GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. C.N.P.J./M.F. n.º 06.164.253/0001-87 N.I.R.E. 35.300.314.441 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2010 Data, Horário e Local: 30 de abril de 2010, às 09:00 horas, na Praça Comte. Linneu Gomes, S/N, Portaria 3 – na Sala de Reuniões do Conselho da Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A., Jardim Aeroporto, CEP. 04626-020, na Capital do Estado de São Paulo (“Companhia”). Presença: Acionistas presentes, conforme se verifica das assinaturas constantes do Livro de Presenças, estando presente também um representante dos Auditores Independentes da Companhia, nos termos do art. 134, parágrafo 1º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“LSA”). Mesa: Presidente: Sr. Henrique Constantino, Secretária: Sra. Claudia Karpat. Convocação: Edital de Convocação publicado nas edições dos dias 15, 16 e 19 de abril de 2010 do jornal Valor Econômico (“VE”) e nas edições dos dias 15, 16 e 17 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOESP”). Ordem do Dia: (i) Em Assembléia Geral Ordinária: (a) tomar as contas dos Administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras, Parecer dos Auditores Independentes e demais documentos referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2009; (b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido relativo ao exercício de 2009, o orçamento de capital da Companhia para o exercício de 2010 e a ratificação da distribuição de dividendos relativos ao exercício de 2009; (c) eleger os membros do Conselho de Administração nos termos do Estatuto Social; e (d) fixar o montante da remuneração anual global dos Administradores para o exercício de 2010 e (ii) Em Assembléia Geral Extraordinária: Alterar o Plano de Opção de Compra de Ações, aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária na data de 09 de dezembro de 2004, conforme alterado (“Plano de Opções”). Deliberações tomadas: Prestados os esclarecimentos necessários em: (i) Assembléia Geral Ordinária: (a) apresentadas as Demonstrações Financeiras, o Parecer dos Auditores Independentes e demais documentos referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2009, foram aprovadas, por unanimidade, as demonstrações financeiras relativas ao exercício findo, publicadas nas edições de 15 de março de 2010 no VE e do dia 13 de março de 2010 no DOESP; (b) considerando o Lucro Líquido do Exercício no montante de R$ 858.466 mil, o montante de R$ 76.000 foi utilizado para absorção de prejuízos acumulados do exercício passado, resultando em um montante de R$ 782.466 mil (lucro líquido ajustado) cuja destinação, foi aprovada, por unanimidade, conforme segue: (1) o percentual de 5% (cinco por cento) do lucro líquido ajustado, no valor de R$ 39.123 mil, para a constituição da Reserva Legal, (2) o montante de R$ 185.839 mil para o pagamento de dividendos, sendo certo que referido pagamento 1 já foi realizado e (3) reserva de lucros, no valor de R$ 557.504 mil, cujo orçamento de capital para o exercício de 2010, conforme proposta apresentada pela Administração em 30.03.2010, é ora aprovado. Uma via do orçamento de capital ora aprovado, rubricada pela Mesa, permanecerá arquivada na sede social; (c) nos termos do artigo 13, do Estatuto Social, foi decidido pela eleição de 9 (nove) membros do Conselho de Administração, tendo sido aprovada, por unanimidade, a reeleição, para cumprir novo mandato unificado de 1 (um) ano, dos seguintes membros: Srs.: (i) ÁLVARO ANTONIO CARDOSO DE SOUZA, português, casado, economista, portador da Cédula de Identidade para Estrangeiros R.N.E W 401.505-E e inscrito no C.P.F. sob o nº 249.630.118-91, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.726, conjunto 71, 7º andar, CEP 04543-000, designado Presidente do Conselho de Administração; (ii) HENRIQUE CONSTANTINO, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 1.022.856 SEP-DF e inscrito no C.P.F. sob o nº 443.609.911-34; (iii) RICARDO CONSTANTINO, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 671.071 SEP/DF e inscrito no C.P.F. sob o nº 546.988.806-10; (iv) JOAQUIM CONSTANTINO NETO, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 17.365.750/SSP-SP e inscrito no C.P.F. sob nº 