2 ip Hop , animação e torcida marcaram a abertura do I Campeonato de Futsal da Secretaria da Criança e do Adolescente , que aconteceu no dia 4 de julho no Ginásio de Esportes do Centro . A apresentação do Grupo de Hip Hop marcou o início da cerimônia, recebendo muitos aplausos e aumentando a euforia da platéia. Estiveram presentes a secretária da SECA, supervisora das oficinas, educadoras, técnicas , monitoras e adolescentes. O Campeonato foi disputado entre 10 equipes, com direito a medalhas e troféus para os primeiros colocados. O evento teve como objetivo principal incentivar a prática de esportes, que também é uma forma de socialização e integração. A atividade esportiva, de uma forma geral, vem ganhando cada vez mais importância, INTERESSE PÚBLICO 16 de julho de 2007 H , principalmente pelos benefícios que traz para a saúde mental e emocional dos praticantes. Para o educador e coreógrafo, Peter Black, que também é o técnico do time, o esporte é um meio de trabalhar regras, disciplina, e promover o respeito e valores, principalmente o "Ganhar e perder". Para ele ,a dança , a música e o esporte, são os instrumentos básicos que tem trazido resultados surpreendentes na recuperação dos nossos jovens , refletindo no aumento da auto-estima , confiança em si mesmo e conseqüentemente a auto-valorização. A oficina de arte culinária, sempre presente nos eventos da SECA, ofereceu aos participantes cachorro quente , pipoca e outros deliciosos quitutes nesta festa de encerramento do primeiro semestre de 2007. EXPEDIENTE: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei Nº 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Assessoria de Imprensa), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Tiragem desta edição: 25.000 exemplares. Impressão: Jornal Cidade de Rio Claro Ltda. 16 de julho de 2007 O trio de ouro, formado pelo ator Lázaro Ramos, Paulo Betti e a atriz Thais Araújo, estiveram no dia 09, em Paulínia, na II Mostra Paulínia Magia do Cinema, para conhecer o Pólo Cinematográfico e receber como homenagem o troféu Menina de Ouro. Os três ainda deixaram a marca de suas mãos na Calçada da Fama do Pólo, onde diversas outras celebridades já têm suas mãos gravadas. A visita de Paulo e Lázaro já era esperada, pois os dois vieram também prestigiar a exibição do 3º filme da noite: "Cafundó", que tem a direção de Paulo Betti e Clóvis Bueno, tendo no papel principal Lázaro Ramos, que interpreta João de Camargo, que entrou para história do folclore brasileiro como o Preto Velho. A visita de Thais Araujo foi uma grande surpresa a todos; ela disse que fez questão de acompanhar o marido Lázaro em uma festa tão importante como a da Mostra de Paulínia. O trio levou ao delírio a platéia quando subiu ao palco. Os três elogiaram muito a iniciativa da Prefeitura em apostar no projeto Paulínia Magia do Cinema, algo que eles descreveram como fabuloso, grandioso e inédito no País. Lázaro disse que o povo de Paulínia é privilegiado, pois quando era criança vivia ao lado de um cinema, e que sempre tinha que pagar para assistir os filmes de que gostava, e vendo toda aquela estrutura armada para a Mostra, sendo tudo de graça, disse que o povo de Paulínia tinha muita sorte. Já Paulo disse que tudo era fantástico e que ficou 3 INTERESSE PÚBLICO muito feliz em tudo estar sendo realizado na sua região, "sua praia", como descreveu, já que o ator é da cidade de Rafard, na região, e morou por muito tempo quando jovem, na cidade de Monte Mor, além de ter dado aulas de teatro na Unicamp por dez anos. Ambos disseram que vão trazer produções teatrais da qual participam, o mais breve possível para Paulínia. Lázaro Ramos competência e simplicidade O ator Lázaro Ramos mostrou porque é um dos atores mais queridos do Brasil; o bom baiano fez jus a sua terra. Simples e muito atencioso o ator falou de seus personagens que, para ele, cada um teve que ser muito bem cuidado, para que fosse realizado um bom trabalho de interpretação. Lázaro disse que ficou muito feliz com a aceitação que o público teve pelo seu personagem Foguinho, que caiu nas graças do povo brasileiro e que apesar de estar acostumado a fazer personagens batalhadores como em "O homem que copiava" ou cômicos como no filme "Ó Paí,Ó", a receptividade obtida pelo personagem (Foguinho) foi surpreendente. O ator revelou que também tem versatilidade para interpretar pa- pel de vilão, como no filme "O homem do ano", mas confessou que gosta mesmo é de papéis que mostrem o povo brasileiro. O ator explicou ainda que o legal do cinema brasileiro, é quando ele fala a linguagem do povo, mostrando a realidade do País, não imitando o estilo americano de ser ou de se produzir filmes, que muitas vezes foge da essência do cinema, visando apenas o lucro. Ele citou o cinema argentino como um bom exemplo a ser seguido pelo brasileiro, já que os portenhos produzem filmes de qualidade que contam sua realidade na linguagem própria do argentino, não querendo imitar o modo americano de ser. Lázaro ainda falou do projeto Paulínia Magia do Cinema. Para ele é algo indescritível e inacreditável, e que ficou muito impressionado quando conheceu tudo. Lázaro agradeceu a Secretaria de Cultura da cidade, não só pelo convite para a Mostra, mas também pelo profissionalismo com que está sendo conduzido o projeto. Paulo Betti: "esta região é minha praia" O ator e diretor Paulo Betti deu um show de humor nos bastidores da Mostra em Paulínia; brincalhão, a todo o momento falou de sua carreira e o que achou de todo o Pólo Cinematográfico de Paulínia. Paulo rasgou elogios à Prefeitura de Paulínia e à Secretaria da Cultura pelo projeto, que ele disse não ter visto nada igual em todo o País. Paulo disse ainda que estava muito feliz com tudo aquilo que estava acontecendo , pois a região de Paulínia, disse o ator "era sua praia", pois nela nasceu e viveu por muito tempo. Para ele o projeto vai viabilizar diversas produções audiovisuais que gerarão empregos e divisas para todo o município e para região. Ele se referiu ao Theatro Municipal como uma coisa "dos deuses;" algo fantástico, além de elogiar muito o Film Comission, que vai agilizar o processo, dando suporte para as produções, algo que ainda falta no Brasil, quando se vai realizar uma produção audiovisual. Ele ainda destacou sua dupla felicidade com o projeto: uma como artista e outra como filho dessa região, dizendo que a Escola Magia do Cinema vai somar na formação de bons atores e atrizes na região. Ele disse que a região inteira vai ganhar com o Pólo, citando como exemplo o curso de formação de atores da Unicamp na qual deu aula por dez anos e que ajudou a formar. Para ele nossa região é estratégica e nada melhor do que um lugar como esse para se construir algo que em breve terá repercussão internacional como o Pólo Cinematográfico. Ele ainda falou de seus personagens dizendo que é possível, sim, fazer nos dias de hoje um cinema não só comercial, mas também de conteúdo educacional e histórico, como foi o filme "Barão de Mauá”, onde ele protagonizou o barão. O filme hoje é referência em escolas e universidades, pois conta a história de um desbravador da economia brasileira no passado, que foi o Barão de Mauá. Paulo ainda falou de personagens cômicos como no filme "Ed Mort" que foi exibido no dia, na 2ª sessão da Mostra. O ator disse que se inspirou em um amigo já falecido para fazer o personagem. Outro filme lembrado por Paulo foi "Lamarca" e um que não ficou no roteiro comercial, mas que segundo o ator lhe deu mais popularidade se chama "Acorda Raymundo". 4 INTERESSE PÚBLICO A ntes mesmo do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) ser implantado em todo o país, em 2005, e com ele ser criado o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), Paulínia já havia adotado uma política de ação social voltada para o atendimento descentralizado, através dos Centros Comunitários. Esses Centros se localizam em regiões de maior vulnerabilidade social e fazem parte dos trabalhos do Centro de Ação Comunitária de Paulínia (Caco). Dos cinco Centros instalados no município, nos bairros João Aranha, Santa Terezinha, São José, Morro Alto e Monte Alegre, dois (João Aranha e Morro Alto) funcionam como CRAS. Eles já possuíam uma estrutura semi- completa para esta nova proposta e por isso passaram a atuar como CRAS, sendo um local conhecido da população para realizar o acolhimento, encaminhamento e articulação com a comunidade. De acordo com critério estabelecido pelo SUAS os municípios têm o prazo de 10 anos para se adequarem à nova proposta e, com base no número de habitantes de cada cidade, Paulínia tem capacidade para comportar no mínimo dois CRAS. Ainda com a implantação desse novo Sistema, há dois anos Paulínia passou a ser classificada, segundo diretrizes da União, na Gestão de Proteção Básica. Isso porque o município já possuía, desde 1996, Conselho, 16 de julho de 2007 tura e vai ser realizada no dia 26 de julho, na Câmara de Paulínia, das 8h30 às 17h30. Serviço Local para a inscrição: Projesp (Departamento de Projetos Especiais do Caco) Rua Divino Salvador, 42, Nova Paulínia (próximo à praça da Igreja Matriz) Horário: das 8 horas às 17 horas Data : de 16 a 20 de julho (II Conferência de Paulínia) 23 de julho (Conferência Regional) Informações: 3933-2658 (Eliete- Assistente Social) Plano e Fundo Municipal de Assistência Social. Todo o trabalho desenvolvido tanto pelo SUAS como pelo CRAS, através do Caco, visa promover a emancipação social das famílias, devolvendo a cidadania para cada um de seus membros. Em linhas gerais, o SUAS pretende montar uma rede de serviços sócio-assistenciais integrada e financiada solidariamente entre os três níveis de governo - federal, estadual e municipal - e a instalação dos CRAS, bem como a capacitação das equipes de atendentes são as prioridades do projeto. Inscrições As inscrições para participar da II Conferência Municipal de Assistência Social, que terá como foco a discussão a respeito da implementação do SUAS, bem como as dificuldades e desafios a serem enfrentados nos próximos oito anos, começaram na segunda-feira, dia 16, e vão até sextafeira, dia 20. Já para os interessados em representar Paulínia na Conferência Regional, as inscrições serão feitas apenas no dia 23 de julho. Para esses casos, o interessado deve apresentar uma carta de apresentação do órgão ou entidade que representará. A II Conferência está sendo organizada pelo Cmasp (Conselho Municipal da Assistência Social de Paulínia) com o apoio do Caco e da Prefei- 16 de julho de 2007 5 INTERESSE PÚBLICO A rede municipal de ensino de Paulínia implantou, no primeiro semestre, o Projeto "Lego Zoom", em parceria com o programa Lego Educação da empresa multinacional Lego. Nesta nova proposta, os alunos se envolvem em atividades dinâmicas, que fazem parte de um projeto, no qual, utilizando a experiência própria eles passam a ser protagonistas de sua aprendizagem. A abordagem de projetos é baseada em situações-problema, por meio das quais eles aprenderão a trabalhar em equipe, a fim de encontrar soluções criativas e idéias novas para os problemas propostos. Esse cenário de desafios os equipará com uma importante base para a aquisição de várias competências, habilidades e qualidades pessoais, que usarão durante toda vida. O projeto está em fase de implantação, com treinamentos dos coordenadores e professores de educação. Visando o sucesso desta parceria, foi realizado dia dois de julho, na Câmara Municipal de Paulínia, um curso de capacitação para 600 educadoras da rede municipal. O Curso foi ministrado no período da manha e tarde pela professora da equipe Lego, Daise Aguiar Silva, abordando todas as etapas do aprendizado Lego. A metodologia Lego Zoom possibilita o desenvolvimento da criatividade, das relações entre as pessoas, do trabalho em equipe, da ética e da cidadania, permitindo ao professor praticar ações que desenvolvam nos alunos motivação, memória, linguagem, atenção, percepção, emoção. Essa metodologia inovadora contempla quatro fases: contextualizar, construir, analisar e continuar O Conselho de Segurança de Paulínia (CONSEG), realizou na sexta-feira, dia 12, na Câmara Municipal, a formatura de 50 alunos entre crianças, adolescentes e adultos. A solenidade contou com a presença de alunos , familiares e autoridades mu- nicipais. O presidente do Conseg , Luiz Antonio Reis, fez a abertura do evento e em suas colocações valorizou o conteúdo do Projeto e a importância desta qualificação para o futuro das nossas crianças e ado- lescentes. A Escola de Informática para a Cidadania é uma parceria do Conseg com o CDI (Comitê para Democratização da Informática) que, juntos, trabalham para o crescimento profissional, social e pessoal do indivíduo. De acordo com a coordenadora do projeto , Sueli de "A implantação do Projeto em Paulinia, na rede de ensino infantil é fundamental, pois vem de encontro aos nossos objetivos educacionais, inovando o processo de ensino-apredizagem de acordo com a realidade que estamos vivendo", ressalta a secretária municipal de Educação. Oliveira , a metodologia vai além do simples conteúdo de informática. "Nosso objetivo é trabalhar valores educacionais que possam solidificar os laços familiares , melhorar os relacionamentos sociais e o respeito as leis." Os alunos da Escola de Informática para a Cidadania, apresentaram, na abertura do evento, uma peça teatral "Responsabilidade, Solidariedade e Valores" mostrando ao público , na prática, o que foi aprendido durante o curso. Para o segundo semestre da Escola de Informática para a Cidadania, serão oferecidas 80 vagas, ou seja, 8 turmas de 10 alunos. A sede do CONSEG fica na Rua Guanabara, 29 - bairro José Paulino Nogueira Tel- 3844 4330 6 16 de julho de 2007 ATOS DO PODER EXECUTIVO ATOS DO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA REGULAMENTO PARA O DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA NO CARNAVAL OFICIAL DE PAULÍNIA - 2.008 CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO de 2008, somente poderão ser realizadas no dia 15 de agosto, das 09:00 às 16:00 horas, no Centro Cultural Brasil 500, localizado na Av José Lozano Araújo, 2255, neste Município. As inscrições deverão ser realizadas junto à Comissão Organizadora do Carnaval 2008, por meio de impresso próprio fornecido pela Comissão, que deverá ser assinado pelo Presidente da Escola ou seu representante legal. Artigo 1º- O desfile das Escolas de Samba no Carnaval de Paulínia em 2008 será organizado pela Comissão Organizadora do Carnaval 2008, nomeada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através de Portaria, bem como, todas e quaisquer atividades, procedimentos, preparativos e fiscalizações referentes ao evento como um todo (Portaria nº 225/2006 de 1º de Setembro de 2006). Artigo 2º- O Presidente da Comissão Organizadora deverá instituir em momento oportuno as seguintes Comissões sob sua responsabilidade: - Comissão de Fiscalização I - Comissão de Verificações das Obrigatoriedades Regulamentares II - Comissão de Cronometragem V - Comissão de Concentração, Armação e Trânsito V - Comissão de Dispersão VI - Comissão de Apuração Parágrafo Único Todos os membros que compõe a Comissão Organizadora do Carnaval 2008 