2
ip Hop , animação e
torcida marcaram a
abertura do I Campeonato
de Futsal da Secretaria da
Criança e do Adolescente ,
que aconteceu no dia 4 de
julho no Ginásio de Esportes do Centro . A apresentação do Grupo de Hip Hop
marcou o início da cerimônia, recebendo muitos
aplausos e aumentando a
euforia da platéia.
Estiveram presentes a secretária da SECA, supervisora das oficinas, educadoras, técnicas , monitoras e
adolescentes. O Campeonato foi disputado entre 10
equipes, com direito a medalhas e troféus para os primeiros colocados.
O evento teve como objetivo principal incentivar
a prática de esportes, que
também é uma forma de socialização e integração. A
atividade esportiva, de uma
forma geral, vem ganhando
cada vez mais importância,
INTERESSE PÚBLICO
16 de julho de 2007
H
, principalmente pelos benefícios que traz para a saúde
mental e emocional dos praticantes.
Para o educador e coreógrafo, Peter Black, que também é o técnico do time, o
esporte é um meio de trabalhar regras, disciplina, e
promover o respeito e valores, principalmente o
"Ganhar e perder". Para ele
,a dança , a música e o esporte, são os instrumentos
básicos que tem trazido
resultados surpreendentes
na recuperação dos nossos
jovens , refletindo no aumento da auto-estima , confiança em si mesmo e conseqüentemente a auto-valorização.
A oficina de arte culinária, sempre presente nos
eventos da SECA, ofereceu
aos participantes cachorro
quente , pipoca e outros
deliciosos quitutes nesta
festa de encerramento do
primeiro semestre de 2007.
EXPEDIENTE: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei Nº 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município,
e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Assessoria de Imprensa), Secretaria de Planejamento e
Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Tiragem desta edição: 25.000 exemplares. Impressão: Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.
16 de julho de 2007
O
trio de ouro, formado
pelo ator Lázaro Ramos, Paulo Betti e a atriz
Thais Araújo, estiveram no
dia 09, em Paulínia, na II
Mostra Paulínia Magia do
Cinema, para conhecer o
Pólo Cinematográfico e receber como homenagem o
troféu Menina de Ouro. Os
três ainda deixaram a marca de suas mãos na Calçada
da Fama do Pólo, onde diversas outras celebridades
já têm suas mãos gravadas.
A visita de Paulo e Lázaro
já era esperada, pois os dois
vieram também prestigiar a
exibição do 3º filme da noite: "Cafundó", que tem a
direção de Paulo Betti e
Clóvis Bueno, tendo no papel principal Lázaro Ramos,
que interpreta João de
Camargo, que entrou para
história do folclore brasileiro como o Preto Velho.
A visita de Thais Araujo
foi uma grande surpresa a
todos; ela disse que fez
questão de acompanhar o
marido Lázaro em uma festa tão importante como a da
Mostra de Paulínia. O trio
levou ao delírio a platéia
quando subiu ao palco. Os
três elogiaram muito a iniciativa da Prefeitura em
apostar no projeto Paulínia
Magia do Cinema, algo que
eles descreveram como fabuloso, grandioso e inédito
no País.
Lázaro disse que o povo
de Paulínia é privilegiado,
pois quando era criança vivia ao lado de um cinema, e
que sempre tinha que pagar
para assistir os filmes de que
gostava, e vendo toda aquela estrutura armada para a
Mostra, sendo tudo de graça, disse que o povo de Paulínia tinha muita sorte.
Já Paulo disse que tudo
era fantástico e que ficou
3
INTERESSE PÚBLICO
muito feliz em
tudo estar sendo realizado na
sua região,
"sua praia",
como descreveu, já que o
ator é da cidade de Rafard,
na região, e
morou por
muito tempo
quando jovem,
na cidade de
Monte Mor,
além de ter
dado aulas de
teatro
na
Unicamp por
dez anos. Ambos disseram
que vão trazer produções
teatrais da qual participam,
o mais breve possível para
Paulínia.
Lázaro Ramos
competência e
simplicidade
O ator Lázaro Ramos
mostrou porque é um dos
atores mais queridos do
Brasil; o bom baiano fez jus
a sua terra. Simples e muito atencioso o ator falou de
seus personagens que, para
ele, cada um teve que ser
muito bem cuidado, para
que fosse realizado um bom
trabalho de interpretação.
Lázaro disse que ficou muito feliz com a aceitação que
o público teve pelo seu personagem Foguinho, que
caiu nas graças do povo
brasileiro e que apesar de
estar acostumado a fazer
personagens batalhadores
como em "O homem que
copiava" ou cômicos como
no filme "Ó Paí,Ó", a
receptividade obtida pelo
personagem (Foguinho) foi
surpreendente. O ator revelou que também tem versatilidade para interpretar pa-
pel de vilão, como no filme
"O homem do ano", mas
confessou que gosta mesmo
é de papéis que mostrem o
povo brasileiro.
O ator explicou ainda que
o legal do cinema brasileiro, é quando ele fala a linguagem do povo, mostrando a realidade do País, não
imitando o estilo americano de ser ou de se produzir
filmes, que muitas vezes
foge da essência do cinema,
visando apenas o lucro. Ele
citou o cinema argentino
como um bom exemplo a
ser seguido pelo brasileiro,
já que os portenhos produzem filmes de qualidade que
contam sua realidade na linguagem própria do argentino, não querendo imitar o
modo americano de ser.
Lázaro ainda falou do
projeto Paulínia Magia do
Cinema. Para ele é algo
indescritível e inacreditável,
e que ficou muito impressionado quando conheceu
tudo. Lázaro agradeceu a
Secretaria de Cultura da cidade, não só pelo convite
para a Mostra, mas também
pelo profissionalismo com
que está sendo conduzido o
projeto.
Paulo Betti: "esta
região é minha praia"
O ator e diretor Paulo
Betti deu um show de humor nos bastidores da Mostra em Paulínia; brincalhão,
a todo o momento falou de
sua carreira e o que achou
de todo o Pólo Cinematográfico de Paulínia. Paulo
rasgou elogios à Prefeitura
de Paulínia e à Secretaria da
Cultura pelo projeto, que
ele disse não ter visto nada
igual em todo o País. Paulo
disse ainda que estava muito feliz com tudo aquilo que
estava acontecendo , pois a
região de Paulínia, disse o
ator "era sua praia", pois
nela nasceu e viveu por
muito tempo.
Para ele o projeto vai
viabilizar diversas produções audiovisuais que gerarão empregos e divisas para
todo o município e para região. Ele se referiu ao
Theatro Municipal como
uma coisa "dos deuses;"
algo fantástico, além de elogiar muito o Film
Comission, que vai agilizar
o processo, dando suporte
para as produções, algo que
ainda falta no Brasil, quando se vai realizar uma produção audiovisual.
Ele ainda destacou sua
dupla felicidade com o projeto: uma como artista e
outra como filho dessa região, dizendo que a Escola
Magia do Cinema vai somar na formação de bons
atores e atrizes na região.
Ele disse que a região inteira vai ganhar com o Pólo,
citando como exemplo o
curso de formação de atores
da Unicamp na qual deu
aula por dez anos e que ajudou a formar.
Para ele nossa região é
estratégica e nada melhor
do que um lugar como esse
para se construir algo que
em breve terá repercussão
internacional como o Pólo
Cinematográfico.
Ele ainda falou de seus
personagens dizendo que é
possível, sim, fazer nos dias
de hoje um cinema não só
comercial, mas também de
conteúdo educacional e histórico, como foi o filme
"Barão de Mauá”, onde ele
protagonizou o barão.
O filme hoje é referência
em escolas e universidades,
pois conta a história de um
desbravador da economia
brasileira no passado, que
foi o Barão de Mauá. Paulo
ainda falou de personagens
cômicos como no filme "Ed
Mort" que foi exibido no
dia, na 2ª sessão da Mostra.
O ator disse que se inspirou
em um amigo já falecido
para fazer o personagem.
Outro filme lembrado por
Paulo foi "Lamarca" e um
que não ficou no roteiro
comercial, mas que segundo o ator lhe deu mais popularidade se chama "Acorda Raymundo".
4
INTERESSE PÚBLICO
A
ntes mesmo do
SUAS (Sistema Único de Assistência Social) ser
implantado em todo o país,
em 2005, e com ele ser criado o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), Paulínia já havia
adotado uma política de
ação social voltada para o
atendimento descentralizado, através dos Centros Comunitários. Esses Centros
se localizam em regiões de
maior vulnerabilidade social e fazem parte dos trabalhos do Centro de Ação Comunitária de Paulínia
(Caco).
Dos cinco Centros instalados no município, nos
bairros João Aranha, Santa
Terezinha, São José, Morro Alto e Monte Alegre,
dois (João Aranha e Morro
Alto) funcionam como
CRAS. Eles já possuíam
uma estrutura semi- completa para esta nova proposta e por isso passaram a
atuar como CRAS, sendo
um local conhecido da população para realizar o acolhimento, encaminhamento
e articulação com a comunidade. De acordo com critério estabelecido pelo
SUAS os municípios têm o
prazo de 10 anos para se
adequarem à nova proposta e, com base no número
de habitantes de cada cidade, Paulínia tem capacidade para comportar no mínimo dois CRAS.
Ainda com a implantação
desse novo Sistema, há dois
anos Paulínia passou a ser
classificada, segundo diretrizes da União, na Gestão
de Proteção Básica. Isso
porque o município já possuía, desde 1996, Conselho,
16 de julho de 2007
tura e vai ser realizada no
dia 26 de julho, na Câmara
de Paulínia, das 8h30 às
17h30.
Serviço
Local para a inscrição:
Projesp (Departamento de
Projetos Especiais do Caco)
Rua Divino Salvador, 42,
Nova Paulínia (próximo à
praça da Igreja Matriz)
Horário: das 8 horas às 17
horas
Data : de 16 a 20 de julho
(II Conferência de Paulínia)
23 de julho (Conferência
Regional)
Informações: 3933-2658
(Eliete- Assistente Social)
Plano e Fundo Municipal de
Assistência Social. Todo o
trabalho desenvolvido tanto pelo SUAS como pelo
CRAS, através do Caco,
visa promover a emancipação social das famílias, devolvendo a cidadania para
cada um de seus membros.
Em linhas gerais, o SUAS
pretende montar uma rede
de serviços sócio-assistenciais integrada e financiada
solidariamente entre os três
níveis de governo - federal,
estadual e municipal - e a
instalação dos CRAS, bem
como a capacitação das
equipes de atendentes são
as prioridades do projeto.
Inscrições
As inscrições para participar da II Conferência
Municipal de Assistência
Social, que terá como foco
a discussão a respeito da
implementação do SUAS,
bem como as dificuldades e
desafios a serem enfrentados nos próximos oito anos,
começaram na segunda-feira, dia 16, e vão até sextafeira, dia 20. Já para os interessados em representar
Paulínia na Conferência
Regional, as inscrições serão feitas apenas no dia 23
de julho. Para esses casos,
o interessado deve apresentar uma carta de apresentação do órgão ou entidade
que representará. A II Conferência está sendo organizada pelo Cmasp (Conselho
Municipal da Assistência
Social de Paulínia) com o
apoio do Caco e da Prefei-
16 de julho de 2007
5
INTERESSE PÚBLICO
A
rede municipal de
ensino de Paulínia
implantou, no primeiro semestre, o Projeto "Lego
Zoom", em parceria com o
programa Lego Educação
da empresa multinacional
Lego.
Nesta nova proposta, os
alunos se envolvem em atividades dinâmicas, que fazem parte de um projeto,
no qual, utilizando a experiência própria eles passam
a ser protagonistas de sua
aprendizagem. A abordagem de projetos é baseada
em situações-problema, por
meio das quais eles aprenderão a trabalhar em equipe, a fim de encontrar soluções criativas e idéias novas para os problemas propostos. Esse cenário de desafios os equipará com uma
importante base para a
aquisição de várias competências, habilidades e qualidades pessoais, que usarão
durante toda vida.
O projeto está em fase de
implantação, com treinamentos dos coordenadores
e professores de educação.
Visando o sucesso desta
parceria, foi realizado dia
dois de julho, na Câmara
Municipal de Paulínia, um
curso de capacitação para
600 educadoras da rede
municipal. O Curso foi ministrado no período da manha e tarde pela professora
da equipe Lego, Daise
Aguiar Silva, abordando
todas as etapas do aprendizado Lego.
A metodologia Lego
Zoom possibilita o desenvolvimento da criatividade,
das relações entre as pessoas, do trabalho em equipe,
da ética e da cidadania, permitindo ao professor praticar ações que desenvolvam
nos alunos motivação, memória, linguagem, atenção,
percepção, emoção. Essa
metodologia inovadora
contempla quatro fases:
contextualizar, construir,
analisar e continuar
O
Conselho de Segurança de Paulínia
(CONSEG), realizou na
sexta-feira, dia 12, na Câmara Municipal, a formatura de 50 alunos entre crianças, adolescentes e adultos.
A solenidade contou com
a presença de alunos , familiares e autoridades mu-
nicipais.
O presidente do Conseg ,
Luiz Antonio Reis, fez a
abertura do evento e em
suas colocações valorizou o conteúdo do Projeto e a importância desta
qualificação para o futuro
das nossas crianças e ado-
lescentes.
A Escola de Informática
para a Cidadania é uma parceria do Conseg com o CDI
(Comitê para Democratização da Informática) que,
juntos, trabalham para o
crescimento profissional,
social e pessoal do indivíduo.
De acordo com a coordenadora do projeto , Sueli de
"A implantação do Projeto em Paulinia, na rede de
ensino infantil é fundamental, pois vem de encontro
aos nossos objetivos educacionais, inovando o processo de ensino-apredizagem
de acordo com a realidade
que estamos vivendo", ressalta a secretária municipal
de Educação.
Oliveira , a metodologia vai
além do simples conteúdo
de informática. "Nosso objetivo é trabalhar valores
educacionais que possam
solidificar os laços familiares , melhorar os relacionamentos sociais e o respeito
as leis."
Os alunos da Escola de
Informática para a Cidadania, apresentaram, na abertura do evento, uma peça
teatral "Responsabilidade,
Solidariedade e Valores"
mostrando ao público , na
prática, o que foi aprendido durante o curso.
Para o segundo semestre
da Escola de Informática
para a Cidadania, serão oferecidas 80 vagas, ou seja,
8 turmas de 10 alunos. A
sede do CONSEG fica na
Rua Guanabara, 29 - bairro
José Paulino Nogueira Tel- 3844 4330
6
16 de julho de 2007
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
REGULAMENTO PARA O DESFILE DAS ESCOLAS DE
SAMBA NO CARNAVAL OFICIAL DE PAULÍNIA - 2.008
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
de 2008, somente poderão ser realizadas no dia 15 de agosto,
das 09:00 às 16:00 horas, no Centro Cultural Brasil 500, localizado na Av José Lozano Araújo, 2255, neste Município. As inscrições deverão ser realizadas junto à Comissão Organizadora do
Carnaval 2008, por meio de impresso próprio fornecido pela Comissão, que deverá ser assinado pelo Presidente da Escola ou
seu representante legal.
Artigo 1º-
O desfile das Escolas de Samba no Carnaval de Paulínia em 2008
será organizado pela Comissão Organizadora do Carnaval 2008,
nomeada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através
de Portaria, bem como, todas e quaisquer atividades, procedimentos, preparativos e fiscalizações referentes ao evento como um todo
(Portaria nº 225/2006 de 1º de Setembro de 2006).
Artigo 2º-
O Presidente da Comissão Organizadora deverá instituir em momento oportuno as seguintes Comissões sob sua responsabilidade:
- Comissão de Fiscalização
I - Comissão de Verificações das Obrigatoriedades Regulamentares
II - Comissão de Cronometragem
V - Comissão de Concentração, Armação e Trânsito
V - Comissão de Dispersão
VI - Comissão de Apuração
Parágrafo Único
Todos os membros que compõe a Comissão Organizadora do Carnaval 2008 e não fazem parte das Comissões acima instituídas,
constituem o Quadro Organizacional e Estrutural do Evento.
