ADEQUAÇÃO DO ESTATUTO DO SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO ESTADO DO AMAZONAS (SIFAM) AO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO ESTATUTO REGIMENTO INTERNO REGIMENTO ELEITORAL SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO AMAZONAS – SIFAM CNPJ.: 34.500.975/0001-09, Insc. Estadual: Isento R. Joaquim Tanajura, 41 – São Francisco, CEP 69.079-050 / Manaus(AM) Fone: (092) 3611-1264 / Fax : (092) 3663- 6211 e-mail: [email protected] ADEQUAÇÃO DO ESTATUTO DO SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO ESTADO DO AMAZONAS (SIFAM) AO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO ESTADO DO AMAZONAS (SIFAM) SUMÁRIO DO ESTATUTO, DO REGIMENTO INTERNO E DO REGIMENTO ELEITORAL ESTATUTO CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, DA BASE E DA SEDE SEÇÃO ÚNICA – DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGÂNICA SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL SEÇÃO II – DO CONSELHO DELIBERATIVO SEÇÃO III – DA DIRETORIA EXECUTIVA SUBSEÇÃO I – DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA SUBSEÇÃO II – DOS ÓRGÃOS AUXILIARES DA DIRETORIA EXECUTIVA SUBSEÇÃO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES DOS ÓRGÃOS AUXILIARES DA DIRETORIA EXECUTIVA SEÇÃO IV – DO CONSELHO FISCAL SEÇÃO V – DAS DELEGACIAS OU SEÇÕES CAPÍTULO IV – DA GESTÃO PATRIMONIAL SEÇÃO I – DA CONSTITUIÇÃO DO PATRIMÔNIO CAPÍTULO V – DOS MANDATOS E DAS ELEIÇÕES GERAIS SEÇÃO I – DOS MANDATOS SEÇÃO II – DAS ELEIÇÕES GERAIS SEÇÃO III – DA CONVOCAÇÃO ÀS ELEIÇÕES GERAIS SEÇÃO IV – DA INSCRIÇÃO DA CHAPA SEÇÃO V – DOS DIREITOS DE VOTAR E DE SER VOTADO SEÇÃO VI – DA INELEGIBILIDADE SEÇÃO VII – DA JUNTA ELEITORAL SEÇÃO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS SEÇÃO I – DA DATA DE FUNDAÇÃO DO SIFAM SEÇÃO II – DO CRITÉRIO DE DISSOLUÇÃO DO SIFAM E DA DESTINAÇÃO DOS BENS SEÇÃO III – DAS AUSÊNCIAS E DOS IMPEDIMENTOS SEÇÃO IV – DO ORDENADOR DE DESPESAS SEÇÃO V – DA CONTRIBUIÇÃO DO ASSOSSIADO SEÇÃO VI – DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEÇÃO VII – DA RENÚNCIA TÁCITA SEÇÃO VIII – DA VIGÊNCIA DOS MANDATOS ATUAL E FUTUROS SEÇÃO IX – DOS VALORES DAS DIÁRIAS DE DIRETORES E DE FUNCIONÁRIOS SEÇÃO X – DA VEDAÇÃO DE INTERFERÊNCIA DE TERCEIROS SEÇÃO XI – DA VIGÊNCIA DESTE ESTATUTO SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO AMAZONAS – SIFAM CNPJ.: 34.500.975/0001-09, Insc. Estadual: Isento R. Joaquim Tanajura, 41 – São Francisco, CEP 69.079-050 / Manaus(AM) Fone: (092) 3611-1264 / Fax : (092) 3663- 6211 e-mail: [email protected] ESTATUTO CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DA BASE E DA SEDE Art. 1° O SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO AMAZONAS – SIFAM, fundado em 17 de Outubro de 1988, com sede e foro na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, e com prazo indeterminado de duração, é uma organização sindical com natureza de associação civil, com base territorial em todo o Estado do Amazonas, representativa da categoria profissional de todos os servidores das repartições fazendárias estaduais de todo o Estado do Amazonas,regerse-á por este Estatuto, por suas normas complementares e pela legislação pertinente, observadas as seguintes disposições primordiais: I - tem personalidade jurídica própria, distinta de seus filiados e estes não respondem ativa, passiva, solidária, ou subsidiariamente pelos atos praticados pelo Sindicato, o qual é representado, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por seu presidente, que poderá constituir mandatário; II - congrega, exclusivamente, servidores fazendários de todas as categorias; III - não tem finalidade lucrativa, não havendo remuneração pelo exercício do cargo ou função nos órgãos do SIFAM. Parágrafo Único - São normas complementares a este Estatuto, o Regimento Interno e o Regimento Eleitoral, e as demais normas editadas para regular as atividades do SIFAM e de seus órgãos estruturais. SEÇÃO ÚNICA DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS Art. 2° O SIFAM é uma organização sindical com natureza de associação civil, de caráter classista, autônoma e democrática, fundamentada nos princípios da justiça, da moralidade, da independência, da probidade