e não fazem parte das Comissões acima instituídas, constituem o Quadro Organizacional e Estrutural do Evento. Artigo 3º- Os desfiles das Escolas de Samba do 1º Grupo (Grupo Especial), 2º Grupo (Grupo de Acesso) e 3º Grupo, obedecerão as normas contidas no presente Regulamento. CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES Parágrafo 1ºNo ato da inscrição a Escola de Samba deverá apresentar, em forma de cópia reprográfica autenticada, os seguintes documentos: Parágrafo 2ºSomente serão aceitas inscrições de Escolas de Samba com sede comprovada e atualizada no Município de Paulínia. - Em folhas à parte: - Relação das fantasias destaque, com a respectiva distribuição nas alegorias; - Cópia da ficha de inscrição de todos os componentes da Escola que participarão dos desfiles; - Relação de ônibus que a Escola utilizará nos dias dos desfiles (bem como outros veículos). Parágrafo 3ºEventuais inscrições realizadas pelas Escolas de Samba, de qualquer dos GRUPOS, realizadas no dia 15 de agosto de 2007, serão provisórias. Posteriormente as inscrições serão submetidas à apreciação da Comissão Organizadora do Carnaval 2008, que poderá proceder diligências para avaliação do atendimento dos requisitos exigidos no presente Regulamento. Parágrafo 4ºSomente após verificação do cumprimento das exigências contidas no Regulamento do Carnaval 2008, pela Comissão Organizadora do Carnaval, é que a inscrição passará a ser definitiva. As inscrições serão abertas para o 1º, 2º e 3º GRUPOS, para a participação das Escolas de Samba no Carnaval Municipal de Paulínia no ano de 2008. Todas as Escolas de Samba inscritas para o Carnaval 2008 de Paulínia, deverão obrigatoriamente, conforme Quesito Cronograma Geral, apresentar à Comissão Organizadora, o material que segue nas datas previstas: a) Mês de Setembro - Dia 14 das 9:00 às 16:00 horas - Local: Secretaria de Turismo e Eventos - Cronograma do planejamento da Escola (atividades a serem desenvolvidas nos meses de setembro à janeiro); - Nome do(s) carnavalesco(s) contratado(s) pela Escola de Samba e cópia do contrato de prestação de serviços do(s) mesmo(s); - Relação dos profissionais que estejam prestando serviços para a Agremiação, com respectivos endereços dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados. Parágrafo 2ºPara o 2º GRUPO (Grupo de Acesso), poderão se inscrever as Escolas de Samba que, além de atender todos os requisitos exigidos no presente Regulamento, tenham desfilado no Carnaval de 2007 (com exceção da Escola de Samba que foi rebaixada para o 3º GRUPO), a Escola de Samba que foi rebaixada do 1º para o 2º GRUPO e a Escola de Samba campeã do 3º GRUPO. b) Mês de Outubro - Dia 16 das 9:00 às 16:00 horas - Local: Secretaria de Turismo e Eventos Parágrafo 3ºPara o 3º GRUPO, poderão se inscrever todas as Escolas de Samba que, além de atender todos os requisitos exigidos no presente Regulamento, não façam parte do 1º e 2º GRUPOS. - Sinopse do tema a ser apresentado; - Desenho das fantasias da Escola (ala por ala); - Descrição dos materiais à serem utilizados nas mesmas; - Relação de fornecedores. Parágrafo 4ºA(s) Escola(s) de Samba desclassificada(s) tanto do 1º, 2º ou 3º GRUPOS ficará(ão) impedida(s) de fazer(em) sua(s) inscrição(ões) e desfilar(em) no Carnaval de Paulínia nos próximos 02 (dois) anos seguintes. c) Mês de Novembro - Dia 13 das 9:00 às 16:00 horas Local: Secretaria de Turismo e Eventos As inscrições das Escolas de Samba para o Desfile de Carnaval - Cópia da ficha de inscrição para componentes da Escola de Samba (Modelo); - Cópia do crachá de identificação dos componentes da Escola de Samba (Modelo); - Informar os locais de ensaio; - Agendamento do Sambódromo para ensaio. e) Mês de Janeiro - Dia 15/01/2008 das 9:00 às 16:00 horas Local:Secretaria de Turismo e Eventos Artigo 6º- Artigo 5º- d) Mês de Dezembro - Dia 14 das 9:00 às 16:00 horas Local: Secretaria de Turismo e Eventos a) Estatuto registrado da Agremiação; b) Ata de posse da atual Diretoria; c) Procuração por instrumento público do Presidente da Escola de Samba, para quem possa representá-lo; d) Comprovante atualizado de endereço da sede no Município de Paulínia; e) Atestado de funcionamento atual; f ) CNPJ; g) DECA (Declaração Cadastral Municipal); h) Certidão Negativa de Débitos Municipal; i) Projeto ou Programa de trabalho a ser desenvolvido (Cronograma); j) Termo de Compromisso (junto à Comissão Organizadora). Artigo 4º- Parágrafo 1ºPara o 1º GRUPO (Grupo Especial) poderão se inscrever as Escolas de Samba que, além de atender todos os requisitos exigidos no presente Regulamento, tenham desfilado no 1º GRUPO no Carnaval do ano de 2007 (com exceção da Escola de Samba que foi rebaixada para o 2º GRUPO). - Material fotográfico para divulgação; - Logo da Agremiação (em disquete/cd); - Letra do samba enredo (em disquete/cd); - Nome do(s) compositor (es); - Nome do(s) intérprete (s); - Lay-out das alegorias: com as dimensões ( Largura X Altura X Profundidade ) - Ficha técnica da Agremiação (em disquete/cd ); - Entregar 12 ( doze ) cópias encadernadas, que serão entregues a Comissão Julgadora, com as seguintes informações: - Histórico e justificativa do enredo (tema à ser apresentado); - Letra do samba enredo (compositores); - Roteiro do desfile (descrição da disposição seqüencial de alas, alegorias e outros elementos integrantes do seu desfile); - Identificação do 1º casal de Mestre Sala e Porta Bandeira que representará a Agremiação, e que deverá ser julgado. Parágrafo 1ºO não atendimento ao disposto no artigo acima mencionado, poderá acarretar o cancelamento da inscrição da Escola de Samba, à qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do Carnaval, sendo penalizada com o rebaixamento para o Grupo imediatamente inferior, obrigando-se ainda, a devolver a Prefeitura Municipal de Paulínia, devidamente atualizada, toda e qualquer quantia até então recebida, relativamente aos desfiles do Carnaval 2008, acrescida de juros legais e das despesas decorrentes de eventual cobrança judicial, por via executiva. Parágrafo 2ºO cumprimento ao disposto no artigo acima mencionado, nas datas determinadas pela Comissão Organizadora, dentro do Quesito Cronograma Geral, permitirá a atribuição de 01 (um) ponto mensal à(s) Agremiação(ões) que cumprir(em) à risca as referidas solicitações. O Quesito Cronograma Geral, servirá como 1º critério de desempate, no caso de empate entre Agremiações. O controle de pontos será feito pela Comissão de Verificações das Obrigatoriedades Regulamentares em Mapa próprio. Parágrafo 3ºA liberação das subvenções em parcelas ficará sujeita à prestação de contas das mesmas, por parte das Escolas de Samba, junto à Comissão de Fiscalização. CAPÍTULO III DO LOCAL, DAS DATAS, DOS HORÁRIOS E DA ORDEM DOS DESFILES Artigo 7º- Os desfiles, das Escolas de Samba do 1º, 2º e 3º GRUPOS serão realizados no Complexo Cultural Brasil 500 - Sambódromo de Paulínia. Parágrafo 1º Os dias de desfiles das Escolas de Samba do 1º, 2º e 3º GRUPOS serão estabelecidos pela Comissão Organizadora do Carnaval 2008 em momento oportuno e divulgados oficialmente. Parágrafo 2º Os horários dos desfiles das Escolas de Samba do 1º, 2º e 3º 16 de julho de 2007 GRUPOS serão estabelecidos, pela Comissão Organizadora do Carnaval 2008, em momento oportuno e divulgados oficialmente. bros da Secretaria de Recursos da Prefeitura Municipal de Paulínia. Parágrafo Único Os desfiles serão realizados com ou sem chuva, com ou sem sistema de som e independente da quantidade de público no Sambódromo. Artigo 11º- Artigo 8º- I - Verificação do disposto no Capítulo II, Artigo 6º, do presente Regulamento; A ordem das apresentações das Escolas de Samba no Carnaval 2008 será definida da seguinte forma: À Comissão de Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares competirá: II - Verificação do disposto no Capítulo VI, Artigo 17º, do presente Regulamento; I - 1º Grupo (Grupo Especial) (De conformidade com o estabelecido pela Comissão Organizadora em 20 de fevereiro de 2007, durante os trabalhos de apuração) 1ª Escola à desfilar - 1ª Colocada do 1º Grupo em 2007 (desde que inscrita) 2ª Escola à desfilar - 2ª Colocada do 1º Grupo em 2007 (desde que inscrita) 3ª Escola à desfilar - 3ª Colocada do 1º Grupo em 2007 (desde que inscrita) 7 ATOS DO PODER EXECUTIVO III - Adotar critérios para enquadramento da fantasia como sendo de luxo (Fantasias Destaque, a serem avaliadas e contadas); IV - Coordenar e controlar o acesso dos componentes das Escolas de Samba através das catracas de contagem; a) concentração: inicia-se na área de estacionamento e chegada das Escolas de Samba; estendendo-se até as catracas de contagem; b) armação: inicia-se após as catracas de contagem, estendendose até a linha de início do desfile. II - Apresentar mapa de horários para chegada das alegorias na área de concentração; III - Determinar a posição das alegorias de cada Escola de Samba na concentração e lançar em mapa as dimensões das mesmas ( Largura X Altura X Profundidade ); IV - Solicitar balizamento e sinalização para a chegada dos ônibus das Escolas de Samba nas áreas de estacionamento; V - Apresentar relatório completo, constando: VI - Elaborar planilhas para realização das conferências dispostas nos Incisos acima; a) número de ônibus de cada Agremiação; b) controle das placas e origem das mesmas; c) horário de chegada e saída dos mesmos da área de estacionamento; d) relação de outros veículos que se utilizem do local (caminhões, vans, carretas, etc); e) possíveis ocorrências. (De conformidade com o estabelecido pela Comissão Organizadora em 20 de fevereiro de 2007, durante os trabalhos de apuração) VII - Propor a aplicação das penalidades previstas no Capítulo VII, Artigos 20º, 21º, 22º, 23º, 24º, 25º, 26º e 27º do mesmo, a serem aplicadas pela Comissão Organizadora do Carnaval; VI - Controlar e coordenar a área de estacionamento das Escolas de Samba, solicitando apoio da Secretaria de Segurança Pública do Município de Paulínia. a) Será realizado sorteio de posições, entre as Escolas de Samba inscritas para o dia de desfile. VIII - Apresentar até o dia 25/01/2008, planilha com o resultado do quesito Cronograma Geral; VII - Fiscalizar a chegada dos componentes das Escolas de Samba na área de concentração; III - 3º Grupo VIII - Solicitar apoio de seguranças e controlar os mesmos na área da concentração; a) Será realizado sorteio para a ordem dos desfiles, caso haja mais de 01 (uma) Agremiação inscrita. IX - Acompanhar sempre que possível os preparativos das Agremiações durante os meses que antecederem aos desfiles (confecção de fantasias, alegorias, locais de ensaio, barracões das escolas e outros). Parágrafo Único É vedada as Escolas de Samba promoverem a troca de horários e posições na ordem de seus desfiles, sob pena de serem desclassificadas. Parágrafo Único A Comissão de Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares, deverá ser constituída por 01(um) diretor e 10 (dez) membros indicados pelo Presidente da Comissão Organizadora. V - Realizar o trabalho de contagem e apresentar mapa assinado com o número de componentes de cada Escola com ou sem a assinatura do responsável pela Agremiação; II - 2º Grupo (Grupo de Acesso) Artigo 12ºCAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO DOS DESFILES Artigo 9ºCaberá a Comissão Organizadora a coordenação dos desfiles das Escolas de Samba de Paulínia, e a ela estarão subordinadas as seguintes Comissões: I - Comissão de Fiscalização II - Comissão de Verificações das Obrigatoriedades Regulamentares III - Comissão de Cronometragem IV - Comissão de Concentração, Armação e Trânsito V - Comissão de Dispersão VI - Comissão de Apuração À Comissão de Cronometragem competirá: I - Verificação do disposto no Capítulo V, Artigo 15º e 16º, do presente Regulamento; II - Acompanhar o acionamento do cronômetro; nos seguintes casos: a) na contagem progressiva de tempo (10 minutos) entre uma Escola e outra; b) no início do desfile de cada Escola de Samba, assim como a sua respectiva parada, no término de cada desfile. À Comissão de Fiscalização competirá: I - Receber e controlar os relatórios de prestação de contas das Escolas de Samba; IV - Instalação dos cronômetros em locais visíveis para as Escolas de Samba e teste de funcionamento dos mesmos; II - Fornecer relatórios à Comissão Organizadora; V - Propor a aplicação das penalidades previstas no Capítulo VII, Artigo 19º, do presente Regulamento, para a Comissão Organizadora do Carnaval. III - Fiscalizar a contratação de profissionais e serviços, aquisição de materiais e tudo que envolva a utilização da subvenção, para que seja dirimidas eventuais dúvidas; IV - Acusar, mediante relatório, possíveis irregularidades e observações que julgar relevantes; XI - Operacionalizar tratores, carros-guincho ou similares para a retirada de alegorias que porventura quebrem na área de armação, prejudicando o início do desfile; XII - Posicionar carros de som na área de armação; XIII - Determinar, em reunião preparatória, a obrigatoriedade, de que cada Agremiação indique 01 (um) responsável, para que, em contato com a Comissão, possa armar sua Escola de Samba no tempo correto e dê ordem à mesma para o início do desfile, assim que o cronômetro estiver acionado; XIV - Impedir a entrada de alegorias motorizadas na área de armação, uma vez que são proibidas; XV - Informar por escrito quaisquer irregularidades e observações que julgar relevantes. III - Apontar, em mapa específico: a) O tempo de intervalo entre uma Escola e outra (no Cronômetro) b) O tempo de desfile de cada Escola de Samba (no Cronômetro) c) O horário real do início do desfile de cada Escola de Samba (no relógio, exemplo 23:45h) Artigo 10º- IX - Posicionar as alegorias das Escolas de Samba, de maneira à facilitar a armação das mesmas, de conformidade com a ordem dos desfiles; X - Fiscalizar o trabalho de colocação de destaque em alegorias por parte das Escolas de Samba, coordenando os operadores de guindastes quando necessário; Parágrafo Único A Comissão de Concentração, Armação e Trânsito será constituída de: a) 01 (um) Diretor de Concentração indicado pelo Presidente da Comissão Organizadora; b) 01 (um) Diretor de Armação indicado pelo Presidente da Comissão Organizadora; c) 01 (um) Diretor de Trânsito indicado pela Setransp; d) Número de membros que cada Diretor julgar necessário para a execução dos trabalhos. Artigo 14º- Parágrafo Único A Comissão de Cronometragem será constituída por 01(um) Diretor e 02 (dois) membros, todos indicados pelo Presidente da Comissão Organizadora do Carnaval. V - Orientar as Escolas de Samba quanto à documentação e exigências para a correta prestação de contas, além de baixar normas e regras para a apresentação das mesmas. Artigo 13º- Parágrafo Único A Comissão de Fiscalização será constituída por 03 (três) mem- I - Coordenar toda a área de concentração, armação e estacionamento das Escolas de Samba; À Comissão de Dispersão competirá: I - Fiscalizar a remoção / retirada das alegorias de cada Escola de Samba, à partir da linha demarcatória de final de desfile até o local de estacionamento de cada Agremiação, dentro da área de dispersão; À Comissão de Concentração, Armação e Trânsito competirá: