Administração Central
Avenida Itamarati, 160 - Itacorubi
Florianópolis/SC - CEP 88034-900
TOMADA DE PREÇOS Nº 13/09802
OBJETO: ADM. CENTRAL - Contratação de empresa especializada no fornecimento de
materiais e na prestação de serviços de engenharia para implantação de enlaces de fibras
ópticas, visando interligar equipamentos, caixas de emenda e distribuidores ópticos localizados
em diferentes unidades no estado de Santa Catarina.
A Celesc Distribuição S.A, com sede na Av. Itamarati 160 – Florianópolis/SC, inscrita no
CNPJ nº 08.336.783/0001-90, torna público que realizará a licitação acima referenciada, do
tipo Menor Preço, com vencimento às 11h30min do dia 20 de Novembro de 2013.
A sessão de abertura do envelope "A" - Da Documentação de Habilitação, será realizada às
14h30min do dia 20 de Novembro de 2013.
Os envelopes referentes a esta licitação deverão ser entregues na Celesc Distribuição S.A.,
Secretaria Geral - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, Av. Itamarati 160, Florianópolis/SC, em
envelope fechado e/ou lacrado, identificado na parte externa.
Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação de habilitação, carta
indicando o preposto para decidir sobre questões relacionadas com a habilitação.
Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação correrão por conta do
orçamento aprovado e disponível da própria empresa.
As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital,
disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos ou comunicações no site
www.celesc.com.br, link "Licitações". Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da
interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações
efetuadas pela Celesc, que poderão ocorrer a qualquer momento.
Qualquer pedido de informação a presente licitação deverá ser formulado, por escrito, ao
Departamento de Suprimentos - Divisão de Licitações, até 03 (três) dias anteriores ao
vencimento da licitação, através do fac-símile nº (48) 3231-6319 ou e-mail
[email protected].
A Celesc Distribuição S.A. informa que, nesta licitação, estarão assegurados os benefícios em
favor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previstos na Lei Complementar
123/2006 de 14 de dezembro de 2006.
A presente licitação será regida pela Lei nº 8666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores, pela Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, Código Civil
Brasileiro e legislações complementares.
Atenção fornecedores! Para envio de Nota Fiscal eletrônica (NFe) o endereço de email a ser
utilizado é [email protected].
Fazem parte deste edital os seguintes documentos:
 Instruções à Proponente;
 Anexo I – Especificações Técnicas;
 Anexo II – Cronograma de Implantação;
 Anexo III – Diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional;
 Anexo IV – Termo de Compromisso;
 Anexo V – Minuta de Contrato;
 Anexo VI – Quadro de Preços;
 Anexo VII – Minuta de Declaração: Menor Trabalhador;
 Anexo VIII – Minuta de Declaração: Inexistência de Fatos Impeditivos;
 Anexo IX – Projeto Básico; e
 Anexo X – Proposta.
Florianópolis/SC, 23 de Outubro de 2013.
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Chefe da Divisão de Licitações
DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO – DDI
DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES E AUTOMAÇÃO DO SISTEMA
ELÉTRICO – DPTA
DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES – DVIT
INSTRUÇÕES À PROPONENTE
TOMADA DE PREÇOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
MATERIAIS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA
IMPLANTAÇÃO DE ENLACES DE FIBRAS ÓPTICAS, VISANDO INTERLIGAR
EQUIPAMENTOS, CAIXAS DE EMENDA E DISTRIBUIDORES ÓPTICOS
LOCALIZADOS EM DIFERENTES UNIDADES NO ESTADO DE SANTA
CATARINA.
Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada no
fornecimento de materiais e na prestação de serviços de engenharia para implantação de
enlaces de fibras ópticas, visando interligar equipamentos, caixas de emenda e
distribuidores ópticos localizados em diferentes unidades no estado de Santa Catarina, a ser
realizada pelo regime de empreitada por preço global. Os lotes são vinculados a diversas
Agências Regionais, conforme relação a seguir:
1.1.
AGÊNCIA REGIONAL DE TUBARÃO – Requisição nº 10079804
LOTE 1 – Cabo óptico dielétrico – Conexão de Relés à Rede de Comunicações da Celesc
na Subestação Jorge Lacerda A (Eletrosul) – município de Capivari de Baixo - SC;
1.2.
AGÊNCIA REGIONAL DE JOINVILLE – Requisição nº 10079808
LOTE 2 – Cabo óptico dielétrico – Atendimento à Subestação Araquari Porto Grande –
município de Araquari – SC;
1.3.
AGÊNCIA REGIONAL DE BLUMENAU – Requisição nº 10079835
LOTE 3 – Cabo óptico dielétrico – Atendimento à Subestação Gaspar – município de Gaspar
- SC.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1.
Somente poderá participar desta licitação empresa inscrita no cadastro de
fornecedores da Celesc Distribuição S.A. nos grupos e subgrupos que caracterizam o objeto
licitado, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro
dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
2.1.1. A qualificação para o fornecimento de materiais para o objeto licitado é caracterizada
pelo Grupo 1.28 – “Equipamentos e Materiais de Telecomunicações” e pelo Subgrupo
1.28.24 – “Fibra Óptica”.
2.1.2. A qualificação para a prestação de serviços para o objeto licitado é caracterizada
pelo Grupo 2.24 – “Serviços de Telecomunicações”, e pelos Subgrupos 2.24.51 –
“Elaboração de Projeto executivo para implantação de enlaces ópticos dielétricos e cabos
metálicos aéreos e subterrâneos” e 2.24.71 – “Lançamento de cabos e instalação de
acessórios para implantação de redes ópticas através de cabos dielétricos”.
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Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
2.2.
Quando a empresa cadastrada for Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno
Porte (EPP) serão adotados procedimentos em conformidade com a Lei Complementar n°
123, de 14 de dezembro de 2006.
3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O recurso orçamentário necessário para o atendimento das despesas decorrentes da
execução do objeto desta licitação está previsto no orçamento anual de Investimentos da
Diretoria de Distribuição da Celesc Distribuição S.A. – DDI, centro de custo 155010, Conta
415010 do Departamento de Telecomunicações e Automação do Sistema Elétrico, sob as
requisições de compra no sistema SAP número 10079804 para obras na região de Tubarão,
10079808 para obras na região de Joinville e 10079835 para obras na região de Blumenau.
4. DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
4.1.
Para participar da presente licitação a proponente deverá apresentar os documentos
de habilitação e a proposta em envelopes separados, fechados e/ou lacrados, e entregues,
mediante protocolo, na Divisão de Gestão Documental – DVGD, da Celesc Distribuição S.A.,
situada na Avenida Itamarati, n° 160, Itacorubi, Florianópolis – SC, CEP 88034-900,
identificando na parte externa o seguinte:
Envelope “A” – Documentação de Habilitação;
Proponente:______________________________
Tomada de Preços n° __________________________
Vencimento: ______ horas do dia ___/___/_____
CNPJ: ___________
Envelope “B” – Proposta.
Proponente:______________________________
Tomada de Preços n° __________________________
Vencimento: ______ horas do dia ___/___/_____
CNPJ: ___________
4.2.
A documentação e a proposta não serão aceitas pela Celesc Distribuição S.A., em
hipótese alguma, após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido
despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do
vencimento.
4.3.
No caso de vencimento fixado em data que eventualmente ocorra feriado será o
mesmo prorrogado automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
5. CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA
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Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
No envelope “A” a Proponente deverá apresentar, em uma via, no original ou fotocópia
autenticada, a documentação exigida a seguir:
5.1.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
dentro do seu período de validade;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual;
d) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão quanto à Dívida Ativa, emitida
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e
Contribuições Federais, emitida pela Delegacia da Receita Federal), Estadual e Municipal da
sede da Proponente.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.2.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.2.1. Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica;
5.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa.
A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (ILG), Liquidez
Corrente (ILC) e Solvência Geral (ISG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ILG = (AC + RLP) / (PC + PNC);
ILC = AC / PC;
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Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
ISG = AT / (PC + PNC).
Em que:
ILG - Índice de Liquidez Geral;
ILC - Índice de Liquidez Corrente;
ISG - Índice de Solvência Geral;
AC - Ativo Circulante;
RLP - Realizável a Longo Prazo;
PC - Passivo Circulante;
PNC – Passivo não circulante; e
AT - Ativo Total.
Da aplicação das fórmulas resultarão os conceitos que seguem:
A - as empresas que obtiveram dois índices iguais ou acima de 1 (um);
B - as empresas que obtiveram um índice igual ou acima de 1 (um);
C - as empresas que não tiveram nenhum índice acima de 1 (um) ou apresentaram o
Balanço de Abertura;
D - as empresas que tiveram problemas na qualificação referente à documentação
econômico-financeira.
Nesta licitação, somente as proponentes que obterem no mínimo o conceito “A” ou
“B ” serão habilitadas.
Entende-se por Demonstrações Contábeis os "apresentados na forma da Lei":
a)
As Demonstrações Contábeis devem estar com o Termo de Abertura e de
Encerramento devidamente registrados ou arquivados na Junta Comercial do Estado
ou Cartório pertinente, com as respectivas folhas numeradas, ou seja, cópia fiel do
Livro Diário, autenticada. Em se tratando de empresas sujeitas à tributação do imposto
de renda com base no lucro real que se enquadra na Instrução Normativa RFB nº 787,
de 19 de novembro de 2007, deverá apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD)
transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), por meio do Recibo de
Entrega de Livro Digital;
b)
As empresas constituídas na forma de Sociedade Anônima poderão apresentar cópia
autenticada da publicação no Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal,
conforme o lugar em que esteja situada a empresa, ou em jornal de grande circulação;
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Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
c)
As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o
Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em
curso;
d)
A até 30 de abril serão aceitas Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício
encerrado. Após essa data, é obrigatória a apresentação das Demonstrações do
último exercício encerrado. Para a apresentação das demonstrações contábeis
tributadas com base no lucro real e abrangidas pelo SPED, esse prazo fica prorrogado
para 30 de junho, nas mesmas condições;
e)
A apresentação das Demonstrações Contábeis é obrigatória para a análise
econômico-financeira de todas as empresas, independentemente do porte,
classificação ou enquadramento para fins tributários;
5.3.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.3.1. No tocante a qualificação técnica, a Proponente deverá apresentar atestado de
capacidade técnica referente à execução do serviço compatível em características ao objeto
desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente
registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
5.3.2. A Proponente deverá indicar o profissional que será responsável técnico, de nível
superior, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA).
5.3.3. A proponente deverá apresentar declaração de que, durante o período de execução
das obras, possuirá um profissional com formação em engenharia como Responsável
Técnico (RT);
5.3.4. A Proponente deverá apresentar declaração de que, no momento da assinatura do
contrato, apresentará um engenheiro como responsável técnico, indicado no item anterior, o
qual deverá coordenar todas as atividades técnicas relativas à execução do serviço.
a)
5.4.
A comprovação de vinculação do engenheiro dar-se-á mediante apresentação de
contrato social e/ou carteira profissional e/ou contrato de prestação de serviço
específico para o objeto deste edital.
OUTRAS COMPROVAÇÕES
5.4.1. Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da
proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a
Administração Direta e Indireta, inclusive com empresas controladas direta e indiretamente
pelo Poder Público, conforme modelo constante no Anexo VIII.
5.4.2. Declaração da licitante de que se encontra em situação regular perante o Ministério
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Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal, e no artigo 27, inciso V, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que
tratam da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos
e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de quatorze anos, conforme Anexo VII – Minuta de Declaração: Menor Trabalhador.
5.5.
MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
5.5.1. No caso de ME ou EPP além dos documentos citados acima, para poder beneficiarse das prerrogativas da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, esta deverá
apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de
Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de ME ou EPP.
5.5.2. A ME ou EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.5.3. A ME ou EPP que apresentar documentação de regularidade fiscal com restrição
deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período,
a critério da Celesc Distribuição S.A.. O prazo será contado a partir da data em que a
Proponente for convocada, conforme estabelece o subitem 8.2.2.
5.5.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na
desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções no artigo 81, da Lei n° 8.666/93.
5.6.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
5.6.1. Os documentos sem prazo de validade expresso considerar-se-á 60 (sessenta) dias
da data de emissão.
5.6.2. Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico poderá ser
apresentada no original ou em fotocópia, mas a sua aceitação fica condicionada a
verificação da autenticidade pela rede de comunicação internet ou junto ao órgão emissor.
6. CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA –
ENVELOPE “B”
6.1.
APRESENTAÇÃO
6.1.1. A proposta será apresentada, no original, preferencialmente em 02 (duas) vias de
igual teor, datilografada ou impressa, devendo ser assinada e rubricada em todas as folhas
pelo representante legal, sem emendas e rasuras.
6.1.2. A proposta, após aberta, será irretratável e irrenunciável e à proponente inadimplente
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Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
serão aplicadas pela Celesc Distribuição S.A. as penalidades previstas neste edital.
6.1.3. A Proponente deverá indicar o Estado da Federação em que será processado o
faturamento. Na omissão, considerar-se-á que o faturamento ocorrerá no Estado da sede da
proponente.
6.2.
PREÇO
6.2.1. A proposta deve abordar o preço da seguinte forma:
a) A Proponente deverá apresentar o respectivo Quadros de Preços por Lote, conforme o
Anexo VI deste edital, devendo constar os preços unitários e preços totais de acordo com os
quantitativos, expressos por item, em reais (R$), válidos para o dia do vencimento da
licitação, pelos quais a proponente se obriga a fornecer os bens e serviços solicitados, de
acordo com as especificações e dados técnicos fornecidos pela Celesc Distribuição S.A..
b) O Quadro de Preços – Anexo VI, abrange todos os bens e serviços necessários ao
completo e perfeito atendimento do objeto do contrato.
c) O preço cotado deverá conter no máximo 02 (duas) casas decimais.
6.2.2. A Proponente deverá informar no Quadro de Preços – Proposta, a alíquota de ICMS
para os bens, equalizada para o Estado de Santa Catarina.
6.2.3. A proponente arrematante deverá apresentar em sua proposta comercial, se for o
caso, a classificação fiscal do produto ofertado e a sua forma de tributação.
6.2.4. A proponente que utilizar-se de alguns dos benefícios concedidos pela Secretaria da
Fazenda do Estado de Santa Catarina, deverá apresentar documentos que comprovam tal
situação.
6.2.5. A proponente que ofertar produtos que façam parte da lista de produtos
contemplados pelo Regime de Substituição Tributária, de acordo com o RICMS/SC, quando
do envio de sua proposta comercial, deverá indicá-los em destaque, com a respectiva
classificação fiscal e a sua forma de tributação.
6.2.6. Quando o ICMS for recolhido em etapas anteriores por substituição tributária:
a)
Deve-se destacar no campo informações complementares da proposta e da nota
fiscal o valor da base de cálculo da ST (substituição tributaria) e o ICMS/ST (substituição
tributaria)para que a Celesc possa recuperar esse imposto quando adquirir mercadorias
para seu imobilizado.
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Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
b)
Deve-se destacar em campo próprio do formulário de proposta comercial as
alíquotas de impostos incidentes, equalizadas para o Estado de Santa Catarina, mesmo que
não venham a ser destacadas na nota fiscal de faturamento.
6.2.7. Para situações onde haja enquadramento no regime de Substituição Tributária - ST,
no caso de signatário do Convênio, o recolhimento do diferencial de alíquota do imposto
para o Estado de Santa Catarina será de responsabilidade do substituto tributário. O
montante relativo ao diferencial de alíquota deverá estar computado no preço proposto
6.2.8. Quando a Proponente for fabricante, deverá informar a alíquota de IPI a incluir e a
classificação fiscal do material ofertado, com base na Nomenclatura Comum do
MERCOSUL (NCM/SH).
6.2.9. Os preços ofertados deverão incluir o lucro e todos os custos, tributos, incidentes
sobre o objeto desta licitação, bem como todas as despesas relativas ao fornecimento,
transporte e manutenção de todos os materiais necessários à execução da obra.
6.2.10. O preço global para os objetos desta licitação não poderá ser superior ao valor total
de R$ 234.516,50 (duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e
cinqüenta centavos), sendo que deverão também ser respeitados os preços máximos por
Lote, informados no Quadro de Preços – Anexo VI. As propostas com valores global e/ou
por Lote, superiores aos estipulados no Quadro de Preços, serão desclassificadas.
6.2.11. Nesta licitação será utilizado o critério de aceitabilidade de preços máximos unitários.
Desta forma, os preços unitários a serem cotados para cada um dos itens que compõem o
Quadro de Preços – Anexo VI, não deverão, sob pena de desclassificação da proposta, ser
superiores aqueles indicados no mesmo.
6.2.12. No caso de divergência entre os preços unitários e totais no Quadro de Preços,
prevalecerá o preço unitário, sendo o total corrigido pela Celesc Distribuição S.A.
6.2.13. A Proponente deverá apresentar proposta para os Lotes cujos objetos pretende
construir e/ou reformar, observando as respectivas datas limites para conclusão das obras,
conforme Cronograma de Implantação – Anexo II, e os valores máximos admissíveis por
Lote, conforme Quadro de Preços.
6.3.
VALIDADE DA PROPOSTA
A validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data do vencimento
da licitação, sendo este o prazo considerado em caso de omissão.
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Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
7. ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
7.1.
ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1.1. A abertura do envelope “A” – Documentação de Habilitação – será realizada na sala
de licitação do Departamento de Suprimentos (DPSU), da Celesc Distribuição S.A., sito na
Avenida Itamarati, nº 160, Bloco B2, 2° andar, Itacorubi, Florianópolis – SC, CEP 88034-900.
7.1.2. Os envelopes “B” – Proposta – serão mantidos fechados e deverão ser rubricados
pelos membros da Comissão de Abertura, e pelos representantes das Proponentes, no ato
de abertura do envelope “A”.
7.2.
ABERTURA DA PROPOSTA
7.2.1. Após a divulgação do resultado da habilitação a Celesc Distribuição S.A. marcará,
com antecedência de 02 (dois) dias, a data e hora da abertura do envelope “B” – Proposta.
7.2.2. Somente será aberto o envelope “B” das Proponentes habilitadas.
7.2.3. A sessão de abertura da proposta será efetuada em sessão pública, no mesmo local
mencionado no subitem 7.1.1, com a presença ou não das Proponentes habilitadas.
8. JULGAMENTO
8.1.
Entre as Proponentes habilitadas a vencedora será aquela que, tendo cumprido as
exigências deste edital, apresentar o menor preço global por Lote.
8.2.
Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de ME ou EPP e se houver
proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 10% (dez por cento) superior
à classificada em primeiro lugar proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 45,
da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme segue:
8.2.1. A ME ou EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a
convocação formal da Comissão, apresentar nova proposta de preço inferior a classificada
em primeiro lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora de menor
preço.
8.2.2. Se a ME ou EPP que passou a condição de detentora da proposta de menor preço
apresentar a documentação relativa à prova de regularidade fiscal com restrição, a
Comissão, por ato formal, fará a sua convocação para regularizar a documentação, no prazo
estabelecido no subitem 5.5.3.
8.2.3. Se a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem 8.2.1, não apresentar
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Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
proposta inferior a da primeira classificada serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite
estabelecido no subitem 8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se
encontrem no limite estabelecido no subitem 8.2 será realizado sorteio entre elas para que
se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.2.5. Na hipótese da não adjudicação da ME ou EPP nos termos previstos nos subitens
anteriores voltará à condição de classificada em primeiro lugar, a Proponente que
apresentou originalmente o menor preço.
8.3.
O resultado do julgamento desta licitação será publicado, por uma vez, no Diário
Oficial do Estado de Santa Catarina.
9. RECURSOS
9.1.
À Diretoria da Celesc Distribuição S.A. caberá recurso, com efeito suspensivo, no
prazo de 05 (dias) úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos
previstos no artigo 109 da Lei de Licitações.
9.2.
O recurso poderá ser encaminhado utilizando-se de sistema de transmissão de
dados e imagens tipo fac-símile ou similar. Para que este não perca a sua eficácia o original
ou fotocópia autenticada deverá ser protocolado na Divisão de Gestão Documental (DVGD),
da Celesc Distribuição S.A., até 05 (cinco) dias da data do término do prazo recursal.
9.3.
Não será conhecido o recurso apresentado fora do prazo legal e/ou subscrito por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder
pela Proponente.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. A Proponente vencedora desta licitação passará a ser denominada Contratada e
será assinado contrato conforme Minuta de Contrato (Anexo V), que atenderá as
disposições de ordem legal pertinentes a matéria, e as normas gerais desta licitação.
10.2. A Proponente será convocada por escrito para assinar contrato no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados a partir do ato da homologação pela autoridade competente, e
terá o prazo de mais 05 (cinco) dias úteis, após convocação, para assinar o contrato.
11. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1. Exigir-se-á do proponente que eventualmente for contratado, para fins de segurança
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Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a prestação de garantia de execução
referente ao objeto do contrato do presente instrumento, cuja Minuta se publica no Anexo V.
11.2. O prazo máximo para prestação da garantia de execução contratual é estipulado na
Minuta de Contrato – Anexo V deste instrumento. Devido à natureza de contrato acessório
das formas possíveis da referida garantia, dependente e vinculada ao contrato principal cuja
minuta é redigida pelo Anexo V, admite-se que tal prestação possa ser feita após a
assinatura desse ajuste, dentro do prazo que foi definido como razoável.
11.3. Caberá ao contratado escolher uma das modalidades de garantia previstas em Lei.
12. PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos a
contar da data de sua assinatura, compreendendo os períodos de execução, recebimento
do objeto e de pagamentos.
a) Os prazos máximos de conclusão da execução por obra serão os estabelecidos no
Cronograma de Implantação – Anexo II, contados a partir da data de assinatura do contrato.
12.2. Os prazos de execução do objeto e vigência do contrato poderão ser prorrogados,
mediante solicitação por escrito da Contratada, em até 60 (sessenta) dias da ocorrência do
fato e a aprovação da Celesc Distribuição S.A., nos casos de:
a) Alterações do projeto ou especificações impostas pela Celesc Distribuição S.A., desde
que estas alterações impliquem na paralisação ou retardamento no fornecimento de
materiais, julgados críticos para efeito de manutenção dos prazos pré-estabelecidos;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que
altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) Impedimento da execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela
Celesc Distribuição S.A. em documento contemporâneo à sua ocorrência.
12.3. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, conforme o artigo 393, parágrafo
único, do Código Civil Brasileiro, o prazo de execução da obra será prorrogado por tempo
igual ao da interrupção, assim como, se necessário, será prorrogado por igual período o
prazo de vigência deste contrato.
12.4. A Contratada deverá entregar à fiscalização, no mês de ocorrência do atraso, o
levantamento detalhado dos serviços e do motivo do atraso, conforme o subitem 12.2,
caracterizando perfeitamente sua incidência, a fim de possibilitar a identificação de
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Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
eventuais ocorrências simultâneas, e mencionando os dias pleiteados de acréscimo no
prazo de entrega previsto.
12.5. A Celesc Distribuição S.A. examinará a procedência de cada solicitação e
comunicará sua decisão à Contratada, elaborando o termo aditivo contratual, devidamente
justificado.
12.6. Não serão considerados como motivos justificadores de atrasos:
a) Falta de mão de obra;
b) Falta ou dificuldade de aquisição de materiais a serem fornecidos pela Contratada;
c) Falta de meios de transporte;
d) Substituição de materiais rejeitados pela fiscalização;
e) Erros de execução de fornecimento/instalação.
13. FATURAMENTO E PAGAMENTO
O faturamento e o pagamento serão efetuados de acordo com as cláusulas décima e
décima primeira da Minuta de Contrato (Anexo V).
14. REAJUSTE
O reajuste será efetuado conforme estabelece a cláusula décima segunda da Minuta de
Contrato (Anexo V).
15. PENALIDADES
À Proponente vencedora que se recusar a assinar o contrato, dentro do prazo de validade
da proposta, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor da proposta, podendo
também ser aplicadas as sanções previstas abaixo, garantido o direito ao contraditório e à
ampla defesa:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Celesc Distribuição S.A, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., Celesc Geração S.A.,
pelo prazo não superior a 02 (dois) anos:
c) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, por
uma vez.
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Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
16. CONSULTAS, ADITAMENTOS E IMPUGNAÇÕES
16.1. Toda e qualquer solicitação de esclarecimento e/ou informação adicional deverá ser
formulada por escrito, citando o número desta licitação:
Celesc Distribuição S.A.
Departamento de Suprimentos
Avenida Itamarati n° 160, Itacorubi,
CEP 88.034-900 – Florianópolis – SC.
Fax: (48) 3231 6319
E-mail: [email protected].
