www.tj.ro.gov.br ANO XXV NÚMERO 068 SUMÁRIO PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2007 PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-32 T.R.E..........................................A-32 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-60 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-24 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12 PORTARIA Nº 947/2007-PR. Considerando o que consta no Ofício n. 0511/CoMen/JIJ, datado de 13/02/ 2007, Protocolo n. 370815, R E S O L V E: I - Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao Distrito de Jaci-Paraná/RO, em objeto de serviço, no período de 18 a 20/05/2007, concedendo a cada um o equivalente a 2 ½ (duas e meia) diárias. Nome do Servidor Cadastro Cargo/especialidade Lotação Azamor Lopes de Lucena 203588-0 Comissário de Menores Juizado da Infância Izaias Gonçalves Nunes 203359-3 e Juventude da Comarca José Ricardo da Silva 203558-8 de Porto Velho/RO Marli Rosa Magalhães 203941-9 Raiclin Lima da Silva 204105-7 Patricia Silva Ribeiro 204303-3 Agente de Segurança Pedro Raimundo de Souza 003693-5 Agente de Segurança Serviço de Transportes II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/ouvidoria Porto Velho-RO, 04 de abril de 2007. Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício A - 2 13-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Publicação de acórdão Data do Julgamento 30/3/2007 Indenização de Férias n. 498/1997-CM Requerente: Juiz de Direito Alexandre Miguel Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: “Indeferir o pedido de férias, face a imperiosa necessidade de serviço, indenizandose nos termos do art. 122, § 3º do RITJ/RO, à unanimidade” Ementa: Férias. Juiz Auxiliar. Presidência. Necessidade de serviço. Conversão trinta dias em pecúnia. Não tendo o Juiz Auxiliar da Presidência condições de gozar férias em razão da imperiosa necessidade de serviço , tem direito à conversão em pecúnia de trinta dias das férias anuais. Data do Julgamento 30/3/2007 Indenização de Férias n. 008/1998-CM. Requerente: Juiz de Direito Osny Claro de Oliveira Júnior Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior Decisão: “Indeferir o pedido de férias, face a imperiosa necessidade de serviço, indenizandose nos termos do art. 122, § 3º do RITJ/RO, à unanimidade” Ementa: Juiz Auxiliar. Presidência. Férias. Indeferimento. Conversão em pecúnia. RITJ/RO, art. 122. O Juiz Auxiliar da Presidência tem direito a conversão de trinta dias anuais de férias, caso o seu gozo seja indeferido pelo Conselho da Magistratura. (a) Belª Cecileide Correia da Silva Diretora do Decom/TJ/RO ATA N.107 Aos dezesseis dias do mês de março do ano dois mil e sete, às 8h30 no Plenário do Tribunal de Justiça, realizou-se a centésima sétima Sessão Extraordinária do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Moreira Chagas, Presidente em exercício, Ivanira Feitosa Borges, Corregedora-Geral, Eurico Montenegro Júnior e Eliseu Fernandes. Havendo quorum foi declarada aberta a sessão. Iniciou-se o julgamento dos Processo n. 017/2007-CM. Promoção para Vara Única da Comarca de Nova Brasilândia D’OesteCritério: Merecimento: Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Decisão: “Acolhida pelo egrégio Conselho da Magistratura, para ser submetido a apreciação do Tribunal Pleno, a indicação dos Juízes promovíves: Emy Karla Yamamoto Roque, Bruno Sérgio de Menezes Darwich, Jeferson Cristi Tessila de Melo e Anita Magdelaine Perez Belem. Unânime” . Processo n. 18/2007-CM. Promoção para Vara Única da Comarca de Alta Floresta NÚMERO 068 ANO XXV D’Oeste-Critério: Antiguidade: Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Decisão: “Acolhida pelo egrégio Conselho da Magistratura para ser submetido a apreciação do Tribunal Pleno, a indicação da magistrada Emy Karla Yamamoto Roque, para a titularidade da Vara Única da Comarca de Alta Floresta D’Oeste. Indico também em segundo lugar o magistrado Bruno Sérgio de Menezes Darwich caso a magistrada Emy Karla Yamamoto Roque seja promovida pelo critério de merecimento no outro concurso de promoção em andamento. Unânime”. Comunicação de Suspeição n. 21/ 2007-CM. Classe. G-04.Comunicante: Juíza de Direito Duília Sgrott Reis. Relatora Desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Decisão: “Comunicação conhecida e determinada anotação nos assentamentos funcionais da magistrada. Unânime” Comunicação de Suspeição n. 23/2007-CM. Classe. G-06.Comunicante: Juíza de Direito Sandra Beatriz Merenda. Relator Desembargador Moreira Chagas. Decisão: “Comunicação conhecida e determinada anotação nos assentamentos funcionais da magistrada. Unânime”. Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, às 9h30, agradecendo a presença de todos. Eu, (a) (Belª Cecileide Correia da Silva), Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura fiz digitar a presente, que vai assinada pelo Desembargador Presidente. ATA N.100 Aos trinta dias do mês de março do ano dois mil e sete, às 8h30 no Plenário do Tribunal de Justiça, realizou-se a centésima sessão Ordinária do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Moreira Chagas, Presidente em exercício, Ivanira Feitosa Borges, Corregedora-Geral, Eurico Montenegro Júnior e Eliseu Fernandes. Havendo quorum foi declarada aberta a sessão. Iniciouse o julgamento dos processos da pauta publicada no Diário da Justiça n.057, datado de 27.3.2007.Retirados de pauta pela Corregedora Geral da Justiça os seguintes processos: Estágio Probatório 84/2005-CM. Requerente: Corregedora-Geral da Justiça. Requerida: Juíza de Direito Juliana Paula Silva da Costa Brandão. Estágio Probatório 85/2005-CM. Requerente: Corregedora-Geral da Justiça. Requerido: Juiz Substituto Bruno Sérgio de Menezes Darwich. Estágio Probatório 86/2005-CM. Requerente: Corregedora-Geral da Justiça. Requerido: Juiz Substituto Jeferson Cristi Tessila de Melo. Estágio Probatório 87/2005-CM. Requerente: Corregedora-Geral da Justiça. Requerida: Juíza Substituta Anita Magdelaine Perez Belem. Estágio Probatório 88/2005-CM. Requerente: Corregedora-Geral da Justiça. Requerido: Juiz Substituto Audarzean Santana da Silva. Estágio Probatório 89/2005-CM. Requerente: Corregedora-Geral da Justiça. Requerido: Juiz Substituto Flávio Henrique de Melo. Estágio Probatório 90/2005-CM. Requerente: Corregedora-Geral da Justiça. Requerido: Juiz Substituto Wanderley Jose Cardoso. Estágio Probatório 91/2005-CM. Requerente: Corregedora-Geral da Justiça. Requerida: Juíza Substituta Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Estágio Probatório 92/2005-CM. Requerente: Corregedora-Geral da Justiça. Requerido: Juiz Substituto Leonardo Leite Mattos e Souza. Estágio Probatório 93/2005-CM. ANO XXV NÚMERO 068 Requerente: Corregedora-Geral da Justiça. Requerida: Juíza Substituta Márcia Regina Gomes Serafim. Estágio Probatório 94/2005-CM. Requerente: Corregedora-Geral da Justiça. Requerido: Juiz Substituto Elson Pereira de Oliveira Bastos. Estágio Probatório 95/2005CM. Requerente: Corregedora-Geral da Justiça. Requerida: Juíza Substituta Elisângela Nogueira. Estágio Probatório 96/2005-CM. Requerente: Corregedora-Geral da Justiça. Requerida: Juíza Substituta Juliana Couto Matheus. Estágio Probatório 97/2005-CM. Requerente: Corregedora-Geral da Justiça. Requerida: Juíza Substituta Roberta Cristina Garcia Macedo. Estágio Probatório 98/2005-CM. Requerente: Corregedora-Geral da Justiça. Requerido: Juiz Substituto Ivens do Reis Fernandes. Estágio Probatório 99/2005-CM. Requerente: Corregedora-Geral da Justiça. Requerido: Juiz Substituto Adriano Lima Toldo. Estágio Probatório 100/2005-CM. Requerente: Corregedora-Geral da Justiça. Requerida: Juíza Substituta Keila Alessandra Roeder. Estágio Probatório 101/2005CM. Requerente: Corregedora-Geral da Justiça. Requerido: Juiz Substituto Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira. Estágio Probatório 102/ 2005-CM. Requerente: Corregedora-Geral da Justiça. Requerido: Juiz Substituto Carlos Augusto Lucas Benasse. Em seguida passou-se ao julgamento dos seguintes processos: Comunicação de Suspeição: 26/2007-CM. Comunicante: Juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal. Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Decisão: “Comunicação conhecida e determinada anotação nos assentamentos funcionais do magistrado. Unânime”. Processo n. 28/2007-CM. Assunto: Autorização para ministrar aulas. Requerente: Juiz de Direito Gilberto José Giannasi. Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges: Decisão: “Pedido deferido nos termos do voto da relatora. Unânime”. Processo n. 29/2007CM. Concurso de Promoção. Assunto: Reclamação nos termos do art. 232, § 1º do RITJ/RO. Requerente: Juiz de Direito Leonel Pereira Rocha. Decisão: “Reclamação não conhecida. Mantida a lista final publicada no Diário da Justiça n.57 de 27/3/2007.Unânime”. Pedido de folga compensatória para gozo no dia 04.4.2007. Requerente: Juíza de Direito Marialva Henriques Daldegan Bueno. Relator: Desembargador Moreira Chagas. Decisão: “Pedido deferido. Unânime”. Processo n. 19/ 2007-CM. Assunto: Permuta da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste para 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena e da 1º Vara Cível para 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena. Requerentes: Liliane Pegoraro Bilharva, Juliano Etchegaray Fonseca e Sandra Beatriz Merenda. Decisão: “Pedido de permuta prejudicado. Unânime”.Indenização de Férias n. 498/97-CM. Requerente: Juiz de Direito Alexandre Miguel. Relator: Desembargador Moreira Chagas. Decisão: “Indeferir o pedido de férias, face a imperiosa necessidade de serviço, indenizandose nos termos do art. 122, § 3º do RITJ/RO, à unanimidade”. Indenização de Férias n. 008/ 98-CM. Requerente: Juiz de Direito Osny Claro de Oliveira Júnior. Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior. Decisão:”Indeferir o pedido de férias, face a imperiosa necessidade de serviço, indenizando-se nos termos do art. 122, § 3º do RITJ/RO, à unanimidade”. Pedido de Providências n. 194/2006-CG-Solicitante: Corregedora Geral da Justiça. Solicitado: Juiz de Direito: Decisão: “Acolhido o pedido da relatora para que os presentes autos sejam submetido ao Tribunal Pleno Administrativo . Unânime”. Face ao impedimento do Desembargador Moreira Chagas, assumiu a DIÁRIO DA JUSTIÇA Presidência dos trabalhos o Desembargador Eurico Montenegro Júnior. Pedido de Providências n. 213/2006-CG. Solicitante: Maristela Machado Leite Gomes. Solicitado: Juiz de Direito: Decisão: “Pedido arquivado nos termos do voto da relatora, com as providências contidas no art. 279 do RITJ/RO.” Antes de encerrar a sessão o Desembargador Eurico Montenegro Júnior elogiou a iniciativa da Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, em realizar a I Reunião de Integração dos Juízes Substitutos realizada nos dias 28 e 29 de março do corrente ano no Centro de Treinamento do Tribunal de Justiça. Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, às 10h30, agradecendo a presença de todos. Eu, (a) (Belª Cecileide Correia da Silva), Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura fiz digitar a presente, que vai assinada pelo Desembargador Presidente. 13-04-2007 A - 3 ATA N. 358 Aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e sete, às 12h, na sala do Excelentíssimo Senhor Desembargador Eurico Montenegro Júnior, realizou-se a trecentésima quinquagésima oitava reunião de Distribuição do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, dos seguintes processos: Indenização de Férias n. 252/95-CM. Requerente: Juiz de Direito Ilisir Bueno Rodrigues. Relator: Desembargador Eliseu Fernandes. Indenização de Férias n.106/1998-CM. Requerente: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Relator. Desembargador Eliseu Fernandes. Indenização de Férias n. 277/1995-CM. Requerente: Enio Salvador Vaz. Relator. Desembargador Eurico Montenegro Júnior. Nada mais havendo, determinou o Excelentíssimo Senhor Desembargador no exercício da VicePresidência, o encerramento da presente. Eu, (a) Belª Cecileide Correia da Silva, Diretora ATA N. 356 Aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e sete, às 12h, na sala do Excelentíssimo Senhor Desembargador Eliseu Fernandes, realizou-se a trecentésima quinquagésima sexta reunião de Distribuição do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, dos seguintes processos: Comunicação de Suspeição n. 21/2007-CM. Classe. G-04. Comunicante: Juíza de Direito Duília Sgrott Reis. Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Comunicação de Suspeição n. 022/2007Classe. G-05. Comunicante: Juiz de Direito Roberto Gil de Oliveira. Relator: Desembargador Eliseu Fernandes. Comunicação de Suspeição n. 023/2007-CM. Classe. G-06. Comunicante: Juíza de Direito Sandra Beatriz Merenda. Relator: Desembargador Moreira Chagas. Nada mais havendo, determinou o Excelentíssimo Senhor Desembargador no exercício da VicePresidência, o encerramento da presente. Eu, (a)Belª Cecileide Correia da Silva, Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura a fiz digitar e subscrevi. PORTARIA Nº 102/2007-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, Considerando o constante na Portaria n. 082/2007-CG, de 19/3/2007, publicada no DJ n. 053, de 21/3/ 2007; ATA N. 357 Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e sete, às 12h, na sala do Excelentíssimo Senhor Desembargador Eurico Montenegro Júnior, realizou-se a trecentésima quinquagésima sétima reunião de Distribuição do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, dos seguintes processos: Comunicação de Suspeição n. 026/2007-CM. Classe. G-07. Comunicante: Juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal. Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Comunicação de Suspeição n. 032/2007-Classe. G-08. Comunicante: Juiz de Direito João Batista Chagas dos Santos. Relatora: Desembargador Eurico Montenegro Júnior. Indenização de Férias n.008/ 1998-CM. Requerente: Juiz de Direito Osny Claro de Oliveira Júnior. Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior. Nada mais havendo, determinou o Excelentíssimo Senhor Desembargador no exercício da VicePresidência, o encerramento da presente. Eu, (a) Belª Cecileide Correia da Silva, Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura a fiz digitar e subscrevi. Considerando o constante no Ato n. 224/2007-PR; R E S O L V E: Alterar parcialmente a Portaria n. 082/2007-CG, de 19/3/2007, publicada no DJ n. 053, de 21/3/2007, para excluir a designação da Juíza Substituta da 2ª Seção Judiciária ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM para responder pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, no período de 09 a 28/4/2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de abril de 2007. Des. SANSÃO BATISTA SALDANHA Corregedor-Geral da Justiça em exercício A - 4 13-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 068 DESPACHO DO PRESIDENTE Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Tribunal Pleno DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2002.002798-2 Requerente: Maria Sueli Honorato Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros [...] “2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Porto Velho, 10 de abril de 2007.” (a) Des. Eurico Montenegro Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2002.002799-0 Requerente: Maria Dulcenira Cruz Bentes Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros [...] “2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Porto Velho, 10 de abril de 2007.” (a) Des. Eurico Montenegro Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2002.002800-8 Requerente: Clêuda do Socorro Monteiro de Carvalho Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros [...] “2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Porto Velho, 10 de abril de 2007.” (a) Des. Eurico Montenegro Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2002.002805-9 Requerente: Carlos Augusto Monteiro de Carvalho Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros [...] “2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Porto Velho, 10 de abril de 2007.” (a) Des. Eurico Montenegro Presidente em exercício Precatorio nrº 200.000.2002.002806-7 Requerente: Zuleide Auxiliadora Rodrigues Ferreira Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros [...] “2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Porto Velho, 10 de abril de 2007.” (a) Des. Eurico Montenegro Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2002.002808-3 Requerente: Ivan Côrte de Aquino Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros [...] “2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Porto Velho, 10 de abril de 2007.” (a) Des. Eurico Montenegro Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2002.003104-1 Requerente: José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros [...] “2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Porto Velho, 10 de abril de 2007.” (a) Des. Eurico Montenegro Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2002.003105-0 Requerente: Roberian Guedes Almeida Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros [...] “2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Porto Velho, 10 de abril de 2007.” (a) Des. Eurico Montenegro Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2002.003107-6 Requerente: Gigliane Castro Romanini Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros [...] “2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Porto Velho, 10 de abril de 2007.” (a) Des. Eurico Montenegro Presidente em exercício ANO XXV ANO XXV NÚMERO 068 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2002.009367-5 Requerente: Sergio Cardoso Gomes Ferreira Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: João Roberto Gemelli Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Ademir Lourenço da Silva Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Antonio Silveira Rangel Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Luiz Antônio de Azevedo Accioly Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Aurea Rodrigues do Nascimento Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Bernardo de Melo Soares Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Robinson Cardoso Machado Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Sebastião Ferreira Campos Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Francisco Inocêncio Novaes Lima Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Hildegardes Gaudencio de Lima Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Maria do Carmo Fernandes Malty Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Antônio Cipriano Gurgel do Amaral Júnior Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Maud Pedreira Dias Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Renato Hideaki Watanabe Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Ivanice Fernandes Barcellos Gemelli Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Otino José de Araújo Freitas Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Alberto Souza Castroviejo Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Maria da Conceição Ribeiro Simões Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Rita de Cassia Martins Lima Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Claudete Martins de Lima Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Annemarie Schossig Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Sonia Maria Brigido de Souza Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Maria do Socorro Viana da Silva Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerente: Manoel Carlos Neri da Silva Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio José Darwich da Rocha (OAB/PA 9013) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros [...] “2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Porto Velho, 10 de abril de 2007.” (a) Des. Eurico Montenegro Presidente em exercício 13-04-2007 DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2003.002357-2 Requerente: Luiza de Marilac Braga Gois Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerente: Ivana Itsuko Okamoto Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerente: Ailton Alves de Oliveira Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerente: Maria Alves de Almeida Montenegro Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerente: Doracy Leite Tavares Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerente: Noemia Lourenco Joca Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerente: Maria Luiza Godoi Navarrete Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerente: Ivonete Ribeiro Molino Luchesi Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerente: Maria da Conceição Costa Souza Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerente: Janemar Katia Johnson Macedo Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerente: JosÉ Clayton Pinto da Costa Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerente: Elio Teofilo Melchiades Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros [...] “2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Porto Velho, 10 de abril de 2007.” (a) Des. Eurico Montenegro Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2003.002358-0 Requerente: Angelina Gomes de Brito Almeida Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerente: Magda Goncalves Melo Almeida Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerente: Montezuma Alvaro de Castro Oliveira Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerente: Paulo Roberto Coelho Leite Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerente: Egilberto da Silva Brito Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerente: Maria Salete Brasil Botelho Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerente: Claudia Oliveira de Lima Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerente: Jeiele Eline Castro Silva Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerente: Idalecia Pinheiro Siqueira Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerente: Aracely Ribeiro de Arruda Leite Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros [...] “2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Porto Velho, 10 de abril de 2007.” (a) Des. Eurico Montenegro Presidente em exercício A - 5 A - 6 13-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2003.002829-9 Requerente: Pedro Ney Ocampo de Souza Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerente: Silvanir Ribeiro de Toledo Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerente: Shirley Queiroz Caldas Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerente: João Rolim Leitão Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerente: Isabel Elaine Pinto de Castro Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerente: Adelia Lobato Rodrigues dos Santos Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerente: Cleonice Candida Lopes Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerente: Ana Coeli Freire Rocha Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerente: Nadir Brandão de Souza Bernandes Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros [...] “2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Porto Velho, 10 de abril de 2007.” (a) Des. Eurico Montenegro Presidente em exercício NÚMERO 068 ANO XXV Advogada: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288) Requerido: Município de Urupá Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914) “Vistos. Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 22, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Requisite-se o respectivo pagamento. Intimem-se. Porto Velho, 11 de abril de 2007.” (a) Desembargador EURICO MONTENEGRO Presidente em substituição regimental DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 102.011.2004.001628-6 Requerente: Hilgert & Cia Ltda Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Advogada: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288) Requerido: Município de Urupá Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914) “Vistos. Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 23, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Requisite-se o respectivo pagamento. Intimem-se. Porto Velho, 11 de abril de 2007.” (a) Desembargador EURICO MONTENEGRO Presidente em substituição regimental DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 100.001.2001.007156-2 Requerente: José Carlos de Lima Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) [...] “2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Porto Velho, 09 de abril de 2007.” (a) Des. Eurico Montenegro Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 101.011.2004.001628-6 Requerente: Ivan Francisco Machiavelli Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Advogada: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288) Requerente: Wagner Almeida Barbedo Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Advogada: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288) Requerente: Deolamara Lucindo Bonfá Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Advogada: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288) Requerente: Nilmara Gimenes Navarro Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO ATA Nº 453 ATA DA 453ª (QUATROCENTÉSIMA QÜINQUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ORDINARIAMENTE AOS DOIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DOIS MIL E SETE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS (EM SUBSTITUIÇÃO REGIMENTAL). Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eurico Montenegro Júnior, Eliseu Fernandes, Renato Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho, Valter de Oliveira, Zelite Andrade Carneiro, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Ivanira Feitosa Borges, Sansão Saldanha, Waltenberg Junior, Marcos Alaor Diniz Grangeia e os Juízes Convocados Raduan Miguel Filho, substituindo ao e. Desembargador Moreira Chagas (como julgador) e, Marialva Daldegan Bueno e Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, substituindo respectivamente, aos e. Desembargadores Rowilson Teixeira e Miguel Monico Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Roosevelt Queiroz Costa (licença médica), Rowilson Teixeira (gozo de férias), Kiyochi Mori (afastado conforme Ato n. 196/2007-CM), Miguel Monico Neto (gozo de férias), e, Sebastião Teixeira Chaves (afastado). Presente o Procurador de Justiça, Dr. Ivo Benitez. Secretário Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza. Havendo quorum legal, às 8h30min o Excelentíssimo Desembargador Presidente em substituição regimental, desejou bom dia à todos os presentes e declarou aberta a sessão. Na seqüência e pela ordem, foram submetidos a julgamento os seguintes processos: ANO XXV NÚMERO 068 DIÁRIO DA JUSTIÇA PROCESSOS JULGADOS 01 - 200.000.2003.004073-6 Agravo Regimental (em Mandado de Segurança) Agravante : Estado de Rondônia Procuradores: Terezinha de Jesus Barbosa Lima, Ronaldo Furtado e outros Agravado : Mauro Roberto da Silva Advogado : Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1.500) Relator : DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI Interposto em 18/07/2005 Decisão : “AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE”. 02 - 200.000.2006.007349-7 Ação Rescisória Autor : Mauro Mundim Nery Advogado : Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2.139) Réu : Edmundo Machado Netto Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30B) e outros Lit. Pas Nec.: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros Relator : DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA Revisora : DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO Distribuído por sorteio em 11/07/2006 Decisão : “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGADO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE”. 03 - 101.501.1998.006501-8 Revisão Criminal Revisionandos: Rogério Ribeiro de Queiroz e outro Advogados : Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742) e outros Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Revisor : JUIZ JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Distribuído por sorteio em 28/04/2006 Pedido de vista: Desembargador Valter de Oliveira, em 04/12/2006 Decisão : “REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR (QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO), POR MAIORIA. VENCIDOS O RELATOR E O REVISOR”. Observações: 1) Compareceu em plenário para acompanhar a continuidade do julgamento, o eminente Juiz convocado, Relator do processo; 2) A Juíza Marialva Daldegan Bueno que não estava presente na sessão em que foi iniciado o julgamento declarou-se apta e proferiu o voto. 04 - 200.000.2006.009814-7 Agravo Regimental em Ação Rescisória Agravante : Marcelo Rodrigues Portugal Advogados : Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1.058) e outros Agravado : Secretário de Estado da Segurança Defesa e Cidadania de Rondônia Advogados : Raimundo Alencar Magalhães (OAB/RO 105) e Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) Relator : DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA Interposto em 21/03/2007 Decisão : “AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE”. Observação: Processo submetido à julgamento em mesa pelo eminente relator, independentemente de pauta, nos termos do disposto no art. 379, § 3º do RITJ/RO. PEDIDO DE VISTA 01 - 200.000.2005.003720-0 Mandado de Segurança Impetrante : Lérida Maria dos Santos Vieira Advogados : Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2.039) e Antônio César Cavalcanti Júnior (OAB/DF 1.617-A) Impetrado : Governador do Estado de Rondônia Lits. Pas. Nec.: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Ronaldo Furtado e outros Relator : DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 17/06/2005 Decisão : “APÓS O VOTO DO RELATOR AFASTANDO A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES ZELITE ANDRADE CARNEIRO, CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, IVANIRA FEITOSA BORGES, JUÍZA MARIALVA DALDEGAN BUENO, DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA, JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO, DESEMBARGADORES WALTENBERG JUNIOR, MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, JUIZ JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL E, DESEMBARGADORES EURICO MONTENEGRO, ELISEU FERNANDES E RENATO MIMESSI, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO”. 13-04-2007 A - 7 PROCESSOS ADIADOS 01 - 200.000.2006.002170-5 Mandado de Segurança Impetrante : Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR Advogados : Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra Impetrados : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e outro Relator : DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Redistribuído por prevenção em 31/03/2006 Impedidos : Desembargadores Valter de Oliveira e Sebastião Teixeira Chaves Pedido de vista: Desembargador Sansão Saldanha, em 18/09/2006 Observação: Julgamento adiado, por indicação do eminente Desembargador Sansão Saldanha, que solicitou a convocação dos Juízes que participaram das sessões anteriores em que foi iniciado o julgamento, para a próxima sessão, ocasião em que terá continuidade o julgamento. 02 - 200.000.2006.0010127-0 Mandado de Segurança Impetrante : Jacqueline Conesuque Gurgel do Amaral Advogados : Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) e outro Impetrado : Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 22/09/2006 Pedido de vista: Desembargador Miguel Monico Neto, em 18/12/2006 Observação: Julgamento adiado, em face da ausência justificada do eminente Desembargador Miguel Monico Neto, que encontra-se em gozo de férias. 03 - 200.000.2006.010476-7 Mandado de Segurança Impetrante : Sérgio Luiz Kasper Advogados : Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1.237) e outros Impetrado : Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR Distribuído por sorteio em 04/10/2006 Pedido de vista: Desembargador Miguel Monico Neto, em 18/12/2006. Observação: Julgamento adiado, em face da ausência justificada do eminente Desembargador Miguel Monico Neto, que encontra-se em gozo de férias. 04 - 101.001.1996.017937-3 Agravo Regimental (em Precatório) Agravante : João Pereira de Carvalho Advogado : Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) Agravado : Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado, Claricéia Soares e outros Interessado : Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia - SINGEPERON Advogados : Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra Relator : DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS (Presidente em exercício) Interposto em 19/06/2006 Observação: Julgamento adiado, por indicação do eminente Desembargador Moreira Chagas. 05 - 200.000.2006.0011630-7 Mandado de Segurança Impetrante : Gláucia Maria Melo Soares Advogada : Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1.561) Impetrados : Secretário de Estado da Administração e outro Relator : DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por sorteio em 30/10/2006 Observação: Julgamento adiado, por indicação do eminente relator, que deferiu o pedido de adiamento formulado pela patrona do impetrante. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA 01 - 200.000.2006.010652-2 Mandado de Segurança Impetrante : Elmo Luiz da Luz Costa Advogado : Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2.819) Impetrado : Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Ronaldo Furtado e outros Lit. Pas Nec.: Adilberto Saraiva Maciel Advogados : Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra Relator : DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO Distribuído por sorteio em 06/10/2006 Observação: Processo retirado de pauta em virtude de ter sido julgado monocraticamente pelo eminente relator, que homologou o pedido de desistência formulado pelo impetrante. A - 8 13-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 02 - 201.000.2002.003465-2 Reclamação Reclamante : Luiz Edmundo de Andrade Monteiro Advogados : David Pinto Castiel (OAB/RO 1.363) e João Baptista Vendramini Fleury (OAB/SP 22.582) Reclamados: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho e outros Relator : DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES Revisor : DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI Impedidos : DESEMBARGADORES CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, VALTER DE OLIVEIRA E ZELITE ANDRADE CARNEIRO Distribuído por sorteio em 13/12/2006 Observação: Processo retirado de pauta em virtude de ter sido acolhida de ofício a preliminar de exclusão dos membros da Câmara Criminal do polo passivo e, em conseqüência, determinada a redistribuição dos autos à Câmara Especial nos termos do voto do eminente relator, por unanimidade. Concluídos os julgamentos, após aprovada a ata por unanimidade e, nada mais havendo, às 9h55min., o eminente Desembargador-Presidente (em substituição regimental) agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a sessão, transformando-a em Administrativa para os fins a que se destina. Porto Velho, 02 de abril de 2007. Desembargador Moreira Chagas Presidente em substituição regimental NÚMERO 068 ANO XXV Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.014.2006.012438-0 Agravantes: Alex André Smaniotto e outro Advogados: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947), Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e outro Agravado: Marco Antonio Romano “[...] Por todo o exposto, nego seguimento ao recurso. Faço o monocraticamente, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique se. Comunique se ao juiz da causa. Após as anotações devidas, arquive se. Porto Velho, 11 de abril de 2007. (a.) Des. Kiyochi Mori Relator Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Cível ABERTURA DE VISTA Tribunal Pleno Revisão Criminal nrº 200.000.2001.004572-4 Revisionando: Iraja Hainisch Machado Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Valor das custas processuais remanescentes à cargo do revisionando: R$211,09 (duzentos e onze reais e nove centavos).” Porto Velho, 12 de abril de 2007 (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.009.2004.002341-7 Recorrentes: Valdir Tietz e outro Advogado: Valdir Antoniazzi (OAB/RO 375B) Recorridos: José Gonçalves Loiola e outro Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654 A) e outros [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 12 de abril de 2007 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR Revisão Criminal nrº 100.010.2006.000170-4 Revisionando: Paulo Jerônimo Antunes Advogado: Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “Assim, sem certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória (art. 625, par. 1°, do CPP), está também ausente pressuposto indispensável ao cabimento do pedido revisional, obrigando o não conhecimento da ação em razão do impedimento absoluto ao desenvolvimento da pretensão. Em outras palavras, sem a prova de haver transitado em julgado a sentença condenatória não se conhece do pedido de revisão criminal, e por este motivo, indefiro a inicial com fundamento no art. 509 do RITJ/RO. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Porto Velho, 11 de abril de 2007.” (a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.009.2004.002341-7 Recorrentes: Valdir Tietz e outro Advogado: Valdir Antoniazzi (OAB/RO 375B) Recorridos: José Gonçalves Loiola e outro Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654 A) e outros [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário.” Porto Velho, 12 de abril de 2007 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO ANO XXV NÚMERO 068 DIÁRIO DA JUSTIÇA 13-04-2007 ABERTURA DE VISTA 1º Departamento Judiciário Cível Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.009.2003.001608-6 Recorrente: José Carlos Laux Advogados: José Carlos Laux(OAB/RO 566) Recorrido: José Gonçalves Loiola Advogado: Agenor Martins(OAB/RO 654A) e outro [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Despachos dos Relatores Porto Velho, 12 de abril de 2007 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.009.2003.001608-6 Recorrente: José Carlos Laux Advogados: José Carlos Laux(OAB/RO 566) Recorrido: José Gonçalves Loiola Advogado: Agenor Martins(OAB/RO 654A) e outro [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário.” Porto Velho, 12 de abril de 2007 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2003.017939-3 Recorrente: Jairo Pelles Advogado: Jairo Pelles(OAB/RO 1736) Recorrida: Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Rondônia - FACER Advogado: Lael Ezer da Silva(OAB/RO 630) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrente intimado para, no prazo de cinco dias complementar o valor dos portes de remessa e retorno do Recurso Especial.” Porto Velho, 12 de abril de 2007 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO 1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR A - 9 Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.005641-6 Agravante: Helena Estevão de Oliveira Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO nº 226-A) Agravada: Assiscar Comércio de Veículos Ltda Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO nº 208-A) [...] “Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar por não estar presente os requisitos do art. 558 do CPC. Para que se proceda à instrução do presente, cumpra-se o disposto no art. 527, incs. IV, V do CPC. Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Porto Velho, 11 de Abril de 2007.” (a.) Juiz Raduan Miguel Filho Relator Agravo de Instrumento nº 101.001.2005.010764-9 Agravante: Banco da Amazônia S/A Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO nº 1096) e outros Agravado: Raimundo Machado de Aguiar - ME Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO nº 363-B) [...] “Ante o exposto, verifica-se a presença dos elementos que propiciam a concessão da suspensão pretendida, e à luz do art. 527, III do CPC, impõese o deferimento liminar para se determinar a suspensão da decisão agravada em todos os seus termos até julgamento do mérito deste agravo. Comunique-se ao juízo competente acerca da decisão, intimando-se o agravado para contra-arrazoar no decênio legal. Publique-se. Porto Velho, 12 de Abril de 2007.” (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator em Substituição Regimental 1ª Departamento Judiciário Cível Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2005.013163-9 Agravante: Ademar Seabra Filho Advogados: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO nº 212) e outros Agravada: Telerom Celular S/A Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO nº 287) e outros Abertura de Vista “Nos termos do art. 1º, § 1º do Provimento nº 001/01 - PR, de 13/09/01, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 12 de Abril de 2007.” (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIV Agravo de Instrumento nº100.002.1997.001202-2 Agravante: B.B. Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Advogados: Christiano de Lara Pamplona (OAB/RO3247-) e outros Agravado: Comércio e Derivados de Petróleo Iracema Ltda Advogado: Josemário Secco (OAB/RO-724) “[...]. Assim, presentes os pressupostos contidos no artigo 558 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido in limine, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão agravada. Nos termos dos artigos 527, III, do Código de Processo Civil, comunique se o Juízo da causa, requisitando as informações peculiares no prazo de dez dias. Intime se, no mesmo prazo, a parte agravada para responder, se assim desejar. Oficie se Publique se. Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.003960-8 Agravante: Elizangela da Silva Souza Bernardo Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Agravada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A), Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) e outros ABERTURA DE VISTA Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/ 2001, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 11 de abril de 2007.” (a.) Juiz Raduan Miguel Filho Relator Porto Velho, 12 de abril de 2007. (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIV/TJRO PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL A- 10 13-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Cível DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.012010-9 Recorrente: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho / CDL - SPC Advogados: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Recorrido: Nei Nogueira das Dores Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 9 de abril de 2007. (a) Des. EURICO MONTENEGRO Presidente do Tribunal de Justiça em exercício NÚMERO 068 ANO XXV Processo de interesse do Ministério Público n.03 100.001.2006.008769-1 Apelação Cível Origem:00120060087691 Porto Velho /6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Apelado: Walace Alves Arce Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 02/03/2007 Processo de interesse do Ministério Público n.04 100.005.2005.005839-3 Agravo de Instrumento Origem:00520050058393 Ji-Paraná /5ª Vara Cível Agravante: A. H. das C. Advogados: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) e outro Agravada: M. I. R. Advogados: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513) e outra Relator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Distribuído por Sorteio em 12/02/2007 Processo de interesse do Ministério Público n.05 100.003.2005.004462-4 Apelação Cível Origem:00320050044624 Jaru /2ª Vara Cível Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Marcos José Cabral Defensor Público: Francisco César Trindade Rego (OAB/RO 75A) Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Distribuído por Sorteio em 02/02/2007 Processo de interesse do Ministério Público n.06 100.001.2005.018839-8 Apelação Cível Origem:00120050188398 Porto Velho /6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Apelados: André Alves da Silva e outros Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 02/03/2007 Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Cível Pauta de Julgamento Sessão 64 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste Tribunal, aos dezoito dias do mês de abril do ano dois mil e sete, às 8h. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Cível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Processo de interesse do Ministério Público n.01 100.001.2002.013092-8 Apelação Cível Origem:00120020130928 Porto Velho /2ª Vara de Família e Sucessões Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: E. R. de O. Representado por sua mãe M. do P. S. de O. Advogados: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 08/11/2006 Processo de interesse do Ministério Público n.02 101.001.2003.010709-0 Apelação Cível Origem:00120030107090 Porto Velho/3ª Vara de Família e Sucessões Apelante: O. C. de L. Advogados: Carlos Roberto de Oliveira (OAB/RO 3236) e outro Apelada: E. A. G. Representada por sua mãe V. G. dos S. Defensora Pública: Telma Regina de Souza (OAB/RO 298) Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor: Juiz Convocado João Luiz Rolim Sampaio Distribuído por Sorteio em 29/11/2006 Processo de interesse do Ministério Público n.07 100.003.2006.003223-8 Apelação Cível Origem:00320060032238 Jaru /2ª Vara Cível Apelantes: Joaquim Alves Valansuela e outros Advogados: Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177) e outro Apelados: Maria Santos de Souza e outros Advogados: Valdevino Vicente de Matos (OAB/RO 1201) e outro Apelados: Eduardo Gomes Santos e outros Curador: Nayberth Henrique Alcuri Aquinio Bandeira (OAB/RO 2854) Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor: Juiz Convocado João Luiz Rolim Sampaio Distribuído por Sorteio em 14/02/2007 Processo de interesse do Ministério Público n.08 100.001.2005.013991-5 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem:00120050139915 Porto Velho /7ª Vara Cível Apelante/Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados:Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Apelada/Agravada: Izabel Olinda da Silva Advogado:Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Relator :JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 09/10/2006 n.09 100.001.2004.018247-8 Apelação Cível Origem:00120040182478 Porto Velho /2ª Vara Cível Apelante: Eliane Coradi do Rego Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros Apelada: Brasil Telecom S/A Advogados: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Juiz Convocado João Luiz Rolim Sampaio Impedido: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Distribuído por Sorteio em 21/03/2007 ANO XXV NÚMERO 068 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.10 100.010.2005.005811-8 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação Cível Origem:01020050058118 Rolim de Moura /2ª Vara Cível Agravante: Telesp- Telecomunicações de São Paulo S.A Advogados: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693) , Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318 ) e outros Agravado: Delsilvio Basso Borba Advogados: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Interposto em 29/3/2007 ‘ n.11 100.001.2006.009461-2 Apelação Cível Origem:00120060094612 Porto Velho /6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Apelada: Irene Maria da Silva Advogados: Hânderson Simões da Silva (OAB/RO 3279) e outro Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 02/03/2007 n.12 100.014.2005.007897-0 Apelação Cível Origem:01420050078970 Vilhena /3ª Vara Cível Apelante: Valter Ferreira Sousa Advogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB/RO 1864) Apelada: Tecnopetro Comércio e Transporte de Combustível Ltda Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149) Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Distribuído por Sorteio em 18/08/2006 n.13 100.005.2006.007031-0 Apelação Cível Origem:00520060070310 Ji-Paraná /1ª Vara Cível Apelante: Joebi Estevam da Silva Advogada: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506) Apelado: João Batista de Souza Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 07/11/2006 n.14 100.009.2003.003896-9 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem:00920030038969 Pimenta Bueno /2ª Vara Cível Apelante/Agravada: Funilaria e Fábrica de Telas São Roque Ltda-ME Advogado: Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898) Apelada/Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Distribuído por Sorteio em 21/12/2006 n.15 100.004.2005.005095-1 Apelação Cível Origem:00420050050951 Ouro Preto do Oeste /1ª Vara Cível Apelante: Alex Cleiton Travain Advogados: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) e outra Apelado: Laboratório Oswaldo Cruz Advogadas: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B) e outra Relator: : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 09/02/2007 n.16 100.001.2005.002292-9 Apelação Cível Origem:00120050022929 Porto Velho /5ª Vara Cível Apelante: Cred Fácil Viagens e Turismo Ltda EPP Advogado: Antônio Hadime Nakamura (OAB/RO 354B) Apelada: Viação Aérea São Paulo S. A. - VASP Advogados: Sergio Hinniger Filho (OAB/SP 236635) , Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) e outro Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Distribuído por Sorteio em 19/03/2007 n.17 100.005.2005.001059-5 Apelação Cível Origem:00520050010595 Ji-Paraná /1ª Vara Cível Apelante: Antônio Bernardo Jardim Neto Advogado: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1324) Apelada: Maria Dédina Cruz Sena Advogados: Leandro Marcel Garcia (OAB/RO 3003) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor: Juiz Convocado João Luiz Rolim Sampaio Distribuído por Sorteio em 09/02/2006 13-04-2007 A- 11 n.18 100.010.2006.000483-5 Apelação Cível Origem:01020060004835 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Apelante: Banco do Brasil S.A. Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros Apelada: Edineia Ramos da Silva Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 06/10/2006 n.19 100.002.2006.002695-0 Apelação Cível Origem:00220060026950 Ariquemes /3ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros Apelada: Fernandes & Vendramel Ltda Advogados: Amauri Luiz de Souza(OAB/RO 1301) e outro Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Distribuído por Sorteio em 07/03/2007 n.20 100.005.2006.004972-9 Apelação Cível Origem:00520060049729 Ji-Paraná /1ª Vara Cível Apelante: Bragasoft Informática Ltda Advogada: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865) Apelada: Teleron Celular S.A. Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor: Juiz Convocado João Luiz Rolim Sampaio Distribuído por Sorteio em 17/01/2007 n.21 101.005.2006.000559-4 Agravo de Instrumento Origem:00520060005594 Ji-Paraná /2ª Vara Cível Agravante: Phenix Seguradora S.A. Advogados: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e outros Agravado: Luiz Gonzaga Gomes Advogados: Edilson Stutz(OAB/RO 309B) e outra Agravada: Maria Eulina Gomes Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Distribuído por Sorteio em 12/12/2006 n.22 100.005.2005.008606-0 Apelação Cível Origem:00520050086060 Ji-Paraná /5ª Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Apelado: Sidney Duarte Barbosa Advogado: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Distribuído por Sorteio em 23/10/2006 n.23 100.009.2005.004393-3 Apelação Cível Origem:00920050043933 Pimenta Bueno /1ª Vara Cível Apelantes: Irmãos Pigurim Comércio de Cereais Ltda e outro Advogados: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) e outros Apelado: Aguinaldo Pazitto Araújo Advogados: Alexsandro Klingelfus (OAB/RO 2395) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor: Juiz Convocado João Luiz Rolim Sampaio Distribuído por Sorteio em 30/03/2006 n.24 100.001.2005.019590-4 Agravo de Instrumento Origem:00120050195904 Porto Velho /5ª Vara Cível Agravantes: Nilda Machado de Oliveira e outros Advogados: José Martinho de Medeiros (OAB/RO 2185) e outro Agravados: Josias Alves da Silva e outros Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118) Relator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Distribuído por Sorteio em 28/11/2006 n.25 100.001.2006.014949-2 Apelação Cível Origem:00120060149492 Porto Velho /6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) e outros Apelada: J. D. Comércio e Importação Ltda Advogados: Paulo Delmar Leismann (OAB/RO 172B) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Distribuído por Sorteio em 02/03/2007 A- 12 13-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.26 100.014.2005.007964-0 Apelação Cível Origem:01420050079640 Vilhena /4ª Vara Cível Apelante: Banco do Brasil S. A. Advogados: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outros Apelada: Eliane M. de Figueredo Gomes - ME Advogados: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) e outro Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor: Juiz Convocado João Luiz Rolim Sampaio Distribuído por Sorteio em 28/09/2006 n.27 100.014.2005.008793-6 Apelação Cível Origem:01420050087936 Vilhena /4ª Vara Cível Apelante: Banco do Brasil S.A. Advogados: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outros Apelada: Eliane M. de Figueredo Gomes - ME Advogados: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) e outro Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor: Juiz Convocado João Luiz Rolim Sampaio Distribuído por Prevenção em 28/09/2006 n.28 100.007.2006.009107-3 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem:00720060091073 Cacoal /3ª Vara Cível Agravante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Agravada: P. S. Atacado de Alimentos Ltda Agravado : Nilson Pereira da Silva Agravada : Adriana Tenório Francisco Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Interposto em 09/03/2007 n.29 100.001.2006.021570-3 Apelação Cível Origem:00120060215703 Porto Velho /5ª Vara Cível Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) e outros Apelada: Conserve Comércio de Lubrificantes e Representações Ltda Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605) Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Distribuído por Sorteio em 06/03/2007 n.30 102.002.2004.004113-3 Apelação Cível (Agravos Retidos e Recurso Adesivo) Origem:00220040041133 Ariquemes/3ª Vara Cível Apelante/Recorrida/Agravada: Lucimar Ramos Batista Advogada: Helena Lúcia Santos Carvalho (OAB/RO1155) Apelada/Agravante: Rondônia Transformadores e Construções Ltda Advogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e outros Apelada/Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Revisor: Juiz Convocado João Luiz Rolim Sampaio Distribuído por Prevenção em 24/04/2006 n.31 100.001.2005.020398-2 Apelação Cível Origem:00120050203982 Porto Velho /1ª Vara Cível Apelante: Elena Soares de Farias Advogadas: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) e outras Apelada: Rotas de Viação do Triângulo Ltda Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 25/05/2006 n.32 100.010.2006.000487-8 Apelação Cível Origem:01020060004878 Rolim de Moura /2ª Vara Cível Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outro Apelado: Ivan Cunha Castro Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 29/11/2006 n.33 100.001.2005.012694-5 Apelação Cível Origem:00120050126945 Porto Velho /7ª Vara Cível Apelante: Thonisvan Araújo de Oliveira Advogados: Márcia Antonetti (OAB/RO 1028) e outro Apelada: Administradora de Cartões de Crédito Mastercard Redecard Curador: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B) Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Distribuído por Sorteio em 05/03/2007 NÚMERO 068 ANO XXV n.34 100.001.2004.007047-5 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem:00120040070475 Porto Velho/3ª Vara Cível Apelante/Apelada/Agravante: Miriam dos Santos Advogada: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) Apelado/Apelante/Agravado: Banco Bradesco S/A Advogados: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497), Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 13/02/2006 n.35 100.001.2005.003138-3 Apelação Cível Origem:00120050031383 Porto Velho /1ª Vara Cível Apelante: Benedito Barbosa dos Santos Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelado: José Antônio de Lemos Advogado: Edmilson José de Oliveira Pedrosa (OAB/RO 636) Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Distribuído por Sorteio em 08/09/2006 n.36 100.001.2003.002881-6 Apelação Cível Origem:00120030028816 Porto Velho /3ª Vara Cível Apelante: Associação Atlética Banco do Brasil - AABB Advogados: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375) e outra Apelada: Dianin & Santos Ltda Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601 A) Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 29/04/2005 Redistribuído em 02/01/2006 n.37 200.001.2003.002881-6 Medida Cautelar Inominada Origem:100.001.2003.002881-6 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Requerente: Associação Atlética Banco do Brasil - AABB Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375) Requerida: Dianin & Santos Ltda Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601 A) e outra Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Distribuído por Prevenção em 25/09/2006 n.38 100.001.2005.010818-1 Apelação Cível Origem:00120050108181 Porto Velho /7ª Vara Cível Apelante: Hosanilson Brito Silva Advogados: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) e outros Apelada: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Distribuído por Sorteio em 06/03/2007 n.39 100.007.2002.002294-4 Apelação Cível Origem:00720020022944 Cacoal /3ª Vara Cível Apelante: Arildo Margatto Advogados: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467) e outro Apelada: Adriana Almerinda da Silva Chamoni Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) Apelado: Uberaldo Schimidt Advogado: Cícero da Rocha (OAB/RO 394 B) Relator: JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Revisor: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído por Prevenção em 30/12/2005 n.40 100.002.2005.005665-6 Apelação Cível Origem:00220050056656 Ariquemes /1ª Vara Cível Apelante: Elvira Henrique Alves Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) e outro Apelado: Banco da Amazônia S/A Advogados : Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 243) e outros Relator: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Revisor : Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Distribuído em 18/01/2006 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 21/03/2007 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO JUIZ JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.” ANO XXV NÚMERO 068 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.41 100.005.2005.002828-1 Apelação Cível Origem: 00520050028281 Ji-Paraná/ 5ªVara Cível Apelante: Banco da Amazônia S/A Advogados: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO2537 ) e outros Apelada: Gráfica Laser Digital Ltda Advogados : Edílson Stutz (OAB/RO309B) e outros Relator: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído em 05/04/2006 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 27/09/2006 Decisão Parcial: “ REJEITADAS AS PRELIMINARES. APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE DIVERGIU O DES. MIGUEL MONICO NETO PELO IMPROVIMENTO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.” n.42 100.007.2005.007569-8 Apelação Cível Origem: 00720050075698 Cacoal / 2ª Vara Cível Apelante: Banco da Amazônia S/A Advogados: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO903 ) e outros Apelado: Dezan & Leite Ltda-ME Advogados:José Edilson da Silva (OAB/RO 1554 ) e outras Relator: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído em 06/04/2006 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 06/09/2006 Decisão Parcial: “ REJEITADA A PRELIMINAR. APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE DIVERGIU O DES. MIGUEL MONICO NETO PELO NÃO PROVIMENTO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.” n.43 101.007.2005.006635-4 Apelação Cível Origem:00720050066354 Cacoal / 2ª Vara Cível Apelante: Banco da Amazônia S.A Advogados: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO903 ) e outros Apelado:Dezan & Leite Ltda -ME Advogados :José Edílson da Silva (OAB/RO1554 ) e outros Relator: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído em 06/04/2006 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 06/09/2006 Decisão Parcial: “REJEITADA A PRELIMINAR.APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE DIVERGIU O DES. MIGUEL MONICO NETO PELO NÃO PROVIMENTO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.” 13-04-2007 A- 13 n.46 100.007.2005.008349-6 Apelação Cível Origem: 0072005008349-6 Cacoal / 3ªVara Cível Apelante: Banco da Amazônia S.A Advogados: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO2537 ) e outros Apelada: Edna Aparecida Veiga Magalhães Advogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO237 ) e outra Relator: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído em 15/09/2006 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 04/10/2006 Decisão parcial: “REJEITADA A PRELIMINAR.APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE DIVERGIU O DES. MIGUEL MONICO NETO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.” n.47 100.001.2001.011464-4 Apelação Cível Origem: 00120010114644 Porto Velho / 1ªVara Cível Apelante: Banco Sudameris Brasil S.A Advogados: José Ary Gurjão Silveira(OAB/RO121 ) e outros Apelado: Construtora Gomes Ltda Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A ) Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído em 21/11/2005 Pedido de Vista do Juiz Raduan Miguel Filho em 17/01/2007 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA ACOMPANHANDO O RELATOR SOB OUTRO FUNDAMENTO, PEDIU VISTA O JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO.” n.48 100.001.2004.002141-5 Apelação Cível Origem: 00120040021415 Porto Velho /4ª Vara Cível Apelante: Grupo de Comunicação Três S/A Advogados: Bianca Marinho (OAB/SP 207930 ) , Stéffano José do Nscimento Rodrigues (OAB/RO 1336) e outros Apelado: Maximiliano Darcy David Deitos Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído em 19/11/2005 Pedido de Vista do Juiz Raduan Miguel Filho em 13/12/2006 Decisão Parcial: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. APÓS O VOTO DO DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA ACOMPANHANDO O RELATOR, PEDIU VISTA O JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO.” n.44 100.008.2005.000686-7 Apelação Cível Origem:00820050006867 Espigão do Oeste / 1ª Vara Cível Apelante: José Leonel Dalmora Advogado: Valter Henrique Gundlach (OAB/RO1374 ) Apelado: José Valter Nunes Advogado: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga (OAB/RO 1438) Relator: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído em 29/09/2006 Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 28/02/2007 Decisão Parcial: “REJEITADA A PRELIMINAR. APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. MIGUEL MONICO NETO. O JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO AGUARDA.” n.49 100.001.2004.010210-5 Apelação Cível Origem: 00120040102105 Porto Velho /3ª Vara Cível Apelante: Reginaldo dos Santos Fontineles Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO816 ) e outros Apelada:Central T.R.R. Importação e Exportação Ltda Advogados : Raimundo Menandro de Souza (OAB/AC 1618) e Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído em 09/11/2005 Redistribuído em 01/01/2006 Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 30/08/2006 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, PEDIU VISTA O DES. MIGUEL MONICO NETO.” n.45 101.002.2005.000105-3 Apelação Cível Origem: 00220050001053 Ariquemes /4ªVara Cível Apelante: Banco da Amazônia S/A Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO1727) Apelado: Unimed de Ariquemes-Cooperativa de Trabalho Médico Advogados : Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias (OAB/RO1147 ) e outro Relator: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído em 21/11/2005 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 06/09/2006 Decisão Parcial: “REJEITADA A PRELIMINAR. APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE DIVERGIU O DES. MIGUEL MONICO NETO PELO PROVIMENTO PARCIAL, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.” n.50 100.001.2004.010226-1 Apelação Cível Origem: 00120040102261 Porto Velho / 3ª Vara Cível Apelante:Olavo Barbosa Gomes Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros Apelada:Central T.R.R Importação e Exportação Ltda Advogados : Raimundo Menandro de Souza (OAB/AC 1618) e Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído em 9/11/2005 Redistribuído em 01/01/2006 Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 30/08/2006 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, PEDIU VISTA O DES. MIGUEL MONICO NETO.” A- 14 13-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.51 100.001.2004.018618-0 Apelação Cível Origem: 00120040186180 Porto Velho / 2ªVara Cível Apelante: Luiz Carlos França Rabelo Advogados: Jânio Sergio da Silva Maciel (OAB/RO1950) e outros Apelado: Sebastião de Sá Filho Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO470A ) Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído em 05/05/2006 Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 29/11/2006 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE DIVERGIU O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA PELO PROVIMENTO, PEDIU VISTA O DES. MIGUEL MONICO NETO.” n.52 100.002.2003.008685-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00220030086851 Ariquemes /2ªVara Cível Embargante/Embargada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A- CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO1953 ) e outros Embargada/Embargante: Madeireira R.R. Ltda Advogados : Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO307 ) e outros Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Interpostos em 03/07/2006 e 05/07/2006 Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 06/12/2006 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR NO QUE DIVERGIU O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA PELO ACOLHIMENTO, PEDIU VISTA O DES. MIGUEL MONICO NETO.” n.53 100.006.2003.001892-2 Apelação Cível Origem: 00620030018922 Presidente Médici /1ªVara Cível Apelante: José Frutuoso Filho Advogado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376 ) Apelado: Raimundo Nonato Leal Alencar Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO1043) Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído em 27/05/2005 Redistribuído em 01/01/2006 Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 13/12/2006 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PEDIU VISTA, ANTECIPADAMENTE, O DES. MIGUEL MONICO NETO. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” n.54 100.010.2001.004646-1 Apelação Cível (Agravos Retidos) Origem:01020010046461 Rolim de Moura /2ª Vara Cível Apelante/Agravante: Ilda Kapiche Advogados: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 262) e outra Apelados/Agravados: SAGA – Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Madeiras Ltda-EPP e outro Advogados : Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) , Anísio Grécia (OAB/ RO 1910) e outros Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor: Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído em 06/12/2005 Redistribuído em 01/01/2006 Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 13/12/2006 Decisão Parcial: “REJEITADA A PRELIMINAR DE DESERÇÃO. APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA, PEDIU VISTA, ANTECIPADAMENTE, O DES. MIGUEL MONICO NETO. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” Porto Velho, 12 de abril de 2007. (a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente em Substituição Regimental da 2ª Câmara Cível NÚMERO 068 ANO XXV Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 12/04/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :19/05/2006 Data do julgamento : 14/03/2007 100.001.2005.003665-2 Apelação Cível Origem : 00120050036652 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros Apelada : Portopharma Ltda. Advogado : Adelmo Clementino da Rocha (OAB/RO 2.215) Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Serviço de telefonia fixa. Assinatura básica. Denunciação da lide à Anatel. Impossibilidade. Competência da Justiça Estadual. Cerceamento de defesa. Inexistência. Linha telefônica à disposição do cliente. Efetiva prestação do serviço. Legalidade da cobrança. Precedentes. Há impossibilidade de denunciação da lide à Anatel, tendo em vista a falta de interesse da referida autarquia, bem como a impossibilidade de intervenção de terceiros, em se tratando de Direito Consumeirista, confirmando-se a competência da Justiça Estadual para julgar o presente feito. Não há cerceamento de defesa pela não-produção de provas, se a questão de mérito tratar exclusivamente de matéria de direito, sendo conveniente e recomendável o julgamento antecipado da causa, na forma do inc. I do art. 330 do Código de Processo Civil. A cobrança da assinatura básica encontra-se devidamente amparada, tomando-se por contraprestação a efetiva disponibilização de seus serviços, de forma contínua e ininterrupta, aos seus usuários, devendo ser remunerada. Data de distribuição :06/07/2006 Data do julgamento : 14/03/2007 100.008.2005.000969-6 Apelação Cível Origem : 00820050009696 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros Apelado : Deniorlei Alves de Miranda Advogados : Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1.171) e outros Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Serviço de telefonia fixa. Assinatura básica. Denunciação da lide à Anatel. Impossibilidade. Competência da Justiça Estadual. Cerceamento de defesa. Inexistência. Linha telefônica à disposição do cliente. Efetiva prestação do serviço. Legalidade da cobrança. Precedentes. Há impossibilidade de denunciação da lide à Anatel, tendo em vista a falta de interesse da referida autarquia, bem como a impossibilidade de intervenção de terceiros, em se tratando de Direito Consumeirista, confirmando-se a competência da Justiça Estadual para julgar o presente feito. Não há cerceamento de defesa pela não-produção de provas, se a questão de mérito tratar exclusivamente de matéria de direito, sendo conveniente e recomendável o julgamento antecipado da causa, na forma do inc. I do art. 330 do Código de Processo Civil. A cobrança da assinatura básica encontra-se devidamente amparada, tomando-se por contraprestação a efetiva disponibilização de seus serviços, de forma contínua e ininterrupta, aos seus usuários, devendo ser remunerada. ANO XXV NÚMERO 068 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de interposição :28/02/2007 Data do julgamento : 21/03/2007 100.001.2004.003231-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120040032310 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Embargante : Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado : Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1.104) e outros Embargado : Ludimar Alves Brandão Advogado : Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) e outro Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de Declaração. Veículo. Documento de Quitação. Análise. Omissão. Recurso protelatório. Multa. Demonstrado que o acórdão abordou expressamente a matéria relativa à quitação de veículo feita por preposto da embargante, inexiste a alegada omissão no julgado. Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos de declaração, impõe-se a aplicação de multa. Data de distribuição :12/01/2006 Data do julgamento : 21/03/2007 100.002.2004.006565-2 Apelação Cível Origem : 00220040065652 Ariquemes (1ª Vara Cível) Apelante : Mauro França de Lacerda Júnior Advogado : Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631 - A) Apelado : Banco da Amazônia S/A Advogados : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1.096) e outros Apelado : Rubens Antônio de Oliveira Advogada : Luzia Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378) Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos à adjudicação. Execução. Terceiro interveniente. Citação por edital. Intempestividade. Litigância de má-fé. Condenação. É permissível a penhora de imóvel hipotecado dado em garantia do pagamento de contrato, devendo seu proprietário ser citado na execução. Evidenciada a insuficiência de bens do devedor principal, pode a execução recair sobre os bens dados em garantia. Não localizado o bem assim como evidenciada a sua intenção de não-comparecimento no processo, é admissível a citação por edital. Ao procedimento da execução não são aplicáveis as regras do processo de conhecimento quando existente norma específica inerente ao feito executivo. Data de distribuição :12/02/2007 Data do julgamento : 22/03/2007 100.001.2006.019208-8 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120060192088 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Kátia Regina Nascimento de Oliveira Advogado : Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2.422) Apelada : Sul América Companhia Nacional de Seguros Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Seguro Obrigatório. DPVAT. Prazo. Prescrição. Novo Código Civil. Verificado o transcurso de menos da metade do prazo prescricional na data de entrada em vigor do Novo Código Civil, conta-se deste lapso o termo inicial do prazo conforme a lei nova. Data de distribuição :08/11/2006 Data do julgamento : 28/03/2007 100.001.2005.007733-2 Apelação Cível Origem : 00120050077332 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Noemia Teran Ichida Advogado : Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Apelada : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Advogados : Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1.114) e outros Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Energia elétrica. Débito. Apuração irregular e unilateral. Indébito. Ausência de cobrança judicial e má-fé. Dano moral. Mero dissabor. É inexistente o débito apurado de forma irregular e unilateral pela concessionária do serviço público de energia elétrica. É incabível a condenação no indébito, quando não há cobrança judicial da dívida nem está evidenciada a má-fé daquele que cobra. Inexiste dano moral quando não evidenciada situação vexatória em relação ao consumidor ou que a apuração de irregularidade em medidor de energia e a cobrança de débito tenha extrapolado a normalidade da vida cotidiana. 13-04-2007 A- 15 Data de distribuição :28/11/2006 Data do julgamento : 28/03/2007 100.003.2006.000487-0 Apelação Cível Origem : 00320060004870 Jaru/RO (2ª Vara Cível) Apelante : José Amauri dos Santos Curador : Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1.658) Apelado : Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Advogados : Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2.219) e outros Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Monitória. Cédula de crédito rural prescrita. A cédula de crédito rural prescrita é documento escrito de força probante e do qual decorre verossimilhança da existência do débito, servindo a embasar o procedimento monitório. A prescrição atinge a ação e não se confunde com a decadência do direito emergente do título, sendo que, prescrita a ação cambial, pode o credor perfeitamente propor ação monitória, a fim de dar exigibilidade ao título. Data de distribuição :27/02/2007 Data do julgamento : 28/03/2007 100.009.2006.008290-0 Apelação Cível Origem : 00920060082900 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível) Apelantes : Ademir Vieira da Rocha e outros Advogados : Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e outra Apelado : Genivaldo Azevedo Cavalcante Advogado : Milton Ricardo Ferretto (OAB/RO 571-A) Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de retenção. Impossibilidade de utilização. Benfeitorias. Ação possessória. Natureza executiva e caráter dúplice. Tratando-se de ação possessória, dada a sua natureza executiva, o direito à indenização e retenção por benfeitorias deve ser discutido previamente na fase de conhecimento, o que se deriva de seu caráter dúplice. Data de distribuição :22/01/2007 Data do julgamento : 04/04/2007 100.010.2006.000253-0 Apelação Cível Origem : 01020060002530 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Auto Posto Fortaleza Ltda. Advogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelado : Joel Assis de Oliveira Advogados : Silvana Gomes de Andrade (OAB/RO 2.809) e outros Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de terceiro. Bem móvel. Penhora. Transferência de propriedade. Tradição. Fraude à execução. A transferência da propriedade de bens móveis opera-se com a tradição ao teor da legislação civil, de modo que o terceiro que comprova a posse e a sub-rogação das parcelas do bem móvel não pode experimentar penhora. A transferência do proprietário do veículo no órgão de trânsito é providência meramente administrativa, alheio a direito de propriedade. Data de distribuição :17/01/2007 Data do julgamento : 04/04/2007 100.014.2006.002652-2 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 01420060026522 Vilhena/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Longo & Moura Ltda Advogados : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1.223) e outra Apelada : Rodobens Administração e Promoções Ltda Advogados : Ricardo Gazzi (OAB/MT 6.028-A), Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outro Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Consórcio. Pagamento em atraso. Culpa do consorciado. Contemplação. Impossibilidade. Indenização. Improcedência. Demonstrado que o consorciado não promoveu o pagamento da contribuição mensal antes da data da assembléia por culpa exclusivamente sua, é incabível o pedido de declaração de contemplação e de indenização por danos morais, notadamente quando não evidenciado ato ilícito da administradora do consórcio e ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica consorciada. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO A- 16 13-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data: 12/04/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :24/04/2006 Data do julgamento : 07/03/2007 101.010.2005.007918-2 Apelação Cível Origem : 01020050079182 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Sirlei Maria Martini Advogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelada : Brasil Telecom S/A Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Processual Civil. Assinatura básica. Restituição em dobro. Valor não informado. Pedido incerto. Emenda não ocorrente. Inépcia da inicial. Gratuidade da justiça. Deferimento. Havendo pedido de restituição em dobro, deve ser indicado o valor da pretensão (pedido certo - art. 286, CPC), sob pena de indeferimento da inicial . A declaração da parte aliada ao fato de estar desempregada autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Data de distribuição :13/02/2007 Data do julgamento : 22/03/2007 100.001.2005.018002-8 Apelação Cível Origem : 00120050180028 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Teleron Celular S/A Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros Apelada : Ana Maria Francisco Dias Advogados : Nélio Sobreira Rêgo (OAB/RO 1.380) e outros Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Dano moral. Dívida não contraída pelo consumidor. Celular. Cancelamento de linha. Inscrição na SERASA. Fixação. Critérios. Redução. O fornecedor é responsável por danos causados pela inscrição indevida de nome de consumidor nos cadastros de maus pagadores por dívida inexistente, visto que não contraída pelo consumidor que pediu o cancelamento da linha, decorrente da negligência na administração de seus controles financeiros. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, à extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, às características individuais e ao conceito social das partes, devendo ser reduzido quando se mostrar incompatível com tais parâmetros. Data de interposição :02/03/2007 Data do julgamento : 22/03/2007 100.014.2006.004810-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 01420060048101 Vilhena/RO (4ª Vara Cível) Embargante : Giuseppe Amilio Zanatta Advogado : José Roberto Migliorança (OAB/SP 201.041) Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de Declaração. Contradição. Inexistência. Tendo o acórdão exaurido plenamente a matéria levada ao seu conhecimento, não há que se falar em contradição. Data de distribuição :31/10/2006 Data do julgamento : 28/03/2007 100.001.2004.019905-2 Apelação Cível Origem : 00120040199052 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Mariano Veículos Ltda. Advogados : Francismar Landi Silva (OAB/RO1.856) e outro Apelada : Marlene Ferreira Rolim Advogado : Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1.520) Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. NÚMERO 068 ANO XXV Ementa : Dano moral. Veículo usado. Compra em revenda. Defeitos. Situação fática. Mero dissabor. É incabível indenização por dano moral quando não demonstrado ato ilícito da revendedora de veículos usados pelo fato de o carro ter apresentado defeito poucos dias após a venda, notadamente quando ausente comprovação de que a situação narrada tenha extrapolado os limites da normalidade ou exposto a parte a situação vexatória perante terceiros, não passando de mero dissabor da vida cotidiana. Data de distribuição :02/03/2007 Data do julgamento : 28/03/2007 100.001.2006.016692-3 Apelação Cível Origem : 00120060166923 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante : Teleron Celular S/A Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Apelado : Jefferson Marques Costa Advogado : José Ricardo Costa (OAB/RO 2.008) Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Juiz Jorge Luiz Moura Gurgel do Amaral Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Recurso. Peça padronizada. Interesse em recorrer. Dano moral. Dívida paga. Inscrição no SPC. Fixação. Critérios. Redução. Litigância de má-fé. Inocorrência. A apresentação de defesa em peça padronizada não evidencia ausência de interesse em recorrer, notadamente considerando que este decorre da própria sucumbência, e não da forma como é redigida a apelação. O fornecedor de serviço de telefonia móvel é responsável por danos causados pela inscrição indevida de nome de consumidor nos cadastros de maus pagadores por dívida já paga, decorrente da negligência na administração de seus controles financeiros. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito social das partes, devendo ser reduzido quando se mostrar incompatível com tais parâmetros. Ainda que incontroversa a ocorrência de ato danoso inexiste litigância de má-fé, notadamente quando o recurso interposto não se mostra protelatório e alcança o objetivo nele contido de reduzir o valor da condenação imposta. Data de distribuição :26/02/2007 Data do julgamento : 28/03/2007 100.008.2006.000816-1 Apelação Cível Origem : 00820060008161 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Odivio Sebastião Santiago Advogados : César Augusto Vieira (OAB/RO 3.229) e outros Apelado : Banco do Brasil S/A Advogados : Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338-B) e outros Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Contrato bancário. Autonomia e força obrigatória. Capitalização mensal de juros. Medida Provisória 1.963-17. Juros remuneratórios. Limites. IOF. Incidência. Multa moratória e contratual. Adequação aos patamares legais. É lícita, desde que pactuada, a capitalização mensal de juros nos contratos bancários celebrados a partir de 31.03.2000 em virtude de disposição expressa da MP 1.963-17, atual MP 2.170-36. As instituições financeiras não estão sujeitas a limite de juros remuneratórios, diante da ausência de regulamentação ao art. 192 da Constituição Federal, sendo aplicável nesta hipótese o enunciado da Súmula 596 do STF. Ocorrido o fato gerador, o IOF – Imposto sobre operações financeiras, é compulsório seu recolhimento. Não se evidenciando qualquer evento abusivo ou potestativo, bem como inexistente evento imprevisto ou imprevisível que abalou a estrutura do contrato celebrado entre as partes, impõe-se a manutenção da força obrigatória dos contratos. Não demonstrado que a multa contratual e os juros de mora não estão adequados aos patamares legais previstos pelo CDC, impõe-se a manutenção dos contratos. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO ANO XXV NÚMERO 068 DIÁRIO DA JUSTIÇA 13-04-2007 A- 17 DESPACHO DO RELATOR Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2006.003524-1 Apelante: Banco Bradesco S/A Advogados: Luciano Portel Martins (OAB/RO 1868), Claudete Ribeiro de Lima (OAB/MT 5875E) e outros Apelado: Marcos de Souza Freitas Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro [...] “Pelas razões expostas, nego seguimento ao recurso, na forma do artigo 557 do Código de Processo Civil. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 09 de abril de 2007. (a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo Regimental em Apelação Cível nº 101.002.2005.010859-8 Agravante: M. Viriato da Silva Me Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) e Flávio Gaspar de Carvalho Junior (OAB/RO 3226) Agravado: Banco General Motors S/A Advogado: Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) [...] “Assim, diante da ausência dos pressuposto da adequabilidade recursal e em razão do princípio da unirecorribilidade das decisões judiciais, não conheço do do agravo regimental interposto às fls. 143/147 e conseqüentemente nego-lhe seguimento com fulcro no art. 139, IV do RITJRO, mantendo íntegra a decisão agravada.Deixo de condenar o agravante por litigância de má-fé, em virtude de entender ter havido erro de hermenêutica processual, ressalvando porém que a interposição de recursos infundados e incabíveis processualmente, poderá acarretar condenação prevista no art. 18 do CPC. Após o trânsito em julgado deste despacho, remeta-se à origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.” Porto Velho/RO, 10 de abril de 2007. (a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.003.2006.007872-0 Agravante: Lisonel Teodoro Ferreira Advogados: Lionela Ferreira (OAB/RO 2473), Cleber Correa (OAB/RO 1732) e outra Agravado: Luciano de Vito [...] “Face ao exposto, com fundamento no art. 557, Caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso ante sua manifesta improcedência e determino o arquivamento deste feito após o trânsito em julgado desta decisão. Publique-se. Intime-se.” Porto Velho, 11 de abril de 2007 (a) Juiz Convocado João Luiz Rolim Sampaio Relator Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.014457-9 Agravante: José Aparecido Costa Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Agravado: Associação Comercial de São Paulo Advogados: José Ernesto de Lemos Chagas (OAB/SP 6764), Carlos Celso Orcesi da Costa (OAB/SP 36015) e outros [...] “Ante o exposto, dou provimento monocrático ao recurso para conceder ao agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita no processo 001.2005.014457-9, com fundamento no artigo 557, §1ºA. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 10 de abril de 2007. (a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.014.2007.002486-8 Agravante: Magno Rebouças Santana e outro Advogados: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022), Josemário Secco (OAB/ RO 724) Agravado: Valdecir Luiz Araldi [...] “Isso posto, não identificada lesão grave e de difícil ou incerta reparação, assim como a relevância da fundamentação, converto o presente agravo em retido, com fundamento no artigo 527, II, do CPC. Procedidas às anotações necessárias, remetam-se os autos à primeira instância. Publique-se.” Porto Velho, 10 de abril de 2007. (a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel Relator 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.016.2004.001968-9 Apelante: Banco do Brasil S. A. Advogados: Christiano de Lara Pamplona (OAB/RO 3247), Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) e outros Apelada: Droganossa Comércio Produtos Farmacêuticos Ltda - ME Advogado: Cleverson Plentz (OAB/RO 1481) [...] “Assim sendo, diante da incontestável ilegitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil, pelo fato incontroverso de que o endosso-mandato não transfere a propriedade do título de crédito. Assim, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos semelhantes, julgo procedente o recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do CPC, excluindo-se o Banco do Brasil do pólo passivo da ação. Condeno a apelada ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado do apelante, os quais fixo em 10% do valor da condenação. