Diário Oficial Eletrônico Quinta-Feira, 23 de julho de 2009 - Ano 2 – nº 298 Entidade: Secretaria de Estado de Comunicação Índice DELIBERAÇÕES DO TRIBUNAL PLENO, DECISÕES SINGULARES E EDITAIS DE CITAÇÃO E AUDIÊNCIA ............... 1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL .............................................. 1 Poder Executivo ...................................................................... 1 Administração Direta ............................................................ 1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.............................................. 2 Águas Mornas ......................................................................... 2 Correia Pinto ........................................................................... 2 Curitibanos.............................................................................. 3 Guarujá do Sul ........................................................................ 3 Indaial ..................................................................................... 3 Ituporanga............................................................................... 4 Joinville ................................................................................... 4 Lages...................................................................................... 5 Timbé do Sul ........................................................................... 5 Xanxerê .................................................................................. 5 ATOS ADMINISTRATIVOS ........................................................... 6 Deliberações do Tribunal Pleno, Decisões Singulares e Editais de Citação e Audiência Administração Pública Estadual Poder Executivo Administração Direta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 098/2009 Processo n. TCE-05/04298330 Assunto: Tom ada de Contas Especial instaurada por determinação no Proc. n. APC-03/06948761, Ref. à NE n. 7476, de 27/12/2002, no valor de R$ 3.000,00, repassado à APP EI Segunda Linha, de Águas Mornas Interessado: Presidente da Associação de Pais e Professores da Escola Isolada Segunda Linha – CNPJ: 85.210.151/0001-27 Pelo presente, fica NOTIFICADO, na forma do art. 37, IV da Lei Complementar n. 202/2002 c/c art. 57, IV, da Resolução n. TC-06/01 (Regimento Interno), o Sr. Presidente da Associação de Pais e Professores da Escola Isolada Segunda Linha – CNPJ: 85.210.151/0001-27, com último endereço na Rua Geral, s/n, Segunda Linha – CEP: 88150-000 – Águas Mornas/SC, à vista da devolução por parte da Empresa de Correios e Telégrafos, do Aviso de Recebimento N. RK 03953612 6 BR, anexado respectivam ente ao envelope que encaminhou o ofício TCE/SEG n.5.941/2009, com a informação “não procurado”, a tomar conhecimento da decisão exarada no processo TCE-05/04298330, como segue: Acórdão n. 0362/2009 1. Processo n. TCE - 05/04298330 2. Assunto: Grupo 3 – Tom ada de Contas Especial - Instauração determinada na Decisão n. 4042/2004, deste Tribunal de Contas, no Processo n. APC-03/06948761 - NE n. 7476, de 27/12/2002 3. Responsável: Derly Massaud da Anunciação - Secretário de Estado 4. Órgão: Secretaria de Estado de Comunicação 5. Unidade Técnica: DCE 6. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, relativos à Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Informação (atual Secretaria de Estado do Planejam ento), em cumprimento à Decisão n. 4042/2004, deste Tribunal de Contas, em face da nãoapresentação da prestação de contas relativa à Nota de Empenho n. 7476, de 27/12/2002. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1° da Lei Complementar n. 202/2000, em: 6.1. Julgar regulares com ressalva, com fundamento no art. 18, inciso II, c/c o art. 20 da Lei Complementar n. 202/2000, as contas pertinentes à presente Tomada de Contas Especial, que trata da análise de aspectos concernentes às contas de recursos antecipados repassados à Associação de Pais e Professores da Escola Isolada Segunda Linha, de Águas Mornas, referentes à Nota de Empenho n. 7476, de 27/12/2002, P/A 5507, item 33504300, fonte 00, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), e dar quitação aos Responsáveis, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 6.2. Recomendar à Associação de Pais e Professores da Escola Isolada Segunda Linha, de Águas Mornas, que, doravante, quando do recebimento de recursos a título de subvenção social: 6.2.1. providencie o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada e m ovimentada por cheques nominais e individualizados por credor, conforme determina o art. 47, parágrafo único, da Resolução n. TC-16/94; 6.2.2. observe o prazo fixado no art. 8º da Lei n. 5.867/81, para a apresentação da prestação de contas. 6.3. Dar ciência deste Acórdão, do Relatório e Voto do Relator que o fundamentam, bem como do Relatório de Instrução DCE/Insp.2/Div.6 n. 095/2007, à Secretaria de Estado de Comunicação, para que proceda aos registros contábeis de baixa de responsabilidade, no Sistema de Compensação, da prestação de contas analisada, à Associação de Pais e Professores da Escola Isolada Segunda Linha, de Águas Mornas, e ao Sr. Orlando Müller - Presidente daquela Associação em 2002. 7. Ata n. 13/09 8. Data da Sessão: 18/03/2009 - Ordinária 9. Especificação do quorum: 9.1. Conselheiros presentes: José Carlos Pacheco (Presidente), Luiz Roberto Herbst, Otávio Gilson dos Santos, César Filomeno Fontes (Relator), Cleber Muniz Gavi (art. 86, caput, da LC n. 202/2000) e __________________________________________________________________________________________________________________ VALDELEI ROUVER:44193653900 c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita FederalSRF, ou=SRF e-CPF, cn=VALDELEI ROUVER:44193653900 Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado 2009.07.22 18:01:22 -03'00' Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina www.tce.sc.gov.br Conselheiros: José Carlos Pacheco (Presidente), Wilson Rogério Wan-Dall (Vice-Presidente), Luiz Roberto Herbst (Corregedor Geral), Salomão Ribas Junior, Otávio Gilson dos Santos, César Filomeno Fontes, Herneus João de Nadal. Auditores: Gerson dos Santos Sicca, Cleber Muniz Gavi, Sabrina Nunes Iocken, Adircélio de Moraes Ferreira Junior. Ministério Público Junto ao TCE – Procuradores: Mauro André Flores Pedrozo (Procurador Geral), Márcio de Sousa Rosa (Procurador Geral Adjunto), Diogo Roberto Ringenberg, Cibelly Farias, Aderson Flores. Diário Oficial Eletrônico – Coordenação: Divisão de Publicações – Rua Bulcão Vianna, nº 90, Centro, CEP 88020-160, Florianópolis-SC. Telefone (48) 3221-3843 – e-mail [email protected]. Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 298- Quinta-Feira, 23 de julho de 2009 Sabrina Nunes Iocken (art. 86, §4º, da LC n. 202/2000 c/c o art. 181, §3º, do RITCE). 10. Representante do Ministério Público junto ao TC: Aderson Flores. 