Índice II. NORMAS DE FUNCIONAMENTO .............................................................................7 II.a. Contactos e Visitas ............................................................................................7 II.b. Fins-de-semana e férias com a Família .........................................................8 II.c. Pertences ............................................................................................................9 III. FAMÍLIAS – ARTICULAÇÃO, DIREITOS E DEVERES .............................................. 11 III. a. Articulação ..................................................................................................... 11 III.b. Direitos das Famílias ....................................................................................... 12 III.c. Deveres das famílias ...................................................................................... 13 2 AIPAR – Associação de Protecção à Rapariga e à Família I.P.S.S. nº 120023467/604 Contribuinte 501650296 Centro de Acolhimento Temporário: Rua Monsenhor Henrique Ferreira da Silva, n.º 10 8005-137 FARO Tel: 289 865 891/2 - Fax: 289 865 893 – www.protecaoarapariga.pt I. Centro de Acolhimento Temporário O Centro de Acolhimento Temporário Protecção à Rapariga pertence à Junta Diocesana, define-se como um serviço de apoio às jovens, envolvendo a participação de várias instituições públicas e privadas. O C.A.T. acolhe jovens entre os 12 e os 18 anos, que se encontrem em situação de risco. Este acolhimento decorre pelo período de máximo de 6 meses durante o qual se irá desenvolver um Projecto de Vida individual. O projecto de vida é um plano pessoal construído em conjunto com a rapariga respeitando as suas opções e escolhas pessoais e a pensar no seu futuro e no seu interesse. Implica a participação de todas as partes envolvidas, desde a família, à escola, aos 3 AIPAR – Associação de Protecção à Rapariga e à Família I.P.S.S. nº 120023467/604 Contribuinte 501650296 Centro de Acolhimento Temporário: Rua Monsenhor Henrique Ferreira da Silva, n.º 10 8005-137 FARO Tel: 289 865 891/2 - Fax: 289 865 893 – www.protecaoarapariga.pt técnicos, etc., partindo sempre do princípio que é um projecto aberto e flexível, ou seja, pode ser modificado se necessário. O CAT, na sua intervenção, tem como objectivos: Acolher jovens entre os 12 e os 18 anos de idade do sexo feminino, que se encontrem em situação de risco; Avaliar as necessidades e os problemas das jovens ao nível social, psicológico, educacional, de saúde e jurídico; Proporcionar às jovens a satisfação de todas as necessidades mais importantes; 4 AIPAR – Associação de Protecção à Rapariga e à Família I.P.S.S. nº 120023467/604 Contribuinte 501650296 Centro de Acolhimento Temporário: Rua Monsenhor Henrique Ferreira da Silva, n.º 10 8005-137 FARO Tel: 289 865 891/2 - Fax: 289 865 893 – www.protecaoarapariga.pt Definir com a jovem um Projecto de Vida, com o apoio da família, sempre que possível; Proporcionar apoio social e de educação de acordo com cada jovem; Para a alcançar estes objectivos, deve o Centro de Acolhimento Temporário: Respeitar a personalidade e privacidade das jovens; Acompanhar e ajudar a jovem no seu desenvolvimento físico e intelectual, e na aquisição de regras e valores; Facilitar e garantir o acesso aos serviços de saúde; 5 AIPAR – Associação de Protecção à Rapariga e à Família I.P.S.S. nº 120023467/604 Contribuinte 501650296 Centro de Acolhimento Temporário: Rua Monsenhor Henrique Ferreira da Silva, n.º 10 8005-137 FARO Tel: 289 865 891/2 - Fax: 289 865 893 – www.protecaoarapariga.pt Proporcionar uma alimentação saudável de acordo com a idade e a situação de cada jovem; Garantir o acesso à escola ou formação profissional, Ocupar os tempos livres, de acordo com o projecto de cada jovem; 6 AIPAR – Associação de Protecção à Rapariga e à Família I.P.S.S. nº 120023467/604 Contribuinte 501650296 Centro de Acolhimento Temporário: Rua Monsenhor Henrique Ferreira da Silva, n.º 10 8005-137 FARO Tel: 289 865 891/2 - Fax: 289 865 893 – www.protecaoarapariga.pt II. NORMAS DE FUNCIONAMENTO II.a. Contactos e Visitas As jovens podem receber visitas de familiares e amigos ou colegas, no CAT desde que previamente acordadas com a equipa técnica. Pode haver situações em que as visita se efectuem na presença de um técnico. Todas as visitas devem ser marcadas com antecedência mínima de 24 horas sendo que poderão existir outros horários para visitas desde que devidamente justificados à Equipa Técnica do CAT. As jovens podem ainda receber telefonemas todos os dias até às 20h, sem que isso prejudique as rotinas diárias da instituição. 7 AIPAR – Associação de Protecção à Rapariga e à Família I.P.S.S. nº 120023467/604 Contribuinte 501650296 Centro de Acolhimento Temporário: Rua Monsenhor Henrique Ferreira da Silva, n.º 10 8005-137 FARO Tel: 289 865 891/2 - Fax: 289 865 893 – www.protecaoarapariga.pt II.b. Fins-de-semana e férias com a Família As saídas dos jovens para fins-de-semana, férias e qualquer outra actividade terão que ser avaliadas e / autorizadas pela Equipa Técnica do CAT, tendo em conta o estabelecido no respetivo acordo de promoção e proteção ou decisão judicial. O regresso será até às 18H30 de Domingo, se vierem jantar, e até às 20H00, se jantarem com a família. O horário poderá sofrer alterações sempre que haja justificação, implicando sempre acordo entre a equipa técnica e a família. As férias serão organizadas de acordo com a escola, a disponibilidade da família, tendo em atenção os problemas da família. 