Diário Oficial Eletrônico
Quinta-Feira, 23 de julho de 2009 - Ano 2 – nº 298
Entidade: Secretaria de Estado de Comunicação
Índice
DELIBERAÇÕES DO TRIBUNAL PLENO, DECISÕES
SINGULARES E EDITAIS DE CITAÇÃO E AUDIÊNCIA ............... 1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL .............................................. 1
Poder Executivo ...................................................................... 1
Administração Direta ............................................................ 1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.............................................. 2
Águas Mornas ......................................................................... 2
Correia Pinto ........................................................................... 2
Curitibanos.............................................................................. 3
Guarujá do Sul ........................................................................ 3
Indaial ..................................................................................... 3
Ituporanga............................................................................... 4
Joinville ................................................................................... 4
Lages...................................................................................... 5
Timbé do Sul ........................................................................... 5
Xanxerê .................................................................................. 5
ATOS ADMINISTRATIVOS ........................................................... 6
Deliberações do Tribunal Pleno,
Decisões Singulares e Editais
de Citação e Audiência
Administração Pública Estadual
Poder Executivo
Administração Direta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 098/2009
Processo n. TCE-05/04298330
Assunto: Tom ada de Contas Especial instaurada por determinação
no Proc. n. APC-03/06948761, Ref. à NE n. 7476, de 27/12/2002, no
valor de R$ 3.000,00, repassado à APP EI Segunda Linha, de Águas
Mornas
Interessado: Presidente da Associação de Pais e Professores da
Escola Isolada Segunda Linha – CNPJ: 85.210.151/0001-27
Pelo presente, fica NOTIFICADO, na forma do art. 37, IV da Lei
Complementar n. 202/2002 c/c art. 57, IV, da Resolução n. TC-06/01
(Regimento Interno), o Sr. Presidente da Associação de Pais e
Professores da Escola Isolada Segunda Linha – CNPJ:
85.210.151/0001-27, com último endereço na Rua Geral, s/n,
Segunda Linha – CEP: 88150-000 – Águas Mornas/SC, à vista da
devolução por parte da Empresa de Correios e Telégrafos, do Aviso
de Recebimento N. RK 03953612 6 BR, anexado respectivam ente ao
envelope que encaminhou o ofício TCE/SEG n.5.941/2009, com a
informação “não procurado”, a tomar conhecimento da decisão
exarada no processo TCE-05/04298330, como segue:
Acórdão n. 0362/2009
1. Processo n. TCE - 05/04298330
2. Assunto: Grupo 3 – Tom ada de Contas Especial - Instauração
determinada na Decisão n. 4042/2004, deste Tribunal de Contas, no
Processo n. APC-03/06948761 - NE n. 7476, de 27/12/2002
3. Responsável: Derly Massaud da Anunciação - Secretário de
Estado
4. Órgão: Secretaria de Estado de Comunicação
5. Unidade Técnica: DCE
6. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, relativos à Tomada de
Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Informação
(atual Secretaria de Estado do Planejam ento), em cumprimento à
Decisão n. 4042/2004, deste Tribunal de Contas, em face da nãoapresentação da prestação de contas relativa à Nota de Empenho n.
7476, de 27/12/2002.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de
Santa Catarina, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões
apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição
Estadual e 1° da Lei Complementar n. 202/2000, em:
6.1. Julgar regulares com ressalva, com fundamento no art. 18, inciso
II, c/c o art. 20 da Lei Complementar n. 202/2000, as contas
pertinentes à presente Tomada de Contas Especial, que trata da
análise de aspectos concernentes às contas de recursos antecipados
repassados à Associação de Pais e Professores da Escola Isolada
Segunda Linha, de Águas Mornas, referentes à Nota de Empenho n.
7476, de 27/12/2002, P/A 5507, item 33504300, fonte 00, no valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais), e dar quitação aos Responsáveis, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
6.2. Recomendar à Associação de Pais e Professores da Escola
Isolada Segunda Linha, de Águas Mornas, que, doravante, quando
do recebimento de recursos a título de subvenção social:
6.2.1. providencie o depósito dos recursos em conta individualizada e
vinculada e m ovimentada por cheques nominais e individualizados
por credor, conforme determina o art. 47, parágrafo único, da
Resolução n. TC-16/94;
6.2.2. observe o prazo fixado no art. 8º da Lei n. 5.867/81, para a
apresentação da prestação de contas.
6.3. Dar ciência deste Acórdão, do Relatório e Voto do Relator que o
fundamentam, bem como do Relatório de Instrução DCE/Insp.2/Div.6
n. 095/2007, à Secretaria de Estado de Comunicação, para que
proceda aos registros contábeis de baixa de responsabilidade, no
Sistema de Compensação, da prestação de contas analisada, à
Associação de Pais e Professores da Escola Isolada Segunda Linha,
de Águas Mornas, e ao Sr. Orlando Müller - Presidente daquela
Associação em 2002.
7. Ata n. 13/09
8. Data da Sessão: 18/03/2009 - Ordinária
9. Especificação do quorum:
9.1. Conselheiros presentes: José Carlos Pacheco (Presidente), Luiz
Roberto Herbst, Otávio Gilson dos Santos, César Filomeno Fontes
(Relator), Cleber Muniz Gavi (art. 86, caput, da LC n. 202/2000) e
__________________________________________________________________________________________________________________
VALDELEI ROUVER:44193653900
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita FederalSRF, ou=SRF e-CPF, cn=VALDELEI
ROUVER:44193653900
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do
Estado
2009.07.22 18:01:22 -03'00'
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
www.tce.sc.gov.br
Conselheiros: José Carlos Pacheco (Presidente), Wilson Rogério Wan-Dall (Vice-Presidente), Luiz Roberto Herbst (Corregedor Geral), Salomão Ribas Junior, Otávio Gilson dos Santos,
César Filomeno Fontes, Herneus João de Nadal. Auditores: Gerson dos Santos Sicca, Cleber Muniz Gavi, Sabrina Nunes Iocken, Adircélio de Moraes Ferreira Junior. Ministério Público
Junto ao TCE – Procuradores: Mauro André Flores Pedrozo (Procurador Geral), Márcio de Sousa Rosa (Procurador Geral Adjunto), Diogo Roberto Ringenberg, Cibelly Farias, Aderson
Flores. Diário Oficial Eletrônico – Coordenação: Divisão de Publicações – Rua Bulcão Vianna, nº 90, Centro, CEP 88020-160, Florianópolis-SC. Telefone (48) 3221-3843 – e-mail
[email protected].
Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 298- Quinta-Feira, 23 de julho de 2009
Sabrina Nunes Iocken (art. 86, §4º, da LC n. 202/2000 c/c o art. 181,
§3º, do RITCE).
10. Representante do Ministério Público junto ao TC: Aderson Flores.
11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca e Adircélio de
Moraes Ferreira Junior.
JOSÉ CARLOS PACHECO
Presidente
CÉSAR FILOMENO FONTES
Relator
Fui presente: ADERSON FLORES
Procurador do Ministério Público junto ao TCE/SC
Florianópolis, 22 de julho de 2009.