084.864.028-40; (v) CONSTANTINO DE OLIVEIRA JÚNIOR, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 929.100 SEP/DF e inscrito no C.P.F. sob nº 417.942.901-25; (vi) RICHARD FREEMAN LARK JR., naturalizado brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 50.440.294-8-SSP/SP, inscrito no C.P.F. sob o nº 214.996.428-73; (vii) PAULO SÉRGIO KAKINOFF, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 25.465.939-1 e inscrito no C.P.F. sob o nº 194.344.518-41, todos domiciliados na Praça Comte. Linneu Gomes, S/N, Portaria 3, Jardim Aeroporto, CEP 04626-020, na Capital do Estado de São Paulo; (viii) ANTÔNIO KANDIR, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 4.866.700-6 SSP/SP e inscrito no C.P.F. sob o nº 146.229.631-91, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Antonio José de Almeida, nº 135, Granja Julieta, CEP 04720-060; e (ix) LUIZ KAUFMANN, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 7.162.266-SSP/SP e inscrito no C.P.F. sob o nº 362.006.990-72, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Dr. Geraldo Campos Moreira, 240 - 14º andar, Brooklin Novo, CEP 04571 020, sendo os Srs. ÁLVARO ANTONIO CARDOSO DE SOUZA, ANTÔNIO KANDIR, LUIZ KAUFMANN e PAULO SÉRGIO KAKINOFF os Conselheiros Independentes da Companhia, nos termos do disposto no item 5.3 do Regulamento de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa Nível II da BOVESPA. Não houve indicação de membro para o Conselho nos termos do art. 141 e seus parágrafos da LSA; (e) Foi aprovada a remuneração global anual dos administradores da Companhia (Conselho de Administração e Diretoria) no montante de até R$ 30 (trinta) milhões 2 para o exercício de 2010, conforme proposto pela administração, a ser distribuído pelo Conselho de Administração, observado o disposto na legislação em vigor e no Estatuto Social da Companhia; (ii) Em Assembléia Geral Extraordinária: Foram aprovadas as alterações propostas pela administração com relação ao Plano de Opções. Assim, o Plano de Opções devidamente alterado e consolidado é rubricado pela Mesa e passa a vigorar com a redação constante do anexo Doc. 1. Atas e Publicações: Foi autorizada pelos acionistas presentes a lavratura da presente ata na forma de sumário, nos termos do artigo 130 da LSA, conforme alterada. Aprovação e Assinatura da Ata: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém o fez, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, reabertos os trabalhos, foi lida, conferida e assinada pelo Presidente e Secretária da mesa. São Paulo, 30 de abril de 2010. _________________________ Henrique Constantino Presidente _____________________________ Claudia Karpat Secretária 3 Doc. 1 GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. C.N.P.J./M.F. N.º 06.164.253/0001-87 N.I.R.E. 35.300.314.441 PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES ADITADO PELA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS ACIONISTAS DA GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A., REALIZADA NO DIA 30 DE ABRIL DE 2010 1. OBJETIVO DO PLANO O objetivo deste Plano de Opção de Compra de Ações (o “Plano”) é promover os interesses da GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. (a “Companhia”) e suas controladas, incentivando os Administradores e Empregados da Companhia e de suas controladas (conforme definidos no item 3, abaixo) a contribuir substancialmente para o sucesso da Companhia mediante a concessão de opções sobre as ações do capital da Companhia. 2. ADMINISTRAÇÃO DO PLANO Administração. O presente Plano será administrado pelo Comitê de Política de Gestão de Pessoas e Governaça Corporativa (o “Comitê”), respeitadas as diretrizes do Conselho de Administração da Companhia (o “Conselho”). Assessores. O Comitê poderá se fazer assessorar por um ou mais empregados ou administradores da Companhia, conforme entender necessário, para a perfeita execução de suas tarefas. Não-Restrição. Cabe ao Conselho decidir quais membros do Comitê são elegíveis para o Plano. Os membros do Comitê somente poderão se habilitar às opções de compra objeto do Plano mediante a expressa autorização do Conselho. Se empregados da Companhia, os membros do Comitê poderão receber opções de compra objeto do Plano