PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
fl. 1
Prezado Licitante,
O “Comprovante de recebimento” abaixo somente deverá ser preenchido quando
da retirada de cópia do edital na Av. Paulista, 1804, 2º andar, São Paulo (SP). Os demais
licitantes deverão registrar seus dados quando da retirada do edital no sítio
www.comprasnet.gov.br .
A comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, quaisquer
informações adicionais, esclarecimentos e decisões sobre impugnações ao edital serão
registradas no sítio www.comprasnet.gov.br .
Informações:
Nos telefones (11) 3491-6620, 3491-6428 e 3491-6310.
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO
Recebemos, do BANCO CENTRAL DO BRASIL, cópia do edital do
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Prestação de serviços de manutenção, operação, programação e assessoria técnica, nos
sistemas elétricos e eletrônicos, de cabeamento estruturado de telecomunicações, incluindo
fornecimento de materiais e peças de reposição, nas dependências do Banco Central do
Brasil, em São Paulo – SP, compreendendo área construída de 42.189,45 m² e potência
elétrica instalada de 3.644KW: Ed. Sede na Av. Paulista, 1804, Cerqueira César e depósito
na Rua André de Leão, 240, Guarapiranga, conforme Especificações Técnicas no Anexo I
do edital.
Custo de reprodução das R$ 17,81 (somente se adquirido no 2º andar do edifício-sede
páginas do edital:
do Banco Central – Av. Paulista, 1804)
Nome, CNPJ:
EMPRESA:
Logradouro, cidade, estado, CEP:
ENDEREÇO:
Nome, telefone, fax, e-mail:
CONTATOS:
ASSINATURA
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
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fl. 2
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em São Paulo
(SP), torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADSPA nº 135/2010, do tipo menor
preço global anual, com observância da Lei 10.520, de 17.07.2002, do Decreto 5.450, de
31.05.2005, e do Decreto 3.555, de 08.08.2000, com as alterações impostas pelo Decreto 3.693,
de 20.12.2000, e Decreto 3.784, de 06.04.2001, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto
6.204/2007, pela Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 30.04.2008, e, subsidiariamente, da
Lei nº 8.666, de 21.06.1993.
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que
promove a comunicação pela Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br.
1.2
O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que
asseguram condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3
O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e
operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico
para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
2.
OBJETO
2.1
O objeto desta licitação é a prestação de serviços de manutenção, operação, programação
e assessoria técnica, nos sistemas elétricos e eletrônicos, de cabeamento estruturado de
telecomunicações, incluindo fornecimento de materiais e peças de reposição, nas
dependências do Banco Central do Brasil, em São Paulo – SP, compreendendo área
construída de 42.189,45 m² e potência elétrica instalada de 3.644KW: Ed. Sede na Av.
Paulista, 1804, Cerqueira César e depósito na Rua André de Leão, 240, Guarapiranga,
conforme Especificações Técnicas no Anexo I do edital.
3.
LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1
O processamento e o julgamento deste Pregão serão conduzidos por Pregoeiro designado
pelo Banco, por meio das Portarias nº 56.071, de 25.02.2010, nº 58.312, de 14.06.2010
e nº 59.595 de 18.08.2010, que fará o credenciamento e receberá as propostas, a
documentação e os lances em sessão pública, conforme abaixo indicado:
3.1.1 Local (sítio): www.comprasnet.gov.br.
3.1.2 Datas e horários:
3.1.2.1 Encaminhamento das propostas comerciais e anexos: após a divulgação do edital no
endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e até a data e hora marcadas para abertura
da sessão pública (item 3.1.2.2), exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.1.2.2 Abertura das propostas comerciais: a partir das 10 (dez) horas do dia 14.09.2010, a
sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
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3.1.2.3 Abertura da sessão de lances: após a classificação das propostas, o pregoeiro dará início à
fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico.
3.2
Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de
Brasília (DF).
4.
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1
Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do
pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:
4.1.1
não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2
se apresentem sob a forma de consórcio de empresas ou de cooperativas de trabalho,
qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.3
possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados,
qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
4.1.4
possuam familiares de agente público que exerça cargo em comissão ou função de
confiança no Banco Central do Brasil (Decreto nº 7.203/2010);
4.1.5
estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
Banco Central;
4.1.6
estejam sob concordata, recuperação judicial, falência, dissolução ou liquidação.
4.1.7
não tenham realizado a vistoria obrigatória de que trata o item 19.1.
4.1.8
tenham sido declaradas inabilitadas pelo CREA.
5.
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1
Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico indicado no
item 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o pregoeiro, os membros
da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes ou seus representantes legais
que participarem do pregão eletrônico.
5.2
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.
5.3
O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
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5.4
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.5
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do
licitante ou seu representante e na presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1
As propostas comerciais deverão ser incluídas no sítio www.comprasnet.gov.br (informar
somente o valor total anual), até a data e a hora marcadas para a abertura da sessão
pública (item 3.1.2.2).
6.1.1 Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
6.2
Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas,
deverá:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico;
Manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
e demais condições da proposta comercial, previstas neste Edital (art. 21, §
2º do Decreto nº 5.450/2005);
Declarar a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação na licitação, e
ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e
Declarar, na forma regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002, que
cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição federal
quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Declarar em campo próprio do sistema, no ato de envio de suas propostas,
que atendem aos requisitos do artigo 3º dessa Lei, para efeito de
beneficiarem-se do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei
Complementar nº 123/2006.
Declarar em campo próprio do sistema que a proposta apresentada para essa
licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é
estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da
SLTI/MP.
6.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e de
enquadramento no regime da Lei nº 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no
título 16 deste edital.
6.3
A proposta comercial, elaborada conforme modelo constante do Anexo 5, deverá ser
anexada no sistema somente pelo vencedor, após o término da etapa de lances, com o
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valor total e unitário, atualizados em conformidade com o valor de seu lance final,
devendo dela constar, inclusive, os demais dados solicitados no Anexo 3.
7.
DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1
A partir das 10 (dez) horas do dia 14.09.2010, terá início a sessão pública do Pregão
Eletrônico Adspa nº 135/2010, com a divulgação dos valores das propostas de preços
recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que só
ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, que terá início em horário determinado
pelo pregoeiro, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas
vigentes.
7.1.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos.
7.1.2 A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.
FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1
Quando iniciada a etapa competitiva, cada licitante poderá encaminhar lances
correspondentes ao valor total anual, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e
valor.
8.2
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras
de aceitação dos mesmos.
8.3
Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance do próprio
licitante registrado no sistema.
8.4
Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica
para efeito da classificação final.
8.5
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo
real, todas as mensagens registradas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário
do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.7
No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances, retomando o pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
8.8
Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do
pregoeiro aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
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8.9
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também
pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se
responsabilizará pelo aviso de encerramento dos lances e subseqüente transcurso do
prazo de 30 minutos, findo o qual será encerrada a recepção dos lances.
8.10
Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor,
para que possa ser obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento.
8.11
O pregoeiro anunciará o licitante com o menor preço imediatamente após o encerramento
da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão
pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.12
No caso de empate de propostas, será assegurada, como critério de desempate,
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, desde que tenham registrado no
sistema a declaração de que trata o item 6.2.1.
8.12.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada.
8.13
Para efeito do disposto no item 8.12, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
8.13.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto
licitado.
8.13.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou de pequeno porte, na forma do subitem
anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese
do subitem 8.12.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.13.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.12.1, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta.
8.14
Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.13 o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.15
O disposto no subitem 8.13 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
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9.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1
O julgamento será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL.
9.2
Concluída a etapa de lances, o pregoeiro solicitará ao licitante com o menor preço na
etapa de lances que anexe no sistema sua Planilha de Composição de Custos ajustada
ao novo valor total ofertado, analisará a aceitabilidade da proposta, divulgará o
resultado do julgamento das propostas comerciais e verificará a habilitação do licitante.
9.2.1 O Pregoeiro poderá solicitar que a Planilha de Custos e Formação de Preços seja ajustada,
se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não
haja majoração do preço proposto; a referida solicitação poderá ser encaminhada aos
licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro
lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal Comprasnet.
9.3
Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e
o valor estimado da contratação.
9.4
Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos
do edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.5
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender
às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que
atenda este edital.
9.6
Aceita a proposta, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas e
verificará a habilitação do licitante.
9.7
A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o
previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação
exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei
nº 8.666/93.
9.7.1
O disposto no item 9.7 acima deve ser observado ainda para os custos variáveis
decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos para as despesas
com despedida sem justa causa ou com o quantitativo de vale transporte.
9.8
Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que
favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação,
mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.
9.9
Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da
proposta, quando ela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço
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ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da
contratação.
9.10
Se existirem indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, o licitante será convocado para
comprovar a exeqüibilidade da sua proposta, sob pena de desclassificação.
9.11
Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados
para o mesmo item, e a inexeqüibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela
análise da Planilha de Custos e Formação de Preços, não sendo possível a sua imediata
desclassificação, será realizada diligência para aferir a legalidade e exeqüibilidade da
proposta, exceto se houver justificativa razoável.
10.
HABILITAÇÃO
10.1
A habilitação dos licitantes será verificada mediante consulta ao Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto aos documentos abrangidos por esse
sistema, e mediante exame da documentação complementar e declarações constantes do
Anexo 2 deste Edital.
10.1.1 Após a análise e julgamento das propostas comerciais, a habilitação do licitante que
ofertou o menor preço será imediatamente verificada “on line” no SICAF e, quando
necessário, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
10.1.2 Caso esteja com algum documento vencido, será assegurado ao licitante cadastrado ou
habilitado no SICAF o direito de apresentar a documentação atualizada, imediatamente
após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, devendo posteriormente
providenciar, junto ao referido Sistema, a regularização de sua situação.
10.2
Divulgado o resultado do julgamento das propostas comerciais, o licitante que ofertou o
menor preço deverá enviar, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema
eletrônico, a documentação complementar e declarações constantes do Anexo 2 deste
Edital, não abrangidas pelo cadastro ou habilitação parcial no SICAF.
10.2.1 A pedido do pregoeiro, a microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha se
beneficiado na presente licitação do tratamento diferenciado e favorecidos dispostos na
Lei Complementar nº 123/2006, deverá comprovar o seu enquadramento na referida Lei,
mediante a apresentação, dos documentos previstos no item 7 do Anexo 2.
10.3
Nas situações em que não houver meio de proceder-se à verificação “on line” no SICAF
e/ou sítios a que se refere o item 10.1.1, também deverão ser enviados os documentos
relacionados nos itens 2 e 3 do Anexo 2 deste Edital imediatamente após a solicitação do
Pregoeiro no sistema eletrônico.
10.4
Todos os documentos mencionados nos itens 10.1.2, 10.2, 10.2.1 e 10.3, devem ser
enviados pelo fax nº (0xx11) 3491.6700 ou endereço [email protected], sendo
que os respectivos originais ou copias autenticadas devem ser encaminhados para o
edifício-sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo, situado na Av. Paulista, 1804, 2º
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andar, CEP 01310-922, no prazo de 24 horas, contando a partir da divulgação do
resultado do julgamento, conforme item 8.11.
10.5
Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação, aplicar-se-à o dispositivo no item
9.5.
10.6
As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda
documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal; havendo
alguma restrição, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial será o
momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério do Banco, para a regularização da documentação.
10.7
A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.6, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei
nº 8666, de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à
administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.
ADJUDICAÇÃO
11.1
Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro, caso não haja
interposição de recurso, seguindo os autos à autoridade competente para homologação da
licitação.
11.2
Após o pregoeiro declarar o licitante vencedor, os documentos serão colocados à
disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
12.
RECURSOS
12.1
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2
Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do
licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos
demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no
âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá
dar ou negar provimento ao recurso.
12.3
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
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12.4
A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão,
importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da
licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5
Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao
licitante vencedor e a homologação da licitação.
13.
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
13.1
Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias
úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar:
13.1.1 documentos indicados nos itens 3.2 a 3.4 do Anexo 2, caso o prazo de validade
daqueles fornecidos para habilitação tenha expirado;
13.1.2 autorização para retenção de valores, conforme modelo no anexo 7;
13.1.3 comprovante de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
atribuído ao contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, a qual
deverá ser efetuada nas modalidades e condições mencionadas no item 20 GARANTIA.
13.2
Na impossibilidade de o licitante vencedor apresentar a garantia no prazo acima
mencionado, o Banco poderá, excepcionalmente e por ato motivado, conceder prazo de
até 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do contrato, para apresentação da
garantia, devendo o licitante solicitar expressamente e justificar as razões de tal
impedimento.
13.3
Após a aprovação dos documentos solicitados, o licitante vencedor terá prazo de 2
(dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para
assinar o contrato, conforme os termos da minuta integrante deste Edital (Anexo 4).
13.4
Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato,
deixar de entregar a documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de
contratar com o Banco Central do Brasil, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo
de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais.
13.4.1 Nessas situações, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos
demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
13.5
Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro do licitante
vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal
(CADIN), na forma e condições da legislação em vigor.
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Processo nº 1001480722
fl. 11
13.6
A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o Banco e a empresa vencedora
do certame poderá ser precedida dos seguintes atos:
a) Assinatura, pela empresa a ser contratada, de documento de autorização para abertura
de conta vinculada, conforme modelo constante no Anexo 9 do Edital;
b) Solicitação do Banco, mediante oficio, de abertura de conta corrente vinculada –
bloqueada para movimentação -, no nome as empresa, conforme disposto do Anexo
VII, da Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009;
c) Assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente
vinculada, de termo especifico do Banco do Brasil que permita ao contratante ter
acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à
autorização da Administração.
14.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
14.1
O licitante é responsável:
14.1.1 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação;
14.1.2 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições
estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedora da licitação;
14.1.3 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
14.1.4 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do contrato a
ser assinado, de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de
desconhecimento;
14.1.5 pela utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso
em virtude deste Pregão.
15.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
15.1
Em decorrência deste Edital, o Banco se compromete a:
15.1.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
15.1.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena
execução do contrato a ser celebrado.
16.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1
O licitante ficará, garantido o direito de prévia e ampla defesa, impedido de licitar e de
contratar com o Banco pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade
que a determinou, bem como será solicitado o descredenciamento no SICAF, no caso de
incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a seguir:
16.1.1 ensejar retardamento da execução do certame;
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16.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
16.1.3 não mantiver a proposta;
16.1.4 recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido;
16.1.5 não atender aos requisitos para assinatura do contrato;
16.1.6 fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
16.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
16.1.8 falhar ou fraudar na execução do serviço.
16.2
À contratada, poderão, ainda, ser aplicadas as sanções administrativas previstas no
contrato e no edital da licitação.
16.3
Aplicada a sanção prevista no item 16.1 acima, será solicitado pelo Banco ao Órgão
competente o descredenciamento do licitante no SICAF, por período igual à sanção
imposta.
17.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
17.1
Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar o edital do pregão, entregando o pedido ao Pregoeiro no protocolo do
Banco localizado no térreo do edifício da Av. Paulista, 1804 – CEP 01310-922 – São
Paulo (SP), nos dias úteis, das 9h às 16h, ou pelo fax (11) 3491.6700 e endereço
eletrônico [email protected] .
17.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas.
17.1.2 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame.
17.2
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio
eletrônico via internet, no endereço [email protected] .
17.3
As decisões sobre os pedidos de impugnação ao edital, os esclarecimentos solicitados e
quaisquer outros avisos relativos à licitação serão registrados no sitio
www.comprasnet.gov.br.
18.
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
18.1
A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá
revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, devidamente
identificada, mediante ato escrito e fundamentado.
18.1.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
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fl. 13
19.
VISTORIA
19.1
As vistorias deverão ser realizadas, em até 10/09/2010 (2 dias úteis anteriores), devendo
ser previamente agendadas com a Adspa/Comat-I, pelos telefones (11) 3491-6328 ou
3491-6644, no horário de 9h às 18h, em dias úteis.
19.1.1 A vistoria deverá ser realizada por representante da empresa, expressamente autorizado
pela empresa - portando carta de credenciamento – que deverá comparecer na
Adspa/Comat-1, situada na Avenida Paulista, 1804, térreo, em São Paulo (SP), na data e
no horário agendados.
19.1.2 A vistoria deverá ser realizada por engenheiro eletricista pertencente ao quadro da
empresa, devendo o mesmo apresentar registro atualizado no CREA e comprovar vínculo
com a empresa (carteira de trabalho, contrato social ou contrato particular de trabalho).
19.1.3 Não serão admitidas, posteriormente, quaisquer alegações de desconhecimento das
condições dos trabalhos, para alteração dos preços propostos ou descumprimento do
objeto desta licitação.
19.2
Quando da vistoria, o representante da licitante deverá se inteirar das peculariedades dos
imóveis e instalações do Banco Central e das dificuldades para a execução dos trabalhos,
e na ocasião deverá firmar declaração de sigilo de informações (modelo 2 do Anexo 6) e
receberá comprovante de vistoria (modelo 1 do Anexo 6).
19.3
A vistoria será acompanhada por servidor desta autarquia e será limitada às áreas
imprescindíveis para a formulação da proposta.
20.
20.1
GARANTIA
Como condição para a assinatura do contrato e para assegurar sua execução, será exigida
garantia com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, a qual
poderá ser efetuada por uma das seguintes modalidades, a critério do licitante vencedor,
devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato,nos moldes do art. 56 da
Lei nº 8.666, de 1993, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer
natureza:
20.1.1 caução em dinheiro – depositada em conta remunerada na Caixa Econômica Federal, com
entrega de comprovante devidamente autenticado – ou títulos da dívida pública, emitidos
sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
20.1.2 seguro-garantia, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim,
tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil,vedada a colocação de cláusula
excludente de qualquer natureza;
20.1.3 fiança bancária, devendo ser entregue ao Banco o documento original, contendo a
expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Código
Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10.01.2002).
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20.2
fl. 14
A garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao contrato e
responderá pelo cumprimento das disposições do contrato, ficando o Banco autorizado a
executá-la, para cobrir multas, especialmente as previstas no contrato ou na Lei 8.666/93,
ou indenizações a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive trabalhistas, e
em caso de rescisão.
20.2.1 Caso a Contratada opte por prestar garantia na forma de seguro-garantia, a apólice deve
garantir o pagamento de quaisquer multas contratuais previstas na Lei nº 8.666/93.
20.3
GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
20.3.1 Para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas serão realizadas provisões pelo
Banco Central para pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da
contratadas, conforme disposto no Anexo VII, da instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de
2009, as quais serão destacadas do valor mensal da contrato e depositadas em conta vinculada
especifica no Banco do Brasil, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa.
20.3.2 A movimentação da conta vinculada será mediante autorização do Banco Central
exclusivamente para pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições expostas
no Titulo X do Anexo 4 – minuta do contrato.
20.3.3 O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes
previsões:13º salário; Férias e Abono de Férias; Adicional do FGTS para as rescisões sem justa
causa; Impacto sobre férias e 13º salário.
20.3.4 Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados, depositados em
conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa.
20.3.5 O saldo da conta vinculada será renumerado pelo índice da poupança ou outro definido
no acordo de cooperação de que trata o Anexo VII, da Instrução Normativa nº 3, de 15 de
outubro de 2009, desde que obtenha maior retabilidade.
20.3.6 O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do
encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços
contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários
relativos ao serviço contratado.
20.3.7 No momento da assinatura do Contrato, a Contratada deverá autorizar o Banco central,
conforme modelo constate no Anexo 7 do Edital, a fazer:
A) a retenção na fatura e depósito direto dos valores devidos ao Fundo de garantia do
Tempo de Serviço- FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da
contratada, observadas a legislação especifica;
B) o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas
aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte
da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
21.
21.1
DISPOSIÇÕES FINAIS
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
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21.2
21.3
21.4
21.5
21.6
21.7
01 –
02 –
03 –
04 –
05 –
06 –
07 –
08 –
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informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema
eletrônico.
A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do começo e incluirá o
do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja
expediente no Banco, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em
que o Banco funcionar normalmente.
Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato
do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois)
anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/93).
Este edital e anexos devem ser lidos e interpretados na íntegra; após a apresentação da
proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou
discordância de seus termos.
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios
que fundamentam a suspeita, cabendo à Administração avaliar a pertinência das
alegações.
A concessão das repactuações observará o disposto no Título X – REPACTUAÇÃO da
Minuta de Contrato (Anexo 4).
Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
TERMO DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS);
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO;
CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA;
MINUTA DO CONTRATO;
MODELO DE PROPOSTA FINAL PARA FINS DE ASSINATURA DO
CONTRATO;
MODELOS DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE SIGILO;
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE RETENÇÃO DE VALORES;
MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA.
21.6 Informações sobre os meios eletrônicos disponíveis:
01 - sítio:
www.comprasnet.gov.br
02 - sítio:
www.bcb.gov.br
03 - endereço:
[email protected].
04 - telefones:
3491.6620/6428/6310 e fax: 3491.6700
São Paulo (SP), 19 de agosto de 2010
Gerência Administrativa em São Paulo
Lo Cho Hsian
Pregoeiro
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fl. 16
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS)
ÍNDICE
1.
INTRODUÇÃO
2.
2.1
2.1.1
2.3
2.4
2.5
2.3.1
2.3.2
2.3
2.3.1
2.3.2
2.5
2.8
2.9
ATIVIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
MANUTENÇÃO – CONCEITOS
ATIVIDADES PRELIMINARES AO INÍCIO DAS MANUTENÇÕES
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
OPERAÇÃO
PROGRAMAÇÃO
ATIVIDADES DE PROGRAMAÇÃO
ALTERAÇÕES DA PROGRAMAÇÃO
SERVIÇOS GERAIS
DEFINIÇÃO
HORÁRIOS E OUTRAS CONSIDERAÇÕES
ASSESSORIA TÉCNICA
LEVANTAMENTOS PRELIMINARES
SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
3
3.2.1
3.2.2
MATERIAIS,
FERRAMENTAS
E
EQUIPAMENTOS
A
SEREM
EMPREGADOS.
GERAL
DA CONTRATADA
DO CONTRATANTE
RECURSOS A SEREM FORNECIDOS E MATERIAIS A SEREM MANTIDOS NAS
DEPENDÊNCIAS DO BANCO
PELA CONTRATADA
PELO CONTRATANTE
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.5.1
4.5.2
4.5.3
4.5.4
4.6
4.6.1
4.6.2
4.6.3
4.7
4.8
4.9
POSTOS E JORNADA DE TRABALHO
POSTOS DE TRABALHO
ORGANOGRAMA SUGERIDO
JORNADA DE TRABALHO
RESPONSABILIDADE TÉCNICA / SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
ESCOPO
AUTORIZAÇÃO
RELATÓRIO
PREÇO
QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS
OBSERVAR AS QUALIFICAÇÕES
SUBSTITUIÇÃO
COMPROVAÇÃO
INSTALAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO
UNIFORMES E EPI´S
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NO IMÓVEL DA RUA ANDRÉ DE LEÃO, 240
3.1
3.1.1
3.1.2
3.2
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fl. 17
4.9.1
4.9.2
4.10
FREQUÊNCIA
TRANSPORTE
TREINAMENTO
5.
5.1
5.2
5.3
5.3.1
5.3.2
5.4
DIVERSOS
SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO
SERVIÇOS DEMANDADOS DIRETAMENTE PELOS USUÁRIOS
RELATÓRIOS
DIÁRIO DE MANUTENÇÃO
RELATÓRIOS MENSAIS
DEFEITOS EM EQUIPAMENTOS/INSTALAÇÕES
6.
6.1
6.2
6.3
6.4
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
INDICES
CONCEITO MENSAL
CONCEITO GLOBAL
ATESTADOS DE DESEMPENHO
7.
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
DEMONSTRATIVOS DE CUSTOS MENSAIS
GLOBAL
PREÇOS DA HORA-EXTRA E ADICIONAL NOTURNO
ENCARGOS SOCIAIS
MATERIAIS DE CONSUMO E ITENS DE PEQUENO VALOR
MATERIAIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
DE INSTALAÇÃO E ÓLEO COMBUSTÍVEL PARA GERADORES
OUTROS CUSTOS
BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS (B.D.I.)
IMPOSTOS
INFORMAÇÕES GERAIS E DADOS HISTÓRICOS
7.6
7.7
7.8
7.9
8
8.1
8.2
8.3
8.4
8.5
EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS A SEREM MANTIDOS PELA
CONTRATADA NAS DEPENDÊNCIAS DO CONTRATANTE
INSTRUMENTOS DE ENSAIO E MEDIÇÃO
FERRAMENTAS A SEREM MANTIDAS PELA CONTRATADA NAS
DEPENDÊNCIAS DO CONTRATANTE
FERRAMENTAS PARA USO DE TODOS OS POSTOS DE TRABALHO
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
EQUIPAMENTOS DIVERSOS
9
CARACTERÍSTICAS DOS SISTEMAS OBJETO DOS SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO
9.1
IMÓVEL LOCALIZADO NA AV. PAULISTA, Nº 1804, EM SÃO PAULO (SP).
9.1.1
SISTEMAS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS
9.1.2
SISTEMA ELÉTRICO DE BAIXA TENSÃO
9.1.3
SISTEMA DE GERAÇÃO DE EMERGÊNCIA
9.1.4
RETIFICADOR/CARREGADOR DE BATERIAS DOS CIRCUITOS DE PROTEÇÃO
E COMANDO
9.1.5
SISTEMA DE SUPRIMENTO ININTERRUPTO DE ENERGIA EM TENSÃO
ESTABILIZADA
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9.1.6
SISTEMA DE AUTOMAÇÃO PREDIAL
9.1.7
SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV)
9.1.8
SISTEMA DE ALARMES CONTRA ASSALTOS
9.1.9
SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO – VOZ E DADOS
9.1.10 REDE INTERNA DE DISTRIBUIÇÃO DE CABOS TELEFÔNICOS
9.1.11 SISTEMA DE RELÓGIOS ELETRÔNICOS
9.1.12 SISTEMA DE FECHADURAS ELÉTRICAS
9.1.13 SISTEMA DE MÚSICA AMBIENTE E AVISOS
9.1.14 SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DO AUDITÓRIO
9.1.15 SISTEMA DE DETECÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIOS
9.1.15.1
SISTEMA DE SPRINKLERS AUTOMÁTICOS
9.1.15.2
SISTEMA DE HIDRANTES
9.1.15.3
SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME
9.2
IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA ANDRÉ DE LEÃO Nº 240, SANTO AMARO,
SP - SP
9.2.1
SISTEMAS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS
10.
10.1
10.1.1
10.1.2
10.1.3
10.1.4
10.1.5
10.1.6
10.1.7
10.1.8
10.1.9
10.1.10
10.1.11
10.1.12
10.1.13
10.1.14
10.1.15
10.1.16
10.1.17
10.1.18
ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
EQUIPAMENTO(S)/INSTALAÇÃO(ÕES)
QUADROS GERAIS DE DISTRIBUIÇÃO E CABINES DE BARRAMENTOS
TRANSFORMADORES DE BT PARA CIRCUITOS DE TOMADAS
BARRAMENTOS BLINDADOS
QUADROS PARCIAIS DE LUZ E FORÇA
CIRCUITOS DE ILUMINAÇÃO E TOMADAS
ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
MALHAS DE ATERRAMENTO E PÁRA-RAIOS
GRUPOS GERADORES DE EMERGÊNCIA - GERADOR E EXCITATRIZ
SISTEMAS DE GERAÇÃO DE EMERGÊNCIA - MOTOR DIESEL
GRUPOS GERADORES - QUADROS DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA
GERADORES DE EMERGÊNCIA – DIVERSOS
BATERIAS E CARREGADORES
ESTABILIZADORES ELETRÔNICOS DE TENSÃO
NO BREAKS
POSTO PRIMÁRIO - PÁRA-RAIOS (DEPÓSITO DE GUARAPIRANGA)
POSTO PRIMÁRIO - SECCIONADORA AT (DEPÓSITO DE GUARAPIRANGA)
POSTO PRIMÁRIO – TRANSFORMADOR (DEPÓSITO DE GUARAPIRANGA)
POSTO PRIMÁRIO - RAMAL DE ENTRADA, BARRAMENTOS, TPs e TCs
(DEPÓSITO DE GUARAPIRANGA)
10.2
SISTEMA DE AUTOMAÇÃO PREDIAL
10.2.1
CENTRAL DE CONTROLE DO SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE
PREDIAL
10.2.2 SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE PREDIAL
10.2.2.1 ESTAÇÕES REMOTAS
10.2.2.2 INTERFACES
10.3
SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV)
10.4
SISTEMA DE ALARME CONTRA ASSALTO – ACIONADORES MANUAIS,
ACIONADORES DE PÉ, PRENDEDORES DE CÉDULAS
10.5
SISTEMA DE RELÓGIO ELETRÔNICOS
10.6
SISTEMA DE FECHADURAS ELÉTRICAS
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fl. 19
10.7
SISTEMA DE MÚSICA AMBIENTE E AVISOS
10.7.1 MICROFONES
10.7.2
SINTONIZADOR AM/FM
10.7.3
CENTRO DE CONTROLE
10.7.4
SETORIZADOR
10.7.5
AMPLIFICADOR
10.8
SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DO AUDITÓRIO
10.9
SISTEMA HIDRO-SANITÁRIO (APLICÁVEIS APENAS AOS COMPONENTES
ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS)
10.9.1
BOMBAS HIDRÁULICAS (ÁGUA POTÁVEL, ESGOTO, ÁGUAS
PLUVIAIS E DE INCÊNDIO)
10.10 SISTEMAS DE DETECÇÃO, ALARME E COMBATE A INCÊNDIOS
10.10.1
PAINEL CENTRAL E LAÇOS DE DETECÇÃO E ALARME
10.10.2
SUBSISTEMA: SPRINKLERS
10.10.3
HIDRANTES (IMÓVEL DA RUA ANDRÉ LEÃO)
10.10.4
LUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA (IMÓVEL DA RUA ANDRÉ LEÃO)
10.10.5
PAINEL CENTRAL E LAÇOS DE ALARME (IMÓVEL DA RUA
ANDRÉ LEÃO)
11
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (PRAZOS OBRIGATÓRIOS)
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fl. 20
OBJETO: Execução de serviços de manutenção, operação, programação e assessoria técnica,
nos sistemas elétricos e eletrônicos, de cabeamento estruturado de telecomunicações, incluindo
fornecimento de materiais e peças de reposição a seguir descritos, nas seguintes dependências do
Banco Central do Brasil, em São Paulo – SP, compreendendo área construída de 42.189,45 m² e
potência elétrica instalada de 3.644KW:
Ed. Sede do Banco Central do Brasil: av. Paulista, 1804 – Cerqueira César
Depósito: Rua André de Leão, 240– Guarapiranga
1.
INTRODUÇÃO
1.1
As presentes especificações têm como objetivo viabilizar a terceirização dos serviços
relacionados à manutenção das instalações elétricas, eletrônicas e de telecomunicações listadas
no título 9 destas especificações. O escopo dos serviços é resumido a seguir:
1.1.1
Operação dos sistemas conforme condições a seguir definidas (item 2.4);
1.1.2
Manutenção dos sistemas elétricos, eletrônicos, de telecomunicações e outros a seguir
relacionados:
1.1.2.1
cabeamento estruturado de voz e dados;
1.1.2.2
rede interna de distribuição de cabos telefônicos;
1.1.2.3
relógios eletrônicos;
1.1.2.4
fechaduras elétricas;
1.1.2.5
música ambiente e avisos;
1.1.2.6
sonorização do auditório;
1.1.2.7
1.1.2.8
equipamentos eletrônicos diversos (televisores, videocassetes, DVDs, amplificadores,
etc.);
iluminação de emergência.
1.1.3
Manutenção dos Grupos geradores de emergência;
1.1.4
Serviços de Inspeção e Análise Termográfica dos sistemas;
1.1.5
Assessoria técnica nas áreas de engenharia elétrica, eletrônica e telecomunicações,
compreendendo elaboração de projetos de reformas nas instalações, estudos de melhoria
e modernização das instalações, projetos de adaptação e modernização dos prédios,
elaboração de especificações técnicas, de detalhamento de projetos e dos respectivos
desenhos para reformas nos prédios; elaboração de desenhos técnicos de áreas
construídas (“as builts”), apoio técnico à fiscalização do CONTRATANTE e elaboração
de pareceres e de laudos técnicos;
1.1.6
Serviços gerais relacionados às instalações elétricas, eletrônicas e de telecomunicações.
1.2
Estão previstas para o período compreendido entre 2010 e 2013 reformas nos prédios.
No Edifício-sede serão reformados 17 andares (obra já contratada), compreendendo a
substituição de forros, pisos, instalações elétricas, hidráulicas e de incêndio.
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fl. 21
1.3
Os postos de trabalho residentes atuarão como apoio ao fiscal do Contrato no
acompanhamento dessas obras e nas adaptações de leiautes necessárias, e provavelmente
permanecerão com o mesmo número de componentes durante as reformas. Contudo, no decorrer
da obra ou após sua finalização, não estão descartados reduções ou acréscimos nesse
quantitativo, dentro dos limites previstos na Lei 8.666/93, mediante celebração de aditivos
contratuais.
2.
ATIVIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1
MANUTENÇÃO - CONCEITOS
2.1.1
É entendida como o conjunto de atividades técnico-administrativas, de natureza
preventiva e corretiva, com vistas à preservação da vida útil dos equipamentos ou partes
das instalações, sem perda das características, integridade física, rendimento e ponto
ótimo de operação.
Manutenção Preventiva: é o conjunto de ações desenvolvidas nos sistemas e em seus
equipamentos, com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade
através de inspeções sistemáticas, detecções e medidas, objetivando evitar falhas.
Manutenção Corretiva: é o tipo de manutenção mobilizado após a ocorrência de defeitos
ou falhas no funcionamento dos sistemas e em seus equipamentos, seja em caráter de
urgência (quando houver interrupções em serviços vitais dos prédios), seja em
condições normais.
Manutenção Preditiva: é o acompanhamento sistemático do funcionamento de
equipamentos e ou partes das instalações, com base em parâmetros de desempenho préestabelecidos, permitindo ação tempestiva prévia à ocorrência de falhas ou defeitos,
aumentando a disponibilidade das instalações.
