www.tj.ro.gov.br
ANO XXV
NÚMERO 068
SUMÁRIO
PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE
2007
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-32
T.R.E..........................................A-32
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-60
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
154, inciso IX, do RITJ/RO,
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-24
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12
PORTARIA Nº 947/2007-PR.
Considerando o que consta no Ofício n. 0511/CoMen/JIJ, datado de 13/02/
2007, Protocolo n. 370815,
R E S O L V E:
I - Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, pertencentes
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao Distrito de Jaci-Paraná/RO, em objeto de
serviço, no período de 18 a 20/05/2007, concedendo a cada um o equivalente a 2 ½ (duas e meia)
diárias.
Nome do Servidor
Cadastro
Cargo/especialidade
Lotação
Azamor Lopes de Lucena
203588-0
Comissário de Menores
Juizado da Infância
Izaias Gonçalves Nunes
203359-3
e Juventude da Comarca
José Ricardo da Silva
203558-8
de Porto Velho/RO
Marli Rosa Magalhães
203941-9
Raiclin Lima da Silva
204105-7
Patricia Silva Ribeiro
204303-3
Agente de Segurança
Pedro Raimundo de Souza
003693-5
Agente de Segurança
Serviço de Transportes
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas,
de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob
pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no
artigo 13 da citada Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/ouvidoria
Porto Velho-RO, 04 de abril de 2007.
Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
A
- 2
13-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Publicação de acórdão
Data do Julgamento 30/3/2007
Indenização de Férias n. 498/1997-CM
Requerente: Juiz de Direito Alexandre Miguel
Relator:
Desembargador Moreira Chagas
Decisão: “Indeferir o pedido de férias, face a
imperiosa necessidade de serviço, indenizandose nos termos do art. 122, § 3º do RITJ/RO, à
unanimidade”
Ementa: Férias. Juiz Auxiliar. Presidência.
Necessidade de serviço. Conversão trinta dias
em pecúnia.
Não tendo o Juiz Auxiliar da Presidência
condições de gozar férias em razão da imperiosa
necessidade de serviço , tem direito à conversão
em pecúnia de trinta dias das férias anuais.
Data do Julgamento 30/3/2007
Indenização de Férias n. 008/1998-CM.
Requerente: Juiz de Direito Osny Claro de
Oliveira Júnior
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Júnior
Decisão: “Indeferir o pedido de férias, face a
imperiosa necessidade de serviço, indenizandose nos termos do art. 122, § 3º do RITJ/RO, à
unanimidade”
Ementa: Juiz Auxiliar. Presidência. Férias.
Indeferimento. Conversão em pecúnia. RITJ/RO,
art. 122.
O Juiz Auxiliar da Presidência tem direito a
conversão de trinta dias anuais de férias, caso o
seu gozo seja indeferido pelo Conselho da
Magistratura.
(a) Belª Cecileide Correia da Silva
Diretora do Decom/TJ/RO
ATA N.107
Aos dezesseis dias do mês de março
do ano dois mil e sete, às 8h30 no Plenário do
Tribunal de Justiça, realizou-se a centésima
sétima Sessão Extraordinária do Conselho da
Magistratura do Estado de Rondônia, com as
presenças dos Excelentíssimos Senhores
Desembargadores: Moreira Chagas, Presidente
em exercício, Ivanira Feitosa Borges,
Corregedora-Geral, Eurico Montenegro Júnior e
Eliseu Fernandes. Havendo quorum foi declarada
aberta a sessão. Iniciou-se o julgamento dos
Processo n. 017/2007-CM. Promoção para Vara
Única da Comarca de Nova Brasilândia D’OesteCritério:
Merecimento:
Relatora:
Desembargadora Ivanira Feitosa Borges.
Decisão: “Acolhida pelo egrégio Conselho da
Magistratura, para ser submetido a apreciação
do Tribunal Pleno, a indicação dos Juízes
promovíves: Emy Karla Yamamoto Roque, Bruno
Sérgio de Menezes Darwich, Jeferson Cristi
Tessila de Melo e Anita Magdelaine Perez Belem.
Unânime” . Processo n. 18/2007-CM. Promoção
para Vara Única da Comarca de Alta Floresta
NÚMERO
068
ANO XXV
D’Oeste-Critério: Antiguidade: Relatora:
Desembargadora Ivanira Feitosa Borges.
Decisão: “Acolhida pelo egrégio Conselho da
Magistratura para ser submetido a apreciação
do Tribunal Pleno, a indicação da magistrada
Emy Karla Yamamoto Roque, para a titularidade
da Vara Única da Comarca de Alta Floresta
D’Oeste. Indico também em segundo lugar o
magistrado Bruno Sérgio de Menezes Darwich
caso a magistrada Emy Karla Yamamoto Roque
seja promovida pelo critério de merecimento no
outro concurso de promoção em andamento.
Unânime”. Comunicação de Suspeição n. 21/
2007-CM. Classe. G-04.Comunicante: Juíza de
Direito Duília Sgrott Reis. Relatora
Desembargadora Ivanira Feitosa Borges.
Decisão: “Comunicação conhecida e
determinada anotação nos assentamentos
funcionais da magistrada. Unânime”
Comunicação de Suspeição n. 23/2007-CM.
Classe. G-06.Comunicante: Juíza de Direito
Sandra
Beatriz
Merenda.
Relator
Desembargador Moreira Chagas. Decisão:
“Comunicação conhecida e determinada
anotação nos assentamentos funcionais da
magistrada. Unânime”. Nada mais havendo a
tratar, o Excelentíssimo Senhor Presidente
declarou encerrada a sessão, às 9h30,
agradecendo a presença de todos. Eu, (a) (Belª
Cecileide Correia da Silva), Diretora do
Departamento do Conselho da Magistratura fiz
digitar a presente, que vai assinada pelo
Desembargador Presidente.
ATA N.100
Aos trinta dias do mês de março do
ano dois mil e sete, às 8h30 no Plenário do
Tribunal de Justiça, realizou-se a centésima
sessão Ordinária do Conselho da Magistratura
do Estado de Rondônia, com as presenças dos
Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
Moreira Chagas, Presidente em exercício, Ivanira
Feitosa Borges, Corregedora-Geral, Eurico
Montenegro Júnior e Eliseu Fernandes. Havendo
quorum foi declarada aberta a sessão. Iniciouse o julgamento dos processos da pauta
publicada no Diário da Justiça n.057, datado de
27.3.2007.Retirados de pauta pela Corregedora
Geral da Justiça os seguintes processos: Estágio
Probatório
84/2005-CM.
Requerente:
Corregedora-Geral da Justiça. Requerida: Juíza
de Direito Juliana Paula Silva da Costa Brandão.
Estágio Probatório 85/2005-CM. Requerente:
Corregedora-Geral da Justiça. Requerido: Juiz
Substituto Bruno Sérgio de Menezes Darwich.
Estágio Probatório 86/2005-CM. Requerente:
Corregedora-Geral da Justiça. Requerido: Juiz
Substituto Jeferson Cristi Tessila de Melo. Estágio
Probatório
87/2005-CM.
Requerente:
Corregedora-Geral da Justiça. Requerida: Juíza
Substituta Anita Magdelaine Perez Belem.
Estágio Probatório 88/2005-CM. Requerente:
Corregedora-Geral da Justiça. Requerido: Juiz
Substituto Audarzean Santana da Silva. Estágio
Probatório
89/2005-CM.
Requerente:
Corregedora-Geral da Justiça. Requerido: Juiz
Substituto Flávio Henrique de Melo. Estágio
Probatório
90/2005-CM.
Requerente:
Corregedora-Geral da Justiça. Requerido: Juiz
Substituto Wanderley Jose Cardoso. Estágio
Probatório
91/2005-CM.
Requerente:
Corregedora-Geral da Justiça. Requerida: Juíza
Substituta Valdirene Alves da Fonseca
Clementele. Estágio Probatório 92/2005-CM.
Requerente: Corregedora-Geral da Justiça.
Requerido: Juiz Substituto Leonardo Leite Mattos
e Souza. Estágio Probatório 93/2005-CM.
ANO XXV
NÚMERO
068
Requerente: Corregedora-Geral da Justiça.
Requerida: Juíza Substituta Márcia Regina
Gomes Serafim. Estágio Probatório 94/2005-CM.
Requerente: Corregedora-Geral da Justiça.
Requerido: Juiz Substituto Elson Pereira de
Oliveira Bastos. Estágio Probatório 95/2005CM. Requerente: Corregedora-Geral da Justiça.
Requerida: Juíza Substituta Elisângela Nogueira.
Estágio Probatório 96/2005-CM. Requerente:
Corregedora-Geral da Justiça. Requerida: Juíza
Substituta Juliana Couto Matheus. Estágio
Probatório
97/2005-CM.
Requerente:
Corregedora-Geral da Justiça. Requerida: Juíza
Substituta Roberta Cristina Garcia Macedo.
Estágio Probatório 98/2005-CM. Requerente:
Corregedora-Geral da Justiça. Requerido: Juiz
Substituto Ivens do Reis Fernandes. Estágio
Probatório
99/2005-CM.
Requerente:
Corregedora-Geral da Justiça. Requerido: Juiz
Substituto Adriano Lima Toldo. Estágio Probatório
100/2005-CM. Requerente: Corregedora-Geral
da Justiça. Requerida: Juíza Substituta Keila
Alessandra Roeder. Estágio Probatório 101/2005CM. Requerente: Corregedora-Geral da Justiça.
Requerido: Juiz Substituto Marcus Vinícius dos
Santos de Oliveira. Estágio Probatório 102/
2005-CM. Requerente: Corregedora-Geral da
Justiça. Requerido: Juiz Substituto Carlos Augusto
Lucas Benasse. Em seguida passou-se ao
julgamento dos seguintes processos:
Comunicação de Suspeição: 26/2007-CM.
Comunicante: Juiz de Direito Jorge Luiz dos
Santos Leal. Relatora: Desembargadora Ivanira
Feitosa Borges. Decisão: “Comunicação
conhecida e determinada anotação nos
assentamentos funcionais do magistrado.
Unânime”. Processo n. 28/2007-CM. Assunto:
Autorização para ministrar aulas. Requerente:
Juiz de Direito Gilberto José Giannasi. Relatora:
Desembargadora Ivanira Feitosa Borges:
Decisão: “Pedido deferido nos termos do voto
da relatora. Unânime”. Processo n. 29/2007CM. Concurso de Promoção. Assunto:
Reclamação nos termos do art. 232, § 1º do
RITJ/RO. Requerente: Juiz de Direito Leonel
Pereira Rocha. Decisão: “Reclamação não
conhecida. Mantida a lista final publicada no
Diário da Justiça n.57 de 27/3/2007.Unânime”.
Pedido de folga compensatória para gozo no
dia 04.4.2007. Requerente: Juíza de Direito
Marialva Henriques Daldegan Bueno. Relator:
Desembargador Moreira Chagas. Decisão:
“Pedido deferido. Unânime”. Processo n. 19/
2007-CM. Assunto: Permuta da Vara Cível da
Comarca de Colorado do Oeste para 1ª Vara
Cível da Comarca de Vilhena e da 1º Vara Cível
para 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena.
Requerentes: Liliane Pegoraro Bilharva, Juliano
Etchegaray Fonseca e Sandra Beatriz Merenda.
Decisão: “Pedido de permuta prejudicado.
Unânime”.Indenização de Férias n. 498/97-CM.
Requerente: Juiz de Direito Alexandre Miguel.
Relator: Desembargador Moreira Chagas.
Decisão: “Indeferir o pedido de férias, face a
imperiosa necessidade de serviço, indenizandose nos termos do art. 122, § 3º do RITJ/RO, à
unanimidade”. Indenização de Férias n. 008/
98-CM. Requerente: Juiz de Direito Osny Claro
de Oliveira Júnior. Relator: Desembargador
Eurico Montenegro Júnior. Decisão:”Indeferir o
pedido de férias, face a imperiosa necessidade
de serviço, indenizando-se nos termos do art.
122, § 3º do RITJ/RO, à unanimidade”. Pedido
de Providências n. 194/2006-CG-Solicitante:
Corregedora Geral da Justiça. Solicitado: Juiz
de Direito: Decisão: “Acolhido o pedido da
relatora para que os presentes autos sejam
submetido ao Tribunal Pleno Administrativo .
Unânime”. Face ao impedimento do
Desembargador Moreira Chagas, assumiu a
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Presidência dos trabalhos o Desembargador
Eurico Montenegro Júnior.
Pedido de
Providências n. 213/2006-CG. Solicitante:
Maristela Machado Leite Gomes. Solicitado: Juiz
de Direito: Decisão: “Pedido arquivado nos
termos do voto da relatora, com as providências
contidas no art. 279 do RITJ/RO.” Antes de
encerrar a sessão o Desembargador Eurico
Montenegro Júnior elogiou a iniciativa da
Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, em
realizar a I Reunião de Integração dos Juízes
Substitutos realizada nos dias 28 e 29 de março
do corrente ano no Centro de Treinamento do
Tribunal de Justiça. Nada mais havendo a tratar,
o Excelentíssimo Senhor Presidente declarou
encerrada a sessão, às 10h30, agradecendo a
presença de todos. Eu, (a) (Belª Cecileide Correia
da Silva), Diretora do Departamento do Conselho
da Magistratura fiz digitar a presente, que vai
assinada pelo Desembargador Presidente.
13-04-2007
A
- 3
ATA N. 358
Aos dez dias do mês de abril do ano
de dois mil e sete, às 12h, na sala do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Eurico
Montenegro Júnior, realizou-se a trecentésima
quinquagésima oitava reunião de Distribuição
do Conselho da Magistratura do Estado de
Rondônia, dos seguintes processos: Indenização
de Férias n. 252/95-CM. Requerente: Juiz de
Direito Ilisir Bueno Rodrigues. Relator:
Desembargador Eliseu Fernandes. Indenização
de Férias n.106/1998-CM. Requerente:
Desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Relator.
Desembargador Eliseu Fernandes. Indenização
de Férias n. 277/1995-CM. Requerente: Enio
Salvador Vaz. Relator. Desembargador Eurico
Montenegro Júnior. Nada mais havendo,
determinou o Excelentíssimo Senhor
Desembargador no exercício da VicePresidência, o encerramento da presente. Eu,
(a) Belª Cecileide Correia da Silva, Diretora
ATA N. 356
Aos seis dias do mês de março do ano
de dois mil e sete, às 12h, na sala do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Eliseu
Fernandes, realizou-se a trecentésima
quinquagésima sexta reunião de Distribuição do
Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia,
dos seguintes processos: Comunicação de
Suspeição n. 21/2007-CM. Classe. G-04.
Comunicante: Juíza de Direito Duília Sgrott Reis.
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa
Borges. Comunicação de Suspeição n. 022/2007Classe. G-05. Comunicante: Juiz de Direito
Roberto Gil de Oliveira. Relator: Desembargador
Eliseu Fernandes. Comunicação de Suspeição
n. 023/2007-CM. Classe. G-06. Comunicante:
Juíza de Direito Sandra Beatriz Merenda. Relator:
Desembargador Moreira Chagas. Nada mais
havendo, determinou o Excelentíssimo Senhor
Desembargador no exercício da VicePresidência, o encerramento da presente. Eu,
(a)Belª Cecileide Correia da Silva, Diretora do
Departamento do Conselho da Magistratura a
fiz digitar e subscrevi.
PORTARIA Nº 102/2007-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA
JUSTIÇA
DO
ESTADO
DE
RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, previstas no artigo
50, inciso I, § 1º, do Código de
Organização e Divisão Judiciária do
Estado,
Considerando o constante na Portaria
n. 082/2007-CG, de 19/3/2007,
publicada no DJ n. 053, de 21/3/
2007;
ATA N. 357
Aos vinte dias do mês de março do
ano de dois mil e sete, às 12h, na sala do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Eurico
Montenegro Júnior, realizou-se a trecentésima
quinquagésima sétima reunião de Distribuição
do Conselho da Magistratura do Estado de
Rondônia,
dos
seguintes
processos:
Comunicação de Suspeição n. 026/2007-CM.
Classe. G-07. Comunicante: Juiz de Direito Jorge
Luiz dos Santos Leal. Relatora: Desembargadora
Ivanira Feitosa Borges. Comunicação de
Suspeição n. 032/2007-Classe. G-08.
Comunicante: Juiz de Direito João Batista Chagas
dos Santos. Relatora: Desembargador Eurico
Montenegro Júnior. Indenização de Férias n.008/
1998-CM. Requerente: Juiz de Direito Osny Claro
de Oliveira Júnior. Relator: Desembargador
Eurico Montenegro Júnior. Nada mais havendo,
determinou o Excelentíssimo Senhor
Desembargador no exercício da VicePresidência, o encerramento da presente. Eu,
(a) Belª Cecileide Correia da Silva, Diretora do
Departamento do Conselho da Magistratura a
fiz digitar e subscrevi.
Considerando o constante no Ato n.
224/2007-PR;
R E S O L V E:
Alterar parcialmente a Portaria n.
082/2007-CG, de 19/3/2007, publicada no DJ
n. 053, de 21/3/2007, para excluir a designação
da Juíza Substituta da 2ª Seção Judiciária ANITA
MAGDELAINE PEREZ BELEM para responder pela
2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, no
período de 09 a 28/4/2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de abril de 2007.
Des. SANSÃO BATISTA SALDANHA
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
A
- 4
13-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
068
DESPACHO DO PRESIDENTE
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Tribunal Pleno
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2002.002798-2
Requerente: Maria Sueli Honorato
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
[...]
“2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Porto Velho, 10 de abril de 2007.”
(a) Des. Eurico Montenegro
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2002.002799-0
Requerente: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
[...]
“2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Porto Velho, 10 de abril de 2007.”
(a) Des. Eurico Montenegro
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2002.002800-8
Requerente: Clêuda do Socorro Monteiro de Carvalho
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
[...]
“2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Porto Velho, 10 de abril de 2007.”
(a) Des. Eurico Montenegro
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2002.002805-9
Requerente: Carlos Augusto Monteiro de Carvalho
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
[...]
“2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Porto Velho, 10 de abril de 2007.”
(a) Des. Eurico Montenegro
Presidente em exercício
Precatorio nrº 200.000.2002.002806-7
Requerente: Zuleide Auxiliadora Rodrigues Ferreira
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
[...]
“2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Porto Velho, 10 de abril de 2007.”
(a) Des. Eurico Montenegro
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2002.002808-3
Requerente: Ivan Côrte de Aquino
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
[...]
“2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Porto Velho, 10 de abril de 2007.”
(a) Des. Eurico Montenegro
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2002.003104-1
Requerente: José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
[...]
“2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Porto Velho, 10 de abril de 2007.”
(a) Des. Eurico Montenegro
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2002.003105-0
Requerente: Roberian Guedes Almeida
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
[...]
“2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Porto Velho, 10 de abril de 2007.”
(a) Des. Eurico Montenegro
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2002.003107-6
Requerente: Gigliane Castro Romanini
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
[...]
“2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Porto Velho, 10 de abril de 2007.”
(a) Des. Eurico Montenegro
Presidente em exercício
ANO XXV
ANO XXV
NÚMERO
068
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2002.009367-5
Requerente: Sergio Cardoso Gomes Ferreira
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: João Roberto Gemelli
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Ademir Lourenço da Silva
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Antonio Silveira Rangel
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Luiz Antônio de Azevedo Accioly
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Aurea Rodrigues do Nascimento
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Bernardo de Melo Soares
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Robinson Cardoso Machado
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Sebastião Ferreira Campos
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Francisco Inocêncio Novaes Lima
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Hildegardes Gaudencio de Lima
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Maria do Carmo Fernandes Malty
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Antônio Cipriano Gurgel do Amaral Júnior
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Maud Pedreira Dias
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Renato Hideaki Watanabe
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Ivanice Fernandes Barcellos Gemelli
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Otino José de Araújo Freitas
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Alberto Souza Castroviejo
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Maria da Conceição Ribeiro Simões
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Rita de Cassia Martins Lima
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Claudete Martins de Lima
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Annemarie Schossig
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Sonia Maria Brigido de Souza
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Maria do Socorro Viana da Silva
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerente: Manoel Carlos Neri da Silva
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
[...]
“2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Porto Velho, 10 de abril de 2007.”
(a) Des. Eurico Montenegro
Presidente em exercício
13-04-2007
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2003.002357-2
Requerente: Luiza de Marilac Braga Gois
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerente: Ivana Itsuko Okamoto
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerente: Ailton Alves de Oliveira
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerente: Maria Alves de Almeida Montenegro
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerente: Doracy Leite Tavares
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerente: Noemia Lourenco Joca
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerente: Maria Luiza Godoi Navarrete
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerente: Ivonete Ribeiro Molino Luchesi
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerente: Maria da Conceição Costa Souza
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerente: Janemar Katia Johnson Macedo
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerente: JosÉ Clayton Pinto da Costa
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerente: Elio Teofilo Melchiades
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
[...]
“2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Porto Velho, 10 de abril de 2007.”
(a) Des. Eurico Montenegro
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2003.002358-0
Requerente: Angelina Gomes de Brito Almeida
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerente: Magda Goncalves Melo Almeida
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerente: Montezuma Alvaro de Castro Oliveira
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerente: Paulo Roberto Coelho Leite
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerente: Egilberto da Silva Brito
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerente: Maria Salete Brasil Botelho
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerente: Claudia Oliveira de Lima
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerente: Jeiele Eline Castro Silva
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerente: Idalecia Pinheiro Siqueira
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerente: Aracely Ribeiro de Arruda Leite
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
[...]
“2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Porto Velho, 10 de abril de 2007.”
(a) Des. Eurico Montenegro
Presidente em exercício
A
- 5
A
- 6
13-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2003.002829-9
Requerente: Pedro Ney Ocampo de Souza
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerente: Silvanir Ribeiro de Toledo
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerente: Shirley Queiroz Caldas
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerente: João Rolim Leitão
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerente: Isabel Elaine Pinto de Castro
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerente: Adelia Lobato Rodrigues dos Santos
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerente: Cleonice Candida Lopes
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerente: Ana Coeli Freire Rocha
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerente: Nadir Brandão de Souza Bernandes
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
[...]
“2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Porto Velho, 10 de abril de 2007.”
(a) Des. Eurico Montenegro
Presidente em exercício
NÚMERO
068
ANO XXV
Advogada: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288)
Requerido: Município de Urupá
Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914)
“Vistos.
Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 22, nos termos do
artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Requisite-se o respectivo pagamento.
Intimem-se.
Porto Velho, 11 de abril de 2007.”
(a) Desembargador EURICO MONTENEGRO
Presidente em substituição regimental
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 102.011.2004.001628-6
Requerente: Hilgert & Cia Ltda
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Advogada: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288)
Requerido: Município de Urupá
Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914)
“Vistos.
Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 23, nos termos do
artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Requisite-se o respectivo pagamento.
Intimem-se.
Porto Velho, 11 de abril de 2007.”
(a) Desembargador EURICO MONTENEGRO
Presidente em substituição regimental
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.001.2001.007156-2
Requerente: José Carlos de Lima
Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
[...]
“2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Porto Velho, 09 de abril de 2007.”
(a) Des. Eurico Montenegro
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 101.011.2004.001628-6
Requerente: Ivan Francisco Machiavelli
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Advogada: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288)
Requerente: Wagner Almeida Barbedo
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Advogada: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288)
Requerente: Deolamara Lucindo Bonfá
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Advogada: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288)
Requerente: Nilmara Gimenes Navarro
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
TRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO
ATA Nº 453
ATA DA 453ª (QUATROCENTÉSIMA QÜINQUAGÉSIMA
TERCEIRA) SESSÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA
ORDINARIAMENTE AOS DOIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DOIS MIL
E SETE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR
MOREIRA CHAGAS (EM SUBSTITUIÇÃO REGIMENTAL).
Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eurico
Montenegro Júnior, Eliseu Fernandes, Renato Mimessi, Gabriel Marques
de Carvalho, Valter de Oliveira, Zelite Andrade Carneiro, Cássio Rodolfo
Sbarzi Guedes, Ivanira Feitosa Borges, Sansão Saldanha, Waltenberg Junior,
Marcos Alaor Diniz Grangeia e os Juízes Convocados Raduan Miguel Filho,
substituindo ao e. Desembargador Moreira Chagas (como julgador) e,
Marialva Daldegan Bueno e Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral,
substituindo respectivamente, aos e. Desembargadores Rowilson Teixeira
e Miguel Monico Neto.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Roosevelt
Queiroz Costa (licença médica), Rowilson Teixeira (gozo de férias), Kiyochi
Mori (afastado conforme Ato n. 196/2007-CM), Miguel Monico Neto (gozo
de férias), e, Sebastião Teixeira Chaves (afastado).
Presente o Procurador de Justiça, Dr. Ivo Benitez.
Secretário Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza.
Havendo quorum legal, às 8h30min o Excelentíssimo
Desembargador Presidente em substituição regimental, desejou bom dia
à todos os presentes e declarou aberta a sessão.
Na seqüência e pela ordem, foram submetidos a julgamento
os seguintes processos:
ANO XXV
NÚMERO
068
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROCESSOS JULGADOS
01 - 200.000.2003.004073-6
Agravo Regimental (em Mandado de
Segurança)
Agravante : Estado de Rondônia
Procuradores: Terezinha de Jesus Barbosa Lima, Ronaldo Furtado e outros
Agravado : Mauro Roberto da Silva
Advogado : Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1.500)
Relator
: DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI
Interposto em 18/07/2005
Decisão
: “AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE”.
02 - 200.000.2006.007349-7
Ação Rescisória
Autor
: Mauro Mundim Nery
Advogado : Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2.139)
Réu
: Edmundo Machado Netto
Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30B) e outros
Lit. Pas Nec.: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
Relator
: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Revisora
: DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Distribuído por sorteio em 11/07/2006
Decisão
:
“ACOLHIDA A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA
INICIAL E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGADO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR
UNANIMIDADE”.
03 - 101.501.1998.006501-8
Revisão Criminal
Revisionandos: Rogério Ribeiro de Queiroz e outro
Advogados : Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742) e outros
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Revisor
: JUIZ JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Distribuído por sorteio em 28/04/2006
Pedido de vista: Desembargador Valter de Oliveira, em 04/12/2006
Decisão
: “REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR (QUE
LAVRARÁ O ACÓRDÃO), POR MAIORIA. VENCIDOS O RELATOR E O
REVISOR”.
Observações: 1) Compareceu em plenário para acompanhar a continuidade
do julgamento, o eminente Juiz convocado, Relator do processo;
2) A Juíza Marialva Daldegan Bueno que não estava presente na sessão
em que foi iniciado o julgamento declarou-se apta e proferiu o voto.
04 - 200.000.2006.009814-7
Agravo Regimental em Ação Rescisória
Agravante : Marcelo Rodrigues Portugal
Advogados : Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1.058) e outros
Agravado : Secretário de Estado da Segurança Defesa e Cidadania de
Rondônia
Advogados : Raimundo Alencar Magalhães (OAB/RO 105) e Viviane Barros
Alexandre (OAB/RO 353-B)
Relator
: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Interposto em 21/03/2007
Decisão
: “AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE”.
Observação: Processo submetido à julgamento em mesa pelo eminente
relator, independentemente de pauta, nos termos do disposto no art. 379,
§ 3º do RITJ/RO.
PEDIDO DE VISTA
01 - 200.000.2005.003720-0
Mandado de Segurança
Impetrante : Lérida Maria dos Santos Vieira
Advogados : Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2.039) e Antônio César
Cavalcanti Júnior (OAB/DF 1.617-A)
Impetrado : Governador do Estado de Rondônia
Lits. Pas. Nec.: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado: Ronaldo Furtado e outros
Relator
: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por sorteio em 17/06/2005
Decisão
: “APÓS O VOTO DO RELATOR AFASTANDO A PRELIMINAR
DE LITISPENDÊNCIA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS
DESEMBARGADORES ZELITE ANDRADE CARNEIRO, CÁSSIO RODOLFO
SBARZI GUEDES, IVANIRA FEITOSA BORGES, JUÍZA MARIALVA DALDEGAN
BUENO, DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA, JUIZ RADUAN MIGUEL
FILHO, DESEMBARGADORES WALTENBERG JUNIOR, MARCOS ALAOR
DINIZ GRANGEIA, JUIZ JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL E,
DESEMBARGADORES EURICO MONTENEGRO, ELISEU FERNANDES E
RENATO MIMESSI, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES
DE CARVALHO”.
13-04-2007
A
- 7
PROCESSOS ADIADOS
01 - 200.000.2006.002170-5
Mandado de Segurança
Impetrante : Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de
Rondônia - SINJUR
Advogados : Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra
Impetrados : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e
outro
Relator
: DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Redistribuído por prevenção em 31/03/2006
Impedidos : Desembargadores Valter de Oliveira e Sebastião Teixeira
Chaves
Pedido de vista: Desembargador Sansão Saldanha, em 18/09/2006
Observação: Julgamento adiado, por indicação do eminente
Desembargador Sansão Saldanha, que solicitou a convocação dos Juízes
que participaram das sessões anteriores em que foi iniciado o julgamento,
para a próxima sessão, ocasião em que terá continuidade o julgamento.
02 - 200.000.2006.0010127-0 Mandado de Segurança
Impetrante : Jacqueline Conesuque Gurgel do Amaral
Advogados : Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) e outro
Impetrado : Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por sorteio em 22/09/2006
Pedido de vista: Desembargador Miguel Monico Neto, em 18/12/2006
Observação: Julgamento adiado, em face da ausência justificada do
eminente Desembargador Miguel Monico Neto, que encontra-se em gozo
de férias.
03 - 200.000.2006.010476-7
Mandado de Segurança
Impetrante : Sérgio Luiz Kasper
Advogados : Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1.237) e outros
Impetrado : Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
: DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por sorteio em 04/10/2006
Pedido de vista: Desembargador Miguel Monico Neto, em 18/12/2006.
Observação: Julgamento adiado, em face da ausência justificada do
eminente Desembargador Miguel Monico Neto, que encontra-se em gozo
de férias.
04 - 101.001.1996.017937-3
Agravo Regimental (em Precatório)
Agravante : João Pereira de Carvalho
Advogado : Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A)
Agravado : Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado, Claricéia Soares e outros
Interessado : Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia
- SINGEPERON
Advogados : Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra
Relator
: DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS (Presidente em
exercício)
Interposto em 19/06/2006
Observação: Julgamento adiado, por indicação do eminente
Desembargador Moreira Chagas.
05 - 200.000.2006.0011630-7 Mandado de Segurança
Impetrante : Gláucia Maria Melo Soares
Advogada : Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1.561)
Impetrados : Secretário de Estado da Administração e outro
Relator
: DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Distribuído por sorteio em 30/10/2006
Observação: Julgamento adiado, por indicação do eminente relator, que
deferiu o pedido de adiamento formulado pela patrona do impetrante.
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
01 - 200.000.2006.010652-2
Mandado de Segurança
Impetrante : Elmo Luiz da Luz Costa
Advogado : Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2.819)
Impetrado : Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Ronaldo Furtado e outros
Lit. Pas Nec.: Adilberto Saraiva Maciel
Advogados : Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra
Relator
: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
Distribuído por sorteio em 06/10/2006
Observação: Processo retirado de pauta em virtude de ter sido julgado
monocraticamente pelo eminente relator, que homologou o pedido de
desistência formulado pelo impetrante.
A
- 8
13-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
02 - 201.000.2002.003465-2
Reclamação
Reclamante : Luiz Edmundo de Andrade Monteiro
Advogados : David Pinto Castiel (OAB/RO 1.363) e João Baptista
Vendramini Fleury (OAB/SP 22.582)
Reclamados: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes
contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho e outros
Relator
: DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
Revisor
: DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI
Impedidos : DESEMBARGADORES CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES,
VALTER DE OLIVEIRA E ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Distribuído por sorteio em 13/12/2006
Observação: Processo retirado de pauta em virtude de ter sido acolhida
de ofício a preliminar de exclusão dos membros da Câmara Criminal do
polo passivo e, em conseqüência, determinada a redistribuição dos autos
à Câmara Especial nos termos do voto do eminente relator, por unanimidade.
Concluídos os julgamentos, após aprovada a ata por unanimidade e, nada
mais havendo, às 9h55min., o eminente Desembargador-Presidente (em
substituição regimental) agradeceu a todos pela presença e declarou
encerrada a sessão, transformando-a em Administrativa para os fins a que
se destina.
Porto Velho, 02 de abril de 2007.
Desembargador Moreira Chagas
Presidente em substituição regimental
NÚMERO
068
ANO XXV
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.014.2006.012438-0
Agravantes: Alex André Smaniotto e outro
Advogados: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947), Alex André
Smaniotto (OAB/RO 2681) e outro
Agravado: Marco Antonio Romano
“[...]
Por todo o exposto, nego seguimento ao recurso. Faço o monocraticamente,
na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
Publique se.
Comunique se ao juiz da causa.
Após as anotações devidas, arquive se.
Porto Velho, 11 de abril de 2007.
(a.) Des. Kiyochi Mori
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Cível
ABERTURA DE VISTA
Tribunal Pleno
Revisão Criminal nrº 200.000.2001.004572-4
Revisionando: Iraja Hainisch Machado
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Valor das custas processuais remanescentes à cargo do revisionando:
R$211,09 (duzentos e onze reais e nove centavos).”
Porto Velho, 12 de abril de 2007
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.009.2004.002341-7
Recorrentes: Valdir Tietz e outro
Advogado: Valdir Antoniazzi (OAB/RO 375B)
Recorridos: José Gonçalves Loiola e outro
Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654 A) e outros
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 12 de abril de 2007
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
Revisão Criminal nrº 100.010.2006.000170-4
Revisionando: Paulo Jerônimo Antunes
Advogado: Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“Assim, sem certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória
(art. 625, par. 1°, do CPP), está também ausente pressuposto indispensável
ao cabimento do pedido revisional, obrigando o não conhecimento da
ação em razão do impedimento absoluto ao desenvolvimento da pretensão.
Em outras palavras, sem a prova de haver transitado em julgado a sentença
condenatória não se conhece do pedido de revisão criminal, e por este
motivo, indefiro a inicial com fundamento no art. 509 do RITJ/RO.
Arquive-se, após o trânsito em julgado.
Porto Velho, 11 de abril de 2007.”
(a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.009.2004.002341-7
Recorrentes: Valdir Tietz e outro
Advogado: Valdir Antoniazzi (OAB/RO 375B)
Recorridos: José Gonçalves Loiola e outro
Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654 A) e outros
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Extraordinário.”
Porto Velho, 12 de abril de 2007
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
ANO XXV
NÚMERO
068
DIÁRIO DA JUSTIÇA
13-04-2007
ABERTURA DE VISTA
1º Departamento Judiciário Cível
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.009.2003.001608-6
Recorrente: José Carlos Laux
Advogados: José Carlos Laux(OAB/RO 566)
Recorrido: José Gonçalves Loiola
Advogado: Agenor Martins(OAB/RO 654A) e outro
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Despachos dos Relatores
Porto Velho, 12 de abril de 2007
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.009.2003.001608-6
Recorrente: José Carlos Laux
Advogados: José Carlos Laux(OAB/RO 566)
Recorrido: José Gonçalves Loiola
Advogado: Agenor Martins(OAB/RO 654A) e outro
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Extraordinário.”
Porto Velho, 12 de abril de 2007
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2003.017939-3
Recorrente: Jairo Pelles
Advogado: Jairo Pelles(OAB/RO 1736)
Recorrida: Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado
de Rondônia - FACER
Advogado: Lael Ezer da Silva(OAB/RO 630)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrente intimado para, no prazo de cinco dias complementar o
valor dos portes de remessa e retorno do Recurso Especial.”
Porto Velho, 12 de abril de 2007
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
A
- 9
Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.005641-6
Agravante: Helena Estevão de Oliveira
Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO nº 226-A)
Agravada: Assiscar Comércio de Veículos Ltda
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO nº 208-A)
[...]
“Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar por não estar presente os
requisitos do art. 558 do CPC.
Para que se proceda à instrução do presente, cumpra-se o disposto no art.
527, incs. IV, V do CPC.
Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Porto Velho, 11 de Abril de 2007.”
(a.) Juiz Raduan Miguel Filho
Relator
Agravo de Instrumento nº 101.001.2005.010764-9
Agravante: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO nº 1096) e outros
Agravado: Raimundo Machado de Aguiar - ME
Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli
(OAB/RO nº 363-B)
[...]
“Ante o exposto, verifica-se a presença dos elementos que propiciam a
concessão da suspensão pretendida, e à luz do art. 527, III do CPC, impõese o deferimento liminar para se determinar a suspensão da decisão
agravada em todos os seus termos até julgamento do mérito deste agravo.
Comunique-se ao juízo competente acerca da decisão, intimando-se o
agravado para contra-arrazoar no decênio legal.
Publique-se.
Porto Velho, 12 de Abril de 2007.”
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator em Substituição Regimental
1ª Departamento Judiciário Cível
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2005.013163-9
Agravante: Ademar Seabra Filho
Advogados: Marcus Vinícius Prudente
(OAB/RO nº 212) e outros
Agravada: Telerom Celular S/A
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo
Sant’ana (OAB/RO nº 287) e
outros
Abertura de Vista
“Nos termos do art. 1º, § 1º do
Provimento nº 001/01 - PR, de 13/09/01, fica a agravada intimada para,
querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10
dias.
Porto Velho, 12 de Abril de 2007.”
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV
Agravo de Instrumento nº100.002.1997.001202-2
Agravante:
B.B. Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Advogados:
Christiano de Lara Pamplona (OAB/RO3247-) e outros
Agravado:
Comércio e Derivados de Petróleo Iracema Ltda
Advogado:
Josemário Secco (OAB/RO-724)
“[...].
Assim, presentes os pressupostos contidos no artigo 558 do Código de
Processo Civil, DEFIRO o pedido in limine, para determinar a suspensão
dos efeitos da decisão agravada.
Nos termos dos artigos 527, III, do Código de Processo Civil, comunique se
o Juízo da causa, requisitando as informações peculiares no prazo de dez
dias.
Intime se, no mesmo prazo, a parte agravada para responder, se assim
desejar.
Oficie se
Publique se.
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.003960-8
Agravante: Elizangela da Silva Souza Bernardo
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo
Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Agravada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A),
Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) e outros
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/
2001, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo e
juntar documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 11 de abril de 2007.”
(a.) Juiz Raduan Miguel Filho
Relator
Porto Velho, 12 de abril de 2007.
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV/TJRO
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
A-
10
13-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.012010-9
Recorrente: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho / CDL - SPC
Advogados: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e Lineide Martins de
Castro Gazoni (OAB/RO 1902)
Recorrido: Nei Nogueira das Dores
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinicius Silva
Lemos (OAB/RO 2281) e outro
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 9 de abril de 2007.
(a) Des. EURICO MONTENEGRO
Presidente do Tribunal de Justiça em exercício
NÚMERO
068
ANO XXV
Processo de interesse do Ministério Público
n.03 100.001.2006.008769-1 Apelação Cível
Origem:00120060087691 Porto Velho /6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Apelado: Walace Alves Arce
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 02/03/2007
Processo de interesse do Ministério Público
n.04 100.005.2005.005839-3 Agravo de Instrumento
Origem:00520050058393 Ji-Paraná /5ª Vara Cível
Agravante: A. H. das C.
Advogados: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) e outro
Agravada: M. I. R.
Advogados: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513) e outra
Relator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Distribuído por Sorteio em 12/02/2007
Processo de interesse do Ministério Público
n.05 100.003.2005.004462-4 Apelação Cível
Origem:00320050044624 Jaru /2ª Vara Cível
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Marcos José Cabral
Defensor Público: Francisco César Trindade Rego (OAB/RO 75A)
Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Distribuído por Sorteio em 02/02/2007
Processo de interesse do Ministério Público
n.06 100.001.2005.018839-8 Apelação Cível
Origem:00120050188398 Porto Velho /6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Apelados: André Alves da Silva e outros
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 02/03/2007
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Sessão 64
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e
seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas,
que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste
Tribunal, aos dezoito dias do mês de abril do ano dois mil e sete, às 8h.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Cível, ou
verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
Processo de interesse do Ministério Público
n.01 100.001.2002.013092-8 Apelação Cível
Origem:00120020130928 Porto Velho /2ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: E. R. de O. Representado por sua mãe M. do P. S. de O.
Advogados: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 08/11/2006
Processo de interesse do Ministério Público
n.02 101.001.2003.010709-0 Apelação Cível
Origem:00120030107090 Porto Velho/3ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: O. C. de L.
Advogados: Carlos Roberto de Oliveira (OAB/RO 3236) e outro
Apelada: E. A. G. Representada por sua mãe V. G. dos S.
Defensora Pública: Telma Regina de Souza (OAB/RO 298)
Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Revisor: Juiz Convocado João Luiz Rolim Sampaio
Distribuído por Sorteio em 29/11/2006
Processo de interesse do Ministério Público
n.07 100.003.2006.003223-8 Apelação Cível
Origem:00320060032238 Jaru /2ª Vara Cível
Apelantes: Joaquim Alves Valansuela e outros
Advogados: Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177) e outro
Apelados: Maria Santos de Souza e outros
Advogados: Valdevino Vicente de Matos (OAB/RO 1201) e outro
Apelados: Eduardo Gomes Santos e outros
Curador: Nayberth Henrique Alcuri Aquinio Bandeira (OAB/RO 2854)
Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Revisor: Juiz Convocado João Luiz Rolim Sampaio
Distribuído por Sorteio em 14/02/2007
Processo de interesse do Ministério Público
n.08 100.001.2005.013991-5 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem:00120050139915 Porto Velho /7ª Vara Cível
Apelante/Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados:Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Apelada/Agravada: Izabel Olinda da Silva
Advogado:Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Relator :JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 09/10/2006
n.09 100.001.2004.018247-8 Apelação Cível
Origem:00120040182478 Porto Velho /2ª Vara Cível
Apelante: Eliane Coradi do Rego
Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogados: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) e outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Juiz Convocado João Luiz Rolim Sampaio
Impedido: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Distribuído por Sorteio em 21/03/2007
ANO XXV
NÚMERO
068
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.10 100.010.2005.005811-8 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação
Cível
Origem:01020050058118 Rolim de Moura /2ª Vara Cível
Agravante: Telesp- Telecomunicações de São Paulo S.A
Advogados: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693) , Daniel Penha
de Oliveira (OAB/MG 87318 ) e outros
Agravado: Delsilvio Basso Borba
Advogados: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Interposto em 29/3/2007
‘
n.11 100.001.2006.009461-2 Apelação Cível
Origem:00120060094612 Porto Velho /6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Apelada: Irene Maria da Silva
Advogados: Hânderson Simões da Silva (OAB/RO 3279) e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 02/03/2007
n.12 100.014.2005.007897-0 Apelação Cível
Origem:01420050078970 Vilhena /3ª Vara Cível
Apelante: Valter Ferreira Sousa
Advogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB/RO 1864)
Apelada: Tecnopetro Comércio e Transporte de Combustível Ltda
Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149)
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Distribuído por Sorteio em 18/08/2006
n.13 100.005.2006.007031-0 Apelação Cível
Origem:00520060070310 Ji-Paraná /1ª Vara Cível
Apelante: Joebi Estevam da Silva
Advogada: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506)
Apelado: João Batista de Souza
Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 07/11/2006
n.14 100.009.2003.003896-9 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem:00920030038969 Pimenta Bueno /2ª Vara Cível
Apelante/Agravada: Funilaria e Fábrica de Telas São Roque Ltda-ME
Advogado: Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898)
Apelada/Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Distribuído por Sorteio em 21/12/2006
n.15 100.004.2005.005095-1 Apelação Cível
Origem:00420050050951 Ouro Preto do Oeste /1ª Vara Cível
Apelante: Alex Cleiton Travain
Advogados: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) e outra
Apelado: Laboratório Oswaldo Cruz
Advogadas: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B) e outra
Relator: : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 09/02/2007
n.16 100.001.2005.002292-9 Apelação Cível
Origem:00120050022929 Porto Velho /5ª Vara Cível
Apelante: Cred Fácil Viagens e Turismo Ltda EPP
Advogado: Antônio Hadime Nakamura (OAB/RO 354B)
Apelada: Viação Aérea São Paulo S. A. - VASP
Advogados: Sergio Hinniger Filho (OAB/SP 236635) , Marcelo Estebanez
Martins (OAB/RO 3208) e outro
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Distribuído por Sorteio em 19/03/2007
n.17 100.005.2005.001059-5 Apelação Cível
Origem:00520050010595 Ji-Paraná /1ª Vara Cível
Apelante: Antônio Bernardo Jardim Neto
Advogado: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1324)
Apelada: Maria Dédina Cruz Sena
Advogados: Leandro Marcel Garcia (OAB/RO 3003) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Revisor: Juiz Convocado João Luiz Rolim Sampaio
Distribuído por Sorteio em 09/02/2006
13-04-2007
A-
11
n.18 100.010.2006.000483-5 Apelação Cível
Origem:01020060004835 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Apelante: Banco do Brasil S.A.
Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros
Apelada: Edineia Ramos da Silva
Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 06/10/2006
n.19 100.002.2006.002695-0 Apelação Cível
Origem:00220060026950 Ariquemes /3ª Vara Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros
Apelada: Fernandes & Vendramel Ltda
Advogados: Amauri Luiz de Souza(OAB/RO 1301) e outro
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Distribuído por Sorteio em 07/03/2007
n.20 100.005.2006.004972-9 Apelação Cível
Origem:00520060049729 Ji-Paraná /1ª Vara Cível
Apelante: Bragasoft Informática Ltda
Advogada: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865)
Apelada: Teleron Celular S.A.
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Revisor: Juiz Convocado João Luiz Rolim Sampaio
Distribuído por Sorteio em 17/01/2007
n.21 101.005.2006.000559-4 Agravo de Instrumento
Origem:00520060005594 Ji-Paraná /2ª Vara Cível
Agravante: Phenix Seguradora S.A.
Advogados: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e outros
Agravado: Luiz Gonzaga Gomes
Advogados: Edilson Stutz(OAB/RO 309B) e outra
Agravada: Maria Eulina Gomes
Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Distribuído por Sorteio em 12/12/2006
n.22 100.005.2005.008606-0 Apelação Cível
Origem:00520050086060 Ji-Paraná /5ª Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Apelado: Sidney Duarte Barbosa
Advogado: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Distribuído por Sorteio em 23/10/2006
n.23 100.009.2005.004393-3 Apelação Cível
Origem:00920050043933 Pimenta Bueno /1ª Vara Cível
Apelantes: Irmãos Pigurim Comércio de Cereais Ltda e outro
Advogados: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) e outros
Apelado: Aguinaldo Pazitto Araújo
Advogados: Alexsandro Klingelfus (OAB/RO 2395) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Revisor: Juiz Convocado João Luiz Rolim Sampaio
Distribuído por Sorteio em 30/03/2006
n.24 100.001.2005.019590-4 Agravo de Instrumento
Origem:00120050195904 Porto Velho /5ª Vara Cível
Agravantes: Nilda Machado de Oliveira e outros
Advogados: José Martinho de Medeiros (OAB/RO 2185) e outro
Agravados: Josias Alves da Silva e outros
Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118)
Relator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Distribuído por Sorteio em 28/11/2006
n.25 100.001.2006.014949-2 Apelação Cível
Origem:00120060149492 Porto Velho /6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) e outros
Apelada: J. D. Comércio e Importação Ltda
Advogados: Paulo Delmar Leismann (OAB/RO 172B) e outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Distribuído por Sorteio em 02/03/2007
A-
12
13-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.26 100.014.2005.007964-0 Apelação Cível
Origem:01420050079640 Vilhena /4ª Vara Cível
Apelante: Banco do Brasil S. A.
Advogados: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outros
Apelada: Eliane M. de Figueredo Gomes - ME
Advogados: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Revisor: Juiz Convocado João Luiz Rolim Sampaio
Distribuído por Sorteio em 28/09/2006
n.27 100.014.2005.008793-6 Apelação Cível
Origem:01420050087936 Vilhena /4ª Vara Cível
Apelante: Banco do Brasil S.A.
Advogados: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outros
Apelada: Eliane M. de Figueredo Gomes - ME
Advogados: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) e outro
Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Revisor: Juiz Convocado João Luiz Rolim Sampaio
Distribuído por Prevenção em 28/09/2006
n.28 100.007.2006.009107-3 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Origem:00720060091073 Cacoal /3ª Vara Cível
Agravante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros
Agravada: P. S. Atacado de Alimentos Ltda
Agravado : Nilson Pereira da Silva
Agravada : Adriana Tenório Francisco
Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Interposto em 09/03/2007
n.29 100.001.2006.021570-3 Apelação Cível
Origem:00120060215703 Porto Velho /5ª Vara Cível
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) e outros
Apelada: Conserve Comércio de Lubrificantes e Representações Ltda
Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605)
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Distribuído por Sorteio em 06/03/2007
n.30 102.002.2004.004113-3 Apelação Cível (Agravos Retidos e Recurso
Adesivo)
Origem:00220040041133 Ariquemes/3ª Vara Cível
Apelante/Recorrida/Agravada: Lucimar Ramos Batista
Advogada: Helena Lúcia Santos Carvalho (OAB/RO1155)
Apelada/Agravante: Rondônia Transformadores e Construções Ltda
Advogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e outros
Apelada/Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Revisor: Juiz Convocado João Luiz Rolim Sampaio
Distribuído por Prevenção em 24/04/2006
n.31 100.001.2005.020398-2 Apelação Cível
Origem:00120050203982 Porto Velho /1ª Vara Cível
Apelante: Elena Soares de Farias
Advogadas: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) e outras
Apelada: Rotas de Viação do Triângulo Ltda
Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 25/05/2006
n.32 100.010.2006.000487-8 Apelação Cível
Origem:01020060004878 Rolim de Moura /2ª Vara Cível
Apelante: Banco do Brasil S/A.
Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outro
Apelado: Ivan Cunha Castro
Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 29/11/2006
n.33 100.001.2005.012694-5 Apelação Cível
Origem:00120050126945 Porto Velho /7ª Vara Cível
Apelante: Thonisvan Araújo de Oliveira
Advogados: Márcia Antonetti (OAB/RO 1028) e outro
Apelada: Administradora de Cartões de Crédito Mastercard Redecard
Curador: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B)
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Distribuído por Sorteio em 05/03/2007
NÚMERO
068
ANO XXV
n.34 100.001.2004.007047-5 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem:00120040070475 Porto Velho/3ª Vara Cível
Apelante/Apelada/Agravante: Miriam dos Santos
Advogada: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401)
Apelado/Apelante/Agravado: Banco Bradesco S/A
Advogados: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497), Ely Roberto de Castro
(OAB/RO
509) e outros
Relator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 13/02/2006
n.35 100.001.2005.003138-3 Apelação Cível
Origem:00120050031383 Porto Velho /1ª Vara Cível
Apelante: Benedito Barbosa dos Santos
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelado: José Antônio de Lemos
Advogado: Edmilson José de Oliveira Pedrosa (OAB/RO 636)
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Distribuído por Sorteio em 08/09/2006
n.36 100.001.2003.002881-6 Apelação Cível
Origem:00120030028816 Porto Velho /3ª Vara Cível
Apelante: Associação Atlética Banco do Brasil - AABB
Advogados: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375) e outra
Apelada: Dianin & Santos Ltda
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601 A)
Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 29/04/2005
Redistribuído em 02/01/2006
n.37 200.001.2003.002881-6 Medida Cautelar Inominada
Origem:100.001.2003.002881-6 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Requerente: Associação Atlética Banco do Brasil - AABB
Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)
Requerida: Dianin & Santos Ltda
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601 A) e outra
Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Distribuído por Prevenção em 25/09/2006
n.38 100.001.2005.010818-1 Apelação Cível
Origem:00120050108181 Porto Velho /7ª Vara Cível
Apelante: Hosanilson Brito Silva
Advogados: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) e outros
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Distribuído por Sorteio em 06/03/2007
n.39 100.007.2002.002294-4 Apelação Cível
Origem:00720020022944 Cacoal /3ª Vara Cível
Apelante: Arildo Margatto
Advogados: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467) e outro
Apelada: Adriana Almerinda da Silva Chamoni
Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)
Apelado: Uberaldo Schimidt
Advogado: Cícero da Rocha (OAB/RO 394 B)
Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Revisor: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por Prevenção em 30/12/2005
n.40 100.002.2005.005665-6 Apelação Cível
Origem:00220050056656 Ariquemes /1ª Vara Cível
Apelante: Elvira Henrique Alves
Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) e outro
Apelado: Banco da Amazônia S/A
Advogados : Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 243) e outros
Relator: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Revisor : Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Distribuído em 18/01/2006
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 21/03/2007
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO
AO RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO JUIZ JORGE LUIZ DE
MOURA GURGEL DO AMARAL, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ
COSTA.”
ANO XXV
NÚMERO
068
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.41 100.005.2005.002828-1 Apelação Cível
Origem: 00520050028281 Ji-Paraná/ 5ªVara Cível
Apelante: Banco da Amazônia S/A
Advogados: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO2537 ) e outros
Apelada: Gráfica Laser Digital Ltda
Advogados : Edílson Stutz (OAB/RO309B) e outros
Relator: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído em 05/04/2006
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 27/09/2006
Decisão Parcial: “ REJEITADAS AS PRELIMINARES. APÓS O VOTO DO
RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE DIVERGIU O
DES. MIGUEL MONICO NETO PELO IMPROVIMENTO, PEDIU VISTA O DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.”
n.42 100.007.2005.007569-8 Apelação Cível
Origem: 00720050075698 Cacoal / 2ª Vara Cível
Apelante: Banco da Amazônia S/A
Advogados: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO903 ) e outros
Apelado: Dezan & Leite Ltda-ME
Advogados:José Edilson da Silva (OAB/RO 1554 ) e outras
Relator: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído em 06/04/2006
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 06/09/2006
Decisão Parcial: “ REJEITADA A PRELIMINAR. APÓS O VOTO DO RELATOR
DANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE DIVERGIU O DES. MIGUEL
MONICO NETO PELO NÃO PROVIMENTO, PEDIU VISTA O DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.”
n.43 101.007.2005.006635-4 Apelação Cível
Origem:00720050066354 Cacoal / 2ª Vara Cível
Apelante: Banco da Amazônia S.A
Advogados: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO903 ) e outros
Apelado:Dezan & Leite Ltda -ME
Advogados :José Edílson da Silva (OAB/RO1554 ) e outros
Relator: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído em 06/04/2006
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 06/09/2006
Decisão Parcial: “REJEITADA A PRELIMINAR.APÓS O VOTO DO RELATOR
DANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE DIVERGIU O DES. MIGUEL
MONICO NETO PELO NÃO PROVIMENTO, PEDIU VISTA O DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.”
13-04-2007
A-
13
n.46 100.007.2005.008349-6 Apelação Cível
Origem: 0072005008349-6 Cacoal / 3ªVara Cível
Apelante: Banco da Amazônia S.A
Advogados: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO2537 ) e outros
Apelada: Edna Aparecida Veiga Magalhães
Advogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO237 ) e outra
Relator: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído em 15/09/2006
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 04/10/2006
Decisão parcial: “REJEITADA A PRELIMINAR.APÓS O VOTO DO RELATOR
DANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE DIVERGIU O DES. MIGUEL
MONICO NETO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.”
n.47 100.001.2001.011464-4 Apelação Cível
Origem: 00120010114644 Porto Velho / 1ªVara Cível
Apelante: Banco Sudameris Brasil S.A
Advogados: José Ary Gurjão Silveira(OAB/RO121 ) e outros
Apelado: Construtora Gomes Ltda
Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A )
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído em 21/11/2005
Pedido de Vista do Juiz Raduan Miguel Filho em 17/01/2007
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
ACOMPANHANDO O RELATOR SOB OUTRO FUNDAMENTO, PEDIU VISTA
O JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO.”
n.48 100.001.2004.002141-5 Apelação Cível
Origem: 00120040021415 Porto Velho /4ª Vara Cível
Apelante: Grupo de Comunicação Três S/A
Advogados: Bianca Marinho (OAB/SP 207930 ) , Stéffano José do Nscimento
Rodrigues (OAB/RO 1336) e outros
Apelado: Maximiliano Darcy David Deitos
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído em 19/11/2005
Pedido de Vista do Juiz Raduan Miguel Filho em 13/12/2006
Decisão Parcial: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. APÓS O VOTO DO DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA ACOMPANHANDO O RELATOR, PEDIU VISTA
O JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO.”
n.44 100.008.2005.000686-7 Apelação Cível
Origem:00820050006867 Espigão do Oeste / 1ª Vara Cível
Apelante: José Leonel Dalmora
Advogado: Valter Henrique Gundlach (OAB/RO1374 )
Apelado: José Valter Nunes
Advogado: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga (OAB/RO 1438)
Relator: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído em 29/09/2006
Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 28/02/2007
Decisão Parcial: “REJEITADA A PRELIMINAR. APÓS O VOTO DO RELATOR
DANDO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES.
MIGUEL MONICO NETO. O JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO AGUARDA.”
n.49 100.001.2004.010210-5 Apelação Cível
Origem: 00120040102105 Porto Velho /3ª Vara Cível
Apelante: Reginaldo dos Santos Fontineles
Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO816 ) e outros
Apelada:Central T.R.R. Importação e Exportação Ltda
Advogados : Raimundo Menandro de Souza (OAB/AC 1618) e Antônio
Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído em 09/11/2005
Redistribuído em 01/01/2006
Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 30/08/2006
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO
AO RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. MARCOS ALAOR
DINIZ GRANGEIA, PEDIU VISTA O DES. MIGUEL MONICO NETO.”
n.45 101.002.2005.000105-3 Apelação Cível
Origem: 00220050001053 Ariquemes /4ªVara Cível
Apelante: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO1727)
Apelado: Unimed de Ariquemes-Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados : Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias (OAB/RO1147 ) e outro
Relator: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído em 21/11/2005
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 06/09/2006
Decisão Parcial: “REJEITADA A PRELIMINAR. APÓS O VOTO DO RELATOR
DANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE DIVERGIU O DES. MIGUEL
MONICO NETO PELO PROVIMENTO PARCIAL, PEDIU VISTA O DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.”
n.50 100.001.2004.010226-1 Apelação Cível
Origem: 00120040102261 Porto Velho / 3ª Vara Cível
Apelante:Olavo Barbosa Gomes
Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros
Apelada:Central T.R.R Importação e Exportação Ltda
Advogados : Raimundo Menandro de Souza (OAB/AC 1618) e Antônio
Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído em 9/11/2005
Redistribuído em 01/01/2006
Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 30/08/2006
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO
AO RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. MARCOS ALAOR
DINIZ GRANGEIA, PEDIU VISTA O DES. MIGUEL MONICO NETO.”
A-
14
13-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.51 100.001.2004.018618-0 Apelação Cível
Origem: 00120040186180 Porto Velho / 2ªVara Cível
Apelante: Luiz Carlos França Rabelo
Advogados: Jânio Sergio da Silva Maciel (OAB/RO1950) e outros
Apelado: Sebastião de Sá Filho
Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO470A )
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído em 05/05/2006
Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 29/11/2006
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO
AO RECURSO NO QUE DIVERGIU O DES. MARCOS ALAOR DINIZ
GRANGEIA PELO PROVIMENTO, PEDIU VISTA O DES. MIGUEL MONICO
NETO.”
n.52 100.002.2003.008685-1 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 00220030086851 Ariquemes /2ªVara Cível
Embargante/Embargada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A- CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO1953 ) e outros
Embargada/Embargante: Madeireira R.R. Ltda
Advogados : Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO307 ) e outros
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Interpostos em 03/07/2006 e 05/07/2006
Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 06/12/2006
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR
NO QUE DIVERGIU O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA PELO
ACOLHIMENTO, PEDIU VISTA O DES. MIGUEL MONICO NETO.”
n.53 100.006.2003.001892-2 Apelação Cível
Origem: 00620030018922 Presidente Médici /1ªVara Cível
Apelante: José Frutuoso Filho
Advogado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376 )
Apelado: Raimundo Nonato Leal Alencar
Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO1043)
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído em 27/05/2005
Redistribuído em 01/01/2006
Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 13/12/2006
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO, PEDIU VISTA, ANTECIPADAMENTE, O DES. MIGUEL
MONICO NETO. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”
n.54 100.010.2001.004646-1 Apelação Cível (Agravos Retidos)
Origem:01020010046461 Rolim de Moura /2ª Vara Cível
Apelante/Agravante: Ilda Kapiche
Advogados: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 262) e outra
Apelados/Agravados: SAGA – Indústria, Comércio, Importação e Exportação
de Madeiras Ltda-EPP e outro
Advogados : Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) , Anísio Grécia (OAB/
RO 1910) e outros
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor: Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído em 06/12/2005
Redistribuído em 01/01/2006
Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 13/12/2006
Decisão Parcial: “REJEITADA A PRELIMINAR DE DESERÇÃO. APÓS O VOTO
DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA, PEDIU
VISTA, ANTECIPADAMENTE, O DES. MIGUEL MONICO NETO. O DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”
Porto Velho, 12 de abril de 2007.
(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente em Substituição Regimental da 2ª Câmara Cível
NÚMERO
068
ANO XXV
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 12/04/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :19/05/2006
Data do julgamento : 14/03/2007
100.001.2005.003665-2 Apelação Cível
Origem
: 00120050036652 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros
Apelada
: Portopharma Ltda.
Advogado
: Adelmo Clementino da Rocha (OAB/RO 2.215)
Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Serviço de telefonia fixa. Assinatura básica. Denunciação da lide
à Anatel. Impossibilidade. Competência da Justiça Estadual. Cerceamento
de defesa. Inexistência. Linha telefônica à disposição do cliente. Efetiva
prestação do serviço. Legalidade da cobrança. Precedentes.
Há impossibilidade de denunciação da lide à Anatel, tendo em vista a falta
de interesse da referida autarquia, bem como a impossibilidade de
intervenção de terceiros, em se tratando de Direito Consumeirista,
confirmando-se a competência da Justiça Estadual para julgar o presente
feito.
Não há cerceamento de defesa pela não-produção de provas, se a questão
de mérito tratar exclusivamente de matéria de direito, sendo conveniente
e recomendável o julgamento antecipado da causa, na forma do inc. I do
art. 330 do Código de Processo Civil.
A cobrança da assinatura básica encontra-se devidamente amparada,
tomando-se por contraprestação a efetiva disponibilização de seus serviços,
de forma contínua e ininterrupta, aos seus usuários, devendo ser
remunerada.
Data de distribuição :06/07/2006
Data do julgamento : 14/03/2007
100.008.2005.000969-6 Apelação Cível
Origem
: 00820050009696 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros
Apelado
: Deniorlei Alves de Miranda
Advogados
: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1.171) e outros
Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Serviço de telefonia fixa. Assinatura básica. Denunciação da lide
à Anatel. Impossibilidade. Competência da Justiça Estadual. Cerceamento
de defesa. Inexistência. Linha telefônica à disposição do cliente. Efetiva
prestação do serviço. Legalidade da cobrança. Precedentes.
Há impossibilidade de denunciação da lide à Anatel, tendo em vista a falta
de interesse da referida autarquia, bem como a impossibilidade de
intervenção de terceiros, em se tratando de Direito Consumeirista,
confirmando-se a competência da Justiça Estadual para julgar o presente
feito.
Não há cerceamento de defesa pela não-produção de provas, se a questão
de mérito tratar exclusivamente de matéria de direito, sendo conveniente
e recomendável o julgamento antecipado da causa, na forma do inc. I do
art. 330 do Código de Processo Civil.
A cobrança da assinatura básica encontra-se devidamente amparada,
tomando-se por contraprestação a efetiva disponibilização de seus serviços,
de forma contínua e ininterrupta, aos seus usuários, devendo ser
remunerada.
ANO XXV
NÚMERO
068
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de interposição :28/02/2007
Data do julgamento : 21/03/2007
100.001.2004.003231-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120040032310 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência
e Concordata)
Embargante
: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogado
: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1.104) e outros
Embargado
: Ludimar Alves Brandão
Advogado
: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) e outro
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de Declaração. Veículo. Documento de Quitação.
Análise. Omissão. Recurso protelatório. Multa.
Demonstrado que o acórdão abordou expressamente a matéria relativa à
quitação de veículo feita por preposto da embargante, inexiste a alegada
omissão no julgado. Evidenciado manifesto propósito protelatório na
interposição de embargos de declaração, impõe-se a aplicação de multa.
Data de distribuição :12/01/2006
Data do julgamento : 21/03/2007
100.002.2004.006565-2 Apelação Cível
Origem
: 00220040065652 Ariquemes (1ª Vara Cível)
Apelante
: Mauro França de Lacerda Júnior
Advogado
: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631 - A)
Apelado
: Banco da Amazônia S/A
Advogados
: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1.096) e outros
Apelado
: Rubens Antônio de Oliveira
Advogada
: Luzia Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos à adjudicação. Execução. Terceiro interveniente. Citação
por edital. Intempestividade. Litigância de má-fé. Condenação.
É permissível a penhora de imóvel hipotecado dado em garantia do
pagamento de contrato, devendo seu proprietário ser citado na execução.
Evidenciada a insuficiência de bens do devedor principal, pode a execução
recair sobre os bens dados em garantia. Não localizado o bem assim
como evidenciada a sua intenção de não-comparecimento no processo, é
admissível a citação por edital.
Ao procedimento da execução não são aplicáveis as regras do processo
de conhecimento quando existente norma específica inerente ao feito
executivo.
Data de distribuição :12/02/2007
Data do julgamento : 22/03/2007
100.001.2006.019208-8 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
: 00120060192088 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Kátia Regina Nascimento de Oliveira
Advogado
: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2.422)
Apelada
: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Seguro Obrigatório. DPVAT. Prazo. Prescrição. Novo Código Civil.
Verificado o transcurso de menos da metade do prazo prescricional na
data de entrada em vigor do Novo Código Civil, conta-se deste lapso o
termo inicial do prazo conforme a lei nova.
Data de distribuição :08/11/2006
Data do julgamento : 28/03/2007
100.001.2005.007733-2 Apelação Cível
Origem
: 00120050077332 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Noemia Teran Ichida
Advogado
: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Apelada
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Advogados
: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1.114) e outros
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Energia elétrica. Débito. Apuração irregular e unilateral. Indébito.
Ausência de cobrança judicial e má-fé. Dano moral. Mero dissabor.
É inexistente o débito apurado de forma irregular e unilateral pela
concessionária do serviço público de energia elétrica.
É incabível a condenação no indébito, quando não há cobrança judicial da
dívida nem está evidenciada a má-fé daquele que cobra.
Inexiste dano moral quando não evidenciada situação vexatória em relação
ao consumidor ou que a apuração de irregularidade em medidor de energia
e a cobrança de débito tenha extrapolado a normalidade da vida cotidiana.
13-04-2007
A-
15
Data de distribuição :28/11/2006
Data do julgamento : 28/03/2007
100.003.2006.000487-0 Apelação Cível
Origem
: 00320060004870 Jaru/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: José Amauri dos Santos
Curador
: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1.658)
Apelado
: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Advogados
: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2.219) e
outros
Relator
: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor
: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Monitória. Cédula de crédito rural prescrita.
A cédula de crédito rural prescrita é documento escrito de força probante
e do qual decorre verossimilhança da existência do débito, servindo a
embasar o procedimento monitório.
A prescrição atinge a ação e não se confunde com a decadência do direito
emergente do título, sendo que, prescrita a ação cambial, pode o credor
perfeitamente propor ação monitória, a fim de dar exigibilidade ao título.
Data de distribuição :27/02/2007
Data do julgamento : 28/03/2007
100.009.2006.008290-0 Apelação Cível
Origem
: 00920060082900 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara
Cível)
Apelantes
: Ademir Vieira da Rocha e outros
Advogados
: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e outra
Apelado
: Genivaldo Azevedo Cavalcante
Advogado
: Milton Ricardo Ferretto (OAB/RO 571-A)
Relator
: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor
: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de retenção. Impossibilidade de utilização. Benfeitorias.
Ação possessória. Natureza executiva e caráter dúplice.
Tratando-se de ação possessória, dada a sua natureza executiva, o direito
à indenização e retenção por benfeitorias deve ser discutido previamente
na fase de conhecimento, o que se deriva de seu caráter dúplice.
Data de distribuição :22/01/2007
Data do julgamento : 04/04/2007
100.010.2006.000253-0 Apelação Cível
Origem
: 01020060002530 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Auto Posto Fortaleza Ltda.
Advogado
: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelado
: Joel Assis de Oliveira
Advogados
: Silvana Gomes de Andrade (OAB/RO 2.809) e outros
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de terceiro. Bem móvel. Penhora. Transferência de
propriedade. Tradição. Fraude à execução.
A transferência da propriedade de bens móveis opera-se com a tradição
ao teor da legislação civil, de modo que o terceiro que comprova a posse
e a sub-rogação das parcelas do bem móvel não pode experimentar
penhora.
A transferência do proprietário do veículo no órgão de trânsito é providência
meramente administrativa, alheio a direito de propriedade.
Data de distribuição :17/01/2007
Data do julgamento : 04/04/2007
100.014.2006.002652-2 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
: 01420060026522 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Longo & Moura Ltda
Advogados
: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1.223) e outra
Apelada
: Rodobens Administração e Promoções Ltda
Advogados
: Ricardo Gazzi (OAB/MT 6.028-A), Cézar Benedito Volpi
(OAB/RO 533) e outro
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Consórcio. Pagamento em atraso. Culpa do consorciado.
Contemplação. Impossibilidade. Indenização. Improcedência.
Demonstrado que o consorciado não promoveu o pagamento da contribuição
mensal antes da data da assembléia por culpa exclusivamente sua, é
incabível o pedido de declaração de contemplação e de indenização por
danos morais, notadamente quando não evidenciado ato ilícito da
administradora do consórcio e ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica
consorciada.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
A-
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13-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data: 12/04/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :24/04/2006
Data do julgamento : 07/03/2007
101.010.2005.007918-2 Apelação Cível
Origem
: 01020050079182 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Sirlei Maria Martini
Advogado
: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelada
: Brasil Telecom S/A
Relator
: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Processual Civil. Assinatura básica. Restituição em dobro. Valor
não informado. Pedido incerto. Emenda não ocorrente. Inépcia da inicial.
Gratuidade da justiça. Deferimento.
Havendo pedido de restituição em dobro, deve ser indicado o valor da
pretensão (pedido certo - art. 286, CPC), sob pena de indeferimento da
inicial .
A declaração da parte aliada ao fato de estar desempregada autoriza a
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Data de distribuição :13/02/2007
Data do julgamento : 22/03/2007
100.001.2005.018002-8 Apelação Cível
Origem
: 00120050180028 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Teleron Celular S/A
Advogados
: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros
Apelada
: Ana Maria Francisco Dias
Advogados
: Nélio Sobreira Rêgo (OAB/RO 1.380) e outros
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Dano moral. Dívida não contraída pelo consumidor. Celular.
Cancelamento de linha. Inscrição na SERASA. Fixação. Critérios. Redução.
O fornecedor é responsável por danos causados pela inscrição indevida
de nome de consumidor nos cadastros de maus pagadores por dívida
inexistente, visto que não contraída pelo consumidor que pediu o
cancelamento da linha, decorrente da negligência na administração de
seus controles financeiros.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, à extensão e repercussão
dos danos, à capacidade econômica, às características individuais e ao
conceito social das partes, devendo ser reduzido quando se mostrar
incompatível com tais parâmetros.
Data de interposição :02/03/2007
Data do julgamento : 22/03/2007
100.014.2006.004810-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 01420060048101 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)
Embargante
: Giuseppe Amilio Zanatta
Advogado
: José Roberto Migliorança (OAB/SP 201.041)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de Declaração. Contradição. Inexistência.
Tendo o acórdão exaurido plenamente a matéria levada ao seu
conhecimento, não há que se falar em contradição.
Data de distribuição :31/10/2006
Data do julgamento : 28/03/2007
100.001.2004.019905-2 Apelação Cível
Origem
: 00120040199052 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Mariano Veículos Ltda.
Advogados
: Francismar Landi Silva (OAB/RO1.856) e outro
Apelada
: Marlene Ferreira Rolim
Advogado
: Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1.520)
Relator
: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
NÚMERO
068
ANO XXV
Ementa : Dano moral. Veículo usado. Compra em revenda. Defeitos.
Situação fática. Mero dissabor.
É incabível indenização por dano moral quando não demonstrado ato
ilícito da revendedora de veículos usados pelo fato de o carro ter
apresentado defeito poucos dias após a venda, notadamente quando
ausente comprovação de que a situação narrada tenha extrapolado os
limites da normalidade ou exposto a parte a situação vexatória perante
terceiros, não passando de mero dissabor da vida cotidiana.
Data de distribuição :02/03/2007
Data do julgamento : 28/03/2007
100.001.2006.016692-3 Apelação Cível
Origem
: 00120060166923 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante
: Teleron Celular S/A
Advogados
: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Apelado
: Jefferson Marques Costa
Advogado
: José Ricardo Costa (OAB/RO 2.008)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Juiz Jorge Luiz Moura Gurgel do Amaral
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Recurso. Peça padronizada. Interesse em recorrer. Dano moral.
Dívida paga. Inscrição no SPC. Fixação. Critérios. Redução. Litigância de
má-fé. Inocorrência.
A apresentação de defesa em peça padronizada não evidencia ausência
de interesse em recorrer, notadamente considerando que este decorre da
própria sucumbência, e não da forma como é redigida a apelação.
O fornecedor de serviço de telefonia móvel é responsável por danos
causados pela inscrição indevida de nome de consumidor nos cadastros
de maus pagadores por dívida já paga, decorrente da negligência na
administração de seus controles financeiros.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão
dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito
social das partes, devendo ser reduzido quando se mostrar incompatível
com tais parâmetros.
Ainda que incontroversa a ocorrência de ato danoso inexiste litigância de
má-fé, notadamente quando o recurso interposto não se mostra protelatório
e alcança o objetivo nele contido de reduzir o valor da condenação imposta.
Data de distribuição :26/02/2007
Data do julgamento : 28/03/2007
100.008.2006.000816-1 Apelação Cível
Origem
: 00820060008161 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Odivio Sebastião Santiago
Advogados
: César Augusto Vieira (OAB/RO 3.229) e outros
Apelado
: Banco do Brasil S/A
Advogados
: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338-B) e
outros
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
Ementa : Contrato bancário. Autonomia e força obrigatória. Capitalização
mensal de juros. Medida Provisória 1.963-17. Juros remuneratórios. Limites.
IOF. Incidência. Multa moratória e contratual. Adequação aos patamares
legais.
É lícita, desde que pactuada, a capitalização mensal de juros nos contratos
bancários celebrados a partir de 31.03.2000 em virtude de disposição
expressa da MP 1.963-17, atual MP 2.170-36.
As instituições financeiras não estão sujeitas a limite de juros
remuneratórios, diante da ausência de regulamentação ao art. 192 da
Constituição Federal, sendo aplicável nesta hipótese o enunciado da Súmula
596 do STF.
Ocorrido o fato gerador, o IOF – Imposto sobre operações financeiras, é
compulsório seu recolhimento.
Não se evidenciando qualquer evento abusivo ou potestativo, bem como
inexistente evento imprevisto ou imprevisível que abalou a estrutura do
contrato celebrado entre as partes, impõe-se a manutenção da força
obrigatória dos contratos.
Não demonstrado que a multa contratual e os juros de mora não estão
adequados aos patamares legais previstos pelo CDC, impõe-se a
manutenção dos contratos.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
ANO XXV
NÚMERO
068
DIÁRIO DA JUSTIÇA
13-04-2007
A-
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DESPACHO DO RELATOR
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2006.003524-1
Apelante: Banco Bradesco S/A
Advogados: Luciano Portel Martins (OAB/RO 1868), Claudete Ribeiro de
Lima (OAB/MT 5875E) e outros
Apelado: Marcos de Souza Freitas
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro
[...]
“Pelas razões expostas, nego seguimento ao recurso, na forma do artigo
557 do Código de Processo Civil.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os
autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 09 de abril de 2007.
(a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo Regimental em Apelação Cível nº 101.002.2005.010859-8
Agravante: M. Viriato da Silva Me
Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) e Flávio Gaspar de Carvalho
Junior (OAB/RO 3226)
Agravado: Banco General Motors S/A
Advogado: Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A)
[...]
“Assim, diante da ausência dos pressuposto da adequabilidade recursal e
em razão do princípio da unirecorribilidade das decisões judiciais, não
conheço do do agravo regimental interposto às fls. 143/147 e
conseqüentemente nego-lhe seguimento com fulcro no art. 139, IV do
RITJRO, mantendo íntegra a decisão agravada.Deixo de condenar o
agravante por litigância de má-fé, em virtude de entender ter havido erro
de hermenêutica processual, ressalvando porém que a interposição de
recursos infundados e incabíveis processualmente, poderá acarretar
condenação prevista no art. 18 do CPC. Após o trânsito em julgado deste
despacho, remeta-se à origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho/RO, 10 de abril de 2007.
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.003.2006.007872-0
Agravante: Lisonel Teodoro Ferreira
Advogados: Lionela Ferreira (OAB/RO 2473), Cleber Correa (OAB/RO
1732) e outra
Agravado: Luciano de Vito
[...]
“Face ao exposto, com fundamento no art. 557, Caput, do CPC, nego
seguimento ao presente recurso ante sua manifesta improcedência e
determino o arquivamento deste feito após o trânsito em julgado desta
decisão.
Publique-se.
Intime-se.”
Porto Velho, 11 de abril de 2007
(a) Juiz Convocado João Luiz Rolim Sampaio
Relator
Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.014457-9
Agravante: José Aparecido Costa
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e Salete
Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Agravado: Associação Comercial de São Paulo
Advogados: José Ernesto de Lemos Chagas (OAB/SP 6764), Carlos Celso
Orcesi da Costa (OAB/SP 36015) e outros
[...]
“Ante o exposto, dou provimento monocrático ao recurso para conceder ao
agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita no processo
001.2005.014457-9, com fundamento no artigo 557, §1ºA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 10 de abril de 2007.
(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.014.2007.002486-8
Agravante: Magno Rebouças Santana e outro
Advogados: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022), Josemário Secco (OAB/
RO 724)
Agravado: Valdecir Luiz Araldi
[...]
“Isso posto, não identificada lesão grave e de difícil ou incerta reparação,
assim como a relevância da fundamentação, converto o presente agravo
em retido, com fundamento no artigo 527, II, do CPC. Procedidas às
anotações necessárias, remetam-se os autos à primeira instância.
Publique-se.”
Porto Velho, 10 de abril de 2007.
(a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel
Relator
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.016.2004.001968-9
Apelante: Banco do Brasil S. A.
Advogados: Christiano de Lara Pamplona (OAB/RO 3247), Donizeti Elias
de Souza (OAB/RO 266B) e outros
Apelada: Droganossa Comércio Produtos Farmacêuticos Ltda - ME
Advogado: Cleverson Plentz (OAB/RO 1481)
[...]
“Assim sendo, diante da incontestável ilegitimidade passiva ad causam do
Banco do Brasil, pelo fato incontroverso de que o endosso-mandato não
transfere a propriedade do título de crédito.
Assim, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos
semelhantes, julgo procedente o recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do
CPC, excluindo-se o Banco do Brasil do pólo passivo da ação.
Condeno a apelada ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado
do apelante, os quais fixo em 10% do valor da condenação.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os
autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 10 de abril de 2007.
(a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel
Relator
A-
13-04-2007
18
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
068
ANO XXV
2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
De conformidade com o capítulo II, Subseção VIII, item 92 das Diretrizes
Gerais Judiciais, fica o Senhor Advogado, abaixo relacionado, intimado a
devolver ao 2º Departamento Judiciário Cível, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, os autos que encontram-se com carga para o mesmo e
com prazo extrapolado, sob pena de busca e apreensão e demais
cominações pertinentes:
ADVOGADO: NILTOM EDGARD MATTOS MARENA (OAB/RO 361-B)
Processo : 100.002.2005.005680-0
Origem
: Ariquemes/2ª Vara Cível
Classe
: Apelação Cível
Apelante : Geraldo Tarciano Fernandes
Apelado : W. A. Terraplenagem e Construções Ltda
Carga
: 07-03-2007
Porto Velho, 12 de abril de 2007.
(a) Belª Lorenza da Veiga L. Darwich Passos
Diretora do 2ºDEJUCIV
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2006.025712-0
Apelante: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Advogados: Michel Fernades Barros (OAB/RO 1790), Lenine Apolinário
de Alencar (OAB/RO 2219) e outra
Apelada: Nogueira Indústria e Comércio de Cereais Ltda
[...]
“Isso posto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC c/c art. 139, IV, do
RITJ/RO, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.”
Porto Velho, 10 de abril de 2007.
(a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 101.015.2005.003426-4
Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI
Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima
Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) e outros
Agravado: Mário Rodrigues de Souza
[...]
“Ante o exposto, e com fundamento no art. 557 do CPC c/c art. 139, IV, do
RITJ/RO, nego seguimento ao agravo.
Publique-se.”
Porto Velho, 10 de abril de 2007.
(a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DAS CÂMARAS REUNIDAS
CÍVEIS
Embargos Infringentes nº 200.004.2002.005784-2
Embargantes: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda e outro
Advogados: Américo Guedes de Paiva Neto (OAB/RO 1504), Odair Martini
(OAB/RO 30-B) e outros
Embargada: Célia Belo de Araújo
Advogados: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123), Antônio Augusto Souza
Dias (OAB/RO 596) e outra
“Intime-se a parte para pagamento das custas finais sob pena de inscrição
na dívida ativa. P.
Porto Velho/RO, 12 de abril de 2007.
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Presidente em exercício das Câmaras Reunidas Cíveis
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
DESPACHO DO PRESIDENTE DAS CÂMARA REUNIDAS CÍVEIS
Ação Rescisória nº 200.000.2001.001803-4.
Autores: Edmir de Almeida Santos e outros
Advogados:
Firmino Gomes Barcelos(OAB/MT-4770B), Regina Célia
S. Terra Cruz (OAB/RO 1100) e outros
Ré:
Oeste Porto Velho Agropecuária e Transporte Ltda
Advogados:
Pedro Origa Neto (OAB/RO-2A) e outros
“A requerida é credora nos autos e somente ela pode executar nestes
próprios autos, assim intime se para impulsionar o feito, caso tenha
interesse, em dez dias, sob pena de não poder levantar o depósito de fls.
, sem o recolhimento das custas finais.
Publique se.
Porto Velho, 12 de abril de 2007.”
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Presidente das Câmaras Reunidas Cíveis em exercício
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
DESPACHO DO PRESIDENTE DAS CÂMARA REUNIDAS CÍVEIS
Medida Cautelar Incidental nº202.000.2006.004173-0
Requerente:
Hamilton Ferreira Teixeira
Advogados:
Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO-2479) e outro
Requerido:
Wanderlei Pereira
“Intime se para pagamento das custas finais.
Publique se.
Porto Velho, 12 de abril de 2007.”
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Presidente das Câmaras Reunidas Cíveis em exercício
ANO XXV
NÚMERO
068
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
DESPACHO DO RELATOR
Ação Rescisória nº 200.000.2006.013418-6
Autora: Moça Bonita Cosméticos Ltda
Advogados: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870),
Alana da Silva Ferreira dos Santos Dahmer (OAB/RO 2293) e outro
Réu: Abdel Mottaleb Assad Ahamad Ayyoud
Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343)
“Vistos,
Vista a Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho, 11 de abril de 2007.
(a.) Des. Kiyochi Mori
Relator
13-04-2007
A-
19
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 03 100.501.2006.014368-7 Apelação Criminal
Origem:50120060143687 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Geronildo da Silva Ribeiro
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 7/3/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 04 200.000.2006.010593-3 Mandado de Segurança
Impetrantes: José Ribamar Adriano da Silva e outros
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905); Vanda de
Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 6/10/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 05 101.014.2006.005943-0 Apelação Criminal
Origem:01420060059430 Vilhena/2ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Reginaldo Rezende
Advogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB/RO 1864)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 5/3/2007
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1º Câmara Especial
Pauta de Julgamento
Sessão 414
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e
seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas,
que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste
Tribunal aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e sete, às
08h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao 1º Departamento Judiciário Especial,
ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 01 200.000.2006.012250-1 Mandado de Segurança
Impetrante: Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de
Rondônia - AMDEPRO
Advogados: Carlos Gilberto Dias Júnior (OAB/RO 3101) e outro
Impetrado: Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 17/11/2006
Redistribuído por Sorteio em 13/2/2007
Adiado de Pauta em 11/4/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 02 100.011.2006.000838-6 Apelação Criminal
Origem:01120060008386 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelados: Valmir do Nascimento Melo e outro
Advogado: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 6/3/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 06 102.501.2006.013737-7 Apelação Criminal
Origem:50120060137377 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Rodson Silva de Freitas
Advogado: Raimundo Nonato Melo e Silva (OAB/RO 1621)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/3/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 07 200.000.2006.011942-0 Mandado de Segurança
Impetrantes: Auxiliadora Soares e outros
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905); Vanda de
Melo Bogoevich (OAB/ RO 841) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 9/11/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 08 101.501.2006.014104-8 Apelação Criminal
Origem:50120060141048 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Suelen Silva Campos
Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/2/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 09 200.000.2007.001723-9 Mandado de Segurança
Impetrante: Delzuíta Fonseca Vales
Advogada: Andréia Alves de Almeida (OAB/SP 200967)
Impetrado: Defensor Público Geral do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 7/3/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 10 100.501.2006.013759-8 Apelação Criminal
Origem:50120060137598 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Iolanda de Oliveira
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 28/3/2007
A-
20
13-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
068
ANO XXV
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 11 100.001.2006.020868-5 Reexame Necessário
Origem:00120060208685 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Interessada (Parte Ativa): L. F. Distribuidora de Automóveis Ltda
Advogados: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) e outros
Interessada (Parte Passiva): Pregoeira da Superintendência de Licitações
do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 1/3/2007
n. 19 100.001.2006.017406-3 Apelação Cível
Origem:00120060174063 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra
Apelados: Renato Regis Tavares e outros
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 10/1/2007
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 12 100.007.2006.005593-0 Reexame Necessário
Origem:00720060055930 Cacoal/2ª Vara Cível
Interessado (Parte Ativa): Município de Cacoal - RO
Advogada: Marilda Garcia (OAB/RO 378B)
Interessada (Parte Passiva): Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis de
Cacoal - RO
Advogada: Michelly Andréa Lorena de Oliveira (OAB/RO 1663)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 23/2/2007
n. 20 100.010.2006.008871-9 Apelação Cível
Origem:01020060088719 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante: Sonilda da Cunha
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelado: Município de Rolim de Moura - RO
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 28/3/2007
n. 13 100.001.2005.018396-5 Agravo do Art.557, §1º, do CPC em
Apelação Cível
Origem:00120050183965 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Verão Modas Comércio de Roupas Feitas Ltda
Advogados: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outros
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Interposto em 12/3/2007
n. 21 100.001.2006.017404-7 Apelação Cível
Origem:00120060174047 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra
Apelados: Sonia Borges Gutler e outros
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 5/1/2007
n. 14 100.101.2006.006086-3 Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento
Origem:10120060060863 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Embargante: Banco do Estado de São Paulo S. A. - Banespa
Advogados: Raquel Pompêo de Camargo Villela (OAB/SP 195854) e outros
Embargado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130) e outro
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Opostos em 23/1/2007
n. 22 100.007.2005.000971-7 Apelação Cível
Origem:00720050009717Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) e outro
Apelado: Frigorífico Porto Ltda.
Curador: Darci José Rockenbach (OAB/RO 3054)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 29/3/2007
n. 15 100.001.2006.013542-4 Apelação Cível
Origem:00120060135424 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelantes: Randiedson Amazonas dos Santos Azevedo e outros
Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 1/12/2006
n. 23 100.007.2005.000538-0 Apelação Cível
Origem:00720050005380Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante: Irany Finco Seguro
Advogados: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) e outras
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) e outro
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 29/3/2007
n. 16 102.001.2006.012413-9 Apelação Cível
Origem:00120060124139 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelantes: Randiedson Amazonas dos Santos Azevedo e outros
Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 1/12/2006
n. 24 100.005.2003.010793-3 Apelação Cível
Origem:00520030107933 Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Ji-Paraná - RO
Procuradores: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) e outros
Apelada: Someji - Sociedade Médica de Ji-Paraná S/C Ltda
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 14/8/2006
n. 17 100.001.1994.000953-9 Agravo de Instrumento
Origem:00119940009539 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Agravante: Francisco Maurílio de Holanda Vasconcelos
Advogados: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) e outro
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradores: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) e outros
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 9/3/2007
n. 18 101.005.1997.013317-5 Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento
Origem:00519970133175 Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Embargante: Município de Ji-Paraná - RO
Procuradores: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) e outros
Embargados: Espólio de Messias Jaconi representado pelo inventariante
Ismael Tavares Jaconi e outra
Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) e outras
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Opostos em 4/4/2007
n. 25 100.001.2006.017407-1 Apelação Cível
Origem:00120060174071 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra
Apelados: Ronaldo Jorge Olmeido e outros
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 3/1/2007
n. 26 100.001.2006.020448-5 Apelação Cível
Origem:00120060204485 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelantes: Zilma Mendonça da Silva e outros
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 28/3/2007
ANO XXV
NÚMERO
068
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 27 101.001.2005.012701-1 Apelação Cível
Origem:00120050127011 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Elcimar da Silva
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 21/11/2006
Porto Velho, 11 de abril de 2007.
(a.) Des. Eurico Montenegro
Presidente da 1º Câmara Especial
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 12/04/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de interposição :21/02/2007
Data do julgamento : 21/03/2007
100.001.2001.011622-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Embargante
: Sérgio Ubiratã Marchiori de Moura
Advogados
: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) e outro
Embargado
: Estado de Rondônia
Procuradores : Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1.672) e outro
Relator
: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de Declaração. Acórdão. Decisão. Prazo para
cumprimento. Omissão.
Reconhecida a parcial omissão do julgado, em não fixar prazo para
cumprimento da decisão judicial, provêem-se os embargos.
Data de distribuição :18/10/2005
Data do julgamento : 28/03/2007
100.001.2002.017423-2 Apelação Cível
Origem
: 00120020174232 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Luiz Fernando Gemignani Mancebo
Advogados
: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Apelado
: Estado de Rondônia
Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outro
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Incorporação de quintos. Exercício de cargo de confiança. Vedação
em norma específica da categoria. Inaplicabilidade de regra de legislação
diversa.
A existência de norma específica reguladora da remuneração dos
integrantes de carreira da Polícia Civil, Lei Complementar n. 58/92, exclui
a aplicação da Lei Complementar n. 68/92.
Data de distribuição :21/02/2007
Data do julgamento : 28/03/2007
100.001.2004.018531-0 Apelação Cível
Origem
: 00120040185310 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado
de Rondônia - SINSEMPRO
13-04-2007
A-
21
Advogados
: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Apelado
: Estado de Rondônia
Procuradora
: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Servidor público. Gratificações. Lei nova. Nova rubrica.
Vencimentos. Desvinculação do cálculo. Revisão geral. Omissão. Danos.
Se a gratificação do servidor público é absorvida por nova rubrica,
decorrente de lei que a mantém íntegra, permitindo reajuste à época da
revisão geral de vencimentos, não há violação a direito adquirido tampouco
à irredutibilidade de vencimentos.
A omissão do poder público, ao deixar de implementar a revisão geral de
remuneração, cuja iniciativa e conveniência cabe ao Executivo, caracteriza
omissão, cuja responsabilização depende da aferição de culpa.
Data de distribuição :28/02/2007
Data do julgamento : 28/03/2007
100.001.2006.013019-8 Apelação Cível
Origem
: 00120060130198 Porto Velho (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelantes/apelados : Creunise Queiroz da Silva e outros
Advogados
: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
e outros
Apelado/apelante
: Estado de Rondônia
Procuradoras : Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra
Relator
: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor
: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE
CREUNISE QUEIROZ DA SILVA E OUTROS E JULGAR PREJUDICADO O DO
ESTADO DE RONDÔNIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa : Servidor público. Exoneração. Acordo. Decreto. Exclusão.
Isonomia.
A exclusão do servidor público do decreto de reintegração não exime o
poder público estadual do ônus decorrente do afastamento indevido, por
encontrar-se em situação de igualdade com os demais reintegrados.
Data de distribuição :16/10/2006
Data do julgamento : 28/03/2007
100.005.2003.009500-5 Apelação Cível
Origem
: 00520030095005 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Maria Lúcia de Oliveira Siewerdt
Advogado
: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Apelado
: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de
Rondônia - IPERON
Advogadas
: Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3.038) e outras
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Indenização. Seguro pecúlio. Contrato oneroso.
O pagamento do seguro pecúlio tem natureza onerosa, condicionando-se
à existência de prévia contribuição pecuniária.
Data de interposição :16/03/2007
Data do julgamento : 28/03/2007
103.010.1997.002066-0
Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento
Embargante
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A. - Ceron
Advogados
: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros
Embargado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Acórdão. Omissão. Mera irresignação. Pretensão modificativa.
O fato de o acórdão não modificar sentença sobre matéria de mérito não
faz pertinentes os embargos de declaração que demonstram mera
insatisfação da parte com o resultado do julgamento.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
A-
22
13-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
068
ANO XXV
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Especial
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinário em Apelação Cível nrº 102.012.2004.003398-0
Recorrente: José Mognon
Advogado: José Morello Scariott(OAB/RO 1066)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procurador:Antônio José dos Reis Júnior(OAB/RO 281B)
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrente
intimado para providenciar a regularização do porte de retorno, bem como
do recolhimento
do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Porto Velho, 11 de abril de 2007
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002183-0
Impetrante: Katiuscia Nunes Mesquita
Def.Públ: Márcia Regina Pini de Souza(OAB/RO 53)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“Pelo exposto, indefere-se o pedido da menor Ana Clara Mesquita Pereira
para integrar a lide.
Após as informações da autoridade coatora, remetam-se os autos à
Procuradoria de Justiça para parecer”.
Porto Velho, 11 de abril de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
1ª Câmara Especial
ABERTURA DE VISTA
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.001.2006.006217-6
Interessado(Parte Ativa): João Dimas da Silva
Advogados: Renata Leiras Teixeira(OAB/RO 2690) e outros
Interessado(Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia - IPERON
Advogadas: Adriana Sousa Guedes(OAB/RO 3038) e outras
“Assim, levando-se em consideração que o valor é inferior a 60 (sessenta)
salários mínimos,
nego seguimento ao reexame necessário.
Devolvam-se os autos à origem.”
Porto Velho, 9 de abril de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.013.2007.000186-6
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior(OAB/RO 281B)
Agravado: Erivelton Benedito Navarro
[...]
“ASSIM, dá-se provimento agravo de instrumento, a fim de tornar sem
efeito a determinação de recolhimento de custas de diligências dos oficiais
de justiça, no termos do art. 557, §1º-A, do CPC.”
Porto Velho, 10 de abril de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.014.2005.010150-5
Recorrente: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior(OAB/RO 281B)
Recorrida: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE
Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva(OAB/RO 211B) e outro(a/s)
“Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 12 de abril de 2007.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.012.2006.004025-0
Agravante: Município de Colorado do Oeste - RO
Procurador: Luiz Antônio Pereira Filho(OAB/RO 944)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“ASSIM, diante das novas razões apresentadas, reconsidero a decisão de
fls. 45/46 e CONCEDO o efeito suspensivo parcial à decisão, apenas no
referente à realização de exame de tomografia.
Oficie-se informando a decisão e solicitando informações ao Juiz da causa.
Intime-se o agravado para responder.”
Porto Velho, 11 de abril de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2007.004039-2
Paciente: Marcos José Nóbrega do Nascimento
Impetrante: Francisco Edilson Celestino Holanda (OAB/RO 1754)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
[...]
“Do exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Solicite-se informações a autoridade coatora no prazo de 48 horas.
Após, vista à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho, 11 de abril de 2007.
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
Apelação Cível nº 100.001.2006.021618-1
Apelante: Estado de Rondônia
Procdors: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s)
Apelada: Lucia Maria Alves
Advogada: Anete Valle Machado(OAB/RO 98B)
[...]
“Evidencia-se, pois, ser manifestamente improcedente o recurso o Estado,
razão por que, com base no art. 139, IV, do RI/TJ-RO, e 557 do CPC, negolhe seguimento. Precedentes: Apelação Cível n.100.001.2006.000073-1 e
n.101.007.2004.002846-8.
Transitada em julgado, retornem os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 11 de abril de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
ANO XXV
NÚMERO
068
DIÁRIO DA JUSTIÇA
13-04-2007
A-
23
DESPACHO DO RELATOR
ABERTURA DE VISTA
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002613-0
Impetrantes: Jorge Roberto Pestana e outro(a/s)
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior(OAB/GO 13905); Vanda de
Melo Bogoevich
(OAB/RO 841) e outro(a/s)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“Também há perigo de dano iminente, por se tratar da remuneração de
servidor, de caráter alimentar.
Por tais razões, concedo a liminar.
Referindo-se o mérito do mandamus à matéria já decidida nesta Corte,
dispenso as informações. À Procuradoria de Justiça.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.”
Recurso Ordinario em Mandado de Segurança nº 200.000.2006.011343-0
Recorrente: João Almeida de Barros Lima Neto
Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO 1683) e outro(a/s)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves(OAB/RO 519A)
[...]
“Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Ordinário
(art. 542 do CPC).”
Porto Velho, 12 de abril de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2006.020062-5
Apelante: Estado de Rondônia
Procdors: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s)
Apelada: Jocilia Maria de Queiroz Bastos
Advogada: Anete Valle Machado(OAB/RO 98B)
[...]
