COELCE
Companhia Energética do Ceará
DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO - DD
GERÊNCIA DE ENGENHARIA E OBRAS DE ALTA TENSÃO - GERENG
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM
TENSÃO PRIMÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
DEPARTAMENTO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS - DNORM
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DOCUMENTO NORMATIVO
NORMA TÉCNICA
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NT-002
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Fornecimento de Energia Elétrica em
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I
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APRESENTAÇÃO
A presente Norma Técnica NT- 002/2001 substitui as Normas Técnicas, NT- 002/91 e
NT- 005/87.
Os consumidores, projetistas, instaladores, inspetores da COELCE e demais usuários deste
documento encontrarão informações sobre as condições gerais para fornecimento de energia
elétrica, às instalações elétricas em tensão primária de distribuição (13,8 kV).
São fornecidos os critérios básicos para instalação do ponto de entrega de energia e
localização da medição, ajuste das proteções, dimensionamento dos cubículos da subestação e
geradores, além de apresentar o roteiro que disciplina a apresentação e aceitação dos projetos.
Esta Norma é aplicável às instalações novas, reformas e ampliações, quer tais instalações
sejam provisórias, públicas ou particulares.
Elaboração:
Jacinta Maria Mota Sales - DNORM
José Deusimar Ferreira - DNORM
Colaboradores:
Brisamor Aguiar Ximenes - DCLIM
Kleber Rodrigues de Andrade Júnior - DQUAE
Francisco das Chagas Andrade - DGEMP
Apoio:
Pedro Paulo Menezes Neto - DNORM
Maria Alvilmar Nogueira Varela - DNORM
Felipe Leite Cardoso dos Santos - DNORM
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ÍNDICE
1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................................1
2 OBJETIVO .......................................................................................................................................................................1
3 CAMPO DE APLICAÇÃO .............................................................................................................................................1
4 TERMINOLOGIA ...........................................................................................................................................................1
4.1 ATERRAMENTO ............................................................................................................................................................1
4.2 BAIXA TENSÃO (BT)....................................................................................................................................................1
4.3 CAIXA DE MEDIÇÃO .....................................................................................................................................................1
4.4 CARGA INSTALADA ......................................................................................................................................................1
4.5 COMPARTIMENTO.........................................................................................................................................................2
4.6 CONJUNTO DE MANOBRA, CONTROLE E TRANSFORMAÇÃO EM INVÓLUCRO METÁLICO ..............................................2
4.7 CONSUMIDOR ...............................................................................................................................................................2
4.8 CONTRATO DE ADESÃO ................................................................................................................................................2
4.9 CONTRATO DE FORNECIMENTO ....................................................................................................................................2
4.10 DEMANDA CONTRATADA ...........................................................................................................................................2
4.11 DEMANDA FATURÁVEL ..............................................................................................................................................2
4.12 ENERGIA ELÉTRICA ATIVA.........................................................................................................................................2
4.13 ENERGIA ELÉTRICA REATIVA.....................................................................................................................................2
4.14 FATOR DE CARGA.......................................................................................................................................................3
4.15 FATOR DE DEMANDA .................................................................................................................................................3
4.16 FATOR DE POTÊNCIA ..................................................................................................................................................3
4.17 INVÓLUCROS ..............................................................................................................................................................3
4.18 LIGAÇÃO PROVISÓRIA ................................................................................................................................................3
4.19 MÉDIA TENSÃO (MT) ................................................................................................................................................3
4.20 POSTO DE MEDIÇÃO ...................................................................................................................................................3
4.21 POSTO DE TRANSFORMAÇÃO ......................................................................................................................................3
4.22 POTÊNCIA INSTALADA ...............................................................................................................................................3
4.23 SUBESTAÇÃO..............................................................................................................................................................3
4.24 SUBESTAÇÃO TRANSFORMADORA COMPARTILHADA .................................................................................................4
4.25 TENSÃO PRIMÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO ........................................................................................................................4
4.26 TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO ...................................................................................................................4
4.27 UNIDADE CONSUMIDORA ...........................................................................................................................................4
4.28 UNIDADE CONSUMIDORA DO GRUPO “A” ..................................................................................................................4
4.29 ZONA DE CORROSÃO DESPREZÍVEL OU MODERADA ..................................................................................................4
4.30 ZONA DE CORROSÃO MEDIANA .................................................................................................................................4
4.31 ZONA DE CORROSÃO SEVERA ....................................................................................................................................4
4.32 ZONA DE CORROSÃO MUITO SEVERA ........................................................................................................................4
5 LIMITES DE FORNECIMENTO ..................................................................................................................................4
6 ENTRADA DE SERVIÇO...............................................................................................................................................6
6.1 ELEMENTOS ESSENCIAIS DA ENTRADA ........................................................................................................................6
7 SUBESTAÇÕES.............................................................................................................................................................10
7.1 RECOMENDAÇÕES GERAIS .........................................................................................................................................10
7.2 SUBESTAÇÃO DE INSTALAÇÃO EXTERIOR ..................................................................................................................11
7.3 SUBESTAÇÃO DE INSTALAÇÃO INTERIOR ...................................................................................................................12
7.4 SUBESTAÇÕES EM INVÓLUCROS METÁLICOS .............................................................................................................13
7.5 ESPECIFICAÇÕES DAS SUBESTAÇÕES EM INVÓLUCROS METÁLICOS ...........................................................................14
8 MEDIÇÃO ......................................................................................................................................................................17
8.1 GENERALIDADES ........................................................................................................................................................17
8.2 TIPOS DE MEDIÇÃO ....................................................................................................................................................18
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9 PROTEÇÃO ELÉTRICA E SECCIONAMENTO .....................................................................................................19
9.1 CONDIÇÕES GERAIS ...................................................................................................................................................19
9.2 PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO PROVOCADOS POR DESCARGAS ATMOSFÉRICAS E MANOBRAS .................19
9.3 PROTEÇÃO ELÉTRICA CONTRA CONDIÇÕES ANORMAIS DE SERVIÇO..........................................................................20
10 ATERRAMENTO ........................................................................................................................................................21
10.1 SISTEMA DE ATERRAMENTO DA SUBESTAÇÃO .........................................................................................................21
10.2 SISTEMA DE ATERRAMENTO DOS PÁRA-RAIOS .........................................................................................................22
11 ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA DOS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ............................................................23
12 GERAÇÃO PRÓPRIA ................................................................................................................................................24
12.1 GERADORES COM INTERRUPÇÃO NA TRANSFERÊNCIA DE CARGAS ..........................................................................24
12.2 GERADORES SEM INTERRUPÇÃO NA TRANSFERÊNCIA DE CARGAS ..........................................................................24
12.3 RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA ..........................................................................................................................24
12.4 INSTALAÇÃO DO GRUPO GERADOR ..........................................................................................................................25
12.5 INTERTRAVAMENTO ELÉTRICO ................................................................................................................................25
12.6 TERMO DE RESPONSABILIDADE ................................................................................................................................25
12.7 ACORDO OPERACIONAL ...........................................................................................................................................25
13 PROJETO .....................................................................................................................................................................25
13.1 APRESENTAÇÃO DO PROJETO ...................................................................................................................................25
13.2 ANÁLISE E ACEITAÇÃO DO PROJETO ........................................................................................................................27
14 CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DE DEMANDA ....................................................................................................28
ANEXOS ............................................................................................................................................................................29
ANEXO I – MODELO DE REQUERIMENTO PARA CONSULTA PRÉVIA ...............................................................................29
ANEXO II – MODELO DE REQUERIMENTO PARA ACEITAÇÃO DE PROJETO .....................................................................30
ANEXO III – MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSPEÇÃO E LIGAÇÃO ........................................................................31
ANEXO IV – MODELO DE PEDIDO DE AUMENTO DE CARGA ..........................................................................................32
TABELAS ..........................................................................................................................................................................33
TABELA 1 – DIMENSÕES DOS CORREDORES DE CONTROLE E MANOBRA ......................................................................33
TABELA 2 – DIMENSÕES DOS TRANSFORMADORES TRIFÁSICOS ...................................................................................33
TABELA 3 – DIMENSIONAMENTO DOS ELOS FUSÍVEIS PRIMÁRIOS ................................................................................34
TABELA 4 – DIMENSÕES MÍNIMAS DO BARRAMENTO DE MÉDIA TENSÃO ....................................................................34
TABELA 5 – AFASTAMENTO DOS BARRAMENTOS DE MÉDIA TENSÃO NO INTERIOR DE CUBÍCULOS METÁLICOS ........34
TABELA 6 – CAPACIDADE DE CORRENTE DO BARRAMENTO DE BAIXA TENSÃO ...........................................................35
TABELA 7 – DIMENSIONAMENTO PELO ESFORÇO MECÂNICO DO BARRAMENTO...........................................................36
TABELA 8 – DIMENSIONAMENTO DO BARRAMENTO PELO ESFORÇO MECÂNICO...........................................................37
TABELA 9 – AFASTAMENTO MÁXIMO DOS ISOLADORES DE APOIO DO BARRAMENTO .................................................38
TABELA 10 – AFASTAMENTO MÁXIMO DOS ISOLADORES DE APOIO DO BARRAMENTO ...............................................39
TABELA 11 – FATOR DE DEMANDA PARA ILUMINAÇÃO E TOMADAS ............................................................................40
TABELA 12 – FATOR DE DEMANDA DE APARELHOS DE AQUECIMENTO ........................................................................41
TABELA 13 – FATOR DE DEMANDA PARA CONDICIONADORES DE AR ...........................................................................42
TABELA 14 – POTÊNCIA EM KW PARA CONDICIONADORES DE AR...............................................................................42
TABELA 15 – FATOR DE DEMANDA PARA ELEVADORES ...............................................................................................43
TABELA 16 – FATOR DE UTILIZAÇÃO - FU....................................................................................................................43
TABELA 17 – FATOR DE SIMULTANEIDADE - FS ...........................................................................................................43
TABELA 18 – DIMENSIONAMENTO DOS EXAUSTORES ...................................................................................................44
TABELA 19 – CAPACIDADE TOTAL DE RESFRIAMENTO .................................................................................................44
TABELA 20 – DIMENSIONAMENTO DA PROTEÇÃO GERAL E DOS CONDUTORES DE BT .................................................45
TABELA 21 – GRAUS DE PROTEÇÃO INDICADOS PELO PRIMEIRO NUMERAL CARACTERÍSTICO .....................................46
TABELA 22 – GRAUS DE PROTEÇÃO INDICADOS PELO SEGUNDO NUMERAL CARACTERÍSTICO .....................................47
TABELA 23 – FATOR DE DEMANDA MÉDIO POR RAMO DE ATIVIDADE .........................................................................48
DESENHOS .............................................................................................................................................................. 57 A 83
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1 INTRODUÇÃO
1.1 Esta Norma pode, em qualquer tempo, ser modificada por razões de ordem técnica ou legal,
motivo pelo qual os interessados devem periodicamente, consultar a COELCE quanto às eventuais
alterações.
1.2 As prescrições desta Norma não implicam no direito do consumidor imputar à COELCE
quaisquer responsabilidades com relação à qualidade de materiais ou equipamentos, por ele
adquiridos, com relação ao desempenho dos mesmos, incluindo os riscos e danos de propriedade
ou segurança de terceiros, decorrentes da má utilização e conservação dos mesmos ou do uso
inadequado da energia, ainda que a COELCE tenha aceito o projeto e/ou procedido vistoria.
1.3 A presente Norma não invalida qualquer outra sobre o assunto que estiver em vigor ou for
criada pela ABNT, ou outro órgão competente. No entanto, em qualquer ponto onde, porventura,
surgirem divergências entre esta Norma e outras emanadas dos órgãos supracitados prevalecem
as exigências mínimas aqui contidas, até a sua modificação, se for o caso.
2 OBJETIVO
Esta Norma tem por objetivo estabelecer regras e recomendações aos projetistas, instaladores e
consumidores, com relação à elaboração de projetos e execução de suas instalações, a fim de
possibilitar o fornecimento de energia elétrica de forma adequada e com todos os cuidados
especiais que a energia elétrica requer.
3 CAMPO DE APLICAÇÃO
O campo de aplicação desta Norma abrange as instalações consumidoras em tensão primária de
distribuição (13,8 kV) novas, a reformar ou provisórias, respeitando-se o que prescreve a
NBR-14.039 e a Legislação em vigor.
Os Prédios de Múltiplas Unidades Consumidoras serão regidos pela NT-003 – Fornecimento de
Energia Elétrica a Prédios de Múltiplas Unidades Consumidoras, com exceção da(s) unidade(s)
consumidora(s) situada(s) nos mesmos, cuja carga instalada seja superior a 100 kW, que são
regidas pela presente Norma.
4 TERMINOLOGIA
4.1 Aterramento
Ligação à terra de todas as partes metálicas não energizadas de uma instalação, incluindo o
NEUTRO.
4.2 Baixa Tensão (BT)
Tensão nominal até o limite de 1.000 volts.
4.3 Caixa de Medição
Caixa lacrável, destinada à instalação do(s) medidor(es) e seus acessórios.
4.4 Carga Instalada
Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em
condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW).
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4.5 Compartimento
Parte de um conjunto de manobra, controle e transformação em invólucro metálico, totalmente
fechado, exceto as aberturas necessárias para interligações, controle ou ventilação.
4.6 Conjunto de Manobra, Controle e Transformação em Invólucro Metálico
É o conjunto de manobra, controle e transformação em invólucro metálico no qual os componentes
são dispostos em compartimentos separados com divisões metálicas, previstos para serem
aterrados.
4.7 Consumidor
É a pessoa física ou jurídica ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, que
solicitar a COELCE o fornecimento de energia elétrica e assumir a responsabilidade pelo
pagamento das faturas e pelas demais obrigações fixadas em normas e regulamentos da ANEEL,
assim vinculando-se aos contratos de fornecimento, de uso e de conexão ou de adesão, conforme
o caso.
4.8 Contrato de Adesão
Instrumento contratual com cláusulas vinculadas às normas e regulamentos aprovados pela
ANEEL, não podendo o conteúdo das mesmas ser modificado pela COELCE ou pelo consumidor, a
ser aceito ou rejeitado de forma integral.
4.9 Contrato de Fornecimento
Instrumento contratual em que a concessionária e o consumidor responsável por unidade
consumidora do Grupo “A” ajustam as características técnicas e as condições comerciais do
fornecimento de energia elétrica.
4.10 Demanda Contratada
Demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela concessionária,
no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados no contrato de fornecimento e
que deverá ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento,
expressa em quilowatts (kW).
4.11 Demanda Faturável
Valor da demanda de potência ativa, identificado de acordo com os critérios estabelecidos e
considerada para fins de faturamento, com aplicação da respectiva tarifa, expressa em quilowatts
(kW).
4.12 Energia Elétrica Ativa
Energia elétrica que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora
(kWh).
4.13 Energia Elétrica Reativa
Energia elétrica que circula continuamente entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um
sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora
(kvarh).
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4.14 Fator de Carga
Razão entre a demanda média e a demanda máxima da unidade consumidora, ocorridas no
mesmo intervalo de tempo especificado.
4.15 Fator de Demanda
Razão entre a demanda máxima num intervalo de tempo especificado e a carga instalada na
unidade consumidora.
4.16 Fator de Potência
Razão entre a energia elétrica ativa e a raiz quadrada da soma dos quadrados das energias
elétricas ativa e reativa, consumidas num mesmo período especificado.
4.17 Invólucros
Parte que envolve o conjunto de manobra, controle e transformação em chapa metálica, incluindo
seus compartimentos, usada para impedir que as pessoas, acidentalmente se aproximem das
partes vivas ou móveis nele contidas e para proteger os componentes internos contra os efeitos
externos.
4.18 Ligação Provisória
A concessionária poderá considerar como fornecimento provisório o que se destinar ao
atendimento de eventos temporários, tais como: festividades, circos, parques de diversões,
exposições, obras ou similares, estando o atendimento condicionado à disponibilidade de energia
elétrica.
4.19 Média Tensão (MT)
Limite de tensão nominal acima de 1.000 V e abaixo de 69 kV. No sistema COELCE a Média
Tensão é de 13,8 kV.
4.20 Posto de Medição
É o local reservado à instalação dos equipamentos e acessórios utilizados na medição de um
determinado consumidor, podendo ou não conter a caixa de medição.
4.21 Posto de Transformação
É o local destinado à instalação dos equipamentos e acessórios destinados a transformar tensão,
corrente ou freqüência.
4.22 Potência Instalada
Soma das potências nominais dos transformadores instalados na unidade consumidora e em
condições de entrar em funcionamento, expressa em quilovolt-ampère (kVA).
4.23 Subestação
Parte das instalações elétricas da unidade consumidora atendida em tensão primária de
distribuição que agrupa os equipamentos, condutores e acessórios destinados à proteção, medição,
manobra e transformação de grandezas elétricas.
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4.24 Subestação Transformadora Compartilhada
Subestação transformadora particular utilizada para fornecimento
simultaneamente a duas ou mais unidades consumidoras do Grupo “A”.
de
energia
elétrica
4.25 Tensão Primária de Distribuição
Tensão de 13,8 kV utilizada nas redes de distribuição da COELCE, entre o secundário de suas
subestações e os transformadores de distribuição.
4.26 Tensão Secundária de Distribuição
Tensão de 380/220 V, tensão trifásica e tensão monofásica, respectivamente.
4.27 Unidade Consumidora
Conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizado pelo recebimento de energia
elétrica em um só ponto de entrega, com medição individualizada e correspondente a um único
consumidor.
4.28 Unidade Consumidora do Grupo “A”
Unidade Consumidora que recebe energia em tensão igual ou superior a 2.300 volts.
4.29 Zona de Corrosão Desprezível ou Moderada
É aquela em que a corrosão se verifica aproximadamente entre 15 e 25 anos, comprometendo sem
riscos o desempenho dos equipamentos e materiais. São zonas localizadas a partir de 20 km de
distância da orla marítima.
