EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
AQUIRAZ, CMDCA – AQUIRAZ,no uso de suas atribuições legais, e conforme deliberação de
reunião realizada no dia 15 de Abril de 2015, faz publicar, com fundamento nas disposições
contidas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, bem como na Lei Municipal, o EDITAL
DE CONVOCAÇÃO PARA O PRIMEIRO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA
MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE AQUIRAZ, para o quadriênio de 2016/2019.
1. DA COMISSÃO ESPECIAL
1.1. O processo de escolha destina-se à composição de 01(um) Conselho Tutelar do Município de
Aquiraz.
1.2. O processo de escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR do Município de Aquiraz será
coordenado por uma Comissão Especial composta por representantes de entidades
governamentais e não governamentais devidamente indicados pelo colegiado do CMDCA, sendo
assim constituída: Célio Rocha, Ildemar Moreira, Evaldo Neve, Mauricéia Rocha, vereadores
Neide Queiroz e José Airton Assunção.
Parágrafo Único: Os trabalhos da Comissão Especial serão acompanhados por representante do
Ministério Público, que deverá ainda, fiscalizar o referido pleito nos termos do Art. 139, do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. DA INSCRIÇÃO:
2.1 – Para a inscrição no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, serão exigidos os
seguintes requisitos e documentos:
2.1.1
Ter idade superior a 21 anos até a data do pleito;
2.1.2
Comprovar que reside no município de Aquiraz há pelo menos 02 (dois) anos;
2.1.2.1. O Requisito da residência poderá ser comprovado por cópia autenticada de qualquer
documento idôneo que contenha o nome do pré-candidato; ou, quando o titular pessoa diversa,
que comprove tal vínculo por meio de declaração, nos termos do formulário próprio em anexo;
2.1.2.2. A condição de eleitor, bem como o prazo supramencionado, deverá ser comprovada
mediante apresentação de título de eleitor e declaração do Cartório Eleitoral de Aquiraz;
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2.1.3
Escolaridade equivalente ao ENSINO MÉDIO completo, anexando para fins de
comprovação, cópia autenticada do Certificado de Conclusão. (Obs: Não serão aceitas
declarações).
2.1.4
Cópia autenticada da cédula de identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Titulo
de Eleitor e Certificado de Reservista;
2.1.5
Reconhecida idoneidade moral mediante apresentação dos seguintes documentos:
2.1.5.1. Certidão de crimes e de execuções criminais, fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará;
2.1.5.2. Certidão de crimes e de execuções criminais, fornecida pela Justiça Militar;
2.1.5.3. Certidão de antecedentes criminais, fornecida pela Justiça Federal;
2.1.5.4. Atestado de Antecedente (Folha Corrida), fornecido pela Secretaria de Segurança Pública
e Defesa Social do Estado do Ceará;
2.1.5.5. Declaração, fornecida pelo Cartório Eleitoral de Aquiraz, informando acerca dos seus
Direitos Políticos;
2.1.6. Comprovação de Atuação na área de atendimento, defesa ou promoção dos direitos da
criança e do adolescente com tempo de experiência não inferior a 02 (dois) anos, mediante a
apresentação de qualquer um dos documentos abaixo:
2.1.6.1. Declaração fornecida por organização não governamental que esteja registrada e regular
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aquiraz há, pelo menos 02
(dois) anos, assinada por seu representante legal, através de firma reconhecida, informando o
cargo ou a função e as atividades desenvolvidas na instituição pelo candidato, bem como período
de atuação. Cópia da página de contratação da CTPS – e eventual página da rescisão – ou do
contrato de prestação de serviços ou do contrato de Prestação de Serviço voluntário com a
referida ONG. Anexar, ainda, cópia da Ata de Eleição da Atual Diretoria da ONG;
2.1.6.2.Declaração fornecida por organização governamental que esteja com seus programas
cadastrados no CMDCA, assinada por seu representante legal, informando cargo ou função e as
atividades desenvolvidas pelo pré-candidato na instituição. Junto com a declaração, anexar cópia
autenticada do seu ato de nomeação ou do documento legal que justifique a sua ligação com a
instituição; ou ainda, contrato de prestação de serviços ou do contrato de prestação de serviços
voluntários com a referida OG.