Artigo 3º-
Os desfiles das Escolas de Samba do 1º Grupo (Grupo Especial),
2º Grupo (Grupo de Acesso) e 3º Grupo, obedecerão as normas
contidas no presente Regulamento.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Parágrafo 1ºNo ato da inscrição a Escola de Samba deverá apresentar, em
forma de cópia reprográfica autenticada, os seguintes documentos:
Parágrafo 2ºSomente serão aceitas inscrições de Escolas de Samba com sede
comprovada e atualizada no Município de Paulínia.
- Em folhas à parte:
- Relação das fantasias destaque, com a respectiva distribuição
nas alegorias;
- Cópia da ficha de inscrição de todos os componentes da Escola
que participarão dos desfiles;
- Relação de ônibus que a Escola utilizará nos dias dos desfiles
(bem como outros veículos).
Parágrafo 3ºEventuais inscrições realizadas pelas Escolas de Samba, de qualquer dos GRUPOS, realizadas no dia 15 de agosto de 2007, serão provisórias. Posteriormente as inscrições serão submetidas à
apreciação da Comissão Organizadora do Carnaval 2008, que poderá proceder diligências para avaliação do atendimento dos requisitos exigidos no presente Regulamento.
Parágrafo 4ºSomente após verificação do cumprimento das exigências contidas no Regulamento do Carnaval 2008, pela Comissão Organizadora do Carnaval, é que a inscrição passará a ser definitiva.
As inscrições serão abertas para o 1º, 2º e 3º GRUPOS, para a
participação das Escolas de Samba no Carnaval Municipal de
Paulínia no ano de 2008.
Todas as Escolas de Samba inscritas para o Carnaval 2008 de
Paulínia, deverão obrigatoriamente, conforme Quesito
Cronograma Geral, apresentar à Comissão Organizadora, o
material que segue nas datas previstas:
a) Mês de Setembro - Dia 14 das 9:00 às 16:00 horas - Local:
Secretaria de Turismo e Eventos
- Cronograma do planejamento da Escola (atividades a serem desenvolvidas nos meses de setembro à janeiro);
- Nome do(s) carnavalesco(s) contratado(s) pela Escola de Samba e cópia do contrato de prestação de serviços do(s) mesmo(s);
- Relação dos profissionais que estejam prestando serviços para a
Agremiação, com respectivos endereços dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados.
Parágrafo 2ºPara o 2º GRUPO (Grupo de Acesso), poderão se inscrever as
Escolas de Samba que, além de atender todos os requisitos exigidos no presente Regulamento, tenham desfilado no Carnaval de
2007 (com exceção da Escola de Samba que foi rebaixada para o
3º GRUPO), a Escola de Samba que foi rebaixada do 1º para o 2º
GRUPO e a Escola de Samba campeã do 3º GRUPO.
b) Mês de Outubro - Dia 16 das 9:00 às 16:00 horas - Local:
Secretaria de Turismo e Eventos
Parágrafo 3ºPara o 3º GRUPO, poderão se inscrever todas as Escolas de Samba
que, além de atender todos os requisitos exigidos no presente Regulamento, não façam parte do 1º e 2º GRUPOS.
- Sinopse do tema a ser apresentado;
- Desenho das fantasias da Escola (ala por ala);
- Descrição dos materiais à serem utilizados nas mesmas;
- Relação de fornecedores.
Parágrafo 4ºA(s) Escola(s) de Samba desclassificada(s) tanto do 1º, 2º ou 3º
GRUPOS ficará(ão) impedida(s) de fazer(em) sua(s) inscrição(ões)
e desfilar(em) no Carnaval de Paulínia nos próximos 02 (dois) anos
seguintes.
c) Mês de Novembro - Dia 13 das 9:00 às 16:00 horas Local: Secretaria de Turismo e Eventos
As inscrições das Escolas de Samba para o Desfile de Carnaval
- Cópia da ficha de inscrição para componentes da Escola de
Samba (Modelo);
- Cópia do crachá de identificação dos componentes da Escola de
Samba (Modelo);
- Informar os locais de ensaio;
- Agendamento do Sambódromo para ensaio.
e) Mês de Janeiro - Dia 15/01/2008 das 9:00 às 16:00 horas Local:Secretaria de Turismo e Eventos
Artigo 6º-
Artigo 5º-
d) Mês de Dezembro
- Dia 14 das 9:00 às 16:00 horas Local: Secretaria de Turismo e Eventos
a) Estatuto registrado da Agremiação;
b) Ata de posse da atual Diretoria;
c) Procuração por instrumento público do Presidente da Escola de
Samba, para quem possa representá-lo;
d) Comprovante atualizado de endereço da sede no Município de
Paulínia;
e) Atestado de funcionamento atual;
f ) CNPJ;
g) DECA (Declaração Cadastral Municipal);
h) Certidão Negativa de Débitos Municipal;
i) Projeto ou Programa de trabalho a ser desenvolvido
(Cronograma);
j) Termo de Compromisso (junto à Comissão Organizadora).
Artigo 4º-
Parágrafo 1ºPara o 1º GRUPO (Grupo Especial) poderão se inscrever as Escolas de Samba que, além de atender todos os requisitos exigidos
no presente Regulamento, tenham desfilado no 1º GRUPO no
Carnaval do ano de 2007 (com exceção da Escola de Samba que
foi rebaixada para o 2º GRUPO).
- Material fotográfico para divulgação;
- Logo da Agremiação (em disquete/cd);
- Letra do samba enredo (em disquete/cd);
- Nome do(s) compositor (es);
- Nome do(s) intérprete (s);
- Lay-out das alegorias: com as dimensões ( Largura X Altura X
Profundidade )
- Ficha técnica da Agremiação (em disquete/cd );
- Entregar 12 ( doze ) cópias encadernadas, que serão entregues a Comissão Julgadora, com as seguintes informações:
- Histórico e justificativa do enredo (tema à ser apresentado);
- Letra do samba enredo (compositores);
- Roteiro do desfile (descrição da disposição seqüencial de alas,
alegorias e outros elementos integrantes do seu desfile);
- Identificação do 1º casal de Mestre Sala e Porta Bandeira que
representará a Agremiação, e que
deverá ser julgado.
Parágrafo 1ºO não atendimento ao disposto no artigo acima mencionado, poderá acarretar o cancelamento da inscrição da Escola de Samba,
à qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do
Carnaval, sendo penalizada com o rebaixamento para o Grupo imediatamente inferior, obrigando-se ainda, a devolver a Prefeitura
Municipal de Paulínia, devidamente atualizada, toda e qualquer
quantia até então recebida, relativamente aos desfiles do Carnaval
2008, acrescida de juros legais e das despesas decorrentes de
eventual cobrança judicial, por via executiva.
Parágrafo 2ºO cumprimento ao disposto no artigo acima mencionado, nas datas determinadas pela Comissão Organizadora, dentro do Quesito Cronograma Geral, permitirá a atribuição de 01 (um) ponto
mensal à(s) Agremiação(ões) que cumprir(em) à risca as referidas solicitações.
O Quesito Cronograma Geral, servirá como 1º critério de desempate, no caso de empate entre Agremiações. O controle de
pontos será feito pela Comissão de Verificações das
Obrigatoriedades Regulamentares em Mapa próprio.
Parágrafo 3ºA liberação das subvenções em parcelas ficará sujeita à prestação
de contas das mesmas, por parte das Escolas de Samba, junto à
Comissão de Fiscalização.
CAPÍTULO III
DO LOCAL, DAS DATAS, DOS HORÁRIOS E DA ORDEM
DOS DESFILES
Artigo 7º-
Os desfiles, das Escolas de Samba do 1º, 2º e 3º GRUPOS serão
realizados no Complexo Cultural Brasil 500 - Sambódromo de Paulínia.
Parágrafo 1º
Os dias de desfiles das Escolas de Samba do 1º, 2º e 3º GRUPOS serão estabelecidos pela Comissão Organizadora do Carnaval 2008 em momento oportuno e divulgados oficialmente.
Parágrafo 2º
Os horários dos desfiles das Escolas de Samba do 1º, 2º e 3º
16 de julho de 2007
GRUPOS serão estabelecidos, pela Comissão Organizadora do
Carnaval 2008, em momento oportuno e divulgados oficialmente.
bros da Secretaria de Recursos da Prefeitura Municipal de Paulínia.
Parágrafo Único
Os desfiles serão realizados com ou sem chuva, com ou sem
sistema de som e independente da quantidade de público no
Sambódromo.
Artigo 11º-
Artigo 8º-
I - Verificação do disposto no Capítulo II, Artigo 6º, do presente
Regulamento;
A ordem das apresentações das Escolas de Samba no Carnaval
2008 será definida da seguinte forma:
À Comissão de Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares competirá:
II - Verificação do disposto no Capítulo VI, Artigo 17º, do presente
Regulamento;
I - 1º Grupo (Grupo Especial)
(De conformidade com o estabelecido pela Comissão Organizadora em 20 de fevereiro de 2007, durante os trabalhos de apuração)
1ª Escola à desfilar - 1ª Colocada do 1º Grupo em 2007 (desde
que inscrita)
2ª Escola à desfilar - 2ª Colocada do 1º Grupo em 2007 (desde
que inscrita)
3ª Escola à desfilar - 3ª Colocada do 1º Grupo em 2007 (desde
que inscrita)
7
ATOS DO PODER EXECUTIVO
III - Adotar critérios para enquadramento da fantasia como sendo
de luxo (Fantasias Destaque, a serem avaliadas e contadas);
IV - Coordenar e controlar o acesso dos componentes das Escolas de Samba através das catracas de contagem;
a) concentração: inicia-se na área de estacionamento e chegada
das Escolas de Samba; estendendo-se até as catracas de contagem;
b) armação: inicia-se após as catracas de contagem, estendendose até a linha de início do desfile.
II - Apresentar mapa de horários para chegada das alegorias na
área de concentração;
III - Determinar a posição das alegorias de cada Escola de Samba
na concentração e lançar em mapa as dimensões das mesmas (
Largura X Altura X Profundidade );
IV - Solicitar balizamento e sinalização para a chegada dos ônibus
das Escolas de Samba nas áreas de estacionamento;
V - Apresentar relatório completo, constando:
VI - Elaborar planilhas para realização das conferências dispostas
nos Incisos acima;
a) número de ônibus de cada Agremiação;
b) controle das placas e origem das mesmas;
c) horário de chegada e saída dos mesmos da área de estacionamento;
d) relação de outros veículos que se utilizem do local (caminhões,
vans, carretas, etc);
e) possíveis ocorrências.
(De conformidade com o estabelecido pela Comissão Organizadora em 20 de fevereiro de 2007, durante os trabalhos de apuração)
VII - Propor a aplicação das penalidades previstas no Capítulo VII,
Artigos 20º, 21º, 22º, 23º, 24º, 25º, 26º e 27º do mesmo, a serem
aplicadas pela Comissão Organizadora do Carnaval;
VI - Controlar e coordenar a área de estacionamento das Escolas
de Samba, solicitando apoio da Secretaria de Segurança Pública
do Município de Paulínia.
a) Será realizado sorteio de posições, entre as Escolas de Samba
inscritas para o dia de desfile.
VIII - Apresentar até o dia 25/01/2008, planilha com o resultado do
quesito Cronograma Geral;
VII - Fiscalizar a chegada dos componentes das Escolas de Samba na área de concentração;
III - 3º Grupo
VIII - Solicitar apoio de seguranças e controlar os mesmos na área
da concentração;
a) Será realizado sorteio para a ordem dos desfiles, caso haja mais
de 01 (uma) Agremiação inscrita.
IX - Acompanhar sempre que possível os preparativos das
Agremiações durante os meses que antecederem aos desfiles (confecção de fantasias, alegorias, locais de ensaio, barracões das
escolas e outros).
Parágrafo Único
É vedada as Escolas de Samba promoverem a troca de horários e
posições na ordem de seus desfiles, sob pena de serem
desclassificadas.
Parágrafo Único
A Comissão de Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares, deverá ser constituída por 01(um) diretor e 10 (dez) membros
indicados pelo Presidente da Comissão Organizadora.
V - Realizar o trabalho de contagem e apresentar mapa assinado
com o número de componentes de cada Escola com ou sem a
assinatura do responsável pela Agremiação;
II - 2º Grupo (Grupo de Acesso)
Artigo 12ºCAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO DOS DESFILES
Artigo 9ºCaberá a Comissão Organizadora a coordenação dos desfiles das
Escolas de Samba de Paulínia, e a ela estarão subordinadas as
seguintes Comissões:
I - Comissão de Fiscalização
II - Comissão de Verificações das Obrigatoriedades Regulamentares
III - Comissão de Cronometragem
IV - Comissão de Concentração, Armação e Trânsito
V - Comissão de Dispersão
VI - Comissão de Apuração
À Comissão de Cronometragem competirá:
I - Verificação do disposto no Capítulo V, Artigo 15º e 16º, do
presente Regulamento;
II - Acompanhar o acionamento do cronômetro; nos seguintes casos:
a) na contagem progressiva de tempo (10 minutos) entre uma Escola e outra;
b) no início do desfile de cada Escola de Samba, assim como a
sua respectiva parada, no término de cada desfile.
À Comissão de Fiscalização competirá:
I - Receber e controlar os relatórios de prestação de contas das
Escolas de Samba;
IV - Instalação dos cronômetros em locais visíveis para as Escolas
de Samba e teste de funcionamento dos mesmos;
II - Fornecer relatórios à Comissão Organizadora;
V - Propor a aplicação das penalidades previstas no Capítulo VII,
Artigo 19º, do presente Regulamento, para a Comissão Organizadora do Carnaval.
III - Fiscalizar a contratação de profissionais e serviços, aquisição
de materiais e tudo que envolva a utilização da subvenção, para
que seja dirimidas eventuais dúvidas;
IV - Acusar, mediante relatório, possíveis irregularidades e observações que julgar relevantes;
XI - Operacionalizar tratores, carros-guincho ou similares para a
retirada de alegorias que porventura quebrem na área de armação,
prejudicando o início do desfile;
XII - Posicionar carros de som na área de armação;
XIII - Determinar, em reunião preparatória, a obrigatoriedade, de
que cada Agremiação indique 01 (um) responsável, para que, em
contato com a Comissão, possa armar sua Escola de Samba no
tempo correto e dê ordem à mesma para o início do desfile, assim
que o cronômetro estiver acionado;
XIV - Impedir a entrada de alegorias motorizadas na área de armação, uma vez que são proibidas;
XV - Informar por escrito quaisquer irregularidades e observações
que julgar relevantes.
III - Apontar, em mapa específico:
a) O tempo de intervalo entre uma Escola e outra (no Cronômetro)
b) O tempo de desfile de cada Escola de Samba (no Cronômetro)
c) O horário real do início do desfile de cada Escola de Samba (no
relógio, exemplo 23:45h)
Artigo 10º-
IX - Posicionar as alegorias das Escolas de Samba, de maneira à
facilitar a armação das mesmas, de conformidade com a ordem
dos desfiles;
X - Fiscalizar o trabalho de colocação de destaque em alegorias
por parte das Escolas de Samba, coordenando os operadores de
guindastes quando necessário;
Parágrafo Único
A Comissão de Concentração, Armação e Trânsito será constituída de:
a) 01 (um) Diretor de Concentração indicado pelo Presidente da
Comissão Organizadora;
b) 01 (um) Diretor de Armação indicado pelo Presidente da Comissão Organizadora;
c) 01 (um) Diretor de Trânsito indicado pela Setransp;
d) Número de membros que cada Diretor julgar necessário para a
execução dos trabalhos.
Artigo 14º-
Parágrafo Único
A Comissão de Cronometragem será constituída por 01(um) Diretor e 02 (dois) membros, todos indicados pelo Presidente da Comissão Organizadora do Carnaval.
V - Orientar as Escolas de Samba quanto à documentação e exigências para a correta prestação de contas, além de baixar normas e regras para a apresentação das mesmas.