II - Orientar os componentes das Escolas de Samba, sobre o percurso que deve ser utilizado para o retorno à área de concentração ( barracões ); 8 16 de julho de 2007 ATOS DO PODER EXECUTIVO III - Fiscalizar o trabalho de retirada de destaques e componentes dos carros alegóricos por parte das Escolas de Samba, coordenando os operadores de guindaste, quando necessário; IV - Fiscalizar o trabalho de retirada de alegorias das dependências do Sambódromo nos prazos previstos no presente Regulamento; V - Acusar por escrito possíveis irregularidades e observações que julgar relevantes. Parágrafo Único A Comissão de Dispersão será constituída de 01(um) Diretor e 02(dois) membros indicados pelo Presidente da Comissão Organizadora do Carnaval. CAPÍTULO V DO TEMPO DOS DESFILES Artigo 15ºA Comissão de Cronometragem estipulará o funcionamento dos cronômetros de forma seqüencial: a) 00:00...00:01....................00:08...00:09...00:10 contagem progressiva - tempo de intervalo - 10min. b) 00:00...00:01.....................00:04...00:05...00:06 contagem progressiva - cronometragem do desfile Os procedimentos serão seqüenciais entre uma Escola e outra, sempre tomando-se por base o encerramento do desfile anterior. Parágrafo Único Os cronômetros serão acionados independentemente da situação das Escolas de Samba na área de Armação, ressalvando-se os casos de atraso que possam ocorrer por conta da Comissão Organizadora do Carnaval 2008. Artigo 16º- I - 1º GRUPO (Grupo Especial) a) Desfilar no mínimo com 500 componentes b) Desfilar no mínimo com 03 alegorias ( Dimensões Mínimas: L=8,0m / A=8,0m / P=10,0m ) c) Desfilar no mínimo com 09 fantasias de destaque (fantasias de luxo) d) Desfilar no mínimo com 30 baianas agrupadas e) Desfilar no mínimo com 60 ritmistas agrupados na bateria f ) Desfilar no mínimo com 08 componentes na comissão de frente II - 2º GRUPO (Grupo de Acesso) a) Desfilar no mínimo com 350 componentes b) Desfilar no mínimo com 02 alegorias ( Dimensões Mínimas: L=8,0m / A=8,0m / P=10,0m ) c) Desfilar no mínimo com 06 fantasias de destaque (fantasias de luxo) d) Desfilar no mínimo com 20 baianas agrupadas e) Desfilar no mínimo com 40 ritmistas agrupados na bateria f ) Desfilar no mínimo com 08 componentes na comissão de frente III - 3º GRUPO a) Desfilar no mínimo com 300 componentes b) Desfilar no mínimo com 02 alegorias ( Dimensões Mínimas: L=8,0m / A=8,0m / P=10,0m ) c) Desfilar no mínimo com 06 fantasias de destaque (fantasias de luxo) d) Desfilar no mínimo com 15 baianas agrupadas e) Desfilar no mínimo com 30 ritmistas agrupados na bateria f ) Desfilar no mínimo com 08 componentes na comissão de frente IV - Posicionar e Indicar as Fantasias de Destaque, em cada uma de suas alegorias, para que seja realizado o trabalho de contagem e avaliação pela Comissão de Verificação de Obrigatoriedades Regulamentares, conforme distribuição que segue: XI - Desfilar com o máximo de 12 (doze) componentes na Comissão de Frente; XII - Não desfilar com: a) 1o Intérprete (Puxador) de Samba-Enredo; b) Mestre de Bateria; c) Mestre-Sala e Porta-Bandeira, em conjunto ou separadamente, d) Comissão de Frente, no todo ou em parte, e) Carnavalescos e f) Membros da Diretoria, que tenham participado, no mesmo ano e nas mesmas funções, de outros desfiles, mesmo que em GRUPOS diferentes, realizados na cidade de Paulínia; XIII - Não desfilar com: a) Fantasia geral; b) Fantasia de destaque e c) Alegorias, que tenham participado no mesmo ano, de outros desfiles, mesmo que em grupos diferentes, realizados na cidade de Paulínia; XIV - Continuar o desfile, depois de iniciado, mesmo que haja falha no sistema de som e/ou iluminação da passarela do samba (não sendo penalizada por esse motivo); XV - Colocação e retirada dos destaques nas alegorias, cabendo as Comissões de Concentração e Dispersão, somente providenciar e coordenar os guindastes com operadores no local; XVI - Não atrasar seu percurso por defeito de alegorias. Na ocorrência de tal incidente, a Escola de Samba deverá prosseguir sua marcha normal, determinando a imediata retirada de figurantes do carro avariado (quando houver) e, terminada sua apresentação, deverá retornar à pista para as providências no sentido de remoção do carro. Parágrafo Único Os componentes, grupos ou carnavalescos que descumprirem o inciso XII, ficarão impedidos de participar das atividades oficiais de qualquer Agremiação pelo prazo de 02(dois) anos e no transcurso desse prazo, qualquer Agremiação que contratar os seus serviços, já entrará no concurso com uma penalidade de 02(dois) pontos por alínea infringida daquele mesmo inciso XII. Artigo 18º- O tempo de duração do desfile no itinerário será de: I - 1º Grupo (Grupo Especial) - Tempo máximo: 50" (cinquenta minutos) - Tempo mínimo : 40" (quarenta minutos) 1º Grupo - 03 Alegorias - Mínimo 09 Fantasias Destaque - Mínimo 03 Fantasias por alegoria. Recomenda-se, ainda, a cada Escola de Samba, que observe a necessidade de: 2º Grupo - 02 Alegorias - Mínimo 06 Fantasias Destaque - Mínimo 03 Fantasias por alegoria. I - Cumprir as datas estabelecidas no cronograma geral; 3º Grupo - 02 Alegorias - Mínimo 06 Fantasias Destaque - Mínimo 03 Fantasias por alegoria. II - Em caso de utilização de adereços de mão, estas sejam fabricadas em palha, vime, material plástico, isopor ou tecido; III - 3º Grupo - Tempo máximo: 40" (quarenta minutos) - Tempo mínimo : 30" (trinta minutos) V - Quando houver mais de um casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira por Escola, a mesma deverá indicar o casal principal, que deverá portar a bandeira oficial da Escola, trajando também as cores oficiais da Escola, e que concorrerá ao julgamento do quesito "Mestre-Sala e Porta-Bandeira"; III - Transitar por Vias Públicas e pelas Áreas de Concentração e Dispersão com Alegorias que não ultrapassem, em largura ou altura, os gabaritos fixados pelas autoridades públicas, em decorrência da existência de obras ou obstáculos urbanos, tais como pontes, viadutos, redes elétricas e telefônicas, e outros; Parágrafo 1º Terminado o desfile da primeira Escola de Samba, a próxima Escola de Samba, na ordem seqüencial, terá um prazo máximo de 10 minutos para iniciar seu desfile, e assim sucessivamente, em relação as Escolas restantes. VI - Impedir a presença de pessoas do sexo masculino na Ala de Baianas, exceto Diretores, desde que estes não estejam com a mesma fantasia da Ala em questão; IV - Dotar suas Alegorias de equipamentos que propiciem segurança adequada aos Componentes (Destaques e/ou Figuras de Composição) que sobre elas desfilem acima de 02 (dois) metros do solo, tais como cintos de segurança, guardas-varanda, guardas-mancebo e outros; II - 2º Grupo (Grupo de Acesso) - Tempo máximo: 40" (quarenta minutos) - Tempo mínimo : 30" (trinta minutos) Parágrafo 2º O itinerário será de 250 (duzentos e cinqüenta) metros, iniciando com a faixa de "início do desfile", devendo terminar quando a faixa indicando "fim do desfile" for ultrapassada. VII - Não se apresentar com animais vivos de quaisquer espécies, inclusive para tração de alegorias; VIII - Impedir a apresentação de pessoas que estejam com a genitália à mostra, decorada e/ou pintada; Parágrafo 3º Dentro do percurso haverá espaço de recuo para que a bateria da Escola possa postar-se, se assim desejar, sem interferir no desenvolvimento do desfile de sua Escola. IX - Desfilar com o máximo de 05 (cinco) Alegorias, entendendose, como tal, qualquer estrutura não motorizada, que contenha rodas em contato direto com o solo da Pista de Desfiles, com exceção dos elementos que vierem na Comissão de Frente; Parágrafo 4º A Escola deverá continuar seu percurso de desfile até encontrar a faixa de Dispersão, e somente aí deverá dispersar. X - Não utilizar, distribuir ou apresentar-se com qualquer tipo de "merchandising" (implícito ou explícito) em Enredo, Alegorias, Adereços, Alas, Destaques, Samba-Enredo ou quaisquer outros meios, exceto: CAPÍTULO VI DAS OBRIGAÇÕES DAS ESCOLAS DE SAMBA E DEMAIS RECOMENDAÇÕES Artigo 17ºAlém de outros deveres expressos no presente Regulamento, cada Escola de Samba tem a obrigatoriedade de: V - Dotar suas Alegorias de dispositivos (ganchos ou similares) que possibilitem a sua imediata retirada por carros-guincho ou qualquer outro tipo de viatura apropriada; VI - Cumprir o que determina o Artigo 208 do Código Penal Brasileiro (não "...vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso"); VII - Cumprir o que determina o Juizado de Menores e o Conselho Tutelar, no que tange à presença de menores nos Desfiles, inclusive com relação aos que venham a se apresentar sobre Alegorias, ressaltando-se que é facultativa a apresentação de Alas de Crianças, porém em estrita obediência aos requisitos previamente estabelecidos pelo Juizado de Menores e o Conselho Tutelar; a) nas vestimentas dos Empurradores de Alegorias; b) em prospectos com Letras do Samba-Enredo; c) nos instrumentos musicais da Bateria, desde que sejam as marcas de seus respectivos fabricantes; d) nas camisas da Diretoria da Escola. VIII - Cumprir o que determina o Corpo de Bombeiros, sobre os procedimentos a serem adotados para confecção e liberação de alegorias; IX - Que a segurança pessoal e o estado de saúde dos seus integrantes, dentro das dependências do Sambódromo e do Parque Brasil 500, e principalmente durante a realização dos desfiles, é de 16 de julho de 2007 9 ATOS DO PODER EXECUTIVO sua total responsabilidade, cabendo a Municipalidade e a Comissão Organizadora do Carnaval 2008 apenas disponibilizar no local, ambulância e equipe para primeiros socorros para atendimentos emergenciais, eventualmente necessários; Parágrafo 2º Caso alguma Escola de Samba desfile com alegoria cujas dimensões sejam inferiores as mínimas exigidas no presente Regulamento, a mesma será desclassificada. X - Fornecer crachá para seus integrantes, a fim de possibilitar a entrada dos mesmos na área destinadas as Escolas de Samba; Artigo 22º- CAPÍTULO VIII DA COMISSÃO JULGADORA, E DO JULGAMENTO Artigo 31º- XI - Confeccionar pasta completa com a ficha de inscrição de cada um dos seus integrantes, com o mínimo de informações possíveis, tais como: documento de identidade, endereço, telefone de contato, tipagem sanguínea, relatos de possíveis casos alérgicos, etc; XII - Nomear representante responsável por tais informações, solicitadas no inciso acima, para acompanhamento dos dias de desfile. Parágrafo Único Estabelece-se que a ocorrência de qualquer anormalidade, transtorno, prejuízo ou acidente decorrentes da não observância dos Incisos anteriores será de integral responsabilidade da respectiva Escola de Samba. CAPÍTULO VII DAS PENALIDADES Artigo 19ºA Escola de Samba que atrasar o horário de início do desfile, assim como não respeitar o limite de tempo mínimo e máximo para o desfile previsto neste Regulamento, perderá (01) um ponto por minuto de atraso, antecipação ou extrapolação do tempo. Parágrafo 1º A Escola de Samba que atrasar o início do desfile em mais de 15(quinze) minutos, será desclassificada. Parágrafo 2º A desclassificação mencionada no Parágrafo anterior, somente não será efetuada se o atraso ocorrer por conta da Comissão Organizadora do Carnaval 2008. Artigo 20ºQuanto ao número de componentes fica estabelecido as seguintes penalidades: I - 1º GRUPO (Grupo Especial) Caso alguma Escola de Samba desfile com número de fantasias destaque (fantasia de luxo), inferior ao exigido no presente Regulamento, perderá a mesma 01(um) ponto por cada fantasia destaque que deixar de apresentar. Artigo 23ºCaso alguma Escola de Samba desfile com número de ritmistas inferior ao exigido no presente Regulamento, perderá a mesma 03 (três) pontos. Artigo 24ºCaso alguma Escola de Samba desfile com número de baianas inferior ao exigido no presente Regulamento, perderá a mesma 03 (três) pontos. Caso alguma Escola de Samba desfile com número de componentes na comissão de frente, inferior ao exigido no presente Regulamento, perderá a mesma 01 (um) ponto por cada componente que deixar de apresentar. Artigo 26ºO não cumprimento das obrigatoriedades previstas no Capítulo VI do presente Regulamento, no seu Artigo 17º, Incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI; e Capítulo IV Artigo 13º Inciso XIII, implicará na penalização de 01(um) ponto para cada inciso infringido. Artigo 27º- Cada Julgador concederá a cada Escola de Samba notas de 06 (seis) a 10 (dez) pontos, esclarecendo-se que: I - Serão admitidas notas fracionadas, em decimais meio a meio, da seguinte forma: Nota mínima: 6,0 Nota máxima: 10,0 Notas intermediarias: 6,5 / 7,0 / 7,5 / 8,0 / 8,5 / 9,0 / 9,5 II - O "Caderno de Julgamento" será constituído de 04 (quatro) folhas, sendo: a) Mapa de Notas b) Folha de Justificativas c) Folha de Observações d) Folha de Rascunho IV - Justificar quando for o caso, a nota concedida no quesito, na Folha de Justificativas. a) Perderão 05(cinco) pontos as Escolas de Samba que desfilarem com o número de componentes inferior à 350 ( trezentos e cinqüenta ); b) Será desclassificada a Escola de Samba que desfilar com o número de componentes inferior à 330 (trezentos e trinta). As Escolas de Samba do 1° GRUPO que desfilarem com o número de alegorias inferior ao previsto no presente Regulamento, sem prejuízo da desclassificação prevista, estarão obrigadas ao pagamento de uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada alegoria que deixar de apresentar para completar o número mínimo de alegorias. III - 3º GRUPO Artigo 30º- a) Perderão 05(cinco) pontos as Escolas de Samba que desfilarem com o número de componentes inferior à 300 (trezentos); As Escolas de Samba, do 1° GRUPO que desfilarem com número de fantasias destaque (fantasia de luxo) inferior ao previsto no presente Regulamento, sem prejuízo da perda de pontos previstos no mesmo artigo, estarão obrigadas ao pagamento de uma multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada fantasia que deixar de apresentar para completar o número mínimo de fantasias destaque. Parágrafo 1º Caso alguma Escola de Samba desfile com alegoria motorizada, a mesma será desclassificada. A Comissão Julgadora será composta por 11 (onze) membros, sendo 01 (um) para cada Quesito, e 01(um) Coordenador que servirá de elo de ligação entre os Julgadores e a Comissão Organizadora do Carnaval, bem como eventual substituto de qualquer julgador que porventura esteja impossibilitado de exercer a sua função, acumulando as atribuições de Julgador. Artigo 28º- Artigo 29º- Caso alguma Escola de Samba deixe de apresentar o número mínimo de alegorias exigidas no presente Regulamento a mesma será desclassificada. Artigo 33º- III - Em caso de rasura no Mapa de Notas, o Julgador deverá esclarecer e confirmar, na Folha de Observações, a nota concedida. II - 2º GRUPO (Grupo de Acesso) Artigo 21º- A distribuição da Comissão Julgadora é atribuição exclusiva da Comissão Organizadora do Carnaval, levando-se em conta os melhores locais para observação dos desfiles. O não cumprimento das obrigatoriedades previstas no Capítulo VI do presente Regulamento, no seu Artigo 17º, Incisos XII e XIII, implicará na desclassificação da Escola de Samba. b) Será desclassificada a Escola de Samba que desfilar com o