À face da Justiça: aspectos socioculturais de um advogado setecentista. José Pereira Ribeiro nasceu em 1765, na freguesia de Congonhas do Campo, Minas Gerais. Teve com mãe Ana Maria de Jesus, filha de uma importante família de Ouro Branco, e com pai o Major Jacinto Pereira Ribeiro, português de Santiago de Loubão. Contando com o apoio financeiro da família, José Pereira Ribeiro teve condições de estudar na Universidade de Coimbra que, há pouco, passara pelas reformas promovidas por Sebastião de Carvalho e Melo, futuro Marques de Pombal. De volta ao Brasil, Ribeiro prestou, sem grandes complicações, depoimentos à Devassa instaurada para apurar o crime de inconfidência. Em 1970, na cidade de Mariana, ribeiro casou-se com Rita Maria Caetana, com quem teve cinco filhos. José Pereria Ribeiro morreu em 28 de fevereiro de 1798, aos 34 anos, deixando como espólio, entre outros bens, uma das maiores bibliotecas particulares de Minas Gerais setecentistas. A aparente superficialidade desses eventos encerra muito mais sob o que deixa visível. Perguntar sobre o Dr. José Pereira Ribeiro é exceder os limites dessa superfície e interrogar sobre as múltiplas relações que envolvem e constituem esses eventos. Conhecêlos, ou pouco que nos dão a conhecer os documentos, depende de investigar, nos mais diversos tipos de discursos, suas relações. Em cada documento que lhe diz respeito, em cada ação cível de que participou, José Pereira Ribeiro relacionou-se com o seu tempo. Tais relações constituíram o objeto primeiro da minha dissertação de mestrado que serve de base para a presente comunicação. A opção de centrar esforços na investigação das relações do Dr. José Pereira Ribeiro, foi inspirada, em grande parte, pelas posturas teóricas apresentadas pela “sociologia da ação”. Segundo Raymond Boudon, a “sociologia da ação” considera que todos os fenômenos sociais são resultado de ações, de atitudes, de convicções e, em geral, do comportamento dos indivíduos. Em suas palavras, “a unidade elementar da vida social é a ação humana individual”.1 1 BOUDON, Raymond (dir.). Tratado de sociologia. Trad. Tereza Curvelo. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1995. p.28 e 32. Além da “sociologia da ação”, vários outros estudos contribuíram com instrumentos analíticos e alternativas para a investigação do universo relacional do bacharel Ribeiro. Dentre eles, faz-se importante citar a obra “O retorno de Martin Guerre”, de Natalie Zenon Daives. Seguindo os passos da autora, tentou-se lidar com o silêncio das fontes buscando, na falta de documentos sobre o bacharel, traçar o universo de possibilidades que a ele se apresentava. A suspeitas levantadas na dissertação se inserem nesta busca pelo verossímel, pelas possibilidades históricas. Dos trabalhos citados, destacam-se a importância do indivíduo na constituição dos fenômenos sociais e a necessidade de considerar o universo de possibilidades que se apresentava a este indivíduo. Nesses termos, mais que a biografia de um advogado setecentista, a dissertação investigou as relações socioculturais estabelecidas pelo bacharel em leis, José Pereira Ribeiro. Tomando as relações do Dr. Ribeiro com seu tempo como eixo central deste trabalho, buscou-se mesclar a particularidade de um estudo sobre a figura desse bacharel com a amplitude do universo com o qual ele interagiu. Um universo de possibilidades que em certa medida, também se apresenta aos demais advogados das Minas. Nesse sentido, a trajetória de vida do bacharel em Leis José Pereira Ribeiro, serviu de “fio de Ariadne”, capaz de guiar a investigação de aspectos atinentes aos advogados setecentistas que atuaram nas Minas, ademais, uma trajetória que apontou para a necessidade de uma investigação mais ampla e criteriosa da prática da justiça em Minas. Os advogados foram essenciais ao governo português, pois serviam de interface entre a justiça e a sociedade. Na voz do Juiz que condenava, na mão do carrasco que desferia o golpe, no espetáculo exemplar das execuções públicas, o rei fazia-se