Artigo 13º-
Parágrafo Único
A Comissão de Fiscalização será constituída por 03 (três) mem-
I - Coordenar toda a área de concentração, armação e estacionamento das Escolas de Samba;
À Comissão de Dispersão competirá:
I - Fiscalizar a remoção / retirada das alegorias de cada Escola de
Samba, à partir da linha demarcatória de final de desfile até o local
de estacionamento de cada Agremiação, dentro da área de dispersão;
À Comissão de Concentração, Armação e Trânsito competirá:
II - Orientar os componentes das Escolas de Samba, sobre o
percurso que deve ser utilizado para o retorno à área de concentração ( barracões );
8
16 de julho de 2007
ATOS DO PODER EXECUTIVO
III - Fiscalizar o trabalho de retirada de destaques e componentes
dos carros alegóricos por parte das Escolas de Samba, coordenando os operadores de guindaste, quando necessário;
IV - Fiscalizar o trabalho de retirada de alegorias das dependências do Sambódromo nos prazos previstos no presente Regulamento;
V - Acusar por escrito possíveis irregularidades e observações
que julgar relevantes.
Parágrafo Único
A Comissão de Dispersão será constituída de 01(um) Diretor e
02(dois) membros indicados pelo Presidente da Comissão Organizadora do Carnaval.
CAPÍTULO V
DO TEMPO DOS DESFILES
Artigo 15ºA Comissão de Cronometragem estipulará o funcionamento
dos cronômetros de forma seqüencial:
a) 00:00...00:01....................00:08...00:09...00:10 contagem progressiva - tempo de intervalo - 10min.
b) 00:00...00:01.....................00:04...00:05...00:06 contagem progressiva - cronometragem do desfile
Os procedimentos serão seqüenciais entre uma Escola e outra,
sempre tomando-se por base o encerramento do desfile anterior.
Parágrafo Único
Os cronômetros serão acionados independentemente da situação das Escolas de Samba na área de Armação, ressalvando-se
os casos de atraso que possam ocorrer por conta da Comissão
Organizadora do Carnaval 2008.
Artigo 16º-
I - 1º GRUPO (Grupo Especial)
a) Desfilar no mínimo com 500 componentes
b) Desfilar no mínimo com 03 alegorias ( Dimensões Mínimas:
L=8,0m / A=8,0m / P=10,0m )
c) Desfilar no mínimo com 09 fantasias de destaque (fantasias de
luxo)
d) Desfilar no mínimo com 30 baianas agrupadas
e) Desfilar no mínimo com 60 ritmistas agrupados na bateria
f ) Desfilar no mínimo com 08 componentes na comissão de
frente
II - 2º GRUPO (Grupo de Acesso)
a) Desfilar no mínimo com 350 componentes
b) Desfilar no mínimo com 02 alegorias ( Dimensões Mínimas:
L=8,0m / A=8,0m / P=10,0m )
c) Desfilar no mínimo com 06 fantasias de destaque (fantasias de
luxo)
d) Desfilar no mínimo com 20 baianas agrupadas
e) Desfilar no mínimo com 40 ritmistas agrupados na bateria
f ) Desfilar no mínimo com 08 componentes na comissão de
frente
III - 3º GRUPO
a) Desfilar no mínimo com 300 componentes
b) Desfilar no mínimo com 02 alegorias ( Dimensões Mínimas:
L=8,0m / A=8,0m / P=10,0m )
c) Desfilar no mínimo com 06 fantasias de destaque (fantasias de
luxo)
d) Desfilar no mínimo com 15 baianas agrupadas
e) Desfilar no mínimo com 30 ritmistas agrupados na bateria
f ) Desfilar no mínimo com 08 componentes na comissão de
frente
IV - Posicionar e Indicar as Fantasias de Destaque, em cada uma
de suas alegorias, para que seja realizado o trabalho de contagem
e avaliação pela Comissão de Verificação de Obrigatoriedades
Regulamentares, conforme distribuição que segue:
XI - Desfilar com o máximo de 12 (doze) componentes na Comissão de Frente;
XII - Não desfilar com: a) 1o Intérprete (Puxador) de Samba-Enredo; b) Mestre de Bateria; c) Mestre-Sala e Porta-Bandeira, em
conjunto ou separadamente, d) Comissão de Frente, no todo ou
em parte, e) Carnavalescos e f) Membros da Diretoria, que tenham participado, no mesmo ano e nas mesmas funções, de outros desfiles, mesmo que em GRUPOS diferentes, realizados na
cidade de Paulínia;
XIII - Não desfilar com: a) Fantasia geral; b) Fantasia de destaque
e c) Alegorias, que tenham participado no mesmo ano, de outros
desfiles, mesmo que em grupos diferentes, realizados na cidade
de Paulínia;
XIV - Continuar o desfile, depois de iniciado, mesmo que haja falha
no sistema de som e/ou iluminação da passarela do samba (não
sendo penalizada por esse motivo);
XV - Colocação e retirada dos destaques nas alegorias, cabendo
as Comissões de Concentração e Dispersão, somente providenciar e coordenar os guindastes com operadores no local;
XVI - Não atrasar seu percurso por defeito de alegorias. Na ocorrência de tal incidente, a Escola de Samba deverá prosseguir sua
marcha normal, determinando a imediata retirada de figurantes do
carro avariado (quando houver) e, terminada sua apresentação,
deverá retornar à pista para as providências no sentido de remoção do carro.
Parágrafo Único
Os componentes, grupos ou carnavalescos que descumprirem o
inciso XII, ficarão impedidos de participar das atividades oficiais
de qualquer Agremiação pelo prazo de 02(dois) anos e no transcurso desse prazo, qualquer Agremiação que contratar os seus
serviços, já entrará no concurso com uma penalidade de 02(dois)
pontos por alínea infringida daquele mesmo inciso XII.
Artigo 18º-
O tempo de duração do desfile no itinerário será de:
I - 1º Grupo (Grupo Especial)
- Tempo máximo: 50" (cinquenta minutos)
- Tempo mínimo : 40" (quarenta minutos)
1º Grupo - 03 Alegorias - Mínimo 09 Fantasias Destaque - Mínimo
03 Fantasias por alegoria.
Recomenda-se, ainda, a cada Escola de Samba, que observe a
necessidade de:
2º Grupo - 02 Alegorias - Mínimo 06 Fantasias Destaque - Mínimo
03 Fantasias por alegoria.
I - Cumprir as datas estabelecidas no cronograma geral;
3º Grupo - 02 Alegorias - Mínimo 06 Fantasias Destaque - Mínimo
03 Fantasias por alegoria.
II - Em caso de utilização de adereços de mão, estas sejam
fabricadas em palha, vime, material plástico, isopor ou tecido;
III - 3º Grupo
- Tempo máximo: 40" (quarenta minutos)
- Tempo mínimo : 30" (trinta minutos)
V - Quando houver mais de um casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira por Escola, a mesma deverá indicar o casal principal, que
deverá portar a bandeira oficial da Escola, trajando também as cores oficiais da Escola, e que concorrerá ao julgamento do quesito
"Mestre-Sala e Porta-Bandeira";
III - Transitar por Vias Públicas e pelas Áreas de Concentração e
Dispersão com Alegorias que não ultrapassem, em largura ou altura, os gabaritos fixados pelas autoridades públicas, em decorrência da existência de obras ou obstáculos urbanos, tais como
pontes, viadutos, redes elétricas e telefônicas, e outros;
Parágrafo 1º
Terminado o desfile da primeira Escola de Samba, a próxima Escola de Samba, na ordem seqüencial, terá um prazo máximo de 10
minutos para iniciar seu desfile, e assim sucessivamente, em relação as Escolas restantes.
VI - Impedir a presença de pessoas do sexo masculino na Ala de
Baianas, exceto Diretores, desde que estes não estejam com a
mesma fantasia da Ala em questão;
IV - Dotar suas Alegorias de equipamentos que propiciem segurança adequada aos Componentes (Destaques e/ou Figuras de
Composição) que sobre elas desfilem acima de 02 (dois) metros
do solo, tais como cintos de segurança, guardas-varanda, guardas-mancebo e outros;
II - 2º Grupo (Grupo de Acesso)
- Tempo máximo: 40" (quarenta minutos)
- Tempo mínimo : 30" (trinta minutos)
Parágrafo 2º
O itinerário será de 250 (duzentos e cinqüenta) metros, iniciando
com a faixa de "início do desfile", devendo terminar quando a faixa
indicando "fim do desfile" for ultrapassada.
VII - Não se apresentar com animais vivos de quaisquer espécies,
inclusive para tração de alegorias;
VIII - Impedir a apresentação de pessoas que estejam com a
genitália à mostra, decorada e/ou pintada;
Parágrafo 3º
Dentro do percurso haverá espaço de recuo para que a bateria da
Escola possa postar-se, se assim desejar, sem interferir no desenvolvimento do desfile de sua Escola.
IX - Desfilar com o máximo de 05 (cinco) Alegorias, entendendose, como tal, qualquer estrutura não motorizada, que contenha rodas em contato direto com o solo da Pista de Desfiles, com exceção
dos elementos que vierem na Comissão de Frente;
Parágrafo 4º
A Escola deverá continuar seu percurso de desfile até encontrar a
faixa de Dispersão, e somente aí deverá dispersar.
X - Não utilizar, distribuir ou apresentar-se com qualquer tipo de
"merchandising" (implícito ou explícito) em Enredo, Alegorias, Adereços, Alas, Destaques, Samba-Enredo ou quaisquer outros meios, exceto:
CAPÍTULO VI
DAS OBRIGAÇÕES DAS ESCOLAS DE SAMBA
E DEMAIS RECOMENDAÇÕES
Artigo 17ºAlém de outros deveres expressos no presente Regulamento, cada
Escola de Samba tem a obrigatoriedade de:
V - Dotar suas Alegorias de dispositivos (ganchos ou similares)
que possibilitem a sua imediata retirada por carros-guincho ou qualquer outro tipo de viatura apropriada;
VI - Cumprir o que determina o Artigo 208 do Código Penal Brasileiro (não "...vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso");
VII - Cumprir o que determina o Juizado de Menores e o Conselho
Tutelar, no que tange à presença de menores nos Desfiles, inclusive com relação aos que venham a se apresentar sobre Alegorias,
ressaltando-se que é facultativa a apresentação de Alas de Crianças, porém em estrita obediência aos requisitos previamente estabelecidos pelo Juizado de Menores e o Conselho Tutelar;
a) nas vestimentas dos Empurradores de Alegorias;
b) em prospectos com Letras do Samba-Enredo;
c) nos instrumentos musicais da Bateria, desde que sejam as
marcas de seus respectivos fabricantes;
d) nas camisas da Diretoria da Escola.
VIII - Cumprir o que determina o Corpo de Bombeiros, sobre os
procedimentos a serem adotados para confecção e liberação de
alegorias;
IX - Que a segurança pessoal e o estado de saúde dos seus integrantes, dentro das dependências do Sambódromo e do Parque
Brasil 500, e principalmente durante a realização dos desfiles, é de
16 de julho de 2007
9
ATOS DO PODER EXECUTIVO
sua total responsabilidade, cabendo a Municipalidade e a Comissão Organizadora do Carnaval 2008 apenas disponibilizar no local, ambulância e equipe para primeiros socorros para atendimentos emergenciais, eventualmente necessários;
Parágrafo 2º
Caso alguma Escola de Samba desfile com alegoria cujas dimensões sejam inferiores as mínimas exigidas no presente Regulamento, a mesma será desclassificada.
X - Fornecer crachá para seus integrantes, a fim de possibilitar a
entrada dos mesmos na área destinadas as Escolas de Samba;
Artigo 22º-
CAPÍTULO VIII
DA COMISSÃO JULGADORA, E DO JULGAMENTO
Artigo 31º-
XI - Confeccionar pasta completa com a ficha de inscrição de cada
um dos seus integrantes, com o mínimo de informações possíveis, tais como: documento de identidade, endereço, telefone de
contato, tipagem sanguínea, relatos de possíveis casos alérgicos,
etc;
XII - Nomear representante responsável por tais informações, solicitadas no inciso acima, para acompanhamento dos dias de desfile.
Parágrafo Único
Estabelece-se que a ocorrência de qualquer anormalidade, transtorno, prejuízo ou acidente decorrentes da não observância dos
Incisos anteriores será de integral responsabilidade da respectiva
Escola de Samba.
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
Artigo 19ºA Escola de Samba que atrasar o horário de início do desfile, assim como não respeitar o limite de tempo mínimo e máximo para o
desfile previsto neste Regulamento, perderá (01) um ponto por
minuto de atraso, antecipação ou extrapolação do tempo.
Parágrafo 1º
A Escola de Samba que atrasar o início do desfile em mais de
15(quinze) minutos, será desclassificada.
Parágrafo 2º
A desclassificação mencionada no Parágrafo anterior, somente não
será efetuada se o atraso ocorrer por conta da Comissão Organizadora do Carnaval 2008.
Artigo 20ºQuanto ao número de componentes fica estabelecido as seguintes penalidades:
I - 1º GRUPO (Grupo Especial)
Caso alguma Escola de Samba desfile com número de fantasias
destaque (fantasia de luxo), inferior ao exigido no presente Regulamento, perderá a mesma 01(um) ponto por cada fantasia destaque
que deixar de apresentar.
Artigo 23ºCaso alguma Escola de Samba desfile com número de ritmistas
inferior ao exigido no presente Regulamento, perderá a mesma 03
(três) pontos.
Artigo 24ºCaso alguma Escola de Samba desfile com número de baianas
inferior ao exigido no presente Regulamento, perderá a mesma 03
(três) pontos.
Caso alguma Escola de Samba desfile com número de componentes na comissão de frente, inferior ao exigido no presente Regulamento, perderá a mesma 01 (um) ponto por cada componente
que deixar de apresentar.
Artigo 26ºO não cumprimento das obrigatoriedades previstas no Capítulo VI
do presente Regulamento, no seu Artigo 17º, Incisos IV, V, VI, VII,
VIII, IX, X e XI; e Capítulo IV Artigo 13º Inciso XIII, implicará na
penalização de 01(um) ponto para cada inciso infringido.
Artigo 27º-
Cada Julgador concederá a cada Escola de Samba notas de 06
(seis) a 10 (dez) pontos, esclarecendo-se que:
I - Serão admitidas notas fracionadas, em decimais meio a meio,
da seguinte forma:
Nota mínima: 6,0
Nota máxima: 10,0
Notas intermediarias: 6,5 / 7,0 / 7,5 / 8,0 / 8,5 / 9,0 / 9,5
II - O "Caderno de Julgamento" será constituído de 04 (quatro)
folhas, sendo:
a) Mapa de Notas
b) Folha de Justificativas
c) Folha de Observações
d) Folha de Rascunho
IV - Justificar quando for o caso, a nota concedida no quesito, na
Folha de Justificativas.
a) Perderão 05(cinco) pontos as Escolas de Samba que desfilarem com o número de componentes inferior à 350 ( trezentos e
cinqüenta );
b) Será desclassificada a Escola de Samba que desfilar com o
número de componentes inferior à 330 (trezentos e trinta).
As Escolas de Samba do 1° GRUPO que desfilarem com o número de alegorias inferior ao previsto no presente Regulamento, sem
prejuízo da desclassificação prevista, estarão obrigadas ao pagamento de uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada
alegoria que deixar de apresentar para completar o número mínimo de alegorias.
III - 3º GRUPO
Artigo 30º-
a) Perderão 05(cinco) pontos as Escolas de Samba que desfilarem com o número de componentes inferior à 300 (trezentos);
As Escolas de Samba, do 1° GRUPO que desfilarem com número
de fantasias destaque (fantasia de luxo) inferior ao previsto no presente Regulamento, sem prejuízo da perda de pontos previstos no
mesmo artigo, estarão obrigadas ao pagamento de uma multa de
R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada fantasia que deixar de apresentar para completar o número mínimo de fantasias destaque.
Parágrafo 1º
Caso alguma Escola de Samba desfile com alegoria motorizada, a
mesma será desclassificada.
