Seu Nome É Seu Maior Patrimônio – SPC e SERASA O Governo Federal irá colocar o nome das pessoas que estão com débitos tributários no SERASA, a partir de outubro de 2008. A notícia caiu como uma bomba no Judiciário brasileiro, pois teme-se uma “chuva de ações” por danos morais. Assim, cabem algumas considerações quanto ao nome e seus reflexos em nossa sociedade. O maior patrimônio que uma pessoa pode ter é seu nome. Todo o seu referencial gira em torno do nome, devendo este ser preservado em sua integralidade. O nome “sujo”, como costumam falar, afronta todo um conceito com relação à pessoa. E é uma pena que esteja havendo uma inversão de valores: hoje em dia, alguns tem como “status” ter seu nome no SPC ou no SERASA. Talvez não pelo nome negativado para efetuar compras à prazo, mas pela certeza da impunidade que a Justiça tantas vezes proporciona. Raramente são cobrados, pois o valor da dívida precisa ser grande o suficiente para cobrir os custos da cobrança, e quando conseguem ser encontrados e cobrados, muitos não tem patrimônio. Mas não nos ateremos à estes. Muito pelo contrário, o que se invoca aqui é a preservação de um bom nome, já que é com base nele que todas as credenciais do ser humano são postas em xeque: tendo honra, sendo íntegro e probo, o que não passa de mera obrigação, o cidadão deve cultivar seu nome “limpo”. Mas há situações em que, sendo vítima de terceiros ou de erros de sistemas, o cidadão se depara com seu nome no SPC, mesmo sem ter efetuado qualquer compra a prazo e/ou não conferir seu nome ao CPF lá inscrito como negativado. Para estes casos, o Superior Tribunal de Justiça já fixou parâmetros à indenizar moralmente as vítimas dessas injustiças: 50 salários mínimos. Este é o valor (hoje equivalente a R$ 19.000,00) que aquele Tribunal acha justo para que haja a compensação pelos prejuízos advindos da negativação do nome junto ao cadastro de maus pagadores. Infelizmente, em primeira instância, é difícil que a condenação chegue a tais valores. No caso do Fisco, a Fazenda Pública está realizando estudos para que não hajam erros quanto à inscrição e manutenção do nome dos devedores de impostos no SERASA, já que isso geraria danos morais às vítimas, em torno de 3 milhões de brasileiros. No entanto, alguns tributaristas famosos, como Ives Gandra Martins, em entrevista ao Jornal O Globo, já se manifestaram sobre a violação, integridade e honra do nome, assim relatando: “essa é uma medida que violenta a Constituição, em uma cláusula pétrea, que não pode ser alterada nem por emenda constitucional". A cláusula pétrea a que se refere o renomado jurista é o art. 5º, X da Constituição Federal, que trata da violação da honra e imagem das pessoas. E ter seu nome inscrito no SERASA por supostos débitos junto ao Governo Federal dá ensejo à esta indenização. O jurista dá ainda um dado importante: “Cerca de 70% das questões que chegam ao Supremo Tribunal Federal têm como cliente a Fazenda Nacional, portanto, a qualidade desse débito é bastante duvidosa. Na intenção de se arrecadar cada vez mais, o direito vai sendo atropelado". Ou seja, a maioria dos débitos junto ao Governo Federal são questionáveis, dando ensejo à dúvidas quanto à inscrição do nome dos supostos devedores ao SERASA. Muitos tributaristas vêem nessa medida do Governo Federal a violação à integridade. O fato de estar devendo impostos, estando em discussão ou não, não seria causa à inscrever o nome do suposto devedor no SERASA. Assim como para a inscrição ao SPC, esta inscrição indevida ao SERASA também já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, nos mesmos patamares: 50 salários mínimos. Fique atento. Não é porque o cidadão está com dificuldades financeiras que deve ter sua honra e integridade violados, tendo pleno direito de ser reparado moralmente pelos excessos cometidos, tanto no SPC quanto no SERASA, já que deve ser preservado seu maior patrimônio: seu nome. Dr. George Willian Postai de Souza OAB/SC 23.789 Advogado em Joinville/SC e em Blumenau/SC