número de componentes inferior à 480( quatrocentos e oitenta). b) Será desclassificada a Escola de Samba que desfilar com o número de componentes inferior à 280 (duzentos e oitenta). Artigo 32º- Artigo 34ºArtigo 25º- As Escolas de Samba do 1° GRUPO, que desfilarem com número de componentes inferior ao previsto no presente Regulamento, sem prejuízo da perda de pontos ou desclassificação previstos, estarão obrigadas ao pagamento de uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada componente que deixar de apresentar para completar o número mínimo de componentes. a) Perderão 05(cinco) pontos as Escolas de Samba que desfilarem com o número de componentes inferior à 500 ( quinhentos); A indicação da Comissão Julgadora é atribuição exclusiva da Comissão Organizadora do Carnaval. Parágrafo Único A Agremiação que descumprir o compromisso de desfilar em seu GRUPO, no Carnaval de 2008, em qualquer dia de desfile, será penalizada com a desclassificação, obrigando-se, ainda, a devolver à Prefeitura Municipal de Paulínia, devidamente atualizada, toda e qualquer quantia até então recebida, relativamente aos desfiles do Carnaval 2008, acrescida de juros legais e das despesas decorrente de eventual cobrança judicial, por via executiva. Parágrafo 1° Todas as notas diferentes de 10 (dez) deverão obrigatoriamente ser justificadas, por escrito, nos espaços próprios existentes no Caderno de Julgamento. Parágrafo 2° O Julgador não deverá utilizar adjetivos diferentes nas justificativas de notas de mesmo valor, bem como o uso de palavras e termos de difícil entendimento. Parágrafo 3º Só serão admitidas notas 0.0 (zero) na hipótese de alguma Escola de Samba deixar de apresentar o quesito em julgamento. V - O preenchimento do Caderno de Julgamento só deverá ser feito após o desfile da última Agremiação, devendo o Julgador, durante os desfiles, utilizar-se da Folha de Rascunho. A partir daí, cada Julgador deverá: a) anotar as notas concedidas a cada Agremiação em algarismos e por extenso; b) transcrever as justificativas de todas as suas notas, no espaço próprio; c) anotar as observações que se fizerem necessárias, no espaço próprio; d) apor, em letra de forma, o seu nome no espaço próprio; e) assinar no espaço próprio. Artigo 35º- Concluído os desfiles, e após o preenchimento dos Cadernos de Julgamento; o Presidente da Comissão Organizadora do Carnaval 2008, acompanhará os trabalhos de colocação dos mesmos, em 10 16 de julho de 2007 ATOS DO PODER EXECUTIVO envelopes individuais (um para cada quesito), os quais serão imediatamente lacrados e rubricados. dimento daquilo que foi proposto. É a organização geral da Escola, comportamento, coordenação e integração. Principais pontos de balizamento para julgamento deste quesito: Parágrafo 1º O Presidente da Comissão Organizadora do Carnaval 2008 deverá colocar os envelopes lacrados e rubricados em uma Urna, a qual será, igualmente, lacrada e rubricada. VII - Mestre-Sala e Porta-Bandeira: À Porta-Bandeira cabe ostentar o Pavilhão da Escola de Samba, e ao Mestre-Sala, o papel de guardião do Pavilhão. Ambos devem trajar as cores da Escola, e executar um bailado próprio no ritmo de samba, com passos e características próprias. Aproveitamento: Deve-se procurar observar se a idéia central do Enredo e os aspectos de maior relevância de sua descrição foram aproveitados, explorando todo o potencial da proposta. Parágrafo 2º Após lacradas e rubricadas, as urnas relativas aos desfiles do 1º, 2º e do 3º GRUPO, permanecerão sob a responsabilidade e sob a guarda da Secretaria Municipal de Segurança; que devolverá as mesmas, a Comissão Organizadora para os trabalhos de apuração. Parágrafo 3° O trabalho de lacração de envelopes e rubrica dos mesmos; bem como lacração de urna e rubrica das mesmas, será realizado com ou sem a presença dos Presidentes e/ou Representantes Legais das Escolas de Samba. Artigo 36ºA condição de Julgador, seus deveres, direitos e obrigações cessam à partir do instante em que o envelope, contendo as notas dadas pelo mesmo, lacrado e devidamente rubricado, forem entregues ao Presidente da Comissão Organizadora do Carnaval 2008. Artigo 37ºSerão atribuídas notas aos seguintes quesitos: Módulo Visual I - Enredo II - Fantasia III - Alegorias Módulo Dança IV - Comissão de Frente V - Evolução VI - Conjunto VII - Mestre Sala e Porta Bandeira Módulo Música VIII - Harmonia IX - Bateria X - Melodia e Letra do Samba Enredo Conteúdo técnico: VIII - Harmonia: A harmonia no desfile da Escola de Samba é o perfeito entrosamento entre o ritmo da bateria e o canto dos componentes da Escola de Samba. IX - Bateria: É o coração de uma Agremiação, é a que sustenta com vigor o ritmo e o andamento (cadência) proposta pela Escola para desfilar. Parágrafo Único Os Julgadores estarão avaliando expressões artísticas. Nesse sentido, o julgamento, por si só, remete-nos ao campo da subjetividade (como o de qualquer outro tipo de julgamento) e, obviamente, diferente da matemática, uma ciência exata. Sendo assim, os Julgadores deverão se isentar de emoções e de paixões, exercendo, sempre, um distanciamento crítico, como forma de garantir uma avaliação técnica, com base no entendimento perfeito das diversas partes que integram um Quesito, no que se refere aos seus critérios de Julgamento. Dessa forma, o julgamento deve refletir uma análise técnica com base nas questões inerentes a cada Quesito, levando-se em conta, única e exclusivamente, o real desempenho e a qualidade do que for apresentado por cada Escola de Samba, no momento do desfile e, enfatizamos, em cada Quesito. É fundamental que cada Julgador atenha-se apenas ao Quesito para o qual foi incumbido de analisar. Lembrando-se ainda, que o desempenho de uma Escola de Samba em desfile é o resultado real de sua competência artística, técnica e administrativa. - Quesito Fantasia Para conceder notas de 6,0 à 10,0 pontos, o Julgador deverá considerar: a concepção e a adequação das Fantasias ao Enredo, as quais, com suas formas, devem cumprir a função de transmitir as diversas partes do conteúdo desse Enredo; a capacidade de serem criativas, mas devendo possuir significado dentro do Enredo; a impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores; os acabamentos e os cuidados na confecção; a uniformidade de detalhes, dentro das mesmas Alas, Grupos e/ou Conjuntos (igualdade de calçados, meias, shorts, biquínis, soutiens, chapéus e outros complementos, quando ficar nítida esta proposta). a presença e utilização de adereços de mão. Penalizar: a ausência significativa de chapéus, sapatos e outros complementos de Fantasias, quando ficar nítido que a proposta era originariamente com a presença desses elementos das indumentárias. Artigo 38ºDentre as questões objetivas sobre a concessão de notas e os critérios de Julgamento, impõe-se as seguintes considerações: I - Quesito Enredo II - Fantasia: Julga-se neste quesito as fantasias completas e os adereços de mão; com exceção das fantasias que estiverem sobre as alegorias (figuras de composição e fantasias destaque), as fantasias do casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira e as fantasias da Comissão de Frente. o argumento ou tema; ou seja; a idéia básica apresentada pela Escola; IV - Comissão de Frente: Tem como função precípua, a obrigatoriedade de apresentar a Escola e a saudar o público ao longo do desfile, durante o transcorrer de sua apresentação. Adequação: Deve-se avaliar se o Enredo, por si só, está claramente relacionado com a concepção das fantasias, alegorias e da letra do Samba, e se é possível perceber nessas concepções os elementos. II X - Melodia e Letra do Samba Enredo: Melodia é a sucessão rítmica de sons musicais, é a interpretação musical do Enredo, devendo ser observadas a criatividade, originalidade e a riqueza musical. A melodia é a segunda parte da letra do samba e deve ser julgada pela audição. A Letra do samba é a parte escrita, deve ser composta com base no Enredo, e com a melodia forma o Samba de Enredo. I - Enredo: É o desenvolvimento de uma peça; escrito literário de conceito proposto. É o conteúdo que será contado pela Escola, servindo de base principal para o desenvolvimento dos demais quesitos. III - Alegorias: Entende-se por alegoria ou carro alegórico qualquer elemento cenográfico que esteja sobre rodas, não sendo motorizado; inclusive os componentes: fantasias destaque e composições que deverão estar em cima da alegoria caracterizadas dentro do enredo, na representação plástica do carro alegórico. Argumentação: Deve-se observar se a montagem descritiva do Enredo permite a organização e distribuição das alas e alegorias, e se o conjunto final permitiu o entendimento do Enredo como um todo. Para conceder notas de 6,0 à 10,0 pontos, o Julgador deverá considerar: Principais pontos de balizamento para julgamento deste quesito: Adequação: Deve-se observar se as fantasias estão de acordo com a proposta do Enredo da Escola de Samba. Criatividade: É a maneira original de conceber as fantasias, observando inclusive a utilização dos materiais utilizados e a combinação de cores. Acabamento: É o cuidado e capricho na confecção das fantasias de toda Escola. o desenvolvimento geral do tema proposto: -apresentação seqüencial das diversas partes (alas, alegorias, fantasias, etc.) que irá possibilitar o entendimento do tema ou argumento proposto, de acordo com o roteiro previamente fornecido pela Escola; Uniformidade: É a igualdade das fantasias dentro dos mesmos grupos/alas, nos detalhes. III - Quesito Alegorias Para conceder notas de 6,0 à 10,0 pontos, o Julgador deverá considerar: -criatividade (não confundir com ineditismo); o julgamento apenas das alegorias apresentadas em desfile; -adaptação; ou seja; a capacidade de compreensão do enredo a partir da associação entre o Tema ou Argumento proposto e o seu desenvolvimento apresentado na Avenida (Fantasias, Alegorias e outros elementos plásticos). a concepção e a adequação das Alegorias ao Enredo, os quais, com suas formas, devem cumprir a função de transmitir o conteúdo desse Enredo; Penalizar: a criatividade, mas devendo, necessariamente, possuir significado dentro do Enredo; V - Evolução: É o movimento rítmico e contínuo dos sambistas; movimentos estes que deverão ser livres e espontâneos feitos dentro do perímetro da ala. a troca de ordem e/ou a presença, em desfile, de Alegorias ou Alas que estejam em desacordo com o roteiro fornecido pela Escola de Samba; VI - Conjunto: Maneira como a Escola se apresenta como um "todo" para enten- a ausência de Alegorias ou Alas que estejam previstas no Roteiro fornecido pela Escola de Samba. a impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores; os acabamentos e cuidados na confecção e decoração, no que se refere ao resultado visual, inclusive das partes traseiras e geradores; 16 de julho de 2007 que os "destaques" e "figuras de composição", com suas respectivas fantasias, devem ser julgados como partes integrantes e complementares das Alegorias. Penalizar: a exposição de pedaços de Fantasias, escadas, caixas, isopores ou qualquer outro tipo de objeto estranho ao significado das Alegorias apresentados em desfile; a eventual passagem de geradores integrando as alegorias, sem que estejam embutidos ou decorados. Principais pontos de balizamento para julgamento deste quesito: Concepção: É a genialidade e originalidade com que foram concebidos as alegorias; a maneira diferente de criar ou estilizar elementos alegóricos inclusive o aproveitamento de materiais alternativos. Propriedade: A impressão e efeitos causados pelas formas, composição, utilização e distribuição de materiais e cores. Penalizar: Adequação: É a propriedade das alegorias em transmitir com clareza a sua proposta dentro do Enredo. dentro do desfile. Deve-se observar a criatividade e desenvoltura dentro deste bailado. a abertura de claros (buracos) e a embolação de Alas e/ou Grupos (ex: uma Ala penetrando na outra). VIII - Quesito Harmonia Principais pontos de balizamento para julgamento deste quesito: Para conceder notas de 6,0 à 10,0 pontos, o Julgador deverá considerar: Desempenho Rítmico: É o deslocamento progressivo de todo o elenco dentro do andamento do samba. a perfeita igualdade do canto do Samba-Enredo, pelos componentes da Escola, em consonância com o "Puxador" (Cantor Intérprete do Samba) e a manutenção de sua tonalidade; Expressão Corporal: É a movimentação do corpo todo: pés, cadeiras e braços dentro da cadência do samba. Sintonia/Continuidade: É a manutenção da mesma velocidade entre todos os setores da Escola, evitando buracos, aglomerações e atropelos. Desenvoltura: É o comportamento descontraído de toda Escola, transmitindo, através do ritmo, a participação total e prazer em desfilar. VI Acabamento: É o esmero cuidado e atenção com que foi confeccionado e decorado os elementos alegóricos. 11 ATOS DO PODER EXECUTIVO - Quesito Conjunto Para conceder notas de 6,0 à 10,0 pontos, o Julgador deverá considerar: a uniformidade com que a Escola se apresenta em todas as suas formas de expressão (musical, dramática, visual etc); o canto do Samba-Enredo, pela totalidade da Escola; a harmonia do samba. Principais pontos de balizamento para julgamento deste quesito: Sincronismo: É o entrosamento (casamento) entre o canto e o ritmo, observando-se o compasso da música à marcação da Bateria. Constância: A Escola deve manter a intensidade do canto do samba durante todo tempo do desfile. O jurado não deve ater-se a componentes que porventura não estejam cantando, deve preocupar-se com a sonoridade emitida pela escola. IV - Quesito Comissão de Frente o equilíbrio artístico do conjunto. Para conceder notas de 6,0 à 10,0 pontos, o Julgador deverá considerar: o cumprimento da função precípua de saudar o público e apresentar a Escola, sendo obrigatória a exibição em frente às cabines de julgamento deste Quesito; a coordenação, a sintonia e a criatividade de sua exibição, que será obrigatória em frente às cabines de julgamento deste Quesito, podendo evoluir da maneira que desejar; a indumentária da Comissão de Frente que poderá ser tradicional (fraques, casacas, summers, ternos, smokings etc, estilizados ou não) ou realizada de forma relacionada ao enredo, levando-se em conta, neste caso, sua adequação para o tipo de apresentação proposta; Principais pontos de balizamento para julgamento deste quesito: Organização Geral: Disposição da Escola como um todo. Sintonia: É quando todos os componentes cantam, ao mesmo tempo, os mesmos versos da Letra do Samba. IX - Quesito Bateria Para conceder notas de 6,0 à 10,0 pontos, o Julgador deverá considerar: Integração: A união perfeita entre elementos na passarela. VII - Quesito Mestre-Sala e Porta-Bandeira a manutenção regular e a sustentação da cadência da Bateria em consonância com o Samba-Enredo; Para conceder notas de 6,0 à 10,0 pontos, o Julgador deverá considerar: a perfeita conjugação dos sons emitidos pelos vários instrumentos; a exibição da dança do casal, considerando-se que não "sambam" e sim executam evoluções no ritmo do samba, com passos e características próprias, com meneios, mesuras, giros, meias-voltas e torneados, sendo obrigatória a sua exibição diante do Módulo de Julgamento; a