ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Código: DMED 07-02-128 ANALISADOR DE QUALIDADE DE ENERGIA Versão 02 SUMÁRIO CONTEÚDO 1. OBJETIVO PG. 02 2. ÂMBITO 02 3. CONCEITOS Siglas 3.1. 02 4. NORMAS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS 02 5. INSTRUÇÕES GERAIS Características Gerais 5.1. 02 6. 03 5.2. Características Específicas e Exclusivas Fluke 435 03 5.3. Acessórios 03 5.4. Treinamento 03 5.5. 04 5.6. Classe de Exatidão Medição e visualização em tempo real 5.7. Medição e visualização em software 04 5.8. Bateria 04 5.9. Análise Gráfica 04 5.10. Memória 04 5.11. 04 5.12. Acessórios Treinamento 5.13. Certificado de Calibração 06 06 04 05 PROCEDIMENTOS Ensaios, Inspeção e Aprovação 6.1. 06 6.2. Aceitação 06 6.3. Garantia 07 6.4. Inspeção 07 6.5. Aceitação ou Rejeição 08 6.6 Embalagem 08 7. ALTERAÇÔES 08 8. ANEXOS 08 Elaboração: Anderson Muniz Data: 25/07/2011 Aprovação: Ronaldo Ferreira Muniz Data: ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Código: DMED 07-02-128 ANALISADOR DE QUALIDADE DE ENERGIA Versão 1. 02 OBJETIVO Estabelecer condições mínimas para aquisição de um analisador de qualidade de energia no SEP – Sistema Elétrico de Potencia da DME Distribuição S/A. 2. ÂMBITO Aplica-se a Diretoria Técnica, Gerência de Laboratório, Gerência de Distribuição, Supervisão de Manutenção de S/E e Supervisão de Qualidade e interessados no fornecimento do equipamento especificado. 3. CONCEITOS 3.1. Siglas: − DMED: DME Distribuição S/A. 4. NORMAS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 4.1. IEC/EN50160 - Características de tensão em Sistemas de Distribuição Pública (Voltage Characteristics in Public Distribution Systems) 4.2. IEC/EN 61010-1 Requisitos de segurança para equipamentos elétricos para medição, controle e de laboratório - Parte 1: Requisitos gerais. 4.3. ABNT NBR IEC 61000-4-30 - Compatibilidade eletromagnética: Técnicas de medição e ensaio Métodos de medição de qualidade da energia classe A. 4.4. ABNT NBR 9699 - Isolação Ferramentas manuais até 1000 V – Especificação. 4.5. IEC – 1010 – 1 Classificação de categorias de sobre tensão. Nota: Serão contempladas todas as normas citadas e sempre com a ultima versão de todas. Em caso de duvidas ou omissão prevalecem: 5. − Esta especificação, − Normas da DMED. − As normas propostas pelo fabricante ou fornecedor e aprovadas pela DMED. INSTRUÇÕES GERAIS 5.1. Visualização dos parâmetros medidos. 5.1.1. Numérica e gráfica no display e/ou software de manipulação, com apresentação de grandezas medidas, gráficos e diagramas vetoriais de tensão e corrente. Página 2 de 8 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Código: DMED 07-02-128 ANALISADOR DE QUALIDADE DE ENERGIA Versão 5.1.2. 02 Possibilidade de verificação de valores em gráficos utilizando de cursores sem necessidade de interromper o registro que esta sendo efetuado. 5.1.3. Visualização de no mínimo de 10 parâmetros de energia na mesma tela conforme IEC/EN 50160. 5.1.4. Display gráfico com iluminação de fundo, com alta resolução. 5.2. Classificação de segurança. Classificação de segurança: CAT IV 600 V/CAT III 1000 V conforme IEC 61010 deverá ser comprovado por relatórios de ensaio realizado em laboratório oficial ou por realização de ensaio acompanhado pela DMED. 5.3. Registro e configuração 5.3.1. Permitir escolher entre as configurações predeterminadas que indicam situações típicas ou poder ser configurado para qualquer situação de teste em intervalos definidos pelo usuário. 5.3.2. Geração e possibilidade de impressão de relatórios das medições efetuadas via equipamento ou software de manipulação. 5.3.3. Capacidade de registro durante um período prolongado, com possibilidades de programação de grandezas a serem medidas com intervalo de integração pré-definidos, sendo: 5.2.3.1. Mínimo de parâmetros de 250. 