ANBIMA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS
3º EXAME DE CERTIFICAÇÃO DE GESTORES ANBIMA (CGA)
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
A ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E
DE CAPITAIS, tendo em vista as disposições do Código de Regulação e Melhores Práticas para o
Programa de Certificação Continuada (Código), torna público que realizará o 3º Exame de Certificação de
Gestores ANBIMA (“3º Exame Impresso da CGA”) dirigido aos gestores com mandato para decidir,
isoladamente ou em conjunto, em quais ativos e modalidades operacionais investirá os recursos de
propriedade de terceiros em instituições participantes. Os profissionais que não são gestores de
investimentos, administradores, funcionários, prestadores de serviços, prepostos de instituições
financeiras fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, bem
como os profissionais de autarquias ou órgãos públicos, também poderão prestar o Exame.
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O Exame CGA será realizado de acordo com as normas deste Edital e com o disposto no
Código de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada.
2. O Exame CGA tem como objetivo verificar os conhecimentos técnicos e os procedimentos
éticos dos gestores, administradores, funcionários, prestadores de serviços e prepostos das Instituições
Participantes, bem como de profissionais que prestam serviços às Instituições Participantes atuando na
tomada de decisão do investimento de recursos de terceiros. Os profissionais que não são gestores,
administradores, funcionários, prestadores de serviços e prepostos de instituições financeiras fiscalizadas
pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários também poderão participar do
Exame.
3. Consideram-se Instituições Participantes aquelas associadas à ANBIMA e as que tenham
aderido ao Código de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada.
4. A aplicação do 3º Exame Impresso da CGA é de responsabilidade da Fundação Carlos
Chagas.
5. O inscrito que cumulativamente satisfizer as condições a seguir será classificado como
Certificado na CGA:
5.a. Obtiver um índice de aproveitamento igual ou superior a 70% do Exame prestado.
5.b. For gestor, administrador, funcionário, prestador de serviços ou preposto de Instituição
Participante.
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Data de Elaboração: 07/10/2009
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5.c. Aderir ao Código de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação
Continuada e ao Código de Processos da ANBIMA, atestar reputação ilibada e possuir graduação em
curso superior no País ou no exterior.
6. O profissional que obtiver aproveitamento (nota) igual ou superior a 70% no Exame Impresso
CGA será classificado como profissional Certificado – CGA e terá seu nome divulgado na relação da
ANBIMA de “Profissionais Certificados – Certificação de Gestores ANBIMA”.
7. O eventual reconhecimento pela ANBIMA da aprovação do profissional no Exame de que
trata este Edital ficará condicionado à verificação prévia do pagamento.
8. Fica vetada a inscrição para o Exame CGA de funcionários da ANBIMA.
9. O profissional certificado somente poderá se inscrever para um novo Exame de certificação ou
atualização do mesmo módulo de sua certificação depois de passado no mínimo de 1 (um) ano a contar da
data de obtenção da certificação.
10. A ANBIMA se guarda o direito de vetar e excluir inscrições segundo critérios próprios.
II – VALOR DA INSCRIÇÃO
1. O valor da inscrição nos locais previamente determinados pela ANBIMA, explicitados no item
“1” do Capítulo VII deste Edital, é de R$ 800,00 (oitocentos reais).
2. O valor total referente às inscrições realizadas pela Instituição Participante dependerá do
número de inscritos pela Instituição.
3. Não haverá restituição do valor pago pelo profissional que desista de prestar o Exame após o
pagamento, seja qual for o motivo alegado.
III
-
INSCRIÇÕES
DOS
PROFISSIONAIS
VINCULADOS
ÀS
INSTITUIÇÕES
PARTICIPANTES
1. O profissional vinculado a Instituição Participante poderá (I) ser inscrito pela própria
Instituição Participante; ou (II) inscrever-se diretamente pelo site www.anbid.com.br/cpa.
1.a. Profissional prestador de serviços ou preposto de Instituição Participante, vinculado a
instituição financeira fiscalizada pelo BACEN ou pela CVM que não seja aderente ao Código de
Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada, somente poderá inscrever-se
se a Instituição a qual é vinculado aderir aos Códigos supra citados.