mediante a expressa autorização do Conselho. Os empregados ou administradores da Companhia ou de suas controladas que assessorarem o Comitê, todavia, poderão se habilitar às opções de compra objeto do Plano e recebê-las. Poderes; Limitações. O Comitê terá amplos poderes para implementar o Plano e para tomar todas as medidas necessárias e adequadas para a sua administração, inclusive sugerir ao Conselho que conceda tratamento diferenciado a determinados participantes, em casos justificados, e desde que não sejam afetados os princípios básicos do Plano. As deliberações do Comitê são definitivas e têm força vinculante para a Companhia relativamente às matérias relacionadas à administração do Plano, exceto com relação às matérias que estarão sujeitas à ratificação do Conselho: o número total de opções a serem outorgadas em cada ano calendário, os participantes beneficiários das opções em cada ano e o período de carência (vesting) das opções concedidas e demais casos assim disciplinados pelo presente. 4 No exercício de sua competência, as deliberações do Comitê estarão sujeitas à ratificação do Conselho, aos limites estabelecidos na lei, na regulamentação aplicável e nas diretrizes fixadas pelos acionistas da Companhia reunidos em assembléia geral. Os casos omissos serão regulados pelo Conselho, sendo consultada a Assembléia Geral dos Acionistas, quando entender conveniente. 3. PARTICIPANTES Participantes. Participarão do Plano os indivíduos selecionados a exclusivo critério do Comitê, que estejam exercendo as funções que os tornaram elegíveis na data de outorga da opção em uma das seguintes categorias: CEO, Vice-Presidente, Diretor, Assessores, Gerente Geral, Gerente Regional, Gerente e Outros. Para os fins deste Plano: “CEO” significa o indivíduo que estiver exercendo o cargo de diretor estatutário da Companhia ou em suas controladas, denominado Diretor Presidente. “VicePresidente” significa o indivíduo que estiver exercendo o cargo de diretor estatutário da Companhia ou em suas controladas, denominado Diretor VicePresidente. “Diretor” significa o indivíduo que estiver exercendo na Companhia ou em suas controladas o cargo de diretor. “Assessor” significa o indivíduo que estiver exercendo na Companhia ou em suas controladas o cargo de assessor. “Gerente Geral” significa o indivíduo que estiver exercendo na Companhia ou em suas controladas o cargo de gerente geral. “Gerente Regional” significa o indivíduo que estiver exercendo na Companhia ou em suas controladas o cargo de gerente regional. “Gerente” significa o indivíduo que estiver exercendo na Companhia ou em suas controladas o cargo de gerente. “Outros” significa o indivíduo que estiver exercendo na Companhia ou em suas controladas cargo que não se encontra descrito acima, selecionados pelo Comitê, a quem poderão ser outorgadas opções. Tratamentos Diferenciados. O Comitê, sujeito à aprovação do Conselho, poderá tratar de maneira diferenciada participantes que se encontrem em situação similar, não estando obrigado, por qualquer regra de isonomia ou analogia, a estender a outros participantes, qualquer condição, benefício ou deliberação que entenda aplicável apenas a determinados participantes e/ou grupos de participantes sujeitos às circunstâncias particulares. Poderá, ainda, o Comitê estabelecer um tratamento especial para casos excepcionais, durante a eficácia de cada direito de opção, desde que não sejam afetados os direitos já concedidos aos beneficiários nem os princípios básicos do Plano. Tal disciplina excepcional não constituirá precedente invocável por outros beneficiários e também está sujeita à aprovação do Conselho de Administração. Ainda, poderá o Comitê incluir novos Participantes aos Planos já aprovados e ainda vigentes, outorgando-lhes opções que entender adequadas, respeitando o numero máximo global de opções anualmente estabelecido pelo Conselho de Administração e às demais condições previstas pelo presente. 