criatividade e a versatilidade da Bateria. a harmonia do casal que, durante a sua exibição, com graça, leveza e majestade, deve apresentar uma seqüência de movimentos coordenados, deixando evidenciada a integração do casal; Principais pontos de balizamento para julgamento deste quesito: Obs) O Julgador deverá estar atento na sua observação no momento em que a bateria começa a tocar até o final do desfile, ou seja, enquanto os seus ouvidos permitirem. o acabamento da fantasia e sua adequação ao enredo. Penalizar: a queda e/ou perda, mesmo que acidental, de parte da indumentária, como, por exemplo, sapatos, esplendores, chapéus e etc. Principais pontos de balizamento para julgamento deste quesito: Postura: É a função da Comissão de Frente saudar e cumprimentar o público. Coreografia: É o movimento dos componentes dentro da coreografia proposta. Integração: É qualidade da Comissão de Frente em estar integrada ao conjunto, representando inclusive o espetáculo que a segue. que a função do Mestre-Sala é cortejar a Porta-Bandeira, bem como proteger e apresentar o Pavilhão da Escola, devendo desenvolver gestos e posturas elegantes e corteses, que demonstrem reverência à sua dama (Porta-Bandeira); que a função da Porta-Bandeira é conduzir e apresentar o Pavilhão da Escola, sempre desfraldado e sem enrolá-lo em seu próprio corpo ou deixá-lo sob a responsabilidade do Mestre-Sala; a indumentária do casal, verificando sua adequação para a dança e a impressão causada pelas suas formas e acabamentos. Obs) O Jurado estará avaliando suas performances à partir do momento em que os avista, até perdê-los de vista. Penalizar: V - Quesito Evolução Para conceder notas de 6,0 à 10,0 pontos, o Julgador deverá considerar: a fluência da apresentação penalizando, portanto, a ocorrência de correrias e de retrocesso e/ou retorno de Alas, Destaques e/ou Alegorias; a espontaneidade, a criatividade, a empolgação e a vibração dos desfilantes; a coesão do desfile, isto é, a manutenção de espaçamento o mais uniforme possível entre Alas e Alegorias. Sustentação: É o andamento rítmico, que não deve nem diminuir, nem acelerar, durante o desfile. Entrosamento: É a perfeita combinação dos sons emitidos pelos vários instrumentos e o casamento da parte harmônica e melódica do samba cantando pela entidade. Descompasso: "Atravessar" o Samba: ocorre quando a Bateria provoca o desentrosamento entre o ritmo como canto, ou mesmo o descompasso dos instrumentos entre si. Retomada: É quando no caso da bateria executar uma convenção ou breque e voltar com precisão no mesmo andamento em que parou. Equalização: É a Propriedade que define o equilíbrio no volume dos naipes dentro de uma Bateria. a queda e/ou perda, mesmo que acidental, de parte da indumentária como, por exemplo, sapato, esplendor, chapéu e etc. X Principais pontos de balizamento para julgamento deste quesito: Melodia (valor do sub-quesito: de 3,0 à 5,0 pontos), considerar: Sincronismo: É o perfeito entrosamento entre os movimentos do casal. as características rítmicas próprias do samba; Postura: É a forma de conduzir e apresentar o Pavilhão da Escola com altivez, simpatia e elegância. Estilo: É maneira singular de evoluir: apenas eles devem bailar - Quesito Melodia e Letra do Samba Enredo a riqueza melódica, sua beleza e o bom gosto de seus desenhos musicais; a capacidade de sua harmonia musical facilitar o canto e a dança dos desfilantes. 12 16 de julho de 2007 ATOS DO PODER EXECUTIVO CAPÍTULO X DOS EMPATES E CRITÉRIOS DE DESEMPATE Principais pontos de balizamento para julgamento deste quesito: Parágrafo Único Será feita a apuração na seguinte ordem: Originalidade: É a capacidade da Melodia em transmitir musicalmente com criatividade a intenção do Samba-Enredo. a) Apuração do 3º GRUPO Artigo 42º- b) Apuração do 2º GRUPO (Grupo de Acesso) Na ocorrência de empate entre 2(duas) ou mais Escolas de Samba, o desempate será decidido, recorrendo-se sucessivamente ao total de pontos atribuídos aos Quesitos de cada Escola de Samba. Empolgação: É quando a Melodia por si só proporciona com a garra o prazer no canto. Tonalidade/Divisão: É o equilíbrio entre o tom e a divisão do samba pelo puxador do samba e dos demais componentes da Escola, facilitando o canto de todos. Letra do Samba Enredo (valor do sub-quesito: de 3,0 à 5,0 pontos) a letra poderá ser descritiva ou interpretativa, sendo que a letra é interpretativa a partir do momento que contar o Enredo, sem se fixar em detalhes. c) Apuração do 1º GRUPO (Grupo Especial) Artigo 40ºA apuração será feita por uma Comissão integrada pelos seguintes membros: I - Presidente e Vice - Presidente da Comissão Organizadora do Carnaval; II - Assessores Jurídicos da Comissão Organizadora do Carnaval; Considerar: III - Secretários da Comissão Organizadora do Carnaval; Artigo 43º- O primeiro critério de desempate será o Quesito Cronograma Geral; I - Persistindo o empate recorrer-se-á, sucessivamente, ao somatório das notas concedidas em cada Quesito, na ordem de precedência que for estabelecida, através do Sorteio referido no item II do Artigo 41 deste Regulamento, para os 10 (dez) Quesitos de que trata o Artigo 37 deste Regulamento, obtendo, então, melhor classificação a Agremiação que alcançar as maiores notas em cada um dos supracitados Quesitos, na ordem de precedência acima descrita; a adequação da letra ao enredo; IV - Diretores das Comissões Previstas no CAP. I, Artigo 2º; sua riqueza poética, beleza e bom gosto; a sua adaptação à melodia, ou seja, o perfeito entrosamento dos seus versos com os desenhos melódicos. Principais pontos de balizamento para julgamento deste quesito: Fidelidade: Deve-se observar se a Letra do Samba está fielmente de acordo com o tema-enredo proposto. Clareza: A Letra do Samba deve transmitir objetivamente a mensagem literária e poética do Enredo. Correção: É a elaboração da Letra do Samba em seus versos e prosa, com sentido e coerência, sendo tolerados pequenos deslizes gramaticais, uma vez que os autores em sua maioria são artistas populares, sem formação acadêmica. V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança; VI - 01 (um) representante da Secretaria de Recursos. Parágrafo Único Os Presidentes das Escolas de Samba, serão convidados à acompanhar os trabalhos da mesa de apuração dos resultados. Artigo 41º- II - Persistindo o empate, recorrer-se-á novamente às notas concedidas, obtendo, então, melhor classificação, dentre as Escolas de Samba empatadas, a que tenha obtido a maior quantidade de notas 10 (dez); III - Persistindo ainda o empate, será utilizado o mesmo critério anterior (Inciso II, acima), porém recorrendo-se às notas menores que 10 (dez), a partir de 9,5 (nove vírgula cinco), passando, sucessivamente, pela análise das demais notas de menor valor, em ordem decrescente até o ponto de se alcançar o desempate; IV - Persistindo, ainda, o empate, será utilizado o critério, maior número de componentes; À Comissão de Apuração compete: I - A leitura e divulgação das penalidades que tenham sido aplicadas de acordo com este Regulamento, observando-se a seguinte ordem: V - Persistindo, ainda, o empate, a classificação será definida por sorteio. CAPÍTULO XI DOS PREMIOS a) Cronometragem; Artigo 44º- Parágrafo 1º Conforme poderá ser observado nos Critérios de Julgamento, haverá diferença na forma de concessão de notas para o Quesito "Melodia e Letra do Samba-Enredo", pois neste Quesito, a nota será concedida através do sistema de pontuação por "sub-quesitos". O Julgador do referido Quesito deverá, então, fazer o somatório das notas concedidas para os dois "sub-quesitos" e só lançar no Mapa definitivo de notas o resultado desse somatório. Parágrafo 2º Nas justificativas de notas do mesmo quesito (Melodia e Letra do Samba-Enredo), o Julgador deverá esclarecer como foi o desempenho das Escolas nos dois "sub-quesitos". Parágrafo 3º Para os demais Quesitos não haverá o sistema de concessão de notas através de "sub-quesitos". Parágrafo 4º No sentido amplo da palavra, penalizar corresponde a uma diminuição de pontos, à critério do Julgador. Portanto, quando entender ser cabível a aplicação da pena, consequentemente, não poderá o Julgador do Quesito conceder nota máxima à Escola penalizada. Parágrafo Único A Comissão Organizadora do Carnaval 2008 fornecerá à Comissão Julgadora o Manual do Julgador, elaborado com base no presente Regulamento e demais recomendações que se fizerem necessárias. CAPÍTULO IX DA APURAÇÃO Artigo 39ºA apuração ocorrerá no dia 05 de fevereiro (terça-feira) às 20:30 horas, no Complexo Cultural Brasil 500, sendo de responsabilidade exclusiva da Comissão Organizadora do Carnaval 2008, a adoção de todas as medidas indispensáveis a realização dos trabalhos. b) Obrigatoriedades Regulamentares; c) Concentração, Armação e Trânsito; d) Outros. II - Realizar sorteio da ordem dos quesitos, para que os mesmos sejam utilizados em caso de desempate; III - A abertura e conferência das Urnas e envelopes contendo as notas de desfile, oportunidade que será realizada a conferência das rubricas e a inviolabilidade dos lacres das urnas e dos envelopes. Ato contínuo, será dado início a apuração das notas atribuídas as Escolas de Samba; IV - Leitura e divulgação das notas conferidas pelo Julgador de cada um dos Quesitos; V - Anular o Quesito na hipótese do seu Julgador deixar de atribuir nota a qualquer Agremiação; VI - Considerar a nota 6 (seis) para o caso de algum Julgador conceder nota inferior a 6 (seis) para Quesito(s) apresentado(s); VII - Aplicar a nota 0 (zero) na hipótese de uma ou mais Agremiações deixarem de apresentar qualquer dos quesitos em Julgamento; VIII - Totalizar os Mapas de Apuração; A Municipalidade de Paulínia, através da Comissão do Organizadora do Carnaval 2008, estabelecerá, em momento oportuno, a premiação que será conferida às Escolas de Samba. Parágrafo 1º Para fazer jus a premiação, que porventura tenha direito, a Escola de Samba deverá obrigatoriamente: a) Providenciar, no prazo máximo de 02(dois)dias, a contar da data do último desfile, a remoção de todo o material (fantasias, alegorias, adereços, etc.) que a Escola levou para o local de desfile, bem como das imediações do Complexo Cultural Brasil 500. Parágrafo 2º Decorrido o prazo e não obedecidas às exigências estipuladas no parágrafo anterior, a Escola de Samba infratora perderá o direito ao recebimento do prêmio que fizer jus, ficando a Prefeitura Municipal de Paulínia autorizada a proceder a remoção dos tais materiais abandonados, independente das medidas judiciais cabíveis ao caso e cobrança de fretes. Artigo 45º- A Comissão Organizadora do Carnaval 2008 informará à Secretaria de Recursos, os valores referentes às penalidades constantes neste Regulamento, eventualmente aplicadas. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS IX - Aplicar os critérios de desempate e classificação estabelecidos neste Regulamento; Artigo 46º- X - Divulgar o resultado dos Desfiles; A inscrição da Escola de Samba para o Carnaval 2008 implica, explicitamente, no conhecimento e aceitação de todos os termos do presente Regulamento. XI - Lavrar e assinar as Atas de Apuração. Artigo 47ºParágrafo Único Para fins de totalização será considerado a somatória das Notas. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Co- 16 de julho de 2007 missão Organizadora do Carnaval 2008. são de Diretor Clínico do HMP, símbolo CC. 7. Artigo 48º- II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagidos a 1º de junho do corrente ano. Em hipótese alguma caberá recurso nas decisões da Comissão Organizadora do Carnaval 2008, bem como das notas concedidas pelos Julgadores. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Palácio Cidade Feliz, 18 de junho de 2007 Artigo 49ºQuaisquer alterações no presente Regulamento, poderão ocorrer por determinação da Comissão Organizadora do Carnaval 2008. Artigo 50ºCaberá à Comissão Organizadora a aplicação das penalidades de conformidade com o estabelecido neste Regulamento. 13 ATOS DO PODER EXECUTIVO EDSON MOURA Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. VANDERLI APARECIDA FACCHINI Secretária Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PORTARIA N.º 269/2007 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Muni cípio de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E: I - Nomear DIONÉIA APARECIDA S. ESCARTAZONNI, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo da Diretora do Departamento de Curso Pré Vestibular, símbolo CC.1. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 51ºPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PORTARIA N.º 267/2007 Na hipótese de existir somente uma Escola de Samba inscrita para desfilar em qualquer um dos GRUPOS, não será a mesma julgada por jurados, face a ausência de concorrentes, mas terá que desfilar normalmente. DESIGNA SERVIDOR ESTATUTARIO PARA EXERCER CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. A Escola de Samba deverá cumprir à risca, sem cometer qualquer penalidade, o que estabelece o Capítulo V e VI do presente Regulamento, somente assim, será declarada Campeã do GRUPO. O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Muni cípio de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com o protocolado nº 7.723/2007, pela presente, Parágrafo Único A regra acima exposta aplica-se também aos casos de acesso, quando não haja possibilidade de disputa; ou seja, na hipótese de existir somente 01 (uma) Escola de Samba inscrita para desfilar no 2º ou 3º Grupo; ou seja, para ter direito ao acesso a Escola de Samba deverá cumprir à risca, sem cometer qualquer penalidade, o que estabelece o Capítulo V e VI do presente Regulamento. R E S O L V E: Artigo 52ºDesde que não haja desclassificação por descumprimento das exigências estabelecidas no presente Regulamento, nenhuma Escola de Samba será rebaixada para o Grupo imediatamente inferior. Por outro lado, a Escola de Samba Campeã do 2º Grupo (Grupo de Acesso), conquistará o direito de desfilar, no Carnaval do próximo ano, pelo 1º Grupo (Grupo Especial). Tal situação também ocorrerá, em relação a Escola de Samba Campeã do 3º Grupo, que conquistará o direito de desfilar, no Carnaval do próximo ano, pelo 2º Grupo (Grupo de Acesso). Artigo 53ºNo ato da inscrição as Escolas de Samba deverão assinar Termo de Compromisso, no qual aprovam e acatam de maneira incontestável e irrevogável todos os Capítulos, Seções, Artigos, Incisos, Alíneas e Parágrafos do presente Regulamento. EDUARDO FERREIRA PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL 2008 ELISABETH FERREIRA DE BRITTO VICE - PRESIDENTE Dra MAGALI VILELA DO CARMO ASSESSORA JURIDICA Palácio Cidade Feliz, 26 de junho de 2007 II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagidos a 1º de junho do corrente ano. Na Portaria nº 269/2007, onde se lê DIONÉIA APARECIDA S. ESCARTAZONNI, leia-se: DIONÉA APARECIDA SCARTOZZONI. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DRH, 25 de junho de 2007 Palácio Cidade Feliz, 18 de junho de 2007 EDSON MOURA Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. VANDERLI APARECIDA FACCHINI Secretária Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PORTARIA N.