Prefeitura Municipal de Nova Lima Secretaria Municipal de Administração TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0597 /2013 O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA/MG torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo TÉCNICA E PREÇO, regida pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e por este edital, que encontra à disposição dos interessados para exame e aquisição na sede da Prefeitura Municipal, na Praça Bernardino de Lima 80, Centro. A sessão pública a abertura dos envelopes dar-se-á às 10:15 hs, do dia 08 de novembro de 2013, na sede da Prefeitura, na Praça Bernardino de Lima 80 – Nova Lima / MG 1 – MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS 2- TIPO: TÉCNICA E PREÇO 3- OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para Prestação de Serviços de Consultoria para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Nova Lima/ MG. 4 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos próprio do Município de Nova Lima/ MG através da dotação orçamentária nº 18.541.0032.2.145 f 621 – R$798.770,70 (setecentos e noventa e oito mil, setecentos e setenta reais e setenta centavos). 5- ENTREGA DE ENVELOPES PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTAS 5.1 - Os envelopes para habilitação, proposta técnica e proposta de preços deverão ser entregues pelos proponentes no Protocolo Geral da Prefeitura, localizado no andar térreo da Prefeitura Municipal de Nova Lima até a data e horário abaixo: Data: 08/11/2013 Horário: 10:00 horas 1 Prefeitura Municipal de Nova Lima Secretaria Municipal de Administração 5.2 - Os envelopes deverão ser separados, opacos e indevassáveis, contendo os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº. 01 – HABILITAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Razão Social Completa da Licitante e CNPJ TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2013 ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA Comissão Permanente de Licitação Razão Social Completa da Licitante e CNPJ TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2013 ENVELOPE Nº. 03 – PROPOSTA DE PREÇOS Comissão Permanente de Licitação Razão Social Completa da Licitante e CNPJ TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2013 6 – DO CREDENCIAMENTO 6.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos: a) - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor, alterações caso houver, ou outro instrumento de registro comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) - Registro comercial, no caso de empresário individual; c) - Ato constitutivo consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades empresárias, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; d) - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” , “b” e “c”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 6.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 6.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar uma credenciada. 2 Prefeitura Municipal de Nova Lima Secretaria Municipal de Administração 6.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento: a) Declaração de enquadramento assinada pelo representante legal da empresa em conformidade com a lei 123/2006; b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, datada no máximo de 90(noventa) dias da data de abertura. 6.5 - Os documentos necessários ao Credenciamento e à Habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação. 7 – DOCUMEN TOS PARA HABILITAÇÃO Será admitida a participar da licitação somente empresa que satisfaça todos os requisitos a seguir indicados, em documentação apresentada em uma única via: 7.1 - Habilitação jurídica a) Certificado de registro cadastral (CRC) vigente, emitido pela Prefeitura Municipal de Nova Lima; OBS: As empresas que não possuem o CRC, deverão solicitar o cadastramento, até 03 (tres) dias úteis antes de findar o prazo de entrega das propostas. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato da sociedade comercial, em vigência e devidamente registrado; e, no caso de sociedade por ações, acrescido da prova de eleição de seus administradores. c) Nos casos de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar a Certidão Simplificada registrada na Junta Comercial., comprovando a sua condição de ME ou EPP. c.1) A não apresentação dos documentos citados na letra “c” acima impede que a licitante utilize dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº. 123/2006, mas não a inabilita na licitação. OBS - Na hipótese de empresa estrangeira autorizada a funcionar no País, dela será exigida, aditivamente, a apresentação de cópia autenticada do respectivo decreto de autorização. 7.2 a) Regularidade fiscal Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, relativo a sua sede; b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Dívida Ativa e tributos administrados pela Receita Federal), Estadual e Municipal, esta da sede da proponente. 3 Prefeitura Municipal de Nova Lima Secretaria Municipal de Administração c) Prova de regularidade relativa à seguridade social, do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT Observações: 1.1) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação solicitada para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, para obter os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 1.