4.30 Zona de Corrosão Mediana
É aquela em que a corrosão se verifica aproximadamente entre 10 e 15 anos, com
comprometimento moderado de riscos para os equipamentos e materiais. São zonas localizadas a
distâncias maiores que 6 km e menores que 20 km da orla marítima, não estando diretamente
expostas a ação corrosiva.
4.31 Zona de Corrosão Severa
É aquela em que corrosão se verifica aproximadamente entre 5 e 10 anos, comprometendo com
riscos o desempenho dos equipamentos e materiais. São zonas localizadas a distâncias maiores
que 3 km e menores que 6 km da orla marítima, podendo existir alguns anteparos naturais ou
artificiais, não estando diretamente expostas a ação corrosiva.
4.32 Zona de Corrosão Muito Severa
É aquela em que a corrosão se verifica no período de até 5 anos, comprometendo severamente o
desempenho dos equipamentos e materiais. São zonas expostas diretamente a ação corrosiva,
sem nenhum anteparo natural ou artificial, ficando no máximo até 3 km da praia, de portuários
salinos e embocaduras de rios.
5 LIMITES DE FORNECIMENTO
A COELCE informará ao interessado a tensão de fornecimento para a unidade consumidora, com
observância dos seguintes limites:
5.1 O fornecimento será em média tensão (13,8 kV) quando a carga instalada na unidade
consumidora for superior a 75 kW e a demanda contratada ou estimada pelo interessado, para
fornecimento, for igual ou inferior a 2.500 kW.
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5.2 COELCE poderá estabelecer a tensão de fornecimento sem observar os limites de que trata o
Item 5.1, quando a unidade consumidora incluir-se em um dos seguintes casos:
a) For atendível, em princípio, em tensão primária de distribuição, mas situar-se em prédio de
múltiplas unidades consumidoras predominantemente passíveis de inclusão no critério de
fornecimento em tensão secundária de distribuição e não oferecer condições para ser
atendida nesta tensão;
b) Estiver localizada em área servida por sistema subterrâneo de distribuição, ou prevista para
ser atendida pelo referido sistema de acordo com o plano já configurado no Programa de
Obras da COELCE;
c) Estiver localizada fora do perímetro urbano;
d) Tiver equipamentos que pelas suas características de funcionamento ou potência, possam
prejudicar a qualidade do fornecimento a outros consumidores;
e) Havendo conveniência técnica e econômica para o sistema elétrico da COELCE, não
acarretar prejuízo ao interessado.
5.3 O responsável pela unidade consumidora atendível, segundo os limites referidos nos Itens 5.1 e
5.2, poderá optar por tensão de fornecimento diferente daquela estabelecida pela COELCE desde
que havendo viabilidade técnica do sistema elétrico, assuma os investimentos adicionais
necessários ao atendimento no nível de tensão pretendido.
5.4 O aumento de carga que venha a caracterizar a unidade consumidora, suprida em tensão
secundária de distribuição, em unidade consumidora suprida em tensão primária de distribuição,
exigirá do interessado providências cabíveis, a fim de adequar a sua instalação às exigências
constantes desta Norma.
5.5 Qualquer aumento ou redução da potência instalada em transformação deve ser precedida da
aceitação do projeto elétrico. A COELCE ficará desobrigada de garantir a qualidade do serviço,
podendo, inclusive, suspender o fornecimento, se o aumento de carga prejudicar o atendimento a
outras unidades consumidoras.
5.6 Poderá ser efetuado fornecimento em tensão primária de distribuição a mais de uma unidade
consumidora do Grupo “A”, através de subestação transformadora compartilhada, devendo ser
atendidos os seguintes requisitos:
a) O atendimento a mais de uma unidade consumidora, de um mesmo consumidor, no mesmo
local, condicionar-se-á à observância de requisitos técnicos e de segurança previstos nas
normas e/ou padrões da COELCE;
b) Poderá ser efetuado fornecimento a mais de uma unidade consumidora do Grupo “A”, por
meio de subestação transformadora compartilhada, desde que pactuados e atendidos os
requisitos técnicos da COELCE e dos consumidores;
c) As medições individualizadas deverão ser integralizadas para fins de faturamento quando, por
necessidade técnica, existirem vários pontos de entrega no mesmo local;
d) Somente poderão compartilhar subestação transformadora, unidades consumidoras do Grupo
“A”, localizadas em uma mesma propriedade e/ou cujas propriedades sejam contíguas, sendo
vedada utilização de propriedade de terceiros, não envolvidos no referido compartilhamento,
para ligação de unidade consumidora que participe do mesmo;
e) Não será permitida a adesão de outras unidades consumidoras, além daquelas inicialmente
pactuadas, salvo mediante acordo entre os consumidores participantes do compartilhamento
e a COELCE;
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f) Os investimentos necessários, projeto, construção, manutenção e operação sejam de
responsabilidade dos interessados, de acordo com o que determina a legislação em vigor.
6 ENTRADA DE SERVIÇO
É o trecho do circuito com toda a infra-estrutura adequada à ligação, fixação, caminhamento,
sustentação e proteção dos condutores, que vão do ponto de ligação da rede até a medição do
consumidor.
6.1 Elementos Essenciais da Entrada
Além da infra-estrutura adequada à composição eletromecânica, os elementos essenciais da
entrada são:
− ponto de ligação;
− ramal de ligação;
− ponto de entrega;
− ramal de entrada.
6.1.1 Ponto de Ligação
É o ponto da rede da COELCE do qual deriva o ramal de ligação.
6.1.2 Ramal de Ligação
É o conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de derivação da rede primária da
COELCE e o ponto de entrega.
6.1.2.1 Prescrição do Ramal de Ligação Derivado de Rede Aérea
a) Deve ser de montagem necessariamente aérea e ao tempo em toda a sua extensão e ter
comprimento máximo de 40 metros;
b) Os condutores devem ser escolhidos pela COELCE e a sua instalação deve obedecer às
recomendações dos fabricantes e às das Normas ABNT específicas;
c) Ser projetado, construído, operado e mantido pela COELCE, com a participação financeira do
consumidor de acordo com a legislação em vigor;
d) O condutor mais baixo do ramal de ligação deve manter altura mínima com referência ao piso
ou solo, de 6 metros ou 5,5 metros, quando respectivamente, houver trânsito de veículos ou
apenas de pedestres, sejam em áreas privadas ou públicas. Dependendo das peculiaridades
de trabalho na área da entrada de serviço pode ser necessário o uso de cabo isolado, a
critério da COELCE, ou altura maior por razões de segurança, especialmente nos
cruzamentos;
e) A COELCE, por ocasião da consulta prévia, indicará o ponto do seu sistema no qual há
condições técnicas para derivar o ramal de ligação para a unidade consumidora;
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f) A classe de isolamento requerida é de 15 kV, no mínimo, conforme Capítulo 11, não podendo
ser inferior a tensão estabelecida para a rede de distribuição da qual deriva o ramal de
ligação. Quando a unidade consumidora estiver localizada em área sujeita a poluição
atmosférica salina severa e muito severa, o isolamento mínimo é de 25 kV;
g) Os equipamentos de manobra instalados na derivação do ramal de ligação devem ser
operados exclusivamente pela COELCE;
h) Não deve ser acessível a janelas, sacadas, telhados, áreas ou quaisquer outros elementos
fixos não pertencentes à rede, devendo qualquer condutor do ramal estar afastado dos
elementos supracitados de no mínimo 1,5 metros na horizontal e 3,0 metros na vertical. Não
estão incluídos, neste caso, as janelas de ventilação e iluminação dos postos de medição,
proteção e transformação;
i) Não deve cruzar outro terreno que não seja o da unidade consumidora, salvo quando não
houver acesso direto entre a rede e o ponto de entrega, caso em que o interessado da
unidade consumidora, ou seu representante legal, se responsabilizará por escrito sobre uma
eventual exigência do(s) proprietário(s) do terreno para a retirada do ramal de ligação, ficando
os encargos financeiros e o caminhamento do novo ramal por conta exclusiva do interessado;
j) Não deve haver edificações definitivas ou provisórias, plantações de médio ou grande porte
sob o mesmo, ou qualquer obstáculo que lhe possa oferecer dano, a critério da COELCE,
seja em domínio público ou privado;
k) No caso de travessia de cerca ou grade metálica deve haver aterramento no trecho sob o
ramal e seccionamento nos trechos maiores que 20 metros, conforme previsto nos Critérios
de Projeto da COELCE;
l) A COELCE não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes da aproximação ou de
contato acidental de suas redes com tubovias, passarelas, elevados, marquises, etc., no caso
da construção ter sido edificada posteriormente à ligação da unidade consumidora.
6.1.3 Ponto de Entrega
É o ponto de conexão do sistema elétrico da COELCE com as instalações elétricas da unidade
consumidora, caracterizando-se como limite de responsabilidade de fornecimento. Pode ser na
primeira estrutura dentro do terreno particular, ou na fachada do imóvel e obedecer as seguintes
prescrições:
a) Cada unidade consumidora deve ter apenas um ponto de entrega;
b) Na ligação de unidades consumidoras construídas sem recuo, com relação ao alinhamento da
via pública, o ponto de entrega se localiza no limite de propriedade particular com
alinhamento da via pública, na própria fachada da unidade consumidora;
c) Na ligação de unidades consumidoras construídas recuadas do alinhamento da via pública,
desde que o terreno da mesma atinja o alinhamento supracitado, o ponto de entrega se
localiza no primeiro ponto de fixação do ramal de ligação em propriedade particular, podendo
ser na própria fachada ou em poste particular (Desenhos 002.01 a 002.04);
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d) Na ligação de unidades consumidoras cujo acesso as mesmas cruze terrenos de terceiros, o
ponto de entrega localiza-se no primeiro ponto de fixação do ramal de ligação, que é
obrigatoriamente em poste, em propriedade particular contígua à via pública, não
necessariamente do consumidor. Neste caso o ramal de entrada não pode ser subterrâneo e
deve atender as prescrições da alínea “i” do subitem 6.1.1;
e) Todos os materiais e equipamentos do ponto de entrega, tais como: poste, cruzetas,
isoladores, pára-raios, muflas, chaves, etc. são de responsabilidade do consumidor;
f) É de responsabilidade do consumidor, manter a adequação técnica e a segurança das
instalações internas da unidade consumidora.
6.1.4 Ramal de Entrada
É o conjunto de condutores com respectivos materiais necessários à fixação e interligação elétrica
do ponto de entrega à medição. O ramal de entrada pode ser aéreo ou subterrâneo e deve
obedecer às seguintes prescrições:
a) Ser construído, mantido e reparado às custas do interessado;
b) Quaisquer serviços no ramal de entrada devem ser feitos mediante autorização e supervisão
da COELCE;
c) A COELCE se isentará da responsabilidade de quaisquer danos pessoais e/ou materiais que
a construção ou reparo do ramal de entrada possa acarretar, inclusive a terceiros;
d) Não é permitida a travessia de via pública;
e) O(s) poste(s) do ramal de entrada deve(m) ser localizado(s) de modo a não permitir
abalroamento de veículos.
6.1.4.1 Ramal de Entrada Aéreo
Além das anteriores, deve obedecer às seguintes prescrições:
a) As definidas nas alíneas “f”, “h”, “i” e “k” do item 6.1.2.1;
b) Os condutores podem ser de cobre ou alumínio sendo que o uso do alumínio só é permitido
nos ramais derivados de linhas cujos condutores sejam também de alumínio. Sua seção deve
ser dimensionada pelo projetista e aceita pela COELCE;
c) O primeiro vão a partir do ponto de entrega não deve ultrapassar a 60 metros.
6.1.4.2 Ramal de Entrada Subterrâneo
É o conjunto de condutores e acessórios cujo caminhamento se faz, em parte ou no todo, em nível
abaixo da superfície do solo, com os respectivos materiais necessários à sua fixação e interligação
elétrica do ponto de entrega à medição.
O ramal de entrada subterrâneo não pode ultrapassar a 50 metros de comprimento e deve
obedecer às seguintes prescrições:
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a) Os cabos devem ser preferencialmente instalados em dutos. Se diretamente enterrados, total
ou parcialmente, devem ser à prova de umidade e ter proteção adequada de acordo com o
Desenho 002.05;
b) O(s) duto(s) deve(m) situar-se a uma profundidade de 0,65 m, e quando cruzar locais
destinados a trânsito interno de veículos, ser convenientemente protegido(s) por uma das
formas sugeridas no Desenho 002.06;
c) Deve ser derivado de uma estrutura fixada em terreno da própria unidade consumidora e ser
aceito pela COELCE;
d) Não deve cruzar terreno(s) de terceiro(s);
e) No trecho fora do solo, o ramal de entrada subterrâneo deve ser protegido mecanicamente
até a uma altura de 5 m, através de eletroduto de aço zincado de diâmetro interno mínimo
igual a 100 mm, ou por outro meio que ofereça a mesma segurança. Nas extremidades dos
eletrodutos deve ser prevista proteção mecânica contra danificação do isolamento dos
condutores;
f) Deve ser construída uma caixa de passagem a 0,70 m do poste de derivação do ramal de
entrada subterrâneo;
g) O comprimento máximo retilíneo entre duas caixas de passagem é de 30 m;
h) Em todo ponto onde haja mudança de direção no caminhamento do ramal de entrada, com
ângulo superior a 45 graus, deve ser construída uma caixa de passagem;
i) É conveniente que as caixas de passagem sejam construídas de modo que permitam folga
nos condutores de acordo com o raio mínimo de curvatura especificado pelo fabricante;
j) As caixas de passagem devem ter dimensões mínimas internas de 0,80 x 0,80 x 0,80 m, com
uma camada de brita de 0,10 m no fundo da mesma. O tampão de entrada da caixa deve
permitir a inscrição de um círculo de 0,60 m de diâmetro;
k) Não serão aceitas emendas nem derivações nos cabos do ramal de entrada subterrâneo;
l) Quando for utilizada curva de 90 graus para permitir a descida ou subida dos condutores do
ramal de entrada subterrâneo, esta deve ter um raio de curvatura superior a 20 vezes o
diâmetro do cabo;
m) Todo ramal de entrada subterrâneo, de preferência, deve ser composto de 3 cabos
unipolares, recomendando-se a instalação de um cabo reserva da mesma natureza dos
cabos energizados;
n) As extremidades dos dutos, nas caixas de passagens, devem ser impermeabilizadas com
materiais que permitiam posterior remoção, sem danos aos dutos e ao isolamento dos cabos;
o) Os dutos devem ser instalados de modo a permitir uma declividade de 2% no sentido das
caixas de passagens, conforme mostra o Desenho 002.06.
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6.1.4.3 Ramal de Entrada Misto
É aquele constituído de uma parte aérea e outra subterrânea. Seu projeto e construção deve
obedecer às prescrições pertinentes dos ramais de entrada aéreo e subterrâneo. O trecho
subterrâneo não pode ultrapassar 50 metros de comprimento.
7 SUBESTAÇÕES
7.1 Recomendações Gerais
a) As subestações devem ser localizadas em local de livre e fácil acesso em condições
adequadas de iluminação, ventilação e segurança;
b) Todos os compartimentos da subestação devem ser destinados exclusivamente a instalação
de equipamentos de transformação, proteção, medição e outros, necessários ao atendimento
da unidade consumidora;
c) O arranjo dos equipamentos da subestação deve ser feito de modo a permitir facilidade de
operação e remoção;
d) A subestação deve ser provida de pelo menos uma unidade de extintor de incêndio para uso
em eletricidade, instalada nas imediações da porta de acesso a pessoas. O meio extintor
deve ser gás carbônico e o aparelho deve estar de acordo com a NBR-11.716;
e) Os corredores destinados à operação de equipamentos e os acessos devem ter dimensões
mínimas de acordo com a Tabela 1. Devem ficar permanentemente livres, não podendo em
hipótese alguma, ser empregados para outras finalidades;
f) Os postos devem ser providas de iluminação artificial e sempre que possível, de iluminação
natural. Devem possuir também iluminação de segurança, com autonomia mínima de 2 horas;
g) Todas as aberturas de iluminação e ventilação devem ser providas de telas metálicas
resistentes, com malha de no mínimo 5 mm e no máximo 13 mm, instaladas externamente.
Quando as aberturas tiverem por finalidade apenas a iluminação, as telas metálicas podem
ser substituídas por vidro aramado;
h) Os postos de transformação destinados a unidades de potência igual ou superior a 500 kVA,
em líquido isolante, devem dispor de um sistema de drenagem adequado, de maneira a
limitar a quantidade de óleo, que possivelmente possa ser derramado, devido a um
rompimento eventual do tanque do transformador. Como sugestão, ver Desenho 002.15;
i) As aberturas de acesso de serviço de emergência devem abrir para fora e apresentar
facilidade de abertura pelo lado interno;
j) As subestações devem ter características construtivas definitivas, ser de materiais
incombustíveis e de estabilidade adequada, oferecendo condições de bem-estar e segurança
aos operadores;
k) Devem ser atendidas as normas de segurança aplicáveis;
l) No interior dos postos deve estar disponível, em local de fácil acesso, um diagrama unifilar
geral da instalação;
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m) Devem ser fixadas externamente, nos locais possíveis de acessos à subestação e
internamente nos locais possíveis de acessos às partes energizadas, placas com os dizeres
“Perigo de Morte” e o respectivo símbolo;
n) Todos os dizeres das placas e esquemas devem ser em língua portuguesa, sendo permitido o
uso de línguas extrangeiras adicionais;
o) Quando o posto de transformação fizer parte integrante da edificação, somente será permitido
o emprego de líquidos isolantes não inflamáveis ou transformadores secos. Considera-se
como parte integrante o recinto não isolado ou desprovido de paredes de alvenaria e portas
corta-fogo;
p) As subestações que utilizam transformadores em líquido isolante não inflamável ou a seco
podem ser instalados em qualquer pavimento;
q) As dimensões e peso dos transformadores estão relacionados na Tabela 2, como orientação
ao projetista;
r) Os barramentos devem ser identificados com as seguintes cores:
–
Fase A – AZUL
Fase B – BRANCO
Fase C – VERMELHO
–
Neutro – AZUL CLARO
–
–
7.2 Subestação de Instalação Exterior
São consideradas aquelas instaladas ao ar livre. Podem ser em invólucros metálicos próprios para
uso ao tempo ou instaladas em postes. As subestações em invólucros metálicos devem atender ao
item 7.5.1. As instaladas em postes, devem atender os seguintes critérios:
a) Todas as partes energizadas do sistema primário devem ficar a uma altura mínima de 5 m em
relação ao solo.;
b) Os equipamentos devem apresentar condições necessárias de resistência e estabilidade,
como também de isolamento adequado para instalação ao tempo;
c) Admite-se a montagem
(Desenho 002.08);
de transformador em postes
até
a
potência
de 225 kVA
d) É permitida a instalação da medição em mureta, distanciada, no máximo de 2 metros do
poste, ou diretamente fixada no corpo da estrutura.