º 268/2007 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Muni cípio de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PORTARIA N.º 266/2007 II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. R E S O L V E: I - Revogar a Portaria nº 372/2005, que nomeou o Dr. Carlos Alberto Fuzaro Carmona, para exercer o cargo de provimento em comis- Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. VANDERLI APARECIDA FACCHINI Secretária Chefe de Gabinete I - Nomear ANTÔNIO CARLOS STEVANATO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Encarregado de Inspeção, Controle e Instrução, símbolo CC. 3. O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Muni cípio de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com o protocolado nº 7.723/2007, pela presente, EDSON MOURA Prefeito Municipal I - Designar DR. RICARDO KALAF MUSSI, para sem prejuízo de sua situação de servidor estatutário, mas com prejuízo das vantagens que por ventura tiver, enquanto permanecer no cargo, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Clínico do HMP, símbolo CC. 7. Dra FERNANDA DEVITTE PENTEADO CAZELLATO ASSESSORA JURIDICA REVOGA A PORTARIA Nº 372/2005, QUE NOMEOU SERVIDOR PARA EXERCER CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ERRATA VANDERLEIA FERREIRA DOS SANTOS Diretora do Depto. de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PORTARIA Nº 270/2007 COLOCA SERVIDORA ESTATUTÁRIA À DISPOSIÇÃO DA FUNDAÇÃO DE CULTURA ELIAS MANSOUR, DO GOVERNO ESTADUAL DO ACRE. O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com o protocolado administrativo nº 7.199/2007 e parágrafos 1º e 2º do item I do artigo 75 da Lei Complementar nº 17, de 09 de outubro de 2001, pela presente, R E S O L V E: I - Colocar à disposição da Fundação de Cultura Elias Mansour, do Governo Estadual do Acre, a servidora estatutária LUCIANA BATISTA DE ABREU, Professor I - 1ª à 4ª série, lotada junto à Seção de Ensino Fundamental I - SEF I, com prejuízo de seus vencimentos, até ulterior deliberação. II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Palácio Cidade Feliz, 25 de junho de 2007 Palácio Cidade Feliz, 02 de julho de 2007 EDSON MOURA Prefeito Municipal EDSON MOURA Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. VANDERLI APARECIDA FACCHINI Secretária Chefe de Gabinete VANDERLI APARECIDA FACCHINI 14 ATOS DO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PORTARIA N.º 271/2007 II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 16 de julho de 2007 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PORTARIA N.º 276/2007 CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. Palácio Cidade Feliz, 02 de julho de 2007 Edson Moura PREFEITO MUNICIPAL O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Muni cípio de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E: I - Nomear FLORINDO FLORIANO NETO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo do Diretor do Departamento de Coordenação de Material Didático, símbolo CC.1. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Palácio Cidade Feliz, 02 de julho de 2007 EDSON MOURA Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. VANDERLI APARECIDA FACCHINI Secretária Chefe de Gabinete Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicados no Gabinete do Prefeito na data supra. Vanderli Aparecida Facchini SECRETARIA CHEFE DE GABINETE PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PORTARIA N.º 274/2007 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. I - Nomear LUIZ CARLOS DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Diretor do Departamento de Contratos, símbolo CC.1. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Palácio Cidade Feliz, 02 de julho de 2007 EDSON MOURA Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. VANDERLI APARECIDA FACCHINI Secretária Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PORTARIA N.º 273/2007 I - Fica alterado por progressão em razão de Titulação, os vencimentos do cargo de carreira das servidoras estatutárias abaixo relacionadas, de acordo com o artigo 22 da Lei Municipal nº 1296 de 15.05.1990. - MARCIA CRISTINA FERNANDES RIZZO MEGA - matrícula 10.180 - Professor I para Professor III, Protocolado nº 6.847/2007, a partir de 27/06/ 2007. - MARIA JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS - matrícula 10.181 - Professor I para Professor III, Protocolado nº 7.178/2007, a partir de 01/07/2007. R E S O L V E: CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. I - Nomear PAMELA GABRIELA CARDOSO SOUZA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Administrativo, símbolo CC.2 Palácio Cidade Feliz, 02 de julho de 2007 CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Palácio Cidade Feliz, 02 de julho de 2007 R E S O L V E: R E S O L V E: II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Muni cípio de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Muni cípio de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PORTARIA N.º 272/2007 ALTERA SITUAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDORAS MUNICIPAIS. EDSON MOURA Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. VANDERLI APARECIDA FACCHINI Secretária Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PORTARIA Nº 275/2007 DESIGNA SERVIDORA ESTATUTÁRIA, PARA RESPONDER COMO CHEFE DE SERVIÇOS NÍVEL SUPERIOR JUNTO A SECRETARIA DE DEFESA CIVIL. EDSON MOURA Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. VANDERLI APARECIDA FACCHINI Secretaria Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PORTARIA N.º 277/2007 ALTERA SITUAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDORA MUNICIPAL. O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com o protocolado nº 17.269/2006, pela presente, R E S O L V E: I - Fica alterado por progressão em razão de Titulação, os vencimentos do cargo de carreira da servidora estatutária KARINA SIMÕES, matrícula nº 9590, de Professor I para Professor III, de acordo com o artigo 22 da Lei Municipal nº 1296 de 15.05.1990. O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagidos a 03 de janeiro do corrente ano. R E S O L V E: CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. I - Designar SIMONE FERNANDES, para com as vantagens da Lei e sem prejuízo de sua situação de servidora estatutária, para responder como Chefe de Serviço Nível Superior, junto a Secretaria de Defesa Civil. Palácio Cidade Feliz, 02 de julho de 2007 II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. EDSON MOURA Prefeito Municipal DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO Palácio Cidade Feliz, 02 de julho de 2007 O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com a C.I. nº 36/2007 - SAN, pela presente, R E S O L V E: I - Designar SUSANA CUNHA ROMANO DOS SANTOS, para responder pelo Serviço de Alimentação e Nutrição - SAN, no período de 10/07 a 29/07/2007, por motivo de férias regulamentares VANDERLI APARECIDA FACCHINI Secretaria Chefe de Gabinete EDSON MOURA Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. VANDERLI APARECIDA FACCHINI Secretária Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PORTARIA N.º 278/2007 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Muni cípio de Paulínia, 16 de julho de 2007 usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2007 OBJETO: "AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS". R E S O L V E: I - Nomear RILMA STELLA SILVA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Administrativo do Diretor de Departamento de Processos de Seleção, símbolo CC.1. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. 15 ATOS DO PODER EXECUTIVO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SITE: www.paulinia.sp.gov.br. Fica designado o dia 01 de Agosto de 2.007 às 8:30 horas para a Sessão de processamento do pregão. Paulínia, 16 de julho de 2007. Renato Ramos Salmazo Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA ERRATA AO CONTRATO SOB Nº 305/07, CELEBRADO COM A EMPRESA MARIA DALVA DE OLIVEIRA SILVA FERNANDES - ME PROTOCOLADO Nº 789/07 No Contrato nº 305/07: onde constou: "Terceira: O preço para a presente contratação é no valor total de R$ 9.790,00 (nove mil, setecentos e noventa reais)." Palácio Cidade Feliz, 02 de julho de 2007 leia-se EDSON MOURA Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. VANDERLI APARECIDA FACCHINI Secretária Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PORTARIA N.º 279/2007 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EDITAL DE RETIFICAÇÃO/NOVA DATA DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 85/2007 OBJETO: "AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES". ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SITE: www.paulinia.sp.gov.br. Fica designado o dia 31 de Julho de 2.007 às 8:30 horas para a Sessão de processamento do pregão. Paulínia, 16 de julho de 2007. NG Way Marcondes Pregoeiro I - Nomear SOLANGE DE CASTRO MARCELINO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Secretário de Turismo e Eventos, símbolo CC.2. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EDITAL DE RETIFICAÇÃO/NOVA DATA EDITAL DE PREGÃO ( Presencial) nº. 89/2007. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS EM SISTEMA DE CONSIGNAÇÃO". CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Palácio Cidade Feliz, 10 de julho de 2007 EDSON MOURA Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. VANDERLI APARECIDA FACCHINI Secretária Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PORTARIA N.º 280/2007 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Muni cípio de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SITE: www.paulinia.sp.gov.br. Fica designado o dia 01 de Agosto de 2.007 às 08:30 horas para o processamento do pregão. Rosemeire Aparecida Barreira Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EDITAL DE RETIFICAÇÃO/NOVA DATA EDITAL DE PREGÃO ( Presencial) nº. 88/2007. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA OBJETO: "AQUISIÇÃO PARCELADA DE AÇÚCAR REFINADO E CAFÉ CATEGORIA SUPERIOR". ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SITE: www.paulinia.sp.gov.br. Fica designado o dia 02 de Agosto de 2.007 às 08:30 horas para o processamento do pregão. Paulínia, 16 de Julho de 2007. Mantovani Franco Pregoeiro II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EDITAL DE PREGÃO ( Presencial) nº. 90/2007 Palácio Cidade Feliz, 11 de julho de 2007 EDSON MOURA Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. VANDERLI APARECIDA FACCHINI Secretária Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EDITAL DE RETIFICAÇÃO/NOVA DATA DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO PROTOCOLADO: nº 789/07. CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA. CONTRATADA: GIANE CONFECÇÕES LTDA-ME. OBJETO: Aquisição de camisetas e bonés. VALOR: R$ 9.790,00 (nove mil, setecentos e noventa reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 22/06/2007. PRAZO: 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: Convite nº 68/07. PROTOCOLADO: nº 789/07. CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA. CONTRATADA: MARIA DALVA DE OLIVEIRA SILVA FERNANDES-ME. OBJETO: Aquisição de camisetas e bonés. VALOR: R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinqüenta reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 22/06/2007. PRAZO: 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: Convite nº 68/07. PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 306/07 Paulínia, 16 de Julho de 2007. R E S O L V E: I - Nomear VAGNER RODRIGO PEREIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Diretoria da Seção de Ensino Fundamental II - SEF II, CCD. 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 304/07 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 305/07 O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Muni cípio de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E: "Terceira: O preço para a presente contratação é no valor total de R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinqüenta reais)." ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA OBJETO: "AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS" PROTOCOLADO: nº 4.700/07. CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA. CONTRATADA: JORGE LUIS GOZZI-ME. OBJETO: Contratação de empresa especializada em limpeza para o evento "II Mostra Paulínia Magia do Cinema". VALOR: R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 22/06/2007. PRAZO: 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: Convite nº 56/07. PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EDITAL Nº 185 DE 2007. 01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 7.997/2007 Data de Protocolo: 04/06/2007 No. CEVS: 353650501-863-000195-1-8 Data de Vencimento: / / Razão Social: CLINICA MÉDICA ODONTOLÓGICA SÃO MARCOS LTDA CNPJ/CPF: 008.730.233/0001-51( ) Endereço: AV. GETÚLIO VARGAS,500 NOVA PAULÍNIA Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SP Resp. Legal: MARCOS ALEXANDRE USSI CPF: 026.438.118-10 Resp. Técnico: MARCOS ALEXANDRE USSI CPF: 026.438.118-10 CBO: 06310 Conselho Prof: CRO No. Inscr.: 40.080 UF: 02 Data da realização da sessão de processamento do Pregão: Dia 02/AGOSTO/2007, às 8:30 horas. Obtenção do Edital: gratuito através do site: www.paulinia.sp.gov.br ou na PMP - Serviço de Compras/FMS - térreo - Endereço: Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1515 - Bairro Nossa Senhora Aparecida - Paulínia - SP. - Fone 19-3874.5666 - das 11:00 às 15:30 horas - Valor da Pasta: R$ 15,00 (quinze reais). Defere a Licença de Funcionamento para atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirurgicos para CLÍNICA MÉDICA ODONTOLÓGICA SÃO MARCOS LTDA., pois está de acordo com a portaria CVS 01 de 22/01/2007. Paulínia, 16 de Julho de 2007. PAULINIA, terça-feira, 10 de julho de 2007 Robson Gonçalves Ribeiro O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Dr. ALMÉRIO AGUIAR MELO FILHO 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EDITAL Nº 186 DE 2007. 01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 8.704/2007 Data de Protocolo: 19/06/2007 No. CEVS: 353650501-477-000012-1-0 Data de Vencimento: / / Razão Social: HERBAMIX FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA-ME CNPJ/CPF: 007.288.123/0001-19( ) Endereço: RUA NOSSA SENHORA DE FATIMA,151 NOVA PAULINIA Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SP Resp. Legal: NEUSA MARIA COSTA ALEXANDRE CPF: 000.458.338-85 Resp. Técnico: RICARDO CAPOVILLA CPF: 298.327.258-36 CBO: Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 34968 UF: 29 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Defere a renovação da Licença de Funcionamento para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de fórmulas para HERBAMIX FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.-ME, pois está de acordo com a portaria CVS 01 de 22/01/2007. PAULINIA, terça-feira, 10 de julho de 2007 Dr. ALMÉRIO AGUIAR MELO FILHO Secretário Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EDITAL Nº 187 DE 2007. CPF: 016.896.768-50 Resp. Técnico: . CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF: Paulínia, 13/07/2007 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Defere a alteração do responsável legal para ARISTIDES DE SOUZA JÚNIOR de GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA HAVAÍ-71, conforme protocolado. Defere a renovação da Licença de Funcionamento para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas para DROGAL FARMACÊUTICA LTDA., pois está de acordo com a portaria CVS 01 de 22/01/2007. PAULINIA, terça-feira, 10 de julho de 2007 Dr. ALMÉRIO AGUIAR MELO FILHO Secretário Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EDITAL Nº 188 DE 2007. 