22 – terça-feira, 18 de Novembro de 2014Diário do ExecutivoMinas Gerais - Caderno 1
– AMEC, mantenedora da Associação Monlevadense de Ensino Cooperativo – AMEC, localizada na Rua Santa Rita, 1054, Bairro Aclimação, no município de João Monlevade.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
da entidade Sistema Educacional Leonardo da Vinci Ltda., mantenedora do Colégio Leonardo da Vinci, localizado na Av. Paracatu, 949,
Bairro Rosário, no município de Patos de Minas.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 32.567
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 872/2014
Aprovado em 30.10.2014
Processo nº 36.741
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 847/2014
Aprovado em 30.10.2014
Examina comunicação de alteração societária e solicitação de recredenciamento da entidade Instituto Educacional Maria Aparecida
Ribeiro Ltda – ME, mantenedora do Instituto Educacional Maria Aparecida Ribeiro, do município de Arcos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária e responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Instituto Educacional Maria Aparecida Ribeiro Ltda – ME, mantenedora do Instituto
Educacional Maria Aparecida Ribeiro, localizado na Rua Álvares da
Silva, 95, Centro, no município de Arcos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Examina solicitação de recredenciamento da firma individual Shirley
França da Silveira e pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais), ministrado pelo Instituto de Educação Canaã, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da firma individual Shirley França da Silveira, mantenedora do Instituto
de Educação Canaã, e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela
referida escola, localizada na Rua Mauritânia, nº 191, Bairro Canaã, no
município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 37.796
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 840/2014
Aprovado em 29.10.2014
Examina solicitação de prorrogação do prazo de credenciamento da
entidade mantenedora Instituto Educacional Ana Catarina Ltda. e do
prazo de autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Ana Catarina, no município de Ibirité.
Conclusão
Considerando que os setores educacionais do município não atendem
a demanda de alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental, sou
por que este Conselho acate o parecer dos inspetores escolares, em
Relatório de Verificação in loco, que recomenda a permanência dos 68
(sessenta e oito) alunos matriculados e frequentes no Instituto Educacional Ana Catarina, responda afirmativamente ao pedido de prorrogação do prazo de credenciamento da entidade Instituto Educacional Ana
Catarina Ltda. e se manifeste favoravelmente ao pedido de prorrogação do prazo de autorização de funcionamento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pela referida escola, localizada na Rua Pajé,
nº 5, Bairro Lago Azul, em Ibirité, pelo período compreendido entre
18.02.2014 e 31.12.2015, com fins exclusivos de oferecer à mantenedora condição de atendimento e regularização das pendências mencionadas no referido Relatório.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 38.094
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 841/2014
Aprovado em 29.10.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Cooperativa
Educacional Montense Ltda., mantenedora do Instituto Maria Angélica
de Castro – IMAC, no município de Santo Antônio do Monte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Cooperativa Educacional Montense Ltda., mantenedora do
Instituto Maria Angélica de Castro – IMAC, localizado na Rua Aristides Cabral, 123, Bairro Nossa Senhora de Fátima, em Santo Antônio
do Monte.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 28.204
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 842/2014
Aprovado em 29.10.2014
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Antônio do Grama
e de autorização de funcionamento do curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrado pela
Escola de Educação Especial Carmelita Lopes, no município de Santo
Antônio do Grama.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo
Antônio do Grama, mantenedora da Escola de Educação Especial Carmelita Lopes, e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização
de funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais), na referida escola, localizada na Rua José
Vicente Leão, 203, Centro, no município de Santo Antônio do Grama,
pelo prazo de 03 (três) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 29.773
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 843/2014
Aprovado em 29.10.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Assessoria de
Comunicação Escrita, Treinamento e Atualização Ltda., mantenedora
do INPA – Instituto Pedagógico Arcoense, no município de Arcos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Assessoria de Comunicação Escrita, Treinamento e Atualização Ltda., mantenedora do INPA – Instituto Pedagógico Arcoense,
localizado na Avenida Governador Valadares, 417, Centro, no município de Arcos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 36.960
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 844/2014
Aprovado em 29.10.2014
Examina comunicação relativa à alteração societária da entidade Max
Empreendimentos Educacionais e Culturais Ltda. – EPP, mantenedora
do Colégio UNIMAX, no município de Montes Claros.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária da entidade Max Empreendimentos Educacionais e Culturais Ltda. – EPP, mantenedora do Colégio UNIMAX, de Montes Claros, localizada nesse município, na Rua
Eugênio Nunes, 256, Bairro Melo.
Este processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação para fins de registro da transferência, na forma do disposto no Art.