“Evidencia-se, pois, ser manifestamente improcedente o recurso o Estado,
razão por que, com base no art. 139, IV, do RI/TJ-RO, e 557 do CPC, negolhe seguimento. Precedentes: Apelação Cível n.100.001.2006.000073-1 e
n.101.007.2004.002846-8.
Transitada em julgado, retornem os autos à origem.
Publique-se”.
Porto Velho, 11 de abril de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
Porto Velho, 11 de abril de 2007
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.010578-6
Recorrente: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba(OAB/RO 776)
Recorrida: Maria Pereira Conceição
Advogada: Maria da Conceição Souza Vera(OAB/RO 573)
“Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica a recorrida
intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial,
(art. 542 do CPC).”
Porto Velho, 11 de abril de 2007
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2007.002739-0
Impetrante: Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER
Procuradora: Cássia Akemi Mizusaki Funada(OAB/RO 337B)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná - RO
[...]
“Por tais razões, concedo, por ora, a liminar.
Expeça-se o necessário.
Após, solicitem-se informações à autoridade dita coatora e abra-se vista à
Procuradoria de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho, 11 de abril de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 101.001.2006.014378-8
Apeltes: Márcio Gomes de Souza e outro(a/s)
Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléia Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500)
[...]
“Assim, à vista do disposto no art. 557, §1º-A do CPC, e da jurisprudência
sobre a espécie, dou provimento ao recurso dos autores, e julgo procedente
o pedido, a fim de condenar o Estado de Rondônia a reintegrar os
recorrentes nos cargos públicos que ocupavam antes da edição do Decreto
n.8.954/00, devendo pagar-lhes o correspondente à remuneração e
encargos desde a data de vigência da Lei n.1.196/03, com juros de 1%(um
por cento) ao mês, a partir da citação e correção monetária a partir da
vigência da referida lei e honorários de advogado que fixo em
R$1.000,00(mil reais). Precedentes: Acórdãos n.100.012.2003.002610-7 e
n.100.001.2006.013035-0. Com apoio no art. 557 do CPC e art. 139, Iv do
RI/TJ-RO, nego seguimento ao recurso do Estado.
Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.
Publique-se”.
Porto Velho, 12 de abril de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 100.006.2004.000968-3
Rectes: Ademar Bezerra Soares e outro(a/s)
Advogados: Nelson Canedo Motta(OAB/RO 2721) e outro(a/s)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 9 de abril de 2007.”
Des. EURICO MONTENEGRO
Presidente em exercício
A-
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13-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Especial
Ata de Julgamento
Sessão 66
Ata da sessão de julgamento realizada aos dez dias do mês de
abril do ano dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Renato Martins Mimessi. Presentes o Excelentíssimo Desembargador
Waltenberg Junior e a Excelentíssima Juíza Convocada Marialva Henriques
Daldegan Bueno.
Procuradora de Justiça, Drª. Vera Lúcia Pacheco Ferraz de
Almeida.
Secretária, Belª Valéria de Souza Santana
Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram
submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da
pauta.
Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, a
Procuradora de Justiça pediu licença e se retirou.
001 101.501.2006.010936-5 Apelação Criminal
Origem: 50120060109365Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Sidvan Martins da Costa
Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/12/2006
Dada a palavra ao Advogado, Dr. Clemildo Espiridião de Jesus, sustentou
oralmente em favor do Apelante.
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
002 100.001.2006.026237-0 Conflito Negativo de Competência
Origem: 00120060262370 Porto Velho/2ª Vara de Família e Sucessões
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da
Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 02/02/2007
Decisão: “DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, POR
UNANIMIDADE.”
003 101.501.2004.000895-4 Apelação Criminal
Origem:50120040008954 Porto Velho/1ª Vara da Auditoria Militar
Apelante: Edilson Gomes Ribeiro
Advogados: Jorge Honorato (OAB/RO 2043) e outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
IMPEDIDO: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/01/2007
Dada a palavra ao Advogado, Dr. Jorge Honorato, sustentou oralmente em
favor do Apelante.
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE.”
004 100.001.2006.000422-2 Apelação Cível
Origem: 00120060004222 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Olimpia Nunes Uchôa
Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Apelado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Distribuído por Sorteio em 30/11/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
005 101.501.2006.011178-5 Apelação Criminal
Origem:50120060111785 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Roberto Vicente Ferreira de Souza
Advogados: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) e outros
Apelante: Genesio Pessoa
Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Apelante: Valmir José Martins
Advogados: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) e outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
NÚMERO
068
ANO XXV
Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/02/2007
Dada a palavra ao Advogado, Dr. José Cantídio Pinto, sustentou oralmente
em favor do Apelante
Decisão: “APÓS O VOTO DA RELATORA NÃO CONHECENDO O RECURSO
DE VALMIR JOSÉ MARTINS, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR
WALTENBERG JUNIOR. DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI
AGUARDA.”
006 100.501.2003.004336-6 Habeas Corpus
Paciente/Impetrante: Januário Vieira Mendes
Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais
da Comarca de Porto Velho - RO
Relator: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por sorteio em 26-03-2007
Decisão: “ORDEM NÃO CONHECIDA, POR UNANIMIDADE.”
007 100.008.2006.003206-2 Habeas Corpus
Paciente: Wesley Ricardo Gonçalves Costa
Impetrante: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338B)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão
do Oeste - RO
Distribuído por Sorteio em 14-03-2007
Relator: Des. Waltenberg Junior
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”
008 100.002.2006.010388-2 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Embargante: Brastimber Exportadora e Importadora Ltda
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Embargado: Delegado da Secretaria Estadual de Ariquemes
Relator: Des. Waltenberg Junior
Opostos em 30-03-2007
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”
009 101.001.2005.009770-8 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Embargante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) e outra
Embargado: Hiram Marques Advocacia e Consultoria
Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) e outros
Relator: Des. Waltenberg Junior
Opostos em 29-03-2007
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”
010 100.501.2006.013232-4 Apelação Criminal
Origem: 50120060132324 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Maria Clara Nascimento Batista
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelante: Antônio Batista dos Santos
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 15/02/2007
Decisão: “RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE.”
011 100.014.2006.003323-5 Apelação Cível
Origem: 01420060033235 Vilhena/1ª Vara Cível
Apelante: Aparecida Candido da Fonseca
Advogada: Ana Claudia Moreti Oberst (OAB/RO 2678)
Apelado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN
Advogados: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) e outros
Procurador: Saulo Rogério de Souza (OAB/RO 1556)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Distribuído por Sorteio em 19/10/2006
Decisão: “JULGOU-SE EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, POR UNANIMIDADE.”
012 101.501.2006.013980-9 Apelação Criminal
Origem: 50120060139809 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Diego Barros Silva
Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/02/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
ANO XXV
NÚMERO
068
DIÁRIO DA JUSTIÇA
013 100.005.2005.001477-9 Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento
Origem: 00520050014779 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Embargante: Vera Lucia Oliveira Franco
Advogados: Ivan Nadilo Mocivuna (OAB/SP 173631) e outros
Embargada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Opostos em 02/02/2007
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”
014 100.001.2006.008082-4 Apelação Cível
Origem: 00120060080824 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outro
Apelado: Madeportas Madeiras e Portas Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Distribuído por Sorteio em 28/12/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
015 100.015.2006.004544-7 Apelação Criminal
Origem:01520060045447Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Apelantes: Cleir Freitas do Nascimento e outro
Advogados: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 31/01/2007
Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”
016 100.004.2006.005323-9 Conflito Negativo de Competência
Origem: 00420060053239 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do
Oeste - RO
Suscitado: Juizo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal - RO
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 02/03/2007
Decisão: “DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, POR
UNANIMIDADE.”
017 100.001.2006.020807-3 Apelação Cível
Origem: 00120060208073 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Aldevanir Marques Facundo
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A)
Apelado: Estado de Rondônia
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 13/11/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
018 100.010.2006.006231-0 Apelação Cível
Origem: 01020060062310 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Apelante: Maria de Lourdes de Jesus
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelado: Secretário de Saúde do Município de Rolim de Moura - RO
Apelada: Prefeita do Município de Rolim de Moura - RO
Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 11/10/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
019 100.002.2005.003832-1 Apelação Cível
Origem: 00220050038321 Ariquemes/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Cujubim - RO
Advogada: Evanete Revay (OAB/RO 1061)
Apelada: T R R Ariquemes Transportes Ltda
Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666-A)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Distribuído por Sorteio em 24/04/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
020 100.001.2005.003085-9 Apelação Cível
Origem: 00120050030859 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Eva Cristina Pereira Pedreira
Advogada: Pompília Amelina dos Santos (OAB/RO 1318)
Apelado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN
Advogados: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) e outros
13-04-2007
A-
25
Procurador: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357)
Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 10/07/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
021 100.013.2004.002714-0 Apelação Cível
Origem:01320040027140 Cerejeiras/1ª Vara Cível
Apelantes: Anizio Donizete Gatti e outra
Advogado: Valdir dos Santos (OAB/RO 260)
Apelado/Apelante: Município de Cerejeiras - RO
Advogado: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)
Apelados: Maria Dalva Coimbra Brejo e outro
Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A)
Apelado: Licelso Coimbra Brejo
Defensor Público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Distribuído por Sorteio em 05/03/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
022 100.001.2004.020424-2 Apelação Cível
Origem: 00120040204242Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Ismael Sabino da Silva
Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradoras: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) e outra
Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/09/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
023 100.001.2006.018402-6 Apelação Cível
Origem: 00120060184026 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra
Apelados: Manoel de Moura Sobrinho e outros
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Distribuído por Sorteio em 02/01/2007
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
024 100.001.2007.005107-0 Agravo de Instrumento
Origem:00120070051070 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Gol Transportes Aéreos S. A.
Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/MT 5814)
Relatora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Distribuição por Sorteio em 03-04-2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, INDEFERIU-SE O PEDIDO DE LIMINAR,
POR UNANIMIDADE.”
PROCESSO ADIADO
102.501.2006.010868-7 Apelação Criminal
Origem: 50120060108687 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Jurandir Sampaio Lisboa
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN
BUENO Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/01/2007
Porto Velho, 11 de abril de 2007
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Presidente da 2ª Câmara Especial
A-
26
13-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 12/04/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
NÚMERO
068
ANO XXV
O candidato aprovado em concurso público possui mera expectativa de
direito à nomeação, ato do juízo de conveniência e oportunidade da
Administração Pública, respeitados a necessidade do serviço e o número
de vagas existentes, só havendo preterição na hipótese de desrespeito à
ordem classificatória final.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
2ª Câmara Especial
Data de distribuição :09/02/2007
Data do julgamento : 27/03/2007
100.001.2005.007211-0 Apelação Cível
Origem: 00120050072110 Porto Velho - Fórum Cível 1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante/Apelado: Estado de Rondônia
Procurador
: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Apelada/Apelante: Yasmin Matos do Espirito Santo rep. p/ sua mãe,
Aldevânia
Barreto de Matos
Advogado
: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1.888)
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Revisor : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA
AUTORA YASMIN MATOS DO ESPIRITO SANTO E NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO DO ESTADO.”.
Ementa : Detento. Morte. Danos materiais. Responsabilidade do Estado.
Dever de indenizar. Valor. Honorários.
1. Reconhecida a responsabilidade do Estado pela morte de detento
ocorrida no interior de presídio, é devido o pagamento de pensão mensal
a filho menor, mesmo que o de cujus não exercesse, na ocasião do evento,
trabalho remunerado.
2. Caracterizada a responsabilidade objetiva do Estado ante a morte de
detento que cumpre pena no sistema penitenciário, o dever de indenizar é
pacífico, sendo razoável a fixação da indenização por danos morais à
família em 40 salários mínimos.
3. Devem os honorários advocatícios ser fixados, em valor razoável, de
acordo com o critério eqüitativo do juiz, levando-se em consideração a
dedicação e a complexidade da causa.
Data de distribuição :29/01/2007
Data do julgamento : 27/03/2007
100.001.2005.010036-9 Reexame Necessário
Origem
: 00120050100369 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Interessada (Parte Ativa):
Empresa de Desenvolvimento e Comércio
Ltda - EDC
Advogado
: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1.701)
Interessada (Parte Passiva):
Pregoeira da Secretaria de Estado da
Saúde de Rondônia - SESAU
Relator :
Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, MANTER A SENTENÇA.”.
Ementa : Licitação pública. Empresa do ramo de limpeza. Comprovação de
registro no Conselho Regional de Administração. Exigência editalícia
indevida. Segurança concedida. Sentença mantida.
Por faltar-lhe base legal, razoabilidade e mostrar-se contrária aos
princípios que norteiam as licitações públicas, evidencia-se a arbitrariedade
da norma do edital de licitação que exige da empresa a prova de inscrição
de profissional junto ao Conselho Regional de Administração, a fim de que
possa participar do certame que visa a contratação dos serviços de
conservação e limpeza, próprios do seu ramo e especialização.
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.014.2003.005459-5
Apelante: Auto Posto Catarinense Ltda
Advogadas: Carla Falcão Rodrigues(OAB/RO 616A) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori(OAB/RO 215B)
[...]
“
Pelo exposto, diante da consonância da sentença com entendimento
dominante em Tribunal Superior, em especial no Supremo Tribunal Federal,
nos termos do art. 557 do CPC, nego seguimento ao presente recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de abril de 2007.
(a) Juiza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
Conflito Negativo de Competência nrº 100.001.2007.003617-8
Suscitante: Juízo de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca
de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da
Comarca de Porto Velho - RO
[...]
“
Isto posto, com base no art. 120, parágrafo único do CPC, declaro
competente o Juízo de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões
da Comarca de Porto Velho.
Publique-se.
Porto Velho, 12 de abril de 2007.”
(a) Juiza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
Data de distribuição :22/02/2007
Data do julgamento : 27/03/2007
100.001.2005.015909-6 Apelação Cível
Origem
: 00120050159096 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelantes
: Patricia Neves e Souza Monteiro e outras
Defensora Pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248-B)
Apelado
: Município de Porto Velho - RO
Procuradores : Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1.998) e outra
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Revisor : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Apelação. Concurso público municipal. Preterição. Expectativa
de direito.
Conflito Negativo de Competência nrº 100.001.2006.025864-0
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca
de Porto Velho - RO
Relatora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
[...]
“Isto posto, com base no art. 120, parágrafo único do CPC, declaro
competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho.
Publique-se.
Porto Velho, 11 de abril de 2007.”
(a.) Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Relatora
ANO XXV
NÚMERO
068
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Porto Velho, 12 de abril de 2007.”
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
A-
27
DESPACHO DO RELATOR
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial e Recurso Extraordinário em Apelação Cível
nrº 100.003.2006.002052-3
Recorrente: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outra
Recorrido: Município de Governador Jorge Teixeira RO
Advogadas: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498-A) e outra
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões aos Recursos Especial
e Extraordinário.
13-04-2007
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002717-0
Impetrante: Sergio Luiz da Cruz Almeida
Advogadas: Viviane Barros Alexandre(OAB/RO 353B) e outro(a/s)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“
Pelo exposto, nos termos do art. 18 da Lei 1.533/51, reconheço a ocorrência
da DECADÊNCIA, e com fundamento no artigo 269, IV do CPC, c/c art.
557 do CPC, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas face o pedido de Justiça Gratuita, que defiro.
Sem honorários face as Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Publique-se.
DESPACHO DO RELATOR
Registre-se.
Intime-se.
Agravo de Instrumento nrº 100.007.2005.005877-7
Agravante: Construtora Canadá Ltda
Advogado: José Jovino de Carvalho(OAB/RO 385A)
Agravado: Município de Cacoal - RO
[...]
“
Vistos etc.
Não há pedido de efeito ao presente instrumento, quer seja suspensivo
quer seja ativo, razão pela qual desnecessária a análise no sentido.
Solicite-se informações do juízo, bem como que para que forneça cópia
integral do processo objeto do presente agravo.
Às contra-razões no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de abril de 2007.”
(a) Juiza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Relatora
Porto Velho, 10 de abril de 2007.
(a) Juiza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.001.2004.002778-2
Intda: Gráfica e Editora Maia Ltda
Advogado: Antônio Hadime Nakamura(OAB/RO 354B)
Intdo: Estado de Rondônia
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos(OAB/RO 638)
[...]
“
Pelo exposto, nos termos do art. 557 do CPC, confirmo a sentença
reexaminada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de abril de 2007.”
(a) Juiza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Câmaras Reunidas Especiais
DESPACHO DO RELATOR
Ação Rescisória nrº 200.000.2007.002505-3
Autor: Associação dos Procuradores do Município de Porto Velho - Aprom
Advogados: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) e outros
Réu: Município de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi
[...]
“
No caso dos autos, verifica-se que além de não se tratar de tutela
antecipada para impedir o cumprimento de sentença, mas sim para
conceder efeito ativo, modificando o teor de decisão já transitada em
julgado, também não se mostram presentes o perigo de dano irreparável
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002714-5
Impetrante: Franclisnei Prado Camilo
Advogadas: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) e outra
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
“Vistos etc;
Intime-se o impetrante para se manifestar, querendo, acerca do contido
na certidão de fls. 29/31, no prazo de 48 horas.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para apreciação da
liminar.
ou de difícil reparação, uma vez que os servidores municipais estão
percebendo seus salários acrescidos do adicional de tempo de serviço,
cingindo-se a celeuma apenas quanto a forma de se calcular referida
Porto Velho, 11 de abril de 2007.”
(a.) Des. Waltenberg Junior
Relator
Porto Velho, 10 de abril de 2007.”
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Relator
vantagem.
Em face do exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vista dos autos à d. Procuradoria de Justiça.
Intime-se.
A-
28
13-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 12/04/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :12/02/2007
Data do julgamento : 15/03/2007
100.003.2006.004856-2 Habeas Corpus
Origem
: 00320060048562 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente
: Joaldo da Conceição Ferreira
Impetrante
: Cleber Correa (OAB/RO 1.732)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru
- RO
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER DA ORDEM.”.
Ementa : Crime hediondo. Prisão preventiva. Requisitos. Ausência
Ausentes os pressupostos da prisão cautelar, a concessão da liberdade é
medida impositiva, ainda que o crime cometido tenha caráter hediondo.
Data de distribuição :27/12/2006
Data do julgamento : 15/03/2007
100.005.2006.003334-2 Agravo em Execução de Pena
Origem
: 00520060033342 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Criminal)
Agravante
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado
: Revalino Antonio da Silva
Advogado
: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1.651)
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO.”.
Ementa : Fuga. Não-cumprimento de 1/6 da pena restante. Progressão de
regime. Inadimissibilidade.
Não havendo mudanças jurisprudenciais ou mesmo legislativa quanto à
matéria do requisito objetivo do tempo mínimo de cumprimento de pena
para a concessão do benefício da progressão de regime, quando houver
fuga do apenado, há de ser empregadas as disposições gerais da LEP.
Data de distribuição :15/02/2005
Data do julgamento : 15/03/2007
100.007.2002.002691-5 Apelação Criminal
Origem
: 00720020026915 Cacoal/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante
: Ana Lúcia Figueiredo
Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150-B)
Apelante
: Neide Andrade e Silva
Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150-B)
Apelante
: Wallace Correia Barbosa
Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150-B)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES.”.
Ementa : Furto qualificado. Confissão. Insuficiência probatória.
Improcedência. Receptação dolosa. Autoria. Delação do co-réu. Absolvição.
Impossibilidade.
Provada a materialidade e certa a autoria pela confissão do apelante em
ambas as fases policial e judicial, não há que se falar em absolvição por
insuficiência de provas.
A delação do réu levada a efeito na fase policial e ratificada em juízo,
comprovando a ciência da origem ilícita do bem receptado, afasta a alegação
de insuficiência probatória, restando bastante para sustentar o decreto
condenatório.
NÚMERO
068
ANO XXV
Data de distribuição :16/03/2005
Data do julgamento : 15/03/2007
100.007.2002.005770-5 Apelação Criminal
Origem
:
00720020057705 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
:
Ezequiel Ambrózio
Defensor público:
Adelino Cataneo (OAB/RO 150-B)
Apelado
:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator :
Desembargador Valter de Oliveira
Revisora
:
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência ante a
opção dos jurados por uma das versões fluentes dos autos. Ausência de
nulidade.
Se a prova dos autos autoriza o reconhecimento de duas versões sobre o
crime, a decisão do Conselho de Sentença apoiada em uma das versões
em confronto não contraria a prova dos autos e, em conseqüência, não
enseja a anulação do julgamento.
Data de distribuição :17/01/2007
Data do julgamento : 15/03/2007
100.501.2002.001435-5 Recurso em Sentido Estrito
Origem
: 50120020014355 Porto Velho/RO (1ª Vara da
Auditoria Militar)
Recorrente
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido
: Enoch Dias Veras Júnior
Defensor Público
: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)
Relator
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Extinção da punibilidade. Prescrição antecipada. Impossibilidade.
A declaração da extinção da punibilidade em virtude da incidência da
prescrição pela pena em perspectiva não se faz possível, ante a ausência
de previsão legal.
Data de distribuição :29/06/2005
Data do julgamento : 15/03/2007
100.501.2004.007688-7 Apelação Criminal
Origem
: 50120040076887 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante
: Antonio Roberto Lima da Cruz
Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Furto. Desclassificação. Desistência voluntária. Não-configuração.
Se a ação de desistência do agente foi sobrestada por ato exterior à sua
vontade, não pode ser tida como voluntária.
Data de distribuição :06/03/2007
Data do julgamento : 15/03/2007
101.007.2006.001948-0 Habeas Corpus
Origem
: 00720060019480 Cacoal/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente
: Isaias de Oliveira Silva
Impetrante
: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1.467)
Impetrado
: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Cacoal/RO
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Excesso de prazo. Inocorrência. Expedição de carta precatória.
Justificação. Prisão preventiva. Fundamentos. Presença.
A expedição de carta precatória justifica o atraso na conclusão da instrução
criminal, não havendo que se falar em constrangimento ilegal decorrente
de excesso de prazo, mormente quando a defesa contribuiu para o atraso
ao não concordar que seja aproveitado as provas já produzidas.
Deve ser mantida a custódia do paciente por conveniência da instrução
criminal, para garantir a aplicação da lei penal e a ordem pública, quando
o paciente permaneceu por algum tempo foragido, além dos crimes
imputados a ele serem graves, e ainda, ser portador de antecedentes.
NÚMERO
ANO XXV
068
DIÁRIO DA JUSTIÇA
13-04-2007
A-
Data de distribuição :11/01/2007
Data do julgamento : 15/03/2007
Data de distribuição :03/02/2005
Data do julgamento : 22/03/2007
102.002.2005.007926-5 Apelação Criminal
100.002.2004.006268-8 Apelação Criminal
Origem
: 00220050079265 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Origem
: 00220040062688 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Cleuto de Lima Claro
Apelante
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado
: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) e Cloves Gomes
Apelado
: Clédson Evangelista dos Passos
de Souza (OAB/RO 385 - B)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Revisora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
Advogado
: José Zeferino da Silva (OAB/RO 286)
Apelado
: Silas Gomes de Souza
Advogado
: José Zeferino da Silva (OAB/RO 286)
29
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Ementa : Penal. Processo Penal. Júrii. Crime triplamente qualificado.
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Preliminar de nulidade. Afastamento da qualificadora do meio cruel.
Ementa : Roubo duplamente qualificado. Emprego de arma. Concurso de
improcedência. Pena-base exacerbada. Redução da reprimenda. Não-
pessoas. Desclassificação. Constrangimento ilegal qualificado.
ocorrência.
Caracterização.
Não há de se falar em nulidade do processo em face de participação de
Restando demonstrado que os acusados não tinham a intenção de roubar
estagiária de Direito que atuou no Plenário, se não comprovado prejuízo
a res, mas tão-somente assustar a vítima, em razão de represália anterior,
ao réu.
acertada a desclassificação do delito de roubo para o constrangimento
É incabível o afastamento da qualificadora de meio cruel quando
reconhecida pelo Conselho de Sentença e devidamente comprovada nos
autos, mormente considerando que a vítima, após sofrer disparos de armas
de fogo, ainda teve o crânio esmagado.
Não se reconhece prejuízo ao réu unicamente em razão da fixação da
ilegal.
Basta que a vítima se sinta coagida a fazer o que lhe fora ordenado pelo
agente, em razão do emprego de arma de fogo, a fim de qualificar o crime
de constrangimento ilegal.
pena-base acima do mínimo, considerando tratar-se de crime triplamente
qualificado e utilização de meio cruel e devidamente sopesadas as
Data de distribuição :30/08/2006
circunstâncias do art. 59 do CP.
Data do julgamento : 22/03/2007
100.002.2006.002117-7 Apelação Criminal
Data de distribuição :07/04/2006
Origem
: 00220060021177 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Data do julgamento : 15/03/2007
Apelante
: Francisco de Assis Pereira Ribeiro ou José Márcio Maciel
102.007.2005.003480-0 Apelação Criminal
Simões
Origem
: 00720050034800 Cacoal/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante
: Julio Cesar Lopes
Advogados
: André Luiz Marques (OAB/RO 2.498) e Gabriela Godinho
Montin
(OAB/RO 2.590)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Ementa : Apelação Criminal. Roubo qualificado. Palavra da vítima.
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES.”.
Relevância. Pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade.
Ementa : Crimes contra o patrimônio. Materialidade. Autoria. Prova
Fundamentação.
suficiente.
Em tema de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui grande
Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos, impõe-se a
relevância, autorizando o decreto condenatório, mormente quando
condenação do agente.
corroborada pela prova testemunhal.
Formação de quadrilha. Crime formal.
O delito de formação de quadrilha é formal, prescindindo da prova da
prática dos ilícitos para a qual se associaram os integrantes do grupo.
Data de distribuição :02/02/2005
É possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando o juiz o
faz de forma fundamentada.
Data de distribuição :10/11/2005
Data do julgamento : 22/03/2007
Data do julgamento : 22/03/2007
100.002.2000.006066-8 Apelação Criminal
100.003.2005.001937-9 Apelação Criminal
Origem
: 00220000060668 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Origem
:00320050019379 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
: Edimir Pontes Maciel
Apelante
:Rogério de Castro Souza
Advogado
: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Advogada
:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498-A)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado
:Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Relator :Desembargador Valter de Oliveira
Apelante
Revisor : Desembargadora Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Homicídio tentado. Percurso iter criminis. Redução máxima.
Impossibilidade.
Restando comprovado que o réu percorreu quase todo o iter criminis, não
consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, deve ser
mantida a redução da pena em um terço, ou seja, no mínimo legal previsto.
Revisora
:Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Estupro. Palavra da vítima. Negativa do réu. Dúvida razoável.
Absolvição. Procedência.
Havendo dúvida razoável quanto a existência ou não na violência sexual,
aplica-se o princípio in dubio pro reo.
A-
13-04-2007
30
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
068
ANO XXV
Data de distribuição :09/08/2005
Data do julgamento : 22/03/2007
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Revisora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
100.006.2003.001844-2 Apelação Criminal
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Origem
Ementa : Roubo. Autoria. Suficiência de prova. Reconhecimento por material
:
00620030018442 Presidente Médici/RO (1ª Vara
:
Luiz Carlos de Oliveira
O reconhecimento do réu pela vítima de forma convicta e harmônica com
Defensor nomeado
:
os demais elementos de provas é suficiente para embasar o decreto
Apelado
:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator :
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor :
Desembargador Valter de Oliveira
fotográfico. Admissibilidade.
Criminal)
Apelante
Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781)
condenatório.
Data de distribuição :05/09/2006
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
Data do julgamento : 22/03/2007
NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
100.501.2003.001736-5 Apelação Criminal
Ementa : Apropriação indébita. Fixação da pena acima do mínimo legal.
Origem
: 50120030017365 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
A fixação da pena irrogada acima do mínimo legal, deve prevalecer, quando
Apelante
: Daniel Lima da Silva
foi feita a analise da conduta do condenado à luz das circunstâncias
Advogada
: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462)
judiciais.
Apelante
: Marcos André Felix de Oliveira
Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Data de distribuição :25/11/2004
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Data do julgamento : 22/03/2007
Relator
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
100.014.2003.002895-0 Apelação Criminal
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Origem
: 01420030028950 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Apelante
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Ementa : Apelação Criminal. Roubo qualificado. Negativa dos réus.
Apelado
: Newton Rodrigues de Oliveira
Indiferença. Prova. Harmonia. Pena. Análise de todas as circunstâncias
Advogado
: Agenor Martins (OAB/RO 654-A)
judiciais. Dispensável. Circunstâncias preponderantes.
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL À
APELAÇÃO.”.
Ementa : Atentado violento ao pudor. Retratação da vítima. Irrelevância.
Dissociação do conjunto probatório. Condenação.
Em tema de crimes contra os costumes, a retratação da vítima em juízo
não é suficiente para afastar a responsabilidade do réu, quando dissociada
das provas colhidas nos autos, mormente quando a prova testemunhal
coletada, evidencia a pratica de atos libidinosos pelo agente, sendo,
portanto, válida, quando não ilidida por elementos probatórios ponderáveis,
à autorizar o decreto condenatório.
Data de distribuição :01/12/2006
Data do julgamento : 22/03/2007
100.019.2006.001112-0 Recurso em Sentido Estrito
Origem
: 01920060011120 Machadinho do Oeste/RO (1ª Vara
Criminal)
Recorrente
: Walter Bispo dos Santos
Advogados
: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547), Robson Magno
É indiferente a negativa dos réus, quando a vítima e as testemunhas são
firmes ao apontá-los como sendo os autores do delito.
Ao fixar a reprimenda, não fica o Juiz obrigado a analisar cada uma das
circunstâncias judiciais, bastando que o faça quanto às preponderantes.
Data de distribuição :12/09/2006
Data do julgamento : 22/03/2007
100.501.2006.003428-4 Apelação Criminal
Origem
: 50120060034284 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante
: Davi Cardozo de Andrade
Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58-B)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Concurso formal de crimes de roubo e
corrupção de menores. Delação de co-réu menor. Negativa de autoria
divorciada do conjunto probatório. Pena-base no mínimo legal. Condenação
mantida nos seus exatos termos.
Uma vez delatada a participação do agente por co-réu menor, e estando a
Clodoaldo
Casula (OAB/RO 1.404) e Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648-A)
negativa de autoria dissociada e em confronto com as demais provas,
Recorrido
: Ministério Público do Estado de Rondônia
deve ser mantida a condenação nos seus exatos termos, em especial se a
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
reprimenda houver sido imposta no mínimo legal e mostrar-se proporcional
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
ao crime perpetrado.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Pronúncia. Juízo valorativo. Nulidade. Inocorrência. Afastamento
Data de distribuição :06/03/2007
das qualificadoras. Inadmissibilidade.
Data do julgamento : 22/03/2007
Na sentença de pronúncia inocorre nulidade quando o magistrado, ao
101.003.2006.004708-6 Habeas Corpus
prolatá-la, expõe os motivos mínimos de seu convencimento.
Origem
: 00320060047086 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Em sede de pronúncia, só se admite o afastamento das qualificadoras
Paciente
: Manoel Jesus dos Santos
constantes da denúncia quando manifestamente improcedentes.
Impetrante
: Valdevino Vicente de Matos (OAB/RO 1.201)
Advogado
: José Martins dos Anjos (OAB/RO 2.011)
Data de distribuição :28/06/2006
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru
Data do julgamento : 22/03/2007
- RO
100.501.2000.010995-5 Apelação Criminal
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Pronúncia. Liberdade provisória.
A prisão é o efeito natural da pronúncia, mormente se o réu respondeu a
todo o processo no cárcere.
Origem
: 50120000109955 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante
: Marcos Cirilo Alves de Oliveira
Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58-B)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
NÚMERO
ANO XXV
068
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :25/07/2006
Data do julgamento : 22/03/2007
101.007.2005.004867-4 Apelação Criminal
Origem
: 00720050048674 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Valdenis Teixeira Alecrim
Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150-B)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Júri. Duas versões. Opção do Conselho de Sentença.
Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que se
dissocia integralmente do conjunto probatório, não podendo assim ser
considerada a que encontra amparo em uma das versões verossímeis
emergentes do conjunto probatório.
Tentativa. Fixação da pena. Quantum redutor.
O iter criminis percorrido bem além do mínimo justifica a aplicação do
redutor da pena pela tentativa na metade.
Data de distribuição :05/07/2006
Data do julgamento : 29/03/2007
100.004.2005.005318-7 Apelação Criminal
Origem
13-04-2007
A-
31
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.006.2007.000570-7
Paciente: Geraldo de Castro Medeiros
Impetrante(Advogado): Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente
Médici - RO
[...]
“Assim, indefiro a liminar e aguardo para apreciar o pedido após as
informações da autoridade tida como coatora e manifestação do parquet.
Solicite-se informações do juízo impetrado e, após, dê-se vista à
Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 09 de abril de 2007.
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator
: 00420050053187 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara
Criminal)
Apelante
: Ronildo Pereira da Silva
Advogado
: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2.505)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Roubo. Absolvição. Impossibilidade. Prova.
Confissão. Delação. Depoimento da vítima e testemunhas. Harmonia. Penabase acima do mínimo legal. Possibilidade. Fundamentação.
Não há que se falar em ausência de prova para sustentar o decreto
condenatório quando o réu confessa a prática do crime e seu depoimento
é corroborado pela delação do comparsa e pelo depoimento da vítima e
testemunha.
É possível a fixação da pena-base acima do mínimo quando o Juiz o faz de
DESPACHO DO RELATOR PARA LIMINAR
Habeas Corpus nrº 100.014.2007.003384-0
Paciente: Hamilton Azevedo Gonçalves
Impetrante(Advogada): Karla Ingrid Pinto Cuellar (OAB/RO 2492)
Impetrante(Advogada): Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena RO
[...]
“Assim sendo, defiro a liminar e determino que se expeça em seu favor o
alvará de soltura. Oficie-se à autoridade apontada coatora. Com as
informações, colha-se parecer da Douta Procuradoria de Justiça.
Dê ciência desta decisão à impetrante.
Cumpra-se.
forma fundamentada.
Data de distribuição :04/03/2005
Data do julgamento : 29/03/2007
Porto Velho, 4 de abril de 2007.
(a) Des. Cássio Sbarzi
Relator para liminar
100.006.2001.003151-6 Apelação Criminal
Origem
: 00620010031516 Presidente Médici/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado
: Elpidio Bezerra da Silva
DESPACHO DO RELATOR
Defensor público: Arsênio Landin Ramalho (OAB/RO 295)
Apelado
: Francisco Reginaldo Pereira de Souza
Defensor público: Arsênio Landin Ramalho (OAB/RO 295)
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL À
APELAÇÃO.”.
Ementa : Crime contra a ordem tributária. Autoria. Elementos probatórios.
Condenação.
Delação extrajudicial de co-réu, corroborada com outros elementos
probatórios, mostra-se mais que suficiente à condenação.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Habeas Corpus nrº 100.021.2007.000517-7
Paciente: Belarmino Galvane Gama
Impetrante(Advogada): Fábia Carla Varea Nakad (OAB/RO 2606)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis RO
[...]
“Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito que a
autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias
com a máxima urgência.
Após, o parecer do Órgão Ministerial de Cúpula.
Publique-se.
Porto Velho, 11 de abril de 2007.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
A-
32
13-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
068
ANO XXV
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.008.2007.001064-9
Paciente: Enoque da Silva Silvério
Impetrante(Advogado): Anderson Rodrigues Gomes (OAB/RO 1869)
Impetrante(Advogado): Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão
do Oeste - RO
[...]
“Sendo assim, defiro o pedido de liminar e determino a imediata expedição
de alvará de soltura em favor de Enoque da Silva Silvério, brasileiro,
maior, união estável, serviços gerais, residente e domiciliado na Rua A-1,
nº 1373, Bairro Vista Alegre, Município de Espigão do Oeste/RO, para
assegurar-lhe a liberdade até o julgamento final deste mandamus.
Oficie-se urgente à autoridade impetrada, comunicando o teor desta decisão
e solicitando-lhe as informações.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Habeas Corpus nrº 100.014.2007.003329-8
Paciente: Ivo Matei
Impetrante(Advogado): José Luiz Paulúcio (OAB/RO 3457)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena RO
Processe-se sem liminar.
Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Prazo: 48 horas.
Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de abril de 2007.
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
Porto Velho, 10 de abril de 2007.
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.002.2007.001254-5
Paciente: Wenderson Francisco dos Santos
Impetrante(Advogado): Bruno Coelho de Miranda Jorge (OAB/MG 63602)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes
- RO
Processe-se sem liminar.
Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Prazo: 48 horas.
Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de abril de 2007.
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2000.007123-0
Paciente: Elizeu Belarmino Castro
Impetrante(Advogado): Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Porto Velho - RO
[...]
“Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam
solicitadas, com urgência, as informações da autoridade tida como
coatora.A
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 10 de abril de 2007.
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.001.1994.002488-9
Paciente: Ailton Rodrigues Carlos
Impetrante(Advogado): Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Porto Velho - RO
[...]
“Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito que a
autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias
com a máxima urgência.
Após, o parecer do Órgão Ministerial de Cúpula.
Publique-se.
Porto Velho, 11 de abril de 2007.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
Poder Judiciário Federal
Juízo da 6.ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
Edital de Intimação n.º 31/2007
Autos de Ação Penal Eleitoral n.º 1.637/2006
Réu: Sidrônio Timóteo e Silva
Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira – OAB/RO nº 1.546
Finalidades: Intimar o advogado acima identificado: 1) da audiência
designada para o dia 28/05/2007, às 8h 30min, a fim de inquirir as
testemunhas arroladas nos itens 1 a 8 da denúncia. Local da Audiência:
Sala de Audiências da 2ª Vara de Execuções Fiscais, Registros Públicos e
Corregedoria Permanente das Serventias Extrajudiciais, situada nesta
capital à Rua Dom Pedro II, nº 826, Centro, no interior da Prefeitura
Municipal de Porto Velho, Palácio Tancredo Neves. 2) da expedição de
Carta Precatória, para a oitiva da testemunha de acusação Marco Antônio
de Oliveira Ramos (Agente da Polícia Federal), destinada a 21ª Zona
Eleitoral de São Mateus/ES, situada na Rua Cel. Constantino Cunha, s/nº,
Bairro Fátima, telefone (27) 3763-1507.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho/RO, aos onze dias do mês de
abril do ano de dois mil e sete. Eu _________ (a) Narciso de Oliveira Freire
Filho, Chefe de Cartório da 6.ª Zona Eleitoral, lavrei o presente, que vai
subscrito pela Autoridade Judiciária.
(a) João Adalberto Castro Alves
Juiz Eleitoral
Poder Judiciário
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
EDITAL N.º 016/2007
O MM Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Francisco Borges Ferreira
Neto, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante no artigo 15, III – CF e Art. 51 da
Resolução 21.538 de 14-10-03 – TSE.
Resolve:
Publicar, para ciência dos interessados, a SUSPENSÃO da
inscrição dos eleitores CONDENADOS, como segue:
NOME
N.º. DE INSC:
Carlos André Rufino da Costa
11837452348
José França Carneiro
10613392305
Marcos Mendes Lanoecê
13599252399
Raimundo Cabral dos Santos
09092252305
José Geraldo Henrique de Araújo
14708091848
Ozeias Belarmino Nogueira
13005392313
Valdimar Pereira Constantino
09346632356
Edson de Almeida Costa
006161002364
Domingos do Carmo Monteiro
001707682305
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando no
Diário da Justiça do Estado. Dado e passado neste Município de Porto
Velho - Estado de Rondônia, aos 11 dias do mês de abril de 2007.
Eu,..............Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino.
(a) Francisco Borges Ferreira Neto
Juiz Eleitoral
ANOXXV
NÚMERO 068
PORTO
VELHO-RO,
SEXTA-FEIRA,
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrido: Elias Filho
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão unânime: Afastar as preliminares e
negar provimento
PODER JUDICIÁRIO
Colégio Recursal - Porto Velho
([email protected])
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
ATA DA SESSÃO DO COLÉGIO RECURSAL PORTO VELHO
Aos 2 de abril de 2007, na sala de audiências da
1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CARTAS
PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE PORTO
VELHO, reuniram-se, em sessão, os MM Juízes
Francisco Prestello de Vasconcellos,
Marialva Henriques Daldegan Bueno,
Glodner Luiz Pauletto e Léo Antonio
Fachin nos termos do Provimento nº 28/2005CG. O Juiz Presidente declarou aberta a sessão
ordinária às 15h, sendo julgados os processos
abaixo relacionados.
1 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.005865-2
Origem: 60120060058652 - Porto Velho – 1º
JECIV
Recorrente: TAM - Linhas Aéreas S/A
Advogado: Andrey Cavalcante ( 303-B)
Recorrida: Gelci Lourdes de Oliveira
Advogado: Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo
(OAB/RO 2853)
RELATOR:
FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
2 Recurso Criminal
Proc. 100.002.2006.006540-9
Origem: 00220060065409 – Ariquemes – 1º
JECRIM
Recorrente: Givaldo de Matos Pain
Advogado: Edemar Antonio Mattei (RO 635-A)
Recorrido: Justiça Publica
RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN
BUENO
Decisão unânime: Dar provimento ao recurso.
3 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.016638-2
Origem: 60120060166382 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
4 Recurso Cível
Proc. 100.015.2005.006322-1
Origem: 01520050063221 - Guajará-Mirim – 1º
JECIV
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A.
- CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO
1553)
Recorrida: Alice Fochesatto
Advogada: Angélica Caminha Alves (OAB/RO
2020)
RELATOR:
FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
5 Recurso Criminal
Proc. 100.002.2006.006399-6
Origem: 00220060063996 – Ariquemes – 1º
JECRIM
Recorrente: Antônio de Jesus Resende
Advogado: Fabio Jorge Ângelo Silva (RO 1949)
Recorrido: Justiça Publica
RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN
BUENO
Decisão unânime: Dar provimento ao recurso.
6 Recurso Criminal
Proc. 100.601.2006.009778-0
Origem: 60120060097780 - Porto Velho – 1º
JECRIM
Recorrente: Neyr de Oliveira França
Advogada: Terezinha de Jesus Spindula de
Azevedo Viana (RO 3109)
Recorrido: Justiça Pública
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
JUIZ CONVOCADO: LÉO ANTONIO FACHIN
Decisão unânime: Não conhecer do recurso.
7 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.008977-9
Origem: 60120060089779 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Real Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrido: Getulio Rebouças Machado
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
13 DE ABRIL DE
2007
8 Recurso Criminal
Proc. 100.002.2006.007367-3
Origem: 00220060073673 – Ariquemes – 1º
JECRIM
Recorrente: Luiz Demétrio
Advogado: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/
RO 2093)
Recorrido: Justiça Pública
RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN
BUENO
Decisão unânime: Dar provimento ao recurso.
9 Recurso Criminal
Proc. 100.002.2005.010313-8
Origem: 00220050103138 – Ariquemes – 1º
JECRIM
Recorrente: Gelson Aldair Kain
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO
575)
Recorrido: Justiça Pública
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
JUIZ CONVOCADO: LÉO ANTONIO FACHIN
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
10 Recurso Cível
Proc. 100.601.2005.003398-3
Origem: 60120050033983 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Sevilha Administradora e Corretora
de Seguros Ltda
Advogado: Demétrio Laino Justo Filho (RO 276)
Recorrido: Ricardo de Oliveira Costa
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
RELATOR:
FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Decisão unânime: Acolher a preliminar de
ilegitimidade e dar provimento ao recurso.
11 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.010270-8
Origem: 60120060102708 - Porto Velho - 2º
Posto Avançado do JECIV
Recorrente: Centrais Eletricas de Rondônia S/A
- Ceron - Porto Velho - RO
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana
(OAB/RO 1114)
Recorrida: Lurdes Guage Selade
RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN
BUENO
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
12 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.016791-5
Origem: 60120060167915 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Real Seguradora S/A
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrido: Eladio Ivanes Martini Nunes
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
B
- 2
13-04-2007
13 Embargos de Declaração
Proc. 100.601.2004.000294-5
Origem: 60120040002945 - Porto Velho – 1º
JECIV
Embargante: Jose Carlos Gomes da Rocha
Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/
RO 2304)
Embargado: Brasil Veículos Companhia de
Seguros
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Embargado: Banco do Brasil S/A, Ag. 2290-x Av. Presidente Dutra
Advogada: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/
RO 391B)
RELATOR:
FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Decisão unânime: Julgar improcedentes os
embargos.
14 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.003419-2
Origem: 60120060034192 - Porto Velho – 1º
JECIV
Recorrente: Teleron Celular S. A.
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO
3230)
Recorrida: Simone Gonçalves Norberto
Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO
2564)
RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN
BUENO
Sustentação oral: Dra. Beatriz Wadih Ferreira
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
15 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.004922-0
Origem: 60120060049220 - Porto Velho – 1º
JECIV
Recorrente: Francisco Santos da Silva
Advogada: Ana Geralda Martins de Siqueira
(OAB/RO 918)
Recorrido: Real Seguros Abn Amro Bank Group
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão por maioria: Acolher a prescrição,
vencido o relator.
16 Recurso Cível
Proc. 100.015.2006.003212-4
Origem: 01520060032124 - Guajará-Mirim – 1º
JECIV
Recorrente: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado: Ary Gurjão (OAB/RO 121.)
Recorrido: Plínio de Borba Martins
Advogado: Samael Freitas Guedes (OAB/RO
2596)
RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
17 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.007934-0
Origem: 60120060079340 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Real Seguros Abn Amro Bank Group
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrida: Francisco Geraldo de Souza
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN
BUENO
Decisão por maioria: Acolher a prescrição,
vencido o Juiz Glodner Luiz Pauletto.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.016762-1
Origem: 60120060167621 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrido: Joaquim Barbosa de Souza
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão unânime: Afastar as preliminares e
negar provimento ao recurso.
19 Recurso Cível
Proc. 100.015.2006.001215-8
Origem: 01520060012158 - Guajará-Mirim – 1º
JECIV
Recorrente: Zilmar de Lima Teixeira
Advogada: Janaína Pereira de Souza Santos
Silva (OAB/RO 1502)
Recorrido: Elizângela Gomes Brandão
Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO
2570)
RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
20 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.008976-0
Origem: 60120060089760 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Real Previdência e Seguros S.A
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrido: Manoel Paulo Ferreira de Souza
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN
BUENO
Decisão por maioria: Acolher a prescrição,
vencido o Juiz Glodner Luiz Pauletto.
21 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.016313-8
Origem: 60120060163138 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrido: João Campos de Negreiros Sobrinho
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão unânime: Afastar as preliminares e
negar provimento ao recurso.
22 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.002954-7
Origem: 60120060029547 - Porto Velho – 1º
JECIV
Recorrente: João Batista da Silva
Advogado: Raimundo Catanhede Filho (OAB/
RO 238)
Recorrida: Teleron Celular S/A
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO
3230)
RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Decisão unânime: Dar provimento parcial ao
recurso.
23 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.005357-0
Origem: 60120060053570 - Porto Velho – 1º
JECIV
Recorrente: Igreja Universal do Reino de Deus
Advogados: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO
212) Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO
1244)
Recorrida: Flavia Chrystina de Medeiros Costa
NÚMERO
068
ANOXXV
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo
(OAB/RO 601A)
RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN
BUENO
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
24 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.016664-1
Origem: 60120060166641 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrido: Filadelfo Correia de Miranda
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão unânime: Afastar as preliminares e
negar provimento ao recurso.
25 Embargos de Declaração
Proc. 100.601.2005.007352-7
Origem: 60120050073527 - Porto Velho - 2º
Posto Avançado do JECIV
Recorrente: Telefônica - Telecomunicações São
Paulo S/A
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318)
Recorrido: Jose Ernesto Viana da Luz
RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Decisão unânime: Julgar improcedentes os
embargos.
26 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.017313-3
Origem: 60120060173133 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Real Seguradora S/A
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrida: Maria Sonia dos Anjos Tavares Pessoa
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN
BUENO
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
27 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.016755-9
Origem: 60120060167559 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrido: Valdeci Nune de Oliveira
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão: Afastar as preliminares e negar
provimento ao recurso.
28 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.005068-6
Origem: 60120060050686 - Porto Velho – 1º
JECIV
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogada: Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Recorrente: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário
(OAB/RO 2969)
Recorrido: Raimundo dos Santos Mota
Advogado: Anderson de Moura e Silva (OAB/
RO 2819)
RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
ANOXXV
NÚMERO
068
29 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.010418-2
Origem: 60120060104182 - Porto Velho - 2º
Posto Avançado do JECIV
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrido: Antonio Armando de Aguiar
Advogada: Ângela Maria Mendes dos Santos
(OAB/RO 2651)
RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN
BUENO
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
30 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.016761-3
Origem: 60120060167613 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrido: Waldemar Correa de Araújo Júnior
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão unânime: Afastar as preliminares e
negar provimento.
31 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.008030-5
Origem: 60120060080305 - Porto Velho – 1º
JECIV
Recorrente: Banco Bradesco S/A (av. Carlos
Gomes)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO
1740)
Recorrida: Maria Leia Nogueira Pereira
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
32 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.010188-4
Origem: 60120060101884 - Porto Velho - 2º
Posto Avançado do JECIV
Recorrente: Bradesco Seguros S/A
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO
1740)
Recorrido: Luís Evamberto de Sousa
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN
BUENO
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
33 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.000739-2
Origem: 60120070007392 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrido: Magnólia Pinheiro Moreira
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão unânime: Afastar as preliminares e
negar provimento.
34 Recurso Criminal
Proc. 100.002.2005.006158-7
Origem: 00220050061587 – Ariquemes – 1º
JECRIM
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Recorrentes: Indústria e Comércio de Madeiras
Brasileira Ltda
Zeli Maria Klein Orso
Advogado: Helena Maria Piemonte Pereira
Debowski (OAB/RO 2476)
Recorrido: Justiça Pública
RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
35 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.016211-5
Origem: 60120060162115 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrida: Dora Soares dos Santos
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (RO 1224)
RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN
BUENO
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
36 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.015265-9
Origem: 60120060152659 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrido: Waldimir Gomes de Farias
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão unânime: Afastar as preliminares e
negar provimento ao recurso.
37 Mandado de Segurança
Proc. 100.601.2006.003231-9
Origem: 60120060032319 - Porto Velho – 2º
JECIV
Impetrante: Banco Bgn S/A.
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior
(OAB/RO 1111)
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado
Especial Cível de Porto Velho
Litisconsorte Passivo Necessário: Rosicle Cesaria
Barros de Oliveira
Advogada: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira
(OAB/RO 2173)
RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Decisão unânime: Conceder a segurança.
38 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.016209-3
Origem: 60120060162093 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrido: Glauber Fabiano Araújo Barboza
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN
BUENO
Decisão unânime: Afastar as preliminares e
negar provimento ao recurso.
39 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.006567-5
Origem: 60120060065675 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: TAM Linhas Aéreas S/A.
Advogado: Andrey Cavalcant (OAB/RO 303-B)
Requerente: Rafael Rodrigues de Araújo
Advogado: Paulo César R. de Araújo (OAB/RO
3182)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
13-04-2007
B
- 3
JUIZ CONVOCADO: LÉO ANTONIO FACHIN
Decisão unânime: Dar provimento ao recurso
da Tam, e negar provimento ao recurso de Rafael
Rodrigues de Araújo.
40 Recurso Cível
Proc. 100.002.2006.011694-1
Origem: 00220060116941 – Ariquemes – 1º
JECIV
Recorrente: Empresa de Transportes Andorinha
S/A
Advogado: Paulo Lopes da Silva (OAB/SP
127050)
Recorrida: Elisete Silvestre dos Santos de
Oliveira
Advogada: Wanilde Nunes Arantes (OAB/RO
45)
RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
41 Embargos de Declaração
Proc. 100.601.2006.002227-5
Origem: 60120060022275 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário
(OAB/RO 2969)
Flora Maria Castelo Branco Correia
Santos (OAB/RO 391A)
Recorrido: Michel Carmo da Silva
Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447)
RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN
BUENO
Decisão unânime: Rejeitar os embargos.
42 Recurso Cível
Proc. 100.601.2005.010342-6
Origem: 60120050103426 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Raimundo Nonato Celestino da Silva
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Recorrido: Francisco Hilton de Oliveira Filho
Advogado: Flavio Bruno Amancio Vale Fontenele
(OAB/RO 2584)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
43 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.016340-5
Origem: 60120060163405 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário
(OAB/RO 2969)
Flora Maria Castelo Branco C.
Santos (RO 391-A)
Recorridos: Roberval Xavier de Souza
Natividade Nunes de Souza
Advogado: Josué José de Carvalho Filho (OAB/
RO 2931)
RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
44 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.008091-7
Origem: 60120060080917 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Unibanco
Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO
3072)
Recorrida: Orfa Colares Ferreira
Advogado: Raimundo Catanhede Filho (OAB/
RO 238)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão unânime: Afastar as preliminares e
negar provimento ao recurso.
B
- 4
13-04-2007
45 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.015314-0
Origem: 60120060153140 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: MARIA DO SOCORRO MOREIRA DE
SOUSA NASCIMENTO
Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO
2391)
Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318)
Recorrido: Gradiente Eletrônica S. A.(Manaus)
Advogada: Adriana Leite de Oliveira (OAB/RO
3161)
RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
RETIRADO DE PAUTA
46 Recurso Criminal
Proc. 100.002.2005.000984-4
Origem: 00220050009844 – Ariquemes – 1º
JECRIM
Recorrente: Orildo Peliser
Advogado: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172)
Recorrido: Justiça Pública
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
47 Recurso Cível
Proc. 100.603.2006.000987-0
Origem: 60320060009870 - Porto Velho – 3º
JECIV
Recorrente: Gol Transportes Aéreos S. A.
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO
1482)
Recorrida: Patrícia Maura Miranda de Oliveira
Advogada: Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/
RO 362)
RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
48 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.008975-2
Origem: 60120060089752 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrido: Carlos Nascimento de Lacerda Rego
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão unânime: Afastar as preliminares e
negar provimento ao recurso.
49 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.005808-3
Origem: 60120060058083 - Porto Velho – 1º
JECIV
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
- CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO
1553)
Recorrido: David Pinto Castiel
Advogado: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363)
RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
50 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.015446-5
Origem: 60120060154465 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrido: Daniel Menezes da Silva
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão unânime: Afastar as preliminares e
negar provimento ao recurso.
51 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.015256-0
Origem: 60120060152560 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Antonio João Rodrigues Mendonça
Advogados: Daniel Penha de Oliveira (OAB/
MG 87318)
Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/
RO 2391)
Recorrido: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda
Advogados: Ana Paula Bonadiman Müller (OAB/
RJ 79710)
Rodrigo Barbosa Marques do
Rosário (OAB/RO 2969)
RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
RETIRADO DE PAUTA
52 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.015083-4
Origem: 60120060150834 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrida: Ana Ceidna Pinheiro Soares
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão unânime: Afastar as preliminares e
negar provimento ao recurso.
53 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.016640-4
Origem: 60120060166404 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Recorrido: Reginaldo dos Santos Fontineles
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Sustentação oral: Dr. Célio dos Santos Ferreira.
Decisão unânime: Afastar a preliminar de
prescrição e negar provimento ao recurso.
54 Recurso Cível
Proc. 100.603.2006.001338-0
Origem: 60320060013380 - Porto Velho – 3º
JECIV
Recorrente: Itaú Seguros S/A
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO
1740)
Recorrido: Joel Costa Abelha
Advogado: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão por maioria: Acolher a prescrição,
vencido o relator.
55 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.000812-7
Origem: 60120070008127 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Real Seguradora S/A
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrida: Wanja Maria de Lima
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
NÚMERO
068
ANOXXV
56 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.015925-4
Origem: 60120060159254 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Real Seguros Abn Amro Bank Group
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrido: Jailmo Lima Barreto
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
57 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.000805-4
Origem: 60120070008054 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Real Seguradora S/A
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorridos: Gentil Ângelo Appio
Rita Uliana Appio
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
58 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.011012-3
Origem: 60120060110123 - Porto Velho - 2º
Posto Avançado do JECIV
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A.
- Ceron
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO
1553)
Recorrido: Afonso Guedes de Souza
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
59 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.000723-6
Origem: 60120070007236 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrido: Aurimar Batista Monteiro
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
60 Recurso Cível
Proc. 100.015.2006.004248-0
Origem: 01520060042480 - Guajará-Mirim – 1º
JECIV
Recorrente: José Lima do Nascimento
Advogado: Francisco Fernandes Filho (OAB/SP
189558)
Recorrido: Banco Cacique S/A
Advogada: Janaína Pereira de Souza Santos
Silva (OAB/RO 1502)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão unânime: Dar provimento parcial ao
recurso.
61 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.015302-7
Origem: 60120060153027 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Hernan Aguirre Chaves
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
Recorrido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/
RO 656A)
ANOXXV
NÚMERO
068
RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
PEDIDO DE VISTA DO DR. GLODNER LUIZ
PAULETTO.
62 Recurso Cível
Proc. 100.601.2005.003702-4
Origem: 60120050037024 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: União Previdenciária Cometa do
Brasil
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos
(RO 846)
Recorrida: Nilza Soares do Nascimento Novais
Advogado: José Girão Machado Neto (OAB/RO
2664)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
63 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.016763-0
Origem: 60120060167630 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrido: Claudenilson Alves
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
64 Recurso Cível
Proc. 100.601.2005.009247-5
Origem: 60120050092475
Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Rosemberg Pereira de Oliveira
Advogados: Christian Piana Camurça (OAB/RO
2169)
Cleonice Ferreira de Souza (OAB/
RO 1389)
Recorrido: Banco do Brasil S.A. - Agência D.
Pedro I I Ag 2290-x
Advogada: Marly Vieira Tonett Sismeiro de
Oliveira (OAB/RO 1620)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
65 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.016754-0
Origem: 60120060167540 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrido: Emerson Pinto Leite
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
66 Embargos de Declaração
Proc. 100.601.2006.010788-2
Origem: 60120060107882 - Porto Velho - 2º
Posto Avançado do JECIV
Recorrente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Recorrido: Plácido Cordeiro Prado
Advogado: Domingos Neves Prado ( 2.004-OAB/
RO)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
RETIRADO DE PAUTA
67 Recurso Cível
Proc. 100.601.2007.000724-4
Origem: 60120070007244 - Porto Velho – 2º
JECIV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrido: José Francisco do Nascimento
Oliveira
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
68 Embargos de Declaração
Proc. 100.601.2005.001420-2
Origem: 60120050014202 - Porto Velho – 1º
JECIV
Embargante: Vera Lúcia de Jesus Farah
Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/
RO 1228)
Embargado: Edson Santana de Oliveira
Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/
RO 1170)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão unânime: Julgar procedentes os
embargos.
69 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.016789-3
Origem: 60120060167893 - Porto Velho – 2º
JECIV
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrido: Luisinho Antonio Abati
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
70 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.004498-8
Origem: 60120060044988 - Porto Velho – 1º
JECIV
Recorrente: Adalberto Lino da Silva Junior
Advogado: José Reinaldo de Oliveira (OAB/SP
125685)
Recorrido: Nokia do Brasil
Advogado: Fernando Deysevan Rodrigues (OAB/
RO 1099)
Recorrido: F. F. Comércio de Celulares Ltda
Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO
2767)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão unânime: Dar provimento ao recurso.
71 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.011015-8
Origem: 60120060110158 - Porto Velho - 2º
Posto Avançado do JECIV
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A.
- Ceron
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Recorrida: Sueli Ferreira de Souza
Advogado: Raimundo Catanhede Filho (OAB/
RO 238)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão unânime: Negar provimento ao recurso.
A próxima sessão fica marcada para o dia 16 de
abril de 2007, às 15h, devendo sua pauta ser
publicada até o dia 11 de abril de 2007. Nada
mais havendo, encerrou-se a sessão às 17:45h.
Eu, Valéria Rosa Soler da Silva, Secretária do
Colégio Recursal de Porto Velho, digitei a
presente ata e providenciei sua impressão.
13-04-2007
B
- 5
EXPEDIENTE DO DIA: 11/4/2007
REFERÊNCIA:
Recurso Extraordinário
(em recurso cível)
Autos n.100.015.2005.006411-2
Origem: 015.2005.006411-2 – Guajará-Mirim –
1º Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecon S/A
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho
OAB/RO635 e outros
Recorridos: Carlos Villar Ortiz e outros
Adv.: Edilberto Bezerra Lima
OAB/RO 289-B
DESPACHO FLS. 274(V)
“Intime-se para as contra-razões”.
Porto Velho, 11 de abril de 2007.
(a.) Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz Presidente em Exercício
REFERÊNCIA:
Recurso Extraordinário
(em recurso cível)
Autos n.100.015.2005.007385-5
Origem: 015.2005.007385-5 – Guajará-Mirim –
1º Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecon S/A
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza
OAB/RO1246 e outros
Recorridos: Alexandre Carvalho de Albuquerque
e outros
Adv.: Edilberto Bezerra Lima
OAB/RO 289-B
DESPACHO FLS. 246(V)
“Intime-se para as contra-razões”.
Porto Velho, 11 de abril de 2007.
(a.) Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz Presidente em Exercício
REFER ÊNCIA:
Recurso Extraordinário
(em recurso cível)
Autos n. 102.015.2005.004261-5
Origem: 015.2005.004261-5 – Guajará-Mirim –
1º Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecon S/A
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza
OAB/RO1246 e outros
Recorridos: Cedros Importadora e Exportadora
Ltda
Adv.: Samir Mussa Bouchabki
OAB/RO 2570
DESPACHO FLS. 274(V)
“Intime-se para as contra-razões”.
Porto Velho, 11 de abril de 2007.
Porto Velho, 12 de abril de 2007.
(a.) Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz Presidente do Colégio Recursal
(a.) Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz Presidente em Exercício
B
- 6
13-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 10.04.2007
JUIZ SUBSTITUTO: DR ELSON PEREIRA DE
OLIVEIRA BASTOS .
ESCRIVÃ JUDICIAL: BELª SANDRA REGINA GIL
N. MENEZES
DESPACHO FLS. 146(V)
“Intime-se para as contra-razões”.
Porto Velho, 11 de abril de 2007.
(a.) Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz Presidente em Exercício
REFERÊNCIA:
Recurso Extraordinário
(em recurso cível)
Autos n. 100.002.2006.010630-0
Origem: 002.2006.010630-0 - Ariquemes – 1º
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecon S/A
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho
OAB/RO635 e outros
Recorrido: José Carlos Ferraz
Advs.: Valdomiro Jacintho Rodriques
OAB/RO 2368 e Outros
DESPACHO FLS. 112(V)
“Intime-se para as contra-razões”.
Porto Velho, 11 de abril de 2007.
(a.) Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz Presidente em Exercício
Autos nº 601.2006.007366-0
Classe: Queixa - Crime
Querelante: Waldeliz Maria dos Santos
Advogado: Hugo Maciel Grangeiro - OAB/RO
nº 206-B
Querelado: José Florindo dos Santos
Advogado: Edio Antônio de Carvalho - OAB/RO
nº 2376.
FINALIDADE: Intimar os Advogados das
partes cima citados para comparecerem na
audiência de Instrução e Julgamento designada
para o dia 11 de maio de 2007, às 09
horas.
Autos nº 601.2006.016958-6
Classe: Inquérito (Juizado Especial)
Querelante: Pedro Ferreira Braga Filho
Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha - OAB/
RO nº 791.
Querelado: Donizete Rodrigues da Silva
Advogado: Fábio Jorge Ângelo Silva OAB/RO nº 1949.
Autos nº 601.2006.017231-5
Classe: Queixa-Crime
Querelante: Graciete Freitas Passos
Querelada: Talita Machado Miranda
Advogado: Herminio Rodrigues de Souza OAB/RO nº 3068
DESPACHO FLS. 149(V)
Autos nº 601.2006.005606-4
Classe: Queixa-Crime
Querelante: Francisco de Souza Normando
Querelado: Rui Oscar Urdialis
Advogado: César José Pasin - OAB/RO nº 1652.
(a.) Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz Presidente em Exercício
Autos nº 601.2006.000800-0
Classe: Ação Penal (Juizado Especial)
Vítima: Saúde Pública
Denunciada: Clemilda Rufino da Silva, brasileira,
solteira, nascida aos 16.10.1965, natural de
Belo Horizonte/MG, filha de José Rufino da Silva
e Maria Lourenço da Silva, estando em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar a denunciada acima
citada da seguinte Sentença: “Vistos,
etc...Pelo exposto, julgo procedente a
denúncia de fls. 02/03, e condeno CLEMILDA
RUFINO DA SILVA, já qualificada, pela
prática do crime capitulado no art. 28 da Lei n.
11343/06. A acusada agiu com grau de
culpabilidade inerente ao tipo penal
correspondente. Os antecedentes não serão
considerandos como reincidência. Nada há nos
autos acerca da sua conduta social e
personalidade; Os motivos e as circunstâncias,
por tratar-se de “uso” de substância
entorpecente,
são
irrelevantes.
As
conseqüências, contudo, lhe são desfavorável,
porquanto é o consumidor quem favorece o
tráfico de drogas e, no mais das vezes, os
crimes envolvendo entorpecentes estão ligados
a outros crimes, notadamente contra o
patrimônio.
Isto posto, fixo a pena de
Advertência, nos termos do art, 28, inciso I, da
Lei 11,343/06. Intime-se da sentença via edital.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome da
ré no rol dos culpados e proceda-se as
comunicações as anotações e necessárias,
inclusive ao TRE/RO. Cumpra-se. Arquive-se.
Nada mais. Porto Velho, 15 de março de
2007.(a) Roberto Gil de Oliveira - Juiz de
Direito.”
SEDE: 1º Juizado Especial Criminal, localizado
na Rua Amazonas nº 2375, Bairro: Nova Porto
Velho, Fone: 3217-5011 - Porto Velho /RO.
1º Cartório da Auditoria Militar
Recurso Extraordinário
(em recurso cível)
Autos n. 100.601.2006.003226-2
Origem: 601.2006.003226-2 - Porto Velho – 2º
Juizado Especial Cível
Recorrente: Andréia Procidônio
Adv.: Elio Francisco de Carvalho
OAB/RO268-A
Recorrido: Bradesco Seguros S/A
Adv.: Jacimar Pereira Rigolon
OAB/RO 1740
Porto Velho, 11 de abril de 2007.
ANOXXV
FINALIDADE: Intimar o Advogado do querelado
acima citado para que, no prazo de 03 (três)
dias, diga se aceita ou não o perdão.
Findo esse prazo in albis, considerar-se-á
aceita a manifestação do querelante e por,
conseguinte, Extinta a Punibilidade do Sr.
DONIZETE RODRIGUES DA SILVA, nos termos
do art. 107, V, do Diploma Repressivo.
REFERÊNCIA:
“Intime-se para as contra-razões”.
068
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 60 DIAS
REFERÊNCIA:
Recurso Extraordinário
(em recurso cível)
Autos n. 100.601.2006.010259-7
Origem: 601.2006.010259-7 - Porto Velho – 2º
Posto Avançado JECIV
Recorrente: COMPREV-União Previdenciária
Cometa do Brasil
Adv.: Marcos Antônio Araújo dos Santos
OAB/RO846
Recorrida: Maria Valtelina dos Santos
NÚMERO
FINALIDADE: Intimar o advogado da
Querelada acima citado para apresentar
alegações finais, no prazo legal.
FINALIDADE: Intimar o advogado do Querelado
acima citado para apresentar alegações finais,
no prazo legal.
Proc.:501.2004.007450-7
Ação:Ação penal (crime militar)
Autor:Ministério Público do Estado de
Rondônia
Denunciado:Adilson Correia da Silva
Advogado: Alan Arrais Lopes, OAB/RO 1787.
Finalidade: Intimar o advogado do despacho
a seguir:
Despacho:” Depreco a oitiva das testemunhas
arroladas na denúncia -se. Dê-se vista dos autos
às partes para eventual oferecimento de
quesitos”. (a) Léo Antônio Fachin, Juiz de Direito
Militar.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3 217-1229.
Porto Velho, 11 de abril de 2007
(a)Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
ANOXXV
NÚMERO
068
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Proc.:501.2002.003260-4
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Paulo Henrique da Conceição
Pereira
Advogado : Dr. ANTONIO CARLOS MONTEIRO,
OAB/RO 567-A
FINALIDADE: Intimar o D. Advogado para,
querendo, apresantar alegações preliminares do
prazo legal
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 501.2007.001597-5
Ação: Incidente de insanidade mental
Requerente: Ader Rangel Lopes de Castro
Advogado: Juliane Muniz Miranda de Lucena (RO
1297)
Finalidade: Intimar a advogada acima
nominada da realização de Exame de Perícia
Médica no réu que será realizada em 20/04/
2007 às 10:30h no Centro Médico do Tribunal de
Justiça, sito à Rua Gonçalves Dias, 192, Centro,
nesta Capital.
Porto Velho, 12 de abril de 2007.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Processo: 501.2005.007386-4
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Ré: Deomises Mendonça Nobre
Adv.: RENATO SPADOTO RIGHETTI (OAB/
RO 1198)
1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criança
adole
Proc.: 501.2007.003823-1
Ação: Pedido de liberdade provisória com/sem
fiança
Requerente: Claudio Roberto Gomes de Farias
Advogado: Edmar da Silva Santos
(OAB/RO 1069)
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado, da decisão de fls.23/26 ao qual
transcrevemos:
Parte dispositiva: “(...)ISTO POSTO, INDEFIRO
ao requerente CLÁUDIO ROBERTO GOMES DE
FARIAS, já qualificado, a liberdade provisória,
com base no art. 312 do Código de Processo
Penal. Porto Velho, 09 de abril de 2007. ÁLVARO
KALIX FERRO Juiz de Direito”
Porto Velho/RO, 12 de abril de 2007.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Finalidade: INTIMAR o advogado acima
nominado da sentença de fls. 174/179 ao qual
transcrevemos:
SENTENÇA:
“(...)ISTO
POSTO,
julgo
IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal
aduzida na denúncia de fls. 02/03 e ABSOLVO a
ré DEOMISES MENDONÇA NOBRE, já
qualificada, quanto à imputação do crime
descrito na denúncia, com base no artigo 386,
inciso VI, do Código de Processo Penal.
Transitada em julgado e cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem
custas. P.R.I. Porto Velho/RO, 02 de abril de 2007.
ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito”
Porto Velho, 12 de abril de 2007.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Processo : 501.2005.006154-8
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Alexsander Amaral Sóster
Adv.:
RAIMUNDO NONATO
SILVA (OAB/RO 1621)
MELO
E
Finalidade: INTIMAR o advogado acima
nominado, para apresentar Alegações Finais, no
prazo legal
Porto Velho, 12 de abril de 2007
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Processo: 501.2006.013452-1
Classe
: Ação Penal
Autor
: Ministério Público
Réu
: Luiz Gonzaga Rodrigues
Porto Velho, 12 de abril de 2007
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado, da decisão de fls. 35/36 ao qual
transcrevemos:
Parte dispositiva: “(...)ISTO POSTO, defiro a
liberdade provisória à requerente ÉRICA DAIANE
DE OLIVEIRA, nos termos do art. 310, parágrafo
único, do Código de Processo Penal. Expeça-se
ALVARÁ DE SOLTURA clausulado e termo de
compromisso. Porto Velho, 09 de abril de 2007.
ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito”
SENTENÇA : “Vistos etc, RONIEVERSON
CALDEIRA, figura nestes autos como autor do
fato, sendo realizada a transação penal. A
certidão de fl. 39, baseada em documentos
juntados aos autos, denota o cumprimento das
condições constantes do termo de fl. 31. ISTO
POSTO, declaro extinta a pena de
RONIEVERSON CALDEIRA, nestes autos, com
base no artigo 66, II, da LEP. Dê-se ciência ao
Ministério Público, comunique-se e arquive-se.P.
R. I. Porto Velho/RO, 23 de março de 2007.
ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito”
Porto Velho, 12 de abril de 2007.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber Centro,
Porto Velho-RO - CEP: 78.916-050 - Fone: (069)
3217-1212. Sugestões ou reclamações façamna pessoalmente ao Juiz ou contate via internet
através do endereço - JMJ -
SENTENÇA: “Vistos, JOÃO OLIVEIRA LAGOS,
figura nestes autos como autor do fato, sendo
realizada a transação penal. A certidão de fl. 93,
baseada em documentos juntados aos autos,
denota o cumprimento das condições constantes
do termo de fl. 88. ISTO POSTO, declaro extinta
a pena de JOÃO OLIVEIRA LAGOS, nestes autos,
com base no artigo 66, inciso II, da LEP. Dê-se
ciência ao Ministério Público, comunique-se e
arquive-se. P. R. I. Porto Velho/RO, 23 de março
de 2007. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito”
Porto Velho, 12 de abril de 2007.
SILVA
Finalidade: INTIMAR o advogado acima
nominado da sentença de fls. 42 ao qual
transcrevemos:
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Finalidade: INTIMAR o advogado acima
nominado da sentença de fls. 104 ao qual
transcrevemos:
Finalidade: INTIMAR o advogado acima
nominado, para apresentar Alegações Finais, no
prazo legal
Proc.:501.2007.003931-9
Ação:Pedido de liberdade provisória com/sem
fiança
Requerente:Erica Daiane de Oliveira
Advogado: Pompilio Mendonça (OAB/RO
769)
Porto Velho/RO, 12 de abril de 2007.
- 7
Adv.:
GIULIANO DE TOLEDO VIECILI
(OAB/RO 2396)
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Processo: 501.2006.-003613-9
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu:
Ronieverson Caldeira
Adv.:
EDUARDO SOARES DA
(OAB/RO 3082)
B
13-04-2007
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Processo: 501.2005.007629-4
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu:
João Oliveira Lagos
Adv.:
HAILTON OTERO RIBEIRO
ARAÚJO (OAB/RO 529)
Processo
: 501.2007.003818-5
Classe
: Pedido de Liberdade Provisória
Réu
:
Adriano da Costa Mendes e
outros
Adv.:
MARCOS
ANTÔNIO
PEREIRA (OAB/RO 367-A)
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado, da decisão de fls.53/54 ao qual
transcrevemos:
Parte dispositiva: “(...) ISTO POSTO, defiro a
liberdade provisória aos requerentes ADRIANO
DA COSTA MENDES, FRANCISCO DE ASSIS
ARAÚJO e ALETÍCIA SANTOS GONÇALVES, nos
termos do art. 310, parágrafo único, do Código
de Processo Penal. Expeça-se ALVARÁ DE
SOLTURA clausulado e termo de compromisso.
Anote-se, para efeitos estatísticos. Porto Velho/
RO, 12 de abril de 2007. ÁLVARO KALIX FERRO
Juiz de Direito”
Porto Velho/RO, 12 de abril de 2007.
DE
SILVA
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
B
- 8
13-04-2007
Expediente
: 11-04-2007.
Proc. n.
: 501.2007.001338-7
Autor
: Ministério Público
Réu
:
JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA
“Saca Tripa”
Advogado
: JOÃO LUCENA LEAL, OAB/RO 52-B
FINALIDADE: intimar o advogado JOÃO LUCENA
LEAL, OAB/RO 52-B, a apresentar as alegações
finais no processo-crime acima, no prazo legal.
Porto Velho, 11 de abril de 2007.
(a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
(R) O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façamnas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet. Endereço eletrônico:
1º Cartório Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nos
pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 90 DIAS
Processo Crime N. 501.2006.002907-8
Ação: Ação Penal - Crime Contra o Patrimonio
Denunciado: Luiz Antonio dos Santos, RG
N. 002704482/SSP-RN, brasileiro, solteiro,
natural de Colinas/MA, nascido em 23.08.1973,
filho de José dos Santos e Divina Ramos dos
Santos, estando em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado,
da sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito,
nos autos supra, conforme parte dispositiva a
seguir transcrita: “ ... Resta dosar a pena. Atento
às diretrizes do art. 59 do Código Penal e fixolhe a pena base no mínimo legal, ou seja, em 04
(quatro) anos de reclusão, a qual aumento da
metade pelo emprego de arma e concurso de
agentes, resultando na pena definitiva de 06
(seis) anos de reclusão. O regime inicial para
cumprimento da pena será o SEMI-ABERTO.
Deixei de aplicar a pena de multa, pois o réu
não demonstrou condições para suportar tal
encargo. Isento de custas. Após o trânsito em
julgado, lance-se o nome do réu no rol dos
culpados. P. R. I. Porto Velho, 9 de abril de 2007.
(a) Juiz de Direito.”
LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara
Criminal.
Proc.:501.2004.010400-7
Ação:Ação Penal (réu preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Jaime Ferreira Campos
Advogado:Darco Assd Azzi Santos, OAB/
RO-631-A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimar
as partes acima
mencionada, da sentença prolatada pelo MM.
Juiz de Direito desta Vara, nos autos supra:
Sentença:Vistos etc.Considerando-se a
certidão de fls. 282 e o parecer favorável do
Ministério Público, nos termos do art. 89, § 5º,
da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE do agente Jaime Ferreira
Campos.Nos termos do art. 337, do CPP, restituase eventual fiança existente nos autos.P.R.I. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se, nos termos
da Portaria 002/98 - 1ª V. Criminal, procedendose as devidas baixas. Porto Velho, 10 de abril de
2007.
Proc.:501.2005.007340-6
Ação:Ação Penal (réu preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu:Raimundo Gonçalves Sobrinho
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho, OAB/
RO-433
FINALIDADE: Intimar o Advogado acima
mencionado, para apresentação das alegações
finais, no prazo legal.
Proc.:501.2006.013708-3
Ação:Queixa crime
Querelante:Jorge Luiz da Silva Alves
Advogado:Manoel Carlos de Moura (OAB/RO
2541), Daniel Camilo Araripe (OAB/RO 2806)
Querelado:Eraldo Batista dos Santos
Advogado:Itamar Jorge de Jesus Olavo, OAB/
RO-2862
Sentença:”Vistos. Com fundamento no art. 107,
V, do CPP, Declaro extinta a punibilidade do
querelado Eraldo Batista dos Santos. P. R. I. Após,
arquivem-se.”
Processo Crime N. 501.2007.001123-6
Ação: Ação Penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciados: George Gama dos Santos e
Rosemberg Ribeiro Nogocequi
Advogados: Gilberto da Silva Rosalino - OAB/
RO N. 2756 e Francisco das Chagas Frota Lima OAB/RO 1166
FINALIDADE: “Intimar os advogados acima
mencionados, à apresentações das alegações
finais, nos autos supra.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 90 DIAS
Processo Crime N. 501.2006.002907-8
Ação: Ação Penal - crime contra o patrimonio
Denunciado: LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS,
RG n. 002704482/SSP-RN, brasileiro, solteiro,
natural de Colinas/MA, nascido em 23.08.1973,
filho de José dos Santos e Divina Ramos dos
Santos, residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado,
da sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito,
nos autos supra, a seguir transcrita:
“VISTOS etc. Luiz Antônio dos Santos, já
qualificado nos autos, foi denunciado como
incurso no art. 158, § 1º, do Código Penal, haja
vista o fato narrado nas fls. 02/03. Recebida a
denúncia em 04-05-2006, foi o réu citado e
declarado revel, tendo a Defensora Pública
apresentado a defesa prévia no prazo legal. Em
juízo foram ouvidas três testemunhas, incluindose a vítima, e nada restou requerido na fase do
art. 499 do CPP. Por ocasião das alegações finais
o Ministério Público requereu a condenação nos
termos da denúncia, tendo a Defesa pleiteado a
absolvição. É o relatório. DECIDO. O réu não
NÚMERO
068
ANOXXV
compareceu em juízo para ser interrogado.
Entretanto, vejamos as demais provas dos autos.
Luciana Aguiar disse ser a vítima e que naquele
dia havia vendido o seu automóvel e estava
transportando o dinheiro quando foi abordada
por dois elementos de motocicleta, os quais lhe
apontaram uma arma de fogo e exigiram a
entrega do dinheiro. Disse, também, que os
agentes foram perseguidos pela polícia a qual
conseguiu deter o acusado, que trazia consigo
parte do dinheiro subtraído. Jaqueline de Lima
disse que estava acompanhando a vítima
Luciana quando foram abordadas por dois
elementos de moto, os quais estavam armados
e obrigaram a vítima a lhes entregar o dinheiro
que estava em um envelope. Disse, também,
que os agentes foram perseguidos pela polícia
e o réu detido com parte do dinheiro. Otávio
Batista de Lima disse ser policial e ter perseguido
e detido o réu com parte do dinheiro pertencente
à vítima. Disse, também, que o réu lhe confessou
a prática do delito na companhia de outro rapaz.
Portanto, nada há que se questionar sobre a
conduta do réu, pois o crime de extorsão é o ato
praticado pelo agente, constrangendo, forçando,
obrigando, coagindo, compelindo alguém,
mediante violência ou grave ameaça, a que faça,
tolere que se faça ou deixe de fazer alguma
coisa, em proveito econômico do próprio agente
ou de outrem. Tal palavra vem de “extorquir”
(obter por violência). No caso presente, a vítima,
sob a ameaça de arma de fogo, entregou o
dinheiro que trazia consigo. Portanto, não houve
subtração, mas entrega (traditio), o que
caracteriza a extorsão. É a lição de Frank, no
sentido de que “o ladrão subtrai, o extorsionário
faz com que se entregue” (RSTJ 9/334). No que
diz respeito à consumação do delito, a teor do
disposto no art. 158 do Código Penal, não se
exige, para a inteira realização do tipo, a
obtenção da vantagem econômica indevida que,
na verdade, configura o exaurimento da ação
delituosa, bastando a intenção (STJ - RT 669/
380). A propósito a Súmula nº 96 do STJ: “O
crime
de
extorsão
consuma-se
independentemente da obtenção da vantagem
indevida”. Por fim, disse a vítima que fora
constrangida pelo pelo uso de arma por parte
dos agentes. Por conta disso, insta seja
reconhecido o concurso de agentes e emprego
de arma, ainda que esta não tenha sido
apreendida, pois a apreensão da arma
evidencia-se desnecessária para a qualificação
do crime, se dúvida não existe a respeito de sua
utilização como forma de ameaça (TACRIM-SP RJD 24/326). Assim sendo e por tudo mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
denúncia de fls. 02/03 e, por conseqüência,
CONDENO o réu Luiz Antônio dos Santos como
incurso no art. 158, § 1º, do Código Penal. Resta
dosar a pena. Atento às diretrizes do art. 59 do
Código Penal e fixo-lhe a pena base no mínimo
legal, ou seja, em 04 (quatro) anos de reclusão,
a qual aumento da metade pelo emprego de
arma e concurso de agentes, resultando na pena
definitiva de 06 (seis) anos de reclusão.
O
regime inicial para cumprimento da pena será o
SEMI-ABERTO. Deixei de aplicar a pena de
multa, pois o réu não demonstrou condições para
suportar tal encargo. Isento de custas. Após o
trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no
rol dos culpados. P. R. I. Porto Velho, 9 de abril
de 2007. (a) Francisco Borges Ferreira Neto Juiz de Direito”
LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara
Criminal.
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
ANOXXV
NÚMERO
068
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
:
501.2006.016558-3
:
Ação Penal
:
Ministério
Público
Processo
Classe
Autor
de
Rondônia
Réu
:
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA,
brasileiro, convivente, nascido aos 11.12.84,
natural de Porto Velho/RO, filho de Raimundo
Severino da Silva e de Raimunda Ferreira
Rodrigues, residente na Rua do Vale, 251 - Areal
da Floresta, Porto Velho/RO, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Finalidade
:
Citar o réu acima qualificado
para responder a ação penal, nos termos do
artigo 129, §9, do Código Penal, bem como da
audiência de interrogatório a realizar-se dia
11.06.2007, às 9 horas, nos autos em epígrafe.
Cit. e Cumpra-se. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz
de Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
Processo: 501.2006.015918-4
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:GLEICIQUELE FREITAS DE LIMA, brasileiro,
convivente, vendedora, nascida aos 03.11.87,
natural de Porto Velho/RO, filha de Raimundo
Correia e de Ediuza Freitas de Oliveira, residente
na Rua Dourado, s/n - Lagoinha, Porto Velho/
RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade:Citar a ré acima qualificada para
responder a ação penal, nos termos do artigo
348, do Código Penal, bem como da audiência
de interrogatório a realizar-se dia 13.08.2007,
às 8:15 horas, nos autos em epígrafe. Cit. e
Cumpra-se. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
Processo: 501.2000.004745-3
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:MÁRCIO ANTONIO SANTOS DA COSTA,
brasileiro, convivente, nascido aos 15.04.75,
natural de Nova Olinda do Norte/AM, filho de
Antônio Araújo da Costa e de Radiji Santos da
Costa, residente na Rua C, 18 - Q.2 - Jardim
Canaranas II, Manaus/AM, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Finalidade:Citar o réu acima qualificado para
responder a ação penal, nos termos do artigo
155, §4º, II, do Código Penal, bem como da
audiência de interrogatório a realizar-se dia
14.05.2007, às 8 horas, nos autos em epígrafe.
Cit. e Cumpra-se. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz
de Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2005.009866-2
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Josimar Lelo Santiago
Advogado:Firmino Gisbert OAB/RO 163
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2006.000670-1
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Hudson Sipauba
Advogado:Carlos Prado OAB/RO 2701
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2007.002150-9
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Raimundo de Azevedo Araújo
Advogado:Douglas Ricardo Aranha OAB/RO
1779
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado do r. despacho, cujo teor segue: “J.
Promova o requerente a regularização da
representação no processo em 3 dias. Intimese. P.Velho, 10.4.07.” (a) Daniel Ribeiro Lagos,
Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2006.002255-3
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Evaldo dos Santos Guillen Junior
Advogado:Valdenira Freitas OAB/RO 1983
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2007.002506-7
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Renato Leonardo Melo de Carvalho
Advogado:Ricardo Furtado da Frota OAB/RO
3303
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
13-04-2007
B
- 9
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2005.007319-8
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Elias Freitas Xavier
Advogado:Gilvane Veloso OAB/RO 2139
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
501.2006.013280-4
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério
Público
de
Rondônia
Réu
:
Maurício Batista de Oliveira
Advogado
:
Carlos Alberto Catanhede
OAB/RO 3206
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado da expedição da carta precatória
para a Comarca de São Luís/MA, para o fim de
intimar e inquirir a testemunha Heverton Oliveira
Fernandes. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2000.011265-4
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Ariton José Figueiredo Alves
Advogado:Lise Helena Vitorino OAB/RO 2101
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2006.011191-2
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Assistente acusação: Lorena Silva Cordeiro OAB/
RO 2773
Réu:Marcos Ulisses Miranda
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2006.010921-7
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Raimundo Nonato da S. Mesquita
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante OAB/
RO 1510
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
B
- 10
13-04-2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2006.015738-6
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Alexsandro Ferreira de Lima
Advogado:Laed Alvares OAB/RO 263-A
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Processo
: 701.2006.003774-1
Classe
: Ação sócio educativa
Procedimento
: Ação sócio-educativa
Requerente
: Ministério Público do
Estado de Rondônia
Requerido
: J.F.D.R.
Advogados
: Mácio Silva dos Santos OAB/RO 838 e Max Guedes Marques OAB/RO 3209
Finalidade
: Intimar os advogados acima
nominados para que digam se pretendem a oitiva
das testemunhas arroladas às fls. 88, ou juntar
declarações de conduta, se as testemunhas não
forem presenciais.
Sede do Juízo: Centro da Infância e da
Adolescência, Av. Rogério Weber, 2396, Caiari,
Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude-RO,
78900450
Porto Velho, 12 de Abril de 2007.
Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Juiz de Direito
Expediente do dia 11/4/2007
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATENOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Francisco Prestello de Vasconcellos:
Juiz de Direito.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo:
Escrivão Judicial
Proc. nº 001.2006.001486-4
Ação: Carta Precatória
Requerente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos Procuradora do Estado
Requerido: Comercial Distribuidora de Materiais
Para Construção Ltda
Publicação da Escrivania: “designo os dias 23/
4/7 e 8/5/7 respectivamente às 8:00 horas para
primeiro e segundo leilão/praça. Editais nos
termos do § 3º do art. 687 do CPC. Int. PVH, 3/4/7”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. nº 001.2006.002623-1
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos Procuradora do Estado
Executada: Casa da Madeira Ltda e Outros
Publicação da Escrivania: “designo os dias 2/5/
7 e 17/5/7 respectivamente às 10:00 horas para
primeiro e segundo leilão/praça. Editais nos
termos do § 3º do art. 686 do CPC. Int. PVH, 9/4/
7”.
Proc. nº 001.2003.016393-4
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos Procuradora do Estado
Executada: Ind. e Com. de Madeira Soltwski Ltda
Publicação da Escrivania: “designo os dias 3/5/
7 e 18/5/7 respectivamente às 8:00 horas para
primeiro e segundo leilão/praça. Editais nos
termos do § 3º do art. 686 do CPC. Int. PVH, 9/4/
7”.
Proc. nº 001.2001.010108-9
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Valdeci da Silva Maciel - Procurador do
Estado
Executado: Júlio Romão Bezerra Comércio e
Repres. - Me
Publicação da Escrivania: “designo os dias 2/5/
7 e 17/5/7 respectivamente às 8:00 horas para
primeiro e segundo leilão/praça. Editais nos
termos do § 3º do art. 686 do CPC. Int. PVH, 9/4/
7”.
Proc. nº 001.1996.018376-1
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora
do Estado
Executada: M. O. da Silva
Publicação da Escrivania: “designo os dias 2/5/
7 e 17/5/7 respectivamente às 8:30 horas para
primeiro e segundo leilão/praça. Editais nos
termos do § 3º do art. 686 do CPC. Int. PVH, 9/4/
7”.
Proc. nº 001.2004.018896-4
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos Procuradora do Estado
Executada: Cerâmica Porto Velho Ltda
Publicação da Escrivania: “designo os dias 2/5/
7 e 17/5/7 respectivamente às 9:00 horas para
primeiro e segundo leilão/praça. Editais nos
termos do § 3º do art. 686 do CPC. Int. PVH, 9/4/
7”.
Proc. nº 001.2001.008920-8
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos Procuradora do Estado
Executado: Camacho Comércio Rep; Imp. e Exp.
Ltda
Publicação da Escrivania: “designo os dias 2/5/
7 e 17/5/7 respectivamente às 9:30 horas para
primeiro e segundo leilão/praça. Editais nos
termos do § 3º do art. 686 do CPC. Int. PVH, 9/4/
7”.
José Ricardo M. dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
NÚMERO
068
ANOXXV
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE PORTO VELHO
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara de Execuções Fiscais
e Cartas Precatórias Cíveis, torna público que
será realizada a Venda do bem a seguir descrito
e referente à Execução que se menciona.
Autor : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Réu
: Comercial Distribuidora de Materiais
para Construção Ltda
Vara
: 1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis.
Processo : 001.2006.001486-4
Classe
: Carta Precatória (área cível)
DESCRIÇÃO DOS BENS: Imóvel denominado lote
de terras urbano nº 349, quadra 23, cadastro nº
000.023.349, área de 240.0000m2 Carta de
Aforamento nº 1587, com as seguintes
confrontações: Norte: lote 355; Sul: Lote 343;
Leste: Lotes 135 e 145; Oeste: Rua Gonçalves
Dias, medindo 6,00 metros de frente por 40,00
metros de fundos, matrículado sob o nº 07927,
Livro 02, Registro Geral, em nome do coresponsável tributário Miguel Arcanjo Neto, com
as seguintes benfeitorias: Um galpão com
cobertura em laje, chapiscado, sem forro,
paredes rebocadas e pinturas texturizadas, piso
em paviflex.
VALOR TOTAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 23/04/2007 - 8:00
horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 08/05/2007 8:00 horas
OBSERVAÇÃO: 1 - Não sendo possível a
intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
mesmo(a) intimadado(a) por edital.
2 - Sobrevindo Feriado nas datas designadas
para venda judicial, estas realizar-se-á no
primeiro dia útil subsequente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dias, horas e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem der maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Rua Gonçalves Dias, 192 - centro
- Porto Velho - RO, 78.900-650 - Fax: 069-32171240 - Fone: 069-3217-1237.
Porto Velho, 3 de abril de 2007.
José Ricardo M. dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE PORTO VELHO
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara de Execuções Fiscais
e Cartas Precatórias Cíveis, torna público que
será realizada a Venda do bem a seguir descrito
e referente à Execução que se menciona.
ANOXXV
NÚMERO
068
Autor : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Réu : White Martins Gases Industriais do Norte
S/A
Vara
: 1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis.
Processo : 001.2000.003408-9
Classe
: Execução Fiscal (área cível)
DESCRIÇÃO DOS BENS: 50 (cinquenta)
cilindros de alta pressão tipo “T”, preço
unitário R$ 700,00 (setecentos reais).
VALOR TOTAL : R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 23/04/
2007 - 8:30 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 08/05/
2007 - 8:30 horas
OBSERVAÇÃO: 1 - Não sendo possível a
intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
mesmo(a) intimadado(a) por edital.
2 - Sobrevindo Feriado nas datas designadas
para venda judicial, estas realizar-se-á no
primeiro dia útil subsequente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dias, horas e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem der maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Rua Gonçalves Dias, 192 - centro
- Porto Velho - RO, 78.900-650 - Fax: 069-32171240 - Fone: 069-3217-1237.
Porto Velho, 10 de abril de 2007.
José Ricardo M. dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
OBS.:SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES
DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU VIA INTERNET.
E-MAIL: [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
_______________________________
Proc. n.º 601.2004.001030-1
Ação: rescisão de contrato
AA: Joana Maria da Silva
Adv. Dr. Carlos Alberto trancoso Justo - OAB/RO
535-A
RR: Unibanco União de Bancos Brasileiros
S/A
Adv. Dr. Renato da Costa Cavalcante
Júnior - OAB/RO 2390
CERTIDÃO : Certifico e dou fé que decorreu o
prazo para a parte requerida cumprir com o
disposto na sentença. Assim, em cumprimento
ao art. 1º, inc. XXIV, da Portaria nº 002/2005
1ºJECIV, encaminho o feito para intimação da
parte exeqüente (via Diário da Justiça) para que
cumpra com o disposto no art. 604 CPC, trazendo
aos autos a atualização do crédito com a
DIÁRIO DA JUSTIÇA
memória de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias.
DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE
CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 04 de abril de 2007.
Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial.
Porto Velho/RO, 04 de abril de 2007. (Giglianne
Castro Romanini - Escrivã Judicial ).
______________________________
Proc. n.º 601.2006.001223-7
Ação: cobrança
AA: Marli Duarte de Azevedo Moraes
Adv. Dra. Izabel Martins Bicalho - OAB/RO 1351
RR: Leudo Ribamar Souza Silva
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, em
cumprimento ao art. 2º, inc. XVI, da Portaria nº
001/2005 - 1º JECIV, e tendo em conta o pedido
da parte autora às fls. 20/21, encaminho os autos
para intimação da parte autora (via Diário da
Justiça) para que providencie o recolhimento das
custas processuais no valor de R$ 4,60 (quatro
reais e sessenta centavos), já atualizado,
conforme sentença de fls. 18, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de retorno dos autos ao
arquivo. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A
PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 02 de
abril de 2007. (Fernando Stélio R. Barbosa - Chefe
de Cartório). _______________________________
Proc. n.º 601.2006.008284-7
Ação: reparação de danos
AA: Rafael Santos R. Cavalini
Adv. Dra. Rosete Nogueira Gonçalves Caldeira OAB/RO 2830
RR: Centro Comunitário Salesiano Missionários
da Amazônia
Adv. Dr. Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO 1501
CERTIDÃO :Certifico e dou fé que decorreu o
prazo para a parte requerida cumprir com o
disposto na sentença. Assim, em cumprimento
ao art. 1º inc. XXIV, da Portaria 002/2005,
encaminho o feito para intimação da parte
exeqüente (via Diário da Justiça) para que
cumpra com o disposto no art. 604 do CPC,
trazendo aos autos a atualização do crédito com
a memória de cálculos, no prazo de 10 (dez)
dias. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A
PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 03 de
abril de 2007. (Giglianne Castro RomaniniEscrivã Judicial).
_______________________________
Proc. n.º 601.2007.003259-1
Ação: reparação dedanos
AA: Aroldo José Olivas
Adv. Dr. Walter Gustavo Silva Lemos - OAB/RO
655-A
RR: Banco Itaú S/A
CERTIDÃO : Certifico e dou fé que, em
cumprimento ao art. 1º, inc. XXVI, da Portaria
001/2006 1º JECIV, encaminho os autos para
intimação da parte autora para que emende a
inicial, comprovando poderes, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento liminar da
inicial. Do que para constar, lavrei a presente
certidão. Porto Velho, 29 de março de
2007.(Giglianne Castro Romanini - Escrivã
Judicial).
_______________________________
Proc. n.º 601.2007.003269-9
Ação: cobrança
AA: Lilian Maria Lima de Oliveira - OAB/RO
2598
RR: Raimundo Santos Chaves
CERTIDÃO :
Certifico e dou fé que, em
cumprimento ao art. 2º, inciso VII, da Portaria
001/2005 1º JECIV, encaminho os autos para
intimação da parte autora para que emende a
13-04-2007
B
- 11
inicial no prazo de 10 (dez) dias, atribuindo valor
à causa, sob pena de indeferimento da inicial e
conseqüente extinção do feito (art. 3º, da LF
9099/95, e art. 258 e seguintes do CPC). Do que
para constar, lavrei a presente certidão. Porto
Velho/RO, 29 de março de 2007. (Giglianne
Castro Romanini- Escrivã Judicial)
_______________________________
Proc. n.º 601.2006.006179-3
Ação: cobrança
AA: Cícero Pessoa Rego
Adv. Dr. Márcio Silva dos Santos - OAB/RO 838
RR: Carlos Humberto Rosa
Adv. Dr. Jairo Pelles - OAB/RO 1736
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em
cumprimento ao art. 2º, parágrafo único, da
Portaria nº 002/2005 1ºJECIV, encaminho o feito
para intimação da parte autora (embargada),
para que apresente impugnação aos embargos
do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias. DO
QUE PARA CONSTAR. LAVREI A PRESENTE
CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 27 de março de
2007. (Fernando Stélio R. Barbosa - Chefe de
Cartório).