e da solidariedade. Art. 3° O SIFAM tem por objetivo: I – defender os direitos, os interesses e as reivindicações dos associados e da categoria profissional citada no inciso II, do art. 1°, tanto na esfera administrativa como na judicial; II – desenvolver esforços no sentido da valorização profissional, ética, social e política da classe fazendária; III – promover a mobilização reivindicatória da classe fazendária, visando a proteção dos interesses e direitos conquistados; IV – desenvolver esforços junto às autoridades governamentais, objetivando a participação do SIFAM nos conselhos deliberativos e/ou gestores da política fiscal, funcional e previdenciária; V – manter relacionamento intersindical a nível, estadual, nacional e internacional; VI – pugnar pela valorização e dignificação da Administração Pública e de seus servidores; VII – colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem à categoria; SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO AMAZONAS – SIFAM CNPJ.: 34.500.975/0001-09, Insc. Estadual: Isento R. Joaquim Tanajura, 41 – São Francisco, CEP 69.079-050 / Manaus(AM) Fone: (092) 3611-1264 / Fax : (092) 3663- 6211 e-mail: [email protected] VIII – promover, quando possível for, a fundação de cooperativas de consumo e de crédito; IX – instituir Delegacia e/ou Seção dentro da base territorial, para melhor atender seus associados. Art. 4° São prerrogativas do sindicato: a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão exercida; b) celebrar contratos coletivos de trabalho;e c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria. Art. 5° Dentro da sede do Sindicato, e no funcionamento normal deste, em expediente aberto ao público ou em expediente interno, é: a) proibida qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses da Nação, bem como de candidaturas a cargos eletivos estranhos ao sindicato; b) proibido o exercício de cargo eletivo cumulativamente com o de emprego remunerado pelo sindicato ou por entidade sindical de grau superior; c) permitida a gratuidade do exercício dos cargos eletivos do Sindicato; d) proibida quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades do Sindicato, inclusive as de caráter político-partidário; e e) proibida a cessão gratuita ou remunerada da sede do Sindicato para atividades de índole político-partidárias. Art. 6°São deveres do SIFAM: a) acompanhar, no âmbito das repartições fazendárias e/ou das gestoras da política de pessoal, reestruturação, reclassificação e promoção dos servidores fazendários, bem como, promover a conciliação entre as classes fazendárias; b) protestar e agir por todos os meios, ao seu alcance, contra os atos e fatos que firam, direta ou indiretamente, direitos e interesses dos servidores fazendários; c) instituir pecúlio por morte de associado, cujas regras constarão de regulamento próprio; d) firmar convênio com empresas fornecedoras de mercadorias e serviços a fim de atender seus filiados; e) acompanhar a arrecadação e aplicação das receitas tributárias do Estado e dos Municípios; f) propugnar pela adoção obrigatória do princípio do mérito como forma de acesso aos quadros funcionais nas repartições fazendárias, tanto no preenchimento dos cargos de carreira como nos de comissões; g) firmar convênio com entidades sindicais e culturais, para a realização de estudos e pesquisas visando os interesses da categoria; h) contribuir para o aperfeiçoamento das normas técnicas e jurídicas que regem as relações dos servidores públicos em geral com o Estado, especialmente daquelas que dizem respeito aos servidores fazendários; i) promover estudos e eventos sobre questões de caráter social, cultural, ou econômico, de interesse dos servidores públicos em geral; j) representar seus filiados perante qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, nas questões concernentes a sua condição de servidores públicos; SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO AMAZONAS – SIFAM CNPJ.: 34.500.975/0001-09, Insc. Estadual: Isento R. Joaquim Tanajura, 41 – São Francisco, CEP 69.079-050 / Manaus(AM) Fone: (092) 3611-1264 / Fax : (092) 3663- 6211 e-mail: [email protected] k) colaborar com os poderes públicos e demais entidades classistas, ou