50 da Resolução CEE nº 449/02.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 38.220
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 845/2014
Aprovado em 29.10.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Sistema Educacional Leonardo da Vinci Ltda., mantenedora do Colégio Leonardo da
Vinci, no município de Patos de Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
Processo nº 41.084
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 848/2014
Aprovado em 30.10.2014
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Colégio Evolução Tocantins Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Evolução, no município de Tocantins.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Colégio Evolução Tocantins Ltda. – ME, mantenedora do
Colégio Evolução, localizada na Rua Coronel Manoel Dias de Carvalho, 371, Bairro Boa Vista, no município de Tocantins.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 38.766
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 849/2014
Aprovado em 30.10.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Núcleo Pedagógico Renascer Ltda. – ME, mantenedora da Escola Modelo, no município de Nova Serrana.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Núcleo Pedagógico Renascer Ltda. – ME, mantenedora da
Escola Modelo, localizada no município de Nova Serrana, na Rua Operário João de Brito, 36, Bairro Fartura.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 31.712
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 851/2014
Aprovado em 30.10.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Colégio Pentágono S/C Ltda., mantenedora do Colégio Pentágono, no município de
São Francisco.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Colégio Pentágono S/C Ltda., mantenedora do Colégio
Pentágono, no município de São Francisco.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 37.023
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 854/2014
Aprovado em 30.10.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Maximus Educacional Ltda., mantenedora do Colégio e Curso Maximus, no município de Ouro Fino.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Maximus Educacional Ltda., mantenedora do Colégio e
Curso Maximus, localizado na Av. Prof. Doutor Eufrásio de Toledo, nº
100, Bairro Jardim dos Ipês, no município de Ouro Fino.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 38.219
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 857/2014
Aprovado em 30.10.2014
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Centro Educacional Cantinho do Céu Mundo da Criança Ltda. – ME e
pedido de autorização de funcionamento do Centro Educacional Cantinho do Céu Mundo da Criança com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Varginha.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Centro Educacional Cantinho do Céu Mundo da Criança
Ltda. – ME e autorização de funcionamento do Centro Educacional
Cantinho do Céu Mundo da Criança com Ensino Fundamental (anos
iniciais), localizado na Av. Ana Jacinta, 85, Bairro Bom Pastor, no
município de Varginha, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.069
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 875/2014
Aprovado em 29.10.2014
Examina solicitação de credenciamento da entidade Colégio Constelação Ltda. – ME e de autorização de funcionamento do Colégio Constelação com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de
Ituiutaba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Colégio Constelação Ltda. – ME e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Colégio Constelação com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizado na Rua
Aldorando Jorge Amuy, nº 145, Setor Universitário, no município de
Ituiutaba, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 29.745
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 876/2014
Aprovado em 29.10.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Colégio Vencer, de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio Ltda.
– ME, mantenedora do Colégio Vencer, no município de Carmo do Rio
Claro.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Colégio Vencer, de Educação Infantil, Ensino Fundamental
e Ensino Médio Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Vencer, localizado na Rua Dr. Bias Fortes, 149, Centro, no município de Carmo
do Rio Claro.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 40.418
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 846/2014
Aprovado em 29.10.2014
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pela
SIC – Escola Profissionalizante Santo Agostinho, no município de Belo
Horizonte.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pela
SIC – Escola Profissionalizante Santo Agostinho, situada na Av. Deputado Antônio Lunardi, 98, Bairro Brasil Industrial, no município de
Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2014.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 35.687
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 852/2014
Aprovado em 30.10.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino
Médio e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Professor Manoel Arthidoro de Castro, no
município de Ubá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento, pelo prazo de 02 (dois) anos, do
Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
finais) na Escola Municipal Prof. Manoel Arthidoro de Castro e ao
reconhecimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela referida escola, localizada na Av. Ruy
Barbosa, 195, Bairro José Cavaliere, no município de Ubá.
Cabe à SEE convalidar os atos escolares relativos ao ensino fundamental (anos iniciais) praticados a descoberto a partir de 01.4.2012.
À Câmara de Ensino Médio, para análise do cumprimento de diligência
referente à autorização de funcionamento do Curso de EJA – ensino
médio.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2014
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
Após sanadas as irregularidades apontadas no processo, relativas ao
ensino médio, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento do curso de Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Médio, a ser ministrado pela Escola Municipal Professor Manoel Arthidoro de Castro, no município de Ubá, pelo
prazo de 02 (dois) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014.
