ACESSO DOS ADVOGADOS ÀS BASES DE DADOS PÚBLICAS A advocacia é de interesse público, tal como consta da Constituição e da lei. Não se compreende que os advogados não tenham acesso à consulta livre, embora restrita ao exercício da profissão, de todas as bases de dados públicas. Por exemplo, às matrizes prediais, ao registo predial, ao registo comercial, ao registo automóvel, aos inscritos na segurança social, aos processos judiciais pendentes de consulta livre. Tudo é acessível por certidão, ou aos balcões. Porque não há-de ser acessível pela internet, desde que no exercício da profissão e que, portanto, fique registado, para poder ser controlado se foi acesso legítimo ou não? A Ordem deve propor ao poder legislativo que introduza no Estatuto da Ordem dos Advogados norma que passe a permitir tal facilidade de acesso, propiciadora de enormes ganhos de eficácia e redução de custos, sem qualquer inconveniente. Conclusão: A Ordem deve propor ao poder legislativo que introduza alteração ao Estatuto da Ordem que consagre o livre acesso dos advogados, no exercício profissional, às bases de dados públicas, pela internet, de forma que possa ser controlada por registo informático. Setúbal, 20 de Outubro de 2011 Luís Fuzeta da Ponte Advogado C. P. n.º 622 - E Largo de São Domingos, 14 – 1º 1169-060 LISBOA-PORTUGAL Tel. +351 21 8823556 | + 351 236 209 650 [email protected] www.oa.pt