não classistas, no desenvolvimento da solidariedade social; l) manter serviços de assistência jurídica para os associados; m) colaborar com os poderes no desenvolvimento da solidariedade social; n) promover a conciliação nos dissídios de trabalho; o) sempre que possível, e de acordo com as possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a interação profissional na classe. OBSERVAÇÃO: Houve exclusão no texto original da alínea n) manter serviços de assistência judiciária para os associados; considerando que está redundante por fazer parte dos serviços previstos na alínea l): manter serviços de assistência jurídica para os associados; CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS Art. 7° O Sindicato dos Fazendários do Amazonas – SIFAM será composto de um número ilimitado de servidores ativos e inativos pertencentes às repartições fazendárias no âmbito do Amazonas. Art. 8° O quadro social do SIFAM será composto das seguintes categorias de associados: I – Fundadores; II – Beneméritos; III – Honorários; IV – Contribuintes. Parágrafo Único –A admissão dos sócios far-se-á de acordo com as prescrições contidas no Regimento Interno. Art. 9° Serão considerados associados: a) Fundadores – os associados que assinaram a ata de fundação ou simplesmente a lista de adesão, a qual passará a fazer parte integrante daquela; b) Beneméritos: os associados que, pelos seus relevantes serviços prestados ao SIFAM, se faça merecer a esse galardão; c) Honorários: qualquer pessoa que, não pertencendo aos quadros sociais do SIFAM, preste ou haja prestado serviços que o credencie a esse título; d) Contribuintes: todos os servidores, ativos e inativos, pertencentes aos quadros funcionais das repartições fazendárias estaduais, no âmbito do Estado do Amazonas. Art. 10. Os associados em dia com suas obrigações e contribuições estatutárias, têm assegurados os seguintes direitos: I – participar nas deliberações da Assembleia Geral; apresentar sugestões; discutir e julgar as questões ali tratadas; votar e ser votado obedecidas as restrições impostas no Regimento Eleitoral; II – frequentar a sede e demais dependências do SIFAM; SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO AMAZONAS – SIFAM CNPJ.: 34.500.975/0001-09, Insc. Estadual: Isento R. Joaquim Tanajura, 41 – São Francisco, CEP 69.079-050 / Manaus(AM) Fone: (092) 3611-1264 / Fax : (092) 3663- 6211 e-mail: [email protected] III – propor a admissão de novos associados na forma estabelecida no Regimento Administrativo; IV – solicitar ao Presidente da Diretoria Executiva, mediante requerimento, desde que para isso consiga adesão de um quinto (1/5) de associados em pleno gozo dos direitos sindicais, a convocação extraordinária de Assembleia Geral; V – receber assistência e assessoria na solução de assunto do seu interesse; VI – utilizar os serviços oferecidos pelo SIFAM, obedecidas as normas estabelecidas; VII – representar por escrito, ao Conselho Deliberativo, qualquer ato praticado por membros da Diretoria Executiva que fira os princípios preconizados no art. 2° deste Estatuto; VIII – participar de movimentos reivindicatórios nas várias modalidades; IX – propor à Assembleia Geral, através do Conselho Deliberativo, a adoção de medidas compatíveis, administrativas, jurídicas, parlamentares, ou de qualquer outra natureza ou ordem, a nível estadual ou nacional, contra leis e atos que firam interesses e direitos da Categoria; X – participar dos movimentos sociais, culturais e desportivos promovidos pelo SIFAM; XI – no óbito, auxílio funeral na quantia correspondente a dez (10) vezes o valor do salário mínimo. Art. 11. Aos associados em geral, além das obrigações previstas neste Estatuto, bem como nos atos emanados dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Diretoria Executiva, cabem os seguintes deveres: TEXTO ORIGINAL: Art. 11. Aos associados em geral, além das obrigações previstas neste Estatuto, Regimentos Interno e Eleitoral (não existem mais, pois foram incorporados ao Estatuto em 2013 por conta da adequação ao Código Civil), bem como nos atos emanados dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Diretoria Executiva, cabem os seguintes deveres: a) concorrer sempre, e cada