SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO PARÁ Decisão da Câmara Especializada de Agronomia – CEAGRO Reunião Ordinária :11/2011 Decisão da CEAGRO nº :66/2011 Referência :13345/2010 Interessado :Faculdade de Castanhal - Fcat EMENTA: Cadastramento do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio. DECISÃO A Câmara Especializada de Agronomia do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Pará – Crea-PA, apreciando o Processo nº 13345/2010, que trata de cadastramento do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio, considerando que a instituição está em situação regular perante o MEC; considerando que em consulta ao e-Mec observa-se que o Curso denominado Tecnólogo em Agronegócio possui conceito ENADE = 4, CPC = 4 e CC = 4, o que caracteriza, por si só, um curso considerado com boas condições de ensino; considerando que a proposta do Curso e o perfil do egresso, bem como a estrutura curricular apresentada difere significativamente de outros cursos de Tecnologia em Agronegócio oferecidos nacionalmente, isto é, o curso, em contraponto aos outros tradicionais, não possui disciplinas nas áreas técnicas ligadas diretamente à agricultura, como, por exemplo, culturas anuais de lavora, suinocultura, olericultura, zootecnia, fruticultura. Avicultura, Sistema Agroindustrial, etc. Observa-se que em nenhum momento julgou-se ou julga-se que isto seja bom ou ruim, apenas que esta característica difere o curso dos demais, Em contrapartida, e em consonância com o seu perfil de egresso e proposta do Curso, salvo alguns pequenos detalhes, apontam para um perfil voltado mais à gestão, comercialização e planejamento do agronegócio. Em suma, curso que converge para o de Tecnologia em Administração Rural; considerando que o Curso Tecnólogo em Agronegócio consta do Catálogo Nacional de Cursos do MEC, porém o título Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Pará - Crea-PA Tv. Dr. Moraes, 194 Nazaré-PA CEP. 66.035-080 Tel (91) 4006-5500 E-mail:[email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO PARÁ Tecnólogo em Agronegócio NÃO consta da Tabela de Títulos Profissionais do CONFEA; considerando que o Curso de Tecnologia em Administração Rural consta do catálogo e o sistema CONFEA/CREA possui o título de Tecnólogo em Administração Rural; considerando que o CRA – Conselho Regional de Administração está cadastrando o Curso de Tecnologia em Agronegócio, como forte indicativo de que, dependendo da sua estrutura curricular e do perfil de egresso desejado, pode-se tratar de um curso de gestão, como percebe-se semelhança com o Curso de Tecnologia em Agronegócio ofertado pela FCAT; considerando o parecer da assessoria técnica (páginas 280 a 284 do processo em questão); considerando sanadas as pendências apontadas no parecer da assessoria técnica após apresentação de documentação adicional juntada ao processo; considerando, dentre outros, também o tempo necessário para a análise e principalmente o trâmite necessário para a homologação da proposta de título, ainda inexistente, de Tecnólogo em Agronegócio no Sistema CONFEA/CREA; considerando ainda a inexistência ou indisponibilidade de acesso ao Relatório de Avaliação para fins de Reconhecimento do Curso de Tecnologia em Agronegócio pela Comissão de Especialistas do INEP/MEC, que poderia dar um parecer ou indicativo sobre a denominação do Curso e, possivelmente o título profissional a ser concedido; considerando a necessidade de concessão de titulo para que os egressos do Curso possam obter o registro profissional, DECIDIU cadastro do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio ofertado pela FCAT e sugere a concessão provisória do Título de Tecnólogo em Administração Rural (código 312-02-00), e as atribuições iniciais constantes dos arts. 3º e 4º da Resolução do Confea nº 313, de 1986. Também é pelo parecer por um estudo mais detalhado pela Câmara Especializada de Agronomia visando a inserção do título de Tecnólogo em Agronegócio na lista de títulos a serem concedidos pelo Sistema CONFEA/CREA, bem como o estudo pormenorizado das atribuições profissionais a serem concedidas a partir deste. Coordenou a sessão o Senhor Conselheiro Eng. Agric. Celso Shiguetoshi Tanabe. Votaram favoravelmente os Senhores Conselheiros: Eng. Agric. Celso Shiguetoshi Tanabe; Eng. Agr. Amintas de Oliveira Brandão; Eng. Agr. Elias José Tuma Filho e o Eng. Agr. Dinaldo Rodrigues Trindade. Absteve se de votar o Eng. Agr. Pedro Paulo da Costa Mota. Não houve votos contrários. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Pará - Crea-PA Tv. Dr. Moraes, 194 Nazaré-PA CEP. 66.035-080 Tel (91) 4006-5500 E-mail:[email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO PARÁ Cientifique-se e cumpra-se. Belém, 15 de dezembro de 2011. Eng. Agric. Celso Shiguetoshi Tanabe Coordenador Adjunto da CEAGRO Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Pará - Crea-PA Tv. Dr. Moraes, 194 Nazaré-PA CEP. 66.035-080 Tel (91) 4006-5500 E-mail:[email protected]