Proc. n.º 601.2006.006602-7
Ação: execução de título judicial
AA: Márcio Silva dos Santos - OAB/RO 838
RR: Waldemar Moreira Luna
Adv. Dr. Edmar da Silva Santos - OAB/RO 1069
CERTIDÃO : Certifico e dou fé que em
cumprimento ao art. 2º, parágrafo único, da
Portaria nº 002/2005 1ºJECIV, encaminho o feito
para intimação da parte autora (embargada),
para que apresente impugnação aos embargos
do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias. DO
QUE PARA CONSTAR. LAVREI A PRESENTE
CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 27 de março de
2007. (Fernando Stélio R. Barbosa - Chefe de
Cartório).
_______________________________
Proc. n.º 601.2005.009291-2
Ação: execução de título extrajudicial
AA: Maria Cleonice Gomes de Araújo - OAB/
RO 1608
RR: Luiz Carlos de Oliveira
CERTIDÃO :Certifico e dou fé que decorreu o
prazo para a parte executada opor embargos.
Assim, encaminho os autos para intimação da
parte exeqüente (via Diário da Justiça) para que
se manifeste nos autos quanto ao bem
penhorado, no prazo de 30 (trinta) dias
(adjudicação ou leilão), sob pena de
arquivamento e desconstituição da penhora, em
cumprimento ao art. XXVIII, da Portaria 001/2006
- 1º JECIV. Do que para constar, lavrei a presente
certidão. Porto Velho, 04 de abril de 2007. (
Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial).
Proc. n.º 601.2005.014887-0
Ação: cobrança
AA: Cícero Amaro de Masceno
Adv. Dr.Anderson de Moura e Silva - OAB/RO
2819
RR: Brasil Expresso
Adv. Dr. Joannes Paulus de L . Santos OAB/RO 342-E
CERTIDÃO:Certifico e dou fé que decorreu o
prazo para a parte executada opor embargos.
Assim, encaminho os autos para intimação da
parte exeqüente (via Diário da Justiça) para que
se manifeste nos autos quanto os bens
penhorados, no prazo de 30 (trinta) dias
B
- 12
13-04-2007
(adjudicação ou leilão), sob pena de
arquivamento e descontituição da penhora, em
cumprimento ao art. XXVIII, da Portaria 001/2006
- 1º JECIV. Do que para constar lavrei a presente
certidão. Porto Velho, 04 de abril de 2007.
(Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial).
Proc. n.º 601.2007.000867-4
Ação: reparação de danos
AA: Maria Lúcia Costa Seabra
Adv. Dra. Maria Letice Pessoa Freitas - OAB/RO
2615
RR: José Francisco dos Santos
Adv. Dr. Hélio Silva de Melo Júnior OAB/RO 958
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que face o contido
na petição de fls. 46/73, requerendo a
redesignção da audiência, face patrono do
requerido está com outra audiência designada
anteriormente a esta, perante à 5ª Vara Cível,
fica a solenidade, redesignada para o dia 10/
05/2007 às 9h00min., devendo as partes serem
devidamente intimadas da nova data. DO que
para constar, lavrei a presente certidão. Porto
Velho, 16 de ,março de 2007. (Giglianne Castro
Romanini - Escrivã Judicial ).
_____________________________________
Proc. n.º 601.2006.002882-6
Ação: cobrança
AA: Wilson Vieira Borba
Adv. Dr. Swami Otto Barboza - OAB/RO 014
RR: Erivaldo Ferreira Lima
Adv. Dr. Roberto Harlei Nobre de Souza
- OAB/RO 1642 e outros
CERTIDÃO: Certifico e dou fé decorreu o
prazo para a parte requerida cumprir com
o disposto na sentença. Assim, em
cumprimento ao art. 1º, inc. XXIV, da
Portaria 002/2005, encaminho o feito
para intimação da parte exeqüente (via
Diário da Justiça) para que cumpra com
o disposto no art. 604 do CPC, trazendo
aos autos a atualização do crédito com
a memória de cálculos, no prazo de 10
(dez) dias. DO que para constar, lavrei
a presente certidão. Porto Velho, 03 de
abril de 2007. ( Giglianne Castro
Romanini - Escrivã Judicial).
___________________________
Proc. n.º 601.2005.003571-4
Ação: cobrança
AA: Odilia de Souza Resky
Adv.Dr. João Bosco Vieira de Oliveira - OAB/RO
2213
RR: Maria Conceição Resky
Adv. Dra Eudislene Mendes de Oliveira - OAB/
RO 1462
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em
cumprimento ao art. 1º, inc. XXIV, da Portaria nº
002/2005 - 1º JECIV, encaminho os autos para
intimação da parte autora (via Diário da Justiça),
para apresentar o valor do crédito atualizado,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa
dos autos ao arquivo. Na petição de fls. 16
requereu prosseguimento do feito, contudo, não
veio acompanhada da memória dos cálculos. Do
que para constar, lavrei a presente certidão. Porto
Velho, 03 de abril de 2007. (Fernando Stélio R.
Barbosa - Chefe de Cartório).
___________________________
Proc. n.º 601.2007.003235-4
Ação: reparação de danos
AA: Samara Mitozo de Moraes
Adv. Dr. José Haroldo de Lima Barbosa - OAB/
RO 658-A
RR: Maria Analice Mourão dos Santos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, em
cumprimento ao art. 2º, inc. I, da Portaria 001/
2005 - 1º JECIV, encaminho os autos para
intimação da parte autora para que emende a
inicial, no prazo de 10 (dez) dias, providenciando
a contra-fé para a citação, sob pena de
indeferimento da inicial e conseqüente extinção
do feito. DO que para constar, lavrei a presente
certidão. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A
PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 02 de
abril de 2007. ( Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial).
___________________________
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
_________________________________________
OBS: Os prazos processuais, neste juizado,
inclusive na execução, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo
(Enunciado 13 FONAJE).
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO nº 058/07
Proc: 601.2006.016185-2
Ação: Cobrança
AA: José Gonçalves de Andrade
Advg: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO
1069;
RR: Anibal Eduardo Maia Cavalcante
Despacho: “Entendo necessária a realização
de audiência de instrução e julgamento,
oportunizando ao autor provar o alegado,
agendado-a para o dia 24/04/2007, às 10:30 h.
Intimem se.” PVH/RO, 04/04/2007.
Proc: 601.2007.000804-6
Ação: Indenização
AA: Ramon Sousa Rodrigues
Advg: RENATA CORRÊA DO NASCIMENTO DE
AGUIAR OAB/RO 2805
RR: Ceron - Centrais Elétricas Rondônia
Advg: IVONE DE PAULA CHAGAS SANTANA
OAB/RO 1114
Despacho: “Entendo necessária a dilação
probatória para produção de prova testemunhal.
Para limitar o objetivo da prova a fim de se
objetivar a instrução, fixo como ponto
controvertido a identificação do responsável pela
instalação elétrica que se afirmou irregular,
gerando consumo maior na fatura do autor.
Assim, designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 25/04/2007, às 09:30 h.
As partes trarão suas testemunhas, no máximo
de três, independentemente de intimação, salvo
expresso requerimento em até 20 (vinte) dias
antes da data designada. O autor deverá
informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o nome e
endereço do síndico do condomínio à época dos
fatos, o qual deverá ser intimado como
testemunha do Juízo. A ré deverá trazer para ser
ouvido pelo menos um técnico em eletricidade
ou engenheiro elétrico.” PVH/RO, 04/04/2007.
NÚMERO
068
ANOXXV
Proc: 601.2007.003249-4
Ação: Reparação de danos
AA: Patrícia Araújo Ribeiro e outros
Advg: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/RO
835
RR: TAM Linhas Aéreas S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 02/05/2007, às 10:30 h. Intimem se e
cite-se.” PVH/RO, 04/04/2007.
Proc: 601.2007.003107-2
Ação: Embargos de terceiro
AA: Maria da Conceição Barba
Advg: LUIZ RECKTENWALD OAB/RO 2497
RR: Acirene Alice S. Souza
Despacho: “Apense-se aos autos principais.
Designo audiência de conciliação para o dia 02/
05/2007, às 11:30 h. Intime se e cite-se.” PVH/
RO, 04/04/2007.
Proc: 601.2007.002467-0
Ação: Cobrança
AA: Geraldo Mangelo da Costa
Advg: MAGNUM JORGE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/RO 3204
RR: A. P. Damacena e outros
Despacho: “Recebo a emenda a petição inicial
e designo audiência de conciliação para o dia
02/05/2007, às 11:00 h. Intime se e cite-se.”
PVH/RO, 03/04/2007.
Proc: 601.2007.003254-0
Ação: Reparação de danos
AA: Mara Lucilene G. de Souza
Advg: MARCOS ROBERTO DA S. SANTOS OAB/
RO 1039
RR: Empresa de Transportes Andorinha S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 02/05/2007, às 10:00 h. Intime se e
cite-se.” PVH/RO, 04/04/2007.
Proc: 601.2007.003323-7
Ação: Reparação de danos
AA: Oto Vanderlei Marques da Silva
Advg: JOSÉ REINALDO DE OLIVEIRA OAB/SP
125.685; MARIA GORETI DE OLIVEIRA OAB/RO
3199
RR: VIVO S/A
Despacho: “Vistos etc. Presente os requisitos
legais, especialmente no que diz respeito à
verossimilhança do pedido e do perigo da
demora, defiro a tutela antecipada, para ordenar
que a ré promova a exclusão do nome do autor
junto aos cadastro do SPC, relativamente a
documentação acostada à petição inicial, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária
que fixo em R$. 100,00 (cem reais), sem prejuízo
de outras medidas tendentes ao efetivo
cumprimento desta decisão. Designo audiência
de conciliação para o dia 02/05/2007, às 10:00
h. Cite se com as advertências legais. Intime se
e cumpra se.” PVH/RO, 04/04/2007.
Proc: 601.2007.002666-4
Ação: Anulatória
AA: Mauro Sérgio Franco de Oliveira
Advg: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO OAB/
RO 816
RR: Centrais Elétricas de Rondônia - CERON S/
A
Despacho: “Vistos etc. Presente os requisitos
legais, especialmente no que diz respeito à
verossimilhança do pedido e do perigo da
demora, defiro parcialmente a tutela antecipada,
somente para ordenar que à ré Centrais Elétrica
de Rondônia S/A
Ceron se abstenha de
interromper o fornecimento de energia elétrica
na residência do autor, cujo endereço encontra
se descrito na petição inicial, relativamente ao
débitos ora questionado mo valor de R$. 3.338,39
(três mil trezentos e trinta e oito reais e noventa
ANOXXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
068
e nove centavos), até a solução final da lida, sob
pena de multa diária que fixo em R$. 100,00
(cem reais), sem prejuízo de outras medidas
tendentes ao efetivo cumprimento desta decisão.
Recebo a emenda à petição inicial e designo
audiência de conciliação para o dia 02/05/2007,
às 10:30 h. Cite se com as advertência legais.
Intime se e cumpra se.” PVH/RO, 03/04/2007.
Proc: 601.2006.002105-8
Ação: Cobrança
AA: Ivo José Ribeiro
Advg: MARIA DAS GRAÇAS GOMES OAB/RO
2136
RR: C. T. H. Hotéis S/A
Advg: VALTAIR SILVA DOS SANTOS OAB/RO
707
Despacho: “Considerando as razões expostas,
isento o autor do pagamento das custas.
Redesigno audiência de conciliação para o dia
03/05/2007, às 08:30 h. Intimem se.” PVH/RO,
04/04/2007.
Proc: 601.2007.000793-7
Ação: Reparação de danos
AA: Cícero Pereira de Oliveira
Advg: CARLOS ROBERTO OLIVEIRA OAB/RO
3236; CÍCERO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/RR
163-B
RR: Net Ron Informática-ME
Advg: OSVALDO SOUSA MACIEL OAB/RO 708
Despacho:
“Redesigno audiência de
conciliação para o dia 03/05/2007, às 08:00 h.
Intimem se.” PVH/RO, 04/04/2007.
Proc: 601.2007.003345-8
Ação: Cobrança
AA: Benedito Botti Júnior - ME
Advg: VALNEI FERREIRA GOMES OAB/RO 3529
RR: Fábio Ricardo de Oliveira
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 02/05/2007, às 08:00 h. Intime se e
cite-se.” PVH/RO, 04/04/2007.
Proc: 601.2007.002375-4
Ação: Reparação de danos
AA: Eli-Wilson Albuquerque Rabelo
Advg: PEDRO FRANCISCO DO NASCIMENTO
NETO OAB/RO 286-B
RR: Santander Banespa Seguros S/A
Despacho: “Recebo a emenda a petição inicial
e designo audiência de conciliação para o dia
02/05/2007, às 12:00 h. Intime se e cite-se.”
PVH/RO, 04/04/2007.
Proc: 601.2007.003233-8
Ação: Reparação de danos
AA: Nicélio Teixeira Andrade
Advg: JOSÉ BRUNO CECONELLO OAB/RO 1855
RR: M.G.B. Santiago e outros
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 02/05/2007, às 08:00 h. Intime se e
citem-se. Retifique-se o pólo passivo da demanda
no registro e capeamento dos autos, para o fim
de incluir a empresa M. G. B. Santiago.” PVH/
RO, 04/04/2007.
Proc: 601.2007.003302-4
Ação: Cobrança
AA: José Lairton Rocha
Advg: SILVANA FERNANDES M. PEREIRA OAB/
RO 3024
RR: Primeiro Ofício de Notas e Reg. Civil
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 02/05/2007, às 08:30 h. Intime se e
cite-se.” PVH/RO, 04/04/2007.
Proc: 601.2007.003279-6
Ação: Reparação de danos
AA: Ruth Pereira Santana
Advg: IRACEMA SIMÕES P. GOUVÊA OAB/RO
2745
RR: Lojas Esplanada da Sete
Despacho: “Vistos etc. Presente os requisitos
legais, especialmente no que diz respeito à
verossimilhança do pedido e do perigo da
demora, defiro a tutela antecipada, para ordenar
que a ré promova a exclusão do nome da autora
junto aos cadastro do SPC, relativamente a
documentação acostada à petição inicial, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária
que fixo em R$. 100,00 (cem reais), sem prejuízo
de outras medidas tendentes ao efetivo
cumprimento desta decisão. Designo audiência
de conciliação para o dia 02/05/2007, às 09h00.
Cite se com as advertência legais. Intime se e
cumpra se.” PVH/RO, 04/04/2007.
Ieda Cella
Escrivã Judicial
e.j.
1º Cartório da Fazenda Pública
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Juíza: Inês Moreira da Costa
Proc.:001.2003.000045-8
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Elis Solange Alencar de Souza, Ellis
Regina Batista Leal, Felisberto Luiz Batista Leal,
Raimundo Nonato Soares, Adalberto Aparecido
de Souza, Manoel Maria Moreira da Silva
Advogado:Lourenço Manoel dos Santos (OAB/
RO 522A)
Réu: Municipio de Porto Velho - RO
PROCURADORA: MARIA DO ROSÁRIO
GUIMARÃES
Despacho:Requeira o exequente o que de direito.
Pvh, 04/04/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de
Direito
Proc.:001.2003.012012-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Gerson Acursi
Advogado:Odair Martini (OAB/RO 30B)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA
INTIMAÇÃO: do Exeqüente (Estado de Rondônia)
para manifestar sobre a penhora de fl. 138/139,
no prazo de 05 (cinco), através de Publicação no
diário da Justiça.
Proc.:001.2003.008663-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Stefany Larissa Jelinski Martins dos
Santos, Terezinha Jelinski Schell
Advogado:Sebastião Martins dos Santos (OAB/
RO 1085)
Requerido: Municipio de Porto Velho - RO
PROCURADOR: CARLOS ALBERTO MESQUITA
13-04-2007
B
- 13
INTIMAÇÃO: do advogado do AUTOR para retirar
carta de sentença o, no prazo de 05 (cinco) dias,
através da publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2004.021355-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Jair Alves Batista
Advogado:Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/
RO 755)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
Despacho:Expeça-se RPV. Pvh, 09/04/07. Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito.
INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para
providenciar dados bancários e as cópias
necessárias para expedição da RPV, no prazo de
10 (dez), sob pena de arquivamento, através de
Publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2003.017284-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Railan Lima da Conceição, Jaqueline
Lima da Conceição
Advogado:Sandra Nunes de Macêdo (OAB/RO
1682)
Requerido: Municipio de Porto Velho - RO
PROCURADORA: GEANE GOVEIA
Despacho:Digam os Autores se também
renunciam ao valor dos danos materiais
indicados às fls. 206/207, para recebimento
independente de precatório. Pvh, 09/04/07. Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito.
Proc.:001.2004.017801-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Vanda dos Santos Vieira
Advogado:Tania Maria Cardoso Pedroza Vieira
(OAB/RO 1091)
Requerido:Município de Porto Velho - RO
PROCURADORA: GEANE GOVEIA
Sentença:Assim, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido inicial, não reconhecendo adequação
jurídica favorável ao acolhimento da pretensão
deduzida pela requerente contra o Município de
Porto Velho, no que pretende seja declarada a
inconstitucionalidade do art. 12 e anexo I da Lei
Complementar Municipal n. 187/04,
condenando-se o requerido a promover o seu
reenquadramento funcional, para efeito para
efeito de vencimento básico, da classe “A”, nível
“II”, para a classe “A”, nível “IV”, do anexo II, da
Lei Complementar Municipal acima mencionada.
Em conseqüência resolvo o mérito da lide, na
forma do art. 269, I, Código de Processo
Civil.Condeno a requerente no pagamento das
custas processuais e de honorários advocatícios,
que fixo no valor de R$ 700,00 (setecentos reais),
nos termos do art. 20, §4º, do CPC, incidindo
juros moratórios mensais de um por cento (1%)
ao mês e correção monetária, ambos a contar
da data desta sentença.Sucumbente sujeito a
multa de dez por cento (10%), prevista no art.
475-J do CPC, caso não pague o débito no prazo
de quinze (15) dias a contar do trânsito em
julgado desta decisão.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o
trânsito em julgado.P.R.I.C.Porto Velho, 02 de
abril de 2007.Wanderley Jose Cardoso - Juiz de
Direito Substituto
B
- 14
13-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2004.020262-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Maria Alzira Albuquerque Rabello
de Souza, Carla Albuquerque Rabello de Souza,
Diego Albuquerque Rabello de Souza
Advogado:Helena Maria Brondani Sadahiro
(OAB/RO 942)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
SENTENÇA: Ante o exposto, acolho a preliminar
de ilegitimidade passiva aduzida, conforme o
teor da fundamentação do respectivo tópico
acima, para o fim de excluir o Estado de Rondônia
do pólo passivo da demanda, extinguindo o feito
tão somente quanto a este, sem resolução de
mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC.
Rejeito a preliminar que suscitou a existência de
litispendência, de acordo com a fundamentação
do respectivo tópico acima, tendo em vista que
as partes, o pedido e a causa de pedir são
diferentes nos dois feitos apontados, não
incidindo a regra do art. 301, §1º, §2º e §3º, do
CPC.Amparado nos arts. 757 e 763, ambos do
Código
Civil,
JULGO
TOTALMENTE
IMPROCEDENTE o pedido de cobrança de
cobertura Seguro Pecúlio formulado por MARIA
ALZIRA ALBUQUERQUE RABELLO DE SOUZA,
CARLA ALBUQUERQUE RABELLO e DIEGO
ALBUQUERQUE RABELLO DE SOUZA, contra o
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DE RONDÔNIA - IPERON. Por
conseqüência resolvo o mérito da lide nos termos
do art. 269, I, do CPC.Condeno os requerentes
ao recolhimento das custas processuais e ao
pagamento de honorários advocatícios,
arbitrados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais),
para cada uma das partes requeridas, na forma
do art.20, §4º do CPC.Sucumbente sujeito a multa
de dez por cento (10%), prevista no art. 475-J do
CPC, caso não pague o débito no prazo de quinze
(15) dias a contar do trânsito em julgado desta
decisão.Nos termos do art. 475, I, do CPC, a
decisão não se sujeita ao duplo grau de
jurisdição. Não havendo recurso voluntário,
certifique-se o trânsito em julgado e após as
anotações de praxe arquive-se. P.R.I.C.Porto
Velho/RO, 03 de abril de 2007.WANDERLEY
JOSÉ CARDOSO Juiz Substituto
Advogado:Joao Afonso da Silveira de Assis
(OAB/SP 117825A), Miguel Tornovsky (OAB/RJ
91964) Andrea Chieregatto OAB/SP 160.036,
Delvio Denardi junior OAB/SP 195.721,
Rochilmer Rocha FilhoOAB/RO 635
Declarado: Estado de Rondônia
PROCURADOR: VALDECIR MACIEL
Despacho:Cumpra-se o despacho proferido nos
autos da cautelar. Pvh, 02/04/07. Inês Moreira
da Costa Juíza de Direito.
Proc.:001.1998.016515-7
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Telecomunicações de Rondônia S/A
- Teleron
Advogado:Joao Afonso da Silveira de Assis
(OAB/SP 117825A), Miguel Tornovsky (OAB/RJ
91964) Andrea Chieregatto OAB/SP 160.036,
Delvio Denardi junior OAB/SP 195.721,
Rochilmer Rocha FilhoOAB/RO 635
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: VALDECIR MACIEL
Despacho:Requeira a Autora o que de direito,
sob pena de arquivamento. Pvh, 02/04/2007.
Inês Moreira da Costa Juíza de Direito.
Proc.:001.2000.012494-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Josué Batista da Silva, Luverci de
Oliveira Silva
Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA
Despacho:Diga o Estado sobre fls. 365/366 e
368/369, esclarecendo, ainda, se os Autores já
estão recebendo as vantagens descritas à fl. 369.
Prazo: 05 dias. Pvh, 28-03-07. Inês Moreira da
Costa Juíza de Direito.
Proc.:001.1998.016316-2
Ação:Declaratória
Declarante:Telecomunicações de Rondônia S/A
- Teleron
Proc.:001.2002.013787-6
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Carla da Silva Oliveira - ME
Advogado:Olympio Lopes dos Santos Netto
(OAB/RO 103B)
Proc.:001.2002.014752-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia - CAERD
Advogado:Rubens Naves (OAB/SP 19379), Tito
Hesketh (OAB/SP 72780),
Alessandra de Carvalho OAB/SP 183.004
Requerido:Município de Porto Velho - RO
PROCURADOR: MÁRIO JONAS GUTERRES
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando o
pagamento da Requisição de Pequeno Valor,
conforme informado nos autos, EXTINGO a
execução de título judicial na forma do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeçase alvará. Sem custas. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I. Porto Velho/RO, 23
de março de 2007. Inês Moreira da Costa Juíza
de Direito
Proc.:001.2002.013400-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Ademar Marcol Alfredo Suckel
Advogado:David Pinto Castiel (OAB/RO 1363)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA
Despacho: Intime-se o Executado da penhora
realizada, conforme documento que segue. Pvh,
30-03-07. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito.
Proc.:001.1996.017937-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Sindicato dos Agentes Penitenciários
do Estado de Rondônia - SINGEPERON
Advogado:Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: IVANILDA FERRAZ
Despacho: Ao perito para realizar a perícia já
determinada. Pvh, 29-03-07. Inês Moreira da
Costa Juíza de Direito.
NÚMERO
068
ANOXXV
Requerido: Estado de Rondônia (CoordenadorGeral da Receita Estadual da Secretaria de
Fazenda)
PROCURADORA: MARIA REJANE DOS SANTOS
Despacho: Requeira o vencedor o que direito.
Pvh, 03/04/07. Inês Moreira da Costa Juíza de
Direito.
Proc.:001.2000.008197-4
Ação:Indenização
Requerente:Elisangela Langame Pereira
Berlanda, Hugo Pereira Berlanda, Wendel
Langame Pereira Rodrigues Berlanda
ADV.: MARCUS VINÍCIUS XAVIER DE OLIVEIRA
OAB/RO 911
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLE
MACHADO
SENTENÇA: Ante o exposto, julgo TOTALMENTE
IMPROCEDENTE o pedido de indenização por
dano moral e material formulado na inicial, em
razão da falta de comprovação de nexo causal e
de culpa do Estado, condenando os requerentes
e ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, estes últimos arbitrados
em R$500,00 (quinhentos reais), com fulcro no
art. 20, §4º, do CPC. Por conseqüência, resolvo
o mérito da lide, nos termos do art. 269, I, do
CPC.Observe-se a inexigibilidade condicional
destas verbas, em razão da concessão dos
benefícios da assistência judiciária, de acordo
com o art. 12 da Lei n. 1.060/50.Sentença não
sujeita ao reexame necessário.P.R.I.Porto Velho,
31 de março de 2007.WANDERLEY JOSE
CARDOSO - Juiz de Direito Substituto
Proc.:001.2001.012598-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maria Anesia Paiva Patricio de Brito,
Raimunda Geralda Negreiro de Abreu, Edson
Braz dos Santos, Maria Rita de Cassia Costa de
Mendonça, Vorlei Pimentel Arantes, Esli Gomes
de Alarcao Chagas, Wanda Meira Borre,
Gianfrancesco de Oliveira Gomes, Getulio Flores
do Nascimento, Letícia Fátima Pelles dos Reis
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: CLARICÉA SOARES
Despacho: Aguarde-se por mais três meses. Pvh,
30-03-07.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.1999.007150-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Município de Itapuã do Oeste - RO
Advogado:Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659
Requerido:RONDOCREDI - Cooperativa de
Credito Rural de Rondonia Ltda
INTIMAÇÃO: do Procurador do Município de
Itapuã D’oeste para retirar o Edital de Citação,
para publicação em jornal de grande circulação,
no prazo de 10 (dez) dias.
Proc.:001.1999.009257-8
Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente:Estado de Rondônia
Advogado:Regina Coeli Soares de Maria Franco
(OAB/RO 430)
Requerido:Associação dos Criadores do Estado
de Rondônia - ACER
ANOXXV
NÚMERO
068
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho:Providencie o Estado a publicação do
edital, cf. determinado pelo Tribunal. Pvh, 03/
04/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
INTIMAÇÃO: Das Partes para especificar provas,
no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua
necessidade e utilidade, sob pena de
indeferimento. Porto Velho 11 de abril de 2007.
Proc.:001.2001.009663-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Mercedes Nascimento de Souza
Advogado:Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)
Requerido:Instituto de Previdência e
Assistênciados Servidores do Município de Porto
Velho - IPAM
PROCURADORA: SHIRLEY CONESUQUE DO
AMARAL
Despacho:Considerando que a intimação de fl.
82v foi feita ao IPERON e não ao IPAM, renovese a requisição, após atualizado seu valor. Pvh,
29-03-07. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito.
Proc.:001.2006.025611-6
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Maria Betania Basilio
Advogado:Zoil Batista de Magalhães Neto OAB/
RO 1619
Requerido:Instituto de Preivência dos Servidores
Públicos do Município de Porto Velho/RO
Advogado: Emerson Pinheiro Dias OAB-RO 1307
INTIMAÇÃO: Da parte Autora, para no prazo de
10 dias, impugnar a contestação apresentada
pelo Requerido. Porto Velho 11 de abril de 2007.
Proc.:001.2001.012180-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria do Amparo Nunes Passos
Advogado:Rosângela Lázaro de Oliveira (OAB/
RO 610)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLE
M,ACHADO
S E N T E N Ç A: ANTE O EXPOSTO, e por tudo
mais que dos autos consta, com base no art.
269, I do Código de Processo Civil, RESOLVO O
FEITO, reconhecendo como IMPROCEDENTE o
pedido da Autora.Em face do princípio da
sucumbência, condeno a Autora ao pagamento
de custas e honorários advocatícios, estes
fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais),
conforme art. 20, § 4º do CPC, restando suspensa
esta condenação em face da concessão da
gratuidade da justiça.Arquivem-se os autos,
oportunamente.P.R.I.Porto Velho, 30 de março
de 2007.INÊS MOREIRA DA COSTA - Juíza de
Direito
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
2º Cartório de Fazenda Pública
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
Juiz: Edenir S. A. da Rosa
Email: [email protected]
Escrivã: Silvia Assunção Ormonde
Email :[email protected]
Proc.:001.2006.022625-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Edneide Maia da Silva e outros
Advogado:Karinny Miranda Campos OAB/RO
2413
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Advogada: Edite R. de Paula OAB-RO 959
Proc.:001.2007.000212-5
Ação:Indenização
Requerente:Maria Sônia Monteiro Menezes
Advogado:Juliane Muniz Miranda de Lucena
OAB-RO 1297
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Evanir A. de Borba OAB-RO 776
INTIMAÇÃO: Da parte Autora, para, no prazo de
10 dias, se manifestar sobre a contestação,
querendo, apresentar Réplica. Porto Velho 11
de abril de 2007.
Proc.:001.2006.022873-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Dante Lopez Chavez
Advogado:Antonio Lacouth da Silva OAB-RO
2306
Requerido:Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Porto Velho IPAM
Procuradora: Shirley Conesuque G. do Amaral
OAB-RO 705
INTIMAÇÃO: Das partes para especificarem as
provas que pretendem produzir, no prazo de 10
(dez) dias, justificando sua necessidade e
utilidade, sob pena de indeferimento. Porto Velho
11 de abril de 2007.
Proc.:001.2006.018401-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maria Helena de Paula e outros
Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira
OAB-RO 641
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus B. Lima
INTIMAÇÃO: Das Partes para especificarem as
provas que pretendem produzir, no prazo de 10
dias, justificando sua necessidade e utilidade,
sob pena de indeferimento. Porto Velho 11 de
abril de 2007.
Proc.:001.2006.014377-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maria de Jesus Coltro e outros
Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira
OAB/RO 641
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus B. Lima
INTIMAÇÃO: Das partes para especificarem as
provas que pretendem produzir, no prazo de 10
(dez) dias, justificando sua necessidade e
utilidade sob pena de indeferimento. Porto Velho
11 de abril de 2007.
Proc.:001.2006.023361-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Albertina de Souza Vanderlei
Advogado:Lael Ezer da Silva OAB/RO 630
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Evanir A. de Borba OAB-RO 776
13-04-2007
B
- 15
INTIMAÇÃO: Das Partes para especificarem as
provas que pretendem produzir, no prazo de 10
dias, justificando sua necessidade e utilidade,
sob pena de indeferimento. Porto Velho 11 de
abril de 2007.
Proc.:001.2006.020962-2
Ação:Indenização
Requerente:Ary Pinheiro Borzacov
Advogado:Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Terezinha de Jesus B. Lima
INTIMAÇÃO: Das partes para especificar as
provas que pretendem produzir, no prazo de 10
dias, justificando sua necessidade e utilidade,
sob pena de indeferimento. Porto Velho 11 de
abril de 2007.
Proc.:001.2006.022521-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Antônio Andrade Filho e outros
Advogado:Vera Lucia da Silva OAB/RO 1411
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Est. de Rondônia - Iperon
Ass. Jurídica: Edite R. de Paula OAB-RO 959
INTIMAÇÃO: das Partes para especificarem as
provas que pretendem produzir, no prazo de 10
dias, justificando sua necessidade e utilidade
sobe pena de indeferimento. Porto Velho 11 de
abril de 2007.
Proc.:001.2006.022517-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Erenita Galdeia Carvalho e outros
Advogado:Daniele Meira Couto OAB/RO 2400
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Ass. Jurídica: Edite R. de Paula OAB-RO 959
INTIMAÇÃO: Das partes para especificarem as
provas que pretendem produzir, no prazo de 10
dias, justificando sua necessidade e utilidade,
sob pena de indeferimento. Porto Velho 11 de
abril de 2007.
Proc.:001.2002.018277-4
Ação:Declaratória
Declarante:Pedro Luiz Mendes
Advogado:Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO
659)
Declarado:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Ass. Jurídica: Edite R. de Paula OAB-RO 959
Sentença/Dispositivo:
Assim,
JULGO
PROCEDENTE, em parte, o pedido de PEDRO
LUIZ MENDES contra o ESTADO DE RONDÔNIA
E IPERON para declarar o direito do servidor em
converter o período de trabalho de 01/12/1985
a 26/01/1987, prestado em condições
prejudiciais à saúde e integridade física, sob o
regime da Consolidação das Leis Trabalhista,
aplicando para a conversão do tempo especial
em tempo comum para efeito de aposentadoria
o multiplicador 1.4 (um inteiro e quatro décimos),
na regra do art. 58 e 58 da Lei 8.213/91 e art.
70, parágrafo único do Decreto n. 3.048/99
(alteração - Dec. 4827/03). Rejeito o pedido de
conversão de tempo especial em comum a partir
da transposição ao regime estatutário, por
impedimento do art. 40, § 4º, CF/88 e art. 232, §
3º, LCE 68/92. RESOLVO a lide processo, com
apreciação do mérito, na forma do art. 269, I,
Código de Processo Civil. Mantenho a decisão
de fls. 68/71 por não considerar presentes os
fundamentos do art. 273, CPC, autorizadores da
tutela antecipada, comportando, sem risco maior
aos Réus e ao Autor, a apreciação pela superior
instancia.
Considerando a sucumbência
B
- 16
13-04-2007
recíproca deixo atribuir encargos de honorários
a qualquer das partes, distribuindo-os, as partes
suportando as suas despesas. Custa isentas aos
Réus e “pró-rata” ao Autor, já pagas. P.R.I.
Sentença sujeita ao reexame necessário. Vindo
recurso, recebidos nos efeitos do art. 520, CPC,
certifique-se a tempestividade, intimando-se o
apelado para as contra-razões. Porto Velho, 29
de Março de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa-Juiz de Direito
Proc.:001.2003.004128-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Antônio Jorge dos Santos
Advogado:Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO
659)
Requerido:Estado de Rondônia, Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Ass. Jurídica: Edite R. de Paula OAB-RO 959
Sentença/Dispositivo:
Assim,
JULGO
PROCEDENTE, em parte, o pedido de ANTONIO
JORGE DOS SANTOS contra o ESTADO DE
RONDÔNIA E IPERON para declarar o direito
do servidor em converter o período de trabalho
de 01/12/1985 a 21/08/1987, prestado em
condições prejudiciais à saúde e integridade
física, sob o regime da Consolidação das Leis
Trabalhista, aplicando para a conversão do
tempo especial em tempo comum para efeito de
aposentadoria o multiplicador 1.4 (um inteiro e
quatro décimos), na regra do art. 58 e 58 da Lei
8.213/91 e art. 70, parágrafo único do Decreto
n. 3.048/99 (alteração - Dec. 4827/03). Rejeito
o pedido de conversão de tempo especial em
comum a partir da transposição ao regime
estatutário, por impedimento do art. 40, § 4º,
CF/88 e art. 232, § 3º, LCE 68/92. RESOLVO a
lide processo, com apreciação do mérito, na
forma do art. 269, I, Código de Processo Civil.
Mantenho a decisão de fls. 68/71 por não
considerar presentes os fundamentos do art. 273,
CPC, autorizadores da tutela antecipada,
comportando, sem risco maior aos Réus e ao
Autor, a apreciação pela superior instancia.
Considerando a sucumbência recíproca deixo
atribuir encargos de honorários a qualquer das
partes, distribuindo-os, as partes suportando as
suas despesas. Custa isentas aos Réus e “prórata” ao Autor, já pagas. P.R.I. Sentença sujeita
ao reexame necessário. Vindo recurso, recebidos
nos efeitos do art. 520, CPC, certifique-se a
tempestividade, intimando-se o apelado para as
contra-razões. Porto Velho, 29 de Março de 2007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de
Direito
Proc.:001.2005.019836-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Walderlei João Galbiati e outros
Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO
841)
Executado:Estado de Rondônia
Procuradora: Alicilea P. Medeiros
Sentença: Considerando a informação de
pagamento constante às fls. 32, bem como a
manifestação do Estado (36/37). Entendo como
satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794,
I c.c. o art. 795, Código de Processo Civil e, por
via de conseqüência julgo resolvida a presente
execução. Sem custas. Arquivem os autos a
seguir. PRI. Porto Velho, 30 de março de 2.007.
Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz
de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.008863-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Vanda Mendes Feitoza
Advogado:Titânia Pinto Freire de Morais e Silva
(OAB/RO 969), Keila Maria da Silva Oliveira
(OAB/RO 2128)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Evanir A. de Borba OAB-RO 776
Sentença/Dispositivo: JULGO PROCEDENTE o
pedido e, com fundamento no art. 186 e 43 c/c
art. 927 e 949 do Código Civil e art. 37, § 6o, CF/
88 e art. 5o, V e XI da Constituição Federal,
condeno o ESTADO DE RONDONIA a indenizar
as Autora por danos morais que fixo no valor de
R$ 8.000,00 (oito mil reais) corrigidos
monetariamente a partir do arbitramento nesta
sentença e juros legais contados da citação.
Condeno ainda o Estado de Rondônia a promover
o custeio do tratamento restaurador, para
reverter o procedimento de laqueadura, podendo
ser em estabelecimento oficial, em condição de
preferência, ou, na inviabilidade estrutral, em
estabelecimento
privado
sob
sua
responsabilidade financeira. Resolvo a lide com
apreciação do mérito, na forma do art. 269, I, do
Código de Processo Civil.
Execução
independente de precatório. Condeno o Réu no
pagamento de honorários que fixo em R$
1.000,00 (um mil reais) , na orientação do art.
20, § 4o, CPC. Sem custas.
Publicada em audiência com intimações aos
presentes. Sentença sujeita a reexame
necessário. Vindo recurso, intime-se o Apelado
para as contra razoes, certificando a
tempestividade e preparo, recebido no efeito do
art. 520, CPC. 40.
Porto Velho, 28 de Março de 2007. Edenir
Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito
Proc.:001.2005.009161-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Ivaneide Pereira Mota Pinho
Advogado:Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO
679)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Ass. Jurídica: Edite R. de Paula OAB-RO 959
Sentença/Dispositivo: Diante do exposto e por
tudo mais que consta dos autos, julgo
improcedente o pedido formulado por Ivaneide
Pereira Mota Pinho nos autos da presente ação
de cobrança movida em face do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON, considerando a
inexistência de provas que demonstrem que no
período compreendido entre os meses de junho
de 2000 a setembro de 2004, o local de trabalho
onde a autora exercia o seu mister era tido como
insalubre. Extingo o processo com julgamento
do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do
Código de Processo Civil. Condeno a autora no
pagamento de custas processuais, bem como
honorários advocatícios que fixo no importe R$
500,00 (quinhentos reais). Ressalto que o
mencionado valor foi aferido de acordo com o §
4º do artigo 20 do Código de Processo Civil,
após a análise do grau de zelo do profissional,
do local da prestação de serviço, da natureza e
importância da causa, do trabalho realizado e
do tempo exigido para o serviço. Sentença não
sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso
voluntário das partes, dê-se vista ao recorrido
para as contra razões, certificando a
tempestividade e preparo, processando-se na
forma do artigo 520 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado o presente “decisum”,
NÚMERO
068
ANOXXV
requeira, quem de direito e no prazo de 05 (cinco)
dias o prosseguimento, sob pena de
arquivamento. Certificado o trânsito em julgado
e observadas as formalidades legais, arquivemse os autos. Publique-se, Registre-se, Intimemse e Cumpra-se. Porto Velho, 23 de março de
2007. Juliana Couto Matheus-Juíza Substituta
Proc.:001.2005.012555-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Francisco Pinto de Souza
Advogado:Francisco Pinto de Souza (RO 923)
Requerido: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Salatiel Lemos Valverde OAB-RO
1998
Sentença/dispositivo: Diante do exposto e por
tudo mais que consta nos autos, julgo procedente
o pedido formulado por Francisco Pinto de Souza,
nos autos da presente ação ordinária proposta
em desfavor do Município de Porto Velho,
declarando a inexistência de débito tributário
decorrente de imposto sobre propriedade predial
e territorial urbana quanto aos anos de 1995 a
1999 em face do imóvel localizado na Rua Poti,
n. 155, Vila Tupi, nesta cidade. Extingo o processo
com julgamento do mérito, nos termos do artigo
269, inciso I do Código de Processo Civil.
Condeno o réu no pagamento de honorários
advocatícios que fixo no importe de R$ 500,00
(quinhentos reais). Ressalto que o mencionado
valor foi aferido de acordo com o § 4º do artigo
20 do Código de Processo Civil, após a análise
do grau de zelo do profissional, do local da
prestação de serviço, da natureza e importância
da causa, do trabalho realizado e do tempo
exigido para o serviço. Sem custas nos termos
da lei. Sentença não sujeita ao reexame
necessário em face do disposto no artigo 475, §
2º do Código de Processo Civil. Certificado o
trânsito em julgado e observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumprase. Porto Velho, 23 de março de 2007. Juliana
Couto Matheus-Juíza Substituta
Proc.:001.2005.018942-4
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Antônio das Graças Souza
Advogado:Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/
RO 755)
Executado:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Ass. Jurídica: Edite R. de Paula OAB-RO 959
Despacho: 1.Indefiro o pedido retro as fls. 81,
atento ao princípio da razoabilidade, vez que o
pagamento efetuado pelo Executado, atendeu
devidamente o prazo estabelecido na requisição
de pagamento de pequeno valor (nº 098/2006)
às fls. 73, haja vista que o valor foi atualizado
em outubro (fls. 72), requisitado em novembro
(fls.78) e pago em dezembro, ou seja dentro de
um prazo razoável. 2.Intime-se. Porto Velho, 29
março de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa-Juiz de Direito
Proc.:001.2005.015267-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Atom Comercio de Petroleo Ltda
Advogado:Marilene Mioto (OAB/RO 499A)
Requerido:Junta Comercial do Estado de
Rondônia - JUCER
Procuradora: Kassia Akemi OAB-RO 337B
Sentença/Dispostivo: Diante do exposto e por
tudo mais que consta dos autos, julgo
improcedente o pedido formulado por Atom
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NÚMERO
068
Comércio de Petróleo Ltda nos autos da presente
ação movida em face da Junta Comercial do
Estado de Rondônia - JUCER, visando o
recebimento da importância de R$ 22.019,92
(vinte e dois mil e dezenove reais e noventa e
dois centavos), tendo em vista a ocorrência da
prescrição. Extingo o processo com julgamento
do mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV do
Código de Processo Civil. Condeno o autor no
pagamento de custas processuais, bem como
em honorários advocatícios que fixo no importe
de R$ 500,00 (quinhentos reais). Ressalto que o
mencionado valor foi aferido de acordo com o §
4º do artigo 20 do Código de Processo Civil,
após a análise do grau de zelo do profissional,
do local da prestação de serviço, da natureza e
importância da causa, do trabalho realizado e
do tempo exigido para o serviço. Sentença não
sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso
voluntário das partes, dê-se vista ao recorrido
para as contra razões, certificando a
tempestividade e preparo, processando-se na
forma do artigo 520 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado o presente “decisum”,
requeira, quem de direito e no prazo de 05 (cinco)
dias o prosseguimento, sob pena de
arquivamento. Certificado o trânsito em julgado
e observadas as formalidades legais, arquivemse os autos. Publique-se, Registre-se, Intimemse e Cumpra-se. Porto Velho, 21 de março de
2007. Juliana Couto Matheus-Juíza Substituta
Proc.:001.2006.020897-9
Ação:Embargos a execução
Embargante:Estado de Rondônia
Advogado:Sávio de Jesus Gonçalves OAB/RO
519A
Embargado:Antônio Carvalho de Lima e outros
Advogado: Raimundo Reis Azevedo OAB-RO 572
INTIMAÇÃO: Do Estado de RondôniaEmbargante, para, no prazo de 15 dias,
apresentar contra-razões ao Recurso de Apelação
apresentado pelo Embargado. Porto Velho 11
de abril de 2007.
Proc.:001.2006.000246-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Antônio Carvalho de Lima
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO
572)
Executado:Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves
INTIMAÇÃO: da Parte Autora, para, no prazo de
10 dias, cumprir o dispostono Provimento 06/
CG, trazendo aos autos cópias da documentação
necessária para expedição de RPV, juntamente
com memória de cálculo atualizada. Porto Velho
11 de abril de 2007.
Proc.:001.2005.012880-8
Ação:Demolitória
Requerente:Município de Porto Velho - RO
Advogado:Maria da Penha Nobre Pereira (OAB/
AC 2716)
Requerido:Catarinense Comercio de Materiais
Para Construcao Ltda
Advogado: Virginia Gonçalves Mota OAB-RO
1230
INTIMAÇÃO: Do Réu, para, no prazo de 03 dias,
realizar o depósito dos honorários do perito, sob
pena de não o sendo promovido no prazo
assinalado, à perícia será considerada como
desistida ou prejudicada, prosseguindo-se a
ação com as provas tão somente testemunhais,
a
serem
produzidas
em
audiência
oportunamente designada. Porto Velho 11 de
outubro de 2007.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2000.006919-2
Ação:Demolitória
Requerente:Município de Porto Velho - RO
Procurador: Salatiel Lemos Valverde OAB/RO
1998
Requerido:Antonio Costa Branco
Parte sem advogado
INTIMAÇÃO: Do Município de Porto Velho, para
no prazo de 10 dias, fornecer o CPF do executado
e demais dados necessários, a fim de que seja
realizado o bloqueio via BACEN-JUD. Porto
Velho 11 de abril de 2007.
Proc.:001.2006.003284-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Aida Fibiger de Oliveira
Advogado:Claúdio Roberto Rebelo de Souza
OAB/RO 352A
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Alciea P. Medeiros
INTIMAÇÃO: Da parte Autora, para no prazo de
15 dias, contra-arrazoar o Recurso de Apelação
interposto pelo Estado de Rondônia. Porto Velho
11 de abril de 2007.
Proc.:001.2006.016780-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Francisco de Souza Neto
Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva
OAB/RO 2352
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Alcilea P. Medeiros
INTIMAÇÃO: Da Parte Autora, para no prazo de
15 dias, contra-arrazoar o recurso de apelação
interposto pelo Estado de Rondônia. Porto 11 de
abril de 2007.
Proc.:001.2006.014175-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Juliano de Araújo Rocha
Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva
OAB/RO 2352
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Alcilea P. Medeiros
INTIMAÇÃO: Do Estado de Rondônia, para no
prazo de 15 dias, contra-arrazoar o recurso de
apelação interposto pelo Autor. Porto Velho 11
de abril de 2007.
Proc.:001.2006.015565-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Aguilar da Mota Coelho
Advogado:Marilene Mioto (OAB/RO 499A),
Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira
DECISÃO :” 1. Trata- se de Embargo de
Declaração interposto por Aguilar da Mota
Coelho nestes autos, alegando contradição na
sentença embargada. 2.A pretensão é invocada
na regra do art. 535, I e II, Código de Processo
Civil. É tempestiva, na forma do art. 536, CPC.
3.Não há obscuridade, omissão ou contradição
na sentença. Nada há ser esclarecido. 4.O autor
depreendeu suficientemente os fundamentos e
a conclusão da sentença, conquanto,
logicamente, de tudo descorde, não comporta
acolhimento os embargos razão, pela qual os
rejeito. P.R.I Porto Velho, 29 de março de 2007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de
Direito”
Proc.:001.2006.015622-7
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Belisário Gima
Advogado:Marilene Mioto (OAB/RO 499A),
Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)
13-04-2007
B
- 17
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira
Decisão:”1. Trata-se de Embargo de Declaração
interposto por Belisario Gima nestes autos,
alegando contradição na sentença embargada.
2.A pretensão é invocada na regra do art. 535, I
e II, Código de Processo Civil. É tempestiva, na
forma do art. 536, CPC. 3.Não há obscuridade,
omissão ou contradição na sentença. Nada há
ser esclarecido. 4.O autor depreendeu
suficientemente os fundamentos e a conclusão
da sentença, conquanto, logicamente, de tudo
descorde, não comporta acolhimento os
embargos razão, pela qual os rejeito. P.R.I.Porto
Velho, 29 de março de 2007. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa-uiz de Direito”
Proc.:001.2007.005344-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:José Perez de Jesus
Advogado:Henry Rodrigo Rodrigues Gouêa ( )
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de RondôniaIperon
Despacho:”1. Designo audiência de conciliação
para o dia 14 de junho de 2007, às 09:15 horas.
2. Cite-se. Porto Velho, 29 de março de 2.007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de
Direito”.
Proc.:001.2004.012512-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Nilson Alves de Oliveira
Advogado:Cícero da Rocha (OAB/RO 394B)
Requerido:Governo do Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a
providenciar cópias necessárias para a formação
da Requisição de Pequeno Valor, com atualização
do débito.
Proc.:001.1996.002340-3
Ação:Indenização
Requerente:Sebastiao Custodio de Freitas e
Outros
Advogado: Erasto Villa Verde de Carvalho-OAB/
RO 813
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Liaa Torres
INTIMAÇÃO: “ Do Estado de Rondônia para se
manifestar no prazo legal quanto aos ofício
juntados.”
Proc.:001.2004.008273-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Aldo da Cunha Justiniano e Outros
Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Requerido:Fazenda Pública Estadual
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a
promover o regular andamento do feito, trazendo
aos autos, cópias necessárias para a formação
do Precatório ou, em havendo renauncia ao
excedente a 40 salários mínimos, trazer cópias
para a formação da Requisição de Pequeno
Valor-RPV, com atualização do débito e dados
bancários.”
Proc.:001.2004.004378-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Denize Mendonça Pereira Paes
Barreto
Advogado:Washington Ferreira Mendonça (OAB/
RO 1946)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Ass. Jurídico: José Roberto de Castro
B
- 18
13-04-2007
SENTENÇA: “Considerando que houve
pagamento do valor em execução, conforme
informação de pagamento (fl. 84). Entendo, como
satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794,
I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e,
por via conseqüência julgo resolvida a presente
execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a
seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 30 de Março de 2.007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de
Direito”.
Proc.:001.1999.010763-0
Ação:Indenização
Requerente:Elisângela dos Santos Lima e Outros
Advogado: Erivaldo MOnte da Silva-OAB/RO
1247
Requerido:Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura
SENTENÇA:”Considerando
que
houve
pagamento do valor em execução, conforme
informação de pagamento de RPV (fl. 183/186).
Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos
do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de
Processo Civil e, por via conseqüência julgo
resolvida a presente execução. Sem custas.
Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto
Velho, 30 de Março de 2.007. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito
Proc.:001.1999.007443-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Adalbrair de Oliveira Falcao e
Outros
Advogado:João Closs Júnior (OAB/RO 327A)
Requerido:Estado de Rondônia,
Procurador: Evanir Antônio de Borba
Requerido: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Procuradora: Maria Célia H. Taketa
SENTENÇA:” 1. Satisfeita a obrigação, nos termos
do artigo 794, II c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta
esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos
a seguir. 2. P.R.I. Porto Velho, 15 de março de
2007. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito”.
Proc.:001.2004.000651-3
Ação:Declaratória
Requerente:Sebastiana Pires de Oliveira
Advogado:Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
INTIMAÇÃO “Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se
manifestar quanto à informação do executado:
O débito fora pago em 13/12/06.”
Proc.:001.2005.020821-6
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Vera Lúcia da Silva
Advogada: Vera Lúcia da Silva-OAB/RO 1411
Executado:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a
promover o regular andamento do feito, trazendo
aos autos cópias necessárias para a expedição
da RPV com cálculos atualizados e dados
bancários para o devido depósito”.
Proc.:001.2003.014584-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Einstein Américo de Queiroz
Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Requerido: Estado de Rondônia
DIÁRIO DA JUSTIÇA
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de
seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a
promover o regular andamento do feito, trazendo
aos autos cópias necessárias para a expedição
da RPV com cálculos atualizados e dados
bancários para o devido depósito”.
Proc.:001.2004.012931-3
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:R R Terceirização Ltda
Advogado:Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO
1247)
Requerido:Prefeitura Municipal de Porto Velho RO
INTIMAÇÃO:” AUTOS VINDO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA-Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, no prazo de 10 dias, intimada a
promover o regular andamento do feito, sob pena
de extinção.
Proc.:001.2005.018751-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Estado de Rondônia
Advogado:Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO
500)
Executado:Francisco Janes Fontenele Felício
INTIMAÇÃO:” AUTOS VINDO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA-Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, no prazo de 10 dias, intimada a
promover o regular andamento do feito, sob pena
de extinção
Proc.:001.2006.022502-4
Ação:Embargos a execução
Embargante:Departamento de Trânsito de
Rondônia - Detran
Advogado:Cleuzemer Sorene Uhlendof (OAB/RO
549)
Embargado:Osvaldo de Castro
Advogada: Vera, Maria da C, Souza-OAB/RO 573
SENTENÇA (...) Dispositivo.” Ante ao exposto,
julgo procedente estes embargos, e acato o
cálculo do Contador Judicial para determinar que
a execução prossiga no valor por ele
apresentado. Condeno o Embargado em
honorários que fixo em 10% sobre o valor da
diferença constituída entre o valor em execução
e o valor apresentado pela Contadoria Judiciária.
Custas de Lei. P.R.I.C. Porto Velho,29 de Março
de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa- Juiz de Direito”.
Proc.:001.2004.011878-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Lia Torres Dias
Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC
1582)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a
promover o regular andamento do feito, trazendo
aos autos, cópias necessárias para a expedição
da RPV com dados bancários e débito atualizado.
Proc.:001.1999.009255-1
Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente:Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias
Requerido:Município de Nova Brasilândia do
Oeste - RO
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a
promover o regular andamento do feito, trazendo
aos autos, cópias necessárias para a formação
do Precatório em duas vias”.
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
NÚMERO
068
ANOXXV
PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA
COMARCA DE PORTO VELHO
2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
E INTIMAÇÃO
JUIZ: EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSAJuiz de Direito
FINALIDADE: Ficam as partes exequente e
executada abaixo discriminadas, e terceiros
interessados, INTIMADOS para tomarem
conhecimento das datas para realização da
venda Judicial do bem penhorado nos autos, a
realizar-se nos dias 10.05.2007 e 21.05.2007,
às 10:00 horas.
DESPACHO: “ O Exeqüente concordou com a
penhora (fls. 33). Aos atos de arrematação.
Designo o dia 10 de maio de 2007, às 10:00
horas, para a primeira venda judicial e, se
necessário, o dia 21 de maio de 2007, às 10;00
horas, para a segunda venda, quando o bem
poderá ser arrematado pelo maior lanço, desde
que o preço não seja vil. Expeça se o necessário.
Intimem se. Porto Velho, 06 de março de 2.007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de
Direito”
Processo nº: 001.2006.017353-9
Classe: EXECUÇÃO
Exequente: Estado de Rondônia
Executada: Alcilea P. Medeiros
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) geladeira
350L, cor branca, marca CONSUL, em bom
estado de conservação e funcionamento,
avaliada em R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta
reais), 01 (uma) televisão a cores de 20"
Polegadas, marca SANYO, em bom estado de
conservação, avaliada em R$250,00 (duzentos e
cinquenta reais), os bens encontram-se
depositados em poder do executado.
VALOR TOTAL: R$ 700,00 (Setecentos reais)
DATA DA PRIMEIRA PRAÇA: 10.05.2007
DATA DA SEGUNDA PRAÇA: 21.05.2007
COMUNICAÇÃO: O pregão será realizado no
átrio do Fórum Cível. Se o bem não alcançar
lance igual ou superior à avaliação, na 1º praça,
prosseguir-se-a na 2º praça, no mesmo local e
sempre às 10 horas, a fim de que os mesmo
sejam arrematados por quem maior lance
oferecer, desde que a oferta não seja vil. Se os
dias designados recair em dia de feriado ou que
não tenha expediente forense, considerar-se-á
para feito do leilão/praça o dia útil seguinte, no
mesmo horário já definido.
OBS.: Fica o executada intimado por meio deste
edital, caso não seja intimada pessoalmente das
datas acima designadas.
Sede do Juízo: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro
Sodré, nº 1728 - Bairro Jardim América
- Porto Velho (RO).
Porto Velho, 12 de abril de 2007.
EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Juiz de Direito
expedido por: fsm
ANOXXV
NÚMERO
068
Expediente do dia 12/04/2007
Juíza de Direito Tânia Mara Guirro
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.:
001.2006.019307-6 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
A.G.M.
Adv.:
Andréa Maia de Queiroz / OABRO 935 Erika Santana / OAB-RO 1887
R.:
J.A.M.
Adv.:
Marcel Reis Fernandes / OAB-AC
2069
SENTENÇA: (...) Diante do
exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas e sem honorários diante da
gratuidade já deferida.
Registre se. Intimem se.
Após arquive se independentemente de trânsito
em julgado.
Porto Velho, 02 de Abril de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
Proc.:
001.2006.008185-5 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
R.S.R.
Adv.:
Haroldo Lopes Lacerda / OAB-RO
962
R.:
U.C.V.
Adv.:
Francisco José Sousa Borges /
OAB-TO 413-A
SENTENÇA: (...) Assim, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos.
Oficie se ao juízo deprecado, informando a conta
poupança da exeqüente (fl.72).
Sem custas e sem honorários diante da
gratuidade.
Registre se. Intimem se.
Após arquive se independentemente de trânsito
em julgado.
Porto Velho, 30 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
Proc.:
001.2006.023252-7
(Alvará
Judicial)
A.:
C. de B.V. e F.V.
Adv.:
José Anastácio Sobrinho / OAB-RO
872 e Aldo Marinho Serudo Martins Neto / OABRO 990
SENTENÇA: (...) Atento ao que
consta dos autos, a prova de inexistência de
dependentes do falecido titular dos créditos
habilitados perante a instituição financeira
respectiva (fls. 68 e 72) legitimando os herdeiros
a postular os créditos, defiro o pedido inicial e
autorizo os requerentes/herdeiros C. DE B.V. e
F.V., a proceder o levantamento das jóias em
penhor junto à Caixa Econômica Federal,
descritas nos contratos de 0632.213.00013106
8 e 0632.213.00013808 9 acostados às fls. 68 e
DIÁRIO DA JUSTIÇA
72, existente em nome do “de cujus” J.L.M.V.,
falecido em 05 de julho de 2006, na cidade de
Guajará Mirim RO.
Considerando que há nos autos elementos
suficientes para se ter a certeza da observância
da ordem legal da sucessão hereditária bem
assim, considerando a natureza do crédito
dispenso a prestação de contas. Expeça se alvará
com prazo de 30 dias. Sem custas e sem
honorários diante da gratuidade já deferida.
Publique se. Registre se. Intimem se.
Porto Velho, 03 de Abril de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
Proc.:
001.2005.019104-6 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
M.A.M. de C.J.
Adv.:
Francisco Lopes Coelho / OAB-RO
678
R.:
M.A.M. de C.
SENTENÇA: (...) Assim, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas e sem honorários diante da
gratuidade já deferida.
Registre se. Intimem se.
Após arquive se independentemente de trânsito
em julgado.
Porto Velho, 02 de Abril de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
Proc.:
001.2007.003436-1
(Alvará
Judicial)
A.:
E.M. da S.P. e outros
Adv.:
Irlan Rogério Erasmo da Silva /
OAB-RO 1683 e Antônio Madson Erasmo Silva /
OAB-RO 2582
SENTENÇA: (...) Ante o exposto,
com fundamento no artigo 284, parágrafo único
do Código de Processo Civil, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo
sem resolução do mérito.
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas e sem honorários, pois defiro a
gratuidade pleiteada na inicial.
Publique se. Registre se. Intimem se.
Oportunamente arquive se.
Porto Velho, 02 de Abril de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
Proc.:
001.2007.004955-5
(Alvará
Judicial)
A.:
A.L.A.C. e outros
Adv.:
Albenisa Pereira Pedraça / OABRO 3201 e Rejane Isley Corrêa Hugatt / OABRO 2449
SENTENÇA: (...) Atento ao que
consta dos autos, a prova de inexistência de
dependentes do falecido titular dos créditos
habilitados perante o órgão empregador
respectivo (fl.29) legitimando os herdeiros a
postular os valores, e a prova da existência do
referido crédito (fls.34/64), defiro o pedido
inicial e autorizo os requerentes J.D.A.C.,
C.J.A.C., S.A.C., S.M.A.C., A.L.A.C. e M.A.A.C.,
na qualidade de herdeiros, a receber junto a
DRH/GRA/MF/RO, em pagamento único, os
créditos referentes a diferenças salariais no
percentual de 3,17% (três vírgula dezessete por
13-04-2007
B
- 19
cento) e de 28,86% (vinte e oito vírgula oitenta e
seis por cento), existente em favor do Sr. J.B.C.,
falecido em 13 de fevereiro de 2000, na cidade
de Porto Velho RO.
As cotas dos requerentes, herdeiros do Sr. J.B.C.,
falecido, relativo aos referidos créditos, serão
liberados para levantamento em partes iguais,
correspondente a 1/6 (um sexto), o que deverá
constar do alvará, em nome de cada requerente.
Considerando que há nos autos elementos
suficientes para se ter a certeza da observância
da ordem legal da sucessão hereditária bem
assim, considerando a natureza do crédito,
dispenso a prestação de contas.
Havendo impossibilidade de realizar pagamento
em parcela única dos créditos postulados, o
órgão pagador deverá justificá la perante este
Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, após o
recebimento do alvará expedido.
Expeça se alvará com prazo de 30 dias,
arquivando se após.
Sem custas e sem honorários, pois defiro a
gratuidade pleiteada na inicial.
P.R.I.C.
Porto Velho, 02 de Abril de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
Proc.:
001.2007.001576-6 (Modificação
de Guarda)
A.:
E.R. de C.
Adv.:
Ely Roberto de Castro / OAB-RO
590 e Rennea Cruz Takeda / OAB-RO 1308
R.:
S.M.C.G.
SENTENÇA: (...) Ante o exposto,
com fundamento no artigo 284, parágrafo único
do Código de Processo Civil, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo
sem resolução do mérito.
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos.
Sem outras custas e sem honorários.
Publique se. Registre se. Intimem se.
Oportunamente arquive se.
Porto Velho, 02 de Abril de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
Proc.:
001.2007.001728-9 (Revisional de
Alimentos)
A.:
D.G.F.
Adv.:
Manoel Santana Carvalho de
Andrade / OAB-AL 4756 e Jairo Pelles / OABRO 1736
R.:
D.S.G.F.
SENTENÇA: (...) Ante o exposto,
com fundamento no artigo 284, parágrafo único
do Código de Processo Civil, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo
sem resolução do mérito.
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos.
Custas pela parte autora. Sem honorários.
Publique se. Registre se. Intimem se.
Oportunamente arquive se.
Porto Velho, 02 de Abril de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
Proc.:
001.2004.005820-3 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
W.S.M.S.
Adv.:
Elenrrizia Schneider da Silva /
OAB-RO 1748 e Aldenízio Custódio Ferreira /
OAB-RO 1546
R.:
E.A.P. da S.
B
- 20
13-04-2007
SENTENÇA: (...) POSTO ISTO,
JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art.
267, inciso III, do Código de Processo Civil,
cancelando se o termo de penhora de fl. 43.
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos e taxa de
custas, as expensas da parte requerente.
Cancelada a penhora, oficie se informando, aos
destinatários dos ofícios de fls. 59/60.
Sem custas e sem honorários diante da
gratuidade já deferida.
Registre se. Intimem se.
Após arquive se independentemente de trânsito
em julgado.
Porto Velho, 02 de Abril de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
Proc.:
001.2006.004757-6 (Exoneração
de Pensão Alimentícia)
A.:
F.J. de O. da S.
Adv.:
Jesse Ralf Schifter / OAB-RO 527
R.:
F.J. de O. da S.J.
SENTENÇA: (...) Vistos etc.,
O não comparecimento da parte autora na
audiência de fl. 49 nos termos do art. 7º da lei
5.468/68, enseja o arquivamento do pedido, até
porque instado a justificar a ausência naquela
solenidade o autor quedou silente. Assim,
determino o arquivamento destes autos.
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo.
Sem outras custas e sem honorários.
Publique se. Registre se. Intimem.se.
Oportunamente arquive se.
Porto Velho, 02 de Abril de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
Proc.:
001.2006.021372-7 (Exoneração
de Pensão Alimentícia)
A.:
R.J.R.
Adv.:
Severino Aldenor Monteiro da
Silva / OAB-RO 2352
R.:
N.O.R.
SENTENÇA: (...) POSTO ISTO,
JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art.
267, inciso IV c.c. art. 238, parágrafo único,
ambos do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas e sem honorários diante da
gratuidade já deferida.
Registre se. Intimem se.
PRIC.
Porto Velho, 02 de Abril de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
Proc.:
001.2005.000841-1 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
A.S. de O.
Adv.:
Evangelúcia Magalhães Nunes /
OAB-RO 1492 e Carmelita Gomes dos Santos /
OAB-RO 327
R.:
N.C. de O.
SENTENÇA: (...) POSTO ISTO,
JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art.
267, inciso III, do Código de Processo Civil,
tornando sem efeito a determinação de fl. 40.
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos e taxa de
custas, as expensas da parte requerente.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expeça se contramandado de prisão e
encaminhe à POLINTER do Estado do Pará
(fls.42/43).
Sem custas e sem honorários diante da
gratuidade já deferida.
Registre se. Intimem se.
Após arquive se independentemente de trânsito
em julgado.
Porto Velho, 02 de Abril de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
Proc.:
001.2006.025709-0
(Alvará
Judicial)
A.:
I. da L.G.
Adv.:
Rochilmer Rocha Filho / OAB-RO
635 e Marcelo Lessa Pereira / OAB-RO 1501
SENTENÇA: (...) ISTO POSTO,
atento ao que consta dos Autos e à legislação
pertinente, indefiro o pedido inicial, extinguindo
o processo com base no art. 267, inciso VI do
Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
P.R.I.C.
Porto Velho, 23 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
Proc.:
001.2006.017642-2
(Alvará
Judicial)
A.:
E.R.L. e outros
Adv.:
Irlan Rogério Erasmo da Silva /
OAB-RO 1683 Antônio Madson Erasmo Silva /
OAB-RO 2582
SENTENÇA: (...) ISTO POSTO, e
considerando tudo o que consta nos autos, defiro
o pedido inicial e autorizo I.R.F.L., H.C.R.L. e
Z.N.F.L., na qualidade de beneficiárias, a receber
junto a Caixa Econômica Federal, em pagamento
único, em partes iguais, correspondente a 1/3
(um terço), a cada uma, do valor constante da
planilha da Caixa Econômica Federal fl. 57
referente aos 28,86%, existentes em favor de S.
DE S.L., falecido em 09 de setembro de 2005, na
cidade de Porto Velho RO.
Considerando a quantia e a natureza do crédito,
dispenso a prestação de contas.
Expeça se alvará com prazo de 30 dias,
arquivando se após.
Sem custas e sem honorários diante da
gratuidade que ora defiro.
P.R.I.C.
Porto Velho, 23 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
Proc.:
001.1996.016903-3 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
R.S.R.
Adv.:
Firmino Gisbert Banus / OAB-RO
163
R.:
R.R.F.
Adv.:
Helder Figueiredo Pereira / OABRR 78-A
SENTENÇA: (...) ISTO POSTO,
JULGO EXTINTO o presente feito, firme no art.
267, III, do CPC.
Autorizo o eventual levantamento de peças pela
parte que os juntou, com exceção da procuração
mediante cópia nos autos.
Condeno o executado ao pagamento das custas
e honorários de advogado, estes fixados em 15%
(quinze) por cento do valor atribuído à causa,
considerado o disposto no artigo 20, § 4º do
Código de Processo Civil.
NÚMERO
068
ANOXXV
Cancele a penhora efetivada à fl. 75 tornando
sem efeito a carta de adjudicação expedida à fl.
302. Oficie se ao município indicado à fl. 232
cientificando o do cancelamento das restrições.
PRIC. Oportunamente arquive se.
Porto Velho, 16 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
Proc.:
0 0 1 . 2 0 0 5 . 0 1 8 4 3 5 - 0
(Regulamentação de Visita)
A.:
A.M.
Adv.:
Flávio Cazarim / OAB-RO 2753
R.:
V.J.G.R.
Adv.:
Raquel Holanda / OAB-RO 363-B
SENTENÇA: (...) Assim, EXTINGO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
com fulcro no artigo 267, inciso VI do Código de
Processo Civil.
Sem custas e honorários, pois defiro a gratuidade
pleiteada na inicial.
Publique se. Registre se. Intimem se.
Porto Velho, 27 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
Proc.:
001.2007.004431-6 (Exoneração
de Pensão Alimentícia)
A.:
A.C. de C.
Adv.:
José Cantídio Pinto / OAB-RO 1961
R.:
A.S. de C.
DESPACHO: Vistos etc.,
1 Recebo a emenda de fls. 16/19. Defiro o
pedido de gratuidade.
2 Incabível a antecipação de tutela, pois somente
a maioridade da requerida restara demonstrada
nos Autos até este momento processual, o que,
por si só, não leva à exoneração da obrigação
alimentar, que pode persistir pela relação
parental, sendo imprescindível a produção de
prova. Assim, não estando nos Autos os
requisitos do artigo 273 do Código de Processo
Civil, indefiro a tutela antecipada pleiteada.
3 Designo desde logo audiência de tentativa de
conciliação, instrução e julgamento se não
houver acordo para o dia 07/05/2007 às 09h
00min.
3 Para a audiência advirta se no mandado a
parte autora que seu não comparecimento
implicará no arquivamento do feito e a parte
requerida que não comparecendo terá a revelia
decretada, presumindo se então verdadeiros os
fatos descritos na inicial.
3.1 Na audiência, se não houver acordo, poderá
a parte requerida contestar, desde que o faça
por intermédio de advogado, passando se em
seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei
de Alimentos). Advirta se também as partes de
que não havendo conciliação o feito será na
mesma data instruído e julgado, adotando se a
forma célere e compacta que a lei prevê
(sumário), pelo que deverão comparecer à
audiência acompanhadas das provas que
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas
no máximo três para cada parte, que deverá
trazê las independentemente de intimação, tudo
nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos
(Lei 5.478/68); e
4 Por fim, cientifique se a parte requerida de
que deverá trazer à audiência prova de seus
rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de
Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc),
pena de ter contra si alimentos fixados a critério
do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora
deverá também providenciar esta prova, que lhe
é conveniente.
ANOXXV
NÚMERO
068
5 Cite se. Intime se todos, inclusive o MP.
Porto Velho, 27 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
Proc.:
001.2006.026616-2 (Exoneração
de Pensão Alimentícia)
A.:
E.M. da S.
Adv.:
José Luiz Xavier/ OAB-RO 739 e
José Luiz Xavier Filho / OAB-RO 2545
R.:
D.P.M. da S.
DESPACHO: Vistos etc.,
1 Recebo a emenda de fl. 31/32.
2 Cumpra se o item 2, alínea “c” do despacho
de fl. 29.
3 Designo desde logo audiência de tentativa de
conciliação ou instrução e julgamento se não
houver acordo para o dia 07/05/2007 às 10h
00min.
3 Para a audiência advirta se no mandado a
parte autora que seu não comparecimento
implicará no arquivamento do feito e a parte
requerida que não comparecendo terá a revelia
decretada, presumindo se então verdadeiros os
fatos descritos na inicial.
3.1 Na audiência, se não houver acordo, poderá
a parte requerida contestar, desde que o faça
por intermédio de advogado, passando se em
seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei
de Alimentos). Advirta se também as partes de
que não havendo conciliação o feito será na
mesma data instruído e julgado, adotando se a
forma célere e compacta que a lei prevê
(sumário), pelo que deverão comparecer à
audiência acompanhadas das provas que
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas
no máximo três para cada parte, que deverá
trazê las independentemente de intimação, tudo
nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos
(Lei 5.478/68); e
4 Por fim, cientifique se a parte requerida de
que deverá trazer à audiência prova de seus
rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de
Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc),
pena de ter contra si alimentos fixados a critério
do juiz, se acolhido o pedido. A parte autora
deverá também providenciar esta prova, que lhe
é conveniente.
5 Cite se. Intime se todos, inclusive o MP.
Porto Velho, 29 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
Proc.:
001.2007.006089-3
(Alvará
Judicial)
A.:
M.O. de S.
Adv.:
Floriano Vieira dos Santos / OABRO 544 e Antônio Lacouth da Silva / OAB-RO
2306
DESPACHO: Vistos etc.,
1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.
2
Oficie se à agência central do Banco do
Brasil, no prazo de 05 (cinco) dias, para que
informe se há créditos existentes e qual a
natureza dos mesmos, inclusive PASEP, em nome
do “de cujus” A.A.F. de S., portador do RG nº.
530.538 SSP/RO e do CPF nº. 577.918.802 53.
3 Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento, para que a
parte autora:
a) informe se o falecido era casado ou tinha
companheira e filhos;
b) providencie declaração ou certidão de
existência ou não de dependentes junto ao INSS,
IPERON e órgão empregador;
DIÁRIO DA JUSTIÇA
c) retifique o valor dado à causa quando da
resposta do item 2.
4 Cumpra se nesta ordem. Intime se.
Porto Velho, 29 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
Proc.:
001.2007.006022-2 (Alimentos)
A.:
V.H.A.M.
Adv.:
Laércio Batista de Lima / OAB-RO
843 e José Gomes Bandeira Filho / OAB-RO 816
R.:
O.N.M.
DESPACHO: Vistos etc.,
1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.
2 Indefiro alimentos provisórios por falta de
elementos à sua fixação.
3 Designo desde logo audiência de tentativa de
conciliação ou instrução e julgamento se não
houver acordo para o dia 02/05/2007 às 10h
00min.
4 Para a audiência advirta se no mandado a
parte autora que seu não comparecimento
implicará no arquivamento do feito e a parte
requerida que não comparecendo terá a revelia
decretada, presumindo se então verdadeiros os
fatos descritos na inicial.
4.1 Na audiência, se não houver acordo, poderá
a parte requerida contestar, desde que o faça
por intermédio de advogado, passando se em
seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei
de Alimentos). Advirta se também as partes de
que não havendo conciliação o feito será na
mesma data instruído e julgado, adotando se a
forma célere e compacta que a lei prevê
(sumário), pelo que deverão comparecer à
audiência acompanhadas das provas que
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas
no máximo três para cada parte, que deverá
trazê las independentemente de intimação, tudo
nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos
(Lei 5.478/68); e
5 Por fim, cientifique se a parte requerida de
que deverá trazer à audiência prova de seus
rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de
Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc),
pena de ter contra si alimentos fixados a critério
do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora
deverá também providenciar esta prova, que lhe
é conveniente.
6 Cite se. Intime se todos, inclusive o MP.
Porto Velho, 29 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
Proc.:
001.2007.004998-9 (Alimentos)
A.:
M.T.V. e outros
Adv.:
Antônio Manoel Rebello Chagas /
OAB-RO 1592
R.:
M.J.P.V.
DESPACHO: Vistos etc.,
1 Recebo a emenda de fl. 23.
2 Designo desde logo audiência de tentativa de
conciliação ou instrução e julgamento se não
houver acordo para o dia 03/05/2007 às 10h 00
min.
3 Para a audiência advirta se no mandado a
parte autora que seu não comparecimento
implicará no arquivamento do feito e a parte
requerida que não comparecendo terá a revelia
decretada, presumindo se então verdadeiros os
fatos descritos na inicial.
3.1 Na audiência, se não houver acordo, poderá
a parte requerida contestar, desde que o faça
por intermédio de advogado, passando se em
seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei
13-04-2007
B
- 21
de Alimentos). Advirta se também as partes de
que não havendo conciliação o feito será na
mesma data instruído e julgado, adotando se a
forma célere e compacta que a lei prevê
(sumário), pelo que deverão comparecer à
audiência acompanhadas das provas que
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas
no máximo três para cada parte, que deverá
trazê las independentemente de intimação, tudo
nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos
(Lei 5.478/68); e
4 Por fim, cientifique se a parte requerida de
que deverá trazer à audiência prova de seus
rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de
Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc),
pena de ter contra si alimentos fixados a critério
do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora
deverá também providenciar esta prova, que lhe
é conveniente.
5 Cite se. Intime se todos, inclusive o MP.
Porto Velho, 29 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
Proc.:
001.2007.004874-5 (Divórcio
Direto Litigioso)
A.:
M.L. das N.S.
Adv.:
Manoel Onildo Alves Pinheiro /
OAB-RO 852 e Andréa Maia de Queiroz / OABRO 935
R.:
F.L. da S.
DESPACHO: Vistos etc.,
1 Recebo a emenda de fls. 16/19.
2
Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 03/05/2007 às 09h 00min.
Nessa audiência, deverão comparecer somente
as partes e seus procuradores.
Não obtida a conciliação, o prazo de contestação,
que é de quinze (15) dias, começará a contar a
partir da data de audiência, mesmo se o(a) réu(é),
citado(a) e intimado(a), não comparecer para o
ato.
3
Expeça se o necessário, intimando se
também o Ministério Público.
Porto Velho, 29 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
Proc.:
001.2007.005017-0 (Revisional de
Alimentos)
A.:
J.C. de S.S.
Adv.:
Noêmia Fernandes Saltão / OABRO 1355 e Vera Lúcia da Silva / OAB-RO 1411
R.:
J.C.B. dos S.
DESPACHO: Vistos, etc.
1 Recebo a emenda e documentos.
2 Designo desde logo audiência de tentativa de
conciliação ou instrução e julgamento se não
houver acordo para o dia 08/05/2007 às 11h
30min.
3 Para a audiência advirta se no mandado a
parte autora que seu não comparecimento
implicará no arquivamento do feito e a parte
requerida que não comparecendo terá a revelia
decretada, presumindo se então verdadeiros os
fatos descritos na inicial.
3.1 Na audiência, se não houver acordo, poderá
a parte requerida contestar, desde que o faça
por intermédio de advogado, passando se em
seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei
de Alimentos). Advirta se também as partes de
que não havendo conciliação o feito será na
mesma data instruído e julgado, adotando se a
forma célere e compacta que a lei prevê
(sumário), pelo que deverão comparecer à
audiência acompanhadas das provas que
B
- 22
13-04-2007
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas
no máximo três para cada parte, que deverá
trazê las independentemente de intimação, tudo
nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos
(Lei 5.478/68); e
4 Por fim, cientifique se a parte requerida de
que deverá trazer à audiência prova de seus
rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de
Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc),
sob pena de ter contra si alimentos fixados a
critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte
autora deverá também providenciar esta prova,
que lhe é conveniente.
5
Cite se. Intime se todos, inclusive o MP.
Porto Velho, 30 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
Proc.:
001.2006.020997-5 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
L.B. da S.
Adv.:
Defensoria Pública
R.:
L.M. da S.
Adv.:
Ricardo Douglas de Souza Gentil /
OAB-RO 1118
DESPACHO: Vistos, etc.
1. Dada a peculiaridade do caso,
excepcionalmente, designo audiência para oitiva
das partes para o dia 09/05/2007 às 11h 30
min.
2. Intimem se patronos, os exeqüentes (incluindo
os adolescentes) e sua genitora, a Sra. M da P.
da S. As testemunhas arroladas na justificação
deverão comparecer independentemente de
intimação.
Porto Velho, 29 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
Proc.:
001.2007.001119-1 (Exoneração
de Pensão Alimentícia)
A.:
F. da S.P.
Adv.:
Emilze Maria Almeida Silva / OABRO 2868
R.:
V.P.S.P.
DESPACHO:
1. Diante da documentação fornecida pela
Instituição de Ensino Superior, na qual se
constata que a requerida não mais freqüenta o
curso, possui débitos para com aquela Faculdade,
desistiu do curso, bem como que ultrapassada a
idade de 24 anos infere se que a ré não mais faz
jus a continuar sendo pensionada. Assim, revejo
a decisão de fls. 37/39 evitando a continuidade
de descontos de parcela significativa dos
vencimentos do autor defiro os efeitos da
antecipação de tutela e determino a suspensão
da pensão alimentícia destinada à requerida.
Oficie se para a suspensão.
2. Designo nova audiência, com todas as
advertências anteriores, para o dia 07/05/2007
às 11h 00min.
2.1. Conste do mandado a medida acima deferida.
3. Cite se no endereço indicado à fl. 55 e intime
se a advogada do autor a providenciar o
comparecimento do requerente na solenidade,
intimando o também por ARMP.
Porto Velho, 29 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————
Proc.:
001.2006.002814-8 (Investigação
de Paternidade c.c. Alimentos)
A.:
L.A.V.
Adv.:
José Hugo Gonçalves / OAB-RO
281 (Casa da Cidadania)
R.:
A.C.P.
Adv.:
Roberto José Dias / OAB-MG
57.532
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: Vistos, etc.
1. Na contestação intempestiva de fls. 33/35
houve o reconhecimento da paternidade e oferta
de alimentos, daí porque não houve
determinação de desentranhamento, conforme
se verifica do despacho de fl. 46 do Feito. A
parte autora não aceitou a oferta de alimentos e
solicitou a produção de provas, o que foi
reiterado pelo Ministério Público.
1.1. Outrossim, se a parte ré entende que não
há necessidade de produção de provas nesse
sentido é ônus que deverá suportar ao final desta
ação. Assim, designo Audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento para o dia 30/08/2007
às 11h 30min.
2. Sejam todos intimados, inclusive patronos,
testemunhas já arroladas (fl. 07), o Ministério
Público e as partes, estas para prestarem
depoimento pessoal, sob pena de confesso.
3. O rol de testemunhas deverá ser apresentado
no prazo de até 10 (dez) dias antes da audiência
(artigo 407 do CPC). Advirta se o autor de que
deverá providenciar o comparecimento de suas
testemunhas na data da audiência acima
designada.
4. Intime se o requerido por ARMP e os patronos
via DJ. Expeça se o necessário.
Porto Velho, 26 de Março de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
——————————————————Proc.:
001.2006.027266-9 (Exoneração
de Pensão Alimentícia)
A.:
J.A.R. de B.
Adv.:
Lena Cláudia Brasil / OAB-RO 1056
R.:
T. dos R.R.
Adv.:
Rodrigo Reis Ribeiro / OAB-RO
1659 e Maria Eugênia de Oliveira Silva / OABRO 494-A
FINALIDADE: Intimar a parte
autora apresentar contra-razões.
——————————————————
Proc.:
001.2006.015332-5 (Exoneração
de Pensão Alimentícia)
A.:
V. de P.P.
Adv.:
Maguis Umberto Correia / OABRO 1214
R.:
V. das N.P. e outros
FINALIDADE: Intimar a parte
autora para dar prosseguimento no feito, no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento.
——————————————————
Proc.:
001.2006.022610-1
(Alvará
Judicial)
A.:
F.L.F. da S.
Adv.:
Ana Lavínia Falcão Paiva / OABRO 2033 e Walderedo Paiva dos Santos / OABRO 282-A
FINALIDADE: Intimar a parte
autora para dar prosseguimento no feito, no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento.
——————————————————
Proc.:
001.2007.003340-3 (Modificação
de Guarda)
A.:
J.Z. de O.
Adv.:
Neydson dos Santos Silva / OABRO 1320
R.:
J.C.
Adv.:
Lúcio Afonso da Fonseca Salomão
/ OAB-RO 1063
FINALIDADE: Intimar a parte
autora para se manifestar nos autos sobre a
contestação de fls. 24/26
——————————————————
NÚMERO
068
ANOXXV
Proc.:
001.2006.026756-8 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
C.K.C. da R.
Adv.:
José Hugo Gonçalves / OAB-RO
281 (Casa da Cidadania)
R.:
L.I.B. da R.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora para se manifestar nos autos sobre a
Certidão do Oficial de Justiça de fls. 25-v.
——————————————————
Proc.:
001.1999.002977-9 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
V.F. de B.
Adv.:
Clara Regina Goes Orlando / OABRO 653
R.:
A.F. dos R.
Adv.:
Francisco Nunes Neto / OAB-RO
158
FINALIDADE: Intimar a parte
autora para se manifestar nos autos sobre a
Certidão do Oficial de Justiça de fls. 108-v.
——————————————————
Proc.:
001.2006.022675-6 (Revisional de
Alimentos)
A.:
C.R.S.S.
Adv.:
Evamar Mesquita de Figueiredo /
OAB-RO 2639
R.:
R.N.P.S.
Adv.:
Tainá Mara Morais Mendonça /
OAB-AP 1067
FINALIDADE: Intimar o patrono
da a parte autora/reconvinda para contestar a
reconvenção no prazo de 15 dias.
——————————————————
Proc.:
001.2006.012369-8 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
F.M.R.
Adv.:
José Gomes Bandeira Filho / OABRO 816 e Laércio Batista de Lima / OAB-RO 843
R.:
G.M. dos S.
Adv.:
Marcos Vilela Carvalho / OAB-RO
084
FINALIDADE: Intimar a parte
autora para se manifestar nos autos, no prazo
de 03 dias.
——————————————————
Proc.:
001.2007.003618-6 (Declaratória)
A.:
D.S.G. e T.M.G.
Adv.:
Maria Letice Pessoa Freitas / OABRO 2615
SENTENÇA:
Vistos,
etc...
Homologo por sentença o acordo retro a que
chegaram as partes, o qual se regerá pelas
cláusulas e condições constante na petição de
fls. 03/04, para que surta os seu jurídicos e
legais efeitos, com fulcro no art. 269, III, da Lei
Adjetiva Civil. A eventuais custas remanescentes
será suportadas pelos requerentes, sendo que
as partes arcarão com a verba honorária de seu
patrono. Após expedir o necessário, inclusive
mandado de averbação, se for o caso e,
observadas as cautelas e formalidade legais,
arquivem se. P. R. I. C. Porto Velho, 22 de março
de 2007. Antônio Feliciano Poli Juiz de Direito
——————————————————
ANOXXV
NÚMERO
068
2º Cartório de Família
JUIZ: ANTONIO FELICIANO POLI
Proc.:001.2007.005442-7
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:I. G. de O.
Advogado:Teófanis Afonso (OAB/RO 1966)
Requerido:J. B. L.
Advogado: Marcia Cristina Brilhante
Bezerra(OAB/RO 1496)
Despacho: fls. 19 item 1. R e A. Designo
audiência para tentativa de conciliação para
08/05/2007, às 17:10 horas. 2.Cite-se e intimese. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. Porto Velho, 27 de março de 2007.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.004141-4
Ação:Regulamentação de visita
Requerente:I. G. de O.
Advogado:Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/
RO 135-A)
Requerido:J. B. L.
Advogado: Marcia Cristina Brilhante Bezerra
OAB/RO 1496
Despacho: fls. 12 item 1.R e A. Designo
audiência para tentativa de conciliação para
09/05/ 2007, às 16:30 horas. 2.Cite-se
e
intime-se.3.O prazo para a resposta, que é de
15 dias, fluirá da data supra, ainda que a
solenidade não seja realizada. Porto Velho, 21de
março de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de Direito
Proc.:001.2007.001880-3
Ação:Regulamentação de visita
Requerente:M. da S. de A.
Advogado:Carlos Cantanhêde (3206), Geraldo
Ferreira de Assis (OAB/RO 1976)
Requerido:T. F. de S. do C.
Advogado:
Despacho: fls. 27 item 1.R e A. Designo
audiência para tentativa de conciliação para
08/05/2007, às 15:50 horas. 2.Cite-se e intimese.3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. Porto Velho, 28 de março de
2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.003899-5
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:R. N. B. T.
Advogado:Juliane Muniz Miranda de Lucena (RO
1297)
Requerido:A. M. C. T.
Advogado:
Despacho: fls. 22 item 1.R e A. Designo audiência
para tentativa de conciliação para
22/05/
2007, às 16:50 horas. 2.Cite-se e intimese.3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. Porto Velho, 28 de março de 2007.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2006.020025-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:M. do S. de O.
Advogado:Vera Maria da C. Souza (OAB 573/
RO)
Executado:J. W. N. S.
Advogado: Edson matos da Rocha(OAB/RO 1208)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Decisão: fls. 87 item 2- Intimem-se as partes
para manifestarem-se acerca do interesse na
produção de outras provas, inclusive pericial,
devendo, neste caso, indicar assistentes técnicos
e/ou quesitos, em 05 dias, sob pena de preclusão
deste direito.3- ‘Ad cautelam”, designo audiência
de conciliação para o dia 08/05 de 2007 às 16:30
horas. 4-Intimem-se. Porto Velho, 27 de março
de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de
Direito
Proc.:001.2006.015072-5
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:R. da S. N.
Advogado:Marcel Reis Fernandes e outros (OAB/
AC 2069)
Requerido:E. F. e S.
Advogado : Terezinha de Andrade Silva OAB/
RO 1965)
Despacho: fls. 287.
Considerando
a
informação contida na exordial, sobre a existência
do processo nº100.001.2003.018520-2, em
trâmite na 1º Vara de Família, no qual está em
litígio um dos bens em discussão no presente
feito, qual seja a pousada, “ad cautelam”,
designo audiência de conciliação para o dia 08/
05/2007 às 15:30 horas. Saliente-se que não
havendo acordo a sentença será proferida
somente em relação à separação, sendo que os
bens ficarão para sobre- partilha, após o término
do processo em trâmite na 1º Vara de Família,
evitando-se, dessa forma, decisões conflitantes.
Porto Velho, 30 de março de 2007.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.: 001.2006.021034-5
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: A. C. da S. N.
Advogado :Maria Almeida de Jesus (OAB/RO
663)
Requerido: J. J. R.
Advogado: Raquel Holanda (OAB/RO 363 B)
Despacho de fls. 51: Vistos, etc., 1. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 24 de abril de 2007,às 10:30 horas. 2.
Intimem-se, inclusive, as testemunhas que forem
tempestivamente arroladas e o Ministério
Público. PV, 12/03/2007 (a.) Ivens dos Reis
Fernandes - Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.025227-7
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: I. C. dos S. Y. C. dos S. I. C. dos S.
Advogado: Defensoria Pública
Executado: A. P. dos S.
Advogado: Edilamar Barboza de Holanda (OAB/
RO 1653)
Despacho de fls. 22: Vistos etc. 1. Designo
audiência de conciliação para os litigantes, para
o dia 07 de maio de 2007, às 11h00min. 2.
Intimem-se. PV, 26/03/2007 (a.) Ivens dos Reis
Fernandes - Juiz Substituto
13-04-2007
B
- 23
Proc.: 001.2007.002585-0
Ação: Revisional de alimentos
Requerente :R. V. de O.
Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)
Requerido: I. B. da S.
Despacho de fls. 11: Vistos. 1.Aceito a emenda
de fls. 10, bem como defiro o pedido de
gratuidade processual. 2.Considerando a
natureza desta causa designo audiência para
conciliação dos litigantes para o dia 23 de abril
de 2007, às 10:15 horas. 3.CITE-SE e INTIMEMSE, consignando no mandado que o prazo para
contestar iniciar-se-á da audiência supra
designada, e que não sendo esta contestada
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial. PV, 12/03/2007 (a.)
Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.020839-1
Ação: Regulamentação de visita
Requerente: E. F. de C.
Advogado: Defensoria Pública
Requerido: R. A. S.
Advogado: Marcio Santos (OAB/RO 838)
Despacho de fls. 38: Vistos, etc., 1. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 19 de abril de 2007,às 10:00 horas. 2.
Intimem-se, inclusive, as testemunhas que forem
tempestivamente arroladas e o Ministério
Público. PV, 21/03/2007 (a.) Ivens dos Reis
Fernandes - Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.006120-2
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: P. R. de J. M.
Advogado: Constantino Pessoa Chaves (OAB/RO
1773)
Requerido: J. S. dos S.
Despacho fls. 14: Vistos. 1.Considerando a
natureza desta causa designo audiência para
conciliação dos litigantes para o dia 14 de maio
de 2007, às 10:15 horas. 2.CITE-SE e INTIMEMSE, consignando no mandado que o prazo para
contestar iniciar-se-á da audiência supra
designada, e que não sendo esta contestada
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial. PV, 29/03/2007 (a.)
Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto
Proc.: 001.1998.004754-5
Ação: Alvará judicial (área família)
Requerente: M. de S. P. R. C.
Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Despacho: Estando arquivado os autos, recolhase as custas respectivas e voltem. PV, 03/04/07
(Adriano L. Toldo - Juiz Substituto
Proc.: 001.1994.011588-4
Ação: Anulatória
Requerente: B. N. N.
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Requerido: L. N. M. M. das G. M. V. M. de J. N. M.
M. S. N. M. M. A. N. M. M. A. N. M. M. I. N. M. I.
N. M. M. C. N. M. M. do P. S. N. M. C. A. N. M. D.
M. N. M. M. F. F. A. J. M.
Despacho:
Recolhida
as
custas
de
desarquivamento, defiro. Após, conclusos. PV;.
30/03/2007 (a) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz
Substituto
B
- 24
13-04-2007
Proc.: 001.2007.000605-8
Ação: Regulamentação de visita
Requerente: O. C. das N. L.
Advogado: Margarida dos Santos Melo (OAB/
RO 508 )
Advogado: Anderson Claudio de Melo Machado
(OAB/RO 1437)
Advogado: Jovanir Loppes Dettoni (OAB/RO
2442)
Requerido: T. N. L.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 001.2003.008365-5
Ação: Inventário
Requerente: Daniel Lima de Melo e Outros
Advogado:Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/
RO 852)
Inventariado: Espólio de Fernando Fereira de
Melo
Despacho de fls. 20: Vistos. 1.Considerando a
natureza desta causa designo audiência para
conciliação dos litigantes para o dia 11 de maio
de 2007, às 10:45 horas. 2.CITE-SE e INTIMEMSE, consignando no mandado que o prazo para
contestar iniciar-se-á da audiência supra
designada, e que não sendo esta contestada
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial. PV, 28/03/2007 (a.)
Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto
Despacho de fls. 94: Vistos etc. 1.Considerando
os documentos apresentados e ainda a
manifestação ministerial, excluo do rol de bens
a inventariar os imóveis descritos nos itens “IV e
V” das primeiras declarações. Encaminhem-se
os autos ao contador para elaboração de novos
cálculos ante a exclusão determinada acima.
2.Após, intime-se a inventariante para proceder
ao devido recolhimento. PV, 12/03/2007 (a.)
Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto
Cálculos de fls. 95: ITCD a ser recolhido importa
em R$ 738,30 e Custas a serem pagas importam
em R$ 461,45
Proc.: 001.2007.004935-0
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: E. T. da S.
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos
(OAB/RO 2326)
Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Requerido: D. S. da S.
Proc.: 001.2006.007952-4
Ação: Negatória de paternidade
Requerente: A. G.
Advogado: Defensoria Pública
Requerido: C. da S. G.
Advogado: Guilherme do Nascimento Vidal
(OAB/SP 168.464)
Despacho de fls. 21: Vistos. 1.Considerando a
natureza desta causa designo audiência para
conciliação dos litigantes para o dia 30 de abril
de 2007, às 10:30 horas. 2.CITE-SE e INTIMEMSE, consignando no mandado que o prazo para
contestar iniciar-se-á da audiência supra
designada, e que não sendo esta contestada
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial. PV, 16/03/2007 (a.)
Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto
Despacho de fls. 47: Vistos. 1. Trata a presente
de Ação Negatória de Paternidade proposta por
AGRIPINO GOMES, residente em domiciliado na
cidade de Porto Velho - RO, em face de
CONCEIÇÃO DA SILVA GOMES, residente e
domiciliada na cidade de Marília - SP.
Regularmente citada (fls. 15 verso), juntamente
com a sua contestação, a requerida argüiu
exceção de incompetência deste juízo para
processar e julgar o feito (fls. 21/22), nos termos
do art. 98 do Código de Processo Civil, sob o
argumento de que tanto a requerida (incapaz),
quanto a sua genitora, residem na cidade de
Marília - SP. Instado, o requerente, ora excepto,
apresentou manifestação às fls. 42/43, pugnando
pelo indeferimento da exceção. Parecer
ministerial às fls. 44/46, pelo deferimento do
pedido. Era o que havia para relatar. 2.
Efetivamente, nos termos do art. 98 do Código
de Processo Civil, a ação em que o incapaz for
réu se processará no foro do domicílio de seu
representante que, no caso, é o juízo da Comarca
de Marília - SP. Da mesma forma, ainda que se
considere ausente qualquer regra específica
para o caso em apreço, a regra geral, nos termos
do art. 94 do Código de Processo Civil, também
determina o processamento do feito no domicílio
do réu. 3. Por estas razões, acolho a exceção de
incompetência formulada e determino o
encaminhamento dos presentes autos, após as
baixas e anotações necessárias, ao Juízo da
Comarca de Marília - SP, onde reside tanto a
requerida quanto sua representante legal. 4.
Intimem-se. PV, 12/03/200 (a.) Ivens dos Reis
Fernandes - Juiz Substituto
Proc.: 001.1996.017511-4
Ação: Dissolução de sociedade
Requerente: E. S. de S.
Advogado: Maria da Conceição Ambrósio dos
Reis (OAB/RO 674)
Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)
Requerido: A. da R. L.
Advogado: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO
663)
Despacho de fls. 360: 1. Ao Contador Judicial
para a conferência dos valores apontados às fls.