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
Secretário Geral em exercício
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 096/2009
Processo n. REP-08/00563344
Assunto: Representação (ar. 113, § 1º da Lei n. 8.666/93) acerca de
supostas irregularidades no edital do Pregão Presencial n. 071/2008
Interessado: Elizangela Maciel da Silva – CPF: 017.303.009-28 –
Representante da Zoom Informática
Entidade: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional Grande Florianópolis
Pelo presente, fica NOTIFICADA, na forma do art. 37, IV da Lei
Complementar n. 202/2002 c/c art. 57, IV, da Resolução n. TC-06/01
(Regimento Interno), a Sra. Elizangela Maciel da Silva – CPF:
017.303.009-28 – Representante da Zoom Informática, com último
endereço na Rua B, Quadra C, Lote 26, s/nº Parque Residencial
Pedro Schutz – Aririú – CEP: 88135-222 - Palhoça - SC, à vista da
devolução por parte da Empresa de Correios e Telégrafos, do Aviso
de Recebimento N. RK 03953821 5 BR, anexado respectivamente ao
envelope que encaminhou o ofício TCE/SEG n. 8.008/2009, com a
informação “não existe logradouro”, a tomar conhecimento da
decisão exarada no processo REP-08/00563344, como segue:
Decisão n. 1659/2009
1. Processo n. REP - 08/00563344
2. Assunto: Grupo 2 – Representação (art. 113, § 1º, da Lei (federal)
n. 8.666/93) acerca de supostas irregularidades no edital do Pregão
Presencial n. 71/2008
3. Interessada: Elizângela Maciel da Silva ME
4. Órgão: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional da
Grande Florianópolis
5. Unidade Técnica: DLC
6. Decisão: O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas
pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1°,
inciso XVI, da Lei Complementar n. 202/2000, decide:
6.1. Considerar procedente a Representação em análise e
determinar o arquivam ento dos presentes autos em função da
anulação do Pregão Presencial n. 71/2008.
6.2. Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a
fundam entam, bem como da Informação DLC/Insp.2/Div.4 n.
052/2009, à Representante e à Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis.
7. Ata n. 26/09
8. Data da Sessão: 11/05/2009 - Ordinária
9. Especificação do quorum:
9.1. Conselheiros presentes: José Carlos Pacheco (Presidente),
Wilson Rogério Wan-Dall (Relator), Luiz Roberto Herbst, Otávio
Gilson dos Santos, César Filom eno Fontes, Adircélio de Moraes
Ferreira Junior (art. 86, §4º, da LC n. 202/2000 c/c o art. 181, §3º, do
RITCE) e Cleber Muniz Gavi (art. 86, §2º, da LC n. 202/2000).
10. Representante do Ministério Público junto ao TC: Mauro André
Flores Pedrozo.
11. Auditora presente: Sabrina Nunes Iocken.
JOSÉ CARLOS PACHECO
Presidente
WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
Relator
Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO
Pág.2
Procurador Geraldo Ministério Público junto ao TCE/SC
Florianópolis, 22 de julho de 2009.
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
Secretário Geral em exercício
Administração Pública Municipal
Águas Mornas
Processo nº: ELC 08/00407482
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Águas Mornas
Responsável: Sr. Elmar Antonio Thiesen - Ex-Prefeito de Águas
Mornas
Interessado: Sr. Pedro Francisco Garcia – Prefeito Municipal de
Águas Mornas
Assunto: Edital de Concorrência nº 14/08 - Contratação de locação
de sistemas de informática para os Municípios conveniados da região
da Grande Florianópolis.
Despacho Singular n°: GCSRJ 037/2009
Tratam estes autos do Processo n° ELC 08/00407482 da análise do
Edital de Concorrência Pública n° 14/08, promovido pela Prefeitura
Municipal de Águas Mornas, por delegação expressa no Termo de
Convênio Intermunicipal nº 01/2008, celebrados entre 21 (vinte e um)
Municípios da Região da Grande Florianópolis - visando à
contratação de locação de sistemas de informática para os
Municípios conveniados.
Após regular tramitação, tendo o Plenário proferido decisão
preliminar de argüição de ilegalidades (Decisão n° 2.436/2008) e
decisão definitiva declarando a ilegalidade o referido Edital (Decisão
n° 4.287/2008), o Responsável, Sr. Elmar Antonio Thiesen, remeteu
via fac-símile a este Tribunal em 19.12.08 (um dia após a sessão
plenária que produziu a decisão final), cópia de sua decisão de
anulação do procedimento licitatório.
A Diretoria de Licitações e Contratações através da Informação n°
48/2009 solicitou diligência ao Responsável para apresentação da
cópia da publicação do ato de anulação, que ainda não havia sido
juntada aos autos.
O atual Prefeito Municipal de Águas Mornas, Sr. Pedro Francisco
Garcia, atendeu à diligência da DLC, informando que procedeu à
prorrogação do contrato com a Empresa Betha Sistemas Ltda., por
mais 180 (cento e oitenta dias), com vistas a viabilizar a elaboração
um novo certame para a contratação de serviços de TI. Juntou às fls.
496 dos autos, cópia do Aviso de Dispensa de Licitação, (publicação
no Diário Oficial do Estado n° 18.591, de 24.04.09).
Diante disso a Diretoria de Licitações e Contratações produziu a
Informação DLC/INSP2/DIV4 n° 099/2009, sugerindo o arquivamento
do processo, tendo sido corroborada com a manifestação ministerial
da Douta Procuradoria-Geral junto ao Tribunal de Contas,
consubstanciada no Despacho MPTC n° GPDRR/132/2009.
Considerando a anulação do Edital de Concorrência Pública n°
014/2008, pela Prefeitura Municipal de Águas Mornas em 19.12.08,
devidamente comprovada mediante documento constante às fls. 486
e 487 dos presentes autos (determinação do Sr. Elmar Antônio
Thiesen, Ex-Prefeito Municipal de Águas Mornas), decido:
1. Determinar o arquivamento dos autos do Processo n° ELC
08/00407482, com fulcro no art. 7°, parágrafo único, da Instrução
Normativa n° TC-05/2008, em face da anulação do Edital de
Concorrência Pública n° 014/2008 da Prefeitura Municipal de Águas
Mornas, pela Unidade, conforme comprovado nos presentes autos às
fls. 486 e 487, e às fls. 496 (aviso de Dispensa de Licitação, DOE n°
18.591, de 24.04.2009);
2. Dar ciência deste Despacho Singular ao Interessado, Sr. Pedro
Francisco Garcia, Prefeito Municipal de Águas Mornas e ao
Responsável, Sr. Elmar Antônio Thiesen, Ex-Prefeito Municipal de
Águas Mornas.
Florianópolis, 17 de julho de 2009.
SALOMÃO RIBAS JUNIOR
Conselheiro-Relator
__________________________________________________________________________________________________________________
Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 298- Quinta-Feira, 23 de julho de 2009
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Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se.
Florianópolis, 21 de julho de 2009
Correia Pinto
José Carlos Pacheco
Presidente
NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 52928/2009
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina, no uso das suas atribuições, tendo aprovado o Relatório
Técnico nº 3099, da Diretoria de Controle dos Municípios, e de
acordo com as competências desta Corte de Contas para o exercício
do controle externo, conferidas pelo art. 59 da Constituição Estadual,
e em cumprimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 59 da Lei
Complementar nº 101/2000 e no § 3º do art. 27 da Resolução nº
06/2001 (Regimento Interno), ALERTA o Sr. VÂNIO FORSTER,
Chefe do Poder Executivo do Município de Correia Pinto, que:
I - A despesa total de pessoal do Poder Executivo do Município
de Correia Pinto, no 2º Semestre de 2008, ultrapassou 90% do limite
máximo legal previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da Lei
Complementar nº 101/2000;
Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se.