11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca e Adircélio de Moraes Ferreira Junior. JOSÉ CARLOS PACHECO Presidente CÉSAR FILOMENO FONTES Relator Fui presente: ADERSON FLORES Procurador do Ministério Público junto ao TCE/SC Florianópolis, 22 de julho de 2009. LUIZ CARLOS DOS SANTOS Secretário Geral em exercício EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 096/2009 Processo n. REP-08/00563344 Assunto: Representação (ar. 113, § 1º da Lei n. 8.666/93) acerca de supostas irregularidades no edital do Pregão Presencial n. 071/2008 Interessado: Elizangela Maciel da Silva – CPF: 017.303.009-28 – Representante da Zoom Informática Entidade: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional Grande Florianópolis Pelo presente, fica NOTIFICADA, na forma do art. 37, IV da Lei Complementar n. 202/2002 c/c art. 57, IV, da Resolução n. TC-06/01 (Regimento Interno), a Sra. Elizangela Maciel da Silva – CPF: 017.303.009-28 – Representante da Zoom Informática, com último endereço na Rua B, Quadra C, Lote 26, s/nº Parque Residencial Pedro Schutz – Aririú – CEP: 88135-222 - Palhoça - SC, à vista da devolução por parte da Empresa de Correios e Telégrafos, do Aviso de Recebimento N. RK 03953821 5 BR, anexado respectivamente ao envelope que encaminhou o ofício TCE/SEG n. 8.008/2009, com a informação “não existe logradouro”, a tomar conhecimento da decisão exarada no processo REP-08/00563344, como segue: Decisão n. 1659/2009 1. Processo n. REP - 08/00563344 2. Assunto: Grupo 2 – Representação (art. 113, § 1º, da Lei (federal) n. 8.666/93) acerca de supostas irregularidades no edital do Pregão Presencial n. 71/2008 3. Interessada: Elizângela Maciel da Silva ME 4. Órgão: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis 5. Unidade Técnica: DLC 6. Decisão: O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1°, inciso XVI, da Lei Complementar n. 202/2000, decide: 6.1. Considerar procedente a Representação em análise e determinar o arquivam ento dos presentes autos em função da anulação do Pregão Presencial n. 71/2008. 6.2. Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundam entam, bem como da Informação DLC/Insp.2/Div.4 n. 052/2009, à Representante e à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis. 7. Ata n. 26/09 8. Data da Sessão: 11/05/2009 - Ordinária 9. Especificação do quorum: 9.1. Conselheiros presentes: José Carlos Pacheco (Presidente), Wilson Rogério Wan-Dall (Relator), Luiz Roberto Herbst, Otávio Gilson dos Santos, César Filom eno Fontes, Adircélio de Moraes Ferreira Junior (art. 86, §4º, da LC n. 202/2000 c/c o art. 181, §3º, do RITCE) e Cleber Muniz Gavi (art. 86, §2º, da LC n. 202/2000). 10. Representante do Ministério Público junto ao TC: Mauro André Flores Pedrozo. 11. Auditora presente: Sabrina Nunes Iocken. JOSÉ CARLOS PACHECO Presidente WILSON ROGÉRIO WAN-DALL Relator Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO Pág.2 Procurador Geraldo Ministério Público junto ao TCE/SC Florianópolis, 22 de julho de 2009. LUIZ CARLOS DOS SANTOS Secretário Geral em exercício Administração Pública Municipal Águas Mornas Processo nº: ELC 08/00407482 Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Águas Mornas Responsável: Sr. Elmar Antonio Thiesen - Ex-Prefeito de Águas Mornas Interessado: Sr. Pedro Francisco Garcia – Prefeito Municipal de Águas Mornas Assunto: Edital de Concorrência nº 14/08 - Contratação de locação de sistemas de informática para os Municípios conveniados da região da Grande Florianópolis. Despacho Singular n°: GCSRJ 037/2009 Tratam estes autos do Processo n° ELC 08/00407482 da análise do Edital de Concorrência Pública n° 14/08, promovido pela Prefeitura Municipal de Águas Mornas, por delegação expressa no Termo de Convênio Intermunicipal nº 01/2008, celebrados entre 21 (vinte e um) Municípios da Região da Grande Florianópolis - visando à contratação de locação de sistemas de informática para os Municípios conveniados. Após regular tramitação, tendo o Plenário proferido decisão preliminar de argüição de ilegalidades (Decisão n° 2.436/2008) e decisão definitiva declarando a ilegalidade o referido Edital (Decisão n° 4.287/2008), o Responsável, Sr. Elmar Antonio Thiesen, remeteu via fac-símile a este Tribunal em 19.12.08 (um dia após a sessão plenária que produziu a decisão final), cópia de sua decisão de anulação do procedimento licitatório. A Diretoria de Licitações e Contratações através da Informação n° 48/2009 solicitou diligência ao Responsável para apresentação da cópia da publicação do ato de anulação, que ainda não havia sido juntada aos autos. O atual Prefeito Municipal de Águas Mornas, Sr. Pedro Francisco Garcia, atendeu à diligência da DLC, informando que procedeu à prorrogação do contrato com a Empresa Betha Sistemas Ltda., por mais 180 (cento e oitenta dias), com vistas a viabilizar a elaboração um novo certame para a contratação de serviços de TI. Juntou às fls. 496 dos autos, cópia do Aviso de Dispensa de Licitação, (publicação no Diário Oficial do Estado n° 18.591, de 24.04.09). Diante disso a Diretoria de Licitações e Contratações produziu a Informação DLC/INSP2/DIV4 n° 099/2009, sugerindo o arquivamento do processo, tendo sido corroborada com a manifestação ministerial da Douta Procuradoria-Geral junto ao Tribunal de Contas, consubstanciada no Despacho MPTC n° GPDRR/132/2009. Considerando a anulação do Edital de Concorrência Pública n° 014/2008, pela Prefeitura Municipal de Águas Mornas em 19.12.08, devidamente comprovada mediante documento constante às fls. 486 e 487 dos presentes autos (determinação do Sr. Elmar Antônio Thiesen, Ex-Prefeito Municipal de Águas Mornas), decido: 1. Determinar o arquivamento dos autos do Processo n° ELC 08/00407482, com fulcro no art. 7°, parágrafo único, da Instrução Normativa n° TC-05/2008, em face da anulação do Edital de Concorrência Pública n° 014/2008 da Prefeitura Municipal de Águas Mornas, pela Unidade, conforme comprovado nos presentes autos às fls. 486 e 487, e às fls. 496 (aviso de Dispensa de Licitação, DOE n° 18.591, de 24.04.2009); 2. Dar ciência deste Despacho Singular ao Interessado, Sr. Pedro Francisco Garcia, Prefeito Municipal de Águas Mornas e ao Responsável, Sr. Elmar Antônio Thiesen, Ex-Prefeito Municipal de Águas Mornas. Florianópolis, 17 de julho de 2009. SALOMÃO RIBAS JUNIOR Conselheiro-Relator __________________________________________________________________________________________________________________ Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 298- Quinta-Feira, 23 de julho de 2009 Pág.3 Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se. Florianópolis, 21 de julho de 2009 Correia Pinto José Carlos Pacheco Presidente NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 52928/2009 O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, tendo aprovado o Relatório Técnico nº 3099, da Diretoria de Controle dos Municípios, e de acordo com as competências desta Corte de Contas para o exercício do controle externo, conferidas pelo art. 59 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e no § 3º do art. 27 da Resolução nº 06/2001 (Regimento Interno), ALERTA o Sr. VÂNIO FORSTER, Chefe do Poder Executivo do Município de Correia Pinto, que: I - A despesa total de pessoal do Poder Executivo do Município de Correia Pinto, no 2º Semestre de 2008, ultrapassou 90% do limite máximo legal previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000; Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se. Florianópolis, 21 de julho de 2009 José Carlos Pacheco Presidente Curitibanos NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 52926/2009 O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, tendo