5.2.3.2. Período de integração: 1, 2, 5, 10, 30 segundos, 1, 2, 5, 10, 15, 30, 60 minutos. 5.2.3.3. Capacidade de memoria: maior que 3 meses com 250 parâmetros com período de integração de 15 minutos ou 15 dias com 250 parâmetros com período de integração de 1 segundo. 5.4. Classificação da medição de qualidade de energia elétrica. 5.3.1. Testes realizados conforme padronização internacional em conformidade integral com classe A da ABNT NBR IEC 61000-4-30. 5.5. Classe de Exatidão 5.5.1. Tensão: 0,1 % da tensão nominal (classe A - conforme ABNT NBR IEC 61000-4-30) 5.5.2. Potencia Ativa, Reativa e Aparente (sistema monofásico e trifásico): (classe A - conforme ABNT NBR IEC 61000-4-30). 5.5.3. Energia Ativa, Reativa e Aparente (sistema monofásico e trifásico): ± 1,0 %. em conformidade com a IEC/EN50160. 5.5.4. Fator de potencia: ± 1,0 %. Em conformidade com a IEC/EN50160. 5.5.5. Harmônicas de tensão e corrente: ± 1,0 %. Em conformidade com a IEC/EN50160 5.5.6. Frequência: ± 1,0 %. Em conformidade com a IEC/EN50160 5.5.7. Flicker: em conformidade com a IEC/EN50160 Página 3 de 8 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DMED Código: 07-02-128 ANALISADOR DE QUALIDADE DE ENERGIA Versão 5.5.8. 02 Corrente: 0,5 % 5.6. Medição e visualização em tempo real 5.6.1. Tensão, corrente, potência, energia, fator de potencia, Flicker, assimetria, THD%, harmônico, transiente, frequência. 5.6.2. Sinais de forma de onda: tensão, corrente. 5.6.3. Histograma harmônico; 5.6.4. Diagrama vetorial: tensão, corrente, ângulo ou fator de potencia. 5.6.5. Medição com as quatro sondas de corrente incluídas. 5.7. Medição e visualização em software 5.7.1. Tensão, corrente, potência, energia, fator de potencia, Flicker, assimetria, THD%, harmônico, transiente, frequência, swells, interrupções, harmônicos, inter - harmônicos, flicker, potência, energia, transientes, frequência, desequilíbrio, corrente in rush. 5.8. Bateria 5.8.1. Incluída, condições de operar até 6 horas depois de carregada. 5.8.2. Carregador incluso com tensão de alimentação de 100 a 240 V, 60 Hz. 5.9. Análise Gráfica 5.9.1. Geração e possibilidade de impressão de relatórios das medições efetuadas via equipamento ou software de manipulação. 5.10. Memória 5.10.1. Memória suficiente para armazenamento de registros aqui especificados. 5.11. Acessórios 5.11.1. Alicates flexíveis (clamper) para registros de corrente 30 A até 3000 A, classe de segurança CAT III 1000 V conforme IEC 61010, precisão de 1,0 %, sem alimentação externa. 5.11.2. Alicates (clamper) para registros de corrente 0 até 40 A, classe de segurança, CAT III 1000 V conforme IEC 61010, precisão de 2,0 %, sem alimentação externa. 5.11.3. Caso necessite de adaptadores para correto funcionamento dos alicates dos subitens acima 5.11.1 e 5.11.2 estes devem ser fornecidos. 5.11.4. Caso um alicate contemple em um único equipamento o especificado nos itens 5.11.1 e 5.11.2 poderá ser fornecido. 5.11.5. Pontas de provas para tensão com garra jacaré CAT III 1000 V conforme IEC 61010. 5.11.6. Maleta de transporte que proteja o equipamento e seus acessórios com rodas para facilitar a locomoção em serviços em campo. 5.11.7. Manual de Utilização na língua portuguesa. 5.11.8. Cabos para comunicação com o software fornecido. Página 4 de 8 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Código: DMED 07-02-128 ANALISADOR DE QUALIDADE DE ENERGIA Versão 02 5.12. Treinamento 5.12.1. O fornecimento deverá contemplar o treinamento de utilização do Analisador de Qualidade e é fundamental para habilitar os usuários a um conhecimento pleno e melhor aproveitamento do equipamento e de seu software. 5.12.2. O treinamento será para 05 participantes, com formação superior ou técnica, que atuam na área de proteção e manutenção da DMED. 5.12.3. Material didático preparado por equipe especializada, com experiência no setor elétrico, visando abordar os aspectos da instalação e equipamentos do cliente. 