a) Aurélio Sávio de Mendonça Terra – Relator
Processo nº 38.355
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 873/2014
Aprovado em 30.10.2014
Examina comunicação relativa à alteração societária e pedido de recredenciamento da entidade Escola Presbiteriana de Lagoa da Prata Ltda –
ME, mantenedora da Escola Presbiteriana de Lagoa da Prata.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária da entidade mantenedora
Escola Presbiteriana de Lagoa da Prata Ltda – ME e responda afirmativamente ao pedido de seu recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.080
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 858/2014
Aprovado em 30.10.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Marly Mendes da Silva, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no
município de Elói Mendes.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal Marly Mendes da Silva, com o Ensino Fundamental (anos iniciais),
localizada na Rua Astolfo Moreira de Carvalho, 222, Bairro Santa
Mariana, no município de Elói Mendes, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
17 631519 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Expediente
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Expediente
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário
PRÊMIO GOVERNO DE MINAS GERAIS DE LITERATURA
HOMENAGEM PELO CONJUNTO DA OBRA, POESIA, FICÇÃO E
JOVEM ESCRITOR MINEIRO
EDITAL
O Governo de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Estado
de Cultura, torna público que receberá propostas dos interessados em
participar do Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura – 2014,
nas condições estabelecidas neste Edital, com premiações na categoria
Conjunto de Obra e de obras literárias nas categorias Poesia, Ficção
(Conto) e Jovem Escritor Mineiro.
Os interessados deverão protocolar suas obras no Suplemento Literário
de Minas Gerais, sediado na Avenida João Pinheiro, 342, Belo Horizonte/MG – CEP 30130-180, a partir do dia 18 de novembro de 2014 a
19 de janeiro de 2015, no horário de 10h às 17h, ou enviá-la pelo correio para o endereço acima indicado, valendo a data da postagem feita
até o último dia de inscrição.
1. DO OBJETO
Estabelecer os processos de:
a) escolha, por comissão formada nos termos deste Edital, de escritor vivo que tenha contribuído de forma significativa para a produção e divulgação da literatura brasileira no País e, eventualmente, no
Exterior;
b) seleção, entre obras inéditas inscritas, dos vencedores nas categorias
de Poesia e Ficção (Conto);
c) seleção, entre projetos de obras inéditas inscritas, de um vencedor na
categoria Jovem Escritor Mineiro.
2. DOS OBJETIVOS DO PRÊMIO
2.1. Promover e divulgar a literatura mineira e brasileira no País e no
Exterior por meio de premiação que homenageie autor vivo, brasileiro,
residente, domiciliado no país, e que, pelo conjunto da obra, tenha contribuído de forma significativa para a divulgação da literatura brasileira
no país e no exterior.
2.2. Promover e divulgar a literatura mineira e brasileira nas categorias Poesia, Ficção (Conto) e Jovem Escritor Mineiro, em língua
portuguesa.
2.3. Incentivar tanto escritores já inseridos no mercado editorial como
novos criadores.
2.4. Estimular a produção literária mineira.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. No processo de escolha para o premiado na categoria de homenagem a autor vivo pelo conjunto da obra, uma comissão especialmente
designada para este fim deverá indicar um autor cuja obra seja, em seu
conjunto, de inegável qualidade, reputação e importância para o desenvolvimento da nossa literatura, tendo ainda o agraciado contribuído de
maneira decisiva para novos rumos da produção e/ou crítica literárias
brasileiras.
3.1.1. Como nessa categoria o autor homenageado é indicado pela
comissão, não cabe inscrição de candidato.
3.2. Do processo de seleção na categoria Poesia e Ficção (Conto), poderão participar escritores com idade a partir de dezoito anos, iniciantes
ou profissionais, desde que nascidos (ou naturalizados) e residentes em
território nacional.
3.2.1. Está vedada a inscrição de obras do gênero “romance” para a
categoria Ficção.
3.3. Do processo de seleção na categoria Jovem Escritor Mineiro poderão participar escritores nascidos em Minas Gerais ou residentes no
Estado há, no mínimo, cinco anos, e que tenham entre dezoito e vinte e
cinco anos completos na data de encerramento do prazo de entrega das
obras, conforme estipulado neste edital.
3.4. Cada participante poderá inscrever apenas uma obra por categoria.
3.5. Somente serão aceitas, no presente processo de seleção, obras
literárias rigorosamente inéditas e que não tenham sido publicadas de
forma impressa ou virtual.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para participar, o interessado deverá comparecer à redação do Suplemento Literário de Minas Gerais, sediada na Avenida João Pinheiro,
342, Belo Horizonte/MG – CEP 30130-180, munido de invólucro
fechado, com indicação externa da categoria, contendo:
4.1. Categoria POESIA ou FICÇÃO (Conto);
4.1.1. – Formulários de identificação e recibo preenchidos e impressos,
disponíveis no site www.cultura.mg.gov.br.
4.1.2. - Documentos Necessários:
- cópia da CI e do CPF;
- cópia atual de comprovante de residência (conta de água, luz ou
telefone).
4.1.3. - Quatro vias da obra inscrita, numeradas, em português, digitadas em papel A4, fonte Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5, devidamente encadernadas, contendo na primeira página apenas o nome
da obra, o pseudônimo do autor e a categoria a que concorre, com as
seguintes especificações, por gênero:
- Poesia, com o mínimo de 25 e o máximo de 50 páginas.
