Administração Central Avenida Itamarati, 160 - Itacorubi Florianópolis/SC - CEP 88034-900 TOMADA DE PREÇOS Nº 13/09802 OBJETO: ADM. CENTRAL - Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais e na prestação de serviços de engenharia para implantação de enlaces de fibras ópticas, visando interligar equipamentos, caixas de emenda e distribuidores ópticos localizados em diferentes unidades no estado de Santa Catarina. A Celesc Distribuição S.A, com sede na Av. Itamarati 160 – Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ nº 08.336.783/0001-90, torna público que realizará a licitação acima referenciada, do tipo Menor Preço, com vencimento às 11h30min do dia 20 de Novembro de 2013. A sessão de abertura do envelope "A" - Da Documentação de Habilitação, será realizada às 14h30min do dia 20 de Novembro de 2013. Os envelopes referentes a esta licitação deverão ser entregues na Celesc Distribuição S.A., Secretaria Geral - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, Av. Itamarati 160, Florianópolis/SC, em envelope fechado e/ou lacrado, identificado na parte externa. Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação de habilitação, carta indicando o preposto para decidir sobre questões relacionadas com a habilitação. Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação correrão por conta do orçamento aprovado e disponível da própria empresa. As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos ou comunicações no site www.celesc.com.br, link "Licitações". Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc, que poderão ocorrer a qualquer momento. Qualquer pedido de informação a presente licitação deverá ser formulado, por escrito, ao Departamento de Suprimentos - Divisão de Licitações, até 03 (três) dias anteriores ao vencimento da licitação, através do fac-símile nº (48) 3231-6319 ou e-mail [email protected]. A Celesc Distribuição S.A. informa que, nesta licitação, estarão assegurados os benefícios em favor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previstos na Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006. A presente licitação será regida pela Lei nº 8666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pela Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislações complementares. Atenção fornecedores! Para envio de Nota Fiscal eletrônica (NFe) o endereço de email a ser utilizado é [email protected]. Fazem parte deste edital os seguintes documentos: Instruções à Proponente; Anexo I – Especificações Técnicas; Anexo II – Cronograma de Implantação; Anexo III – Diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional; Anexo IV – Termo de Compromisso; Anexo V – Minuta de Contrato; Anexo VI – Quadro de Preços; Anexo VII – Minuta de Declaração: Menor Trabalhador; Anexo VIII – Minuta de Declaração: Inexistência de Fatos Impeditivos; Anexo IX – Projeto Básico; e Anexo X – Proposta. Florianópolis/SC, 23 de Outubro de 2013. CARLOS HENRIQUE DA SILVA Chefe da Divisão de Licitações DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO – DDI DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES E AUTOMAÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO – DPTA DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES – DVIT INSTRUÇÕES À PROPONENTE TOMADA DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE ENLACES DE FIBRAS ÓPTICAS, VISANDO INTERLIGAR EQUIPAMENTOS, CAIXAS DE EMENDA E DISTRIBUIDORES ÓPTICOS LOCALIZADOS EM DIFERENTES UNIDADES NO ESTADO DE SANTA CATARINA. Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado 1. OBJETO Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais e na prestação de serviços de engenharia para implantação de enlaces de fibras ópticas, visando interligar equipamentos, caixas de emenda e distribuidores ópticos localizados em diferentes unidades no estado de Santa Catarina, a ser realizada pelo regime de empreitada por preço global. Os lotes são vinculados a diversas Agências Regionais, conforme relação a seguir: 1.1. AGÊNCIA REGIONAL DE TUBARÃO – Requisição nº 10079804 LOTE 1 – Cabo óptico dielétrico – Conexão de Relés à Rede de Comunicações da Celesc na Subestação Jorge Lacerda A (Eletrosul) – município de Capivari de Baixo - SC; 1.2. AGÊNCIA REGIONAL DE JOINVILLE – Requisição nº 10079808 LOTE 2 – Cabo óptico dielétrico – Atendimento à Subestação Araquari Porto Grande – município de Araquari – SC; 1.3. AGÊNCIA REGIONAL DE BLUMENAU – Requisição nº 10079835 LOTE 3 – Cabo óptico dielétrico – Atendimento à Subestação Gaspar – município de Gaspar - SC. 2. PARTICIPAÇÃO 2.1. Somente poderá participar desta licitação empresa inscrita no cadastro de fornecedores da Celesc Distribuição S.A. nos grupos e subgrupos que caracterizam o objeto licitado, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 2.1.1. A qualificação para o fornecimento de materiais para o objeto licitado é caracterizada pelo Grupo 1.28 – “Equipamentos e Materiais de Telecomunicações” e pelo Subgrupo 1.28.24 – “Fibra Óptica”. 2.1.2. A qualificação para a prestação de serviços para o objeto licitado é caracterizada pelo Grupo 2.24 – “Serviços de Telecomunicações”, e pelos Subgrupos 2.24.51 – “Elaboração de Projeto executivo para implantação de enlaces ópticos dielétricos e cabos metálicos aéreos e subterrâneos” e 2.24.71 – “Lançamento de cabos e instalação de acessórios para implantação de redes ópticas através de cabos dielétricos”. 2 Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado 2.2. Quando a empresa cadastrada for Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) serão adotados procedimentos em conformidade com a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. 3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS O recurso orçamentário necessário para o atendimento das despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação está previsto no orçamento anual de Investimentos da Diretoria de Distribuição da Celesc Distribuição S.A. – DDI, centro de custo 155010, Conta 415010 do Departamento de Telecomunicações e Automação do Sistema Elétrico, sob as requisições de compra no sistema SAP número 10079804 para obras na região de Tubarão, 10079808 para obras na região de Joinville e 10079835 para obras na região de Blumenau. 4. DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA 4.1. Para participar da presente licitação a proponente deverá apresentar os documentos de habilitação e a proposta em envelopes separados, fechados e/ou lacrados, e entregues, mediante protocolo, na Divisão de Gestão Documental – DVGD, da Celesc Distribuição S.A., situada na Avenida Itamarati, n° 160, Itacorubi, Florianópolis – SC, CEP 88034-900, identificando na parte externa o seguinte: Envelope “A” – Documentação de Habilitação; Proponente:______________________________ Tomada de Preços n° __________________________ Vencimento: ______ horas do dia ___/___/_____ CNPJ: ___________ Envelope “B” – Proposta. Proponente:______________________________ Tomada de Preços n° __________________________ Vencimento: ______ horas do dia ___/___/_____ CNPJ: ___________ 4.2. A documentação e a proposta não serão aceitas pela Celesc Distribuição S.A., em hipótese alguma, após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento. 4.3. No caso de vencimento fixado em data que eventualmente ocorra feriado será o mesmo prorrogado automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. 5. CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA 3 Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A” No envelope “A” a Proponente deverá apresentar, em uma via, no original ou fotocópia autenticada, a documentação exigida a seguir: 5.1. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. dentro do seu período de validade; c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; d) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social; f) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão quanto à Dívida Ativa, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Delegacia da Receita Federal), Estadual e Municipal da sede da Proponente. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 5.2.1. Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 5.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral (ISG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: ILG = (AC + RLP) / (PC + PNC); ILC = AC / PC; 4 Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado ISG = AT / (PC + PNC). Em que: ILG - Índice de Liquidez Geral; ILC - Índice de Liquidez Corrente; ISG - Índice de Solvência Geral; AC - Ativo Circulante; RLP - Realizável a Longo Prazo; PC - Passivo Circulante; PNC – Passivo não circulante; e AT - Ativo Total. Da aplicação das fórmulas resultarão os conceitos que seguem: A - as empresas que obtiveram dois índices iguais ou acima de 1 (um); B - as empresas que obtiveram um índice igual ou acima de 1 (um); C - as empresas que não tiveram nenhum índice acima de 1 (um) ou apresentaram o Balanço de Abertura; D - as empresas que tiveram problemas na qualificação referente à documentação econômico-financeira. Nesta licitação, somente as proponentes que obterem no mínimo o conceito “A” ou “B ” serão habilitadas. Entende-se por Demonstrações Contábeis os "apresentados na forma da Lei": a) As Demonstrações Contábeis devem estar com o Termo de Abertura e de Encerramento devidamente registrados ou arquivados na Junta Comercial do Estado ou Cartório pertinente, com as respectivas folhas numeradas, ou seja, cópia fiel do Livro Diário, autenticada. Em se tratando de empresas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real que se enquadra na Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, deverá apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), por meio do Recibo de Entrega de Livro Digital; b) As empresas constituídas na forma de Sociedade Anônima poderão apresentar cópia autenticada da publicação no Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a empresa, ou em jornal de grande circulação; 5 Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado c) As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso; d) A até 30 de abril serão aceitas Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado. Após essa data, é obrigatória a apresentação das Demonstrações do último exercício encerrado. Para a apresentação das demonstrações contábeis tributadas com base no lucro real e abrangidas pelo SPED, esse prazo fica prorrogado para 30 de junho, nas mesmas condições; e) A apresentação das Demonstrações Contábeis é obrigatória para a análise econômico-financeira de todas as empresas, independentemente do porte, classificação ou enquadramento para fins tributários; 5.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.3.1. No tocante a qualificação técnica, a Proponente deverá apresentar atestado de capacidade técnica referente à execução do serviço compatível em características ao objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). 5.3.2. A Proponente deverá indicar o profissional que será responsável técnico, de nível superior, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). 5.3.3. A proponente deverá apresentar declaração de que, durante o período de execução das obras, possuirá um profissional com formação em engenharia como Responsável Técnico (RT); 5.3.4. A Proponente deverá apresentar declaração de que, no momento da assinatura do contrato, apresentará um engenheiro como responsável técnico, indicado no item anterior, o qual deverá coordenar todas as atividades técnicas relativas à execução do serviço. a) 5.4. A comprovação de vinculação do engenheiro dar-se-á mediante apresentação de contrato social e/ou carteira profissional e/ou contrato de prestação de serviço específico para o objeto deste edital. OUTRAS COMPROVAÇÕES 5.4.1. Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Direta e Indireta, inclusive com empresas controladas direta e indiretamente pelo Poder Público, conforme modelo constante no Anexo VIII. 5.4.2. Declaração da licitante de que se encontra em situação regular perante o Ministério 6 Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e no artigo 27, inciso V, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que tratam da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme Anexo VII – Minuta de Declaração: Menor Trabalhador. 5.5. MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) 5.5.1. No caso de ME ou EPP além dos documentos citados acima, para poder beneficiarse das prerrogativas da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, esta deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de ME ou EPP. 5.5.2. A ME ou EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.5.3. A ME ou EPP que apresentar documentação de regularidade fiscal com restrição deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Celesc Distribuição S.A.. O prazo será contado a partir da data em que a Proponente for convocada, conforme estabelece o subitem 8.2.2. 5.5.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções no artigo 81, da Lei n° 8.666/93. 5.6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 5.6.1. Os documentos sem prazo de validade expresso considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data de emissão. 5.6.2. Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico poderá ser apresentada no original ou em fotocópia, mas a sua aceitação fica condicionada a verificação da autenticidade pela rede de comunicação internet ou junto ao órgão emissor. 6. CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA – ENVELOPE “B” 6.1. APRESENTAÇÃO 6.1.1. A proposta será apresentada, no original, preferencialmente em 02 (duas) vias de igual teor, datilografada ou impressa, devendo ser assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal, sem emendas e rasuras. 6.1.2. A proposta, após aberta, será irretratável e irrenunciável e à proponente inadimplente 7 Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado serão aplicadas pela Celesc Distribuição S.A. as penalidades previstas neste edital. 6.1.3. A Proponente deverá indicar o Estado da Federação em que será processado o faturamento. Na omissão, considerar-se-á que o faturamento ocorrerá no Estado da sede da proponente. 6.2. PREÇO 6.2.1. A proposta deve abordar o preço da seguinte forma: a) A Proponente deverá apresentar o respectivo Quadros de Preços por Lote, conforme o Anexo VI deste edital, devendo constar os preços unitários e preços totais de acordo com os quantitativos, expressos por item, em reais (R$), válidos para o dia do vencimento da licitação, pelos quais a proponente se obriga a fornecer os bens e serviços solicitados, de acordo com as especificações e dados técnicos fornecidos pela Celesc Distribuição S.A.. b) O Quadro de Preços – Anexo VI, abrange todos os bens e serviços necessários ao completo e perfeito atendimento do objeto do contrato. c) O preço cotado deverá conter no máximo 02 (duas) casas decimais. 6.2.2. A Proponente deverá informar no Quadro de Preços – Proposta, a alíquota de ICMS para os bens, equalizada para o Estado de Santa Catarina. 6.2.3. A proponente arrematante deverá apresentar em sua proposta comercial, se for o caso, a classificação fiscal do produto ofertado e a sua forma de tributação. 6.2.4. A proponente que utilizar-se de alguns dos benefícios concedidos pela Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, deverá apresentar documentos que comprovam tal situação. 6.2.5. A proponente que ofertar produtos que façam parte da lista de produtos contemplados pelo Regime de Substituição Tributária, de acordo com o RICMS/SC, quando do envio de sua proposta comercial, deverá indicá-los em destaque, com a respectiva classificação fiscal e a sua forma de tributação. 6.2.6. Quando o ICMS for recolhido em etapas anteriores por substituição tributária: a) Deve-se destacar no campo informações complementares da proposta e da nota fiscal o valor da base de cálculo da ST (substituição tributaria) e o ICMS/ST (substituição tributaria)para que a Celesc possa recuperar esse imposto quando adquirir mercadorias para seu imobilizado. 8 Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado b) Deve-se destacar em campo próprio do formulário de proposta comercial as alíquotas de impostos incidentes, equalizadas para o Estado de Santa Catarina, mesmo que não venham a ser destacadas na nota fiscal de faturamento. 6.2.7. Para situações onde haja enquadramento no regime de Substituição Tributária - ST, no caso de signatário do Convênio, o recolhimento do diferencial de alíquota do imposto para o Estado de Santa Catarina será de responsabilidade do substituto tributário. O montante relativo ao diferencial de alíquota deverá estar computado no preço proposto 6.2.8. Quando a Proponente for fabricante, deverá informar a alíquota de IPI a incluir e a classificação fiscal do material ofertado, com base na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM/SH). 6.2.9. Os preços ofertados deverão incluir o lucro e todos os custos, tributos, incidentes sobre o objeto desta licitação, bem como todas as despesas relativas ao fornecimento, transporte e manutenção de todos os materiais necessários à execução da obra. 6.2.10. O preço global para os objetos desta licitação não poderá ser superior ao valor total de R$ 234.516,50 (duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e cinqüenta centavos), sendo que deverão também ser respeitados os preços máximos por Lote, informados no Quadro de Preços – Anexo VI. As propostas com valores global e/ou por Lote, superiores aos estipulados no Quadro de Preços, serão desclassificadas. 6.2.11. Nesta licitação será utilizado o critério de aceitabilidade de preços máximos unitários. Desta forma, os preços unitários a serem cotados para cada um dos itens que compõem o Quadro de Preços – Anexo VI, não deverão, sob pena de desclassificação da proposta, ser superiores aqueles indicados no mesmo. 6.2.12. No caso de divergência entre os preços unitários e totais no Quadro de Preços, prevalecerá o preço unitário, sendo o total corrigido pela Celesc Distribuição S.A. 6.2.13. A Proponente deverá apresentar proposta para os Lotes cujos objetos pretende construir e/ou reformar, observando as respectivas datas limites para conclusão das obras, conforme Cronograma de Implantação – Anexo II, e os valores máximos admissíveis por Lote, conforme Quadro de Preços. 6.3. VALIDADE DA PROPOSTA A validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data do vencimento da licitação, sendo este o prazo considerado em caso de omissão. 9 Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado 7. ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA 7.1. ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1.1. A abertura do envelope “A” – Documentação de Habilitação – será realizada na sala de licitação do Departamento de Suprimentos (DPSU), da Celesc Distribuição S.A., sito na Avenida Itamarati, nº 160, Bloco B2, 2° andar, Itacorubi, Florianópolis – SC, CEP 88034-900. 7.1.2. Os envelopes “B” – Proposta – serão mantidos fechados e deverão ser rubricados pelos membros da Comissão de Abertura, e pelos representantes das Proponentes, no ato de abertura do envelope “A”. 7.2. ABERTURA DA PROPOSTA 7.2.1. Após a divulgação do resultado da habilitação a Celesc Distribuição S.A. marcará, com antecedência de 02 (dois) dias, a data e hora da abertura do envelope “B” – Proposta. 7.2.2. Somente será aberto o envelope “B” das Proponentes habilitadas. 7.2.3. A sessão de abertura da proposta será efetuada em sessão pública, no mesmo local mencionado no subitem 7.1.1, com a presença ou não das Proponentes habilitadas. 8. JULGAMENTO 8.1. Entre as Proponentes habilitadas a vencedora será aquela que, tendo cumprido as exigências deste edital, apresentar o menor preço global por Lote. 8.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de ME ou EPP e se houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 10% (dez por cento) superior à classificada em primeiro lugar proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 45, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme segue: 8.2.1. A ME ou EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a convocação formal da Comissão, apresentar nova proposta de preço inferior a classificada em primeiro lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora de menor preço. 8.2.2. Se a ME ou EPP que passou a condição de detentora da proposta de menor preço apresentar a documentação relativa à prova de regularidade fiscal com restrição, a Comissão, por ato formal, fará a sua convocação para regularizar a documentação, no prazo estabelecido no subitem 5.5.3. 8.2.3. Se a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem 8.2.1, não apresentar 10 Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado proposta inferior a da primeira classificada serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem no limite estabelecido no subitem 8.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.2.5. Na hipótese da não adjudicação da ME ou EPP nos termos previstos nos subitens anteriores voltará à condição de classificada em primeiro lugar, a Proponente que apresentou originalmente o menor preço. 8.3. O resultado do julgamento desta licitação será publicado, por uma vez, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. 9. RECURSOS 9.1. À Diretoria da Celesc Distribuição S.A. caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 05 (dias) úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos previstos no artigo 109 da Lei de Licitações. 9.2. O recurso poderá ser encaminhado utilizando-se de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou similar. Para que este não perca a sua eficácia o original ou fotocópia autenticada deverá ser protocolado na Divisão de Gestão Documental (DVGD), da Celesc Distribuição S.A., até 05 (cinco) dias da data do término do prazo recursal. 9.3. Não será conhecido o recurso apresentado fora do prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Proponente. 10. CONTRATAÇÃO 10.1. A Proponente vencedora desta licitação passará a ser denominada Contratada e será assinado contrato conforme Minuta de Contrato (Anexo V), que atenderá as disposições de ordem legal pertinentes a matéria, e as normas gerais desta licitação. 10.2. A Proponente será convocada por escrito para assinar contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do ato da homologação pela autoridade competente, e terá o prazo de mais 05 (cinco) dias úteis, após convocação, para assinar o contrato. 11. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 11.1. Exigir-se-á do proponente que eventualmente for contratado, para fins de segurança 11 Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a prestação de garantia de execução referente ao objeto do contrato do presente instrumento, cuja Minuta se publica no Anexo V. 11.2. O prazo máximo para prestação da garantia de execução contratual é estipulado na Minuta de Contrato – Anexo V deste instrumento. Devido à natureza de contrato acessório das formas possíveis da referida garantia, dependente e vinculada ao contrato principal cuja minuta é redigida pelo Anexo V, admite-se que tal prestação possa ser feita após a assinatura desse ajuste, dentro do prazo que foi definido como razoável. 11.3. Caberá ao contratado escolher uma das modalidades de garantia previstas em Lei. 12. PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 12.1. O prazo de vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos a contar da data de sua assinatura, compreendendo os períodos de execução, recebimento do objeto e de pagamentos. a) Os prazos máximos de conclusão da execução por obra serão os estabelecidos no Cronograma de Implantação – Anexo II, contados a partir da data de assinatura do contrato. 