PERGUNTAS MAIS FREQUENTES - DESCREDENCIAMENTO UNITINS Por que o MEC está solicitando o descredenciamento da Unitins? A Unitins se recusou a assinar o Termo de Saneamento de Deficiências exigido pelo Ministério da Educação - MEC por entender que o mesmo não era viável técnica, financeira e juridicamente. Solicitou ao MEC um prazo para que pudesse apresentar uma proposta com condições de execução, o que não foi atendido. A partir daí, o MEC iniciou um processo administrativo para a Instituição. Como todo processo administrativo, esse é composto de diversas etapas e garante o direito de defesa e ajustes para ambas as partes. Qual o status atual do processo de descredenciamento? A Unitins protocolou junto ao MEC, no dia 12/08/2009, documento apresentando a defesa jurídica contra a abertura do processo de descredenciamento da Universidade para a oferta de EaD - Educação a Distância. A Universidade apresentou a defesa em cima das irregularidades apontadas pelo MEC através da Portaria Nº 33, de 21 de julho de 2009, publicada no DOU – Diário Oficial da União. No dia 18/08/2009, o Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União a Portaria Nº44, que descredencia a Unitins para oferta de cursos superiores na modalidade de Educação a Distância, vedando a admissão de novos estudantes. Qual o próximo passo da Unitins? Dentro do direito ao contraditório e da ampla defesa que lhes são legalmente assegurados, a Unitins irá valer-se de todos os meios e recursos previstos na legislação para viabilizar uma solução que não implique em penalidades maiores para a Universidade nem em prejuízo para a comunidade acadêmica, inclusive perante o CNE – Conselho Nacional de Educação. Desta forma, a Instituição irá recorrer ao Conselho nos próximos dias. Esse procedimento prejudicará os atuais alunos? Os alunos não serão prejudicados, pois o Art. 57 § 2º do Decreto 5.776/2006 ressalva o direito dos estudantes matriculados à conclusão do curso, viabilizando a expedição de seus diplomas. Os diplomas de alunos que já se formaram ou ainda estão matriculados continuarão a ter validade? Sim. As aulas prosseguirão normalmente e os diplomas serão válidos. Inclusive na mesma Portaria Nº44, de 18 de agosto de 2009, publicada no DOU, no Art. 2º, o MEC reconhece antecipadamente todos os cursos ofertados pela Unitins, na modalidade EaD, garantindo a formatura de todos os atuais alunos da Instituição. “Art. 2º - Reconhecer exclusivamente para expedição e registro de diplomas o Curso de Licenciatura em Pedagogia; o Curso de Licenciatura em Letras; o Curso de Licenciatura em Matemática; o Curso de Bacharel em Administração; o Curso de Bacharel em Ciências Contábeis; o Curso de Bacharel em Serviço Social; o Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; o Curso de Tecnologia em Fundamentos Jurídicos e o Curso Sequencial em Fundamento e Práticas Judiciárias, realizados na modalidade de ensino a distância.” O que é uma transferência facultativa? É a transferência originada por vontade do aluno para concluir o curso em outra instituição, e que pode ser solicitada por qualquer aluno de qualquer instituição de ensino do país. Se o aluno tiver interesse na transferência, deve avaliar a grade curricular de outras instituições e deverá atender aos requerimentos das mesmas, para adaptação do currículo, valor da mensalidade, localidade de oferta e tempo de conclusão do curso. Ocorrerá a transferência obrigatória dos alunos da Unitins para outras instituições? Não. A transferência dos acadêmicos ocorrerá de forma facultativa. Os alunos que não optarem pela transferência têm ressalvado o direito à conclusão do curso, exclusivamente para fins de expedição de diplomas. Caso haja a transferência para outra instituição de educação superior, os alunos têm assegurado o aproveitamento dos estudos realizados. O aluno pode em qualquer momento de sua vida acadêmica solicitar a sua transferência para outras instituições de ensino. Lembrando que uma transferência exige um olhar atento para a compatibilidade de currículo, localidade do curso, valores de mensalidades e tempo de conclusão do curso, para que não haja prejuízo ao acadêmico. Lembramos ainda que, em audiência pública, o MPF – Ministério Público Federal assegurou que as transferências só podem ocorrer por vontade do aluno. O aluno deve aguardar a finalização do processo para fazer a matrícula e assistir às aulas? O aluno deve efetuar a rematrícula para ser considerado regular. Para garantir os direitos acadêmicos, ele deve frequentar as aulas e participar das atividades pedagógicas normalmente. Para concluir o semestre letivo ou o curso, os estudos não podem ser interrompidos. Mesmo se o descredenciamento for mantido após recurso junto ao CNE, já está garantida a expedição do certificado de conclusão de curso, o diploma. Os alunos que estão matriculados nos cursos em andamento devem continuar suas atividades acadêmicas e manter os pagamentos das mensalidades? Os alunos matriculados e a Instituição de Ensino Superior devem continuar suas atividades levando em consideração as obrigações acadêmicas acordadas. O pagamento das mensalidades precisa ser mantido, pois o modelo de Educação a Distância existente sempre foi com cobrança de mensalidades.