TÍTULO: UM OLHAR CONSTITUCIONAL SOBRE: O PANORAMA DA SITUAÇÃO DOS IMIGRANTES HAITIANOS NO BRASIL E A HERANÇA DITATORIAL DAS LEIS BRASILEIRA APLICÁVEIS AOS IMIGRANTES CATEGORIA: EM ANDAMENTO ÁREA: CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS SUBÁREA: DIREITO INSTITUIÇÃO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO AUTOR(ES): AIDIO JUNIOR MARIANO GONÇALVES ORIENTADOR(ES): ALEXANDRE GUSTAVO MELO FRANCO BAHIA RESUMO Desde que o Brasil se tornou signatário da Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967 que trata sobre o Estatuto dos Refugiados, foram criadas Leis especificas para tratar da questão, tal como a lei 9.474/97, que ganhou grande destaque ao ser reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como um marco para a adoção de uma legislação uniforme entre países da América do Sul. Tendo em vista que este instituto é de relevante importância para garantir a proteção das pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade. E que o Brasil além de possuir uma legislação interna reconhecidamente estruturada sobre o tema, também é tido como um “país acolhedor” e hospitaleiro. Nos últimos anos as constantes catástrofes e os problemas econômicos tem aumentado significativamente os números daqueles que escolhem o Brasil. O objetivo da pesquisa é analisar, os instrumentos normativos que estão sendo aplicados e a sua efetividade em atender essas pessoas acolhidas no Brasil. Com ênfase a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 97, DE 12 DE JANEIRO DE 2012 do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), que dispõe sobre a concessão do visto permanente previsto no art. 16 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a nacionais do Haiti com base nos Direitos previstos na Constituição de 1988, na Convenção de 1951 e na Lei 9.474/97. Desse modo, o trabalho desenvolverá um estudo dogmático do tema, através do método indutivo, interpretando as normas de direito interno e a legislação internacional; será, ainda, desenvolvida uma Metodologias Qualitativas/Quantitativas observando e participando com o uso de entrevistas nãoestruturadas/estruturadas ou depoimentos, questionários-fechados ou Enquete e, por último, o trabalho realizará uma análise sociológica, pragmática/realista ao pesquisar a situação dos haitianos no Brasil desde a forma de sua entrada no território nacional as dificuldades para a formalizar a solicitação do visto de trabalho, a integração a sociedade brasileira, verificando como Poder Judiciário tem se posicionado diante desta realidade. Nesse sentido, verifica-se a realidade comparando com o modelo ideal doutrinário. Apesar do “esforço hercúleo” para garantir uma proteção a esses que se encontram em situação bastante vulnerável, muito ainda precisa ser feito para que essas garantias sejam efetivas, sobretudo no que tange à integração local e assistência aos trabalhadores/refugiados, a garantia de acesso às políticas públicas de saúde, educação, trabalho e moradia existentes para os nacionais e no 1 estabelecimento de políticas específicas para atender as necessidades especiais destes trabalhadores haitianos. 1 – INTRODUÇÃO O migrante pode ser definido como toda pessoa que se transfere de seu lugar habitual, de sua residência comum, para outro lugar, região ou país. Os motivos que levam uma pessoa a migrar do seu país de origem para outro lugar, de forma voluntária ou involuntária, são diversos: guerras, perseguições, violações de direitos, violência, calamidades, grandes tragédias. E mais recentemente, em razão da globalização, têm-se ainda como causas que vêm impulsionando a migração: o desemprego, a desorganização da economia do país de origem e os desequilíbrios socioeconômicos. Nota-se que desde os problemas enfrentados com os primeiros movimentos massivos de pessoas, em busca de segurança, durante a Primeira Guerra Mundial, passando pela Segunda Guerra Mundial, na qual o problema dos refugiados tomou grandes proporções com o descolamento de mais de quarenta milhões de pessoas por várias partes do mundo. Que levaram a Organizações das Nações Unidas (ONU) a criar a Convenção das Nações Unidas Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951), acreditava-se que esta problemática dos refugiados era temporária. Contrariando as expectativas anteriores, surgiram novos fluxos de refugiados e a ONU elaborou o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967 com o objetivo de ampliar os efeitos e as disposições da convenção de 1951, abarcando assim todos os refugiados no mundo e não somente aos refugiados que surgiram em razão da Segunda Guerra Mundial. Na atualidade, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), cerca de 232 milhões de pessoas, ou 3,2% da população mundial, residem atualmente fora de seus países de origem. Trata-se de um aumento significativo se comparado aos dados de 1990, quando os migrantes internacionais eram 154 milhões. Já o Relatório Mundial das Migrações 