16.2. Caso seja necessário, o presente edital, bem como seus anexos, poderá sofrer
alterações e/ou complementações, as quais serão disponibilizadas na seção “Licitações” do
site www.celesc.com.br sob a forma de aditamento, esclarecimento e/ou comunicação,
sendo de inteira responsabilidade da proponente a verificação destas atualizações.
16.3. Qualquer cidadão poderá impugnar este ato convocatório, devendo ser observado o
prazo fixado pelo artigo 41, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.4. Não será conhecida a impugnação ao edital apresentada fora do prazo legal e/ou
subscrita por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para
responder pela proponente.
17. ANEXOS
Fazem parte destas instruções à Proponente os seguintes documentos:
Anexo I – Especificações Técnicas;
Anexo II – Cronograma de Implantação;
Anexo III – Diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional;
Anexo IV – Termo de Compromisso;
Anexo V – Minuta de Contrato;
Anexo VI – Quadro de Preços;
Anexo VII – Minuta de Declaração: Menor Trabalhador;
Anexo VIII – Minuta de Declaração: Inexistência de Fatos Impeditivos;
Anexo IX – Projeto Básico;
Anexo X - Proposta
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Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta licitação será regida pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n°.
123, de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislação complementar.
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Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
TOMADA DE PREÇOS Nº
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DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO - DDI
DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES E AUTOMAÇÃO DO
SISTEMA ELÉTRICO – DPTA
DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES – DVIT
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE ENLACES DE FIBRAS
ÓPTICAS, VISANDO INTERLIGAR EQUIPAMENTOS, CAIXAS DE EMENDA E DISTRIBUIDORES
ÓPTICOS LOCALIZADOS EM DIFERENTES UNIDADES NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
_________________________________________________________________________________________________________________
Aprovado
Aprovado
Chefe DVIT
Advogado
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TOMADA DE PREÇOS Nº
__________________________________________________________________________________________
1. OBJETIVO
1.1. Especificar materiais e serviços de projeto e instalação, vinculados à implantação de
enlaces de fibras ópticas, visando interligar equipamentos, caixas de emenda e
distribuidores ópticos localizados em diferentes unidades no Estado de Santa Catarina.
2. ESCOPO DOS SERVIÇOS
2.1. Compreende a elaboração e o acompanhamento de todos os documentos necessários,
visando à liberação junto aos órgãos competentes, quando pertinente, para implantação do
referido trecho.
2.2. Execução de todos os serviços ou obras, fornecimento de estruturas, cabos e materiais,
visando à implantação do enlace óptico da Celesc Distribuição S.A..
2.3. Serviços de equipagem de postes com fornecimento de mão-de-obra qualificada e
certificada, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-10, materiais e
equipamentos necessários, construção de rede aérea e construção de caixas subterrâneas
com tampões em ferro fundido.
2.4. Fornecimento e lançamento de cabos aéreos autosustentados, ou com sustentação em
cordoalha dielétrica, quando necessário, lançamento de cabos dentro das canalizações
subterrâneas (dutos e subdutos), lançamento de cabos em eletrocalhas, lançamento de
cabos no interior de edificações e em tubulações galvanizadas, com identificação dos cabos
nas embocaduras e ao longo da rede aérea, além do fornecimento e instalação de caixas de
emendas ópticas aéreas e subterrâneas e distribuidores ópticos.
2.5. Realização de fusões, transporte e guarda de materiais, testes, elaboração de projetos
executivos, diagramas, detalhes e “as built”, com três cópias em papel e uma cópia em
mídia eletrônica, nos padrões exigidos pela Celesc Distribuição S.A..
2.6. Realização de testes de continuidade e atenuação das fibras pelo método de
retroespalhamento, utilizando refletômetros ópticos (OTDR) e registrar possíveis
descontinuidades e atenuações acima do limite previsto nesta especificação e analisar a
linearidade das fibras, anotando variações abruptas da curva de atenuação retroespalhada.
2.7. Fornecimento de arquivo em meio eletrônico, (CD-ROM), com georreferenciamento e
características construtivas da rede e do cabo.
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Aprovado
Aprovado
Chefe DVIT
Advogado
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TOMADA DE PREÇOS Nº
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2.8. Todos os materiais fornecidos e os serviços a serem executados devem obedecer aos
padrões e normas da Celesc Distribuição S.A., constantes deste edital.
2.9. Todos os materiais para execução da instalação são de responsabilidade da
Contratada.
3. PROJETO DE INSTALAÇÃO DO CABO ÓPTICO
3.1. Os códigos dos modelos de cabos ópticos a serem instalados deverão constar no
diagrama de interligação do projeto de instalação, indicando inequivocamente quais
modelos de cabo óptico serão aplicados a cada trecho.
3.2. Identicamente, nas plantas em que forem ilustrados cabos ópticos específicos, deverá
haver indicação de qual modelo de cabo será lançado no trecho representado.
3.3. Deve haver pranchas no projeto destinadas a detalhar a entrada do cabo em
subestações ou outras instalações civis, da Celesc Distribuição S.A. ou de terceiros,
especificando grampos de descida, escoltas para reserva técnica, caixas de emenda,
eletrodutos e outros objetos fixos para efetuar descidas.
3.4. Deve haver pranchas no projeto destinadas a orientar a instalação de cabos ópticos em
pontos chave de subestações ou outras instalações civis da Celesc Distribuição S.A. ou de
terceiros, tais como (porém não limitados a) descidas, eletrodutos que entram no solo,
passagens por canaletas, etc.
3.5. Instalação de bastidores e a passagem de cabo óptico em ambientes internos, tais
como salas de telecomunicações e salas de comandos, devem ser indicadas em prancha
própria.
3.6. A instalação de sub-bastidores, réguas de alimentação, prateleiras e outros
componentes internos a bastidores deverá ser detalhada em prancha própria.
3.7. Serão inseridas tabelas com as especificações técnicas de cada modelo de cabo óptico
utilizado em seção própria do projeto.
3.8. Os cabos definidos em listas de materiais e/ou projeto básico deverão seguir as
especificações mínimas como requisito e obedecer às alturas regulamentadas.
3.9. Toda e qualquer alteração de projeto, que se faça necessário, deverá ser submetida à
Celesc Distribuição S.A. para sua validação.
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Aprovado
Aprovado
Chefe DVIT
Advogado
3
TOMADA DE PREÇOS Nº
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3.10. Antes da elaboração do projeto, a Contratada deverá realizar survey (vistoria técnica)
no local de instalação, para, então, elaborar o projeto executivo a ser entregue na Sede da
Celesc Distribuição S.A. ao DPTA/DVIT – Departamento de Telecomunicações e
Automação do Sistema Elétrico / Divisão de Infraestrutura de Telecomunicações.
4. APRESENTAÇÃO PROJETO
4.1. O projeto deverá seguir as recomendações da Celesc Distribuição S.A., DNIT,
DEINFRA e das áreas municipais, conforme instruções da Normativa I313.0015, que trata
de compartilhamento de postes.
4.2. O projeto deverá conter, além das normas aplicáveis e as citadas nesta especificação, o
cálculo do esforço físico nos postes, o total de postes utilizados no enlace, a tração de
instalação do cabo, o ângulo de curvatura do cabo instalado no ponto de fixação, a altura do
cabo nas travessias, o cálculo da flecha, o tipo do cabo em cada folha e o cálculo de esforço
de cordoalha.
4.3. O projeto do enlace óptico deverá ser elaborado no formato nativo do autocad 2000 ou
superior, arquivo tipo DWG, com uma via em CD e três vias impressas com as devidas
aprovações dos órgãos competentes, após aprovação pela Celesc Distribuição S.A..
4.4. O referido projeto deverá ser apresentado em plantas contendo base cartográfica
enquadrada em folha tamanho A3 (plantas aéreas), com quadrícula de 50m (cinquenta
metros) x 50m (cinquenta metros), na escala 1:1000, plotagem de todos os pontos
levantados e medidos durante a execução do projeto, legenda, DATUM de origem,
Meridiano Central, identificação do norte geográfico, identificação das soluções e/ou
premissas técnicas utilizadas na implantação dos postes, comprimento dos vãos entre 02
(dois) postes consecutivos, distância acumulada na entrada e na saída de cada planta e as
adequações necessárias na rede de distribuição ou implantação de novos postes.
4.5. As plantas baixas das estações deverão ser entregues na escala 1:50 ou 1:100 com
detalhamento do percurso do cabo óptico até o Distribuidor Geral Óptico – DGO.
4.6. Deverá ser entregue a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da elaboração do
projeto e a ART de execução da obra.
4.7. A Celesc Distribuição S.A. disponibilizará sua base de dados georreferenciada para
elaboração do projeto.
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Aprovado
Aprovado
Chefe DVIT
Advogado
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TOMADA DE PREÇOS Nº
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5. INSTALAÇÃO DO CABO ÓPTICO
5.1. O cabo óptico deverá ser instalado seguindo as recomendações da Celesc Distribuição
S.A. e, quando aplicável, do DNIT, DEINFRA e prefeituras municipais.
5.2. Em nenhuma hipótese poderá ser justificada eventual má qualidade nos serviços de
instalação do cabo óptico, com base em deficiências da linha de postes, da geometria das
canaletas existentes, instabilidade de terreno, depressões, desmoronamentos ou
alargamentos da margem da rodovia, etc.
5.3. Sempre que, por algum motivo, não for possível atender aos parâmetros do referido
projeto básico, a Contratada deverá comunicar, com a maior brevidade possível, à
fiscalização da Celesc Distribuição S.A., para análise e aprovação de uma nova solução,
antes mesmo de adotá-la.
5.4. A Contratada deverá fazer as podas de galhos de árvores e/ou o corte de árvores que
realmente possam prejudicar a instalação, além de roçadas e limpeza do terreno ao longo
do trajeto do cabo, durante a fase de implantação, obtendo as devidas licenças ambientais,
quando aplicáveis.
5.5. Junto aos sub-bastidores de terminação óptica, de derivação e de emendas deverão ser
deixadas sobras de 20 m em todos os cabos, desde que a Celesc Distribuição S.A. não opte
por uma quantia diferente.
5.6. O excedente de cabos deverá ser deixado nas caixas de passagem ou nas canaletas.
5.7. A Contratada será responsável por todas as emendas de fibras ópticas necessárias
nos sub-bastidores de terminação óptica e nas caixas de emenda.
5.8. Quando os cabos forem lançados nos esteiramentos, no interior da sala de
telecomunicação da subestação, além da amarração adequada às condições locais (cordão
encerado, velcro ou hellermann), o cabo também deverá ser apropriadamente identificado
com plaquetas plásticas e “spiral tube”, a cada 03 (três) metros.
5.9. Nas canaletas externas das subestações, o cabo óptico deverá ser protegido por duto
de duas polegadas de diâmetro e fixado no interior das mesmas por meio de braçadeiras
nas laterais da canaleta a cada 1,5 (um e meio) metros e identificados adequadamente com
plaquetas plásticas a cada 03 (três) metros. Nas mudanças de direção das canaletas
deverão ser utilizados dutos flexíveis, com conector de união nas pontas, de modo a não
comprometer as características do cabo óptico e não submetê-lo a tensões inadequadas.
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Aprovado
Aprovado
Chefe DVIT
Advogado
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TOMADA DE PREÇOS Nº
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5.10. Toda descida de poste/estrutura (lateral) deverá ser efetuada através de um tubo de
PVC, dentro de estações da Celesc Distribuição S.A. ou de terceiros que estejam protegidas
do público. Nos demais locais, deve ser efetuada através de um tubo de aço galvanizado
com duas polegadas de diâmetro.
5.11. Toda tubulação subterrânea a ser executada entre caixas de passagem e bases de
poste/estrutura, deverá possuir dois dutos de PVC com duas polegadas de diâmetro. O duto
que não for utilizado deverá ter sua entrada, junto ao poste, bloqueada por tampão.
5.12. O cabo óptico deverá ser identificado com plaquetas e espirais padrão, em cada caixa
de passagem e junto a cada sub-bastidor de terminação óptica. Nas esteiras e canaletas o
cabo deverá possuir identificação a cada 03 (três) metros. A plaqueta de identificação do
cabo deverá ser de 10 cm (dez centímetros) x 05 cm (cinco centímetros) x 03 mm (três
milímetros), devendo ser confeccionada em material resistente ao tempo, na cor padrão de
identificação de cabo óptico, tendo as informações escritas de maneira indelével, conforme
modelo abaixo. A fixação da plaqueta de identificação ao cabo poderá ser feita com
abraçadeira tipo insulok na cor preta em ambientes internos (salas protegidas) e, como
regra geral, deverá ser feita com arame.
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Aprovado
Aprovado
Chefe DVIT
Advogado
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10 cm
ATENÇÃO CABO ÓPTICO
5cm
CÓDIGO DO CABO
EMERGÊNCIA: (0xx48) 3231-6099
5.13. O total de cabo óptico dielétrico deverá ser fornecido em um único lance sempre que
possível. Caso seja necessária mais de uma bobina, deverá ser apresentado um plano uso
de bobinas, que será submetido à análise e aprovação por parte da Celesc Distribuição
S.A..
5.14. Os cordões ópticos fornecidos pela CONTRATADA deverão ser devidamente
etiquetados no BEO/DIO, conforme recomendação da Celesc Distribuição S.A..
5.15. As fibras ópticas a serem utilizadas deverão apresentar as características listadas
abaixo:
- Comprimento de onda: 1310 e 1550 nm.
- Modo de propagação: monomodo.
- Atenuação: 1310 nm < ou = a 0,35 dB/km.
1550 nm < ou = a 0,23 dB/km.
- Dispersão cromática: a 1310 nm < ou = a 3,5 ps/nm.km.
a 1550 nm < ou = a 18 ps/nm.km.
- Atenuação nas emendas ópticas: < ou = a 0,3 dB.
5.16. O valor da atenuação de cada emenda óptica deverá ser obtido pela média das duas
medições, uma em cada sentido da fibra. Para composição da média da atenuação o
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Aprovado
Aprovado
Chefe DVIT
Advogado
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TOMADA DE PREÇOS Nº
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operador deverá considerar apenas o módulo do valor de cada medida efetuada.
A Contratada deverá apresentar a tabela de atenuações devidamente preenchida,
juntamente com o projeto “as built”.
5.17. As emendas ópticas deverão ser feitas por fusão a topo, fibra por fibra, e deverão ser
protegidas por meio de tubetes termo contráteis. As emendas ópticas devem ser feitas de
modo a evitar que as mesmas sejam submetidas a qualquer esforço mecânico. Deve ser
previsto, também, sobra de fibra óptica acondicionada dentro da caixa, de forma a garantir a
segurança da mesma.
5.18. Nos lances aéreos de menor comprimento, o cabo óptico deverá ser do tipo dielétrico,
autosustentado para vãos de 80, 120 ou 200 metros, conforme projeto executivo, conter
elemento de tração não metálico, núcleo seco (S, sem a presença de qualquer tipo de
geléia) de material hidroexpansível para conferir impermeabilidade, resistente à ação de
bactérias e fungos e retardante à chama (RC).
5.19. Nos lances aeres com longos vãos, o cabo óptico poderá ser do tipo dielétrico
autossustentado para longos vãos (LV) com metragem conforme projeto, seguindo as
mesmas características obrigatórias listadas neste documento para cabos dielétricos
comuns, ou do tipo cabo de guarda com fibras ópticas no interior (OPGW), cujas
características serão descritas em projeto básico ou lista de materiais.
5.20. Nos lances em canaletas, o cabo óptico deverá ser do tipo dielétrico, fabricado para
aplicação diretamente dutada (DD), conter elemento de tração não metálico, núcleo seco (S,
sem a presença de qualquer tipo de geléia) de material hidroexpansível para conferir
impermeabilidade, resistente à ação de bactérias e fungos e retardante à chama (RC).
5.21. As fibras ópticas serão agrupadas com tubete, cada um contendo 2 fibras para cabos
de até 12 fibras. Para cabos de 18 a 36 fibras, cada tubete reunirá 6 fibras. Nos demais
casos, cada tubete deverá reunir no máximo 12 fibras.
6. CONJUNTO DE SUSPENSÃO
6.1. O conjunto de suspensão para instalação de cabo óptico CFOA-SM-ASxx-xxFO-RC, em
poste, deverá ser fornecido completo, com todas as ferragens/materiais necessários, tais
como: BAPs 2 ou 3, parafuso cabeça abaulada, suporte dielétrico feito de material de alta
resistência, elemento interno com abrasivo e com fechamento do suporte de cabos, feito
através de parafusos inox.
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Aprovado
Aprovado
Chefe DVIT
Advogado
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TOMADA DE PREÇOS Nº
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6.2. Os conjuntos de suspensão para instalação de cabos ópticos tipo CFOA-SM-DD-S-yyRC, em dutos subterrâneos, deverão ser fornecidos completos, com todas as ferragens e
materiais necessários, incluindo: parafusos inox, abraçadeiras tipo D com fechamento em
cunha, além de luvas de emenda, anéis de vedação de emendas, luvas de transição para
dutos flexíveis e rígidos, dutos rígidos em PVC e dutos corrugados flexíveis em polietileno
de alta densidade (PEAD) para cabeamento de energia ou de telecomunicações, conforme
NBR 15715, com diâmetro dependente da quantidade e tamanho dos cabos, o qual é
definido em lista de materiais e/ou projeto básico.
6.3. Os dutos rígidos, luvas e curvas que integram os conjuntos de descida de pórticos e
postes para entrada de cabeamento no subsolo serão fabricados em PVC rígido, conforme
NBR 15465, anti-chama, com diâmetro dependente da quantidade e tamanho dos cabos, o
qual é definido em lista de materiais e/ou projeto básico. Na ocasião da instalação,
envelopar o eletroduto rígido de PVC com uma camada de concreto onde ele estiver em
contato com o solo. Deve-se vedar a face superior exposta destes eletrodutos rígidos com
massa de calafetar, para evitar penetração de água e sujeira junto ao cabo.
6.4. As ferragens e os acessórios deverão ser confeccionados e galvanizados a quente.
6.5. O conjunto de sustentação, bem como os acessórios de instalação, será de
fornecimento e instalação da contratada.
7. CONJUNTO DE ANCORAGEM COMPLETO
7.1. O conjunto de ancoragem para instalação de cabo óptico CFOA-SM-ASxx-xxFO-RC,
em poste, deverá ser fornecido completo, com todas as ferragens/materiais necessários, tais
como: BAPS 02 ou 03, parafuso longo olhal M12x250mm, manilha sapatilha MS 100,
suporte BAP reforçado chapa 3,0 mm (três milímetros), suporte prensa-fio e pré-formados
de proteção e ancoragem. As ferragens e acessórios para instalação deverão ser
confeccionados em aço ASTM36 e galvanizados a quente.
7.2. O conjunto de ancoragem e acessórios de instalação serão fornecidos e instalados pela
contratada.
8. CONJUNTO DE ANCORAGEM SIMPLIFICADO
8.1. O conjunto de ancoragem simplificado, para instalação de cabo óptico CFOA-SM-ASxxxxFO-RC, em poste, deverá ser fornecido completo, com todas as ferragens/materiais
necessários, tais como: BAPS 2 ou 3, parafuso longo olhal M12x250mm, suporte BAP
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Aprovado
Aprovado
Chefe DVIT
Advogado
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TOMADA DE PREÇOS Nº
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reforçado chapa 3,0 mm (três milímetros), pré-formados de ancoragem e extensor de aço
inox. As ferragens e acessórios para instalação deverão ser confeccionados em aço
ASTM36 e galvanizados a quente.
8.2. O conjunto de ancoragem, bem como os acessórios de instalação, será de fornecimento
e instalação da Contratada, seguindo lista de materiais.
9. CONJUNTO DE ESCOLTA
9.1. O conjunto para escolta de Cabo Óptico CFOA-SM-ASxx-xxFO-RC, fixado em poste
através de duas BAPs 02 ou 03, deverá ser fornecido com todas as demais
ferragens/materiais necessários galvanizados à quente e confeccionados com aço ASTM36,
tais como: cruzeta para acomodação de no mínimo 40 metros de cabo, suporte BAP
reforçado chapa de 3,0 mm (três milímetros), parafuso cabeça abaulada M12x45mm c/
porca.
9.2. O conjunto de escolta, bem como os acessórios de instalação, será de fornecimento e
instalação da Contratada, seguindo lista de materiais.
10. CAIXA DE EMENDA ÓPTICA
10.1. As caixas de emendas serão fornecidas e instaladas pela Contratada.
10.2. A caixa de emendas/derivações para cabos principais dielétricos de fibras ópticas
deverá ser estanque, fornecida em plástico reforçado e com saídas pré-vedadas, para
instalação em postes ou caixas subterrâneas. As bandejas para acomodação das emendas
deverão possuir um sistema basculante para manuseio fácil e seguro das fibras e possuir,
em cada bandeja, uma capacidade máxima para 24 emendas por fusão. A caixa deverá ser
fornecida completa, com todos os materiais, sendo que as ferragens e acessórios para
instalação deverão ser confeccionados em aço ASTM 36 e galvanizados a quente.
10.3. A numeração das caixas de emendas ópticas deverá ser seqüencial, conforme
definido em projeto, e deverá ser apresentada pela Contratada obedecendo às
recomendações e/ou especificações.
10.4. As referidas caixas de emendas ópticas deverão ser fixadas no poste, junto ao sistema
de ancoragem a ser utilizado para a instalação do cabo óptico dielétrico autosustentável,
seguindo o mesmo lado do poste por onde passa a rede secundária de distribuição de
energia elétrica, evitando-se a instalação em postes com transformadores, chaves ou outros
equipamentos da rede elétrica.
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Aprovado
Aprovado
Chefe DVIT
Advogado
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TOMADA DE PREÇOS Nº
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10.5. Todas as entradas de cabos ópticos nas caixas de emenda deverão receber proteção
adicional com luvas termo retráteis, visando maior poder de impermeabilização e vedação.
11. BASTIDOR 19” DE PISO
11.1. O bastidor fixado ao piso através de chumbadores deverá ser fornecido com pintura
epóxi, com 42 (quarenta e dois) UR, com acesso lateral e traseiro, entrada de cabos na
parte superior e inferior, porta em acrílico fumê com chave, padrão de fixação de
equipamentos de 19”(dezenove polegadas), fornecido com 03 (três) bandejas de 1U (hum
U), com fixação frontal para instalação de equipamentos e com uma régua de pelo menos
05 tomadas universais monofásicas + terra (2P+T), para três condutores de 2,5 mm², 20 A,
conforme NBR 14136.
12. SUB-BASTIDOR DE EMENDA ÓPTICA (BEO)
12.1. Os BEOs (bastidores de emenda óptica) deverão ser fornecidos com terminação
óptica do tipo E-2000 APC.
12.2. Sub-bastidor de 19"(dezenove polegadas) BEO/DIO (bastidor de emenda óptica /
distribuidor intermediário digital), para instalação em bastidor de 19", deverá ser fornecido
pintado em epóxi, para a quantidade de fibras ópticas informada em lista de materiais e/ou
projeto básico, com compartimentos internos para acomodação das sobras de fibras, com
bandejas plásticas para acomodação das emendas ópticas e com painel removível para
fixação dos adaptadores E-2000 APC. Deverá ser fornecido completo, com todos os
materiais necessários à instalação, tais como: cordões de união e adaptadores (passantes).
13. SUB-BASTIDOR PARA GUARDA DE SOBRAS DE CORDÕES ÓPTICOS
13.1. Sub-bastidor de 19" (dezenove polegadas) para instalação em bastidor de 19", deverá
ser fornecido pintado em epóxi, para acomodação das sobras de cordões, com capacidade
mínima condizente com o sub-bastidor de emenda óptica (BEO) associado a este subbastidor de sobras.
14. CAIXA DE INSPEÇÃO ENTERRADA
14.1. A Contratada deverá fornecer e instalar as caixas subterrâneas, que serão utilizadas
nos perímetros urbanos onde a Celesc Distribuição S.A. julgar necessário. Nos trechos
novos, as emendas serão aéreas e serão utilizadas caixas subterrâneas apenas onde for
definido pela Celesc Distribuição S.A..
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Aprovado
Aprovado
Chefe DVIT
Advogado
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TOMADA DE PREÇOS Nº
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14.2. A Contratada será responsável pela retirada de alvarás/licenças perante os órgãos
públicos, para podas e cortes de árvores, escavações, reaterros, reconstituição de
pavimentação e limpeza.
15. PROJETO “AS BUILT” DO ENLACE ÓPTICO
15.1. O projeto “as built” do enlace óptico deverá ser elaborado no formato nativo do
autocad 2000 ou superior, arquivo tipo DWG.