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da ME ou da EPP, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 1.3) A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 2) As licitantes que participarem com a filial deverão apresentar todos os documentos de regularidade fiscal relativos a este estabelecimento, juntamente dos documentos da sede. 8.3 - Qualificação econômico-financeira a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 8.4 - Qualificação técnica a) Prova de inscrição e regularidade da licitante e de seu (s) responsável (eis) técnicos, junto ao CREA da região da sede da empresa. 8.5 – Outras Comprovações a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; b) Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99, de que não emprega mão-de-obra de menores, ou, empregando cumpre a disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 27, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal, conforme anexo II; 8.5.1) - Serão aceitos além dos que possuem caráter permanente, documentos que expressem respectivas validades, desde que em vigor. Ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedidos a 90 (noventa) dias, no máximo, da data designada para apresentação das propostas. 4 Prefeitura Municipal de Nova Lima Secretaria Municipal de Administração 8.5.2) - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por publicação em órgão da imprensa. 9 - ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - Às 10:15 horas do mesmo dia 25 de outubro de 2013, no local acima mencionados, a Comissão Permanente de Licitações e a Comissão Especial de Licitação, reunir-se-ão, em sessão pública, para abertura dos envelopes contendo documentos e as propostas técnica e de preços de cada licitante. 9.2 - Inicialmente, será aberto o envelope contendo a documentação para habilitação. Ato contínuo, e em não havendo a ocorrência de recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitações que habilite ou inabilite qualquer licitante, serão abertos os envelopes contendo as Propostas Técnicas. 9.3 - Estas serão avaliadas seguindo os critérios expostos no Anexo – Pontuação Técnica, pela Comissão Especial de Licitação, criada especialmente para esta licitação. 9.4 - O resultado do julgamento das propostas técnicas será comunicado às licitantes na forma da Lei e em não havendo a ocorrência de recurso contra a decisão da Comissão Especial de Licitações que habilite ou inabilite qualquer licitante, serão abertos os envelopes contendo as Proposta de Preços. 9.5 - Os envelopes de Proposta Técnica e Proposta de Preços das licitantes inabilitadas serão devolvidos, devidamente lacrados, aos respectivos proponentes, desde que tenham decorridos os prazos recursais relativos às respectivas fases e não tenha havido recursos, ou após a denegação destes. 10 – PROPOSTA TÉCNICA 10.1 - A capacidade técnica para a execução desse projeto será avaliada segundo os quesitos definidos nos quadros de pontuação técnica, e de acordo com os critérios neles especificados. 10.2 - Os pontos serão contados para a instituição que apresentar a documentação rigorosamente conforme indicado no Anexo I – Pontuação Técnica. 10.3. Será atribuída à empresa uma Nota Técnica, com a seguinte formulação: NT = 100x (T/ Tm) Onde: NT = Nota Técnica da empresa; T = Pontuação da empresa (é o somatório dos totais – vide Anexo I); Tm =Máxima pontuação observada dentre todas as empresas concorrentes. 5 Prefeitura Municipal de Nova Lima Secretaria Municipal de Administração 11 – PROPOSTAS DE PREÇOS 11.1 - A Contratada deverá apresentar Cronograma físico-financeiro com os preços unitários e total orçados no mês da apresentação da proposta, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução dos serviços, objeto desta licitação, incluindo também, a mão de obra, equipamentos, ferramentas, materiais necessários, despesas tais como impostos, taxas, seguros, garantias, ART’s, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilização, desmobilização, lucro, E.P.I’s, e qualquer outras despesas pertinentes e necessárias. 11.2 - A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou emitida por computador, sem emendas ou rasuras, com todas as folhas numeradas e rubricadas, contendo a assinatura do representante legal da licitante. 11.3 - Serão aceitas planilhas confeccionadas pela própria proponente, responsabilizando-se esta, sob pena de desclassificação, por qualquer erro de transcrição de quantidades ou alteração descritiva das atividades. 11.4 - No caso de divergência entre os preços unitários e preço total proposto, prevalecerá o primeiro e, nesta hipótese, a Comissão Especial de Licitação refará o cálculo, corrigindo-se o preço total de cada serviço e o preço global ofertado, para, posteriormente, efetuar o correto julgamento da proposta. 11.5 - O prazo de validade das propostas deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias. 11.6 – Somente serão analisadas as propostas de preços daqueles licitantes que preencherem todos os requisitos relativos à proposta técnica. 