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2.1.6.3. O pré-candidato da área de políticas básicas de Assistência Social e Educação deverá
comprovar o regular registro, credenciamento e/ou cadastro da entidade junto ao respectivo
Conselho ou órgão competente.
2.1.6.4. O pré-candidato da área da política básica da Saúde deverá anexar cópia do alvará da
entidade governamental ou não governamental expedido pela Secretária Municipal de Saúde,
através da vigilância sanitária;
2.1.7. Comprovação de participação e aprovação em curso ou outro evento formativo, com carga
horária mínima de 16 horas, cujo objeto seja a legislação de proteção integral a crianças e
adolescentes, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente ou a política de promoção e
proteção dos direitos da criança e o adolescente;
2.1.8. 02 (duas) fotos iguais nos padrões 5x7 (colorida com fundo branco), as quais serão
utilizadas durante todo o processo eleitoral, de se dizer, nas urnas eletrônicas, nas propagandas,
etc.
2.1.9. Os pedidos para a inscrição deverão ser entregues na sede do Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente de Aquiraz, Avenida Nossa Senhora de Lourdes, s/n– Gruta
– Aquiraz no período de 01/06 a 19/06/2015 no horário entre as 08h e 12h e 13 às 17h, de
segunda a sexta- feira e excepcionalmente no dia 20/06/2015 (sábado) de 08h às 12h,
acompanhado dos seguintes documentos:
2.1.9.1. Requerimento à Presidência do CMDCA (Formulário próprio – anexo I)
2.1.9.2. Preenchimento de Ficha de Inscrição (Formulário próprio – anexo II)
2.1.9.3. Todos os documentos solicitados nos itens acima deverão ser apresentados original e
cópia, no ato da inscrição. Não será aceita a inscrição que contenha documentos rasurados ou
ilegíveis. Só será aceita a entrega de toda a documentação requerida nos termos deste edital,
não se admitindo, em hipótese alguma, entrega parcial para posterior correção ou
complementação.
2.1.10. A veracidade das informações prestadas na Inscrição é de total responsabilidade do
candidato.
2.1.11. A análise dos documentos será realizada no prazo de 3(três) dias úteis após o
encerramento do prazo para recebimento da documentação.
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2.1.12. A lista dos candidatos deferidos e indeferidos será divulgada no dia 26/06/2015, sendo
afixado o mesmo na sede do CMDCA, situado na Avenida Nossa Senhora de Lourdes, s/n – Gruta,
Aquiraz –CE. Bem como será publicado no site da Prefeitura Municipal de Aquiraz
(HTTP://www.aquiraz.ce.gov.br )
2.1.13. O candidato indeferido terá o prazo de 02 (dois) dias, estes (29 e 30/06) após a data da
publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data
Unificada.
2.1.14. A Comissão Especial terá o prazo de 02 (dois) dias, a saber, estes (01 e 02 /07) para
analisar o recurso e divulgar a lista dos candidatos deferidos.
2.1.15. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar,
oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive brindes de pequeno valor, conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto
da Criança e do Adolescente.
3. DOS IMPEDIMENTOS:
3.1. São impedidos de servir no mesmo conselho; marido e mulher, ascendentes e descendentes,
sogra e genro, nora, irmãos, cunhados (durante o cunhadio), tio e sobrinho, padrasto ou
madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA).
3.2. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que
em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.
3.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações
dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na
Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
4. DA IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA:
4.1. Qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do
postulante, em petição devidamente fundamentada, no prazo de 02 (dois) dias, a saber, estes
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(06 e 07 /07), contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos
requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.