2013, documento divulgado em dezembro pela Organização Mundial das Migrações (OIM), revela a intensificação dos movimentos migratórios dos países do Hemisfério Norte para o Hemisfério Sul e entre os próprios países do 2 Hemisfério Sul. Esses fluxos equivalem a cerca de 82 milhões de emigrantes. O relatório aponta que o Brasil é o país da América Latina que mais tem atraído fluxos migratórios de fora do continente – a maioria do Japão, Portugal, Reino Unido e Estados Unidos 1. Nesse sentindo, com presente trabalho, pretende-se demonstrar que é necessária uma revisão da legislação existente de 1980, época em que o país estava sob o comando dos militares, e ainda está em vigor, que não está de acordo com todo o entendimento sedimentado com a Constituição de 1988. Assim, pretende-se demonstrar a ineficácia das atuais políticas imigratórias no que tange a situação dos haitianos e a verificação a sua adequação às garantias constitucionais. 1 MARCOLINI, Adriana, Desafio às fronteiras; Estimulados pela possibilidade de novos e promissores cenários de trabalho, lazer, segurança e família, 232 milhões de pessoas já vivem fora de seus países de origem. Mas será que são realmente compreendidos e igualmente aceitos nas nações que os abrigam, legal ou ilegalmente? em:<http://www.revistadacultura.com.br/revistadacultura/detalhe/14-01- Disponível 03/Desafio_%C3%A0s_fronteiras.aspx>. 3 2 – OBJETIVOS Verificar a aplicação das alterações imprimidas pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 97, DE 12 DE JANEIRO DE 2012 do CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO que dispõe sobre a concessão do visto permanente previsto no art. 16 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a nacionais do Haiti com base nos Direitos previstos na Constituição de 1988, na Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 e na Lei 9.474/97 que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências, analisando se os novos requisitos para a determinação de vistos e se estão sendo consideradas, as razões humanitárias, que serviram de arcabouço para a elaboração desta norma, e se as questões pessoais estabelecidos pela referida lei estão sendo observadas, bem como se existe aceitação técnica pelos órgão relacionados e governos estaduais. Para tanto, pretende-se analisar a aplicação das modificações trazidas pela Resolução Normativa Nº 97, de 2012 nos seus dois primeiros anos de vigência, a partir de pesquisa junto aos órgãos públicos e entidades sociais de ajuda humanitária. Analisar se os fundamentos das concessões dos vistos de trabalho têm observado o disposto em Lei e compreendidos a partir da ideia de modelo constitucional empregados na relação trabalhista. Analisar se ocorre alguma diferenciação nas relações contratuais entre o empregador e o trabalhador imigrante e se isso difere de um estado para outro da federação. Fazer um estudo comparativo entre a realidade dos imigrantes no que se refere ao acesso aos seus Direitos individuais e sociais. Perquirir se houve dissenso interno no entendimento das normas acerca da entrada dos imigrantes, concessão dos vistos, a garantia de acesso às políticas públicas de saúde, educação, trabalho e moradia existentes para os nacionais e no estabelecimento de políticas específicas para atender as necessidades especiais destes trabalhadores haitianos. 4 3 - ATIVIDADES E METODOLOGIAS O referencial teórico do presente trabalho é a noção do modelo constitucional brasileiro e o reconhecimento dos movimentos político-jurídicos nos países andinos e suas mudanças paradigmáticas na esfera do Estado (Plurinacional) e do Direito (Pluralismo Jurídico). compreendido a partir da correlação entre Constituição e as Leis que tratam das formas alternativas de resolução de conflito, a qual tem sustentação normativo-constitucional no artigo 5º, inciso XXXV, ao dispor que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”, descartada aqui a pertença ideia de impor limitação à forma de soluções de conflitos, aqui verifica-se a vontade do constituinte, que implicitamente pretendeu, com vista no futuro, possibilitar a composição dos litígios de um modo geral, mesmo que fora de seu âmbito. Nesse sentido o trabalho desenvolverá, nas primeiras etapas, um estudo dogmático do tema, através do método dedutivo, interpretando as normas de direito interno e a legislação internacional. Para tanto, na primeira parte, pretende-se analisar a atual conjuntura latino-americana e suas mais variadas formas de resolução de conflitos e o referencial jurídico construído em torno das novas constituições da Bolívia e do Equador do ano de 2008. Na segunda parte, pretende-se analisar os elementos centrais do estudo. A comunidade Lavras Novas e o método usado pelos moradores na resolução dos conflitos o resultado jurídico ou não destas decisões e também o histórico da tensão e da relação entre atores sociais diretamente implicados nas questões relativas as ao que é acordado junto ao conselho(mesa), para compreendermos o alcance e a importância das leis e da Constituição brasileira dentro deste debate e qual a sua influência nos consensos. Na terceira parte o trabalho desenvolverá um estudo Metodológico Qualitativo/Quantitativo com o uso de entrevistas não-estruturadas/estruturadas ou depoimentos, realizará uma análise pragmática/realista ao pesquisar a situação dos "nativos" e dos "não-nativos" a forma de sua entrada no conselho(mesa) até a efetivação das decisões. 