11.7 - Serão avaliadas somente as propostas de preço das empresas que forem consideradas qualificadas tecnicamente. 11 .8 - À empresa qualificada e aprovada a avaliação da Proposta Técnica será atribuída uma Nota de preço, com a seguinte formulação: NP = 100x (Pm / P) Onde: NP= Nota de preço da Empresa; Pm = Menor preço apresentado dentre as propostas válidas; P = Preço da Empresa; 11. CLASSIFICAÇÃO 11.1. A classificação das empresas proponentes será feita de acordo com a Nota Total obtida por Empresa, pela seguinte fórmula: NTP = 0,7 NT + 0,3NP 6 Prefeitura Municipal de Nova Lima Secretaria Municipal de Administração Onde: NTP = Nota Total ponderada da Empresa; NT = Nota Técnica da Empresa; NP = Nota de Preço da Empresa; 11.2. Considera-se o cálculo feito com 2 (duas) casas decimais em todos os valores. 12 - DAS CONDIÇÕES GERAIS 12.1 - As propostas deverão ser protocolizadas no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Lima, localizado no andar térreo do prédio da Prefeitura em envelopes fechados, deles constando o número e a modalidade da licitação. 12.2 - Os interessados que não puderem estar presentes no momento da abertura, poderão participar desta licitação desde que comprovadamente entreguem os envelopes contendo a “Habilitação” (envelope nº 01) “Proposta Técnica” (envelope nº 02) e a “Proposta de Preços” (envelope nº 03), no Protocolo Geral da Prefeitura. 12.3 - É facultada ao licitante a participação nas sessões por seu representante legal ou especificamente nomeado por carta de credenciamento. 12.4 - Será vedada a participação do licitante que tiver tido suspenso seu direito de licitar com o Município. 12.6 - A Comissão Permamente de Licitação não se responsabilizará pelos documentos e pelas propostas que sejam entregues em locais e horários diversos do mencionado neste edital. 12.7 - Uma vez encerrado o prazo de entrega dos envelopes, não serão aceitas participações de retardatários, nem serão admitidas quaisquer informações que alterem ou complementem o conteúdo do envelope. 12.8 - Não serão aceitas propostas via Fax. 13 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO, DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO 13.1 - O prazo para execução do serviço é de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a contar da data da ordem de início dos serviços. 13.2 O custo estimado para a prestação de serviços de Elaboração do Plano Muncipal de Saneamento Básico do Municipio é de R$798.770,70 (setecentos e noventa e oito mil, setecentos e setenta reais e setenta centavos). 7 Prefeitura Municipal de Nova Lima Secretaria Municipal de Administração 14 - DO CONTRATO 14.1 - Homologado o resultado de julgamento da licitação, a empresa à qual couber a adjudicação dos serviços licitadas será convocada à prestar a garantia de execução. A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93, equivalente ao valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato. 14.2 - Será aplicada a multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia que exceda os prazos estabelecidos. A multa é limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato e também incidirá caso o contratado venha a cumprir o objeto fora das especificações e/ou condições prédeterminadas. 14.3 - A inadimplência da licitante sujeitá-la-á, ainda, a todas as cominações previstas na Lei de Licitações. 15 – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO 15.1 - O Município poderá promover a rescisão do contrato, se a contratada, além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei 8666/93: a) não observar qualquer prazo estabelecido neste edital, no contrato decorrente ou em ordem de serviço expedida. b) não observar o nível de qualidade proposto para execução dos serviços; c) sub-contratar, total ou parcialmente, o objeto de contrato, sem a prévia e expressa autorização do Município; d) ceder ou transferir, total ou parcialmente, formal ou informalmente, o contrato a terceiros. 15.2 - A rescisão, quando motivada pela Administração contratante, implica a faculdade de adoção, pela contratada, dos direitos fixados no § 2º do artigo 79 da Lei 8.666/93; quando motivada pela contratada, acarreta a imposição das penalidades referidas no artigo 80 da mesma Lei. 15.3 - Constituem condições resolutivas do contrato: a) o integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo das obras contratadas e quitação do preço ajustado; b) o decurso do prazo de vigência contratual, sem que prorrogado no interesse da Administração Pública Municipal; c) o acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil Brasileiro.+ 15.3.1 - Resolvido o contrato, pelo decurso do prazo de vigência ou por força de acordo formal entre as partes, o Município liberará a garantia prestada e pagará à contratada, deduzido todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados. 8 Prefeitura Municipal de Nova Lima Secretaria Municipal de Administração 16 – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO DAS PARTES 16.1 – o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA ou licitante vencedora, sujeitando-se às penalidades de advertência, multa, suspensão do direito de licitar, contratar e a declaração de inidoneidade, conforme previstos nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93; 16.1.1 – o disposto no sub-item 16.1 não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, parágrafo 2.