4.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído
sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos
fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
4.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de
02(dois) dias, estes (08 e 09/07/15) para apresentação de defesa.
4.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura,
podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de
documentos, assim como realização de outras diligências.
4.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso
à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em
caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
4.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos
habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.
4.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às
regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão
compromisso de respeitá- las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e
nas Resoluções do Conanda
4.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que
constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.
4.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação.
4.10. Após análise da documentação pela Comissão Especial, que terá o prazo de 01 (um) dia
este (10/07/2015), será publicada a lista dos candidatos deferidos a participarem do Processo de
Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.
4.11. No dia 13 de julho de 2015, será publicada a lista final de candidatos deferidos e
indeferidos para o certame.
5. DA PROVA:
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5.1. Submeter-se-ão à prova de conhecimentos específicos os candidatos que preencherem os
requisitos, constantes nos itens 2.1.1 a 2.1.14, em lista divulgada no site da Prefeitura Municipal
de Aquiraz no dia 13 de julho de 2015.
5.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o responsável pela
realização da prova a que se refere o item 5.
5.3. O exame de conhecimento específico será aplicado no dia (18/07/15) sábado às 09h as12h
no prédio da Casa do Saber Justiniano de Serpa- no endereço Praça das Flores- Centro, Aquiraz.
5.4. Para a elaboração, correção da prova e aferição da nota, o CMDCA constituirá banca
examinadora composta por cinco membros, sendo, obrigatoriamente, 1(um) membro da
Secretaria do Trabalho e Assistência Social, 1(um) membro da Procuradoria Geral do Município,
1(um) membro da Secretaria de Educação, 1(um) membro do Ministério Público, 1(um) membro
do CMDCA e 1(um) membro da Câmara de Vereadores, todos com escolaridade de nível
superior, de diferentes áreas, com notório conhecimento e vivência do ECA e demais políticas
setoriais públicas, podendo também ser contratada empresa de notória especialização para
aplicação da prova de conhecimento especifico de acordo com a deliberação do CMDCA, para
atuação articulada com a Comissão Eleitoral.
5.5. A prova será constituída por 40 questões sendo, 20(vinte) conhecimento especifico do ECA,
5(cinco) sobre as normas de funcionamento dos conselhos tutelares editadas pelo CONANDA,
5(cinco) sobre a Constituição Federal, 10(dez) sobre as políticas públicas setoriais na área da
educação, saúde, trabalho, segurança e assistência social.
5.6. As 20(vinte) questões relacionadas ao ECA terão peso 03(três), totalizando 60 pontos e as
demais questões terão peso 02(dois), totalizando 40(quarenta) pontos, sendo valor total da
prova fixado em 100(cem) pontos;
5.7. Os candidatos que deixarem de atingir 50% dos totais de pontos, não terão suas
candidaturas homologadas, bem como não estarão aptos a submeterem-se ao processo de
eleição.
5.8. Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá
interpor recurso no prazo de 02 dias, estes (23 e 24/07/15), para a Comissão Especial. Esta terá o
mesmo prazo para deliberar sobre o recurso.
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5.9. Após os prazos para recursos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente fará publicar a lista dos candidatos aptos a participarem da eleição de Conselho
Tutelar no site da Prefeitura Municipal de Aquiraz, no dia 22 de julho de 2015.
6. DA ELEIÇÃO:
6.1. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das
08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de
comunicação.
6.2. O CMDCA divulgará os locais de votação no site da Prefeitura Municipal de Aquiraz, no
mesmo dia em que publicar a lista dos candidatos aptos a participarem da eleição.