2. Cada Instituição Participante terá um login e uma senha de acesso para o ambiente no qual
serão realizadas as inscrições. Para obter o login e a senha a Instituição Participante deverá atender aos
requisitos e seguir os procedimentos descritos em Adesão ao Código, disponível na página da certificação
no link “Documentos do Site“ www.anbid.com.br/cpa.
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Data de Elaboração: 13/08/2009
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3. Para inscrever seus profissionais, a Instituição Participante deverá acessar a área restrita do
site www.anbid.com.br/cpa, com o login e a senha e, então, acessar, em “Exames Impressos”, a opção
“Inscrição”. Para tanto, a Instituição Participante deverá ter firmado o termo de compromisso de
pagamento dos Exames CGA.
4. A Instituição Participante com acesso à área restrita poderá optar pela digitação das inscrições
ou pelo envio de arquivo no formato txt (bloco de notas) com os dados dos profissionais que realizarão o
Exame. O formato do arquivo estará disponível no site www.anbid.com.br/cpa, na área restrita, em
“Exames Impressos”, opção “Inscrição”.
5. A Instituição Participante que inscrever profissionais para o Exame CGA deverá emitir o
boleto, na área restrita do site (www.anbid.com.br/cpa), no dia útil subsequente ao término do prazo das
inscrições. Nesse link estará disponível o número de profissionais inscritos pela Instituição e os
respectivos valores a serem pagos à ANBIMA. O boleto deverá ser impresso e pago até a data
estabelecida no referido documento.
5.a. Os profissionais inscritos pela Instituição Participante somente serão considerados aptos a
prestar o Exame CGA após (I) o envio da Declaração de Gestores, disponível em “Documentos do Site” e
(II) o encerramento das inscrições, quando não será possível excluir as inscrições.
5.b A declaração de Gestores deverá ser recebida ao Setor de Certificação da ANBIMA, na Av.
das Nações Unidas, 8.501, 21º Andar, Edifício Eldorado - São Paulo - SP, CEP 05425-070, e deverá ser
recebido pela ANBIMA até as 16h do dia 12/05/2010.
6. O profissional vinculado à Instituição Participante que desejar inscrever-se diretamente para o
3º Exame Impresso da CGA deverá acessar o site www.anbid.com.br/cpa, clicar na opção “Exames
Impressos”, escolher “Inscrição Exame CGA” no final da página, preencher o Formulário de Inscrição,
emitir o Boleto Bancário, enviar a Declaração de Gestores e efetuar o pagamento do boleto.
6.a. As inscrições avulsas cujos pagamentos não forem efetuados até as 16h do dia 12/05/2010
serão desconsideradas e não haverá restituição do valor pago pela inscrição, seja qual for o motivo
alegado.
6.b. As inscrições avulsas cujas Declarações não forem recebidas pelo setor de Certificação até
as 16h do dia 12/05/2010 serão desconsideradas e não haverá restituição do valor pago pela inscrição,
seja qual for o motivo alegado.
6.c. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, na
localidade em que se encontra o profissional, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
6.d. Os dados cadastrais e o desempenho do profissional vinculado à Instituição Participante que
se inscrever diretamente para o Exame CGA somente serão enviados à Instituição Participante se o
profissional obtiver a certificação.
7. O profissional inscrito de forma avulsa e que desistir de realizar o Exame deverá excluir sua
inscrição.
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7.a. A inscrição pelo RH da Instituição de profissional já inscrito como avulso só poderá ser feita
após a exclusão, pelo próprio profissional, da inscrição anterior.
Caso o RH da instituição desejar inscrever um profissional que se inscreveu como avulso,
somente conseguirá realizar a inscrição após a exclusão dessa inscrição pelo próprio profissional.
7.b. Para excluir a inscrição, o profissional deverá acessar sua ficha de inscrição no site da
Certificação. Na opção “Exames Impressos”, deverá clicar no botão correspondente à inscrição para o
Exame CGA e, após digitar o CPF e confirmar a data de nascimento, acessar a opção “Alteração de
Dados”. O botão de exclusão estará no final da página.