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7.3 Subestação de Instalação Interior
São consideradas aquelas instaladas em locais inteiramente abrigados, cujos equipamentos não
estejam sujeitos a intempéries. Podem ser classificadas em:
7.3.1 Instalações ao Nível do Solo ou Acima
Devem satisfazer às seguintes prescrições:
a) Havendo mais de um pavimento, a comunicação entre eles deve ser feita por meio de escada
facilmente acessível, provida de corrimão e com largura mínima de 0,70 m. A distância entre
o plano do primeiro espelho da escada e qualquer equipamento não pode ser inferior a
1,60 m;
b) Nas subestações instaladas em nível superior ao do térreo deve ser prevista uma porta de
acesso à via pública, com a finalidade de locomover os equipamentos, com dimensões
mínimas iguais às do maior transformador mais 0,60 m;
c) As portas de acesso a pessoas devem ser metálicas ou totalmente revestidas em chapas
metálicas com dimensões mínimas de 0,80 x 2,10 m, abrindo, obrigatoriamente, para fora;
d) A ventilação interior da subestação deve ser feita através, de no mínimo, duas janelas,
construídas em forma de chicana com abertura mínima de 0,30 metros quadrados, para cada
100 kVA de capacidade instalada em transformação, sendo dispostas uma, o mais próximo
possível do teto e a outra a 0,20 m do piso de maior cota, se possível colocadas em paredes
opostas. Na impossibilidade de se ter ventilação natural, deve ser empregada ventilação
forçada, que pode ser através de ar condicionado ou exaustores, dimensionados conforme
Tabelas 18 ou 19;
e) O pé direito mínimo deve ser de 3 m. Quando existir viga, é admitida uma altura mínima de
2,50 m, medida na face inferior da viga, desde que mantidas as demais distâncias de
segurança;
f) O teto deve ser de concreto armado, com espessura mínima de 0,05 m;
g) As instalações com entrada aérea devem satisfazer as seguintes prescrições:
− A altura da bucha de passagem de média tensão, deve ser de no mínimo 5 m;
− A altura mínima do ponto de fixação dos isoladores de disco deve ser de 5,50 m;
− A espessura mínima das paredes internas deve ser de 0,15 m e das paredes externas de
0,30 m;
h) Nas instalações com entrada subterrânea, a espessura das paredes (internas e externas)
devem ser de no mínimo de 0,15 m;
i) Além destas devem ser observadas as alíneas “d”, “e”, “f” e “h” do subitem 7.1 e as alíneas
“a”, “c”, “d” e “e” do subitem 7.3.1;
j) As subestações de instalação acima do nível do solo devem ter sua laje convenientemente
projetada em função do peso dos equipamentos a serem instalados.
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7.3.2 Instalações Abaixo do Nível do Solo
A elaboração e apresentação do projeto deve satisfazer às seguintes prescrições:
a) As paredes, piso e teto devem apresentar total impermeabilidade contra infiltração de água;
b) Observadas as prescrições gerais sobre entrada e saída de energia, devem ser tomadas as
devidas precauções contra a entrada de água, devendo os dutos serem vedados nas suas
extremidades;
c) Todos os postos devem ser providos de no mínimo duas aberturas: uma para acesso de
material e outra para serviço de emergência, podendo esta última ser inscrita na abertura de
acesso de materiais;
d) As aberturas de acesso de materiais devem possuir dimensões compatíveis com o
equipamento;
e) Os acessos de serviço de emergência, quando laterais, devem ter as dimensões mínimas de
0,80 x 2,10 m, e quando localizados no teto, devem ter dimensões suficientes para permitir a
inscrição de um círculo de 0,60 m de diâmetro;
f) As paredes internas devem ter espessura mínima de 0,15 m;
g) Além destas, devem ser observadas as alíneas “d”, “e”, “f” e “h” do subitem 7.1 e as alíneas
“a”, “c”, “d” e “e” do subitem 7.3.1.
7.4 Subestações em Invólucros Metálicos
As subestações modulares em invólucros metálicos podem ser construídas de formas diversas,
obedecendo as recomendações desta NT- 002 e as distâncias da NBR-6979. Apresentamos
a seguir os tipos básicos mais comumente utilizados.
7.4.1 Invólucro Metálico para Transformador com Flanges Laterais
a) É uma subestação compacta que ocupa uma área reduzida, devendo ter grau de proteção
mínima IP3X, onde o numeral 3 refere-se à proteção indicada na Tabela 21 e X pode assumir,
dependendo da condição da instalação, qualquer valor da Tabela 22, de modo a oferecer
segurança aos operadores em geral;
b) É constituída de um transformador de construção especial, onde as buchas primárias e
secundárias são fixadas lateralmente à carcaça e protegidos por um flange de seção
retangular, que se acopla aos módulos metálicos, primários e secundários;
c) Os módulos metálicos podem ser complementados acoplando-se novos invólucros aos
existentes, caso haja necessidade de mais saída de ramais primários e secundários.
7.4.2 Invólucro Metálico para Transformador com Flanges Superior e Lateral
É constituído de um transformador de construção convencional, acoplado aos módulos metálicos,
primários e secundários, através de duas caixas flangeadas, sendo geralmente uma fixada na parte
superior do transformador e a outra lateralmente. Deve ter grau de proteção IP3X.
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7.4.3 Invólucro Metálico com Tela Aramada Lateral
Este tipo de subestação é constituída por transformadores instalados internamente a um invólucro
metálico cuja cobertura é constituída em chapa de aço, e lateralmente protegido por uma tela
aramada com malha de 5 a 13 mm, acoplados aos módulos metálicos primários e secundários.
Dado o seu baixo grau de proteção, os módulos de transformação, que geralmente são fabricados
com grau de proteção IPX1, não devem ser utilizados em ambientes poluídos notadamente por
materiais de fácil combustão, ou em áreas onde haja presença de pessoas não habilitadas ao
serviço de eletricidade. Só podem ser usados externamente se a tela não permitir que se atinja
parte energizada dos equipamentos com grau de proteção estabelecido no subitem 7.5.1.2.
7.4.4 Invólucro Metálico em Chapa de Aço para Transformador Convencional
Este tipo de subestação é constituída por transformador(es) instalado(s), internamente, a invólucros
metálicos, constituídos totalmente de uma chapa de aço de espessura adequada. A ventilação dos
módulos deve ser feita através de telas metálicas de 12 mm, ou por meio de venezianas
convenientemente dimensionadas. Recomenda-se a instalação de exaustores telados,
dimensionados conforme Tabela 18, montados no teto. Em módulos metálicos devem ser
acoplados lateralmente através de parafusos ou solda, constituindo um módulo compacto, cujo grau
de proteção é de, no mínimo, IP3X.
7.4.5 Invólucro Metálico com Chapa de Aço para Medição e Proteção
a) Este tipo de subestação é constituída de módulos metálicos que abrigam apenas a medição e
proteção;
b) O grau de proteção mínimo que deve apresentar este tipo de módulo é de IP3X.
7.5 Especificações das Subestações em Invólucros Metálicos
Os projetos de subestações modulares metálicos devem ser elaborados segundo a NBR-6979,
NBR-6146 e as prescrições gerais estabelecidas a seguir:
7.5.1 Quanto à Construção
7.5.1.1 Os invólucros metálicos destinados a circuitos primários ou secundários, contendo
equipamentos de medição, proteção e comando, devem ser ventilados através de venezianas ou
telas metálicas, construídas de maneira a apresentarem grau de proteção IPX4 para os invólucros
instalados ao tempo e IP2X para aqueles cuja instalação seja abrigada.
7.5.1.2 Os invólucros metálicos instalados ao tempo, com grau de proteção igual ou inferior a IP24
contendo circuitos primários e/ou secundários, devem ser localizados em áreas específicas dotadas
de barreiras contra aproximação de pessoas não qualificadas e animais.
a) Este grau de proteção implica em que os invólucros sejam protegidos contra os objetos
sólidos maiores que 12 mm, e contra água projetada de qualquer direção contra o invólucro;
b) As barreiras protetoras devem ser distanciadas de no mínimo 1,80 m dos invólucros, podem
ser constituídas de muro de alvenaria, tela metálica com malha de, no mínimo 50 mm ou
arame farpado devidamente fixado e distanciado de no máximo 100 mm.
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7.5.1.3 Os invólucros metálicos instalados em áreas abrigadas cujo acesso somente seja permitido
a pessoas habilitadas em serviço de eletricidade, contendo circuitos primários e/ou secundários,
devem ter grau de proteção contra objetos sólidos superiores a 12 mm e contra queda de gotas
d’água para uma inclinação máxima de 15°.
7.5.1.4 Os invólucros metálicos instalados em áreas abrigadas, cujo acesso seja permitido a
pessoas não qualificadas para o serviço de eletricidade, contendo circuitos primários e/ou
secundários, devem ter grau de proteção mínima IP32, isto é, devem ser protegidos contra a
penetração de objetos sólidos superiores a 2,5 mm e contra queda de gotas d’água para uma
inclinação máxima de 15°.
7.5.1.5 Não é permitida a instalação de chaves fusíveis indicadoras unipolares ou chaves
secionadoras fusíveis tripolares no interior dos cubículos metálicos (Veja proteção no Capítulo 9).
7.5.1.6 Devem ser obedecidas as distâncias mínimas entre as peças sob tensão e entre estas e as
que estão ligadas à terra, instaladas em invólucros metálicos, conforme Tabela 5.
A distância entre os apoios dos barramentos é em função da corrente de curto-circuito (Tabela 7 e
Tabela 8).
7.5.1.7 Os invólucros metálicos que contenham circuitos primários e/ou secundários devem ser
constituídos de forma a suportar os efeitos dinâmicos resultantes das correntes de curto-circuito
presumidas no ponto de instalação, devendo ter espessura mínima de 2,75 mm (12 USSG).
7.5.1.8 As chapas destinadas às portas, barreiras de proteção e divisórias devem ser no mínimo, de
2,0 mm (14 USSG), devendo ser soldados ou aparafusados todos os pontos necessários para a
formação de um conjunto estrutural rígido.
7.5.1.9 Não se aceita a utilização de parafusos nas chapas que permitam o acesso ao cubículo de
medição.
7.5.1.10 Quando for utilizada a chapa de aço de 2,0 mm (14 USSG) com área livre superior
a 3,15 m2., devem ser adotados reforços cruzados efeitos em perfil com aba não inferior a 25 mm.
7.5.1.11 Os perfis de aço para suporte dos isoladores dos barramentos devem ter aba de no
mínimo 50 mm.
7.5.1.12 Não deve ser possível abrir, desmontar ou remover, sem uso de ferramentas, as partes
externas dos invólucros metálicos que contenham equipamentos e dispositivos sob tensão primária.
7.5.1.13 A remoção das partes que dão acesso aos equipamentos inseridos nos invólucros
metálicos, contendo circuitos secundários, devem exigir o uso de ferramentas ou chave.
7.5.1.14 O espaçamento entre qualquer borda da porta, quando fechada, e a chapa metálica
adjacente dos invólucros metálicos contendo circuitos primários e secundários, não deve exceder a
3,0 mm.
7.5.1.15 Os acessos aos invólucros metálicos contendo circuitos primários devem possuir uma
barreira de proteção interposta entre os componentes ativos do circuito e a parte externa do
invólucro. A referida barreira pode ser construída em tela com malha não superior a 13 mm ou em
chapa de aço com espessura não inferior a 2,0 mm (14 USSG).
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7.5.1.16 Exige-se que o mecanismo de articulação das barreiras dos invólucros metálicos, contendo
circuitos primários e secundários, não permita, durante a remoção, a sua inclinação para o interior
dos invólucros.
7.5.1.17 Recomenda-se que a remoção da barreira de proteção dos invólucros metálicos, contendo
circuitos primários, deve implicar na desenergização do circuito principal através de um dispositivo
de intertravamento, mecânico ou eletromecânico.
7.5.1.18 A posição de operação das chaves secionadoras, que interrompam circuitos primários ou
secundários, deve ser visível.
7.5.1.19 Os invólucros metálicos instalados ao tempo, contendo circuitos primários e/ou
secundários, devem possuir cobertura com um declive de, no mínimo, 10% na direção oposta das
partes de acesso.
7.5.1.20 Devem ser previstos intertravamentos eletromecânicos para evitar operações das chaves
secionadoras, estando o disjuntor na posição fechada.
7.5.1.21 No caso dos cubículos alojarem disjuntores extraíveis, devem ser utilizados dispositivos de
intertravamento com as seguintes finalidades:
a) Evitar o deslocamento do disjuntor da posição de operação, ou para esta posição, quando
seus contatos estiverem fechados;
b) Evitar que o disjuntor seja fechado, a menos que os dispositivos primários de desconexão
estejam em contato total ou separados por uma distância segura;
c) Manter firmemente o disjuntor em uma posição de operação;
d) Descarregar, automaticamente, o mecanismo de fechamento, quando o disjuntor estiver
sendo retirado do cubículo.
7.5.1.22 Devem ser previstos meios de travamento (por exemplo: cadeados) em dispositivos
instalados nos circuitos principais, cuja operação incorreta possa causar danos, ou outros que
sejam usados para assegurar distâncias de isolação durante os trabalhos de manutenção.
7.5.1.23 As subestações modulares devem possuir uma placa de identificação metálica ou material
plástico duro, contendo as características físicas e elétricas, tais como:
a) Número de série de fabricação;
b) Data de fabricação;
c) Tipo de uso (interno ou externo);
d) Dimensões;
e) Peso;
f) Tensão nominal;
g) Freqüência;
h) Corrente nominal do barramento primário e do barramento secundário;
i) Nível de isolamento;
j) Grau de proteção.
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7.5.1.24 Os compartimentos destinados aos medidores devem ser providos de um ponto de luz de
no mínimo 40 W.
7.5.1.25 Os módulos metálicos de medição primária devem ser dotados de suportes destinados a
fixação dos transformadores de corrente e potencial (TC e TP), obedecendo à furação apresentada
no Desenho 002.17.
7.5.1.26 A caixa de medição deve ser interligada ao módulo de medição e ser fixada de modo a não
permitir a sua remoção. A espessura da chapa não deve ser inferior a 2 mm (14 USSG).
7.5.1.27 Os orifícios da caixa de medição destinados à passagem dos condutores de interligação
entre TP, TC e os medidores devem ter as suas bordas protegidas por material de superfícies lisas,
com diâmetro que permita a fixação de eletroduto de 50 mm.
7.5.2 Quanto à Instalação
7.5.2.1 As subestações modulares não devem ser instaladas em locais sujeitos a vibrações, a
abalroamento de automotivos ou a qualquer dano provocado por movimentação de peças.
7.5.2.2 Quando instalada ao tempo, deve ser evitada a localização da subestação modular sob
árvores.
7.5.2.3 Os invólucros metálicos não devem ser instalados em locais excessivamente úmidos ou
sujeitos a inundações.
7.5.2.4 Não é permitida a instalação dos invólucros metálicos sobre piso abaixo do qual passam
tubulações contendo gases ou líquidos combustíveis. Também veda-se a localização da
subestação modular em ambientes contendo depósitos de gases ou combustíveis inflamáveis.
7.5.2.5 Os compartimentos em alvenaria que abrigam subestações modulares, devem possuir
ventilação conforme item 7.3.1 alínea “d”
7.5.2.6 As paredes e piso devem apresentar total impermeabilidade contra infiltração de água.
8 MEDIÇÃO
8.1 Generalidades
a) A energia fornecida a cada unidade consumidora deve ser medida num só ponto. Não é
permitida medição única a mais de uma unidade consumidora;
b) A instalação de um único consumidor que, a qualquer tempo, venha a ser transformada em
múltiplas unidades consumidoras, deve ter suas instalações físicas e elétricas separadas,
com vista à adequada medição e proteção de cada consumidor que resultar da subdivisão.
Neste caso, o interessado deve obedecer as prescrições contidas na NT- 003;
c) Medidores, transformadores de corrente, de potencial, e condutores secundários de
interligação são fornecidos pela COELCE, cabendo ao interessado a reserva do espaço para
sua instalação;
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d) Para os efeitos desta Norma o consumidor é responsável, na qualidade de depositário a título
gratuito pela custódia dos equipamentos de medição conforme previsto na Resolução
456/2000 da ANEEL;
e) Os transformadores de medição devem ser usados exclusivamente para este fim, e instalados
em suporte ou cavalete padronizado nos Desenhos 002.16 e 002.17, ou outro tipo de
instalação previamente aprovada pela COELCE;
f) Os transformadores de potencial devem ser ligados antes dos transformadores de corrente,
no sentido fonte-carga;
g) O consumidor será responsável por danos causados aos equipamentos de medição ou ao
sistema elétrico da concessionária, decorrentes de qualquer procedimento irregular ou de
deficiência técnica das instalações elétricas internas da unidade consumidora.
h) A COELCE substituirá todo ou qualquer parte do equipamento de medição, sem ônus para o
usuário, caso apresente defeito ou falhas não decorrentes de mau uso do mesmo;
i) O cubículo de medição em alvenaria deve ter as dimensões mínimas estabelecidas no
Desenho 002.09, e ser destinado exclusivamente aos equipamentos de medição;
j) As caixas de medição estão padronizadas nos Desenhos 002.18 a 002.21;
k) O cubículo e equipamentos de medição no interior da caixa de medição de energia devem
ficar lacrados pela COELCE;
l) A porta do cubículo de medição deve ter medições mínimas de 0,80 x 2,10 m, conter
dispositivo para lacre e possuir a metade superior telada;
m) A medição deve ficar em local de fácil acesso e no máximo a 50 m do alinhamento da via
pública;
n) A altura do visor do medidor deve ficar de 1,5 a 1,6 m para o solo.
