Prefeitura Municipal de Nova Lima
Secretaria Municipal de Administração
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
0597 /2013
O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA/MG torna público, para conhecimento dos interessados, que
fará realizar licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo TÉCNICA E PREÇO,
regida pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e por este edital, que encontra à disposição
dos interessados para exame e aquisição na sede da Prefeitura Municipal, na Praça Bernardino de
Lima 80, Centro.
A sessão pública a abertura dos envelopes dar-se-á às 10:15 hs, do dia 08 de novembro de 2013, na
sede da Prefeitura, na Praça Bernardino de Lima 80 – Nova Lima / MG
1 – MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS
2- TIPO: TÉCNICA E PREÇO
3- OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para Prestação de Serviços de
Consultoria para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Nova
Lima/ MG.
4 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos próprio do Município de
Nova Lima/ MG através da dotação orçamentária nº 18.541.0032.2.145 f 621 – R$798.770,70
(setecentos e noventa e oito mil, setecentos e setenta reais e setenta centavos).
5- ENTREGA DE ENVELOPES PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
5.1 - Os envelopes para habilitação, proposta técnica e proposta de preços deverão ser entregues
pelos proponentes no Protocolo Geral da Prefeitura, localizado no andar térreo da Prefeitura
Municipal de Nova Lima até a data e horário abaixo:
Data: 08/11/2013
Horário: 10:00 horas
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5.2 - Os envelopes deverão ser separados, opacos e indevassáveis, contendo os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 – HABILITAÇÃO
Comissão Permanente de Licitação
Razão Social Completa da Licitante e CNPJ
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2013
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA
Comissão Permanente de Licitação
Razão Social Completa da Licitante e CNPJ
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2013
ENVELOPE Nº. 03 – PROPOSTA DE PREÇOS
Comissão Permanente de Licitação
Razão Social Completa da Licitante e CNPJ
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2013
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos:
a) - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor, alterações caso
houver, ou outro instrumento de registro comercial, no qual estejam expressos seus poderes para
exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) - Registro comercial, no caso de empresário individual;
c) - Ato constitutivo consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial, no caso de sociedades empresárias, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto do certame;
d) - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem
poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” , “b” e “c”, que comprove os poderes
do mandante para a outorga.
6.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de
identificação que contenha foto.
6.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada
um deles poderá representar uma credenciada.
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6.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte
conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte
documentação juntamente com o credenciamento:
a) Declaração de enquadramento assinada pelo representante legal da empresa em conformidade
com a lei 123/2006;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, datada no máximo de 90(noventa) dias da
data de abertura.
6.5 - Os documentos necessários ao Credenciamento e à Habilitação deverão ser apresentados em
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público
autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Permanente de
Licitação.
7 – DOCUMEN TOS PARA HABILITAÇÃO
Será admitida a participar da licitação somente empresa que satisfaça todos os requisitos a
seguir indicados, em documentação apresentada em uma única via:
7.1 -
Habilitação jurídica
a) Certificado de registro cadastral (CRC) vigente, emitido pela Prefeitura Municipal de Nova
Lima;
OBS: As empresas que não possuem o CRC, deverão solicitar o cadastramento, até 03 (tres)
dias úteis antes de findar o prazo de entrega das propostas.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato da sociedade comercial, em vigência e devidamente
registrado; e, no caso de sociedade por ações, acrescido da prova de eleição de seus administradores.
c) Nos casos de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar a
Certidão Simplificada registrada na Junta Comercial., comprovando a sua condição de ME ou EPP.
c.1) A não apresentação dos documentos citados na letra “c” acima impede que a
licitante utilize dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº. 123/2006, mas não
a inabilita na licitação.
OBS - Na hipótese de empresa estrangeira autorizada a funcionar no País, dela será exigida,
aditivamente, a apresentação de cópia autenticada do respectivo decreto de autorização.
7.2 a)
Regularidade fiscal
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, relativo a sua sede;
b)
Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Dívida Ativa e tributos administrados
pela Receita Federal), Estadual e Municipal, esta da sede da proponente.
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c)
Prova de regularidade relativa à seguridade social, do Instituto Nacional do Seguro Social,
INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS.
d)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
Observações:
1.1) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
solicitada para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma
restrição, para obter os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
1.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da ME ou da EPP, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.3) A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2) As licitantes que participarem com a filial deverão apresentar todos os documentos de
regularidade fiscal relativos a este estabelecimento, juntamente dos documentos da sede.