Florianópolis, 21 de julho de 2009
José Carlos Pacheco
Presidente
Curitibanos
NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 52926/2009
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina, no uso das suas atribuições, tendo aprovado o Relatório
Técnico nº 3090, da Diretoria de Controle dos Municípios, e de
acordo com as competências desta Corte de Contas para o exercício
do controle externo, conferidas pelo art. 59 da Constituição Estadual,
e em cumprimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 59 da Lei
Complementar nº 101/2000 e no § 3º do art. 27 da Resolução nº
06/2001 (Regimento Interno), ALERTA o Sr. Wanderley Teodoro
Agostini, Chefe do Poder Executivo do Município de Curitibanos, que:
I - A meta bimestral de arrecadação prevista até o 3º Bim estre de
2009 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 22.160.032,00
e o resultado foi de R$ 21.568.851,13, o que representou 97.33% da
meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de
empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se.
Florianópolis, 21 de julho de 2009
José Carlos Pacheco
Presidente
Guarujá do Sul
NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 52934/2009
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina, no uso das suas atribuições, tendo aprovado o Relatório
Técnico nº 3091, da Diretoria de Controle dos Municípios, e de
acordo com as competências desta Corte de Contas para o exercício
do controle externo, conferidas pelo art. 59 da Constituição Estadual,
e em cumprimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 59 da Lei
Complementar nº 101/2000 e no § 3º do art. 27 da Resolução nº
06/2001 (Regimento Interno), ALERTA o Sr. Celso Natalino Taube,
Chefe do Poder Executivo do Município de Guarujá do Sul, que:
I - A meta bimestral de arrecadação prevista até o 3º Bim estre de
2009 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 3.901.814,63
e o resultado foi de R$ 3.799.181,17, o que representou 97.37% da
meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de
empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Indaial
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 097/2009
Processo n. PPA-08/00443527
Assunto: Pensão e Auxílio Especial de Terezinha Giovanella Wartha
Interessado: Terezinha Giovanella Wartha – CPF: 619.362.359-00
Entidade: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores
Públicos do Município de Indaial - INDAPREV
Pelo presente, fica NOTIFICADA, na forma do art. 37, IV da Lei
Complementar n. 202/2002 c/c art. 57, IV, da Resolução n. TC-06/01
(Regimento Interno), a Sra. Terezinha Giovanella Wartha – CPF:
619.362.359-00, com último endereço na Rua Augusto Hasse, 460,
Benedito – CEP: 89130-000 – Indaial/SC, à vista da devolução por
parte da Empresa de Correios e Telégrafos, do Aviso de
Recebimento N. RK 02592187 5 BR, anexado respectivamente ao
envelope que encaminhou o ofício TCE/SEG n. 8.114/2009, com a
informação “ausente três vezes e não procurado”, a tomar
conhecimento da decisão exarada no processo PPA08/00443527, como segue:
Decisão n. 1788/2009
1. Processo n. PPA - 08/00443527
2. Assunto: Grupo 4 – Processo de Pensão
3. Responsável: Salvador Bastos – Presidente em 2006
4. Entidade: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores
Públicos do Município de Indaial - INDAPREV
5. Unidade Técnica: DAP
6. Decisão: O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas
pelo Relator e com fulcro no art. 59 c/c o
art. 113 da Constituição do Estado e no art. 1º da Lei Complementar
n. 202/2000, decide:
6.1. Denegar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º,
"b", da Lei Complementar n. 202/2000, do ato de pensão por morte
Terezinha Giovanella Wartha, beneficiária de Artur Wartha, CPF n.
093.456.809-00, ex-servidor da Prefeitura Municipal de Indaial,
consubstanciado na Portaria n. 08/2006, considerado ilegal conforme
pareceres emitidos nos autos, em face da:
6.1.1. ausência do requerimento da beneficiária solicitando a
concessão da pensão por morte do ex-servidor Artur Wartha, em
descumprimento ao art. 78, I, da Resolução n. TC-16/94;
6.1.2. Concessão de pensão integral à viúva do ex-servidor, quando
deveria beneficiar também a Sra. Rosiclair Inês Wartha, filha do exservidor, portadora de Deficiência Mental Moderada, em
descumprimento ao art. 78, V, da Resolução n. TC-16/94;
6.1.3. Pagam ento de pensão por morte correspondente aos
proventos proporcionais de aposentadoria do ex-servidor, quando
deveria ser equivalente à totalidade da remuneração a que o servidor
tinha direito na data do óbito, como se na ativa estivesse;
6.1.4. Incorporação do adicional de horas extras ao valor da pensão
por morte, sem autorização legal, no valor de R$ 97,18, em
descumprimento ao princípio da legalidade previsto no caput do art.
37 da Constituição Federal.
6.2. Determinar ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos
Servidores Públicos do Município de Indaial - INDAPREV que, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta decisão no
Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal de Contas, adote providências
visando à retificação do ato de concessão de pensão, considerado
ilegal, nos termos do que dispõe o art. 41, §1º, da Resolução n. TC06/2001 (RI do TCE/SC), sob pena de responsabilidade da
autoridade administrativa omissa, ou interponha recurso, conforme
previsto no art. 79 da Lei Complementar n. 202/2000.
6.3. Alertar o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores
Públicos do Município de Indaial - INDAPREV, na pessoa do Sr.
Presidente, que o não-cumprimento do item 6.2 desta deliberação
implicará a cominação das sanções previstas no art. 70, VI e § 1º, da
Lei Complementar (estadual) n. 202/00, conforme o caso, e o
__________________________________________________________________________________________________________________
Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 298- Quinta-Feira, 23 de julho de 2009
julgamento irregular das contas, na hipótese de reincidência no
descumprimento de determinação, nos termos do art. 18, § 1º, do
mesmo diploma legal.
6.4. Determinar à Secretaria Geral - SEG, deste Tribunal, que
acompanhe a deliberação constante do item 6.2 retrocitado e
comunique à Diretoria Geral de Controle Externo - DGCE, após o
trânsito em julgado, acerca do cumprimento da determinação para
fins de registro no banco de dados e encaminhamento à Diretoria de
Controle competente para juntada ao processo de contas do gestor.
6.5. Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a
fundam entam, bem como do Relatório DAP n. 653/2009, à Prefeitura
Municipal de Indaial, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos
Servidores Públicos daquele Município e à beneficiária da pensão em
exame.
7. Ata n. 29/09
8.Data da Sessão: 20/05/2009 - Ordinária
9. Especificação do quorum:
9.1. Conselheiros presentes: José Carlos Pacheco (Presidente),
Wilson Rogério Wan-Dall, Luiz Roberto Herbst, César Filomeno
Fontes (Relator), Cleber Muniz Gavi (art. 86, §4º, da LC n. 202/2000
c/c o art. 181, §3º, do RITCE) e Sabrina Nunes Iocken (art. 86, §2º,
da LC n. 202/2000).
10. Representante do Ministério Público junto ao TC: Aderson Flores.
JOSÉ CARLOS PACHECO
Presidente
CÉSAR FILOMENO FONTES
Relator
Fui presente: ADERSON FLORES
Procurador do Ministério Público junto ao TCE/SC
Florianópolis, 22 de julho de 2009.
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
Secretário Geral em exercício
Ituporanga
NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 52932/2009
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina, no uso das suas atribuições, tendo aprovado o Relatório
Técnico nº 3110, da Diretoria de Controle dos Municípios, e de
acordo com as competências desta Corte de Contas para o exercício
do controle externo, conferidas pelo art. 59 da Constituição Estadual,
e em cumprimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 59 da Lei
Complementar nº 101/2000 e no § 3º do art. 27 da Resolução nº
06/2001 (Regimento Interno), ALERTA o Sr. Osni Francisco de
Fragas, Chefe do Poder Executivo do Município de Ituporanga, que:
I - A meta bimestral de arrecadação prevista até o 2º Bim estre de
2009 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 9.322.273,34
e o resultado foi de R$ 5.954.525,69, o que representou 63.87% da
meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de
empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se.