5.12.4. A carga horária do curso será definida pelo fornecedor e deve ser ministrados na DMED. 5.12.5. O curso deve ser ministrado em português por engenheiro e/ou equipe habilitada com conhecimento do equipamento. O(s) instrutor (es) deve(m) ser certificado(s) pelo fabricante do equipamento. 5.12.6. Deverá conter apostilas em português para todos os participantes; 5.12.7. Ao final do treinamento deve ser fornecidos certificados de Aproveitamento do curso para os participantes do curso. 5.12.8. A DMED disponibilizará: • Microcomputadores para os participantes durante o curso; • Sala de aula adequada; • Data Show; • Quadro Branco. 5.13. Certificado de Calibração 5.13.1. Será necessário que o item especificado seja fornecido com certificado de Calibração RBC (Rede Brasileira de Calibração) – reconhecido pelo INMETRO. 5.13.2. O certificado original deverá ser fornecido junto com o equipamento. 5.13.3. Os seguintes pontos a serem calibrados são: Tensão: • 115 V; • 120 V; • 127 V; • 220 V; • 240 V. Corrente: • 0,25 A; • 1,5 A; • 2,5 A; • 15 A. Página 5 de 8 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Código: DMED 07-02-128 ANALISADOR DE QUALIDADE DE ENERGIA Versão 02 Nota: Se necessário o uso de alicates amperímetros para estes pontos acima relacionados, a calibração deverá conter o uso dos mesmos. 6. PROCEDIMENTOS 6.1. Ensaios, Inspeção e Aprovação. 6.1.1. Os ensaios de inspeção, aceitação do equipamento, de aprovação de modelo ou de protótipo, serão efetuados com base nesta especificação que deve ser atendida na integra. 6.1.2. Ensaios de rotina e tipo quando exigido pela DMED devem ser executados no laboratório do fabricante ou laboratório externo devidamente acreditado: 6.1.3. Quando não existir norma aplicável, estes ensaios serão definidos conforme as especificações técnicas fornecidas para compra. 6.1.4. Serão aceitos para inspeção somente quantidades previstas no respectivo item da Ordem de Compra, prontos para entrega, e que atendam todas as condições especificadas e contratuais. 6.1.5. Se a DMED optar pela não inspeção será emitida uma comunicação liberando a inspeção e a aprovação fica sujeita aprovação nos ensaios fornecidos pelo fabricante do equipamento em questão. 6.2. Aceitação 6.2.1. A aceitação do equipamento pela DMED, seja pela comprovação dos valores, seja por eventual dispensa de inspeção, não eximirá o fornecedor de sua responsabilidade em fornecer o equipamento em plena concordância com o pedido e com esta especificação, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que a DMED venha a fazer baseada na exigência de materiais inadequados ou defeituosos. 6.2.2. Por outro lado, a rejeição do equipamento em virtude de falhas constatadas através da inspeção, durante os ensaios ou em virtude da discordância com pedido ou com esta especificação, não eximirá o fornecedor de sua responsabilidade em fornecer o equipamento na data de entrega prometida. Se, na opinião da DMED, a rejeição tornar impraticável a entrega na data prometida ou se tudo indicar que o fornecedor será incapaz de satisfazer os requisitos exigidos, a DMED reserva-se o direito de rescindir todas as suas obrigações e adquirir o equipamento em outra fonte, sendo o fornecedor considerado infrator do pedido, estando sujeito às penalidades aplicáveis ao caso. 6.3. Garantia 6.3.1. O equipamento devera ser garantido pelo fornecedor contra falhas ou defeitos de funcionamento que venham a ocorrer no período mínimo de 24 (Vinte e quatro) meses a Página 6 de 8 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Código: DMED 07-02-128 ANALISADOR DE QUALIDADE DE ENERGIA Versão 02 contar da data da entrega, com manutenção no Brasil, caso contrário deverá ser fornecido outro equipamento similar a esta especificação enquanto aguarda sua manutenção. 