º, da Lei 8.666/93, que não aceitarem efetuar a prestação do serviço nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e forma de remuneração; 16.2 – o atraso injustificado da CONTRATADA para efetuar a entrega do serviço prestado, sujeitará a multa de mora no valor de 0,1% (um décimo por cento) por dia excedente, sobre o valor do contrato, levando-se em consideração o prazo de entrega especificado na ordem de serviço; 16.3 – pela inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação, garantida a prévia defesa, aplicar-se-á ao licitante vencedor as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; c) suspensão temporária da participação em licitação com o Município de Nova Lima, pelo prazo de 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Nova Lima, na forma prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93; 16.4 – as sanções previstas nos sub-itens “a”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas juntamente com o sub-item “b”, pelo Município de Nova Lima, cumulativamente, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias, da abertura de vista, conforme o estabelecido no parágrafo 3.º do artigo 87 da lei 8.666/93; 9 Prefeitura Municipal de Nova Lima Secretaria Municipal de Administração 17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 17.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, é competente o Foro do Município de Nova Lima. 17.2 – As impugnações ao edital e os recursos administrativos eventualmente interpostos serão analisados em conformidades com os artigos 41 e 109, respectivamente, da Lei de Licitações. 17.3 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Anexo I – Pontuação Técnica Anexo II – Termo de Referência Anexo III – Planilha de Composição de Preços Anexo IV – Minuta de Contrato Nova Lima, 01 de outubro de 2013 Cássio Magnani Júnior Prefeito Municipal Roberto Cotta Secretário Municipal de Administração APROVO: Castellar Modesto Guimarães Filho Procuradoria Geral do Município 10 Prefeitura Municipal de Nova Lima Secretaria Municipal de Administração ANEXO I QUADRO DE PONTUAÇÃO TÉCNICA 11 Prefeitura Municipal de Nova Lima Secretaria Municipal de Administração ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 12 Prefeitura Municipal de Nova Lima Secretaria Municipal de Administração ANEXO III – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS 13 Prefeitura Municipal de Nova Lima Secretaria Municipal de Administração ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE /2013 SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA E...... O Município de Nova Lima, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Bernardino de Lima, 80, Nova Lima, inscrito no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. CÁSSIO MAGNANI JÚNIOR, portador da CIC: M-860799 SSP/MG e CPF: 276.071.866-20, doravante denominado Contratante e ..................................................................................................................... doravante denominada Contratada, representada ......................................................................., resolvem celebrar contrato de execução de serviços conforme TP- 006/13 segundo cláusulas e condições que se seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO È objeto deste contrato a prestação de serviços de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Nova Lima. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1 - PREÇOS - Acordam as partes contratantes o valor de R$.... no período do contrato, conforme planilha de preços anexa. 2.2 - PAGAMENTOS - Pagamento: será efetuado em até 30 (trinta) dias, após execução do serviço e apresentação da nota fiscal. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO 3.1 Prazo de Vigência do contrato: ______ podendo o mesmo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, e se for de interesse público. 14 Prefeitura Municipal de Nova Lima Secretaria Municipal de Administração CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Para execução dos serviços objeto da presente licitação, deverão ser observadas as normas constitucionais e específicas sobre o assunto. § 1.º – os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações do Termo de Referência. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização que serão exercidas pela CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE. § 1.º – a CONTRATADA obriga-se a atender aos critérios da Administração e sob sua supervisão, nos termos da lei, quanto aos custos dos materiais, produtos e/ou serviços a serem fornecidos por terceiros, não abrangidos pelo objeto social da mesma. § 2.º – apresentar em local, dia e hora, para execução dos serviços, objeto da presente licitação, sempre que solicitada pelo CONTRATANTE; § 3.º – responsabilizar-se por todos os serviços especificados no contrato, de modo a garantir sua plena execução, utilizando equipamentos adequados e pessoal técnico qualificado; § 4.