Plano Mestre de Manutenção: conjunto de inspeções periódicas destinadas a evitar a
ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos componentes das instalações,
definidas em função da das características dos componentes e ou de orientações técnicas
dos fabricantes ou fornecedores.
2.1.2
2.1.3
2.1.4
2.1.5
2.2
2.2.1
2.2.2
2.2.3
2.2.3.1
2.2.3.2
2.2.3.3
2.2.3.4
2.2.3.5
ATIVIDADES PRELIMINARES AO INÍCIO DAS MANUTENÇÕES:
Em atendimento à norma NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade,
do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria MTE nº 598, de
7/12/2004, previamente ao início dos serviços a CONTRATADA deverá providenciar:
em até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, o planejamento por escrito
dos serviços onde constem os procedimentos de trabalho, específicos e padronizados,
com descrição detalhada de cada tarefa, assinados por profissional que atenda ao que
estabelece o item 10.8 da NR-10.
Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação,
base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle
e orientações finais, a seguir conceituados:
por objetivo, entende-se o alvo que se pretende atingir;
o campo de aplicação é o limite ou situação para o emprego do documento;
a base técnica traz a fundamentação e o embasamento técnico adotado;
as competências e responsabilidades indicam as atribuições e responsabilidades de cada
um dos postos de trabalho designados para realização dos serviços técnicos;
as disposições gerais trazem a distribuição organizada dos assuntos tratados no
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fl. 22
documento;
2.2.3.6 as medidas de controle são o coletivo das ações estratégicas de prevenção destinadas a
eliminar ou reduzir, sob controle, as incertezas com capacidade potencial para causar
lesões ou danos à saúde dos trabalhadores e ao patrimônio, na atividade e ambiente
objeto da análise. As ações preventivas devem ser elaboradas mediante técnicas de
análise de risco, executadas por profissional autorizado, conforme dispõe a NR-10;
2.2.3.7 as orientações finais são o conjunto de observações e comentários de fechamento e
finalização do documento.
2.2.4
Em até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato, a contratada deverá
apresentar a lista com os nomes de todos os técnicos autorizados a prestar serviços no
Banco Central do Brasil, com comprovação de seus vínculos empregatícios ou
societários.
2.2.5
De acordo com o item 10.2.4.d da NR-10, a CONTRATADA deverá entregar, junto
com a lista de funcionários, a documentação comprobatória da qualificação, habilitação,
capacitação e autorização dos trabalhadores, bem como dos treinamentos realizados,
sendo exigido no mínimo o curso básico sugerido no Anexo III da norma
regulamentadora;
2.2.6
De posse da relação dos documentos, o Banco Central do Brasil autorizará os técnicos
da CONTRATADA a prestar serviços em suas instalações, a título precário, podendo
ser cancelado a qualquer momento, caso demonstrado que as condições originais não
mais se mantêm;
2.2.7
Substituições de postos de trabalho somente serão autorizadas após a aprovação do(s)
nome(s) pela Fiscalização.
2.2.8
Em até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, a contratada deverá
apresentar a especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e do
ferramental, aplicáveis conforme determina a NR-10, bem como os resultados dos testes
de isolação elétrica realizados nos equipamentos que sejam usados por seus técnicos na
execução das atividades previstas neste Edital.
2.2.9
Os procedimentos de trabalho, documentação comprobatória da condição profissional e
relação de equipamentos de proteção definidos pela CONTRATADA serão integrados
ao Prontuário de Instalações Elétricas do Banco Central do Brasil, que poderá dispor
deles conforme necessário.
2.3
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
2.3.1
Serão executadas pela CONTRATADA a manutenção preventiva e preditiva dos
sistemas listados no Título 9 (Características dos Sistemas), conforme as rotinas
estabelecidas no Titulo 10; para os casos não cobertos pelas rotinas ali discriminadas,
serão observadas as prescrições do fabricante e as Normas da ABNT e/ou a própria
experiência da empresa, de comum acordo com o CONTRATANTE.
2.3.2
Será executada pela CONTRATADA a manutenção corretiva desses sistemas nos
seguintes casos:
2.3.2.1 como resultado da permanente supervisão a ser efetuada pela CONTRATADA;
2.3.2.2 por solicitação do CONTRATANTE.
2.3.3
Está a cargo do CONTRATANTE a manutenção preventiva e corretiva, mediante
solicitação por escrito da CONTRATADA, com base em supervisão diária de
funcionamento, dos seguintes equipamentos:
2.3.3.1 no-breaks;
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fl. 23
2.3.3.2
2.3.3.3
2.3.3.4
2.3.3.5
2.3.3.6
chaves estáticas;
retificadores e carregadores;
detectores de presença, de temperatura, de fumaça;
central telefônica;
sistemas de CFTV e Alarmes, exceto os trabalhos previstos nas planilhas dos itens
10.3 e 10.4;
2.3.3.7 Instalações hidráulicas e mecânicas pertencentes aos sistemas de detecção e combate a
incêndios.
2.3.4
Caberá ao CONTRATANTE, a manutenção corretiva dos seguintes equipamentos:
2.3.4.1
2.3.4.2
2.3.4.3
2.3.4.4
disjuntores;
chaves seccionadoras;
relés / cartões eletrônicos de proteção / comando;
motores elétricos (quando necessário o rebobinamento e/ou a substituição/retífica de
componentes internos);
2.3.4.5 microcomputadores e impressoras;
2.3.4.6 aparelhos telefônicos digitais e de fac-simile;
2.3.4.7 sensores (IVA, IVP, de vibração, etc.);
2.3.4.8 câmeras de CFTV e acessórios;
2.3.4.9 equipamentos eletro-eletrônicos de uso geral (máquinas de escrever, calculadoras,
carimbadores, datadores);
2.3.4.10 bombas hidráulicas dos sistemas, sempre que não haja condições técnicas comprovadas
de execução pela CONTRATADA;
2.3.4.11 detectores velocimétricos, termovelocimétricos e iônicos;
2.3.4.12 analisadores do sistema de gerenciamento da camada física da rede de cabeamento
estruturado;
2.3.5
Os demais equipamentos e dispositivos (exceto as partes não elétricas ou eletrônicas dos
sistemas de detecção de combate a incêndios) descritos no Título 9 (Características dos
Sistemas) terão sua manutenção preventiva e corretiva executadas pela
CONTRATADA.
2.3.6
Para as atividades não cobertas pelas rotinas discriminadas no Título 10 (Rotinas de
Manutenção Preventiva), serão observadas as prescrições do fabricante, de normas
técnicas e/ou a própria experiência da empresa, de comum acordo com a fiscalização do
CONTRATANTE.
2.3.7
A CONTRATADA deverá, como forma de manutenção preditiva, efetuar, no mínimo
uma vez por semestre, análise termográfica completa dos equipamentos e instalações de
distribuição de energia elétrica objeto dos serviços de manutenção, apresentando
relatório detalhado das leituras obtidas e providenciando as correções dos defeitos
porventura encontrados.
2.3.8
Análises termográficas eventuais deverão ser realizadas sempre que ocorrerem sinais de
aquecimento anormal em dispositivos, equipamentos e instalações.
2.3.9
Para todas as solicitações de serviços de manutenção corretiva deverão ser geradas
Ordens-de-Serviço (O.S.) pela Fiscalização ou por solicitação dos usuários, com
registro no sistema de controle usado pelo Banco. Todos os serviços solicitados junto à
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CONTRATADA só serão executados através de ordens-de-serviço, que serão entregues
ao engenheiro ou encarregado para sua distribuição / execução.
2.3.10
Caberá à Fiscalização do Banco avaliar os pedidos e definir as prioridades no
atendimento das ordens-de-serviço. Ao término da execução, cada O.S. deverá ser
assinada pelo solicitante atestando sua conclusão, e posteriormente deverão ser
encaminhadas à Fiscalização para que sejam baixadas no sistema de Controle.
2.3.11
A quantidade de ordens-de-serviço estimada para um ano de Contrato é indicada na
tabela abaixo:
Tipo de serviço executado
Quantidade
Elétrica - iluminação
430
Elétrica - defeitos em circuitos
170
Elétrica - remanejamentos
380
Eletrônica - defeitos e remanejamentos
230
Eletrônica - sistema de som
20
Telefonia / rede - defeitos
300
Telefonia / rede - remanejamentos
380
Total
1.910
2.4
OPERAÇÃO
2.4.1
2.4.1.4
2.4.1.5
2.4.1.6
2.4.1.7
Além das manutenções preventiva e corretiva, a CONTRATADA será responsável pela
operação manual, sempre que necessária, dos seguintes sistemas/equipamentos:
sistema de geração de emergência;
sistema de suprimento ininterrupto em tensão estabilizada;
sistema de comando da distribuição de força e luz do edifício-sede, na eventual
ocorrência de falha do sistema de automação predial;
sistema de música ambiente e avisos;
sistemas audiovisuais do Centro de Treinamento e auditórios;
bombas de recalque de águas de consumo, de esgoto e pluviais;
bombas de incêndio.
2.5
PROGRAMAÇÃO
2.5.1
ATIVIDADES DE PROGRAMAÇÃO
2.4.1.1
2.4.1.2
2.4.1.3
2.5.1.1 As atividades de programação a cargo da CONTRATADA estão limitadas ao Sistema
de Automação Predial.
2.5.1.2 Em função do sigilo e de outros aspectos de segurança, essas atividades serão limitadas
aos níveis de acesso a terceiros expressamente definidos pelo CONTRATANTE, caso a
caso, durante a vigência do contrato.
2.5.2
ALTERAÇÕES DA PROGRAMAÇÃO
2.5.2.1 As alterações da programação serão executadas mediante solicitação formal de
representante do Banco, responsável pela fiscalização dos serviços.
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fl. 25
2.5.2.2 Todos esses serviços serão realizados com rigorosa obediência aos procedimentos
estabelecidos nos manuais de manutenção e operação dos Sistemas e às rotinas
estabelecidas pela Fiscalização do CONTRATANTE.
2.5.2.3 À licitante vencedora, após a celebração do contrato, serão fornecidas, quando
necessário, cópias dos manuais dos sistemas, com as informações requeridas para a
realização dos serviços.
2.6
SERVIÇOS GERAIS
2.6.1
DEFINIÇÃO – São entendidos como serviços gerais, para fins destas especificações, os
seguintes trabalhos:
2.6.1.1 remanejamento/instalação de pontos de luz, força, sinal lógico e alarmes;
2.6.1.2 remanejamento/instalação de novos quadros de distribuição de energia para atender a
acréscimos de cargas;
2.6.1.3 execução de reformas, ampliações, adaptações e desativações de instalações existentes;
2.6.1.4 acompanhamento das rotinas previstas na NR-10, conforme item 2.1.2;
2.6.1.6 instalação de novos pontos de detecção e alarme e de novas caixas de hidrantes;
2.6.1.7 remanejamento e/ou instalação de ramais telefônicos e ou de pontos de rede, desde o
distribuidor geral do Térreo (no caso de ramais telefônicos ou linhas diretas) ou dos
equipamentos ativos de rede (no caso de pontos de dados), em categoria 5e ou 6, com a
organização dos cabos e patch cords nas colunas dos racks e nas guias horizontais,
incluindo a identificação desses elementos conforme orientações do Contratante e
utilizando padrão similar e compatível com o já existente, manutenção dos registros
atualizados e certificação dos novos pontos. Os resultados dos testes deverão ser
entregues à Fiscalização;
2.6.1.8 lançamento de fibras ópticas multimodo otimizadas para laser e realização de fusões nas
terminações dos Distribuidores Internos Ópticos (DIOs) das salas técnicas;
2.6.1.9 testes e substituição de componentes em aparelhos telefônicos internos;
2.6.1.10 remanejamento e/ou instalação dos cabos de sinal ou de alimentação elétrica dos
sensores dos sistemas de alarme e de câmeras de vídeo;
2.6.1.11 remanejamento ou instalação dos componentes e dos cabos do sistema de automação
predial;
2.6.1.12 remanejamento de estações remotas e seus acessórios;
2.6.1.13 limpeza e aspiração dos “shafts” que contém as instalações elétricas prediais, bem como
das salas técnicas, inclusive retirando-se cabos, materiais e equipamentos desativados
ou obsoletos, cabendo ao Banco definir sua destinação;
2.6.1.14 testes de funcionamento, visando a segurança das instalações e a proteção de usuários,
em equipamentos elétricos e eletrônicos utilizados por outras empresas contratadas ou
pelo CONTRATANTE, ligados ou a serem ligados às instalações dos edifícios, tais
como furadeiras, máquinas de solda, enceradeiras, aspiradores de pó, lixadeiras, etc.;
2.6.1.15 testes e substituição de peças (limitados aos componentes de alimentação elétrica e da
parte eletrônica substituível) em equipamentos eletro-eletrônicos de pequeno porte e de
uso geral (tv´s, videocassetes domésticos, aparelhos de fax, fontes de alimentação,
estabilizadores de tensão, calculadoras, carimbadores, datadores, seladores, comandos
de portões automáticos, fechaduras elétricas, chuveiros elétricos, aquecedores etc);
2.6.1.16 instalação de novos equipamentos tais como estações remotas, câmeras, sensores de
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presença, sensores de movimento, etc;
2.6.1.17 pesquisa e retirada de materiais necessários à execução dos serviços contratados.
2.6.2
HORÁRIO E OUTRAS CONSIDERAÇÕES
2.6.2.1 Os serviços gerais serão executados pelos postos de trabalho residentes, nos horários
estabelecidos no item 4.3.1.
2.6.2.2 Caso os serviços gerais solicitados demandem carga horária tal que possam interferir
no bom andamento dos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva, ou mesmo
sejam tais que não possam ser executados durante o horário de expediente (por
produzirem ruído, sujeira ou pó excessivo e trazerem transtornos aos funcionários do
Banco e contratados), o CONTRATANTE poderá solicitar a sua execução em horários
diversos dos estabelecidos, na forma de serviços extraordinários, conforme item 4.5.
2.6.2.3 Até 30 (trinta) dias úteis da assinatura do contrato, a Contratada deverá implantar, nas
dependências do Contratante, um sistema eletrônico de controle de ponto para seus
funcionários, preferencialmente biométrico.
2.6.2.4 Mensalmente, por ocasião do faturamento, a Contratada deverá apresentar a relação de
horas efetivamente trabalhadas em cada posto de trabalho, para cada funcionário ou
substituto, anexando cópia das folhas de ponto de todos os funcionários listados.
2.7
ASSESSORIA TÉCNICA
2.7.1
Os trabalhos de assessoria técnica objetivam o desenvolvimento de
estudos e pequenos projetos (vide item 2.7.5) nas áreas de eletricidade, eletrônica e
telecomunicações, bem como a definição de rotinas e de requisitos técnicos para
execução de serviços e obras diretamente relacionados com os serviços de manutenção
das instalações elétricas e eletrônicas dos prédios.
2.7.2
Referidos serviços serão prestados pelo posto de trabalho de engenharia
residente (item 4.1), podendo, em situações específicas, ser atendidos também por outros
profissionais da Contratada vinculados ao contrato.
2.7.3
Esses trabalhos, como atividade complementar às ações de manutenção
preventiva e corretiva da CONTRATADA, constituem-se em elaboração de:
2.7.3.1 Estudos de Melhoria e Modernização - consistem em estudos de modificações dos
equipamentos e instalações objeto destas especificações, após a constatação de defeitos ou
falhas, visando à introdução de novos materiais, componentes ou modificações tecnológicas, de
forma a se obter o aumento da confiabilidade e manutenibilidade, compreendendo:
especificação e detalhamento de materiais;
estudos de encaminhamento técnico de problemas;
parâmetros de recebimento técnico de materiais e de
acompanhamento de serviços;
estudos técnicos e econômicos relativos à renovação e reforma de
equipamentos e instalações.
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2.7.3.2 Projetos e Desenhos de Reformas, Renovações e Reconstruções - constituem-se na
elaboração de pequenos projetos básicos de alterações e de "as builts" de equipamentos e
instalações decorrentes de final de vida útil de equipamentos/instalações, modificações de
layouts e adequação às normas vigentes.
2.7.3.3
Instruções e Procedimentos de Segurança do Trabalho - constituem-se de
especificações de materiais e serviços, definição de rotinas de trabalho relacionadas com a área
de eletricidade, elaboração de laudos técnicos e de relatórios fundamentados na legislação
vigente, sobretudo nas suas atualizações e em recomendações decorrentes de observações de
campo. Além disso, deverá elaborar roteiros para prestadores de serviços diversos do
CONTRATANTE, assessorar a fiscalização do CONTRATANTE e ministrar treinamentos para
os postos de trabalho residentes, nas especialidades objeto destas especificações, conforme as
necessidades. Faz parte também desse item, a constituição e manutenção do prontuário de
instalações elétricas dos edifícios do CONTRATANTE, conforme estabelecido pela norma
regulamentadora NR-10.
2.7.4
Estão incluídos também nesses serviços:
2.7.4.1 Apoio à Fiscalização do contrato no acompanhamento de obras e serviços contratados de
terceiros exclusivamente relacionados com a manutenção das instalações objeto destas
especificações, compreendendo o auxilio na realização de verificações dos trabalhos executados,
discussão de aspectos técnicos desses trabalhos, propostas de soluções e análise de materiais
propostos/instalados.
2.7.4.2 Elaboração de relatórios que contenham informações sobre serviços executados por
terceiros, conforme item precedente, e de índices anormais de falhas observados em
equipamentos e sistemas;
2.7.4.3 Análises de ocorrências que fujam à rotina, relacionadas com as instalações objeto destas
especificações, objetivando maximizar a eficiência e confiabilidade dos sistemas;
2.7.4.4 Apoio à Fiscalização na análise de consumo de energia elétrica e das respectivas contas
mensais;
2.7.4.4 Especificação técnica e pesquisa de preços de materiais e equipamentos necessários à
manutenção e reforma das instalações, bem como o auxilio à Fiscalização na análise das
propostas técnicas recebidas de fornecedores do CONTRATANTE.
2.7.5
Entende-se como pequeno projeto para fins destas especificações, projeto
básico de reforma/modernização de instalações elétricas e eletrônicas contidas em área
individual construída não superior a 100 m² ou, quando se tratar de sistema de
fornecimento ou de distribuição de energia , à carga individual máxima de 200 KW.
2.8
LEVANTAMENTOS PRELIMINARES
2.8.1
Nos primeiros 20 (vinte) dias úteis de vigência da contratação, a CONTRATADA
deverá efetuar completo levantamento das atuais condições de funcionamento dos
sistemas, dando continuidade à execução dos serviços de manutenção preventiva e
corretiva que vinham sendo realizados pela empresa anterior.
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2.8.2
fl. 28
Findos tais levantamentos, a CONTRATADA apresentará, no prazo máximo de
30(trinta) dias úteis, contados da data de início do contrato:
2.8.2.1 relatório detalhado, apontando as falhas e defeitos constatados e os componentes a serem
substituídos;
2.8.2.2 Plano Mestre de Manutenção contendo os serviços corretivos levantados, cronograma
para execução da substituição dos componentes defeituosos e todos os serviços de
manutenção preventiva de maior porte e/ou que interfiram no funcionamento normal do
prédio, embasado nas Rotinas de Manutenção Preventiva previstas no título 10.
2.8.3 O Plano Mestre de Manutenção, depois de submetido à aprovação da fiscalização,
passará a integrar o contrato para efeito de fiscalização, pelo CONTRATANTE, quanto
ao cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como, deverá ser lançado no sistema de
gerenciamento informatizado da manutenção.
2.8.4 O Plano Mestre de Manutenção deve ser elaborado anualmente, sendo considerado válido
apenas após a aprovação da fiscalização.
2.8.5 A apresentação da lista dos materiais necessários aos serviços corretivos levantados
deverá ser objeto de proposta que obedeça no que for cabível às condições descritas no
título 3.
2.8.6 O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - deverá ser apresentada no
prazo de vinte dias úteis, contados do início do contrato.
2.8.7 O PMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - deverá ser apresentado
no prazo de vinte dias úteis, contados do início do contrato.
2.9
SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
2.9.1
Caso a CONTRATADA não possua em seu quadro mão-de-obra especializada para
execução dos serviços abaixo relacionados, será admitida a subcontratação de outra(s)
empresa(s), sob total responsabilidade técnica, administrativa e financeira da
CONTRATADA, respondendo esta, solidariamente, pelo cumprimento das obrigações e
responsabilidades contratuais relativas aos serviços:
2.9.1.1
manutenção dos grupos geradores de emergência;
2.9.1.2
análise termográfica das instalações.
2.9.4
3.
3.1
Nesse caso, a CONTRATADA deverá submeter à aprovação do CONTRATANTE, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, da data de assinatura do contrato, o(s) nome(s)
do(s) prestador(es) de serviços, juntamente com atestado(s) de capacidade técnica que
comprove(m) a execução desses serviços em instalações similares.
MATERIAIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS A SEREM EMPREGADOS
GERAL
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3.1.1
fl. 29
DA CONTRATADA
3.1.1.1 A CONTRATADA fornecerá:
3.1.1.1.1
todos os materiais de consumo necessários à manutenção e operação dos
Sistemas (graxas, óleos lubrificantes, estopas, soldas, laminas de serra, fitas isolantes,
eletrodos, materiais para combate à corrosão e proteção antiferruginosa, produtos
químicos para limpeza etc.);
3.1.1.1.2
os materiais elétricos e eletrônicos, relacionados no item 7.5, mediante
demanda dos serviços, cujos custos serão ressarcidos pelo CONTRATANTE na
forma do item 7.5.3.
3.1.1.1.3
todos os equipamentos e ferramentas de trabalho (andaimes, escadas,
balancins, talhas, tarraxas, morsas, máquinas de solda elétrica, conjunto de solda
oxiacetileno, grifos, instrumentos de medição, furadeiras elétricas, lixadeiras, serras
elétricas, ferramentas manuais diversas, amperímetros, voltímetros, ohmímetros,
osciloscópios, freqüencímetros, medidores de grandezas elétricas simultâneas (tipo
Fluke), equipamentos de proteção individual, cintos e dispositivos de segurança para
serviços em fachadas e andaimes etc.);
3.1.1.1.4
tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços dentro
das normas vigentes.
3.1.2
DO CONTRATANTE
3.1.2.1 O CONTRATANTE fornecerá todas as peças e materiais de reposição necessários à
manutenção dos sistemas, à exceção dos citados no item 3.1.1.1;
3.2
RECURSOS A SEREM FORNECIDOS E MATERIAIS A SEREM MANTIDOS NAS
DEPENDÊNCIAS DO BANCO
3.2.1
PELA CONTRATADA
3.2.1.1 A CONTRATADA deverá manter nas dependências do CONTRATANTE os materiais,
equipamentos, ferramentas e instrumentos de medição listados no título 8
(Equipamentos e Ferramentas a serem mantidos pela CONTRATADA nas
dependências do CONTRATANTE), sem prejuízo do fornecimento tempestivo de
outros, não incluídos na referida relação, sempre que os serviços assim demandarem.
3.2.1.2 Além dos materiais referidos no item 3.1.1.1, caberá à CONTRATADA o fornecimento
de mobiliário completo, microcomputadores, impressoras, aparelhos de telefone, fax,
copiadora, roupeiros, bancadas de trabalho, armários para guarda de ferramentas e
utensílios, equipamentos de escritório, e tudo o mais necessários à utilização dos postos
de trabalho residentes. Esses itens devem ser colocados em local definido pelo
CONTRATANTE para acomodação do pessoal conforme item 4.1.
3.2.1.3 A CONTRATADA deve dotar os postos de trabalho de uniformes e EPI´s em boas
condições de uso e substituí-los sempre que necessário.
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fl. 30
3.2.1.4 Para a comunicação externa (por telefone e fax), a CONTRATADA deverá instalar
linha(s) telefônica(s) fixa(s), nos locais destinados pelo CONTRATANTE aos postos de
trabalho, para a(s) qual(is) o CONTRATANTE liberará o acesso à rede de telefonia
interna do edifício da Av. Paulista;
3.2.1.5 Para rápida comunicação interna, a CONTRATADA deverá manter nas dependências
do CONTRATANTE, 6 aparelhos de rádio comunicação portátil, UHF, sendo 5 (cinco)
para uso pelos postos de trabalho e um destinado à Fiscalização do Banco.
3.2.2
PELO CONTRATANTE
3.2.2.1 O CONTRATANTE fornecerá equipamento(s) de informática conectado(s) à sua rede
interna para fins exclusivo de utilização nos serviços de emissão e baixa de Ordens de
Serviços, pesquisas de materiais e equipamentos e comunicação interna por “e-mails”.
3.2.2.2 O CONTRATANTE também instalará ramais telefônicos restritos, apenas para uso
interno pelos postos de trabalho, nos locais a serem destinados à CONTRATADA
3.2.2.3 A CONTRATADA deverá elaborar relação das peças de reposição que forem
consideradas necessárias para o período de vigência do contrato, de modo a minimizar o
tempo de recuperação dos sistemas, formando o estoque mínimo das peças de
reposição.
3.2.2.4 A composição do estoque mínimo de peças de reposição deverá ser apresentada pela
CONTRATADA ao CONTRATANTE até 30 (trinta) dias úteis após a data de
assinatura do contrato.
3.2.2.5 A apresentação deve ser feita através de proposta orçamentária, pela CONTRATADA,
onde constem especificações detalhadas dos materiais, quantidades, preços unitários e
preços totais, para fins exclusivos de embasar estimativa de preços visando à realização
de licitação.
3.2.2.6 A lista de estoque mínimo de peças de reposição deverá ser entregue anualmente para
atualizar a capacidade de reposição de componentes dos sistemas. Essa lista será
considerada válida apenas após a aprovação da fiscalização.
4.
POSTOS E JORNADA DE TRABALHO
4.1
POSTOS DE TRABALHO
4.1.1
Para execução dos serviços especificados, a CONTRATADA deverá manter postos de
trabalho no edifício da Av. Paulista, no. 1804, nos dias úteis, de 2a a 6a feira, no horário
compreendido entre 7h30 e 22 h, e, aos sábados, das 7h às 13h, conforme item 4.3.
4.1.2
A seguir, os quantitativos mínimos de postos de trabalho a serem alocados pela
CONTRATADA:
01 (um) Supervisor de Manutenção;
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fl. 31
01 (um) Engenheiro Eletricista – modalidade Eletrotécnica;
01 (um) Encarregado de Manutenção Elétrica;
01 (um) Encarregado de Manutenção Eletrônica e Telecomunicações;
02 (dois) Técnicos Eletrônicos Nível II;
02 (dois) Técnicos Eletrônicos Nível I;
02 (dois) Técnicos de Telecomunicações Nível II;
04 (quatro) Instaladores Reparadores de Redes Telefônicas e de Comunicação de Dados;
04 (quatro) Eletricistas de Manutenção Nível II;
04 (quatro) Eletricistas de Manutenção Nível I;
01 (um) Auxiliar Administrativo.
4.1.2.1 Os postos de trabalho acima sofreram ampliação de quantidades em função de obras de
revitalização dos prédios, em andamento. Essas quantidades deverão ser reduzidas
assim que a demanda por serviços relativos às obras de revitalização seja diminuída.
4.1.3.1 Qualificações requeridas para os postos de trabalho:
4.1.3.1.1
Supervisor de Manutenção
QUALIFICAÇÃO
Conhecimentos
- Sólidos conhecimentos práticos e teóricos em Eletrotécnica, principalmente no que se refere à
manutenção de cabines primárias, barramentos blindados de distribuição (“bus ways”), quadros de
distribuição de energia, transformadores, grupos geradores, quadros de comando e de transferência
automáticas, motores elétricos, retificadores, instalações elétricas de distribuição e bombas de
recalque;
- Conhecimentos básicos de manutenção de instalações eletrônicas, de telecomunicações (telefonia
e cabeamento estruturado) , de sistemas de detecção e alarme de incêndio, de circuito fechado de
TV, de sistema de automação predial e de rede de sonorização.
- Noções básicas de informática (softwares MS Office e Sistemas Informatizados de
Gerenciamento de Manutenção).
- Conhecimentos de técnicas TQM (Qualidade Total) e MPT (Manutenção Produtiva Total);
- Inglês Instrumental, para leitura e interpretação de textos de manuais técnicos.
Habilidades
- Experiência mínima de 5 anos em engenharia, sendo pelo menos 3 (três) deles em manutenção
de instalações prediais comerciais e/ou industriais de grande porte;
- Experiência mínima de 3 (três) anos em gerenciamento de equipes;
- Capacidade de administrar conflitos e situações de emergência;
- Habilidade no relacionamento interpessoal;
- Fluência verbal e facilidade de expressar-se com precisão por escrito;
- Domínio de softwares MS Office e de Sistemas Informatizados de Gerenciamento de
Manutenção.
- Capacidade de interpretar desenhos técnicos e manuais de equipamentos;
- Capacidade de interpretar mensurações de grandezas elétricas e definir linhas de ação a partir
disso;
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fl. 32
- Capacidade de redigir precisamente especificações técnicas de materiais diversos;
- Capacidade de conduzir a equipe em situações de emergência;
- Capacidade de liderança;
- Habilidade em manter o controle e a disciplina da equipe, bem como em promover um clima de
trabalho agradável e motivador.
Atitudes
- Pró-ativo;
- Comprometido com qualidade;
- Voltado a resultados;
- Espírito empreendedor;
- Negociador;
- Comportamento ético;
- Adaptável a mudanças e a inovações;
- Consciente da importância de obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, de
preservação do meio ambiente e de segurança no acesso a informações e instalações do
CONTRATANTE.
Comprovação
- Carteira do CREA com registro como Engenheiro Eletricista Pleno;
- Registros em carteira e/ou contratos de prestação de serviços como autônomo com os devidos
registros no CREA (ARTs e CATs) comprovando os tempos mínimos de experiências requeridas,
- Certificado de conclusão de curso básico de gerenciamento de manutenção ou equivalente
(duração mínima de 40 horas) ;
- Certificado de Treinamento em NR-10.
- Certificado de Conclusão de treinamento em Brigada de Incêndio.
4.1.3.1.2
Engenheiro Eletricista – modalidade eletrotécnica
QUALIFICAÇÃO
Conhecimentos
- Avançados conhecimentos práticos e teóricos em Eletrotécnica, principalmente no que se refere
a instalações e equipamentos de distribuição de energia em prédios comerciais (cabines primárias,
barramentos blindados de distribuição, quadros gerais de distribuição de força, No-Breaks,
quadros de força e luz, transformadores, grupos geradores, quadros de comando e de transferência
automáticas, retificadores e motores elétricos);
- Conhecimentos básicos de instalações eletrônicas, de telecomunicações (telefonia e cabeamento
estruturado), de sistemas de detecção e alarme de incêndio, de circuito fechado de TV, de sistema
de automação predial e de rede de sonorização.
- Conhecimentos práticos e teóricos em automação, instrumentação e controle de processos;
- Conhecimentos de gestão de projetos com a metodologia PMI (Project Management Institute)
Habilidades
- Experiência mínima de 3 (três) anos em elaboração de projetos na área de instalações prediais ou
industriais;
- Experiência mínima de um ano em acompanhamento de obras e/ou instalação/montagem de
equipamentos elétricos e/ou de manutenção elétrica em instalações compostas de no-break, grupos
geradores, cabine de entrada e medição, barramentos blindados de distribuição, quadros gerais de
distribuição, transformadores, retificadores e sistemas de proteção contra descargas atmosféricas;
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fl. 33
- Capacidade de elaborar desenhos técnicos elétricos por meio do software AUTOCAD;
- Facilidade de interpretar manuais de equipamentos elétricos (No-Breaks, transformadores,
retificadores, máquinas elétricas etc) ;
- Capacidade de selecionar equipamentos e materiais elétricos adequados a cada situação, bem
como de redigir especificações técnicas de materiais elétricos e de equipamentos elétricos
prediais;
- Capacidade de elaborar soluções para problemas nas áreas de Eletrotécnica e de Automação
Predial;
- Capacidade de fazer levantamentos e perícias, bem como de redigir laudos e relatórios
conclusivos em sua área de competência legal;
Atitudes
- Pró-ativo;
- Comprometido com qualidade;
- Comportamento ético;
- Adaptável a mudanças e a inovações;
- Predisposto a colaborar;
- Consciente da importância de obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, de
preservação do meio ambiente e de segurança no acesso a informações e instalações do
CONTRATANTE.
Comprovação
- Carteira do CREA com registro como Engenheiro Eletricista Pleno;
- Registros em carteira e/ou contratos de prestação de serviços como autônomo com os devidos
registros no CREA (ARTs e CATs) comprovando os tempos mínimos de experiência requeridas,
- Certificado de Treinamento em NR-10.
- Certificado de Conclusão de treinamento em Brigada de Incêndio.
4.1.3.1.3
Encarregado de Manutenção Elétrica
QUALIFICAÇÃO
Conhecimentos
- Avançados conhecimentos práticos e teóricos em Eletrotécnica, principalmente no que se refere
à manutenção em cabines primárias, bem como à manutenção de barramentos blindados de
distribuição, quadros de distribuição de energia, transformadores, grupos geradores, quadros de
comando e de transferência automáticas, motores elétricos, retificadores, instalações elétricas de
distribuição (iluminação, pontos de energia, barramentos blindados) e bombas de recalque;
- Conhecimentos práticos e teóricos em automação, instrumentação e controle de processos;
- Conhecimentos práticos e teóricos sólidos em eletricidade geral;
- Noções básicas de informática (softwares MS Office e Sistemas Informatizados de
Gerenciamento de Manutenção).
Habilidades
- Experiência mínima de 5 (cinco) anos em manutenção elétrica, sendo pelo menos 1 (um) deles
em instalações compostas de sistema de automação predial, No-Break, grupos geradores, cabine
de entrada e medição, barramentos blindados de distribuição, quadros gerais de distribuição de
força, quadros de força e luz, transformadores, retificadores e sistemas de proteção contra
descargas atmosféricas;
- Experiência mínima de 2 (dois) anos como líder de equipe de manutenção;
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fl. 34
- Experiência em manutenção de máquinas elétricas, em instalações elétricas prediais e com
comandos eletroeletrônicos;
- Capacidade de interpretar desenhos técnicos elétricos e manuais de equipamentos;
- destreza na manipulação de aparelhos específicos para mensurações e/ou procedimentos;
- Capacidade de interpretar mensurações de grandezas elétricas e definir linhas de ação a partir
disso;
- Hábil no relacionamento interpessoal;
- Capacidade de conduzir equipe em situações de emergência;
- Fluência verbal e facilidade de expressar-se;
- Capacidade de redigir precisamente especificações técnicas de materiais elétricos diversos;
- Noções básicas de informática (softwares MS Office e Sistemas Informatizados de
Gerenciamento de Manutenção).
