ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA ATA (04/2014) DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, REALIZADA NO DIA QUATRO DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E QUATORZE, NA SALA DE REUNIÃO DO CEC, NO CENTRO INTEGRADO DE CULTURA. 1 – Por convocação da Presidente, Mary Elizabeth Benedet Garcia, a partir das nove horas do dia quatro de fevereiro de dois mil e quatorze, realizou-se a mais uma sessão extraordinária do Conselho Estadual de Cultura, na sala de reunião do CEC, no CIC, com a presença dos(as) senhores(as) conselheiros(as), cujas assinaturas constam no livro de presenças. 2 – Às nove horas e cinqüenta e cinco minutos, o secretário convocado (de acordo com o § 3º do Art. 11 do Regimento Interno), Luiz Carlos Laus de Souza, abriu a plenária. 3 – Passou-se aos expedientes: o secretário justificou a ausência dos conselheiros Ivan C. Schmidt Filho, José Carlos Pacheco, Susana Bianchini Simon, Neyla Baú Caramori, Roselaine Vinhas, Mary Garcia e Deivison M. Garcia. 4 – A pauta previa a leitura e aprovação dos regulamentos dos Prêmios do Edital Elisabete Anderle / 2014. 5 – Antes disso, o conselheiro Amilcar Neves lembrou que nenhum conselheiro havia ficado responsável pela elaboração do Prêmio de Apoio a Eventos Artísticos e Culturais. 6 – O conselheiro Luciano Cavichiolli colocou-se à disposição para elaborá-lo. 7 – Os regulamentos dos Prêmios de Artes Visuais e Literatura, anexos, foram lidos e aprovados. 8 – Em seguida, iniciou-se a leitura do regulamento do Prêmio de Patrimônio Material e Imaterial, o qual ficou pendente de finalização. 9 – Deliberou-se que na primeira metade da próxima reunião dar-se-á continuidade à leitura e aprovação dos Prêmios pendentes. 10 – Conforme previsto em pauta, encerrou-se a reunião às 13h. 11 - A lavratura da ata, depois de lida e aprovada, será assinada pela Presidente, Mary Elizabeth Benedet Garcia, e por mim, secretário convocado (§ 3º do Art. 11º do regimento interno), Luiz Carlos Laus de Souza. Mary Elizabeth Benedet Garcia Presidente Luiz Carlos Laus de Souza Secretário Convocado (§ 3º do Art. 11 do Regimento Interno) ANEXO EDITAL ELISABETE ANDERLE - PRÊMIO CATARINENSE DE ARTES VISUAIS / 2014 Objeto Constitui objeto do Prêmio Catarinense de Artes Visuais / 2014 a seleção pública para premiar projetos individuais ou coletivos que tenham em seus propósitos apoiar: 1) 2) 3) 4) 5) 6) Projetos de produção, finalização ou circulação de exposições individuais ou coletivas dentro e fora de Santa Catarina; Projetos de aquisição de obras de artes visuais catarinenses para museus públicos; Publicação de livros de artes visuais de artistas catarinenses e demais pesquisas no campo visual; Projetos de experimentação na área de artes visuais e mídias contemporâneas (site especific, instalações, performances, vídeoarte e intervenções urbanas); Realização de seminários, oficinas, debates, cursos, palestras e workshops no campo das artes visuais destinadas a artistas, professores e demais público interessado na construção e difusão de uma poética visual; Concessão de bolsas para a criação e construção/execução de obras visuais. Premiação O valor total destinado ao Prêmio será de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), que será distribuído conforme abaixo discriminado: - no segmento de projetos e obras (itens de 1 a 5 do Objeto) o valor máximo de cada projeto será de até R$ 200.000,00; - no segmento bolsas (item 6 do Objeto) para criação e construção/execução de obras visuais, serão distribuídas bolsas no valor unitário máximo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Projeto Os proponentes devem formular o projeto de acordo com o anexo II do Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura / 2014. Outros Documentos Obrigatórios 1) Currículo do proponente e dos participantes; 2) Carta de anuência dos participantes do projeto; 3) Portfólio do proponente e, quando for o caso, dos grupos e demais participantes; 4) Em casos de exposições, apresentar a linha curatorial, linguagens, mídias, suportes ou processos utilizados, isto é, apresentar o memorial descritivo contendo: nome atribuído à exposição, texto conceitual resumido, todas as imagens/obras devem ser descritas detalhadamente, com título, técnica, dimensões, data e material; 5) Obras audiovisuais deverão ser encaminhadas na íntegra; 6) As obras a serem expostas deverão estar concluídas no momento da inscrição, com exceção de obra que, por sua característica devidamente fundamentada, resultará do processo de montagem. Nesse caso deverá ser apresentado esboço gráfico e todas as informações relevantes para a compreensão da