22 – terça-feira, 18 de Novembro de 2014Diário do ExecutivoMinas Gerais - Caderno 1 – AMEC, mantenedora da Associação Monlevadense de Ensino Cooperativo – AMEC, localizada na Rua Santa Rita, 1054, Bairro Aclimação, no município de João Monlevade. Este é o parecer. Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014. a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora da entidade Sistema Educacional Leonardo da Vinci Ltda., mantenedora do Colégio Leonardo da Vinci, localizado na Av. Paracatu, 949, Bairro Rosário, no município de Patos de Minas. Este, o parecer. Belo Horizonte, 29 de outubro de 2014. a) Suely Duque Rodarte – Relatora Processo nº 32.567 Relatora: Suely Duque Rodarte Parecer nº 872/2014 Aprovado em 30.10.2014 Processo nº 36.741 Relatora: Anali de Rezende Peixoto Parecer nº 847/2014 Aprovado em 30.10.2014 Examina comunicação de alteração societária e solicitação de recredenciamento da entidade Instituto Educacional Maria Aparecida Ribeiro Ltda – ME, mantenedora do Instituto Educacional Maria Aparecida Ribeiro, do município de Arcos. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da alteração societária e responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Instituto Educacional Maria Aparecida Ribeiro Ltda – ME, mantenedora do Instituto Educacional Maria Aparecida Ribeiro, localizado na Rua Álvares da Silva, 95, Centro, no município de Arcos. Este é o parecer. Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014. a) Suely Duque Rodarte – Relatora Examina solicitação de recredenciamento da firma individual Shirley França da Silveira e pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Instituto de Educação Canaã, no município de Belo Horizonte. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da firma individual Shirley França da Silveira, mantenedora do Instituto de Educação Canaã, e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela referida escola, localizada na Rua Mauritânia, nº 191, Bairro Canaã, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Este é o parecer. Belo Horizonte, 29 de outubro de 2014. a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora Processo nº 37.796 Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira Parecer nº 840/2014 Aprovado em 29.10.2014 Examina solicitação de prorrogação do prazo de credenciamento da entidade mantenedora Instituto Educacional Ana Catarina Ltda. e do prazo de autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Ana Catarina, no município de Ibirité. Conclusão Considerando que os setores educacionais do município não atendem a demanda de alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental, sou por que este Conselho acate o parecer dos inspetores escolares, em Relatório de Verificação in loco, que recomenda a permanência dos 68 (sessenta e oito) alunos matriculados e frequentes no Instituto Educacional Ana Catarina, responda afirmativamente ao pedido de prorrogação do prazo de credenciamento da entidade Instituto Educacional Ana Catarina Ltda. e se manifeste favoravelmente ao pedido de prorrogação do prazo de autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela referida escola, localizada na Rua Pajé, nº 5, Bairro Lago Azul, em Ibirité, pelo período compreendido entre 18.02.2014 e 31.12.2015, com fins exclusivos de oferecer à mantenedora condição de atendimento e regularização das pendências mencionadas no referido Relatório. Este, o parecer. Belo Horizonte, 29 de outubro de 2014. a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora Processo nº 38.094 Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira Parecer nº 841/2014 Aprovado em 29.10.2014 Examina solicitação de recredenciamento da entidade Cooperativa Educacional Montense Ltda., mantenedora do Instituto Maria Angélica de Castro – IMAC, no município de Santo Antônio do Monte. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Cooperativa Educacional Montense Ltda., mantenedora do Instituto Maria Angélica de Castro – IMAC, localizado na Rua Aristides Cabral, 123, Bairro Nossa Senhora de Fátima, em Santo Antônio do Monte. Este, o parecer. Belo Horizonte, 29 de outubro de 2014. a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora Processo nº 28.204 Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira Parecer nº 842/2014 Aprovado em 29.10.2014 Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Antônio do Grama e de autorização de funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrado pela Escola de Educação Especial Carmelita Lopes, no município de Santo Antônio do Grama. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Antônio do Grama, mantenedora da Escola de Educação Especial Carmelita Lopes, e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), na referida escola, localizada na Rua José Vicente Leão, 203, Centro, no município de Santo Antônio do Grama, pelo prazo de 03 (três) anos. Este, o parecer. Belo Horizonte, 29 de outubro de 2014. a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora Processo nº 29.773 Relatora: Suely Duque Rodarte Parecer nº 843/2014 Aprovado em 29.10.2014 Examina solicitação de recredenciamento da entidade Assessoria de Comunicação Escrita, Treinamento e Atualização Ltda., mantenedora do INPA – Instituto Pedagógico Arcoense, no município de Arcos. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Assessoria de Comunicação Escrita, Treinamento e Atualização Ltda., mantenedora do INPA – Instituto Pedagógico Arcoense, localizado na Avenida Governador Valadares, 417, Centro, no município de Arcos. Este, o parecer. Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014. Suely Duque Rodarte – Relatora Processo nº 36.960 Relatora: Suely Duque Rodarte Parecer nº 844/2014 Aprovado em 29.10.2014 Examina comunicação relativa à alteração societária da entidade Max Empreendimentos Educacionais e Culturais Ltda. – EPP, mantenedora do Colégio UNIMAX, no município de Montes Claros. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da comunicação relativa à alteração societária da entidade Max Empreendimentos Educacionais e Culturais Ltda. – EPP, mantenedora do Colégio UNIMAX, de Montes Claros, localizada nesse município, na Rua Eugênio Nunes, 256, Bairro Melo. Este processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação para fins de registro da transferência, na forma do disposto no Art. 50 da Resolução CEE nº 449/02. Este é o parecer. Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014. a) Suely Duque Rodarte – Relatora Processo nº 38.220 Relatora: Suely Duque Rodarte Parecer nº 845/2014 Aprovado em 29.10.2014 Examina solicitação de recredenciamento da entidade Sistema Educacional Leonardo da Vinci Ltda., mantenedora do Colégio Leonardo da Vinci, no município de Patos de Minas. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, Processo nº 41.084 Relatora: Anali de Rezende Peixoto Parecer nº 848/2014 Aprovado em 30.10.2014 Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Colégio Evolução Tocantins Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Evolução, no município de Tocantins. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Colégio Evolução Tocantins Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Evolução, localizada na Rua Coronel Manoel Dias de Carvalho, 371, Bairro Boa Vista, no município de Tocantins. Este, o parecer. Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014. a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora Processo nº 38.766 Relatora: Anali de Rezende Peixoto Parecer nº 849/2014 Aprovado em 30.10.2014 Examina solicitação de recredenciamento da entidade Núcleo Pedagógico Renascer Ltda. – ME, mantenedora da Escola Modelo, no município de Nova Serrana. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Núcleo Pedagógico Renascer Ltda. – ME, mantenedora da Escola Modelo, localizada no município de Nova Serrana, na Rua Operário João de Brito, 36, Bairro Fartura. Este, o parecer. Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014. a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora Processo nº 31.712 Relatora: Anali de Rezende Peixoto Parecer nº 851/2014 Aprovado em 30.10.2014 Examina solicitação de recredenciamento da entidade Colégio Pentágono S/C Ltda., mantenedora do Colégio Pentágono, no município de São Francisco. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Colégio Pentágono S/C Ltda., mantenedora do Colégio Pentágono, no município de São Francisco. Este, o parecer. Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014. a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora Processo nº 37.023 Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira Parecer nº 854/2014 Aprovado em 30.10.2014 Examina solicitação de recredenciamento da entidade Maximus Educacional Ltda., mantenedora do Colégio e Curso Maximus, no município de Ouro Fino. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Maximus Educacional Ltda., mantenedora do Colégio e Curso Maximus, localizado na Av. Prof. Doutor Eufrásio de Toledo, nº 100, Bairro Jardim dos Ipês, no município de Ouro Fino. Este é o parecer. Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014. a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora Processo nº 38.219 Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira Parecer nº 857/2014 Aprovado em 30.10.2014 Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Centro Educacional Cantinho do Céu Mundo da Criança Ltda. – ME e pedido de autorização de funcionamento do Centro Educacional Cantinho do Céu Mundo da Criança com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Varginha. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Centro Educacional Cantinho do Céu Mundo da Criança Ltda. – ME e autorização de funcionamento do Centro Educacional Cantinho do Céu Mundo da Criança com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizado na Av. Ana Jacinta, 85, Bairro Bom Pastor, no município de Varginha, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Este é o parecer. Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014. a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora Processo nº 41.069 Relatora: Anali de Rezende Peixoto Parecer nº 875/2014 Aprovado em 29.10.2014 Examina solicitação de credenciamento da entidade Colégio Constelação Ltda. – ME e de autorização de funcionamento do Colégio Constelação com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Ituiutaba. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Colégio Constelação Ltda. – ME e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Colégio Constelação com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizado na Rua Aldorando Jorge Amuy, nº 145, Setor Universitário, no município de Ituiutaba, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Este é o parecer. Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014. a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora Processo nº 29.745 Relatora: Anali de Rezende Peixoto Parecer nº 876/2014 Aprovado em 29.10.2014 Examina solicitação de recredenciamento da entidade Colégio Vencer, de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Vencer, no município de Carmo do Rio Claro. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Colégio Vencer, de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Vencer, localizado na Rua Dr. Bias Fortes, 149, Centro, no município de Carmo do Rio Claro. Este, o parecer. Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014. a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora Processo nº 40.418 Relator: Carlos Antônio Bregunci Parecer nº 846/2014 Aprovado em 29.10.2014 Examina pedido de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pela SIC – Escola Profissionalizante Santo Agostinho, no município de Belo Horizonte. Conclusão Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pela SIC – Escola Profissionalizante Santo Agostinho, situada na Av. Deputado Antônio Lunardi, 98, Bairro Brasil Industrial, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Este, o parecer. Belo Horizonte, 29 de outubro de 2014. a) Carlos Antônio Bregunci – Relator Processo nº 35.687 Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira Parecer nº 852/2014 Aprovado em 30.10.2014 Examina pedido de autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Professor Manoel Arthidoro de Castro, no município de Ubá. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento, pelo prazo de 02 (dois) anos, do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) na Escola Municipal Prof. Manoel Arthidoro de Castro e ao reconhecimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela referida escola, localizada na Av. Ruy Barbosa, 195, Bairro José Cavaliere, no município de Ubá. Cabe à SEE convalidar os atos escolares relativos ao ensino fundamental (anos iniciais) praticados a descoberto a partir de 01.4.2012. À Câmara de Ensino Médio, para análise do cumprimento de diligência referente à autorização de funcionamento do Curso de EJA – ensino médio. Este, o parecer. Belo Horizonte, 29 de outubro de 2014 a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio Após sanadas as irregularidades apontadas no processo, relativas ao ensino médio, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio, a ser ministrado pela Escola Municipal Professor Manoel Arthidoro de Castro, no município de Ubá, pelo prazo de 02 (dois) anos. É o parecer. Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014. a) Aurélio Sávio de Mendonça Terra – Relator Processo nº 38.355 Relatora: Suely Duque Rodarte Parecer nº 873/2014 Aprovado em 30.10.2014 Examina comunicação relativa à alteração societária e pedido de recredenciamento da entidade Escola Presbiteriana de Lagoa da Prata Ltda – ME, mantenedora da Escola Presbiteriana de Lagoa da Prata. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da comunicação relativa à alteração societária da entidade mantenedora Escola Presbiteriana de Lagoa da Prata Ltda – ME e responda afirmativamente ao pedido de seu recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Este, o parecer. Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014. a) Suely Duque Rodarte – Relatora Processo nº 41.080 Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira Parecer nº 858/2014 Aprovado em 30.10.2014 Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal Marly Mendes da Silva, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Elói Mendes. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal Marly Mendes da Silva, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na Rua Astolfo Moreira de Carvalho, 222, Bairro Santa Mariana, no município de Elói Mendes, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Este, o parecer. Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014 a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora 17 631519 - 1 Secretaria de Estado de Cultura Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira Expediente Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira Expediente GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário PRÊMIO GOVERNO DE MINAS GERAIS DE LITERATURA HOMENAGEM PELO CONJUNTO DA OBRA, POESIA, FICÇÃO E JOVEM ESCRITOR MINEIRO EDITAL O Governo de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Cultura, torna público que receberá propostas dos interessados em participar do Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura – 2014, nas condições estabelecidas neste Edital, com premiações na categoria Conjunto de Obra e de obras literárias nas categorias Poesia, Ficção (Conto) e Jovem Escritor Mineiro. Os interessados deverão protocolar suas obras no Suplemento Literário de Minas Gerais, sediado na Avenida João Pinheiro, 342, Belo Horizonte/MG – CEP 30130-180, a partir do dia 18 de novembro de 2014 a 19 de janeiro de 2015, no horário de 10h às 17h, ou enviá-la pelo correio para o endereço acima indicado, valendo a data da postagem feita até o último dia de inscrição. 1. DO OBJETO Estabelecer os processos de: a) escolha, por comissão formada nos termos deste Edital, de escritor vivo que tenha contribuído de forma significativa para a produção e divulgação da literatura brasileira no País e, eventualmente, no Exterior; b) seleção, entre obras inéditas inscritas, dos vencedores nas categorias de Poesia e Ficção (Conto); c) seleção, entre projetos de obras inéditas inscritas, de um vencedor na categoria Jovem Escritor Mineiro. 2. DOS OBJETIVOS DO PRÊMIO 2.1. Promover e divulgar a literatura mineira e brasileira no País e no Exterior por meio de premiação que homenageie autor vivo, brasileiro, residente, domiciliado no país, e que, pelo conjunto da obra, tenha contribuído de forma significativa para a divulgação da literatura brasileira no país e no exterior. 2.2. Promover e divulgar a literatura mineira e brasileira nas categorias Poesia, Ficção (Conto) e Jovem Escritor Mineiro, em língua portuguesa. 2.3. Incentivar tanto escritores já inseridos no mercado editorial como novos criadores. 2.4. Estimular a produção literária mineira. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. No processo de escolha para o premiado na categoria de homenagem a autor vivo pelo conjunto da obra, uma comissão especialmente designada para este fim deverá indicar um autor cuja obra seja, em seu conjunto, de inegável qualidade, reputação e importância para o desenvolvimento da nossa literatura, tendo ainda o agraciado contribuído de maneira decisiva para novos rumos da produção e/ou crítica literárias brasileiras. 3.1.1. Como nessa categoria o autor homenageado é indicado pela comissão, não cabe inscrição de candidato. 3.2. Do processo de seleção na categoria Poesia e Ficção (Conto), poderão participar escritores com idade a partir de dezoito anos, iniciantes ou profissionais, desde que nascidos (ou naturalizados) e residentes em território nacional. 3.2.1. Está vedada a inscrição de obras do gênero “romance” para a categoria Ficção. 3.3. Do processo de seleção na categoria Jovem Escritor Mineiro poderão participar escritores nascidos em Minas Gerais ou residentes no Estado há, no mínimo, cinco anos, e que tenham entre dezoito e vinte e cinco anos completos na data de encerramento do prazo de entrega das obras, conforme estipulado neste edital. 3.4. Cada participante poderá inscrever apenas uma obra por categoria. 3.5. Somente serão aceitas, no presente processo de seleção, obras literárias rigorosamente inéditas e que não tenham sido publicadas de forma impressa ou virtual. 4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Para participar, o interessado deverá comparecer à redação do Suplemento Literário de Minas Gerais, sediada na Avenida João Pinheiro, 342, Belo Horizonte/MG – CEP 30130-180, munido de invólucro fechado, com indicação externa da categoria, contendo: 4.1. Categoria POESIA ou FICÇÃO (Conto); 4.1.1. – Formulários de identificação e recibo preenchidos e impressos, disponíveis no site www.cultura.mg.gov.br. 4.1.2. - Documentos Necessários: - cópia da CI e do CPF; - cópia atual de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone). 