15.2. O referido projeto deverá ser apresentado em plantas contendo base cartográfica
enquadrada em folha tamanho A3 (plantas aéreas), com quadrícula de 50m (cinqüenta
metros) x 50m (cinqüenta metros) na escala 1:1000, plotagem de todos os pontos
levantados e medidos durante a execução do projeto, legenda, DATUM de origem,
Meridiano Central, identificação do norte geográfico, identificação das soluções e/ou
premissas técnicas utilizadas na implantação dos postes, comprimento dos vãos entre 02
(dois) postes consecutivos e distância acumulada na entrada e na saída de cada planta e os
testes do enlace óptico utilizando refletômetro óptico no domínio do tempo (OTDR). As
plantas baixas das estações deverão ser entregues na escala 1:50 ou 1:100.
15.3. O “as built” deverá conter detalhamento e indicadores de pontos de referências ao
longo do enlace.
15.4. Após a elaboração do respectivo projeto “as built”, o mesmo deverá ser entregue em
01 (uma) via em mídia magnética do tipo “CD-ROM” e 02 (duas) vias impressas e
encadernadas em espiral de tamanho A3, contendo planta baixa do encaminhamento da
linha de postes desenhado e amarrado à malha de coordenadas planas em projeção "UTM"
e o Memorial Descritivo correspondente, para viabilizar a aceitação final dos serviços
contratados.
16. PLAQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO DO CABO ÓPTICO E DOS POSTES
16.1. As plaquetas de identificação do cabo óptico e dos postes deverão ser fornecidas e
instaladas pela Contratada a cada poste e a cada 5 m dentro das canaletas subterrâneas,
conforme modelo fornecido pela Celesc Distribuição S.A., e deverão ser instaladas em todos
os postes ocupados pela Celesc Distribuição S.A.
17. TRAVESSIA COM MÉTODOS DESTRUTIVOS OU NÃO DESTRUTÍVOS – MND
17.1. Nas travessias de ruas e rodovias onde não for possível o lançamento do cabo aéreo,
deverá ser utilizado o metodo destrutivo – MD – ou método não destrutivo – MND –
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Aprovado
Aprovado
Chefe DVIT
Advogado
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TOMADA DE PREÇOS Nº
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conforme definido em projeto.
17.2. O duto a ser utilizado deverá ser de PEAD 110 mm, sem emendas e com guia
instalado juntamente com o cabo óptico.
18. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
18.1. Fornecer todos os materiais necessários à implantação e terminação dos cabos, como
distribuidores ópticos e caixas de emendas.
18.2. Elaborar os projetos executivos ou quaisquer projetos complementares (detalhamento
construtivo, mapa chave, diagramas, cortes, caixas, testes das emendas etc.), solicitados
pela Celesc Distribuição S.A., mesmo que no decorrer das etapas do processo.
18.3. Obter subsídios técnicos para o desenvolvimento de projetos individualizados dos
enlaces, através do survey, mediante pesquisa junto a empresas e frente aos demais órgãos
competentes, pertencentes ou não à prefeitura, sem ônus para a Celesc Distribuição S.A..
18.4. Fornecer, após a conclusão dos serviços, relatório de ocorrência (diário de obra) por
trecho solicitado, descrevendo minuciosamente as causas do problema e todo o processo
de restabelecimento dos serviços, apresentando fotos, lista de peças, quantitativos e
memorial de cálculo.
18.5. Elaborar e acompanhar, perante os órgãos envolvidos, toda a documentação
necessária à obtenção das licenças e dos projetos construtivos perante as prefeituras locais
ou órgãos competentes.
18.6. Deverão, portanto, ser observados os seguintes pontos:
a)
Os projetos de lançamento de cabos deverão ser apresentados conforme especificado
pela Celesc Distribuição S.A., em autocad, georreferenciado e em meio eletrônico;
b)
Referenciar todas as travessias aéreas sobre rodovias;
c)
Referenciar as caixas subterrâneas necessárias ao longo do trecho;
d)
Referenciar os pontos críticos da posteação ao longo do trecho;
e)
Apresentar cotas CC (caixa a caixa) e PP (parede a parede);
f)
Detalhar a linha de cabos por trechos e por travessias;
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Aprovado
Aprovado
Chefe DVIT
Advogado
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TOMADA DE PREÇOS Nº
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g)
Apresentar detalhes das caixas de emenda aplicadas;
h)
Representar por prancha a articulação e mapa chave em escala reduzida;
i)
Indicar nos projetos complementares, quando necessário, todo o mobiliário urbano
existente, tais como: bueiros (ralos), pavimentação, jardins, ponto de ônibus, árvores,
postes, tampas, etc.;
j)
Indicar área do canteiro de obra e área total;
k)
Elaboração e encaminhamento de cronograma de execução e acompanhamento das
obras;
l)
Quando solicitada, a Contratada deverá fazer a entrega dos projetos executivos em
meio eletrônico (CD-ROM).
m)
Fornecer à Celesc Distribuição S.A. o "as built" de cada projeto após a conclusão do
serviço;
n)
Reapresentação dos projetos, para fins de legalização final juntos aos órgãos
municipais e estaduais, caso haja alteração;
o)
Reapresentação na Celesc Distribuição S.A. dos demais projetos, planilhas,
cronogramas e relatórios complementares;
p)
Apresentar o projeto definitivo do cabo instalado, baseado no projeto entregue à
Celesc Distribuição S.A. e seguindo o seu padrão, incluindo informações sobre a
posição das caixas de emenda óptica, o posicionamento das sobras de cabos, os
detalhes das emendas, o posicionamento do cabo na galeria e os resultados dos
testes por fibra, com valores de atenuação em cada emenda executada, além do
percurso interno em prédios e detalhes da terminação nos DGO's.
q)
Pelos procedimentos de obtenção de autorizações para acesso em prédios de
terceiros, cabe à Celesc Distribuição S.A. a verificação e aprovação dos documentos
obtidos.
r)
Apresentar nas reuniões de acompanhamento, semanalmente ou quando solicitado, o
cronograma detalhado do andamento das atividades, com gráficos e planilhas que
permitam avaliar o andamento das obras e a manutenção dos prazos acordados com
a Celesc Distribuição S.A.. No caso de atrasos injustificáveis, a Contratada estará
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Aprovado
Aprovado
Chefe DVIT
Advogado
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TOMADA DE PREÇOS Nº
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sujeita às penalidades constantes neste edital.
s)
Fornecer todo o material e a mão-de-obra, a lista de funcionários (devendo ter sempre
um supervisor por trecho), os equipamentos, as ferramentas, o meio de transporte e
tudo mais que for necessário à execução do objeto contratual, devendo ser informado
à Celesc Distribuição S.A. a subcontratação de serviços permitidos.
t)
Fornecer acessórios de fixação das caixas de emenda óptica em caixas subterrâneas,
postes, túneis de cabo de acesso às estações, calhas no interior de túneis, etc., bem
como todos os materiais necessários para emenda dos cabos dentro das caixas
subterrâneas e nos DGO's no interior das estações.
u)
Disponibilizar aos responsáveis da obra e ao coordenador e supervisor de campo,
toda a infraestrutura de transporte e comunicação necessária e em quantidade
suficiente para atendimento aos prazos previstos de execução de cada trecho, de
forma a agilizar os trabalhos.
v)
Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas
necessárias e que venham a ser solicitados pela Celesc Distribuição S.A..
x)
Empregar mão-de-obra especializada e certificada, em conformidade com a NR-10,
utilizando-se obrigatoriamente de técnicos habilitados como profissionais responsáveis
pela execução e acompanhamento, junto a Celesc Distribuição S.A., do cronograma
de implantação sugerido, com registro no CREA, além de utilizar materiais de primeira
qualidade e em quantidades suficientes para atender os prazos estabelecidos.
z)
Manter convenientemente limpo e organizado o trecho de obra, o interior das caixas
subterrâneas de passagem ou emenda e os acessos e interiores dos prédios da
Celesc Distribuição S.A., ou de terceiros, até a aceitação final;
aa)
Manter atualizado os registros dos funcionários (vínculo empregatício), com
identificação dos cargos e horários de trabalho, dos certificados da NR-10 à disposição
dos fiscais da Celesc Distribuição S.A., no local da obra;
bb)
Manter os funcionários uniformizados e com os equipamentos de segurança
adequados para cada obra, atendendo as Normas de Segurança do Trabalho e a NR10;
cc)
Manter na obra o projeto atualizado da Celesc Distribuição S.A. e, quando for o caso,
com aprovação pela prefeitura ou outro órgão competente;
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Aprovado
Aprovado
Chefe DVIT
Advogado
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TOMADA DE PREÇOS Nº
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dd)
Zelar pela integridade das redes existentes de terceiros, sendo a Contratada
responsável por qualquer dano provocado a elas. Os danos que por ventura vierem a
ocorrer nas redes de terceiros, deverão ser reparados pela Contratada sem qualquer
ônus para a Celesc Distribuição S.A..
e)
Obedecer aos horários de trabalho acordados e/ou autorizados pela prefeitura ou
órgão competente e executar as sinalizações de segurança, empenhando-se ao
máximo pela qualidade dos serviços e pelo bem estar e segurança dos pedestres e
transeuntes.
ff)
Deverá levar em conta as leis e as regulamentações de órgãos ambientais, no que se
refere à locação dos trechos, evitando problemas na legalização destes junto à
FATMA e IBAMA e outros órgãos afins.
gg)
Identificar a obra por meio de placas e tapumes, conforme solicitação da prefeitura, da
Celesc Distribuição S.A. e demais órgãos competentes.
hh)
Fornecer e manter atualizado o diário de obra (D.O.), com o registro das atividades
desenvolvidas, inclusive apontando as irregularidades verificadas durante a execução
dos serviços, com a devida identificação e assinatura do responsável pelos
apontamentos.
ii)
Elaborar os projetos e executar os serviços de lançamento de cabos e instalações de
equipamentos e acessórios, sempre submetendo as soluções a serem adotadas à
análise da Celesc Distribuição S.A..
jj)
Submeter previamente à aprovação da Celesc Distribuição S.A. qualquer modificação
de projeto que se faça necessário, por ocasião da execução dos serviços.
kk)
Proceder a execução de qualquer reparo nos serviços, mediante solicitação à Celesc
Distribuição S.A..
ll)
Aprovar os processos junto à prefeitura e demais órgãos competentes, elaborando
documentos, lista de pessoal, coordenando equipes e agendando período de
atividades.
mm) Manter os materiais e ferramentas dentro das áreas isoladas para a obra e de forma
organizada.
nn)
Retirar sobras de materiais e manter limpo todo o trecho de cabos instalados.
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Aprovado
Aprovado
Chefe DVIT
Advogado
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TOMADA DE PREÇOS Nº
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oo)
Zelar pela boa conservação da rede implantada até que a obra tenha sua aceitação
final, responsabilizando-se por danos provocados à mesma quando do lançamento da
fibra.
pp)
Se responsabilizar por multas e encargos decorrentes da não legalização da obra ou
de problemas provocados pela Contratada e emitidos pelos órgãos competentes, não
cabendo qualquer ônus à Celesc Distribuição S.A..
qq)
Emitir correspondente ART de projeto e execução da obra para cada trecho solicitado
pela Celesc Distribuição S.A..
rr)
Fornecer e utilizar os equipamentos de segurança e sinalização durante a realização
do lançamento dos cabos ópticos, em conformidade com a NR-10.
19. PROCEDIMENTOS PARA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. A Contratada deverá notificar formalmente a Celesc Distribuição S.A., quando da
conclusão das obras e instalações sob sua responsabilidade e coordenação, solicitando a
vistoria conjunta para aceitação preliminar, a ser realizada pelo supervisor indicado pela
Contratada e um representante da Celesc Distribuição S.A..
19.2. A Celesc Distribuição S.A. irá acompanhar a Contratada na vistoria dos serviços
realizados, para fins de aceitação final do objeto deste contrato. Já na inspeção visual de
lançamento da fibra óptica, pelo menos os seguintes itens serão verificados:
a)
Lances concluídos integralmente de caixa a caixa;
b)
Uso do material adequado e previamente analisado pela Contratante;
c)
Distribuição e arrumação da fibra na rede aérea e nas caixas subterrâneas, conforme
projeto e norma técnica;
d)
Equivalência entre o realizado e o projetado;
e)
Aplicação das plaquetas de identificação padrão Celesc Distribuição S.A.;
f)
Limpeza e arrumação nas caixas subterrâneas;
g)
Aplicação de todos os acessórios constantes nas caixas, conforme projeto padrão da
Celesc Distribuição S.A., ou por solicitação do seu responsável, registrado em diário
de obra;
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Aprovado
Aprovado
Chefe DVIT
Advogado
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TOMADA DE PREÇOS Nº
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h)
Aprovação prévia dos órgãos municipais;
i)
Realização dos serviços dentro dos prazos acordados com a Celesc Distribuição S.A.
e em consonância ao cronograma de obra e a licença de obra da Prefeitura;
k)
Apresentação dos documentos, relatórios, planilhas e projetos necessários para
avaliação do responsável da Celesc Distribuição S.A..
19.3. A Contratada, para finalizar os serviços, deverá observar todas as situações previstas
nos documentos normativos aplicáveis. A Contratada também deverá repassar à Celesc
Distribuição S.A. todos os detalhes pertinentes aos acabamentos das caixas de emenda
óptica, além dos avisos de aceitação.
19.4. A Contratada, quando da entrega dos serviços finalizados, parcial ou totalmente,
cuidará para que não exista nenhuma pendência que contrarie o citado nos documentos
normativos aplicáveis, já que poderá sofrer penalização econômica e avaliação negativa
pela Celesc Distribuição S.A..
19.5. A aceitação dos serviços se dará através do acompanhamento em campo, por pessoal
designado para este fim pela Celesc Distribuição S.A., observando-se o cumprimento dos
documentos normativos e o relatório de aceitação dos serviços de lançamento de cabos.
19.6. A aceitação final das obras de lançamento da fibra óptica estará condicionada à
apresentação de todos os projetos "as built" em uma via impressa e em meio magnético,
além da apresentação dos relatórios, ensaios e da entrega da obra sem pendências.
19.7. Caso a Celesc Distribuição S.A. identifique pendências durante a aceitação, a
Contratada deverá solucionar as pendências apontadas no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis. A remoção dessas pendências correrá por conta da Contratada, sem ônus para
Celesc Distribuição S.A.. Na oportunidade será agendada uma nova vistoria para aceitação
final dos serviços na qual será verificada a solução das pendências apontadas inicialmente.
19.8. Não havendo pendências, a Celesc Distribuição S.A. emitirá o Certificado de Aceitação
Final (CAF).
20. GARANTIA DA INSTALAÇÃO E DOS MATERIAIS
20.1. Todos os serviços, equipamentos, acessórios e materiais fornecidos pela Contratada,
para a reconstrução da rede de cabos aérea de fibra óptica, deverão possuir garantia
mínima de 01 (um) ano, durante o qual, em caso de defeito, deverão ser substituídos no
prazo máximo de 10 dias.
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Aprovado
Aprovado
Chefe DVIT
Advogado
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TOMADA DE PREÇOS Nº
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20.2. Para as falhas de execução corrigidas durante o período de garantia, o período de
garantia reiniciará após a correção das falhas.
20.3. Caso quaisquer dos serviços, equipamentos, acessórios e materiais fornecidos pela
Contratada para a reconstrução da rede de cabo óptico, durante o período de garantia,
venham a causar falhas que interrompam o sistema de transmissão da Celesc Distribuição
S.A., esta poderá estipular multas contratuais e/ou até mesmo o cancelamento do contrato.
21. CONSIDERAÇÕES GERAIS
21.1. É imprescindível que a instalação do cabo óptico na infraestrutura da linha de postes
existente, seja realizada de forma a proporcionar as melhores condições para a posterior
instalação dos equipamentos ópticos, evitando principalmente a necessidade de refazer
e/ou acrescentar novas emendas ópticas, visando, assim, atender aos cálculos de
desempenho e disponibilidade do sistema óptico a ser instalado.
21.2. O projeto deverá contemplar o cadastramento dos postes existentes ao longo do
traçado, quer seja de energia e/ou de concessionárias de telecomunicações;
21.3. Todo o pessoal envolvido na execução dos serviços deverá, obrigatoriamente, portar
E.P.I. (equipamento de proteção individual) adequado. A não obediência à utilização de
E.P.I. implicará na solicitação da retirada do empregado da Contratada do local do serviço,
até a regularização da situação;
21.4. Em trabalhos às margens da rodovia deverá, obrigatoriamente, ser utilizado E.P.C.
(equipamento de proteção coletiva);
21.5. A Contratada deve solicitar apoio aos órgãos públicos (DEINFRA, DNIT, prefeitura
municipal, etc.) caso haja necessidade de sinalização junto à rodovia;
21.6. Compete ainda à Contratada a supervisão dos trabalhos, bem como o pagamento de
todos os encargos sociais, hospedagem, transporte e alimentação de seus empregados
(despesas diretas e indiretas);
21.7. A Contratada deverá apresentar diário de obra e as documentações necessárias a
execução;
21.8. Não serão aceitos materiais diferentes dos especificados;
21.9. A Contratada deverá apresentar relatório quinzenal dos serviços realizados em
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Aprovado
Aprovado
Chefe DVIT
Advogado
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TOMADA DE PREÇOS Nº
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campo.
21.10. Após a contratação, será realizada uma reunião de kick-off de início dos serviços.
Nesta reunião, a Contratada deverá:
a)
Apresentar um cronograma detalhado da obra, inclusive com a quantidade de equipes
e nome do supervisor por equipe e o gerente responsável pela execução do contrato;
b)
Informar o endereço para a entrega do cabo óptico e dos postes;
21.11. A Contratada deverá providenciar toda a logística necessária para a realização dos
serviços.
21.12. Eventuais interrupções de obra, devido a problemas de chuva, deverão ser
comunicadas de imediato à Celesc Distribuição S.A. acompanhadas de documentação
fornecida pelos órgãos de meteorologia;
21.13. Toda alteração que se faça necessária, durante a construção do projeto contratado,
deverá obrigatoriamente ser aprovada, por escrito, previamente pela Celesc Distribuição
S.A.;
21.14. A simbologia deverá atender o padrão utilizado pela Celesc Distribuição S.A. e pelas
concessionárias de energia;
21.15. A responsabilidade por relatar problemas durante a fase de construção é do gerente
responsável da Contratada, bem como a solução desses problemas. Casos nos quais
surjam divergências deverão ser comunicados a Celesc Distribuição S.A.
21.16. Na execução do “as built” serão identificadas as faces contempladas na passagem do
cabo, bem como a numeração de rua frontal aos postes e caixas de emendas incluindo as
ruas transversais.
21.17. A Contratada será responsável pelo transporte dos materiais (incluindo cabos
ópticos e postes, etc.) fornecidos pela Celesc Distribuição S.A. desde o almoxarifado central
da até o local de instalação.
_________________________________________________________________________________________________________________
Aprovado
Aprovado
Chefe DVIT
Advogado
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TOMADA DE PREÇOS Nº
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22. NORMAS APLICÁVEIS
ABNT:
NBR 14074 – Cabos pára-raios com fibras ópticas para linhas aéreas de transmissão
(OPGW) – Especificação;
NBR14106 - Cordão Óptico Monofibra. Especificação;
NBR 14401 – Conjunto de emenda subterrâneo para cabos ópticos. Especificação;
NBR 14402 – Conjunto de emenda aéreo para cabos ópticos. Especificação;
NBR 14433 - Conectores Montados em Cordões ou Cabos de Fibras Ópticas e
Adaptadores. Especificação;
NBR 14771 - Cabo Óptico Interno. Especificação;
NBR 14772 - Cabo Óptico de Terminação. Especificação;
NBR 14774 - Cabo Óptico Dielétrico Protegido Contra Ataque de Roedores para Aplicação
Enterrada. Especificação;
NBR 14103 - Cabo Óptico Dielétrico Subterrâneo. Especificação;
NBR 14566 - Cabo Óptico Dielétrico para Aplicação Subterrânea em Duto e Aérea
Espinado. Especificação;
NBR 14587-1 - Fibras ópticas. Medição de Dispersão de Modos de Polarização. Varredura
Espectral. Método de ensaio;
NBR 14587-2 - Fibras Ópticas. Medição de Dispersão de Modos de Polarização. Método
Interferométrico. Método de Ensaio;
NBR 14604 - Fibras Ópticas Tipo Monomodo de Dispersão Deslocada e Não-nula.
NBR 14772 - Cabo Óptico de Terminação. Especificação.
NBR 14773 - Cabo Óptico Dielétrico Protegido Contra Ataque de Roedores para Aplicação
em Linhas de Dutos. Especificação;
NBR 15465 - Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão.
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Aprovado
Aprovado
Chefe DVIT
Advogado
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TOMADA DE PREÇOS Nº
__________________________________________________________________________________________
Requisitos de desempenho;
NBR 15715 - Sistemas de dutos corrugados de polietileno (PE) para infra-estrutura de cabos
de energia e telecomunicações. Requisitos;
NBR 19001 - Sistemas de Qualidade. Modelo para Garantia da Qualidade em Projetos,
Desenvolvimentos, Produção, Instalação e Assistência Técnica;
NBR 13491 - Fibras Ópticas. Determinação da Atenuação Óptica. Método de Ensaio;
NBR 13492 - Fibras Ópticas. Determinação do Comprimento de Onda de Corte. Método de
Ensaio;
NBR 13493 - Fibras Ópticas. Determinação do Diâmetro de Campo Modal. Método de
Ensaio;
NBR 13502 - Fibras ópticas. Verificação da Uniformidade da Atenuação Óptica. Método de
Ensaio;
NBR 13504 - Fibras Ópticas. Determinação da Dispersão Cromática. Método de Ensaio;
NBR 13505 - Fibras ópticas. Determinação do Comprimento. Método de Ensaio;
NBR 13520 - Fibras Ópticas. Determinação da Variação da Atenuação Óptica. Método de
Ensaio;
NBR 14158 – Cabo óptico interno. Especificação;
NBR 14160 - Cabo Auto Sustentado
NBR 7397/90 - Produto de Aço ou Ferro Fundido Revestido de Zinco por Imersão a Quente
TELEBRÁS:
235.350.502 - Métodos de Testes para Inspeção em Fábrica de Cabos de Fibras Ópticas;
235.350.506 - Métodos de Testes para Inspeção em Fábrica de Fibras Ópticas Tipo
Monomodo;
235.220.600 - Projeto de Caixas Subterrâneas;
_________________________________________________________________________________________________________________
Aprovado
Aprovado
Chefe DVIT
Advogado
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TOMADA DE PREÇOS Nº
__________________________________________________________________________________________
235.200.600 - Projeto de Canalização Subterrânea;
235.200.603 - Serviços de Valas;
235.210.602 - Procedimento de Construção. Linhas de Dutos de PVC;
235.210.706 - Especificação de Subduto Múltiplo Flexível;
565.001.800 - Sinalização de Obras e Serviços;
565.270.302 - Procedimento para Lançamento de Cabos Ópticos Subterrâneos em Dutos e
Subdutos;
565.310.308 - Procedimento de Construção. Serviços de valas;
565.310.318 - Procedimento para Lançamento de Subduto;
565.320.307 - Procedimento de Construção de Estrutura de Concreto. Caixas Subterrâneas;
224.310.301 - Procedimento de Projeto de Linha de Postes;
235.300.602 - Procedimento de Projeto Cálculo de Catenárias e Estaiamento;
235.130.704 - Especificação de Postes de Concreto Seção Circular e Duplo “T”;
235.130.710 - Especificação Construtiva. Guia para fincamento de postes;
565.270.301-MG - Instalação de Cabos Ópticos Aéreos Auto Sustentados;
235.350.600 - Projeto de Cabo Enterrado;
565.200.303 - Instalação de Cabos Diretamente Enterrados;
235.420.512 - Procedimento de Aceitação de Caixa de Emenda para Cabos Ópticos;
235.420.712 - Especificação de Caixa de Emendas para Cabos Ópticas;
565.270.303 - Procedimento de Confecção de Emenda de Cabos Ópticos;
235.160.703 - Requisitos para Conectores de Fibra Óptica;
235-140-710 - Emissão 01.02.1988 – Página 01 / 24 Especificação de Braçadeiras
_________________________________________________________________________________________________________________
Aprovado
Aprovado
Chefe DVIT
Advogado
23
TOMADA DE PREÇOS Nº
__________________________________________________________________________________________
Reguláveis para Postes e Acessórios;
235-140-722 - Emissão 02.05.1994 – Página 01 / 20 Requisitos para Fio de Espinar;
235-300-602 (PADRÃO) - Emissão 01.09.1977 – Página 01 / 59 Procedimento de Projeto,
Cálculo de Catenárias e Estaiamento;
235-350-715 (PADRÃO) - Emissão 03.05.1998 – Página 01 / 24 Especificação do Cabo
Óptico Aéreo Autosustentado Dielétrico;
565-240-301 - Emissão 01.03.1979 - Página 01 / 14 – Instalação de Cabos
Autosustentados;
565-270-304 - Emissão 01.07.1997 - Página 01 / 28 – Procedimento de Instalação de Cabo
Aéreo Autosustentado.