vez mais, por todos os meios ao seu alcance, para o engrandecimento do SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO AMAZONAS a fim de que este bem possa cumprir sua finalidade; b) pagar pontualmente suas obrigações mensais e compromissos outros a que estiverem sujeitos por força do presente Estatuto ou disposições regulamentares dos poderes; c) cumprir e tudo fazer para que os outros também cumpram as determinações deste Estatuto e das Normas Complementares do SIFAM, de qualquer dos seus membros, no exercício pleno de suas funções; d) abster-se de qualquer manifestação sobre questões política, religiosa e racial no recinto do Sindicato; e) manter elevado espírito de colaboração com o SIFAM e de união com os integrantes da categoria; f) zelar pelo patrimônio do Sindicato; g) denunciar, por escrito, à Diretoria Executiva ou ao Conselho Deliberativo, todo e qualquer ato ou fato que fira os princípios estabelecidos no art. 2° deste Estatuto, praticados por membros dos poderes no exercício pleno de suas funções; h) lutar pela defesa dos princípios e consecução dos objetivos consagrados neste Estatuto. SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO AMAZONAS – SIFAM CNPJ.: 34.500.975/0001-09, Insc. Estadual: Isento R. Joaquim Tanajura, 41 – São Francisco, CEP 69.079-050 / Manaus(AM) Fone: (092) 3611-1264 / Fax : (092) 3663- 6211 e-mail: [email protected] Art. 12. Os Associados, quando não estiverem quites com os cofres do Sindicato, estarão inibidos do exercício de qualquer de seus direitos expressos neste Estatuto. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGÂNICA Art. 13. A Organização Estrutural do SIFAM compreende: a) Assembleia Geral; b) Conselho Deliberativo; c) Diretoria Executiva; e d) Conselho Fiscal. § 1° Os cargos e funções que integram a estrutura do SIFAM serão exercidos sem qualquer remuneração; § 2° É vedada a acumulação de cargos diretivos nos órgãos do SIFAM; § 3° Os membros dos órgãos que compõem o SIFAM responderão administrativa, civil e penalmente por qualquer ato lesivo ao patrimônio social do SIFAM, ficando, ainda, sujeitos à perda do cargo. SEÇÃO I DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 14. A Assembleia Geral, órgão soberano da estrutura organizacional do SIFAM, é constituída de todos os associados no gozo pleno de seus direitos expressos neste Estatuto, composta de, no mínimo, dois terços (2/3) de seu quadro social. Art. 15.A Assembleia Geral reunir-se-á: I – ordinariamente, de três em três anos, na segunda quinzena do mês de Março, para tomar conhecimento do Relatório do Presidente, da Prestação de Conta da Diretoria, aprovada ou não, pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal, e para eleger o corpo diretivo dos órgãos do SIFAM; II – extraordinariamente, quando as circunstâncias exigirem, sendo que, nesta ocasião serão discutidos, exclusivamente, os assuntos para os quais foi convocada; III – por convocação: a) do Conselho Deliberativo; b) do Conselho Fiscal; c) da Diretoria; d) de um quinto (1/5) dos associados em pleno gozo dos direitos e obrigações sindicais. Parágrafo Único – O não atendimento pelo Presidente da Diretoria Executiva, de pedido de convocação de Assembleia Geral na conformidade do inciso III, letra “d” deste artigo, dará direito aos subscritores do requerimento fazer a respectiva convocação. TEXTO ORIGINAL: Parágrafo Único – O não atendimento pelo Presidente da Diretoria Executiva, de pedido de convocação de Assembléia Geral na conformidade do art. 7º (transformado em artigo 15º devido à adequação do Estatuto ao Código Civil, realizada em 2013), inciso III, letra “d”, dará direito aos subscritores do requerimento, fazer a respectiva convocação. SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO AMAZONAS – SIFAM CNPJ.: 34.500.975/0001-09, Insc. Estadual: Isento R. Joaquim Tanajura, 41 – São Francisco, CEP 69.079-050 / Manaus(AM) Fone: (092) 3611-1264 / Fax : (092) 3663- 6211 e-mail: [email protected] Art. 16. A convocação da Assembleia Geral, para a reunião extraordinária, será feita pelo Presidente do SIFAM, através de publicação em jornais de grande circulação e/ou por carta endereçada ao afiliado e afixação de Editais na sede do