5 Para este fim, será feito o cruzamento entre os dados levantados por instituições e órgão ligados ao grupo de moradores (citar quais), estes vinculado a Igreja católica, e a pesquisa de campo com o levantamento da história oral junto aos moradores e todos que tiveram seus conflitos dirimidos pela mesa e o respeito aos direitos individuais e sociais. Para que, assim, seja feita, uma efetiva abordagem sobre a aplicabilidade deste novo paradigma de Estado e de projetos de Lei que visem atender este novo constitucionalismo pluralista intercultural, que visem no âmbito nacional acompanhar esta (re)fundação do Estado na América Latina. reconhecimento dos novos movimentos político-jurídicos nos países andinos e suas mudanças paradigmáticas na esfera do Estado (Estado Plurinacional) e do Direito (Pluralismo Jurídico). Decorre, por conseguinte, um panorama introdutório de inovações que se apresentam no espaço geopolítico de lutas sócio-político-históricas, avançando para o novo Constitucionalismo pluralista intercultural, discussão contemporânea que vem contribuir, institucionalmente, para a refundação do Estado na América Latina. 4 – JUSTICATIVA E RELEVÂNCIA DO PROJETO EM FACE AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO Considerando o atual cenário do imigrante haitiano no Brasil, torna-se evidente a necessidade realização de projeto que busque revisar e contrapor os dispositivos legais, já ultrapassados, com a nova realidade dos imigrantes no Brasil. Para que se proponha uma nova forma de resolução dos problemas socioculturais e jurídicos envolvendo os imigrantes, tais como: subemprego, favelização/guetização, marginalização e a migração interna, vale ressaltar também a atuação de “coiotes” 2. 2 SEQUEIRA, Claudio Dantas e Cavalcanti, Bruna Os coiotes no Brasil; Atraídos pelo desenvolvimento do País, imigrantes contratam atravessadores e pagam até US$ 10 mil para conseguir entrar ilegalmente no Brasil. Disponível em: <http://www.istoe.com.br/reportagens/127027_OS+COIOTES+NO+BRASIL> 6 Tendo em vista que nas palavras do professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), Duval Fernandes 3, fica evidente os desafios enfrentados; “Á lógica indica que as redes migratórias têm a tendência [com o tempo] de se solidificar pelo caminho e que esses haitianos que teriam se estabelecido nas rotas observaram a oportunidade de ganhar dinheiro com a imigração mas, necessariamente, não estão envolvidos com o tráfico de pessoas.” “Caberá aos colegas equatorianos, peruanos e bolivianos mapear as rotas em operação, os perigos a que são submetidos os haitianos, bem como dificuldades e vulnerabilidade”. “A utilização dos haitianos como “mulas” – pessoas que transportam drogas para o narcotráfico – nessas rotas. “A gente sabe que para uma pessoa com dificuldades financeiras o mercado [de drogas] está aberto”. Nesse trabalho, pretende-se comprovar que não é apenas um problema dos nossos colegas sul-americano a chegada do imigrante haitiano no Brasil. Tendo em vista que estes corroboram para as cifras negras, e comprometem as políticas públicas de assistência ao imigrante. Outro ponto importante abordado pelo professor e que também será estudado é a utilização do imigrante haitiano pelos narcotraficantes, e como a legislação Brasileira, neste caso, prevê a forma de extradição daquele que possui o “visto humanitário”. Neste sentido, também, e necessário uma abordagem mais técnica do "visto humanitário”, com previsão legal na medida, aprovada pela Resolução 97 de janeiro de 2012, do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), e prorrogado pela Resolução Normativa nº 106, por mais 12 meses até janeiro de 2015. Como ele tem sido 3 CHAGAS, Marcos, Instituições fazem mapeamento das rotas de imigração haitiana ao Brasil. Disponível em: < http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2013/04/instituicoes-fazem-mapeamento-das-rotas-deimigracao-haitiana-ao-brasil> 7 distribuído, os critérios para concessão tem sido observados? São perguntas que serão respondidas, para que este continue sendo usado. Para tanto, o projeto pretende verificar os critérios de sua distribuição “ampliada” na embaixada de Porto Príncipe com participação e investimentos do Ministério das Relações Exteriores do Brasil também conhecido como Itamaraty. Por fim, a apresentação de produtos relevantes para a análise da legislação interna, que possam contribuir na identificação dos avanços e retrocessos alcançados junto aos órgãos de políticas públicas e a política de imigração. 