_________________________________________________________________________________________________________________
Aprovado
Aprovado
Chefe DVIT
Advogado
24
TOMADA DE PREÇOS Nº: ________________
DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES E AUTOMAÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO - DPTA
DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES - DVIT
IMPLANTAÇÃO DE ENLACES DE FIBRAS ÓPTICAS
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO - ANEXO II
Semana:
Objeto
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
Survey SE JLA
Survey SE APG
Survey SE GPR
Elaboração e entrega de Projetos
Projetos
Versões As Built
Instalação Ferragens / Acessórios JLA
Lançamento e Fusão JLA
Instalação Ferragens / Acessórios APG
Lançamento e Fusão APG
Instalação Ferragens / Acessórios GPR
Lançamento e Fusão GPR
Medição
Pagamento
Observações:
1
2
3
4
-
Considerar a data de assinatura do contrato como o primeiro dia da primeira semana de trabalho.
Contar dias corridos do contrato, inclusive dias não úteis.
Observar prazo mínimo contratual de pagto. a partir da entrada da NF de fatura na DVGD - Adm. Central
A última semana de vigência, neste cronograma, tem apenas três dias.
Anexo II - Cronograma de Implantação
22
TOMADA DE PREÇOS Nº
DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO – DDI
DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES E AUTOMAÇÃO DO
SISTEMA ELÉTRICO – DPTA
DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES – DVIT
DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
MATERIAIS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA
IMPLANTAÇÃO DE ENLACES DE FIBRAS ÓPTICAS, VISANDO
INTERLIGAR EQUIPAMENTOS, CAIXAS DE EMENDA E DISTRIBUIDORES
ÓPTICOS LOCALIZADOS EM DIFERENTES UNIDADES NO ESTADO DE
SANTA CATARINA.
1
Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
TOMADA DE PREÇOS Nº
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
1. OBJETIVO
1.1. Este documento estabelece os requisitos mínimos de Higiene,
Segurança e Saúde Ocupacional estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras
presentes na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a
serem cumpridos pela SOLICITANTE durante a execução de qualquer atividade,
trabalho ou serviços de telecomunicações (telefonia, televisão a cabo, internet,
transmissão de dados e assemelhados) na posteação de propriedade da Celesc
Distribuição ou em outras estações da Celesc e que devem fazer parte do Programa
de Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho, de acordo com o item 3 destas
diretrizes. O programa é extensivo a empregados subsolicitante(s) e a profissionais
avulsos, também denominados terceiros.
1.2. A exigência destes requisitos destina-se a prevenir e evitar a
ocorrência de acidentes, incidentes do trabalho, eventos que possam resultar em
ferimentos ou morte de pessoal da Celesc Distribuição, da SOLICITANTE, suas
subcontratadas ou terceiro(s), e/ou danos a equipamentos ou materiais da Celesc
Distribuição e a patrimônios da população.
1.3. É responsabilidade da SOLICITANTE assegurar e exigir que todos os
seus empregados e/ou subcontratados cumpram todos os requisitos aqui descritos.
1.4. A SOLICITANTE levará em consideração, na elaboração do Programa
de Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho, as normas e regulamentos
governamentais decorrentes da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e Normas
Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978,
do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), legislação Municipal, Estadual e
Federal pertinente e, normas, diretrizes, instruções, orientações, especificações e
instruções de Segurança e Saúde Ocupacional da Celesc Distribuição.
1.5. A SOLICITANTE deverá observar com rigor as leis Trabalhistas,
Previdenciárias e Securitárias, bem como estas Diretrizes durante todo o prazo
contratual, sob pena de rescisão deste contrato.
2. ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
2.1. A SOLICITANTE terá total responsabilidade pela Gestão da
Segurança e Saúde Ocupacional durante a realização dos serviços. A organização
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Aprovado
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Aprovado
Advogado
TOMADA DE PREÇOS Nº
da Segurança e Saúde pela SOLICITANTE deve ser estabelecida de forma a obter o
envolvimento e participação de todos os empregados, incluindo subcontratados e
terceiro(s), nas atividades de Segurança e Saúde, e reconhecer que a prevenção de
acidentes e dos danos acidentais as instalações e equipamentos é parte essencial
de todo trabalho a ser feito.
2.2. Após a assinatura do contrato pelas pessoas autorizadas da
SOLICITANTE, e pelo menos 10 (dez) dias antes do início dos serviços, a
SOLICITANTE, deverá apresentar à Celesc Distribuição o(s) profissional(is)
habilitado(s) e credenciado(s) na área de Segurança do Trabalho, bem como o
Programa de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho e as diretrizes para sua
implantação e assim garantir-se que todas as instalações e as frentes de serviços,
onde se realizam as atividades, sejam atendidas adequadamente.
2.2.1. O responsável pela Segurança do Trabalho em sua área de atuação
deverá desenvolver atividades tais como, mas não limitadas a:
a) Comparecer, quando requisitado, às reuniões com a Celesc Distribuição;
b) Coordenar a elaboração do Programa de Segurança, Saúde e Higiene
no Trabalho de acordo com o item 3;
c) Inspecionar semanalmente ou quando for necessário, registrando os
resultados em relatório técnico, sobre as frentes de serviços, os equipamentos em
utilização, as instalações diversas, as áreas de armazenamento de materiais, o(s)
almoxarifado(s), alojamento(s), locais de lazer, o(s) refeitório(s), a fim de garantir
condições e práticas seguras, incluindo as instalações e equipamentos da
SOLICITANTE e da Celesc Distribuição;
d) Comunicar de imediato, verbalmente e por escrito, por meio rápido e
seguro, à Celesc Distribuição, qualquer acidente envolvendo seus empregados,
empregados da Celesc Distribuição e/ou terceiros e ainda qualquer dano à
propriedade, inclusive de terceiros ou da União, do Estado, Município ou da
população;
e) Promover programas periódicos de treinamento e execução de
procedimento de Segurança e primeiros socorros com registro evidenciado;
f) Disponibilizar para utilização os equipamentos de Proteção Individual
(EPI) e Coletiva (EPC), que atendam as especificações da Celesc Distribuição,
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Aprovado
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Aprovado
Advogado
TOMADA DE PREÇOS Nº
substituindo-os quando necessário, controlando e registrando o fornecimento,
através de ficha individual por empregado e mantendo estoque para fornecimento
rápido.
2.2.2. A SOLICITANTE manterá o(s) profissional(is) de Segurança do
Trabalho durante todo o período de suas atividades na rede de propriedade da
Celesc Distribuição.
3. PROGRAMA DE SEGURANÇA, SAÚDE E HIGIENE NO TRABALHO
3.1. Caberá à SOLICITANTE apresentar para aprovação dos Serviços
Especializados em Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da
Celesc Distribuição, no mínimo 10 (dez) dias antes do início dos serviços, seu
Programa de Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho, composto dos seguintes
documentos: RELAÇÃO DE EMPREGADOS AUTORIZADOS, PLANO DE
CONTINGÊNCIA, PPRA, PCMAT, PCMSO, PLANEJAMENTO CIPA e MANUAL DE
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO em reunião técnica sobre Segurança, Meio
Ambiente e Saúde no Trabalho (SMS), onde mostrará as formas de operação e de
atendimento, responsabilidades, sistemática de comunicação e de transporte físico,
bem como os responsáveis pela execução.
3.1.1. RELAÇÃO DE EMPREGADOS AUTORIZADOS
A SOLICITANTE deverá repassar lista de empregados com os respectivos
certificados dos cursos exigidos pela NR-10, Básico e Complementar, bem como
autorização formal no modelo da Celesc Distribuição para cada empregado assinada
por profissional legalmente habilitado, conforme a NR-10 e com registro no CREASC. Deverá também apresentar os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) para
cada empregado com APTO para a função.
3.1.2. PLANO DE CONTINGÊNCIA
Deve descrever como a SOLICITANTE conduzirá seus serviços de modo a
evitar a ocorrência de acidentes e/ou emergências envolvendo a população e
propriedade de terceiros existente na área respectiva e, em caso de ocorrência,
como irão atender as demandas. Esse plano deverá prever:
a) Hipóteses e tipos de acidentes, sua prevenção e atendimento
emergencial;
b) As atribuições e responsabilidades dos empregados envolvidos nos
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Aprovado
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Aprovado
Advogado
TOMADA DE PREÇOS Nº
atendimentos;
c) Plano de treinamento e conscientização de todos os envolvidos, com
datas, horários e carga horária;
d) Relação dos dispositivos para o primeiro atendimento em caso de
acidentes e/ou emergências;
e) Listagem das clínicas e hospitais para prestarem os atendimentos
emergenciais aos acidentados e o meio de transporte a ser utilizado.
3.1.3. PROGRAMA DE PREVENÇÃO A RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)
A SOLICITANTE deverá apresentar o PPRA, de acordo com os requisitos
da NR-09, sendo elaborado e assinado por profissional de Segurança do Trabalho
habilitado e registrado.
3.1.4. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (PCMAT)
A SOLICITANTE deverá apresentar este programa, elaborado e assinado
por profissional de Segurança do Trabalho habilitado e registrado, que deverá
conter, obrigatoriamente:
a) Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e
operações;
b) Projeto e medidas para execução das proteções coletivas,
principalmente para trabalhos em altura, utilização de máquinas, guindauto/munk,
sinalização e isolamentos de áreas e locais;
c) Especificações técnicas e de aplicação dos equipamentos aprovados
para proteção coletiva (EPC) e individual (EPI) que devem possuir Certificado de
Aprovação (CA);
d) Cronograma de trabalho;
e) Layout do canteiro de obras e sua sinalização e das frentes de serviços,
especialmente quanto a isolamento e proteção física, se houverem;
f) Plano de Treinamento, com os tipos de treinamentos, carga horária,
conteúdo, periodicidade e registro;
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Aprovado
Advogado
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g) Procedimentos Operacionais passo a passo para as atividades da
empresa.
3.1.5. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL
(PCMSO)
A SOLICITANTE deverá apresentar este programa de acordo com as
exigências da NR-7, sendo elaborado e assinado por Médico do Trabalho.
3.1.6. PLANEJAMENTO CIPA
A SOLICITANTE deve fornecer à Celesc Distribuição cópia de toda a sua
documentação comprobatória de regularidade em relação à NR-05 (CIPA). Caso a
SOLICITANTE não se enquadre para a implantação de uma CIPA, deverá
apresentar um empregado a ser designado para tais responsabilidades e
devidamente treinado para tal, de acordo com as exigências da NR-05.
3.1.7. MANUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A SOLICITANTE deve fornecer em treinamento, a TODOS os empregados,
próprios e de suas subcontratadas, uma cópia do Manual de Segurança e Saúde no
Trabalho, elaborado em linguagem acessível e de fácil entendimento, contendo no
mínimo:
a) Política de Segurança e Saúde da empresa;
b) Segurança em serviços no Sistema Elétrico de Potência;
c) Riscos de acidentes do trabalho na atividade e sua prevenção;
d) Informações básicas sobre o plano de contingência e como proceder em
emergências;
e) Equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), bem como
sua utilização;
d) Riscos ambientais e sua prevenção;
e) Atribuições e responsabilidades de todos, nas instalações laborais e
junto à população.
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Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
TOMADA DE PREÇOS Nº
3.2. A SOLICITANTE somente poderá iniciar seus trabalhos após a análise
da Celesc Distribuição dos documentos aqui citados. A Celesc Distribuição reservase o direito de exigir as modificações que achar convenientes nos documentos
citados e a retardar o início das atividades se entender que a não adequação dos
mesmos possa prejudicar a segurança dos serviços.
4. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA, SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO (SESMT)
4.1. A SOLICITANTE dimensionará seu SESMT para Grau de Risco 4,
conforme estabelecido na NR-4 e manterá em todos os períodos de trabalho o
mesmo nível de supervisão e de profissionais exigidos em lei. Designará um Técnico
de Segurança do Trabalho qualificado com envolvimento de tempo integral, com
responsabilidade e autoridade para dar assistência técnica na implantação,
manutenção e monitoração do Programa de Segurança, Saúde e Higiene no
Trabalho.
4.2. Ainda que a SOLICITANTE não tenha enquadramento na NR-4 para a
manutenção de Profissional em Segurança do Trabalho por motivo de ser o número
de empregados inferior a 50, a Celesc Distribuição se reserva o direito de exigir a
presença do referido profissional, desde o início das atividades, e, na quantidade
que achar conveniente.
5. CONTROLES DE ACESSO AOS LOCAIS DE SERVICOS
5.1. A SOLICITANTE permitirá somente o acesso aos canteiros de obras e
às frentes de serviço a empregados, visitantes autorizados e empregados da Celesc
Distribuição, incluindo respectivos veículos. Existindo a necessidade de outras
pessoas acessarem deverá ser feita prévia identificação.
5.2. A SOLICITANTE deve incluir em seu PCMAT medidas para orientar
e/ou evitar o acesso indevido de terceiros às áreas de trabalho, prevenindo assim
acidentes com os mesmos.
5.3 A SOLICITANTE deverá disponibilizar para cada empregado com
acesso a rede de distribuição da Celesc Distribuição uma carteira conforme modelo
a seguir:
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Aprovado
Advogado
TOMADA DE PREÇOS Nº
Logo da
empresa
Foto empregado
3x4
NOME DA EMPRESA
Nome do empregado:
Cargo:
Data ASO: ___/___/___
Nome do Médico:________________
Reg. CRM:______________________
Nome do Autorizador:___________________________
Registro no CREA/SC: __________________________
Assinatura Autorizador:__________________________
NR-10 Básica realizado em
___/___/___
NR-10 Complementar realizado em ___/__/___
1.ª Reciclagem realizado em
___/__/___
5.4 Fica ciente a SOLICITANTE que empregados cuja carteira acima não
esteja disponível no local do trabalho serão retirados imediatamente da obra ou
serviço, assim como aqueles que apresentam prazos de treinamento vencidos ou
dados incorretos.
5.5 A SOLICITANETE é responsável pela veracidade das informações
preenchidas no documento acima. Estão informação estarão sujeitas a auditagem
pela Celesc Distribuição sendo qualquer irregularidade passível de sanções.
6. PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS POR MOTIVO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO
6.1. A Celesc Distribuição, através de sua FISCALIZAÇÃO, se reserva o
direito de praticar, a qualquer momento a suspensão ou a interdição das atividades
de trabalho, nos locais ou frentes de serviços que tenham deficiência ou falta
constatada do atendimento aos aspectos de segurança do trabalho, riscos ao
patrimônio da Celesc Distribuição ou à segurança da comunidade local. A
suspensão das atividades por falta de segurança do trabalho será notificada pela
FISCALIZAÇÃO em documento padronizado.
6.2. A Celesc Distribuição, através de sua área de SEGURANÇA, reservase o direito de praticar, a qualquer momento a suspensão ou a interdição das
atividades de trabalho, nos locais ou frentes de serviços que tenham deficiência ou
falta constatada do atendimento aos aspectos de segurança do trabalho, realizar
constantemente auditorias e inspeções de Segurança e Saúde no Trabalho nas
instalações, canteiros e frentes de serviços da SOLICITANTE ou nos locais onde
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Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
TOMADA DE PREÇOS Nº
cedido(s) e/ou subcontratado(s) realizem atividades, emitindo relatórios de
conformidade e estabelecendo, se necessário, prazos para as correções.
6.3. A suspensão dos serviços motivada por quaisquer condições de
insegurança não exime a SOLICITANTE das obrigações e penalidades constantes
das cláusulas contratuais referentes a prazos e multas.
6.4. Nos serviços executados em áreas urbanas haverá a necessidade de
permissão de atividades de trabalho em via pública, bem como poderão ocorrer
paralisações em decorrência de situações adversas próprias do local, devendo a
SOLICITANTE criar rotina junto às autoridades locais de modo a evitar ociosidade
da equipe de produção, sendo que, caso ocorra, será assumida integralmente pela
SOLICITANTE.
6.5. À SOLICITANTE compete acatar as recomendações decorrentes das
inspeções e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de suspensão do trabalho
pela Celesc Distribuição sem vínculo aos pagamentos devidos.
7. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
7.1. A SOLICITANTE deverá, com base no PPRA e PCMAT, planejar,
especificar, adquirir e fornecer os EPIs necessários a cada tipo de serviço, caso não
seja possível adotar-se medidas de eliminação dos riscos. O fornecimento e controle
de EPIs deverão estar de acordo com a NR-6 e NR-10, obedecendo aos padrões
mínimos estabelecidos pela Celesc Distribuição. Para quaisquer situações de risco
de acidentes do trabalho nos Canteiros e nas Frentes de serviços é obrigatório o uso
dos EPI.
7.1.1. Os EPI mínimos necessários ao trabalho na posteação de
propriedade da Celesc Distribuição serão os listados abaixo:
a) Conjunto cinto tipo pára-quedista com linha de vida, trava-quedas,
talabarte de posicionamento e em “Y”;
b) Capacete aba total classe “B” com jugular;
c) Botina com isolamento elétrico;
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Aprovado
Advogado
TOMADA DE PREÇOS Nº
d) Bota cano longo de couro com isolamento elétrico;
e) Luvas isolantes (BT ou AT);
f) Luvas de cobertura de vaqueta;
g) Luvas de raspa e/ou vaqueta;
h) Óculos de segurança;
i) Protetor solar;
j) Conjunto impermeável.
7.1.1.1. A SOLICITANTE toma ciência de que a lista acima é apenas
exemplificativa, devendo e podendo a qualquer tempo, ser acrescida e/ou adaptada
dos equipamentos necessários para outros serviços.
7.2. A SOLICITANTE deverá fornecer uniformes para cada empregado seu
e de suas subcontratadas com logotipo e identificação.
8. PROTEÇÃO COLETIVA
8.1. A SOLICITANTE é responsável pelos aspectos de proteção coletiva
aos riscos com eletricidade. Deve-se prever em todas as suas normas e
procedimentos a correta seqüência de trabalho nos serviços no Sistema Elétrico de
Potência, de acordo com as normas técnicas da Celesc Distribuição e NR-10.
8.2. A SOLICITANTE deverá apresentar por escrito a TODOS OS SEUS
EMPREGADOS seu procedimento de trabalho nas redes de distribuição de
propriedade da Celesc Distribuição que deverá estar de acordo com as Instruções
Normativas da mesma.
8.3. As instruções a respeito das ações a serem tomadas devem estar
disponíveis nos escritórios e áreas de serviços.
8.4. Os empregados deverão receber instruções sobre a seqüência correta
de procedimentos de forma a evitar acidentes.
8.5.1. A SOLICITANTE toma ciência de que a lista acima é apenas
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Aprovado
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Aprovado
Advogado
TOMADA DE PREÇOS Nº
exemplificativa, devendo e podendo ser acrescida e/ou adaptada a qualquer tempo
com equipamentos necessários para outros serviços.
9. ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR) e ORDEM DE SERVIÇO
(OS)
9.1. A APR deverá ser elaborada pela SOLICITANTE espelhando o mais
próximo possível a realidade da execução das atividades e seguindo
preferencialmente modelo da Celesc Distribuição. Cópia da APR será mantida à
disposição para esclarecimentos, pela SOLICITANTE, no local durante a execução
das atividades. A Celesc Distribuição reserva-se o direito de solicitar modificações
na APR, elaborada pela SOLICITANTE, sempre no sentido de garantir maior
segurança.
9.2. A ORDEM DE SERVIÇO será elaborada pela SOLICITANTE de
acordo com a NR-10 e modelo da Celesc Distribuição, sendo requisito para sua
aceitação, a existência de Análise Preliminar de Risco (APR).
10. REGISTRO COMUNICACAO E CONTROLE DE ACIDENTES
10.1. A SOLICITANTE comunicará à Celesc Distribuição, pelo meio mais
rápido e confiável, a ocorrência de qualquer acidente do trabalho, seguido de um
relatório preliminar com cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
dentro de no máximo 48 (quarenta e oito) horas seguintes a ocorrência do acidente.
Envolvendo danos graves sofridos por empregados, bem como ao patrimônio, a
propriedade e a equipamentos ou qualquer outra ocorrência grave, a comunicação
deverá ser imediata seguida de relatório de levantamento de causas e plano de ação
após os atendimentos legais e obrigatórios.
10.2. A SOLICITANTE deverá informar, em relatório escrito, quaisquer
acidentes que venham ocorrer, dando as seguintes informações:
a) Identificação da SOLICITANTE;
b) Local do trabalho ou local onde ocorreu o acidente, ou a ocorrência
grave;
c) Data e hora do acidente;
d) Identificação do acidentado;
e) Cargo e data de nascimento do acidentado;
f) Natureza do ferimento;
g) Data e hora da entrada no hospital;
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Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
TOMADA DE PREÇOS Nº
h) Descrição completa da ocorrência sob ótica da Segurança do Trabalho;
i) Causa ou natureza do acidente ou da ocorrência grave;
j) Providências tomadas;
l) Plano de Ação para evitar a repetição da ocorrência.
10.3. Todos os registros relativos à Segurança e Saúde no Trabalho das
atividades de obras serão arquivados pela SOLICITANTE durante o prazo legal
previsto em Lei, cientificando a Celesc Distribuição da localização dos mesmos. No
final das atividades laborais a SOLICITANTE fornecerá em meio digital para a
Celesc Distribuição todos estes registros.
11. PROCEDIMENTOS EM CASOS DE ACIDENTE FATAL
11.1 Caso ocorram, durante a vigência do contrato, acidentes fatais com
empregado(s) da SOLICITANTE ou com empregados sob a sua responsabilidade ou
mesmo pessoas da comunidade, a mesma deverá:
a) Isolar a área e manter o local intacto, se necessário até por 72 (setenta e
duas) horas, aguardando a autoridade policial para a realização de perícia técnica;
b) Solicitar à Polícia Civil local, o respectivo registro e a emissão do Boletim
de Ocorrência detalhado;
c) Providenciar para que com a máxima urgência os familiares sejam
avisados da ocorrência, fornecendo devido apoio social;
d) Comunicar o acidente de forma imediata à FISCALIZAÇÃO da Celesc
Distribuição, à Polícia Civil, ao INSS local, e à Delegacia Regional do Trabalho mais
próxima;
e) Instituir, formalmente, em até 48 (quarenta e oito) horas após o acidente,
uma Comissão de Sindicância, para que no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
identifique em relatório conclusivo por que ocorreu o fato;
f) Assumir todas as responsabilidades pela ocorrência e atendimentos
decorrentes;
g) Em casos de pessoas ou empregados sob a sua responsabilidade, que
prestem serviços à SOLICITANTE, nas suas instalações ou sob a sua orientação e
responsabilidade, a mesma assumirá a co-responsabilidade pelo evento ocorrido,
prestará todas as atenções e atendimentos que forem necessários;
12
Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
TOMADA DE PREÇOS Nº
h) O Relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações
relativas ao acidente:
- Ocorrência em detalhes sucintos;
- Data, horário, situação do tempo, solicitante;
- Identificação do acidentado, das testemunhas ou pessoas que se
relacionem com a ocorrência;
- Tempo de função, preparação profissional, experiência ou prática
comprovada;
- Endereço do acidentado e de seus familiares;
- Descrição da ocorrência pormenorizando-se os detalhes de forma clara e
precisa;
- Variantes que concorreram para efetivação da ocorrência;
- Circunstâncias que concorreram para a efetivação do acidente;
- Atendimentos de primeiros socorros e médicos especializados;
- Recomendações para evitar a repetição do fato e o que poderia e/ou
deveria ter sido feito que evitasse a ocorrência e não foi executado;
- Deficiências, providências e atendimentos;
- Depoimentos dos envolvidos e testemunhas da empresa ou
subcontratados com a devida assinatura.