8.3 -
Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
8.4 -
Qualificação técnica
a) Prova de inscrição e regularidade da licitante e de seu (s) responsável (eis) técnicos, junto ao
CREA da região da sede da empresa.
8.5 – Outras Comprovações
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,
assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
b) Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99, de que não emprega mão-de-obra de
menores, ou, empregando cumpre a disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 27, com
observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal,
conforme anexo II;
8.5.1) - Serão aceitos além dos que possuem caráter permanente, documentos que expressem
respectivas validades, desde que em vigor. Ou, quando não declarada sua validade pelo emitente,
expedidos a 90 (noventa) dias, no máximo, da data designada para apresentação das propostas.
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8.5.2) - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados por qualquer processo de
cópia autenticada por tabelião de notas ou por publicação em órgão da imprensa.
9 - ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - Às 10:15 horas do mesmo dia 25 de outubro de 2013, no local acima mencionados, a
Comissão Permanente de Licitações e a Comissão Especial de Licitação, reunir-se-ão, em sessão
pública, para abertura dos envelopes contendo documentos e as propostas técnica e de preços de
cada licitante.
9.2 - Inicialmente, será aberto o envelope contendo a documentação para habilitação. Ato contínuo,
e em não havendo a ocorrência de recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitações
que habilite ou inabilite qualquer licitante, serão abertos os envelopes contendo as Propostas
Técnicas.
9.3 - Estas serão avaliadas seguindo os critérios expostos no Anexo – Pontuação Técnica, pela
Comissão Especial de Licitação, criada especialmente para esta licitação.
9.4 - O resultado do julgamento das propostas técnicas será comunicado às licitantes na forma da
Lei e em não havendo a ocorrência de recurso contra a decisão da Comissão Especial de Licitações
que habilite ou inabilite qualquer licitante, serão abertos os envelopes contendo as Proposta de
Preços.
9.5 - Os envelopes de Proposta Técnica e Proposta de Preços das licitantes inabilitadas serão
devolvidos, devidamente lacrados, aos respectivos proponentes, desde que tenham decorridos os
prazos recursais relativos às respectivas fases e não tenha havido recursos, ou após a denegação
destes.
10 – PROPOSTA TÉCNICA
10.1 - A capacidade técnica para a execução desse projeto será avaliada segundo os quesitos definidos nos
quadros de pontuação técnica, e de acordo com os critérios neles especificados.
10.2 - Os pontos serão contados para a instituição que apresentar a documentação rigorosamente conforme
indicado no Anexo I – Pontuação Técnica.
10.3. Será atribuída à empresa uma Nota Técnica, com a seguinte formulação:
NT = 100x (T/ Tm)
Onde:
NT = Nota Técnica da empresa;
T = Pontuação da empresa (é o somatório dos totais – vide Anexo I);
Tm =Máxima pontuação observada dentre todas as empresas concorrentes.
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11 – PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1 - A Contratada deverá apresentar Cronograma físico-financeiro com os preços unitários e total
orçados no mês da apresentação da proposta, em moeda corrente nacional, incluindo todas as
despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução dos serviços, objeto desta licitação,
incluindo também, a mão de obra, equipamentos, ferramentas, materiais necessários, despesas tais
como impostos, taxas, seguros, garantias, ART’s, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários,
mobilização, desmobilização, lucro, E.P.I’s, e qualquer outras despesas pertinentes e necessárias.
11.2 - A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou emitida por
computador, sem emendas ou rasuras, com todas as folhas numeradas e rubricadas, contendo a
assinatura do representante legal da licitante.
11.3 - Serão aceitas planilhas confeccionadas pela própria proponente, responsabilizando-se esta,
sob pena de desclassificação, por qualquer erro de transcrição de quantidades ou alteração descritiva
das atividades.
11.4 - No caso de divergência entre os preços unitários e preço total proposto, prevalecerá o
primeiro e, nesta hipótese, a Comissão Especial de Licitação refará o cálculo, corrigindo-se o preço
total de cada serviço e o preço global ofertado, para, posteriormente, efetuar o correto julgamento
da proposta.
11.5 - O prazo de validade das propostas deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias.