7.c. O não pagamento do boleto ou o não envio da Declaração de Gestores não indica a exclusão
da inscrição. A inscrição estará ativa no sistema da certificação até ser excluída pelo profissional.
8. A inscrição somente será efetivada após o recebimento, por parte da ANBIMA, do (I)
pagamento e (II) da Declaração de Gestores.
IV - INSCRIÇÕES DOS PROFISSIONAIS SEM VÍNCULO COM AS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS FISCALIZADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL OU PELA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
1. Os inscritos que não são gestores, administradores, funcionários, prestadores de serviços ou
prepostos de instituições financeiras fiscalizadas pelo Bacen ou pela CVM poderão inscrever-se
individual e diretamente para o 3º Exame Impresso da CGA.
2. Para tanto, deverão acessar o site www.anbid.com.br/cpa, clicar na opção “Exames
Impressos”, escolher “Inscrição Exame CGA” no final da página, preencher o Formulário de Inscrição,
emitir o Boleto Bancário, efetuar seu pagamento e proceder conforme descrito a seguir.
2.a. O inscrito deverá remeter à ANBIMA a Declaração de Gestores, disponível em
“Documentos do Site” (www.anbid.com.br/cpa), deve ser preenchida, assinada e com firma reconhecida.
Este documento deverá ser enviado ao Setor de Certificação da ANBIMA, na Av. das Nações Unidas,
8.501, 21º Andar, Edifício Eldorado - São Paulo - SP, CEP 05425-070, e deverá ser recebido pela
ANBIMA até as 16h do dia 12/05/2010.
2.b. As inscrições avulsas cujos pagamentos não forem efetuados até às 16h do dia 12/05/2010
serão desconsideradas e não haverá restituição do valor pago pela inscrição, seja qual for o motivo
alegado.
2.c. As inscrições avulsas cujas Declarações não forem recebidas pelo setor de Certificação até
as 16h do dia 12/05/2010 serão desconsideradas e não haverá restituição do valor pago pela inscrição, seja
qual for o motivo alegado.
2.d. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, na
localidade em que se encontra o profissional, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
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3. O profissional inscrito que desistir de realizar o Exame deverá excluir sua inscrição. O não
pagamento do boleto ou o não envio da Declaração de Gestores não indica a exclusão da inscrição. A
inscrição estará ativa no sistema da certificação até o profissional excluí-la.
4. A inscrição somente será efetivada após o recebimento, por parte da ANBIMA, do (I)
pagamento e (II) da Declaração de Gestores.
V - CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO
1. As inscrições ficarão abertas no período de 05/04/2010 até as 16h do dia 12/05/2010 (horário
de Brasília).
1.a. Após o horário estabelecido no item “1”, não serão recebidas novas inscrições, nem poderão
ser canceladas ou alteradas as inscrições realizadas.
2. As informações relativas ao profissional inscrito são de total responsabilidade da pessoa que
realizou a respectiva inscrição.
3. A ANBIMA não se responsabilizará pelas inscrições que não tenham sido completadas e que
não façam parte da “Relação de Profissionais Inscritos”, seja por falhas técnicas do sistema de
transmissão via computadores, seja por outros fatores que impossibilitem a transmissão dos dados.
4. Não haverá isenção de pagamento da inscrição ou restituição do valor pago, seja qual for o
motivo alegado.
5. A Fundação Carlos Chagas enviará aos inscritos, por e-mail, o cartão informativo referente ao
Exame.
6. O cartão informativo conterá o nome do inscrito, o nome da Instituição, quando for o caso, o
número do CPF, o número da inscrição, a data e o local de realização do Exame. É obrigação do
profissional conferir os seus dados. Em caso de inconsistência, o profissional, no dia do Exame, deverá
procurar a sala da coordenação e solicitar a correção cadastral.
7. É fundamental que o e-mail informado à ANBIMA no momento da inscrição esteja correto.
Caso contrário, os profissionais não receberão eventuais comunicações realizadas por meio eletrônico.