presente, enquanto persona ficta, encarnação do Estado. Essa “onipresença régia” dependia de um aparato mínimo de pessoas capazes de administrar a Justiça. Eram os magistrados, desembargadores e bacharéis, advogados como José Pereira Ribeiro, que na função precípua de fazer vigorar as leis, contribuíram com o sistema administrativo e para a sustentação do estado. Na condição de advogado e amparados por laços sociais, ribeiro estava imbuído de um poder que lhe franqueava servir ao Estado e ou aferir benefícios para si próprio e para seus apaniguados. Era delicado o equilíbrio mantido entre os deveres públicos e os interesses privados, o que, por vezes, fazia com que a balança da Justiça pendesse para a iniqüidade. Entre outros fatores, os laços sociais, que obedeciam as regras da “economia do dom”, poderiam por a perder a Justiça. Mas, se por um lado, a atitude pouco virtuosa destas autoridades colocava em risco o ordenamento social e o Império português, de outro, o Estado dependia de seus funcionários para fazer-se presente nas Minas. Assim, como que em cálculo de custo e benefício as pequenas faltas dos serventuários da Justiça poderiam ser relevadas frente aos serviços que prestaram ao Estado. Esse último, por sua vez, trataria de criar mecanismos de controle das atividades judiciais e, em especial a partir de D. José I, primou-se pela educação dos advogados, de modo a melhor acordá-los com os interesses da Coroa. Neste sentido, foram fundamentais as mudanças na Universidade de Coimbra, que então estava encarregada de formar os advogados, e a confecção de leis que reordenavam a atividade jurídica. A reformada Faculdade de Leias da Universidade de Coimbra tinha o objetivo de formar advogados cônscios de seus deveres e afinados com a política implementada no consulado pombalino. Na intenção de fomentar a modernização do Estado Português, os portões da Universidade foram abertos à ilustração, bem como ao empirismo e à racionalidade. No interior, dos muros da Universidade de Coimbra, Ribeiro teve contato com Luzes, instruindo-se não só no Direito Romano e no Direito das Gentes, como também na Matemática e, possivelmente, nas Ciências Naturais. Fora dos muros dessa instituição, Ribeiro adquiriu, ainda, livros de autores heteredoxos e defesos, tais como o Barão de Holbach e o libertino Linguet. A posse dos livros, considerados seus títulos e os discursos de que estavam imbuídos, são vestígios de escolhas oriundas de carências e ânimos variados que impeliram o Dr. Ribeiro a comprar, possuir e conservar determinadas obras até o momento de sua morte. As razões que levaram às aquisições dos livros remetem às necessidades cotidianas, profissionais e intelectuais, enfim, a aspectos referentes à vida deste advogado setecentista. Ribeiro acumulou, assim, um saber que poderia ser acessado sempre que, por necessidade ou divertimento, se dedicasse à leitura das obras de sua livraria. Enquanto leitor, algumas das relações que o Dr. Ribeiro estabeleceu com os livros podem ser apreciadas nas ações judiciais nas quais participou. Nelas, os advogados utilizavam suas leituras para melhor sustentar seus argumentos. Na utilização dessas leituras intervinham, ao menos três elementos: primeiro, a formação acadêmica e pessoal de cada advogado; segundo as regras próprias da prática jurídica, com a Lei da Boa Razão que tinha, entre outros objetivos, a função de frear as interpretações “abusivas” da legislação e o uso indiscriminado dos autores; e, terceiro, o caráter instrumental de que estavam imbuídos estes usos, quais sejam o de fornecer elementos que contribuíssem para o ganho da causa. Com essa intenção, os advogados ainda recorriam aos laços clientelares e às amizades. Assim, através das relações do Dr. Ribeiro, abordou-se: o espaço que o advogado ocupava na sociedade colonial; seu papel na administração do Estado português; a importância dos laços sociais e das relações clientelares, as distintas formações literárias e acadêmicas dos serventuários da justiça; suas práticas à face Justiça.