358. 2. Após, dê-se vistas as partes pelo prazo
comum de 05 (cinco) dias, ficando advertidas
que eventuais insurgências deverão vir
acompanhadas de memória de cálculo com o
valor que entendem corretos. 3. Cumpridas as
determinações supra, inexistindo decisão
contrária, aos atos de alienação judicial do bem
penhorado na forma do art. 686 e seguintes do
Código de Processo Civil. 4. Intimem-se. PV, 19/
03/2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz
Substituto
Cláculos de Atualização da Avaliação: R$
73.410,80
Proc.: 001.2002.003398-1
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Zelia de Macedo da Conceição
Advogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO
208A)
Despacho fls.77: Vistos etc. 1.Defiro como se
requer às fls. 76. 2.Decorrido o prazo, volvamme conclusos. PV, 03/04/2007 (a.) Adriano Lima
Toldo - Juiz Substituto
Proc.: 001.2004.020142-1
Ação: Inventário
Requerente: Antonio Sergio de Souza e Silva e
Outros
Advogado:Salatiel Soares de Souza (OAB/RO
932)
Advogado: Nádia Núbia Silva Batista Miranda
(OAB/RO 1287),
Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/
RO 1619)
NÚMERO
068
ANOXXV
Advogado: Kátia M. Arruda de Magalhães (OAB/
RO 2017)
Inventariado: Espólio de Raimundo Freire da
Silva, Anita de Souza Silva
Sentença de fls. 135: Vistos, etc., 1.
Considerando o que consta dos autos e para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
julgo por sentença a partilha na forma em que
foi esboçada às fls. 110/116 destes autos de
inventário dos bens deixados por RAIMUNDO
FREIRE DA SILVA e ANITA DE SOUZA E SILVA,
atribuindo aos nela contemplados os respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros. 2 Pagas as custas finais,
após devidamente certificado, expeçam-se
formais ou certidão de pagamento, se for o caso
e, a seguir, arquive-se. 3. Intimem-se. Registrese. PV, 15/02/2007 (a.) Audarzean Santana da
Silva - Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.008427-7
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: V. A. R.
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues
(OAB/RO 1909)
Requerido: C. B.
Advogado: Rubenvol Amority Pinheiro (OAB/RO
42.097/PR
Certidão de fls. 57: Certifico para os devidos
fins, que em cumprimento a Ordem de Serviço
001/2001, faço a intimação do requerente para
se manifestar sobre a contestação. Por ser
verdade dou fé. PV, 10/04/2007 (a.) Sonia Maria
Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório
Proc.: 001.2007.000279-6
Ação: Alvará judicial (área cível)
Requerente: R. S. C.
Advogado: Antônio Calmon Ciríaco (OAB/RO
2907)
Sentença de fls. 36/37: Ante o exposto, defiro o
pedido inicial e autorizo RAMON SANDERS
CHUINCA, representado por sua genitora MARIA
DA CONCEIÇÃO DE BRITO NUNES, a proceder
a venda do imóvel situado a rua Joaquim Nabuco,
n.º 1.225, Bairro Areal, nesta cidade, objeto da
carta de aforamento n.º 1.364, expedida pela
Prefeitura Municipal de Porto Velho em 05/10/
1983, na forma da proposta de folhas 34 e pelo
valor ali consignado. A genitora do Autor deverá
prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias,
comprovando a venda do imóvel, bem como a
importância recebida e, ainda, a aquisição de
outro imóvel na cidade de Campo Grande-MS
em nome do Autor. Expeça-se alvará com prazo
de 30 dias. Custas pelo Autor. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Ciência ao MP. PV, 04/
04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.027131-0
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: F. R. de C.
Advogado: Maria Adriana Rufino de Carvalho
(OAB/RO 3007)
Requerido: F. C. de C.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital
expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
ANOXXV
NÚMERO
068
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 001.2007.000028-9
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: W. D. M. C.
Advogado: Antonio Aquiles Souza Fonseca (OAB/
RO 198-E)
Executado: I. F. C.
Certidão de fls. 27: Certifico para os devidos fins
que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço
a intimação do autor, para se manifestar sobre a
certidão de fls. 26v. Por ser verdade dou fé. PV,
10/04/2007 (a.) Sonia Maria ADalmédico
Fernandes - Chefe de Cartório
Sentença de fls. 13: Posto isto, firme no art. 284,
parágrafo único e art. 267, IV do Código de
Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Após as anotações e formalidades pertinentes,
remeta-se ao arquivo. Oficie-se a OAB, seccional
Rondônia, encaminhando-se cópia do referido
processo, para que adote as providencias
necessária quanto ao estagiário. P.R.I.C. PV, 19/
03/2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz
Substituto
Proc.: 001.2007.002547-8
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente :M. R. M.
Advogado: Antonio Manoel Rebello das Chagas
(OAB/RO 1592)
Requerido: R. R. D.
Proc.: 001.2006.018898-6
Ação: Alimentos
Requerente: J. R. dos A.
Advogado: Luciano do Nascimento Franco (OAB/
RO 2926)
Requerido: M. R. dos A.
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/
RO 1642)
Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/
RO 1644)
Advogado: Trumans Assunção Godinho (OAB/
RO 1979)
Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO
1984)
Advogado: Ana Carolina Alves Nestor (OAB/RO
2698)
Despacho de fls. 182: 1. Às partes para as suas
alegações finais, nos termos da decisão de fls.
51. 2. Após, ao Ministério Público para parecer
e conclusos para sentença. 3. Intimem-se. PV,
30/03/2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz
Substituto
Proc.: 001.2000.007872-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Josefa Rufina da Silva
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO
36A)
Advogado: Sandra Maria Feliciano da Silva
(OAB/RO 597)
Requerido: Julita Mendes de Oliveira, Banco do
Estado de São Paulo S/A - BANESPA
Advogado: Regina Célia Santos T. Cruz (OAB/
RO 1110)
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO
1501)
Despacho de fls. 238: Vistos, etc., Se tempestivo,
o que deverá ser certificado, recebo este recurso
em seu regular efeito. 2. Aos Apelados para suas
contra-razões. PV, 03/04/2007 (a.) Adriano Lima
Toldo - Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.022782-5
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: G. da S. S. M. V. da S. S.
Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/
RO 1940)
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/
RO 532)
Executado: J. F. dos S.
Certidão de fls. 22: Certifico para os devidos fins
que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço
a intimação do autor, para se manifestar sobre a
certidão de fls. 21 v. Por ser verdade dou fé. PV,
10/04/2007 (a.) Sonia Maria Dalmédico
Fernandes - Chefe de Cartório
Proc.: 001.2007.001452-2
Ação: Guarda (área família)
Requerente: C. F. dos S.
Advogado: Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO
1514)
Requerido: E. L. da S.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a retirar carta
precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 001.2006.024999-3
Ação: Execução de título judicial
Exequente: C. A. M.
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva
(OAB/RO 1073)
Advogado: Márcia Lima Martins (OAB/RO 221E)
Executado:B. R. F.
Despacho fls. 41: Vistos etc. 1.Acolho a cota
ministerial de fls. 40-v. Assim, intimem-se os
litigantes para cumprir o despacho de fls. 37,
até o dia 15 de abril de 2007. 2.Decorrido o
prazo sem manifestação, arquive-se. PV, 03/04/
2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto
Proc.:001.2007.006317-5
Ação: Alimentos provisionais
Requerente: J. P. S. de S.
Advogado: Ana Lavinia Falcão Paiva (RO 2033)
Advogado: Walderedo Paiva (RO 282-A)
Requerido: C. R. S.
Despacho de fls. 13:1 - Emende a autora a
petição inicial em 10 dias, sob pena de
indeferimento, esclarecendo se os alimentos
pretendidos são para si ou para os filhos, sendo
que neste último caso, deve retificar o pólo ativo.
2 - Deve ainda a Autora esclarecer qual a ação
principal a ser proposta, já que se trata de
medida cautelar. PV, 02/04/2007 (a.) Adriano
Lima Toldo - Juiz Substituto
13-04-2007
B
- 25
Proc.: 001.2006.023927-0
Ação: Negatória de paternidade
Requerente: C. F. de B.
Advogado: Marcos da Silva Borges (OAB/SP
202149)
Advogado: James Rogério Baptista (OAB/SP
196274)
Advogado: Denize Renata Galoni (OAB/SP
213648)
Requerido: R. A. de B.
Advogado: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363)
Despacho de fls. 90: Vistos, etc., 1. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 25 de abril de 2007,às 09:30 horas. 2.
Intimem-se, inclusive, as testemunhas que forem
tempestivamente arroladas e o Ministério
Público. PV, 16/03/2007 (a.) Ivens dos Reis
Fernandes - Juiz Substituto
Proc.: 001.2005.013239-2
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: V. H. P. A. F. L.
Advogado: Angelo Eduardo de Marco (OAB/RO
2635)
Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/
RO 1143)
Executado: I. F. L.
Advogado: Alexandre Maciel de Santana (OAB/
SE 3879)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(s),
no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta
precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 001.2006.024222-0
Ação: Separação de corpos
Requerente: E. L. F.
Advogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO
553/A)
Requerido: J. S. de S.
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO
3250)
Despacho de fls. 23: Vistos etc. 1. Intime-se os
advogados subscritores da petição de fls. 15,
pessoalmente, para no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, apresentarem o instrumento de
procuração. 2. Decorrido o prazo sem
manifestação, oficie-se a OAB/RO para que
adote as providências necessárias. PV, 27/03/
2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz
Substituto
Proc.: 001.2006.025576-4
Ação: Declaratória
Requerente: M. B. R. F.
Advogado: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO
2313)
Requerido: J. L. L. de O. J. A. de O. J. M. E. L. B.
Despacho de fls. 50- verso: Mantenho a decisão
agravada, posto estar se discutindo na ação nº
001.2006.019315-7 o direito de visitas ainda que
o pai “afetivo”, como se vislumbra às fl.s. 144
(parecer da assistente social e psicóloga), não
havendo integralmente o despacho de fls. 37,
itens 1 e 4, devendo serem citados MARIA
EDILEUZA e JOSÉ AUGUSTO, além da criança.
PV, 03/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz
Substituto
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
B
- 26
13-04-2007
4ª Vara de Família
4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto
Proc.:001.2006.011431-1
Ação:Guarda (área família)
Requerente:L. M. de S.
Sentença:
Autos n. ° 001.2006.011431-1
Vistos. Lucimar Medeiros de Souza, devidamente
qualificada propôs ação de guarda da menor,
Annakalina Medeiros Santos Pessoa, com a
concordância expressa dos pais biológicos da
mesma. Alega a autora que a mãe biológica não
vem cumprindo com as suas obrigações
maternas, por falta de condições financeiras, por
isso requer a concessão da guarda da menor.
Os pais biológicos concordam com a concessão
da guarda da menor, conforme declarações às
fls.12/13 e devidamente ratificado em audiência,
às fls. 26 e 32. O Ministério Público manifestouse pela improcedência do pedido. É o relatório.
Tratam os autos de guarda em que Lucimar
Medeiros de Souza, com finalidade de obter a
guarda da menor Annakalina Medeiros Santos
Pessoa, com a devida concordância dos pais
biológicos. Alega a autora que sua neta encontrase sob sua responsabilidade desde a data do
seu nascimento, sendo também a responsável
pela manutenção das despesas com a menor.
Embora os pais concordem expressamente nos
autos com a concessão da guarda, o relatório
social opinou desfavoravelmente ao pedido de
guarda. A mãe tem a guarda da menor e a
mudança tão somente, para fins previdenciários
ou para colocação em dependência em plano
de saúde não encontra respaldo legal. ISTO
POSTO, julgo improcedente o pedido de guarda.
Sentença com resolução de mérito de acordo
com o inciso I, do artigo 269, do CPC. Custas
pela autora. P.R.I.C e Arquive-se. Porto Velho,
21 de março de 2007 Adolfo Theodoro Naujorks
Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2006.009925-8
Ação:Alimentos
Requerente:D. P. dos S. G. P. dos S. G. P. dos S.
M. A. P. dos S. A. A. P. dos S.
Advogado:Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga
(OAB/RO 2763), Richardson Cruz da Silva (OAB/
RO 2767)
Requerido:F. D. dos S.
Sentença:
Autos n.° 001.2006.009925-8
Vistos. Daniela Pereira dos Santos, Gisele
Pereira dos Santos, Gabriela Pereira dos Santos,
Marcos Antônio Pereira dos Santos e Amanda
Aparecida Pereira dos Santos, menores
impúberes, representados por sua genitora, Sueli
Gomes Pereira, devidamente qualificada nos
autos, ingressaram com ação de alimentos em
face de Francisco Dantas dos Santos, também
qualificado. Requerem a fixação dos alimentos.
Constatou-se a ausência do requerido na
conciliação, por não ter sido intimado. Foi
determinado a intimação pessoal da
representante legal dos requerentes para
informar o endereço atualizado do requerido.
Transcorreu o prazo para dar prosseguimento
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ao feito. É o relatório. Face ao não
comparecimento da representante legal dos
requerentes em juízo para dar prosseguimento
ao feito após mais de 30 (trinta) dias, julgo o
feito extinto sem resolução de mérito nos termos
do inciso III, do artigo da 267 do Código de
Processo Civil. Sem custas face a assistência
judiciária. P.R.I.C. e arquive-se. Porto Velho, 19
de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2006.018363-1
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:R. R. M.
Advogado:José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281)
Executado:R. A. M.
Sentença:
Autos n.° 001.2006.018363-1
Vistos. Rosiane Rodrigues da Silva, menor
impúbere, representada por sua genitora,
Lucimar Alves Rodrigues, devidamente
qualificado, ingressou com ação de execução
de pensão alimentícia, em face de Rosaldo de
Araújo Macedo, também devidamente
qualificado. Requer o pagamento das parcelas
vencidas. O executado não foi devidamente
citado. O advogado da exeqüente pediu o
sobrestamento do feito. Após, foi determinado a
intimação pessoal da representante legal da
exeqüente. Transcorreu o prazo para dar
prosseguimento ao feito. É o relatório. Face à
inércia da representante legal da exeqüente
comprovada com o não comparecimento em juízo
para dar prosseguimento ao feito após mais de
30 (trinta) dias, julgo o feito extinto sem resolução
de mérito nos termos do inciso III, do artigo da
267 do Código de Processo Civil. Sem custas
face à assistência judiciária. P.R.I.C. e arquivese. Porto Velho, 19 de março de 2007. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.002087-5
Ação:Alimentos
Requerente:I. de A. L.
Advogado:Telma Santos da Cruz Guedes (OAB/
RO 185E)
Requerido:I. L. da S.
Sentença:
Autos n.° 001.2007.002087-5
Vistos: Não atendido os despachos de fls. 11,
indefiro a inicial na forma do parágrafo único do
artigo 284 do CPC. Processo extinto sem
resolução de mérito na forma do inciso I do artigo
267 do CPC. Custas pelo autor. P.R.I. e Arquivese. Porto Velho, 19 de março de 2007. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.001741-6
Ação:Guarda (área família)
Requerente:E. C. L.
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
:
Sentença:
Autos n.° 001.2007.001741-6
Vistos: Não atendido os despachos de fls. 14,
indefiro a inicial na forma do parágrafo único do
artigo 284 do CPC. Processo extinto sem
resolução de mérito na forma do inciso I do artigo
267 do CPC. Custas pelo autor. P.R.I. e Arquivese. Porto Velho, 19 de março de 2007. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
NÚMERO
068
ANOXXV
Proc.:001.2006.005276-6
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:L. P. G.
Advogado:Anísio Raimundo Teixeira Grécia
(OAB/RO 1910)
Executado:F. A. G.
Sentença:
Autos nº: 001.2006.005276-6
Procedimento: Execução de Prestação
Alimentícia
Parte exeqüente: Lucas Passos Gonçalves
Parte executada: Flávio Augusto Gonçalves
Vistos: A parte executada quitou totalmente o
débito, conforme demonstra o documento e
confirmado pelo exeqüente às fls.32. A s s i m ,
JULGO EXTINTO O FEITO, com base no inciso I,
do artigo 794 do Código de Processo Civil.
Recolha-se o mandado de prisão expedido.
Custas e honorários, estes em 10% do valor da
causa, pelo executado. P.R.I.C. e Arquive-se Porto
Velho, 20 de março de 2007. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2005.015109-5
Ação:Alimentos
Requerente:L. Q. da S. P.
Advogado:José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281)
Requerido:J. R. da S.
Sentença:
Autos n.º 001.2005.015109-5
Vistos: Não atendido o despacho de fls. 28, julgo
extinto o processo sem resolução de mérito na
forma do inciso III, do artigo 267, do CPC. Sem
custas. Recolha-se eventual mandado em aberto
e torne-se sem efeito ofícios expedidos. P.R.I e
Arquive-se. Porto Velho, 14 de março de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2006.008288-6
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:P. A. C.
Advogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO
208-A)
Executado:D. S. C. R. M. de A. C.
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Sentença:
Autos nº: 001.2006.008288-6
Procedimento: Execução de Prestação
Alimentícia
Parte exeqüente: Pamela Araújo Cavalcante
Parte executada: Diogo Silva Cavalcante e Rosa
Maria Cavalcante
Vistos: A parte executada quitou totalmente o
débito, conforme demonstra o documento e
confirmado pela exeqüente às fls. 46. Assim,
JULGO EXTINTO O FEITO, com base no inciso I,
do artigo 794 do Código de Processo Civil.
Custas e honorários, estes em 10% (dez por
cento) do valor da causa em proporção pelos
executados. Recolha-se o mandado de prisão
expedido. P.R.I.C. e Arquive-se
Porto Velho, 13 de março de 2007.
Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.003148-6
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:K. V. S. A.
Advogado:Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO
1546)
Executado:A. S. A.
ANOXXV
NÚMERO
068
Sentença:
Autos n.: 001.2007.003148-6
Vistos. Kaio Vieira Silva Alves, menor impúbere,
representado por sua genitora, Queulândia
Vieira Alves, devidamente qualificado, ingressou
com ação de execução de prestação alimentícia,
em face de Antônio Silva Alves, também
devidamente qualificado. Requer a execução das
prestações vencidas. Dessa narrativa e dos
documentos acostados aos autos, contata-se a
falta de interesse processual, ao menos na forma
exposta na Inicial, uma vez que é requerido
apenas a mudança da forma de pagamento, feita
em depósito em conta corrente, para descontos
em folha de pagamento do requerido. Não há
que falar-se em ação revisional de alimentos
em autos apartados se a parte requerente
pretende apenas a mudança na forma de
pagamento da obrigação. Assim, a requerente
deverá fazer este pedido nos mesmos autos da
ação de alimentos, sob o n. 001.2005.0083022. Ante o exposto, com fundamento nos artigos
267, inciso I, e 295, inciso III, ambos do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo
sem resolução de mérito. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Porto Velho, 06 de março de
2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz De
Direito
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
1º Cartório Cível
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728,
Jardim América. Porto Velho - Rondônia.
CEP. 78904-300.
E- mail : [email protected]
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.:001.2004.000314-0
Ação:Cominatória
Requerente:Lenir Volpatto Salton
Advogado:Adalberto Diniz da Silveira (OAB/RO
1579)
Requerido:Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisca Renea Cruz Takeda OAB/
RO 1308
Despacho fl. 318v: I. a parte devedora para falar
sobre os cálculos do contador. 5 dias. Pvh, 04/
04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito
Proc.:001.2000.009969-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S. A.
Advogado:João Zaniboni OAB/RO 187A
Executado:Portocar Locadora de Veiculos Ltda
Despacho fl. 148: Suspendo o feito até o dia 08/
08/2007. Após este prazo se cada for requerido
até o dia 10/08/2007 intime-se pessoalmente o
exequente para dar andamento, sob pena de
extinção. Pvh, 03/04/2007. Audarzean Santana
da Silva. Juiz Substituto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.020409-4
Ação:Indenização
Requerente:Maria do Socorro Ferreira de Aguiar
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Requerido:Serasa S/A
Advogado: Israel Augusto A. Feitosa da Cunha
OAB/RO 2913 e Dulcineia Ramalho OAB/RO
1088
Despacho fl. 77: 1.Face à certidão de fls. 46,
intime-se o apelado para, querendo, apresentar
contra-razões no prazo legal. 2. Após, subam
os autos ao Tribunal de Justiça/RO, salientando
que o recurso foi recebido em ambos os efeitos.
Porto Velho/RO,23/03/2007.JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL.Juiz de Direito
Proc.:001.2003.007642-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Inspetoria Salesiana Missionária da
Amazônia Colégio Dom Bosco
Advogado:Francisco Anastácio Araújo Medeiros
(OAB/RO 1081)
Executado:Flórida Imp. Com. Atacado e Varejo
Rep. Ltda
Despacho fl. 50: Antes de analisar o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica da
empresa executada, vejo necessária a tentativa
de penhora on line em seu nome. Dessa forma,
Intime-se o Exeqüente para trazer aos autos o
nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem
como planilha do débito atualizado, a fim de
viabilizar o procedimento da penhora on line
requerida. Prazo: 5 dias. Porto Velho/RO,23/03/
2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL.Juiz de
Direito
Proc.:001.2006.008431-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Neres Odete da Silva Vieira
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de
Seguros
Advogado: Carlos Henrique Negreiros OAB/RO
3185
Despacho fl. 81:1.
A ré depositou o valor
determinado na condenação, com a finalidade
de pagar seu débito (fls. 77/78), na forma do art.
475, J, do CPC. A parte autora pleiteou o
levantamento dos valores depositados e a
extinção do feito (fls. 80).
2.
Dessa forma, expeça-se alvará de
levantamento da quantia depositada às fls. 78.
3.
Após as anotações de estilo, dê-se baixa
e arquive-se.4. Intime-se.
Porto Velho/RO, 15 de março de 2007.JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.:001.2005.001530-2
Ação:Declaratória
Requerente:Ivani Lisboa dos Passos
Advogado:Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO
212), Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO
1244)
Requerido:Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado: Luiz Carlos Moreira OAB/RO 1433
Despacho fl. 206: 1.
A ré depositou o valor
determinado na condenação, com a finalidade
de pagar seu débito (fls. 201/202), na forma do
art. 475, J, do CPC. A parte autora pleiteou o
levantamento dos valores depositados e a
extinção do feito (fls. 205).2. Dessa forma,
expeça-se alvará de levantamento da quantia
depositada às fls. 202. 3.
Após
as
anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.4.
Intime-se.
Porto Velho/RO, 29 de março de 2007.SANDRA
APARECIDA SILVESTRE
Juíza de Direito.
13-04-2007
B
- 27
Proc.:001.2006.012434-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Edimaq Empresa Distribuidora e
Importadora de Maquinas Ltda
Advogado:Alexandre Camargo ( Nº 704/RO)
Executado:Ipixuna Comercio e Representacao
Ltda
Advogado: Ernandes Viana OAB/RO 1357
Despacho fl. 69: Comprove a executada em 5
dias que a conta bloqueada era utilizada para
recebimento de salário, pois a petição de fls.
67/68 não trouxe está prova. Pvh, 23/03/2007.
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito
Proc.:001.2006.012237-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Ivanildo Mendes Limeira
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO
2391)
Requerido:Credicard Administradora de Cartões
de Crédito S.A
Advogado: Pompilia Armelina dos Santos OAB/
RO 1318
Despacho fl. 91:1.
A ré depositou o valor
determinado na condenação, com a finalidade
de pagar seu débito (fls. 83/88), na forma do art.
475, J, do CPC. A parte autora pleiteou o
levantamento dos valores depositados (fls.89/
90), bem como o prosseguimento do feito quanto
ao saldo remanescente. 2.
Dessa forma,
vejo que a obrigação foi satisfeita. Expeça-se
alvará de levantamento da quantia depositada
às fls. 83/84 e proceda-se o desbloqueio de
eventuais valores penhorados pelo sistema
BACEN JUD. 3. Após, intime-se a parte devedora
para efetuar o depósito do saldo remanescente
em 5 dias. 4. Intime-se.Porto Velho/RO, 22 de
março de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.:001.2006.026546-8
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Pedro Francisco dos Santos
Advogado:Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710)
Requerido:Marinélio Pereira de Souza
Despacho fl. 64: Intime-se o subscritor da petição
de fls. 61 para comprovar que cumpriu o disposto
no art. 45 do CPC, no prazo de 5 dias. Porto
Velho/RO, 23 de março de 2007.JORGE LUIZ
DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.:001.2003.018176-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Paulo César de Pereira Durand
Advogado: Vera Luica da Silva oAB/RO 1411
Requerido:Sindicato dos Trabalhadores em
Saúde no Estado de Rondônia - SINDSAÚDE
Advogado: Zenia Luciana C. de Oliveira OAB/
RO 641
Despacho fl. 133:Vistos, etc...Trata- se de
processo em que a parte vencida deixou passar
o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário
da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do
CPC determina que, em tais casos, o feito deve
aguardar em cartório por 6 meses até que a
parte promova o cumprimento da sentença.Com
certeza esse dispositivo legal tem a finalidade
de permitir à parte fácil acesso ao processo e
iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de
Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos
casos de processos arquivados, eles são facil e
rapidamente localizados e podem ser
desarquivados em aproximadamente uma
semana.Considerando a situação por que passa
o Cartório, é necessário tomar medidas que
B
- 28
13-04-2007
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso.Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.Intime-se.Porto Velho/RO,
23 de março de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS
LEAL-Juiz de Direito
Proc.:001.2006.026785-1
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
Requerido:Megaron Antônio M. M. Oliveira
Despacho fl. 36: 1. A parte autora foi intimada
para emendar a inicial sob pena de indeferimento
(fls. 28) e não para dar andamento ao feito
conforme informa em sua petiçao de fls. 33/34.
2. A inicial veio desacompanhada de documento
imprescindível ao ajuizamento da demanda e,
devidamente intimada para trazê-lo aos autos,
a parte autora apenas pleiteou prazo, mas não
cumpriu sua obrigação no prazo estabelecido.
3. Sendo assim, não vejo razão para
desconsiderar a sentença de fls.31, razão pela
qual a mantenho hígida em todos os seus termos.
4. Certifique-se o trânsito em julgado. 5. Intimese. Porto Velho/RO, 23 de março de 2007.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.:001.2004.010620-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado: Camila Queiroz de Paula e Souza
OAB/RO 3294
Executado:Maria de Fátima Morato Lopes Valente
Despacho fl. 68: (...) intime-se a Credora para
dizer se ainda há débito, juntando o respectivo
demosntrativo.
Proc.:001.2005.008995-0
Ação:Declaratória
Requerente:José Messias Rodrigues, Raimundo
Freitas da Silva, Moisés Matos Rojas, Francisca
Silva Caldas Dal Molin, Dorotéa do Socorro
Assunção Moreto, Maria de Lourdes Rolim de
Oliveira, Cleyva Auxiliadora Negreiros da Costa,
Jane Meire Saldanha de Souza, Lidia Jeanne
Ferreira, João Luiz de Souza Lopes, Maria Célia
Ramos Cipriano Lopes
Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC
1582)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer M. da Rocha Filho OAB/
RO 635
Despacho fl. 210:Trata-se de processo em que a
parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias
para cumprimento voluntário da obrigação.A
nova regra do artigo 475-J do CPC determina
que, em tais casos, o feito deve aguardar em
cartório por 6 meses até que a parte promova o
cumprimento da sentença.Com certeza esse
dispositivo legal tem a finalidade de permitir à
parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua
execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por
ser ágil e, mesmo nos casos de processos
arquivados, eles são facil e rapidamente
localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.Considerando a
DIÁRIO DA JUSTIÇA
situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos
feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir
aos serventuários trabalhar com os que
necessitam de impulso.Diante disso, determino
o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito
de desarquivá-lo sem custas se o requerer no
prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intimese.Porto Velho/RO, 23 de março de 2007.JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEAL bJuiz de Direito
Proc.:001.2006.020256-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:L F Imports Ltda
Advogado:Graziela Fortes (OAB/RO 2208)
Executado:Valter Loeblein
Despacho fl. 46: Intime-se o credor para dizer
se o acordo foi integralmente cumprido, no prazo
de 5 dias. Pvh, 09/04/2007. Jorge Luiz dos Santos
Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2004.013290-0
Ação:Indenização
Requerente:Elias Mendes da Silva
Advogado:Karina Rocha Prado OAB/RO 1776
Requerido:Telemar S/A
Advogado: Márciop José dos Santos OAB/RO
2231
Despacho fl. 177:1.
Considerando o depósito
de fls. 173 e referente ao valor determinado na
condenação, e o pedido da parte autora pelo
levantamento dos valores depositados, bem
como a extinção do feito (fls. 176), vejo que a
obrigação foi satisfeita.2.
Certifique
a
Escrivania se houve embargos. Em caso de
resposta negativa, expeça-se alvará de
levantamento da quantia depositada às fls. 173.
3.
Após as anotações de estilo, dê-se baixa
e arquive-se.4. Intime-se.
Porto Velho/RO, 04 de abril de 2007.JORGE LUIZ
DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.:001.2003.013330-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Fabiane Queiroz de Oliveira Xavier
Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO
2306 )
Requerido:Unimed de Rondônia - Cooperativa
de Trabalho Médico
Advogado: Breno de Paula OAB/RO 399B
Despacho fl. 152v:Vistos. Realizada a penhora
de imóvel a devedora não opos embargos ou
impugnação. Conforme fls. 149/150 foi feito o
bloqueio on line, que já pode se liberado à
credora. Dessa forma, transfira-se o depósito/
bloqueio do Banco do Brasil para conta vinculada
a este juízo e ao processo, expedindo alvará
para entrega do valor a credora. Liberem-se os
valores bloqueados nos demais bancos em favor
da devedora. I. Pvh, 04/04/2007. Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito
Proc.:001.2006.013219-0
Ação:Declaratória
Requerente:Marieta de Matos Castelo
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Requerido:Telefonica - Telecomunicacoes Sao
Paulo S/a
Advogado: Maria Nazarte Pereira da Silva OAB/
RO 1073
NÚMERO
068
ANOXXV
Despacho fl. 109:(...) intime-se o devedor para,
querendo, opor embargos no prazo legal. 2.
Intime-se. Porto Velho/RO, 23 de março de
2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de
Direito
Proc.:001.2007.004323-9
Ação:Embargos a execução
Embargante:Tapajós Famacéutico Ltda
Advogado:Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A),
Meirielen do Rocio Rigon Terra (OAB/RO 3401)
Embargado:Recol Representações e Comércio
Ltda
Advogado: José Ricardo Costa OAB/RO 2008
Despacho fl. 82:Recebo os embargos e suspendo
a execução. Intime(m)-se para impugnação.Porto
Velho/RO, 23 de março de 2007.JORGE LUIZ
DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito
Proc.:001.2003.003757-2
Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente:Pedro Marcelo Oliveira Lima
Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Despacho fl. 259: Intime-se o autor a juntar a
planilha que mencionou às fls. 257 no prazo de
5 dias. Pvh, 09/04/2007. Audarzean Santana
da Silva. Juiz Substituto.
Proc.:001.2006.009207-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Heitor Magalhães Lopes
Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953), José
Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Requerido:Neorico Alves de Souza
Advogado: João José Veras de Souza OAB/AC
1287
Despacho da escrivania: Fica intimada a parte
ré para se manifestar sobre Recurso Adesivo
Proc.:001.2006.026331-7
Ação:Exceção de impedimento/incompetência/
suspeição
Excipiente:Estado de São Paulo
Advogado: Marco Aurelio de Faria OAB/SP
71.319
Excepto:Rosangela do Nascimento Coelho
Santos, Geysa Cristina do Nascimento Divino
Santos
Advogado: Mario Lucio Profeta OAB/RO 820
Despacho fl. 15: Ouça-se o exepto. Porto Velho
(RO), 23/03/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2001.002812-8
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Hailton Otero Ribeiro de Araujo Filho
Advogado: Hailton Otero Riberio de Araujo Filho
OAB/RO 529
Executado:Ana Maria Leite Azzi Santos
Advogado: Darco Assad Azzi Santos OAB/RO
631A
Despacho fl. 328v: A sentença de extinção diz
respeito aos honorários do advogado. Mantenho
a sentença de extinção e indefiro o pedido de
fls. 324 e 325. I. Pvh, 04/04/2007. Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
ANOXXV
NÚMERO
068
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada sobre Oficio.
2º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.:001.2006.023966-1
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Mauro Celito Bortolozzo
Advogado:Eric George Tomaz Sidrim ( 2968/RO)
Requerido:Zeferino Carminati
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativado Oficial de Justiça
Proc.:001.2006.013081-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira
(OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/
RO 602)
Executado:Paula Juliana de Souza
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativado Oficial de Justiça
Proc.:001.2003.000655-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Claudio Cezar da Silva
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Executado:Valmirá Rodrigues de Oliveira,
Marlene Costa de Oliveira
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativado Oficial de Justiça
Proc.:001.2006.019848-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Rural S/a
Advogado:Marcia Antonetti (OAB/RO 1028)
Requerido:Constrenge - Construções Técnicas
Ltda., Marcelo Fontes Barreto
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativado Oficial de Justiça
Proc.:001.2003.002771-2
Ação:Indenização
Requerente:Maria Oneide Campos, Benedito
Henrique Muniz, Matheus Henrique Ribeiro
Muniz, Eliandro Campos dos Santos, Eli Roberto
Campos dos Santos, Helena Campos Collins,
Jucinéia Campos
Advogado:Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO
861)
Requerido:Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S. A.
Proc.:001.2006.023043-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/
RO 1847
Requerido:Jorge Luiz Friedrich
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada da Resposta do Oficio.
Proc.:001.2006.020158-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo ( Nº 704/RO)
Executado:Jadson André Cruz Melo
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada
de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.:001.2005.002708-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Robson Ferreira da Silva
Advogado:Laercio BAtista de Lima OAB/RO 843
Requerido:Telemar - Telecomunicacoes do Ceara
S/a
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre
devolução de Carta de precatória
Proc.:001.2006.014756-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:C. do P. de R.
Advogado: Luciana Medeiros Borges de Camargo
Costa OAB/RO 2201
Requerido:W. M. de O.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre
devolução de Carta de precatória
Proc.:001.2006.012874-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de
Porto Velho - Unipec
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Executado:Cecília Alessandra Alves de Souza
Despacho: Fls. 71: DECISÃO. Resposta do Banco
Central quanto à penhora “on line”.
Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo,
intime-se o exeqüente a indicar bens livres e
desembaraçados do devedor em 48 horas, sob
pena de extinção por falta de interesse
processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls. Porto
Velho, 30 de março de 2007.
Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto
13-04-2007
B
- 29
desembaraçados do devedor em 48 horas, sob
pena de extinção por falta de interesse
processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls. Porto
Velho, 30 de março de 2007.
Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto
Proc.:001.2007.006040-0
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Sandra Rejane dos Santos
Advogado:Ana Carolina Almeida Galvão
Coutinho (OAB/RO 1907)
Requerido:Gerente de Recursos Humanos da
Ceron
Despacho de fls. 110: DECISÃO. Vistos etc., À
impetrante para emendar a inicial a fim de
justificar e comprovar por que o edital aduz sobre
apenas 04 (quatro) vagas para o cargo em que
concorreu, considerando que a mesma relatou
ter sido convocada a 12ª (décima segunda)
colocada no certame. Ademais, caso pretenda
suspender os efeitos da nomeação da 12ª
(décima segunda) colocada no certame, deverá
corrigir o pólo passivo, vez que a pretensão da
impetrante produz efeitos contra terceiro que
não está nominado no pólo passivo. Prazo: 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento. R. I.
Cumpra-se. Porto Velho, 02 de abril de 2007.
Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto
Proc.:001.2006.023053-2
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:F. A. de P.
Advogado:Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO
1B)
Requerido:A. K. dos S. L.
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/
RO 333
Requerido: Cartório do Primeiro Ofício de Notas
e Registro Civel
Advogado: Floriano Vieira dos Santos OAB/RO
544
Requerido: Mercantil Sousa Ltda
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/
RO 655A
Decisão: Fl. 554: Autos nº 001.2006.023053-2.
Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as
provas que pretendem produzir, sua relevância
e pertinência. Porto Velho, 29 de março de 2007.
Flávio Henrique de Melo
Juiz Substituto
Proc.:001.2007.005246-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Estefano de Oliveira Santana
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul America Seguros S/a
Proc.:001.2004.009756-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Carlos Ribeiro Vasconcelos
Despacho de fl. 18: Vistos. I - Defiro por ora a
assistência judiciária gratuita.II - Defiro o
processamento pelo rito sumário. Designo
audiência de conciliação para o dia 05/06/2007,
às 08:20h, citando as partes requeridas via
mandado. Não obtida a conciliação, a parte
requerida deverá oferecer resposta escrita ou
oral, na própria audiência, acompanhada de
documentos e rol de testemunhas. Intime-se.
Porto Velho, 15 de março de 2007. Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
Despacho: Fls. 90: DECISÃO. Resposta do Banco
Central quanto à penhora “on line”.
Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo,
intime-se o exeqüente a indicar bens livres e
Proc.:001.2006.019882-5
Ação:Indenizatória (sumário)
Requerente:Valdecir da Silva Maciel
B
- 30
13-04-2007
Advogado:Janio Sergio da Silva Maciel OAB/RO
1950
Requerido: Americel S/a (claro)
Advogado:Jonathas Coelho Baptista de Mello
(OAB/RO 3011)
Despacho de fls. 65: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para
o dia 21/05/2007, às 09:40h. Intime-se.
Obs: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se
manifestar sobre depósito judicial
Proc.:001.2007.003844-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Jose Vieira da Silva, Maria Angela
Conceição de Andrade
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Real Seguros S. A.
Despacho de fl. 20: Vistos. I - Defiro por ora a
assistência judiciária gratuita. II - Defiro o
processamento pelo rito sumário. Designo
audiência de conciliação para o dia 04/06/2007,
às 09:20h, citando as partes requeridas via
mandado. Não obtida a conciliação, a parte
requerida deverá oferecer resposta escrita ou
oral, na própria audiência, acompanhada de
documentos e rol de testemunhas. Intime-se.
Porto Velho, 15 de março de 2007. Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
Proc.:001.2006.006140-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618),
Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457)
Executado:Francirlei de Jesus Rodrigues
Despacho de fls. 59: Vistos. Ante as alegações
do executado, designo audiência especial para
o dia 07/06/2007, às 09h. Intime-se. Porto Velho,
19 de março de 2007.
Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto
Proc.:001.2006.026336-8
Ação:Indenização
Requerente:Fabiano Emanoel Fernandes
Caetano
Advogado:Viviane Barros Alexandre (OAB/RO
353B)
Requerido:Tam - Transportes Aéreos Regionais
S/a
Advogada: Brigida Liston OAB/RO 2527
Despacho de fls. 57: Vistos. Especifiquem
circunstanciadamente as provas que pretendem
produzir, sua relevância e pertinência.
Proc.:001.2004.021223-7
Ação:Manutenção de posse
Requerente:Antonio Carlos Fraga E Silva
Advogado:José Cleber Martins Viana (OAB/RO
1937)
Requerido:Rosalia Costa, Rosalina Costa, Jose
Alves
Advogado: Cristiane Patricia Hurtado madueno
OAB/RO 1013
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho de fls. 471: Vistos. Designo a
audiência de instrução e julgamento para o dia
14/08/2007, às 09:30, devendo o cartório
observar que o autor apresentou rol de
testemunhas às fls. 389. A requerida deverá
apresentar o rol 20(vinte) dias antes da data da
audiência. timem-se. Porto Velho, 19 de março
de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto
Proc.:001.2006.003800-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Rodão Auto Peças Ltda
Advogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral
(OAB/RO 1361)
Requerido:Ronilei Santos do Nascimento, Elisdett
Carneiro de Oliveira
Despacho de fls. 40: Vistos. Ante as alegações
do executado, designo audiência especial para
o dia 07/06/2007, às 08:40h. Intime-se. Porto
Velho, 19 de março de 2007. Flávio Henrique de
Melo.
Juiz Substituto
Proc.:001.2006.021220-8
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Noroeste Construção Civil e
Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado:Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/
RO 303B)
Requerido:Shirley Mara Pedroso da Silva
Despaho de fls. 39: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para
o dia 06/06/2007, às 08:40h. Intime-se.
Proc.:001.2006.004804-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Sidney Goncalves Ferreira
Advogado:Mozart Luiz Borsato Kerne (RO 272)
Requerido:Célio Batista de Souza - Me
Despaho de fls. 28: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para
o dia 06/06/2007, às 08:20h. Intime-se.
Proc.:001.2007.001261-9
Ação:Indenização
Requerente:Ednilce Dantas Silva Lima
Advogado:Ednilce Dantas Silva Lima (OAB/RO
569)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/
RO 1246
Despaho de fls. 49: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para
o dia 05/06/2007, às 09h. Intime-se.
Proc.:001.2007.003846-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Lucia Franco de Souza,
Valdemir Gomes da Silva
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul America Seguros S/a
Despacho de fl. 15: Vistos. I - Defiro por ora a
assistência judiciária gratuita. II - Defiro o
processamento pelo rito sumário. Designo
audiência de conciliação para o dia 05/06/2007,
às 08:40h, citando as partes requeridas via
mandado. Não obtida a conciliação, a parte
NÚMERO
068
ANOXXV
requerida deverá oferecer resposta escrita ou
oral, na própria audiência, acompanhada de
documentos e rol de testemunhas. Intime-se.
Porto Velho, 15 de março de 2007. Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
Proc.:001.2007.003846-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Lucia Franco de Souza,
Valdemir Gomes da Silva
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul America Seguros S/a
Despacho de fl. 15: Vistos. I - Defiro por ora a
assistência judiciária gratuita. II - Defiro o
processamento pelo rito sumário. Designo
audiência de conciliação para o dia 05/06/2007,
às 08:40h, citando as partes requeridas via
mandado. Não obtida a conciliação, a parte
requerida deverá oferecer resposta escrita ou
oral, na própria audiência, acompanhada de
documentos e rol de testemunhas. Intime-se.
Porto Velho, 15 de março de 2007. Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amaral.Juiz de Direito
Proc.:001.2007.004261-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Niara Maria Rodrigues Leite
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido:Teleron Celular S.A.
Despacho de fls. 54: Vistos. Considerando a
qualificação e condição social do(s) autor(es),
aliada ao valor atribuído à causa, a presunção é
de que possa suportar o pagamento das custas
iniciais, pelo que indefiro o pedido de
gratuidade, eterminando o recolhimento das
custas no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial.
Porto Velho, 20 de março de 2007. Flávio
Henrique de Melo. Juiz Substituto
Proc.:001.2005.006509-1
Ação:Declaratória
Requerente:J. R. Lobo
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/
RO 333)
Requerido:Petrobrás Distribuidora S/a
Advogado:Viviane Barros Alexandre (OAB/PE
16547)
Despacho de fls. 294: Vistos. II - Após, intimemse as partes para se manifestarem do laudo
pericial no prazo de 05 dias. Porto Velho, 22 de
março de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz
Substituto
Proc.:001.2004.006269-3
Ação:Indenização
Requerente:Jair Luchesi
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843),
Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072)
Requerido:Banco Cruzeiro do Sul S. A.
Advogado: Marly Vieira Tonett Sismeiro de
Oliveira OAB/RO 1620
Despacho de fls. 155: Vistos. Banco Cruzeiro do
Sul interpôs embargos de declaração da decisão
de fls. 137/141 alegando omissões e contradição
ANOXXV
NÚMERO
068
pois: a) faltou fundamentação para a
condenação; b) os danos não foram
comprovados; c) houve contradição e omissão
na condenação do excessivo valor de R$
1.000,00, propiciando enriquecimento sem
causa da outra parte; d) o valor da condenação
não guarda relação com o valor da causa e nem
com os descontos efetuados; e) as diretrizes do
art. 20. § 3º do CPC não autorizam a concessão
dos honorários em seu valor máximo. Os
presentes embargos bem demonstram como o
exercício da “ampla defesa” é deturpado, com
nítido propósito de retardar o andamento da
marcha processual, afrontando a parte adversa
e o próprio Estado Juiz. Os argumentos não se
sustentam, eis que a sentença proferida traz
claramente as razões de decidir adotadas,
inclusive quanto aos honorários sucumbenciais,
proporcional à ondenação, mas suficiente para
remunerar adequadamente o trabalho do
causídico vencedor. O dano decorre da ilicitude
da conduta da parte vencida, sofrendo o autor a
subtração indevida de parte de seus
rendimentos, os quais se reveste de natureza
alimentar.
Por outro lado, a instituição se supera no cinismo
ao alegar que a condenação em dano moral de
R$ 1.000,00, se apresenta excessiva e representa
enriquecimento ilícito para o autor. O valor
cominado encontra-se adequadamente
fundamentado pelo magistrado sentenciante e
eventual inconformismo é matéria de apelação,
o que a parte adversa, insatisfeita, já ofereceu.
Já na oportunidade da análise das preliminares
suscitadas pela instituição financeira, na
sentença, o MM juiz prolator reconhece
manifesta “tentativa procrastinatória de impedir
que os autos recebam sentença de mérito”, o
que se confirma com mais estes embargos
protelatórios.
Lamentavelmente
inexistem
medidas
processuais adequadas para combater
eficazmente tais expedientes temerários que
conseguem atrasar a marcha processual. É a
prova de que a impunidade estimula este estado
de coisas, enquanto a morosidade é debitada
com exclusividade ao Judiciário. Diante da
absoluta falta de conteúdo nas razões dos
embargos e evidente propósito protelatório
impõe-se ainda a cominação da sanção
processual correspondente à litigância de máfé , embora ínfima, nos termos do art. 538,
parágrafo único do CPC. Do exposto, REJEITO
OS EMBARGOS ofertados, mantendo a sentença
tal qual lançada, e condeno o Banco Cruzeiro do
Sul em litigância de má-fé no correspondente a
1% do valor da causa atualizada. Intime-se. Porto
Velho, 15 de março de 2007.Juiz Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amaral
Proc.:001.2006.023210-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Fergel - Ferro e Aço Ltda
Advogado:Michele Luana Sanches (OAB/RO
2910); Breno de Paula (OAB/RO 399-B); Bianca
Gerhardt (OAB/RO 3031)
Requerido:Joao Orlando de Freitas Zoghbi
Sentença, parte dispositiva: Posto Isso, julgo
extinta a presente ação monitória em
conformidade com o art. 269, II, c/c art. 1102b, §
1º, ambos do CPC. Sem custas.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, mediante a substituição
por cópias às expensas da parte requerente,
exceto a procuração e a taxa das custas iniciais.
P.R.I. Arquivem-se com o trânsito em julgado.
Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2005.015478-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Fabiana Mari Peron
Advogado:Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/
RO 1619); Nádia Núbia S. B. Miranda (OAB/RO
1287)
Executado:Paulo Sergio Costa
Sentença:Vistos. Considerando a petição de fls.
42, onde a parte exeqüente requer a desistência
da ação, homologo por sentença o pedido de
desistência e em conseqüência julgo extinta a
presente ação de execução, movida por Fabiana
Mari Peron em desfavor de Paulo Sérgio Costa,
nos termos dos artigos 569 e 795 do Código de
Processo Civil. Sem custas. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante a substituição por
cópias às expensas da parte requerente, exceto
a procuração e a taxa das custas iniciais. P.R.I.
Arquive-se com o trânsito em julgado. Flávio
Henrique de Melo - Juiz Substituto
Proc.:001.2007.000293-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Sociedade Mantenedora Pesquisa,
Educação, Assistência, Comunicação e Cultura
Maria Coelho Aguiar
Advogado:Vitor Martins Noé ( ), Rosecleide
Martins Noé (OAB/RO 793)
Requerido:Antônio Altino dos Santos Júnior
Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.
41, onde a parte exeqüente requer a desistência
da ação, homologo por sentença o pedido de
desistência e em conseqüência JULGO EXTINTA
A PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA, movida por
Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação,
Assistência, Comunicação e Cultura Maria
Coelho Aguiar em desfavor de Antônio Altino
dos Santos Júnior, nos termos dos artigos 267,
VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, mediante a substituição
por cópias às expensas da parte requerente,
exceto a procuração e a taxa das custas iniciais.
P.R.I. Arquive-se com o trânsito em julgado. Flávio
Henrique de Melo - Juiz Substituto
Proc.:001.2005.020109-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira
(OAB/RO 2173), Camila Queiroz de Paula e
Souza (OAB/RO 3294); Aurimar Lacouth da Silva
(OAB/RO 602)
Executado:Luciano Manuel da Silva Claudino
Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.
49 onde a parte exeqüente requer a desistência
da ação, homologo por sentença o pedido de
desistência e em conseqüência julgo extinta a
presente ação de execução, movida por Centro
de Ensino São Lucas Ltda em desfavor de Luciano
Manuel da Silva Claudino, nos termos dos
artigos 569 e 795 do Código de Processo Civil.
Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante a
substituição por cópias às expensas da parte
requerente, exceto a procuração e a taxa das
custas iniciais. P.R.I. Arquive-se oportunamente.
Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto
13-04-2007
B
- 31
Proc.:001.2006.024301-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Exito Assessoria Educacional Ltda
Advogado:Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO
1307)
Requerido:Sueli Cristina Franco dos Santos
Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO
EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina
mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
DECLARO PROCEDENTE o pedido mediato
formulado pela requerente para condenar a
requerida a pagar o valor de R$ 3.376,74 (Três
mil trezentos e setenta e seis reais e setenta e
quatro centavos), a serem a atualizados com
juros de 1% a partir do vencimento de cada
parcela e correção monetária a partir do
ajuizamento da ação (09/11/2006).Condeno,
ainda, a requerida nas custas processuais e nos
honorários advocatícios fixados em R$ 200,00
(Duzentos reais), segundo o art. 20, §4º do CPC.
P. R. I. Cumpra-se.
Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto
Proc.:001.2006.018577-4
Ação:Usucapião
Requerente:Maria Elizeth Martins de Almeida
Advogado:Lidiany Mendes Campos (ORDEM
DOS 21468)
Requerido:Terezinha Colares Franco
Advogado:Lise Helene Machado Vitorino (OAB/
RO 2101)
Sentença, parte dispositiva: Diante do exposto,
julgo extinto o processo nos termos do art. 267,
VI, do Código de Processo Civil. Sem custas.
P.R.I. Arquive-se com o trânsito em julgado.
Sandra Aparecida Silvestre - Juíza de Direito
Proc.:001.2006.007565-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Felipe Parro Jaquier
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Requerido:Real Previdência e Seguros S. A.
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAb/
RO 656-A)
Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO
EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina
mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
RECONHECIMENTO ILEGITIMIDADE ATIVA do
requerente para DECLARAR EXTINTO O
PRESENTE FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO,
nos termos do art. 267, VI do CPC. Considerando
que não persistem as condições para a concessão
dos benefícios da gratuidade, condeno, ainda, o
requerente nas custas processuais e nos
honorários advocatícios fixados em R$ 350,00
(Trezentos e cinqüenta reais), segundo o art. 20,
§4º do CPC. Em razão da constatação entre os
documentos citados, reconheço a má-fé do
patrono da parte autora, nos termos do art. 14,
incisos I e II, do CPC, considerando a reiteração
da ação que foi deslindada pelo mesmo motivo,
além de se presumir sabedouro e com o
conhecimento a respeito das conseqüências das
ações temerárias, condeno o mesmo ao
pagamento da multa de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da causa. Encaminhem-se cópias
dos autos ao Ministério Público para
providências. P. R. I. Cumpra-se. Flávio Henrique
de Melo - Juiz Substituto
B
- 32
13-04-2007
Proc.:001.2006.008077-8
Ação:Consignação em pagamento
Consignante:Regina Eugênia de Souza Bensiman
Ciampi
Advogado:Regina Eugênia de Souza Bensiman
Ciampi (OAB/RO 1505)
Consignado:Fiat Administradora de Consorcios
Ltda
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO
EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina
mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
DECLARO PROCEDENTE o pedido mediato
formulado pela requerente para declarar quitado
e extinto o contrato de consórcio celebrado para
com a requerida, pelo depósito nos autos, a fim
de que surta seus jurídicos e legais efeitos daí
decorrentes, resolvendo o feito com apreciação
do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto
Processual Civil. Condeno, ainda, a requerida
nas custas processuais e nos honorários
advocatícios fixados em R$ 300,00 (Trezentos
reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. Confirmo
a decisão de fls. 22. Autorizo o levantamento da
quantia depositada e reconhecida pela
requerida, no valor de R$ 3.456,68 (Três mil
quatrocentos e cinqüenta e seis reais e sessenta
e oito centavos) em favor da requerida e a quantia
de R$ 1.091,32 (Hum mil e noventa e um reais e
trinta e dois centavos), em favor da requerente.
P. R. I. Cumpra-se.
Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto
Proc.:001.2006.012157-1
Ação:Declaratória
Requerente:Regina Eugênia de Souza Bensiman
Ciampi
Advogado: Regina Eugênia de Souza Bensiman
Ciampi (OAB/RO 1505)
Requerido:Fiat Administradora de Consórcios
Ltda
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO
EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina
mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
DECLARO PROCEDENTE o pedido mediato
formulado pela requerente para declarar quitado
e extinto o contrato de consórcio celebrado para
com a requerida, pelo depósito nos autos, a fim
de que surta seus jurídicos e legais efeitos daí
decorrentes, resolvendo o feito com apreciação
do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto
Processual Civil. Condeno, ainda, a requerida
nas custas processuais e nos honorários
advocatícios fixados em R$ 300,00 (Trezentos
reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. Confirmo
a decisão de fls. 22. Autorizo o levantamento da
quantia depositada e reconhecida pela
requerida, no valor de R$ 3.456,68 (Três mil
quatrocentos e cinqüenta e seis reais e sessenta
e oito centavos) em favor da requerida e a quantia
de R$ 1.091,32 (Hum mil e noventa e um reais e
trinta e dois centavos), em favor da requerente.
P. R. I. Cumpra-se.
Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto
Proc.:001.2004.019363-1
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Aidee Maria Moser Torquato Luiz
Advogado:Anísio Raimundo Teixeira Grécia
(OAB/RO 1910)
Requerido:Banco Sudameris Brasil S/a
Advogado: Ary Gurjão (OAB/RO 121); Luiz Carlos
F. Moreira (OAB/RO 1433)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO
EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina
mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
DECLARO PROCEDENTES os pedidos mediatos
formulado pela requerente em desfavor do
requerido, resolvendo o feito com apreciação
do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto
Processual Civil, para: a) afastar a capitalização
de juros; b) reconhecer a nulidade da cláusula
de venda casada do seguro de vida em grupo;c)
declarar nulo o termo de confissão de dívida,
declarando o valor inexistente; d) condenar a
restituir o valor referente ao abatimento das
parcelas; e) condenar a indenizar nos termos do
art. 42, p. único, do CDC. Os valores serão
apurados, após o trânsito em julgado, na fase
de liquidação de sentença. Condeno o requerido
nos ônus da sucumbência, em custas processuais
e nos honorários advocatícios no valor de R$
1.000,00 (Hum mil reais), segundo o art. 20, §4º
do CPC. Confirmo a antecipação dos efeitos da
tutela de fls. 148/149. P. R. I. Cumpra-se. Flávio
Henrique de Melo - Juiz Substituto
Proc.:001.2007.003315-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Mendonça de Saboia
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Excelsior Seguros
Sentença, parte dispositiva: Pelo exposto, nego
provimento ao recurso, modificando, entretanto,
de ofício, o pressuposto do indeferimento da
inicial para o inc. IV do art. 267 do CPC...” A lei
processual não prevê regra de competência em
razão do domicílio do advogado da parte, não
se compreendendo o porquê do ajuizamento da
ação nesta Comarca quando o fato se deu em
Manaus/AM, a autora mora em Manaus/AM, e
ali certamente existe sucursal da parte requerida
ou de outra seguradora. Ademais, chama a
atenção que o ajuizamento desta ação longe do
domicílio da autora, eis que além de dificultar o
acompanhamento dos atos processuais,
certamente inviabilizará a participação da
requerente nas audiências a serem realizadas,
dificultando ao invés de facilitar o acesso à
justiça. Não passa despercebido que
mensalmente são distribuídas dezenas de ações
buscando seguro obrigatório, nas quais os
autores residem por toda a Amazônia e,
recentemente, até no Nordeste brasileiro, o que
demanda criteriosa análise no resguardo do
próprio interesse das partes. Acrescente-se que
em tais condições, da narrativa dos fatos não
decorre logicamente o pedido para
processamento da ação nesta Comarca. Por todo
o exposto e adotando como razões de decidir o
judicioso acórdão citado DECLARO EXTINTA A
PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL,
com espeque no art. 267, IV, do CPC, resolvendo
o feito sem a apreciação do mérito. Revogo o
despacho de fl. 17. Custas, quando houver. P.R.I.
arquivando com o trânsito em julgado.
Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto
Proc.:001.2002.002079-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Maria Neide da Silva Mopes
Advogado: Edson Matos Rocha (OAB/RO 1208)
Requerido:Aldeota Emp. Imob. Ltda
Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Fábio
Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
NÚMERO
068
ANOXXV
Sentença, parte dispositiva: Ao teor do exposto,
HOMOLOGO o acordo de fls. 174, nos termos
do art. 794, inciso II, do CPC, a fim de que surta
seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes.
Sem custas. R. I. Cumpra-se e Arquive-se.
Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto
Proc.:001.2007.000582-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sandra da Costa Rodrigues Me
Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO
3208)
Executado:Francisco de Assis Azevedo, Rosana
de Almeida de Azevedo
Sentença, parte dispositiva: Diante do exposto,
Julgo Extinta a presente ação de execução, nos
termos do art. 267, IV, do CPC, c/c art. 795 do
CPC. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante a
substituição por cópias às expensas da parte
requerente, exceto a procuração e a taxa das
custas iniciais. P.R.I. Arquive-se após o trânsito
em julgado. Flávio Henrique de Melo - Juiz de
Direito
Proc.:001.2007.006030-3
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Instituto Brasileiro de Defesa do
Cidadão - IBDCI
Advogado:Alan Arais Lopes (RO 1.787),
Samantha de Mascarenhas (OAB/PR 21547),
Walber Pydd (OAB/PR 34095)
Requerido:Banco Itaú S/A
Sentença, parte dispositiva: Ao teor do exposto,
DECLARO O FEITO EXTINTO, nos termos do art.
267, inciso I, do CPC, a fim de que surta seus
jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Sem
custas. Desentranhe-se os documentos deste
autos e junte-se no principal (001.2003.0178125), vindo em seguida conclusos. P. R. I. Cumprase e Arquive-se com o trânsito. Flávio Henrique
de Melo - Juiz Substituto
Proc.:001.2007.005689-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Altiva Teixeira Nunes
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Excelsior Seguros
Sentença, parte dispositiva: Por todo o exposto,
e adotando como razões de decidir o judicioso
acórdão citado, INDEFIRO A INICIAL, com
espeque no art. 267, IV, do CPC, resolvendo o
feito sem a apreciação do mérito. Custas, quando
houver. P.R.I. arquivando com o trânsito em
julgado. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto
Proc.:001.2007.005605-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Samuel Brandão da Silva
Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281),
Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A)
Requerido:Serasa S/A
Sentença, parte dispositiva: Ao teor do exposto,
DECLARO IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO
formulado pelo requerente na exordial,
resolvendo o feito com a apreciação do mérito,
nos termos art. 269, inciso I, c/c art. 285-A, ambos
do CPC.
Custas pelo autor. P.R. I. Cumpra-se. Flávio
Henrique de Melo - Juiz Substituto
ANOXXV
NÚMERO
068
Proc.:001.2006.027223-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S. A.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Italo Daniel Melo de Souza
Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO
EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina
mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
DECLARO PROCEDENTE o pedido mediato
formulado pela requerente, resolvendo o feito
com julgamento do mérito, nos termos dos arts.
269, I, c/c 813 e ss., ambos do Digesto Processual
Civil, para: a) confirmar a liminar deferida às fls.
28, confirmando a posse do bem móvel dado em
garantia, nas mãos da requerente, a fim de que
surta seus jurídicos e legais efeitos daí
decorrentes; b) condenar o requerido nas custas
processuais e nos honorários advocatícios em
R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), segundo
o art. 20, § 4º do CPC; c) autorizar o requerido a
transferir o bem dado em garantia a terceiro,
devendo, para tanto, ser oficiado ao Detran/RO.
P. R. I. Cumpra-se.
Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto
Proc.:001.2006.012418-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Executado:M. A. Abu Samra Rahal, Alício dos
Reis Cardoso
Sentença, parte dispositiva: Diante do exposto,
JULGO EXTINTO o processo supra referido, nos
termos do art. 794, I, c/c art. 795, do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei. Autorizo
o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante a substituição por
cópias às expensas da parte requerente, exceto
a procuração e a taxa das custas iniciais. P.R.I.
Arquive-se oportunamente. Flávio Henrique de
Melo - Juiz Substituto
Proc.:001.2006.019706-3
Ação:Cominatória
Requerente:Carlos Manuel Diniz Tomaz
Advogado:Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO
2304)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON
Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A);
Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO
EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina
mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,
DECLARO IMPROCEDENTE o pedido mediato
formulado pelo requerente, resolvendo o feito
com apreciação do mérito, nos termos do art.
269, I do Digesto Processual Civil. Condeno o
requerente nas custas processuais e nos
honorários advocatícios no valor de R$ 200,00
(Duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do
CPC. Mantenho a decisão de antecipação dos
efeitos da tutela de fls. 37v, porquanto o meio de
cobrança de débito deve observar o devido
processo legal. P. R. I. Cumpra-se.
Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Sra.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
13-04-2007
3º Cartório Cível
Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA
JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Proc.:001.2004.000656-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria de Fátima Martins da Silva
Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura
Meanovich (OAB/RO 801)
Requerido:Empresa de Transportes Porto Velho
Ltda,
Advogado:Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO
1745), Carolina Gioscia Leal ( )
2º Requerido: Companhia de Seguros Minas
Brasil
Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Decisão: J. Analizando a sentença do meu
antecessor, verifico inexistir omissão ou
contradição, sendo que a matéria de mérito
deverá ser atacada pelas vias legais. Assim,
INDEFIRO os embargos. Int. PVH, 13/03/2007
Proc.:001.2003.014780-7
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Previnorte Fundação de Previdência
e Assistência Social
Advogado:Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/
RO 1100)
Requerido:José Ermano Lima de Souza
Advogado:José Assis (OAB/RO 2332)
Despacho: DESPACHO; Vistos etc. Digam as
partes sobre cálculos do contador, em 05 dias.
Intimem-se. PVH,
Proc.:001.2006.002832-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cooperativa de Credito Rural de Porto
Velho Ltda - Portocredi
Advogado:Ely Roberto de Castro (RO 00000509)
Executado:Touris Brasil Agenciamentos
Internacionais Ltda, Amarildo Gomes Horeay,
Perpétua Socorro Souza Carrico Horeay
DESPACHO: J. Se pretende a penhora on line
também em nome dos sócios, informe o CPF de
Amarildo Gomes Horeay. PVH, 12/02/2007
Proc.:001.2005.009049-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Porto Real Viagens e Turismo Ltda
Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Requerido:Viação Aérea São Paulo S. A. - VASP
Fica a parte autora intimada para se manifestar,
no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial
de justiça de fl. 31/verso e 32 dos autos.
Proc.:001.2005.000954-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Dental Médica Comércio
Representações Ltda
e
B
- 33
Advogado:Marisselma Maria da Conceição
Mariano (OAB/RO 1040), Luciene Silva Marins
(OAB/RO 1093)
Executado:Constrenge - Construções Técnicas
Ltda.
Despacho: Inexistindo bloqueio, diga o
exequente, requerendo o que de direito, em 05
dias, pena de arquivamento. PVH, 27/02/2007.
Proc.:001.2005.018941-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Maria Eunice da Silva
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776),
Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Requerido:Vilmar Primão
Advogado:Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO
1818), Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835),
Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)
Fica a parte autora intimada para se manifestar,
no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial
de justiça de fl. 93/verso.
Proc.:001.2006.021050-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Eudalicia Andiaria de Araujo Souto
Advogado:Márcia Cristine Dantas Paiva Lima
(OAB/RO 2679)
Requerido:Americel S. A.
Advogado:Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues
(OAB/RO 2934) Lucilene Silva Marins OAB 1093-RO
Despacho: Vistos etc; O art. 45 do Código de
Processo Civil dispõe que o advogado poderá, a
qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando
que cientificou o mandante a fim de que este
nomeie substituto.
Destarte, cabe ao causídico notificar o mandante,
e não ao juízo. Nesse sentido:
“O ônus de provar que cientificou o mandante é
do advogado-renunciante e não do juízo. A não
localização da parte impõe ao renunciante o
acompanhamento do processo até que, pela
notificação e fluência do decêndio, se aperfeiçoe
a renúncia” (JTAERGS 101/207).
Desta forma, indefiro o pedido de notificação
feito pelo patrono da autora, cabendo a ele
providencia-la. Intime-se. Porto Velho, 15 de
fevereiro de 2007.
Sandra Aparecida Silvestre
Juíza de Direito
Proc.:001.2006.026501-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Carlos Alberto dos Santos
Despacho: Vistos, etc. Indefiro a suspensão,
tendo em vista que ainda não se formou a relação
processual. Requeira o autor em termos de efetivo
seguimento, em 05 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. PVH, 27/03/2007
Proc.:001.2006.000107-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:João Izaias Sales Cardoso
Advogado:F. Carlos do Prado (OAB/RO 2701)
Requerido:Interativo - Cursos e Colégios
Advogado:Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875)
Despacho:cls. acima. Converto o bloqueio em
penhora. Intime-se o executado para querendo,
impugnar no prazo legal. PVH, 21/03/2007
B
- 34
13-04-2007
Proc.:001.2004.001002-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Adenilson Buosi
Advogado:Whanderley da Silva Costa (OAB/RO
916) Rodrigo Reis Ribeiro -OAB1659-RO
Requerido:Banco Bradesco S/A
Advogado:Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497)
Ficam as partes intimadas para se manifestarem,
no prazo de 05 dias, sobre o Agravo de
Instrumento apensado aos autos.
Proc.:001.2001.001058-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Marcilia Carvalho Cardozo
Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Requerido:Hidros Empreendimentos Ltda
Adv. Max Rolim OAB - 984-RO
Despacho:DESPACHO: Inexistindo bloqueio,
diga o exequente em 05 dias, sob pena de
arquivamento. PVH,
Proc.:001.2004.002640-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:W. R. dos Santos Me
Advogado:Mary Terezinha de Souza dos Santos
Ramos (OAB/RO 1994)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/a Ceron
Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO
1553), Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana
(OAB/RO 287)
Despacho: Converto o bloqueio em penhora.
Intime-se o executado para querendo, impugnar
no prazo legal. PVH, 30/03/2007
Proc.:001.2002.000121-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Luiz Claudio Ferreira Felix
Advogado: Jonas Garcia de Souza (OAB/AC
2319)
Requerido:Engenhab Engenharia de Habitação
Ltda
Adv.: Dra. Cristiane Vargas Volpon Robles OAB 1401-RO
DESPACHO: Considerando a inexistência de
bloqueio, a despeito de reiteradas tentativas,
intime-se o exequente para impulsionar o feito
em 05 dias, sob pena de extinção. PVH, 27/02/
2007
Proc.:001.2005.000151-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Jane Avello Rosa Bello
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Brasil Telecom S/A, Spc - Serviço de
Proteção ao Crédito (Cdl - Brasília)
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635), Domingos Sávio Neves Prado (OAB/
RO 2004), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO
1501), Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO
700), Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
DESPACHO: J. Julgo extinto o feito. Arquivemse. PVH, 27/3/07.
Proc.:001.2006.009126-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Itaú Seguros S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Damiana Marques dos Santos Maia
DESPACHO: Vistos etc. Publique-se e cumpraseo despacho de fl. 43. PVH, 29/01/2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.1999.010224-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/
RO 579A)
Executado:Irismar Barbosa Chaves, Benedito
Cruz Barros Chaves
Adv.: Hélio Vieira da Costa
Fica a parte autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada para efetuar o
pagamento das custas finais no valor de R$
921,00, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.:001.2006.015490-9
Ação:Ação civil pública
Requerente:Ministério Público do Estado de
Rondônia
Promotor
Requerido:Alexandre Brito da Silva, Ameron
Assistência Médica e Odontológica de Rondônia
Ltda
Advogado:Cândido Ocampo Fernandes OAB 780-Ro //Henrique de Souza Leite(OAB/RO 831
DESPACHO: Vistos etc; Considerando não
ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos arts.
329 e 330 do Código de Processo Civil, e, tendo
em vista versar a causa sobre direito que admite
transação, designo audiência preliminar para a
data de 13/04/07, às 11:30horas. Intimemse as partes, na pessoa de seus respectivos
advogados, a comparecerem a solenidade
designada, podendo fazer-se representar por
procurador ou preposto com poderes para
transigir. Se porventura não for obtida a
conciliação, devem as partes, na audiência
designada, especificarem as provas que
pretendem produzir. Faça constar do mandado o
inteiro teor deste despacho. Intimem-se.
Cumpra-se. PVH, 14/02/2007
Proc.:001.2004.012812-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Ibratin Centro Oeste Ltda
Advogado:Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
Requerido:Eccol
Empresa
Construção
Conservação e Limpeza Ltda
DESPACHO: J. O processo já foi extinto em data
de 23/11/06, tendo sido inclusive publicada a
intimação e o causídio sido cientificado, vez que
teve vista dos autos. Arquivem-se. PVH, 09/02/
2007
Proc.:001.2005.002554-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Touris Brasil Agenciamentos
Internacionais Ltda
Advogado:Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa
(OAB/RO 632A), Samuel dos Santos Junior (OAB/
RO 1238)
Executado:Fabio Richard de Lima Ribeiro
Advogado:Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/
RO 1170)
DESPACHO: Vistos etc. Junte-se a petição e
documentos.
Deferida a penhora on line, esta atingiu contas
salário (Banco Real) e corrente (CEF) da parte
executada, que é funcionário público. Assim,
considerando que a impenhorabilidade
instituída pelo CPC, art. 643, II, alcança os
vencimentos do funcionário público, como todo
o saldo bancário oriundo de salário, DEFIRO a
liberação do bloqueio judicial nos ativos
financeiros da parte executada, cuja medida
implemento nesta data através do convênio
Bacenjud, conforme recibo protocolamento em
anexo. O bloqueio de R$ 66,81 em conta corrente
do executado (CEF), não está coberto pela
NÚMERO
068
ANOXXV
garantia prevista no dispositivo supracitado,
razão pela qual apto à convolação em penhora.
Intimem-se. Porto Velho/RO, 28 de novembro
de 2006. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE
OLIVEIRA Juiz Substituto ——Vistos, etc.Intimemse as partes do despacho de fl. 64, acima, PVH
15/02/2007
Proc.:001.2002.018367-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Orestes Muniz Filho, Romilton
Marinho Vieira
Advogado:Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO
1065)
Requerido:José Mário de Melo
Adv.: João Soares Rodrigues OAB - 896-RO
DESPACHO: Inexistindo bloqueio de valor
significativo, diga o exequente em 5 dias, pena
de extinção. PVH,28/02/2007
Proc.:001.2003.004948-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos
(OAB/RO 846)
Executado:Francisco de Assis Bezerra Pereira
DESPACHO: Inexistindo bloqueio, diga o
exequente em 5 dias, pena de extinção. PVH,28/
02/2007
Proc.:001.2005.020483-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:V. S. Barbosa
Advogado:Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO
861)
Executado:Silvio Vieira de Ataídes
DESPACHO: Considerando o bloqueio de valor
insuficiente, diga o exequente, requerendo o que
de direito em 5 dias, pena de extinção. PVH,28/
02/2007
Proc.:001.2002.015329-4
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Comercial Porto Madeira Ltda.
Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli
(OAB/RO 363B)
Executado:Danfrios Distribuidora de Alimentos
e Representacões Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada para manifestar
sobre o teor da certidão do oficial de justiça de
fl. 74/versi dos autos.
Proc.:001.2006.003994-8
Ação:Execução de título judicial
Exequente:José Ademir Alves
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Executado:Rose Maria Rezende Costa, Mario
Rezende Costa Filho
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 20/
21 dos autos.
Proc.:001.2005.006733-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Antonio Alves Flor
Advogado:José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701)
Executado:Rosineide Ibiapina Batista
DESPACHO: Inexistindo bloqueio diga o
exequente requerendo o que de direito em 5
dias, pena de extinção. PVH, PVH, 28/02/2007
ANOXXV
NÚMERO
068
Proc.:001.2005.008966-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Silvano Brito de Amorim
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073)
Requerido:Telemar Norte Leste S/A
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO
912), Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO
2672)
Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça.
Proc.:001.2001.001716-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Adson Miranda de Almeida
Advogado:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/
RO 568)
Requerido:Associacao dos Subtenentes e
Sargentos PM RO
Adv.: Raimundo Reis de Azevedo - OAB - 572RO
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça.
Proc.:001.2004.007841-7
Ação:Arresto
Requerente:José Carlos Ernandes
Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães
(OAB/RO 105)
Requerido:Frutiron Distribuidora de Frutas e
Verduras Ltda EPP
Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro - OAB - 1659-RO
DESPACHO: Vistos etc; Aguarde-se o decurso
do prazo previsto no § 5º do art. 475-J do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação
da parte interessada, arquive-se. PVH, 16/02/
07.
Proc.:001.2004.009996-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:José Carlos Ernandes
Advogado:Viviane Barros Alexandre (OAB/RO
353B), Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Executado:Frutiron Distribuidora de Frutas e
Verduras Ltda EPP
DESPACHO: Vistos etc; Considerando que a
sentença de fl. 183 dos autos da ação cautelar
de arresto transitou em julgado, converto o
arresto dos bens efetivado nos autos em apenso
em penhora nestes autos. Efetivada a conversão,
intime-se o executado, através do curador de
ausentes, acerca da penhora, para querendo
apresentar embargos. Intime-se. Cumpra-se.
PVH, 16/02/07.
Proc.:001.1995.018970-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
Advogado:Michel Fernades Barros (OAB/RO
1790)
Requerido:Jurandir Sherer, Julia Alane Lites de
Oliveira, Jurandir Scherer & Cia Ltda
DESPACHO: Inexistindo bloqueio, diga o
exequente em 5 dias, pena de extinção. PVH,28/
02/2007
Proc.:001.2001.013399-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:M. Dias Pereira Me
Advogado:Christóvão Pereira Neto (OAB/RO
832)
Requerido:Boy London do Brasil Imp. e Exp. Ltda
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: Inexistindo bloqueio, diga o
executado em 5 dias, requerendo o que de
direito, sob pena de extinção. PVH, 28/02/2007
Proc.:001.2006.016889-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Aia Papelaria Ltda Me
Advogado:Raquel de Oliveira Holanda Galli
(OAB/RO 363B)
Executado:Maria Eloila Assunção
Certidão do Oficial de Justiça:l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 23/
24.
Proc.:001.2005.015163-0
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Cristiano Rodrigues Mendonça
Advogado:Michel Fernandes Barros (OAB/RO
1790)
Requerido:Splash Bijouterias e Artigos para
Presentes Ltda, Douglas Peter
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 Dias
CITAÇÃO DE: Splash Bijouterias e Artigos
para Presentes Ltda, pessoa jurídica de
direito privado, Registrado sob o CNPJ
05164011000120, sito à rua da Concolação nº
927, Cj. 35, Bairro Consolação, na cidade de
São Paulo - SP. Douglas Peter, bras.,
qualificação ignorada, CPF nº 336.782.288-44,
sito à Rua das Palmares nº 261, Apto. 113, Santa
Cecília, também na cidade de São Paulo-SP,
ambos atualmente em lugar e não sabido.
FINALIDADE: Ficam os requeridos acima
discriminados que, atualmente encontram-se em
lugar e não sabido, CITADOS para nos termos
do artigos 221, inciso III c/c art. 231, inciso II do
CPC, tomar conhecimento da presente Ação e
Inicial e querendo, contestar no prazo legal de
05(cinco) dias, advertindo que, não
contestando, se presumirão aceitos como
verdadeiros, os fatos articulados pela parte
autora. E, para constar passou o presente em 4
(quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o
original será afixado no local de costume e as
demais publicadas de acordo com a lei.
Vara
Processo
Classe
Procedimento
Parte Autora
Mendonça
Advogado
OAB 1790
Parte Ré
para Presentes
13-04-2007
B
- 35
Proc.:001.2005.019370-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Cristiano Rodrigues Mendonca
Advogado:Michel Fernandes Barros (OAB/RO
1790)
Requerido:Splash Bijouterias e Artigos para
Presentes Ltda, Douglas Peter
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 Dias
CITAÇÃO DE: Splash Bijouterias e Artigos
para Presentes Ltda, pessoa jurídica de
direito privado, Registrado sob o CNPJ
05164011000120, sito à rua da Concolação nº
927, Cj. 35, Bairro Consolação, na cidade de
São Paulo - SP. Douglas Peter, bras.,
qualificação ignorada, CPF nº 336.782.288-44,
sito à Rua das Palmares nº 261, Apto. 113, Santa
Cecília, também na cidade de São Paulo-SP,
ambos atualmente em lugar e não sabido.
FINALIDADE: Ficam os requeridos acima
discriminados que, atualmente encontram-se em
lugar e não sabido, CITADOS para nos termos
do artigos 221, inciso III c/c art. 231, inciso II do
CPC, tomar conhecimento da presente Ação e
Inicial e querendo, contestar no prazo legal de
15(quinze) dias, advertindo que, não
contestando, se presumirão aceitos como
verdadeiros, os fatos articulados pela parte
autora. E, para constar passou o presente em 4
(quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o
original será afixado no local de costume e as
demais publicadas de acordo com a lei.
Vara
: 3ª Vara Cível
Processo
: 001.2005.019370-7
Classe
: Reparação de Danos
Procedimento
: Ordinário
Parte Autora
: Cristiano Rodrigues
Mendonça
Advogado
: Michel Fernandes Barros
OAB 1790
Parte Ré
: Splash Bijouterias e Artigos
para Presentes Ltda e outro
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum CívelRO, 78904300 - Fax: - Fone: 0692171300 Ramal: 211
Porto Velho, 16 de Fevereiro de 2007.
: 3ª Vara Cível
: 001.2005.015163-0
: Medida cautelar inominada
: Cautelar (Cível)
: Cristiano Rodrigues
Sandra Aparecida Silvestre
Juiza de Direito
: Michel Fernandes Barros
: Splash Bijouterias e Artigos
Ltda e outro
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum CívelRO, 78904300 - Fax: - Fone: 0692171300 Ramal: 211
Porto Velho, 16 de Fevereiro de 2007.
Sandra Aparecida Silvestre
Juiza de Direito
Gat
Gat
Proc.:001.2001.006108-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Silvana Félix da Silva Sena
Advogado:Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/
AC 2317), José D’Assunção dos Santos (OAB/
RO 1226)
Requerido:Francisco Pinto Sodre
Advogado:Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO
409)
DESPACHO: Inexistindo bloqueio, diga o
exequente em 5 dias, requerendo o que de
direito, pena de extinção. PVH,28/02/2007
B
- 36
13-04-2007
Proc.:001.1999.009083-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA
Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos ( )
Requerido:Eletro Rede Elétrica Comércio e
Representações Ltda, Luiz Cláudio de Souza,
Antoine Saad
Adv.: José Alexandre Casagrande
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre o andamento da Carta Precatória na
Comarca de Cuiabá-MT, conforme fls. 196/197
dos autos.
Proc.:001.1998.017036-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Xerox do Brasil Ltda
Advogado:Juraci Aparecida Valente da Silva
(OAB/RO 156B)
Executado:J. F. Topografia Ltda
DESPACHO: Resposta do Banco Central quanto
à penhora “on line”.
Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo,
intime-se o exeqüente a indicar bens livres e
desembaraçados do devedor em 48 horas, sob
pena de extinção por falta de interesse
processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls.Porto
Velho, 05 de março de 2007.
Proc.:001.2002.020624-0
Ação:Execução de título judicial
Embargante:Magno Carvalho de Jesus
Advogado:Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Embargado:Lucimar Sombra de Oliveira
Advogado:Francisco Ricardo Vieira Oliveira
(OAB/RO 1959)
Despacho: Resposta do Banco Central quanto à
penhora “on line”.
Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo,
intime-se o exeqüente a indicar bens livres e
desembaraçados do devedor em 48 horas, sob
pena de extinção por falta de interesse
processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls. Porto
Velho, 05 de março de 2007.
Proc.:001.2003.001699-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Inspetoria Salesiana Missionária da
Amazônia Colégio Dom Bosco
Advogado:Francisco Anastácio Araújo Medeiros
(OAB/RO 1081)
Requerido:Joao Batista da Costa
Despacho: Resposta do Banco Central quanto à
penhora “on line”.
Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo,
intime-se o exeqüente a indicar bens livres e
desembaraçados do devedor em 48 horas, sob
pena de extinção por falta de interesse
processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls. Porto
Velho, 05 de março de 2007.
Proc.:001.1995.015982-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
Advogado:Aline Fernandes Barros OAB - 2708RO
Requerido:Construtora Rio Madeira Ltda,
Alexandre Casara de Rivoredo, Giacomo Casara
de Rivoredo, Hideltec Construcoes Tecnicas Ltda
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: Resposta do Banco Central quanto à
penhora “on line”.
Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo,
intime-se o exeqüente a indicar bens livres e
desembaraçados do devedor em 48 horas, sob
pena de extinção por falta de interesse
processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls. Porto
Velho, 05 de março de 2007.
Proc.:001.2001.006926-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Trescinco Administradora e Consórcio
S/C Ltda
Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO
1096), Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Executado:Carlos Alex Goes Zebalos, Antonio
Aluizio de Lima, Hilton Damasceno de Andrade
Despacho: Resposta do Banco Central quanto à
penhora “on line”.
Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo,
intime-se o exeqüente a indicar bens livres e
desembaraçados do devedor em 48 horas, sob
pena de extinção por falta de interesse
processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls. Porto
Velho, 05 de março de 2007.
Proc.:001.2003.002113-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos ( )
Requerido:Auto Pecas Cadilack Ltda, Paulo
Sérgio Augusto da Silva, Marilei Carbonery
ADv.: Francisco Nunes Neto - OAB - 158-RO
Despacho:Resposta do Banco Central quanto à
penhora “on line”.
Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo,
intime-se o exeqüente a indicar bens livres e
desembaraçados do devedor em 48 horas, sob
pena de extinção por falta de interesse
processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls. Porto
Velho, 05 de março de 2007.
Proc.:001.2005.005930-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Orci Luiz Schaefer
Advogado:Jorge Honorato (OAB/RO 2043)
Requerido:Paulo Costa
Despacho: Resposta do Banco Central quanto à
penhora “on line”.
Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo,
intime-se o exeqüente a indicar bens livres e
desembaraçados do devedor em 48 horas, sob
pena de extinção por falta de interesse
processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls. Porto
Velho, 05 de março de 2007.
Proc.:001.2004.016753-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Escon - Factoring e Fomento Ltda
Advogado:Cláudia Clementino Oliveira (OAB/
RO 668)
Requerido:Ednéia Evaristo Galvão
Despacho: Resposta do Banco Central quanto à
penhora “on line”.
Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo,
intime-se o exeqüente a indicar bens livres e
desembaraçados do devedor em 48 horas, sob
pena de extinção por falta de interesse
processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls. Porto
Velho, 05 de março de 2007.
NÚMERO
068
ANOXXV
Proc.:001.2006.023006-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Ricardo Vasconcelos Andrade
Advogado:Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984)
Requerido:Catarinense Comércio de Materiais
Para Construção Ltda, Serasa - Centralização de
Serviços dos Bancos S/A
Advogado:Virgínia Gonçalves Mota (RO 1230),
Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737)
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas.
Proc.:001.2006.019233-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Marcelo Calixto da Cruz Júnior
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Serviço de Proteção ao Crédito - SPC
CDL Porto Velho, Confederação Nacional de
Dirigentes Lojistas
Advogado:Lineide Martins de Castro Gazoni
(OAB/RO 1902)
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas.
Proc.:001.1994.007835-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Autor:Banco Itaú S/A
Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Réu:Joana Perez de A. Nunes
Adv.: Carlos Antônio de A. Nunes - OAB - 7528A-PA
Carta precatória:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada para tomar
conhecimento do retorno e juntada da Carta
Precatória.
Proc.:001.2006.008516-8
Ação:Declaratória
Requerente:Pedro Alves Pereira
Advogado:Marcos Antônio Metchko (OAB/RO
1482)
Requerido:Losango Promotora de Vendas Ltda
Advogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Custas Finais:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o
pagamento das custas finais no valor de R$
76,67, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.:001.1998.000403-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Rosileide dos Santos Ferreira
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo ( )
Requerido:Alberto Nunes Martins
Adv.: Juacy dos Santos Loura Júnior - OAB - 656A
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça.
Proc.:001.2001.012836-0
Ação:Ação ordinária
Reconvinte/Exequente: Tekios Engenharia e
Representação Ltda
Advogado:Célia REgina Gomes de Oliveira Lobo
OAB - 1540-RO
ANOXXV
NÚMERO
068
Requerido:Ansett Norte Tecnologia e Comercio
Ltda
Adv.: Sergio Arnaldo Cruz de Oliveira (OAB/AM
2118), Natasja Deschoolmeester (OAB/AM 2140)
DESPACHO: 1) Inexistindo bloqueio suficiente,
reiterei a ordem. 2) Considerando o bloqueio
parcial, diga o exequente. PVH, 22/02/2007
Proc.:001.2004.001063-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sol Indústria e Comércio Ltda
Advogado:Edio Antônio de Carvalho (OAB/RO
2376)
Requerido:Portovias Construções Ltda.
Despacho: Inexistindo bloqueio, diga o
exequente, requerendo o que julgar cabível, em
05 dias, pena de arquivamento. PVH, 27/02/
2007.
Proc.:001.2005.007652-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Tecnograf Comunicação Visual Ltda
Advogado:Sandra Nunes de Macêdo (OAB/RO
1682)
Executado:P. B. Bichler Me
Adv.: Laércio Batista de Lima - OAb - 843-RO
DESPACHO: Vistos etc. Manifeste-se a
exequente, no prazo de 5 dias, se concorda ou
não com o bem oferecido à penhora. Intime-se.
Cumpra-se. PVH, 08/02/2007
Proc.:001.2002.002378-1
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Autor:Trescinco Administradora e Consórcio S/
C Ltda
Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1E)
Requerido:Francisca das Chagas Queiroz
Adv.: Patrícia Ferreira de Paula Feder - OAB 1527-RO
Manifeste a parte interessada sobre juntada de
ofício do HSBC, às fls. 99/179.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2001.012009-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Tapejara Tintas Ltda - Epp
Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Executado:Fenix Imobiliaria, Incorporadora e
Construtora Ltda
Advogado:Roberto Jarbas Moura de Souza
(OAB/RO 1246)
DESPACHO: J. Se pretende o reforço da penhora,
apresente novo cálculo do valor da dívida,
subtraído o valor da penhora já existente e
declarando qual o valor que pretende a penhora
on line, enquanto reforço. PVH, 07/02/2007
Proc.:001.2005.018348-5
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Ary Carvalho da Silva Júnior
Advogado:Romeu Ronoaldo Carvalho da Silva
(OAB/RO 2511)
Requerido:Presidente do Conselho Regional dos
Despachantes Documentalistas do Estado de
Rondônia e Acre
Advogado:Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/
RO 1605)
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça.
Proc.:001.2004.000961-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Agip do Brasil S/a.
Advogado:Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB/
MT 3662), Alcides Luiz Ferreira (OAB/MT 4057)
Requerido:R. V. Comércio e Representações Ltda
Advogado:Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/
RO 367A)
Despacho:
DESPACHO: Vistos etc. Intime-se o embargante
para, em 05 dias, depositar o valor dos
honorários periciais, sob pena de ver dispensada
a produção da respectiva prova. PVH, 08/02/
2007
Proc.:001.2004.004670-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Palmares Gráfica e Editora Ltda
Advogado:Douglas Ricardo Aranha da Silva
(OAB/RO 1779)
Requerido:Ivo Monteiro da Costa Filho
Advogado:Juliane Muniz Miranda de Lucena
(OAB/RO 1297)
DESPACHO: Vistos etc; Manifeste-se
a
exequente, em 10 dias, acerca da Exceção de
Pré-executividade apresentada. Intime-se. PVH,
16/02/2007
Proc.:001.2005.018759-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Gerdau Açominas S/a.
Advogado:Noemia Maria de Lacerda Schutz
(OAB/GO 4606)
Executado:J. R. Catarina Construções Ltda
Despacho: Vistos etc. Recebo como pedido de
suspensão, deferindo até o dia 30/05/2007.
Desde já, fica o autor intimado a impulsionar o
feito até a data acima assinalada. Em não
havendo manifestação, intime-se pessoalmente
o autor para requerer o que entender de direito,
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento. Cumpra-se. Porto Velho, 08 de
fevereiro de 2007. Sandra Aparecida Silvestre
Juíza de Direito
Proc.:001.1996.013248-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Luizinha Guzman de Figueiredo
Advogado:Vera Maria da Conceição Souza ( )
Requerido:Companhia de Habitacao Popular de
Rondonia COHAB
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO
912), Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO
2717), Rosa Maria das Chagas de Jesus (OAB/
RO 391B)
Certidão do Oficial de Justiça:
Manifeste a parte interessada/autora sobre a
certidão do Oficial de Justiça de fl. 350 dos autos.
Proc.:001.2006.023299-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Nezilda Pinheiro Rosas
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073)
Requerido:R. F. Albenaz - Me
DESPACHO: Vistos etc; Nos termos do art. 324
do Código de Processo Civil, intime-se a autora
a especificar as provas que pretende produzir,
manifestando-se acerca da sua conveniência e
necessidade. Prazo de 5 dias. Intime-se. PVH,
13/02/2007
13-04-2007
B
- 37
Proc.:001.2003.002305-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Rita Sampaio da Silva Cavalcante
Advogado:Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/
RO 1401)
Requerido:Genival Brauna de Souza
Advogado:José Bernardes Passos Filho (OAB/
RO 245B), Cleonice Ferreira de Souza (OAB/RO
1389)
DESPACHO: Vistos etc; Requeira a exequente o
que entender de direito no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação,
intime-se pessoalmente a exequente para dar
andamento ao feito no prazo de 48 horas,
constando do mandado a advertência do art. 267,
§1º do CPC. Não sendo encontrada, intime-se
por Edital com prazo de 30 dias. Intime-se.
Cumpra-se. PVH, 14/02/07.
Proc.:001.2006.004800-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:Francisco Trindade Lelis
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada para se manifestar
sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 43
dos autos.
Proc.:001.2006.019243-6
Ação:Indenização
Requerente:Med Clinica - Clinica Medica Ltda
Advogado:Leniertan Mariano (OAB/RO 380B),
Ayla Maria dos Santos (OAB/RO 325E)
Requerido:Brasil Telecom S/a, Maxcel
Adv.: Tiago Pereira da Silva - OAB - 2079-RO
DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas que
pretendem produzir, em 05 dias, justificando sua
necessidade e conveniência. Na mesma
oportunidade, as partes deverão manifestar-se
quanto a possibilidade de composição,
requerendo expressamente, caso negativo, a
dispensa da designação de audiência de
conciliação. Intimem-se. PVH, 21/02/2007
Proc.:001.2004.020412-9
Ação:Indenização
Requerente:Maria da Conceição da Silva
Advogado:Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro
Origa Neto (OAB/RO 2A), Douglacir A.E.
Sant’ana (RO 287)
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça.
Proc.:001.2002.018159-0
Ação:Indenização
Requerente:Cristiano Alfredo Vieira Sales
Advogado:Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO
1003)
Requerido:Editora Globo S. A.
Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior
(OAB/RO 1111)
Custas Finais:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o
pagamento das custas finais no valor de R$
64,00, sob pena de inscrição na dívida ativa.
B
- 38
13-04-2007
Proc.:001.2004.021240-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Faitaroni & Faitaroni Ltda
Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana
(OAB/RO 287)
Executado:Leilozabo Genética e Agropecuária
Ltda
Advogado:Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952)
Despacho:
DESPACHO: J. Se pretende a penhora on line,
informe o CNPJ da empresa, pois o que consta
da inicial não confere com a razão social. Int.
PVH, 22/02/2007
Proc.:001.2000.002572-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA
Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana
(OAB/RO 287)
Executado:Amado Ahamad Rahhal, Leticia
Auxiliadora Fragoso da Silva
Adv.: José Alexandre Casagrande - OAB - 379B-RO
DESPACHO: Vistos etc; Manifeste-se o
exequente, no prazo de 5 dias, acerca da petição
de fl. 100/102 e documentos. Intime-se. Cumprase. PVH, 22/02/2007
Proc.:001.2003.009080-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Adimilson José Guimarães
Advogado:Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Requerido:Losango Promotora de Vendas Ltda
Advogado:José Lopes Diniz (OAB/RO 1704)
DESPACHO: J. Se pretende a penhora on line
informe o CNPJ da empresa. PVH, 12/02/2007
Proc.:001.2003.017443-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Heremita Cordovil Rodrigues
Advogado:Eudes Rosa Cabral (OAB/RO 1288)
Requerido:Expresso Rapido Acailandia Ltda
Adv.: Bernadette Bonatto - OAB - 5002-MA
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça.
Proc.:001.2001.015810-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S/a - Eletronorte - Porto Velho - Ro
Advogado:Welser Rony Alencar Almeida (OAB/
RO 1506)
Requerido:Maryland da Silva Oliveira dos Santos
Adv.: Agenor Carlos Sales da Silva - OAB - 4757AL
DECISÃO: Resposta do Banco Central quanto à
penhora “on line”.
Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo,
intime-se o exeqüente a indicar bens livres e
desembaraçados do devedor em 48 horas, sob
pena de extinção por falta de interesse
processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls. Porto
Velho, 05 de março de 2007.
Proc.:001.2004.009234-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO
602)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Executado:Jose Benjamim Pereira
DECISÃO: Resposta do Banco Central quanto à
penhora “on line”.
Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo,
intime-se o exeqüente a indicar bens livres e
desembaraçados do devedor em 48 horas, sob
pena de extinção por falta de interesse
processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls. Porto
Velho, 05 de março de 2007.
Proc.:001.1999.013610-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Retibras Retifica de Motores Ltda.
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Executado:Orlando Fonteles Cruz
Despacho: Resposta do Banco Central quanto à
penhora “on line”.
Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo,
intime-se o exeqüente a indicar bens livres e
desembaraçados do devedor em 48 horas, sob
pena de extinção por falta de interesse
processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls. Porto
Velho, 05 de março de 2007.
Proc.:001.2002.015908-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Aldeota
Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
Advogado:Fábio Antônio Moreira ( )
Executado:Ivo Batista Mendonca
Despacho: Vistos etc. Verifico que o executado
sequer foi citado para os termos desta ação,
pois como bem certifica o senhor oficial de
justiça à fl. 27/verso, “deixo de proceder a
citação”. Deste modo, declaro nulo os atos
praticados a partir da fl. 33.
Considerando já haver arresto (fl. 28), proceda,
o exeqüente, a citação do executado, em 10 dias,
sob pena de extinção. Intime-se. Porto Velho, 28
de fevereiro de 2007.
Sandra Aparecida Silvestre Juíza de Direito
Proc.:001.2005.007649-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Piscinas Rondônia Ltda
Advogado:Pedro Miranda (OAB/RO 2199)
Requerido:Ataniel Pinheiro dos Santos
Advogado:José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/
RO 658A)
DESPACHO: Vistos etc. Aguarde-se o prazo do
parágrafo § 5º do art. 475-J. Não havendo
manifestação, arquivem-se. Intime-se. PVH, 16/
02/2007
Proc.:001.2005.002863-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Requerido:Edmilson Araújo Lopes
Advogado:Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/
RO 2339)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl
112/VERSO.
Proc.:001.2004.015359-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/
RO 2128)
NÚMERO
068
ANOXXV
Executado:Ensel Engenharia e Serviços Elétricos
Ltda, Roberto Costa Souza Feitosa, Fernando Silva
Feitosa, Luzimar Inacio dos Santos Feitosa
Advogado:José Alexandre Casagrande (OAB/RO
379B)
DESPACHO: (...) Assim, com exceção da
motocicleta, reconheço como impenhoráveis os
bens descritos às fl. 41 que deverão ser excluídos
da penhora. Providencie-se o necessário.
Intimem-se. Intime-se o exequente para indicar
outros bens. PVH, 26/02/2007
Proc.:001.2007.002765-9
Ação:Declaratória
Requerente:Irene Alves Silva
Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 1950)
Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda
Adv.: Vinícius Silva Lemos - OAB - 2281-RO
Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2006.009800-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Honda S A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo - OAB 1894-ROMaria Lucilia Gomes - OAb - 1894-RO
Requerido:Americo Bentes dos Santos
DESPACHO: Vistos etc; Defiro como requerido.
Intime-se. Cumpra-se. PVH, 16/02/2007
Proc.:001.2001.014440-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:José Jorge Ribeiro da Luz
Advogado:César José Pasin (OAB/RO 1652)
Requerido:Olivino Garbossa, José Garbossa
Adv.: SAndra Nunes de Macedo - OAB - 1682RO
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl
197.
Proc.:001.2000.009857-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Maria da Conceição de Oliveira
Mourão
Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Requerido:Rubens Barros do Nascimento
Adv.: Maria Nazarete Pereira dSilva - OAB 1.073-RO
Despacho: Resposta do Banco Central quanto à
penhora “on line”.
Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo,
intime-se o exeqüente a indicar bens livres e
desembaraçados do devedor em 48 horas, sob
pena de extinção por falta de interesse
processual. . I. Cumpra-se. Após, cls. Porto Velho,
05 de março de 2007.
