SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO PARÁ
Decisão da Câmara Especializada de Agronomia – CEAGRO
Reunião Ordinária
:11/2011
Decisão da CEAGRO nº
:66/2011
Referência
:13345/2010
Interessado
:Faculdade de Castanhal - Fcat
EMENTA: Cadastramento do Curso Superior de Tecnologia em
Agronegócio.
DECISÃO
A Câmara Especializada de Agronomia do Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Pará – Crea-PA, apreciando o Processo nº
13345/2010, que trata de cadastramento do Curso Superior de Tecnologia em
Agronegócio, considerando que a instituição está em situação regular perante o MEC;
considerando que em consulta ao e-Mec observa-se que o Curso denominado Tecnólogo
em Agronegócio possui conceito ENADE = 4, CPC = 4 e CC = 4, o que caracteriza, por
si só, um curso considerado com boas condições de ensino; considerando que a proposta
do Curso e o perfil do egresso, bem como a estrutura curricular apresentada difere
significativamente de outros cursos de Tecnologia em Agronegócio oferecidos
nacionalmente, isto é, o curso, em contraponto aos outros tradicionais, não possui
disciplinas nas áreas técnicas ligadas diretamente à agricultura, como, por exemplo,
culturas anuais de lavora, suinocultura, olericultura, zootecnia, fruticultura. Avicultura,
Sistema Agroindustrial, etc. Observa-se que em nenhum momento julgou-se ou julga-se
que isto seja bom ou ruim, apenas que esta característica difere o curso dos demais, Em
contrapartida, e em consonância com o seu perfil de egresso e proposta do Curso, salvo
alguns pequenos detalhes, apontam para um perfil voltado mais à gestão,
comercialização e planejamento do agronegócio. Em suma, curso que converge para o
de Tecnologia em Administração Rural; considerando que o Curso Tecnólogo em
Agronegócio consta do Catálogo Nacional de Cursos do MEC, porém o título
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Pará - Crea-PA
Tv. Dr. Moraes, 194 Nazaré-PA CEP. 66.035-080 Tel (91) 4006-5500 E-mail:[email protected]
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO PARÁ
Tecnólogo em Agronegócio NÃO consta da Tabela de Títulos Profissionais do
CONFEA; considerando que o Curso de Tecnologia em Administração Rural consta do
catálogo e o sistema CONFEA/CREA possui o título de Tecnólogo em Administração
Rural; considerando que o CRA – Conselho Regional de Administração está
cadastrando o Curso de Tecnologia em Agronegócio, como forte indicativo de que,
dependendo da sua estrutura curricular e do perfil de egresso desejado, pode-se tratar de
um curso de gestão, como percebe-se semelhança com o Curso de Tecnologia em
Agronegócio ofertado pela FCAT; considerando o parecer da assessoria técnica
(páginas 280 a 284 do processo em questão); considerando sanadas as pendências
apontadas no parecer da assessoria técnica após apresentação de documentação
adicional juntada ao processo; considerando, dentre outros, também o tempo necessário
para a análise e principalmente o trâmite necessário para a homologação da proposta de
título, ainda inexistente, de Tecnólogo em Agronegócio no Sistema CONFEA/CREA;
considerando ainda a inexistência ou indisponibilidade de acesso ao Relatório de
Avaliação para fins de Reconhecimento do Curso de Tecnologia em Agronegócio pela
Comissão de Especialistas do INEP/MEC, que poderia dar um parecer ou indicativo
sobre a denominação do Curso e, possivelmente o título profissional a ser concedido;
considerando a necessidade de concessão de titulo para que os egressos do Curso
possam obter o registro profissional, DECIDIU cadastro do Curso Superior de
Tecnologia em Agronegócio ofertado pela FCAT e sugere a concessão provisória do
Título de Tecnólogo em Administração Rural (código 312-02-00), e as atribuições
iniciais constantes dos arts. 3º e 4º da Resolução do Confea nº 313, de 1986. Também é
pelo parecer por um estudo mais detalhado pela Câmara Especializada de Agronomia
visando a inserção do título de Tecnólogo em Agronegócio na lista de títulos a serem
concedidos pelo Sistema CONFEA/CREA, bem como o estudo pormenorizado das
atribuições profissionais a serem concedidas a partir deste. Coordenou a sessão o
Senhor Conselheiro Eng. Agric. Celso Shiguetoshi Tanabe. Votaram favoravelmente os
Senhores Conselheiros: Eng. Agric. Celso Shiguetoshi Tanabe; Eng. Agr. Amintas de
Oliveira Brandão; Eng. Agr. Elias José Tuma Filho e o Eng. Agr. Dinaldo Rodrigues
Trindade. Absteve se de votar o Eng. Agr. Pedro Paulo da Costa Mota. Não houve votos
contrários.
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Pará - Crea-PA
Tv. Dr. Moraes, 194 Nazaré-PA CEP. 66.035-080 Tel (91) 4006-5500 E-mail:[email protected]
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO PARÁ
Cientifique-se e cumpra-se.
Belém, 15 de dezembro de 2011.
Eng. Agric. Celso Shiguetoshi Tanabe
Coordenador Adjunto da CEAGRO
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Pará - Crea-PA
Tv. Dr. Moraes, 194 Nazaré-PA CEP. 66.035-080 Tel (91) 4006-5500 E-mail:[email protected]
Download

decisão nº 0066/2011-ceagro - CREA-PA