- Capacidade de liderança;
- Hábil em manter o controle e a disciplina da equipe, bem como em promover um clima de
trabalho agradável e motivador ;
Atitudes
- Pró-ativo;
- Comprometido com qualidade;
- Voltado a resultados;
- Comportamento ético;
- Adaptável a mudanças e a inovações;
- Consciente da importância de obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, de
preservação do meio ambiente e de segurança no acesso a informações e instalações do
CONTRATANTE.
Comprovação
- Certificado de Conclusão de Curso Técnico (nível médio) em Eletrotécnica ou Certificado de
Conclusão de curso prático de Eletricista (qualquer especialidade), com carga horária mínima de
800 hs, desde que freqüentando Curso Técnico (nível médio) em Eletrotécnica ;
- Certificado de Conclusão de Curso de nível médio (2o Grau ou supletivo do Ensino de Nível
Médio ou curso equivalente);
- Registros em carteira e/ou documentação do CREA (CATs) comprovando os tempos mínimos de
experiências requeridas,
- Certificado de Qualificação na área de especialização “instalações industriais” (NBR 15152) ;
- Certificado de Treinamento em NR-10.
- Certificado de Conclusão de treinamento em Brigada de Incêndio.
4.1.3.1.4
Encarregado de Manutenção Eletrônica e
Telecomunicações
QUALIFICAÇÃO
Conhecimentos
- Sólidos conhecimentos práticos e teóricos em Eletrônica ;
- Noções básicas sobre software de gerenciamento de redes.
- Conhecimentos básicos de manutenção de instalações eletrônicas, de telecomunicações (telefonia
e cabeamento estruturado), de sistemas de detecção e alarme de incêndio, de circuito fechado de
TV, de sistema de automação predial e de rede de sonorização.
- Conhecimentos práticos em Telefonia e cabeamento estruturado;
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fl. 35
Habilidades
- Experiência mínima de 5 (cinco) anos em manutenção de equipamentos eletrônicos e/ou de
telefonia, sendo pelo menos 3 (três) deles em instalações prediais comerciais de grande porte
compostas de circuito fechado de TV, de sistema de automação predial, de sistemas eletrônicos
(central micro-processada, iluminação de emergência, painéis de alarmes de incêndio,
amplificadores e rede de sonorização) e de sistemas de telecomunicações (telefonia e cabeamento
estruturado) ;
- Experiência mínima de 2 (dois) anos como líder de equipe de manutenção;
- Domínio de “softwares” Windows e MS Office (Word, Excel, Outlook e Internet Explorer) ;
- Capacidade de conduzir equipe em situações de emergência;
- Habilidade no relacionamento interpessoal;
- Capacidade de interpretar desenhos técnicos técnicos e manuais de equipamentos ;
- Destreza na manipulação de aparelhos específicos para mensurações e/ou procedimentos;
- Fluência verbal e facilidade de expressar-se;
- Capacidade de redigir precisamente especificações técnicas de materiais para execução dos
serviços;
- Noções básicas de informática (softwares MS Office e Sistemas Informatizados de
Gerenciamento de Manutenção).
- Capacidade de liderança;
- Habilidade em manter o controle e a disciplina da equipe, bem como em promover um clima de
trabalho agradável e motivador ;
Atitudes
- Pró-ativo;
- Comprometido com qualidade;
- Voltado a resultados;
- Comportamento ético;
- Adaptável a mudanças e a inovações;
- Consciente da importância de obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, de
preservação do meio ambiente e de segurança no acesso a informações e instalações do
CONTRATANTE.
Comprovação
- Certificado de Conclusão de Curso Técnico (nível médio) em Eletrônica ou Certificado de
Conclusão de Curso Técnico (nível médio) em Telecomunicações ou Certificado de Conclusão
de Curso Técnico (nível médio) em Eletroeletrônica ;
- Certificado de Conclusão de curso prático em instalação de redes Tyco AMP ACT I ;
- Certificado de Conclusão de curso prático na área de Cabeamento Estruturado, com carga horária
mínima de 40 hs ;
- Certificado de Conclusão de curso prático em Informática ;
- Registros em carteira e/ou documentação do CREA (CATs) comprovando os tempos mínimos de
experiências requeridas,
- Certificado de Conclusão de treinamento em Brigada de Incêndio.
4.1.3.1.5
Eletricista de Manutenção Nível II
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fl. 36
QUALIFICAÇÃO
Conhecimentos
- Avançados conhecimentos práticos e teóricos em Eletrotécnica, principalmente no que se refere
à manutenção em cabines primárias, bem como à manutenção de barramentos blindados de
distribuição, quadros gerais de distribuição de força, quadros de força e luz, transformadores,
grupos geradores, quadros de comando e de transferência automáticas, retificadores, motores
elétricos e bombas de recalque;
- Conhecimentos práticos e teóricos em automação, instrumentação e controle de processos;
Habilidades
- Experiência mínima de 3 (três) anos em manutenção elétrica, sendo pelo menos um deles em
instalações compostas de No-Break, grupos geradores, cabine de entrada e medição, barramentos
blindados de distribuição, quadros gerais de distribuição de força, quadros de força e luz,
transformadores, retificadores e sistemas de proteção contra descargas atmosféricas;
- Experiência em manutenção de máquinas elétricas, instalações elétricas prediais de distribuição e
comandos eletroeletrônicos;
- Capacidade de interpretar desenhos técnicos elétricos e manuais de equipamentos;
- Destreza na manipulação de aparelhos específicos para mensurações e/ou procedimentos;
- Capacidade de interpretar mensurações de grandezas elétricas e definir linhas de ação a partir
disso;
Atitudes
- Pró-ativo;
- Comprometido com qualidade;
- Comportamento ético;
- Adaptável a mudanças e a inovações;
- Predisposto a colaborar;
- Consciente da importância de obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, de
preservação do meio ambiente e de segurança no acesso a informações e instalações do
CONTRATANTE.
Comprovação
- Certificado de Conclusão de curso prático de Eletricista (qualquer especialidade), com carga
horária mínima de 800 horas ou Certificado de Conclusão de Curso Técnico (nível médio) em
Eletrotécnica;
- Certificado de Conclusão de Curso de nível médio (2o Grau ou supletivo do Ensino de Nível
Médio ou curso equivalente) ou comprovação de estar freqüentando-o;
- Registros em carteira comprovando o tempo mínimo de experiências requeridas,
- Certificado de Qualificação na área de especialização “instalações industriais” (NBR 15152) ;
- Certificado de Treinamento em NR-10.
- Certificado de Conclusão de treinamento em Brigada de Incêndio.
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4.1.3.1.6
fl. 37
Eletricista de Manutenção Nível I
QUALIFICAÇÃO
Conhecimentos
- Conhecimentos práticos e teóricos sólidos em Eletrotécnica, principalmente no que se refere à
manutenção em instalações elétricas (iluminação, pontos de energia, barramentos blindados e
quadros de força e luz);
- Conhecimentos práticos e teóricos em eletricidade geral;
Habilidades
- Experiência mínima de 1 (um) ano em manutenção elétrica ;
- Domínio em procedimentos de instalação de componentes de rede elétrica;
- Destreza na manipulação de aparelhos específicos para mensurações e/ou procedimentos;
- Capacidade de interpretar mensurações de grandezas elétricas e definir linhas de ação a partir
disso;
Atitudes
- Pró-ativo;
- Comprometido com qualidade;
- Comportamento ético;
- Adaptável a mudanças e a inovações;
- Predisposto a colaborar;
- Consciente da importância de obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, de
preservação do meio ambiente e de segurança no acesso a informações e instalações do
CONTRATANTE.
Comprovação
- Certificado de Conclusão de curso prático de Eletricista Instalador, com carga horária mínima de
100 hs ;
- Certificado de Conclusão de Curso de nível médio (2o Grau ou supletivo do Ensino de Nível
Médio ou curso equivalente) ou comprovação de estar freqüentando-o;
- Registros em carteira comprovando o tempo mínimo de experiência requerida,
- Certificado de Treinamento em NR-10.
- Certificado de Conclusão de treinamento em Brigada de Incêndio.
4.1.3.1.7
Técnico em Eletrônica Nível II
QUALIFICAÇÃO
Conhecimentos
- Sólidos conhecimentos práticos e teóricos em Eletrônica ;
Habilidades
- Experiência mínima de 3 (três) anos em manutenção de equipamentos eletrônicos em instalações
prediais comerciais de grande porte compostas de circuito fechado de TV, de sistema de
automação predial, de sistemas eletrônicos (central micro-processada, iluminação de emergência,
painéis de alarmes de incêndio, amplificadores e rede de sonorização) ;
- Capacidade de interpretar desenhos técnicos e manuais de equipamentos;
- Destreza na manipulação de aparelhos específicos para mensurações e/ou procedimentos;
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fl. 38
- Capacidade de interpretar mensurações de grandezas físicas e definir linhas de ação a partir
disso;
Atitudes
- Pró-ativo;
- Comprometido com qualidade;
- Comportamento ético;
- Adaptável a mudanças e a inovações;
- Predisposto a colaborar;
- Consciente da importância de obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, de
preservação do meio ambiente e de segurança no acesso a informações e instalações do
CONTRATANTE.
Comprovação
- Certificado de Conclusão de Curso Técnico (nível médio) em Eletrônica ou Certificado de
Conclusão de Curso Técnico (nível médio) em Eletroeletrônica ;
- Certificado de Conclusão de Curso de nível médio (2o Grau ou supletivo do Ensino de Nível
Médio ou curso equivalente) ou comprovação de estar freqüentando-o;
- Registros em carteira e/ou documentação do CREA (CATs) comprovando o tempo mínimo de
experiência requerida,
- Certificado de Conclusão de treinamento em Brigada de Incêndio.
4.1.3.1.8
Técnico em Eletrônica Nível I
QUALIFICAÇÃO
Conhecimentos
- Sólidos conhecimentos práticos e teóricos em Eletrônica ;
Habilidades
- Experiência mínima de 6 (seis) meses em manutenção de equipamentos eletrônicos ;
- Capacidade de interpretar desenhos técnicos e manuais de equipamentos;
- Destreza na manipulação de aparelhos específicos para mensurações e/ou procedimentos;
- Capacidade de interpretar mensurações de grandezas físicas e definir linhas de ação a partir
disso;
Atitudes
- Pró-ativo;
- Comprometido com qualidade;
- Comportamento ético;
- Adaptável a mudanças e a inovações;
- Predisposto a colaborar;
- Consciente da importância de obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, de
preservação do meio ambiente e de segurança no acesso a informações e instalações do
CONTRATANTE.
Comprovação
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PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
fl. 39
- Certificado de Conclusão de de curso prático na área de Eletrônica, com carga horária mínima de
60 hs ;
- Certificado de Conclusão de Curso de nível médio (2o Grau ou supletivo do Ensino de Nível
Médio ou curso equivalente) ou comprovação de estar freqüentando-o ;
- Registros em carteira e/ou documentação do CREA (CATs) comprovando o tempo mínimo de
experiência requerida,
- Certificado de Conclusão de treinamento em Brigada de Incêndio.
4.1.3.1.9
Técnico de Telecomunicações Nível II
QUALIFICAÇÃO
Conhecimentos
- Conhecimentos práticos e teóricos em Informática (noções básicas sobre funcionamento de
sistemas operacionais e aplicativos) ;
- Conhecimentos práticos e teóricos em cabeamento estruturado (padrões internacionais para
cabeamento, tecnologia de redes estruturadas, conectorização, padrão ANSI/TIA/EIA-568-B,
padrões do IEEE, padrão ISO/IEC 11801 e técnicas de “Cabling”) ;
- Conhecimentos práticos e teóricos em telefonia (centrais telefônicas, linhas digitais e analógicas,
cabeamento interno, instalação de aparelhos e de acessórios) .
- Noções básicas sobre software de gerenciamento de redes.
Habilidades
- Experiência mínima de 6 (seis) meses em instalação de cabos UTP em prédios comerciais de
grande porte, cuja rede seja composta de patch panels, Hubs e Switches ;
- Capacidade de interpretar desenhos técnicos e manuais de equipamentos;
- Capacidade de instalar redes de cabos em conformidade com projetos de cabeamento ;
- Destreza na manipulação de aparelhos específicos para mensurações e/ou procedimentos (BLI;
enrolador/desenrolador de BLI; BLE; blocos de distribuição; caixa de distribuição etc) ;
- Domínio de “softwares” Windows e MS Office (Word, Excel, Outlook e Internet Explorer) ;
Atitudes
- Pró-ativo;
- Comprometido com qualidade;
- Comportamento ético;
- Adaptável a mudanças e a inovações;
- Predisposto a colaborar;
- Consciente da importância de obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, de
preservação do meio ambiente e de segurança no acesso a informações e instalações do
CONTRATANTE.
Comprovação
- Certificado de Conclusão de Curso Técnico (nível médio) em Telecomunicações ou
Certificado de Conclusão de Curso Técnico (nível médio) em Eletrônica ;
- Certificado de Conclusão de curso prático em instalação de redes Tyco AMP ACT I ;
- Certificado de Conclusão de curso prático na área de Cabeamento Estruturado, com carga horária
mínima de 40 hs ;
- Certificado de Conclusão de curso prático em Informática ;
- Registros em carteira e/ou documentação do CREA (CATs) comprovando o tempo mínimo de
experiência requerida,
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
fl. 40
- Certificado de Conclusão de treinamento em Brigada de Incêndio.
4.1.3.1.10
Instalador Reparador de Redes Telefônicas e de
Comunicação de Dados
QUALIFICAÇÃO
Conhecimentos
- Conhecimentos práticos e teóricos em Informática (noções básicas sobre funcionamento de
sistemas operacionais e aplicativos) ;
- Noções de cabeamento estruturado ;
- Conhecimentos práticos e teóricos em telefonia (centrais telefônicas, linhas digitais e analógicas,
cabeamento interno, instalação de aparelhos e de acessórios) .
Habilidades
- Capacidade de interpretar desenhos técnicos e croquis;
- Capacidade de instalar fiação de telefonia e de dados em conformidade com projetos de redes,
inclusive a infra-estrutura necessária;
- Aptidão para manipulação de aparelhos específicos para mensurações e/ou procedimentos (BLI;
enrolador/desenrolador de BLI; BLE; blocos de distribuição; caixa de distribuição, badisco,
sistema AMP de cabeamento etc) ;
Atitudes
- Pró-ativo;
- Comprometido com qualidade;
- Comportamento ético;
- Adaptável a mudanças e a inovações;
- Predisposto a colaborar;
- Consciente da importância de obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, de
preservação do meio ambiente e de segurança no acesso a informações e instalações do
CONTRATANTE.
Comprovação
- Certificado de Conclusão de Curso Técnico (nível médio) em Telecomunicações ou Certificado
de Conclusão de Curso Técnico (nível médio) em Eletrônica ou comprovação de estar
freqüentando um desses cursos ;
- Certificado de Conclusão de treinamento em Brigada de Incêndio.
4.1.3.1.11
Auxiliar Administrativo
QUALIFICAÇÃO
Conhecimentos
- Conhecimentos práticos e teóricos básicos em Administração Geral,
- Conhecimentos básicos em atendimento ao público e comunicação empresarial;
- Conhecimentos básicos em rotinas de escritório;
Habilidades
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PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
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fl. 41
- Facilidade para fazer cálculos matemáticos;
- capaz de organizar;
- Habilidade no relacionamento interpessoal;
- Fluência verbal e facilidade de expressar-se com precisão por escrito;
- Domínio de softwares MS Office (Word, Excel, Outlook e Internet Explorer);
Atitudes
- Pró-ativo;
- Comprometido com qualidade;
- Comportamento ético;
- Adaptável a mudanças e a inovações;
- Predisposto a colaborar;
- Consciente da importância de obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, de
preservação do meio ambiente e de segurança no acesso a informações e instalações do
CONTRATANTE.
Comprovação
- Certificado de conclusão de curso técnico (nível médio) na área de Administração/Secretariado
ou comprovação de estar freqüentando-o;
- Certificado de Conclusão de Curso de nível médio (2o Grau ou supletivo do Ensino de Nível
Médio ou curso equivalente);
- Certificado de Conclusão de curso prático em Informática;
- Certificado de Conclusão de treinamento em Brigada de Incêndio.
4.1.3.2 A comprovação da escolaridade exigida só será aceita caso os documentos refiram-se a
cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
4.1.3.3 Quanto às demais exigências relativas a treinamento, vide 4.10.
4.2
ORGANOGRAMA SUGERIDO
SUPERVISOR DE
MANUTENÇÃO
ENGENHEIRO
ELETRICISTA
ENCARREGADO
DE MANUTENÇÃO
ELÉTRICA
ENCARREGADO DE
MANUT/ ELETRÔNICA E
TELECOMUNICAÇÕES
TÉCNICO ELETRÔNICO
NÍVEL II (2)
TÉC. ELETRÔNICO
NÍVEL I (2)
AUX. ADM.
TÉC.TELECOM
NÍVEL II (2)
INST.REPARAD
OR REDES I (4)
ELETRICISTA MANUT.
NÍVEL II (4)
ELETRIC.MANUT.
NÍVEL I (4)
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
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fl. 42
4.3
JORNADA DE TRABALHO
4.3.1
A jornada de trabalho de cada posto de trabalho obedecerá às exigências legais,
prevendo-se o cumprimento de 44 horas semanais (segunda a sábado) dentro dos
períodos de 7h30 às 22h de segunda a sexta-feira e de 7h às 13h aos sábados.
4.3.2
Os turnos de trabalho deverão ser definidos pela CONTRATADA, em comum acordo
com a fiscalização do CONTRATANTE, de forma a atender às necessidades dos
serviços e ao cumprimento da jornada semanal de 44 horas, dentro dos períodos
definidos no item anterior.
4.3.3
Aos sábados haverá plantão obrigatório dos postos de trabalho operacionais
(encarregados e técnicos), no horário compreendido entre 7 e 13 horas.
4.3.4
Esses postos de trabalho executarão ordens de serviços gerais e outros serviços objeto
destas especificações, decorrentes das atividades do CONTRATANTE ou de outras
contratadas.
4.3.5
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva que não possam ser realizados entre
segunda e sexta-feira, pelos postos de trabalho residentes, tais como aqueles a serem
executados no pavimento térreo e no 3º ss (que demandam interrupção de atividades do
CONTRATANTE), remanejamentos de equipamentos, marcha com grupos geradores,
revisões nos motores dos geradores, limpeza de painéis e equipamentos, reapertos em
barramentos, manutenção da cabine de barramentos e dos quadros de distribuição etc.;
deverão ser executados aos sábados.
4.4
RESPONSABILIDADE TÉCNICA / SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
4.4.1
A CONTRATADA deverá indicar engenheiro(s) eletricista(s), integrantes da Certidão
de Registro da empresa no CREA, os quais responderão tecnicamente pelos serviços (ART no
CREA jurisdicionante).
4.4.2
Caso o Supervisor de Manutenção não integre a referida certidão, na condição de
responsável técnico, deverá ser feita ART vinculada às ART’s dos engenheiros responsáveis
referidos no item anterior.
4.4.3
Também deverão ser feitas ART’s para os profissionais que prestarão assessoria técnica,
item 2.7, vinculadas à ART do(s) responsável(is) técnico(s), com suas respectivas atribuições.
4.4.4
Os responsáveis técnicos (item 4.4.1) deverão dar pleno suporte aos postos de trabalho
residentes, de forma a garantir o cumprimento de todas as rotinas de manutenção dentro dos
prazos previstos. Será exigido que façam visitas bimestrais às instalações; nessa ocasião serão
inteirados das ocorrências técnico-administrativas relativas ao contrato pela Fiscalização do
Banco.
4.4.5
O plantão aos sábados e quaisquer serviços realizados fora do período de 7h30 às 22h00
de segunda a sexta-feira deverão ser supervisionados, em tempo integral, por um dos
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fl. 43
responsáveis pelos postos de trabalho residentes (Supervisor, Encarregado ou Responsável
Técnico, consoante o grau de especialização requerido nos trabalhos).
4.4.6
É vedada a execução de qualquer trabalho, nesses horários, sem o acompanhamento
direto de um dos profissionais citados.
4.4.7
A CONTRATADA deverá indicar por carta, no início de vigência do contrato, os
nomes dos responsáveis que deverão ser contatados nos casos de emergência e/ou fora dos
horários normais de prestação dos serviços, apontando os respectivos números de telefones.
4.5
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
4.5.1
ESCOPO:
4.5.1.1 serviços gerais (item 2.6) cuja execução, comprovadamente, pelo seu porte ou para não
interromper atividades da manutenção preventiva e corretiva, não possam ser realizados
pelos postos de trabalho residentes nos horários previstos no item 4.3.1.
4.5.1.2 atendimentos de emergência fora dos horários previstos no item 4.3.1.
4.5.2
AUTORIZAÇÃO:
4.5.2.1 À exceção dos atendimentos de emergência, esses serviços deverão ser comunicados ao
CONTRATANTE, sempre que possível, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis,
devidamente fundamentados e propostos através de planilha contendo a quantidade de
homens-hora prevista para cada especialidade técnica envolvida, bem como os
respectivos custos.
4.5.3 RELATÓRIO
4.5.3.1 No caso de atendimentos de emergência, deverá ser comunicada a ocorrência à
fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, no dia útil imediatamente seguinte,
detalhando a quantidade de homens-hora empregada, o valor correspondente bem como
os esclarecimentos técnicos relativos ao trabalho executado.
4.5.3.2 No custo poderão ser computadas até 2 (duas) horas a mais, para o deslocamento de ida e
volta ao edifício, quando não se tratar de continuidade da jornada de trabalho.
4.5.3.3 Esse mesmo critério poderá ser utilizado quando os serviços forem realizados em
períodos descontinuados em relação aos horários de prestação dos serviços previstos no
item 4.3.1, que requeiram o deslocamento dos profissionais de suas residências.
4.5.4 PREÇO
4.5.4.1 Os valores a serem cobrados, nesses casos, serão aqueles indicados pela CONTRATADA
em sua proposta, conforme planilha do item 7.2 (Preços da hora-extra e adicional
noturno), que deverá ser preenchida obrigatoriamente.
4.5.4.2 Referida planilha será utilizada, também, para efetuar eventuais descontos mensais,
decorrentes de ausências de funcionários, para facilitar a análise das propostas e subsidiar
futuros pedidos de repactuação e/ou re-equilíbrio.
4.6 QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS
4.6.1 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as qualificações técnicas exigidas
para o pessoal designado para compor os postos de trabalho definidos no item 4.1.
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fl. 44
4.6.2 SUBSTITUIÇÃO
4.6.2.1 Não será aceita pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, a substituição de qualquer
funcionário por outro com qualificação e experiência diferentes daquelas especificadas
no item 4.1.2.
4.6.2.2 Poderá, a critério da Fiscalização do CONTRATANTE, ser permitido o aproveitamento
dos profissionais de Nível I para Nível II, dentro das respectivas qualificações (técnicos
eletrônicos ou de telecomunicações e eletricistas), para a cobertura de vagas em aberto,
mesmo que os candidatos à promoção não tenham todo o tempo de experiência prática
requerida, desde que já estejam prestando serviços nas dependências do
CONTRATANTE há pelo menos seis meses, possuam as qualificações requeridas para o
posto de trabalho e tenham demonstrado bom desempenho.
4.6.2.3 É vedada a realização de entrevistas para seleção de funcionários nas dependências do
CONTRATANTE.
4.6.2.4 A substituição de qualquer responsável técnico e do Supervisor Geral de Manutenção
somente será aceita quando devidamente justificada, devendo ser, nesse caso, submetida
à aprovação do CONTRATANTE com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis,
comprovando o atendimento pelo indicado das condições exigidas nestas especificações e
no edital da licitação.
4.6.3 COMPROVAÇÃO
4.6.3.1 A comprovação da experiência profissional será feita por registros na CTPS, CAT´s e
outros documentos idôneos. Quanto à aptidão comprovada, é suficiente o registro em
carteira com prazo superior a três meses.
4.7
INSTALAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO
4.7.1 Os postos de trabalho residentes ficarão sediado no imóvel da Av. Paulista, 1804, em São
Paulo (SP).
4.7.2 O CONTRATANTE fornecerá, no 1º ou 2o subsolos do imóvel, áreas fechadas para
acomodação do pessoal, dotadas das utilidades básicas indispensáveis (iluminação,
tomadas e ramais de telefone para ligações internas e recebimento de ligações externas).
4.7.3 Os sanitários e vestiários para uso pelos funcionários dos postos de trabalho residentes
estão localizados no 1o e 2o subsolos.
4.8 UNIFORMES E EPIs
4.8.1 Os funcionários da CONTRATADA, quando nas dependências do CONTRATANTE,
deverão estar uniformizados e usando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em boas
condições e adequados ao serviço.
4.9
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NO IMÓVEL DA RUA ANDRÉ DE LEÃO, 240
4.9.1
FREQUÊNCIA
4.9.1.1 Os serviços de manutenção preventiva no imóvel da Rua André de Leão n.º 240,
deverão ser executados a cada 15 (quinze) dias, consoante as planilhas de manutenção
preventiva, com o número mínimo de postos de trabalho definido pelo Supervisor em
comum acordo com a fiscalização do CONTRATANTE.
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4.9.2
TRANSPORTE
4.9.2.1 Para a execução de serviços preventivos e corretivos, dentro do horário estabelecido em
4.3.1, no referido imóvel, o CONTRATANTE fornecerá o transporte de ida e volta para
o pessoal, do edifício sede do CONTRATANTE até o imóvel da Rua André de Leão.
4.10
TREINAMENTO
4.10.1
Objetivando o melhor rendimento dos funcionários dos postos de trabalho residentes, a
CONTRATADA deverá proporcionar o treinamento necessário ao pleno conhecimento
técnico dos serviços a serem realizados, bem como prover a atualização desse
conhecimento em face das alterações das normas técnicas e do avanço tecnológico.
4.10.2
O ocupante do posto Supervisor de Manutenção Geral deverá possuir curso básico de
gerenciamento de manutenção (duração mínima de 40 horas). A comprovação desse
treinamento deverá ser apresentada em no máximo 120 (cento e vinte) dias úteis após a
assinatura do contrato.
4.10.3
A CONTRATADA deverá providenciar treinamento de todos os ocupantes dos diversos
postos residentes em brigada de incêndios, nível básico, com carga horária mínima de 8
horas. O programa mínimo do curso deve atender ao estabelecido no Anexo B da NBR
14.276:2006 (Brigada de Incêndio – requisitos). O curso deverá ser ministrado por
profissionais habilitados, conforme estabelece o item 5.4.5 da Instrução Técnica no
17/01 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. O prazo para
entrega de cópia autenticada dos certificados de Brigadista é de 60 (sessenta) dias úteis,
contados da data de assinatura do contrato. Somente serão aceitos como válidos os
certificados que atendam ao disposto no item 4.1.4.2 da NBR 14.276:2006 (com
registro do nome completo e do RG do treinando, da carga horária do curso e do
período de treinamento, bem como com a identificação do instrutor e com informação
de que o certificado está em conformidade com a norma).
4.10.4
Como a validade do treinamento descrito no item 4.10.3 é de 01 (um) ano (item 4.1.4.1
da NBR 14.276:2006), a CONTRATADA deverá providenciar a reciclagem de seus
funcionários sempre que necessário, encaminhando os respectivos certificados pelo
menos 02 (dois) dias úteis antes do vencimento de validade dos certificados anteriores.
4.10.5
Quando substituir funcionários ocupantes dos postos residentes, a CONTRATADA
deverá providenciar para esses funcionários o mesmo treinamento descrito no item
4.10.3. O prazo para entrega de cópia autenticada dos Certificados de Brigadista é de 60
(sessenta) dias úteis, contados da data de início da prestação de serviços do funcionário
nas instalações do CONTRATANTE.
4.10.6
Caso qualquer funcionário que venha a ocupar um dos postos possua certificado de
brigadista, emitido há menos de um ano e que atenda ao disposto no item 4.10.3, a
CONTRATADA poderá apresentá-lo à fiscalização do CONTRATANTE e solicitar a
dispensa da obrigação de providenciar esse treinamento.
4.10.7
Os profissionais indicados para os postos de Eletricista de Manutenção Nível II,
Eletricista de Manutenção Nível I, Encarregado de Manutenção Elétrica,
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Engenheiro Eletricista e Supervisor de Manutenção deverão, obrigatoriamente,
possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia
elétrica e sobre as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações
elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo III da NR-10 (Reciclagem por
mudança de local de trabalho – alínea (a) do item 10.8.8.2 da NR-10). A contratada
deverá comprovar o treinamento em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de
assinatura do contrato.
4.10.8
Como a validade do treinamento descrito no item 4.10.7 é de 02 (dois) anos (item
10.8.8.2 da NR-10), a CONTRATADA deverá providenciar a reciclagem de seus
funcionários sempre que necessário, encaminhando os respectivos certificados pelo
menos 02 (dois) dias úteis antes do vencimento de validade dos certificados anteriores.
4.10.9
Quando substituir qualquer um dos postos de Eletricista de Manutenção Nível II,
Eletricista de Manutenção Nível I, Encarregado de Manutenção Elétrica, Engenheiro
Eletricista e Supervisor de Manutenção, a CONTRATADA deverá providenciar,
previamente, o mesmo treinamento descrito no item 4.10.7 àqueles que enviar.
4.10.10 Caso os profissionais indicados para os postos de Eletricista de Manutenção Nível II e
Encarregado de Manutenção Elétrica não possuam certificação em instalações
industriais expedida por OPC (Organismo de Certificação de Pessoal) acreditado pelo
INMETRO, conforme estabelece o item 4.1 da NBR15152, a CONTRATADA deverá
providenciar tal certificação e encaminhar cópia autenticada do Certificado de
Qualificação na área de especialização “instalações industriais” no prazo de 90 dias
úteis, contados da integração dos profissionais aos postos de trabalho, inclusive, quando
substituir profissionais nos já referidos postos de trabalho.
4.10.11 Quando substituir um dos Eletricistas de Manutenção Nível II e/ou o Encarregado de
Manutenção Elétrica, a CONTRATADA deverá providenciar para os novos
funcionários o mesmo treinamento descrito no item anterior. O prazo para entrega de
cópia autenticada dos certificados de conclusão dos cursos é de 90 (noventa) dias úteis,
contados da data de início da prestação de serviços do funcionário nas instalações do
CONTRATANTE.
4.10.12 Caso os profissionais indicados para os postos de Técnicos de Telecomunicações Nível
II e Encarregado de Manutenção Eletrônica e Telecomunicações não possuam
treinamento prático em instalação de redes Tyco AMP ACT I e treinamento prático em
Cabeamento Estruturado e/ou Informática, a CONTRATADA deverá providenciá-lo. O
prazo para entrega de cópia autenticada dos certificados de conclusão desse treinamento
é de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de início da prestação de serviços do
funcionário nas instalações do CONTRATANTE.
4.10.13 Quando substituir um dos Técnicos de Telecomunicações Nível II e/ou o Encarregado
de Manutenção Eletrônica e Telecomunicações, a CONTRATADA deverá providenciar
o mesmo treinamento descrito no item anterior para os novos funcionários. O prazo para
entrega de cópia autenticada dos certificados de conclusão dos cursos é de 60 (sessenta)
dias úteis, contados da data de início da prestação de serviços do funcionário nas
instalações do CONTRATANTE.
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fl. 47
4.10.14 A cada renovação do contrato, a CONTRATADA deverá dar continuidade ao programa
de treinamento, designando seus profissionais para realização de cursos de
aprimoramento.
4.10.15 Sempre que houver treinamentos promovidos internamente pelo CONTRATANTE
(cursos de ambientação, palestras sobre segurança, saúde etc.), a CONTRATADA
deverá liberar seus funcionários para participar dos eventos.
4.10.16 Tanto para a participação de seus funcionários nos treinamentos obrigatórios, quanto
para aqueles patrocinados pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá, de
comum acordo com a Fiscalização, providenciar a cobertura ou reforço dos postos, sem
ônus para o CONTRATANTE, de forma a não causar prejuízos aos serviços.
5.
5.1
DIVERSOS
SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO
5.1.1
Todo o planejamento, execução e controle das manutenções preventivas e corretivas
deverão ser realizados utilizando-se software de gerenciamento da manutenção.
5.1.2
Após a execução dos serviços, a CONTRATADA cadastrará no software os registros
atualizados, com indicação dos equipamentos afetados, causas do defeito, providências
adotadas e relação de peças substituídas em cada equipamento.
5.1.3
Atualmente, esse gerenciamento é feito por sistema informatizado, onde estão
cadastrados os equipamentos das instalações, com dados do fabricante, dados de projeto
e de operação, histórico de ocorrências, lista de materiais empregados, peças e demais
componentes.
5.1.4
O software em uso, incluindo seu banco de dados, é de propriedade do
CONTRATANTE, e será repassado, durante a vigência do contrato,
à
CONTRATADA, que deverá utilizá-lo e mantê-lo atualizado. Para efeitos de início de
Contrato, a CONTRATADA deverá efetuar completo levantamento das instalações,
efetuando o recadastramento e/ou inclusões necessários, no prazo máximo de 40
(quarenta dias úteis), a contar da data de assinatura do Contrato.
5.1.4.1 É vedada a modificação, cessão, distribuição, reprodução, publicação e licenciamento,
gratuito, oneroso ou a qualquer outro título, a quem quer que seja, do software a ser
utilizado (Atlasnet), desrespeitando a legislação de proteção de direitos autorais;
5.1.5
O gerenciamento de ordens de serviços preventiva/preditiva e corretiva deverá ser
efetuado por esse sistema, onde deverão estar cadastrados todos os equipamentos das
instalações do CONTRATANTE, com dados do fabricante, dados de projeto e de
operação, com histórico de ocorrências, lista de materiais empregados, peças e demais
componentes, cujas rotinas deverão ser elaboradas conforme previsto no título 10 e no
Plano Mestre de Manutenção.
