EDITAL 005/2015
CONCURSO DAS ESCOLAS DE SAMBA DO CARNAVAL DE RUA 2015
1. DO CONCURSO
- A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Fundação Municipal de Cultura, em parceria
com a Liga Cultural das Organizações Carnavalescas de Ponta Grossa, realiza e coordena o
‘Concurso das Escolas de Samba do Carnaval de Rua 2015’, nos dias 14 e 16 de fevereiro
de 2015, no Município de Ponta Grossa, às 20 horas.
2. DA PARTICIPAÇÃO
- Poderão participar Escolas de Samba, com sede no município, filiadas à Liga Cultural das
Organizações Carnavalescas de Ponta Grossa, que tenham participado do desfile do ano de
2014.
- O Concurso será realizado no dia 14 de fevereiro, a partir das 20h, na Avenida Vicente
Machado.
3. DAS INSCRIÇÕES
- As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas na sede da Fundação Municipal de
Cultura (Mansão Villa Hilda), Rua Júlia Wanderlei, 936 – Centro, até o dia 12 de fevereiro,
das 13h30 às 18h, não cabendo recurso do prazo estabelecido. Informações podem ser
obtidas pelos telefones 3901-1604 ou 3901-1592.
- O presidente ou representante da Escola de Samba irá responder pela instituição
participante, civil ou criminalmente, bem como perante a Comissão Organizadora.
- O presidente ou representante deverá preencher a ficha de inscrição e termo de
compromisso com a ciência e aceitação dos termos do presente regulamento.
4. DO JULGAMENTO
- A Comissão Julgadora será composta por pessoas de reconhecido conhecimento dos
quesitos que serão julgados e capacidade técnica para tal.
- Os critérios e os quesitos a serem julgados constam no regulamento do Concurso
elaborado pela Liga Cultural das Organizações Carnavalescas de Ponta Grossa em conjunto
com as Escolas de Samba a elas associadas.
5. DAS PENALIDADES
- A Escola de Samba que deixar de cumprir os itens do regulamento ou não obedecer aos
critérios exigidos pela Comissão Organizadora estará sujeito à desclassificação do
concurso.
6. DA PREMIAÇÃO
- A Premiação será realizada conforme a seguinte classificação:
1º lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
- O prêmio será pago ao presidente, legalmente constituído, de cada Escola de Samba.
7. DOS COMPROMISSOS
- As Escolas de Samba devem desfilar também no dia 16 de fevereiro, às 20h, na Avenida
Vicente Machado, com no mínimo o mesmo número de participantes, carros alegóricos,
fantasias e outros elementos que apresentaram no primeiro desfile.
- Considerando o espírito festivo e comemorativo do concurso, é vedado às instituições
participantes promoverem manifestações de caráter político-partidário ou religioso e de
desrespeito a pessoas e/ou instituições, bem como de utilização de qualquer meio
destinado à promoção pessoal de qualquer participante do desfile.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- A ocorrência de acidentes de natureza física ou material, ocasionada por membros das
Escolas de Samba participantes, será de responsabilidade do presidente ou representante
das Escolas de Samba.
- Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora,
sendo que de suas decisões não caberá recurso.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
PAULO EDUARDO GOULART NETTO
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