11.6 – Somente serão analisadas as propostas de preços daqueles licitantes que preencherem todos
os requisitos relativos à proposta técnica.
11.7 - Serão avaliadas somente as propostas de preço das empresas que forem consideradas
qualificadas tecnicamente.
11 .8 - À empresa qualificada e aprovada a avaliação da Proposta Técnica será atribuída uma Nota
de preço, com a seguinte formulação:
NP = 100x (Pm / P)
Onde:
NP= Nota de preço da Empresa;
Pm = Menor preço apresentado dentre as propostas válidas;
P = Preço da Empresa;
11. CLASSIFICAÇÃO
11.1. A classificação das empresas proponentes será feita de acordo com a Nota Total obtida por Empresa,
pela seguinte fórmula:
NTP = 0,7 NT + 0,3NP
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Onde:
NTP = Nota Total ponderada da Empresa;
NT = Nota Técnica da Empresa;
NP = Nota de Preço da Empresa;
11.2. Considera-se o cálculo feito com 2 (duas) casas decimais em todos os valores.
12 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1 - As propostas deverão ser protocolizadas no Departamento de Protocolo da Prefeitura
Municipal de Nova Lima, localizado no andar térreo do prédio da Prefeitura em envelopes
fechados, deles constando o número e a modalidade da licitação.
12.2 - Os interessados que não puderem estar presentes no momento da abertura, poderão participar
desta licitação desde que comprovadamente entreguem os envelopes contendo a “Habilitação”
(envelope nº 01) “Proposta Técnica” (envelope nº 02) e a “Proposta de Preços” (envelope nº 03), no
Protocolo Geral da Prefeitura.
12.3 - É facultada ao licitante a participação nas sessões por seu representante legal ou
especificamente nomeado por carta de credenciamento.
12.4 - Será vedada a participação do licitante que tiver tido suspenso seu direito de licitar com o
Município.
12.6 - A Comissão Permamente de Licitação não se responsabilizará pelos documentos e pelas
propostas que sejam entregues em locais e horários diversos do mencionado neste edital.
12.7 - Uma vez encerrado o prazo de entrega dos envelopes, não serão aceitas participações de
retardatários, nem serão admitidas quaisquer informações que alterem ou complementem o
conteúdo do envelope.
12.8 - Não serão aceitas propostas via Fax.
13 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO, DO VALOR ESTIMADO DA
CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
13.1 - O prazo para execução do serviço é de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a contar da
data da ordem de início dos serviços.
13.2 O custo estimado para a prestação de serviços de Elaboração do Plano Muncipal de Saneamento
Básico do Municipio é de R$798.770,70 (setecentos e noventa e oito mil, setecentos e setenta
reais e setenta centavos).
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14 - DO CONTRATO
14.1 - Homologado o resultado de julgamento da licitação, a empresa à qual couber a adjudicação
dos serviços licitadas será convocada à prestar a garantia de execução. A garantia poderá ser
prestada em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93,
equivalente ao valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
14.2 - Será aplicada a multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia que exceda os
prazos estabelecidos. A multa é limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato e também
incidirá caso o contratado venha a cumprir o objeto fora das especificações e/ou condições prédeterminadas.
14.3 - A inadimplência da licitante sujeitá-la-á, ainda, a todas as cominações previstas na Lei de
Licitações.
15 – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
15.1 - O Município poderá promover a rescisão do contrato, se a contratada, além dos motivos
previstos no artigo 78 da Lei 8666/93:
a) não observar qualquer prazo estabelecido neste edital, no contrato decorrente ou em ordem de
serviço expedida.
b) não observar o nível de qualidade proposto para execução dos serviços;
c) sub-contratar, total ou parcialmente, o objeto de contrato, sem a prévia e expressa autorização do
Município;
d) ceder ou transferir, total ou parcialmente, formal ou informalmente, o contrato a terceiros.
15.2 - A rescisão, quando motivada pela Administração contratante, implica a faculdade de adoção,
pela contratada, dos direitos fixados no § 2º do artigo 79 da Lei 8.666/93; quando motivada pela
contratada, acarreta a imposição das penalidades referidas no artigo 80 da mesma Lei.