5.1.6
Somente após a entrega da base de dados ao CONTRATANTE, ao final do contrato,
será liberada a garantia contratual.
5.2
SERVIÇOS DEMANDADOS DIRETAMENTE PELOS USUÁRIOS
5.2.1
Os serviços demandados diretamente pelos usuários das instalações dos imóveis serão
efetuados por sistema interno do próprio CONTRATANTE e disponibilizados para a
CONTRATADA pela intranet.
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5.2.2
fl. 48
5.2.6
Esses pedidos de serviços serão verificados diariamente pelo supervisor do contrato, a
quem o CONTRATANTE dará autorização para acesso ao seu sistema, mediante
cadastro e liberação de senha.
Ao Supervisor caberá efetuar a crítica do pedido, consultando sempre a fiscalização do
contrato em caso de dúvidas com respeito à sua real necessidade e conformidade com os
interesses do CONTRATANTE, bem como em relação à sua viabilidade de
atendimento nos termos do contrato.
Não restando qualquer dúvida em relação à necessidade e viabilidade de execução, o
Supervisor emitirá em formulário impresso a O.S. (Ordem de Serviço), atribuindo-a ao
profissional competente para sua execução.
Após a execução do serviço ou em caso de sua interrupção, o formulário deverá ser
entregue à fiscalização contendo as anotações e informações pertinentes, bem como o
visto de conformidade dado pelo solicitante, caso o serviço tenha sido executado a
contento.
A baixa da O.S. no sistema é de responsabilidade da fiscalização do contrato.
5.3
RELATÓRIOS
5.3.1
DIÁRIO DE MANUTENÇÃO
5.2.3
5.2.4
5.2.5
5.3.1.1 A CONTRATADA deverá enviar diariamente informações sobre o andamento dos
serviços (inclusive, sobre o absenteísmo nos postos de trabalho), solicitações de
providências à Fiscalização do CONTRATANTE e relato de irregularidades
constatadas.
5.3.1.2 As informações, os relatos e os pedidos de providências devem ser encaminhados à
Fiscalização do CONTRATANTE em no máximo 24 horas após o evento ao qual se
referirem.
5.3.1.3 Para cumprimento de tais exigências, a CONTRATADA, em comum acordo com a
Fiscalização do CONTRATANTE, poderá usar "Diário de Manutenção" ou adotar a
prática de enviar mensagem eletrônica diariamente à Fiscalização do CONTRATANTE.
5.3.1.4 Caso o uso de "Diário de Manutenção" seja considerado mais apropriado, a
CONTRATADA deverá providenciar, já no primeiro dia vigência do contrato, caderno
padronizado, com folhas duplas numeradas seqüencialmente, o qual servirá como
"Diário de Manutenção". Nele, o preposto registrará diariamente as informações sobre o
andamento dos serviços, as solicitações de providências à Fiscalização do
CONTRATANTE e as eventuais irregularidades constatadas, tudo referente ao dia
anterior; além disso, aporá seu carimbo e assinatura logo após o texto. A Fiscalização
do CONTRATANTE deverá visar as páginas do "Diário de Manutenção" diariamente,
extrair do caderno a segunda via do relatório do dia e incluí-lo no dossiê de
acompanhamento da prestação dos serviços contratados.
5.3.1.5 Caso o uso de mensagem eletrônica diária à Fiscalização do CONTRATANTE seja
considerado mais apropriado, o preposto da CONTRATADA deverá consolidar as
informações, os relatos e os pedidos de providências referentes ao dia anterior em sua
mensagem diária - não se admitirá alegação de que um conjunto de mensagens possa ser
considerado como relatório de ocorrências do dia. A Fiscalização do CONTRATANTE
deverá imprimir as mensagens diárias, vista-las e incluí-las no dossiê de
acompanhamento da prestação dos serviços contratados. .
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fl. 49
5.3.2
RELATÓRIOS MENSAIS - a CONTRATADA deverá apresentar relatórios mensais
de ocorrências para fiscalização do CONTRATANTE. Desses relatórios deverão
constar, pelo menos, as seguintes informações:
5.3.2.1 tipo de manutenção preventiva/corretiva efetuada, com indicação do(s)
equipamento(s)/instalação(ões) afetado(s);
5.3.2.2 causa(s) do(s) defeito(s);
5.3.2.3 soluções recomendadas para problemas que exijam intervenção de terceiros;
5.3.2.4 providências adotadas;
5.3.2.5 especificação das peças/materiais substituídos;
5.3.2.6 medições realizadas;
5.3.2.7 gráficos de desempenho das principais atividades (mensal e média mensal
acumulado/últimos 12 meses) (ex: troca de lâmpadas etc)
5.3.2.8 gráfico tipo torta para demonstrar distribuição dos principais tipos de serviços
realizados em função da carga horária utilizada;
5.3.2.9 gráficos de consumo de energia elétrica e água (mensal e comparado/últimos 12
meses);
5.3.2.10 resumo com descrição das rotinas de manutenção preventiva e preditiva
implementadas;
5.3.2.11 mão-de-obra alocada etc.
5.4
DEFEITOS EM EQUIPAMENTOS/INSTALAÇÕES
5.4.1
A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a existência de qualquer defeito
em equipamentos/instalações que não possa ser eliminado pelos serviços contratados,
por estarem em garantia e/ou cuja correção dependa de orçamento a ser previamente
aprovado. A CONTRATADA deverá, nesses casos, especificar as prováveis causas
do(s) defeito(s) na referida comunicação. O CONTRATANTE ficará incumbido de
providenciar junto ao(s) fabricante(s), as verificações e reparos necessários.
6.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
6.1
Serão considerados os seguintes índices de redução percentual para a avaliação do
desempenho da CONTRATADA, aplicados mensalmente, conforme registros no
"Diário de Manutenção":
1
Por ato ou condução insegura no desenvolvimento dos trabalhos, para cada
ocorrência.
5
2
Por acidente ocorrido com pessoa(s), cuja causa seja de responsabilidade da
CONTRATADA.
25
3
4
Por acidente ocorrido com o patrimônio do CONTRATANTE, cuja causa seja de
responsabilidade da CONTRATADA.
Para cada ocorrência registrada pelo CONTRATANTE, relacionada com
limpeza, arrumação, higiene e conservação das instalações cedidas à
CONTRATADA ou dos locais onde realizados serviços pela CONTRATADA.
5
2
5
Para cada ocorrência relacionada com atraso no início ou finalização de serviços.
2
6
Para cada ocorrência relacionada com o descumprimento de regulamentos
internos da segurança do CONTRATANTE.
5
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7
8
fl. 50
Para cada ocorrência quanto à inobservância de normas e recomendações do
Ministério do Trabalho e/ou CIPA, relacionadas com a segurança, higiene e
medicina do trabalho.
Para cada ocorrência relacionada ao não uso, pelos funcionários da
CONTRATADA, de uniformes ou EPI’s.
10
5
9
Paralisação dos serviços sem anuência do CONTRATANTE, por ocorrência.
20
10
Ausência de empregado da CONTRATADA, para cada empregado ausente, sem
substituto.
10
11
Falta de ferramental e/ou equipamento, para cada ocorrência.
5
12
Falta de material de consumo necessário aos serviços de manutenção, para cada
ocorrência.
5
13
Para cada ocorrência relativa ao descumprimento do Plano Mestre de
Manutenção.
5
14
Para cada ocorrência relativa a operação indevida de equipamentos / instalações
10
15
Para cada ocorrência relativa à execução incorreta ou inadequada dos serviços.
5
6.2
CONCEITO MENSAL
O conceito mensal será apurado mediante o somatório dos redutores aplicados,
resultantes da tabela do item anterior, deduzido do valor máximo (100%), consoante os
seguintes critérios:
1.
2.
3.
4.
5.
Atendimento de 0
Atendimento de 31
Atendimento de 51
Atendimento de 71
Atendimento de 91
a 30%
a 50%
a 70%
a 90%
a 100%
INSATISFATÓRIO;
SOFRÍVEL;
REGULAR;
BOM;
ÓTIMO.
6.3
CONCEITO GLOBAL
O conceito global, relativo ao período de vigência do contrato, será obtido pela média
dos valores dos redutores mensais apurados, consoante o mesmo critério de 6.1.
6.4
ATESTADOS DE DESEMPENHO
O conceito global será utilizado para emissão de atestados de desempenho solicitados
pela CONTRATADA e/ou para aplicação de penalidades, na forma do Contrato.
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7.
fl. 51
DEMONSTRATIVOS DE CUSTOS MENSAIS
7.1
GLOBAL ( vide item 4.1.3)
item
1. POSTOS DE TRABALHO
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
1.12
1.13
2
3
(1)
QUANT.
(2)
SALÁRIO
MENSAL
(R$)
(3)
ADICIONAI
S
(peric./insal.)
(R$)
TOTAL
(R$)
Supervisor de Manutenção
1
Engenheiro Eletricista
1
Encarregado de Manutenção Elétrica
1
Enc. Manutenção Eletrônica e Telecom.
1
Técnico Eletrônico Nível II
2
Técnico Eletrônico Nível I
2
Técnico de Telecom Nível II
2
Instalador reparador de redes telefônicas e
4
de comunicação de dados
Eletricista de Manutenção Nível II
4
Eletricista de Manutenção Nível I
4
Auxiliar Administrativo
1
RESERVA TÉCNICA (cobertura de
VB
ausências/reforço de postos de trabalho)
SUBTOTAL 1
(somatório de 1.1 a 1.12)
ENCARGOS SOCIAIS__% de 1.13 (especificar conforme planilha 7.3)
4
MATERIAIS DE CONSUMO E ITENS DE PEQUENO VALOR (transportar da planilha
do item 7.4)
MANUTENÇÃO DOS GRUPOS GERADORES
5
ANALISE TERMOGRÁFICA (vide item 2.3.28)
6
7
OUTROS CUSTOS (transportar da planilha do item 7.6)
SUBTOTAL 2 (SOMATÓRIO 1.13 a 6)
8
B. D. I.
7.7)
9
IMPOSTOS. ____ % de 10 (Total Mensal Fixo) (especificar conforme planilha do item
7.8)
10
11
TOTAL MENSAL FIXO (somatório de 7 a 9)
ÓLEO COMBUSTÍVEL E MATERIAIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS (1/12 DO
TOTAL ANUAL – transportar da planilha do item 7.5.1) – deve incluir BDI e Impostos
TOTAL GERAL (SOMATÓRIO 10 e 11) – APENAS PARA EFEITO DE
CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, POIS O ITEM 11 É VARIÁVEL.
12
(1) x [(2)+(3)]
____ % de 7 (Subtotal 2) (percentual definido conforme planilha do item
7.1.1
Ao definir os salários dos funcionários dos diversos postos de trabalho, a
licitante deverá observar as exigências contidas nos itens 4.1.3, 4.6 e 4.10, entre outros, de
forma a evitar recusas, pela fiscalização do Banco, de funcionários indicados pela
Contratada.
7.2
PREÇOS DA HORA-EXTRA E ADICIONAL NOTURNO
POSTOS DE TRABALHO
HORA
NORMAL
(R$)
HORAS EXTRAS (R$)
DIAS
SÁBADOS DOMINGO
ÚTEIS
E
FERIADOS
Supervisor de Manutenção
Engenheiro Eletricista
Encarregado de Manutenção Elétrica
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
fl. 52
Encarregado Man. Eletrônica e Telecom.
Técnico Eletrônico Nível II
Técnico Eletrônico Nível I
Técnico de Telecom. Nível II
Instalador reparador de redes telefônicas e
de comunicação de dados
Eletricista de Manutenção Nível II
Eletricista de Manutenção Nível I
Auxiliar Administrativo
7.2.1
Para execução de serviços extraordinários (item 4.5). Deve incluir os mesmos
encargos sociais diretos e indiretos, B.D.I., impostos etc. contidos na Proposta e
sujeitar-se à mesma forma de reajuste prevista no Contrato.
7.2.2 Acréscimo percentual incidente sobre as horas extras, para serviços
realizados entre 22 e 6 horas.
7.3
______ %
ENCARGOS SOCIAIS (subitem 2 da planilha do item 7.1)
Sobre o custo da mão-de-obra operacional diretamente envolvida na execução dos
serviços incide uma taxa de Leis Sociais, basicamente uma soma de obrigações legais e
riscos inerentes ao contrato de trabalho. A licitante deverá relacionar abaixo as
porcentagens de que se compõe essa taxa, no seu caso.
1 ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS
%
1.1 Previdência Social
1.2 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
1.3 Salário Educação
1.4 Serviço Social da Indústria e do Comércio (SESI/SESC)
1.5 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e Comercial (SENAC)
1.6 Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE)
1.7 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
1.8 Seguro contra Riscos de Acidentes de Trabalho
1.9 SECONCI - Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário
SUB-TOTAL 1
2 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
2.1 Férias e adicional de férias (com substituição)
2.2 Auxílio-enfermidade
2.3 Licença Paternidade
2.4 Faltas legais
2.5 Acidente do trabalho
2.6 Aviso prévio trabalhado (fora do Banco)
2.7 13º Salário
SUB-TOTAL 2
3 VERBAS INDENIZATÓRIAS
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
fl. 53
3.1 Aviso prévio indenizado
3.2 Indenização adicional
3.3 FGTS nas rescisões sem justa causa
3.4 FGTS adicional – Lei Complementar 110/01
SUB-TOTAL 3
4 INCIDÊNCIA CUMULATIVA DE "1" SOBRE "2"
5 OUTROS (relacionar, se for o caso)
TOTAL (transferir para o subitem 2 da planilha do item 7.1)
7.3.1
OBSERVAÇÃO
O total da planilha do item 7.3 dever corresponder ao valor porcentual do subitem 2 da
planilha do item 7.1.
7.4
MATERIAIS DE CONSUMO E ITENS DE PEQUENO VALOR (vide item 3.1.1.1)
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1
2
3
4
5
graxas
óleos lubrificantes
estopas
filtros de ar/óleo e juntas de vedação
soldas
materiais para combate à corrosão e
para proteção anti-ferruginosa
produtos químicos para limpeza
limpa-contatos eletrônicos em spray
outros (relacionar se for o caso)
TOTAL
(transferir para o subitem 3 da
planilha 7.1)
6
7
8
9
UNID. QUANT
kg
litro
kg
pç
kg
litro
10
240
60
5
10
12
litro
pç
12
12
ESTIMATIVA
ANUAL (R$)
ESTIMATIVA
MENSAL (R$)
7.5 MATERIAIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
INSTALAÇÃO, E ÓLEO COMBUSTÍVEL PARA GERADORES.
7.5.1
A tabela abaixo relaciona os materiais e quantidades estimadas para cada ano:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
QUANTI
PREÇO
TOTAL
TOTAL
DADE
UNITÁRIO
ANUAL
MENSAL
MÁXI
(R$) –
(R$) –
(R$) –
MA
C/BDI E
C/BDI E
C/BDI E
ANUAL IMPOSTOS IMPOSTOS IMPOSTOS
1
Abraçadeira FG tipo "D" em cunha
de 3/4"
peça
80
2
Abraçadeira FG tipo "D" em cunha
de 1 "
peça
80
3
Abraçadeira FG tipo "D" em cunha
de 1 1/2"
peça
80
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
4
Barra de Cobre 1"x3/16"x12cm para
neutro ou terra,12 bornes.
peça
40
5
Bucha de redução FG p/ eletroduto 1
1/2" x 1"
peça
20
6
Bucha de redução de FG p/ eletroduto
1" x 3/4"
peça
20
7
Bucha de redução de FG p/ eletroduto
3/4" x 1/2"
peça
20
8
Cabo múltipolar, cobre, flexivel
classe 5, isolação PVC, anti chama e
metro
fumo,NBR 7288 e NBR 60332, 0,6/1
2,
kV 2x1,5 mm
300
9
Cabo múltipolar, cobre, flexivel
classe 5, isolação PVC, anti chama e
metro
fumo,NBR 7288 e NBR 60332, 0,6/1
2,
kV 3x1,5 mm
300
10
Cabo múltipolar, cobre, flexivel
classe 5, isolação PVC, anti chama e
metro
fumo,NBR 7288 e NBR 60332, 0,6/1
2,
kV 4x1,5 mm
300
11
Cabo
múltipolar, cobre, flexivel
classe 5, isolação PVC, anti chama e
metro
fumo NBR 7288 e NBR 60332 0,6/1
2.
kV 2x2,5 mm
300
12
Cabo múltipolar, cobre, flexivel
classe 5, isolação PVC, anti chama e metro
fumo0,6/1 kV 4x2,5 mm2.
300
13
Cabo múltipolar, cobre, flexivel
classe 5, isolação PVC, anti chama e
metro
fumo, NBR7288 e NBR60332, 0,6/1
2.
kV, 4x4,0 mm
300
14
Cabo múltipolar, cobre, flexivel
classe 5, isolação PVC, anti chama e
metro
fumo NBR 7288 e NBR 60332, 0,6/1
2
kV 4x6,0 mm
100
15
Cabo múltipolar, cobre, flexivel
classe 5, isolação PVC, anti chama e
metro
fumo NBR 7288 e NBR 60332,
0,6/1kV 4x10,0 mm2
100
fl. 54
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
16
Cabo múltipolar, cobre, flexivel
classe 5, isolação PVC, anti chama e
metro
fumo NBR 7288 e NBR 60332,
0,6/1kV 4x16,0 mm2
100
17
Condulete de aluminio, sem rosca
C,LB,LL,LR, 1 1/2" com tampa
peça
100
18
Condulete de aluminio, sem rosca
C,LB,LL,LR, 1" com tampa
peça
100
19
Condulete de aluminio, sem rosca
C,LB,LL,LR, 3/4" com tampa
peça
100
20
Condulete de aluminio, sem rosca T 1
1/2" com tampa
peça
24
21
Condulete de aluminio, sem rosca T
1" com tampa
peça
24
22
Condulete de aluminio, sem rosca T
3/4" com tampa
peça
24
23
Tampa para condulete 3/4", aluminio
c/ furo tomada redonda
peça
36
24
Tampa para condulete 3/4", aluminio
c/ furo interruptor retangular
peça
12
25
Condulete de aluminio, sem rosca E
3/4" sem tampa
peça
48
26
Bucha de aluminio para eletroduto
3/4"
peça
20
27
Bucha de aluminio para eletroduto 1"
peça
20
28
Arruela de aluminio para eletroduto
3/4"
peça
20
29
Arruela de aluminio para eletroduto
1"
peça
20
30
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti
chama e fumo 750 V - 1,5 mm2 - metro
isolação azul claro
500
31
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti
chama e fumo 750 V - 2,5 mm2 isolação
metro
BRANCO,VERMELHO,AZUL
CLARO,PRETO, VERDE,
14000
fl. 55
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
32
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti
chama e fumo 750 V - 4 mm2 metro
isolação
AZUL
CLARO,
PRETO,VERMELHO,VERDE.
8000
33
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti
chama e fumo 750 V - 6 mm2 metro
isolação
AZUL
CLARO,
PRETO,VERMELHO,VERDE
2000
34
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti
chama e fumo 750 V - 10 mm2 - metro
isolação verde/azul/preto
1500
35
Conector fixo macho cônico com
rosca, parafusos de aço zincados e
bicromatizados. Corpo de liga de
aluminio silicio injetado 1"
peça
36
36
Conector fixo macho cônico com
rosca, parafusos de aço zincados e
bicromatizados. Corpo de liga de
aluminio silicio injetado 3/4".
peça
36
37
Conector macho fixo sem rosca,
parafusos de aço zincados e
bicromatizados. Corpo de liga de
aluminio silicio injetado 1"
peça
24
38
Conector curvo, macho fixo sem
rosca, parafusos de aço zincados e
bicromatizados. Corpo de liga de
aluminio silicio injetado, 1"
peça
24
39
Conector curvo macho fixo sem
rosca, parafusos de aço zincados e
bicromatizados. Corpo de liga de
aluminio silicio injetado 3/4"
peça
24
40
Conector macho giratório sem rosca,
parafusos de aço zincados e
bicromatizados. Corpo de liga de
aluminio silicio injetado 1"
peça
24
41
Conector macho giratório sem rosca,
parafusos de aço zincados e
bicromatizados. Corpo de liga de
aluminio silicio injetado 3/4"
peça
24
fl. 56
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
42
Conector macho giratório sem rosca,
parafusos de aço zincados e
bicromatizados. Corpo de liga de
aluminio silicio injetado 1/2"
peça
24
43
Conector reto sem rosca, parafusos de
aço zincados e bicromatizados. Corpo
de liga de aluminio silicio injetado 1".
peça
36
44
Conector reto sem rosca, parafusos de
aço zincados e bicromatizados. Corpo
de liga de aluminio silicio injetado
3/4".
peça
36
45
Unidute conico com rosca, parafusos
de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio
injetado 3/4".
peça
36
46
Unidute conico com rosca, parafusos
de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio
injetado 1".
peça
36
47
Unidute reto , parafusos de aço
zincados e bicromatizados. Corpo de
liga de aluminio silicio injetado 3/4".
peça
36
48
Unidute reto, parafusos de aço
zincados e bicromatizados. Corpo de
liga de aluminio silicio injetado 1".
peça
36
49
Chumbador UR de expansão com
parafuso 1/4", galvanizado
peça
100
50
Chumbador CB de expansão com
parafuso 5/16", galvanizado
peça
100
51
Bucha de nylon, S6, parafuso de aço
galvanizado,
rosca
soberba, pacote
4,2x32mm (pacote 100 peças)
4
52
Bucha de nylon, S8, Parafuso de aço
galvanizado,
rosca
soberba, pacote
4,6x50mm (pacote 100 peças)
4
53
Abraçadeira de nylon natural,
composto 6.6, ação de fechamento
auto-travante,
3,6x100mm.(pacote
100 pç)
5
peça
fl. 57
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
54
Abraçadeira de nylon natural,
composto 6.6, ação de fechamento
auto-travante,
3,6x150mm.(pacote
100 pç)
peça
5
55
Abraçadeira de nylon natural,
composto 6.6, ação de fechamento
auto-travante,
3,6x200mm.(pacote
100 pç)
peça
5
56
Conector split-bolt latão cromeado
1,5-10 mm2
peça
24
57
Conector split-bolt latão cromeado
2,5-16 mm2
peça
24
58
Conector split-bolt latão cromeado
2,5-35 mm2
peça
24
59
Conector split-bolt
2,5-50 mm2
peça
24
60
Conector split-bolt latão cromeado
2,5-70 mm2
peça
24
61
Curva 90° eletroduto FG a quente, 1".
peça
24
62
Curva 90° eletroduto FG a quente,
3/4".
peça
24
63
Disjuntor 1x10 A / 220 V, curva C,
400V, Icc=18 kA /220V
peça
24
64
Disjuntor 1x16 A / 220 V curva C,
400V, Icc=18 kA /220V
peça
24
65
Disjuntor 1x20 A / 220 V curva C,
400V, Icc=18 kA /220V
peça
24
66
Disjuntor 2x10 A / 220 V curva C,
400V, Icc=18 kA /220V
peça
24
67
Disjuntor 2x16 A / 220 V curva C,
400V, Icc=18 kA /220V
peça
24
68
Disjuntor 2x20 A / 220 V curva C,
400V, Icc=18 kA /220V
peça
24
69
Disjuntor 1x25 A / 220 V curva C,
400V, Icc=18 kA /220V
peça
24
70
Disjuntor 2x25 A / 220 V curva C,
400V, Icc=18 kA /220V
peça
24
71
Disjuntor 3x25 A / 220 V curva C,
400V, Icc=18 kA /220V
peça
24
latão cromeado
fl. 58
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
72
Disjuntor 2x32 A / 220 V curva C,
400V, Icc=18 kA /220V
peça
24
73
Disjuntor 3x32 A / 220 V curva C,
400V, Icc=18 kA /220V
peça
24
74
Disjuntor 3x50 A / 220 V curva C,
400V, Icc=18 kA /220V
peça
24
75
Perfilado perfurado, aço galvanizado
38x38mm, chapa #18, barras de 6,0m
barra
10
76
Vergalhão, barra rosqueada, aço
galvanizado 1/4", barras de 3,0m
barra
10
77
Vergalhão, barra rosqueada, aço
galvanizado 5/16", barras de 3,0m
barra
10
78
Junção, emenda reta para perfilado ,
aço galvanizado 38x38mm, chapa
#18.
peça
10
79
Gancho longo para perfilado 38mm,
aço galvanizado
peça
20
80
Emenda curva 90°, horizontal, para
perfilado 38x38mm , aço galvanizado
, chapa #18.
peça
10
81
Porca sextavada reforçada, aço
pacote
galvanizado 1/4" (pacote 100 pç)
4
82
Porca sextavada reforçada, aço
pacote
galvanizado 5/16" (pacote 100 pç)
4
83
Arruela pesada, aço galvanizado 1/4"
pacote
(pacote 100 pç)
4
84
Arruela pesada, aço
5/16" (pacote 100 pç)
pacote
4
85
Parafuso aço galvanizado cabeça
pacote
fenda lentilha 1/4"x3/4"(pacote 100)
3
86
Parafuso aço galvanizado cabeça
fenda lentilha 5/16"x3/4" (pacote
100)
peça
3
87
Eletroduto aço
galvanizado
medio, barras de 3/4" x 3,0m
tipo
Barra
25
88
Eletroduto aço
galvanizado
medio, barras de 1" x 3,0m
tipo
Barra
25
galvanizado
fl. 59
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
89
Eletroduto aço
galvanizado
medio, barras de 1 1/2" x 3,0m
90
tipo
Barra
10
Caixa de passagem, aço galvanizado,
chapa #20, 200x200x120mm, com
tampa parafusada
peça
5
91
Chave de nivel, tipo boia, 15A, 250V,
grau de proteção classe II, IP
68,eletromecanico
interrupção
duplamente isolado, isenta de
mercurio, contato reversivel nivel
mínimo
e
máximo,
corpo
polipropileno, cabo EPR (3x1,5mm²)
de 2,0metro.
peça
4
92
Contactora trifásica 12 A, bobina
corrente alternada 220V, contatos
1NA, fixação em trilho DIN,
peça
5
93
Contactora trifásica 25 A, bobina
corrente alternada 220V, contatos
1NA, fixação em trilho DIN,
peça
5
94
Contactora trifásica 50 A, bobina
corrente alternada 220V, contatos
1NA, fixação em trilho DIN,
peça
5
95
Relé de proteção a sobrecarga,
termico, faixa 0,5A a 12A,
(compativel com item 1)
peça
5
96
Relé de proteção a sobrecarga,
termico, faixa 6A a 20A, (compativel
com item 1)
peça
5
97
Relé de proteção a sobrecarga,
termico, faixa 25A a 50A,
(compativel com item 1)
peça
5
98
Botão de comando verde com 1
contato NA, 22 mm; fixação frontal
com anel de acabamento, grau de
proteção IP65
peça
5
99
Botão de comando vermelho com 1
contato NF, 22 mm; Fixação frontal
de acabamento, grau de proteção IP65
peça
5
fl. 60
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
Botão de sinalização cor verde, com
lampada LED 220V, 22 mm; Fixação
100
metalica frontal de acabamento, cabos
de ligação, grau de proteção IP65
peça
5
Chave rotativa comutadora com 2
101 posições, 22 mm; Fixação frontal de
acabamento, grau de proteção IP65
peça
10
Etiqueta para identificação de
tomadas, 220V, vinil auto adesivo,
102 fundo vermelho e letras pretas, cartela
tamanho 1x2cm, cartela com 40
unidades, (Sinalise)
10
Etiqueta para identificação de
tomadas, 220V, vinil auto adesivo,
103 fundo amarela e letras pretas, cartela
tamanho 1x2cm, cartela com 40
unidades, (Sinalise)
10
Fita isolante auto fusão, de PVC,
104 antichama,
espessura
0,76mm,
largura 19mm, rolo 10metro,
peça
50
Fita isolante de PVC, antichama,
105 espessura 0,19mm, largura 19mm,
rolo 20 metro,
peça
240
106
Fusível Diazed 6A , 10A, 16A, 20A,
25A tamanho DII, 500V, base E27.
peça
120
107
Fusível Diazed 35A,
500V, base E27.
tamanho DII,
peça
24
108
Fusível Diazed 50A,
500V, base E27.
tamanho DII,
peça
24
109
Fusível Diazed 63A,
500V, base E27.
tamanho DII,
peça
24
110
Tampa para fusivel Diazed, tamanho
DII, base E27
peça
12
111
Anel de proteção para fusivel Diazed,
tamanho DII, base E27
peça
12
112
Base unipolar para fusivel Diazed,
tamanho DII, base E27
peça
12
113
Parafuso de ajuste para fusivel
Diazed, tamanho DII, base E27
peça
12
114
Tampa para fusivel Diazed, tamanho
DIII, base E33
peça
12
fl. 61
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
115
Anel de proteção para fusivel Diazed,
tamanho DIII, base E33
peça
12
116
Base unipolar para fusivel Diazed,
tamanho DIII, base E33
peça
12
117
Parafuso de ajuste para fusivel
Diazed, tamanho DIII, base E33
peça
12
118
Fusível
NHtamanho
20A,25A,32A,40A,50A,63A
peça
150
119 Fusível NH- tamanho 00 80A
peça
24
120 Fusível NH- tamanho 00 100A
peça
24
121 Fusível NH- tamanho 00 125A
peça
24
122 Fusível NH- tamanho 01 40A
peça
24
123 Fusível NH- tamanho 01 50A
peça
24
124 Fusível NH- tamanho 01 63A
peça
24
125 Fusível NH- tamanho 01 125A
peça
24
126 Base para Fusível NH- tamanho 00
peça
6
127 Base para Fusível NH- tamanho 01
peça
6
Soquete de porcelana de sobrepor,
para lampadas base E27.
peça
10
Soquete para lampada tubular T5,
tipo G5, plastico PBT (polibutileno
129
de telfatalato) resistente a raios UV,
antivibratorio.
peça
10
Soquete para lampada tubular T8,
tipo G13, plastico PBT (polibutileno
130
de telfatalato) resistente a raios UV,
antivibratorio.
peça
500
131
Lâmpada fluorescente compacta 9W,
4000K°, 2 pinos
peça
400
132
Lâmpada fluorescente
18W, 4000K°, 4 pinos
peça
20
133
Lâmpada Vapor de Sódio, 70W,
220V, ovoide, soquete E27
peça
5
128
000,
compacta
fl. 62
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
134
Lâmpada vapor de Sódio, 160W,
220V, soquete E40
peça
5
135
Lâmpada vapor de Sódio, 250W,
220V, soquete E40
peça
5
136
Lâmpada vapor de sódio 400W,
220V, tubular, soquete E-40
peça
10
Lâmpada fluorescente tubular de
137 28W, cor 4.000 K, base G13, bulbo
T-5.
peça
100
Lâmpada fluorescente tubular de
138 16W, cor 4.000 K, base G13, bulbo
T-8.
peça
200
139
Lâmpada fluorescente tubular de 32
W, cor 4.000 K, base G13, bulbo T-8.
peça
3000
140
Lâmpada halogena HA300W /220V,
base R7s-15
peça
25
141
Lâmpada HWL Luz Mista 160 W,
220V,E-27
peça
24
142
Lâmpada HWL Luz Mista 250W ,
220V, E-40
peça
24
143
Lâmpada
incandescente,
bulbo
branco, para geladeira, 40 W x 120 V,
peça
25
144
Lâmpada incandescente, bulbo cristal,
100 W x 220 V
peça
100
145
Lâmpada incandescente, bulbo cristal,
150 W x 220 V
peça
25
146
Lâmpada dicroica, 50W/220V, facho
60°, cor 3100K°
peça
10
Reator
eletrônico
para
lâmpadas fluorescentes 2 x 32 W:
147
reator eletrônico duplo, 2x32 W, 220
V, NBR 14417 e NBR 14418.
peça
300
Reator
eletrônico
para
lâmpadas fluorescentes 2 x 16W:
148
reator eletrônico duplo, 2x16 W, 220
V, NBR 14417 e NBR 14418.
peça
50
Reator eletrônico simples para
lâmpadas fluorescentes compacta 9
149
W, 220 V, NBR 14417 e NBR
14418.
peça
100
Reator
eletromagnetico
para
lampadas de Vapor de sodio, 70W,
150
220V, com capacitor e ignitor
incorporado.
conj
2
fl. 63
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
Reator
eletromagnetico
para
lampadas de Vapor de sodio, 160W,
151
220V, com capacitor e ignitor
incorporado.
conj
2
Reator
eletromagnetico
para
lampadas de Vapor de sodio, 250W,
152
220V, com capacitor e ignitor
incorporado.
conj
2
Reator
eletromagnetico
para
lampadas de Vapor de sodio, 400W,
153
220V, com capacitor e ignitor
incorporado.
conj
2
Canaleta com recorte aberto de PVC
154 rígido, 30 x 30 x 2000 mm, cor bege,
anti chama
peça
20
Canaleta com recorte fechado de PVC
155 rígido, 50 x 50 x 2000 mm, cor bege,
anti chama
peça
12
Canaleta lisa de PVC rígido, 50 x 50
x 2000 mm, cor bege, anti chama
peça
24
Canaleta-PVC rígido, com 1 divisor
157 20 x 10 x 2000mm, cor bege,
antichama
peça
24
158
Terminal de aperto ou pressão, cobre
estanhado, 10 mm2.
peça
24
159
Terminal de aperto ou pressão, cobre
estanhado, 16 mm2
peça
24
160
Terminal de aperto ou pressão, cobre
estanhado, 25 mm2
peça
24
161
Terminal de aperto ou pressão, cobre
estanhado, 35 mm2
peça
24
162
Terminal de aperto ou pressão, cobre
estanhado, 50 mm2
peça
24
163
Terminal de aperto ou pressão, cobre
estanhado, 70 mm2
peça
24
164
Terminal de aperto ou pressão, cobre
estanhado, 95 mm2
peça
24
165
Terminal de aperto ou pressão, cobre
estanhado, 120 mm2
peça
24
Terminal
de compressão, cobre
166 estanhado, olhal furo 3/16", p/ cabo
2,5 mm2
peça
300
156
fl. 64
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
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Terminal
de compressão, cobre
167 estanhado, olhal furo 1/8", p/ cabo
2,5 mm2
peça
300
Terminal
de compressão, cobre
168 estanhado, olhal furo 1/8", p/ cabo
4,0 mm2
peça
300
Terminal
de compressão, cobre
169 estanhado, olhal furo 3/16", p/ cabo
6,0 mm2
peça
300
Terminal
de compressão, cobre
170 estanhado, olhal furo 3/16", p/ cabo
10,0 mm2
peça
300
Terminal
de compressão, cobre
171 estanhado, olhal furo 3/16", p/ cabo
16 mm2
peça
300
Terminal
de compressão, cobre
172 estanhado, forquilha 3/16", p/ cabo
2,5 mm2
peça
300
Terminal
de compressão, cobre
173 estanhado, forquilha 3/16", p/ cabo
4,0 mm2
peça
300
Terminal
de compressão, cobre
174 estanhado, forquilha 3/16", p/ cabo
6,00 mm2
peça
300
Terminal
de compressão, cobre
175 estanhado, pino, isolação azul, p/
cabo 2,5 mm2
peça
300
Terminal
de compressão, cobre
176 estanhado, pino, isolação amarela, p/
cabo 4,0 mm2
peça
300
Terminal
de compressão, cobre
177 estanhado, pino, isolação vermelha,
p/ cabo 6,0 mm2
peça
300
Terminal
de compressão, cobre
178 estanhado, agulha, isolado p/ cabo 2,5
a 6,0mm2
peça
500
Terminal
de compressão, cobre
179 estanhado, olhal , isolado p/ cabo 2,5
a 6,0mm2
peça
500
conj
20
180
Interruptor
espelho 4x2"
181
Interruptor bipolar simples, 25A, com
espelho 4x2"
conj
20
Tomada modulo quadrado, 2P+T,
182 pino chato, com rabicho, corpo cor
vermelha.
peça
100
Plug saida lateral,2P+T, pino chato,
NEMA 5-15,corpo cor cinza.
peça
20
183
simples,
10A,
com
fl. 65
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
Tomada 2P+T , pino chato,10/15 A,
184 NEMA 1516- 250 V- corpo cor
vermelha, c/placa
peça
100
Tomada 2P+T , pino chato,10/15 A,
185 NEMA 1516- 250 V , corpo cor
vermelha- s/placa
peça
250
Tomada 2P+T universal.10/15 A,
186 NEMA 1516- 250 V- corpo cor
marfim, c/placa
peça
100
Tomada 2P+T universal. 10/15 A,
187 NEMA 1516- 250 V , corpo cor
marfim- s/placa
peça
250
un
100
barra
10
188 Tomada adaptadora Telebrás/RJ
189
Trilho
TS32
padrão
bicromatizado, 32mm, c/2m
DIN
190
Trilho
TS35,
padrão
DIN,bicromatizado, 35mm c/2 m
barra
10
191
Eletroduto flexivel fita de aço com
metro
capa de PVC, antichama 1"
300
fl. 66
ELETRONICA E TELEFONIA
Bloco BLI para telefonia rotativo de
100 pares
conj
5
Cabo estruturado rede cat. 5e, fio de
cobre rigido, 24 AWG, capa isolante
193
anti chama, cor azul cx c/ 305 metro.