Proc.:001.2006.022548-2
Ação:Interdito proibitório
Requerente:Banco Bradesco S.a.
Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
ANOXXV
NÚMERO
068
Requerido:Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários do Estado de
Rondônia - Seeb
Advogado:Elton José Assis (OAB/RO 631)
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas.
Proc.:001.2003.017191-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Alessandra da Silva
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Requerido:Jose Raimundo Amaral,
Adv.: Francisco Nunes Neto - OAb - 875-RO
Despacho: Vistos, etc. Defiro como requerido.
O Oficial de Justiça deverá acompanhar a
exequente para o cumprimento da Carta de
Adjudicação de fl. 119, em dia e horários a ser
combinado por ambos. Intime-se e cumpra-se.
PVH, 09/03/2007.” Fica a parte autora intimada
para se manifestar sobre certidão do oficial de
justiça de fls. 123/124 dos autos.
Proc.:001.2003.020393-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Etenízia Maria Gonçalves Araújo
(OAB/RO 1151)
Requerido:Villa Vendas Distribuidora Ltda, Tania
Maria Araujo de Souza Cavalcante, Wilson Alipio
Graeff, Raquel Fernandes Magalhães Graeff
DESPACHO: Vistos etc. Diga o autor se pretende
produzir provas, justificando sua necessidade e
utilidade, em 05 dias. Intime-se. PVH, 16/02/
2007
Proc.:001.1996.015450-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Autor:Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Advogado:Sérgio Leonardo Darwich (OAB/RO
11A)
Réu:Wilson Esperanca Junior
DECISÃO: Resposta do Banco Central quanto à
penhora “on line”.
Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo,
intime-se o exeqüente a indicar bens livres e
desembaraçados do devedor em 48 horas, sob
pena de extinção por falta de interesse
processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls. Porto
Velho, 05 de março de 2007.
Proc.:001.2003.020501-7
Ação:Indenização
Requerente:Fátima Cleide Rodrigues da Silva
Advogado:Ernande da Silva Segismundo (OAB/
RO 532)
Requerido:Central Amazônia de Comunicações
Ltda.
Adv.: Márcio Pereira Bassani - OAB - 1699-RO
DESPACHO: Vistos, etc. Homologo o acordo
firmado entre as partes, apra que surta seus
jurídicos e legais efeitos, via de consequencia,
julgo extinto o processo, nos termos do art. 269,
III, do CPC. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 05/01/
2007
Julia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
4º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
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JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Proc.:001.2006.021499-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Leonardo da Cruz
Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO
2281), Walter Gustavo da Silva Lemos
(OAB/RO
655A),
Igor
dos
Santos
Cavalcante (OAB/RO 3025)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogada:Keila Maria da Silva Oliveira
OAB/RO 2128
Despacho: Intimem-se as partes para que, nos
termos do artigo 475-J, do Código de Processo
Civil, cumpram espontaneamente o julgado,
pagando o débito atualizado no prazo de quinze
dias. Saliento que a causídica Keila Maria da
Silva Oliveia apresentou cálculo de liquidação
da sentença, no importe de R$ 343,00. Caso não
haja o efetivo pagamento no prazo estipulado
em lei, será acrescida multa de 10% ao montante
da condenação. Porto Velho, 20 de março de
2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.1997.001389-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Graciete da Paixão Pereira
Advogado:Elio Francisco de Carvalho
(OAB/RO 268A)
Requerido:Viacao Independencia Ltda, Transalex
Cargas Ltda.
Fica a parte autora na pessoa do seu advogado
intimado para tomar conhecimento da
distribuição da carta precatória no prazo de 05
(cinco) dias.
Proc.:001.2006.025080-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Honda S/a
Advogado:Luciano
Boabaid
Bertazzo
(OAB/RO 1894)
Requerido:Wagner de Souza Batista
Despacho: Não é possível o sobrestamento
sem que a relação processual tenha se
estabelecido. Aguarde-se a devolução do aviso
de recebimento e, não impulsionando a parte
autora validamente o feito, decorrido o prazo de
48hs da sua juntada, será extinto. Intime-se e
aguarde-se. Porto Velho, 20 de março de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2005.019988-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:UNIRON - União das Escolas
Superiores de Rondônia Ltda
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO
618), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457)
Executado:Gilvana Maria Noleto Barros da Silva
Despacho: Tendo decorrido o prazo de
suspensão do feito, diga a parte autora o que
pretende em termos de prosseguimento. Porto
Velho, 20 de março de 2007. JOSÉ ANTONIO
ROBLES. JUIZ DE DIREITO
13-04-2007
B
- 39
Proc.:001.2006.023879-7
Ação:Atentado (área cível)
Requerente:KOJI TANIMOTO
Advogado:Amadeu
Guilherme
Lopes
Machado (OAB/RO 1225)
Requerido:Antonio Gomes de Souza, MARIA DO
LIVRAMENTO DA SILVA SOUZA
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2006.002721-4
Ação:Exibição de documentos
Requerente:I. R. Costa - Trr
Advogado:Bruno
Leonardo
Brandi
Pietrobon (OAB/RO 2100)
Requerido:Auto Posto Padrão Ltda
Advogado: Paulo Timóteo Batista OAB/
RO 2437
Despacho: Abram-se vistas para que as partes
tomem ciência e, caso queiram, se manifestem
nos autos sobre o laudo pericial, no prazo
sucessivo de dez dias. Intimem-se. Porto Velho,
08 de fevereiro de 2007. JOSÉ ANTONIO
ROBLES. JUIZ DE DIREITO.
Proc.:001.2004.014642-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Elizabeth Oliveira Souza
Advogado:José Cantídio Pinto OAB/RO
1961
Requerido:Empresa Jornalística O Estadão Ltda
Despacho: Aguarde-se a manifestação da parte
autora por 30 dias. Em caso de inércia, intimese nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC.
Intime-se e aguarde-se.
Porto Velho, 20 de
março de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ
DE DIREITO
Proc.:001.2007.000685-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Patrick Hans Pessoa de Mello Muller
(OAB/PA 9.937), Rogério Paiva Andrade (OAB/
PA 12971)
Requerido:Mariane Swinka Ferreira
Despacho:Vistos etc.
Demonstrada a relação jurídica existente entre
as partes e a constituição em mora do devedor,
defiro a busca e apreensão liminar do bem
descrito na inicial. Determino que o Sr. Oficial
de Justiça nomeado, por ocasião do cumprimento
do mandado, proceda a inspeção e avaliação do
veículo.Cite-se a parte requerida a seguir, para
purgar a mora ou contestar no prazo legal.
Cientifique os avalistas. Intime-se. Porto Velho,
10 de abril de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.007067-8
Ação:Embargos a execução
Embargante:Paulo Rosário dos Reis
Advogado:João Batista Gomes Martins (OAB/RO
306A)
Embargado:Signo Factoring e Fomento Mercantil
Ltda
Advogado: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO
353-B)
Despacho: Recebo os embargos à execução,
para discussão, o que deverá ser certificado nos
autos principais. Intime-se o embargado para,
querendo, impugnar em 15 dias (art. 740, do
CPC). Designo audiência de conciliação,
B
- 40
13-04-2007
instrução e julgamento para a data de 30/05/
2007, às 11:00 horas. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá-las para se fazer
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Intimem-se. Porto Velho,
10 de abril de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.000650-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:João Candido da Costa
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido:Moveis Gazin Ind. e Com. de
Eletrodomésticos Ltda
Despacho:Vistos etc,(...). Ante ao exposto,
presentes os requisitos legais necessários, defiro
LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por
João Candido da Costa contra Móveis Gazin,
ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, DETERMINO ao requerido que
providencie, no prazo de 48 horas, a exclusão
do nome do requerente dos cadastros do SPC,
referente à inscrição discutida nos autos, sob
pena de suportar uma multa diária de um salário
mínimo, até o limite de trinta dias, a ser paga
em favor do autor. Cite-se o requerido para
responder, querendo, no prazo de quinze dias,
com as advertências legais, intimando-o para
cumprimento da liminar. Independentemente da
determinação supra, consigne-se que desde já
designo audiência preliminar para a data de 14/
11/2007, às 11:00 hs. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá-las para se fazer
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Intimem-se. Porto Velho,
10 de abril de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.006985-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Flaezio Lima Negócios Imobiliários
Advogado:Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Requerido:Evandro Afonso de Mesquita
Despacho:Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de 14/08/2007,
às 12:00 hs. Na solenidade deverão comparecer
os advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Int. Porto Velho, 10 de abril de 2007. JOSÉ
ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.006961-0
Ação:Indenização
Requerente:Floriano Prudente Braga
Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido:Banco BMC S/A
Despacho:Vistos etc,(...) Ante ao exposto,
presentes os requisitos legais necessários, defiro
LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por
Floriano Prudente Braga contra Banco BMC S/A,
ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, DETERMINO ao requerido que
providencie a imediata suspensão de descontos
na folha de pagamento do requerente, sob pena
de suportar uma multa de R$ 1.000 (mil reais)
por cada desconto indevido, referente aos fatos
narrados na inicial. Cite-se o requerido para
DIÁRIO DA JUSTIÇA
responder, querendo, no prazo de quinze dias,
com as advertências legais, intimando-o para
cumprimento da liminar. Independentemente da
determinação supra, consigne-se que desde já
designo audiência preliminar para a data de 14/
08/2007, às 10:00 hs. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá-las para se fazer
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Oficie-se à Coordenadoria
Estadual de Recursos Humanos informando
acerca da presente decisão. Defiro o pedido de
gratuidade processual. Intimem-se. Porto Velho,
9 de abril de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ
DE DIREITO
Proc.:001.2007.006290-0
Ação:Indenização
Requerente:Edgar de Souza Alves
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:Banco Ibi S/a
Despacho:Vistos etc,(...) Ante ao exposto,
presentes os requisitos legais necessários, defiro
LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por
Edgar de Souza Alves contra Banco Ibi S/A,
ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, DETERMINO ao requerido que
providencie, no prazo de 48 horas, a exclusão
do nome do requerente dos cadastros da SERASA,
referente à inscrição discutida nos autos, sob
pena de suportar uma multa diária de um salário
mínimo, até o limite de trinta dias, a ser paga
em favor do autor. Cite-se o requerido para
responder, querendo, no prazo de quinze dias,
com as advertências legais, intimando-o para
cumprimento da liminar. Independentemente da
determinação supra, consigne-se que desde já
designo audiência preliminar para a data de 14/
08/2007, às 9:00 hs. Na solenidade deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convidá-las para se fazer
presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Intimem-se. Porto Velho, 9
de abril de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ
DE DIREITO
Proc.:001.2007.006741-3
Ação:Indenização
Requerente:Domingos Salvio dos Santos
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:João Batista Paulino de Lima
Despacho:Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de 24/07/2007,
às 11:30 hs. Na solenidade deverão comparecer
os advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Int. Porto Velho, 9 de abril de 2007. JOSÉ
ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.006313-2
Ação:Indenização
Requerente:Ledi Buth, Espólio de Paulo Sérgio
Vieira Carnevale
Advogado:Mary Terezinha de Souza dos Santos
Ramos (OAB/RO 1994)
Requerido:Bradesco Vida e Previdência S/A,
Banco Bradesco S. A.
NÚMERO
068
ANOXXV
Despacho:Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de 14/08/2007,
às 8:00 hs. Na solenidade deverão comparecer
os advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Defiro o pedido de gratuidade processual. Int.
Porto Velho, 9 de abril de 2007. JOSÉ ANTONIO
ROBLES JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.006140-7
Ação:Indenização
Requerente:Norberto Melo Savala
Advogado:Sandra Terezinha Arantes Ferreira
Maia (OAB/RO 248)
Requerido:Brasil Telecom S. A.
Despacho:Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de 25/07/2007,
às 08:30 hs. Na solenidade deverão comparecer
os advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Int. Porto Velho, 9 de abril de 2007.JOSÉ
ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
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JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
Proc.:001.2006.013083-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira
(OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/
RO 602)
Executado:Jane Pessoa de Oliveira
Sentença:”SENTENÇA:HOMOLOGO o pedido de
desistência formulado às fls. 36 e, com
fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem
resolução de mérito, a execução movida por
Centro de Ensino São Lucas Ltda em face de
Jane Pessoa de Oliveira, ambos qualificados nos
autos. Sem custas finais. Fica autorizado o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias, com exceção a taxa e procuração.
Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 09 de
abril de 2007. (A)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz
de Direito”.
ANOXXV
NÚMERO
068
Proc.:001.2006.025971-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Catarinense Comércio de Materiais
Para Construção Ltda
Advogado:Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO
1230), Luciana Medeiros Borges de Camargo
Costa Fernandes (OAB/RO 2201)
Executado:Fabiano Ricardo Garcia e Cia. Ltda
Sentença:”HOMOLOGO o pedido de desistência
formulado às fls. 21 e, com fundamento no art.
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, a
execução movida por Catarinense Comércio de
Materiais para Construção Ltda em face de
Fabiano Ricardo Garcia e Cia Ltda, ambos
qualificados nos autos. Sem custas finais.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação
de fotocópias, com exceção a taxa e procuração.
Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 09 de
abril de 2007. (A)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz
de Direito”.
Proc.:001.2005.008881-4
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Ricardo Lavorato Tili
Advogado:Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Executado:Carla Simone Queiroz de Matos
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Sentença:”Ante a remissão total da dívida,
conforme informação de fls. 89, com fundamento
no art. 794, II do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a execução promovida por Ricardo
Lavorato Tili em face de Carla Simone Queiroz
de Matos, ambos qualificados nos autos. Sem
custas finais. Diante da renúncia ao prazo
recursal, procedam-se as baixas e comunicações
pertinente, arquivando-se os autos.
Porto Velho, 09 de abril de 2007. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.025979-4
Ação:Indenização
Requerente:Francineia Moreira Nonato - Me
Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 1950)
Requerido:Zanini Curtis e Cia Ltda
Adv.: Samara de Abreus-OAB/SP n. 98505
Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes às fls. 25/26, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por
Francineia Moreira Nonato - ME em face de Zanini
Curtis e Cia Ltda, ambos qualificados nos autos.
Sem custas finais. Com o trânsito em julgado
desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinente, arquivando-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 09 de abril de 2007. (a)
José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.026612-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A Ceron
Advogado:Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Requerido:Antonio Goncalves Filho
Sentença:”...Ante
o
exposto,
JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON em
face de Antônio Gonçalves Filho, ambos
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência,
CONDENO o requerido a pagar a autora o valor
de R$ 6.252,95 (seis mil duzentos e cinqüenta e
dois reais e noventa e cinco centavos), com juros
e correção monetária a partir da citação.
CONDENO o requerido, ainda, ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios
da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez
por cento) do valor da condenação, nos termos
do § 4º, do artigo 20, do CPC. Após o transito
em julgado, o pagamento do principal e também
dos honorários deverão ser efetuados no prazo
de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos
do art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamento
e nem requerimento do credor para a execução
da sentença, proceda-se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado.
Porto Velho, 09 de abril de 2007. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”.
Proc.:001.2003.008144-0
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Maria Amazônia de Castro
Advogado:Marilda Shirley de Souza Leiras
Teixeira Chaves (OAB/RO 1080), Mário Sérgio
Leiras Teixeira (OAB/RO 1400)
Requerido:Alex Matny, Fábio Tufic Matny
Adv.: Edmar da Silva Santos-OAB/RO n. 1069
Sentença:”...Diante do exposto e considerando
o que mais dos autos consta, hei por bem em
julgar improcedente o pedido inicial da autora,
para o fim de negar-lhe a reintegração
pretendida sobre o imóvel mencionado na inicial.
Via de conseqüência condeno a autora ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por
cento) do valor da causa, atualizado
monetariamente, com base no Artigo 20,
parágrafo 3°, do Código de Processo Civil, cujo
efetivo pagamento dar-se-á no caso da autora
reunir condições econômicas para tal, nos termos
do Artigo 12, da Lei 1.060/1950. Extingo, pois, o
presente feito, com resolução do mérito, nos
termos do Artigo 269, inciso I, do referido
diploma processual. Publique-se; Registre-se; e
Intimem- se. Porto Velho, 08 de abril de
2007.(a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de
Direito”.
Proc.:001.2003.003984-2
Ação:Nunciação de obra nova
Requerente:Maria Amazônia de Castro
Advogado:Marilda Shirley de Souza Leiras
Teixeira Chaves (OAB/RO 1080), Mário Sérgio
Leiras Teixeira (OAB/RO 1400)
Requerido:Alex Matny, Fábio Tufic Matny
Adv.: Edmar da Silva Santos-OAB/RO 1069
13-04-2007
B
- 41
Sentença:”...Diante do exposto e considerando
o que mais dos autos consta, hei por bem em
julgar improcedente o pedido inicial da autora,
para o fim de revogar a liminar concedida e
julgar improcedente a Nunciação de Obra Nova.
Via de conseqüência condeno a autora ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por
cento) do valor da causa, atualizado
monetariamente, com base no Artigo 20,
parágrafo 3°, do Código de Processo Civil, cujo
efetivo pagamento dar-se-á no caso da autora
reunir condições econômicas para tal, nos termos
do Artigo 12, da Lei 1.060/1950. Extingo, pois, o
presente feito, com resolução do mérito, nos
termos do Artigo 269, inciso I, do referido
diploma processual. Publique-se; Registre-se; e
Intimem-se. Porto Velho, 08 de abril de 2007.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2004.015728-7
Ação:Embargos a execução
Embargante:Associação
Desportiva
e
Representativa dos Cabos e Soldados da Polícia
Militar e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia
- ADRECS
Advogado:Antonio Santana Moura (OAB/RO
531A)
Embargado:Portoplast Ltda
Adv.: Raquel Holanda Galli-OAB/RO n. 363-B
Sentença:”... Do exposto, julgo improcedentes
os embargos opostos por Associação Desportiva
e Representativa dos Cabos e Soldados da Polícia
Militar e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia
- Adrec’s em face de Portoplast Ltda e, em
conseqüência, declaro subsistente a penhora.
Condeno a embargante ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios da parte
contrária, os quais fixo, em atenção ao art. 20, §
4º do CPC, em R$ 700,00 (setecentos reais).
Condeno ainda, a embargante ao pagamento
de multa à embargada no valor equivalente a
20% (vinte por cento) do valor da execução, nos
termos do Artigo 740, parágrafo único, do Código
de Processo Civil. Remetam-se os autos para
apuração do valor pelo Contador Judicial, após,
prossiga-se na execução. Certifique-se o teor
da presente decisão nos autos de execução,
independentemente do trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado, deverá a parte
devedora a efetuar o pagamento do valor da
condenação na forma do artigo 475-J do CPC,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Não havendo o pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 09 de
abril de 2007. (a)
José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.025174-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Rural S/a
Advogado:Marcia Antonetti (RO nº 1028), Filipe
Octávio (OAB/RO 345-E)
Executado:Rondoterra
Construções
e
Terraplenagem Ltda, Marcelo Valichek de
Andrade, Clarice Valichek Garcia de Andrade,
Alessandra Valichek Moreira de Andrade
B
- 42
13-04-2007
Sentença:”...Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a
execução promovida por Banco Rural S/A em
face de Rondoterra Construções e Terraplenagem
Ltda e outros, todos qualificados nos autos, nos
termos do artigo 794, inciso II, do Código de
Processo Civil. Sem custas finais. Com o transito
em julgado da presente decisão, procedam-se
as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intime-se. Porto Velho, 09 de abril de 2007.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.005420-3
Ação:Indenização
Requerente:Iran A. Silva - Me
Advogado:Francisca Rosilene Garcia Celestino
Lobato (OAB/RO 2769), D’Stefano Neves do
Amaral (OAB/RO 163E), Fábio Feitosa Bernardo
(OAB/RO 3264)
Requerido:Ced - Distribuição e Representação
Ltda
Advogado:Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/
AC 1934)
Decisão:”...Por essa ótica, uma vez que as partes
tiverem cumprido o acordo, deverão apenas
informar ao Juízo. Sendo assim, intime-se a
requerida para o recolhimento das custas
processuais. Recolhidas as custas, arquivem-se
os autos.
Em caso de omissão, proceda-se a inscrição na
dívida ativa, em seguida arquive-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 09 de abril
de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito”.
Proc.:001.2006.000741-8
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Trescinco Administradora e
Consórcio S/C Ltda
Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO
1104), Luiz Gonçalo da Silva (OAB/MT 4265)
Requerido:Marcos Rone Freitas Alves
DECISÃO:”...Ante o exposto, ACOLHO OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados por
Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda,
qualificada nos autos, para o fim de acrescentar
no dispositivo da decisão de fls. 61/63, a seguinte
redação: “Deixo de impor a penalidade de prisão
civil prevista no art. 902, parágrafo 1º do CPC,
atento ao entendimento predominante no âmbito
do C. STJ, qual seja: “Civil e Processual Civil.
Contrato garantido por alienação fiduciária.
Prisão do devedor fiduciário. Impossibilidade.
Precedentes desta Corte. Aplicação do enunciado
n.° 83 da Súmula desta Corte. I. Segundo a
jurisprudência tranqüila desta Corte, o devedor
fiduciante, em contrato de alienação fiduciária
em garantia, não está sujeito à prisão civil, por
não se equiparar ao depositário infiel. II. Agravo
regimental a que se nega provimento.” (AgRg
nos EDcl no Ag 626775/MG, Rel. Ministro
ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 03.03.2005, DJ 11.04.2005
p. 296)”. Mantenho inalterados os demais termos
da decisão. Sem custas. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Porto Velho, 09 de abril de 2007.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”
Proc.:001.2007.004447-2
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Ovídio da Silva
Advogado:Márcio Pereira Bassani (OAB/RO
1699)
Requerido:Diretor Técnico das Centrais Elétricas
de Rondônia
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
068
ANOXXV
Sentença: “...HOMOLOGO o pedido de
desistência formulado às fls. 36 e, com
fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem
resolução de mérito, o Mandado de Segurança
impetrado por Ovídio da Silva em face de Diretor
Técnico das Centrais Elétricas de Rondônia,
ambos qualificados nos autos. Sem custas finais.
Fica autorizado o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias, com exceção a taxa
e procuração. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 09 de
abril de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz
de Direito”.
Sentença:”...Diante do exposto e considerando
o que mais dos autos consta, hei por bem em
julgar parcialmente procedente o pedido do autor
para o fim de: 1. Rescindir o contrato de compra
e venda, firmado entre autor e ré, relativamente
a aquisição do equipamento descrito a fl 15 dos
autos; 2. Julgar improcedente os pedidos de
indenização feitos, por danos materiais e por
danos morais. 3. Considerando a sucumbência
recíproca, condeno a ré ao pagamento de
metade das custas processuais, arcando cada
uma das partes com os honorários de seus
respectivos patronos; 4. Extinguir o presente
feito, com resolução de mérito com base no Artigo
269, inciso I, do referido codex. Publique-se;
Registre-se; e Intimem-se. Porto Velho, 09 de
abril de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz*Juiz
de Direito”.
Proc.:001.2006.019108-1
Ação:Arresto
Requerente:José Sobreira de Oliveira
Advogado:Luiz de França Passos (OAB/RO 2936)
Requerido:Fabricio da Silva Passos
Proc.:001.2006.027290-1
Ação:Arresto
Requerente:Cooperativa de Credito Rural de
Porto Velho Ltda - Portocredi
Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Requerido:Madeireira Nova Vida Ltda
Sentença:”...Ante o exposto, com fundamento no
inciso I, do artigo 269, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial
formulado por José Sobreira de Oliveira em face
de Fabrício da Silva Passos, todos qualificados
às fls. 03. CONDENO o autor ao pagamento das
custas processuais, porém deixou de condenálo ao pagamento dos honorários advocatícios
da parte contrária, em razão de não ter havido
contestação. Certificado o trânsito em julgado,
deverá a parte autora efetuar o pagamento das
custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena de
inscrição na Dívida Ativa. Após, proceda-se as
baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se, Registre-se, e Intimemse. Porto Velho, 09 de abril de 2007. (a)José
Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”.
Proc.:001.2004.017696-6
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Ivan Gregorio Ivankovicks
Advogado:Marcia Antonetti (OAB/RO 1028)
Requerido:Endoview do Brasil Ltda - EPP
Adv.: Rosilene P. Silva Bezerra -OAB/RO n. 2418
Sentença:”... Diante
do
exposto
e
considerando o que mais dos autos consta, hei
por bem em extinguir a eficácia da presente
medida cautelar, em razão de extinção do
processo principal, com base no Artigo 808,
inciso III, do Código de Processo Civil. Deixo de
condenar as partes em sucumbência em razão
de já tê-lo feito no processo principal. Transitada
em julgado a presente decisão, ao arquivo com
as anotações necessárias. Publique-se; Registrese; e Intimem-se. Porto Velho, 09 de abril de
2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito”.
Proc.:001.2004.020895-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Ivan Gregorio Ivankovicks
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO
121), Marcia Antonetti (OAB/RO 1028)
Requerido:Endoview do Brasil Ltda - EPP
Adv.: Rosilene P. Silva Bezerra -OAB/RO n. 2418
Sentença:”...Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a
execução promovida por Cooperativa de Crédito
Rural de Porto Velho Ltda - Portocredi em face
de Madeireira Nova Vida Ltda, todos qualificados
nos autos, nos termos do artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil. Sem custas finais.
Com o transito em julgado da presente decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho,
03 de abril de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2007.004771-4
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Ulisses Leandro Ciarallo Cordeiro
Advogado:Vanêssa Azevêdo Macêdo (OAB/RO
2867), Michele Pessoa da Silva (OAB/RO 2877)
Requerido:União de Ensino Superior da
Amazônia Ocidental S/c Ltda - Unnesa
Sentença:”...Do exposto, com fundamento no
parágrafo único do art. 284 c/c inciso VI do art.
295, ambos do Código de Processo Civil,
INDEFIRO a petição inicial apresentada por
Ulisses Leandro Ciarallo Cordeiro, em face de
União de Ensino Superior da Amazônia Ocidental
S/C Ltda - UNNESA e, em conseqüência, nos
termos do inciso I do art. 267 do mesmo Código,
JULGO EXTINTO o processo sem resolução de
mérito. Sem custas. Com o trânsito em julgado
desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 09 de abril de 2007. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.018734-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Uilson Teodoro Ferreira
Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/
RO 1497)
Requerido:Carlos Alberto P. da Silva
Sentença:”...Ante o exposto, com fundamento no
art. 284, parágrafo único e, do 295, inciso VI,
ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a
petição inicial apresentada por Uilson Teodoro
Ferreira em face Carlos Alberto P. da Silva, ambos
qualificados nos autos e, em conseqüência, nos
ANOXXV
NÚMERO
068
termos do art. 267, incisos I e IV, do mesmo
Código, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito. Fica autorizado o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias, com exceção a taxa e procuração.
Sem custas. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 09 de
abril de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz
de Direito”.
Proc.:001.2007.005762-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Maria Dorothea Confecções e
AcessÓrios Ltda - Me, Mario Fernando Lanziani
Balestieri, Solange Maria Lanziani Balestieri
Advogado:Inês Almeida da Silva Marinho (OAB/
RO 2855)
Embargado:Banco Bradesco S/A
DESPACHO INICIAL: “Emende-se a parte autora
a petição inicial, para indicar o valor da causa,
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Com a emenda, apense-se aos autos de
execução e tornem conclusos. Porto Velho, 02
de abril de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”.
Proc.:001.2006.022876-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Jucier Aguiar Lucas
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva
(OAB/RO 1779)
Requerido:Ferreira Veículos Ltda
Advogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO
208A)
Despacho de fls. 94 : “ Designo audiência de
Instrução e julgamento para a data de 09/08/
2007 às 08:30 horas “ .
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Requerido:Serasa - Centralização de Serviços
dos Bancos S/A
Advogado : Marcus Fábio da Silva Pires ( OAB/
SP 214.737 ).
Intimação : Intimar a parte Autora para Impugnar
a contestação de fls. 23 s/s , no prazo de 10
dias .
Proc.:001.2006.006331-8
Ação:Manutenção de posse
Requerente:Christian de Albuquerque Colleone
Advogado:Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO
459), Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO
1419)
Requerido:Aristéia Pio Rodrigues, Álvaro Luiz da
Silva Santos, Acirene Alice Santos Souza,
Valdemicio Moreira dos Santos, Laida de Souza,
Neuri Aparecida Ferreira, Elizabete Moreira
Lima, Natividade José da Silva
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre a certidão do Oficial de Justiça com o
seguinte Teor : “... dirigi-me ao endereço
indicado e lá constatei que não há mais ninguém
no imovel e desta feita procedi o Auto de
Manutenção da Posse que veio assinado pelo
Autor . Saliento que não havia mais ninguém a
ser citado pois o requerente havia ingressado
nas Pequenas Causas e já havia dado prazo para
os invasores se retirar do imóvel, que sairam
espontaneamente”.
Proc.:001.2006.026624-3
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Manoel Rodrigues de Souza Neto
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 3.300 ).
Requerido:Vivo Celular
Advogado : Matheus E. Santana ( OAB/RO 3230
).
Intimação : Intimar as partes para espeficarem
provas .
Proc.:001.2003.000250-7
Ação:Indenização
Requerente:Tarcísio Leite Mattos
Advogado:César José Pasin (OAB/RO 1652),
Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Requerido:Empresa Jornalística O Estadão Ltda,
Central Amazônia de Comunicações Ltda.
Intimação : Intimar a parte Autora para recolher
as custas finais no valor de R$ 39,17, no prazo
de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa
.
Proc.:001.2005.004174-5
Ação:Declaratória
Requerente:Luiz Chaves Salvaterra
Advogado:Valdenira Freitas Neves de Souza
(OAB/RO 1983)
Requerido:Banco Itaú S/A
Intimação : Intimar a Advogada Drª. VALDENIRA
FREITAS NEVES DE SOUZA, OAB/RO 1.983 para
retirar Alvará nº. 118/2007 disponível.
Proc.:001.2006.023949-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Rubens Camilo dos Santos
Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO
3025)
Proc.:001.2006.026767-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Jose Celestino Afonso Pimentel
Advogado:Jorge Honorato (OAB/RO 2043)
Requerido:Carlos Henrique Marques
Advogado : Roberto Franco da Silva ( OAB/RO
835 ).
Intimação : Intimar a parte Autora para Impugnar
a Contestação de fls. 42 s/s, no prazo de 10 dias
.
13-04-2007
B
- 43
Proc.:001.2001.009726-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:João Nunes de Souza Júnior
Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO
36A)
Requerido:Amurinê Tomaz & Cia Ltda
Intimar : Intimar a parte Autora para informar o
andamento da Carta Precatória, no prazo de 05
dias .
Proc.:001.2006.026736-3
Ação:Declaratória
Requerente:Joélia Maria Rego Ribeiro
Advogado:Juliano Amora Couceiro (OAB/RO
1142)
Requerido:Credicard Administradora de Cartões
de Crédito S.A, Associação Comercial de São
Paulo, Spc - Serviço de Proteção Ao Crédito São Paulo, Banco Itaú S/A
Advogado : Pompilia Armelinda dos Santos (
OAB/RO 1318 ) ; Vanessa Mascaro Paciello (
OAB/SP 166.355 ) ; Luiz Carlos F. Moreira ( OAB/
RO 1433 ).
Intimação : Intimar as partes para espeficarem
provas .
Proc.:001.2006.023674-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Dislene Sales de Queiroz
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A)
Requerido:Serasa - Centralização de Serviços
dos Bancos S/A
Advogado : Marcus Fábio da Silva Pires ( OAB/
SP 214.737 )
Intimação : Intimar as partes para espeficarem
provas .
Proc.:001.2002.001686-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Natanael José da Silva
Advogado:Roberto Franco da Silva (OAB/RO
835), Rosana Fernandes Magalhaes (OAB/RO
360B)
Requerido:Amadeu Guilherme Matzenbacher
Machado
Advogado : Amadeu Guilherme Lopes Machado
( OAB/RO 1225 ).
Intimação: Intimar a parte Requerida para
manifestar-se sobre a petição do Autor / Devedor
oferencendo Créditos para serem penhorados.
Proc.:001.2006.023344-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Miguel Dorvalino Barbosa
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva
(OAB/RO 1779)
Requerido:Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S/A - Eletronorte
Advogado : Welser Rony Alencar Almeida ( OAB/
RO 1506 ).
Proc.:001.2006.008731-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:C. M. Prioto - Me
Advogado:Anderson de Moura e Silva (OAB/RO
2819)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/
RO 1246)
Certidão dos Correios:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
intimada a se manifestar sobre a certidão do
E.C.T de fls. 159 (Mudou-se), para fornecer o
atual endereço da testemunha Fabio Oliveira da
Silva e/ou outro dado indispensável.
Intimação : Intimar a parte Autora para Impugnar
a Contestação de fls. 107 s/s, no prazo de 10
dias .
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
B
- 44
13-04-2007
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS
FICA A PARTE AUTORA, ATRAVES DE SEUS
ADVOGADOS, INTIMADOS PARA MANIFESTARSE SOBRE A CONTESTAÇÃO E, QUERENDO,
APRESENTAR RÉPLICA.
Proc.:001.2006.005736-9
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Liborio Hiroshi Takeda
Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509);
Rennea Cruz Takeda (OAB/RO 1308)
Embargado:Banco da Amazônia S/a - Basa
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO
1096); Alba Maria de Souza Lima (OAB/TO 1052)
Proc.:001.2006.018660-6
Ação:Indenização
Requerente:Barbara Viana Macedo, Izabel Viana
Macedo, Lucas Viana Macedo
Advogado:Hercílio Jose da Silva (OAB/AC 2734)
Requerido:Psb - Partido Socialista Brasileiro
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido: Pdt - Partido Democrata Brasileiro
Requerido: Pp - Partido Progressista
Advogado: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO
1535); Lucília Muniz de Queiroz (OAB/RO 310B)
Proc.:001.2006.022537-7
Ação:Declaratória
Requerente:Edna Ferreira da Silva
Advogado:Juliano Amora Couceiro (OAB/RO
1142)
Requerido:Brasil Telecom Celular S. A.
Advogado: Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831);
Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Proc.:001.2006.026640-5
Ação:Declaratória
Requerente:Elielson Ferreira da Costa
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422), Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO
2162)
Requerido:Gazin Móveis Indústria e Comércio
de Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Advogado:Marcos Aurélio de Almeida (PR
27914), Silvane da Silva (OAB/PR 35502)
Proc.:001.2006.024045-7
Ação:Declaratória
Requerente:Marcele Rejane Gomes de Brito
Advogada:Ivanilde Marcelino de Castro (OAB/
RO 1552)
Requerido:Losango Promotora de Vendas Ltda
Advogado: Walter Bernardo de Araújo Silva
(OAB/RO 74B)
Requerido: BONZÃO CENTER MODAS
Fica também a parte Autora, através de sua
advogada, intimada para apresentar cópia da
inicial para que o cartório proceda com a citação
da Requerida Bonzão.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.020273-3
Ação:Declaratória
Requerente:Adalgisa Lima da Costa
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Avon Cosméticos Ltda
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787);
Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB/SP
98709)
Proc.:001.2006.020931-2
Ação:Indenização
Requerente:Maria das Graças Melo de Souza
Advogado:José Girão Machado Neto (OAB/RO
2664)
Requerido:Horizon Cablevision do Brasil S/a
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (RO
1073), Fernanda Fonseca Reginato Borges (OAB/
SP 225279)
Proc.:001.2007.001845-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Sebastião Souza Alves
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido:Brasil Telecom S/A, Embratel
Advogado: Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831);
Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Requerido:
Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações S/A
Advogado:, Flora Castelo Branco C. Santos ( 391/
A), Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA
2585)
Proc.:001.2006.013025-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Raimundo Zelino Caetano Ramos
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073)
Requerido:Telemar Norte Leste S/A
Advogado:Gustavo Castro Ramos Tavares (OAB/
RJ 110606); Cristiane Sobral do Nascimento
(OAB/RJ 99233)
Proc.:001.2007.004095-7
Ação:Declaratória
Requerente:Arlete Vieira de Amorim
Advogado:Jorge Honorato (OAB/RO 2043)
Requerido:Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S. A.
Despacho de fl. 33:
“Vistos e etc.,
Emende-se a exordial no prazo de 10 dias nos
termos dos artigos 284 do Código de Processo
Civil, trazendo os documentos indispensáveis a
propositura desta ação consistente na declaração
fornecida pelo SERASA e SPC, constando os
dados da inscrição, sejam eles, nome, data de
nascimento, CPF, filiação e o endereço e, bem
como a especificação do Credor, título, valor do
título, data do vencimento e fonte de origem.
Intime-se.
Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de março de
2007.
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juiz(a) de Direito”
Proc.:001.2006.020459-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Pemaza S/ A
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Requerido:Fabrício Vizalli Eugênio
NÚMERO
068
ANOXXV
Despacho de fl. 24:
“Vistos e etc.,
Defiro o pleito de fls. 23, e determino a
expedição de carta precatória para citação no
local indicado.
A Autora deverá retirar o expediente em cinco
dias e comprovar a distribuição em dez dias,
ficando a seu encargo o acompanhamento da
precatória, devendo, inclusive, sempre manter
este Juízo informado quanto ao estágio da
mesma.
Pvh-RO, segunda-feira, 19 de março de 2007.
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juíza de Direito.”
Proc.:001.1997.009720-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
Advogado:Aline Fernandes Barros OAB/RO 2708
Executado:Marifar Distribuidora Comércio e
Representações Ltda,
Advogado: Alexandre Maldonado Rodrigues
OAB/RO 1179
Executado: Sebastião de Lima
Executada: Ruth Maria Matos de Lima
Advogado: José Bernades Passos Filho OAB/
RO 245-B
Ficam as partes intimadas quanto ao teor do
ofício de fl. 361, vindo da 2ª Vara da Justiça
Federal.
Proc.:001.2006.006129-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de
Porto Velho - Unipec
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618),
Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457)
Executado:Fabiana Abadia Gomes de Souza
Fica a parte Exeqüente intimada quanto ao teor
do ofício de fls. 62/67, vindo da Receita Federal.
Proc.:001.2005.020353-2
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Unipec - Faculdade de Porto Velho
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618),
Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457)
Executado:Rozangela Silva de Oliveira
Fica a parte Exeqüente intimada quanto ao teor
do ofício de fls. 75/78, vindo da Receita Federal.
Proc.:001.2006.011629-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Executado:Danusa Turci Oliveira Inácio
Fica a parte Exeqüente intimada quanto ao teor
do ofício de fls. 47/52, vindo da Receita Federal.
Proc.:001.2007.001191-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Carlos Manuel Diniz Tomaz
Advogado:Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO
2304), Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO
755)
Executado:Jonas Alves de Souza
Fica a parte Exeqüente intimada quanto ao teor
do Aviso de Distribuição de Carta Precatória de
fl. 15, vindo da Comarca de Rolim de Moura
ANOXXV
NÚMERO
068
Proc.:001.2006.003476-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Rural S/a
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO
121), Marcia Antonetti (OAB/RO 1028), Albino
Melo Souza Junior (OAB/RO 217E)
Executado:Construtora T. F. Ltda., Vera Lucia
Carvalho de Freitas, Servio Ferreira Soares
Fica a parte Exeqüente intimada quanto ao teor
do ofício de fls. 30/41, vindo da Receita Federal.
Proc.:001.2006.027092-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Sociedade Fogás Ltda
Advogado:Luiz Henrique Gonçalves (OAB/RO
2692)
Requerido:Kurata e Kurata Ltda.
Fica a parte Requerente intimada quanto ao teor
do ofício de fls. 18, vindo do Cartório Distribuidor
da Comarca de Ouro Preto, cuja informação
refere-se ao pagamento de custas no valor de
R$ 10,15, necessário para distribuição da Carta
Precatória.
Proc.:001.2003.003074-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos ( )
Executado:Comercial Agricola Terranova Ltda,
Maria de Fatima de Souza Maia, Elzileide de
Souza Maia
Ficam a parte Exeqüente intimada quanto ao teor
do ofício de fls. 72/83, vindo da Receita Federal.
Proc.:001.2005.008442-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Pemaza S/ A
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776),
Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Executado:Lucio Uchoa Rodrigues
Despacho de fl. 52:Vistos Etc...
“Defiro o pedido de fls. 51, concedo o prazo de
20 dias para o Autor indicar bens à penhora.
Porto Velho-RO, 16 de março de 2007.
(A) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juiz(a) de Direito”
Proc.:001.2007.001885-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A
- CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO
3230)
Requerido:Francivaldo Costa Paiva
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2004.017553-6
Ação:Declaratória
Declarante:Rui Ueliton Lima Oliveira
Advogado:Marcos Antônio do Nascimento de
Souza Sobrinho (OAB/RO 1026), José Ary Gurjao
Silveira (OAB-RO 121)
Declarado:Impelco Comércio e Importação de
Eletrodoméstico Ltda - Gr Eletro
Advogado:Dilney Eduardo Barrionoevo Alves
(OAB/RO 301 B)
Proc.:001.2006.024976-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Izabelly Cardoso da Silva
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A), Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO
3438)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO
1740), Marcella Monsores Barros (OAB/RJ
114237)
Proc.:001.2006.000374-9
Ação:Indenização
Requerente:Felipe Cezar Souza e Silva, Vera
Maria Aguiar de Sousa
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Advogado: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT
7832) e Antonio Carlos Pinheiro Santos (OAB/
MT 10315)
Proc.:001.2005.019929-2
Ação:Declaratória
Requerente:Iracema de Lima Moraes
Advogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO
2701)
Requerido:Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogado:Flora Maria Castelo Branco Correia
Santos (OAB/RO 391A), Rodrigo Barbosa
Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Proc.:001.2003.003412-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria Erly de Medeiros, Felix Batista
Ferreira
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A), Vinícius da Silva Lemos (OAB/RO
2281)
Requerido:Viacao Planalto de Campina Grande
Ltda
Advogado:Viviane Barros Alexandre (OAB/RO
353-B)
Requerido: Empresa de Transporte Andorinha
Advogado: Paulo Lopes da Silva (OAB/SP
127.050), Marcos Araújo (OAB/RO 846), Marcos
Antonio Metcko (OAB/RO 1482)
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS
FICAM AS PARTES INTIMADAS DO SEGUINTE
DESPACHO:
Proc.:001.2006.000713-2
Ação:Declaratória
Requerente:Rita Gonçalves de Oliveira, Dárcio
Silva Araújo
Advogado:Valéria Marcela Ferro Marques Araújo
(OAB/RO 2255)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/
RO 1246)
“ Vistos e etc.,Recebo o recurso nos seus
regulares efeitos e determino a remessa dos
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Porto VelhoRO.(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira
de Souza Juiz(a) de Direito.
Proc.:001.2002.013066-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Sudameris Arrendamento Mercantil
S.A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do E.C.T de fls.34v, bem como
para fornecer o atual endereço da parte
Requerida e/ou outro dado indispensável.
13-04-2007
B
- 45
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO
121); Ivo Pereira (OAB/SP 143801)
Requerido:Paulo Roberto Borges de Oliveira
Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO
679)
Despacho de fls.85: “Vistos e etc., Desentranhese o mandado de fls.82, atentando-se o Oficial
de Justiça quanto ao disposto no art.227, CPC,
devendo o Requerente arcar com o ônus da
diligência. (art.29, CPC).Intime-se e cumpra-se.
Porto Velho, 19 de março de 2007. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza
de Direito.”
Proc.:001.2001.001914-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Lúcia Helena Campos de Souza,
Joao Evangelista Neto, Ailton Machado, Flavio
Antonio de Jesus, Luiza Maria dos Santos, Vicente
Corrade, Selma Aparecida de Carvalho, Maria
Noeli Warcken, Antonio Luiz Farias de Souza,
Jose Duarte da Silva, Francisca Jussineide C.
Silva, Sidinei Pereira Sena, Raimundo dos Santos,
Martinho Antonio de Farias
Advogado:Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701)
Requerido:Fundação Sistel de Seguridade Social
Advogado:Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/
RO 1100); Luciana Ferro Afonso (OAB/RJ 94234)
Despacho de fls.750: “Defiro o pleito de
fls.747.Deverão os Requerentes apresentar no
prazo de 60 (sessenta) dias as planilhas de
débitos devidamente atualizadas .Intime-se.
Porto Velho-RO, segunda-feira, 19 de março de
2007. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira
de Souza - Juiz(a) de Direito.”
Proc.:001.2005.005678-5
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso
Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso
(OAB/RO 796)
Executado:Primmor Formulários Gráficos da
Amazônia Ltda.
Advogado:Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/
RO 1605)
Despacho de fls.126: “Vistos etc...Para fins de
deferimento do pleito de fls. 124/125 deverá a
Exeqüente apresentar a última alteração
contratual da empresa Executada. Intime-se.
Porto Velho-RO, 12 de março de 2007. (a)
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juiz(a) de Direito.”
Proc.:001.2004.013219-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Casa do Padeiro de Rondônia Ltda
Advogado:Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO
1230), Luciana Medeiros Borges de Camargo
Costa Fernandes (OAB/RO 2201)
Requerido:L. A. Domingues ( Hiper Box Serve
Bem)
Despacho de fls.51: “ Vistos.1. Suspendo o
processo até 1º/05/2007, tempo suficiente para
(o) a Exeqüente informar quanto à realização de
composição.2. Desde já fica (o) a mesma (o)
advertida (o) que, após o prazo concedido e sem
a necessidade de nova intimação, deverá
manifestar-se sob pena de extinção da
execução.3. Intime-se. Porto Velho, 19 de março
de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito.”
-Fica a parte a Advogada Luciana Medeiros
Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO
2201) intimada a regularizar a representação
processual nestes autos.
B
- 46
13-04-2007
Proc.:001.2006.011983-6
Ação:Indenização
Requerente:Lucinei Gomes da Silva
Advogado:Roberto Jarbas Moura de Souza
(OAB/RO 1246), Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635), Lygia Cidin de Souza (PA 11.399)
Requerido:Banco Bradesco S/a (av. Pinheiro
Machado)
Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509),
Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832)
Despacho de fls. 83: “Vistos e etc., Intime-se o
Requerido para apresentar no prazo de (05) dias
os extratos bancários do Requerente do período
compreendido: novembro de 2003 a março de
2007. Porto Velho 16 de março de 2007. (a)
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito”
Proc.:001.2006.004619-7
Ação:Consignação em pagamento
Requerente:Marcus Vinícius Prudente
Advogado:Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/
RO 1244); Mayre Núbia Neves de Melo (OAB/
RO 1162)
Requerido:Tim Celular S. A.
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (RO 912),
Yviane Jorge Rodrigues (OAB/PA 11841)
Decisão de fls.62: “ Vistos e etc., Por não
comportar o feito julgamento no estado em que
se encontra, fixo como ponto controvertido os
parâmetros utilizados pela Requerida que
geraram a cobrança do valor que o Requerente
entende como não devido. Para fins de
deferimento da prova pleiteada às dls. 61, deverá
a Requerida esclarecer e fundamentar quanto a
sua finalidade/utilidade, sob pena de
indeferimento.Intime-se. Porto Velho-RO, terçafeira, 13 de março de 2007. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a)
de Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1999, cinza, placa NBI-5785, chassi nº
9BWZZZ377XP063199, tendo inadimplido com
suas obrigações, estando constituído em mora.
Determino ainda que o Requerido efetue o
pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios que arbitro em
R$500,00. Após o trânsito em julgado, intime-se
o Requerido, via Diário da Justiça para efetuar o
pagamento da quantia acima fixada, no prazo
de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos
do art. 475, J, do CPC. Registrando-se o
pagamento espontâneo deverá ser intimada a
parte vencedora ao respectivo recebimento,
providenciando o que for necessário. Na
hipótese de não haver pagamento e de inércia
da parte vencedora, remeta-se os autos à
contadoria judicial para os cálculos das custas e
posterior intimação da parte sucumbente ao
pagamento, com a advertência de inscrição em
dívida ativa para a hipótese de descumprimento,
arquivando-se oportunamente os autos. Oficiese nos moldes pleiteados às fls. 29. P.R.I. e
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 04 de abril de 2007.
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza-Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2006.016898-5
Ação:Indenização
Requerente:Cristiane Patrícia Hurtado Madueno
Advogado:Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Sentença de fls 68/71:”Vistos. [...] Ante o
exposto, julgo improcedente a presente ação de
indenização por danos morais promovida contra
Brasil Telecom S/A e, por conseqüência, arcará
a Autora com o pagamento das custas
processuais, e honorários advocatícios da parte
Requerida no importe de R$ 100,00 a teor do art.
20, § 4º do CPC. P. R. I. e Cumpra-se. P o r t o
Velho, 30 de março de 2007. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juíza
de Direito”.
Proc.:001.2006.020743-3
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Honda S/a
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Clevenildo de Lima Merces
Sentença de fls 26/27:”Vistos e etc..... [...] Isso
posto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para
o fim de consolidar o Autor na posse e
propriedade definitiva do veículo marca Honda
C100 Biz ES, cor azul, Placa NCQ-5194 ano 2005,
chassi nº 9C2HA07105R033506. Determino
ainda que o Requerido efetue o pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios
que arbitro em R$500,00. Após o trânsito em
julgado, intime-se o Requerido, via Diário da
Justiça para efetuar o pagamento da quantia
acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de
multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC.
Registrando-se o pagamento espontâneo deverá
ser intimada a parte vencedora ao respectivo
recebimento, providenciando o que for
necessário. Na hipótese de não haver
pagamento e de inércia da parte vencedora,
remeta-se os autos à contadoria judicial para os
cálculos das custas e posterior intimação da parte
sucumbente ao pagamento, com a advertência
de inscrição em dívida ativa para a hipótese de
descumprimento, arquivando-se oportunamente
os autos. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho-RO, 04
de abril de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2007.001138-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S/A
AdvogadoLuciano de Mello de Souza (OAB/RO
3519), Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES
8773)
Requerido:Eudinice Olimpio Rodrigues
Sentença de fls 32/33:”Vistos e etc... [...] Isso
posto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para
o fim de consolidar o Autor na posse e
propriedade definitiva do veículo marca
Wolkswagen, Gol 1.0 MPI, ano de fabricação
Proc.:001.2006.026791-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/
ES 8773), Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3519)
Requerido:Deivd Lopes Barbosa
Sentença de fls 40/41:”Vistos e etc... [...] Isso
posto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para
o fim de consolidar o Autor na posse e
propriedade definitiva do veículo marca GM
Monza Class, ano/modelo 1993, cor cinza, à
NÚMERO
068
ANOXXV
gasolina, chassi n. 9BDJJ69RPPB0505558, Placa
KDH-0086. Determino ainda que o Requerido
efetue o pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios que arbitro em
R$500,00. Após o trânsito em julgado, intime-se
o Requerido, via Diário da Justiça para efetuar o
pagamento da quantia acima fixada, no prazo
de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos
do art. 475, J, do CPC. Registrando-se o
pagamento espontâneo deverá ser intimada a
parte vencedora ao respectivo recebimento,
providenciando o que for necessário. Na
hipótese de não haver pagamento e de inércia
da parte vencedora, remeta-se os autos à
contadoria judicial para os cálculos das custas e
posterior intimação da parte sucumbente ao
pagamento, com a advertência de inscrição em
dívida ativa para a hipótese de descumprimento,
arquivando-se oportunamente os autos. Oficiese nos moldes pleiteados às fls. 37. P.R.I. e
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 03 de abril de 2007.
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza-Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2004.010192-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Carlos Alberto Conceição
Advogado:Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710)
Executado:Viação Capital Ltda
Sentença de fl 33:”Vistos e etc., [...] Isto posto,
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e
em conseqüência, julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código
de Processo Civil.
Sem custas. Arquivemse. P.R. I. e Cumpra-se. Porto Velho-RO, 10 de
abril de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito
Proc.:001.2007.002567-2
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Dibens A.s
Advogado:Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028A)
Requerido:Matosalem Fonseca de Melo
Sentença de fl 30:”Vistos e etc... [...] Ante ao
exposto, HOMOLOGO por sentença, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo
pactuado entre as partes que se regerá pelas
condições ali expostas e, em conseqüência, julgo
extinto este processo, com fulcro no artigo 269,
III do Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante substituição por
cópia, devendo ser entregue o original à
Requerida. Custas irrisórias. Arquivem-se
oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho, 04 deabril
de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza- Juíza de Direito”.
Proc.:001.2007.001931-1
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/
ES 8773), Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3519)
Requerido:Anderson Minoto de Oliveira
Sentença de fls 30/31:”Vistos e etc... [...] Isso
posto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para
o fim de consolidar o Autor na posse e
propriedade definitiva do veículo marca General
Motors, S10 Deluxe, ano de fabricação 1995,
ANOXXV
NÚMERO
068
cinza,
placa
NBG-1177,
chassi
nº
9BG124CRTSC906581. Determino ainda que o
Requerido efetue o pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios que
arbitro em R$500,00. Após o trânsito em julgado,
intime-se o Requerido, via Diário da Justiça para
efetuar o pagamento da quantia acima fixada,
no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%,
nos termos do art. 475, J, do CPC. Registrandose o pagamento espontâneo deverá ser intimada
a parte vencedora ao respectivo recebimento,
providenciando o que for necessário. Na
hipótese de não haver pagamento e de inércia
da parte vencedora, remeta-se os autos à
contadoria judicial para os cálculos das custas e
posterior intimação da parte sucumbente ao
pagamento, com a advertência de inscrição em
dívida ativa para a hipótese de descumprimento,
arquivando-se oportunamente os autos. Oficiese nos moldes pleiteados às fls. 27. P.R.I. e
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 03 de abril de 2007.
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza-Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2006.006113-7
Ação:Indenização
Requerente:Mariano da Graça Ortiz
Advogado:Hanenna Marques (OAB/RO 3029)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado:Zaniboni (OAB/RO 187A), Marçal
Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865)
Sentença de fls 69/71:”Vistos, etc... [...] Ante ao
exposto, julgo procedente o pedido inicial,
formulado por Mariano da Graça Ortiz contra
Banco do Brasil S/A, e determino que o
Requerido proceda a devolução em dobro dos
valores debitados indevidamente, corrigidos da
data efetiva do lançamento, abatendo-se os
valores já estornados, cuja aferição do total
deverá ser apurado por cálculo de contador. O
Requerido deverá pagar ao autor a quantia de
1.500,00 a título de indenização por danos morais
e arcará com as custas e despesas processuais,
além dos honorários advocatícios que arbitro
em R$ 500,00. Após o transito em julgado,
remetam-se os autos para os cálculos da parte
ilíquida desta sentença, devendo a requerida
efetuar o pagamento da quantia liquida acima
fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa
de 10%, nos termos do art. 475- J, do CPC.
Registrando-se o pagamento espontâneo deverá
ser intimada a parte vencedora ao respectivo
recebimento, providenciando o que for
necessário. Na hipótese de não haver
pagamento e de inércia da parte vencedora,
remeta-se os autos à contadoria judicial para os
cálculos das custas e posterior intimação da parte
sucumbente ao pagamento, com a advertência
de inscrição em dívida ativa para a hipótese de
descumprimento, arquivando-se oportunamente
os autos. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. e
Cumpra-se. Porto Velho, 16 de março de 2007.
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza-Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2004.010907-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO
602), Lilian Raquel M. D. Siqueira (OAB/RO 2173)
Executado:Izaias Braga de Paiva
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença de fl 59:”Vistos e etc., [...] Isso posto,
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e
em conseqüência, julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código
de Processo Civil. Defiro o desentranhamento
dos documentos instruidores da inicial de fls.
10/16, mediante substituição por cópia. Sem
custas. Arquivem-se. P.R. I. e Cumpra-se. Porto
Velho-RO, 03 de abril de 2007. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza -Juiz(a)
de Direito”.
Proc.:001.2007.005351-0
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Hercy Ramos
Advogado:Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977)
Requerido:Unimed de Rondônia - Cooperativa
de Trabalho Médico
Sentença de fl 41:”Vistos e etc. [...] Isto posto,
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e
em conseqüência, julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código
de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se. P.R.
I. e Cumpra-se. Porto Velho-RO, 03 de abril de
2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2004.006342-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Helio Struthos Arouca
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Executado:Unimed Rondônia - Cooperativa de
Trabalho Médico
Advogado:Franciany de Paula (OAB/RO 349B)
Sentença de fl 100:”Vistos e etc., [...] Desta forma,
satisfeita a pretensão julgo extinta esta execução,
com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo
Civil. Expeça-se alvará em favor do Exeqüente
na importância que se encontra depositada a fl.
97, devendo deverá retirar o expediente em cinco
dias. Deverá o Executado proceder ao
recolhimento das custas finais, sob pena de
inscrição na dívida ativa, o que desde já
determino na hipótese de inadimplemento.
Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto
Velho, 09 de abril de 2007. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza -Juiz(a)
de Direito”.
Proc.:001.2007.005325-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Bradesco S. A.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Gilberto Alves dos Santos
Sentença de fl 23:”Vistos e etc. [...] Isto posto,
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e
em conseqüência, julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código
de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se. P.R.
I. e Cumpra-se. Porto Velho-RO, 03 de abril de
2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2007.002681-4
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
13-04-2007
B
- 47
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510), Wladimir Danese Alimari (OAB/SP
126.831)
Requerido:Velina Martins Mousinho
Sentença de fl 25:”Vistos e etc... [...] Isso posto,
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e
em conseqüência, julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código
de Processo Civil. Defiro o desentranhamento
dos documentos instruidores da inicial de fls. 12
e 16/18, mediante substituição por cópia. Sem
custas. Arquivem-se. P.R. I. e Cumpra-se. Porto
Velho-RO, 03 de abril de 2007. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a)
de Direito”.
Proc.:001.2000.010454-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Celso de Oliveira de Souza
Advogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO
1208), Denízia dos Santos Lima da Rocha (OAB/
RO 1931)
Requerido:Aldeota
Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Fábio
Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Sentença de fl 127:”Vistos e etc..., [...] Desta
forma, satisfeita à pretensão julgo extinta esta
execução, com fulcro no artigo 794, I do Código
de Processo Civil. Deverá a Executada proceder
ao recolhimento das custas finais conforme o
acórdão de fls.100/103, no prazo de cinco dias,
sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que
desde já determino na hipótese de
inadimplemento. Arquivem-se. P. R. I. C. Porto
Velho-RO, 03 de abril de 2007. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a)
de Direito”.
Proc.:001.2006.016761-0
Ação:Indenização
Requerente:Rodrigo Reis Ribeiro
Advogado:Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Requerido:Mercado Livre
Advogado:Marcos Antônio Metchko (OAB/RO
1482), Ricardo Martins Mota (OAB/SP 233.247)
Sentença de fls 111/114:”Vistos. [...] Do exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação, e
determino que a requerida pague ao autor, a
título de danos materiais o valor desembolsado
de R$150,00 corrigidos a partir do pagamento e
juros a partir da citação. Em relação aos danos
morais condeno a requerida ao pagamento da
quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
o que faço com espeque no art. 6º, VI do Código
de Defesa do Consumidor, artigos 186 e 927 do
CC e artigo 5°, X da CF. Determino, ainda, que a
Requerida efetue o pagamento das custas e
despesas processuais, além de honorários
advocatícios que, nos termos do art. 20, §3º do
Código de Processo Civil, arbitro em 10% sobre
o valor da condenação. Nos termos do art. 475J do CPC desde já determino o acréscimo de
10% sobre o montante da condenação na
hipótese de não pagamento no prazo de 15 dias
a contar do trânsito em julgado desta decisão.
Havendo recurso e certificando a escrivania a
regularidade do preparo, desde já visando a
celeridade processual recebo-o no duplo efeito
e determino o encaminhamento ao Tribunal de
Justiça. P R I. e Cumpra-se. Porto Velho, 30 de
março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito”.
B
- 48
13-04-2007
Proc.:001.2006.014799-6
Ação:Indenização
Requerente:Paulo Rogerio Santana
Advogado:Sandra Terezinha Arantes Ferreira
Maia (OAB/RO. 248)
Requerido:Casa da Lavoura Produtos Agrícolas
- Dallarmi & Oliveira
Advogado:Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804)
Sentença de fls 59/62:”Vistos e etc. ... [...] Ante
o exposto e por tudo mais que consta dos autos:
1) - confirmo a tutela antecipada deferida à fl.
25, tornando-a definitiva e julgo procedente o
pedido exordial e determino que Dallarmi &
Oliveira - Produtos Agrícolas efetue o pagamento
da importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a
Paulo Rogério Santana a título de indenização
por danos morais, corrigido monetariamente
desde a propositura da ação e acrescido dos
juros legais contados a partir da citação, o que
faço com espeque nos arts. 6º, VI do Código de
Defesa do Consumidor e artigos 186 e 927 do
CC e artigo 5°, X da CF. Em atenção aos critérios
estabelecidos no art. 20 do CPC, determino que
a Requerida efetue o pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, estes
fixados em 15% sobre o valor da condenação,
considerando a pouca complexidade da matéria,
bem como o julgamento antecipado da lide. Após
o transito em julgado, a Requerida deverá efetuar
o pagamento da quantia acima fixada, no prazo
de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos
do art. 475, J, do CPC. Registrando-se o
pagamento espontâneo deverá ser intimada a
parte vencedora ao respectivo recebimento,
providenciando o que for necessário. Na
hipótese de não haver pagamento e de inércia
da parte vencedora, remetam-se os autos à
contadoria judicial para os cálculos das custas e
posterior intimação da parte sucumbente ao
pagamento, com a advertência de inscrição em
dívida ativa para a hipótese de descumprimento,
arquivando-se oportunamente os autos. P. R. I. e
Cumpra-se. Porto velho, 30 de março de 2007.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito”.
Proc.:001.2004.017466-1
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Erivaldo Monte da Silva
Advogado:Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO
1247), Paulo Timóteo
Executado:Lelis Misael Vieira Júnior
Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB/
RO 1256)
Sentença de fl 73:”Vistos e etc., [...] Desta forma,
satisfeita a pretensão julgo extinta esta execução,
com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo
Civil. Determinei a transferência do valor
bloqueado de R$ 402,88 para conta judicial a
ser aberta na agência 2257-x do Banco do Brasil
- Setor Público, conforme relatório em anexo.
Vindo resposta do Banco do Brasil, expeça-se
alvará ao Exeqüente que deverá retirar o
expediente em cinco dias. Deverá a Executada
proceder ao recolhimento das custas finais, no
prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na
Dívida Ativa, o que desde já determino na
hipótese de inadimplemento. Arquivem-se
oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho-RO,
segunda-feira, 9 de abril de 2007. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a)
de Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2005.000288-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Regina Aparecida Pinho
Advogado:Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO
1853)
Requerido:Telesp Celular S. A.
Advogada:Tereza Cristiane Impieri (OAB/BA
180.892)
Sentença de fls 111/112:”Vistos e etc... [...]
Assim, rejeito a impugnação ofertada pela
Executada TELESP CELULAR S/A, nos termos do
artigo 475-M do CPC e determino a transferência
do valor penhorado através do bacen jud para
conta judicial e, após, expeça-se o respectivo
alvará em favor da autora REGINA APARECIDA
PINHO, o qual deverá ser retirado em cinco dias.
Considerando que o valor penhorado quita
integralmente a dívida, julgo extinta a execução
promovida nestes autos nos termos do artigo
794, I do Código de Processo Civil. A Executada
deverá recolher as custas finais conforme já
determinado na sentença de fls. 63/66, no prazo
de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa, o que desde já determino na hipótese de
inadimplemento. P. R. I e cumpra-se. Porto VelhoRO, 26 de março de 2007. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza- Juíza
de Direito”.
Proc.:001.1999.012655-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Fiat Administradora de Consórcios
Ltda
Advogado:Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO
331B), Luciano de Mello de Souza (OAB/RO
3519), Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES
8773)
Requerido:Gilmar Silva de Oliveira Mota
Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 846)
Sentença de fl 183:”Vistos etc.., Fiat
Administradora de Consórcios Ltda moveu ação
de busca e apreensão em face de Gilmar Silva
de Oliveira Mota, restando prolatada sentença
que julgou improcedente o pedido inicial com a
determinação da imediata restiuição do bem ao
Requerido. (Fls. 56/59).Quando o feito já se
encontrava na fase de execução da sentença,
após a citação da Executada houve depósito nos
autos da importância de R$ 1.989,22, cujo saque
e levantamento ocorreu às fls. 150.Prosseguindo
o feito em relação ao remanescente da execução
a pedido do Exeqüente foi determinada a penhora
on line de contas porventura existentes em nome
da Executada, vindo resposta positiva às fls.
178.Houve a determinação de desbloqueio da
importância bloqueada a maior.A Executada
noticiou equívoco quando da efetivação do
bloqueio entendendo como devida apenas a
importância de R$ 1.720,73, requerendo o prazo
de quinze dias para a efetivação do depósito.
(Fls. 179/180).Estando satisfeita a pretensão,
julgo extinta esta execução com fulcro no artigo
794, I do Código de Processo Civil.Determinei a
transferência da importância de R$ 1.720,73
para conta judicial, agência 2757-x, Banco do
Brasil - Setor Público, bem como o desbloqueio
da importância que remanesceu, conforme
relatório do Bancen jud em anexo.Deverá o
Exeqüente proceder ao recolhimento das custas
finais, conforme cálculos de fls. 160/161, no
prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na
Dívida Ativa, o que desde já determino na
hipótese de inadimplemento.Arquivem-se
oportunamente. P.R.I e Cumpra-se. Porto VelhoRO, quinta-feira, 29 de março de 2007.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza Juiz(a) de Direito
NÚMERO
068
ANOXXV
Proc.:001.2007.000330-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Luciano de Mello de Souza (OAB/RO
3519), Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES
8773)
Requerido:José Graças Morais dos Passos
Advogado:Lúcio Afonso da Fonsenca Salomão
(OAB/RO 1063)
Sentença de fl 44:”Vistos e etc. .... [...] Ante ao
exposto, HOMOLOGO por sentença, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo
pactuado entre as partes que se regerá pelas
condições ali expostas e, em conseqüência, julgo
extinto este processo, com fulcro no artigo 269,
III do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará
para levantamento e saque da importância
depositada às fls. 28 e 43 a favor do Requerente.
Sem custas. Arquivem-se oportunamente. P. R. I.
C. Porto Velho, 28 de março de 2007. (a)
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2007.004253-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Irlan Rogério Erasmo da Silva
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Roni Alves de Aquino
Despacho de fl. 22- “Vistos. Diante da certidão
supra redesigno a audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 30 de abril de
2007, às 10h30min. No mais, persistem as
determinações de fls. 19. Porto Velho, 11 de abril
de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza-Juíza de Direito.”
Proc.:001.2006.024061-9
Ação:Indenização
Requerente:MANOEL VIEIRA DA SILVA JÚNIOR
Advogado:Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO
958)
Requerido:J. DE OLIVEIRA NAVEGAÇÕES
Adv ogado:Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977)
Decisão de fl 35:”Vistos e etc... Deverá o Autor
regularizar a procuração e o Cartório proceder
a retificação da autuação e dados do SAP no que
concerne ao nome da parte requerida. A
ausência de provas documentais nos moldes
apontados pela defesa não é motivo para
extinção dos autos sem análise de mérito, razão
pela qual afasto a preliminar de inépcia. Fixo
como pontos controvertidos a serem elucidados
no decorrer da instrução processual: a) a
ocorrência do dano moral e sua extensão; b) a
ocorrência do dano material; c) a existência de
lucros cessantes; e d) a responsabilidade da
Requerida em relação às alegações constantes
da inicial. Defiro a produção de prova
testemunhal pleiteada pelas partes e designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 17 de julho de 2007, às 10he30min,
devendo as partes comparecer para depoimento
pessoal e arrolarem testemunhas em cinco dias.
Atente-se o Cartório para o rol já apresentado
pelo Requerente. Intimem-se.
Proc.:001.2005.002198-1
Ação:Ação monitória
Requerente:União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
ANOXXV
NÚMERO
068
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Ana
Paula Vieira Mendes (OAB/RO 2706)
Requerido:Marlene Ferreira da Silva
Advogado:Francisco José Rosa de Lima (OAB/
RO 584)
Despacho de fl 89:”Vistos. Nos termos do art.
125, IV do Código de Processo Civil, determino
o comparecimento das partes, para audiência,
que se realizará no dia 14 de maio de 2007, às
08:30 horas, ocasião em que será tentada
conciliação. Intime-se e expeça-se o necessário.
Porto Velho, 09 de abril de 2007. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a)
de Direito”.
Proc.:001.2003.016587-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Flora Maria Castelo Branco Correia
Santos (OAB/RO 391A), Lilian Raquel M. Dantas
Siqueira (OAB/RO 2173)
Executado:Rosilands Socorro Lelo Santiago
Despacho de fl 83:”Vistos e etc., Visando a
celeridade processual e a pacificação social,
designo audiência de tentativa de conciliação
para do dia 14 de maio de 2007, às 09h e 30
min, atentando-se o cartório para o novo
endereço fornecido pelo exeqüente às fls. 81/
82. Providencie a Escrivania a expedição do
necessário. Intime-se. Porto Velho, 09 de abril
de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito
Proc.:001.2004.012577-6
Ação:Indenização
Requerente:Edilma Pereira Santiago
Advogado:Marcos Antônio do Nascimento de
Souza Sobrinho (OAB/RO 1026), José Ary Gurjão
Silveira (OAB/RO 121)
Requerido:Mirtys Coelho de Mendonça Medeiros
Advogado:Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656)
Despacho de fl 215:”Vistos e etc., Atenda-se
imediatamente, conforme solicitação de fl. 214.
Porto Velho, 09 de abril de 2007. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a)
de Direito”.
Solicitação de fl 214-Ofício nº 114/2007-1º
DEJUCIV:”Em atenção ao Of. nº 1780/SEJ, de
20/03/2007 do Supremo Tribunal Federal, que
exarou decisão nos Autos de Agravo de
Instrumento em Recurso Extraordinário nº
201.001.2004.012577-6 determinando a subida
do Recurso Extraordinário interposto nos Autos
em Epígrafe, solicito a Vossa Excelência, com
urgênicia, os referidos Autos de Apelação Cível
nº 100.001.2004.012577-6, a fim de
providenciarmos o encaminhamento à Corte
Superior”.
Proc.:001.2004.004026-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Thopan Pac Industria Comercio
Importacao e Exportacao Ltda
Advogado:Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875),
Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa
Fernandes (OAB/RO 2201)
Requerido:Ipiranga Comercial Quimica S/A
Advogado: Hiram Marques (OAB/RO 205)
Despacho de fl. 162:
Diante dos cálculos do contador, fl. 161,
determino a intimaçãodo apelante a
complementação do preparo, sob pena de
deserção. Porto Velho-RO, 09 de abril de 2007.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2003.011817-3
Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente:Takao Hamano
Advogado:Lúcio Afonso da Fonseca Salomão
(OAB/RO 1063)
Requerido:Aparecido Pereira Gomes, Pedro
Costa de Almeida, Manoel Francisco de Souza,
Silvio Alves dos Santos, Jose de Oliveira,
Amarileudo de Souza Camelo, Anilson Jose da
Silva Ferreira, Erisvaldo Jose do Nascimento,
Floriano da Silva Naje, Francileuce Almeida de
Azevedo, Joao Batista de Oliveira, Jose Edinelson
Rodrigues do Nascimento, Jose Eliezio Rodrigues
do Nascimento, Jose Lucas de Araujo, Manoel
Almeida Azevedo, Maria das Graças Naje,
Marcos Clei Pereira do Nascimento, Manoel
Santiago do Nascimento, Raimundo de Tal,
Moisés de Tal, Lúcio de Souza Oliveira, Sunamita
Maciel dos Santos, Raimundo Nonato da Costa
Advogado: Thadeu Fernandes (OAB/RO 79-A)
Curador de ausentes: Manoel Flávio Médici
Jurado (OAB/RO 12-B)
Decisão de fl. 369: “Vistos.Ante a manifestação
da União de fls. 366/368, nos termos do art.
109, I, da CF/88, a competência para processar
e julgar o feito é da Justiça Federal. Desta forma,
remetam-se os presentes autos à Justiça Federal
desta Capital, procedendo-se as baixas
necessárias, inclusive junto ao Cartório
Distribuidor. Intime-se. Porto Velho-RO, quartafeira, 4 de abril de 2007. (a)Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito
Proc.:001.2005.013585-5
Ação:Inquérito falimentar
Requerente:Juízo de Direito da 6ª Vara Cível,
Falências e Concordatas da Comarca de Porto
Velho - RO
Requerido:Kelia Regina de Oliveira Vieira,
Gilberto Rocha Quintiliano de Souza, Raimunda
Pereira Freitas, Ricardo Araujo Rocha de Souza
Advogado: Nayara Simeas Pereira Rodrigues
(OAB/RO 1692)
Despacho de fl. 105: “ Vistos.Ao Ministério
Público para requerer o que for necessário para
encerramento do presente IPL ou se posicionar
quanto aos crimes apurados.Cumpra-se. Porto
Velho-RO, quarta-feira, 4 de abril de 2007.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza Juiz(a) de Direito
Proc.:001.2007.003195-8
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Consórcio Fulbra Fundação Ulbra e
Sgam Serviços de Consultoria Energética Ltda
Advogado:Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947),
Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)
Requerido:Presidente das Centrais Elétricas do
Estado de Rondônia, Presidente da Comissão
Permanente de Licitação das Centrais Elétricas
de Rondônia S.A. - CERON
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A),
Matheus Santana (OAB/RO 3230) e Douglacir
Santana (OAB/RO 287)
Despacho de fl. 289: “Vistos.Ante as informações
prestadas às fls. 147/154, remetam-se os autos
ao Ministério Público para parecer.Cumpra-se.
Porto Velho-RO, terça-feira, 3 de abril de 2007.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza Juiz(a) de Direito
13-04-2007
B
- 49
Proc.:001.2007.005760-4
Ação:Declaratória
Requerente:Portel Distribuidora Comércio e
Serviços Ltda - Me
Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/
RO 1099), Walter Airam Naimaier Duarte Júnior
()
Requerido:Centrais Eletricas do Norte do Brasil
S/A Eletronorte
Despacho de fl. 175: “Vistos e etc...,Emende-se
a exordial no prazo de 10 dias nos termos dos
artigos 284 do Código de Processo Civil, trazendo
o documento indispensável a propositura desta
ação consistente na cópia do Edital do Pregão
PR.CRD.
60093/06,
sob
pena
de
indeferimento.Intime-se. Porto Velho-RO, 30 de
março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.:001.2007.006760-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:José Costa
Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281),
Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido:M. A. dos Santos Capas Me
Despacho de fl. 24:”Vistos.Emende-se a exordial
no prazo de 10 dias nos termos dos artigos 284
do Código de Processo Civil, esclarecendo se o
cheque objeto do protesto discutido nestes autos
se trata do mesmo cheque que já foi objeto da
Execução 001.2006.009222-9.Intime-se. Porto
Velho-RO, 04 de abril de 2007. (a)Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a)
de Direito
Proc.:001.2006.020499-0
Ação:Declaratória
Requerente:Ederson Moraes Stumm
Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 1950)
Requerido:Banco do Brasil S.A. - Agência D.
Pedro I I Ag 2290-x
Advogado:Marçal Marcellino da Silva Neto
(OAB/PA 5865), Pedro José Coelho Pinto (OAB/
PA 3771), José Manoel Alberto Matias Pires
(OAB/RO 263E), Verônica Fátima Brasil dos
Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248)
Despacho de fl. 150:”Vistos e etc.,Ante a
manifestação do perito de fls. 148, determino
que seja procedida a intimação do Requerente
para apresentação dos documentos originais de
fls. 46/47.Intime-se. Porto Velho-RO, segundafeira, 9 de abril de 2007. Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito.
Fica a parte Requerida intimada para retirar a
carta precatória
Proc.:001.2005.007906-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogado:Claudia Clementino Oliveira (SSP/RO
668), Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO
311B) e Priscila Araújo (OAB/RO 2485)
Requerido:Eduardo de Sousa Marajó
Despacho de fl. 43: “Vistos etc... Para fins de
deferimento do pleito de fls. 41, deverá a
Exequente apresentar planilha atualização do
B
- 50
13-04-2007
débito, atentando-se que houve a conversão do
rito monitório para o de execução de título
judicial, no qual o arbitramento de honorários é
o de 10%. Intime-se. Porto Velho, 09 de abril de
2007. (a)Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza-Juíza de Direito.
Proc.:001.2006.014892-5
Ação:Exibição de documentos
Requerente:Zacarias Gomes do Carmo Neto
Advogado:José Damasceno Bispo de Freitas
(OAB/RO 979)
Requerido:Sabemi Seguradora
Advogado: Homero Bellini Júnior (OAB/24.304),
Lizandra Cabral Palma (OAB/RS 49.446)
Despacho de fl. 48: “ Vistos.Diante dos
documentos novos trazidos pelo Autor visando
rebater a contestação apresentada, diga a
Requerida.Intimem-se. Porto Velho-RO, quintafeira, 26de março de 2007. (a)Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza -Juiz(a)
de Direito
Proc.:001.2006.011328-5
Ação:Indenização
Requerente:Cristiano Rodrigues da Silva
Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/
RO 1099), Walter Airam Naimaier Duarte Júnior
(OAB/RO 1111)
Requerido:Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda
Advogado:Ana Paula Bonadiman Müller (OAB/
RJ 79710), Rodrigo Barbosa Marques do Rosário
(OAB/RO 2969)
Despacho de fl.. 45: “Trata-se, o presente caso,
de relação de consumo onde o direito de
indenização do consumidor é fundado na
responsabilidade objetiva. Desta forma,
incabível a preliminar levantada pela Requerida
que tenta se esquivar ao alegar que se trata de
mera fabricante do aparelho celular.Seria injusto
discutir-se a conduta do fornecedor ou de terceiro
(dolo ou culpa), que é elemento da
responsabilidade subjetiva, em detrimento do
consumidor que tem direito de ser ressarcido
em face da responsabilidade objetiva do
fornecedor.Prosseguindo-se o feito manifestemse as partes sobre as provas que pretendem
produzir, especificando quanto à necessidade/
utilidade. Porto Velho-RO, 29 de março de 2007.
(a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juiz(a) de Direito
Proc.:001.2006.026351-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Adivilson Brito das Neves
Advogado:Wanusa Cazelotto Dias dos Santos
(OAB/RO 2326)
Requerido:Eletrovolt Transformadores Ltda
Advogado: Elane Mugrabi Darwinch (OAB/RO
2781) e Jefferson de Brito (OAB/RO 2952)
Decisão de fl. 40: “Vistos e etc.,As partes são
legítimas e estão bem representadas. Tanto os
pressupostos processuais de desenvolvimento
regular do processo, quanto às condições da
ação estão presentes, desta forma, passo a
sanear o feito.I - Das preliminares levantadas
pela Requerida:·inépcia da inicial em decorrência
da ausência de especificação do pedido: que de
plano a afasto, pois quando da leitura da exordial
verifica-se a coerência na narração de fatos, bem
como pedidos certos e eterminados, tudo em
conformidade com o disposto no artigo 282, IV
do Código de Processo Civil.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
·ilegitimidade passiva: que a afasto em
decorrência do instrumento particular de locação
de veículo ter sido firmado entre as partes,
pessoas físicas, no qual se sedimenta a pretensão
desta ação. Prosseguindo-se o feito manifestemse as partes sobre as provas que pretendem
produzir, especificando quanto à necessidade/
utilidade.Intimem-se. Porto Velho-RO, quartafeira, 14 de março de 2007. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza
de Direito.
Proc.:001.2006.008631-8
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Maria da Graça Rosa Martins
Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/
RO 656A), Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/
RO 2162)
Embargado:Banco Mercantil de São Paulo S/A
Advogado:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A),
Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
Despacho de fl 34:Atendendo o pedido das
partes Redesigno a audiência para o dia 19 de
abril de 2007 às 08:00 do corrente ano. Saem os
presentes intimados”.
Marly do Socorro R. G. da Silva.
Escrivã
SÉTIMA VARA CÍVEL
EXPEDIENTE : 12 de abril de 2007.
JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro
Baldan
ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio
Martins
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
VIA INTERNET- [email protected]
PROC.
Nº
001.2005.010138-1
EXECUÇÃO
REQTE: PAULO ROBERTO SWINKA
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO
816
REQDO: FERNANDO BEZERRA ARAÚJO
Despacho: “Defiro a suspensão do feito até a
data de 01 09 2007. Decorrido o prazo, aguarde
se por 30 dias. Findo o prazo, se nada for
requerido, intime se pessoalmente a exeqüente
a impulsionar o feito no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, na forma do artigo 238, parágrafo
único do Código de Processo Civil, sob pena de
extinção. Intime se”. Porto Velho, 29 de março
de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de
Direito
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.012349-0
EXECUÇÃO
REQTE: JOSÉ IRINEU FIACADORI
Adv.: FABRICIO GRISI MÉDICI JURADO - OAB/
RO 1751
REQDO:
BELUNO
MADEIRAS
DA
AMAZÔNIA LTDA
Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 41/42, pois
não comprovada a fraude e nem abuso praticado
pelos administradores da pessoa jurídica
indicada na inicial. Requeira o que entender de
direito. Em caso de inércia, intime se
pessoalmente a parte autora à impulsionar o
NÚMERO
068
ANOXXV
feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na
forma do artigo 238, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, sob pena de extinção e
arquivamento”. Porto Velho, 29 de março de
2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.007437-9
REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: PÂMELA LOURINAI MENDONÇA
RIBEIRO
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A
REQDO: SERASA S.A
Adv.: SELMA LÍRIO SEVERI- OAB/SP 116.356 e
ARNALDO ROSSI FILHO - OAB/SP 42.385
Despacho: “Ciência as partes do retorno dos
autos. Cumpra se, na íntegra, o dispositivo da
sentença, que transitou em julgado”. Porto
Velho, 29 de março de 2007. Guilherme Ribeiro
Baldan Juiz de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2006.002730-3 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE:
UNIRON
FACULDADE
INTERAMERICANA DE PVH
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618
REQDO: AURINO VIEIRA DE SOUZA E
OUTROS
Despacho: “Indefiro o pedido de oficiamento
junto a Receita Federal uma vez que não há
previsão legal para o pedido. (...) Sem prejuízo
a tal providência, promova o credor o regular
andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, promovendo o que entender de
direito. Em caso de inércia, intime se, na forma
do parágrafo único, do art. 238, do CPC,
pessoalmente a parte autora para impulsionar o
feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção e
arquivamento. Intime se”. Porto Velho, 29 de
março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz
de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2006.015439-9 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: SOCIEDADE MANTENEDORA DE
PESQUISA, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA,
COMUNICAÇÃO E CULTURA
Adv.: VITOR MARTINS NOÉ - OAB/RO 3035
REQDO: ELETRICA LEITE LTDA
Despacho: “Como se requer. Expeça se edital
com prazo de 20 (vinte) dias, às expensas do
autor, devendo comprovar as publicações em 10
dias, observando o prazo previsto no inciso III,
do art. 232, do Código de Processo Civil. Em
caso de inércia, intime se pessoalmente a
exequente a impulsionar o feito no prazo de 48
horas, na forma do artigo 238, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, sob pena de
extinção. Intime se”. Porto Velho, 28 de março
de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de
Direito
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.011026-7
REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: CARLOS MATEUS CHAVES DE
SOUZA
Adv.: MARIA NAZARETE P. DA SILVA- OAB/RO
1073
REQDO: SOCIEDADE JÚPITER DE ROUPAS
LTDA - LOJAS EVEREST
Adv.: WALTER DE CASTRO COUTINHO- OAB/DF
5.951
Despacho: “Ciência as partes do retorno dos
autos. Cumpra se, na íntegra, o dispositivo da
sentença, que transitou em julgado”.
Porto
Velho, 29 de março de 2007. Guilherme Ribeiro
Baldan Juiz de Direito
————————————————————-
ANOXXV
NÚMERO
068
PROC. Nº 001.2005.010733-9 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE:
MARCIA
DE
HOLANDA
CAVALCANTE
Adv.: RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-B
REQDO: LEONARDO AMANCIO MARRA
Despacho: “Indefiro o pedido de suspensão, eis
que a relação processual não foi regularizada.
Promova a parte requerente a citação da parte
requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Intime se”. Porto
Velho, 29 de março de 2007. Guilherme Ribeiro
Baldan Juiz de Direito
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.020958-1
INTERDITO PROIBITÓRIO
REQTE: FRANCISCO TEIXEIRA LINHARES
Adv.: CAROLINE FERNANDES - OAB/RO 1915
REQDO: ADELINO RAMOS E OUTROS
Despacho: “Vista a parte autora da certidão de
fls. 164, devendo requerer o que entender de
direito em cinco dias. Decorrido o prazo, intime
se pessoalmente a parte autora à impulsionar o
feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na
forma do artigo 238, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, sob pena de extinção e
arquivamento”. Porto Velho, 28 de março de
2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.014921-2
EXECUÇÃO
REQTE: INACIA AUGUSTO GUERRA
Adv.: FRANCISCO DE ASSIS F. DE OLIVEIRA- OAB/
RO 2332
REQDO: CLÁUDIO GUIMARÃES
Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 45, porque
não há nenhuma justificativa plausível apontada
pela parte para duvidar do procedimento do Sr.
Oficial de Justiça. As diligências para localização
de bens cabe à parte exequente e aquilo que foi
requerido já foi realizado. Requeira o que
entender de direito em cinco (5) dias. Se nada
for requerido, intime se pessoalmente a parte
autora à impulsionar o feito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, na forma do artigo 238,
parágrafo único, do Código de Processo Civil,
sob pena de extinção e arquivamento”. Porto
Velho, 28 de março de 2007. Guilherme Ribeiro
Baldan Juiz de Direito
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.022501-6
EXECUÇÃO
REQTE: MORAES COM. DE TECIDOS LTDA
Adv.: GENIVAL FERNANDES DE LIMA- OAB/RO
2366
REQDO : DANIEL DA COSTA DANTAS E
OUTROS
Despacho: “Não consta nenhum erro na
sentença, que foi proferida de acordo com as
informações prestadas nos autos. O pedido de
fls. 23 somente poderá ser deferido ser for
mediante requerimento conjunto das partes.
Aguarde se o trânsito em julgado da sentença e
cumpra se. Intime se”.
Porto Velho, 28 de
março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz
de Direito
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.018473-2
INDENIZAÇÃO
REQTE:
OLIVER
REINALDO
MEDINA
BELLOTA - ME
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 3.300
REQDO: SERASA .SA
Adv.: SELMA LIRIO SEVERI - OAB/SP 116.356 e
DULCINÉIA B. RAMALHO - OAB/RO 1088
Despacho: “Ciência às partes do retorno dos
autos. Se nada for requerido em cinco (5) dias,
pagas as custas, ou inscritas em dívida ativa em
caso de não pagamento, arquive se”. Porto
Velho, 28 de março de 2007. Guilherme Ribeiro
Baldan Juiz de Direito
————————————————————-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC.
Nº
001.2005.018796-0
E X E C U Ç ÃO
REQTE: COLÉGIO PITÁGORAS PORTO
VELHO LTDA
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO ‘’‘’‘- OAB/RO 704
REQDO: CESAR DO REGO E SILVA
Despacho: “Indefiro o pedido de oficiamento
junto a Receita Federal, uma vez que não há
previsão legal para o pedido. (...) Promova o
credor o regular andamento do feito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, promovendo o
que entender de direito. Em caso de inércia,
intime se, na forma do parágrafo único, do art.
238, do CPC, pessoalmente a parte autora para
impulsionar o feito, no mesmo prazo, sob pena
de extinção e arquivamento. Intime se”. Porto
Velho, 28 de março de 2007. Guilherme Ribeiro
Baldan Juiz de Direito
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.004305-8
EXECUÇÃO
REQTE : DEPÓSITO DE MAT. DE CONST.
SÃO MARCOS LTDA
Adv.: RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-B
REQDO:HOSANA DE SOUZA E SILVA
Adv.: RODRIGO LUCIANO A. NESTOR- OAB/RO
1644
Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 52. A conta
não é exclusivamente para salário, tanto que há
um crédito depositado, no mesmo dia do
recebimento do salário, que não é indicativo que
tenha esta origem, no valor de um mil, setecentos
e cinquenta reais (R$ 1.750,00). Cumpra se, na
íntegra, a decisão de fls. 39/40”.
P o r t o
Velho, 28 de março de 2007. Guilherme Ribeiro
Baldan Juiz de Direito
————————————————————PROC. Nº 001.2006.012925-4 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: ETIENE MARIA LIMA COSTA
Adv.: BRENO DE PAULA- OAB/RO 399-B
REQDO: TELERON CELULAR S.A
Adv.: MATHEUS EVARISTO SANTANA- OAB/RO
3230
Despacho: “Apresente a conta da execução, na
forma do artigo 475 J, do Código de Processo
Civil, especialmente em sua parte final, que faz
referência ao artigo 614, inciso II, do mesmo
Código”. Porto Velho, 28 de março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.003522-5
INDENIZAÇÃO
REQTE: ADELINA BATISTA DE CARVALHO
SANTOS
Adv.: JONAS GARCIA DE SOUZA - OAB/AC 2319
REQDO: BANCO BRADESCO S.A
Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO - OAB/RO 509
Despacho: “Ciência às partes do retorno dos
autos Se nada for requerido em cinco (05) dias,
arquive se”. Porto Velho, 28 de março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.014080-8
EXECUÇÃO
REQTE: COLÉGIO PITÁGORAS PORTO
VELHO LTDA
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO- OAB/RO 704
REQDO: JOELSON DO NASCIMENTO
Despacho: “Indefiro o pedido de oficiamento
junto a Receita Federal, uma vez que não há
previsão legal para o pedido. (...) Promova o
credor o regular andamento do feito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, promovendo o
que entender de direito. Em caso de inércia,
intime se, na forma do parágrafo único, do art.
238, do CPC, pessoalmente a parte autora para
impulsionar o feito, no mesmo prazo, sob pena
de extinção e arquivamento. Intime se”. Porto
Velho, 28 de março de 2007. Guilherme Ribeiro
Baldan Juiz de Direito
————————————————————-
13-04-2007
B
- 51
PROC.
Nº
001.2005.018203-9
DECLARAÇÃO
REQTE: FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA
SANTOS
Adv.: JORGE PACHECO- OAB/RO 1888
REQDO: BANCO ABN AMRO REAL S.A
Adv.: LUIZ CARLOS F. MOREIRA - OAB/RO 1433
Intimação da parte REQUERIDA para efetuar o
pagamento das custas que importam em R$
80,00 (oitenta reais).
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.010450-0
REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: JOÃO BATISTA FARIAS NUNES
Adv.: JORGE PACHECO- OAB/RO 1888
REQDO: BRASIL TELECOM S.A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635
Intimação da parte REQUERIDA para efetuar o
pagamento das custas que importam em R$
168,00 (cento e sessenta e oito reais).
————————————————————PROC. Nº 001.2005.010790-8 - AÇÃO
DECLARATÓRIA
REQTE: SEBASTIÃO MARCOS R. MIRANDA
E OUTROS
Adv.: JOSÉ CARLOS LINO COSTA- OAB/RO 1163
REQDO: BRASIL TELECOM S.A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO- OAB/RO635
Intimação da parte VENCEDORA para requerer
o que entender de direito, no prazo de cinco
dias.
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.027170-0
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
Nº 001.2007.003908-8RECONVENÇÃO
REQTE: EMBRASCON
Adv.: CRISTIANE VARGAS V. ROBLES- OAB/RO
1401
REQDO: CÉLIA ALEXANDRE BARBOSA
Adv.: ROBERTO HARLEI N. DE SOUZA- OAB/RO
1642
Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Contestação a Reconvenção.
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.019148-8
INDENIZAÇÃO
REQTE: MANOEL ADILSON DA SILVA
Adv.: ANÍSIO GRÉCIA - OAB/RO 1910
REQDO: HOSPITAL 9 DE JULHO
Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA- OAB/RO
1096
Intimação da parte REQUERIDA para efetuar o
pagamento das custas que importam em R$
264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais).
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.013299-6
REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: URBANIZADORA DE PARQUES E
JARDINS DE RO - CEMITÉRIO PARQUE
JARDIM DA SAUDADE
Adv.: NELSON CANEDO MOTTA - OAB/RO 2721
REQDO:
MARIA
LINETE
DE
ABREU
FRUHAUF E OUTROS
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do AR/Negativo.
————————————————————PROC. Nº 001.2005.010344-9 - MEDIDA
CAUTELAR
REQTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA
JUSTIÇA DO TRABALHO DOS ESTADOS
DE RONDÕNIA E ACRE - SINSJUSTRA
Adv.: João Bosco Vieira Oliveira - OAB/RO 2.213
RQDO: BRASIL TELECOM CELULAR S/A
Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO
1.246
SENTENÇA de fls.101: “HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,
com fundamento no inciso III, do art. 269, do
B
- 52
13-04-2007
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com
resolução de mérito, o processo movido por
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO
TRABALHO DOS ESTADOS DE RONDÔNIA E
ACRE SINJUSTRA em face de BRASIL TELECOM
S/A, ambos qualificados nos autos e ORDENO
seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se” - Porto
Velho, 29 de março de 2007 - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
______________________________________________________
PROC. Nº 001.2005.010344-9 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA
JUSTIÇA DO TRABALHO DOS ESTADOS
DE RONDÔNIA E ACRE - SINSJUSTRA
Adv.: João Bosco Vieira Oliveira - OAB/RO 2.213
RQDO: BRASIL TELECOM CELULAR S/A
Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO
1.246
SENTENÇA de fls. 431: “HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,
com fundamento no inciso III, do art. 269, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com
resolução de mérito, o processo movido por
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO
TRABALHO DOS ESTADOS DE RONDÔNIA E
ACRE SINJUSTRA em face de BRASIL TELECOM
S/A, ambos qualificados nos autos e ORDENO
seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 29 de março de 2007 - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
_____________________________________
PROC.
Nº
001.2006.008678-4
EXECUÇÃO
REQTE: INSTITUTO LAURA VICUNA
Adv.: Silvio Vinicius Santos Medeiros - OAB/RO
3.015
RQDO: WANDERSON MODESTO DE BRITO
SENTENÇA de fls.45: “Ante o pagamento do
débito noticiado, com fundamento no inciso I, do
art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a execução promovida por INSTITUTO
LAURA VICUÑA em face de WANDERSON
MODESTO DE BRITO, ambos qualificados nos
autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação
de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
____________________________________
PROC.
Nº
001.2006.015577-8
COBRANÇA
REQTE: HIPOLITO XAVIER DA SILVA
Adv.: Carmelita Gomes dos Santos - OAB/RO
327
RQDO : DOLORES BATISTA SOARES
SENTENÇA de fls. 23: “Ante o pagamento do
débito, com fundamento no inciso I, do art. 794,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
execução promovida por HIPOLITO XAVIER DA
SILVA em face de DOLORES BATISTA SOARES,
ambos qualificados nos autos e ORDENO seu
DIÁRIO DA JUSTIÇA
arquivamento. Sem custas. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruem
a inicial, mediante apresentação de fotocópias.
Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
_______________________________________
PROC. Nº 001.2006.019224-0 - AÇÃO
ORDINÁRIA
RQTE: ROBERTO CARLOS BOCALON
Adv.: Jovanir Lopes Dettoni - OAB/RO 2.442
RQDO:ELIOMARA CORREIA ABRANTES
SENTENÇA de fls. 25: “... A vista do exposto e
nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem
resolução de mérito, a ação movida por
ROBERTO CARLOS BOCALON em face de
ELIOMARA CORREIA ABRANTES, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias. Sem custas. Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam se
as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando se os autos. Publique se. Registre
se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 29
de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito
_______________________________________
PROC. Nº 001.2007.004388-3 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: WILSON CESAR BROIANO
Adv.: Cornélio Luiz Recktenvald - OAB/RO 2.497
RQDO: GERSON LEITE DE CAMPOS
SENTENÇA de fls.18: “Ante o pedido de
desistência formulado às fls. 17, com fundamento
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
o processo movido por WILSON CESAR BROIANO
em face de GERSON LEITE DE CAMPOS, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Sem custas. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
_______________________________________
PROC. Nº 001.2006.014290-0 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: MARIA ODETE MÁXIMO BRANDÃO
Adv.: Alonso Joaquim da Silva - OAB/RO 753
RQDO: AMARILDO SÁVIO CRUZ DE
ALMEIDA
SENTENÇA de fls.30: “Ante o pedido de
desistência formulado às fls. 29, com fundamento
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
o processo movido por MARIA ODETE MÁXIMO
BRANDÃO em face de AMARILDO SÁVIO CRUZ
DE ALMEIDA, ambos qualificados nos autos e
ORDENO seu arquivamento. Sem custas.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação
de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
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NÚMERO
068
ANOXXV
PROC.
Nº
001.2006.006040-8
EXECUÇÃO
EXQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS
LTDA
Adv.: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira OAB/RO 2.173
EXCTDO: AUGUSTO LIMA DE SOUZA
SENTENÇA de fls. 26: “Ante a notícia de que o
executado quitou o débito (fls. 25), com
fundamento no inciso II, do art. 794 do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução
promovida por CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS
LTDA em face de AUGUSTO LIMA DE SOUZA,
ambos qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Sem custas. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
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PROC. Nº 001.2005.010257-4 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO
EXQTE: J. D. COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO
LTDA
Adv.: Domingos Barbosa da Silva - OAB/RO 364A
EXCTDO: BENEDITO PEREIRA BRASIL
Adv: Lena Cláudia Brasil - OAB/RO 1.056
SENTENÇA de fls. 80: “Ante o pedido de
desistência formulado às fls. 79, com fundamento
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
o processo movido por J. D. COMÉRCIO E
IMPORTAÇÃO LTDA em face de BENEDITO
PEREIRA BRASIL, ambos qualificados nos autos
e ORDENO seu arquivamento. Sem custas.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação
de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. -Porto
Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
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PROC.
