Resumo da legislação e outras matérias de interesse
1ª Quinzena de junho de 2014
DIÁRIO DA REPÚBLICA
Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2014, de 5 de junho - Cria a Estrutura
de Missão para a Presidência Portuguesa do G19
http://www.dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2014.108&iddip=20140841
Aviso n.º 63/2014, de 5 de junho - Torna público que a República da Moldova
aderiu à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais
e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro
de 1965.
http://www.dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2014.108&iddip=20140842
Decreto-Lei n.º 88/2014, de 6 de junho - Altera o Código dos Valores Mobiliários
em matéria de registo dos auditores junto da Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários e seus deveres, complementando o processo de transposição da Diretiva
n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006.
http://www.dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2014.109&iddip=20140849
Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho - Aprova o Regulamento do Espetáculo
Tauromáquico.
http://www.dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2014.111&iddip=20140859
PORTAL DAS FINANÇAS
Alerta de Phishing - Se recebeu uma mensagem com o assunto «Pagamento de
dívidas para evitar a publicitação na lista de devedores», por favor apague-a. Essa
mensagem é falsa e não tem origem no Ministério das Finanças.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/1EC0C755-A6B9-45BC-9E04D7F3556C74D3/0/Alerta.pdf
Sorteios "Fatura da Sorte" - Folheto informativo.
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http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/3943E758-08A6-4A52-A0B30630AA4FE6D4/0/Fatura_Sorte_Folheto_Internet_20140609.pdf
Avaliação da Satisfação dos Utilizadores 2013 - (canal internet)
Autoridade Tributária e Aduaneira – Ministério das Finanças
Universos: Utilizadores Gerais; TOC; Operadores Aduaneiros; Notários.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/E5184E6D-00E6-4E3E-93CE847C2E1A5C31/0/Relatorio_SIAT_2013.pdf
Ficha doutrinária: Processo n.º 6861, sobre Isenções – Fornecimento de refeições
efetuado por IPSS a outras IPSS’s, a entidades públicas protocoladas, no âmbito da
ação social e ainda a outras entidades, com ou sem finalidade lucrativa.
Diploma: CIVA, alíneas 7) e 9) do artigo 9.º.
Conclusão: A IPSS encontra-se isenta do imposto pelo fornecimento de refeições
aos seus utentes, ao abrigo da alínea 7) do art. 9.º e pelo fornecimento de
refeições a alunos de um estabelecimento de ensino público, de acordo com o
protocolado com a Câmara Municipal, nos termos da alínea 9) do art. 9.º, ambos do
CIVA. Relativamente ao fornecimento de refeições a outra IPSS, por não estar em
causa um fornecimento a um seu utente direto, não pode a IPSS beneficiar da
isenção da alínea 7) do art. 9.º do CIVA, devendo liquidar imposto pelas operações.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/09FE4947-B24D-47A9-B0A457FBD613B267/0/Informacao_6861.pdf
Ficha doutrinária: Processo n.º 6861, sobre qual a taxa do imposto especial de
consumo aplicável à cerveja produzida por pequenas cervejeiras
Diploma: Artigos 20º, 80º, 85º (CIEC) e 43º (LGT)
Conclusão: A taxa a ser aplicada é a taxa reduzida, cujo objetivo é o de permitir um
tratamento fiscal mais favorável às pequenas unidades produtivas, e, desde que
cumpridos os citados requisitos legais, abrange a cerveja introduzida no consumo,
quer no Continente, quer nas Regiões Autónomas. O sistema automatizado de
introdução no consumo (sistema SIC-IC) restringe a aplicação da taxa reduzida de
imposto às introduções no consumo efetuadas a partir de entrepostos fiscais de
produção que sejam também pequenas cervejeiras, consequentemente deve ser
concedido o reembolso da quantia de imposto especial de consumo cobrada em
excesso.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/4E9C9103-0F03-4C6C-96F0C6E7C2C1ACAA/0/FD_6_2014.pdf
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OTOC
Artigo 10.º do EOTOC – Etapas para cumprir obrigação estatutária - Assista ao
vídeo de dois minutos que foi disponibilizado e conheça os passos para dar
cumprimento ao disposto no artigo 10.º do Estatuto da Ordem.