12.2. Os prazos de execução do objeto e vigência do contrato poderão ser prorrogados, mediante solicitação por escrito da Contratada, em até 60 (sessenta) dias da ocorrência do fato e a aprovação da Celesc Distribuição S.A., nos casos de: a) Alterações do projeto ou especificações impostas pela Celesc Distribuição S.A., desde que estas alterações impliquem na paralisação ou retardamento no fornecimento de materiais, julgados críticos para efeito de manutenção dos prazos pré-estabelecidos; b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; c) Impedimento da execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Celesc Distribuição S.A. em documento contemporâneo à sua ocorrência. 12.3. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, conforme o artigo 393, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro, o prazo de execução da obra será prorrogado por tempo igual ao da interrupção, assim como, se necessário, será prorrogado por igual período o prazo de vigência deste contrato. 12.4. A Contratada deverá entregar à fiscalização, no mês de ocorrência do atraso, o levantamento detalhado dos serviços e do motivo do atraso, conforme o subitem 12.2, caracterizando perfeitamente sua incidência, a fim de possibilitar a identificação de 12 Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado eventuais ocorrências simultâneas, e mencionando os dias pleiteados de acréscimo no prazo de entrega previsto. 12.5. A Celesc Distribuição S.A. examinará a procedência de cada solicitação e comunicará sua decisão à Contratada, elaborando o termo aditivo contratual, devidamente justificado. 12.6. Não serão considerados como motivos justificadores de atrasos: a) Falta de mão de obra; b) Falta ou dificuldade de aquisição de materiais a serem fornecidos pela Contratada; c) Falta de meios de transporte; d) Substituição de materiais rejeitados pela fiscalização; e) Erros de execução de fornecimento/instalação. 13. FATURAMENTO E PAGAMENTO O faturamento e o pagamento serão efetuados de acordo com as cláusulas décima e décima primeira da Minuta de Contrato (Anexo V). 14. REAJUSTE O reajuste será efetuado conforme estabelece a cláusula décima segunda da Minuta de Contrato (Anexo V). 15. PENALIDADES À Proponente vencedora que se recusar a assinar o contrato, dentro do prazo de validade da proposta, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor da proposta, podendo também ser aplicadas as sanções previstas abaixo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa: a) Advertência; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Celesc Distribuição S.A, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., Celesc Geração S.A., pelo prazo não superior a 02 (dois) anos: c) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, por uma vez. 13 Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado 16. CONSULTAS, ADITAMENTOS E IMPUGNAÇÕES 16.1. Toda e qualquer solicitação de esclarecimento e/ou informação adicional deverá ser formulada por escrito, citando o número desta licitação: Celesc Distribuição S.A. Departamento de Suprimentos Avenida Itamarati n° 160, Itacorubi, CEP 88.034-900 – Florianópolis – SC. Fax: (48) 3231 6319 E-mail: [email protected]. 16.2. Caso seja necessário, o presente edital, bem como seus anexos, poderá sofrer alterações e/ou complementações, as quais serão disponibilizadas na seção “Licitações” do site www.celesc.com.br sob a forma de aditamento, esclarecimento e/ou comunicação, sendo de inteira responsabilidade da proponente a verificação destas atualizações. 16.3. Qualquer cidadão poderá impugnar este ato convocatório, devendo ser observado o prazo fixado pelo artigo 41, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. 16.4. Não será conhecida a impugnação ao edital apresentada fora do prazo legal e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 17. ANEXOS Fazem parte destas instruções à Proponente os seguintes documentos: Anexo I – Especificações Técnicas; Anexo II – Cronograma de Implantação; Anexo III – Diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional; Anexo IV – Termo de Compromisso; Anexo V – Minuta de Contrato; Anexo VI – Quadro de Preços; Anexo VII – Minuta de Declaração: Menor Trabalhador; Anexo VIII – Minuta de Declaração: Inexistência de Fatos Impeditivos; Anexo IX – Projeto Básico; Anexo X - Proposta 14 Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado 18. DISPOSIÇÕES FINAIS Esta licitação será regida pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislação complementar. 15 Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado TOMADA DE PREÇOS Nº __________________________________________________________________________________________ DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO - DDI DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES E AUTOMAÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO – DPTA DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES – DVIT ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – ANEXO I TOMADA DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE ENLACES DE FIBRAS ÓPTICAS, VISANDO INTERLIGAR EQUIPAMENTOS, CAIXAS DE EMENDA E DISTRIBUIDORES ÓPTICOS LOCALIZADOS EM DIFERENTES UNIDADES NO ESTADO DE SANTA CATARINA. _________________________________________________________________________________________________________________ Aprovado Aprovado Chefe DVIT Advogado 1 TOMADA DE PREÇOS Nº __________________________________________________________________________________________ 1. OBJETIVO 1.1. Especificar materiais e serviços de projeto e instalação, vinculados à implantação de enlaces de fibras ópticas, visando interligar equipamentos, caixas de emenda e distribuidores ópticos localizados em diferentes unidades no Estado de Santa Catarina. 2. ESCOPO DOS SERVIÇOS 2.1. Compreende a elaboração e o acompanhamento de todos os documentos necessários, visando à liberação junto aos órgãos competentes, quando pertinente, para implantação do referido trecho. 2.2. Execução de todos os serviços ou obras, fornecimento de estruturas, cabos e materiais, visando à implantação do enlace óptico da Celesc Distribuição S.A.. 2.3. Serviços de equipagem de postes com fornecimento de mão-de-obra qualificada e certificada, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-10, materiais e equipamentos necessários, construção de rede aérea e construção de caixas subterrâneas com tampões em ferro fundido. 2.4. Fornecimento e lançamento de cabos aéreos autosustentados, ou com sustentação em cordoalha dielétrica, quando necessário, lançamento de cabos dentro das canalizações subterrâneas (dutos e subdutos), lançamento de cabos em eletrocalhas, lançamento de cabos no interior de edificações e em tubulações galvanizadas, com identificação dos cabos nas embocaduras e ao longo da rede aérea, além do fornecimento e instalação de caixas de emendas ópticas aéreas e subterrâneas e distribuidores ópticos. 2.5. Realização de fusões, transporte e guarda de materiais, testes, elaboração de projetos executivos, diagramas, detalhes e “as built”, com três cópias em papel e uma cópia em mídia eletrônica, nos padrões exigidos pela Celesc Distribuição S.A.. 2.6. Realização de testes de continuidade e atenuação das fibras pelo método de retroespalhamento, utilizando refletômetros ópticos (OTDR) e registrar possíveis descontinuidades e atenuações acima do limite previsto nesta especificação e analisar a linearidade das fibras, anotando variações abruptas da curva de atenuação retroespalhada. 2.7. Fornecimento de arquivo em meio eletrônico, (CD-ROM), com georreferenciamento e características construtivas da rede e do cabo. _________________________________________________________________________________________________________________ Aprovado Aprovado Chefe DVIT Advogado 2 TOMADA DE PREÇOS Nº __________________________________________________________________________________________ 2.8. Todos os materiais fornecidos e os serviços a serem executados devem obedecer aos padrões e normas da Celesc Distribuição S.A., constantes deste edital. 2.9. Todos os materiais para execução da instalação são de responsabilidade da Contratada. 3. PROJETO DE INSTALAÇÃO DO CABO ÓPTICO 3.1. Os códigos dos modelos de cabos ópticos a serem instalados deverão constar no diagrama de interligação do projeto de instalação, indicando inequivocamente quais modelos de cabo óptico serão aplicados a cada trecho. 3.2. Identicamente, nas plantas em que forem ilustrados cabos ópticos específicos, deverá haver indicação de qual modelo de cabo será lançado no trecho representado. 3.3. Deve haver pranchas no projeto destinadas a detalhar a entrada do cabo em subestações ou outras instalações civis, da Celesc Distribuição S.A. ou de terceiros, especificando grampos de descida, escoltas para reserva técnica, caixas de emenda, eletrodutos e outros objetos fixos para efetuar descidas. 3.4. Deve haver pranchas no projeto destinadas a orientar a instalação de cabos ópticos em pontos chave de subestações ou outras instalações civis da Celesc Distribuição S.A. ou de terceiros, tais como (porém não limitados a) descidas, eletrodutos que entram no solo, passagens por canaletas, etc. 3.5. Instalação de bastidores e a passagem de cabo óptico em ambientes internos, tais como salas de telecomunicações e salas de comandos, devem ser indicadas em prancha própria. 3.6. A instalação de sub-bastidores, réguas de alimentação, prateleiras e outros componentes internos a bastidores deverá ser detalhada em prancha própria. 3.7. Serão inseridas tabelas com as especificações técnicas de cada modelo de cabo óptico utilizado em seção própria do projeto. 3.8. Os cabos definidos em listas de materiais e/ou projeto básico deverão seguir as especificações mínimas como requisito e obedecer às alturas regulamentadas. 3.9. Toda e qualquer alteração de projeto, que se faça necessário, deverá ser submetida à Celesc Distribuição S.A. para sua validação. _________________________________________________________________________________________________________________ Aprovado Aprovado Chefe DVIT Advogado 3 TOMADA DE PREÇOS Nº __________________________________________________________________________________________ 3.10. Antes da elaboração do projeto, a Contratada deverá realizar survey (vistoria técnica) no local de instalação, para, então, elaborar o projeto executivo a ser entregue na Sede da Celesc Distribuição S.A. ao DPTA/DVIT – Departamento de Telecomunicações e Automação do Sistema Elétrico / Divisão de Infraestrutura de Telecomunicações. 4. APRESENTAÇÃO PROJETO 4.1. O projeto deverá seguir as recomendações da Celesc Distribuição S.A., DNIT, DEINFRA e das áreas municipais, conforme instruções da Normativa I313.0015, que trata de compartilhamento de postes. 4.2. O projeto deverá conter, além das normas aplicáveis e as citadas nesta especificação, o cálculo do esforço físico nos postes, o total de postes utilizados no enlace, a tração de instalação do cabo, o ângulo de curvatura do cabo instalado no ponto de fixação, a altura do cabo nas travessias, o cálculo da flecha, o tipo do cabo em cada folha e o cálculo de esforço de cordoalha. 4.3. O projeto do enlace óptico deverá ser elaborado no formato nativo do autocad 2000 ou superior, arquivo tipo DWG, com uma via em CD e três vias impressas com as devidas aprovações dos órgãos competentes, após aprovação pela Celesc Distribuição S.A.. 4.4. O referido projeto deverá ser apresentado em plantas contendo base cartográfica enquadrada em folha tamanho A3 (plantas aéreas), com quadrícula de 50m (cinquenta metros) x 50m (cinquenta metros), na escala 1:1000, plotagem de todos os pontos levantados e medidos durante a execução do projeto, legenda, DATUM de origem, Meridiano Central, identificação do norte geográfico, identificação das soluções e/ou premissas técnicas utilizadas na implantação dos postes, comprimento dos vãos entre 02 (dois) postes consecutivos, distância acumulada na entrada e na saída de cada planta e as adequações necessárias na rede de distribuição ou implantação de novos postes. 4.5. As plantas baixas das estações deverão ser entregues na escala 1:50 ou 1:100 com detalhamento do percurso do cabo óptico até o Distribuidor Geral Óptico – DGO. 4.6. Deverá ser entregue a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da elaboração do projeto e a ART de execução da obra. 4.7. A Celesc Distribuição S.A. disponibilizará sua base de dados georreferenciada para elaboração do projeto. _________________________________________________________________________________________________________________ Aprovado Aprovado Chefe DVIT Advogado 4 TOMADA DE PREÇOS Nº __________________________________________________________________________________________ 5. INSTALAÇÃO DO CABO ÓPTICO 5.1. O cabo óptico deverá ser instalado seguindo as recomendações da Celesc Distribuição S.A. e, quando aplicável, do DNIT, DEINFRA e prefeituras municipais. 5.2. Em nenhuma hipótese poderá ser justificada eventual má qualidade nos serviços de instalação do cabo óptico, com base em deficiências da linha de postes, da geometria das canaletas existentes, instabilidade de terreno, depressões, desmoronamentos ou alargamentos da margem da rodovia, etc. 5.3. Sempre que, por algum motivo, não for possível atender aos parâmetros do referido projeto básico, a Contratada deverá comunicar, com a maior brevidade possível, à fiscalização da Celesc Distribuição S.A., para análise e aprovação de uma nova solução, antes mesmo de adotá-la. 5.4. A Contratada deverá fazer as podas de galhos de árvores e/ou o corte de árvores que realmente possam prejudicar a instalação, além de roçadas e limpeza do terreno ao longo do trajeto do cabo, durante a fase de implantação, obtendo as devidas licenças ambientais, quando aplicáveis. 5.5. Junto aos sub-bastidores de terminação óptica, de derivação e de emendas deverão ser deixadas sobras de 20 m em todos os cabos, desde que a Celesc Distribuição S.A. não opte por uma quantia diferente. 5.6. O excedente de cabos deverá ser deixado nas caixas de passagem ou nas canaletas. 5.7. A Contratada será responsável por todas as emendas de fibras ópticas necessárias nos sub-bastidores de terminação óptica e nas caixas de emenda. 5.8. Quando os cabos forem lançados nos esteiramentos, no interior da sala de telecomunicação da subestação, além da amarração adequada às condições locais (cordão encerado, velcro ou hellermann), o cabo também deverá ser apropriadamente identificado com plaquetas plásticas e “spiral tube”, a cada 03 (três) metros. 5.9. Nas canaletas externas das subestações, o cabo óptico deverá ser protegido por duto de duas polegadas de diâmetro e fixado no interior das mesmas por meio de braçadeiras nas laterais da canaleta a cada 1,5 (um e meio) metros e identificados adequadamente com plaquetas plásticas a cada 03 (três) metros. Nas mudanças de direção das canaletas deverão ser utilizados dutos flexíveis, com conector de união nas pontas, de modo a não comprometer as características do cabo óptico e não submetê-lo a tensões inadequadas. _________________________________________________________________________________________________________________ Aprovado Aprovado Chefe DVIT Advogado 5 TOMADA DE PREÇOS Nº __________________________________________________________________________________________ 5.10. Toda descida de poste/estrutura (lateral) deverá ser efetuada através de um tubo de PVC, dentro de estações da Celesc Distribuição S.A. ou de terceiros que estejam protegidas do público. Nos demais locais, deve ser efetuada através de um tubo de aço galvanizado com duas polegadas de diâmetro. 5.11. Toda tubulação subterrânea a ser executada entre caixas de passagem e bases de poste/estrutura, deverá possuir dois dutos de PVC com duas polegadas de diâmetro. O duto que não for utilizado deverá ter sua entrada, junto ao poste, bloqueada por tampão. 5.12. O cabo óptico deverá ser identificado com plaquetas e espirais padrão, em cada caixa de passagem e junto a cada sub-bastidor de terminação óptica. Nas esteiras e canaletas o cabo deverá possuir identificação a cada 03 (três) metros. A plaqueta de identificação do cabo deverá ser de 10 cm (dez centímetros) x 05 cm (cinco centímetros) x 03 mm (três milímetros), devendo ser confeccionada em material resistente ao tempo, na cor padrão de identificação de cabo óptico, tendo as informações escritas de maneira indelével, conforme modelo abaixo. A fixação da plaqueta de identificação ao cabo poderá ser feita com abraçadeira tipo insulok na cor preta em ambientes internos (salas protegidas) e, como regra geral, deverá ser feita com arame. _________________________________________________________________________________________________________________ Aprovado Aprovado Chefe DVIT Advogado 6 TOMADA DE PREÇOS Nº __________________________________________________________________________________________ 10 cm ATENÇÃO CABO ÓPTICO 5cm CÓDIGO DO CABO EMERGÊNCIA: (0xx48) 3231-6099 5.13. O total de cabo óptico dielétrico deverá ser fornecido em um único lance sempre que possível. Caso seja necessária mais de uma bobina, deverá ser apresentado um plano uso de bobinas, que será submetido à análise e aprovação por parte da Celesc Distribuição S.A.. 5.14. Os cordões ópticos fornecidos pela CONTRATADA deverão ser devidamente etiquetados no BEO/DIO, conforme recomendação da Celesc Distribuição S.A.. 5.15. As fibras ópticas a serem utilizadas deverão apresentar as características listadas abaixo: - Comprimento de onda: 1310 e 1550 nm. - Modo de propagação: monomodo. - Atenuação: 1310 nm < ou = a 0,35 dB/km. 1550 nm < ou = a 0,23 dB/km. - Dispersão cromática: a 1310 nm < ou = a 3,5 ps/nm.km. a 1550 nm < ou = a 18 ps/nm.km. - Atenuação nas emendas ópticas: < ou = a 0,3 dB. 5.16. O valor da atenuação de cada emenda óptica deverá ser obtido pela média das duas medições, uma em cada sentido da fibra. Para composição da média da atenuação o _________________________________________________________________________________________________________________ Aprovado Aprovado Chefe DVIT Advogado 7 TOMADA DE PREÇOS Nº __________________________________________________________________________________________ operador deverá considerar apenas o módulo do valor de cada medida efetuada. A Contratada deverá apresentar a tabela de atenuações devidamente preenchida, juntamente com o projeto “as built”. 5.17. As emendas ópticas deverão ser feitas por fusão a topo, fibra por fibra, e deverão ser protegidas por meio de tubetes termo contráteis. As emendas ópticas devem ser feitas de modo a evitar que as mesmas sejam submetidas a qualquer esforço mecânico. Deve ser previsto, também, sobra de fibra óptica acondicionada dentro da caixa, de forma a garantir a segurança da mesma. 5.18. Nos lances aéreos de menor comprimento, o cabo óptico deverá ser do tipo dielétrico, autosustentado para vãos de 80, 120 ou 200 metros, conforme projeto executivo, conter elemento de tração não metálico, núcleo seco (S, sem a presença de qualquer tipo de geléia) de material hidroexpansível para conferir impermeabilidade, resistente à ação de bactérias e fungos e retardante à chama (RC). 5.19. Nos lances aeres com longos vãos, o cabo óptico poderá ser do tipo dielétrico autossustentado para longos vãos (LV) com metragem conforme projeto, seguindo as mesmas características obrigatórias listadas neste documento para cabos dielétricos comuns, ou do tipo cabo de guarda com fibras ópticas no interior (OPGW), cujas características serão descritas em projeto básico ou lista de materiais. 5.20. Nos lances em canaletas, o cabo óptico deverá ser do tipo dielétrico, fabricado para aplicação diretamente dutada (DD), conter elemento de tração não metálico, núcleo seco (S, sem a presença de qualquer tipo de geléia) de material hidroexpansível para conferir impermeabilidade, resistente à ação de bactérias e fungos e retardante à chama (RC). 5.21. As fibras ópticas serão agrupadas com tubete, cada um contendo 2 fibras para cabos de até 12 fibras. Para cabos de 18 a 36 fibras, cada tubete reunirá 6 fibras. Nos demais casos, cada tubete deverá reunir no máximo 12 fibras. 6. CONJUNTO DE SUSPENSÃO 6.1. O conjunto de suspensão para instalação de cabo óptico CFOA-SM-ASxx-xxFO-RC, em poste, deverá ser fornecido completo, com todas as ferragens/materiais necessários, tais como: BAPs 2 ou 3, parafuso cabeça abaulada, suporte dielétrico feito de material de alta resistência, elemento interno com abrasivo e com fechamento do suporte de cabos, feito através de parafusos inox. _________________________________________________________________________________________________________________ Aprovado Aprovado Chefe DVIT Advogado 8 TOMADA DE PREÇOS Nº __________________________________________________________________________________________ 6.2. Os conjuntos de suspensão para instalação de cabos ópticos tipo CFOA-SM-DD-S-yyRC, em dutos subterrâneos, deverão ser fornecidos completos, com todas as ferragens e materiais necessários, incluindo: parafusos inox, abraçadeiras tipo D com fechamento em cunha, além de luvas de emenda, anéis de vedação de emendas, luvas de transição para dutos flexíveis e rígidos, dutos rígidos em PVC e dutos corrugados flexíveis em polietileno de alta densidade (PEAD) para cabeamento de energia ou de telecomunicações, conforme NBR 15715, com diâmetro dependente da quantidade e tamanho dos cabos, o qual é definido em lista de materiais e/ou projeto básico. 6.3. Os dutos rígidos, luvas e curvas que integram os conjuntos de descida de pórticos e postes para entrada de cabeamento no subsolo serão fabricados em PVC rígido, conforme NBR 15465, anti-chama, com diâmetro dependente da quantidade e tamanho dos cabos, o qual é definido em lista de materiais e/ou projeto básico. Na ocasião da instalação, envelopar o eletroduto rígido de PVC com uma camada de concreto onde ele estiver em contato com o solo. Deve-se vedar a face superior exposta destes eletrodutos rígidos com massa de calafetar, para evitar penetração de água e sujeira junto ao cabo. 6.4. As ferragens e os acessórios deverão ser confeccionados e galvanizados a quente. 6.5. O conjunto de sustentação, bem como os acessórios de instalação, será de fornecimento e instalação da contratada. 7. CONJUNTO DE ANCORAGEM COMPLETO 7.1. O conjunto de ancoragem para instalação de cabo óptico CFOA-SM-ASxx-xxFO-RC, em poste, deverá ser fornecido completo, com todas as ferragens/materiais necessários, tais como: BAPS 02 ou 03, parafuso longo olhal M12x250mm, manilha sapatilha MS 100, suporte BAP reforçado chapa 3,0 mm (três milímetros), suporte prensa-fio e pré-formados de proteção e ancoragem. As ferragens e acessórios para instalação deverão ser confeccionados em aço ASTM36 e galvanizados a quente. 7.2. O conjunto de ancoragem e acessórios de instalação serão fornecidos e instalados pela contratada. 8. CONJUNTO DE ANCORAGEM SIMPLIFICADO 8.1. O conjunto de ancoragem simplificado, para instalação de cabo óptico CFOA-SM-ASxxxxFO-RC, em poste, deverá ser fornecido completo, com todas as ferragens/materiais necessários, tais como: BAPS 2 ou 3, parafuso longo olhal M12x250mm, suporte BAP _________________________________________________________________________________________________________________ Aprovado Aprovado Chefe DVIT Advogado 9 TOMADA DE PREÇOS Nº __________________________________________________________________________________________ reforçado chapa 3,0 mm (três milímetros), pré-formados de ancoragem e extensor de aço inox. As ferragens e acessórios para instalação deverão ser confeccionados em aço ASTM36 e galvanizados a quente. 8.2. O conjunto de ancoragem, bem como os acessórios de instalação, será de fornecimento e instalação da Contratada, seguindo lista de materiais. 9. CONJUNTO DE ESCOLTA 9.1. O conjunto para escolta de Cabo Óptico CFOA-SM-ASxx-xxFO-RC, fixado em poste através de duas BAPs 02 ou 03, deverá ser fornecido com todas as demais ferragens/materiais necessários galvanizados à quente e confeccionados com aço ASTM36, tais como: cruzeta para acomodação de no mínimo 40 metros de cabo, suporte BAP reforçado chapa de 3,0 mm (três milímetros), parafuso cabeça abaulada M12x45mm c/ porca. 9.2. O conjunto de escolta, bem como os acessórios de instalação, será de fornecimento e instalação da Contratada, seguindo lista de materiais. 