Sindicato e nas repartições fazendárias, com antecedência de, no mínimo, três (3) dias. Art. 17. Sempre que a Assembleia Geral for convocada, a Diretoria do SIFAM fará presente à mesa que dirige os trabalhos uma relação completa, em ordem alfabética e cronológica, de todos os afiliados fundadores e contribuintes em pleno gozo dos direitos. Art. 18. Os afiliados que comparecerem à sessão devem assinar o livro de presença, que deverá ser exposto sob as vistas dos dirigentes da mesa. Art. 19. O Presidente da Assembleia Geral será aclamado dentre os associados presentes à reunião. Art. 20. Abertos os trabalhos da Assembleia Geral, o Presidente que estiver dirigindo-a convidará um associado para servir de Secretário, quando houver necessidade, e mais dois para servirem de escrutinadores. Parágrafo Único – Os membros da Diretoria não poderão fazer parte da mesa. Art. 21. A abertura da Assembleia Geral acontecerá: I – em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos associados em dia com as obrigações sindicais; II – em segunda convocação, após um intervalo de, pelo menos, uma hora da primeira, com qualquer número de associados. Art. 22. É exigida a presença de dois terços (2/3) dos associados quites com as obrigações sindicais, mesmo em segunda convocação, para abertura da Assembleia Geral destinada a deliberar sobre as seguintes matérias: I – alteração ou reformulação do Estatuto; II – autorização e instalação de dissídios coletivos; III – decidir sobre filiação do Sindicato em organização sindical de grau superior ou entidades sindicais estrangeiras; IV – dissolução ou transformação do Sindicato. Art. 23. As deliberações da Assembleia Geral são adotadas por maioria simples de votos dos presentes, salvo disposto em sentido contrário em lei ou no presente Estatuto. Art. 24. A eleição para cargos do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal será realizada por escrutínio secreto, com a duração mínima de seis (6) horas contínuas na sede do Sindicato, nas delegacias e seções, e nos principais locais de trabalho, onde funcionarão as mesas coletoras designadas pela Junta Eleitoral, devendo os locais de votação serem previamente indicados no edital de convocação às eleições, salvo disposto em sentido contrário em lei ou no presente estatuto. § 1° Concomitantemente ao término do prazo estipulado para a votação, instalar-se-á, em Assembleia Eleitoral pública e permanente, na sede do Sindicato e/ou em qualquer local de SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO AMAZONAS – SIFAM CNPJ.: 34.500.975/0001-09, Insc. Estadual: Isento R. Joaquim Tanajura, 41 – São Francisco, CEP 69.079-050 / Manaus(AM) Fone: (092) 3611-1264 / Fax : (092) 3663- 6211 e-mail: [email protected] votação, mesa apuradora para a qual serão enviados, imediatamente, pelos presidentes das mesas coletoras, os resultados da votação e as atas respectivas. Será facultada a designação de mesa apuradora supletiva sempre que as peculiaridades ou conveniências do pleito assim exigirem. § 2° A mesa apuradora será presidida pelo presidente da Junta Eleitoral ou por pessoas de notória idoneidade designada por ele. Art. 25. Compete privativamente à Assembleia Geral: I – eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal; II – alterar ou reformar o Estatuto; III – fixar contribuição sindical constitucional da categoria profissional; IV – fixar mensalidade do associado; V – autorizar instrução de dissídio coletivo; VI – apreciar relatórios do presidente da Diretoria; VII – fixar o desconto assistencial nos dissídios coletivos; VIII – conhecer do pedido de renúncia de membro ocupante de cargo ou função da estrutura organizacional do SIFAM; IX – decidir sobre destituição de ocupante de qualquer cargo da estrutura organizacional do Sindicato; X – decidir sobre afiliação do SIFAM à organização sindical de grau superior ou à entidade estrangeira; XI – decidir sobre assuntos de interesses relevantes da classe, por convocação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, pela Diretoria ou de um quinto (1/5) de associados no gozo dos direitos sindicais; XII - decidir sobre questões que envolvam bens patrimoniais, especialmente, nos casos de venda, doação ou