A Comissão Julgadora será composta por 11 (onze) membros,
sendo 01 (um) para cada Quesito, e 01(um) Coordenador que servirá de elo de ligação entre os Julgadores e a Comissão Organizadora do Carnaval, bem como eventual substituto de qualquer
julgador que porventura esteja impossibilitado de exercer a sua
função, acumulando as atribuições de Julgador.
Artigo 28º-
Artigo 29º-
Caso alguma Escola de Samba deixe de apresentar o número mínimo de alegorias exigidas no presente Regulamento a mesma será
desclassificada.
Artigo 33º-
III - Em caso de rasura no Mapa de Notas, o Julgador deverá esclarecer e confirmar, na Folha de Observações, a nota concedida.
II - 2º GRUPO (Grupo de Acesso)
Artigo 21º-
A distribuição da Comissão Julgadora é atribuição exclusiva da
Comissão Organizadora do Carnaval, levando-se em conta os
melhores locais para observação dos desfiles.
O não cumprimento das obrigatoriedades previstas no Capítulo VI
do presente Regulamento, no seu Artigo 17º, Incisos XII e XIII,
implicará na desclassificação da Escola de Samba.
b) Será desclassificada a Escola de Samba que desfilar com o
número de componentes inferior à 480( quatrocentos e oitenta).
b) Será desclassificada a Escola de Samba que desfilar com o
número de componentes inferior à 280 (duzentos e oitenta).
Artigo 32º-
Artigo 34ºArtigo 25º-
As Escolas de Samba do 1° GRUPO, que desfilarem com número
de componentes inferior ao previsto no presente Regulamento, sem
prejuízo da perda de pontos ou desclassificação previstos, estarão
obrigadas ao pagamento de uma multa de R$ 200,00 (duzentos
reais) por cada componente que deixar de apresentar para completar o número mínimo de componentes.
a) Perderão 05(cinco) pontos as Escolas de Samba que desfilarem com o número de componentes inferior à 500 ( quinhentos);
A indicação da Comissão Julgadora é atribuição exclusiva da Comissão Organizadora do Carnaval.
Parágrafo Único
A Agremiação que descumprir o compromisso de desfilar em seu
GRUPO, no Carnaval de 2008, em qualquer dia de desfile, será
penalizada com a desclassificação, obrigando-se, ainda, a devolver à Prefeitura Municipal de Paulínia, devidamente atualizada,
toda e qualquer quantia até então recebida, relativamente aos desfiles do Carnaval 2008, acrescida de juros legais e das despesas
decorrente de eventual cobrança judicial, por via executiva.
Parágrafo 1°
Todas as notas diferentes de 10 (dez) deverão obrigatoriamente
ser justificadas, por escrito, nos espaços próprios existentes no
Caderno de Julgamento.
Parágrafo 2°
O Julgador não deverá utilizar adjetivos diferentes nas justificativas de notas de mesmo valor, bem como o uso de palavras e termos de difícil entendimento.
Parágrafo 3º
Só serão admitidas notas 0.0 (zero) na hipótese de alguma Escola
de Samba deixar de apresentar o quesito em julgamento.
V - O preenchimento do Caderno de Julgamento só deverá ser
feito após o desfile da última Agremiação, devendo o Julgador,
durante os desfiles, utilizar-se da Folha de Rascunho.
A partir daí, cada Julgador deverá:
a) anotar as notas concedidas a cada Agremiação em algarismos
e por extenso;
b) transcrever as justificativas de todas as suas notas, no espaço
próprio;
c) anotar as observações que se fizerem necessárias, no espaço
próprio;
d) apor, em letra de forma, o seu nome no espaço próprio;
e) assinar no espaço próprio.
Artigo 35º-
Concluído os desfiles, e após o preenchimento dos Cadernos de
Julgamento; o Presidente da Comissão Organizadora do Carnaval
2008, acompanhará os trabalhos de colocação dos mesmos, em
10
16 de julho de 2007
ATOS DO PODER EXECUTIVO
envelopes individuais (um para cada quesito), os quais serão imediatamente lacrados e rubricados.
dimento daquilo que foi proposto. É a organização geral da Escola,
comportamento, coordenação e integração.
Principais pontos de balizamento para julgamento deste quesito:
Parágrafo 1º
O Presidente da Comissão Organizadora do Carnaval 2008 deverá colocar os envelopes lacrados e rubricados em uma Urna, a
qual será, igualmente, lacrada e rubricada.
VII - Mestre-Sala e Porta-Bandeira:
À Porta-Bandeira cabe ostentar o Pavilhão da Escola de Samba, e
ao Mestre-Sala, o papel de guardião do Pavilhão. Ambos devem
trajar as cores da Escola, e executar um bailado próprio no ritmo
de samba, com passos e características próprias.
Aproveitamento: Deve-se procurar observar se a idéia central do
Enredo e os aspectos de maior relevância de sua descrição foram
aproveitados, explorando todo o potencial da proposta.
Parágrafo 2º
Após lacradas e rubricadas, as urnas relativas aos desfiles do 1º,
2º e do 3º GRUPO, permanecerão sob a responsabilidade e sob a
guarda da Secretaria Municipal de Segurança; que devolverá as
mesmas, a Comissão Organizadora para os trabalhos de apuração.
Parágrafo 3°
O trabalho de lacração de envelopes e rubrica dos mesmos;
bem como lacração de urna e rubrica das mesmas, será realizado com ou sem a presença dos Presidentes e/ou Representantes Legais das Escolas de Samba.
Artigo 36ºA condição de Julgador, seus deveres, direitos e obrigações cessam à partir do instante em que o envelope, contendo as notas
dadas pelo mesmo, lacrado e devidamente rubricado, forem entregues ao Presidente da Comissão Organizadora do Carnaval 2008.
Artigo 37ºSerão atribuídas notas aos seguintes quesitos:
Módulo Visual
I - Enredo
II - Fantasia
III - Alegorias
Módulo Dança
IV - Comissão de Frente
V - Evolução
VI - Conjunto
VII - Mestre Sala e Porta Bandeira
Módulo Música
VIII - Harmonia
IX - Bateria
X - Melodia e Letra do Samba Enredo
Conteúdo técnico:
VIII - Harmonia:
A harmonia no desfile da Escola de Samba é o perfeito entrosamento
entre o ritmo da bateria e o canto dos componentes da Escola de
Samba.
IX - Bateria:
É o coração de uma Agremiação, é a que sustenta com vigor o
ritmo e o andamento (cadência) proposta pela Escola para desfilar.
Parágrafo Único
Os Julgadores estarão avaliando expressões artísticas. Nesse
sentido, o julgamento, por si só, remete-nos ao campo da subjetividade (como o de qualquer outro tipo de julgamento) e, obviamente,
diferente da matemática, uma ciência exata.
Sendo assim, os Julgadores deverão se isentar de emoções e de
paixões, exercendo, sempre, um distanciamento crítico, como forma de garantir uma avaliação técnica, com base no entendimento
perfeito das diversas partes que integram um Quesito, no que se
refere aos seus critérios de Julgamento.
Dessa forma, o julgamento deve refletir uma análise técnica com
base nas questões inerentes a cada Quesito, levando-se em conta, única e exclusivamente, o real desempenho e a qualidade do
que for apresentado por cada Escola de Samba, no momento do
desfile e, enfatizamos, em cada Quesito. É fundamental que cada
Julgador atenha-se apenas ao Quesito para o qual foi incumbido
de analisar.
Lembrando-se ainda, que o desempenho de uma Escola de Samba em desfile é o resultado real de sua competência artística, técnica e administrativa.
- Quesito Fantasia
Para conceder notas de 6,0 à 10,0 pontos, o Julgador deverá considerar:
a concepção e a adequação das Fantasias ao Enredo, as quais,
com suas formas, devem cumprir a
função de transmitir as diversas partes do conteúdo desse Enredo;
a capacidade de serem criativas, mas devendo possuir significado
dentro do Enredo;
a impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores;
os acabamentos e os cuidados na confecção;
a uniformidade de detalhes, dentro das mesmas Alas, Grupos e/ou
Conjuntos (igualdade de calçados, meias, shorts, biquínis, soutiens, chapéus e outros complementos, quando ficar nítida esta proposta).
a presença e utilização de adereços de mão.
Penalizar:
a ausência significativa de chapéus, sapatos e outros complementos de Fantasias, quando ficar nítido que a proposta era originariamente com a presença desses elementos das indumentárias.
Artigo 38ºDentre as questões objetivas sobre a concessão de notas e os
critérios de Julgamento, impõe-se as seguintes considerações:
I - Quesito Enredo
II - Fantasia:
Julga-se neste quesito as fantasias completas e os adereços de
mão; com exceção das fantasias que estiverem sobre as alegorias
(figuras de composição e fantasias destaque), as fantasias do casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira e as fantasias da Comissão
de Frente.
o argumento ou tema; ou seja; a idéia básica apresentada pela
Escola;
IV - Comissão de Frente:
Tem como função precípua, a obrigatoriedade de apresentar a
Escola e a saudar o público ao longo do desfile, durante o transcorrer de sua apresentação.
Adequação: Deve-se avaliar se o Enredo, por si só, está claramente relacionado com a concepção das fantasias, alegorias e da
letra do Samba, e se é possível perceber nessas concepções os
elementos.
II
X - Melodia e Letra do Samba Enredo:
Melodia é a sucessão rítmica de sons musicais, é a interpretação
musical do Enredo, devendo ser observadas a criatividade, originalidade e a riqueza musical. A melodia é a segunda parte da letra
do samba e deve ser julgada pela audição.
A Letra do samba é a parte escrita, deve ser composta com base
no Enredo, e com a melodia forma o Samba de Enredo.
I - Enredo:
É o desenvolvimento de uma peça; escrito literário de conceito proposto. É o conteúdo que será contado pela Escola, servindo de
base principal para o desenvolvimento dos demais quesitos.
III - Alegorias:
Entende-se por alegoria ou carro alegórico qualquer elemento
cenográfico que esteja sobre rodas, não sendo motorizado; inclusive os componentes: fantasias destaque e composições que deverão estar em cima da alegoria caracterizadas dentro do enredo,
na representação plástica do carro alegórico.
Argumentação: Deve-se observar se a montagem descritiva do
Enredo permite a organização e distribuição das alas e alegorias, e
se o conjunto final permitiu o entendimento do Enredo como um
todo.
Para conceder notas de 6,0 à 10,0 pontos, o Julgador deverá considerar:
Principais pontos de balizamento para julgamento deste quesito:
Adequação: Deve-se observar se as fantasias estão de acordo
com a proposta do Enredo da Escola de Samba.
Criatividade: É a maneira original de conceber as fantasias, observando inclusive a utilização dos materiais utilizados e a combinação de cores.
Acabamento: É o cuidado e capricho na confecção das fantasias
de toda Escola.
o desenvolvimento geral do tema proposto:
-apresentação seqüencial das diversas partes (alas, alegorias, fantasias, etc.) que irá possibilitar o entendimento do tema ou argumento proposto, de acordo com o roteiro previamente fornecido
pela Escola;
Uniformidade: É a igualdade das fantasias dentro dos mesmos
grupos/alas, nos detalhes.
III - Quesito Alegorias
Para conceder notas de 6,0 à 10,0 pontos, o Julgador deverá considerar:
-criatividade (não confundir com ineditismo);
o julgamento apenas das alegorias apresentadas em desfile;
-adaptação; ou seja; a capacidade de compreensão do enredo a
partir da associação entre o Tema ou Argumento proposto e o seu
desenvolvimento apresentado na Avenida (Fantasias, Alegorias e
outros elementos plásticos).
a concepção e a adequação das Alegorias ao Enredo, os quais,
com suas formas, devem cumprir a função de transmitir o conteúdo desse Enredo;
Penalizar:
a criatividade, mas devendo, necessariamente, possuir significado
dentro do Enredo;
V - Evolução:
É o movimento rítmico e contínuo dos sambistas; movimentos estes que deverão ser livres e espontâneos feitos dentro do perímetro da ala.
a troca de ordem e/ou a presença, em desfile, de Alegorias ou Alas
que estejam em desacordo com o roteiro fornecido pela Escola de
Samba;
VI - Conjunto:
Maneira como a Escola se apresenta como um "todo" para enten-
a ausência de Alegorias ou Alas que estejam previstas no Roteiro
fornecido pela Escola de Samba.
a impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores;
os acabamentos e cuidados na confecção e decoração, no
que se refere ao resultado visual, inclusive das partes traseiras
e geradores;
16 de julho de 2007
que os "destaques" e "figuras de composição", com suas respectivas fantasias, devem ser julgados
como partes integrantes e complementares das Alegorias.
Penalizar:
a exposição de pedaços de Fantasias, escadas, caixas, isopores
ou qualquer outro tipo de objeto estranho ao significado das Alegorias apresentados em desfile;
a eventual passagem de geradores integrando as alegorias, sem
que estejam embutidos ou decorados.
Principais pontos de balizamento para julgamento deste quesito:
Concepção: É a genialidade e originalidade com que foram
concebidos as alegorias; a maneira diferente de criar ou estilizar
elementos alegóricos inclusive o aproveitamento de materiais alternativos.
Propriedade: A impressão e efeitos causados pelas formas, composição, utilização e distribuição de materiais e cores.
Penalizar:
Adequação: É a propriedade das alegorias em transmitir com clareza a sua proposta dentro do Enredo.
dentro do desfile. Deve-se observar a criatividade e desenvoltura
dentro deste bailado.
a abertura de claros (buracos) e a embolação de Alas e/ou Grupos
(ex: uma Ala penetrando na outra).
VIII - Quesito Harmonia
Principais pontos de balizamento para julgamento deste quesito:
Para conceder notas de 6,0 à 10,0 pontos, o Julgador deverá considerar:
Desempenho Rítmico: É o deslocamento progressivo de todo o
elenco dentro do andamento do samba.
a perfeita igualdade do canto do Samba-Enredo, pelos componentes da Escola, em consonância com o "Puxador" (Cantor Intérprete do Samba) e a manutenção de sua tonalidade;
Expressão Corporal: É a movimentação do corpo todo: pés, cadeiras e braços dentro da cadência do samba.
Sintonia/Continuidade: É a manutenção da mesma velocidade
entre todos os setores da Escola, evitando buracos, aglomerações
e atropelos.
Desenvoltura: É o comportamento descontraído de toda Escola,
transmitindo, através do ritmo, a participação total e prazer em desfilar.
VI
Acabamento: É o esmero cuidado e atenção com que foi confeccionado e decorado os elementos alegóricos.
11
ATOS DO PODER EXECUTIVO
- Quesito Conjunto
Para conceder notas de 6,0 à 10,0 pontos, o Julgador deverá considerar:
a uniformidade com que a Escola se apresenta em todas as suas
formas de expressão (musical, dramática, visual etc);
o canto do Samba-Enredo, pela totalidade da Escola;
a harmonia do samba.
Principais pontos de balizamento para julgamento deste quesito:
Sincronismo: É o entrosamento (casamento) entre o canto e o
ritmo, observando-se o compasso da música à marcação da Bateria.
Constância: A Escola deve manter a intensidade do canto do samba durante todo tempo do desfile.
O jurado não deve ater-se a componentes que porventura não estejam cantando, deve preocupar-se com a sonoridade emitida pela
escola.
IV - Quesito Comissão de Frente
o equilíbrio artístico do conjunto.
Para conceder notas de 6,0 à 10,0 pontos, o Julgador deverá considerar:
o cumprimento da função precípua de saudar o público e apresentar a Escola, sendo obrigatória a exibição em frente às cabines de
julgamento deste Quesito;
a coordenação, a sintonia e a criatividade de sua exibição, que
será obrigatória em frente às cabines de julgamento deste Quesito, podendo evoluir da maneira que desejar;
a indumentária da Comissão de Frente que poderá ser tradicional
(fraques, casacas, summers, ternos, smokings etc, estilizados ou
não) ou realizada de forma relacionada ao enredo, levando-se em
conta, neste caso, sua adequação para o tipo de apresentação
proposta;
Principais pontos de balizamento para julgamento deste quesito:
Organização Geral: Disposição da Escola como um todo.
Sintonia: É quando todos os componentes cantam, ao mesmo
tempo, os mesmos versos da Letra do Samba.