10. CAIXA DE EMENDA ÓPTICA 10.1. As caixas de emendas serão fornecidas e instaladas pela Contratada. 10.2. A caixa de emendas/derivações para cabos principais dielétricos de fibras ópticas deverá ser estanque, fornecida em plástico reforçado e com saídas pré-vedadas, para instalação em postes ou caixas subterrâneas. As bandejas para acomodação das emendas deverão possuir um sistema basculante para manuseio fácil e seguro das fibras e possuir, em cada bandeja, uma capacidade máxima para 24 emendas por fusão. A caixa deverá ser fornecida completa, com todos os materiais, sendo que as ferragens e acessórios para instalação deverão ser confeccionados em aço ASTM 36 e galvanizados a quente. 10.3. A numeração das caixas de emendas ópticas deverá ser seqüencial, conforme definido em projeto, e deverá ser apresentada pela Contratada obedecendo às recomendações e/ou especificações. 10.4. As referidas caixas de emendas ópticas deverão ser fixadas no poste, junto ao sistema de ancoragem a ser utilizado para a instalação do cabo óptico dielétrico autosustentável, seguindo o mesmo lado do poste por onde passa a rede secundária de distribuição de energia elétrica, evitando-se a instalação em postes com transformadores, chaves ou outros equipamentos da rede elétrica. _________________________________________________________________________________________________________________ Aprovado Aprovado Chefe DVIT Advogado 10 TOMADA DE PREÇOS Nº __________________________________________________________________________________________ 10.5. Todas as entradas de cabos ópticos nas caixas de emenda deverão receber proteção adicional com luvas termo retráteis, visando maior poder de impermeabilização e vedação. 11. BASTIDOR 19” DE PISO 11.1. O bastidor fixado ao piso através de chumbadores deverá ser fornecido com pintura epóxi, com 42 (quarenta e dois) UR, com acesso lateral e traseiro, entrada de cabos na parte superior e inferior, porta em acrílico fumê com chave, padrão de fixação de equipamentos de 19”(dezenove polegadas), fornecido com 03 (três) bandejas de 1U (hum U), com fixação frontal para instalação de equipamentos e com uma régua de pelo menos 05 tomadas universais monofásicas + terra (2P+T), para três condutores de 2,5 mm², 20 A, conforme NBR 14136. 12. SUB-BASTIDOR DE EMENDA ÓPTICA (BEO) 12.1. Os BEOs (bastidores de emenda óptica) deverão ser fornecidos com terminação óptica do tipo E-2000 APC. 12.2. Sub-bastidor de 19"(dezenove polegadas) BEO/DIO (bastidor de emenda óptica / distribuidor intermediário digital), para instalação em bastidor de 19", deverá ser fornecido pintado em epóxi, para a quantidade de fibras ópticas informada em lista de materiais e/ou projeto básico, com compartimentos internos para acomodação das sobras de fibras, com bandejas plásticas para acomodação das emendas ópticas e com painel removível para fixação dos adaptadores E-2000 APC. Deverá ser fornecido completo, com todos os materiais necessários à instalação, tais como: cordões de união e adaptadores (passantes). 13. SUB-BASTIDOR PARA GUARDA DE SOBRAS DE CORDÕES ÓPTICOS 13.1. Sub-bastidor de 19" (dezenove polegadas) para instalação em bastidor de 19", deverá ser fornecido pintado em epóxi, para acomodação das sobras de cordões, com capacidade mínima condizente com o sub-bastidor de emenda óptica (BEO) associado a este subbastidor de sobras. 14. CAIXA DE INSPEÇÃO ENTERRADA 14.1. A Contratada deverá fornecer e instalar as caixas subterrâneas, que serão utilizadas nos perímetros urbanos onde a Celesc Distribuição S.A. julgar necessário. Nos trechos novos, as emendas serão aéreas e serão utilizadas caixas subterrâneas apenas onde for definido pela Celesc Distribuição S.A.. _________________________________________________________________________________________________________________ Aprovado Aprovado Chefe DVIT Advogado 11 TOMADA DE PREÇOS Nº __________________________________________________________________________________________ 14.2. A Contratada será responsável pela retirada de alvarás/licenças perante os órgãos públicos, para podas e cortes de árvores, escavações, reaterros, reconstituição de pavimentação e limpeza. 15. PROJETO “AS BUILT” DO ENLACE ÓPTICO 15.1. O projeto “as built” do enlace óptico deverá ser elaborado no formato nativo do autocad 2000 ou superior, arquivo tipo DWG. 15.2. O referido projeto deverá ser apresentado em plantas contendo base cartográfica enquadrada em folha tamanho A3 (plantas aéreas), com quadrícula de 50m (cinqüenta metros) x 50m (cinqüenta metros) na escala 1:1000, plotagem de todos os pontos levantados e medidos durante a execução do projeto, legenda, DATUM de origem, Meridiano Central, identificação do norte geográfico, identificação das soluções e/ou premissas técnicas utilizadas na implantação dos postes, comprimento dos vãos entre 02 (dois) postes consecutivos e distância acumulada na entrada e na saída de cada planta e os testes do enlace óptico utilizando refletômetro óptico no domínio do tempo (OTDR). As plantas baixas das estações deverão ser entregues na escala 1:50 ou 1:100. 15.3. O “as built” deverá conter detalhamento e indicadores de pontos de referências ao longo do enlace. 15.4. Após a elaboração do respectivo projeto “as built”, o mesmo deverá ser entregue em 01 (uma) via em mídia magnética do tipo “CD-ROM” e 02 (duas) vias impressas e encadernadas em espiral de tamanho A3, contendo planta baixa do encaminhamento da linha de postes desenhado e amarrado à malha de coordenadas planas em projeção "UTM" e o Memorial Descritivo correspondente, para viabilizar a aceitação final dos serviços contratados. 16. PLAQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO DO CABO ÓPTICO E DOS POSTES 16.1. As plaquetas de identificação do cabo óptico e dos postes deverão ser fornecidas e instaladas pela Contratada a cada poste e a cada 5 m dentro das canaletas subterrâneas, conforme modelo fornecido pela Celesc Distribuição S.A., e deverão ser instaladas em todos os postes ocupados pela Celesc Distribuição S.A. 17. TRAVESSIA COM MÉTODOS DESTRUTIVOS OU NÃO DESTRUTÍVOS – MND 17.1. Nas travessias de ruas e rodovias onde não for possível o lançamento do cabo aéreo, deverá ser utilizado o metodo destrutivo – MD – ou método não destrutivo – MND – _________________________________________________________________________________________________________________ Aprovado Aprovado Chefe DVIT Advogado 12 TOMADA DE PREÇOS Nº __________________________________________________________________________________________ conforme definido em projeto. 17.2. O duto a ser utilizado deverá ser de PEAD 110 mm, sem emendas e com guia instalado juntamente com o cabo óptico. 18. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 18.1. Fornecer todos os materiais necessários à implantação e terminação dos cabos, como distribuidores ópticos e caixas de emendas. 18.2. Elaborar os projetos executivos ou quaisquer projetos complementares (detalhamento construtivo, mapa chave, diagramas, cortes, caixas, testes das emendas etc.), solicitados pela Celesc Distribuição S.A., mesmo que no decorrer das etapas do processo. 18.3. Obter subsídios técnicos para o desenvolvimento de projetos individualizados dos enlaces, através do survey, mediante pesquisa junto a empresas e frente aos demais órgãos competentes, pertencentes ou não à prefeitura, sem ônus para a Celesc Distribuição S.A.. 18.4. Fornecer, após a conclusão dos serviços, relatório de ocorrência (diário de obra) por trecho solicitado, descrevendo minuciosamente as causas do problema e todo o processo de restabelecimento dos serviços, apresentando fotos, lista de peças, quantitativos e memorial de cálculo. 18.5. Elaborar e acompanhar, perante os órgãos envolvidos, toda a documentação necessária à obtenção das licenças e dos projetos construtivos perante as prefeituras locais ou órgãos competentes. 18.6. Deverão, portanto, ser observados os seguintes pontos: a) Os projetos de lançamento de cabos deverão ser apresentados conforme especificado pela Celesc Distribuição S.A., em autocad, georreferenciado e em meio eletrônico; b) Referenciar todas as travessias aéreas sobre rodovias; c) Referenciar as caixas subterrâneas necessárias ao longo do trecho; d) Referenciar os pontos críticos da posteação ao longo do trecho; e) Apresentar cotas CC (caixa a caixa) e PP (parede a parede); f) Detalhar a linha de cabos por trechos e por travessias; _________________________________________________________________________________________________________________ Aprovado Aprovado Chefe DVIT Advogado 13 TOMADA DE PREÇOS Nº __________________________________________________________________________________________ g) Apresentar detalhes das caixas de emenda aplicadas; h) Representar por prancha a articulação e mapa chave em escala reduzida; i) Indicar nos projetos complementares, quando necessário, todo o mobiliário urbano existente, tais como: bueiros (ralos), pavimentação, jardins, ponto de ônibus, árvores, postes, tampas, etc.; j) Indicar área do canteiro de obra e área total; k) Elaboração e encaminhamento de cronograma de execução e acompanhamento das obras; l) Quando solicitada, a Contratada deverá fazer a entrega dos projetos executivos em meio eletrônico (CD-ROM). m) Fornecer à Celesc Distribuição S.A. o "as built" de cada projeto após a conclusão do serviço; n) Reapresentação dos projetos, para fins de legalização final juntos aos órgãos municipais e estaduais, caso haja alteração; o) Reapresentação na Celesc Distribuição S.A. dos demais projetos, planilhas, cronogramas e relatórios complementares; p) Apresentar o projeto definitivo do cabo instalado, baseado no projeto entregue à Celesc Distribuição S.A. e seguindo o seu padrão, incluindo informações sobre a posição das caixas de emenda óptica, o posicionamento das sobras de cabos, os detalhes das emendas, o posicionamento do cabo na galeria e os resultados dos testes por fibra, com valores de atenuação em cada emenda executada, além do percurso interno em prédios e detalhes da terminação nos DGO's. q) Pelos procedimentos de obtenção de autorizações para acesso em prédios de terceiros, cabe à Celesc Distribuição S.A. a verificação e aprovação dos documentos obtidos. r) Apresentar nas reuniões de acompanhamento, semanalmente ou quando solicitado, o cronograma detalhado do andamento das atividades, com gráficos e planilhas que permitam avaliar o andamento das obras e a manutenção dos prazos acordados com a Celesc Distribuição S.A.. No caso de atrasos injustificáveis, a Contratada estará _________________________________________________________________________________________________________________ Aprovado Aprovado Chefe DVIT Advogado 14 TOMADA DE PREÇOS Nº __________________________________________________________________________________________ sujeita às penalidades constantes neste edital. s) Fornecer todo o material e a mão-de-obra, a lista de funcionários (devendo ter sempre um supervisor por trecho), os equipamentos, as ferramentas, o meio de transporte e tudo mais que for necessário à execução do objeto contratual, devendo ser informado à Celesc Distribuição S.A. a subcontratação de serviços permitidos. t) Fornecer acessórios de fixação das caixas de emenda óptica em caixas subterrâneas, postes, túneis de cabo de acesso às estações, calhas no interior de túneis, etc., bem como todos os materiais necessários para emenda dos cabos dentro das caixas subterrâneas e nos DGO's no interior das estações. u) Disponibilizar aos responsáveis da obra e ao coordenador e supervisor de campo, toda a infraestrutura de transporte e comunicação necessária e em quantidade suficiente para atendimento aos prazos previstos de execução de cada trecho, de forma a agilizar os trabalhos. v) Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas necessárias e que venham a ser solicitados pela Celesc Distribuição S.A.. x) Empregar mão-de-obra especializada e certificada, em conformidade com a NR-10, utilizando-se obrigatoriamente de técnicos habilitados como profissionais responsáveis pela execução e acompanhamento, junto a Celesc Distribuição S.A., do cronograma de implantação sugerido, com registro no CREA, além de utilizar materiais de primeira qualidade e em quantidades suficientes para atender os prazos estabelecidos. z) Manter convenientemente limpo e organizado o trecho de obra, o interior das caixas subterrâneas de passagem ou emenda e os acessos e interiores dos prédios da Celesc Distribuição S.A., ou de terceiros, até a aceitação final; aa) Manter atualizado os registros dos funcionários (vínculo empregatício), com identificação dos cargos e horários de trabalho, dos certificados da NR-10 à disposição dos fiscais da Celesc Distribuição S.A., no local da obra; bb) Manter os funcionários uniformizados e com os equipamentos de segurança adequados para cada obra, atendendo as Normas de Segurança do Trabalho e a NR10; cc) Manter na obra o projeto atualizado da Celesc Distribuição S.A. e, quando for o caso, com aprovação pela prefeitura ou outro órgão competente; _________________________________________________________________________________________________________________ Aprovado Aprovado Chefe DVIT Advogado 15 TOMADA DE PREÇOS Nº __________________________________________________________________________________________ dd) Zelar pela integridade das redes existentes de terceiros, sendo a Contratada responsável por qualquer dano provocado a elas. Os danos que por ventura vierem a ocorrer nas redes de terceiros, deverão ser reparados pela Contratada sem qualquer ônus para a Celesc Distribuição S.A.. e) Obedecer aos horários de trabalho acordados e/ou autorizados pela prefeitura ou órgão competente e executar as sinalizações de segurança, empenhando-se ao máximo pela qualidade dos serviços e pelo bem estar e segurança dos pedestres e transeuntes. ff) Deverá levar em conta as leis e as regulamentações de órgãos ambientais, no que se refere à locação dos trechos, evitando problemas na legalização destes junto à FATMA e IBAMA e outros órgãos afins. gg) Identificar a obra por meio de placas e tapumes, conforme solicitação da prefeitura, da Celesc Distribuição S.A. e demais órgãos competentes. hh) Fornecer e manter atualizado o diário de obra (D.O.), com o registro das atividades desenvolvidas, inclusive apontando as irregularidades verificadas durante a execução dos serviços, com a devida identificação e assinatura do responsável pelos apontamentos. ii) Elaborar os projetos e executar os serviços de lançamento de cabos e instalações de equipamentos e acessórios, sempre submetendo as soluções a serem adotadas à análise da Celesc Distribuição S.A.. jj) Submeter previamente à aprovação da Celesc Distribuição S.A. qualquer modificação de projeto que se faça necessário, por ocasião da execução dos serviços. kk) Proceder a execução de qualquer reparo nos serviços, mediante solicitação à Celesc Distribuição S.A.. ll) Aprovar os processos junto à prefeitura e demais órgãos competentes, elaborando documentos, lista de pessoal, coordenando equipes e agendando período de atividades. mm) Manter os materiais e ferramentas dentro das áreas isoladas para a obra e de forma organizada. nn) Retirar sobras de materiais e manter limpo todo o trecho de cabos instalados. _________________________________________________________________________________________________________________ Aprovado Aprovado Chefe DVIT Advogado 16 TOMADA DE PREÇOS Nº __________________________________________________________________________________________ oo) Zelar pela boa conservação da rede implantada até que a obra tenha sua aceitação final, responsabilizando-se por danos provocados à mesma quando do lançamento da fibra. pp) Se responsabilizar por multas e encargos decorrentes da não legalização da obra ou de problemas provocados pela Contratada e emitidos pelos órgãos competentes, não cabendo qualquer ônus à Celesc Distribuição S.A.. qq) Emitir correspondente ART de projeto e execução da obra para cada trecho solicitado pela Celesc Distribuição S.A.. rr) Fornecer e utilizar os equipamentos de segurança e sinalização durante a realização do lançamento dos cabos ópticos, em conformidade com a NR-10. 19. PROCEDIMENTOS PARA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS 19.1. A Contratada deverá notificar formalmente a Celesc Distribuição S.A., quando da conclusão das obras e instalações sob sua responsabilidade e coordenação, solicitando a vistoria conjunta para aceitação preliminar, a ser realizada pelo supervisor indicado pela Contratada e um representante da Celesc Distribuição S.A.. 19.2. A Celesc Distribuição S.A. irá acompanhar a Contratada na vistoria dos serviços realizados, para fins de aceitação final do objeto deste contrato. Já na inspeção visual de lançamento da fibra óptica, pelo menos os seguintes itens serão verificados: a) Lances concluídos integralmente de caixa a caixa; b) Uso do material adequado e previamente analisado pela Contratante; c) Distribuição e arrumação da fibra na rede aérea e nas caixas subterrâneas, conforme projeto e norma técnica; d) Equivalência entre o realizado e o projetado; e) Aplicação das plaquetas de identificação padrão Celesc Distribuição S.A.; f) Limpeza e arrumação nas caixas subterrâneas; g) Aplicação de todos os acessórios constantes nas caixas, conforme projeto padrão da Celesc Distribuição S.A., ou por solicitação do seu responsável, registrado em diário de obra; _________________________________________________________________________________________________________________ Aprovado Aprovado Chefe DVIT Advogado 17 TOMADA DE PREÇOS Nº __________________________________________________________________________________________ h) Aprovação prévia dos órgãos municipais; i) Realização dos serviços dentro dos prazos acordados com a Celesc Distribuição S.A. e em consonância ao cronograma de obra e a licença de obra da Prefeitura; k) Apresentação dos documentos, relatórios, planilhas e projetos necessários para avaliação do responsável da Celesc Distribuição S.A.. 19.3. A Contratada, para finalizar os serviços, deverá observar todas as situações previstas nos documentos normativos aplicáveis. A Contratada também deverá repassar à Celesc Distribuição S.A. todos os detalhes pertinentes aos acabamentos das caixas de emenda óptica, além dos avisos de aceitação. 19.4. A Contratada, quando da entrega dos serviços finalizados, parcial ou totalmente, cuidará para que não exista nenhuma pendência que contrarie o citado nos documentos normativos aplicáveis, já que poderá sofrer penalização econômica e avaliação negativa pela Celesc Distribuição S.A.. 19.5. A aceitação dos serviços se dará através do acompanhamento em campo, por pessoal designado para este fim pela Celesc Distribuição S.A., observando-se o cumprimento dos documentos normativos e o relatório de aceitação dos serviços de lançamento de cabos. 19.6. A aceitação final das obras de lançamento da fibra óptica estará condicionada à apresentação de todos os projetos "as built" em uma via impressa e em meio magnético, além da apresentação dos relatórios, ensaios e da entrega da obra sem pendências. 19.7. Caso a Celesc Distribuição S.A. identifique pendências durante a aceitação, a Contratada deverá solucionar as pendências apontadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. A remoção dessas pendências correrá por conta da Contratada, sem ônus para Celesc Distribuição S.A.. Na oportunidade será agendada uma nova vistoria para aceitação final dos serviços na qual será verificada a solução das pendências apontadas inicialmente. 19.8. Não havendo pendências, a Celesc Distribuição S.A. emitirá o Certificado de Aceitação Final (CAF). 20. GARANTIA DA INSTALAÇÃO E DOS MATERIAIS 20.1. Todos os serviços, equipamentos, acessórios e materiais fornecidos pela Contratada, para a reconstrução da rede de cabos aérea de fibra óptica, deverão possuir garantia mínima de 01 (um) ano, durante o qual, em caso de defeito, deverão ser substituídos no prazo máximo de 10 dias. _________________________________________________________________________________________________________________ Aprovado Aprovado Chefe DVIT Advogado 18 TOMADA DE PREÇOS Nº __________________________________________________________________________________________ 20.2. Para as falhas de execução corrigidas durante o período de garantia, o período de garantia reiniciará após a correção das falhas. 20.3. Caso quaisquer dos serviços, equipamentos, acessórios e materiais fornecidos pela Contratada para a reconstrução da rede de cabo óptico, durante o período de garantia, venham a causar falhas que interrompam o sistema de transmissão da Celesc Distribuição S.A., esta poderá estipular multas contratuais e/ou até mesmo o cancelamento do contrato. 21. CONSIDERAÇÕES GERAIS 21.1. É imprescindível que a instalação do cabo óptico na infraestrutura da linha de postes existente, seja realizada de forma a proporcionar as melhores condições para a posterior instalação dos equipamentos ópticos, evitando principalmente a necessidade de refazer e/ou acrescentar novas emendas ópticas, visando, assim, atender aos cálculos de desempenho e disponibilidade do sistema óptico a ser instalado. 21.2. O projeto deverá contemplar o cadastramento dos postes existentes ao longo do traçado, quer seja de energia e/ou de concessionárias de telecomunicações; 21.3. Todo o pessoal envolvido na execução dos serviços deverá, obrigatoriamente, portar E.P.I. (equipamento de proteção individual) adequado. A não obediência à utilização de E.P.I. implicará na solicitação da retirada do empregado da Contratada do local do serviço, até a regularização da situação; 21.4. Em trabalhos às margens da rodovia deverá, obrigatoriamente, ser utilizado E.P.C. (equipamento de proteção coletiva); 21.5. A Contratada deve solicitar apoio aos órgãos públicos (DEINFRA, DNIT, prefeitura municipal, etc.) caso haja necessidade de sinalização junto à rodovia; 21.6. Compete ainda à Contratada a supervisão dos trabalhos, bem como o pagamento de todos os encargos sociais, hospedagem, transporte e alimentação de seus empregados (despesas diretas e indiretas); 21.7. A Contratada deverá apresentar diário de obra e as documentações necessárias a execução; 21.8. Não serão aceitos materiais diferentes dos especificados; 21.9. A Contratada deverá apresentar relatório quinzenal dos serviços realizados em _________________________________________________________________________________________________________________ Aprovado Aprovado Chefe DVIT Advogado 19 TOMADA DE PREÇOS Nº __________________________________________________________________________________________ campo. 21.10. Após a contratação, será realizada uma reunião de kick-off de início dos serviços. Nesta reunião, a Contratada deverá: a) Apresentar um cronograma detalhado da obra, inclusive com a quantidade de equipes e nome do supervisor por equipe e o gerente responsável pela execução do contrato; b) Informar o endereço para a entrega do cabo óptico e dos postes; 21.11. A Contratada deverá providenciar toda a logística necessária para a realização dos serviços. 21.12. Eventuais interrupções de obra, devido a problemas de chuva, deverão ser comunicadas de imediato à Celesc Distribuição S.A. acompanhadas de documentação fornecida pelos órgãos de meteorologia; 21.13. Toda alteração que se faça necessária, durante a construção do projeto contratado, deverá obrigatoriamente ser aprovada, por escrito, previamente pela Celesc Distribuição S.A.; 21.14. A simbologia deverá atender o padrão utilizado pela Celesc Distribuição S.A. e pelas concessionárias de energia; 21.15. A responsabilidade por relatar problemas durante a fase de construção é do gerente responsável da Contratada, bem como a solução desses problemas. Casos nos quais surjam divergências deverão ser comunicados a Celesc Distribuição S.A. 21.16. Na execução do “as built” serão identificadas as faces contempladas na passagem do cabo, bem como a numeração de rua frontal aos postes e caixas de emendas incluindo as ruas transversais. 