alienação; XIII – decidir sobre a dissolução, junção ou transformação da entidade; XIV – aprovar os Regimentos Interno e Eleitoral, propostos pela Diretoria; XV – tomar, por escrutínio secreto, na forma estatutária, as deliberações concernentes aos seguintes assuntos: a) eleição de associado para representação da respectiva categoria prevista em lei; b) tomada e aprovação de contas da Diretoria; c) aplicação de patrimônio; d) julgamento dos atos da Diretoria, relativos a penalidades impostas a associados; e) pronunciamento sobre relações ou dissídio de trabalho, casos nos quais as deliberações da Assembleia Geral só serão consideradas válidas quando ela tiver sido especialmente convocada para esse fim, de acordo com as disposições do estatuto. O quorum para validade da Assembleia será, de metade mais um dos associados quites. Não obtido este quorum em primeira convocação, reunir-se-á a Assembleia em segunda convocação com os presentes, considerando-se aprovadas as deliberações que obtiverem dois terços (2/3) dos votos dos presentes. § 1° Para as deliberações a que se referem os incisos II, IX, XIII e XIV deste artigo é exigida a deliberação da Assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum é de dois terços (2/3) dos associados, com direito a voto, e será tida como aprovada a matéria que obtiver dois terços (2/3) dos votos válidos manifestados secretamente pelos presentes à assembleia. SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO AMAZONAS – SIFAM CNPJ.: 34.500.975/0001-09, Insc. Estadual: Isento R. Joaquim Tanajura, 41 – São Francisco, CEP 69.079-050 / Manaus(AM) Fone: (092) 3611-1264 / Fax : (092) 3663- 6211 e-mail: [email protected] § 2° Antes de iniciada a votação de qualquer matéria de que trata o parágrafo anterior, o presidente da Assembleia pronunciará o número de associados presentes com direito a votos. SEÇÃO II DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 26. O Conselho Deliberativo é um órgão de deliberação e de gestão, composto de dez (10) membros e mais cinco (5) suplentes, todos eleitos pela Assembleia Geral, obedecidas as restrições impostas pelo Regimento Interno e pelo Eleitoral. § 1° O Conselho Deliberativo é dirigido por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos entre seus membros pelo voto secreto. § 2° Após a sua posse o Conselho Deliberativo aclamará um dos membros para dirigir os trabalhos de eleições de seus dirigentes. § 3° Os suplentes, de acordo com este artigo, preencherão as vagas dos membros do Conselho Deliberativo mediante convocação do Presidente. Art. 27. Compete ao Conselho Deliberativo: I – eleger a Diretoria Executiva; II – definir, modificar e aprovar por propostas da Diretoria, o plano de ação e metas, o orçamento anual e suas alterações; III –deliberar quanto à prestação de contas da Diretoria Executiva compreendendo o balanço geral, o relatório e as demonstrações financeiras, ouvido o Conselho Fiscal; IV – dirimir as dúvidas quanto à interpretação deste Estatuto e suas normas complementares; V – resolver os casos omissos neste Estatuto e nos Regimentos Administrativo e Eleitoral; VI – requisitar qualquer livro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal; VII – dar parecer sobre a decisão do Conselho Fiscal expedido no relatório da Diretoria Executiva, julgando a quitação ou denunciando as irregularidades detectadas, encaminhando qualquer que seja o caso ao conhecimento da Assembleia Geral; VIII – reunir ordinariamente na primeira quinzena de Março de cada ano para estudo do relatório anual da Diretoria, já apreciado pelo Conselho Fiscal, acompanhado do balanço e da prestação de Contas; IX – reunir, extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria para: a) julgar, em grau de recurso, as deliberações da Diretoria; b) aprovar convênio, contratos ou ajustes que serão firmados pela Diretoria; c) autorizar a contratação de serviços e/ou assistência necessárias à execução de metas estabelecidas. X – encaminhar à Assembleia Geral, com o respectivo parecer, as alterações ou reformulações do Estatuto e dos Regimentos Interno e Eleitoral; XI – aprovar, por propostas da Diretoria Executiva, concessão de título de sócio benemérito e de honorário; XII – homologar a criação, por propostas da Diretoria Executiva, de delegacia e/ou seção na base territorial do SIFAM, bem como a indicação de associado ao cargo de Delegado. Art. 28. Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo: I – dirigir o Conselho Deliberativo; SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO AMAZONAS – SIFAM CNPJ.: 34.500.975/0001-09, Insc. Estadual: Isento R. Joaquim Tanajura, 41 – São Francisco, CEP 69.079-050 / Manaus(AM) Fone: (092) 3611-1264 / Fax : (092) 3663- 6211 e-mail: [email protected] II – fazer as convocações da competência do Conselho Deliberativo quando das eleições gerais para eleger a Diretoria Executiva do SIFAM; III – conceder licença aos membros do Conselho Deliberativo; IV – apresentar ao Presidente da Assembleia Geral o relatório de que trata o inciso VIII do art. 27°, depois de aprovado pela maioria de seus membros; V – convocar suplente para suprir a vacância motivada por: a) eleição para Diretoria Executiva; b) perda de mandato; c) licença ou suspensão; e d) óbito. Art. 29. Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos. Art. 30. Compete ao Secretário do Conselho: I – lavrar as atas e dirigir os expedientes; II – ter sobre sua guarda os livros e documentos do Conselho. Art. 31. O conselheiro que faltar a três (3) reuniões sem motivos justos perderá automaticamente o mandato. SEÇÃO III DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 32. A Diretoria Executiva, órgão operativo, é formada dos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral, eleitos pelo Conselho Deliberativo, e dos Diretores: de Administração, de Finanças, Jurídico, Social, de Formação Sindical e Relações Intersindicais e de Imprensa e Divulgação, de livre nomeação e demissão do Presidente, ouvida a Diretoria. Parágrafo Único – A Diretoria Executiva poderá criar departamentos e comissões técnicas para estudo e análise de projetos diretamente subordinados a mesma, para atendimento das necessidades operacionais do SIFAM, “ad referendum” do Conselho Deliberativo. Art. 33. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente julgar necessário ou quando requerida por qualquer de seus membros. Art. 34. A Diretoria se considera revestida dos poderes gerais para praticar todos os atos administrativos necessários aos fins do Sindicato. Parágrafo Único – O Presidente da Diretoria concentra a representação do SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO AMAZONAS, em juízo, perante todos os poderes públicos federal, estadual e municipal. Art. 35 SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO AMAZONAS – SIFAM CNPJ.: 34.500.975/0001-09, Insc. Estadual: Isento R. Joaquim Tanajura, 41 – São Francisco, CEP 69.079-050 / Manaus(AM) Fone: (092) 3611-1264 / Fax : (092) 3663- 6211 e-mail: [email protected] . Ocorrendo vacância, concomitante ou sucessivamente, de todos os cargos eletivos da Diretoria Executiva, a presidência será assumida interinamente pelo Presidente do Conselho Fiscal para, no prazo máximo de trinta (30) dias a contar da data da vacância, realizar eleições especiais. TEXTO ORIGINAL: Art. 35. Ocorrendo vacância, concomitante ou sucessivamente de todos os cargos eletivos da Diretoria Executiva, a presidência será assumida interinamente pelo Presidente do Conselho Fiscal para no prazo máximo de trinta (30) dias, a contar da data da vacância até que se faça realizar eleições especiais. Parágrafo Único – Se o período restante do mandato da Diretoria Executiva for igual ou inferior a seis (6) meses não serão necessárias eleições especiais. Art. 36. Compete à Diretoria Executiva: I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as normas complementares, as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal; II – gerir o SIFAM de acordo com princípios e objetivos consagrados neste Estatuto; III – elaborar para apreciação do Conselho Deliberativo: a) plano anual de ações e metas; b) alteração e reformulação do Estatuto e dos Regimentos Interno e Eleitoral; c) as contribuições sindicais, as mensalidades dos associados e os descontos assistenciais; d) orçamento anual e seus ajustes. IV – elaborar e apresentar ao Conselho Deliberativo, nos prazos definidos, a Prestação