PORTARIA N.º 945 DE 2015 DO
MTE – NOVAS REGRAS PARA O
TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
José Daniel Gatti Vergna
Câmara de Comércio Brasil e Japão (São Paulo) – 30.07.2015
EXEMPLOS DE ATIVIDADES QUE NÃO PRECISAM DE
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA (REF. DECRETO N.º 27.048 DE 1949)
INDÚSTRIA
1) Laticínios (excluídos os serviços de escritório);
2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo (excluídos os serviços de escritório);
3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros) (excluídos os serviços de escritório);
4) Produção e distribuição de energia elétrica (excluídos os serviços de escritório);
5) Produção e distribuição de gás (excluídos os serviços de escritório);
6) Serviços de esgotos (excluídos os serviços de escritório);
7) Confecção de coroas de flores naturais;
8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral;
9) Indústria do malte (excluídos os serviços de escritório);
10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro (excluídos os serviços de escritório); (etc.).
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EXEMPLOS DE ATIVIDADES QUE NÃO PRECISAM DE
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA (REF. DECRETO N.º 27.048 DE 1949)
COMÉRCIO
1) Varejistas de peixe;
2) Varejistas de carnes frescas e caça;
3) Venda de pão e biscoitos;
4) Varejistas de frutas e verduras;
5) Varejistas de aves e ovos;
6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
7) Flores e coroas;
8) Barbearias (quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante
acordo expresso com os empregados);
9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
10) Locadores de bicicletas e similares; (etc.).
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EXEMPLOS DE ATIVIDADES QUE NÃO PRECISAM DE
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA (REF. DECRETO N.º 27.048 DE 1949)
TRANSPORTES
1) Serviços portuários.
2) Navegação (inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios).
3) Trânsito marítimo de passageiros (exceto de escritório).
4) Serviço propriamente de transportes (excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de
emergência).
5) Serviço de transportes aéreos (excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo).
6) Transporte interestadual (rodoviário), inclusive limpeza e lubrificação dos veículos.
7) Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos.
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EXEMPLOS DE ATIVIDADES QUE NÃO PRECISAM DE
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA (REF. DECRETO N.º 27.048 DE 1949)
EDUCAÇÃO E CULTURA
1) Estabelecimentos de ensino (internatos, excluídos os serviços de escritório e magistério);
2) Empresas teatrais (excluídos os serviços de escritório);
3) Biblioteca (excluídos os serviços de escritório);
4) Museu (excluídos de serviços de escritório);
5) Empresas exibidoras cinematográficas (excluídos de serviços de escritório);
6) Empresas de orquestras;
7) Cultura física (excluídos de serviços de escritório);
8) Instituições de culto religioso.
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EXEMPLOS DE ATIVIDADES QUE NÃO PRECISAM DE
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA (REF. DECRETO N.º 27.048 DE 1949)
OUTROS
1) Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas (excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as
emergência);
2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas (excluídos os escritórios) (redação dada pelo Decreto n.º 94.591 de
1987);
3) Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes);
4) Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência);
5) Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários;
6) Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias;
7) Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação;
8) Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas (incluído pelo Decreto nº 7.421, de 2010);
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NOVA PORTARIA DO MTE – COMPARAÇÃO ENTRE O ANTIGO E
O NOVO REGIME NORMATIVO
BASE LEGAL
ANTIGA REGRA
NOVA REGRA
Portaria n.º 3.118 de 1989
Portaria n.º 375 de 2014
Portaria n.º 945 de 8 de julho de 2015
COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO
7|
ANTIGA REGRA
NOVA REGRA
MTE (através da SRTE)
MTE (através da SRTE); ou
SINDICATO PROFISSIONAL
NOVA PORTARIA DO MTE – COMPARAÇÃO ENTRE O ANTIGO E
O NOVO REGIME NORMATIVO
REQUISITOS EM CASO DE PEDIDO FEITO AO MTE
EMPRESA
ANTIGA REGRA
NOVA REGRA
o
Laudo técnico (elaborado por instituição
Federal, Estadual ou Municipal, indicando as
necessidades de ordem técnica, os setores que
exigem a continuidade, com validade de quatro
anos);
o
Escala de revezamento, em que o
empregado possui, ao menos, um domingo de
folga a cada 7 (sete) semanas de trabalho;
o
Acordo coletivo OU anuência expressa
de seus empregados, manifestada com a
assistência da respectiva entidade sindical (na
prática, porém, as empresas estão acostumadas
a firmar acordo coletivo);
o
Laudo técnico (elaborado por instituição
Federal, Estadual ou Municipal, indicando as
necessidades de ordem técnica, os setores que
exigem a continuidade, com validade de quatro
anos);
o
Escala de revezamento, em que o
empregado possui, ao menos, um domingo de
folga a cada 3 (três) semanas de trabalho;
o
Comprovação de comunicação à entidade
sindical (com antecedência mínima de 15 dias
da data de protocolo ao MTE);
o
Se houver: resposta da entidade sindical
à comunicação enviada à empresa, no prazo de
15 dias (em caso de oposição, a entidade
sindical poderá protocolar a sua manifestação
diretamente no MTE);
NOVA PORTARIA DO MTE – COMPARAÇÃO ENTRE O ANTIGO E
O NOVO REGIME NORMATIVO
REQUISITOS EM CASO DE PEDIDO FEITO AO MTE
ANTIGA REGRA
MTE
NOVA REGRA
o
Não será deferida a autorização para as
empresas com histórico de reincidência em
irregularidades nos atributos de jornada,
descanso ou normas de segurança e saúde do
trabalho, apurados nos últimos 5 (cinco)
anos;
o
Análise de infração reincidente
atributos de jornada e descanso;
nos
o
Análise do Sistema Federal de Inspeção
do Trabalho (SFIT); Análise da Relação Anual
de Informações Sociais (RAIS); Análise do
Cadastro
Geral
de
Empregados
e
Desempregados (CAGED);
o
Análise de taxa de incidência ou
gravidade de doenças e acidentes do trabalho
superior à média do perfil do setor econômico,
com base nas estatísticas oficiais anualmente
publicadas pelo Ministério da Previdência
Social*;
o
NÃO há necessidade de se realizar
inspeção na empresa ou setor em análise (na
prática, porém, é comum a inspeção);
o
Há necessidade de se realizar inspeção
na empresa ou setor em análise;
NOVA PORTARIA DO MTE – COMPARAÇÃO ENTRE O ANTIGO E
O NOVO REGIME NORMATIVO
Taxa de incidência ou gravidade de doenças e acidentes do trabalho do Ministério
da Previdência (ref. http://www.previdencia.gov.br/tabela-dos-indicadores/) – exemplo:
CAPÍTULO 59 - BRASIL
59.2 - Indicadores de acidentes do trabalho, segundo a Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE) (Brasil – 2013)
INDICADORES DE ACIDENTES DO TRABALHO
CNAE
Incidência
(por 1.000 vínculos)
Incidência de Incidência de Incidência de
Doenças
Acidentes
Incapacidade
Ocupacionais
Típicos
Temporária
(por 1.000 vínculos)
(por 1.000 vínculos)
(por 1.000 vínculos)
(por 100.000
vínculos)
(por 1.000 acidentes)
Acidentalidade
para a faixa 16
a 34 anos
Taxa de
Mortalidade
Taxa de
Letalidade
(por 100 acidentes)
TOTAL
16,75
0,36
10,09
14,25
6,53
3,90
51,51
0111*
8,66
0,05
5,96
8,54
15,07
17,40
40,03
0112*
17,60
–
13,83
17,19
40,68
23,12
47,40
* p.s. cultivos diversos (e.g. arroz, alpiste, algodão, etc.)