Nº
001.2006.024018-0
EXECUÇÃO
EXQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS
LTDA
Adv.: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira OAB/RO 2.173
EXCTDO: GIDERSON BARROS FERREIRA
SENTENÇA de fls.29: “HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,
com fundamento no inciso III, do art. 269, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com
resolução de mérito, o processo movido por
CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA em face
de GIDERSON BARROS FERREIRA, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Sem custas. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
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PROC. Nº 001.2005.012451-9 - AÇÃO
DECLARATÓRIA
REQTE: LINDON DHIONSON DOS SANTOS
Adv.: Washington Ferreira Mendonça - OAB/RO
1.946
ANOXXV
NÚMERO
068
RQDO: REAL NORTE TRANSPORTES LTDA
Adv: Viviane Barros Alexandre de Almeida OAB/RO 353-B
SENTENÇA de fls. 105: “Homologo o acordo
celebrado pelas partes (fls. 103/104), para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Segundo
o entendimento do Egrégio Tribunal de justiça
do Estado de Rondônia, não é possível a
acumulação dos pedidos de homologação e
suspensão do processo. Senão vejamos:
Processo Civil. Acordo. Homologação. Extinção
do feito com julgamento do mérito. Havendo
acordo entre as partes, e sendo homologado
este, deve haver a extinção do feito com
julgamento do mérito, não cabendo a suspensão
do feito até o cumprimento do pacto, quando a
medida se tornar onerosa e desproporcional à
parte. RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE (TJ/
RO, Câmara Especial, Agravo Regimental em
Apelação Cível n. 100.005.2003.004272 6; Rel.
Des. Rowilson Teixeira; DJ n. 213 de 17.11.2004).
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo
com resolução de mérito, nos termos do inciso
III, do artigo 269, do Código de Processo Civil e
ORDENO seu arquivamento. Custas na forma
da lei. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante
cópias. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam se as baixas e comunicações
pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.
Registre se. Intimem se. Cumpra se” - Porto Velho,
29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan
- Juiz de Direito
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PROC.
Nº
001.2005.010867-0
EXECUÇÃO
REQTE:
CIMENTEC
TRANSPORTES
EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
Adv.: Simão Salim - OAB/RO 262-B
RQDO: EDIMAR VIEIRA CAVALCANTE
SENTENÇA de fls. 42/44: “... Ante o exposto,
com fundamento no art. 284, parágrafo único e,
295, inciso VI, ambos do Código de Processo
Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada
por CIMENTEC TRANSPORTES, EXPORTAÇÃO E
COMÉRCIO LTDA em face de EDIMAR VIEIRA
CAVALCANTE, ambos qualificados nos autos e,
em conseqüência, nos termos dos incisos I e IV,
do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução de mérito e ORDENO
seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias. Custas na forma da
lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam se as baixas e comunicações
pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.
Registre se. Intimem se”. - Porto Velho, 29 de
março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito
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PROC. Nº 001.2006.018480-8 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: SOLANGE LIMA LOPES
Adv.: Lise Helene Machado Vitorino - OAB/RO
2.101
RQDO: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA
DE TELECOMUNICAÇÕES
Adv.: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário OAB/RO 2.969
RQDO: CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS
DO RIO DE JANEIRO
Adv.: Luiz Antônio Rebelo Miralha - OAB/RO 700
SENTENÇA de fls.108/120: “... Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado
por SOLANGE LIMA LOPES em face de EMBRATEL
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES
S/A, ambas qualificadas às fls. 03 e, em
conseqüência, CONFIRMO a antecipação de
tutela concedida às fls. 29/30, tornando definitiva
a exclusão do nome da autora dos cadastros de
inadimplentes (SPC), em relação às inscrições
tratadas nestes autos e CONDENO a requerida
a pagar a autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) a título de indenização por danos
morais, pela inscrição indevida nos cadastros
de inadimplentes, com juros de 1% (um por cento)
ao mês e correção monetária a partir desta data,
uma vez que na fixação do valor foi considerado
montante atualizado. CONDENO a requerida,
ainda, ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte
autora, estes arbitrados em 15% (quinze por
cento) do valor da condenação. JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado em face de
CDL CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DO
RIO DE JANEIRO qualificada às fls. 03 e, em
conseqüência, CONDENO a requerente ao
pagamento dos honorários advocatícios da
SERASA, estes arbitrados na forma do §4º, do
art. 20, do CPC, em R$ 700,00 (setecentos reais).
Certificado o trânsito em julgado, a parte
devedora deverá efetuar o pagamento do valor
da condenação na forma do artigo 475 J do CPC,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Não havendo o pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, proceda
se as baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. - Porto Velho, 30 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
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PROC. Nº 001.2006.019319-0 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: DAVID JANRRE TORRES DE
OLIVEIRA
Adv.: Valter Rincolato - OAB/RO 2.768
RQDO: BRASIL TELECOM S/A
Adv: Lygia Cidin de Souza - OAB/RO 2.831
SENTENÇA de fls.34/40: “... Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado
por DAVID JANRRE TORRES DE OLIVEIRA contra
BRASIL TELECOM S.A, ambos qualificados às fls.
03 e, em conseqüência, CONFIRMO a
antecipação de tutela concedida às fls. 15/16,
tornando definitiva a exclusão do nome do autor
dos cadastros de inadimplentes (SERASA), em
relação à inscrição tratada nestes autos.
DECLARO inexistente o débito, em relação ao
autor, referente à utilização do terminal
telefônico que não foi solicitado por ele e
(contrato nº 5011803925), CONDENO a
requerida a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), a título de compensação por
danos morais, pela inscrição indevida no
cadastro de inadimplentes, com juros e correção
monetária a partir desta data, uma vez que na
fixação do valor foi considerado montante
atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte autora, estes
arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da
condenação. Certificado o trânsito em julgado,
a parte devedora deverá efetuar o pagamento
do valor da condenação na forma do artigo 475
J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito. Não havendo o pagamento e nem
requerimento do credor para a execução da
sentença, proceda se as baixas e comunicações
13-04-2007
B
- 53
pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se
requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito
em julgado. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.
Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 30 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
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PROC. Nº 001.2006.021066-3 - AÇÃO
DECLARATÓRIA
REQTE: RICARDO DA COSTA PINHO
Adv.: Marcos Metchko - OAB/RO 1.482
RQDO: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA
DE TELECOMUNICAÇÕES
Adv: Flora Maria Castelo Branco C. Santos - OAB/
RO 391-A
SENTENÇA de fls. 43/51: “... Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado
por RICARDO DA COSTA PINHO em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES
S/A EMBRATEL, qualificada às fls. 03 e, em
conseqüência CONDENO a requerida a pagar
ao autor o valor de 3.000,00 (três mil reais) a
título de indenização por danos morais, pela
inscrição indevida nos cadastros de
inadimplentes, com juros de 1% (um por cento)
ao mês e correção monetária a partir desta data,
uma vez que na fixação do valor foi considerado
montante atualizado. CONDENO a requerida,
ainda, ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte
autora, estes arbitrados em 15% (quinze por
cento) do valor da condenação. Certificado o
trânsito em julgado, a parte devedora deverá
efetuar o pagamento do valor da condenação na
forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito. Não havendo
o pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se”. - Porto
Velho,30 de março de 2006. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
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PROC. Nº 001.2006.006023-8 - AÇÃO
DECLARATÓRIA
REQTE: HELEN RIMET ALVES DE ALMEIDA
Adv.: MaguisUmberto Correia - OAB/RO 1.214
RQDO:CENTRO NORTE AMERICANO DE
ANÁPOLIS LTDA-ME
Adv: Erasmo José de Ananias Neto - OAB/GO
24.100
SENTENÇA de fls. 51/59: “... Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
inicial, formulado por HELEN RIMET ALVES DE
ALMEIDA em face de CENTRO NORTE
AMERICANO DE ANÁPOLIS, ambas qualificadas
nos autos e, em conseqüência, CONFIRMO a
antecipação de tutela concedida às fls. 25/26,
tornando definitiva a exclusão do nome da autora
dos cadastros de inadimplentes (CHECK CHECK),
em relação à inscrição tratada nestes autos, e
DECLARO inexistente o débito inscrito às fls. 18/
19. CONDENO a requerida a pagar a autora o
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de
indenização por danos morais, com juros e
correção monetária a partir desta data, uma vez
que na fixação do valor foi considerado montante
atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte autora, estes
arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da
B
- 54
13-04-2007
condenação. Certificado o trânsito em julgado,
a parte devedora deverá efetuar o pagamento
do valor da condenação na forma do artigo 475
J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito. Não havendo o pagamento e nem
requerimento do credor para a execução da
sentença, proceda se as baixas e comunicações
pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se
requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito
em julgado. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.
Registre se. Intimem se”. - Porto Velho, 30 de
março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito
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PROC. Nº 001.2005.012569-8 - AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: ANTÔNIO PINTO BATISTA
Adv.: José Antônio Gentil - OAB/RO 2.348
RQDO: BANCO ITAÚ S/A
Adv: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553
SENTENÇA de fls. 57/62: “... Ante o exposto,
JULGO PARCIALMNETE PROCEDENTE o pedido
inicial, formulado por ANTÔNIO PINTO BATISTA
em face de BANCO ITAÚ S/A, ambos qualificados
nos autos e, em conseqüência, CONFIRMO a
antecipação de tutela concedida às fls. 28,
tornando definitiva a exclusão do nome do autor
do cadastro de inadimplentes, em relação a
inscrição tratada nestes autos. CONDENO o
requerido a pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00
(três mil reais), a título de indenização por danos
morais, com juros e correção monetária a partir
desta data, uma vez que na fixação do valor foi
considerado montante atualizado. Em face da
sucumbência recíproca, uma vez que não foi
acolhido o pedido de dano material, cada parte
arcará com metade das custas processuais e
com os honorários do respectivo advogado.
Certificado o trânsito em julgado, a parte
devedora deverá efetuar o pagamento do valor
da condenação na forma do artigo 475 J do CPC,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Não havendo o pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, proceda
se às baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se”. - Porto
Velho, 30 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
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PROC. Nº 001.2005.018212-8 - AÇÃO DE
COBRANÇA
REQTE: ODETE OLIVEIRA BARRETO E
JONAS BARRETO
Adv.: Kristen Roriz de Carvalho - OAB/RO 2.422
RQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS
S.A
Adv: Adhemar Alberto Sgrott Reis - OAB/RO
1.944
SENTENÇA de fls. 114/1117: “... Ante ao
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a impugnação apresentada por REAL
PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A, REAL
PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A, ODETE DE
OLIVEIRA BARRETO e JONAS BARRETO, todos
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, FIXO
o valor devido em R$ 5.831,00 (cinco mil,
oitocentos e trinta e um reais), o que corresponde
a 16,66 salários mínimos atuais. Considerando
que os embargos versaram sobre considerável
parte do montante executado, CONDENO os
DIÁRIO DA JUSTIÇA
impugnados ao pagamento de honorários a parte
contrária, estes arbitrados em 20% (vinte por
cento) do valor atribuído a impugnação. Expeça
se alvará em nome da ré para levantamento da
diferença, bem como os honorários arbitrados
neste incidente. Considerando a litigância de
má fé, nos exatos termos do inciso II, do art. 17,
do Código de Processo Civil, e portanto, aplico
aos impugnados a multa prevista no art. 18, do
mesmo Código, no percentual de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa corrigido e com
juros. Sem custas. Certifique se o teor da
presente decisão nos autos de execução,
independentemente do trânsito em julgado.
Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. - Porto Velho, 30 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
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PROC. Nº 001.2006.022155-0 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: JOSÉ RODRIGUES LOIOLA
Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO
601-A
RQDO: SERASA S/A
Adv: Arnaldo Rossi Filho - OAB/SP 42.385
SENTENÇA de fls. 50/58: “... Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por JOSÉ RODRIGUES LOIOLA em
face de SERASA S/A, ambos qualificados às fls.
03 e, em conseqüência, DETERMINO o
arquivamento destes autos. CONDENO o
requerente ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte
contrária, estes arbitrados na forma do §4º, do
art. 20, do CPC, em R$ 700,00 (setecentos reais).
Certificado o trânsito em julgado, a parte
devedora deverá efetuar o pagamento do valor
da condenação na forma do artigo 475 J do
Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo o
pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se” -Porto Velho, 30 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
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PROC. Nº 001.2006.026117-9 - AÇÃO
DECLARATÓRIA
REQTE: IVANILDE VIEIRA DA SILVA
Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO
3.300
RQDO: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA
DE TELECOMUNICAÇÕES
Adv: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário - OAB/
RO 2.969
SENTENÇA de fls. 52/61: “... Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado
por IVANILDE VIEIRA DA SILVA em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES
S/A EMBRATEL, qualificada às fls. 03 e, em
conseqüência CONFIRMO a liminar concedida
às fls. 20/21, tornando definitiva a exclusão do
nome da requerente do cadastro de
inadimplentes e, DECLARO inexistente o débito
inscrito às fls. 16. CONDENO a requerida a pagar
a autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
a título de indenização por danos morais, pela
inscrição indevida nos cadastros de
inadimplentes, com juros de 1% (um por cento)
ao mês e correção monetária a partir desta data,
uma vez que na fixação do valor foi considerado
montante atualizado. CONDENO a requerida,
ainda, ao pagamento das custas, despesas
NÚMERO
068
ANOXXV
processuais e honorários advocatícios da parte
autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento)
do valor da condenação. Certificado o trânsito
em julgado, a parte devedora deverá efetuar o
pagamento do valor da condenação na forma do
artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo o
pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se”. - Porto
Velho, 30 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
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PROC. Nº 001.2005.010643-0 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO
EXQTE:
FERNANDES
INDÚSTRIA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Adv.: Albenisia Ferreira Pinheiro - OAB/RO 2.341
EXCTDO: RAIMUNDO VIDAL PINHEIRO DE
SOUZA
SENTENÇA de fls. 56: “... A vista do exposto e
nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem
resolução de mérito, a ação movida por
FERNANDES INDÚSTRIA E COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA em face de RAIMUNDO
VIDAL PINHEIRO DE SOUZA, ambos qualificados
nos autos e ORDENO seu arquivamento.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação
de fotocópias. Custas na forma da lei. Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam se
as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
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PROC. Nº 001.2005.012686-4 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: HAROLDO RATES GOMES NETO E
ALDAISA ALIPIO ROSA RATES GOMES
Adv: Leandro Cavol - OAB/RO 403 - A
RQDO: BANCO RURAL S/A
Adv: Márcia Antonetti - OAB/RO 1.028
SENTENÇA de fls. 155/160: “... Ante o exposto,
com fundamento no inciso I, do art. 269, do CPC,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por HAROLDO RATES GOMES NETO
em face de BANCO RURAL S/A, ambos
qualificados nos autos e, em conseqüência,
DETERMINO o arquivamento dos autos.
CONDENO o autor a pagar as custas e
honorários advocatícios da parte requerida,
estes arbitrados na forma do §4º, do art. 20, do
CPC, em R$ 700,00 (setecentos reais). Certificado
o trânsito em julgado, a parte devedora deverá
efetuar o pagamento do valor da condenação na
forma do artigo 475 J do Código de Processo
Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito. Não havendo o pagamento e nem
requerimento do credor para a execução da
sentença, proceda se as baixas e comunicações
pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se
requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito
em julgado. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.
Registre se. Intimem se. Cumpra se” - Porto Velho,
30 de março de 2007. - Guilherme ibeiro Baldan
- Juiz de Direito
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ANOXXV
NÚMERO
068
PROC.
Nº
001.2007.002089-1
REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: IZABEL MARIA DE ARAUJO
MINERVINO
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO
535-A
RQDO: DAVI GOMES DE ARAUJO
SENTENÇA de fls. 55: “... A vista do exposto
com fundamento no parágrafo único, do art. 284,
e, inciso VI, do 295, ambos do Código de
Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial
apresentada por IZABEL MARIA DE ARAUJO
MINERVINO em face de DAVI GOMES DE
ARAUJO, ambos qualificados nos autos e, em
conseqüência, nos termos do inciso I, do art.
267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução de mérito e ORDENO
seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias. Custas na forma
da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam se as baixas e comunicações
pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.
Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 30 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
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PROC. Nº 001.2005.010299-0 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO
EXQTE: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO
LTDA
Adv.: Alexandre Camargo - OAB/RO 704
EXCTDO: SEBASTIANA ALCANTARA DA
SILVA
SENTENÇA de fls. 65: “HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,
com fundamento no inciso III, do art. 269, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com
resolução de mérito, o processo movido por
EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA em
face de SEBASTIANA ALCANTARA DA SILVA,
ambos qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Sem custas. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
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PROC. Nº 001.2006.021396-4 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO
EXQTE: ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO DE
RONDÔNIA - ACRECID
Adv.: Rodrigo Sampaio Souza - OAB/RO 2.324
EXCTDO: ARIOSVALDO GONÇALVES DIAS
ELFÁBIO DE SOUZA COELHO
SENTENÇA de fls. 32/34: “... Ante o exposto,
com fundamento no art. 284, parágrafo único e,
295, inciso VI, ambos do Código de Processo
Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada
por ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE
RONDÔNIA ACRECID em face de ELFÁBIO DE
SOUZA COELHO E ARIOSVALDO GONÇALVES
DIAS, todos qualificados nos autos e, em
conseqüência, nos termos dos incisos I e IV, do
art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução de mérito e ORDENO
seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias. Custas na forma da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam se as baixas e comunicações
pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.
Registre se. Intimem se”. - Porto Velho, 29 de
março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito
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PROC. Nº 001.2006.020504-0 - AÇÃO
INDENIZATÓRIA
REQTE: LUCIANA MARIA NUNES DA CRUZ
SANTOS
Adv.: Francisco Manoel da Silva - OAB/RO 1.810
RQDO:
CONSELHO
REGIONAL
DE
SERVIÇO SOCIAL RO/AC
Adv: Carlos Gilberto Dias Júnior - OAB/RO 3.101
SENTENÇA de fls.48/51: “... Ante o exposto,
com fundamento no inciso I, do artigo 269, do
CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial
formulado por LUCIANA MARIA NUNES DA
CRUZ SANTOS em face de CONSELHO
NACIONAL DE SERVIÇO SOCIAL RO/AC, ambos
qualificados nos autos e, em conseqüência,
DETERMINO o arquivamento dos autos.
CONDENO a requerente ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, estes arbitrados
na forma do §4º, do art. 20, do Código de
Processo Civil, em R$ 700,00 (setecentos reais).
Certificado o trânsito em julgado, a parte
devedora deverá efetuar o pagamento do valor
da condenação na forma do artigo 475 J do CPC,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Não havendo o pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, proceda
se as baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. Guilherme Rbeiro Baldan - Juiz de Direito
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PROC. Nº 001.2006.020682-8 - AÇÃO
DECLARATÓRIA
REQTE: APARECIDA GIBIM BEZERRA
Adv.: Pompilia Armelina Dos Santos - OAB/RO
1.318
RQDO: BRASIL TELECOM S/A
Adv: Lygia Cidin de Souza - OAB/RO 2.831
SENTENÇA de fls. 41/48: “... Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
inicial, formulado por APARECIDA GIBIM
BEZERRA em face de BRASIL TELECOM S/A,
ambas qualificadas às fls. 03 e, em
conseqüência, DECLARO inexistente o débito,
em relação à autora, referente à utilização do
terminal telefônico que não foi solicitado por ela
(contrato nº.210.053.825 4). Em face da
sucumbência recíproca, uma vez que não foi
acolhido o pedido de dano moral, cada parte
arcará com metade das custas processuais e
com os honorários do respectivo advogado. Com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
Civil, conforme consta na fundamentação desta
decisão, concedo a autora a ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, para
determinar à requerida que se abstenha de
promover a inscrição do nome da autora junto a
cadastro de inadimplentes, referente ao contrato
nº 210.053.825 4, sob pena de incidir na multa
de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) ao
dia, até o limite de R$ 10.500,00 (dez mil e
quinhentos reais). Intime se a requerida, por
mandado, na pessoa de seu representante legal,
a
cumprir
esta
determinação
13-04-2007
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- 55
independentemente do trânsito em julgado da
decisão. Certificado o trânsito em julgado, a
parte devedora deverá efetuar o pagamento do
valor da condenação na forma do artigo 475 J do
Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo o
pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se” - Porto Velho, 30 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
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PROC. Nº 001.2006.025379-6 - AÇÃO
DECLARATÓRIA
REQTE: IARA CRISTINA DE MORAES DINIZ
Adv.: Roberto Franco da Silva -OAB/RO 835
RQDO: TELESP CELULAR S/A
Adv: Matheus Evaristo Santana - OAB/RO 3.230
SENTENÇA de fls. 52/59: “... Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado
por IARA CRISTINA DE MORAES DINIZ em face
de TELESP CELULAR S/A e, em conseqüência,
CONFIRMO a antecipação de tutela concedida
às fls. 18/19, tornando definitiva a exclusão do
nome da requerente do cadastro de
inadimplentes e, DECLARO inexistente o débito
inscrito às fls. 15 (contratos nº 2006832509 e
2006832521). CONDENO a requerida a pagar a
autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a
título de indenização por danos morais, pela
inscrição indevida nos cadastros de
inadimplentes, com juros de 1% (um por cento)
ao mês e correção monetária a partir desta data,
uma vez que na fixação do valor foi considerado
montante atualizado. CONDENO a requerida,
ainda, ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte
autora, estes arbitrados em 15% (quinze por
cento) do valor da condenação. Certificado o
trânsito em julgado, a parte devedora deverá
efetuar o pagamento do valor da condenação na
forma do artigo 475 J do Código de Processo
Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito. Não havendo o pagamento e nem
requerimento do credor para a execução da
sentença, proceda se as baixas e comunicações
pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se
requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito
em julgado. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.
Registre se. Intimem se”. -Porto Velho, 30 de
março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito
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PROC. Nº 001.2006.012041-9 - AÇÃO
DECLARATÓRIA
REQTE: JOSÉ DA SILVA BARROS
Adv.: Jacira Silvino - OAB/RO 830
RQDO: BRASIL TELECOM S/A
Adv: Kharina Mielke - OAB/RO 2-906
SENTENÇA de fls. 38/44: “... Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado
por JOSÉ DA SILVA BASTOS contra BRASIL
TELECOM S.A, ambos qualificados às fls. 03 e,
em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de
tutela concedida às fls. 13/14, tornando definitiva
a exclusão do nome do autor dos cadastros de
inadimplentes (SPC), em relação à inscrição
tratada nestes autos. DECLARO inexistente o
débito, em relação ao autor, referente à utilização
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do terminal telefônico que não foi solicitado por
ele (contrato nº 8143543356) e, CONDENO a
requerida a pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00
(três mil reais), a título de compensação por
danos morais, pela inscrição indevida no
cadastro de inadimplentes, com juros e correção
monetária a partir desta data, uma vez que na
fixação do valor foi considerado montante
atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte autora, estes
arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da
condenação. Certificado o trânsito em julgado,
a parte devedora deverá efetuar o pagamento
do valor da condenação na forma do artigo 475
J do Código de Processo Civil, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito. Não havendo
o pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. - Porto Velho, 30 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
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PROC. Nº 001.2006.020910-0 - AÇÃO
DECLARATÓRIA
REQTE: JERRY LUK DA SILVA SANTOS
Adv.: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso OAB/RO 796
RQDO: INTELIG TELECOM S/A
Adv: Handerson Simões - OAB/RO 3.279
SENTENÇA de fls. 67/73: “... Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado
por JERRY LUK DA SILVA SANTOS em face de
INTELIG TELECOM S.A, ambos qualificados às
fls. 03 e, em conseqüência, CONFIRMO a
antecipação de tutela concedida às fls. 19/20,
tornando definitiva a exclusão do nome do autor
dos cadastros de inadimplentes (SERASA), em
relação à inscrição tratada nestes autos.
DECLARO inexistente o débito, em relação ao
autor, referente à utilização do terminal
telefônico que não foi solicitado por ele e
(contrato nº 51RO102005), CONDENO a
requerida a pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00
(três mil reais), a título de compensação por
danos morais, pela inscrição indevida no
cadastro de inadimplentes, com juros e correção
monetária a partir desta data, uma vez que na
fixação do valor foi considerado montante
atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte autora, estes
arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da
condenação. Certificado o trânsito em julgado,
a parte devedora deverá efetuar o pagamento
do valor da condenação na forma do artigo 475
J do Código de Processo Civil, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito. Não havendo
o pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. - Porto Velho, 30 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito .
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2006.022144-4 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE:
KACIMERE
LETICIA
DA
S.
COMPASSI
Adv.: Francisco Alves Pinheiro Filho -OAB/RO
568
RQDO: BRASIL TELECOM S/A - FILIAL
TELERON
Adv: Lygia Cidin de Souza - OAB/RO 2.831
SENTENÇA de fls. 32/38: “... Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado
por KACIMERE LETICIA DA SILVA COMPASSI em
face de BRASIL TELECOM S/A, ambas
qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência,
CONDENO a requerida a pagar a autora o valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de
indenização por danos morais, pela inscrição
indevida nos cadastros de inadimplentes, com
juros de 1% (um porcento) ao mês e correção
monetária a partir desta data, uma vez que na
fixação do valor foi considerado montante
atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte autora, estes
arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da
condenação. Certificado o trânsito em julgado,
a parte devedora deverá efetuar o pagamento
do valor da condenação na forma do artigo 475
J do Código de Processo Civil, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito. Não havendo
o pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. - Porto Velho, 30 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
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PROC.
Nº
001.2006.005621-4
RESCISÃO DE CONTRATO
REQTE: EDSON VANDERLEY ROHR
Adv.: Sheila da Silva Ferreira - OAB/RO 2.035
RQDO: SOCIAL - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
Adv: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra - OAB/RO
644
SENTENÇA de fls. 55: “Ante o pedido de
desistência formulado às fls. 42, com fundamento
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem o julgamento do
mérito, o processo movido por EDSON
VANDERLEY ROHR em face de SOCIAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
ambos qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Sem custas. Considerando que
houve defesa (art. 26 do CPC), CONDENO o autor
ao pagamento dos honorários advocatícios da
parte contrária, estes arbitrados na forma do
§4º, do art. 20, do CPC, em R$ 350,00 (trezentos
e cinqüenta reais). Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruem a inicial, mediante
cópias. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
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PROC. Nº 001.2006.021556-8 - AÇÃO
DECLARATÓRIA
REQTE: MARILENE BRESOLIN
Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO
3.300
RQDO:
LOSANGO
PROMOTORA
DE
VENDAS LTDA
Adv: Vinicius Silva Lemos - OAB/RO 2.281
NÚMERO
068
ANOXXV
SENTENÇA de fls. 35/43: “... Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado
por MARILENE BRESOLIN em face de LOSANGO
PROMOTORA DE VENDAS LTDA, ambas
qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência,
DECLARO inexistente o débito, em relação à
autora, referente ao contrato de financiamento
que não foi realizado por ela (contrato nº
020032015934L). CONDENO a requerida a
pagar à autora o valor de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais) a título de danos morais, com juros de
1% (um por cento) ao mês e correção monetária
a partir desta data, uma vez que na fixação do
valor foi considerado montante atualizado.
CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte autora, estes arbitrados
em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Com fundamento no art. 273, do Código de
Processo Civil, conforme consta na
fundamentação desta decisão, concedo a autora
a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
JURISDICIONAL, para determinar à requerida
que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a
contar da intimação desta decisão, providencie
a exclusão do nome da autora do cadastro de
inadimplentes, sob pena de incidir na multa de
R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) ao dia,
até o limite de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos
reais). Intime se a requerida, por mandado, na
pessoa de seu representante legal, a cumprir
esta determinação. Certificado o trânsito em
julgado, a parte devedora deverá efetuar o
pagamento do valor da condenação na forma do
artigo 475 J do Código de Processo Civil, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Não havendo o pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, proceda
se as baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. - Porto Velho, 30 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
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PROC. Nº 001.2006.018095-0 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: HÉLIO RODRIGUES DE LIMA
Adv.: Ocicled Cavalcante - OAB/RO 1.175
RQDO: BANCO DIBENS S/A
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1.894
SENTENÇA de fls. 90/96: “... Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado
por HÉLLIO RODRIGUES DE LIMA em face de
BANCO DIBENS S/A, ambos qualificados nos
autos e, em conseqüência, CONFIRMO a liminar
concedida às fls. 37/38, tornando definitiva a
exclusão do nome do requerente do cadastro de
inadimplentes e DECLARO inexistente o débito,
em relação ao autor, referente as parcelas nº
019 e 020, já quitadas (contrato n. 1 490146 00/
19). CONDENO o requerido a pagar ao autor o
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título
de indenização por danos morais, com juros e
correção monetária a partir desta data, uma vez
que na fixação do valor foi considerado montante
atualizado. CONDENO o requerido, ainda, ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte contrária, estes
arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da
condenação. Certificado o trânsito em julgado,
a parte devedora deverá efetuar o pagamento
do valor da condenação na forma do artigo 475
J do Código de Processo Civil, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito. Não havendo
ANOXXV
NÚMERO
068
o pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se”. - Porto
Velho, 30 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
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PROC. Nº 001.2006.022834-1 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: LINDEMBERG SOUZA DE ALMEIDA
Adv.: Maria Almeida de Jesus - OAB/RO 663
RQDO:
LOSANGO
PROMOTORA
DE
VENDAS LTDA
Adv: Vinicius Silva Lemos - OAB/RO 2.281
SENTENÇA de fls. 37/43: “... Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado
por LINDEMBERG SOUZA DE ALMEIDA em face
de LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA,
ambos qualificadas nos autos e, em
conseqüência, CONDENO a requerida a pagar
o autor o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
a título de indenização por danos morais, com
juros e correção monetária a partir desta data,
uma vez que na fixação do valor foi considerado
montante atualizado. CONDENO a requerida,
ainda, ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte
contrária, estes arbitrados em 10% (dez por cento)
do valor da condenação. Com fundamento no
art. 273, do Código de Processo Civil, conforme
consta na fundamentação desta decisão,
concedo o autor a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA JURISDICIONAL, para determinar à
requerida que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, a contar da intimação desta decisão,
providencie a exclusão do nome do autor do
cadastro de inadimplentes, sob pena de incidir
na multa de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais) ao dia, até o limite de R$ 10.500,00 (dez
mil e quinhentos reais). Intime se a requerida,
por mandado, na pessoa de seu representante
legal, a cumprir esta determinação. Certificado
o trânsito em julgado, a parte devedora deverá
efetuar o pagamento do valor da condenação na
forma do artigo 475 J do Código de Processo
Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito. Não havendo o pagamento e nem
requerimento do credor para a execução da
sentença, proceda se as baixas e comunicações
pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se
requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito
em julgado. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.
Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 30 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
_______________________________________
PROC. Nº 001.2006.020248-2 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: ELISA TEIXEIRA MACHADO
Adv.: Fábio Viana Oliveira - OAB/RO 2.060
RQDO: PONTE IRMÃO & CIA LTDA
Adv: Walter Airam Naimaier Duarte Junior - OAB/
RO 1.111
SENTENÇA de fls. 62/67: “... Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado
por ELISA TEIXEIRA MACHADO em face de
PONTE IRMÃO E CIA LTDA, ambos qualificados
nos autos e, em conseqüência, CONFIRMO a
antecipação de tutela deferida ás fls. 26/27,
tornando definitiva a exclusão do nome da autora
(SPC) e CONDENO a requerida a pagar a autora
DIÁRIO DA JUSTIÇA
o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título
de indenização por danos morais, com juros e
correção monetária a partir desta data, uma vez
que na fixação do valor foi considerado montante
atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte autora, estes
arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da
condenação. Certificado o trânsito em julgado,
a parte devedora deverá efetuar o pagamento
do valor da condenação na forma do artigo 475
J do Código de Processo Civil, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito. Não havendo
o pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se”. - Porto
Velho, 30 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.006339-3
INDENIZAÇÃO
REQTE: MARIA GORETE MEIRELES DE
CARVALHO
Adv.: LENIERTAN MARIANO - OAB/RO 380-B
REQDO: BANCO DO BRASIL S.A
Adv.: VERÔNICA FÁTIMA B.S.R. CAVALINI - OAB/
RO 1248
Sentença: “... Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por MARIA GORETE MEIRELES DE
CARVALHO em face de BANCO DO BRASIL S/A,
ambos qualificados nos autos, para CONFIRMAR
a liminar concedida às fls. 20/21. Em face da
sucumbência recíproca, uma vez que não foi
acolhido o pedido de dano moral, cada parte
arcará com metade das custas processuais e
com os honorários do respectivo advogado.
Certificado o trânsito em julgado, e pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se”. Porto
Velho, 30 de março de 2007. Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.022478-8
DECLARATÓRIA
REQTE: MARIETA DE MATOS CASTELO
Adv.: LUCIENNE PERLA B. B. FERREIRA- OAB/RO
3145
REQDO: EMBRATEL
Adv.: FLORA Mª CASTELO BRANCO- OAB/RO
391-A
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por
MARIETA DE MATOS CASTELO em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES
S/A EMBRATEL, qualificada às fls. 03 e, em
conseqüência CONFIRMO a liminar concedida
às fls. 37/38, tornando definitiva a exclusão do
nome da requerente do cadastro de
inadimplentes e, DECLARO nulo o débito inscrito
às fls. 23 (Contrato N. 95080573). CONDENO a
requerida a pagar a autora o valor de R$ 3.000,00
(três mil reais) a título de indenização por danos
morais, pela inscrição indevida nos cadastros
de inadimplentes, com juros de 1% (um por cento)
ao mês e correção monetária a partir desta data,
uma vez que na fixação do valor foi considerado
montante atualizado. CONDENO a requerida,
ainda, ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte
autora, estes arbitrados em 15% (quinze por
cento) do valor da condenação. Certificado o
13-04-2007
B
- 57
trânsito em julgado, a parte devedora deverá
efetuar o pagamento do valor da condenação na
forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito. Não havendo
o pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se”. Porto
Velho, 30 de março de 2007. Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.021538-0
INDENIZAÇÃO
REQTE: ERNESTO DE CASTRO DE ALMEIDA
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO
816
REQDO: EMBRATEL
Adv.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO- OAB/
RO 391-A
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por
ERNESTO DE CASTRO DE ALMEIDA em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES
S/A EMBRATEL, qualificada às fls. 03 e, em
conseqüência CONFIRMO a liminar concedida
às fls. 16/17, tornando definitiva a exclusão do
nome do requerente do cadastro de
inadimplentes e, DECLARO inexistente o débito
inscrito às fls. 14 (contrato nº 74239769).
CONDENO a requerida a pagar ao autor o valor
de 5.000,00 (cinco mil reais) a título de
indenização por danos morais, pela inscrição
indevida nos cadastros de inadimplentes, com
juros de 1% (um por cento) ao mês e correção
monetária a partir desta data, uma vez que na
fixação do valor foi considerado montante
atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte autora, estes
arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da
condenação. Certificado o trânsito em julgado,
a parte devedora deverá efetuar o pagamento
do valor da condenação na forma do artigo 475
J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito. Não havendo o pagamento e nem
requerimento do credor para a execução da
sentença, proceda se as baixas e comunicações
pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se
requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito
em julgado. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.
Registre se. Intimem se”. Porto Velho, 30 de
março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de Direito
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.016475-0
COBRANÇA
REQTE: C. C. SILVA ACESSÓRIOS
Adv.: REJANE SARUHASHI - OAB/RO 1824
REQDO: VALCLEIR OLIVEIRA DE MELO
Sentença: “... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por C.
C. SILVA ACESSÓRIOS EPP em face de VALCLEIR
OLIVEIRA DE MELO, ambos qualificados às fls.
03 e, em conseqüência, CONDENO o requerido
a pagar o autor o valor de R$ 3.621,79 (três mil,
seiscentos e vinte um reais e setenta e nove
centavos), com correção monetária desde a data
do ajuizamento da ação e juros de mora a partir
da citação. CONDENO o requerido, ainda, ao
pagamento das custas, despesas processuais e
B
- 58
13-04-2007
honorários advocatícios da parte autora, estes
arbitrados, na forma do §4º, do art. 20, do CPC,
em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Certificado o trânsito em julgado, a parte
devedora deverá efetuar o pagamento do valor
da condenação na forma do artigo 475 J do CPC,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
Não havendo o pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, proceda
se as baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. Porto Velho, 30 de março de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
————————————————————José Adilson Inácio Martins
Escrivão Judicial
Gabarito nº032/2007
Juiz: Silvio Viana
Proc.: 005.2003.007165-3
Ação: COBRANÇA
Requerente: Nicolau Nunes de Mayo
Adv.: Magda Rosângela F. Stecca OAB/RO 303
Requerido: Coriolano Nogueira Franco
Adv.: Marcelo Nogueira Franco OAB/RO 1037
Despacho de fls. 172 dos autos. “ Nos termos do
artigo 475 J, § 1º do CPC, intime se o executado
na pessoa de seu advogado para querendo,
oferecer impugnação no prazo de quinze dias
quanto ao bloqueio de valores efetuado
constante de folha 170. Decorrido o prazo e não
havendo manifestação, intime se o requerente
para que forneça o número de sua conta corrente
para transferência do valor bloqueado. JI- Paraná,
12 de março de 2007 (a) Silvio Viana Juiz de
Direito.”
Proc. n. 005.2001.002941-4
Ação: EXECUÇÃO
Exequente: Distribuidora de Bebidas São Lucas
Ltda
Adv.: Celso dos Santos OAB/RO 1092
Executado: Neudson Ramiro da Silva
Despacho de fls. 75 dos autos. “ ...Indefiro o
pedido de folha 74, tendo em vista que a certidão
de folha 71 promoveu o ato de penhora sem no
entanto promover a constatação de existência
do veículo, haja vista que a certidão de folha
109 verso informa que não foi nomeado
depositário do bem, haja vista que o executado
se encontra em lugar incerto e não sabido,
juntamente com o objeto da penhora. Sendo
assim, a penhora não se efetivou. Aguarde se a
manifestação pelo prazo de dez dias. Decorrido
o prazo, arquivem se estes autos com as baixas
de estilo. Ji- Paraná, 23 de fevereiro de 2007 (a)
Silvio Viana - Juiz de Direito.”
Proc.:005.2007.002675-6
Ação: REPARAÇÃO DE DANOS
Requerente: Valter de Carvalho Link
Adv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-A
Requerido: Moises Rodrigues e outros
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Intimação do requerente das certidões da
escrivania de fls. 32 verso.” Certifico e dou fé
que foi devolvida a carta de intimação de Valter
de Carvalho Link, com a seguinte informação o
numero indicado não existe. ....” Certifico e
dou fé que foi devolvida a carta de intimação de
Moises Rodrigues, com a seguinte informação
desconhecido,. “
Proc. n 005.2002.008535-0
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
Requerente: Green Pine Indústria e Comércio
de Etiquetas Ltda
Adv.: Rodrigo Sampaio Souza OAB/RO 2.324
Requerido: I. A. Silva Lopes Ltda
Adv.: Francisco Resplandes Botelho OAB/RO 137A
Despacho de fls 92 dos autos. “ ...Defiro o pedido
de suspensão como requerido na petição de folha
91 Decorrido o prazo sem manifestação,
arquivem se estes autos com as baixas de estilo,
podendo a exeqüente requerer o prosseguimento
do feito, independente do pagamento de taxa de
desarquivamento. Ji Paraná, 03 de abril de
2007.(a) Silvio Viana- Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2006.003016-5
Ação: ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO OU
JURÍDICO
Requerente: Elias Freitas de Souza
Adv.: Ideníria Felberk de Almeida OAB/RO 1213
Requerido: Estado de Rondônia
Adv.: Procuradora do Estado: Ana Paula de Freitas
Melo Chagas
Intimação da parte dispositiva da sentença de
fls.; 76/79 dos autos. “ ...DECISÃO. Diante do
exposto, julgo parcialmente procedente os
pedidos para o fim de declarar a nulidade da
avaliação psicológica Julgar improcedente o
pedido de obrigação de fazer constante na folha
12, item “b” da petição inicial. Julgar procedente
o pedido cautelar, confirmando a medida liminar
concedida naquele processo. Condenar o Estado
de Rondônia ao pagamento dos honorários
advocatícios que fixo em R$3.000,00 (três mil
reais). Ji Paraná, 27 de fevereiro de 2007 SILVIO
VIANA JUIZ DE DIREITO.”
Proc. n.005.2007.001111-2
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
Exequente: Pemaza S/A
Adv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO 107-B
Executado: Enconorte- Engenharia & Construções
Ltda
Intimação do exequente da parte dispositiva da
certidão do oficial de justiça de fls. 114, dos
autos.” ...Certifico que diligenciei ao endereço
indicado e nele estando deixei de proceder a
citação da execudtada Enconorte Engenharia e
Construções Ltda tendo em vista que a mesma
não encontra se mais estabelecida no endereço
indicado e as informações obtida da senhora
Maria do Carmo que é a proprietaria do imóvel
onde estava estabelecida a executada.Deixei de
proceder o arresto por não encontrar bens
registrado em nome da executada. O referido é
verdade e dou fé. Ji- Paraná/RO, 22 de março
de 2007 (a) Amarildo Moreira de Souza- Of. De
Justiça;”
Proc. n.: 005.2007.002787-6
Ação: COBRANÇA
Requerente: Aparecida Gonçalves
Adv.: José Luis Torelli Gabaldi OAB/RO- 2543
Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Despacho de fls. 14 dos autos. “ ...Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Cite se pelo rito
sumário. Designo audiência de conciliação para
o dia 19 de junho de 2007, às 09:00 horas. Intime
se
Ji- Paraná, 13 de março de 2007 (a) Silvio VianaJuiz de Direito.”.
NÚMERO
068
ANOXXV
Proc. n.:005.2003.005203-9
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: Pemaza S/A
Adv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO 107-B
Executado: José Roberto Nunes de Farias
Despacho de fls. 69 dos autos. “ ...Manifeste se
o exeqüente no prazo de dez dias em termos de
prosseguimento. Sem manifestação, arquivem
se. Ji- Paraná, 02 de abril de 2007. (a) Silvio
Viana- Juiz de Direito.”
Proc. N. 005.2006.006974-6
Ação: DECLARATÓRIA DE CONCUBINATO
Requerente: Naide Teixeira de Bastos
Adv.: Francisco Batista Pereira OAB/RO 2284 e
outros
Requerido: Juares Teixeira
Despacho de fls. 22 dos autos. “ ...Cite se o
requerido por carta precatória no endereço
fornecido na petição de folha 21. Designo
audiência de conciliação para 15 de junho de
2007, às 09:00 horas. Intime se. Dê se ciência
ao Ministério Público. Ji- Paraná, 12 de março
de 2007. (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.”
Prec. N. 005.2006.009572-0
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: Amazônia Pneus Ltda
Adv.: Wisley Machado Santos Almada OAB/RO1217
Executado: Hugo de Souza Vargas
Intimação da parte dispositiva da certidão do
oficial de justiça de fls. 20 dos autos..”...deixei
de proceder a citação do executado.., após dirigi
me no endereço fornecido e constar que o
mesmo não reside mais ali, a cerca de 02 anos,
tendo mudado para lugar incerto e não sabido.
Ji- Paraná/RO, 09 de março de 2007 (a) Edson S.
Silva. Of;. De Justiça.”
Proc. N.005.2006.005516-8
Ação: EMBARGOS A EXECUÇÃO
Embargante: Leandro Gustavo Kunz
Adv.: Patrícia Rozo Silva- OAB/RO 2901
Embargado: Jhonatan Veronez Pagotto
Adv.: Hugo Martinez Rodrigues OAB/RO 1728
Intimação da parte dispositiva da sentença de
fls.62/64. “ ...DECISÃO. Diante do exposto, julgo
procedentes os embargos para o fim de declarar
a inexigibilidade dos cheques acostados na folha
15 dos autos de execução, ante o não
cumprimento do contrato de folhas 10/12 pelo
embargado. Condeno o embargado nos
honorários advocatícios que fixo em dez por
cento sobre o valor dado à esta causa. atualizado.
P.R.I. Ji Paraná, 23 de março de 2007 P. R. I, JIParaná, 23 de março de 2007.(a) Silvio VianaJuiz de Direito.”.
Proc. N. 005.2003.000384-4
Ação: ORDINÁRIA
Requerente: Eucatur - Emp.União Cascavel
Transp. Turismo Ltda
Adv.: Wisley Machado Santos de Almada OAB/
RO 1217
Requerido: Central Amazônia de Comunicações
Ltda
Adv.: Márcio Pereira Bassani OAB/RO 1699
Despacho de fls. 117 dos autos. “ ...A requerente
deverá indicar em que folhas se encontram os
documentos originais que pretende promover o
desentranhamento. Aguarde se pelo prazo de
dez dias. Sem manifestação, retornem ao
arquivo. Ji- Paraná, 23 de fevereiro de 2007 (a)
Silvio Viana- Juiz de Direito.”
Proc. N. 005.2006.008322-6
Ação: DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
Requerente: Adalva Bento da Silva
Adv.: Dinair de Oliveira Talarico OAB/RO 1507
Requerido: Roberto Madaleno Silva
ANOXXV
NÚMERO
068
Despacho de fls. 19 dos autos. “ ...Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 04 de maio de 2007, às 10:00h,
devendo a requerente comparecer em audiência
devidamente
acompanhada
de
duas
testemunhas. Intimem se. Dê se ciência ao
Ministério Público. Ji- Paraná, 05 de março de
2007. (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.”
Proc. N. 005.2004.002564-6
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
Requerente: Jeedá Comercial Distribuidora de
Alimentos Ltda
Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento OAB/RO
1646
Requerido: Ariosvaldo Tiburcio dos Santos
Despacho de fls. 61 dos autos. “ ...Manifeste se
a exeqüente no prazo de dez dias quanto a
inexistência de valores a serem bloqueados em
nome do executado. Sem manifestação,
arquivem se. Ji- Paraná.16 de fevereiro de
2007.(a) Silvio Viana- Juiz de Direito.”
Jandira G. Braguim
Escrivã Judicial
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contacte-nos via
internet, endereço eletrônico:
5ª VARA CÍVEL
Gabarito nº 0021-2007
Juiz.: (a) Marcos Alberto Oldakowski
Proc.:
005.1999.004713-4
Ação:
Falência
A
Cremer S/A Produtos Têxteis e
Cirúrgicos
Adv.:
JAKSON ANDRÉ DE SÁ - OAB
SC 9162
R.:
Reilub Super Troca de Óleo Ltda
Adv.:
SILAS ROSALINO DE QUEIROZ
- OAB RO. 1535 Síndico.
Finalidade: INTIMAR, os advogados das
partes
supracitados
e
bem
como
advogado Síndico da massa das fls. 307
versos da certidão que designei os dias 04/05/
07 e 14/05/07 às 09 horas, para respectivas
vendas judiciais. INTIMANDO ainda
advogado/Síndico da massa para retirar
Edital da venda para devida publicação.
Proc.:
Ação:
A
Beron
Adv.:
- OAB RO
005.1997.013013-3
Execução de Título Extrajudicial
Banco do Estado de Rondônia S/A MICHEL FERNANDES BARROS
1790
R.:
Reilub Super Troca de Óleo Ltda e
outros
Adv.:
MARIA DA PENHA MEIRE OAB
RO 343A
Síndico.:SILAS ROSALINO DE QUEIROZ
- OAB RO. 1535
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
massa falida Sindico do despacho de fls.
122 verso. “Vistos. Manifeste-se o Sindico. 104-07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de
Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
005.2006.005610-5
Ação:
Indenização
A
Marcos Vinicios de freitas Moraes
Adv.:
EDELSON INOCÊNCIO OAB
RO 128B
R.:
Empresa União Cascavel de
Transportes e Turismo Ltda Eucatur
Adv.:
WISLEY
MACHADO
DOS
SANTOS - OAB/ RO 1217 e outros
Finalidade: INTIMAR, os advogados das
partes supracitados de despacho de fls.
28. “Vistos. Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 23 de abril de 2007, às
10:00 horas, (rito sumário). intimem se. JP. 26 03
07. (a) Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de
Direito.”
Proc.:
005.2006.009933-5
Ação:
Embargos de Terceiros
A
Alves e Silva Ltda e outros
Adv.:
MARCOS LIBA DE ALMEIDA
OAB RO 1047
R.:
Valter Meneghetti
Adv.:
FRANCISCO PINTO DE SOUZA
OAB RO 923
Finalidade: INTIMAR, os advogados das
partes supracitados do despacho de fls. 128
verso. “Vistos. 1 Indefiro o pedido de fls. 120
124, eis que já decidido anteriormente. 2 Na
forma do art. 125 do CPC. designo audiência de
conciliação para o dia 26 de abril de 2007,
às 10:30 horas. Int. JP. 29 03.07. (a) Marcos
Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2003.010494-2
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Bradesco Seguros S/A
Adv.:
ALEXANDRE CAMARGO OAB
RO 704
R.:
Espolio de Edson Cardoso de
Holanda
Adv.:
FÁBIO HENRIQUE ZENAIDE
DE HOLANDA OAB RO- 2097
Finalidade: INTIMAR, os advogados das
partes supracitados das fls.127 versos.
Certidão das praça que designei os dias 0405-2007 e 14-05-2007 às 09 horas 30
minutos, para respectivas vendas judiciais.
INTIMANDO ainda a advogada da parte
exeqüente para retirar Edital de Intimação da
venda para devida publicação (art. 686, § 3º do
CPC).
Proc.:
005.2005.005914-4
Ação:
Investigação de Paternidade c/c
Alimentos
A
Grazziela Eduarda Santana
Adv.:
NILTON CÉZAR RIOS - OAB/
RO 1795
R.:
Paulo Edson do Nascimento
Adv.:
CELSO DOS SANTOS OAB RO
1092, e DOUGLAS WAGNER CADIGNOLA
OAB RO 2480
Finalidade: INTIMAR, os advogados das
partes supracitados do despacho de fls.
38. “Vistos. Decreto a revelia do requerido.
Defiro a prova testemunhal. Designo audiência
de Instrução e Julgamento para o dia 16 04
07, às 10:15 horas. As testemunhas deverão
comparecer independente de intimação. Expeça
se o necessário. Dê ciência ao Ministério Público.
Ji Paraná, 21 de março de 2007.(a) Marcos
Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.:
Ação:
A
Adv.:
1787
R.:
Adv.:
005.2007.002378-1
Alimentos
Gilliard Alves Fernandes
ALAN ARAIS LOPES - OAB RO.
Cláudio Afonso Fernandes
não informado
13-04-2007
B
- 59
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora do despacho de fls. 21. “Vistos.
Defiro o pedido de fls. 19. Redesigno o ato para
o dia 04 de maio de 2007, às 08:00 horas.
Oficie se junto ao Juízo deprecado, com caráter
de urgência, informando o da nova data, (fax).
Intimem se. Ji Paraná, 26 de março de 2007.
(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2006.008252-1
Ação:
Reparação de Danos
A
Célio José Tavares
Adv.:
VALDIRA ABREU MAGALHÃES
NINA LEE DE SÁ OAB RO 3154
R.:
Davi Raup
Adv.:
JOAQUIM P. TELLES NETO OAB/ RO 382-B
Finalidade: INTIMAR, os advogados das
partes supracitados do despacho de fls.
32 verso. “Vistos. Defiro. redesigno o ato para
o dia 04 05 2007, às 09:40 horas. Intime
se somente os advogados, devendo os mesmos
darem ciência a seus clientes. JP. 04 04 07. (a)
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2001.010254-5
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Manoel Lopes Lamego
Adv.:
CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/ RO 107-B
R.:
Moura Moveis e Eletrodomésticos
Ltda e Outros
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionando o feito ante da
juntada do oficio de fls. 171/175.
Proc.:
005.2001.011311-3
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Carlos Luiz Pacagnan
Adv.:
JEFFERSON FREITAS VAZ - OAB
RO 1611
R.:
Nivaldo Chicarolli
Adv.:
N. XAVIER GAMA - OAB RO
95A
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora do despacho de fls. 573 verso.
“Vistos. I Expeça se a certidão de inteiro teor
da penhora, conforme requerido. II
Por ora,
indefiro o pedido de liberação do valor bloqueado,
uma vez que falta a intimação do executado. III
Providencie a intimação do executado do valor
bloqueado. IV Junte se aos autos as despesas
referente às fls. 554. V Após, encaminhe se os
autos ao contador judicial, para atualização do
débito e designem se datas para venda judicial.
VI
Expeça se o necessário e intimem se. Ji
Paraná, 09 de março de 2007.(a) Marcos Alberto
Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.:
005.1998.001620-1
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Banco Bamerindus do Brasil S/A
Adv.:
WAGNER ALMEIDA BARBEDO
- OAB RO 31B
R.:
Romave Veículos Ltda e outros
Adv.:
ARMANDO REIGOTA FERREIRA
OAB RO 122-A e outros
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora do despacho de fls. 381. “Vistos.
Intime se a parte exequente para manifestar se
sobre a certidão de fls. 380. Ji-Pr, 29-04-2007.
(a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
B
- 60
13-04-2007
Proc.:
005.1999.004581-6
Ação:
Execução Fiscal
A
Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.:
WILLAME
SOARES
LIMAProcurador do Estado
R.:
Antônio Ferreira de Oliveira e Lúcia
dos Santos de Oliveira
Adv.:
LÚCIA
DOS
SANTOS
DE
OLIVEIRA - OAB RO 064
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte executada do despacho de fls. 110
verso. “ Vistos. 1
Indefiro o pedido de
substituição dos bens penhorados. 2 Aguarde
se prisão dos depositários considerandos infiéis.
Int. JP. 29 03 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2002.001594-7
Ação:
Reintegração de Posse
A
Município de Ji-paraná
Adv.:
SÍDNEY DUARTE BARBOSA Procurador do Município OAB RO. 630A
R.:
Comercial Canoas Ltda,
Adv.:
HIRAN CESAR SILVEIRA - OAB
RO HIRAN CESAR SILVEIRA - OAB RO 547
R.:
Artecil Artefatos de Cimento Ltda e
Artecon Artefatos e Construção Ltda
Adv.:
WAGNER ALMEIDA BARBEDO
- OAB RO 31B e outros
Finalidade: INTIMAR, os advogados das
partes supracitados do despacho de fls. 313.
“DECISÃO. Nesta data por excesso de serviço
eis que respondendo cumulativamente por varas
cíveis e uma criminal. Instadas a se
manifestarem quanto ao laudo de avaliação de
fls. 310/312, as partes quedaram se inertes, pelo
que HOMOLOGO o mesmo nos termos do artigo
475 D, parágrafo único do CPC, para que surtam
seus legais e jurídicos efeitos. Decorrido o prazo
para eventual recurso (artigo 475 H), à exeqüente
para que efetue o depósito do valor arbitrado as
fls. 312, condição estabelecida na sentença para
o cumprimento da reintegração de posse. I. JiPr, 01-02-2007. (a) Emy Karla Yamamoto Roque Juíza Substituta. e Bem como intimar de fls.
312. .. Valores Avaliação: Diante do exposto,
são as benfeitorias avaliadas em R$: 13.080,00
o muro; R$: 10.500,00 o escritório; R$: 41.100,00
o galpão em alvenaria, mais R$: 18.392, 00 da
cobertura metálica, totalizando assim 83.072,00
(oitenta e três mil e setenta e dois reais).”
Proc.:
005.1997.010625-9
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Banco Bamerindus do Brasil S/A
Adv.:
WAGNER ALMEIDA BARBEDO
- OAB RO 31B
R.:
Tupy Industria e Comércio de
Madeiras Ltda e outros
Adv.:
N. XAVIER GAMA - OAB RO
95A
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
autora para no prazo 05 (cinco) dias manifestarse impulsionando o feito ante das praças de
leilões negativos.
Proc.:
005.2004.005978-8
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Millenium Modas Ltda
Adv.:
JAIR FERRAZ DOS SANTOS OAB RO 2106
R.:
Condomínio do edifício Rondon
Shopping Center
Adv.:
SILVIA DE OLIVEIRA - OAB/ RO
1285 e outros
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte exeqüente do despacho de 153. Findo
o prazo sem o depósito, intime se a parte
exeqüente a apresentar memória de calculo
constando a correção monetária, juros e a multa,
conforme preconiza o artigo 475 J do CPC. I. JiPr, 01-02-2007. (a) Emy Karla Yamamoto Roque Juíza Substituta e Bem como intimar o
advogado da parte autora para no prazo
de 05 (cinco) dias manifestar-se antes da
certidão de fls. 154 versos ...que transcorreu in
albis prazo para a parte vencida na pessoa de
seu advogado efetuar o pagamento da quantia
indicada.”
Proc.:
005.2005.000166-9
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Jiferro Comércio de Ferro e Aço Ltda
Adv.:
CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/ RO 107-B
R.:
Abrão Calandreli
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo 05 (cinco) dias,
manifestar-se impulsionando o feito ante da
praças de leilões negativas.
Proc.:
005.2002.013010-0
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Adelmo Pereira
Adv.:
JUSTINO ARAÚJO - OAB/ RO
1038
R.:
Madeireira Urupá Ltda
Adv.:
IVAN
FRANCISCO
MACHIAVELLI - OAB/ RO 307 e outros
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se ante da juntada do mandado de
fls. 266. ...mandado, negativo deixou de
proceder o arresto, ...dirigi-me CRI, no setor de
Arrecadação da Prefeitura Municipal, constando
que os imóveis denominado Lote 81, Seção “A”
Gleba Piryneus, com área de 49,475 ha, e a
imóvel urbano denominado Lote 005, Quadra
062, localizado na Rua Pedro Teixeira, esquina
com á Av. Mal Rondon e Dom Augusto, (centro),
são de propriedade da Madeireira Urupá Ltda,
havendo inclusive outras constrições Judiciais
sobre tais bens, embora estejam cadastrados
em nome da Agropecuária Industrial
Colonizadora Rio Candeias S/A , fato este que
não possibilitou proceder a “Arresto”, portanto
devolvo o Mandado ao Cartório para devidas
fins de direito.
Proc.:
005.2005.008670-2
Ação:
Cobrança (Rito Sumário)
A
Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Ceron
Adv.:
PEDRO ORIGA - OAB RO 1953
R.:
Maré Mansa Clube de Campo
Adv.:
GILBERTO
PISELO
DO
NASCIMENTO OAB RO 78-B e WISLEY
MACHADO DOS SANTOS - OAB/ RO 1217
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte requerida para no prazo de 05 (cinco)
dias manifestar-se impulsionar o feito requerer
que de direito ante do retorno do TJ/RO.
Proc.:
005.2005.009377-6
Ação:
Ação Monitória
A
Distribuidora de Bebidas Cone Sul
Ltda
Adv.:
NOEL NUNES DE ANDRADE OAB RO 1586 e outro
R.:
Júlio Cezar da Silva
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar impulsionando o feito ante da certidão
de fls. 36. ...que transcorreu in albis o prazo
para o Executado que transcorreu in albis o prazo
oposição de embargos.
NÚMERO
068
ANOXXV
Proc.:
005.2005.006269-2
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Ceron
Adv.:
PEDRO ORIGA - OAB RO 1953
R.:
Pagotto Exportação e Industrial Ltda
Adv.:
MARCELO NOGUEIRA FRANCO
- OAB/ RO 1037 e outros
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte exequente do despacho de fls. 112,
Findo o prazo sem o depósito, intime se a parte
exeqüente a apresentar memória de cálculo
constando a correção monetária, juros e a multa,
conforme preconiza o artigo 475 J, do CPC. JP.
Pr. 08 02 07 (a) Emy Karla Yamamoto Roque
Juíza de Direito e Bem como intimar o
advogado da parte autora para no prazo
de 05 (cinco) dias manifestar-se antes da
certidão de fls. 112 versos ...que transcorreu in
albis prazo para a parte vencida na pessoa de
seu advogado efetuar o pagamento da quantia
indicada.”.”
Proc.:
005.2003.004768-0
Ação:
Cobrança
A
Renato Euclides Carvalho de Velloso
Vianna
Adv.:
WISLEY
MACHADO
DOS
SANTOS - OAB/ RO 1217
R.:
Lupercio Crevelaro
Adv.:
MARCELO NOGUEIRA FRANCO
- OAB/ RO 1037
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte executada do despacho de fls. 195.
“Vistos. Intime se a parte vencida, na pessoa de
seu advogado, via Diário da Justiça, para que,
em 15 dias, efetue o pagamento da quantia
devedora, conforme cálculos acostados ás fls.
189/194, consignando que sua inércia implicará
na incidência de multa de 10% sobre tal valor.
Findo o prazo sem o depósito, intime se a parte
exeqüente a apresentar memória de cálculo
constando a correção monetária, juros e a multa,
conforme preconiza o artigo 475 J, do CPC. Com
o cálculo, expeça se mandado de penhora e
avaliação. Após, a penhora e avaliação, deverá
dela ser intimada a executada, na pessoa de
seu advogado, por meio de Diário da Justiça,
consignando que o prazo para impugnar a
execução é de 15 dias (artigos 475 j e § 1º, CPC).
Retifique se a autuação. Ji Paraná, 16 de março
de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz
de Direito.”
Proc.:
005.2002.007100-6
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Distribuidora de Vidros Brasil de
Rondônia Ltda
Adv.:
DEOLAMARA
LUCINDO
BONFÁ - OAB/ RO 1561 e outros
R.:
Wanderley Martines Campos e
outros
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora da sentença de fls. 89, cujo parte
dispositiva segue transcrita: “(...) Diante do
exposto, com base no art. 794, I, do Código de
Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO. Custas
na forma da lei. Após, o trânsito em julgado,
expeça se alvará judicial em favor da exequente.
Providencie a liberação de bens penhorado, se
for o caso. P.R.I.C. Ji Paraná, 26 de março de
2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de
Direito.”
MARLETE PERIM
Escrivã Judicial
ANO XXV
NÚMERO 068
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz
deisy
Escrivã - Márcia Kanazawa
EDITAL INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA,
proferida pela MMª. Juíza de Direito Dra. Anita
Magdelaine Perez Belem, às fls. 24/25 dos autos
em epigrafe, a seguir transcrita: “ Vistos
etc...Trata se de pretensão ajuizada por Marta
Francisco dos Santos, devidamente qualificada
em fl.03 visando a obtenção de Alvará Judicial.
Alegou a autora que não possui sua certidão de
nascimento até o presente momento, e gostaria
de regularizar e comprovar a sua identidade civil;
a mesma já completou sessenta e nove anos e
nunca foi registrada. Requereu o assento de
nascimento.Com a inicial vieram os documentos
(fls 03 e 05). Em audiência de justificação foram
colhidos depoimento pessoal da autora e a oitiva
de duas testemunhas (fls 09/12). Instado, o
representando do MP apresentou parecer
opinando procedente a ação justificação (fls20/
23). DECIDO. Trata se de pedido de lavratura de
registro de nascimento de Marta Francisco dos
Santos, segundo a qual nasceu na Fazenda Lagoa
Grande, na cidade Mirandela Ribeiro do Pombal
BA no dia 10/11/1937, mas nunca foi registrada.
Oficiado o Cartório de Registro Civil da Comarca
de Ribeira do Pombal/BA a informação foi a da
inexistência de assento lavrado em nome da
autora que, provavelmente, nasceu em 10/11/
1937. As testemunhas inquiridas em juízo
afirmaram conhece la há mais de 10 anos, sendo
que uma delas, Teresa Francisca dos Santos, veio
a saber que ambas são irmãs há pouco tempo,
tendo como pais João Leandro Batista e Francisca
Isabel dos Santos (fl12). Ao que consta, a autora
já possui idade avançada, não possui filhos, não
é alfabetizada e não registra antecedente
criminal. Com essas constatações dou por
justificada o estado da autora a fim de evitar a
perpetuação do seu estado de indigência sem o
pleno exercício de seus direitos civis. Por fim,
friso que a Comarca é Ribeira do Pompal no
PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE
Estado da Bahia. DISPOSITIVO. Em face do
exposto e considerando tudo o mais que dos
autos consta, julgo procedente o pedido e
determino a expedição de mandado para
lavratura do registro de nascimento de MARTA
FRANCISCO DOS SANTOS, nascida aos 10/11/
1937, na cidade de Ribeira do Pombal, Estado
da Bahia, filha de João Leandro Batista dos
Santos e Francisca Isabel dos Santos. Expeça se
mandado à Comarca de Ribeira do Pombal/BA
para o fim acima exposto em atendimento ao
art. 1.184 do Código do Processo Civil e artigo
3º, Inciso II do Código Civil, publicando se no
órgão oficial, por três vezes, com intervalo de
dez dias. Custas e honorários incabíveis ante a
gratuidade da Justiça. Após o trânsito em julgado
desta e observadas as formalidades legais,
arquivem se.Publique se. Registre se. Intime
se. A escrivania deverá alterar a conclusão a
esta magistrada para o dia 02/01/2007,
conforme ato da CGJ que determinou minha
designação para responder pela vara.
Ariquemes/RO, 14 de março de 2007, Juíza
ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM”.
Processo n. : 002.2006.008460-8
Classe
:Alvará judicial
Requerente
: Marta Francisco dos Santos
Advogado
: Sônia Mara Schroder
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093.
Ariquemes,.
Anita Magdelaine Perez Belem
Juíza de Direito Substª
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagarem as respectivas dívidas acrescidas de
juros, correção monetária e demais encargos
ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens
à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados
ao arrestados, bens suficientes que garantam a
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias,
embargar, caso queira .
De: Adão Lopes da Silva, CPF 337.119.509-06,
estabelecida na Av. Candeias, n. 1981, Setor
Áreas Especiais, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
Autos nº 002.2006.006804-1
Autor: Município de Ariquemes
Ré: Adão Lopes da Silva
Valor: R$ 203,89
Natureza da dívida: Referente ao Imp. Predial e
Territorial Urbano conforme Lei Federal 6.830
de 22 de setembro de 1980 e Lei Municipal/
051/84 com alterações introduzidas pelas Leis
839/99 e 937 de 21 de dezembro de 2001 (Artigos
2007
45; 88 a 113).
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/03/2001
Certidão nº: 5908/2005
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone 535-2493, 595-2093, Fax: (069) 5352493
Ariquemes, 21 de março de 2007.
Anita Magdelaine Perez Belem Juíza
Juíza de Direito Substª
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagarem as respectivas dívidas acrescidas de
juros, correção monetária e demais encargos
ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens
à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados
ao arrestados, bens suficientes que garantam a
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias,
embargar, caso queira .
De: A.W. Comércio e Indústria de Madeiras Ltda,
CNPJ 84.579.929/0001-07, estabelecida na Av.
Jaru, n. 3057, Setor Industrial, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Autos nº002.2006.006296-5
Autor: Município de Ariquemes
Ré: A.W. Comércio e Indústria de Madeiras Ltda
Valor: 203,89
Natureza da dívida: Referente ao Imp. Predial e
Territorial Urbano conforme Lei Federal 6.830
de 22 de setembro de 1980 e Lei Municipal/
051/84 com alterações introduzidas pelas Leis
839/99 e 937 de 21 de dezembro de 2001 (Artigos
45; 88 a 113).
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 04/11/2005
Certidão nº: 5707/2005
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone 535-2493, 595-2093, Fax: (069) 5352493
Ariquemes, 21 de março de 2007.
Anita Magdelaine Perez Belem Juíza
Juíza de Direito Substª
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagarem as respectivas dívidas acrescidas de
juros, correção monetária e demais encargos
ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens
à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados
ao arrestados, bens suficientes que garantam a
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias,
embargar, caso queira .
C
- 2
13-04-2007
De: C.R. da Fonseca Comunicação-ME,
CNPJ01.869.625/0001-57, estabelecida na Av.
Tancredo Neves, n. 2985, Setor 03, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
Autos nº002.2006.006212-4
Autor: Município de Ariquemes
Ré: C.R. da Fonseca Comunicação-ME
Valor: 203,89
Natureza da dívida: Referente ao Imp. Predial e
Territorial Urbano conforme Lei Federal 6.830
de 22 de setembro de 1980 e Lei Municipal/
051/84 com alterações introduzidas pelas Leis
839/99 e 937 de 21 de dezembro de 2001 (Artigos
45; 88 a 113).
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/2004
Certidão nº: 5956/2005
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone 535-2493, 595-2093, Fax: (069) 5352493
Ariquemes, 21 de março de 2007.
Anita Magdelaine Perez Belem Juíza
Juíza de Direito Substª
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
DIÁRIO DA JUSTIÇA
estabelecida à Rua Bem-Te-Vi, n. 3852, Setor 02,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Autos nº 002.2006.004069-4
Autor: Município de Ariquemes
Ré:José Félix da Silva
Valor: R$ 255,28
Natureza da dívida: Referente ao Imp. Predial e
Territorial Urbano conforme Lei Federal 6.830
de 22 de setembro de 1980 e Lei Municipal/
051/84 com alterações introduzidas pelas Leis
839/99 e 937 de 21 de dezembro de 2001 (Artigos
45; 88 a 113).
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 10/04/2004
Certidão nº: 6456/2005
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone 535-2493, 595-2093, Fax: (069) 5352493
Ariquemes, 21 de março de 2007.
Anita Magdelaine Perez Belem Juíza
Juíza de Direito Substª
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagarem as respectivas dívidas acrescidas de
juros, correção monetária e demais encargos
ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens
à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados
ao arrestados, bens suficientes que garantam a
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias,
embargar, caso queira .
De: Eliane Rosana M. Lima, estabelecida ao lado
do n. 5411, quadra 02, bloco 0, lote 10, Jardim
Renascer, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Autos nº 002.2006.004323-5
Autor: Município de Ariquemes
Ré: Eliane Rosana M. Lima
Valor: R$ 224,69
Natureza da dívida: Referente ao Imp. Predial e
Territorial Urbano conforme Lei Federal 6.830
de 22 de setembro de 1980 e Lei Municipal/
051/84 com alterações introduzidas pelas Leis
839/99 e 937 de 21 de dezembro de 2001 (Artigos
45; 88 a 113).
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 04/11/2005
Certidão nº: 2924/2005
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone 535-2493, 595-2093, Fax: (069) 5352493
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagarem as respectivas dívidas acrescidas de
juros, correção monetária e demais encargos
ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens
à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados
ao arrestados, bens suficientes que garantam a
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias,
embargar, caso queira .
De: A.R. Oliveira Armarinhos - ME - CNPJ:
22.823.900/0001-71, na pessoa de seu
representante, estabelecida na Rua Aracaju, n.
2819, Setor 03, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
Autos nº:002.2006.004041-4
Autor: Município de Ariquemes
Ré: A.R. Oliveira Armarinhos -ME
Valor: 203,90
Natureza da dívida: Referente ao Imp. Predial e
Territorial Urbano conforme Lei Federal 6.830
de 22 de setembro de 1980 e Lei Municipal/
051/84 com alterações introduzidas pelas Leis
839/99 e 937 de 21 de dezembro de 2001 (Artigos
45; 88 a 113).
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/2004
Certidão nº: 3819/2005
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone 535-2493, 595-2093, Fax: (069) 5352493
Ariquemes, 21 de março de 2007.
Anita Magdelaine Perez Belem Juíza
Juíza de Direito Substª
Ariquemes, 21 de março de 2007.
Anita Magdelaine Perez Belem Juíza
Juíza de Direito Substª
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagarem as respectivas dívidas acrescidas de
juros, correção monetária e demais encargos
ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens
à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados
ao arrestados, bens suficientes que garantam a
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias,
embargar, caso queira .
De: José Félix da Silva, CPF 058.324.979-53,
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagarem as respectivas dívidas acrescidas de
juros, correção monetária e demais encargos
ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens
à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados
ao arrestados, bens suficientes que garantam a
NÚMERO
068
ANO XXV
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias,
embargar, caso queira .
De: D. Rodrigues de Oliveira - CNPJ:
02.694.299/0001-57, na pessoa de seu
representante, estabelecida na Rua 11ª, n. 1619,
Setor 02, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Autos nº:002.2006.002877-5
Autor: Município de Ariquemes
Ré: D. Rodrigues de Oliveira
Valor: 203,89
Natureza da dívida: Referente ao Imp. Predial e
Territorial Urbano conforme Lei Federal 6.830
de 22 de setembro de 1980 e Lei Municipal/
051/84 com alterações introduzidas pelas Leis
839/99 e 937 de 21 de dezembro de 2001 (Artigos
45; 88 a 113).
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/03/2001
Certidão nº: 4521/2005
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone 535-2493, 595-2093, Fax: (069) 5352493
Ariquemes, 21 de março de 2007.
Anita Magdelaine Perez Belem Juíza
Juíza de Direito Substª
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo : 002.2007.004255-0
Classe: Alimentos
Procedimento: Jurisdição especial contenciosa
(Cível)
Parte Autora: RSO. Represnetado pela genitora
Sueli Conceição da Silva
Advogado: Juliana Maia Ratti OAB 2351
Parte Ré: Ronaldo Souza Oliveira
FINALIDADE: INTIMAR a advogada acima
mencionada para comparecer na audiência de
conciliação, instrução e julgamento designada
para o dia 13 de junho de 2007 às 09:30 horas,
na sala de audiências da 1ª Vara Cível, nesta
Comarca.
Ariquemes, 11 de abril de 2007.
Márcia Kanazawa
Escrivã pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagarem as respectivas dívidas acrescidas de
juros, correção monetária e demais encargos
ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens
à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados
ao arrestados, bens suficientes que garantam a
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias,
embargar, caso queira .
De: Joana Alvez de Brito, , estabelecida à Rua
Canário, n. 1362, Setor 02, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Autos nº 002.2005.011765-1
ANO XXV
NÚMERO
068
Autor: Município de Ariquemes
Ré: Joana Alvez de Brito
Valor: R$ 257,89
Natureza da dívida: Referente ao Imp. Predial e
Territorial Urbano conforme Lei Federal 6.830
de 22 de setembro de 1980 e Lei Municipal/
051/84 com alterações introduzidas pelas Leis
839/99 e 937 de 21 de dezembro de 2001 (Artigos
45; 88 a 113).
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 04/11/2005
Certidão nº: 351/2005
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone 535-2493, 595-2093, Fax: (069) 5352493
Ariquemes, 21 de março de 2007.
Anita Magdelaine Perez Belem Juíza
Juíza de Direito Substª
Gabarito n. 025/2007
Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.
Expediente: 11/04/2007
Juiz de Direito: Franklin Vieira dos Santos
Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel
e-mail: [email protected]
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos pelo
endereço eletrônico
Proc.: 002.2007.004269-0
Classe: Reintegração de Posse
A.: Clarice Elene Rigon e outros
Adv.: Wagner Almeida Barbedo - OAB/RO 31-B
R.: André dos Santos e outros
Adv.: Não informado
Decisão: “Vistos. Trata se de ação possessória
proposta por CLARICE ELENE RIGON e outros
em face de ANDRÉ DOS SANTOS e outros.
Afirmam os autores que propuseram ação de
interdito proibitório (proc. n. 002.2006.009773
7), ainda em curso, onde se tentava impedir a
turbação que se aproximava, sendo deferida
liminar. No entanto, os réus entraram no imóvel
em questão. DECISÃO. Trata se de pedido de
reintegração de posse, com pedido de liminar.
Os requisitos para a concessão da liminar são a
prova da posse, a existência da turbação e sua
data. Em análise superficial, própria do juízo
liminar, estes elementos estão comprovados,
notadamente pela existência de processo
anterior onde se postulou a proteção através de
interdito proibitório, já que naquela oportunidade
os réus estavam na iminência de adentrar no
imóvel dos autores. De qualquer sorte, estando
a petição inicial instruída com documentos que
demonstram os requisitos da liminar, com fulcro
no artigo 928 do CPC, defiro liminarmente a
reintegração dos autores na posse da área
esbulhada. Expeça se o necessário para
reintegração liminar de posse e citação dos
requeridos e eventuais ocupantes da área, cujo
prazo para resposta será de 15 dias (art. 297).
Defiro as benesses dos CPC, art. 172, § 2º, bem
como a expedição de ofício à PM para
acompanhamento do Meirinho, caso seja
necessário. Eventual discussão à respeito da
fungibilidade das ações possessórias pode ser
enfrentado em fase mais adiantada. Intimem se.
Ariquemes, 10 de abril de 2007. Juiz FRANKLIN
VIEIRA DOS SANTOS” Ariq. 10/04/07.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.2007.003273-2
Classe: Revisional de Alimentos
A.: O. A. F.
Adv.: Edson José da Silva - OAB/RO 295-B
R.: G. F. A e outro
Adv.: Não informado
Despacho: “Defiro a gratuidade processual. O
processamento desta ocorrerá em segredo de
justiça. 1. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 24/04/2007,
às 11:50 horas. 2. Cite se o réu e intime se a
autora a fim de que compareçam à audiência,
acompanhados de seus advogados e
testemunhas, 3 (três) no máximo, independente
de prévio depósito de rol, importando a ausência
desta em extinção e arquivamento do feito e
daquele em confissão e revelia. 3. A citação será
feita por via postal, mediante AR, salvo se, de
modo contrário, a parte autora o requerer. 4.
Eventual defesa deverá ser apresentada no ato
da audiência, pelo advogado do requerido. 5. O
Ministério Público atuará no feito. Intime se e
expeça se o necessário. Ariquemes (RO), 15 de
março de 2007.” Ariq. 10/04/07
Proc.: 002.2006.028578-6
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Edelina dos Santos Maciel
Adv.: Marcelo Henrique Baggio – OAB/RO 3273
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.:Procurador do Estado
Despacho: “ Vistos. Com razão o Ministério
Público, pois a revelia não surte os efeitos
previstos no art. 319 do CPC, já que se trata de
direitos indisponíveis. Considerando a revelia e
observando que a Autarquia não tem
comparecido às audiências designadas, nos
termos do art. 331, §3º, do CPC, é forçoso
reconhecer que a conciliação é improvável,
motivo pelo qual não se designará a audiencia
preliminar. Destarte, designo audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 25/04/2007,
às 09:30 horas. Expeça se o necessário para
intimação de partes e testemunhas. Intime se.
Ariquemes, 16 de março de 2007. Juiz FRANKLIN
VIEIRA DOS SANTOS” Ariq. 10/04/2007
Proc.: 002.2006.10606-7
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Sandra Conceição de Lima
Adv.:Marcos Rodrigues Cassetari Júnior - OAB/
RO 1880
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: Procurador do Estado
Despacho: “A revelia não surte os efeitos
previstos no art. 319 do CPC, já que se trata de
direitos indisponíveis. Considerando a revelia e
observando que a Autarquia não tem
comparecido às audiências designadas, nos
termos do art. 331, §3º, do CPC, é forçoso
reconhecer que a conciliação é improvável,
motivo pelo qual não se designará a audiência
preliminar. Destarte, designo audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 25/04/2007,
às 10:30 horas. Expeça se o necessário para
intimação de partes e testemunhas. Intime se.
Ariquemes, 19 de março de 2007. Juiz FRANKLIN
VIEIRA DOS SANTOS” Ariq. 10/04/07
Proc.: 002.2006.009255-4
Classe: Busca e Apreensão
A.: Banco Fiat S/A
A d v.: Luciano Mello de Souza – OAB/RO 3519
R.: Valentim Dias dos Santos
Adv.: Não informado
Despacho: “Vistos. Defiro a expedição de ofício
à Polícia Rodoviária Federal e ao DETRAN,
conforme requerido. Indefiro os demais pedidos
por ser diligência da parte.” Ariq. 11/04/07
Proc.: 002.2006.028965-0
Classe: Busca e Apreensão
A.: Banco Fiat S/A
Adv.: Luciano Mello de Souza – OAB/RO 3519
R.: Gedeon Torres Machado
13-04-2007
C
- 3
Adv.: Não informado
Despacho: “Vistos. Defiro a expedição de ofício
à Polícia Rodoviária Federal e ao DETRAN,
conforme requerido. Indefiro os demais pedidos
por ser diligência da parte.” Ariq. 11/04/07
Proc.: 002.2006.027069-0
Classe: Execução de Título Judicial
A.: Clóves Gomes de Souza
Adv.: Clóves Gomes de Souza - OAB/RO 385-B
R.: Frigorífico Fernandes S/A
Adv.: Pedro Riola dos Santos Júnior - OAB/RO
2640
Despacho: “ Vistos. Intime se o devedor, na
pessoa de seu advogado, conforme despacho
de fl. 25.” Ariq. 11/04/07
Proc.: 002.2006.028146-2
Classe: Cobrança
A.: Tork Norte Comércio de Máquinas Ltda
Adv.: Izaline Silveira da Silva - OAB/RO 1986
R.: Valdeci Pereira
Adv.: Não informado
Despacho: “ Vistos. Diga o autor sobre o
andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção.” Ariq. 11/04/07
Proc.: 002.2005.007547-2
Classe: Ação Monitória
A.: Dist. Coimbra Importação e Exportação Ltda
Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377-B
R.: Jatobá Com. de Cereais e Representações
Adv.: Não informado
Despacho: “ Vistos. Os requerimentos
apresentados são madrugadores, pois sequer
foi formada a relação jurídica processual.
Estando a ré em local desconhecido, deve a
requerente providenciar a sua citação por edital
para que o feito tenha continuidade. Destarte,
requeira o que entender de direito para
seguimento do feito, sob pena de indeferimento
da inicial. Prazo de 5 dias. Int.” Ariq. 11/04/07
Proc.: 002.2004.009594-2
Classe: Cobrança
A.: Agropecuária Pica-Pau Comércio e
Representação Ltda
Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591
R.: Prefeitura Municipal de Ariquemes
Adv.: Mauro Pereira dos Santos - OAB/RO 2649
Despacho: “Vistos. Tendo sido incluído crédito
em precatório, este feito cumpriu seu objetivo.
Arquive se. Int.” Ariq. 11/04/07
Proc.: 002.2000.007658-0
Classe: Ação Civil Pública
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Promotor de Justiça
R.: Israel Barbosa Silveira e outros
Adv.: Edson José da Silva - OAB/RO 295-B
Despacho: “Conforme detalhamento que segue,
a determinação de bloqueio não encontrou
valores suficientes para satisfação da dívida. A
quantia encontrada é irrisória não se prestando
sequer para o pagamento das custas, motivo
pelo qual determinei o desbloqueio. Destarte,
requeira o credor o que entender de direito, para
dar continuidade no feito, no prazo de 5 dias,
sob pena de arquivamento. Intime se.
Ariquemes, 10 de abril de 2007. Juiz FRANKLIN
VIEIRA DOS SANTOS” Ariq. 11/04/07
Proc.: 002.2007.004192-8
Classe: Busca e Apreensão
A.:Banco Daimlerchrysler S/A
Adv.: Nelson Paschoalotto - OAB/SP 108.911
R.: Daniel Prado dos Santos
Adv.: Não informado
Despacho: “Vistos. Verificando se a fl. 22, a
notificação extrajudicial foi recebida por pessoa
diversa do requerido. Assim, deve o autor
comprovar que a notificação foi entregue ao
requerido, sob pena de indeferimento da inicial.”
Ariq. 10/04/07
C
- 4
13-04-2007
Proc.: 002.2004.004417-6
Classe: Execução de Título Judicial
A.: Aguiar Luiz de Ross
Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128-B
R.: Simoncellis e Sons do Brasil Ltda
Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377-B
Despacho: “ Vistos. Apesar dos documentos
apresentados, a certidão do Sr. Oficial de Justiça
é suficientemente clara ao especificar que não
foi encontrado no endereço mencionado o
preposto do executado. Não obstante, como a
execução por titulo judicial atualmente não tem
mais autonomia, é desnecessária a citação do
devedor, podendo o credor fazer pedidos para
fins de implementar o seu crédito. Assim,
requeira o credor o que entender de direito
buscando o recebimento de seu crédito, sob pena
de extinção. Intimem se. Ariquemes, 10 de abril
de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Ariq. 11/04/07
Proc.: 002.2006.027865-8
Classe: Cobrança
A.: Instituto de Ensino Superior de Rondônia IESUR
Adv.: David Alves Moreira - OAB/RO 299-B
R.: Sueli Henrique de Almeida
Adv.: Não informado
Despacho: “Vistos. Diga o autor se pretende a
produção de outras provas, especificando as. Se
nada for requerido, venham os autos conclusos
para decisão.” Ariq. 11/04/07
Proc.: 002.2006.009773-4
Classe: Interdito Proibitório
A.: Anacleto Rigon e outros
Adv.: Wagner Almeida Barbedo - OAB/RO 31-B
R: André dos Santos e outros.
Adv.: Ermógenes J. De Souza - OAB/RO 2821
Despacho: “Vistos. Trata se de ação possessória,
onde o INCRA faz pedido de intervenção. Instado,
o Ministério Público manifestou se pelo
encaminhamento do feito para a Justiça Federal
decidir acerca do interesse do Órgão Federal.
DECIDO. A remessa do feito para a Justiça
Federal é impertinente. Com sua petição o INCRA
afirma que os lotes em discussão pertencem à
União e “(...) será objeto de retomada imediata
(...)” (fl. 86). No entanto, como os marcos do
processo são firmados com o pedido inicial ou
eventual reconvenção, esta demanda trata
apenas de juízo possessório. Eventuais questões
afeitas à propriedade são aqui indevidas e, caso
entenda pertinente, o interessado deverá propô
la em outro processo. Destarte, indefiro o pleito
de inclusão do INCRA na lide, devendo o feito
ter continuidade neste Juízo. Intimem se e, em
seguida, tornem conclusos. Int. Ariquemes, 9 de
abril de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS
SANTOS” Ariq. 11/04/07
Proc.: 002.2003.005190-0
Classe: Execução de Título Judicial
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Donizeti Elias de Souza - OAB/RO 266-B
R.: Gráfica e Editora e Carimbos Alfa Ltda
Adv.: Fernando Salioni de Sousa - OAB/RO 1890
Despacho: “Vistos. Cumpra se a determinação
de fl. 144v designando datas. A aferição do valor
da dívida é pertinente para o recebimento do
crédito, mas deve ser trazida apenas quando
houver valores para adimplemento no processo.
Ademais, eventuais ajustes podem ser
realizados pelas partes independentemente de
intervenção judicial. Int.” Ariq., 11/04/07.
Proc.: 002.2003.008059-4
Classe: anulação de Ato Administrativo
A.: Indústria e Comércio de Madeiras Yamagishi
Ltda
Adv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 437
R.: Governo do Estado de Rondônia
Adv.: Procuradoria geral do estado de Rondônia
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: “ Vistos. Retomando o curso do
processo, reitere intimação para as partes
manifestarem interesse na produção de outras
provas, sob pena de julgamento antecipado. Int.”
Ariq., 11/04/07
Proc.: 002.2003.001069-3
Classe: Concordata
A.: Irmãos Pasqualini Ltda
Adv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 437
R.: MARILAN ALIMENTOS S/A
Adv.: Sebastião Durval Merlin OAB-RO 159-A
E C T – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
Adv.: Reginaldo Pereira Alves OAB-RO 679
VINHOS SALTON S/A
EUGENIO MONTOVANI
L . M. IND. E COM. DE IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO
MOINHO DALLAS LTDA.
BANCO TRIANGULO
KOWALSKI ALIMENTOS LTDA.
KENTINHA EMBALAGENS LTDA.
INDUSTRIA DE ALUMINIOS EIRILAR LTDA.
SILVIA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA.
GUARI FRUTTS IND. E COM. POLPAS LTDA.
COMERCIAL AJA LTDA.
CARELLI IND. QUIMICA LTDA.
ROVER DISTRIBUIDORA IMP. E EXP. LTDA.
BUNGE ALIMENTOS S/A
Adv.: Rui Ribeiro OAB-RJ 2010
Eduardo Bento Pedroso de Lima OAB – RJ 12009
Nelson Vieira Juca OAB-RJ 18142
BEBIDAS WILSON IND. E COM. LTDA.
UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA.
Adv.: Sebastiao Durval Merlim OAB-RO 159-A
TAKIGAWA COMPANY LTDA.
Adv.: Marco Antonio de Oliveira Lopes OAB-RO
1706
TAPAJOS COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA.
C. F. ALIMENTOS COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA.
FRIRON – FRIOS RONDONIA COM. E REPRES.
LTDA.
ROVER DISTR. IMP. E EXP. LTDA.
CANAÃ IND. DE LATICINIOS LTDA.
C E D DISTR. E REPRES. LTDA.
CHICO COM DE CEREAIS E REPRES. LTDA.
COPLARON COM. PROD. ALIMENTICIOS
LONDRINA LTDA.
DIFRINORTE – DISTR. DE ALIMENTOS LTDA.
S B COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
EDJA C. MARQUES LTDA.
COMPNHIA SALINAS PERYNAS
ALCOOL SANTA CRUZ
Adv.: Domingos Gustavo de Souza OAB – SP
26283-A
BOMBRIL S/A
Adv.: André Fontolani Scaramuzza OAB-SP
220482
IND. E COM. PRODUTOS ALIMENTICIOS CEPERA
LTDA.
IND. E COM. CAFÉ E CEREAIS BOM JESUS
UNISOAP COSMESTICOS LTDA.
VALE FERTIL IND. ALIM. LTDA.
PRODUTOS ERLAN LTDA.
COMERCIO DE FRUTAS HANNA LTDA.
COMERCIAL AGRICOLA BAMBUÍ LTDA.
JAWA IND. E COM. ALIMENTOS LTDA.
BRETZKE ALIMENTOS LTDA.
BANDEZA INDL. E COML. LTDA.
Adv.: Sebastião durval Merlim OAB-RO 159-A
VINIGAS IND.
E
COM.
DE
COMPONENTES P/ GÁS LTDA.
ESPETOS E GRELHAS CASCAVEL LTDA. Adv.:
Domingos Gustavo de Souza OAB-SP 26283-A
ORVENT COSMESTICOS LTDA.
ANTONIO BASSO E FILHOS LTDA.
MELHORAMENTOS PAPEIS LTDA.
RG MORENO – ME (CAFEEIRA SANTA ROSA)
IND. QUIMICAS MELYANE
DISTR. DE FRUTAS TAPERAO LTDA.
PAO E ARTE ALIMENTOS LTDA.
REI COM DE ALIMENTOS LTDA.
INTEGRAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO MEDIO
NÚMERO
068
ANO XXV
NORTE DO ESTADO
Adv.: Amauri Luiz de Souza OAB-RO 1301 e
Fabrício dos Santos Fernandes OAB-RO 1940
J. MACEDO ALIMENTOS S/A.
Adv.: Noemia Maria de Lacerda Schutz OAB-GO
4606 e Rogério José de Lima OAB –SP 173071
PECCIN S/A.
Adv.: Élson Elói Bodanese OAB-RS 22735
REAL DIST. DE GENEROS ALIMENT. LTDA.
Adv.: Edmilson José de Oliveira Pedrosa OAB –
RO 636
ROBERTO LUIZ VICARI
Adv.: José Zeferino da Silva OAB-RO 286
TRANSCEARENSE TRANSPORTES LTDA.
Adv.:
Habib Abud Cabariti OAB-MG 38604 e Elvis de
Assis Amaral OAB-MG84301
BANCO DO BRASIL S/A
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390, Miguel Oscar Viana Peixoto OABCE 3648, Oseias Vitorino do Nascimento OABRO 651-A, Marçal Marcelino da Silva Neto OABRO 5865, Pedro José Coelho Pinto OAB/PA 3771,
Luiz Augusto dos Santos Porto OAB-PA 11760
ALMERIA FERREIRA DA ROCHA
Adv.: Reginaldo Pereira Alves OAB-RO 679
MOCOCA S/A
Adv.: Noemia Maria de Lacerda Schutz OABGO 4606 E Rogério Jose de Lima OAB-SP 173071
BETOMAX PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
Adv.: Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão
OAB-RO 1820
BRASIL DISTR. DE PRODUTOS LTDA.
Adv.: Luís Roberto Debowski OAB-211-RO e
Luisa Paula Nogueira Silveira Melo OAB-RO
1575
CASA DO PADEIRO DE RONDONIA LTDA.
Adv.: Zaqueu Noujain OAB – RO 145-A e David
Noujain OAB-RO 84-B
CERON – CENTRAIS ELETRICAS DE RO S/A .
Adv.: Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana OABRO 287, Ivone de Paula Chagas Sant’Ana OABRO 144, Fabio Antonio Moreira OAB-RO 1553,
Pedro Ariga OAB-RO 1953
Despacho: “Vistos. Intime se o Comissário a
apresentar relatório atualizado detalhando ativo
e passivo da concordatária no prazo de 10 dias.
Com a vinda do relatório, tornem conclusos para
novas deliberações. Neste meio termo, intimem
se os credores habilitados para se manifestarem
sobre o demonstrativo de fl. 1661, onde se
descreve a dívida ainda pendente. No edital de
intimação deve constar a discriminação do credor
e o crédito declarado pelo concordatário. Int.”
Ariq, 11/04/07
Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES
Escrivão:
Expediente 30 de março de 2007
Juizado Especial Cível
Processo: 007.07.002586-3
Classe: Declaratória
AA: Maria Antônia Barbosa Pereira Oliveira
Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB 1560
RR: CAERD - Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para audiência de Conciliação Instrução
e Julgamento designada para 08/05/2007 ÀS
07:30hs.
_______________________________________
ANO XXV
NÚMERO
068
Processo: 007.06.012143-6
Classe: Indenização
AA.: Clodoaldo Franchi Nunes
Adv: Ivone Ferreira M. Oliveira OAB/RO 1916
RR.: SCPC- Serviço Central de Proteçao ao Crédito
Adv: Andréia da Silva OAB/SP 227.582
RR.: Banco Fiat S.AAdv: Eliana Soleto Alves
Massaro OAB/RO 1847
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
rés para audiência de Conciliação Instrução e
Julgamento designada para 03/05/2007 ÀS
09:30hs
._____________________________________________
Processo: 007.07.002575-8
Classe: Rescisão de Contrato
AA.: Francisca Janete Andrade Silva
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Jr OAB/RO 1193
RR.:Dismobrás Distribuidora de Móveis e
Eletrodomésticos Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para audiência de Conciliação Instrução
e Julgamento designada para 08/05/2007 ÀS
09:30hs.
_____________________________________________
Processo: 007.2006.007598-1
Classe: Execução
AA : Andréia P. Ribeiro Pavani
Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB 1560
RR : Luiz Prudente Santos
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para indicar bens a penhora no prazo de
05 dias sob pena de extinção visto que a
diligência do oficial de justiça foi negativa.
_____________________________________________
Processo: 007.05.002989-0
Classe: Execução
AA.: Ângela Maria D. Rondon Gil
Adv: Ângela Maria D. Rondon Gil OAB/RO 155R
RR.: Luiz Antônio Pineda
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para indicar bens a penhora no prazo de
05 dias sob pena de extinção visto que a
diligência via Bacenjud foi negativa.
_______________________________________
Processo: 007.06.001441-1
Classe: Execução de Título Extrajudicial
AA.: Andréia Dias Correia
Adv: Luis Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790
RR.: Nilton da Silva Nascimento
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para no prazo de 5 dias se manifestar
quanto a juntada de documentos e requerer o
que lhe é de direito
._______________________________________
Processo: 007.07.000466-1
Classe: Execução de Título Extrajudicial
AA.: Romildo Soares dos Santos
Adv: Luis Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790
RR.: Nilson Resende
Finalidade:Intimação do advogado da parte
autora com prazo de 10(dez) dias para recorrer,
da sentença que declarou extinto o processo,
sem resolução de mérito.
______________________________________
Processo: 007.05.010436-1
Classe: Cobrança
AA.: Cirlei Alves Carneiro
Adv: Luis Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790
RR.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Adv: Obed de Lima Cardoso OAB/SP 137.795
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora com para no prazo de 5 dias, impulsionar
o feito, sob pena de extinção.
______________________________________
Processo: 007.07.002429-8
Classe: Cobrança
AA.: Eronilson Firmino
Adv: Leandro Vargas Corrente OAB/RO 3590
RR.:Jair de Almeida
Finalidade: Intimação do advogado da parte para
audiência de Conciliação Instrução e Julgamento
designada para 11/05/2007 ÀS 09:00hs.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
13-04-2007
C
- 5
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMNTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão: [email protected]
1ª Vara Cível
Processo: 007.03.003529-1
Classe: Execução fiscal
Requerente: Fazenda Nacional
Requerido: Inorporadora de Imóveis Venitex Ltda
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: INCORPORADORA DE IMÓVEIS VENITEX
LTDA, último e conhecido endereço na Rua Av.
Castelo Branco, 604, Sala 11, Centro, Cacoal/Ro,
atualmente em lugar incerto e não
sabido.FINALIDADE: Intimação da pessoa
supramencionada, para que efetue, no prazo de
05 dias, o pagamento das custas processuais no
valor de R$ 546,84 (quinhentos e quarenta e seis
reais e oitenta e quatro centavos), sob pena de
inscrição na dívida ativa, bem como, para ciência
da sentença de fls. 31 infratranscrita em sua parte
dispositiva: “...Posto isso, JULGO EXTINTO o
presente processo, o que faço com fundamento no
art. 794,I, CPC. Custas na forma da lei. Transitada
em julgado, arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 16 de
outubro de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito”.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal
RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 4414145.Cacoal-RO, 11 de abril de 2007.