5 Permanência no Emprego ou Cargo. Nenhuma disposição do Plano conferirá direitos aos Participantes relativos à garantia de permanência como empregado ou prestador de serviços da Companhia ou de suas controladas ou interferirá de qualquer modo com o direito da Companhia ou de suas controladas, sujeito às condições legais e àquelas do contrato de trabalho ou do contrato de prestação de serviços, conforme o caso, de rescindir a qualquer tempo o relacionamento com o participante. Nenhuma disposição do Plano conferirá, ainda, a qualquer titular de uma opção, direitos concernentes à sua permanência até o término do seu mandato como Diretor ou membro da administração, ou interferirá de qualquer modo com o direito da Companhia ou de suas controladas em destituí-lo (a), nem assegurará o direito à sua reeleição para o cargo. Adesão. No momento da outorga, os Participantes deverão aderir expressamente ao Plano, mediante declaração escrita, sem qualquer ressalva, obrigando-se ao cumprimento de todos os dispositivos aqui acordados. 4. CRITÉRIOS DE OUTORGA DE OPÇÃO Critérios de Outorga. O Comitê estabelecerá Critérios de Outorga de opção (os “Critérios de Outorga”) para cada categoria de participantes a fim de atingir os objetivos deste Plano. Outorga das Opções. A outorga de opções de compra de ações aos participantes escolhidos pelo Comitê deverá se dar até o dia 31 de dezembro de cada ano calendário. Na hipótese de serem necessários ajustes posteriores com relação às outorgas, caberá ao Comitê efetuá-los e submetê-los ao Conselho para ratificação. A data de outorga das opções será denominada neste Plano a “Data de Outorga”. Caso um participante tenha mudado de uma categoria elegível para outra elegível antes de uma determinada Data de Outorga, ele se qualificará para outorga segundo os Critérios de Outorga aplicáveis à categoria a que pertencer há mais de 6 (seis) meses antes de tal data. No entanto, caso um participante tenha mudado de uma categoria elegível para outra não elegível, e, portanto, estiver em uma categoria não elegível na Data de Outorga, ele não se qualificará para outorga. O Conselho de Administração poderá, em situações justificadas, autorizar o CEO e/ou os Vice-Presidentes a receberem opções no âmbito do Plano, sujeitas aos termos e condições a serem sugeridas pelo Comitê, em substituição total ou parcial, da remuneração variável referente ao programa de Participação nos Resultados (PPR) da Companhia. Nos casos em que um ou mais Vice-Presidentes elejam receber opções em lugar de remuneração variável sob o PPR, o Conselho poderá, a seu exclusivo critério: (a) deliberar que o preço de exercício das opções seja inferior ao valor fixado nos termos do item (iii) da Seção Divulgação e Conteúdo dos Critérios de Outorga abaixo ou, alternativamente, (b) estabelecer uma razão de troca entre os valores de PPR e o número de opções a serem recebidas pelo Participante que, a critério do Comitê, seja justificada em razão da política de remuneração da Companhia, que poderá não corresponder ao valor das opções, ou das ações objeto das opções, no momento da outorga. Divulgação e Conteúdo dos Critérios de Outorga. Os Critérios de Outorga serão divulgados no segundo semestre de cada ano calendário e deverão estabelecer, observados os critérios gerais fixados neste Plano: 6 (i) O número de opções total anual será estabelecido pelo Conselho de Administração; (ii) O número de opções por participante aplicável a cada categoria, será anualmente definido pelo Comitê. (iii) O preço de exercício das opções a serem outorgadas no ano calendário será:(a) igual ao preço médio, ponderado por volume, das ações da mesma espécie registrado nos 60 (sessenta) pregões anteriores à Data de Outorga, que será corrigido monetariamente pelo Índice Geral de Preços-Mercado divulgado pela Fundação Getúlio Vargas da Data de Outorga até a data do efetivo pagamento; ou (b) fixado pelo Conselho de Administração, tendo por referência a perspectiva de rentabilidade da Companhia, o valor do patrimônio líquido por ação, ou o Valor de Mercado (definido abaixo), admitido o ágio ou deságio em função das condições de mercado; (iv) Prazo de carência (vesting) das opções concedidas, observado o item 5 abaixo; (v) Quaisquer restrições adicionais às previstas neste Plano às ações subscritas mediante o exercício da opção; e (vi) Eventuais penalidades. Interpretação dos Critérios de Outorga. No caso de conflito entre os Critérios de Outorga e as disposições deste Plano ou de qualquer instrumento ou contrato firmado em decorrência do Plano, prevalecerão as disposições aqui contidas. Condições da Opção. Além dos termos e condições gerais previstos nesse Plano, os termos e condições de cada opção concedida segundo o Plano serão fixados no momento de cada outorga, momento em que o participante deverá manifestar sua integral concordância com o Plano e condições específicas de cada outorga. 