IX - Quesito Bateria
Para conceder notas de 6,0 à 10,0 pontos, o Julgador deverá considerar:
Integração: A união perfeita entre elementos na passarela.
VII - Quesito Mestre-Sala e Porta-Bandeira
a manutenção regular e a sustentação da cadência da Bateria em
consonância com o Samba-Enredo;
Para conceder notas de 6,0 à 10,0 pontos, o Julgador deverá considerar:
a perfeita conjugação dos sons emitidos pelos vários instrumentos;
a exibição da dança do casal, considerando-se que não "sambam"
e sim executam evoluções no ritmo do samba, com passos e
características próprias, com meneios, mesuras, giros, meias-voltas e torneados, sendo obrigatória a sua exibição diante do Módulo
de Julgamento;
a criatividade e a versatilidade da Bateria.
a harmonia do casal que, durante a sua exibição, com graça, leveza e majestade, deve apresentar uma seqüência de movimentos
coordenados, deixando evidenciada a integração do casal;
Principais pontos de balizamento para julgamento deste quesito:
Obs) O Julgador deverá estar atento na sua observação no momento em que a bateria começa a tocar até o final do desfile, ou
seja, enquanto os seus ouvidos permitirem.
o acabamento da fantasia e sua adequação ao enredo.
Penalizar:
a queda e/ou perda, mesmo que acidental, de parte da indumentária,
como, por exemplo, sapatos,
esplendores, chapéus e etc.
Principais pontos de balizamento para julgamento deste quesito:
Postura: É a função da Comissão de Frente saudar e cumprimentar o público.
Coreografia: É o movimento dos componentes dentro da coreografia proposta.
Integração: É qualidade da Comissão de Frente em estar integrada ao conjunto, representando inclusive o espetáculo que a segue.
que a função do Mestre-Sala é cortejar a Porta-Bandeira, bem como
proteger e apresentar o Pavilhão da Escola, devendo desenvolver
gestos e posturas elegantes e corteses, que demonstrem reverência à sua dama (Porta-Bandeira);
que a função da Porta-Bandeira é conduzir e apresentar o Pavilhão
da Escola, sempre desfraldado e sem enrolá-lo em seu próprio
corpo ou deixá-lo sob a responsabilidade do Mestre-Sala;
a indumentária do casal, verificando sua adequação para a dança
e a impressão causada pelas suas formas e acabamentos.
Obs) O Jurado estará avaliando suas performances à partir do
momento em que os avista, até perdê-los de vista.
Penalizar:
V
- Quesito Evolução
Para conceder notas de 6,0 à 10,0 pontos, o Julgador deverá considerar:
a fluência da apresentação penalizando, portanto, a ocorrência de
correrias e de retrocesso e/ou retorno de Alas, Destaques e/ou
Alegorias;
a espontaneidade, a criatividade, a empolgação e a vibração dos
desfilantes;
a coesão do desfile, isto é, a manutenção de espaçamento o mais
uniforme possível entre Alas e Alegorias.
Sustentação: É o andamento rítmico, que não deve nem diminuir,
nem acelerar, durante o desfile.
Entrosamento: É a perfeita combinação dos sons emitidos pelos
vários instrumentos e o casamento da parte harmônica e melódica
do samba cantando pela entidade.
Descompasso: "Atravessar" o Samba: ocorre quando a Bateria
provoca o desentrosamento entre o
ritmo como canto, ou mesmo o descompasso dos instrumentos
entre si.
Retomada: É quando no caso da bateria executar uma convenção
ou breque e voltar com precisão no mesmo andamento em que
parou.
Equalização: É a Propriedade que define o equilíbrio no volume
dos naipes dentro de uma Bateria.
a queda e/ou perda, mesmo que acidental, de parte da indumentária
como, por exemplo, sapato, esplendor, chapéu e etc.
X
Principais pontos de balizamento para julgamento deste quesito:
Melodia (valor do sub-quesito: de 3,0 à 5,0 pontos), considerar:
Sincronismo: É o perfeito entrosamento entre os movimentos do
casal.
as características rítmicas próprias do samba;
Postura: É a forma de conduzir e apresentar o Pavilhão da Escola
com altivez, simpatia e elegância.
Estilo: É maneira singular de evoluir: apenas eles devem bailar
- Quesito Melodia e Letra do Samba Enredo
a riqueza melódica, sua beleza e o bom gosto de seus desenhos
musicais;
a capacidade de sua harmonia musical facilitar o canto e a dança
dos desfilantes.
12
16 de julho de 2007
ATOS DO PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO X
DOS EMPATES E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Principais pontos de balizamento para julgamento deste quesito:
Parágrafo Único
Será feita a apuração na seguinte ordem:
Originalidade: É a capacidade da Melodia em transmitir musicalmente com criatividade a intenção do Samba-Enredo.
a) Apuração do 3º GRUPO
Artigo 42º-
b) Apuração do 2º GRUPO (Grupo de Acesso)
Na ocorrência de empate entre 2(duas) ou mais Escolas de Samba, o desempate será decidido, recorrendo-se sucessivamente ao
total de pontos atribuídos aos Quesitos de cada Escola de Samba.
Empolgação: É quando a Melodia por si só proporciona com a
garra o prazer no canto.
Tonalidade/Divisão: É o equilíbrio entre o tom e a divisão do samba
pelo puxador do samba e dos
demais componentes da Escola, facilitando o canto de todos.
Letra do Samba Enredo (valor do sub-quesito: de 3,0 à 5,0
pontos)
a letra poderá ser descritiva ou interpretativa, sendo que a letra é
interpretativa a partir do momento
que contar o Enredo, sem se fixar em detalhes.
c) Apuração do 1º GRUPO (Grupo Especial)
Artigo 40ºA apuração será feita por uma Comissão integrada pelos seguintes membros:
I - Presidente e Vice - Presidente da Comissão Organizadora do
Carnaval;
II - Assessores Jurídicos da Comissão Organizadora do Carnaval;
Considerar:
III - Secretários da Comissão Organizadora do Carnaval;
Artigo 43º-
O primeiro critério de desempate será o Quesito Cronograma
Geral;
I - Persistindo o empate recorrer-se-á, sucessivamente, ao
somatório das notas concedidas em cada Quesito, na ordem de
precedência que for estabelecida, através do Sorteio referido no
item II do Artigo 41 deste Regulamento, para os 10 (dez) Quesitos
de que trata o Artigo 37 deste Regulamento, obtendo, então, melhor classificação a Agremiação que alcançar as maiores notas em
cada um dos supracitados Quesitos, na ordem de precedência
acima descrita;
a adequação da letra ao enredo;
IV - Diretores das Comissões Previstas no CAP. I, Artigo 2º;
sua riqueza poética, beleza e bom gosto;
a sua adaptação à melodia, ou seja, o perfeito entrosamento dos
seus versos com os desenhos melódicos.
Principais pontos de balizamento para julgamento deste quesito:
Fidelidade: Deve-se observar se a Letra do Samba está fielmente
de acordo com o tema-enredo proposto.
Clareza: A Letra do Samba deve transmitir objetivamente a mensagem literária e poética do Enredo.
Correção: É a elaboração da Letra do Samba em seus versos e
prosa, com sentido e coerência, sendo tolerados pequenos deslizes gramaticais, uma vez que os autores em sua maioria são artistas populares, sem formação acadêmica.
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança;
VI - 01 (um) representante da Secretaria de Recursos.
Parágrafo Único
Os Presidentes das Escolas de Samba, serão convidados à acompanhar os trabalhos da mesa de apuração dos resultados.
Artigo 41º-
II - Persistindo o empate, recorrer-se-á novamente às notas concedidas, obtendo, então, melhor classificação, dentre as Escolas
de Samba empatadas, a que tenha obtido a maior quantidade de
notas 10 (dez);
III - Persistindo ainda o empate, será utilizado o mesmo critério
anterior (Inciso II, acima), porém recorrendo-se às notas menores
que 10 (dez), a partir de 9,5 (nove vírgula cinco), passando, sucessivamente, pela análise das demais notas de menor valor, em ordem decrescente até o ponto de se alcançar o desempate;
IV - Persistindo, ainda, o empate, será utilizado o critério, maior
número de componentes;
À Comissão de Apuração compete:
I - A leitura e divulgação das penalidades que tenham sido aplicadas de acordo com este Regulamento, observando-se a seguinte
ordem:
V - Persistindo, ainda, o empate, a classificação será definida por
sorteio.
CAPÍTULO XI
DOS PREMIOS
a) Cronometragem;
Artigo 44º-
Parágrafo 1º
Conforme poderá ser observado nos Critérios de Julgamento, haverá diferença na forma de concessão de notas para o Quesito
"Melodia e Letra do Samba-Enredo", pois neste Quesito, a nota
será concedida através do sistema de pontuação por "sub-quesitos". O Julgador do referido Quesito deverá, então, fazer o somatório
das notas concedidas para os dois "sub-quesitos" e só lançar no
Mapa definitivo de notas o resultado desse somatório.
Parágrafo 2º
Nas justificativas de notas do mesmo quesito (Melodia e Letra do
Samba-Enredo), o Julgador deverá esclarecer como foi o desempenho das Escolas nos dois "sub-quesitos".
Parágrafo 3º
Para os demais Quesitos não haverá o sistema de concessão de
notas através de "sub-quesitos".
Parágrafo 4º
No sentido amplo da palavra, penalizar corresponde a uma diminuição de pontos, à critério do Julgador. Portanto, quando entender ser cabível a aplicação da pena, consequentemente, não poderá o Julgador do Quesito conceder nota máxima à Escola penalizada.
Parágrafo Único
A Comissão Organizadora do Carnaval 2008 fornecerá à Comissão Julgadora o Manual do Julgador, elaborado com base no presente Regulamento e demais recomendações que se fizerem necessárias.
CAPÍTULO IX
DA APURAÇÃO
Artigo 39ºA apuração ocorrerá no dia 05 de fevereiro (terça-feira) às 20:30
horas, no Complexo Cultural Brasil 500, sendo de responsabilidade exclusiva da Comissão Organizadora do Carnaval 2008, a
adoção de todas as medidas indispensáveis a realização dos trabalhos.
b) Obrigatoriedades Regulamentares;
c) Concentração, Armação e Trânsito;
d) Outros.
II - Realizar sorteio da ordem dos quesitos, para que os mesmos
sejam utilizados em caso de desempate;
III - A abertura e conferência das Urnas e envelopes contendo as
notas de desfile, oportunidade que será realizada a conferência
das rubricas e a inviolabilidade dos lacres das urnas e dos envelopes. Ato contínuo, será dado início a apuração das notas atribuídas as Escolas de Samba;
IV - Leitura e divulgação das notas conferidas pelo Julgador de
cada um dos Quesitos;
V - Anular o Quesito na hipótese do seu Julgador deixar de atribuir
nota a qualquer Agremiação;
VI - Considerar a nota 6 (seis) para o caso de algum Julgador
conceder nota inferior a 6 (seis) para Quesito(s) apresentado(s);
VII - Aplicar a nota 0 (zero) na hipótese de uma ou mais Agremiações
deixarem de apresentar qualquer dos quesitos em Julgamento;
VIII - Totalizar os Mapas de Apuração;
A Municipalidade de Paulínia, através da Comissão do Organizadora do Carnaval 2008, estabelecerá, em momento oportuno, a
premiação que será conferida às Escolas de Samba.
Parágrafo 1º
Para fazer jus a premiação, que porventura tenha direito, a Escola
de Samba deverá obrigatoriamente:
a) Providenciar, no prazo máximo de 02(dois)dias, a contar da data
do último desfile, a remoção de todo o material (fantasias, alegorias, adereços, etc.) que a Escola levou para o local de desfile, bem
como das imediações do Complexo Cultural Brasil 500.
Parágrafo 2º
Decorrido o prazo e não obedecidas às exigências estipuladas no
parágrafo anterior, a Escola de Samba infratora perderá o direito
ao recebimento do prêmio que fizer jus, ficando a Prefeitura Municipal de Paulínia autorizada a proceder a remoção dos tais materiais abandonados, independente das medidas judiciais cabíveis ao
caso e cobrança de fretes.
Artigo 45º-
A Comissão Organizadora do Carnaval 2008 informará à Secretaria de Recursos, os valores referentes às penalidades constantes
neste Regulamento, eventualmente aplicadas.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
IX - Aplicar os critérios de desempate e classificação estabelecidos neste Regulamento;
Artigo 46º-
X - Divulgar o resultado dos Desfiles;
A inscrição da Escola de Samba para o Carnaval 2008 implica,
explicitamente, no conhecimento e aceitação de todos os termos
do presente Regulamento.
XI - Lavrar e assinar as Atas de Apuração.
Artigo 47ºParágrafo Único
Para fins de totalização será considerado a somatória das Notas.
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Co-
16 de julho de 2007
missão Organizadora do Carnaval 2008.
são de Diretor Clínico do HMP, símbolo CC. 7.
Artigo 48º-
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos retroagidos a 1º de junho do corrente ano.
Em hipótese alguma caberá recurso nas decisões da Comissão
Organizadora do Carnaval 2008, bem como das notas concedidas
pelos Julgadores.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Palácio Cidade Feliz, 18 de junho de 2007
Artigo 49ºQuaisquer alterações no presente Regulamento, poderão ocorrer
por determinação da Comissão Organizadora do Carnaval 2008.
Artigo 50ºCaberá à Comissão Organizadora a aplicação das penalidades de
conformidade com o estabelecido neste Regulamento.
13
ATOS DO PODER EXECUTIVO
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
Secretária Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA N.º
269/2007
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Muni cípio de Paulínia,
usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
R E S O L V E:
I - Nomear DIONÉIA APARECIDA S. ESCARTAZONNI, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo da Diretora do Departamento de Curso Pré Vestibular, símbolo
CC.1.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 51ºPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA N.º
267/2007
Na hipótese de existir somente uma Escola de Samba inscrita para
desfilar em qualquer um dos GRUPOS, não será a mesma julgada
por jurados, face a ausência de concorrentes, mas terá que desfilar normalmente.
DESIGNA SERVIDOR ESTATUTARIO PARA EXERCER CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
A Escola de Samba deverá cumprir à risca, sem cometer qualquer
penalidade, o que estabelece o Capítulo V e VI do presente Regulamento, somente assim, será declarada Campeã do GRUPO.
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Muni cípio de Paulínia,
usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade
com o protocolado nº 7.723/2007, pela presente,
Parágrafo Único
A regra acima exposta aplica-se também aos casos de acesso,
quando não haja possibilidade de disputa; ou seja, na hipótese de
existir somente 01 (uma) Escola de Samba inscrita para desfilar
no 2º ou 3º Grupo; ou seja, para ter direito ao acesso a Escola de
Samba deverá cumprir à risca, sem cometer qualquer penalidade,
o que estabelece o Capítulo V e VI do presente Regulamento.
R E S O L V E:
Artigo 52ºDesde que não haja desclassificação por descumprimento das
exigências estabelecidas no presente Regulamento, nenhuma Escola de Samba será rebaixada para o Grupo imediatamente inferior. Por outro lado, a Escola de Samba Campeã do 2º Grupo (Grupo de Acesso), conquistará o direito de desfilar, no Carnaval do
próximo ano, pelo 1º Grupo (Grupo Especial). Tal situação também ocorrerá, em relação a Escola de Samba Campeã do 3º Grupo, que conquistará o direito de desfilar, no Carnaval do próximo
ano, pelo 2º Grupo (Grupo de Acesso).
Artigo 53ºNo ato da inscrição as Escolas de Samba deverão assinar Termo
de Compromisso, no qual aprovam e acatam de maneira incontestável e irrevogável todos os Capítulos, Seções, Artigos, Incisos,
Alíneas e Parágrafos do presente Regulamento.
EDUARDO FERREIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO
CARNAVAL 2008
ELISABETH FERREIRA DE BRITTO
VICE - PRESIDENTE
Dra MAGALI VILELA DO CARMO
ASSESSORA JURIDICA
Palácio Cidade Feliz, 26 de junho de 2007
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos retroagidos a 1º de junho do corrente ano.
