Resumo da legislação e outras matérias de interesse 1ª Quinzena de junho de 2014 DIÁRIO DA REPÚBLICA Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2014, de 5 de junho - Cria a Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do G19 http://www.dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2014.108&iddip=20140841 Aviso n.º 63/2014, de 5 de junho - Torna público que a República da Moldova aderiu à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965. http://www.dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2014.108&iddip=20140842 Decreto-Lei n.º 88/2014, de 6 de junho - Altera o Código dos Valores Mobiliários em matéria de registo dos auditores junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e seus deveres, complementando o processo de transposição da Diretiva n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006. http://www.dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2014.109&iddip=20140849 Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho - Aprova o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico. http://www.dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2014.111&iddip=20140859 PORTAL DAS FINANÇAS Alerta de Phishing - Se recebeu uma mensagem com o assunto «Pagamento de dívidas para evitar a publicitação na lista de devedores», por favor apague-a. Essa mensagem é falsa e não tem origem no Ministério das Finanças. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/1EC0C755-A6B9-45BC-9E04D7F3556C74D3/0/Alerta.pdf Sorteios "Fatura da Sorte" - Folheto informativo. NUCASE DEPARTAMENTO TÉCNICO 1 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/3943E758-08A6-4A52-A0B30630AA4FE6D4/0/Fatura_Sorte_Folheto_Internet_20140609.pdf Avaliação da Satisfação dos Utilizadores 2013 - (canal internet) Autoridade Tributária e Aduaneira – Ministério das Finanças Universos: Utilizadores Gerais; TOC; Operadores Aduaneiros; Notários. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/E5184E6D-00E6-4E3E-93CE847C2E1A5C31/0/Relatorio_SIAT_2013.pdf Ficha doutrinária: Processo n.º 6861, sobre Isenções – Fornecimento de refeições efetuado por IPSS a outras IPSS’s, a entidades públicas protocoladas, no âmbito da ação social e ainda a outras entidades, com ou sem finalidade lucrativa. Diploma: CIVA, alíneas 7) e 9) do artigo 9.º. Conclusão: A IPSS encontra-se isenta do imposto pelo fornecimento de refeições aos seus utentes, ao abrigo da alínea 7) do art. 9.º e pelo fornecimento de refeições a alunos de um estabelecimento de ensino público, de acordo com o protocolado com a Câmara Municipal, nos termos da alínea 9) do art. 9.º, ambos do CIVA. Relativamente ao fornecimento de refeições a outra IPSS, por não estar em causa um fornecimento a um seu utente direto, não pode a IPSS beneficiar da isenção da alínea 7) do art. 9.º do CIVA, devendo liquidar imposto pelas operações. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/09FE4947-B24D-47A9-B0A457FBD613B267/0/Informacao_6861.pdf Ficha doutrinária: Processo n.º 6861, sobre qual a taxa do imposto especial de consumo aplicável à cerveja produzida por pequenas cervejeiras Diploma: Artigos 20º, 80º, 85º (CIEC) e 43º (LGT) Conclusão: A taxa a ser aplicada é a taxa reduzida, cujo objetivo é o de permitir um tratamento fiscal mais favorável às pequenas unidades produtivas, e, desde que cumpridos os citados requisitos legais, abrange a cerveja introduzida no consumo, quer no Continente, quer nas Regiões Autónomas. O sistema automatizado de introdução no consumo (sistema SIC-IC) restringe a aplicação da taxa reduzida de imposto às introduções no consumo efetuadas a partir de entrepostos fiscais de produção que sejam também pequenas cervejeiras, consequentemente deve ser concedido o reembolso da quantia de imposto especial de consumo cobrada em excesso. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/4E9C9103-0F03-4C6C-96F0C6E7C2C1ACAA/0/FD_6_2014.pdf NUCASE DEPARTAMENTO TÉCNICO 2 OTOC Artigo 10.º do EOTOC – Etapas para cumprir obrigação estatutária - Assista ao vídeo de dois minutos que foi disponibilizado e conheça os passos para dar cumprimento ao disposto no artigo 10.