6.3.2. A inspeção não exime o fornecedor dos prazos de garantia. 6.3.3. No decurso do prazo de garantia o fornecedor se compromete a reparar todos os defeitos de fabricação que venham a ocorrer e, se necessário, a substituir o equipamento defeituoso, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, sejam de material, de mão-de-obra ou de transporte. 6.3.4. Em caso de manutenção dentro dos prazos de garantia e esta for realizada fora do Brasil ou esta conter prazo superior a 20 dias, deverá ser fornecido equipamento semelhante ao adquirido durante o período da manutenção. 6.3.5. Se a falha constatada for oriunda de erro de projeto ou de produção, tal que comprometa a unidade adquirida, o fornecedor deverá substituí-la a qualquer tempo, independentemente da ocorrência de defeito e independentemente dos prazos de garantia. 6.4. Inspeção 6.4.1. A DMED reserva-se o direito de inspecionar e ensaiar os equipamentos abrangidos por esta especificação na época do fornecimento, ou a qualquer momento que julgar necessário. 6.4.2. Quando não existir norma aplicável, estes ensaios serão definidos conforme esta especificação e caso omissos serão tratados entre fornecedor e DMED. 6.4.3. Para realização de inspeção será de acordo a norma da DMED 07 05 02 Inspeção de materiais e equipamentos e ao final será emitido o CIM – Certificado de Inspeção de Materiais. 6.4.4. O Fornecedor deverá prover todas as facilidades para o livre acesso aos laboratórios, às dependências onde estão sendo inspecionados os equipamentos, ao local de embalagem e embarque, etc., bem como fornecer pessoal habilitado a prestar informações e executar os ensaios, além de todos os dispositivos, instrumentos para realização do ensaio. 6.4.5. O Fornecedor deverá disponibilizar na execução dos ensaios todas as normas pertinentes aos ensaios relacionados no item 4. 6.4.6. O fornecedor deve avisar a DMED, com antecedência mínima de 10 (dez) dias das datas em que os equipamentos estarão prontos para inspeção de tal forma que esteja contido nos prazos de entrega estabelecidos no Contrato de fornecimento. 6.5. Aceitação ou Rejeição 6.5.1. A aceitação pela DMED seja pela comprovação dos resultados em inspeção, ou seja, por eventual dispensa de inspeção, não tira do fornecedor a responsabilidade em fornecer o equipamento de acordo com esta especificação, nem invalidará qualquer reclamação que Página 7 de 8 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Código: DMED 07-02-128 ANALISADOR DE QUALIDADE DE ENERGIA Versão 02 a DMED venha a fazer baseada na existência de equipamentos inadequados ou defeituosos. 6.5.2. A DMED reserva-se o direito de rescindir todas as suas obrigações e adquirir em outra fonte, sendo o fornecedor considerado como infrator da ordem de compra ou contrato, estando sujeito às penalidades aplicáveis ao caso. 6.5.3. Por outro lado, a rejeição em virtude de não conformidades constatadas através da Inspeção, durante os ensaios ou em virtude da discordância com contrato de fornecimento ou com especificação, não eximirá o fornecedor de sua responsabilidade em fornecer os equipamentos na data de entrega constante do contrato de fornecimento. 6.6. Embalagem 6.6.1. O transporte dos equipamentos deverá ser efetuado preferencialmente em veículos dotados de carroceria baú ou de outra forma, desde que fique abrigado de intempéries, obrigatoriamente em caixas de papelão ou plástico de maneira que os mesmos não se danifiquem no transporte, evitando choques e quedas. 6.6.2. Uma das laterais deve conter as seguintes identificações: DMED, número do pedido, peso, além das informações normais de empilhamento, frágil, lado superior e temeridade à água. 7. ALTERAÇÕES Não Aplicável 8. ANEXOS Não Aplicável. Página 8 de 8