21.17. A Contratada será responsável pelo transporte dos materiais (incluindo cabos ópticos e postes, etc.) fornecidos pela Celesc Distribuição S.A. desde o almoxarifado central da até o local de instalação. _________________________________________________________________________________________________________________ Aprovado Aprovado Chefe DVIT Advogado 20 TOMADA DE PREÇOS Nº __________________________________________________________________________________________ 22. NORMAS APLICÁVEIS ABNT: NBR 14074 – Cabos pára-raios com fibras ópticas para linhas aéreas de transmissão (OPGW) – Especificação; NBR14106 - Cordão Óptico Monofibra. Especificação; NBR 14401 – Conjunto de emenda subterrâneo para cabos ópticos. Especificação; NBR 14402 – Conjunto de emenda aéreo para cabos ópticos. Especificação; NBR 14433 - Conectores Montados em Cordões ou Cabos de Fibras Ópticas e Adaptadores. Especificação; NBR 14771 - Cabo Óptico Interno. Especificação; NBR 14772 - Cabo Óptico de Terminação. Especificação; NBR 14774 - Cabo Óptico Dielétrico Protegido Contra Ataque de Roedores para Aplicação Enterrada. Especificação; NBR 14103 - Cabo Óptico Dielétrico Subterrâneo. Especificação; NBR 14566 - Cabo Óptico Dielétrico para Aplicação Subterrânea em Duto e Aérea Espinado. Especificação; NBR 14587-1 - Fibras ópticas. Medição de Dispersão de Modos de Polarização. Varredura Espectral. Método de ensaio; NBR 14587-2 - Fibras Ópticas. Medição de Dispersão de Modos de Polarização. Método Interferométrico. Método de Ensaio; NBR 14604 - Fibras Ópticas Tipo Monomodo de Dispersão Deslocada e Não-nula. NBR 14772 - Cabo Óptico de Terminação. Especificação. NBR 14773 - Cabo Óptico Dielétrico Protegido Contra Ataque de Roedores para Aplicação em Linhas de Dutos. Especificação; NBR 15465 - Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão. _________________________________________________________________________________________________________________ Aprovado Aprovado Chefe DVIT Advogado 21 TOMADA DE PREÇOS Nº __________________________________________________________________________________________ Requisitos de desempenho; NBR 15715 - Sistemas de dutos corrugados de polietileno (PE) para infra-estrutura de cabos de energia e telecomunicações. Requisitos; NBR 19001 - Sistemas de Qualidade. Modelo para Garantia da Qualidade em Projetos, Desenvolvimentos, Produção, Instalação e Assistência Técnica; NBR 13491 - Fibras Ópticas. Determinação da Atenuação Óptica. Método de Ensaio; NBR 13492 - Fibras Ópticas. Determinação do Comprimento de Onda de Corte. Método de Ensaio; NBR 13493 - Fibras Ópticas. Determinação do Diâmetro de Campo Modal. Método de Ensaio; NBR 13502 - Fibras ópticas. Verificação da Uniformidade da Atenuação Óptica. Método de Ensaio; NBR 13504 - Fibras Ópticas. Determinação da Dispersão Cromática. Método de Ensaio; NBR 13505 - Fibras ópticas. Determinação do Comprimento. Método de Ensaio; NBR 13520 - Fibras Ópticas. Determinação da Variação da Atenuação Óptica. Método de Ensaio; NBR 14158 – Cabo óptico interno. Especificação; NBR 14160 - Cabo Auto Sustentado NBR 7397/90 - Produto de Aço ou Ferro Fundido Revestido de Zinco por Imersão a Quente TELEBRÁS: 235.350.502 - Métodos de Testes para Inspeção em Fábrica de Cabos de Fibras Ópticas; 235.350.506 - Métodos de Testes para Inspeção em Fábrica de Fibras Ópticas Tipo Monomodo; 235.220.600 - Projeto de Caixas Subterrâneas; _________________________________________________________________________________________________________________ Aprovado Aprovado Chefe DVIT Advogado 22 TOMADA DE PREÇOS Nº __________________________________________________________________________________________ 235.200.600 - Projeto de Canalização Subterrânea; 235.200.603 - Serviços de Valas; 235.210.602 - Procedimento de Construção. Linhas de Dutos de PVC; 235.210.706 - Especificação de Subduto Múltiplo Flexível; 565.001.800 - Sinalização de Obras e Serviços; 565.270.302 - Procedimento para Lançamento de Cabos Ópticos Subterrâneos em Dutos e Subdutos; 565.310.308 - Procedimento de Construção. Serviços de valas; 565.310.318 - Procedimento para Lançamento de Subduto; 565.320.307 - Procedimento de Construção de Estrutura de Concreto. Caixas Subterrâneas; 224.310.301 - Procedimento de Projeto de Linha de Postes; 235.300.602 - Procedimento de Projeto Cálculo de Catenárias e Estaiamento; 235.130.704 - Especificação de Postes de Concreto Seção Circular e Duplo “T”; 235.130.710 - Especificação Construtiva. Guia para fincamento de postes; 565.270.301-MG - Instalação de Cabos Ópticos Aéreos Auto Sustentados; 235.350.600 - Projeto de Cabo Enterrado; 565.200.303 - Instalação de Cabos Diretamente Enterrados; 235.420.512 - Procedimento de Aceitação de Caixa de Emenda para Cabos Ópticos; 235.420.712 - Especificação de Caixa de Emendas para Cabos Ópticas; 565.270.303 - Procedimento de Confecção de Emenda de Cabos Ópticos; 235.160.703 - Requisitos para Conectores de Fibra Óptica; 235-140-710 - Emissão 01.02.1988 – Página 01 / 24 Especificação de Braçadeiras _________________________________________________________________________________________________________________ Aprovado Aprovado Chefe DVIT Advogado 23 TOMADA DE PREÇOS Nº __________________________________________________________________________________________ Reguláveis para Postes e Acessórios; 235-140-722 - Emissão 02.05.1994 – Página 01 / 20 Requisitos para Fio de Espinar; 235-300-602 (PADRÃO) - Emissão 01.09.1977 – Página 01 / 59 Procedimento de Projeto, Cálculo de Catenárias e Estaiamento; 235-350-715 (PADRÃO) - Emissão 03.05.1998 – Página 01 / 24 Especificação do Cabo Óptico Aéreo Autosustentado Dielétrico; 565-240-301 - Emissão 01.03.1979 - Página 01 / 14 – Instalação de Cabos Autosustentados; 565-270-304 - Emissão 01.07.1997 - Página 01 / 28 – Procedimento de Instalação de Cabo Aéreo Autosustentado. _________________________________________________________________________________________________________________ Aprovado Aprovado Chefe DVIT Advogado 24 TOMADA DE PREÇOS Nº: ________________ DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES E AUTOMAÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO - DPTA DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES - DVIT IMPLANTAÇÃO DE ENLACES DE FIBRAS ÓPTICAS CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO - ANEXO II Semana: Objeto 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Survey SE JLA Survey SE APG Survey SE GPR Elaboração e entrega de Projetos Projetos Versões As Built Instalação Ferragens / Acessórios JLA Lançamento e Fusão JLA Instalação Ferragens / Acessórios APG Lançamento e Fusão APG Instalação Ferragens / Acessórios GPR Lançamento e Fusão GPR Medição Pagamento Observações: 1 2 3 4 - Considerar a data de assinatura do contrato como o primeiro dia da primeira semana de trabalho. Contar dias corridos do contrato, inclusive dias não úteis. Observar prazo mínimo contratual de pagto. a partir da entrada da NF de fatura na DVGD - Adm. Central A última semana de vigência, neste cronograma, tem apenas três dias. Anexo II - Cronograma de Implantação 22 TOMADA DE PREÇOS Nº DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO – DDI DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES E AUTOMAÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO – DPTA DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES – DVIT DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL ANEXO III TOMADA DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE ENLACES DE FIBRAS ÓPTICAS, VISANDO INTERLIGAR EQUIPAMENTOS, CAIXAS DE EMENDA E DISTRIBUIDORES ÓPTICOS LOCALIZADOS EM DIFERENTES UNIDADES NO ESTADO DE SANTA CATARINA. 1 Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado TOMADA DE PREÇOS Nº SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES 1. OBJETIVO 1.1. Este documento estabelece os requisitos mínimos de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras presentes na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a serem cumpridos pela SOLICITANTE durante a execução de qualquer atividade, trabalho ou serviços de telecomunicações (telefonia, televisão a cabo, internet, transmissão de dados e assemelhados) na posteação de propriedade da Celesc Distribuição ou em outras estações da Celesc e que devem fazer parte do Programa de Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho, de acordo com o item 3 destas diretrizes. O programa é extensivo a empregados subsolicitante(s) e a profissionais avulsos, também denominados terceiros. 1.2. A exigência destes requisitos destina-se a prevenir e evitar a ocorrência de acidentes, incidentes do trabalho, eventos que possam resultar em ferimentos ou morte de pessoal da Celesc Distribuição, da SOLICITANTE, suas subcontratadas ou terceiro(s), e/ou danos a equipamentos ou materiais da Celesc Distribuição e a patrimônios da população. 1.3. É responsabilidade da SOLICITANTE assegurar e exigir que todos os seus empregados e/ou subcontratados cumpram todos os requisitos aqui descritos. 1.4. A SOLICITANTE levará em consideração, na elaboração do Programa de Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho, as normas e regulamentos governamentais decorrentes da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), legislação Municipal, Estadual e Federal pertinente e, normas, diretrizes, instruções, orientações, especificações e instruções de Segurança e Saúde Ocupacional da Celesc Distribuição. 1.5. A SOLICITANTE deverá observar com rigor as leis Trabalhistas, Previdenciárias e Securitárias, bem como estas Diretrizes durante todo o prazo contratual, sob pena de rescisão deste contrato. 2. ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL 2.1. A SOLICITANTE terá total responsabilidade pela Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional durante a realização dos serviços. A organização 2 Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado TOMADA DE PREÇOS Nº da Segurança e Saúde pela SOLICITANTE deve ser estabelecida de forma a obter o envolvimento e participação de todos os empregados, incluindo subcontratados e terceiro(s), nas atividades de Segurança e Saúde, e reconhecer que a prevenção de acidentes e dos danos acidentais as instalações e equipamentos é parte essencial de todo trabalho a ser feito. 2.2. Após a assinatura do contrato pelas pessoas autorizadas da SOLICITANTE, e pelo menos 10 (dez) dias antes do início dos serviços, a SOLICITANTE, deverá apresentar à Celesc Distribuição o(s) profissional(is) habilitado(s) e credenciado(s) na área de Segurança do Trabalho, bem como o Programa de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho e as diretrizes para sua implantação e assim garantir-se que todas as instalações e as frentes de serviços, onde se realizam as atividades, sejam atendidas adequadamente. 2.2.1. O responsável pela Segurança do Trabalho em sua área de atuação deverá desenvolver atividades tais como, mas não limitadas a: a) Comparecer, quando requisitado, às reuniões com a Celesc Distribuição; b) Coordenar a elaboração do Programa de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho de acordo com o item 3; c) Inspecionar semanalmente ou quando for necessário, registrando os resultados em relatório técnico, sobre as frentes de serviços, os equipamentos em utilização, as instalações diversas, as áreas de armazenamento de materiais, o(s) almoxarifado(s), alojamento(s), locais de lazer, o(s) refeitório(s), a fim de garantir condições e práticas seguras, incluindo as instalações e equipamentos da SOLICITANTE e da Celesc Distribuição; d) Comunicar de imediato, verbalmente e por escrito, por meio rápido e seguro, à Celesc Distribuição, qualquer acidente envolvendo seus empregados, empregados da Celesc Distribuição e/ou terceiros e ainda qualquer dano à propriedade, inclusive de terceiros ou da União, do Estado, Município ou da população; e) Promover programas periódicos de treinamento e execução de procedimento de Segurança e primeiros socorros com registro evidenciado; f) Disponibilizar para utilização os equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC), que atendam as especificações da Celesc Distribuição, 3 Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado TOMADA DE PREÇOS Nº substituindo-os quando necessário, controlando e registrando o fornecimento, através de ficha individual por empregado e mantendo estoque para fornecimento rápido. 2.2.2. A SOLICITANTE manterá o(s) profissional(is) de Segurança do Trabalho durante todo o período de suas atividades na rede de propriedade da Celesc Distribuição. 3. PROGRAMA DE SEGURANÇA, SAÚDE E HIGIENE NO TRABALHO 3.1. Caberá à SOLICITANTE apresentar para aprovação dos Serviços Especializados em Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da Celesc Distribuição, no mínimo 10 (dez) dias antes do início dos serviços, seu Programa de Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho, composto dos seguintes documentos: RELAÇÃO DE EMPREGADOS AUTORIZADOS, PLANO DE CONTINGÊNCIA, PPRA, PCMAT, PCMSO, PLANEJAMENTO CIPA e MANUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO em reunião técnica sobre Segurança, Meio Ambiente e Saúde no Trabalho (SMS), onde mostrará as formas de operação e de atendimento, responsabilidades, sistemática de comunicação e de transporte físico, bem como os responsáveis pela execução. 3.1.1. RELAÇÃO DE EMPREGADOS AUTORIZADOS A SOLICITANTE deverá repassar lista de empregados com os respectivos certificados dos cursos exigidos pela NR-10, Básico e Complementar, bem como autorização formal no modelo da Celesc Distribuição para cada empregado assinada por profissional legalmente habilitado, conforme a NR-10 e com registro no CREASC. Deverá também apresentar os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) para cada empregado com APTO para a função. 3.1.2. PLANO DE CONTINGÊNCIA Deve descrever como a SOLICITANTE conduzirá seus serviços de modo a evitar a ocorrência de acidentes e/ou emergências envolvendo a população e propriedade de terceiros existente na área respectiva e, em caso de ocorrência, como irão atender as demandas. Esse plano deverá prever: a) Hipóteses e tipos de acidentes, sua prevenção e atendimento emergencial; b) As atribuições e responsabilidades dos empregados envolvidos nos 4 Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado TOMADA DE PREÇOS Nº atendimentos; c) Plano de treinamento e conscientização de todos os envolvidos, com datas, horários e carga horária; d) Relação dos dispositivos para o primeiro atendimento em caso de acidentes e/ou emergências; e) Listagem das clínicas e hospitais para prestarem os atendimentos emergenciais aos acidentados e o meio de transporte a ser utilizado. 3.1.3. PROGRAMA DE PREVENÇÃO A RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) A SOLICITANTE deverá apresentar o PPRA, de acordo com os requisitos da NR-09, sendo elaborado e assinado por profissional de Segurança do Trabalho habilitado e registrado. 3.1.4. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (PCMAT) A SOLICITANTE deverá apresentar este programa, elaborado e assinado por profissional de Segurança do Trabalho habilitado e registrado, que deverá conter, obrigatoriamente: a) Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações; b) Projeto e medidas para execução das proteções coletivas, principalmente para trabalhos em altura, utilização de máquinas, guindauto/munk, sinalização e isolamentos de áreas e locais; c) Especificações técnicas e de aplicação dos equipamentos aprovados para proteção coletiva (EPC) e individual (EPI) que devem possuir Certificado de Aprovação (CA); d) Cronograma de trabalho; e) Layout do canteiro de obras e sua sinalização e das frentes de serviços, especialmente quanto a isolamento e proteção física, se houverem; f) Plano de Treinamento, com os tipos de treinamentos, carga horária, conteúdo, periodicidade e registro; 5 Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado TOMADA DE PREÇOS Nº g) Procedimentos Operacionais passo a passo para as atividades da empresa. 3.1.5. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) A SOLICITANTE deverá apresentar este programa de acordo com as exigências da NR-7, sendo elaborado e assinado por Médico do Trabalho. 3.1.6. PLANEJAMENTO CIPA A SOLICITANTE deve fornecer à Celesc Distribuição cópia de toda a sua documentação comprobatória de regularidade em relação à NR-05 (CIPA). Caso a SOLICITANTE não se enquadre para a implantação de uma CIPA, deverá apresentar um empregado a ser designado para tais responsabilidades e devidamente treinado para tal, de acordo com as exigências da NR-05. 3.1.7. MANUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A SOLICITANTE deve fornecer em treinamento, a TODOS os empregados, próprios e de suas subcontratadas, uma cópia do Manual de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado em linguagem acessível e de fácil entendimento, contendo no mínimo: a) Política de Segurança e Saúde da empresa; b) Segurança em serviços no Sistema Elétrico de Potência; c) Riscos de acidentes do trabalho na atividade e sua prevenção; d) Informações básicas sobre o plano de contingência e como proceder em emergências; e) Equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), bem como sua utilização; d) Riscos ambientais e sua prevenção; e) Atribuições e responsabilidades de todos, nas instalações laborais e junto à população. 6 Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado TOMADA DE PREÇOS Nº 3.2. A SOLICITANTE somente poderá iniciar seus trabalhos após a análise da Celesc Distribuição dos documentos aqui citados. A Celesc Distribuição reservase o direito de exigir as modificações que achar convenientes nos documentos citados e a retardar o início das atividades se entender que a não adequação dos mesmos possa prejudicar a segurança dos serviços. 4. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO (SESMT) 4.1. A SOLICITANTE dimensionará seu SESMT para Grau de Risco 4, conforme estabelecido na NR-4 e manterá em todos os períodos de trabalho o mesmo nível de supervisão e de profissionais exigidos em lei. Designará um Técnico de Segurança do Trabalho qualificado com envolvimento de tempo integral, com responsabilidade e autoridade para dar assistência técnica na implantação, manutenção e monitoração do Programa de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho. 4.2. Ainda que a SOLICITANTE não tenha enquadramento na NR-4 para a manutenção de Profissional em Segurança do Trabalho por motivo de ser o número de empregados inferior a 50, a Celesc Distribuição se reserva o direito de exigir a presença do referido profissional, desde o início das atividades, e, na quantidade que achar conveniente. 5. CONTROLES DE ACESSO AOS LOCAIS DE SERVICOS 5.1. A SOLICITANTE permitirá somente o acesso aos canteiros de obras e às frentes de serviço a empregados, visitantes autorizados e empregados da Celesc Distribuição, incluindo respectivos veículos. Existindo a necessidade de outras pessoas acessarem deverá ser feita prévia identificação. 5.2. A SOLICITANTE deve incluir em seu PCMAT medidas para orientar e/ou evitar o acesso indevido de terceiros às áreas de trabalho, prevenindo assim acidentes com os mesmos. 5.3 A SOLICITANTE deverá disponibilizar para cada empregado com acesso a rede de distribuição da Celesc Distribuição uma carteira conforme modelo a seguir: 7 Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado TOMADA DE PREÇOS Nº Logo da empresa Foto empregado 3x4 NOME DA EMPRESA Nome do empregado: Cargo: Data ASO: ___/___/___ Nome do Médico:________________ Reg. CRM:______________________ Nome do Autorizador:___________________________ Registro no CREA/SC: __________________________ Assinatura Autorizador:__________________________ NR-10 Básica realizado em ___/___/___ NR-10 Complementar realizado em ___/__/___ 1.ª Reciclagem realizado em ___/__/___ 5.4 Fica ciente a SOLICITANTE que empregados cuja carteira acima não esteja disponível no local do trabalho serão retirados imediatamente da obra ou serviço, assim como aqueles que apresentam prazos de treinamento vencidos ou dados incorretos. 5.5 A SOLICITANETE é responsável pela veracidade das informações preenchidas no documento acima. Estão informação estarão sujeitas a auditagem pela Celesc Distribuição sendo qualquer irregularidade passível de sanções. 6. PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS POR MOTIVO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 6.1. A Celesc Distribuição, através de sua FISCALIZAÇÃO, se reserva o direito de praticar, a qualquer momento a suspensão ou a interdição das atividades de trabalho, nos locais ou frentes de serviços que tenham deficiência ou falta constatada do atendimento aos aspectos de segurança do trabalho, riscos ao patrimônio da Celesc Distribuição ou à segurança da comunidade local. A suspensão das atividades por falta de segurança do trabalho será notificada pela FISCALIZAÇÃO em documento padronizado. 6.2. A Celesc Distribuição, através de sua área de SEGURANÇA, reservase o direito de praticar, a qualquer momento a suspensão ou a interdição das atividades de trabalho, nos locais ou frentes de serviços que tenham deficiência ou falta constatada do atendimento aos aspectos de segurança do trabalho, realizar constantemente auditorias e inspeções de Segurança e Saúde no Trabalho nas instalações, canteiros e frentes de serviços da SOLICITANTE ou nos locais onde 8 Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado TOMADA DE PREÇOS Nº cedido(s) e/ou subcontratado(s) realizem atividades, emitindo relatórios de conformidade e estabelecendo, se necessário, prazos para as correções. 6.3. A suspensão dos serviços motivada por quaisquer condições de insegurança não exime a SOLICITANTE das obrigações e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a prazos e multas. 6.4. Nos serviços executados em áreas urbanas haverá a necessidade de permissão de atividades de trabalho em via pública, bem como poderão ocorrer paralisações em decorrência de situações adversas próprias do local, devendo a SOLICITANTE criar rotina junto às autoridades locais de modo a evitar ociosidade da equipe de produção, sendo que, caso ocorra, será assumida integralmente pela SOLICITANTE. 6.5. À SOLICITANTE compete acatar as recomendações decorrentes das inspeções e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de suspensão do trabalho pela Celesc Distribuição sem vínculo aos pagamentos devidos. 7. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) 7.1. A SOLICITANTE deverá, com base no PPRA e PCMAT, planejar, especificar, adquirir e fornecer os EPIs necessários a cada tipo de serviço, caso não seja possível adotar-se medidas de eliminação dos riscos. O fornecimento e controle de EPIs deverão estar de acordo com a NR-6 e NR-10, obedecendo aos padrões mínimos estabelecidos pela Celesc Distribuição. Para quaisquer situações de risco de acidentes do trabalho nos Canteiros e nas Frentes de serviços é obrigatório o uso dos EPI. 7.1.1. Os EPI mínimos necessários ao trabalho na posteação de propriedade da Celesc Distribuição serão os listados abaixo: a) Conjunto cinto tipo pára-quedista com linha de vida, trava-quedas, talabarte de posicionamento e em “Y”; b) Capacete aba total classe “B” com jugular; c) Botina com isolamento elétrico; 9 Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado TOMADA DE PREÇOS Nº d) Bota cano longo de couro com isolamento elétrico; e) Luvas isolantes (BT ou AT); f) Luvas de cobertura de vaqueta; g) Luvas de raspa e/ou vaqueta; h) Óculos de segurança; i) Protetor solar; j) Conjunto impermeável. 7.1.1.1. A SOLICITANTE toma ciência de que a lista acima é apenas exemplificativa, devendo e podendo a qualquer tempo, ser acrescida e/ou adaptada dos equipamentos necessários para outros serviços. 7.2. A SOLICITANTE deverá fornecer uniformes para cada empregado seu e de suas subcontratadas com logotipo e identificação. 