Na Portaria nº 269/2007, onde se lê DIONÉIA APARECIDA S.
ESCARTAZONNI, leia-se: DIONÉA APARECIDA SCARTOZZONI.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
DRH, 25 de junho de 2007
Palácio Cidade Feliz, 18 de junho de 2007
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
Secretária Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA N.º 268/2007
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Muni cípio de Paulínia,
usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
R E S O L V E:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA N.º 266/2007
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
R E S O L V E:
I - Revogar a Portaria nº 372/2005, que nomeou o Dr. Carlos Alberto
Fuzaro Carmona, para exercer o cargo de provimento em comis-
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
Secretária Chefe de Gabinete
I - Nomear ANTÔNIO CARLOS STEVANATO, para exercer o
cargo de provimento em comissão de Encarregado de Inspeção,
Controle e Instrução, símbolo CC. 3.
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Muni cípio de Paulínia,
usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade
com o protocolado nº 7.723/2007, pela presente,
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
I - Designar DR. RICARDO KALAF MUSSI, para sem prejuízo
de sua situação de servidor estatutário, mas com prejuízo das
vantagens que por ventura tiver, enquanto permanecer no cargo,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Clínico do HMP, símbolo CC. 7.
Dra FERNANDA DEVITTE PENTEADO CAZELLATO
ASSESSORA JURIDICA
REVOGA A PORTARIA Nº 372/2005, QUE NOMEOU
SERVIDOR PARA EXERCER CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
ERRATA
VANDERLEIA FERREIRA DOS SANTOS
Diretora do Depto. de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA Nº 270/2007
COLOCA SERVIDORA ESTATUTÁRIA À DISPOSIÇÃO
DA FUNDAÇÃO DE CULTURA ELIAS
MANSOUR,
DO GOVERNO ESTADUAL DO ACRE.
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia,
usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade
com o protocolado administrativo nº 7.199/2007 e parágrafos 1º e
2º do item I do artigo 75 da Lei Complementar nº 17, de 09 de
outubro de 2001, pela presente,
R E S O L V E:
I - Colocar à disposição da Fundação de Cultura Elias Mansour, do
Governo Estadual do Acre, a servidora estatutária LUCIANA BATISTA DE ABREU, Professor I - 1ª à 4ª série, lotada junto à Seção
de Ensino Fundamental I - SEF I, com prejuízo de seus vencimentos, até ulterior deliberação.
II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Palácio Cidade Feliz, 25 de junho de 2007
Palácio Cidade Feliz, 02 de julho de 2007
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete
do Prefeito na data supra.
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
Secretária Chefe de Gabinete
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
14
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA N.º 271/2007
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
16 de julho de 2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA N.º 276/2007
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
Palácio Cidade Feliz, 02 de julho de 2007
Edson Moura
PREFEITO MUNICIPAL
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Muni cípio de Paulínia,
usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
R E S O L V E:
I - Nomear FLORINDO FLORIANO NETO, para exercer o cargo
de provimento em comissão de Assessor Administrativo do Diretor
do Departamento de Coordenação de Material Didático, símbolo
CC.1.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Palácio Cidade Feliz, 02 de julho de 2007
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete
do Prefeito na data supra.
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
Secretária Chefe de Gabinete
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicados no Gabinete do Prefeito na data supra.
Vanderli Aparecida Facchini
SECRETARIA CHEFE DE GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA N.º 274/2007
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
I - Nomear LUIZ CARLOS DA SILVA, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Assistente de Diretor do Departamento de Contratos, símbolo CC.1.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Palácio Cidade Feliz, 02 de julho de 2007
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
Secretária Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA N.º 273/2007
I - Fica alterado por progressão em razão de Titulação, os vencimentos do cargo de carreira das servidoras estatutárias abaixo relacionadas, de acordo com o artigo 22 da Lei Municipal nº 1296 de
15.05.1990.
- MARCIA CRISTINA FERNANDES RIZZO MEGA - matrícula 10.180 - Professor I para
Professor III, Protocolado nº 6.847/2007, a partir de 27/06/
2007.
- MARIA JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS - matrícula 10.181
- Professor I para Professor III,
Protocolado nº 7.178/2007, a partir de 01/07/2007.
R E S O L V E:
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
I - Nomear PAMELA GABRIELA CARDOSO SOUZA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Administrativo, símbolo CC.2
Palácio Cidade Feliz, 02 de julho de 2007
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Palácio Cidade Feliz, 02 de julho de 2007
R E S O L V E:
R E S O L V E:
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Muni cípio de Paulínia,
usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia,
usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Muni cípio de Paulínia,
usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA N.º 272/2007
ALTERA SITUAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDORAS
MUNICIPAIS.
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
Secretária Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA Nº 275/2007
DESIGNA SERVIDORA ESTATUTÁRIA, PARA RESPONDER COMO CHEFE DE SERVIÇOS NÍVEL SUPERIOR
JUNTO A SECRETARIA DE DEFESA
CIVIL.
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
Secretaria Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA N.º 277/2007
ALTERA SITUAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDORA MUNICIPAL.
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia,
usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade
com o protocolado nº 17.269/2006, pela presente,
R E S O L V E:
I - Fica alterado por progressão em razão de Titulação, os vencimentos do cargo de carreira da servidora estatutária KARINA
SIMÕES, matrícula nº 9590, de Professor I para Professor III, de
acordo com o artigo 22 da Lei Municipal nº 1296 de 15.05.1990.
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia,
usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos retroagidos a 03 de janeiro do corrente ano.
R E S O L V E:
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
I - Designar SIMONE FERNANDES, para com as vantagens da
Lei e sem prejuízo de sua situação de servidora estatutária, para
responder como Chefe de Serviço Nível Superior, junto a Secretaria de Defesa Civil.
Palácio Cidade Feliz, 02 de julho de 2007
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete
do Prefeito na data supra.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
Palácio Cidade Feliz, 02 de julho de 2007
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia,
usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade
com a C.I. nº 36/2007 - SAN, pela presente,
R E S O L V E:
I - Designar SUSANA CUNHA ROMANO DOS SANTOS, para
responder pelo Serviço de Alimentação e Nutrição - SAN, no período de 10/07 a 29/07/2007, por motivo de férias regulamentares
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
Secretaria Chefe de Gabinete
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete
do Prefeito na data supra.
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
Secretária Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA N.º 278/2007
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Muni cípio de Paulínia,
16 de julho de 2007
usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2007
OBJETO: "AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS".
R E S O L V E:
I - Nomear RILMA STELLA SILVA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Administrativo do Diretor de
Departamento de Processos de Seleção, símbolo CC.1.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
15
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SITE: www.paulinia.sp.gov.br.
Fica designado o dia 01 de Agosto de 2.007 às 8:30 horas para a
Sessão de processamento do pregão.
Paulínia, 16 de julho de 2007.
Renato Ramos Salmazo
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
ERRATA AO CONTRATO SOB Nº 305/07, CELEBRADO COM
A EMPRESA MARIA DALVA DE OLIVEIRA SILVA
FERNANDES - ME
PROTOCOLADO Nº 789/07
No Contrato nº 305/07:
onde constou:
"Terceira: O preço para a presente contratação é no valor total de
R$ 9.790,00 (nove mil, setecentos e noventa reais)."
Palácio Cidade Feliz, 02 de julho de 2007
leia-se
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete
do Prefeito na data supra.
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
Secretária Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA N.º 279/2007
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
EDITAL DE RETIFICAÇÃO/NOVA DATA DE
PROCESSAMENTO DO PREGÃO
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 85/2007
OBJETO: "AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES".
ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SITE: www.paulinia.sp.gov.br.
Fica designado o dia 31 de Julho de 2.007 às 8:30 horas para a
Sessão de processamento do pregão.
Paulínia, 16 de julho de 2007.
NG Way Marcondes
Pregoeiro
I - Nomear SOLANGE DE CASTRO MARCELINO, para exercer
o cargo de provimento em comissão de Assistente de Secretário
de Turismo e Eventos, símbolo CC.2.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
EDITAL DE RETIFICAÇÃO/NOVA DATA
EDITAL DE PREGÃO ( Presencial) nº. 89/2007.
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA O FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS EM SISTEMA DE CONSIGNAÇÃO".
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Palácio Cidade Feliz, 10 de julho de 2007
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
Secretária Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA N.º 280/2007
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Muni cípio de Paulínia,
usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SITE: www.paulinia.sp.gov.br.
Fica designado o dia 01 de Agosto de 2.007 às 08:30 horas para o
processamento do pregão.
Rosemeire Aparecida Barreira
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
EDITAL DE RETIFICAÇÃO/NOVA DATA
EDITAL DE PREGÃO ( Presencial) nº. 88/2007.
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
OBJETO: "AQUISIÇÃO PARCELADA DE AÇÚCAR REFINADO
E CAFÉ CATEGORIA SUPERIOR".
ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SITE: www.paulinia.sp.gov.br.
Fica designado o dia 02 de Agosto de 2.007 às 08:30 horas para o
processamento do pregão.
Paulínia, 16 de Julho de 2007.
Mantovani Franco
Pregoeiro
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
EDITAL DE PREGÃO ( Presencial) nº. 90/2007
Palácio Cidade Feliz, 11 de julho de 2007
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete
do Prefeito na data supra.
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
Secretária Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
EDITAL DE RETIFICAÇÃO/NOVA DATA DE
PROCESSAMENTO DO PREGÃO
PROTOCOLADO: nº 789/07.
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.
CONTRATADA: GIANE CONFECÇÕES LTDA-ME.
OBJETO: Aquisição de camisetas e bonés.
VALOR: R$ 9.790,00 (nove mil, setecentos e noventa reais).
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 22/06/2007.
PRAZO: 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.
MODALIDADE: Convite nº 68/07.
PROTOCOLADO: nº 789/07.
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.
CONTRATADA: MARIA DALVA DE OLIVEIRA SILVA
FERNANDES-ME.
OBJETO: Aquisição de camisetas e bonés.
VALOR: R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinqüenta reais).
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 22/06/2007.
PRAZO: 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.
MODALIDADE: Convite nº 68/07.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 306/07
Paulínia, 16 de Julho de 2007.
R E S O L V E:
I - Nomear VAGNER RODRIGO PEREIRA, para exercer o cargo
de provimento em comissão de Auxiliar de Diretoria da Seção de
Ensino Fundamental II - SEF II, CCD. 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 304/07
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 305/07
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Muni cípio de Paulínia,
usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
R E S O L V E:
"Terceira: O preço para a presente contratação é no valor total de
R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinqüenta reais)."
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
OBJETO: "AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS"
PROTOCOLADO: nº 4.700/07.
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.
CONTRATADA: JORGE LUIS GOZZI-ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em limpeza para
o evento "II Mostra Paulínia Magia do Cinema".
VALOR: R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais).
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 22/06/2007.
PRAZO: 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.
MODALIDADE: Convite nº 56/07.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
EDITAL Nº 185 DE 2007.
01.Comunicado de DEFERIMENTO
No. Protocolo: 7.997/2007
Data de Protocolo: 04/06/2007
No. CEVS: 353650501-863-000195-1-8
Data de Vencimento: / /
Razão Social: CLINICA MÉDICA ODONTOLÓGICA SÃO MARCOS LTDA
CNPJ/CPF: 008.730.233/0001-51( )
Endereço: AV. GETÚLIO VARGAS,500 NOVA PAULÍNIA
Município: PAULINIA
CEP: 13140-000 UF: SP
Resp. Legal: MARCOS ALEXANDRE USSI
CPF: 026.438.118-10
Resp. Técnico: MARCOS ALEXANDRE USSI
CPF: 026.438.118-10
CBO: 06310
Conselho Prof: CRO
No. Inscr.: 40.080
UF: 02
Data da realização da sessão de processamento do Pregão: Dia
02/AGOSTO/2007, às 8:30 horas.
Obtenção do Edital: gratuito através do site: www.paulinia.sp.gov.br
ou na PMP - Serviço de Compras/FMS - térreo - Endereço: Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1515 - Bairro Nossa Senhora
Aparecida - Paulínia - SP. - Fone 19-3874.5666 - das 11:00 às
15:30 horas - Valor da Pasta: R$ 15,00 (quinze reais).
Defere a Licença de Funcionamento para atividade odontológica
com recursos para realização de procedimentos cirurgicos para
CLÍNICA MÉDICA ODONTOLÓGICA SÃO MARCOS LTDA., pois
está de acordo com a portaria CVS 01 de 22/01/2007.
Paulínia, 16 de Julho de 2007.
PAULINIA, terça-feira, 10 de julho de 2007
Robson Gonçalves Ribeiro
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Dr. ALMÉRIO AGUIAR MELO FILHO
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
EDITAL Nº 186 DE 2007.
01.Comunicado de DEFERIMENTO
No. Protocolo: 8.704/2007
Data de Protocolo: 19/06/2007
No. CEVS: 353650501-477-000012-1-0
Data de Vencimento: / /
Razão Social: HERBAMIX FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA-ME
CNPJ/CPF: 007.288.123/0001-19( )
Endereço: RUA NOSSA SENHORA DE FATIMA,151 NOVA PAULINIA
Município: PAULINIA
CEP: 13140-000 UF: SP
Resp. Legal: NEUSA MARIA COSTA ALEXANDRE
CPF: 000.458.338-85
Resp. Técnico: RICARDO CAPOVILLA
CPF: 298.327.258-36
CBO:
Conselho Prof: CRF
No. Inscr.: 34968
UF: 29
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Defere a renovação da Licença de Funcionamento
para atividade de comércio varejista de produtos
farmacêuticos com manipulação de fórmulas para
HERBAMIX FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA.-ME, pois está de acordo com a portaria
CVS 01 de 22/01/2007.
PAULINIA, terça-feira, 10 de julho de 2007
Dr. ALMÉRIO AGUIAR MELO FILHO
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
EDITAL Nº 187 DE 2007.
CPF: 016.896.768-50
Resp. Técnico:
. CBO:
Conselho Prof:
No. Inscr.:
UF:
Paulínia, 13/07/2007
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Defere a alteração do responsável legal para
ARISTIDES DE SOUZA JÚNIOR de GRÊMIO
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA HAVAÍ-71,
conforme protocolado.
Defere a renovação da Licença de Funcionamento
para atividade de comércio varejista de produtos
farmacêuticos sem manipulação de fórmulas para
DROGAL FARMACÊUTICA LTDA., pois está de
acordo com a portaria CVS 01 de 22/01/2007.
PAULINIA, terça-feira, 10 de julho de 2007
Dr. ALMÉRIO AGUIAR MELO FILHO
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
EDITAL Nº 188 DE 2007.
01.Comunicado de DEFERIMENTO
No. Protocolo: 9.379/2007
Data de Protocolo: 02/07/2007
No. CEVS: 353650501-561-000186-2-7
Data de Vencimento: / /
Razão Social: GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA HAVAI - 71
CNPJ/CPF: 059.014.589/0001-20( )
Endereço: AV. JOSÉ LOZANO ARAÚJO,750
MORUMBI
Município: PAULINIA
CEP: 13140-000 UF: SP
Relação dos protocolados referentes ao corte e derrubada de árvores no Município, conforme Parágrafo Único, art.47, Lei 2.094, de 18 de Junho 1997.
PAULINIA, terça-feira, 10 de julho de 2007
Dr. ALMÉRIO AGUIAR MELO FILHO
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
EDITAL Nº 189 DE 2007.
01.Comunicado de DEFERIMENTO
No. Protocolo: 7.085/2007
Data de Protocolo: 17/05/2007
No. CEVS: 353650501-206-000002-1-3
Data de Vencimento: / /
Razão Social: K&M IND. COM. EXP. PRODUTOS HIG. E LIMP. LTDA
CNPJ/CPF: 048.622.237/0001-30( )
Endereço: ESTRADA MUNICIPAL PAULÍNIA
BARÃO DE GERALDO KM 119, Nº 1150 BETEL
Município: PAULINIA
CEP: 13140-000 UF: SP
Resp. Legal: LOURDES TOSHICA HIRATA
FIDELIS
CPF: 024.700.998-97
Resp. Técnico: CINTIA NOVELLI FUCHS
CPF: 053.291.618-27
CBO: 01110
Conselho Prof: CRQ
No. Inscr.: 04224152 UF: 05
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE,
SEDDEMA
CPF: .
