EDITAL 005/2015 CONCURSO DAS ESCOLAS DE SAMBA DO CARNAVAL DE RUA 2015 1. DO CONCURSO - A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Fundação Municipal de Cultura, em parceria com a Liga Cultural das Organizações Carnavalescas de Ponta Grossa, realiza e coordena o ‘Concurso das Escolas de Samba do Carnaval de Rua 2015’, nos dias 14 e 16 de fevereiro de 2015, no Município de Ponta Grossa, às 20 horas. 2. DA PARTICIPAÇÃO - Poderão participar Escolas de Samba, com sede no município, filiadas à Liga Cultural das Organizações Carnavalescas de Ponta Grossa, que tenham participado do desfile do ano de 2014. - O Concurso será realizado no dia 14 de fevereiro, a partir das 20h, na Avenida Vicente Machado. 3. DAS INSCRIÇÕES - As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas na sede da Fundação Municipal de Cultura (Mansão Villa Hilda), Rua Júlia Wanderlei, 936 – Centro, até o dia 12 de fevereiro, das 13h30 às 18h, não cabendo recurso do prazo estabelecido. Informações podem ser obtidas pelos telefones 3901-1604 ou 3901-1592. - O presidente ou representante da Escola de Samba irá responder pela instituição participante, civil ou criminalmente, bem como perante a Comissão Organizadora. - O presidente ou representante deverá preencher a ficha de inscrição e termo de compromisso com a ciência e aceitação dos termos do presente regulamento. 4. DO JULGAMENTO - A Comissão Julgadora será composta por pessoas de reconhecido conhecimento dos quesitos que serão julgados e capacidade técnica para tal. - Os critérios e os quesitos a serem julgados constam no regulamento do Concurso elaborado pela Liga Cultural das Organizações Carnavalescas de Ponta Grossa em conjunto com as Escolas de Samba a elas associadas. 5. DAS PENALIDADES - A Escola de Samba que deixar de cumprir os itens do regulamento ou não obedecer aos critérios exigidos pela Comissão Organizadora estará sujeito à desclassificação do concurso. 6. DA PREMIAÇÃO - A Premiação será realizada conforme a seguinte classificação: 1º lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais); 3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais). - O prêmio será pago ao presidente, legalmente constituído, de cada Escola de Samba. 7. DOS COMPROMISSOS - As Escolas de Samba devem desfilar também no dia 16 de fevereiro, às 20h, na Avenida Vicente Machado, com no mínimo o mesmo número de participantes, carros alegóricos, fantasias e outros elementos que apresentaram no primeiro desfile. - Considerando o espírito festivo e comemorativo do concurso, é vedado às instituições participantes promoverem manifestações de caráter político-partidário ou religioso e de desrespeito a pessoas e/ou instituições, bem como de utilização de qualquer meio destinado à promoção pessoal de qualquer participante do desfile. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - A ocorrência de acidentes de natureza física ou material, ocasionada por membros das Escolas de Samba participantes, será de responsabilidade do presidente ou representante das Escolas de Samba. - Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, sendo que de suas decisões não caberá recurso. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA PAULO EDUARDO GOULART NETTO