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.2006.013676-0
Classe : Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de
Cacoal
Executado: Osvaldo Alves Moreira
1ª Venda Judicial: 11/05/07 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 25/05/07 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um compressor marca
Schulz, mod. MSV 20 SA 250, Cap. 20 pes, com
botija, motor elétrico 7.5 CV, marca Brasil, em
perfeito estado de funcionamento. OBS. Com 20
metros de mangueira, avaliado em R$
2.500,00(Dois mil e quinhentos reais).
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal da executada, na Pessoa de seu
Representante Legal, fica a mesma intimada
por este Edital, bem como os demais executados.
Caso houver algum impedimento legal nas datas
previstas serão realizadas no primeiro dia útil
subseqüente.
COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda, a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço oferecer,
desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep:
78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 11 de abril de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: ROSELI APARECIDA MODOLO, último e
conhecido endereço na Av. Coronel Noronha, 345,
Residencial Parque Brizon, Cacoal/RO, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO de ROSELI APARECIDA
MODOLO, acima mencionada, para, no prazo de
05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 458,30
(quatrocentos e cinqüenta e oito reais e trinta
centavos), a ser atualizado por ocasião do
pagamento da dívida, acrescida de juros e demais
encargos legais, ou garantir a execução, podendo
opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após
seguro o Juízo, o prazo será contado após o término
do prazo do presente edital. INTIMAÇÃO da
requerida para ciência do arresto efetuado nos
autos sobre o terreno urbano localizado na Rua
Coronel Noronha, 345, setor 04 quadra 02, lote
135, com uma casa em madeira, toda murada,
servida de asfalto, energia e água, valor da
avaliação: R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil
reais).
Processo
: 007.06.014778-8
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Executado: Roseli Aparecida Modolo
Valor da causa: R$ 458,38 (quatrocentos e
cinqüenta e oito reais e trinta e oito centavos) Em
24/10/2006.
Natureza da dívida: Dívida Ativa
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal
RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145
Cacoal-RO, 11 de abril de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.2006.013650-6
Classe : Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de
Cacoal
Executado: V.A.Dias & Cia Ltda ME
1ª Venda Judicial: 11/05/07 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 25/05/07 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DOS BENS: Dois relógios marca
Técnos, sendo um modelo GL 20 GM/1P, e outro
5Y20GL / 1P, sendo pulseira em aço inox com
elos em cerâmica, vidro safira, 3ATM, resistentes
a água, novos e sem uso, avaliados em R$ 495,00
(quatrocentos e noventa e cinco reais), cada,
totalizando R$ 990,00(novecentos e noventa
reais).
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal da executada, na Pessoa de seu
Representante Legal, fica a mesma intimada
por este Edital, bem como os demais executados.
Caso houver algum impedimento legal nas datas
previstas serão realizadas no primeiro dia útil
subseqüente.
COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda, a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço oferecer,
desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep:
78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 11 de abril de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
C
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13-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
068
ANO XXV
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.2006.013645-0
Classe : Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de
Cacoal
Executado: Eduardo Cesar Ginez Silva
1ª Venda Judicial: 11/05/07 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 25/05/07 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DOS BENS: Uma máquina
fotográfica, marca fujifilm, Mod. S 5.100, SemiNova, avaliado em R$ 1.500,00(Um mil e
quinhentos reais).
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal da executada, na Pessoa de seu
Representante Legal, fica a mesma intimada
por este Edital, bem como os demais executados.
Caso houver algum impedimento legal nas datas
previstas serão realizadas no primeiro dia útil
subseqüente.
COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda, a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço oferecer,
desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep:
78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.2006.012835-0
Classe : Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executado: Indústria e Com. de Água Mineral e
Refrigerantes Estrela Ltda
1ª Venda Judicial: 11/05/07 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 25/05/07 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DOS BENS: Trinta e duas caixas c/
24 garrafas cada refrigerante Tubaina, marca
estrela, c/vasilhame completo, avaliado em R$
1.600,00(Um mil e seiscentos reais).
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal da executada, na Pessoa de seu
Representante Legal, fica a mesma intimada
por este Edital, bem como os demais executados.
Caso houver algum impedimento legal nas datas
previstas serão realizadas no primeiro dia útil
subseqüente.
COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda, a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço oferecer,
desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep:
78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 11 de abril de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal/RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 007.2003.000083-8
Classe
: Execução Fiscal
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de
Cacoal
EXECUTADO: E.S.P. Escritório de Contabilidade
Ltda.
1ª Venda Judicial: 10/05/2007 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 25/05/2007 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DOS BENS: “ Um computador
modelo com processador AMD, com monitor,
teclado e mouse, com 128 de mega de memória
e HD de dez Giga, no valor de R$ 700,00
(setecentos reais).”
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
_________________________________
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep:
78.976 902 Fone:Fax (069) 3441-4145.
Cacoal-RO, 11 de abril de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.2006.013064-8
Classe : Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executado: Ragnini Comércio de Máquinas
Agrícolas Ltda
1ª Venda Judicial: 11/05/07 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 25/05/07 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um moinho para café,
marca Arbel, elétrico, com capacidade de moer
14 Kg hora, voltagem 110v/220v, com deposito
pulmão com tampa (em alumínio), com disco,
com pouco uso, em perfeito estado de
conservação e em funcionamento, avaliado em
R$ 750,00(Setecentos e cinqüenta reais).
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal da executada, na Pessoa de seu
Representante Legal, fica a mesma intimada
por este Edital, bem como os demais executados.
Caso houver algum impedimento legal nas datas
previstas serão realizadas no primeiro dia útil
subseqüente.
COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda, a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço oferecer,
desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep:
78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.2001.006826-7
Classe : Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de
Cacoal
Executado: Silvino Osmar Willers
1ª Venda Judicial: 11/05/07 às 09:00 horas
2ª Venda Judicial: 25/05/07 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um Lote de terras
urbano sob o nº 290 (duzentos e noventa), da
Quadra 79 (setenta e nove) do Setor 01 (um),
com área de 787,80 m², com endereço na Rua
José do Patrocínio, 1284, B. Princesa Isabel,
Cacoal-RO, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos
e cinqüenta mil reais).
INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes ao
imposto e transferência, serão ônus do
arrematante que assumirá a responsabilidade
pela regularização.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal da executada, na Pessoa de seu
Representante Legal, fica a mesma intimada
por este Edital, bem como os demais executados.
Caso houver algum impedimento legal nas datas
previstas serão realizadas no primeiro dia útil
subseqüente.
COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda, a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço oferecer,
desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep:
78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 11 de abril de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Cacoal-RO, 11 de abril de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Cacoal/RO, 10 de abril de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
Expediente: 11 de abril de 2007
1ª VARA CÍVEL
—————————————————
Processo: 007.2006.010941-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Belinello & Veiga Ltda ME
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Executado: Angela Aparecida Dias da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para tomar ciência de que estão
designados os dias 11/05/2007 e 25/05/2007,
às 09:00 para realização do 1º e 2º leilões, bem
como para retirar o Edital de venda judicial, no
prazo de 05 dias, e comprovar publicação em
igual prazo.
Processo: 007.2006.012113-4
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Maringues e Batista Ltda ME
Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878
Executado: Edmilson José de Souza
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para tomar ciência de que estão
designados os dias 11/05/2007 e 25/05/2007,
às 09:00 para realização do 1º e 2º leilões, bem
como para retirar o Edital de venda judicial, no
prazo de 05 dias, e comprovar publicação em
igual prazo.
ANO XXV
NÚMERO
068
Processo: 007.2006.005311-2
Classe: Ação Monitória/Execução
Requerente: Auto Posto Soberano Ltda.
Adv: Valnei Gomes da Rocha OAB/RO 2479
Requerido: Ivanilda dos Santos Neves
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para tomar ciência de que estão
designados os dias 11/05/2007 e 25/05/2007,
às 09:00 para realização do 1º e 2º leilões, bem
como para retirar o Edital de venda judicial, no
prazo de 05 dias, e comprovar publicação em
igual prazo.
Processo: 007.2007.002863-3
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Essência Boutique Ltda - ME
Adv: Valnei Gomes da Rocha OAB/RO 2479
Executado: Márcia Azevedo Backes
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar a Carta Precatória que se
encontra confeccionada nos autos, no prazo de
05 dias, bem como, comprovar distribuição em
igual prazo.
Processo: 007.2006.009272-0
Classe: Busca e Apreensão (área cível)
Requerente: Canopus Administradora de
Consórcios S. C. Ltda.
Adv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9899
Requerido: Márcia Barbosa da Cunha Freitas
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para retirar a Carta Precatória que se
encontra confeccionada nos autos, no prazo de
05 dias, bem como, comprovar distribuição em
igual prazo.
Processo: 007.2006.005041-5
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Requerente: José Francisco Muniz
Adv: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793 e
Outra
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS
Finalidade: Intimação das advogadas da parte
autora para ciência da decisão de fl. 105, abaixo
transcrita, bem como, para manifestar sobre o
laudo de fl. 111, no prazo de 05 dias. Decisão: “
... Indefiro o pedido de fls. 102 em razão de não
ter comprovado a notificação necessária (CPC,
art. 45). P. I. Cacoal, 12 de março de 2007. (a)
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.1997.005419-6
Classe: Indenização
A.A.: Banco do Brasil S/A - Ag. 1179-7
Adv: Aparecido Pereira dos Santos OAB/RO 1896
R.R.: SEDMAR - Serviços de Transportes Maringá
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se
nos autos, informando o endereço do requerido.
Processo: 007.2005.008149-3
Classe: Ação monitória
A.A.: Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda
Adv: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1586
R.R.: Tatiane Garcia de Souza
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da decisão de fls. 34
infratranscrita: “1. A execução da penhora “on
line” restou infrutífera, conforme Detalhamento
de Ordem Judicial anexo. 2. Manifeste se o
patrono do credor, querendo, em 05 dias, sob
pena de extinção. 3. Decorrido o prazo, se inerte,
intime se na forma do art. 267, §1º, do CPC..
Cacoal, 19 de março de 2007. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 007.2006.009089-1
Classe: Ação monitória
A.A.: José Pereira das Neves Filho
Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878
R.R.: Leni Batista Firme
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para ciência da decisão de fls. 22
infratranscrita: “1. A execução da penhora “on
line” restou parcialmente frutífera, conforme
Detalhamento de Ordem Judicial anexo. 2.
Manifestem se, pois, as partes, no prazo legal,
requerendo o que de direito. 3. Decorrido o
prazo, se inerte, intime se a parte autora para
impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção e arquivamento. Cacoal, 19 de
março de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito”.
Processo: 007.2006.009837-0
Classe: Ação monitória
A.A.: Waldir Pereira da Rocha
Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878
R.R.: S. B. Da Silva & Cia Ltda Me
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para ciência da decisão de fls. 27
infratranscrita: “1. A execução da penhora “on
line” restou infrutífera, conforme Detalhamento
de Ordem Judicial anexo. 2. Manifeste se o
patrono do credor, querendo, em 05 dias, sob
pena de extinção. 3. Decorrido o prazo, se inerte,
intime se na forma do art. 267, §1º, do CPC. P. I.
Cacoal, 19 de março de 2007. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito”.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)
441-4145.
11 de abril de 2007
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
CITAÇÃO DE: JOSÉ CARLOS DIAS DE JESUS,
brasileiro, casado, tapeceiro, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido para todos
os termos da presente ação, contestando, caso
queira, no prazo mencionado a seguir, a Ação
identificada. Não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros,
os fatos articulados pela autora.
PRAZO PARA CONTESTAR: Quinze (15) dias.
Processo :007.2007.002580-4
Classe : Divórcio Direto Litigiosos
Requerente: ADERITA MARIA DE JESUS
Advogado: Defensoria Pública
Requerido: JOSÉ CARLOS DIAS DE JESUS
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro,Cep:
78.976 902 Fone/Fax (069) 441-4145/2297/
3382.
Cacoal/RO, 11 de Abril de 2007.
(A.) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
13-04-2007
C
- 7
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 11 de ABRIL de 2007
JUIZ: Mário José Milani e Silva
ESCRIVÃO JUDICIAL: Odair Paulo Fernandes
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Processo n. 007.2006.012699-3 - Indenização
por acidente de veículo
Requerente: Emilia Henket Frederico
Adv: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO-2543
Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Adv: Carlos Henrique T. de Negreiros OAB/RO3185 e Viicius Silva Lemos OAB/RO-2281
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO com
apoio no art. 269, inc, I do Código de Processo
Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE a Ação de
Cobrança ajuizada por EMÍLIA HENKET
FREDERICO e, via de conseqüência, CONDENO
NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A a pagar
a quantia de R$ 9.116,00, corrigida
monetariamente a partir do ajuizamento da ação
e juros de mora de 1% (um por cento) ao ano a
contar da citação, conforme súmula n° 08 do TJ/
RO, além das custas processuais e honorários
de advogado que fixo em 15% (quinze por cento)
do valor da condenação”. Cacoal, 03/04/2007.
Dr Mário José Milani e Silva”.
Processo n. 007.2007.002077-2 - Justificação
judicial
Requerente: Paulo Lourenço
Adv: Dalva Aparecida de Oliveira Silva OAB/
RO-2190
Requerido: Prefeitura Municipal de Cacoal Secretaria de Administração
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO com
fundamento no artigo 267, VIII, do Código de
Processo Civil, EXTINTO O PROCESSO, SEM O
JULGAMENTO DO MÉRITO”. Cacoal, 27/03/
2007. Dr Mário José Milani e Silva”.
Processo n. 007.2006.005272-8 - Busca e
apreensão
Requerente: Banco Finasa S. A.
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO-1510
e Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO-1847
Requerido: Pedro Rodrigues Martins
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, com fundamento no art. 267, inc. VIII
do Código de Processo Civil.”. Cacoal, 29/03/
2007. Dr Mário José Milani e Silva”.
Processo n. 007.2005.004984-0 - Ação monitória
Requerente: Associação Educacional de Cacoal
- AEC
Adv: Vera Lucia Nunes de Almeida OAB/RO-1833
Requerido: Francisco de Assis da Silva Júnior
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face da
frustrada tentativa de bloqueio on-line intimese o credor para requerer o que entender
conveniente.”. Cacoal, 27/03/2007. Dr Mário
José Milani e Silva”.
C
- 8
13-04-2007
Processo n. 007.2007.002176-0 - Busca e
apreensão
Requerente: HSBC Bank Brasil S.A. Banco
Multiplo
Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO-1847
Requerido: Filomena Xavier da Silva Coppo
Adv: Teófilo Antônio da Silva OAB 1415
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 269,
inc. II do Código de Processo Civil, em razão do
pagamento integral do débito.”. Cacoal, 29/03/
2007. Dr Mário José Milani e Silva”.
Processo n. 007.2006.009048-4 - Ação monitória
Requerente: Bussola Comércio de Material para
Construção Ltda - ME
Adv: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280
Requerido: Guerreiro Sibien Construções Ltda
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Cabe ao credor
diligenciar no sentido de localizar bens passíveis
de penhora. Aliás, o devedor sequer foi citado.
Assim sendo, intime-se a exeqüente para
requerer o que lhe convier, no prazo de 5 dias.”.
Cacoal, 26/03/2007. Dr Mário José Milani e
Silva”.
Processo n. 007.2006.011581-8 - Cobrança
Requerente: Silvio Campos Martins
Adv: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO-2543
Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Adv: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO-307
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO com
apoio no art. 269, inc. I do Código de Processo
Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO DE
COBRANÇA ajuizada por SILVIO CAMPOS
MARTINS e SÔNIA DA SILVA MARTINS, e, via de
conseqüência, CONDENO MAPFRE VERA CRUZ
SEGURADORA S/A a pagar a quantia de 40
(quarenta) salários mínimos, o equivalente a R$
14.000,00, corrigida monetariamente a partir do
ajuizamento da ação e juros de mora de 1% (um
por cento) ao ano a contar da citação, conforme
súmula n° 08 do TJ/RO, cujo valor deverá ser
igualitariamente distribuído entre os autores/
herdeiros, além das custas processuais e
honorários de advogado que fixo em 10% do
valor da condenação.” Cacoal, 30/03/2007. Dr
Mário José Milani e Silva”.
Processo n. 007.2006.11584-3 - Cobrança
Requerente: Benedito Damascena
Adv: André Luis Gonçalves OAB/RO 1991
Requerido: Vera Cruz Seguradora S. A.
Adv: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO-307
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO com
apoio no art. 269, inc. I do Código de Processo
Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO DE
COBRANÇA
ajuizada
por
BENEDITO
DAMASCENO e, via de conseqüência,
CONDENO VERA CRUZ SEGURADORA S/A a
pagar a quantia de 40 (quarenta) salários
mínimos, o equivalente a R$ 14.000,00, corrigida
monetariamente a partir do ajuizamento da ação
e juros de mora de 1% (um por cento) ao ano a
contar da citação, conforme súmula n° 08 do TJ/
RO, além das custas processuais e honorários
de advogado que fixo em 10% do valor da
condenação.” Cacoal, 30/03/2007. Dr Mário
José Milani e Silva”.
Processo n. 007.2001.002630-0 - Inventário
Requerente: Jonathan Fernando Augusto Mariano
Adv: Luis Carlos Ribeiro da Fonseca OAB/RO920
Requerido: Espólio de Júlia Rizieri Mariano
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “... Ademais,
intime-se o inventariante para dar total
cumprimento ao despacho de fls. 148v, no prazo
de 10 dias...” Cacoal, 16/02/2007. Dr Mário José
Milani e Silva”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo n. 007.2006.008998-2 - Ação ordinária
Requerente: Sayro Genifer Vieira Bidu
Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145
Requerido: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO com
apoio no art. 269, inc. I do Código de Processo
Civil, PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO
ORDINÁRIA proposta por SAYRO GENIFER
VIEIRA BIDÚ contra CONSÓRCIO NACIONAL
HONDA LTDA e CONDENO o requerido ao
pagamento de R$ 891,93 referente às parcelas
pagas ao consórcio, corrigidas desde a data do
ajuizamento da ação. Sobre o valor apurado
deverão incidir juros de mora à base de 1% ao
mês, de acordo com o art. 406 do Código Civil e
art. 161, §1°, do Código Tributário Nacional, e
correção monetári, ambos a partir da citação.
Por conseguinte, DECLARO rescindido o contrato,
bem como condeno o requerido ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados em 20% sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 20, parágrafo
3°, do CPC.” Cacoal, 30/03/2007. Dr Mário José
Milani e Silva”.
Processo n. 007.2007.002674-6 - Embargos à
execução
Requerente: Maria Cecilia Sandoval Leal de
Almeida
Adv: Gustavo Sandoval Leal de Almeida OAB/
SP 223.745
Requerido: Banco da Amazônia S. A.
Adv: Monamares Gomes Grossi OAB/RO-903
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Recebo os
embargos para discussão. Intime-se o
embargado para querendo ofertar impugnação
no prazo legal.” Cacoal, 30/03/2007. Dr Mário
José Milani e Silva”.
Processo n. 007.2006.012043-0 - Busca e
apreensão
Requerente: Yamaha Adm. Consórcios S/C Ltda
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
Requerido: Ana Maria Marques de Macedo
Adv: Celso Rivelino Flores OAB/RO 2028
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial e consolido nas
mãos da parte autora o domínio pleno e exclusivo
do bem descrito na exordial, a saber, uma moto,
marca Yamaha, modelo NEO AT115, chassi n°
9C6DE084050003148, cor prata, ano 2005, placa
NCL 7746, autorizando à autora a utilização de
todos os métodos permitidos a fim de recuperar
o bem que lhe pertence, podendo efetuar a
venda extra judicial desde que atendido os
valores praticados em mercado. Condeno a
requerida ao pagamento das custas do processo
e honorários de advogado, que fixo em 10% do
valor do pedido, devidamente atualizado.”
Cacoal, 15/02/2007. Dr Mário José Milani e
Silva”.
Processo n. 007.2007.003010-7 - Declaratória
de comcubinato
Requerente: Rosemar Gonçalves e outro
Adv: André Bonifácio Ragnini OAB-RO 1119
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “... é indispensável
que haja qualificação exata dos requeridos.
Intime-se a autora para que no prazo de 5 (cinco)
dias emende a inicial.” Cacoal, 30/03/2007. Dr
Mário José Milani e Silva”.
Processo n. 007.2003.005224-2 - Reparação de
danos
Requerente: Gilberto Nunes de Oliviera
Adv: Telmo de Moura Passareli AOB/RO-1286
Requerido: Município de Cacoal
NÚMERO
068
ANO XXV
Adv: Procuradoria Geral do Município
Litisdenunciado: Armelinda Colete da Silva
Adv: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana OAB/
RO 2209
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, julgo
procedente a Ação de Reparação de Danos pela
prática de ato ilícito proposta por GILBERTO
NUNES DE OLIVEIRA, o que faço com escora
nos artigos 5º, X e 37, § 6º da Constituição
Federal, combinado com artigo 186 e 951 do
Código Civil Brasileiro e art. 269, I, do Código
Processo Civil e, via de conseqüência condeno a
Fazenda Pública do Município de Cacoal ao
pagamento da quantia de R$ 1.519,00,
devidamente corrigida desde a data do
ajuizamento da ação, acrescida de juros
moratórios de 1% ao mês a título de reparação
por danos materiais e ao pagamento da quantia
de R$ 122.500,00 (cento e vinte e dois mil e
quinhentos reais), à título de indenização por
danos morais, ficando desde já configurado e
manifesto o direito da Fazenda Pública buscar o
ressarcimento via ação de regresso contra
MARCIA MARIA RIBEIRO BRABO PONTES e
ARMELINDA COLET DA SILVA, cuja culpa e
responsabilidade foi devidamente identificada
nestes autos. Condeno o MUNICÍPIO DE
CACOAL, MARCIA MARIA RIBEIRO BRABO
PONTES e ARMELINDA COLET DA SILVA MARIA
a pagarem as custas do processo e honorários
de advogado, que fixo em 20% (vinte por cento)
a ser calculado sobre o total da condenação,
sendo a participação proporcional a 1/3 para
cada um dos requeridos. Em face da expedição
de sentença condenatória contra a Fazenda
Pública Municipal, na forma do art 475 I do
Código Processo Civil , promovo o recurso de
oficio para reanálise por parte do Tribunal de
Justiça.” Cacoal, 30/03/2007. Dr Mário José
Milani e Silva”.
Processo n. 007.2002.000129-7 - Anulatória
Requerente: Nelei Miriam Klein
Adv: Sebastião Cândido Neto OAB/RO-1510
Requerido: Dirceu José Dias
Adv: Paulo Cesar de Oliveira OAB/RO-685
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267,
§ 1° do Código de Processo Civil.” Cacoal, 26/
02/2007. Dr Mário José Milani e Silva”.
Processo n. 007.2004.005033-1 - Execução de
título extrajudicial
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
Requerido: João de Souza Porto
Adv: José Henrique Sobrinho OAB/RO-50B
INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora
intimado a comparecer em Cartório para retirar
Carta Precatória no prazo de 5 dias.
Processo n. 007.2005.010172-9 - Cobrança
Requerente: Marco Aurélio Pandolfi Valotto Júnior
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
Requerido: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO-1561
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO com
apoio no art. 794, inc. I do Código de Processo
Civil, EXTINTO O PRESENTE FEITO, em razão do
pagamento do débito.” Cacoal, 27/03/2007. Dr
Mário José Milani e Silva”.
Processo n. 007.2006.005315-5 - Ação monitória
Requerente: Pentágono Materiais para
Construção Ltda
Adv: Teófilo Antônio da Silva OAB 1415
Requerido: Pedro Rodrigues Martins
Adv: não informado
ANO XXV
NÚMERO
068
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Segundo
informações dos autos o veículo cuja penhora
se almeja encontra- se em Porto Velho,
incumbindo portanto ao credor sua localização
para efetivação da constrição judicial, ou indique
outros bens livres e desembargados do devedor.”
Cacoal, 29/03/2007. Dr Mário José Milani e
Silva”.
Processo n. 007.2003.006354-6 - Ação monitória
Requerente: Rondonia Refrigerantes S/A
Adv: Teófilo Antônio da Silva OAB 1415 e Rodolfo
Scher da Silva OAB/RO 2048
Requerido: José Elias Sperandio
Adv: Vera Lucia Nunes de Almeida OAB/RO-1833
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO com
escora no art. 794, inc. I do Código de Processo
Civil, EXTINTO O PRESENTE FEITO.” Cacoal, 09/
03/2007. Dr Mário José Milani e Silva”.
Processo n. 007.2005.009213-4 - Ação monitória
Requerente: Hospital e Maternidade São Paulo
Ltda
Adv: João Francisco Pinheiro Oliviera OAB/RO1512
Requerido: Pedro Cristino Carlos Angola
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794,
inc. I do Código de Processo Civil.” Cacoal, 26/
03/2007. Dr Mário José Milani e Silva”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 0152006.066788-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv.: Michel Fernandes Barros
R.: Agrovil-Assoc. Agrop. de Nova Mamoré
Adv.: não consta
Certidões de fls. 31 verso: “ ... deixei de CITAR a
AGROVIL- Assoc. Agrop. de Nova Mamoré, em
face a mesma não ter sido localizada no
endereço mencionado, do Latícinio Mamoré ter
encerrado suas atividades no município e do
sócio ANGELO MALVEZZI devedor principal,
residir na estrada da Penal, Km 12, Ramal 28 de
novembro, zona rural, na cidade de Porto Velho,
conforme consta na inicial. Diante do exposto,
devolvo o mandado ao Cartório. Gm, 28/03/07Maria da Glória G. Domingues- Oficiala de
Justiça”. - CERTIDÃO: “.... tendo em vista o acima
certificado, passo a INTIMAR a Exequente para
manifestação em prosseguimento, requerendo
o que de direito. Gm, 02/04/07 - Rita de Cássia
de Brito Morais-Escrivã Judicial”.
Proc.: 0152007.000133-6
Ação: Divórcio Direto Litigioso
A.: Ramiro Plácido da Silva
Adv.: Raimundo Sebastião de Souza
R.: Izabel Nobre da Silva
Adv.: Jacy Raimundo A. Farias
Certidão fl. 60: “ CERTIFICO e DOU FÉ que , ante
a contestação apresentada, passo a intimar a
Autora via DJ à réplica. G.Mirim, 02.04.2007Rita de Cássia de Brito Morais-Escrivã”.
Proc.: 01503.000621-4
Ação: Indenização
A.: Wilfredo Lima Herreira
Adv.: David Alves Moreira
R.: Viação Aérea São Paulo-VASP
Adv.: Luís de Menezes Bezerra
Certidão: “ CERTIFICO e dou fé que exauriu o
prazo deferido às fls. 263. Abro vistas ou passo
a INTIMAR a Exequente para requerer em
prosseguimento. G.Mirim, 02/04/07. Rita de
Cássia de Brito Morais- Escrivã Judicial”.
Gabarito nº 008/2007
Juiz: Elisângela Nogueira
Proc.: 0152004.003684-1
Ação: Inventário
A.: Zuleide Galdino da Silva
Adv.: Maria Clara C. Góes
Sentença: “ Vistos, etc. Julgo, por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, a partilha, na forma que foi esboçada às
fls. 116/118 destes autos de Inventário dos bens
deixados por Severino Lucino da Silva, atribuindo
aos nela contemplados os respectivos quinhões,
todos em condomínio, salvo erro ou omissão e
ressalvados direitos de terceiros. Pagas as custas
finais por ventura devidas, expeça se formal de
partilha, e a seguir, arquive se. P. R. I. Guajará
Mirim, 02 de abril de 2.007.ELISANGELA
NOGUEIRA -Juíza Substituta”.
Proc.: 01506.004799-7
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo
R.: Gecélia do Socorro David Silva
Adv.: não consta
Despacho de fls. 27: “O processo está suspenso
desde setembro/2006 para que o autor localize
o endereço da parte ré, razão pela qual incabível
nova suspensão. No entanto, o novo prazo de
suspensão pleiteado às 26 (30 dias) decorreria
em quatro dias (13/04/07), não restando prejuízo
ao autor. Assim, intime se o autor a dar
andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção. G.M. 04/04/07”.
Proc.: 0152007.000851-9
Ação: Carta Precatrória
A.: José Neves Bandeira
Adv.: José Neves Bandeira
R.: Alice Massud Jorge Badra
Adv.: naõ consta
Despacho: “ Intime-se o Exequente a manifestarse sobre o bem oferecido à penhora. Gm, 02/
04/07-Elisângela Nogueira-Juíza Substituta”. BEM OFERECIDO: 150 m³ (cento e cinquenta
metros cúbicos) de seixo meio-elaborado “
pedrisco”, avaliado a R$-10,00 (dez reais) cada,
perfazendo um total de R$-1.500,00 (mil e
quinhentos reais).
Proc.: 0152006.011646-7
Ação: Carta Precatória
A.: Taniely Gonçalves de Oliveira
Adv.: José Neves Bandeira
R.: Cláudio Paes de Oliveira
Adv.: não consta
Despacho: “ Intime se o credor a se manifestar
em termos de prosseguimento ante as hastas
negativas. G.M. 02/04/07- Juíza Elisângela
Nogueira”.
Proc.: 01506.003394-5
Ação: Carta Precatória
A.: Arão Antonio Moraes
Adv.: Dorival Morales Ruiz e/ou Antonio João
Pereira Fogueifró
R.: Vicente Lucas de Araújo
Adv.: não consta
Despacho: “ Intime-se o Exequente a manifestarse sobre a certidão retro. Gm, 02/04/07 -Juíza
Elisângela Nogueira”. CERTIDÃO: “... Em
13-04-2007
C
- 9
diligência ao Cartório de Imóveis, aonde me
foram fornecidos dados que são insuficientes
para a localização das áreas a serem avaliadas,
o que consta no Livro 3-B, não menciona o nome
da Gleba e nº do Lote dos imóveis a serem
avaliados, e ainda em diligência junto ao INCRA
que também nãofoi possível a localização dos
referidos lotes devido a insuficiência de dados.
O que consta no Livro 3-B é o lote rural destinado
a agropecuária- Posto Agro-pecuário do IÁTA e
lote rural com suas áreas em hecrtares. G.Mirim,
26/03/07- José Ferreira Lucksis- oficial de
Justiça”.
Proc.: 0152006.011637-8
Ação: Carta Precatória
A.: Izaurina de Freitas Oliveira
Adv.: Carla Falcão Rodrigues
R.: Jurandir Almeida de Castro Filho
Adv.: não consta
Despacho: ‘Intime se a parte credora a se
requerer o que entender de direito em
prosseguimento. GM, 02/04/07 -Juíza Elisângela
Nogueira”.-OBS.: Foram realizadas as hastas
para tentativa de venda judicial dos bens
penhorados sendo as mesmas negativas.
Proc.: 0152006.011647-5
Ação: Carta Precatória
A.: Taniely Gonçalves de Oliveira
Adv.: José Neves Bandeira
R.: Cláudia Paes de Oliveira
Adv.: não consta
Despacho: “Diga o exequente em termos de
prosseguimento, ante as hastas negativas. Int.
G.M. 04/04/07- Juíza Elisângela Nogueira”.
Proc.: 01506.006223-6
Ação: Arrolamento de Bens
A.: Maria Ferreira do Nascimento e outros
Adv.: Sarai Pontes e Souza
R.: João Félix do Nascimento
Adv.: não consta
Despacho: “1. Indefiro a gratuidade, mno
entanto, postergo o recolhimento das custas para
o final. 2. Concedo prazo de 30 dias para
apresentação da certidão faltante, bem como
para recolhimento do imposto. 3. Junte se
comprovante de pedido de alvará proposto na
Justiça Federal, no prazo de 05 dias, bem como
devolva se o alvará recebido nestes autos. Int.
G.Mirim, 04/04/07- Juíza Elisângela Nogueira”.
Proc.: 01505.003227-0
Ação: Inventário
A.: Marcelo Duran Schatzmann
Adv.: Antônio Santana Moura
R.: Joaquina Duran Pedraza
Despacho de fls. 83: “Intime se o inventariante a
atender integralmente na cota miniterial de fl.
67 (itens “a”, “c” e “d”), conforme determinado
às fls. 69, no prazo de 10 dias, sob pena de
substituição do cargo. G.Mirim, 04/04/07.-Juíza
Elisângela Nogueira”.- Obs: COTA DO
M.PÚBLICO DE FLS. 67 a serem atendidas: a)
Juntada dos documentos pessoais de todos os
herdeiros; c) recolhimento da diferença das
custas processuais observando o valor atribuído
de R$-6.000,00; d) Venham aos autos
comprovante de pagamento do ITBI.
Proc.: 01506.002850-0
Ação: Exibição de Documentos
A.: Jesus Antônio Oliveira Gomes
Adv.: Aurison da Silva Florentino
R.: Banco BGN S/A
Adv.: Walter Airan Naimaiern Duarte Júnior
Despacho: “Defiro o pedido de fls. 81. Intime-se
o Requerido. Gm, 04/04/07- Juíza Elisângela
Nogueira”. -Obs. Pedido de fls. 81: “ O Requerido
apresentar o original da 2ª via do contrato a
seguir: INSTRUMENTO DE CONTRATO DE
ASSISTENCIA FINANCEIRA, ante as cópias
ininteligíveis apresentadas.
C
- 10
13-04-2007
Proc.: 0152006.011704-8
Ação: Indenização por acidente de veículo
A.: Luiz Alberto Feitosa de Oliveira Júnior
Adv.: Cleide Claudino de Pontes
R.: Samyr Paulo de Carvalho Zeed e outros
Adv.: Marcos Iba de Almeida
Despacho de fls. 251: “ Defiro o pedido de fls.
249, concedo mais 10 (dez) dias para o autor
prestar informações. Int. GM, 04/04/07-Juíza
Elisângela Nogueira”.
Proc.: 01506.005454-3 -Juizado Especial Cível
Ação: Declaratória
A.: Waldir Ribeiro da Cruz
Adv.: Samir Mussa Bouchabki
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Stefano José do Nascimento Rodrigues
Sentença: (fl.50): “ Vistos, etc. Processando título
inserto nestes autos, a requerida cumpriu a
obrigação determinada na sentença de fl.43/
45, juntando guia de depósito à fl.47.
O autor se manifestou à fl.49, dando por quitada
a obrigação, requerendo o levantamento do valor
depositado através de alvará judicial. Resta
presente causa prevista no artigo 794, I, CPC,
que determina o arquivamento do processo.
Assim, extingo o processo, determinado o seu
arquivamento com fundamento no artigo 794, I,
do CPC. Expeça se alvará em favor do autor.P.R.I.
Arquivem se. Guajará Mirim, 02 de abril de
2007. Juíza Elisangela Nogueira”.
Proc.: 01506.005351-2-Juizado Especial Cível
Ação: Indenização
A.: Moacyr Almeida do Nascimento
Adv.: Angélica Caminha Alves e/ou
R.: Banco Cruzeiro do Sul S/A
Adv.: Mary Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira e/
ou
Sentença de fls. 92 : “Vistos, etc. Processando
se a execução do título inserto nestes autos, a
requerida cumpriu a obrigação, efetuando
depósito, doc. de fl.90.A autora requereu
levantamento do valor depositado, não
manifestando nada em prosseguimento. Resta
presente causa prevista no artigo 794, I, CPC,
que determina o arquivamento do processo.
Assim, extingo o processo, determinado o seu
arquivamento com fundamento no artigo 794, I,
do CPC. Expeça se alvará em favor da requerente.
P.R.I. Arquivem se. Guajará Mirim, 02 de abril
de 2007.Juíza Elisangela Nogueira”.
Proc.: 01506.005429-2- Juizado Especial Cível
Ação: Indenização
A.: Júlio César Maia Nobre
Adv.: Samir Mussa Bouchabki
R.: Teleron Celular S/A-VIVO
Adv.: Matheus Evaristo Santana
Sentença (fl. 54) “ Vistos, etc.
A executada descumpriu o acordo firmado à fl.
30, visto que somente depositou o valor
acordado após o prazo estipulado.
A exequente requereu o prosseguimento do feito,
para receber o valor da multa pactuada. Intimada
a cumprir a obrigação pela Nova Lei de Execução
(11.232/05), a requerida cumpriu a obrigação,
efetuando depósito judicial à fl.51.Resta presente
causa prevista no artigo 794, I, CPC, que
determina o arquivamento do processo. Assim,
extingo o processo, determinado o seu
arquivamento com fundamento no artigo 794, I,
do CPC. Expeça se alvará em favor do exequente.
P.R.I. Arquivem se. Guajará Mirim, 02 de abril
de 2007. Juíza Elisangela Nogueira”.
Proc.: 01506.005446-2- Juizado Especial Cível
Ação: Declaratória
A.: Maura do Carmo da Silva
Adv.: Samir Mussa Bouchabki
R.: Banco Fininvest S/A
Adv.: Carlos Henrique T. de Negreiros
Sentença: “ Vistos, etc. A executada descumpriu
DIÁRIO DA JUSTIÇA
o acordo firmado à fl. 30, visto que somente
depositou o valor acordado após o prazo
estipulado. A exequente requereu o
prosseguimento do feito, para receber o valor
da multa pactuada. Intimada a cumprir a
obrigação pela Nova Lei de Execução (11.232/
05), a requerida cumpriu a obrigação, efetuando
depósito judicial à fl.51. Resta presente causa
prevista no artigo 794, I, CPC, que determina o
arquivamento do processo. Assim, extingo o
processo, determinado o seu arquivamento com
fundamento no artigo 794, I, do CPC. Expeça se
alvará em favor do exequente. P.R.I. Arquivem
se. Guajará Mirim, 02 de abril de 2007.Juíza
Elisangela Nogueira”.
Proc.: 0152007.001224-9-Juizado Especial Cível
Ação: Declaratória
A.: Ivone Ruiz de Oliveira Laureano
Adv.: José Anastácio Sobrinho
R.: Banco Fininvest S/A
Despacho liminar: “ .....Assim, vislumbrando
presentes os pressupostos legais, DEFIRO A
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA, a fim
de excluir do SPC a pendência que o autor possui
com o Banco Fininvest S/A, referente ao título nº
0071747801267897, enquanto durar a demanda
judicial. Cite se a empresa requerida, através
de seu representante legal.Oficie se. Guajará
Mirim, 27 de março de 2007.JUIZ José Augusto
Alves Martins- Obs: Audiência conciliatória
designada para 09/05/2007, às 8:40 horas,
ficando o advogado intimado por este meio.
(a) Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E
NOTIFICAÇÃO
DATA 29/03/2007
CITAÇÃO DE : D. C. M., bem como a
NOTIFICAÇÃO de seus genitores, Gregório José
Michels e Ana Alves Dutra, residente na Av. 08
de dezembro, 1906, Bairro Serraria, nesta
cidade, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência de
apresentação designada na data e hora a seguir
indicada, na companhia de advogado, podendo
na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e
produzir prova.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 16/04/2007, às
16 horas.
Vara
: 2ª Vara Cível e Juizado da
Infância e da Juventude
Processo
: 015.2007.001233-8
Classe
: Ação sócio educativa
Parte Autora
: Ministério Público do Estado
de Rondônia
Advogado
: Advogado não informado
DESPACHO: Em relação ao representado Diogo,
cite-se por edital, designando para tanto
audiência de apresentação para o dia 16 de abril
de 2007, às 16 horas. Encaminhe-se. Registrese. Publicada em audiência, saem os presentes
intimados. Nada mais.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de
Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim-RO,
78957000 - Fax: - Fone:(69) 3541-2438
Guajará -Mirim, 29 de Março de 2007.
José Augusto Alves Martins
Juiz de Direito
NÚMERO
068
ANO XXV
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Guajará Mirim, Estado de Rondônia torna
público que será realizada a venda do bem a
seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo :
015.05.005793-0
Classe
:
Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Nacional
Procurador: Flávio L. W. B. Santos
Executado: Dutra Exp. Imp. Ltda
DESCRIÇÃO DOS BENS:
10 (dez) aparelhos de ar-condicionado, modelo
split, potência de 60.000 BTUS cada, marca
YORK, todos em perfeito estado de
funcionamentos, localizados na sede da
executada. (petição de fls. 33/34);
VALOR TOTAL DOS BENS : R$ 42.000,00
(quarenta e dois mil reais). fls. 34.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 03 de maio de
2007 às 09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de maio de
2007 às 09 horas.
Não consta nos autos, informações de outros
débitos.
Ref. Inscrição nº 24 6 05 000469-80
Natureza da dívida: tributária.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio, bem como sua esposa
se casado for. Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Nélson Hungria Av. 15 de
Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,
541-2389, Fax: (069) 541-2013.
Guajará Mirim-RO, 04 de abril de 2007
JUIZ José Augusto Alves Martins
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Guajará Mirim, Estado de Rondônia torna
público que será realizada a venda do bem a
seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo :
015.05.005798-1
Classe
:
Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Nacional
Procurador: Flávio L. W. B. Santos
Executado:
Martins Materiais de
Construção Imp e Exp..
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01- Um lote de terra, 20 da quadra 10, setor V,
situado na Av. José Cardoso Alves Medindo
10x50, perfazendo 500 metros quadrados,
confrontando pelo lado direito com o lote 21;
lado esquerdo com lote 19 pelos fundos com o
lote 09. Encontra-se edificado um muro em forma
de L, apenas pela frente e pelo lado direito. Auto
de penhora às fls. 28.
VALOR TOTAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais.
(fls.28).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 03 de maio de
2007 às 10 horas.
ANO XXV
NÚMERO
068
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de maio de
2007 às 10 horas.
Não consta nos autos, informações de outros
débitos.
Ref. Inscrição nº 24 2 05 000297-85
Natureza da dívida: tributária.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio, bem como sua esposa
se casado for. Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Nélson Hungria Av. 15 de
Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,
541-2389, Fax: (069) 541-2013.
Guajará Mirim-RO, 04 de abril de 2007
JUIZ José Augusto Alves Martins
Edital de Intimação de Sentença
Prazo: 60 dias
Ação Penal nº 015.06.011054-0
Réu: Juliano de Araújo Gomes, vulgo “Júnior”,
nascido em Guajará-Mirirm/RO, aos 04/09/
1983, filho de Adaildo Gomes e Maria das Dores
Araújo, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Finalidade: Intimar o réu acima qualificado, da
sentença proferida nos autos acima, cujo
dispositivo final é o seguinte: “...Pelo expendido
e considerando tudo o que mais dos autos consta,
condeno Juliano de Araújo Gomes, vulgo
“Júnior”, qualificado nos autos, por infração ao
artigo 155,§ 4º, inciso I e II do Código Penal(...)
À mingua de outras causas de modificação, fixolhe a pena definitiva em 02 (dois) anos e 04
(quatro) meses de reclusão(...)O regime inicial
para cumprimento da pena privativa de liberdade
será o aberto (...) Atento ao artigo 44 do Código
Penal e considerando suficiente e socialmente
recomendável, substituo a privação da liberdade
por duas penas restritivas de direitos, quais
sejam, a prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas e a limitação de fim de
semana, ambas pelo mesmo prazo da pena
privativa de liberdade, a serem executadas na
forma dos artigos 46 e 48, do Código Penal....” P.
R. I.. Guajará-Mirim, 14 de fevereiro de 2007
(ass.) Dr. Edvino Preczevski - Juiz de Direito”.
Edvino Preczevski
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15
de Novembro c/ Campos Sales, Bairro
Tamandaré, CEP: 78.957 000-Fax: (069) 35412013, Fones: 3541-2438 e 3541-2389.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNETE.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 003.05.003719-9
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (UMA)Tropa de éguas
parideiras , contendo 22 (vinte e dois) animais
SRD, sendo 17 (dezessete) éguas que estão
localizadas na LH 627 km 95, lote 03, Gl 63; e 05
(cinco) éguas das mesmas características,
localizado na LH 628 Km 20, todos no município
de Jaru/RO, avaliados em R$ 41.650,89 (quarenta
e hum mil seiscentos e cinqüenta reais e oitenta
e nove centavos).
VALOR TOTAL: R$ 41.650,89 (quarenta e hum
mil seiscentos e cinqüenta reais e oitenta e nove
centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 21/05/07 às
09:00 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 31/05/07 às
09:00 horas
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
Adv.: Dr. Giuliano Geraldo Reis - Procurador da
Fazenda Nacional
EXECUTADO:
SERTANEJA MÁQUINAS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº
03.795.455/0001-39, na pessoa de seu
representante legal, e o co-responsável:
EVILÁSIO GOMES, brasileiro, inscrito no CPF/
MF nº 336.094.209-44
Advogado: Dr. Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do requerido, fica o mesmo intimado
por este meio das datas acima.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na quarta venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: certifico que nos autos não consta
ônus acerca do referido bem .
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 04 de Abril de 2007.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 003.06.000279-7
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO BEM: 20 (VINTE) Metros cúbicos
de lâminas de essências diversas, mercado
interno, avaliado em R$ 12.877,76 (Doze mil
oitocentos e setenta e sete reais e setenta e seis
centavos).
13-04-2007
C
- 11
VALOR TOTAL: R$ 44.650,20 (Quarenta e quarto
mil seiscentos e cinqüenta reais e vinte centavos)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 21/05/07 às
09:30 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 31/05/07 às
09:30 horas
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
Adv.: Dr. GIULIANO GERALDO REIS - Procurador
da Faz. Nacional
EXECUTADO : MADERLAND INDUSTRIA E
COMERCIO EXPORTAÇÃO LTDA
Advogado: Dr. Humberto Alencar Dickel de
Souza OAB/RO 1678
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do requerido, fica o mesmo intimado
por este meio das datas acima. A pendência de
débitos não regularizados importa na inclusão
do executado no CADIN. A união poderá
adjudicar o(s) bem(s) penhorado(s) por 50%
(cinqüenta por cento) do valor da avaliação, de
conformidade com o art. 98, § 11 da lei nº 8212/
91, que se aplica às ações de Execução de Dívida
Ativa da União, por força do art. 34 da Lei
10.522/02, que dispõe sobre o cadastro
informativo o CADIN. Caso o executado se
enquadre nas hipóteses previstas na lei, poderá
parcelar seus débitos , nos termos da lei nº
10.522/2002, junto à procuradoria da Fazenda
Nacional ou por meio da internet, so site ou
ainda nos termos do art. 1º e seguintes da lei nº
10.684, de 30.05.2003 junto a procuradoria da
Fazenda Nacional.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: certifico que nos autos não consta
ônus acerca do referido bem .
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 03 de Abril de 2007.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: ELZA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, bras.,
casada, filha de José Amaral da Silva e de Neuza
Maria da Silva, residente e domiciliado,
atualmente, em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação de ELZA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA, bras., casada, filha de José Amaral
da Silva e de Neuza Maria da Silva, para os
termos da presente ação de DIVÓRCIO DIRETO
LITIGIOSO, ficando ciente de que, querendo,
poderá contestar, no prazo mencionado a seguir,
a ação identificada. Não sendo contestada a
ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias
contados da data do escoamento do Edital.
Processo: 003.07.002462-3
Classe : DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
Parte Autora: JANIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Advogado: Dr. Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000- Fone(PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 10de Abril de2007.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
C
- 12
13-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Jaru/RO., torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 003.2000.000756-3
Classe
: Execução fiscal
Exeqüente:Fazenda Nacional
Advogado : Procurador da Fazenda Nacional
Executado: Drogaria Líder Ltda - ME
Advogado:Carlos Pereira Lopes - OAB/RO 743
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
01 (um) imóvel urbano, lote 24, quadra 01, setor
02, bloco D, sito na Av. JK, Jaru/RO, medindo 10
x 40 m, avaliado em R$ 27.550,34 (Vinte e sete
mil, quinhentos e cinquenta reais e trinta e quatro
centavos)
VALOR TOTAL: R$ 27.550,34 (Vinte e sete mil,
quinhentos e cinquenta reais e trinta e quatro
centavos)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 21/05/2007, às
9:15 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 31/05/2007, às
9:15 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que não consta
nos autos informação de ônus sobre o referido
bem.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal
Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02,
CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
DE: ZENILDA PASSOS SILVA SOUZA, bras.,
separada judicialmente,
residente e
domiciliado, atualmente, em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação de ZENILDA PASSOS SILVA
SOUZA, bras., separada judicialmente, para os
termos da presente ação de CONVERSÃO DE
SEPARAÇÃO DIVÓRCIO, ficando ciente de que ,
querendo, poderá contestar, no prazo
mencionado a seguir, a ação identificada. Não
sendo contestada a ação, se presumirão aceitos
pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias
contados da data do escoamento do Edital.
Processo: 003.07.002481-0
Classe
: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM
DIVÓRCIO
Parte Autora: SILVANI DOMINGOS DE SOUZA
Advogado: Dr. Francisco Cesar Trindade Rego
OAB/RO 75
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000- Fone(PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 09 de Abril de 2007.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada,
abaixo relacionada, para no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas de
juros, correção monetária e demais encargos
ou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhes serem penhorados
ou ARRESTADOS, bens suficientes que garantam
a dívida.
DE: I. R. DA SILVA MORGAN, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ Nº 05.291.452/
0001-93, na pessoa de seu representante legal,
e o(s) co-responsável (is) IRACEMA RODRIGUES
DA SILVA MORGAN, bras., CPF/MF nº
098.016.497-47, RG nº 20.889.798-3/SSP/RJ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Autos nº:
003.06.007993-0
Classe:
Execução Fiscal
Autor:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
MUNICÍPIO DE JARU/RO
Advogado:
Dr. Mário Roberto Pereira de
Souza OAB/RO 1765
Valor:
R$ 430,74 (Quatrocentos e trinta
reais e setenta e quatro centavos).
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 05/12/06
Certidão nº: 743/2006
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM MIN. VICTOR NUNES
LEAL
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1080, SETOR
02
CEP: 78940-000 FONE (PABX): 521-2393
Jaru - RO, 02 de Abril de 2007.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
Jaru - RO, 09 de abril de 2007
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
Gabarito nº 024/07
Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de
Direito
Proc: 0032006007439-3
Ação: Embargos a execução
A.: Rosalina Ramos de Assis
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/ 1541
R.: Nilton Leite e outros
Adv.: Cleber Correa OAB/RO 1732
Finalidade: Intimar os proc. das partes do
despacho de fls 65
Despacho.: Designo audiência de instrução para
o dia 04/05/2007 às 09:30 horas para
depoimento pessoal das partes, com fim de
esclarecer dúvidas deste juízo. Intime se as
partes, advertindo que o não comparecimento
importará em confissão.
Proc. 0032005001166-1
Ação: Carta Precatória
A.: Dan-Harbet Motors S/A
Adv.: Laila J.A. Khouri OAB/DF 10671 e Daiane
Dias OAB/RO 2.156
R.: Silvernani Cesar dos Santos
NÚMERO
068
ANO XXV
Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho
de fls 101.
Despacho.: Ante o julgamento dos embargos de
terceiro (003.2006.007512 8), requeira o
exeqüente o que de direito, sob pena de
devolução. Intime se.
Proc.: 0032006007425-3
Ação: Cobrança
A.: Terezinha Wairich de Souza e outros
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
R.: Bradesco Seguros S/A e outros
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/ 1541 e Greicis
André Biazussi OAB/RO 1542
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho
de fls 141.
Despacho: Intime-se para pagamento voluntário
no prazo legal e retirar CP.
Proc. 0032003001556-4
Ação: Execução Fiscal
A.: Fazenda Nacional
Adv.: José Francisco da Silva Cruz e Maria
Valentina Montero Del Rei.
R.: Amilton Carvalho Mulato
Adv.: Marta de Assis N. Calixto OAB /498-A
Finalidade: Intimar o proc. do executado do
despacho de fls 82.
Despacho: Proceda nova avaliação do bem
penhorado às fls. 21.
Designo hasta pública
para os dias 04/05/2007 às 08:45 horas e 14/
05/2007 às 08:45 horas. Expeça se o necessário.
Proc. 0031997011350-4
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Eleta Augusta Dias
Adv.: Sílvio José J. Vian OAB/RO 547-A e Elisa
Dickel de Souza OAB/RO 1.177
R.:Instituto nacional do Seguro Social INSS
Adv.:Marleide B. Diniz OAB/PB 2841
Finalidade.: Intimar o proc. do autor retirar o
alvará.
Proc. nhj0032001001858-4
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Antônio Carneiro dos Santos
Adv.: Santiago Ramos G. Banus OAB/RO 143
R.: Instituto nacional do Seguro Social INSS
Adv.: Marleide B. Diniz OAB/PB 2841
Finalidade: Intimar o proc. do autor do ofício do
TRF de fls 160.
Proc. 0032005005177-9
Ação: Indenização
A.: Selma Flozina Tomaz Ferreira
Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A e
Kinderman Gonçalves OAB/ 1541
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1.658
Den. á lide.: Maria Mercedes Gavioli
Adv. Jonas M. da Silva OAB/RO 666-A
Den. á lide.: Irani Cardoso de Oliveira
Adv.: Antônio Candido de Oliveira OAB/RO 2311
Finalidade: Intimar os proc. das partes da
sentença de fls 142/153.
Sentença: Posto isso, e de tudo o que mais dos
autos consta: 1
J
U
L
G
O
IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do
Código de Processo Civil, feito pela autora
SELMA FLOZINA TOMAZ FERREIRA em face de
BANCO DO BRASIL S/A;
2
JULGO
PREJUDICADA
A
DENUNCIAÇÃO À LIDE, nos termos do artigo
267, VI do Código de Processo Civil, feita pelo
BANCO DO BRASIL S/A em face de MARIA
MERCEDES GAVIOLI;
ANO XXV
NÚMERO
068
3
JULGO
PREJUDICADA
A
DENUNCIAÇÃO À LIDE, nos termos do artigo
267, VI do Código de Processo Civil, feita por
MARIA MERCEDES GAVIOLI em face de IVANI
CARDOSO CÂNDIDO DE OLIVEIRA;
4
CONDENO a autora SELMA
FLONIZA TOMAZ FERREIRA ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 15% do valor da causa
em favor do BANCO DO BRASIL S/A, isentando
a do pagamento face a disposição da Lei n.º
1060/50, por ter sido deferida a mesma a
Assistência Judiciária Gratuita;
5
CONDENO o BANCO DO BRASIL S/
A ao pagamento da importância de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) a título de honorários
advocatícios devidos a MARIA MERCEDES
GAVIOLI.
6
CONDENO a MARIA MERCEDES
GAVIOLI ao pagamento da importância de R$
4.000,00 (quatro mil reais) a título de honorários
advocatícios devidos a IVANI CARDOSO
CÂNDIDO DE OLIVEIRA.
Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se.
Proc. 0032006004793-0
Ação: Inventário
A.: Lézio Rainholz e outros
Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A
R.: Alberto João Rainhlz e outros
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho
de fls 220.
despacho: Há comprovante do pagamento do
ITBI em fls. 145 a 191. Habilitações de Maria
Ana Avila, Sandra Avila e Sônia Avila, foram
indeferidas. Contudo, apesar de atribuir valores
a partilha, não consta certidões negativas
municipal, estadual, e federal, amj. Intime se a
apresentá las, sob pena de lei.
Proc. 0032005001575-6
Ação: Dissolução de sociedade de fato
A.: Hilda Candida da Silva
Adv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373 e Lenir
Correia C. Bonfá OAB/RO 2424.
R.: Lindolfo Cardoso Lopes Júnior
Finalidade: Intimar o proc. do autor da cert. do
oficial de justiça parcialmente cumprida que citou
e localizou os seguintes bens: 01 moto honda C100 Biz, 01 veículo Peugeot e 01 terreno na cida
de Theobroma e deixou de intimar o executado
da penhora por não encontrá-lo na cidade e o
prazo da produtividade do oficial de justiça ter
aspirado.
Proc. 0032007000744-3
Ação: Embargos a adjudicação/ arrematação
A.: Janeth Aparecida da Costa Silva
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/ 1541 e Elisa
Dickel de Souza OAB/RO 1.177
R.: Euclides Longo
Adv.: Neidy Jane dos Reis OAB/RO 1268 e
Raimundo de Alencar Magalhães OAB/RO 105.
Finalidade: Intimar os proc. das partes da
sentença de fls 38/44.
Sentença: Ante o exposto, julgo procedente os
EMBARGOS A ARREMATAÇÃO interposto por
Janeth Aparecida da Costa Silva em face de
Euclides Longo e, por consequência, julgo extinto
o processo com exame do mérito, com base no
art. 269, I do CPC. Deixo de condená lo em
custas em razão do que preceitua as D.G.J.
Condeno em honorários advocatícios os quais
arbitro em 10% do valor da causa, com base no
art. 20, § 3º do CPC, levando se em consideração
a alteração do valor da causa. P.R.I Junte se cópia
desta nos autos em apenso. Oficie se ao Juízo
deprecante prestando informações. Nada
pendente. Arquive se
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 0032006001166-4
Ação: Guarda
A.: Valério Lorenço de Araújo
Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A e
Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
R.: Kariny Ferreira de Albuquerque
Adv.: Luzinete M. da Cruz OAB/RO 2813 e Emi
Silva de Oliveira OAB/RO 2786
Finalidade: Intimar os proc. das partes da
sentença de fls 284/295.
Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 269, inciso I do Código de Processo
Civil, determinando que o requerente VALÉRIO
LORENÇO DE ARAÚJO seja o guardião da criança
KAUAN VALÉRIO ALBUQUERQUE DE ARAÚJO.
Condeno a requerida ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Concedo
o direito de visitas ao seu filho
PRIC
Proc. 0032003001709-5
Ação: Execução de título judicial
A.: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques
Adv.: Jaime Augusto F. de C. Marques OAB/RO
9.446
R.: Severino Ramos de Brito
Adv.: Cleber Correa OAB/RO 1732
Finalidade: Intimar os proc. das partes da
sentença de fls 304.
Sentença: POSTO ISTO, declaro extinto o
presente feito, com fundamento no artigo 267, §
1º do Código de Processo Civil. Custas na forma
da lei.
Publique se. Registre se. Intimem se. Procedidas
as baixas, anotações e comunicações
necessárias, arquivem se os autos.
Proc. 0032007002188-8
Ação: Arrolamento de bens
A.: Eudeir Barbosa de O. Los Frazin
Adv.: Cleber Correa OAB/RO 1732
R.: José Oliveira Filho
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho
de fls 64 e providênciar cópias do formal de
partilha. Despacho: Homologo a renúncia do
prazo recursal. Expeça se o necessário e arquive
se.
Proc. 0031997001993-1
Ação: Separação judicial litigiosa
A.: Deuzenite de Amorim Jesus
Adv.: Santiago Ramos G. Banus OAB/RO 143
R.: Sebastião José de Jesus
Adv.: Airam Fernandes Lages- OAB/RO 347
Finalidade: Intimar o proc. do requerido do
desarquivamento
Proc. 0032006003675-6
Ação: Inventário
A.: Palmira Francisca Domingos
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
R.: Espólio de José Domingos
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho
de fls 57.
Despacho: Suspenso o feito por 30 dias. Após
prossiga-se
Proc. 0032006003440-0
Ação: Revisional de alimentos
A.: Andrelina Gomes dos Santos
Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A
R.: Banco Bonsucesso S/A- Banco do Crédito
Adv.: Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho
de fls 86.
Despacho: Digam se há provas a serem
produzidas. Em 05 dias.
13-04-2007
C
- 13
Proc. 0032007001776-7
Ação: Separação judicial consensual
A.: Marilene Rodrigues da Silva e outros
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/ 1172
Finalidade: Intimar o proc. do autor retirar o
mandado de averbação.
Proc. 0032005004160-9
Ação: Ação civil pública
A.: Ministério Público do estado de Rondônia
Adv.: Promotor de justiça
R.: Município de Jaru/RO e outros
Adv.: Mário Roberto P. de Souza OAB/RO 1.765
R.: José Amauri dos Santos
Adv. Cleber Correa OAB/RO 1732
Finalidade: Intimar o proc. do requerido José
Amauri dos Santos do despacho de fls 792.
Despacho: Ante a certidão de fls. 789 vº, diga o
procurador judicial do requerido Amauri, digo,
José Amauri, tendo em vista sua não localização
(da testemunha Pedro Humberto) por duas vezes,
traga o endereço em 05 (cinco) dias, sob pena
de preclusão temporal. Intime se.
Proc. 0032004000785-8
Ação: Execução de título judicial
A.: Suellen Carolyne B. Pereira e outros
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
R.:Município de Jaru/RO
Adv.: Mário Roberto P. de Souza OAB/RO 1.765
Finalidade: Intimar o proc. do autor se manifestar
nos autos acerca da certidão que decorreu o
prazo sem que o executado pagasse o débito.
Proc. 0032006003677-2
Ação: Monitória
A.: Novalar Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A
R.: José Carvalho Mulato
Finalidade: Intimar o proc. do autor para dar
andamento ao feito, face a certidão que fluiu o
prazo sem manifestação.
Proc. 0032006003154-1
Ação: Declaratória de concubinato
A.: Lourdes de Souza Costa
Adv.: Marta de Assis N. Calixto OAB /498-A
R.: André José da Silva
Curador.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75A
Finalidade: Intimar o proc. do autor do
desarquivamento.
Despacho: Defiro o desarquivamento destes
autos. Dê-se vista.
Proc. 0032007002391-0
Ação: Alvará judicial
A.: Simone Faustino de Freitas e outros
Adv.: Sinval Barros OAB/RO2321
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença
de fls 35/36.
Sentença: É o relatório. Decido. Pleiteiam as
autoras alvará para levantamento de verbas do
seguro obrigatório (DPVT) em virtude do
falecimento de ELSON MEDEIROS DE FREITAS.
Comprovaram a qualidade de filhas dele, bem
como a menoridade de ambas. Demonstra se
que a genitora é a representante legal destas.
Diante dos documentos que instruem a inicial e
do parecer ministerial, concedo o alvará
pleiteado, afim de que as requerentes,
representados por sua genitora, possam pleitear
o levantamento do SEGURO OBRIGATÓRIO
decorrente da morte de ELSON MEDEIROS DE
FREITAS.
Expeça se o alvará em nome das autoras
representadas por sua genitora para recebimento
do seguro obrigatório, no valor de 40 (quarenta)
vezes o salário mínimo. Publique se. Registre
se.
Intime se.
C
- 14
13-04-2007
Proc. 0032006007454-7
Ação: Execução de título judicial
A.: Novalar Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A
R.: Marisa Dalva Alves da Silva Lima
Finalidade: Intimar o proc. do autor para dar
andamento ao feito, face a certidão que fluiu o
prazo sem manifestação.
Proc. 0032006001878-2
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: Nágila Gomes de Souza e outros
Adv.: Em Silva de Oliveira OAB/RO 2786
R.: Valceir Medeiros de Souza
Adv.: Arthur Carlos Lessa Filho OAB/ES 6665
Finalidade: Intimar o proc. do autor da dev. da
CP
Proc.: 0032007002175-6
Ação.: Revisional de alimentos
A.: Abedias Martins de Oliveira
Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300B
R.:Guilherme Figueira Martins
Finalidade.: Intimar o proc. do autor do despacho
de fls 16.
Despacho.: Face o lapso deste Juízo em designar
a solenidade para o dia 05/04/07 às 11:30 horas,
data em que é feriado nos termos do § 2º do art.
61 do COJE, redesigno a audiência para o dia
26/04/07 às 11:30 horas. Expeça se o necessário
para a realização do ato.
Proc.: 0032007002451-8
Ação.: Alimentos
A.: Lucas Lopes da Silva
Adv.:Orelino Piassa OAB/RO 362-B
R.: Jadir Ferreira da Silva
Finalidade.: Intimar o proc. do autor do despacho
de fls 11.
Despacho.: Vistos. Processe se a presente em
segredo de justiça. Defiro a gratuidade
processual nos termos da Lei 1060/50. Arbitro
alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário
mínimo, devidos a partir da citação. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 04/05/ 2007, às 11:30 horas. Cite se
o Réu e intime se o(a) autor(a) a fim de
comparecerem à audiência, acompanhados de
seus advogados e testemunhas, independente
de prévio depósito de rol, importando a ausência
destes em arquivamento do processo e daquele
em confissão e revelia. Na audiência, não
havendo acordo, poderá o réu contestar o pedido,
desde que o façam por intermédio de advogado.
Expeça se o necessário. Intime se.
Proc.: 0032007000230-1
Ação.:Imissão de posse
A.:Nilo Moreira de Melo
Adv.:Alexandre Moraes dos Santos OAB/RO 3044
R.: Amonzar Justino Carreca
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1.658
Finalidade.: Intimar os proc. das partes do
despacho de fls 59.
Despacho.: Digam as partes provas que pretende
produzir, no prazo de05 (cinco) dias, justificando
sua necessidade e utilidade.
Proc.: 0032006007555-1
Ação.: Concessão de benefícios previdenciários
A.: Matilde de Lima Steim
Adv.: Sílvio José J. Vian OAB/RO 547-A e Elisa
Dickel de Souza OAB/RO 1.177
R.: Instituto nacional do Seguro Social INSS
Adv.: Maria Creuza M. Magalhães OAB/RO 178B
Finalidade.:Intimar o proc. do autor do despacho
de fls 57.
Despacho.: Digam as partes provas que pretende
produzir, no prazo de05 (cinco) dias, justificando
sua necessidade e utilidade.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 0032006007912-3
Ação.: Busca e apreensão
A.: Banco do Bradesco S/A
Adv.:Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 e
Maria Lucília Gomes OAB/SP 84.206
R.: Paulo Henrique de Carvalho
Finalidade.: Intimar o proc. do autor do despacho
de fls 55.
Despacho.: Manifeste se o credor requerendo,
se entender pertinente, providência do § 1º da
norma pertinente, diante da decisão do Egrégio
Tribunal de Justiça.
Intime se.
Proc.: 0032006007812-7
Ação.: Inventário
A.: Ruthe Macedo Ribeiro
Adv.: João Batista de Oliveira OAB/RO 865.
R.: Eugênio Ribeiro da Silva
Finalidade.: Intimar o proc. do autor do despacho
de fls 55.
Despacho.: Traga a inventariante aos autos
certidão negativa de tributos federal e municipal.
Intime se os herdeiros a se manifestar acerca
das primeiras declarações.
Proc.: 0032005006482-0
Ação.: Execução de título judicial
A.: Novalar Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A
R.: Enedir Fogaça da Silva
Finalidade.: Intimar o proc. do autor do despacho
de fls 57.
Despacho.: Face as informações no BACENJUD,
indique o credor no prazo de 05 (cinco) dias,
bens a penhora, sob pena de extinção.
Proc.: 0032006003674-8
Ação.: Exoneração de prestação alimentícia
A.: Amarildo Reinoso farias
Adv.:Maria Aparecida D. da Silva OAB/RO 1812
e Josué Leite OAB 625-A
R.: Késia Emiliana da Silva
Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A
Finalidade.: Intimar o proc. do autor do teor do
ofício de fls 87, que a audiência para a oitiva da
testemunha foi designada para o dia: 18.05.07,
ás 09:00.
Proc.: 0032007000462-2
Ação.: Monitória
A.: Manas Boutique Ltda
Adv.:Adrian Karla de F. Moreira OAB/ 1798
R.: Luiz Carlos Marconi
Finalidade.: Intimar o proc. do autor da sentença
de fls 21.
Sentença.: Posto isto, julgo procedente o pedido
inicial e constituo de pleno direito o título
executivo judicial, condenando o requerido ao
pagamento ao autor a importância de R$
1.829,26 (hum mil oitocentos e vinte e nove reais
e vinte e seis centavos), acrescidos das
cominações legais, a partir da citação. Condeno
o demandado ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que fixo
em R$ 300,00 (trezentos reais), com fundamento
no art. 20, § 4º, do CPC.
Transitada em julgado, intime se a promover a
execução, querendo, na forma adequada. P.R.I.C.
Proc.: 003200700036-8
Ação.: Embargos á execução
A.: Estado de Rondônia
Adv.:Willame Soares Lima OAB-RO 949
R.:Verônica Batista do N. Souza
Adv.: Verônica Batista do N. Souza OAB/RO 1.725
Finalidade.: Intimar o proc. do autor da sentença
de fls 18/21.
Sentença.: Ante o exposto e por tudo mais que
nos autos consta, julgo improcedentes os
embargos a execução formulado pelo Estado de
NÚMERO
068
ANO XXV
Rondônia em face de Verônica Batista do
Nascimento Souza, com resolução do mérito,
com fundamento no art. 269, I do CPC. Condeno
o embargante no pagamento dos honorários
advocatícios, este que, fixo em R$ 150,00 (cento
e cinqüenta reais), com fundamento no artigo
20, § 4º do CPC. Sem custas por orientação
contida no capítulo III, n. 7, alínea F, das Diretrizes
Judiciais do TJ/RO. Certifique se o dispositivo
desta sentença para os autos da execução em
apenso. P. R. I. Após o trânsito em julgado desta
decisão, desapense se e arquive se,
prosseguindo se os autos principais.
Proc.: 0032007002430-5
Ação.: Alvará Judicial
A.: Guilherme Freitas de Oliveira
Adv.:Sidnei da Silva OAB/RO 3187
Finalidade.:Intimar o proc. do autor da sentença
de fls 20.
Sentença.: Ante o exposto, julgo procedente o
pedido e, determino a expedição de alvará em
nome do autor, para levantamento do saldo total
do Consórcio Nacional Honda, Grupo 22635,cota
078, conforme documento de fls. 10.
Publique se. Registre se. Intime se.
Proc.: 00320060053876
Ação.: Embargos a execução fiscal
A.: A. do carmo Damaceno-ME
Adv.: Delmário de Santana - OAB/ 1531
R.: Fazenda Nacional
Adv.: Giuliano Geraldo Reis
Finalidade.:Intimar o proc. do autor da decisão
de fls 68.
Despacho.: É o relatório. Decido. Conheço dos
embargos, na forma do art. 535, II, do Código de
Processo Civil, e acolho os, nos seguintes termos:
O artigo 20, § 4º do CPC dispões: Nas causas de
pequeno valor, nas de valor inestimável,
naquelas em que não houver condenação ou for
vencida a Fazenda Pública, e nas execuções,
embargadas ou não, os honorários serão fixados
consoante apreciação eqüitativa do juiz,
atendidas as normas das alíneas a, b e c do
parágrafo anterior. O juiz irá fixar os honorários
atendendo o grau de zelo do profissional, o
lugar de prestação de serviço; a natureza e
importância da causa, o trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Realmente ocorreu o erro material alegado pelo
requerente, o qual passo a corrigi lo:
Assim, levando e consideração o valor da causa,
bem como, a cobrança injusta por parte da
fazenda, eis que a dívida já estava devidamente
quitada, razão pela qual o embargante teve que
buscar os serviços profissionais para defender o
seus direitos, julgo procedentes os embargos
com fim de fixar honorários no valor de R$
3.000,00 (três mil reais).
Declaro, pois, a sentença, cujo ponto que se
refere ao erro material a seguinte redação:
Condeno o embargado a honorários advocatícios
que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos
termos do artigo 20, § 4º do CPC. No mais,
persiste , tal como esta lançada. Retifique se o
registro de sentença, anotando se. Int.
Proc.: 0032006002592-4
Ação.: Embargos a execução fiscal
A.: Pedrinho Carneiro de Souza
Adv.: Lionela Ferreira OAB/RO-2473
R.: Fazenda P. Municipal de Jaru/RO
Adv.:Mário Roberto P. de Souza OAB/RO 1.765
Finalidade.: Intimar o proc. do autor para retirar
a carta de sentença.
ANO XXV
NÚMERO
068
Proc.: 0032007002069-5
Ação.: Declaratória
A.: Luiz Amorim e outros
Adv.: Cleber Correa OAB/RO 1732
R.:Maria Anastácia de Oliveira
Curador.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A
Finalidade.: Intimar o proc. do autor se manifestar
nos autos conforme despacho de fls 46.
Despacho.: Requisite se a resposta do ofício à
prefeitura. Após dê se vista ao autor.
Proc.: 0032007002323-6
Ação.: Busca e apreensão
A.: UNIBANCO
Adv.: Eliana Soleto A. Massaro OAB/RO 1847 e
R.:Dineia Pessoa de Moraes
Finalidade.: Intimar o proc. do autor se manifestar
acerca da certidão que decorreu o prazo para
contestação.
Proc.: 0032007002101-2
Ação.: Arrolamento de bens
A.: Adeir Oliveira da Silva
Adv.: Nelma Pereira Guedes Alves OAB/RO 1218
R.:Osvaldo Gomes da Silva
Finalidade.:Intimar o proc. do autor retirar o
formal de partilha.
Proc.: 0032006007629-9
Ação.: Ordinária
A.: Cometa Industrial Madeiras Ltda
Adv.: Sílvio Vinícius S. Medeiros OAB/RO 3015
e Renata Fabris Pinto OAB/RO 3126
R.:Inplasfilm Ind. e Com. de Plasticos Ltda e
outros
Adv.: Ricardo da Silva Gama OAB/PR 31181
R.: Prospecta Formento Mercantil S.A
Adv.: Ricardo da Silva Gama OAB/PR 31181
Finalidade.: Intimar o proc. do autor se manifestar
acerca da certidão que decorreu o prazo para os
requeridos inplasfilm e CGH contestarem a ação.
Proc.: 0032006002922-9
Ação.: Execução de título judicial
A.: K.L.M Com. de Combustíveis e Rrep Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A
R.: Casa de Carne Trevo Ltda ME
Finalidade.: Intimar o proc. do autor do despacho
de fls 49.
Despacho.: Compulsando os autos verifica se
que não há prova de que a Srª Zilda da Silva
Hollmister é representante legal da executada.
Posto isto, por ora indefiro o pedido.Concedo o
prazo de 05 (cinco) dias para o exeqüente
comprovar a responsabilidade solidária da Srª
Zilda da Silva Hollmister, sob pena de extinção.
Int.
Proc.: 0032005004874-3
Ação.: Execução de título judicial
A.: Instituto de Previdência e Assistência dos Ser.
P. Munic. de Jaru
Adv.: Wudson S.de Andrade OAB/RO1.658 e
Nelma Guedes Alves OAB/RO 1218
R.: José Eronildes dos Santos
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Finalidade.: Intimar os proc. das partes da
sentença de fls 91.
Sentença.: Ante o exposto, EXTINGO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil. Libere se eventual constrição.
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, mediante cópia e recibo nos autos.
Procedidas as baixas, anotações e comunicações
necessárias, arquivem se os autos. P u b l i q u e
se. Registre se. Intimem se.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 0032007001922-0
Ação.: Execução de prestação alimentícia
A.: Kawã Gabriel Schmitz Bravo
Adv.:Airam Fernandes Lages- OAB/RO 347
R.: Valdinei Bravo Gonçalves
Finalidade.:Intimar o proc. do autor da sentença
de fls 18.
Sentença.: POSTO ISTO, declaro extinto o
presente feito, com fundamento no artigo 267,
inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas
ante o benefícios da assistência judiciária
gratuita. Publique se. Registre se. Intimem se.
Procedidas as baixas, anotações e comunicações
necessárias, arquivem se os autos.
Proc.: 0032006007773-2
Ação.: Execução de título judicial
A.: COMAPE
Adv.: Everton Campos de Queiroz OAB/RO 2982
R.: Josiel Rogrigues Damasceno
Finalidade.:Intimar o proc. do autor da sentença
de fls 38.
Sentença.: POSTO ISTO, declaro extinto o
presente feito, com fundamento no artigo 267,
inciso III do Código de Processo Civil. Custas
satisfeitas na forma da lei. Publique se. Registre
se. Intimem se. Procedidas as baixas, anotações
e comunicações necessárias, arquivem se os
autos.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã Judicial
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
GABARITO nº 21/2007
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
Proc.: 003.2007.002425-9
Classe: Pedido de Autorização de Viagem
Autor: Wilker da Silva Oliveira
Adv. Nayberth H. Alcuri A. Bandeira, OAB/RO
2854
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 30.03.2007.
Sentença: “...Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO
INICIAL para o fim de autorizar as criança Wilker
da Silva Oliveira a viajar para Madri Espanha
na companhia de sua genitora Maria Aparecida
da Silva. Expeça se alvará, com prazo de 90
dias. Publique se, registre se e intimem se. Nada
pendente, arquive se. Jaru, 30 de março de
2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito em Substituição.
Proc.: 003.2007.000351-0
Classe: Pedido de Providência
Autor: Comissariado do Juizado da Infância e
Juventude de Jaru
Adv. Não Informado
Réu: Leandro de Oliveira Leal
Advogado: Marta de Assis Nogueira Calixto,
OAB/RO498-A
13-04-2007
C
- 15
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
requerida da sentença prolatada por este Juízo
aos 29.03.207.
Sentença: “...Isto posto, e por tudo mais que dos
autos constam, JULGO PROCEDENTE o Auto de
Infração lavrado pelo Comissariado de Menores
do Juizado da Infância e Juventude da comarca
de Jaru, com base no art. 258 da Lei nº 8.069/90
e Portaria deste Juízo, a fim de: 1) CONDENAR o
autuado Leandro de Oliveira Leal, devidamente
identificado e qualificado nestes autos, a pena
administrativa de multa, no valor de 3 (três)
salários mínimos, em favor do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente; e 2) DETERMINAR o fechamento
do estabelecimento comercial “Rodadu’s Bar”,
de propriedade do autuado, pelo prazo de 10
dias (dez), com aplicabilidade imediata. Expeça
se mandado para cumprimento da ordem de
fechamento. Comunique se o Chefe do
Comissariado de Menores, o Comando local da
Polícia Militar, a Delegacia de Policia Civil e o
Poder Público Municipal, para que fiscalizem o
cumprimento da ordem. P. R. I. Jaru, 29 de março
de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Vera Angela Iuliano Alves
Escrivã Judicial
GABARITO nº 26/2007
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
Proc.: 003.2007.002133-0
Classe: Embargos a Execução
Autor: Luiz Carlos Pereira
Adv. Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO
75-A
Réu: Bianca dos Santos Pereira
Advogado: Dênio Guilherme Machado Costa,
OAB/RO 1797
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados da audiência de conciliação
e julgamento para o dia 02.05.207, às 09:00
horas, conforme despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Designo audiência de conciliação e
julgamento para o dia 02.05.2007, às 09:00
horas. Jaru, 03.04.2007.” (a) Dalmo Antônio de
Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição.
Proc.: 003.2006.000907-4
Classe: Ação Monitória
Autor: Altair Pereira Machado
Adv. Pedro Felizardo de Alencar, OAB/RO 2394
Réu: Jurandir Machado
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da Carta Precatória devolvida
pela comarca de Pimenta Bueno, sem o devido
cumprimento.
Proc.: 003.2007.001773-2
Classe: Investigação de Paternidade c/c
Alimentos
Autor: Samerson Moreira Neves
Adv. Núbia Rubena Paniago de Melo, OAB/RO
2098
Réu: Alcione Silva
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionada do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Sobre o retorno da Carta Precatória,
manifeste-se a parte autora de forma objetiva.
Jaru, 09.04.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito.
C
- 16
13-04-2007
Proc.: 003.2006.001505-8
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Autor: Joice Clase
Adv. Emi Silva de Oliveira, OAB/RO 2.786
Réu: José Batista Gonçalves dos Santos
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionada da sentença prolatada por
este Juízo aos 03.04.2007.
Sentença: “...Considerando a petição de fls. 40,
julgo extinta o feito na forma do art 267, VIII, do
CPC.’ Faculto o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial mediante
cópias. Libere se eventual constrição existente
nos autos. P.R.I Nada pendente, arquive se. Jaru,
03 de abril de 2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro
Bezerra - Juiz de Direito em Substituição.
Proc.: 003.2006.007740-6
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Delice Sebastiana de Freitas
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO
143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para querendo se manifestar
acerca da contestação apresentada pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS.
Proc.: 003.2007.001958-1
Classe: Divórcio Direto Litigioso
Autor: Sônia da Silva Arqueley Andreta
Adv. Orelino Piassa, OAB/RO 362-B
Réu: José Batista Andretta
Advogado: Verônica Batista do Nascimento,
OAB/RO 1.725
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para providenciar cópias
referente o Mandado de Averbação.
Proc.: 003.2005.000535-1
Classe: Revisão de Aposentadoria
Autor: José Pegorer
Adv. Sérgio Roberto Pegorer, OAB/RO 2247
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Ciência às partes do retorno dos
autos. Se nada requerido, em 05 dias, arquivese. Jaru, 04.04.2007.” (a) Dalmo Antônio de
Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição.
Proc.: 003.2006.003967-4
Classe: Ação Reivindicatória
Autor: Egisto da Silva Borge
Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732
Réu: Nelson Flach
Advogado: Gilson Sydnei Daniel, OAB/RO 2903
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “A inércia do requerido importa em
desistência da testemunha José Alves. Venham
alegações finais, no prazo sucessivo de 10 dias.
Jaru, 04.04.2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro
Bezerra - Juiz de Direito em Substituição.
Proc.: 003.2006.007509-8
Classe: Alimentos
Autor: José Cosme da Cruz
Adv. Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO
1.765
Réu: Bruno kauã Cosme da Silva
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para fazer carga dos autos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
068
ANO XXV
Proc.: 003.2006.003218-1
Classe: Inventário
Autor: Antônio Pereira Filho
Adv. Luzinete Marciana da Cruz, OAB /RO 2.813
Réu: Antônio Pereira Bahia e outros
Advogado: Antônio de Oliveira Valadão, OAB/
RO 620
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 91/92, pois
há tempos não existe mais a separação entre
filhos “legítimos” ou “não legitimos”. Filhos são
filhos e ponto. Quanto a relação do autor da
herança com a falecida Hilda C. Pereira, a
questão já foi definida na decisão de fls. 81/82.
Aguarde se por mais cinco dias e renove se a
tentativa de citação do herdeiro Joaquim Jacinto
Pereira ( fls. 89v). Intime se a parte inventariante
para retirar a guia para pagamento do ITCD bem
como recolher as custas e juntar certidões
negativas. Jaru, 03 04 07.” (a) Dalmo Antônio de
Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição.
Proc.: 003.2006.007564-0
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Gessi Cândido de Laia
Adv. Everton Campos de Queiroz, OAB/RO 2982
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Face o disposto no § 6º do art. 20 da
Lei 8.742/93, torna se imprescindivel a
realização de pericia médica. Para tanto, nomeio
o Dr. Daniel de Abreu Gonçalves, que deverá
ser intimado pessoalmente para designar dia,
horario e local para o exame, ficando ciente de
que deverá remetar o laudo ao juizo até 20 dias
após esta data. Como quesito do juizo, o médico
perito deverá avaliar se o autor é incapacitado
para a vida independente e para o trabalho.
Intimem se as partes para apresentar quesitos e
eventuais assistentes. Jaru, 26 03 07.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.000742-7
Classe: Indenizaão por acidente de veículo
Autor: João Carlos de Araújo Aranha e outros
Adv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658
Réu: Município de Jaru/RO
Advogado: Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501
e Everton Campos de Queiroz, OAB/RO 2982
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho:
“A causa é daquelas cujas
circunstâncias evidenciam ser improvável a
obtenção de conciliação entre as partes, vez que
o demandado é o ente público municipal e o
direito, a priori, é indisponível. Passo, então, ao
saneamento do feito, na forma do art. 331, §3º,
do CPC. Estão presentes os pressupostos
processuais, bem como as condições da ação.
Não sendo caso de julgamento antecipado da
lide, fixo como pontos controvertidos (1) quem é
o(a) proprietário(a) do veículo; (2) se a autora
estava dirigindo o carro quando ocorreu o
acidente; (3) se o local onde havia o buraco
estava sinalizado; (4) se houve culpa exclusiva
ou parcial da vítima; (5) a existência do dano
moral; e, uma vez confirmada esta última, (5) se
o requerido tomou as medidas necessárias para
que fato semelhante não mais ocorra. Face os
pontos controvertidos, defiro a produção da
prova oral especificada. Indefiro porém, o exame
pericial requerido pelo Município de Jaru, vez
que não foi demonstrada sua pertinência e este
juízo entendê la desnecessária diante dos pontos
controvertidos aqui fixados. Designo audiência
de instrução para o dia 25 04 07, às 11:00 horas.
Intimem se. Jaru, 29 de maio de 2007.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2003.001244-1
Classe: Execução de título Judicial
Autor: Aldenízio Batista Aguilar
Adv. Jormicezar Fernandes da Rocha, OAB/RO
899
Réu: Associação dos Agricultores de Tarilândia ASATA
Advogado: Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO
547-A
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados da sentença prolatada por
este Juízo aos 03.04.2007.
Sentença: “Vistos, etc. Considerando o contido
na petição de fls. 29, julgo extinta a execução na
forma do artigo 794, I, do CPC. Faculto o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial mediante cópias. Indefiro a
isenção do recolhimento das custas finais, pois
o pagamento se deu na forma de quitação e não
de transação.
P.R.I.
Proc.: 003.2006.000914-7
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Elsa Pio dos Santos
Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Recebo o recurso de apelação
apenas em seu efeito devolutivo. Venham as
contra razões. Após, encaminhe se ao E. T.
Federal da 1ª Região. Jaru, 02 de abril de 2007.”
(a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de
Direito em Substituição.
Nada pendente, arquive se. Jaru, 03 de abril de
2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito em Substituição.
Proc.: 003.2006.000309-2
Classe: Cobrança
Autor: K.L.M. Comércio de Combustíveis e
Representações
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258
Réu: Eduardo S. Dobri
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para dar andamento ao feito.
Proc.: 003.206.003447-8
Classe: Inventário
Autor: Terezinha Clemente Ferreira Ramos
Adv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133
Réu: Espólio de Joaquim Bispo Ferreira e outra
Advogado: Cleber Correa, OAB/RO 1.732
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados da sentença prolatada por
este Juízo aos 02.04.2007.
Sentença: “O plano de partilha apresentado às
fls. 87/91 elidiu a divergência até então existente,
vez que deixou a herdeira Rosa Nilda com o lote
26, como ela queria (fls. 63/64). Destarte, julgo
por sentença, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, a partilha (fls. 87/91) destes
autos de inventário dos bens deixados por
JOAQUIM BISPO FERREIRA, atribuindo aos nela
contemplados os respectivos quinhões, salvo
erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros. Constando dos autos, as certidões da
fazenda municipal, estadual e federal, pago o
ANO XXV
NÚMERO
068
ITCD e eventuais custas pendentes, expeça se
formal de partilha ou carta de adjudicação, se
for o caso, e a seguir, arquive se. P. R. I. Nada
pendente, arquive se. Jaru, 2 de abril de 2007.”
(a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de
Direito em Substituição.
Proc.: 003.206.007545-4
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Autor: Rafael Francisco Gomes e outros
Adv. Simone Santos Silva, OAB/RO 2957
Réu: Moacyr Gomes
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionada do despacho abaixo
transcrito e da certidão do Oficial de Justiça.
Despacho: “Encaminhe se o mandado de prisão
aos orgãos de captura. De se ciência ao
exequente da certidão do sr. oficial . Jaru, 28 05
07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Certidão: “...Deixei de efetuar a Prisão do
executado Moacyr Gomes...Machadinho do
Oeste/RO, 26.02.2007.” (a) Evilson Afonso da
Silva - Oficial de Justiça.
Proc.: 003.2007.001960-3
Classe: Investigação de paternidade c/c
alimentos
Autor: Eder Mazon e outros
Adv. Sérgio Roberto Pegorer, OAB/RO 2247
Réu: Eliezer Valadão Lacerda
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da Carta Precatória devolvida
pela comarca de Guajará Mirim/RO, sem o
devido cumprimento.
Proc.: 003.2006.008359-7
Classe: Execução Prestação Alimentícia
Autor: Paulo Vitor Guimarães Andrade
Adv. Orelino Piassa, OAB/RO 362-B
Réu: Everaldo Alves Portela
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da Carta Precatória devolvida
pela comarca de Porto Velho/RO, com
justificativa.
Proc.: 003.2006.007870-4
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Ednilton Cirqueira de Almeida
Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732
Réu: Hilton Oliveira Araújo
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para retirar o Edital de
Citação.
Proc.: 003.2006.003388-9
Classe: Dissolução de Sociedade Fato
Autor: Adriana Thomaz da Cunha
Adv. Rafaela Andresa dos Santos, OAB/RO 3057
Réu: Geraldo Ferreira da Cunha
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Defiro o pedido de fls. 38, mediante
o recolhimento da primeira parcela no prazo de
72 horas. Jaru, 03.04.2007.” (a) Dalmo Antônio
de Castro Bezerra - Juiz de Direito em
Substituição.
Proc.: 003.2006.007669-8
Classe: Ação Monitória
Autor: Comape- Comercial Martins de Auto Peças
Ltda
Adv. Everton Campos de Queiroz, OAB/RO 2982
Réu: Luiz Cláudio Oliveira dos Santos
Advogado: Não Informado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
13-04-2007
C
- 17
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da Carta Precatória devolvida
pela comarca de Buritis/RO, sem o devido
cumprimento.
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para querendo se manifestar
acerca da contestação apresentada pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS.
Proc.: 003.2007.001909-3
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: R.C. de Almeida Tenório - ME
Adv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172
Réu: Moacir Gonçalves de Azevedo
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da certidão do Oficial de
Justiça.
Certidão: “...Citei Moacir Gonçalves de
Azevedo...Certifico ainda que decorrido o prazo
legal, não satisfeito o débito reclamado, procedes
as buscas de praxe não localizado bens
penhoráveis de propriedade da parte
executada...Jaru, 03.04.2007.” (a) João Clélio de
Morais - Oficial de Justiça.
Proc.: 003.2007.001926-3
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Banco do Brasil S/A
Adv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658
Réu: Adezil Mendes de Oliveira
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Suspendo o feito por 15 dias, como
requerido as fls. 33. Decorrido o prazo, sem
manifestação, intime se na forma do artigo 267,
§ 1º. do CPC. Jaru, 04 04 07.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.002170-8
Classe: Ação Monitória
Autor: R.C, de Almeida Tenorio - ME
Adv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172
Réu: Maria Barbosa da Silva
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da certidão do Oficial de
Justiça.
Certidão: “...deixei de efetuar a penhora e
remoção do bem mencionado no mandado, pois
me dirigi ao endereço nele mencionado, e ai
estado não localizei nenhuma antena parabólica
...Jaru, 02.04.2007.” (a) Sulemir Xavier - Oficial
de Justiça.
Proc.: 003.2007.002257-4
Classe: Separação Judicial Consensual
Autor: Ubiraneide Pereira de Oliveira e outros
Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para providenciar cópias
referente o Mandado de Averbação.
Proc.: 003.2004.004619-5
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Maria Benedita Rosa Garcia
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO
143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Intime-se a parte autora, para
proceder a regularização o CPF. Para tal concedo
o prazo de 30 dias. Jaru, 02.04.2007.” (a) Dalmo
Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em
Substituição.
Proc.: 003.206.007275-7
Classe: Alimentos
Autor: Eberth Richard dos Santos Vidal
Adv. Simone Santos Silva, OAB/RO 2957
Réu: Gediel Anério Vidal e outros
Advogado: Eliana Moreira Rocha Norbal, OAB/
RO 1303
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para fazer carga dos autos.
Proc.: 003.2006.008391-0
Classe: Concessão de Beneficios Previdenciários
Autor: Leidiane Valentim Bezerra e outros
Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
Proc.: 003.2007.002506-9
Classe: Execução de título Judicial
Autor: Guilherme Figueira Martins
Adv. Lenir Correia Coelho Bonfá, OAB 2424
Réu: Abedias Martins de Oliveira
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “O título executivo se refere a
prestação alimentícia no valor fixo de R$50,00
(cinquenta reais) e não 25% (vinte e cinco por
cento) do salário mínimo. Embora o avô do
exequente tenha se comprometido a fazer seu
filho pagar os alimentos com base neste
percentual, na audiência de fls. 13, ali não foi
fixada ogrigação com força de titulo executivo,
sendo o processo extinto por desistência.
Emende se, então, a inicial, informando quanto
o executado realmente lhe depositou nos meses
em referencia e quanto ainda falta para
completar a quantia fixada no título juntado a
fls. 12. Para tanto, concedo lhe o prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento. Jaru, 04 04
07.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz
de Direito em Substituição.
Proc.: 003.2006.008159-4
Classe: Ação Monitória
Autor: A Bortolato Confecções -ME
Adv. Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO1.798
Réu: Cerealista Treze de Novembro Ltda
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Suspendo o feito por 30 dias, como
requerido as fls. 25. Decorrido o prazo, sem
manifestação, intime se na forma do artigo 267,
§ 1º, do CPC..Jaru, 04 04 07.” (a) Dalmo Antônio
de Castro Bezerra - Juiz de Direito em
Substituição.
Proc.: 003.2007.002265-5
Classe: Execução de título judicial
Autor: Salvador Vieira Meireles
Adv. Márcia Soares de Souza, OAB /RO1834 e
Cleber Santos, OAB/RO 3210
Réu: Prefeitura Municipal de Jaru/RO
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar os advogados da parte
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Concedo o prazo de mais 15 dias,
para que se proceda a emenda. Decorrido este
prazo, sema manifestação, voltem me so autos
concluso a para indeferimento da petição
inicial...Jaru, 04 04 07.” (a) Dalmo Antônio de
Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição.
C
- 18
13-04-2007
Proc.: 003.2001.000730-2
Classe: Ação Monitória
Autor: Tecnol Técnica Nacional de Óculos Ltda
Adv. Carlos Luiz Pacagnan, OAB/RO 107-B
Réu: Ana Carolina Romanini Gonçalves Vicente
Advogado: Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501
FINALIDADE: Intimar o advogado d parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito bem como para retirar Alvará Judicial.
Despacho: “O comprovante de depósito
referente ao valor noticiado na certidão de fl.
384 já se encontra juntado às fls. 201. 2. Expeça
se alvará em favor da parte exeqüente, para
levantamento do valor depositado pelo genitor
da executada, ressalvada a reserva de R$ 823,00
(oitocentos e vinte e três reais), que deverão
permanecer na conta judicial à espera de
eventual impugnação/embargos da executada.
3. Defiro o pedido da exeqüente, para que a
intimação determinada no item 2 de fl. 397 seja
realizada na forma do § 1º do art. 475 J do CPC.
4. Determinei a penhora on line sobre o crédito
remanescente apurado às fls. 386/387, conforme
requerido. Junte se o recibo de protocolamento
e aguarde se resposta por 5 (cinco) dias. Jaru,
27 de março de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.008393-7
Classe: Cobrança
Autor: José Pedro Ferdinandi Giacomini
Adv. Lauro Franciele Silva Lopes, OAB/RO 1005
Réu: Companhia Excelsior de Seguros e outros
Advogado: Marta de Assis Nogueira Calixto,
OAB/RO498-A e João Barbosa, OAB 4246
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados da sentença prolatada por
este Juízo aos 03.04.2007.
Sentença: “Homologo o acordo pactuado as fls.
113/114, para que surtam seus juridicos e lgais
efeitos, em substituição ao título executivo
anterior (sentença). P.R.I. Nada pendente, arquive
se. Jaru, 03 04 07.” (a) Dalmo Antônio de Castro
Bezerra - Juiz de Direito em Substituição.
Proc.: 003.2007.002317-1
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Autor: Douglas Araújo
Adv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172
Réu: Daniel Andrade da Cunha
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionada da sentença prolatada por
este Juízo aos 03.04.2007.
Sentença: “...Considerando o contido na petição
de fls. 24, julgo extinta a execução na forma do
artigo
794, I, do CPC. Faculto o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial mediante cópias. P.R.I. Nada
pendente, arquive se. Jaru, 03 de abril de 2007.”
(a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de
Direito em Substituição.
Proc.: 003.2006.007498-9
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Unicentro - União Centro Rondoniense
de Ensino Superior S/C Ltda
Adv. Jefferson Freitas Vaz, OAB/RO 1611
Réu: Regina Maria Jacauna Mendonça
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 03.04.2007.
Sentença: “Considerando o contido na petição
de fls. 27/28, julgo extinta a execução na forma
do artigo
794, I, do CPC. Faculto o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial mediante cópias. Libere se
eventual constrição existente nos autos. P.R.I.
Nada pendente, arquive se. Jaru, 03 de abril de
2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito em Substituição.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.2005.003000-3
Classe: Restituição de coisa
Autor: Município de Theobroma
Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732
Réu: João Batista Marques Vieira
Advogado: Gilson Soares Raslan, OAB/MG
32.464
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Intimem se as partes quanto a
resposta juntada as fls. 1242/1246,
oportunizando lhes manifestarem se no prazo
de 3 dias. A seguir voltem me concluso para
deliberação. Jaru, 03 04 07.” (a) Dalmo Antônio
de Castro Bezerra - Juiz de Direito em
Substituição.
NÚMERO
068
ANO XXV
GABARITO nº 39
Juíza: Kerley Regina Ferreira de Arruda
Alcântara
Proc.: 003.2006.004593-8
Classe: Execução Penal
Autor: Ministério Público do Est. de Rondônia
Réu: Dione da Silva
Advogado: Dr. João de Castro Inácio Sobrinho
OAB/RO 433-A
Finalidade: Intimar o advogado acima citado da
r. decisão proferida por este Juízo, cuja parte
dispositiva é a seguir transcrita: “ ... Diante do
exposto, CONCEDO em favor do apenado
DIONE DA SILVA, qualificado nos autos, o
Vera Angela Iuliano Alves
Escrivã Judicial
benefício do INDUTO, e o faço com base no art.
1º, inciso I, do Decreto nº 5.993 de 19 de
dezembro de 2006, declarando, via de
conseqüência, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,
nos termos do art. 107, inciso II, do Código Penal.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Após,
arquive-se, com as cautelas de praxe. Jaru-RO,
2 de março de 2007. (as.) Kerley Regina Ferreira
de Arruda Alcântara-Juiza de Direito.”