4.1.3. - Quatro vias da obra inscrita, numeradas, em português, digitadas em papel A4, fonte Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5, devidamente encadernadas, contendo na primeira página apenas o nome da obra, o pseudônimo do autor e a categoria a que concorre, com as seguintes especificações, por gênero: - Poesia, com o mínimo de 25 e o máximo de 50 páginas. - Ficção (Conto), com o mínimo de 100 páginas. 4.2. - Categoria Jovem Escritor Mineiro 4.2.1. Formulários de identificação e recibo preenchidos e impressos, disponíveis no site www.cultura.mg.gov.br 4.2.2. Documentos Necessários: - cópia da CI e do CPF; - cópia atual de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone). - cópia de comprovante de residência datado de no mínimo cinco anos apenas para aqueles que, não tendo nascido no Estado, residem em Minas Gerais há pelo menos cinco anos, conforme item 3.4. 4.2.3. Proposta da obra inscrita em quatro vias, ainda que não seja definitiva, com no mínimo 10 e no máximo 20 páginas, numeradas, em português, digitadas em papel A4, fonte Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5, devidamente encadernada, contendo na primeira página apenas o nome da obra, o pseudônimo do autor e a categoria a que concorre. 4.2.4. Anexado à obra inscrita, formulário contendo nome da obra, justificativa, objetivos, cronograma detalhado da elaboração da obra durante 6 (seis) meses a contar da data da premiação, conforme modelo disponível no site www.cultura.mg.gov.br. No formulário deve constar ao final de cada uma das quatro vias, a proposta da obra. 4.3. A habilitação será conferida por representantes da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais/Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário. A seguir, os projetos habilitados serão encaminhados às comissões técnicas de seleção e estarão acessíveis somente à Comissão Julgadora responsável pela categoria correspondente, que se reunirá em sessões fechadas para julgamento. 5. DA PROPOSTA DA OBRA INSCRITA 5.1. Deverá constar na capa da obra o pseudônimo do autor, que deve diferir de seu nome próprio ou artístico. O pseudônimo não pode possibilitar, sob nenhuma hipótese, a identificação do autor na obra. 5.2. A utilização de fotografias ou de ilustrações em obras depende de prévia e expressa autorização da (s) pessoa (s) retratada (s), em via original com firma reconhecida ou cópia autenticada. 5.3. Na hipótese de várias pessoas estarem vinculadas à obra, o formulário poderá ser apresentado por uma delas, desde que sejam mencionados todos os dados das demais, com suas respectivas qualificações. 5.4. Não serão permitidos retificação de autoria, alterações, acréscimos e revisões no conteúdo da obra, depois de a mesma ter sido protocolada. 5.5. Não serão aceitas inscrições de obras infanto-juvenis, devido às especificidades deste gênero. 6. DOS CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO 6.1. Com relação ao prêmio Jovem Escritor Mineiro, a comissão julgadora deve utilizar como critério de avaliação da sinopse da obra, a viabilidade de sua execução e o grau de interesse literário que contenha. 6.2. Nas demais categorias, serão analisadas pelas comissões técnicas de seleção as propostas dos candidatos que atenderem aos requisitos de habilitação estabelecidos no item 4 deste documento. 6.3. Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem a documentação de que trata o item 4 deste Edital, ou não atenderem a qualquer outra exigência contida neste instrumento . 7. DA PREMIAÇÃO 7.1. Será atribuído 1 (um) prêmio ao ganhador de cada categoria, salvo outra decisão da Comissão de Análise, sendo: 7.1.1. Homenagem pelo conjunto da obra – R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) brutos. 7.1.2. Poesia – R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) brutos. 7.1.3. Ficção – R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) brutos. 7.1.4. Jovem Escritor Mineiro – parcelas de R$7.000,00 (sete mil reais) brutos, durante 6 (seis) meses, para pesquisa e elaboração de um livro, totalizando R$42 .000,00 (quarenta e dois mil reais). 7.2. Desses valores serão descontados os impostos previstos por lei. 8. DO FLUXO PROCESSUAL 8.1. Após o recebimento e o devido protocolo, as obras serão submetidas à Comissão de Análise. 8.2. A falta de quaisquer dos quesitos exigidos no item 4 deste regulamento, em cada categoria, poderá acarretar a nulidade da inscrição. 8.3. Se duas ou mais pessoas protocolarem, simultaneamente, a mesma obra ou obras que pareçam idênticas ou cuja autoria suscite discussão ou controvérsia, serão ambas excluídas do processo de julgamento. 8.4. O agraciado com o prêmio na categoria Jovem Escritor Mineiro deverá comprovar, ao final do recebimento, que o dinheiro foi utilizado na realização de pesquisas e elaboração do livro.