15.3 - Constituem condições resolutivas do contrato:
a) o integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo das obras
contratadas e quitação do preço ajustado;
b) o decurso do prazo de vigência contratual, sem que prorrogado no interesse da Administração
Pública Municipal;
c) o acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil
Brasileiro.+
15.3.1 - Resolvido o contrato, pelo decurso do prazo de vigência ou por força de acordo formal
entre as partes, o Município liberará a garantia prestada e pagará à contratada, deduzido todo e
qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente
executados e aproveitados.
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16 – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO DAS PARTES
16.1 – o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA ou licitante vencedora, sujeitando-se às penalidades de advertência, multa,
suspensão do direito de licitar, contratar e a declaração de inidoneidade, conforme previstos nos
artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93;
16.1.1 – o disposto no sub-item 16.1 não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64,
parágrafo 2.º, da Lei 8.666/93, que não aceitarem efetuar a prestação do serviço nas mesmas
condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e forma de
remuneração;
16.2 – o atraso injustificado da CONTRATADA para efetuar a entrega do serviço prestado,
sujeitará a multa de mora no valor de 0,1% (um décimo por cento) por dia excedente, sobre o valor
do contrato, levando-se em consideração o prazo de entrega especificado na ordem de serviço;
16.3 – pela inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação, garantida a prévia defesa,
aplicar-se-á ao licitante vencedor as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária da participação em licitação com o Município de Nova Lima, pelo prazo
de 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Nova Lima, na forma
prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93;
16.4 – as sanções previstas nos sub-itens “a”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas juntamente com o
sub-item “b”, pelo Município de Nova Lima, cumulativamente, facultando a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com exceção da declaração de
inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias, da abertura de vista, conforme o estabelecido
no parágrafo 3.º do artigo 87 da lei 8.666/93;
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17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
17.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, é competente o Foro do
Município de Nova Lima.
17.2 – As impugnações ao edital e os recursos administrativos eventualmente interpostos serão
analisados em conformidades com os artigos 41 e 109, respectivamente, da Lei de Licitações.
17.3 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Pontuação Técnica
Anexo II – Termo de Referência
Anexo III – Planilha de Composição de Preços
Anexo IV – Minuta de Contrato
Nova Lima, 01 de outubro de 2013
Cássio Magnani Júnior
Prefeito Municipal
Roberto Cotta
Secretário Municipal de Administração
APROVO:
Castellar Modesto Guimarães Filho
Procuradoria Geral do Município
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ANEXO I
QUADRO DE PONTUAÇÃO TÉCNICA
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ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
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ANEXO III – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
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ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO DE
/2013
SERVIÇOS
QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA E......
O Município de Nova Lima, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na
Praça Bernardino de Lima, 80, Nova Lima, inscrito no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. CÁSSIO MAGNANI JÚNIOR, portador da CIC:
M-860799 SSP/MG e CPF: 276.071.866-20, doravante denominado Contratante e
..................................................................................................................... doravante denominada
Contratada, representada ......................................................................., resolvem celebrar contrato
de execução de serviços conforme TP- 006/13 segundo cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
È objeto deste contrato a prestação de serviços de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico do Município de Nova Lima.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
2.1 - PREÇOS - Acordam as partes contratantes o valor de R$.... no
período do contrato, conforme planilha de preços anexa.
2.2 - PAGAMENTOS - Pagamento: será efetuado em até 30 (trinta)
dias, após execução do serviço e apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 Prazo de Vigência do contrato: ______ podendo o mesmo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, e se for de interesse público.
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CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Para execução dos serviços objeto da presente licitação, deverão ser observadas as normas
constitucionais e específicas sobre o assunto.
§ 1.º – os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações do Termo de
Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização que serão exercidas pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços
que efetuar, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos fornecidos pela
CONTRATANTE.
§ 1.º – a CONTRATADA obriga-se a atender aos critérios da Administração e sob sua supervisão,
nos termos da lei, quanto aos custos dos materiais, produtos e/ou serviços a serem fornecidos por
terceiros, não abrangidos pelo objeto social da mesma.
§ 2.º – apresentar em local, dia e hora, para execução dos serviços, objeto da presente licitação,
sempre que solicitada pelo CONTRATANTE;
§ 3.º – responsabilizar-se por todos os serviços especificados no contrato, de modo a garantir sua
plena execução, utilizando equipamentos adequados e pessoal técnico qualificado;
§ 4.º – a CONTRATADA será responsável, quando for o caso, pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços, os quais não poderão, na
hipótese de inadimplência do contrato, serem transferidos ao CONTRATANTE.