GABARITO nº 37
Juíza: Kerley Regina Ferreira de Arruda
Alcântara
Proc.: 003.2000.000172-1
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: NILTON CÉSAR DANTAS BRASIL
Advogados: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO
OAB/RO 568 e CARLA BEGNINI OAB/RO 778
Finalidade: Intimar os advogados acima citados
da solenidade do Júri, a ser realizada nesta
comarca de Jaru-RO, na Câmara Municipal, no
dia 17/05/07, às 8:00 horas, onde será
submetido a julgamento o réu acima
mencionado.
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 003.2007.000037-6
De: ALEXANDRO DA SILVA, brasileiro,
amasiado, filho de Maria Aparecida da Silva,
nascido aos 18.12.82 em Jaru-RO, residente na
Rua Maranhão, 1613, Setor 04, Jaru/RO;
podendo ser localizado em seu local de trabalho
na Serraria de “Zé Alagoano” Rodovia BR 364,
Vista Alegre do Abunã, conhecido por 42 , à 210
Km de Porto Velho., encontrando-se atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o infrator acima qualificado,
cientificando-lhe do teor do r. despacho proferido
em 09/01/2007 pelo MM. Juiz, Dr. Dalmo Antônio
GABARITO nº 38
Juíza: Kerley Regina Ferreira de Arruda
Alcântara
de Castro Bezerra- Juíz de Direito em
Proc.: 003.2006.005265-9
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Israel Rocha de Carvalho e Outros
Advogados: Beatriz Wadih Ferreira OAB/RO 2564
José Viana Alves OAB/RO 2555
Clederson Viana Alves OAB/RO 1087
Finalidade: Intimar os advogados acima citados,
para contrariar o Libelo-Crime, no prazo legal.
conforme despacho abaixo transcrito: “ Vistos.
Recebo o Libelo-Crime Acusatório, oferecido às
fls. 139/142. Intime-se o réu e a defesa para
contrariedade. Jaru 9 de abril de 2007. (as.) Kerley
Regina Ferreira de Arruda Alcântara-Juiza de
Direito.”
todo recomendável adotar a medida de proteção
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
(a) Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara
Substituição, conforme abaixo transcrito: “Em
análise perfunctória da situação entendo ser de
solicitada para determinar que o requerido
repasse à Elissandra Ferreira Torres, o
equivalente a 30% do salário mínimo, mensais a
título de alimentos provisionais. Expeça-se o
necessário. Jaru, 09 de Janeiro de 2007” (as.)
Dalmo Antônio de Castro Bezerra-Juiz de Direito
em Substituição.”
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, JaruRO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 35212393, e-mail: [email protected]. WAS
Jaru-RO, 11 de abril de 2007.
Juíza de Direito
ANO XXV
NÚMERO
068
DIÁRIO DA JUSTIÇA
13-04-2007
C
- 19
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 09 de abril de 2007.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 3451 2477
Pimenta Bueno-RO, 09 de abril de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
Harry Roberto Schirmer
Escrivão - mat. 203122
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
P. Bueno-RO
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca,
Dr. José Gonçalves da Silva Filho torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.2005.003444-6
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote urbano de n. 09,
da quadra 04, setor 05, situado na av. Sergipe,
78, Bairro Jardim das Oliveiras, nesta cidade,
com área de 500 m2 , 10,00 x 50,00; possui uma
edificação em madeira, simples tipo barracão
com piso em cimento, avaliado em R$ 10.000,00.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil
reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 11/06/2007, às
9:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 21/06/2007, às
9:00 horas.
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO
EXECUTADO (a): ILEUZA B. LEÃO
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 09 de abril de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão - mat. 203122
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
C.D.A. nº 20060200985037
DE: L.P. CASSIMIRO MEE, inscrita no CNPJ N.
04.988.163/0001-85, representada por
LUCIANA PINTO CASSIMIRO, atualmente
estando em lugar incerto .
FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A)
L. P. CASSIMIRO MEE, representada por LUCIANA
PINTO CASSIMIRO, para que pague, no prazo
de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida de
R$ 2.632,38 (dois mil, seiscentos e trinta e dois
reais e trinta e oito centavos) e demais
cominações legais, ou garantir a execução,
podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta)
dias, após seguro o Juízo.
Processo: 009.2006.008222-6
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
advogado: Dr. Antônio das Graças Souza
Executado (a): L. P. CASSIMIRO MEE
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
C.D.A. nº 20060200984066
DE: EDEVAL PEREIRA MATTOS, inscrita no CPF
553796569-00,atualmente estando em lugar
incerto .
FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A)
EDEVAL PEREIRA MATTOS, para que pague, no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva
dívida de R$ 1.354,91 (um mil, trezentos e
cinquenta e quatro reais e noventa e um
centavos) e demais cominações legais, ou
garantir a execução, podendo opor Embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo.
Processo: 009.2006.008194-7
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
advogado: Dr. Antônio das Graças Souza
Executado: EDEVAL PEREIRA MATTOS
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 09 de abril de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca,
Dr. José Gonçalves da Silva Filho torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Autos nº 009.2004.003417-6
Ação de Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 75 (setenta e cinco)
unidades de mochilas escolar, cores
sortidas,medindo 0,28 x 0,39 x 0,11, com quatro
bolsos com zíper e alça, novas, em ótimo estado
de conservação e de uso, avaliadas em R$ 40,00
(quarenta reais) cada uma, totalizando R$
3.000,00.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três
mil reais)
DATA PARA A TERCEIRA PRAÇA: 21 de JUNHO
de 2007, às 9:00 horas
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO (a): L. C. BONATO - ME
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Processo
:
009.2006.009511-5
Classe
:
Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA
PÚBLICA
DO
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO
Executado (a) : WANDA MARIA PESSOA DE LIMA
GASPARI, residente em lugar incerto.
FINALIDADE: Citação do (a) executado (a)
WANDA MARIA PESSOA DE LIMA GASPARI,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$
262,58 (duzentos e sessenta e dois reais e
cinquenta e oito centavos), acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos, sob pena
de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO
efetuado às fls 10 dos autos, ou seja, um lote
urbano de n. 09, quadra 62, setor 01, situado na
av. Costa e Silva,388, esquina com a rua Alcinda
Ribeiro de Souza, Bairro Alvorada, com área de
17,50 x 27,50 metros quadrados, com uma
edificação, avaliado em R$ 110.000,00, em
Pimenta Bueno-RO, depositado em mãos da
Chefe do Cadastro Imobiliário, ficando ainda
INTIMADO de que, querendo, opor embargos,
no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo,
ficando, desde logo, intimado da constrição do
bem supra.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 09 de abril de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão - mat. 203122
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial
Cível torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito, penhorado às fls. 09
dos Autos de Execução abaixo caracterizado.
Descrição dos bens: 01 (uma) televisão 14",
marca Philco, sem controle remoto, em bom
estado de conservação e funcionamento
Valor total: R$ 300,00
Endereço do Depositário : Av. Epitaceo Pessoa,
2821, Nova Estrela, nesta Comarca
Data da 1ª venda: 20 de abril de 2007, às 09:00
horas
Data da 2ª venda: 30 de abril de2007, às 09:00
horas
Local da realização da venda: Sala de Audiência
do Posto Avançado da Justiça Rápida no Distrito
de Nova Estrela - RO, sito à Rua Tancredo Neves,
C
- 20
13-04-2007
3038, Distrito de Nova Estrela, Rolim de MouraRO
Processo : 010.2006.000182-8
Classe
: Execução de título extrajudicial
Exequente: Supermercado Vitória
Advogado(a): —
Executado: José Antônio de Souza
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal
do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)
por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o
bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda
no dia, hora e local, acima designados a fim de
que os mesmos sejam arrematados por quem
maior preço lançar, desde que a oferta não seja
vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78.987 000 - Fones: 3442-2268,
3442-2374, Fax: Ramal 216 e 227.
Rolim de Moura-RO, 15 de março de 2007
Amauri Lemes
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial
Cível torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito, penhorado e avaliado
às fls. 04-05 dos Autos de Execução abaixo
caracterizado.
Descrição dos bens:
- 01 (um) refrigerador marca Electrolux, modelo
DF48, 110V, cor branca, 480 litros, novo, no valor
de R$ 2.260,00;
- 01 (um) fogão marca Electrolux, 06 bocas, forno,
cor branca, novo, no valor de R$ 1240,00
Valor total: R$ 3.500,00
Endereço do Depositário : Av. 25 de Agosto,
4593, Rolim de Moura-RO
Data da 1ª venda: 20 de abril de 2007, às 09:00
horas
Data da 2ª venda: 30 de abril de 2007, às 09:00
horas
Processo : 010.2006.006630-8
Classe
: Carta Precatória
Exequente: Dilma Fernandes de Melo Ribeiro
Advogado(a): —
Executado: Dismobras Imp. Exp. Dist. Moveis e
Eletrodomésticos Ltda
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal
do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)
por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o
bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda
no dia, hora e local, acima designados a fim de
que os mesmos sejam arrematados por quem
maior preço lançar, desde que a oferta não seja
vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78.987 000 - Fones: 3442-2268,
3442-2374, Fax: Ramal 216 e 227.
Rolim de Moura-RO, 15 de março de 2007
Amauri Lemes
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial
Criminal torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito, apreendido às
fls. 22, 24, 26, 28 e 36 dos Autos abaixo
caracterizados.
Descrição dos bens: 01 (um) lote de madeira
serrada da essência Caroba, totalizando 40,736
m³, parcialmente deteriorado pelas intepéres do
tempo
Valor total: R$ 4.073,60
Endereço do Depositário : RO 010, km 05, Rolim
de Moura-RO
Data da 1ª venda: 20 de abril de 2007, às 09:00
horas
Data da 2ª venda: 30 de abril de 2007, às 09:00
horas
Processo : 010.2006.007120-4
Classe
: Termo Circunstanciado
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Infrator: Mademil Madeiras Michels Ltda
advogado: Dr. Rubens Vieira Lopes
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal
do infrator, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por
este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o
bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda
no dia, hora e local, acima designados a fim de
que os mesmos sejam arrematados por quem
maior preço lançar, desde que a oferta não seja
vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78.987 000 - Fones: 3442-2268,
3442-2374, Fax: Ramal 216 e 227.
Rolim de Moura-RO, 15 de março de 2007
Amauri Lemes
Juiz de Direito
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juiz de Direito : Amauri Lemes
Escrivã Judicial : Maria Aparecida Ribeiro
Santos Lopes
Expediente do dia: 11 de abril de 2007.
Autos: 0102007001785-7
Classe: Indenização
Parte Autora: José Renato Mota
Adv.: Dr. José Renato Mota OAB/RO 1485
Parte Ré: Human Coaching Consultant
Intimação do procurador do autor acerca do
despacho de fls. 14: “1. Cite se e intime se o (a)
(s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para
que compareça perante este Juizado Especial
Cível, no fórum desta Comarca, para audiência
de conciliação, designada para o dia 26/04/07,
às 11:00 horas, cientificando a(s) de que não
havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral
ou escrita e deverá ser apresentada até a data
da audiência de conciliação, sob pena de revelia.
2. Considerar se ão verdadeiras as alegações
iniciais, caso o requerido não compareça à
audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei
9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se
á audiência de instrução e julgamento, quando
então poderão ser juntadas provas (documentais)
e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as
quais deverão comparecer independentemente
de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que
sendo a requerida pessoa jurídica e referente a
relação de consumo, fica advertida da
possibilidade da inversão do ônus da prova (art
6º, inciso VIII do Código de Defesa do
Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá
provar que os fatos alegados pela parte autora
não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura,
23/02/2007 Amauri Lemes Juiz de Direito.”
NÚMERO
068
ANO XXV
Autos: 0102006007346-0
Classe: Declaratória
Parte Autora: Claudio Cesar Benicio de Sousa
Adv.: Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Parte Ré: Guerreiro Ind. Com. Importador e
Exportador Ltda
Adv.: Dr. Paulo Egídio Seabra Succar OAB/SP
109.352
Intimação do procurador da parte requerida
acerca do despacho de fls. 55: “Face a
argumentação apresentada pela requerida (fls.
21/23) redesigno a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 17/04/207, às 10h20,
ocasião em que deverá apresentar sua defesa.
Intime se. RM, 13/02/07. Amauri Lemes, Juiz de
Direito.”
Autos: 0102007002170-6
Classe: Declaratória
Parte Autora: Paulo Cesar Soares
Adv.: Dr. Paulo Michel São José OAB/RO 1180
Parte Ré: Teleron Brasil Telecom S/A
Intimação do procurador do autor acerca do
despacho de fls.16: “1. Cite se e intime se o (a)
(s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para
que compareça perante este Juizado Especial
Cível, no fórum desta Comarca, para audiência
de conciliação, designada para o dia 08/05/07,
às 11:00 horas, cientificando a(s) de que não
havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral
ou escrita e deverá ser apresentada até a data
da audiência de conciliação, sob pena de revelia.
2. Considerar se ão verdadeiras as alegações
iniciais, caso o requerido não compareça à
audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei
9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se
á audiência de instrução e julgamento, quando
então poderão ser juntadas provas (documentais)
e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as
quais deverão comparecer independentemente
de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que
sendo a requerida pessoa jurídica e referente a
relação de consumo, fica advertida da
possibilidade da inversão do ônus da prova (art
6º, inciso VIII do Código de Defesa do
Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá
provar que os fatos alegados pela parte autora
não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura,
09/03/2007 Amauri Lemes Juiz de Direito.”
Autos: 0102007002171-4
Classe: Indenização
Parte Autora: Cleide Belem de Oliveira
Adv.: Dr. Paulo Michel São José OAB/RO 1180
Parte Ré: Jandir Rodrigues de Lima
Intimação do procurador do autor acerca do
despacho de fls. 21: “1. Cite se e intime se o (a)
(s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para
que compareça perante este Juizado Especial
Cível, no fórum desta Comarca, para audiência
de conciliação, designada para o dia 10/05/07,
às 10:40 horas, cientificando a(s) de que não
havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral
ou escrita e deverá ser apresentada até a data
da audiência de conciliação, sob pena de revelia.
2. Considerar se ão verdadeiras as alegações
iniciais, caso o requerido não compareça à
audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei
9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se
á audiência de instrução e julgamento, quando
então poderão ser juntadas provas (documentais)
e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as
quais deverão comparecer independentemente
de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que
sendo a requerida pessoa jurídica e referente a
relação de consumo, fica advertida da
possibilidade da inversão do ônus da prova (art
6º, inciso VIII do Código de Defesa do
Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá
provar que os fatos alegados pela parte autora
não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura,
09/03/2007 Amauri Lemes Juiz de Direito.”
ANO XXV
NÚMERO
068
Autos: 0102007002305-9
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Sandiomar Fabris
Adv.: Dr. Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/
RO 1726
Parte Ré: Edson José da Silva
Intimação do procurador do autor acerca do
despacho de fls. 13: “1 Proceda se à citação
do(a) Executado(a), nos termos da presente
execução para, no prazo de 3 (três) dias efetuar
o pagamento da dívida principal e cominações
legais ou oferecer bens à penhora, suficientes
para assegurar a totalidade do débito, sob pena
de serem penhorados tantos bens quanto forem
necessários a satisfação integral da execução.
2. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça
proceder se á de imediato à penhora de bens e
a sua avaliação, lavrando se o respectivo auto e
de tais atos, intimando na mesma oportunidade,
o executado. 3 Após, intime se o(a) Executado(a)
a comparecer em audiência de conciliação, a
ser realizada na sala de audiências do Juizado
Especial Cível desta Comarca, designada para o
dia 08/05/2007, às 08:20 horas, ocasião em que
poderá oferecer embargos à execução (por
escrito ou verbalmente), na hipótese de penhora.
4 Cientifique se o(a) Executado(a), ainda, de
que em audiência tentar se á, entre outras
medidas cabíveis, o pagamento do débito à vista
ou à prazo, a dação de bem em pagamento ou
a imediata adjudicação do bem penhorado.
Intime se. Cumpra se.Rolim de Moura, 16/03/
2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102007002213-3
Classe: Indenização
Parte Autora: Fábio Caldeira Carvalho
Adv.: Dr. Fábio Caldeira Carvalho OAB/RO 3575
Parte Ré: Ney Motos
Intimação do procurador do autor acerca do
despacho de fls. 08: “1. Cite se e intime se o (a)
(s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para
que compareça perante este Juizado Especial
Cível, no fórum desta Comarca, para audiência
de conciliação, designada para o dia 29/05/07,
às 10:40 horas, cientificando a(s) de que não
havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral
ou escrita e deverá ser apresentada até a data
da audiência de conciliação, sob pena de revelia.
2. Considerar se ão verdadeiras as alegações
iniciais, caso o requerido não compareça à
audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei
9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se
á audiência de instrução e julgamento, quando
então poderão ser juntadas provas (documentais)
e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as
quais deverão comparecer independentemente
de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que
sendo a requerida pessoa jurídica e referente a
relação de consumo, fica advertida da
possibilidade da inversão do ônus da prova (art
6º, inciso VIII do Código de Defesa do
Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá
provar que os fatos alegados pela parte autora
não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura,
09/03/2007 Amauri Lemes Juiz de Direito.”
Autos: 0102007002240-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Marcos Roberto Faccin
Adv.: Dr. Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453
Parte Ré: Euclésio da Costa Falcão
Intimação do procurador do autor acerca do
despacho de fls. 07: “1 Proceda se à citação
do(a) Executado(a), nos termos da presente
execução para, no prazo de 3 (três) dias efetuar
o pagamento da dívida principal e cominações
legais ou oferecer bens à penhora, suficientes
para assegurar a totalidade do débito, sob pena
de serem penhorados tantos bens quanto forem
DIÁRIO DA JUSTIÇA
necessários a satisfação integral da execução.
2. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça
proceder se á de imediato à penhora de bens e
a sua avaliação, lavrando se o respectivo auto e
de tais atos, intimando na mesma oportunidade,
o executado. 3 Após, intime se o(a) Executado(a)
a comparecer em audiência de conciliação, a
ser realizada na sala de audiências do Juizado
Especial Cível desta Comarca, designada para o
dia 28/05/2007, às 08h40, ocasião em que
poderá oferecer embargos à execução (por
escrito ou verbalmente), na hipótese de penhora.
4 Cientifique se o(a) Executado(a), ainda, de
que em audiência tentar se á, entre outras
medidas cabíveis, o pagamento do débito à vista
ou à prazo, a dação de bem em pagamento ou
a imediata adjudicação do bem penhorado.
Intime se. Cumpra se.Rolim de Moura, 2007.
Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102007002019-0
Classe: Reparação de danos
Parte Autora: Deodato Guedes
Adv.: Dr. Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/
RO 2546
Parte Ré: Banco do Brasil S/A
Intimação do procurador do autor acerca do
despacho de fls. 13: “1. Cite se e intime se o (a)
(s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para
que compareça perante este Juizado Especial
Cível, no fórum desta Comarca, para audiência
de conciliação, designada para o dia 10/05/07,
às 09:40 horas, cientificando a(s) de que não
havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral
ou escrita e deverá ser apresentada até a data
da audiência de conciliação, sob pena de revelia.
2. Considerar se ão verdadeiras as alegações
iniciais, caso o requerido não compareça à
audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei
9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se
á audiência de instrução e julgamento, quando
então poderão ser juntadas provas (documentais)
e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as
quais deverão comparecer independentemente
de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que
sendo a requerida pessoa jurídica e referente a
relação de consumo, fica advertida da
possibilidade da inversão do ônus da prova (art
6º, inciso VIII do Código de Defesa do
Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá
provar que os fatos alegados pela parte autora
não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura,
09/03/2007 Amauri Lemes Juiz de Direito.”
Autos: 0102007002394-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Tradição Materiais para Construção
Ltda ME
Adv.: Dr. Ademir Baldo OAB/RO 2593
Parte Ré: Ana Paula Prado e outros
Intimação do procurador do autor acerca do
despacho de fls. 14: “1 Proceda se à citação
do(a) Executado(a), nos termos da presente
execução para, no prazo de 3 (três) dias efetuar
o pagamento da dívida principal e cominações
legais ou oferecer bens à penhora, suficientes
para assegurar a totalidade do débito, sob pena
de serem penhorados tantos bens quanto forem
necessários a satisfação integral da execução.
2. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça
proceder se á de imediato à penhora de bens e
a sua avaliação, lavrando se o respectivo auto e
de tais atos, intimando na mesma oportunidade,
o executado. 3 Após, intime se o(a) Executado(a)
a comparecer em audiência de conciliação, a
ser realizada na sala de audiências do Juizado
Especial Cível desta Comarca, designada para o
dia 28/05/2007, às 10:40 horas, ocasião em que
poderá oferecer embargos à execução (por
escrito ou verbalmente), na hipótese de penhora.
13-04-2007
C
- 21
4 Cientifique se o(a) Executado(a), ainda, de
que em audiência tentar se á, entre outras
medidas cabíveis, o pagamento do débito à vista
ou à prazo, a dação de bem em pagamento ou
a imediata adjudicação do bem penhorado.
Intime se. Cumpra se.Rolim de Moura, 16/03/
2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”
Autos: 0102007002352-0
Classe: Indenização
Parte Autora: Ivanildo Pereira de Souza
Adv.: Drª. Silvana Gomes de Andrade OAB/RO
2809 e outros
Parte Ré: Gazin Indústria Com. de Móveis e
Eletrod. Ltda
Intimação dos procuradores do autor acerca do
despacho de fls. 15: “Emergente o periculum in
mora dos prejuízos que poderiam resultar à parte
requerente, caso venha ser protelada a
pretensão liminar; Subsumido o fumus boni iuris
na forma como vem instruída a inicial, o que lhe
confere foros de verossimilhança; De outro lado,
ponderando a ausência de dano à parte requerida
pelo atendimento da providência de cautela,
DEFIRO a medida liminar postulada, o que faço
lastreado no art. 798 do Código de Processo
Civil. Efetivada a medida liminar, cite se, com as
advertências legais. Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 17/05/07, às
10h20. Intime se. Expeça se o que for necessário.
Rolim de Moura, 16 de março de 2007. Amauri
Lemes. Juiz de Direito.”
(a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: Terceiros e Interessados.
Finalidade: Notificar eventuais terceiros e
interessados da interdição de Ademir Alves da
Silva,, brasileiro, nascido aos 29/07/1967, filho
de Abelino Alves da Silva e Belionisa de Souza
Silva, natural de São Jorge-PR, portador(a) da
Certidão de Nascimento N. 11792, fl. 246 V, livro
A 10, do Cartório de Registro Civil de São Jorge
PR, residente na Linha 164, Km 9,5, lado Norte,
Rolim de Moura-RO, por ser absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil. Sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) o(a)
Sr(a)Laercio Alves da Silva, brasileiro, casado,
agricultor, RG. 699.161 SSP/RO e CPF.
618.179.292 91, residente na linha 164, Km 9,5,
lado Norte, Rolim de Moura-RO; conforme
sentença de fls.
15/15-V dos autos infra
caracterizado.
N. do processo : 01020070012960
Classe/Ação
: Interdição e curatela
Requerente(s)
: Laercio Alves da Silva
Advogado(s)
: Defensor Público
Requerido(s)
:Ademir Alves da Silva
Sentença: “(...) Noticio a Vossa Senhoria que o
MM Juiz de direito da 2º Vara Cível e Juizado da
Infância e Juventude da Comarca de Rolim de
Moura, Dr. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira , decretou a Interdição de ADEMIR
ALVES DA SILVA, brasileiro, nascido aos 29/07/
1967, filho de Abelino Alves da Silva e Belionisa
de Souza Silva, filho(a) de , natural de São
Jorge-PR, assento de Nascimento sob N. 11792,
fl. 246 V, livro A 10, do cartório de registro civil
de São Jorge PR. Tudo conforme a sentença de
C
- 22
13-04-2007
fls. 15/15-V, que transitou em julgado em 05/
04/2007. Sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A)
o(a) Sr(a)Laercio Alves da Silva, brasileiro,
casado, agricultor, RG. 699.161 SSP/RO e CPF.
618.179.292 91, residente na linha 164, Km 9,5,
lado Norte, Rolim de Moura-RO.”
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 11 de abril de 2007
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E
RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
[email protected]
Expediente do dia: 11/04/2007
PROCESSO: 014.2003.007305-0
Classe: Cobrança
Requerente: Tenisson Carvalho Santana e outros
Adv.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA OAB/RO 318-A
Requerida: Estado de Rondônia
Adv: Antônio José dos Reis Júnior - Procurador
do Estado
FINALIDADE: “ Intimar a parte autora a RETIRAR
a carta precatória.”
PROCESSO: 014.05.003319-4
Classe: Rescisão de contrato
Requerente: Valdeci Dias de Santana Fava e
outros
Adv.: MARIA APARECIDA PERES GIGLIOTTi - OAB/
RO 645-A
Requerido: Ademir da Silva
ADV.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/
RO1.523 - ADMIR TEIXEIRA - OAB/RO 2282 E
SÔNIA JACINTO CASTILHO - OAB/RO 2617
FINALIDADE: “ Intimar as partes para
requererem o que entenderem de direito, em
05 dias, considerando o retorno dos autos da
instância superior.PROCESSO: 014.05.0083345
Classe: Sustação de protesto
Requerente: Auto Posto Costa Paes Ltda.
Adv.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES - OAB/
RO 2305 e WATSON MÜLLER - OAB/PR 36.172
Requerido: Banco do Brasil S/A
Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
Requerido: Tratorforte Comércio e Representação
Ltda.
Adv.: Não informado
FINALIDADE: “ Intimar a parte autora para em
05(cinco) dias manifestar-se acerca da Certidão
do sr oficial de Justiça a seguir:
CERTIDÃO: Certifico que , eu oficial de justiça
abaixo assinado que em cumprimento ao
presente, PROCEDI a penhora conforme AUTO
de PENHORA em anexo, bem como o
comprovante de depósito, que após, intimei a
excutada para querendo ou não apresentar a
contestação do presente ato. Dou fé, VilhenaRO 13 de fevereiro de 2007.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROCESSO: 014.2007.001570-2
Classe: Embargos á execução
Embargante: Gelson Ivan Foleto
Adv.: JOÃO BATISTA NICHELE OAB/MT 7540-B,
LEONARDO GIOVANI NICHELE OAB/MT 7705
Embargado: Dow Agrociences Industrial Ltda.
ADV.: ALEXANDRE VIEGAS OAB/RS 55.730 VICENTE FASOLO DE PARIS OAB/MT 9361-B e
outros
DESPACHO: “ Diga o embargante em 10 dias.
Vilhena, 23 de março de 2007. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
PROCESSO: 014.2006.010126-6
Classe: Medida cautelar inominada
Requerente: José Pereira do Carmo.
Adv.:SIMONI ROCHA OAB/RO 2966
Requerido: Osias Labajos Garate
Adv: MÁRIO GARDINI OAB/RO 2941
FINALIDADE: “ Intimar a parte autora para, em
dez dias manifestar-se acerca da contestação.”
PROCESSO: 014.2006.007600-8
Classe: Execução de título extrajudicial
Exequente: Mercantil Nova Era Ltda
Adv.: MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO 625, ANA
CAROLINA I. ANDREAZZA OAB/RO 3130,
ROSÂNGELA LEMOS DOS SANTOS ARÚJO OAB/
RO 3600, NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO 1268
e outros.
Executado: Supermercado Dalbram Ltda-EPP e
outros
Adv.:JEVERSON LEANDRO OAB/RO 3134,
ROBERLEY ROCHA FINOTTI OAB/RO 690.
Executada; Rubia Andréia Brambilla
ADV: defensoria pública
FINALIDADE: “ Intimar a parte autora para, em
dez dias manifestar-se acerca da contestação.”
Processo: 014.04.000312-8
Classe: Execução de prestação alimentícia
Exeqüente: L. da C. S.
Adv.: SANDRA V. D. CÓRDOVA - OAB/RO 369-B
Executado: M. P. da S.
Adv: Não informado
DESPACHO: “ Manifeste se a autora sobre o
ofício de fl.128. Intime se. Vilhena, 20 de março
de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.
PROCESSO: 014.2005.009559-9
Classe: Declaratória
Exeqüente: Magazine Minozzo Ltda - EPP
Adv.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO OAB/RO 2681,
NEWTON SCHRAMM DE SOUZA OAB/RO 197E
Executado: Teleron Brasil Telecom S.A.
ADV: ROCHILMERMELLO DA ROCHA FILBO
OAB/RO 635 - ROBERTO JARBAS MOURA DE
SOUZA OAB/RO 1.246 e outros
FINALIDADE: “ Intimar as partes para
requererem o que entenderem de direito, em
05 dias, considerando o retorno dos autos da
instância superior.”
DECISÃO: “ .... Posto isso, acolho parcialmente
os presentes Embargos de Declaração para:
a) fazer constar no despacho de fl 320 que “ a
decisão de primeiro grau foi julgada procedente,
e que, o recurso de apelação foi na realidade,
provido, em despacho monocrático, o qual
reformou a sentença julgando-a improcedente:
e,
b) excluir do despacho embargado, o parágrafo
que aponta a intempestividade do recurso
especial de fls 237/252, posto que é alheio aos
presentes autos.
NÚMERO
068
ANO XXV
PROCESSO: 014.2006.008674-7
Classe: Ação Civil pública
Requerente: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Adv.: Promotor Público do Estado de RondôniaRO
Requerente; Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv: Antônio José dos Reis júnior _ OAB/RO
281-B - Procurador do Estado
Requerido: Raíde Trovó Martins da Silva
Adv. CLEONICE APARECIDA RUSATO GRABNER
OAB/RO 228-B
DECISÃO: “ a fase decisória do Art. 17, § 8º da
Lei 8429/92 foi recebida petição inicial e
determinada a citação a ré. Em fase posterior
foram arroladas testemunhas. A hipótese não
comporta audiência de conciliação. Atendidos
os pressupostos processuais e presentes as
condições da ação declaro saneado o processo.
São fatos controvertidos a indevida cumulação
de cargos e o exercício de funções públicas em
horários incompatíveis entre si. Por isso é
necessário e pertinente a produção de prova
oral consistente no depoimento pessoal da ré,
sob pena de confissão e oitiva das testemunhas
já arroladas pelas partes. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia12/06/2007,
às 9 horas. Intimem se, inclusive testemunhas e
litisconsortes. Ciência ao MP. Vilhena, 30 de
março de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de Direito.”
Processo: 014.01.007075-7
Classe: Busca e Apreensão/Execução de
sentença
Exeqüente: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356B (em causa própria)
Executado: Ivan José dos Santos
Adv: Não informado
Finalidade: “ intimar a parte autora a retirar a
carta de sentença.”
PROCESSO: 014.2006.010301-3
Classe: Cobrança
Reclamante: Marvel Faber Pelúcio Falcão.
Adv: KÁTIA COSTA TEODORO OAB/RO 661-A,
CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-A.
Reclamado: Rondônia Carnes Indústria e
Comércio Ltda.
Adv: não informado.
FINALIDADE: “ Intimar a parte autora para retirar
o edital.”
PROCESSO: 014.2001.008238-0
Classe: Execução de título judicial
Exeqüente: Auto Peças Fuck Ltda.
Adv: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B e
GRECIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542
Executado: Café e Rinco Ltda.
Adv: Não informado
DESPACHO: “ Diga e requeira o credor em 05
dias, inclusive apresentando cálculo
discriminado do débito, a ser apurado de acordo
com o dispositiivo da sentença dos embargos à
execução, cuja transcrição consta na certidão
fde fl. 143. Vilhena, 28 de março de 2007.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de
Direito.”
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone
(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
ANO XXV
NÚMERO
068
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.2006.013812-7
Classe: Conversão de separação judicial em
divórcio
Requerente: Francisco de Souza
Adv: Marlene L. L. S. Figueiredo - OAB/RO 84A
Requerido: Maria Domingues Pereira de Souza
Valor da Ação:Isento
FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida MARIA
DOMINGUES PEREIRA DE SOUZA, brasileira,
separada judicialmente, atualmente em local
incerto e não sabido, para tomar conhecimento
da presente ação e querendo, apresentar
contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação,
presumir-se-ão aceitos pelo réu, como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 10 de abril de 2007.
Processo: 014.2006.006425-5
Classe: Execução de prestação alimentícia
Exeqüente: Daiany Alves Argenton
Advogado: Carla Rodrigues Falcão - OAB/RO
616-A
Executado: Carlos Alberto Tecchio ArgentonValor
da Ação: R$ 606,08
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, acima
qualificado, para no prazo de 03 (três) dias,
pagar a importância de R$ 606,08 (seiscentos e
seis reais e oito centavos), sob pena de não o
fazendo, serem-lhe penhorados tantos de seus
bens quantos bastem para garantir a execução.
Após efetivada a medida, AVALIE-SE e INTIMESE o executado desta, cientificando-o que o prazo
para opor embargos é de 15 (quinze) dias,
contados da data da juntada do mandado de
citação. Caso a penhora recaia em bem(ns)
imóvel(is), proceda-se a averbação junto ao CRI,
bem como a intimação do cônjuge. Honorários
fixados em 10% (dez por cento).
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 16 de abril de 2007.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.2007.001797-7
Classe:
Alvará Judicial
Requerente:Aparecida Batista Lombardi
Adv:
Alex André Smaniotto OAB/RO 2681
Valor da Ação:
R$ 350,00
FINALIDADE : CITAÇÃO dos herdeiros
ALEXANDRE e MÔNICA filhos do “de cujus”
Tabajara Meirelles, atualmente em local incerto
e não sabido, para tomar conhecimento da
presente ação e querendo, apresentar
contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação,
presumir-se-ão aceitos pelo réu, como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 11 de abril de 2007.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.2006.014130-6
Classe:
Divórcio direto litigioso
Requerente:Laura Elizário Ramos
Adv:
Inês Brandi Pietrobon OAB/RO 2329
Requerido: Niraldo de Jesus Ramos
Valor da Ação:
R$ 1.000,00
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido NIRALDO
DE JESUS RAMOS, brasileiro, casado,
atualmente em local incerto e não sabido, para
tomar conhecimento da presente ação e
querendo, apresentar contestação no prazo de
15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação,
presumir-se-ão aceitos pelo réu, como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 16 de abril de 2007.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.2006.006421-2
Classe:
Execução prestação
alimentícia
Exequente: Daiany Alves Argenton
Advogado: Carla Falcão - OAB/RO 616-A
Executado: Carlos Alberto Tecchio Argenton
Valor da Ação:
R$ 1.050,84
FINALIDADE: CITAÇÃO do Executado, acima
qualificado, para no prazo de 3 (três) dias, efetuar
o pagamento de pensão alimentícia em atraso
no valor de R$ 1.050,84 (um mil e cinquenta
reais e oitenta e quatro centavos), referente aos
meses de setembro e outubro de 2005, provar
que o fez ou justificar a impossibilidade de fazêlo, sob pena de prisão conforme (art. 733 do
CPC).
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 11 de abril de 2007.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
13-04-2007
C
- 23
DESPACHO: “Designo os dias 06.06.07 e
21.06.07, às 09:00 horas, para venda judicial,
em 1º e 2º leilão, respectivamente. Expeça se o
necessário. Intimem se. Vilhena, 02/04/2007.
(a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de
Direito
Proc.: 014.2006.011357-4
Ação: Revisão de pensão alimentícia
Requerente: J. R. M. S. P.
Advogado: RENATO SPADOTO RIGHETTI OAB/
RO 1198
Requerido: R. K. A. P.
DESPACHO: “Designo o dia 29.05.07, às 10:45
horas, para audiência de instrução e julgamento.
Intime se as partes para depoimento pessoal e
as testemunhas arroladas, bem como o depósito
que vier até vinte dias antes da solenidade.
Atenda se o último parágrafo da cota ministerial
de fls. 21. Ciência ao MP. Vilhena, 02/04/2007.
(a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de
Direito
Proc.: 014.2006.014152-7
Ação: Ação Ordinária
Requerente: Luana de Barros Santos
Advogado: PEDRO MANOEL MACEDO
MARINHO OAB/PB 12947-B
Requerido: AVEC - Associação Vilhenense de
Educação e Cultura
Advogada: MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO 625
DESPACHO: “Designo o dia 05.06.07, às 09:00
horas, para audiência de instrução e julgamento.
Intimem se as testemunhas arroladas, bem como
o depósito que vier até vinte dias antes da
solenidade. Vilhena, 02/04/2007. (a) Christian
Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito
Proc.: 014.2007.003354-9
Ação: Carta Precatória (área cível)
Exeqüente: Francisco João Motta
Advogado: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA OAB/
RO 1237
Executado: General Motors do Brasil Ltda. E
outros
DESPACHO: “Designo o dia 31.05.07, às 08:30
horas para oitiva da testemunha Maria Nobuco
Mullher. Intimem se. Comunique se à origem.
Vilhena, 04/04/2007. (a) Christian Carla de
Almeida Freitas, Juíza de Direito
Vilhena-RO, 13/04/2007
Edeonilson S. Morais
Téc. Judiciário-M 204388-2
Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna
Escrivã: Fátima Maria Moreira
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS
VIA INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUÍZA:
CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS :
ESCRIVÃO: EDEONILSON S. MORAES
Proc.: 014.2005.006482-0
Ação: Carta precatória (área cível)
Exeqüente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
do dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Executado: Indústria e Comércio de Madeiras
Chupinguaia Ltda,
Advogado: MÁRIO CÉSAT TORRES MENDES
OAB/RO 2305
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos: 0142007.002188-5
Autor: Ministério público do Estado de Rondônia
Acusado: JOSÉ VALMOR GONÇALVES,
brasileiro, filho de Iraci Cordeiro dos Santos,
nascido aos 11/11/1959, em Dois Vizinhos/PR
FINALIDADE: intimar o acusado acima referido
de que o Ministério Público ofereceu denúncia
contra sua pessoa, imputando-lhe o delito
previsto no artigo 33, c/c o artigo 40, V, e artigo
35, todos da Lei 11343/06, c/c artigo 29 do CP,
por fato ocorrido no dia 27/02/2007. Intimá-lo,
ainda, a oferecer resposta por intermédio de
advogado, em 10 dias. Caso não apresente será
C
- 24
13-04-2007
nomeado Defensor Público para tal e o processo
correrá a sua revelia.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 11 de abril de 2007.
(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de
Direito
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes. Av.
Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP
78995-000 - (Fax) Fone (069)3321-2340 e 33213184
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos: 0142005.012241-3
Autor: Ministério público do Estado de Rondônia
Acusado: MÁRCIO ANTONIO LOPES BASSI,
brasileiro, solteiro, jornalista, filho de Antonio
Lopes Novais e Ana Lucia Bassi Lopes, nascido
aos 10/03/1964, em Goiânia/GO
FINALIDADE: citar o acusado acima referido para
sob pena de revelia, defender-se nos autos de
Ação Penal supra, incurso nas penas do artigo
306 da Lei 9503/97 e artigo 331, do CP, ambos
c/c artigo 69 do CP e comparecer na sala de
audiências deste Juízo no dia 14/05/2007 às
8h30min, a fim de ser submetido a
INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo
de três dias, apresentar alegações escritas em
defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
diligências. Deverá vir acompanhada de
advogado, caso contrário será nomeado
Defensor Público.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 11 de abril de 2007.
(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de
Direito
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes. Av.
Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP
78995-000 - (Fax) Fone (069)3321-2340 e 33213184
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos: 0142006.010407-9
Autor: Ministério público do Estado de Rondônia
Acusado: CLAUDINEI DE SOUZA, brasileiro,
casado, motorista, filho de Benício de Souza e
Gini Cezar de Souza, nascido aos 06/07/1975,
em Mandaguari/PR
FINALIDADE: citar o acusado acima referido para
sob pena de revelia, defender-se nos autos de
Ação Penal supra, incurso nas penas do artigo
147, do CP e comparecer na sala de audiências
deste Juízo no dia 14/05/2007 às 8 horas, a fim
de ser submetido a INTERROGATÓRIO, podendo
logo após, no prazo de três dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar
testemunhas e requerer diligências. Deverá vir
acompanhada de advogado, caso contrário será
nomeado Defensor Público.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 11 de abril de 2007.
(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de
Direito
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes. Av.
Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP
78995-000 - (Fax) Fone (069)3321-2340 e 33213184
GABARITO n. 123/2007
Autos n. 0142007.002188-5
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: José Valmor Gonçalves
Advogado: Sérgio Manoel Gomes, OAB/RO 3539
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado a
apresentar defesa prévia, nos termos do artigo
55 da Lei 11.343/06
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena, 09 de abril de 2007.
Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sugestões ou reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Lorival Dariu Tavares
[email protected] GABARITO - 2ª Vara
Criminal
Processo: 014.2005.007444-3
Réu: Maisson de Araújo
Advogado: JOÃO DE CASTRO SOBRINHO OAB/RO nº 433 - Porto Velho/RO
DESPACHO: Intimar o advogado acima do R.
Despacho de folhas 085 a seguir transcrito: “Não
tendo o advogado constituído pelo réu
apresentado Defesa Prévia, apesar de intimado
(fls. 85), dou prosseguimento ao feito designando
audiência de instrução para a data de 23/04/
07, às 10:30 horas. Expeça se o necessário para
intimação das partes e testemunhas. Intimem
se. Vilhena, 21 de março de 2007. Renato
Bonifácio De Melo Dias - Juiz de Direito”.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 10 dias
Autos nº: 014.05.0012327-4
De: JAIR JOSÉ DA SILVA,
brasileiro, solteiro,
serviços gerias, filho de José Hermenegildo da
Silva e de Maria da Conceição Silva, nascido
aos 18/03/1979, natural de Capitão Leônidas
Marques/PR, estando atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE:
Intimação do réu acima
qualificada para que efetue o pagamento da
multa no valor de R$ 102,71 (cento e dois reais e
setenta e um centavos), sob pena de Inscrição
em Dívida Ativa.
-Multa Conf. R. Sentença de fls 104/107
- 10 dias- multa - 1/30 S.M
- 11/05- S.M - R$ 300,00: 30=
R$- 10,00 x 10 dias = R$ 100,00
x 1,0271121...........................R$ 102,71
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 10 dias
Autos nº: 014.06.002674-3
De: ALESSANDRO PEREIRA, vulgo “Sandro”,
casado, nascido aos 07/07/1975, natural de
Cascavel/PR, filho de Manoel Pereira e de
Suleide Aparecida Pereira, estando atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE:
Intimação do réu acima
qualificado para que efetue o pagamento da
multa no valor de R$ 505,67 (quinhentos e cinco
reais e sessenta e sete centavos), sob pena de
Inscrição em Dívida Ativa.
-Multa Conf. R. Sentença de fls 107/112
- 50 dias- multa - 1/30 S.M
- 03/06- S.M - R$ 300,00: 30=
R$- 10,00 x 50 dias = R$ 500,00
x 1,0113473...........................R$ 505,67
NÚMERO
068
ANO XXV
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069)
321 2340, 321 3184 e 321 3182.
(a) Dr. Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz de
Direito.
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Autos de Ação Penal nº 014.05.011171-3
Denunciado : Wallar Xavier .
Advogada : MARLENE FRÓIS PEREIRA SCHMITT
- OAB/RO nº A 3406 - Vilhena-RO.
FINALIDADE: Intimar a advogada acima
referenciado da r. sentença de fls. 100/105,
prolatada nos autos em epígrafe, cuja parte
dispositiva segue transcrita: “Visto, etc. Diante
do exposto, absolvo WALLAR XAVIER, qualificado
nos autos, das imputações constantes do artigo
244, caput, do Código Penal, com base no art.
386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Vilhena, 28 de março de 2007. Renato Bonifácio
de Melo Dias
Juiz de Direito”.
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Autos de Execução Penal nº 014.04.004819-9
Apenado : Rovilson Polini .
Advogado: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB- 1223- Vilhena - RO
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
referenciado da r. sentença prolatada às fls 139
dos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva
segue transcrita: “Visto, etc... Decorrido o prazo
do Indulto Condicional, conforme certidão de fl.
138, JULGO EXTINTA A PENA de ROVILSON
POLINI, nos termos do artigo 11 do Decreto nº
5.295 de 02 de dezembro de 2004. P.R.I.C.
Arquivem se. Vilhena, 26 de março de 2007.
Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos Ação Penal nº: 014.04.005561-6
De: JOSÉ HERMÍNIO DO NASCIMENTO, vulgo
“Gerôncio” brasileiro, divorciado, músico, CPF
173.269.824-49 e RG 1.593.359, nas. Aos 05/
11/1957, natural de Ipaumirim/CE, filho de Rozio
Hermínio do Nascimento e de Maria Joana de
Jesus, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado
para defender-se na Ação Penal n.
014.04.005561-6, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do Artigo 302, §
único, inc. I e art. 304, ambos da Lei 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro, c/c art. 69, do CP,
bem como para comparecer perante este JUÍZO
no dia 21/06/2007 às 08h, na sala de Audiência
da 2ª Vara Criminal desta Comarca de Vilhena/
RO a fim de ser interrogado, sob pena de revelia.
Sede do Juízo: Forum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069)
321 2340, 321 3184 e 321 3182.
(a) Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz de
Direito.
Vilhena-(RO), 12 de abril de 2007
ANO XXV
NÚMERO 068
PORTO
VELHO -RO,
SEXTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE
200 7
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
Expediente do dia 12/04/07
Autos: 017.05.002294-2
Publicação: 12/04/2007
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Ação Penal (Juizado Especial)
Tipificação: Crime Ambiental
RÉU: VALMIR PETRI E OUTROS.
ADVOGADO: Dr. Maycon Douglas Machado, OAB/RO n1 2509 , militante
em Rolim de Moura/RO;
Finalidade: INTIMAR o advogado acima citado da audiência designada
para o dia 22/05/07, às 8:30 hora.
(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Publicação: 12/04/2007
Ação Penal: 017.06.002200-7
RÉ: Norma Barros Lucena Machado.
ADVOGADO: Dr. Genivaldo Pereira de Freitas, inscrito na OAB/RO nº
2939, com escritório profissional na Ji-Paraná/RO.
Expediente do dia 22 de março de 2007
Autos:
Ação:
A:
R:
Adv:
011.06.000321-0
Execução de Título Judicial
Ministério Público Estadual
Luciana da Silva
Gilson Ely Chaves de Matos
OAB/RO n. 1.733
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da executada, acima nominado,
do inteiro teor do r. despacho de folha 285 a seguir transcrito:
DESPACHO: “O Ministério Público concordou com o pedido de
parcelamento formulado pela executada Luciana da Silva. Assim, atualize
se o débito e intime a para iniciar o pagamento em cinco dias, devendo a
segunda parcela ser paga em até trinta dias após a primeira e a terceira
em até trinta dias após a segunda. Com a satisfação total do débito, o feito
será extinto em relação à executada Luciana, permanecendo suspenso,
em relação à mesma, até lá. Expeça se o necessário.”
Alvorada D’Oeste-RO, 11.04.2007.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da ré sobre a informação da Casa de
Detenção desta Comarca de que encontra-se lotada, não dispondo de
vaga para receber a ré supracitada.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
Maria Áurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Isaura Kwirant, nº
3061, Bairro Princesa Isabel. CEP:78.994 000, Fone: (0xx) 69 641-2239 e/
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
ou 2588.
Alta Floresta do Oeste-RO, 18-10-2006.
———————————————————————
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã: [email protected]
Expediente do dia 10 de Abril de 2007.
Autos:
Ação:
011.07.000329-8
005.04.004224-9
Carta Precatória Cível
Execução de Título Extrajudicial
D
13-04-2007
- 2
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
068
ANO XXV
A:
Boasafra Com. e Representações Ltda
incidentais, inaudita altera pars, a aplicação de medidas protetivas previstas
Adv:
Giane Ellen Borgio Barbosa
na Lei n. 11.340/2006, bem como o arrolamento dos bens do casal,
OAB/RO n. 2.027
alegando existência de fundado receio de que o requerido dissipe os, pois
Waldemar Alves de Oliveira
pretende se retirar do lar conjugal, permanecendo o requerido com a
R:
posse e administração dos bens. Argumenta a autora que está sofrendo
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da exeqüente, acima nominada,
ameaças de toda a ordem por parte do requerido, ocasionando temor em
para que, se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, diante da certidão do Sr
ralação à sua integridade física, já que o mesmo possui arma de fogo,
Meirinho, abaixo transcrita, sob pena de devolução de deprecata.
tendo a ameaçado com a mesma e outros objetos. Pretende deixar o lar
conjugal, com o fim de evitar possíveis agressões do réu contra a sua
CERTIDÃO: “Certifico que, procedendo as diligências necessárias, deixei
pessoa, bem como proibição do mesmo de se aproximar de si e de seus
de proceder à penhora do bem indicado em virtude não ter localizado
filhos. Considerando o poder geral de cautela conferido ao Juiz, defiro
referida chácara na Linha 90, KM 06, bem como, ter verificado que o
liminarmente os pedidos formulados, autorizando a saída da autora do lar
executado Waldemar Alves de Oliveira não possui imóvel de sua
conjugal, sem perda de direitos, podendo retirar todos os seus pertences
propriedade naquela linda, bem como, que o mesmo reside no perímetro
pessoais, bem como determinando que o requerido se abstenha de se
urbano do distrito de Tancredópolis e segundo sua informação e confirmado
aproximar a menos de cem metros da autora e de seus filhos, sob pena de
junto a moradores locais que o mesmo não possui chácara e nem possui
aplicação de multa, no valor de R$ 500,00 em favor da autora, para cada
os semoventes informados, Não obtive informações de registro de gado
infração ao determinado acima, nos termos do § 4º do art. 22 da Lei n.
em nome do executado junto ao IDARON em virtude da exigência de
11.340/2006. Deixo de fixar, por ora, os alimentos provisionais, que serão
requerimento do Juiz para tal informação. Alvorada do Oeste, 10 de abril
discutidos na audiência acima designada. 4
de 2007.” (a) A.C. Oficial de Justiça
arrolamento dos bens do casal. Foi deferido à autora o direito a deixar o
Passo a decidir sobre o
lar conjugal, devendo permanecer o requerido com a posse e administração
dos bens do casal, surgindo o fundado receio de desvio dos bens e
Alvorada D’Oeste-RO, 11.04.2007.
dilapidação do patrimônio comum, requerendo o arrolamento dos citados
bens, nomeando se o requerido como fiel depositário. Decido. A autora
deixará, conforme seu próprio pedido acima deferido, o lar conjugal. Assim,
não poderá levar consigo os bens comuns adquiridos durante a alegada
união estável. Portanto, efetivamente vê se fundamento no receio da parte
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
autora, quanto à possibilidade de dilapidação de patrimônio do qual ainda
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
se discutirá a comunhão entre as partes. Constata se, portanto, a presença
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, já que se está
discutindo a união estável e a constituição do patrimônio, podendo o
End. Eletrônico: [email protected]
requerido, que permanecerá na administração dos bens do casal, aliena
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
los sem maiores formalidades ou dificuldades, ante a desnecessidade, no
Escrivão: Joel José de Castilho
caso, de outorga da autora. Diante de todo o exposto, DEFIRO, liminarmente,
o arrolamento dos bens indicados à fl. 04, alíneas “1” a “7”, determinando
seja o requerido nomeado depositário fiel dos mesmos. Oficiem se ao
Expediente do dia 11 de Abril de 2007.
DETRAN/RO e ao IDARON para que tais órgãos não efetuem a transferência
Autos:
011.07.000361-1
dos veículos e gado, respectivamente, indicados na exordial, até o deslinde
Ação:
Declaratória de Concubinato
da ação. 5 Expeça se o necessário, com a citação e intimação do requerido,
A:
Claudia Fernanda de Oliveira
na forma pleiteada na inicial, advertindo o do prazo para contestação
Adv:
Gilson Ely Chaves de Matos
acima designado e cientificando o da liminar e do arrolamento deferidos,
OAB/RO n.º 1.733
bem como intimação da parte autora. 6 Intime se o Ministério Público.”
R:
José Ângelo Doná
Alvorada D’Oeste-RO, 12.04.2007.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da auotra, acima nominado, do
inteiro teor do r. despacho de folhas 20-21 a seguir transcrito:
DESPACHO: “1
EDITAL
Defiro provisoriamente a gratuidade, que poderá ser
revogada a qualquer tempo, desde que seja verificado que a autora adquiriu
Prazo: 60 dias
condições de suportar as custas e encargos processuais. 2
Autos nº: 011.05.000503-1
Designo
DE
INTIMAÇÃO
audiência de conciliação para o dia 23 de abril de 2007, às 09 horas. Não
De: DONATO RUBENS DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, filho de José
sendo possível a conciliação, o prazo de 15 (quinze) dias para contestar
Pereira Silva e Cirça Augsta Barros, nascido aos 10.07.1956, residente na
iniciar se á a partir desta data. 3
linha Zero, Km 20, Lado Sul, neste município.
A autora pleiteia, como medidas
ANO XXV
NÚMERO
068
DIÁRIO DA JUSTIÇA
13-04-2007
FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado, da parte dispositiva da
EDITAL
sentença a seguir transcrita...Posto isso, firme nestas premissas e nas
Prazo: 60 dias
considerações ministeriais, com base no art. 5.993/06, declaro
Autos nº: 011.03.0001122-2
aperfeiçoado o INDULTO concedido a DONATO RUBENS DA SILVA, bem
como extintas as condições impostas nas fls. 79. Efetuem se as
comunicações de praxe. Transitada em julgado e feitas as baixas de estilo,
arquive se. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 09 de abril de 2007. (a) Cristiano
- 3
INTIMAÇÃO
De: LORISVALDO SILVA FERREIRA, brasileiro, solteiro, pedreiro, filho de
Olerino Antônio Nunes Ferreira e Nazinha Nunes Ferreira, nascido aos
14.08.1971, em Cáceres-MT, residente na Br 205, Sentido Nova União,
Projeto Coliniza 1, lote 164, Colniza-MT.
Gomes Mazzini- Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum
DE
D
José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro
Cep:78.969 000 - Fone: 69 412-2540.
FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado, da parte dispositiva da
sentença a seguir transcrita...Posto isso, firme nestas premissas e nas
Alvorada do Oeste-RO, 12 de abril de 2007.
considerações ministeriais, com base no art. 5.993/06, declaro
aperfeiçoado o INDULTO concedido a LORISVALDO SILVA FERREIRA, bem
como extintas as condições impostas. Efetuem se as comunicações de
praxe. Transitada em julgado e feitas as baixas de estilo, arquive se.
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 09 de abril de 2007. (a) Cristiano Gomes MazziniJuiz de Direito.
Prazo: 60 dias
Autos nº: 011.02.000453-3
De: FAUSTO PIRES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, lavrador, filho de
Sede do Juízo: Fórum
João Pires de Oliveira e Ana Maria do Nascimento, natural de Iepê-SP,
Cep:78.969 000 - Fone: 69 412-2540.
nascido aos 11.11.45, residente na av. Getúlio Vargas, 5166, nesta cidade.
José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro
Alvorada do Oeste-RO, 12 de abril de 2007.
FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado, da parte dispositiva da
sentença a seguir transcrita...Posto isso, firme nestas premissas e nas
considerações ministeriais, com base no art. 5.993/06, declaro
aperfeiçoado o INDULTO concedido a FAUSTO PIRES DE OLIVEIRA, bem
EDITAL
como extintas as condições impostas nas fls. 106. Efetuem se as
DE
INTIMAÇÃO
comunicações de praxe. Transitada em julgado e feitas as baixas de estilo,
Prazo: 60 dias
arquive se. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 09 de abril de 2007. (a) Cristiano
Autos nº: 011.05.000274-1
Gomes Mazzini- Juiz de Direito.
De: JOSÉ APARECIDO DE MORAES, brasileiro ,casado, ,braçal, nascido
em Teodoro Sampaio-SP, aos 18.05.1965, filho de Joaquim Amâncio de
Sede do Juízo: Fórum
José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro
Cep:78.969 000 - Fone: 69 412-2540.
Alvorada do Oeste-RO, 12 de abril de 2007.
Moraes e Secima Maria da Conceição, residente na rua Carlos de Lima,
1558, Urupá. .
FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado, da parte dispositiva da
sentença a seguir transcrita...Posto isso, firme nestas premissas e nas
considerações ministeriais, com base no art. 5.993/06, declaro
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
aperfeiçoado o INDULTO concedido a JOSÉ APARECIDO DE MORAES,
bem como extintas as condições impostas nas fls. 187. Efetuem se as
Autos nº: 011.03.000978-3
comunicações de praxe. Transitada em julgado e feitas as baixas de estilo,
De: EMERSON RODRIGUES FERREIRA, brasileiro, solteiro, vaqueiro,
nascido aos 28.05.1983, natural de Goiabeira-MG, filho de Sebastião
arquive se. P.R.I.C.
Ferreira Filho e Derilda Rodrigues Ferreira, residente na linha A-5, gleba
5, lote 31, Urupá.
Sede do Juízo: Fórum
FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado, da parte dispositiva da
Cep:78.969 000 - Fone: 69 412-2540.
sentença a seguir transcrita...Posto isso, firme nestas premissas e nas
José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro
Alvorada do Oeste-RO, 12 de abril de 2007.
considerações ministeriais, com base no art. 5.993/06, declaro
aperfeiçoado o INDULTO concedido a EMERSON RODRIGUES FERREIRA,,
bem como extintas as condições impostas nas fls. 187. Efetuem se as
comunicações de praxe. Transitada em julgado e feitas as baixas de estilo,
EDITAL
arquive se. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 09 de abril de 2007. (a) Cristiano
Gomes Mazzini- Juiz de Direito.
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº: 011.03.0001744-1
Sede do Juízo: Fórum
José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro
Cep:78.969 000 - Fone: 69 412-2540.
Alvorada do Oeste-RO, 12 de abril de 2007.
De: ARAIDES ESTEVAM DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, lavrador, nascido
09.06.39, em Mutum-MG, filho de Joaquim Estevam de Oliveira e Rosa
Ananias de Medeiros, residente na linha 01, Km 09, neste município.
D
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
ANO XXV
068
FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado, da parte dispositiva da
EDITAL DE CITAÇÃO
sentença a seguir transcrita...Posto isso, firme nestas premissas e nas
PRAZO: 20 (vinte) dias
considerações ministeriais, com base no art. 5.993/06, declaro
aperfeiçoado o INDULTO concedido a ARAIDES ESTEVAM DE OLIVEIRA,
DE: A. C. V. J., menor, nascido aos 15/02/12005, neste ato representado
bem como extintas as condições impostas nas fls. 122, Efetuem se as
por sua genitora JUCIMARA VIEIRA NOGUEIRA, Brasileira, solteira,
comunicações de praxe. Transitada em julgado e feitas as baixas de estilo,
do lar, portadora do RG. n. 322.557 SSP/RO, atualmente em local incerto
arquive se. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 09 de abril de 2007. (a) Cristiano
e não sabido.
Gomes Mazzini- Juiz de Direito.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada.
Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
Sede do Juízo: Fórum
José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
Cep:78.969 000 - Fone: 69 412-2540.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias
Alvorada do Oeste-RO, 12 de abril de 2007.
DESPACHO: “Cite se por edital com as advertências legais Caso
não haja resposta, nomeio curador a Dra. Ledi Buth para
proceder
a
defesa
do
Requerido.
Após
Manifestação
do
Curador, abra se vista ao Ministério Público. Int .Buritis, 26
de março de 2007.Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini”
Processo: 021.06.002429-2
Classe : Declaratória
Requerente: Gustavo dos Santos Jacomini
Advogado: Edinara Regina Colla
EDITAL DE CITAÇÃO
Requerido: Amarildo Júnior Vieira Jacomini
PRAZO: 15 (quinze) Dias
Advogado: Não Informado
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
prazo de 05 (cinco) dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas de juros,
Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
correção monetária e demais encargos ou no mesmo
(069) 238-2910/2860/2963.
prazo, ofereça
querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao
Buritis -RO, .
Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida.
De:
LÁZARO FIRMINO PINTO, CPF 382.882.221-53, residente e
Danilo Augusto Kanthack Paccini
domiciliado à Avenida Porto Velho, n. 1111, Centro, nesta cidade e comarca
Juiz de Direito
de Buritis-RO, Atualmente em local incerto e não sabido.
Processo
: 021.06.001748-2
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Procurador: Giuliano Geraldo Reis
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Executado: LÁZARO FIRMINO PINTO E CIA LTDA
Valor: R$ 42.827,66 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e
sete reais e sessenta e seis centavos)
O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 021.04.001768-1
Natureza da dívida: Execução Fiscal
Classe
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 22/09/2005
DESCRIÇÃO DOS BENS:01 motor gerador Yamaha, modelo EF4600D
Certidão nº 20030200001363
“Generator” a gasolina cor azul 4.0 KVA n. de série 201206
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
Taguatinga, n 1380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
: Cobrança (rito sumário)
VALOR TOTAL: R$: 7.500,00 (Sete mil quinhentos reais).
(069) 238-2910/2860/2963.
Buritis-RO, 11 de Abril de 2007
Danilo Augusto Kanthack Paccini
DATA PARA VENDA: 23/04/2007às 09:00 horas
EXEQUENTE: Sirlene da Silva
Juiz de Direito
Márcio Moisés
EXECUTADO: Motão Palito II Com de Motos e Peças Ltda.
ANO XXV
NÚMERO
068
DIÁRIO DA JUSTIÇA
13-04-2007
D
- 5
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual
ou
superior à
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
JUIZ(a): Liliane Pegoraro Bilharva
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
(069) 238-2910/2860/2963.
Buritis-RO, 10 de abril de 2007
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 039/07
Danilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz de Direito
Processo: 013.06.002508-8
Classe: Interdição e curatela
Interditante: Inêz Maria Ruaro
Advogado: Defensoria Pública
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Interditado: Elizeu Ruaro
O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo
do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
transcrito:
Processo : 021.05.000684-4
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido ELISEU
Classe
: Carta Precatória
RUARO, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
DESCRIÇÃO DOS BENS: 3m³ cúbico de garapa serrada em prancha, caibro
e vigas, espessura 6 x 12, 6x16, 6x30 5x6 8 x40, 8x30, no valor de R$:950,00
atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com
o art. 1777 e ss do CPC, nomeando lhe Curador a requerente, que é sua
(novecentos e cinquenta reais) o m³, depositado em poder do Sr Disney
genitora, independente de hipoteca legal. Em obediência ao disposto no
ortiz Camacho, residente e domiciliado residente e domiciliado na Ac.
artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil,
Porto velho n. 625, nesta cidade
inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e
no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, ante a
VALOR TOTAL: R$: 2.850,00 (Dois mil oitocentos e cinquenta reais)
gratuidade concedida. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras,
05/02/2007 - (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.Cerejeiras-
DATA PARA VENDA: 24/04/2007às 08:30 horas
RO, 10 de abril de 2007.
EXEQUENTE: Dionísio Rossi
LILIANE PEGORARO BILHARVA
EXECUTADO: Reinaldo Ortiz Camacho
Juíza de Direito em Substituição
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-
Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 3422235
se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 -
ou
superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 040/07
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
Processo: 013.06.002506-1
(069) 238-2910/2860/2963.
Buritis-RO, 04 de abril de 2007
Classe: Interdição e curatela
Interditante: Maria da Penha Ferreira Freire
Danilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz de Direito
Advogado: Defensoria Pública
Interditado: Luzia Ferreira Freire
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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ANO XXV
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FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo
transcrito:
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição da requerida LUZIA
FERREIRA FREIRE, declarando a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil,
e, de acordo com o art. 1777 e ss do CPC, nomeando lhe Curadora a
Expediente do dia 29/03/2007
requerente, que é sua genitora, independente de hipoteca legal. Em
obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no
Autos n. 016.05.002601-7 - Exoneração de Pensão Alimentícia
artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e
A:
publique se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo
Adv.: Arcelino Leon
de dez dias. Sem custas, ante a gratuidade concedida. Publique se. Registre
R: Luciana Gomes Holanda
se. Intimem se.” Cerejeiras, 05/02/2007 - (a) José Gustavo Melo Andrade
Adv.: José Neves Bandeira - OAB/RO 182
- Juiz de Direito.Cerejeiras-RO, 10 de abril de 2007.
Luiz Justino Holanda
Finalidade:
- OAB/PR 991
Intimação das partes supramencionadas e
interessados,
para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte dispositiva passo a
transcrever: “Vistos etc. Intimem se as partes para especificarem provas,
LILIANE PEGORARO BILHARVA
Juíza de Direito em Substituição
devendo justificar sua conveniência e necessidade, sob pena de
indeferimento ou julgamento antecipado do processo no estado em que se
encontra. Pratique se o necessário...(aa) Andresson Cavalcante Fecury,
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 -
Juiz de Direito”.
Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 342Autos n. 016.04.000335-9 - Civil Pública
2235
A:
Ministério Público Estadual
Adv.: Promotor de Justiça
R: Elias Antonio Arçari
Adv.: Amedas Silveira Carvalho - OAB/RO 376
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 041/07
Finalidade:
Intimação da parte requerida supramencionada e
interessados, para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte
Processo: 013.06.002507-0
dispositiva passo a transcrever: “Vistos etc.
Classe: Interdição e curatela
78, deve demonstrar ter notificado o mandante sobre a renúncia, sob pena
Interditante: Jaci Casimiro Ferreira
de ser esta reputada como não efetivada, nos termos do art. 45, do Código
Advogado: Defensoria Pública
de Processo Civil.
Interditado: Gessy Ribeiro Ferreira
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo
O Subscritor da peça de fls.
Havendo comprovação da notificação, intime se,
pessoalmente, o requerido para, no prazo de 10 dias, constituir novo
advogado. Pratique se o necessário. ..(aa) Andresson Cavalcante Fecury,
Juiz de Direito”.
transcrito:
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido GESSY
Autos n. 016.02.000043-5 - Execução de Título Extrajudicial
RIBEIRO FERREIRA, declarando o absolutamente incapaz de exercer
A: Distribuidora Rondotelhas Ltda
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil,
Adv.: Solange Aparecida da Silva - OAB/RO 1153
e, de acordo com o art. 1777 e ss do CPC, nomeando lhe Curador o
R: Adão dos Santos Plentz
requerente, que é seu genitor, independente de hipoteca legal. Em
Adv.: Cleverson Plentz - OAB/RO 1481
obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no
Finalidade:
artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e
para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte dispositiva passo a
publique se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo
de dez dias. Sem custas, ante a gratuidade concedida. Publique se. Registre
se. Intimem se.” Cerejeiras, 05/02/2007 - (a) José Gustavo Melo Andrade
- Juiz de Direito.Cerejeiras-RO, 10 de abril de 2007.
LILIANE PEGORARO BILHARVA
Juíza de Direito em Substituição
Intimação das partes supramencionadas e interessados,
transcrever: “Vistos etc. 1. Defiro a suspensão dos autos pelo prazo de 06
(seis) meses. 2. Decorrido o prazo, intime se a parte exeqüente para, no
prazo de 48 horas, impulsionar o feito, sob pena de extinção e arquivamento.
3. Pratique se o necessário...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de
Direito”.
Autos n. 016.02.000430-9 - Embargos à Execução
A: Oberdã Plentz
Adv.: Cleverson Plentz - OAB/RO 1481
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 -
R: Distribuidora Rondotelhas Ltda
Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 342-2235
Adv.: Solange Aparecida da Silva - OAB/RO 1153
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NÚMERO
Finalidade: Intimação das partes
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supramencionadas e
interessados,
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R: José Ricieri Nocko e Luci Elena Catelani
para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte dispositiva passo a
Adv.: Nivaldo Vieira de Melo - OAB/RO 257-A
transcrever: “Vistos etc. 1. Defiro a suspensão dos autos pelo prazo de 06
Finalidade:
(seis) meses. 2. Decorrido o prazo, intime se a parte exeqüente para, no
interessados, para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte
prazo de 48 horas, impulsionar o feito, sob pena de extinção e arquivamento.
dispositiva passo a transcrever: “Vistos etc. 1. Defiro o pedido de fls. 77.
3. Pratique se o necessário...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de
2. Intime se o Patrono do Exeqüente para, no prazo de 48 horas, requerer
Direito”.
o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Pratique se o
Intimação da parte exequente supramencionada e
necessário...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Autos n. 016.02.000993-9 - Manutenção de Posse
A: Elias Antonio Arçari, José Frutuoso Filho, Orlando Luiz Campanholi,
Mario José Ferri, Luiz Hofman, Manoel Euclides dos Santos, Amaury Alves
dda Cruz, Antonio Lopes Cavagna, Sérgio Cunha da Cruz, Antonio Pedro
Simião, Nelson Rodrigues da Silva, Eugênio Ferreira de Castro, Oscar
Saidler
Autos n. 016.04.001683-3 - Reintegração de Posse
A:
Carlindo José de Oliveira
Adv.: Amedas Silveira Carvalho - OAB/RO 376
R: Joel Gude
Adv.: Emerson Carlos da Silva - OAB/RO 1352
Adv.: Amedas Silveira Carvalho - OAB/RO 376
R: STCP Engenharia de Produtos Ltda, Emerson de Oliveira e Erich Carlos
Finalidade:
Intimação da parte
requerente supramencionada
e
interessados, para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte
Motta
dispositiva passo a transcrever: “Vistos etc. 1. Chamo o feito à ordem.
Adv.: José Neves Bandeira - OAB/RO 182
Finalidade: Intimação dos requerentes supramencionados e interessados,
para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte dispositiva passo a
transcrever: “Vistos etc. 1. Chamo o feito à ordem. Determino que os
autores regularizem o pólo ativo da presente demanda, para nela incluir
Determino que os autores regularizem o pólo ativo da presente demanda,
para nela incluir suas mulheres, uma vez que a inicial relata que eles são
casados, sob pena de extinção do processo. Prazo: 10 (dez) dias. 2. Pratique
se o necessário...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
suas mulheres, uma vez que a inicial relata que eles são casados, sob
pena de extinção do processo. Prazo: 10 (dez) dias. 2. Pratique se o
Autos n. 016.06.002872-1 - Execução de Título Extrajudicial
necessário...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
A:
Brasil Distribuidora de Produtos Ltda
Adv.: Juliana Maia Ratti - OAB/RO 3280
Autos n. 016.04.003002-0 - Inventário
R: Carlos Roberto Rosendo
A: Edgar Rodrigues Dutra
Adv.: não informado
Adv.: Ademir Manoel de Souza - OAB/RO 781
Finalidade:
R: José Paulino Dutra
interessados, para manifestar-se quanto a certidão de fls. 19 verso,
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação da parte inventariante
Intimação da parte exeqüente supramencionada e
requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias...(aa) Andresson
supramencionada e
Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
interessados, para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte
dispositiva passo a transcrever: “ Vistos 1. Intime se o Patrono do
Inventariante para, no prazo de 10 dias, apresentar as últimas declarações.
Autos n. 016.01.002526-5 - Execução de Título Extrajudicial
2. P.N....(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
A:
Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Adv.: Aline Fernandes Barros
Autos n. 016.02.002566-7 - Monitória
A:
V. C. Machado Distribuidora de Medicamentos
Adv.: Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912
R: Wagner Eber Ribeiro
Adv.: não informado
Finalidade:
Intimação da parte exeqüente supramencionada e
interessados, para manifestar-se quanto aos autos de leilões negativos,
requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias...(aa) Andresson
Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
- OAB/RO 2708
R: San-Goo de Rondônia Indústria e Comércio Ltd
Adv.: não informado
Finalidade:
Intimação da parte exeqüente supramencionada e
interessados, para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte
dispositiva passo a transcrever: “Vistos. 1. Intime se a Advogada da parte
exeqüente para, no prazo de 48 horas, se manifestar quanto à certidão de
fls. 150, sob pena de extinção e arquivamento.
2. P. N...(aa) Andresson
Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Autos n. 016.04.000088-0 - Inventário
Autos n. 016.01.002726-8 - Execução de Título Extrajudicial
Inventariante:
A: Auto Posto Centro Norte Ltda
Adv.: Amedas Silveira Carvalho - OAB/RO 376
Irany Pereira dos Santos de Araújo
Adv.: Ronan Almeida de Araújo - OAB/AC 2203, Amedas Silveira Carvalho
Inventariado: Valencio Antonio de Araujo
- OAB/RO 376 e Emerson Carlos da Silva - OAB/RO 1352
Adv.: não informado
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
Interessados: Loide Eduarda de Araújo, Abraão Paulino de Araujo, Joab
Autos n. 016.06.000601-9 - Indenização
Paulino de Araújo, Jonatas Eduardo de Araujo, Anadabe Almeida de Araújo,
A: Alfredo Ahnert
Paulino Neto de Araújo, Laucira Rodrigues Araújo, Conceição Rodrigues
Adv.: Emerson Carlos da Silva - OAB/RO 1352
Mendonça, Sara Eduarda Francisco, Jarbas de Araújo, Cisléia Araújo
Machado.
R: Banco do Brasil S/A
Adv.: Aparecido Pereira dos Santos - OAB/RO 1896
Adv.: Emerson Carlos da Silva - OAB/RO 1352
Finalidade:
ANO XXV
068
Intimação das partes supramencionadas e
Finalidade:
interessados,
para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte dispositiva passo a
transcrever: “ Vistos.
De plano, denoto que não houve qualquer
comprovação nos autos acerca da existência de bens imóveis. O inventário
Intimação das partes supramencionadas e interessados,
para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte dispositiva passo a
transcrever: “Vistos em saneador. Não preliminares a serem examinada
antes do mérito. As partes são legítimas e estão bem representadas.
e a partilha somente se dará sobre bens cuja propriedade esteja
Presentes os pressupostos processuais de existência e desenvolvimento
demonstrada cabalmente nos autos, o que não ocorre no caso vertente.
regular válido do processo. O feito encontra se escoimado de quaisquer
De outro norte, havendo apenas uma situação de fato (posse) sobre os
vícios que possam inquiná lo de nulidade. Assim, dou o feito por saneado.
referidos bens imóveis cabe as partes pleitearem nas vias ordinárias seus
Fixo como ponto controvertido a existência do dano, consubstanciado na
direitos, uma vez que tal circunstância gera efeitos legais (art. 984,
realização de saques indevidos da conta do requerente por meio do cartão
CPC)....(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
eletrônico, ação ou omissão do Banco em permitir que os valores fossem
sacados indevidamente por terceiros, nexo de causalidade entre a ação
do Banco e o prejuízo experimentado pelo autor. Defiro a produção de
prova testemunhal, bem como depoimento pessoal do autor, com as
advertências legais. Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 18/07/2007, às 10:00 horas. Assinalo prazo de 10 dias para que as
Expediente do dia 11/04/2007
partes depositem em cartório o rol de testemunhas a serem inquiridas.
Concedo prazo de 05 dias para que o representante do Banco do Brasil
Autos n. 016.04.002591–3 - Anulatória
A:
apresente instrumento procuratório, bem como defiro o pedido retro de
Angela Gonçalves de Araújo
Adv.: Antonio Rabelo Pinheiro - OAB/RO 659 e André Luiz Marques
-
se o necessário...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
OAB/RO 2498
Autos n. 016.04.001822-4 - Indenização
R: Antônio Gomes Braz
A: José Hercílio Rodrigues Junqueira
Adv.: José Neves Bandeira - OAB/RO 182
Finalidade:
juntada de documentos. Saem os presentes intimados. Intimem se. Expeça
Intimação das partes supramencionadas e
interessados,
para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte dispositiva passo a
transcrever: “Vistos. Juntem se os respectivos documentos. Considerando
o disposto no art. 453, inciso II, parágrafo 1.º, do CPC, hei por bem,
redesignar a solenidade para o dia 05/09/2007, às 08:00 horas. Saem os
presentes intimados. Intimem se. Pratique se o necessário...(aa) Andresson
Adv.: Amedas Silveira de Caralho - OAB/RO 376
R: Izauro Lopes Gomes e Dinael Del Arco
Adv.: José Neves Bandeira - OAB/RO 182
Finalidade: Intimação das partes
supramencionadas e
interessados,
para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte dispositiva passo a
transcrever: “Vistos. 1. Designo audiência de conciliação para o dia 03/
09/2007, às 09:00 horas. 2. Intimem se....(aa) Andresson Cavalcante Fecury,
Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Juiz de Direito”.
Autos n. 016.01.000270-2 - Indenização
A:
Franciele Aparecida de Oliveira e Outros
Adv.: Amedas Silveira de Caralho - OAB/RO 376
R: Hospital e Maternidade Maranata, Djair Indalécio Valensi Prieto, Milton
Garcia e Prefeitura Municipal de Ji-Paraná
Adv.: Everardo Luz de Magalhães
EDITAL DE INTIMAÇÃO
- OAB/RO 339-A, Magda Regina
Morillas Cunha - OAB/RO 227, Eloíse Maciel Cassita Farina - OAB/RO
Processo:016.06.001652-9
1837
Classe:Execução de Título Extrajudicial
Finalidade: Intimação das partes supramencionadas e interessados,
Parte Autora:Banco do Brasil S/A
para tomar se manifestarem quanto a devolução da carta precatória de fls.
Advogado:Donizete Elias de Souza - OAB/RO 266-B, Antonio Fernando de
491/497, bem como para apresentarem Alegações Finais em Memoriais,
Carvalho Vilar - OAB/PA 12.025 e Christiano de Lara Pamplona
no prazo sucessivo de dez (10) dias. ..(aa) Andresson Cavalcante Fecury,
Parte requerida:Elidio Nilceo Stecca
Juiz de Direito”.
Advogado:não informado
ANO XXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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- 9
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
da r. decisão cuja parte dispositiva passo a transcrever: “DECISÃO. Vistos
da r. decisão cuja parte dispositiva passo a transcrever: “SENTENÇA. Vistos
etc. I RELATÓRIO. BANCO DO BRASIL S/A, qualificado às fls. 03, irresignado
etc. VITOR SARAIVA, devidamente qualificada nos autos, por meio de sua
com a decisão de fls. 26, apresentou embargos de declaração, alegando
que o embargante apresentou petição tempestivamente em 20/10/2006,
representante legal, Kezia Cardoso Saraiva da Silva, ingressou com o
no Protocolo Integrado do Tribunal de Justiça de Rondônia, cuja cópia teria
pedido de Investigação de Paternidade c/c Alimentos contra JOÃO BATISTA
sido enviada por fac smile, tomando as providencias necessárias para que
DA SILVA, igualmente qualificado, alegando, em síntese, que a sua genitora
o processo mantivesse seu regular prosseguimento. Sustenta que o Cartório
é casada com o requerido, sendo que o autor é o terceiro filho deste
deste Juízo, desconsiderando o Provimento nº 001/2001, da Corregedoria
matrimônio, não tendo sido registrado em razão do réu ter abandonado
Geral de Justiça de Rondônia, certificou o decurso do prazo em 16/10/
sua genitora. Acrescentou que os seus dois irmãos foram devidamente
2006, somente tendo sido juntada a petição do requerente em 23/10/
2006. Acrescentou que a extinção foi indevida, também, por não ter sido
registrados em nome do requerido. Pleiteou o reconhecimento da
intimando pessoalmente. Pleiteia a decretação de nulidade da sentença
paternidade e a fixação de alimentos. Juntou os documentos de fls. 07/10.
por erro material, com o prosseguimento da execução.
É a síntese
Devidamente citado (fls. 17), o réu não contestou a ação. Foi lhe nomeado
necessária. II FUNDAMENTAÇÃO. Os embargos declaratórios ofertados
curador especial, que apresentou contestação por negativa geral (fls. 19).
pelo requerido são claramente improcedentes. Nos termos do art. 535, do
Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver,
na sentença, obscuridade, contradição ou omissão. No presente caso
concreto, não há a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais
O Ministério Público, opinou pela procedência da ação, em razão de ter
sido comprovado o casamento do requerido com a genitora do autor, e que
ao tempo da concepção os mesmos estavam coabitando (fls. 22vº). É o
mencionadas (obscuridade, contradição, ou omissão). A argumentação
relatório. DECIDO. Versam os presentes autos sobre ação de investigação
do embargante, no sentido de que não houve inércia por sua parte, tendo
de paternidade, cumulada com alimentos. Não há questões prejudiciais
tempestivamente apresentado petição a fim de impulsionar o feito, não
da análise do mérito para serem analisadas. No mérito, o pedido de
merece maiores considerações, uma vez que a alegação de erro no
julgamento não possibilita a revisão do julgado pelo próprio prolator da
decisão.
Outrossim, os Embargos de Declaração não têm caráter
substitutivo, modificador ou infringente da decisão embargada, mas sim
reconhecimento de paternidade e fixação de alimentos é procedente, diante
da presunção de paternidade e revelia do requerido. Analisando
detidamente os presentes autos, verifico que a o requerente trouxe aos
integrativo ou aclaratório, cabendo ao Tribunal a prerrogativa para modificar
autos prova do casamento entre sua genitora e o réu (fls. 07). Tomando se
a sentença fundada em erro material. Nesse sentido, “mutatis mutandis”:
como referência que o autor nasceu em 16 de setembro de 2005 (certidão
“Embargos de declaração. Obscuridade e omissão. Ausência. Inexistindo
de nascimento de fls. 10), tem se que sua concepção ocorreu,
obscuridade e omissão a serem sanadas nega se provimento a embargos
provavelmente, em dezembro de 2004. Levando se, ainda, em consideração
interpostos sob estes fundamentos, principalmente se o verdadeiro objetivo
era o reexame da matéria, o que é defeso em sede de embargos
que o casamento da genitora do autor com o demandado se realizou em
declaratórios” (TJRO DJRO nº. 27, de 10.02.98, p. 02). III CONCLUSÃO.
25 de agosto de 2001, com a possível separação em abril de 2005, é de se
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração
concluir que o autor foi concebido durante a constância desse casamento.
apresentados por BANCO DO BRASIL S/A, qualificada às fls. 03, mantendo
A legislação civil, no art. 1.597, inciso II, do Código Civil, dispõe sobre o
em todos os seus termos, e por seus próprios fundamentos, a decisão
assunto que: “Art. 1.597. Presumem se concebidos na constância do
guerreada. Sem custas e sem honorários. P. R. I...(aa)Andresson Cavalcante
Fecury, Juiz de Direito”.
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
casamento os filhos: (...) II
nascidos nos trezentos dias subseqüentes à
dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade
endereços eletrônicos abaixo:
e anulação de casamento.” Assim, se a separação de fato do casal Kezia
Juiz -
Cardoso Saraiva da Silva e João Batista da Silva se deu em abril de 2005,
[email protected]
Escrivão -
[email protected]
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
e o artigo suso mencionado estabelece um período de presunção de
Av. Chianca, 1061 -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
paternidade dentro dos “trezentos dias” subseqüentes à separação, os
quais equivalem a mais ou menos 10 (dez) meses, e ainda, tendo o
nascimento do autor ocorrido em 16 de setembro de 2005, ou seja, 05
(cinco) meses após o rompimento da referida entidade familiar, presume
EDITAL DE INTIMAÇÃO
se, dessa forma, que ele é filho do requerido João Batista da Silva. Quanto
aos alimentos, considerando o fato de que isso depende da necessidade
Processo:016.05.002964-4
Classe:Investigação de Paternidade c/c Alimentos
Parte Autora:Vitor Saraiva
Advogado:Amedas Silveira Carvalho - OAB/RO 376
do alimentando e da possibilidade daquele que deverá prestar os alimentos
e, ainda, que esta situação pode ser mutável, concluo que deve ser fixado
em 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo, pela falta de outros
Parte requerida:João Batista da Silva
elementos nos autos, dada a idade da criança, bem como a obrigação
Advogado:Everardo Luz de Magalhães - OAB/RO 339-A
recíproca de ambos os pais. Dessa forma, JULGO PROCEDENTE EM PARTE
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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- 10
o presente pedido de investigação de paternidade cumulada com alimentos,
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068
ANO XXV
EDITAL DE INTIMAÇÃO
formulado por VITOR SARAIVA, com o fim de determinar a devida averbação
perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca,
Processo:016.06.002433-5
onde o autor foi registrado, devendo ser inscrito como filho de JOÃO
Classe:Indenização
BATISTA DA SILVA, passando a usar o nome de família de seu genitor,
acrescentando se, para tanto, ao seu nome, “SILVA”, bem como constando
do assento o nome dos avós paternos Heleno Vicente da Silva e Fátima
Aparecida Garcia da Silva. Condeno o réu no pagamento das custas e
Parte Autora:Osvaldo de Menezes
Advogado:não informado
Parte requerida:Banco Fiat S/A
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro - OAB/RO 1847
despesas processuais, além dos honorários de advogado, que fixo em R$
500,00 (quinhentos reais), considerando o grau de zelo do profissional,
pela ocorrência da revelia, bem como pelo tempo decorrido para a solução
do litígio. Transitada em julgado, expeça se o competente mandado e
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “.SENTENÇA.
Vistos etc. Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da Lei nº 9.099/
cumpra se, obedecidas às formalidades legais. Após, ARQUIVEM SE. P. R.
95).
I. C...(aa)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
MENEZES contra BANCO FIAT S/A, pretendendo receber indenização por
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
danos morais, em razão de o requerido ter solicitado uma concessão de
endereços eletrônicos abaixo:
Mandado de Busca e Apreensão em desfavor do autor, sendo que ele já
Juiz -
havia quitado o veículo. Citada, a parte requerida não se fez presente à
[email protected]
Escrivão -
[email protected]
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
Trata se de pedido de Indenização, proposto por OSVALDO DE
audiência de conciliação (fls. 49vº), tendo enviado preposto, porém sem
Av. Chianca, 1061 -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
documentos que comprovassem o seu credenciamento ou vínculo
empregatício com a empresa ré (fls. 50). O art. 20, da Lei do Juizado
Especial Civil dispõe que: “Não comparecendo o demandado à sessão de
conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar se ão
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
EDITAL DE INTIMAÇÃO
da convicção do Juiz”. Portanto, pelo sistema da lei especial, aplico a
reclamada os efeitos da REVELIA, tendo em vista o não comparecimento à
Processo:016.07.000312-8
audiência de conciliação designada. Tal confissão, embora ficta, no caso
Classe:Cobrança
concreto implica na procedência do pedido de indenização. No presente
Parte Autora:Edneia Faustino Pará
Advogado:não informado
caso concreto, considerando os elementos constantes nos autos,
Parte requerida:Barsa Planeta Internacional - Ltda
especialmente a capacidade financeira da parte autora, a intensidade da
Advogado:Lilian Brandão Motta - OAB/SP 209761
ofensa, a culpa grave da requerida. A ser assim, fixo o dano moral postulado
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
na inicial no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Posto isso, JULGO
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “.SENTENÇA.
PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Vistos etc. Relatório dispensável na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Processo Civil, combinado com o artigo 20 da Lei 9.099/95, para o fim de
Trata se de pedido de Cobrança, proposto no Juizado Especial Cível por
condenar o BANCO FIAT S/A ao pagamento da importância de R$ 1.200,00
EDINEIA FAUSTINO PARÁ em face da BARSA PLANETA INTERNACIONAL
(mil e duzentos reais) à parte autora OSVALDO DE MENEZES a título de
LTDA. Em audiência, à parte autora requereu a desistência do presente
feito, em razão de não haver mais interesse no prosseguimento (fls. 29).
Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
indenização por dano morais, corrigidos monetariamente a partir da datada
do fato e acrescido de juros legais de 12% ao ano a partir da citação. Sem
custas e honorários em primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis.
com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Feitas às anotações e baixas, ARQUIVEM SE. Isento de custas (art. 54, da
Lei 9.099/95). P. R. I. C...(aa)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
de Costa Marques,
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
[email protected]
Escrivão -
[email protected]
Sede do Juízo: Fórum
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
Juiz -
[email protected]
Escrivão -
SE. P. R. I. C...(aa)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
endereços eletrônicos abaixo:
endereços eletrônicos abaixo:
Juiz -
Decorrido o prazo legal, proceda se às baixas necessárias. Após, ARQUIVEM
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de Costa Marques,
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
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EDITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE
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INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Autos nº: 016.04.000354-5
Processo:016.06.002848-9
Classe: Ação Penal
Classe:Busca e Apreensão
Autor: Ministério Público Estadual
Parte Autora:Banco Fiat S/A
Réu: José Rogério Ramos, brasileiro, casado, motorista, natural de
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510 e Eliana Soleto
Moreira Sales/PR, nascido aos 03/07/1976, filho de Luis Batista Ramos e
Zenaide Ribeiro Ramos, Rg 28.665.380-1/SSP/SP, residente na Av. Brasília,
Alves Massaro - OAB/RO 1847
5990, bairro Boa Esperança, Rolim de Moura/RO, atualmente em lugar
Parte requerida:Aluisio Precioso Júnior
incerto e não sabido e Eliezer Ramos, vulgo “Elias”, brasileiro, casado,
Advogado:não informado
vendedor, natural de Pimenta Bueno/RO, nascido aos 26/08/1978, filho
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
de Adão Ramos e Aila Alves Ramos, Rg 673.213/SSP/RO, residente na Rua
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “.SENTENÇA.
Vistos etc. Trata se de Ação de Busca e Apreensão, proposta por BANCO
Açaí, 5197, centro, Rolim de Moura/RO, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Intimar os réus, da r. sentença prolatada nos autos
FIAT S/A em face de ALUISIO PRECIOSO JÚNIOR. Em petição de fls. 28, o
supramencionados, cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...À luz
Patrono da parte autora requereu a desistência do presente feito, em
das ponderações supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão
razão de não haver mais interesse no prosseguimento. Posto isso, julgo
punitiva estatal o efeito de:
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento
a)ABSOLVER JOSÉ ROGÉRIO RAMOS da imputação constante da denúncia,
firme no art. 386, VI, do CPP; d)CONDENAR ELIEZER RAMOS, cujos
no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Feitas às anotações e
qualificativos constam dos autos, dando o como incurso no art. 311 Código
baixas, ARQUIVEM SE. P. R. I. C...(aa)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de
Repressivo. Passo, então, a dosar a pena privativa de liberdade desse
Direito”.
último, atento ao disposto nos arts. 59 e 68 do referenciado Código.
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
Culpabilidade evidenciada, sendo a sua conduta reprovável. Antecedentes
maculados, na medida em que as certidões juntadas às fls. 46 e 79 noticiam
endereços eletrônicos abaixo:
seu envolvimento com os crimes de violação de direitos autorais e
Juiz -
receptação. Também já foi acusado de roubo na cidade de Ji Paraná, mas
[email protected]
Escrivão -
foi absolvido, conforme cópia da sentença juntada com suas alegações
[email protected]
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
derradeiras. Não há elementos para se aferir com segurança sua conduta
social. Personalidade inclinada à prática de crimes. Os motivos lhe são
totalmente desfavoráveis. As circunstâncias também não lhe são favoráveis.
As conseqüências não foram tão graves. Por derradeiro, sua situação
econômica não é tão boa. Havendo preponderância de circunstâncias
desfavoráveis, fixo lhe a pena base um pouco acima do mínimo legal, ou
seja, em 3 anos de 6 meses de reclusão, a qual torno definitiva. Condeno
EDITAL DE CITAÇÃO
o, ainda, à pena de 20 dias multa, estes fixados à base de 1/30 (um trinta
PRAZO: 30 dias
avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, tendo fixado a
DE: PASCOAL JORGE DUTRA DA COSTA e sua mulher ANA CÉLIA
quantidade em face das circunstâncias judiciais e o valor em razão de sua
REGO DUTRA DA COSTA,
brasileiros, casados entre sí,
ele médico,
ela do lar, não consta demais qualificação nos autos, atualmente residente
condição financeira. Em razão do condenado possuir registro de
antecedentes e personalidade desfavorável, o regime inicial para
cumprimento da pena privativa de liberdade será o semi aberto. Pelo
em lugar incerto e não sabido.
mesmo motivo, não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada.
por restritiva de direitos.
Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
Demais deliberações
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por estar respondendo
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
ao processo nesta condição.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias.
Custas na forma da lei.
Processo:016.06.000161-0
Transitada em julgado, deverá o cartório lançar o nome do réu no rol dos
Classe:Ordinária de Declaratória
culpados, proceder as demais anotações e comunicações de estilo, bem
Parte Autora: Dinael Del Arco
como providenciar a execução da pena. Quanto à moto apreendida,
Advogado:
decorridos 90 dias sem que ninguém a reclame, deverá ser leiloada,
José Neves Bandeira - OAB/RO 182
depositando se o saldo a disposição do Juízo de ausentes. Não havendo
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
licitantes, o bem será doado a uma das entidades públicas ou beneficentes
endereços eletrônicos abaixo:
cadastradas neste Juízo.
Juiz -
Juiz de Direito.
[email protected]
Escrivão -
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-
[email protected]
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
P.R.I” (aa) Andresson Cavalcante Fecury -
Av. Chianca, 1061 -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
nos via internet.
Endereço Eletrônico:
Juiz: [email protected]
Costa Marques-RO, 11 de abril de 2007. (aa) Andresson Cavalcante Fecury.
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro
Juiz(a) de Direito
Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
D
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- 12
NÚMERO
068
ANO XXV
Autos n. 006.2006.001784-3 – Ação Monitória
Requerente: Pemaza S/A
Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643
Requerido: Rosana de Oliveira e outros
Advogado:
Não informado
Ato Ordinatório: Intimação da requerente para, no prazo de cinco dias,
Gabarito
manifestar-se sobre a certidão do Senhor Meirinho, de fl. 41 onde noticia
11.04.07.
que deixou de proceder a penhora de bens dos requeridos, em face da não
localização de bens penhoráveis em nome dos mesmos. PM. 11.04.07.
Autos n. 006.2007.000443-4 – Alimentos
Requerente: G. P. M. dos S. e outros, menores representados por L. P. M.
Presidente Médici/RO, 11 de abril/2007.
Advogado – Dr. Carlos André da Silva Dr. Carlos André da Silva Morong
Gilson Antunes Pereira
– OAB/RO 2478
Escrivão Judicial da 1ª Vara Cível
Requerido: F. P. M. dos S.
Advogado:
Não informado
Despacho: Defiro a gratuidade. Existindo prova plena da filiação (fls.07/
08), justifica-se a fixação de alimentos provisórios. Todavia, inexistindo
demonstração prévia dos rendimentos do requerido, bem como outras
circunstâncias pessoais que podem inferir em sua disponibilidade
financeira, entendo por bem fixar alimentos provisórios em 30% (trinta)
por cento do salário mínimo a ser pago mediante recibo, uma vez que não
há informação da representante legal dos requerentes possuir conta
bancária e não foi formulado requerimento neste sentido. Cite-se o
requerido com as advertências da Lei de alimentos. Designo audiência de
tentativa conciliação para o dia 18/04/2007, às 08:30 horas. Intimem-se.
Ciência ao MP. Especa-se o necessário. PM 27.03.07.
Autos n. 006.2007.000290-3 – Carta Precatória oriunda da 2ª Vara Cível
da Comarca de Ji-Paraná, extraída dos autos 005.2006.009195-4
Exeqüente : Soja – Comércio de Derivados de Petróleo Ltda
Advogado – Dr. Jair Ferraz dos Santos - OAB/RO 2106
Executado: Antonio Carlos Ferriera Gonçalves
Advogado: Não informado
Despacho : Manifeste-se o exeqüente. PM. 29.03.07.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº: 01807.000415-0
Ação Penal
Acusado: Ademias do Nascimento Feliciano e outro
Advogado: Dr. Nailton Gregório, advogado militante na Comarca
de Porto Velho/RO
FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado, para apresentar defesa
previa, no prazo legal, bem como da audiência de instrução e julgamento
designada para 20/04/2007, às 08:00 horas, na sede deste Juízo. (a)
Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. D. Pedro I,
2404- Centro
Cep:78.993 000 - Fone: (0XX) 69 3434-2439.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do
e-mail ou contate-nos no endereço eletrônico
Autos n. 006.2006.001594-8 – Carta Precatória oriunda da 1ª Vara Cível
da Comarca de Ji-Paraná/RO, extraída dos autos 005.2005.003099-5
Exeqüente : Boasafra – Comércio e Representações Ltda
Advogado – Dra. Giane Ellen Borgio Barbosa - OAB/RO 2027
Executado: Jair dos Santos Gois
Advogado: Não informado
POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA RÁPIDA EM PARECIS-RO
Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck
Escrivão Judicial: Antônio de Souza
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz pelo e-mail
ou contate-nos no endereço eletrônico
Despacho: Manifeste-se o exeqüente seu eventual interesse na
Expediente do dia: 11 de abril de 2007
adjudicação. PM. 27.03.07.
Autos n. 006.2003.000639-8 – Rescisão de Contrato
Requerente:
Francisco Marcan de Matos
Advogado –
Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032
Requerido: Daniel Martins
Advogado: Dr. Christian Fernandes Rabelo – OAB/RO 333-B
Ato Ordinatório: Intimação das partes para ficarem cientes do retorno
dos autos do E. Tribunal de Justiça, bem como, em querendo, no prazo de
cinco dias, requererem o entenderem pertinente.
PM. 11.04.07.
Processo: 01807000142-9
Ação: Cobrança
Reqte: Ivoney Apolinário da Cruz
Reqdo: Regildo Raach
Adv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira, OAB/RO 1726
Reqdo.: Antônio Pereira
INTIMAR o patrono do requerido acerca da re-designação da audiência de
instrução e julgamento para o dia 24 de abril de 2007, às 09 horas.
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(a) Antônio de Souza
Escrivão Judicial
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13 - Tribunal de Justiça de Rondônia