aprovado o Relatório Técnico nº 3090, da Diretoria de Controle dos Municípios, e de acordo com as competências desta Corte de Contas para o exercício do controle externo, conferidas pelo art. 59 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e no § 3º do art. 27 da Resolução nº 06/2001 (Regimento Interno), ALERTA o Sr. Wanderley Teodoro Agostini, Chefe do Poder Executivo do Município de Curitibanos, que: I - A meta bimestral de arrecadação prevista até o 3º Bim estre de 2009 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 22.160.032,00 e o resultado foi de R$ 21.568.851,13, o que representou 97.33% da meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se. Florianópolis, 21 de julho de 2009 José Carlos Pacheco Presidente Guarujá do Sul NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 52934/2009 O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, tendo aprovado o Relatório Técnico nº 3091, da Diretoria de Controle dos Municípios, e de acordo com as competências desta Corte de Contas para o exercício do controle externo, conferidas pelo art. 59 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e no § 3º do art. 27 da Resolução nº 06/2001 (Regimento Interno), ALERTA o Sr. Celso Natalino Taube, Chefe do Poder Executivo do Município de Guarujá do Sul, que: I - A meta bimestral de arrecadação prevista até o 3º Bim estre de 2009 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 3.901.814,63 e o resultado foi de R$ 3.799.181,17, o que representou 97.37% da meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Indaial EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 097/2009 Processo n. PPA-08/00443527 Assunto: Pensão e Auxílio Especial de Terezinha Giovanella Wartha Interessado: Terezinha Giovanella Wartha – CPF: 619.362.359-00 Entidade: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos do Município de Indaial - INDAPREV Pelo presente, fica NOTIFICADA, na forma do art. 37, IV da Lei Complementar n. 202/2002 c/c art. 57, IV, da Resolução n. TC-06/01 (Regimento Interno), a Sra. Terezinha Giovanella Wartha – CPF: 619.362.359-00, com último endereço na Rua Augusto Hasse, 460, Benedito – CEP: 89130-000 – Indaial/SC, à vista da devolução por parte da Empresa de Correios e Telégrafos, do Aviso de Recebimento N. RK 02592187 5 BR, anexado respectivamente ao envelope que encaminhou o ofício TCE/SEG n. 8.114/2009, com a informação “ausente três vezes e não procurado”, a tomar conhecimento da decisão exarada no processo PPA08/00443527, como segue: Decisão n. 1788/2009 1. Processo n. PPA - 08/00443527 2. Assunto: Grupo 4 – Processo de Pensão 3. Responsável: Salvador Bastos – Presidente em 2006 4. Entidade: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos do Município de Indaial - INDAPREV 5. Unidade Técnica: DAP 6. Decisão: O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no art. 59 c/c o art. 113 da Constituição do Estado e no art. 1º da Lei Complementar n. 202/2000, decide: 6.1. Denegar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, "b", da Lei Complementar n. 202/2000, do ato de pensão por morte Terezinha Giovanella Wartha, beneficiária de Artur Wartha, CPF n. 093.456.809-00, ex-servidor da Prefeitura Municipal de Indaial, consubstanciado na Portaria n. 08/2006, considerado ilegal conforme pareceres emitidos nos autos, em face da: 6.1.1. ausência do requerimento da beneficiária solicitando a concessão da pensão por morte do ex-servidor Artur Wartha, em descumprimento ao art. 78, I, da Resolução n. TC-16/94; 6.1.2. Concessão de pensão integral à viúva do ex-servidor, quando deveria beneficiar também a Sra. Rosiclair Inês Wartha, filha do exservidor, portadora de Deficiência Mental Moderada, em descumprimento ao art. 78, V, da Resolução n. TC-16/94; 6.1.3. Pagam ento de pensão por morte correspondente aos proventos proporcionais de aposentadoria do ex-servidor, quando deveria ser equivalente à totalidade da remuneração a que o servidor tinha direito na data do óbito, como se na ativa estivesse; 6.1.4. Incorporação do adicional de horas extras ao valor da pensão por morte, sem autorização legal, no valor de R$ 97,18, em descumprimento ao princípio da legalidade previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal. 6.2. Determinar ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos do Município de Indaial - INDAPREV que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta decisão no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal de Contas, adote providências visando à retificação do ato de concessão de pensão, considerado ilegal, nos termos do que dispõe o art. 41, §1º, da Resolução n. TC06/2001 (RI do TCE/SC), sob pena de responsabilidade da autoridade administrativa omissa, ou interponha recurso, conforme previsto no art. 79 da Lei Complementar n. 202/2000. 6.3. Alertar o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos do Município de Indaial - INDAPREV, na pessoa do Sr. Presidente, que o não-cumprimento do item 6.2 desta deliberação implicará a cominação das sanções previstas no art. 70, VI e § 1º, da Lei Complementar (estadual) n. 202/00, conforme o caso, e o __________________________________________________________________________________________________________________ Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 298- Quinta-Feira, 23 de julho de 2009 julgamento irregular das contas, na hipótese de reincidência no descumprimento de determinação, nos termos do art. 18, § 1º, do mesmo diploma legal. 6.4. Determinar à Secretaria Geral - SEG, deste Tribunal, que acompanhe a deliberação constante do item 6.2 retrocitado e comunique à Diretoria Geral de Controle Externo - DGCE, após o trânsito em julgado, acerca do cumprimento da determinação para fins de registro no banco de dados e encaminhamento à Diretoria de Controle competente para juntada ao processo de contas do gestor. 6.5. Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundam entam, bem como do Relatório DAP n. 653/2009, à Prefeitura Municipal de Indaial, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos daquele Município e à beneficiária da pensão em exame. 7. Ata n. 29/09 8.Data da Sessão: 20/05/2009 - Ordinária 9. Especificação do quorum: 9.1. Conselheiros presentes: José Carlos Pacheco (Presidente), Wilson Rogério Wan-Dall, Luiz Roberto Herbst, César Filomeno Fontes (Relator), Cleber Muniz Gavi (art. 86, §4º, da LC n. 202/2000 c/c o art. 181, §3º, do RITCE) e Sabrina Nunes Iocken (art. 86, §2º, da LC n. 202/2000). 