http://www.otoc.pt/pt/noticias/artigo-10/
Demonstração do TOCONLINE - Para melhor esclarecer os profissionais sobre as
virtualidades da ferramenta TOConline, a Ordem disponibiliza uma demonstração
com as diversas valências ao alcance dos membros. Após fazer o seu login na área
reservada do sítio da OTOC, clique no link que a seguir apresentamos.
http://www.otoc.pt/pt/noticias/demonstracao-do-toconline/
Assembleia Geral Extraordinária - 30 de junho, em Lisboa - A inoperacionalidade no
Portal das Finanças vai dominar a agenda dos trabalhos. Consulte a convocatória do
Presidente da Mesa da Assembleia Geral da OTOC
http://www.otoc.pt/pt/noticias/assembleia-geral-extraordinaria-30-de-junho-emlisboa/
A Contabilidade Pública em Portugal - Projeto desenvolvido pelo Centro de
Investigação em Contabilidade e Fiscalidade do IPCA, com o apoio da Ordem,
pretende aferir a perspetiva do profissional da contabilidade. Participe!
http://www.otoc.pt/pt/noticias/inquerito-sobre-a-contabilidade-publica-emportugal/
BANCO DE PORTUGAL
Instrução n.º 8/2014: Divulgação das taxas máximas aplicáveis aos contratos de
crédito aos consumidores no 3.º trimestre de 2014
http://clientebancario.bportugal.pt/ptPT/TaxasdeJuro/Creditoconsumidores/Documents/Instrucao8_2014.pdf
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SEGURANÇA SOCIAL
Guia Prático – Subsídio Parental - Instituto da Segurança Social, I.P.
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14973/subsidio_parental
Guia Prático – Subsídio por Adoção - Instituto da Segurança Social, I.P.
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14986/subsidio_adocao
Guia Prático – Subsídio Parental Alargado - Instituto da Segurança Social, I.P.
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14973/subsidio_parental_alargado
Guia Prático – Subsídio por Risco Clínico Durante a Gravidez - Instituto da
Segurança Social, I.P.
http://www4.segsocial.pt/documents/10152/14976/subsidio_risco_clinico_durante_gravidez
Guia Prático – Subsídio por Risco Específico - Instituto da Segurança Social, I.P.
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14981/subsidio_riscos_especificos
Guia Prático -Subsídio para Assistência a Filho - Instituto da Segurança Social, I.P.
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14994/subsidio_assistencia_filho
Guia Prático - Subsídio de Assistência a Filhos com Deficiência ou Doença Crónica Instituto da Segurança Social, I.P.
http://www4.segsocial.pt/documents/10152/15006/subsidio_assistencia_filhos_deficiencia_doenca_
cronica
Guia Prático – Subsídio por Interrupção da Gravidez - Instituto da Segurança
Social, I.P.
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14979/subsidio_interrupcao_gravidez
Guia Prático - Inscrição, Alteração e Cessação do Seguro Social Voluntário Instituto da Segurança Social, I.P.
http://www4.segsocial.pt/documents/10152/14968/inscricao_admissao_cessacao_ssv
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Guia Prático – Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores – Pensão de
Alimentos Devidos a Menores - Instituto da Segurança Social, I.P.
http://www4.segsocial.pt/documents/10152/14990/fundo_garantia_pensao_alimentos_devidos_menores
Newsletter digital de 2 de junho de 2014.
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/5253212/CRC_Recomenda_496_2_06_2014
CAAD – CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA
Decisão histórica - Na sequência de um pedido apresentado por um tribunal arbitral
tributário a funcionar no CAAD,
o TJUE decidiu hoje que os tribunais arbitrais
tributários são órgãos jurisdicionais de um Estado-Membro para efeitos do artigo
267.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia
http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf;jsessionid=9ea7d0f130de7d58
1b234fba48678271e21a95a42886.e34KaxiLc3eQc40LaxqMbN4OaNuLe0?text=&doci
d=153582&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=332
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Historic decision - European Court of Justice says that Portuguese arbitration
tribunals dealing with taxation possess all the characteristics necessary in order to
be regarded as a court or tribunal of a Member State for the purposes of Article 267
TFEU.
http://www.caad.org.pt/userfiles/file/CAAD%20-%20RJAT%20OE2013_en.pdf
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