Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 PLANEJAMENTO DOS SISTEMAS LOCAIS DE INOVAÇÃO Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 OBJETIVOS • Construir um processo de gestão para Sistemas Locais de Inovação baseado em Planejamento Estratégico associado às contribuições da gestão de organizações que o integram; • Formular estratégias para seleção de metas e ações, levando em conta as condições internas e externas do SLI e sua evolução esperada. Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. IDENTIDADE ORGANIZACIONAL Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 DIAGNÓSTICO INSTITUCIONAL ESTRATÉGIAS ORGANIZACIONAIS MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 OS SISTEMAS LOCAIS DE INOVAÇÃO CONCEITUAÇÃO Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. Premissa: Cultura da Inovação Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 • Em sociedades competitivas é notável uma cultura inovadora, capaz de articular com agilidade e flexibilidade o seu sistema produtivo, existindo inclusive, constantes mecanismos, coletivos de construção simbólica, que servem para o planejamento do sistema local de inovação. Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. (GEORGOFF & MURDICK, 1993) Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 Premissa: A inovação como sistema A inovação como um processo dinâmico decorre da interação dos diversos atores, que desempenham papeis particulares, porém complementares, e assim compõem os Sistemas de Inovação. (DURAN, 2007) Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 Sistemas Locais de Inovação • Um sistema de inovação, nacional, regional ou local, pode ser visto como uma rede de instituições dos setores público e privado, cujas atividades e interações geram, adotam, importam, modificam e difundem novas tecnologias, sendo a inovação e o aprendizado seus aspectos cruciais. (CIAEM) Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 Sistemas Locais de Inovação • Uma rede de instituições públicas e privadas que interagem para promover o desenvolvimento científico e tecnológico de um país. Incluem-se nesses sistemas, tanto empresas como associações, as universidades, os institutos de pesquisa, governo, as agências reguladoras e de fomento, num esforço de geração, importação, modificação, adaptação e difusão de inovações tecnológicas (SBRAGIA et al, 2006). Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 SISTEMAS LOCAIS DE INOVAÇÃO - ICT • Um ambiente que proporcione, de forma sistêmica, a disseminação da cultura empreendedora e da propriedade intelectual, o fortalecimento da gestão da política de inovação no âmbito das ICT, bem como, com os inventores independentes e o ambiente produtivo. (FAPESB) Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. AMBIENTE INTERNO SLI INCOMPLETO INCUBADORAS – BASE TECN. INCUBADORAS SOCIAIS ESCRITÓRIOS DE PROJETOS Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 NIT EMPRESAS JUNIORES LABORATÓRIOS – ALTA TECNOLOGIA / PROTOTIPAGEM GRUPOS DE PESQUISA Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. Elaboração: Vívian Alves SLI COMPLETO Ambiente produtivo (empresas) Órgãos de fomento Órgãos de representação INCUBADORAS – BASE TECN. INCUBADORAS SOCIAIS ESCRITÓRIOS DE PROJETOS NIT LABORATÓRIOS – ALTA TECNOLOGIA PROTOTIPAGEM Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 EMPRESAS JUNIORES Outras ICT GRUPOS DE PESQUISA Inventores independentes Demais esferas de governo Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. Elaboração: Vívian Alves Estrutura mínima na ICT Política de Propriedade Intelectual Cultura da inovação disseminada Programas de empreendedorismo Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 GRUPOS DE PESQUISA LABORATÓRIOS NIT Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. Elaboração: Vívian Alves Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 NIT O articulador do Sistema Local de Inovação nas ICT, que devendo demonstrar de forma sistêmica a capacidade de interlocução e interação com as demais instâncias de promoção da inovação existentes em suas instituições e com o ambiente externo. Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. Diretrizes: Equipe e Estrutura Organizacional do NIT Pro Reitoria (Pesquisa / Extensão / Inovação) Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 NIT Coordenação de Propriedade Intelectual Coordenação de Informação tecnológica Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. Coordenação de transferência de tecnologia Diretrizes: Serviços demandantes x Ofertados DEMANDANTES Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 • Entrada no processo para os registros (Patentes, Marcas, Direito de Autor). • Busca de anterioridade. • Escrita para a Redação. • Venda da tecnologia Os Pesquisadores querem Os NIT Oferecem Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. OFERTANTES • Orientação processual para os registros. • Orientação para busca de anterioridade. • Orientação para a Redação. • Capacitações. • Elaboração de contratos (venda, licenças) • Acompanhamento do processos de