8 AIPAR – Associação de Protecção à Rapariga e à Família I.P.S.S. nº 120023467/604 Contribuinte 501650296 Centro de Acolhimento Temporário: Rua Monsenhor Henrique Ferreira da Silva, n.º 10 8005-137 FARO Tel: 289 865 891/2 - Fax: 289 865 893 – www.protecaoarapariga.pt Em qualquer saída do CAT os jovens devem levar de fotocópia dos documentos de identificação, o termo de responsabilidade a assinar pelo adulto que fica responsável e orientações que seja essenciais para o desenvolvimento da menor/jovem. II.c. Pertences Todos os pertences das jovens, são registados, a partir do seu acolhimento, pelo que os seus familiares, deverão entregar as suas ofertas (dinheiro ou bem) à Equipa Técnica para proceder ao seu registo. Sempre que um familiar oferecer qualquer bem ou dinheiro à jovem deverá, antes de o fazer, informar a Equipa Técnica da sua intenção. 9 AIPAR – Associação de Protecção à Rapariga e à Família I.P.S.S. nº 120023467/604 Contribuinte 501650296 Centro de Acolhimento Temporário: Rua Monsenhor Henrique Ferreira da Silva, n.º 10 8005-137 FARO Tel: 289 865 891/2 - Fax: 289 865 893 – www.protecaoarapariga.pt Telemóveis, computadores portáteis e outros aparelhos: No inicio do seu acolhimento, os aparelhos de jovens (telemóvel e/ou computador) ficarão à guarda da instituição, por um período médio de um mês, consoante o seu comportamento. 10 AIPAR – Associação de Protecção à Rapariga e à Família I.P.S.S. nº 120023467/604 Contribuinte 501650296 Centro de Acolhimento Temporário: Rua Monsenhor Henrique Ferreira da Silva, n.º 10 8005-137 FARO Tel: 289 865 891/2 - Fax: 289 865 893 – www.protecaoarapariga.pt III. FAMÍLIAS – ARTICULAÇÃO, DIREITOS E DEVERES III. a. Articulação O CAT – Protecção à Rapariga funcionará, sempre que possível, em conjunto com as famílias que serão informadas da situação da jovem. No caso em que as relações familiares sejam difíceis, o CAT tentará promover actividades para melhorar a situação familiar, desde que essa relação não se mostre desaconselhável ou não haja decisão judicial em contrário. 11 AIPAR – Associação de Protecção à Rapariga e à Família I.P.S.S. nº 120023467/604 Contribuinte 501650296 Centro de Acolhimento Temporário: Rua Monsenhor Henrique Ferreira da Silva, n.º 10 8005-137 FARO Tel: 289 865 891/2 - Fax: 289 865 893 – www.protecaoarapariga.pt III.b. Direitos das Famílias 1 – Visitar e contactar a menor de acordo com dias, horários e ocasiões estipuladas e previstas pela instituição de acolhimento, desde que contempladas no Acordo de Promoção e Protecção ou decisão judicial e que não se revelem prejudiciais ao bemestar da jovem. 2 – Pedir, junto da Equipa Técnica do CAT, autorização para visitas extraordinárias, devendo para isso justificar o pedido. 3 – Ajudar no projecto de vida da menor. 4 – Serem informadas de toda a situação da menor. 12 AIPAR – Associação de Protecção à Rapariga e à Família I.P.S.S. nº 120023467/604 Contribuinte 501650296 Centro de Acolhimento Temporário: Rua Monsenhor Henrique Ferreira da Silva, n.º 10 8005-137 FARO Tel: 289 865 891/2 - Fax: 289 865 893 – www.protecaoarapariga.pt III.c. Deveres das famílias 1 – Cumprir as regras de funcionamento; 2 – Respeitar os dias e horários estabelecidos para visitas e contactos. Em caso de alteração da visita deverão comunicar à Equipa Técnica, de forma a marcar nova visita. 3 – Respeitar a lista de visitantes determinadas pelo serviço de acordo com as medidas judiciais; 4 – Comparecer no CAT em perfeitas condições de higiene e sobriedade; 5 – Manter um comportamento adequado no decorrer da visita; 6 – Manter actualizados os contactos e as informações relevantes a uma boa comunicação entre a família e a instituição. 7 – Entregar todos e quaisquer bens (em espécie ou dinheiro) para as jovens, à funcionária de serviço, para que o mesmo seja registado como pertence da menor. 13 AIPAR – Associação de Protecção à Rapariga e à Família I.P.S.S. nº 120023467/604 Contribuinte 501650296 Centro de Acolhimento Temporário: Rua Monsenhor Henrique Ferreira da Silva, n.º 10 8005-137 FARO Tel: 289 865 891/2 - Fax: 289 865 893 – www.protecaoarapariga.pt IV. Gestor de caso Cada jovem terá um técnico gestor de caso que ficar encarregue do processo da jovem, dos contatos com os familiares e com as entidades responsáveis. Será com este técnico que os familiares e/outros deverão tentar contatar primeiramente. Dado que este elemento pertence a uma equipa de trabalho, toda a equipa tem orientações acerca dos aspetos essenciais para o projeto de vida da menor. Assim na ausência do gestor de caso poderão falar com quaisquer elementos da equipa técnica. IV.a Contatos Centro Acolhimento Temporário Telefone: 289 865 891 Telemóvel: 963566674 Gestora de caso: Tlm:________________________ 14 AIPAR – Associação de Protecção à Rapariga e à Família I.P.S.S. nº 120023467/604 Contribuinte 501650296 Centro de Acolhimento Temporário: Rua Monsenhor Henrique Ferreira da Silva, n.º 10 8005-137 FARO Tel: 289 865 891/2 - Fax: 289 865 893 – www.protecaoarapariga.pt