13
Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
TOMADA DE PREÇOS Nº
ANEXO IV – TERMO DE COMPROMISSO
Ao assinar este Termo de Compromisso, que tem por objetivo zelar pelas boas relações
comerciais entre a contratante e a Contratada, incentivando e aprimorando às melhores
práticas no relacionamento corporativo, a empresa:
Nome da empresa: ____________________, inscrita no CNPJ nº._______________, sediada
na cidade de __________, no estado _______________, neste ato representada por seu
Diretor / Sócio, abaixo assinado e identificado , concorda e declara :
1 - Que a partir da data de assinatura deste termo irá cumprir com as condições e regras
transcritas na POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES DA CELESC, se
adequando às condições que ainda não foram desenvolvidas ou integradas aos processos de
gestão da empresa, visando uma melhor sinergia entre contratante e contratada;
2 - Ter ciência, conhecer e respeitar os princípios contidos na POLITICA DE
RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES CELESC, cuja íntegra esta disponibilizada no
site da Celesc (www.celesc.com.br), link fornecedores, bem como às penalidades que o não
cumprimento desta política pode ocasionar;
3 - Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado(a), sobre todo e qualquer fato gerador de
dúvidas que possam aparecer durante o processo;
4 - Permitir, a qualquer tempo, a visita de empregados da Celesc para verificação e
constatação quanto a veracidade das informações e do cumprimento dos itens estabelecidos
no Código de Conduta Ética e na política de relacionamento com fornecedores e em cláusulas
contratuais;
5 - Saber e estar de acordo que a assinatura deste Termo de Compromisso não obriga a
Celesc a estabelecer qualquer relação comercial com a empresa signatária;
6 - Compartilhar com a Celesc e com a sua respectiva rede de fornecedores os esforços, as
práticas e propostas que visam a sustentabilidade dos negócios e as dificuldades que a
empresa identificou na busca da melhoria neste processo, e
7 - Primar pela qualidade dos bens/serviços oferecidos/contratados.
Florianópolis,
___________________________________
Nome:
CPF:
Cargo/função:
Aprovado
DPTA/DVIT
Aprovado
Advogado
TOMADA DE PREÇOS Nº
DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO – DDI
DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES E AUTOMAÇÃO DO
SISTEMA ELÉTRICO – DPTA
DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES – DVIT
MINUTA DE CONTRATO – ANEXO V
TOMADA DE PREÇOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO
DE MATERIAIS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
PARA IMPLANTAÇÃO DE ENLACES DE FIBRAS ÓPTICAS, VISANDO
INTERLIGAR
EQUIPAMENTOS,
CAIXAS
DE
EMENDA
E
DISTRIBUIDORES ÓPTICOS LOCALIZADOS EM DIFERENTES UNIDADES
NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
TOMADA DE PREÇOS Nº
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI
FAZEM A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. E
____________________________
A Celesc Distribuição S.A., subsidiária integral de sociedade de economia mista estadual,
concessionária de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob n° 08.336.783/000190, inscrição estadual n° 255.266.626, com sede na Av. Itamarati, 160, Bloco A1, B1 e B2,
Itacorubi, Florianópolis – Santa Catarina, neste ato representada legalmente por dois de
seus Diretores infra-assinados, doravante denominada Celesc Distribuição e
_______________________________, inscrita no CNPJ _________________________,
inscrição
estadual
n°
___________________,
com
sede
na
____________________________________________________, neste ato representada
legalmente por _______________________________, doravante denominada Contratada,
celebram o presente contrato mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a implantação de enlaces de fibras ópticas, visando
interligar equipamentos, caixas de emenda e distribuidores ópticos localizados em diferentes
unidades no estado de Santa Catarina, vinculadas a diversas Agências Regionais, conforme
relação a seguir:
Parágrafo Primeiro – Agência Regional de Tubarão: Cabo óptico dielétrico – Conexão de
Relés à Rede de Comunicações da Celesc na Subestação Jorge Lacerda A (Eletrosul) –
município de Capivari de Baixo – SC.
Parágrafo Segundo – Agência Regional de Joinville: Cabo óptico dielétrico – Atendimento à
Subestação Araquari Porto Grande – município de Araquari – SC.
Parágrafo Terceiro – Agência Regional de Blumenau: Cabo óptico dielétrico – Atendimento
à SE Gaspar – município de Gaspar - SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – BASE LEGAL
As condições estipuladas neste contrato são complementadas pelos documentos a seguir
relacionados, que constituem parte integrante do presente instrumento:
_______________________________________________________________________________________________________
Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
2
TOMADA DE PREÇOS Nº
a-) Requisição nº ........................;
b-) Processo de Licitação nº ............./............;
c-) Tomada de Preços nº ............./............;
d-) Proposta da Contratada nº.................;
e-) Especificação Técnica/Quadro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da execução do objeto
deste contrato, estão previstos no orçamento de investimento, Centro de Custo nº. 155010 e
item financeiro nº. 415010 do Departamento de Telecomunicações e Automação, vinculado
a Diretoria Técnica da Celesc Distribuição, requisições de compra no sistema SAP número
10079804 para obras na região de Tubarão, 10079808 para obras na região de Joinville e
10079835 para obras na região de Blumenau, em consonância com a Lei nº 15.944, de 21
de Dezembro de 2012.
CLÁUSULA QUARTA – ANEXOS
Integram o presente contrato os seguintes anexos:
Anexo I – Especificações Técnicas;
Anexo II – Cronograma de Implantação;
Anexo III – Diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional.
Anexo IV – Termo de Compromisso;
Anexo VI – Quadro de Preços;
Anexo VII – Projeto Básico.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
São responsabilidades da Contratada:
Parágrafo Primeiro – Executar o objeto e com rigorosa observância o objeto no presente
contrato e seus anexos, bem como na forma da Lei, respeitando as recomendações das
Normas Técnicas Brasileiras, respondendo civilmente por quaisquer erros ou imperícias.
Parágrafo Segundo – Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
_______________________________________________________________________________________________________
Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
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TOMADA DE PREÇOS Nº
exigidas no Processo de Licitação.
Parágrafo Terceiro – Participar de projetos de responsabilidade social e respeitar, a todo
tempo, a legislação ambiental, bem como jamais utilizar-se de trabalho infantil, escravo,
degradante ou qualquer outro que transgrida as normas que regulem a matéria.
Parágrafo Quarto – O seguro do seu pessoal, das suas instalações de serviços,
edificações, e de todo o equipamento que utilizar na execução de qualquer trabalho previsto
neste contrato. As coberturas por seguros não excluem ou diminuem, em nenhum caso, as
responsabilidades da Contratada, assumidas em razão deste contrato ou por força da lei,
ficando a Contratada plenamente responsável por quaisquer perdas ou danos não cobertos
por seguros.
Parágrafo Quinto – Observar, com rigor, as Leis Trabalhistas, Previdenciárias e
Securitárias, durante todo o prazo contratual, sob pena de rescisão deste contrato.
Parágrafo Sexto – Cumprir as exigências da Portaria 3214, de 08 de junho de 1978, e em
especial a Norma Regulamentadora n° 10 – Segurança e Serviços com Eletricidade.
Parágrafo Sétimo – Submeter os materiais de seu fornecimento à inspeção da Celesc
Distribuição, feita diretamente ou através de terceiros ou de entidades credenciadas pela
Celesc Distribuição para tal finalidade.
Parágrafo Oitavo – O transporte, seguro, carga e descarga, dos materiais, a partir da
fábrica aos locais de instalação indicados nas Especificações Técnicas e no Cronograma de
Implantação (Anexos I e II), serão executados por conta e risco da Contratada, sendo que o
custo com todos os encargos, ônus e despesas relativas ao fornecimento, transporte, seguro
e manutenção de todos os materiais necessários à execução dos serviços estão incluídos
no preço global constante deste contrato.
Parágrafo Nono – A Contratada deverá apresentar à Celesc Distribuição os catálogos /
desenhos técnicos dos materiais de instalação e das estruturas, de modo a permitir sua
perfeita identificação quanto à qualidade e procedência. Na falta do atendimento desta
condição a Celesc Distribuição poderá determinar a rejeição do material.
Parágrafo Décimo – Manter em caráter permanente a frente da execução do objeto o
profissional indicado para fins de capacitação técnico-operacional, sendo que, em
circunstâncias excepcionais, poderá ocorrer a substituição deste por outro de experiência
equivalente ou superior, mediante a aprovação da Celesc Distribuição.
_______________________________________________________________________________________________________
Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
4
TOMADA DE PREÇOS Nº
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE DA CELESC DISTRIBUIÇÃO
São responsabilidades da Celesc Distribuição:
Parágrafo Primeiro – Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente
instrumento, dentro do prazo previsto.
Parágrafo Segundo – Inspecionar os materiais de instalação, os serviços de instalação e
das atividades de integração do sistema, os testes visando a aceitação da implantação e a
operação do sistema instalado.
Parágrafo Terceiro – Esclarecer à Contratada, em tempo hábil, toda e qualquer dúvida
com referência à execução dos trabalhos.
Parágrafo Quarto – Comunicar por escrito à Contratada, tempestivamente, quaisquer
modificações dos padrões e especificações das normas técnicas, que se fizerem
necessárias.
Parágrafo Quinto – Permitir ao pessoal técnico da Contratada, encarregado da execução
do objeto, livre acesso às instalações, para prestação dos serviços.
Parágrafo Sexto – Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução
deste contrato, que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências verificadas.
Parágrafo Sétimo – Notificar a Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos
observados na execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos a contar da
data de sua assinatura, compreendendo os períodos de execução, pagamento e
recebimento do objeto.
Dentro do prazo de execução do lote, a Contratada deverá obedecer aos prazos definidos
para cada estação conforme definido no Cronograma de Implantação – Anexo II deste
instrumento.
Parágrafo Primeiro – O prazo de execução do objeto e vigência do contrato poderá ser
prorrogado, mediante solicitação por escrito da Contratada, em até 60 (sessenta) dias da
ocorrência do fato e a aprovação da Celesc Distribuição, nos casos de:
_______________________________________________________________________________________________________
Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
5
TOMADA DE PREÇOS Nº
a) Alterações do projeto ou especificações impostas pela Celesc Distribuição, desde que
estas alterações impliquem na paralisação ou retardamento no fornecimento de materiais,
julgados críticos para efeito de manutenção dos prazos pré-estabelecidos;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que
altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) Impedimento da execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela
Celesc Distribuição em documento contemporâneo à sua ocorrência.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, conforme o artigo
393, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro, o prazo de execução da obra será
prorrogado por tempo igual ao da interrupção, assim como, se necessário, será prorrogado
por igual período o prazo de vigência deste contrato.
Parágrafo Terceiro – A Contratada deverá entregar à fiscalização, no mês de ocorrência
do atraso, o levantamento detalhado dos serviços e do motivo do atraso, conforme o
parágrafo primeiro, caracterizando perfeitamente sua incidência, a fim de possibilitar a
identificação de eventuais ocorrências simultâneas, e mencionando os dias pleiteados de
acréscimo no prazo de entrega previsto.
Parágrafo Quarto – A Celesc Distribuição examinará a procedência de cada solicitação e
comunicará sua decisão à Contratada, elaborando o termo aditivo contratual, devidamente
justificado.
Parágrafo Quinto – Não serão considerados como motivos justificadores de atrasos:
a) Falta de mão de obra;
b) Falta ou dificuldade de aquisição de materiais a serem fornecidos pela Contratada;
c) Falta de meios de transporte;
d) Substituição de materiais rejeitados pela fiscalização;
e) Erros de execução de fornecimento/instalação.
CLÁUSULA OITAVA – VALOR TOTAL DO CONTRATO
Dá-se ao presente contrato o valor total de R$ ______________ (____).
_______________________________________________________________________________________________________
Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
6
TOMADA DE PREÇOS Nº
CLÁUSULA NONA – TRIBUTOS
Todos os tributos, taxas e encargos sociais, atuais, bem como as despesas com o presente
contrato, relacionadas ao seu objeto, correrão por conta da Contratada, cabendo à Celesc
Distribuição a retenção na fonte dos tributos devidos pela Contratada nos casos previstos
na Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – FATURAMENTO
A Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura, do dia 21 (vinte e um) de um mês ao dia 20
(vinte) do mês seguinte.
Parágrafo Primeiro – A nota fiscal/fatura relativa ao objeto contratado deverá ser emitida
em conformidade com a legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes, e entregue,
mediante protocolo, na Divisão de Gestão Documental (DVGD), da Celesc Distribuição, até
o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
Parágrafo Segundo – Não será aceita nota fiscal de simples remessa.
Parágrafo Terceiro – O frete será obrigatoriamente pago pela Contratada diretamente à
transportadora. O conhecimento de frete faturado contra a Celesc Distribuição será
sumariamente devolvido.
Parágrafo Quarto – Eventual alteração de alíquota dos impostos deverá ser faturada em
documentação legal e fiscal separada, cuja condição de pagamento será igual a do principal.
Neste caso, a Contratada deverá especificar o motivo da mudança, citando o documento
legal que a originou.
Parágrafo Quinto – A Contratada efetuará o faturamento dos valores em reais para a
entrega e instalação de todos os materiais e serviços.
Parágrafo Sexto – O faturamento dar-se-á nas seguintes etapas, por ordem de
cumprimento:
Por Estação
a) Bens:
a.1) 100% (cem por cento) dos materiais, conforme consta nas Especificações Técnicas –
Anexo I e Quadro de Preços – Anexo VI;
_______________________________________________________________________________________________________
Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
7
TOMADA DE PREÇOS Nº
a.2) 100% (cem por cento) do valor dos materiais aplicados em de cada estação, após
realização das medições efetuadas em campo;
b) Serviços:
b.1) Os serviços realizados conforme consta nas Especificações Técnicas – Anexo I e
Quadro de Preços – Anexo VI, serão pagos conforme evolução das obras, apontadas nas
medições feitas em campo;
b.2) O Pagamento será realizado de acordo com as medições feitas em campo;
b.3) Materiais e serviços que constem dos quadros de preços e não sejam, por quaisquer
motivos, aplicados nas estações, não serão medidos, não havendo, portanto, faturamento
correspondente aos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias corridos, no mínimo, após o recebimento da Nota
Fiscal/Fatura na Divisão de Gestão Documental – DVGD, Administração Central da Celesc
Distribuição, localizada na Av. Itamarati, 160 - Itacorubi – Florianópolis/SC - CEP 88034-900,
condicionado o efetivo desembolso ao calendário de pagamento, fixado no site
www.celesc.com.br, link Licitações.
Parágrafo Primeiro – Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento
poderá ser reduzido desde que seja concedido o desconto estabelecido pelo Departamento
Econômico Financeiro, sendo que a taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente ao
CDI (Certificado de Depósito Interbancário), acrescida de taxa de juros de 12% (doze por
cento) ao ano.
Parágrafo Segundo – O prazo de pagamento vencerá somente em dia de expediente
bancário normal na cidade de Florianópolis/SC, postergando-se, em caso negativo, para o
primeiro dia útil subseqüente.
Parágrafo Terceiro – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os
valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das
obrigações tributarias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual.
Parágrafo Quarto – A Contratada deverá informar, por escrito, à Celesc Distribuição o
número da conta corrente, a agência e o banco para pagamento.
_______________________________________________________________________________________________________
Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
8
TOMADA DE PREÇOS Nº
Parágrafo Quinto – A Contratada deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a nota
fiscal/fatura os documentos a seguir relacionados no original ou em fotocópia autenticada:
a) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, do Estado sede da empresa,
valida na data do vencimento do prazo de pagamento. Quando a Contratada possuir
estabelecimento em outro Estado, deverá apresentar, também, a Certidão Negativa de
Débito do Estado de Santa Catarina;
b) Relação com o nome e categoria do pessoal na execução dos serviços;
c) Comprovante de recolhimento referente ao FGTS, INSS e ISS (cópia da guia de
recolhimento do FGTS, INSS e ISS);
d) Cópia da folha de pagamento do pessoal empregado na execução dos serviços;
e) Comprovante de pagamento do vale-alimentação e do vale-transporte do pessoal
empregado na execução dos serviços.
Parágrafo Sexto – Com relação ao Imposto sobre Serviços (ISS) a Contratada deverá
identificar na nota fiscal/fatura, o município onde esta prestando os serviços. Quanto aos
serviços prestados em município do Estado de Santa Catarina, o recolhimento será efetuado
pela Celesc Distribuição, e quando prestados em município de outro Estado a Contratada
deverá solicitar junto a Prefeitura local cópia do DAM autenticada.
Parágrafo Sétimo – Quando da extinção do presente contrato, no pagamento da última
nota fiscal/fatura devida à Contratada, esta deverá comprovar a efetiva quitação de todos
os encargos trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, estas comprovadas através de termo
de rescisão de contrato de trabalho e comprovante de verbas rescisórias (cheque/recibo).
Caso contrário, apresentar declaração com firma reconhecida de que não houve demissão
de pessoal empregado durante o período de execução deste contrato.
Parágrafo Oitavo – O não cumprimento do disposto nesta cláusula implicará na suspensão
do pagamento, que só será processado após a adequação aos mesmos, não podendo ser
considerado atraso de pagamento, em conseqüência, não cabendo a Celesc Distribuição
qualquer ônus financeiro.
_______________________________________________________________________________________________________
Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
9
TOMADA DE PREÇOS Nº
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTE CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro – Os preços contratuais para execução das obras e fornecimentos
permanecerão fixos e irreajustáveis até o período de 12 (doze) meses, a contar da data de
vencimento da licitação, após o que serão reajustados com base nas fórmulas discriminadas
abaixo:
OBRAS CIVIS E ELETROMECÂNICAS
SERVIÇOS DE PROJETO
 SC i  
R = V 
 − 1
 SC 0  
CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS CIVIS EM GERAL

MOCi
MCi  
R = V  0,50
+ 0,50
 −1
MOC 0
MCo  

MONTAGEM E DESMONTAGEM
 MOi  
R = V 
 − 1
 MO 0  
ESTRUTURAS METÁLICAS

MOi
FADi  
R = V  0,30
+ 0,70
 −1
MO 0
FADo  

ÍNDICES UTILIZADOS
R
=
Valor do reajuste sobre a parcela considerada.
V
=
Valor da parcela a reajustar.
AL
=
Índice Produtos Industriais – coluna 33, metais não ferrosos, publicado na revista
Conjuntura Econômica da FGV.
CL
=
Índice Indústria de Transformação - coluna 54, Combustíveis e Lubrificantes,
publicado na revista Conjuntura Econômica da FGV.
_______________________________________________________________________________________________________
Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
10
TOMADA DE PREÇOS Nº
CS
=
Índice Produtos Industriais - coluna 30, Calcário e Silicatos, publicado na revista
Conjuntura Econômica, FGV.
CU
=
Índice Cobre vergalhão - FGV/Eletrobrás/Sindicel.
FAD
=
Índice Produtos Industriais - coluna 32, Ferro, Aço e Derivados, publicado na
revista Conjuntura Econômica da FGV.
FS
=
Preço do aço Silício, grão orientado M-5 (Abinee/Sinaees).
MC
=
Índice de BENS de Produção – coluna 12, Materiais de Construção, publicado na
revista Conjuntura Econômica da FGV.
MEO =
Índice indústria de material elétrico outros, coluna 41 revista Conjuntura
Econômica da FGV.
MET
=
Índice Produtos Industriais - coluna 31, Metalúrgica Total, publicado na revista
Conjuntura Econômica, FGV.
MNF
=
Índice Produtos Industriais - coluna 33, Metais não Ferrosos, publicado na
revista Conjuntura Econômica da FGV.
MO
=
Índice Geral de Preços, coluna 2 - Disponibilidade Interna, publicado na Revista
Conjuntura Econômica da FGV.
MOC =
Índice Mão de Obra– coluna 1, Índice Nacional de Custo da Construção,
publicado na revista Conjuntura Econômica da FGV.
MP
=
Índice Indústria de matérias plásticas coluna 56 da revista Conjuntura Econômica
da FGV.
O
=
Preço óleo isolante, AV - 10, Petrobrás, Abinee / Sinaees.
PI
=
Índice Produtos Industriais - coluna 27, Produção Industrial Total, publicado na
revista Conjuntura Econômica, FGV.
QO
=
Índice indústria química outros coluna 58 da revista Conjuntura Econômica da
FGV.
SC
=
Índice referente ao custo nacional da construção civil – SERVIÇOS de
Consultoria – coluna 39, publicado na revista Conjuntura Econômica da FGV.
US$
=
Dólar médio, Banco Central.
i
=
Índice correspondente ao mês a que se refere a periodicidade do reajuste anual.
o
=
Índice correspondente ao mês da apresentação da proposta.
_______________________________________________________________________________________________________
Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
11
TOMADA DE PREÇOS Nº
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A Contratada prestará garantia de execução contratual no valor de 1% (um porcento) do
valor total do contrato, na modalidade de _____________________.
Parágrafo Primeiro – A garantia nas modalidades fiança bancária e seguro garantia deverá
ser entregue pela Contratada no Departamento Econômico-Financeiro, Divisão de
Tesouraria (DPEF/DVTS), da Celesc Distribuição S.A., situado na Avenida Itamarati, nº 160,
Itacorubi, Florianópolis – SC, que emitirá o recibo correspondente. Será este recibo o
documento a apresentar ao administrador do contrato como prova de recolhimento da
garantia, dentro do prazo máximo previsto nesta cláusula.
Parágrafo Segundo – Adicionalmente, para a garantia prestada através de carta de fiança
bancária, deverão constar as firmas reconhecidas e documento original ou fotocópia
autenticada que comprove que os signatários têm poderes para praticar tal ato em nome da
Contratada.
Parágrafo Terceiro – A Contratada respeitará o prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados
a partir da data de assinatura deste ajuste, para apresentação do comprovante de
recolhimento da garantia ao administrador do contrato.
Parágrafo Quarto – O prazo máximo estender-se-á apenas na hipótese da confirmação do
depósito bancário extrapolar a data limite, desde que já tenha sido apresentado o
comprovante associado à garantia prestada na modalidade de caução em dinheiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá ceder ou transferir, inteiro ou em parte, o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
A Celesc Distribuição poderá considerar rescindido o presente contrato nos casos previstos
nos arts. 77, 78, 79 e 80 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, independentemente de
ação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Primeiro – A Celesc Distribuição poderá considerar rescindido o presente
contrato pela paralisação do fornecimento/instalação por mais de 10 (dez) dias
consecutivos, sem motivo justificado.
_______________________________________________________________________________________________________
Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
12
TOMADA DE PREÇOS Nº
Parágrafo Segundo – Caso a Celesc Distribuição não use o direito de rescindir o contrato,
poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução do fornecimento referente
ao mesmo e sustar o pagamento das notas fiscais/faturas até que a Contratada cumpra
integralmente a condição contratual infringida.
Parágrafo Terceiro – Caso ocorra rescisão, em virtude de qualquer dos casos previstos
nesta cláusula, a Celesc Distribuição pagará a Contratada somente os valores
correspondentes aos materiais/serviços fornecidos ou que tenham sido comprovadamente
adquiridos até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PENALIDADES
Configurando-se atraso no fornecimento/prestação dos serviços, de acordo com o prazo
estabelecido, será aplicada a multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor total
do material/serviço com atraso, até o limite de 5% (cinco por cento).
Parágrafo Primeiro – Configurado atraso superior a 30 (trinta) dias, a Celesc Distribuição
aplicará a penalidade constante no parágrafo quarto, alínea “b”, desta cláusula, até que seja
regularizado o fornecimento/serviço, ou poderá, e se assim o quiser, considerar rescindido o
contrato.
Parágrafo Segundo – Declarada a rescisão contratual a Contratada terá direito ao
pagamento do material já fornecido e aceito pela Celesc Distribuição até a data respectiva.
Neste caso será aplicada a multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do saldo
a entregar, independentemente de outros valores decorrentes de infrações anteriores, e
poderá ser penalizada com as sanções previstas no parágrafo quarto.
Parágrafo Terceiro – As multas previstas nesta cláusula poderão ser deduzidas dos valores
a serem pagos à Contratada.
Parágrafo Quarto – Além da aplicação das sanções acima fica a critério da Celesc
Distribuição, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, a aplicação, mesmo em
grau cumulativo, das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Celesc Distribuição S.A., Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., Celesc Geração S.A.,
por prazo não superior a 02 (dois) anos;
_______________________________________________________________________________________________________
Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
13
TOMADA DE PREÇOS Nº
c) Declaração de inidoneidade da Contratada publicada no Diário Oficial de Estado de
Santa Catarina.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
A Celesc Distribuição exercerá a fiscalização da execução do objeto contratado, por meio de
pessoal indicado, que terá amplos poderes para exigir da Contratada o cumprimento do
previsto nas cláusulas deste contrato.
Parágrafo Único – A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Celesc
Distribuição, não eximirá a Contratada de total responsabilidade pela execução do objeto
que é de sua atribuição e competência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – GARANTIA E RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto dar-se-á da seguinte forma:
a) Após a execução total do objeto a Contratada deverá emitir o Certificado de Término da
Instalação, e a Celesc Distribuição, se não houver ressalvas na execução, emitirá o
Certificado de Aceitação Final (CAF);
Parágrafo Primeiro – O objeto deste contrato será garantido pelo período de 01 (um) ano, a
contar da data de emissão do Certificado de Aceitação Final (CAF). Os trabalhos exigidos
em função da garantia serão executados pela Contratada, sem qualquer ônus para a
Celesc Distribuição e imediatamente após reclamação por escrito, desde que submetidos a
condições normais de uso.