10. Representante do Ministério Público junto ao TC: Aderson Flores. JOSÉ CARLOS PACHECO Presidente CÉSAR FILOMENO FONTES Relator Fui presente: ADERSON FLORES Procurador do Ministério Público junto ao TCE/SC Florianópolis, 22 de julho de 2009. LUIZ CARLOS DOS SANTOS Secretário Geral em exercício Ituporanga NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 52932/2009 O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, tendo aprovado o Relatório Técnico nº 3110, da Diretoria de Controle dos Municípios, e de acordo com as competências desta Corte de Contas para o exercício do controle externo, conferidas pelo art. 59 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e no § 3º do art. 27 da Resolução nº 06/2001 (Regimento Interno), ALERTA o Sr. Osni Francisco de Fragas, Chefe do Poder Executivo do Município de Ituporanga, que: I - A meta bimestral de arrecadação prevista até o 2º Bim estre de 2009 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 9.322.273,34 e o resultado foi de R$ 5.954.525,69, o que representou 63.87% da meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se. Florianópolis, 21 de julho de 2009 José Carlos Pacheco Presidente Joinville Processo n°: DEN 09/00350547 Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Joinville Responsável: Sr. Carlito Merss - Prefeito Municipal de Joinville Assunto: Admissibilidade de Denúncia acerca de suposta ausência de confecção e publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária relativo ao segundo bimestre de 2009, no Município de Joinville Despacho Singular n° : GCSRJ 34/2009 Pág.4 (Exame Preliminar de Admissibilidade de DENÚNCIA - arts. 96 e 102 da Resolução n° TC-06/2001, com a redação imposta pela Resolução n° TC-05/2005). Objeto da Denúncia Trata-se de exame preliminar de admissibilidade de Denúncia encaminhada pelo Sr. Marco Antonio Tebaldi, ex-Prefeito Municipal de Joinville, noticiando que até a data do oferecimento da Denúncia (03.06.2009), o atual Prefeito Municipal de Joinville, Sr. Carlito Merss, não havia publicado os respectivos Anexos do Relatório Resumido de Execução Fiscal – RREO, competência relativa ao 2° bimestre de 2009, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal e princípios da Administração Pública consagrados no artigo 37 da Constituição da República. Diretoria de Controle dos Municípios - DMU Os presentes autos foram instruídos pela Diretoria de Controle dos Municípios – DMU – para análise preliminar de admissibilidade, a qual emitiu o Relatório n° 2787/2009, cujos termos são pelo conhecimento da presente Denúncia. Do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, mediante o Despacho n° GPDRR/142/2009, corroborou o entendimento do Órgão de Controle. Considerando o exposto, diante das razões apresentadas pelo Órgão de Controle e pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, e com fulcro nos arts. 96 e 102 da Resolução n° TC-06/2001, com a redação imposta pela Resolução n° TC-05/2005, decido: 1. Em preliminar, conhecer da presente Denúncia, que versa acerca de supostas irregularidades com etidas pelo Poder Executivo do Município de Joinville, por preencher os requisitos necessários previstos no art. 102, caput, da Resolução n° TC-06/2001 e 65, § 1°, c/c o art. 66 da Lei Complementar n° 202/2000. 2. Determinar à Diretoria de Controle dos Municípios – DMU - que sejam adotadas todas as providências que se fizerem necessárias junto à Prefeitura Municipal de Joinville, com vistas à apuração dos fatos apontados como irregulares, inclusive audiência, auditoria, inspeção ou diligência. 3. Determinar à Secretaria Geral (SEG/DICE), nos termos do art. 36 da Resolução n° TC-09/2002, com a redação imposta pela Resolução n° TC-05/2005, que dê ciência do presente Despacho aos Senhores Conselheiros e Auditores deste Tribunal. Florianópolis, 10 de julho de 2009. SALOMÃO RIBAS JUNIOR Conselheiro-Relator Processo nº: ELC 09/00113332 Unidade Gestora: Companhia de Águas de Joinville Interessado: Carlito Merss – Prefeito Municipal Responsáveis: Atanásio Pereira Filho Assunto: Edital de Concorrência n° 027/2009 Despacho Singular n°: GCSRJ 36/2009 Tratam estes autos do Processo n° ELC 09/00113332 da análise do Edital de Concorrência Pública n° 027/2009, promovida pela Companhia de Águas de Joinville, visando à contratação de Empresa para execução de obra de implantação de sistema de esgotamento sanitário no Bairro Espinheiros – Joinville/SC. Após regular tramitação, foi proferida decisão preliminar de argüição de ilegalidades nos termos do art. 6°, da Instrução Normativa n° TC05/2008, de n° 1.525/2009, na qual também foi determinada pelo Tribunal Pleno a sustação cautelar do certame. Após decurso do prazo assinado à Unidade para apresentação de defesa ou adoção de medidas corretivas foi protocolado neste Tribunal documento assinado pelo Sr. Atanásio Pereira Filho – Diretor Presidente da Companhia de Águas de Joinville, informando a revogação da Concorrência Pública n° 027/2009. Às fls. 122 consta dos presentes autos cópia do Diário Oficial do Estado n° 18.598, de 06.05.2009, comprovando o ato da referida anulação. Diante disso a Diretoria de Licitações e Contratações produziu a Informação DLC/INSP2/DIV4 n° 093/2009, sugerindo o arquivamento do processo, tendo sido corroborada com a manifestação ministerial da Douta Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas, consubstanciada no Parecer MPTC n° 2.750/2009. Considerando a anulação do Edital de Concorrência Pública n° 027/2009, devidam ente comprovada mediante documento constante __________________________________________________________________________________________________________________ Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 298- Quinta-Feira, 23 de julho de 2009 às fls. 122 dos presentes autos (ato de Revogação Concorrência n° 027/2009, DOE n° 18.598, de 06.05.2009), decido: 1. Determinar o arquivamento do Processo n° ELC 09/00113332, com fulcro no art. 7°, parágrafo único, da Instrução Normativa n° TC05/2008, em face da anulação do Edital de Concorrência Pública n° 027/2009 da Companhia de Águas de Joinville, pela Unidade, conforme publicado no Diário Oficial do Estado n° 18.598, de 06.05.2009 ; 2. Dar ciência deste Despacho Singular ao Responsável, Sr. Atanásio Pereira Filho, Diretor Presidente da Companhia de Águas de Joinville. Florianópolis, 16 de julho de 2009. SALOMÃO RIBAS JUNIOR Conselheiro-Relator Lages Processo n. REP 08/00592875 Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Lages Interessado: Empresa Santa Rita Comércio e Instalações Ltda. Assunto: Representação Despacho nº: GACMG 021/2009 Trata-se de representação encaminhada a esta Corte, acompanhada de documentos, versando sobre possíveis irregularidades no Edital de tomada de Preços n.º 22/2008, do Município de Lages, que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada para prestação de serviços de manutenção, de gestão, de expansão, de modernização, de eficientização e de formação e manutenção de cadastro do sistema de iluminação pública do Município. Foram os autos à Diretoria de Controle de Licitações e Contratações, que sugeriu o conhecimento da denúncia, nos termos do art. 101, IV, da Resolução TC n.º 06/2001, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução TC n.º 05/2005, e do art. 113, §1º, da Lei Federal n.º 8.666/93. Em parecer, o Ministério Público opinou no mesmo sentido (fl. 74/76). Em vista dos elementos contidos nos autos, entendo que a denúncia preenche os requisitos do art. 65, §1º, c/c o art. 66, da Lei Complementar nº 202/2000, motivo pela qual a conheço, fazendo-o também com fundam ento no art. 113, §1º, da Lei n.