7.a. É obrigação do inscrito verificar se o seu sistema de “anti-spam” realizou o bloqueio da
mensagem contendo o endereço da ANBIMA, pois a Associação não será responsável por eventos desta
natureza.
7.b. A ANBIMA não se responsabiliza pelo não recebimento de informações enviadas ao e-mail
do profissional, uma vez que os serviços de Internet podem sofrer oscilações e/ou podem ocorrer
problemas na rede mundial de computadores que impossibilitem a entrega do e-mail, seja por problemas
nos servidores envolvidos, configurações do servidor de e-mail, do provedor ou de configurações do
próprio usuário, configurações de ferramentas anti-spam, dados informados incorretamente, dentre outras.
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8. Caso haja incorreções no cartão informativo, o profissional poderá solicitar no dia do Exame o
formulário para correção do dado incorreto.
9. Em caso de necessidade de Prova em Braile ou Ampliada ou de qualquer outra condição
especial, deverá ser especificado no formulário de inscrição o tipo de necessidade especial e, se amblíope,
o grau de visão.
10. Aos candidatos com deficiência visual (cegos), desde que observada as exigências previstas
nos itens “9” e “12”, será oferecida prova no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas
também em Braile. Estes profissionais deverão levar, no dia da aplicação do Exame, reglete e punção,
podendo utilizar-se de soroban. Aos amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho de letra
correspondente a corpo 18, 24 ou 28, desde que observadas as exigências previstas nos itens “9” e “12”.
Não havendo a indicação da fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
11. A inscrita que tiver necessidade de amamentar durante a realização do Exame deverá levar
um acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.
11.a. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo da prova.
11.b. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela inscrita).
11.c
Nos horários previstos para amamentação, a inscrita lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
11.d
Na sala reservada para amamentação ficarão somente a inscrita lactante, a criança e uma
fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco
ou de amizade com a inscrita.
12. A falta das informações especificadas nos itens “9” e “11”, no momento da inscrição,
implicará a não preparação das provas nas condições especiais explicitadas, e a não disponibilização de
locais especiais para a aplicação do Exame, seja qual for o motivo alegado.
12.a. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido.
13. Os portadores de necessidades especiais participarão do 3º Exame Impresso da CGA em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e ao
critério de aprovação, ao dia, ao horário e local de aplicação do Exame e à nota mínima exigida.
14. A ANBIMA poderá, com base em critérios próprios, recusar pedidos de inscrição para o
Exame de certificação de que trata este Edital.
15. A inscrição de estrangeiros será aceita pela ANBIMA. Não será confeccionada prova em
outro idioma. O inscrito realizará a mesma prova que os demais inscritos, em português. O profissional
não poderá consultar qualquer tipo de material e/ou dicionário no momento do Exame.
16. O profissional não poderá consultar qualquer tipo de material e/ou dicionário no momento do
Exame, ou se comunicar com outro profissional.
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Data de Elaboração: 13/08/2009
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17. Ao realizar a inscrição nos exames da ANBIMA, o profissional se compromete a não copiar,
em todo ou em parte, assim como a manter sigilo integral em relação aos enunciados e respectivas
alternativas de respostas de todas as questões dos exames realizados. O profissional se compromete ainda
a não utilizar e/ou reproduzir sob qualquer pretexto, por prazo indeterminado, no todo ou em parte das
questões sob pena de cancelamento da certificação e proibição de realizar novos exames.
VI - ADESÃO AO CÓDIGO DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA O
PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO CONTINUADA E AO CÓDIGO DE PROCESSOS DA
ANBIMA.
1. A inscrição neste Exame somente será efetivada após a adesão ao Código de Regulação e
Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada e ao Código de Processos da ANBIMA,
cujos termos o profissional deverá observar no exercício de suas respectivas funções.
1.a. A adesão aos Códigos supracitados dar-se-á mediante o envio da Declaração de Gestores.