8.2 Tipos de Medição
A medição pode ser feita em tensão primária ou em tensão secundária, conforme o caso:
8.2.1 Medição em Tensão Primária de Distribuição
a) É obrigatória nos seguintes casos:
− quando existir mais de um transformador na unidade consumidora;
− quando a potência do transformador da subestação for superior a 225 kVA.
b) É permitida a medição em tensão primária de distribuição em subestações de potência igual
ou superior a 150 kVA;
c) A medição deve ser feita a dois elementos, utilizando-se para isto dois transformadores de
potencial e dois de corrente;
d) O seccionamento e/ou a proteção ficarão após a medição, no sentido da carga.
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8.2.2 Medição em Tensão Secundária
a) É utilizada em todos os casos que não exijam a medição em tensão primária de distribuição;
b) A medição deve ser feita a três elementos, utilizando-se, quando for o caso, três
transformadores de corrente;
c) O transformador de distribuição, com medição secundária, quando em subestações
abrigadas, deve ter as buchas de BT convenientemente seladas pela COELCE.
9 PROTEÇÃO ELÉTRICA E SECCIONAMENTO
9.1 Condições Gerais
a) Os equipamentos de proteção são destinados a detectar condições anormais de serviço, tais
como sobrecarga, curto-circuito, sobretensão, subtensão e a desligar a parte defeituosa, a fim
de limitar possíveis danos e assegurar o máximo de continuidade de serviço. Com esse
objetivo, o sistema deve ser estudado de tal forma que somente devem operar os
equipamentos de proteção ligados diretamente ao elemento defeituoso;
b) Qualquer instalação deve ser executada levando em consideração a necessária coordenação
de todo o sistema de proteção;
c) A instalação de chaves secionadoras e chaves fusíveis deve ser feita de forma a impedir o
seu fechamento pela ação da gravidade;
d) As chaves secionadoras e chaves fusíveis devem ser dispostas de forma que quando
abertas, as partes móveis não estejam sob tensão;
e) As chaves secionadoras e chaves fusíveis devem ser instaladas em locais de fácil acesso,
possibilitando sua visualização, pronta manobra e manutenção;
f) As chaves que não possuam características adequadas para manobras em carga devem ser
instaladas com a indicação seguinte:
“Esta chave não deve ser manobrada em carga”.
9.2 Proteção Contra Surtos de Tensão Provocados por Descargas Atmosféricas e Manobras
9.2.1 A proteção deve ser feita através da instalação de um pára-raios, por fase, localizado de
acordo com os seguintes critérios:
a) Unidade Consumidora com Ramal de Entrada Aéreo:
– nas entradas dos cubículos de transformação, medição, controle e utilização;
– nos pontos de mudanças de impedância característica das linhas;
– nos pontos de conexão de redes nuas com rede isolada;
– quando a subestação for abrigada, deve se localizar imediatamente antes das buchas de
passagem de entrada;
– quando a subestação for de instalação exterior aérea, deve se localizar na estrutura de
transformação, conforme Desenho 002.08;
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b) Unidade Consumidora com Ramal de Entrada Subterrâneo ou Misto:
– independentemente da localização do Ponto de Entrega, o conjunto de pára-raios deve ser
instalado imediatamente antes dos terminais externos do cabo do ramal de entrada
subterrâneo, e em todos os pontos de interligação da rede aérea com o ramal subterrâneo.
9.2.2 É opcional a utilização de pára-raios internamente ao posto de medição, e na extremidade
interna do ramal de entrada subterrâneo.
9.2.3 Quando, partindo do posto de medição, existir ramal aéreo de média tensão com mais de
100 metros de extensão, é exigida a instalação de outro conjunto de pára-raios na saída do
mesmo.
9.3 Proteção Elétrica contra Condições Anormais de Serviço
a) A proteção contra curto-circuito é feita através da instalação de um conjunto de chaves
fusíveis indicadoras unipolares no ponto de derivação do ramal de ligação. É instalada pela
COELCE com participação financeira do interessado. Sua operação é de exclusiva
responsabilidade da COELCE;
b) Quando a capacidade instalada for superior a 300 kVA é exigido a instalação de um disjuntor
geral, com desligamento automático, com capacidade de ruptura de, no mínimo, 350 MVA.
Associado ao disjuntor deve ter um relé de proteção, multifunção, com as funções 50/51 e
50/51N, de fase e neutro respectivamente. As curvas dos relés devem estar de acordo com a
Norma IEC;
– sugere-se a colocação de proteção contra subtensão e sobretensão com temporização
(funções 27 e 59);
– antes do disjuntor deve ser instalado um dispositivo com seccionamento tripolar visível
com intertravamento com o disjuntor. O seccionamento é dispensável apenas quando o
disjuntor for do tipo extraível, desde que seja garantido o afastamento dos contatos fixos;
– quando houver um ou mais postos de transformação afastados do cubículo de medição e
proteção geral, com ou sem cubículo de transformação anexo, é obrigatório a utilização do
disjuntor na saída de cada alimentador quando a potência individual por posto de
transformação for superior ou igual a 300 kVA ou chave secionadora fusível com
características adequadas quando a potência individual por posto de transformação for
inferior a 300 kVA. Quando for instalada chave secionadora fusível interna, a mesma deve
ter comando simultâneo;
– os transformadores de corrente (TC) para alimentação dos relés devem ser instalados logo
após o dispositivo de seccionamento que precede o disjuntor geral da subestação.
c) Subestação com capacidade instalada inferior a 300 kVA;
– quando o posto de transformação for anexo ao de medição é admitida a proteção através
de um conjunto de chaves fusíveis com características adequadas que, em subestações
abrigadas, deve ser associado a dispositivos de seccionamento tripolar simultâneo;
– quando o(s) posto(s) de transformação forem afastado(s) do de medição, é aconselhável a
instalação de um disjuntor, com desligamento automático imediatamente após o posto de
medição.
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d) Nas subestações em invólucros metálicos, independente da potência do(s) transformador(es),
as proteções primária e secundária devem ser feitas através de disjuntores. O disjuntor
primário deve ser atuado por dispositivos que executem as funções 50 / 51e 50 / 51N de fase
e de neutro respectivamente, conforme Norma IEC;
e) Os circuitos secundários derivados dos transformadores da subestação devem ser providos
de chave secionadora tripolar abertura simultânea, operação em carga com dispositivo de
proteção ou de disjuntores tripolares magnéticos ou termomagnéticos com capacidade de
ruptura adequada ao nível de curto-circuito previsto nos seus terminais (Tabela 20). Aceita-se
o emprego de fusíveis antes dos disjuntores com a finalidade de limitar o valor de crista da
corrente de curto-circuito;
f) Nas subestações com medição em tensão primária, a proteção geral deve ser instalada logo
após os transformadores de medição;
g) Não é permitido a ligação em paralelo de banco de transformadores monofásicos com
trifásicos;
h) Os circuitos primários de transformadores ligados em paralelo, devem dispor individualmente
de secionamento, não sendo permitida a utilização de chaves fusíveis;
i) Os circuitos secundários derivados de transformadores ligados em paralelo devem ser
providos de chaves secionadoras tripolares, abertura simultânea, operação em carga com
dispositivo de proteção ou de disjuntores tripolares, magnéticos ou termomagnéticos, com o
elemento térmico ajustável, instaladas antes do barramento;
j) A utilização do dispositivo de partida (chave estrela-triângulo, compensadora, reostato de
partida, soft-starter) fica a critério do consumidor desde que durante a partida dos motores, a
queda de tensão no ponto de entrega seja igual ou inferior a 3 por cento.
10 ATERRAMENTO
10.1 Sistema de Aterramento da Subestação
Deve obedecer aos seguintes requisitos:
a) Os equipamentos da subestação devem estar sobre a área ocupada pela malha de terra.
Quando isto for de todo impossível, o interessado deve consultar a COELCE;
b) O valor máximo de resistência de malha de terra deve ser de 10 ohms. Caso a medição
efetuada pela COELCE acuse valor superior ao supra citado, o interessado deve tomar
medidas técnicas de caráter definitivo para reduzir a resistência a um valor igual ou inferior;
c) Os eletrodos de terra verticais devem ter dimensões mínimas de 2,40 m de comprimento.
Podem ser constituídos de vergalhão de aço cobreado de diâmetro mínimo de 15 mm ou de
outro material que preserve suas condições originais ao longo do tempo. Não é permitida a
utilização de elementos ferrosos, mesmo que sejam zincados (cantoneira de aço zincado,
cano de aço zincado, etc.);
d) Devem ser utilizados, no mínimo, 6 eletrodos verticais;
e) A distância entre os eletrodos verticais deve ser de, no mínimo, 3 m e ter disposição
retangular;
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f) O condutor de aterramento que liga o terminal ou barra de aterramento principal à malha de
terra deve ter sua seção mínima de 50 mm2,
g) Devem ser ligados ao sistema de aterramento por meio de condutor de cobre nu, de bitola
mínima de 25 mm2, os seguintes componentes de uma subestação:
− todas as ferragens para suporte de chaves, isoladores, etc.;
− portas e telas metálicas de proteção e ventilação;
− blindagem dos cabos isolados;
− carcaça dos transformadores de potência e de medição, geradores (se houver),
disjuntores, capacitores, etc.;
− todos os cubículos em invólucros metálicos mesmo que estejam acoplados;
− neutro do transformador de potência e gerador (se houver);
− condutores de proteção da instalação.
h) Devem ser aterradas as blindagens dos cabos subterrâneos em uma das extremidades,
qualquer que seja o seu comprimento. A segunda extremidade pode ser aterrada, desde que
a circulação de corrente através da blindagem e a transferência de potencial estejam dentro
de limiteis aceitáveis;
i) Todas as ligações devem ser feitas com conectores apropriados, preferindo-se a utilização de
soldas do tipo exotérmica;
j) Os pontos de conexão das partes metálicas não energizadas ligadas ao sistema de
aterramento devem estar isentos de corrosão, graxa ou tinta protetora.
10.2 Sistema de Aterramento dos Pára-raios
Deve obedecer os seguintes requisitos:
a) O sistema de aterramento do pára-raios deve ser feito, independentemente do sistema de
aterramento da subestação, desde que a distância horizontal entre o ponto de sua instalação
seja igual ou superior a 15 m;
b) Quando o aterramento do pára-raios for independente, devem ser utilizados, no mínimo, três
eletrodos verticais de mesmas características do sistema de aterramento da subestação;
c) O condutor de interligação entre o terminal dos pára-raios e os eletrodos de terra deve ser o
mais retilíneo possível, de cobre e ter seção mínima igual a 25 mm2;
d) O aterramento da blindagem das muflas e dos pára-raios, quando instalados na mesma
estrutura, deve ser feito através de um único condutor;
e) O eletroduto de aço zincado do ramal de entrada deve ser aterrado. Não é permitido vazar a
parede do eletroduto para introduzir parafuso cuja extremidade possa danificar, por atrito, a
isolação do condutor.
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11 ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA DOS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
Os materiais e equipamentos elétricos a serem utilizados tanto na entrada como nas instalações da
unidade consumidora, devem atender no mínimo as seguintes características:
Equipamentos
1 Chave Fusível Unipolar (uso exterior)
Classe de Tensão
Corrente Nominal
Capacidade de Ruptura Simétrica
Nível de Isolamento (NI)
2 Chave Secionadora Unipolar (uso exterior)
Classe de Tensão
Corrente Nominal
Nível de Isolamento (NI)
3 Chave Secionadora Tripolar (uso interior)
Classe de Tensão
Corrente Nominal Mínima
Nível de Isolamento (NI)
4 Chave Secionadora Fusível Tripolar (uso interior)
Classe de Tensão
Corrente Nominal
Nível de Isolamento (NI)
5 Disjuntor de Média Tensão
Classe de Tensão
Corrente Nominal Mínima
Capacidade de Ruptura mínima
Nível de Isolamento (NI)
6 Pára-Raios
Classe de Tensão
Capacidade Mínima de Ruptura
Nível de Isolamento (NI)
7 Condutores Nus do Ramal de Ligação
Seção mínima
8 Condutores Isolados
Isolação Mínima
Seção (mínimo 25 mm2)
9 Barramento de Cobre Nu
Zona de Corrosão Zona de Corrosão
Desprezível ou
Severa ou
Moderada
Muito Severa
15 kV
300 A
10 kA
95 kV
25 kV
300 A
6,3 kA
110 kV
15 kV
400 A
95 kV
25 kV
400 A
110 kV
15 kV
400 A
95 kV
15 kV
400 A
110 kV
15 kV
100 A
95 kV
15 kV
100 A
110 kV
15 kV
400 A
350 MVA
95 kV
15 kV
400 A
350 MVA
110 kV
15 kV
15 kV
10 kA
10 kA
95 kV
110 kV
Cobre ou Alumínio
Cobre
2
25 mm / 2 AWG
25 mm2
Cobre
Cobre
8,7 / 15 kV
8,7 / 15 kV
Conforme
Conforme
Potência
Instalada
Potência Instalada
Conforme Tabela 4 Conforme Tabela 4
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10 Isoladores de Disco (cadeia)
11 Transformador de Distribuição
Classe de Tensão
Buchas de Média Tensão
Material do Tanque
Tensão Primária Nominal
12 Tensão Secundária Nominal
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Com 2 isoladores
Com 3 isoladores
15 kV
25 kV
Aço Pintado
13,8 kV
380/220 V
15 kV
25 kV
Liga de Alumínio
13,8 kV
380/220 V
12 GERAÇÃO PRÓPRIA
Para instalação de grupo gerador particular, em unidades consumidoras atendidas pelo sistema da
COELCE, deve ser obrigatoriamente apresentado projeto para análise.
A instalação de geração alternativa ou de emergência deve assegurar boas condições técnicas e
de segurança devendo obedecer as Decisões Técnicas DT-033 e DT-104 e às seguintes
prescrições:
12.1 Geradores com Interrupção na Transferência de Cargas
a) Não será permitido o paralelismo entre os geradores e o sistema elétrico da COELCE;
b) Quando um grupo gerador suprir os mesmos circuitos alimentados pela COELCE em regime
normal, será exigida uma chave com intertravamento mecânico ou eletromecânico visível,
capaz de evitar o paralelismo do grupo gerador com o sistema COELCE;
c) A energia elétrica proveniente do gerador não pode causar nenhuma interferência no sistema
elétrico e na medição da COELCE.
12.2 Geradores sem Interrupção na Transferência de Cargas (Transferência em Rampa)
a) No sistema de transferência em rampa, no qual as cargas são transferidas da rede para o
grupo gerador e vice-versa de forma ininterrupta, é permitido o paralelismo momentâneo
entre o grupo gerador e o sistema elétrico da COELCE, garantindo um tempo máximo de 15s
de paralelismo;
b) A energia fornecida por duas fontes distintas deve ser supervisionada por uma Unidade de
Supervisionamento e Controle, com o objetivo de controlar, supervisionar o sincronismo,
como também proteger o sistema de possíveis defeitos no grupo gerador;
c) A energia elétrica proveniente do gerador não pode causar nenhuma interferência na medição
da COELCE;
12.3 Recomendações de Segurança
a) Os grupos geradores devem ser operados apenas por pessoal qualificado;
b) É de total responsabilidade do proprietário do grupo gerador qualquer problema que venha a
ocorrer e que possa ocasionar danos a pessoas ou bens, inclusive ao funcionamento do
sistema elétrico da COELCE;
c) Todas as caixas e dutos até a medição devem ser selados;
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d) A cabine onde está localizado o gerador não deve servir de depósito, nem para guardar
qualquer tipo de material;
e) Na porta da cabine do gerador dever ter uma placa de advertência visível, indicando perigo.
12.4 Instalação do Grupo Gerador
a) O grupo gerador deve ficar em área segura e fisicamente separada do recinto onde estão
instalados os equipamentos da subestação;
b) A instalação do grupo gerador deve ser em local apropriado com ventilação natural ou forçada
e iluminação adequada e deve possuir espaço livre suficiente para facilitar a sua operação e
manutenção.
12.5 Intertravamento Elétrico
Para instalação de grupo gerador com sistema de transferência de carga sem interrupção, deve ser
firmado um Acordo Operacional entre a COELCE e o proprietário do grupo gerador, conforme
indicado na Decisão Técnica DT-104.
12.6 Termo de Responsabilidade
Para instalação de grupo gerador com sistema de transferência de carga com interrupção, deve ser
firmado um Termo de Responsabilidade por Operação de Grupo Gerador pelo proprietário,
conforme indicado na DT-104.
12.7 Acordo Operacional
É permitido o intertravamento somente elétrico se o sistema de transferência for em rampa e
possuir as proteções indicadas na DT-033 ou DT-104.
13 PROJETO
A execução das instalações, sejam novas, reformas ou ampliações, deve ser precedida de projeto,
assinado por engenheiro eletricista devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia – CREA.
Os projetos elétricos de todas as unidades consumidoras atendidas em tensão primária de
distribuição devem ser analisados e aceitos pela COELCE.