registros. Arcabouço Legal Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 • Competências dos NIT. Artigo 16 da Lei de Inovação, Lei 10.973 de 2004: Art. 16. A ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica, próprio ou em associação com outras ICT, com a finalidade de gerir sua política de inovação. Parágrafo único. São competências mínimas do núcleo de inovação tecnológica: I - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia; II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições desta Lei; Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. Arcabouço Legal Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 • Competências dos NIT. Artigo 16 da Lei de Inovação, Lei 10.973 de 2004: III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22; IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição; V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas n instituição, passíveis de proteção intelectual; VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição. Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. Arcabouço Legal O NIT deve ser ouvido, em especial quando... (Decreto nº 5563/2005) Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 Art. 6o É facultado à ICT celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida, a título exclusivo e não exclusivo. § 1o A decisão sobre a exclusividade ou não da transferência ou do licenciamento cabe à ICT, ouvido o Núcleo de Inovação Tecnológica. Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. Arcabouço Legal O NIT deve ser ouvido, em especial quando... (Decreto nº 5563/2005) Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 Art. 11. A ICT poderá ceder seus direitos sobre a criação, mediante manifestação expressa e motivada, a título não-oneroso, nos casos e condições definidos em regulamento, para que o respectivo criador os exerça em seu próprio nome e sob sua inteira responsabilidade, nos termos da legislação pertinente. Parágrafo único. A manifestação prevista no caput deste artigo deverá ser proferida pelo órgão ou autoridade máxima da instituição, ouvido o núcleo de inovação tecnológica, no prazo fixado em regulamento. Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. Arcabouço Legal Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 O NIT deve ser ouvido, em especial quando... Art. 12. A ICT poderá ceder seus direitos sobre criação, mediante manifestação expressa e motivada, a título não oneroso, para que o respectivo criador os exerça em seu próprio nome e sob sua inteira responsabilidade, nos termos da legislação pertinente. § 1o A manifestação prevista no caput deverá ser proferida pelo órgão ou autoridade máxima da ICT, ouvido o Núcleo de Inovação Tecnológica. § 2o Aquele que tenha desenvolvido a criação e se interesse na cessão dos direitos desta deverá encaminhar solicitação ao dirigente máximo do órgão ou entidade, que deverá mandar instaurar procedimento e submetê-lo à apreciação do Núcleo de Inovação Tecnológica e, quando for o caso, à deliberação do colegiado máximo da ICT. ... Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. Arcabouço Legal Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 O NIT deve ser ouvido, em especial quando... Art. 23. Ao inventor independente que comprove depósito de pedido de patente é facultado solicitar a adoção de sua criação por ICT, que decidirá livremente quanto à conveniência e oportunidade da solicitação, visando à elaboração de projeto voltado à sua avaliação para futuro desenvolvimento, incubação, utilização e industrialização pelo setor produtivo. § 1o O projeto de que trata o caput pode incluir, dentre outros, ensaios de conformidade, construção de protótipo, projeto de engenharia e análises de viabilidade econômica e de mercado. § 2o A invenção será avaliada pelo Núcleo de Inovação Tecnológica, que submeterá o projeto à ICT para decidir sobre a sua adoção, mediante contrato. ... Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. (Alterações no) Arcabouço Legal Alterações nas competências, PL 2177/2011 ... VII –desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da ICT; Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 VIII –desenvolver estudos e estratégias para a transferência das inovações geradas pela ICT; IX –promover e acompanhar o relacionamento da ICT com empresas, em especial para as atividades previstas nos artigos 6º, 7º, 8º e 9º desta Lei; X –negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologias oriundas da ICT. Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. (Alterações no) Arcabouço Legal Alterações nas competências, PL 2177/2011 ... Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 § 2º Ao gestor do NIT poderão ser delegadas competências para representar a ICT pública, no âmbito de sua política de inovação. § 3º Serão assegurados aos NIT as condições de funcionamento necessárias ao cumprimento de suas funções, incluindo-se dotação orçamentária e quadro efetivo qualificado, cabendo ao órgão e à autoridade máxima da ICT as gestões necessárias para este fim. § 4º O NIT poderá ser constituído com personalidade jurídica própria, como entidade privada sem fins lucrativos, inclusive na forma de organização social ou de fundação de apoio. ... Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. (Alterações no) Arcabouço Legal Política de Inovação, PL 2177/2011 ... Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 Art. XX O órgão superior da ICT pública deverá instituir sua política de inovação, dispondo sobre a organização e gestão dos processos que orientam a transferência de tecnologia e a geração de inovações no ambiente produtivo, em consonância com as prioridades da política nacional de ciência, tecnologia e inovação e com a política industrial e tecnológica nacional. Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. (Alterações no) Arcabouço Legal Política de Inovação, PL 2177/2011 • § 1º Cabe à política de inovação da ICT estabelecer os eixos estruturantes e os objetivos estratégicos da atuação institucional no ambiente produtivo local e regional e as diretrizes para: Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 – I - empreendedorismo, gestão de incubadoras, interação e parcerias com empresas e participação no capital social de empresas; – II - extensão tecnológica, prestação de serviços tecnológicos, compartilhamento e uso dos seus laboratórios, equipamentos, recursos humanos e capital intelectual; Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. (Alterações no) Arcabouço Legal Política de Inovação, PL 2177/2011 Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 VI - a institucionalização e as diretrizes de gestão do Núcleo de Inovação Tecnológica, incluindo normas para regular a) o estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia; b) a avaliação e classificação dos resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa; c) a avaliação da solicitação do inventor independente; d) a análise de conveniência e proteção das criações; e) a divulgação das criações passíveis de proteção intelectual; f) o processamento, manutenção e cessão dos títulos de propriedade intelectual; g) a transferência, licenciamento e comercialização de tecnologia. Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. (Alterações no) Arcabouço Legal Política de Inovação, PL 2177/2011 Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 • IV - ações institucionais de capacitação de recursos humanos em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual. § 2º Na administração da sua política de inovação, as ICT públicas adotarão as medidas cabíveis de elaboração e execução dos seus orçamentos, visando permitir o recebimento de receitas e o pagamento de despesas decorrentes da aplicação do disposto nos arts. 4º, 5°, 6°, 7°, 8°, 9º, 11 e 13, o pagamento das despesas para a proteção da propriedade intelectual e os pagamentos devidos aos criadores e eventuais colaboradores. Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. (Alterações no) Arcabouço Legal Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 Política de Inovação, PL 2177/2011 § 3º Os recursos financeiros de que trata o § 2º, percebidos por ICT pública, constituem receita própria, devendo ser contabilizados, nos casos do artigo 9º, como receitas indiretas, e, nos casos dos artigos 4º, 5º, 6º, 7°, 8º e 11, como receitas próprias suplementares ao valor do respectivo orçamento anual aprovado, devendo, em todos os casos, ser aplicados exclusivamente em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação.” Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. Fontes de Financiamento • Finep – Editais em Rede • Fundações de Amparo a Pesquisa – FAP • Empresas Privadas Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 – Demandas expontâneas – Demandas induzidas por obrigações legais • Lei de Informática • ANEEL/ANP... • Centros de Pesquisa de Empresas públicas ou privadas Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. Fontes de Financiamento • Finep – Editais em Rede • Fundações de Amparo a Pesquisa – FAP • Empresas Privadas Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 – Demandas expontâneas – Demandas induzidas por obrigações legais • Lei de Informática • ANEEL/ANP... • Centros de Pesquisa de Empresas públicas ou privadas Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. Orientações sobre a atividade • MATRIZ SWOT FORÇAS FRAQUEZAS OPORTUNIDADES AMEAÇAS Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 AMBIENTE INTERNO AMBIENTE EXTERNO Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. Orientações sobre a atividade Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. Orientações sobre a atividade Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 - Infraestrutura necessária; - Equipe mínima; - Serviços demandantes x ofertados; - O arcabouço legal e as fontes de financiamento Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio. Salvador, BA, BR, 08 a 12/09/ 2014 Obrigado • • • • Cristina Quintella – UFBA / FORTEC Gesil S. Amarante Segundo – UESC / FORTEC Vivian Alves – FAPESB Washington Franca Rocha – UEFS Esta apresentação não pode ser utilizada sem o consentimento prévio.