Fabricação AMP Netconnect
caixa
60
Caixa sobrepor p/tomadas telecom., 4
posições
peça
100
195 Cápsula receptora para telefone
peça
123
196 Cápsula transmissora para telefone
peça
181
192
194
197
Cabo de áudio chato de 4 vias para
telefone
m
100
198
Cabo espiral monofone, isolação
branco, para telefone
peça
30
199
Conector RJ 45 fêmea, categoria 6,
Fabricação AMP Netconnect
peça
200
200
Conector RJ 45 macho, categoria 6,
Fabricação AMP Netconnect
peça
200
201
Conector RJ 12 macho, Fabricação
AMP Netconnect
peça
200
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202
Conector RJ 11, macho. Fabricação
AMP Netconnect
peça
200
203
Conector RJ 09, macho. Fabricação
AMP Netconnect
peça
200
204
Fio Jumper preto/laranja,
2X24AWG (rolo 500m)
rolo
1
205
Patch Cord azul, categ 6, cordão c/3
m, Fabricação AMP Netconnect
peça
300
206
Patch Cord azul, categ 6, cordão c/5
m, Fabricação AMP Netconnect
peça
150
Detector iônico de fumaça, Detector e
base em cor branca. Alimentação 10,0
207
a 40,0 Vcc, norma NBR 9441 –
Norma NFPA 72.
peça
20
Acionador manual (quebre vidro) em
material plástico injetado na cor
208 vermelha – tensão 50 VCA –
Corrente 500 m Ampére - NBR 9441
e NBR 7195
peça
10
peça
2
litro
2000
300V,
Sirene eletrônica em material plástico
injetado na cor vermelha – potência
209 105 dB/1 metro – tensão / corrente –
24 VCC / 30 m Ampere - NBR 9441
e NBR 7195
COMBUSTÍVEL - ÓLEO DIESEL
210
P/GERADORES
fl. 67
TOTAL MENSAL (TRANSFERIR PARA O SUBITEM 11 DA PLANILHA 7.1
7.5.2
São exigidas as seguintes características dos materiais listados na planilha do item
anterior:
7.5.2.1
Especificações de cabos:
7.5.2.1.1 condutores isolados (sem cobertura): cabos unipolares, classe de proteção 450/750 V;
condutor em fios de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 5; isolação em
composto termoplástico de dupla camada, poliolefínico não-halogenado, não-emissor
de gases corrosivos; deve ter características de não-propagação e auto-extinção do
fogo; cor da isolação conforme indicado; temperatura máxima de 70º ou maior em
serviço contínuo e de 160 ºC ou maior em curto-circuito; atendendo às normas NBR
13248 e NBR NM 280. Referências: Afumex (Prysmian), Afitox (Ficap), Notox
(Nexans).
7.5.2.1.2 cabos de energia flexíveis multipolares com cobertura: classe de proteção 0,6/1 kV;
condutor em fios de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 5; isolação em
composto termoplástico de cloreto de polivinila (PVC) sem chumbo, ou em composto
termofixo em dupla camada de borracha HEPR; cobertura em composto
termoplástico de cloreto de polivinila (PVC) anti-chama sem chumbo; com
características de não-propagação e auto-extinção do fogo; temperatura máxima de
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PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
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fl. 68
70º ou maior em serviço contínuo e de 160 ºC ou maior em curto-circuito; atendendo
às normas NBR NM 280, NBR 7286 (isolação de EPR) ou 7288 (isolação de PVC), e
NBR 60332. Referências: Sintenax ou Eprotenax Gsette (Prysmian).
7.5.2.1.3 cabo de rede: categoria 5e, de acordo com a definição da norma ANSI/TIA/EIA568.B; constituídos de quatro pares trançados não blindados de cobre nu (UTP), fio
rígido diâmetro 23 ou 24 AWG e impedância nominal de 100 ohms; isolados em
composto especial de polietileno de alta densidade, com capa externa em PVC não
propagante a chama. As cores da capa do isolante de cada fio deverão atender às
especificações ANSI/TIA/EIA-568.B; conformidade com a norma ANSI/TIA/EIA
568-B.2-1, com desempenho superior para a faixa de freqüências de 100 MHz e
temperatura de 20 ºC para os seguintes parâmetros em relação à curva de referência
da norma: 5 dB acima para Power Sum Next e Power Sum ELFEXT, e 1 dB abaixo
para Return Loss (atenuação), medidos para a configuração de teste modelo canal;
NVP mínimo de 68%; construídos conforme as normas ISO/IEC 11801, EM 50173-3
e ANSI/TIA /EIA 568-B.2-1; homologado pela Anatel - Agência Nacional de
Telecomunicações; cor azul; com diâmetro externo igual ou inferior a 6,5 mm;
possuir classificação UL listed como CMR. Rreferência: Amp Netconnect, part
number 219538-6.
7.5.2.1.4 patch cords: construídos com cabos de cobre não blindados (UTP), categoria 6,
multifilares (flexíveis), diâmetro 24 AWG, para freqüencias de até 250 MHz; isolados
em composto especial de polietileno e capa externa em PVC não propagante a chama;
com 4 pares trançados, com conectores cm8v machos na polaridade T568A; vias de
contato deverão ser revestidas com camadas de níquel e ouro; cada conector deve ser
resistente para no mínimo 750 inserções durante sua vida útil, e ser confeccionado em
material termoplástico não propagante à chama (classificação UL 94 V-0);
confeccionados e testados em fábrica; cor da isolação da capa azul; conector com
capa, removível, para evitar que o cabo UTP faça curvas irregulares, e com proteção
para a trava do conector; compatibilidade com conectores cm8v da categoria 5e;
comprimento dos cordões: conforme indicado. referência: patch cord Amp
Netconnect, part number 1-219886-0.
7.5.2.2
Especificações de dispositivos de proteção:
7.5.2.2.1 fusível Diazed: de ação retardada, para 380 V, correntes conforme indicado;
7.5.2.2.2 minidisjuntores: disjuntor termomagnético com o número de contatos indicado, para
funcionamento em 220/127 V, corrente nominal conforme indicado, com capacidade
máxima de interrupção de 18 kA, curva "C" (para circuitos com aparelhos de
características indutivas). Para uso em trilho DIN; com bornes protegidos contra
toques acidentais com os dedos; com possibilidade de travamento da alavanca;
disparo livre no caso de curto-circuito ou sobrecorrente, mesmo com a alavanca
travada. Devem atender à norma NBR IEC 60898. e ser certificado pelo Inmetro.
Referência: linha 5SX2, da Siemens.
7.5.2.3
7.5.2.3.1
Especificações de elementos de infra-estrutura:
abraçadeiras: em ferro galvanizado tipo D, fornecidas com o respectivo jogo de
parafusos e porcas, destinadas à suspensão ou fixação de eletrodutos.
7.5.2.3.2 buchas: em alumínio silício, com acabamento liso e diâmetros conforme indicado,
zincadas.
7.5.2.3.3 canaletas: para instalações aparentes, compatíveis com sistema X, larguras
conforme indicadas, completas com tampa, cor branca.
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PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
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fl. 69
7.5.2.3.4
conduletes: caixas de passagem do tipo "condulete", sem rosca, diâmetro e forma
conforme indicado, com parafusos de ajuste, galvanizadas por imersão a quente e à
prova de tempo, superfícies internas isentas de arestas cortantes ou rebarbas,
acabamento natural.
7.5.2.3.5 conector giratório: galvanizados por imersão a quente, para uso ao tempo.
7.5.2.3.6 eletroduto metálico: rígido de aço carbono, galvanizado por imersão a quente, para
uso em área exposta a intempéries, fabricado de acordo com a norma NBR 5624/93,
diâmetro nominal conforme indicado, sem rosca, espessura da parede conforme
norma, superfície interna isenta de arestas cortantes e/ou rebarbas.
7.5.2.4
Especificações de lâmpadas, reatores e outros:
7.5.2.4.1 lâmpada fluorescente compacta de 9 W: do tipo simples, fluxo luminoso igual ou
superior a 600 lumens, temperatura de cor igual ou superior a 4.000 K, índice de
reprodução de cores (IRC) igual ou superior a 80, vida média não inferior a 5.000
horas, soquete G23 de 2 pinos. Referências: Philips (PL-S/2P 9W 840), Osram
(Dulux S9W/840) e GE (F9BX/SPX41/840, BiaxS).
7.5.2.4.2 lâmpada fluorescente tubular de 32W: temperatura de cor 4.000 K, índice de
reprodução de cores (IRC) igual ou superior a 80, fluxo luminoso maior ou igual a
2.700 lm, base G13, bulbo tubular T-8, vida útil média de 12.000 horas. Referências:
TLDRS32W-S84-ECO, da Philips (12.000 horas), Designer 4.000, da Sylvania
(12.000 horas), F32T8/SPX41, da GE (20.000 horas) e F32W T8/841, da Narva
(20.000 horas).
7.5.2.4.3 lâmpada incandescente refletora do tipo SPOT: de 100 W de potência, para 220 V,
fluxo luminoso mínimo de 250 lumens a 1 metro de distância, vida média igual ou
superior a 1.000 horas, abertura não-superior a 30 º, com rosca E-27. Referências:
Refletora Sylvaspot K-75, da Sylvania, e a 100R80/E27/220, da GE.
7.5.2.5 caixas de piso aparentes para rede de dados: corpo termoplástico de alto impacto, não
propagante à chama (classificação UL 94 V-0); capacidade para no mínimo 4 posições;
possibilidade de instalação de conectores modulares de 8 vias; suporte a conectores
ópticos tipo ST ou SC, através da inserção de módulos apropriados; compartimento
interno para acomodar reservas de cabos e para controle e garantia de raios de curvatura;
aberturas pré-configuradas nas quatro laterais para entrada de canaletas plásticas e
capacidade de instalação dos cabos pela parte traseira;módulo "cego" instalado nos
espaços destinados aos conectores cm8v não instalados;espaço para a identificação
individual de cada conector cm8v;fixação por parafusos (inclusos no fornecimento), seja
no piso, seja em paredes; cor branca. Referência: surface box, da Amp, para até 4
conectores.
7.5.2.6 reator eletrônico para lâmpadas fluorescentes 2 x 32 W: reator eletrônico duplo,
para 220 V, alto fator de potência (maior ou igual a 0,98), distorção harmônica inferior a
10%, fator de fluxo luminoso igual ou superior a 95%, capaz de manter o fluxo luminoso
das lâmpadas constante mesmo com variações da tensão na rede de 0,92 a 1,06 da tensão
nominal, desligamento automático em caso de falhas. Deve estar em conformidade com
as normas NBR 14417 e NBR 14418, certificadas pelo Inmetro, e com a norma IEC
61000-3-2. Referência: Osram (Quicktronic QTP 2 x 32 w), Intral (REH 2x32 w).
7.5.2.7 tomadas: tomada elétrica universal para sistema X, padrão 2P+T, para 10 A e 250 V,
em material termoplástico de alto impacto.
7.5.2.8 fita isolante: deverá atender à NBR 5037.3, de PVC extinguível à chama, classe de
temperatura de 90º, isolação de 600 V ou superior, na cor preta.
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fl. 70
7.5.3 Em sua proposta, a CONTRATADA deverá orçar preços unitários e totais para esses
materiais. O Banco pagará, mensalmente, o valor dos materiais efetivamente fornecidos,
desde que comprovada sua efetiva aplicação.
7.5.3.1 Para tanto, deverá ser informada em cada OS executada os materiais e respectivas
quantidades aplicados no serviço;
7.5.3.2 As entradas de materiais deverão ser aprovadas pela Fiscalização do CONTRATANTE,
mediante visto aplicado no Corpo da Nota Fiscal de Entrada.
7.5.3.3 Para a cobrança, que deve ser feita juntamente com a relativa ao mesmo período mensal
de prestação dos serviços contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar relatório
detalhado, juntando cópias das notas fiscais visadas pela Fiscalização e relacionando,
para eventual verificação, as Ordens de Serviço referentes aos trabalhos executados.
7.5.3.4 No caso de substituição de materiais, o descarte só poderá ser efetuado após aprovação da
Fiscalização do CONTRATANTE.
7.6
OUTROS CUSTOS (subitem 6 da planilha do item 7.1).
ITEM Descrição
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
7.7
Previsão
anual (R$)
Previsão
Mensal
(R$)
Depreciação e conservação de ferramentas e
equipamentos de segurança e de móveis, equipamentos
de escritório, bancadas etc (título 8)
Uniformes (item 4.8).
Veículos (locação, fretes, carretos etc; inclusive para
atendimento de casos de emergência).
Sistema de comunicação (linha de telefone, rádios,
celular, fax etc)
Transporte interno e externo de materiais
EPIs (equipamentos de proteção individual) (itens 4.8 e
8.4)
Treinamento específico (Brigada de Incêndios,
Gerenciamento de Manutenção e outros.)
Aluguel de ferramentas e equipamentos especiais
Outros (especificar se for o caso)
TOTAL (transportar para o subitem 6 da planilha do item
7.1)
BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS (B.D.I.) (subitem 8 da planilha do item 7.1)
Contempla uma previsão dos custos indiretos envolvidos na administração da licitante.
Tal previsão será feita com base na aplicação de uma taxa sobre o total dos custos
diretos (mão-de-obra, leis sociais inclusive, materiais e equipamentos). A licitante em
função de seu desempenho técnico, econômico e administrativo deve definir um B.D.I.
próprio.
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fl. 71
ITEM DESCRIÇÃO
%
1
Administração local (apoio técnico, supervisão e administração).
2
Administração central (apoio técnico, supervisão e
administração).
3
Mobilização/desmobilização
4
Despesas financeiras
5
Seguros.
6
Remuneração.
7
Outros (relacionar, se for o caso).
8
TOTAL (transportar para o subitem 8 da planilha do item 7.1)
7.8
IMPOSTOS (subitem 9 da planilha do item 7.1)
ITEM
1
2
3
4
5
6
DESCRIÇÃO
Imposto sobre serviços (ISS)).
COFINS
PIS/PASEP
Contribuição Sindical
Outros (relacionar, se for o caso)
TOTAL (transportar para o subitem 9 da planilha 7.1)
7.9
INFORMAÇÕES GERAIS E DADOS HISTÓRICOS
7.9.1
%
Reformas e atualizações tecnológicas nos sistemas
7.9.1.1 Estão previstas para o período de 2010/2011, reformas nos andares-tipo e nos sistemas
elétricos e eletrônicos que constam dessas especificações. No prédio da Avenida Paulista serão
substituídos os quadros gerais de distribuição de força do 1º ss, os quadros de luz e força dos
pavimentos térreo e subsolos, o sistema de geração de emergência, o sistema de automação e
supervisão predial e o sistema de detecção e alarme de incêndio. Também serão substituídos os
quadros elétricos e sistema de iluminação do prédio de Guarapiranga. Por fim, serão revisados
todos os sistemas SPDA e de aterramento do prédio da Avenida Paulista.
7.9.1.2 Durante esse período, se a fiscalização do Banco detectar a necessidade, poderão ser
feitas reduções ou acréscimos nas quantidades de postos de trabalho, dentro dos limites previstos
na Lei 8.666/93.
7.9.2
Subsídios para elaboração da proposta:
7.9.2.1 Para o cálculo da mão-de-obra não residente (sub-item 1.13 da planilha do item 7.1 Demonstrativo global de custos mensais) e do tempo despendido nos trabalhos previstos em
4.5 (Serviços extraordinários), sem prejuízo das considerações da licitante com base em sua
avaliação das instalações e das rotinas de manutenção previstas no item 10 (Rotinas de
manutenção preventiva), poderá ser considerado que nos últimos dois anos ocorreram trabalhos
aos sábados após o término do plantão (13 h) e até às 16 h, de aproximadamente uma ocorrência
por mês, de cerca de 20 homens-hora.
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PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
fl. 72
7.9.2.2 Para o cálculo dos valores das horas extras, relacionadas ao atendimento de casos de
emergência, sem prejuízo das considerações da licitante com base em sua avaliação das
instalações e das rotinas de manutenção previstas no título 10 (Rotinas de Manutenção
preventiva), poderá ser considerado que, em média, no último ano, houve um chamado de
emergência por mês, 40% dos quais em horário noturno.
7.9.3
A planilha de custos do item 7.1 (Demonstrativo global de custos mensais) e os seus
desdobramentos (itens 7.3 a 7.10), bem como a planilha 7.2 (Preços da hora-extra e Adicional
Noturno) são de apresentação obrigatória, somente alterável para maior discriminação ou
detalhamento de subitens. Essa medida visa facilitar a análise das propostas, subsidiar futuros
reajustes e possibilitar acertos de pagamentos de serviços realizados fora dos horários e
condições estabelecidas no item 4.3.1. Cabe à licitante efetuar o seu preenchimento e incluir, a
seu critério, outras informações que julgar necessárias.
7.9.4
Na planilha de materiais a serem fornecidos (item 7.5) deverá ser indicada, pelo menos
uma marca, dos materiais cotados, limitadas a 3 por material. A substituição dessas marcas por
outras, durante a execução do Contrato, somente poderá ocorrer após pedido justificado da
Contratada e aceito pelo Banco.
A vistoria, obrigatória, deverá ser previamente agendada com a ADSPA/COMAT-1
pelos telefones (11) 3491-6328 ou 3491-66644 e realizada no período de XX.XX.2010 a
XX.XX.2010, nos dias úteis, das 9h00 às 18h00.
7.9.6
A vistoria deverá ser realizada por engenheiro, que apresentará documento
comprovando seu credenciamento pela empresa interessada na licitação.
7.9.7
No ato da vistoria, as licitantes devem inteirar-se das condições e do grau de dificuldade
dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos
mesmos, observado no que houver repercussões sobre atividades de segurança do Banco.
7.9.5
8.
EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS A SEREM MANTIDOS, PELA
CONTRATADA, NAS DEPENDÊNCIAS DO CONTRATANTE
8.1
INSTRUMENTOS DE ENSAIO E MEDIÇÃO
8.1.1
8.1.2
8.1.3
8.1.4
8.1.5
8.1.6
8.1.7
8.1.8
8.1.9
8.1.10
01 (um) osciloscópio duplo traço (mínimo de 100 MHz);
01 (uma) fonte regulável 0 a 30 V DC entre 0,15 e 3,0 A;
01 (um) multímetro analógico;
03 (três) multímetros digitais;
02 (dois) alicates amperímetro;
01 (um) megaohmímetro
01 (um) luxímetro;
01 (um) densímetro;
01 (um) termômetro infravermelho
01 (um) medidor de grandezas elétricas simultâneas (tipo Fluke)
8.2
FERRAMENTAS A SEREM MANTIDAS
DEPENDÊNCIAS DO CONTRATANTE
8.2.1
Para Manutenção elétrica
PELA
CONTRATADA
NAS
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ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1 almotolia
2 ferro de solda elétrico, 220V, 50W;
3 ferro de solda elétrico, 220V, 30W;
4 alicate bico redonda 5";
5 furadeira elétrica tipo industrial;
6 furadeira elétrica leve;
7 indicadores de tensão c/ gás neon;
8 jogo de chaves combinadas 5 a 32 mm;
9 jogo de chaves combinadas 1/4" a 1¼";
10 alicate para arrebitar;
11 jogo de chaves inglesa nºs 6, 8 e 12;
12 chave saca-parafuso, de ajuste;
13 jogo de chaves Allen 1/16" a ½";
14 jogo de chaves Allen 2 a 14 mm;
15 jogo de chaves cachimbo de 1/8" a 1¼";
16 grifo nº 18;
17 grifo nº 24;
18 jogo de machos para rosca NPT de 1/8" a 5/16";
19 saca-polia de 150 x 80 mm;
20 jogo de serra-copo de ½" a 2½", aço rápido;
21 tarraxa p/ ferro, de ½" a 2½";
22 escadas de abrir, de 6 degraus;
23 escada de abrir, de 16 degraus;
24 morsa c/ capacidade de 200 Kg;
25 torno de rabicho p/ tubos de até 2½"
26 capacetes de segurança;
27 cintos de segurança;
28 abafadores de ruído;
29 lanternas de pilha;
30 alicates de bico redondo, isolado;
31 alicates de corte diagonal, isolado;
32 alicates de pressão;
33 alicates prensa-terminal, de 0,5 a 16 mm²;
34 alicates universal, isolado;
35 arcos de serra;
36 jogos de broca de vídia, de 6 a 10 mm;
37 chaves saca-fusível NH;
38 jogos de chave Phillips de 1/16" x 4" a 3/16" x 12";
jogos de chave de fenda isolada, de 1/16" x 3" a ¼" x
39 10"
40 espátulas de 4";
41 limas meia-cana, de 8";
42 limas redonda, de ½" x 8";
43 martelos;
44 punções de 6 x 150 mm;
fl. 73
UNID.
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
jogo
jogo
pç
jogo
pç
jogo
jogo
jogo
pç
pç
jogo
pç
jogo
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
jogo
pç
jogo
jogo
pç
pç
pç
pç
pç
QUANT
1
1
1
1
1
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
7
3
6
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
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45 trenas, 5 m;
46 jogos de chave de fenda, cotoco, de 1/8" a ½";
47 caixas para ferramentas;
48 extensões elétrica, de 10 m;
49 extensão elétrica de 40m tipo carretel;
50 estopa;
51 graxa;
52 lonas de 10 m² (para cobertura de móveis, etc);
53 panos para limpeza;.
8.2.2
fl. 74
pç
jogo
pç
pç
pç
kg
kg
pç
pç
3
3
3
3
1
5
5
3
6
Para manutenção eletrônica ou de cabeamento
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1 bancada de madeira
2 jogo de chaves de fenda;
3 jogo de chaves Philips;
4 jogo de chaves de fenda e Philips, tipo relojoeiro
5 alicate de corte diagonal grande
6 alicate de corte diagonal pequeno
7 alicate de corte reto pequeno
8 alicate de bico, grande
9 alicate de bico, pequeno
10 alicate de bico, meia-cana curvado
11 alicate descascador de fio
12 ferro de solda 30 W
13 ferro de solda 20 W
14 bobina de solda, estanho fino
15 pasta para solda de estanho
16 suportes de ferro de solda
17 suporte para placa de circuito impresso
18 percloreto de ferro, em pó
19 jogo de canetas para circuito impresso
20 furadeira para circuito impresso
21 sugador de soldas
22 jogo de limas (bastarda 8", meia-cana 8",triangular
pequena, redonda de 3/8" e 5/32")
23 escova de aço p/limpeza de circuitos impressos
24 pinça, espátula e descascador de fios
25 estação soldadora com temperatura controlada e ponta
anti-estática, p/bancada
26 segueta e suporte, para serrar metais
27 morsa de bancada com capacidade p/4".
28 enroladores de fios compatíveis com blocos cook
29 ferramentas de punch down para blocos do tipo Krone
30 ferramentas para conectorização de conectores de rede
categoria 6, recomendadas pelo fabricante do sistema
de cabeamento (Amp Netconnect);
UNID.
pç
jogo
jogo
jogo
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
jogo
pç
jogo
pç
pç
pç
pç
QUANT
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
4
4
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fl. 75
31 impressora portátil para confecção de etiqueta em pelo pç
menos três formatos, para identificação de cabos de
rede, patch panels e cabos de energia
1
8.3
FERRAMENTAS PARA USO DE TODOS OS POSTOS DE TRABALHO
8.3.1
8.3.2
8.3.3
8.3.4
8.3.5
8.3.6
8.3.7
8.3.8
8.3.9
8.3.10
esmeril de bancada 1/2cv;
morsa de bancada nº 8;
morsa de bancada nº 4;
furadeira elétrica de impacto,tipo industrial,650/1200 rpm - 2 unidades;
furadeira elétrica leve, tipo profissional - 1 unidade;
furadeira elétrica de impacto 850 rpm, tipo martelete;
andaime metálico tubular em módulos 2x1, h=7,0 m;
escadas de madeira e/ou metálicas diversas, p/serviços em altura;
escada telescópica vão mínimo 7m;
Ainda que não listadas especificamente neste edital, outras ferramentas que se façam
necessárias ao bom desempenho das atividades de manutenção e de serviços gerais (a
critério da Fiscalização) deverão ser providenciadas pela CONTRATADA, sem que esta
tenha direito a qualquer pagamento que não os previstos na planilha orçamentária da
licitação.
8.4
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
8.4.1 No mínimo os equipamentos de proteção individual abaixo deverão ser fornecidos pela
CONTRATADA para uso de seus funcionários, e mantidos em condições de uso durante
toda a vigência do Contrato, não se admitindo a sua retirada das dependências do
CONTRATANTE sem substituição imediata:
8.4.1.1 capacetes de segurança;
8.4.1.2 cintos de segurança;
8.4.1.3 corda com extensão de 30m;
8.4.1.4 óculos de proteção transparentes;
8.4.1.5 luvas de vinil e de raspa;
8.4.1.6 botas de cano longo borracha;
8.4.1.7 botas para trabalhos com eletricidade;
8.4.1.8 máscaras descartáveis;
8.4.1.9 trava-quedas;
8.4.1.10 dispositivos de sinalização e bloqueio de reenergização (NR 10).
8.5 EQUIPAMENTOS DIVERSOS
8.5.1 Além dos materiais referidos nos itens anteriores, caberá à CONTRATADA o
fornecimento de microcomputadores (3 unidades) para a realização das tarefas de
gerenciamento e de assessoria técnica previstas nos itens 2.5 e 5.
8.5.2 Os microcomputadores deverão ser de propriedade da CONTRATADA, equipados, cada
um, com processador de velocidade interna igual ou superior a 2 GHz, memória RAM
(random acesso memory) maior ou igual a 1 GB, disco rígido padrão SATA de 7.200 rpm
e capacidade igual ou superior a 80 GB, gravador de CD com capacidade de leitura de
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fl. 76
DVD, com monitor colorido de 17 polegadas e dot pitch de 0.25, no mínimo duas portas
USB padrão 2.0, mouse óptico e teclado padrão ABNT.
8.5.3 O microcomputador será ligado à rede de energia estabilizada do Banco, cuja tensão de
alimentação é de 208 V. O cabo para essa ligação deverá ser fornecido pela
CONTRATADA.
8.5.4 Também deverá ser instalada impressora padrão jato de tinta, com resolução de 300 dpi e
velocidade mínima de 60 páginas por minuto para impressões monocromáticas sem
figuras, apenas texto. A interface para conexão ao microcomputador deverá ser o padrão
USB 2.0, sendo o fornecimento dos cabo de alimentação elétrica e de conexão ao micro
fornecidos pela CONTRATADA. A impressora será ligada à rede estabilizada, de 208 V.
Caso a impressora não funcione com essa tensão, deverá ser fornecido pela
CONTRATADA um estabilizador com isolação galvânica, com as características
apropriadas à potência e tensão da impressora.
8.5.5 Cada microcomputador deverá vir equipado com os seguintes softwares, pré-instalados:
8.5.5.1 sistema operacional Windows XP Professional, com Service Pack 2;
8.5.5.2 editor de textos Word for Windows, versão 2000 ou superior;
8.5.5.3 planilha eletrônica Excel for Windows, versão 2000 ou superior;
8.5.5.4 editor de apresentações Power Point, versão 2000 ou superior; anti-vírus Trend Micro
Office Scan.
8.5.6 Para possibilitar a realização das atividades de assessoria técnica, a CONTRATADA
deverá fornecer instalado, em um dos microcomputadores acima, nos primeiros 15 dias
corridos do Contrato, cópia do software Autocad 2007 Revit ou versão mais recente do
software da Autodesk.
8.5.7 As licenças deverão ser apresentadas ao Banco no início do contrato, não se admitindo a
existência de nenhuma cópia de software não-autorizada no microcomputador.
8.5.8 Os microcomputadores e a impressora permanecerão de propriedade da CONTRATADA
até o final do contrato, não se transferindo ao CONTRATANTE.
8.5.9 Para rápida comunicação interna. A CONTRATADA deverá manter nas dependências do
CONTRATANTE 6(seis) transceptores portáteis (HTs) UHF.
8.5.10 Além das ferramentas e equipamentos listados, a CONTRATADA deverá manter outras
em sua sede, para fornecimento, em no máximo 24 horas, conforme item 3.1.1.1.
9.
CARACTERÍSTICAS DOS SISTEMAS
MANUTENÇÃO
OBJETO
DOS
SERVIÇOS
9.1
IMÓVEL LOCALIZADO NA AV. PAULISTA, Nº 1804, EM SÃO PAULO (SP).
9.1.1
SISTEMAS ELÉTRICOS E ELETRONICOS
DE
9.1.1.1 SISTEMA ELÉTRICO DE BAIXA TENSÃO
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fl. 77
a) Suprimento de energia. É feito através de uma subestação exclusiva de propriedade
da Eletropaulo, localizada na rua de serviço e sob manutenção exclusiva dessa
concessionária.
Tensão de entrada: 380V, 3 fases + neutro;
Potência instalada: 3.535KW;
Consumo mensal médio: 420.000 KWh;
Demanda máxima registrada: 1.780 KW.
b) Cabine de barramentos de entrada e medição
Fabricação: Alcalasser;
Disjuntores instalados: ITE.
c) Painel de relés da cabine de entrada e medição
Fabricação: Alcalasser;
Relés instalados: RSAS 2130, fabricação: Schlumberger.
d) Quadros gerais de distribuição de força
Fabricação: Alcalasser;
Disjuntores instalados: ITE
Obs: o Quadro Auxiliar de Distribuição de Força e o Quadro de Força dos
Elevadores da Zona Baixa são de fabricação da Gimi e os disjuntores
instalados são GE.
e) Transformadores de BT para circuitos de tomadas (2 unidades).
Autotransformador trifásico, 50kVA, 380/220-127V, isolação classe B, seco,
fabricação EASA, ano 1987;
Transformador trifásico, 50kVA, 380/220-127V, isolação classe F, ligação
delta/estrela, taps de regulação, fabricação EASA, ano 1989.
f)
Barramentos blindados de distribuição (bus ways):
Ala direita (CEF):
barramentos 3º ss (2 unidades): marca Telemecanique, modelo KL-3;
barramento normal: marca Telemecanique, modelo KL-3;
barramento de emergência: marca Telemecanique, modelo KU-5;
barramento de tomadas: marca Telemecanique, modelo KU-3;
bombas água servida e esgoto: marca Telemecanique, modelo KU-3;
barramentos de energia estabilizada (2 unidades): marca Megabarre, modelo BMA25;
Ala esquerda (BADESP):
barramento normal: marca Telemecanique, modelo KL-2;
barramento de emergência: marca Telemecanique, modelo KU-5;
barramento de tomadas: marca Telemecanique, modelo KU-3;
barramento de elevadores da zona alta: KL-5, marca Telemecanique;
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fl. 78
barramento de elevadores da zona baixa, bombas de hidrantes e sprinklers: marca
Beghin, modelo BW-MBB 700 A;
barramento da torre de resfriamento: marca Telemecanique, modelo KU-4;
barramentos de energia estabilizada (2 unidades): marca Megabarre, modelo BMA25.
g) Quadros parciais de Luz e Força
Quantidade: 51;
Fabricação: Machado Correia;
Disjuntores instalados: Siemens;
Contatores: Siemens;
Fusíveis: Siemens;
Bases para fusíveis: Siemens.