Florianópolis, 21 de julho de 2009
José Carlos Pacheco
Presidente
Joinville
Processo n°: DEN 09/00350547
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Joinville
Responsável: Sr. Carlito Merss - Prefeito Municipal de Joinville
Assunto: Admissibilidade de Denúncia acerca de suposta ausência
de confecção e publicação do Relatório Resumido de Execução
Orçamentária relativo ao segundo bimestre de 2009, no Município de
Joinville
Despacho Singular n° : GCSRJ 34/2009
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(Exame Preliminar de Admissibilidade de DENÚNCIA - arts. 96 e
102 da Resolução n° TC-06/2001, com a redação imposta pela
Resolução n° TC-05/2005).
Objeto da Denúncia
Trata-se de exame preliminar de admissibilidade de Denúncia
encaminhada pelo Sr. Marco Antonio Tebaldi, ex-Prefeito Municipal
de Joinville, noticiando que até a data do oferecimento da Denúncia
(03.06.2009), o atual Prefeito Municipal de Joinville, Sr. Carlito Merss,
não havia publicado os respectivos Anexos do Relatório Resumido
de Execução Fiscal – RREO, competência relativa ao 2° bimestre de
2009, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal e princípios da
Administração Pública consagrados no artigo 37 da Constituição da
República.
Diretoria de Controle dos Municípios - DMU
Os presentes autos foram instruídos pela Diretoria de Controle dos
Municípios – DMU – para análise preliminar de admissibilidade, a
qual emitiu o Relatório n° 2787/2009, cujos termos são pelo
conhecimento da presente Denúncia.
Do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, mediante o
Despacho n° GPDRR/142/2009, corroborou o entendimento do
Órgão de Controle.
Considerando o exposto, diante das razões apresentadas pelo Órgão
de Controle e pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, e
com fulcro nos arts. 96 e 102 da Resolução n° TC-06/2001, com a
redação imposta pela Resolução n° TC-05/2005, decido:
1. Em preliminar, conhecer da presente Denúncia, que versa acerca
de supostas irregularidades com etidas pelo Poder Executivo do
Município de Joinville, por preencher os requisitos necessários
previstos no art. 102, caput, da Resolução n° TC-06/2001 e 65, § 1°,
c/c o art. 66 da Lei Complementar n° 202/2000.
2. Determinar à Diretoria de Controle dos Municípios – DMU - que
sejam adotadas todas as providências que se fizerem necessárias
junto à Prefeitura Municipal de Joinville, com vistas à apuração dos
fatos apontados como irregulares, inclusive audiência, auditoria,
inspeção ou diligência.
3. Determinar à Secretaria Geral (SEG/DICE), nos termos do art. 36
da Resolução n° TC-09/2002, com a redação imposta pela
Resolução n° TC-05/2005, que dê ciência do presente Despacho aos
Senhores Conselheiros e Auditores deste Tribunal.
Florianópolis, 10 de julho de 2009.
SALOMÃO RIBAS JUNIOR
Conselheiro-Relator
Processo nº: ELC 09/00113332
Unidade Gestora: Companhia de Águas de Joinville
Interessado: Carlito Merss – Prefeito Municipal
Responsáveis: Atanásio Pereira Filho Assunto: Edital de Concorrência n° 027/2009
Despacho Singular n°: GCSRJ 36/2009
Tratam estes autos do Processo n° ELC 09/00113332 da análise do
Edital de Concorrência Pública n° 027/2009, promovida pela
Companhia de Águas de Joinville, visando à contratação de Empresa
para execução de obra de implantação de sistema de esgotamento
sanitário no Bairro Espinheiros – Joinville/SC.
Após regular tramitação, foi proferida decisão preliminar de argüição
de ilegalidades nos termos do art. 6°, da Instrução Normativa n° TC05/2008, de n° 1.525/2009, na qual também foi determinada pelo
Tribunal Pleno a sustação cautelar do certame.
Após decurso do prazo assinado à Unidade para apresentação de
defesa ou adoção de medidas corretivas foi protocolado neste
Tribunal documento assinado pelo Sr. Atanásio Pereira Filho –
Diretor Presidente da Companhia de Águas de Joinville, informando a
revogação da Concorrência Pública n° 027/2009. Às fls. 122 consta
dos presentes autos cópia do Diário Oficial do Estado n° 18.598, de
06.05.2009, comprovando o ato da referida anulação.
Diante disso a Diretoria de Licitações e Contratações produziu a
Informação DLC/INSP2/DIV4 n° 093/2009, sugerindo o arquivamento
do processo, tendo sido corroborada com a manifestação ministerial
da Douta Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas,
consubstanciada no Parecer MPTC n° 2.750/2009.
Considerando a anulação do Edital de Concorrência Pública n°
027/2009, devidam ente comprovada mediante documento constante
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Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 298- Quinta-Feira, 23 de julho de 2009
às fls. 122 dos presentes autos (ato de Revogação Concorrência n°
027/2009, DOE n° 18.598, de 06.05.2009), decido:
1. Determinar o arquivamento do Processo n° ELC 09/00113332,
com fulcro no art. 7°, parágrafo único, da Instrução Normativa n° TC05/2008, em face da anulação do Edital de Concorrência Pública n°
027/2009 da Companhia de Águas de Joinville, pela Unidade,
conforme publicado no Diário Oficial do Estado n° 18.598, de
06.05.2009 ;
2. Dar ciência deste Despacho Singular ao Responsável, Sr.
Atanásio Pereira Filho, Diretor Presidente da Companhia de Águas
de Joinville.
Florianópolis, 16 de julho de 2009.
SALOMÃO RIBAS JUNIOR
Conselheiro-Relator
Lages
Processo n. REP 08/00592875
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Lages
Interessado: Empresa Santa Rita Comércio e Instalações Ltda.
Assunto: Representação
Despacho nº: GACMG 021/2009
Trata-se de representação encaminhada a esta Corte, acompanhada
de documentos, versando sobre possíveis irregularidades no Edital
de tomada de Preços n.º 22/2008, do Município de Lages, que tem
por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada
para prestação de serviços de manutenção, de gestão, de expansão,
de modernização, de eficientização e de formação e manutenção de
cadastro do sistema de iluminação pública do Município.
Foram os autos à Diretoria de Controle de Licitações e Contratações,
que sugeriu o conhecimento da denúncia, nos termos do art. 101, IV,
da Resolução TC n.º 06/2001, com a redação dada pelo art. 4º da
Resolução TC n.º 05/2005, e do art. 113, §1º, da Lei Federal n.º
8.666/93.
Em parecer, o Ministério Público opinou no mesmo sentido (fl. 74/76).
Em vista dos elementos contidos nos autos, entendo que a denúncia
preenche os requisitos do art. 65, §1º, c/c o art. 66, da Lei
Complementar nº 202/2000, motivo pela qual a conheço, fazendo-o
também com fundam ento no art. 113, §1º, da Lei n.º 8.666/93, e arts.
101, IV e 102 do Regimento Interno desta Corte.
Considerando que o fato objeto da representação já foi devidamente
analisado pelo Corpo Instrutivo, acolho sugestão da DLC a fim de
determinar a esta mesma diretoria que proceda a audiência do
Responsável para se manifestar, apresentando documentos ou
justificativas, acerca das restrições apontadas no Relatório
DLC/INSP.1/288/08 (fls. 54/73).
Determino à Secretaria Geral (SEG/DICE), nos termos do art. 36 da
Resolução n. TC-09/2002, alterado pelo art. 7º da Resolução n. TC05/2005, que proceda à ciência do presente despacho aos
Conselheiros e aos demais Auditores.
Cumpra-se.
Florianópolis, em 16 de julho de 2009.