01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 9.379/2007 Data de Protocolo: 02/07/2007 No. CEVS: 353650501-561-000186-2-7 Data de Vencimento: / / Razão Social: GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA HAVAI - 71 CNPJ/CPF: 059.014.589/0001-20( ) Endereço: AV. JOSÉ LOZANO ARAÚJO,750 MORUMBI Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SP Relação dos protocolados referentes ao corte e derrubada de árvores no Município, conforme Parágrafo Único, art.47, Lei 2.094, de 18 de Junho 1997. PAULINIA, terça-feira, 10 de julho de 2007 Dr. ALMÉRIO AGUIAR MELO FILHO Secretário Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EDITAL Nº 189 DE 2007. 01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 7.085/2007 Data de Protocolo: 17/05/2007 No. CEVS: 353650501-206-000002-1-3 Data de Vencimento: / / Razão Social: K&M IND. COM. EXP. PRODUTOS HIG. E LIMP. LTDA CNPJ/CPF: 048.622.237/0001-30( ) Endereço: ESTRADA MUNICIPAL PAULÍNIA BARÃO DE GERALDO KM 119, Nº 1150 BETEL Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SP Resp. Legal: LOURDES TOSHICA HIRATA FIDELIS CPF: 024.700.998-97 Resp. Técnico: CINTIA NOVELLI FUCHS CPF: 053.291.618-27 CBO: 01110 Conselho Prof: CRQ No. Inscr.: 04224152 UF: 05 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, SEDDEMA CPF: . 01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 9.106/2007 Data de Protocolo: 26/06/2007 No. CEVS: 353650501-477-000023-1-3 Data de Vencimento: / / Razão Social: DROGAL FARMACÊUTICA LTDA CNPJ/CPF: 054.375.647/0053-58( ) Endereço: RUA SANTA CRUZ,273 NOVA PAULÍNIA Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SP Resp. Legal: MARCELO DELFINO CANÇADO CPF: 115.273.298-60 Resp. Técnico: LILIAN MENEGUITI TORTOLA SCHUBERT CPF: 038.985.649-59 CBO: 06710 Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 31812 UF: 03 16 de julho de 2007 ATOS DO PODER EXECUTIVO Defere o CANCELAMENTO da Licença de Funcionamento nº 353650501-206-00002-1-3, referente ao protocolo nº 6024/2002,de K&M IND. COM. EXP. PRODUTOS HIG. E LIMP. LTDA., conforme protocolado. JOSE CERON DIRETOR DE DEFESA DO MEIO AMBIENT PAULIPREVI INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE 14/03/2004 CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. CONTRATADA: CECAM CONSULTORIA ECONÔMICA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA MUNICIPAL S/S LTDA. OBJETO: Prestação de serviços com fornecimento de sistemas informatizados pa r a Microcomputadores nas áreas de Compras e Licitações. DATA DE FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 14.03.2007 PRAZO: 12 meses VALOR: R$ 1.055,31 MODALIDADE: Convite nº 002/2004. UTILIDADE PÚBLICA PAULINIA, terça-feira, 10 de julho de 2007 Dr. ALMÉRIO AGUIAR MELO FILHO Secretário Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA CONVOCAÇÃO Fica a Sra. CAROLINA TADDEO MENDES DOS SANTOS, candidata ao cargo de MEDICA PLANTONISTA - PEDIATRA, convocada a comparecer no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Paulínia, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação da presente convocação, para tratar de assunto de seu interesse. O não comparecimento caracterizará na desistência da vaga. Paulínia, 11 de julho de 2007 Vanderleia Ferreira dos Santos Diretora do Depto. de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Secretaria Municipal de Saúde comunica que realizará Audiência Pública para fins de apresentação dos relatórios financeiros da Saúde, relativos ao período de JANEIRO à MARÇO de 2.007. Data: 19 de Julho de 2.007. Horário: 15:00 horas Local: Câmara Municipal de Paulínia Plenarinho - ACHADOS E PERDIDOS Documentos entregues na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT - Agência Central Paulínia- Avenida José Paulino nº 1.515. Tarifa: R$ 3,20 - Horário para retirada: 09:00 as 17:00 hs. ( 2ª a 6ª-Feiras) 16 de julho de 2007 INTERESSE PÚBLICO 17 Rua João Fávero, 89 - Telefone (19) 3833-4863 – email: [email protected] - Horário de Atendimento 06:00 às 18:00hs CENTRO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE PAULÍNIA PRONTO PARA O TRABALHO PRESTANDO CONTAS... ** NÚMERO DE ADMISSÕES Junho/ 07 Maio/07 Abril / 07 Março/ 07 Fevereiro/07 Janeiro/07 89 122 86 87 71 130 Dezembro/06 Novembro/06 Outubro/06 Setembro/06 Agosto/06 Julho/06 Junho/06 72 96 82 80 94 86 73 Pronto Para o Trabalho ultrapassou a meta de contratação, foram admitidos 88 candidatos no mês de Junho. 1168 PESSOAS 20 a 50 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / Possuir veículo próprio carro. nipulação de higienização de alimentos, fichas de receitas. ASSISTENTE DE R.H: código 1809 - Com experiência de 5 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 25 a 45 anos / Escolaridade Superior Incompleto / Exp. de 5 anos em carteira, Folha de pagamento, admissão, demissão, apuração de ponto, INSS e FGTS. ENCARREGADO DE SERVICOS GERAIS: código 1594 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 20 a 45 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / Encarregado de manutenção setor têxtil ou plástico ATENDENTE: código 1456 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Feminino / Idade de 20 a 50 anos / Escolaridade Superior Completo / Experiência em agenciamento de viagens, tem que possuir superior em hotelaria ou turismo. ESTAG. SUP. INSTRUMENTAçAO: código 1397 - Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Superior Incompleto / Estar cursando o ultimo ano em instrumentação ou que seja recém formado. Carteira de Habilitação. CABELEREIRO (A): código 1282 - Com experiência de 5 anos / Sexo Feminino / Idade de 20 a 60 anos / Com curso na área. ESTAG. SUP. PEDAGOGIA: código 1722 - Sexo Masculino / Idade de 20 a 25 anos / Escolaridade Superior Incompleto / Cursando ensino superior na área educacional. CABELEREIRO (A): código 1775 - Ambos os sexos / Idade de 25 a 40 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo / Experiencia em corte de cabelo, quimicas em geral, pentiados e com curso. CABELEREIRO (A): código 1293 - Com experiência de 6 meses / Ambos os sexos / Idade de 18 a 50 anos ADMITIDAS DISK TRABALHO - 0800 771 7077 MURAL DE VAGAS * Mantenha seu cadastro atualizado no Pronto Para Trabalho * Rua João Fávero, 89 Centro 1/2 OF. MECANICO MANUTENCAO: código 1511 - Com experiência de 6 meses em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto / Com curso de recem formado pelo senai. ACOUGUEIRO: código 1688 - Com experiência de 2 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 20 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo AJ. DE CABELEREIRA: código 1793 - Com experiência de 6 meses / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos AJ. DE MANUTENCAO: código 1434 - Com experiência de 6 meses em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Experiencia como caseiro e cuidados de manutençao. Residir proximo ou a caminho Pq da Represa. ANALISTA CONTABIL: código 1830 - Com experiência de 3 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 20 a 50 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo ASSISTENTE COMERCIAL: código 1518 - Com experiência de 1 ano em carteira / Ambos os sexos / Idade de CONSULTOR: código 1467 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 22 a 55 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / conhecimento na área automobilística. COSTUREIRA: código 1430 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Feminino / Idade de 18 a 35 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto / Com experiência em maquina de overloque e pratica em maquina reta. ESTAG. TEC. ADMINISTRACAO DE EMPRESAS: código 1836 - Sexo Masculino / Idade de 18 a 25 anos / Escolaridade Técnico Incompleto / CNH AB, cursando 1º Modulo em Administração. ESTETICA FACIAL: código 1821 - Com experiência de 1 ano / Ambos os sexos / Idade de 20 a 60 anos / Com curso na área e experiência. INSPETOR DE QUALIDADE: código 1747 - Com experiência de 3 anos em carteira / Ambos os sexos / Idade de 20 a 55 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / Com curso de metrologia. INSTRUTOR DE AUTO ESCOLA: código 1373 - Ambos os sexos / Idade de 20 a 45 anos / Escolaridade Até 4 Serie COZINHEIRA (O): código 1662 - Com experiência de 1 ano em carteira / Ambos os sexos / Idade de 20 a 45 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo MANICURE: código 1647 - Com experiência de 6 meses / Sexo Feminino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto DEPILADORA: código 1573 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Feminino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo / Ter experiência em depilação e estética corporal e facial. MANICURE: código 1303 - Com experiência de 6 meses / Sexo Feminino / Idade de 18 a 50 anos ENCARREGADO DE ARMADOR: código 0608 - Com experiência de 5 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / 05 anos de experiência, conhecimento na área da REPLAN em serviços de estaca hélice, estaca raíz. ENCARREGADO DE CARPINTEIRO: código 1547 Com experiência de 2 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto ENCARREGADO DE COZINHA: código 1777 - Com experiência de 5 anos em carteira / Ambos os sexos / Idade de 25 a 60 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / xperiência em toda a parte de cozinha, ma- MECANICO DE EMPILHADEIRA: código 1534 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto / Experiência de 1 ano em carteira, prática em hidráulica, pois fará parte mecânica de empilhadeira. MECANICO DE MANUTENCAO: código 0721 - Com experiência de 4 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 25 a 55 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo / conhecimento com motores diesel ou com curso senai. MECANICO DE MANUTENCAO: código 1520 - Com experiência de 2 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / Que tenha curso do Senai. 18 MECANICO DE MAQUINA DE COSTURA: código 1595 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 20 a 45 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo MECANICO DIESEL: código 1154 - Com experiência de 3 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 25 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo MOTORISTA: código 1051 - Com experiência de 1 ano em carteira / Ambos os sexos / Idade de 25 a 40 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto / Com conhecimento em São Paulo e no Rio de Janeiro, curso Mopp e CNH D. MOTORISTA CARRETEIRO: código 1698 - Com experiência de 3 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 25 a 40 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / experiência de 3 anos em carteira, curso mopp. OFICIAL MANUTENCAO ELETRICA: código 1265 Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 25 a 40 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo / Eletrica de baixa tensão e encanador,Com qualificação em instalações PVC, ferro galvanizado e cobre. PADEIRO (A): código 1718 - Com experiência de 1 ano em carteira / Ambos os sexos / Idade de 23 a 55 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo PEDREIRO: código 1810 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 25 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto / 1 ano INTERESSE PÚBLICO em carteira, experiência em Pedras santomé, piscina, acabamento, acentamento de tijilo avista. PINTOR INDUSTRIAL: código 0977 - Com experiência de 5 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 20 a 35 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo SALVA VIDAS: código 1006 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 45 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / Exigencia o curso de Salva-vidas. SERRALHEIRO INDUSTRIAL: código 1799 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo / Dobra, corte e montagem de chapas e perfilados, conhecimento em maçarico e solda mig. SOLDADOR: código 1769 - Com experiência de 2 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 60 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto / Com experiência em solda Tig. SOLDADOR: código 1637 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 25 a 58 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto / Vaga somente para aposentado. TECNICO EM ELETRICA: código 1715 - Com experiência de 4 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 25 a 50 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / possuir certificado da ABRAMAN. TECNICO EM MATERIAIS: código 1685 - Com experi- 16 de julho de 2007 ência de 4 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 20 a 50 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / possuir curso técnico em eletricidade ou Instrumentação. TECNICO EM NUTRICAO: código 1819 - Com experiência de 1 ano em carteira / Ambos os sexos / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Técnico Completo TECNICO EM PLANEJAMENTO: código 1684 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 25 a 50 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / Curso técnico de eletrica/instrumentação junto ao ensino medio. TECNICO EM QUIMICA: código 1832 - Ambos os sexos / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Técnico Completo / Deficiênte com técnico em Química, Bioquímica, Farmácia, Eletrônica, Mecânica ou Eletroeletrônica. TECNICO EM SEGURANCA TRABALHO: código 1816 - Com experiência de 3 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Técnico Completo / Experiência de 3 anos, com registro no MTB. TRATORISTA: código 1823 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 38 a 45 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo / Experiência com direção de trator. VENDEDOR(A) EXTERNO (A): código 1508 - Sexo Masculino / Idade de 25 a 50 anos / Escolaridade Técnico Completo / Tecnico ou Engenheiro (recem formado) em Automação, Mecanica. 16 de julho de 2007 CONSELHO TUTELAR MUNICIPAL DE PAULÍNIA Fazemos saber todas as Autoridades, a Sociedade e demais interessados a Escala de Serviço deste Conselho no período de 01 a 30 de junho de 2007. 