5. EXERCÍCIO DA OPÇÃO Vesting. Competirá ao Comitê sugerir o prazo de carência (vesting) das opções concedidas aos Participantes em cada ano calendário, sendo tal definição sujeita à aprovação do Conselho de Administração. O exercício da totalidade das opções concedidas somente será permitido após o decurso de um prazo mínimo de três e máximo de cinco anos a contar da data da outorga. Não obstante, o Comitê, poderá, sujeito à aprovação do Conselho, determinar os percentuais de opções que poderão se tornar livres para exercício a cada ano, ou em períodos inferiores, a seu critério. As opções livres para exercício segundo este Plano poderão ser exercidas pelo participante até o 10º (décimo) aniversário da respectiva Data de Outorga. Forma de Exercício. Para fim do exercício da opção, o titular deverá subscrever as ações mediante boletim de subscrição ou celebrando contrato de compra e venda com a Companhia, conforme o caso, ou qualquer outro documento que venha a ser determinado pelo Comitê, contendo o número de ações adquiridas ou subscritas e sua classe, e o preço 7 do exercício e condições de pagamento aprovadas pelo Comitê de acordo com os instrumentos sob os quais o direito de opção foi outorgado. Direitos de Acionista. Nenhum participante terá quaisquer dos direitos e privilégios de acionista da Companhia até que as opções sejam devidamente exercidas e as ações objeto das opções sejam adquiridas e emitidas. 6. AÇÕES INCLUÍDAS NO PLANO Quantidade de Ações Incluídas no Plano. As opções de ações outorgadas segundo o Plano poderão conferir direitos sobre um número de ações que não exceda, a qualquer tempo, 5% (cinco por cento) das ações da Companhia. Caso as opções outorgadas não sejam exercidas, as ações a que elas se referem não voltarão a ser computadas na quantidade de ações incluídas no Plano. Espécie de Ações Incluídas no Plano. As opções de ações outorgadas segundo o Plano poderão conferir direitos sobre ações preferenciais. Ajustes Obrigatórios. Se as ações da Companhia forem aumentadas, diminuídas em número ou se as ações forem trocadas por espécies ou classes diferentes de ações como resultado de bonificações, desdobramentos ou grupamentos ou conversão de ações de uma espécie ou classe em outra, o Comitê deverá efetuar os ajustes apropriados no número e espécie das ações que tenham sido emitidas de acordo com as opções que foram exercidas e com as que foram concedidas, mas não exercidas, a fim de evitar distorções na aplicação deste Plano. Os ajustes não poderão modificar o preço total de subscrição ou de aquisição das opções concedidas, mas não exercidas. Nenhuma fração de ações será vendida ou emitida segundo o Plano ou quaisquerr desses ajustes. Ajustes Opcionais. Sempre que entender necessário ou recomendável em virtude de transações que tenham efeitos similares àquelas que geram ajustes obrigatórios, o Comitê poderá efetuar os ajustes que considerar apropriados no número e espécie das ações que tenham sido emitidas de acordo com as opções que foram exercidas e com as que foram concedidas, mas não exercidas. Os ajustes não poderão modificar o preço total de subscrição ou de aquisição das opções concedidas, mas não exercidas. Nenhuma fração de ações será vendida ou emitida segundo o Plano ou qualquer desses ajustes. 7. PAGAMENTO DO PREÇO DE EXERCÍCIO Realização Mínima; Pagamento em Dinheiro. O preço das ações será pago pelos titulares da opção de compra à vista em dinheiro ou, excepcionalmente, em outras condições determinadas pelo Comitê, respeitada a realização mínima prevista em lei. Dividendos. Salvo se deliberado diversamente pelo Comitê, as ações adquiridas em razão do exercício da opção farão jus a dividendos integrais, em dinheiro, do valor declarado sobre os lucros. Dividendos relativos às ações emitidas ou alienadas em decorrência do exercício de opção que não tenham sido integralmente integralizadas ou pagas serão retidos e mantidos pela Companhia em uma conta especial em separado até o término do prazo e/ou cumprimento das respectivas obrigações de integralização ou pagamento. 