CLEBER MUNIZ GAVI
Auditor Substituto de Conselheiro
Relator
Timbé do Sul
Processo n.: REP 08/00492650
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Timbé do Sul
Interessado: Moacir José Fernandes
Assunto: Representação indicando possíveis irregularidades na
Tomada de Preços n. 30/2008
Decisão: GCOGS 419/2009
Tratam os autos de Representação encaminhada a esta Corte de
Contas com fulcro no artigo 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93, através da
qual a Representante insurge-se contra supostas irregularidades na
elaboração do Edital de Tomada de Preços n. 30/09, lançado pela
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Prefeitura Municipal de Timbé do Sul, que tem como objeto a
construção de 04 (quatro) pontes de concreto no Município, com
abertura dos envelopes prevista para 12/08/08.
Seguindo os autos o trâmite regimental foram encaminhados à
Diretoria de Controle de Licitações e Contratações - DLC, que
sugeriu, por meio do Relatório DLC/INSP.1/105/09 (fls. 78/83), o
conhecimento da presente Representação por considerar atendidos
os requisitos de admissibilidade constantes do art. 65 c/c art. 66 da
Lei Complementar n. 202/00 e do artigo 2º da Resolução TC07/2002, bem como sugeriu a Audiência do Sr. Nailor Biava, Prefeito
Municipal de Timbé do Sul, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresente suas justificativas acerca da irregularidade apontada, qual
seja, inclusão de cláusula restritiva à competitividade do certame
licitatório, não sendo observado o artigo 3º, § 1º, I, art. 23, § 1º e art.
30, II, da Lei n. 8.666/93.
Instado a se manifestar, o Ministério Público junto a este Tribunal, por
meio do Despacho GPDRR/135/2009 (fl. 84), manifestou-se pelo
conhecimento da presente Representação e adoção das medidas
necessárias à apuração dos fatos.
Vindo o processo à apreciação deste Relator, considerando a
manifestação da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações e
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ambos opinando
pelo conhecimento da representação, com fundamento no que
dispõe o art. 96 da Resolução n. TC 06/2001, alterado pelos arts. 4º
e 5º da Resolução n. TC-05/2005, DECIDO:
1. Conhecer da presente Representação, por preencher os requisitos
previstos no artigo 113 da Lei n. 8.666/93, bem como no art. 65 da
Lei Complementar n. 202/00 e artigo 2º da Resolução TC 07/02.
2. Determinar a Audiência do Prefeito Municipal de Timbé do Sul, Sr.
Nailor Biava, CPF n. 290.442.009-68, residente na Rua Aristides
José Bom, 215, nos termos do artigo 7º da Resolução TC-07/2002,
para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas justificativas
acerca da irregularidade abaixo descrita, sujeita à aplicação de multa
prevista na Lei Orgânica deste Tribunal:
2.1 inclusão de cláusula restritiva à competitividade do certame
licitatório, não sendo observado o artigo 3º, § 1º, I, art. 23, § 1º e art.
30, II, da Lei n. 8.666/93.
3. Determinar à Secretaria Geral, nos termos do art. 36 da Resolução
n. TC-09/2002, alterado pelo art. 7º da Resolução n. TC-05/2005, que
proceda a ciência da presente decisão aos Conselheiros e aos
Auditores deste Tribunal de Contas, após o que retornem os autos à
Diretoria de Controle de Licitações e Contratações, para que proceda
a audiência do Responsável.
Publique-se.
Florianópolis, em 16 de julho de 2009.
OTÁVIO GILSON DOS SANTOS
Conselheiro-Relator
Xanxerê
NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 52930/2009
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina, no uso das suas atribuições, tendo aprovado o Relatório
Técnico nº 3100, da Diretoria de Controle dos Municípios, e de
acordo com as competências desta Corte de Contas para o exercício
do controle externo, conferidas pelo art. 59 da Constituição Estadual,
e em cumprimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 59 da Lei
Complementar nº 101/2000 e no § 3º do art. 27 da Resolução nº
06/2001 (Regimento Interno), ALERTA o Sr. Bruno Linhares
Bortoluzzi, Chefe do Poder Executivo do Município de Xanxerê, que:
I - A meta bim estral de arrecadação prevista até o 3º Bimestre de
2009 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 26.980.000,00
e o resultado foi de R$ 25.979.323,87, o que representou 96.29% da
meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de
empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se.
Florianópolis, 21 de julho de 2009
José Carlos Pacheco
Presidente
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Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 298- Quinta-Feira, 23 de julho de 2009
Atos Administrativos
PORTARIA N° TC 0415/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, V, da Lei
Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVII, da
Resolução nº TC.06/2001, de 03 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Exonerar o servidor Luiz Henrique de Nadal do cargo em
comissão de Assessor de Gabinete, TC.DAS.2, do Quadro de
Pessoal do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Florianópolis, 20 de julho de 2009.
José Carlos Pacheco
Presidente
PORTARIA N° TC 0417/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, V, da Lei
Complementar n° 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVII,
da Resolução nº TC.06, de 03 dezembro de 2001, e nos termos do
artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 67, incisos I, II e
III, e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 412, de 26
de junho de 2008,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Érico Rosa Vieira,
ocupante do cargo de Motorista Oficial, TC.MOO.6.I, matrícula
450.350-3, nascido em 12 de janeiro de 1946, com proventos de lei,
atualizados de acordo com o artigo 72, da Lei Complementar
Estadual nº 412/2008.
Florianópolis, 22 de julho de 2009.