º do Estatuto da Ordem. http://www.otoc.pt/pt/noticias/artigo-10/ Demonstração do TOCONLINE - Para melhor esclarecer os profissionais sobre as virtualidades da ferramenta TOConline, a Ordem disponibiliza uma demonstração com as diversas valências ao alcance dos membros. Após fazer o seu login na área reservada do sítio da OTOC, clique no link que a seguir apresentamos. http://www.otoc.pt/pt/noticias/demonstracao-do-toconline/ Assembleia Geral Extraordinária - 30 de junho, em Lisboa - A inoperacionalidade no Portal das Finanças vai dominar a agenda dos trabalhos. Consulte a convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral da OTOC http://www.otoc.pt/pt/noticias/assembleia-geral-extraordinaria-30-de-junho-emlisboa/ A Contabilidade Pública em Portugal - Projeto desenvolvido pelo Centro de Investigação em Contabilidade e Fiscalidade do IPCA, com o apoio da Ordem, pretende aferir a perspetiva do profissional da contabilidade. Participe! http://www.otoc.pt/pt/noticias/inquerito-sobre-a-contabilidade-publica-emportugal/ BANCO DE PORTUGAL Instrução n.º 8/2014: Divulgação das taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores no 3.º trimestre de 2014 http://clientebancario.bportugal.pt/ptPT/TaxasdeJuro/Creditoconsumidores/Documents/Instrucao8_2014.pdf NUCASE DEPARTAMENTO TÉCNICO 3 SEGURANÇA SOCIAL Guia Prático – Subsídio Parental - Instituto da Segurança Social, I.P. http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14973/subsidio_parental Guia Prático – Subsídio por Adoção - Instituto da Segurança Social, I.P. http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14986/subsidio_adocao Guia Prático – Subsídio Parental Alargado - Instituto da Segurança Social, I.P. http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14973/subsidio_parental_alargado Guia Prático – Subsídio por Risco Clínico Durante a Gravidez - Instituto da Segurança Social, I.P. http://www4.segsocial.pt/documents/10152/14976/subsidio_risco_clinico_durante_gravidez Guia Prático – Subsídio por Risco Específico - Instituto da Segurança Social, I.P. http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14981/subsidio_riscos_especificos Guia Prático -Subsídio para Assistência a Filho - Instituto da Segurança Social, I.P. http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14994/subsidio_assistencia_filho Guia Prático - Subsídio de Assistência a Filhos com Deficiência ou Doença Crónica Instituto da Segurança Social, I.P. http://www4.segsocial.pt/documents/10152/15006/subsidio_assistencia_filhos_deficiencia_doenca_ cronica Guia Prático – Subsídio por Interrupção da Gravidez - Instituto da Segurança Social, I.P. http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14979/subsidio_interrupcao_gravidez Guia Prático - Inscrição, Alteração e Cessação do Seguro Social Voluntário Instituto da Segurança Social, I.P. http://www4.segsocial.pt/documents/10152/14968/inscricao_admissao_cessacao_ssv NUCASE DEPARTAMENTO TÉCNICO 4 Guia Prático – Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores – Pensão de Alimentos Devidos a Menores - Instituto da Segurança Social, I.P. http://www4.segsocial.pt/documents/10152/14990/fundo_garantia_pensao_alimentos_devidos_menores Newsletter digital de 2 de junho de 2014. http://www4.seg-social.pt/documents/10152/5253212/CRC_Recomenda_496_2_06_2014 CAAD – CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA Decisão histórica - Na sequência de um pedido apresentado por um tribunal arbitral tributário a funcionar no CAAD, o TJUE decidiu hoje que os tribunais arbitrais tributários são órgãos jurisdicionais de um Estado-Membro para efeitos do artigo 267.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf;jsessionid=9ea7d0f130de7d58 1b234fba48678271e21a95a42886.e34KaxiLc3eQc40LaxqMbN4OaNuLe0?text=&doci d=153582&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=332 114 Historic decision - European Court of Justice says that Portuguese arbitration tribunals dealing with taxation possess all the characteristics necessary in order to be regarded as a court or tribunal of a Member State for the purposes of Article 267 TFEU. http://www.caad.org.pt/userfiles/file/CAAD%20-%20RJAT%20OE2013_en.pdf NUCASE DEPARTAMENTO TÉCNICO 5