Cada quadro é composto de 3 circuitos assim denominados: normal, para
iluminação em geral, fan-coils e outros equipamentos (tensão 380V, 3F + N);
emergência, para luz de vigília e privilegiada (380V, 3F + N); e tomadas, para
alimentação exclusiva de pontos de tomadas de uso geral das áreas
administrativas (220V, 3F + N).
h) Iluminação e Tomadas
Lâmpadas fluorescentes 32W: 12.945 peças;
Lâmpadas fluorescentes 20W: 1.181 peças;
Lâmpadas fluorescentes 110W: 88 peças;
Lâmpadas de vapor de sódio 250W: 20 peças;
Pontos de tomadas de 100W: 1.200 aproximadamente;
As quantidades listadas acima podem variar ao longo da vigência do contrato.
i)
Iluminação de Emergência
2 no-breaks de 5,0KVA, 220VCA e respectivos quadros comando e de
distribuição, instalados na cobertura do edifício;
351 luminárias tipos brik e aplik equipadas, cada uma, com uma lâmpada
fluorescente compacta de 9W;
j)
Malhas de aterramento - 06 (seis), localizadas ao nível do piso do 3ºss, sendo:
01 para aterramento da cabine de entrada e quadros de distribuição;
01 para aterramento da rede estabilizada (no-breaks);
02 para aterramento dos pára-raios;
01 para aterramento da Central Telefônica.
k) Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas
Composto de pára-raios tipo Franklin e interligação da estrutura metálica de
revestimento externo, com quatro captores e quatro descidas (uma com dois cabos
de cobre nú de bitola 50,0 mm² e as outras com fitas de alumínio de 1"x").
l)
Sistema de Correção do Fator de Potência. Constituído por:
01 banco fixo de capacitores à óleo junto às máquinas do sistema de ar
condicionado;
01 banco fixo de capacitores à óleo junto aos motores dos elevadores;
01 banco fixo de capacitores à óleo junto a cabine de barramentos do prédio;
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fl. 79
01 banco flutuante de capacitores à óleo junto a cabine de barramentos do
prédio;
01 painel de comando e supervisão do banco flutuante.
9.1.3 SISTEMA DE GERAÇÃO DE EMERGÊNCIA.
a) Constituído por 5 (cinco) grupos geradores, conforme a seguir:
1º grupo: Gerador NEGRINI mod. D-232-V12 ATE NEGRINI, data 03.80, Pr.
Nº 466/79, Nº 02045, G15814, Pot. 266 CV, 210 KVA, 1800 rpm, 60 Hz, cos f
0,8, 380/220 V, 318 A, classe de isolamento B, 3 fases, regime contínuo,
EXCT. S/ESC, 60 V, 5 A, Motor MWM TBD232V12, Nº 0.232.12.02045.
2º grupo: Gerador NEGRINI mod. D-232-V12 ATE NEGRINI, data 03.80, Pr.
Nº 466/79, Nº 02017, G15675, Pot. 266 CV, 210 KVA, 1800 rpm, 60 Hz, cos f
0,8, 380/220 V, 318 A, classe de isolamento B, 3 fases, regime contínuo, EXC.
S/ESC, 60 V, 5 A, Motor MWM TBD232V12, Nº 0.232.12.02017.
3º grupo: Gerador NEGRINI mod. TBD-232-V12 ATX NEGRINI, data 05.80,
Pr. Nº 572/80, Nº M-02270, G16183, Pot. 417 CV, 355 KVA, 1800 rpm, 60
Hz, cos f 0,8, 380/220 V, 538 A, classe de isolamento B, 3 fases, regime
contínuo, EXCT. EST, 60 V, 35 A, Motor MWM TBD232V12, Nº
0.232.12.02270.
4º grupo: Gerador NEGRINI mod. TBD-232-V12 ATX NEGRINI, data 05.80,
Pr. Nº 572/80, Nº M-02246, G17244, Pot. 417 CV, 355 KVA, 1800 rpm, 60
Hz, cos f 0,8, 380/220 V, 538 A, classe de isolamento B, 3 fases, regime 0,93,
EXCT. EST, 60 V, 35 A, Motor MWM TBD232V12, Nº 0.232.12.02246.
5º grupo: Gerador NEGRINI ATED - 04E3530, Nº de série 34135, 440/400
KVA, trifásico, 380/220 V, 60 Hz, 1800 rpm, tipo RTT2, brushless, isolação
F., MOTOR: SCANIA, tipo DSC-14-46, nº de série 5542372.
b) Reservatórios de óleo diesel dos grupos geradores:
04 tanques de 250 litros cada, localizados no 1ºss, na sala dos grupos geradores,
abastecimento manual. Passagem de combustível para os motores por sucção da
bomba de óleo de cada motor;
01 tanque de 500 litros para suprimento do 5º grupo, instalado no 1º ss, ao lado do
grupo.
c) Quadros de Transferência Automática e Comando:
05 quadros de Comando Automático Digital MDO-QCAD, fabricação
MAQUIGERAL, para os grupos 01 a 05, tipo.
9.1.4 RETIFICADOR/CARREGADOR DE BATERIAS DOS CIRCUITOS DE PROTEÇÃO
E COMANDO
marca Harmonic, modelo 449074, 25 A, entrada 220 Vca / 125 Vcc, instalado no 1º
ss, na sala do grupo gerador 5.
9.1.5 SISTEMA DE SUPRIMENTO ININTERRUPTO DE ENERGIA EM TENSÃO
ESTABILIZADA.
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fl. 80
dois módulos no-break, de 150 KVA, cada, trifásicos, entrada 380 V, saída 208 V,
marca GPL Equisul, modelo Premier, na configuração de barramento redundante
distribuído, instalados no 1º ss;
duas chaves estáticas modelo Cross 450A, de 400 A, da Chloride, trabalhando com
as tensões nominais da saída dos no-breaks, instaladas na mesma sala dos no-breaks;
dois bancos de baterias, cada um com 120 elementos, modelo FNC 24000, fabricação
Newmax Batteries Corporation, instalados na mesma sala dos no-breaks;
um transformador isolador, fabricação Blutrafo, 150 kVA, entrada 380 V, saída 208
V, ligação em delta–Y, classe de isolação "F", caixa protetora IP-21, instalado na
mesma sala dos no-breaks;
42 quadros de distribuição de energia em tensão estabilizada, instalados nos andares;
duas PDUs (Power Distribution Units) e uma chave estática de 160 A, também do
modelo 450A, da Chloride, instaladas no Centro de Serviços de Informática (CSI), no
1º andar.
9.1.6 SISTEMA DE AUTOMAÇÃO PREDIAL
9.1.6.1 O sistema em uso pelo Banco chama-se Geazent, e é constituído pelos seguintes
elementos:
central de controle microprocessada;
interface de acoplamento ao sistema de supervisão;
estações remotas;
cabos de transmissão;
relés de acoplamento ;
sensores de grandezas elétricas e mecânicas.
9.1.6.2 Trata-se de sistema antigo, que atualmente é encontrado apenas nos edifícios-sede do
Banco Central do Brasil em São Paulo (SP) e no Rio de Janeiro (RJ), e proprietário.
A responsabilidade da CONTRATADA se restringirá à manutenção eletrônica do
sistema, excluindo-se qualquer configuração de software, que será executada pelo
próprio Banco.
9.1.6.3 O sistema tem capacidade para 100 estações remotas com 7200 pontos de informações,
divididos em 4000 sinalizações de alarmes e estados, 1600 pontos de medida e 1600
pontos de comando, com sinalização de retrocomunicação.
9.1.6.4
A central de controle microprocessada é responsável por todos os processos de
varredura do sistema de supervisão, endereçamento das estações remotas, efetivação
de comandos e leituras e gerenciamento do "status" das estações remotas e dos
alarmes relacionados com as mesmas. É comandada por dois microcomputadores
IBM-PC (a manutenção destes é de responsabilidade do Banco), e conectada aos
barramentos através da interface de acoplamento.
9.1.6.5
A interconexão entre a Central de Controle e o PC é feita através de uma placa de
interface colocada em um dos slots ISA livres do mesmo, chamada de "Interface
PMS".
9.1.6.6 A interface PMS se comunica com a CPU da central de controle através de um
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fl. 81
protocolo de comunicação serial foto-acoplada, que garante o isolamento elétrico
total entre os dois sistemas e compatibiliza os níveis de tensão requeridos.
9.1.6.7
A interface de acoplamento ao sistema de supervisão é responsável pelo acoplamento
apropriado entre a central de controle (operando em tecnologia TTL, +5 volts) e o
barramento de automação (operando em tecnologia CMOS, faixa de +15/+24 volts).
9.1.6.8
Este circuito realiza as devidas conversões de nível lógico e de tensões, "buferiza"
todas as linhas de endereço (BUS A) e de comando (A\ e C\) provenientes da CPU da
central de controle, lê e condiciona o barramento de "status" (BUS E), além de conter
o circuito de conversão analógica/digital responsável pela aquisição dos dados de
corrente das linhas +M e - M.
9.1.6.9
Os circuitos de conversão de nível e conversão analógico/digital fazem uso de fotoacopladores, garantindo isolamento total entre a central de controle e o barramento.
9.1.6.10
A fonte de alimentação da central de controle microprocessada fornece todas as
tensões necessárias ao funcionamento da CPU de Controle. Existe também fonte de
tensão específica para os barramentos.
9.1.6.11 A CPU de Controle realiza uma constante monitoração (programável) do "status" da
tensão +24 volts. e informa ao sistema qualquer falha na mesma via "software" (PC) e
via sinalização visual e auditiva.
9.1.6.12 O protocolo de comunicação serial PC-Central de Controle permite os seguintes
modos de comunicação: programação da central de controle, no sentido PC->central;
acesso ao sistema de supervisão, no sentido PC->central; envio de alarmes e
sinalizações, no sentido Central de Controle->PC; procedimentos de teste do
protocolo.
9.1.6.13
No protocolo PMS os dados são transmitidos por "bytes" (conjuntos de oito bits),
sendo acompanhado de um "start bit" e de um "end bit".
9.1.6.14
O programa de controle e supervisão, desenvolvido para o antigo sistema operacional
DOS 6.22 (podendo entretanto funcionar sob as versões existentes do sistema
operacional Windows), opera nos microcomputadores PC e realiza todas as
programações, configurações, solicitações de comandos e leituras e toda a automação
de processos e rotinas, operação e controle.
9.1.6.15
Esse programa (chamado de PCSUP) é subdividido em diversos módulos/telas onde
cada um caracteriza uma situação operacional distinta, gera diversos tipos de
relatórios, que podem ser direcionados para a impressora ou disco e consultados via
vídeo.
9.1.6.16
As informações dos pontos supervisionados em todos os andares são levados a
módulos locais chamados de estações remotas, que são placas que supervisionam e
comandam as diferentes utilidades do prédio.
9.1.6.17 Cada estação remota está localizada perto dos equipamentos monitorados e
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fl. 82
controlados. As informações recebidas são transferidas para a central de controle
microprocessada, via barramento.
9.1.6.18
A estação remota consiste de uma unidade de conexão e uma unidade eletrônica ativa
responsável pelo processamento das informações. Na unidade de conexão os
terminais para recebimento das informações de sinalizações, comandos e medidas
estão distribuídos em grupos e as conexões são feitas por terminais parafusados. Para
uma mesma estação remota podem ser conectados até 4 cabos de transmissão.
9.1.6.19
Na unidade processadora estão acomodados os circuitos para seleção de endereços,
reconhecimento da unidade, bem como os de medidas e comandos. Quando a unidade
processadora não está conectada à unidade de conexão, os cabos de transmissão estão
separados galvanicamente dos equipamentos da periferia.
9.1.6.20
A alimentação das estações remotas é feita pelo barramento.
9.1.6.21
A capacidade da unidade processadora atinge um máximo de 40 sinalizações de
alarme e estado (divididas em 5 grupos de 8), 16 valores de medida, 16 pontos de
comando (em 3 estágios).
9.1.6.22
Os cabos do barramento são feitos de cabos telefônicos de 14 pares de fios (0,8 mm2),
e são utilizados para ligar a central de controle às estações remotas.
9.1.6.23
Os fios estão distribuídos da seguinte forma: 10 unidades para o canal de saída para
endereçamento, comandos e modo de processamento; 8 unidades para o canal de
entrada para sinalizações; 4 unidades para o canal de entrada para valores de medidas;
2 unidades para o canal de voz; 4 unidades para o canal de alimentação.
9.1.6.24
O cabo é ligado à central de controle e às estações remotas por bornes de fixação.
9.1.6.25
Um cabo telefônico de 10 pares de fios (0,8 mm2) é utilizado para ligar a estação
remota aos equipamentos de utilidade. Os fios estão distribuídos da seguinte forma: 2
unidades para o canal de voz; 5 unidades para canal de grupos; 8 unidades para canal
de informações.
9.1.6.26
Utiliza-se uma combinação de relés de acoplamento para separação de tensões entre
as do sistema de supervisão e controle e a do controle do equipamento ou utilidade.
Os relés são de dois tipos: impulso (tipo 1) ou memória (tipo 2).
9.1.6.27
Uma combinação de relés de acoplamento contém 2 (dois) relés para comandos de
saída (liga e desliga).
9.1.6.28
O sistema processa sinais de medida de 0 a 20 mA. Para o caso em que a variável
medida não possua esta saída, há necessidade da colocação de conversores de
medida. O sinal emitido pelo conversor deve ser linear.
9.1.6.29
O conjunto de sensores de grandezas elétricas e mecânicas (1271 unidades, incluindo
contatos auxiliares) compõe-se de:
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fl. 83
relés de supervisão de falta de fase (178 unidades);
relés de supervisão de falta de corrente contínua para controle (01 unidade);
relés de eletrodos para controle de nível (20 unidades);
sensores de falta de rotação de motores (121 unidades);
relés de supervisão de energia de grupos diesel-gerador (energia comercial ou grupo
gerador alimentando a instalação - 8 unidades);
pressostatos diferenciais (108 unidades);
termostatos (234 unidades);
medidores de tensão e corrente (02 unidades).
9.1.6.30
Além desses sensores, há 423 contatos auxiliares e 171 relés auxiliares codificando
informações de:
retrocomunicação;
posição de chave local/remoto;
disjuntores ligado/desligado;
subtensão;
sobrecorrente;
curto a terra;
proteção de motor atuado;
bomba ligada/desligada;
falta de tensão de comando;
comandos de liga/desliga, etc.
9.1.6.31
A tabela a seguir lista todos as interfaces e respectivas localizações:
Tipodescrição
Relé de
supervisão de
fases 3F-AL15PT
(Altronic)
Relé auxiliar
RL-105.220
(Schrack)
Relé de
acoplamento
+ relé auxiliar
RL 105.220
(Schrack)
Relé auxiliar
RL 100.110V
DC (falta cc
para
comando).
Relé de
Cobertura 21º
/terraço
9
7
20º
8
Pavimento
Típico (2-8 e 9º 1º
10-19º)
102
5
7
Térreo 1ºss 2ºss 3ºss Total
7
14
6
13
178
18
6
6
68
4
8
5
21
1
34
171
12
34
32
408
4
6
26
58
14
52
682
1
14
1
6
20
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
eletrodos AL
02 (Altronic)
(nivel)
Relé Aux. c/ 3
revers. ZU
310024
(grupo dieselgerador)
Sensor de
falta de
rotação
(AEG)
Pressostato
diferencial
AFS-222
Termostato
Conversor
H&B (tensão)
Conversor
H&B
(corrente)
Contato
auxiliar
TOTAL
fl. 84
8
4
10
6
6
68
4
4
5
9
3
5
68
4
4
4
8
10
136
8
6
8
8
1
14
121
12
8
108
28
3
20
234
3
6
6
13
17
16
204
2
3
14
105
7
24
423
81
81
83
1054
13
11
69
264
29
171 1955
9.1.7 SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV)
9.1.7.1 Constituído por:
120 câmeras tipo CCD coloridas, de 1/2";
5 monitores de vídeo policromáticos de 14", para visualização das imagens;
sistema de gerenciamento de imagens composto de 2 centrais matriciais analógicas,
cada uma com capacidade para 64 entradas e 96 saídas;
12 multiplexadores instalados junto a cada monitor, para apresentação de 16 imagens
simultaneamente;
11 gravadores de vídeo do tipo time-lapse;
um no-break com banco de baterias.
9.1.8 SISTEMA DE ALARMES CONTRA ASSALTOS
9.1.8.1
Constituído por:
uma central de gerenciamento microprocessada, com capacidade mínima de recepção
e processamento de informações de 256 estações remotas;
32 unidades ou estações remotas, com capacidade para gerenciamento de até 16
sensores através de comunicação sem fios, através de sinal de freqüência com
codificação digital;
a comunicação com a central gerenciadora se faz de modo multiplexado, através de
fiação do tipo telefônica;
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fl. 85
sensores: detectores de presença, acionadores manuais de alarmes portáteis,
acionadores manuais de alarmes fixos, sensores de porta, sensores do tipo
infravermelho ativo, sensores acústicos de ruptura de vidro.
9.1.9 SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO – VOZ E DADOS
9.1.9.1
9.1.9.2
9.1.9.3
A rede foi recentemente reformada, com a instalação de 19 salas técnicas (pavimentos
1º ao 8º e 10º ao 20º), e implantação de cerca de 3.400 pontos em áreas de trabalho
em categoria 5e, que podem atender tanto a voz como a dados.
Todos esses pontos são gerenciáveis remotamente, através do software iTracs.
Os ramais telefônicos são espelhados nas salas técnicas a partir dos quadros nos
shafts, e conectados destes ao distribuidor geral na central telefônica. O número total
de ramais do prédio é 1.300, sendo que destes 1.200 estão instalados, e os demais
constituem reserva técnica.
9.1.10 REDE INTERNA DE DISTRIBUIÇÃO DE CABOS TELEFÔNICOS.
Capacidade: 700 ramais.
DG´s: 49.
9.1.11 SISTEMA DE RELÓGIOS ELETRÔNICOS.
9.1.11.1 Constituído por central de comando, marca MVS, e 121 periféricos, distribuídos por
todo o edifício, marca BERGERMAN.
9.1.12 SISTEMA DE FECHADURAS ELÉTRICAS.
9.1.12.1 Constituído por 13 fechaduras com acionamento local, marca ADAMS.
9.1.13 SISTEMA DE MÚSICA AMBIENTE E AVISOS
9.1.13.1 Constituído por um rack de comando e controle geral, localizado na sala da Chefia do
Serviço de Vigilância, no 1o subsolo do edifício-sede da DESPA, dotado de:
microfones (2);
sintonizador (1);
central de controle Acustavoice, modelo 344 da Digital (1), contendo 7 entradas, 2
misturadores, 2 equalizadores, 5 saídas, 2 masters de saída, 2 inserts e 2 buffers;
setorizador Acustavoice Modelo 202 da Digital (3 unidades);
amplificadores modelo BA 350 SM, marca Bergerman (24 unidades);
sonofletores distribuídos por todos os pavimentos do prédio (1511 unidades);
11 cornetas e caixas de som distribuídas nos subsolos do edifício (48 unidades).
9.1.14 SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DO AUDITÓRIO.
9.1.14.1 Constituído por 1 rack central de alimentação, controle e amplificação, dotado dos
seguintes componentes:
03 unidades de potência estabilizada;
03 pré-amplificadores de saída;
01 gravador cassete, marca CCE, mod. CD-751;
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fl. 86
01 cantata 3M, mod. 700;
02 amplificadores BA 350-SM;
01 tape-deck GRADIENTE, mod. CD-1667;
01 tape-deck AKAI 4000 DS-MK-II.
01 mesa de controle de som, composta por 10 unidades de pré-escuta, 01 microfone
de mesa e 04 microfones instalados na mesa de debates.
9.1.15 SISTEMAS DE DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
9.1.15.1 SISTEMA DE SPRINKLERS AUTOMÁTICOS (serviços de manutenção limitados às
partes elétricas e eletrônicas)
Em todo o edifício, à exceção da Central Telefônica, Casa de Máquinas de Ar
Condicionado, Cabine de Medição de Energia, Sala de Gerador de Emergência,
Central de Supervisão e Controle Predial e CPD, existem redes de sprinklers,
supridas pelos reservatórios superiores localizados na laje de cobertura do
prédio, com reserva mínima de 125.000 litros de água.
O bombeamento da água, em pressão elevada, para os andares superiores (21º a
17º) é efetuado por eletrobombas, instaladas na laje de cobertura do prédio,
acionadas automaticamente por pressostatos de linha.
Em cada andar existem duas válvulas de governo e alarme equipadas, cada uma,
com registro gaveta, válvula de retenção e alarme integrado, turbina hidráulica,
dois manômetros e pressostatos para sinalização do painel de detecção e alarme.
9.1.15.2 SISTEMA DE HIDRANTES (serviços de manutenção limitados às partes elétricas e
eletrônicas)
Constituído por cinco colunas de descida, em tubos de 63 mm de diâmetro, ligados à
reserva inviolável de 35.000 litros, existente nos reservatórios de água superiores. Conectados às
referidas colunas existem as caixas de incêndio, num total de 139, sendo 05 em cada andar-tipo.
9.1.15.3 SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME
9.1.15.3.1 Constituído por 01 (um) painel de fabricação RESMAT (modelo WR510) e 4 (quatro)
de fabricação WALTER KIDDE com modificações, tipo M40, cuja função é
supervisionar o sistema, detectando possíveis falhas e sinalizando a ocorrência de
disparo dos detetores, pressostatos das válvulas de governo e acionadores manuais.
9.1.15.3.2 Os detectores e acionadores têm a seguinte distribuição nos andares-tipo do edifício:
(cinco) acionadores manuais instalados em pontos estratégicos do pavimento,
conectados eletricamente ao painel central através de um único laço por
andar;
(quatro) detectores termovelocimétricos instalados na alas dos fan-and-coils,
conectados individualmente ao painel através de um único laço;
(dois) pressostatos instalados nas válvulas de governo da instalação de
Sprinklers e conectados, cada um, a um laço do painel de sinalização;
(uma) campainha elétrica acionada através do painel central mediante atuação
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fl. 87
de quaisquer dos detetores ou acionadores manuais do andar;
9.1.15.3.3Os laços existentes na instalação estão assim distribuídos:
93 laços de detetores termovelocimétricos;
laços de detectores de fumaça;
02 laços do circuito de sinalização e comando do sistema de CO2;
25 laços de acionadores manuais;
50 laços de pressostatos das válvulas de governo;
28 laços das campainhas de alarme de área.
9.2
IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA ANDRÉ DE LEÃO Nº 240, SANTO AMARO,
SP - SP
9.2.1
SISTEMAS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS
9.2.1.1 Sistema Elétrico
Potência instalada: 109,0 KW;
Consumo médio mensal: 3.885,0 KWH;
Demanda máxima registrada: 345 KW;
Posto primário – transformador de 150 KVA, 3 F, Delta-Y aterrado,
13.800/220 V – 127 V;
Quadros de distribuição: 5;
Luminárias fluorescentes: 282;
Luminárias incandescentes: 2;
Malhas de aterramento: 2.
9.2.1.2 Sistemas eletrônicos
9.2.1.2.1 Sistema de Cabeamento Não-Estruturado: Existe rede simples de distribuição de cabos
telefônicos (seis ramais) e de pontos de rede (três pontos), usando a infra-estrutura
existente (eletrodutos e canaletas plásticas).
10.
ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Legenda:
PERIODICIDADE
D
diária
B
S
semanal
T
Q
quinzenal
Sm
M
mensal
A
bimestral
trimestral
semestral
anual
10.1
EQUIPAMENTO(S)/INSTALAÇÃO(ÕES)
10.1.1
QUADROS GERAIS DE DISTRIBUIÇÃO E CABINES DE BARRAMENTOS
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PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
fl. 88
ITE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
S
M
D S Q MB T m A
1
Verificar e corrigir quando necessário:
Funcionamento dos disjuntores, ocorrência de sobreaquecimento,
lâmpadas de sinalização, ajuste zero dos medidores, ruídos e
vibrações anormais, transformadores de medição de painel,
conexões dos cabos e abertura e fechamento dos armários.
Medir e registrar correntes de fase do alimentador geral e circuitos
2
derivados.
3
Medir e registrar correntes dos respectivos neutros.
4
Controlar desbalanceamentos de corrente.
Medir e registrar tensões de linha e ao neutro dos circuitos
5
principais e derivados.
6
Ajustar dispositivos de comando dos disjuntores.
7
Lubrificar articulações dos disjuntores.
8
Lubrificar dobradiças das portas.
9
Limpar o quadro com estopa embebida em solvente orgânico.
10 Inspecionar câmaras de extinção dos disjuntores.
11 Polir contatos dos terminais.
12 Reapertar terminais de ligações.
Analisar calibração dos relés de proteção e efetuar as correções
13
necessárias.
14 Medir e registrar resistência de aterramento.
15 Aferir instrumentos de medição de painel.
16 Desfazer todas as conexões, polí-las e reconectá-las.
17 Efetuar reaperto geral.
18 Medir e registrar resistência de isolamento dos cabos e isoladores.
19 Limpar barramentos.
20 Efetuar limpeza geral com sopro de ar comprimido.
21 Fazer aplicação de produto químico.
22 Combater corrosão e retocar pintura do gabinete.
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
10.1.2
ITE
M
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
10.1.3
ITE
M
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
fl. 89
TRANSFORMADORES DE BT PARA CIRCUITOS DE TOMADAS
S
D S Q MB T m A
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Verificar e corrigir quando necessário: tanque, buchas, conexões
de aterramento, sobreaquecimentos, ruídos e vibrações anormais,
conexões do primário e secundário.
Medir e registrar tensão entre fases do primário e secundário.
Medir e registrar correntes de fase no secundário.
Medir e registrar corrente de neutro no secundário.
Verificar e corrigir desbalanceamento do corrente.
Efetuar limpeza geral do conjunto.
Limpar e reapertar conexões de força e de aterramento.
Medir resistência de isolamento das bobinas.
Verificar relação de transformação.
Eliminar corrosão e retocar pintura.
BARRAMENTOS BLINDADOS
S
D S Q MB T m A
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Controlar a corrente nas diversas seções dos barramentos
corrigindo sobrecarga e desbalanceamentos de corrente.
Controlar as tensões terminais, corrigindo eventuais quedas de
tensão.
Abrir janelas de inspeção e reapertar conectores.
Se necessário limpar contatos e aplicar WD-40.
Inspecionar cofres qto a fecham. simultâneo e sobreaquecim.
Limpar barramentos internamente com sopro de ar.
Limpar calha externamente com solvente orgânico.
Verificar e corrigir aterramento.
Medir nível de isolamento.
Combater corrosão e retocar pintura.
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
10.1.4
ITE
M
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
fl. 90
QUADROS PARCIAIS DE LUZ E FORÇA
D S Q MB T S A
m
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Verificar e corrigir quando necessário:
funcionamento de disjuntores, contatores, fusíveis, relés,
alimentação geral e fixação dos componentes ao quadro.
Verificar e corrigir quando necessário:
existência de sobreaquecimento, ruídos e vibrações anormais,
oxidação e resistência de contato de bornes e terminais de
disjuntores, contatores, relés, cabos, etc, partes carbonizadas ou
amareladas, indícios de fadiga do isolamento, pressões nos
contatos de disjuntores e contatores, ligações clandestinas ou
improvisadas, aspecto geral da fiação, fechos das portas,
operação do relé de proteção contra falta de fase, lâmpada de
sinalização.
Reapertar terminais de disjuntores, contatores, relés, cabos, etc.
Medir e registrar corrente nos alimentadores gerais.
Medir e registrar corrente de neutros.
Verificar desbalanço de corrente nos alimentadores.
Controlar a sobrecarga nos circuitos derivados.
Medir tensões de linha e ao neutro nos alimentadores.
Inspecionar abertura e fechamento das portas (shafts).
Lubrificar dobradiças das portas dos quadros shafts.
Lubrificar partes móveis de disjuntores e contatores.
Efetuar limpeza do quadro e das proximidades.
Inspecionar câmaras de extinção dos disjuntores e contatoras.
Polir contatos dos contatores e disjuntores.
Promover reaperto geral.
Desconectar todas as ligações, polir e reconectá-las.
Fazer aplicação do produto químico.
Medir e registrar resistência de isolamento dos cabos e
disjuntores.
Efetuar inspeção geral nos barramentos blindados.
Combater corrosão e retocar pintura das carcaças dos
equipamentos.
Efetuar limpeza geral com sopro de ar comprimido.
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Processo nº 1001480722
10.1.5
ITE
M
1
fl. 91
CIRCUITOS DE ILUMINAÇÃO E TOMADAS
S
D S Q MB T m A
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Vistoriar todas dependências do edifício substituindo lâmpadas
queimadas, com brilho arroxeado, extremidades enegrecidas, etc.
Antes de substituir qualquer lâmpada, inspecionar: contatos
2
internos, fixação, soquetes, reator, etc.
Inspecionar lâmpadas incandescentes, vapor de mercúrio,
3
refletores, luzes emergência, etc. bem como interruptores e relés
foto-células que comandam as luminárias externas.
4
Corrigir fixação das tampas.
Medir e registrar nível de iluminamento nos pavimentos
5
(informar o valor médio por ala).
6
Efetuar inspeção na rede de tomadas de piso com teste neon.
7
Reapertar carcaças das tomadas.
8
Efetuar limpeza geral das lâmpadas e luminárias.
9
Reapertar parafusos de sustentação.
10
Inspecionar reatores e reapertá-los.
11
Inspecionar e reapertar bases e soquetes.
12
Verificar aterramento das calhas.
Vistoriar estado geral da fiação quanto ao aquecimento, isolam.,
13
etc.
14
Inspecionar caixas de interruptores das lâmpadas.
Inspecionar redes de tomadas, verificando base e soquetes,
15
fiação, sobreaquecimento e curtos circuitos.
Observações:
a) Todas as lâmpadas e reatores substituídos deverão constar, obrigatoriamente, do
relatório mensal, informando inclusive, a área e data de substituição;
b) Por ocasião da limpeza semestral das luminárias, deverá ser medido o nível de
iluminamento antes e depois da operação.
10.1.6
ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
ITE
M
1
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
S
D S Q MB T m A
2
Simular falha de energia verificando e corrigindo o desempenho
do no break e luminárias.
Testar o conjunto carregador flutuador incorporado ao sistema.
3
4
Efetuar limpeza geral do conjunto.
Efetuar manutenção dos bancos de baterias.
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
5
10.1.7
ITE
M
1
2
3
4
10.1.8
ITE
M
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
fl. 92
Lâmpadas apagadas: substituir
MALHAS DE ATERRAMENTO E PÁRA-RAIOS
S
D S Q MB T m A
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Verificar e corrigir se necessário:
estado geral do captor, isolamento entre captor e haste,
isolamento das cordoalhas de descida para a terra, isoladores
castanha quanto à falhas, trincas, etc., manilhas de descida,
conexão de aterramento e grampos tensores, malhas de terra,
oxidação de partes metálicas, estruturas e ligações.
Medir e registrar resistência de aterramento.
Manter resistência de terra abaixo dos valores normalizados.
Combater oxidação através de aplicação de produto químico.
GRUPOS GERADORES DE EMERGÊNCIA - GERADOR E EXCITATRIZ
S
D S Q MB T m A
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Verificar e corrigir quando necessário:
porta escovas, escovas e anéis coletores, isolação e conexões,
existência de ruídos e vibrações anormais, alinhamento do
sistema de acoplamento através de comparadores, rotor e
alternador.
Limpar graxeiras.
Reapertar conexões dos terminais do campo para anéis do
coletor. rolamentos.
Lubrificar
Inspecionar excitatriz estática.
Limpar filtros de ar.
Efetuar limpeza geral do conjunto.
Verificar corrente de excitação.
Remover tampa, inspecionar/limpar armadura e enrolam. de
campo.
Medir resistência ohmica das fases da armadura.
Medir resistência ohmica do campo.
Medir resistência ohmica da excitatriz, armadura e campo.
Medir isolam. do alternador, armadura x carcaça e campo x
carcaça.
Medir isolam. da excitatriz, armadura x carcaça e campo x
carcaça.
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
10.1.9
ITE
M
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
fl. 93
SISTEMAS DE GERAÇÃO DE EMERGÊNCIA - MOTOR DIESEL
S
D S Q MB T m A
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Verificar e corrigir quando necessário:
Funcionamento da bomba injetora, óleo do aneróide, óleo do
regulador NYO, tubulação de ar, obstrução, etc., filtro de água,
vazamento do óleo combustível, água, óleo lubrificante, excesso
de fumaça no escapamento, resistência de pré-aquecimento,
estado dos tanques auxiliares, inclusive bóias automáticas,
sistemas automáticos de pré-lubrificação, alinhamento e fixação
das polias, tensão nas correias, estado e lubrificação dos
rolamentos.
Drenar sedimentos do tanque combustível.
Inspecionar elemento do filtro de fluxo integral de óleo
lubrificante
Inspecionar elemento de filtro de desvio de óleo lubrificante.
Inspecionar elemento de filtro combustível.
Limpar respiro do tanque combustível.
Limpar respiro do cárter.
Limpar filtro de ar a banho de óleo, internamente.
Trocar/limpar elemento do respiro do compressor de ar.
Inspecionar filtro de água.
Reapertar parafusos e porcas dos coletores de admissão, escape e
do cárter.
Verificar e lubrificar articulações/ligações do sistema de
aceleração/paradas do motor.
Verificar ventilação dos componentes que trabalham em regime
de temperatura elevada.
Verificar sistema de aeração e tiragem dos gases na casa de
máquinas.
Verificar sistema de combate a incêndio.
Limpar colmeia do radiador.
Verificar desgaste do bendix do motor de arranque.
Limpar escovas, porta-escovas, coletor, etc. do alternador.
Examinar alternador, dínamo e motor de arranque.
Examinar ajustes e respiros do aneróide.
Examinar tubos de respiro dos gases do cárter.
Limpar filtro de ar úmido.
Inspecionar tampa dos rolamentos quanto à folga.
Examinar o cubo do ventilador, a polia, voluta e a bomba d'água.
Examinar compressor de ar.
Examinar o amortecedor de vibrações.
Testar termostato checando a regulagem.
Inspecionar veneziana automática.
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
ITE
M
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
fl. 94
S
D S Q MB T m A
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Limpar e calibrar bicos injetores.
Regular válvulas.
Inspecionar funcionamento do regulador de velocidade.
Trocar óleo do motor com lavagem do sistema.
Lavar tanque de óleo combustível.