José Carlos Pacheco
Presidente
PORTARIA N° TC 0406/2009
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- processor pre mixer mm 1000; 9547 - armário c/3portas; 9562 balcão c/2 portas de correr; 9656 - lixeira de plástico pequena; 10060
- perfurador de papéis pequeno; 10318 - pasta de couro; 10373 porta durex; 10388 - tape - deck; 10456 - lixeira de plástico pequena;
10457 - lixeira de plástico pequena; 10551 - base p/telefone; 10567 perfurador de papéis grande; 10593 - cadeira giratória s/braços;
10705 - perfurador de papéis pequeno; 10711 - lixeira de plástico
pequena; 10800 - mesa p/maquina; 11000 - tapete oriental 2 x
3,13;11001 - tapete; oriental 2 x 3,13; 11051 - cadeira giratória
s/braços;11275 - máquina de calcular – marca olivetti – modelo logos
684;11631 - grampeador de papéis médio;11637 - mouse de m esa;
11703 - carrinho p/transporte de materiais; 11730 - extintor de
incêndio co2 - 4kg; 11784 - extintor de incêncio co2 - 4kg; 11807 relógio eletrônico de ponto – rod - bel; 12147 - perfurador de papéis
pequeno; 12212 - condicionador de ar – 18000 btus/consul; 12527 extintor de incêndio co2 - 4kg; 12532 - porta cartão ponto c/50
lugares; 12546 - cinzeiro de chão; 12775 - rádio gravador am/fm 1 dk;
12969 - cinzeiro com haste metálica; 13313 - cinzeiro de chão; 13322
- cinzeiro de chão; 13324 - cinzeiro de chão; 13325 - cinzeiro de
chão; 13328 - cinzeiro de chão; 13329 - cinzeiro de chão; 13330 cinzeiro de chão; 13389 - biombo de ferro articulado com palha;
13397 - grampeador de papéis médio; 13409 - calculadora científica
– fx 82sx cássio; 14293 - caixa de expediente simples de acrílico;
14334 - moldura p/quadro; 14810 - perfurador de papéis pequeno;
15049 - scaner de mesa – 5100c; 15192 - impressora jato de tinta – marca hp/modelo deskjet 680c; 15261 - mesa p/escritório c/2
gavetas; 15268 - mesa p/escritório c/2 gavetas; 15299 - mesa
p/escritório c/2 gavetas; 15319 - mesa p/escritório c/2 gavetas; 15321
- mesa p/escritório c/2 gavetas; 15757 - livro técnico/jurídico; 15774 livro jurídico/técnico; 15782 - livro jurídico/técnico; 15822 - livro
jurídico/técnico; 15914 - mouse de mesa; 15917 - mouse de m esa;
15920 - mouse de mesa; 15924 - mouse de mesa; 16136 - mouse de
mesa; 16143 - mouse de mesa; 16195 - máquina de calcular
eletrônica – marca tce - modelo c 430; 16203 - pasta de couro; 16207
- cadeira giratória p/caixa; 16278 - impressora laser marca phaser modelo 750;16284 - drive de cd - rom 50 velocidades; 16296 - livro
jurídico/técnico; 16327 - drive de 3,5 c/1.44 mbytes; 16345 - drive
decd - rom 56 velocidades; 16407 - caixa acústica; 16408 - caixa
acústica; 16409 - caixa acústica;16410 - caixa acústica; 16442 microcomputador celeron – placa de rede 3 com monitor de vídeo 14
svga color, mouse c/2 botões; 16444 - microcomputador celeron –
placa de rede 3 com monitor de vídeo 14 svga color, mouse c/2
botões; 16460 - mouse de mesa; 16462 - mouse de mesa; 16493 livro técnico/jurídico; 16501 - livro técnico/jurídico; 16581 grampeador de papéis médio; 16584 - grampeador de papéis médio;
16594 - alicate de corte; 16681 - microcomputador celeron – 633 mjz,
memória ram, sdram, dimm, de 64 mb expansível a 1,5 gbytes,
mouse de 400 d; 16686 - perfurador de papéis pequeno; 16688 perfurador de papéis pequeno; 16692 - perfurador de papéis
pequeno; 16723 - grampeador de papéis pequeno; 16825 - drive de
cd - rom 52 velocidades/cr drive de cd - rom 52 velocidades/creative;
16984 - drive de cd - rom 56 velocidades/id drive de cd - rom 56
velocidades/ide;16986 - drive de cd - rom 56 velocidades/id drive de
cd - rom 56 velocidades/ide;17060 - grampeador de papéis
pequeno;17069 - pasta de couro; 17071 - pasta de couro; 17076 pasta de couro; 17137 - microcomputador celeron/marca
itautec/modelo infoway business pcpga/700 mhz/memória ram,
sdram/dim; 17148 - kit multimídia/drive cd 52x creative/placa de som
e 2 caixas de som; 17234 - grampeador de papéis médio;17235 grampeador de papéis médio; 17379 - máquina de calcular eletrônica
- marca tce; 17381 - máquina de calcular eletrônica - marca tce;
17387 - máquina de calcular eletrônica - marca tce; 17397 fragm entadora de papéis modelo fp 97p; 17854 - máquina de cortar
grama – elétrica 1 cv s/rec.mc20 c/regulável; 17899 - bebedouro
elétrico modelo torre; 18631 - bebedouro elétrico modelo torre; 19179
- máquina fotográfica; 19228 - máquina de calcular eletrônica m arca
olivetti - modelo summa 13 plus; 19230 - máquina de calcular
eletrônica marca olivetti - modelo summa 13 plus; 19303 - suporte de
mesa p/microfone; 19304 - suporte de mesa p/microfone; 19305 suporte de mesa p/microfone; 19306 - suporte de mesa p/microfone;
19307 - suporte de mesa p/microfone; 19308 - suporte de mesa
p/microfone; 19309 - suporte de mesa p/microfone; 19310 - suporte
de mesa p/microfone; 19311 - suporte de mesa p/microfone; 19313 suporte de mesa p/microfone; 19314 - suporte de mesa p/microfone;
19331 - livro jurídico/técnico; 19379 - condicionador de ar – 18000
btus; 19536 - kit sky p/sistemas de som ambiente com controle
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei
Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 4º, da
Resolução nº TC.11/2007, de 02 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Doar ao Centro Cultural Escrava Anastácia, CNPJ
02.573.208/0001-25, estabelecido na Rua General Vieira da Rosa,
610 – Monte Serrat, Município de Florianópolis, os bens inservíveis
abaixo especificados, considerados sucatas:
Patrimônio/Descrição: 281- máquina de calcular elétrica Sharp;
541 - perfurador de papéis pequeno; 879 - cadeira; 1824 - caixa de
expediente de plástico; 1903 -máquina de calcular elétrica Sharp;
2014 - lixeira de plástico pequena; 2076 - lixeira de plástico pequena;
2440 – lixeira de plástico pequena; 2928 - mesa p/escritório
c/2gavetas; 2942 - máquina de escrever elétrica; 3164 – cadeira
giratória c/braços; 3258 - mesa p/escritório c6/gavetas; 3347 - mesa
p/telefone; 3423 - mesa p/escritório c/2gavetas; 3615 - cinzeiro com
haste metálica; 3697 - caixa de expediente de madeira; 4678 - mesa
p/escritório c/3gavetas; 4973 - cadeira plástica; 5048 - máquina de
calcular elétrica/general/modelo tekinika 4202 pd; 5640 - amplificador
de som/quasar; 5726 - extintor de incêndio co2/4kg; 5900 modulador de som; 5987 - máquina de calcular elétrica sharp –
modelo compect cs 2181; 6161 - movel hack para equipamento de
som; 6172 - extintor de incêncio co2/4kg; 6253 - máquina de calcular
elétrica dismac; 7262 - grampeador de papéis médio; 7268 - máquina
de calcular elétrica sharp; 8042 - freezer horizontal; 8627 - lixeira de
plástico pequena; 8728 - lixeira de plástico pequena; 8738 - balcão
de madeira c/portas; 9043 - perfurador de papéis pequeno; 9195 máquina de escrever eletrônica - marca tempo - modelo et 112; 9353
__________________________________________________________________________________________________________________
Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 298- Quinta-Feira, 23 de julho de 2009
remoto; 19867 - livro jurídico/técnico; 19870 - livro jurídico/técnico;
19890 - livro jurídico/técnico; 19969 - livro jurídico/técnico; 19979 livro jurídico/técnico; 20001 - livro jurídico/técnico; 20157 - máquina
de calcular eletrônica marca olivetti - modelo summa 13 plus; 20159
- máquina de calcular eletrônica marca olivetti - modelo summa 13
plus; 20212 - drive de cd - rom 52 velocidades/creative; 20294 grampeador de papéis médio; 20472 - kit miltimídia - placa pci/cd rom 52x/e caixa de som marca/modelo speake séries 690c;20478 drive de c - rom – 50 velocidades - marca/modelo lg gcr – 8521 b;
20582 - caixa de expediente dupla de acrílico; 20659 - livro
técnico/jurídico; 20660 - livro jurídico/técnico; 20730 - telefone
c/teclado; 20735 - telefone c/teclado; 20737 - telefone c/teclado;
20746 - telefone c/teclado; 20821 - cinzeiro de chão; 20823 - cinzeiro
de chão; 21110 - grampeador de papéis médio; 21563 - fichário
acrílico médio; 21564 - fichário acrílico médio; 22290 - telefone;
22292 - telefone sem fio; 22390 - cadeira fixa s/braços; 22607 telefone; 22608 - telefone; 22612 - telefone; 22613 - telefone; 22739 cinzeiro de chão; 22743 - vídeo cassete 7 cabeças; 22744 - vídeo
cassete 7 cabeças; 22754 - máquina de calcular eletrônica – marca
