GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A. PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS INTEGRAIS POR MÉRITO EM PROCESSO SELETIVO. REGULAMENTO 1. Do objeto do Programa: 1.1 O Programa de Concessão de Bolsas de Estudos Integrais por Mérito em Processo Seletivo (“Programa”), promovido pelo Grupo Ibmec Educacional S.A. (“Grupo Ibmec”), tem por objeto a concessão de bolsas de estudo (“Bolsas de Estudo”) para os candidatos que obtiverem a melhor classificação no processo seletivo (via Vestibular) para ingresso na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas Ibmec e na Faculdade de Economia e Finanças Ibmec (“Faculdades Ibmec”), nas unidades Rio de Janeiro – Centro (“Centro”) e Rio de Janeiro – Barra da Tijuca (“Barra”), conforme disposições constantes deste Regulamento. 2. Do prazo do Programa: 2.1 O Programa vigerá durante o primeiro semestre letivo de 2014. 3. Da participação: 3.1 Poderão participar do Programa todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo (Vestibular) promovido pelo Grupo Ibmec, para ingresso no primeiro semestre de 2014, para os cursos de graduação em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social – Jornalismo, Comunicação Social – Publicidade e Propaganda, Direito (Diurno), Direito (Noturno), Engenharia de Produção e Relações Internacionais das Faculdades Ibmec. 4. Da Concessão das Bolsas de Estudos: 4.1 Serão concedidas Bolsas de Estudos Integrais por mérito aos candidatos que, cumulativamente, atendam as condições estabelecidas no item 3.1 acima e obtiverem a melhor classificação no processo seletivo, conforme a seguir: Regulamento – Bolsa de Estudo por Mérito Página 1 de 4 Curso Unidade Bolsas Administração Barra Administração Centro Ciências Contábeis Centro Ciências Econômicas Ciências Econômicas Comunicação Social – Jornalismo Comunicação Social – Publicidade e Propaganda Direito (Diurno) Barra 03 (1° ao 3° colocado) 03 (1° ao 3° colocado) 03 (1° ao 3° colocado) 03 (1° ao 3° colocado) 03 (1° ao 3° colocado) 03 (1° ao 3° colocado) 03 (1° ao 3° colocado) Direito (Noturno) Engenharia de Produção Relações Internacionais Relações Internacionais Centro Barra Barra Centro Centro Barra Barra Centro 02 (1° ao 2° colocado) 01 (1º colocado) 03 (1° ao 3° colocado) 03 (1° ao 3° colocado) 03 (1° ao 3° colocado) Percentual da Bolsa 100% (integral) 100% (integral) 100% (integral) 100% (integral) 100% (integral) 100% (integral) 100% (integral) 100% (integral) 100% (integral) 100% (integral) 100% (integral) 100% (integral) 4.2 Não serão concedidas bolsas de estudos para os aprovados via habilitação do ENEM; 4.3 As bolsas não serão válidas caso haja troca de opção em relação à da data de ingresso no curso ou de troca do próprio curso; 4.4 Para fins de determinar a classificação serão consideradas as notas obtidas em cada avaliação das disciplinas e na redação. Quando da classificação, os candidatos que tiverem obtido a mesma soma de pontos, o desempate se fará através dos seguintes critérios: Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas a) Maior nota de Redação b) Maior nota de Matemática c) Maior nota de Português Direito e Relações Internacionais a) Maior nota de Redação b) Maior nota de Português c) Maior nota de Historia Regulamento – Bolsa de Estudo por Mérito Engenharia de Produção a) Maio nota de Redação b) Maior nota de Matemática c) Maior nota de Física Página 2 de 4 d) Maior nota História e) Maior nota Geografia F) Maior nota Inglês g) Maior nota de d) Maior nota de Geografia de e) Maior nota de Inglês de f) Maior nota de Matemática de Física g) Maior nota de Física h) Maior nota de h) Maior nota de Química Química i) Maior nota de i) Maior nota de Biologia Biologia e) Maior nota de Química f) Maior nota de Português g) Maior nota de Inglês h) Maior nota de Geografia i) Maior nota de Historia j) Maior nota de Biologia 5. Da Manutenção das Bolsas de Estudos: 5.1 Para a manutenção da Bolsa de Estudos o aluno deverá, cumulativamente, cursar regularmente pelo menos 80% (oitenta por cento) da carga horária total do semestre em curso e manter o Coeficiente de Rendimento (“CR”) igual ou superior a 7,0 (sete). 5.2 A Bolsa de Estudos terá duração máxima pelo período total regular do curso, ou seja, sem dependências ou reprovações do Aluno, e a sua manutenção ficará condicionada ao disposto nos itens 4.6, 4.7 e 4.8 acima; 5.3 A Bolsa de Estudos não incidirá sobre as disciplinas cursadas em regime de dependência. 5.4 Qualquer falta grave ou má conduta, assim especificadas no Regimento Interno das Faculdades Ibmec ou da legislação aplicável, que resulte em procedimento de advertência ao aluno, implicará na perda da bolsa no semestre letivo em curso. Em casos de Suspensão, o aluno perderá definitivamente o benefício da bolsa de estudos. 5.5 A Bolsa de Estudos é pessoal e intransferível, não podendo ser convertida em dinheiro ou qualquer outro tipo de benefício ao aluno. 6. Da divulgação dos Participantes contemplados: 6.1 A lista dos Participantes beneficiados com as Bolsas de Estudos será divulgada na Secretaria Acadêmica das Faculdades Ibmec e estará acessível para todos os interessados. Regulamento – Bolsa de Estudo por Mérito Página 3 de 4 6.2 A lista de contemplados é taxativa e, por esta razão, se algum dos Participantes for inelegível para o Programa, por qualquer motivo indicado neste Regulamento, ou não efetuar sua matrícula na data definida pela Faculdade Ibmec, não haverá indicação de outro Participante para sua substituição. 6.2 A divulgação dos nomes dos Participantes contemplados com a Bolsa de Estudo prevista neste Programa será realizada na mesma data da divulgação da lista de aprovados no processo seletivo das Faculdades Ibmec, conforme calendário do processo seletivo. 7. Disposições finais: 7.1 Será sumariamente excluído o Participante que cometer, comprovadamente, qualquer tipo de fraude durante e no Processo Seletivo, ficando ainda este mesmo Participante sujeito à responsabilização penal e civil. 7.3 Para fins de cálculo do CR do Participante contemplado, serão consideradas as notas obtidas em todas as avaliações aplicados pelas Faculdades Ibmec durante o semestre, inclusive as notas de provas substitutivas. 7.4 A classificação dos Participantes no processo seletivo, para o fim de elaboração do ranking, será feita considerando três casas decimais. No caso de empate, serão observadas as regras de desempate previstas no Edital de Convocação do Processo Seletivo. 7.5 O Grupo Ibmec reserva-se no direito de decidir sobre qualquer ponto não especificado neste regulamento sendo sua decisão soberana e incontestável. 7.6 A inscrição no Processo Seletivo implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 7.7 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Regulamento – Bolsa de Estudo por Mérito Página 4 de 4