2. Em consequência de sua adesão, o profissional assumirá a condição de aderente a todos os
termos, cláusulas e condições do Código de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de
Certificação Continuada e ao Código de Processos da ANBIMA, em caráter irrevogável e irretratável,
ficando obrigado a respeitá-lo e a cumpri-lo fielmente, assumindo todos os direitos e obrigações dele
decorrentes e sujeitando-se às penalidades cabíveis.
VII - REALIZAÇÃO DO EXAME
1. O CGA será ofertado na cidade de São Paulo – SP e Rio de Janeiro - RJ.
2. O Exame acontecerá em 30/05/2010, às 09 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA), devendo o
Profissional apresentar-se no local do Exame com 30 min (trinta minutos) de antecedência.
2.a. A confirmação da data e as informações sobre horários e endereço dos locais do Exame
serão divulgadas no site www.anbid.com.br/cpa e no cartão informativo, enviado pela Fundação Carlos
Chagas por e-mail aos RHs e aos inscritos avulsos, e poderão ser obtidas pelo site
www.concursosfcc.com.br.
2.b. A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O inscrito deverá acompanhar a
partir de 21/05/2010 pelos sites www.anbid.com.br/cpa e www.concursosfcc.com.br a convocação para
realização do Exame ou poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC –
da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às
16 horas (horário de Brasília), para verificar o horário, o tempo de duração e o endereço do local da
prova.
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2.c. A comunicação dirigida aos interessados, ainda que extraviada ou, por qualquer motivo, não
recebida, não os desobriga do dever de consultar a convocação para o Exame conforme veículos
estabelecidos no item “2.b.”.
3. Somente será permitida a realização do Exame na data, horário e local constantes nos sites da
Certificação - ANBIMA e da Fundação Carlos Chagas.
4. Não haverá segunda chamada. O inscrito não poderá alegar desconhecimento qualquer quanto
à realização do Exame como justificativa de sua ausência. O não comparecimento ao Exame, por
qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência.
5. O inscrito que não receber o cartão informativo por e-mail até o terceiro dia antecedente ao da
realização do Exame deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC - da
Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16
horas (horário de Brasília).
6. Somente será admitido à sala de Exames o profissional devidamente inscrito, de acordo com
as disposições do presente edital, e que faça parte da “Relação de Profissionais Inscritos” em poder da
Fundação Carlos Chagas.
6.a. Somente será admitido à sala de Exames o inscrito que apresentar carteira e/ou cédula de
identidade expedida por: Secretaria de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério das
Relações Exteriores, Ordens ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, são válidas como
documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de
Habilitação com fotografia.
6.b. Os documentos devem estar em perfeitas condições de modo a permitir, com clareza, a
identificação do inscrito.
6.c. Caso o inscrito não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade
original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, e ser submetido a identificação
especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.d. A identificação especial será exigida, também, do inscrito cujo documento de identificação
esteja em más condições de conservação e/ou gere dúvidas quanto à fisionomia e assinatura.
6.e. O profissional que se dirigir ao local de prova e estiver impedido de realizar o Exame por
motivo da ausência de seu nome na lista de profissionais inscritos para o Exame em questão ou por não
apresentar um dos documentos para identificação indicados no item 6.a deverá solicitar ao coordenador
da escola documento que formalize o motivo de tal impedimento.
7. As questões serão de múltipla escolha com 4 alternativas cada. O inscrito deverá responder a
alternativa que considera adequada. A resposta relativa a cada questão deverá ser assinalada em local
apropriado da Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção do Exame. O
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preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do inscrito e deverá estar em
conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Questões.
8. O inscrito deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta
preta, lápis preto n.º 2 e borracha.
9. Será permitida a utilização de calculadora financeira não alfanumérica.
10. Os alvéolos na Folha de Respostas do Exame objetivo deverão ser preenchidos com caneta
esferográfica de tinta preta ou reforçados com grafite na cor preta, se necessário.
11. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta,
emenda ou rasura, ainda que legível.
12. Durante a realização do Exame não será permitida nenhuma espécie de consulta ou
empréstimo de material.
13. Motivará a eliminação do inscrito para o Exame CGA, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital, e/ou em outros
relativos ao Exame, nos comunicados, nas Instruções ao inscrito e/ou nas instruções constantes de cada
Exame, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação do
Exame.