Casio – modelo HR/100TE; 22793 - enceradeira de uso doméstico –
marca electrolux; 23153 - livro jurídico/técnico; 23211 - livro
jurídico/técnico; 23244 - grampeador de papéis grande; 23769 alicate universal; 23884 - cafeteira elétrica em inox; 23950 enceradeira de uso doméstico – marca electrolux; 23989 - painel
expositor; 24053 - livro jurídico/técnico; 24204 - máquina de calcular
eletrônica – marca olivetti – modelo summa 220; 24243 - telefone;
24326 - fichário c/tampa acrílica – médio; 25028 - caixa de
expediente dupla de acrílico; 25163 - máquina de calcular eletrônica
– marca sharp – modelo EL - 1750p III; 25165 - máquina de calcular
eletrônica – marca sharp – modelo El - 1750p III; 25196 - máquina de
calcular eletrônica – marca sharp – modelo EI - 1750p III; 25221 telefone; 25227 - telefone; 25242 - telefone; 25257 - telefone; 25266 telefone; 25270 - telefone; 25279 - telefone; 25426 - caixa de
expediente simples de acrílico; 25463 - caixa de expediente dupla de
acrílico; 26223 - kit c/2 caixas de som p/microcomputador – marca
clone; 26463 - telefone s/fio; 26484 - caixa de som
p/microcomputador; 30242 - livro jurídico/técnico; 31218 - revista
jurídica/técnica; 31963 - revista jurídica/técnica; 31974 - revista
jurídica/técnica; 31981 - revista jurídica/técnica; 31982 - revista
jurídica/técnica; 31983 - revista jurídica/técnica; 35302 - revista
jurídica/técnica; 36300 - livro técnico/jurídico; 36446 - revista
jurídica/técnica; 36454 - revista jurídica/técnica; 36461 - dicionário da
língua portuguesa; 36531 - livro técnico/jurídico; 36533 - livro
técnico/jurídico; 36557 - revista diversa; 36558 - revista diversa;
36596 - livro técnico/jurídico; 36621 - livro técnico/jurídico; 36641 revista jurídica/técnica; 36729 - revista jurídica/técnica; 36924 revista jurídica/técnica; 37001 - livro técnico/jurídico; 37045 - revista
jurídica/técnica; 37099 - revista jurídica/técnica; 37336 - livro
jurídico/técnico; 18714 – microcomputador modelo infoway
business/memória ram de 128mb/disco flexível 3,5/monitor de 15
pol/teclado abnt/mouse; 18684 – microcomputador modelo infoway
business PCPGACD rom de 52x/memória ram de 256mb/disco
flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse; 18723
microcomputador modelo infoway business/memória ram de
128mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse;
18756 - microcomputador modelo infoway business/memória ram de
128mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse;
18694 - microcomputador modelo infoway business/memória ram de
256 mb/cd rom de 52x/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol./teclado
abnt/mouse.
Art. 2º O donatário não poderá alienar os bens, objetos deste ato,
antes de decorrido 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3º A Diretoria de Administração e Finanças – DAF
providenciará a entrega dos bens doados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de julho de 2009.
Pág.7
Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 4º, da
Resolução nº TC.11/2007, de 02 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Doar a Fundação Hermon, CNPJ 04.532.963/0001-97,
estabelecida na Rua dos Ilhéus, 38, Edifício Aplub – Sala 803,
Centro, Município de Florianópolis, os bens inservíveis abaixo
especificados, considerados sucatas:
Patrimônio/Descrição: 5957 - bebedouro elétrico - modelo torre;
11148 - projetor de imagens de computador; 12572 - serra circular
maquitta; 12913 - bebedouro elétrico - modelo torre/elegê;16177 bebedouro elétrico - modelo torre; 17358 - fragmentadora de papéis –
modelo cst – 200; 20658 - fragmentadora de papéis; 22283 - rádio
de comunicação 14 canais – rádio de comunicação pessoal-três kmalcance/14 canais ; 22289 - rádio de comunicação 14 canais – rádio
de comunicação pessoal-três km alcance/14 canais; 22742 –
bebedouro elétrico - modelo torre; 25420 - rádio de comunicação/ 22
canais/bateria e carregador; 25421 - rádio de comunicação/ 22
canais/ bateria e carregador; 18805 – microcomputador infoway
business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15
pol/teclado abnt/mouse; 18767 - microcomputador infoway
business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15
pol/teclado abnt/mouse; 18797 - microcomputador infoway
business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15
pol/teclado abnt/mouse; 18806 - microcomputador infoway
business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15
pol/teclado abnt/mouse; 18742 - microcomputador infoway
business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15
pol/teclado abnt/mouse; 18761 - microcomputador infoway
business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15
pol/teclado abnt/mouse; 18787 - microcomputador infoway
business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15
pol/teclado abnt/mouse; 18718 - microcomputador infoway
business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15
pol/teclado abnt/mouse; 18798 - microcomputador infoway
business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15
pol/teclado abnt/mouse; 18728 - microcomputador infoway
business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15
pol/teclado abnt/mouse; 18755 - microcomputador infoway
business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15
pol/teclado
abnt/mouse;
18771
microcomputador
infoway
business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15
pol/teclado abnt/mouse; 18696 - microcomputador infoway business
pcpga/memória ram de 256/mb/cd rom de 52x/disco flexível
3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse; 18777 - microcomputador
infoway business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor
de 15 pol/teclado abnt/mouse; 18789 - microcomputador infoway
business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15
pol/teclado abnt/mouse; 18733 - microcomputador infoway
business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15
pol/teclado abnt/mouse; 18804 - microcomputador infoway
business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15
pol/teclado abnt/mouse; 18753 - microcomputador infoway
business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15
pol/teclado abnt/mouse; 18692 - microcomputador infoway business
pcpga/memória ram de 256/mb/cd rom de 52x/disco flexível
3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse; 18690 - microcomputador
infoway business/memória ram de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor
de 15 pol/teclado abnt/mouse.
Art. 2º O donatário não poderá alienar os bens, objetos deste ato,
antes de decorrido 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3º A Diretoria de Administração e Finanças – DAF
providenciará a entrega dos bens doados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de julho de 2009.
José Carlos Pacheco
Presidente
José Carlos Pacheco
Presidente
PORTARIA N° TC 0408/2009
PORTARIA N° TC 0407/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei
Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 4º, da
Resolução nº TC.11/2007, de 02 de maio de 2007,
__________________________________________________________________________________________________________________
Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 298- Quinta-Feira, 23 de julho de 2009
RESOLVE:
Art. 1º Doar à Cáritas Comunitária de Bom Jardim da Serra,
CNPJ 02.279.096/0001-02, estabelecida na Rua João Vieceli, nº 20 –
Praça José Caetano do Amaral, Bom Jardim da Serra, os bens
inservíveis abaixo especificados, considerados sucatas:
Patrimônio/Descrição: 16437 microcomputador celeron – placa
de rede 3 com (3c905btx-nm), monitor de vídeo 14” svga color,
mouse c/2 botões; 16438 - microcomputador celeron – placa de rede
3 com (3C905BTX-NM), monitor de vídeo 14” svga color, mouse c/2
botões; 15193 – impressora jato de tinta – marca hp/modelo deskjet
695c; 18729 - microcomputador infoway business/memória ram de
128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado abnt/mouse.
Art. 2º O donatário não poderá alienar os bens, objetos deste ato,
antes de decorrido 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3º A Diretoria de Administração e Finanças – DAF
providenciará a entrega dos bens doados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de julho de 2009.
