GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A.
PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS
INTEGRAIS POR MÉRITO EM PROCESSO SELETIVO.
REGULAMENTO
1. Do objeto do Programa:
1.1 O Programa de Concessão de Bolsas de Estudos Integrais por
Mérito em Processo Seletivo (“Programa”), promovido pelo Grupo
Ibmec Educacional S.A. (“Grupo Ibmec”), tem por objeto a concessão
de bolsas de estudo (“Bolsas de Estudo”) para os candidatos que
obtiverem a melhor classificação no processo seletivo (via Vestibular)
para ingresso na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas Ibmec e na
Faculdade de Economia e Finanças Ibmec (“Faculdades Ibmec”), nas
unidades Rio de Janeiro – Centro (“Centro”) e Rio de Janeiro – Barra
da Tijuca (“Barra”), conforme disposições constantes deste
Regulamento.
2. Do prazo do Programa:
2.1 O Programa vigerá durante o primeiro semestre letivo de
2014.
3. Da participação:
3.1 Poderão participar do Programa todos os candidatos inscritos no
Processo Seletivo (Vestibular) promovido pelo Grupo Ibmec, para
ingresso no primeiro semestre de 2014, para os cursos de
graduação
em
Administração,
Ciências
Contábeis,
Ciências
Econômicas, Comunicação Social – Jornalismo, Comunicação Social –
Publicidade e Propaganda, Direito (Diurno), Direito (Noturno),
Engenharia de Produção e Relações Internacionais das Faculdades
Ibmec.
4. Da Concessão das Bolsas de Estudos:
4.1 Serão concedidas Bolsas de Estudos Integrais por mérito aos
candidatos
que,
cumulativamente,
atendam
as
condições
estabelecidas no item 3.1 acima e obtiverem a melhor classificação
no processo seletivo, conforme a seguir:
Regulamento – Bolsa de Estudo por Mérito
Página 1 de 4
Curso
Unidade
Bolsas
Administração
Barra
Administração
Centro
Ciências Contábeis
Centro
Ciências
Econômicas
Ciências
Econômicas
Comunicação Social
– Jornalismo
Comunicação Social
–
Publicidade
e
Propaganda
Direito (Diurno)
Barra
03 (1° ao 3°
colocado)
03 (1° ao 3°
colocado)
03 (1° ao 3°
colocado)
03 (1° ao 3°
colocado)
03 (1° ao 3°
colocado)
03 (1° ao 3°
colocado)
03 (1° ao 3°
colocado)
Direito (Noturno)
Engenharia
de
Produção
Relações
Internacionais
Relações
Internacionais
Centro
Barra
Barra
Centro
Centro
Barra
Barra
Centro
02 (1° ao 2°
colocado)
01 (1º colocado)
03 (1° ao 3°
colocado)
03 (1° ao 3°
colocado)
03 (1° ao 3°
colocado)
Percentual da
Bolsa
100% (integral)
100% (integral)
100% (integral)
100% (integral)
100% (integral)
100% (integral)
100% (integral)
100% (integral)
100% (integral)
100% (integral)
100% (integral)
100% (integral)
4.2 Não serão concedidas bolsas de estudos para os aprovados via
habilitação do ENEM;
4.3 As bolsas não serão válidas caso haja troca de opção em
relação à da data de ingresso no curso ou de troca do próprio curso;
4.4 Para fins de determinar a classificação serão consideradas as
notas obtidas em cada avaliação das disciplinas e na redação. Quando
da classificação, os candidatos que tiverem obtido a mesma soma de
pontos, o desempate se fará através dos seguintes critérios:
Administração,
Ciências Contábeis e
Ciências Econômicas
a) Maior nota de
Redação
b) Maior nota de
Matemática
c) Maior nota de
Português
Direito e Relações
Internacionais
a) Maior nota de
Redação
b) Maior nota de
Português
c) Maior nota de
Historia
Regulamento – Bolsa de Estudo por Mérito
Engenharia de
Produção
a) Maio nota de
Redação
b) Maior nota de
Matemática
c) Maior nota de Física
Página 2 de 4
d) Maior nota
História
e) Maior nota
Geografia
F) Maior nota
Inglês
g) Maior nota
de
d) Maior nota de
Geografia
de
e) Maior nota de
Inglês
de
f) Maior nota de
Matemática
de Física g) Maior nota de
Física
h) Maior nota de
h) Maior nota de
Química
Química
i) Maior nota de
i) Maior nota de
Biologia
Biologia
e) Maior nota de
Química
f) Maior nota de
Português
g) Maior nota de
Inglês
h) Maior nota de
Geografia
i) Maior nota de
Historia
j) Maior nota de
Biologia
5. Da Manutenção das Bolsas de Estudos:
5.1 Para a manutenção da Bolsa de Estudos o aluno deverá,
cumulativamente, cursar regularmente pelo menos 80% (oitenta por
cento) da carga horária total do semestre em curso e manter o
Coeficiente de Rendimento (“CR”) igual ou superior a 7,0 (sete).