º – a CONTRATADA será responsável, quando for o caso, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços, os quais não poderão, na hipótese de inadimplência do contrato, serem transferidos ao CONTRATANTE. § 5.º – a CONTRATADA deverá comprovar sempre que solicitado que está cumprindo com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários constantes em seu quadro de pessoal; § 6.º – a CONTRATADA responderá por danos dolosos ou culposos causados aos bens do Município, à sua imagem ou de terceiros, por seus funcionários e/ou terceiros que estejam trabalhando sob sua orientação; 15 Prefeitura Municipal de Nova Lima Secretaria Municipal de Administração § 7.º – a CONTRATADA obriga-se a manter as condições de habilitação durante a vigência do contrato; CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E PENALIDADES O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-se às penalidades de advertência, multa, suspensão do direito de licitar, contratar e a declaração de inidoneidade, conforme previstos nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93; § 1.º – o atraso injustificado da CONTRATADA para efetuar a entrega do serviço prestado, sujeitará a multa de mora no valor de 0,1% (um décimo por cento) por dia excedente, sobre o valor do contrato, levando-se em consideração o prazo de entrega especificado na ordem de serviço; § 2.º – pela inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação, garantida a prévia defesa, aplicar-se- á à CONTRATADA as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; c) suspensão temporária da participação em licitação com o Município de Nova Lima, pelo prazo de 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Nova Lima, na forma prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93; § 3.º – as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do parágrafo 2.º poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”, pelo Município de Nova Lima, cumulativamente, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias, da abertura de vista, conforme o estabelecido no parágrafo 3.º, do artigo 87 da lei 8.666/93; CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO A rescisão do contrato ocorrerá de pleno direito e independente de interpelação judicial, nos seguintes casos: 16 Prefeitura Municipal de Nova Lima Secretaria Municipal de Administração a) quando a CONTRATADA suspender o serviço, sem justificação e sem prévia autorização da CONTRATANTE. b) quando a CONTRATADA transferir os serviços no todo ou em parte; c) quando a CONTRATADA pedir concordata, falência ou dissolução, observadas as disposições legais; d) quando a CONTRATADA reincidir em falta grave, punida anteriormente com multa, ou cometida por caracterizada má fé; e) quando a CONTRATADA caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira. f) não observar qualquer prazo estabelecido neste edital, no contrato decorrente ou em ordem de serviço expedida. g) não observar o nível de qualidade proposto para execução dos serviços; h) em quaisquer das hipóteses do art. 78 da Lei n°. 8.666/93. § 1.º - Quando a CONTRATADA motivar a rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes. § 2.º - A imposição de qualquer penalidade não impede a aplicação de outras. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Contratante, este contrato poderá ser cedido ou transferido parcialmente, desde que a cessionária preencha todas as condições exigidas à cedente, para assinatura deste instrumento, e que seja efetuada nos termos da Lei. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes e/ou pela legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Aplicam-se ao presente contrato as disposições contidas na Lei 8.666/93, bem como as disposições complementares vigentes. 17 Prefeitura Municipal de Nova Lima Secretaria Municipal de Administração PARÁGRAFO ÚNICO: Constituirão parte integrante do presente contrato, guardadas as necessárias conformidades, independente de transcrição ou referência: a) todos os elementos técnicos discriminados no Edital da Tomada de Preços 006/2013 e respectivos anexos. b) todos os documentos, pareceres, editais, atas, anexos e propostas constantes da Tomada de Preços nº 006/2013. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA GARANTIA CONTRATUAL Em garantia à execução a contratada prestou fiança no valor de R$ ................. (.......................................................), conforme Seguro garantia nº. .................................... da seguradora ................................................ As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária municipal n ____________________. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Elegem as partes o foro desta cidade para dirimir as dúvidas surgidas do presente contrato, questões estas levantadas e omissas neste instrumento serão resolvidas de acordo com a Lei nº 8.666 de 2106-93, alterada pela Lei nº 8.883 de 08-06-94, como também a lei Civil que trata de prestação de serviços. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e mesmo conteúdo. Cássio Magnani Júnior PREFEITO MUNICIPAL Roberto Messias Franco Secretário Municipal de Meio Ambiente Contratada Testemunhas: 1: _________________________________ 2: __________________________________ VISTO PROCURADORIA 18