Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA
ESTRUTURA DO MINISTÉRIO
• Secretaria de Desenvolvimento Territorial – SDT
• Secretaria da Agricultura Familiar – SAF
• Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF
• Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA
ÓRGÃO VINCULADO
• Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA
PROGRAMAS
• Programa Nacional de Crédito Fundiário
• Cadastro de Terras e Regulamentação Fundiária
• Plano Nacional de Reforma Agrária
Nota: Não consta no site do MDA nenhuma orientação sobre o uso do Sistema de
Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV. Os dados abaixo não
sofreram alterações.
CONVÊNIOS
1 - Como Apresentar sua Proposta Documentação Básica –
Entes Públicos
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ÓRGÃO OU
ENTIDADE PÚBLICA (ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS)
1.Proposição ou Formulação do pedido (ofício a ser encaminhando ao MDA – modelo
propostao no site), acompanhado do Plano de Trabalho e do Projeto, se for o caso.
2.Comprovante de capacidade jurídica e de seu(s) representante(s) legal(is) (Atas,
Regimento Interno, Estatuto e Atos de Nomeação – autenticados), além de cópia da
Carteira de Identidade, do CPF e comprovante de residência/CEP, desses
representantes.
3.Comprovante de inscrição no C.N.P.J. do Ministério da Fazenda.
4.Cópia do documento de abertura de conta-corrente no Banco do Brasil S.A,
específica para o Convênio, além do Extrato sem nenhuma movimentação
(zerado).Certidão Negativa de Regularidade perante a(o):
4.1.Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; (www.caixa.gov.br)
4.2.Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, inclusive os referentes aos 3 (três)
meses anteriores a assinatura do convênio e, se for o caso, comprovante da
regularidade quanto ao pagamento das parcelas mensais relativa aos débitos
renegociados; (www.previdenciasocial.gov.br)
4.3.Secretaria da Receita Federal – SRF; (www.receita.fazenda.gov.br)
4.4.Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN; (www.pgfn.fazenda.gov.br)
4.5.Secretaria da Receita Estadual ou órgão equivalente do Estado;
4.6.Secretaria da Receita Municipal ou órgão equivalente do Município;
4.7.Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, conforme Portarias nºs 2.346,
de 10 de julho de 2001 e 3.699, de 26 de novembro de 2001
(www.previdenciasocial.gov.br).
5.Comprovante de não estar inscrito como inadimplente junto ao:
5.1.SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal);
5.2.CADIN (Cadastro Informativo de Crédito não Quitado) do Banco Central do Brasil
S.A;
6.Comprovante (Lei Orçamentária) da existência de contrapartida nos termos da Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO, referente ao exercício no qual o convênio venha a
ser formalizado;
7.Declaração de disponibilidade de recursos para contrapartida (modelo propostao no
site);
8.Declaração de Atendimento à LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias (modelo
proposta no site).
9.Declaração de Adimplência (modelo propostao no site).
10.Projeto básico, sempre que a execução do objeto compreender obra ou serviço de
engenharia; (acompanhado de memorial descritivo, planilha orçamentária dos serviços
e registro de propriedade do imóvel). Elaboração a cargo da entidade solicitante.
11. - Declaração exclusiva para Prefeituras (modelo propostao no site) que:
11.1 - Instituiu, regulamentou e arrecada os impostos de sua competência (Art. 155 e
156 da Constituição Federal);
11.2 - Aplica em educação o percentual mínimo de sua arrecadação previsto em
legislação específica;
11.3 - Os gastos com pessoal não ultrapassam o percentual máximo estabelecido na
legislação em vigor;
12. - Balancete sintético demonstrando a arrecadação dos impostos referentes ao
exercício anterior;
13. - Lei orçamentária referente ao exercício de celebração do Convênio;
Observação:
1.Os documentos com validade expirada antes da assinatura do Convênio deverão ser
reapresentados devidamente atualizados;
2.Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de
cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor responsável pelo
recebimento da documentação;
3.No caso de municípios atendidos pelo programas “Comunidade Solidária e
Comunidade Ativa” será necessário apresentação de comprovante de inclusão.
Importante:
A falta de documentos nos prazos estipulados implicará na paralisação do processo, e
dependendo do atraso na entrega dos mesmos, também poderá implicar no
cancelamento do Convênio.’
Material disponível no site do MDA
PLANO DE TRABALHO - PT
OFÍCIO DE PROPOSTA AO MDA
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CONTRAPARTIDA
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA
DECLARAÇÃO DÉBITO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO - LDO
DECLARAÇÃO PREFEITURAS
2 - Como Prestar Contas
Veja os Modelos de Formulários obrigatórios para apresentação de sua prestação de
contas e os salve em seu computador.
• Como Prestar Contas
• Documentária Necessária - Parcial e Final
• Anexo III - Rel. Execução Física/Financeira
• Anexo IV - Demost. Execução Receita/Despesa
• Anexo V - Relação de Pagamentos
• Anexo VI - Relação de Bens
• Anexos VII - Conciliação Bancária
• Anexos VIII - Termo de Aceitação de Obra
• Anexo IX - Relatório de Atendimento
CONTATO:
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Esplanada dos Ministérios, Bloco 'A', 8º Andar Ala Norte
Tel: (61) 2108 8002 / 2108 8003 - Fax :(61) 2107 0061
CEP 70054-900 - Brasília/DF
www.mda.gov.br
Secretaria da Agricultura Familiar
Secretário Adoniram Sanches Peraci
Ed. Palácio do Desenvolvimento – 6º Andar - Tel: (61) 2191 9909 / 9910 - Fax: (61)
328 8953
Secretaria de Desenvolvimento Territorial
Secretário Humberto Oliveira
Ed. Palácio do Desenvolvimento - 8º Andar - Tel: (61) 2191 9880
Secretaria de Reordenamento Agrário
Secretário Adhemar Lopes de Almeida
Ed. Palácio do Desenvolvimento – 10º Andar Tel: (61) 3411 7353 / 7393 / 2191 9885 Fax:
(61) 327 7160
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Subsecretário Jarbas Antônio Ferreira
Ed. Palácio do Desenvolvimento - 7º Andar Tel: (61) 2191.9800 – Fax:: (61) 2191.7275
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