Inspecionar filtro da bomba de combustível.
Calibrar diafragmas dos aneróides.
Limpar roda do tubo compressor e do difusor.
Reapertar parafusos em geral.
Verificar folga axial da árvore de manivelas.
Inspecionar o bloco do motor externamente.
Limpar/engraxar cremalheira do volante, verif. possível desgaste.
Inspecionar mancais.
Medir compressão em cada cilindro.
Lavar sistema de arrefecimento recolocando a água com
tratamento anticorrosivo e antincrustativo.
44
Lavar o motor com jato de vapor.
45
Combater corrosão e retocar pintura
Observações:
1. As especificações a seguir deverão ser aplicadas em consonância com as do fabricante, cujo
manual de operação e manutenção será entregue oportunamente à firma vencedora.
2. Para os grupos cujas entradas em operação não totalizem a carga horária mínima de trabalho
exigida pelo fabricante, deverão ser programadas marchas obedecendo o seguinte:
a) colocar o grupo em funcionamento a vazio. Ao ser atingida a temperatura da operação,
proceder às
seguintes leituras:
- tempo do início da partida até a excitação, tensão de excitação do gerador, tensão entre
fases, freqüência de geração e pressão de óleo lubrificante.
b) desligar o grupo e registrar o tempo de atuação do solenóide de parada.
c) simulando falta de rede, com o grupo em operação automática e em carga, proceder as
seguintes leituras:
- tempo de início da partida até a excitação, tempo de entrada, tensão de excitação do
gerador, tensão entre fases, observar o desvio da tensão e freqüência, temperatura das fases de
escape, corretor por fase, fator de potência .
d) provocar o retorno da rede e anotar:
- tempo de transferência gerador-rede e tempo de supervisão do diesel após a transferência
para a rede.
e) simular falha na partida e verificar se após a terceira tentativa ocorre o bloqueio e aparece o
sinal indicador de falha.
f) anotar intervalo de tempo entre duas entradas consecutivas de pré-lubrificação com o motor
parado.
g) anotar tempo de pré-lubrificação.
3. Todas as leituras efetuadas deverão constar em planilha apropriada para constituição dos
relatórios mensais que serão encaminhados à Fiscalização.
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
fl. 95
ITE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
S
M
D S Q MB T m A
4. Os tanques de armazenamento de combustível também estão incluídos na manutenção.
10.1.10 GRUPOS GERADORES - QUADROS DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA
ITE
M
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
S
D S Q MB T m A
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Verificar e corrigir quando necessário:
Funcionamento de disjuntores, chaves, relés, etc., ocorrências de
sobreaquecimento, lâmpadas sinalizadoras com defeito, ajuste
zero dos medidores, funcionamento do sistema de alarme, ruídos
e vibrações anormais, transformadores de medição, conexão de
cabos e fios, pressões nos contatos dos disjuntores e chave,
potenciômetros de ajuste de tensão, regulador automático de
tensão, amperímetros, voltímetros, freqüencímetros, horímetros,
etc., conjuntos eletrônicos;
ajuste fino de rotação, regulador de rotação e atuador, chaves
reversora, de partida, comutadora, etc.
Lubrificar articulações de disjuntores e chaves.
Lubrificar dobradiças dos armários.
Efetuar limpeza do quadro com estopa e solvente orgânico.
Inspecionar câmaras de extinção de disjuntores e chaves.
Polir contatos dos disjuntores e chave.
Reapertar terminais dos disjuntores, chaves e demais
componentes.
Verificar excesso de arco por ocasião de manobra.
Checar operação dos relés de tempo, sobrecarga, falta de fase,
freqüência e sensor de tensão.
Medir e registrar aterramento do painel e grupo, testando
continuidade.
Aferir instrumentos de painel.
Desfazer todas as conexões, polí-las e reconectá-las.
Efetuar reaperto geral.
Medir e registrar resistência de isolamento dos cabos e
disjuntores.
Limpar barramento.
Efetuar limpeza geral com sopro de ar comprimido.
Fazer aplicações de produtos químicos para limpeza.
Combater corrosão e retocar pintura do quadro.
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
fl. 96
10.1.11 GERADORES DE EMERGÊNCIA – DIVERSOS
ITE
M
1
S
D S Q MB T m A
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Verificar e tomar as providências cabíveis:
Nível do óleo combustível do tanque e depósito, nível do óleo
lubrificante, nível da água de refrigeração, existência de
vazamentos através de inspeção visual, estado das correias,
estado dos componentes do quadro de comando automático.
Observação: Os reservatórios de óleo combustível deverão ser abastecidos sempre que o nível
atinja 3/4 do nível máximo.
10.1.12 BATERIAS E CARREGADORES
ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1
2
3
4
S
D S Q MB T m A
Verificar e corrigir quando necessário:
Tensão por elemento, aperto e estado dos terminais, tensão de
flutuação no carregador, estado geral da carcaça, nível do
eletrólito, temperatura das baterias.
Efetuar limpeza e arrumação da sala.
Medir densidade do eletrólito.
Efetuar limpeza geral com aplicação de pasta antioxidante.
10.1.13 ESTABILIZADORES ELETRÔNICOS DE TENSÃO
ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1
2
3
4
S
D S Q MB T m A
Verificar e corrigir sempre que necessário:
a) fixação dos componentes ao quadro;
b) existência de sobreaquecimento;
c) ruídos e vibrações anormais;
d) contatos principais e auxiliares das chaves magnéticas;
e) reaperto dos fusíveis;
f) pressão nas molas dos disjuntores e chaves;
g) funcionamento de chaves reversoras e seletoras;
h) relés principais e auxiliares;
i) controlador de tensão , divisor resistivo e potenciômetro;
j) sinalização e medidores de painel, quanto à leitura correta;
l) funcionamento do transformador abaixador;
m) barramentos e suporte de apoio;
n) transformadores de medição;
o) sistema de ventilação interna;
p) fechos das portas, trincos e puxadores.
Medir corrente de linha ao neutro.
Corrigir sobrecarga e desequilíbrio de corrente.
Medir voltagens de linha ao neutro e neutro-terra.
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
fl. 97
Corrigir quedas e flutuações de tensão.
Reapertar conexões e terminais.
Efetuar limpeza geral de conjunto.
Lubrificar articulações de disjuntores e chaves.
Polir e proteger contatos de força e auxiliares.
Medir e se necessário corrigir aterramento.
Inspecionar câmaras de extinção de arco.
Limpar barramentos.
Medir com osciloscópio forma de onda na entrada e na saída.
Verificar aterramento.
Aferir instrumentos de medição.
Medir resistência de isolamentos dos cabos.
Combater corrosão e retocar pintura
10.1.14 NO BREAKS
ITE
M
1
2
3
4
5
6
S
D S Q MB T m A
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Efetuar leitura e registro dos instrumentos do painel.
Efetuar leitura e registro do totalizador de horas.
Efetuar teste de lâmpadas.
Verificar se o equipamento está em funcionamento normal,
desligado ou em by-pass
Verificar se os equipamentos de ar condicionado estão
refrigerando.
Verificar se os exaustores de ar da sala de baterias estão
funcionando.
10.1.15 POSTO PRIMÁRIO - PÁRA-RAIOS (DEPÓSITO DE GUARAPIRANGA)
ITE
M
1
2
3
4
5
6
7
8
S
D S Q MB T m A
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Apertar fixações e verificar terminais.
Verificar ligação para terra.
Limpar cuidadosamente o conjunto.
Inspecionar
minuciosamente
a
porcelana
quanto
a
trincas/rachaduras, substituindo se necessário.
Medir e anotar o valor da resistência da malha de terra.
Medir e anotar o valor da resistência de isolação.
Verificar se os equipamentos de ar condicionado estão
refrigerando.
Verificar se os exaustores de ar da sala de baterias estão
funcionando.
10.1.16 POSTO PRIMÁRIO - SECCIONADORA AT (DEPÓSITO DE GUARAPIRANGA)
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
ITE
M
1
2
3
4
5
6
7
8
9
fl. 98
S
D S Q MB T m A
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Examinar articulações, pinos, molas e travas.
Reapertar ligações do cabo terra, conexões gerais e fixação da
estrutura.
Operar e alinhar fechamento dos contatos, lubrificar.
Lubrificar partes móveis.
Verificar condições dos isoladores e suportes, substituindo se
necessário.
Ajustar limites de abertura e fechamento.
Verificar intertravamento.
Limpar cuidadosamente o conjunto.
Verificar o estado das facas.
10.1.17 POSTO PRIMÁRIO – TRANSFORMADOR (DEPÓSITO DE GUARAPIRANGA)
ITE
M
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
S
D S Q MB T m A
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Medir o valor da tensão entre fases do secundário verificando se
o valor obtido está correto - regular TAPs se necessário.
Medir e anotar o valor da corrente por fase do secundário
verificando se está coerente com a potência do transformador.
Medir e anotar temperatura com instalação funcionando a plena
carga por no mínimo 2 horas.
Medir e anotar valores da resistência e isolação das bobinas.
Limpar o conjunto e reapertar parafusos, conexões e terminais.
Examinar tanque, tampa e radiadores.
Verificar nível de óleo completando, se necessário.
Verificar a existência de vazamentos.
Inspecionar acessórios e sua fixação.
Verificar ruídos e vibrações.
Verificar sistema de proteção e testar circuitos elétricos.
Examinar buchas e isoladores quanto a rachaduras e trincas
Apertar fixação à terra.
Examinar sílica gel e trocar, se necessário.
Verificar sinais de oxidação, retocar ou pintar se necessário.
Verificar circuitos de alarme e sinalização.
Verificar respiradores.
Verificar
e
aferir
os
aparelhos
de
medição/indicadores/dispositivos de proteção.
Verificar estrutura de sustentação (estaleiro).
Recolher amostra do óleo e efetuar análise eapresentar laudo substituir se necessário.
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
fl. 99
10.1.18 POSTO PRIMÁRIO - RAMAL DE ENTRADA, BARRAMENTOS, TPs e TCs
(DEPÓSITO DE GUARAPIRANGA)
ITE
M
1
2
3
4
5
6
7
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
S
D S Q MB T m A
RAMAL DE ENTRADA
Verificar estado dos isoladores do ramal aéreo.
Medir isolação dos cabos de baixa.
TRANSFORMADORES DE CORRENTE E POTENCIAL
Limpar.
Inspecionar partes metálicas e conexões.
Medir e anotar o valor da resistência de isolação.
Executar ensaio de excitação.
Executar teste de relação.
10.2
SISTEMA DE AUTOMAÇÃO PREDIAL
10.2.1
CENTRAL DE CONTROLE DO SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE
PREDIAL
ITE
M
1
2
3
4
5
6
7
10.2.2
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
D S Q M B T S A
m
Inspeção/limpeza de cartões eletrônicos da Central de
Controle Microprocessada (3 unidades);
Verificação da fixação dos "slots", ajuste das fontes de
alimentação da CPU e do Sistema de Supervisão e
Controle (fonte + 24 V).
Inspeção/limpeza de cartões eletrônicos dos
microcomputadores PC 486 (2 unidades).
Inspeção, limpeza e lubrificação das impressoras
matriciais (2 unidades);
Revisão da fita de impressão e testes de funcionamento.
Teste da monitoração feita via "software".
Verificação de funcionamento das sinalizações visual e
sonora.
Verificações
das conexões dos cabos lógicos e de força.
Limpeza e reaperto.
Colocar em funcionamento equipamentos que estejam de
reserva e colocar em reserva equipam. que estejam em
funcionam. (rodízio).
SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE PREDIAL
10.2.2.1 ESTAÇÕES REMOTAS
ITE
M
1
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
D S Q M B T S A
m
Inspeção, limpeza, reaperto de conectores das estações
remotas.
Verificação exaustiva das informações, comandos,
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
2
3
4
fl. 100
retrocomunicações e medidas das estações remotas.
Inspeção dos cabos de transmissão, isolação, conduletes,
caixas de passagem, interferências físicas no trajeto, etc.
Inspeção dos relés de acoplamento p/ emissão de
comando, verif. de funcionamento, limpeza de contatos,
reaperto de conectores.
10.2.2.2 INTERFACES
ITE
M
1
2
3
4
5
6
10.3
ITE
M
1
2
3
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
D S Q M B T S A
m
Inspeção de conversores para normalização de medidas,
verif. de funcionam., ajuste de relação, limp. de contatos,
reaperto conectores.
Inspeção de relés de supervisão de fases;
Verif. de funcionam., limp. de contatos, reaperto de
conectores.
Inspeção dos relés auxiliares e contatos auxiliares;
Verif. de funcionam., limp. de contatos, reaperto de
conectores.
Inspeção dos pressostatos diferenciais;
Verif. de funcionam., limp. de contatos, reaperto de
conectores.
Inspeção dos sensores de falta de rotação;
Verif. de funcionam., limp. de contatos, reaperto de
conectores.
Inspeção dos conversores e transdutores de medida;
Verif. de funcionam., limp. de contatos, reaperto de
conectores.
SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV)
S
MATERIAL
EQUIP. PREVENTIVA D S Q M B T A
OBSERVAÇÃO
m
USADO
Limpeza
das
Água, flanela e
CÂMER lentes e caixa de
álcool isopropílico
A CCD proteção.
Verificar
alimentação
Multímetro
(aterramento).
Verif.e
ajustar
foco,
íris
e
posicionam.
Limpeza geral do
Água, flanela e
Domes
Dome e lentes.
álcool isopropílico
Verificar
alimentação
Multímetro
(Aterramento).
TimeLimpeza externa.
Álcool isopropílico Trocar
o
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
ITE
M
EQUIP.
PREVENTIVA
D S Q MB T
lapse
Limpeza
cabeçote.
de
Verificar
conexões
traseiras (BNC).
Verificar
qualidade
das
imagens
gravadas.
4
MultipleLimpeza externa.
xador
Verificar
conexões
traseiras (BNC).
5
Matricial Limpeza externa.
Verificar
conexões
traseiras (BNC).
Verificar funções
e teclas.
Verif.
programação
(Data, Hora, etc ).
6
7
8
9
Monitore
Limpeza externa.
s
Ajustes
de
imagem (Brilho,
Contraste, etc
Verificar
Rack
ventilação.
Limpeza externa.
Verif.
tampas,
etiq.
de
identificação.
Micros
Limp.
gerenciad
interna/externa.
ores
Detetor Limpeza externa.
fl. 101
S
MATERIAL
A
m
USADO
e flanela
OBSERVAÇÃO
conector
BNC
se
necessário.
Gravar
no
Álcool isopropílico máximo 6 vezes
na mesma fita.
Alicate
crimpagem
de
Trocar
Álcool isopropílico conector
e flanela
BNC
necessário.
Alicate
crimpagem
se
de
Trocar
Álcool isopropílico conector
e flanela
BNC
necessário.
Alicate
crimpagem
o
o
se
de
Álcool isopropílico
e flanela
Usar o mesmo
Álcool isopropílico,
procedim.p/
pincel, aspirador
terminais.
Álcool isopropílico
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
ITE
M
EQUIP. PREVENTIVA
de
movimen
to
D S Q MB T
fl. 102
S
MATERIAL
A
m
USADO
e flanela
OBSERVAÇÃO
Testes de
detecção.
Verificar
conexões
traseiras (BNC).
10
IVA´s
Verificar vedação.
Limpeza externa.
11
12
IVP´s
Limpeza externa.
Remotas
Limpeza.
RF
Reaperto de todos
os bornes.
Medir tensões.
13
Alicate de
crimpagem
Trocar o
conector
BNC se
necessário.
Remotas
Limpeza.
APA
Reaperto dos
bornes.
Medir tensões.
Água, álcool
isopropílico e
flanela
Álcool isopropílico Ajustar posição
e flanela
de detecção.
Pincel e pano seco
Chave de borne
Multímetro
Medir as tensões
de
comunicação/ali
ment.
Pincel e pano seco
Chave de borne
Multímetro
Medir as tensões
de
comunicação/ali
ment.
Teste de
funcionamento
geral.
14
15
Fontes de
Alimenta Limpeza.
ção
Medir tensões.
Teste de falta de
energia.
Teste de carga de
bateria.
No break Limpeza.
Medir tensões
(Entrada/Saída).
Teste de falta de
energia.
Pincel
Multímetro
Pincel
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
ITE
M
EQUIP.
16
Sensores Teste de
de porta funcionamento.
17
AAM
PREVENTIVA
D S Q MB T
fl. 103
S
MATERIAL
A
m
USADO
Limpeza.
OBSERVAÇÃO
Medir as tensões
de
Pincel e pano seco
comunicação/ali
ment.
Reaperto dos
bornes.
10.4
ITE
M
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10.5
ITE
M
1
2
3
4
10.6
ITE
M
1
2
3
4
SISTEMA DE ALARME CONTRA ASSALTO – ACIONADORES MANUAIS,
ACIONADORES DE PÉ, PRENDEDORES DE CÉDULAS
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
D S Q MB T S A
m
Verificação geral do funcionamento.
Teste aleatório do dispositivo acionador.
Teste de lâmpadas.
Teste com baterias.
Teste geral de cada laço.
Teste geral de cada dispositivo acionador.
Teste com simulação de defeito nas linhas.
Limpeza das chaves.
Inspeção visual do estado de cada dispositivo.
SISTEMA DE RELÓGIOS ELETRÔNICOS
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
D S Q MB T S A
m
Verificação geral de funcionamento.
Ajuste da hora.
Limpeza do painel da central.
Verificação do funcionamento da chave geral.
SISTEMA DE FECHADURAS ELÉTRICAS
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
D S Q MB T S A
m
Verificação geral de funcionamento.
Teste individual de cada fechadura.
Lubrificação das fechaduras.
Teste com baterias.
10.7
SISTEMA DE MÚSICA AMBIENTE E AVISOS
10.7.1
MICROFONES
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
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fl. 104
ITE PREVE D S Q M B T S A
OBSERVAÇÃO
M NTIVA
m
1
Limpeza
Limpar o corpo do microfone com flanela levem. embebida
externa.
em água.
As telas frontais esféricas que protegem a cápsula devem
ser limpadas com produtos de limpeza para eletrônica e
pincel.
2
Limpeza
Desatarrachar a tela frontal esférica que protege a cápsula.
interna.
Limpar a tela com flanela levemente embebida em água.
Limpar a cabeça da cápsula com pincel.
Reatarrachar a tela frontal quando esta estiver
completamente seca.
3
Testes
Os testes objetivam a verificação de sinais elétricos em
funcionai
correspondência aos sinais acústicos.
s.
10.7.2 SINTONIZADOR AM/FM
ITE PREVEN PERIODICIDAD
OBSERVAÇÃO
M T.
E
D S Q MB T
A
S
S
m
1
Limpeza
Limpar a carcaça do sintonizador e o visor do dial com
externa.
flanela levemente embebida com água.
2
Testes de
Simular todas as condições que gerem sinalização e
sinalizaçã
verificar se elas estão de fato ocorrendo.
o.
3
Testes
É essencial que a alimentação seja provida na voltagem
funcionai
nominal, com tolerância máxima de ± 5 %.
s.
C/ a antena devidam. ligada, testar as condições de sintonia.
Sinais c/ baixo nível sugerem fazer melhorias nas condições
da antena.
10.7.3 CENTRO DE CONTROLE
ITE PREVE D S Q M B T
A
M NT.
S
m
1
Limpeza
externa.
2
Teste de
leds.
3
Teste dos
leds do
S
OBSERVAÇÃO
Limpar por completo a carcaça do Centro de Controle 344
com flanela levemente embebida com água.
Mantenha todo o sistema desligado, exceto pelo Centro de
Controle 344, que deverá estar funcionando normalmente;
acione cada uma das teclas que faça acender um ou mais leds
para constatar o perfeito funcionamento dos mesmos; não
faça estes testes por amostragem.
Ao final dos testes, restaure as posições originais das teclas e
controles.
O que foi descrito no item anterior é aplicável a todos os leds
do medidor VI.
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
4
medidor
VI.
Teste
elétrico
das
teclas.
10.7.4
PREVENTIVA
1
Limpeza
externa.
Teste de
leds.
3
PREVENT.
1
Limpeza
externa.
Testes de
Sinalizaçã
o
Teste de
leds.
4
S
Q
M B
T
Sm A
OBSERVAÇÃO
Limpar por completo a carcaça do Setorizador 502 com
flanela levemente Embebida com água.
Mantenha todo o sistema desligado, exceto pelo Setorizador
502, que deverá estar funcionando normalmente.
Acione cada uma das teclas que faça acender um ou mais
leds para constatar o perfeito funcionamento dos mesmos.
Não faça estes testes por amostragem.
Ao final dos testes, restaure as posições originais das teclas e
controles.
Com todo o sistema ligado normalmente, inclusive
microfones e demais fontes de programa, acione todas as
teclas do Setorizador 502, uma por vez.
A cada tecla acionada, observe o efeito elétrico produzido.
Lembre-se que nem todas as teclas devem produzir
resultados. Para detalhes, oriente-se pelo manual do usuário
do Setorizador 502.
AMPLIFICADOR
ITEM
3
D
Teste
elétrico
das
teclas.
10.7.5
2
Com todo o sistema ligado normalmente, inclusive
microfones e demais fontes de programa, acione todas as
teclas do Centro de Controle 344, uma por vez.
A cada tecla acionada, observe o efeito elétrico produzido.
Lembre-se que nem todas as teclas devem produzir
resultados.
Para detalhes, oriente-se pelo manual do usuário do Centro
de Controle 344.
SETORIZADOR
ITEM
2
fl. 105
Teste
mecânico
da tecla
OFF/ON.
D
S
Q
M B
T
Sm A
OBSERVAÇÃO
Limpar por completo a carcaça do Amplificador com flanela
levemente embebida com água.
Simular todas as condições que gerem sinalização e verificar
se elas estão de fato ocorrendo. Isto também se aplica à tela
de cristal líquido do aparelho.
Mantenha todo o sistema desligado, exceto pelo
Amplificador, que deverá estar funcionando normalmente.
Aumente o nível do sinal na entrada do amplificador até que
os leds se acendam, para constatar o perfeito funcionamento
dos mesmos.
Não faça testes por amostragem. É preciso verificar cada um
dos leds de todo o amplificador.
Com todo o sistema desligado, inclusive Amplificador que
está sendo testado, acione a tecla OFF/ON do aparelho.
Observe cuidadosamente a ação mecânica da tecla,
especialmente quanto a sua mudança de estado e eventuais
raspagens nos recortes dos furos de passagem do painel
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PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
ITEM
PREVENT.
5
Testes
funcionai
s.
6
Teste
elétrico
da tecla
OFF/ON.
D
S
Q
M B
T
Sm A
fl. 106
OBSERVAÇÃO
frontal.
Restaure o estado original da tecla testada.
É essencial que a alimentação seja provida na voltagem
nominal, com tolerância máxima de ± 5 %.
Teste cada uma das funções do aparelho, incluindo-se aí as
seguintes:
- indicador de canal ligado, de nível de clipamento no canal,
de nível de saturação do canal e de desligamento de canal por
proteção.
Com todo o sistema ligado normalmente, inclusive
microfones e demais fontes de programa, acione a tecla
OFF/ON do Amplificador.
Observe o efeito elétrico produzido.
10.8
SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DO AUDITÓRIO
ITEM
1
2
3
4
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
D S Q M B T Sm A
Verificação geral de funcionamento.
Calibração e revisão dos amplificadores de potência.
Calibração dos pré-amplificadores.
Testar qualitativamente desempenho de cada fonte de
sinal, conforme a seguir:
- desligar fonte de programa, injetar sinal de gerador de
áudio no nível especificado para o equipamento, verificar
distorção harmônica, verificar resposta em freqüência e
efetuar as correções necessárias.
Efetuar teste de continuidade.
Efetuar limpeza de chaves, controles, etc.
Verificar visualmente o estado geral dos componentes
do rack (fiação, sinalização, etc.).
Verificar injetor de sinal musical, mesa de som ,
microfones, etc.
SISTEMA HIDRO-SANITÁRIO (APLICÁVEIS APENAS AOS COMPONENTES
ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS)
5
6
7
8
10.9
10.9.1 BOMBAS HIDRÁULICAS (ÁGUA POTÁVEL,ESGOTO, ÁGUAS PLUVIAIS E DE
INCÊNDIO)
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1
1.1
1.2
1.3
Verificar e corrigir quando necessário:
funcionamento do motor e dos respectivos dispositivos
dede
acionamento
operação das chaves
bóias superiores e inferiores;
Funcionamento do painel de comando
D S Q M B T Sm A
M
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
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10.10
fl. 107
SISTEMAS DE DETECÇÃO, ALARME E COMBATE A INCÊNDIOS
10.10.1 PAINEL CENTRAL E LAÇOS DE DETECÇÃO E ALARME
ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
D S Q M
01
Inspecionar visualmente o funcionamento de
lâmpadas, leds, etc., verificando indicação de
defeitos (fuga de linha, fusíveis, carregador e
bateria);
02
Testar campainhas e chaves ;
03
Verificar tensão de alimentação AC
04
Verificar tensão da fonte DC
05
Verificar carregador de baterias (inspeção
visual) externamente a bateria e seus polos
06
Limpar
(aplicar graxa para proteção);
07
Simular falta de alimentação AC e verificar
comportamento das baterias;
08
Testar circuitos de supervisão de linhas de
detecção (simular falha);
09
Testar acionamento dos circuitos de detecção
e alarme simulando disparo de detectores e
acionadores manuais:
10
Verificar conexões elétricas, terminais, fiação,
fusíveis, etc.;
11
Efetuar testes de simulação de incêndio de
todo o sistema, observando o comportamento
dos alarmes, da seguinte forma:
a) bateria fixa de CO2 : verificar tempo de
acionamento de laços cruzados;
b) bateria fixa de CO2 : contagem do tempo de
disparo
c) atuação dos pressostatos das válvulas de
governo;
d)
teste
de
linha
nos
detectores
termovelocimétricos;
f) teste de linha nos detectores de fumaça;
g) teste de bancada nos detectores de fumaça
– contagem de tempo;
12
Efetuar limpeza e calibração nos detectores
termovelocimétricos e de fumaça;
13
Verificar adequação e funcionabilidade da
distribuição dos detectores, acionadores e
alarmes de área;
B
T
SM
A
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
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10.10.2 SUBSISTEMA: SPRINKLERS
IT ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
D
E
M
01 Verificar, testar e corrigir quando necessário:
a) funcionamento automático das eletrobombas;
c) funcionamento dos pressostatos das válvulas de
governo
02 Limpeza e revisão do quadro elétrico de
alimentação e comando das bombas;
05 Sinalizações do painel;
fl. 108
S
10.11.9HIDRANTES (IMÓVEL DA RUA ANDRÉ LEÃO)
ITE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
D S
M
01 Teste de operação automática das bombas
principal e jockey;
02 Verificar e corrigir quando necessário:
a) pressostatos;
b) estado geral do quadro elétrico – proteções
adequadas, contatores, rabichos de ligação etc.;
03 teste geral de funcionamento do sistema com
abertura de no mínimo 1 (um) hidrante;
Q
M
B
T
S
M
A
Q
M
B
T
S
M
A
S
M
A
10.10.4LUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA (IMÓVEL DA RUA ANDRÉ LEÃO)
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
D S Q M B T
01 Luminárias apagadas – verificar e corrigir
10.10.5PAINEL CENTRAL E LAÇOS DE ALARME (IMÓVEL DA RUA ANDRÉ LEÃO)
IT ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
D S Q M B T S A
EM
M
01 Teste de operação – acionamento aleatório de
botões de alarme de área;
02 Verificar e corrigir quando necessário:
a) Painel – teste de leds, indicação de falhas,
indicação de acionamento indevido etc.;
b) tensão de alimentação AC
c) tensão de alimentação DC
d ) baterias – carga, tensão, nível do eletrólito,
oxidação dos polos etc.;
e) acionamento da sirene
f)
circuitos
internos
do
painel
(sobreaquecimentos, oxidação, ligaçâo
g) limpeza geral e pintura do conjunto
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PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
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11.
fl. 109
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (PRAZOS OBRIGATÓRIOS)
PRAZO
(DIAS
ÚTEIS)
0
5
ITEM DE
REFERÊNCIA
0..02.2.4
0.02.9.4
4.10.7
10
0..02.2.2
0..02.2.8
20
0.02.8.1
2.8.6
2.8.7
30
2.8.2.1
2.8.2.2
0.03.2.2.4
40
5.1.4
60
4.10.3
4.10.12
90
0.02.3.7
4.10.10
120
4.10.2
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
ASSINATURA DO CONTRATO-ENTREGA
DO DIÁRIO
Entrega de lista dos técnicos autorizados NR-10
Apresentação de relação dos prestadores de serviços
subcontratados para execução dos serviços descritos nos
item 0.02.9.1
Comprovação de conclusão do treinamento em riscos e
prevenção de acidentes em instalações elétricas NR-10
Apresentação do Planejamento dos serviços NR-10
Apresentação da Especificação dos equipamentos de
proteção pessoal NR-10
Execução de Levantamento das condições atuais de
funcionamento dos sistemas
Apresentação do PPRA- Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais
Apresentação do PMSO-Programa. de Controle Médico
de Saúde Ocupacional
Apresentação de relatório de falhas e defeitos e
componentes a serem substituídos
Apresentação do Plano mestre de manutenção
Apresentação de lista de estoque mínimo de peças de
reposição / proposta orçamentária
Conclusão do recadastramento dos equipamentos/
atividades de manutenção, materiais empregados e peças
de substituição no programa de gerenciamento de
manutenção
Comprovação de conclusão do treinamento em Brigada
de Incêndio para os postos de trabalho
Comprovação de conclusão do treinamento em
cabeamento estruturado e instalação de redes Tyco AMP
ACT I
Primeira análise termográfica das instalações elétricas
Comprovação de conclusão do treinamento em
instalações industriais
Comprovação de conclusão do curso básico de
gerenciamento de manutenção para o Supervisor
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fl. 110
ANEXO 2
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
1.
INSTRUÇÕES GERAIS
1.1
A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa
oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação
pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
2.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1
A habilitação jurídica da licitante deverá ser comprovada com a apresentação, dentre
os documentos constantes dos subitens seguintes, daqueles que correspondem ao tipo de
empresa:
2.1.1
Registro comercial, no caso de empresários individuais, que poderá ser substituído
por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;
2.1.2
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por
certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da Sede do licitante;
2.1.3
Certidão de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova da diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve
relatório expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3.
REGULARIDADE FISCAL
3.1
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.2
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
expedido pela Caixa Econômica Federal;
3.3
Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão de Regularidade Previdenciária
(CRP), emitida pelo órgão local competente do INSS, comprovando a regularidade para com as
contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço
na empresa, válida para todas as suas dependências;
3.4
Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União,
administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
4.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1
Comprovação de estar registrada no CREA, com habilitação para execução de serviços
nas áreas de Engenharia Elétrica e Eletrônica, consignada em Certidão ou outro documento que a
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
fl. 111
substitua, dentro do prazo de validade, emitida pelo referido Conselho, onde constem nome(s) e
especialidade(s) do(s) responsável(is) técnico(s);
4.2
Indicação expressa do(s) responsável(is) técnico(s), constante(s) da certidão acima,
que responderá(ão) pelos serviços caracterizados nas especificações, respeitada(s) a(s)
respectiva(s) atribuição(ões) legal(is), na forma da Lei nº 5.194 e Resoluções do CONFEA;
4.3
Comprovação de que o(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao seu
quadro permanente, mediante registro em carteira profissional, contrato social da empresa,
contrato particular de trabalho ou outro documento equivalente;
4.4
Apresentação de atestado(s), em nome do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s),
emitido(s) por empresa(s) idônea(s), visados pelo CREA ou transcrito(s) do seu acervo,
comprovando a execução satisfatória de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva
em instalações elétricas e eletrônicas, por período não inferior a 1 (um) ano, -- destacando a
composição da(s) equipe(s) residente(s), e contendo nome e telefone do responsável pela
empresa que emitiu a declaração, para eventuais esclarecimentos adicionais, e
empresa/endereço onde foram executados os serviços --, tendo sido executados em prédios não
residenciais dotados, no mínimo e em conjunto, de todas as seguintes instalações/sistemas:
4.4.1
instalações elétricas de luz e força, em uma só edificação ou em um só conjunto de
edificações, num só contrato, com potência instalada mínima de 1.500kW e capacidade de
geração própria de energia elétrica de emergência não inferior a 250kW;
4.4.2
instalações de detecção e alarme de incêndios contendo sistemas de detecção
eletrônica, em uma só edificação ou em um só conjunto de edificações, com área mínima de
20.000 m2;
4.4.3
sistemas de segurança eletrônica (alarmes e CFTV);
4.5
Comprovante de realização da vistoria de que tratam os itens 4.1.6 e 19 do edital.
5.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
5.1
Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da
pessoa física, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 30
(trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação.
51.1
No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as
certidões de cada um dos distribuidores.
6
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1
A pedido do Banco, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá ser instada a
comprovar sua condição, em especial mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
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fl. 112
6.1.1
comprovante de opção pelo SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte);
6.1.2
certidão expedida pela Junta Comercial (art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de
30.04.07, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC);
6.1.3
certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
6.2
A condição de microempresa e empresa de pequeno porte poderá ser verificada e
certificada pela Comissão de Licitações, caso a licitante esteja cadastrada no sítio Comprasnet.
6.3
A declaração falsa quanto ao enquadramento no regime da Lei Complementar nº
123/06, sujeitará a licitante às sanções previstas no Título 16 deste edital.
7.
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos
mencionados nos itens anteriores, admitindo-se, ainda:
7.1.1
a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou
entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para prestar os
serviços compatíveis ao objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido
nos termos da Lei nº 8.666/93, em substituição aos documentos de que tratam o item 2 e seus
subitens (habilitação jurídica) e de que trata o item 3.1;
7.1.1.1
na hipótese de apresentação do CRC, o licitante é obrigado a declarar, sob as penas
cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, ocorrido após o
cadastramento;
7.1.2
a comprovação de registro cadastral no SICAF, em substituição aos documentos de
que tratam os itens 2 e 3 deste Anexo, relativos à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, ou
comprovação de habilitação parcial no SICAF, na qualificação compatível com o objeto deste
certame, em substituição aos documentos de que tratam os itens 2, 3 e 5 deste Anexo, este último
relativo à qualificação econômico-financeira.
