Ações ajuizadas em 2012 Autora: Lizete Viana Silvany Processo: 0372502-26.2012.8.05.0001 8ª Vara da Fazenda Pública – Salvador Advogado: HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO (Contato: 71-3617-8577) Andamento atual: Agravo Regimental em pauta da 4ª Câmera TJ-BA Andamento anterior: 22/03/2015 Juntada de Petição Nº Protocolo: Petição: Pedido de desentranhamento de documentos Data: 12/01/2015 Aguardo publicação da baixa dos autos só então poderemos impetrar nova ação que já está elaborada. Obs. Tivemos uma mudança de entendimento das varas de fazenda pública que agora começou a julgar pela procedência da gratificação, razão pelo que entendemos ser mais viável a propositura de nova ação do que recorrer para o STJ. Fico à disposição dos interessados para maiores esclarecimentos no telefone declinado acima e ou pessoalmente no endereço Rua Maranhão, 211, Tituba. Partes do Processo : Autor: Adenil Lima Gomes Autor: Adilson Araujo Silva Autora: Almira Figueiredo Borges Autora: Amelia Andrade Duarte Guimaraes Autora: Angela Cristina Tenorio de Albuquerque Autor: Antonio Dias dos Santos Autor: Archimino Bispo Magalhaes Autor: Carlos Humberto Cerqueira Guedes Autora: Carmen da Conceicao Rocha Autora: Cecilia Figueiredo Machado da Silva Autora: Edna da Porciuncula Moyses Autor: Edvaldo Pereira Lima Autor: Edvaldo Vieira de Jesus Autora: Elyana Barreto Schmidt Autora: Eliana da Silveira Aguiar Autora: Elisa Maria Andrade Biao de Cerqueira Autor: Ely Hart Cerqueira Lima Autora: Eneida Silva Borges Autor: Felipe Silva de Souza Autor: Geraldo Almeida Autora: Gloria Marcia Rehm Botelho Autora: Haidee Neves Santos Autor: Hildete Freire de Azevedo Autora: Jacira Santana Macedo Autor: Joao Batista de Carvalho Dias Autor: Jonas Alves dos Santos Autor: Jose Israel de Oliveira Autora: Margarida Maria Marques Carneiro Bittencourt Autora: Myrka Lapa de Souza Dantas Autora: Nilza Serapiao Gomes Autora: Vera Maria Bomfim de Paula Autor: Antônio Fernando Rodrigues Lopes Processo: 0389017-39.2012.8.05.0001 7ª Vara da Fazenda Pública – Salvador Advogado: HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO (Contato: 71-3617-8577) Andamento: Apelação (Processo aguarda distribuição da apelação do Apelo pelo TJ) Relação :0058/2015 Data da Disponibilização: 09/02/2015 Data da Publicação: 10/02/2015 Número do Diário: 1371 Página: 06/02/2015 Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0058/2015 Teor do ato: Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, condenando o Requerido ao pagamento da Parcela Variável pelo Exercício do Controle Externo aos autores nos mesmos critérios de graduação de pontos máximos aplicados aos ativos, bem como ao pagamento retroativo da gratificação suprimida desde 27.07.2007 até a sua reimplantação, em face da prescrição parcial ou quinquenal, observando que tais valores deverão ser acrescidos de juros legais de 0,5% (meio por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC, a partir da data de quando cada parcela deveria ser paga. Condeno o Réu ao pagamento de honorários advocatícios, que com base no art. 20, 3º, letras "a", "b" e "c" do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, a ser obtido mediante simples cálculo aritmético. Isento de custas, em razão da sua natureza jurídica. Desta sentença recorro de ofício em face do que dispõe o art. 475 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de recurso voluntário, inertes as partes, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça da Bahia. P.R.I. A cópia da presente decisão servirá como mandado Salvador(BA), 02 de fevereiro de 2015. Patricia Cerqueira de Oliveira Juíza de Direito Advogados(s): HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO (OAB 10709/BA), MÁRCIO CÉSAR BARTILOTTI (OAB 3843/BA) 06/02/2015 Julgado procedente o pedido Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, condenando o Requerido ao pagamento da Parcela Variável pelo Exercício do Controle Externo aos autores nos mesmos critérios de graduação de pontos máximos aplicados aos ativos, bem como ao pagamento retroativo da gratificação suprimida desde 27.07.2007 até a sua reimplantação, em face da prescrição parcial ou quinquenal, observando que tais valores deverão ser acrescidos de juros legais de 0,5% (meio por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC, a partir da data de quando cada parcela deveria ser paga. Condeno o Réu ao pagamento de honorários advocatícios, que com base no art. 20, 3º, letras "a", "b" e "c" do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, a ser obtido mediante simples cálculo aritmético. Isento de custas, em razão da sua natureza jurídica. Desta sentença recorro de ofício em face do que