NOVA PORTARIA DO MTE – COMPARAÇÃO ENTRE O ANTIGO E
O NOVO REGIME NORMATIVO
REQUISITOS EM CASO DE PEDIDO FEITO AO SINDICATO
MÍNIMO
(do acordo coletivo)
11 |
ANTIGA REGRA
NOVA REGRA
N/A
o
Escala de revezamento;
o
Prazo de vigência;
o
Condições específicas de segurança e
saúde para o trabalho em atividades
perigosas e insalubres;
o
Efeitos em caso de cancelamento da
autorização;
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O NOVO REGIME NORMATIVO
REQUISITOS EM CASO DE PEDIDO FEITO AO SINDICATO
PERTINÊNCIA
(do acordo coletivo)
12 |
ANTIGA REGRA
NOVA REGRA
N/A
o
Análise (empresa e sindicato) das
certidões
de
débito
e
informações
processuais administrativos no âmbito do
MTE (http://consultacpmr.mte.gov.br/ConsultaCPMR)
o
Análise de taxa de incidência ou
gravidade de doenças e acidentes do
trabalho superior à média do perfil do setor
econômico, com base nas estatísticas
oficiais
anualmente
publicadas
pelo
Ministério da Previdência Social;
o
Formalização do acordo coletivo
seguirá as regras dos artigos 611 e ss. da
CLT;
NOVA PORTARIA DO MTE – COMPARAÇÃO ENTRE O ANTIGO E
O NOVO REGIME NORMATIVO
PRAZOS
ANTIGA REGRA
o
2 dois anos, renováveis pelo mesmo período;
o
Em caso de renovação, antecedência mínima de 3
meses;
13 |
NOVA REGRA
o
2 dois anos, renováveis pelo mesmo período, com
validade a partir da publicação no Diário Oficial da
União;
o
Em caso de renovação, antecedência mínima de 3
meses;
NOVA PORTARIA DO MTE – COMPARAÇÃO ENTRE O ANTIGO E
O NOVO REGIME NORMATIVO
CESSAMENTO DA AUTORIZAÇÃO
ANTIGA REGRA
N/A
(na prática, descumprimento das Normas
Regulamentadoras do MTE)
NR 3: “Embargo [obra] e interdição [empresa, setor,
estabelecimento, máquina] são medidas de urgência,
adotadas a partir da constatação de situação de trabalho
que caracterize risco grave e iminente ao
trabalhador”.
Requerimento: auditor fiscal do trabalho. Comunicação
do processo de interdição ou embargo: delegado
regional do trabalho.
NOVA REGRA
No fim da vigência do acordo coletivo;
Distrato entre as partes em relação ao acordo
coletivo;
Descumprimento das regras da Portaria n.º 945;
Constatação, através de inspeção do trabalho, de
infração reincidente nos atributos de jornada e
descanso;
Atingimento, pelo empregador, da taxa de
incidência ou gravidade de doenças e acidentes do
trabalho superior à média do perfil do setor econômico,
com base nas estatísticas oficiais anualmente publicadas
pelo Ministério da Previdência Social (IMPORTANTE: a
ocorrência deve ser suficientemente relevante nesse
sentido – MTE que avaliará);
Constatação, através de inspeção do trabalho, de
situação de grave e iminente risco à segurança e
saúde do trabalhador;
NOVA PORTARIA DO MTE – COMPARAÇÃO ENTRE O ANTIGO E
O NOVO REGIME NORMATIVO – CONCLUSÕES
ATENÇÃO!
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES:

Maior FLEXIBILIDADE em relação à obtenção da autorização;

Maiores CUIDADOS precisam ser dirigidos pelas empresas às questões COMPLIANCE
(DOCUMENTOS TRABALHISTAS) e de DEFESA no âmbito administração (INSPEÇÃO E
AUTOS DE INFRAÇÃO);
15 |
Arigatou! Obrigado!
+55 11 3147-7600
[email protected]
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