8 8. ENTREGA DAS AÇÕES; RESTRIÇÕES À TRANSFERÊNCIA. Entrega das Ações. Nenhuma ação será entregue ao titular em decorrência do exercício da opção a não ser que todas as exigências legais e regulamentares e decorrentes deste Plano tenham sido integralmente cumpridas. Restrições à Transferência até o Pagamento Integral. As ações decorrentes do exercício da opção de compra não poderão ser alienadas a terceiros enquanto não estiverem totalmente pagas e integralizadas. Transferência das Ações Adquiridas pelo Exercício das Opções. O Comitê poderá estabelecer restrições à transferência das ações, bem como estabelecer direito de preferência, preço e condições para sua recompra, incluindo aquelas ações que venham a ser adquiridas em virtude de bonificação, desmembramento, subscrição ou qualquer outra forma de aquisição, desde que tais direitos do titular tenham sido originados do Plano. 9. DESLIGAMENTO Desligamento. Para fins deste Plano, “Desligamento” significa qualquer ato ou fato que, justificado ou não, ponha fim à relação jurídica do titular da opção com a Companhia ou suas controladas, exceto aposentadoria, invalidez permanente ou falecimento. Desligamento abrange inclusive as hipóteses de destituição, substituição ou não reeleição como administrador, rescisão de contrato de trabalho, ou de prestação de serviços. Desligamento por Interesse da Companhia ou do Participante. Em caso de Desligamento do participante, por qualquer razão, exceto por justa causa, restarão automaticamente extintas, de pleno direito, independentemente de aviso prévio ou indenização, todas as opções que lhe tenham sido concedidas e que ainda não sejam exercíveis. Não obstante, caberá ao titular das opções o direito de exercer as opções já exercíveis na data do desligamento no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contados da data do desligamento, e mediante pagamento à vista. Além disto, caso as ações subscritas ou adquiridas por força do Plano não estejam inteiramente integralizadas ou pagas, o participante terá o prazo de 90 (noventa) dias contados do desligamento para efetuar o pagamento integral ou terá a quantidade de ações reduzida proporcionalmente ao valor efetivamente contribuído ou pago. Desligamento por Justa Causa. No caso de o Desligamento do titular de opções da Companhia ou de sua controlada ocorrer em decorrência de justa causa, restarão automaticamente extintas de pleno direito, independentemente de aviso prévio ou indenização, todas as opções que lhe tenham sido concedidas, mas ainda não sejam exercíveis. Não obstante, caberá ao titular das opções o direito de exercer as opções já exercíveis na data do desligamento, no dia do Desligamento, e mediante pagamento à vista. Além disto, caso as ações subscritas ou adquiridas por força do Plano não estejam inteiramente integralizadas ou pagas, o participante terá a quantidade de ações reduzida proporcionalmente ao valor efetivamente contribuído ou pago. 10. FALECIMENTO; PARTICIPANTE INVALIDEZ PERMANENTE OU APOSENTADORIA DO Falecimento. No caso de falecimento de um titular de opção, todas as opções ainda não 9 exercíveis tornar-se-ão imediatamente exercíveis, e a opção se estenderá aos herdeiros ou sucessores do titular da opção, por sucessão legal ou por disposição testamentária, podendo a opção ser exercida no todo ou em parte pelos herdeiros e/ou sucessores do titular da opção, com pagamento à vista. Além disto, caso as ações subscritas ou adquiridas por força do Plano não estejam inteiramente integralizadas ou pagas, o representante legal do participante terá o prazo de 90 dias contados do falecimento para efetuar o pagamento integral ou terá a quantidade de ações reduzida proporcionalmente ao valor efetivamente contribuído ou pago. Invalidez Permanente No caso de invalidez permanente de um participante, todas as opções ainda não exercíveis tornar-se-ão imediatamente exercíveis, independentemente de aviso prévio ou indenização. As opções exercíveis