Parágrafo Segundo – A Contratada deverá realizar as suas expensas, dentro do prazo
estipulado pela Celesc Distribuição, sem prejuízo do prazo contratual, a reparação,
remoção, reconstrução ou substituição, no total ou em parte, do objeto deste contrato em
que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes tanto da execução como dos
materiais que foram empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Celesc Distribuição ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Celesc
Distribuição.
_______________________________________________________________________________________________________
Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
14
TOMADA DE PREÇOS Nº
Parágrafo Único – Na hipótese de danos causados a terceiros, desde que devidamente
comprovado o prejuízo, poderá a Celesc Distribuição, a seu juízo exclusivo, e caso a
Contratada não o faça desde logo, indenizar diretamente os prejudicados, pelo seu justo
valor, descontando a importância assim despendida de qualquer pagamento a ser feito à
Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – CASOS OMISSOS
As partes expressam a sua sujeição às cláusulas contratuais, às disposições constantes na
Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, legislação complementar e Código Civil Brasileiro.
_______________________________________________________________________________________________________
Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
15
TOMADA DE PREÇOS Nº
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com exclusão de
qualquer outro, para diminuir as questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 05
(cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam
os efeitos legais, por si e seus sucessores.
Florianópolis,
Pela Celesc Distribuição S.A.:
___________________
Diretor Presidente
_________________________
Diretor de Distribuição
Pela Contratada
_________________________
Cargo:
Nome:
CPF:
Testemunhas:
__________________________
Nome:
CPF:
_________________________
Nome:
CPF:
_______________________________________________________________________________________________________
Aprovado
Chefe DVIT
Aprovado
Advogado
16
TOMADA DE PREÇOS Nº:
DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO - DDI
DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES E AUTOMAÇÃO DO
SISTEMA ELÉTRICO – DPTA
DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES – DVIT
QUADRO DE PREÇOS – ANEXO VI
TOMADA DE PREÇOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE ENLACES DE FIBRAS
ÓPTICAS, VISANDO INTERLIGAR EQUIPAMENTOS, CAIXAS DE EMENDA E DISTRIBUIDORES
ÓPTICOS LOCALIZADOS EM DIFERENTES UNIDADES NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Aprovado
Aprovado
DPTA/DVIT
Advogado
TOMADA DE PREÇOS Nº _______________
DPTA - Departamento de Telecomunicações e
Automação do Sistema Elétrico
DVIT - Divisão de Infraestrutura de
Telecomunicações
IMPLANTAÇÃO DE ENLACES DE FIBRAS ÓPTICAS
QUADRO DE PREÇOS - ANEXO VI
v1.0.0
REGIÃO 700 - TUBARÃO
SUBESTAÇÃO JORGE LACERDA A - USINA TERMELÉTRICA JORGE LACERDA A
Objeto: Implantação de Enlace Óptico - SE JLA
ITEM
CÓDIGO
SAP
DESCRIÇÃO
NCM/SH
1
Revisão:
UNID
Materiais
QTDE
8/7/2013
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
.
1.5
35480
Cabo óptico dielétrico CFOA-SM-DD-S-6FO RC para instalação direta em
dutos subterrâneos ou aérea com cordoalhas, com diâmetro externo máximo
de 9,6mm, fibras monomodo compatíveis com a recomendação ITU-T G.652,
massa nominal máxima de 90kg/km, composto de 2 fibras ópticas por tubo
8544.70.10 loose, operante nas faixas de comprimento de onda de 1310nm ou 1550nm,
revestimento externo do cabo em material termoplástico com retardância a
chamas, núcleo protegido contra penetração de umidade com materiais
hidroexpansíveis (núcleo seco), atender à NBR 14566 e possuir certificado de
homologação da ANATEL.
1.34
16084
3926.90.90
Eletroduto corrugado, PEAD, preto, resistência à compressão mínima de 680
N, diâmetro externo nominal (DE) de 63 mm, diâmetro interno médio (dim) de
49,0 mm (equivalente ao 2"), conforme especificação CELESC NE-126E
Dutos corrugados para infra-estrutura - Especificação.
m
300,00
6,21
1.863,00
1.35
35485
7326.20.00
Abraçadeira tipo "D" com fechamento em cunha, para dutos com diâmetro
nominal de 2'', confeccionada em aço carbono SAE (ABNT) 1010.
Un.
200,00
2,16
432,00
1.36
23543
8544.70.90
Cordão óptico monofibra, monomodo, extremidades E-2000/APC e ST/PC, 03
metros de comprimento, conforme NBR 14106.
Un.
2,00
81,00
162,00
35469
Distribuidor Interno Óptico portátil, em plástico antichama, resistente a UV, alta
resistência mecânica, com possibilidade de efetuar a terminação de 12 fibras
de cabos ópticos por meio de fusões, conectorização em campo, ou através
da acomodação de cabos pré-conectorizados. Deve prever o acoplamento de
conectores (pig tails) dos seguintes padrões: ST, E2000, SC, LC e FC. Permitir
8517.70.99 o uso de protetores termocontráteis de emenda de 40 a 60mm. O conector do
cordão de união (pig tail) deverá atender à NBR 14433, com perda de inserçao
IL ≤ 0,30db e perda de retorno RL ≥ 60db. Os adaptadores devem possuir
alinhamento preciso entre os ferrolhos conectados, alta estabilidade mecânica
e proteção do interior físico do componente. Dimensões máximas para
comprimento, largura e altura: 160mm, 130mm e 60mm.
Un.
1,00
105,55
105,55
1.43
m
300,00
4,90
1.470,00
TOTAL DO ITEM 1
R$
4.032,55
.
2
Serviços
.
2.1
650483
Projeto executivo e como construído (AS Built) georeferenciado em formato
A3, encadernado, utilizando DATUM SAD-69, coordenadas UTM indicadas em
quadrículas a cada 50m (cinqüenta metros), indicação do norte geográfico,
locação dos postes existentes e cabo a ser instalado, em escala 1:1000 e
1:500 somente para detalhes. Elaborar projeto de acordo com Instrução
Normatica da Celesc Distribuição S.A. I-313.0015.
2.3
650261
Lançamento de Cabo Óptico diretamente dutado em canaletas subterrâneas.
2.4
650265
Execução de fusão em BEO/DIO (Bastidor de emenda óptica/Distribuidor
interno óptico), de qualquer tipo e capacidade para terminação de cabo óptico
de qualquer tipo de capacidade.
Un.
6,00
54,40
326,40
2.5
650267
Execução de fusão direta em caixa de emenda aérea ou subterrânea de cabo
óptico dielétrico de qualquer tipo e capacidade.
Un.
4,00
60,80
243,20
650260
Instalação de eletroduto de 2" em PVC do pórtico até a sala de
telecomunicaçãoes da SE, compreendendo furação de paredes de concreto,
instalação de abraçadeiras, passagem de duto corrugado, confecção de
emendas nos dutos, instalação de plaquetas de identificação do cabo, spiral
tube e acessórios.
m
300,00
9,60
2.880,00
2.13
m
300,00
2,10
630,00
m
300,00
2,10
630,00
TOTAL DO ITEM 2
R$
4.709,60
.
TOTAL
.
Lote 1 - SE JLA
R$
8.742,15
Pagina 1 de 2
TOMADA DE PREÇOS Nº _______________
DPTA - Departamento de Telecomunicações e
Automação do Sistema Elétrico
DVIT - Divisão de Infraestrutura de
Telecomunicações
IMPLANTAÇÃO DE ENLACES DE FIBRAS ÓPTICAS
QUADRO DE PREÇOS - ANEXO VI
v1.0.0
REGIÃO 200 - JOINVILLE
SUBESTAÇÃO ARAQUARI PORTO GRANDE - ATENDIMENTO
Objeto: Implantação de Enlace Óptico de Atendimento - SE APG
ITEM
CÓDIGO
SAP
DESCRIÇÃO
NCM/SH
1
UNID
Materiais
QTDE
Revisão:
17/7/2013
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
.
1.2
32269
Cabo óptico dielétrico autosustentado CFOA-SM-AS80-S-12FO RC, para
vãos de até 80m, com diâmetro externo máximo de 10,8mm, monomodo,
resistência à tração de no mínimo 1,5 vezes o peso do cabo por km, massa
nominal máxima de 95 kg/km, composto de 2 fibras ópticas por tubo loose,
operando nas faixas de comprimento de onda de 1310nm ou 1550nm,
8544.70.10
revestimento da fibra óptica em acrilato, revestimento externo do cabo em
material termoplástico com retardância à chama, com o núcleo protegido
contra penetração de umidade e com materiais hidroexpansíveis (núcleo
seco), devendo atender à NBR 14160 e possuir certificado de homologação
ANATEL.
1.13
32242
Conjunto de ancoragem "Completo", compreendendo o fornecimento de
7326.20.00 protetor preformado e alça preformada para o diâmetro do cabo óptico de
10mm a 12mm. (Vermelho)
Cj.
24,00
40,94
982,56
1.14
32243
Suporte dielétrico completo, composto por corpo articulado (base e tampa com
7326.20.00 um parafuso de fechamento) e coxim bipartido para o diâmetro do cabo óptico
de 11,45mm a 13,72mm
Un.
28,00
11,30
316,40
1.15
32244
Escolta em aço para reserva de cabo óptico dielétrico, com dimensões de
7326.20.00 55x55x3cm. Deverá ser confeccionado em aço ASTM36 e galvanizadas à
quente.
Un.
3,00
52,00
156,00
1.16
6183
7326.20.00
Manilha sapatilha, cabo diâmetro até 20mm, resistência mecânica 5000daN,
conforme especificação Celesc E-313.0007/F-22.
Un.
24,00
9,04
216,96
1.17
32245
Abraçadeira Ajustável Preformada BAP-3 em aço carbono 1010/1020
7326.20.00 galvanizado, comprimento 1200mm, largura 30mm, espessura 1,6mm, com 33
furos, com parafuso de fechamento.
Un.
46,00
12,87
592,02
1.18
32246
7326.20.00
Sela – Suporte reforçado para BAP. Confeccionada em aço carbono ABNT
1010 a 1020, laminado, zincado a quente. Corretamente instalada não deve
apresentar deformação permanente ou ruptura, quando aplicado na porca do
parafuso um torque de 8 daN x m, no mínimo.
Un.
52,00
3,05
158,60
32247
Olhal reto, altura 75mm, largura 60mm, rosca M12 (12mm), aço carbono
ABNT 1010 a 1020, forjado, zincado a quente, resistência mecânica
5000daN, zincagem a quente 100 micras. Corretamente instalado, deve
7326.20.00
suportar F 5000 daN sem deformação permanente e sem ruptura e F 3200
daN lateral sem ruptura, deve ser estampado no corpo do olhal de forma
legível e indelével, o nome ou marca do fabricante.
Un.
24,00
2,74
65,76
32248
Parafuso M12x45mm PA-7. Confeccionado em aço carbono ABNT 1010 a
1020, laminado, trefilado ou forjado, zincado a quente. Corretamente instalado,
7326.20.00 deve suportar F 5000 daN sem deformação e ruptura e F3000 daN de
cisalhamento. Deve ser estampado no corpo do parafuso de forma legível e
indelével, o nome ou marca do fabricante.
Un.
28,00
1,27
35,56
32249
Parafuso M12x120mm PA-90. Confeccionado em aço carbono ABNT 1010 a
1020, laminado, trefilado ou forjado, zincado a quente. Corretamente instalado,
7326.20.00 deve suportar F 5000 daN sem deformação e ruptura e F3000 daN de
cisalhamento. Deve ser estampado no corpo do parafuso de forma legível e
indelével, o nome ou marca do fabricante.
Un.
1,00
2,29
2,29
1.24
32256
Plaqueta de Identificação em PVC acrílico na cor amarelo nas dimensões de
90x40x3mm com letras petras gravadas em baixo relevo com o nome e logo
8209.00.19 da Celesc Distribuição S.A., inscrição "ATENÇÃO CABO ÓPTICO", código do
cabo e telefone de emergência, conforme Instrução Normativa da Celesc I313.0015.
Un.
44,00
1,70
74,80
1.27
32257
7326.20.00
Fita de aço ajustável 3/4"x0,5mmx25m, em aço inoxidável para uso externo de
alta flexibildade e durabilidade. (Fornecido em rolo de 25m)
Un.
1,00
50,80
50,80
1.28
32258
7326.20.00 Fecho de aço dentado para fita de aço ajustável 3/4"x0,5.
Un.
8,00
0,64
5,12
1.19
1.20
1.22
Lote 2 - SE APG
m
1.650,00
3,03
4.999,50
Pagina 1 de 2
TOMADA DE PREÇOS Nº _______________
Objeto: Implantação de Enlace Óptico de Atendimento - SE APG
ITEM
CÓDIGO
SAP
DESCRIÇÃO
NCM/SH
Revisão:
17/7/2013
UNID
QTDE
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
m
12,00
2,47
29,64
1.31
32261
Spiral Tube em polietileno UV na cor laranja ou amarelo, para temperatura de
3926.90.90 utilização entre -40ºC a +80ºC, para diâmetro de amarração entre 3,2mm e
12,5mm.
1.33
32268
Kit de descida lateral em poste compreendendo eletroduto, curva 90º, luva de
3926.90.90 emenda, todos em PVC 2" rígido resistente à chama com proteção UV e
massa de calafetar.
Cj.
2,00
120,00
240,00
1.36
23543
8544.70.90
Cordão óptico monofibra, monomodo, extremidades E-2000/APC e ST/PC, 03
metros de comprimento, conforme NBR 14106.
Un.
2,00
81,00
162,00
35469
Distribuidor Interno Óptico portátil, em plástico antichama, resistente a UV, alta
resistência mecânica, com possibilidade de efetuar a terminação de 12 fibras
de cabos ópticos por meio de fusões, conectorização em campo, ou através
da acomodação de cabos pré-conectorizados. Deve prever o acoplamento de
conectores (pig tails) dos seguintes padrões: ST, E2000, SC, LC e FC. Permitir
8517.70.99 o uso de protetores termocontráteis de emenda de 40 a 60mm. O conector do
cordão de união (pig tail) deverá atender à NBR 14433, com perda de inserçao
IL ≤ 0,30db e perda de retorno RL ≥ 60db. Os adaptadores devem possuir
alinhamento preciso entre os ferrolhos conectados, alta estabilidade mecânica
e proteção do interior físico do componente. Dimensões máximas para
comprimento, largura e altura: 160mm, 130mm e 60mm.
Un.
1,00
105,55
105,55
28177
Conversor Ethernet/Fibra óptica monomodo, Deve monofibra, ou seja TX e Rx
trafegando em uma só fibra(WDM), Deve Possuir autodetecção de velocidade
(10MBPS ou 100MBPS), autodetecção de modo (half duplex ou full duplex) e
auto MDIX ( pode-se usar cabo direto para conectar HUB¿s ou estações, o
circuito detecta automaticamente e comuta sem intervenção do usuário). Deve
ter características flexíveis consegue interligar redes de velocidades diferentes
sem degradar a velocidade de nenhuma delas. Equipamento projetado para
atender um alcance de 50 km em fibra monomodo, Conector óptico
monomodo tipo Sc/PC fêmea, Conector RJ45 fêmea, alimentação 110/220
VCA 60Hz, proteção em caso de corte ou desconecção da fibra (Interrupção
do feixe de laser), alimentação 5Vdc, plug de Alimentação: P8 (2,5 x
5,5mm),compatível com instalação em mesa ou sub-rack 19" pré-alimentado,
Com fonte de alimentação.
Un.
2,00
291,81
583,62
1.43
1.48
TOTAL DO ITEM 1
R$
8.777,18
.
2
Serviços
.
650483
Projeto executivo e como construído (AS Built) georeferenciado em formato
A3, encadernado, utilizando DATUM SAD-69, coordenadas UTM indicadas em
quadrículas a cada 50m (cinqüenta metros), indicação do norte geográfico,
locação dos postes existentes e cabo a ser instalado, em escala 1:1000 e
1:500 somente para detalhes. Elaborar projeto de acordo com Instrução
Normatica da Celesc Distribuição S.A. I-313.0015.
m
1.650,00
2,10
3.465,00
2.2
650484
Lançamento de Cabo Óptico Auto Sustentado de qualquer tipo e capacidade
na Rede de Distribuição aérea compreendendo a equipagem do posteamento
com a instalação de conjunto de ancoragem, suporte dielétrico, cordoalha
dielétrica, suporte isolador braquete 72x72, caixa de emenda, escolta para
reserva de cabo, plaquetas de identificação do cabo, spiral tube e acessórios.
m
1.650,00
2,10
3.465,00
2.4
650265
Execução de fusão em BEO/DIO (Bastidor de emenda óptica/Distribuidor
interno óptico), de qualquer tipo e capacidade para terminação de cabo óptico
de qualquer tipo de capacidade.
Un.
2,00
54,40
108,80
2.5
650267
Execução de fusão direta em caixa de emenda aérea ou subterrânea de cabo
óptico dielétrico de qualquer tipo e capacidade.
Un.
2,00
60,80
121,60
2.14
650489
Instalação de Kit de descida lateral em poste compreendendo eletroduto,
curva 90º, luva de emenda, todos em PVC 2" rígido resistente à chama com
proteção UV e massa de calafetar.
Cj.
2,00
80,00
160,00
2.1
TOTAL DO ITEM 2
R$
7.320,40
.
TOTAL
.
Lote 2 - SE APG
R$
16.097,58
Pagina 2 de 2
TOMADA DE PREÇOS Nº _______________
DPTA - Departamento de Telecomunicações e
Automação do Sistema Elétrico
7
DVIT - Divisão de Infraestrutura de
Telecomunicações
IMPLANTAÇÃO DE ENLACES DE FIBRAS ÓPTICAS
QUADRO DE PREÇOS - ANEXO VI
v1.0.1
REGIÃO 300 - BLUMENAU
ATENDIMENTO SUBESTAÇÃO GASPAR - GASPAR REDE BÁSICA
Objeto: Implantação de Enlace Óptico de Atendimento - SE GPR
ITEM
CÓDIGO
SAP
1
DESCRIÇÃO
NCM/SH
UNID
Materiais
QTDE
Revisão:
23/7/2013
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
32238
Cabo óptico dielétrico CFOA-SM-AS120-S-36FO RC, auto-sustentado para
vãos de 120m, com diâmetro externo máximo de 11,8mm, monomodo,
standard, composto de 6 fibras ópticas por tubo loose, resistência a tração
mínima de duas vezes o peso do cabo por km, massa nominal máxima de
115Kg/Km, operando nas faixas de comprimento de onda de 1310nm ou
8544.70.10
1550nm, revestimento da fibra óptica acrilato, revestimento externo do cabo
em material termoplástico com retardância à chama, com o núcleo
protegido contra penetração de umidade com materiais hidroexpansíveis
(núcleo seco), atender à NBR 14160 e possuir certificado de homologação
ANATEL.
m
13.800,00
7,11
98.118,00
32240
Sub-bastidor de 19" BEO/DIO (Bastidor de Emenda Óptica/Distribuidor
Interno Óptico), para instalação em bastidor de 19", com sistema de
bandeja deslizante com travamento. Deverá ser confeccionado em chapa de
aço carbono ABNT-1020 laminadas a frio com espessuras de 1 a 1,5 mm.
Deverá ter proteção contra a corrosão feita com zincagem eletrolítica
(8-12 µm), pintado em epóxi, para 36 fibras ópticas, com
dois compartimentos internos: um para acomodação das sobras de fibras e
bandejas plásticas para acomodação das emendas ópticas e, outro, para
8517.70.91
instalação de painel removível para fixação de 36 adaptadores E2000/APC,
completo, com todos os materiais necessários à instalação, tais como:
cordões de união (pig tail) e adaptadores (passantes) E2000/APC. O
conector E2000/APC do cordão de união (pig tail) deverá atender à NBR
14433, com perda de inserçao IL ≤ 0,30db e perda de retorno RL ≥ 60db.
Os adaptadores devem possuir alinhamento preciso entre os ferrolhos
conectados, alta estabilidade mecânica e proteção do interior físico do
componente.
Cj.
2,00
2820,00
5.640,00
28749
Sub-bastidor de 19" para acomodação de sobras de cordões com capacidade
para 24 cordões, com sistema de bandeja deslizante com travamento. Deverá
8517.70.91 ser confeccionado em chapa de aço carbono ABNT-1020 laminadas a frio
com espessuras de 1 a 1,5 mm. Deverá ter proteção contra a corrosão feita
com zincagem eletrolítica (8-12 µm), pintado em epóxi.
Cj.
2,00
300,00
600,00
29359
Bastidor de piso com as seguintes características:- Ser fabricando em
estrutura em aço 2,0mm,- Possuir 42U de altura, 600mm de largura e 600mm
de profundidade,- Possuir padrão de 19",- Possuir grau de proteção IP20,Garantir capacidade de carga estática de 500kg,- Atender as especificações
ANSI/EIA/TIA RS-310-D, IEC297-2, D/N41494 partes 1 e 7,- Possuir porta
frontal em vidro temperado com fechadura tipo cilindro,- Possuir porta traseira
8517.70.91 em aço com chave,- Possuir laterais com fecho rápido,- Possuir planos frontal
e traseiro zincados e numerados individualmente de 1 a 42U,- Possuir
conjunto com 4 pés niveladores e kit rodízio,- Possuir, em suas peças
principais, terminais para aterramento,O bastidor deve ser totalmente
desmontável, possibilitando sua montagem no local escolhido, não sendo
necessárias mudanças na estrutura física (portas e paredes) no prédio da
CELESC.
pç
1,00
1900,00
1.900,00
1.18
32241
Caixa de Emendas/Derivações em plástico reforçado, com proteção a ação
de radiação UV, para 02 cabos principais dielétricos com 36 fibras ópticas,
com 4 saídas pré-vedadas, para instalação em postes ou caixas
subterrâneas, estanque, sendo que as bandejas para acomodação das
emendas deverão possuir um sistema basculante para manuseio fácil e
8517.70.99
seguro das fibras, possuir em cada bandeja uma capacidade mínima para 36
emendas. A caixa deverá ser fornecida completa, com o suporte e acessórios
de fixação em caixa subterrânea ou em poste, sendo que as ferragens e
acessórios para instalação deverão ser confeccionados em aço ASTM36 e
galvanizadas a quente.
Cj.
5,00
363,65
1.818,25
1.19
32242
Conjunto de ancoragem "Completo", compreendendo o fornecimento de
7326.20.00 protetor preformado e alça preformada para o diâmetro do cabo óptico de
10mm a 12mm. (Vermelho)
Cj.
160,00
40,94
6.550,40
1.20
32243
Suporte dielétrico completo, composto por corpo articulado (base e tampa
7326.20.00 com um parafuso de fechamento) e coxim bipartido para o diâmetro do cabo
óptico de 11,45mm a 13,72mm
Un.
284,00
11,30
3.209,20
1.9
1.15
1.16
1.17
Medição
.
Lote 3 - SE GPR
Pagina 1 de 4
TOMADA DE PREÇOS Nº _______________
Objeto: Implantação de Enlace Óptico de Atendimento - SE GPR
ITEM
CÓDIGO
SAP
NCM/SH
DESCRIÇÃO
Revisão:
23/7/2013
UNID
QTDE
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
Un.
28,00
52,00
1.456,00
1.21
32244
Escolta em aço para reserva de cabo óptico dielétrico, com dimensões de
7326.20.00 55x55x3cm. Deverá ser confeccionado em aço ASTM36 e galvanizadas à
quente.
1.22
6183
7326.20.00
Manilha sapatilha, cabo diâmetro até 20mm, resistência mecânica
5000daN, conforme especificação Celesc E-313.0007/F-22.
Un.
160,00
9,04
1.446,40
1.23
32245
Abraçadeira Ajustável Preformada BAP-3 em aço carbono 1010/1020
7326.20.00 galvanizado, comprimento 1200mm, largura 30mm, espessura 1,6mm, com
33 furos, com parafuso de fechamento.
Un.
420,00
12,87
5.405,40
1.24
32246
7326.20.00
Sela – Suporte reforçado para BAP. Confeccionada em aço carbono ABNT
1010 a 1020, laminado, zincado a quente. Corretamente instalada não deve
apresentar deformação permanente ou ruptura, quando aplicado na porca do
parafuso um torque de 8 daN x m, no mínimo.
Un.