14. Será imediatamente excluído do Exame o inscrito que:
a) se apresentar após o horário estabelecido;
b) se apresentar para o Exame em outro local que não seja o informado no Cartão Informativo ou nos sites
da Certificação, da Fundação Carlos Chagas e/ou autorizado;
c) não comparecer ao Exame seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar o documento de identidade que o identifique, de acordo com a especificação prevista no
item “6.a”;
e) se ausentar da sala de Exame sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do
início do Exame;
f) for surpreendido em comunicação, observando ou copiando a Prova ou Folha de Respostas de outro
profissional ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;
g) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, tal como: agendas eletrônicas,
relógios digitais, telefones celulares, pagers, walkman, smartphone, receptor, gravador, laptop e outros
equipamentos similares (o inscrito que estiver portando quaisquer desses equipamentos deverá mantê-los
desligados até a saída do colégio).
h) fizer uso de protetores auriculares;
i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no cartão informativo e/ou em qualquer outro
meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas, no dia da aplicação das provas;
j) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
k) lançar mão de meios ilícitos para a execução de seu Exame;
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l) se recusar a entregar o material de Exame ao término do tempo de duração;
m) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;
n) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;
o) tentar transcrever questão(ões) do Exame.
14.a. O profissional que estiver portando equipamentos eletrônicos, como os indicados na alínea
“g” deverá desligá-los antes do início do Exame, conforme item 15 deste Capítulo.
15. Os eventuais pertences pessoais dos profissionais, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus,
gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados na alínea “g” do item 14, deverão ser
lacrados pelo profissional, antes do início do Exame, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem
fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.
15.a. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo profissional, antes de serem lacrados,
permanecendo lacrados e desligados até a saída do profissional do local de realização do Exame.
15.b. Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de
sala de Exame, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos profissionais no local do
Exame. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos
ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização do Exame, nem por danos neles causados.
16. Será considerado ausente para a ANBIMA o inscrito que:
a) ausentar-se da sala de Exame, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas.
b) lançar mão de meios ilícitos para a execução do Exame.
c) for surpreendido em comunicação, observando ou copiando a prova ou Folha de Resposta de outro
profissional ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos.
d) ausentar-se do local de prova sem ter concluído o Exame.
17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação do Exame
em virtude de afastamento do inscrito da sala de Exame.
18. Ao terminar o Exame, o inscrito deverá entregar ao fiscal, juntamente com a Folha de
Respostas, o Caderno de Questões.
18.a. Todo inscrito que sair do local de prova portando o Caderno de Questões poderá ser
responsabilizado judicialmente, em caso de divulgação dos conteúdos das provas.
19. Se, após o Exame, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que
o inscrito utilizou processos ilícitos, ele terá seu Exame anulado e será automaticamente eliminado do
Exame CGA.
20. A ANBIMA não fornecerá exemplares do Caderno de Questões aos profissionais ou a
instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Exame CGA, sendo proibido
transcrever qualquer questão do Exame.
21. A Fundação Carlos Chagas não realizará revisão de prova, independentemente do motivo
alegado.
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VIII. - RECURSOS
1. Durante a realização do Exame, caso o inscrito esteja em desacordo com o conteúdo de
alguma questão e/ou alternativa de resposta, poderá solicitar ao fiscal de sala o formulário para impetrar
recurso e registrar seu questionamento devidamente fundamentado. Os questionamentos apontados serão
analisados pela banca examinadora que constitui última instância para recurso sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
1.a. Os recursos impetrados utilizando o “Relatório de Ocorrências” serão respondidos apenas
aos profissionais que os ratificarem por meio dos procedimentos descritos no item 3, deste capítulo.
1.b. O “Relatório de Ocorrências” não deverá ser utilizado em casos de rasura no preenchimento
da Folha de Resposta.
2. O inscrito que tenha prestado o CGA poderá também apresentar recurso em relação ao
gabarito preliminar e à formulação das questões do Exame em questão.
