SEÇÃO I MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO ATO Nº 1.646, DE 7 DE MARÇO DE 2013 Autorizar GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 27.865.757/0001-02 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 12/03/2013 a 13/03/2013. MARCUS VINICIUS PAOLUCCI Superintendente ATO Nº 1.647, DE 7 DE MARÇO DE 2013 Autorizar GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 27.865.757/0001-02 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 09/03/2013 a 10/03/2013. MARCUS VINICIUS PAOLUCCI Superintendente ATO Nº 1.648, DE 7 DE MARÇO DE 2013 Autorizar GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 27.865.757/0001-02 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 08/03/2013 a 10/03/2013. MARCUS VINICIUS PAOLUCCI Superintendente www.abratel.org.br/ [email protected] ATO Nº 1.649, DE 7 DE MARÇO DE 2013 Autorizar GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 27.865.757/0001-02 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Osasco/SP, no período de 08/03/2013 a 09/03/2013. MARCUS VINICIUS PAOLUCCI Superintendente GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO GERENTE Em 22 de junho de 2011 Processo nº 53508.012143/2010 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 2.850,00 ao INSTITUTO CULTURAL DE RADIOTELEDIFUSÃO SANTACRUZENSE - RÁDIO SANTA CRUZ FM, pela execução não outorgada do serviço de radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97. Em 25 de janeiro de 2012 Processo nº 53508.009847/2011 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 2.400,00 à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL SANTO INÁCIO DE LOYOLA, pela execução do serviço de radiodifusão em desacordo com as normas que o regem, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97. Processo nº 53508.008782/2011 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 4.350,00 à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA NOVA GERAÇÃO FM, pela execução não outorgada do serviço de radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97. Em 25 de julho de 2012 Processo nº 53508.010891/2011 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 4.500,00 à TV CORCOVADO S/A, pela execução do serviço de retransmissão de televisão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97. www.abratel.org.br/ [email protected] Em 8 de agosto de 2012 Processo nº 53000.026891/2010 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 2.100,00 à FUNDAÇÃO TROPICAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, pela execução do serviço de radiodifusão em desacordo com as normas que o regem, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97. Processo nº 53512.000669/2012 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.257,21 ao ARMINDO AMBRÓSIO MEDEIROS, pela execução não outorgada do serviço limitado privado, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97. Processo nº 53512.000662/2012 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 2.196,75 à TELEVISÃO CACHOEIRO LTDA, pela execução não outorgada do serviço limitado privado, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97. PAULO VINICIUS ALVES DE FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA ATO N°- 1.609, DE 6 DE MARÇO DE 2013 Processo nº 53000.053839/12. FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II - RTVD Rondonópolis/MT - Canal 54. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARIA LUCIA RICCI BARDI Superintendente Substituta ATO N°- 1.610, DE 6 DE MARÇO DE 2013 Processo nº 53000.043788/12. TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA RTVD - Divinópolis/MG - Canal 53. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARIA LUCIA RICCI BARDI Superintendente Substituta www.abratel.org.br/ [email protected] ATO N°- 1.611, DE 6 DE MARÇO DE 2013 Processo nº 53000.039745/12. TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA RTVD - Cuiabá/MT - Canal 52. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARIA LUCIA RICCI BARDI Superintendente Substituta ATO N°- 1.612, DE 6 DE MARÇO DE 2013 Processo nº 53000.007729/12. TVCI-TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA - RTV - Salvador/BA - Canal 50. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARIA LUCIA RICCI BARDI Superintendente Substituta ATO N°- 1.614, DE 6 DE MARÇO DE 2013 Processo nº 53000.026183/12. ABRIL RADIODIFUSÃO S/A - RTVD - Rio de Janeiro/RJ - Canal 47. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARIA LUCIA RICCI BARDI Superintendente Substituta ATO N°- 1.616, DE 6 DE MARÇO DE 2013 Processo nº 53000.024452/12. FUNDAÇÃO JAIME MARTINS - GTVD Divinópolis/MG - Canal 46. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARIA LUCIA RICCI BARDI Superintendente Substituta www.abratel.org.br/ [email protected] ATO N°- 1.619, DE 6 DE MARÇO DE 2013 Processo nº 53000.049359/12. REDE FAMILIA DE COMUNICAÇÃO LTDA RTVD - Campinas/SP - Canal 44. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARIA LUCIA RICCI BARDI Superintendente Substituta ATO N°- 1.620, DE 6 DE MARÇO DE 2013 Processo nº 53000.045947/09. EMPRESA PAULISTA DE TELEVISÃO S/A RTVD - Limeira/SP - Canal 42. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARIA LUCIA RICCI BARDI Superintendente Substituta ATO N°- 1.621, DE 6 DE MARÇO DE 2013 Processo nº 53000.045948/10. EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISÃO S/A RTVD - Rio Claro/SP - Canal 42. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARIA LUCIA RICCI BARDI Superintendente Substituta ATO N°- 1..622, DE 06 DE MARÇO DE 2013 Processo nº 53500.004898/2013 - RÁDIO FM CASABLANCA LTDA - FM Fortaleza/CE - Autoriza novas características técnicas. MARIA LÚCIA RICCI BARDI Superintendente Substituta www.abratel.org.br/ [email protected] ATO N°- 1.623, DE 6 DE MARÇO DE 2013 Processo nº 53000.038600/10. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO RTVD - São Pedro/SP - Canal 42. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARIA LUCIA RICCI BARDI Superintendente Substituta ATO N°- 1.624, DE 6 DE MARÇO DE 2013 Processo nº 53000.054921/12. TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA RTVD - Ponta Porã/MS - Canal 41. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARIA LUCIA RICCI BARDI Superintendente Substituta ATO N°- 1.626, DE 6 DE MARÇO DE 2013 Processo nº 53000.043869/12. RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA - RTVD - Maceió/AL - Canal 39. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARIA LUCIA RICCI BARDI Superintendente Substituta ATO N°- 1.627, DE 6 DE MARÇO DE 2013 Processo nº 53000.061399/10. TELEVISÃO NAIPI LTDA - GTVD - Foz do Iguaçu/PR - Canal 39. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARIA LUCIA RICCI BARDI Superintendente Substituta www.abratel.org.br/ [email protected] ATO N°- 1.628, DE 6 DE MARÇO DE 2013 Processo nº 53000.035332/12. RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A. - RTV Tietê/SP - Canal 45. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARIA LUCIA RICCI BARDI Superintendente Substituta ATO N°- 1.629, DE 6 DE MARÇO DE 2013 Processo nº 53000.047340/11. TV COLIGADAS DE SANTA CATARINA S A - GTVD - Blumenau/SC - Canal 34. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARIA LUCIA RICCI BARDI Superintendente Substituta ATO N°- 1.630, DE 6 DE MARÇO DE 2013 Processo nº 53000.047341/12. TELEVISÃO IMEMBUI AS - GTVD - Santa Maria/RS - Canal 33. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARIA LUCIA RICCI BARDI Superintendente Substituta ATO N°- 1.631, DE 6 DE MARÇO DE 2013 Processo nº 53000.050749/11. RÁDIO E TV UMBU LTDA - RTVD Carazinho/RS - Canal 33. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARIA LUCIA RICCI BARDI Superintendente Substituta www.abratel.org.br/ [email protected] ATO N°- 1.632, DE 6 DE MARÇO DE 2013 Processo nº 53000.059240/12. AMAZONIA COMUNICAÇÕES LTDA. - FM Almeirim/PA - Canal 295. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARIA LUCIA RICCI BARDI Superintendente Substituta ATO N°- 1.633, DE 6 DE MARÇO DE 2013 Processo nº 53000.011848/12. FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA - RTV - São José dos Campos/SP - Canal 29. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARIA LUCIA RICCI BARDI Superintendente Substituta ATO N°- 1.634, DE 6 DE MARÇO DE 2013 Processo nº 53000.056203/12. TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A RTVD - Mongaguá/SP - Canal 29. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARIA LUCIA RICCI BARDI Superintendente Substituta ATO N°- 1.635, DE 6 DE MARÇO DE 2013 Processo nº 53000.059565/12. WEB COMUNICAÇÃO LTDA - FM - Rio Pomba/MG - Canal 288. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARIA LUCIA RICCI BARDI Superintendente Substituta www.abratel.org.br/ [email protected] ATO N°- 1.636, DE 6 DE MARÇO DE 2013 Processo nº 53000.037277/12. SISTEMA TV PAULISTA LTDA - RTVD Belém/PA - Canal 28. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARIA LUCIA RICCI BARDI Superintendente Substituta ATO N°- 1.637, DE 6 DE MARÇO DE 2013 Processo nº 53000.043833/12. TVSBT CANAL 5 DE PORTO ALEGRE S/A RTVD - Santa Cruz do Sul/RS - Canal 27. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARIA LUCIA RICCI BARDI Superintendente Substituta ATO N°- 1.638, DE 6 DE MARÇO DE 2013 Processo nº 53000.044780/12. FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II - RTVD Vitória/ES - Canal 25. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARIA LUCIA RICCI BARDI Superintendente Substituta ATO N°- 1.639, DE 6 DE MARÇO DE 2013 Processo nº 53000.056204/12. TVSBT CANAL 3 DE NOVA FRIBURGO LTDA - RTVD - Volta Redonda/RJ - Canal 24. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARIA LUCIA RICCI BARDI Superintendente Substituta www.abratel.org.br/ [email protected] ATO N° - 1.640, DE 6 DE MARÇO DE 2013 Processo nº 53000.056205/12. TVSBT CANAL 11 DO RIO DE JANEIRO LTDA - RTVD - Teresópolis/RJ - Canal 24. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARIA LUCIA RICCI BARDI Superintendente Substituta ATO N°- 1.641, DE 6 DE MARÇO DE 2013 Processo nº 53000.007740/12. TVCI-TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA - RTV - Brasília/DF - Canal 22. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARIA LUCIA RICCI BARDI Superintendente Substituta ATO N°- 1.667, DE 7 DE MARÇO DE 2013 Processo nº 29100.000995/1988, PAULISTA METRO-TVA LTDA., na localidade de São Paulo/SP. Consolidação das características autorizadas segundo as quais a autorizatária deverá executar o Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, observadas as condições constantes do Relatório Descrição do Sistema. MARIA LÚCIA RICCI BARDI Superintendente Substituta www.abratel.org.br/ [email protected] SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA PORTARIA Nº 2.110, DE 1°- DE OUTUBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.030551/2012, resolve: Art. 1º Consignar à SOCIEDADE DE TELEVISÃO SUL FLUMINENSE LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de VOLTA REDONDA, estado do Rio de Janeiro, o canal 33 (trinta e três), correspondente à faixa de frequência de 584 a 590 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 2.114, DE 1°- DE OUTUBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.030552/2012, resolve: Art. 1º Consignar à SOCIEDADE DE TELEVISÃO SUL FLUMINENSE LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de RESENDE, estado do Rio de Janeiro, o canal 17 (dezessete), correspondente à faixa de frequência de 488 a 494 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Te r r e s t r e . Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO www.abratel.org.br/ [email protected] PORTARIA Nº 19, DE 18 DE JANEIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.017865/2009, resolve: Art. 1º Consignar à PERNAMBUCO RÁDIO FM LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de RECIFE, estado de Pernambuco, o canal 31 (trinta e um), correspondente à faixa de frequência de 572 a 578 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OCTAVIO PENNA PIERANTI PORTARIA Nº 34, DE 18 DE JANEIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.016402/2011, resolve: Art. 1º Consignar à TELEVISÃO BAHIA LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ITAPITANGA, estado da Bahia, o canal 29 (vinte e nove), correspondente à faixa de frequência de 560 a 566 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OCTAVIO PENNA PIERANTI www.abratel.org.br/ [email protected] PORTARIA Nº 35, DE 18 DE JANEIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.041912/2011, resolve: Art. 1º Consignar ao CANAL E TRANSMISSÕES INTERTV S/A, autorizatário do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, estado do Rio de Janeiro, o canal 33 (trinta e três), correspondente à faixa de frequência de 584 a 590 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OCTAVIO PENNA PIERANTI PORTARIA Nº 42, DE 18 DE JANEIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.021597/2011, resolve: Art. 1º Consignar ao CENTRO NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA, autorizatário do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MIRANORTE, estado do Tocantins, o canal 23 (vinte e três), correspondente à faixa de frequência de 524 a 530 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OCTAVIO PENNA PIERANTI www.abratel.org.br/ [email protected] PORTARIA Nº 47, DE 18 DE JANEIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.017660/2009, resolve: Art. 1º Consignar à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NATAL, estado do Rio Grande do Norte, o canal 21 (vinte e um), correspondente à faixa de frequência de 512 a 518 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OCTAVIO PENNA PIERANTI PORTARIA Nº 49, DE 18 DE JANEIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.021600/2011, resolve: Art. 1º Consignar ao CENTRO NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA, autorizatário do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PARAÍSO DO TOCANTINS, estado do Tocantins, ocanal 22 (vinte e dois), correspondente à faixa de frequência de 518 a 524 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Te r r e s t r e . Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OCTAVIO PENNA PIERANTI www.abratel.org.br/ [email protected] PORTARIA Nº 50, DE 18 DE JANEIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.021601/2011, resolve: Art. 1º Consignar ao CENTRO NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA, autorizatário do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PORTO NACIONAL, estado do Tocantins, o canal 25 (vinte e cinco), correspondente à faixa de frequência de 536 a 542 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OCTAVIO PENNA PIERANTI PORTARIA Nº 54, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.043474/2012, resolve: Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO NAZARÉ DE COMUNICAÇÃO, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ALENQUER, estado do Pará, o canal 30 (trinta ), correspondente à faixa de frequência de 566 a 572 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO www.abratel.org.br/ [email protected] PORTARIA Nº 56, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.016381/2011, resolve: Art. 1º Consignar à TELEVISÃO BAHIA LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MACARANI, estado da Bahia, o canal 30 (trinta), correspondente à faixa de frequência de 566 a 572 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 58, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.021592/2011, resolve: Art. 1º Consignar à TELEVISÃO ANHANGUERA DE ARAGUAÍNA LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de SÍTIO NOVO DO TOCANTINS, estado