13.1 Apresentação do Projeto
13.1.1 O projeto deve ser apresentado em 3 (três) vias, sem rasuras, contendo no mínimo os
seguintes requisitos:
a) Memorial descritivo, também em 3 vias assinadas pelo Engenheiro Responsável, devendo
conter as seguintes informações:
− natureza das atividades desenvolvidas na unidade consumidora, a finalidade de utilização
da energia elétrica, indicando a atividade de maior carga;
− data prevista para a ligação;
− quadro de carga instalada, em kW;
− demonstrativo do cálculo de demanda efetiva;
− previsão de aumento da carga existente, caso haja;
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− nível de curto-circuito trifásico simétrico nos terminais do dispositivo de proteção geral de
baixa tensão;
− cálculo da coordenação e seletividade da proteção, baseado em dados do sistema,
fornecidos pela COELCE;
− uma via do manual de instrução do relé;
− características do grupo gerador, caso haja;
− cronograma das cargas a serem instaladas.
b) Uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitida pelo CREA;
c) Licença emitida pelo órgão responsável pela preservação do meio ambiente, quando a
unidade consumidora localizar-se em área de preservação ambiental;
d) Autorização federal para construção de linha destinada a uso exclusivo do interessado;
e) Os desenhos devem ser apresentados em cópias heliográficas ou originais obtidos a partir de
impressoras gráficas ou plotter, com dimensões padronizadas pela NBR-10.068 da ABNT;
f) Planta de situação, identificando a localização exata da obra e o ponto de entrega pretendido,
incluindo as ruas adjacentes quando localizado em área urbana, o código da estrutura mais
próxima quando localizado em área rural e algum ponto de referência significativo. Caso haja
subestação afastada do cubículo de medição, indicar também o caminhamento dos
condutores primários e localização das caixas de passagem;
g) Diagrama unifilar, contendo todos os equipamentos, dispositivos e materiais essenciais,
desde o ponto de entrega até a proteção geral de baixa tensão, contendo, ainda, os seus
principais valores elétricos nominais, faixas de ajustes e ponto de regulação. Caso exista
geração própria, indicar o ponto de reversão com a instalação ligada à rede de suprimento da
COELCE, detalhando o sistema de reversão adotado, conforme Capítulo 12;
h) Arranjo físico das estruturas e equipamentos, tais como:
− detalhes da entrada, contendo cortes da estrutura do ponto de entrega e do ramal de
entrada;
− posto de medição, indicando a posição e o tipo do quadro de medição;
− posto de proteção, seccionamento e de transformação;
− barramento primário;
− indicação da seção e do tipo de isolamento dos condutores;
− indicação da seção das barras e a distância entre os apoios do barramento primário e do
barramento secundário principal (como orientação, Tabelas 4 a 10);
− detalhe das aberturas de ventilação;
− planta detalhada da malha de terra;
− desenhos com cortes dos invólucros metálicos.
13.1.2 Para os projetos que envolvam a construção de rede primária ou que estejam localizados
em áreas rurais, devem ser apresentados também:
a) Planta de situação da propriedade;
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b) Mapa-chave da rede, em escala de 1:5000, contendo o posto de medição, os postos de
transformação e acidentes geográficos significativos;
c) Desenho plani-altimétrico do caminhamento da rede, identificando a locação e tipos de
estruturas primárias e secundárias, segundo o Padrão adotado pelo Projetista. O referido
desenho deve ser apresentado em escala vertical de 1:500 e horizontal de 1:5000;
d) O desenho plani-altimétrico deve conter os seguintes detalhes, caso hajam:
− redes e linhas elétricas e de telecomunicações existentes;
− ferrovias, rodovias e demais locais de trânsito de veículos;
− rios, açudes ou lagoas;
− obras de engenharia que possam interferir no projeto;
− tipo de solo e de vegetação.
e) Quando os Padrões de Estrutura empregados no projeto de rede forem diferentes dos
Padrões de Estrutura em vigor na COELCE ou adotados pelas NBR- 5433 e 5434 da ABNT, o
interessado deve apresentar os desenhos das estruturas utilizadas, com detalhes que
possibilitem uma avaliação quanto à segurança e confiabilidade;
f) Diagrama unifilar do ponto de entrega de energia até os terminais da proteção geral de Baixa
Tensão de cada posto de transformação.
13.2 Análise e Aceitação do Projeto
a) A análise do projeto, pela COELCE, vai do ponto de ligação até a proteção geral de baixa
tensão;
b) Para sua aceitação pela COELCE o projeto deve obrigatoriamente estar de acordo com as
normas e padrões da COELCE, com as normas da ABNT e com as normas expedidas pelos
órgãos oficiais competentes;
c) Uma vez aceito o projeto, a COELCE devolverá uma das vias ao interessado;
d) Toda e qualquer alteração no projeto, já aceito, somente pode ser feita através do
responsável pelo mesmo, mediante consulta à COELCE;
e) A COELCE poderá recusar a proceder a ligação da unidade consumidora caso haja
discordância entre a execução das instalações e o projeto aceito;
f) A COELCE dará um prazo de, no máximo, 24 meses a partir do dia da aceitação do projeto,
para que o mesmo tenha sua ligação solicitada, após esse prazo a aceitação do projeto tornase sem efeito.
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14 CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DE DEMANDA
O projetista deve apresentar o Memorial Descritivo e demonstrativo de cálculo da demanda máxima
presumível da instalação. Como sugestão, a COELCE apresenta a metodologia seguinte, podendo,
no entanto, o interessado recorrer a outra fórmula de cálculo, desde que devidamente demonstrada
e justificada.
 0,77

D=
a + 0,7b + 0,95c + 0,59 d + 1,2 e + F + G kVA
 Fp

D - demanda total da instalação, em kVA;
a - demanda das potências, em kW, para iluminação e tomadas de uso geral (ventiladores,
máquinas de calcular, televisão, som, etc.) calculada conforme Tabela 11;
Fp - fator de potência da instalação de iluminação e tomadas. Seu valor é determinado em função
do tipo de iluminação e reatores utilizados;
b - demanda de todos os aparelhos de aquecimento, em kVA (chuveiro, aquecedores, fornos,
fogões, etc.), calculada conforme Tabela 12;
c - demanda de todos os aparelhos de ar condicionado, em kW, calculada conforme Tabela 13;
d - potência nominal, em kW, das bombas d’água do sistema de serviço da instalação (não
considerar bomba de reserva);
e - demanda de todos os elevadores, em kW, calculada conforme Tabela 15.
O valor de F deve ser determinado pela expressão:
F = ∑ (0,87 Pnm × Fu × Fs)
Pnm - potência nominal dos motores em cv utilizados em processo industrial;
Fu - fator de utilização dos motores, fornecido na Tabela 16;
Fs - fator de simultaneidade dos motores, fornecidos na Tabela 17;
G - outras cargas não relacionadas em kVA.
Neste caso o projetista deve estipular o fator de demanda característico das mesmas.
NOTAS:
1) Nas instalações cujos motores operem com um alto índice de simultaneidade, tal como nas
indústrias de fiação e de tecelagem, o projetista pode adotar outros valores para Fs;
2) Para o dimensionamento da potência do transformador, é admitido um valor de, no máximo,
30% superior ao da demanda calculada segundo a fórmula apresentada nesta Norma, desde
que este acréscimo seja plenamente justificado pelo projetista;
3) O dimensionamento dos condutores e proteção no secundário do transformador, devem ser
calculados, em função da potência do mesmo. (como orientação veja Tabela 20);
4) É permitido, no máximo 10% da carga instalada de iluminação e tomadas para os circuitos de
reserva.
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ANEXOS
ANEXO I – Modelo de Requerimento para Consulta Prévia
À
Companhia Energética do Ceará - COELCE
_____________________________________________ vem, pelo presente consultar sobre o
anteprojeto anexo das Instalações Elétricas em sua propriedade (*) _________________________
______________________________ sito a ____________________________________________
CEP ____________ Cidade ________________ Município _______________________________
fornecendo-lhe as seguintes informações adicionais:
DADOS DO PROPRIETÁRIO
DADOS DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL
Nome________________________________
Nome _________________________________
End._________________________________
End. __________________________________
_____________________________________
_______________________________________
CEP
CEP
Cidade
Fone(fax)_____________________________
Cidade
Fone(fax) ______________________________
Potência a ser instalada ______________ kVA
Ramo de atividade a que se destina a instalação ________________________________________
Data prevista para o início da construção das instalações _________________________________
Data prevista para a alimentação do canteiro de obra ____________________________________
Data prevista para o início de operação _______________________________________________
(*) Edifício, Fábrica, Sítio, Hospital, ETC.
____________________, _____ de _________________de________
_____________________________________________
Proprietário
NORMA TÉCNICA
Código
NT-002
Página
COELCE
Fornecimento de Energia Elétrica em
Tensão Primária de Distribuição
Companhia Energética do Ceará
30/83
Revisão
1
Emissão
MAI/2002
ANEXO II – Modelo de Requerimento para Aceitação de Projeto
À
Companhia Energética do Ceará - COELCE
__________________________________________________ vem pelo presente solicitar de V.Sa.,
aceitação das Instalações Elétricas, de sua propriedade, denominada _______________________
______________________________ sito a ____________________________________________
Número __________ Cidade __________________ Município de __________________________
conforme consulta feita a esta Companhia, no Processo de número _________________________
____________________, _____ de ______________________de ____________
_____________________________________________________
Proprietário
Atesto que as Instalações Elétricas acima mencionadas foram por mim projetadas de acordo com
as Normas Técnicas vigentes no País e instruções gerais da COELCE.
____________________________________________________
Assinatura do Engenheiro
Nome do Engenheiro
CREA número
CIC número
Endereço
Telefone
NORMA TÉCNICA
Código
NT-002
Página
COELCE
Fornecimento de Energia Elétrica em
Tensão Primária de Distribuição
Companhia Energética do Ceará
31/83
Revisão
1
Emissão
MAI/2002
ANEXO III – Modelo de Requerimento para Inspeção e Ligação
À
Companhia Energética do Ceará - COELCE
__________________________________________________ vem pelo presente solicitar de V.Sa.,
a inspeção e posterior ligação das Instalações Elétricas, de sua propriedade, denominada _______
______________________________ Sítio/Rua/Av. ______________________________________
Número _________ Cidade __________________ Município de ___________________________,
conforme projeto aceito por esta Companhia, em Processo de número ______________________
_________________, _____ de ______________________de ____________
_____________________________________________________
Proprietário
Atesto que as Instalações Elétricas acima mencionadas foram por mim executadas de acordo com
as Normas Técnicas vigentes no País e instruções gerais da COELCE, e estão em condições de
serem ligadas ao sistema.
____________________________________________________
Assinatura do Engenheiro
Nome do Engenheiro
CREA número
CIC número
Endereço
Telefone
Código
NORMA TÉCNICA
NT-002
Página
COELCE
Fornecimento de Energia Elétrica em
Tensão Primária de Distribuição
Companhia Energética do Ceará
32/83
Revisão
1
Emissão
MAI/2002
ANEXO IV – Modelo de Pedido de Aumento de Carga
À
Companhia Energética do Ceará - COELCE
_______________________________________________ vem, pelo presente solicitar autorização,
de acordo com a legislação vigente, para um aumento de potência de _______________ kVA, nas
suas instalações, em sua propriedade, denominada _____________________________________
_____________ sito a _____________________________________________________________
Número _________ Cidade _________________ no Município de __________________________,
conforme aceito por esta Companhia em processo número ________________________________
_______________________, _____ de __________________ de __________
______________________________________________
Proprietário
Código
NORMA TÉCNICA
NT-002
Página
COELCE
Fornecimento de Energia Elétrica em
Tensão Primária de Distribuição
Companhia Energética do Ceará
33/83
Revisão
1
Emissão
TABELAS
TABELA 1 – Dimensões dos Corredores de Controle e Manobra
Valores Mínimos
Corredores
Disposição do Equipamento
Unilateral (m)
Bilateral (m)
Controle
0,80
1,00
Manobra
1,00
1,20
TABELA 2 – Dimensões dos Transformadores Trifásicos
Valores Máximos (*)
Potência
(kVA)
Altura
(mm)
Largura
(mm)
Profundidade
(mm)
Massa
(kg)
15
920
785
635
185
30
1000
810
645
242
45
1025
950
665
310
75
1110
1110
685
420
112,5
1135
1260
730
556
150
1150
1315
850
710
225
1255
1560
880
846
300
1260
1680
950
1000
500
1335
1775
970
1500
OBS: (*) Valores Obtidos de Catálogos de Diversos Fabricantes
MAI/2002
Código
NORMA TÉCNICA
NT-002
Página
COELCE
34/83
Fornecimento de Energia Elétrica em
Tensão Primária de Distribuição
Revisão
1
Companhia Energética do Ceará
Emissão
MAI/2002
TABELA 3 – Dimensionamento dos Elos Fusíveis Primários
Potência do Transformador
(kVA)
Elo Fusível
Até 15
1H
30
2H
45
3H
75
5H
112,5
6K
150
8K
225
10 K
300
15 K
500
25 K
750
40 K
1000
50 K
1500
65 K
2000
100 K
2500
-
TABELA 4 – Dimensões Mínimas do Barramento de Média Tensão
Potência dos
Transformadores
Barramento Retangular
de Cobre
Fio ou Vergalhão
de Cobre
(kVA)
Polegada
(mm)
(mm²)
Diâmetro (mm)
Até 700
1/2 “ x 1/8”
12,70 x 3,17
25
5,6
701 a 2500
3/4" x 3/16”
19,05 x 4,76
35
6,8
2501 a 5000
1” x 3/16
25,40 x 4,77
120
12,7
TABELA 5 – Afastamento dos Barramentos de Média Tensão no Interior de Cubículos
Metálicos
Serviço Interno
Fase-Fase
(mm)
Serviço Externo
Fase-Terra
(mm)
Fase-Fase
(mm)
Fase-Neutro
(mm)
Mínimo
Recomendado
Mínimo
Recomendado
Mínimo
Recomendado
Mínimo
Recomendado
150
200
115
150
170
300
130
200
NORMA TÉCNICA
Código
NT-002
Página
COELCE
Fornecimento de Energia Elétrica em
Tensão Primária de Distribuição
Companhia Energética do Ceará
35/83
Revisão
1
Emissão
MAI/2002
TABELA 6 – Capacidade de Corrente do Barramento de Baixa Tensão
Barramento
Corrente
(A)
Seção transversal
Seção transversal
( mm )
(polegadas)
144
12,70 x 3,18
1/2" x 1/8”
208
19,00 x 3,18
3/4" x 1/8”
250
25,40 x 3,18
1" x 1/8”
340
25,40 x 4,77
1" x 3/16”
370
38,10 x 3,18
1.1/2" x 1/8”
400
25,40 x 6,35
1" x 1/4”
460
38,10 x 4,77
1.1/2" x 3/16”
544
38,10 x 6,35
1.1/2" x 1/4”
595
50,80 x 4,77
2" x 3/16”
600
25,40 x 12,70
1" x 1/2”
700
50,80 x 6,35
2" x 1/4”
850
63,50 x 6,35
2.1/2" x 1/4”
1000
70,20 x 6,35
2.3/4" x 1/4”
1010
50,80 x 12,70
2" x 1/2”
1130
88,90 x 6,35
3.1/2" x 1/4”
1250
101,60 x 6,35
4" x 1/4”
1425
76,20 x 12,70
3" x 1/2”
1810
101,60 x 10,70
4" x 1/2”
NOTA:
O barramento foi dimensionado de modo a suportar a elevação máxima de 30ºC em relação ao
ambiente.
Código
NORMA TÉCNICA
NT-002
Página
COELCE
36/83
Fornecimento de Energia Elétrica em
Tensão Primária de Distribuição
Revisão
1
Companhia Energética do Ceará
Emissão
MAI/2002
TABELA 7 – Dimensionamento pelo Esforço Mecânico do Barramento
Barramento (mm)
Face Estreita em Paralelo (Horizontal) Corrente de curto-circuito (kA)
Base
Altura
5
10
15
20
30
40
50
60
12.7
3.18
40.21
160.83
361.87
643.32
1447.47
2573.28
4020.75
5789.88
19.0
3.18
26.88
107.50
241.88
430.01
967.52
1720.04
2687.56
3870.08
25.4
3.18
20.10
80.42
180.93
321.66
723.74
1286.64
2010.38
2894.94
38.1
3.18
13.40
53.61
120.62
214.44
482.49
857.76
1340.25
1929.96
25.4
4.77
8.94
35.74
80.42
142.96
321.66
571.84
893.50
1286.64
38.1
4.77
5.96
23.83
53.61
95.31
214.44
381.23
595.67
857.76
50.8
4.77
4.47
17.87
40.21
71.28
160.83
285.92
446.75
643.32
25.3
6.35
5.04
20.17
45.38
80.67
181.50
322.67
504.18
726.02
38.1
6.35
3.36
13.44
30.25
53.78
121.00
215.12
336.12
484.01
50.8
6.35
2.52
10.08
22.69
40.33
90.75
161.34
252.09
363.01
63.5
6.35
2.02
8.07
18.15
32.27
72.60
129.07
201.67
290.41
70.2
6.35
1.82
7.30
16.42
29.19
65.67
116.75
182.42
262.69
88.9
6.35
1.44
5.76
12.96
23.05
51.86
92.19
144.05
207.43
101.6
6.35
1.26
5.04
11.34
20.17
45.38
80.67
126.04
181.50
25.4
12.7
1.26
5.04
11.34
20.17
45.38
80.67
126.04
181.50
50.8
12.7
0.63
2.52
5.67
10.08
22.69
40.33
63.02
90.75
76.2
12.7
0.42
1.68
3.78
6.72
15.13
26.89
42.01
60.50
101.6
12.7
0.32
1.26
2.84
5.04
11.34
20.17
31.51
45.38
NOTAS:
1. O esforço atuante na barra de cobre não pode ultrapassar o seu limite elétrico avaliado em
20 daN/mm²;
2. Considerou-se o espaçamento entre isoladores igual a 500 mm e a distância entre os
condutores igual a 80 mm.