5.2 A Bolsa de Estudos terá duração máxima pelo período total
regular do curso, ou seja, sem dependências ou reprovações do
Aluno, e a sua manutenção ficará condicionada ao disposto nos itens
4.6, 4.7 e 4.8 acima;
5.3 A Bolsa de Estudos não incidirá sobre as disciplinas cursadas
em regime de dependência.
5.4 Qualquer falta grave ou má conduta, assim especificadas no
Regimento Interno das Faculdades Ibmec ou da legislação aplicável,
que resulte em procedimento de advertência ao aluno, implicará na
perda da bolsa no semestre letivo em curso. Em casos de Suspensão,
o aluno perderá definitivamente o benefício da bolsa de estudos.
5.5 A Bolsa de Estudos é pessoal e intransferível, não podendo ser
convertida em dinheiro ou qualquer outro tipo de benefício ao aluno.
6. Da divulgação dos Participantes contemplados:
6.1 A lista dos Participantes beneficiados com as Bolsas de Estudos
será divulgada na Secretaria Acadêmica das Faculdades Ibmec e
estará acessível para todos os interessados.
Regulamento – Bolsa de Estudo por Mérito
Página 3 de 4
6.2 A lista de contemplados é taxativa e, por esta razão, se algum
dos Participantes for inelegível para o Programa, por qualquer motivo
indicado neste Regulamento, ou não efetuar sua matrícula na data
definida pela Faculdade Ibmec, não haverá indicação de outro
Participante para sua substituição.
6.2 A divulgação dos nomes dos Participantes contemplados com a
Bolsa de Estudo prevista neste Programa será realizada na mesma
data da divulgação da lista de aprovados no processo seletivo das
Faculdades Ibmec, conforme calendário do processo seletivo.
7. Disposições finais:
7.1 Será sumariamente excluído o Participante que cometer,
comprovadamente, qualquer tipo de fraude durante e no Processo
Seletivo, ficando ainda este mesmo Participante sujeito à
responsabilização penal e civil.
7.3 Para fins de cálculo do CR do Participante contemplado, serão
consideradas as notas obtidas em todas as avaliações aplicados pelas
Faculdades Ibmec durante o semestre, inclusive as notas de provas
substitutivas.
7.4 A classificação dos Participantes no processo seletivo, para o
fim de elaboração do ranking, será feita considerando três casas
decimais. No caso de empate, serão observadas as regras de
desempate previstas no Edital de Convocação do Processo Seletivo.
7.5 O Grupo Ibmec reserva-se no direito de decidir sobre qualquer
ponto não especificado neste regulamento sendo sua decisão
soberana e incontestável.
7.6 A inscrição no Processo Seletivo implicará na aceitação total e
irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
7.7
Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamento – Bolsa de Estudo por Mérito
Página 4 de 4
Download

131008 Regulamento de Bolsas Vestibular 2014