dispõe o art. 475 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de recurso voluntário, inertes as partes, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça da Bahia. P.R.I. A cópia da presente decisão servirá como mandado Salvador(BA), 02 de fevereiro de 2015. Patricia Cerqueira de Oliveira Juíza de Direito 30/01/2015 Concluso para sentença Partes do Processo : Autor: Ildefonso dos Santos Autor: Jorge Fernandes Nascimento Autor: Jose Pedro Daltro Bittencourt Autora: Julieta Rocha Costa Autora: Leda Maria Santana Autora: Lucia Maria Gordilho Teixeira de Freitas Autora: Luzia Mirian Lima Freire Autor: Mamedio de Oliveira Lima Autor: Maria Auxiliadora Ramos Autora: Maria Celia Borges Santos Autora: Maria Cristina Camera Freitas Autora: Maria De Lourdes Spinola De Andrade Autor: Mario Gomes da Cunha Filho Autora: Marli de Almeida Britto Autora: Newzete O Dwyer de Oliveira Autora: Nilzete Costa de Araujo Autor: Nivaldo Jose Sacramento Autora: Iracy de Assis Santana Autor: Iva Maria Souza Moura Autora: Janice Melo Ferreira Autor: Joao Bacelar da Conceicao Autor: Odail Santos Figueiredo Autora: Raimunda Nascimento da Silva Autor: Raimundo Antonio de Souza Autor: Raimundo Jorge de Oliveira Freire Autor: Romero Sa Pessoa Autor: Roque Armando Gomes de Souza Autora: Rosa Elita Albergarias Carvalho Camera Autor: Sergio Santos de Carvalho Autora: Sineide Villalva Ribeiro Autora: Terezinha Dias Marques da Cruz Autora: Terezinha Lins Rocha Autora: Terezinha Silva Queiros Oliveira Autor: Vilma Maria Cidade Sacramento Autor: Vivaldo Ribeiro Santos Autora: Angela Maria Cortes Ribeiro Goncalves Processo: 0396074-11.2012.8.05.0001 7ª Vara da Fazenda Pública – Salvador Advogado: HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO (contato 71-3617-8577) Andamento: 28/04/2015 Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.15.00808943-9 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 25/04/2015 21:05 Ação julgada procedente, o Estado impetrou embargos declaratórios que não foram admitidos pelo Juíz. Partes do Processo: Autora: Anna Maria Baptista Matos Autor: Antônio Juvenal de Oliveira Brito Autor: Aurea Rebouças de Brito Autora: Celina Barreiros Vieira Autor: Deuza Maria Damasceno Deiro Autor: Elza Maria de Oliveira Autor: Eurides Pires de Carvalho Autor: Geny Louzado Duplat Autor: Helena Almeida de Faria Rocha Autor: Irany Lopes da Hora de Santana Autor: Jorge Alberto Mullem Vita Autor: Jose Jorge Guimarães Costa Autor: Katia Regina Cavalcanti Farias Autor: Leda Maria Teixeira Batista Batista Autora: Lucia Maria Leite de Andrade Autor: Manoel Rodrigues Soares Autor: Maria Áurea Carvalho Santos Autor: Maria das Merces de Oliveira Autora: Maria do Rosario Bittencourt Pizzani Autor: Maria Helena Camera Freitas Sback Autor: Maria Teresa Tavares Teixeira Autor: Marcos Batista Ferreira Autor: Nadege Cavalcante Batista Autor: Nalva de Almeida Barros Autor: Nelson Maceno da Silva Autor: Nilda Santana Macedo Autora: Nubia Esteves Lago Spinola Autor: Olga Vasconcelos Vidal Autor: Raymunda de Jesus Schettini Autor: Raimundo Eduardo de Oliveira Autor: Silvestre Romano Santna Neto Autor: Sônia Maria da Fonseca Barreto Autor: Valdivina Francusco dos Anjos Autor: Valdomiro de Sanatana Autora: Venir Souza Lira Autor: Vilma Carneiro Ribeiro Autora: Autor: Zilda Matos da Conceição Autor: Abelardo Santos Lima Processo: 0357215-86.2013.8.05.0001 8ª Vara da Fazenda Pública - Salvador Autor: Abelardo Santos Lima Advogado: HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO Réu: Estado da Bahia Andamento: a parte autora apresentou Recurso de apelação em 16/08/2013 16:48 Aguardando as contra-razões pelo Estado da Bashia. Andamento anterior: Relação: 0410/2013 Teor do ato: DECIDO. A admissão dos presentes Embargos só pode ser feita no caso de se vislumbrem a presença dos requisitos do art. 535 do CPC. Em primeiro lugar, importante se destacar que o fato da parte ser beneficiária da Justiça Gratuita não implica na dispensa da condenação em verba honorária, o que decorre do disposto no art. 20 do CPC. A forma como essa verba sera paga, no entanto, obedece ao disposto no art. 12 da LF 1.060/50, esclarecimento esse dispensável já que decorre de comando legal. Em segundo lugar, se este juízo acolheu a tese de prescrição, não há porquê enfrentar o mérito do pedido, para dizer se vale ou não a paridade questionada pelo autor, não havendo nisso, de igual modo, qualquer omissão, obscuridade ou contradição passível de corrigenda. Pelo exposto é que NÃO ADMITO o recurso aqui interposto, pelos fundamentos supra. I. Advogados(s): HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO (OAB 10709/BA) 13/08/2013 Embargos de Declaração Não-acolhidos