8. PROTEÇÃO COLETIVA 8.1. A SOLICITANTE é responsável pelos aspectos de proteção coletiva aos riscos com eletricidade. Deve-se prever em todas as suas normas e procedimentos a correta seqüência de trabalho nos serviços no Sistema Elétrico de Potência, de acordo com as normas técnicas da Celesc Distribuição e NR-10. 8.2. A SOLICITANTE deverá apresentar por escrito a TODOS OS SEUS EMPREGADOS seu procedimento de trabalho nas redes de distribuição de propriedade da Celesc Distribuição que deverá estar de acordo com as Instruções Normativas da mesma. 8.3. As instruções a respeito das ações a serem tomadas devem estar disponíveis nos escritórios e áreas de serviços. 8.4. Os empregados deverão receber instruções sobre a seqüência correta de procedimentos de forma a evitar acidentes. 8.5.1. A SOLICITANTE toma ciência de que a lista acima é apenas 10 Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado TOMADA DE PREÇOS Nº exemplificativa, devendo e podendo ser acrescida e/ou adaptada a qualquer tempo com equipamentos necessários para outros serviços. 9. ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR) e ORDEM DE SERVIÇO (OS) 9.1. A APR deverá ser elaborada pela SOLICITANTE espelhando o mais próximo possível a realidade da execução das atividades e seguindo preferencialmente modelo da Celesc Distribuição. Cópia da APR será mantida à disposição para esclarecimentos, pela SOLICITANTE, no local durante a execução das atividades. A Celesc Distribuição reserva-se o direito de solicitar modificações na APR, elaborada pela SOLICITANTE, sempre no sentido de garantir maior segurança. 9.2. A ORDEM DE SERVIÇO será elaborada pela SOLICITANTE de acordo com a NR-10 e modelo da Celesc Distribuição, sendo requisito para sua aceitação, a existência de Análise Preliminar de Risco (APR). 10. REGISTRO COMUNICACAO E CONTROLE DE ACIDENTES 10.1. A SOLICITANTE comunicará à Celesc Distribuição, pelo meio mais rápido e confiável, a ocorrência de qualquer acidente do trabalho, seguido de um relatório preliminar com cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) dentro de no máximo 48 (quarenta e oito) horas seguintes a ocorrência do acidente. Envolvendo danos graves sofridos por empregados, bem como ao patrimônio, a propriedade e a equipamentos ou qualquer outra ocorrência grave, a comunicação deverá ser imediata seguida de relatório de levantamento de causas e plano de ação após os atendimentos legais e obrigatórios. 10.2. A SOLICITANTE deverá informar, em relatório escrito, quaisquer acidentes que venham ocorrer, dando as seguintes informações: a) Identificação da SOLICITANTE; b) Local do trabalho ou local onde ocorreu o acidente, ou a ocorrência grave; c) Data e hora do acidente; d) Identificação do acidentado; e) Cargo e data de nascimento do acidentado; f) Natureza do ferimento; g) Data e hora da entrada no hospital; 11 Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado TOMADA DE PREÇOS Nº h) Descrição completa da ocorrência sob ótica da Segurança do Trabalho; i) Causa ou natureza do acidente ou da ocorrência grave; j) Providências tomadas; l) Plano de Ação para evitar a repetição da ocorrência. 10.3. Todos os registros relativos à Segurança e Saúde no Trabalho das atividades de obras serão arquivados pela SOLICITANTE durante o prazo legal previsto em Lei, cientificando a Celesc Distribuição da localização dos mesmos. No final das atividades laborais a SOLICITANTE fornecerá em meio digital para a Celesc Distribuição todos estes registros. 11. PROCEDIMENTOS EM CASOS DE ACIDENTE FATAL 11.1 Caso ocorram, durante a vigência do contrato, acidentes fatais com empregado(s) da SOLICITANTE ou com empregados sob a sua responsabilidade ou mesmo pessoas da comunidade, a mesma deverá: a) Isolar a área e manter o local intacto, se necessário até por 72 (setenta e duas) horas, aguardando a autoridade policial para a realização de perícia técnica; b) Solicitar à Polícia Civil local, o respectivo registro e a emissão do Boletim de Ocorrência detalhado; c) Providenciar para que com a máxima urgência os familiares sejam avisados da ocorrência, fornecendo devido apoio social; d) Comunicar o acidente de forma imediata à FISCALIZAÇÃO da Celesc Distribuição, à Polícia Civil, ao INSS local, e à Delegacia Regional do Trabalho mais próxima; e) Instituir, formalmente, em até 48 (quarenta e oito) horas após o acidente, uma Comissão de Sindicância, para que no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, identifique em relatório conclusivo por que ocorreu o fato; f) Assumir todas as responsabilidades pela ocorrência e atendimentos decorrentes; g) Em casos de pessoas ou empregados sob a sua responsabilidade, que prestem serviços à SOLICITANTE, nas suas instalações ou sob a sua orientação e responsabilidade, a mesma assumirá a co-responsabilidade pelo evento ocorrido, prestará todas as atenções e atendimentos que forem necessários; 12 Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado TOMADA DE PREÇOS Nº h) O Relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações relativas ao acidente: - Ocorrência em detalhes sucintos; - Data, horário, situação do tempo, solicitante; - Identificação do acidentado, das testemunhas ou pessoas que se relacionem com a ocorrência; - Tempo de função, preparação profissional, experiência ou prática comprovada; - Endereço do acidentado e de seus familiares; - Descrição da ocorrência pormenorizando-se os detalhes de forma clara e precisa; - Variantes que concorreram para efetivação da ocorrência; - Circunstâncias que concorreram para a efetivação do acidente; - Atendimentos de primeiros socorros e médicos especializados; - Recomendações para evitar a repetição do fato e o que poderia e/ou deveria ter sido feito que evitasse a ocorrência e não foi executado; - Deficiências, providências e atendimentos; - Depoimentos dos envolvidos e testemunhas da empresa ou subcontratados com a devida assinatura. 13 Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado TOMADA DE PREÇOS Nº ANEXO IV – TERMO DE COMPROMISSO Ao assinar este Termo de Compromisso, que tem por objetivo zelar pelas boas relações comerciais entre a contratante e a Contratada, incentivando e aprimorando às melhores práticas no relacionamento corporativo, a empresa: Nome da empresa: ____________________, inscrita no CNPJ nº._______________, sediada na cidade de __________, no estado _______________, neste ato representada por seu Diretor / Sócio, abaixo assinado e identificado , concorda e declara : 1 - Que a partir da data de assinatura deste termo irá cumprir com as condições e regras transcritas na POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES DA CELESC, se adequando às condições que ainda não foram desenvolvidas ou integradas aos processos de gestão da empresa, visando uma melhor sinergia entre contratante e contratada; 2 - Ter ciência, conhecer e respeitar os princípios contidos na POLITICA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES CELESC, cuja íntegra esta disponibilizada no site da Celesc (www.celesc.com.br), link fornecedores, bem como às penalidades que o não cumprimento desta política pode ocasionar; 3 - Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado(a), sobre todo e qualquer fato gerador de dúvidas que possam aparecer durante o processo; 4 - Permitir, a qualquer tempo, a visita de empregados da Celesc para verificação e constatação quanto a veracidade das informações e do cumprimento dos itens estabelecidos no Código de Conduta Ética e na política de relacionamento com fornecedores e em cláusulas contratuais; 5 - Saber e estar de acordo que a assinatura deste Termo de Compromisso não obriga a Celesc a estabelecer qualquer relação comercial com a empresa signatária; 6 - Compartilhar com a Celesc e com a sua respectiva rede de fornecedores os esforços, as práticas e propostas que visam a sustentabilidade dos negócios e as dificuldades que a empresa identificou na busca da melhoria neste processo, e 7 - Primar pela qualidade dos bens/serviços oferecidos/contratados. Florianópolis, ___________________________________ Nome: CPF: Cargo/função: Aprovado DPTA/DVIT Aprovado Advogado TOMADA DE PREÇOS Nº DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO – DDI DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES E AUTOMAÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO – DPTA DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES – DVIT MINUTA DE CONTRATO – ANEXO V TOMADA DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE ENLACES DE FIBRAS ÓPTICAS, VISANDO INTERLIGAR EQUIPAMENTOS, CAIXAS DE EMENDA E DISTRIBUIDORES ÓPTICOS LOCALIZADOS EM DIFERENTES UNIDADES NO ESTADO DE SANTA CATARINA. Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado TOMADA DE PREÇOS Nº TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. E ____________________________ A Celesc Distribuição S.A., subsidiária integral de sociedade de economia mista estadual, concessionária de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob n° 08.336.783/000190, inscrição estadual n° 255.266.626, com sede na Av. Itamarati, 160, Bloco A1, B1 e B2, Itacorubi, Florianópolis – Santa Catarina, neste ato representada legalmente por dois de seus Diretores infra-assinados, doravante denominada Celesc Distribuição e _______________________________, inscrita no CNPJ _________________________, inscrição estadual n° ___________________, com sede na ____________________________________________________, neste ato representada legalmente por _______________________________, doravante denominada Contratada, celebram o presente contrato mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente contrato a implantação de enlaces de fibras ópticas, visando interligar equipamentos, caixas de emenda e distribuidores ópticos localizados em diferentes unidades no estado de Santa Catarina, vinculadas a diversas Agências Regionais, conforme relação a seguir: Parágrafo Primeiro – Agência Regional de Tubarão: Cabo óptico dielétrico – Conexão de Relés à Rede de Comunicações da Celesc na Subestação Jorge Lacerda A (Eletrosul) – município de Capivari de Baixo – SC. Parágrafo Segundo – Agência Regional de Joinville: Cabo óptico dielétrico – Atendimento à Subestação Araquari Porto Grande – município de Araquari – SC. Parágrafo Terceiro – Agência Regional de Blumenau: Cabo óptico dielétrico – Atendimento à SE Gaspar – município de Gaspar - SC. CLÁUSULA SEGUNDA – BASE LEGAL As condições estipuladas neste contrato são complementadas pelos documentos a seguir relacionados, que constituem parte integrante do presente instrumento: _______________________________________________________________________________________________________ Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado 2 TOMADA DE PREÇOS Nº a-) Requisição nº ........................; b-) Processo de Licitação nº ............./............; c-) Tomada de Preços nº ............./............; d-) Proposta da Contratada nº.................; e-) Especificação Técnica/Quadro de Preços. CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato, estão previstos no orçamento de investimento, Centro de Custo nº. 155010 e item financeiro nº. 415010 do Departamento de Telecomunicações e Automação, vinculado a Diretoria Técnica da Celesc Distribuição, requisições de compra no sistema SAP número 10079804 para obras na região de Tubarão, 10079808 para obras na região de Joinville e 10079835 para obras na região de Blumenau, em consonância com a Lei nº 15.944, de 21 de Dezembro de 2012. CLÁUSULA QUARTA – ANEXOS Integram o presente contrato os seguintes anexos: Anexo I – Especificações Técnicas; Anexo II – Cronograma de Implantação; Anexo III – Diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional. Anexo IV – Termo de Compromisso; Anexo VI – Quadro de Preços; Anexo VII – Projeto Básico. CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA São responsabilidades da Contratada: Parágrafo Primeiro – Executar o objeto e com rigorosa observância o objeto no presente contrato e seus anexos, bem como na forma da Lei, respeitando as recomendações das Normas Técnicas Brasileiras, respondendo civilmente por quaisquer erros ou imperícias. Parágrafo Segundo – Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação _______________________________________________________________________________________________________ Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado 3 TOMADA DE PREÇOS Nº exigidas no Processo de Licitação. Parágrafo Terceiro – Participar de projetos de responsabilidade social e respeitar, a todo tempo, a legislação ambiental, bem como jamais utilizar-se de trabalho infantil, escravo, degradante ou qualquer outro que transgrida as normas que regulem a matéria. Parágrafo Quarto – O seguro do seu pessoal, das suas instalações de serviços, edificações, e de todo o equipamento que utilizar na execução de qualquer trabalho previsto neste contrato. As coberturas por seguros não excluem ou diminuem, em nenhum caso, as responsabilidades da Contratada, assumidas em razão deste contrato ou por força da lei, ficando a Contratada plenamente responsável por quaisquer perdas ou danos não cobertos por seguros. Parágrafo Quinto – Observar, com rigor, as Leis Trabalhistas, Previdenciárias e Securitárias, durante todo o prazo contratual, sob pena de rescisão deste contrato. Parágrafo Sexto – Cumprir as exigências da Portaria 3214, de 08 de junho de 1978, e em especial a Norma Regulamentadora n° 10 – Segurança e Serviços com Eletricidade. Parágrafo Sétimo – Submeter os materiais de seu fornecimento à inspeção da Celesc Distribuição, feita diretamente ou através de terceiros ou de entidades credenciadas pela Celesc Distribuição para tal finalidade. Parágrafo Oitavo – O transporte, seguro, carga e descarga, dos materiais, a partir da fábrica aos locais de instalação indicados nas Especificações Técnicas e no Cronograma de Implantação (Anexos I e II), serão executados por conta e risco da Contratada, sendo que o custo com todos os encargos, ônus e despesas relativas ao fornecimento, transporte, seguro e manutenção de todos os materiais necessários à execução dos serviços estão incluídos no preço global constante deste contrato. Parágrafo Nono – A Contratada deverá apresentar à Celesc Distribuição os catálogos / desenhos técnicos dos materiais de instalação e das estruturas, de modo a permitir sua perfeita identificação quanto à qualidade e procedência. Na falta do atendimento desta condição a Celesc Distribuição poderá determinar a rejeição do material. Parágrafo Décimo – Manter em caráter permanente a frente da execução do objeto o profissional indicado para fins de capacitação técnico-operacional, sendo que, em circunstâncias excepcionais, poderá ocorrer a substituição deste por outro de experiência equivalente ou superior, mediante a aprovação da Celesc Distribuição. _______________________________________________________________________________________________________ Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado 4 TOMADA DE PREÇOS Nº CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE DA CELESC DISTRIBUIÇÃO São responsabilidades da Celesc Distribuição: Parágrafo Primeiro – Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto. Parágrafo Segundo – Inspecionar os materiais de instalação, os serviços de instalação e das atividades de integração do sistema, os testes visando a aceitação da implantação e a operação do sistema instalado. Parágrafo Terceiro – Esclarecer à Contratada, em tempo hábil, toda e qualquer dúvida com referência à execução dos trabalhos. Parágrafo Quarto – Comunicar por escrito à Contratada, tempestivamente, quaisquer modificações dos padrões e especificações das normas técnicas, que se fizerem necessárias. Parágrafo Quinto – Permitir ao pessoal técnico da Contratada, encarregado da execução do objeto, livre acesso às instalações, para prestação dos serviços. Parágrafo Sexto – Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências verificadas. Parágrafo Sétimo – Notificar a Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos a contar da data de sua assinatura, compreendendo os períodos de execução, pagamento e recebimento do objeto. Dentro do prazo de execução do lote, a Contratada deverá obedecer aos prazos definidos para cada estação conforme definido no Cronograma de Implantação – Anexo II deste instrumento. Parágrafo Primeiro – O prazo de execução do objeto e vigência do contrato poderá ser prorrogado, mediante solicitação por escrito da Contratada, em até 60 (sessenta) dias da ocorrência do fato e a aprovação da Celesc Distribuição, nos casos de: _______________________________________________________________________________________________________ Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado 5 TOMADA DE PREÇOS Nº a) Alterações do projeto ou especificações impostas pela Celesc Distribuição, desde que estas alterações impliquem na paralisação ou retardamento no fornecimento de materiais, julgados críticos para efeito de manutenção dos prazos pré-estabelecidos; b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; c) Impedimento da execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Celesc Distribuição em documento contemporâneo à sua ocorrência. Parágrafo Segundo – Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, conforme o artigo 393, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro, o prazo de execução da obra será prorrogado por tempo igual ao da interrupção, assim como, se necessário, será prorrogado por igual período o prazo de vigência deste contrato. Parágrafo Terceiro – A Contratada deverá entregar à fiscalização, no mês de ocorrência do atraso, o levantamento detalhado dos serviços e do motivo do atraso, conforme o parágrafo primeiro, caracterizando perfeitamente sua incidência, a fim de possibilitar a identificação de eventuais ocorrências simultâneas, e mencionando os dias pleiteados de acréscimo no prazo de entrega previsto. Parágrafo Quarto – A Celesc Distribuição examinará a procedência de cada solicitação e comunicará sua decisão à Contratada, elaborando o termo aditivo contratual, devidamente justificado. Parágrafo Quinto – Não serão considerados como motivos justificadores de atrasos: a) Falta de mão de obra; b) Falta ou dificuldade de aquisição de materiais a serem fornecidos pela Contratada; c) Falta de meios de transporte; d) Substituição de materiais rejeitados pela fiscalização; e) Erros de execução de fornecimento/instalação. CLÁUSULA OITAVA – VALOR TOTAL DO CONTRATO Dá-se ao presente contrato o valor total de R$ ______________ (____). _______________________________________________________________________________________________________ Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado 6 TOMADA DE PREÇOS Nº CLÁUSULA NONA – TRIBUTOS Todos os tributos, taxas e encargos sociais, atuais, bem como as despesas com o presente contrato, relacionadas ao seu objeto, correrão por conta da Contratada, cabendo à Celesc Distribuição a retenção na fonte dos tributos devidos pela Contratada nos casos previstos na Lei. CLÁUSULA DÉCIMA – FATURAMENTO A Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura, do dia 21 (vinte e um) de um mês ao dia 20 (vinte) do mês seguinte. Parágrafo Primeiro – A nota fiscal/fatura relativa ao objeto contratado deverá ser emitida em conformidade com a legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes, e entregue, mediante protocolo, na Divisão de Gestão Documental (DVGD), da Celesc Distribuição, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. Parágrafo Segundo – Não será aceita nota fiscal de simples remessa. Parágrafo Terceiro – O frete será obrigatoriamente pago pela Contratada diretamente à transportadora. O conhecimento de frete faturado contra a Celesc Distribuição será sumariamente devolvido. Parágrafo Quarto – Eventual alteração de alíquota dos impostos deverá ser faturada em documentação legal e fiscal separada, cuja condição de pagamento será igual a do principal. Neste caso, a Contratada deverá especificar o motivo da mudança, citando o documento legal que a originou. Parágrafo Quinto – A Contratada efetuará o faturamento dos valores em reais para a entrega e instalação de todos os materiais e serviços. Parágrafo Sexto – O faturamento dar-se-á nas seguintes etapas, por ordem de cumprimento: Por Estação a) Bens: a.1) 100% (cem por cento) dos materiais, conforme consta nas Especificações Técnicas – Anexo I e Quadro de Preços – Anexo VI; _______________________________________________________________________________________________________ Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado 7 TOMADA DE PREÇOS Nº a.2) 100% (cem por cento) do valor dos materiais aplicados em de cada estação, após realização das medições efetuadas em campo; b) Serviços: b.1) Os serviços realizados conforme consta nas Especificações Técnicas – Anexo I e Quadro de Preços – Anexo VI, serão pagos conforme evolução das obras, apontadas nas medições feitas em campo; b.2) O Pagamento será realizado de acordo com as medições feitas em campo; b.3) Materiais e serviços que constem dos quadros de preços e não sejam, por quaisquer motivos, aplicados nas estações, não serão medidos, não havendo, portanto, faturamento correspondente aos mesmos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PAGAMENTO O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias corridos, no mínimo, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura na Divisão de Gestão Documental – DVGD, Administração Central da Celesc Distribuição, localizada na Av. Itamarati, 160 - Itacorubi – Florianópolis/SC - CEP 88034-900, condicionado o efetivo desembolso ao calendário de pagamento, fixado no site www.celesc.com.br, link Licitações. Parágrafo Primeiro – Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento poderá ser reduzido desde que seja concedido o desconto estabelecido pelo Departamento Econômico Financeiro, sendo que a taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), acrescida de taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano. Parágrafo Segundo – O prazo de pagamento vencerá somente em dia de expediente bancário normal na cidade de Florianópolis/SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente. Parágrafo Terceiro – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributarias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual. Parágrafo Quarto – A Contratada deverá informar, por escrito, à Celesc Distribuição o número da conta corrente, a agência e o banco para pagamento. _______________________________________________________________________________________________________ Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado 8 TOMADA DE PREÇOS Nº Parágrafo Quinto – A Contratada deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a nota fiscal/fatura os documentos a seguir relacionados no original ou em fotocópia autenticada: a) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, do Estado sede da empresa, valida na data do vencimento do prazo de pagamento. Quando a Contratada possuir estabelecimento em outro Estado, deverá apresentar, também, a Certidão Negativa de Débito do Estado de Santa Catarina; b) Relação com o nome e categoria do pessoal na execução dos serviços; c) Comprovante de recolhimento referente ao FGTS, INSS e ISS (cópia da guia de recolhimento do FGTS, INSS e ISS); d) Cópia da folha de pagamento do pessoal empregado na execução dos serviços; e) Comprovante de pagamento do vale-alimentação e do vale-transporte do pessoal empregado na execução dos serviços. Parágrafo Sexto – Com relação ao Imposto sobre Serviços (ISS) a Contratada deverá identificar na nota fiscal/fatura, o município onde esta prestando os serviços. Quanto aos serviços prestados em município do Estado de Santa Catarina, o recolhimento será efetuado pela Celesc Distribuição, e quando prestados em município de outro Estado a Contratada deverá solicitar junto a Prefeitura local cópia do DAM autenticada. Parágrafo