5 - RESULTADOS PRELIMINARES O presente trabalho busca definir os limites dos mecanismos legais já existentes e o seu impacto na resolução dos problemas da imigração no Brasil, apontamento dos reflexos causados por esta brecha na estrutura normativa Brasileira e sul-americana. Com a propositura de uma reflexão sobre a falibilidade das políticas de imigração no Brasil e conseguinte o sucateamento de toda a estrutura organizacional. Haja vista, a inviabilidade de aplicação das normas existentes. Com produção de texto e artigos sobre os dados levantados e a promoção de um debate entre as autoridades envolvidas com o tema e órgãos de representação pautado nos inúmeros problemas que estão se tornando insolúveis devido a esta inexistência ou ineficácia das normas, troca de experiências e propositura de uma nova política sobre imigração. O resultado final entre artigos e iniciação cientifica pretende expor o cenário da legislação que trata dos imigrantes e estrangeiros que poderão oferecer aos setores de segurança pública bem como as Secretarias Estaduais e Municipais. Ademais, poderia ser utilizado, também, pelo Poder Legislativo para verificar os efeitos reais da Lei e seus resultados e, para os demais operadores do direito, Ministério Público, delegados, advogados como forma de buscar uma abordagem pautada nos direitos humanos e coerente com os princípios do respeito à dignidade da pessoa do imigrante. Neste sentido juntamente com o levantamento bibliográfico tem sido realizado o estudo dos dados que foram levantados pela Pontifícia Universidade Católica de 8 Minas Gerais (PUC-MG) 4 sobre a movimentação dos imigrantes no território brasileiro e fronteira. Não obstante tem-se analisado os recorrentes casos de desrespeito 5 às leis que norteiam os direitos e deveres do imigrante em território nacional, isso, tem se mostrado um descalabro constitucional, está fragilidade normativa tem se evidenciado no “visto humanitário” que por sua vez mostrou-se ineficaz desde a sua criação passando pela sua concessão até a sua efetivação. 6 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. ALMEIDA, Guilherme Assis. A Lei 9.474/97 e a definição ampliada de refugiado: breves considerações. In: ARAÚJO, Nádia; ALMEIDA, Guilherme Assis (Coords.). O Direito Internacional dos Refugiados: uma perspectiva brasileira. Rio de Janeiro: 4 CHAGAS, Marcos, Instituições fazem mapeamento das rotas de imigração haitiana ao Brasil. Disponível em: < http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2013/04/instituicoes-fazem-mapeamento-das-rotas-deimigracao-haitiana-ao-brasil> 5 Os haitianos foram contratados pela construtora Diedro, que prestava serviço à Anglo. Eles foram libertados em novembro de 2013. Já os que eram submetidos a jornadas exaustivas eram contratados pela Tetra Tech, também terceirizada da Anglo. Neste caso, porém, o MTE considerou a terceirização ilegal e os funcionários foram considerados como diretamente contratados pela Anglo American. A operação foi realizada em abril deste ano. Disponível em: < http://www.otempo.com.br/capa/economia/mineradora-ser%C3%A1-denunciada-1.858480> ³SRTE MG resgata 172 trabalhadores encontrados em condições de trabalho análogas a de escravo. “As vítimas eram 100 haitianos e 60 nordestinos que trabalhavam na construção de casas para engenheiros da Anglo American Força Tarefa do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e da Polícia Federal resgatou 160 trabalhadores vítimas do tráfico de pessoas e em condições degradantes em uma obra da construtora Diedro no município Conceição do Mato Dentro (MG), a 167 km de Belo Horizonte. São 100 haitianos e 60 nordestinos aliciados nos estados de Sergipe, Pernambuco e Piauí, que trabalhavam na construção de casas para os futuros empregados da Anglo American, uma das maiores mineradoras do mundo. A operação começou no dia 4 deste mês e terminou nesta quinta-feira (14).” Disponível em: < http://www.ecodebate.com.br/2013/11/25/srte-mgresgata-172-trabalhadores-encontrados-em-condicoes-de-trabalho-analogas-a-de-escravo/> 9 Renovar, 2001. JUBILUT, L. L.; APOLINÁRIO, S. M. O. S. A população refugiada no Brasil: em busca da proteção integral. Letras, p. 134, 1999 ANDRADE, J. H. F. DE; MARCOLINI, A. A política brasileira de proteção e de reassentamento de refugiados: breves comentários sobre suas principais características. Revista Brasileira de Política Internacional, v. 45, p. 168-176, 2002. CARVALHO RAMOS, André de. “Direito dos Estrangeiros no Brasil: imigração, direito de ingresso e os direito dos estrangeiros em situação irregular”. In: SARMENTO, Daniel; IKAWA, Daniela; PIOVESAN, Flávia. (Coord.) Igualdade, diferença e direitos humanos. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2008, pp. 721-746. CARVALHO RAMOS, André. Responsabilidade internacional por violação de direitos humanos. 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