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 10 de abril de 2007. (a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel Relator A- 13-04-2007 18 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 068 ANO XXV 2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL INTIMAÇÃO AO ADVOGADO De conformidade com o capítulo II, Subseção VIII, item 92 das Diretrizes Gerais Judiciais, fica o Senhor Advogado, abaixo relacionado, intimado a devolver ao 2º Departamento Judiciário Cível, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os autos que encontram-se com carga para o mesmo e com prazo extrapolado, sob pena de busca e apreensão e demais cominações pertinentes: ADVOGADO: NILTOM EDGARD MATTOS MARENA (OAB/RO 361-B) Processo : 100.002.2005.005680-0 Origem : Ariquemes/2ª Vara Cível Classe : Apelação Cível Apelante : Geraldo Tarciano Fernandes Apelado : W. A. Terraplenagem e Construções Ltda Carga : 07-03-2007 Porto Velho, 12 de abril de 2007. (a) Belª Lorenza da Veiga L. Darwich Passos Diretora do 2ºDEJUCIV DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2006.025712-0 Apelante: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Advogados: Michel Fernades Barros (OAB/RO 1790), Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219) e outra Apelada: Nogueira Indústria e Comércio de Cereais Ltda [...] “Isso posto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC c/c art. 139, IV, do RITJ/RO, nego seguimento ao recurso. Publique-se.” Porto Velho, 10 de abril de 2007. (a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 101.015.2005.003426-4 Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) e outros Agravado: Mário Rodrigues de Souza [...] “Ante o exposto, e com fundamento no art. 557 do CPC c/c art. 139, IV, do RITJ/RO, nego seguimento ao agravo. Publique-se.” Porto Velho, 10 de abril de 2007. (a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel Relator Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DAS CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS Embargos Infringentes nº 200.004.2002.005784-2 Embargantes: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda e outro Advogados: Américo Guedes de Paiva Neto (OAB/RO 1504), Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros Embargada: Célia Belo de Araújo Advogados: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123), Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) e outra “Intime-se a parte para pagamento das custas finais sob pena de inscrição na dívida ativa. P. Porto Velho/RO, 12 de abril de 2007. (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Presidente em exercício das Câmaras Reunidas Cíveis CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS DESPACHO DO PRESIDENTE DAS CÂMARA REUNIDAS CÍVEIS Ação Rescisória nº 200.000.2001.001803-4. Autores: Edmir de Almeida Santos e outros Advogados: Firmino Gomes Barcelos(OAB/MT-4770B), Regina Célia S. Terra Cruz (OAB/RO 1100) e outros Ré: Oeste Porto Velho Agropecuária e Transporte Ltda Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO-2A) e outros “A requerida é credora nos autos e somente ela pode executar nestes próprios autos, assim intime se para impulsionar o feito, caso tenha interesse, em dez dias, sob pena de não poder levantar o depósito de fls. , sem o recolhimento das custas finais. Publique se. Porto Velho, 12 de abril de 2007.” (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Presidente das Câmaras Reunidas Cíveis em exercício CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS DESPACHO DO PRESIDENTE DAS CÂMARA REUNIDAS CÍVEIS Medida Cautelar Incidental nº202.000.2006.004173-0 Requerente: Hamilton Ferreira Teixeira Advogados: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO-2479) e outro Requerido: Wanderlei Pereira “Intime se para pagamento das custas finais. Publique se. Porto Velho, 12 de abril de 2007.” (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Presidente das Câmaras Reunidas Cíveis em exercício ANO XXV NÚMERO 068 DIÁRIO DA JUSTIÇA CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS DESPACHO DO RELATOR Ação Rescisória nº 200.000.2006.013418-6 Autora: Moça Bonita Cosméticos Ltda Advogados: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870), Alana da Silva Ferreira dos Santos Dahmer (OAB/RO 2293) e outro Réu: Abdel Mottaleb Assad Ahamad Ayyoud Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343) “Vistos, Vista a Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se.” Porto Velho, 11 de abril de 2007. (a.) Des. Kiyochi Mori Relator 13-04-2007 A- 19 Processo de Interesse do Ministério Público n. 03 100.501.2006.014368-7 Apelação Criminal Origem:50120060143687 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Geronildo da Silva Ribeiro Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 7/3/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 04 200.000.2006.010593-3 Mandado de Segurança Impetrantes: José Ribamar Adriano da Silva e outros Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905); Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 6/10/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 05 101.014.2006.005943-0 Apelação Criminal Origem:01420060059430 Vilhena/2ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Reginaldo Rezende Advogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB/RO 1864) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 5/3/2007 Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1º Câmara Especial Pauta de Julgamento Sessão 414 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e sete, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 1º Departamento Judiciário Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Processo de Interesse do Ministério Público n. 01 200.000.2006.012250-1 Mandado de Segurança Impetrante: Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - AMDEPRO Advogados: Carlos Gilberto Dias Júnior (OAB/RO 3101) e outro Impetrado: Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia Litisconsorte Passivo Necessário: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 17/11/2006 Redistribuído por Sorteio em 13/2/2007 Adiado de Pauta em 11/4/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 02 100.011.2006.000838-6 Apelação Criminal Origem:01120060008386 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelados: Valmir do Nascimento Melo e outro Advogado: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 6/3/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 06 102.501.2006.013737-7 Apelação Criminal Origem:50120060137377 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Rodson Silva de Freitas Advogado: Raimundo Nonato Melo e Silva (OAB/RO 1621) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/3/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 07 200.000.2006.011942-0 Mandado de Segurança Impetrantes: Auxiliadora Soares e outros Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905); Vanda de Melo Bogoevich (OAB/ RO 841) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 9/11/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 08 101.501.2006.014104-8 Apelação Criminal Origem:50120060141048 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Suelen Silva Campos Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/2/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 09 200.000.2007.001723-9 Mandado de Segurança Impetrante: Delzuíta Fonseca Vales Advogada: Andréia Alves de Almeida (OAB/SP 200967) Impetrado: Defensor Público Geral do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 7/3/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 10 100.501.2006.013759-8 Apelação Criminal Origem:50120060137598 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Iolanda de Oliveira Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 28/3/2007 A- 20 13-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 068 ANO XXV Processo de Interesse do Ministério Público n. 11 100.001.2006.020868-5 Reexame Necessário Origem:00120060208685 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Interessada (Parte Ativa): L. F. Distribuidora de Automóveis Ltda Advogados: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) e outros Interessada (Parte Passiva): Pregoeira da Superintendência de Licitações do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 1/3/2007 n. 19 100.001.2006.017406-3 Apelação Cível Origem:00120060174063 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra Apelados: Renato Regis Tavares e outros Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 10/1/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 12 100.007.2006.005593-0 Reexame Necessário Origem:00720060055930 Cacoal/2ª Vara Cível Interessado (Parte Ativa): Município de Cacoal - RO Advogada: Marilda Garcia (OAB/RO 378B) Interessada (Parte Passiva): Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis de Cacoal - RO Advogada: Michelly Andréa Lorena de Oliveira (OAB/RO 1663) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 23/2/2007 n. 20 100.010.2006.008871-9 Apelação Cível Origem:01020060088719 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante: Sonilda da Cunha Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelado: Município de Rolim de Moura - RO Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 28/3/2007 n. 13 100.001.2005.018396-5 Agravo do Art.557, §1º, do CPC em Apelação Cível Origem:00120050183965 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Verão Modas Comércio de Roupas Feitas Ltda Advogados: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outros Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Interposto em 12/3/2007 n. 21 100.001.2006.017404-7 Apelação Cível Origem:00120060174047 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra Apelados: Sonia Borges Gutler e outros Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 5/1/2007 n. 14 100.101.2006.006086-3 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem:10120060060863 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Embargante: Banco do Estado de São Paulo S. A. - Banespa Advogados: Raquel Pompêo de Camargo Villela (OAB/SP 195854) e outros Embargado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130) e outro Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Opostos em 23/1/2007 n. 22 100.007.2005.000971-7 Apelação Cível Origem:00720050009717Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) e outro Apelado: Frigorífico Porto Ltda. Curador: Darci José Rockenbach (OAB/RO 3054) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 29/3/2007 n. 15 100.001.2006.013542-4 Apelação Cível Origem:00120060135424 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelantes: Randiedson Amazonas dos Santos Azevedo e outros Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 1/12/2006 n. 23 100.007.2005.000538-0 Apelação Cível Origem:00720050005380Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: Irany Finco Seguro Advogados: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) e outras Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) e outro Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 29/3/2007 n. 16 102.001.2006.012413-9 Apelação Cível Origem:00120060124139 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelantes: Randiedson Amazonas dos Santos Azevedo e outros Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 1/12/2006 n. 24 100.005.2003.010793-3 Apelação Cível Origem:00520030107933 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Apelante: Município de Ji-Paraná - RO Procuradores: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) e outros Apelada: Someji - Sociedade Médica de Ji-Paraná S/C Ltda Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 14/8/2006 n. 17 100.001.1994.000953-9 Agravo de Instrumento Origem:00119940009539 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Agravante: Francisco Maurílio de Holanda Vasconcelos Advogados: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) e outro Agravado: Estado de Rondônia Procuradores: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) e outros Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 9/3/2007 n. 18 101.005.1997.013317-5 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem:00519970133175 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Embargante: Município de Ji-Paraná - RO Procuradores: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) e outros Embargados: Espólio de Messias Jaconi representado pelo inventariante Ismael Tavares Jaconi e outra Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) e outras Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Opostos em 4/4/2007 n. 25 100.001.2006.017407-1 Apelação Cível Origem:00120060174071 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra Apelados: Ronaldo Jorge Olmeido e outros Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 3/1/2007 n. 26 100.001.2006.020448-5 Apelação Cível Origem:00120060204485 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelantes: Zilma Mendonça da Silva e outros Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 28/3/2007 ANO XXV NÚMERO 068 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 27 101.001.2005.012701-1 Apelação Cível Origem:00120050127011 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Elcimar da Silva Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Prevenção de Magistrado em 21/11/2006 Porto Velho, 11 de abril de 2007. (a.) Des. Eurico Montenegro Presidente da 1º Câmara Especial Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 12/04/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de interposição :21/02/2007 Data do julgamento : 21/03/2007 100.001.2001.011622-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargante : Sérgio Ubiratã Marchiori de Moura Advogados : Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) e outro Embargado : Estado de Rondônia Procuradores : Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1.672) e outro Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de Declaração. Acórdão. Decisão. Prazo para cumprimento. Omissão. Reconhecida a parcial omissão do julgado, em não fixar prazo para cumprimento da decisão judicial, provêem-se os embargos. Data de distribuição :18/10/2005 Data do julgamento : 28/03/2007 100.001.2002.017423-2 Apelação Cível Origem : 00120020174232 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Luiz Fernando Gemignani Mancebo Advogados : Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Apelado : Estado de Rondônia Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outro Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Incorporação de quintos. Exercício de cargo de confiança. Vedação em norma específica da categoria. Inaplicabilidade de regra de legislação diversa. A existência de norma específica reguladora da remuneração dos integrantes de carreira da Polícia Civil, Lei Complementar n. 58/92, exclui a aplicação da Lei Complementar n. 68/92. Data de distribuição :21/02/2007 Data do julgamento : 28/03/2007 100.001.2004.018531-0 Apelação Cível Origem : 00120040185310 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia - SINSEMPRO 13-04-2007 A- 21 Advogados : Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Apelado : Estado de Rondônia Procuradora : Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Revisor : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Servidor público. Gratificações. Lei nova. Nova rubrica. Vencimentos. Desvinculação do cálculo. Revisão geral. Omissão. Danos. Se a gratificação do servidor público é absorvida por nova rubrica, decorrente de lei que a mantém íntegra, permitindo reajuste à época da revisão geral de vencimentos, não há violação a direito adquirido tampouco à irredutibilidade de vencimentos. A omissão do poder público, ao deixar de implementar a revisão geral de remuneração, cuja iniciativa e conveniência cabe ao Executivo, caracteriza omissão, cuja responsabilização depende da aferição de culpa. Data de distribuição :28/02/2007 Data do julgamento : 28/03/2007 100.001.2006.013019-8 Apelação Cível Origem : 00120060130198 Porto Velho (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelantes/apelados : Creunise Queiroz da Silva e outros Advogados : Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Apelado/apelante : Estado de Rondônia Procuradoras : Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Revisor : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE CREUNISE QUEIROZ DA SILVA E OUTROS E JULGAR PREJUDICADO O DO ESTADO DE RONDÔNIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Servidor público. Exoneração. Acordo. Decreto. Exclusão. Isonomia. A exclusão do servidor público do decreto de reintegração não exime o poder público estadual do ônus decorrente do afastamento indevido, por encontrar-se em situação de igualdade com os demais reintegrados. Data de distribuição :16/10/2006 Data do julgamento : 28/03/2007 100.005.2003.009500-5 Apelação Cível Origem : 00520030095005 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Maria Lúcia de Oliveira Siewerdt Advogado : Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B) Apelado : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogadas : Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3.038) e outras Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Indenização. Seguro pecúlio. Contrato oneroso. O pagamento do seguro pecúlio tem natureza onerosa, condicionando-se à existência de prévia contribuição pecuniária. Data de interposição :16/03/2007 Data do julgamento : 28/03/2007 103.010.1997.002066-0 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Embargante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A. - Ceron Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Embargado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Daniel Ribeiro Lagos Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Acórdão. Omissão. Mera irresignação. Pretensão modificativa. O fato de o acórdão não modificar sentença sobre matéria de mérito não faz pertinentes os embargos de declaração que demonstram mera insatisfação da parte com o resultado do julgamento. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO A- 22 13-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 068 ANO XXV 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinário em Apelação Cível nrº 102.012.2004.003398-0 Recorrente: José Mognon Advogado: José Morello Scariott(OAB/RO 1066) Recorrido: Estado de Rondônia Procurador:Antônio José dos Reis Júnior(OAB/RO 281B) Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrente intimado para providenciar a regularização do porte de retorno, bem como do recolhimento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho, 11 de abril de 2007 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002183-0 Impetrante: Katiuscia Nunes Mesquita Def.Públ: Márcia Regina Pini de Souza(OAB/RO 53) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “Pelo exposto, indefere-se o pedido da menor Ana Clara Mesquita Pereira para integrar a lide. Após as informações da autoridade coatora, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para parecer”. Porto Velho, 11 de abril de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator 1ª Câmara Especial ABERTURA DE VISTA DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.001.2006.006217-6 Interessado(Parte Ativa): João Dimas da Silva Advogados: Renata Leiras Teixeira(OAB/RO 2690) e outros Interessado(Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogadas: Adriana Sousa Guedes(OAB/RO 3038) e outras “Assim, levando-se em consideração que o valor é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, nego seguimento ao reexame necessário. Devolvam-se os autos à origem.” Porto Velho, 9 de abril de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.013.2007.000186-6 Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior(OAB/RO 281B) Agravado: Erivelton Benedito Navarro [...] “ASSIM, dá-se provimento agravo de instrumento, a fim de tornar sem efeito a determinação de recolhimento de custas de diligências dos oficiais de justiça, no termos do art. 557, §1º-A, do CPC.” Porto Velho, 10 de abril de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.014.2005.010150-5 Recorrente: Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior(OAB/RO 281B) Recorrida: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva(OAB/RO 211B) e outro(a/s) “Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 12 de abril de 2007. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.012.2006.004025-0 Agravante: Município de Colorado do Oeste - RO Procurador: Luiz Antônio Pereira Filho(OAB/RO 944) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “ASSIM, diante das novas razões apresentadas, reconsidero a decisão de fls. 45/46 e CONCEDO o efeito suspensivo parcial à decisão, apenas no referente à realização de exame de tomografia. Oficie-se informando a decisão e solicitando informações ao Juiz da causa. Intime-se o agravado para responder.” Porto Velho, 11 de abril de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2007.004039-2 Paciente: Marcos José Nóbrega do Nascimento Impetrante: Francisco Edilson Celestino Holanda (OAB/RO 1754) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Do exposto, indefiro a liminar pleiteada. Solicite-se informações a autoridade coatora no prazo de 48 horas. Após, vista à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se.” Porto Velho, 11 de abril de 2007. (a) Des. Eurico Montenegro Relator Apelação Cível nº 100.001.2006.021618-1 Apelante: Estado de Rondônia Procdors: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s) Apelada: Lucia Maria Alves Advogada: Anete Valle Machado(OAB/RO 98B) [...] “Evidencia-se, pois, ser manifestamente improcedente o recurso o Estado, razão por que, com base no art. 139, IV, do RI/TJ-RO, e 557 do CPC, negolhe seguimento. Precedentes: Apelação Cível n.100.001.2006.000073-1 e n.101.007.2004.002846-8. Transitada em julgado, retornem os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 11 de abril de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator ANO XXV NÚMERO 068 DIÁRIO DA JUSTIÇA 13-04-2007 A- 23 DESPACHO DO RELATOR ABERTURA DE VISTA Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002613-0 Impetrantes: Jorge Roberto Pestana e outro(a/s) Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior(OAB/GO 13905); Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e outro(a/s) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “Também há perigo de dano iminente, por se tratar da remuneração de servidor, de caráter alimentar. Por tais razões, concedo a liminar. Referindo-se o mérito do mandamus à matéria já decidida nesta Corte, dispenso as informações. À Procuradoria de Justiça. Expeça-se o necessário. Publique-se.” Recurso Ordinario em Mandado de Segurança nº 200.000.2006.011343-0 Recorrente: João Almeida de Barros Lima Neto Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO 1683) e outro(a/s) Recorrido: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves(OAB/RO 519A) [...] “Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Ordinário (art. 542 do CPC).” Porto Velho, 12 de abril de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2006.020062-5 Apelante: Estado de Rondônia Procdors: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s) Apelada: Jocilia Maria de Queiroz Bastos Advogada: Anete Valle Machado(OAB/RO 98B) [...] “Evidencia-se, pois, ser manifestamente improcedente o recurso o Estado, razão por que, com base no art. 139, IV, do RI/TJ-RO, e 557 do CPC, negolhe seguimento. Precedentes: Apelação Cível n.100.001.2006.000073-1 e n.101.007.2004.002846-8. Transitada em julgado, retornem os autos à origem. Publique-se”. Porto Velho, 11 de abril de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator Porto Velho, 11 de abril de 2007 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.010578-6 Recorrente: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba(OAB/RO 776) Recorrida: Maria Pereira Conceição Advogada: Maria da Conceição Souza Vera(OAB/RO 573) “Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial, (art. 542 do CPC).” Porto Velho, 11 de abril de 2007 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2007.002739-0 Impetrante: Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER Procuradora: Cássia Akemi Mizusaki Funada(OAB/RO 337B) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná - RO [...] “Por tais razões, concedo, por ora, a liminar. Expeça-se o necessário. Após, solicitem-se informações à autoridade dita coatora e abra-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se.” Porto Velho, 11 de abril de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 101.001.2006.014378-8 Apeltes: Márcio Gomes de Souza e outro(a/s) Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléia Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) [...] “Assim, à vista do disposto no art. 557, §1º-A do CPC, e da jurisprudência sobre a espécie, dou provimento ao recurso dos autores, e julgo procedente o pedido, a fim de condenar o Estado de Rondônia a reintegrar os recorrentes nos cargos públicos que ocupavam antes da edição do Decreto n.8.954/00, devendo pagar-lhes o correspondente à remuneração e encargos desde a data de vigência da Lei n.1.196/03, com juros de 1%(um por cento) ao mês, a partir da citação e correção monetária a partir da vigência da referida lei e honorários de advogado que fixo em R$1.000,00(mil reais). Precedentes: Acórdãos n.100.012.2003.002610-7 e n.100.001.2006.013035-0. Com apoio no art. 557 do CPC e art. 139, Iv do RI/TJ-RO, nego seguimento ao recurso do Estado. Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem. Publique-se”. Porto Velho, 12 de abril de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Especial DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 100.006.2004.000968-3 Rectes: Ademar Bezerra Soares e outro(a/s) Advogados: Nelson Canedo Motta(OAB/RO 2721) e outro(a/s) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “ Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 9 de abril de 2007.” Des. EURICO MONTENEGRO Presidente em exercício A- 24 13-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Ata de Julgamento Sessão 66 Ata da sessão de julgamento realizada aos dez dias do mês de abril do ano dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Renato Martins Mimessi. Presentes o Excelentíssimo Desembargador Waltenberg Junior e a Excelentíssima Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno. Procuradora de Justiça, Drª. Vera Lúcia Pacheco Ferraz de Almeida. Secretária, Belª Valéria de Souza Santana Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da pauta. Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, a Procuradora de Justiça pediu licença e se retirou. 001 101.501.2006.010936-5 Apelação Criminal Origem: 50120060109365Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Sidvan Martins da Costa Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/12/2006 Dada a palavra ao Advogado, Dr. Clemildo Espiridião de Jesus, sustentou oralmente em favor do Apelante. Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” 002 100.001.2006.026237-0 Conflito Negativo de Competência Origem: 00120060262370 Porto Velho/2ª Vara de Família e Sucessões Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 02/02/2007 Decisão: “DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, POR UNANIMIDADE.” 003 101.501.2004.000895-4 Apelação Criminal Origem:50120040008954 Porto Velho/1ª Vara da Auditoria Militar Apelante: Edilson Gomes Ribeiro Advogados: Jorge Honorato (OAB/RO 2043) e outros Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Revisor: Des. Renato Martins Mimessi IMPEDIDO: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/01/2007 Dada a palavra ao Advogado, Dr. Jorge Honorato, sustentou oralmente em favor do Apelante. Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE.” 004 100.001.2006.000422-2 Apelação Cível Origem: 00120060004222 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Olimpia Nunes Uchôa Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Apelado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Distribuído por Sorteio em 30/11/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” 005 101.501.2006.011178-5 Apelação Criminal Origem:50120060111785 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Roberto Vicente Ferreira de Souza Advogados: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) e outros Apelante: Genesio Pessoa Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Apelante: Valmir José Martins Advogados: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) e outros Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia NÚMERO 068 ANO XXV Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/02/2007 Dada a palavra ao Advogado, Dr. José Cantídio Pinto, sustentou oralmente em favor do Apelante Decisão: “APÓS O VOTO DA RELATORA NÃO CONHECENDO O RECURSO DE VALMIR JOSÉ MARTINS, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR. DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI AGUARDA.” 006 100.501.2003.004336-6 Habeas Corpus Paciente/Impetrante: Januário Vieira Mendes Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Des. Waltenberg Junior Distribuído por sorteio em 26-03-2007 Decisão: “ORDEM NÃO CONHECIDA, POR UNANIMIDADE.” 007 100.008.2006.003206-2 Habeas Corpus Paciente: Wesley Ricardo Gonçalves Costa Impetrante: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338B) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste - RO Distribuído por Sorteio em 14-03-2007 Relator: Des. Waltenberg Junior Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.” 008 100.002.2006.010388-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargante: Brastimber Exportadora e Importadora Ltda Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Embargado: Delegado da Secretaria Estadual de Ariquemes Relator: Des. Waltenberg Junior Opostos em 30-03-2007 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” 009 101.001.2005.009770-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) e outra Embargado: Hiram Marques Advocacia e Consultoria Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) e outros Relator: Des. Waltenberg Junior Opostos em 29-03-2007 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” 010 100.501.2006.013232-4 Apelação Criminal Origem: 50120060132324 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Maria Clara Nascimento Batista Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelante: Antônio Batista dos Santos Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 15/02/2007 Decisão: “RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE.” 011 100.014.2006.003323-5 Apelação Cível Origem: 01420060033235 Vilhena/1ª Vara Cível Apelante: Aparecida Candido da Fonseca Advogada: Ana Claudia Moreti Oberst (OAB/RO 2678) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN Advogados: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) e outros Procurador: Saulo Rogério de Souza (OAB/RO 1556) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Distribuído por Sorteio em 19/10/2006 Decisão: “JULGOU-SE EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR UNANIMIDADE.” 012 101.501.2006.013980-9 Apelação Criminal Origem: 50120060139809 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Diego Barros Silva Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/02/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” ANO XXV NÚMERO 068 DIÁRIO DA JUSTIÇA 013 100.005.2005.001477-9 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem: 00520050014779 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Embargante: Vera Lucia Oliveira Franco Advogados: Ivan Nadilo Mocivuna (OAB/SP 173631) e outros Embargada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Opostos em 02/02/2007 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” 014 100.001.2006.008082-4 Apelação Cível Origem: 00120060080824 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outro Apelado: Madeportas Madeiras e Portas Ltda Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Distribuído por Sorteio em 28/12/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” 015 100.015.2006.004544-7 Apelação Criminal Origem:01520060045447Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Apelantes: Cleir Freitas do Nascimento e outro Advogados: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 31/01/2007 Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” 016 100.004.2006.005323-9 Conflito Negativo de Competência Origem: 00420060053239 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO Suscitado: Juizo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal - RO Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 02/03/2007 Decisão: “DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, POR UNANIMIDADE.” 017 100.001.2006.020807-3 Apelação Cível Origem: 00120060208073 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Aldevanir Marques Facundo Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A) Apelado: Estado de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 13/11/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” 018 100.010.2006.006231-0 Apelação Cível Origem: 01020060062310 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Apelante: Maria de Lourdes de Jesus Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelado: Secretário de Saúde do Município de Rolim de Moura - RO Apelada: Prefeita do Município de Rolim de Moura - RO Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 11/10/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” 019 100.002.2005.003832-1 Apelação Cível Origem: 00220050038321 Ariquemes/1ª Vara Cível Apelante: Município de Cujubim - RO Advogada: Evanete Revay (OAB/RO 1061) Apelada: T R R Ariquemes Transportes Ltda Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666-A) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Distribuído por Sorteio em 24/04/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” 020 100.001.2005.003085-9 Apelação Cível Origem: 00120050030859 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Eva Cristina Pereira Pedreira Advogada: Pompília Amelina dos Santos (OAB/RO 1318) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN Advogados: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) e outros 13-04-2007 A- 25 Procurador: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 10/07/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” 021 100.013.2004.002714-0 Apelação Cível Origem:01320040027140 Cerejeiras/1ª Vara Cível Apelantes: Anizio Donizete Gatti e outra Advogado: Valdir dos Santos (OAB/RO 260) Apelado/Apelante: Município de Cerejeiras - RO Advogado: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) Apelados: Maria Dalva Coimbra Brejo e outro Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A) Apelado: Licelso Coimbra Brejo Defensor Público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Distribuído por Sorteio em 05/03/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” 022 100.001.2004.020424-2 Apelação Cível Origem: 00120040204242Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Ismael Sabino da Silva Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043) Apelado: Estado de Rondônia Procuradoras: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) e outra Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/09/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” 023 100.001.2006.018402-6 Apelação Cível Origem: 00120060184026 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra Apelados: Manoel de Moura Sobrinho e outros Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Distribuído por Sorteio em 02/01/2007 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” 024 100.001.2007.005107-0 Agravo de Instrumento Origem:00120070051070 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Gol Transportes Aéreos S. A. Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/MT 5814) Relatora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Distribuição por Sorteio em 03-04-2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, INDEFERIU-SE O PEDIDO DE LIMINAR, POR UNANIMIDADE.” PROCESSO ADIADO 102.501.2006.010868-7 Apelação Criminal Origem: 50120060108687 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Jurandir Sampaio Lisboa Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/01/2007 Porto Velho, 11 de abril de 2007 (a.) Des. Renato Martins Mimessi Presidente da 2ª Câmara Especial A- 26 13-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 12/04/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS NÚMERO 068 ANO XXV O candidato aprovado em concurso público possui mera expectativa de direito à nomeação, ato do juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, respeitados a necessidade do serviço e o número de vagas existentes, só havendo preterição na hipótese de desrespeito à ordem classificatória final. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO 2ª Câmara Especial Data de distribuição :09/02/2007 Data do julgamento : 27/03/2007 100.001.2005.007211-0 Apelação Cível Origem: 00120050072110 Porto Velho - Fórum Cível 1ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelado: Estado de Rondônia Procurador : Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Apelada/Apelante: Yasmin Matos do Espirito Santo rep. p/ sua mãe, Aldevânia Barreto de Matos Advogado : José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1.888) Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA YASMIN MATOS DO ESPIRITO SANTO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO.”. Ementa : Detento. Morte. Danos materiais. Responsabilidade do Estado. Dever de indenizar. Valor. Honorários. 1. Reconhecida a responsabilidade do Estado pela morte de detento ocorrida no interior de presídio, é devido o pagamento de pensão mensal a filho menor, mesmo que o de cujus não exercesse, na ocasião do evento, trabalho remunerado. 2. Caracterizada a responsabilidade objetiva do Estado ante a morte de detento que cumpre pena no sistema penitenciário, o dever de indenizar é pacífico, sendo razoável a fixação da indenização por danos morais à família em 40 salários mínimos. 3. Devem os honorários advocatícios ser fixados, em valor razoável, de acordo com o critério eqüitativo do juiz, levando-se em consideração a dedicação e a complexidade da causa. Data de distribuição :29/01/2007 Data do julgamento : 27/03/2007 100.001.2005.010036-9 Reexame Necessário Origem : 00120050100369 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Interessada (Parte Ativa): Empresa de Desenvolvimento e Comércio Ltda - EDC Advogado : José de Ribamar Silva (OAB/AC 1.701) Interessada (Parte Passiva): Pregoeira da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU Relator : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, MANTER A SENTENÇA.”. Ementa : Licitação pública. Empresa do ramo de limpeza. Comprovação de registro no Conselho Regional de Administração. Exigência editalícia indevida. Segurança concedida. Sentença mantida. Por faltar-lhe base legal, razoabilidade e mostrar-se contrária aos princípios que norteiam as licitações públicas, evidencia-se a arbitrariedade da norma do edital de licitação que exige da empresa a prova de inscrição de profissional junto ao Conselho Regional de Administração, a fim de que possa participar do certame que visa a contratação dos serviços de conservação e limpeza, próprios do seu ramo e especialização. Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.014.2003.005459-5 Apelante: Auto Posto Catarinense Ltda Advogadas: Carla Falcão Rodrigues(OAB/RO 616A) e outro(a/s) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori(OAB/RO 215B) [...] “ Pelo exposto, diante da consonância da sentença com entendimento dominante em Tribunal Superior, em especial no Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 557 do CPC, nego seguimento ao presente recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de abril de 2007. (a) Juiza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Relatora DESPACHO DO RELATOR Conflito Negativo de Competência nrº 100.001.2007.003617-8 Suscitante: Juízo de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Porto Velho - RO [...] “ Isto posto, com base no art. 120, parágrafo único do CPC, declaro competente o Juízo de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Porto Velho. Publique-se. Porto Velho, 12 de abril de 2007.” (a) Juiza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Relatora DESPACHO DO RELATOR Data de distribuição :22/02/2007 Data do julgamento : 27/03/2007 100.001.2005.015909-6 Apelação Cível Origem : 00120050159096 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelantes : Patricia Neves e Souza Monteiro e outras Defensora Pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248-B) Apelado : Município de Porto Velho - RO Procuradores : Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1.998) e outra Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Apelação. Concurso público municipal. Preterição. Expectativa de direito. Conflito Negativo de Competência nrº 100.001.2006.025864-0 Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho - RO Relatora: Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno [...] “Isto posto, com base no art. 120, parágrafo único do CPC, declaro competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho. Publique-se. Porto Velho, 11 de abril de 2007.” (a.) Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Relatora ANO XXV NÚMERO 068 DIÁRIO DA JUSTIÇA Porto Velho, 12 de abril de 2007.” (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO A- 27 DESPACHO DO RELATOR ABERTURA DE VISTA Recurso Especial e Recurso Extraordinário em Apelação Cível nrº 100.003.2006.002052-3 Recorrente: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outra Recorrido: Município de Governador Jorge Teixeira RO Advogadas: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498-A) e outra “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões aos Recursos Especial e Extraordinário. 13-04-2007 Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002717-0 Impetrante: Sergio Luiz da Cruz Almeida Advogadas: Viviane Barros Alexandre(OAB/RO 353B) e outro(a/s) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “ Pelo exposto, nos termos do art. 18 da Lei 1.533/51, reconheço a ocorrência da DECADÊNCIA, e com fundamento no artigo 269, IV do CPC, c/c art. 557 do CPC, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas face o pedido de Justiça Gratuita, que defiro. Sem honorários face as Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Publique-se. DESPACHO DO RELATOR Registre-se. Intime-se. Agravo de Instrumento nrº 100.007.2005.005877-7 Agravante: Construtora Canadá Ltda Advogado: José Jovino de Carvalho(OAB/RO 385A) Agravado: Município de Cacoal - RO [...] “ Vistos etc. Não há pedido de efeito ao presente instrumento, quer seja suspensivo quer seja ativo, razão pela qual desnecessária a análise no sentido. Solicite-se informações do juízo, bem como que para que forneça cópia integral do processo objeto do presente agravo. Às contra-razões no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de abril de 2007.” (a) Juiza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Relatora Porto Velho, 10 de abril de 2007. (a) Juiza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Relatora DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.001.2004.002778-2 Intda: Gráfica e Editora Maia Ltda Advogado: Antônio Hadime Nakamura(OAB/RO 354B) Intdo: Estado de Rondônia Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos(OAB/RO 638) [...] “ Pelo exposto, nos termos do art. 557 do CPC, confirmo a sentença reexaminada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de abril de 2007.” (a) Juiza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno Relatora DESPACHO DO RELATOR Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmaras Reunidas Especiais DESPACHO DO RELATOR Ação Rescisória nrº 200.000.2007.002505-3 Autor: Associação dos Procuradores do Município de Porto Velho - Aprom Advogados: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) e outros Réu: Município de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi [...] “ No caso dos autos, verifica-se que além de não se tratar de tutela antecipada para impedir o cumprimento de sentença, mas sim para conceder efeito ativo, modificando o teor de decisão já transitada em julgado, também não se mostram presentes o perigo de dano irreparável Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002714-5 Impetrante: Franclisnei Prado Camilo Advogadas: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) e outra Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: Desembargador Waltenberg Junior “Vistos etc; Intime-se o impetrante para se manifestar, querendo, acerca do contido na certidão de fls. 29/31, no prazo de 48 horas. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para apreciação da liminar. ou de difícil reparação, uma vez que os servidores municipais estão percebendo seus salários acrescidos do adicional de tempo de serviço, cingindo-se a celeuma apenas quanto a forma de se calcular referida Porto Velho, 11 de abril de 2007.” (a.) Des. Waltenberg Junior Relator Porto Velho, 10 de abril de 2007.” (a.) Des. Renato Martins Mimessi Relator vantagem. Em face do exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista dos autos à d. Procuradoria de Justiça. Intime-se. A- 28 13-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 12/04/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :12/02/2007 Data do julgamento : 15/03/2007 100.003.2006.004856-2 Habeas Corpus Origem : 00320060048562 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Paciente : Joaldo da Conceição Ferreira Impetrante : Cleber Correa (OAB/RO 1.732) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru - RO Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER DA ORDEM.”. Ementa : Crime hediondo. Prisão preventiva. Requisitos. Ausência Ausentes os pressupostos da prisão cautelar, a concessão da liberdade é medida impositiva, ainda que o crime cometido tenha caráter hediondo. Data de distribuição :27/12/2006 Data do julgamento : 15/03/2007 100.005.2006.003334-2 Agravo em Execução de Pena Origem : 00520060033342 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Criminal) Agravante : Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado : Revalino Antonio da Silva Advogado : Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1.651) Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO.”. Ementa : Fuga. Não-cumprimento de 1/6 da pena restante. Progressão de regime. Inadimissibilidade. Não havendo mudanças jurisprudenciais ou mesmo legislativa quanto à matéria do requisito objetivo do tempo mínimo de cumprimento de pena para a concessão do benefício da progressão de regime, quando houver fuga do apenado, há de ser empregadas as disposições gerais da LEP. Data de distribuição :15/02/2005 Data do julgamento : 15/03/2007 100.007.2002.002691-5 Apelação Criminal Origem : 00720020026915 Cacoal/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Ana Lúcia Figueiredo Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150-B) Apelante : Neide Andrade e Silva Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150-B) Apelante : Wallace Correia Barbosa Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150-B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES.”. Ementa : Furto qualificado. Confissão. Insuficiência probatória. Improcedência. Receptação dolosa. Autoria. Delação do co-réu. Absolvição. Impossibilidade. Provada a materialidade e certa a autoria pela confissão do apelante em ambas as fases policial e judicial, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. A delação do réu levada a efeito na fase policial e ratificada em juízo, comprovando a ciência da origem ilícita do bem receptado, afasta a alegação de insuficiência probatória, restando bastante para sustentar o decreto condenatório. NÚMERO 068 ANO XXV Data de distribuição :16/03/2005 Data do julgamento : 15/03/2007 100.007.2002.005770-5 Apelação Criminal Origem : 00720020057705 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Ezequiel Ambrózio Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150-B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência ante a opção dos jurados por uma das versões fluentes dos autos. Ausência de nulidade. Se a prova dos autos autoriza o reconhecimento de duas versões sobre o crime, a decisão do Conselho de Sentença apoiada em uma das versões em confronto não contraria a prova dos autos e, em conseqüência, não enseja a anulação do julgamento. Data de distribuição :17/01/2007 Data do julgamento : 15/03/2007 100.501.2002.001435-5 Recurso em Sentido Estrito Origem : 50120020014355 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar) Recorrente : Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido : Enoch Dias Veras Júnior Defensor Público : Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Extinção da punibilidade. Prescrição antecipada. Impossibilidade. A declaração da extinção da punibilidade em virtude da incidência da prescrição pela pena em perspectiva não se faz possível, ante a ausência de previsão legal. Data de distribuição :29/06/2005 Data do julgamento : 15/03/2007 100.501.2004.007688-7 Apelação Criminal Origem : 50120040076887 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante : Antonio Roberto Lima da Cruz Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Furto. Desclassificação. Desistência voluntária. Não-configuração. Se a ação de desistência do agente foi sobrestada por ato exterior à sua vontade, não pode ser tida como voluntária. Data de distribuição :06/03/2007 Data do julgamento : 15/03/2007 101.007.2006.001948-0 Habeas Corpus Origem : 00720060019480 Cacoal/RO (2ª Vara Criminal) Paciente : Isaias de Oliveira Silva Impetrante : Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1.467) Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal/RO Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Excesso de prazo. Inocorrência. Expedição de carta precatória. Justificação. Prisão preventiva. Fundamentos. Presença. A expedição de carta precatória justifica o atraso na conclusão da instrução criminal, não havendo que se falar em constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo, mormente quando a defesa contribuiu para o atraso ao não concordar que seja aproveitado as provas já produzidas. Deve ser mantida a custódia do paciente por conveniência da instrução criminal, para garantir a aplicação da lei penal e a ordem pública, quando o paciente permaneceu por algum tempo foragido, além dos crimes imputados a ele serem graves, e ainda, ser portador de antecedentes. NÚMERO ANO XXV 068 DIÁRIO DA JUSTIÇA 13-04-2007 A- Data de distribuição :11/01/2007 Data do julgamento : 15/03/2007 Data de distribuição :03/02/2005 Data do julgamento : 22/03/2007 102.002.2005.007926-5 Apelação Criminal 100.002.2004.006268-8 Apelação Criminal Origem : 00220050079265 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Origem : 00220040062688 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Cleuto de Lima Claro Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado : José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) e Cloves Gomes Apelado : Clédson Evangelista dos Passos de Souza (OAB/RO 385 - B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, Advogado : José Zeferino da Silva (OAB/RO 286) Apelado : Silas Gomes de Souza Advogado : José Zeferino da Silva (OAB/RO 286) 29 Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Ementa : Penal. Processo Penal. Júrii. Crime triplamente qualificado. Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Preliminar de nulidade. Afastamento da qualificadora do meio cruel. Ementa : Roubo duplamente qualificado. Emprego de arma. Concurso de improcedência. Pena-base exacerbada. Redução da reprimenda. Não- pessoas. Desclassificação. Constrangimento ilegal qualificado. ocorrência. Caracterização. Não há de se falar em nulidade do processo em face de participação de Restando demonstrado que os acusados não tinham a intenção de roubar estagiária de Direito que atuou no Plenário, se não comprovado prejuízo a res, mas tão-somente assustar a vítima, em razão de represália anterior, ao réu. acertada a desclassificação do delito de roubo para o constrangimento É incabível o afastamento da qualificadora de meio cruel quando reconhecida pelo Conselho de Sentença e devidamente comprovada nos autos, mormente considerando que a vítima, após sofrer disparos de armas de fogo, ainda teve o crânio esmagado. Não se reconhece prejuízo ao réu unicamente em razão da fixação da ilegal. Basta que a vítima se sinta coagida a fazer o que lhe fora ordenado pelo agente, em razão do emprego de arma de fogo, a fim de qualificar o crime de constrangimento ilegal. pena-base acima do mínimo, considerando tratar-se de crime triplamente qualificado e utilização de meio cruel e devidamente sopesadas as Data de distribuição :30/08/2006 circunstâncias do art. 59 do CP. Data do julgamento : 22/03/2007 100.002.2006.002117-7 Apelação Criminal Data de distribuição :07/04/2006 Origem : 00220060021177 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Data do julgamento : 15/03/2007 Apelante : Francisco de Assis Pereira Ribeiro ou José Márcio Maciel 102.007.2005.003480-0 Apelação Criminal Simões Origem : 00720050034800 Cacoal/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Julio Cesar Lopes Advogados : André Luiz Marques (OAB/RO 2.498) e Gabriela Godinho Montin (OAB/RO 2.590) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Ementa : Apelação Criminal. Roubo qualificado. Palavra da vítima. Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES.”. Relevância. Pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Ementa : Crimes contra o patrimônio. Materialidade. Autoria. Prova Fundamentação. suficiente. Em tema de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui grande Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos, impõe-se a relevância, autorizando o decreto condenatório, mormente quando condenação do agente. corroborada pela prova testemunhal. Formação de quadrilha. Crime formal. O delito de formação de quadrilha é formal, prescindindo da prova da prática dos ilícitos para a qual se associaram os integrantes do grupo. Data de distribuição :02/02/2005 É possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando o juiz o faz de forma fundamentada. Data de distribuição :10/11/2005 Data do julgamento : 22/03/2007 Data do julgamento : 22/03/2007 100.002.2000.006066-8 Apelação Criminal 100.003.2005.001937-9 Apelação Criminal Origem : 00220000060668 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Origem :00320050019379 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) : Edimir Pontes Maciel Apelante :Rogério de Castro Souza Advogado : José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Advogada :Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498-A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado :Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Relator :Desembargador Valter de Oliveira Apelante Revisor : Desembargadora Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Homicídio tentado. Percurso iter criminis. Redução máxima. Impossibilidade. Restando comprovado que o réu percorreu quase todo o iter criminis, não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, deve ser mantida a redução da pena em um terço, ou seja, no mínimo legal previsto. Revisora :Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Estupro. Palavra da vítima. Negativa do réu. Dúvida razoável. Absolvição. Procedência. Havendo dúvida razoável quanto a existência ou não na violência sexual, aplica-se o princípio in dubio pro reo. A- 13-04-2007 30 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 068 ANO XXV Data de distribuição :09/08/2005 Data do julgamento : 22/03/2007 Relator : Desembargador Valter de Oliveira Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro 100.006.2003.001844-2 Apelação Criminal Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Origem Ementa : Roubo. Autoria. Suficiência de prova. Reconhecimento por material : 00620030018442 Presidente Médici/RO (1ª Vara : Luiz Carlos de Oliveira O reconhecimento do réu pela vítima de forma convicta e harmônica com Defensor nomeado : os demais elementos de provas é suficiente para embasar o decreto Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Desembargador Valter de Oliveira fotográfico. Admissibilidade. Criminal) Apelante Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781) condenatório. Data de distribuição :05/09/2006 Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, Data do julgamento : 22/03/2007 NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. 100.501.2003.001736-5 Apelação Criminal Ementa : Apropriação indébita. Fixação da pena acima do mínimo legal. Origem : 50120030017365 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) A fixação da pena irrogada acima do mínimo legal, deve prevalecer, quando Apelante : Daniel Lima da Silva foi feita a analise da conduta do condenado à luz das circunstâncias Advogada : Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462) judiciais. Apelante : Marcos André Felix de Oliveira Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Data de distribuição :25/11/2004 Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Data do julgamento : 22/03/2007 Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 100.014.2003.002895-0 Apelação Criminal Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Origem : 01420030028950 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal) Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia Ementa : Apelação Criminal. Roubo qualificado. Negativa dos réus. Apelado : Newton Rodrigues de Oliveira Indiferença. Prova. Harmonia. Pena. Análise de todas as circunstâncias Advogado : Agenor Martins (OAB/RO 654-A) judiciais. Dispensável. Circunstâncias preponderantes. Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO.”. Ementa : Atentado violento ao pudor. Retratação da vítima. Irrelevância. Dissociação do conjunto probatório. Condenação. Em tema de crimes contra os costumes, a retratação da vítima em juízo não é suficiente para afastar a responsabilidade do réu, quando dissociada das provas colhidas nos autos, mormente quando a prova testemunhal coletada, evidencia a pratica de atos libidinosos pelo agente, sendo, portanto, válida, quando não ilidida por elementos probatórios ponderáveis, à autorizar o decreto condenatório. Data de distribuição :01/12/2006 Data do julgamento : 22/03/2007 100.019.2006.001112-0 Recurso em Sentido Estrito Origem : 01920060011120 Machadinho do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente : Walter Bispo dos Santos Advogados : Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547), Robson Magno É indiferente a negativa dos réus, quando a vítima e as testemunhas são firmes ao apontá-los como sendo os autores do delito. Ao fixar a reprimenda, não fica o Juiz obrigado a analisar cada uma das circunstâncias judiciais, bastando que o faça quanto às preponderantes. Data de distribuição :12/09/2006 Data do julgamento : 22/03/2007 100.501.2006.003428-4 Apelação Criminal Origem : 50120060034284 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante : Davi Cardozo de Andrade Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58-B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Concurso formal de crimes de roubo e corrupção de menores. Delação de co-réu menor. Negativa de autoria divorciada do conjunto probatório. Pena-base no mínimo legal. Condenação mantida nos seus exatos termos. Uma vez delatada a participação do agente por co-réu menor, e estando a Clodoaldo Casula (OAB/RO 1.404) e Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648-A) negativa de autoria dissociada e em confronto com as demais provas, Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia deve ser mantida a condenação nos seus exatos termos, em especial se a Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro reprimenda houver sido imposta no mínimo legal e mostrar-se proporcional Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, ao crime perpetrado. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Pronúncia. Juízo valorativo. Nulidade. Inocorrência. Afastamento Data de distribuição :06/03/2007 das qualificadoras. Inadmissibilidade. Data do julgamento : 22/03/2007 Na sentença de pronúncia inocorre nulidade quando o magistrado, ao 101.003.2006.004708-6 Habeas Corpus prolatá-la, expõe os motivos mínimos de seu convencimento. Origem : 00320060047086 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Em sede de pronúncia, só se admite o afastamento das qualificadoras Paciente : Manoel Jesus dos Santos constantes da denúncia quando manifestamente improcedentes. Impetrante : Valdevino Vicente de Matos (OAB/RO 1.201) Advogado : José Martins dos Anjos (OAB/RO 2.011) Data de distribuição :28/06/2006 Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru Data do julgamento : 22/03/2007 - RO 100.501.2000.010995-5 Apelação Criminal Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Pronúncia. Liberdade provisória. A prisão é o efeito natural da pronúncia, mormente se o réu respondeu a todo o processo no cárcere. Origem : 50120000109955 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante : Marcos Cirilo Alves de Oliveira Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58-B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia NÚMERO ANO XXV 068 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :25/07/2006 Data do julgamento : 22/03/2007 101.007.2005.004867-4 Apelação Criminal Origem : 00720050048674 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Valdenis Teixeira Alecrim Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150-B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Júri. Duas versões. Opção do Conselho de Sentença. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que se dissocia integralmente do conjunto probatório, não podendo assim ser considerada a que encontra amparo em uma das versões verossímeis emergentes do conjunto probatório. Tentativa. Fixação da pena. Quantum redutor. O iter criminis percorrido bem além do mínimo justifica a aplicação do redutor da pena pela tentativa na metade. Data de distribuição :05/07/2006 Data do julgamento : 29/03/2007 100.004.2005.005318-7 Apelação Criminal Origem 13-04-2007 A- 31 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.006.2007.000570-7 Paciente: Geraldo de Castro Medeiros Impetrante(Advogado): Justino Araújo (OAB/RO 1038) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Médici - RO [...] “Assim, indefiro a liminar e aguardo para apreciar o pedido após as informações da autoridade tida como coatora e manifestação do parquet. Solicite-se informações do juízo impetrado e, após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 09 de abril de 2007. (a) Des. Valter de Oliveira Relator : 00420050053187 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Ronildo Pereira da Silva Advogado : Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2.505) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Roubo. Absolvição. Impossibilidade. Prova. Confissão. Delação. Depoimento da vítima e testemunhas. Harmonia. Penabase acima do mínimo legal. Possibilidade. Fundamentação. Não há que se falar em ausência de prova para sustentar o decreto condenatório quando o réu confessa a prática do crime e seu depoimento é corroborado pela delação do comparsa e pelo depoimento da vítima e testemunha. É possível a fixação da pena-base acima do mínimo quando o Juiz o faz de DESPACHO DO RELATOR PARA LIMINAR Habeas Corpus nrº 100.014.2007.003384-0 Paciente: Hamilton Azevedo Gonçalves Impetrante(Advogada): Karla Ingrid Pinto Cuellar (OAB/RO 2492) Impetrante(Advogada): Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena RO [...] “Assim sendo, defiro a liminar e determino que se expeça em seu favor o alvará de soltura. Oficie-se à autoridade apontada coatora. Com as informações, colha-se parecer da Douta Procuradoria de Justiça. Dê ciência desta decisão à impetrante. Cumpra-se. forma fundamentada. Data de distribuição :04/03/2005 Data do julgamento : 29/03/2007 Porto Velho, 4 de abril de 2007. (a) Des. Cássio Sbarzi Relator para liminar 100.006.2001.003151-6 Apelação Criminal Origem : 00620010031516 Presidente Médici/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado : Elpidio Bezerra da Silva DESPACHO DO RELATOR Defensor público: Arsênio Landin Ramalho (OAB/RO 295) Apelado : Francisco Reginaldo Pereira de Souza Defensor público: Arsênio Landin Ramalho (OAB/RO 295) Relator : Desembargador Valter de Oliveira Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO.”. Ementa : Crime contra a ordem tributária. Autoria. Elementos probatórios. Condenação. Delação extrajudicial de co-réu, corroborada com outros elementos probatórios, mostra-se mais que suficiente à condenação. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Habeas Corpus nrº 100.021.2007.000517-7 Paciente: Belarmino Galvane Gama Impetrante(Advogada): Fábia Carla Varea Nakad (OAB/RO 2606) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis RO [...] “Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, o parecer do Órgão Ministerial de Cúpula. Publique-se. Porto Velho, 11 de abril de 2007. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator A- 32 13-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 068 ANO XXV DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.008.2007.001064-9 Paciente: Enoque da Silva Silvério Impetrante(Advogado): Anderson Rodrigues Gomes (OAB/RO 1869) Impetrante(Advogado): Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste - RO [...] “Sendo assim, defiro o pedido de liminar e determino a imediata expedição de alvará de soltura em favor de Enoque da Silva Silvério, brasileiro, maior, união estável, serviços gerais, residente e domiciliado na Rua A-1, nº 1373, Bairro Vista Alegre, Município de Espigão do Oeste/RO, para assegurar-lhe a liberdade até o julgamento final deste mandamus. Oficie-se urgente à autoridade impetrada, comunicando o teor desta decisão e solicitando-lhe as informações. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Habeas Corpus nrº 100.014.2007.003329-8 Paciente: Ivo Matei Impetrante(Advogado): José Luiz Paulúcio (OAB/RO 3457) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena RO Processe-se sem liminar. Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Prazo: 48 horas. Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de abril de 2007. (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Relatora Porto Velho, 10 de abril de 2007. (a) Des. Valter de Oliveira Relator DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.002.2007.001254-5 Paciente: Wenderson Francisco dos Santos Impetrante(Advogado): Bruno Coelho de Miranda Jorge (OAB/MG 63602) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Processe-se sem liminar. Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Prazo: 48 horas. Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de abril de 2007. (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Relatora DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2000.007123-0 Paciente: Elizeu Belarmino Castro Impetrante(Advogado): Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam solicitadas, com urgência, as informações da autoridade tida como coatora.A Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 10 de abril de 2007. (a) Des. Valter de Oliveira Relator DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.001.1994.002488-9 Paciente: Ailton Rodrigues Carlos Impetrante(Advogado): Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, o parecer do Órgão Ministerial de Cúpula. Publique-se. Porto Velho, 11 de abril de 2007. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator Poder Judiciário Federal Juízo da 6.ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia Edital de Intimação n.º 31/2007 Autos de Ação Penal Eleitoral n.º 1.637/2006 Réu: Sidrônio Timóteo e Silva Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira – OAB/RO nº 1.546 Finalidades: Intimar o advogado acima identificado: 1) da audiência designada para o dia 28/05/2007, às 8h 30min, a fim de inquirir as testemunhas arroladas nos itens 1 a 8 da denúncia. Local da Audiência: Sala de Audiências da 2ª Vara de Execuções Fiscais, Registros Públicos e Corregedoria Permanente das Serventias Extrajudiciais, situada nesta capital à Rua Dom Pedro II, nº 826, Centro, no interior da Prefeitura Municipal de Porto Velho, Palácio Tancredo Neves. 2) da expedição de Carta Precatória, para a oitiva da testemunha de acusação Marco Antônio de Oliveira Ramos (Agente da Polícia Federal), destinada a 21ª Zona Eleitoral de São Mateus/ES, situada na Rua Cel. Constantino Cunha, s/nº, Bairro Fátima, telefone (27) 3763-1507. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho/RO, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e sete. Eu _________ (a) Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório da 6.ª Zona Eleitoral, lavrei o presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária. (a) João Adalberto Castro Alves Juiz Eleitoral Poder Judiciário Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia EDITAL N.º 016/2007 O MM Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Francisco Borges Ferreira Neto, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o constante no artigo 15, III – CF e Art. 51 da Resolução 21.538 de 14-10-03 – TSE. Resolve: Publicar, para ciência dos interessados, a SUSPENSÃO da inscrição dos eleitores CONDENADOS, como segue: NOME N.º. DE INSC: Carlos André Rufino da Costa 11837452348 José França Carneiro 10613392305 Marcos Mendes Lanoecê 13599252399 Raimundo Cabral dos Santos 09092252305 José Geraldo Henrique de Araújo 14708091848 Ozeias Belarmino Nogueira 13005392313 Valdimar Pereira Constantino 09346632356 Edson de Almeida Costa 006161002364 Domingos do Carmo Monteiro 001707682305 E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado neste Município de Porto Velho - Estado de Rondônia, aos 11 dias do mês de abril de 2007. Eu,..............Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino. (a) Francisco Borges Ferreira Neto Juiz Eleitoral ANOXXV NÚMERO 068 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrido: Elias Filho Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão unânime: Afastar as preliminares e negar provimento PODER JUDICIÁRIO Colégio Recursal - Porto Velho ([email protected]) ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO ATA DA SESSÃO DO COLÉGIO RECURSAL PORTO VELHO Aos 2 de abril de 2007, na sala de audiências da 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE PORTO VELHO, reuniram-se, em sessão, os MM Juízes Francisco Prestello de Vasconcellos, Marialva Henriques Daldegan Bueno, Glodner Luiz Pauletto e Léo Antonio Fachin nos termos do Provimento nº 28/2005CG. O Juiz Presidente declarou aberta a sessão ordinária às 15h, sendo julgados os processos abaixo relacionados. 1 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.005865-2 Origem: 60120060058652 - Porto Velho – 1º JECIV Recorrente: TAM - Linhas Aéreas S/A Advogado: Andrey Cavalcante ( 303-B) Recorrida: Gelci Lourdes de Oliveira Advogado: Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo (OAB/RO 2853) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 2 Recurso Criminal Proc. 100.002.2006.006540-9 Origem: 00220060065409 – Ariquemes – 1º JECRIM Recorrente: Givaldo de Matos Pain Advogado: Edemar Antonio Mattei (RO 635-A) Recorrido: Justiça Publica RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Decisão unânime: Dar provimento ao recurso. 3 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.016638-2 Origem: 60120060166382 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A 4 Recurso Cível Proc. 100.015.2005.006322-1 Origem: 01520050063221 - Guajará-Mirim – 1º JECIV Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Recorrida: Alice Fochesatto Advogada: Angélica Caminha Alves (OAB/RO 2020) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 5 Recurso Criminal Proc. 100.002.2006.006399-6 Origem: 00220060063996 – Ariquemes – 1º JECRIM Recorrente: Antônio de Jesus Resende Advogado: Fabio Jorge Ângelo Silva (RO 1949) Recorrido: Justiça Publica RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Decisão unânime: Dar provimento ao recurso. 6 Recurso Criminal Proc. 100.601.2006.009778-0 Origem: 60120060097780 - Porto Velho – 1º JECRIM Recorrente: Neyr de Oliveira França Advogada: Terezinha de Jesus Spindula de Azevedo Viana (RO 3109) Recorrido: Justiça Pública RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO JUIZ CONVOCADO: LÉO ANTONIO FACHIN Decisão unânime: Não conhecer do recurso. 7 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.008977-9 Origem: 60120060089779 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Real Companhia de Seguros Gerais Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrido: Getulio Rebouças Machado Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 13 DE ABRIL DE 2007 8 Recurso Criminal Proc. 100.002.2006.007367-3 Origem: 00220060073673 – Ariquemes – 1º JECRIM Recorrente: Luiz Demétrio Advogado: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/ RO 2093) Recorrido: Justiça Pública RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Decisão unânime: Dar provimento ao recurso. 9 Recurso Criminal Proc. 100.002.2005.010313-8 Origem: 00220050103138 – Ariquemes – 1º JECRIM Recorrente: Gelson Aldair Kain Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Recorrido: Justiça Pública RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO JUIZ CONVOCADO: LÉO ANTONIO FACHIN Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 10 Recurso Cível Proc. 100.601.2005.003398-3 Origem: 60120050033983 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Sevilha Administradora e Corretora de Seguros Ltda Advogado: Demétrio Laino Justo Filho (RO 276) Recorrido: Ricardo de Oliveira Costa Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão unânime: Acolher a preliminar de ilegitimidade e dar provimento ao recurso. 11 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.010270-8 Origem: 60120060102708 - Porto Velho - 2º Posto Avançado do JECIV Recorrente: Centrais Eletricas de Rondônia S/A - Ceron - Porto Velho - RO Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Recorrida: Lurdes Guage Selade RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 12 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.016791-5 Origem: 60120060167915 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Real Seguradora S/A Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrido: Eladio Ivanes Martini Nunes Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. B - 2 13-04-2007 13 Embargos de Declaração Proc. 100.601.2004.000294-5 Origem: 60120040002945 - Porto Velho – 1º JECIV Embargante: Jose Carlos Gomes da Rocha Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/ RO 2304) Embargado: Brasil Veículos Companhia de Seguros Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Embargado: Banco do Brasil S/A, Ag. 2290-x Av. Presidente Dutra Advogada: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/ RO 391B) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão unânime: Julgar improcedentes os embargos. 14 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.003419-2 Origem: 60120060034192 - Porto Velho – 1º JECIV Recorrente: Teleron Celular S. A. Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Recorrida: Simone Gonçalves Norberto Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564) RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Sustentação oral: Dra. Beatriz Wadih Ferreira Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 15 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.004922-0 Origem: 60120060049220 - Porto Velho – 1º JECIV Recorrente: Francisco Santos da Silva Advogada: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918) Recorrido: Real Seguros Abn Amro Bank Group Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão por maioria: Acolher a prescrição, vencido o relator. 16 Recurso Cível Proc. 100.015.2006.003212-4 Origem: 01520060032124 - Guajará-Mirim – 1º JECIV Recorrente: Banco Sudameris Brasil S/A Advogado: Ary Gurjão (OAB/RO 121.) Recorrido: Plínio de Borba Martins Advogado: Samael Freitas Guedes (OAB/RO 2596) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 17 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.007934-0 Origem: 60120060079340 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Real Seguros Abn Amro Bank Group Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrida: Francisco Geraldo de Souza Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Decisão por maioria: Acolher a prescrição, vencido o Juiz Glodner Luiz Pauletto. DIÁRIO DA JUSTIÇA 18 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.016762-1 Origem: 60120060167621 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrido: Joaquim Barbosa de Souza Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão unânime: Afastar as preliminares e negar provimento ao recurso. 19 Recurso Cível Proc. 100.015.2006.001215-8 Origem: 01520060012158 - Guajará-Mirim – 1º JECIV Recorrente: Zilmar de Lima Teixeira Advogada: Janaína Pereira de Souza Santos Silva (OAB/RO 1502) Recorrido: Elizângela Gomes Brandão Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 20 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.008976-0 Origem: 60120060089760 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Real Previdência e Seguros S.A Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrido: Manoel Paulo Ferreira de Souza Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Decisão por maioria: Acolher a prescrição, vencido o Juiz Glodner Luiz Pauletto. 21 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.016313-8 Origem: 60120060163138 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrido: João Campos de Negreiros Sobrinho Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão unânime: Afastar as preliminares e negar provimento ao recurso. 22 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.002954-7 Origem: 60120060029547 - Porto Velho – 1º JECIV Recorrente: João Batista da Silva Advogado: Raimundo Catanhede Filho (OAB/ RO 238) Recorrida: Teleron Celular S/A Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão unânime: Dar provimento parcial ao recurso. 23 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.005357-0 Origem: 60120060053570 - Porto Velho – 1º JECIV Recorrente: Igreja Universal do Reino de Deus Advogados: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) Recorrida: Flavia Chrystina de Medeiros Costa NÚMERO 068 ANOXXV Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 24 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.016664-1 Origem: 60120060166641 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrido: Filadelfo Correia de Miranda Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão unânime: Afastar as preliminares e negar provimento ao recurso. 25 Embargos de Declaração Proc. 100.601.2005.007352-7 Origem: 60120050073527 - Porto Velho - 2º Posto Avançado do JECIV Recorrente: Telefônica - Telecomunicações São Paulo S/A Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Recorrido: Jose Ernesto Viana da Luz RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão unânime: Julgar improcedentes os embargos. 26 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.017313-3 Origem: 60120060173133 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Real Seguradora S/A Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrida: Maria Sonia dos Anjos Tavares Pessoa Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 27 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.016755-9 Origem: 60120060167559 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrido: Valdeci Nune de Oliveira Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão: Afastar as preliminares e negar provimento ao recurso. 28 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.005068-6 Origem: 60120060050686 - Porto Velho – 1º JECIV Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogada: Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Recorrente: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Recorrido: Raimundo dos Santos Mota Advogado: Anderson de Moura e Silva (OAB/ RO 2819) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. ANOXXV NÚMERO 068 29 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.010418-2 Origem: 60120060104182 - Porto Velho - 2º Posto Avançado do JECIV Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrido: Antonio Armando de Aguiar Advogada: Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651) RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 30 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.016761-3 Origem: 60120060167613 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrido: Waldemar Correa de Araújo Júnior Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão unânime: Afastar as preliminares e negar provimento. 31 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.008030-5 Origem: 60120060080305 - Porto Velho – 1º JECIV Recorrente: Banco Bradesco S/A (av. Carlos Gomes) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Recorrida: Maria Leia Nogueira Pereira Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 32 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.010188-4 Origem: 60120060101884 - Porto Velho - 2º Posto Avançado do JECIV Recorrente: Bradesco Seguros S/A Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Recorrido: Luís Evamberto de Sousa Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 33 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.000739-2 Origem: 60120070007392 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrido: Magnólia Pinheiro Moreira Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão unânime: Afastar as preliminares e negar provimento. 34 Recurso Criminal Proc. 100.002.2005.006158-7 Origem: 00220050061587 – Ariquemes – 1º JECRIM DIÁRIO DA JUSTIÇA Recorrentes: Indústria e Comércio de Madeiras Brasileira Ltda Zeli Maria Klein Orso Advogado: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476) Recorrido: Justiça Pública RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 35 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.016211-5 Origem: 60120060162115 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrida: Dora Soares dos Santos Advogado: Célio dos Santos Ferreira (RO 1224) RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 36 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.015265-9 Origem: 60120060152659 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrido: Waldimir Gomes de Farias Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão unânime: Afastar as preliminares e negar provimento ao recurso. 37 Mandado de Segurança Proc. 100.601.2006.003231-9 Origem: 60120060032319 - Porto Velho – 2º JECIV Impetrante: Banco Bgn S/A. Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Porto Velho Litisconsorte Passivo Necessário: Rosicle Cesaria Barros de Oliveira Advogada: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão unânime: Conceder a segurança. 38 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.016209-3 Origem: 60120060162093 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrido: Glauber Fabiano Araújo Barboza Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Decisão unânime: Afastar as preliminares e negar provimento ao recurso. 39 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.006567-5 Origem: 60120060065675 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: TAM Linhas Aéreas S/A. Advogado: Andrey Cavalcant (OAB/RO 303-B) Requerente: Rafael Rodrigues de Araújo Advogado: Paulo César R. de Araújo (OAB/RO 3182) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO 13-04-2007 B - 3 JUIZ CONVOCADO: LÉO ANTONIO FACHIN Decisão unânime: Dar provimento ao recurso da Tam, e negar provimento ao recurso de Rafael Rodrigues de Araújo. 40 Recurso Cível Proc. 100.002.2006.011694-1 Origem: 00220060116941 – Ariquemes – 1º JECIV Recorrente: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Paulo Lopes da Silva (OAB/SP 127050) Recorrida: Elisete Silvestre dos Santos de Oliveira Advogada: Wanilde Nunes Arantes (OAB/RO 45) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 41 Embargos de Declaração Proc. 100.601.2006.002227-5 Origem: 60120060022275 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Recorrido: Michel Carmo da Silva Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Decisão unânime: Rejeitar os embargos. 42 Recurso Cível Proc. 100.601.2005.010342-6 Origem: 60120050103426 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Raimundo Nonato Celestino da Silva Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Recorrido: Francisco Hilton de Oliveira Filho Advogado: Flavio Bruno Amancio Vale Fontenele (OAB/RO 2584) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 43 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.016340-5 Origem: 60120060163405 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Flora Maria Castelo Branco C. Santos (RO 391-A) Recorridos: Roberval Xavier de Souza Natividade Nunes de Souza Advogado: Josué José de Carvalho Filho (OAB/ RO 2931) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 44 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.008091-7 Origem: 60120060080917 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Unibanco Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Recorrida: Orfa Colares Ferreira Advogado: Raimundo Catanhede Filho (OAB/ RO 238) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão unânime: Afastar as preliminares e negar provimento ao recurso. B - 4 13-04-2007 45 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.015314-0 Origem: 60120060153140 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: MARIA DO SOCORRO MOREIRA DE SOUSA NASCIMENTO Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Recorrido: Gradiente Eletrônica S. A.(Manaus) Advogada: Adriana Leite de Oliveira (OAB/RO 3161) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS RETIRADO DE PAUTA 46 Recurso Criminal Proc. 100.002.2005.000984-4 Origem: 00220050009844 – Ariquemes – 1º JECRIM Recorrente: Orildo Peliser Advogado: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172) Recorrido: Justiça Pública RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 47 Recurso Cível Proc. 100.603.2006.000987-0 Origem: 60320060009870 - Porto Velho – 3º JECIV Recorrente: Gol Transportes Aéreos S. A. Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Recorrida: Patrícia Maura Miranda de Oliveira Advogada: Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/ RO 362) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 48 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.008975-2 Origem: 60120060089752 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrido: Carlos Nascimento de Lacerda Rego Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão unânime: Afastar as preliminares e negar provimento ao recurso. 49 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.005808-3 Origem: 60120060058083 - Porto Velho – 1º JECIV Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Recorrido: David Pinto Castiel Advogado: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 50 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.015446-5 Origem: 60120060154465 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrido: Daniel Menezes da Silva Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) DIÁRIO DA JUSTIÇA RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão unânime: Afastar as preliminares e negar provimento ao recurso. 51 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.015256-0 Origem: 60120060152560 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Antonio João Rodrigues Mendonça Advogados: Daniel Penha de Oliveira (OAB/ MG 87318) Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/ RO 2391) Recorrido: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogados: Ana Paula Bonadiman Müller (OAB/ RJ 79710) Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS RETIRADO DE PAUTA 52 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.015083-4 Origem: 60120060150834 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrida: Ana Ceidna Pinheiro Soares Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão unânime: Afastar as preliminares e negar provimento ao recurso. 53 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.016640-4 Origem: 60120060166404 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Recorrido: Reginaldo dos Santos Fontineles Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Sustentação oral: Dr. Célio dos Santos Ferreira. Decisão unânime: Afastar a preliminar de prescrição e negar provimento ao recurso. 54 Recurso Cível Proc. 100.603.2006.001338-0 Origem: 60320060013380 - Porto Velho – 3º JECIV Recorrente: Itaú Seguros S/A Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Recorrido: Joel Costa Abelha Advogado: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão por maioria: Acolher a prescrição, vencido o relator. 55 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.000812-7 Origem: 60120070008127 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Real Seguradora S/A Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrida: Wanja Maria de Lima Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. NÚMERO 068 ANOXXV 56 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.015925-4 Origem: 60120060159254 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Real Seguros Abn Amro Bank Group Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrido: Jailmo Lima Barreto Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 57 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.000805-4 Origem: 60120070008054 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Real Seguradora S/A Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorridos: Gentil Ângelo Appio Rita Uliana Appio Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 58 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.011012-3 Origem: 60120060110123 - Porto Velho - 2º Posto Avançado do JECIV Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - Ceron Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Recorrido: Afonso Guedes de Souza RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 59 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.000723-6 Origem: 60120070007236 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrido: Aurimar Batista Monteiro Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 60 Recurso Cível Proc. 100.015.2006.004248-0 Origem: 01520060042480 - Guajará-Mirim – 1º JECIV Recorrente: José Lima do Nascimento Advogado: Francisco Fernandes Filho (OAB/SP 189558) Recorrido: Banco Cacique S/A Advogada: Janaína Pereira de Souza Santos Silva (OAB/RO 1502) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão unânime: Dar provimento parcial ao recurso. 61 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.015302-7 Origem: 60120060153027 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Hernan Aguirre Chaves Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Recorrido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/ RO 656A) ANOXXV NÚMERO 068 RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS PEDIDO DE VISTA DO DR. GLODNER LUIZ PAULETTO. 62 Recurso Cível Proc. 100.601.2005.003702-4 Origem: 60120050037024 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: União Previdenciária Cometa do Brasil Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (RO 846) Recorrida: Nilza Soares do Nascimento Novais Advogado: José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 63 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.016763-0 Origem: 60120060167630 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrido: Claudenilson Alves Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 64 Recurso Cível Proc. 100.601.2005.009247-5 Origem: 60120050092475 Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Rosemberg Pereira de Oliveira Advogados: Christian Piana Camurça (OAB/RO 2169) Cleonice Ferreira de Souza (OAB/ RO 1389) Recorrido: Banco do Brasil S.A. - Agência D. Pedro I I Ag 2290-x Advogada: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 65 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.016754-0 Origem: 60120060167540 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrido: Emerson Pinto Leite Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 66 Embargos de Declaração Proc. 100.601.2006.010788-2 Origem: 60120060107882 - Porto Velho - 2º Posto Avançado do JECIV Recorrente: Banco Bradesco S/A Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Recorrido: Plácido Cordeiro Prado Advogado: Domingos Neves Prado ( 2.004-OAB/ RO) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO RETIRADO DE PAUTA 67 Recurso Cível Proc. 100.601.2007.000724-4 Origem: 60120070007244 - Porto Velho – 2º JECIV DIÁRIO DA JUSTIÇA Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrido: José Francisco do Nascimento Oliveira Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 68 Embargos de Declaração Proc. 100.601.2005.001420-2 Origem: 60120050014202 - Porto Velho – 1º JECIV Embargante: Vera Lúcia de Jesus Farah Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/ RO 1228) Embargado: Edson Santana de Oliveira Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/ RO 1170) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão unânime: Julgar procedentes os embargos. 69 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.016789-3 Origem: 60120060167893 - Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrido: Luisinho Antonio Abati Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. 70 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.004498-8 Origem: 60120060044988 - Porto Velho – 1º JECIV Recorrente: Adalberto Lino da Silva Junior Advogado: José Reinaldo de Oliveira (OAB/SP 125685) Recorrido: Nokia do Brasil Advogado: Fernando Deysevan Rodrigues (OAB/ RO 1099) Recorrido: F. F. Comércio de Celulares Ltda Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão unânime: Dar provimento ao recurso. 71 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.011015-8 Origem: 60120060110158 - Porto Velho - 2º Posto Avançado do JECIV Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - Ceron Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Recorrida: Sueli Ferreira de Souza Advogado: Raimundo Catanhede Filho (OAB/ RO 238) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão unânime: Negar provimento ao recurso. A próxima sessão fica marcada para o dia 16 de abril de 2007, às 15h, devendo sua pauta ser publicada até o dia 11 de abril de 2007. Nada mais havendo, encerrou-se a sessão às 17:45h. Eu, Valéria Rosa Soler da Silva, Secretária do Colégio Recursal de Porto Velho, digitei a presente ata e providenciei sua impressão. 13-04-2007 B - 5 EXPEDIENTE DO DIA: 11/4/2007 REFERÊNCIA: Recurso Extraordinário (em recurso cível) Autos n.100.015.2005.006411-2 Origem: 015.2005.006411-2 – Guajará-Mirim – 1º Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecon S/A Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO635 e outros Recorridos: Carlos Villar Ortiz e outros Adv.: Edilberto Bezerra Lima OAB/RO 289-B DESPACHO FLS. 274(V) “Intime-se para as contra-razões”. Porto Velho, 11 de abril de 2007. (a.) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Presidente em Exercício REFERÊNCIA: Recurso Extraordinário (em recurso cível) Autos n.100.015.2005.007385-5 Origem: 015.2005.007385-5 – Guajará-Mirim – 1º Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecon S/A Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/RO1246 e outros Recorridos: Alexandre Carvalho de Albuquerque e outros Adv.: Edilberto Bezerra Lima OAB/RO 289-B DESPACHO FLS. 246(V) “Intime-se para as contra-razões”. Porto Velho, 11 de abril de 2007. (a.) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Presidente em Exercício REFER ÊNCIA: Recurso Extraordinário (em recurso cível) Autos n. 102.015.2005.004261-5 Origem: 015.2005.004261-5 – Guajará-Mirim – 1º Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecon S/A Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/RO1246 e outros Recorridos: Cedros Importadora e Exportadora Ltda Adv.: Samir Mussa Bouchabki OAB/RO 2570 DESPACHO FLS. 274(V) “Intime-se para as contra-razões”. Porto Velho, 11 de abril de 2007. Porto Velho, 12 de abril de 2007. (a.) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Presidente do Colégio Recursal (a.) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Presidente em Exercício B - 6 13-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 10.04.2007 JUIZ SUBSTITUTO: DR ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS . ESCRIVÃ JUDICIAL: BELª SANDRA REGINA GIL N. MENEZES DESPACHO FLS. 146(V) “Intime-se para as contra-razões”. Porto Velho, 11 de abril de 2007. (a.) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Presidente em Exercício REFERÊNCIA: Recurso Extraordinário (em recurso cível) Autos n. 100.002.2006.010630-0 Origem: 002.2006.010630-0 - Ariquemes – 1º Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecon S/A Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO635 e outros Recorrido: José Carlos Ferraz Advs.: Valdomiro Jacintho Rodriques OAB/RO 2368 e Outros DESPACHO FLS. 112(V) “Intime-se para as contra-razões”. Porto Velho, 11 de abril de 2007. (a.) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Presidente em Exercício Autos nº 601.2006.007366-0 Classe: Queixa - Crime Querelante: Waldeliz Maria dos Santos Advogado: Hugo Maciel Grangeiro - OAB/RO nº 206-B Querelado: José Florindo dos Santos Advogado: Edio Antônio de Carvalho - OAB/RO nº 2376. FINALIDADE: Intimar os Advogados das partes cima citados para comparecerem na audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 11 de maio de 2007, às 09 horas. Autos nº 601.2006.016958-6 Classe: Inquérito (Juizado Especial) Querelante: Pedro Ferreira Braga Filho Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha - OAB/ RO nº 791. Querelado: Donizete Rodrigues da Silva Advogado: Fábio Jorge Ângelo Silva OAB/RO nº 1949. Autos nº 601.2006.017231-5 Classe: Queixa-Crime Querelante: Graciete Freitas Passos Querelada: Talita Machado Miranda Advogado: Herminio Rodrigues de Souza OAB/RO nº 3068 DESPACHO FLS. 149(V) Autos nº 601.2006.005606-4 Classe: Queixa-Crime Querelante: Francisco de Souza Normando Querelado: Rui Oscar Urdialis Advogado: César José Pasin - OAB/RO nº 1652. (a.) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Presidente em Exercício Autos nº 601.2006.000800-0 Classe: Ação Penal (Juizado Especial) Vítima: Saúde Pública Denunciada: Clemilda Rufino da Silva, brasileira, solteira, nascida aos 16.10.1965, natural de Belo Horizonte/MG, filha de José Rufino da Silva e Maria Lourenço da Silva, estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar a denunciada acima citada da seguinte Sentença: “Vistos, etc...Pelo exposto, julgo procedente a denúncia de fls. 02/03, e condeno CLEMILDA RUFINO DA SILVA, já qualificada, pela prática do crime capitulado no art. 28 da Lei n. 11343/06. A acusada agiu com grau de culpabilidade inerente ao tipo penal correspondente. Os antecedentes não serão considerandos como reincidência. Nada há nos autos acerca da sua conduta social e personalidade; Os motivos e as circunstâncias, por tratar-se de “uso” de substância entorpecente, são irrelevantes. As conseqüências, contudo, lhe são desfavorável, porquanto é o consumidor quem favorece o tráfico de drogas e, no mais das vezes, os crimes envolvendo entorpecentes estão ligados a outros crimes, notadamente contra o patrimônio. Isto posto, fixo a pena de Advertência, nos termos do art, 28, inciso I, da Lei 11,343/06. Intime-se da sentença via edital. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome da ré no rol dos culpados e proceda-se as comunicações as anotações e necessárias, inclusive ao TRE/RO. Cumpra-se. Arquive-se. Nada mais. Porto Velho, 15 de março de 2007.(a) Roberto Gil de Oliveira - Juiz de Direito.” SEDE: 1º Juizado Especial Criminal, localizado na Rua Amazonas nº 2375, Bairro: Nova Porto Velho, Fone: 3217-5011 - Porto Velho /RO. 1º Cartório da Auditoria Militar Recurso Extraordinário (em recurso cível) Autos n. 100.601.2006.003226-2 Origem: 601.2006.003226-2 - Porto Velho – 2º Juizado Especial Cível Recorrente: Andréia Procidônio Adv.: Elio Francisco de Carvalho OAB/RO268-A Recorrido: Bradesco Seguros S/A Adv.: Jacimar Pereira Rigolon OAB/RO 1740 Porto Velho, 11 de abril de 2007. ANOXXV FINALIDADE: Intimar o Advogado do querelado acima citado para que, no prazo de 03 (três) dias, diga se aceita ou não o perdão. Findo esse prazo in albis, considerar-se-á aceita a manifestação do querelante e por, conseguinte, Extinta a Punibilidade do Sr. DONIZETE RODRIGUES DA SILVA, nos termos do art. 107, V, do Diploma Repressivo. REFERÊNCIA: “Intime-se para as contra-razões”. 068 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 60 DIAS REFERÊNCIA: Recurso Extraordinário (em recurso cível) Autos n. 100.601.2006.010259-7 Origem: 601.2006.010259-7 - Porto Velho – 2º Posto Avançado JECIV Recorrente: COMPREV-União Previdenciária Cometa do Brasil Adv.: Marcos Antônio Araújo dos Santos OAB/RO846 Recorrida: Maria Valtelina dos Santos NÚMERO FINALIDADE: Intimar o advogado da Querelada acima citado para apresentar alegações finais, no prazo legal. FINALIDADE: Intimar o advogado do Querelado acima citado para apresentar alegações finais, no prazo legal. Proc.:501.2004.007450-7 Ação:Ação penal (crime militar) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Adilson Correia da Silva Advogado: Alan Arrais Lopes, OAB/RO 1787. Finalidade: Intimar o advogado do despacho a seguir: Despacho:” Depreco a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia -se. Dê-se vista dos autos às partes para eventual oferecimento de quesitos”. (a) Léo Antônio Fachin, Juiz de Direito Militar. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3 217-1229. Porto Velho, 11 de abril de 2007 (a)Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial ANOXXV NÚMERO 068 EDITAL DE INTIMAÇÃO Proc.:501.2002.003260-4 Ação:Ação penal (réu solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Paulo Henrique da Conceição Pereira Advogado : Dr. ANTONIO CARLOS MONTEIRO, OAB/RO 567-A FINALIDADE: Intimar o D. Advogado para, querendo, apresantar alegações preliminares do prazo legal Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 501.2007.001597-5 Ação: Incidente de insanidade mental Requerente: Ader Rangel Lopes de Castro Advogado: Juliane Muniz Miranda de Lucena (RO 1297) Finalidade: Intimar a advogada acima nominada da realização de Exame de Perícia Médica no réu que será realizada em 20/04/ 2007 às 10:30h no Centro Médico do Tribunal de Justiça, sito à Rua Gonçalves Dias, 192, Centro, nesta Capital. Porto Velho, 12 de abril de 2007. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Processo: 501.2005.007386-4 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Ré: Deomises Mendonça Nobre Adv.: RENATO SPADOTO RIGHETTI (OAB/ RO 1198) 1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criança adole Proc.: 501.2007.003823-1 Ação: Pedido de liberdade provisória com/sem fiança Requerente: Claudio Roberto Gomes de Farias Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, da decisão de fls.23/26 ao qual transcrevemos: Parte dispositiva: “(...)ISTO POSTO, INDEFIRO ao requerente CLÁUDIO ROBERTO GOMES DE FARIAS, já qualificado, a liberdade provisória, com base no art. 312 do Código de Processo Penal. Porto Velho, 09 de abril de 2007. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito” Porto Velho/RO, 12 de abril de 2007. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Finalidade: INTIMAR o advogado acima nominado da sentença de fls. 174/179 ao qual transcrevemos: SENTENÇA: “(...)ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia de fls. 02/03 e ABSOLVO a ré DEOMISES MENDONÇA NOBRE, já qualificada, quanto à imputação do crime descrito na denúncia, com base no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P.R.I. Porto Velho/RO, 02 de abril de 2007. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito” Porto Velho, 12 de abril de 2007. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Processo : 501.2005.006154-8 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Alexsander Amaral Sóster Adv.: RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB/RO 1621) MELO E Finalidade: INTIMAR o advogado acima nominado, para apresentar Alegações Finais, no prazo legal Porto Velho, 12 de abril de 2007 ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Processo: 501.2006.013452-1 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Réu : Luiz Gonzaga Rodrigues Porto Velho, 12 de abril de 2007 ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, da decisão de fls. 35/36 ao qual transcrevemos: Parte dispositiva: “(...)ISTO POSTO, defiro a liberdade provisória à requerente ÉRICA DAIANE DE OLIVEIRA, nos termos do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA clausulado e termo de compromisso. Porto Velho, 09 de abril de 2007. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito” SENTENÇA : “Vistos etc, RONIEVERSON CALDEIRA, figura nestes autos como autor do fato, sendo realizada a transação penal. A certidão de fl. 39, baseada em documentos juntados aos autos, denota o cumprimento das condições constantes do termo de fl. 31. ISTO POSTO, declaro extinta a pena de RONIEVERSON CALDEIRA, nestes autos, com base no artigo 66, II, da LEP. Dê-se ciência ao Ministério Público, comunique-se e arquive-se.P. R. I. Porto Velho/RO, 23 de março de 2007. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito” Porto Velho, 12 de abril de 2007. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber Centro, Porto Velho-RO - CEP: 78.916-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações façamna pessoalmente ao Juiz ou contate via internet através do endereço - JMJ - SENTENÇA: “Vistos, JOÃO OLIVEIRA LAGOS, figura nestes autos como autor do fato, sendo realizada a transação penal. A certidão de fl. 93, baseada em documentos juntados aos autos, denota o cumprimento das condições constantes do termo de fl. 88. ISTO POSTO, declaro extinta a pena de JOÃO OLIVEIRA LAGOS, nestes autos, com base no artigo 66, inciso II, da LEP. Dê-se ciência ao Ministério Público, comunique-se e arquive-se. P. R. I. Porto Velho/RO, 23 de março de 2007. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito” Porto Velho, 12 de abril de 2007. SILVA Finalidade: INTIMAR o advogado acima nominado da sentença de fls. 42 ao qual transcrevemos: ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Finalidade: INTIMAR o advogado acima nominado da sentença de fls. 104 ao qual transcrevemos: Finalidade: INTIMAR o advogado acima nominado, para apresentar Alegações Finais, no prazo legal Proc.:501.2007.003931-9 Ação:Pedido de liberdade provisória com/sem fiança Requerente:Erica Daiane de Oliveira Advogado: Pompilio Mendonça (OAB/RO 769) Porto Velho/RO, 12 de abril de 2007. - 7 Adv.: GIULIANO DE TOLEDO VIECILI (OAB/RO 2396) ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Processo: 501.2006.-003613-9 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Ronieverson Caldeira Adv.: EDUARDO SOARES DA (OAB/RO 3082) B 13-04-2007 ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Processo: 501.2005.007629-4 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: João Oliveira Lagos Adv.: HAILTON OTERO RIBEIRO ARAÚJO (OAB/RO 529) Processo : 501.2007.003818-5 Classe : Pedido de Liberdade Provisória Réu : Adriano da Costa Mendes e outros Adv.: MARCOS ANTÔNIO PEREIRA (OAB/RO 367-A) Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, da decisão de fls.53/54 ao qual transcrevemos: Parte dispositiva: “(...) ISTO POSTO, defiro a liberdade provisória aos requerentes ADRIANO DA COSTA MENDES, FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO e ALETÍCIA SANTOS GONÇALVES, nos termos do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA clausulado e termo de compromisso. Anote-se, para efeitos estatísticos. Porto Velho/ RO, 12 de abril de 2007. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito” Porto Velho/RO, 12 de abril de 2007. DE SILVA ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial B - 8 13-04-2007 Expediente : 11-04-2007. Proc. n. : 501.2007.001338-7 Autor : Ministério Público Réu : JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA “Saca Tripa” Advogado : JOÃO LUCENA LEAL, OAB/RO 52-B FINALIDADE: intimar o advogado JOÃO LUCENA LEAL, OAB/RO 52-B, a apresentar as alegações finais no processo-crime acima, no prazo legal. Porto Velho, 11 de abril de 2007. (a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos Escrivã Judicial (R) O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façamnas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: 1º Cartório Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 90 DIAS Processo Crime N. 501.2006.002907-8 Ação: Ação Penal - Crime Contra o Patrimonio Denunciado: Luiz Antonio dos Santos, RG N. 002704482/SSP-RN, brasileiro, solteiro, natural de Colinas/MA, nascido em 23.08.1973, filho de José dos Santos e Divina Ramos dos Santos, estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado, da sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito, nos autos supra, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: “ ... Resta dosar a pena. Atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal e fixolhe a pena base no mínimo legal, ou seja, em 04 (quatro) anos de reclusão, a qual aumento da metade pelo emprego de arma e concurso de agentes, resultando na pena definitiva de 06 (seis) anos de reclusão. O regime inicial para cumprimento da pena será o SEMI-ABERTO. Deixei de aplicar a pena de multa, pois o réu não demonstrou condições para suportar tal encargo. Isento de custas. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. P. R. I. Porto Velho, 9 de abril de 2007. (a) Juiz de Direito.” LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal. Proc.:501.2004.010400-7 Ação:Ação Penal (réu preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Jaime Ferreira Campos Advogado:Darco Assd Azzi Santos, OAB/ RO-631-A DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimar as partes acima mencionada, da sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito desta Vara, nos autos supra: Sentença:Vistos etc.Considerando-se a certidão de fls. 282 e o parecer favorável do Ministério Público, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente Jaime Ferreira Campos.Nos termos do art. 337, do CPP, restituase eventual fiança existente nos autos.P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, nos termos da Portaria 002/98 - 1ª V. Criminal, procedendose as devidas baixas. Porto Velho, 10 de abril de 2007. Proc.:501.2005.007340-6 Ação:Ação Penal (réu preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu:Raimundo Gonçalves Sobrinho Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho, OAB/ RO-433 FINALIDADE: Intimar o Advogado acima mencionado, para apresentação das alegações finais, no prazo legal. Proc.:501.2006.013708-3 Ação:Queixa crime Querelante:Jorge Luiz da Silva Alves Advogado:Manoel Carlos de Moura (OAB/RO 2541), Daniel Camilo Araripe (OAB/RO 2806) Querelado:Eraldo Batista dos Santos Advogado:Itamar Jorge de Jesus Olavo, OAB/ RO-2862 Sentença:”Vistos. Com fundamento no art. 107, V, do CPP, Declaro extinta a punibilidade do querelado Eraldo Batista dos Santos. P. R. I. Após, arquivem-se.” Processo Crime N. 501.2007.001123-6 Ação: Ação Penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciados: George Gama dos Santos e Rosemberg Ribeiro Nogocequi Advogados: Gilberto da Silva Rosalino - OAB/ RO N. 2756 e Francisco das Chagas Frota Lima OAB/RO 1166 FINALIDADE: “Intimar os advogados acima mencionados, à apresentações das alegações finais, nos autos supra. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 90 DIAS Processo Crime N. 501.2006.002907-8 Ação: Ação Penal - crime contra o patrimonio Denunciado: LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS, RG n. 002704482/SSP-RN, brasileiro, solteiro, natural de Colinas/MA, nascido em 23.08.1973, filho de José dos Santos e Divina Ramos dos Santos, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado, da sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito, nos autos supra, a seguir transcrita: “VISTOS etc. Luiz Antônio dos Santos, já qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no art. 158, § 1º, do Código Penal, haja vista o fato narrado nas fls. 02/03. Recebida a denúncia em 04-05-2006, foi o réu citado e declarado revel, tendo a Defensora Pública apresentado a defesa prévia no prazo legal. Em juízo foram ouvidas três testemunhas, incluindose a vítima, e nada restou requerido na fase do art. 499 do CPP. Por ocasião das alegações finais o Ministério Público requereu a condenação nos termos da denúncia, tendo a Defesa pleiteado a absolvição. É o relatório. DECIDO. O réu não NÚMERO 068 ANOXXV compareceu em juízo para ser interrogado. Entretanto, vejamos as demais provas dos autos. Luciana Aguiar disse ser a vítima e que naquele dia havia vendido o seu automóvel e estava transportando o dinheiro quando foi abordada por dois elementos de motocicleta, os quais lhe apontaram uma arma de fogo e exigiram a entrega do dinheiro. Disse, também, que os agentes foram perseguidos pela polícia a qual conseguiu deter o acusado, que trazia consigo parte do dinheiro subtraído. Jaqueline de Lima disse que estava acompanhando a vítima Luciana quando foram abordadas por dois elementos de moto, os quais estavam armados e obrigaram a vítima a lhes entregar o dinheiro que estava em um envelope. Disse, também, que os agentes foram perseguidos pela polícia e o réu detido com parte do dinheiro. Otávio Batista de Lima disse ser policial e ter perseguido e detido o réu com parte do dinheiro pertencente à vítima. Disse, também, que o réu lhe confessou a prática do delito na companhia de outro rapaz. Portanto, nada há que se questionar sobre a conduta do réu, pois o crime de extorsão é o ato praticado pelo agente, constrangendo, forçando, obrigando, coagindo, compelindo alguém, mediante violência ou grave ameaça, a que faça, tolere que se faça ou deixe de fazer alguma coisa, em proveito econômico do próprio agente ou de outrem. Tal palavra vem de “extorquir” (obter por violência). No caso presente, a vítima, sob a ameaça de arma de fogo, entregou o dinheiro que trazia consigo. Portanto, não houve subtração, mas entrega (traditio), o que caracteriza a extorsão. É a lição de Frank, no sentido de que “o ladrão subtrai, o extorsionário faz com que se entregue” (RSTJ 9/334). No que diz respeito à consumação do delito, a teor do disposto no art. 158 do Código Penal, não se exige, para a inteira realização do tipo, a obtenção da vantagem econômica indevida que, na verdade, configura o exaurimento da ação delituosa, bastando a intenção (STJ - RT 669/ 380). A propósito a Súmula nº 96 do STJ: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”. Por fim, disse a vítima que fora constrangida pelo pelo uso de arma por parte dos agentes. Por conta disso, insta seja reconhecido o concurso de agentes e emprego de arma, ainda que esta não tenha sido apreendida, pois a apreensão da arma evidencia-se desnecessária para a qualificação do crime, se dúvida não existe a respeito de sua utilização como forma de ameaça (TACRIM-SP RJD 24/326). Assim sendo e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia de fls. 02/03 e, por conseqüência, CONDENO o réu Luiz Antônio dos Santos como incurso no art. 158, § 1º, do Código Penal. Resta dosar a pena. Atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal e fixo-lhe a pena base no mínimo legal, ou seja, em 04 (quatro) anos de reclusão, a qual aumento da metade pelo emprego de arma e concurso de agentes, resultando na pena definitiva de 06 (seis) anos de reclusão. O regime inicial para cumprimento da pena será o SEMI-ABERTO. Deixei de aplicar a pena de multa, pois o réu não demonstrou condições para suportar tal encargo. Isento de custas. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. P. R. I. Porto Velho, 9 de abril de 2007. (a) Francisco Borges Ferreira Neto Juiz de Direito” LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal. Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial ANOXXV NÚMERO 068 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS : 501.2006.016558-3 : Ação Penal : Ministério Público Processo Classe Autor de Rondônia Réu : ROBERTO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, convivente, nascido aos 11.12.84, natural de Porto Velho/RO, filho de Raimundo Severino da Silva e de Raimunda Ferreira Rodrigues, residente na Rua do Vale, 251 - Areal da Floresta, Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade : Citar o réu acima qualificado para responder a ação penal, nos termos do artigo 129, §9, do Código Penal, bem como da audiência de interrogatório a realizar-se dia 11.06.2007, às 9 horas, nos autos em epígrafe. Cit. e Cumpra-se. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS Processo: 501.2006.015918-4 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:GLEICIQUELE FREITAS DE LIMA, brasileiro, convivente, vendedora, nascida aos 03.11.87, natural de Porto Velho/RO, filha de Raimundo Correia e de Ediuza Freitas de Oliveira, residente na Rua Dourado, s/n - Lagoinha, Porto Velho/ RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade:Citar a ré acima qualificada para responder a ação penal, nos termos do artigo 348, do Código Penal, bem como da audiência de interrogatório a realizar-se dia 13.08.2007, às 8:15 horas, nos autos em epígrafe. Cit. e Cumpra-se. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS Processo: 501.2000.004745-3 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:MÁRCIO ANTONIO SANTOS DA COSTA, brasileiro, convivente, nascido aos 15.04.75, natural de Nova Olinda do Norte/AM, filho de Antônio Araújo da Costa e de Radiji Santos da Costa, residente na Rua C, 18 - Q.2 - Jardim Canaranas II, Manaus/AM, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade:Citar o réu acima qualificado para responder a ação penal, nos termos do artigo 155, §4º, II, do Código Penal, bem como da audiência de interrogatório a realizar-se dia 14.05.2007, às 8 horas, nos autos em epígrafe. Cit. e Cumpra-se. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2005.009866-2 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Josimar Lelo Santiago Advogado:Firmino Gisbert OAB/RO 163 DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2006.000670-1 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Hudson Sipauba Advogado:Carlos Prado OAB/RO 2701 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2007.002150-9 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Raimundo de Azevedo Araújo Advogado:Douglas Ricardo Aranha OAB/RO 1779 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado do r. despacho, cujo teor segue: “J. Promova o requerente a regularização da representação no processo em 3 dias. Intimese. P.Velho, 10.4.07.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2006.002255-3 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Evaldo dos Santos Guillen Junior Advogado:Valdenira Freitas OAB/RO 1983 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2007.002506-7 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Renato Leonardo Melo de Carvalho Advogado:Ricardo Furtado da Frota OAB/RO 3303 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial 13-04-2007 B - 9 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2005.007319-8 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Elias Freitas Xavier Advogado:Gilvane Veloso OAB/RO 2139 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2006.013280-4 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Maurício Batista de Oliveira Advogado : Carlos Alberto Catanhede OAB/RO 3206 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado da expedição da carta precatória para a Comarca de São Luís/MA, para o fim de intimar e inquirir a testemunha Heverton Oliveira Fernandes. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2000.011265-4 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Ariton José Figueiredo Alves Advogado:Lise Helena Vitorino OAB/RO 2101 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2006.011191-2 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Assistente acusação: Lorena Silva Cordeiro OAB/ RO 2773 Réu:Marcos Ulisses Miranda Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2006.010921-7 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Raimundo Nonato da S. Mesquita Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante OAB/ RO 1510 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial B - 10 13-04-2007 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2006.015738-6 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Alexsandro Ferreira de Lima Advogado:Laed Alvares OAB/RO 263-A Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Poder Judiciário do Estado de Rondônia Processo : 701.2006.003774-1 Classe : Ação sócio educativa Procedimento : Ação sócio-educativa Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido : J.F.D.R. Advogados : Mácio Silva dos Santos OAB/RO 838 e Max Guedes Marques OAB/RO 3209 Finalidade : Intimar os advogados acima nominados para que digam se pretendem a oitiva das testemunhas arroladas às fls. 88, ou juntar declarações de conduta, se as testemunhas não forem presenciais. Sede do Juízo: Centro da Infância e da Adolescência, Av. Rogério Weber, 2396, Caiari, Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude-RO, 78900450 Porto Velho, 12 de Abril de 2007. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz de Direito Expediente do dia 11/4/2007 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATENOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo: Escrivão Judicial Proc. nº 001.2006.001486-4 Ação: Carta Precatória Requerente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos Procuradora do Estado Requerido: Comercial Distribuidora de Materiais Para Construção Ltda Publicação da Escrivania: “designo os dias 23/ 4/7 e 8/5/7 respectivamente às 8:00 horas para primeiro e segundo leilão/praça. Editais nos termos do § 3º do art. 687 do CPC. Int. PVH, 3/4/7”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. nº 001.2006.002623-1 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos Procuradora do Estado Executada: Casa da Madeira Ltda e Outros Publicação da Escrivania: “designo os dias 2/5/ 7 e 17/5/7 respectivamente às 10:00 horas para primeiro e segundo leilão/praça. Editais nos termos do § 3º do art. 686 do CPC. Int. PVH, 9/4/ 7”. Proc. nº 001.2003.016393-4 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos Procuradora do Estado Executada: Ind. e Com. de Madeira Soltwski Ltda Publicação da Escrivania: “designo os dias 3/5/ 7 e 18/5/7 respectivamente às 8:00 horas para primeiro e segundo leilão/praça. Editais nos termos do § 3º do art. 686 do CPC. Int. PVH, 9/4/ 7”. Proc. nº 001.2001.010108-9 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Valdeci da Silva Maciel - Procurador do Estado Executado: Júlio Romão Bezerra Comércio e Repres. - Me Publicação da Escrivania: “designo os dias 2/5/ 7 e 17/5/7 respectivamente às 8:00 horas para primeiro e segundo leilão/praça. Editais nos termos do § 3º do art. 686 do CPC. Int. PVH, 9/4/ 7”. Proc. nº 001.1996.018376-1 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora do Estado Executada: M. O. da Silva Publicação da Escrivania: “designo os dias 2/5/ 7 e 17/5/7 respectivamente às 8:30 horas para primeiro e segundo leilão/praça. Editais nos termos do § 3º do art. 686 do CPC. Int. PVH, 9/4/ 7”. Proc. nº 001.2004.018896-4 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos Procuradora do Estado Executada: Cerâmica Porto Velho Ltda Publicação da Escrivania: “designo os dias 2/5/ 7 e 17/5/7 respectivamente às 9:00 horas para primeiro e segundo leilão/praça. Editais nos termos do § 3º do art. 686 do CPC. Int. PVH, 9/4/ 7”. Proc. nº 001.2001.008920-8 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos Procuradora do Estado Executado: Camacho Comércio Rep; Imp. e Exp. Ltda Publicação da Escrivania: “designo os dias 2/5/ 7 e 17/5/7 respectivamente às 9:30 horas para primeiro e segundo leilão/praça. Editais nos termos do § 3º do art. 686 do CPC. Int. PVH, 9/4/ 7”. José Ricardo M. dos Santos Paraízo Escrivão Judicial NÚMERO 068 ANOXXV PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PORTO VELHO EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis, torna público que será realizada a Venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autor : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Réu : Comercial Distribuidora de Materiais para Construção Ltda Vara : 1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis. Processo : 001.2006.001486-4 Classe : Carta Precatória (área cível) DESCRIÇÃO DOS BENS: Imóvel denominado lote de terras urbano nº 349, quadra 23, cadastro nº 000.023.349, área de 240.0000m2 Carta de Aforamento nº 1587, com as seguintes confrontações: Norte: lote 355; Sul: Lote 343; Leste: Lotes 135 e 145; Oeste: Rua Gonçalves Dias, medindo 6,00 metros de frente por 40,00 metros de fundos, matrículado sob o nº 07927, Livro 02, Registro Geral, em nome do coresponsável tributário Miguel Arcanjo Neto, com as seguintes benfeitorias: Um galpão com cobertura em laje, chapiscado, sem forro, paredes rebocadas e pinturas texturizadas, piso em paviflex. VALOR TOTAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 23/04/2007 - 8:00 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 08/05/2007 8:00 horas OBSERVAÇÃO: 1 - Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimadado(a) por edital. 2 - Sobrevindo Feriado nas datas designadas para venda judicial, estas realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dias, horas e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem der maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Rua Gonçalves Dias, 192 - centro - Porto Velho - RO, 78.900-650 - Fax: 069-32171240 - Fone: 069-3217-1237. Porto Velho, 3 de abril de 2007. José Ricardo M. dos Santos Paraízo Escrivão Judicial PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PORTO VELHO EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis, torna público que será realizada a Venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. ANOXXV NÚMERO 068 Autor : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Réu : White Martins Gases Industriais do Norte S/A Vara : 1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis. Processo : 001.2000.003408-9 Classe : Execução Fiscal (área cível) DESCRIÇÃO DOS BENS: 50 (cinquenta) cilindros de alta pressão tipo “T”, preço unitário R$ 700,00 (setecentos reais). VALOR TOTAL : R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 23/04/ 2007 - 8:30 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 08/05/ 2007 - 8:30 horas OBSERVAÇÃO: 1 - Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimadado(a) por edital. 2 - Sobrevindo Feriado nas datas designadas para venda judicial, estas realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dias, horas e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem der maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Rua Gonçalves Dias, 192 - centro - Porto Velho - RO, 78.900-650 - Fax: 069-32171240 - Fone: 069-3217-1237. Porto Velho, 10 de abril de 2007. José Ricardo M. dos Santos Paraízo Escrivão Judicial OBS.:SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI _______________________________ Proc. n.º 601.2004.001030-1 Ação: rescisão de contrato AA: Joana Maria da Silva Adv. Dr. Carlos Alberto trancoso Justo - OAB/RO 535-A RR: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A Adv. Dr. Renato da Costa Cavalcante Júnior - OAB/RO 2390 CERTIDÃO : Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte requerida cumprir com o disposto na sentença. Assim, em cumprimento ao art. 1º, inc. XXIV, da Portaria nº 002/2005 1ºJECIV, encaminho o feito para intimação da parte exeqüente (via Diário da Justiça) para que cumpra com o disposto no art. 604 CPC, trazendo aos autos a atualização do crédito com a DIÁRIO DA JUSTIÇA memória de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 04 de abril de 2007. Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial. Porto Velho/RO, 04 de abril de 2007. (Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial ). ______________________________ Proc. n.º 601.2006.001223-7 Ação: cobrança AA: Marli Duarte de Azevedo Moraes Adv. Dra. Izabel Martins Bicalho - OAB/RO 1351 RR: Leudo Ribamar Souza Silva CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao art. 2º, inc. XVI, da Portaria nº 001/2005 - 1º JECIV, e tendo em conta o pedido da parte autora às fls. 20/21, encaminho os autos para intimação da parte autora (via Diário da Justiça) para que providencie o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), já atualizado, conforme sentença de fls. 18, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 02 de abril de 2007. (Fernando Stélio R. Barbosa - Chefe de Cartório). _______________________________ Proc. n.º 601.2006.008284-7 Ação: reparação de danos AA: Rafael Santos R. Cavalini Adv. Dra. Rosete Nogueira Gonçalves Caldeira OAB/RO 2830 RR: Centro Comunitário Salesiano Missionários da Amazônia Adv. Dr. Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO 1501 CERTIDÃO :Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte requerida cumprir com o disposto na sentença. Assim, em cumprimento ao art. 1º inc. XXIV, da Portaria 002/2005, encaminho o feito para intimação da parte exeqüente (via Diário da Justiça) para que cumpra com o disposto no art. 604 do CPC, trazendo aos autos a atualização do crédito com a memória de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 03 de abril de 2007. (Giglianne Castro RomaniniEscrivã Judicial). _______________________________ Proc. n.º 601.2007.003259-1 Ação: reparação dedanos AA: Aroldo José Olivas Adv. Dr. Walter Gustavo Silva Lemos - OAB/RO 655-A RR: Banco Itaú S/A CERTIDÃO : Certifico e dou fé que, em cumprimento ao art. 1º, inc. XXVI, da Portaria 001/2006 1º JECIV, encaminho os autos para intimação da parte autora para que emende a inicial, comprovando poderes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho, 29 de março de 2007.(Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial). _______________________________ Proc. n.º 601.2007.003269-9 Ação: cobrança AA: Lilian Maria Lima de Oliveira - OAB/RO 2598 RR: Raimundo Santos Chaves CERTIDÃO : Certifico e dou fé que, em cumprimento ao art. 2º, inciso VII, da Portaria 001/2005 1º JECIV, encaminho os autos para intimação da parte autora para que emende a 13-04-2007 B - 11 inicial no prazo de 10 (dez) dias, atribuindo valor à causa, sob pena de indeferimento da inicial e conseqüente extinção do feito (art. 3º, da LF 9099/95, e art. 258 e seguintes do CPC). Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 29 de março de 2007. (Giglianne Castro Romanini- Escrivã Judicial) _______________________________ Proc. n.º 601.2006.006179-3 Ação: cobrança AA: Cícero Pessoa Rego Adv. Dr. Márcio Silva dos Santos - OAB/RO 838 RR: Carlos Humberto Rosa Adv. Dr. Jairo Pelles - OAB/RO 1736 CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 2º, parágrafo único, da Portaria nº 002/2005 1ºJECIV, encaminho o feito para intimação da parte autora (embargada), para que apresente impugnação aos embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias. DO QUE PARA CONSTAR. LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 27 de março de 2007. (Fernando Stélio R. Barbosa - Chefe de Cartório). Proc. n.º 601.2006.006602-7 Ação: execução de título judicial AA: Márcio Silva dos Santos - OAB/RO 838 RR: Waldemar Moreira Luna Adv. Dr. Edmar da Silva Santos - OAB/RO 1069 CERTIDÃO : Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 2º, parágrafo único, da Portaria nº 002/2005 1ºJECIV, encaminho o feito para intimação da parte autora (embargada), para que apresente impugnação aos embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias. DO QUE PARA CONSTAR. LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 27 de março de 2007. (Fernando Stélio R. Barbosa - Chefe de Cartório). _______________________________ Proc. n.º 601.2005.009291-2 Ação: execução de título extrajudicial AA: Maria Cleonice Gomes de Araújo - OAB/ RO 1608 RR: Luiz Carlos de Oliveira CERTIDÃO :Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte executada opor embargos. Assim, encaminho os autos para intimação da parte exeqüente (via Diário da Justiça) para que se manifeste nos autos quanto ao bem penhorado, no prazo de 30 (trinta) dias (adjudicação ou leilão), sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, em cumprimento ao art. XXVIII, da Portaria 001/2006 - 1º JECIV. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho, 04 de abril de 2007. ( Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial). Proc. n.º 601.2005.014887-0 Ação: cobrança AA: Cícero Amaro de Masceno Adv. Dr.Anderson de Moura e Silva - OAB/RO 2819 RR: Brasil Expresso Adv. Dr. Joannes Paulus de L . Santos OAB/RO 342-E CERTIDÃO:Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte executada opor embargos. Assim, encaminho os autos para intimação da parte exeqüente (via Diário da Justiça) para que se manifeste nos autos quanto os bens penhorados, no prazo de 30 (trinta) dias B - 12 13-04-2007 (adjudicação ou leilão), sob pena de arquivamento e descontituição da penhora, em cumprimento ao art. XXVIII, da Portaria 001/2006 - 1º JECIV. Do que para constar lavrei a presente certidão. Porto Velho, 04 de abril de 2007. (Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial). Proc. n.º 601.2007.000867-4 Ação: reparação de danos AA: Maria Lúcia Costa Seabra Adv. Dra. Maria Letice Pessoa Freitas - OAB/RO 2615 RR: José Francisco dos Santos Adv. Dr. Hélio Silva de Melo Júnior OAB/RO 958 CERTIDÃO: Certifico e dou fé que face o contido na petição de fls. 46/73, requerendo a redesignção da audiência, face patrono do requerido está com outra audiência designada anteriormente a esta, perante à 5ª Vara Cível, fica a solenidade, redesignada para o dia 10/ 05/2007 às 9h00min., devendo as partes serem devidamente intimadas da nova data. DO que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho, 16 de ,março de 2007. (Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial ). _____________________________________ Proc. n.º 601.2006.002882-6 Ação: cobrança AA: Wilson Vieira Borba Adv. Dr. Swami Otto Barboza - OAB/RO 014 RR: Erivaldo Ferreira Lima Adv. Dr. Roberto Harlei Nobre de Souza - OAB/RO 1642 e outros CERTIDÃO: Certifico e dou fé decorreu o prazo para a parte requerida cumprir com o disposto na sentença. Assim, em cumprimento ao art. 1º, inc. XXIV, da Portaria 002/2005, encaminho o feito para intimação da parte exeqüente (via Diário da Justiça) para que cumpra com o disposto no art. 604 do CPC, trazendo aos autos a atualização do crédito com a memória de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias. DO que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho, 03 de abril de 2007. ( Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial). ___________________________ Proc. n.º 601.2005.003571-4 Ação: cobrança AA: Odilia de Souza Resky Adv.Dr. João Bosco Vieira de Oliveira - OAB/RO 2213 RR: Maria Conceição Resky Adv. Dra Eudislene Mendes de Oliveira - OAB/ RO 1462 CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 1º, inc. XXIV, da Portaria nº 002/2005 - 1º JECIV, encaminho os autos para intimação da parte autora (via Diário da Justiça), para apresentar o valor do crédito atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Na petição de fls. 16 requereu prosseguimento do feito, contudo, não veio acompanhada da memória dos cálculos. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho, 03 de abril de 2007. (Fernando Stélio R. Barbosa - Chefe de Cartório). ___________________________ Proc. n.º 601.2007.003235-4 Ação: reparação de danos AA: Samara Mitozo de Moraes Adv. Dr. José Haroldo de Lima Barbosa - OAB/ RO 658-A RR: Maria Analice Mourão dos Santos DIÁRIO DA JUSTIÇA CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao art. 2º, inc. I, da Portaria 001/ 2005 - 1º JECIV, encaminho os autos para intimação da parte autora para que emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, providenciando a contra-fé para a citação, sob pena de indeferimento da inicial e conseqüente extinção do feito. DO que para constar, lavrei a presente certidão. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 02 de abril de 2007. ( Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial). ___________________________ GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial _________________________________________ OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE). SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO nº 058/07 Proc: 601.2006.016185-2 Ação: Cobrança AA: José Gonçalves de Andrade Advg: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO 1069; RR: Anibal Eduardo Maia Cavalcante Despacho: “Entendo necessária a realização de audiência de instrução e julgamento, oportunizando ao autor provar o alegado, agendado-a para o dia 24/04/2007, às 10:30 h. Intimem se.” PVH/RO, 04/04/2007. Proc: 601.2007.000804-6 Ação: Indenização AA: Ramon Sousa Rodrigues Advg: RENATA CORRÊA DO NASCIMENTO DE AGUIAR OAB/RO 2805 RR: Ceron - Centrais Elétricas Rondônia Advg: IVONE DE PAULA CHAGAS SANTANA OAB/RO 1114 Despacho: “Entendo necessária a dilação probatória para produção de prova testemunhal. Para limitar o objetivo da prova a fim de se objetivar a instrução, fixo como ponto controvertido a identificação do responsável pela instalação elétrica que se afirmou irregular, gerando consumo maior na fatura do autor. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/04/2007, às 09:30 h. As partes trarão suas testemunhas, no máximo de três, independentemente de intimação, salvo expresso requerimento em até 20 (vinte) dias antes da data designada. O autor deverá informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o nome e endereço do síndico do condomínio à época dos fatos, o qual deverá ser intimado como testemunha do Juízo. A ré deverá trazer para ser ouvido pelo menos um técnico em eletricidade ou engenheiro elétrico.” PVH/RO, 04/04/2007. NÚMERO 068 ANOXXV Proc: 601.2007.003249-4 Ação: Reparação de danos AA: Patrícia Araújo Ribeiro e outros Advg: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/RO 835 RR: TAM Linhas Aéreas S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 02/05/2007, às 10:30 h. Intimem se e cite-se.” PVH/RO, 04/04/2007. Proc: 601.2007.003107-2 Ação: Embargos de terceiro AA: Maria da Conceição Barba Advg: LUIZ RECKTENWALD OAB/RO 2497 RR: Acirene Alice S. Souza Despacho: “Apense-se aos autos principais. Designo audiência de conciliação para o dia 02/ 05/2007, às 11:30 h. Intime se e cite-se.” PVH/ RO, 04/04/2007. Proc: 601.2007.002467-0 Ação: Cobrança AA: Geraldo Mangelo da Costa Advg: MAGNUM JORGE OLIVEIRA DA SILVA OAB/RO 3204 RR: A. P. Damacena e outros Despacho: “Recebo a emenda a petição inicial e designo audiência de conciliação para o dia 02/05/2007, às 11:00 h. Intime se e cite-se.” PVH/RO, 03/04/2007. Proc: 601.2007.003254-0 Ação: Reparação de danos AA: Mara Lucilene G. de Souza Advg: MARCOS ROBERTO DA S. SANTOS OAB/ RO 1039 RR: Empresa de Transportes Andorinha S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 02/05/2007, às 10:00 h. Intime se e cite-se.” PVH/RO, 04/04/2007. Proc: 601.2007.003323-7 Ação: Reparação de danos AA: Oto Vanderlei Marques da Silva Advg: JOSÉ REINALDO DE OLIVEIRA OAB/SP 125.685; MARIA GORETI DE OLIVEIRA OAB/RO 3199 RR: VIVO S/A Despacho: “Vistos etc. Presente os requisitos legais, especialmente no que diz respeito à verossimilhança do pedido e do perigo da demora, defiro a tutela antecipada, para ordenar que a ré promova a exclusão do nome do autor junto aos cadastro do SPC, relativamente a documentação acostada à petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$. 100,00 (cem reais), sem prejuízo de outras medidas tendentes ao efetivo cumprimento desta decisão. Designo audiência de conciliação para o dia 02/05/2007, às 10:00 h. Cite se com as advertências legais. Intime se e cumpra se.” PVH/RO, 04/04/2007. Proc: 601.2007.002666-4 Ação: Anulatória AA: Mauro Sérgio Franco de Oliveira Advg: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO OAB/ RO 816 RR: Centrais Elétricas de Rondônia - CERON S/ A Despacho: “Vistos etc. Presente os requisitos legais, especialmente no que diz respeito à verossimilhança do pedido e do perigo da demora, defiro parcialmente a tutela antecipada, somente para ordenar que à ré Centrais Elétrica de Rondônia S/A Ceron se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica na residência do autor, cujo endereço encontra se descrito na petição inicial, relativamente ao débitos ora questionado mo valor de R$. 3.338,39 (três mil trezentos e trinta e oito reais e noventa ANOXXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 068 e nove centavos), até a solução final da lida, sob pena de multa diária que fixo em R$. 100,00 (cem reais), sem prejuízo de outras medidas tendentes ao efetivo cumprimento desta decisão. Recebo a emenda à petição inicial e designo audiência de conciliação para o dia 02/05/2007, às 10:30 h. Cite se com as advertência legais. Intime se e cumpra se.” PVH/RO, 03/04/2007. Proc: 601.2006.002105-8 Ação: Cobrança AA: Ivo José Ribeiro Advg: MARIA DAS GRAÇAS GOMES OAB/RO 2136 RR: C. T. H. Hotéis S/A Advg: VALTAIR SILVA DOS SANTOS OAB/RO 707 Despacho: “Considerando as razões expostas, isento o autor do pagamento das custas. Redesigno audiência de conciliação para o dia 03/05/2007, às 08:30 h. Intimem se.” PVH/RO, 04/04/2007. Proc: 601.2007.000793-7 Ação: Reparação de danos AA: Cícero Pereira de Oliveira Advg: CARLOS ROBERTO OLIVEIRA OAB/RO 3236; CÍCERO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/RR 163-B RR: Net Ron Informática-ME Advg: OSVALDO SOUSA MACIEL OAB/RO 708 Despacho: “Redesigno audiência de conciliação para o dia 03/05/2007, às 08:00 h. Intimem se.” PVH/RO, 04/04/2007. Proc: 601.2007.003345-8 Ação: Cobrança AA: Benedito Botti Júnior - ME Advg: VALNEI FERREIRA GOMES OAB/RO 3529 RR: Fábio Ricardo de Oliveira Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 02/05/2007, às 08:00 h. Intime se e cite-se.” PVH/RO, 04/04/2007. Proc: 601.2007.002375-4 Ação: Reparação de danos AA: Eli-Wilson Albuquerque Rabelo Advg: PEDRO FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO OAB/RO 286-B RR: Santander Banespa Seguros S/A Despacho: “Recebo a emenda a petição inicial e designo audiência de conciliação para o dia 02/05/2007, às 12:00 h. Intime se e cite-se.” PVH/RO, 04/04/2007. Proc: 601.2007.003233-8 Ação: Reparação de danos AA: Nicélio Teixeira Andrade Advg: JOSÉ BRUNO CECONELLO OAB/RO 1855 RR: M.G.B. Santiago e outros Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 02/05/2007, às 08:00 h. Intime se e citem-se. Retifique-se o pólo passivo da demanda no registro e capeamento dos autos, para o fim de incluir a empresa M. G. B. Santiago.” PVH/ RO, 04/04/2007. Proc: 601.2007.003302-4 Ação: Cobrança AA: José Lairton Rocha Advg: SILVANA FERNANDES M. PEREIRA OAB/ RO 3024 RR: Primeiro Ofício de Notas e Reg. Civil Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 02/05/2007, às 08:30 h. Intime se e cite-se.” PVH/RO, 04/04/2007. Proc: 601.2007.003279-6 Ação: Reparação de danos AA: Ruth Pereira Santana Advg: IRACEMA SIMÕES P. GOUVÊA OAB/RO 2745 RR: Lojas Esplanada da Sete Despacho: “Vistos etc. Presente os requisitos legais, especialmente no que diz respeito à verossimilhança do pedido e do perigo da demora, defiro a tutela antecipada, para ordenar que a ré promova a exclusão do nome da autora junto aos cadastro do SPC, relativamente a documentação acostada à petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$. 100,00 (cem reais), sem prejuízo de outras medidas tendentes ao efetivo cumprimento desta decisão. Designo audiência de conciliação para o dia 02/05/2007, às 09h00. Cite se com as advertência legais. Intime se e cumpra se.” PVH/RO, 04/04/2007. Ieda Cella Escrivã Judicial e.j. 1º Cartório da Fazenda Pública SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Juíza: Inês Moreira da Costa Proc.:001.2003.000045-8 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Elis Solange Alencar de Souza, Ellis Regina Batista Leal, Felisberto Luiz Batista Leal, Raimundo Nonato Soares, Adalberto Aparecido de Souza, Manoel Maria Moreira da Silva Advogado:Lourenço Manoel dos Santos (OAB/ RO 522A) Réu: Municipio de Porto Velho - RO PROCURADORA: MARIA DO ROSÁRIO GUIMARÃES Despacho:Requeira o exequente o que de direito. Pvh, 04/04/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2003.012012-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Gerson Acursi Advogado:Odair Martini (OAB/RO 30B) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA INTIMAÇÃO: do Exeqüente (Estado de Rondônia) para manifestar sobre a penhora de fl. 138/139, no prazo de 05 (cinco), através de Publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2003.008663-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Stefany Larissa Jelinski Martins dos Santos, Terezinha Jelinski Schell Advogado:Sebastião Martins dos Santos (OAB/ RO 1085) Requerido: Municipio de Porto Velho - RO PROCURADOR: CARLOS ALBERTO MESQUITA 13-04-2007 B - 13 INTIMAÇÃO: do advogado do AUTOR para retirar carta de sentença o, no prazo de 05 (cinco) dias, através da publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2004.021355-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Jair Alves Batista Advogado:Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/ RO 755) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS Despacho:Expeça-se RPV. Pvh, 09/04/07. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito. INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para providenciar dados bancários e as cópias necessárias para expedição da RPV, no prazo de 10 (dez), sob pena de arquivamento, através de Publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2003.017284-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Railan Lima da Conceição, Jaqueline Lima da Conceição Advogado:Sandra Nunes de Macêdo (OAB/RO 1682) Requerido: Municipio de Porto Velho - RO PROCURADORA: GEANE GOVEIA Despacho:Digam os Autores se também renunciam ao valor dos danos materiais indicados às fls. 206/207, para recebimento independente de precatório. Pvh, 09/04/07. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito. Proc.:001.2004.017801-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Vanda dos Santos Vieira Advogado:Tania Maria Cardoso Pedroza Vieira (OAB/RO 1091) Requerido:Município de Porto Velho - RO PROCURADORA: GEANE GOVEIA Sentença:Assim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, não reconhecendo adequação jurídica favorável ao acolhimento da pretensão deduzida pela requerente contra o Município de Porto Velho, no que pretende seja declarada a inconstitucionalidade do art. 12 e anexo I da Lei Complementar Municipal n. 187/04, condenando-se o requerido a promover o seu reenquadramento funcional, para efeito para efeito de vencimento básico, da classe “A”, nível “II”, para a classe “A”, nível “IV”, do anexo II, da Lei Complementar Municipal acima mencionada. Em conseqüência resolvo o mérito da lide, na forma do art. 269, I, Código de Processo Civil.Condeno a requerente no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC, incidindo juros moratórios mensais de um por cento (1%) ao mês e correção monetária, ambos a contar da data desta sentença.Sucumbente sujeito a multa de dez por cento (10%), prevista no art. 475-J do CPC, caso não pague o débito no prazo de quinze (15) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.P.R.I.C.Porto Velho, 02 de abril de 2007.Wanderley Jose Cardoso - Juiz de Direito Substituto B - 14 13-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2004.020262-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Maria Alzira Albuquerque Rabello de Souza, Carla Albuquerque Rabello de Souza, Diego Albuquerque Rabello de Souza Advogado:Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS SENTENÇA: Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva aduzida, conforme o teor da fundamentação do respectivo tópico acima, para o fim de excluir o Estado de Rondônia do pólo passivo da demanda, extinguindo o feito tão somente quanto a este, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. Rejeito a preliminar que suscitou a existência de litispendência, de acordo com a fundamentação do respectivo tópico acima, tendo em vista que as partes, o pedido e a causa de pedir são diferentes nos dois feitos apontados, não incidindo a regra do art. 301, §1º, §2º e §3º, do CPC.Amparado nos arts. 757 e 763, ambos do Código Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido de cobrança de cobertura Seguro Pecúlio formulado por MARIA ALZIRA ALBUQUERQUE RABELLO DE SOUZA, CARLA ALBUQUERQUE RABELLO e DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO DE SOUZA, contra o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE RONDÔNIA - IPERON. Por conseqüência resolvo o mérito da lide nos termos do art. 269, I, do CPC.Condeno os requerentes ao recolhimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para cada uma das partes requeridas, na forma do art.20, §4º do CPC.Sucumbente sujeito a multa de dez por cento (10%), prevista no art. 475-J do CPC, caso não pague o débito no prazo de quinze (15) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão.Nos termos do art. 475, I, do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição. Não havendo recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e após as anotações de praxe arquive-se. P.R.I.C.Porto Velho/RO, 03 de abril de 2007.WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz Substituto Advogado:Joao Afonso da Silveira de Assis (OAB/SP 117825A), Miguel Tornovsky (OAB/RJ 91964) Andrea Chieregatto OAB/SP 160.036, Delvio Denardi junior OAB/SP 195.721, Rochilmer Rocha FilhoOAB/RO 635 Declarado: Estado de Rondônia PROCURADOR: VALDECIR MACIEL Despacho:Cumpra-se o despacho proferido nos autos da cautelar. Pvh, 02/04/07. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito. Proc.:001.1998.016515-7 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Telecomunicações de Rondônia S/A - Teleron Advogado:Joao Afonso da Silveira de Assis (OAB/SP 117825A), Miguel Tornovsky (OAB/RJ 91964) Andrea Chieregatto OAB/SP 160.036, Delvio Denardi junior OAB/SP 195.721, Rochilmer Rocha FilhoOAB/RO 635 Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: VALDECIR MACIEL Despacho:Requeira a Autora o que de direito, sob pena de arquivamento. Pvh, 02/04/2007. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito. Proc.:001.2000.012494-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Josué Batista da Silva, Luverci de Oliveira Silva Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA Despacho:Diga o Estado sobre fls. 365/366 e 368/369, esclarecendo, ainda, se os Autores já estão recebendo as vantagens descritas à fl. 369. Prazo: 05 dias. Pvh, 28-03-07. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito. Proc.:001.1998.016316-2 Ação:Declaratória Declarante:Telecomunicações de Rondônia S/A - Teleron Proc.:001.2002.013787-6 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Carla da Silva Oliveira - ME Advogado:Olympio Lopes dos Santos Netto (OAB/RO 103B) Proc.:001.2002.014752-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogado:Rubens Naves (OAB/SP 19379), Tito Hesketh (OAB/SP 72780), Alessandra de Carvalho OAB/SP 183.004 Requerido:Município de Porto Velho - RO PROCURADOR: MÁRIO JONAS GUTERRES SENTENÇA: Vistos etc. Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, conforme informado nos autos, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeçase alvará. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Porto Velho/RO, 23 de março de 2007. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2002.013400-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Ademar Marcol Alfredo Suckel Advogado:David Pinto Castiel (OAB/RO 1363) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA Despacho: Intime-se o Executado da penhora realizada, conforme documento que segue. Pvh, 30-03-07. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito. Proc.:001.1996.017937-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia - SINGEPERON Advogado:Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: IVANILDA FERRAZ Despacho: Ao perito para realizar a perícia já determinada. Pvh, 29-03-07. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito. NÚMERO 068 ANOXXV Requerido: Estado de Rondônia (CoordenadorGeral da Receita Estadual da Secretaria de Fazenda) PROCURADORA: MARIA REJANE DOS SANTOS Despacho: Requeira o vencedor o que direito. Pvh, 03/04/07. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito. Proc.:001.2000.008197-4 Ação:Indenização Requerente:Elisangela Langame Pereira Berlanda, Hugo Pereira Berlanda, Wendel Langame Pereira Rodrigues Berlanda ADV.: MARCUS VINÍCIUS XAVIER DE OLIVEIRA OAB/RO 911 Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO SENTENÇA: Ante o exposto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral e material formulado na inicial, em razão da falta de comprovação de nexo causal e de culpa do Estado, condenando os requerentes e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em R$500,00 (quinhentos reais), com fulcro no art. 20, §4º, do CPC. Por conseqüência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 269, I, do CPC.Observe-se a inexigibilidade condicional destas verbas, em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária, de acordo com o art. 12 da Lei n. 1.060/50.Sentença não sujeita ao reexame necessário.P.R.I.Porto Velho, 31 de março de 2007.WANDERLEY JOSE CARDOSO - Juiz de Direito Substituto Proc.:001.2001.012598-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Maria Anesia Paiva Patricio de Brito, Raimunda Geralda Negreiro de Abreu, Edson Braz dos Santos, Maria Rita de Cassia Costa de Mendonça, Vorlei Pimentel Arantes, Esli Gomes de Alarcao Chagas, Wanda Meira Borre, Gianfrancesco de Oliveira Gomes, Getulio Flores do Nascimento, Letícia Fátima Pelles dos Reis Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: CLARICÉA SOARES Despacho: Aguarde-se por mais três meses. Pvh, 30-03-07.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.1999.007150-3 Ação:Ação monitória Requerente:Município de Itapuã do Oeste - RO Advogado:Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659 Requerido:RONDOCREDI - Cooperativa de Credito Rural de Rondonia Ltda INTIMAÇÃO: do Procurador do Município de Itapuã D’oeste para retirar o Edital de Citação, para publicação em jornal de grande circulação, no prazo de 10 (dez) dias. Proc.:001.1999.009257-8 Ação:Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente:Estado de Rondônia Advogado:Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) Requerido:Associação dos Criadores do Estado de Rondônia - ACER ANOXXV NÚMERO 068 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho:Providencie o Estado a publicação do edital, cf. determinado pelo Tribunal. Pvh, 03/ 04/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito INTIMAÇÃO: Das Partes para especificar provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento. Porto Velho 11 de abril de 2007. Proc.:001.2001.009663-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Mercedes Nascimento de Souza Advogado:Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) Requerido:Instituto de Previdência e Assistênciados Servidores do Município de Porto Velho - IPAM PROCURADORA: SHIRLEY CONESUQUE DO AMARAL Despacho:Considerando que a intimação de fl. 82v foi feita ao IPERON e não ao IPAM, renovese a requisição, após atualizado seu valor. Pvh, 29-03-07. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito. Proc.:001.2006.025611-6 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Maria Betania Basilio Advogado:Zoil Batista de Magalhães Neto OAB/ RO 1619 Requerido:Instituto de Preivência dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho/RO Advogado: Emerson Pinheiro Dias OAB-RO 1307 INTIMAÇÃO: Da parte Autora, para no prazo de 10 dias, impugnar a contestação apresentada pelo Requerido. Porto Velho 11 de abril de 2007. Proc.:001.2001.012180-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria do Amparo Nunes Passos Advogado:Rosângela Lázaro de Oliveira (OAB/ RO 610) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLE M,ACHADO S E N T E N Ç A: ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com base no art. 269, I do Código de Processo Civil, RESOLVO O FEITO, reconhecendo como IMPROCEDENTE o pedido da Autora.Em face do princípio da sucumbência, condeno a Autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme art. 20, § 4º do CPC, restando suspensa esta condenação em face da concessão da gratuidade da justiça.Arquivem-se os autos, oportunamente.P.R.I.Porto Velho, 30 de março de 2007.INÊS MOREIRA DA COSTA - Juíza de Direito Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial 2º Cartório de Fazenda Pública 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Juiz: Edenir S. A. da Rosa Email: [email protected] Escrivã: Silvia Assunção Ormonde Email :[email protected] Proc.:001.2006.022625-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Edneide Maia da Silva e outros Advogado:Karinny Miranda Campos OAB/RO 2413 Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Advogada: Edite R. de Paula OAB-RO 959 Proc.:001.2007.000212-5 Ação:Indenização Requerente:Maria Sônia Monteiro Menezes Advogado:Juliane Muniz Miranda de Lucena OAB-RO 1297 Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Evanir A. de Borba OAB-RO 776 INTIMAÇÃO: Da parte Autora, para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Porto Velho 11 de abril de 2007. Proc.:001.2006.022873-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Dante Lopez Chavez Advogado:Antonio Lacouth da Silva OAB-RO 2306 Requerido:Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho IPAM Procuradora: Shirley Conesuque G. do Amaral OAB-RO 705 INTIMAÇÃO: Das partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento. Porto Velho 11 de abril de 2007. Proc.:001.2006.018401-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Maria Helena de Paula e outros Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira OAB-RO 641 Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus B. Lima INTIMAÇÃO: Das Partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento. Porto Velho 11 de abril de 2007. Proc.:001.2006.014377-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Maria de Jesus Coltro e outros Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira OAB/RO 641 Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus B. Lima INTIMAÇÃO: Das partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade e utilidade sob pena de indeferimento. Porto Velho 11 de abril de 2007. Proc.:001.2006.023361-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Albertina de Souza Vanderlei Advogado:Lael Ezer da Silva OAB/RO 630 Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Evanir A. de Borba OAB-RO 776 13-04-2007 B - 15 INTIMAÇÃO: Das Partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento. Porto Velho 11 de abril de 2007. Proc.:001.2006.020962-2 Ação:Indenização Requerente:Ary Pinheiro Borzacov Advogado:Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069 Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Terezinha de Jesus B. Lima INTIMAÇÃO: Das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento. Porto Velho 11 de abril de 2007. Proc.:001.2006.022521-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Antônio Andrade Filho e outros Advogado:Vera Lucia da Silva OAB/RO 1411 Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Est. de Rondônia - Iperon Ass. Jurídica: Edite R. de Paula OAB-RO 959 INTIMAÇÃO: das Partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, justificando sua necessidade e utilidade sobe pena de indeferimento. Porto Velho 11 de abril de 2007. Proc.:001.2006.022517-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Erenita Galdeia Carvalho e outros Advogado:Daniele Meira Couto OAB/RO 2400 Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Ass. Jurídica: Edite R. de Paula OAB-RO 959 INTIMAÇÃO: Das partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento. Porto Velho 11 de abril de 2007. Proc.:001.2002.018277-4 Ação:Declaratória Declarante:Pedro Luiz Mendes Advogado:Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Declarado:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Ass. Jurídica: Edite R. de Paula OAB-RO 959 Sentença/Dispositivo: Assim, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido de PEDRO LUIZ MENDES contra o ESTADO DE RONDÔNIA E IPERON para declarar o direito do servidor em converter o período de trabalho de 01/12/1985 a 26/01/1987, prestado em condições prejudiciais à saúde e integridade física, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhista, aplicando para a conversão do tempo especial em tempo comum para efeito de aposentadoria o multiplicador 1.4 (um inteiro e quatro décimos), na regra do art. 58 e 58 da Lei 8.213/91 e art. 70, parágrafo único do Decreto n. 3.048/99 (alteração - Dec. 4827/03). Rejeito o pedido de conversão de tempo especial em comum a partir da transposição ao regime estatutário, por impedimento do art. 40, § 4º, CF/88 e art. 232, § 3º, LCE 68/92. RESOLVO a lide processo, com apreciação do mérito, na forma do art. 269, I, Código de Processo Civil. Mantenho a decisão de fls. 68/71 por não considerar presentes os fundamentos do art. 273, CPC, autorizadores da tutela antecipada, comportando, sem risco maior aos Réus e ao Autor, a apreciação pela superior instancia. Considerando a sucumbência B - 16 13-04-2007 recíproca deixo atribuir encargos de honorários a qualquer das partes, distribuindo-os, as partes suportando as suas despesas. Custa isentas aos Réus e “pró-rata” ao Autor, já pagas. P.R.I. Sentença sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, recebidos nos efeitos do art. 520, CPC, certifique-se a tempestividade, intimando-se o apelado para as contra-razões. Porto Velho, 29 de Março de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito Proc.:001.2003.004128-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Antônio Jorge dos Santos Advogado:Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Requerido:Estado de Rondônia, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Ass. Jurídica: Edite R. de Paula OAB-RO 959 Sentença/Dispositivo: Assim, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido de ANTONIO JORGE DOS SANTOS contra o ESTADO DE RONDÔNIA E IPERON para declarar o direito do servidor em converter o período de trabalho de 01/12/1985 a 21/08/1987, prestado em condições prejudiciais à saúde e integridade física, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhista, aplicando para a conversão do tempo especial em tempo comum para efeito de aposentadoria o multiplicador 1.4 (um inteiro e quatro décimos), na regra do art. 58 e 58 da Lei 8.213/91 e art. 70, parágrafo único do Decreto n. 3.048/99 (alteração - Dec. 4827/03). Rejeito o pedido de conversão de tempo especial em comum a partir da transposição ao regime estatutário, por impedimento do art. 40, § 4º, CF/88 e art. 232, § 3º, LCE 68/92. RESOLVO a lide processo, com apreciação do mérito, na forma do art. 269, I, Código de Processo Civil. Mantenho a decisão de fls. 68/71 por não considerar presentes os fundamentos do art. 273, CPC, autorizadores da tutela antecipada, comportando, sem risco maior aos Réus e ao Autor, a apreciação pela superior instancia. Considerando a sucumbência recíproca deixo atribuir encargos de honorários a qualquer das partes, distribuindo-os, as partes suportando as suas despesas. Custa isentas aos Réus e “prórata” ao Autor, já pagas. P.R.I. Sentença sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, recebidos nos efeitos do art. 520, CPC, certifique-se a tempestividade, intimando-se o apelado para as contra-razões. Porto Velho, 29 de Março de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito Proc.:001.2005.019836-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Walderlei João Galbiati e outros Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) Executado:Estado de Rondônia Procuradora: Alicilea P. Medeiros Sentença: Considerando a informação de pagamento constante às fls. 32, bem como a manifestação do Estado (36/37). Entendo como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795, Código de Processo Civil e, por via de conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem os autos a seguir. PRI. Porto Velho, 30 de março de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.008863-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Vanda Mendes Feitoza Advogado:Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969), Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Evanir A. de Borba OAB-RO 776 Sentença/Dispositivo: JULGO PROCEDENTE o pedido e, com fundamento no art. 186 e 43 c/c art. 927 e 949 do Código Civil e art. 37, § 6o, CF/ 88 e art. 5o, V e XI da Constituição Federal, condeno o ESTADO DE RONDONIA a indenizar as Autora por danos morais que fixo no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) corrigidos monetariamente a partir do arbitramento nesta sentença e juros legais contados da citação. Condeno ainda o Estado de Rondônia a promover o custeio do tratamento restaurador, para reverter o procedimento de laqueadura, podendo ser em estabelecimento oficial, em condição de preferência, ou, na inviabilidade estrutral, em estabelecimento privado sob sua responsabilidade financeira. Resolvo a lide com apreciação do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Execução independente de precatório. Condeno o Réu no pagamento de honorários que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais) , na orientação do art. 20, § 4o, CPC. Sem custas. Publicada em audiência com intimações aos presentes. Sentença sujeita a reexame necessário. Vindo recurso, intime-se o Apelado para as contra razoes, certificando a tempestividade e preparo, recebido no efeito do art. 520, CPC. 40. Porto Velho, 28 de Março de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito Proc.:001.2005.009161-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Ivaneide Pereira Mota Pinho Advogado:Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Ass. Jurídica: Edite R. de Paula OAB-RO 959 Sentença/Dispositivo: Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo improcedente o pedido formulado por Ivaneide Pereira Mota Pinho nos autos da presente ação de cobrança movida em face do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, considerando a inexistência de provas que demonstrem que no período compreendido entre os meses de junho de 2000 a setembro de 2004, o local de trabalho onde a autora exercia o seu mister era tido como insalubre. Extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento de custas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo no importe R$ 500,00 (quinhentos reais). Ressalto que o mencionado valor foi aferido de acordo com o § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, após a análise do grau de zelo do profissional, do local da prestação de serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso voluntário das partes, dê-se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma do artigo 520 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado o presente “decisum”, NÚMERO 068 ANOXXV requeira, quem de direito e no prazo de 05 (cinco) dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivemse os autos. Publique-se, Registre-se, Intimemse e Cumpra-se. Porto Velho, 23 de março de 2007. Juliana Couto Matheus-Juíza Substituta Proc.:001.2005.012555-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Francisco Pinto de Souza Advogado:Francisco Pinto de Souza (RO 923) Requerido: Município de Porto Velho - RO Procurador: Salatiel Lemos Valverde OAB-RO 1998 Sentença/dispositivo: Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, julgo procedente o pedido formulado por Francisco Pinto de Souza, nos autos da presente ação ordinária proposta em desfavor do Município de Porto Velho, declarando a inexistência de débito tributário decorrente de imposto sobre propriedade predial e territorial urbana quanto aos anos de 1995 a 1999 em face do imóvel localizado na Rua Poti, n. 155, Vila Tupi, nesta cidade. Extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno o réu no pagamento de honorários advocatícios que fixo no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais). Ressalto que o mencionado valor foi aferido de acordo com o § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, após a análise do grau de zelo do profissional, do local da prestação de serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço. Sem custas nos termos da lei. Sentença não sujeita ao reexame necessário em face do disposto no artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumprase. Porto Velho, 23 de março de 2007. Juliana Couto Matheus-Juíza Substituta Proc.:001.2005.018942-4 Ação:Execução de título judicial Exequente:Antônio das Graças Souza Advogado:Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/ RO 755) Executado:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Ass. Jurídica: Edite R. de Paula OAB-RO 959 Despacho: 1.Indefiro o pedido retro as fls. 81, atento ao princípio da razoabilidade, vez que o pagamento efetuado pelo Executado, atendeu devidamente o prazo estabelecido na requisição de pagamento de pequeno valor (nº 098/2006) às fls. 73, haja vista que o valor foi atualizado em outubro (fls. 72), requisitado em novembro (fls.78) e pago em dezembro, ou seja dentro de um prazo razoável. 2.Intime-se. Porto Velho, 29 março de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito Proc.:001.2005.015267-9 Ação:Ação monitória Requerente:Atom Comercio de Petroleo Ltda Advogado:Marilene Mioto (OAB/RO 499A) Requerido:Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER Procuradora: Kassia Akemi OAB-RO 337B Sentença/Dispostivo: Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo improcedente o pedido formulado por Atom ANOXXV NÚMERO 068 Comércio de Petróleo Ltda nos autos da presente ação movida em face da Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, visando o recebimento da importância de R$ 22.019,92 (vinte e dois mil e dezenove reais e noventa e dois centavos), tendo em vista a ocorrência da prescrição. Extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento de custas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais). Ressalto que o mencionado valor foi aferido de acordo com o § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, após a análise do grau de zelo do profissional, do local da prestação de serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso voluntário das partes, dê-se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma do artigo 520 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado o presente “decisum”, requeira, quem de direito e no prazo de 05 (cinco) dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivemse os autos. Publique-se, Registre-se, Intimemse e Cumpra-se. Porto Velho, 21 de março de 2007. Juliana Couto Matheus-Juíza Substituta Proc.:001.2006.020897-9 Ação:Embargos a execução Embargante:Estado de Rondônia Advogado:Sávio de Jesus Gonçalves OAB/RO 519A Embargado:Antônio Carvalho de Lima e outros Advogado: Raimundo Reis Azevedo OAB-RO 572 INTIMAÇÃO: Do Estado de RondôniaEmbargante, para, no prazo de 15 dias, apresentar contra-razões ao Recurso de Apelação apresentado pelo Embargado. Porto Velho 11 de abril de 2007. Proc.:001.2006.000246-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:Antônio Carvalho de Lima Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Executado:Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves INTIMAÇÃO: da Parte Autora, para, no prazo de 10 dias, cumprir o dispostono Provimento 06/ CG, trazendo aos autos cópias da documentação necessária para expedição de RPV, juntamente com memória de cálculo atualizada. Porto Velho 11 de abril de 2007. Proc.:001.2005.012880-8 Ação:Demolitória Requerente:Município de Porto Velho - RO Advogado:Maria da Penha Nobre Pereira (OAB/ AC 2716) Requerido:Catarinense Comercio de Materiais Para Construcao Ltda Advogado: Virginia Gonçalves Mota OAB-RO 1230 INTIMAÇÃO: Do Réu, para, no prazo de 03 dias, realizar o depósito dos honorários do perito, sob pena de não o sendo promovido no prazo assinalado, à perícia será considerada como desistida ou prejudicada, prosseguindo-se a ação com as provas tão somente testemunhais, a serem produzidas em audiência oportunamente designada. Porto Velho 11 de outubro de 2007. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2000.006919-2 Ação:Demolitória Requerente:Município de Porto Velho - RO Procurador: Salatiel Lemos Valverde OAB/RO 1998 Requerido:Antonio Costa Branco Parte sem advogado INTIMAÇÃO: Do Município de Porto Velho, para no prazo de 10 dias, fornecer o CPF do executado e demais dados necessários, a fim de que seja realizado o bloqueio via BACEN-JUD. Porto Velho 11 de abril de 2007. Proc.:001.2006.003284-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Aida Fibiger de Oliveira Advogado:Claúdio Roberto Rebelo de Souza OAB/RO 352A Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Alciea P. Medeiros INTIMAÇÃO: Da parte Autora, para no prazo de 15 dias, contra-arrazoar o Recurso de Apelação interposto pelo Estado de Rondônia. Porto Velho 11 de abril de 2007. Proc.:001.2006.016780-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Francisco de Souza Neto Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva OAB/RO 2352 Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Alcilea P. Medeiros INTIMAÇÃO: Da Parte Autora, para no prazo de 15 dias, contra-arrazoar o recurso de apelação interposto pelo Estado de Rondônia. Porto 11 de abril de 2007. Proc.:001.2006.014175-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Juliano de Araújo Rocha Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva OAB/RO 2352 Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Alcilea P. Medeiros INTIMAÇÃO: Do Estado de Rondônia, para no prazo de 15 dias, contra-arrazoar o recurso de apelação interposto pelo Autor. Porto Velho 11 de abril de 2007. Proc.:001.2006.015565-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Aguilar da Mota Coelho Advogado:Marilene Mioto (OAB/RO 499A), Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira DECISÃO :” 1. Trata- se de Embargo de Declaração interposto por Aguilar da Mota Coelho nestes autos, alegando contradição na sentença embargada. 2.A pretensão é invocada na regra do art. 535, I e II, Código de Processo Civil. É tempestiva, na forma do art. 536, CPC. 3.Não há obscuridade, omissão ou contradição na sentença. Nada há ser esclarecido. 4.O autor depreendeu suficientemente os fundamentos e a conclusão da sentença, conquanto, logicamente, de tudo descorde, não comporta acolhimento os embargos razão, pela qual os rejeito. P.R.I Porto Velho, 29 de março de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito” Proc.:001.2006.015622-7 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Belisário Gima Advogado:Marilene Mioto (OAB/RO 499A), Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) 13-04-2007 B - 17 Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira Decisão:”1. Trata-se de Embargo de Declaração interposto por Belisario Gima nestes autos, alegando contradição na sentença embargada. 2.A pretensão é invocada na regra do art. 535, I e II, Código de Processo Civil. É tempestiva, na forma do art. 536, CPC. 3.Não há obscuridade, omissão ou contradição na sentença. Nada há ser esclarecido. 4.O autor depreendeu suficientemente os fundamentos e a conclusão da sentença, conquanto, logicamente, de tudo descorde, não comporta acolhimento os embargos razão, pela qual os rejeito. P.R.I.Porto Velho, 29 de março de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-uiz de Direito” Proc.:001.2007.005344-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:José Perez de Jesus Advogado:Henry Rodrigo Rodrigues Gouêa ( ) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de RondôniaIperon Despacho:”1. Designo audiência de conciliação para o dia 14 de junho de 2007, às 09:15 horas. 2. Cite-se. Porto Velho, 29 de março de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”. Proc.:001.2004.012512-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Nilson Alves de Oliveira Advogado:Cícero da Rocha (OAB/RO 394B) Requerido:Governo do Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a providenciar cópias necessárias para a formação da Requisição de Pequeno Valor, com atualização do débito. Proc.:001.1996.002340-3 Ação:Indenização Requerente:Sebastiao Custodio de Freitas e Outros Advogado: Erasto Villa Verde de Carvalho-OAB/ RO 813 Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Liaa Torres INTIMAÇÃO: “ Do Estado de Rondônia para se manifestar no prazo legal quanto aos ofício juntados.” Proc.:001.2004.008273-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Aldo da Cunha Justiniano e Outros Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991) Requerido:Fazenda Pública Estadual Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, trazendo aos autos, cópias necessárias para a formação do Precatório ou, em havendo renauncia ao excedente a 40 salários mínimos, trazer cópias para a formação da Requisição de Pequeno Valor-RPV, com atualização do débito e dados bancários.” Proc.:001.2004.004378-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Denize Mendonça Pereira Paes Barreto Advogado:Washington Ferreira Mendonça (OAB/ RO 1946) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Ass. Jurídico: José Roberto de Castro B - 18 13-04-2007 SENTENÇA: “Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme informação de pagamento (fl. 84). Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 30 de Março de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”. Proc.:001.1999.010763-0 Ação:Indenização Requerente:Elisângela dos Santos Lima e Outros Advogado: Erivaldo MOnte da Silva-OAB/RO 1247 Requerido:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura SENTENÇA:”Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme informação de pagamento de RPV (fl. 183/186). Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 30 de Março de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito Proc.:001.1999.007443-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Adalbrair de Oliveira Falcao e Outros Advogado:João Closs Júnior (OAB/RO 327A) Requerido:Estado de Rondônia, Procurador: Evanir Antônio de Borba Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Procuradora: Maria Célia H. Taketa SENTENÇA:” 1. Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, II c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir. 2. P.R.I. Porto Velho, 15 de março de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito”. Proc.:001.2004.000651-3 Ação:Declaratória Requerente:Sebastiana Pires de Oliveira Advogado:Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON INTIMAÇÃO “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar quanto à informação do executado: O débito fora pago em 13/12/06.” Proc.:001.2005.020821-6 Ação:Execução de título judicial Exequente:Vera Lúcia da Silva Advogada: Vera Lúcia da Silva-OAB/RO 1411 Executado:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, trazendo aos autos cópias necessárias para a expedição da RPV com cálculos atualizados e dados bancários para o devido depósito”. Proc.:001.2003.014584-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Einstein Américo de Queiroz Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991) Requerido: Estado de Rondônia DIÁRIO DA JUSTIÇA INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, trazendo aos autos cópias necessárias para a expedição da RPV com cálculos atualizados e dados bancários para o devido depósito”. Proc.:001.2004.012931-3 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:R R Terceirização Ltda Advogado:Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Requerido:Prefeitura Municipal de Porto Velho RO INTIMAÇÃO:” AUTOS VINDO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção. Proc.:001.2005.018751-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Estado de Rondônia Advogado:Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Executado:Francisco Janes Fontenele Felício INTIMAÇÃO:” AUTOS VINDO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção Proc.:001.2006.022502-4 Ação:Embargos a execução Embargante:Departamento de Trânsito de Rondônia - Detran Advogado:Cleuzemer Sorene Uhlendof (OAB/RO 549) Embargado:Osvaldo de Castro Advogada: Vera, Maria da C, Souza-OAB/RO 573 SENTENÇA (...) Dispositivo.” Ante ao exposto, julgo procedente estes embargos, e acato o cálculo do Contador Judicial para determinar que a execução prossiga no valor por ele apresentado. Condeno o Embargado em honorários que fixo em 10% sobre o valor da diferença constituída entre o valor em execução e o valor apresentado pela Contadoria Judiciária. Custas de Lei. P.R.I.C. Porto Velho,29 de Março de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”. Proc.:001.2004.011878-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Lia Torres Dias Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, trazendo aos autos, cópias necessárias para a expedição da RPV com dados bancários e débito atualizado. Proc.:001.1999.009255-1 Ação:Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente:Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias Requerido:Município de Nova Brasilândia do Oeste - RO INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, trazendo aos autos, cópias necessárias para a formação do Precatório em duas vias”. Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial NÚMERO 068 ANOXXV PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO JUIZ: EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSAJuiz de Direito FINALIDADE: Ficam as partes exequente e executada abaixo discriminadas, e terceiros interessados, INTIMADOS para tomarem conhecimento das datas para realização da venda Judicial do bem penhorado nos autos, a realizar-se nos dias 10.05.2007 e 21.05.2007, às 10:00 horas. DESPACHO: “ O Exeqüente concordou com a penhora (fls. 33). Aos atos de arrematação. Designo o dia 10 de maio de 2007, às 10:00 horas, para a primeira venda judicial e, se necessário, o dia 21 de maio de 2007, às 10;00 horas, para a segunda venda, quando o bem poderá ser arrematado pelo maior lanço, desde que o preço não seja vil. Expeça se o necessário. Intimem se. Porto Velho, 06 de março de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito” Processo nº: 001.2006.017353-9 Classe: EXECUÇÃO Exequente: Estado de Rondônia Executada: Alcilea P. Medeiros DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) geladeira 350L, cor branca, marca CONSUL, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), 01 (uma) televisão a cores de 20" Polegadas, marca SANYO, em bom estado de conservação, avaliada em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), os bens encontram-se depositados em poder do executado. VALOR TOTAL: R$ 700,00 (Setecentos reais) DATA DA PRIMEIRA PRAÇA: 10.05.2007 DATA DA SEGUNDA PRAÇA: 21.05.2007 COMUNICAÇÃO: O pregão será realizado no átrio do Fórum Cível. Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, na 1º praça, prosseguir-se-a na 2º praça, no mesmo local e sempre às 10 horas, a fim de que os mesmo sejam arrematados por quem maior lance oferecer, desde que a oferta não seja vil. Se os dias designados recair em dia de feriado ou que não tenha expediente forense, considerar-se-á para feito do leilão/praça o dia útil seguinte, no mesmo horário já definido. OBS.: Fica o executada intimado por meio deste edital, caso não seja intimada pessoalmente das datas acima designadas. Sede do Juízo: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro Sodré, nº 1728 - Bairro Jardim América - Porto Velho (RO). Porto Velho, 12 de abril de 2007. EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Juiz de Direito expedido por: fsm ANOXXV NÚMERO 068 Expediente do dia 12/04/2007 Juíza de Direito Tânia Mara Guirro Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2006.019307-6 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: A.G.M. Adv.: Andréa Maia de Queiroz / OABRO 935 Erika Santana / OAB-RO 1887 R.: J.A.M. Adv.: Marcel Reis Fernandes / OAB-AC 2069 SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida. Registre se. Intimem se. Após arquive se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 02 de Abril de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— Proc.: 001.2006.008185-5 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: R.S.R. Adv.: Haroldo Lopes Lacerda / OAB-RO 962 R.: U.C.V. Adv.: Francisco José Sousa Borges / OAB-TO 413-A SENTENÇA: (...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Oficie se ao juízo deprecado, informando a conta poupança da exeqüente (fl.72). Sem custas e sem honorários diante da gratuidade. Registre se. Intimem se. Após arquive se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 30 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— Proc.: 001.2006.023252-7 (Alvará Judicial) A.: C. de B.V. e F.V. Adv.: José Anastácio Sobrinho / OAB-RO 872 e Aldo Marinho Serudo Martins Neto / OABRO 990 SENTENÇA: (...) Atento ao que consta dos autos, a prova de inexistência de dependentes do falecido titular dos créditos habilitados perante a instituição financeira respectiva (fls. 68 e 72) legitimando os herdeiros a postular os créditos, defiro o pedido inicial e autorizo os requerentes/herdeiros C. DE B.V. e F.V., a proceder o levantamento das jóias em penhor junto à Caixa Econômica Federal, descritas nos contratos de 0632.213.00013106 8 e 0632.213.00013808 9 acostados às fls. 68 e DIÁRIO DA JUSTIÇA 72, existente em nome do “de cujus” J.L.M.V., falecido em 05 de julho de 2006, na cidade de Guajará Mirim RO. Considerando que há nos autos elementos suficientes para se ter a certeza da observância da ordem legal da sucessão hereditária bem assim, considerando a natureza do crédito dispenso a prestação de contas. Expeça se alvará com prazo de 30 dias. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 03 de Abril de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— Proc.: 001.2005.019104-6 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: M.A.M. de C.J. Adv.: Francisco Lopes Coelho / OAB-RO 678 R.: M.A.M. de C. SENTENÇA: (...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida. Registre se. Intimem se. Após arquive se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 02 de Abril de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— Proc.: 001.2007.003436-1 (Alvará Judicial) A.: E.M. da S.P. e outros Adv.: Irlan Rogério Erasmo da Silva / OAB-RO 1683 e Antônio Madson Erasmo Silva / OAB-RO 2582 SENTENÇA: (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários, pois defiro a gratuidade pleiteada na inicial. Publique se. Registre se. Intimem se. Oportunamente arquive se. Porto Velho, 02 de Abril de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— Proc.: 001.2007.004955-5 (Alvará Judicial) A.: A.L.A.C. e outros Adv.: Albenisa Pereira Pedraça / OABRO 3201 e Rejane Isley Corrêa Hugatt / OABRO 2449 SENTENÇA: (...) Atento ao que consta dos autos, a prova de inexistência de dependentes do falecido titular dos créditos habilitados perante o órgão empregador respectivo (fl.29) legitimando os herdeiros a postular os valores, e a prova da existência do referido crédito (fls.34/64), defiro o pedido inicial e autorizo os requerentes J.D.A.C., C.J.A.C., S.A.C., S.M.A.C., A.L.A.C. e M.A.A.C., na qualidade de herdeiros, a receber junto a DRH/GRA/MF/RO, em pagamento único, os créditos referentes a diferenças salariais no percentual de 3,17% (três vírgula dezessete por 13-04-2007 B - 19 cento) e de 28,86% (vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento), existente em favor do Sr. J.B.C., falecido em 13 de fevereiro de 2000, na cidade de Porto Velho RO. As cotas dos requerentes, herdeiros do Sr. J.B.C., falecido, relativo aos referidos créditos, serão liberados para levantamento em partes iguais, correspondente a 1/6 (um sexto), o que deverá constar do alvará, em nome de cada requerente. Considerando que há nos autos elementos suficientes para se ter a certeza da observância da ordem legal da sucessão hereditária bem assim, considerando a natureza do crédito, dispenso a prestação de contas. Havendo impossibilidade de realizar pagamento em parcela única dos créditos postulados, o órgão pagador deverá justificá la perante este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, após o recebimento do alvará expedido. Expeça se alvará com prazo de 30 dias, arquivando se após. Sem custas e sem honorários, pois defiro a gratuidade pleiteada na inicial. P.R.I.C. Porto Velho, 02 de Abril de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— Proc.: 001.2007.001576-6 (Modificação de Guarda) A.: E.R. de C. Adv.: Ely Roberto de Castro / OAB-RO 590 e Rennea Cruz Takeda / OAB-RO 1308 R.: S.M.C.G. SENTENÇA: (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem outras custas e sem honorários. Publique se. Registre se. Intimem se. Oportunamente arquive se. Porto Velho, 02 de Abril de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— Proc.: 001.2007.001728-9 (Revisional de Alimentos) A.: D.G.F. Adv.: Manoel Santana Carvalho de Andrade / OAB-AL 4756 e Jairo Pelles / OABRO 1736 R.: D.S.G.F. SENTENÇA: (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Custas pela parte autora. Sem honorários. Publique se. Registre se. Intimem se. Oportunamente arquive se. Porto Velho, 02 de Abril de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— Proc.: 001.2004.005820-3 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: W.S.M.S. Adv.: Elenrrizia Schneider da Silva / OAB-RO 1748 e Aldenízio Custódio Ferreira / OAB-RO 1546 R.: E.A.P. da S. B - 20 13-04-2007 SENTENÇA: (...) POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, cancelando se o termo de penhora de fl. 43. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos e taxa de custas, as expensas da parte requerente. Cancelada a penhora, oficie se informando, aos destinatários dos ofícios de fls. 59/60. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida. Registre se. Intimem se. Após arquive se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 02 de Abril de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— Proc.: 001.2006.004757-6 (Exoneração de Pensão Alimentícia) A.: F.J. de O. da S. Adv.: Jesse Ralf Schifter / OAB-RO 527 R.: F.J. de O. da S.J. SENTENÇA: (...) Vistos etc., O não comparecimento da parte autora na audiência de fl. 49 nos termos do art. 7º da lei 5.468/68, enseja o arquivamento do pedido, até porque instado a justificar a ausência naquela solenidade o autor quedou silente. Assim, determino o arquivamento destes autos. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo. Sem outras custas e sem honorários. Publique se. Registre se. Intimem.se. Oportunamente arquive se. Porto Velho, 02 de Abril de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— Proc.: 001.2006.021372-7 (Exoneração de Pensão Alimentícia) A.: R.J.R. Adv.: Severino Aldenor Monteiro da Silva / OAB-RO 2352 R.: N.O.R. SENTENÇA: (...) POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art. 267, inciso IV c.c. art. 238, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida. Registre se. Intimem se. PRIC. Porto Velho, 02 de Abril de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— Proc.: 001.2005.000841-1 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: A.S. de O. Adv.: Evangelúcia Magalhães Nunes / OAB-RO 1492 e Carmelita Gomes dos Santos / OAB-RO 327 R.: N.C. de O. SENTENÇA: (...) POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, tornando sem efeito a determinação de fl. 40. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos e taxa de custas, as expensas da parte requerente. DIÁRIO DA JUSTIÇA Expeça se contramandado de prisão e encaminhe à POLINTER do Estado do Pará (fls.42/43). Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida. Registre se. Intimem se. Após arquive se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 02 de Abril de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— Proc.: 001.2006.025709-0 (Alvará Judicial) A.: I. da L.G. Adv.: Rochilmer Rocha Filho / OAB-RO 635 e Marcelo Lessa Pereira / OAB-RO 1501 SENTENÇA: (...) ISTO POSTO, atento ao que consta dos Autos e à legislação pertinente, indefiro o pedido inicial, extinguindo o processo com base no art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Porto Velho, 23 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— Proc.: 001.2006.017642-2 (Alvará Judicial) A.: E.R.L. e outros Adv.: Irlan Rogério Erasmo da Silva / OAB-RO 1683 Antônio Madson Erasmo Silva / OAB-RO 2582 SENTENÇA: (...) ISTO POSTO, e considerando tudo o que consta nos autos, defiro o pedido inicial e autorizo I.R.F.L., H.C.R.L. e Z.N.F.L., na qualidade de beneficiárias, a receber junto a Caixa Econômica Federal, em pagamento único, em partes iguais, correspondente a 1/3 (um terço), a cada uma, do valor constante da planilha da Caixa Econômica Federal fl. 57 referente aos 28,86%, existentes em favor de S. DE S.L., falecido em 09 de setembro de 2005, na cidade de Porto Velho RO. Considerando a quantia e a natureza do crédito, dispenso a prestação de contas. Expeça se alvará com prazo de 30 dias, arquivando se após. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade que ora defiro. P.R.I.C. Porto Velho, 23 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— Proc.: 001.1996.016903-3 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: R.S.R. Adv.: Firmino Gisbert Banus / OAB-RO 163 R.: R.R.F. Adv.: Helder Figueiredo Pereira / OABRR 78-A SENTENÇA: (...) ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o presente feito, firme no art. 267, III, do CPC. Autorizo o eventual levantamento de peças pela parte que os juntou, com exceção da procuração mediante cópia nos autos. Condeno o executado ao pagamento das custas e honorários de advogado, estes fixados em 15% (quinze) por cento do valor atribuído à causa, considerado o disposto no artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. NÚMERO 068 ANOXXV Cancele a penhora efetivada à fl. 75 tornando sem efeito a carta de adjudicação expedida à fl. 302. Oficie se ao município indicado à fl. 232 cientificando o do cancelamento das restrições. PRIC. Oportunamente arquive se. Porto Velho, 16 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— Proc.: 0 0 1 . 2 0 0 5 . 0 1 8 4 3 5 - 0 (Regulamentação de Visita) A.: A.M. Adv.: Flávio Cazarim / OAB-RO 2753 R.: V.J.G.R. Adv.: Raquel Holanda / OAB-RO 363-B SENTENÇA: (...) Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, pois defiro a gratuidade pleiteada na inicial. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 27 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— Proc.: 001.2007.004431-6 (Exoneração de Pensão Alimentícia) A.: A.C. de C. Adv.: José Cantídio Pinto / OAB-RO 1961 R.: A.S. de C. DESPACHO: Vistos etc., 1 Recebo a emenda de fls. 16/19. Defiro o pedido de gratuidade. 2 Incabível a antecipação de tutela, pois somente a maioridade da requerida restara demonstrada nos Autos até este momento processual, o que, por si só, não leva à exoneração da obrigação alimentar, que pode persistir pela relação parental, sendo imprescindível a produção de prova. Assim, não estando nos Autos os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela antecipada pleiteada. 3 Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 07/05/2007 às 09h 00min. 3 Para a audiência advirta se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. 3.1 Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e 4 Por fim, cientifique se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. ANOXXV NÚMERO 068 5 Cite se. Intime se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 27 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— Proc.: 001.2006.026616-2 (Exoneração de Pensão Alimentícia) A.: E.M. da S. Adv.: José Luiz Xavier/ OAB-RO 739 e José Luiz Xavier Filho / OAB-RO 2545 R.: D.P.M. da S. DESPACHO: Vistos etc., 1 Recebo a emenda de fl. 31/32. 2 Cumpra se o item 2, alínea “c” do despacho de fl. 29. 3 Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação ou instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 07/05/2007 às 10h 00min. 3 Para a audiência advirta se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. 3.1 Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e 4 Por fim, cientifique se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juiz, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 5 Cite se. Intime se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 29 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— Proc.: 001.2007.006089-3 (Alvará Judicial) A.: M.O. de S. Adv.: Floriano Vieira dos Santos / OABRO 544 e Antônio Lacouth da Silva / OAB-RO 2306 DESPACHO: Vistos etc., 1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2 Oficie se à agência central do Banco do Brasil, no prazo de 05 (cinco) dias, para que informe se há créditos existentes e qual a natureza dos mesmos, inclusive PASEP, em nome do “de cujus” A.A.F. de S., portador do RG nº. 530.538 SSP/RO e do CPF nº. 577.918.802 53. 3 Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a) informe se o falecido era casado ou tinha companheira e filhos; b) providencie declaração ou certidão de existência ou não de dependentes junto ao INSS, IPERON e órgão empregador; DIÁRIO DA JUSTIÇA c) retifique o valor dado à causa quando da resposta do item 2. 4 Cumpra se nesta ordem. Intime se. Porto Velho, 29 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— Proc.: 001.2007.006022-2 (Alimentos) A.: V.H.A.M. Adv.: Laércio Batista de Lima / OAB-RO 843 e José Gomes Bandeira Filho / OAB-RO 816 R.: O.N.M. DESPACHO: Vistos etc., 1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2 Indefiro alimentos provisórios por falta de elementos à sua fixação. 3 Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação ou instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 02/05/2007 às 10h 00min. 4 Para a audiência advirta se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. 4.1 Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e 5 Por fim, cientifique se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 6 Cite se. Intime se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 29 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— Proc.: 001.2007.004998-9 (Alimentos) A.: M.T.V. e outros Adv.: Antônio Manoel Rebello Chagas / OAB-RO 1592 R.: M.J.P.V. DESPACHO: Vistos etc., 1 Recebo a emenda de fl. 23. 2 Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação ou instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 03/05/2007 às 10h 00 min. 3 Para a audiência advirta se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. 3.1 Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei 13-04-2007 B - 21 de Alimentos). Advirta se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e 4 Por fim, cientifique se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 5 Cite se. Intime se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 29 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— Proc.: 001.2007.004874-5 (Divórcio Direto Litigioso) A.: M.L. das N.S. Adv.: Manoel Onildo Alves Pinheiro / OAB-RO 852 e Andréa Maia de Queiroz / OABRO 935 R.: F.L. da S. DESPACHO: Vistos etc., 1 Recebo a emenda de fls. 16/19. 2 Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03/05/2007 às 09h 00min. Nessa audiência, deverão comparecer somente as partes e seus procuradores. Não obtida a conciliação, o prazo de contestação, que é de quinze (15) dias, começará a contar a partir da data de audiência, mesmo se o(a) réu(é), citado(a) e intimado(a), não comparecer para o ato. 3 Expeça se o necessário, intimando se também o Ministério Público. Porto Velho, 29 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— Proc.: 001.2007.005017-0 (Revisional de Alimentos) A.: J.C. de S.S. Adv.: Noêmia Fernandes Saltão / OABRO 1355 e Vera Lúcia da Silva / OAB-RO 1411 R.: J.C.B. dos S. DESPACHO: Vistos, etc. 1 Recebo a emenda e documentos. 2 Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação ou instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 08/05/2007 às 11h 30min. 3 Para a audiência advirta se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. 