6.3. Cada eleitor poderá votar em apenas 01 candidato.
6.4. Estão aptos ao exercício do voto todos os eleitores com domicilio eleitoral na cidade de
Aquiraz, os quais deverão se dirigir aos locais de votação (esses a serem posteriormente
divulgados) munidos do titulo de eleitor e documento de identificação oficial com foto;
6.5. ATENÇÃO: SOMENTE SERÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: CARTEIRAS
EXPEDIDAS PELOS MINISTÉRIOS MILITARES, PELAS SECRETARIAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
PELOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES; CARTEIRAS EXPEDIDAS PELOS ÒRGÃOS
FISCALIZADORES DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ORDENS, CONSELHOS, ETC.) PASSAPORTE
BRASILEIRO (AINDA VÁLIDO), CERTIFICADO DE RESERVISTA, CARTEIRAS FUNCIONAIS DO
MINISTÉRIO PÚBLICO E DA MAGISTRATURA, CARTEIRAS FUNCIONAIS EXPEDIDAS POR ÓRGÃO
PÚBLICO QUE POR LEI FEDERAL, VALEM COMO IDENTIDADE; CARTEIRA DE TRABALHO, CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO ( SOMENTE MODELO NOVO, COM FOTO, OBEDECENDO O PERIÓDO
DE VALIDADE).
6.6. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do
Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação. .
6.7. A Comissão Especial deverá definir a forma de apresentação do recurso
6.8. No caso de empate, os critérios que definirão a ordem de classificação, serão:
6.8.1. O candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Especifico (quando
houver previsão);
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6.8.2. O candidato com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na
área dos direitos da criança e do adolescente; e, persistindo o empate,
6.8.3. O candidato com idade mais elevada, ressalvado outro critério previsto em Lei Municipal.
6.9. A Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente e no site da
Prefeitura Municipal de Aquiraz, o nome dos cinco conselheiros tutelares e seus respectivos
suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.
6.10. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à
Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando o prazo de 05 (cinco)
dias, a partir da data da divulgação do resultado em meio oficial.
6.11. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão
Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de
divulgação do resultado em meio oficial.
6.12. O candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em
Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação
formalizada. 6.13. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de
Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.
6.14. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada
fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.
7. FORMAÇÃO
7.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de
todos os candidatos eleitos.
7.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentados aos candidatos pelo
CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.
8. DA POSSE E HOMOLOGAÇÃO:
8.1. Findo o processo de escolha pela população, proclamados os resultados pela Comissão
Especial Organizadora, decididos os recursos, o Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente homologará esses resultados, diplomando os escolhidos.
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8.2. Serão proclamados eleitos os 05 (cinco) mais votados e considerados suplentes os 05 (cinco)
seguintes por ordem decrescente de votos recebidos.
8.3. A suplência ficará definida do 6º ao 10º lugar pela ordem de classificação, os quais assumirão
de acordo com a necessidade e vacância.
8.4. Na ocorrência de qualquer das hipóteses elencadas no art.140 da Lei Federal nº 8.069/90, a
lotação do impedido em pior classificação será trocada com a do conselheiro cuja classificação
seja imediatamente posterior a sua.
8.5. A lista homologada com o nome dos diplomados será encaminhada ao Chefe do Poder
Executivo para nomeação e posse.
8.6. A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao
processo de escolha; os conselheiros tutelares exercendo mandato atualmente terão os mesmos
prorrogados até 09 de janeiro de 2016, conforme regras de transição estabelecida em Resolução
do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
8.7. A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele
designada no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
8.8. Os Conselheiros tutelares escolhidos deverão cumprir uma jornada de trabalho de 08 (oito)
horas diárias, em dois turnos e regime de plantão aos fins de semana.
8.9. O exercício da função de Conselheiro Tutelar será remunerada, constituindo serviço público
relevante, com presunção de idoneidade moral.
8.10. Se o conselheiro tutelar for funcionário público municipal ficará automaticamente
liberado de suas funções originais, enquanto durar o seu mandato, sem prejuízo de suas
garantias funcionais.
8.10.1. Na hipótese acima mencionada, o membro do Conselho Tutelar poderá optar pela
remuneração percebida no exercício de seu cargo ou função no Município, em detrimento da
remuneração a ser auferida pelo exercício do mandato de conselheiro tutelar.