º 8.666/93, e arts. 101, IV e 102 do Regimento Interno desta Corte. Considerando que o fato objeto da representação já foi devidamente analisado pelo Corpo Instrutivo, acolho sugestão da DLC a fim de determinar a esta mesma diretoria que proceda a audiência do Responsável para se manifestar, apresentando documentos ou justificativas, acerca das restrições apontadas no Relatório DLC/INSP.1/288/08 (fls. 54/73). Determino à Secretaria Geral (SEG/DICE), nos termos do art. 36 da Resolução n. TC-09/2002, alterado pelo art. 7º da Resolução n. TC05/2005, que proceda à ciência do presente despacho aos Conselheiros e aos demais Auditores. Cumpra-se. Florianópolis, em 16 de julho de 2009. CLEBER MUNIZ GAVI Auditor Substituto de Conselheiro Relator Timbé do Sul Processo n.: REP 08/00492650 Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Timbé do Sul Interessado: Moacir José Fernandes Assunto: Representação indicando possíveis irregularidades na Tomada de Preços n. 30/2008 Decisão: GCOGS 419/2009 Tratam os autos de Representação encaminhada a esta Corte de Contas com fulcro no artigo 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93, através da qual a Representante insurge-se contra supostas irregularidades na elaboração do Edital de Tomada de Preços n. 30/09, lançado pela Pág.5 Prefeitura Municipal de Timbé do Sul, que tem como objeto a construção de 04 (quatro) pontes de concreto no Município, com abertura dos envelopes prevista para 12/08/08. Seguindo os autos o trâmite regimental foram encaminhados à Diretoria de Controle de Licitações e Contratações - DLC, que sugeriu, por meio do Relatório DLC/INSP.1/105/09 (fls. 78/83), o conhecimento da presente Representação por considerar atendidos os requisitos de admissibilidade constantes do art. 65 c/c art. 66 da Lei Complementar n. 202/00 e do artigo 2º da Resolução TC07/2002, bem como sugeriu a Audiência do Sr. Nailor Biava, Prefeito Municipal de Timbé do Sul, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas justificativas acerca da irregularidade apontada, qual seja, inclusão de cláusula restritiva à competitividade do certame licitatório, não sendo observado o artigo 3º, § 1º, I, art. 23, § 1º e art. 30, II, da Lei n. 8.666/93. Instado a se manifestar, o Ministério Público junto a este Tribunal, por meio do Despacho GPDRR/135/2009 (fl. 84), manifestou-se pelo conhecimento da presente Representação e adoção das medidas necessárias à apuração dos fatos. Vindo o processo à apreciação deste Relator, considerando a manifestação da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ambos opinando pelo conhecimento da representação, com fundamento no que dispõe o art. 96 da Resolução n. TC 06/2001, alterado pelos arts. 4º e 5º da Resolução n. TC-05/2005, DECIDO: 1. Conhecer da presente Representação, por preencher os requisitos previstos no artigo 113 da Lei n. 8.666/93, bem como no art. 65 da Lei Complementar n. 202/00 e artigo 2º da Resolução TC 07/02. 2. Determinar a Audiência do Prefeito Municipal de Timbé do Sul, Sr. Nailor Biava, CPF n. 290.442.009-68, residente na Rua Aristides José Bom, 215, nos termos do artigo 7º da Resolução TC-07/2002, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas justificativas acerca da irregularidade abaixo descrita, sujeita à aplicação de multa prevista na Lei Orgânica deste Tribunal: 2.1 inclusão de cláusula restritiva à competitividade do certame licitatório, não sendo observado o artigo 3º, § 1º, I, art. 23, § 1º e art. 30, II, da Lei n. 8.666/93. 3. Determinar à Secretaria Geral, nos termos do art. 36 da Resolução n. TC-09/2002, alterado pelo art. 7º da Resolução n. TC-05/2005, que proceda a ciência da presente decisão aos Conselheiros e aos Auditores deste Tribunal de Contas, após o que retornem os autos à Diretoria de Controle de Licitações e Contratações, para que proceda a audiência do Responsável. Publique-se. Florianópolis, em 16 de julho de 2009. OTÁVIO GILSON DOS SANTOS Conselheiro-Relator Xanxerê NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 52930/2009 O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, tendo aprovado o Relatório Técnico nº 3100, da Diretoria de Controle dos Municípios, e de acordo com as competências desta Corte de Contas para o exercício do controle externo, conferidas pelo art. 59 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e no § 3º do art. 27 da Resolução nº 06/2001 (Regimento Interno), ALERTA o Sr. Bruno Linhares Bortoluzzi, Chefe do Poder Executivo do Município de Xanxerê, que: I - A meta bim estral de arrecadação prevista até o 3º Bimestre de 2009 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 26.980.000,00 e o resultado foi de R$ 25.979.323,87, o que representou 96.29% da meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se. Florianópolis, 21 de julho de 2009 José Carlos Pacheco Presidente __________________________________________________________________________________________________________________ Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 298- Quinta-Feira, 23 de julho de 2009 Atos Administrativos PORTARIA N° TC 0415/2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, V, da Lei Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVII, da Resolução nº TC.06/2001, de 03 de dezembro de 2001, RESOLVE: Exonerar o servidor Luiz Henrique de Nadal do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, TC.DAS.2, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas de Santa Catarina. Florianópolis, 20 de julho de 2009. José Carlos Pacheco Presidente PORTARIA N° TC 0417/2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, V, da Lei Complementar n° 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVII, da Resolução nº TC.06, de 03 dezembro de 2001, e nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 67, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 412, de 26 de junho de 2008, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Érico Rosa Vieira, ocupante do cargo de Motorista Oficial, TC.MOO.6.I, matrícula 450.350-3, nascido em 12 de janeiro de 1946, com proventos de lei, atualizados de acordo com o artigo 72, da Lei Complementar Estadual nº 412/2008. Florianópolis, 22 de julho de 2009. José Carlos Pacheco Presidente PORTARIA N° TC 0406/2009 Pág.6 - processor pre mixer mm 1000; 9547 - armário c/3portas; 9562 balcão c/2 portas de correr; 9656 - lixeira de plástico pequena; 10060 - perfurador de papéis pequeno; 10318 - pasta de couro; 10373 porta durex; 10388 - tape - deck; 10456 - lixeira de plástico pequena; 10457 - lixeira de plástico pequena; 10551 - base p/telefone; 10567 perfurador de papéis grande; 10593 - cadeira giratória s/braços; 10705 - perfurador de papéis pequeno; 10711 - lixeira de plástico pequena; 10800 - mesa p/maquina; 11000 - tapete oriental 2 x 3,13;11001 - tapete; oriental 2 x 3,13; 11051 - cadeira giratória s/braços;11275 - máquina de calcular – marca olivetti – modelo logos 684;11631 - grampeador de papéis médio;11637 - mouse de m esa; 11703 - carrinho p/transporte de materiais; 11730 - extintor de incêndio co2 - 4kg; 11784 - extintor de incêncio co2 - 4kg; 11807 relógio eletrônico de ponto – rod - bel; 12147 - perfurador de papéis pequeno; 12212 - condicionador de ar – 18000 btus/consul; 12527 extintor de incêndio co2 - 4kg; 12532 - porta cartão ponto c/50 lugares; 12546 - cinzeiro de chão; 12775 - rádio gravador am/fm 1 dk; 12969 - cinzeiro com haste metálica; 13313 - cinzeiro de chão; 13322 - cinzeiro de chão; 13324 - cinzeiro de chão; 13325 - cinzeiro de chão; 13328 - cinzeiro de chão; 13329 - cinzeiro de chão; 13330 cinzeiro de chão; 13389 - biombo de ferro articulado com palha; 13397 - grampeador de papéis