Sétimo – Quando da extinção do presente contrato, no pagamento da última nota fiscal/fatura devida à Contratada, esta deverá comprovar a efetiva quitação de todos os encargos trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, estas comprovadas através de termo de rescisão de contrato de trabalho e comprovante de verbas rescisórias (cheque/recibo). Caso contrário, apresentar declaração com firma reconhecida de que não houve demissão de pessoal empregado durante o período de execução deste contrato. Parágrafo Oitavo – O não cumprimento do disposto nesta cláusula implicará na suspensão do pagamento, que só será processado após a adequação aos mesmos, não podendo ser considerado atraso de pagamento, em conseqüência, não cabendo a Celesc Distribuição qualquer ônus financeiro. _______________________________________________________________________________________________________ Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado 9 TOMADA DE PREÇOS Nº CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTE CONTRATUAL Parágrafo Primeiro – Os preços contratuais para execução das obras e fornecimentos permanecerão fixos e irreajustáveis até o período de 12 (doze) meses, a contar da data de vencimento da licitação, após o que serão reajustados com base nas fórmulas discriminadas abaixo: OBRAS CIVIS E ELETROMECÂNICAS SERVIÇOS DE PROJETO SC i R = V − 1 SC 0 CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS CIVIS EM GERAL MOCi MCi R = V 0,50 + 0,50 −1 MOC 0 MCo MONTAGEM E DESMONTAGEM MOi R = V − 1 MO 0 ESTRUTURAS METÁLICAS MOi FADi R = V 0,30 + 0,70 −1 MO 0 FADo ÍNDICES UTILIZADOS R = Valor do reajuste sobre a parcela considerada. V = Valor da parcela a reajustar. AL = Índice Produtos Industriais – coluna 33, metais não ferrosos, publicado na revista Conjuntura Econômica da FGV. CL = Índice Indústria de Transformação - coluna 54, Combustíveis e Lubrificantes, publicado na revista Conjuntura Econômica da FGV. _______________________________________________________________________________________________________ Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado 10 TOMADA DE PREÇOS Nº CS = Índice Produtos Industriais - coluna 30, Calcário e Silicatos, publicado na revista Conjuntura Econômica, FGV. CU = Índice Cobre vergalhão - FGV/Eletrobrás/Sindicel. FAD = Índice Produtos Industriais - coluna 32, Ferro, Aço e Derivados, publicado na revista Conjuntura Econômica da FGV. FS = Preço do aço Silício, grão orientado M-5 (Abinee/Sinaees). MC = Índice de BENS de Produção – coluna 12, Materiais de Construção, publicado na revista Conjuntura Econômica da FGV. MEO = Índice indústria de material elétrico outros, coluna 41 revista Conjuntura Econômica da FGV. MET = Índice Produtos Industriais - coluna 31, Metalúrgica Total, publicado na revista Conjuntura Econômica, FGV. MNF = Índice Produtos Industriais - coluna 33, Metais não Ferrosos, publicado na revista Conjuntura Econômica da FGV. MO = Índice Geral de Preços, coluna 2 - Disponibilidade Interna, publicado na Revista Conjuntura Econômica da FGV. MOC = Índice Mão de Obra– coluna 1, Índice Nacional de Custo da Construção, publicado na revista Conjuntura Econômica da FGV. MP = Índice Indústria de matérias plásticas coluna 56 da revista Conjuntura Econômica da FGV. O = Preço óleo isolante, AV - 10, Petrobrás, Abinee / Sinaees. PI = Índice Produtos Industriais - coluna 27, Produção Industrial Total, publicado na revista Conjuntura Econômica, FGV. QO = Índice indústria química outros coluna 58 da revista Conjuntura Econômica da FGV. SC = Índice referente ao custo nacional da construção civil – SERVIÇOS de Consultoria – coluna 39, publicado na revista Conjuntura Econômica da FGV. US$ = Dólar médio, Banco Central. i = Índice correspondente ao mês a que se refere a periodicidade do reajuste anual. o = Índice correspondente ao mês da apresentação da proposta. _______________________________________________________________________________________________________ Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado 11 TOMADA DE PREÇOS Nº CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A Contratada prestará garantia de execução contratual no valor de 1% (um porcento) do valor total do contrato, na modalidade de _____________________. Parágrafo Primeiro – A garantia nas modalidades fiança bancária e seguro garantia deverá ser entregue pela Contratada no Departamento Econômico-Financeiro, Divisão de Tesouraria (DPEF/DVTS), da Celesc Distribuição S.A., situado na Avenida Itamarati, nº 160, Itacorubi, Florianópolis – SC, que emitirá o recibo correspondente. Será este recibo o documento a apresentar ao administrador do contrato como prova de recolhimento da garantia, dentro do prazo máximo previsto nesta cláusula. Parágrafo Segundo – Adicionalmente, para a garantia prestada através de carta de fiança bancária, deverão constar as firmas reconhecidas e documento original ou fotocópia autenticada que comprove que os signatários têm poderes para praticar tal ato em nome da Contratada. Parágrafo Terceiro – A Contratada respeitará o prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura deste ajuste, para apresentação do comprovante de recolhimento da garantia ao administrador do contrato. Parágrafo Quarto – O prazo máximo estender-se-á apenas na hipótese da confirmação do depósito bancário extrapolar a data limite, desde que já tenha sido apresentado o comprovante associado à garantia prestada na modalidade de caução em dinheiro. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO A Contratada não poderá ceder ou transferir, inteiro ou em parte, o presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO A Celesc Distribuição poderá considerar rescindido o presente contrato nos casos previstos nos arts. 77, 78, 79 e 80 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, independentemente de ação ou interpelação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Primeiro – A Celesc Distribuição poderá considerar rescindido o presente contrato pela paralisação do fornecimento/instalação por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem motivo justificado. _______________________________________________________________________________________________________ Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado 12 TOMADA DE PREÇOS Nº Parágrafo Segundo – Caso a Celesc Distribuição não use o direito de rescindir o contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução do fornecimento referente ao mesmo e sustar o pagamento das notas fiscais/faturas até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Terceiro – Caso ocorra rescisão, em virtude de qualquer dos casos previstos nesta cláusula, a Celesc Distribuição pagará a Contratada somente os valores correspondentes aos materiais/serviços fornecidos ou que tenham sido comprovadamente adquiridos até a data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PENALIDADES Configurando-se atraso no fornecimento/prestação dos serviços, de acordo com o prazo estabelecido, será aplicada a multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor total do material/serviço com atraso, até o limite de 5% (cinco por cento). Parágrafo Primeiro – Configurado atraso superior a 30 (trinta) dias, a Celesc Distribuição aplicará a penalidade constante no parágrafo quarto, alínea “b”, desta cláusula, até que seja regularizado o fornecimento/serviço, ou poderá, e se assim o quiser, considerar rescindido o contrato. Parágrafo Segundo – Declarada a rescisão contratual a Contratada terá direito ao pagamento do material já fornecido e aceito pela Celesc Distribuição até a data respectiva. Neste caso será aplicada a multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do saldo a entregar, independentemente de outros valores decorrentes de infrações anteriores, e poderá ser penalizada com as sanções previstas no parágrafo quarto. Parágrafo Terceiro – As multas previstas nesta cláusula poderão ser deduzidas dos valores a serem pagos à Contratada. Parágrafo Quarto – Além da aplicação das sanções acima fica a critério da Celesc Distribuição, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, a aplicação, mesmo em grau cumulativo, das seguintes penalidades: a) Advertência; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Celesc Distribuição S.A., Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., Celesc Geração S.A., por prazo não superior a 02 (dois) anos; _______________________________________________________________________________________________________ Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado 13 TOMADA DE PREÇOS Nº c) Declaração de inidoneidade da Contratada publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO A Celesc Distribuição exercerá a fiscalização da execução do objeto contratado, por meio de pessoal indicado, que terá amplos poderes para exigir da Contratada o cumprimento do previsto nas cláusulas deste contrato. Parágrafo Único – A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Celesc Distribuição, não eximirá a Contratada de total responsabilidade pela execução do objeto que é de sua atribuição e competência. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – GARANTIA E RECEBIMENTO DO OBJETO O recebimento do objeto dar-se-á da seguinte forma: a) Após a execução total do objeto a Contratada deverá emitir o Certificado de Término da Instalação, e a Celesc Distribuição, se não houver ressalvas na execução, emitirá o Certificado de Aceitação Final (CAF); Parágrafo Primeiro – O objeto deste contrato será garantido pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de emissão do Certificado de Aceitação Final (CAF). Os trabalhos exigidos em função da garantia serão executados pela Contratada, sem qualquer ônus para a Celesc Distribuição e imediatamente após reclamação por escrito, desde que submetidos a condições normais de uso. Parágrafo Segundo – A Contratada deverá realizar as suas expensas, dentro do prazo estipulado pela Celesc Distribuição, sem prejuízo do prazo contratual, a reparação, remoção, reconstrução ou substituição, no total ou em parte, do objeto deste contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes tanto da execução como dos materiais que foram empregados. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – RESPONSABILIDADE CIVIL A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Celesc Distribuição ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Celesc Distribuição. _______________________________________________________________________________________________________ Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado 14 TOMADA DE PREÇOS Nº Parágrafo Único – Na hipótese de danos causados a terceiros, desde que devidamente comprovado o prejuízo, poderá a Celesc Distribuição, a seu juízo exclusivo, e caso a Contratada não o faça desde logo, indenizar diretamente os prejudicados, pelo seu justo valor, descontando a importância assim despendida de qualquer pagamento a ser feito à Contratada. CLÁUSULA VIGÉSIMA – CASOS OMISSOS As partes expressam a sua sujeição às cláusulas contratuais, às disposições constantes na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, legislação complementar e Código Civil Brasileiro. _______________________________________________________________________________________________________ Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado 15 TOMADA DE PREÇOS Nº CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, para diminuir as questões oriundas do presente contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os efeitos legais, por si e seus sucessores. Florianópolis, Pela Celesc Distribuição S.A.: ___________________ Diretor Presidente _________________________ Diretor de Distribuição Pela Contratada _________________________ Cargo: Nome: CPF: Testemunhas: __________________________ Nome: CPF: _________________________ Nome: CPF: _______________________________________________________________________________________________________ Aprovado Chefe DVIT Aprovado Advogado 16 TOMADA DE PREÇOS Nº: DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO - DDI DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES E AUTOMAÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO – DPTA DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES – DVIT QUADRO DE PREÇOS – ANEXO VI TOMADA DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE ENLACES DE FIBRAS ÓPTICAS, VISANDO INTERLIGAR EQUIPAMENTOS, CAIXAS DE EMENDA E DISTRIBUIDORES ÓPTICOS LOCALIZADOS EM DIFERENTES UNIDADES NO ESTADO DE SANTA CATARINA. Aprovado Aprovado DPTA/DVIT Advogado TOMADA DE PREÇOS Nº _______________ DPTA - Departamento de Telecomunicações e Automação do Sistema Elétrico DVIT - Divisão de Infraestrutura de Telecomunicações IMPLANTAÇÃO DE ENLACES DE FIBRAS ÓPTICAS QUADRO DE PREÇOS - ANEXO VI v1.0.0 REGIÃO 700 - TUBARÃO SUBESTAÇÃO JORGE LACERDA A - USINA TERMELÉTRICA JORGE LACERDA A Objeto: Implantação de Enlace Óptico - SE JLA ITEM CÓDIGO SAP DESCRIÇÃO NCM/SH 1 Revisão: UNID Materiais QTDE 8/7/2013 PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL . 1.5 35480 Cabo óptico dielétrico CFOA-SM-DD-S-6FO RC para instalação direta em dutos subterrâneos ou aérea com cordoalhas, com diâmetro externo máximo de 9,6mm, fibras monomodo compatíveis com a recomendação ITU-T G.652, massa nominal máxima de 90kg/km, composto de 2 fibras ópticas por tubo 8544.70.10 loose, operante nas faixas de comprimento de onda de 1310nm ou 1550nm, revestimento externo do cabo em material termoplástico com retardância a chamas, núcleo protegido contra penetração de umidade com materiais hidroexpansíveis (núcleo seco), atender à NBR 14566 e possuir certificado de homologação da ANATEL. 1.34 16084 3926.90.90 Eletroduto corrugado, PEAD, preto, resistência à compressão mínima de 680 N, diâmetro externo nominal (DE) de 63 mm, diâmetro interno médio (dim) de 49,0 mm (equivalente ao 2"), conforme especificação CELESC NE-126E Dutos corrugados para infra-estrutura - Especificação. m 300,00 6,21 1.863,00 1.35 35485 7326.20.00 Abraçadeira tipo "D" com fechamento em cunha, para dutos com diâmetro nominal de 2'', confeccionada em aço carbono SAE (ABNT) 1010. Un. 200,00 2,16 432,00 1.36 23543 8544.70.90 Cordão óptico monofibra, monomodo, extremidades E-2000/APC e ST/PC, 03 metros de comprimento, conforme NBR 14106. Un. 2,00 81,00 162,00 35469 Distribuidor Interno Óptico portátil, em plástico antichama, resistente a UV, alta resistência mecânica, com possibilidade de efetuar a terminação de 12 fibras de cabos ópticos por meio de fusões, conectorização em campo, ou através da acomodação de cabos pré-conectorizados. Deve prever o acoplamento de conectores (pig tails) dos seguintes padrões: ST, E2000, SC, LC e FC. Permitir 8517.70.99 o uso de protetores termocontráteis de emenda de 40 a 60mm. O conector do cordão de união (pig tail) deverá atender à NBR 14433, com perda de inserçao IL ≤ 0,30db e perda de retorno RL ≥ 60db. Os adaptadores devem possuir alinhamento preciso entre os ferrolhos conectados, alta estabilidade mecânica e proteção do interior físico do componente. Dimensões máximas para comprimento, largura e altura: 160mm, 130mm e 60mm. Un. 1,00 105,55 105,55 1.43 m 300,00 4,90 1.470,00 TOTAL DO ITEM 1 R$ 4.032,55 . 2 Serviços . 2.1 650483 Projeto executivo e como construído (AS Built) georeferenciado em formato A3, encadernado, utilizando DATUM SAD-69, coordenadas UTM indicadas em quadrículas a cada 50m (cinqüenta metros), indicação do norte geográfico, locação dos postes existentes e cabo a ser instalado, em escala 1:1000 e 1:500 somente para detalhes. Elaborar projeto de acordo com Instrução Normatica da Celesc Distribuição S.A. I-313.0015. 2.3 650261 Lançamento de Cabo Óptico diretamente dutado em canaletas subterrâneas. 2.4 650265 Execução de fusão em BEO/DIO (Bastidor de emenda óptica/Distribuidor interno óptico), de qualquer tipo e capacidade para terminação de cabo óptico de qualquer tipo de capacidade. Un. 6,00 54,40 326,40 2.5 650267 Execução de fusão direta em caixa de emenda aérea ou subterrânea de cabo óptico dielétrico de qualquer tipo e capacidade. Un. 4,00 60,80 243,20 650260 Instalação de eletroduto de 2" em PVC do pórtico até a sala de telecomunicaçãoes da SE, compreendendo furação de paredes de concreto, instalação de abraçadeiras, passagem de duto corrugado, confecção de emendas nos dutos, instalação de plaquetas de identificação do cabo, spiral tube e acessórios. m 300,00 9,60 2.880,00 2.13 m 300,00 2,10 630,00 m 300,00 2,10 630,00 TOTAL DO ITEM 2 R$ 4.709,60 . TOTAL . Lote 1 - SE JLA R$ 8.742,15 Pagina 1 de 2 TOMADA DE PREÇOS Nº _______________ DPTA - Departamento de Telecomunicações e Automação do Sistema Elétrico DVIT - Divisão de Infraestrutura de Telecomunicações IMPLANTAÇÃO DE ENLACES DE FIBRAS ÓPTICAS QUADRO DE PREÇOS - ANEXO VI v1.0.0 REGIÃO 200 - JOINVILLE SUBESTAÇÃO ARAQUARI PORTO GRANDE - ATENDIMENTO Objeto: Implantação de Enlace Óptico de Atendimento - SE APG ITEM CÓDIGO SAP DESCRIÇÃO NCM/SH 1 UNID Materiais QTDE Revisão: 17/7/2013 PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL . 1.2 32269 Cabo óptico dielétrico autosustentado CFOA-SM-AS80-S-12FO RC, para vãos de até 80m, com diâmetro externo máximo de 10,8mm, monomodo, resistência à tração de no mínimo 1,5 vezes o peso do cabo por km, massa nominal máxima de 95 kg/km, composto de 2 fibras ópticas por tubo loose, operando nas faixas de comprimento de onda de 1310nm ou 1550nm, 8544.70.10 revestimento da fibra óptica em acrilato, revestimento externo do cabo em material termoplástico com retardância à chama, com o núcleo protegido contra penetração de umidade e com materiais hidroexpansíveis (núcleo seco), devendo atender à NBR 14160 e possuir certificado de homologação ANATEL. 1.13 32242 Conjunto de ancoragem "Completo", compreendendo o fornecimento de 7326.20.00 protetor preformado e alça preformada para o diâmetro do cabo óptico de 10mm a 12mm. (Vermelho) Cj. 24,00 40,94 982,56 1.14 32243 Suporte dielétrico completo, composto por corpo articulado (base e tampa com 7326.20.00 um parafuso de fechamento) e coxim bipartido para o diâmetro do cabo óptico de 11,45mm a 13,72mm Un. 28,00 11,30 316,40 1.15 32244 Escolta em aço para reserva de cabo óptico dielétrico, com dimensões de 7326.20.00 55x55x3cm. Deverá ser confeccionado em aço ASTM36 e galvanizadas à quente. Un. 3,00 52,00 156,00 1.16 6183 7326.20.00 Manilha sapatilha, cabo diâmetro até 20mm, resistência mecânica 5000daN, conforme especificação Celesc E-313.0007/F-22. Un. 24,00 9,04 216,96 1.17 32245 Abraçadeira Ajustável Preformada BAP-3 em aço carbono 1010/1020 7326.20.00 galvanizado, comprimento 1200mm, largura 30mm, espessura 1,6mm, com 33 furos, com parafuso de fechamento. Un. 46,00 12,87 592,02 1.18 32246 7326.20.00 Sela – Suporte reforçado para BAP. Confeccionada em aço carbono ABNT 1010 a 1020, laminado, zincado a quente. Corretamente instalada não deve apresentar deformação permanente ou ruptura, quando aplicado na porca do parafuso um torque de 8 daN x m, no mínimo. Un. 52,00 3,05 158,60 32247 Olhal reto, altura 75mm, largura 60mm, rosca M12 (12mm), aço carbono ABNT 1010 a 1020, forjado, zincado a quente, resistência mecânica 5000daN, zincagem a quente 100 micras. Corretamente instalado, deve 7326.20.00 suportar F 5000 daN sem deformação permanente e sem ruptura e F 3200 daN lateral sem ruptura, deve ser estampado no corpo do olhal de forma legível e indelével, o nome ou marca do fabricante. Un. 24,00 2,74 65,76 32248 Parafuso M12x45mm PA-7. Confeccionado em aço carbono ABNT 1010 a 1020, laminado, trefilado ou forjado, zincado a quente. Corretamente instalado, 7326.20.00 deve suportar F 5000 daN sem deformação e ruptura e F3000 daN de cisalhamento. Deve ser estampado no corpo do parafuso de forma legível e indelével, o nome ou marca do fabricante. Un. 28,00 1,27 35,56 32249 Parafuso M12x120mm PA-90. Confeccionado em aço carbono ABNT 1010 a 1020, laminado, trefilado ou forjado, zincado a quente. Corretamente instalado, 7326.20.00 deve suportar F 5000 daN sem deformação e ruptura e F3000 daN de cisalhamento. Deve ser estampado no corpo do parafuso de forma legível e indelével, o nome ou marca do fabricante. Un. 1,00 2,29 2,29 1.24 32256 Plaqueta de Identificação em PVC acrílico na cor amarelo nas dimensões de 90x40x3mm com letras petras gravadas em baixo relevo com o nome e logo 8209.00.19 da Celesc Distribuição S.A., inscrição "ATENÇÃO CABO ÓPTICO", código do cabo e telefone de emergência, conforme Instrução Normativa da Celesc I313.0015. Un. 44,00 1,70 74,80 1.27 32257 7326.20.00 Fita de aço ajustável 3/4"x0,5mmx25m, em aço inoxidável para uso externo de alta flexibildade e durabilidade. (Fornecido em rolo de 25m) Un. 1,00 50,80 50,80 1.28 32258 7326.20.00 Fecho de aço dentado para fita de aço ajustável 3/4"x0,5. Un. 8,00 0,64 5,12 1.19 1.20 1.22 Lote 2 - SE APG m 1.650,00 3,03 4.999,50 Pagina 1 de 2 TOMADA DE PREÇOS Nº _______________ Objeto: Implantação de Enlace Óptico de Atendimento - SE APG ITEM CÓDIGO SAP DESCRIÇÃO NCM/SH Revisão: 17/7/2013 UNID QTDE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL m 12,00 2,47 29,64 1.31 32261 Spiral Tube em polietileno UV na cor laranja ou amarelo, para temperatura de 3926.90.90 utilização entre -40ºC a +80ºC, para diâmetro de amarração entre 3,2mm e 12,5mm. 1.33 32268 Kit de descida lateral em poste compreendendo eletroduto, curva 90º, luva de 3926.90.90 emenda, todos em PVC 2" rígido resistente à chama com proteção UV e massa de calafetar. Cj. 2,00 120,00 240,00 1.36 23543 8544.70.90 Cordão óptico monofibra, monomodo, extremidades E-2000/APC e ST/PC, 03 metros de comprimento, conforme NBR 14106. Un. 2,00 81,00 162,00 35469 Distribuidor Interno Óptico portátil, em plástico antichama, resistente a UV, alta resistência mecânica, com possibilidade de efetuar a terminação de 12 fibras de cabos ópticos por meio de fusões, conectorização em campo, ou através da acomodação de cabos pré-conectorizados. Deve prever o acoplamento de conectores (pig tails) dos seguintes padrões: ST, E2000, SC, LC e FC. Permitir 8517.70.99 o uso de protetores termocontráteis de emenda de 40 a 60mm. O conector do cordão de união (pig tail) deverá atender à NBR 14433, com perda de inserçao IL ≤ 0,30db e perda de retorno RL ≥ 60db. Os adaptadores devem possuir alinhamento preciso entre os ferrolhos conectados, alta estabilidade mecânica e proteção do interior físico do componente. Dimensões máximas para comprimento, largura e altura: 160mm, 130mm e 60mm. Un. 1,00 105,55 105,55 28177 Conversor Ethernet/Fibra óptica monomodo, Deve monofibra, ou seja TX e Rx trafegando em uma só fibra(WDM), Deve Possuir autodetecção de velocidade (10MBPS ou 100MBPS), autodetecção de modo (half duplex ou full duplex) e auto MDIX ( pode-se usar cabo direto para conectar HUB¿s ou estações, o circuito detecta automaticamente e comuta sem intervenção do usuário). Deve ter características flexíveis consegue interligar redes de velocidades diferentes sem degradar a velocidade de nenhuma delas. Equipamento projetado para atender um alcance de 50 km em fibra monomodo, Conector óptico monomodo tipo Sc/PC fêmea, Conector RJ45 fêmea, alimentação 110/220 VCA 60Hz, proteção em caso de corte ou desconecção da fibra (Interrupção do feixe de laser), alimentação 5Vdc, plug de Alimentação: P8 (2,5 x 5,5mm),compatível com instalação em mesa ou sub-rack 19" pré-alimentado, Com fonte de alimentação. Un. 2,00 291,81 583,62 1.43 1.48 TOTAL DO ITEM 1 R$ 8.777,18 . 2 Serviços . 