§ 5.º – a CONTRATADA deverá comprovar sempre que solicitado que está cumprindo com as
obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários constantes em seu quadro de pessoal;
§ 6.º – a CONTRATADA responderá por danos dolosos ou culposos causados aos bens do
Município, à sua imagem ou de terceiros, por seus funcionários e/ou terceiros que estejam
trabalhando sob sua orientação;
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§ 7.º – a CONTRATADA obriga-se a manter as condições de habilitação durante a vigência do
contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-se às penalidades de advertência, multa, suspensão do direito de
licitar, contratar e a declaração de inidoneidade, conforme previstos nos artigos 86 a 88 da Lei
8.666/93;
§ 1.º – o atraso injustificado da CONTRATADA para efetuar a entrega do serviço prestado,
sujeitará a multa de mora no valor de 0,1% (um décimo por cento) por dia excedente, sobre o valor
do contrato, levando-se em consideração o prazo de entrega especificado na ordem de serviço;
§ 2.º – pela inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação, garantida a prévia defesa,
aplicar-se- á à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária da participação em licitação com o Município de Nova Lima, pelo prazo de
2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Nova Lima, na forma
prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93;
§ 3.º – as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do parágrafo 2.º poderão ser aplicadas
juntamente com a alínea “b”, pelo Município de Nova Lima, cumulativamente, facultando a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com exceção da
declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias, da abertura de vista, conforme
o estabelecido no parágrafo 3.º, do artigo 87 da lei 8.666/93;
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
A rescisão do contrato ocorrerá de pleno direito e independente de interpelação judicial, nos
seguintes casos:
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a) quando a CONTRATADA suspender o serviço, sem justificação e sem prévia autorização da
CONTRATANTE.
b) quando a CONTRATADA transferir os serviços no todo ou em parte;
c) quando a CONTRATADA pedir concordata, falência ou dissolução, observadas as disposições
legais;
d) quando a CONTRATADA reincidir em falta grave, punida anteriormente com multa, ou
cometida por caracterizada má fé;
e) quando a CONTRATADA caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira.
f) não observar qualquer prazo estabelecido neste edital, no contrato decorrente ou em ordem de
serviço expedida.
g) não observar o nível de qualidade proposto para execução dos serviços;
h) em quaisquer das hipóteses do art. 78 da Lei n°. 8.666/93.
§ 1.º - Quando a CONTRATADA motivar a rescisão contratual, será responsável pelas perdas e
danos decorrentes.
§ 2.º - A imposição de qualquer penalidade não impede a aplicação de outras.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO
Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da
Contratante, este contrato poderá ser cedido ou transferido parcialmente, desde que a cessionária
preencha todas as condições exigidas à cedente, para assinatura deste instrumento, e que seja
efetuada nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes e/ou pela legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se ao presente contrato as disposições contidas na Lei 8.666/93, bem como as disposições
complementares vigentes.
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PARÁGRAFO ÚNICO: Constituirão parte integrante do presente contrato, guardadas as
necessárias conformidades, independente de transcrição ou referência:
a) todos os elementos técnicos discriminados no Edital da Tomada de Preços 006/2013 e
respectivos anexos.
b) todos os documentos, pareceres, editais, atas, anexos e propostas constantes da Tomada de
Preços nº 006/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA GARANTIA
CONTRATUAL
Em garantia à execução a contratada prestou fiança no valor de R$ .................
(.......................................................), conforme Seguro garantia nº. .................................... da
seguradora ................................................ As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária municipal n ____________________.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Elegem as partes o foro desta cidade para dirimir as dúvidas surgidas do presente contrato, questões
estas levantadas e omissas neste instrumento serão resolvidas de acordo com a Lei nº 8.666 de 2106-93, alterada pela Lei nº 8.883 de 08-06-94, como também a lei Civil que trata de prestação de
serviços.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e mesmo conteúdo.
Cássio Magnani Júnior
PREFEITO MUNICIPAL
Roberto Messias Franco
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Contratada
Testemunhas:
1: _________________________________
2: __________________________________
VISTO PROCURADORIA
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TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2011