Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO • Secretaria de Desenvolvimento Territorial – SDT • Secretaria da Agricultura Familiar – SAF • Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF • Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA ÓRGÃO VINCULADO • Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA PROGRAMAS • Programa Nacional de Crédito Fundiário • Cadastro de Terras e Regulamentação Fundiária • Plano Nacional de Reforma Agrária Nota: Não consta no site do MDA nenhuma orientação sobre o uso do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV. Os dados abaixo não sofreram alterações. CONVÊNIOS 1 - Como Apresentar sua Proposta Documentação Básica – Entes Públicos DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA (ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS) 1.Proposição ou Formulação do pedido (ofício a ser encaminhando ao MDA – modelo propostao no site), acompanhado do Plano de Trabalho e do Projeto, se for o caso. 2.Comprovante de capacidade jurídica e de seu(s) representante(s) legal(is) (Atas, Regimento Interno, Estatuto e Atos de Nomeação – autenticados), além de cópia da Carteira de Identidade, do CPF e comprovante de residência/CEP, desses representantes. 3.Comprovante de inscrição no C.N.P.J. do Ministério da Fazenda. 4.Cópia do documento de abertura de conta-corrente no Banco do Brasil S.A, específica para o Convênio, além do Extrato sem nenhuma movimentação (zerado).Certidão Negativa de Regularidade perante a(o): 4.1.Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; (www.caixa.gov.br) 4.2.Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, inclusive os referentes aos 3 (três) meses anteriores a assinatura do convênio e, se for o caso, comprovante da regularidade quanto ao pagamento das parcelas mensais relativa aos débitos renegociados; (www.previdenciasocial.gov.br) 4.3.Secretaria da Receita Federal – SRF; (www.receita.fazenda.gov.br) 4.4.Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN; (www.pgfn.fazenda.gov.br) 4.5.Secretaria da Receita Estadual ou órgão equivalente do Estado; 4.6.Secretaria da Receita Municipal ou órgão equivalente do Município; 4.7.Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, conforme Portarias nºs 2.346, de 10 de julho de 2001 e 3.699, de 26 de novembro de 2001 (www.previdenciasocial.gov.br). 5.Comprovante de não estar inscrito como inadimplente junto ao: 5.1.SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal); 5.2.CADIN (Cadastro Informativo de Crédito não Quitado) do Banco Central do Brasil S.A; 6.Comprovante (Lei Orçamentária) da existência de contrapartida nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, referente ao exercício no qual o convênio venha a ser formalizado; 7.Declaração de disponibilidade de recursos para contrapartida (modelo propostao no site); 8.Declaração de Atendimento à LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias (modelo proposta no site). 9.Declaração de Adimplência (modelo propostao no site). 10.Projeto básico, sempre que a execução do objeto compreender obra ou serviço de engenharia; (acompanhado de memorial descritivo, planilha orçamentária dos serviços e registro de propriedade do imóvel). Elaboração a cargo da entidade solicitante. 11. - Declaração exclusiva para Prefeituras (modelo propostao no site) que: 11.1 - Instituiu, regulamentou e arrecada os impostos de sua competência (Art. 155 e 156 da Constituição Federal); 11.2 - Aplica em educação o percentual mínimo de sua arrecadação previsto em legislação específica; 11.3 - Os gastos com pessoal não ultrapassam o percentual máximo estabelecido na legislação em vigor; 12. - Balancete sintético demonstrando a arrecadação dos impostos referentes ao exercício anterior; 13. - Lei orçamentária referente ao exercício de celebração do Convênio; Observação: 1.Os documentos com validade expirada antes da assinatura do Convênio deverão ser reapresentados devidamente atualizados; 2.Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor responsável pelo recebimento da documentação; 3.No caso de municípios atendidos pelo programas “Comunidade Solidária e Comunidade Ativa” será necessário apresentação de comprovante de inclusão. Importante: A falta de documentos nos prazos estipulados implicará na paralisação do processo, e dependendo do atraso na entrega dos mesmos, também poderá implicar no cancelamento do Convênio.’ Material disponível no site do MDA PLANO DE TRABALHO - PT OFÍCIO DE PROPOSTA AO MDA DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CONTRAPARTIDA DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DECLARAÇÃO DÉBITO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO - LDO DECLARAÇÃO PREFEITURAS 2 - Como Prestar Contas Veja os Modelos de Formulários obrigatórios para apresentação de sua prestação de contas e os salve em seu computador. • Como Prestar Contas • Documentária Necessária - Parcial e Final • Anexo III - Rel. Execução Física/Financeira • Anexo IV - Demost. Execução Receita/Despesa • Anexo V - Relação de Pagamentos • Anexo VI - Relação de Bens • Anexos VII - Conciliação Bancária • Anexos VIII - Termo de Aceitação de Obra • Anexo IX - Relatório de Atendimento CONTATO: Ministério do Desenvolvimento Agrário Esplanada dos Ministérios, Bloco 'A', 8º Andar Ala Norte Tel: (61) 2108 8002 / 2108 8003 - Fax :(61) 2107 0061 CEP 70054-900 - Brasília/DF www.mda.gov.br Secretaria da Agricultura Familiar Secretário Adoniram Sanches Peraci Ed. Palácio do Desenvolvimento – 6º Andar - Tel: (61) 2191 9909 / 9910 - Fax: (61) 328 8953 Secretaria de Desenvolvimento Territorial Secretário Humberto Oliveira Ed. Palácio do Desenvolvimento - 8º Andar - Tel: (61) 2191 9880 Secretaria de Reordenamento Agrário Secretário Adhemar Lopes de Almeida Ed. Palácio do Desenvolvimento – 10º Andar Tel: (61) 3411 7353 / 7393 / 2191 9885 Fax: (61) 327 7160 Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Subsecretário Jarbas Antônio Ferreira Ed. Palácio do Desenvolvimento - 7º Andar Tel: (61) 2191.9800 – Fax:: (61) 2191.7275