01.Comunicado de DEFERIMENTO
No. Protocolo: 9.106/2007
Data de Protocolo: 26/06/2007
No. CEVS: 353650501-477-000023-1-3
Data de Vencimento: / /
Razão Social: DROGAL FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF: 054.375.647/0053-58( )
Endereço: RUA SANTA CRUZ,273 NOVA PAULÍNIA
Município: PAULINIA
CEP: 13140-000 UF: SP
Resp. Legal: MARCELO DELFINO CANÇADO
CPF: 115.273.298-60
Resp. Técnico: LILIAN MENEGUITI TORTOLA
SCHUBERT
CPF: 038.985.649-59
CBO: 06710
Conselho Prof: CRF
No. Inscr.: 31812
UF: 03
16 de julho de 2007
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Defere o CANCELAMENTO da Licença de Funcionamento nº 353650501-206-00002-1-3, referente ao protocolo nº 6024/2002,de K&M IND.
COM. EXP. PRODUTOS HIG. E LIMP. LTDA.,
conforme protocolado.
JOSE CERON
DIRETOR DE DEFESA DO MEIO AMBIENT
PAULIPREVI
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE PAULÍNIA
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO
CONTRATO DE 14/03/2004
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.
CONTRATADA: CECAM CONSULTORIA ECONÔMICA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA
MUNICIPAL S/S LTDA.
OBJETO: Prestação de serviços com fornecimento de sistemas informatizados pa r a
Microcomputadores nas áreas de Compras e Licitações.
DATA DE FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
14.03.2007
PRAZO: 12 meses
VALOR: R$ 1.055,31
MODALIDADE: Convite nº 002/2004.
UTILIDADE PÚBLICA
PAULINIA, terça-feira, 10 de julho de 2007
Dr. ALMÉRIO AGUIAR MELO FILHO
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
CONVOCAÇÃO
Fica a Sra. CAROLINA TADDEO MENDES
DOS SANTOS, candidata ao cargo de MEDICA PLANTONISTA - PEDIATRA,
convocada a comparecer no Departamento
de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Paulínia, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas a contar da publicação da presente convocação, para tratar de assunto de
seu interesse. O não comparecimento caracterizará na desistência da vaga.
Paulínia, 11 de julho de 2007
Vanderleia Ferreira dos Santos
Diretora do Depto. de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Secretaria Municipal de Saúde comunica
que realizará Audiência Pública para fins de
apresentação dos relatórios financeiros da
Saúde, relativos ao período de JANEIRO à
MARÇO de 2.007.
Data: 19 de Julho de 2.007.
Horário: 15:00 horas
Local: Câmara Municipal de Paulínia Plenarinho
- ACHADOS E PERDIDOS Documentos entregues na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT - Agência Central Paulínia- Avenida José Paulino nº 1.515.
Tarifa: R$ 3,20 - Horário para retirada: 09:00 as 17:00 hs. ( 2ª a 6ª-Feiras)
16 de julho de 2007
INTERESSE PÚBLICO
17
Rua João Fávero, 89 - Telefone (19) 3833-4863 – email: [email protected] - Horário de Atendimento 06:00 às 18:00hs
CENTRO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE PAULÍNIA
PRONTO PARA O TRABALHO PRESTANDO CONTAS...
** NÚMERO DE ADMISSÕES
Junho/ 07
Maio/07
Abril / 07
Março/ 07
Fevereiro/07
Janeiro/07
89
122
86
87
71
130
Dezembro/06
Novembro/06
Outubro/06
Setembro/06
Agosto/06
Julho/06
Junho/06
72
96
82
80
94
86
73
Pronto Para o Trabalho ultrapassou a meta de contratação, foram admitidos 88 candidatos no mês de
Junho.
1168 PESSOAS
20 a 50 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo /
Possuir veículo próprio carro.
nipulação de higienização de alimentos, fichas de receitas.
ASSISTENTE DE R.H: código 1809 - Com experiência
de 5 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 25 a
45 anos / Escolaridade Superior Incompleto / Exp. de 5
anos em carteira, Folha de pagamento, admissão, demissão, apuração de ponto, INSS e FGTS.
ENCARREGADO DE SERVICOS GERAIS: código 1594
- Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 20 a 45 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / Encarregado de manutenção setor têxtil
ou plástico
ATENDENTE: código 1456 - Com experiência de 1 ano
em carteira / Sexo Feminino / Idade de 20 a 50 anos /
Escolaridade Superior Completo / Experiência em
agenciamento de viagens, tem que possuir superior em
hotelaria ou turismo.
ESTAG. SUP. INSTRUMENTAçAO: código 1397 - Sexo
Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Superior Incompleto / Estar cursando o ultimo ano em
instrumentação ou que seja recém formado. Carteira de
Habilitação.
CABELEREIRO (A): código 1282 - Com experiência de
5 anos / Sexo Feminino / Idade de 20 a 60 anos / Com
curso na área.
ESTAG. SUP. PEDAGOGIA: código 1722 - Sexo Masculino / Idade de 20 a 25 anos / Escolaridade Superior
Incompleto / Cursando ensino superior na área educacional.
CABELEREIRO (A): código 1775 - Ambos os sexos /
Idade de 25 a 40 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo / Experiencia em corte de cabelo,
quimicas em geral, pentiados e com curso.
CABELEREIRO (A): código 1293 - Com experiência de
6 meses / Ambos os sexos / Idade de 18 a 50 anos
ADMITIDAS
DISK TRABALHO - 0800 771 7077
MURAL DE VAGAS
* Mantenha seu cadastro atualizado no Pronto Para
Trabalho *
Rua João Fávero, 89 Centro
1/2 OF. MECANICO MANUTENCAO: código 1511 - Com
experiência de 6 meses em carteira / Sexo Masculino /
Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto / Com curso de recem formado pelo
senai.
ACOUGUEIRO: código 1688 - Com experiência de 2
anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 20 a 50
anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo
AJ. DE CABELEREIRA: código 1793 - Com experiência de 6 meses / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50
anos
AJ. DE MANUTENCAO: código 1434 - Com experiência de 6 meses em carteira / Sexo Masculino / Idade de
18 a 50 anos / Experiencia como caseiro e cuidados de
manutençao. Residir proximo ou a caminho Pq da Represa.
ANALISTA CONTABIL: código 1830 - Com experiência
de 3 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 20 a
50 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo
ASSISTENTE COMERCIAL: código 1518 - Com experiência de 1 ano em carteira / Ambos os sexos / Idade de
CONSULTOR: código 1467 - Com experiência de 1 ano
em carteira / Sexo Masculino / Idade de 22 a 55 anos /
Escolaridade Ensino Médio Completo / conhecimento
na área automobilística.
COSTUREIRA: código 1430 - Com experiência de 1
ano em carteira / Sexo Feminino / Idade de 18 a 35 anos
/ Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto / Com
experiência em maquina de overloque e pratica em maquina reta.
ESTAG. TEC. ADMINISTRACAO DE EMPRESAS: código 1836 - Sexo Masculino / Idade de 18 a 25 anos /
Escolaridade Técnico Incompleto / CNH AB, cursando
1º Modulo em Administração.
ESTETICA FACIAL: código 1821 - Com experiência de
1 ano / Ambos os sexos / Idade de 20 a 60 anos / Com
curso na área e experiência.
INSPETOR DE QUALIDADE: código 1747 - Com experiência de 3 anos em carteira / Ambos os sexos / Idade
de 20 a 55 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo
/ Com curso de metrologia.
INSTRUTOR DE AUTO ESCOLA: código 1373 - Ambos os sexos / Idade de 20 a 45 anos / Escolaridade Até
4 Serie
COZINHEIRA (O): código 1662 - Com experiência de 1
ano em carteira / Ambos os sexos / Idade de 20 a 45
anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo
MANICURE: código 1647 - Com experiência de 6 meses / Sexo Feminino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto
DEPILADORA: código 1573 - Com experiência de 1
ano em carteira / Sexo Feminino / Idade de 18 a 50 anos
/ Escolaridade Ensino Fundamental Completo / Ter experiência em depilação e estética corporal e facial.
MANICURE: código 1303 - Com experiência de 6 meses / Sexo Feminino / Idade de 18 a 50 anos
ENCARREGADO DE ARMADOR: código 0608 - Com
experiência de 5 anos em carteira / Sexo Masculino /
Idade de 18 a 50 anos / 05 anos de experiência, conhecimento na área da REPLAN em serviços de estaca hélice, estaca raíz.
ENCARREGADO DE CARPINTEIRO: código 1547 Com experiência de 2 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto
ENCARREGADO DE COZINHA: código 1777 - Com
experiência de 5 anos em carteira / Ambos os sexos /
Idade de 25 a 60 anos / Escolaridade Ensino Médio
Completo / xperiência em toda a parte de cozinha, ma-
MECANICO DE EMPILHADEIRA: código 1534 - Com
experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental
Incompleto / Experiência de 1 ano em carteira, prática
em hidráulica, pois fará parte mecânica de empilhadeira.
MECANICO DE MANUTENCAO: código 0721 - Com
experiência de 4 anos em carteira / Sexo Masculino /
Idade de 25 a 55 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo / conhecimento com motores diesel
ou com curso senai.
MECANICO DE MANUTENCAO: código 1520 - Com
experiência de 2 anos em carteira / Sexo Masculino /
Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Médio
Completo / Que tenha curso do Senai.
18
MECANICO DE MAQUINA DE COSTURA: código 1595
- Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 20 a 45 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo
MECANICO DIESEL: código 1154 - Com experiência
de 3 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 25 a
50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo
MOTORISTA: código 1051 - Com experiência de 1 ano
em carteira / Ambos os sexos / Idade de 25 a 40 anos /
Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto / Com
conhecimento em São Paulo e no Rio de Janeiro, curso
Mopp e CNH D.
MOTORISTA CARRETEIRO: código 1698 - Com experiência de 3 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade
de 25 a 40 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo
/ experiência de 3 anos em carteira, curso mopp.
OFICIAL MANUTENCAO ELETRICA: código 1265 Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino
/ Idade de 25 a 40 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo / Eletrica de baixa tensão e
encanador,Com qualificação em instalações PVC, ferro
galvanizado e cobre.
PADEIRO (A): código 1718 - Com experiência de 1 ano
em carteira / Ambos os sexos / Idade de 23 a 55 anos /
Escolaridade Ensino Fundamental Completo
PEDREIRO: código 1810 - Com experiência de 1 ano
em carteira / Sexo Masculino / Idade de 25 a 50 anos /
Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto / 1 ano
INTERESSE PÚBLICO
em carteira, experiência em Pedras santomé, piscina,
acabamento, acentamento de tijilo avista.
PINTOR INDUSTRIAL: código 0977 - Com experiência
de 5 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 20 a
35 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo
SALVA VIDAS: código 1006 - Com experiência de 1 ano
em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 45 anos /
Escolaridade Ensino Médio Completo / Exigencia o curso de Salva-vidas.
SERRALHEIRO INDUSTRIAL: código 1799 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade
de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental
Completo / Dobra, corte e montagem de chapas e perfilados, conhecimento em maçarico e solda mig.
SOLDADOR: código 1769 - Com experiência de 2 anos
em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 60 anos /
Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto / Com
experiência em solda Tig.
SOLDADOR: código 1637 - Com experiência de 1 ano
em carteira / Sexo Masculino / Idade de 25 a 58 anos /
Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto / Vaga
somente para aposentado.
TECNICO EM ELETRICA: código 1715 - Com experiência de 4 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de
25 a 50 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo /
possuir certificado da ABRAMAN.
TECNICO EM MATERIAIS: código 1685 - Com experi-
16 de julho de 2007
ência de 4 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de
20 a 50 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo /
possuir curso técnico em eletricidade ou Instrumentação.
TECNICO EM NUTRICAO: código 1819 - Com experiência de 1 ano em carteira / Ambos os sexos / Idade de
18 a 50 anos / Escolaridade Técnico Completo
TECNICO EM PLANEJAMENTO: código 1684 - Com
experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 25 a 50 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / Curso técnico de eletrica/instrumentação junto
ao ensino medio.
TECNICO EM QUIMICA: código 1832 - Ambos os sexos / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Técnico Completo / Deficiênte com técnico em Química, Bioquímica,
Farmácia, Eletrônica, Mecânica ou Eletroeletrônica.
TECNICO EM SEGURANCA TRABALHO: código 1816
- Com experiência de 3 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Técnico Completo / Experiência de 3 anos, com registro no MTB.
TRATORISTA: código 1823 - Com experiência de 1 ano
em carteira / Sexo Masculino / Idade de 38 a 45 anos /
Escolaridade Ensino Fundamental Completo / Experiência com direção de trator.
VENDEDOR(A) EXTERNO (A): código 1508 - Sexo
Masculino / Idade de 25 a 50 anos / Escolaridade Técnico Completo / Tecnico ou Engenheiro (recem formado)
em Automação, Mecanica.
16 de julho de 2007
CONSELHO TUTELAR
MUNICIPAL DE
PAULÍNIA
Fazemos saber todas as
Autoridades, a Sociedade
e demais interessados a
Escala de Serviço deste
Conselho no período de 01
a 30 de junho de 2007.
19
INTERESSE PÚBLICO
13 DE JULHO - ANIVERSÁRIO DO ESTATUTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O
Estatuto da Criança e do
Adolescente, carinhosamente chamado de ECA, está completando 17 anos, desde a sua criação em 1990, sob a Lei n° 8.069 de
13/07/90.
Essa foi uma das maiores conquistas da sociedade civil na década de 90.
A legislação anterior denominada de Código de Menores, sofreu
mudanças significativas e positivas
com a sua substituição pelo ECA.
Com o ECA, as crianças e adolescentes passaram a ser consideradas cidadãos, com direitos e deveres, pessoais e sociais garantidos,
levando o Poder Público a implementar políticas públicas dirigidas
a suas necessidades.
Cabe salientar, que o Estatuto
estabelece responsabilidades aos
pais e à sociedade na atenção, proteção e cumprimento das leis específicas do ECA.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é regido pela doutrina da
proteção integral a crianças e adolescentes, criada pelas Nações Unidas, não se dirigindo apenas a menores abandonados e infratores.
A grande responsabilidade da
sociedade brasileira é colocar em
prática os direitos regulamentados
pelo ECA.
Essa lei diz que a família, a sociedade e o governo devem garantir
os direitos de toda menina e menino à educação, à saúde, à cultura,
ao esporte e ao lazer; e a serem pro-
tegidos de toda e qualquer forma
de violência ou abandono.
Existe, e sempre existirá, a necessidade de aperfeiçoamento no tratamento com nossas crianças e adolescentes; deve-se ter cada vez mais
envolvimento e responsabilidade de
todos os segmentos, para que assim exista a garantia na formação
de cidadãos capazes de construir
um país justo e democrático.
CONSELHO TUTELAR
DE PAULÍNIA
R: Eugênio Beraldo, 55 - Centro.
Telefax: 3844-7961
Email: conselhotutelardepaulínia@
hotmail.com
QUAL O PAPEL DO CONSELHO TUTELAR?
O
Conselho Tutelar atende crianças e/ou adolescentes que
tiverem seus direitos ameaçados ou
violados:
a) Por ação ou omissão da sociedade e/ou do Estado;
b) Por falta, omissão ou abuso dos
pais ou responsáveis;
c) Em razão de sua conduta.
Ressaltamos que o Plantão
Noturno do Conselho Tutelar deverá atender os casos de urgência e emergência, quando acionado
pela Guarda Municipal que
fará a triagem. As demais
denúncias deverão ser levadas diretamente na sede
do Conselho Tutelar durante o horário diurno das
08:00 às 18:00 hs.
Endereço: Rua Eugênio
Beraldo, nº 55 - Centro Paulínia-SP
Telefone: (19) 3844-4839
ou 3844-7961
Atender e aconselhar os pais ou
responsável.