- Ficção (Conto), com o mínimo de 100 páginas.
4.2. - Categoria Jovem Escritor Mineiro
4.2.1. Formulários de identificação e recibo preenchidos e impressos,
disponíveis no site www.cultura.mg.gov.br
4.2.2. Documentos Necessários:
- cópia da CI e do CPF;
- cópia atual de comprovante de residência (conta de água, luz ou
telefone).
- cópia de comprovante de residência datado de no mínimo cinco anos
apenas para aqueles que, não tendo nascido no Estado, residem em
Minas Gerais há pelo menos cinco anos, conforme item 3.4.
4.2.3. Proposta da obra inscrita em quatro vias, ainda que não seja
definitiva, com no mínimo 10 e no máximo 20 páginas, numeradas,
em português, digitadas em papel A4, fonte Times New Roman, corpo
12, espaço 1,5, devidamente encadernada, contendo na primeira página
apenas o nome da obra, o pseudônimo do autor e a categoria a que
concorre.
4.2.4. Anexado à obra inscrita, formulário contendo nome da obra,
justificativa, objetivos, cronograma detalhado da elaboração da obra
durante 6 (seis) meses a contar da data da premiação, conforme modelo
disponível no site www.cultura.mg.gov.br. No formulário deve constar
ao final de cada uma das quatro vias, a proposta da obra.
4.3. A habilitação será conferida por representantes da Secretaria de
Estado de Cultura de Minas Gerais/Superintendência de Bibliotecas
Públicas e Suplemento Literário. A seguir, os projetos habilitados serão
encaminhados às comissões técnicas de seleção e estarão acessíveis
somente à Comissão Julgadora responsável pela categoria correspondente, que se reunirá em sessões fechadas para julgamento.
5. DA PROPOSTA DA OBRA INSCRITA
5.1. Deverá constar na capa da obra o pseudônimo do autor, que deve
diferir de seu nome próprio ou artístico. O pseudônimo não pode possibilitar, sob nenhuma hipótese, a identificação do autor na obra.
5.2. A utilização de fotografias ou de ilustrações em obras depende de
prévia e expressa autorização da (s) pessoa (s) retratada (s), em via original com firma reconhecida ou cópia autenticada.
5.3. Na hipótese de várias pessoas estarem vinculadas à obra, o formulário poderá ser apresentado por uma delas, desde que sejam mencionados todos os dados das demais, com suas respectivas qualificações.
5.4. Não serão permitidos retificação de autoria, alterações, acréscimos e revisões no conteúdo da obra, depois de a mesma ter sido
protocolada.
5.5. Não serão aceitas inscrições de obras infanto-juvenis, devido às
especificidades deste gênero.
6. DOS CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO
6.1. Com relação ao prêmio Jovem Escritor Mineiro, a comissão julgadora deve utilizar como critério de avaliação da sinopse da obra, a viabilidade de sua execução e o grau de interesse literário que contenha.
6.2. Nas demais categorias, serão analisadas pelas comissões técnicas
de seleção as propostas dos candidatos que atenderem aos requisitos de
habilitação estabelecidos no item 4 deste documento.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem a documentação de que trata o item 4 deste Edital, ou não atenderem a qualquer outra exigência contida neste instrumento .
7. DA PREMIAÇÃO
7.1. Será atribuído 1 (um) prêmio ao ganhador de cada categoria, salvo
outra decisão da Comissão de Análise, sendo:
7.1.1. Homenagem pelo conjunto da obra – R$120.000,00 (cento e
vinte mil reais) brutos.
7.1.2. Poesia – R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) brutos.
7.1.3. Ficção – R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) brutos.
7.1.4. Jovem Escritor Mineiro – parcelas de R$7.000,00 (sete mil reais)
brutos, durante 6 (seis) meses, para pesquisa e elaboração de um livro,
totalizando R$42 .000,00 (quarenta e dois mil reais).
7.2. Desses valores serão descontados os impostos previstos por lei.
8. DO FLUXO PROCESSUAL
8.1. Após o recebimento e o devido protocolo, as obras serão submetidas à Comissão de Análise.
8.2. A falta de quaisquer dos quesitos exigidos no item 4 deste regulamento, em cada categoria, poderá acarretar a nulidade da inscrição.
8.3. Se duas ou mais pessoas protocolarem, simultaneamente, a mesma
obra ou obras que pareçam idênticas ou cuja autoria suscite discussão
ou controvérsia, serão ambas excluídas do processo de julgamento.
8.4. O agraciado com o prêmio na categoria Jovem Escritor Mineiro
deverá comprovar, ao final do recebimento, que o dinheiro foi utilizado
na realização de pesquisas e elaboração do livro.
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