Índice
II. NORMAS DE FUNCIONAMENTO .............................................................................7
II.a. Contactos e Visitas ............................................................................................7
II.b. Fins-de-semana e férias com a Família .........................................................8
II.c. Pertences ............................................................................................................9
III. FAMÍLIAS – ARTICULAÇÃO, DIREITOS E DEVERES .............................................. 11
III. a. Articulação ..................................................................................................... 11
III.b. Direitos das Famílias ....................................................................................... 12
III.c. Deveres das famílias ...................................................................................... 13
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AIPAR – Associação de Protecção à Rapariga e à Família I.P.S.S. nº 120023467/604
Contribuinte 501650296
Centro de Acolhimento Temporário: Rua Monsenhor Henrique Ferreira da Silva, n.º 10
8005-137 FARO
Tel: 289 865 891/2 - Fax: 289 865 893 – www.protecaoarapariga.pt
I.
Centro de Acolhimento Temporário
O Centro de Acolhimento Temporário Protecção à Rapariga pertence à Junta
Diocesana, define-se como um serviço de apoio às jovens, envolvendo a participação de
várias instituições públicas e privadas. O C.A.T. acolhe jovens entre os 12 e os 18 anos, que se
encontrem em situação de risco. Este acolhimento decorre pelo período de máximo de 6
meses durante o qual se irá desenvolver um Projecto de Vida individual.
O projecto de vida é um plano pessoal construído em conjunto com a rapariga
respeitando as suas opções e escolhas pessoais e a pensar no seu futuro e no seu interesse.
Implica a participação de todas as partes envolvidas, desde a família, à escola, aos
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técnicos, etc., partindo sempre do princípio que é um projecto aberto e flexível, ou seja,
pode ser modificado se necessário.
O CAT, na sua intervenção, tem como objectivos:

Acolher jovens entre os 12 e os 18 anos de idade do sexo feminino, que se
encontrem em situação de risco;

Avaliar as necessidades e os problemas das jovens ao nível social, psicológico,
educacional, de saúde e jurídico;

Proporcionar às jovens a satisfação de todas as necessidades mais importantes;
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
Definir com a jovem um Projecto de Vida, com o apoio da família, sempre que
possível;

Proporcionar apoio social e de educação de acordo com cada jovem;
Para a alcançar estes objectivos, deve o Centro de Acolhimento Temporário:

Respeitar a personalidade e privacidade das jovens;

Acompanhar e ajudar a jovem no seu desenvolvimento físico e intelectual, e na
aquisição de regras e valores;

Facilitar e garantir o acesso aos serviços de saúde;
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
Proporcionar uma alimentação saudável de acordo com a idade e a situação de
cada jovem;

Garantir o acesso à escola ou formação profissional,

Ocupar os tempos livres, de acordo com o projecto de cada jovem;
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II. NORMAS DE FUNCIONAMENTO
II.a. Contactos e Visitas
As jovens podem receber visitas de familiares e amigos ou colegas, no CAT desde
que previamente acordadas com a equipa técnica. Pode haver situações em que as
visita se efectuem na presença de um técnico.
Todas as visitas devem ser marcadas com antecedência mínima de 24 horas sendo
que poderão existir outros horários para visitas desde que devidamente justificados à
Equipa Técnica do CAT.
As jovens podem ainda receber telefonemas todos os dias até às 20h, sem que isso
prejudique as rotinas diárias da instituição.
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II.b. Fins-de-semana e férias com a Família
As saídas dos jovens para fins-de-semana, férias e qualquer outra actividade terão
que ser avaliadas e / autorizadas pela Equipa Técnica do CAT, tendo em conta o
estabelecido no respetivo acordo de promoção e proteção ou decisão judicial.
O regresso será até às 18H30 de Domingo, se vierem jantar, e até às 20H00, se
jantarem com a família.
O horário poderá sofrer alterações sempre que haja justificação, implicando sempre
acordo entre a equipa técnica e a família.
As férias serão organizadas de acordo com a escola, a disponibilidade da família,
tendo em atenção os problemas da família.
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Em qualquer saída do CAT os jovens devem levar de fotocópia dos documentos de
identificação, o termo de responsabilidade a assinar pelo adulto que fica responsável e
orientações que seja essenciais para o desenvolvimento da menor/jovem.
II.c. Pertences
Todos os pertences das jovens, são registados, a partir do seu acolhimento, pelo que
os seus familiares, deverão entregar as suas ofertas (dinheiro ou bem) à Equipa Técnica
para proceder ao seu registo.
Sempre que um familiar oferecer qualquer bem ou dinheiro à jovem deverá, antes de
o fazer, informar a Equipa Técnica da sua intenção.
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Telemóveis, computadores portáteis e outros aparelhos:
No inicio do seu acolhimento, os aparelhos de jovens (telemóvel e/ou computador)
ficarão à guarda da instituição, por um período médio de um mês, consoante o seu
comportamento.
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III. FAMÍLIAS – ARTICULAÇÃO, DIREITOS E DEVERES
III. a. Articulação
O CAT – Protecção à Rapariga funcionará, sempre que possível, em conjunto com as
famílias que serão informadas da situação da jovem.
No caso em que as relações familiares sejam difíceis, o CAT tentará promover
actividades para melhorar a situação familiar, desde que essa relação não se mostre
desaconselhável ou não haja decisão judicial em contrário.
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III.b. Direitos das Famílias
1 – Visitar e contactar a menor de acordo com dias, horários e ocasiões estipuladas e
previstas pela instituição de acolhimento, desde que contempladas no Acordo de
Promoção e Protecção ou decisão judicial e que não se revelem prejudiciais ao bemestar da jovem.
2 – Pedir, junto da Equipa Técnica do CAT, autorização para visitas extraordinárias,
devendo para isso justificar o pedido.
3 – Ajudar no projecto de vida da menor.
4 – Serem informadas de toda a situação da menor.
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III.c. Deveres das famílias
1 – Cumprir as regras de funcionamento;
2 – Respeitar os dias e horários estabelecidos para visitas e contactos. Em caso de
alteração da visita deverão comunicar à Equipa Técnica, de forma a marcar nova visita.
3 – Respeitar a lista de visitantes determinadas pelo serviço de acordo com as medidas
judiciais;
4 – Comparecer no CAT em perfeitas condições de higiene e sobriedade;
5 – Manter um comportamento adequado no decorrer da visita;
6 – Manter actualizados os contactos e as informações relevantes a uma boa
comunicação entre a família e a instituição.
7 – Entregar todos e quaisquer bens (em espécie ou dinheiro) para as jovens, à funcionária
de serviço, para que o mesmo seja registado como pertence da menor.
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IV.
Gestor de caso
Cada jovem terá um técnico gestor de caso que ficar encarregue do processo da jovem,
dos contatos com os familiares e com as entidades responsáveis.
Será com este técnico que os familiares e/outros deverão tentar contatar primeiramente.
Dado que este elemento pertence a uma equipa de trabalho, toda a equipa tem
orientações acerca dos aspetos essenciais para o projeto de vida da menor. Assim na
ausência do gestor de caso poderão falar com quaisquer elementos da equipa técnica.
IV.a Contatos
Centro Acolhimento Temporário
Telefone: 289 865 891
Telemóvel: 963566674
Gestora de caso:
Tlm:________________________
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