7.2
Qualquer documento solicitado, do qual não conste prazo de validade, somente será
aceito se emitido há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data fixada no item 3.1.2.2 do Edital
da licitação.
7.3
Caberá ao licitante, quando for o caso, a comprovação de não estar sujeita à
apresentação de qualquer dos documentos previstos neste Anexo.
7.4
A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.
7.5
Os licitantes interessados em efetuar cadastro no SICAF poderão adotar essa
providência conforme previsto no sítio www.comprasnet.gov.br.
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PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
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fl. 113
ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA
A PROPOSTA COMERCIAL DO LICITANTE VENCEDOR, A SER ENCAMINHADA
AO SISTEMA COMPRASNET, APÓS CONVOCAÇÃO DO PREGOEIRO, DEVERÁ
ATENDER A TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL E CONTER:
a) preços global anual, em real, para a prestação dos serviços objeto da licitação;
b) indicação do sindicato, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa
que rege a categoria profissional que executará o serviço e a respectiva data base e
vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO;
c) planilha de custos, conforme modelos constantes no item 7 do Anexo 1 do edital;
d) declaração que no preço proposto estão incluídas todas as despesas indispensáveis à
perfeita execução do objeto da presente licitação;
e) dados da empresa (razão social, endereço completo, CNPJ, telefone, fax, nome para
contato, banco, agência -código e nome- e nº da conta corrente (para fins de
pagamento).
1.
O licitante deverá informar todos os dados previstos no Anexo 5 - Modelo de
Proposta; não há obrigatoriedade de pagamento ao funcionário, nem de previsão na planilha de
custos, de item não obrigatório por legislação ou convenção coletiva de trabalho.
2.
Cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo
admitidas propostas alternativas.
3.
Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações
na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer
acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos
de qualquer natureza.
5.
Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação
para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
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fl. 114
ANEXO 4
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO
PREDIAL
–
INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS, QUE, ENTRE SI,
FIRMAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A (nome
da empresa), NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964, com sede em Brasília e Gerência Administrativa em São Paulo, na av.
Paulista, 1804, , inscrito no CNPJ sob o nº 00.038.166/0009-54, doravante denominado
simplesmente BACEN, neste ato representado pelo Gerente Administrativo em São Paulo
pelo(a) Sr(a)....., de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo 107, inc III-r-2 do
Regimento Interno e a .....(nome da empresa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ
nº......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......,
portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número),
residente e domiciliado(a) na...... (citar o endereço completo, inclusive CEP do representante),
conforme autorização constante do processo 1001480722 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes,
firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:
I- Edital do Pregão Eletrônico ADSPA nº 135/2010, de 19.08.2010 e anexos;
II- Proposta da CONTRATADA, de.../.../2010 e sua Planilha de Composição de Custos
II – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de
manutenção, operação, programação e assessoria técnica, nos sistemas elétricos e eletrônicos, de
cabeamento estruturado de telecomunicações, incluindo fornecimento de materiais e peças de
reposição a seguir descritos, nas seguintes dependências do Banco Central do Brasil, em São
Paulo – SP, compreendendo área construída de 42.189,45 m² e potência elétrica instalada de
3.644KW:
Ed. Sede do Banco Central do Brasil: av. Paulista, 1804 – Cerqueira César
Depósito: Rua André de Leão, 240– Guarapiranga
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A duração deste contrato será de 12 (doze) meses, compreendendo o
período de xx.xx.2010 a xx.xx.2011, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos,
até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis
já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição
para a renovação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN não poderá prorrogar o contrato quando:
I - os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou
II - a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio
BACEN, enquanto perdurarem os efeitos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços terão início em xx.xx.2010.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com
segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de
acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo I do Edital;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto deste
contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto
quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o
contrato;
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, devidamente capacitado e com
poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, bem como manter
atualizados os dados bancários para os pagamentos e seus endereço(s), telefone(s) e fax para
contato;
IV - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das
suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN fornecer, nos termos
deste contrato;
V - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos
serviços;
VI - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços contratados,
inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste
contrato;
VIII - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste
contrato à atenção da Adspa/Comat-I, citando o número do contrato a que se referem;
IX - manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste
contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique
as condições iniciais da habilitação;
X - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser
impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus
decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;
XI - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e
quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços,
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inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos
documentos a ele relativos, se necessário;
XII - fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí
decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da
fiscalização exercida pelo BACEN;
XIII - efetuar o pagamento dos salários de seus empregados via depósito bancário na conta do
trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do BACEN;
XIV - autorizar o BACEN, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto na fatura e
o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver
falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da
regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
XV - autorizar o BACEN, no momento da assinatura do contrato, a fazer a retenção na fatura e o
depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS nas
respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica
e nos termos do Anexo 7.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São obrigações específicas da CONTRATADA:
I - fornecer ao BACEN, em até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato, relação
dos seus empregados autorizados a efetuar os serviços, onde conste nome, R.G., nº da Carteira
Profissional e data de admissão na empresa. Essa relação deverá ser acompanhada dos originais
dos documentos, que serão examinados e devolvidos, no ato, pelo BACEN, conforme item 2.2
do Anexo 1 do edital;
II - providenciar, por sua conta, o transporte ida e volta de seus empregados até as dependências
do BACEN;
III - colocar, nas dependências do BACEN, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, os
equipamentos, as ferramentas e todo material necessário à perfeita execução dos serviços, nos
locais de utilização, por sua conta e risco e mantendo-os sob sua guarda, observando
rigorosamente o contido no item 8 do Anexo 1 do edital do pregão e em seus subitens;
IV - zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade
do BACEN disponibilizados para a execução do objeto;
V - indenizar o BACEN no caso de avaria ou subtração de seus bens ou valores, bem como por
acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito do BACEN, quando tais atos forem
praticados por empregado da contratada, bem como apurar administrativamente o envolvimento
de seus empregados em atos desabonadores e extravio de quaisquer objetos, quando houver
fundada suspeita, e comunicar ao BACEN os resultados;
VI - substituir, em até 24 horas, a partir do recebimento da comunicação por escrito do BACEN,
em caráter definitivo, PREPOSTO ou empregados que não satisfaçam as condições requeridas
pela natureza dos serviços, a exclusivo critério do BACEN;
VII - utilizar, na realização dos serviços, materiais e equipamentos recomendados pelos
fabricantes dos equipamentos, devendo submetê-los previamente à aprovação de fiscal designado
pelo BACEN, para sua aceitação ou recusa;
VIII - exibir, quando solicitado pelo BACEN, os resultados dos exames médicos dos empregados
que forem destacados para os serviços, onde se comprove não serem portadores de moléstias
infecto-contagiosas, juntando, ainda, os atestados médicos de sanidade física e mental;
IX - diligenciar no sentido de que seus empregados cumpram rigorosamente as normas internas
relativas à segurança, as regulamentações de órgãos Oficiais (Eletropaulo, Prefeitura, Corpo de
Bombeiros, etc.) e as condições estabelecidas para a execução dos serviços,. e se mantenham,
nas dependências do BACEN, devidamente uniformizados e identificados por crachás, devendo,
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ainda, substituí-los quando não satisfazem as condições requeridas pela natureza dos serviços ou
nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a
boa execução dos serviços;
X - garantir, obrigatoriamente, nas mesmas condições de fábrica, as peças e materiais que venha
a fornecer e instalar, mesmo na hipótese de retirada da garantia pelo(s) fabricante(s) em virtude
da instalação dessas peças e materiais por ela, CONTRATADA;
XI - manter, durante toda a vigência do contrato, escritório técnico-administrativo localizado na
região da Grande São Paulo, com equipe condizente com as necessidades do contrato;
XII – cumprir, nas dependências do BACEN, as determinações contidas na legislação vigente
sobre segurança e medicina do trabalho, prevenção de riscos ambientais e outras exigências
relacionadas à sua condição de empregadora, sendo de sua responsabilidade todas as
providências e obrigações estabelecidas nessas legislações em caso de danos ou sinistros
ocorridos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
XIII - nos casos de empresas (contratada ou subcontratadas) e seus engenheiros registrados em
Conselho Regional que não o CREA/SP, fornecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a
assinatura deste contrato, certidão com visto no CREA/SP, para o exercício de qualquer
atividade nesta jurisdição; na ausência dessa certidão, fornecer, no mesmo prazo, comprovante
de protocolo de pedido de visto no CREA/SP, e posteriormente a respectiva certidão.
XIV – dar ciência a todos os empregados e colaboradores da CONTRATADA quanto à expressa
proibição de porte e uso de câmeras fotográficas, celulares ou outros dispositivos eletrônicos
capazes de registrar imagens, sons e fotos nas dependências do BACEN. Caso de faça necessário
um registro fotográfico a interesse do BACEN, deverá ser dada ciência prévia ao
DESEG/GSSPA, devendo as imagens obtidas ser previamente apresentadas a essa gerência para
sua liberação;
XV – em caso de subcontratação de serviço (serviços de manutenção dos grupos geradores de
emergência e de análise termográfica das instalações), fornecer ao BACEN, no prazo de 5
(cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato, a documentação relativa às subcontratadas,
conforme o disposto no título XVII – SUBCONTRATAÇÃO;
XVI - providenciar em até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, o planejamento
por escrito dos serviços onde constem os procedimentos de trabalho, específicos e padronizados,
com descrição detalhada de cada tarefa, assinados por profissional que atenda ao que estabelece
o item 10.8 da NR-10 e item 2.2.3 do Anexo 1 do Edital;
XVII – apresentar, em até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, a especificação
dos equipamentos de proteção coletiva e individual e do ferramental, aplicáveis conforme
determina a NR-10, bem como os resultados dos testes de isolação elétrica realizados nos
equipamentos que sejam usados por seus técnicos na execução das atividades previstas neste
contrato, conforme item 8 do Anexo 1 do Edital.
V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou
prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou
irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a
descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos
devidos à CONTRATADA.
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VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à
execução dos serviços objeto deste contrato;
II - indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es)
que ficará(ão) responsável (eis) pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos
serviços executados pela CONTRATADA, na forma dos Títulos VII – Fiscalização e
VIII – Recebimento dos Serviços deste contrato; e
III- efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar a fiel
observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos
serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O gerenciamento do contrato será realizado pela Adspa/Comat-1,
localizada na Av. Paulista, 1804, 1º andar, tel. (11) 3491-6915 e 3491-6912, fax (11) 3491-6025,
doravante denominado Gestor do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por servidor
indicado pelo Gerente Administrativo Regional, especialmente designado mediante portaria.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pelo BACEN não implica coresponsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não
excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência
de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura
verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem
prejuízo das sanções cabíveis.
VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA,
mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - O ato de recebimento de que trata a cláusula sétima ficará a cargo de
servidor indicado pelo Gerente Administrativo Regional.
IX - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA - O BACEN pagará pelos serviços referidos na Cláusula Primeira,
executados pela CONTRATADA conforme disposto no Anexo 1 do Edital, os preços abaixo:
I - preço mensal de R$......(valor por extenso);
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II – preços, por hora trabalhada, por categoria profissional, para a execução dos serviços fora dos
horários definidos no item 4.1.1 do referido Anexo:
FUNÇÃO
HORA
NORMAL
(R$)
HORAS EXTRAS (R$)
DIAS
SÁBADOS DOMINGO
ÚTEIS
E
FERIADOS
Supervisor de Manutenção
Engenheiro Eletricista
Encarregado de Manutenção Elétrica
Encarregado Man. Eletrônica e Telecom.
Técnico Eletrônico Nível II
Técnico Eletrônico Nível I
Técnico de Telecom. Nível II
Instalador reparador de redes telefônicas e
de comunicação de dados
Eletricista de Manutenção Nível II
Eletricista de Manutenção Nível I
Auxiliar Administrativo
Acréscimo percentual incidente sobre as horas extras, para serviços realizados
entre 22 e 6 horas.
______ %
III - os preços de serviços e materiais de custo mensal variável são as seguintes planilhas
apresentadas pela CONTRATADA:
SERVIÇOS E MATERIAIS
DE CUSTO MENSAL PLANILHA DE PREÇOS
VARIÁVEL
(conforme programação dos serviços ou demanda de
materiais)
Materiais de consumo e itens de pequeno valor
7.4
materiais elétricos e eletrônicos e óleo combustível
7.5.1
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Do valor do pagamento mensal serão deduzidas as faltas dos
empregados designados para a prestação dos serviços, observada a legislação pertinente,
devendo a fatura discriminar os cálculos e os valores correspondentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No valor ajustado neste contrato estão incluídas todas as despesas
com mão-de-obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os
componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa não optante pelo Simples) –
Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor da nota
fiscal/fatura, na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição
para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação
vigente.
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OU
PARÁGRAFO TERCEIRO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa optante pelo Simples) – Sendo a
CONTRATADA empresa optante pelo Simples, serão deduzidos, na fonte, a Contribuição para a
Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica, Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais
determinados pela legislação vigente.
PARÁGRAFO QUARTO - Do valor da Fatura poderá ser deduzido o valor correspondente ao
custo de reparação ou de reposição, no caso de avaria ou de extravio de bens de propriedade do
BACEN, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade
de empregado da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO – O preço do item I desta cláusula (preço mensal) é fixo, exceto se a
prestação de serviço não compreender o mês civil completo – caso em que o pagamento será
proporcional à quantidade de dias de prestação dos serviços –, nos demais itens desta cláusula, o
pagamento só será efetuado mediante comprovação de sua realização, no mesmo mês da
prestação do serviço, devidamente aprovada pela fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - O pagamento dos serviços contratados será realizado após a
apresentação de Fatura pela CONTRATADA e obedecerá ao procedimento descrito nos
seguintes parágrafos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Fatura será apresentada após a prestação dos serviços, até o
primeiro dia útil do mês subseqüente, devendo também:
I - conter no corpo da Fatura a descrição dos serviços, os quais deverão obrigatoriamente
corresponder ao objeto deste contrato;
II - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, indicando a que período
e/ou parcela se refere;
III - conter as referências: “Contrato Bacen/Adspa nº 2010/xxx”;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN,
conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais
valores sejam deduzidos do valor bruto; e
V - discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de fazer
constar no corpo da Fatura a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”,
se for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e
sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da
CONTRATADA, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
I – prova de regularidade para a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, §3º da
Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual;
II – recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, caso a Administração não esteja
realizando os depósitos diretamente, conforme estabelecido no instrumento convocatório;
III – pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
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IV – fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;
V – pagamento do 13º salário;
VI – concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da
Lei;
VII – realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
VIII – eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei;
IX – comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das
informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: RAIS e CAGED;
X – cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou
sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
XI – cumprimento de demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados
vinculados ao contrato;
XII - regularidade fiscal, comprovada por meio de consulta on line ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao
referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993 e no art. 4º, inciso XIII da Lei 10.520, de
17.7.2002.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Cada Fatura referente à execução do objeto deste contrato deverá
ser encaminhada, via Protocolo do BACEN, para:
“Banco Central do Brasil – São Paulo (SP) - ADSPA/COMAT-1”
PARÁGRAFO QUARTO - O servidor indicado na forma do parágrafo segundo da cláusula
sexta terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação da referida Fatura, para aprovála ou devolvê-la à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O pagamento da Fatura aprovada será feito pelo BACEN no prazo de
7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nela constar outra data de
vencimento.
PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à CONTRATADA,
a título de compensação financeira, 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da Fatura pendente,
a ser calculado pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Será rejeitada pelo BACEN a Fatura que apresentar vícios.
PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios da Fatura:
I - descumprimento de qualquer das exigências do parágrafo primeiro;
II - utilização, para a emissão da Fatura, de número de CNPJ distinto do utilizado pela
CONTRATADA para a assinatura deste contrato;
III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);
IV - utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos
serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no
próprio corpo da Fatura; ou
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
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PARÁGRAFO NONO - O BACEN devolverá à CONTRATADA a Fatura rejeitada,
acompanhada de documento informando-a dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas
as correções necessárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução ou revisão da Fatura, reinicia-se a contagem
do prazo para pagamento, descrito no parágrafo quarto, a partir da apresentação ao BACEN da
Fatura corrigida ou de Fatura substituta. Não incide o BACEN em mora, enquanto não for feita a
apresentação da Fatura corrigida ou substituta.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O BACEN poderá sustar o pagamento de qualquer
Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize
o aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize
a perda total do trabalho;
III - existência de qualquer débito para com o BACEN, quando não coberto pela garantia
contratual;
IV - existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e
que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ao BACEN;
V - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a
responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN;
VI – deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço,
ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A devolução da Fatura não aprovada ou a sustação do
pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constituem motivo para que a
CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações
referentes ao presente contrato.
X - CONTA VINCULADA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os valores provisionados para o pagamento dos
encargos trabalhistas dos trabalhadores da contratada poderão ser destacados do valor mensal do
contrato e depositados pelo BACEN em conta vinculada específica no Banco do Brasil,
bloqueada para movimentação e aberta em nome da Contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos
valores das seguintes previsões:
13º salário
Férias e Abono de Férias
Adicional do FGTS para as rescisões sem
justa causa
Subtotal
Impacto sobre férias e 13º salário (*)
Total
8,33%
12,10%
5,00%
25,43%
7,39%
32,82%
7,60%
33,03%
7,82%
33,25%
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* Considerando as alíquotas de contribuição 1%, 2% ou 3%, referentes ao grau de risco de
acidente do trabalho, previsto no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/91.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, 23,33% da
remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do
contrato ou no primeiro ano após a adoção da conta vinculada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A movimentação da conta vinculada será mediante autorização do
BACEN, exclusivamente para o pagamento direto das verbas aos trabalhadores, nas seguintes
condições:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
b) parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos
empregados vinculados ao contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e
à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de
empregado vinculado ao contrato;
d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e
e) o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da
empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço
contratado;
PARÁGRAFO QUARTO - Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento
de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato,
a empresa deverá solicitar autorização ao BACEN e apresentar os documentos comprobatórios
da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
PARÁGRAFO QUINTO - A autorização fornecida pelo BACEN deverá especificar que a
movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos
trabalhadores favorecidos, devendo a contratada apresentar ao BACEN, no prazo máximo de 3
(três) dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações
trabalhistas.
PARÁGRAFO SEXTO - O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no
momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos
serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e
previdenciários relativos ao serviço contratado.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A adoção das providências contidas neste item X – Conta Vinculada
dependerá do juízo de conveniência do BACEN, podendo ser admitidas durante a vigência do
contrato após comunicação expressa à CONTRATADA
PARÁGRAFO OITAVO – A adoção do previsto no parágrafo sétimo deverá ser precedida, nos
termos do Anexo VII, da Instrução Normativa MPOG nº 3, de 15 de outubro de 2009, de:
a) Solicitação do BACEN, mediante ofício, de abertura de conta corrente vinculada –
bloqueada para movimentação -, em nome da CONTRATADA, conforme modelo do
Anexo 9;
b) Assinatura, pela CONTRATADA, no ato da regularização da conta corrente vinculada,
de termo específico do Banco do Brasil S/A que permita ao BACEN ter acesso aos saldos
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e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da
Administração.
XI - REPACTUAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Poderão ser admitidas repactuações deste contrato, como
espécie de reajuste contratual em contratações com dedicação exclusiva de mão-de-obra, desde
que observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta
se referir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto
forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação,
podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua
anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e
os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a contratação envolver mais de uma categoria
profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto
forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo,
dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra
decorrente desses instrumentos.
PARÁGRAFO QUARTO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação
será contado a partir:
I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em
relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos
materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à
época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente de mão-de-obra
e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos.
PARÁGRAFO QUINTO - Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada
a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
PARÁGRAFO SEXTO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de demonstração
analítica da alteração dos custos do Contrato, devidamente justificada, por meio de apresentação
da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo
que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não
previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento
legal, convenção, acordo coletivo ou decisão judicial.
PARÁGRAFO OITAVO - Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus a variação de
custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo
contratado do aumento dos custos, considerando-se:
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I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração Pública Federal;
II - as particularidades do contrato em vigência;
III - nova planilha com a variação dos custos apresentada;
IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas
ou outros documentos equivalentes; e
V - a disponibilidade orçamentária do BACEN.
PARÁGRAFO NONO - A decisão sobre o pedido de repactuação ocorrerá no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação
dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO - As repactuações poderão ser formalizadas por meio de
apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser
formalizadas pro aditamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos
contratos.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O prazo referido no Parágrafo Nono desta cláusula
ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação
solicitada pelo BACEN para a comprovação da variação dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O BACEN poderá realizar diligências para conferir a
variação de custos alegada pela contratada.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Os novos valores contratuais decorrentes das
repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das repactuações futuras; ou
III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação
envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo,
convenção ou sentença normativa contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser
considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da
anualidade em repactuações futuras;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer
exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura
existente.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem
solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da
prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Caso ainda não tenham sido finalizados a convenção, o
acordo coletivo ou a decisão judicial que fixar o salário normativo da categoria profissional
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abrangida por este contrato, quando da eventual prorrogação de sua vigência, a contratada,
quando for o caso, deverá ressalvar seu direito à repactuação dos preços, sob pena de preclusão.
XII - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas
no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
XIII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação
jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem,
o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o
BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a
execução do contrato com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o contrato ou
continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as
surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência
deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se o
documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após
o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a
omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de
multa e das demais sanções previstas em lei.
XIV - RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A inexecução total ou parcial deste contrato, na forma do
art. 78 da Lei no 8.666, de 1993, ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as
previstas em lei ou regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à
CONTRATADA o direito de apresentação de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e
II - recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória
do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos
legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo
terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
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PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do
BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – No caso de inexecução total ou parcial deste contrato,
poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
BACEN por prazo não superior a dois anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com o BACEN e descredenciamento no SICAF
pelo prazo de até cinco anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo
administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias
úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata o inciso V da cláusula décima sexta, o prazo
para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As sanções de advertência, multa (inclusive moratória),
suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pelo Chefe do Demap.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata o inciso V da Cláusula Décima Sexta, cabe ao
Chefe do Demap propor ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil a
aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes
casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas
contratualmente; ou
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços,
a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e
multa por inexecução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja
superior ao valor da garantia a que se refere à Cláusula Vigésima Oitava, a diferença será
descontada dos pagamentos devidos pelo BACEN ou cobrada judicialmente.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções
de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de
inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso
injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de
0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por
cento), calculada sobre o valor da Fatura correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A multa por inexecução contratual, no percentual de
10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada
sobre o valor da Fatura correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços
em que tenha ocorrida a falta;
II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato;
ou
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a
multa calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o
BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a
CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha
acarretado prejuízos ao BACEN;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação
da sanção de advertência ou de multa;
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação dos serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes
no Anexo 1 do Edital, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao
BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou
contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;
e) prática de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no curso da
execução do contrato;
f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do BACEN, de
qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controladores,
administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste
contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Sem prejuízo das multas previstas no edital e no
contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e
contratar com o BACEN, pelo prazo de até cinco anos, se deixar de entregar a documentação
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exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do
Contrato, não mantiver a proposta, falhar na ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO: A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula produzirá
descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Na aplicação das sanções de que tratam as cláusulas
vigésima terceira e vigésima quarta, o BACEN levará em consideração a gravidade da infração e
as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando a
CONTRATADA causar prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação
com interesses escusos ou na hipótese de reincidência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a
CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a
autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:
I - tenha sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;
II - tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
III - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em
virtude de atos ilícitos praticados; ou
IV - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer
informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
XVI - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de
aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o BACEN, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contado do primeiro dia útil subseqüente à publicação da decisão no Diário Oficial da
União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o caput,
serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela
competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de
Estado Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da
intimação.
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fl. 130
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues,
mediante recibo, no protocolo do BACEN, localizado na Av. Paulista, 1804, térreo, São Paulo
(SP), CEP 01310-922, nos dias úteis, das 9h às 16h.
XVII - GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA entregou ao CONTRATANTE
comprovante de garantia no valor de R$..........., correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
deste contrato, e a garantia adicional no valor de R$ .......................(........................), conforme
estabelecido no item 20 do Edital, como forma de garantir a perfeita execução do objeto.
OU (se a Contratada não apresentou antecipadamente a garantia)
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – A CONTRATADA solicitou e, por ato motivado, o
BACEN lhe deferiu o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura deste
contrato, para apresentar garantia correspondente a 5% do valor deste contrato, e a garantia
adicional no valor de R$ .......................(........................), em uma das modalidades prevista no
item 20 do Edital, como forma de garantir a perfeita execução do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da
vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes
do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer
natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância das condições de garantia sujeitará a
CONTRATADA às penalidades previstas no Título XIV - Sanções Administrativas deste
contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia somente será liberada ou restituída mediante solicitação
da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste contrato
e ante a comprovação de que pagou todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação,
inclusive de todas as verbas rescisórias trabalhistas, em caso de rescisão.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até
o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para
o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo BACEN.
PARÁGRAFO QUINTO – A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do
contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenizações a
terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão
PARÁGRAFO SEXTO - A garantia poderá ser substituída a qualquer tempo, por outra
modalidade dentre aquelas previstas na legislação vigente, mediante justificativa da
CONTRATADA, por escrito, aceita pelo BACEN.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de
qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA
fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do
recebimento de comunicação do BACEN.
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA – A alteração do valor do contrato implica a atualização do valor
da garantia, conforme o percentual estabelecido na cláusula vigésima oitava, obrigando-se a
CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
XVIII – SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A subcontratação de outra empresa para o
atendimento parcial deste contrato, nas condições do item 2.9 das Especificações Básicas (Anexo
1), dependerá de anuência prévia e por escrito do BACEN, que se reserva o direito de não
autorizar a escolha do subcontratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para a subcontratação, a CONTRATADA deverá submeter à
aprovação do BACEN, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data de assinatura do
contrato, o(s) nome(s) do(s) prestador(es) de serviços, juntamente com atestado(s) de capacidade
técnica que comprove(m) a execução desses serviços em instalações similares, e atendidos os
seguintes requisitos:
I - devem ser informados previamente ao BACEN os motivos da subcontratação, a
identificação do subcontratado e as razões da escolha; e
II - a subcontratada deverá atender, no que couber, todas as condições de habilitação e as
Especificações Básicas do Edital e do Contrato, em especial quanto à disponibilidade de
equipamentos e condições de segurança.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ao contrato com subcontratada incorporar-se-ão, de pleno direito,
todas as condições deste contrato, ao qual se integra, bem como as do Edital que lhe deu origem,
relativas às responsabilidades e obrigações da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA, independentemente da subcontratação,
permanece responsável pela execução do objeto contratado, respondendo pela qualidade e
exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo, ainda, perante o BACEN, responsável solidária
com a subcontratada junto aos credores desta, no que se refere aos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas conseqüências dos atos e fatos a esta imputáveis.
PARÁGRAFO QUARTO - O BACEN, após analisar a solicitação da CONTRATADA referente
à subcontratação, deverá se manifestar no prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento da
solicitação.
PARÁGRAFO QUINTO - O BACEN poderá solicitar outros documentos além dos
apresentados, ou os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA atender
à solicitação no prazo de cinco dias úteis.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A empresa a ser subcontratada deverá apresentar
declaração de concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas
no Edital e em seus anexos, previamente à assinatura do instrumento de subcontratação.
XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do
BACEN, salvo nos casos previstos em lei;
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PARÁGRAFO ÚNICO. Não caracteriza subcontratração a eventual utilização de serviços de
terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta
executar diretamente o objeto deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A administração e o gerenciamento deste contrato
ficam a cargo da Adspa/Comat-1, localizado na Av. Paulista, 1804, térreo, telefone (11) 34916915 – 3491-6912 e fax (11) 3491-6025.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este contrato, inclusive com
vistas à alteração de seu objeto, dar-se-ão por troca de correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - As despesas deste contrato serão custeadas com os
recursos oriundos do Código Orçamentário.......(oito dígitos), no valor de ...........(valor por
extenso), consignados na Classificação Contábil Funcional Programática ......(dezessete dígitos),
no Programa de Trabalho Resumido (PTR)....(seis dígitos)....e Natureza de Despesa .... (seis
dígitos)....e Nota de Empenho ...... (número e datas).
PARÁGRAFO ÚNICO – No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos
recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início
de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Toda e qualquer alteração ao presente instrumento
exigirá termo aditivo assinado pelas partes e testemunhas, observada a legislação de regência,
exceto no caso de repactuação, em que poderão ser formalizadas por apostilamento.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - Fica eleito o foro da Justiça Federal, da 1ª Subseção
Judiciária de São Paulo (SP), para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as
partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo (SP),
de
de 2010.
___________________________________________
CONTRATANTE
___________________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_____________________________________
_____________________________________
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ANEXO 5
MODELO DE PROPOSTA FINAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO
Ao
BANCO CENTRAL DO BRASIL
REF: PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA 135/2010
Apresentamos nossa proposta comercial, para a execução de serviços de manutenção,
operação, programação e assessoria técnica, nos sistemas elétricos e eletrônicos, de
cabeamento estruturado de telecomunicações, incluindo fornecimento de materiais e peças de
reposição, nas dependências do Banco Central do Brasil, em São Paulo – SP, compreendendo
área construída de 42.189,45 m² e potência elétrica instalada de 3.644KW: Ed. Sede na Av.
Paulista, 1804, Cerqueira César e depósito na Rua André de Leão, 240, Guarapiranga,
conforme Especificações Técnicas no Anexo I do edital:
A) PREÇO GLOBAL ANUAL: R$ ..... (...................) – valor a ser informado no sistema
COMPRASNET para fins de julgamento, classificação e lances;
B) Sindicato, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa que rege a
categoria profissional que executará o serviço e a respectiva data base e vigência, com
base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO;
C) Anexamos PLANILHA DE CUSTOS E DE MARCAS;
(todas as planilhas do item 7 do Anexo 1 do edital);
D) Declaramos que nos preços cotados estão obrigatoriamente incluídas todas as despesas
com mão-de-obra e fornecimento de todos os materiais de consumo, móveis e
equipamentos para uso da equipe residente (mesas, cadeiras, microcomputador e
respectivos softwares, impressora, etc.), bem como todos os equipamentos e
ferramental de trabalho (escadas, furadeiras elétricas, equipamentos de proteção
individual, alicates, chaves de fenda, etc.) e tudo o mais que for necessário à perfeita
execução dos serviços, além de taxa de administração, BDI, pagamento de impostos,
encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, vale-alimentação ou
refeição e vale-transporte, uniformes, prêmios de seguros, taxas, emolumentos, multas,
aprovação de projetos, e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem
indispensáveis à perfeita execução do objeto da presente licitação;
E) Dados da empresa (razão social, indicação do CNPJ, nº da conta corrente, banco,
agência, praça, para fins de pagamento);
F) Outras informações julgadas necessárias pelo licitante.
Carimbo e Assinatura
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------OBSERVAÇÃO: Este modelo - DE USO NÃO OBRIGATÓRIO - tem por objetivo facilitar o
trabalho das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se
ajustem à proposta a ser formulada.
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ANEXO 6
COMPROVANTE DE VISTORIA
Ref.: Pregão Eletrônico nº 135/2010
Na forma estabelecida no item 19 do Edital da licitação em referência,
declaramos que a empresa ____________________________________________________,
representada pelo(s) Sr(s).__(nome,RG)__________________________________________,
compareceu à vistoria de que trata o referido item, oportunidade em que o(s) representante(s)
exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em) credenciado(s) pela empresa interessada.
____________________________
Local e data
________________________________________________
(carimbo/assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria)
Ref.: Pregão Eletrônico nº 135/2010
Declaramos, sob as penas da Lei, para os fins de participação na licitação em referência,
que a empresa _________________________________________________, inscrita no CNPJ nº
________________________, da qual somos representantes credenciados:
a) vistoriou o local objeto dos serviços, tendo sido cuidadosamente verificado o grau de
dificuldade para perfeito cumprimento do objeto; e
b) está ciente de que não poderá alegar desconhecimento para alteração dos preços
propostos ou cumprimento do objeto desta licitação.
_____________________________________________________
Local e data
_____________________________________________________
Representantes Credenciados do Licitante (nomes e assinaturas)
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TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
O(s) Sr(s)._________________________________________________________________,
portador(es) da(s) Carteira(s) de Identidade nº(s) ____________________, respectivamente,
representantes da empresa ______________________, compromete(m)-se a manter sigilo
sobre todas as informações a que teve(tiveram) acesso em decorrência da vistoria realizada
para os fins previstos na Pregão Eletrônico Nº 135/2010, do Banco Central do Brasil, em São
Paulo(SP), abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos,
equipamentos, materiais e quaisquer outros.
São Paulo(SP).__de _____________________ de 2010.
____________________________________________________
Representantes Credenciados do Licitante (nomes e assinaturas)
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ANEXO 7
AUTORIZAÇÃO PARA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS
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Autorizo o Banco Central do Brasil a fazer:
a) mediante comunicação expressa deste no curso do Contrato, a retenção na fatura e o
depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação
específica (art. 19-A, II, da Instrução Normativa MPOG nº 2/08, incluído pela Instrução
Normativa MPOG nº 3/09);
b) o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos
trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações, até o momento da
regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. (art. 19-A, IV, da referida IN nº 2/08 –
alterada)
São Paulo(SP).__de _____________________ de 2010.
________________________________________________
(representante legal da Contratada, com cargo/identificação
completa )
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 135/2010
Processo nº 1001480722
fl. 137
ANEXO 8
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA
Pregão Adspa nº 135/2010
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (identificação completa da licitante) autorizo o Banco Central do Brasil a
promover a abertura de conta corrente vinculada em nome da empresa
...................................no Banco do Brasil, bloqueada para movimentação, para depósito de
valores provisionados destinados ao pagamento de encargos trabalhistas, conforme o disposto
no Anexo VII, da Instrução Normativa MPOG/SLTI n° 2, de 30/04/2008, incluído pela
Instrução Normativa nº 3, da SLTI/MPOG, de 15/10/2009.
________________________________
Local e Data
____________________________________________________
Representante Legal da Empresa
PREGÃO ELETRÔNICO MANUT ELETRICOS_2010.doc
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