3.1 Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que B - 22 13-04-2007 tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e 4 Por fim, cientifique se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), sob pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 5 Cite se. Intime se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 30 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— Proc.: 001.2006.020997-5 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: L.B. da S. Adv.: Defensoria Pública R.: L.M. da S. Adv.: Ricardo Douglas de Souza Gentil / OAB-RO 1118 DESPACHO: Vistos, etc. 1. Dada a peculiaridade do caso, excepcionalmente, designo audiência para oitiva das partes para o dia 09/05/2007 às 11h 30 min. 2. Intimem se patronos, os exeqüentes (incluindo os adolescentes) e sua genitora, a Sra. M da P. da S. As testemunhas arroladas na justificação deverão comparecer independentemente de intimação. Porto Velho, 29 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— Proc.: 001.2007.001119-1 (Exoneração de Pensão Alimentícia) A.: F. da S.P. Adv.: Emilze Maria Almeida Silva / OABRO 2868 R.: V.P.S.P. DESPACHO: 1. Diante da documentação fornecida pela Instituição de Ensino Superior, na qual se constata que a requerida não mais freqüenta o curso, possui débitos para com aquela Faculdade, desistiu do curso, bem como que ultrapassada a idade de 24 anos infere se que a ré não mais faz jus a continuar sendo pensionada. Assim, revejo a decisão de fls. 37/39 evitando a continuidade de descontos de parcela significativa dos vencimentos do autor defiro os efeitos da antecipação de tutela e determino a suspensão da pensão alimentícia destinada à requerida. Oficie se para a suspensão. 2. Designo nova audiência, com todas as advertências anteriores, para o dia 07/05/2007 às 11h 00min. 2.1. Conste do mandado a medida acima deferida. 3. Cite se no endereço indicado à fl. 55 e intime se a advogada do autor a providenciar o comparecimento do requerente na solenidade, intimando o também por ARMP. Porto Velho, 29 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito —————————————————— Proc.: 001.2006.002814-8 (Investigação de Paternidade c.c. Alimentos) A.: L.A.V. Adv.: José Hugo Gonçalves / OAB-RO 281 (Casa da Cidadania) R.: A.C.P. Adv.: Roberto José Dias / OAB-MG 57.532 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: Vistos, etc. 1. Na contestação intempestiva de fls. 33/35 houve o reconhecimento da paternidade e oferta de alimentos, daí porque não houve determinação de desentranhamento, conforme se verifica do despacho de fl. 46 do Feito. A parte autora não aceitou a oferta de alimentos e solicitou a produção de provas, o que foi reiterado pelo Ministério Público. 1.1. Outrossim, se a parte ré entende que não há necessidade de produção de provas nesse sentido é ônus que deverá suportar ao final desta ação. Assim, designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 30/08/2007 às 11h 30min. 2. Sejam todos intimados, inclusive patronos, testemunhas já arroladas (fl. 07), o Ministério Público e as partes, estas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso. 3. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de até 10 (dez) dias antes da audiência (artigo 407 do CPC). Advirta se o autor de que deverá providenciar o comparecimento de suas testemunhas na data da audiência acima designada. 4. Intime se o requerido por ARMP e os patronos via DJ. Expeça se o necessário. Porto Velho, 26 de Março de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ——————————————————Proc.: 001.2006.027266-9 (Exoneração de Pensão Alimentícia) A.: J.A.R. de B. Adv.: Lena Cláudia Brasil / OAB-RO 1056 R.: T. dos R.R. Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro / OAB-RO 1659 e Maria Eugênia de Oliveira Silva / OABRO 494-A FINALIDADE: Intimar a parte autora apresentar contra-razões. —————————————————— Proc.: 001.2006.015332-5 (Exoneração de Pensão Alimentícia) A.: V. de P.P. Adv.: Maguis Umberto Correia / OABRO 1214 R.: V. das N.P. e outros FINALIDADE: Intimar a parte autora para dar prosseguimento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. —————————————————— Proc.: 001.2006.022610-1 (Alvará Judicial) A.: F.L.F. da S. Adv.: Ana Lavínia Falcão Paiva / OABRO 2033 e Walderedo Paiva dos Santos / OABRO 282-A FINALIDADE: Intimar a parte autora para dar prosseguimento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. —————————————————— Proc.: 001.2007.003340-3 (Modificação de Guarda) A.: J.Z. de O. Adv.: Neydson dos Santos Silva / OABRO 1320 R.: J.C. Adv.: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão / OAB-RO 1063 FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar nos autos sobre a contestação de fls. 24/26 —————————————————— NÚMERO 068 ANOXXV Proc.: 001.2006.026756-8 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: C.K.C. da R. Adv.: José Hugo Gonçalves / OAB-RO 281 (Casa da Cidadania) R.: L.I.B. da R. FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar nos autos sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 25-v. —————————————————— Proc.: 001.1999.002977-9 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: V.F. de B. Adv.: Clara Regina Goes Orlando / OABRO 653 R.: A.F. dos R. Adv.: Francisco Nunes Neto / OAB-RO 158 FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar nos autos sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 108-v. —————————————————— Proc.: 001.2006.022675-6 (Revisional de Alimentos) A.: C.R.S.S. Adv.: Evamar Mesquita de Figueiredo / OAB-RO 2639 R.: R.N.P.S. Adv.: Tainá Mara Morais Mendonça / OAB-AP 1067 FINALIDADE: Intimar o patrono da a parte autora/reconvinda para contestar a reconvenção no prazo de 15 dias. —————————————————— Proc.: 001.2006.012369-8 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: F.M.R. Adv.: José Gomes Bandeira Filho / OABRO 816 e Laércio Batista de Lima / OAB-RO 843 R.: G.M. dos S. Adv.: Marcos Vilela Carvalho / OAB-RO 084 FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar nos autos, no prazo de 03 dias. —————————————————— Proc.: 001.2007.003618-6 (Declaratória) A.: D.S.G. e T.M.G. Adv.: Maria Letice Pessoa Freitas / OABRO 2615 SENTENÇA: Vistos, etc... Homologo por sentença o acordo retro a que chegaram as partes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições constante na petição de fls. 03/04, para que surta os seu jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. A eventuais custas remanescentes será suportadas pelos requerentes, sendo que as partes arcarão com a verba honorária de seu patrono. Após expedir o necessário, inclusive mandado de averbação, se for o caso e, observadas as cautelas e formalidade legais, arquivem se. P. R. I. C. Porto Velho, 22 de março de 2007. Antônio Feliciano Poli Juiz de Direito —————————————————— ANOXXV NÚMERO 068 2º Cartório de Família JUIZ: ANTONIO FELICIANO POLI Proc.:001.2007.005442-7 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:I. G. de O. Advogado:Teófanis Afonso (OAB/RO 1966) Requerido:J. B. L. Advogado: Marcia Cristina Brilhante Bezerra(OAB/RO 1496) Despacho: fls. 19 item 1. R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 08/05/2007, às 17:10 horas. 2.Cite-se e intimese. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. Porto Velho, 27 de março de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.004141-4 Ação:Regulamentação de visita Requerente:I. G. de O. Advogado:Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/ RO 135-A) Requerido:J. B. L. Advogado: Marcia Cristina Brilhante Bezerra OAB/RO 1496 Despacho: fls. 12 item 1.R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 09/05/ 2007, às 16:30 horas. 2.Cite-se e intime-se.3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. Porto Velho, 21de março de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.001880-3 Ação:Regulamentação de visita Requerente:M. da S. de A. Advogado:Carlos Cantanhêde (3206), Geraldo Ferreira de Assis (OAB/RO 1976) Requerido:T. F. de S. do C. Advogado: Despacho: fls. 27 item 1.R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 08/05/2007, às 15:50 horas. 2.Cite-se e intimese.3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. Porto Velho, 28 de março de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.003899-5 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:R. N. B. T. Advogado:Juliane Muniz Miranda de Lucena (RO 1297) Requerido:A. M. C. T. Advogado: Despacho: fls. 22 item 1.R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 22/05/ 2007, às 16:50 horas. 2.Cite-se e intimese.3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. Porto Velho, 28 de março de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2006.020025-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:M. do S. de O. Advogado:Vera Maria da C. Souza (OAB 573/ RO) Executado:J. W. N. S. Advogado: Edson matos da Rocha(OAB/RO 1208) DIÁRIO DA JUSTIÇA Decisão: fls. 87 item 2- Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do interesse na produção de outras provas, inclusive pericial, devendo, neste caso, indicar assistentes técnicos e/ou quesitos, em 05 dias, sob pena de preclusão deste direito.3- ‘Ad cautelam”, designo audiência de conciliação para o dia 08/05 de 2007 às 16:30 horas. 4-Intimem-se. Porto Velho, 27 de março de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2006.015072-5 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:R. da S. N. Advogado:Marcel Reis Fernandes e outros (OAB/ AC 2069) Requerido:E. F. e S. Advogado : Terezinha de Andrade Silva OAB/ RO 1965) Despacho: fls. 287. Considerando a informação contida na exordial, sobre a existência do processo nº100.001.2003.018520-2, em trâmite na 1º Vara de Família, no qual está em litígio um dos bens em discussão no presente feito, qual seja a pousada, “ad cautelam”, designo audiência de conciliação para o dia 08/ 05/2007 às 15:30 horas. Saliente-se que não havendo acordo a sentença será proferida somente em relação à separação, sendo que os bens ficarão para sobre- partilha, após o término do processo em trâmite na 1º Vara de Família, evitando-se, dessa forma, decisões conflitantes. Porto Velho, 30 de março de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA ESCRIVÃ 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.: 001.2006.021034-5 Ação: Revisional de alimentos Requerente: A. C. da S. N. Advogado :Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Requerido: J. J. R. Advogado: Raquel Holanda (OAB/RO 363 B) Despacho de fls. 51: Vistos, etc., 1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24 de abril de 2007,às 10:30 horas. 2. Intimem-se, inclusive, as testemunhas que forem tempestivamente arroladas e o Ministério Público. PV, 12/03/2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto Proc.: 001.2006.025227-7 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: I. C. dos S. Y. C. dos S. I. C. dos S. Advogado: Defensoria Pública Executado: A. P. dos S. Advogado: Edilamar Barboza de Holanda (OAB/ RO 1653) Despacho de fls. 22: Vistos etc. 1. Designo audiência de conciliação para os litigantes, para o dia 07 de maio de 2007, às 11h00min. 2. Intimem-se. PV, 26/03/2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto 13-04-2007 B - 23 Proc.: 001.2007.002585-0 Ação: Revisional de alimentos Requerente :R. V. de O. Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) Requerido: I. B. da S. Despacho de fls. 11: Vistos. 1.Aceito a emenda de fls. 10, bem como defiro o pedido de gratuidade processual. 2.Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 23 de abril de 2007, às 10:15 horas. 3.CITE-SE e INTIMEMSE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. PV, 12/03/2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto Proc.: 001.2006.020839-1 Ação: Regulamentação de visita Requerente: E. F. de C. Advogado: Defensoria Pública Requerido: R. A. S. Advogado: Marcio Santos (OAB/RO 838) Despacho de fls. 38: Vistos, etc., 1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19 de abril de 2007,às 10:00 horas. 2. Intimem-se, inclusive, as testemunhas que forem tempestivamente arroladas e o Ministério Público. PV, 21/03/2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto Proc.: 001.2007.006120-2 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: P. R. de J. M. Advogado: Constantino Pessoa Chaves (OAB/RO 1773) Requerido: J. S. dos S. Despacho fls. 14: Vistos. 1.Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 14 de maio de 2007, às 10:15 horas. 2.CITE-SE e INTIMEMSE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. PV, 29/03/2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto Proc.: 001.1998.004754-5 Ação: Alvará judicial (área família) Requerente: M. de S. P. R. C. Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Despacho: Estando arquivado os autos, recolhase as custas respectivas e voltem. PV, 03/04/07 (Adriano L. Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.1994.011588-4 Ação: Anulatória Requerente: B. N. N. Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Requerido: L. N. M. M. das G. M. V. M. de J. N. M. M. S. N. M. M. A. N. M. M. A. N. M. M. I. N. M. I. N. M. M. C. N. M. M. do P. S. N. M. C. A. N. M. D. M. N. M. M. F. F. A. J. M. Despacho: Recolhida as custas de desarquivamento, defiro. Após, conclusos. PV;. 30/03/2007 (a) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto B - 24 13-04-2007 Proc.: 001.2007.000605-8 Ação: Regulamentação de visita Requerente: O. C. das N. L. Advogado: Margarida dos Santos Melo (OAB/ RO 508 ) Advogado: Anderson Claudio de Melo Machado (OAB/RO 1437) Advogado: Jovanir Loppes Dettoni (OAB/RO 2442) Requerido: T. N. L. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.2003.008365-5 Ação: Inventário Requerente: Daniel Lima de Melo e Outros Advogado:Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/ RO 852) Inventariado: Espólio de Fernando Fereira de Melo Despacho de fls. 20: Vistos. 1.Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 11 de maio de 2007, às 10:45 horas. 2.CITE-SE e INTIMEMSE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. PV, 28/03/2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto Despacho de fls. 94: Vistos etc. 1.Considerando os documentos apresentados e ainda a manifestação ministerial, excluo do rol de bens a inventariar os imóveis descritos nos itens “IV e V” das primeiras declarações. Encaminhem-se os autos ao contador para elaboração de novos cálculos ante a exclusão determinada acima. 2.Após, intime-se a inventariante para proceder ao devido recolhimento. PV, 12/03/2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto Cálculos de fls. 95: ITCD a ser recolhido importa em R$ 738,30 e Custas a serem pagas importam em R$ 461,45 Proc.: 001.2007.004935-0 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: E. T. da S. Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111) Requerido: D. S. da S. Proc.: 001.2006.007952-4 Ação: Negatória de paternidade Requerente: A. G. Advogado: Defensoria Pública Requerido: C. da S. G. Advogado: Guilherme do Nascimento Vidal (OAB/SP 168.464) Despacho de fls. 21: Vistos. 1.Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 30 de abril de 2007, às 10:30 horas. 2.CITE-SE e INTIMEMSE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. PV, 16/03/2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto Despacho de fls. 47: Vistos. 1. Trata a presente de Ação Negatória de Paternidade proposta por AGRIPINO GOMES, residente em domiciliado na cidade de Porto Velho - RO, em face de CONCEIÇÃO DA SILVA GOMES, residente e domiciliada na cidade de Marília - SP. Regularmente citada (fls. 15 verso), juntamente com a sua contestação, a requerida argüiu exceção de incompetência deste juízo para processar e julgar o feito (fls. 21/22), nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, sob o argumento de que tanto a requerida (incapaz), quanto a sua genitora, residem na cidade de Marília - SP. Instado, o requerente, ora excepto, apresentou manifestação às fls. 42/43, pugnando pelo indeferimento da exceção. Parecer ministerial às fls. 44/46, pelo deferimento do pedido. Era o que havia para relatar. 2. Efetivamente, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante que, no caso, é o juízo da Comarca de Marília - SP. Da mesma forma, ainda que se considere ausente qualquer regra específica para o caso em apreço, a regra geral, nos termos do art. 94 do Código de Processo Civil, também determina o processamento do feito no domicílio do réu. 3. Por estas razões, acolho a exceção de incompetência formulada e determino o encaminhamento dos presentes autos, após as baixas e anotações necessárias, ao Juízo da Comarca de Marília - SP, onde reside tanto a requerida quanto sua representante legal. 4. Intimem-se. PV, 12/03/200 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto Proc.: 001.1996.017511-4 Ação: Dissolução de sociedade Requerente: E. S. de S. Advogado: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) Requerido: A. da R. L. Advogado: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Despacho de fls. 360: 1. Ao Contador Judicial para a conferência dos valores apontados às fls. 358. 2. Após, dê-se vistas as partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, ficando advertidas que eventuais insurgências deverão vir acompanhadas de memória de cálculo com o valor que entendem corretos. 3. Cumpridas as determinações supra, inexistindo decisão contrária, aos atos de alienação judicial do bem penhorado na forma do art. 686 e seguintes do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se. PV, 19/ 03/2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto Cláculos de Atualização da Avaliação: R$ 73.410,80 Proc.: 001.2002.003398-1 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Zelia de Macedo da Conceição Advogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Despacho fls.77: Vistos etc. 1.Defiro como se requer às fls. 76. 2.Decorrido o prazo, volvamme conclusos. PV, 03/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.2004.020142-1 Ação: Inventário Requerente: Antonio Sergio de Souza e Silva e Outros Advogado:Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932) Advogado: Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287), Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/ RO 1619) NÚMERO 068 ANOXXV Advogado: Kátia M. Arruda de Magalhães (OAB/ RO 2017) Inventariado: Espólio de Raimundo Freire da Silva, Anita de Souza Silva Sentença de fls. 135: Vistos, etc., 1. Considerando o que consta dos autos e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgo por sentença a partilha na forma em que foi esboçada às fls. 110/116 destes autos de inventário dos bens deixados por RAIMUNDO FREIRE DA SILVA e ANITA DE SOUZA E SILVA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 2 Pagas as custas finais, após devidamente certificado, expeçam-se formais ou certidão de pagamento, se for o caso e, a seguir, arquive-se. 3. Intimem-se. Registrese. PV, 15/02/2007 (a.) Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Proc.: 001.2006.008427-7 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: V. A. R. Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Requerido: C. B. Advogado: Rubenvol Amority Pinheiro (OAB/RO 42.097/PR Certidão de fls. 57: Certifico para os devidos fins, que em cumprimento a Ordem de Serviço 001/2001, faço a intimação do requerente para se manifestar sobre a contestação. Por ser verdade dou fé. PV, 10/04/2007 (a.) Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório Proc.: 001.2007.000279-6 Ação: Alvará judicial (área cível) Requerente: R. S. C. Advogado: Antônio Calmon Ciríaco (OAB/RO 2907) Sentença de fls. 36/37: Ante o exposto, defiro o pedido inicial e autorizo RAMON SANDERS CHUINCA, representado por sua genitora MARIA DA CONCEIÇÃO DE BRITO NUNES, a proceder a venda do imóvel situado a rua Joaquim Nabuco, n.º 1.225, Bairro Areal, nesta cidade, objeto da carta de aforamento n.º 1.364, expedida pela Prefeitura Municipal de Porto Velho em 05/10/ 1983, na forma da proposta de folhas 34 e pelo valor ali consignado. A genitora do Autor deverá prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovando a venda do imóvel, bem como a importância recebida e, ainda, a aquisição de outro imóvel na cidade de Campo Grande-MS em nome do Autor. Expeça-se alvará com prazo de 30 dias. Custas pelo Autor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao MP. PV, 04/ 04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.2006.027131-0 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: F. R. de C. Advogado: Maria Adriana Rufino de Carvalho (OAB/RO 3007) Requerido: F. C. de C. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. ANOXXV NÚMERO 068 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.2007.000028-9 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: W. D. M. C. Advogado: Antonio Aquiles Souza Fonseca (OAB/ RO 198-E) Executado: I. F. C. Certidão de fls. 27: Certifico para os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para se manifestar sobre a certidão de fls. 26v. Por ser verdade dou fé. PV, 10/04/2007 (a.) Sonia Maria ADalmédico Fernandes - Chefe de Cartório Sentença de fls. 13: Posto isto, firme no art. 284, parágrafo único e art. 267, IV do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Após as anotações e formalidades pertinentes, remeta-se ao arquivo. Oficie-se a OAB, seccional Rondônia, encaminhando-se cópia do referido processo, para que adote as providencias necessária quanto ao estagiário. P.R.I.C. PV, 19/ 03/2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto Proc.: 001.2007.002547-8 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente :M. R. M. Advogado: Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Requerido: R. R. D. Proc.: 001.2006.018898-6 Ação: Alimentos Requerente: J. R. dos A. Advogado: Luciano do Nascimento Franco (OAB/ RO 2926) Requerido: M. R. dos A. Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/ RO 1642) Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/ RO 1644) Advogado: Trumans Assunção Godinho (OAB/ RO 1979) Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984) Advogado: Ana Carolina Alves Nestor (OAB/RO 2698) Despacho de fls. 182: 1. Às partes para as suas alegações finais, nos termos da decisão de fls. 51. 2. Após, ao Ministério Público para parecer e conclusos para sentença. 3. Intimem-se. PV, 30/03/2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto Proc.: 001.2000.007872-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Josefa Rufina da Silva Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Advogado: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Requerido: Julita Mendes de Oliveira, Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA Advogado: Regina Célia Santos T. Cruz (OAB/ RO 1110) Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Despacho de fls. 238: Vistos, etc., Se tempestivo, o que deverá ser certificado, recebo este recurso em seu regular efeito. 2. Aos Apelados para suas contra-razões. PV, 03/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.2006.022782-5 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: G. da S. S. M. V. da S. S. Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/ RO 1940) Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/ RO 532) Executado: J. F. dos S. Certidão de fls. 22: Certifico para os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para se manifestar sobre a certidão de fls. 21 v. Por ser verdade dou fé. PV, 10/04/2007 (a.) Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório Proc.: 001.2007.001452-2 Ação: Guarda (área família) Requerente: C. F. dos S. Advogado: Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514) Requerido: E. L. da S. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 001.2006.024999-3 Ação: Execução de título judicial Exequente: C. A. M. Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Márcia Lima Martins (OAB/RO 221E) Executado:B. R. F. Despacho fls. 41: Vistos etc. 1.Acolho a cota ministerial de fls. 40-v. Assim, intimem-se os litigantes para cumprir o despacho de fls. 37, até o dia 15 de abril de 2007. 2.Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se. PV, 03/04/ 2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.:001.2007.006317-5 Ação: Alimentos provisionais Requerente: J. P. S. de S. Advogado: Ana Lavinia Falcão Paiva (RO 2033) Advogado: Walderedo Paiva (RO 282-A) Requerido: C. R. S. Despacho de fls. 13:1 - Emende a autora a petição inicial em 10 dias, sob pena de indeferimento, esclarecendo se os alimentos pretendidos são para si ou para os filhos, sendo que neste último caso, deve retificar o pólo ativo. 2 - Deve ainda a Autora esclarecer qual a ação principal a ser proposta, já que se trata de medida cautelar. PV, 02/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto 13-04-2007 B - 25 Proc.: 001.2006.023927-0 Ação: Negatória de paternidade Requerente: C. F. de B. Advogado: Marcos da Silva Borges (OAB/SP 202149) Advogado: James Rogério Baptista (OAB/SP 196274) Advogado: Denize Renata Galoni (OAB/SP 213648) Requerido: R. A. de B. Advogado: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363) Despacho de fls. 90: Vistos, etc., 1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25 de abril de 2007,às 09:30 horas. 2. Intimem-se, inclusive, as testemunhas que forem tempestivamente arroladas e o Ministério Público. PV, 16/03/2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto Proc.: 001.2005.013239-2 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: V. H. P. A. F. L. Advogado: Angelo Eduardo de Marco (OAB/RO 2635) Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/ RO 1143) Executado: I. F. L. Advogado: Alexandre Maciel de Santana (OAB/ SE 3879) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(s), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 001.2006.024222-0 Ação: Separação de corpos Requerente: E. L. F. Advogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553/A) Requerido: J. S. de S. Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Despacho de fls. 23: Vistos etc. 1. Intime-se os advogados subscritores da petição de fls. 15, pessoalmente, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentarem o instrumento de procuração. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se a OAB/RO para que adote as providências necessárias. PV, 27/03/ 2007 (a.) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto Proc.: 001.2006.025576-4 Ação: Declaratória Requerente: M. B. R. F. Advogado: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313) Requerido: J. L. L. de O. J. A. de O. J. M. E. L. B. Despacho de fls. 50- verso: Mantenho a decisão agravada, posto estar se discutindo na ação nº 001.2006.019315-7 o direito de visitas ainda que o pai “afetivo”, como se vislumbra às fl.s. 144 (parecer da assistente social e psicóloga), não havendo integralmente o despacho de fls. 37, itens 1 e 4, devendo serem citados MARIA EDILEUZA e JOSÉ AUGUSTO, além da criança. PV, 03/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã B - 26 13-04-2007 4ª Vara de Família 4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Proc.:001.2006.011431-1 Ação:Guarda (área família) Requerente:L. M. de S. Sentença: Autos n. ° 001.2006.011431-1 Vistos. Lucimar Medeiros de Souza, devidamente qualificada propôs ação de guarda da menor, Annakalina Medeiros Santos Pessoa, com a concordância expressa dos pais biológicos da mesma. Alega a autora que a mãe biológica não vem cumprindo com as suas obrigações maternas, por falta de condições financeiras, por isso requer a concessão da guarda da menor. Os pais biológicos concordam com a concessão da guarda da menor, conforme declarações às fls.12/13 e devidamente ratificado em audiência, às fls. 26 e 32. O Ministério Público manifestouse pela improcedência do pedido. É o relatório. Tratam os autos de guarda em que Lucimar Medeiros de Souza, com finalidade de obter a guarda da menor Annakalina Medeiros Santos Pessoa, com a devida concordância dos pais biológicos. Alega a autora que sua neta encontrase sob sua responsabilidade desde a data do seu nascimento, sendo também a responsável pela manutenção das despesas com a menor. Embora os pais concordem expressamente nos autos com a concessão da guarda, o relatório social opinou desfavoravelmente ao pedido de guarda. A mãe tem a guarda da menor e a mudança tão somente, para fins previdenciários ou para colocação em dependência em plano de saúde não encontra respaldo legal. ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido de guarda. Sentença com resolução de mérito de acordo com o inciso I, do artigo 269, do CPC. Custas pela autora. P.R.I.C e Arquive-se. Porto Velho, 21 de março de 2007 Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2006.009925-8 Ação:Alimentos Requerente:D. P. dos S. G. P. dos S. G. P. dos S. M. A. P. dos S. A. A. P. dos S. Advogado:Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763), Richardson Cruz da Silva (OAB/ RO 2767) Requerido:F. D. dos S. Sentença: Autos n.° 001.2006.009925-8 Vistos. Daniela Pereira dos Santos, Gisele Pereira dos Santos, Gabriela Pereira dos Santos, Marcos Antônio Pereira dos Santos e Amanda Aparecida Pereira dos Santos, menores impúberes, representados por sua genitora, Sueli Gomes Pereira, devidamente qualificada nos autos, ingressaram com ação de alimentos em face de Francisco Dantas dos Santos, também qualificado. Requerem a fixação dos alimentos. Constatou-se a ausência do requerido na conciliação, por não ter sido intimado. Foi determinado a intimação pessoal da representante legal dos requerentes para informar o endereço atualizado do requerido. Transcorreu o prazo para dar prosseguimento DIÁRIO DA JUSTIÇA ao feito. É o relatório. Face ao não comparecimento da representante legal dos requerentes em juízo para dar prosseguimento ao feito após mais de 30 (trinta) dias, julgo o feito extinto sem resolução de mérito nos termos do inciso III, do artigo da 267 do Código de Processo Civil. Sem custas face a assistência judiciária. P.R.I.C. e arquive-se. Porto Velho, 19 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2006.018363-1 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:R. R. M. Advogado:José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281) Executado:R. A. M. Sentença: Autos n.° 001.2006.018363-1 Vistos. Rosiane Rodrigues da Silva, menor impúbere, representada por sua genitora, Lucimar Alves Rodrigues, devidamente qualificado, ingressou com ação de execução de pensão alimentícia, em face de Rosaldo de Araújo Macedo, também devidamente qualificado. Requer o pagamento das parcelas vencidas. O executado não foi devidamente citado. O advogado da exeqüente pediu o sobrestamento do feito. Após, foi determinado a intimação pessoal da representante legal da exeqüente. Transcorreu o prazo para dar prosseguimento ao feito. É o relatório. Face à inércia da representante legal da exeqüente comprovada com o não comparecimento em juízo para dar prosseguimento ao feito após mais de 30 (trinta) dias, julgo o feito extinto sem resolução de mérito nos termos do inciso III, do artigo da 267 do Código de Processo Civil. Sem custas face à assistência judiciária. P.R.I.C. e arquivese. Porto Velho, 19 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.002087-5 Ação:Alimentos Requerente:I. de A. L. Advogado:Telma Santos da Cruz Guedes (OAB/ RO 185E) Requerido:I. L. da S. Sentença: Autos n.° 001.2007.002087-5 Vistos: Não atendido os despachos de fls. 11, indefiro a inicial na forma do parágrafo único do artigo 284 do CPC. Processo extinto sem resolução de mérito na forma do inciso I do artigo 267 do CPC. Custas pelo autor. P.R.I. e Arquivese. Porto Velho, 19 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.001741-6 Ação:Guarda (área família) Requerente:E. C. L. Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) : Sentença: Autos n.° 001.2007.001741-6 Vistos: Não atendido os despachos de fls. 14, indefiro a inicial na forma do parágrafo único do artigo 284 do CPC. Processo extinto sem resolução de mérito na forma do inciso I do artigo 267 do CPC. Custas pelo autor. P.R.I. e Arquivese. Porto Velho, 19 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito NÚMERO 068 ANOXXV Proc.:001.2006.005276-6 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:L. P. G. Advogado:Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Executado:F. A. G. Sentença: Autos nº: 001.2006.005276-6 Procedimento: Execução de Prestação Alimentícia Parte exeqüente: Lucas Passos Gonçalves Parte executada: Flávio Augusto Gonçalves Vistos: A parte executada quitou totalmente o débito, conforme demonstra o documento e confirmado pelo exeqüente às fls.32. A s s i m , JULGO EXTINTO O FEITO, com base no inciso I, do artigo 794 do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado de prisão expedido. Custas e honorários, estes em 10% do valor da causa, pelo executado. P.R.I.C. e Arquive-se Porto Velho, 20 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2005.015109-5 Ação:Alimentos Requerente:L. Q. da S. P. Advogado:José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281) Requerido:J. R. da S. Sentença: Autos n.º 001.2005.015109-5 Vistos: Não atendido o despacho de fls. 28, julgo extinto o processo sem resolução de mérito na forma do inciso III, do artigo 267, do CPC. Sem custas. Recolha-se eventual mandado em aberto e torne-se sem efeito ofícios expedidos. P.R.I e Arquive-se. Porto Velho, 14 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2006.008288-6 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:P. A. C. Advogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208-A) Executado:D. S. C. R. M. de A. C. Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Sentença: Autos nº: 001.2006.008288-6 Procedimento: Execução de Prestação Alimentícia Parte exeqüente: Pamela Araújo Cavalcante Parte executada: Diogo Silva Cavalcante e Rosa Maria Cavalcante Vistos: A parte executada quitou totalmente o débito, conforme demonstra o documento e confirmado pela exeqüente às fls. 46. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no inciso I, do artigo 794 do Código de Processo Civil. Custas e honorários, estes em 10% (dez por cento) do valor da causa em proporção pelos executados. Recolha-se o mandado de prisão expedido. P.R.I.C. e Arquive-se Porto Velho, 13 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.003148-6 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:K. V. S. A. Advogado:Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546) Executado:A. S. A. ANOXXV NÚMERO 068 Sentença: Autos n.: 001.2007.003148-6 Vistos. Kaio Vieira Silva Alves, menor impúbere, representado por sua genitora, Queulândia Vieira Alves, devidamente qualificado, ingressou com ação de execução de prestação alimentícia, em face de Antônio Silva Alves, também devidamente qualificado. Requer a execução das prestações vencidas. Dessa narrativa e dos documentos acostados aos autos, contata-se a falta de interesse processual, ao menos na forma exposta na Inicial, uma vez que é requerido apenas a mudança da forma de pagamento, feita em depósito em conta corrente, para descontos em folha de pagamento do requerido. Não há que falar-se em ação revisional de alimentos em autos apartados se a parte requerente pretende apenas a mudança na forma de pagamento da obrigação. Assim, a requerente deverá fazer este pedido nos mesmos autos da ação de alimentos, sob o n. 001.2005.0083022. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 267, inciso I, e 295, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Porto Velho, 06 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz De Direito Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial 1º Cartório Cível Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho - Rondônia. CEP. 78904-300. E- mail : [email protected] Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc.:001.2004.000314-0 Ação:Cominatória Requerente:Lenir Volpatto Salton Advogado:Adalberto Diniz da Silveira (OAB/RO 1579) Requerido:Banco Bradesco S.A. Advogado: Francisca Renea Cruz Takeda OAB/ RO 1308 Despacho fl. 318v: I. a parte devedora para falar sobre os cálculos do contador. 5 dias. Pvh, 04/ 04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Proc.:001.2000.009969-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S. A. Advogado:João Zaniboni OAB/RO 187A Executado:Portocar Locadora de Veiculos Ltda Despacho fl. 148: Suspendo o feito até o dia 08/ 08/2007. Após este prazo se cada for requerido até o dia 10/08/2007 intime-se pessoalmente o exequente para dar andamento, sob pena de extinção. Pvh, 03/04/2007. Audarzean Santana da Silva. Juiz Substituto DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.020409-4 Ação:Indenização Requerente:Maria do Socorro Ferreira de Aguiar Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Requerido:Serasa S/A Advogado: Israel Augusto A. Feitosa da Cunha OAB/RO 2913 e Dulcineia Ramalho OAB/RO 1088 Despacho fl. 77: 1.Face à certidão de fls. 46, intime-se o apelado para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. 2. Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO, salientando que o recurso foi recebido em ambos os efeitos. Porto Velho/RO,23/03/2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL.Juiz de Direito Proc.:001.2003.007642-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia Colégio Dom Bosco Advogado:Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081) Executado:Flórida Imp. Com. Atacado e Varejo Rep. Ltda Despacho fl. 50: Antes de analisar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, vejo necessária a tentativa de penhora on line em seu nome. Dessa forma, Intime-se o Exeqüente para trazer aos autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem como planilha do débito atualizado, a fim de viabilizar o procedimento da penhora on line requerida. Prazo: 5 dias. Porto Velho/RO,23/03/ 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL.Juiz de Direito Proc.:001.2006.008431-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Neres Odete da Silva Vieira Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Carlos Henrique Negreiros OAB/RO 3185 Despacho fl. 81:1. A ré depositou o valor determinado na condenação, com a finalidade de pagar seu débito (fls. 77/78), na forma do art. 475, J, do CPC. A parte autora pleiteou o levantamento dos valores depositados e a extinção do feito (fls. 80). 2. Dessa forma, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 78. 3. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.4. Intime-se. Porto Velho/RO, 15 de março de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2005.001530-2 Ação:Declaratória Requerente:Ivani Lisboa dos Passos Advogado:Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212), Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) Requerido:Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado: Luiz Carlos Moreira OAB/RO 1433 Despacho fl. 206: 1. A ré depositou o valor determinado na condenação, com a finalidade de pagar seu débito (fls. 201/202), na forma do art. 475, J, do CPC. A parte autora pleiteou o levantamento dos valores depositados e a extinção do feito (fls. 205).2. Dessa forma, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 202. 3. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.4. Intime-se. Porto Velho/RO, 29 de março de 2007.SANDRA APARECIDA SILVESTRE Juíza de Direito. 13-04-2007 B - 27 Proc.:001.2006.012434-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Edimaq Empresa Distribuidora e Importadora de Maquinas Ltda Advogado:Alexandre Camargo ( Nº 704/RO) Executado:Ipixuna Comercio e Representacao Ltda Advogado: Ernandes Viana OAB/RO 1357 Despacho fl. 69: Comprove a executada em 5 dias que a conta bloqueada era utilizada para recebimento de salário, pois a petição de fls. 67/68 não trouxe está prova. Pvh, 23/03/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Proc.:001.2006.012237-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Ivanildo Mendes Limeira Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.A Advogado: Pompilia Armelina dos Santos OAB/ RO 1318 Despacho fl. 91:1. A ré depositou o valor determinado na condenação, com a finalidade de pagar seu débito (fls. 83/88), na forma do art. 475, J, do CPC. A parte autora pleiteou o levantamento dos valores depositados (fls.89/ 90), bem como o prosseguimento do feito quanto ao saldo remanescente. 2. Dessa forma, vejo que a obrigação foi satisfeita. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 83/84 e proceda-se o desbloqueio de eventuais valores penhorados pelo sistema BACEN JUD. 3. Após, intime-se a parte devedora para efetuar o depósito do saldo remanescente em 5 dias. 4. Intime-se.Porto Velho/RO, 22 de março de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2006.026546-8 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Pedro Francisco dos Santos Advogado:Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710) Requerido:Marinélio Pereira de Souza Despacho fl. 64: Intime-se o subscritor da petição de fls. 61 para comprovar que cumpriu o disposto no art. 45 do CPC, no prazo de 5 dias. Porto Velho/RO, 23 de março de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2003.018176-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Paulo César de Pereira Durand Advogado: Vera Luica da Silva oAB/RO 1411 Requerido:Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia - SINDSAÚDE Advogado: Zenia Luciana C. de Oliveira OAB/ RO 641 Despacho fl. 133:Vistos, etc...Trata- se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que B - 28 13-04-2007 agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso.Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se.Porto Velho/RO, 23 de março de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Proc.:001.2006.026785-1 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) Requerido:Megaron Antônio M. M. Oliveira Despacho fl. 36: 1. A parte autora foi intimada para emendar a inicial sob pena de indeferimento (fls. 28) e não para dar andamento ao feito conforme informa em sua petiçao de fls. 33/34. 2. A inicial veio desacompanhada de documento imprescindível ao ajuizamento da demanda e, devidamente intimada para trazê-lo aos autos, a parte autora apenas pleiteou prazo, mas não cumpriu sua obrigação no prazo estabelecido. 3. Sendo assim, não vejo razão para desconsiderar a sentença de fls.31, razão pela qual a mantenho hígida em todos os seus termos. 4. Certifique-se o trânsito em julgado. 5. Intimese. Porto Velho/RO, 23 de março de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2004.010620-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado: Camila Queiroz de Paula e Souza OAB/RO 3294 Executado:Maria de Fátima Morato Lopes Valente Despacho fl. 68: (...) intime-se a Credora para dizer se ainda há débito, juntando o respectivo demosntrativo. Proc.:001.2005.008995-0 Ação:Declaratória Requerente:José Messias Rodrigues, Raimundo Freitas da Silva, Moisés Matos Rojas, Francisca Silva Caldas Dal Molin, Dorotéa do Socorro Assunção Moreto, Maria de Lourdes Rolim de Oliveira, Cleyva Auxiliadora Negreiros da Costa, Jane Meire Saldanha de Souza, Lidia Jeanne Ferreira, João Luiz de Souza Lopes, Maria Célia Ramos Cipriano Lopes Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer M. da Rocha Filho OAB/ RO 635 Despacho fl. 210:Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana.Considerando a DIÁRIO DA JUSTIÇA situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso.Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intimese.Porto Velho/RO, 23 de março de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL bJuiz de Direito Proc.:001.2006.020256-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:L F Imports Ltda Advogado:Graziela Fortes (OAB/RO 2208) Executado:Valter Loeblein Despacho fl. 46: Intime-se o credor para dizer se o acordo foi integralmente cumprido, no prazo de 5 dias. Pvh, 09/04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2004.013290-0 Ação:Indenização Requerente:Elias Mendes da Silva Advogado:Karina Rocha Prado OAB/RO 1776 Requerido:Telemar S/A Advogado: Márciop José dos Santos OAB/RO 2231 Despacho fl. 177:1. Considerando o depósito de fls. 173 e referente ao valor determinado na condenação, e o pedido da parte autora pelo levantamento dos valores depositados, bem como a extinção do feito (fls. 176), vejo que a obrigação foi satisfeita.2. Certifique a Escrivania se houve embargos. Em caso de resposta negativa, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 173. 3. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.4. Intime-se. Porto Velho/RO, 04 de abril de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2003.013330-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Fabiane Queiroz de Oliveira Xavier Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306 ) Requerido:Unimed de Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Breno de Paula OAB/RO 399B Despacho fl. 152v:Vistos. Realizada a penhora de imóvel a devedora não opos embargos ou impugnação. Conforme fls. 149/150 foi feito o bloqueio on line, que já pode se liberado à credora. Dessa forma, transfira-se o depósito/ bloqueio do Banco do Brasil para conta vinculada a este juízo e ao processo, expedindo alvará para entrega do valor a credora. Liberem-se os valores bloqueados nos demais bancos em favor da devedora. I. Pvh, 04/04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Proc.:001.2006.013219-0 Ação:Declaratória Requerente:Marieta de Matos Castelo Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Requerido:Telefonica - Telecomunicacoes Sao Paulo S/a Advogado: Maria Nazarte Pereira da Silva OAB/ RO 1073 NÚMERO 068 ANOXXV Despacho fl. 109:(...) intime-se o devedor para, querendo, opor embargos no prazo legal. 2. Intime-se. Porto Velho/RO, 23 de março de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Proc.:001.2007.004323-9 Ação:Embargos a execução Embargante:Tapajós Famacéutico Ltda Advogado:Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A), Meirielen do Rocio Rigon Terra (OAB/RO 3401) Embargado:Recol Representações e Comércio Ltda Advogado: José Ricardo Costa OAB/RO 2008 Despacho fl. 82:Recebo os embargos e suspendo a execução. Intime(m)-se para impugnação.Porto Velho/RO, 23 de março de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Proc.:001.2003.003757-2 Ação:Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente:Pedro Marcelo Oliveira Lima Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Requerido:Banco do Brasil S/A Despacho fl. 259: Intime-se o autor a juntar a planilha que mencionou às fls. 257 no prazo de 5 dias. Pvh, 09/04/2007. Audarzean Santana da Silva. Juiz Substituto. Proc.:001.2006.009207-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Heitor Magalhães Lopes Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953), José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Requerido:Neorico Alves de Souza Advogado: João José Veras de Souza OAB/AC 1287 Despacho da escrivania: Fica intimada a parte ré para se manifestar sobre Recurso Adesivo Proc.:001.2006.026331-7 Ação:Exceção de impedimento/incompetência/ suspeição Excipiente:Estado de São Paulo Advogado: Marco Aurelio de Faria OAB/SP 71.319 Excepto:Rosangela do Nascimento Coelho Santos, Geysa Cristina do Nascimento Divino Santos Advogado: Mario Lucio Profeta OAB/RO 820 Despacho fl. 15: Ouça-se o exepto. Porto Velho (RO), 23/03/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2001.002812-8 Ação:Execução de título judicial Exequente:Hailton Otero Ribeiro de Araujo Filho Advogado: Hailton Otero Riberio de Araujo Filho OAB/RO 529 Executado:Ana Maria Leite Azzi Santos Advogado: Darco Assad Azzi Santos OAB/RO 631A Despacho fl. 328v: A sentença de extinção diz respeito aos honorários do advogado. Mantenho a sentença de extinção e indefiro o pedido de fls. 324 e 325. I. Pvh, 04/04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVÃ ANOXXV NÚMERO 068 DIÁRIO DA JUSTIÇA Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre Oficio. 2º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.:001.2006.023966-1 Ação:Reintegração de posse Requerente:Mauro Celito Bortolozzo Advogado:Eric George Tomaz Sidrim ( 2968/RO) Requerido:Zeferino Carminati Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativado Oficial de Justiça Proc.:001.2006.013081-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/ RO 602) Executado:Paula Juliana de Souza Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativado Oficial de Justiça Proc.:001.2003.000655-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Claudio Cezar da Silva Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Executado:Valmirá Rodrigues de Oliveira, Marlene Costa de Oliveira Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativado Oficial de Justiça Proc.:001.2006.019848-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Rural S/a Advogado:Marcia Antonetti (OAB/RO 1028) Requerido:Constrenge - Construções Técnicas Ltda., Marcelo Fontes Barreto Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativado Oficial de Justiça Proc.:001.2003.002771-2 Ação:Indenização Requerente:Maria Oneide Campos, Benedito Henrique Muniz, Matheus Henrique Ribeiro Muniz, Eliandro Campos dos Santos, Eli Roberto Campos dos Santos, Helena Campos Collins, Jucinéia Campos Advogado:Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Requerido:Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. A. Proc.:001.2006.023043-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/ RO 1847 Requerido:Jorge Luiz Friedrich Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da Resposta do Oficio. Proc.:001.2006.020158-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo ( Nº 704/RO) Executado:Jadson André Cruz Melo AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.2005.002708-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Robson Ferreira da Silva Advogado:Laercio BAtista de Lima OAB/RO 843 Requerido:Telemar - Telecomunicacoes do Ceara S/a Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre devolução de Carta de precatória Proc.:001.2006.014756-2 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:C. do P. de R. Advogado: Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa OAB/RO 2201 Requerido:W. M. de O. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre devolução de Carta de precatória Proc.:001.2006.012874-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Porto Velho - Unipec Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado:Cecília Alessandra Alves de Souza Despacho: Fls. 71: DECISÃO. Resposta do Banco Central quanto à penhora “on line”. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção por falta de interesse processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls. Porto Velho, 30 de março de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto 13-04-2007 B - 29 desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção por falta de interesse processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls. Porto Velho, 30 de março de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2007.006040-0 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Sandra Rejane dos Santos Advogado:Ana Carolina Almeida Galvão Coutinho (OAB/RO 1907) Requerido:Gerente de Recursos Humanos da Ceron Despacho de fls. 110: DECISÃO. Vistos etc., À impetrante para emendar a inicial a fim de justificar e comprovar por que o edital aduz sobre apenas 04 (quatro) vagas para o cargo em que concorreu, considerando que a mesma relatou ter sido convocada a 12ª (décima segunda) colocada no certame. Ademais, caso pretenda suspender os efeitos da nomeação da 12ª (décima segunda) colocada no certame, deverá corrigir o pólo passivo, vez que a pretensão da impetrante produz efeitos contra terceiro que não está nominado no pólo passivo. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. R. I. Cumpra-se. Porto Velho, 02 de abril de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2006.023053-2 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:F. A. de P. Advogado:Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Requerido:A. K. dos S. L. Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/ RO 333 Requerido: Cartório do Primeiro Ofício de Notas e Registro Civel Advogado: Floriano Vieira dos Santos OAB/RO 544 Requerido: Mercantil Sousa Ltda Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/ RO 655A Decisão: Fl. 554: Autos nº 001.2006.023053-2. Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua relevância e pertinência. Porto Velho, 29 de março de 2007. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto Proc.:001.2007.005246-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Estefano de Oliveira Santana Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul America Seguros S/a Proc.:001.2004.009756-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Carlos Ribeiro Vasconcelos Despacho de fl. 18: Vistos. I - Defiro por ora a assistência judiciária gratuita.II - Defiro o processamento pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação para o dia 05/06/2007, às 08:20h, citando as partes requeridas via mandado. Não obtida a conciliação, a parte requerida deverá oferecer resposta escrita ou oral, na própria audiência, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. Intime-se. Porto Velho, 15 de março de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Despacho: Fls. 90: DECISÃO. Resposta do Banco Central quanto à penhora “on line”. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e Proc.:001.2006.019882-5 Ação:Indenizatória (sumário) Requerente:Valdecir da Silva Maciel B - 30 13-04-2007 Advogado:Janio Sergio da Silva Maciel OAB/RO 1950 Requerido: Americel S/a (claro) Advogado:Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) Despacho de fls. 65: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 21/05/2007, às 09:40h. Intime-se. Obs: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre depósito judicial Proc.:001.2007.003844-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Jose Vieira da Silva, Maria Angela Conceição de Andrade Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Real Seguros S. A. Despacho de fl. 20: Vistos. I - Defiro por ora a assistência judiciária gratuita. II - Defiro o processamento pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação para o dia 04/06/2007, às 09:20h, citando as partes requeridas via mandado. Não obtida a conciliação, a parte requerida deverá oferecer resposta escrita ou oral, na própria audiência, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. Intime-se. Porto Velho, 15 de março de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2006.006140-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457) Executado:Francirlei de Jesus Rodrigues Despacho de fls. 59: Vistos. Ante as alegações do executado, designo audiência especial para o dia 07/06/2007, às 09h. Intime-se. Porto Velho, 19 de março de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2006.026336-8 Ação:Indenização Requerente:Fabiano Emanoel Fernandes Caetano Advogado:Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) Requerido:Tam - Transportes Aéreos Regionais S/a Advogada: Brigida Liston OAB/RO 2527 Despacho de fls. 57: Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua relevância e pertinência. Proc.:001.2004.021223-7 Ação:Manutenção de posse Requerente:Antonio Carlos Fraga E Silva Advogado:José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) Requerido:Rosalia Costa, Rosalina Costa, Jose Alves Advogado: Cristiane Patricia Hurtado madueno OAB/RO 1013 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho de fls. 471: Vistos. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 14/08/2007, às 09:30, devendo o cartório observar que o autor apresentou rol de testemunhas às fls. 389. A requerida deverá apresentar o rol 20(vinte) dias antes da data da audiência. timem-se. Porto Velho, 19 de março de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2006.003800-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Rodão Auto Peças Ltda Advogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Requerido:Ronilei Santos do Nascimento, Elisdett Carneiro de Oliveira Despacho de fls. 40: Vistos. Ante as alegações do executado, designo audiência especial para o dia 07/06/2007, às 08:40h. Intime-se. Porto Velho, 19 de março de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2006.021220-8 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Noroeste Construção Civil e Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado:Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/ RO 303B) Requerido:Shirley Mara Pedroso da Silva Despaho de fls. 39: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 06/06/2007, às 08:40h. Intime-se. Proc.:001.2006.004804-1 Ação:Ação monitória Requerente:Sidney Goncalves Ferreira Advogado:Mozart Luiz Borsato Kerne (RO 272) Requerido:Célio Batista de Souza - Me Despaho de fls. 28: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 06/06/2007, às 08:20h. Intime-se. Proc.:001.2007.001261-9 Ação:Indenização Requerente:Ednilce Dantas Silva Lima Advogado:Ednilce Dantas Silva Lima (OAB/RO 569) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/ RO 1246 Despaho de fls. 49: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 05/06/2007, às 09h. Intime-se. Proc.:001.2007.003846-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Lucia Franco de Souza, Valdemir Gomes da Silva Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul America Seguros S/a Despacho de fl. 15: Vistos. I - Defiro por ora a assistência judiciária gratuita. II - Defiro o processamento pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação para o dia 05/06/2007, às 08:40h, citando as partes requeridas via mandado. Não obtida a conciliação, a parte NÚMERO 068 ANOXXV requerida deverá oferecer resposta escrita ou oral, na própria audiência, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. Intime-se. Porto Velho, 15 de março de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2007.003846-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Lucia Franco de Souza, Valdemir Gomes da Silva Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul America Seguros S/a Despacho de fl. 15: Vistos. I - Defiro por ora a assistência judiciária gratuita. II - Defiro o processamento pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação para o dia 05/06/2007, às 08:40h, citando as partes requeridas via mandado. Não obtida a conciliação, a parte requerida deverá oferecer resposta escrita ou oral, na própria audiência, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. Intime-se. Porto Velho, 15 de março de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.Juiz de Direito Proc.:001.2007.004261-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Niara Maria Rodrigues Leite Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:Teleron Celular S.A. Despacho de fls. 54: Vistos. Considerando a qualificação e condição social do(s) autor(es), aliada ao valor atribuído à causa, a presunção é de que possa suportar o pagamento das custas iniciais, pelo que indefiro o pedido de gratuidade, eterminando o recolhimento das custas no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Porto Velho, 20 de março de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2005.006509-1 Ação:Declaratória Requerente:J. R. Lobo Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/ RO 333) Requerido:Petrobrás Distribuidora S/a Advogado:Viviane Barros Alexandre (OAB/PE 16547) Despacho de fls. 294: Vistos. II - Após, intimemse as partes para se manifestarem do laudo pericial no prazo de 05 dias. Porto Velho, 22 de março de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2004.006269-3 Ação:Indenização Requerente:Jair Luchesi Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843), Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) Requerido:Banco Cruzeiro do Sul S. A. Advogado: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira OAB/RO 1620 Despacho de fls. 155: Vistos. Banco Cruzeiro do Sul interpôs embargos de declaração da decisão de fls. 137/141 alegando omissões e contradição ANOXXV NÚMERO 068 pois: a) faltou fundamentação para a condenação; b) os danos não foram comprovados; c) houve contradição e omissão na condenação do excessivo valor de R$ 1.000,00, propiciando enriquecimento sem causa da outra parte; d) o valor da condenação não guarda relação com o valor da causa e nem com os descontos efetuados; e) as diretrizes do art. 20. § 3º do CPC não autorizam a concessão dos honorários em seu valor máximo. Os presentes embargos bem demonstram como o exercício da “ampla defesa” é deturpado, com nítido propósito de retardar o andamento da marcha processual, afrontando a parte adversa e o próprio Estado Juiz. Os argumentos não se sustentam, eis que a sentença proferida traz claramente as razões de decidir adotadas, inclusive quanto aos honorários sucumbenciais, proporcional à ondenação, mas suficiente para remunerar adequadamente o trabalho do causídico vencedor. O dano decorre da ilicitude da conduta da parte vencida, sofrendo o autor a subtração indevida de parte de seus rendimentos, os quais se reveste de natureza alimentar. Por outro lado, a instituição se supera no cinismo ao alegar que a condenação em dano moral de R$ 1.000,00, se apresenta excessiva e representa enriquecimento ilícito para o autor. O valor cominado encontra-se adequadamente fundamentado pelo magistrado sentenciante e eventual inconformismo é matéria de apelação, o que a parte adversa, insatisfeita, já ofereceu. Já na oportunidade da análise das preliminares suscitadas pela instituição financeira, na sentença, o MM juiz prolator reconhece manifesta “tentativa procrastinatória de impedir que os autos recebam sentença de mérito”, o que se confirma com mais estes embargos protelatórios. Lamentavelmente inexistem medidas processuais adequadas para combater eficazmente tais expedientes temerários que conseguem atrasar a marcha processual. É a prova de que a impunidade estimula este estado de coisas, enquanto a morosidade é debitada com exclusividade ao Judiciário. Diante da absoluta falta de conteúdo nas razões dos embargos e evidente propósito protelatório impõe-se ainda a cominação da sanção processual correspondente à litigância de máfé , embora ínfima, nos termos do art. 538, parágrafo único do CPC. Do exposto, REJEITO OS EMBARGOS ofertados, mantendo a sentença tal qual lançada, e condeno o Banco Cruzeiro do Sul em litigância de má-fé no correspondente a 1% do valor da causa atualizada. Intime-se. Porto Velho, 15 de março de 2007.Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Proc.:001.2006.023210-1 Ação:Ação monitória Requerente:Fergel - Ferro e Aço Ltda Advogado:Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910); Breno de Paula (OAB/RO 399-B); Bianca Gerhardt (OAB/RO 3031) Requerido:Joao Orlando de Freitas Zoghbi Sentença, parte dispositiva: Posto Isso, julgo extinta a presente ação monitória em conformidade com o art. 269, II, c/c art. 1102b, § 1º, ambos do CPC. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias às expensas da parte requerente, exceto a procuração e a taxa das custas iniciais. P.R.I. Arquivem-se com o trânsito em julgado. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2005.015478-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Fabiana Mari Peron Advogado:Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/ RO 1619); Nádia Núbia S. B. Miranda (OAB/RO 1287) Executado:Paulo Sergio Costa Sentença:Vistos. Considerando a petição de fls. 42, onde a parte exeqüente requer a desistência da ação, homologo por sentença o pedido de desistência e em conseqüência julgo extinta a presente ação de execução, movida por Fabiana Mari Peron em desfavor de Paulo Sérgio Costa, nos termos dos artigos 569 e 795 do Código de Processo Civil. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias às expensas da parte requerente, exceto a procuração e a taxa das custas iniciais. P.R.I. Arquive-se com o trânsito em julgado. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2007.000293-1 Ação:Ação monitória Requerente:Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado:Vitor Martins Noé ( ), Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Requerido:Antônio Altino dos Santos Júnior Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls. 41, onde a parte exeqüente requer a desistência da ação, homologo por sentença o pedido de desistência e em conseqüência JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA, movida por Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar em desfavor de Antônio Altino dos Santos Júnior, nos termos dos artigos 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias às expensas da parte requerente, exceto a procuração e a taxa das custas iniciais. P.R.I. Arquive-se com o trânsito em julgado. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2005.020109-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173), Camila Queiroz de Paula e Souza (OAB/RO 3294); Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Executado:Luciano Manuel da Silva Claudino Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls. 49 onde a parte exeqüente requer a desistência da ação, homologo por sentença o pedido de desistência e em conseqüência julgo extinta a presente ação de execução, movida por Centro de Ensino São Lucas Ltda em desfavor de Luciano Manuel da Silva Claudino, nos termos dos artigos 569 e 795 do Código de Processo Civil. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias às expensas da parte requerente, exceto a procuração e a taxa das custas iniciais. P.R.I. Arquive-se oportunamente. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto 13-04-2007 B - 31 Proc.:001.2006.024301-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Exito Assessoria Educacional Ltda Advogado:Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307) Requerido:Sueli Cristina Franco dos Santos Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, DECLARO PROCEDENTE o pedido mediato formulado pela requerente para condenar a requerida a pagar o valor de R$ 3.376,74 (Três mil trezentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos), a serem a atualizados com juros de 1% a partir do vencimento de cada parcela e correção monetária a partir do ajuizamento da ação (09/11/2006).Condeno, ainda, a requerida nas custas processuais e nos honorários advocatícios fixados em R$ 200,00 (Duzentos reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. P. R. I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2006.018577-4 Ação:Usucapião Requerente:Maria Elizeth Martins de Almeida Advogado:Lidiany Mendes Campos (ORDEM DOS 21468) Requerido:Terezinha Colares Franco Advogado:Lise Helene Machado Vitorino (OAB/ RO 2101) Sentença, parte dispositiva: Diante do exposto, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Arquive-se com o trânsito em julgado. Sandra Aparecida Silvestre - Juíza de Direito Proc.:001.2006.007565-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Felipe Parro Jaquier Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Real Previdência e Seguros S. A. Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAb/ RO 656-A) Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, RECONHECIMENTO ILEGITIMIDADE ATIVA do requerente para DECLARAR EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VI do CPC. Considerando que não persistem as condições para a concessão dos benefícios da gratuidade, condeno, ainda, o requerente nas custas processuais e nos honorários advocatícios fixados em R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. Em razão da constatação entre os documentos citados, reconheço a má-fé do patrono da parte autora, nos termos do art. 14, incisos I e II, do CPC, considerando a reiteração da ação que foi deslindada pelo mesmo motivo, além de se presumir sabedouro e com o conhecimento a respeito das conseqüências das ações temerárias, condeno o mesmo ao pagamento da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Encaminhem-se cópias dos autos ao Ministério Público para providências. P. R. I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto B - 32 13-04-2007 Proc.:001.2006.008077-8 Ação:Consignação em pagamento Consignante:Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi Advogado:Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505) Consignado:Fiat Administradora de Consorcios Ltda Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, DECLARO PROCEDENTE o pedido mediato formulado pela requerente para declarar quitado e extinto o contrato de consórcio celebrado para com a requerida, pelo depósito nos autos, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes, resolvendo o feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil. Condeno, ainda, a requerida nas custas processuais e nos honorários advocatícios fixados em R$ 300,00 (Trezentos reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. Confirmo a decisão de fls. 22. Autorizo o levantamento da quantia depositada e reconhecida pela requerida, no valor de R$ 3.456,68 (Três mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e oito centavos) em favor da requerida e a quantia de R$ 1.091,32 (Hum mil e noventa e um reais e trinta e dois centavos), em favor da requerente. P. R. I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2006.012157-1 Ação:Declaratória Requerente:Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi Advogado: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505) Requerido:Fiat Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, DECLARO PROCEDENTE o pedido mediato formulado pela requerente para declarar quitado e extinto o contrato de consórcio celebrado para com a requerida, pelo depósito nos autos, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes, resolvendo o feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil. Condeno, ainda, a requerida nas custas processuais e nos honorários advocatícios fixados em R$ 300,00 (Trezentos reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. Confirmo a decisão de fls. 22. Autorizo o levantamento da quantia depositada e reconhecida pela requerida, no valor de R$ 3.456,68 (Três mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e oito centavos) em favor da requerida e a quantia de R$ 1.091,32 (Hum mil e noventa e um reais e trinta e dois centavos), em favor da requerente. P. R. I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2004.019363-1 Ação:Revisional de contrato Requerente:Aidee Maria Moser Torquato Luiz Advogado:Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Requerido:Banco Sudameris Brasil S/a Advogado: Ary Gurjão (OAB/RO 121); Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433) DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, DECLARO PROCEDENTES os pedidos mediatos formulado pela requerente em desfavor do requerido, resolvendo o feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil, para: a) afastar a capitalização de juros; b) reconhecer a nulidade da cláusula de venda casada do seguro de vida em grupo;c) declarar nulo o termo de confissão de dívida, declarando o valor inexistente; d) condenar a restituir o valor referente ao abatimento das parcelas; e) condenar a indenizar nos termos do art. 42, p. único, do CDC. Os valores serão apurados, após o trânsito em julgado, na fase de liquidação de sentença. Condeno o requerido nos ônus da sucumbência, em custas processuais e nos honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. Confirmo a antecipação dos efeitos da tutela de fls. 148/149. P. R. I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2007.003315-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Mendonça de Saboia Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Excelsior Seguros Sentença, parte dispositiva: Pelo exposto, nego provimento ao recurso, modificando, entretanto, de ofício, o pressuposto do indeferimento da inicial para o inc. IV do art. 267 do CPC...” A lei processual não prevê regra de competência em razão do domicílio do advogado da parte, não se compreendendo o porquê do ajuizamento da ação nesta Comarca quando o fato se deu em Manaus/AM, a autora mora em Manaus/AM, e ali certamente existe sucursal da parte requerida ou de outra seguradora. Ademais, chama a atenção que o ajuizamento desta ação longe do domicílio da autora, eis que além de dificultar o acompanhamento dos atos processuais, certamente inviabilizará a participação da requerente nas audiências a serem realizadas, dificultando ao invés de facilitar o acesso à justiça. Não passa despercebido que mensalmente são distribuídas dezenas de ações buscando seguro obrigatório, nas quais os autores residem por toda a Amazônia e, recentemente, até no Nordeste brasileiro, o que demanda criteriosa análise no resguardo do próprio interesse das partes. Acrescente-se que em tais condições, da narrativa dos fatos não decorre logicamente o pedido para processamento da ação nesta Comarca. Por todo o exposto e adotando como razões de decidir o judicioso acórdão citado DECLARO EXTINTA A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, com espeque no art. 267, IV, do CPC, resolvendo o feito sem a apreciação do mérito. Revogo o despacho de fl. 17. Custas, quando houver. P.R.I. arquivando com o trânsito em julgado. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2002.002079-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Maria Neide da Silva Mopes Advogado: Edson Matos Rocha (OAB/RO 1208) Requerido:Aldeota Emp. Imob. Ltda Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) NÚMERO 068 ANOXXV Sentença, parte dispositiva: Ao teor do exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 174, nos termos do art. 794, inciso II, do CPC, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Sem custas. R. I. Cumpra-se e Arquive-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2007.000582-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sandra da Costa Rodrigues Me Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Executado:Francisco de Assis Azevedo, Rosana de Almeida de Azevedo Sentença, parte dispositiva: Diante do exposto, Julgo Extinta a presente ação de execução, nos termos do art. 267, IV, do CPC, c/c art. 795 do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias às expensas da parte requerente, exceto a procuração e a taxa das custas iniciais. P.R.I. Arquive-se após o trânsito em julgado. Flávio Henrique de Melo - Juiz de Direito Proc.:001.2007.006030-3 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão - IBDCI Advogado:Alan Arais Lopes (RO 1.787), Samantha de Mascarenhas (OAB/PR 21547), Walber Pydd (OAB/PR 34095) Requerido:Banco Itaú S/A Sentença, parte dispositiva: Ao teor do exposto, DECLARO O FEITO EXTINTO, nos termos do art. 267, inciso I, do CPC, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Sem custas. Desentranhe-se os documentos deste autos e junte-se no principal (001.2003.0178125), vindo em seguida conclusos. P. R. I. Cumprase e Arquive-se com o trânsito. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2007.005689-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Altiva Teixeira Nunes Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Excelsior Seguros Sentença, parte dispositiva: Por todo o exposto, e adotando como razões de decidir o judicioso acórdão citado, INDEFIRO A INICIAL, com espeque no art. 267, IV, do CPC, resolvendo o feito sem a apreciação do mérito. Custas, quando houver. P.R.I. arquivando com o trânsito em julgado. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2007.005605-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Samuel Brandão da Silva Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A) Requerido:Serasa S/A Sentença, parte dispositiva: Ao teor do exposto, DECLARO IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO formulado pelo requerente na exordial, resolvendo o feito com a apreciação do mérito, nos termos art. 269, inciso I, c/c art. 285-A, ambos do CPC. Custas pelo autor. P.R. I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto ANOXXV NÚMERO 068 Proc.:001.2006.027223-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Italo Daniel Melo de Souza Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, DECLARO PROCEDENTE o pedido mediato formulado pela requerente, resolvendo o feito com julgamento do mérito, nos termos dos arts. 269, I, c/c 813 e ss., ambos do Digesto Processual Civil, para: a) confirmar a liminar deferida às fls. 28, confirmando a posse do bem móvel dado em garantia, nas mãos da requerente, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes; b) condenar o requerido nas custas processuais e nos honorários advocatícios em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), segundo o art. 20, § 4º do CPC; c) autorizar o requerido a transferir o bem dado em garantia a terceiro, devendo, para tanto, ser oficiado ao Detran/RO. P. R. I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2006.012418-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado:M. A. Abu Samra Rahal, Alício dos Reis Cardoso Sentença, parte dispositiva: Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 794, I, c/c art. 795, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias às expensas da parte requerente, exceto a procuração e a taxa das custas iniciais. P.R.I. Arquive-se oportunamente. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2006.019706-3 Ação:Cominatória Requerente:Carlos Manuel Diniz Tomaz Advogado:Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A); Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Sentença, parte dispositiva: AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, DECLARO IMPROCEDENTE o pedido mediato formulado pelo requerente, resolvendo o feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil. Condeno o requerente nas custas processuais e nos honorários advocatícios no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC. Mantenho a decisão de antecipação dos efeitos da tutela de fls. 37v, porquanto o meio de cobrança de débito deve observar o devido processo legal. P. R. I. Cumpra-se. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Maria Dulcenira Cruz Bentes Sra. DIÁRIO DA JUSTIÇA 13-04-2007 3º Cartório Cível Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Proc.:001.2004.000656-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria de Fátima Martins da Silva Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO 801) Requerido:Empresa de Transportes Porto Velho Ltda, Advogado:Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745), Carolina Gioscia Leal ( ) 2º Requerido: Companhia de Seguros Minas Brasil Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Decisão: J. Analizando a sentença do meu antecessor, verifico inexistir omissão ou contradição, sendo que a matéria de mérito deverá ser atacada pelas vias legais. Assim, INDEFIRO os embargos. Int. PVH, 13/03/2007 Proc.:001.2003.014780-7 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Previnorte Fundação de Previdência e Assistência Social Advogado:Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/ RO 1100) Requerido:José Ermano Lima de Souza Advogado:José Assis (OAB/RO 2332) Despacho: DESPACHO; Vistos etc. Digam as partes sobre cálculos do contador, em 05 dias. Intimem-se. PVH, Proc.:001.2006.002832-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cooperativa de Credito Rural de Porto Velho Ltda - Portocredi Advogado:Ely Roberto de Castro (RO 00000509) Executado:Touris Brasil Agenciamentos Internacionais Ltda, Amarildo Gomes Horeay, Perpétua Socorro Souza Carrico Horeay DESPACHO: J. Se pretende a penhora on line também em nome dos sócios, informe o CPF de Amarildo Gomes Horeay. PVH, 12/02/2007 Proc.:001.2005.009049-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Porto Real Viagens e Turismo Ltda Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953) Requerido:Viação Aérea São Paulo S. A. - VASP Fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 31/verso e 32 dos autos. Proc.:001.2005.000954-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Dental Médica Comércio Representações Ltda e B - 33 Advogado:Marisselma Maria da Conceição Mariano (OAB/RO 1040), Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) Executado:Constrenge - Construções Técnicas Ltda. Despacho: Inexistindo bloqueio, diga o exequente, requerendo o que de direito, em 05 dias, pena de arquivamento. PVH, 27/02/2007. Proc.:001.2005.018941-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Maria Eunice da Silva Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776), Arcelino Leon (OAB/RO 991) Requerido:Vilmar Primão Advogado:Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818), Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835), Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089) Fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 93/verso. Proc.:001.2006.021050-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Eudalicia Andiaria de Araujo Souto Advogado:Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679) Requerido:Americel S. A. Advogado:Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Lucilene Silva Marins OAB 1093-RO Despacho: Vistos etc; O art. 45 do Código de Processo Civil dispõe que o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Destarte, cabe ao causídico notificar o mandante, e não ao juízo. Nesse sentido: “O ônus de provar que cientificou o mandante é do advogado-renunciante e não do juízo. A não localização da parte impõe ao renunciante o acompanhamento do processo até que, pela notificação e fluência do decêndio, se aperfeiçoe a renúncia” (JTAERGS 101/207). Desta forma, indefiro o pedido de notificação feito pelo patrono da autora, cabendo a ele providencia-la. Intime-se. Porto Velho, 15 de fevereiro de 2007. Sandra Aparecida Silvestre Juíza de Direito Proc.:001.2006.026501-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Bradesco S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Carlos Alberto dos Santos Despacho: Vistos, etc. Indefiro a suspensão, tendo em vista que ainda não se formou a relação processual. Requeira o autor em termos de efetivo seguimento, em 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. PVH, 27/03/2007 Proc.:001.2006.000107-0 Ação:Reparação de danos Requerente:João Izaias Sales Cardoso Advogado:F. Carlos do Prado (OAB/RO 2701) Requerido:Interativo - Cursos e Colégios Advogado:Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) Despacho:cls. acima. Converto o bloqueio em penhora. Intime-se o executado para querendo, impugnar no prazo legal. PVH, 21/03/2007 B - 34 13-04-2007 Proc.:001.2004.001002-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Adenilson Buosi Advogado:Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916) Rodrigo Reis Ribeiro -OAB1659-RO Requerido:Banco Bradesco S/A Advogado:Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497) Ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 05 dias, sobre o Agravo de Instrumento apensado aos autos. Proc.:001.2001.001058-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Marcilia Carvalho Cardozo Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991) Requerido:Hidros Empreendimentos Ltda Adv. Max Rolim OAB - 984-RO Despacho:DESPACHO: Inexistindo bloqueio, diga o exequente em 05 dias, sob pena de arquivamento. PVH, Proc.:001.2004.002640-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:W. R. dos Santos Me Advogado:Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO 1994) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/a Ceron Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Despacho: Converto o bloqueio em penhora. Intime-se o executado para querendo, impugnar no prazo legal. PVH, 30/03/2007 Proc.:001.2002.000121-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Luiz Claudio Ferreira Felix Advogado: Jonas Garcia de Souza (OAB/AC 2319) Requerido:Engenhab Engenharia de Habitação Ltda Adv.: Dra. Cristiane Vargas Volpon Robles OAB 1401-RO DESPACHO: Considerando a inexistência de bloqueio, a despeito de reiteradas tentativas, intime-se o exequente para impulsionar o feito em 05 dias, sob pena de extinção. PVH, 27/02/ 2007 Proc.:001.2005.000151-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Jane Avello Rosa Bello Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Brasil Telecom S/A, Spc - Serviço de Proteção ao Crédito (Cdl - Brasília) Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635), Domingos Sávio Neves Prado (OAB/ RO 2004), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501), Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700), Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) DESPACHO: J. Julgo extinto o feito. Arquivemse. PVH, 27/3/07. Proc.:001.2006.009126-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Itaú Seguros S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Damiana Marques dos Santos Maia DESPACHO: Vistos etc. Publique-se e cumpraseo despacho de fl. 43. PVH, 29/01/2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.1999.010224-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/ RO 579A) Executado:Irismar Barbosa Chaves, Benedito Cruz Barros Chaves Adv.: Hélio Vieira da Costa Fica a parte autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 921,00, sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.:001.2006.015490-9 Ação:Ação civil pública Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia Promotor Requerido:Alexandre Brito da Silva, Ameron Assistência Médica e Odontológica de Rondônia Ltda Advogado:Cândido Ocampo Fernandes OAB 780-Ro //Henrique de Souza Leite(OAB/RO 831 DESPACHO: Vistos etc; Considerando não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330 do Código de Processo Civil, e, tendo em vista versar a causa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 13/04/07, às 11:30horas. Intimemse as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Se porventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem as provas que pretendem produzir. Faça constar do mandado o inteiro teor deste despacho. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 14/02/2007 Proc.:001.2004.012812-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Ibratin Centro Oeste Ltda Advogado:Jairo Pelles (OAB/RO 1736) Requerido:Eccol Empresa Construção Conservação e Limpeza Ltda DESPACHO: J. O processo já foi extinto em data de 23/11/06, tendo sido inclusive publicada a intimação e o causídio sido cientificado, vez que teve vista dos autos. Arquivem-se. PVH, 09/02/ 2007 Proc.:001.2005.002554-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Touris Brasil Agenciamentos Internacionais Ltda Advogado:Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A), Samuel dos Santos Junior (OAB/ RO 1238) Executado:Fabio Richard de Lima Ribeiro Advogado:Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/ RO 1170) DESPACHO: Vistos etc. Junte-se a petição e documentos. Deferida a penhora on line, esta atingiu contas salário (Banco Real) e corrente (CEF) da parte executada, que é funcionário público. Assim, considerando que a impenhorabilidade instituída pelo CPC, art. 643, II, alcança os vencimentos do funcionário público, como todo o saldo bancário oriundo de salário, DEFIRO a liberação do bloqueio judicial nos ativos financeiros da parte executada, cuja medida implemento nesta data através do convênio Bacenjud, conforme recibo protocolamento em anexo. O bloqueio de R$ 66,81 em conta corrente do executado (CEF), não está coberto pela NÚMERO 068 ANOXXV garantia prevista no dispositivo supracitado, razão pela qual apto à convolação em penhora. Intimem-se. Porto Velho/RO, 28 de novembro de 2006. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA Juiz Substituto ——Vistos, etc.Intimemse as partes do despacho de fl. 64, acima, PVH 15/02/2007 Proc.:001.2002.018367-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Orestes Muniz Filho, Romilton Marinho Vieira Advogado:Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Requerido:José Mário de Melo Adv.: João Soares Rodrigues OAB - 896-RO DESPACHO: Inexistindo bloqueio de valor significativo, diga o exequente em 5 dias, pena de extinção. PVH,28/02/2007 Proc.:001.2003.004948-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Executado:Francisco de Assis Bezerra Pereira DESPACHO: Inexistindo bloqueio, diga o exequente em 5 dias, pena de extinção. PVH,28/ 02/2007 Proc.:001.2005.020483-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:V. S. Barbosa Advogado:Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Executado:Silvio Vieira de Ataídes DESPACHO: Considerando o bloqueio de valor insuficiente, diga o exequente, requerendo o que de direito em 5 dias, pena de extinção. PVH,28/ 02/2007 Proc.:001.2002.015329-4 Ação:Execução de título judicial Exequente:Comercial Porto Madeira Ltda. Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Executado:Danfrios Distribuidora de Alimentos e Representacões Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada para manifestar sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fl. 74/versi dos autos. Proc.:001.2006.003994-8 Ação:Execução de título judicial Exequente:José Ademir Alves Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado:Rose Maria Rezende Costa, Mario Rezende Costa Filho Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 20/ 21 dos autos. Proc.:001.2005.006733-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Antonio Alves Flor Advogado:José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701) Executado:Rosineide Ibiapina Batista DESPACHO: Inexistindo bloqueio diga o exequente requerendo o que de direito em 5 dias, pena de extinção. PVH, PVH, 28/02/2007 ANOXXV NÚMERO 068 Proc.:001.2005.008966-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Silvano Brito de Amorim Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073) Requerido:Telemar Norte Leste S/A Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672) Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc.:001.2001.001716-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Adson Miranda de Almeida Advogado:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/ RO 568) Requerido:Associacao dos Subtenentes e Sargentos PM RO Adv.: Raimundo Reis de Azevedo - OAB - 572RO Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc.:001.2004.007841-7 Ação:Arresto Requerente:José Carlos Ernandes Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) Requerido:Frutiron Distribuidora de Frutas e Verduras Ltda EPP Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro - OAB - 1659-RO DESPACHO: Vistos etc; Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 5º do art. 475-J do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte interessada, arquive-se. PVH, 16/02/ 07. Proc.:001.2004.009996-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:José Carlos Ernandes Advogado:Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B), Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Executado:Frutiron Distribuidora de Frutas e Verduras Ltda EPP DESPACHO: Vistos etc; Considerando que a sentença de fl. 183 dos autos da ação cautelar de arresto transitou em julgado, converto o arresto dos bens efetivado nos autos em apenso em penhora nestes autos. Efetivada a conversão, intime-se o executado, através do curador de ausentes, acerca da penhora, para querendo apresentar embargos. Intime-se. Cumpra-se. PVH, 16/02/07. Proc.:001.1995.018970-8 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON Advogado:Michel Fernades Barros (OAB/RO 1790) Requerido:Jurandir Sherer, Julia Alane Lites de Oliveira, Jurandir Scherer & Cia Ltda DESPACHO: Inexistindo bloqueio, diga o exequente em 5 dias, pena de extinção. PVH,28/ 02/2007 Proc.:001.2001.013399-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:M. Dias Pereira Me Advogado:Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido:Boy London do Brasil Imp. e Exp. Ltda DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: Inexistindo bloqueio, diga o executado em 5 dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. PVH, 28/02/2007 Proc.:001.2006.016889-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Aia Papelaria Ltda Me Advogado:Raquel de Oliveira Holanda Galli (OAB/RO 363B) Executado:Maria Eloila Assunção Certidão do Oficial de Justiça:l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 23/ 24. Proc.:001.2005.015163-0 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Cristiano Rodrigues Mendonça Advogado:Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Requerido:Splash Bijouterias e Artigos para Presentes Ltda, Douglas Peter EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 Dias CITAÇÃO DE: Splash Bijouterias e Artigos para Presentes Ltda, pessoa jurídica de direito privado, Registrado sob o CNPJ 05164011000120, sito à rua da Concolação nº 927, Cj. 35, Bairro Consolação, na cidade de São Paulo - SP. Douglas Peter, bras., qualificação ignorada, CPF nº 336.782.288-44, sito à Rua das Palmares nº 261, Apto. 113, Santa Cecília, também na cidade de São Paulo-SP, ambos atualmente em lugar e não sabido. FINALIDADE: Ficam os requeridos acima discriminados que, atualmente encontram-se em lugar e não sabido, CITADOS para nos termos do artigos 221, inciso III c/c art. 231, inciso II do CPC, tomar conhecimento da presente Ação e Inicial e querendo, contestar no prazo legal de 05(cinco) dias, advertindo que, não contestando, se presumirão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Vara Processo Classe Procedimento Parte Autora Mendonça Advogado OAB 1790 Parte Ré para Presentes 13-04-2007 B - 35 Proc.:001.2005.019370-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Cristiano Rodrigues Mendonca Advogado:Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Requerido:Splash Bijouterias e Artigos para Presentes Ltda, Douglas Peter EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 Dias CITAÇÃO DE: Splash Bijouterias e Artigos para Presentes Ltda, pessoa jurídica de direito privado, Registrado sob o CNPJ 05164011000120, sito à rua da Concolação nº 927, Cj. 35, Bairro Consolação, na cidade de São Paulo - SP. Douglas Peter, bras., qualificação ignorada, CPF nº 336.782.288-44, sito à Rua das Palmares nº 261, Apto. 113, Santa Cecília, também na cidade de São Paulo-SP, ambos atualmente em lugar e não sabido. FINALIDADE: Ficam os requeridos acima discriminados que, atualmente encontram-se em lugar e não sabido, CITADOS para nos termos do artigos 221, inciso III c/c art. 231, inciso II do CPC, tomar conhecimento da presente Ação e Inicial e querendo, contestar no prazo legal de 15(quinze) dias, advertindo que, não contestando, se presumirão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Vara : 3ª Vara Cível Processo : 001.2005.019370-7 Classe : Reparação de Danos Procedimento : Ordinário Parte Autora : Cristiano Rodrigues Mendonça Advogado : Michel Fernandes Barros OAB 1790 Parte Ré : Splash Bijouterias e Artigos para Presentes Ltda e outro Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum CívelRO, 78904300 - Fax: - Fone: 0692171300 Ramal: 211 Porto Velho, 16 de Fevereiro de 2007. : 3ª Vara Cível : 001.2005.015163-0 : Medida cautelar inominada : Cautelar (Cível) : Cristiano Rodrigues Sandra Aparecida Silvestre Juiza de Direito : Michel Fernandes Barros : Splash Bijouterias e Artigos Ltda e outro Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum CívelRO, 78904300 - Fax: - Fone: 0692171300 Ramal: 211 Porto Velho, 16 de Fevereiro de 2007. Sandra Aparecida Silvestre Juiza de Direito Gat Gat Proc.:001.2001.006108-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Silvana Félix da Silva Sena Advogado:Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/ AC 2317), José D’Assunção dos Santos (OAB/ RO 1226) Requerido:Francisco Pinto Sodre Advogado:Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) DESPACHO: Inexistindo bloqueio, diga o exequente em 5 dias, requerendo o que de direito, pena de extinção. PVH,28/02/2007 B - 36 13-04-2007 Proc.:001.1999.009083-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos ( ) Requerido:Eletro Rede Elétrica Comércio e Representações Ltda, Luiz Cláudio de Souza, Antoine Saad Adv.: José Alexandre Casagrande Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o andamento da Carta Precatória na Comarca de Cuiabá-MT, conforme fls. 196/197 dos autos. Proc.:001.1998.017036-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Xerox do Brasil Ltda Advogado:Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B) Executado:J. F. Topografia Ltda DESPACHO: Resposta do Banco Central quanto à penhora “on line”. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção por falta de interesse processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls.Porto Velho, 05 de março de 2007. Proc.:001.2002.020624-0 Ação:Execução de título judicial Embargante:Magno Carvalho de Jesus Advogado:Jacira Silvino (OAB/RO 830) Embargado:Lucimar Sombra de Oliveira Advogado:Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Despacho: Resposta do Banco Central quanto à penhora “on line”. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção por falta de interesse processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls. Porto Velho, 05 de março de 2007. Proc.:001.2003.001699-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia Colégio Dom Bosco Advogado:Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081) Requerido:Joao Batista da Costa Despacho: Resposta do Banco Central quanto à penhora “on line”. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção por falta de interesse processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls. Porto Velho, 05 de março de 2007. Proc.:001.1995.015982-5 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON Advogado:Aline Fernandes Barros OAB - 2708RO Requerido:Construtora Rio Madeira Ltda, Alexandre Casara de Rivoredo, Giacomo Casara de Rivoredo, Hideltec Construcoes Tecnicas Ltda DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: Resposta do Banco Central quanto à penhora “on line”. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção por falta de interesse processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls. Porto Velho, 05 de março de 2007. Proc.:001.2001.006926-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Executado:Carlos Alex Goes Zebalos, Antonio Aluizio de Lima, Hilton Damasceno de Andrade Despacho: Resposta do Banco Central quanto à penhora “on line”. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção por falta de interesse processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls. Porto Velho, 05 de março de 2007. Proc.:001.2003.002113-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos ( ) Requerido:Auto Pecas Cadilack Ltda, Paulo Sérgio Augusto da Silva, Marilei Carbonery ADv.: Francisco Nunes Neto - OAB - 158-RO Despacho:Resposta do Banco Central quanto à penhora “on line”. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção por falta de interesse processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls. Porto Velho, 05 de março de 2007. Proc.:001.2005.005930-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Orci Luiz Schaefer Advogado:Jorge Honorato (OAB/RO 2043) Requerido:Paulo Costa Despacho: Resposta do Banco Central quanto à penhora “on line”. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção por falta de interesse processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls. Porto Velho, 05 de março de 2007. Proc.:001.2004.016753-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Escon - Factoring e Fomento Ltda Advogado:Cláudia Clementino Oliveira (OAB/ RO 668) Requerido:Ednéia Evaristo Galvão Despacho: Resposta do Banco Central quanto à penhora “on line”. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção por falta de interesse processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls. Porto Velho, 05 de março de 2007. NÚMERO 068 ANOXXV Proc.:001.2006.023006-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Ricardo Vasconcelos Andrade Advogado:Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984) Requerido:Catarinense Comércio de Materiais Para Construção Ltda, Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/A Advogado:Virgínia Gonçalves Mota (RO 1230), Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737) Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.2006.019233-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Marcelo Calixto da Cruz Júnior Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Serviço de Proteção ao Crédito - SPC CDL Porto Velho, Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas Advogado:Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.1994.007835-0 Ação:Execução de título extrajudicial Autor:Banco Itaú S/A Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Réu:Joana Perez de A. Nunes Adv.: Carlos Antônio de A. Nunes - OAB - 7528A-PA Carta precatória: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada para tomar conhecimento do retorno e juntada da Carta Precatória. Proc.:001.2006.008516-8 Ação:Declaratória Requerente:Pedro Alves Pereira Advogado:Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Requerido:Losango Promotora de Vendas Ltda Advogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Custas Finais: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 76,67, sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.:001.1998.000403-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Rosileide dos Santos Ferreira Advogado:Raimundo Reis de Azevedo ( ) Requerido:Alberto Nunes Martins Adv.: Juacy dos Santos Loura Júnior - OAB - 656A Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc.:001.2001.012836-0 Ação:Ação ordinária Reconvinte/Exequente: Tekios Engenharia e Representação Ltda Advogado:Célia REgina Gomes de Oliveira Lobo OAB - 1540-RO ANOXXV NÚMERO 068 Requerido:Ansett Norte Tecnologia e Comercio Ltda Adv.: Sergio Arnaldo Cruz de Oliveira (OAB/AM 2118), Natasja Deschoolmeester (OAB/AM 2140) DESPACHO: 1) Inexistindo bloqueio suficiente, reiterei a ordem. 2) Considerando o bloqueio parcial, diga o exequente. PVH, 22/02/2007 Proc.:001.2004.001063-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sol Indústria e Comércio Ltda Advogado:Edio Antônio de Carvalho (OAB/RO 2376) Requerido:Portovias Construções Ltda. Despacho: Inexistindo bloqueio, diga o exequente, requerendo o que julgar cabível, em 05 dias, pena de arquivamento. PVH, 27/02/ 2007. Proc.:001.2005.007652-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Tecnograf Comunicação Visual Ltda Advogado:Sandra Nunes de Macêdo (OAB/RO 1682) Executado:P. B. Bichler Me Adv.: Laércio Batista de Lima - OAb - 843-RO DESPACHO: Vistos etc. Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias, se concorda ou não com o bem oferecido à penhora. Intime-se. Cumpra-se. PVH, 08/02/2007 Proc.:001.2002.002378-1 Ação:Busca e apreensão (área cível) Autor:Trescinco Administradora e Consórcio S/ C Ltda Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1E) Requerido:Francisca das Chagas Queiroz Adv.: Patrícia Ferreira de Paula Feder - OAB 1527-RO Manifeste a parte interessada sobre juntada de ofício do HSBC, às fls. 99/179. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2001.012009-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Tapejara Tintas Ltda - Epp Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A) Executado:Fenix Imobiliaria, Incorporadora e Construtora Ltda Advogado:Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) DESPACHO: J. Se pretende o reforço da penhora, apresente novo cálculo do valor da dívida, subtraído o valor da penhora já existente e declarando qual o valor que pretende a penhora on line, enquanto reforço. PVH, 07/02/2007 Proc.:001.2005.018348-5 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Ary Carvalho da Silva Júnior Advogado:Romeu Ronoaldo Carvalho da Silva (OAB/RO 2511) Requerido:Presidente do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de Rondônia e Acre Advogado:Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/ RO 1605) Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc.:001.2004.000961-0 Ação:Ação monitória Requerente:Agip do Brasil S/a. Advogado:Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB/ MT 3662), Alcides Luiz Ferreira (OAB/MT 4057) Requerido:R. V. Comércio e Representações Ltda Advogado:Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/ RO 367A) Despacho: DESPACHO: Vistos etc. Intime-se o embargante para, em 05 dias, depositar o valor dos honorários periciais, sob pena de ver dispensada a produção da respectiva prova. PVH, 08/02/ 2007 Proc.:001.2004.004670-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Palmares Gráfica e Editora Ltda Advogado:Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido:Ivo Monteiro da Costa Filho Advogado:Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1297) DESPACHO: Vistos etc; Manifeste-se a exequente, em 10 dias, acerca da Exceção de Pré-executividade apresentada. Intime-se. PVH, 16/02/2007 Proc.:001.2005.018759-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Gerdau Açominas S/a. Advogado:Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB/GO 4606) Executado:J. R. Catarina Construções Ltda Despacho: Vistos etc. Recebo como pedido de suspensão, deferindo até o dia 30/05/2007. Desde já, fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data acima assinalada. Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. Porto Velho, 08 de fevereiro de 2007. Sandra Aparecida Silvestre Juíza de Direito Proc.:001.1996.013248-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Luizinha Guzman de Figueiredo Advogado:Vera Maria da Conceição Souza ( ) Requerido:Companhia de Habitacao Popular de Rondonia COHAB Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717), Rosa Maria das Chagas de Jesus (OAB/ RO 391B) Certidão do Oficial de Justiça: Manifeste a parte interessada/autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 350 dos autos. Proc.:001.2006.023299-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Nezilda Pinheiro Rosas Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073) Requerido:R. F. Albenaz - Me DESPACHO: Vistos etc; Nos termos do art. 324 do Código de Processo Civil, intime-se a autora a especificar as provas que pretende produzir, manifestando-se acerca da sua conveniência e necessidade. Prazo de 5 dias. Intime-se. PVH, 13/02/2007 13-04-2007 B - 37 Proc.:001.2003.002305-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Rita Sampaio da Silva Cavalcante Advogado:Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/ RO 1401) Requerido:Genival Brauna de Souza Advogado:José Bernardes Passos Filho (OAB/ RO 245B), Cleonice Ferreira de Souza (OAB/RO 1389) DESPACHO: Vistos etc; Requeira a exequente o que entender de direito no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se pessoalmente a exequente para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, constando do mandado a advertência do art. 267, §1º do CPC. Não sendo encontrada, intime-se por Edital com prazo de 30 dias. Intime-se. Cumpra-se. PVH, 14/02/07. Proc.:001.2006.004800-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:Francisco Trindade Lelis Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 43 dos autos. Proc.:001.2006.019243-6 Ação:Indenização Requerente:Med Clinica - Clinica Medica Ltda Advogado:Leniertan Mariano (OAB/RO 380B), Ayla Maria dos Santos (OAB/RO 325E) Requerido:Brasil Telecom S/a, Maxcel Adv.: Tiago Pereira da Silva - OAB - 2079-RO DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir, em 05 dias, justificando sua necessidade e conveniência. Na mesma oportunidade, as partes deverão manifestar-se quanto a possibilidade de composição, requerendo expressamente, caso negativo, a dispensa da designação de audiência de conciliação. Intimem-se. PVH, 21/02/2007 Proc.:001.2004.020412-9 Ação:Indenização Requerente:Maria da Conceição da Silva Advogado:Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Douglacir A.E. Sant’ana (RO 287) Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc.:001.2002.018159-0 Ação:Indenização Requerente:Cristiano Alfredo Vieira Sales Advogado:Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1003) Requerido:Editora Globo S. A. Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Custas Finais: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 64,00, sob pena de inscrição na dívida ativa. B - 38 13-04-2007 Proc.:001.2004.021240-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Faitaroni & Faitaroni Ltda Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Executado:Leilozabo Genética e Agropecuária Ltda Advogado:Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952) Despacho: DESPACHO: J. Se pretende a penhora on line, informe o CNPJ da empresa, pois o que consta da inicial não confere com a razão social. Int. PVH, 22/02/2007 Proc.:001.2000.002572-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Executado:Amado Ahamad Rahhal, Leticia Auxiliadora Fragoso da Silva Adv.: José Alexandre Casagrande - OAB - 379B-RO DESPACHO: Vistos etc; Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, acerca da petição de fl. 100/102 e documentos. Intime-se. Cumprase. PVH, 22/02/2007 Proc.:001.2003.009080-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Adimilson José Guimarães Advogado:Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Requerido:Losango Promotora de Vendas Ltda Advogado:José Lopes Diniz (OAB/RO 1704) DESPACHO: J. Se pretende a penhora on line informe o CNPJ da empresa. PVH, 12/02/2007 Proc.:001.2003.017443-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Heremita Cordovil Rodrigues Advogado:Eudes Rosa Cabral (OAB/RO 1288) Requerido:Expresso Rapido Acailandia Ltda Adv.: Bernadette Bonatto - OAB - 5002-MA Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc.:001.2001.015810-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/a - Eletronorte - Porto Velho - Ro Advogado:Welser Rony Alencar Almeida (OAB/ RO 1506) Requerido:Maryland da Silva Oliveira dos Santos Adv.: Agenor Carlos Sales da Silva - OAB - 4757AL DECISÃO: Resposta do Banco Central quanto à penhora “on line”. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção por falta de interesse processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls. Porto Velho, 05 de março de 2007. Proc.:001.2004.009234-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) DIÁRIO DA JUSTIÇA Executado:Jose Benjamim Pereira DECISÃO: Resposta do Banco Central quanto à penhora “on line”. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção por falta de interesse processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls. Porto Velho, 05 de março de 2007. Proc.:001.1999.013610-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Retibras Retifica de Motores Ltda. Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Executado:Orlando Fonteles Cruz Despacho: Resposta do Banco Central quanto à penhora “on line”. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção por falta de interesse processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls. Porto Velho, 05 de março de 2007. Proc.:001.2002.015908-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado:Fábio Antônio Moreira ( ) Executado:Ivo Batista Mendonca Despacho: Vistos etc. Verifico que o executado sequer foi citado para os termos desta ação, pois como bem certifica o senhor oficial de justiça à fl. 27/verso, “deixo de proceder a citação”. Deste modo, declaro nulo os atos praticados a partir da fl. 33. Considerando já haver arresto (fl. 28), proceda, o exeqüente, a citação do executado, em 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Porto Velho, 28 de fevereiro de 2007. Sandra Aparecida Silvestre Juíza de Direito Proc.:001.2005.007649-2 Ação:Ação monitória Requerente:Piscinas Rondônia Ltda Advogado:Pedro Miranda (OAB/RO 2199) Requerido:Ataniel Pinheiro dos Santos Advogado:José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/ RO 658A) DESPACHO: Vistos etc. Aguarde-se o prazo do parágrafo § 5º do art. 475-J. Não havendo manifestação, arquivem-se. Intime-se. PVH, 16/ 02/2007 Proc.:001.2005.002863-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A) Requerido:Edmilson Araújo Lopes Advogado:Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/ RO 2339) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 112/VERSO. Proc.:001.2004.015359-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/ RO 2128) NÚMERO 068 ANOXXV Executado:Ensel Engenharia e Serviços Elétricos Ltda, Roberto Costa Souza Feitosa, Fernando Silva Feitosa, Luzimar Inacio dos Santos Feitosa Advogado:José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B) DESPACHO: (...) Assim, com exceção da motocicleta, reconheço como impenhoráveis os bens descritos às fl. 41 que deverão ser excluídos da penhora. Providencie-se o necessário. Intimem-se. Intime-se o exequente para indicar outros bens. PVH, 26/02/2007 Proc.:001.2007.002765-9 Ação:Declaratória Requerente:Irene Alves Silva Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 1950) Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda Adv.: Vinícius Silva Lemos - OAB - 2281-RO Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.009800-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Honda S A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo - OAB 1894-ROMaria Lucilia Gomes - OAb - 1894-RO Requerido:Americo Bentes dos Santos DESPACHO: Vistos etc; Defiro como requerido. Intime-se. Cumpra-se. PVH, 16/02/2007 Proc.:001.2001.014440-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:José Jorge Ribeiro da Luz Advogado:César José Pasin (OAB/RO 1652) Requerido:Olivino Garbossa, José Garbossa Adv.: SAndra Nunes de Macedo - OAB - 1682RO Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 197. Proc.:001.2000.009857-5 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Maria da Conceição de Oliveira Mourão Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991) Requerido:Rubens Barros do Nascimento Adv.: Maria Nazarete Pereira dSilva - OAB 1.073-RO Despacho: Resposta do Banco Central quanto à penhora “on line”. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção por falta de interesse processual. . I. Cumpra-se. Após, cls. Porto Velho, 05 de março de 2007. Proc.:001.2006.022548-2 Ação:Interdito proibitório Requerente:Banco Bradesco S.a. Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) ANOXXV NÚMERO 068 Requerido:Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Rondônia - Seeb Advogado:Elton José Assis (OAB/RO 631) Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.2003.017191-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Alessandra da Silva Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Jose Raimundo Amaral, Adv.: Francisco Nunes Neto - OAb - 875-RO Despacho: Vistos, etc. Defiro como requerido. O Oficial de Justiça deverá acompanhar a exequente para o cumprimento da Carta de Adjudicação de fl. 119, em dia e horários a ser combinado por ambos. Intime-se e cumpra-se. PVH, 09/03/2007.” Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre certidão do oficial de justiça de fls. 123/124 dos autos. Proc.:001.2003.020393-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Etenízia Maria Gonçalves Araújo (OAB/RO 1151) Requerido:Villa Vendas Distribuidora Ltda, Tania Maria Araujo de Souza Cavalcante, Wilson Alipio Graeff, Raquel Fernandes Magalhães Graeff DESPACHO: Vistos etc. Diga o autor se pretende produzir provas, justificando sua necessidade e utilidade, em 05 dias. Intime-se. PVH, 16/02/ 2007 Proc.:001.1996.015450-8 Ação:Execução de título extrajudicial Autor:Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Advogado:Sérgio Leonardo Darwich (OAB/RO 11A) Réu:Wilson Esperanca Junior DECISÃO: Resposta do Banco Central quanto à penhora “on line”. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção por falta de interesse processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls. Porto Velho, 05 de março de 2007. Proc.:001.2003.020501-7 Ação:Indenização Requerente:Fátima Cleide Rodrigues da Silva Advogado:Ernande da Silva Segismundo (OAB/ RO 532) Requerido:Central Amazônia de Comunicações Ltda. Adv.: Márcio Pereira Bassani - OAB - 1699-RO DESPACHO: Vistos, etc. Homologo o acordo firmado entre as partes, apra que surta seus jurídicos e legais efeitos, via de consequencia, julgo extinto o processo, nos termos do art. 269, III, do CPC. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 05/01/ 2007 Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA 4º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Proc.:001.2006.021499-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Leonardo da Cruz Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogada:Keila Maria da Silva Oliveira OAB/RO 2128 Despacho: Intimem-se as partes para que, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, cumpram espontaneamente o julgado, pagando o débito atualizado no prazo de quinze dias. Saliento que a causídica Keila Maria da Silva Oliveia apresentou cálculo de liquidação da sentença, no importe de R$ 343,00. Caso não haja o efetivo pagamento no prazo estipulado em lei, será acrescida multa de 10% ao montante da condenação. Porto Velho, 20 de março de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.1997.001389-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Graciete da Paixão Pereira Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Viacao Independencia Ltda, Transalex Cargas Ltda. Fica a parte autora na pessoa do seu advogado intimado para tomar conhecimento da distribuição da carta precatória no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.:001.2006.025080-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Honda S/a Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Wagner de Souza Batista Despacho: Não é possível o sobrestamento sem que a relação processual tenha se estabelecido. Aguarde-se a devolução do aviso de recebimento e, não impulsionando a parte autora validamente o feito, decorrido o prazo de 48hs da sua juntada, será extinto. Intime-se e aguarde-se. Porto Velho, 20 de março de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2005.019988-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:UNIRON - União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457) Executado:Gilvana Maria Noleto Barros da Silva Despacho: Tendo decorrido o prazo de suspensão do feito, diga a parte autora o que pretende em termos de prosseguimento. Porto Velho, 20 de março de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO 13-04-2007 B - 39 Proc.:001.2006.023879-7 Ação:Atentado (área cível) Requerente:KOJI TANIMOTO Advogado:Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225) Requerido:Antonio Gomes de Souza, MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA SOUZA Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.002721-4 Ação:Exibição de documentos Requerente:I. R. Costa - Trr Advogado:Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO 2100) Requerido:Auto Posto Padrão Ltda Advogado: Paulo Timóteo Batista OAB/ RO 2437 Despacho: Abram-se vistas para que as partes tomem ciência e, caso queiram, se manifestem nos autos sobre o laudo pericial, no prazo sucessivo de dez dias. Intimem-se. Porto Velho, 08 de fevereiro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO. Proc.:001.2004.014642-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Elizabeth Oliveira Souza Advogado:José Cantídio Pinto OAB/RO 1961 Requerido:Empresa Jornalística O Estadão Ltda Despacho: Aguarde-se a manifestação da parte autora por 30 dias. Em caso de inércia, intimese nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Intime-se e aguarde-se. Porto Velho, 20 de março de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.000685-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Patrick Hans Pessoa de Mello Muller (OAB/PA 9.937), Rogério Paiva Andrade (OAB/ PA 12971) Requerido:Mariane Swinka Ferreira Despacho:Vistos etc. Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes e a constituição em mora do devedor, defiro a busca e apreensão liminar do bem descrito na inicial. Determino que o Sr. Oficial de Justiça nomeado, por ocasião do cumprimento do mandado, proceda a inspeção e avaliação do veículo.Cite-se a parte requerida a seguir, para purgar a mora ou contestar no prazo legal. Cientifique os avalistas. Intime-se. Porto Velho, 10 de abril de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.007067-8 Ação:Embargos a execução Embargante:Paulo Rosário dos Reis Advogado:João Batista Gomes Martins (OAB/RO 306A) Embargado:Signo Factoring e Fomento Mercantil Ltda Advogado: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) Despacho: Recebo os embargos à execução, para discussão, o que deverá ser certificado nos autos principais. Intime-se o embargado para, querendo, impugnar em 15 dias (art. 740, do CPC). Designo audiência de conciliação, B - 40 13-04-2007 instrução e julgamento para a data de 30/05/ 2007, às 11:00 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem-se. Porto Velho, 10 de abril de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.000650-3 Ação:Ação ordinária Requerente:João Candido da Costa Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:Moveis Gazin Ind. e Com. de Eletrodomésticos Ltda Despacho:Vistos etc,(...). Ante ao exposto, presentes os requisitos legais necessários, defiro LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por João Candido da Costa contra Móveis Gazin, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO ao requerido que providencie, no prazo de 48 horas, a exclusão do nome do requerente dos cadastros do SPC, referente à inscrição discutida nos autos, sob pena de suportar uma multa diária de um salário mínimo, até o limite de trinta dias, a ser paga em favor do autor. Cite-se o requerido para responder, querendo, no prazo de quinze dias, com as advertências legais, intimando-o para cumprimento da liminar. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 14/ 11/2007, às 11:00 hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem-se. Porto Velho, 10 de abril de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.006985-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Flaezio Lima Negócios Imobiliários Advogado:Simone de Melo (OAB/RO 1322) Requerido:Evandro Afonso de Mesquita Despacho:Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 14/08/2007, às 12:00 hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Int. Porto Velho, 10 de abril de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.006961-0 Ação:Indenização Requerente:Floriano Prudente Braga Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido:Banco BMC S/A Despacho:Vistos etc,(...) Ante ao exposto, presentes os requisitos legais necessários, defiro LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por Floriano Prudente Braga contra Banco BMC S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO ao requerido que providencie a imediata suspensão de descontos na folha de pagamento do requerente, sob pena de suportar uma multa de R$ 1.000 (mil reais) por cada desconto indevido, referente aos fatos narrados na inicial. Cite-se o requerido para DIÁRIO DA JUSTIÇA responder, querendo, no prazo de quinze dias, com as advertências legais, intimando-o para cumprimento da liminar. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 14/ 08/2007, às 10:00 hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Oficie-se à Coordenadoria Estadual de Recursos Humanos informando acerca da presente decisão. Defiro o pedido de gratuidade processual. Intimem-se. Porto Velho, 9 de abril de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.006290-0 Ação:Indenização Requerente:Edgar de Souza Alves Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:Banco Ibi S/a Despacho:Vistos etc,(...) Ante ao exposto, presentes os requisitos legais necessários, defiro LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por Edgar de Souza Alves contra Banco Ibi S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO ao requerido que providencie, no prazo de 48 horas, a exclusão do nome do requerente dos cadastros da SERASA, referente à inscrição discutida nos autos, sob pena de suportar uma multa diária de um salário mínimo, até o limite de trinta dias, a ser paga em favor do autor. Cite-se o requerido para responder, querendo, no prazo de quinze dias, com as advertências legais, intimando-o para cumprimento da liminar. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 14/ 08/2007, às 9:00 hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem-se. Porto Velho, 9 de abril de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.006741-3 Ação:Indenização Requerente:Domingos Salvio dos Santos Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:João Batista Paulino de Lima Despacho:Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 24/07/2007, às 11:30 hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Int. Porto Velho, 9 de abril de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.006313-2 Ação:Indenização Requerente:Ledi Buth, Espólio de Paulo Sérgio Vieira Carnevale Advogado:Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO 1994) Requerido:Bradesco Vida e Previdência S/A, Banco Bradesco S. A. NÚMERO 068 ANOXXV Despacho:Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 14/08/2007, às 8:00 hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Defiro o pedido de gratuidade processual. Int. Porto Velho, 9 de abril de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.006140-7 Ação:Indenização Requerente:Norberto Melo Savala Advogado:Sandra Terezinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Requerido:Brasil Telecom S. A. Despacho:Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 25/07/2007, às 08:30 hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Int. Porto Velho, 9 de abril de 2007.JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ : [email protected] VARA : [email protected] Proc.:001.2006.013083-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/ RO 602) Executado:Jane Pessoa de Oliveira Sentença:”SENTENÇA:HOMOLOGO o pedido de desistência formulado às fls. 36 e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, a execução movida por Centro de Ensino São Lucas Ltda em face de Jane Pessoa de Oliveira, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 09 de abril de 2007. (A)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. ANOXXV NÚMERO 068 Proc.:001.2006.025971-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Catarinense Comércio de Materiais Para Construção Ltda Advogado:Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230), Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201) Executado:Fabiano Ricardo Garcia e Cia. Ltda Sentença:”HOMOLOGO o pedido de desistência formulado às fls. 21 e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, a execução movida por Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda em face de Fabiano Ricardo Garcia e Cia Ltda, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 09 de abril de 2007. (A)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. Proc.:001.2005.008881-4 Ação:Execução de título judicial Exequente:Ricardo Lavorato Tili Advogado:Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Executado:Carla Simone Queiroz de Matos Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Sentença:”Ante a remissão total da dívida, conforme informação de fls. 89, com fundamento no art. 794, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por Ricardo Lavorato Tili em face de Carla Simone Queiroz de Matos, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Diante da renúncia ao prazo recursal, procedam-se as baixas e comunicações pertinente, arquivando-se os autos. Porto Velho, 09 de abril de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.025979-4 Ação:Indenização Requerente:Francineia Moreira Nonato - Me Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 1950) Requerido:Zanini Curtis e Cia Ltda Adv.: Samara de Abreus-OAB/SP n. 98505 Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 25/26, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por Francineia Moreira Nonato - ME em face de Zanini Curtis e Cia Ltda, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinente, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 09 de abril de 2007. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.026612-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A Ceron Advogado:Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Requerido:Antonio Goncalves Filho Sentença:”...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON em face de Antônio Gonçalves Filho, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO o requerido a pagar a autora o valor de R$ 6.252,95 (seis mil duzentos e cinqüenta e dois reais e noventa e cinco centavos), com juros e correção monetária a partir da citação. CONDENO o requerido, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do § 4º, do artigo 20, do CPC. Após o transito em julgado, o pagamento do principal e também dos honorários deverão ser efetuados no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Porto Velho, 09 de abril de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. Proc.:001.2003.008144-0 Ação:Reintegração de posse Requerente:Maria Amazônia de Castro Advogado:Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1080), Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400) Requerido:Alex Matny, Fábio Tufic Matny Adv.: Edmar da Silva Santos-OAB/RO n. 1069 Sentença:”...Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em julgar improcedente o pedido inicial da autora, para o fim de negar-lhe a reintegração pretendida sobre o imóvel mencionado na inicial. Via de conseqüência condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa, atualizado monetariamente, com base no Artigo 20, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil, cujo efetivo pagamento dar-se-á no caso da autora reunir condições econômicas para tal, nos termos do Artigo 12, da Lei 1.060/1950. Extingo, pois, o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, do referido diploma processual. Publique-se; Registre-se; e Intimem- se. Porto Velho, 08 de abril de 2007.(a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. Proc.:001.2003.003984-2 Ação:Nunciação de obra nova Requerente:Maria Amazônia de Castro Advogado:Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1080), Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400) Requerido:Alex Matny, Fábio Tufic Matny Adv.: Edmar da Silva Santos-OAB/RO 1069 13-04-2007 B - 41 Sentença:”...Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em julgar improcedente o pedido inicial da autora, para o fim de revogar a liminar concedida e julgar improcedente a Nunciação de Obra Nova. Via de conseqüência condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa, atualizado monetariamente, com base no Artigo 20, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil, cujo efetivo pagamento dar-se-á no caso da autora reunir condições econômicas para tal, nos termos do Artigo 12, da Lei 1.060/1950. Extingo, pois, o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, do referido diploma processual. Publique-se; Registre-se; e Intimem-se. Porto Velho, 08 de abril de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2004.015728-7 Ação:Embargos a execução Embargante:Associação Desportiva e Representativa dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia - ADRECS Advogado:Antonio Santana Moura (OAB/RO 531A) Embargado:Portoplast Ltda Adv.: Raquel Holanda Galli-OAB/RO n. 363-B Sentença:”... Do exposto, julgo improcedentes os embargos opostos por Associação Desportiva e Representativa dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia - Adrec’s em face de Portoplast Ltda e, em conseqüência, declaro subsistente a penhora. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo, em atenção ao art. 20, § 4º do CPC, em R$ 700,00 (setecentos reais). Condeno ainda, a embargante ao pagamento de multa à embargada no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da execução, nos termos do Artigo 740, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos para apuração do valor pelo Contador Judicial, após, prossiga-se na execução. Certifique-se o teor da presente decisão nos autos de execução, independentemente do trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, deverá a parte devedora a efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 09 de abril de 2007. (a) José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.025174-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Rural S/a Advogado:Marcia Antonetti (RO nº 1028), Filipe Octávio (OAB/RO 345-E) Executado:Rondoterra Construções e Terraplenagem Ltda, Marcelo Valichek de Andrade, Clarice Valichek Garcia de Andrade, Alessandra Valichek Moreira de Andrade B - 42 13-04-2007 Sentença:”...Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a execução promovida por Banco Rural S/A em face de Rondoterra Construções e Terraplenagem Ltda e outros, todos qualificados nos autos, nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Com o transito em julgado da presente decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intime-se. Porto Velho, 09 de abril de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.005420-3 Ação:Indenização Requerente:Iran A. Silva - Me Advogado:Francisca Rosilene Garcia Celestino Lobato (OAB/RO 2769), D’Stefano Neves do Amaral (OAB/RO 163E), Fábio Feitosa Bernardo (OAB/RO 3264) Requerido:Ced - Distribuição e Representação Ltda Advogado:Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/ AC 1934) Decisão:”...Por essa ótica, uma vez que as partes tiverem cumprido o acordo, deverão apenas informar ao Juízo. Sendo assim, intime-se a requerida para o recolhimento das custas processuais. Recolhidas as custas, arquivem-se os autos. Em caso de omissão, proceda-se a inscrição na dívida ativa, em seguida arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 09 de abril de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.000741-8 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Luiz Gonçalo da Silva (OAB/MT 4265) Requerido:Marcos Rone Freitas Alves DECISÃO:”...Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados por Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda, qualificada nos autos, para o fim de acrescentar no dispositivo da decisão de fls. 61/63, a seguinte redação: “Deixo de impor a penalidade de prisão civil prevista no art. 902, parágrafo 1º do CPC, atento ao entendimento predominante no âmbito do C. STJ, qual seja: “Civil e Processual Civil. Contrato garantido por alienação fiduciária. Prisão do devedor fiduciário. Impossibilidade. Precedentes desta Corte. Aplicação do enunciado n.° 83 da Súmula desta Corte. I. Segundo a jurisprudência tranqüila desta Corte, o devedor fiduciante, em contrato de alienação fiduciária em garantia, não está sujeito à prisão civil, por não se equiparar ao depositário infiel. II. Agravo regimental a que se nega provimento.” (AgRg nos EDcl no Ag 626775/MG, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03.03.2005, DJ 11.04.2005 p. 296)”. Mantenho inalterados os demais termos da decisão. Sem custas. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Porto Velho, 09 de abril de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito” Proc.:001.2007.004447-2 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Ovídio da Silva Advogado:Márcio Pereira Bassani (OAB/RO 1699) Requerido:Diretor Técnico das Centrais Elétricas de Rondônia DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 068 ANOXXV Sentença: “...HOMOLOGO o pedido de desistência formulado às fls. 36 e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o Mandado de Segurança impetrado por Ovídio da Silva em face de Diretor Técnico das Centrais Elétricas de Rondônia, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 09 de abril de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. Sentença:”...Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em julgar parcialmente procedente o pedido do autor para o fim de: 1. Rescindir o contrato de compra e venda, firmado entre autor e ré, relativamente a aquisição do equipamento descrito a fl 15 dos autos; 2. Julgar improcedente os pedidos de indenização feitos, por danos materiais e por danos morais. 3. Considerando a sucumbência recíproca, condeno a ré ao pagamento de metade das custas processuais, arcando cada uma das partes com os honorários de seus respectivos patronos; 4. Extinguir o presente feito, com resolução de mérito com base no Artigo 269, inciso I, do referido codex. Publique-se; Registre-se; e Intimem-se. Porto Velho, 09 de abril de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz*Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.019108-1 Ação:Arresto Requerente:José Sobreira de Oliveira Advogado:Luiz de França Passos (OAB/RO 2936) Requerido:Fabricio da Silva Passos Proc.:001.2006.027290-1 Ação:Arresto Requerente:Cooperativa de Credito Rural de Porto Velho Ltda - Portocredi Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Requerido:Madeireira Nova Vida Ltda Sentença:”...Ante o exposto, com fundamento no inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por José Sobreira de Oliveira em face de Fabrício da Silva Passos, todos qualificados às fls. 03. CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais, porém deixou de condenálo ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, em razão de não ter havido contestação. Certificado o trânsito em julgado, deverá a parte autora efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Após, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se, Registre-se, e Intimemse. Porto Velho, 09 de abril de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. Proc.:001.2004.017696-6 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Ivan Gregorio Ivankovicks Advogado:Marcia Antonetti (OAB/RO 1028) Requerido:Endoview do Brasil Ltda - EPP Adv.: Rosilene P. Silva Bezerra -OAB/RO n. 2418 Sentença:”... Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em extinguir a eficácia da presente medida cautelar, em razão de extinção do processo principal, com base no Artigo 808, inciso III, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes em sucumbência em razão de já tê-lo feito no processo principal. Transitada em julgado a presente decisão, ao arquivo com as anotações necessárias. Publique-se; Registrese; e Intimem-se. Porto Velho, 09 de abril de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2004.020895-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Ivan Gregorio Ivankovicks Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Marcia Antonetti (OAB/RO 1028) Requerido:Endoview do Brasil Ltda - EPP Adv.: Rosilene P. Silva Bezerra -OAB/RO n. 2418 Sentença:”...Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a execução promovida por Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho Ltda - Portocredi em face de Madeireira Nova Vida Ltda, todos qualificados nos autos, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Com o transito em julgado da presente decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 03 de abril de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.004771-4 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Ulisses Leandro Ciarallo Cordeiro Advogado:Vanêssa Azevêdo Macêdo (OAB/RO 2867), Michele Pessoa da Silva (OAB/RO 2877) Requerido:União de Ensino Superior da Amazônia Ocidental S/c Ltda - Unnesa Sentença:”...Do exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 284 c/c inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Ulisses Leandro Ciarallo Cordeiro, em face de União de Ensino Superior da Amazônia Ocidental S/C Ltda - UNNESA e, em conseqüência, nos termos do inciso I do art. 267 do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 09 de abril de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.018734-3 Ação:Ação monitória Requerente:Uilson Teodoro Ferreira Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/ RO 1497) Requerido:Carlos Alberto P. da Silva Sentença:”...Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único e, do 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Uilson Teodoro Ferreira em face Carlos Alberto P. da Silva, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos ANOXXV NÚMERO 068 termos do art. 267, incisos I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 09 de abril de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.005762-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Maria Dorothea Confecções e AcessÓrios Ltda - Me, Mario Fernando Lanziani Balestieri, Solange Maria Lanziani Balestieri Advogado:Inês Almeida da Silva Marinho (OAB/ RO 2855) Embargado:Banco Bradesco S/A DESPACHO INICIAL: “Emende-se a parte autora a petição inicial, para indicar o valor da causa, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Com a emenda, apense-se aos autos de execução e tornem conclusos. Porto Velho, 02 de abril de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”. Proc.:001.2006.022876-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Jucier Aguiar Lucas Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido:Ferreira Veículos Ltda Advogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Despacho de fls. 94 : “ Designo audiência de Instrução e julgamento para a data de 09/08/ 2007 às 08:30 horas “ . DIÁRIO DA JUSTIÇA Requerido:Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/A Advogado : Marcus Fábio da Silva Pires ( OAB/ SP 214.737 ). Intimação : Intimar a parte Autora para Impugnar a contestação de fls. 23 s/s , no prazo de 10 dias . Proc.:001.2006.006331-8 Ação:Manutenção de posse Requerente:Christian de Albuquerque Colleone Advogado:Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459), Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419) Requerido:Aristéia Pio Rodrigues, Álvaro Luiz da Silva Santos, Acirene Alice Santos Souza, Valdemicio Moreira dos Santos, Laida de Souza, Neuri Aparecida Ferreira, Elizabete Moreira Lima, Natividade José da Silva Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça com o seguinte Teor : “... dirigi-me ao endereço indicado e lá constatei que não há mais ninguém no imovel e desta feita procedi o Auto de Manutenção da Posse que veio assinado pelo Autor . Saliento que não havia mais ninguém a ser citado pois o requerente havia ingressado nas Pequenas Causas e já havia dado prazo para os invasores se retirar do imóvel, que sairam espontaneamente”. Proc.:001.2006.026624-3 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Manoel Rodrigues de Souza Neto Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 3.300 ). Requerido:Vivo Celular Advogado : Matheus E. Santana ( OAB/RO 3230 ). Intimação : Intimar as partes para espeficarem provas . Proc.:001.2003.000250-7 Ação:Indenização Requerente:Tarcísio Leite Mattos Advogado:César José Pasin (OAB/RO 1652), Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Requerido:Empresa Jornalística O Estadão Ltda, Central Amazônia de Comunicações Ltda. Intimação : Intimar a parte Autora para recolher as custas finais no valor de R$ 39,17, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa . Proc.:001.2005.004174-5 Ação:Declaratória Requerente:Luiz Chaves Salvaterra Advogado:Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Requerido:Banco Itaú S/A Intimação : Intimar a Advogada Drª. VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA, OAB/RO 1.983 para retirar Alvará nº. 118/2007 disponível. Proc.:001.2006.023949-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Rubens Camilo dos Santos Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Proc.:001.2006.026767-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Jose Celestino Afonso Pimentel Advogado:Jorge Honorato (OAB/RO 2043) Requerido:Carlos Henrique Marques Advogado : Roberto Franco da Silva ( OAB/RO 835 ). Intimação : Intimar a parte Autora para Impugnar a Contestação de fls. 42 s/s, no prazo de 10 dias . 13-04-2007 B - 43 Proc.:001.2001.009726-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:João Nunes de Souza Júnior Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Requerido:Amurinê Tomaz & Cia Ltda Intimar : Intimar a parte Autora para informar o andamento da Carta Precatória, no prazo de 05 dias . Proc.:001.2006.026736-3 Ação:Declaratória Requerente:Joélia Maria Rego Ribeiro Advogado:Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Requerido:Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.A, Associação Comercial de São Paulo, Spc - Serviço de Proteção Ao Crédito São Paulo, Banco Itaú S/A Advogado : Pompilia Armelinda dos Santos ( OAB/RO 1318 ) ; Vanessa Mascaro Paciello ( OAB/SP 166.355 ) ; Luiz Carlos F. Moreira ( OAB/ RO 1433 ). Intimação : Intimar as partes para espeficarem provas . Proc.:001.2006.023674-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Dislene Sales de Queiroz Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A) Requerido:Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/A Advogado : Marcus Fábio da Silva Pires ( OAB/ SP 214.737 ) Intimação : Intimar as partes para espeficarem provas . Proc.:001.2002.001686-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Natanael José da Silva Advogado:Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835), Rosana Fernandes Magalhaes (OAB/RO 360B) Requerido:Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado Advogado : Amadeu Guilherme Lopes Machado ( OAB/RO 1225 ). Intimação: Intimar a parte Requerida para manifestar-se sobre a petição do Autor / Devedor oferencendo Créditos para serem penhorados. Proc.:001.2006.023344-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Miguel Dorvalino Barbosa Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido:Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte Advogado : Welser Rony Alencar Almeida ( OAB/ RO 1506 ). Proc.:001.2006.008731-4 Ação:Reparação de danos Requerente:C. M. Prioto - Me Advogado:Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2819) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/ RO 1246) Certidão dos Correios: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fls. 159 (Mudou-se), para fornecer o atual endereço da testemunha Fabio Oliveira da Silva e/ou outro dado indispensável. Intimação : Intimar a parte Autora para Impugnar a Contestação de fls. 107 s/s, no prazo de 10 dias . Marina Oliveira da Silveira Escrivã B - 44 13-04-2007 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FICA A PARTE AUTORA, ATRAVES DE SEUS ADVOGADOS, INTIMADOS PARA MANIFESTARSE SOBRE A CONTESTAÇÃO E, QUERENDO, APRESENTAR RÉPLICA. Proc.:001.2006.005736-9 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Liborio Hiroshi Takeda Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509); Rennea Cruz Takeda (OAB/RO 1308) Embargado:Banco da Amazônia S/a - Basa Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096); Alba Maria de Souza Lima (OAB/TO 1052) Proc.:001.2006.018660-6 Ação:Indenização Requerente:Barbara Viana Macedo, Izabel Viana Macedo, Lucas Viana Macedo Advogado:Hercílio Jose da Silva (OAB/AC 2734) Requerido:Psb - Partido Socialista Brasileiro Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido: Pdt - Partido Democrata Brasileiro Requerido: Pp - Partido Progressista Advogado: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535); Lucília Muniz de Queiroz (OAB/RO 310B) Proc.:001.2006.022537-7 Ação:Declaratória Requerente:Edna Ferreira da Silva Advogado:Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Requerido:Brasil Telecom Celular S. A. Advogado: Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831); Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Proc.:001.2006.026640-5 Ação:Declaratória Requerente:Elielson Ferreira da Costa Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422), Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) Requerido:Gazin Móveis Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado:Marcos Aurélio de Almeida (PR 27914), Silvane da Silva (OAB/PR 35502) Proc.:001.2006.024045-7 Ação:Declaratória Requerente:Marcele Rejane Gomes de Brito Advogada:Ivanilde Marcelino de Castro (OAB/ RO 1552) Requerido:Losango Promotora de Vendas Ltda Advogado: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Requerido: BONZÃO CENTER MODAS Fica também a parte Autora, através de sua advogada, intimada para apresentar cópia da inicial para que o cartório proceda com a citação da Requerida Bonzão. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.020273-3 Ação:Declaratória Requerente:Adalgisa Lima da Costa Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Avon Cosméticos Ltda Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787); Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB/SP 98709) Proc.:001.2006.020931-2 Ação:Indenização Requerente:Maria das Graças Melo de Souza Advogado:José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664) Requerido:Horizon Cablevision do Brasil S/a Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (RO 1073), Fernanda Fonseca Reginato Borges (OAB/ SP 225279) Proc.:001.2007.001845-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Sebastião Souza Alves Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:Brasil Telecom S/A, Embratel Advogado: Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831); Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advogado:, Flora Castelo Branco C. Santos ( 391/ A), Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Proc.:001.2006.013025-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Raimundo Zelino Caetano Ramos Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073) Requerido:Telemar Norte Leste S/A Advogado:Gustavo Castro Ramos Tavares (OAB/ RJ 110606); Cristiane Sobral do Nascimento (OAB/RJ 99233) Proc.:001.2007.004095-7 Ação:Declaratória Requerente:Arlete Vieira de Amorim Advogado:Jorge Honorato (OAB/RO 2043) Requerido:Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. A. Despacho de fl. 33: “Vistos e etc., Emende-se a exordial no prazo de 10 dias nos termos dos artigos 284 do Código de Processo Civil, trazendo os documentos indispensáveis a propositura desta ação consistente na declaração fornecida pelo SERASA e SPC, constando os dados da inscrição, sejam eles, nome, data de nascimento, CPF, filiação e o endereço e, bem como a especificação do Credor, título, valor do título, data do vencimento e fonte de origem. Intime-se. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito” Proc.:001.2006.020459-0 Ação:Ação monitória Requerente:Pemaza S/ A Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido:Fabrício Vizalli Eugênio NÚMERO 068 ANOXXV Despacho de fl. 24: “Vistos e etc., Defiro o pleito de fls. 23, e determino a expedição de carta precatória para citação no local indicado. A Autora deverá retirar o expediente em cinco dias e comprovar a distribuição em dez dias, ficando a seu encargo o acompanhamento da precatória, devendo, inclusive, sempre manter este Juízo informado quanto ao estágio da mesma. Pvh-RO, segunda-feira, 19 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.” Proc.:001.1997.009720-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON Advogado:Aline Fernandes Barros OAB/RO 2708 Executado:Marifar Distribuidora Comércio e Representações Ltda, Advogado: Alexandre Maldonado Rodrigues OAB/RO 1179 Executado: Sebastião de Lima Executada: Ruth Maria Matos de Lima Advogado: José Bernades Passos Filho OAB/ RO 245-B Ficam as partes intimadas quanto ao teor do ofício de fl. 361, vindo da 2ª Vara da Justiça Federal. Proc.:001.2006.006129-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Porto Velho - Unipec Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457) Executado:Fabiana Abadia Gomes de Souza Fica a parte Exeqüente intimada quanto ao teor do ofício de fls. 62/67, vindo da Receita Federal. Proc.:001.2005.020353-2 Ação:Execução de título judicial Exequente:Unipec - Faculdade de Porto Velho Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457) Executado:Rozangela Silva de Oliveira Fica a parte Exeqüente intimada quanto ao teor do ofício de fls. 75/78, vindo da Receita Federal. Proc.:001.2006.011629-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado:Danusa Turci Oliveira Inácio Fica a parte Exeqüente intimada quanto ao teor do ofício de fls. 47/52, vindo da Receita Federal. Proc.:001.2007.001191-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Carlos Manuel Diniz Tomaz Advogado:Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304), Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755) Executado:Jonas Alves de Souza Fica a parte Exeqüente intimada quanto ao teor do Aviso de Distribuição de Carta Precatória de fl. 15, vindo da Comarca de Rolim de Moura ANOXXV NÚMERO 068 Proc.:001.2006.003476-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Rural S/a Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Marcia Antonetti (OAB/RO 1028), Albino Melo Souza Junior (OAB/RO 217E) Executado:Construtora T. F. Ltda., Vera Lucia Carvalho de Freitas, Servio Ferreira Soares Fica a parte Exeqüente intimada quanto ao teor do ofício de fls. 30/41, vindo da Receita Federal. Proc.:001.2006.027092-5 Ação:Ação monitória Requerente:Sociedade Fogás Ltda Advogado:Luiz Henrique Gonçalves (OAB/RO 2692) Requerido:Kurata e Kurata Ltda. Fica a parte Requerente intimada quanto ao teor do ofício de fls. 18, vindo do Cartório Distribuidor da Comarca de Ouro Preto, cuja informação refere-se ao pagamento de custas no valor de R$ 10,15, necessário para distribuição da Carta Precatória. Proc.:001.2003.003074-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos ( ) Executado:Comercial Agricola Terranova Ltda, Maria de Fatima de Souza Maia, Elzileide de Souza Maia Ficam a parte Exeqüente intimada quanto ao teor do ofício de fls. 72/83, vindo da Receita Federal. Proc.:001.2005.008442-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Pemaza S/ A Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776), Arcelino Leon (OAB/RO 991) Executado:Lucio Uchoa Rodrigues Despacho de fl. 52:Vistos Etc... “Defiro o pedido de fls. 51, concedo o prazo de 20 dias para o Autor indicar bens à penhora. Porto Velho-RO, 16 de março de 2007. (A) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito” Proc.:001.2007.001885-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Francivaldo Costa Paiva DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2004.017553-6 Ação:Declaratória Declarante:Rui Ueliton Lima Oliveira Advogado:Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO 1026), José Ary Gurjao Silveira (OAB-RO 121) Declarado:Impelco Comércio e Importação de Eletrodoméstico Ltda - Gr Eletro Advogado:Dilney Eduardo Barrionoevo Alves (OAB/RO 301 B) Proc.:001.2006.024976-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Izabelly Cardoso da Silva Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A), Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740), Marcella Monsores Barros (OAB/RJ 114237) Proc.:001.2006.000374-9 Ação:Indenização Requerente:Felipe Cezar Souza e Silva, Vera Maria Aguiar de Sousa Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Banco Bradesco S/A Advogado: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832) e Antonio Carlos Pinheiro Santos (OAB/ MT 10315) Proc.:001.2005.019929-2 Ação:Declaratória Requerente:Iracema de Lima Moraes Advogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701) Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogado:Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A), Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Proc.:001.2003.003412-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria Erly de Medeiros, Felix Batista Ferreira Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A), Vinícius da Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Viacao Planalto de Campina Grande Ltda Advogado:Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) Requerido: Empresa de Transporte Andorinha Advogado: Paulo Lopes da Silva (OAB/SP 127.050), Marcos Araújo (OAB/RO 846), Marcos Antonio Metcko (OAB/RO 1482) NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FICAM AS PARTES INTIMADAS DO SEGUINTE DESPACHO: Proc.:001.2006.000713-2 Ação:Declaratória Requerente:Rita Gonçalves de Oliveira, Dárcio Silva Araújo Advogado:Valéria Marcela Ferro Marques Araújo (OAB/RO 2255) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/ RO 1246) “ Vistos e etc.,Recebo o recurso nos seus regulares efeitos e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Porto VelhoRO.(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito. Proc.:001.2002.013066-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Sudameris Arrendamento Mercantil S.A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fls.34v, bem como para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou outro dado indispensável. 13-04-2007 B - 45 Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121); Ivo Pereira (OAB/SP 143801) Requerido:Paulo Roberto Borges de Oliveira Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Despacho de fls.85: “Vistos e etc., Desentranhese o mandado de fls.82, atentando-se o Oficial de Justiça quanto ao disposto no art.227, CPC, devendo o Requerente arcar com o ônus da diligência. (art.29, CPC).Intime-se e cumpra-se. Porto Velho, 19 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” Proc.:001.2001.001914-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Lúcia Helena Campos de Souza, Joao Evangelista Neto, Ailton Machado, Flavio Antonio de Jesus, Luiza Maria dos Santos, Vicente Corrade, Selma Aparecida de Carvalho, Maria Noeli Warcken, Antonio Luiz Farias de Souza, Jose Duarte da Silva, Francisca Jussineide C. Silva, Sidinei Pereira Sena, Raimundo dos Santos, Martinho Antonio de Farias Advogado:Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701) Requerido:Fundação Sistel de Seguridade Social Advogado:Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/ RO 1100); Luciana Ferro Afonso (OAB/RJ 94234) Despacho de fls.750: “Defiro o pleito de fls.747.Deverão os Requerentes apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias as planilhas de débitos devidamente atualizadas .Intime-se. Porto Velho-RO, segunda-feira, 19 de março de 2007. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito.” Proc.:001.2005.005678-5 Ação:Execução de título judicial Exequente:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Executado:Primmor Formulários Gráficos da Amazônia Ltda. Advogado:Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/ RO 1605) Despacho de fls.126: “Vistos etc...Para fins de deferimento do pleito de fls. 124/125 deverá a Exeqüente apresentar a última alteração contratual da empresa Executada. Intime-se. Porto Velho-RO, 12 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito.” Proc.:001.2004.013219-5 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Casa do Padeiro de Rondônia Ltda Advogado:Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230), Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201) Requerido:L. A. Domingues ( Hiper Box Serve Bem) Despacho de fls.51: “ Vistos.1. Suspendo o processo até 1º/05/2007, tempo suficiente para (o) a Exeqüente informar quanto à realização de composição.2. Desde já fica (o) a mesma (o) advertida (o) que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção da execução.3. Intime-se. Porto Velho, 19 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” -Fica a parte a Advogada Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201) intimada a regularizar a representação processual nestes autos. B - 46 13-04-2007 Proc.:001.2006.011983-6 Ação:Indenização Requerente:Lucinei Gomes da Silva Advogado:Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Lygia Cidin de Souza (PA 11.399) Requerido:Banco Bradesco S/a (av. Pinheiro Machado) Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509), Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832) Despacho de fls. 83: “Vistos e etc., Intime-se o Requerido para apresentar no prazo de (05) dias os extratos bancários do Requerente do período compreendido: novembro de 2003 a março de 2007. Porto Velho 16 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito” Proc.:001.2006.004619-7 Ação:Consignação em pagamento Requerente:Marcus Vinícius Prudente Advogado:Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/ RO 1244); Mayre Núbia Neves de Melo (OAB/ RO 1162) Requerido:Tim Celular S. A. Advogado:Josimar Oliveira Muniz (RO 912), Yviane Jorge Rodrigues (OAB/PA 11841) Decisão de fls.62: “ Vistos e etc., Por não comportar o feito julgamento no estado em que se encontra, fixo como ponto controvertido os parâmetros utilizados pela Requerida que geraram a cobrança do valor que o Requerente entende como não devido. Para fins de deferimento da prova pleiteada às dls. 61, deverá a Requerida esclarecer e fundamentar quanto a sua finalidade/utilidade, sob pena de indeferimento.Intime-se. Porto Velho-RO, terçafeira, 13 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA 1999, cinza, placa NBI-5785, chassi nº 9BWZZZ377XP063199, tendo inadimplido com suas obrigações, estando constituído em mora. Determino ainda que o Requerido efetue o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em R$500,00. Após o trânsito em julgado, intime-se o Requerido, via Diário da Justiça para efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Registrando-se o pagamento espontâneo deverá ser intimada a parte vencedora ao respectivo recebimento, providenciando o que for necessário. Na hipótese de não haver pagamento e de inércia da parte vencedora, remeta-se os autos à contadoria judicial para os cálculos das custas e posterior intimação da parte sucumbente ao pagamento, com a advertência de inscrição em dívida ativa para a hipótese de descumprimento, arquivando-se oportunamente os autos. Oficiese nos moldes pleiteados às fls. 29. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho-RO, 04 de abril de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2006.016898-5 Ação:Indenização Requerente:Cristiane Patrícia Hurtado Madueno Advogado:Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Sentença de fls 68/71:”Vistos. [...] Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação de indenização por danos morais promovida contra Brasil Telecom S/A e, por conseqüência, arcará a Autora com o pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios da parte Requerida no importe de R$ 100,00 a teor do art. 20, § 4º do CPC. P. R. I. e Cumpra-se. P o r t o Velho, 30 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juíza de Direito”. Proc.:001.2006.020743-3 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Honda S/a Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Clevenildo de Lima Merces Sentença de fls 26/27:”Vistos e etc..... [...] Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de consolidar o Autor na posse e propriedade definitiva do veículo marca Honda C100 Biz ES, cor azul, Placa NCQ-5194 ano 2005, chassi nº 9C2HA07105R033506. Determino ainda que o Requerido efetue o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em R$500,00. Após o trânsito em julgado, intime-se o Requerido, via Diário da Justiça para efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Registrando-se o pagamento espontâneo deverá ser intimada a parte vencedora ao respectivo recebimento, providenciando o que for necessário. Na hipótese de não haver pagamento e de inércia da parte vencedora, remeta-se os autos à contadoria judicial para os cálculos das custas e posterior intimação da parte sucumbente ao pagamento, com a advertência de inscrição em dívida ativa para a hipótese de descumprimento, arquivando-se oportunamente os autos. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho-RO, 04 de abril de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2007.001138-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S/A AdvogadoLuciano de Mello de Souza (OAB/RO 3519), Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) Requerido:Eudinice Olimpio Rodrigues Sentença de fls 32/33:”Vistos e etc... [...] Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de consolidar o Autor na posse e propriedade definitiva do veículo marca Wolkswagen, Gol 1.0 MPI, ano de fabricação Proc.:001.2006.026791-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ ES 8773), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Deivd Lopes Barbosa Sentença de fls 40/41:”Vistos e etc... [...] Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de consolidar o Autor na posse e propriedade definitiva do veículo marca GM Monza Class, ano/modelo 1993, cor cinza, à NÚMERO 068 ANOXXV gasolina, chassi n. 9BDJJ69RPPB0505558, Placa KDH-0086. Determino ainda que o Requerido efetue o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em R$500,00. Após o trânsito em julgado, intime-se o Requerido, via Diário da Justiça para efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Registrando-se o pagamento espontâneo deverá ser intimada a parte vencedora ao respectivo recebimento, providenciando o que for necessário. Na hipótese de não haver pagamento e de inércia da parte vencedora, remeta-se os autos à contadoria judicial para os cálculos das custas e posterior intimação da parte sucumbente ao pagamento, com a advertência de inscrição em dívida ativa para a hipótese de descumprimento, arquivando-se oportunamente os autos. Oficiese nos moldes pleiteados às fls. 37. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho-RO, 03 de abril de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2004.010192-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:Carlos Alberto Conceição Advogado:Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710) Executado:Viação Capital Ltda Sentença de fl 33:”Vistos e etc., [...] Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivemse. P.R. I. e Cumpra-se. Porto Velho-RO, 10 de abril de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito Proc.:001.2007.002567-2 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Dibens A.s Advogado:Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028A) Requerido:Matosalem Fonseca de Melo Sentença de fl 30:”Vistos e etc... [...] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópia, devendo ser entregue o original à Requerida. Custas irrisórias. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho, 04 deabril de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza- Juíza de Direito”. Proc.:001.2007.001931-1 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ ES 8773), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Anderson Minoto de Oliveira Sentença de fls 30/31:”Vistos e etc... [...] Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de consolidar o Autor na posse e propriedade definitiva do veículo marca General Motors, S10 Deluxe, ano de fabricação 1995, ANOXXV NÚMERO 068 cinza, placa NBG-1177, chassi nº 9BG124CRTSC906581. Determino ainda que o Requerido efetue o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em R$500,00. Após o trânsito em julgado, intime-se o Requerido, via Diário da Justiça para efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Registrandose o pagamento espontâneo deverá ser intimada a parte vencedora ao respectivo recebimento, providenciando o que for necessário. Na hipótese de não haver pagamento e de inércia da parte vencedora, remeta-se os autos à contadoria judicial para os cálculos das custas e posterior intimação da parte sucumbente ao pagamento, com a advertência de inscrição em dívida ativa para a hipótese de descumprimento, arquivando-se oportunamente os autos. Oficiese nos moldes pleiteados às fls. 27. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho-RO, 03 de abril de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2006.006113-7 Ação:Indenização Requerente:Mariano da Graça Ortiz Advogado:Hanenna Marques (OAB/RO 3029) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado:Zaniboni (OAB/RO 187A), Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865) Sentença de fls 69/71:”Vistos, etc... [...] Ante ao exposto, julgo procedente o pedido inicial, formulado por Mariano da Graça Ortiz contra Banco do Brasil S/A, e determino que o Requerido proceda a devolução em dobro dos valores debitados indevidamente, corrigidos da data efetiva do lançamento, abatendo-se os valores já estornados, cuja aferição do total deverá ser apurado por cálculo de contador. O Requerido deverá pagar ao autor a quantia de 1.500,00 a título de indenização por danos morais e arcará com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00. Após o transito em julgado, remetam-se os autos para os cálculos da parte ilíquida desta sentença, devendo a requerida efetuar o pagamento da quantia liquida acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475- J, do CPC. Registrando-se o pagamento espontâneo deverá ser intimada a parte vencedora ao respectivo recebimento, providenciando o que for necessário. Na hipótese de não haver pagamento e de inércia da parte vencedora, remeta-se os autos à contadoria judicial para os cálculos das custas e posterior intimação da parte sucumbente ao pagamento, com a advertência de inscrição em dívida ativa para a hipótese de descumprimento, arquivando-se oportunamente os autos. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. e Cumpra-se. Porto Velho, 16 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2004.010907-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602), Lilian Raquel M. D. Siqueira (OAB/RO 2173) Executado:Izaias Braga de Paiva DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença de fl 59:”Vistos e etc., [...] Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos instruidores da inicial de fls. 10/16, mediante substituição por cópia. Sem custas. Arquivem-se. P.R. I. e Cumpra-se. Porto Velho-RO, 03 de abril de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza -Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2007.005351-0 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Hercy Ramos Advogado:Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) Requerido:Unimed de Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Sentença de fl 41:”Vistos e etc. [...] Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se. P.R. I. e Cumpra-se. Porto Velho-RO, 03 de abril de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2004.006342-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Helio Struthos Arouca Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Executado:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado:Franciany de Paula (OAB/RO 349B) Sentença de fl 100:”Vistos e etc., [...] Desta forma, satisfeita a pretensão julgo extinta esta execução, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do Exeqüente na importância que se encontra depositada a fl. 97, devendo deverá retirar o expediente em cinco dias. Deverá o Executado proceder ao recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que desde já determino na hipótese de inadimplemento. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho, 09 de abril de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza -Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2007.005325-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Bradesco S. A. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Gilberto Alves dos Santos Sentença de fl 23:”Vistos e etc. [...] Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se. P.R. I. e Cumpra-se. Porto Velho-RO, 03 de abril de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2007.002681-4 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. 13-04-2007 B - 47 Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510), Wladimir Danese Alimari (OAB/SP 126.831) Requerido:Velina Martins Mousinho Sentença de fl 25:”Vistos e etc... [...] Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos instruidores da inicial de fls. 12 e 16/18, mediante substituição por cópia. Sem custas. Arquivem-se. P.R. I. e Cumpra-se. Porto Velho-RO, 03 de abril de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2000.010454-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Celso de Oliveira de Souza Advogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208), Denízia dos Santos Lima da Rocha (OAB/ RO 1931) Requerido:Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Sentença de fl 127:”Vistos e etc..., [...] Desta forma, satisfeita à pretensão julgo extinta esta execução, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Deverá a Executada proceder ao recolhimento das custas finais conforme o acórdão de fls.100/103, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que desde já determino na hipótese de inadimplemento. Arquivem-se. P. R. I. C. Porto Velho-RO, 03 de abril de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2006.016761-0 Ação:Indenização Requerente:Rodrigo Reis Ribeiro Advogado:Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Requerido:Mercado Livre Advogado:Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482), Ricardo Martins Mota (OAB/SP 233.247) Sentença de fls 111/114:”Vistos. [...] Do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, e determino que a requerida pague ao autor, a título de danos materiais o valor desembolsado de R$150,00 corrigidos a partir do pagamento e juros a partir da citação. Em relação aos danos morais condeno a requerida ao pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) o que faço com espeque no art. 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor, artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°, X da CF. Determino, ainda, que a Requerida efetue o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, nos termos do art. 20, §3º do Código de Processo Civil, arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Nos termos do art. 475J do CPC desde já determino o acréscimo de 10% sobre o montante da condenação na hipótese de não pagamento no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado desta decisão. Havendo recurso e certificando a escrivania a regularidade do preparo, desde já visando a celeridade processual recebo-o no duplo efeito e determino o encaminhamento ao Tribunal de Justiça. P R I. e Cumpra-se. Porto Velho, 30 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito”. B - 48 13-04-2007 Proc.:001.2006.014799-6 Ação:Indenização Requerente:Paulo Rogerio Santana Advogado:Sandra Terezinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO. 248) Requerido:Casa da Lavoura Produtos Agrícolas - Dallarmi & Oliveira Advogado:Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804) Sentença de fls 59/62:”Vistos e etc. ... [...] Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos: 1) - confirmo a tutela antecipada deferida à fl. 25, tornando-a definitiva e julgo procedente o pedido exordial e determino que Dallarmi & Oliveira - Produtos Agrícolas efetue o pagamento da importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a Paulo Rogério Santana a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente desde a propositura da ação e acrescido dos juros legais contados a partir da citação, o que faço com espeque nos arts. 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor e artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°, X da CF. Em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do CPC, determino que a Requerida efetue o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação, considerando a pouca complexidade da matéria, bem como o julgamento antecipado da lide. Após o transito em julgado, a Requerida deverá efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Registrando-se o pagamento espontâneo deverá ser intimada a parte vencedora ao respectivo recebimento, providenciando o que for necessário. Na hipótese de não haver pagamento e de inércia da parte vencedora, remetam-se os autos à contadoria judicial para os cálculos das custas e posterior intimação da parte sucumbente ao pagamento, com a advertência de inscrição em dívida ativa para a hipótese de descumprimento, arquivando-se oportunamente os autos. P. R. I. e Cumpra-se. Porto velho, 30 de março de 2007. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito”. Proc.:001.2004.017466-1 Ação:Execução de título judicial Exequente:Erivaldo Monte da Silva Advogado:Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247), Paulo Timóteo Executado:Lelis Misael Vieira Júnior Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB/ RO 1256) Sentença de fl 73:”Vistos e etc., [...] Desta forma, satisfeita a pretensão julgo extinta esta execução, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Determinei a transferência do valor bloqueado de R$ 402,88 para conta judicial a ser aberta na agência 2257-x do Banco do Brasil - Setor Público, conforme relatório em anexo. Vindo resposta do Banco do Brasil, expeça-se alvará ao Exeqüente que deverá retirar o expediente em cinco dias. Deverá a Executada proceder ao recolhimento das custas finais, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que desde já determino na hipótese de inadimplemento. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho-RO, segunda-feira, 9 de abril de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2005.000288-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Regina Aparecida Pinho Advogado:Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO 1853) Requerido:Telesp Celular S. A. Advogada:Tereza Cristiane Impieri (OAB/BA 180.892) Sentença de fls 111/112:”Vistos e etc... [...] Assim, rejeito a impugnação ofertada pela Executada TELESP CELULAR S/A, nos termos do artigo 475-M do CPC e determino a transferência do valor penhorado através do bacen jud para conta judicial e, após, expeça-se o respectivo alvará em favor da autora REGINA APARECIDA PINHO, o qual deverá ser retirado em cinco dias. Considerando que o valor penhorado quita integralmente a dívida, julgo extinta a execução promovida nestes autos nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. A Executada deverá recolher as custas finais conforme já determinado na sentença de fls. 63/66, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que desde já determino na hipótese de inadimplemento. P. R. I e cumpra-se. Porto VelhoRO, 26 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza- Juíza de Direito”. Proc.:001.1999.012655-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Fiat Administradora de Consórcios Ltda Advogado:Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B), Luciano de Mello de Souza (OAB/RO 3519), Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) Requerido:Gilmar Silva de Oliveira Mota Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 846) Sentença de fl 183:”Vistos etc.., Fiat Administradora de Consórcios Ltda moveu ação de busca e apreensão em face de Gilmar Silva de Oliveira Mota, restando prolatada sentença que julgou improcedente o pedido inicial com a determinação da imediata restiuição do bem ao Requerido. (Fls. 56/59).Quando o feito já se encontrava na fase de execução da sentença, após a citação da Executada houve depósito nos autos da importância de R$ 1.989,22, cujo saque e levantamento ocorreu às fls. 150.Prosseguindo o feito em relação ao remanescente da execução a pedido do Exeqüente foi determinada a penhora on line de contas porventura existentes em nome da Executada, vindo resposta positiva às fls. 178.Houve a determinação de desbloqueio da importância bloqueada a maior.A Executada noticiou equívoco quando da efetivação do bloqueio entendendo como devida apenas a importância de R$ 1.720,73, requerendo o prazo de quinze dias para a efetivação do depósito. (Fls. 179/180).Estando satisfeita a pretensão, julgo extinta esta execução com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil.Determinei a transferência da importância de R$ 1.720,73 para conta judicial, agência 2757-x, Banco do Brasil - Setor Público, bem como o desbloqueio da importância que remanesceu, conforme relatório do Bancen jud em anexo.Deverá o Exeqüente proceder ao recolhimento das custas finais, conforme cálculos de fls. 160/161, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que desde já determino na hipótese de inadimplemento.Arquivem-se oportunamente. P.R.I e Cumpra-se. Porto VelhoRO, quinta-feira, 29 de março de 2007. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito NÚMERO 068 ANOXXV Proc.:001.2007.000330-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Luciano de Mello de Souza (OAB/RO 3519), Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) Requerido:José Graças Morais dos Passos Advogado:Lúcio Afonso da Fonsenca Salomão (OAB/RO 1063) Sentença de fl 44:”Vistos e etc. .... [...] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento e saque da importância depositada às fls. 28 e 43 a favor do Requerente. Sem custas. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho, 28 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2007.004253-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Irlan Rogério Erasmo da Silva Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Roni Alves de Aquino Despacho de fl. 22- “Vistos. Diante da certidão supra redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30 de abril de 2007, às 10h30min. No mais, persistem as determinações de fls. 19. Porto Velho, 11 de abril de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juíza de Direito.” Proc.:001.2006.024061-9 Ação:Indenização Requerente:MANOEL VIEIRA DA SILVA JÚNIOR Advogado:Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Requerido:J. DE OLIVEIRA NAVEGAÇÕES Adv ogado:Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) Decisão de fl 35:”Vistos e etc... Deverá o Autor regularizar a procuração e o Cartório proceder a retificação da autuação e dados do SAP no que concerne ao nome da parte requerida. A ausência de provas documentais nos moldes apontados pela defesa não é motivo para extinção dos autos sem análise de mérito, razão pela qual afasto a preliminar de inépcia. Fixo como pontos controvertidos a serem elucidados no decorrer da instrução processual: a) a ocorrência do dano moral e sua extensão; b) a ocorrência do dano material; c) a existência de lucros cessantes; e d) a responsabilidade da Requerida em relação às alegações constantes da inicial. Defiro a produção de prova testemunhal pleiteada pelas partes e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17 de julho de 2007, às 10he30min, devendo as partes comparecer para depoimento pessoal e arrolarem testemunhas em cinco dias. Atente-se o Cartório para o rol já apresentado pelo Requerente. Intimem-se. Proc.:001.2005.002198-1 Ação:Ação monitória Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron ANOXXV NÚMERO 068 Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Ana Paula Vieira Mendes (OAB/RO 2706) Requerido:Marlene Ferreira da Silva Advogado:Francisco José Rosa de Lima (OAB/ RO 584) Despacho de fl 89:”Vistos. Nos termos do art. 125, IV do Código de Processo Civil, determino o comparecimento das partes, para audiência, que se realizará no dia 14 de maio de 2007, às 08:30 horas, ocasião em que será tentada conciliação. Intime-se e expeça-se o necessário. Porto Velho, 09 de abril de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2003.016587-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A), Lilian Raquel M. Dantas Siqueira (OAB/RO 2173) Executado:Rosilands Socorro Lelo Santiago Despacho de fl 83:”Vistos e etc., Visando a celeridade processual e a pacificação social, designo audiência de tentativa de conciliação para do dia 14 de maio de 2007, às 09h e 30 min, atentando-se o cartório para o novo endereço fornecido pelo exeqüente às fls. 81/ 82. Providencie a Escrivania a expedição do necessário. Intime-se. Porto Velho, 09 de abril de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.:001.2004.012577-6 Ação:Indenização Requerente:Edilma Pereira Santiago Advogado:Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO 1026), José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Requerido:Mirtys Coelho de Mendonça Medeiros Advogado:Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656) Despacho de fl 215:”Vistos e etc., Atenda-se imediatamente, conforme solicitação de fl. 214. Porto Velho, 09 de abril de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”. Solicitação de fl 214-Ofício nº 114/2007-1º DEJUCIV:”Em atenção ao Of. nº 1780/SEJ, de 20/03/2007 do Supremo Tribunal Federal, que exarou decisão nos Autos de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 201.001.2004.012577-6 determinando a subida do Recurso Extraordinário interposto nos Autos em Epígrafe, solicito a Vossa Excelência, com urgênicia, os referidos Autos de Apelação Cível nº 100.001.2004.012577-6, a fim de providenciarmos o encaminhamento à Corte Superior”. Proc.:001.2004.004026-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Thopan Pac Industria Comercio Importacao e Exportacao Ltda Advogado:Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875), Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201) Requerido:Ipiranga Comercial Quimica S/A Advogado: Hiram Marques (OAB/RO 205) Despacho de fl. 162: Diante dos cálculos do contador, fl. 161, determino a intimaçãodo apelante a complementação do preparo, sob pena de deserção. Porto Velho-RO, 09 de abril de 2007. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2003.011817-3 Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente:Takao Hamano Advogado:Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063) Requerido:Aparecido Pereira Gomes, Pedro Costa de Almeida, Manoel Francisco de Souza, Silvio Alves dos Santos, Jose de Oliveira, Amarileudo de Souza Camelo, Anilson Jose da Silva Ferreira, Erisvaldo Jose do Nascimento, Floriano da Silva Naje, Francileuce Almeida de Azevedo, Joao Batista de Oliveira, Jose Edinelson Rodrigues do Nascimento, Jose Eliezio Rodrigues do Nascimento, Jose Lucas de Araujo, Manoel Almeida Azevedo, Maria das Graças Naje, Marcos Clei Pereira do Nascimento, Manoel Santiago do Nascimento, Raimundo de Tal, Moisés de Tal, Lúcio de Souza Oliveira, Sunamita Maciel dos Santos, Raimundo Nonato da Costa Advogado: Thadeu Fernandes (OAB/RO 79-A) Curador de ausentes: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12-B) Decisão de fl. 369: “Vistos.Ante a manifestação da União de fls. 366/368, nos termos do art. 109, I, da CF/88, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Federal. Desta forma, remetam-se os presentes autos à Justiça Federal desta Capital, procedendo-se as baixas necessárias, inclusive junto ao Cartório Distribuidor. Intime-se. Porto Velho-RO, quartafeira, 4 de abril de 2007. (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito Proc.:001.2005.013585-5 Ação:Inquérito falimentar Requerente:Juízo de Direito da 6ª Vara Cível, Falências e Concordatas da Comarca de Porto Velho - RO Requerido:Kelia Regina de Oliveira Vieira, Gilberto Rocha Quintiliano de Souza, Raimunda Pereira Freitas, Ricardo Araujo Rocha de Souza Advogado: Nayara Simeas Pereira Rodrigues (OAB/RO 1692) Despacho de fl. 105: “ Vistos.Ao Ministério Público para requerer o que for necessário para encerramento do presente IPL ou se posicionar quanto aos crimes apurados.Cumpra-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 4 de abril de 2007. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.:001.2007.003195-8 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Consórcio Fulbra Fundação Ulbra e Sgam Serviços de Consultoria Energética Ltda Advogado:Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) Requerido:Presidente das Centrais Elétricas do Estado de Rondônia, Presidente da Comissão Permanente de Licitação das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A), Matheus Santana (OAB/RO 3230) e Douglacir Santana (OAB/RO 287) Despacho de fl. 289: “Vistos.Ante as informações prestadas às fls. 147/154, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer.Cumpra-se. Porto Velho-RO, terça-feira, 3 de abril de 2007. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito 13-04-2007 B - 49 Proc.:001.2007.005760-4 Ação:Declaratória Requerente:Portel Distribuidora Comércio e Serviços Ltda - Me Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/ RO 1099), Walter Airam Naimaier Duarte Júnior () Requerido:Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/A Eletronorte Despacho de fl. 175: “Vistos e etc...,Emende-se a exordial no prazo de 10 dias nos termos dos artigos 284 do Código de Processo Civil, trazendo o documento indispensável a propositura desta ação consistente na cópia do Edital do Pregão PR.CRD. 60093/06, sob pena de indeferimento.Intime-se. Porto Velho-RO, 30 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.:001.2007.006760-0 Ação:Reparação de danos Requerente:José Costa Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido:M. A. dos Santos Capas Me Despacho de fl. 24:”Vistos.Emende-se a exordial no prazo de 10 dias nos termos dos artigos 284 do Código de Processo Civil, esclarecendo se o cheque objeto do protesto discutido nestes autos se trata do mesmo cheque que já foi objeto da Execução 001.2006.009222-9.Intime-se. Porto Velho-RO, 04 de abril de 2007. (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito Proc.:001.2006.020499-0 Ação:Declaratória Requerente:Ederson Moraes Stumm Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 1950) Requerido:Banco do Brasil S.A. - Agência D. Pedro I I Ag 2290-x Advogado:Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865), Pedro José Coelho Pinto (OAB/ PA 3771), José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 263E), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Despacho de fl. 150:”Vistos e etc.,Ante a manifestação do perito de fls. 148, determino que seja procedida a intimação do Requerente para apresentação dos documentos originais de fls. 46/47.Intime-se. Porto Velho-RO, segundafeira, 9 de abril de 2007. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito. Fica a parte Requerida intimada para retirar a carta precatória Proc.:001.2005.007906-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Escon Factoring e Fomento Ltda Advogado:Claudia Clementino Oliveira (SSP/RO 668), Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B) e Priscila Araújo (OAB/RO 2485) Requerido:Eduardo de Sousa Marajó Despacho de fl. 43: “Vistos etc... Para fins de deferimento do pleito de fls. 41, deverá a Exequente apresentar planilha atualização do B - 50 13-04-2007 débito, atentando-se que houve a conversão do rito monitório para o de execução de título judicial, no qual o arbitramento de honorários é o de 10%. Intime-se. Porto Velho, 09 de abril de 2007. (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juíza de Direito. Proc.:001.2006.014892-5 Ação:Exibição de documentos Requerente:Zacarias Gomes do Carmo Neto Advogado:José Damasceno Bispo de Freitas (OAB/RO 979) Requerido:Sabemi Seguradora Advogado: Homero Bellini Júnior (OAB/24.304), Lizandra Cabral Palma (OAB/RS 49.446) Despacho de fl. 48: “ Vistos.Diante dos documentos novos trazidos pelo Autor visando rebater a contestação apresentada, diga a Requerida.Intimem-se. Porto Velho-RO, quintafeira, 26de março de 2007. (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza -Juiz(a) de Direito Proc.:001.2006.011328-5 Ação:Indenização Requerente:Cristiano Rodrigues da Silva Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/ RO 1099), Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Requerido:Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogado:Ana Paula Bonadiman Müller (OAB/ RJ 79710), Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Despacho de fl.. 45: “Trata-se, o presente caso, de relação de consumo onde o direito de indenização do consumidor é fundado na responsabilidade objetiva. Desta forma, incabível a preliminar levantada pela Requerida que tenta se esquivar ao alegar que se trata de mera fabricante do aparelho celular.Seria injusto discutir-se a conduta do fornecedor ou de terceiro (dolo ou culpa), que é elemento da responsabilidade subjetiva, em detrimento do consumidor que tem direito de ser ressarcido em face da responsabilidade objetiva do fornecedor.Prosseguindo-se o feito manifestemse as partes sobre as provas que pretendem produzir, especificando quanto à necessidade/ utilidade. Porto Velho-RO, 29 de março de 2007. (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.:001.2006.026351-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Adivilson Brito das Neves Advogado:Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) Requerido:Eletrovolt Transformadores Ltda Advogado: Elane Mugrabi Darwinch (OAB/RO 2781) e Jefferson de Brito (OAB/RO 2952) Decisão de fl. 40: “Vistos e etc.,As partes são legítimas e estão bem representadas. Tanto os pressupostos processuais de desenvolvimento regular do processo, quanto às condições da ação estão presentes, desta forma, passo a sanear o feito.I - Das preliminares levantadas pela Requerida:·inépcia da inicial em decorrência da ausência de especificação do pedido: que de plano a afasto, pois quando da leitura da exordial verifica-se a coerência na narração de fatos, bem como pedidos certos e eterminados, tudo em conformidade com o disposto no artigo 282, IV do Código de Processo Civil. DIÁRIO DA JUSTIÇA ·ilegitimidade passiva: que a afasto em decorrência do instrumento particular de locação de veículo ter sido firmado entre as partes, pessoas físicas, no qual se sedimenta a pretensão desta ação. Prosseguindo-se o feito manifestemse as partes sobre as provas que pretendem produzir, especificando quanto à necessidade/ utilidade.Intimem-se. Porto Velho-RO, quartafeira, 14 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito. Proc.:001.2006.008631-8 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Maria da Graça Rosa Martins Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/ RO 656A), Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/ RO 2162) Embargado:Banco Mercantil de São Paulo S/A Advogado:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A), Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) Despacho de fl 34:Atendendo o pedido das partes Redesigno a audiência para o dia 19 de abril de 2007 às 08:00 do corrente ano. Saem os presentes intimados”. Marly do Socorro R. G. da Silva. Escrivã SÉTIMA VARA CÍVEL EXPEDIENTE : 12 de abril de 2007. JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro Baldan ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio Martins SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET- [email protected] PROC. Nº 001.2005.010138-1 EXECUÇÃO REQTE: PAULO ROBERTO SWINKA Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO 816 REQDO: FERNANDO BEZERRA ARAÚJO Despacho: “Defiro a suspensão do feito até a data de 01 09 2007. Decorrido o prazo, aguarde se por 30 dias. Findo o prazo, se nada for requerido, intime se pessoalmente a exeqüente a impulsionar o feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na forma do artigo 238, parágrafo único do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Intime se”. Porto Velho, 29 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2005.012349-0 EXECUÇÃO REQTE: JOSÉ IRINEU FIACADORI Adv.: FABRICIO GRISI MÉDICI JURADO - OAB/ RO 1751 REQDO: BELUNO MADEIRAS DA AMAZÔNIA LTDA Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 41/42, pois não comprovada a fraude e nem abuso praticado pelos administradores da pessoa jurídica indicada na inicial. Requeira o que entender de direito. Em caso de inércia, intime se pessoalmente a parte autora à impulsionar o NÚMERO 068 ANOXXV feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na forma do artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção e arquivamento”. Porto Velho, 29 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2006.007437-9 REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: PÂMELA LOURINAI MENDONÇA RIBEIRO Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A REQDO: SERASA S.A Adv.: SELMA LÍRIO SEVERI- OAB/SP 116.356 e ARNALDO ROSSI FILHO - OAB/SP 42.385 Despacho: “Ciência as partes do retorno dos autos. Cumpra se, na íntegra, o dispositivo da sentença, que transitou em julgado”. Porto Velho, 29 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2006.002730-3 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: UNIRON FACULDADE INTERAMERICANA DE PVH Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618 REQDO: AURINO VIEIRA DE SOUZA E OUTROS Despacho: “Indefiro o pedido de oficiamento junto a Receita Federal uma vez que não há previsão legal para o pedido. (...) Sem prejuízo a tal providência, promova o credor o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promovendo o que entender de direito. Em caso de inércia, intime se, na forma do parágrafo único, do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção e arquivamento. Intime se”. Porto Velho, 29 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2006.015439-9 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: SOCIEDADE MANTENEDORA DE PESQUISA, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA, COMUNICAÇÃO E CULTURA Adv.: VITOR MARTINS NOÉ - OAB/RO 3035 REQDO: ELETRICA LEITE LTDA Despacho: “Como se requer. Expeça se edital com prazo de 20 (vinte) dias, às expensas do autor, devendo comprovar as publicações em 10 dias, observando o prazo previsto no inciso III, do art. 232, do Código de Processo Civil. Em caso de inércia, intime se pessoalmente a exequente a impulsionar o feito no prazo de 48 horas, na forma do artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Intime se”. Porto Velho, 28 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2005.011026-7 REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: CARLOS MATEUS CHAVES DE SOUZA Adv.: MARIA NAZARETE P. DA SILVA- OAB/RO 1073 REQDO: SOCIEDADE JÚPITER DE ROUPAS LTDA - LOJAS EVEREST Adv.: WALTER DE CASTRO COUTINHO- OAB/DF 5.951 Despacho: “Ciência as partes do retorno dos autos. Cumpra se, na íntegra, o dispositivo da sentença, que transitou em julgado”. Porto Velho, 29 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ————————————————————- ANOXXV NÚMERO 068 PROC. Nº 001.2005.010733-9 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: MARCIA DE HOLANDA CAVALCANTE Adv.: RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-B REQDO: LEONARDO AMANCIO MARRA Despacho: “Indefiro o pedido de suspensão, eis que a relação processual não foi regularizada. Promova a parte requerente a citação da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime se”. Porto Velho, 29 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2005.020958-1 INTERDITO PROIBITÓRIO REQTE: FRANCISCO TEIXEIRA LINHARES Adv.: CAROLINE FERNANDES - OAB/RO 1915 REQDO: ADELINO RAMOS E OUTROS Despacho: “Vista a parte autora da certidão de fls. 164, devendo requerer o que entender de direito em cinco dias. Decorrido o prazo, intime se pessoalmente a parte autora à impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na forma do artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção e arquivamento”. Porto Velho, 28 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2006.014921-2 EXECUÇÃO REQTE: INACIA AUGUSTO GUERRA Adv.: FRANCISCO DE ASSIS F. DE OLIVEIRA- OAB/ RO 2332 REQDO: CLÁUDIO GUIMARÃES Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 45, porque não há nenhuma justificativa plausível apontada pela parte para duvidar do procedimento do Sr. Oficial de Justiça. As diligências para localização de bens cabe à parte exequente e aquilo que foi requerido já foi realizado. Requeira o que entender de direito em cinco (5) dias. Se nada for requerido, intime se pessoalmente a parte autora à impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na forma do artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção e arquivamento”. Porto Velho, 28 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2006.022501-6 EXECUÇÃO REQTE: MORAES COM. DE TECIDOS LTDA Adv.: GENIVAL FERNANDES DE LIMA- OAB/RO 2366 REQDO : DANIEL DA COSTA DANTAS E OUTROS Despacho: “Não consta nenhum erro na sentença, que foi proferida de acordo com as informações prestadas nos autos. O pedido de fls. 23 somente poderá ser deferido ser for mediante requerimento conjunto das partes. Aguarde se o trânsito em julgado da sentença e cumpra se. Intime se”. Porto Velho, 28 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2005.018473-2 INDENIZAÇÃO REQTE: OLIVER REINALDO MEDINA BELLOTA - ME Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 3.300 REQDO: SERASA .SA Adv.: SELMA LIRIO SEVERI - OAB/SP 116.356 e DULCINÉIA B. RAMALHO - OAB/RO 1088 Despacho: “Ciência às partes do retorno dos autos. Se nada for requerido em cinco (5) dias, pagas as custas, ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, arquive se”. Porto Velho, 28 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ————————————————————- DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2005.018796-0 E X E C U Ç ÃO REQTE: COLÉGIO PITÁGORAS PORTO VELHO LTDA Adv.: ALEXANDRE CAMARGO ‘’‘’‘- OAB/RO 704 REQDO: CESAR DO REGO E SILVA Despacho: “Indefiro o pedido de oficiamento junto a Receita Federal, uma vez que não há previsão legal para o pedido. (...) Promova o credor o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promovendo o que entender de direito. Em caso de inércia, intime se, na forma do parágrafo único, do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção e arquivamento. Intime se”. Porto Velho, 28 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2006.004305-8 EXECUÇÃO REQTE : DEPÓSITO DE MAT. DE CONST. SÃO MARCOS LTDA Adv.: RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-B REQDO:HOSANA DE SOUZA E SILVA Adv.: RODRIGO LUCIANO A. NESTOR- OAB/RO 1644 Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 52. A conta não é exclusivamente para salário, tanto que há um crédito depositado, no mesmo dia do recebimento do salário, que não é indicativo que tenha esta origem, no valor de um mil, setecentos e cinquenta reais (R$ 1.750,00). Cumpra se, na íntegra, a decisão de fls. 39/40”. P o r t o Velho, 28 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2006.012925-4 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: ETIENE MARIA LIMA COSTA Adv.: BRENO DE PAULA- OAB/RO 399-B REQDO: TELERON CELULAR S.A Adv.: MATHEUS EVARISTO SANTANA- OAB/RO 3230 Despacho: “Apresente a conta da execução, na forma do artigo 475 J, do Código de Processo Civil, especialmente em sua parte final, que faz referência ao artigo 614, inciso II, do mesmo Código”. Porto Velho, 28 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2006.003522-5 INDENIZAÇÃO REQTE: ADELINA BATISTA DE CARVALHO SANTOS Adv.: JONAS GARCIA DE SOUZA - OAB/AC 2319 REQDO: BANCO BRADESCO S.A Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO - OAB/RO 509 Despacho: “Ciência às partes do retorno dos autos Se nada for requerido em cinco (05) dias, arquive se”. Porto Velho, 28 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2005.014080-8 EXECUÇÃO REQTE: COLÉGIO PITÁGORAS PORTO VELHO LTDA Adv.: ALEXANDRE CAMARGO- OAB/RO 704 REQDO: JOELSON DO NASCIMENTO Despacho: “Indefiro o pedido de oficiamento junto a Receita Federal, uma vez que não há previsão legal para o pedido. (...) Promova o credor o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promovendo o que entender de direito. Em caso de inércia, intime se, na forma do parágrafo único, do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção e arquivamento. Intime se”. Porto Velho, 28 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ————————————————————- 13-04-2007 B - 51 PROC. Nº 001.2005.018203-9 DECLARAÇÃO REQTE: FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA SANTOS Adv.: JORGE PACHECO- OAB/RO 1888 REQDO: BANCO ABN AMRO REAL S.A Adv.: LUIZ CARLOS F. MOREIRA - OAB/RO 1433 Intimação da parte REQUERIDA para efetuar o pagamento das custas que importam em R$ 80,00 (oitenta reais). ————————————————————PROC. Nº 001.2005.010450-0 REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: JOÃO BATISTA FARIAS NUNES Adv.: JORGE PACHECO- OAB/RO 1888 REQDO: BRASIL TELECOM S.A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635 Intimação da parte REQUERIDA para efetuar o pagamento das custas que importam em R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais). ————————————————————PROC. Nº 001.2005.010790-8 - AÇÃO DECLARATÓRIA REQTE: SEBASTIÃO MARCOS R. MIRANDA E OUTROS Adv.: JOSÉ CARLOS LINO COSTA- OAB/RO 1163 REQDO: BRASIL TELECOM S.A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO- OAB/RO635 Intimação da parte VENCEDORA para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.027170-0 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA Nº 001.2007.003908-8RECONVENÇÃO REQTE: EMBRASCON Adv.: CRISTIANE VARGAS V. ROBLES- OAB/RO 1401 REQDO: CÉLIA ALEXANDRE BARBOSA Adv.: ROBERTO HARLEI N. DE SOUZA- OAB/RO 1642 Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Contestação a Reconvenção. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.019148-8 INDENIZAÇÃO REQTE: MANOEL ADILSON DA SILVA Adv.: ANÍSIO GRÉCIA - OAB/RO 1910 REQDO: HOSPITAL 9 DE JULHO Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA- OAB/RO 1096 Intimação da parte REQUERIDA para efetuar o pagamento das custas que importam em R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais). ————————————————————PROC. Nº 001.2005.013299-6 REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: URBANIZADORA DE PARQUES E JARDINS DE RO - CEMITÉRIO PARQUE JARDIM DA SAUDADE Adv.: NELSON CANEDO MOTTA - OAB/RO 2721 REQDO: MARIA LINETE DE ABREU FRUHAUF E OUTROS Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.010344-9 - MEDIDA CAUTELAR REQTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DOS ESTADOS DE RONDÕNIA E ACRE - SINSJUSTRA Adv.: João Bosco Vieira Oliveira - OAB/RO 2.213 RQDO: BRASIL TELECOM CELULAR S/A Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1.246 SENTENÇA de fls.101: “HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no inciso III, do art. 269, do B - 52 13-04-2007 Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DOS ESTADOS DE RONDÔNIA E ACRE SINJUSTRA em face de BRASIL TELECOM S/A, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se” - Porto Velho, 29 de março de 2007 - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ______________________________________________________ PROC. Nº 001.2005.010344-9 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DOS ESTADOS DE RONDÔNIA E ACRE - SINSJUSTRA Adv.: João Bosco Vieira Oliveira - OAB/RO 2.213 RQDO: BRASIL TELECOM CELULAR S/A Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1.246 SENTENÇA de fls. 431: “HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no inciso III, do art. 269, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DOS ESTADOS DE RONDÔNIA E ACRE SINJUSTRA em face de BRASIL TELECOM S/A, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007 - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _____________________________________ PROC. Nº 001.2006.008678-4 EXECUÇÃO REQTE: INSTITUTO LAURA VICUNA Adv.: Silvio Vinicius Santos Medeiros - OAB/RO 3.015 RQDO: WANDERSON MODESTO DE BRITO SENTENÇA de fls.45: “Ante o pagamento do débito noticiado, com fundamento no inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por INSTITUTO LAURA VICUÑA em face de WANDERSON MODESTO DE BRITO, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ____________________________________ PROC. Nº 001.2006.015577-8 COBRANÇA REQTE: HIPOLITO XAVIER DA SILVA Adv.: Carmelita Gomes dos Santos - OAB/RO 327 RQDO : DOLORES BATISTA SOARES SENTENÇA de fls. 23: “Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por HIPOLITO XAVIER DA SILVA em face de DOLORES BATISTA SOARES, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu DIÁRIO DA JUSTIÇA arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2006.019224-0 - AÇÃO ORDINÁRIA RQTE: ROBERTO CARLOS BOCALON Adv.: Jovanir Lopes Dettoni - OAB/RO 2.442 RQDO:ELIOMARA CORREIA ABRANTES SENTENÇA de fls. 25: “... A vista do exposto e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por ROBERTO CARLOS BOCALON em face de ELIOMARA CORREIA ABRANTES, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2007.004388-3 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: WILSON CESAR BROIANO Adv.: Cornélio Luiz Recktenvald - OAB/RO 2.497 RQDO: GERSON LEITE DE CAMPOS SENTENÇA de fls.18: “Ante o pedido de desistência formulado às fls. 17, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por WILSON CESAR BROIANO em face de GERSON LEITE DE CAMPOS, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2006.014290-0 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: MARIA ODETE MÁXIMO BRANDÃO Adv.: Alonso Joaquim da Silva - OAB/RO 753 RQDO: AMARILDO SÁVIO CRUZ DE ALMEIDA SENTENÇA de fls.30: “Ante o pedido de desistência formulado às fls. 29, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por MARIA ODETE MÁXIMO BRANDÃO em face de AMARILDO SÁVIO CRUZ DE ALMEIDA, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ NÚMERO 068 ANOXXV PROC. Nº 001.2006.006040-8 EXECUÇÃO EXQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA Adv.: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira OAB/RO 2.173 EXCTDO: AUGUSTO LIMA DE SOUZA SENTENÇA de fls. 26: “Ante a notícia de que o executado quitou o débito (fls. 25), com fundamento no inciso II, do art. 794 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA em face de AUGUSTO LIMA DE SOUZA, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2005.010257-4 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXQTE: J. D. COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA Adv.: Domingos Barbosa da Silva - OAB/RO 364A EXCTDO: BENEDITO PEREIRA BRASIL Adv: Lena Cláudia Brasil - OAB/RO 1.056 SENTENÇA de fls. 80: “Ante o pedido de desistência formulado às fls. 79, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por J. D. COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA em face de BENEDITO PEREIRA BRASIL, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. -Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2006.024018-0 EXECUÇÃO EXQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA Adv.: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira OAB/RO 2.173 EXCTDO: GIDERSON BARROS FERREIRA SENTENÇA de fls.29: “HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no inciso III, do art. 269, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA em face de GIDERSON BARROS FERREIRA, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2005.012451-9 - AÇÃO DECLARATÓRIA REQTE: LINDON DHIONSON DOS SANTOS Adv.: Washington Ferreira Mendonça - OAB/RO 1.946 ANOXXV NÚMERO 068 RQDO: REAL NORTE TRANSPORTES LTDA Adv: Viviane Barros Alexandre de Almeida OAB/RO 353-B SENTENÇA de fls. 105: “Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 103/104), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Segundo o entendimento do Egrégio Tribunal de justiça do Estado de Rondônia, não é possível a acumulação dos pedidos de homologação e suspensão do processo. Senão vejamos: Processo Civil. Acordo. Homologação. Extinção do feito com julgamento do mérito. Havendo acordo entre as partes, e sendo homologado este, deve haver a extinção do feito com julgamento do mérito, não cabendo a suspensão do feito até o cumprimento do pacto, quando a medida se tornar onerosa e desproporcional à parte. RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE (TJ/ RO, Câmara Especial, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 100.005.2003.004272 6; Rel. Des. Rowilson Teixeira; DJ n. 213 de 17.11.2004). Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil e ORDENO seu arquivamento. Custas na forma da lei. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante cópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se” - Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2005.010867-0 EXECUÇÃO REQTE: CIMENTEC TRANSPORTES EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA Adv.: Simão Salim - OAB/RO 262-B RQDO: EDIMAR VIEIRA CAVALCANTE SENTENÇA de fls. 42/44: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único e, 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por CIMENTEC TRANSPORTES, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA em face de EDIMAR VIEIRA CAVALCANTE, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos dos incisos I e IV, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2006.018480-8 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: SOLANGE LIMA LOPES Adv.: Lise Helene Machado Vitorino - OAB/RO 2.101 RQDO: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES Adv.: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário OAB/RO 2.969 RQDO: CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO Adv.: Luiz Antônio Rebelo Miralha - OAB/RO 700 SENTENÇA de fls.108/120: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por SOLANGE LIMA LOPES em face de EMBRATEL DIÁRIO DA JUSTIÇA EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 29/30, tornando definitiva a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes (SPC), em relação às inscrições tratadas nestes autos e CONDENO a requerida a pagar a autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, pela inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado em face de CDL CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DO RIO DE JANEIRO qualificada às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO a requerente ao pagamento dos honorários advocatícios da SERASA, estes arbitrados na forma do §4º, do art. 20, do CPC, em R$ 700,00 (setecentos reais). Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 30 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2006.019319-0 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: DAVID JANRRE TORRES DE OLIVEIRA Adv.: Valter Rincolato - OAB/RO 2.768 RQDO: BRASIL TELECOM S/A Adv: Lygia Cidin de Souza - OAB/RO 2.831 SENTENÇA de fls.34/40: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por DAVID JANRRE TORRES DE OLIVEIRA contra BRASIL TELECOM S.A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 15/16, tornando definitiva a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes (SERASA), em relação à inscrição tratada nestes autos. DECLARO inexistente o débito, em relação ao autor, referente à utilização do terminal telefônico que não foi solicitado por ele e (contrato nº 5011803925), CONDENO a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais, pela inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações 13-04-2007 B - 53 pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 30 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2006.021066-3 - AÇÃO DECLARATÓRIA REQTE: RICARDO DA COSTA PINHO Adv.: Marcos Metchko - OAB/RO 1.482 RQDO: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES Adv: Flora Maria Castelo Branco C. Santos - OAB/ RO 391-A SENTENÇA de fls. 43/51: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por RICARDO DA COSTA PINHO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL, qualificada às fls. 03 e, em conseqüência CONDENO a requerida a pagar ao autor o valor de 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, pela inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se”. - Porto Velho,30 de março de 2006. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2006.006023-8 - AÇÃO DECLARATÓRIA REQTE: HELEN RIMET ALVES DE ALMEIDA Adv.: MaguisUmberto Correia - OAB/RO 1.214 RQDO:CENTRO NORTE AMERICANO DE ANÁPOLIS LTDA-ME Adv: Erasmo José de Ananias Neto - OAB/GO 24.100 SENTENÇA de fls. 51/59: “... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por HELEN RIMET ALVES DE ALMEIDA em face de CENTRO NORTE AMERICANO DE ANÁPOLIS, ambas qualificadas nos autos e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 25/26, tornando definitiva a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes (CHECK CHECK), em relação à inscrição tratada nestes autos, e DECLARO inexistente o débito inscrito às fls. 18/ 19. CONDENO a requerida a pagar a autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da B - 54 13-04-2007 condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se”. - Porto Velho, 30 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2005.012569-8 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: ANTÔNIO PINTO BATISTA Adv.: José Antônio Gentil - OAB/RO 2.348 RQDO: BANCO ITAÚ S/A Adv: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553 SENTENÇA de fls. 57/62: “... Ante o exposto, JULGO PARCIALMNETE PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por ANTÔNIO PINTO BATISTA em face de BANCO ITAÚ S/A, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 28, tornando definitiva a exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes, em relação a inscrição tratada nestes autos. CONDENO o requerido a pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. Em face da sucumbência recíproca, uma vez que não foi acolhido o pedido de dano material, cada parte arcará com metade das custas processuais e com os honorários do respectivo advogado. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se”. - Porto Velho, 30 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2005.018212-8 - AÇÃO DE COBRANÇA REQTE: ODETE OLIVEIRA BARRETO E JONAS BARRETO Adv.: Kristen Roriz de Carvalho - OAB/RO 2.422 RQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A Adv: Adhemar Alberto Sgrott Reis - OAB/RO 1.944 SENTENÇA de fls. 114/1117: “... Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação apresentada por REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A, REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A, ODETE DE OLIVEIRA BARRETO e JONAS BARRETO, todos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, FIXO o valor devido em R$ 5.831,00 (cinco mil, oitocentos e trinta e um reais), o que corresponde a 16,66 salários mínimos atuais. Considerando que os embargos versaram sobre considerável parte do montante executado, CONDENO os DIÁRIO DA JUSTIÇA impugnados ao pagamento de honorários a parte contrária, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor atribuído a impugnação. Expeça se alvará em nome da ré para levantamento da diferença, bem como os honorários arbitrados neste incidente. Considerando a litigância de má fé, nos exatos termos do inciso II, do art. 17, do Código de Processo Civil, e portanto, aplico aos impugnados a multa prevista no art. 18, do mesmo Código, no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa corrigido e com juros. Sem custas. Certifique se o teor da presente decisão nos autos de execução, independentemente do trânsito em julgado. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 30 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2006.022155-0 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: JOSÉ RODRIGUES LOIOLA Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO 601-A RQDO: SERASA S/A Adv: Arnaldo Rossi Filho - OAB/SP 42.385 SENTENÇA de fls. 50/58: “... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por JOSÉ RODRIGUES LOIOLA em face de SERASA S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO o arquivamento destes autos. CONDENO o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do §4º, do art. 20, do CPC, em R$ 700,00 (setecentos reais). Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se” -Porto Velho, 30 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2006.026117-9 - AÇÃO DECLARATÓRIA REQTE: IVANILDE VIEIRA DA SILVA Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO 3.300 RQDO: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES Adv: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário - OAB/ RO 2.969 SENTENÇA de fls. 52/61: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por IVANILDE VIEIRA DA SILVA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL, qualificada às fls. 03 e, em conseqüência CONFIRMO a liminar concedida às fls. 20/21, tornando definitiva a exclusão do nome da requerente do cadastro de inadimplentes e, DECLARO inexistente o débito inscrito às fls. 16. CONDENO a requerida a pagar a autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, pela inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas NÚMERO 068 ANOXXV processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se”. - Porto Velho, 30 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2005.010643-0 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXQTE: FERNANDES INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Adv.: Albenisia Ferreira Pinheiro - OAB/RO 2.341 EXCTDO: RAIMUNDO VIDAL PINHEIRO DE SOUZA SENTENÇA de fls. 56: “... A vista do exposto e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por FERNANDES INDÚSTRIA E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA em face de RAIMUNDO VIDAL PINHEIRO DE SOUZA, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2005.012686-4 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: HAROLDO RATES GOMES NETO E ALDAISA ALIPIO ROSA RATES GOMES Adv: Leandro Cavol - OAB/RO 403 - A RQDO: BANCO RURAL S/A Adv: Márcia Antonetti - OAB/RO 1.028 SENTENÇA de fls. 155/160: “... Ante o exposto, com fundamento no inciso I, do art. 269, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por HAROLDO RATES GOMES NETO em face de BANCO RURAL S/A, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, DETERMINO o arquivamento dos autos. CONDENO o autor a pagar as custas e honorários advocatícios da parte requerida, estes arbitrados na forma do §4º, do art. 20, do CPC, em R$ 700,00 (setecentos reais). Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se” - Porto Velho, 30 de março de 2007. - Guilherme ibeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ ANOXXV NÚMERO 068 PROC. Nº 001.2007.002089-1 REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: IZABEL MARIA DE ARAUJO MINERVINO Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO 535-A RQDO: DAVI GOMES DE ARAUJO SENTENÇA de fls. 55: “... A vista do exposto com fundamento no parágrafo único, do art. 284, e, inciso VI, do 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por IZABEL MARIA DE ARAUJO MINERVINO em face de DAVI GOMES DE ARAUJO, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do inciso I, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 30 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2005.010299-0 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXQTE: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA Adv.: Alexandre Camargo - OAB/RO 704 EXCTDO: SEBASTIANA ALCANTARA DA SILVA SENTENÇA de fls. 65: “HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no inciso III, do art. 269, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA em face de SEBASTIANA ALCANTARA DA SILVA, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2006.021396-4 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXQTE: ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO DE RONDÔNIA - ACRECID Adv.: Rodrigo Sampaio Souza - OAB/RO 2.324 EXCTDO: ARIOSVALDO GONÇALVES DIAS ELFÁBIO DE SOUZA COELHO SENTENÇA de fls. 32/34: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único e, 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA ACRECID em face de ELFÁBIO DE SOUZA COELHO E ARIOSVALDO GONÇALVES DIAS, todos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos dos incisos I e IV, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas na forma da DIÁRIO DA JUSTIÇA lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2006.020504-0 - AÇÃO INDENIZATÓRIA REQTE: LUCIANA MARIA NUNES DA CRUZ SANTOS Adv.: Francisco Manoel da Silva - OAB/RO 1.810 RQDO: CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL RO/AC Adv: Carlos Gilberto Dias Júnior - OAB/RO 3.101 SENTENÇA de fls.48/51: “... Ante o exposto, com fundamento no inciso I, do artigo 269, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por LUCIANA MARIA NUNES DA CRUZ SANTOS em face de CONSELHO NACIONAL DE SERVIÇO SOCIAL RO/AC, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, DETERMINO o arquivamento dos autos. CONDENO a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do §4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, em R$ 700,00 (setecentos reais). Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. Guilherme Rbeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2006.020682-8 - AÇÃO DECLARATÓRIA REQTE: APARECIDA GIBIM BEZERRA Adv.: Pompilia Armelina Dos Santos - OAB/RO 1.318 RQDO: BRASIL TELECOM S/A Adv: Lygia Cidin de Souza - OAB/RO 2.831 SENTENÇA de fls. 41/48: “... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por APARECIDA GIBIM BEZERRA em face de BRASIL TELECOM S/A, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, DECLARO inexistente o débito, em relação à autora, referente à utilização do terminal telefônico que não foi solicitado por ela (contrato nº.210.053.825 4). Em face da sucumbência recíproca, uma vez que não foi acolhido o pedido de dano moral, cada parte arcará com metade das custas processuais e com os honorários do respectivo advogado. Com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, conforme consta na fundamentação desta decisão, concedo a autora a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, para determinar à requerida que se abstenha de promover a inscrição do nome da autora junto a cadastro de inadimplentes, referente ao contrato nº 210.053.825 4, sob pena de incidir na multa de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) ao dia, até o limite de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Intime se a requerida, por mandado, na pessoa de seu representante legal, a cumprir esta determinação 13-04-2007 B - 55 independentemente do trânsito em julgado da decisão. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se” - Porto Velho, 30 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2006.025379-6 - AÇÃO DECLARATÓRIA REQTE: IARA CRISTINA DE MORAES DINIZ Adv.: Roberto Franco da Silva -OAB/RO 835 RQDO: TELESP CELULAR S/A Adv: Matheus Evaristo Santana - OAB/RO 3.230 SENTENÇA de fls. 52/59: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por IARA CRISTINA DE MORAES DINIZ em face de TELESP CELULAR S/A e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 18/19, tornando definitiva a exclusão do nome da requerente do cadastro de inadimplentes e, DECLARO inexistente o débito inscrito às fls. 15 (contratos nº 2006832509 e 2006832521). CONDENO a requerida a pagar a autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, pela inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se”. -Porto Velho, 30 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2006.012041-9 - AÇÃO DECLARATÓRIA REQTE: JOSÉ DA SILVA BARROS Adv.: Jacira Silvino - OAB/RO 830 RQDO: BRASIL TELECOM S/A Adv: Kharina Mielke - OAB/RO 2-906 SENTENÇA de fls. 38/44: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por JOSÉ DA SILVA BASTOS contra BRASIL TELECOM S.A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 13/14, tornando definitiva a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes (SPC), em relação à inscrição tratada nestes autos. DECLARO inexistente o débito, em relação ao autor, referente à utilização B - 56 13-04-2007 do terminal telefônico que não foi solicitado por ele (contrato nº 8143543356) e, CONDENO a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais, pela inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 30 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2006.020910-0 - AÇÃO DECLARATÓRIA REQTE: JERRY LUK DA SILVA SANTOS Adv.: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso OAB/RO 796 RQDO: INTELIG TELECOM S/A Adv: Handerson Simões - OAB/RO 3.279 SENTENÇA de fls. 67/73: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por JERRY LUK DA SILVA SANTOS em face de INTELIG TELECOM S.A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 19/20, tornando definitiva a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes (SERASA), em relação à inscrição tratada nestes autos. DECLARO inexistente o débito, em relação ao autor, referente à utilização do terminal telefônico que não foi solicitado por ele e (contrato nº 51RO102005), CONDENO a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais, pela inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 30 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito . _______________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2006.022144-4 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: KACIMERE LETICIA DA S. COMPASSI Adv.: Francisco Alves Pinheiro Filho -OAB/RO 568 RQDO: BRASIL TELECOM S/A - FILIAL TELERON Adv: Lygia Cidin de Souza - OAB/RO 2.831 SENTENÇA de fls. 32/38: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por KACIMERE LETICIA DA SILVA COMPASSI em face de BRASIL TELECOM S/A, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO a requerida a pagar a autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, pela inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, com juros de 1% (um porcento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 30 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2006.005621-4 RESCISÃO DE CONTRATO REQTE: EDSON VANDERLEY ROHR Adv.: Sheila da Silva Ferreira - OAB/RO 2.035 RQDO: SOCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Adv: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra - OAB/RO 644 SENTENÇA de fls. 55: “Ante o pedido de desistência formulado às fls. 42, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem o julgamento do mérito, o processo movido por EDSON VANDERLEY ROHR em face de SOCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Considerando que houve defesa (art. 26 do CPC), CONDENO o autor ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do §4º, do art. 20, do CPC, em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante cópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2006.021556-8 - AÇÃO DECLARATÓRIA REQTE: MARILENE BRESOLIN Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO 3.300 RQDO: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA Adv: Vinicius Silva Lemos - OAB/RO 2.281 NÚMERO 068 ANOXXV SENTENÇA de fls. 35/43: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por MARILENE BRESOLIN em face de LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, DECLARO inexistente o débito, em relação à autora, referente ao contrato de financiamento que não foi realizado por ela (contrato nº 020032015934L). CONDENO a requerida a pagar à autora o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, conforme consta na fundamentação desta decisão, concedo a autora a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, para determinar à requerida que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação desta decisão, providencie a exclusão do nome da autora do cadastro de inadimplentes, sob pena de incidir na multa de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) ao dia, até o limite de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Intime se a requerida, por mandado, na pessoa de seu representante legal, a cumprir esta determinação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 30 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2006.018095-0 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: HÉLIO RODRIGUES DE LIMA Adv.: Ocicled Cavalcante - OAB/RO 1.175 RQDO: BANCO DIBENS S/A Adv: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1.894 SENTENÇA de fls. 90/96: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por HÉLLIO RODRIGUES DE LIMA em face de BANCO DIBENS S/A, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, CONFIRMO a liminar concedida às fls. 37/38, tornando definitiva a exclusão do nome do requerente do cadastro de inadimplentes e DECLARO inexistente o débito, em relação ao autor, referente as parcelas nº 019 e 020, já quitadas (contrato n. 1 490146 00/ 19). CONDENO o requerido a pagar ao autor o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO o requerido, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo ANOXXV NÚMERO 068 o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se”. - Porto Velho, 30 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2006.022834-1 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: LINDEMBERG SOUZA DE ALMEIDA Adv.: Maria Almeida de Jesus - OAB/RO 663 RQDO: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA Adv: Vinicius Silva Lemos - OAB/RO 2.281 SENTENÇA de fls. 37/43: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por LINDEMBERG SOUZA DE ALMEIDA em face de LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA, ambos qualificadas nos autos e, em conseqüência, CONDENO a requerida a pagar o autor o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, conforme consta na fundamentação desta decisão, concedo o autor a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, para determinar à requerida que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação desta decisão, providencie a exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes, sob pena de incidir na multa de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) ao dia, até o limite de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Intime se a requerida, por mandado, na pessoa de seu representante legal, a cumprir esta determinação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 30 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________________________ PROC. Nº 001.2006.020248-2 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: ELISA TEIXEIRA MACHADO Adv.: Fábio Viana Oliveira - OAB/RO 2.060 RQDO: PONTE IRMÃO & CIA LTDA Adv: Walter Airam Naimaier Duarte Junior - OAB/ RO 1.111 SENTENÇA de fls. 62/67: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por ELISA TEIXEIRA MACHADO em face de PONTE IRMÃO E CIA LTDA, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela deferida ás fls. 26/27, tornando definitiva a exclusão do nome da autora (SPC) e CONDENO a requerida a pagar a autora DIÁRIO DA JUSTIÇA o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se”. - Porto Velho, 30 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2006.006339-3 INDENIZAÇÃO REQTE: MARIA GORETE MEIRELES DE CARVALHO Adv.: LENIERTAN MARIANO - OAB/RO 380-B REQDO: BANCO DO BRASIL S.A Adv.: VERÔNICA FÁTIMA B.S.R. CAVALINI - OAB/ RO 1248 Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por MARIA GORETE MEIRELES DE CARVALHO em face de BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados nos autos, para CONFIRMAR a liminar concedida às fls. 20/21. Em face da sucumbência recíproca, uma vez que não foi acolhido o pedido de dano moral, cada parte arcará com metade das custas processuais e com os honorários do respectivo advogado. Certificado o trânsito em julgado, e pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se”. Porto Velho, 30 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2006.022478-8 DECLARATÓRIA REQTE: MARIETA DE MATOS CASTELO Adv.: LUCIENNE PERLA B. B. FERREIRA- OAB/RO 3145 REQDO: EMBRATEL Adv.: FLORA Mª CASTELO BRANCO- OAB/RO 391-A Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por MARIETA DE MATOS CASTELO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL, qualificada às fls. 03 e, em conseqüência CONFIRMO a liminar concedida às fls. 37/38, tornando definitiva a exclusão do nome da requerente do cadastro de inadimplentes e, DECLARO nulo o débito inscrito às fls. 23 (Contrato N. 95080573). CONDENO a requerida a pagar a autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, pela inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Certificado o 13-04-2007 B - 57 trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se”. Porto Velho, 30 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2006.021538-0 INDENIZAÇÃO REQTE: ERNESTO DE CASTRO DE ALMEIDA Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO 816 REQDO: EMBRATEL Adv.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO- OAB/ RO 391-A Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por ERNESTO DE CASTRO DE ALMEIDA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL, qualificada às fls. 03 e, em conseqüência CONFIRMO a liminar concedida às fls. 16/17, tornando definitiva a exclusão do nome do requerente do cadastro de inadimplentes e, DECLARO inexistente o débito inscrito às fls. 14 (contrato nº 74239769). CONDENO a requerida a pagar ao autor o valor de 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, pela inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se”. Porto Velho, 30 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2006.016475-0 COBRANÇA REQTE: C. C. SILVA ACESSÓRIOS Adv.: REJANE SARUHASHI - OAB/RO 1824 REQDO: VALCLEIR OLIVEIRA DE MELO Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por C. C. SILVA ACESSÓRIOS EPP em face de VALCLEIR OLIVEIRA DE MELO, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO o requerido a pagar o autor o valor de R$ 3.621,79 (três mil, seiscentos e vinte um reais e setenta e nove centavos), com correção monetária desde a data do ajuizamento da ação e juros de mora a partir da citação. CONDENO o requerido, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e B - 58 13-04-2007 honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados, na forma do §4º, do art. 20, do CPC, em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 30 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————José Adilson Inácio Martins Escrivão Judicial Gabarito nº032/2007 Juiz: Silvio Viana Proc.: 005.2003.007165-3 Ação: COBRANÇA Requerente: Nicolau Nunes de Mayo Adv.: Magda Rosângela F. Stecca OAB/RO 303 Requerido: Coriolano Nogueira Franco Adv.: Marcelo Nogueira Franco OAB/RO 1037 Despacho de fls. 172 dos autos. “ Nos termos do artigo 475 J, § 1º do CPC, intime se o executado na pessoa de seu advogado para querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias quanto ao bloqueio de valores efetuado constante de folha 170. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, intime se o requerente para que forneça o número de sua conta corrente para transferência do valor bloqueado. JI- Paraná, 12 de março de 2007 (a) Silvio Viana Juiz de Direito.” Proc. n. 005.2001.002941-4 Ação: EXECUÇÃO Exequente: Distribuidora de Bebidas São Lucas Ltda Adv.: Celso dos Santos OAB/RO 1092 Executado: Neudson Ramiro da Silva Despacho de fls. 75 dos autos. “ ...Indefiro o pedido de folha 74, tendo em vista que a certidão de folha 71 promoveu o ato de penhora sem no entanto promover a constatação de existência do veículo, haja vista que a certidão de folha 109 verso informa que não foi nomeado depositário do bem, haja vista que o executado se encontra em lugar incerto e não sabido, juntamente com o objeto da penhora. Sendo assim, a penhora não se efetivou. Aguarde se a manifestação pelo prazo de dez dias. Decorrido o prazo, arquivem se estes autos com as baixas de estilo. Ji- Paraná, 23 de fevereiro de 2007 (a) Silvio Viana - Juiz de Direito.” Proc.:005.2007.002675-6 Ação: REPARAÇÃO DE DANOS Requerente: Valter de Carvalho Link Adv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-A Requerido: Moises Rodrigues e outros DIÁRIO DA JUSTIÇA Intimação do requerente das certidões da escrivania de fls. 32 verso.” Certifico e dou fé que foi devolvida a carta de intimação de Valter de Carvalho Link, com a seguinte informação o numero indicado não existe. ....” Certifico e dou fé que foi devolvida a carta de intimação de Moises Rodrigues, com a seguinte informação desconhecido,. “ Proc. n 005.2002.008535-0 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Requerente: Green Pine Indústria e Comércio de Etiquetas Ltda Adv.: Rodrigo Sampaio Souza OAB/RO 2.324 Requerido: I. A. Silva Lopes Ltda Adv.: Francisco Resplandes Botelho OAB/RO 137A Despacho de fls 92 dos autos. “ ...Defiro o pedido de suspensão como requerido na petição de folha 91 Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem se estes autos com as baixas de estilo, podendo a exeqüente requerer o prosseguimento do feito, independente do pagamento de taxa de desarquivamento. Ji Paraná, 03 de abril de 2007.(a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.003016-5 Ação: ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO OU JURÍDICO Requerente: Elias Freitas de Souza Adv.: Ideníria Felberk de Almeida OAB/RO 1213 Requerido: Estado de Rondônia Adv.: Procuradora do Estado: Ana Paula de Freitas Melo Chagas Intimação da parte dispositiva da sentença de fls.; 76/79 dos autos. “ ...DECISÃO. Diante do exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos para o fim de declarar a nulidade da avaliação psicológica Julgar improcedente o pedido de obrigação de fazer constante na folha 12, item “b” da petição inicial. Julgar procedente o pedido cautelar, confirmando a medida liminar concedida naquele processo. Condenar o Estado de Rondônia ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$3.000,00 (três mil reais). Ji Paraná, 27 de fevereiro de 2007 SILVIO VIANA JUIZ DE DIREITO.” Proc. n.005.2007.001111-2 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Exequente: Pemaza S/A Adv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO 107-B Executado: Enconorte- Engenharia & Construções Ltda Intimação do exequente da parte dispositiva da certidão do oficial de justiça de fls. 114, dos autos.” ...Certifico que diligenciei ao endereço indicado e nele estando deixei de proceder a citação da execudtada Enconorte Engenharia e Construções Ltda tendo em vista que a mesma não encontra se mais estabelecida no endereço indicado e as informações obtida da senhora Maria do Carmo que é a proprietaria do imóvel onde estava estabelecida a executada.Deixei de proceder o arresto por não encontrar bens registrado em nome da executada. O referido é verdade e dou fé. Ji- Paraná/RO, 22 de março de 2007 (a) Amarildo Moreira de Souza- Of. De Justiça;” Proc. n.: 005.2007.002787-6 Ação: COBRANÇA Requerente: Aparecida Gonçalves Adv.: José Luis Torelli Gabaldi OAB/RO- 2543 Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/A Despacho de fls. 14 dos autos. “ ...Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite se pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação para o dia 19 de junho de 2007, às 09:00 horas. Intime se Ji- Paraná, 13 de março de 2007 (a) Silvio VianaJuiz de Direito.”. NÚMERO 068 ANOXXV Proc. n.:005.2003.005203-9 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: Pemaza S/A Adv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO 107-B Executado: José Roberto Nunes de Farias Despacho de fls. 69 dos autos. “ ...Manifeste se o exeqüente no prazo de dez dias em termos de prosseguimento. Sem manifestação, arquivem se. Ji- Paraná, 02 de abril de 2007. (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” Proc. N. 005.2006.006974-6 Ação: DECLARATÓRIA DE CONCUBINATO Requerente: Naide Teixeira de Bastos Adv.: Francisco Batista Pereira OAB/RO 2284 e outros Requerido: Juares Teixeira Despacho de fls. 22 dos autos. “ ...Cite se o requerido por carta precatória no endereço fornecido na petição de folha 21. Designo audiência de conciliação para 15 de junho de 2007, às 09:00 horas. Intime se. Dê se ciência ao Ministério Público. Ji- Paraná, 12 de março de 2007. (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” Prec. N. 005.2006.009572-0 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: Amazônia Pneus Ltda Adv.: Wisley Machado Santos Almada OAB/RO1217 Executado: Hugo de Souza Vargas Intimação da parte dispositiva da certidão do oficial de justiça de fls. 20 dos autos..”...deixei de proceder a citação do executado.., após dirigi me no endereço fornecido e constar que o mesmo não reside mais ali, a cerca de 02 anos, tendo mudado para lugar incerto e não sabido. Ji- Paraná/RO, 09 de março de 2007 (a) Edson S. Silva. Of;. De Justiça.” Proc. N.005.2006.005516-8 Ação: EMBARGOS A EXECUÇÃO Embargante: Leandro Gustavo Kunz Adv.: Patrícia Rozo Silva- OAB/RO 2901 Embargado: Jhonatan Veronez Pagotto Adv.: Hugo Martinez Rodrigues OAB/RO 1728 Intimação da parte dispositiva da sentença de fls.62/64. “ ...DECISÃO. Diante do exposto, julgo procedentes os embargos para o fim de declarar a inexigibilidade dos cheques acostados na folha 15 dos autos de execução, ante o não cumprimento do contrato de folhas 10/12 pelo embargado. Condeno o embargado nos honorários advocatícios que fixo em dez por cento sobre o valor dado à esta causa. atualizado. P.R.I. Ji Paraná, 23 de março de 2007 P. R. I, JIParaná, 23 de março de 2007.(a) Silvio VianaJuiz de Direito.”. Proc. N. 005.2003.000384-4 Ação: ORDINÁRIA Requerente: Eucatur - Emp.União Cascavel Transp. Turismo Ltda Adv.: Wisley Machado Santos de Almada OAB/ RO 1217 Requerido: Central Amazônia de Comunicações Ltda Adv.: Márcio Pereira Bassani OAB/RO 1699 Despacho de fls. 117 dos autos. “ ...A requerente deverá indicar em que folhas se encontram os documentos originais que pretende promover o desentranhamento. Aguarde se pelo prazo de dez dias. Sem manifestação, retornem ao arquivo. Ji- Paraná, 23 de fevereiro de 2007 (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” Proc. N. 005.2006.008322-6 Ação: DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO Requerente: Adalva Bento da Silva Adv.: Dinair de Oliveira Talarico OAB/RO 1507 Requerido: Roberto Madaleno Silva ANOXXV NÚMERO 068 Despacho de fls. 19 dos autos. “ ...Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04 de maio de 2007, às 10:00h, devendo a requerente comparecer em audiência devidamente acompanhada de duas testemunhas. Intimem se. Dê se ciência ao Ministério Público. Ji- Paraná, 05 de março de 2007. (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” Proc. N. 005.2004.002564-6 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Requerente: Jeedá Comercial Distribuidora de Alimentos Ltda Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento OAB/RO 1646 Requerido: Ariosvaldo Tiburcio dos Santos Despacho de fls. 61 dos autos. “ ...Manifeste se a exeqüente no prazo de dez dias quanto a inexistência de valores a serem bloqueados em nome do executado. Sem manifestação, arquivem se. Ji- Paraná.16 de fevereiro de 2007.(a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” Jandira G. Braguim Escrivã Judicial Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contacte-nos via internet, endereço eletrônico: 5ª VARA CÍVEL Gabarito nº 0021-2007 Juiz.: (a) Marcos Alberto Oldakowski Proc.: 005.1999.004713-4 Ação: Falência A Cremer S/A Produtos Têxteis e Cirúrgicos Adv.: JAKSON ANDRÉ DE SÁ - OAB SC 9162 R.: Reilub Super Troca de Óleo Ltda Adv.: SILAS ROSALINO DE QUEIROZ - OAB RO. 1535 Síndico. Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitados e bem como advogado Síndico da massa das fls. 307 versos da certidão que designei os dias 04/05/ 07 e 14/05/07 às 09 horas, para respectivas vendas judiciais. INTIMANDO ainda advogado/Síndico da massa para retirar Edital da venda para devida publicação. Proc.: Ação: A Beron Adv.: - OAB RO 005.1997.013013-3 Execução de Título Extrajudicial Banco do Estado de Rondônia S/A MICHEL FERNANDES BARROS 1790 R.: Reilub Super Troca de Óleo Ltda e outros Adv.: MARIA DA PENHA MEIRE OAB RO 343A Síndico.:SILAS ROSALINO DE QUEIROZ - OAB RO. 1535 Finalidade: INTIMAR, o advogado da massa falida Sindico do despacho de fls. 122 verso. “Vistos. Manifeste-se o Sindico. 104-07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2006.005610-5 Ação: Indenização A Marcos Vinicios de freitas Moraes Adv.: EDELSON INOCÊNCIO OAB RO 128B R.: Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Eucatur Adv.: WISLEY MACHADO DOS SANTOS - OAB/ RO 1217 e outros Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitados de despacho de fls. 28. “Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de abril de 2007, às 10:00 horas, (rito sumário). intimem se. JP. 26 03 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.009933-5 Ação: Embargos de Terceiros A Alves e Silva Ltda e outros Adv.: MARCOS LIBA DE ALMEIDA OAB RO 1047 R.: Valter Meneghetti Adv.: FRANCISCO PINTO DE SOUZA OAB RO 923 Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitados do despacho de fls. 128 verso. “Vistos. 1 Indefiro o pedido de fls. 120 124, eis que já decidido anteriormente. 2 Na forma do art. 125 do CPC. designo audiência de conciliação para o dia 26 de abril de 2007, às 10:30 horas. Int. JP. 29 03.07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2003.010494-2 Ação: Execução de Título Judicial A Bradesco Seguros S/A Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB RO 704 R.: Espolio de Edson Cardoso de Holanda Adv.: FÁBIO HENRIQUE ZENAIDE DE HOLANDA OAB RO- 2097 Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitados das fls.127 versos. Certidão das praça que designei os dias 0405-2007 e 14-05-2007 às 09 horas 30 minutos, para respectivas vendas judiciais. INTIMANDO ainda a advogada da parte exeqüente para retirar Edital de Intimação da venda para devida publicação (art. 686, § 3º do CPC). Proc.: 005.2005.005914-4 Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos A Grazziela Eduarda Santana Adv.: NILTON CÉZAR RIOS - OAB/ RO 1795 R.: Paulo Edson do Nascimento Adv.: CELSO DOS SANTOS OAB RO 1092, e DOUGLAS WAGNER CADIGNOLA OAB RO 2480 Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitados do despacho de fls. 38. “Vistos. Decreto a revelia do requerido. Defiro a prova testemunhal. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 16 04 07, às 10:15 horas. As testemunhas deverão comparecer independente de intimação. Expeça se o necessário. Dê ciência ao Ministério Público. Ji Paraná, 21 de março de 2007.(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: Ação: A Adv.: 1787 R.: Adv.: 005.2007.002378-1 Alimentos Gilliard Alves Fernandes ALAN ARAIS LOPES - OAB RO. Cláudio Afonso Fernandes não informado 13-04-2007 B - 59 Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 21. “Vistos. Defiro o pedido de fls. 19. Redesigno o ato para o dia 04 de maio de 2007, às 08:00 horas. Oficie se junto ao Juízo deprecado, com caráter de urgência, informando o da nova data, (fax). Intimem se. Ji Paraná, 26 de março de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.008252-1 Ação: Reparação de Danos A Célio José Tavares Adv.: VALDIRA ABREU MAGALHÃES NINA LEE DE SÁ OAB RO 3154 R.: Davi Raup Adv.: JOAQUIM P. TELLES NETO OAB/ RO 382-B Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitados do despacho de fls. 32 verso. “Vistos. Defiro. redesigno o ato para o dia 04 05 2007, às 09:40 horas. Intime se somente os advogados, devendo os mesmos darem ciência a seus clientes. JP. 04 04 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2001.010254-5 Ação: Execução de Título Judicial A Manoel Lopes Lamego Adv.: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/ RO 107-B R.: Moura Moveis e Eletrodomésticos Ltda e Outros Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da juntada do oficio de fls. 171/175. Proc.: 005.2001.011311-3 Ação: Execução de Título Judicial A Carlos Luiz Pacagnan Adv.: JEFFERSON FREITAS VAZ - OAB RO 1611 R.: Nivaldo Chicarolli Adv.: N. XAVIER GAMA - OAB RO 95A Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 573 verso. “Vistos. I Expeça se a certidão de inteiro teor da penhora, conforme requerido. II Por ora, indefiro o pedido de liberação do valor bloqueado, uma vez que falta a intimação do executado. III Providencie a intimação do executado do valor bloqueado. IV Junte se aos autos as despesas referente às fls. 554. V Após, encaminhe se os autos ao contador judicial, para atualização do débito e designem se datas para venda judicial. VI Expeça se o necessário e intimem se. Ji Paraná, 09 de março de 2007.(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.1998.001620-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Banco Bamerindus do Brasil S/A Adv.: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB RO 31B R.: Romave Veículos Ltda e outros Adv.: ARMANDO REIGOTA FERREIRA OAB RO 122-A e outros Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 381. “Vistos. Intime se a parte exequente para manifestar se sobre a certidão de fls. 380. Ji-Pr, 29-04-2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” B - 60 13-04-2007 Proc.: 005.1999.004581-6 Ação: Execução Fiscal A Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: WILLAME SOARES LIMAProcurador do Estado R.: Antônio Ferreira de Oliveira e Lúcia dos Santos de Oliveira Adv.: LÚCIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA - OAB RO 064 Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte executada do despacho de fls. 110 verso. “ Vistos. 1 Indefiro o pedido de substituição dos bens penhorados. 2 Aguarde se prisão dos depositários considerandos infiéis. Int. JP. 29 03 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2002.001594-7 Ação: Reintegração de Posse A Município de Ji-paraná Adv.: SÍDNEY DUARTE BARBOSA Procurador do Município OAB RO. 630A R.: Comercial Canoas Ltda, Adv.: HIRAN CESAR SILVEIRA - OAB RO HIRAN CESAR SILVEIRA - OAB RO 547 R.: Artecil Artefatos de Cimento Ltda e Artecon Artefatos e Construção Ltda Adv.: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB RO 31B e outros Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitados do despacho de fls. 313. “DECISÃO. Nesta data por excesso de serviço eis que respondendo cumulativamente por varas cíveis e uma criminal. Instadas a se manifestarem quanto ao laudo de avaliação de fls. 310/312, as partes quedaram se inertes, pelo que HOMOLOGO o mesmo nos termos do artigo 475 D, parágrafo único do CPC, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Decorrido o prazo para eventual recurso (artigo 475 H), à exeqüente para que efetue o depósito do valor arbitrado as fls. 312, condição estabelecida na sentença para o cumprimento da reintegração de posse. I. JiPr, 01-02-2007. (a) Emy Karla Yamamoto Roque Juíza Substituta. e Bem como intimar de fls. 312. .. Valores Avaliação: Diante do exposto, são as benfeitorias avaliadas em R$: 13.080,00 o muro; R$: 10.500,00 o escritório; R$: 41.100,00 o galpão em alvenaria, mais R$: 18.392, 00 da cobertura metálica, totalizando assim 83.072,00 (oitenta e três mil e setenta e dois reais).” Proc.: 005.1997.010625-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Banco Bamerindus do Brasil S/A Adv.: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB RO 31B R.: Tupy Industria e Comércio de Madeiras Ltda e outros Adv.: N. XAVIER GAMA - OAB RO 95A Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo 05 (cinco) dias manifestarse impulsionando o feito ante das praças de leilões negativos. Proc.: 005.2004.005978-8 Ação: Execução de Título Judicial A Millenium Modas Ltda Adv.: JAIR FERRAZ DOS SANTOS OAB RO 2106 R.: Condomínio do edifício Rondon Shopping Center Adv.: SILVIA DE OLIVEIRA - OAB/ RO 1285 e outros DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte exeqüente do despacho de 153. Findo o prazo sem o depósito, intime se a parte exeqüente a apresentar memória de calculo constando a correção monetária, juros e a multa, conforme preconiza o artigo 475 J do CPC. I. JiPr, 01-02-2007. (a) Emy Karla Yamamoto Roque Juíza Substituta e Bem como intimar o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se antes da certidão de fls. 154 versos ...que transcorreu in albis prazo para a parte vencida na pessoa de seu advogado efetuar o pagamento da quantia indicada.” Proc.: 005.2005.000166-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Jiferro Comércio de Ferro e Aço Ltda Adv.: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/ RO 107-B R.: Abrão Calandreli Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo 05 (cinco) dias, manifestar-se impulsionando o feito ante da praças de leilões negativas. Proc.: 005.2002.013010-0 Ação: Execução de Título Judicial A Adelmo Pereira Adv.: JUSTINO ARAÚJO - OAB/ RO 1038 R.: Madeireira Urupá Ltda Adv.: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - OAB/ RO 307 e outros Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se ante da juntada do mandado de fls. 266. ...mandado, negativo deixou de proceder o arresto, ...dirigi-me CRI, no setor de Arrecadação da Prefeitura Municipal, constando que os imóveis denominado Lote 81, Seção “A” Gleba Piryneus, com área de 49,475 ha, e a imóvel urbano denominado Lote 005, Quadra 062, localizado na Rua Pedro Teixeira, esquina com á Av. Mal Rondon e Dom Augusto, (centro), são de propriedade da Madeireira Urupá Ltda, havendo inclusive outras constrições Judiciais sobre tais bens, embora estejam cadastrados em nome da Agropecuária Industrial Colonizadora Rio Candeias S/A , fato este que não possibilitou proceder a “Arresto”, portanto devolvo o Mandado ao Cartório para devidas fins de direito. Proc.: 005.2005.008670-2 Ação: Cobrança (Rito Sumário) A Centrais Elétricas de Rondônia S/A Ceron Adv.: PEDRO ORIGA - OAB RO 1953 R.: Maré Mansa Clube de Campo Adv.: GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO OAB RO 78-B e WISLEY MACHADO DOS SANTOS - OAB/ RO 1217 Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte requerida para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionar o feito requerer que de direito ante do retorno do TJ/RO. Proc.: 005.2005.009377-6 Ação: Ação Monitória A Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda Adv.: NOEL NUNES DE ANDRADE OAB RO 1586 e outro R.: Júlio Cezar da Silva Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar impulsionando o feito ante da certidão de fls. 36. ...que transcorreu in albis o prazo para o Executado que transcorreu in albis o prazo oposição de embargos. NÚMERO 068 ANOXXV Proc.: 005.2005.006269-2 Ação: Execução de Título Judicial A Centrais Elétricas de Rondônia S/A Ceron Adv.: PEDRO ORIGA - OAB RO 1953 R.: Pagotto Exportação e Industrial Ltda Adv.: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/ RO 1037 e outros Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte exequente do despacho de fls. 112, Findo o prazo sem o depósito, intime se a parte exeqüente a apresentar memória de cálculo constando a correção monetária, juros e a multa, conforme preconiza o artigo 475 J, do CPC. JP. Pr. 08 02 07 (a) Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito e Bem como intimar o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se antes da certidão de fls. 112 versos ...que transcorreu in albis prazo para a parte vencida na pessoa de seu advogado efetuar o pagamento da quantia indicada.”.” Proc.: 005.2003.004768-0 Ação: Cobrança A Renato Euclides Carvalho de Velloso Vianna Adv.: WISLEY MACHADO DOS SANTOS - OAB/ RO 1217 R.: Lupercio Crevelaro Adv.: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/ RO 1037 Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte executada do despacho de fls. 195. “Vistos. Intime se a parte vencida, na pessoa de seu advogado, via Diário da Justiça, para que, em 15 dias, efetue o pagamento da quantia devedora, conforme cálculos acostados ás fls. 189/194, consignando que sua inércia implicará na incidência de multa de 10% sobre tal valor. Findo o prazo sem o depósito, intime se a parte exeqüente a apresentar memória de cálculo constando a correção monetária, juros e a multa, conforme preconiza o artigo 475 J, do CPC. Com o cálculo, expeça se mandado de penhora e avaliação. Após, a penhora e avaliação, deverá dela ser intimada a executada, na pessoa de seu advogado, por meio de Diário da Justiça, consignando que o prazo para impugnar a execução é de 15 dias (artigos 475 j e § 1º, CPC). Retifique se a autuação. Ji Paraná, 16 de março de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2002.007100-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Distribuidora de Vidros Brasil de Rondônia Ltda Adv.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB/ RO 1561 e outros R.: Wanderley Martines Campos e outros Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora da sentença de fls. 89, cujo parte dispositiva segue transcrita: “(...) Diante do exposto, com base no art. 794, I, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO. Custas na forma da lei. Após, o trânsito em julgado, expeça se alvará judicial em favor da exequente. Providencie a liberação de bens penhorado, se for o caso. P.R.I.C. Ji Paraná, 26 de março de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” MARLETE PERIM Escrivã Judicial ANO XXV NÚMERO 068 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz deisy Escrivã - Márcia Kanazawa EDITAL INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 (trinta) dias FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA, proferida pela MMª. Juíza de Direito Dra. Anita Magdelaine Perez Belem, às fls. 24/25 dos autos em epigrafe, a seguir transcrita: “ Vistos etc...Trata se de pretensão ajuizada por Marta Francisco dos Santos, devidamente qualificada em fl.03 visando a obtenção de Alvará Judicial. Alegou a autora que não possui sua certidão de nascimento até o presente momento, e gostaria de regularizar e comprovar a sua identidade civil; a mesma já completou sessenta e nove anos e nunca foi registrada. Requereu o assento de nascimento.Com a inicial vieram os documentos (fls 03 e 05). Em audiência de justificação foram colhidos depoimento pessoal da autora e a oitiva de duas testemunhas (fls 09/12). Instado, o representando do MP apresentou parecer opinando procedente a ação justificação (fls20/ 23). DECIDO. Trata se de pedido de lavratura de registro de nascimento de Marta Francisco dos Santos, segundo a qual nasceu na Fazenda Lagoa Grande, na cidade Mirandela Ribeiro do Pombal BA no dia 10/11/1937, mas nunca foi registrada. Oficiado o Cartório de Registro Civil da Comarca de Ribeira do Pombal/BA a informação foi a da inexistência de assento lavrado em nome da autora que, provavelmente, nasceu em 10/11/ 1937. As testemunhas inquiridas em juízo afirmaram conhece la há mais de 10 anos, sendo que uma delas, Teresa Francisca dos Santos, veio a saber que ambas são irmãs há pouco tempo, tendo como pais João Leandro Batista e Francisca Isabel dos Santos (fl12). Ao que consta, a autora já possui idade avançada, não possui filhos, não é alfabetizada e não registra antecedente criminal. Com essas constatações dou por justificada o estado da autora a fim de evitar a perpetuação do seu estado de indigência sem o pleno exercício de seus direitos civis. Por fim, friso que a Comarca é Ribeira do Pompal no PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE Estado da Bahia. DISPOSITIVO. Em face do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido e determino a expedição de mandado para lavratura do registro de nascimento de MARTA FRANCISCO DOS SANTOS, nascida aos 10/11/ 1937, na cidade de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia, filha de João Leandro Batista dos Santos e Francisca Isabel dos Santos. Expeça se mandado à Comarca de Ribeira do Pombal/BA para o fim acima exposto em atendimento ao art. 1.184 do Código do Processo Civil e artigo 3º, Inciso II do Código Civil, publicando se no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Custas e honorários incabíveis ante a gratuidade da Justiça. Após o trânsito em julgado desta e observadas as formalidades legais, arquivem se.Publique se. Registre se. Intime se. A escrivania deverá alterar a conclusão a esta magistrada para o dia 02/01/2007, conforme ato da CGJ que determinou minha designação para responder pela vara. Ariquemes/RO, 14 de março de 2007, Juíza ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM”. Processo n. : 002.2006.008460-8 Classe :Alvará judicial Requerente : Marta Francisco dos Santos Advogado : Sônia Mara Schroder Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093. Ariquemes,. Anita Magdelaine Perez Belem Juíza de Direito Substª EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao arrestados, bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias, embargar, caso queira . De: Adão Lopes da Silva, CPF 337.119.509-06, estabelecida na Av. Candeias, n. 1981, Setor Áreas Especiais, atualmente em lugar incerto e não sabido. Autos nº 002.2006.006804-1 Autor: Município de Ariquemes Ré: Adão Lopes da Silva Valor: R$ 203,89 Natureza da dívida: Referente ao Imp. Predial e Territorial Urbano conforme Lei Federal 6.830 de 22 de setembro de 1980 e Lei Municipal/ 051/84 com alterações introduzidas pelas Leis 839/99 e 937 de 21 de dezembro de 2001 (Artigos 2007 45; 88 a 113). Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/03/2001 Certidão nº: 5908/2005 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone 535-2493, 595-2093, Fax: (069) 5352493 Ariquemes, 21 de março de 2007. Anita Magdelaine Perez Belem Juíza Juíza de Direito Substª EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao arrestados, bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias, embargar, caso queira . De: A.W. Comércio e Indústria de Madeiras Ltda, CNPJ 84.579.929/0001-07, estabelecida na Av. Jaru, n. 3057, Setor Industrial, atualmente em lugar incerto e não sabido. Autos nº002.2006.006296-5 Autor: Município de Ariquemes Ré: A.W. Comércio e Indústria de Madeiras Ltda Valor: 203,89 Natureza da dívida: Referente ao Imp. Predial e Territorial Urbano conforme Lei Federal 6.830 de 22 de setembro de 1980 e Lei Municipal/ 051/84 com alterações introduzidas pelas Leis 839/99 e 937 de 21 de dezembro de 2001 (Artigos 45; 88 a 113). Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 04/11/2005 Certidão nº: 5707/2005 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone 535-2493, 595-2093, Fax: (069) 5352493 Ariquemes, 21 de março de 2007. Anita Magdelaine Perez Belem Juíza Juíza de Direito Substª EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao arrestados, bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias, embargar, caso queira . C - 2 13-04-2007 De: C.R. da Fonseca Comunicação-ME, CNPJ01.869.625/0001-57, estabelecida na Av. Tancredo Neves, n. 2985, Setor 03, atualmente em lugar incerto e não sabido. Autos nº002.2006.006212-4 Autor: Município de Ariquemes Ré: C.R. da Fonseca Comunicação-ME Valor: 203,89 Natureza da dívida: Referente ao Imp. Predial e Territorial Urbano conforme Lei Federal 6.830 de 22 de setembro de 1980 e Lei Municipal/ 051/84 com alterações introduzidas pelas Leis 839/99 e 937 de 21 de dezembro de 2001 (Artigos 45; 88 a 113). Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/2004 Certidão nº: 5956/2005 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone 535-2493, 595-2093, Fax: (069) 5352493 Ariquemes, 21 de março de 2007. Anita Magdelaine Perez Belem Juíza Juíza de Direito Substª EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias DIÁRIO DA JUSTIÇA estabelecida à Rua Bem-Te-Vi, n. 3852, Setor 02, atualmente em lugar incerto e não sabido. Autos nº 002.2006.004069-4 Autor: Município de Ariquemes Ré:José Félix da Silva Valor: R$ 255,28 Natureza da dívida: Referente ao Imp. Predial e Territorial Urbano conforme Lei Federal 6.830 de 22 de setembro de 1980 e Lei Municipal/ 051/84 com alterações introduzidas pelas Leis 839/99 e 937 de 21 de dezembro de 2001 (Artigos 45; 88 a 113). Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 10/04/2004 Certidão nº: 6456/2005 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone 535-2493, 595-2093, Fax: (069) 5352493 Ariquemes, 21 de março de 2007. Anita Magdelaine Perez Belem Juíza Juíza de Direito Substª EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao arrestados, bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias, embargar, caso queira . De: Eliane Rosana M. Lima, estabelecida ao lado do n. 5411, quadra 02, bloco 0, lote 10, Jardim Renascer, atualmente em lugar incerto e não sabido. Autos nº 002.2006.004323-5 Autor: Município de Ariquemes Ré: Eliane Rosana M. Lima Valor: R$ 224,69 Natureza da dívida: Referente ao Imp. Predial e Territorial Urbano conforme Lei Federal 6.830 de 22 de setembro de 1980 e Lei Municipal/ 051/84 com alterações introduzidas pelas Leis 839/99 e 937 de 21 de dezembro de 2001 (Artigos 45; 88 a 113). Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 04/11/2005 Certidão nº: 2924/2005 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone 535-2493, 595-2093, Fax: (069) 5352493 Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao arrestados, bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias, embargar, caso queira . De: A.R. Oliveira Armarinhos - ME - CNPJ: 22.823.900/0001-71, na pessoa de seu representante, estabelecida na Rua Aracaju, n. 2819, Setor 03, atualmente em lugar incerto e não sabido. Autos nº:002.2006.004041-4 Autor: Município de Ariquemes Ré: A.R. Oliveira Armarinhos -ME Valor: 203,90 Natureza da dívida: Referente ao Imp. Predial e Territorial Urbano conforme Lei Federal 6.830 de 22 de setembro de 1980 e Lei Municipal/ 051/84 com alterações introduzidas pelas Leis 839/99 e 937 de 21 de dezembro de 2001 (Artigos 45; 88 a 113). Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/2004 Certidão nº: 3819/2005 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone 535-2493, 595-2093, Fax: (069) 5352493 Ariquemes, 21 de março de 2007. Anita Magdelaine Perez Belem Juíza Juíza de Direito Substª Ariquemes, 21 de março de 2007. Anita Magdelaine Perez Belem Juíza Juíza de Direito Substª EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao arrestados, bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias, embargar, caso queira . De: José Félix da Silva, CPF 058.324.979-53, EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao arrestados, bens suficientes que garantam a NÚMERO 068 ANO XXV dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias, embargar, caso queira . De: D. Rodrigues de Oliveira - CNPJ: 02.694.299/0001-57, na pessoa de seu representante, estabelecida na Rua 11ª, n. 1619, Setor 02, atualmente em lugar incerto e não sabido. Autos nº:002.2006.002877-5 Autor: Município de Ariquemes Ré: D. Rodrigues de Oliveira Valor: 203,89 Natureza da dívida: Referente ao Imp. Predial e Territorial Urbano conforme Lei Federal 6.830 de 22 de setembro de 1980 e Lei Municipal/ 051/84 com alterações introduzidas pelas Leis 839/99 e 937 de 21 de dezembro de 2001 (Artigos 45; 88 a 113). Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/03/2001 Certidão nº: 4521/2005 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone 535-2493, 595-2093, Fax: (069) 5352493 Ariquemes, 21 de março de 2007. Anita Magdelaine Perez Belem Juíza Juíza de Direito Substª EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 002.2007.004255-0 Classe: Alimentos Procedimento: Jurisdição especial contenciosa (Cível) Parte Autora: RSO. Represnetado pela genitora Sueli Conceição da Silva Advogado: Juliana Maia Ratti OAB 2351 Parte Ré: Ronaldo Souza Oliveira FINALIDADE: INTIMAR a advogada acima mencionada para comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 13 de junho de 2007 às 09:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, nesta Comarca. Ariquemes, 11 de abril de 2007. Márcia Kanazawa Escrivã pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao arrestados, bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias, embargar, caso queira . De: Joana Alvez de Brito, , estabelecida à Rua Canário, n. 1362, Setor 02, atualmente em lugar incerto e não sabido. Autos nº 002.2005.011765-1 ANO XXV NÚMERO 068 Autor: Município de Ariquemes Ré: Joana Alvez de Brito Valor: R$ 257,89 Natureza da dívida: Referente ao Imp. Predial e Territorial Urbano conforme Lei Federal 6.830 de 22 de setembro de 1980 e Lei Municipal/ 051/84 com alterações introduzidas pelas Leis 839/99 e 937 de 21 de dezembro de 2001 (Artigos 45; 88 a 113). Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 04/11/2005 Certidão nº: 351/2005 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone 535-2493, 595-2093, Fax: (069) 5352493 Ariquemes, 21 de março de 2007. Anita Magdelaine Perez Belem Juíza Juíza de Direito Substª Gabarito n. 025/2007 Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO. Expediente: 11/04/2007 Juiz de Direito: Franklin Vieira dos Santos Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel e-mail: [email protected] Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos pelo endereço eletrônico Proc.: 002.2007.004269-0 Classe: Reintegração de Posse A.: Clarice Elene Rigon e outros Adv.: Wagner Almeida Barbedo - OAB/RO 31-B R.: André dos Santos e outros Adv.: Não informado Decisão: “Vistos. Trata se de ação possessória proposta por CLARICE ELENE RIGON e outros em face de ANDRÉ DOS SANTOS e outros. Afirmam os autores que propuseram ação de interdito proibitório (proc. n. 002.2006.009773 7), ainda em curso, onde se tentava impedir a turbação que se aproximava, sendo deferida liminar. No entanto, os réus entraram no imóvel em questão. DECISÃO. Trata se de pedido de reintegração de posse, com pedido de liminar. Os requisitos para a concessão da liminar são a prova da posse, a existência da turbação e sua data. Em análise superficial, própria do juízo liminar, estes elementos estão comprovados, notadamente pela existência de processo anterior onde se postulou a proteção através de interdito proibitório, já que naquela oportunidade os réus estavam na iminência de adentrar no imóvel dos autores. De qualquer sorte, estando a petição inicial instruída com documentos que demonstram os requisitos da liminar, com fulcro no artigo 928 do CPC, defiro liminarmente a reintegração dos autores na posse da área esbulhada. Expeça se o necessário para reintegração liminar de posse e citação dos requeridos e eventuais ocupantes da área, cujo prazo para resposta será de 15 dias (art. 297). Defiro as benesses dos CPC, art. 172, § 2º, bem como a expedição de ofício à PM para acompanhamento do Meirinho, caso seja necessário. Eventual discussão à respeito da fungibilidade das ações possessórias pode ser enfrentado em fase mais adiantada. Intimem se. Ariquemes, 10 de abril de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Ariq. 10/04/07. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.2007.003273-2 Classe: Revisional de Alimentos A.: O. A. F. Adv.: Edson José da Silva - OAB/RO 295-B R.: G. F. A e outro Adv.: Não informado Despacho: “Defiro a gratuidade processual. O processamento desta ocorrerá em segredo de justiça. 1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/04/2007, às 11:50 horas. 2. Cite se o réu e intime se a autora a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, 3 (três) no máximo, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do feito e daquele em confissão e revelia. 3. A citação será feita por via postal, mediante AR, salvo se, de modo contrário, a parte autora o requerer. 4. Eventual defesa deverá ser apresentada no ato da audiência, pelo advogado do requerido. 5. O Ministério Público atuará no feito. Intime se e expeça se o necessário. Ariquemes (RO), 15 de março de 2007.” Ariq. 10/04/07 Proc.: 002.2006.028578-6 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Edelina dos Santos Maciel Adv.: Marcelo Henrique Baggio – OAB/RO 3273 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.:Procurador do Estado Despacho: “ Vistos. Com razão o Ministério Público, pois a revelia não surte os efeitos previstos no art. 319 do CPC, já que se trata de direitos indisponíveis. Considerando a revelia e observando que a Autarquia não tem comparecido às audiências designadas, nos termos do art. 331, §3º, do CPC, é forçoso reconhecer que a conciliação é improvável, motivo pelo qual não se designará a audiencia preliminar. Destarte, designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 25/04/2007, às 09:30 horas. Expeça se o necessário para intimação de partes e testemunhas. Intime se. Ariquemes, 16 de março de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Ariq. 10/04/2007 Proc.: 002.2006.10606-7 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Sandra Conceição de Lima Adv.:Marcos Rodrigues Cassetari Júnior - OAB/ RO 1880 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: Procurador do Estado Despacho: “A revelia não surte os efeitos previstos no art. 319 do CPC, já que se trata de direitos indisponíveis. Considerando a revelia e observando que a Autarquia não tem comparecido às audiências designadas, nos termos do art. 331, §3º, do CPC, é forçoso reconhecer que a conciliação é improvável, motivo pelo qual não se designará a audiência preliminar. Destarte, designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 25/04/2007, às 10:30 horas. Expeça se o necessário para intimação de partes e testemunhas. Intime se. Ariquemes, 19 de março de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Ariq. 10/04/07 Proc.: 002.2006.009255-4 Classe: Busca e Apreensão A.: Banco Fiat S/A A d v.: Luciano Mello de Souza – OAB/RO 3519 R.: Valentim Dias dos Santos Adv.: Não informado Despacho: “Vistos. Defiro a expedição de ofício à Polícia Rodoviária Federal e ao DETRAN, conforme requerido. Indefiro os demais pedidos por ser diligência da parte.” Ariq. 11/04/07 Proc.: 002.2006.028965-0 Classe: Busca e Apreensão A.: Banco Fiat S/A Adv.: Luciano Mello de Souza – OAB/RO 3519 R.: Gedeon Torres Machado 13-04-2007 C - 3 Adv.: Não informado Despacho: “Vistos. Defiro a expedição de ofício à Polícia Rodoviária Federal e ao DETRAN, conforme requerido. Indefiro os demais pedidos por ser diligência da parte.” Ariq. 11/04/07 Proc.: 002.2006.027069-0 Classe: Execução de Título Judicial A.: Clóves Gomes de Souza Adv.: Clóves Gomes de Souza - OAB/RO 385-B R.: Frigorífico Fernandes S/A Adv.: Pedro Riola dos Santos Júnior - OAB/RO 2640 Despacho: “ Vistos. Intime se o devedor, na pessoa de seu advogado, conforme despacho de fl. 25.” Ariq. 11/04/07 Proc.: 002.2006.028146-2 Classe: Cobrança A.: Tork Norte Comércio de Máquinas Ltda Adv.: Izaline Silveira da Silva - OAB/RO 1986 R.: Valdeci Pereira Adv.: Não informado Despacho: “ Vistos. Diga o autor sobre o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.” Ariq. 11/04/07 Proc.: 002.2005.007547-2 Classe: Ação Monitória A.: Dist. Coimbra Importação e Exportação Ltda Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377-B R.: Jatobá Com. de Cereais e Representações Adv.: Não informado Despacho: “ Vistos. Os requerimentos apresentados são madrugadores, pois sequer foi formada a relação jurídica processual. Estando a ré em local desconhecido, deve a requerente providenciar a sua citação por edital para que o feito tenha continuidade. Destarte, requeira o que entender de direito para seguimento do feito, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo de 5 dias. Int.” Ariq. 11/04/07 Proc.: 002.2004.009594-2 Classe: Cobrança A.: Agropecuária Pica-Pau Comércio e Representação Ltda Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591 R.: Prefeitura Municipal de Ariquemes Adv.: Mauro Pereira dos Santos - OAB/RO 2649 Despacho: “Vistos. Tendo sido incluído crédito em precatório, este feito cumpriu seu objetivo. Arquive se. Int.” Ariq. 11/04/07 Proc.: 002.2000.007658-0 Classe: Ação Civil Pública A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor de Justiça R.: Israel Barbosa Silveira e outros Adv.: Edson José da Silva - OAB/RO 295-B Despacho: “Conforme detalhamento que segue, a determinação de bloqueio não encontrou valores suficientes para satisfação da dívida. A quantia encontrada é irrisória não se prestando sequer para o pagamento das custas, motivo pelo qual determinei o desbloqueio. Destarte, requeira o credor o que entender de direito, para dar continuidade no feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime se. Ariquemes, 10 de abril de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Ariq. 11/04/07 Proc.: 002.2007.004192-8 Classe: Busca e Apreensão A.:Banco Daimlerchrysler S/A Adv.: Nelson Paschoalotto - OAB/SP 108.911 R.: Daniel Prado dos Santos Adv.: Não informado Despacho: “Vistos. Verificando se a fl. 22, a notificação extrajudicial foi recebida por pessoa diversa do requerido. Assim, deve o autor comprovar que a notificação foi entregue ao requerido, sob pena de indeferimento da inicial.” Ariq. 10/04/07 C - 4 13-04-2007 Proc.: 002.2004.004417-6 Classe: Execução de Título Judicial A.: Aguiar Luiz de Ross Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128-B R.: Simoncellis e Sons do Brasil Ltda Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377-B Despacho: “ Vistos. Apesar dos documentos apresentados, a certidão do Sr. Oficial de Justiça é suficientemente clara ao especificar que não foi encontrado no endereço mencionado o preposto do executado. Não obstante, como a execução por titulo judicial atualmente não tem mais autonomia, é desnecessária a citação do devedor, podendo o credor fazer pedidos para fins de implementar o seu crédito. Assim, requeira o credor o que entender de direito buscando o recebimento de seu crédito, sob pena de extinção. Intimem se. Ariquemes, 10 de abril de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Ariq. 11/04/07 Proc.: 002.2006.027865-8 Classe: Cobrança A.: Instituto de Ensino Superior de Rondônia IESUR Adv.: David Alves Moreira - OAB/RO 299-B R.: Sueli Henrique de Almeida Adv.: Não informado Despacho: “Vistos. Diga o autor se pretende a produção de outras provas, especificando as. Se nada for requerido, venham os autos conclusos para decisão.” Ariq. 11/04/07 Proc.: 002.2006.009773-4 Classe: Interdito Proibitório A.: Anacleto Rigon e outros Adv.: Wagner Almeida Barbedo - OAB/RO 31-B R: André dos Santos e outros. Adv.: Ermógenes J. De Souza - OAB/RO 2821 Despacho: “Vistos. Trata se de ação possessória, onde o INCRA faz pedido de intervenção. Instado, o Ministério Público manifestou se pelo encaminhamento do feito para a Justiça Federal decidir acerca do interesse do Órgão Federal. DECIDO. A remessa do feito para a Justiça Federal é impertinente. Com sua petição o INCRA afirma que os lotes em discussão pertencem à União e “(...) será objeto de retomada imediata (...)” (fl. 86). No entanto, como os marcos do processo são firmados com o pedido inicial ou eventual reconvenção, esta demanda trata apenas de juízo possessório. Eventuais questões afeitas à propriedade são aqui indevidas e, caso entenda pertinente, o interessado deverá propô la em outro processo. Destarte, indefiro o pleito de inclusão do INCRA na lide, devendo o feito ter continuidade neste Juízo. Intimem se e, em seguida, tornem conclusos. Int. Ariquemes, 9 de abril de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Ariq. 11/04/07 Proc.: 002.2003.005190-0 Classe: Execução de Título Judicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Donizeti Elias de Souza - OAB/RO 266-B R.: Gráfica e Editora e Carimbos Alfa Ltda Adv.: Fernando Salioni de Sousa - OAB/RO 1890 Despacho: “Vistos. Cumpra se a determinação de fl. 144v designando datas. A aferição do valor da dívida é pertinente para o recebimento do crédito, mas deve ser trazida apenas quando houver valores para adimplemento no processo. Ademais, eventuais ajustes podem ser realizados pelas partes independentemente de intervenção judicial. Int.” Ariq., 11/04/07. Proc.: 002.2003.008059-4 Classe: anulação de Ato Administrativo A.: Indústria e Comércio de Madeiras Yamagishi Ltda Adv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 437 R.: Governo do Estado de Rondônia Adv.: Procuradoria geral do estado de Rondônia DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: “ Vistos. Retomando o curso do processo, reitere intimação para as partes manifestarem interesse na produção de outras provas, sob pena de julgamento antecipado. Int.” Ariq., 11/04/07 Proc.: 002.2003.001069-3 Classe: Concordata A.: Irmãos Pasqualini Ltda Adv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 437 R.: MARILAN ALIMENTOS S/A Adv.: Sebastião Durval Merlin OAB-RO 159-A E C T – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Adv.: Reginaldo Pereira Alves OAB-RO 679 VINHOS SALTON S/A EUGENIO MONTOVANI L . M. IND. E COM. DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO MOINHO DALLAS LTDA. BANCO TRIANGULO KOWALSKI ALIMENTOS LTDA. KENTINHA EMBALAGENS LTDA. INDUSTRIA DE ALUMINIOS EIRILAR LTDA. SILVIA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. GUARI FRUTTS IND. E COM. POLPAS LTDA. COMERCIAL AJA LTDA. CARELLI IND. QUIMICA LTDA. ROVER DISTRIBUIDORA IMP. E EXP. LTDA. BUNGE ALIMENTOS S/A Adv.: Rui Ribeiro OAB-RJ 2010 Eduardo Bento Pedroso de Lima OAB – RJ 12009 Nelson Vieira Juca OAB-RJ 18142 BEBIDAS WILSON IND. E COM. LTDA. UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA. Adv.: Sebastiao Durval Merlim OAB-RO 159-A TAKIGAWA COMPANY LTDA. Adv.: Marco Antonio de Oliveira Lopes OAB-RO 1706 TAPAJOS COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA. C. F. ALIMENTOS COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA. FRIRON – FRIOS RONDONIA COM. E REPRES. LTDA. ROVER DISTR. IMP. E EXP. LTDA. CANAÃ IND. DE LATICINIOS LTDA. C E D DISTR. E REPRES. LTDA. CHICO COM DE CEREAIS E REPRES. LTDA. COPLARON COM. PROD. ALIMENTICIOS LONDRINA LTDA. DIFRINORTE – DISTR. DE ALIMENTOS LTDA. S B COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. EDJA C. MARQUES LTDA. COMPNHIA SALINAS PERYNAS ALCOOL SANTA CRUZ Adv.: Domingos Gustavo de Souza OAB – SP 26283-A BOMBRIL S/A Adv.: André Fontolani Scaramuzza OAB-SP 220482 IND. E COM. PRODUTOS ALIMENTICIOS CEPERA LTDA. IND. E COM. CAFÉ E CEREAIS BOM JESUS UNISOAP COSMESTICOS LTDA. VALE FERTIL IND. ALIM. LTDA. PRODUTOS ERLAN LTDA. COMERCIO DE FRUTAS HANNA LTDA. COMERCIAL AGRICOLA BAMBUÍ LTDA. JAWA IND. E COM. ALIMENTOS LTDA. BRETZKE ALIMENTOS LTDA. BANDEZA INDL. E COML. LTDA. Adv.: Sebastião durval Merlim OAB-RO 159-A VINIGAS IND. E COM. DE COMPONENTES P/ GÁS LTDA. ESPETOS E GRELHAS CASCAVEL LTDA. Adv.: Domingos Gustavo de Souza OAB-SP 26283-A ORVENT COSMESTICOS LTDA. ANTONIO BASSO E FILHOS LTDA. MELHORAMENTOS PAPEIS LTDA. RG MORENO – ME (CAFEEIRA SANTA ROSA) IND. QUIMICAS MELYANE DISTR. DE FRUTAS TAPERAO LTDA. PAO E ARTE ALIMENTOS LTDA. REI COM DE ALIMENTOS LTDA. INTEGRAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO MEDIO NÚMERO 068 ANO XXV NORTE DO ESTADO Adv.: Amauri Luiz de Souza OAB-RO 1301 e Fabrício dos Santos Fernandes OAB-RO 1940 J. MACEDO ALIMENTOS S/A. Adv.: Noemia Maria de Lacerda Schutz OAB-GO 4606 e Rogério José de Lima OAB –SP 173071 PECCIN S/A. Adv.: Élson Elói Bodanese OAB-RS 22735 REAL DIST. DE GENEROS ALIMENT. LTDA. Adv.: Edmilson José de Oliveira Pedrosa OAB – RO 636 ROBERTO LUIZ VICARI Adv.: José Zeferino da Silva OAB-RO 286 TRANSCEARENSE TRANSPORTES LTDA. Adv.: Habib Abud Cabariti OAB-MG 38604 e Elvis de Assis Amaral OAB-MG84301 BANCO DO BRASIL S/A Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390, Miguel Oscar Viana Peixoto OABCE 3648, Oseias Vitorino do Nascimento OABRO 651-A, Marçal Marcelino da Silva Neto OABRO 5865, Pedro José Coelho Pinto OAB/PA 3771, Luiz Augusto dos Santos Porto OAB-PA 11760 ALMERIA FERREIRA DA ROCHA Adv.: Reginaldo Pereira Alves OAB-RO 679 MOCOCA S/A Adv.: Noemia Maria de Lacerda Schutz OABGO 4606 E Rogério Jose de Lima OAB-SP 173071 BETOMAX PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. Adv.: Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão OAB-RO 1820 BRASIL DISTR. DE PRODUTOS LTDA. Adv.: Luís Roberto Debowski OAB-211-RO e Luisa Paula Nogueira Silveira Melo OAB-RO 1575 CASA DO PADEIRO DE RONDONIA LTDA. Adv.: Zaqueu Noujain OAB – RO 145-A e David Noujain OAB-RO 84-B CERON – CENTRAIS ELETRICAS DE RO S/A . Adv.: Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana OABRO 287, Ivone de Paula Chagas Sant’Ana OABRO 144, Fabio Antonio Moreira OAB-RO 1553, Pedro Ariga OAB-RO 1953 Despacho: “Vistos. Intime se o Comissário a apresentar relatório atualizado detalhando ativo e passivo da concordatária no prazo de 10 dias. Com a vinda do relatório, tornem conclusos para novas deliberações. Neste meio termo, intimem se os credores habilitados para se manifestarem sobre o demonstrativo de fl. 1661, onde se descreve a dívida ainda pendente. No edital de intimação deve constar a discriminação do credor e o crédito declarado pelo concordatário. Int.” Ariq, 11/04/07 Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES Escrivão: Expediente 30 de março de 2007 Juizado Especial Cível Processo: 007.07.002586-3 Classe: Declaratória AA: Maria Antônia Barbosa Pereira Oliveira Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB 1560 RR: CAERD - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para audiência de Conciliação Instrução e Julgamento designada para 08/05/2007 ÀS 07:30hs. _______________________________________ ANO XXV NÚMERO 068 Processo: 007.06.012143-6 Classe: Indenização AA.: Clodoaldo Franchi Nunes Adv: Ivone Ferreira M. Oliveira OAB/RO 1916 RR.: SCPC- Serviço Central de Proteçao ao Crédito Adv: Andréia da Silva OAB/SP 227.582 RR.: Banco Fiat S.AAdv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 Finalidade: Intimação dos advogados das partes rés para audiência de Conciliação Instrução e Julgamento designada para 03/05/2007 ÀS 09:30hs ._____________________________________________ Processo: 007.07.002575-8 Classe: Rescisão de Contrato AA.: Francisca Janete Andrade Silva Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Jr OAB/RO 1193 RR.:Dismobrás Distribuidora de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para audiência de Conciliação Instrução e Julgamento designada para 08/05/2007 ÀS 09:30hs. _____________________________________________ Processo: 007.2006.007598-1 Classe: Execução AA : Andréia P. Ribeiro Pavani Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB 1560 RR : Luiz Prudente Santos Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para indicar bens a penhora no prazo de 05 dias sob pena de extinção visto que a diligência do oficial de justiça foi negativa. _____________________________________________ Processo: 007.05.002989-0 Classe: Execução AA.: Ângela Maria D. Rondon Gil Adv: Ângela Maria D. Rondon Gil OAB/RO 155R RR.: Luiz Antônio Pineda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para indicar bens a penhora no prazo de 05 dias sob pena de extinção visto que a diligência via Bacenjud foi negativa. _______________________________________ Processo: 007.06.001441-1 Classe: Execução de Título Extrajudicial AA.: Andréia Dias Correia Adv: Luis Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790 RR.: Nilton da Silva Nascimento Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para no prazo de 5 dias se manifestar quanto a juntada de documentos e requerer o que lhe é de direito ._______________________________________ Processo: 007.07.000466-1 Classe: Execução de Título Extrajudicial AA.: Romildo Soares dos Santos Adv: Luis Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790 RR.: Nilson Resende Finalidade:Intimação do advogado da parte autora com prazo de 10(dez) dias para recorrer, da sentença que declarou extinto o processo, sem resolução de mérito. ______________________________________ Processo: 007.05.010436-1 Classe: Cobrança AA.: Cirlei Alves Carneiro Adv: Luis Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790 RR.