BRASIL / MÉXICO
(assinado em 26.05.95 e novo ASA rubricado em 26.01.11)
Rotas (MoU de Jan 11)
Rotas Brasileiras
Pontos no Brasil
Via:
Pontos intermediários.
Para: Pontos no México
Além: Pontos além.
Rotas Mexicanas
Pontos no México
Via:
Pontos intermediários.
Para: Pontos no Brasil
Além: Pontos além.
FREQUÊNCIAS/EQUIPAMENTOS (MoU de Jan 11)
Livre Determinação,
com exceção do par de cidades São Paulo (Guarulhos) – Cidade do México, onde as
empresas aéreas designadas de cada Parte poderão operar até 12 frequências
semanais, para os serviços mistos.
DIREITOS DE TRÁFEGO (MoU de Jan 11)
Direitos de tráfego de 5ª liberdade podem ser exercidos em:
1. Lima, até três voos semanais.
2. Bogotá, até três voos semanais, limitados a 35% da capacidade da aeronave.
TARIFAS (MoU de Jan 11)
País de Origem.
MÚLTIPLA DESIGNAÇÃO (Artigo 3º do ASA).
CÓDIGO COMPARTILHADO (MoU de Jan 11)
Bilateral e com empresas de terceiros países.
ANAC - SRI – Atualizado em 15 Fev 2011
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