médio; 13409 - calculadora científica – fx 82sx cássio; 14293 - caixa de expediente simples de acrílico; 14334 - moldura p/quadro; 14810 - perfurador de papéis pequeno; 15049 - scaner de mesa – 5100c; 15192 - impressora jato de tinta – marca hp/modelo deskjet 680c; 15261 - mesa p/escritório c/2 gavetas; 15268 - mesa p/escritório c/2 gavetas; 15299 - mesa p/escritório c/2 gavetas; 15319 - mesa p/escritório c/2 gavetas; 15321 - mesa p/escritório c/2 gavetas; 15757 - livro técnico/jurídico; 15774 livro jurídico/técnico; 15782 - livro jurídico/técnico; 15822 - livro jurídico/técnico; 15914 - mouse de mesa; 15917 - mouse de m esa; 15920 - mouse de mesa; 15924 - mouse de mesa; 16136 - mouse de mesa; 16143 - mouse de mesa; 16195 - máquina de calcular eletrônica – marca tce - modelo c 430; 16203 - pasta de couro; 16207 - cadeira giratória p/caixa; 16278 - impressora laser marca phaser modelo 750;16284 - drive de cd - rom 50 velocidades; 16296 - livro jurídico/técnico; 16327 - drive de 3,5 c/1.44 mbytes; 16345 - drive decd - rom 56 velocidades; 16407 - caixa acústica; 16408 - caixa acústica; 16409 - caixa acústica;16410 - caixa acústica; 16442 microcomputador celeron – placa de rede 3 com monitor de vídeo 14 svga color, mouse c/2 botões; 16444 - microcomputador celeron – placa de rede 3 com monitor de vídeo 14 svga color, mouse c/2 botões; 16460 - mouse de mesa; 16462 - mouse de mesa; 16493 livro técnico/jurídico; 16501 - livro técnico/jurídico; 16581 grampeador de papéis médio; 16584 - grampeador de papéis médio; 16594 - alicate de corte; 16681 - microcomputador celeron – 633 mjz, memória ram, sdram, dimm, de 64 mb expansível a 1,5 gbytes, mouse de 400 d; 16686 - perfurador de papéis pequeno; 16688 perfurador de papéis pequeno; 16692 - perfurador de papéis pequeno; 16723 - grampeador de papéis pequeno; 16825 - drive de cd - rom 52 velocidades/cr drive de cd - rom 52 velocidades/creative; 16984 - drive de cd - rom 56 velocidades/id drive de cd - rom 56 velocidades/ide;16986 - drive de cd - rom 56 velocidades/id drive de cd - rom 56 velocidades/ide;17060 - grampeador de papéis pequeno;17069 - pasta de couro; 17071 - pasta de couro; 17076 pasta de couro; 17137 - microcomputador celeron/marca itautec/modelo infoway business pcpga/700 mhz/memória ram, sdram/dim; 17148 - kit multimídia/drive cd 52x creative/placa de som e 2 caixas de som; 17234 - grampeador de papéis médio;17235 grampeador de papéis médio; 17379 - máquina de calcular eletrônica - marca tce; 17381 - máquina de calcular eletrônica - marca tce; 17387 - máquina de calcular eletrônica - marca tce; 17397 fragm entadora de papéis modelo fp 97p; 17854 - máquina de cortar grama – elétrica 1 cv s/rec.mc20 c/regulável; 17899 - bebedouro elétrico modelo torre; 18631 - bebedouro elétrico modelo torre; 19179 - máquina fotográfica; 19228 - máquina de calcular eletrônica m arca olivetti - modelo summa 13 plus; 19230 - máquina de calcular eletrônica marca olivetti - modelo summa 13 plus; 19303 - suporte de mesa p/microfone; 19304 - suporte de mesa p/microfone; 19305 suporte de mesa p/microfone; 19306 - suporte de mesa p/microfone; 19307 - suporte de mesa p/microfone; 19308 - suporte de mesa p/microfone; 19309 - suporte de mesa p/microfone; 19310 - suporte de mesa p/microfone; 19311 - suporte de mesa p/microfone; 19313 suporte de mesa p/microfone; 19314 - suporte de mesa p/microfone; 19331 - livro jurídico/técnico; 19379 - condicionador de ar – 18000 btus; 19536 - kit sky p/sistemas de som ambiente com controle O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 4º, da Resolução nº TC.11/2007, de 02 de maio de 2007, RESOLVE: Art. 1º Doar ao Centro Cultural Escrava Anastácia, CNPJ 02.573.208/0001-25, estabelecido na Rua General Vieira da Rosa, 610 – Monte Serrat, Município de Florianópolis, os bens inservíveis abaixo especificados, considerados sucatas: Patrimônio/Descrição: 281- máquina de calcular elétrica Sharp; 541 - perfurador de papéis pequeno; 879 - cadeira; 1824 - caixa de expediente de plástico; 1903 -máquina de calcular elétrica Sharp; 2014 - lixeira de plástico pequena; 2076 - lixeira de plástico pequena; 2440 – lixeira de plástico pequena; 2928 - mesa p/escritório c/2gavetas; 2942 - máquina de escrever elétrica; 3164 – cadeira giratória c/braços; 3258 - mesa p/escritório c6/gavetas; 3347 - mesa p/telefone; 3423 - mesa p/escritório c/2gavetas; 3615 - cinzeiro com haste metálica; 3697 - caixa de expediente de madeira; 4678 - mesa p/escritório c/3gavetas; 4973 - cadeira plástica; 5048 - máquina de calcular elétrica/general/modelo tekinika 4202 pd; 5640 - amplificador de som/quasar; 5726 - extintor de incêndio co2/4kg; 5900 modulador de som; 5987 - máquina de calcular elétrica sharp – modelo compect cs 2181; 6161 - movel hack para equipamento de som; 6172 - extintor de incêncio co2/4kg; 6253 - máquina de calcular elétrica dismac; 7262 - grampeador de papéis médio; 7268 - máquina de calcular elétrica sharp; 8042 - freezer horizontal; 8627 - lixeira de plástico pequena; 8728 - lixeira de plástico pequena; 8738 - balcão de madeira c/portas; 9043 - perfurador de papéis pequeno; 9195 máquina de escrever eletrônica - marca tempo - modelo et 112; 9353 __________________________________________________________________________________________________________________ Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 298- Quinta-Feira, 23 de julho de 2009 remoto; 19867 - livro jurídico/técnico; 19870 - livro jurídico/técnico; 19890 - livro jurídico/técnico; 19969 - livro jurídico/técnico; 19979 livro jurídico/técnico; 20001 - livro jurídico/técnico; 20157 - máquina de calcular eletrônica marca olivetti - modelo summa 13 plus; 20159 - máquina de calcular eletrônica marca olivetti - modelo summa 13 plus; 20212 - drive de cd - rom 52 velocidades/creative; 20294 grampeador de papéis médio; 20472 - kit miltimídia - placa pci/cd rom 52x/e caixa de som marca/modelo speake séries 690c;20478 drive de c - rom – 50 velocidades - marca/modelo lg gcr – 8521 b; 20582 - caixa de expediente dupla de acrílico; 20659 - livro técnico/jurídico; 20660 - livro jurídico/técnico; 20730 - telefone c/teclado; 20735 - telefone c/teclado; 20737 - telefone c/teclado; 20746 - telefone c/teclado; 20821 - cinzeiro de chão; 20823 - cinzeiro de chão; 21110 - grampeador de papéis médio; 21563 - fichário acrílico médio; 21564 - fichário acrílico médio; 22290 - telefone; 22292 - telefone sem fio; 22390 - cadeira fixa s/braços; 22607 telefone; 22608 - telefone; 22612 - telefone; 22613 - telefone; 22739 cinzeiro de chão; 22743 - vídeo cassete 7 cabeças; 22744 - vídeo cassete 7 cabeças; 22754 - máquina de calcular eletrônica – marca Casio – modelo HR/100TE; 22793 - enceradeira de uso doméstico – marca electrolux; 23153 - livro jurídico/técnico; 23211 - livro jurídico/técnico; 23244 - grampeador de papéis grande; 23769 alicate universal; 23884 - cafeteira elétrica em inox; 23950 enceradeira de uso doméstico – marca electrolux; 23989 - painel expositor; 24053 - livro jurídico/técnico; 24204 - máquina de calcular eletrônica – marca olivetti – modelo summa 220; 24243 - telefone; 24326 - fichário c/tampa acrílica – médio; 25028 - caixa de expediente dupla de acrílico; 25163 - máquina de calcular eletrônica – marca sharp – modelo EL - 1750p III; 25165 - máquina de calcular eletrônica – marca sharp – modelo El - 1750p III; 25196 - máquina de calcular eletrônica – marca sharp – modelo EI - 1750p III; 25221 telefone; 25227 - telefone; 25242 - telefone; 25257 - telefone; 25266 telefone; 25270 - telefone; 25279 - telefone; 25426 - caixa de expediente simples de acrílico; 25463 - caixa de expediente dupla de acrílico; 26223 - kit c/2 caixas de som p/microcomputador – marca clone; 26463 - telefone s/fio; 26484 - caixa de som p/microcomputador; 30242 - livro jurídico/técnico; 31218 - revista jurídica/técnica; 31963 - revista jurídica/técnica; 31974 - revista jurídica/técnica; 31981 - revista jurídica/técnica; 31982 - revista jurídica/técnica; 31983 - revista jurídica/técnica; 35302 - revista jurídica/técnica; 36300 - livro técnico/jurídico; 36446 - revista jurídica/técnica; 36454 - revista jurídica/técnica; 36461 - dicionário da língua portuguesa; 36531 - livro técnico/jurídico; 36533 - livro técnico/jurídico; 36557 - revista diversa; 36558 - revista diversa; 36596 - livro técnico/jurídico; 36621 - livro técnico/jurídico; 36641 revista jurídica/técnica; 36729 - revista jurídica/técnica; 36924 revista jurídica/técnica; 37001 - livro técnico/jurídico; 37045 - revista jurídica/técnica; 37099 - revista jurídica/técnica; 37336 - livro jurídico/técnico; 18714 – microcomputador modelo infoway business/memória ram de 128mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse; 18684 – microcomputador modelo infoway business PCPGACD rom de 52x/memória ram de 256mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse; 18723 microcomputador modelo infoway business/memória ram de 128mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse; 18756 - microcomputador modelo infoway business/memória ram de 128mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse; 18694 - microcomputador modelo infoway business/memória ram de 256 mb/cd rom de 52x/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol./teclado abnt/mouse. Art. 2º O donatário não poderá alienar os bens, objetos deste ato, antes de decorrido 02 (dois) anos da data da doação. Art. 3º A Diretoria de Administração e Finanças – DAF providenciará a entrega dos bens doados. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de julho de 2009. Pág.7 Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 4º, da Resolução nº TC.11/2007, de 02 de maio de 2007, RESOLVE: Art. 1º Doar a Fundação Hermon, CNPJ 04.532.963/0001-97, estabelecida na Rua dos Ilhéus, 38, Edifício Aplub – Sala 803, Centro, Município de Florianópolis, os bens inservíveis abaixo especificados, considerados sucatas: Patrimônio/Descrição: 5957 - bebedouro elétrico - modelo torre; 11148 - projetor de imagens de computador; 12572 - serra circular maquitta; 12913 - bebedouro elétrico - modelo torre/elegê;16177 bebedouro elétrico - modelo torre; 17358 - fragmentadora de papéis – modelo cst – 200; 20658 - fragmentadora de papéis; 22283 - rádio de comunicação 14 canais – rádio de comunicação pessoal-três kmalcance/14 canais ; 22289 - rádio de comunicação 14 canais – rádio de comunicação pessoal-três km alcance/14 canais; 22742 – bebedouro elétrico - modelo torre; 25420 - rádio de comunicação/ 22 canais/bateria e carregador; 25421 - rádio de comunicação/ 22 canais/ bateria e carregador; 18805 – microcomputador infoway business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse; 18767 - microcomputador infoway business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse; 18797 - microcomputador infoway business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse; 18806 - microcomputador infoway business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse; 18742 - microcomputador infoway business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse; 18761 - microcomputador infoway business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse; 18787 - microcomputador infoway business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse; 18718 - microcomputador infoway business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse; 18798 - microcomputador infoway business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse; 18728 - microcomputador infoway business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse; 18755 - microcomputador infoway business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse; 18771 microcomputador infoway business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse; 18696 - microcomputador infoway business pcpga/memória ram de 256/mb/cd rom de 52x/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse; 18777 - microcomputador infoway business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse; 18789 - microcomputador infoway business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse; 18733 - microcomputador infoway business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse; 18804 - microcomputador infoway business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse; 18753 - microcomputador infoway business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse; 18692 - microcomputador infoway business pcpga/memória ram de 256/mb/cd rom de 52x/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse; 18690 - microcomputador infoway business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse. Art. 2º O donatário não poderá alienar os bens, objetos deste ato, antes de decorrido 02 (dois) anos da data da doação. Art. 3º A Diretoria de Administração e Finanças – DAF providenciará a entrega dos bens doados. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de julho de 2009. José Carlos Pacheco Presidente José Carlos Pacheco Presidente PORTARIA N° TC 0408/2009 PORTARIA N° TC 0407/2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 4º, da Resolução nº TC.11/2007, de 02 de maio de 2007, __________________________________________________________________________________________________________________ Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 298- Quinta-Feira, 23 de julho de 2009 RESOLVE: Art. 1º Doar à Cáritas Comunitária de Bom Jardim da Serra, CNPJ 02.279.096/0001-02, estabelecida na Rua João Vieceli, nº 20 – Praça José Caetano do Amaral, Bom Jardim da Serra, os bens inservíveis abaixo especificados, considerados sucatas: Patrimônio/Descrição: 16437 microcomputador celeron – placa de rede 3 com (3c905btx-nm), monitor de vídeo 14” svga color, mouse c/2 botões; 16438 - microcomputador celeron – placa de rede 3 com (3C905BTX-NM), monitor de vídeo 14” svga color, mouse c/2 botões; 15193 – impressora jato de tinta – marca hp/modelo deskjet 695c; 18729 - microcomputador infoway business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse. Art. 2º O donatário não poderá alienar os bens, objetos deste ato, antes de decorrido 02 (dois) anos da data da doação. Art. 3º A Diretoria de Administração e Finanças – DAF providenciará a entrega dos bens doados. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de julho de 2009. José Carlos Pacheco Presidente PORTARIA N° TC 0409/2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 4º, da Resolução nº TC.11/2007, de 02 de maio de 2007, RESOLVE: Art. 1º Doar a Associação dos Moradores do Bairro José Mendes – AMORBAJOM, CNPJ.: 80.151.202/0001-73, estabelecida na Rua José Maria da Luz, 573, José Mendes, Município de Florianópolis – SC, os bens inservíveis abaixo especificados, considerados sucatas: Patrimônio/Descrição: 16427 - microcomputador celeron – placa de rede 3 com (3C905BTX-NM), monitor de vídeo 14” SVGA color, mouse c/2 botões; 16429 - microcomputador celeron – placa de rede 3 com (3c905btx-nm), monitor de vídeo 14” svga color, mouse c/2 botões; 13616 – mesa p/microcomputador; 13734 – mesa p/microcomputador; 13758 – mesa p/microcomputador; 15311 – mesa p/microcomputador; 13252 - impressora jato de tinta, marca HP, modelo deskjet 680c; 18725 - microcomputador infoway business/memória Ram de 128/Mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado ABNT/mouse. Art. 2º O donatário não poderá alienar os bens, objetos deste ato, antes de decorrido 02 (dois) anos da data da doação. Art. 3º A Diretoria de Administração e Finanças – DAF providenciará a entrega dos bens doados. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de julho de 2009. Art. 2º - O donatário não poderá alienar os bens, objetos deste ato, antes de decorrido 02 (dois) anos da data da doação. Art. 3º - A Diretoria de Administração e Finanças – DAF providenciará a entrega dos bens doados. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de julho de 2009. José Carlos Pacheco Presidente PORTARIA N° TC 0411/2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 4º, da Resolução nº TC.11/2007, de 02 de maio de 2007, RESOLVE: Art. 1º Doar a Ação Social Paroquial São José e Santa Rita, CNPJ.: 04.375.141/0001-40, estabelecida na Rua Luís D’Acampora, 207, Jardim Atlântico, município de Florianópolis – SC, os bens inservíveis abaixo especificados, considerados sucatas: Patrimônio/Descrição - 16430 - microcomputador celeron – placa de rede 3 com (3C905BTX-NM), monitor de vídeo 14” SVGA color, mouse c/2 botões; 16432 - microcomputador celeron – placa de rede 3 com (3C905BTX-NM), monitor de vídeo 14” SVGA color, mouse c/2 botões; 15283 – mesa p/microcomputador; 15311 – mesa p/microcomputador; 18745 - microcomputador infoway business Mem. RAM de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado ABNT/mouse; 15209 – mesa p/microcomputador; 2569 – mesa p/máquina com gavetas; 10461 – cadeira c/braços; 10504 – cadeira giratória s/braços; 10936 – mesa escolar; 13198 – caixa acústica; 13203 – caixa acústica; 13336 – impressora jato de tinta – marca HPmodelo deskjet 680c; 15246 – mesa p/escritório c/2 gavetas; 3012 mesa p/escritório c/2 gavetas; 3122 - mesa p/escritório c/2 gavetas; 3473 – cadeira giratória c/braços; 6028 – cadeira; 8178 – cadeira; 9566 – armário c/2 portas; 10766 – condicionador de ar 12000 BTUS/consul; 12186 – cadeira; 13388 – biombo de ferro articulado com palha; 13906 – mouse de mesa; 14116 – mouse de m esa; 19301 – suporte de mesa p/microfone; 19302 – suporte de mesa p/microfone; 19392 – telefone; 19395 – telefone; 20062 – máquina de calcular eletrônica marca Olivetti – modelo Summa 13 plus; 20155 máquina de calcular eletrônica marca Olivetti – modelo Summa 13 plus. Art. 2º O donatário não poderá alienar os bens, objetos deste ato, antes de decorrido 02 (dois) anos da data da doação. Art. 3º A Diretoria de Administração e Finanças – DAF providenciará a entrega dos bens doados. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de julho de 2009. José Carlos Pacheco Presidente José Carlos Pacheco Presidente PORTARIA N° TC 0410/2009 PORTARIA N° TC 0412/2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 4º, da Resolução nº TC.11/2007, de 02 de maio de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Doar a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, CNPJ.: 79.314.639/0001-00, estabelecida na Praça José Caetano do Amaral, s/nº, município de Bom Jardim da Serra – SC, os bens inservíveis abaixo especificados, considerados sucatas: Patrimônio/Descrição: 16439 - microcomputador celeron – placa de rede 3 com (3C905BTX-NM), monitor de vídeo 14” svga color, mouse c/2 botões; 16440 - microcomputador celeron – placa de rede 3 com (3C905BTX-NM), monitor de vídeo 14” SVGA color, mouse c/2 botões; 13254 – impressora jato de tinta – marca HP – modelo deskjet 680c; 18722 - microcomputador infoway business/memória RAM de 128/MB/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado ABNT/mouse. Pág.8 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 4º, da Resolução nº TC.11/2007, de 02 de maio de 2007, RESOLVE: Art. 1º Doar a Ação Social Paroquial de São Francisco do Sul, CNPJ 82.721.648/0001-11, estabelecida na Praça Dr. Getúlio Vargas, 180, Centro, município de São Francisco do Sul – SC, os bens inservíveis abaixo especificados, considerados sucatas: Patrimônio Descrição: 18690 - microcomputador modelo infoway business pcpga/memória ram de 256 mbytes/cd rom de 52x/disco flexível de 3,5/monitor 15 pol./teclado abnt/mouse; 18803 – microcomputador modelo infoway business/ memória ram de 128mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol./teclado abnt/mouse; 20477 - drive 52 velocidades marca/modelo LG GCR – 8521 B; 16424 – microcomputador celeron – placa de rede 3com (3C905BTXNM), monitor de vídeo 14” SVGA color, mouse c/2 botões. __________________________________________________________________________________________________________________ Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 298- Quinta-Feira, 23 de julho de 2009 Pág.9 Art. 2º O donatário não poderá alienar os bens, objetos deste ato, antes de decorrido 02 (dois) anos da data da doação. Art. 3º A Diretoria de Administração e Finanças – DAF providenciará a entrega dos bens doados. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de julho de 2009. José Carlos Pacheco Presidente PORTARIA N° TC 0413/2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 4º, da Resolução nº TC.11/2007, de 02 de maio de 2007, RESOLVE: Art. 1º Doar ao Conselho Comunitário do Conjunto Habitacional Panorama, estabelecido na Rua Joaquim Nabuco, 1050, Monte Cristo, município de Florianópolis – SC, os bens inservíveis abaixo especificados, considerados sucatas: Patrimônio/descrição – 16433 - microcomputador celeron – placa de rede 3 com (3C905BTX-NM), monitor de vídeo 14” svga color, mouse c/2 botões; 16434 - microcomputador celeron – placa de rede 3 com (3C905BTX-NM), monitor de vídeo 14” svga color, mouse c/2 botões; 16435 - microcomputador celeron – placa de rede 3 com (3C905BTX-NM), monitor de vídeo 14” SVGA color, mouse c/2 botões; 13248 – impressora jato de tinta – marca HP – modelo deskjet 680 c; 2239 – bebedouro elétrico modelo torre-marca reubli; 2885 – mesa para escritório/2 gavetas; 7297 – cadeira; 7451 – cadeira; 9308 – mesa para microcomputador; 11526 – mesa para microcomputador; 16864 – gaveteiro com rodas; 17007 – perfurador de papéis - médio; 17041 – grampeador de papéis – pequeno; 20666 – armário com portas e prateleiras. Art. 2º O donatário não poderá alienar os bens, objetos deste ato, antes de decorrido 02 (dois) anos da data da doação. Art. 3º A Diretoria de Administração e Finanças – DAF providenciará a entrega dos bens doados. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de julho de 2009. José Carlos Pacheco Presidente __________________________________________________________________________________________________________________