REGULAMENTO NDE - NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO REGULAMENTO NDE – NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE CAPÍTULO I DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O presente Regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação do IESB / Bauru. Art. 2º - O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é órgão consultivo e de assessoramento, vinculado ao Colegiado do Curso, responsável pela concepção, finalidade, atualização e implementação do Projeto Pedagógico do Curso. Parágrafo Único - É vedado ao Núcleo Docente Estruturante - NDE do respectivo deliberar sobre assuntos que não se relacionem exclusivamente com os interesses da Instituição e do Curso. CAPITULO II DAS ATRIBUIÇÔES Art. 3ª - Atribuições do NDE: • elaborar o Projeto pedagógico do Curso, estabelecendo suas finalidades , concepção e objetivos; • participar efetivamente da construção do perfil profissional do egresso do curso; • atualizar periodicamente o Projeto Pedagógico do Curso; • conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação • no Colegiado de Curso, sempre que necessário; • supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo Colegiado; • analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares; • promover a integração horizontal e vertical dos cursos, respeitando os eixos estabelecidos pelo Projeto Pedagógico do Curso; • coordenar a elaboração e recomendar a aquisição de lista de títulos bibliográficos e demais materiais necessários ao desenvolvimento do Curso; • acompanhar as atividades do Corpo Docente, recomendando ao Coordenador de Curso e posteriormente ao Colegiado de Curso a contratação ou substituição de docentes, quando necessário; • planejar e acompanhar as atividades complementares e de extensão executadas pelo curso; • produzir trabalhos científicos de interesse do curso; • exercer demais atribuições que lhes são explícitas ou implícitas conferidas pelo Regimento do IESB, bem como legislação e regulamentos a que se subordine. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO NDE Art. 4º - Compete ao Presidente do NDE: • convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade; • representar o NDE junto aos órgãos da instituição; • encaminhar as deliberações do NDE; 2 • • designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE e um membro do mesmo para secretariar e lavrar as atas; coordenar a integração com o Colegiado de Curso e outros setores dão IESB. CAPÍTULO IV DA CONSTITUIÇÃO Art. 5º - O Núcleo Docente Estruturante de cada Curso será assim constituído: • Coordenador do Curso, como seu presidente; • pelo menos 30% (trinta por cento) do corpo docente; preferencialmente, com titulação acadêmica obtida em Programas de Pós-Graduação “stricto sensu” recomendado pela CAPES. § 1º - O Coordenador será substituído nas faltas e impedimentos pelo membro do Núcleo Docente Estruturante - NDE mais antigo no magistério. § 2º - Os docentes com titulação de Doutor terão preferência na composição para o NDE – Núcleo Docente Estruturante. Art. 6º - O percentual de docentes que compõem o NDE com formação acadêmica na área do curso é, de pelo menos, 60% (sessenta por cento). Art. 7º - O Núcleo Docente Estruturante de cada Curso podendo ser reconduzido. terá mandato de 02 (dois) anos, Parágrafo Único - O Núcleo Docente Estruturante poderá requisitar junto à Diretoria Geral, pessoal técnico-administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades. CAPÍTULO V DO REGIME DE TRABALHO DOS DOCENTES DO NDE Art. 8º - Os docentes que compõem o NDE serão contratados, preferencialmente, em regime de tempo parcial ou integral. CAPÍTULO VI DAS REUNIÕES Art. 9º - O NDE reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, 2 (duas) vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros. Art. 10 - As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes. Art. 11 - O quorum mínimo para dar inicio à reunião é de 50% mais 1 (cinquenta por cento mais um) dos membros do NDE. Art. 12 - A pauta dos trabalhos das sessões ordinárias será obrigatoriamente a seguinte: a) Leitura e aprovação da Ata da sessão anterior; b) Expediente; c) Ordem do dia; d) Outros assuntos de interesse geral. 3 § 1º - Podem ser submetidos à consideração do plenário, assuntos de urgência, a critério do Núcleo Docente Estruturante - NDE, que não constem da Ordem do Dia, se encaminhados por qualquer um de seus membros. § 2º - Das reuniões, lavrará um dos membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE, ata circunstanciada que, depois de lida e aprovada é assinada pelos membros presentes na reunião. Art. 13 - Todo membro do Núcleo Docente Estruturante tem direito à voz e voto, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Art. 14 - Observar-se-á nas votações os seguintes procedimentos: • em todos os casos a votação é em aberto; • qualquer membro do Núcleo Docente Estruturante, pode fazer consignar em ata expressamente o seu voto; • nenhum membro do Núcleo Docente Estruturante deve votar ou deliberar em assuntos que lhe interessem pessoalmente; • não são admitidos votos por procuração. Art. 15 - As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos pelo NDE ou órgão superior, de acordo com a competência dos mesmos. Art. 17 - O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo Conselho de Administração Superior. 4 5