Prefeitura Municipal de Rio Novo Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, 001 - Centro CEP 36.150-000 - Rio Novo – MG RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL Nº 001/2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO RETIFICAÇÃO DO CAPÍTULO 3.8 - EXCLUSÃO DO CAPITULO 3.6.1 A Prefeitura Municipal de Rio Novo, em relação ao EDITAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL 001/2014, RESOLVE alterar o quanto segue: a) Item 3.8, onde se lê: “3.8. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, e encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à FUNDAÇÃO ÚLTIMO DE CARVALHO, com endereço na Av. Dr José Sebastião da Paixão s/nº - Bairro Lindo Vale - CEP: 36180-000 - Rio Pomba/MG; ou à PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO, com endereço na Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, s/nº, centro, Rio Novo, MG, CEP: 36.150000. a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova; b) Requerimento de Condições Especiais para realização da prova objetiva; 3 .6.1. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban. 3.6.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente até corpo 24. 3.6.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.” Leia-se: “3.8. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, e encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à FUNDAÇÃO ÚLTIMO DE CARVALHO, com endereço na Av. Dr José Sebastião da Paixão s/nº - Bairro Lindo Vale - CEP: 36180-000 - Rio Pomba/MG; ou à Prefeitura Municipal de Rio Novo Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, 001 - Centro CEP 36.150-000 - Rio Novo – MG PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO, com endereço na Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, s/nº, centro, Rio Novo, MG, CEP: 36.150000. a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova; b) Requerimento de Condições Especiais para realização da prova objetiva; 3.8.1 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente até corpo 24. 3.8.2 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.” Rio Novo (MG), 17 de junho de 2014. Maria Virgínia do Nascimento Ferraz Prefeita Municipal