Código
NORMA TÉCNICA
NT-002
Página
COELCE
37/83
Fornecimento de Energia Elétrica em
Tensão Primária de Distribuição
Revisão
1
Companhia Energética do Ceará
Emissão
MAI/2002
TABELA 8 – Dimensionamento do Barramento pelo Esforço Mecânico
Barramento (mm)
Base
Face Estreita em Paralelo (Vertical) Corrente de curto-circuito (kA)
Altura
5
10
15
20
3.18
12.7
10.07
3.18
19.0
4.50
3.18
25.4
3.18
38.1
4.77
4.77
30
40
50
60
40.27
90.61
161.08
17.99
40.48
71.97
362.44
644.33
1006.77
1449.75
161.93
287.88
449.81
647.73
2.52
10.07
22.65
40.27
1.12
4.47
10.07
17.90
90.61
161.08
251.69
362.44
40.27
71.59
111.86
161.08
25.4
1.68
6.71
15.10
38.1
0.75
2.98
6.71
26.85
60.41
107.39
167.80
241.63
11.93
26.85
47.73
74.58
107.39
4.77
50.8
0.42
1.68
3.78
6.71
15.10
26.85
41.95
60.41
6.35
25.4
1.26
5.04
11.34
20.17
45.38
80.67
126.04
181.50
6.35
38.1
0.56
2.24
5.04
8.96
20.17
35.85
56.02
80.67
6.35
50.8
0.32
1.26
2.84
5.04
11.34
20.17
31.51
45.38
6.35
63.5
0.20
0.81
1.82
3.23
7.26
12.91
20.17
29.04
6.35
70.2
0.17
0.66
1.49
2.64
5.94
10.56
16.50
23.76
6.35
88.9
0.10
0.41
0.93
1.65
3.70
6.59
10.29
14.82
6.35
101.6
0.08
0.32
0.71
1.26
2.84
5.04
7.88
11.34
12.7
25.4
0.63
2.52
5.67
10.08
22.69
40.33
63.02
90.75
12.7
50.8
0.16
0.63
1.42
2.52
5.67
10.08
15.76
22.69
12.7
76.2
0.07
0.28
0.63
1.12
2.52
4.48
7.00
10.08
12.7
101.6
0.04
0.16
0.35
0.63
1.42
2.52
3.94
5.67
NOTAS:
1. O esforço atuante na barra de cobre não pode ultrapassar o seu limite elétrico avaliado em
20 daN/mm2;
2. Considerou-se o espaçamento entre isoladores igual a 500 mm e a distância entre os
condutores igual a 80 mm.
Código
NORMA TÉCNICA
NT-002
Página
COELCE
Fornecimento de Energia Elétrica em
Tensão Primária de Distribuição
Companhia Energética do Ceará
38/83
Revisão
1
Emissão
MAI/2002
TABELA 9 – Afastamento Máximo dos Isoladores de Apoio do Barramento (*)
Barramento (mm)
Face Larga em Paralelo (Horizontal) Corrente de curto-circuito (kA)
Base
Altura
5
10
15
20
30
40
12,7
1,59
19,0
1,59
20
25,4
1,59
20
12,7
3,18
28
19,0
3,18
35
20
25,4
3,18
40
20
38,1
3,18
49
25
20
25,4
4,77
59
30
20
38,1
4,77
73
36
24
20
50,8
4,77
84
42
28
20
25,4
6,35
80
40
27
20
38,1
6,35
97
48
32
24
20
50,8
6,35
113
57
38
28
20
20
63,5
6,35
126
63
40
32
21
20
70,2
6,35
133
67
44
33
22
20
50
60
88,,9
6,35
149
75
50
37
25
20
101,6
6,35
159
80
53
40
27
20
25,4
12,7
159
80
53
40
27
20
50,8
12,7
113
75
57
38
29
29
20
76,2
12,7
277
138
92
69
46
34
27
23
101,6
12,7
300
160
106
80
53
40
32
26
NOTAS
1. Limitou-se a distância máxima entre os isoladores de apoio do barramento em 3 m por se tratar
de instalações em cubículos blindados. Usualmente com dimensões inferiores a esta, a
distância mínima foi limitada em 20 cm;
2. Considerou-se para efeito de cálculo, o esforço atuante na barra como sendo o seu limite
elástico máximo avaliado em 20 daN/mm2 e a distância entre os condutores igual a 80 mm.
(*) – ou espaçadores de fenolite, fixados rigidamente, de tensão igual a dos isoladores.
Código
NORMA TÉCNICA
NT-002
Página
COELCE
39/83
Fornecimento de Energia Elétrica em
Tensão Primária de Distribuição
Revisão
1
Companhia Energética do Ceará
Emissão
MAI/2002
TABELA 10 – Afastamento Máximo dos Isoladores de Apoio do Barramento (*)
Barramento (mm)
Face Estreita em Paralelo (Vertical) Corrente de curto-circuito (kA)
Base
Altura
5
10
1,59
12.7
40
20
15
20
30
40
50
60
1,59
19.0
60
30
20
1,59
25.4
80
40
25
3.18
12.7
56
29
20
3.18
19.0
85
43
28
22
3.18
25.4
113
57
37
28
20
3.18
38.1
170
85
56
42
28
4.77
25.4
137
70
46
34
23
4.77
38.1
208
104
69
52
35
26
20
4.77
50.8
275
137
92
69
46
34
28
22
6.35
25.4
160
80
53
40
27
20
6.35
38.1
240
119
80
60
40
30
24
20
6.35
50.8
300
160
106
80
53
40
32
26
6.35
63.5
300
200
133
100
66
50
40
33
6.35
70.2
300
220
148
110
74
55
44
37
6.35
88.9
300
280
187
140
94
70
56
46
6.35
101.6
300
300
214
160
107
80
64
53
12.7
25.4
226
113
75
57
38
28
22
12.7
50.8
300
226
143
113
76
57
45
38
12.7
76.2
300
300
214
170
113
85
68
57
12.7
101.6
300
300
300
226
150
113
91
75
20
21
NOTAS:
1. Limitou-se a distância máxima entre os isoladores de apoio do barramento em 3 m por se tratar
de instalações em cubículos blindados. Usualmente com dimensões inferiores a esta, a
distância mínima foi limitada em 20 cm;
2. Considerou-se para efeito de cálculo, o esforço atuante na barra como sendo o seu limite
elástico máximo avaliado em 20 daN/mm2 e a distância entre os condutores igual a 80 mm.
(*) – ou espaçadores de fenolite, fixados rigidamente, de tensão igual a dos isoladores.
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TABELA 11 – Fator de Demanda para Iluminação e Tomadas
Descrição
Auditórios, salões
semelhantes
40/83
Revisão
para
Fator de Demanda %
exposições
e
100
Bancos, lojas e semelhantes
100
Clubes e semelhantes
100
Escolas e semelhantes
Escritórios ( edifícios de )
100 para os primeiros 12 kW
50 para o que exceder de 12 kW
100 para os primeiros 20 kW
70 para o que exceder de 20 kW
Garagens comerciais e semelhantes
Hospitais e semelhantes
100
40 para os primeiros 50 kW
20 para o que exceder de 50 kW
50 para os primeiros 20 kW
Hotéis e semelhantes
40 para os seguintes 80 kW
30 para o que exceder de 100 kW
70 para os primeiros 5 kW
Residências (apartamentos residenciais)
35 para os seguintes 5 kW
24 para o que exceder de 10 kW
Restaurantes e semelhantes
100
Indústrias em geral
100
NOTA:
As tomadas citadas acima não se referem à tomada de força.
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TABELA 12 – Fator de Demanda de Aparelhos de Aquecimento
(Chuveiro, Fogão, Assadeira, Etc.)
Fator de Demanda %
Número
de
Aparelhos
Pot. Indiv.
até 3,5 kW
Pot. Indiv.
acima de 3,5 kW
1
80
80
2
75
65
3
70
55
4
66
50
5
62
45
6
59
43
7
56
40
8
53
36
9
51
35
10
49
34
11
47
32
12
45
32
13
43
32
14
41
32
15
40
32
16
39
28
17
38
28
18
37
28
19
36
28
20
35
28
21
34
26
22
33
26
23
32
26
24
31
26
25
30
26
26 a 30
30
24
31 a 40
30
22
41 a 50
30
20
51 a 60
30
18
61 a mais
30
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TABELA 13 – Fator de Demanda para Condicionadores de Ar
Número de Aparelhos
Fator de Demanda %
1 a 10
100
11 a 20
86
21 a 30
80
31 a 40
78
41 a 50
75
51 a 75
70
76 a 100
65
Acima de 100
60
TABELA 14 – Potência em kW para Condicionadores de Ar
a) Tipo Janela
Capacidade Nominal
BTU
kcal
7.100
8.500
10.000
12.000
14.000
18.000
21.000
27.500
30.000
1.775
2.125
2.500
3.000
3.500
4.500
5.250
6.875
7.500
Potência
(kW)
1.10
1.50
1.65
1.90
2.10
2.86
3.08
3.70
4.00
b) Mini - Centrais e Centrais
Capacidade Nominal
TR
kcal
3
4
5
6
7.5
8
10
12.5
15
17
20
OBS: 1 TR = 12.000 BTU
9.000
12.000
15.000
18.000
22.500
24.000
30.000
37.500
45.000
51.000
60.000
Potência
(kW)
5.2
7.0
8.7
10.4
13.0
13.9
18.9
21.7
26.0
29.5
34.7
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TABELA 15 – Fator de Demanda para Elevadores
N° de Elevadores por Bloco
Fator de Demanda %
1
80
2
70
3
65
4
60
5
50
Acima de 5
45
TABELA 16 – Fator de Utilização - FU
Aparelhos
FU
Fornos
a
resistência,
secadores, caldeiras
1
Fornos de indução
1
Motores de 3/4 - 2,5 cv
0,70
Motores de 3 - 15 cv
0,83
Motores de 20 - 40 cv
0,85
Acima de 40 cv
0,87
Soldadores
1
Retificadores
1
TABELA 17 – Fator de Simultaneidade - FS
Aparelhos
Número de Aparelhos
8
10
15
2
4
5
20
50
Motores: 3/4 - 2,5 cv
0,85
0,80
0,75
0,70
0,60
0,55
0,50
0,40
Motores: 3 - 15 cv
0,85
0,80
0,75
0,75
0,70
0,65
0,55
0,45
Motores: 20 - 40 cv
0,80
0,80
0,80
0,75
0,65
0,60
0,60
0,50
Acima de 40 cv
0,90
0,80
0,70
0,70
0,65
0,65
0,65
0,60
Retificadores
0,90
0,90
0,85
0,80
0,75
0,70
0,70
0,70
Soldadores
0,45
0,45
0,45
0,40
0,40
0,30
0,30
0,30
Fornos resistivos
1
1
-
-
-
-
-
-
Fornos de indução
1
1
-
-
-
-
-
-
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TABELA 18 – Dimensionamento dos Exaustores
Potência do
Transformador (kVA)
Vazão
3
(m / min)
75
5,8
112,5
11,5
150
15,8
225
26,7
300
37,5
500
66,4
750
94,1
1000
128,8
1500
188,3
TABELA 19 – Capacidade Total de Resfriamento
Capacidade de Resfriamento em Função da Área (BTU/h)
Capacidade
Potência
de
do
Trafo
Resfriamento
em Função
(kVA)
da Potência
6 m2
9 m2
12 m2 20 m2 25 m2 30 m2
42 m2
48 m2
54 m2
56 m2
63 m2
72 m2
81 m2
4.500
6.750
9.000 15.000 18.750 22.500 31.500
36.000
40.500
42.000
47.250
54.000
60.750
(BTU/h)
75
5.406
9.906 12.156 14.406 20.406 24.156 27.906 36.906
41.406
45.906
47.406
52.656
59.406
66.156
112,5
7.378
11.878 14.128 16.378 22.378 26.128 29.878 38.878
43.378
47.878
49.378
54.628
61.378
68.128
150
9.146
13.646 15.896 18.146 24.146 27.896 31.646 40.646
45.146
49.646
51.146
56.396
63.146
69.896
225
12.580
17.080 19.330 21.580 27.580 31.330 35.080 44.080
48.580
53.080
54.580
59.830
66.580
73.330
300
16.388
20.888 23.138 25.388 31.388 35.138 38.888 47.888
52.388
56.888
58.388
63.638
70.388
77.138
500
26.180
30.680 32.930 35.180 41.180 44.930 48.680 57.680
62.180
66.680
68.180
73.430
80.180
86.930
750
37.500
42.000 44.250 46.500 52.500 56.250 60.000 69.000
73.500
78.000
79.500
84.750
91.500
98.250
1.000
47.600
52.100 54.350 56.600 62.600 66.350 70.100 79.100
83.600
88.100
89.600
94.850
101.600 108.350
1.500
68.000
72.500 74.750 77.000 83.000 86.750 90.500 99.500
104.000 108.500 110.000 115.250 122.000 128.750
Exemplo:
2
Em uma área de 6 m na qual seja instalado um transformador de 75 kVA deverão ser instalados 9.906
BTU/h (5.406 BTU/h + 4.500 BTU/h), onde 5.406 é a capacidade de resfriamento em função da potência do
2
transformador de 75 kVA, e 4.500 é a capacidade de resfriamento em função da área ( 6 m ).
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TABELA 20 – Dimensionamento da Proteção Geral e dos Condutores de BT
Disjuntor
Tensão
Potência do
Secundária Transformador
(V)
(kVA)
Cabos De Cobre
Capacidade
de Interrupção Corrente
Simétrica
Nominal
(kA)
(A)
Isolados com PVC 70ºC a
temperatura ambiente
de 30ºC
1 Condutor Fase (mm)
Eletroduto
mm
POL
380/220
440/254
Eletroduto
de 30ºC
mm
POL
2 1/2"
2 Condutores Fase
(mm)
Em Eletroduto Em Canaleta
220/127
Cabos de Cobre
Isolados com PVC 70ºC
a temperatura ambiente
Em Eletroduto Em Canaleta
75
5
200
95(50)
95(50)
60
2”
50(50)
50(50)
75
112,5
10
300
185(95)
150(70)
75
2 1/2”
95(50)
95(50)
75
2 1/2”
150
15
400
300(150)
240 (120)
100
3 1/2”
150(70)
120(70)
100
3 1/2”
225
15
600
-
500(240)
-
-
300(150)
240(120)
-
-
300
20
600
-
-
-
-
500(240)
400(185)
-
-
500
30
1400
-
-
-
-
-
-
-
-
750
42
2000
-
-
-
-
-
-
-
-
1000
45
3000
-
-
-
-
-
-
-
-
75
5
125
50(25)
35(25)
40
1 1/4”
-
-
-
-
112.5
5
175
70(35)
70(35)
50
1 1/2”
-
-
-
-
150
10
250
150(70)
120(70)
60
2”
70(50)
50(50)
75
2 1/2”
225
10
350
240(120)
185(95)
85
3”
120(70)
95(50)
85
3”
300
10
500
400(185)
300(150)
100
3 1/2”
185(95)
150(70)
100
3 1/2”
500
18
800
-
-
-
400(185)
400(185)
-
-
750
20
1200
-
-
-
-
-
-
-
1000
25
1600
-
-
-
-
-
-
-
75
4
100
35(25)
25(25)
40
1 1/4”
-
-
-
112.5
5
150
70(35)
50(25)
50
1 1/2”
-
-
-
-
150
10
200
95(50)
95(50)
60
2”
50(50)
50(50)
75
2 1/2”
225
10
300
185(95)
150(70)
75
2 1/2”
95(50)
95(50)
75
2 1/2”
300
10
400
300(150)
240((120)
100
3 1/2”
150(70)
120(70)
100
3 1/2”
500
14
700
-
-
-
400(185)
300(150)
-
-
750
22
1000
-
-
-
-
500(240)
-
-
1000
25
1600
-
-
-
-
-
-
-
NOTAS:
1. Quando a medição for em baixa tensão o eletroduto é sempre de 3”;
2. Os condutores foram dimensionados baseados nas tabelas de condução de corrente para condutores de
cobre isolado com P.V.C da NBR - 5410;
3. Só podem ser usados em canaleta cabos que possuam cobertura;
4. Para o dimensionamento dos condutores de aterramento seguir orientação da NBR - 5410;
5. Para efeitos práticos foram consideradas iguais as áreas dos eletrodutos rígidos metálicos e de P.V.C.;
6. Os eletrodutos foram dimensionados para trechos retilíneos, no caso onde haja curva e na
impossibilidade de construção de caixas de derivação a cada 30 metros, o dimensionamento deve
obedecer o que prescreve a NBR - 5410.
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TABELA 21 – Graus de Proteção Indicados pelo Primeiro Numeral Característico
Primeiro numeral
característico
Grau de Proteção
Descrição sucinta
Corpos que não devem penetrar
0
Não protegido
Sem proteção especial
1
Uma grande superfície do corpo humano,
Protegido contra objetos sólidos como a mão ( mas nenhuma proteção contra
maiores de 50 mm
uma penetração deliberada ). Objetos sólidos
cuja menor dimensão é maior que 50 mm
2
Os dedos ou objetos similares de comprimento
Protegido contra objetos sólidos
não superior a 80 mm. Objetos sólidos cuja
maiores que 12 mm
menor dimensão é maior que 50 mm
3
Ferramentas, fios, etc., de diâmetro ou
Protegido contra objetos sólidos
espessura superior a 2,5 mm. Objetos sólidos
maiores que 2,5 mm
cuja menor dimensão é maior que 2,5 mm
4
Fios ou fitas de largura superior a 1,0 mm.