650483 Projeto executivo e como construído (AS Built) georeferenciado em formato A3, encadernado, utilizando DATUM SAD-69, coordenadas UTM indicadas em quadrículas a cada 50m (cinqüenta metros), indicação do norte geográfico, locação dos postes existentes e cabo a ser instalado, em escala 1:1000 e 1:500 somente para detalhes. Elaborar projeto de acordo com Instrução Normatica da Celesc Distribuição S.A. I-313.0015. m 1.650,00 2,10 3.465,00 2.2 650484 Lançamento de Cabo Óptico Auto Sustentado de qualquer tipo e capacidade na Rede de Distribuição aérea compreendendo a equipagem do posteamento com a instalação de conjunto de ancoragem, suporte dielétrico, cordoalha dielétrica, suporte isolador braquete 72x72, caixa de emenda, escolta para reserva de cabo, plaquetas de identificação do cabo, spiral tube e acessórios. m 1.650,00 2,10 3.465,00 2.4 650265 Execução de fusão em BEO/DIO (Bastidor de emenda óptica/Distribuidor interno óptico), de qualquer tipo e capacidade para terminação de cabo óptico de qualquer tipo de capacidade. Un. 2,00 54,40 108,80 2.5 650267 Execução de fusão direta em caixa de emenda aérea ou subterrânea de cabo óptico dielétrico de qualquer tipo e capacidade. Un. 2,00 60,80 121,60 2.14 650489 Instalação de Kit de descida lateral em poste compreendendo eletroduto, curva 90º, luva de emenda, todos em PVC 2" rígido resistente à chama com proteção UV e massa de calafetar. Cj. 2,00 80,00 160,00 2.1 TOTAL DO ITEM 2 R$ 7.320,40 . TOTAL . Lote 2 - SE APG R$ 16.097,58 Pagina 2 de 2 TOMADA DE PREÇOS Nº _______________ DPTA - Departamento de Telecomunicações e Automação do Sistema Elétrico 7 DVIT - Divisão de Infraestrutura de Telecomunicações IMPLANTAÇÃO DE ENLACES DE FIBRAS ÓPTICAS QUADRO DE PREÇOS - ANEXO VI v1.0.1 REGIÃO 300 - BLUMENAU ATENDIMENTO SUBESTAÇÃO GASPAR - GASPAR REDE BÁSICA Objeto: Implantação de Enlace Óptico de Atendimento - SE GPR ITEM CÓDIGO SAP 1 DESCRIÇÃO NCM/SH UNID Materiais QTDE Revisão: 23/7/2013 PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 32238 Cabo óptico dielétrico CFOA-SM-AS120-S-36FO RC, auto-sustentado para vãos de 120m, com diâmetro externo máximo de 11,8mm, monomodo, standard, composto de 6 fibras ópticas por tubo loose, resistência a tração mínima de duas vezes o peso do cabo por km, massa nominal máxima de 115Kg/Km, operando nas faixas de comprimento de onda de 1310nm ou 8544.70.10 1550nm, revestimento da fibra óptica acrilato, revestimento externo do cabo em material termoplástico com retardância à chama, com o núcleo protegido contra penetração de umidade com materiais hidroexpansíveis (núcleo seco), atender à NBR 14160 e possuir certificado de homologação ANATEL. m 13.800,00 7,11 98.118,00 32240 Sub-bastidor de 19" BEO/DIO (Bastidor de Emenda Óptica/Distribuidor Interno Óptico), para instalação em bastidor de 19", com sistema de bandeja deslizante com travamento. Deverá ser confeccionado em chapa de aço carbono ABNT-1020 laminadas a frio com espessuras de 1 a 1,5 mm. Deverá ter proteção contra a corrosão feita com zincagem eletrolítica (8-12 µm), pintado em epóxi, para 36 fibras ópticas, com dois compartimentos internos: um para acomodação das sobras de fibras e bandejas plásticas para acomodação das emendas ópticas e, outro, para 8517.70.91 instalação de painel removível para fixação de 36 adaptadores E2000/APC, completo, com todos os materiais necessários à instalação, tais como: cordões de união (pig tail) e adaptadores (passantes) E2000/APC. O conector E2000/APC do cordão de união (pig tail) deverá atender à NBR 14433, com perda de inserçao IL ≤ 0,30db e perda de retorno RL ≥ 60db. Os adaptadores devem possuir alinhamento preciso entre os ferrolhos conectados, alta estabilidade mecânica e proteção do interior físico do componente. Cj. 2,00 2820,00 5.640,00 28749 Sub-bastidor de 19" para acomodação de sobras de cordões com capacidade para 24 cordões, com sistema de bandeja deslizante com travamento. Deverá 8517.70.91 ser confeccionado em chapa de aço carbono ABNT-1020 laminadas a frio com espessuras de 1 a 1,5 mm. Deverá ter proteção contra a corrosão feita com zincagem eletrolítica (8-12 µm), pintado em epóxi. Cj. 2,00 300,00 600,00 29359 Bastidor de piso com as seguintes características:- Ser fabricando em estrutura em aço 2,0mm,- Possuir 42U de altura, 600mm de largura e 600mm de profundidade,- Possuir padrão de 19",- Possuir grau de proteção IP20,Garantir capacidade de carga estática de 500kg,- Atender as especificações ANSI/EIA/TIA RS-310-D, IEC297-2, D/N41494 partes 1 e 7,- Possuir porta frontal em vidro temperado com fechadura tipo cilindro,- Possuir porta traseira 8517.70.91 em aço com chave,- Possuir laterais com fecho rápido,- Possuir planos frontal e traseiro zincados e numerados individualmente de 1 a 42U,- Possuir conjunto com 4 pés niveladores e kit rodízio,- Possuir, em suas peças principais, terminais para aterramento,O bastidor deve ser totalmente desmontável, possibilitando sua montagem no local escolhido, não sendo necessárias mudanças na estrutura física (portas e paredes) no prédio da CELESC. pç 1,00 1900,00 1.900,00 1.18 32241 Caixa de Emendas/Derivações em plástico reforçado, com proteção a ação de radiação UV, para 02 cabos principais dielétricos com 36 fibras ópticas, com 4 saídas pré-vedadas, para instalação em postes ou caixas subterrâneas, estanque, sendo que as bandejas para acomodação das emendas deverão possuir um sistema basculante para manuseio fácil e 8517.70.99 seguro das fibras, possuir em cada bandeja uma capacidade mínima para 36 emendas. A caixa deverá ser fornecida completa, com o suporte e acessórios de fixação em caixa subterrânea ou em poste, sendo que as ferragens e acessórios para instalação deverão ser confeccionados em aço ASTM36 e galvanizadas a quente. Cj. 5,00 363,65 1.818,25 1.19 32242 Conjunto de ancoragem "Completo", compreendendo o fornecimento de 7326.20.00 protetor preformado e alça preformada para o diâmetro do cabo óptico de 10mm a 12mm. (Vermelho) Cj. 160,00 40,94 6.550,40 1.20 32243 Suporte dielétrico completo, composto por corpo articulado (base e tampa 7326.20.00 com um parafuso de fechamento) e coxim bipartido para o diâmetro do cabo óptico de 11,45mm a 13,72mm Un. 284,00 11,30 3.209,20 1.9 1.15 1.16 1.17 Medição . Lote 3 - SE GPR Pagina 1 de 4 TOMADA DE PREÇOS Nº _______________ Objeto: Implantação de Enlace Óptico de Atendimento - SE GPR ITEM CÓDIGO SAP NCM/SH DESCRIÇÃO Revisão: 23/7/2013 UNID QTDE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL Un. 28,00 52,00 1.456,00 1.21 32244 Escolta em aço para reserva de cabo óptico dielétrico, com dimensões de 7326.20.00 55x55x3cm. Deverá ser confeccionado em aço ASTM36 e galvanizadas à quente. 1.22 6183 7326.20.00 Manilha sapatilha, cabo diâmetro até 20mm, resistência mecânica 5000daN, conforme especificação Celesc E-313.0007/F-22. Un. 160,00 9,04 1.446,40 1.23 32245 Abraçadeira Ajustável Preformada BAP-3 em aço carbono 1010/1020 7326.20.00 galvanizado, comprimento 1200mm, largura 30mm, espessura 1,6mm, com 33 furos, com parafuso de fechamento. Un. 420,00 12,87 5.405,40 1.24 32246 7326.20.00 Sela – Suporte reforçado para BAP. Confeccionada em aço carbono ABNT 1010 a 1020, laminado, zincado a quente. Corretamente instalada não deve apresentar deformação permanente ou ruptura, quando aplicado na porca do parafuso um torque de 8 daN x m, no mínimo. Un. 364,00 3,05 1.110,20 32247 Olhal reto, altura 75mm, largura 60mm, rosca M12 (12mm), aço carbono ABNT 1010 a 1020, forjado, zincado a quente, resistência mecânica 5000daN, zincagem a quente 100 micras. Corretamente instalado, deve 7326.20.00 suportar F 5000 daN sem deformação permanente e sem ruptura e F 3200 daN lateral sem ruptura, deve ser estampado no corpo do olhal de forma legível e indelével, o nome ou marca do fabricante. Un. 160,00 2,74 438,40 32248 Parafuso M12x45mm PA-7. Confeccionado em aço carbono ABNT 1010 a 1020, laminado, trefilado ou forjado, zincado a quente. Corretamente 7326.20.00 instalado, deve suportar F 5000 daN sem deformação e ruptura e F3000 daN de cisalhamento. Deve ser estampado no corpo do parafuso de forma legível e indelével, o nome ou marca do fabricante. Un. 364,00 1,27 462,28 32249 Parafuso M12x120mm PA-90. Confeccionado em aço carbono ABNT 1010 a 1020, laminado, trefilado ou forjado, zincado a quente. Corretamente 7326.20.00 instalado, deve suportar F 5000 daN sem deformação e ruptura e F3000 daN de cisalhamento. Deve ser estampado no corpo do parafuso de forma legível e indelével, o nome ou marca do fabricante. Un. 20,00 2,29 45,80 1.29 32250 Parafuso M12x300mm PA-120. Confeccionado em aço carbono ABNT 1010 a 1020, laminado, trefilado ou forjado, zincado a quente. Corretamente 7326.20.00 instalado, deve suportar F 5000 daN sem deformação e ruptura e F3000 daN de cisalhamento. Deve ser estampado no corpo do parafuso de forma legível e indelével, o nome ou marca do fabricante. Un. 20,00 4,27 85,40 1.30 32251 Cordoalha dielétrica 6,4 mm, constituída de fibras de aramida encapadas de 7326.20.00 polietileno de alta densidade, carga de ruptura mínima de 10kN, peso de 30Kg por kilômetro. m 240,00 3,82 916,80 1.31 32252 7326.20.00 Derivação “T” preformada dielétrica preta para cordoalha dielétrica. Un. 8,00 1,80 14,40 1.32 32253 Suporte Isolador braquete 72x72. Deverá ser confeccionado em aço carbono 1010/1020, laminado ou trefilado, resistência mecânica F 1000 daN 7326.20.00 (simultânea), sem ruptura e deformação permanente. Deverá ser estampado, de forma legível e indelével, o nome ou marca do fabricante. Un. 8,00 5,20 41,60 1.33 32254 Isolador porcelana tipo roldana com diâmetro de 72mm, altura 72mm, 8546.20.00 diâmetro do pescoço 42mm, diâmetro do furo 21mm, raio do apoio lateral 20mm e ruptura mínima à flexão transversal 1250 daN. Un. 8,00 5,20 41,60 1.34 32255 7326.20.00 Alça preformada de encabeçamento 6,4mm preta para cordoalha dielétrica. Un. 8,00 3,90 31,20 1.35 32256 Plaqueta de Identificação em PVC acrílico na cor amarelo nas dimensões de 90x40x3mm com letras petras gravadas em baixo relevo com o nome e logo 8209.00.19 da Celesc Distribuição S.A., inscrição "ATENÇÃO CABO ÓPTICO", código do cabo e telefone de emergência, conforme Instrução Normativa da Celesc I313.0015. Un. 380,00 1,70 646,00 1.36 24895 Régua de Alimentação com 8 tomadas, 2P+T, condutores 3x2,5mm², com 7 8536.69.90 metros de cabo de alimentação, 1U x 19", corrente nominal 20A, sem disjuntor. Atender padrão de tomadas NBR 14136. Un. 2,00 53,30 106,60 1.38 32257 7326.20.00 Fita de aço ajustável 3/4"x0,5mmx25m, em aço inoxidável para uso externo de alta flexibildade e durabilidade. (Fornecido em rolo de 25m) Un. 2,00 50,80 101,60 1.39 32258 7326.20.00 Fecho de aço dentado para fita de aço ajustável 3/4"x0,5. Un. 10,00 0,44 4,40 1.25 1.26 1.28 Lote 3 - SE GPR Medição Pagina 2 de 4 TOMADA DE PREÇOS Nº _______________ Objeto: Implantação de Enlace Óptico de Atendimento - SE GPR 23/7/2013 UNID QTDE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 32259 Painel de distribuição de corrente alternada para bastidor de 19”. Terá as seguintes dimensões: altura de 132mm (3U), largura de 483mm (19”) e profundidade de 67mm. Deverá ser confeccionado em chapa de aço carbono ABNT-1020 laminadas a frio com espessuras de 1 a 1,5 mm. O painel deverá ter proteção contra a corrosão feita com zincagem eletrolítica (8-12 µm) ou aplicação de pintura eletrostática a pó (60-80 µm). A cor padrão deverá ser cinza claro RAL 7035 texturizado. O painel deverá dispor, nas laterais, de 8537.10.90 aberturas para a passagem de cabos protegidas por gaxetas de PVC para prevenir possíveis danos no isolamento dos condutores. Deverá acompanhar conjunto de porcas gaiola, parafusos e arruelas de nylon para a fixação do mesmo no bastidor. O painel deverá ser composto pelos seguintes disjuntores, com curva “C”: - 01 (um) disjuntor DIN monofásicos de 25 A, (DJ geral do painel); - 04 (quatro) disjuntores DIN monofásico de 10A; - 03 (três) disjuntores DIN monofásicos de 2 A; - 03 (três) disjuntores DIN monofásicos de 1 A; Cj. 2,00 463,55 927,10 1.41 32260 Painel de distribuição de corrente contínua para bastidor de 19”. Terá as seguintes dimensões: altura de 132mm (3U), largura de 483mm (19”) e profundidade de 67mm. Deverá ser confeccionado em chapa de aço carbono ABNT-1020 laminadas a frio com espessuras de 1 a 1,5 mm. O painel deverá ter proteção contra a corrosão feita com zincagem eletrolítica (8-12 µm) ou aplicação de pintura eletrostática a pó (60-80 µm). A cor padrão deverá ser cinza claro RAL 7035 texturizado. O painel deverá dispor, nas laterais, de aberturas para a passagem de cabos protegidas por gaxetas de PVC para prevenir possíveis danos no isolamento dos condutores. Deverá acompanhar conjunto de porcas gaiola, parafusos e arruelas de nylon para a fixação do mesmo no bastidor. O painel deverá ser composto pelos seguintes 8537.10.90 disjuntores, específicos para corrente contínua, com curva “C”: - 01 (um) disjuntor DIN monofásicos de 25 A, (DJ geral do painel); - 02 (dois) disjuntores DIN monofásico de 10A; - 04 (quatro) disjuntores DIN monofásicos de 2 A; - 02 (dois) disjuntores DIN monofásicos de 1 A; O painel deverá conter 01 (uma) fila de bornes com 02 (dois) bornes para a conexão de cabos/fios de secção 10 mm² (entradas), 09 (nove) bornes para a conexão de cabos/fios de secção 2,5 mm² (saídas) e 01 (um) borne terra para a conexão de cabos/fios de secção 4 mm². O painel deverá conter um barramento de cobre para conectar eletricamente os 09 (nove) disjuntores (padrão DIN) com tampa externa em nylon anti-chama. O barramento deverá suportar corrente elétrica de 80A. Cj. 2,00 402,61 805,22 1.42 32261 Spiral Tube em polietileno UV na cor laranja ou amarelo, para temperatura de 3926.90.90 utilização entre -40ºC a +80ºC, para diâmetro de amarração entre 3,2mm e 12,5mm. m 74,00 2,47 182,78 1.43 32262 7326.20.00 Rolo 3,00 32,50 97,50 1.44 32268 Kit de descida lateral em poste compreendendo eletroduto, curva 90º, luva de 3926.90.90 emenda, todos em PVC 2" rígido resistente à chama com proteção UV e massa de calafetar. Cj. 1,00 120,00 120,00 1.45 16084 3926.90.90 Eletroduto corrugado, PEAD, preto, resistência à compressão mínima de 680 N, diâmetro externo nominal (DE) de 63 mm, diâmetro interno médio (dim) de 49,0 mm (equivalente ao 2"), conforme especificação CELESC NE-126E Dutos corrugados para infra-estrutura - Especificação. m 200,00 6,21 1.242,00 1.46 35485 7326.20.00 Abraçadeira tipo "D" com fechamento em cunha, para dutos com diâmetro nominal de 2'', confeccionada em aço carbono SAE (ABNT) 1010. Un. 134,00 2,16 289,44 ITEM 1.40 CÓDIGO SAP Revisão: DESCRIÇÃO NCM/SH Fio de espinar dielétrico para cordoalha dielétrica 6,4mm. Fornecido em rolo de 100m. TOTAL DO ITEM 1 R$ Medição 133.853,97 . 2 Serviços . 650483 Projeto executivo e como construído (AS Built) georeferenciado em formato A3, encadernado, utilizando DATUM SAD-69, coordenadas UTM indicadas em quadrículas a cada 50m (cinqüenta metros), indicação do norte geográfico, locação dos postes existentes e cabo a ser instalado, em escala 1:1000 e 1:500 somente para detalhes. Elaborar projeto de acordo com Instrução Normatica da Celesc Distribuição S.A. I-313.0015. m 13.800,00 2,10 28.980,00 2.2 650484 Lançamento de Cabo Óptico Auto Sustentado de qualquer tipo e capacidade na Rede de Distribuição aérea compreendendo a equipagem do posteamento com a instalação de conjunto de ancoragem, suporte dielétrico, cordoalha dielétrica, suporte isolador braquete 72x72, caixa de emenda, escolta para reserva de cabo, plaquetas de identificação do cabo, spiral tube e acessórios. m 13.800,00 2,10 28.980,00 2.4 650265 Execução de fusão em BEO/DIO (Bastidor de emenda óptica/Distribuidor interno óptico), de qualquer tipo e capacidade para terminação de cabo óptico de qualquer tipo de capacidade. Un. 72,00 54,40 3.916,80 2.5 650267 Execução de fusão direta em caixa de emenda aérea ou subterrânea de cabo óptico dielétrico de qualquer tipo e capacidade. Un. 180,00 60,80 10.944,00 2.8 650485 Instalação de Bastidor de piso em aço 2,0mm, 42U de altura, 600mm de largura e 600mm de profundidade, padrão de 19", compreendendo montagem, fixação do bastidor no piso e aterramento. Un. 1,00 280,00 280,00 2.1 Lote 3 - SE GPR Pagina 3 de 4 TOMADA DE PREÇOS Nº _______________ Objeto: Implantação de Enlace Óptico de Atendimento - SE GPR ITEM CÓDIGO SAP NCM/SH Revisão: 23/7/2013 DESCRIÇÃO UNID QTDE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL Un. 2,00 96,00 192,00 2.9 650263 Instalação de Sub-bastidor de 19" BEO/DIO (Bastidor de Emenda Óptica/Distribuidor Interno Óptico), para instalação em bastidor de 19" com capacidade de até 96 fibras. 2.10 650264 Instalação de Sub-bastidor de 19" de 1U, para instalação em bastidor de 19" para acomodação de sobra de cordões. Un. 2,00 80,00 160,00 2.11 650487 Instalação de Régua de Alimentação com 8 tomadas, 2P+T, condutores 3x2,5mm², com 7 metros de cabo de alimentação, compreendendo conexão no painel de distribuição de corrente alternada/contínua e fixação da régua e dos cabos no bastidor. Un. 2,00 25,00 50,00 2.12 650488 Instalação de Painel de distribuição de corrente alternada/contínua para bastidor de 19”, compreendendo montagem completa do painel, seus componentes, condutores e sua fixação no bastidor. Un. 4,00 80,00 320,00 2.13 650260 Instalação de eletroduto de 2" em PVC do pórtico até a sala de telecomunicaçãoes da SE, compreendendo furação de paredes de concreto, instalação de abraçadeiras, passagem de duto corrugado, confecção de emendas nos dutos, instalação de plaquetas de identificação do cabo, spiral tube e acessórios. m 200,00 9,60 1.920,00 2.14 650489 Instalação de Kit de descida lateral em poste compreendendo eletroduto, curva 90º, luva de emenda, todos em PVC 2" rígido resistente à chama com proteção UV e massa de calafetar. Cj. 1,00 80,00 80,00 TOTAL DO ITEM 2 R$ 75.822,80 R$ 209.676,77 Medição . TOTAL . Lote 3 - SE GPR Pagina 4 de 4 TOMADA DE PREÇOS Nº _______________ DPTA - Departamento de Telecomunicações e Automação do Sistema Elétrico DVIT - Divisão de Infraestrutura de Telecomunicações IMPLANTAÇÃO DE ENLACES DE FIBRAS ÓPTICAS QUADRO DE PREÇOS - ANEXO VI: TOTAIS Objeto Descrição Materiais Serviços Lote 1 Conexão da Sala de Relés SE Jorge Lacerda à Rede de Comunicações Celesc R$ 4.032,55 R$ Lote 2 Atendimento da SE Araquari Porto Grande R$ 8.777,18 R$ Lote 3 Atendimento da SE Gaspar - Conexão Gaspar Rede Básica R$ 133.853,97 R$ Total: Totais R$ Total por Objeto R$ R$ 75.822,80 R$ 4.709,60 7.320,40 8.742,15 16.097,58 209.676,77 234.516,50 Página 1 de 1 TOMADA DE PREÇOS Nº: ANEXO VII – MINUTA DE DECLARAÇÃO MENOR TRABALHADOR DECLARAÇÃO Ref.: identificação da licitação ...........................................................inscrito no CNPJ no ..................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira de Identidade no .............................. e do CPF no ................................... DECLARA, para fins que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ................................................... (Local e Data) .................................................................... (representante legal) Observações: 1. Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima; 2. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa Proponente e carimbada com o número do CNPJ. Aprovado DPTA/DVIT Aprovado Advogado TOMADA DE PREÇOS Nº: ANEXO VIII – MINUTA DE DECLARAÇÃO: INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DECLARAÇÃO Ref.: identificação da licitação ...........................................................inscrito no CNPJ no ..................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira de Identidade no .............................. e do CPF no ................................... DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ................................................... (Local e Data) .................................................................... (representante legal) Observação: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa Proponente e carimbada com o número do CNPJ. Aprovado DPTA/DVIT Aprovado Advogado TOMADA DE PREÇOS Nº: DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO - DDI DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES E AUTOMAÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO – DPTA DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES – DVIT PLANTAS ORIENTATIVAS – PROJETO BÁSICO – ANEXO IX TOMADA DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE ENLACES DE FIBRAS ÓPTICAS, VISANDO INTERLIGAR EQUIPAMENTOS, CAIXAS DE EMENDA E DISTRIBUIDORES ÓPTICOS LOCALIZADOS EM DIFERENTES UNIDADES NO ESTADO DE SANTA CATARINA. Aprovado Aprovado DPTA/DVIT Advogado TOMADA DE PREÇOS Nº _______________ DPTA - Departamento de Telecomunicações e Automação do Sistema Elétrico DVIT - Divisão de Infraestrutura de Telecomunicações IMPLANTAÇÃO DE ENLACES DE FIBRAS ÓPTICAS PROPOSTA - ANEXO X REGIÃO 700 - TUBARÃO SUBESTAÇÃO JORGE LACERDA A - USINA TERMELÉTRICA JORGE LACERDA A Objeto: Implantação de Enlace Óptico - SE JLA ITEM CÓDIGO SAP DESCRIÇÃO NCM/SH 1 UNID Materiais QTDE PREÇO TOTAL . 1.5 35480 Cabo óptico dielétrico CFOA-SM-DD-S-6FO RC para instalação direta em dutos subterrâneos ou aérea com cordoalhas, com diâmetro externo máximo de 9,6mm, fibras monomodo compatíveis com a recomendação ITU-T G.652, massa nominal máxima de 90kg/km, composto de 2 fibras 8544.70.10 ópticas por tubo loose, operante nas faixas de comprimento de onda de 1310nm ou 1550nm, revestimento externo do cabo em material termoplástico com retardância a chamas, núcleo protegido contra penetração de umidade com materiais hidroexpansíveis (núcleo seco), atender à NBR 14566 e possuir certificado de homologação da ANATEL. 1.34 16084 3926.90.90 Eletroduto corrugado, PEAD, preto, resistência à compressão mínima de 680 N, diâmetro externo nominal (DE) de 63 mm, diâmetro interno médio (dim) de 49,0 mm (equivalente ao 2"), conforme especificação CELESC NE126E Dutos corrugados para infra-estrutura - Especificação. m 300,00 1.35 35485 7326.20.00 Abraçadeira tipo "D" com fechamento em cunha, para dutos com diâmetro nominal de 2'', confeccionada em aço carbono SAE (ABNT) 1010. Un. 200,00 1.36 23543 8544.70.90 Cordão óptico monofibra, monomodo, extremidades E-2000/APC e ST/PC, 03 metros de comprimento, conforme NBR 14106. Un. 2,00 35469 Distribuidor Interno Óptico portátil, em plástico antichama, resistente a UV, alta resistência mecânica, com possibilidade de efetuar a terminação de 12 fibras de cabos ópticos por meio de fusões, conectorização em campo, ou através da acomodação de cabos pré-conectorizados. Deve prever o acoplamento de conectores (pig tails) dos seguintes padrões: ST, E2000, SC, LC e FC. Permitir o uso de protetores termocontráteis de emenda de 40 a 8517.70.99 60mm. O conector do cordão de união (pig tail) deverá atender à NBR 14433, com perda de inserçao IL ≤ 0,30db e perda de retorno RL ≥ 60db. Os adaptadores devem possuir alinhamento preciso entre os ferrolhos conectados, alta estabilidade mecânica e proteção do interior físico do componente. Dimensões máximas para comprimento, largura e altura: 160mm, 130mm e 60mm. Un. 1,00 1.43 PREÇO PROPOSTA m 300,00 TOTAL DO ITEM 1 R$ . 2 Serviços . 2.1 650483 Projeto executivo e como construído (AS Built) georeferenciado em formato A3, encadernado, utilizando DATUM SAD-69, coordenadas UTM indicadas em quadrículas a cada 50m (cinqüenta metros), indicação do norte geográfico, locação dos postes existentes e cabo a ser instalado, em escala 1:1000 e 1:500 somente para detalhes. Elaborar projeto de acordo com Instrução Normatica da Celesc Distribuição S.A. I-313.0015. 