deverão ser exercidas até o final do dia subseqüente à comunicação do desligamento por invalidez, desde que o pagamento seja feito à vista. Além disto, caso as ações subscritas ou adquiridas por força do Plano não estejam inteiramente integralizadas ou pagas, o participante terá o prazo de 90 dias contados do desligamento por invalidez permanente para efetuar o pagamento integral ou terá a quantidade de ações reduzida proporcionalmente ao valor efetivamente contribuído ou pago. Aposentadoria. No caso de aposentadoria de um participante, e desligamento da Companhia, todas as opções não exercíveis tornar-se-ão imediatamente extintas, independentemente de aviso prévio ou indenização. As opções já exercíveis deverão ser exercidas até o final do dia subseqüente à comunicação da aposentadoria e o pagamento do preço de exercício deverá ser feito à vista. Além disto, caso as ações subscritas ou adquiridas por força do Plano não estejam inteiramente integralizadas ou pagas, o participante terá o prazo de 90 dias contados do desligamento por aposentadoria para efetuar o pagamento integral ou terá a quantidade de ações reduzida proporcionalmente ao valor efetivamente contribuído ou pago. 11. REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL Regulamentação Aplicável. Este Plano e as opções outorgadas com base no mesmo e a subscrição de novas ações ou aquisição de ações mantidas em tesouraria derivada das opções deverá observar: (i) a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicável e (ii) e eventuais restrições que venham a ser impostas pela Política de Negociação das Ações de Emissão da Companhia. Direito de Preferência dos Acionistas. Os acionistas, nos termos do que dispõe o art. 171, § 3º, da Lei nº 6.404/76 e suas alterações, não terão direito de preferência na aquisição ou exercício de direito de opção segundo o Plano. 12. DATA DE VIGÊNCIA E TÉRMINO DO PLANO Vigência. O Plano entrará em vigor mediante aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária da Companhia e permanecerá em vigor pelo prazo de 10 (dez) anos a contar de 09 de dezembro de 2004, podendo, todavia, ser extinto, a qualquer tempo, por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, pela Reorganização da Companhia (conforme definido abaixo), pela Dissolução e Liquidação da Companhia ou pelo cancelamento de seu 10 registro de companhia aberta. Término por Decurso de Prazo. O término de vigência do Plano por decurso do prazo fixado de sua vigência não afetará a eficácia das opções ainda em vigor, anteriormente outorgadas, nem a prevalência das restrições à negociabilidade das ações e/ou ao direito de preferência aqui instituído. Reorganização da Companhia. Reorganização da Companhia significa a incorporação, fusão, cisão ou reorganização da Companhia, na qual a Companhia não seja a Companhia remanescente, ou a venda de substancialmente todos os ativos da Companhia, ou a transferência do controle da Companhia. Término por Deliberação dos Acionistas. O término de vigência do Plano por deliberação dos acionistas da Companhia não afetará a eficácia das opções ainda em vigor, anteriormente outorgadas, nem a prevalência das restrições à negociabilidade das ações e/ou ao direito de preferência aqui instituído. Término por Reorganização da Companhia. Por ocasião da Reorganização da Companhia, o Plano terminará e qualquer opção até então concedida extinguir-se-á. Caso nos documentos deliberativos da reorganização tenha se estabelecido por escrito, em conexão com tal transação, a permanência do Plano e a assunção das opções até então concedidas com a substituição de tais opções por novas opções, a companhia sucessora ou sua afiliada ou sociedade controlada assumirá os ajustes apropriados no número, espécie e preço de ações, e nesse caso o Plano continuará na forma então prevista. Término por Dissolução, Liquidação ou Cancelamento de Registro de Companhia Aberta. Nas hipóteses de cancelamento de registro de companhia aberta, dissolução e liquidação da Companhia, o Plano e as opções com base nele concedidas serão automaticamente extintas. ****** [ Plano Original aprovado na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia, realizada em 09 de Dezembro de 2004] 11