Prefeitura Municipal de Rio Novo
Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, 001 - Centro
CEP 36.150-000 - Rio Novo – MG
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL Nº 001/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
RETIFICAÇÃO DO CAPÍTULO 3.8 - EXCLUSÃO DO CAPITULO 3.6.1
A Prefeitura Municipal de Rio Novo, em relação ao EDITAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL
001/2014, RESOLVE alterar o quanto segue:
a)
Item 3.8, onde se lê:
“3.8.
O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la
especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, e
encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à FUNDAÇÃO
ÚLTIMO DE CARVALHO, com endereço na Av. Dr José Sebastião da
Paixão s/nº - Bairro Lindo Vale - CEP: 36180-000 - Rio Pomba/MG; ou à
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO, com endereço na Praça Prefeito
Ronaldo Dutra Borges, s/nº, centro, Rio Novo, MG, CEP: 36.150-000.
a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para
assegurar previsão de adaptação da sua prova;
b) Requerimento de Condições Especiais para realização da prova objetiva;
3.6.1. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas
ampliadas, com tamanho de letra correspondente até corpo 24.
3.6.2 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade
visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo,
estrabismo e congêneres.”
Leia-se:
“3.8.
O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la
especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, e
encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à FUNDAÇÃO
ÚLTIMO DE CARVALHO, com endereço na Av. Dr José Sebastião da
Paixão s/nº - Bairro Lindo Vale - CEP: 36180-000 - Rio Pomba/MG; ou à
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO, com endereço na Praça Prefeito
Ronaldo Dutra Borges, s/nº, centro, Rio Novo, MG, CEP: 36.150-000.
Prefeitura Municipal de Rio Novo
Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, 001 - Centro
CEP 36.150-000 - Rio Novo – MG
a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para
assegurar previsão de adaptação da sua prova;
b) Requerimento de Condições Especiais para realização da prova objetiva;
3.8.1 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas
ampliadas, com tamanho de letra correspondente até corpo 24.
3.8.2 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios de acuidade
visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo,
estrabismo e congêneres.”
Rio Novo (MG), 17 de junho de 2014.
Maria Virgínia do Nascimento Ferraz
Prefeita Municipal
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