2.3 650261 Lançamento de Cabo Óptico diretamente dutado em canaletas subterrâneas. m 300,00 2.4 650265 Execução de fusão em BEO/DIO (Bastidor de emenda óptica/Distribuidor interno óptico), de qualquer tipo e capacidade para terminação de cabo óptico de qualquer tipo de capacidade. Un. 6,00 2.5 650267 Execução de fusão direta em caixa de emenda aérea ou subterrânea de cabo óptico dielétrico de qualquer tipo e capacidade. Un. 4,00 650260 Instalação de eletroduto de 2" em PVC do pórtico até a sala de telecomunicaçãoes da SE, compreendendo furação de paredes de concreto, instalação de abraçadeiras, passagem de duto corrugado, confecção de emendas nos dutos, instalação de plaquetas de identificação do cabo, spiral tube e acessórios. m 300,00 2.13 m 300,00 TOTAL DO ITEM 2 R$ . TOTAL . Lote 1 - SE JLA R$ Pagina 1 de 1 TOMADA DE PREÇOS Nº _______________ DPTA - Departamento de Telecomunicações e Automação do Sistema Elétrico DVIT - Divisão de Infraestrutura de Telecomunicações IMPLANTAÇÃO DE ENLACES DE FIBRAS ÓPTICAS PROPOSTA - ANEXO X REGIÃO 200 - JOINVILLE SUBESTAÇÃO ARAQUARI PORTO GRANDE - ATENDIMENTO Objeto: Implantação de Enlace Óptico de Atendimento - SE APG ITEM CÓDIGO SAP DESCRIÇÃO NCM/SH 1 UNID Materiais QTDE 1.2 32269 Cabo óptico dielétrico autosustentado CFOA-SM-AS80-S-12FO RC, para vãos de até 80m, com diâmetro externo máximo de 10,8mm, monomodo, 1396,5 N de resistência a tração, massa nominal de 95 kg/km, composto de 2 fibras ópticas por tubo loose, operando nas faixas de comprimento de 8544.70.10 onda de 1310nm ou 1550nm, revestimento da fibra óptica em acrilato, revestimento externo do cabo em material termoplástico com retardância à chama, com o núcleo protegido contra penetração de umidade e com materiais hidroespansíveis (núcleo seco), devendo atender à NBR 14160 e possuir certificado de homologação ANATEL. 1.13 32242 Conjunto de ancoragem "Completo", compreendendo o fornecimento de 7326.20.00 protetor preformado e alça preformada para o diâmetro do cabo óptico de 10mm a 12mm. (Vermelho) Cj. 24,00 1.14 32243 Suporte dielétrico completo, composto por corpo articulado (base e tampa 7326.20.00 com um parafuso de fechamento) e coxim bipartido para o diâmetro do cabo óptico de 11,45mm a 13,72mm Un. 28,00 1.15 32244 Escolta em aço para reserva de cabo óptico dielétrico, com dimensões de 7326.20.00 55x55x3cm. Deverá ser confeccionado em aço ASTM36 e galvanizadas à quente. Un. 3,00 1.16 6183 7326.20.00 Manilha sapatilha, cabo diâmetro até 20mm, resistência mecânica 5000daN, conforme especificação Celesc E-313.0007/F-22. Un. 24,00 1.17 32245 Abraçadeira Ajustável Preformada BAP-3 em aço carbono 1010/1020 7326.20.00 galvanizado, comprimento 1200mm, largura 30mm, espessura 1,6mm, com 33 furos, com parafuso de fechamento. Un. 46,00 1.18 32246 7326.20.00 Sela – Suporte reforçado para BAP. Confeccionada em aço carbono ABNT 1010 a 1020, laminado, zincado a quente. Corretamente instalada não deve apresentar deformação permanente ou ruptura, quando aplicado na porca do parafuso um torque de 8 daN x m, no mínimo. Un. 52,00 32247 Olhal reto, altura 75mm, largura 60mm, rosca M12 (12mm), aço carbono ABNT 1010 a 1020, forjado, zincado a quente, resistência mecânica 5000daN, zincagem a quente 100 micras. Corretamente instalado, deve 7326.20.00 suportar F 5000 daN sem deformação permanente e sem ruptura e F 3200 daN lateral sem ruptura, deve ser estampado no corpo do olhal de forma legível e indelével, o nome ou marca do fabricante. Un. 24,00 32248 Parafuso M12x45mm PA-7. Confeccionado em aço carbono ABNT 1010 a 1020, laminado, trefilado ou forjado, zincado a quente. Corretamente 7326.20.00 instalado, deve suportar F 5000 daN sem deformação e ruptura e F3000 daN de cisalhamento. Deve ser estampado no corpo do parafuso de forma legível e indelével, o nome ou marca do fabricante. Un. 28,00 32249 Parafuso M12x120mm PA-90. Confeccionado em aço carbono ABNT 1010 a 1020, laminado, trefilado ou forjado, zincado a quente. Corretamente 7326.20.00 instalado, deve suportar F 5000 daN sem deformação e ruptura e F3000 daN de cisalhamento. Deve ser estampado no corpo do parafuso de forma legível e indelével, o nome ou marca do fabricante. Un. 1,00 1.24 32256 Plaqueta de Identificação em PVC acrílico na cor amarelo nas dimensões de 90x40x3mm com letras petras gravadas em baixo relevo com o nome e logo 8209.00.19 da Celesc Distribuição S.A., inscrição "ATENÇÃO CABO ÓPTICO", código do cabo e telefone de emergência, conforme Instrução Normativa da Celesc I313.0015. Un. 44,00 1.27 32257 7326.20.00 Un. 1,00 1.28 32258 7326.20.00 Fecho de aço dentado para fita de aço ajustável 3/4"x0,5. Un. 8,00 32261 Spiral Tube em polietileno UV na cor laranja ou amarelo, para temperatura de 3926.90.90 utilização entre -40ºC a +80ºC, para diâmetro de amarração entre 3,2mm e 12,5mm. m 12,00 1.19 1.20 1.22 1.31 PREÇO PROPOSTA PREÇO TOTAL . Fita de aço ajustável 3/4"x0,5mmx25m, em aço inoxidável para uso externo de alta flexibildade e durabilidade. (Fornecido em rolo de 25m) Lote 2 - SE APG m 1.650,00 Pagina 1 de 2 TOMADA DE PREÇOS Nº _______________ Objeto: Implantação de Enlace Óptico de Atendimento - SE APG ITEM CÓDIGO SAP DESCRIÇÃO NCM/SH UNID QTDE Cj. 2,00 Cordão óptico monofibra, monomodo, extremidades E-2000/APC e ST/PC, 03 metros de comprimento, conforme NBR 14106. Un. 2,00 Un. 1,00 Un. 2,00 1.33 32268 Kit de descida lateral em poste compreendendo eletroduto, curva 90º, luva de 3926.90.90 emenda, todos em PVC 2" rígido resistente à chama com proteção UV e massa de calafetar. 1.36 23543 8544.70.90 1.43 35469 1.48 28177 Distribuidor Interno Óptico portátil, em plástico antichama, resistente a UV, alta resistência mecânica, com possibilidade de efetuar a terminação de 12 fibras de cabos ópticos por meio de fusões, conectorização em campo, ou através da acomodação de cabos pré-conectorizados. Deve prever o acoplamento de conectores (pig tails) dos seguintes padrões: ST, E2000, SC, LC e FC. Permitir o uso de protetores termocontráteis de emenda de 40 a 8517.70.99 60mm. O conector do cordão de união (pig tail) deverá atender à NBR 14433, com perda de inserçao IL ≤ 0,30db e perda de retorno RL ≥ 60db. Os adaptadores devem possuir alinhamento preciso entre os ferrolhos conectados, alta estabilidade mecânica e proteção do interior físico do componente. Dimensões máximas para comprimento, largura e altura: 160mm, 130mm e 60mm. Conversor Ethernet/Fibra óptica monomodo, Deve monofibra, ou seja TX e Rx trafegando em uma só fibra(WDM), Deve Possuir autodetecção de velocidade (10MBPS ou 100MBPS), autodetecção de modo (half duplex ou full duplex) e auto MDIX ( pode-se usar cabo direto para conectar HUB¿s ou estações, o circuito detecta automaticamente e comuta sem intervenção do usuário). Deve ter características flexíveis consegue interligar redes de velocidades diferentes sem degradar a velocidade de nenhuma delas. Equipamento projetado para atender um alcance de 50 km em fibra monomodo, Conector óptico monomodo tipo Sc/PC fêmea, Conector RJ45 fêmea, alimentação 110/220 VCA 60Hz, proteção em caso de corte ou desconecção da fibra (Interrupção do feixe de laser), alimentação 5Vdc, plug de Alimentação: P8 (2,5 x 5,5mm),compatível com instalação em mesa ou sub-rack 19" pré-alimentado, Com fonte de alimentação. TOTAL DO ITEM 1 PREÇO PROPOSTA PREÇO TOTAL R$ . 2 Serviços . 650483 Projeto executivo e como construído (AS Built) georeferenciado em formato A3, encadernado, utilizando DATUM SAD-69, coordenadas UTM indicadas em quadrículas a cada 50m (cinqüenta metros), indicação do norte geográfico, locação dos postes existentes e cabo a ser instalado, em escala 1:1000 e 1:500 somente para detalhes. Elaborar projeto de acordo com Instrução Normatica da Celesc Distribuição S.A. I-313.0015. m 1.650,00 2.2 650484 Lançamento de Cabo Óptico Auto Sustentado de qualquer tipo e capacidade na Rede de Distribuição aérea compreendendo a equipagem do posteamento com a instalação de conjunto de ancoragem, suporte dielétrico, cordoalha dielétrica, suporte isolador braquete 72x72, caixa de emenda, escolta para reserva de cabo, plaquetas de identificação do cabo, spiral tube e acessórios. m 1.650,00 2.4 650265 Execução de fusão em BEO/DIO (Bastidor de emenda óptica/Distribuidor interno óptico), de qualquer tipo e capacidade para terminação de cabo óptico de qualquer tipo de capacidade. Un. 2,00 2.5 650267 Execução de fusão direta em caixa de emenda aérea ou subterrânea de cabo óptico dielétrico de qualquer tipo e capacidade. Un. 2,00 2.14 650489 Instalação de Kit de descida lateral em poste compreendendo eletroduto, curva 90º, luva de emenda, todos em PVC 2" rígido resistente à chama com proteção UV e massa de calafetar. Cj. 2,00 2.1 TOTAL DO ITEM 2 R$ . TOTAL . Lote 2 - SE APG R$ Pagina 2 de 2 TOMADA DE PREÇOS Nº _______________ DPTA - Departamento de Telecomunicações e Automação do Sistema Elétrico 7 DVIT - Divisão de Infraestrutura de Telecomunicações IMPLANTAÇÃO DE ENLACES DE FIBRAS ÓPTICAS PROPOSTA - ANEXO X REGIÃO 300 - BLUMENAU ATENDIMENTO SUBESTAÇÃO GASPAR - GASPAR REDE BÁSICA Objeto: Implantação de Enlace Óptico de Atendimento - SE GPR ITEM CÓDIGO SAP 1 DESCRIÇÃO NCM/SH UNID Materiais QTDE 32238 m 13.800,00 32240 Sub-bastidor de 19" BEO/DIO (Bastidor de Emenda Óptica/Distribuidor Interno Óptico), para instalação em bastidor de 19", com sistema de bandeja deslizante com travamento. Deverá ser confeccionado em chapa de aço carbono ABNT-1020 laminadas a frio com espessuras de 1 a 1,5 mm. Deverá ter proteção contra a corrosão feita com zincagem eletrolítica (8-12 µm), pintado em epóxi na cor bege, para 36 fibras ópticas, com dois compartimentos internos: um para acomodação das sobras de fibras e bandejas plásticas para acomodação das emendas ópticas e, outro, para 8517.70.91 instalação de painel removível para fixação de 36 adaptadores E2000/APC, completo, com todos os materiais necessários à instalação, tais como: cordões de união (pig tail) e adaptadores (passantes) E2000/APC. O conector E2000/APC do cordão de união (pig tail) deverá atender à NBR 14433, com perda de inserçao IL ≤ 0,30db e perda de retorno RL ≥ 60db. Os adaptadores devem possuir alinhamento preciso entre os ferrolhos conectados, alta estabilidade mecânica e proteção do interior físico do componente. Cj. 2,00 28749 Sub-bastidor de 19" para acomodação de sobras de cordões com capacidade para 24 cordões, com sistema de bandeja deslizante com travamento. Deverá 8517.70.91 ser confeccionado em chapa de aço carbono ABNT-1020 laminadas a frio com espessuras de 1 a 1,5 mm. Deverá ter proteção contra a corrosão feita com zincagem eletrolítica (8-12 µm), pintado em epóxi na cor bege. Cj. 2,00 29359 Bastidor de piso com as seguintes características:- Ser fabricando em estrutura em aço 2,0mm,- Possuir 42U de altura, 600mm de largura e 600mm de profundidade,- Possuir padrão de 19",- Possuir grau de proteção IP20,Garantir capacidade de carga estática de 500kg,- Atender as especificações ANSI/EIA/TIA RS-310-D, IEC297-2, D/N41494 partes 1 e 7,- Possuir porta frontal em vidro temperado com fechadura tipo cilindro,- Possuir porta traseira 8517.70.91 em aço com chave,- Possuir laterais com fecho rápido,- Possuir planos frontal e traseiro zincados e numerados individualmente de 1 a 42U,- Possuir conjunto com 4 pés niveladores e kit rodízio,- Possuir, em suas peças principais, terminais para aterramento,O bastidor deve ser totalmente desmontável, possibilitando sua montagem no local escolhido, não sendo necessárias mudanças na estrutura física (portas e paredes) no prédio da CELESC. pç 1,00 1.18 32241 Caixa de Emendas/Derivações em plástico reforçado, com proteção a ação de radiação UV, para 02 cabos principais dielétricos com 36 fibras ópticas, com 4 saídas pré-vedadas, para instalação em postes ou caixas subterrâneas, estanque, sendo que as bandejas para acomodação das emendas deverão possuir um sistema basculante para manuseio fácil e seguro das fibras, 8517.70.99 possuir em cada bandeja uma capacidade mínima para 36 emendas. A caixa deverá ser fornecida completa, com o suporte e acessórios de fixação em caixa subterrânea ou em poste, sendo que as ferragens e acessórios para instalação deverão ser confeccionados em aço ASTM36 e galvanizadas a quente. Cj. 5,00 1.19 32242 Conjunto de ancoragem "Completo", compreendendo o fornecimento de 7326.20.00 protetor preformado e alça preformada para o diâmetro do cabo óptico de 10mm a 12mm. (Vermelho) Cj. 160,00 1.20 32243 Suporte dielétrico completo, composto por corpo articulado (base e tampa com 7326.20.00 um parafuso de fechamento) e coxim bipartido para o diâmetro do cabo óptico de 11,45mm a 13,72mm Un. 284,00 1.15 1.16 1.17 PREÇO TOTAL . Cabo óptico dielétrico CFOA-SM-AS120-S-36FO NR, auto-sustentado para vãos de 120m, com diâmetro externo máximo de 11,8mm, monomodo, standard, composto de 6 fibras ópticas por tubo loose, resistência a tração de 2254N, massa nominal de 115Kg/Km, operando nas faixas de comprimento de 8544.70.10 onda de 1310nm ou 1550nm, revestimento da fibra óptica acrilato, revestimento externo do cabo em material termoplástico com retardância à chama, com o núcleo protegido contra penetração de umidade com materiais hidroespansíveis (núcleo seco), atender à NBR 14160 e possuir certificado de homologação ANATEL. 1.9 PREÇO PROPOSTA Lote 3 - SE GPR Pagina 1 de 4 TOMADA DE PREÇOS Nº _______________ Objeto: Implantação de Enlace Óptico de Atendimento - SE GPR ITEM CÓDIGO SAP NCM/SH DESCRIÇÃO UNID QTDE Un. 28,00 1.21 32244 Escolta em aço para reserva de cabo óptico dielétrico, com dimensões de 7326.20.00 55x55x3cm. Deverá ser confeccionado em aço ASTM36 e galvanizadas à quente. 1.22 6183 7326.20.00 Manilha sapatilha, cabo diâmetro até 20mm, resistência mecânica 5000daN, conforme especificação Celesc E-313.0007/F-22. Un. 160,00 1.23 32245 Abraçadeira Ajustável Preformada BAP-3 em aço carbono 1010/1020 7326.20.00 galvanizado, comprimento 1200mm, largura 30mm, espessura 1,6mm, com 33 furos, com parafuso de fechamento. Un. 420,00 1.24 32246 7326.20.00 Sela – Suporte reforçado para BAP. Confeccionada em aço carbono ABNT 1010 a 1020, laminado, zincado a quente. Corretamente instalada não deve apresentar deformação permanente ou ruptura, quando aplicado na porca do parafuso um torque de 8 daN x m, no mínimo. Un. 364,00 32247 Olhal reto, altura 75mm, largura 60mm, rosca M12 (12mm), aço carbono ABNT 1010 a 1020, forjado, zincado a quente, resistência mecânica 5000daN, zincagem a quente 100 micras. Corretamente instalado, deve suportar F 5000 7326.20.00 daN sem deformação permanente e sem ruptura e F 3200 daN lateral sem ruptura, deve ser estampado no corpo do olhal de forma legível e indelével, o nome ou marca do fabricante. Un. 160,00 32248 Parafuso M12x45mm PA-7. Confeccionado em aço carbono ABNT 1010 a 1020, laminado, trefilado ou forjado, zincado a quente. Corretamente 7326.20.00 instalado, deve suportar F 5000 daN sem deformação e ruptura e F3000 daN de cisalhamento. Deve ser estampado no corpo do parafuso de forma legível e indelével, o nome ou marca do fabricante. Un. 364,00 32249 Parafuso M12x120mm PA-90. Confeccionado em aço carbono ABNT 1010 a 1020, laminado, trefilado ou forjado, zincado a quente. Corretamente 7326.20.00 instalado, deve suportar F 5000 daN sem deformação e ruptura e F3000 daN de cisalhamento. Deve ser estampado no corpo do parafuso de forma legível e indelével, o nome ou marca do fabricante. Un. 20,00 1.29 32250 Parafuso M12x300mm PA-120. Confeccionado em aço carbono ABNT 1010 a 1020, laminado, trefilado ou forjado, zincado a quente. Corretamente 7326.20.00 instalado, deve suportar F 5000 daN sem deformação e ruptura e F3000 daN de cisalhamento. Deve ser estampado no corpo do parafuso de forma legível e indelével, o nome ou marca do fabricante. Un. 20,00 1.30 32251 Cordoalha dielétrica 6,4 mm, constituída de fibras de aramida encapadas de 7326.20.00 polietileno de alta densidade, carga de ruptura mínima de 10kN, peso de 30Kg por kilômetro. m 240,00 1.31 32252 7326.20.00 Derivação “T” preformada dielétrica preta para cordoalha dielétrica. Un. 8,00 1.32 32253 7326.20.00 Suporte Isolador braquete 72x72. Deverá ser confeccionado em aço carbono 1010/1020, laminado ou trefilado, resistência mecânica F 1000 daN (simultânea), sem ruptura e deformação permanente. Deverá ser estampado, de forma legível e indelével, o nome ou marca do fabricante. Un. 8,00 1.33 32254 Isolador porcelana tipo roldana com diâmetro de 72mm, altura 72mm, diâmetro 8546.20.00 do pescoço 42mm, diâmetro do furo 21mm, raio do apoio lateral 20mm e ruptura mínima à flexão transversal 1250 daN. Un. 8,00 1.34 32255 7326.20.00 Alça preformada de encabeçamento 6,4mm preta para cordoalha dielétrica. Un. 8,00 1.35 32256 Plaqueta de Identificação em PVC acrílico na cor amarelo nas dimensões de 90x40x3mm com letras petras gravadas em baixo relevo com o nome e logo 8209.00.19 da Celesc Distribuição S.A., inscrição "ATENÇÃO CABO ÓPTICO", código do cabo e telefone de emergência, conforme Instrução Normativa da Celesc I313.0015. Un. 380,00 1.36 24895 Régua de Alimentação com 8 tomadas, 2P+T, condutores 3x2,5mm², com 7 8536.69.90 metros de cabo de alimentação, 1U x 19", corrente nominal 20A, sem disjuntor. Atender padrão de tomadas NBR 14136. Un. 2,00 1.38 32257 7326.20.00 Fita de aço ajustável 3/4"x0,5mmx25m, em aço inoxidável para uso externo de alta flexibildade e durabilidade. (Fornecido em rolo de 25m) Un. 2,00 1.39 32258 7326.20.00 Fecho de aço dentado para fita de aço ajustável 3/4"x0,5. Un. 10,00 32259 Painel de distribuição de corrente alternada para bastidor de 19”. Terá as seguintes dimensões: altura de 132mm (3U), largura de 483mm (19”) e profundidade de 67mm. Deverá ser confeccionado em chapa de aço carbono ABNT-1020 laminadas a frio com espessuras de 1 a 1,5 mm. O painel deverá ter proteção contra a corrosão feita com zincagem eletrolítica (8-12 µm) ou aplicação de pintura eletrostática a pó (60-80 µm). A cor padrão deverá ser cinza claro RAL 7035 texturizado. O painel deverá dispor, nas laterais, de 8537.10.90 aberturas para a passagem de cabos protegidas por gaxetas de PVC para prevenir possíveis danos no isolamento dos condutores. Deverá acompanhar conjunto de porcas gaiola, parafusos e arruelas de nylon para a fixação do mesmo no bastidor. O painel deverá ser composto pelos seguintes disjuntores, com curva “C”: - 01 (um) disjuntor DIN monofásicos de 25 A, (DJ geral do painel); - 04 (quatro) disjuntores DIN monofásico de 10A; - 03 (três) disjuntores DIN monofásicos de 2 A; - 03 (três) disjuntores DIN monofásicos de 1 A; Cj. 2,00 1.25 1.26 1.28 1.40 Lote 3 - SE GPR PREÇO PROPOSTA PREÇO TOTAL Pagina 2 de 4 TOMADA DE PREÇOS Nº _______________ Objeto: Implantação de Enlace Óptico de Atendimento - SE GPR ITEM CÓDIGO SAP DESCRIÇÃO NCM/SH Painel de distribuição de corrente contínua para bastidor de 19”. Terá as seguintes dimensões: altura de 132mm (3U), largura de 483mm (19”) e profundidade de 67mm. Deverá ser confeccionado em chapa de aço carbono ABNT-1020 laminadas a frio com espessuras de 1 a 1,5 mm. O painel deverá ter proteção contra a corrosão feita com zincagem eletrolítica (8-12 µm) ou aplicação de pintura eletrostática a pó (60-80 µm). A cor padrão deverá ser cinza claro RAL 7035 texturizado. O painel deverá dispor, nas laterais, de aberturas para a passagem de cabos protegidas por gaxetas de PVC para prevenir possíveis danos no isolamento dos condutores. Deverá acompanhar conjunto de porcas gaiola, parafusos e arruelas de nylon para a fixação do mesmo no bastidor. O painel deverá ser composto pelos seguintes disjuntores, 8537.10.90 específicos para corrente contínua, com curva “C”: - 01 (um) disjuntor DIN monofásicos de 25 A, (DJ geral do painel); - 02 (dois) disjuntores DIN monofásico de 10A; - 04 (quatro) disjuntores DIN monofásicos de 2 A; - 02 (dois) disjuntores DIN monofásicos de 1 A; O painel deverá conter 01 (uma) fila de bornes com 02 (dois) bornes para a conexão de cabos/fios de secção 10 mm² (entradas), 09 (nove) bornes para a conexão de cabos/fios de secção 2,5 mm² (saídas) e 01 (um) borne terra para a conexão de cabos/fios de secção 4 mm². O painel deverá conter um barramento de cobre para conectar eletricamente os 09 (nove) disjuntores (padrão DIN) com tampa externa em nylon anti-chama. O barramento deverá suportar corrente elétrica de 80A. UNID QTDE Cj. 2,00 m 74,00 Rolo 3,00 1.41 32260 1.42 32261 Spiral Tube em polietileno UV na cor laranja ou amarelo, para temperatura de 3926.90.90 utilização entre -40ºC a +80ºC, para diâmetro de amarração entre 3,2mm e 12,5mm. 1.43 32262 7326.20.00 1.44 32268 Kit de descida lateral em poste compreendendo eletroduto, curva 90º, luva de 3926.90.90 emenda, todos em PVC 2" rígido resistente à chama com proteção UV e massa de calafetar. Cj. 1,00 1.45 16084 3926.90.90 Eletroduto corrugado, PEAD, preto, resistência à compressão mínima de 680 N, diâmetro externo nominal (DE) de 63 mm, diâmetro interno médio (dim) de 49,0 mm (equivalente ao 2"), conforme especificação CELESC NE-126E Dutos corrugados para infra-estrutura - Especificação. m 200,00 1.46 35485 7326.20.00 Abraçadeira tipo "D" com fechamento em cunha, para dutos com diâmetro nominal de 2'', confeccionada em aço carbono SAE (ABNT) 1010. Un. 134,00 Fio de espinar dielétrico para cordoalha dielétrica 6,4mm. Fornecido em rolo de 100m. TOTAL DO ITEM 1 PREÇO PROPOSTA PREÇO TOTAL R$ . 2 Serviços . 650483 Projeto executivo e como construído (AS Built) georeferenciado em formato A3, encadernado, utilizando DATUM SAD-69, coordenadas UTM indicadas em quadrículas a cada 50m (cinqüenta metros), indicação do norte geográfico, locação dos postes existentes e cabo a ser instalado, em escala 1:1000 e 1:500 somente para detalhes. Elaborar projeto de acordo com Instrução Normatica da Celesc Distribuição S.A. I-313.0015. m 13.800,00 2.2 650484 Lançamento de Cabo Óptico Auto Sustentado de qualquer tipo e capacidade na Rede de Distribuição aérea compreendendo a equipagem do posteamento com a instalação de conjunto de ancoragem, suporte dielétrico, cordoalha dielétrica, suporte isolador braquete 72x72, caixa de emenda, escolta para reserva de cabo, plaquetas de identificação do cabo, spiral tube e acessórios. m 13.800,00 2.4 650265 Execução de fusão em BEO/DIO (Bastidor de emenda óptica/Distribuidor interno óptico), de qualquer tipo e capacidade para terminação de cabo óptico de qualquer tipo de capacidade. Un. 72,00 2.5 650267 Execução de fusão direta em caixa de emenda aérea ou subterrânea de cabo óptico dielétrico de qualquer tipo e capacidade. Un. 180,00 2.8 650485 Instalação de Bastidor de piso em aço 2,0mm, 42U de altura, 600mm de largura e 600mm de profundidade, padrão de 19", compreendendo montagem, fixação do bastidor no piso e aterramento. Un. 1,00 2.9 650263 Instalação de Sub-bastidor de 19" BEO/DIO (Bastidor de Emenda Óptica/Distribuidor Interno Óptico), para instalação em bastidor de 19" com capacidade de até 96 fibras. Un. 2,00 2.10 650264 Instalação de Sub-bastidor de 19" de 1U, para instalação em bastidor de 19" para acomodação de sobra de cordões. Un. 2,00 2.11 650487 Instalação de Régua de Alimentação com 8 tomadas, 2P+T, condutores 3x2,5mm², com 7 metros de cabo de alimentação, compreendendo conexão no painel de distribuição de corrente alternada/contínua e fixação da régua e dos cabos no bastidor. Un. 2,00 2.12 650488 Instalação de Painel de distribuição de corrente alternada/contínua para bastidor de 19”, compreendendo montagem completa do painel, seus componentes, condutores e sua fixação no bastidor. Un. 4,00 2.1 Lote 3 - SE GPR Pagina 3 de 4 TOMADA DE PREÇOS Nº _______________ Objeto: Implantação de Enlace Óptico de Atendimento - SE GPR ITEM CÓDIGO SAP NCM/SH DESCRIÇÃO UNID QTDE m 200,00 Cj. 1,00 2.13 650260 Instalação de eletroduto de 2" em PVC do pórtico até a sala de telecomunicaçãoes da SE, compreendendo furação de paredes de concreto, instalação de abraçadeiras, passagem de duto corrugado, confecção de emendas nos dutos, instalação de plaquetas de identificação do cabo, spiral tube e acessórios. 2.14 650489 Instalação de Kit de descida lateral em poste compreendendo eletroduto, curva 90º, luva de emenda, todos em PVC 2" rígido resistente à chama com proteção UV e massa de calafetar. TOTAL DO ITEM 2 PREÇO PROPOSTA PREÇO TOTAL R$ . TOTAL . Lote 3 - SE GPR R$ Pagina 4 de 4 TOMADA DE PREÇOS Nº _______________ DPTA - Departamento de Telecomunicações e Automação do Sistema Elétrico DVIT - Divisão de Infraestrutura de Telecomunicações IMPLANTAÇÃO DE ENLACES DE FIBRAS ÓPTICAS PROPOSTA - ANEXO X: TOTAIS Objeto Descrição Materiais Serviços Lote 1 Conexão da Sala de Relés SE Jorge Lacerda à Rede de Comunicações Celesc R$ R$ Lote 2 Atendimento da SE Araquari Porto Grande R$ R$ Lote 3 Atendimento da SE Gaspar - Conexão Gaspar Rede Básica R$ R$ Total: Totais Total por Objeto R$ R$ R$ R$ Página 1 de 1