19 INTERESSE PÚBLICO 13 DE JULHO - ANIVERSÁRIO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. O Estatuto da Criança e do Adolescente, carinhosamente chamado de ECA, está completando 17 anos, desde a sua criação em 1990, sob a Lei n° 8.069 de 13/07/90. Essa foi uma das maiores conquistas da sociedade civil na década de 90. A legislação anterior denominada de Código de Menores, sofreu mudanças significativas e positivas com a sua substituição pelo ECA. Com o ECA, as crianças e adolescentes passaram a ser consideradas cidadãos, com direitos e deveres, pessoais e sociais garantidos, levando o Poder Público a implementar políticas públicas dirigidas a suas necessidades. Cabe salientar, que o Estatuto estabelece responsabilidades aos pais e à sociedade na atenção, proteção e cumprimento das leis específicas do ECA. O Estatuto da Criança e do Adolescente é regido pela doutrina da proteção integral a crianças e adolescentes, criada pelas Nações Unidas, não se dirigindo apenas a menores abandonados e infratores. A grande responsabilidade da sociedade brasileira é colocar em prática os direitos regulamentados pelo ECA. Essa lei diz que a família, a sociedade e o governo devem garantir os direitos de toda menina e menino à educação, à saúde, à cultura, ao esporte e ao lazer; e a serem pro- tegidos de toda e qualquer forma de violência ou abandono. Existe, e sempre existirá, a necessidade de aperfeiçoamento no tratamento com nossas crianças e adolescentes; deve-se ter cada vez mais envolvimento e responsabilidade de todos os segmentos, para que assim exista a garantia na formação de cidadãos capazes de construir um país justo e democrático. CONSELHO TUTELAR DE PAULÍNIA R: Eugênio Beraldo, 55 - Centro. Telefax: 3844-7961 Email: conselhotutelardepaulínia@ hotmail.com QUAL O PAPEL DO CONSELHO TUTELAR? O Conselho Tutelar atende crianças e/ou adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados ou violados: a) Por ação ou omissão da sociedade e/ou do Estado; b) Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; c) Em razão de sua conduta. Ressaltamos que o Plantão Noturno do Conselho Tutelar deverá atender os casos de urgência e emergência, quando acionado pela Guarda Municipal que fará a triagem. As demais denúncias deverão ser levadas diretamente na sede do Conselho Tutelar durante o horário diurno das 08:00 às 18:00 hs. Endereço: Rua Eugênio Beraldo, nº 55 - Centro Paulínia-SP Telefone: (19) 3844-4839 ou 3844-7961 Atender e aconselhar os pais ou responsável. Avaliar e decidir sobre as necessidades de cada caso e requisitar os serviços necessários. Fazer encaminhamentos ao Ministério Público e Poder Judiciário quando necessário. Requisitar certidões de nascimento ou de óbito de crianças ou adolescentes, quando necessário. Assessorar o Poder Executivo na elaboração das propostas orçamentárias para planos de atendimento à criança e/ou adolescente. Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e com autonomia; cada cidade deve ter pelo menos um Conselho Tutelar composto por cinco membros. No caso de infrações administrativas ou penais contra os direitos das crianças e dos adolescentes, os Conselhos podem acionar o Ministério Público e o Poder Judiciário. CONSELHO TUTELAR DE PAULÍNIA R: Eugênio Beraldo, 55 - Centro. Telefax: 3844-7961 Email: conselhotutelardepaulinia@ hotmail.com ALERTA AOS MOTORISTAS Senhores motoristas, ao conduzirem seus veículos pelas ruas próximas à Praça Sagrado Coração de Jesus (no trecho compreendido entre as ruas Divino Salvador, Maestro Moreira Lopes, Av. Pio XII, Av. 9 de Julho, Praça 28 de Fevereiro e Rua Nossa Senhora de Fátima), procurem redobrar a atenção ao volante durante os sábados, domingos e feriados para evitar acidentes, pois, nesses dias, charretes com cavalos e pôneis transitam por essa área, transportando pessoas em passeios turísticos e de lazer. O Departamento de Turismo agradece a sua colaboração! 20 INTERESSE PÚBLICO C omeça neste sábado (21 de julho) a prova teatral da XVII Gincana de Férias de Paulínia, que acontecerá na Sala de Espetáculos do Departamento de Teatro (Av. Getúlio Vargas, 128). Para dar essa nova "cara", a Prova Teatral foi estabelecida uma parceria entre a Secretaria de Esportes e Recreação com a Secretaria Municipal de Cultura, através do seu Departamento de Teatro, para a organização e orientação artística do evento, estrutura de palco, luz, som, comissão julgadora e premiação para os participantes que se destacarem, tanto no quesito artístico, quanto técnico. O Festival Estudantil de Teatro de Paulínia vai seguir a dinâmica dos principais Festivais brasileiros no gênero, buscando além de estimular entre os estudantes do município o gosto, interesse e entusiasmo pelas artes cênicas, promover o intercâmbio cultural propiciando às diversas equipes o estabelecimento de um novo elo com a comunidade estudantil. Para o "I Festival Estudantil de Teatro", cada equipe terá que desenvolver um espetáculo teatral, cujo tema já tenha sido abordado pelo cinema nacional, e o elenco deverá ser formado por alunos da 5ª a 8ª séries do ensino fundamental de Paulínia, sendo permitida a participação, em cada montagem, de um aluno do Ensino Médio. Para a montagem da peça na Sala de Espetáculos, as equipes receberão apoio e orientação técnica na montagem do espetáculo no palco, iluminação e som. Os ingressos gratuitos devem ser retirados no Sala de Espetáculos do Departamento de Teatro (Av. Getúlio Vargas, 128), no horário comercial. VEJA A PROGRAMAÇÃO DO FESTIVAL SÁBADO - 21 de julho - 20h Espetáculo: "O AUTO DA COMPADECIDA" Equipe: Os Largados Dados: Obra de Ariano Suassuna transposta para o cinema por Guel Arraes, Adriana Falcão e João Falcão; ano 2000. DOMINGO - 22 de julho - 10h 30 Espetáculo: "O CASAMENTO DE ROMEU E JULIETA" Equipe: Ktoto Dados: Obra de Mário Prata - "Palmeiras: um caso de amor", transposta para o cinema por Jandira Martini, Marcos Caruso e Bruno Barreto; ano 2005. SEGUNDA - 23 de julho às 20h 30 Espetáculo: "DEUS É BRASILEIRO" 16 de julho de 2007 Equipe: Ekipirados Dados: Conto "O santo que não acreditava em Deus", de João Ubaldo Ribeiro transposta para o cinema pelo próprio escritor, João Emanuel Carneiro e Renata de Almeida Magalhães; ano 2003. TERÇA - 24 de julho - 20h 30 Espetáculo: "A TRISTEZA DO JECA" (MAZZAROPI) Equipe: Fissurados Dados: Obra de Milton Amaral e Amácio Mazzaropi para o cinema; ano 1961. QUARTA - 25 de julho - 20h Espetáculo: "CENTRAL DO BRASIL" Equipe: Incríveis Dados: Filme de Walter Salles; roteiro de João Emanuel Carneiro e Marcos Bernstein, 1998 SEXTA- 27 de julho - 20h Espetáculo: CIDADE DE DEUS (CIDADE DOS HOMENS) Equipe: Unidos da Cidade Dados: Baseado na obra Cidade de Deus de Paulo Lins. Filme de Fernando Meirelles (co-direção de Kátia Lund, roteiro de Bráulio Mantovani, 2002) SÁBADO - 28 de julho - 20h Espetáculo: "O JECA MACUMBEIRO" (MAZZAROPI) Equipe: Os Invasores Dados: Filme de Amacio Mazzaropi, roteiro Milton Amaral, 1974 DOMINGO - 29 de julho - 10h30 Espetáculo: "AS DOMÉSTICAS" Equipe: Havaí 71 Dados: Peça Teatral de Renata Melo, transposta para o cinema por Nando Olival e Fernando Meirelles Roteiro: Cecília Homem de Mello, Fernando Meirelles, Nando Olival e Renata Melo, 2001 30 DE JULHO - 19 h CERIMÔNIA DE ENCERRAMENTO 16 de julho de 2007 INTERESSE PÚBLICO 21 SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM PARCERIA COM O SEBRAE REALIZA PALESTRA DE MERCHANDISING A Secretaria de Indústria e Comércio em parceria com a ACIP, Caco e Sebrae, realizaram no dia 12/07, no auditório da Associação Comercial de Paulínia, palestra com o Tema "Merchandising, detalhes que valem ouro", ministrada pelo consultor de Marketing do Sebrae São Paulo. A palestra foi gratuita e faz parte do projeto da Secretaria de Indústria e Comércio para o aperfeiçoamento e adequação do comércio local, promovendo ferramentas para a competitividade e procurando tor- nar esta atividade cada vez mais forte em nossa cidade. A palestra teve duração de 2 horas e uma expressiva participação dos comerciantes de nosso município. O próximo evento a ser realizado pela parceria é o Curso de Fluxo de Caixa, que acontecerá nos dias 23, 24, 25, 26 e 27 de julho, das l9:45 às 22:45 horas, no auditório da Acip. As inscrições estão abertas, basta entrar em contato com o PAE Paulínia, na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 527 - Nova Paulínia ou pelo telefone 19 3874.9976. 22 INTERESSE PÚBLICO 16 de julho de 2007 Município passa a trabalhar com o sistema GissOnline a partir de agosto A Prefeitura Municipal e a Eicon Controles Inteligentes de Negócios estão apresentando o novo sistema de arrecadação online do município para o ISSQN. A cidade é mais uma localidade a operar com o GissOnline, que tem como principal característica agilizar e facilitar a arrecadação através de um processo de educação tributária. O evento, que acontece nos dias 25 e 26 próximos, é direcionado para empresas, contadores e agências bancárias. O GissOnline é um sistema que fica disponível ao contribuinte a partir do site da própria prefeitura muni- cipal. Através dele, as empresas passarão a escriturar eletronicamente seguindo procedimentos definidos de acordo com a legislação tributária do município e a Lei Complementar 116/2003. A ferramenta também contempla e opera todas as regras de retenção definidas pela lei municipal. Um importante diferencial da ferramenta é a inteligência fiscal. Por meio do cruzamento de dados, o sistema leva em conta os dados inseridos num banco de compensação de notas fiscais. Em caso de divergência, as inconsistências são imediatamente apontadas, o que disciplina e orienta to- talmente o processo de escrituração fiscal. O sistema on-line permite ainda que o prefeito e o secretário de Fiscalização tenham acesso imediato aos relatórios de arrecadação e previsão orçamentária, o que viabiliza um melhor planejamento dos investimentos públicos. "O GissOnline nasceu com o intuito de oferecer aos municípios o princípio da educação tributária", revela Luiz Alberto Rodrigues, diretor da Eicon. "A proposta não é disciplinar o fiscal, mas dar igualdade tributária e agilizar o processo de arrecadação ao mesmo tempo em que traz mais facilidades ao contribuinte. É simples. O sistema só aceita ações que estejam de acordo com a lei do município", assinala. Entre os municípios que já adotaram o dispositivo como base para controle de arrecadação, os resultados são mais que satisfatórios. Santos e Diadema, duas importantes cidades do estado de São Paulo, observaram crescimento de receita na ordem de 111,2% e 155,3%, respectivamente. Atualmente, mais de 70 cidades brasileiras utilizam a plataforma como base para arrecadação do imposto municipal. A Prefeitura Municipal já preparou a implantação e treinamento da equipe da Secretaria de Fiscalização. O sistema passa a funcionar ainda no mês de agosto, data que o GissOnline entrará em operação e estará disponível para empresas e contadores do município fazerem a escrituração fiscal. O acesso será feito via Internet, através do site da própria Prefeitura (www. paulinia.sp.gov.br). Outros interessados em participar da apresentação do sistema GissOnline de arrecadação de ISSQN podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Fiscalização, através do telefones 3874-5627 e 38745699. de Campinas. Além de aprenderem informática, os alunos participam de dinâmicas e discussões sobre cidadania. Os trabalhos são feitos de forma a deixarem claro que a inclusão digital vai além das aulas de informática; sendo assim, são promovidas atividades culturais, de geração de tra- balho e renda e de mobilização comunitária. Além disso, existem as oficinas de lazer, que buscam ensinar culturas diferentes, além de proporcionarem momentos de lazer e descontração, através de aulas de dança como Axé e Hip Hop. Em 2006, a EIC Morro Alto atendeu 120 alunos. Várias novidades e muita animação garantiram o sucesso da festa O Centro de Ação Comunitária de Paulínia (Caco) realizou no dia 30 de junho o Arraiá da EIC (Escola de Informática e Cidadania) do bairro Morro Alto. Com várias atrações e muitas novidades, como a barraca de pesca, a festa conseguiu atrair centenas de pessoas entre alunos, ex-alunos, integrantes das oficinas de lazer, familiares, voluntários e funcionários da entidade. A festa aconteceu na sede do Centro Comunitário do Morro Alto, onde também com a participação do gerente pedagógico do CDI (Centro de Democratização da Informática) de Campinas, Luis Mendes, e da gestora da EIC, Vanessa Dias. O arraiá contou ainda com uma decoração bem despojada, comida típica e animação. Além da barraca de pesca, outras novidades deste ano que também garantiram a diversão do público foram a boca do palhaço, a cadeia digital, o Momento Epa - Cidadania e o divertido bingo. Os prêmios e as prendas da festa doados pelos próprios alunos da EIC e pelo Caco. Devido ao grande sucesso e aceitação dos participantes, a realização do terceiro arraiá para o ano que vem já está praticamente certa. EIC A EIC (Escola de Informática para a Cidadania) funciona desde 2004 na região do bairro Morro Alto, graças a parceria firmada entre o Centro de Ação Comunitária de Paulínia e o CDI (Comitê para a Demo- 16 de julho de 2007 o domingo (15), após 12 dias de competições, en cerraram-se oficialmente os 51º Jogos Regionais do Estado realizados na cidade de Bragança Paulista, que tiveram a participação de 5.789 atletas divididos em 773 equipes, e 1.050 dirigentes de 49 municípios desta nossa 4ª Região Esportiva do Estado de São Paulo. Paulínia, através da SER-Secretaria de Esportes e Recreação, esteve presente com uma delegação de 357 atletas, formando 31 equipes em 21 modalidades esportivas, e conquistou um total de 46 medalhas, sendo 33 de ouro, 10 de prata e 03 de bronze, ficando na 4ª colocação no quadro de medalhas (atrás apenas de Campinas, Americana e Limeira) . Na classificação por pontos conquistamos 165 no total que nos deu o 5º lugar na classificação geral, atrás de Americana(273), Campinas(250), Limeira(230) e Bragança Paulista(171). A pontuação que cada modalidade recebe para a soma dos pontos na classificação geral é a seguinte: 1º lugar: 9 pontos, 2º lugar: 7 pontos, 3º lugar: 6 pontos, 4º lugar: 5 pontos, 5º lugar: 4 pontos, 6º lugar: 3 pontos, 7º lugar: 2 pontos e 8º lugar: 1 ponto. Eis as modalidades de Paulínia que pontuaram até 8º lugar: N INTERESSE PÚBLICO Confira a galeria de Fotos das Equipes Medalhistas de Paulínia: HANDEBOL MASCULINO (Ouro) GINÁSTICA ARTISTICA FEM. (Ouro) TÊNIS DE MESA FEM. (Ouro) GINÁSTICA ART. MASC. (Ouro) TAEKWONDO MASC. (Prata) TAEKWONDO FEM. (Bronze) VÔLEI PRAIA MASC. (Ouro) KARATÊ MASC. (Ouro); FEM (Prata) 23 NO - 7º lugar / KARATÊ MASCULINO - Campeã / KARATÊ FEMININO - 3º lugar / NATAÇÃO PPD - 3º lugar / TAEKWONDO MASCULINO - 2º lugar / TAEKWONDO FEMININO - 3º lugar / TÊNIS DE CAMPO MASCULINO - 4º lugar / VOLEI DE PRAIA MASCULINO - Campeã / VOLEI DE PRAIA FEMININO 2º lugar/ XADREZ MASCULINO - 5º lugar. Categorias 14 - 16 - 21 anos GINÁSTICA ARTÍSTICA MASCULINO - Campeã / HANDEBOL MASCULINO - Campeã / TÊNIS DE MESA FEMININO - Campeã / VOLEIBOL FEMININO - 6º LUGAR / XADREZ FEMININO - 5º lugar/ FUTEBOL MASCULINO - 7º lugar. Muitas medalhas individuais saíram na Natação, Natação PPD, Ginástica Artística, Judô, Karatê e Taekwondo. O maior medalhista individual de Paulínia foi o atleta Anderson Santana Teixeira, da Ginástica Artística, que conquistou 08 medalhas de ouro sendo 06 nos aparelhos, 01 individual e 01 por equipe. Categoria Livre: ATLETISMO PPD - 5º Lugar / BASQUETE MASCULINO - 4º lugar / BASQUETE FEMININO 6º lugar / BOCHA - 4º LUGAR / FUTSAL MASCULINO - 3º lugar / GINÁSTICA ARTÍSTICA FEMININO - Campeã / JUDÔ FEMINI- VÔLEI DE PRAIA FEM. (Prata) A CIDADE DE PAULINIA, ATRAVÉS DA SER-SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO, VEM DE PÚBLICO AGRADECER E PARABENIZAR TODOS OS ATLETAS E PROFISSIONAIS QUE COMPUSERAM NOSSA DELEGAÇÃO ,PELO BRILHANTE E HONROSO PAPEL NOS 51º JOGOS REGIONAIS DO ESTADO. 24 INTERESSE PÚBLICO 16 de julho de 2007