montagem; 7) No caso de proposta de curadoria o proponente deverá apresentar texto conceitual sobre a concepção da proposta, breve texto sobre o artista(s) autor das obras, memorial descritivo da exposição e currículo e cartas de anuência do curador e demais participantes; 8) No caso de oficinas, apresentar cronograma, carga horária, conteúdo programático, número de vagas, bem como nomes, currículos e anuência dos ministrantes; 9) No caso de projetos coletivos, abertos para seleção de participantes, apresentar critérios de escolha, currículos e cartas de anuência dos membros da comissão julgadora; 10) Quando for o caso, apresentar registros fotográficos; no mínimo 5 (cinco) imagens impressas ou em vídeo (CD, DVD ou pendrive) de trabalhos anteriores ou referentes à proposta; 11) Registro fonográfico ou videográfico em CD, DVD ou pendrive, quando for o caso; 12) Autorização para publicações, gravações e utilização das imagens, quando for o caso; 13) Em caso de projetos que contemplem ações sujeitas à detenção de direitos autorais de terceiros, apresentar declaração de propriedade intelectual; 14) No caso de exposições com acervos de terceiros, apresentar cópia de carta de cessão temporária emitida ao responsável pelo projeto; 15) Em caso de publicação impressa, cópia integral do texto a ser publicado ou projeto editorial, redigido em língua portuguesa ou, em casos específicos, contendo sua tradução; 16) No caso de bolsa de criação e construção/execução de obras visuais o proponente deverá apresentar o conceito do projeto de criação e construção/execução da obra com cronograma de trabalho, orçamento, resultado final pretendido e demais informações que achar relevante para a completa compreensão do projeto; 17) No caso de aquisição de obras de artistas visuais catarinenses para museu público, apresentar carta de anuência do museu que receberá a doação; O proponente poderá anexar outros arquivos que considere necessários para melhor compreensão e análise do projeto (tais como fotos, textos, críticas, outras explicações, etc.). Critérios de Avaliação e Respectiva Pontuação Os critérios para avaliação dos projetos e suas respetivas pontuações devem levar em conta: 1) relevância cultural e artística da iniciativa proposta (1 a 10 pontos); 2) orçamento compatível com o fim a que se destina (1 a 5 pontos); 3) capacidade do proponente e da equipe na execução do projeto (1 a 5 pontos). 4) criatividade e renovação da linguagem (1 a 10 pontos); A CAS, ao fim da análise dos projetos, fará uma relação com todos os projetos e sua respectiva pontuação. Os projetos com maior pontuação, cuja soma atingir R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), serão os contemplados. EDITAL ELISABETE ANDERLE - PRÊMIO CATARINENSE DE LITERATURA 2014 Objeto Constitui objeto do Prêmio Catarinense de Literatura / 2014 a seleção pública para premiar projetos individuais ou coletivos que tenham em seus propósitos apoiar: 1) a publicação de livros inéditos de contos, poemas, crônicas, romances, novelas, biografias, ensaios sobre literatura e/ou quaisquer outros gêneros literários; 2) a aquisição e consequente distribuição de livros já publicados (a partir de janeiro de 2012), nos gêneros relacionados no item anterior, para bibliotecas públicas no Estado de Santa Catarina; 3) a realização de oficinas de formação de escritores, cujas inscrições sejam gratuitas; 4) a realização de projetos que contemplem a formação de leitores. Premiação O valor total destinado ao Prêmio será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), cabendo, a cada projeto vencedor, o valor máximo de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Projeto Os proponentes devem formular o projeto de acordo com o anexo II do Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura / 2014. Outros Documentos O proponente poderá anexar outros arquivos que considere necessários para melhor compreensão e análise do projeto (tais como fotos, textos, críticas, outras explicações, etc.). Critérios de Avaliação e Respectiva Pontuação Os critérios para avaliação dos projetos e suas respectivas pontuações devem levar em conta: 1) relevância cultural e artística da iniciativa proposta (1 a 10 pontos); 2) orçamento compatível com o fim a que se destina (1 a 5 pontos); 3) capacidade do proponente e da equipe na execução do projeto (1 a 5 pontos). 4) criatividade e renovação da linguagem (1 a 15 pontos); A CAS, ao fim da análise dos projetos, fará uma relação com todos os projetos e sua respectiva pontuação. Os projetos com maior pontuação, cuja soma atingir R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), serão os contemplados.