364,00
3,05
1.110,20
32247
Olhal reto, altura 75mm, largura 60mm, rosca M12 (12mm), aço carbono
ABNT 1010 a 1020, forjado, zincado a quente, resistência mecânica
5000daN, zincagem a quente 100 micras. Corretamente instalado, deve
7326.20.00
suportar F 5000 daN sem deformação permanente e sem ruptura e F 3200
daN lateral sem ruptura, deve ser estampado no corpo do olhal de forma
legível e indelével, o nome ou marca do fabricante.
Un.
160,00
2,74
438,40
32248
Parafuso M12x45mm PA-7. Confeccionado em aço carbono ABNT 1010 a
1020, laminado, trefilado ou forjado, zincado a quente. Corretamente
7326.20.00 instalado, deve suportar F 5000 daN sem deformação e ruptura e F3000 daN
de cisalhamento. Deve ser estampado no corpo do parafuso de forma legível
e indelével, o nome ou marca do fabricante.
Un.
364,00
1,27
462,28
32249
Parafuso M12x120mm PA-90. Confeccionado em aço carbono ABNT 1010 a
1020, laminado, trefilado ou forjado, zincado a quente. Corretamente
7326.20.00 instalado, deve suportar F 5000 daN sem deformação e ruptura e F3000 daN
de cisalhamento. Deve ser estampado no corpo do parafuso de forma legível
e indelével, o nome ou marca do fabricante.
Un.
20,00
2,29
45,80
1.29
32250
Parafuso M12x300mm PA-120. Confeccionado em aço carbono ABNT 1010 a
1020, laminado, trefilado ou forjado, zincado a quente. Corretamente
7326.20.00 instalado, deve suportar F 5000 daN sem deformação e ruptura e F3000 daN
de cisalhamento. Deve ser estampado no corpo do parafuso de forma legível
e indelével, o nome ou marca do fabricante.
Un.
20,00
4,27
85,40
1.30
32251
Cordoalha dielétrica 6,4 mm, constituída de fibras de aramida encapadas de
7326.20.00 polietileno de alta densidade, carga de ruptura mínima de 10kN, peso de 30Kg
por kilômetro.
m
240,00
3,82
916,80
1.31
32252
7326.20.00 Derivação “T” preformada dielétrica preta para cordoalha dielétrica.
Un.
8,00
1,80
14,40
1.32
32253
Suporte Isolador braquete 72x72. Deverá ser confeccionado em aço carbono
1010/1020, laminado ou trefilado, resistência mecânica F 1000 daN
7326.20.00
(simultânea), sem ruptura e deformação permanente. Deverá ser estampado,
de forma legível e indelével, o nome ou marca do fabricante.
Un.
8,00
5,20
41,60
1.33
32254
Isolador porcelana tipo roldana com diâmetro de 72mm, altura 72mm,
8546.20.00 diâmetro do pescoço 42mm, diâmetro do furo 21mm, raio do apoio lateral
20mm e ruptura mínima à flexão transversal 1250 daN.
Un.
8,00
5,20
41,60
1.34
32255
7326.20.00 Alça preformada de encabeçamento 6,4mm preta para cordoalha dielétrica.
Un.
8,00
3,90
31,20
1.35
32256
Plaqueta de Identificação em PVC acrílico na cor amarelo nas dimensões de
90x40x3mm com letras petras gravadas em baixo relevo com o nome e logo
8209.00.19 da Celesc Distribuição S.A., inscrição "ATENÇÃO CABO ÓPTICO", código do
cabo e telefone de emergência, conforme Instrução Normativa da Celesc I313.0015.
Un.
380,00
1,70
646,00
1.36
24895
Régua de Alimentação com 8 tomadas, 2P+T, condutores 3x2,5mm², com 7
8536.69.90 metros de cabo de alimentação, 1U x 19", corrente nominal 20A, sem
disjuntor. Atender padrão de tomadas NBR 14136.
Un.
2,00
53,30
106,60
1.38
32257
7326.20.00
Fita de aço ajustável 3/4"x0,5mmx25m, em aço inoxidável para uso externo
de alta flexibildade e durabilidade. (Fornecido em rolo de 25m)
Un.
2,00
50,80
101,60
1.39
32258
7326.20.00 Fecho de aço dentado para fita de aço ajustável 3/4"x0,5.
Un.
10,00
0,44
4,40
1.25
1.26
1.28
Lote 3 - SE GPR
Medição
Pagina 2 de 4
TOMADA DE PREÇOS Nº _______________
Objeto: Implantação de Enlace Óptico de Atendimento - SE GPR
23/7/2013
UNID
QTDE
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
32259
Painel de distribuição de corrente alternada para bastidor de 19”. Terá as
seguintes dimensões: altura de 132mm (3U), largura de 483mm (19”) e
profundidade de 67mm. Deverá ser confeccionado em chapa de aço carbono
ABNT-1020 laminadas a frio com espessuras de 1 a 1,5 mm. O painel deverá
ter proteção contra a corrosão feita com zincagem eletrolítica (8-12 µm) ou
aplicação de pintura eletrostática a pó (60-80 µm). A cor padrão deverá ser
cinza claro RAL 7035 texturizado. O painel deverá dispor, nas laterais, de
8537.10.90 aberturas para a passagem de cabos protegidas por gaxetas de PVC para
prevenir possíveis danos no isolamento dos condutores. Deverá acompanhar
conjunto de porcas gaiola, parafusos e arruelas de nylon para a fixação do
mesmo no bastidor. O painel deverá ser composto pelos seguintes
disjuntores, com curva “C”: - 01 (um) disjuntor DIN monofásicos de 25 A, (DJ
geral do painel); - 04 (quatro) disjuntores DIN monofásico de 10A;
- 03 (três) disjuntores DIN monofásicos de 2 A; - 03 (três) disjuntores DIN
monofásicos de 1 A;
Cj.
2,00
463,55
927,10
1.41
32260
Painel de distribuição de corrente contínua para bastidor de 19”. Terá as
seguintes dimensões: altura de 132mm (3U), largura de 483mm (19”) e
profundidade de 67mm. Deverá ser confeccionado em chapa de aço carbono
ABNT-1020 laminadas a frio com espessuras de 1 a 1,5 mm. O painel deverá
ter proteção contra a corrosão feita com zincagem eletrolítica (8-12 µm) ou
aplicação de pintura eletrostática a pó (60-80 µm). A cor padrão deverá ser
cinza claro RAL 7035 texturizado. O painel deverá dispor, nas laterais, de
aberturas para a passagem de cabos protegidas por gaxetas de PVC para
prevenir possíveis danos no isolamento dos condutores. Deverá acompanhar
conjunto de porcas gaiola, parafusos e arruelas de nylon para a fixação do
mesmo no bastidor. O painel deverá ser composto pelos seguintes
8537.10.90 disjuntores, específicos para corrente contínua, com curva “C”: - 01 (um)
disjuntor DIN monofásicos de 25 A, (DJ geral do painel); - 02 (dois)
disjuntores DIN monofásico de 10A; - 04 (quatro) disjuntores DIN monofásicos
de 2 A; - 02 (dois) disjuntores DIN monofásicos de 1 A; O painel deverá
conter 01 (uma) fila de bornes com 02 (dois) bornes para a conexão de
cabos/fios de secção 10 mm² (entradas), 09 (nove) bornes para a conexão de
cabos/fios de secção 2,5 mm² (saídas) e 01 (um) borne terra para a conexão
de cabos/fios de secção 4 mm². O painel deverá conter um barramento de
cobre para conectar eletricamente os 09 (nove) disjuntores (padrão DIN) com
tampa externa em nylon anti-chama. O barramento deverá suportar corrente
elétrica de 80A.
Cj.
2,00
402,61
805,22
1.42
32261
Spiral Tube em polietileno UV na cor laranja ou amarelo, para temperatura de
3926.90.90 utilização entre -40ºC a +80ºC, para diâmetro de amarração entre 3,2mm e
12,5mm.
m
74,00
2,47
182,78
1.43
32262
7326.20.00
Rolo
3,00
32,50
97,50
1.44
32268
Kit de descida lateral em poste compreendendo eletroduto, curva 90º, luva de
3926.90.90 emenda, todos em PVC 2" rígido resistente à chama com proteção UV e
massa de calafetar.
Cj.
1,00
120,00
120,00
1.45
16084
3926.90.90
Eletroduto corrugado, PEAD, preto, resistência à compressão mínima de 680
N, diâmetro externo nominal (DE) de 63 mm, diâmetro interno médio (dim) de
49,0 mm (equivalente ao 2"), conforme especificação CELESC NE-126E
Dutos corrugados para infra-estrutura - Especificação.
m
200,00
6,21
1.242,00
1.46
35485
7326.20.00
Abraçadeira tipo "D" com fechamento em cunha, para dutos com diâmetro
nominal de 2'', confeccionada em aço carbono SAE (ABNT) 1010.
Un.
134,00
2,16
289,44
ITEM
1.40
CÓDIGO
SAP
Revisão:
DESCRIÇÃO
NCM/SH
Fio de espinar dielétrico para cordoalha dielétrica 6,4mm. Fornecido em rolo
de 100m.
TOTAL DO ITEM 1
R$
Medição
133.853,97
.
2
Serviços
.
650483
Projeto executivo e como construído (AS Built) georeferenciado em formato
A3, encadernado, utilizando DATUM SAD-69, coordenadas UTM indicadas
em quadrículas a cada 50m (cinqüenta metros), indicação do norte
geográfico, locação dos postes existentes e cabo a ser instalado, em escala
1:1000 e 1:500 somente para detalhes. Elaborar projeto de acordo com
Instrução Normatica da Celesc Distribuição S.A. I-313.0015.
m
13.800,00
2,10
28.980,00
2.2
650484
Lançamento de Cabo Óptico Auto Sustentado de qualquer tipo e capacidade
na Rede de Distribuição aérea compreendendo a equipagem do posteamento
com a instalação de conjunto de ancoragem, suporte dielétrico, cordoalha
dielétrica, suporte isolador braquete 72x72, caixa de emenda, escolta para
reserva de cabo, plaquetas de identificação do cabo, spiral tube e acessórios.
m
13.800,00
2,10
28.980,00
2.4
650265
Execução de fusão em BEO/DIO (Bastidor de emenda óptica/Distribuidor
interno óptico), de qualquer tipo e capacidade para terminação de cabo óptico
de qualquer tipo de capacidade.
Un.
72,00
54,40
3.916,80
2.5
650267
Execução de fusão direta em caixa de emenda aérea ou subterrânea de cabo
óptico dielétrico de qualquer tipo e capacidade.
Un.
180,00
60,80
10.944,00
2.8
650485
Instalação de Bastidor de piso em aço 2,0mm, 42U de altura, 600mm de
largura e 600mm de profundidade, padrão de 19", compreendendo
montagem, fixação do bastidor no piso e aterramento.
Un.
1,00
280,00
280,00
2.1
Lote 3 - SE GPR
Pagina 3 de 4
TOMADA DE PREÇOS Nº _______________
Objeto: Implantação de Enlace Óptico de Atendimento - SE GPR
ITEM
CÓDIGO
SAP
NCM/SH
Revisão:
23/7/2013
DESCRIÇÃO
UNID
QTDE
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
Un.
2,00
96,00
192,00
2.9
650263
Instalação de Sub-bastidor de 19" BEO/DIO (Bastidor de Emenda
Óptica/Distribuidor Interno Óptico), para instalação em bastidor de 19" com
capacidade de até 96 fibras.
2.10
650264
Instalação de Sub-bastidor de 19" de 1U, para instalação em bastidor de 19"
para acomodação de sobra de cordões.
Un.
2,00
80,00
160,00
2.11
650487
Instalação de Régua de Alimentação com 8 tomadas, 2P+T, condutores
3x2,5mm², com 7 metros de cabo de alimentação, compreendendo conexão
no painel de distribuição de corrente alternada/contínua e fixação da régua e
dos cabos no bastidor.
Un.
2,00
25,00
50,00
2.12
650488
Instalação de Painel de distribuição de corrente alternada/contínua para
bastidor de 19”, compreendendo montagem completa do painel, seus
componentes, condutores e sua fixação no bastidor.
Un.
4,00
80,00
320,00
2.13
650260
Instalação de eletroduto de 2" em PVC do pórtico até a sala de
telecomunicaçãoes da SE, compreendendo furação de paredes de concreto,
instalação de abraçadeiras, passagem de duto corrugado, confecção de
emendas nos dutos, instalação de plaquetas de identificação do cabo, spiral
tube e acessórios.
m
200,00
9,60
1.920,00
2.14
650489
Instalação de Kit de descida lateral em poste compreendendo eletroduto,
curva 90º, luva de emenda, todos em PVC 2" rígido resistente à chama com
proteção UV e massa de calafetar.
Cj.
1,00
80,00
80,00
TOTAL DO ITEM 2
R$
75.822,80
R$
209.676,77
Medição
.
TOTAL
.
Lote 3 - SE GPR
Pagina 4 de 4
TOMADA DE PREÇOS Nº _______________
DPTA - Departamento de Telecomunicações e Automação do Sistema Elétrico
DVIT - Divisão de Infraestrutura de Telecomunicações
IMPLANTAÇÃO DE ENLACES DE FIBRAS ÓPTICAS
QUADRO DE PREÇOS - ANEXO VI: TOTAIS
Objeto
Descrição
Materiais
Serviços
Lote 1
Conexão da Sala de Relés SE Jorge Lacerda à Rede de Comunicações Celesc
R$
4.032,55
R$
Lote 2
Atendimento da SE Araquari Porto Grande
R$
8.777,18
R$
Lote 3
Atendimento da SE Gaspar - Conexão Gaspar Rede Básica
R$
133.853,97
R$
Total:
Totais
R$
Total por Objeto
R$
R$
75.822,80 R$
4.709,60
7.320,40
8.742,15
16.097,58
209.676,77
234.516,50
Página 1 de 1
TOMADA DE PREÇOS Nº:
ANEXO VII – MINUTA DE DECLARAÇÃO MENOR TRABALHADOR
DECLARAÇÃO
Ref.: identificação da licitação
...........................................................inscrito no CNPJ no ..................................., por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira
de Identidade no .............................. e do CPF no ................................... DECLARA, para fins
que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do
artigo 7º, da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
)
...................................................
(Local e Data)
....................................................................
(representante legal)
Observações:
1. Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
2. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa Proponente e carimbada
com o número do CNPJ.
Aprovado
DPTA/DVIT
Aprovado
Advogado
TOMADA DE PREÇOS Nº:
ANEXO VIII – MINUTA DE DECLARAÇÃO: INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
Ref.: identificação da licitação
...........................................................inscrito no CNPJ no ..................................., por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira
de Identidade no .............................. e do CPF no ................................... DECLARA, sob as
penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
...................................................
(Local e Data)
....................................................................
(representante legal)
Observação:
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa Proponente e carimbada
com o número do CNPJ.
Aprovado
DPTA/DVIT
Aprovado
Advogado
TOMADA DE PREÇOS Nº:
DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO - DDI
DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES E AUTOMAÇÃO DO
SISTEMA ELÉTRICO – DPTA
DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES – DVIT
PLANTAS ORIENTATIVAS – PROJETO BÁSICO – ANEXO IX
TOMADA DE PREÇOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE ENLACES DE FIBRAS
ÓPTICAS, VISANDO INTERLIGAR EQUIPAMENTOS, CAIXAS DE EMENDA E DISTRIBUIDORES
ÓPTICOS LOCALIZADOS EM DIFERENTES UNIDADES NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Aprovado
Aprovado
DPTA/DVIT
Advogado
TOMADA DE PREÇOS Nº _______________
DPTA - Departamento de Telecomunicações e
Automação do Sistema Elétrico
DVIT - Divisão de Infraestrutura de
Telecomunicações
IMPLANTAÇÃO DE ENLACES DE FIBRAS ÓPTICAS
PROPOSTA - ANEXO X
REGIÃO 700 - TUBARÃO
SUBESTAÇÃO JORGE LACERDA A - USINA TERMELÉTRICA JORGE LACERDA A
Objeto: Implantação de Enlace Óptico - SE JLA
ITEM
CÓDIGO
SAP
DESCRIÇÃO
NCM/SH
1
UNID
Materiais
QTDE
PREÇO TOTAL
.
1.5
35480
Cabo óptico dielétrico CFOA-SM-DD-S-6FO RC para instalação direta em
dutos subterrâneos ou aérea com cordoalhas, com diâmetro externo
máximo de 9,6mm, fibras monomodo compatíveis com a recomendação
ITU-T G.652, massa nominal máxima de 90kg/km, composto de 2 fibras
8544.70.10 ópticas por tubo loose, operante nas faixas de comprimento de onda de
1310nm ou 1550nm, revestimento externo do cabo em material
termoplástico com retardância a chamas, núcleo protegido contra
penetração de umidade com materiais hidroexpansíveis (núcleo seco),
atender à NBR 14566 e possuir certificado de homologação da ANATEL.
1.34
16084
3926.90.90
Eletroduto corrugado, PEAD, preto, resistência à compressão mínima de
680 N, diâmetro externo nominal (DE) de 63 mm, diâmetro interno médio
(dim) de 49,0 mm (equivalente ao 2"), conforme especificação CELESC NE126E Dutos corrugados para infra-estrutura - Especificação.
m
300,00
1.35
35485
7326.20.00
Abraçadeira tipo "D" com fechamento em cunha, para dutos com diâmetro
nominal de 2'', confeccionada em aço carbono SAE (ABNT) 1010.
Un.
200,00
1.36
23543
8544.70.90
Cordão óptico monofibra, monomodo, extremidades E-2000/APC e ST/PC,
03 metros de comprimento, conforme NBR 14106.
Un.
2,00
35469
Distribuidor Interno Óptico portátil, em plástico antichama, resistente a UV,
alta resistência mecânica, com possibilidade de efetuar a terminação de 12
fibras de cabos ópticos por meio de fusões, conectorização em campo, ou
através da acomodação de cabos pré-conectorizados. Deve prever o
acoplamento de conectores (pig tails) dos seguintes padrões: ST, E2000, SC,
LC e FC. Permitir o uso de protetores termocontráteis de emenda de 40 a
8517.70.99
60mm. O conector do cordão de união (pig tail) deverá atender à NBR 14433,
com perda de inserçao IL ≤ 0,30db e perda de retorno RL ≥ 60db. Os
adaptadores devem possuir alinhamento preciso entre os ferrolhos
conectados, alta estabilidade mecânica e proteção do interior físico do
componente. Dimensões máximas para comprimento, largura e altura:
160mm, 130mm e 60mm.
Un.
1,00
1.43
PREÇO
PROPOSTA
m
300,00
TOTAL DO ITEM 1
R$
.
2
Serviços
.
2.1
650483
Projeto executivo e como construído (AS Built) georeferenciado em formato
A3, encadernado, utilizando DATUM SAD-69, coordenadas UTM indicadas
em quadrículas a cada 50m (cinqüenta metros), indicação do norte
geográfico, locação dos postes existentes e cabo a ser instalado, em escala
1:1000 e 1:500 somente para detalhes. Elaborar projeto de acordo com
Instrução Normatica da Celesc Distribuição S.A. I-313.0015.
2.3
650261
Lançamento de Cabo Óptico diretamente dutado em canaletas subterrâneas.
m
300,00
2.4
650265
Execução de fusão em BEO/DIO (Bastidor de emenda óptica/Distribuidor
interno óptico), de qualquer tipo e capacidade para terminação de cabo
óptico de qualquer tipo de capacidade.
Un.
6,00
2.5
650267
Execução de fusão direta em caixa de emenda aérea ou subterrânea de
cabo óptico dielétrico de qualquer tipo e capacidade.
Un.
4,00
650260
Instalação de eletroduto de 2" em PVC do pórtico até a sala de
telecomunicaçãoes da SE, compreendendo furação de paredes de concreto,
instalação de abraçadeiras, passagem de duto corrugado, confecção de
emendas nos dutos, instalação de plaquetas de identificação do cabo, spiral
tube e acessórios.
m
300,00
2.13
m
300,00
TOTAL DO ITEM 2
R$
.
TOTAL
.
Lote 1 - SE JLA
R$
Pagina 1 de 1
TOMADA DE PREÇOS Nº _______________
DPTA - Departamento de Telecomunicações e
Automação do Sistema Elétrico
DVIT - Divisão de Infraestrutura de
Telecomunicações
IMPLANTAÇÃO DE ENLACES DE FIBRAS ÓPTICAS
PROPOSTA - ANEXO X
REGIÃO 200 - JOINVILLE
SUBESTAÇÃO ARAQUARI PORTO GRANDE - ATENDIMENTO
Objeto: Implantação de Enlace Óptico de Atendimento - SE APG
ITEM
CÓDIGO
SAP
DESCRIÇÃO
NCM/SH
1
UNID
Materiais
QTDE
1.2
32269
Cabo óptico dielétrico autosustentado CFOA-SM-AS80-S-12FO RC, para
vãos de até 80m, com diâmetro externo máximo de 10,8mm, monomodo,
1396,5 N de resistência a tração, massa nominal de 95 kg/km, composto de
2 fibras ópticas por tubo loose, operando nas faixas de comprimento de
8544.70.10 onda de 1310nm ou 1550nm, revestimento da fibra óptica em acrilato,
revestimento externo do cabo em material termoplástico com retardância à
chama, com o núcleo protegido contra penetração de umidade e com
materiais hidroespansíveis (núcleo seco), devendo atender à NBR 14160 e
possuir certificado de homologação ANATEL.
1.13
32242
Conjunto de ancoragem "Completo", compreendendo o fornecimento de
7326.20.00 protetor preformado e alça preformada para o diâmetro do cabo óptico de
10mm a 12mm. (Vermelho)
Cj.
24,00
1.14
32243
Suporte dielétrico completo, composto por corpo articulado (base e tampa
7326.20.00 com um parafuso de fechamento) e coxim bipartido para o diâmetro do cabo
óptico de 11,45mm a 13,72mm
Un.
28,00
1.15
32244
Escolta em aço para reserva de cabo óptico dielétrico, com dimensões de
7326.20.00 55x55x3cm. Deverá ser confeccionado em aço ASTM36 e galvanizadas à
quente.
Un.
3,00
1.16
6183
7326.20.00
Manilha sapatilha, cabo diâmetro até 20mm, resistência mecânica
5000daN, conforme especificação Celesc E-313.0007/F-22.
Un.
24,00
1.17
32245
Abraçadeira Ajustável Preformada BAP-3 em aço carbono 1010/1020
7326.20.00 galvanizado, comprimento 1200mm, largura 30mm, espessura 1,6mm, com
33 furos, com parafuso de fechamento.
Un.
46,00
1.18
32246
7326.20.00
Sela – Suporte reforçado para BAP. Confeccionada em aço carbono ABNT
1010 a 1020, laminado, zincado a quente. Corretamente instalada não deve
apresentar deformação permanente ou ruptura, quando aplicado na porca do
parafuso um torque de 8 daN x m, no mínimo.
Un.
52,00
32247
Olhal reto, altura 75mm, largura 60mm, rosca M12 (12mm), aço carbono
ABNT 1010 a 1020, forjado, zincado a quente, resistência mecânica
5000daN, zincagem a quente 100 micras. Corretamente instalado, deve
7326.20.00
suportar F 5000 daN sem deformação permanente e sem ruptura e F 3200
daN lateral sem ruptura, deve ser estampado no corpo do olhal de forma
legível e indelével, o nome ou marca do fabricante.
Un.
24,00
32248
Parafuso M12x45mm PA-7. Confeccionado em aço carbono ABNT 1010 a
1020, laminado, trefilado ou forjado, zincado a quente. Corretamente
7326.20.00 instalado, deve suportar F 5000 daN sem deformação e ruptura e F3000 daN
de cisalhamento. Deve ser estampado no corpo do parafuso de forma legível
e indelével, o nome ou marca do fabricante.
Un.
28,00
32249
Parafuso M12x120mm PA-90. Confeccionado em aço carbono ABNT 1010 a
1020, laminado, trefilado ou forjado, zincado a quente. Corretamente
7326.20.00 instalado, deve suportar F 5000 daN sem deformação e ruptura e F3000 daN
de cisalhamento. Deve ser estampado no corpo do parafuso de forma legível
e indelével, o nome ou marca do fabricante.
Un.
1,00
1.24
32256
Plaqueta de Identificação em PVC acrílico na cor amarelo nas dimensões de
90x40x3mm com letras petras gravadas em baixo relevo com o nome e logo
8209.00.19 da Celesc Distribuição S.A., inscrição "ATENÇÃO CABO ÓPTICO", código
do cabo e telefone de emergência, conforme Instrução Normativa da Celesc I313.0015.
Un.
44,00
1.27
32257
7326.20.00
Un.
1,00
1.28
32258
7326.20.00 Fecho de aço dentado para fita de aço ajustável 3/4"x0,5.
Un.