do Tocantins, o canal 22 (vinte e dois), correspondente à faixa de frequência de 518 a 524 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO www.abratel.org.br/ [email protected] PORTARIA Nº 59, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.031764/2012, resolve: Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de BOTUCATU, estado de São Paulo, o canal 17 (dezessete), correspondente à faixa de frequência de 488 a 494 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 60, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.031763/2012, resolve: Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de BEBEDOURO, estado de São Paulo, o canal 18 (dezoito), correspondente à faixa de frequência de 494 a 500 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO www.abratel.org.br/ [email protected] PORTARIA Nº 61, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.014887/2011, resolve: Art. 1º Consignar à TELEVISÃO BAHIA LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MUCURI, estado da Bahia, o canal 27 (vinte e sete), correspondente à faixa de frequência de 548 a 554 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 62, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.024403/2011, resolve: Art. 1º Consignar à TELEVISÃO PIRAPITINGA LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PALMELO, estado de Goiás, o canal 33 (trinta e três), correspondente à faixa de frequência de 584 a 590 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO www.abratel.org.br/ [email protected] PORTARIA Nº 63, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.024412/2011, resolve: Art. 1º Consignar à TV LUZIÂNIA LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ALEXÂNIA, estado de Goiás, o canal 30 (trinta), correspondente à faixa de frequência de 566 a 572 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 69, DE 18 DE JANEIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.021322/2011, resolve: Art. 1º Consignar à COMPANHIA CATARINENSE DE RÁDIO E TELEVISÃO, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de BALNEÁRIO PIÇARRAS, estado de Santa Catarina, o canal 24 (vinte e quatro), correspondente à faixa de frequência de 530 a 536 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OCTAVIO PENNA PIERANTI www.abratel.org.br/ [email protected] PORTARIA Nº 70, DE 18 DE JANEIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.016208/2011, resolve: Art. 1º Consignar à TELEVISÃO BAHIA LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MORPARÁ, estado da Bahia, o canal 27 (vinte e sete), correspondente à faixa de frequência de 548 a 554 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OCTAVIO PENNA PIERANTI PORTARIA Nº 71, DE 18 DE JANEIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.017004/2011, resolve: Art. 1º Consignar à TELEVISÃO BAHIA LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de IPIAÚ, estado da Bahia, o canal 27 (vinte e sete), correspondente à faixa de frequência de 548 a 554 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OCTAVIO PENNA PIERANTI www.abratel.org.br/ [email protected] PORTARIA Nº 74, DE 18 DE JANEIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.021599/2011, resolve: Art. 1º Consignar ao CENTRO NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA, autorizatário do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CRISTALÂNDIA, estado do Tocantins, o canal 23 (vinte e três), correspondente à faixa de frequência de 524 a 530 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OCTAVIO PENNA PIERANTI PORTARIA Nº 86, DE 18 DE JANEIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.018322/2009, resolve: Art. 1º Consignar à ABRIL RADIODIFUSÃO S/A., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ARACAJU, estado de Sergipe, o canal nº 24 (vinte e quatro), correspondente à faixa de frequência de 530 a 536 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OCTAVIO PENNA PIERANTI www.abratel.org.br/ [email protected] DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 7 de março de 2013 Tendo em vista o recurso interposto pela entidade RÁDIO GLOBO DE SÃO PAULO LTDA, nos autos do Processo de Apuração de Infração nº 53000.028615/2010, em face da expedição da Portaria nº 496, de 16 de outubro de 2012, que aplicou a penalidade de multa à entidade pela prática da infração administrativa disposta na alínea "e" do art. 38 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117/62, na alínea "f" do item 12 do art. 28 e no item 20 do art. 122 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795/63, com fundamento no artigo 62 do citado Código, acolho a Nota Técnica nº 447/2013/CGAO/DEAA/SCE-MC, de sorte a conhecer o recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da legislação vigente. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA PORTARIAS DE 6 DE MARÇO DE 2013 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 684, de 15 de maio de 2012, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve: Art 1º Aplicar às Entidades abaixo relacionadas às penalidades de multa. Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações. www.abratel.org.br/ [email protected] OCTAVIO PENNA PIERANTI www.abratel.org.br/ [email protected]