3. O recurso tratado no item “2” deverá ser apresentado no período compreendido entre as 17h
de 31/05/2010 até as 17h de 01/06/2010.
3.a. Para interpor o recurso, o inscrito deverá acessar o site www.concursosfcc.com.br e, no link
relativo ao Exame da ANBIMA, escolher a opção “Recursos” e informar os dados solicitados.
3.b. Cada inscrito poderá apresentar apenas um recurso, tratado neste item, para o Exame
prestado. Neste recurso será possível questionar tantas questões quantas desejar. Após o envio do recurso,
o mesmo não poderá ser alterado, nem poderão ser impetrados recursos adicionais.
4. Somente serão analisados os recursos que (I) sejam impetrados e transmitidos conforme as
instruções contidas neste Edital e reproduzidas no site www.concursosfcc.com.br; e (II) estejam
devidamente fundamentados, de tal forma que sejam explicitadas as eventuais imperfeições inerentes à(s)
questão(ões).
4.a. Os recursos que não estiverem fundamentados não serão analisados pelas Bancas de
Elaboradores e Revisores do Exame.
5. Outras formas de manifestação de desacordo com as questões e alternativas de respostas que
não satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital serão desconsideradas.
6. Os recursos serão apreciados, em única instância, pela Banca Revisora do Exame CGA, não
sendo admitidos recursos adicionais.
7. O gabarito oficial, em função dos recursos impetrados, poderá diferir do gabarito preliminar.
8. Caso haja questão(ões) atribuída(s) em função dos recursos impetrados o(s) ponto(s)
relativo(s) às mesmas serão creditados a todos os presentes ao Exame.
IX - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
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Data de Revisão: 17/03/2010
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1. O Calendário de Eventos está apresentado ao final deste Edital.
2. O profissional que fizer inscrição informando ser vinculado a uma Instituição Participante,
mas cujo responsável pelo RH da Instituição não reconhecer formalmente esse vínculo, não terá seu nome
divulgado em qualquer lista da ANBIMA.
3. A ANBIMA divulgará para o departamento de Recursos Humanos da Instituição Participante,
o desempenho de seus profissionais e dos prepostos por ele inscritos.
3.a. O desempenho do profissional vinculado a Instituição Participante que se inscreveu
diretamente para o 3º Exame Impresso da CGA somente será remetido ao departamento de Recursos
Humanos das respectivas instituições, caso o profissional obtenha a certificação no Exame prestado.
4. A ANBIMA comunicará por e-mail o desempenho dos profissionais inscritos.
X - EXAME DE CERTIFICAÇÃO
1. O Exame CGA consistirá 120 (centro e vinte) questões objetivas de múltipla escolha.
2. O Exame CGA terá duração máxima de 5 (cinco) horas.
2.a. O inscrito não poderá entregar o gabarito e o Caderno de Questões antes que tenha de
decorrida 1 (uma) hora do início do Exame.
3. A legislação aplicável ao conteúdo do Exame é aquela que se encontra vigente e eficaz em até
6 meses antes do Exame.
Conteúdo Programático do Exame e Orientação de Estudos
O Programa detalhado e a Orientação de Estudos aplicados ao Exame CGA encontram-se
disponíveis no site www.anbid.com.br/cpa, na opção “Documentos do Site”, CGA.
XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Todas as convocações, avisos e resultados serão divulgados no site www.anbid.com.br/cpa.
2. Os itens deste Edital poderão sofrer modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos inscritos
para o Exame, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser divulgado na Internet.
3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Certificação.
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Calendário de Eventos
Datas
Eventos
05/04/2010
Início das Inscrições – 9h
12/05/2010
Término das Inscrições - 16h
21/05/2010
Envio do cartão informativo
30/05/2010
Aplicação das Provas – 9h (horário de Brasília)
31/05/2010
Divulgação do Gabarito Preliminar – 17h
Início do recebimento dos recursos no site da FCC – 17h
01/06/2010
Término do prazo para apresentação dos recursos – 17h
07/06/2010
Divulgação do gabarito oficial – 17h
16/06/2010
Divulgação da relação de profissionais certificados e desempenho estatístico – 17h
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