8,00
32261
Spiral Tube em polietileno UV na cor laranja ou amarelo, para temperatura de
3926.90.90 utilização entre -40ºC a +80ºC, para diâmetro de amarração entre 3,2mm e
12,5mm.
m
12,00
1.19
1.20
1.22
1.31
PREÇO
PROPOSTA
PREÇO TOTAL
.
Fita de aço ajustável 3/4"x0,5mmx25m, em aço inoxidável para uso externo
de alta flexibildade e durabilidade. (Fornecido em rolo de 25m)
Lote 2 - SE APG
m
1.650,00
Pagina 1 de 2
TOMADA DE PREÇOS Nº _______________
Objeto: Implantação de Enlace Óptico de Atendimento - SE APG
ITEM
CÓDIGO
SAP
DESCRIÇÃO
NCM/SH
UNID
QTDE
Cj.
2,00
Cordão óptico monofibra, monomodo, extremidades E-2000/APC e ST/PC,
03 metros de comprimento, conforme NBR 14106.
Un.
2,00
Un.
1,00
Un.
2,00
1.33
32268
Kit de descida lateral em poste compreendendo eletroduto, curva 90º, luva de
3926.90.90 emenda, todos em PVC 2" rígido resistente à chama com proteção UV e
massa de calafetar.
1.36
23543
8544.70.90
1.43
35469
1.48
28177
Distribuidor Interno Óptico portátil, em plástico antichama, resistente a UV,
alta resistência mecânica, com possibilidade de efetuar a terminação de 12
fibras de cabos ópticos por meio de fusões, conectorização em campo, ou
através da acomodação de cabos pré-conectorizados. Deve prever o
acoplamento de conectores (pig tails) dos seguintes padrões: ST, E2000, SC,
LC e FC. Permitir o uso de protetores termocontráteis de emenda de 40 a
8517.70.99
60mm. O conector do cordão de união (pig tail) deverá atender à NBR 14433,
com perda de inserçao IL ≤ 0,30db e perda de retorno RL ≥ 60db. Os
adaptadores devem possuir alinhamento preciso entre os ferrolhos
conectados, alta estabilidade mecânica e proteção do interior físico do
componente. Dimensões máximas para comprimento, largura e altura:
160mm, 130mm e 60mm.
Conversor Ethernet/Fibra óptica monomodo, Deve monofibra, ou seja TX e
Rx trafegando em uma só fibra(WDM), Deve Possuir autodetecção de
velocidade (10MBPS ou 100MBPS), autodetecção de modo (half duplex ou
full duplex) e auto MDIX ( pode-se usar cabo direto para conectar HUB¿s ou
estações, o circuito detecta automaticamente e comuta sem intervenção do
usuário). Deve ter características flexíveis consegue interligar redes de
velocidades diferentes sem degradar a velocidade de nenhuma delas.
Equipamento projetado para atender um alcance de 50 km em fibra
monomodo, Conector óptico monomodo tipo Sc/PC fêmea, Conector RJ45
fêmea, alimentação 110/220 VCA 60Hz, proteção em caso de corte ou
desconecção da fibra (Interrupção do feixe de laser), alimentação 5Vdc, plug
de Alimentação: P8 (2,5 x 5,5mm),compatível com instalação em mesa ou
sub-rack 19" pré-alimentado, Com fonte de alimentação.
TOTAL DO ITEM 1
PREÇO
PROPOSTA
PREÇO TOTAL
R$
.
2
Serviços
.
650483
Projeto executivo e como construído (AS Built) georeferenciado em formato
A3, encadernado, utilizando DATUM SAD-69, coordenadas UTM indicadas
em quadrículas a cada 50m (cinqüenta metros), indicação do norte
geográfico, locação dos postes existentes e cabo a ser instalado, em escala
1:1000 e 1:500 somente para detalhes. Elaborar projeto de acordo com
Instrução Normatica da Celesc Distribuição S.A. I-313.0015.
m
1.650,00
2.2
650484
Lançamento de Cabo Óptico Auto Sustentado de qualquer tipo e capacidade
na Rede de Distribuição aérea compreendendo a equipagem do posteamento
com a instalação de conjunto de ancoragem, suporte dielétrico, cordoalha
dielétrica, suporte isolador braquete 72x72, caixa de emenda, escolta para
reserva de cabo, plaquetas de identificação do cabo, spiral tube e acessórios.
m
1.650,00
2.4
650265
Execução de fusão em BEO/DIO (Bastidor de emenda óptica/Distribuidor
interno óptico), de qualquer tipo e capacidade para terminação de cabo
óptico de qualquer tipo de capacidade.
Un.
2,00
2.5
650267
Execução de fusão direta em caixa de emenda aérea ou subterrânea de
cabo óptico dielétrico de qualquer tipo e capacidade.
Un.
2,00
2.14
650489
Instalação de Kit de descida lateral em poste compreendendo eletroduto,
curva 90º, luva de emenda, todos em PVC 2" rígido resistente à chama com
proteção UV e massa de calafetar.
Cj.
2,00
2.1
TOTAL DO ITEM 2
R$
.
TOTAL
.
Lote 2 - SE APG
R$
Pagina 2 de 2
TOMADA DE PREÇOS Nº _______________
DPTA - Departamento de Telecomunicações e
Automação do Sistema Elétrico
7
DVIT - Divisão de Infraestrutura de
Telecomunicações
IMPLANTAÇÃO DE ENLACES DE FIBRAS ÓPTICAS
PROPOSTA - ANEXO X
REGIÃO 300 - BLUMENAU
ATENDIMENTO SUBESTAÇÃO GASPAR - GASPAR REDE BÁSICA
Objeto: Implantação de Enlace Óptico de Atendimento - SE GPR
ITEM
CÓDIGO
SAP
1
DESCRIÇÃO
NCM/SH
UNID
Materiais
QTDE
32238
m
13.800,00
32240
Sub-bastidor de 19" BEO/DIO (Bastidor de Emenda Óptica/Distribuidor
Interno Óptico), para instalação em bastidor de 19", com sistema de
bandeja deslizante com travamento. Deverá ser confeccionado em chapa de
aço carbono ABNT-1020 laminadas a frio com espessuras de 1 a 1,5 mm.
Deverá ter proteção contra a corrosão feita com zincagem eletrolítica
(8-12 µm), pintado em epóxi na cor bege, para 36 fibras ópticas, com
dois compartimentos internos: um para acomodação das sobras de fibras e
bandejas plásticas para acomodação das emendas ópticas e, outro, para
8517.70.91
instalação de painel removível para fixação de 36 adaptadores E2000/APC,
completo, com todos os materiais necessários à instalação, tais como:
cordões de união (pig tail) e adaptadores (passantes) E2000/APC. O
conector E2000/APC do cordão de união (pig tail) deverá atender à NBR
14433, com perda de inserçao IL ≤ 0,30db e perda de retorno RL ≥ 60db.
Os adaptadores devem possuir alinhamento preciso entre os ferrolhos
conectados, alta estabilidade mecânica e proteção do interior físico do
componente.
Cj.
2,00
28749
Sub-bastidor de 19" para acomodação de sobras de cordões com capacidade
para 24 cordões, com sistema de bandeja deslizante com travamento. Deverá
8517.70.91 ser confeccionado em chapa de aço carbono ABNT-1020 laminadas a frio com
espessuras de 1 a 1,5 mm. Deverá ter proteção contra a corrosão feita com
zincagem eletrolítica (8-12 µm), pintado em epóxi na cor bege.
Cj.
2,00
29359
Bastidor de piso com as seguintes características:- Ser fabricando em
estrutura em aço 2,0mm,- Possuir 42U de altura, 600mm de largura e 600mm
de profundidade,- Possuir padrão de 19",- Possuir grau de proteção IP20,Garantir capacidade de carga estática de 500kg,- Atender as especificações
ANSI/EIA/TIA RS-310-D, IEC297-2, D/N41494 partes 1 e 7,- Possuir porta
frontal em vidro temperado com fechadura tipo cilindro,- Possuir porta traseira
8517.70.91 em aço com chave,- Possuir laterais com fecho rápido,- Possuir planos frontal
e traseiro zincados e numerados individualmente de 1 a 42U,- Possuir
conjunto com 4 pés niveladores e kit rodízio,- Possuir, em suas peças
principais, terminais para aterramento,O bastidor deve ser totalmente
desmontável, possibilitando sua montagem no local escolhido, não sendo
necessárias mudanças na estrutura física (portas e paredes) no prédio da
CELESC.
pç
1,00
1.18
32241
Caixa de Emendas/Derivações em plástico reforçado, com proteção a ação de
radiação UV, para 02 cabos principais dielétricos com 36 fibras ópticas, com 4
saídas pré-vedadas, para instalação em postes ou caixas subterrâneas,
estanque, sendo que as bandejas para acomodação das emendas deverão
possuir um sistema basculante para manuseio fácil e seguro das fibras,
8517.70.99
possuir em cada bandeja uma capacidade mínima para 36 emendas. A caixa
deverá ser fornecida completa, com o suporte e acessórios de fixação em
caixa subterrânea ou em poste, sendo que as ferragens e acessórios para
instalação deverão ser confeccionados em aço ASTM36 e galvanizadas a
quente.
Cj.
5,00
1.19
32242
Conjunto de ancoragem "Completo", compreendendo o fornecimento de
7326.20.00 protetor preformado e alça preformada para o diâmetro do cabo óptico de
10mm a 12mm. (Vermelho)
Cj.
160,00
1.20
32243
Suporte dielétrico completo, composto por corpo articulado (base e tampa com
7326.20.00 um parafuso de fechamento) e coxim bipartido para o diâmetro do cabo óptico
de 11,45mm a 13,72mm
Un.
284,00
1.15
1.16
1.17
PREÇO TOTAL
.
Cabo óptico dielétrico CFOA-SM-AS120-S-36FO NR, auto-sustentado para
vãos de 120m, com diâmetro externo máximo de 11,8mm, monomodo,
standard, composto de 6 fibras ópticas por tubo loose, resistência a tração de
2254N, massa nominal de 115Kg/Km, operando nas faixas de comprimento de
8544.70.10 onda de 1310nm ou 1550nm, revestimento da fibra óptica acrilato,
revestimento externo do cabo em material termoplástico com retardância à
chama, com o núcleo protegido contra penetração de umidade com materiais
hidroespansíveis (núcleo seco), atender à NBR 14160 e possuir certificado de
homologação ANATEL.
1.9
PREÇO
PROPOSTA
Lote 3 - SE GPR
Pagina 1 de 4
TOMADA DE PREÇOS Nº _______________
Objeto: Implantação de Enlace Óptico de Atendimento - SE GPR
ITEM
CÓDIGO
SAP
NCM/SH
DESCRIÇÃO
UNID
QTDE
Un.
28,00
1.21
32244
Escolta em aço para reserva de cabo óptico dielétrico, com dimensões de
7326.20.00 55x55x3cm. Deverá ser confeccionado em aço ASTM36 e galvanizadas à
quente.
1.22
6183
7326.20.00
Manilha sapatilha, cabo diâmetro até 20mm, resistência mecânica 5000daN,
conforme especificação Celesc E-313.0007/F-22.
Un.
160,00
1.23
32245
Abraçadeira Ajustável Preformada BAP-3 em aço carbono 1010/1020
7326.20.00 galvanizado, comprimento 1200mm, largura 30mm, espessura 1,6mm, com 33
furos, com parafuso de fechamento.
Un.
420,00
1.24
32246
7326.20.00
Sela – Suporte reforçado para BAP. Confeccionada em aço carbono ABNT
1010 a 1020, laminado, zincado a quente. Corretamente instalada não deve
apresentar deformação permanente ou ruptura, quando aplicado na porca do
parafuso um torque de 8 daN x m, no mínimo.
Un.
364,00
32247
Olhal reto, altura 75mm, largura 60mm, rosca M12 (12mm), aço carbono ABNT
1010 a 1020, forjado, zincado a quente, resistência mecânica 5000daN,
zincagem a quente 100 micras. Corretamente instalado, deve suportar F 5000
7326.20.00
daN sem deformação permanente e sem ruptura e F 3200 daN lateral sem
ruptura, deve ser estampado no corpo do olhal de forma legível e indelével, o
nome ou marca do fabricante.
Un.
160,00
32248
Parafuso M12x45mm PA-7. Confeccionado em aço carbono ABNT 1010 a
1020, laminado, trefilado ou forjado, zincado a quente. Corretamente
7326.20.00 instalado, deve suportar F 5000 daN sem deformação e ruptura e F3000 daN
de cisalhamento. Deve ser estampado no corpo do parafuso de forma legível e
indelével, o nome ou marca do fabricante.
Un.
364,00
32249
Parafuso M12x120mm PA-90. Confeccionado em aço carbono ABNT 1010 a
1020, laminado, trefilado ou forjado, zincado a quente. Corretamente
7326.20.00 instalado, deve suportar F 5000 daN sem deformação e ruptura e F3000 daN
de cisalhamento. Deve ser estampado no corpo do parafuso de forma legível e
indelével, o nome ou marca do fabricante.
Un.
20,00
1.29
32250
Parafuso M12x300mm PA-120. Confeccionado em aço carbono ABNT 1010 a
1020, laminado, trefilado ou forjado, zincado a quente. Corretamente
7326.20.00 instalado, deve suportar F 5000 daN sem deformação e ruptura e F3000 daN
de cisalhamento. Deve ser estampado no corpo do parafuso de forma legível e
indelével, o nome ou marca do fabricante.
Un.
20,00
1.30
32251
Cordoalha dielétrica 6,4 mm, constituída de fibras de aramida encapadas de
7326.20.00 polietileno de alta densidade, carga de ruptura mínima de 10kN, peso de 30Kg
por kilômetro.
m
240,00
1.31
32252
7326.20.00 Derivação “T” preformada dielétrica preta para cordoalha dielétrica.
Un.
8,00
1.32
32253
7326.20.00
Suporte Isolador braquete 72x72. Deverá ser confeccionado em aço carbono
1010/1020, laminado ou trefilado, resistência mecânica F 1000 daN
(simultânea), sem ruptura e deformação permanente. Deverá ser estampado,
de forma legível e indelével, o nome ou marca do fabricante.
Un.
8,00
1.33
32254
Isolador porcelana tipo roldana com diâmetro de 72mm, altura 72mm, diâmetro
8546.20.00 do pescoço 42mm, diâmetro do furo 21mm, raio do apoio lateral 20mm e
ruptura mínima à flexão transversal 1250 daN.
Un.
8,00
1.34
32255
7326.20.00 Alça preformada de encabeçamento 6,4mm preta para cordoalha dielétrica.
Un.
8,00
1.35
32256
Plaqueta de Identificação em PVC acrílico na cor amarelo nas dimensões de
90x40x3mm com letras petras gravadas em baixo relevo com o nome e logo
8209.00.19 da Celesc Distribuição S.A., inscrição "ATENÇÃO CABO ÓPTICO", código do
cabo e telefone de emergência, conforme Instrução Normativa da Celesc I313.0015.
Un.
380,00
1.36
24895
Régua de Alimentação com 8 tomadas, 2P+T, condutores 3x2,5mm², com 7
8536.69.90 metros de cabo de alimentação, 1U x 19", corrente nominal 20A, sem
disjuntor. Atender padrão de tomadas NBR 14136.
Un.
2,00
1.38
32257
7326.20.00
Fita de aço ajustável 3/4"x0,5mmx25m, em aço inoxidável para uso externo de
alta flexibildade e durabilidade. (Fornecido em rolo de 25m)
Un.
2,00
1.39
32258
7326.20.00 Fecho de aço dentado para fita de aço ajustável 3/4"x0,5.
Un.
10,00
32259
Painel de distribuição de corrente alternada para bastidor de 19”. Terá as
seguintes dimensões: altura de 132mm (3U), largura de 483mm (19”) e
profundidade de 67mm. Deverá ser confeccionado em chapa de aço carbono
ABNT-1020 laminadas a frio com espessuras de 1 a 1,5 mm. O painel deverá
ter proteção contra a corrosão feita com zincagem eletrolítica (8-12 µm) ou
aplicação de pintura eletrostática a pó (60-80 µm). A cor padrão deverá ser
cinza claro RAL 7035 texturizado. O painel deverá dispor, nas laterais, de
8537.10.90 aberturas para a passagem de cabos protegidas por gaxetas de PVC para
prevenir possíveis danos no isolamento dos condutores. Deverá acompanhar
conjunto de porcas gaiola, parafusos e arruelas de nylon para a fixação do
mesmo no bastidor. O painel deverá ser composto pelos seguintes disjuntores,
com curva “C”: - 01 (um) disjuntor DIN monofásicos de 25 A, (DJ geral do
painel); - 04 (quatro) disjuntores DIN monofásico de 10A;
- 03 (três) disjuntores DIN monofásicos de 2 A; - 03 (três) disjuntores DIN
monofásicos de 1 A;
Cj.
2,00
1.25
1.26
1.28
1.40
Lote 3 - SE GPR
PREÇO
PROPOSTA
PREÇO TOTAL
Pagina 2 de 4
TOMADA DE PREÇOS Nº _______________
Objeto: Implantação de Enlace Óptico de Atendimento - SE GPR
ITEM
CÓDIGO
SAP
DESCRIÇÃO
NCM/SH
Painel de distribuição de corrente contínua para bastidor de 19”. Terá as
seguintes dimensões: altura de 132mm (3U), largura de 483mm (19”) e
profundidade de 67mm. Deverá ser confeccionado em chapa de aço carbono
ABNT-1020 laminadas a frio com espessuras de 1 a 1,5 mm. O painel deverá
ter proteção contra a corrosão feita com zincagem eletrolítica (8-12 µm) ou
aplicação de pintura eletrostática a pó (60-80 µm). A cor padrão deverá ser
cinza claro RAL 7035 texturizado. O painel deverá dispor, nas laterais, de
aberturas para a passagem de cabos protegidas por gaxetas de PVC para
prevenir possíveis danos no isolamento dos condutores. Deverá acompanhar
conjunto de porcas gaiola, parafusos e arruelas de nylon para a fixação do
mesmo no bastidor. O painel deverá ser composto pelos seguintes disjuntores,
8537.10.90
específicos para corrente contínua, com curva “C”: - 01 (um) disjuntor DIN
monofásicos de 25 A, (DJ geral do painel); - 02 (dois) disjuntores DIN
monofásico de 10A; - 04 (quatro) disjuntores DIN monofásicos de 2 A; - 02
(dois) disjuntores DIN monofásicos de 1 A; O painel deverá conter 01 (uma)
fila de bornes com 02 (dois) bornes para a conexão de cabos/fios de secção
10 mm² (entradas), 09 (nove) bornes para a conexão de cabos/fios de secção
2,5 mm² (saídas) e 01 (um) borne terra para a conexão de cabos/fios de
secção 4 mm². O painel deverá conter um barramento de cobre para conectar
eletricamente os 09 (nove) disjuntores (padrão DIN) com tampa externa em
nylon anti-chama. O barramento deverá suportar corrente elétrica de 80A.
UNID
QTDE
Cj.
2,00
m
74,00
Rolo
3,00
1.41
32260
1.42
32261
Spiral Tube em polietileno UV na cor laranja ou amarelo, para temperatura de
3926.90.90 utilização entre -40ºC a +80ºC, para diâmetro de amarração entre 3,2mm e
12,5mm.
1.43
32262
7326.20.00
1.44
32268
Kit de descida lateral em poste compreendendo eletroduto, curva 90º, luva de
3926.90.90 emenda, todos em PVC 2" rígido resistente à chama com proteção UV e
massa de calafetar.
Cj.
1,00
1.45
16084
3926.90.90
Eletroduto corrugado, PEAD, preto, resistência à compressão mínima de 680
N, diâmetro externo nominal (DE) de 63 mm, diâmetro interno médio (dim) de
49,0 mm (equivalente ao 2"), conforme especificação CELESC NE-126E Dutos
corrugados para infra-estrutura - Especificação.
m
200,00
1.46
35485
7326.20.00
Abraçadeira tipo "D" com fechamento em cunha, para dutos com diâmetro
nominal de 2'', confeccionada em aço carbono SAE (ABNT) 1010.
Un.
134,00
Fio de espinar dielétrico para cordoalha dielétrica 6,4mm. Fornecido em rolo
de 100m.
TOTAL DO ITEM 1
PREÇO
PROPOSTA
PREÇO TOTAL
R$
.
2
Serviços
.
650483
Projeto executivo e como construído (AS Built) georeferenciado em formato
A3, encadernado, utilizando DATUM SAD-69, coordenadas UTM indicadas em
quadrículas a cada 50m (cinqüenta metros), indicação do norte geográfico,
locação dos postes existentes e cabo a ser instalado, em escala 1:1000 e
1:500 somente para detalhes. Elaborar projeto de acordo com Instrução
Normatica da Celesc Distribuição S.A. I-313.0015.
m
13.800,00
2.2
650484
Lançamento de Cabo Óptico Auto Sustentado de qualquer tipo e capacidade
na Rede de Distribuição aérea compreendendo a equipagem do posteamento
com a instalação de conjunto de ancoragem, suporte dielétrico, cordoalha
dielétrica, suporte isolador braquete 72x72, caixa de emenda, escolta para
reserva de cabo, plaquetas de identificação do cabo, spiral tube e acessórios.
m
13.800,00
2.4
650265
Execução de fusão em BEO/DIO (Bastidor de emenda óptica/Distribuidor
interno óptico), de qualquer tipo e capacidade para terminação de cabo óptico
de qualquer tipo de capacidade.
Un.
72,00
2.5
650267
Execução de fusão direta em caixa de emenda aérea ou subterrânea de cabo
óptico dielétrico de qualquer tipo e capacidade.
Un.
180,00
2.8
650485
Instalação de Bastidor de piso em aço 2,0mm, 42U de altura, 600mm de
largura e 600mm de profundidade, padrão de 19", compreendendo montagem,
fixação do bastidor no piso e aterramento.
Un.
1,00
2.9
650263
Instalação de Sub-bastidor de 19" BEO/DIO (Bastidor de Emenda
Óptica/Distribuidor Interno Óptico), para instalação em bastidor de 19" com
capacidade de até 96 fibras.
Un.
2,00
2.10
650264
Instalação de Sub-bastidor de 19" de 1U, para instalação em bastidor de 19"
para acomodação de sobra de cordões.
Un.
2,00
2.11
650487
Instalação de Régua de Alimentação com 8 tomadas, 2P+T, condutores
3x2,5mm², com 7 metros de cabo de alimentação, compreendendo conexão no
painel de distribuição de corrente alternada/contínua e fixação da régua e dos
cabos no bastidor.
Un.
2,00
2.12
650488
Instalação de Painel de distribuição de corrente alternada/contínua para
bastidor de 19”, compreendendo montagem completa do painel, seus
componentes, condutores e sua fixação no bastidor.
Un.
4,00
2.1
Lote 3 - SE GPR
Pagina 3 de 4
TOMADA DE PREÇOS Nº _______________
Objeto: Implantação de Enlace Óptico de Atendimento - SE GPR
ITEM
CÓDIGO
SAP
NCM/SH
DESCRIÇÃO
UNID
QTDE
m
200,00
Cj.
1,00
2.13
650260
Instalação de eletroduto de 2" em PVC do pórtico até a sala de
telecomunicaçãoes da SE, compreendendo furação de paredes de concreto,
instalação de abraçadeiras, passagem de duto corrugado, confecção de
emendas nos dutos, instalação de plaquetas de identificação do cabo, spiral
tube e acessórios.
2.14
650489
Instalação de Kit de descida lateral em poste compreendendo eletroduto,
curva 90º, luva de emenda, todos em PVC 2" rígido resistente à chama com
proteção UV e massa de calafetar.
TOTAL DO ITEM 2
PREÇO
PROPOSTA
PREÇO TOTAL
R$
.
TOTAL
.
Lote 3 - SE GPR
R$
Pagina 4 de 4
TOMADA DE PREÇOS Nº _______________
DPTA - Departamento de Telecomunicações e Automação do Sistema Elétrico
DVIT - Divisão de Infraestrutura de Telecomunicações
IMPLANTAÇÃO DE ENLACES DE FIBRAS ÓPTICAS
PROPOSTA - ANEXO X: TOTAIS
Objeto
Descrição
Materiais
Serviços
Lote 1
Conexão da Sala de Relés SE Jorge Lacerda à Rede de Comunicações Celesc
R$
R$
Lote 2
Atendimento da SE Araquari Porto Grande
R$
R$
Lote 3
Atendimento da SE Gaspar - Conexão Gaspar Rede Básica
R$
R$
Total:
Totais
Total por Objeto
R$
R$
R$
R$
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TOMADA DE PREÇOS Nº 13/09802 OBJETO: ADM