Regulamento do Estágio Profissionalizante das Licenciaturas em Química,
em Bioquímica e Química Alimentar e em Química Industrial e Gestão da
Universidade de Aveiro
I – OBJECTIVOS E ORGANIZAÇÃO
1º O Estágio Profissionalizante (5º ano da Licenciatura) previsto no Despacho nº 22420/2001
(2ª série) de 31 de Outubro, que cria na Universidade de Aveiro as Licenciaturas em
Química, em Bioquímica e Química Alimentar e em Química Industrial e Gestão, entre
outras, tem como objectivo contribuir para uma melhor integração dos conhecimentos
académicos no contexto da actividade profissional.
2º O Estágio Profissionalizante tem a duração de dois semestres lectivos.
3.1 Os estágios funcionarão, por norma, integral ou parcialmente fora do Departamento de
Química da Universidade de Aveiro (DQUA), em instituições públicas ou privadas de
índole não académica. Em casos devidamente justificados e/ou quando não houver
estágios suficientes fora do DQUA, os estágios poderão funcionar integralmente no
DQUA.
3.2 Os estágios a realizar fora do DQUA deverão ter a duração de 960 a 1440 horas em
situação profissional. Os estágios que não atingirem as 1440 horas em situação
profissional deverão completar esse período no DQUA.
3.3 A orientação de estágios realizados integral ou parcialmente fora do DQUA ficará a cargo
de dois orientadores, sendo um deles, obrigatoriamente, docente do DQUA. No caso de
estágios que decorram integralmente no DQUA poderá haver apenas um orientador,
necessariamente um docente do DQUA (ou do Departamento de Economia, Gestão e
Engenharia Industrial, no caso de estagiários do curso de Química Industrial e Gestão).
4. Sempre que o Estágio envolva uma instituição exterior ao DQUA, os objectivos, a
organização, o funcionamento e o plano de trabalhos do Estágio serão previamente
definidos em acordo a estabelecer com a entidade em cujas instalações o estágio decorre.
Nesse acordo serão necessariamente estabelecidas:
a) As funções do supervisor local e do supervisor do DQUA.
b) Os critérios de avaliação do estágio e os elementos de apreciação a serem preparados
pelo estagiário.
II – OFERTA DE ESTÁGIOS
1. É da responsabilidade do DQUA o estabelecimento de contactos com instituições públicas
e privadas de forma a garantir a oferta de um número razoável de locais de estágio. Tal
não implica qualquer obrigatoriedade por parte do DQUA de proporcionar estágios a
todos os alunos que os pretendam frequentar.
2. Os alunos que satisfaçam as condições de admissibilidade ao estágio estipuladas no nº1 da
parte III deste regulamento poderão, por iniciativa própria, procurar locais de Estágio
fora do DQUA.
2.1 Até 30 de Julho, estes deverão comunicar, por escrito, ao Presidente do Conselho
Directivo, o local, o tema e o nome do orientador externo do estágio que pretendem
realizar.
2.2 Se o local, tema e orientador externo do estágio proposto forem aceites pela Comissão
Científica do Departamento de Química esta procederá à nomeação de um orientador do
DQUA.
3. Poderão ainda os docentes do DQUA propor, até 30 de Julho, temas de estágio a realizar
integralmente fora do DQUA, para um aluno específico, o qual deverá preencher as
condições de admissibilidade a estágio. Qualquer estágio a funcionar no DQUA necessita
de aprovação do Presidente do Conselho Directivo.
4. O Presidente do Conselho Directivo divulgará, durante a primeira semana de Setembro, a
lista de locais de estágio disponíveis, incluindo aqueles a realizar integralmente no
DQUA autorizados pelo Conselho Directivo, temas e respectivos orientadores.
III) ADMISSIBILIDADE E SELECCÇÃO
1. Poderão candidatar-se à matrícula no Estágio Profissionalizante (5º ano da Licenciatura)
os alunos que tenham concluído a parte escolar do curso. Excepcionalmente a Comissão
Científica do Departamento de Química poderá aceitar candidaturas de alunos que
possuam, no máximo, duas disciplinas semestrais atrasadas do plano de estudos da
respectiva Licenciatura.
2. Estas candidaturas deverão ser efectuadas até dois dias úteis, no máximo, após a data
limite para o lançamento de notas da época de exames de recurso. Do processo de
candidatura fará parte um impresso próprio devidamente preenchido (a solicitar na
Secretaria do DQUA), onde serão indicadas as disciplinas em atraso e a média ponderada,
arredondada às centésimas, das disciplinas já efectuadas. O fornecimento de informações
incorrectas resultarão na exclusão da candidatura e anulação do estágio.
3. A distribuição dos temas de Estágio pelos alunos cabe ao Presidente do Conselho
Directivo que a fará atendendo às preferências dos candidatos segundo a sua ordenação.
3.1 Os candidatos serão ordenados tendo em conta os seguintes critérios:
1. Número de disciplinas em atraso.
2. Classificação ponderada nas disciplinas já efectuadas com arredondamento até
às centésimas.
4. A lista dos alunos admitidos a Estágio e os respectivos temas e locais de estágios só serão
válidos após homologação pela Comissão Científica do DQUA.
5. A lista de alunos admitidos a Estágio será comunicada aos Serviços Académicos para
efeitos de inscrição. Os Serviços Académicos não aceitarão a inscrição de qualquer aluno
que não conste da lista homologada pela Comissão Científica do DQUA.
6. Qualquer estágio poderá ser suspenso por decisão dos orientadores, se se verificar
inadequação do aluno ao trabalho proposto. A suspensão do estágio deverá ser justificada
em relatório a apresentar pelos orientadores à Comissão Científica do DQUA.
IV) AVALIAÇÃO
1. No final do 1º semestre, em data a definir pelos Directores de Curso, cada estagiário
deverá fazer uma apresentação oral (período máximo de 15 min) perante a comissão de
avaliação referida no nº 4, onde discutirá o trabalho já desenvolvido e o planificado para
o 2º semestre.
2.
Cada estagiário elaborará, além de outros elementos que lhe sejam pedidos, um relatório
de estágio em que dará conta das actividades desenvolvidas e dos resultados alcançados.
O relatório deverá ser apresentado em formato A4 com margens de 2,5 cm, texto de
tamanho 12, a 1,5 espaços e não deverá ultrapassar as 80-90 páginas incluindo
introdução, parte experimental, resultados e discussão, conclusões e bibliografia. A
apresentação de anexos deverá ser reduzida ao mínimo. Os anexos deverão incluir apenas
informação acessória que seja imprescindível para a avaliação do relatório.
3.
Cada estagiário deverá entregar uma cópia do relatório de estágio a cada um dos
orientadores e ao Director de Curso, pelo menos três dias úteis antes da data da
apresentação oral.
4.
O relatório será apreciado pelos respectivos orientadores e defendido oralmente (período
de exposição máximo de 20 min) pelo estagiário perante uma comissão de avaliação. A
comissão de avaliação acima referida deverá ser composta, no mínimo, pelo orientador
interno e pelo Director de Curso a que pertence o aluno. A data dessa apresentação é
estabelecida anualmente pelos Directores de Curso.
Aprovado na Comissão Científica do DQUA
Aveiro, 7 de Julho de 2004
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