José Carlos Pacheco
Presidente
PORTARIA N° TC 0409/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei
Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 4º, da
Resolução nº TC.11/2007, de 02 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Doar a Associação dos Moradores do Bairro José Mendes
– AMORBAJOM, CNPJ.: 80.151.202/0001-73, estabelecida na Rua
José Maria da Luz, 573, José Mendes, Município de Florianópolis –
SC, os bens inservíveis abaixo especificados, considerados sucatas:
Patrimônio/Descrição: 16427 - microcomputador celeron – placa
de rede 3 com (3C905BTX-NM), monitor de vídeo 14” SVGA color,
mouse c/2 botões; 16429 - microcomputador celeron – placa de rede
3 com (3c905btx-nm), monitor de vídeo 14” svga color, mouse c/2
botões; 13616 – mesa p/microcomputador; 13734 – mesa
p/microcomputador; 13758 – mesa p/microcomputador; 15311 –
mesa p/microcomputador; 13252 - impressora jato de tinta, marca
HP, modelo deskjet 680c; 18725 - microcomputador infoway
business/memória Ram de 128/Mb/disco flexível 3,5/monitor de 15
pol/teclado ABNT/mouse.
Art. 2º O donatário não poderá alienar os bens, objetos deste ato,
antes de decorrido 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3º A Diretoria de Administração e Finanças – DAF
providenciará a entrega dos bens doados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de julho de 2009.
Art. 2º - O donatário não poderá alienar os bens, objetos deste
ato, antes de decorrido 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3º - A Diretoria de Administração e Finanças – DAF
providenciará a entrega dos bens doados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de julho de 2009.
José Carlos Pacheco
Presidente
PORTARIA N° TC 0411/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei
Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 4º, da
Resolução nº TC.11/2007, de 02 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Doar a Ação Social Paroquial São José e Santa Rita,
CNPJ.: 04.375.141/0001-40, estabelecida na Rua Luís D’Acampora,
207, Jardim Atlântico, município de Florianópolis – SC, os bens
inservíveis abaixo especificados, considerados sucatas:
Patrimônio/Descrição - 16430 - microcomputador celeron – placa
de rede 3 com (3C905BTX-NM), monitor de vídeo 14” SVGA color,
mouse c/2 botões; 16432 - microcomputador celeron – placa de rede
3 com (3C905BTX-NM), monitor de vídeo 14” SVGA color, mouse c/2
botões; 15283 – mesa p/microcomputador; 15311 – mesa
p/microcomputador; 18745 - microcomputador infoway business
Mem. RAM de 128/mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado
ABNT/mouse; 15209 – mesa p/microcomputador; 2569 – mesa
p/máquina com gavetas; 10461 – cadeira c/braços; 10504 – cadeira
giratória s/braços; 10936 – mesa escolar; 13198 – caixa acústica;
13203 – caixa acústica; 13336 – impressora jato de tinta – marca HPmodelo deskjet 680c; 15246 – mesa p/escritório c/2 gavetas; 3012 mesa p/escritório c/2 gavetas; 3122 - mesa p/escritório c/2 gavetas;
3473 – cadeira giratória c/braços; 6028 – cadeira; 8178 – cadeira;
9566 – armário c/2 portas; 10766 – condicionador de ar 12000
BTUS/consul; 12186 – cadeira; 13388 – biombo de ferro articulado
com palha; 13906 – mouse de mesa; 14116 – mouse de m esa;
19301 – suporte de mesa p/microfone; 19302 – suporte de mesa
p/microfone; 19392 – telefone; 19395 – telefone; 20062 – máquina de
calcular eletrônica marca Olivetti – modelo Summa 13 plus; 20155 máquina de calcular eletrônica marca Olivetti – modelo Summa 13
plus.
Art. 2º O donatário não poderá alienar os bens, objetos deste ato,
antes de decorrido 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3º A Diretoria de Administração e Finanças – DAF
providenciará a entrega dos bens doados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de julho de 2009.
José Carlos Pacheco
Presidente
José Carlos Pacheco
Presidente
PORTARIA N° TC 0410/2009
PORTARIA N° TC 0412/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei
Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 4º, da
Resolução nº TC.11/2007, de 02 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Doar a APAE – Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais, CNPJ.: 79.314.639/0001-00, estabelecida na Praça
José Caetano do Amaral, s/nº, município de Bom Jardim da Serra –
SC, os bens inservíveis abaixo especificados, considerados sucatas:
Patrimônio/Descrição: 16439 - microcomputador celeron – placa
de rede 3 com (3C905BTX-NM), monitor de vídeo 14” svga color,
mouse c/2 botões; 16440 - microcomputador celeron – placa de rede
3 com (3C905BTX-NM), monitor de vídeo 14” SVGA color, mouse c/2
botões; 13254 – impressora jato de tinta – marca HP – modelo
deskjet 680c; 18722 - microcomputador infoway business/memória
RAM de 128/MB/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol/teclado
ABNT/mouse.
Pág.8
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei
Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 4º, da
Resolução nº TC.11/2007, de 02 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Doar a Ação Social Paroquial de São Francisco do Sul,
CNPJ 82.721.648/0001-11, estabelecida na Praça Dr. Getúlio
Vargas, 180, Centro, município de São Francisco do Sul – SC, os
bens inservíveis abaixo especificados, considerados sucatas:
Patrimônio Descrição: 18690 - microcomputador modelo infoway
business pcpga/memória ram de 256 mbytes/cd rom de 52x/disco
flexível de 3,5/monitor 15 pol./teclado abnt/mouse; 18803 –
microcomputador modelo infoway business/ memória ram de
128mb/disco flexível 3,5/monitor de 15 pol./teclado abnt/mouse;
20477 - drive 52 velocidades marca/modelo LG GCR – 8521 B;
16424 – microcomputador celeron – placa de rede 3com (3C905BTXNM), monitor de vídeo 14” SVGA color, mouse c/2 botões.
__________________________________________________________________________________________________________________
Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 298- Quinta-Feira, 23 de julho de 2009
Pág.9
Art. 2º O donatário não poderá alienar os bens, objetos deste ato,
antes de decorrido 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3º A Diretoria de Administração e Finanças – DAF
providenciará a entrega dos bens doados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de julho de 2009.
José Carlos Pacheco
Presidente
PORTARIA N° TC 0413/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei
Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 4º, da
Resolução nº TC.11/2007, de 02 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Doar ao Conselho Comunitário do Conjunto Habitacional
Panorama, estabelecido na Rua Joaquim Nabuco, 1050, Monte
Cristo, município de Florianópolis – SC, os bens inservíveis abaixo
especificados, considerados sucatas:
Patrimônio/descrição – 16433 - microcomputador celeron – placa
de rede 3 com (3C905BTX-NM), monitor de vídeo 14” svga color,
mouse c/2 botões; 16434 - microcomputador celeron – placa de rede
3 com (3C905BTX-NM), monitor de vídeo 14” svga color, mouse c/2
botões; 16435 - microcomputador celeron – placa de rede 3 com
(3C905BTX-NM), monitor de vídeo 14” SVGA color, mouse c/2
botões; 13248 – impressora jato de tinta – marca HP – modelo
deskjet 680 c; 2239 – bebedouro elétrico modelo torre-marca reubli;
2885 – mesa para escritório/2 gavetas; 7297 – cadeira; 7451 –
cadeira; 9308 – mesa para microcomputador; 11526 – mesa para
microcomputador; 16864 – gaveteiro com rodas; 17007 – perfurador
de papéis - médio; 17041 – grampeador de papéis – pequeno; 20666
– armário com portas e prateleiras.
Art. 2º O donatário não poderá alienar os bens, objetos deste ato,
antes de decorrido 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3º A Diretoria de Administração e Finanças – DAF
providenciará a entrega dos bens doados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de julho de 2009.
José Carlos Pacheco
Presidente
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