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Adv: Obed de Lima Cardoso OAB/SP 137.795 Finalidade: Intimação do advogado da parte autora com para no prazo de 5 dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção. ______________________________________ Processo: 007.07.002429-8 Classe: Cobrança AA.: Eronilson Firmino Adv: Leandro Vargas Corrente OAB/RO 3590 RR.:Jair de Almeida Finalidade: Intimação do advogado da parte para audiência de Conciliação Instrução e Julgamento designada para 11/05/2007 ÀS 09:00hs. DIÁRIO DA JUSTIÇA 13-04-2007 C - 5 EDITAL DE VENDA JUDICIAL SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMNTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: [email protected] 1ª Vara Cível Processo: 007.03.003529-1 Classe: Execução fiscal Requerente: Fazenda Nacional Requerido: Inorporadora de Imóveis Venitex Ltda EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: INCORPORADORA DE IMÓVEIS VENITEX LTDA, último e conhecido endereço na Rua Av. Castelo Branco, 604, Sala 11, Centro, Cacoal/Ro, atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Intimação da pessoa supramencionada, para que efetue, no prazo de 05 dias, o pagamento das custas processuais no valor de R$ 546,84 (quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa, bem como, para ciência da sentença de fls. 31 infratranscrita em sua parte dispositiva: “...Posto isso, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço com fundamento no art. 794,I, CPC. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 16 de outubro de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito”. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 4414145.Cacoal-RO, 11 de abril de 2007. A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.2006.013676-0 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Cacoal Executado: Osvaldo Alves Moreira 1ª Venda Judicial: 11/05/07 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 25/05/07 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS: Um compressor marca Schulz, mod. MSV 20 SA 250, Cap. 20 pes, com botija, motor elétrico 7.5 CV, marca Brasil, em perfeito estado de funcionamento. OBS. Com 20 metros de mangueira, avaliado em R$ 2.500,00(Dois mil e quinhentos reais). OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada, na Pessoa de seu Representante Legal, fica a mesma intimada por este Edital, bem como os demais executados. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda, a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço oferecer, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 11 de abril de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: ROSELI APARECIDA MODOLO, último e conhecido endereço na Av. Coronel Noronha, 345, Residencial Parque Brizon, Cacoal/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO de ROSELI APARECIDA MODOLO, acima mencionada, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 458,30 (quatrocentos e cinqüenta e oito reais e trinta centavos), a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. INTIMAÇÃO da requerida para ciência do arresto efetuado nos autos sobre o terreno urbano localizado na Rua Coronel Noronha, 345, setor 04 quadra 02, lote 135, com uma casa em madeira, toda murada, servida de asfalto, energia e água, valor da avaliação: R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais). Processo : 007.06.014778-8 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: Roseli Aparecida Modolo Valor da causa: R$ 458,38 (quatrocentos e cinqüenta e oito reais e trinta e oito centavos) Em 24/10/2006. Natureza da dívida: Dívida Ativa Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145 Cacoal-RO, 11 de abril de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.2006.013650-6 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Cacoal Executado: V.A.Dias & Cia Ltda ME 1ª Venda Judicial: 11/05/07 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 25/05/07 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS: Dois relógios marca Técnos, sendo um modelo GL 20 GM/1P, e outro 5Y20GL / 1P, sendo pulseira em aço inox com elos em cerâmica, vidro safira, 3ATM, resistentes a água, novos e sem uso, avaliados em R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais), cada, totalizando R$ 990,00(novecentos e noventa reais). OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada, na Pessoa de seu Representante Legal, fica a mesma intimada por este Edital, bem como os demais executados. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda, a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço oferecer, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 11 de abril de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito C - 6 13-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 068 ANO XXV EDITAL DE VENDA JUDICIAL EDITAL DE VENDA JUDICIAL EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.2006.013645-0 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Cacoal Executado: Eduardo Cesar Ginez Silva 1ª Venda Judicial: 11/05/07 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 25/05/07 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS: Uma máquina fotográfica, marca fujifilm, Mod. S 5.100, SemiNova, avaliado em R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos reais). OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada, na Pessoa de seu Representante Legal, fica a mesma intimada por este Edital, bem como os demais executados. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda, a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço oferecer, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.2006.012835-0 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: Indústria e Com. de Água Mineral e Refrigerantes Estrela Ltda 1ª Venda Judicial: 11/05/07 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 25/05/07 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS: Trinta e duas caixas c/ 24 garrafas cada refrigerante Tubaina, marca estrela, c/vasilhame completo, avaliado em R$ 1.600,00(Um mil e seiscentos reais). OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada, na Pessoa de seu Representante Legal, fica a mesma intimada por este Edital, bem como os demais executados. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda, a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço oferecer, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 11 de abril de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 007.2003.000083-8 Classe : Execução Fiscal EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Cacoal EXECUTADO: E.S.P. Escritório de Contabilidade Ltda. 1ª Venda Judicial: 10/05/2007 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 25/05/2007 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS: “ Um computador modelo com processador AMD, com monitor, teclado e mouse, com 128 de mega de memória e HD de dez Giga, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).” OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. _________________________________ Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 3441-4145. Cacoal-RO, 11 de abril de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.2006.013064-8 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: Ragnini Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda 1ª Venda Judicial: 11/05/07 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 25/05/07 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS: Um moinho para café, marca Arbel, elétrico, com capacidade de moer 14 Kg hora, voltagem 110v/220v, com deposito pulmão com tampa (em alumínio), com disco, com pouco uso, em perfeito estado de conservação e em funcionamento, avaliado em R$ 750,00(Setecentos e cinqüenta reais). OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada, na Pessoa de seu Representante Legal, fica a mesma intimada por este Edital, bem como os demais executados. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda, a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço oferecer, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.2001.006826-7 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Cacoal Executado: Silvino Osmar Willers 1ª Venda Judicial: 11/05/07 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 25/05/07 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS: Um Lote de terras urbano sob o nº 290 (duzentos e noventa), da Quadra 79 (setenta e nove) do Setor 01 (um), com área de 787,80 m², com endereço na Rua José do Patrocínio, 1284, B. Princesa Isabel, Cacoal-RO, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais). INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes ao imposto e transferência, serão ônus do arrematante que assumirá a responsabilidade pela regularização. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada, na Pessoa de seu Representante Legal, fica a mesma intimada por este Edital, bem como os demais executados. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda, a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço oferecer, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 11 de abril de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Cacoal-RO, 11 de abril de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL Cacoal/RO, 10 de abril de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: Expediente: 11 de abril de 2007 1ª VARA CÍVEL ————————————————— Processo: 007.2006.010941-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Belinello & Veiga Ltda ME Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Executado: Angela Aparecida Dias da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para tomar ciência de que estão designados os dias 11/05/2007 e 25/05/2007, às 09:00 para realização do 1º e 2º leilões, bem como para retirar o Edital de venda judicial, no prazo de 05 dias, e comprovar publicação em igual prazo. Processo: 007.2006.012113-4 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Maringues e Batista Ltda ME Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878 Executado: Edmilson José de Souza Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para tomar ciência de que estão designados os dias 11/05/2007 e 25/05/2007, às 09:00 para realização do 1º e 2º leilões, bem como para retirar o Edital de venda judicial, no prazo de 05 dias, e comprovar publicação em igual prazo. ANO XXV NÚMERO 068 Processo: 007.2006.005311-2 Classe: Ação Monitória/Execução Requerente: Auto Posto Soberano Ltda. Adv: Valnei Gomes da Rocha OAB/RO 2479 Requerido: Ivanilda dos Santos Neves Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para tomar ciência de que estão designados os dias 11/05/2007 e 25/05/2007, às 09:00 para realização do 1º e 2º leilões, bem como para retirar o Edital de venda judicial, no prazo de 05 dias, e comprovar publicação em igual prazo. Processo: 007.2007.002863-3 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Essência Boutique Ltda - ME Adv: Valnei Gomes da Rocha OAB/RO 2479 Executado: Márcia Azevedo Backes Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar a Carta Precatória que se encontra confeccionada nos autos, no prazo de 05 dias, bem como, comprovar distribuição em igual prazo. Processo: 007.2006.009272-0 Classe: Busca e Apreensão (área cível) Requerente: Canopus Administradora de Consórcios S. C. Ltda. Adv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9899 Requerido: Márcia Barbosa da Cunha Freitas Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para retirar a Carta Precatória que se encontra confeccionada nos autos, no prazo de 05 dias, bem como, comprovar distribuição em igual prazo. Processo: 007.2006.005041-5 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Requerente: José Francisco Muniz Adv: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793 e Outra Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS Finalidade: Intimação das advogadas da parte autora para ciência da decisão de fl. 105, abaixo transcrita, bem como, para manifestar sobre o laudo de fl. 111, no prazo de 05 dias. Decisão: “ ... Indefiro o pedido de fls. 102 em razão de não ter comprovado a notificação necessária (CPC, art. 45). P. I. Cacoal, 12 de março de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.1997.005419-6 Classe: Indenização A.A.: Banco do Brasil S/A - Ag. 1179-7 Adv: Aparecido Pereira dos Santos OAB/RO 1896 R.R.: SEDMAR - Serviços de Transportes Maringá Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se nos autos, informando o endereço do requerido. Processo: 007.2005.008149-3 Classe: Ação monitória A.A.: Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda Adv: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1586 R.R.: Tatiane Garcia de Souza Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da decisão de fls. 34 infratranscrita: “1. A execução da penhora “on line” restou infrutífera, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo. 2. Manifeste se o patrono do credor, querendo, em 05 dias, sob pena de extinção. 3. Decorrido o prazo, se inerte, intime se na forma do art. 267, §1º, do CPC.. Cacoal, 19 de março de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 007.2006.009089-1 Classe: Ação monitória A.A.: José Pereira das Neves Filho Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878 R.R.: Leni Batista Firme Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da decisão de fls. 22 infratranscrita: “1. A execução da penhora “on line” restou parcialmente frutífera, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo. 2. Manifestem se, pois, as partes, no prazo legal, requerendo o que de direito. 3. Decorrido o prazo, se inerte, intime se a parte autora para impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Cacoal, 19 de março de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito”. Processo: 007.2006.009837-0 Classe: Ação monitória A.A.: Waldir Pereira da Rocha Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878 R.R.: S. B. Da Silva & Cia Ltda Me Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da decisão de fls. 27 infratranscrita: “1. A execução da penhora “on line” restou infrutífera, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo. 2. Manifeste se o patrono do credor, querendo, em 05 dias, sob pena de extinção. 3. Decorrido o prazo, se inerte, intime se na forma do art. 267, §1º, do CPC. P. I. Cacoal, 19 de março de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145. 11 de abril de 2007 (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias CITAÇÃO DE: JOSÉ CARLOS DIAS DE JESUS, brasileiro, casado, tapeceiro, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido para todos os termos da presente ação, contestando, caso queira, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. PRAZO PARA CONTESTAR: Quinze (15) dias. Processo :007.2007.002580-4 Classe : Divórcio Direto Litigiosos Requerente: ADERITA MARIA DE JESUS Advogado: Defensoria Pública Requerido: JOSÉ CARLOS DIAS DE JESUS Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro,Cep: 78.976 902 Fone/Fax (069) 441-4145/2297/ 3382. Cacoal/RO, 11 de Abril de 2007. (A.) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito 13-04-2007 C - 7 COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 11 de ABRIL de 2007 JUIZ: Mário José Milani e Silva ESCRIVÃO JUDICIAL: Odair Paulo Fernandes ENDEREÇO ELETRÔNICO: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Processo n. 007.2006.012699-3 - Indenização por acidente de veículo Requerente: Emilia Henket Frederico Adv: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO-2543 Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/A Adv: Carlos Henrique T. de Negreiros OAB/RO3185 e Viicius Silva Lemos OAB/RO-2281 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 269, inc, I do Código de Processo Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE a Ação de Cobrança ajuizada por EMÍLIA HENKET FREDERICO e, via de conseqüência, CONDENO NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A a pagar a quantia de R$ 9.116,00, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% (um por cento) ao ano a contar da citação, conforme súmula n° 08 do TJ/ RO, além das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação”. Cacoal, 03/04/2007. Dr Mário José Milani e Silva”. Processo n. 007.2007.002077-2 - Justificação judicial Requerente: Paulo Lourenço Adv: Dalva Aparecida de Oliveira Silva OAB/ RO-2190 Requerido: Prefeitura Municipal de Cacoal Secretaria de Administração Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, EXTINTO O PROCESSO, SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO”. Cacoal, 27/03/ 2007. Dr Mário José Milani e Silva”. Processo n. 007.2006.005272-8 - Busca e apreensão Requerente: Banco Finasa S. A. Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO-1510 e Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO-1847 Requerido: Pedro Rodrigues Martins Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inc. VIII do Código de Processo Civil.”. Cacoal, 29/03/ 2007. Dr Mário José Milani e Silva”. Processo n. 007.2005.004984-0 - Ação monitória Requerente: Associação Educacional de Cacoal - AEC Adv: Vera Lucia Nunes de Almeida OAB/RO-1833 Requerido: Francisco de Assis da Silva Júnior Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face da frustrada tentativa de bloqueio on-line intimese o credor para requerer o que entender conveniente.”. Cacoal, 27/03/2007. Dr Mário José Milani e Silva”. C - 8 13-04-2007 Processo n. 007.2007.002176-0 - Busca e apreensão Requerente: HSBC Bank Brasil S.A. Banco Multiplo Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO-1847 Requerido: Filomena Xavier da Silva Coppo Adv: Teófilo Antônio da Silva OAB 1415 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 269, inc. II do Código de Processo Civil, em razão do pagamento integral do débito.”. Cacoal, 29/03/ 2007. Dr Mário José Milani e Silva”. Processo n. 007.2006.009048-4 - Ação monitória Requerente: Bussola Comércio de Material para Construção Ltda - ME Adv: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280 Requerido: Guerreiro Sibien Construções Ltda Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Cabe ao credor diligenciar no sentido de localizar bens passíveis de penhora. Aliás, o devedor sequer foi citado. Assim sendo, intime-se a exeqüente para requerer o que lhe convier, no prazo de 5 dias.”. Cacoal, 26/03/2007. Dr Mário José Milani e Silva”. Processo n. 007.2006.011581-8 - Cobrança Requerente: Silvio Campos Martins Adv: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO-2543 Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Adv: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO-307 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por SILVIO CAMPOS MARTINS e SÔNIA DA SILVA MARTINS, e, via de conseqüência, CONDENO MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A a pagar a quantia de 40 (quarenta) salários mínimos, o equivalente a R$ 14.000,00, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% (um por cento) ao ano a contar da citação, conforme súmula n° 08 do TJ/RO, cujo valor deverá ser igualitariamente distribuído entre os autores/ herdeiros, além das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% do valor da condenação.” Cacoal, 30/03/2007. Dr Mário José Milani e Silva”. Processo n. 007.2006.11584-3 - Cobrança Requerente: Benedito Damascena Adv: André Luis Gonçalves OAB/RO 1991 Requerido: Vera Cruz Seguradora S. A. Adv: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO-307 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por BENEDITO DAMASCENO e, via de conseqüência, CONDENO VERA CRUZ SEGURADORA S/A a pagar a quantia de 40 (quarenta) salários mínimos, o equivalente a R$ 14.000,00, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% (um por cento) ao ano a contar da citação, conforme súmula n° 08 do TJ/ RO, além das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% do valor da condenação.” Cacoal, 30/03/2007. Dr Mário José Milani e Silva”. Processo n. 007.2001.002630-0 - Inventário Requerente: Jonathan Fernando Augusto Mariano Adv: Luis Carlos Ribeiro da Fonseca OAB/RO920 Requerido: Espólio de Júlia Rizieri Mariano Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “... Ademais, intime-se o inventariante para dar total cumprimento ao despacho de fls. 148v, no prazo de 10 dias...” Cacoal, 16/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo n. 007.2006.008998-2 - Ação ordinária Requerente: Sayro Genifer Vieira Bidu Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145 Requerido: Consórcio Nacional Honda Ltda. Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil, PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO ORDINÁRIA proposta por SAYRO GENIFER VIEIRA BIDÚ contra CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA e CONDENO o requerido ao pagamento de R$ 891,93 referente às parcelas pagas ao consórcio, corrigidas desde a data do ajuizamento da ação. Sobre o valor apurado deverão incidir juros de mora à base de 1% ao mês, de acordo com o art. 406 do Código Civil e art. 161, §1°, do Código Tributário Nacional, e correção monetári, ambos a partir da citação. Por conseguinte, DECLARO rescindido o contrato, bem como condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, parágrafo 3°, do CPC.” Cacoal, 30/03/2007. Dr Mário José Milani e Silva”. Processo n. 007.2007.002674-6 - Embargos à execução Requerente: Maria Cecilia Sandoval Leal de Almeida Adv: Gustavo Sandoval Leal de Almeida OAB/ SP 223.745 Requerido: Banco da Amazônia S. A. Adv: Monamares Gomes Grossi OAB/RO-903 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Recebo os embargos para discussão. Intime-se o embargado para querendo ofertar impugnação no prazo legal.” Cacoal, 30/03/2007. Dr Mário José Milani e Silva”. Processo n. 007.2006.012043-0 - Busca e apreensão Requerente: Yamaha Adm. Consórcios S/C Ltda Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 Requerido: Ana Maria Marques de Macedo Adv: Celso Rivelino Flores OAB/RO 2028 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e consolido nas mãos da parte autora o domínio pleno e exclusivo do bem descrito na exordial, a saber, uma moto, marca Yamaha, modelo NEO AT115, chassi n° 9C6DE084050003148, cor prata, ano 2005, placa NCL 7746, autorizando à autora a utilização de todos os métodos permitidos a fim de recuperar o bem que lhe pertence, podendo efetuar a venda extra judicial desde que atendido os valores praticados em mercado. Condeno a requerida ao pagamento das custas do processo e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor do pedido, devidamente atualizado.” Cacoal, 15/02/2007. Dr Mário José Milani e Silva”. Processo n. 007.2007.003010-7 - Declaratória de comcubinato Requerente: Rosemar Gonçalves e outro Adv: André Bonifácio Ragnini OAB-RO 1119 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “... é indispensável que haja qualificação exata dos requeridos. Intime-se a autora para que no prazo de 5 (cinco) dias emende a inicial.” Cacoal, 30/03/2007. Dr Mário José Milani e Silva”. Processo n. 007.2003.005224-2 - Reparação de danos Requerente: Gilberto Nunes de Oliviera Adv: Telmo de Moura Passareli AOB/RO-1286 Requerido: Município de Cacoal NÚMERO 068 ANO XXV Adv: Procuradoria Geral do Município Litisdenunciado: Armelinda Colete da Silva Adv: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana OAB/ RO 2209 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente a Ação de Reparação de Danos pela prática de ato ilícito proposta por GILBERTO NUNES DE OLIVEIRA, o que faço com escora nos artigos 5º, X e 37, § 6º da Constituição Federal, combinado com artigo 186 e 951 do Código Civil Brasileiro e art. 269, I, do Código Processo Civil e, via de conseqüência condeno a Fazenda Pública do Município de Cacoal ao pagamento da quantia de R$ 1.519,00, devidamente corrigida desde a data do ajuizamento da ação, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a título de reparação por danos materiais e ao pagamento da quantia de R$ 122.500,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos reais), à título de indenização por danos morais, ficando desde já configurado e manifesto o direito da Fazenda Pública buscar o ressarcimento via ação de regresso contra MARCIA MARIA RIBEIRO BRABO PONTES e ARMELINDA COLET DA SILVA, cuja culpa e responsabilidade foi devidamente identificada nestes autos. Condeno o MUNICÍPIO DE CACOAL, MARCIA MARIA RIBEIRO BRABO PONTES e ARMELINDA COLET DA SILVA MARIA a pagarem as custas do processo e honorários de advogado, que fixo em 20% (vinte por cento) a ser calculado sobre o total da condenação, sendo a participação proporcional a 1/3 para cada um dos requeridos. Em face da expedição de sentença condenatória contra a Fazenda Pública Municipal, na forma do art 475 I do Código Processo Civil , promovo o recurso de oficio para reanálise por parte do Tribunal de Justiça.” Cacoal, 30/03/2007. Dr Mário José Milani e Silva”. Processo n. 007.2002.000129-7 - Anulatória Requerente: Nelei Miriam Klein Adv: Sebastião Cândido Neto OAB/RO-1510 Requerido: Dirceu José Dias Adv: Paulo Cesar de Oliveira OAB/RO-685 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267, § 1° do Código de Processo Civil.” Cacoal, 26/ 02/2007. Dr Mário José Milani e Silva”. Processo n. 007.2004.005033-1 - Execução de título extrajudicial Requerente: Banco Bradesco S/A Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B Requerido: João de Souza Porto Adv: José Henrique Sobrinho OAB/RO-50B INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora intimado a comparecer em Cartório para retirar Carta Precatória no prazo de 5 dias. Processo n. 007.2005.010172-9 - Cobrança Requerente: Marco Aurélio Pandolfi Valotto Júnior Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 Requerido: Vera Cruz Seguradora S/A Adv: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO-1561 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil, EXTINTO O PRESENTE FEITO, em razão do pagamento do débito.” Cacoal, 27/03/2007. Dr Mário José Milani e Silva”. Processo n. 007.2006.005315-5 - Ação monitória Requerente: Pentágono Materiais para Construção Ltda Adv: Teófilo Antônio da Silva OAB 1415 Requerido: Pedro Rodrigues Martins Adv: não informado ANO XXV NÚMERO 068 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Segundo informações dos autos o veículo cuja penhora se almeja encontra- se em Porto Velho, incumbindo portanto ao credor sua localização para efetivação da constrição judicial, ou indique outros bens livres e desembargados do devedor.” Cacoal, 29/03/2007. Dr Mário José Milani e Silva”. Processo n. 007.2003.006354-6 - Ação monitória Requerente: Rondonia Refrigerantes S/A Adv: Teófilo Antônio da Silva OAB 1415 e Rodolfo Scher da Silva OAB/RO 2048 Requerido: José Elias Sperandio Adv: Vera Lucia Nunes de Almeida OAB/RO-1833 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com escora no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil, EXTINTO O PRESENTE FEITO.” Cacoal, 09/ 03/2007. Dr Mário José Milani e Silva”. Processo n. 007.2005.009213-4 - Ação monitória Requerente: Hospital e Maternidade São Paulo Ltda Adv: João Francisco Pinheiro Oliviera OAB/RO1512 Requerido: Pedro Cristino Carlos Angola Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil.” Cacoal, 26/ 03/2007. Dr Mário José Milani e Silva”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 0152006.066788-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv.: Michel Fernandes Barros R.: Agrovil-Assoc. Agrop. de Nova Mamoré Adv.: não consta Certidões de fls. 31 verso: “ ... deixei de CITAR a AGROVIL- Assoc. Agrop. de Nova Mamoré, em face a mesma não ter sido localizada no endereço mencionado, do Latícinio Mamoré ter encerrado suas atividades no município e do sócio ANGELO MALVEZZI devedor principal, residir na estrada da Penal, Km 12, Ramal 28 de novembro, zona rural, na cidade de Porto Velho, conforme consta na inicial. Diante do exposto, devolvo o mandado ao Cartório. Gm, 28/03/07Maria da Glória G. Domingues- Oficiala de Justiça”. - CERTIDÃO: “.... tendo em vista o acima certificado, passo a INTIMAR a Exequente para manifestação em prosseguimento, requerendo o que de direito. Gm, 02/04/07 - Rita de Cássia de Brito Morais-Escrivã Judicial”. Proc.: 0152007.000133-6 Ação: Divórcio Direto Litigioso A.: Ramiro Plácido da Silva Adv.: Raimundo Sebastião de Souza R.: Izabel Nobre da Silva Adv.: Jacy Raimundo A. Farias Certidão fl. 60: “ CERTIFICO e DOU FÉ que , ante a contestação apresentada, passo a intimar a Autora via DJ à réplica. G.Mirim, 02.04.2007Rita de Cássia de Brito Morais-Escrivã”. Proc.: 01503.000621-4 Ação: Indenização A.: Wilfredo Lima Herreira Adv.: David Alves Moreira R.: Viação Aérea São Paulo-VASP Adv.: Luís de Menezes Bezerra Certidão: “ CERTIFICO e dou fé que exauriu o prazo deferido às fls. 263. Abro vistas ou passo a INTIMAR a Exequente para requerer em prosseguimento. G.Mirim, 02/04/07. Rita de Cássia de Brito Morais- Escrivã Judicial”. Gabarito nº 008/2007 Juiz: Elisângela Nogueira Proc.: 0152004.003684-1 Ação: Inventário A.: Zuleide Galdino da Silva Adv.: Maria Clara C. Góes Sentença: “ Vistos, etc. Julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha, na forma que foi esboçada às fls. 116/118 destes autos de Inventário dos bens deixados por Severino Lucino da Silva, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, todos em condomínio, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Pagas as custas finais por ventura devidas, expeça se formal de partilha, e a seguir, arquive se. P. R. I. Guajará Mirim, 02 de abril de 2.007.ELISANGELA NOGUEIRA -Juíza Substituta”. Proc.: 01506.004799-7 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo R.: Gecélia do Socorro David Silva Adv.: não consta Despacho de fls. 27: “O processo está suspenso desde setembro/2006 para que o autor localize o endereço da parte ré, razão pela qual incabível nova suspensão. No entanto, o novo prazo de suspensão pleiteado às 26 (30 dias) decorreria em quatro dias (13/04/07), não restando prejuízo ao autor. Assim, intime se o autor a dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. G.M. 04/04/07”. Proc.: 0152007.000851-9 Ação: Carta Precatrória A.: José Neves Bandeira Adv.: José Neves Bandeira R.: Alice Massud Jorge Badra Adv.: naõ consta Despacho: “ Intime-se o Exequente a manifestarse sobre o bem oferecido à penhora. Gm, 02/ 04/07-Elisângela Nogueira-Juíza Substituta”. BEM OFERECIDO: 150 m³ (cento e cinquenta metros cúbicos) de seixo meio-elaborado “ pedrisco”, avaliado a R$-10,00 (dez reais) cada, perfazendo um total de R$-1.500,00 (mil e quinhentos reais). Proc.: 0152006.011646-7 Ação: Carta Precatória A.: Taniely Gonçalves de Oliveira Adv.: José Neves Bandeira R.: Cláudio Paes de Oliveira Adv.: não consta Despacho: “ Intime se o credor a se manifestar em termos de prosseguimento ante as hastas negativas. G.M. 02/04/07- Juíza Elisângela Nogueira”. Proc.: 01506.003394-5 Ação: Carta Precatória A.: Arão Antonio Moraes Adv.: Dorival Morales Ruiz e/ou Antonio João Pereira Fogueifró R.: Vicente Lucas de Araújo Adv.: não consta Despacho: “ Intime-se o Exequente a manifestarse sobre a certidão retro. Gm, 02/04/07 -Juíza Elisângela Nogueira”. CERTIDÃO: “... Em 13-04-2007 C - 9 diligência ao Cartório de Imóveis, aonde me foram fornecidos dados que são insuficientes para a localização das áreas a serem avaliadas, o que consta no Livro 3-B, não menciona o nome da Gleba e nº do Lote dos imóveis a serem avaliados, e ainda em diligência junto ao INCRA que também nãofoi possível a localização dos referidos lotes devido a insuficiência de dados. O que consta no Livro 3-B é o lote rural destinado a agropecuária- Posto Agro-pecuário do IÁTA e lote rural com suas áreas em hecrtares. G.Mirim, 26/03/07- José Ferreira Lucksis- oficial de Justiça”. Proc.: 0152006.011637-8 Ação: Carta Precatória A.: Izaurina de Freitas Oliveira Adv.: Carla Falcão Rodrigues R.: Jurandir Almeida de Castro Filho Adv.: não consta Despacho: ‘Intime se a parte credora a se requerer o que entender de direito em prosseguimento. GM, 02/04/07 -Juíza Elisângela Nogueira”.-OBS.: Foram realizadas as hastas para tentativa de venda judicial dos bens penhorados sendo as mesmas negativas. Proc.: 0152006.011647-5 Ação: Carta Precatória A.: Taniely Gonçalves de Oliveira Adv.: José Neves Bandeira R.: Cláudia Paes de Oliveira Adv.: não consta Despacho: “Diga o exequente em termos de prosseguimento, ante as hastas negativas. Int. G.M. 04/04/07- Juíza Elisângela Nogueira”. Proc.: 01506.006223-6 Ação: Arrolamento de Bens A.: Maria Ferreira do Nascimento e outros Adv.: Sarai Pontes e Souza R.: João Félix do Nascimento Adv.: não consta Despacho: “1. Indefiro a gratuidade, mno entanto, postergo o recolhimento das custas para o final. 2. Concedo prazo de 30 dias para apresentação da certidão faltante, bem como para recolhimento do imposto. 3. Junte se comprovante de pedido de alvará proposto na Justiça Federal, no prazo de 05 dias, bem como devolva se o alvará recebido nestes autos. Int. G.Mirim, 04/04/07- Juíza Elisângela Nogueira”. Proc.: 01505.003227-0 Ação: Inventário A.: Marcelo Duran Schatzmann Adv.: Antônio Santana Moura R.: Joaquina Duran Pedraza Despacho de fls. 83: “Intime se o inventariante a atender integralmente na cota miniterial de fl. 67 (itens “a”, “c” e “d”), conforme determinado às fls. 69, no prazo de 10 dias, sob pena de substituição do cargo. G.Mirim, 04/04/07.-Juíza Elisângela Nogueira”.- Obs: COTA DO M.PÚBLICO DE FLS. 67 a serem atendidas: a) Juntada dos documentos pessoais de todos os herdeiros; c) recolhimento da diferença das custas processuais observando o valor atribuído de R$-6.000,00; d) Venham aos autos comprovante de pagamento do ITBI. Proc.: 01506.002850-0 Ação: Exibição de Documentos A.: Jesus Antônio Oliveira Gomes Adv.: Aurison da Silva Florentino R.: Banco BGN S/A Adv.: Walter Airan Naimaiern Duarte Júnior Despacho: “Defiro o pedido de fls. 81. Intime-se o Requerido. Gm, 04/04/07- Juíza Elisângela Nogueira”. -Obs. Pedido de fls. 81: “ O Requerido apresentar o original da 2ª via do contrato a seguir: INSTRUMENTO DE CONTRATO DE ASSISTENCIA FINANCEIRA, ante as cópias ininteligíveis apresentadas. C - 10 13-04-2007 Proc.: 0152006.011704-8 Ação: Indenização por acidente de veículo A.: Luiz Alberto Feitosa de Oliveira Júnior Adv.: Cleide Claudino de Pontes R.: Samyr Paulo de Carvalho Zeed e outros Adv.: Marcos Iba de Almeida Despacho de fls. 251: “ Defiro o pedido de fls. 249, concedo mais 10 (dez) dias para o autor prestar informações. Int. GM, 04/04/07-Juíza Elisângela Nogueira”. Proc.: 01506.005454-3 -Juizado Especial Cível Ação: Declaratória A.: Waldir Ribeiro da Cruz Adv.: Samir Mussa Bouchabki R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Stefano José do Nascimento Rodrigues Sentença: (fl.50): “ Vistos, etc. Processando título inserto nestes autos, a requerida cumpriu a obrigação determinada na sentença de fl.43/ 45, juntando guia de depósito à fl.47. O autor se manifestou à fl.49, dando por quitada a obrigação, requerendo o levantamento do valor depositado através de alvará judicial. Resta presente causa prevista no artigo 794, I, CPC, que determina o arquivamento do processo. Assim, extingo o processo, determinado o seu arquivamento com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Expeça se alvará em favor do autor.P.R.I. Arquivem se. Guajará Mirim, 02 de abril de 2007. Juíza Elisangela Nogueira”. Proc.: 01506.005351-2-Juizado Especial Cível Ação: Indenização A.: Moacyr Almeida do Nascimento Adv.: Angélica Caminha Alves e/ou R.: Banco Cruzeiro do Sul S/A Adv.: Mary Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira e/ ou Sentença de fls. 92 : “Vistos, etc. Processando se a execução do título inserto nestes autos, a requerida cumpriu a obrigação, efetuando depósito, doc. de fl.90.A autora requereu levantamento do valor depositado, não manifestando nada em prosseguimento. Resta presente causa prevista no artigo 794, I, CPC, que determina o arquivamento do processo. Assim, extingo o processo, determinado o seu arquivamento com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Expeça se alvará em favor da requerente. P.R.I. Arquivem se. Guajará Mirim, 02 de abril de 2007.Juíza Elisangela Nogueira”. Proc.: 01506.005429-2- Juizado Especial Cível Ação: Indenização A.: Júlio César Maia Nobre Adv.: Samir Mussa Bouchabki R.: Teleron Celular S/A-VIVO Adv.: Matheus Evaristo Santana Sentença (fl. 54) “ Vistos, etc. A executada descumpriu o acordo firmado à fl. 30, visto que somente depositou o valor acordado após o prazo estipulado. A exequente requereu o prosseguimento do feito, para receber o valor da multa pactuada. Intimada a cumprir a obrigação pela Nova Lei de Execução (11.232/05), a requerida cumpriu a obrigação, efetuando depósito judicial à fl.51.Resta presente causa prevista no artigo 794, I, CPC, que determina o arquivamento do processo. Assim, extingo o processo, determinado o seu arquivamento com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Expeça se alvará em favor do exequente. P.R.I. Arquivem se. Guajará Mirim, 02 de abril de 2007. Juíza Elisangela Nogueira”. Proc.: 01506.005446-2- Juizado Especial Cível Ação: Declaratória A.: Maura do Carmo da Silva Adv.: Samir Mussa Bouchabki R.: Banco Fininvest S/A Adv.: Carlos Henrique T. de Negreiros Sentença: “ Vistos, etc. A executada descumpriu DIÁRIO DA JUSTIÇA o acordo firmado à fl. 30, visto que somente depositou o valor acordado após o prazo estipulado. A exequente requereu o prosseguimento do feito, para receber o valor da multa pactuada. Intimada a cumprir a obrigação pela Nova Lei de Execução (11.232/ 05), a requerida cumpriu a obrigação, efetuando depósito judicial à fl.51. Resta presente causa prevista no artigo 794, I, CPC, que determina o arquivamento do processo. Assim, extingo o processo, determinado o seu arquivamento com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Expeça se alvará em favor do exequente. P.R.I. Arquivem se. Guajará Mirim, 02 de abril de 2007.Juíza Elisangela Nogueira”. Proc.: 0152007.001224-9-Juizado Especial Cível Ação: Declaratória A.: Ivone Ruiz de Oliveira Laureano Adv.: José Anastácio Sobrinho R.: Banco Fininvest S/A Despacho liminar: “ .....Assim, vislumbrando presentes os pressupostos legais, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA, a fim de excluir do SPC a pendência que o autor possui com o Banco Fininvest S/A, referente ao título nº 0071747801267897, enquanto durar a demanda judicial. Cite se a empresa requerida, através de seu representante legal.Oficie se. Guajará Mirim, 27 de março de 2007.JUIZ José Augusto Alves Martins- Obs: Audiência conciliatória designada para 09/05/2007, às 8:40 horas, ficando o advogado intimado por este meio. (a) Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DATA 29/03/2007 CITAÇÃO DE : D. C. M., bem como a NOTIFICAÇÃO de seus genitores, Gregório José Michels e Ana Alves Dutra, residente na Av. 08 de dezembro, 1906, Bairro Serraria, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência de apresentação designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 16/04/2007, às 16 horas. Vara : 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e da Juventude Processo : 015.2007.001233-8 Classe : Ação sócio educativa Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado : Advogado não informado DESPACHO: Em relação ao representado Diogo, cite-se por edital, designando para tanto audiência de apresentação para o dia 16 de abril de 2007, às 16 horas. Encaminhe-se. Registrese. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Nada mais. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim-RO, 78957000 - Fax: - Fone:(69) 3541-2438 Guajará -Mirim, 29 de Março de 2007. José Augusto Alves Martins Juiz de Direito NÚMERO 068 ANO XXV EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará Mirim, Estado de Rondônia torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 015.05.005793-0 Classe : Execução Fiscal Exequente: Fazenda Nacional Procurador: Flávio L. W. B. Santos Executado: Dutra Exp. Imp. Ltda DESCRIÇÃO DOS BENS: 10 (dez) aparelhos de ar-condicionado, modelo split, potência de 60.000 BTUS cada, marca YORK, todos em perfeito estado de funcionamentos, localizados na sede da executada. (petição de fls. 33/34); VALOR TOTAL DOS BENS : R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). fls. 34. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 03 de maio de 2007 às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de maio de 2007 às 09 horas. Não consta nos autos, informações de outros débitos. Ref. Inscrição nº 24 6 05 000469-80 Natureza da dívida: tributária. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio, bem como sua esposa se casado for. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Nélson Hungria Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2389, Fax: (069) 541-2013. Guajará Mirim-RO, 04 de abril de 2007 JUIZ José Augusto Alves Martins EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará Mirim, Estado de Rondônia torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 015.05.005798-1 Classe : Execução Fiscal Exequente: Fazenda Nacional Procurador: Flávio L. W. B. Santos Executado: Martins Materiais de Construção Imp e Exp.. DESCRIÇÃO DOS BENS: 01- Um lote de terra, 20 da quadra 10, setor V, situado na Av. José Cardoso Alves Medindo 10x50, perfazendo 500 metros quadrados, confrontando pelo lado direito com o lote 21; lado esquerdo com lote 19 pelos fundos com o lote 09. Encontra-se edificado um muro em forma de L, apenas pela frente e pelo lado direito. Auto de penhora às fls. 28. VALOR TOTAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais. (fls.28). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 03 de maio de 2007 às 10 horas. ANO XXV NÚMERO 068 DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de maio de 2007 às 10 horas. Não consta nos autos, informações de outros débitos. Ref. Inscrição nº 24 2 05 000297-85 Natureza da dívida: tributária. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio, bem como sua esposa se casado for. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Nélson Hungria Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2389, Fax: (069) 541-2013. Guajará Mirim-RO, 04 de abril de 2007 JUIZ José Augusto Alves Martins Edital de Intimação de Sentença Prazo: 60 dias Ação Penal nº 015.06.011054-0 Réu: Juliano de Araújo Gomes, vulgo “Júnior”, nascido em Guajará-Mirirm/RO, aos 04/09/ 1983, filho de Adaildo Gomes e Maria das Dores Araújo, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar o réu acima qualificado, da sentença proferida nos autos acima, cujo dispositivo final é o seguinte: “...Pelo expendido e considerando tudo o que mais dos autos consta, condeno Juliano de Araújo Gomes, vulgo “Júnior”, qualificado nos autos, por infração ao artigo 155,§ 4º, inciso I e II do Código Penal(...) À mingua de outras causas de modificação, fixolhe a pena definitiva em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão(...)O regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto (...) Atento ao artigo 44 do Código Penal e considerando suficiente e socialmente recomendável, substituo a privação da liberdade por duas penas restritivas de direitos, quais sejam, a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e a limitação de fim de semana, ambas pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade, a serem executadas na forma dos artigos 46 e 48, do Código Penal....” P. R. I.. Guajará-Mirim, 14 de fevereiro de 2007 (ass.) Dr. Edvino Preczevski - Juiz de Direito”. Edvino Preczevski Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, Bairro Tamandaré, CEP: 78.957 000-Fax: (069) 35412013, Fones: 3541-2438 e 3541-2389. DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 003.05.003719-9 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (UMA)Tropa de éguas parideiras , contendo 22 (vinte e dois) animais SRD, sendo 17 (dezessete) éguas que estão localizadas na LH 627 km 95, lote 03, Gl 63; e 05 (cinco) éguas das mesmas características, localizado na LH 628 Km 20, todos no município de Jaru/RO, avaliados em R$ 41.650,89 (quarenta e hum mil seiscentos e cinqüenta reais e oitenta e nove centavos). VALOR TOTAL: R$ 41.650,89 (quarenta e hum mil seiscentos e cinqüenta reais e oitenta e nove centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 21/05/07 às 09:00 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 31/05/07 às 09:00 horas EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL Adv.: Dr. Giuliano Geraldo Reis - Procurador da Fazenda Nacional EXECUTADO: SERTANEJA MÁQUINAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 03.795.455/0001-39, na pessoa de seu representante legal, e o co-responsável: EVILÁSIO GOMES, brasileiro, inscrito no CPF/ MF nº 336.094.209-44 Advogado: Dr. Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do requerido, fica o mesmo intimado por este meio das datas acima. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na quarta venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: certifico que nos autos não consta ônus acerca do referido bem . Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Jaru - RO, 04 de Abril de 2007. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 003.06.000279-7 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO BEM: 20 (VINTE) Metros cúbicos de lâminas de essências diversas, mercado interno, avaliado em R$ 12.877,76 (Doze mil oitocentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos). 13-04-2007 C - 11 VALOR TOTAL: R$ 44.650,20 (Quarenta e quarto mil seiscentos e cinqüenta reais e vinte centavos) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 21/05/07 às 09:30 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 31/05/07 às 09:30 horas EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL Adv.: Dr. GIULIANO GERALDO REIS - Procurador da Faz. Nacional EXECUTADO : MADERLAND INDUSTRIA E COMERCIO EXPORTAÇÃO LTDA Advogado: Dr. Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO 1678 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do requerido, fica o mesmo intimado por este meio das datas acima. A pendência de débitos não regularizados importa na inclusão do executado no CADIN. A união poderá adjudicar o(s) bem(s) penhorado(s) por 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, de conformidade com o art. 98, § 11 da lei nº 8212/ 91, que se aplica às ações de Execução de Dívida Ativa da União, por força do art. 34 da Lei 10.522/02, que dispõe sobre o cadastro informativo o CADIN. Caso o executado se enquadre nas hipóteses previstas na lei, poderá parcelar seus débitos , nos termos da lei nº 10.522/2002, junto à procuradoria da Fazenda Nacional ou por meio da internet, so site ou ainda nos termos do art. 1º e seguintes da lei nº 10.684, de 30.05.2003 junto a procuradoria da Fazenda Nacional. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: certifico que nos autos não consta ônus acerca do referido bem . Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Jaru - RO, 03 de Abril de 2007. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: ELZA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, bras., casada, filha de José Amaral da Silva e de Neuza Maria da Silva, residente e domiciliado, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação de ELZA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, bras., casada, filha de José Amaral da Silva e de Neuza Maria da Silva, para os termos da presente ação de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, ficando ciente de que, querendo, poderá contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias contados da data do escoamento do Edital. Processo: 003.07.002462-3 Classe : DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO Parte Autora: JANIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Advogado: Dr. Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone(PABX): 521-2393. Jaru - RO, 10de Abril de2007. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito C - 12 13-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE VENDA JUDICIAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO., torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 003.2000.000756-3 Classe : Execução fiscal Exeqüente:Fazenda Nacional Advogado : Procurador da Fazenda Nacional Executado: Drogaria Líder Ltda - ME Advogado:Carlos Pereira Lopes - OAB/RO 743 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) imóvel urbano, lote 24, quadra 01, setor 02, bloco D, sito na Av. JK, Jaru/RO, medindo 10 x 40 m, avaliado em R$ 27.550,34 (Vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos) VALOR TOTAL: R$ 27.550,34 (Vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 21/05/2007, às 9:15 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 31/05/2007, às 9:15 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: Certifico e dou fé que não consta nos autos informação de ônus sobre o referido bem. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. DE: ZENILDA PASSOS SILVA SOUZA, bras., separada judicialmente, residente e domiciliado, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação de ZENILDA PASSOS SILVA SOUZA, bras., separada judicialmente, para os termos da presente ação de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO DIVÓRCIO, ficando ciente de que , querendo, poderá contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias contados da data do escoamento do Edital. Processo: 003.07.002481-0 Classe : CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO Parte Autora: SILVANI DOMINGOS DE SOUZA Advogado: Dr. Francisco Cesar Trindade Rego OAB/RO 75 Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone(PABX): 521-2393. Jaru - RO, 09 de Abril de 2007. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada, abaixo relacionada, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou ARRESTADOS, bens suficientes que garantam a dívida. DE: I. R. DA SILVA MORGAN, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 05.291.452/ 0001-93, na pessoa de seu representante legal, e o(s) co-responsável (is) IRACEMA RODRIGUES DA SILVA MORGAN, bras., CPF/MF nº 098.016.497-47, RG nº 20.889.798-3/SSP/RJ, atualmente em lugar incerto e não sabido. Autos nº: 003.06.007993-0 Classe: Execução Fiscal Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JARU/RO Advogado: Dr. Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Valor: R$ 430,74 (Quatrocentos e trinta reais e setenta e quatro centavos). Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 05/12/06 Certidão nº: 743/2006 SEDE DO JUÍZO: FÓRUM MIN. VICTOR NUNES LEAL RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1080, SETOR 02 CEP: 78940-000 FONE (PABX): 521-2393 Jaru - RO, 02 de Abril de 2007. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Jaru - RO, 09 de abril de 2007 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Gabarito nº 024/07 Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Proc: 0032006007439-3 Ação: Embargos a execução A.: Rosalina Ramos de Assis Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/ 1541 R.: Nilton Leite e outros Adv.: Cleber Correa OAB/RO 1732 Finalidade: Intimar os proc. das partes do despacho de fls 65 Despacho.: Designo audiência de instrução para o dia 04/05/2007 às 09:30 horas para depoimento pessoal das partes, com fim de esclarecer dúvidas deste juízo. Intime se as partes, advertindo que o não comparecimento importará em confissão. Proc. 0032005001166-1 Ação: Carta Precatória A.: Dan-Harbet Motors S/A Adv.: Laila J.A. Khouri OAB/DF 10671 e Daiane Dias OAB/RO 2.156 R.: Silvernani Cesar dos Santos NÚMERO 068 ANO XXV Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 101. Despacho.: Ante o julgamento dos embargos de terceiro (003.2006.007512 8), requeira o exeqüente o que de direito, sob pena de devolução. Intime se. Proc.: 0032006007425-3 Ação: Cobrança A.: Terezinha Wairich de Souza e outros Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 R.: Bradesco Seguros S/A e outros Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/ 1541 e Greicis André Biazussi OAB/RO 1542 Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 141. Despacho: Intime-se para pagamento voluntário no prazo legal e retirar CP. Proc. 0032003001556-4 Ação: Execução Fiscal A.: Fazenda Nacional Adv.: José Francisco da Silva Cruz e Maria Valentina Montero Del Rei. R.: Amilton Carvalho Mulato Adv.: Marta de Assis N. Calixto OAB /498-A Finalidade: Intimar o proc. do executado do despacho de fls 82. Despacho: Proceda nova avaliação do bem penhorado às fls. 21. Designo hasta pública para os dias 04/05/2007 às 08:45 horas e 14/ 05/2007 às 08:45 horas. Expeça se o necessário. Proc. 0031997011350-4 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Eleta Augusta Dias Adv.: Sílvio José J. Vian OAB/RO 547-A e Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1.177 R.:Instituto nacional do Seguro Social INSS Adv.:Marleide B. Diniz OAB/PB 2841 Finalidade.: Intimar o proc. do autor retirar o alvará. Proc. nhj0032001001858-4 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Antônio Carneiro dos Santos Adv.: Santiago Ramos G. Banus OAB/RO 143 R.: Instituto nacional do Seguro Social INSS Adv.: Marleide B. Diniz OAB/PB 2841 Finalidade: Intimar o proc. do autor do ofício do TRF de fls 160. Proc. 0032005005177-9 Ação: Indenização A.: Selma Flozina Tomaz Ferreira Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A e Kinderman Gonçalves OAB/ 1541 R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1.658 Den. á lide.: Maria Mercedes Gavioli Adv. Jonas M. da Silva OAB/RO 666-A Den. á lide.: Irani Cardoso de Oliveira Adv.: Antônio Candido de Oliveira OAB/RO 2311 Finalidade: Intimar os proc. das partes da sentença de fls 142/153. Sentença: Posto isso, e de tudo o que mais dos autos consta: 1 J U L G O IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, feito pela autora SELMA FLOZINA TOMAZ FERREIRA em face de BANCO DO BRASIL S/A; 2 JULGO PREJUDICADA A DENUNCIAÇÃO À LIDE, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil, feita pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de MARIA MERCEDES GAVIOLI; ANO XXV NÚMERO 068 3 JULGO PREJUDICADA A DENUNCIAÇÃO À LIDE, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil, feita por MARIA MERCEDES GAVIOLI em face de IVANI CARDOSO CÂNDIDO DE OLIVEIRA; 4 CONDENO a autora SELMA FLONIZA TOMAZ FERREIRA ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa em favor do BANCO DO BRASIL S/A, isentando a do pagamento face a disposição da Lei n.º 1060/50, por ter sido deferida a mesma a Assistência Judiciária Gratuita; 5 CONDENO o BANCO DO BRASIL S/ A ao pagamento da importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de honorários advocatícios devidos a MARIA MERCEDES GAVIOLI. 6 CONDENO a MARIA MERCEDES GAVIOLI ao pagamento da importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de honorários advocatícios devidos a IVANI CARDOSO CÂNDIDO DE OLIVEIRA. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Proc. 0032006004793-0 Ação: Inventário A.: Lézio Rainholz e outros Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A R.: Alberto João Rainhlz e outros Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 220. despacho: Há comprovante do pagamento do ITBI em fls. 145 a 191. Habilitações de Maria Ana Avila, Sandra Avila e Sônia Avila, foram indeferidas. Contudo, apesar de atribuir valores a partilha, não consta certidões negativas municipal, estadual, e federal, amj. Intime se a apresentá las, sob pena de lei. Proc. 0032005001575-6 Ação: Dissolução de sociedade de fato A.: Hilda Candida da Silva Adv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373 e Lenir Correia C. Bonfá OAB/RO 2424. R.: Lindolfo Cardoso Lopes Júnior Finalidade: Intimar o proc. do autor da cert. do oficial de justiça parcialmente cumprida que citou e localizou os seguintes bens: 01 moto honda C100 Biz, 01 veículo Peugeot e 01 terreno na cida de Theobroma e deixou de intimar o executado da penhora por não encontrá-lo na cidade e o prazo da produtividade do oficial de justiça ter aspirado. Proc. 0032007000744-3 Ação: Embargos a adjudicação/ arrematação A.: Janeth Aparecida da Costa Silva Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/ 1541 e Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1.177 R.: Euclides Longo Adv.: Neidy Jane dos Reis OAB/RO 1268 e Raimundo de Alencar Magalhães OAB/RO 105. Finalidade: Intimar os proc. das partes da sentença de fls 38/44. Sentença: Ante o exposto, julgo procedente os EMBARGOS A ARREMATAÇÃO interposto por Janeth Aparecida da Costa Silva em face de Euclides Longo e, por consequência, julgo extinto o processo com exame do mérito, com base no art. 269, I do CPC. Deixo de condená lo em custas em razão do que preceitua as D.G.J. Condeno em honorários advocatícios os quais arbitro em 10% do valor da causa, com base no art. 20, § 3º do CPC, levando se em consideração a alteração do valor da causa. P.R.I Junte se cópia desta nos autos em apenso. Oficie se ao Juízo deprecante prestando informações. Nada pendente. Arquive se DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 0032006001166-4 Ação: Guarda A.: Valério Lorenço de Araújo Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A e Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 R.: Kariny Ferreira de Albuquerque Adv.: Luzinete M. da Cruz OAB/RO 2813 e Emi Silva de Oliveira OAB/RO 2786 Finalidade: Intimar os proc. das partes da sentença de fls 284/295. Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, determinando que o requerente VALÉRIO LORENÇO DE ARAÚJO seja o guardião da criança KAUAN VALÉRIO ALBUQUERQUE DE ARAÚJO. Condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Concedo o direito de visitas ao seu filho PRIC Proc. 0032003001709-5 Ação: Execução de título judicial A.: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques Adv.: Jaime Augusto F. de C. Marques OAB/RO 9.446 R.: Severino Ramos de Brito Adv.: Cleber Correa OAB/RO 1732 Finalidade: Intimar os proc. das partes da sentença de fls 304. Sentença: POSTO ISTO, declaro extinto o presente feito, com fundamento no artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Publique se. Registre se. Intimem se. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Proc. 0032007002188-8 Ação: Arrolamento de bens A.: Eudeir Barbosa de O. Los Frazin Adv.: Cleber Correa OAB/RO 1732 R.: José Oliveira Filho Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 64 e providênciar cópias do formal de partilha. Despacho: Homologo a renúncia do prazo recursal. Expeça se o necessário e arquive se. Proc. 0031997001993-1 Ação: Separação judicial litigiosa A.: Deuzenite de Amorim Jesus Adv.: Santiago Ramos G. Banus OAB/RO 143 R.: Sebastião José de Jesus Adv.: Airam Fernandes Lages- OAB/RO 347 Finalidade: Intimar o proc. do requerido do desarquivamento Proc. 0032006003675-6 Ação: Inventário A.: Palmira Francisca Domingos Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 R.: Espólio de José Domingos Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 57. Despacho: Suspenso o feito por 30 dias. Após prossiga-se Proc. 0032006003440-0 Ação: Revisional de alimentos A.: Andrelina Gomes dos Santos Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A R.: Banco Bonsucesso S/A- Banco do Crédito Adv.: Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106 Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 86. Despacho: Digam se há provas a serem produzidas. Em 05 dias. 13-04-2007 C - 13 Proc. 0032007001776-7 Ação: Separação judicial consensual A.: Marilene Rodrigues da Silva e outros Adv.: Eunice Braga Leme OAB/ 1172 Finalidade: Intimar o proc. do autor retirar o mandado de averbação. Proc. 0032005004160-9 Ação: Ação civil pública A.: Ministério Público do estado de Rondônia Adv.: Promotor de justiça R.: Município de Jaru/RO e outros Adv.: Mário Roberto P. de Souza OAB/RO 1.765 R.: José Amauri dos Santos Adv. Cleber Correa OAB/RO 1732 Finalidade: Intimar o proc. do requerido José Amauri dos Santos do despacho de fls 792. Despacho: Ante a certidão de fls. 789 vº, diga o procurador judicial do requerido Amauri, digo, José Amauri, tendo em vista sua não localização (da testemunha Pedro Humberto) por duas vezes, traga o endereço em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão temporal. Intime se. Proc. 0032004000785-8 Ação: Execução de título judicial A.: Suellen Carolyne B. Pereira e outros Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 R.:Município de Jaru/RO Adv.: Mário Roberto P. de Souza OAB/RO 1.765 Finalidade: Intimar o proc. do autor se manifestar nos autos acerca da certidão que decorreu o prazo sem que o executado pagasse o débito. Proc. 0032006003677-2 Ação: Monitória A.: Novalar Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A R.: José Carvalho Mulato Finalidade: Intimar o proc. do autor para dar andamento ao feito, face a certidão que fluiu o prazo sem manifestação. Proc. 0032006003154-1 Ação: Declaratória de concubinato A.: Lourdes de Souza Costa Adv.: Marta de Assis N. Calixto OAB /498-A R.: André José da Silva Curador.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75A Finalidade: Intimar o proc. do autor do desarquivamento. Despacho: Defiro o desarquivamento destes autos. Dê-se vista. Proc. 0032007002391-0 Ação: Alvará judicial A.: Simone Faustino de Freitas e outros Adv.: Sinval Barros OAB/RO2321 Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 35/36. Sentença: É o relatório. Decido. Pleiteiam as autoras alvará para levantamento de verbas do seguro obrigatório (DPVT) em virtude do falecimento de ELSON MEDEIROS DE FREITAS. Comprovaram a qualidade de filhas dele, bem como a menoridade de ambas. Demonstra se que a genitora é a representante legal destas. Diante dos documentos que instruem a inicial e do parecer ministerial, concedo o alvará pleiteado, afim de que as requerentes, representados por sua genitora, possam pleitear o levantamento do SEGURO OBRIGATÓRIO decorrente da morte de ELSON MEDEIROS DE FREITAS. Expeça se o alvará em nome das autoras representadas por sua genitora para recebimento do seguro obrigatório, no valor de 40 (quarenta) vezes o salário mínimo. Publique se. Registre se. Intime se. C - 14 13-04-2007 Proc. 0032006007454-7 Ação: Execução de título judicial A.: Novalar Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A R.: Marisa Dalva Alves da Silva Lima Finalidade: Intimar o proc. do autor para dar andamento ao feito, face a certidão que fluiu o prazo sem manifestação. Proc. 0032006001878-2 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: Nágila Gomes de Souza e outros Adv.: Em Silva de Oliveira OAB/RO 2786 R.: Valceir Medeiros de Souza Adv.: Arthur Carlos Lessa Filho OAB/ES 6665 Finalidade: Intimar o proc. do autor da dev. da CP Proc.: 0032007002175-6 Ação.: Revisional de alimentos A.: Abedias Martins de Oliveira Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300B R.:Guilherme Figueira Martins Finalidade.: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 16. Despacho.: Face o lapso deste Juízo em designar a solenidade para o dia 05/04/07 às 11:30 horas, data em que é feriado nos termos do § 2º do art. 61 do COJE, redesigno a audiência para o dia 26/04/07 às 11:30 horas. Expeça se o necessário para a realização do ato. Proc.: 0032007002451-8 Ação.: Alimentos A.: Lucas Lopes da Silva Adv.:Orelino Piassa OAB/RO 362-B R.: Jadir Ferreira da Silva Finalidade.: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 11. Despacho.: Vistos. Processe se a presente em segredo de justiça. Defiro a gratuidade processual nos termos da Lei 1060/50. Arbitro alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo, devidos a partir da citação. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/05/ 2007, às 11:30 horas. Cite se o Réu e intime se o(a) autor(a) a fim de comparecerem à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência destes em arquivamento do processo e daquele em confissão e revelia. Na audiência, não havendo acordo, poderá o réu contestar o pedido, desde que o façam por intermédio de advogado. Expeça se o necessário. Intime se. Proc.: 0032007000230-1 Ação.:Imissão de posse A.:Nilo Moreira de Melo Adv.:Alexandre Moraes dos Santos OAB/RO 3044 R.: Amonzar Justino Carreca Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1.658 Finalidade.: Intimar os proc. das partes do despacho de fls 59. Despacho.: Digam as partes provas que pretende produzir, no prazo de05 (cinco) dias, justificando sua necessidade e utilidade. Proc.: 0032006007555-1 Ação.: Concessão de benefícios previdenciários A.: Matilde de Lima Steim Adv.: Sílvio José J. Vian OAB/RO 547-A e Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1.177 R.: Instituto nacional do Seguro Social INSS Adv.: Maria Creuza M. Magalhães OAB/RO 178B Finalidade.:Intimar o proc. do autor do despacho de fls 57. Despacho.: Digam as partes provas que pretende produzir, no prazo de05 (cinco) dias, justificando sua necessidade e utilidade. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 0032006007912-3 Ação.: Busca e apreensão A.: Banco do Bradesco S/A Adv.:Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 e Maria Lucília Gomes OAB/SP 84.206 R.: Paulo Henrique de Carvalho Finalidade.: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 55. Despacho.: Manifeste se o credor requerendo, se entender pertinente, providência do § 1º da norma pertinente, diante da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça. Intime se. Proc.: 0032006007812-7 Ação.: Inventário A.: Ruthe Macedo Ribeiro Adv.: João Batista de Oliveira OAB/RO 865. R.: Eugênio Ribeiro da Silva Finalidade.: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 55. Despacho.: Traga a inventariante aos autos certidão negativa de tributos federal e municipal. Intime se os herdeiros a se manifestar acerca das primeiras declarações. Proc.: 0032005006482-0 Ação.: Execução de título judicial A.: Novalar Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A R.: Enedir Fogaça da Silva Finalidade.: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 57. Despacho.: Face as informações no BACENJUD, indique o credor no prazo de 05 (cinco) dias, bens a penhora, sob pena de extinção. Proc.: 0032006003674-8 Ação.: Exoneração de prestação alimentícia A.: Amarildo Reinoso farias Adv.:Maria Aparecida D. da Silva OAB/RO 1812 e Josué Leite OAB 625-A R.: Késia Emiliana da Silva Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A Finalidade.: Intimar o proc. do autor do teor do ofício de fls 87, que a audiência para a oitiva da testemunha foi designada para o dia: 18.05.07, ás 09:00. Proc.: 0032007000462-2 Ação.: Monitória A.: Manas Boutique Ltda Adv.:Adrian Karla de F. Moreira OAB/ 1798 R.: Luiz Carlos Marconi Finalidade.: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 21. Sentença.: Posto isto, julgo procedente o pedido inicial e constituo de pleno direito o título executivo judicial, condenando o requerido ao pagamento ao autor a importância de R$ 1.829,26 (hum mil oitocentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos), acrescidos das cominações legais, a partir da citação. Condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC. Transitada em julgado, intime se a promover a execução, querendo, na forma adequada. P.R.I.C. Proc.: 003200700036-8 Ação.: Embargos á execução A.: Estado de Rondônia Adv.:Willame Soares Lima OAB-RO 949 R.:Verônica Batista do N. Souza Adv.: Verônica Batista do N. Souza OAB/RO 1.725 Finalidade.: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 18/21. Sentença.: Ante o exposto e por tudo mais que nos autos consta, julgo improcedentes os embargos a execução formulado pelo Estado de NÚMERO 068 ANO XXV Rondônia em face de Verônica Batista do Nascimento Souza, com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, I do CPC. Condeno o embargante no pagamento dos honorários advocatícios, este que, fixo em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), com fundamento no artigo 20, § 4º do CPC. Sem custas por orientação contida no capítulo III, n. 7, alínea F, das Diretrizes Judiciais do TJ/RO. Certifique se o dispositivo desta sentença para os autos da execução em apenso. P. R. I. Após o trânsito em julgado desta decisão, desapense se e arquive se, prosseguindo se os autos principais. Proc.: 0032007002430-5 Ação.: Alvará Judicial A.: Guilherme Freitas de Oliveira Adv.:Sidnei da Silva OAB/RO 3187 Finalidade.:Intimar o proc. do autor da sentença de fls 20. Sentença.: Ante o exposto, julgo procedente o pedido e, determino a expedição de alvará em nome do autor, para levantamento do saldo total do Consórcio Nacional Honda, Grupo 22635,cota 078, conforme documento de fls. 10. Publique se. Registre se. Intime se. Proc.: 00320060053876 Ação.: Embargos a execução fiscal A.: A. do carmo Damaceno-ME Adv.: Delmário de Santana - OAB/ 1531 R.: Fazenda Nacional Adv.: Giuliano Geraldo Reis Finalidade.:Intimar o proc. do autor da decisão de fls 68. Despacho.: É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, na forma do art. 535, II, do Código de Processo Civil, e acolho os, nos seguintes termos: O artigo 20, § 4º do CPC dispões: Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior. O juiz irá fixar os honorários atendendo o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação de serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Realmente ocorreu o erro material alegado pelo requerente, o qual passo a corrigi lo: Assim, levando e consideração o valor da causa, bem como, a cobrança injusta por parte da fazenda, eis que a dívida já estava devidamente quitada, razão pela qual o embargante teve que buscar os serviços profissionais para defender o seus direitos, julgo procedentes os embargos com fim de fixar honorários no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Declaro, pois, a sentença, cujo ponto que se refere ao erro material a seguinte redação: Condeno o embargado a honorários advocatícios que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º do CPC. No mais, persiste , tal como esta lançada. Retifique se o registro de sentença, anotando se. Int. Proc.: 0032006002592-4 Ação.: Embargos a execução fiscal A.: Pedrinho Carneiro de Souza Adv.: Lionela Ferreira OAB/RO-2473 R.: Fazenda P. Municipal de Jaru/RO Adv.:Mário Roberto P. de Souza OAB/RO 1.765 Finalidade.: Intimar o proc. do autor para retirar a carta de sentença. ANO XXV NÚMERO 068 Proc.: 0032007002069-5 Ação.: Declaratória A.: Luiz Amorim e outros Adv.: Cleber Correa OAB/RO 1732 R.:Maria Anastácia de Oliveira Curador.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A Finalidade.: Intimar o proc. do autor se manifestar nos autos conforme despacho de fls 46. Despacho.: Requisite se a resposta do ofício à prefeitura. Após dê se vista ao autor. Proc.: 0032007002323-6 Ação.: Busca e apreensão A.: UNIBANCO Adv.: Eliana Soleto A. Massaro OAB/RO 1847 e R.:Dineia Pessoa de Moraes Finalidade.: Intimar o proc. do autor se manifestar acerca da certidão que decorreu o prazo para contestação. Proc.: 0032007002101-2 Ação.: Arrolamento de bens A.: Adeir Oliveira da Silva Adv.: Nelma Pereira Guedes Alves OAB/RO 1218 R.:Osvaldo Gomes da Silva Finalidade.:Intimar o proc. do autor retirar o formal de partilha. Proc.: 0032006007629-9 Ação.: Ordinária A.: Cometa Industrial Madeiras Ltda Adv.: Sílvio Vinícius S. Medeiros OAB/RO 3015 e Renata Fabris Pinto OAB/RO 3126 R.:Inplasfilm Ind. e Com. de Plasticos Ltda e outros Adv.: Ricardo da Silva Gama OAB/PR 31181 R.: Prospecta Formento Mercantil S.A Adv.: Ricardo da Silva Gama OAB/PR 31181 Finalidade.: Intimar o proc. do autor se manifestar acerca da certidão que decorreu o prazo para os requeridos inplasfilm e CGH contestarem a ação. Proc.: 0032006002922-9 Ação.: Execução de título judicial A.: K.L.M Com. de Combustíveis e Rrep Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A R.: Casa de Carne Trevo Ltda ME Finalidade.: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 49. Despacho.: Compulsando os autos verifica se que não há prova de que a Srª Zilda da Silva Hollmister é representante legal da executada. Posto isto, por ora indefiro o pedido.Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o exeqüente comprovar a responsabilidade solidária da Srª Zilda da Silva Hollmister, sob pena de extinção. Int. Proc.: 0032005004874-3 Ação.: Execução de título judicial A.: Instituto de Previdência e Assistência dos Ser. P. Munic. de Jaru Adv.: Wudson S.de Andrade OAB/RO1.658 e Nelma Guedes Alves OAB/RO 1218 R.: José Eronildes dos Santos Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Finalidade.: Intimar os proc. das partes da sentença de fls 91. Sentença.: Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Libere se eventual constrição. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. P u b l i q u e se. Registre se. Intimem se. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 0032007001922-0 Ação.: Execução de prestação alimentícia A.: Kawã Gabriel Schmitz Bravo Adv.:Airam Fernandes Lages- OAB/RO 347 R.: Valdinei Bravo Gonçalves Finalidade.:Intimar o proc. do autor da sentença de fls 18. Sentença.: POSTO ISTO, declaro extinto o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas ante o benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique se. Registre se. Intimem se. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Proc.: 0032006007773-2 Ação.: Execução de título judicial A.: COMAPE Adv.: Everton Campos de Queiroz OAB/RO 2982 R.: Josiel Rogrigues Damasceno Finalidade.:Intimar o proc. do autor da sentença de fls 38. Sentença.: POSTO ISTO, declaro extinto o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Custas satisfeitas na forma da lei. Publique se. Registre se. Intimem se. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã Judicial Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] GABARITO nº 21/2007 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva Proc.: 003.2007.002425-9 Classe: Pedido de Autorização de Viagem Autor: Wilker da Silva Oliveira Adv. Nayberth H. Alcuri A. Bandeira, OAB/RO 2854 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 30.03.2007. Sentença: “...Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO INICIAL para o fim de autorizar as criança Wilker da Silva Oliveira a viajar para Madri Espanha na companhia de sua genitora Maria Aparecida da Silva. Expeça se alvará, com prazo de 90 dias. Publique se, registre se e intimem se. Nada pendente, arquive se. Jaru, 30 de março de 2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.2007.000351-0 Classe: Pedido de Providência Autor: Comissariado do Juizado da Infância e Juventude de Jaru Adv. Não Informado Réu: Leandro de Oliveira Leal Advogado: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO498-A 13-04-2007 C - 15 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida da sentença prolatada por este Juízo aos 29.03.207. Sentença: “...Isto posto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração lavrado pelo Comissariado de Menores do Juizado da Infância e Juventude da comarca de Jaru, com base no art. 258 da Lei nº 8.069/90 e Portaria deste Juízo, a fim de: 1) CONDENAR o autuado Leandro de Oliveira Leal, devidamente identificado e qualificado nestes autos, a pena administrativa de multa, no valor de 3 (três) salários mínimos, em favor do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e 2) DETERMINAR o fechamento do estabelecimento comercial “Rodadu’s Bar”, de propriedade do autuado, pelo prazo de 10 dias (dez), com aplicabilidade imediata. Expeça se mandado para cumprimento da ordem de fechamento. Comunique se o Chefe do Comissariado de Menores, o Comando local da Polícia Militar, a Delegacia de Policia Civil e o Poder Público Municipal, para que fiscalizem o cumprimento da ordem. P. R. I. Jaru, 29 de março de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Vera Angela Iuliano Alves Escrivã Judicial GABARITO nº 26/2007 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva Proc.: 003.2007.002133-0 Classe: Embargos a Execução Autor: Luiz Carlos Pereira Adv. Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO 75-A Réu: Bianca dos Santos Pereira Advogado: Dênio Guilherme Machado Costa, OAB/RO 1797 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados da audiência de conciliação e julgamento para o dia 02.05.207, às 09:00 horas, conforme despacho abaixo transcrito. Despacho: “Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 02.05.2007, às 09:00 horas. Jaru, 03.04.2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.2006.000907-4 Classe: Ação Monitória Autor: Altair Pereira Machado Adv. Pedro Felizardo de Alencar, OAB/RO 2394 Réu: Jurandir Machado Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da Carta Precatória devolvida pela comarca de Pimenta Bueno, sem o devido cumprimento. Proc.: 003.2007.001773-2 Classe: Investigação de Paternidade c/c Alimentos Autor: Samerson Moreira Neves Adv. Núbia Rubena Paniago de Melo, OAB/RO 2098 Réu: Alcione Silva Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora acima mencionada do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Sobre o retorno da Carta Precatória, manifeste-se a parte autora de forma objetiva. Jaru, 09.04.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito. C - 16 13-04-2007 Proc.: 003.2006.001505-8 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Autor: Joice Clase Adv. Emi Silva de Oliveira, OAB/RO 2.786 Réu: José Batista Gonçalves dos Santos Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora acima mencionada da sentença prolatada por este Juízo aos 03.04.2007. Sentença: “...Considerando a petição de fls. 40, julgo extinta o feito na forma do art 267, VIII, do CPC.’ Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere se eventual constrição existente nos autos. P.R.I Nada pendente, arquive se. Jaru, 03 de abril de 2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.2006.007740-6 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Delice Sebastiana de Freitas Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para querendo se manifestar acerca da contestação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Proc.: 003.2007.001958-1 Classe: Divórcio Direto Litigioso Autor: Sônia da Silva Arqueley Andreta Adv. Orelino Piassa, OAB/RO 362-B Réu: José Batista Andretta Advogado: Verônica Batista do Nascimento, OAB/RO 1.725 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para providenciar cópias referente o Mandado de Averbação. Proc.: 003.2005.000535-1 Classe: Revisão de Aposentadoria Autor: José Pegorer Adv. Sérgio Roberto Pegorer, OAB/RO 2247 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Ciência às partes do retorno dos autos. Se nada requerido, em 05 dias, arquivese. Jaru, 04.04.2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.2006.003967-4 Classe: Ação Reivindicatória Autor: Egisto da Silva Borge Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732 Réu: Nelson Flach Advogado: Gilson Sydnei Daniel, OAB/RO 2903 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “A inércia do requerido importa em desistência da testemunha José Alves. Venham alegações finais, no prazo sucessivo de 10 dias. Jaru, 04.04.2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.2006.007509-8 Classe: Alimentos Autor: José Cosme da Cruz Adv. Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1.765 Réu: Bruno kauã Cosme da Silva Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para fazer carga dos autos. DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 068 ANO XXV Proc.: 003.2006.003218-1 Classe: Inventário Autor: Antônio Pereira Filho Adv. Luzinete Marciana da Cruz, OAB /RO 2.813 Réu: Antônio Pereira Bahia e outros Advogado: Antônio de Oliveira Valadão, OAB/ RO 620 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 91/92, pois há tempos não existe mais a separação entre filhos “legítimos” ou “não legitimos”. Filhos são filhos e ponto. Quanto a relação do autor da herança com a falecida Hilda C. Pereira, a questão já foi definida na decisão de fls. 81/82. Aguarde se por mais cinco dias e renove se a tentativa de citação do herdeiro Joaquim Jacinto Pereira ( fls. 89v). Intime se a parte inventariante para retirar a guia para pagamento do ITCD bem como recolher as custas e juntar certidões negativas. Jaru, 03 04 07.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.2006.007564-0 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Gessi Cândido de Laia Adv. Everton Campos de Queiroz, OAB/RO 2982 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Face o disposto no § 6º do art. 20 da Lei 8.742/93, torna se imprescindivel a realização de pericia médica. Para tanto, nomeio o Dr. Daniel de Abreu Gonçalves, que deverá ser intimado pessoalmente para designar dia, horario e local para o exame, ficando ciente de que deverá remetar o laudo ao juizo até 20 dias após esta data. Como quesito do juizo, o médico perito deverá avaliar se o autor é incapacitado para a vida independente e para o trabalho. Intimem se as partes para apresentar quesitos e eventuais assistentes. Jaru, 26 03 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.000742-7 Classe: Indenizaão por acidente de veículo Autor: João Carlos de Araújo Aranha e outros Adv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658 Réu: Município de Jaru/RO Advogado: Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501 e Everton Campos de Queiroz, OAB/RO 2982 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “A causa é daquelas cujas circunstâncias evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação entre as partes, vez que o demandado é o ente público municipal e o direito, a priori, é indisponível. Passo, então, ao saneamento do feito, na forma do art. 331, §3º, do CPC. Estão presentes os pressupostos processuais, bem como as condições da ação. Não sendo caso de julgamento antecipado da lide, fixo como pontos controvertidos (1) quem é o(a) proprietário(a) do veículo; (2) se a autora estava dirigindo o carro quando ocorreu o acidente; (3) se o local onde havia o buraco estava sinalizado; (4) se houve culpa exclusiva ou parcial da vítima; (5) a existência do dano moral; e, uma vez confirmada esta última, (5) se o requerido tomou as medidas necessárias para que fato semelhante não mais ocorra. Face os pontos controvertidos, defiro a produção da prova oral especificada. Indefiro porém, o exame pericial requerido pelo Município de Jaru, vez que não foi demonstrada sua pertinência e este juízo entendê la desnecessária diante dos pontos controvertidos aqui fixados. Designo audiência de instrução para o dia 25 04 07, às 11:00 horas. Intimem se. Jaru, 29 de maio de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2003.001244-1 Classe: Execução de título Judicial Autor: Aldenízio Batista Aguilar Adv. Jormicezar Fernandes da Rocha, OAB/RO 899 Réu: Associação dos Agricultores de Tarilândia ASATA Advogado: Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO 547-A FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados da sentença prolatada por este Juízo aos 03.04.2007. Sentença: “Vistos, etc. Considerando o contido na petição de fls. 29, julgo extinta a execução na forma do artigo 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Indefiro a isenção do recolhimento das custas finais, pois o pagamento se deu na forma de quitação e não de transação. P.R.I. Proc.: 003.2006.000914-7 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Elsa Pio dos Santos Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Recebo o recurso de apelação apenas em seu efeito devolutivo. Venham as contra razões. Após, encaminhe se ao E. T. Federal da 1ª Região. Jaru, 02 de abril de 2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. Nada pendente, arquive se. Jaru, 03 de abril de 2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.2006.000309-2 Classe: Cobrança Autor: K.L.M. Comércio de Combustíveis e Representações Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258 Réu: Eduardo S. Dobri Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para dar andamento ao feito. Proc.: 003.206.003447-8 Classe: Inventário Autor: Terezinha Clemente Ferreira Ramos Adv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133 Réu: Espólio de Joaquim Bispo Ferreira e outra Advogado: Cleber Correa, OAB/RO 1.732 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados da sentença prolatada por este Juízo aos 02.04.2007. Sentença: “O plano de partilha apresentado às fls. 87/91 elidiu a divergência até então existente, vez que deixou a herdeira Rosa Nilda com o lote 26, como ela queria (fls. 63/64). Destarte, julgo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha (fls. 87/91) destes autos de inventário dos bens deixados por JOAQUIM BISPO FERREIRA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Constando dos autos, as certidões da fazenda municipal, estadual e federal, pago o ANO XXV NÚMERO 068 ITCD e eventuais custas pendentes, expeça se formal de partilha ou carta de adjudicação, se for o caso, e a seguir, arquive se. P. R. I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 2 de abril de 2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.206.007545-4 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Autor: Rafael Francisco Gomes e outros Adv. Simone Santos Silva, OAB/RO 2957 Réu: Moacyr Gomes Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora acima mencionada do despacho abaixo transcrito e da certidão do Oficial de Justiça. Despacho: “Encaminhe se o mandado de prisão aos orgãos de captura. De se ciência ao exequente da certidão do sr. oficial . Jaru, 28 05 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Certidão: “...Deixei de efetuar a Prisão do executado Moacyr Gomes...Machadinho do Oeste/RO, 26.02.2007.” (a) Evilson Afonso da Silva - Oficial de Justiça. Proc.: 003.2007.001960-3 Classe: Investigação de paternidade c/c alimentos Autor: Eder Mazon e outros Adv. Sérgio Roberto Pegorer, OAB/RO 2247 Réu: Eliezer Valadão Lacerda Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da Carta Precatória devolvida pela comarca de Guajará Mirim/RO, sem o devido cumprimento. Proc.: 003.2006.008359-7 Classe: Execução Prestação Alimentícia Autor: Paulo Vitor Guimarães Andrade Adv. Orelino Piassa, OAB/RO 362-B Réu: Everaldo Alves Portela Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da Carta Precatória devolvida pela comarca de Porto Velho/RO, com justificativa. Proc.: 003.2006.007870-4 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Ednilton Cirqueira de Almeida Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732 Réu: Hilton Oliveira Araújo Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para retirar o Edital de Citação. Proc.: 003.2006.003388-9 Classe: Dissolução de Sociedade Fato Autor: Adriana Thomaz da Cunha Adv. Rafaela Andresa dos Santos, OAB/RO 3057 Réu: Geraldo Ferreira da Cunha Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Defiro o pedido de fls. 38, mediante o recolhimento da primeira parcela no prazo de 72 horas. Jaru, 03.04.2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.2006.007669-8 Classe: Ação Monitória Autor: Comape- Comercial Martins de Auto Peças Ltda Adv. Everton Campos de Queiroz, OAB/RO 2982 Réu: Luiz Cláudio Oliveira dos Santos Advogado: Não Informado DIÁRIO DA JUSTIÇA 13-04-2007 C - 17 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da Carta Precatória devolvida pela comarca de Buritis/RO, sem o devido cumprimento. FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para querendo se manifestar acerca da contestação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Proc.: 003.2007.001909-3 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: R.C. de Almeida Tenório - ME Adv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172 Réu: Moacir Gonçalves de Azevedo Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão do Oficial de Justiça. Certidão: “...Citei Moacir Gonçalves de Azevedo...Certifico ainda que decorrido o prazo legal, não satisfeito o débito reclamado, procedes as buscas de praxe não localizado bens penhoráveis de propriedade da parte executada...Jaru, 03.04.2007.” (a) João Clélio de Morais - Oficial de Justiça. Proc.: 003.2007.001926-3 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Banco do Brasil S/A Adv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658 Réu: Adezil Mendes de Oliveira Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Suspendo o feito por 15 dias, como requerido as fls. 33. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime se na forma do artigo 267, § 1º. do CPC. Jaru, 04 04 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.002170-8 Classe: Ação Monitória Autor: R.C, de Almeida Tenorio - ME Adv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172 Réu: Maria Barbosa da Silva Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão do Oficial de Justiça. Certidão: “...deixei de efetuar a penhora e remoção do bem mencionado no mandado, pois me dirigi ao endereço nele mencionado, e ai estado não localizei nenhuma antena parabólica ...Jaru, 02.04.2007.” (a) Sulemir Xavier - Oficial de Justiça. Proc.: 003.2007.002257-4 Classe: Separação Judicial Consensual Autor: Ubiraneide Pereira de Oliveira e outros Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para providenciar cópias referente o Mandado de Averbação. Proc.: 003.2004.004619-5 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Maria Benedita Rosa Garcia Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Intime-se a parte autora, para proceder a regularização o CPF. Para tal concedo o prazo de 30 dias. Jaru, 02.04.2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.206.007275-7 Classe: Alimentos Autor: Eberth Richard dos Santos Vidal Adv. Simone Santos Silva, OAB/RO 2957 Réu: Gediel Anério Vidal e outros Advogado: Eliana Moreira Rocha Norbal, OAB/ RO 1303 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para fazer carga dos autos. Proc.: 003.2006.008391-0 Classe: Concessão de Beneficios Previdenciários Autor: Leidiane Valentim Bezerra e outros Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Proc.: 003.2007.002506-9 Classe: Execução de título Judicial Autor: Guilherme Figueira Martins Adv. Lenir Correia Coelho Bonfá, OAB 2424 Réu: Abedias Martins de Oliveira Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “O título executivo se refere a prestação alimentícia no valor fixo de R$50,00 (cinquenta reais) e não 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo. Embora o avô do exequente tenha se comprometido a fazer seu filho pagar os alimentos com base neste percentual, na audiência de fls. 13, ali não foi fixada ogrigação com força de titulo executivo, sendo o processo extinto por desistência. Emende se, então, a inicial, informando quanto o executado realmente lhe depositou nos meses em referencia e quanto ainda falta para completar a quantia fixada no título juntado a fls. 12. Para tanto, concedo lhe o prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Jaru, 04 04 07.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.2006.008159-4 Classe: Ação Monitória Autor: A Bortolato Confecções -ME Adv. Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO1.798 Réu: Cerealista Treze de Novembro Ltda Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Suspendo o feito por 30 dias, como requerido as fls. 25. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime se na forma do artigo 267, § 1º, do CPC..Jaru, 04 04 07.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.2007.002265-5 Classe: Execução de título judicial Autor: Salvador Vieira Meireles Adv. Márcia Soares de Souza, OAB /RO1834 e Cleber Santos, OAB/RO 3210 Réu: Prefeitura Municipal de Jaru/RO Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar os advogados da parte acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Concedo o prazo de mais 15 dias, para que se proceda a emenda. Decorrido este prazo, sema manifestação, voltem me so autos concluso a para indeferimento da petição inicial...Jaru, 04 04 07.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. C - 18 13-04-2007 Proc.: 003.2001.000730-2 Classe: Ação Monitória Autor: Tecnol Técnica Nacional de Óculos Ltda Adv. Carlos Luiz Pacagnan, OAB/RO 107-B Réu: Ana Carolina Romanini Gonçalves Vicente Advogado: Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501 FINALIDADE: Intimar o advogado d parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito bem como para retirar Alvará Judicial. Despacho: “O comprovante de depósito referente ao valor noticiado na certidão de fl. 384 já se encontra juntado às fls. 201. 2. Expeça se alvará em favor da parte exeqüente, para levantamento do valor depositado pelo genitor da executada, ressalvada a reserva de R$ 823,00 (oitocentos e vinte e três reais), que deverão permanecer na conta judicial à espera de eventual impugnação/embargos da executada. 3. Defiro o pedido da exeqüente, para que a intimação determinada no item 2 de fl. 397 seja realizada na forma do § 1º do art. 475 J do CPC. 4. Determinei a penhora on line sobre o crédito remanescente apurado às fls. 386/387, conforme requerido. Junte se o recibo de protocolamento e aguarde se resposta por 5 (cinco) dias. Jaru, 27 de março de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.008393-7 Classe: Cobrança Autor: José Pedro Ferdinandi Giacomini Adv. Lauro Franciele Silva Lopes, OAB/RO 1005 Réu: Companhia Excelsior de Seguros e outros Advogado: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO498-A e João Barbosa, OAB 4246 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados da sentença prolatada por este Juízo aos 03.04.2007. Sentença: “Homologo o acordo pactuado as fls. 113/114, para que surtam seus juridicos e lgais efeitos, em substituição ao título executivo anterior (sentença). P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 03 04 07.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.2007.002317-1 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Autor: Douglas Araújo Adv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172 Réu: Daniel Andrade da Cunha Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionada da sentença prolatada por este Juízo aos 03.04.2007. Sentença: “...Considerando o contido na petição de fls. 24, julgo extinta a execução na forma do artigo 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 03 de abril de 2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.2006.007498-9 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda Adv. Jefferson Freitas Vaz, OAB/RO 1611 Réu: Regina Maria Jacauna Mendonça Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 03.04.2007. Sentença: “Considerando o contido na petição de fls. 27/28, julgo extinta a execução na forma do artigo 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere se eventual constrição existente nos autos. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 03 de abril de 2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito em Substituição. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.2005.003000-3 Classe: Restituição de coisa Autor: Município de Theobroma Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732 Réu: João Batista Marques Vieira Advogado: Gilson Soares Raslan, OAB/MG 32.464 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Intimem se as partes quanto a resposta juntada as fls. 1242/1246, oportunizando lhes manifestarem se no prazo de 3 dias. A seguir voltem me concluso para deliberação. Jaru, 03 04 07.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. NÚMERO 068 ANO XXV GABARITO nº 39 Juíza: Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara Proc.: 003.2006.004593-8 Classe: Execução Penal Autor: Ministério Público do Est. de Rondônia Réu: Dione da Silva Advogado: Dr. João de Castro Inácio Sobrinho OAB/RO 433-A Finalidade: Intimar o advogado acima citado da r. decisão proferida por este Juízo, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: “ ... Diante do exposto, CONCEDO em favor do apenado DIONE DA SILVA, qualificado nos autos, o Vera Angela Iuliano Alves Escrivã Judicial benefício do INDUTO, e o faço com base no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 5.993 de 19 de dezembro de 2006, declarando, via de conseqüência, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, nos termos do art. 107, inciso II, do Código Penal. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após, arquive-se, com as cautelas de praxe. Jaru-RO, 2 de março de 2007. (as.) Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara-Juiza de Direito.” GABARITO nº 37 Juíza: Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara Proc.: 003.2000.000172-1 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: NILTON CÉSAR DANTAS BRASIL Advogados: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO OAB/RO 568 e CARLA BEGNINI OAB/RO 778 Finalidade: Intimar os advogados acima citados da solenidade do Júri, a ser realizada nesta comarca de Jaru-RO, na Câmara Municipal, no dia 17/05/07, às 8:00 horas, onde será submetido a julgamento o réu acima mencionado. (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 003.2007.000037-6 De: ALEXANDRO DA SILVA, brasileiro, amasiado, filho de Maria Aparecida da Silva, nascido aos 18.12.82 em Jaru-RO, residente na Rua Maranhão, 1613, Setor 04, Jaru/RO; podendo ser localizado em seu local de trabalho na Serraria de “Zé Alagoano” Rodovia BR 364, Vista Alegre do Abunã, conhecido por 42 , à 210 Km de Porto Velho., encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o infrator acima qualificado, cientificando-lhe do teor do r. despacho proferido em 09/01/2007 pelo MM. Juiz, Dr. Dalmo Antônio GABARITO nº 38 Juíza: Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara de Castro Bezerra- Juíz de Direito em Proc.: 003.2006.005265-9 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Israel Rocha de Carvalho e Outros Advogados: Beatriz Wadih Ferreira OAB/RO 2564 José Viana Alves OAB/RO 2555 Clederson Viana Alves OAB/RO 1087 Finalidade: Intimar os advogados acima citados, para contrariar o Libelo-Crime, no prazo legal. conforme despacho abaixo transcrito: “ Vistos. Recebo o Libelo-Crime Acusatório, oferecido às fls. 139/142. Intime-se o réu e a defesa para contrariedade. Jaru 9 de abril de 2007. (as.) Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara-Juiza de Direito.” todo recomendável adotar a medida de proteção (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara Substituição, conforme abaixo transcrito: “Em análise perfunctória da situação entendo ser de solicitada para determinar que o requerido repasse à Elissandra Ferreira Torres, o equivalente a 30% do salário mínimo, mensais a título de alimentos provisionais. Expeça-se o necessário. Jaru, 09 de Janeiro de 2007” (as.) Dalmo Antônio de Castro Bezerra-Juiz de Direito em Substituição.” Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, JaruRO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 35212393, e-mail: [email protected]. WAS Jaru-RO, 11 de abril de 2007. Juíza de Direito ANO XXV NÚMERO 068 DIÁRIO DA JUSTIÇA 13-04-2007 C - 19 Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 09 de abril de 2007. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 3451 2477 Pimenta Bueno-RO, 09 de abril de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível Harry Roberto Schirmer Escrivão - mat. 203122 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, Dr. José Gonçalves da Silva Filho torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2005.003444-6 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote urbano de n. 09, da quadra 04, setor 05, situado na av. Sergipe, 78, Bairro Jardim das Oliveiras, nesta cidade, com área de 500 m2 , 10,00 x 50,00; possui uma edificação em madeira, simples tipo barracão com piso em cimento, avaliado em R$ 10.000,00. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 11/06/2007, às 9:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 21/06/2007, às 9:00 horas. EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO EXECUTADO (a): ILEUZA B. LEÃO OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 09 de abril de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão - mat. 203122 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal C.D.A. nº 20060200985037 DE: L.P. CASSIMIRO MEE, inscrita no CNPJ N. 04.988.163/0001-85, representada por LUCIANA PINTO CASSIMIRO, atualmente estando em lugar incerto . FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A) L. P. CASSIMIRO MEE, representada por LUCIANA PINTO CASSIMIRO, para que pague, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida de R$ 2.632,38 (dois mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos) e demais cominações legais, ou garantir a execução, podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo. Processo: 009.2006.008222-6 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA advogado: Dr. Antônio das Graças Souza Executado (a): L. P. CASSIMIRO MEE EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal C.D.A. nº 20060200984066 DE: EDEVAL PEREIRA MATTOS, inscrita no CPF 553796569-00,atualmente estando em lugar incerto . FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A) EDEVAL PEREIRA MATTOS, para que pague, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida de R$ 1.354,91 (um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos) e demais cominações legais, ou garantir a execução, podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo. Processo: 009.2006.008194-7 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA advogado: Dr. Antônio das Graças Souza Executado: EDEVAL PEREIRA MATTOS Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 09 de abril de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, Dr. José Gonçalves da Silva Filho torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autos nº 009.2004.003417-6 Ação de Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 75 (setenta e cinco) unidades de mochilas escolar, cores sortidas,medindo 0,28 x 0,39 x 0,11, com quatro bolsos com zíper e alça, novas, em ótimo estado de conservação e de uso, avaliadas em R$ 40,00 (quarenta reais) cada uma, totalizando R$ 3.000,00. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais) DATA PARA A TERCEIRA PRAÇA: 21 de JUNHO de 2007, às 9:00 horas EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO (a): L. C. BONATO - ME OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Prazo: 30 (trinta) dias. Processo : 009.2006.009511-5 Classe : Execução Fiscal Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO Executado (a) : WANDA MARIA PESSOA DE LIMA GASPARI, residente em lugar incerto. FINALIDADE: Citação do (a) executado (a) WANDA MARIA PESSOA DE LIMA GASPARI, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 262,58 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado às fls 10 dos autos, ou seja, um lote urbano de n. 09, quadra 62, setor 01, situado na av. Costa e Silva,388, esquina com a rua Alcinda Ribeiro de Souza, Bairro Alvorada, com área de 17,50 x 27,50 metros quadrados, com uma edificação, avaliado em R$ 110.000,00, em Pimenta Bueno-RO, depositado em mãos da Chefe do Cadastro Imobiliário, ficando ainda INTIMADO de que, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 09 de abril de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão - mat. 203122 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito, penhorado às fls. 09 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. Descrição dos bens: 01 (uma) televisão 14", marca Philco, sem controle remoto, em bom estado de conservação e funcionamento Valor total: R$ 300,00 Endereço do Depositário : Av. Epitaceo Pessoa, 2821, Nova Estrela, nesta Comarca Data da 1ª venda: 20 de abril de 2007, às 09:00 horas Data da 2ª venda: 30 de abril de2007, às 09:00 horas Local da realização da venda: Sala de Audiência do Posto Avançado da Justiça Rápida no Distrito de Nova Estrela - RO, sito à Rua Tancredo Neves, C - 20 13-04-2007 3038, Distrito de Nova Estrela, Rolim de MouraRO Processo : 010.2006.000182-8 Classe : Execução de título extrajudicial Exequente: Supermercado Vitória Advogado(a): — Executado: José Antônio de Souza OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78.987 000 - Fones: 3442-2268, 3442-2374, Fax: Ramal 216 e 227. Rolim de Moura-RO, 15 de março de 2007 Amauri Lemes Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito, penhorado e avaliado às fls. 04-05 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. Descrição dos bens: - 01 (um) refrigerador marca Electrolux, modelo DF48, 110V, cor branca, 480 litros, novo, no valor de R$ 2.260,00; - 01 (um) fogão marca Electrolux, 06 bocas, forno, cor branca, novo, no valor de R$ 1240,00 Valor total: R$ 3.500,00 Endereço do Depositário : Av. 25 de Agosto, 4593, Rolim de Moura-RO Data da 1ª venda: 20 de abril de 2007, às 09:00 horas Data da 2ª venda: 30 de abril de 2007, às 09:00 horas Processo : 010.2006.006630-8 Classe : Carta Precatória Exequente: Dilma Fernandes de Melo Ribeiro Advogado(a): — Executado: Dismobras Imp. Exp. Dist. Moveis e Eletrodomésticos Ltda OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78.987 000 - Fones: 3442-2268, 3442-2374, Fax: Ramal 216 e 227. Rolim de Moura-RO, 15 de março de 2007 Amauri Lemes Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito, apreendido às fls. 22, 24, 26, 28 e 36 dos Autos abaixo caracterizados. Descrição dos bens: 01 (um) lote de madeira serrada da essência Caroba, totalizando 40,736 m³, parcialmente deteriorado pelas intepéres do tempo Valor total: R$ 4.073,60 Endereço do Depositário : RO 010, km 05, Rolim de Moura-RO Data da 1ª venda: 20 de abril de 2007, às 09:00 horas Data da 2ª venda: 30 de abril de 2007, às 09:00 horas Processo : 010.2006.007120-4 Classe : Termo Circunstanciado Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Infrator: Mademil Madeiras Michels Ltda advogado: Dr. Rubens Vieira Lopes OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do infrator, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78.987 000 - Fones: 3442-2268, 3442-2374, Fax: Ramal 216 e 227. Rolim de Moura-RO, 15 de março de 2007 Amauri Lemes Juiz de Direito Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Juiz de Direito : Amauri Lemes Escrivã Judicial : Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Expediente do dia: 11 de abril de 2007. Autos: 0102007001785-7 Classe: Indenização Parte Autora: José Renato Mota Adv.: Dr. José Renato Mota OAB/RO 1485 Parte Ré: Human Coaching Consultant Intimação do procurador do autor acerca do despacho de fls. 14: “1. Cite se e intime se o (a) (s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para que compareça perante este Juizado Especial Cível, no fórum desta Comarca, para audiência de conciliação, designada para o dia 26/04/07, às 11:00 horas, cientificando a(s) de que não havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral ou escrita e deverá ser apresentada até a data da audiência de conciliação, sob pena de revelia. 2. Considerar se ão verdadeiras as alegações iniciais, caso o requerido não compareça à audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei 9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se á audiência de instrução e julgamento, quando então poderão ser juntadas provas (documentais) e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que sendo a requerida pessoa jurídica e referente a relação de consumo, fica advertida da possibilidade da inversão do ônus da prova (art 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá provar que os fatos alegados pela parte autora não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura, 23/02/2007 Amauri Lemes Juiz de Direito.” NÚMERO 068 ANO XXV Autos: 0102006007346-0 Classe: Declaratória Parte Autora: Claudio Cesar Benicio de Sousa Adv.: Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Parte Ré: Guerreiro Ind. Com. Importador e Exportador Ltda Adv.: Dr. Paulo Egídio Seabra Succar OAB/SP 109.352 Intimação do procurador da parte requerida acerca do despacho de fls. 55: “Face a argumentação apresentada pela requerida (fls. 21/23) redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 17/04/207, às 10h20, ocasião em que deverá apresentar sua defesa. Intime se. RM, 13/02/07. Amauri Lemes, Juiz de Direito.” Autos: 0102007002170-6 Classe: Declaratória Parte Autora: Paulo Cesar Soares Adv.: Dr. Paulo Michel São José OAB/RO 1180 Parte Ré: Teleron Brasil Telecom S/A Intimação do procurador do autor acerca do despacho de fls.16: “1. Cite se e intime se o (a) (s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para que compareça perante este Juizado Especial Cível, no fórum desta Comarca, para audiência de conciliação, designada para o dia 08/05/07, às 11:00 horas, cientificando a(s) de que não havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral ou escrita e deverá ser apresentada até a data da audiência de conciliação, sob pena de revelia. 2. Considerar se ão verdadeiras as alegações iniciais, caso o requerido não compareça à audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei 9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se á audiência de instrução e julgamento, quando então poderão ser juntadas provas (documentais) e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que sendo a requerida pessoa jurídica e referente a relação de consumo, fica advertida da possibilidade da inversão do ônus da prova (art 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá provar que os fatos alegados pela parte autora não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura, 09/03/2007 Amauri Lemes Juiz de Direito.” Autos: 0102007002171-4 Classe: Indenização Parte Autora: Cleide Belem de Oliveira Adv.: Dr. Paulo Michel São José OAB/RO 1180 Parte Ré: Jandir Rodrigues de Lima Intimação do procurador do autor acerca do despacho de fls. 21: “1. Cite se e intime se o (a) (s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para que compareça perante este Juizado Especial Cível, no fórum desta Comarca, para audiência de conciliação, designada para o dia 10/05/07, às 10:40 horas, cientificando a(s) de que não havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral ou escrita e deverá ser apresentada até a data da audiência de conciliação, sob pena de revelia. 2. Considerar se ão verdadeiras as alegações iniciais, caso o requerido não compareça à audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei 9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se á audiência de instrução e julgamento, quando então poderão ser juntadas provas (documentais) e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que sendo a requerida pessoa jurídica e referente a relação de consumo, fica advertida da possibilidade da inversão do ônus da prova (art 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá provar que os fatos alegados pela parte autora não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura, 09/03/2007 Amauri Lemes Juiz de Direito.” ANO XXV NÚMERO 068 Autos: 0102007002305-9 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Sandiomar Fabris Adv.: Dr. Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/ RO 1726 Parte Ré: Edson José da Silva Intimação do procurador do autor acerca do despacho de fls. 13: “1 Proceda se à citação do(a) Executado(a), nos termos da presente execução para, no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida principal e cominações legais ou oferecer bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto forem necessários a satisfação integral da execução. 2. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça proceder se á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando se o respectivo auto e de tais atos, intimando na mesma oportunidade, o executado. 3 Após, intime se o(a) Executado(a) a comparecer em audiência de conciliação, a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível desta Comarca, designada para o dia 08/05/2007, às 08:20 horas, ocasião em que poderá oferecer embargos à execução (por escrito ou verbalmente), na hipótese de penhora. 4 Cientifique se o(a) Executado(a), ainda, de que em audiência tentar se á, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito à vista ou à prazo, a dação de bem em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. Intime se. Cumpra se.Rolim de Moura, 16/03/ 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102007002213-3 Classe: Indenização Parte Autora: Fábio Caldeira Carvalho Adv.: Dr. Fábio Caldeira Carvalho OAB/RO 3575 Parte Ré: Ney Motos Intimação do procurador do autor acerca do despacho de fls. 08: “1. Cite se e intime se o (a) (s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para que compareça perante este Juizado Especial Cível, no fórum desta Comarca, para audiência de conciliação, designada para o dia 29/05/07, às 10:40 horas, cientificando a(s) de que não havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral ou escrita e deverá ser apresentada até a data da audiência de conciliação, sob pena de revelia. 2. Considerar se ão verdadeiras as alegações iniciais, caso o requerido não compareça à audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei 9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se á audiência de instrução e julgamento, quando então poderão ser juntadas provas (documentais) e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que sendo a requerida pessoa jurídica e referente a relação de consumo, fica advertida da possibilidade da inversão do ônus da prova (art 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá provar que os fatos alegados pela parte autora não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura, 09/03/2007 Amauri Lemes Juiz de Direito.” Autos: 0102007002240-0 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Marcos Roberto Faccin Adv.: Dr. Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453 Parte Ré: Euclésio da Costa Falcão Intimação do procurador do autor acerca do despacho de fls. 07: “1 Proceda se à citação do(a) Executado(a), nos termos da presente execução para, no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida principal e cominações legais ou oferecer bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto forem DIÁRIO DA JUSTIÇA necessários a satisfação integral da execução. 2. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça proceder se á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando se o respectivo auto e de tais atos, intimando na mesma oportunidade, o executado. 3 Após, intime se o(a) Executado(a) a comparecer em audiência de conciliação, a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível desta Comarca, designada para o dia 28/05/2007, às 08h40, ocasião em que poderá oferecer embargos à execução (por escrito ou verbalmente), na hipótese de penhora. 4 Cientifique se o(a) Executado(a), ainda, de que em audiência tentar se á, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito à vista ou à prazo, a dação de bem em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. Intime se. Cumpra se.Rolim de Moura, 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102007002019-0 Classe: Reparação de danos Parte Autora: Deodato Guedes Adv.: Dr. Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/ RO 2546 Parte Ré: Banco do Brasil S/A Intimação do procurador do autor acerca do despacho de fls. 13: “1. Cite se e intime se o (a) (s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para que compareça perante este Juizado Especial Cível, no fórum desta Comarca, para audiência de conciliação, designada para o dia 10/05/07, às 09:40 horas, cientificando a(s) de que não havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral ou escrita e deverá ser apresentada até a data da audiência de conciliação, sob pena de revelia. 2. Considerar se ão verdadeiras as alegações iniciais, caso o requerido não compareça à audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei 9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se á audiência de instrução e julgamento, quando então poderão ser juntadas provas (documentais) e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que sendo a requerida pessoa jurídica e referente a relação de consumo, fica advertida da possibilidade da inversão do ônus da prova (art 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá provar que os fatos alegados pela parte autora não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura, 09/03/2007 Amauri Lemes Juiz de Direito.” Autos: 0102007002394-6 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Tradição Materiais para Construção Ltda ME Adv.: Dr. Ademir Baldo OAB/RO 2593 Parte Ré: Ana Paula Prado e outros Intimação do procurador do autor acerca do despacho de fls. 14: “1 Proceda se à citação do(a) Executado(a), nos termos da presente execução para, no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida principal e cominações legais ou oferecer bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto forem necessários a satisfação integral da execução. 2. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça proceder se á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando se o respectivo auto e de tais atos, intimando na mesma oportunidade, o executado. 3 Após, intime se o(a) Executado(a) a comparecer em audiência de conciliação, a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível desta Comarca, designada para o dia 28/05/2007, às 10:40 horas, ocasião em que poderá oferecer embargos à execução (por escrito ou verbalmente), na hipótese de penhora. 13-04-2007 C - 21 4 Cientifique se o(a) Executado(a), ainda, de que em audiência tentar se á, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito à vista ou à prazo, a dação de bem em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. Intime se. Cumpra se.Rolim de Moura, 16/03/ 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 0102007002352-0 Classe: Indenização Parte Autora: Ivanildo Pereira de Souza Adv.: Drª. Silvana Gomes de Andrade OAB/RO 2809 e outros Parte Ré: Gazin Indústria Com. de Móveis e Eletrod. Ltda Intimação dos procuradores do autor acerca do despacho de fls. 15: “Emergente o periculum in mora dos prejuízos que poderiam resultar à parte requerente, caso venha ser protelada a pretensão liminar; Subsumido o fumus boni iuris na forma como vem instruída a inicial, o que lhe confere foros de verossimilhança; De outro lado, ponderando a ausência de dano à parte requerida pelo atendimento da providência de cautela, DEFIRO a medida liminar postulada, o que faço lastreado no art. 798 do Código de Processo Civil. Efetivada a medida liminar, cite se, com as advertências legais. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 17/05/07, às 10h20. Intime se. Expeça se o que for necessário. Rolim de Moura, 16 de março de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” (a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 30 dias De: Terceiros e Interessados. Finalidade: Notificar eventuais terceiros e interessados da interdição de Ademir Alves da Silva,, brasileiro, nascido aos 29/07/1967, filho de Abelino Alves da Silva e Belionisa de Souza Silva, natural de São Jorge-PR, portador(a) da Certidão de Nascimento N. 11792, fl. 246 V, livro A 10, do Cartório de Registro Civil de São Jorge PR, residente na Linha 164, Km 9,5, lado Norte, Rolim de Moura-RO, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) o(a) Sr(a)Laercio Alves da Silva, brasileiro, casado, agricultor, RG. 699.161 SSP/RO e CPF. 618.179.292 91, residente na linha 164, Km 9,5, lado Norte, Rolim de Moura-RO; conforme sentença de fls. 15/15-V dos autos infra caracterizado. N. do processo : 01020070012960 Classe/Ação : Interdição e curatela Requerente(s) : Laercio Alves da Silva Advogado(s) : Defensor Público Requerido(s) :Ademir Alves da Silva Sentença: “(...) Noticio a Vossa Senhoria que o MM Juiz de direito da 2º Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Rolim de Moura, Dr. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira , decretou a Interdição de ADEMIR ALVES DA SILVA, brasileiro, nascido aos 29/07/ 1967, filho de Abelino Alves da Silva e Belionisa de Souza Silva, filho(a) de , natural de São Jorge-PR, assento de Nascimento sob N. 11792, fl. 246 V, livro A 10, do cartório de registro civil de São Jorge PR. Tudo conforme a sentença de C - 22 13-04-2007 fls. 15/15-V, que transitou em julgado em 05/ 04/2007. Sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) o(a) Sr(a)Laercio Alves da Silva, brasileiro, casado, agricultor, RG. 699.161 SSP/RO e CPF. 618.179.292 91, residente na linha 164, Km 9,5, lado Norte, Rolim de Moura-RO.” Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 11 de abril de 2007 (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral [email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais [email protected] Expediente do dia: 11/04/2007 PROCESSO: 014.2003.007305-0 Classe: Cobrança Requerente: Tenisson Carvalho Santana e outros Adv.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA OAB/RO 318-A Requerida: Estado de Rondônia Adv: Antônio José dos Reis Júnior - Procurador do Estado FINALIDADE: “ Intimar a parte autora a RETIRAR a carta precatória.” PROCESSO: 014.05.003319-4 Classe: Rescisão de contrato Requerente: Valdeci Dias de Santana Fava e outros Adv.: MARIA APARECIDA PERES GIGLIOTTi - OAB/ RO 645-A Requerido: Ademir da Silva ADV.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/ RO1.523 - ADMIR TEIXEIRA - OAB/RO 2282 E SÔNIA JACINTO CASTILHO - OAB/RO 2617 FINALIDADE: “ Intimar as partes para requererem o que entenderem de direito, em 05 dias, considerando o retorno dos autos da instância superior.PROCESSO: 014.05.0083345 Classe: Sustação de protesto Requerente: Auto Posto Costa Paes Ltda. Adv.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES - OAB/ RO 2305 e WATSON MÜLLER - OAB/PR 36.172 Requerido: Banco do Brasil S/A Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 Requerido: Tratorforte Comércio e Representação Ltda. Adv.: Não informado FINALIDADE: “ Intimar a parte autora para em 05(cinco) dias manifestar-se acerca da Certidão do sr oficial de Justiça a seguir: CERTIDÃO: Certifico que , eu oficial de justiça abaixo assinado que em cumprimento ao presente, PROCEDI a penhora conforme AUTO de PENHORA em anexo, bem como o comprovante de depósito, que após, intimei a excutada para querendo ou não apresentar a contestação do presente ato. Dou fé, VilhenaRO 13 de fevereiro de 2007. DIÁRIO DA JUSTIÇA PROCESSO: 014.2007.001570-2 Classe: Embargos á execução Embargante: Gelson Ivan Foleto Adv.: JOÃO BATISTA NICHELE OAB/MT 7540-B, LEONARDO GIOVANI NICHELE OAB/MT 7705 Embargado: Dow Agrociences Industrial Ltda. ADV.: ALEXANDRE VIEGAS OAB/RS 55.730 VICENTE FASOLO DE PARIS OAB/MT 9361-B e outros DESPACHO: “ Diga o embargante em 10 dias. Vilhena, 23 de março de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. PROCESSO: 014.2006.010126-6 Classe: Medida cautelar inominada Requerente: José Pereira do Carmo. Adv.:SIMONI ROCHA OAB/RO 2966 Requerido: Osias Labajos Garate Adv: MÁRIO GARDINI OAB/RO 2941 FINALIDADE: “ Intimar a parte autora para, em dez dias manifestar-se acerca da contestação.” PROCESSO: 014.2006.007600-8 Classe: Execução de título extrajudicial Exequente: Mercantil Nova Era Ltda Adv.: MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO 625, ANA CAROLINA I. ANDREAZZA OAB/RO 3130, ROSÂNGELA LEMOS DOS SANTOS ARÚJO OAB/ RO 3600, NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO 1268 e outros. Executado: Supermercado Dalbram Ltda-EPP e outros Adv.:JEVERSON LEANDRO OAB/RO 3134, ROBERLEY ROCHA FINOTTI OAB/RO 690. Executada; Rubia Andréia Brambilla ADV: defensoria pública FINALIDADE: “ Intimar a parte autora para, em dez dias manifestar-se acerca da contestação.” Processo: 014.04.000312-8 Classe: Execução de prestação alimentícia Exeqüente: L. da C. S. Adv.: SANDRA V. D. CÓRDOVA - OAB/RO 369-B Executado: M. P. da S. Adv: Não informado DESPACHO: “ Manifeste se a autora sobre o ofício de fl.128. Intime se. Vilhena, 20 de março de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito. PROCESSO: 014.2005.009559-9 Classe: Declaratória Exeqüente: Magazine Minozzo Ltda - EPP Adv.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO OAB/RO 2681, NEWTON SCHRAMM DE SOUZA OAB/RO 197E Executado: Teleron Brasil Telecom S.A. ADV: ROCHILMERMELLO DA ROCHA FILBO OAB/RO 635 - ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA OAB/RO 1.246 e outros FINALIDADE: “ Intimar as partes para requererem o que entenderem de direito, em 05 dias, considerando o retorno dos autos da instância superior.” DECISÃO: “ .... Posto isso, acolho parcialmente os presentes Embargos de Declaração para: a) fazer constar no despacho de fl 320 que “ a decisão de primeiro grau foi julgada procedente, e que, o recurso de apelação foi na realidade, provido, em despacho monocrático, o qual reformou a sentença julgando-a improcedente: e, b) excluir do despacho embargado, o parágrafo que aponta a intempestividade do recurso especial de fls 237/252, posto que é alheio aos presentes autos. NÚMERO 068 ANO XXV PROCESSO: 014.2006.008674-7 Classe: Ação Civil pública Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor Público do Estado de RondôniaRO Requerente; Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv: Antônio José dos Reis júnior _ OAB/RO 281-B - Procurador do Estado Requerido: Raíde Trovó Martins da Silva Adv. CLEONICE APARECIDA RUSATO GRABNER OAB/RO 228-B DECISÃO: “ a fase decisória do Art. 17, § 8º da Lei 8429/92 foi recebida petição inicial e determinada a citação a ré. Em fase posterior foram arroladas testemunhas. A hipótese não comporta audiência de conciliação. Atendidos os pressupostos processuais e presentes as condições da ação declaro saneado o processo. São fatos controvertidos a indevida cumulação de cargos e o exercício de funções públicas em horários incompatíveis entre si. Por isso é necessário e pertinente a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal da ré, sob pena de confissão e oitiva das testemunhas já arroladas pelas partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia12/06/2007, às 9 horas. Intimem se, inclusive testemunhas e litisconsortes. Ciência ao MP. Vilhena, 30 de março de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.” Processo: 014.01.007075-7 Classe: Busca e Apreensão/Execução de sentença Exeqüente: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356B (em causa própria) Executado: Ivan José dos Santos Adv: Não informado Finalidade: “ intimar a parte autora a retirar a carta de sentença.” PROCESSO: 014.2006.010301-3 Classe: Cobrança Reclamante: Marvel Faber Pelúcio Falcão. Adv: KÁTIA COSTA TEODORO OAB/RO 661-A, CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-A. Reclamado: Rondônia Carnes Indústria e Comércio Ltda. Adv: não informado. FINALIDADE: “ Intimar a parte autora para retirar o edital.” PROCESSO: 014.2001.008238-0 Classe: Execução de título judicial Exeqüente: Auto Peças Fuck Ltda. Adv: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B e GRECIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 Executado: Café e Rinco Ltda. Adv: Não informado DESPACHO: “ Diga e requeira o credor em 05 dias, inclusive apresentando cálculo discriminado do débito, a ser apurado de acordo com o dispositiivo da sentença dos embargos à execução, cuja transcrição consta na certidão fde fl. 143. Vilhena, 28 de março de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.” GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. ANO XXV NÚMERO 068 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.2006.013812-7 Classe: Conversão de separação judicial em divórcio Requerente: Francisco de Souza Adv: Marlene L. L. S. Figueiredo - OAB/RO 84A Requerido: Maria Domingues Pereira de Souza Valor da Ação:Isento FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida MARIA DOMINGUES PEREIRA DE SOUZA, brasileira, separada judicialmente, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação e querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 10 de abril de 2007. Processo: 014.2006.006425-5 Classe: Execução de prestação alimentícia Exeqüente: Daiany Alves Argenton Advogado: Carla Rodrigues Falcão - OAB/RO 616-A Executado: Carlos Alberto Tecchio ArgentonValor da Ação: R$ 606,08 FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, acima qualificado, para no prazo de 03 (três) dias, pagar a importância de R$ 606,08 (seiscentos e seis reais e oito centavos), sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução. Após efetivada a medida, AVALIE-SE e INTIMESE o executado desta, cientificando-o que o prazo para opor embargos é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação. Caso a penhora recaia em bem(ns) imóvel(is), proceda-se a averbação junto ao CRI, bem como a intimação do cônjuge. Honorários fixados em 10% (dez por cento). Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 16 de abril de 2007. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.2007.001797-7 Classe: Alvará Judicial Requerente:Aparecida Batista Lombardi Adv: Alex André Smaniotto OAB/RO 2681 Valor da Ação: R$ 350,00 FINALIDADE : CITAÇÃO dos herdeiros ALEXANDRE e MÔNICA filhos do “de cujus” Tabajara Meirelles, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação e querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 11 de abril de 2007. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.2006.014130-6 Classe: Divórcio direto litigioso Requerente:Laura Elizário Ramos Adv: Inês Brandi Pietrobon OAB/RO 2329 Requerido: Niraldo de Jesus Ramos Valor da Ação: R$ 1.000,00 FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido NIRALDO DE JESUS RAMOS, brasileiro, casado, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação e querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 16 de abril de 2007. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.2006.006421-2 Classe: Execução prestação alimentícia Exequente: Daiany Alves Argenton Advogado: Carla Falcão - OAB/RO 616-A Executado: Carlos Alberto Tecchio Argenton Valor da Ação: R$ 1.050,84 FINALIDADE: CITAÇÃO do Executado, acima qualificado, para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento de pensão alimentícia em atraso no valor de R$ 1.050,84 (um mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), referente aos meses de setembro e outubro de 2005, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazêlo, sob pena de prisão conforme (art. 733 do CPC). Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 11 de abril de 2007. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito 13-04-2007 C - 23 DESPACHO: “Designo os dias 06.06.07 e 21.06.07, às 09:00 horas, para venda judicial, em 1º e 2º leilão, respectivamente. Expeça se o necessário. Intimem se. Vilhena, 02/04/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito Proc.: 014.2006.011357-4 Ação: Revisão de pensão alimentícia Requerente: J. R. M. S. P. Advogado: RENATO SPADOTO RIGHETTI OAB/ RO 1198 Requerido: R. K. A. P. DESPACHO: “Designo o dia 29.05.07, às 10:45 horas, para audiência de instrução e julgamento. Intime se as partes para depoimento pessoal e as testemunhas arroladas, bem como o depósito que vier até vinte dias antes da solenidade. Atenda se o último parágrafo da cota ministerial de fls. 21. Ciência ao MP. Vilhena, 02/04/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito Proc.: 014.2006.014152-7 Ação: Ação Ordinária Requerente: Luana de Barros Santos Advogado: PEDRO MANOEL MACEDO MARINHO OAB/PB 12947-B Requerido: AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura Advogada: MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO 625 DESPACHO: “Designo o dia 05.06.07, às 09:00 horas, para audiência de instrução e julgamento. Intimem se as testemunhas arroladas, bem como o depósito que vier até vinte dias antes da solenidade. Vilhena, 02/04/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito Proc.: 014.2007.003354-9 Ação: Carta Precatória (área cível) Exeqüente: Francisco João Motta Advogado: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA OAB/ RO 1237 Executado: General Motors do Brasil Ltda. E outros DESPACHO: “Designo o dia 31.05.07, às 08:30 horas para oitiva da testemunha Maria Nobuco Mullher. Intimem se. Comunique se à origem. Vilhena, 04/04/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito Vilhena-RO, 13/04/2007 Edeonilson S. Morais Téc. Judiciário-M 204388-2 Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Escrivã: Fátima Maria Moreira SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUÍZA: CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS : ESCRIVÃO: EDEONILSON S. MORAES Proc.: 014.2005.006482-0 Ação: Carta precatória (área cível) Exeqüente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente do dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Executado: Indústria e Comércio de Madeiras Chupinguaia Ltda, Advogado: MÁRIO CÉSAT TORRES MENDES OAB/RO 2305 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos: 0142007.002188-5 Autor: Ministério público do Estado de Rondônia Acusado: JOSÉ VALMOR GONÇALVES, brasileiro, filho de Iraci Cordeiro dos Santos, nascido aos 11/11/1959, em Dois Vizinhos/PR FINALIDADE: intimar o acusado acima referido de que o Ministério Público ofereceu denúncia contra sua pessoa, imputando-lhe o delito previsto no artigo 33, c/c o artigo 40, V, e artigo 35, todos da Lei 11343/06, c/c artigo 29 do CP, por fato ocorrido no dia 27/02/2007. Intimá-lo, ainda, a oferecer resposta por intermédio de advogado, em 10 dias. Caso não apresente será C - 24 13-04-2007 nomeado Defensor Público para tal e o processo correrá a sua revelia. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 11 de abril de 2007. (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes. Av. Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP 78995-000 - (Fax) Fone (069)3321-2340 e 33213184 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos: 0142005.012241-3 Autor: Ministério público do Estado de Rondônia Acusado: MÁRCIO ANTONIO LOPES BASSI, brasileiro, solteiro, jornalista, filho de Antonio Lopes Novais e Ana Lucia Bassi Lopes, nascido aos 10/03/1964, em Goiânia/GO FINALIDADE: citar o acusado acima referido para sob pena de revelia, defender-se nos autos de Ação Penal supra, incurso nas penas do artigo 306 da Lei 9503/97 e artigo 331, do CP, ambos c/c artigo 69 do CP e comparecer na sala de audiências deste Juízo no dia 14/05/2007 às 8h30min, a fim de ser submetido a INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo de três dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Deverá vir acompanhada de advogado, caso contrário será nomeado Defensor Público. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 11 de abril de 2007. (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes. Av. Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP 78995-000 - (Fax) Fone (069)3321-2340 e 33213184 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos: 0142006.010407-9 Autor: Ministério público do Estado de Rondônia Acusado: CLAUDINEI DE SOUZA, brasileiro, casado, motorista, filho de Benício de Souza e Gini Cezar de Souza, nascido aos 06/07/1975, em Mandaguari/PR FINALIDADE: citar o acusado acima referido para sob pena de revelia, defender-se nos autos de Ação Penal supra, incurso nas penas do artigo 147, do CP e comparecer na sala de audiências deste Juízo no dia 14/05/2007 às 8 horas, a fim de ser submetido a INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo de três dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Deverá vir acompanhada de advogado, caso contrário será nomeado Defensor Público. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 11 de abril de 2007. (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes. Av. Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP 78995-000 - (Fax) Fone (069)3321-2340 e 33213184 GABARITO n. 123/2007 Autos n. 0142007.002188-5 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: José Valmor Gonçalves Advogado: Sérgio Manoel Gomes, OAB/RO 3539 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado a apresentar defesa prévia, nos termos do artigo 55 da Lei 11.343/06 Local: 1ª Vara Criminal Vilhena, 09 de abril de 2007. Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Lorival Dariu Tavares [email protected] GABARITO - 2ª Vara Criminal Processo: 014.2005.007444-3 Réu: Maisson de Araújo Advogado: JOÃO DE CASTRO SOBRINHO OAB/RO nº 433 - Porto Velho/RO DESPACHO: Intimar o advogado acima do R. Despacho de folhas 085 a seguir transcrito: “Não tendo o advogado constituído pelo réu apresentado Defesa Prévia, apesar de intimado (fls. 85), dou prosseguimento ao feito designando audiência de instrução para a data de 23/04/ 07, às 10:30 horas. Expeça se o necessário para intimação das partes e testemunhas. Intimem se. Vilhena, 21 de março de 2007. Renato Bonifácio De Melo Dias - Juiz de Direito”. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias Autos nº: 014.05.0012327-4 De: JAIR JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, serviços gerias, filho de José Hermenegildo da Silva e de Maria da Conceição Silva, nascido aos 18/03/1979, natural de Capitão Leônidas Marques/PR, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificada para que efetue o pagamento da multa no valor de R$ 102,71 (cento e dois reais e setenta e um centavos), sob pena de Inscrição em Dívida Ativa. -Multa Conf. R. Sentença de fls 104/107 - 10 dias- multa - 1/30 S.M - 11/05- S.M - R$ 300,00: 30= R$- 10,00 x 10 dias = R$ 100,00 x 1,0271121...........................R$ 102,71 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias Autos nº: 014.06.002674-3 De: ALESSANDRO PEREIRA, vulgo “Sandro”, casado, nascido aos 07/07/1975, natural de Cascavel/PR, filho de Manoel Pereira e de Suleide Aparecida Pereira, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado para que efetue o pagamento da multa no valor de R$ 505,67 (quinhentos e cinco reais e sessenta e sete centavos), sob pena de Inscrição em Dívida Ativa. -Multa Conf. R. Sentença de fls 107/112 - 50 dias- multa - 1/30 S.M - 03/06- S.M - R$ 300,00: 30= R$- 10,00 x 50 dias = R$ 500,00 x 1,0113473...........................R$ 505,67 NÚMERO 068 ANO XXV Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e 321 3182. (a) Dr. Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz de Direito. GABARITO - 2ª Vara Criminal Autos de Ação Penal nº 014.05.011171-3 Denunciado : Wallar Xavier . Advogada : MARLENE FRÓIS PEREIRA SCHMITT - OAB/RO nº A 3406 - Vilhena-RO. FINALIDADE: Intimar a advogada acima referenciado da r. sentença de fls. 100/105, prolatada nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue transcrita: “Visto, etc. Diante do exposto, absolvo WALLAR XAVIER, qualificado nos autos, das imputações constantes do artigo 244, caput, do Código Penal, com base no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Vilhena, 28 de março de 2007. Renato Bonifácio de Melo Dias Juiz de Direito”. GABARITO - 2ª Vara Criminal Autos de Execução Penal nº 014.04.004819-9 Apenado : Rovilson Polini . Advogado: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB- 1223- Vilhena - RO FINALIDADE: Intimar o advogado acima referenciado da r. sentença prolatada às fls 139 dos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue transcrita: “Visto, etc... Decorrido o prazo do Indulto Condicional, conforme certidão de fl. 138, JULGO EXTINTA A PENA de ROVILSON POLINI, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 5.295 de 02 de dezembro de 2004. P.R.I.C. Arquivem se. Vilhena, 26 de março de 2007. Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos Ação Penal nº: 014.04.005561-6 De: JOSÉ HERMÍNIO DO NASCIMENTO, vulgo “Gerôncio” brasileiro, divorciado, músico, CPF 173.269.824-49 e RG 1.593.359, nas. Aos 05/ 11/1957, natural de Ipaumirim/CE, filho de Rozio Hermínio do Nascimento e de Maria Joana de Jesus, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado para defender-se na Ação Penal n. 014.04.005561-6, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo 302, § único, inc. I e art. 304, ambos da Lei 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro, c/c art. 69, do CP, bem como para comparecer perante este JUÍZO no dia 21/06/2007 às 08h, na sala de Audiência da 2ª Vara Criminal desta Comarca de Vilhena/ RO a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. Sede do Juízo: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e 321 3182. (a) Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz de Direito. Vilhena-(RO), 12 de abril de 2007 ANO XXV NÚMERO 068 PORTO VELHO -RO, SEXTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 200 7 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO Expediente do dia 12/04/07 Autos: 017.05.002294-2 Publicação: 12/04/2007 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Ação Penal (Juizado Especial) Tipificação: Crime Ambiental RÉU: VALMIR PETRI E OUTROS. ADVOGADO: Dr. Maycon Douglas Machado, OAB/RO n1 2509 , militante em Rolim de Moura/RO; Finalidade: INTIMAR o advogado acima citado da audiência designada para o dia 22/05/07, às 8:30 hora. (a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Publicação: 12/04/2007 Ação Penal: 017.06.002200-7 RÉ: Norma Barros Lucena Machado. ADVOGADO: Dr. Genivaldo Pereira de Freitas, inscrito na OAB/RO nº 2939, com escritório profissional na Ji-Paraná/RO. Expediente do dia 22 de março de 2007 Autos: Ação: A: R: Adv: 011.06.000321-0 Execução de Título Judicial Ministério Público Estadual Luciana da Silva Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO n. 1.733 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da executada, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de folha 285 a seguir transcrito: DESPACHO: “O Ministério Público concordou com o pedido de parcelamento formulado pela executada Luciana da Silva. Assim, atualize se o débito e intime a para iniciar o pagamento em cinco dias, devendo a segunda parcela ser paga em até trinta dias após a primeira e a terceira em até trinta dias após a segunda. Com a satisfação total do débito, o feito será extinto em relação à executada Luciana, permanecendo suspenso, em relação à mesma, até lá. Expeça se o necessário.” Alvorada D’Oeste-RO, 11.04.2007. FINALIDADE: INTIMAR o advogado da ré sobre a informação da Casa de Detenção desta Comarca de que encontra-se lotada, não dispondo de vaga para receber a ré supracitada. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO Maria Áurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Isaura Kwirant, nº 3061, Bairro Princesa Isabel. CEP:78.994 000, Fone: (0xx) 69 641-2239 e/ End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho ou 2588. Alta Floresta do Oeste-RO, 18-10-2006. ——————————————————————— Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: [email protected] Expediente do dia 10 de Abril de 2007. Autos: Ação: 011.07.000329-8 005.04.004224-9 Carta Precatória Cível Execução de Título Extrajudicial D 13-04-2007 - 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 068 ANO XXV A: Boasafra Com. e Representações Ltda incidentais, inaudita altera pars, a aplicação de medidas protetivas previstas Adv: Giane Ellen Borgio Barbosa na Lei n. 11.340/2006, bem como o arrolamento dos bens do casal, OAB/RO n. 2.027 alegando existência de fundado receio de que o requerido dissipe os, pois Waldemar Alves de Oliveira pretende se retirar do lar conjugal, permanecendo o requerido com a R: posse e administração dos bens. Argumenta a autora que está sofrendo FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da exeqüente, acima nominada, ameaças de toda a ordem por parte do requerido, ocasionando temor em para que, se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, diante da certidão do Sr ralação à sua integridade física, já que o mesmo possui arma de fogo, Meirinho, abaixo transcrita, sob pena de devolução de deprecata. tendo a ameaçado com a mesma e outros objetos. Pretende deixar o lar conjugal, com o fim de evitar possíveis agressões do réu contra a sua CERTIDÃO: “Certifico que, procedendo as diligências necessárias, deixei pessoa, bem como proibição do mesmo de se aproximar de si e de seus de proceder à penhora do bem indicado em virtude não ter localizado filhos. Considerando o poder geral de cautela conferido ao Juiz, defiro referida chácara na Linha 90, KM 06, bem como, ter verificado que o liminarmente os pedidos formulados, autorizando a saída da autora do lar executado Waldemar Alves de Oliveira não possui imóvel de sua conjugal, sem perda de direitos, podendo retirar todos os seus pertences propriedade naquela linda, bem como, que o mesmo reside no perímetro pessoais, bem como determinando que o requerido se abstenha de se urbano do distrito de Tancredópolis e segundo sua informação e confirmado aproximar a menos de cem metros da autora e de seus filhos, sob pena de junto a moradores locais que o mesmo não possui chácara e nem possui aplicação de multa, no valor de R$ 500,00 em favor da autora, para cada os semoventes informados, Não obtive informações de registro de gado infração ao determinado acima, nos termos do § 4º do art. 22 da Lei n. em nome do executado junto ao IDARON em virtude da exigência de 11.340/2006. Deixo de fixar, por ora, os alimentos provisionais, que serão requerimento do Juiz para tal informação. Alvorada do Oeste, 10 de abril discutidos na audiência acima designada. 4 de 2007.” (a) A.C. Oficial de Justiça arrolamento dos bens do casal. Foi deferido à autora o direito a deixar o Passo a decidir sobre o lar conjugal, devendo permanecer o requerido com a posse e administração dos bens do casal, surgindo o fundado receio de desvio dos bens e Alvorada D’Oeste-RO, 11.04.2007. dilapidação do patrimônio comum, requerendo o arrolamento dos citados bens, nomeando se o requerido como fiel depositário. Decido. A autora deixará, conforme seu próprio pedido acima deferido, o lar conjugal. Assim, não poderá levar consigo os bens comuns adquiridos durante a alegada união estável. Portanto, efetivamente vê se fundamento no receio da parte COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO autora, quanto à possibilidade de dilapidação de patrimônio do qual ainda SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE se discutirá a comunhão entre as partes. Constata se, portanto, a presença AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, já que se está discutindo a união estável e a constituição do patrimônio, podendo o End. Eletrônico: [email protected] requerido, que permanecerá na administração dos bens do casal, aliena Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI los sem maiores formalidades ou dificuldades, ante a desnecessidade, no Escrivão: Joel José de Castilho caso, de outorga da autora. Diante de todo o exposto, DEFIRO, liminarmente, o arrolamento dos bens indicados à fl. 04, alíneas “1” a “7”, determinando seja o requerido nomeado depositário fiel dos mesmos. Oficiem se ao Expediente do dia 11 de Abril de 2007. DETRAN/RO e ao IDARON para que tais órgãos não efetuem a transferência Autos: 011.07.000361-1 dos veículos e gado, respectivamente, indicados na exordial, até o deslinde Ação: Declaratória de Concubinato da ação. 5 Expeça se o necessário, com a citação e intimação do requerido, A: Claudia Fernanda de Oliveira na forma pleiteada na inicial, advertindo o do prazo para contestação Adv: Gilson Ely Chaves de Matos acima designado e cientificando o da liminar e do arrolamento deferidos, OAB/RO n.º 1.733 bem como intimação da parte autora. 6 Intime se o Ministério Público.” R: José Ângelo Doná Alvorada D’Oeste-RO, 12.04.2007. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da auotra, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de folhas 20-21 a seguir transcrito: DESPACHO: “1 EDITAL Defiro provisoriamente a gratuidade, que poderá ser revogada a qualquer tempo, desde que seja verificado que a autora adquiriu Prazo: 60 dias condições de suportar as custas e encargos processuais. 2 Autos nº: 011.05.000503-1 Designo DE INTIMAÇÃO audiência de conciliação para o dia 23 de abril de 2007, às 09 horas. Não De: DONATO RUBENS DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, filho de José sendo possível a conciliação, o prazo de 15 (quinze) dias para contestar Pereira Silva e Cirça Augsta Barros, nascido aos 10.07.1956, residente na iniciar se á a partir desta data. 3 linha Zero, Km 20, Lado Sul, neste município. A autora pleiteia, como medidas ANO XXV NÚMERO 068 DIÁRIO DA JUSTIÇA 13-04-2007 FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado, da parte dispositiva da EDITAL sentença a seguir transcrita...Posto isso, firme nestas premissas e nas Prazo: 60 dias considerações ministeriais, com base no art. 5.993/06, declaro Autos nº: 011.03.0001122-2 aperfeiçoado o INDULTO concedido a DONATO RUBENS DA SILVA, bem como extintas as condições impostas nas fls. 79. Efetuem se as comunicações de praxe. Transitada em julgado e feitas as baixas de estilo, arquive se. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 09 de abril de 2007. (a) Cristiano - 3 INTIMAÇÃO De: LORISVALDO SILVA FERREIRA, brasileiro, solteiro, pedreiro, filho de Olerino Antônio Nunes Ferreira e Nazinha Nunes Ferreira, nascido aos 14.08.1971, em Cáceres-MT, residente na Br 205, Sentido Nova União, Projeto Coliniza 1, lote 164, Colniza-MT. Gomes Mazzini- Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum DE D José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro Cep:78.969 000 - Fone: 69 412-2540. FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado, da parte dispositiva da sentença a seguir transcrita...Posto isso, firme nestas premissas e nas Alvorada do Oeste-RO, 12 de abril de 2007. considerações ministeriais, com base no art. 5.993/06, declaro aperfeiçoado o INDULTO concedido a LORISVALDO SILVA FERREIRA, bem como extintas as condições impostas. Efetuem se as comunicações de praxe. Transitada em julgado e feitas as baixas de estilo, arquive se. EDITAL DE INTIMAÇÃO P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 09 de abril de 2007. (a) Cristiano Gomes MazziniJuiz de Direito. Prazo: 60 dias Autos nº: 011.02.000453-3 De: FAUSTO PIRES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, lavrador, filho de Sede do Juízo: Fórum João Pires de Oliveira e Ana Maria do Nascimento, natural de Iepê-SP, Cep:78.969 000 - Fone: 69 412-2540. nascido aos 11.11.45, residente na av. Getúlio Vargas, 5166, nesta cidade. José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro Alvorada do Oeste-RO, 12 de abril de 2007. FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado, da parte dispositiva da sentença a seguir transcrita...Posto isso, firme nestas premissas e nas considerações ministeriais, com base no art. 5.993/06, declaro aperfeiçoado o INDULTO concedido a FAUSTO PIRES DE OLIVEIRA, bem EDITAL como extintas as condições impostas nas fls. 106. Efetuem se as DE INTIMAÇÃO comunicações de praxe. Transitada em julgado e feitas as baixas de estilo, Prazo: 60 dias arquive se. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 09 de abril de 2007. (a) Cristiano Autos nº: 011.05.000274-1 Gomes Mazzini- Juiz de Direito. De: JOSÉ APARECIDO DE MORAES, brasileiro ,casado, ,braçal, nascido em Teodoro Sampaio-SP, aos 18.05.1965, filho de Joaquim Amâncio de Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro Cep:78.969 000 - Fone: 69 412-2540. Alvorada do Oeste-RO, 12 de abril de 2007. Moraes e Secima Maria da Conceição, residente na rua Carlos de Lima, 1558, Urupá. . FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado, da parte dispositiva da sentença a seguir transcrita...Posto isso, firme nestas premissas e nas considerações ministeriais, com base no art. 5.993/06, declaro EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias aperfeiçoado o INDULTO concedido a JOSÉ APARECIDO DE MORAES, bem como extintas as condições impostas nas fls. 187. Efetuem se as Autos nº: 011.03.000978-3 comunicações de praxe. Transitada em julgado e feitas as baixas de estilo, De: EMERSON RODRIGUES FERREIRA, brasileiro, solteiro, vaqueiro, nascido aos 28.05.1983, natural de Goiabeira-MG, filho de Sebastião arquive se. P.R.I.C. Ferreira Filho e Derilda Rodrigues Ferreira, residente na linha A-5, gleba 5, lote 31, Urupá. Sede do Juízo: Fórum FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado, da parte dispositiva da Cep:78.969 000 - Fone: 69 412-2540. sentença a seguir transcrita...Posto isso, firme nestas premissas e nas José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro Alvorada do Oeste-RO, 12 de abril de 2007. considerações ministeriais, com base no art. 5.993/06, declaro aperfeiçoado o INDULTO concedido a EMERSON RODRIGUES FERREIRA,, bem como extintas as condições impostas nas fls. 187. Efetuem se as comunicações de praxe. Transitada em julgado e feitas as baixas de estilo, EDITAL arquive se. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 09 de abril de 2007. (a) Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de Direito. DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº: 011.03.0001744-1 Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro Cep:78.969 000 - Fone: 69 412-2540. Alvorada do Oeste-RO, 12 de abril de 2007. De: ARAIDES ESTEVAM DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, lavrador, nascido 09.06.39, em Mutum-MG, filho de Joaquim Estevam de Oliveira e Rosa Ananias de Medeiros, residente na linha 01, Km 09, neste município. D 13-04-2007 - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO ANO XXV 068 FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado, da parte dispositiva da EDITAL DE CITAÇÃO sentença a seguir transcrita...Posto isso, firme nestas premissas e nas PRAZO: 20 (vinte) dias considerações ministeriais, com base no art. 5.993/06, declaro aperfeiçoado o INDULTO concedido a ARAIDES ESTEVAM DE OLIVEIRA, DE: A. C. V. J., menor, nascido aos 15/02/12005, neste ato representado bem como extintas as condições impostas nas fls. 122, Efetuem se as por sua genitora JUCIMARA VIEIRA NOGUEIRA, Brasileira, solteira, comunicações de praxe. Transitada em julgado e feitas as baixas de estilo, do lar, portadora do RG. n. 322.557 SSP/RO, atualmente em local incerto arquive se. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 09 de abril de 2007. (a) Cristiano e não sabido. Gomes Mazzini- Juiz de Direito. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Cep:78.969 000 - Fone: 69 412-2540. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias Alvorada do Oeste-RO, 12 de abril de 2007. DESPACHO: “Cite se por edital com as advertências legais Caso não haja resposta, nomeio curador a Dra. Ledi Buth para proceder a defesa do Requerido. Após Manifestação do Curador, abra se vista ao Ministério Público. Int .Buritis, 26 de março de 2007.Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini” Processo: 021.06.002429-2 Classe : Declaratória Requerente: Gustavo dos Santos Jacomini Advogado: Edinara Regina Colla EDITAL DE CITAÇÃO Requerido: Amarildo Júnior Vieira Jacomini PRAZO: 15 (quinze) Dias Advogado: Não Informado Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua prazo de 05 (cinco) dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas de juros, Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone correção monetária e demais encargos ou no mesmo (069) 238-2910/2860/2963. prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Buritis -RO, . Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. De: LÁZARO FIRMINO PINTO, CPF 382.882.221-53, residente e Danilo Augusto Kanthack Paccini domiciliado à Avenida Porto Velho, n. 1111, Centro, nesta cidade e comarca Juiz de Direito de Buritis-RO, Atualmente em local incerto e não sabido. Processo : 021.06.001748-2 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Procurador: Giuliano Geraldo Reis EDITAL DE VENDA JUDICIAL Executado: LÁZARO FIRMINO PINTO E CIA LTDA Valor: R$ 42.827,66 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos) O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 021.04.001768-1 Natureza da dívida: Execução Fiscal Classe Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 22/09/2005 DESCRIÇÃO DOS BENS:01 motor gerador Yamaha, modelo EF4600D Certidão nº 20030200001363 “Generator” a gasolina cor azul 4.0 KVA n. de série 201206 Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, n 1380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone : Cobrança (rito sumário) VALOR TOTAL: R$: 7.500,00 (Sete mil quinhentos reais). (069) 238-2910/2860/2963. Buritis-RO, 11 de Abril de 2007 Danilo Augusto Kanthack Paccini DATA PARA VENDA: 23/04/2007às 09:00 horas EXEQUENTE: Sirlene da Silva Juiz de Direito Márcio Moisés EXECUTADO: Motão Palito II Com de Motos e Peças Ltda. ANO XXV NÚMERO 068 DIÁRIO DA JUSTIÇA 13-04-2007 D - 5 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone JUIZ(a): Liliane Pegoraro Bilharva ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito (069) 238-2910/2860/2963. Buritis-RO, 10 de abril de 2007 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 039/07 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Processo: 013.06.002508-8 Classe: Interdição e curatela Interditante: Inêz Maria Ruaro Advogado: Defensoria Pública EDITAL DE VENDA JUDICIAL Interditado: Elizeu Ruaro O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. transcrito: Processo : 021.05.000684-4 SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido ELISEU Classe : Carta Precatória RUARO, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os DESCRIÇÃO DOS BENS: 3m³ cúbico de garapa serrada em prancha, caibro e vigas, espessura 6 x 12, 6x16, 6x30 5x6 8 x40, 8x30, no valor de R$:950,00 atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1777 e ss do CPC, nomeando lhe Curador a requerente, que é sua (novecentos e cinquenta reais) o m³, depositado em poder do Sr Disney genitora, independente de hipoteca legal. Em obediência ao disposto no ortiz Camacho, residente e domiciliado residente e domiciliado na Ac. artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, Porto velho n. 625, nesta cidade inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, ante a VALOR TOTAL: R$: 2.850,00 (Dois mil oitocentos e cinquenta reais) gratuidade concedida. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 05/02/2007 - (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.Cerejeiras- DATA PARA VENDA: 24/04/2007às 08:30 horas RO, 10 de abril de 2007. EXEQUENTE: Dionísio Rossi LILIANE PEGORARO BILHARVA EXECUTADO: Reinaldo Ortiz Camacho Juíza de Direito em Substituição OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar- Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 3422235 se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 - ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 040/07 Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone Processo: 013.06.002506-1 (069) 238-2910/2860/2963. Buritis-RO, 04 de abril de 2007 Classe: Interdição e curatela Interditante: Maria da Penha Ferreira Freire Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Advogado: Defensoria Pública Interditado: Luzia Ferreira Freire D - 6 13-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO ANO XXV 068 FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição da requerida LUZIA FERREIRA FREIRE, declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1777 e ss do CPC, nomeando lhe Curadora a Expediente do dia 29/03/2007 requerente, que é sua genitora, independente de hipoteca legal. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no Autos n. 016.05.002601-7 - Exoneração de Pensão Alimentícia artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e A: publique se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo Adv.: Arcelino Leon de dez dias. Sem custas, ante a gratuidade concedida. Publique se. Registre R: Luciana Gomes Holanda se. Intimem se.” Cerejeiras, 05/02/2007 - (a) José Gustavo Melo Andrade Adv.: José Neves Bandeira - OAB/RO 182 - Juiz de Direito.Cerejeiras-RO, 10 de abril de 2007. Luiz Justino Holanda Finalidade: - OAB/PR 991 Intimação das partes supramencionadas e interessados, para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte dispositiva passo a transcrever: “Vistos etc. Intimem se as partes para especificarem provas, LILIANE PEGORARO BILHARVA Juíza de Direito em Substituição devendo justificar sua conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado do processo no estado em que se encontra. Pratique se o necessário...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 - Juiz de Direito”. Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 342Autos n. 016.04.000335-9 - Civil Pública 2235 A: Ministério Público Estadual Adv.: Promotor de Justiça R: Elias Antonio Arçari Adv.: Amedas Silveira Carvalho - OAB/RO 376 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 041/07 Finalidade: Intimação da parte requerida supramencionada e interessados, para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte Processo: 013.06.002507-0 dispositiva passo a transcrever: “Vistos etc. Classe: Interdição e curatela 78, deve demonstrar ter notificado o mandante sobre a renúncia, sob pena Interditante: Jaci Casimiro Ferreira de ser esta reputada como não efetivada, nos termos do art. 45, do Código Advogado: Defensoria Pública de Processo Civil. Interditado: Gessy Ribeiro Ferreira FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo O Subscritor da peça de fls. Havendo comprovação da notificação, intime se, pessoalmente, o requerido para, no prazo de 10 dias, constituir novo advogado. Pratique se o necessário. ..(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. transcrito: SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido GESSY Autos n. 016.02.000043-5 - Execução de Título Extrajudicial RIBEIRO FERREIRA, declarando o absolutamente incapaz de exercer A: Distribuidora Rondotelhas Ltda pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, Adv.: Solange Aparecida da Silva - OAB/RO 1153 e, de acordo com o art. 1777 e ss do CPC, nomeando lhe Curador o R: Adão dos Santos Plentz requerente, que é seu genitor, independente de hipoteca legal. Em Adv.: Cleverson Plentz - OAB/RO 1481 obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no Finalidade: artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte dispositiva passo a publique se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, ante a gratuidade concedida. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 05/02/2007 - (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.Cerejeiras-RO, 10 de abril de 2007. LILIANE PEGORARO BILHARVA Juíza de Direito em Substituição Intimação das partes supramencionadas e interessados, transcrever: “Vistos etc. 1. Defiro a suspensão dos autos pelo prazo de 06 (seis) meses. 2. Decorrido o prazo, intime se a parte exeqüente para, no prazo de 48 horas, impulsionar o feito, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Pratique se o necessário...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Autos n. 016.02.000430-9 - Embargos à Execução A: Oberdã Plentz Adv.: Cleverson Plentz - OAB/RO 1481 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 - R: Distribuidora Rondotelhas Ltda Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 342-2235 Adv.: Solange Aparecida da Silva - OAB/RO 1153 ANO XXV NÚMERO Finalidade: Intimação das partes DIÁRIO DA JUSTIÇA 068 supramencionadas e interessados, D 13-04-2007 - 7 R: José Ricieri Nocko e Luci Elena Catelani para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte dispositiva passo a Adv.: Nivaldo Vieira de Melo - OAB/RO 257-A transcrever: “Vistos etc. 1. Defiro a suspensão dos autos pelo prazo de 06 Finalidade: (seis) meses. 2. Decorrido o prazo, intime se a parte exeqüente para, no interessados, para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte prazo de 48 horas, impulsionar o feito, sob pena de extinção e arquivamento. dispositiva passo a transcrever: “Vistos etc. 1. Defiro o pedido de fls. 77. 3. Pratique se o necessário...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de 2. Intime se o Patrono do Exeqüente para, no prazo de 48 horas, requerer Direito”. o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Pratique se o Intimação da parte exequente supramencionada e necessário...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Autos n. 016.02.000993-9 - Manutenção de Posse A: Elias Antonio Arçari, José Frutuoso Filho, Orlando Luiz Campanholi, Mario José Ferri, Luiz Hofman, Manoel Euclides dos Santos, Amaury Alves dda Cruz, Antonio Lopes Cavagna, Sérgio Cunha da Cruz, Antonio Pedro Simião, Nelson Rodrigues da Silva, Eugênio Ferreira de Castro, Oscar Saidler Autos n. 016.04.001683-3 - Reintegração de Posse A: Carlindo José de Oliveira Adv.: Amedas Silveira Carvalho - OAB/RO 376 R: Joel Gude Adv.: Emerson Carlos da Silva - OAB/RO 1352 Adv.: Amedas Silveira Carvalho - OAB/RO 376 R: STCP Engenharia de Produtos Ltda, Emerson de Oliveira e Erich Carlos Finalidade: Intimação da parte requerente supramencionada e interessados, para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte Motta dispositiva passo a transcrever: “Vistos etc. 1. Chamo o feito à ordem. Adv.: José Neves Bandeira - OAB/RO 182 Finalidade: Intimação dos requerentes supramencionados e interessados, para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte dispositiva passo a transcrever: “Vistos etc. 1. Chamo o feito à ordem. Determino que os autores regularizem o pólo ativo da presente demanda, para nela incluir Determino que os autores regularizem o pólo ativo da presente demanda, para nela incluir suas mulheres, uma vez que a inicial relata que eles são casados, sob pena de extinção do processo. Prazo: 10 (dez) dias. 2. Pratique se o necessário...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. suas mulheres, uma vez que a inicial relata que eles são casados, sob pena de extinção do processo. Prazo: 10 (dez) dias. 2. Pratique se o Autos n. 016.06.002872-1 - Execução de Título Extrajudicial necessário...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. A: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda Adv.: Juliana Maia Ratti - OAB/RO 3280 Autos n. 016.04.003002-0 - Inventário R: Carlos Roberto Rosendo A: Edgar Rodrigues Dutra Adv.: não informado Adv.: Ademir Manoel de Souza - OAB/RO 781 Finalidade: R: José Paulino Dutra interessados, para manifestar-se quanto a certidão de fls. 19 verso, Adv.: não informado Finalidade: Intimação da parte inventariante Intimação da parte exeqüente supramencionada e requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias...(aa) Andresson supramencionada e Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. interessados, para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte dispositiva passo a transcrever: “ Vistos 1. Intime se o Patrono do Inventariante para, no prazo de 10 dias, apresentar as últimas declarações. Autos n. 016.01.002526-5 - Execução de Título Extrajudicial 2. P.N....(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. A: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Adv.: Aline Fernandes Barros Autos n. 016.02.002566-7 - Monitória A: V. C. Machado Distribuidora de Medicamentos Adv.: Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912 R: Wagner Eber Ribeiro Adv.: não informado Finalidade: Intimação da parte exeqüente supramencionada e interessados, para manifestar-se quanto aos autos de leilões negativos, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. - OAB/RO 2708 R: San-Goo de Rondônia Indústria e Comércio Ltd Adv.: não informado Finalidade: Intimação da parte exeqüente supramencionada e interessados, para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte dispositiva passo a transcrever: “Vistos. 1. Intime se a Advogada da parte exeqüente para, no prazo de 48 horas, se manifestar quanto à certidão de fls. 150, sob pena de extinção e arquivamento. 2. P. N...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Autos n. 016.04.000088-0 - Inventário Autos n. 016.01.002726-8 - Execução de Título Extrajudicial Inventariante: A: Auto Posto Centro Norte Ltda Adv.: Amedas Silveira Carvalho - OAB/RO 376 Irany Pereira dos Santos de Araújo Adv.: Ronan Almeida de Araújo - OAB/AC 2203, Amedas Silveira Carvalho Inventariado: Valencio Antonio de Araujo - OAB/RO 376 e Emerson Carlos da Silva - OAB/RO 1352 Adv.: não informado D 13-04-2007 - 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO Interessados: Loide Eduarda de Araújo, Abraão Paulino de Araujo, Joab Autos n. 016.06.000601-9 - Indenização Paulino de Araújo, Jonatas Eduardo de Araujo, Anadabe Almeida de Araújo, A: Alfredo Ahnert Paulino Neto de Araújo, Laucira Rodrigues Araújo, Conceição Rodrigues Adv.: Emerson Carlos da Silva - OAB/RO 1352 Mendonça, Sara Eduarda Francisco, Jarbas de Araújo, Cisléia Araújo Machado. R: Banco do Brasil S/A Adv.: Aparecido Pereira dos Santos - OAB/RO 1896 Adv.: Emerson Carlos da Silva - OAB/RO 1352 Finalidade: ANO XXV 068 Intimação das partes supramencionadas e Finalidade: interessados, para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte dispositiva passo a transcrever: “ Vistos. De plano, denoto que não houve qualquer comprovação nos autos acerca da existência de bens imóveis. O inventário Intimação das partes supramencionadas e interessados, para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte dispositiva passo a transcrever: “Vistos em saneador. Não preliminares a serem examinada antes do mérito. As partes são legítimas e estão bem representadas. e a partilha somente se dará sobre bens cuja propriedade esteja Presentes os pressupostos processuais de existência e desenvolvimento demonstrada cabalmente nos autos, o que não ocorre no caso vertente. regular válido do processo. O feito encontra se escoimado de quaisquer De outro norte, havendo apenas uma situação de fato (posse) sobre os vícios que possam inquiná lo de nulidade. Assim, dou o feito por saneado. referidos bens imóveis cabe as partes pleitearem nas vias ordinárias seus Fixo como ponto controvertido a existência do dano, consubstanciado na direitos, uma vez que tal circunstância gera efeitos legais (art. 984, realização de saques indevidos da conta do requerente por meio do cartão CPC)....(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. eletrônico, ação ou omissão do Banco em permitir que os valores fossem sacados indevidamente por terceiros, nexo de causalidade entre a ação do Banco e o prejuízo experimentado pelo autor. Defiro a produção de prova testemunhal, bem como depoimento pessoal do autor, com as advertências legais. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/07/2007, às 10:00 horas. Assinalo prazo de 10 dias para que as Expediente do dia 11/04/2007 partes depositem em cartório o rol de testemunhas a serem inquiridas. Concedo prazo de 05 dias para que o representante do Banco do Brasil Autos n. 016.04.002591–3 - Anulatória A: apresente instrumento procuratório, bem como defiro o pedido retro de Angela Gonçalves de Araújo Adv.: Antonio Rabelo Pinheiro - OAB/RO 659 e André Luiz Marques - se o necessário...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. OAB/RO 2498 Autos n. 016.04.001822-4 - Indenização R: Antônio Gomes Braz A: José Hercílio Rodrigues Junqueira Adv.: José Neves Bandeira - OAB/RO 182 Finalidade: juntada de documentos. Saem os presentes intimados. Intimem se. Expeça Intimação das partes supramencionadas e interessados, para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte dispositiva passo a transcrever: “Vistos. Juntem se os respectivos documentos. Considerando o disposto no art. 453, inciso II, parágrafo 1.º, do CPC, hei por bem, redesignar a solenidade para o dia 05/09/2007, às 08:00 horas. Saem os presentes intimados. Intimem se. Pratique se o necessário...(aa) Andresson Adv.: Amedas Silveira de Caralho - OAB/RO 376 R: Izauro Lopes Gomes e Dinael Del Arco Adv.: José Neves Bandeira - OAB/RO 182 Finalidade: Intimação das partes supramencionadas e interessados, para tomar ciência do teor do r. despacho, cuja parte dispositiva passo a transcrever: “Vistos. 1. Designo audiência de conciliação para o dia 03/ 09/2007, às 09:00 horas. 2. Intimem se....(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Juiz de Direito”. Autos n. 016.01.000270-2 - Indenização A: Franciele Aparecida de Oliveira e Outros Adv.: Amedas Silveira de Caralho - OAB/RO 376 R: Hospital e Maternidade Maranata, Djair Indalécio Valensi Prieto, Milton Garcia e Prefeitura Municipal de Ji-Paraná Adv.: Everardo Luz de Magalhães EDITAL DE INTIMAÇÃO - OAB/RO 339-A, Magda Regina Morillas Cunha - OAB/RO 227, Eloíse Maciel Cassita Farina - OAB/RO Processo:016.06.001652-9 1837 Classe:Execução de Título Extrajudicial Finalidade: Intimação das partes supramencionadas e interessados, Parte Autora:Banco do Brasil S/A para tomar se manifestarem quanto a devolução da carta precatória de fls. Advogado:Donizete Elias de Souza - OAB/RO 266-B, Antonio Fernando de 491/497, bem como para apresentarem Alegações Finais em Memoriais, Carvalho Vilar - OAB/PA 12.025 e Christiano de Lara Pamplona no prazo sucessivo de dez (10) dias. ..(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Parte requerida:Elidio Nilceo Stecca Juiz de Direito”. Advogado:não informado ANO XXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 068 13-04-2007 D - 9 FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor da r. decisão cuja parte dispositiva passo a transcrever: “DECISÃO. Vistos da r. decisão cuja parte dispositiva passo a transcrever: “SENTENÇA. Vistos etc. I RELATÓRIO. BANCO DO BRASIL S/A, qualificado às fls. 03, irresignado etc. VITOR SARAIVA, devidamente qualificada nos autos, por meio de sua com a decisão de fls. 26, apresentou embargos de declaração, alegando que o embargante apresentou petição tempestivamente em 20/10/2006, representante legal, Kezia Cardoso Saraiva da Silva, ingressou com o no Protocolo Integrado do Tribunal de Justiça de Rondônia, cuja cópia teria pedido de Investigação de Paternidade c/c Alimentos contra JOÃO BATISTA sido enviada por fac smile, tomando as providencias necessárias para que DA SILVA, igualmente qualificado, alegando, em síntese, que a sua genitora o processo mantivesse seu regular prosseguimento. Sustenta que o Cartório é casada com o requerido, sendo que o autor é o terceiro filho deste deste Juízo, desconsiderando o Provimento nº 001/2001, da Corregedoria matrimônio, não tendo sido registrado em razão do réu ter abandonado Geral de Justiça de Rondônia, certificou o decurso do prazo em 16/10/ sua genitora. Acrescentou que os seus dois irmãos foram devidamente 2006, somente tendo sido juntada a petição do requerente em 23/10/ 2006. Acrescentou que a extinção foi indevida, também, por não ter sido registrados em nome do requerido. Pleiteou o reconhecimento da intimando pessoalmente. Pleiteia a decretação de nulidade da sentença paternidade e a fixação de alimentos. Juntou os documentos de fls. 07/10. por erro material, com o prosseguimento da execução. É a síntese Devidamente citado (fls. 17), o réu não contestou a ação. Foi lhe nomeado necessária. II FUNDAMENTAÇÃO. Os embargos declaratórios ofertados curador especial, que apresentou contestação por negativa geral (fls. 19). pelo requerido são claramente improcedentes. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença, obscuridade, contradição ou omissão. No presente caso concreto, não há a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais O Ministério Público, opinou pela procedência da ação, em razão de ter sido comprovado o casamento do requerido com a genitora do autor, e que ao tempo da concepção os mesmos estavam coabitando (fls. 22vº). É o mencionadas (obscuridade, contradição, ou omissão). A argumentação relatório. DECIDO. Versam os presentes autos sobre ação de investigação do embargante, no sentido de que não houve inércia por sua parte, tendo de paternidade, cumulada com alimentos. Não há questões prejudiciais tempestivamente apresentado petição a fim de impulsionar o feito, não da análise do mérito para serem analisadas. No mérito, o pedido de merece maiores considerações, uma vez que a alegação de erro no julgamento não possibilita a revisão do julgado pelo próprio prolator da decisão. Outrossim, os Embargos de Declaração não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente da decisão embargada, mas sim reconhecimento de paternidade e fixação de alimentos é procedente, diante da presunção de paternidade e revelia do requerido. Analisando detidamente os presentes autos, verifico que a o requerente trouxe aos integrativo ou aclaratório, cabendo ao Tribunal a prerrogativa para modificar autos prova do casamento entre sua genitora e o réu (fls. 07). Tomando se a sentença fundada em erro material. Nesse sentido, “mutatis mutandis”: como referência que o autor nasceu em 16 de setembro de 2005 (certidão “Embargos de declaração. Obscuridade e omissão. Ausência. Inexistindo de nascimento de fls. 10), tem se que sua concepção ocorreu, obscuridade e omissão a serem sanadas nega se provimento a embargos provavelmente, em dezembro de 2004. Levando se, ainda, em consideração interpostos sob estes fundamentos, principalmente se o verdadeiro objetivo era o reexame da matéria, o que é defeso em sede de embargos que o casamento da genitora do autor com o demandado se realizou em declaratórios” (TJRO DJRO nº. 27, de 10.02.98, p. 02). III CONCLUSÃO. 25 de agosto de 2001, com a possível separação em abril de 2005, é de se Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração concluir que o autor foi concebido durante a constância desse casamento. apresentados por BANCO DO BRASIL S/A, qualificada às fls. 03, mantendo A legislação civil, no art. 1.597, inciso II, do Código Civil, dispõe sobre o em todos os seus termos, e por seus próprios fundamentos, a decisão assunto que: “Art. 1.597. Presumem se concebidos na constância do guerreada. Sem custas e sem honorários. P. R. I...(aa)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos casamento os filhos: (...) II nascidos nos trezentos dias subseqüentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade endereços eletrônicos abaixo: e anulação de casamento.” Assim, se a separação de fato do casal Kezia Juiz - Cardoso Saraiva da Silva e João Batista da Silva se deu em abril de 2005, [email protected] Escrivão - [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, e o artigo suso mencionado estabelece um período de presunção de Av. Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 paternidade dentro dos “trezentos dias” subseqüentes à separação, os quais equivalem a mais ou menos 10 (dez) meses, e ainda, tendo o nascimento do autor ocorrido em 16 de setembro de 2005, ou seja, 05 (cinco) meses após o rompimento da referida entidade familiar, presume EDITAL DE INTIMAÇÃO se, dessa forma, que ele é filho do requerido João Batista da Silva. Quanto aos alimentos, considerando o fato de que isso depende da necessidade Processo:016.05.002964-4 Classe:Investigação de Paternidade c/c Alimentos Parte Autora:Vitor Saraiva Advogado:Amedas Silveira Carvalho - OAB/RO 376 do alimentando e da possibilidade daquele que deverá prestar os alimentos e, ainda, que esta situação pode ser mutável, concluo que deve ser fixado em 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo, pela falta de outros Parte requerida:João Batista da Silva elementos nos autos, dada a idade da criança, bem como a obrigação Advogado:Everardo Luz de Magalhães - OAB/RO 339-A recíproca de ambos os pais. Dessa forma, JULGO PROCEDENTE EM PARTE D DIÁRIO DA JUSTIÇA 13-04-2007 - 10 o presente pedido de investigação de paternidade cumulada com alimentos, NÚMERO 068 ANO XXV EDITAL DE INTIMAÇÃO formulado por VITOR SARAIVA, com o fim de determinar a devida averbação perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca, Processo:016.06.002433-5 onde o autor foi registrado, devendo ser inscrito como filho de JOÃO Classe:Indenização BATISTA DA SILVA, passando a usar o nome de família de seu genitor, acrescentando se, para tanto, ao seu nome, “SILVA”, bem como constando do assento o nome dos avós paternos Heleno Vicente da Silva e Fátima Aparecida Garcia da Silva. Condeno o réu no pagamento das custas e Parte Autora:Osvaldo de Menezes Advogado:não informado Parte requerida:Banco Fiat S/A Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro - OAB/RO 1847 despesas processuais, além dos honorários de advogado, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando o grau de zelo do profissional, pela ocorrência da revelia, bem como pelo tempo decorrido para a solução do litígio. Transitada em julgado, expeça se o competente mandado e FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “.SENTENÇA. Vistos etc. Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da Lei nº 9.099/ cumpra se, obedecidas às formalidades legais. Após, ARQUIVEM SE. P. R. 95). I. C...(aa)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. MENEZES contra BANCO FIAT S/A, pretendendo receber indenização por Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos danos morais, em razão de o requerido ter solicitado uma concessão de endereços eletrônicos abaixo: Mandado de Busca e Apreensão em desfavor do autor, sendo que ele já Juiz - havia quitado o veículo. Citada, a parte requerida não se fez presente à [email protected] Escrivão - [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Trata se de pedido de Indenização, proposto por OSVALDO DE audiência de conciliação (fls. 49vº), tendo enviado preposto, porém sem Av. Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 documentos que comprovassem o seu credenciamento ou vínculo empregatício com a empresa ré (fls. 50). O art. 20, da Lei do Juizado Especial Civil dispõe que: “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar se ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar EDITAL DE INTIMAÇÃO da convicção do Juiz”. Portanto, pelo sistema da lei especial, aplico a reclamada os efeitos da REVELIA, tendo em vista o não comparecimento à Processo:016.07.000312-8 audiência de conciliação designada. Tal confissão, embora ficta, no caso Classe:Cobrança concreto implica na procedência do pedido de indenização. No presente Parte Autora:Edneia Faustino Pará Advogado:não informado caso concreto, considerando os elementos constantes nos autos, Parte requerida:Barsa Planeta Internacional - Ltda especialmente a capacidade financeira da parte autora, a intensidade da Advogado:Lilian Brandão Motta - OAB/SP 209761 ofensa, a culpa grave da requerida. A ser assim, fixo o dano moral postulado FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor na inicial no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Posto isso, JULGO da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “.SENTENÇA. PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Vistos etc. Relatório dispensável na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. Processo Civil, combinado com o artigo 20 da Lei 9.099/95, para o fim de Trata se de pedido de Cobrança, proposto no Juizado Especial Cível por condenar o BANCO FIAT S/A ao pagamento da importância de R$ 1.200,00 EDINEIA FAUSTINO PARÁ em face da BARSA PLANETA INTERNACIONAL (mil e duzentos reais) à parte autora OSVALDO DE MENEZES a título de LTDA. Em audiência, à parte autora requereu a desistência do presente feito, em razão de não haver mais interesse no prosseguimento (fls. 29). Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, indenização por dano morais, corrigidos monetariamente a partir da datada do fato e acrescido de juros legais de 12% ao ano a partir da citação. Sem custas e honorários em primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis. com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Feitas às anotações e baixas, ARQUIVEM SE. Isento de custas (art. 54, da Lei 9.099/95). P. R. I. C...(aa)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos de Costa Marques, Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 [email protected] Escrivão - [email protected] Sede do Juízo: Fórum Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos Juiz - [email protected] Escrivão - SE. P. R. I. C...(aa)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. endereços eletrônicos abaixo: endereços eletrônicos abaixo: Juiz - Decorrido o prazo legal, proceda se às baixas necessárias. Após, ARQUIVEM Av. Chianca, 1061 - [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 Av. Chianca, 1061 - ANO XXV NÚMERO 068 DIÁRIO DA JUSTIÇA 13-04-2007 EDITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE D - 11 INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Autos nº: 016.04.000354-5 Processo:016.06.002848-9 Classe: Ação Penal Classe:Busca e Apreensão Autor: Ministério Público Estadual Parte Autora:Banco Fiat S/A Réu: José Rogério Ramos, brasileiro, casado, motorista, natural de Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510 e Eliana Soleto Moreira Sales/PR, nascido aos 03/07/1976, filho de Luis Batista Ramos e Zenaide Ribeiro Ramos, Rg 28.665.380-1/SSP/SP, residente na Av. Brasília, Alves Massaro - OAB/RO 1847 5990, bairro Boa Esperança, Rolim de Moura/RO, atualmente em lugar Parte requerida:Aluisio Precioso Júnior incerto e não sabido e Eliezer Ramos, vulgo “Elias”, brasileiro, casado, Advogado:não informado vendedor, natural de Pimenta Bueno/RO, nascido aos 26/08/1978, filho FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor de Adão Ramos e Aila Alves Ramos, Rg 673.213/SSP/RO, residente na Rua da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “.SENTENÇA. Vistos etc. Trata se de Ação de Busca e Apreensão, proposta por BANCO Açaí, 5197, centro, Rolim de Moura/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar os réus, da r. sentença prolatada nos autos FIAT S/A em face de ALUISIO PRECIOSO JÚNIOR. Em petição de fls. 28, o supramencionados, cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...À luz Patrono da parte autora requereu a desistência do presente feito, em das ponderações supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão razão de não haver mais interesse no prosseguimento. Posto isso, julgo punitiva estatal o efeito de: EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento a)ABSOLVER JOSÉ ROGÉRIO RAMOS da imputação constante da denúncia, firme no art. 386, VI, do CPP; d)CONDENAR ELIEZER RAMOS, cujos no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Feitas às anotações e qualificativos constam dos autos, dando o como incurso no art. 311 Código baixas, ARQUIVEM SE. P. R. I. C...(aa)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Repressivo. Passo, então, a dosar a pena privativa de liberdade desse Direito”. último, atento ao disposto nos arts. 59 e 68 do referenciado Código. Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos Culpabilidade evidenciada, sendo a sua conduta reprovável. Antecedentes maculados, na medida em que as certidões juntadas às fls. 46 e 79 noticiam endereços eletrônicos abaixo: seu envolvimento com os crimes de violação de direitos autorais e Juiz - receptação. Também já foi acusado de roubo na cidade de Ji Paraná, mas [email protected] Escrivão - foi absolvido, conforme cópia da sentença juntada com suas alegações [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 derradeiras. Não há elementos para se aferir com segurança sua conduta social. Personalidade inclinada à prática de crimes. Os motivos lhe são totalmente desfavoráveis. As circunstâncias também não lhe são favoráveis. As conseqüências não foram tão graves. Por derradeiro, sua situação econômica não é tão boa. Havendo preponderância de circunstâncias desfavoráveis, fixo lhe a pena base um pouco acima do mínimo legal, ou seja, em 3 anos de 6 meses de reclusão, a qual torno definitiva. Condeno EDITAL DE CITAÇÃO o, ainda, à pena de 20 dias multa, estes fixados à base de 1/30 (um trinta PRAZO: 30 dias avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, tendo fixado a DE: PASCOAL JORGE DUTRA DA COSTA e sua mulher ANA CÉLIA quantidade em face das circunstâncias judiciais e o valor em razão de sua REGO DUTRA DA COSTA, brasileiros, casados entre sí, ele médico, ela do lar, não consta demais qualificação nos autos, atualmente residente condição financeira. Em razão do condenado possuir registro de antecedentes e personalidade desfavorável, o regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade será o semi aberto. Pelo em lugar incerto e não sabido. mesmo motivo, não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. por restritiva de direitos. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como Demais deliberações Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por estar respondendo verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. ao processo nesta condição. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias. Custas na forma da lei. Processo:016.06.000161-0 Transitada em julgado, deverá o cartório lançar o nome do réu no rol dos Classe:Ordinária de Declaratória culpados, proceder as demais anotações e comunicações de estilo, bem Parte Autora: Dinael Del Arco como providenciar a execução da pena. Quanto à moto apreendida, Advogado: decorridos 90 dias sem que ninguém a reclame, deverá ser leiloada, José Neves Bandeira - OAB/RO 182 depositando se o saldo a disposição do Juízo de ausentes. Não havendo Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos licitantes, o bem será doado a uma das entidades públicas ou beneficentes endereços eletrônicos abaixo: cadastradas neste Juízo. Juiz - Juiz de Direito. [email protected] Escrivão - Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate- [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, P.R.I” (aa) Andresson Cavalcante Fecury - Av. Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 nos via internet. Endereço Eletrônico: Juiz: [email protected] Costa Marques-RO, 11 de abril de 2007. (aa) Andresson Cavalcante Fecury. Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro Juiz(a) de Direito Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. D DIÁRIO DA JUSTIÇA 13-04-2007 - 12 NÚMERO 068 ANO XXV Autos n. 006.2006.001784-3 – Ação Monitória Requerente: Pemaza S/A Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643 Requerido: Rosana de Oliveira e outros Advogado: Não informado Ato Ordinatório: Intimação da requerente para, no prazo de cinco dias, Gabarito manifestar-se sobre a certidão do Senhor Meirinho, de fl. 41 onde noticia 11.04.07. que deixou de proceder a penhora de bens dos requeridos, em face da não localização de bens penhoráveis em nome dos mesmos. PM. 11.04.07. Autos n. 006.2007.000443-4 – Alimentos Requerente: G. P. M. dos S. e outros, menores representados por L. P. M. Presidente Médici/RO, 11 de abril/2007. Advogado – Dr. Carlos André da Silva Dr. Carlos André da Silva Morong Gilson Antunes Pereira – OAB/RO 2478 Escrivão Judicial da 1ª Vara Cível Requerido: F. P. M. dos S. Advogado: Não informado Despacho: Defiro a gratuidade. Existindo prova plena da filiação (fls.07/ 08), justifica-se a fixação de alimentos provisórios. Todavia, inexistindo demonstração prévia dos rendimentos do requerido, bem como outras circunstâncias pessoais que podem inferir em sua disponibilidade financeira, entendo por bem fixar alimentos provisórios em 30% (trinta) por cento do salário mínimo a ser pago mediante recibo, uma vez que não há informação da representante legal dos requerentes possuir conta bancária e não foi formulado requerimento neste sentido. Cite-se o requerido com as advertências da Lei de alimentos. Designo audiência de tentativa conciliação para o dia 18/04/2007, às 08:30 horas. Intimem-se. Ciência ao MP. Especa-se o necessário. PM 27.03.07. Autos n. 006.2007.000290-3 – Carta Precatória oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, extraída dos autos 005.2006.009195-4 Exeqüente : Soja – Comércio de Derivados de Petróleo Ltda Advogado – Dr. Jair Ferraz dos Santos - OAB/RO 2106 Executado: Antonio Carlos Ferriera Gonçalves Advogado: Não informado Despacho : Manifeste-se o exeqüente. PM. 29.03.07. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº: 01807.000415-0 Ação Penal Acusado: Ademias do Nascimento Feliciano e outro Advogado: Dr. Nailton Gregório, advogado militante na Comarca de Porto Velho/RO FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado, para apresentar defesa previa, no prazo legal, bem como da audiência de instrução e julgamento designada para 20/04/2007, às 08:00 horas, na sede deste Juízo. (a) Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. D. Pedro I, 2404- Centro Cep:78.993 000 - Fone: (0XX) 69 3434-2439. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do e-mail ou contate-nos no endereço eletrônico Autos n. 006.2006.001594-8 – Carta Precatória oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO, extraída dos autos 005.2005.003099-5 Exeqüente : Boasafra – Comércio e Representações Ltda Advogado – Dra. Giane Ellen Borgio Barbosa - OAB/RO 2027 Executado: Jair dos Santos Gois Advogado: Não informado POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA RÁPIDA EM PARECIS-RO Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck Escrivão Judicial: Antônio de Souza Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz pelo e-mail ou contate-nos no endereço eletrônico Despacho: Manifeste-se o exeqüente seu eventual interesse na Expediente do dia: 11 de abril de 2007 adjudicação. PM. 27.03.07. Autos n. 006.2003.000639-8 – Rescisão de Contrato Requerente: Francisco Marcan de Matos Advogado – Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032 Requerido: Daniel Martins Advogado: Dr. Christian Fernandes Rabelo – OAB/RO 333-B Ato Ordinatório: Intimação das partes para ficarem cientes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, bem como, em querendo, no prazo de cinco dias, requererem o entenderem pertinente. PM. 11.04.07. Processo: 01807000142-9 Ação: Cobrança Reqte: Ivoney Apolinário da Cruz Reqdo: Regildo Raach Adv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira, OAB/RO 1726 Reqdo.: Antônio Pereira INTIMAR o patrono do requerido acerca da re-designação da audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de abril de 2007, às 09 horas. ;; (a) Antônio de Souza Escrivão Judicial