8.10.2. Serão permitidas apenas as acumulações remuneradas de cargo admitidas pela
Constituição Federal, havendo compatibilidade de horário (artigo 37 CF).
8.11. Os conselheiros tutelares, em decorrência das peculiaridades de suas funções especiais, no
decorrer de seu mandato, terão assegurado o direito à cobertura previdenciária.
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8.12. Os conselheiros tutelares terão ainda assegurado os direitos à:
8.12.1. Gozo de férias anuais remuneradas de trinta (30) dias acrescidas de 1/3 (um terço) do
valor da remuneração mensal;
8.12.2.licença maternidade;
8.12.3.licença paternidade;
8.12.4.gratificação natalina
8.12.5.demais direitos previstos na legislação municipal referente aos funcionários públicos, no
que for aplicável.
8.13. Nenhum outro tipo de afastamento ou direito será deferido, sem prévia previsão legal.
8.14. O reconhecimento e deferimento de direitos e vantagens dos conselheiros tutelares serão
de atribuição da Secretária do Trabalho e Assistência Social, com recurso administrativo para o
Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo da possibilidade de recurso judicial cabível.
8.15. Nos casos de impedimentos e afastamentos legais, os conselheiros tutelares suplentes
serão convocados pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social para exercer o mandato, no
caso concreto do impedimento ou durante o período do afastamento legal.
8.16. A homologação da candidatura de membros do Conselho Tutelar a cargos eletivos implica
na perda do mandato por incompatibilidade com o exercício da função.
8.17. Os conselheiros tutelares eleitos perceberão a titulo de subsidio, o equivalente a 02(dois)
salários mínimos mensal, estabelecidos como parâmetro, e em decorrência das peculiaridades
de suas funções especiais, no decorrer do seu mandato, terão assegurados os benefícios da
previdência social.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data
Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança
e do Adolescente, Lei Municipal e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
9.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos,
editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros
tutelares.
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9.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do
candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.
9. DO CRONOGRAMA:
Eventos
Publicação do Edital
Data
01/06/2015
Inscrições na sede do CMDCA das 08 as17h e excepcionalmente 01/06/2015
à
19/06/15
no sábado de 08 às 12h.
Único sábado: 20/06/15
Análise dos Requerimentos de inscrições
22 a 24/06/2015
Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida no 26/06/2015
mural do CMDCA e outros meios equivalente
Prazo para recurso dos candidatos não habilitados(indefinidos)
29 a 30/06/2015
Análise dos recursos pela Comissão Especial
01 a 02/07/2015
Divulgação do resultado dos recursos no site da Prefeitura 30/07/2015
Municipal de Aquiraz
Prazo para solicitação de impugnação de candidaturas
06 a 07/07/2015
Apresentação de defesa por parte dos candidatos
08 a 09/07/2015
Prazo para a Comissão Especial deliberar sobre o requerimento 10 a 07/06/2015
de impugnação de candidaturas
Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição 13/07/2015
deferida, em ordem alfabética.
Divulgação do local e horário de realização da Prova Objetiva, no 13/07/2015
mural do CMDCA,
Realização da Prova Objetiva
18/07/2015 (sábado)
Divulgação do resultado da prova objetiva e lista de candidatos 22/07/2015
habilitados à eleição
Prazo para recurso
23 a 24/07/2015
Divulgação da lista definitiva de candidatos aptos à eleição
27/07/2015
Escolha em data unificada dos Conselheiros Tutelares
04/10/2015
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Prazo para recurso
05 a 09/10/2015
Prazo para análise dos recursos
13 a 16/10/2015
Homologação do resultado final
19/10/2015
Formação para os cinco conselheiros titulares e seus respectivos Novembro a dezembro de
suplentes
2015.
Posse do novo colegiado do Conselho Tutelar
10/01/2016
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
AQUIRAZ. 01 DE JUNHO DE 2015
CÉLIO ROCHA DE LIMA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE AQUIRAZ
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