Protegido contra objetos sólidos
Objetos sólidos cuja menor dimensão é maior
maiores que 1,0 mm
que 1,0 mm
5
Protegido contra a poeira
Não é totalmente vedada contra a penetração
de poeira, porém a poeira não deve penetrar
em quantidade suficiente que prejudique a
operação do equipamento
6
Totalmente protegido
poeira
contra
a
Nenhuma penetração de poeira
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TABELA 22 – Graus de Proteção Indicados pelo Segundo Numeral Característico
Segundo numeral
característico
Grau de Proteção
Descrição sucinta
Corpos que não devem penetrar
0
Não protegido
1
Protegido contra quedas verticais de As gotas d’água ( caindo na vertical ) não
gotas d’água
deve ter efeitos prejudiciais
2
As gotas d’água ( caindo na vertical ) não
Protegido contra queda verticais de
deve ter efeitos prejudiciais quando o
gotas d’água para uma inclinação
invólucro estiver inclinado de 15º para
máxima de 15º
qualquer lado de sua posição
3
Protegido contra água aspergida
Água aspergida de um ângulo de 60º da
vertical não deve ter efeitos prejudiciais
4
Protegido contra projeções d’água
Água projetada de qualquer direção contra
o invólucro, não deve ter efeito prejudiciais
5
Protegido contra jatos d’água
Água projetada de qualquer direção por um
bico contra o invólucro, não deve ter efeitos
prejudiciais
6
Protegido contra ondas do mar
Água proveniente de ondas ou projetada
em jatos potentes não deve penetrar no
invólucro em quantidade prejudiciais
Protegido contra imersão
Não deve ser possível a penetração de
água, em quantidades prejudiciais, no
interior do invólucro imerso em água, sob
condições definidas de tempo e pressão
7
Nenhuma proteção especial
O equipamento é adequado para
submersão contínua em água, nas
condições especificadas pelo fabricante.
8
Protegido contra submersão
Nota: Normalmente, isto significa que o
equipamento é hermeticamente
selado, mas para certos tipos de
equipamento, pode significar que a
água pode penetrar em quantidade
que
não
provoque
efeitos
prejudiciais.
Nota:
A descrição sucinta da coluna 2 desta Tabela não deve ser usada para especificar a forma de proteção. Deve
ser usada somente como abreviação.
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Emissão
MAI/2002
TABELA 23 – Fator de Demanda Médio por Ramo de Atividade
CÓDIGO
DA
ATIVIDADE
RAMO DE ATIVIDADE
FATOR DE FATOR DE
DEMANDA
CARGA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESSAS ATIVIDADES
01.11
Cultivo de cereais
0,59
0,21
01.13
Cultivo de cana-de-açúcar
0,48
0,34
01.21
Cultivo de hortaliças, legumes e especiarias hortícolas
0,56
0,30
01.31
Cultivo de frutas cítricas
0,53
0,28
01.39
Cultivo de outras frutas
0,62
0,27
01.41
Criação de bovinos
0,46
0,37
01.44
Criação de suínos
0,60
0,19
01.45
Criação de aves
0,62
0,38
01.46
Criação de outros animais
0,55
0,40
01.50
Produção mista: lavoura e pecuária
0,58
0,16
01.61
Atividades de serviços relacionados com a agricultura
0,49
0,42
02.12
Exploração florestal
0,93
0,34
PESCA, AGRICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESSAS ATIVIDADES
05.11
Pesca
0,55
0,65
0,53
0,64
INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
11.10
Extração de petróleo e gás natural
14.10
Extração de pedra areia e argila
0,59
0,28
14.22
Extração e refino de sal marinho e sal-gema
0,33
0,17
INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
Abate e preparação de produtos de carne e de pescado
15.11
Abate de reses e preparação de produtos de carne
0,52
0,46
15.12
Abate de aves e outros pequenos animais
0,73
0,44
15.13
Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associados
ao abate
0,96
0,59
15.14
Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de
peixes, crustáceos e moluscos
0,67
0,57
Processamento, preservação e produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
15.21
Processamento, preservação e produção de conservas de frutas
0,61
0,46
15.23
Produção de sucos de frutas e de legumes
0,84
0,32
Produção de óleos e gorduras
15.31
Produção de óleos vegetais em bruto
0,53
0,30
15.33
Preparação de margarinas e outras gorduras vegetais e de óleos de
origem animal não comestíveis
0,25
0,17
Laticínios
15.41
Preparação do leite
0,64
0,43
15.42
Fabricação de produtos de laticínios
0,50
0,44
15.43
Fabricação de sorvetes
0,80
0,38
Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de rações balanceadas para animais
NORMA TÉCNICA
Código
NT-002
Página
COELCE
Fornecimento de Energia Elétrica em
Tensão Primária de Distribuição
Companhia Energética do Ceará
49/83
Revisão
1
Emissão
MAI/2002
15.51
Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz
0,60
0,35
15.52
Moagem de trigo e fabricação de derivados
0,58
0,52
15.54
Fabricação de fubá e farinha de milho
0,58
0,45
15.56
Fabricação de rações balanceadas para animais
0,64
0,35
15.59
Beneficiamento, moagem e preparação de outros alimentos de origem
vegetal
0,39
0,24
15.61
Usina de açúcar
0,24
0,29
Fabricação de outros produtos alimentícios
15.81
Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria
0,64
0,45
15.82
Fabricação de biscoito e bolachas
0,62
0,51
15.84
Fabricação de massas alimentícias e elaboração de chocolates, balas,
gomas de mascar
0,60
0,45
15.85
Preparação de especiarias e molhos
0,88
0,50
15.86
Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros
alimentos conservados
0,37
0,20
15.89
Fabricação de outros produtos alimentícios
0,55
0,51
Fabricação de bebidas
15.91
Aguardentes e outras bebidas destiladas
0,44
0,26
15.92
Fabricação de vinho
0,52
0,20
15.93
Fabricação de malte, cervejas e chopes
0,50
0,49
15.94
Engarrafamento de gaseificados de águas minerais
0,89
0,37
15.95
Fabricação de refrigerantes e refrescos
0,56
0,39
Fabricação e beneficiamento de fibras têxteis
17.11
Beneficiamento de algodão
0,51
0,39
17.19
Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais
0,57
0,53
17.21
Fiação de algodão
0,67
0,73
17.24
Fabricação de linhas e fios para cozer e bordar
0,75
0,35
17.32
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais
0,12
0,28
Fabricação de artefatos têxteis incluindo tecelagem
17.41
Fabricação de artigos de tecidos de uso doméstico incluindo
tecelagem
0,35
0,36
17.49
Fabricação de outros artefatos têxteis incluindo tecelagem
0,85
0,51
17.50
Serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis
0,53
0,61
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos – exclusive vestuário
17.61
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos
0,60
0,34
17.64
Fabricação de tecidos especiais inclusive artefatos
0,92
0,32
17.71
Fabricação de tecidos de malha
0,42
0,42
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
18.10
Confecção de artigos do vestuário
0,73
0,30
18.11
Confecção de peças interiores do vestuário
0,50
0,30
18.12
Confecção de outras peças do vestuário
0,67
0,31
18.13
Confecção de roupas profissionais
0,32
0,24
Fabricação de acessórios do vestuário e de segurança profissional
NORMA TÉCNICA
Código
NT-002
Página
COELCE
Fornecimento de Energia Elétrica em
Tensão Primária de Distribuição
Companhia Energética do Ceará
50/83
Revisão
1
Emissão
MAI/2002
18.21
Fabricação de acessórios do vestuário
0,91
0,27
18.22
Fabricação de acessórios para segurança
0,41
0,20
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO
19.10
Curtimento e outras preparações de couro
0,52
0,33
19.21
Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem de
qualquer material
0,91
0,25
19.29
Fabricação de outros artefatos de couro
0,94
0,45
Fabricação de calçados
19.31
Fabricação de calçados de couro
0,69
0,29
19.33
Fabricação de calçados de plástico
0,66
0,45
19.39
Fabricação de calçados de outros materiais
0,54
0,30
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
20.10
Desdobramento de madeira
0,57
0,28
20.20
Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado –
exclusive móveis
0,42
0,22
20.22
Fabricação de esquadrias de madeira
0,42
0,12
20.23
Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira
0,51
0,24
20.29
Fabricação de artefatos diversos de madeira
0,31
0,14
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
21.22
Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão
0,70
0,45
21.31
Fabricação de embalagens de papel
0,47
0,36
21.32
Fabricação de embalagens de papelão inclusive a fabricação de
papelão corrugado
0,27
0,26
21.41
Fabricação de artefatos de papel
0,80
0,59
EDIÇÃO E IMPRESSÃO
22.11
Edição: edição e impressão de jornais
0,70
0,43
22.13
Edição: edição e impressão de livros
0,85
0,36
22.19
Edição: edição e impressão de outros serviços gráficos
0,91
0,28
22.29
Execução de impressão de outros serviços gráficos
0,40
0,37
22.31
Reprodução de discos e fitas
0,69
0,62
0,67
0,32
REFINO DE PETRÓLEO, FABRICAÇÃO DE COQUE
23.20
Refino de petróleo
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
24.14
Fabricação de outros produtos inorgânicos gases industriais
0,80
0,68
24.31
Fabricação de resinas termoplásticas
0,75
0,78
Fabricação de produtos farmacêuticos
24.50
Fabricação de produtos farmacêuticos
0,46
0,55
24.53
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
0,62
0,48
Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza
24.71
Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos
0,45
0,26
24.72
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
0,63
0,21
24.73
Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos
0,45
0,36
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins
NORMA TÉCNICA
Código
NT-002
Página
COELCE
Fornecimento de Energia Elétrica em
Tensão Primária de Distribuição
Companhia Energética do Ceará
51/83
Revisão
1
Emissão
MAI/2002
24.81
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
0,68
0,23
24.82
Fabricação de tintas de impressão
0,38
0,17
0,50
0,32
Fabricação de outros produtos químicos
24.99
Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não
classificados
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO
25.11
Fabricação de pneumáticos e de câmara
0,54
0,25
25.19
Fabricação de artefatos diversos de borracha
0,69
0,33
25.20
Fabricação de produtos de plástico
0,51
0,21
25.21
Fabricação de laminados planos e tubulares plásticos
0,75
0,32
25.22
Fabricação de embalagem de plástico
0,56
0,44
25.29
Fabricação de artefatos diversos de plástico
0,61
0,33
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
26.19
Fabricação de artigos de vidro
0,97
0,36
26.20
Fabricação de cimento
0,90
0,56
26.30
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso
0,36
0,24
26.40
Fabricação de produtos cerâmicos
0,67
0,20
26.41
Fabricação de produtos cerâmicos não refratários para uso estrutural
na construção civil
0,76
0,27
26.91
Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras não
associados a extração
0,56
0,30
26.92
Fabricação de cal virgem, hidratada e gesso
0,73
0,54
26.99
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos
0,68
0,47
27.11
Produção de laminados planos de aço
0,94
0,44
27.41
Metalurgia do alumínio e suas ligas
0,40
0,25
27.52
Fabricação de pecas fundidas de metais não ferrosos e suas ligas
0,35
0,15
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL – EXCLUSIVE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
28.10
Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada
0,19
0,31
28.11
Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de
transmissão
0,51
0,25
28.12
Fabricação de esquadrias de metal
0,44
0,14
28.21
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para
aquecimento central
0,76
0,41
28.31
Produção de forjados de aço
0,68
0,26
28.32
Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas
0,84
0,40
28.33
Fabricação de artefatos estampados de metal
0,30
0,28
28.34
Metalurgia do pó
0,78
0,23
28.39
Têmpera cimentação e tratamento térmico do aço, serviço de
usinagem, galvanotécnica e solda
0,90
0,23
28.42
Fabricação de artigos de serralheira - exclusive esquadrias
0,45
0,19
28.91
Fabricação de embalagens metálicas
0,96
0,79
28.92
Fabricação de artefatos de trefilados
0,60
0,49
28.93
Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para uso
doméstico e pessoal
0,38
0,22
NORMA TÉCNICA
Código
NT-002
Página
COELCE
Fornecimento de Energia Elétrica em
Tensão Primária de Distribuição
Companhia Energética do Ceará
28.99
Fabricação de outros produtos elaborados de metal
52/83
Revisão
1
Emissão
MAI/2002
0,13
0,17
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
29.11
Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e
outras máquinas motrizes não elétricas, exclusive para aviões e
veículos rodoviários
0,76
0,18
29.12
Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos
0,27
0,13
29.29
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral
0,64
0,26
29.31
Fabricação de maquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e
obtenção de produtos animais
0,36
0,20
29.63
Fabricação de maquinas e equipamentos para as indústrias do
vestuário e do couro e calçados
0,77
0,20
29.64
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
0,68
0,27
29.89
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos
0,92
0,24
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
31.12
Fabricação de transformadores, indutores, conversores e semelhantes
0,56
0,38
31.42
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
0,24
0,11
31.99
fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos
0,80
0,22
0,27
0,22
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO BÁSICO
32.21
Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de
equipamentos de estação telefônica
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO-HOSPITALARES, INSTRUMENTOS
DE PRECISÃO E ÓTICOS
33.10
Fabricação de aparelhos e instrumentos para uso médico-hospitalar
0,21
0,27
33.40
Fabricação de aparelhos instrumentos e materiais óticos, fotográficos
e cinematográfico
0,78
0,27
FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
34.10
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
0,76
0,27
34.31
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão
0,62
0,24
34.39
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos
0,14
0,22
34.49
Fabricação de pecas e acessórios de metal para veículos automotores
não classificados em outra classe
0,77
0,46
34.50
Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos
automotores
0,63
0,37
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
35.11
Construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
0,87
0,37
35.92
Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados
0,33
0,20
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS
36.11
Fabricação de móveis com predominância de madeira
0,53
0,22
36.12
Fabricação de móveis com predominância de metal
0,61
0,43
36.13
Fabricação de móveis outros materiais
0,49
0,23
36.14
Fabricação de colchões
0,24
0,23
36.96
Fabricação de aviamentos para costura
0,41
0,39
36.99
Fabricação de produtos diversos
0,79
0,23
37.20
Reciclagem de sucatas não metálicas
0,57
0,22
NORMA TÉCNICA
Código
NT-002
Página
COELCE
Fornecimento de Energia Elétrica em
Tensão Primária de Distribuição
Companhia Energética do Ceará
53/83
Revisão
1
Emissão
MAI/2002
ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE
40.10
Produção e distribuição de energia elétrica
0,68
0,57
41.00
Captação tratamento e distribuição de água
0,71
0,58
CONSTRUÇÃO
45.11
Demolição e preparação do terreno
0,71
0,34
45.12
Perfuração e execução de fundações para construção civil
0,42
0,33
45.20
Construção de edifícios e obras de engenharia civil
0,20
0,38
45.21
Edificações, inclusive ampliações e reformas
0,52
0,26
45.22
Obras viárias, inclusive manutenção
0,74
0,39
45.23
Grandes estruturas e obras de arte
0,79
0,31
45.29
Obras de outros tipos
0,45
0,11
45.32
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
0,54
0,38
45.33
Construção de estações e redes de telefonia e comunicação
0,41
0,34
COMÉRCIO, REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
50.00
Comércio e reparação de veículos automotores
0,28
0,31
50.10
Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores
0,73
0,29
50.30
Comércio a varejo e por atacado de peças e acessórios p/ veículos
0,47
0,30