Avaliar e decidir sobre as necessidades de cada caso e requisitar os
serviços necessários.
Fazer encaminhamentos ao Ministério Público e Poder Judiciário
quando necessário.
Requisitar certidões de nascimento ou de óbito de crianças ou adolescentes, quando necessário.
Assessorar o Poder Executivo na
elaboração das propostas orçamentárias para planos de atendimento
à criança e/ou adolescente.
Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e com autonomia; cada cidade deve ter pelo menos um Conselho Tutelar composto por cinco membros.
No caso de infrações administrativas ou penais contra os direitos
das crianças e dos adolescentes, os
Conselhos podem acionar o Ministério Público e o Poder Judiciário.
CONSELHO TUTELAR
DE PAULÍNIA
R: Eugênio Beraldo, 55 - Centro.
Telefax: 3844-7961
Email: conselhotutelardepaulinia@
hotmail.com
ALERTA AOS MOTORISTAS
Senhores motoristas, ao conduzirem seus veículos pelas ruas próximas à Praça Sagrado
Coração de Jesus (no trecho compreendido entre as ruas Divino Salvador, Maestro Moreira
Lopes, Av. Pio XII, Av. 9 de Julho, Praça 28 de Fevereiro e Rua Nossa Senhora de Fátima),
procurem redobrar a atenção ao volante durante os sábados, domingos e feriados para evitar
acidentes, pois, nesses dias, charretes com cavalos e pôneis transitam por essa área, transportando pessoas em passeios turísticos e de lazer.
O Departamento de Turismo agradece a sua colaboração!
20
INTERESSE PÚBLICO
C
omeça neste sábado (21 de
julho) a prova teatral da
XVII Gincana de Férias de Paulínia, que acontecerá na Sala de Espetáculos do Departamento de Teatro (Av. Getúlio Vargas, 128).
Para dar essa nova "cara", a Prova
Teatral foi estabelecida uma parceria entre a Secretaria de Esportes e
Recreação com a Secretaria Municipal de Cultura, através do seu Departamento de Teatro, para a organização e orientação artística do
evento, estrutura de palco, luz, som,
comissão julgadora e premiação
para os participantes que se destacarem, tanto no quesito artístico,
quanto técnico.
O Festival Estudantil de Teatro de
Paulínia vai seguir a dinâmica dos
principais Festivais brasileiros no
gênero, buscando além de estimular entre os estudantes do município o gosto, interesse e entusiasmo
pelas artes cênicas, promover o intercâmbio cultural propiciando às
diversas equipes o estabelecimento
de um novo elo com a comunidade
estudantil.
Para o "I Festival Estudantil de
Teatro", cada equipe terá que desenvolver um espetáculo teatral,
cujo tema já tenha sido abordado
pelo cinema nacional, e o elenco
deverá ser formado por alunos da
5ª a 8ª séries do ensino fundamental de Paulínia, sendo permitida a
participação, em cada montagem,
de um aluno do Ensino Médio. Para
a montagem da peça na Sala de Espetáculos, as equipes receberão
apoio e orientação técnica na montagem do espetáculo no palco, iluminação e som. Os ingressos gratuitos devem ser retirados no Sala
de Espetáculos do Departamento
de Teatro (Av. Getúlio Vargas,
128), no horário comercial.
VEJA A PROGRAMAÇÃO
DO FESTIVAL
SÁBADO - 21 de julho - 20h
Espetáculo: "O AUTO DA COMPADECIDA"
Equipe: Os Largados
Dados: Obra de Ariano Suassuna
transposta para o cinema por Guel
Arraes, Adriana Falcão e João Falcão; ano 2000.
DOMINGO - 22 de julho - 10h 30
Espetáculo: "O CASAMENTO DE
ROMEU E JULIETA"
Equipe: Ktoto
Dados: Obra de Mário Prata - "Palmeiras: um caso de amor", transposta para o cinema por Jandira
Martini, Marcos Caruso e Bruno
Barreto; ano 2005.
SEGUNDA - 23 de julho às 20h 30
Espetáculo: "DEUS É BRASILEIRO"
16 de julho de 2007
Equipe: Ekipirados
Dados: Conto "O santo que não
acreditava em Deus", de João
Ubaldo Ribeiro transposta para o
cinema pelo próprio escritor, João
Emanuel Carneiro e Renata de
Almeida Magalhães; ano 2003.
TERÇA - 24 de julho - 20h 30
Espetáculo: "A TRISTEZA DO
JECA" (MAZZAROPI)
Equipe: Fissurados
Dados: Obra de Milton Amaral e
Amácio Mazzaropi para o cinema;
ano 1961.
QUARTA - 25 de julho - 20h
Espetáculo: "CENTRAL DO BRASIL"
Equipe: Incríveis
Dados: Filme de Walter Salles; roteiro de João Emanuel Carneiro e
Marcos Bernstein, 1998
SEXTA- 27 de julho - 20h
Espetáculo: CIDADE DE DEUS
(CIDADE DOS HOMENS)
Equipe: Unidos da Cidade
Dados: Baseado na obra Cidade
de Deus de Paulo Lins. Filme de
Fernando Meirelles (co-direção de
Kátia Lund, roteiro de Bráulio
Mantovani, 2002)
SÁBADO - 28 de julho - 20h
Espetáculo: "O JECA MACUMBEIRO" (MAZZAROPI)
Equipe: Os Invasores
Dados:
Filme de Amacio
Mazzaropi, roteiro Milton Amaral,
1974
DOMINGO - 29 de julho - 10h30
Espetáculo: "AS DOMÉSTICAS"
Equipe: Havaí 71
Dados: Peça Teatral de Renata
Melo, transposta para o cinema por
Nando Olival e Fernando Meirelles
Roteiro: Cecília Homem de Mello,
Fernando Meirelles, Nando Olival
e Renata Melo, 2001
30 DE JULHO - 19 h
CERIMÔNIA DE ENCERRAMENTO
16 de julho de 2007
INTERESSE PÚBLICO
21
SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM PARCERIA
COM O SEBRAE REALIZA PALESTRA DE MERCHANDISING
A
Secretaria de Indústria e Comércio em
parceria com a ACIP, Caco
e Sebrae, realizaram no dia
12/07, no auditório da Associação Comercial de Paulínia, palestra com o Tema
"Merchandising, detalhes
que valem ouro", ministrada pelo consultor de
Marketing do Sebrae São
Paulo. A palestra foi gratuita e faz parte do projeto da
Secretaria de Indústria e
Comércio para o aperfeiçoamento e adequação do comércio local, promovendo
ferramentas para a competitividade e procurando tor-
nar esta atividade cada vez
mais forte em nossa cidade.
A palestra teve duração de
2 horas e uma expressiva
participação dos comerciantes de nosso município.
O próximo evento a ser
realizado pela parceria é o
Curso de Fluxo de Caixa,
que acontecerá nos dias 23,
24, 25, 26 e 27 de julho, das
l9:45 às 22:45 horas, no
auditório da Acip. As inscrições estão abertas, basta
entrar em contato com o
PAE Paulínia, na Avenida
Presidente Getúlio Vargas,
527 - Nova Paulínia ou pelo
telefone 19 3874.9976.
22
INTERESSE PÚBLICO
16 de julho de 2007
Município passa a trabalhar com o sistema GissOnline a partir de agosto
A
Prefeitura Municipal
e a Eicon Controles
Inteligentes de Negócios estão apresentando o novo
sistema de arrecadação online do município para o
ISSQN. A cidade é mais
uma localidade a operar
com o GissOnline, que tem
como principal característica agilizar e facilitar a arrecadação através de um processo de educação tributária. O evento, que acontece
nos dias 25 e 26 próximos,
é direcionado para empresas, contadores e agências
bancárias.
O GissOnline é um sistema que fica disponível ao
contribuinte a partir do site
da própria prefeitura muni-
cipal. Através dele, as empresas passarão a escriturar
eletronicamente seguindo
procedimentos definidos de
acordo com a legislação tributária do município e a Lei
Complementar 116/2003. A
ferramenta também contempla e opera todas as regras de retenção definidas
pela lei municipal.
Um importante diferencial da ferramenta é a inteligência fiscal. Por meio do
cruzamento de dados, o sistema leva em conta os dados inseridos num banco de
compensação de notas fiscais. Em caso de divergência, as inconsistências são
imediatamente apontadas, o
que disciplina e orienta to-
talmente o processo de escrituração fiscal. O sistema
on-line permite ainda que o
prefeito e o secretário de
Fiscalização tenham acesso
imediato aos relatórios de
arrecadação e previsão orçamentária, o que viabiliza
um melhor planejamento
dos investimentos públicos.
"O GissOnline nasceu
com o intuito de oferecer
aos municípios o princípio
da educação tributária", revela Luiz Alberto Rodrigues, diretor da Eicon. "A
proposta não é disciplinar o
fiscal, mas dar igualdade tributária e agilizar o processo de arrecadação ao mesmo tempo em que traz mais
facilidades ao contribuinte.
É simples. O sistema só
aceita ações que estejam de
acordo com a lei do município", assinala.
Entre os municípios que
já adotaram o dispositivo
como base para controle de
arrecadação, os resultados
são mais que satisfatórios.
Santos e Diadema, duas
importantes cidades do estado de São Paulo, observaram crescimento de receita na ordem de 111,2% e
155,3%, respectivamente.
Atualmente, mais de 70 cidades brasileiras utilizam a
plataforma como base para
arrecadação do imposto
municipal.
A Prefeitura Municipal já
preparou a implantação e
treinamento da equipe da
Secretaria de Fiscalização.
O sistema passa a funcionar
ainda no mês de agosto,
data que o GissOnline entrará em operação e estará
disponível para empresas e
contadores do município
fazerem a escrituração fiscal. O acesso será feito via
Internet, através do site da
própria Prefeitura (www.
paulinia.sp.gov.br).
Outros interessados em
participar da apresentação
do sistema GissOnline de
arrecadação de ISSQN podem entrar em contato com
a Secretaria Municipal de
Fiscalização, através do telefones 3874-5627 e 38745699.
de Campinas. Além de
aprenderem informática, os
alunos participam de dinâmicas e discussões sobre
cidadania. Os trabalhos são
feitos de forma a deixarem
claro que a inclusão digital
vai além das aulas de
informática; sendo assim,
são promovidas atividades
culturais, de geração de tra-
balho e renda e de mobilização comunitária. Além
disso, existem as oficinas de
lazer, que buscam ensinar
culturas diferentes, além de
proporcionarem momentos
de lazer e descontração,
através de aulas de dança
como Axé e Hip Hop. Em
2006, a EIC Morro Alto
atendeu 120 alunos.
Várias novidades e muita animação garantiram o sucesso da festa
O Centro de Ação Comunitária de Paulínia (Caco)
realizou no dia 30 de junho
o Arraiá da EIC (Escola de
Informática e Cidadania) do
bairro Morro Alto. Com
várias atrações e muitas
novidades, como a barraca
de pesca, a festa conseguiu
atrair centenas de pessoas
entre alunos, ex-alunos, integrantes das oficinas de
lazer, familiares, voluntários e funcionários da entidade.
A festa aconteceu na sede
do Centro Comunitário do
Morro Alto, onde também
com a participação do gerente pedagógico do CDI
(Centro de Democratização
da Informática) de Campinas, Luis Mendes, e da
gestora da EIC, Vanessa
Dias. O arraiá contou ainda
com uma decoração bem
despojada, comida típica e
animação. Além da barraca
de pesca, outras novidades
deste ano que também garantiram a diversão do público foram a boca do palhaço, a cadeia digital, o
Momento Epa - Cidadania
e o divertido bingo. Os prêmios e as prendas da festa
doados pelos próprios alunos da EIC e pelo Caco.
Devido ao grande sucesso
e aceitação dos participantes, a realização do terceiro arraiá para o ano que
vem já está praticamente
certa.
EIC
A EIC (Escola de Informática para a Cidadania)
funciona desde 2004 na região do bairro Morro Alto,
graças a parceria firmada
entre o Centro de Ação Comunitária de Paulínia e o
CDI (Comitê para a Demo-
16 de julho de 2007
o domingo (15), após 12
dias de competições, en
cerraram-se oficialmente
os 51º Jogos Regionais do Estado
realizados na cidade de Bragança
Paulista, que tiveram a participação
de 5.789 atletas divididos em 773
equipes, e 1.050 dirigentes de 49
municípios desta nossa 4ª Região
Esportiva do Estado de São Paulo.
Paulínia, através da SER-Secretaria de Esportes e Recreação, esteve presente com uma delegação
de 357 atletas, formando 31 equipes em 21 modalidades esportivas,
e conquistou um total de 46 medalhas, sendo 33 de ouro, 10 de prata
e 03 de bronze, ficando na 4ª colocação no quadro de medalhas (atrás
apenas de Campinas, Americana e
Limeira) .
Na classificação por pontos conquistamos 165 no total que nos deu
o 5º lugar na classificação geral,
atrás de Americana(273), Campinas(250), Limeira(230) e Bragança
Paulista(171).
A pontuação que cada modalidade recebe para a soma dos pontos
na classificação geral é a seguinte:
1º lugar: 9 pontos, 2º lugar: 7 pontos, 3º lugar: 6 pontos, 4º lugar: 5
pontos, 5º lugar: 4 pontos, 6º lugar: 3 pontos, 7º lugar: 2 pontos e
8º lugar: 1 ponto. Eis as modalidades de Paulínia que pontuaram até
8º lugar:
N
INTERESSE PÚBLICO
Confira a galeria de Fotos das Equipes
Medalhistas de Paulínia:
HANDEBOL MASCULINO (Ouro)
GINÁSTICA ARTISTICA FEM. (Ouro)
TÊNIS DE MESA FEM. (Ouro)
GINÁSTICA ART. MASC. (Ouro)
TAEKWONDO MASC. (Prata)
TAEKWONDO FEM. (Bronze)
VÔLEI PRAIA MASC. (Ouro)
KARATÊ MASC. (Ouro); FEM (Prata)
23
NO - 7º lugar / KARATÊ MASCULINO - Campeã / KARATÊ FEMININO - 3º lugar / NATAÇÃO PPD
- 3º lugar / TAEKWONDO MASCULINO - 2º lugar /
TAEKWONDO FEMININO - 3º
lugar / TÊNIS DE CAMPO MASCULINO - 4º lugar / VOLEI DE
PRAIA MASCULINO - Campeã /
VOLEI DE PRAIA FEMININO 2º lugar/ XADREZ MASCULINO
- 5º lugar.
Categorias 14 - 16 - 21 anos
GINÁSTICA ARTÍSTICA MASCULINO - Campeã / HANDEBOL
MASCULINO - Campeã / TÊNIS
DE MESA FEMININO - Campeã
/ VOLEIBOL FEMININO - 6º
LUGAR / XADREZ FEMININO
- 5º lugar/ FUTEBOL MASCULINO - 7º lugar.
Muitas medalhas individuais saíram na Natação, Natação PPD, Ginástica Artística, Judô, Karatê e
Taekwondo.
O maior medalhista individual de
Paulínia foi o atleta Anderson
Santana Teixeira, da Ginástica Artística, que conquistou 08 medalhas
de ouro sendo 06 nos aparelhos, 01
individual e 01 por equipe.
Categoria Livre:
ATLETISMO PPD - 5º Lugar /
BASQUETE MASCULINO - 4º
lugar / BASQUETE FEMININO 6º lugar / BOCHA - 4º LUGAR /
FUTSAL MASCULINO - 3º lugar
/ GINÁSTICA ARTÍSTICA FEMININO - Campeã / JUDÔ FEMINI-
VÔLEI DE PRAIA FEM. (Prata)
A CIDADE DE PAULINIA, ATRAVÉS DA SER-SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO, VEM DE PÚBLICO AGRADECER E
PARABENIZAR TODOS OS ATLETAS E PROFISSIONAIS QUE COMPUSERAM NOSSA DELEGAÇÃO ,PELO BRILHANTE E HONROSO PAPEL NOS 51º JOGOS REGIONAIS DO ESTADO.
24
INTERESSE PÚBLICO
16 de julho de 2007
Download

Untitled - Paulinia.net