50.50
Comércio a varejo de combustíveis
0,65
0,49
51.11
Intermediário do comércio de matérias primas agrícolas, animais vivos,
matérias primas têxteis e produtos semi-acabados
0,67
0,47
51.13
Intermediários do comércio de madeira, matéria de construção e
ferragens
0,87
0,28
51.21
Comércio atacadista agropecuário
0,51
0,28
51.31
Comércio atacadista de leite e produtos de leite
0,46
0,53
51.32
Comércio atacadista de cereais beneficiados, farinhas, amidos e
feculares
0,58
0,30
51.34
Comércio atacadista de carnes e produtos de carne
0,54
0,44
51.35
Comércio atacadista de pescados
0,59
0,51
51.39
Comércio atacadista de outros produtos alimentícios
0,62
0,31
51.41
Comércio atacadista de fios têxteis, tecidos, artefatos de tecidos
0,80
0,29
51.42
Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos
0,70
0,30
51.43
Comércio atacadista de calçados
0,33
0,28
51.45
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos
e odontológicos
0,35
0,39
51.47
Comércio atacadista de artigos de escritórios e de papelaria, papel,
papelão, livros, jornais e outras publicações
0,63
0,37
51.49
Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico
0,66
0,27
51.51
Comércio atacadista de combustíveis
0,46
0,42
51.61
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso
agropecuário
0,86
0,26
51.90
Comércio atacadista de mercadorias em geral não compreendidas nos
grupos anteriores
0,42
0,43
51.91
Comércio atacadista de mercadorias em geral (Não especializado)
0,69
0,36
COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
NORMA TÉCNICA
Código
NT-002
Página
COELCE
Fornecimento de Energia Elétrica em
Tensão Primária de Distribuição
Companhia Energética do Ceará
54/83
Revisão
1
Emissão
MAI/2002
Comércio Varejista Não Especializado
52.11
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
Produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 m2 Hipermercados
0,67
0,58
52.12
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
Produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 m2
Supermercados
0,57
0,60
52.13
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
Produtos alimentícios, com área de venda inferior a 300 m2 - Exclusive
lojas de conveniências
0,61
0,63
52.14
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
Produtos alimentícios, industrializados – Lojas de conveniências
0,76
0,56
52.15
Comércio varejista não especializado, sem predominância de Produtos
alimentícios
0,25
0,39
Comércio Varejista de produtos Alimentícios, Bebidas e Fumo em lojas Especializadas
52.21
Comércio varejista de produtos de padaria, de laticínio, frios e
conservas
0,70
0,44
52.22
Comércio varejista de doces, balas bombons, confeitos e semelhantes
0,50
0,44
52.23
Comércio varejista de carnes - açougues
0,56
0,64
52.24
Comércio varejista de bebidas
0,52
0,31
52.29
Comércio varejista de outros produtos alimentícios
0,79
0,57
52.32
Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos
0,60
0,31
52.33
Comércio varejista de calçados, artigos de couro e viagem
0,82
0,32
Comércio Varejista de outros produtos em lojas Especializadas
52.41
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos,
de perfumaria e cosméticos
0,20
0,47
52.42
Comércio varejista de máquinas e aparelhos de uso doméstico e
pessoal, discos e instrumentos musicais
0,46
0,32
52.43
Comércio varejista de moveis, artigos de iluminação e outros para
residência
0,89
0,33
52.45
Comércio varejista de equipamentos e materiais para escritório,
informática e comunicação
0,86
0,40
52.47
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
0,61
0,27
52.49
Comércio varejista
anteriormente
0,70
0,45
de
outros
produtos
não
especificados
Reparação de Objetos Pessoais e Domésticos
52.71
Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos eletrodomésticos
0,74
0,43
52.79
Reparação de outros objetos pessoais e domésticos
0,65
0,39
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
55.11
Estabelecimentos hoteleiros, com restaurante
0,70
0,39
55.12
Estabelecimentos hoteleiros, sem restaurante
0,66
0,32
55.19
Outros tipos de alojamento
0,60
0,29
55.21
Restaurantes e estabelecimentos de bebidas, com serviço completo
0,64
0,40
55.22
Lanchonetes e similares
0,76
0,37
55.29
Outros serviços de alimentação
0,67
0,43
TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÃO
NORMA TÉCNICA
Código
NT-002
Página
COELCE
Fornecimento de Energia Elétrica em
Tensão Primária de Distribuição
Companhia Energética do Ceará
55/83
Revisão
1
Emissão
MAI/2002
60.10
Transporte ferroviário interurbano
0,92
0,40
60.23
Transporte rodoviário de passageiros, regular urbano
0,70
0,48
60.26
Transporte rodoviário de cargas, em geral
0,53
0,38
60.28
Transporte rodoviário de mudanças
0,65
0,21
61.22
Transporte por navegação interior de carga
0,86
0,68
62.10
Transporte aéreo regular
0,11
0,18
63.11
Carga e descarga
0,63
0,37
63.12
Armazenamento e depósito de cargas
0,28
0,52
63.30
Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem
0,66
0,31
63.40
Atividades relacionadas a organização do transporte de cargas
0,31
0,19
CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES
64.11
Atividades de correio nacional
0,70
0,37
64.20
Telecomunicações
0,62
0,63
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
65.21
Bancos comerciais
0,69
0,33
65.22
Bancos múltiplos (com carteira comercial)
0,36
0,32
65.40
Arrendamento mercantil
0,61
0,28
66.11
Seguros de vida
0,89
0,26
66.21
Previdência privada fechada
0,88
0,45
66.30
Planos de saúde
0,71
0,30
67.12
Atividades de intermediários em transações de titulo e valores
mobiliários
0,76
0,28
67.19
Outras atividades auxiliares da intermediação financeira
0,33
0,50
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
70.10
Incorporação de imóveis por conta própria
0,74
0,21
70.32
Administração de imóveis por conta terceiros
0,59
0,40
70.40
Condomínios prediais
0,45
0,39
71.40
Alugues de objetos pessoais e domésticos
0,97
0,37
0,53
0,31
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
73.10
Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais
SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE AS EMPRESAS
74.11
Atividades jurídicas
0,62
0,22
74.14
Gestão de participações societárias
0,75
0,23
74.15
Sedes de empresas e unidades administrativas locais
0,64
0,34
74.16
Atividades de acessoria em gestão empresarial
0,20
0,26
74.20
Serviço de arquitetura e engenharia e de
especializado
0,84
0,35
74.40
Publicidade
0,79
0,44
74.60
Atividades de investigação, vigilância e segurança
0,24
0,40
74.70
Atividades de limpeza em prédios e domicílios
0,39
0,34
74.91
Atividades fotográficas
0,74
0,26
74.99
Outras atividades de serviços prestados principalmente as empresas
0,32
0,43
acessoramento técnico
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA SEGURIDADE SOCIAL
NORMA TÉCNICA
Código
NT-002
Página
COELCE
Fornecimento de Energia Elétrica em
Tensão Primária de Distribuição
Companhia Energética do Ceará
56/83
Revisão
1
Emissão
MAI/2002
75.00
Administração pública, defesa, seguridade social
0,31
0,39
75.10
Administração do estado e da política
0,69
0,31
75.11
Administração pública em geral
0,59
0,32
75.12
Regulamentação das atividades sociais e culturais
0,73
0,31
75.14
Atividades de apoio a administração pública
0,37
0,20
75.24
Segurança e ordem publica
0,12
0,31
75.30
Seguridade social
0,64
0,33
EDUCAÇÃO
80.11
Educação pré-escolar
0,64
0,24
80.12
Educação fundamental
0,50
0,25
80.21
Educação média de formação geral
0,72
0,24
80.22
Educação média de formação técnica e profissional
0,39
0,22
80.30
Educação superior
0,52
0,25
80.92
Educação supletiva
0,61
0,27
80.93
Educação continuada ou permanente e aprendizagem profissional
0,78
0,24
80.95
Educação especial
0,79
0,23
SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
85.11
Atividades de atendimento hospitalar
0,58
0,36
85.14
Atividades de serviços de complementação diagnóstica ou terapêutica
0,54
0,40
85.16
Outras atividades relacionadas com a saúde
0,62
0,31
85.31
Serviços sociais com alojamento
0,76
0,35
85.32
Serviços sociais sem alojamento
0,61
0,29
0,30
0,31
LIMPEZA URBANA E ESGOTO E ATIVIDADES CONEXAS
90.00
Limpeza urbana e esgoto
ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
91.11
Atividades de organizações empresariais, patronais
0,78
0,29
91.12
Atividades de organizações profissionais
0,49
0,24
91.91
Atividades de organizações religiosas
0,57
0,35
91.92
Atividades de organizações políticas
0,91
0,15
91.99
Outras atividades associativas
0,54
0,28
ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS
92.13
Projeção de filmes e de vídeo
0,91
0,36
92.21
Atividades de rádio
0,64
0,61
92.22
Atividades de televisão
0,77
0,51
92.33
Outras atividades de espetáculos
0,44
0,15
92.53
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e
reservas ecológicas
0,42
0,28
92.61
Atividades desportivas
0,53
0,30
92.62
Outras atividades relacionadas ao lazer
0,36
0,44
SERVIGOS PESSOAIS
93.01
Lavanderias e tinturarias
0,64
0,40
93.09
Outras atividades de serviços pessoais
0,64
0,25
Código
COELCE
Companhia Energética do Ceará
CUBÍCULO DE TRANSFORMAÇÃO ATÉ 225KVA
PARA SUBESTAÇÃO ABRIGADA COM ENTRADA AÉREA
Desenhista
PEDRO PAULO
Substitui Des. Nº
Escala
Desenho Nº
Verificado
28
10
02
DEUSIMAR
Aprovado
/
NT-002
28
10
02
002.01.0
Folha:
1/1
Página
57/83
Código
COELCE
Companhia Energética do Ceará
CUBÍCULO DE TRANSFORMAÇÃO ATÉ 225KVA
PARA SUBESTAÇÃO ABRIGADA COM ENTRADA AÉREA
Desenhista
PEDRO PAULO
Substitui Des. Nº
10
02
DEUSIMAR
Aprovado
Escala
Desenho Nº
Verificado
28
/
NT-002
28
10
02
002.02.0
Folha:
1/1
Página
58/83
COELCE
Companhia Energética do Ceará
Código
ENTRADA AÉREA
PARA SUBESTAÇÃO EM POSTE
Desenhista
PEDRO PAULO
Substitui Des. Nº
Escala
Desenho Nº
Verificado
28
10
02
DEUSIMAR
Aprovado
/
NT-002
28
10
02
002.03.0
Folha:
1/1
Página
59/83
Código
COELCE
Companhia Energética do Ceará
CUBÍCULO DE TRANSFORMAÇÃO ATÉ 225KVA
SUBESTAÇÃO ABRIGADA COM ENTRADA SUBTERRÂNEA
Desenhista
PEDRO PAULO
Substitui Des. Nº
10
02
DEUSIMAR
Aprovado
Escala
Desenho Nº
Verificado
28
/
NT-002
28
10
02
002.04.0
Folha:
1/1
Página
60/83
Código
COELCE
Companhia Energética do Ceará
PLACA DE SINALIZAÇÃO E PROTEÇÃO EM CONCRETO
PARA CABOS ENTERRADOS
Desenhista
PEDRO PAULO
Substitui Des. Nº
10
02
DEUSIMAR
Aprovado
Escala
Desenho Nº
Verificado
28
/
NT-002
28
10
02
002.05.0
Folha:
1/1
Página
61/83
Código
COELCE
Companhia Energética do Ceará
Desenhista
PEDRO PAULO
Substitui Des. Nº
Escala
Desenho Nº
Verificado
29
10
02
JACINTA
Aprovado
/
NT-002
BANCOS DE DUTOS PARA ENTRADA
SUBTERRÂNEA EM TENSÃO PRIMÁRIA
29
10
02
002.06.0
Folha:
1/1
Página
62/83
COELCE
Companhia Energética do Ceará
Código
ESPAÇADOR SUPORTE
( GABARITO PARA DUTOS )
Desenhista
PEDRO PAULO
Substitui Des. Nº
Escala
Desenho Nº
Verificado
29
10
02
DEUSIMAR
Aprovado
/
NT-002
29
10
02
002.07.0
Folha:
1/1
Página
63/83
Código
SUBESTAÇÃO AÉREA EM ESTRUTURA TR
COELCE
Companhia Energética do Ceará
/
NT-002
Escala
Desenhista
PEDRO PAULO
Substitui Des. Nº
Desenho Nº
Verificado
29
10
02
DEUSIMAR
Aprovado
29
10
02
002.08.0
Folha:
1/2
Página
64/83
Código
SUBESTAÇÃO AÉREA EM ESTRUTURA TR
COELCE
Companhia Energética do Ceará
/
NT-002
Escala
Desenhista
PEDRO PAULO
Substitui Des. Nº
Desenho Nº
Verificado
29
10
02
DEUSIMAR
Aprovado
29
10
02
002.08.0
Folha:
2/2
Página
65/83
COELCE
Companhia Energética do Ceará
Código
CUBÍCULO DE MEDIÇÃO
COM ENTRADA AÉREA
Desenhista
PEDRO PAULO
Substitui Des. Nº
Escala
Desenho Nº
Verificado
29
10
02
DEUSIMAR
Aprovado
/
NT-002
29
10
02
002.09.0
Folha:
1/1
Página
66/83
COELCE
Companhia Energética do Ceará
Código
CUBÍCULO DE MEDIÇÃO E PROTEÇÃO
COM ENTRADA AÉREA
Desenhista
PEDRO PAULO
Substitui Des. Nº
Escala
Desenho Nº
Verificado
29
10
02
DEUSIMAR
Aprovado
/
NT-002
29
10
02
002.10.0
Folha:
1/1
Página
67/83
Código
COELCE
Companhia Energética do Ceará
CUBÍCULO DE MEDIÇÃO, PROTEÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
PARA SUBESTAÇÃO ABRIGADA COM ENTRADA AÉREA
Desenhista
PEDRO PAULO
Substitui Des. Nº
10
02
DEUSIMAR
Aprovado
Escala
Desenho Nº
Verificado
29
/
NT-002
29
10
02
002.11.0
Folha:
1/1
Página
68/83
Código
COELCE
Companhia Energética do Ceará
CUBÍCULO DE MEDIÇÃO, PROTEÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
PARA SUBESTAÇÃO ABRIGADA COM ENTRADA AÉREA
Desenhista
PEDRO PAULO
Substitui Des. Nº
10
02
DEUSIMAR
Aprovado
Escala
Desenho Nº
Verificado
29
/
NT-002
29
10
02
002.12.0
Folha:
1/1
Página
69/83
Código
COELCE
Companhia Energética do Ceará
Desenhista
PEDRO PAULO
Substitui Des. Nº
Escala
Desenho Nº
Verificado
29
10
02
DEUSIMAR
Aprovado
/
NT-002
CUBÍCULO DE MEDIÇÃO COM RAMAL DE
ENTRADA SUBTERRÂNEA
29
10
02
002.13.0
Folha:
1/1
Página
70/83
Código
COELCE
Companhia Energética do Ceará
CUBÍCULO DE MEDIÇÃO, PROTEÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
PARA SUBESTAÇÃO ABRIGADA COM ENTRADA MISTA
Desenhista
PEDRO PAULO
Substitui Des. Nº
10
02
DEUSIMAR
Aprovado
Escala
Desenho Nº
Verificado
29
/
NT-002
29
10
02
002.14.0
Folha:
1/1
Página
71/83
Código
SISTEMA DE DRENAGEM
COELCE
Companhia Energética do Ceará
/
NT-002
Escala
Desenhista
PEDRO PAULO
Substitui Des. Nº
Desenho Nº
Verificado
29
10
02
DEUSIMAR
Aprovado
29
10
02
002.15.0
Folha:
1/1
Página
72/83
Código
COELCE
Companhia Energética do Ceará
/
CAVALETE PARA INSTALAÇÃO DE TRANSFORMADORES DE
CORRENTE E DE POTENCIAL
Escala
Desenhista
Desenho Nº
PEDRO PAULO
Substitui Des. Nº
Verificado
29
10
02
DEUSIMAR
Aprovado
29
10
NT-002
02
002.16.0
Folha:
1/2
Página
73/83
CAVALETE PARA INSTALAÇÃO DE TRANSFORMADORES DE
CORRENTE E DE POTENCIAL
COELCE
Companhia Energética do Ceará
( DETALHE DE FIXAÇÃO NO PISO E NOTAS
Desenhista
PEDRO PAULO
Substitui Des. Nº
10
02
DEUSIMAR
Aprovado
/
NT-002
Escala
)
Desenho Nº
Verificado
29
Código
29
10
02
002.16.0
Folha:
2/2
Página
74/83
Código
COELCE
Companhia Energética do Ceará
SUPORTE PARA TRANSFORMADOR DA MEDIÇÃO
( SUBESTAÇÃO EM INVÓLUCRO METÁLICO )
Desenhista
PEDRO PAULO
Substitui Des. Nº
10
02
DEUSIMAR
Aprovado
Escala
Desenho Nº
Verificado
29
/
NT-002
29
10
02
002.17.0
Folha:
1/1
Página
75/83
COELCE
Companhia Energética do Ceará
Código
QUADRO PARA MEDIÇÃO PRIMÁRIA
USO INTERNO
( DISPOSIÇÃO VERTICAL )
Desenhista
PEDRO PAULO
Substitui Des. Nº
10
02
DEUSIMAR
Aprovado
Página
76/83
Escala
Desenho Nº
Verificado
29
/
NT-002
29
10
02
002.18.0
Folha:
1/1
COELCE
Companhia Energética do Ceará
Código
QUADRO PARA MEDIÇÃO PRIMÁRIA
USO INTERNO
( DISPOSIÇÃO HORIZONTAL )
Desenhista
PEDRO PAULO
Substitui Des. Nº
Escala
Desenho Nº
Verificado
29
10
02
DEUSIMAR
Aprovado
/
NT-002
29
10
02
002.19.0
Folha:
1/1
Página
77/83
QUADRO PARA MEDIÇÃO SECUNDÁRIA INDIRETA USO
INTERNO/EXTERNO ( DISPOSIÇÃO VERTICAL )
COELCE
Companhia Energética do Ceará
Código
/
NT-002
Escala
Desenhista
PEDRO PAULO
Substitui Des. Nº
Desenho Nº
Verificado
29
10
02
DEUSIMAR
Aprovado
29
10
02
002.20.0
Folha:
1/1
Página
78/83
COELCE
Companhia Energética do Ceará
CONJUNTO PARA MEDIÇÃO DIRETA ATÉ 200A
ARRANJO FÍSICO
Desenhista
PEDRO PAULO
Substitui Des. Nº
10
02
DEUSIMAR
Aprovado
/
NT-002
Escala
Desenho Nº
Verificado
29
Código
29
10
02
002.21.0
Folha:
1/4
Página
79/83
COELCE
Companhia Energética do Ceará
CONJUNTO PARA MEDIÇÃO DIRETA ATÉ 200A
ARRANJO FÍSICO
Desenhista
PEDRO PAULO
Substitui Des. Nº
10
02
DEUSIMAR
Aprovado
/
NT-002
Escala
Desenho Nº
Verificado
29
Código
29
10
02
002.21.0
Folha:
2/4
Página
80/83
COELCE
Companhia Energética do Ceará
CONJUNTO PARA MEDIÇÃO DIRETA ATÉ 200A
ARRANJO FÍSICO
Desenhista
PEDRO PAULO
Substitui Des. Nº
10
02
DEUSIMAR
Aprovado
/
NT-002
Escala
Desenho Nº
Verificado
29
Código
29
10
02
002.21.0
Folha:
3/4
Página
81/83
COELCE
Companhia Energética do Ceará
CONJUNTO PARA MEDIÇÃO DIRETA ATÉ 200A
ARRANJO FÍSICO
Desenhista
PEDRO PAULO
Substitui Des. Nº
10
02
DEUSIMAR
Aprovado
/
NT-002
Escala
Desenho Nº
Verificado
29
Código
29
10
02
002.21.0
Folha:
4/4
Página
82/83
COELCE
Companhia Energética do Ceará
Código
DIAGRAMA UNIFILAR DE PROTEÇÃO
MODELO
Desenhista
PEDRO PAULO
Substitui Des. Nº
Escala
Desenho Nº
Verificado
29
10
02
DEUSIMAR
Aprovado
/
NT-002
29
10
02
002.22.0
Folha:
1/1
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COELCE - VKS Engenharia