de Contas, os Balancetes e as Demonstrações Financeiras, bem como o Relatório das Atividades; V – elaborar e sancionar as normas complementares necessárias, inclusive as relativas aos órgãos, cargo e funções criadas; VI – promover a guarda da documentação e zelar pelo patrimônio do Sindicato; VII – aplicar as penalidades previstas neste Estatuto e Normas Complementares; VIII – aprovar as indicações de associados para os cargos de Diretores dos órgãos auxiliares da Diretoria, bem como os membros das Comissões Especiais; IX – autorizar admissão, exclusão, readmissão e licença de associado; X – aprovar as indicações ou pedidos de exoneração e de licença de Diretores dos órgãos auxiliares da Diretoria Executiva; XI – aprovar a indicação de associado para participar de Conselho, Junta ou Comissão de que trata o inciso IV do art. 3° deste Estatuto; e XII – instituir, com a homologação do Conselho Deliberativo, delegacia e/ou seção na área territorial do Sindicato, assim como seu regimento. SUBSEÇÃO I DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 37. Compete aos membros da Diretoria Executiva: I – ao Presidente: SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO AMAZONAS – SIFAM CNPJ.: 34.500.975/0001-09, Insc. Estadual: Isento R. Joaquim Tanajura, 41 – São Francisco, CEP 69.079-050 / Manaus(AM) Fone: (092) 3611-1264 / Fax : (092) 3663- 6211 e-mail: [email protected] a) cumprir e fazer cumprir as determinações contidas neste Estatuto e nas normas que a este complementa; b) exercer a administração superior do SIFAM em perfeita observância das disposições legais; c) delegar competência; supervisionar a execução e controlar os resultados; d) exercer a liderança política e institucional em assuntos da competência e do interesse do Sindicato; e) expedir portarias, ordens de serviços e instruções normativas sobre a organização interna do Sindicato, não contidas em atos normativos; f) representar o SIFAM em juízo ou fora dele, pessoalmente, ou por mandato legalmente estabelecido; g) presidir as reuniões de Diretoria; h) ordenar despesas orçamentárias e extraorçamentárias; i) convocar Assembleia Geral na forma prevista no inciso III do art. 15° do Estatuto; j) nomear, licenciar e exonerar titular de cargo ou função de livre escolha da Presidência; k) autorizar pagamentos, restituições, depósitos e transferências de numerários, assinar cheques, ordens de pagamento e depósitos, em conjunto com o Diretor de Finanças; l) apresentar, trimestralmente ou quando solicitado, relatório das atividades do SIFAM; m) autorizar despesas de pronto pagamento, por meio de adiantamento a funcionário do Sindicato. n) apresentar, anualmente, a prestação de contas do exercício findo,o relatório das atividades e a previsão orçamentária para o novo exercício; o) praticar os demais atos inerentes às atribuições da presidência e aos decorrentes de outorga ou delegação pela Assembleia Geral. II – ao Vice-Presidente: a) substituir o Presidente na ausência deste, ou no impedimento; b) coordenar, orientar e controlar a política administrativa do Sindicato. III – ao Secretário-Geral: a) secretariar as reuniões da Diretoria e redigir as competentes atas; b) dirigir, preparar e fiscalizar os serviços da secretaria; c) ter sob sua guarda os arquivos e livros pertencentes à secretaria, mantendo escrituração e dados atualizados; d) elaborar trimestral e anualmente, ou quando solicitado, em conjunto com os demais departamentos, relatório das atividades da Diretoria Executiva; e) executar tarefas afins; IV – Diretores de Departamentos: a) programar, organizar, dirimir, orientar, controlar e coordenar as atividades atinentes às áreas de atuações de suas responsabilidades; b) cumprir e fazer cumprir as determinações estatutárias e normas complementares, bem como as determinações da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal; c) apresentar, trimestralmente e anualmente ou quando solicitado, relatório de atividades; d) desempenhar as tarefas inerentes ao exercício do cargo ou função e as decorrentes de outorga ou de delegação da Diretoria Executiva. SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO AMAZONAS – SIFAM CNPJ.: 34.500.975/0001-09, Insc. Estadual: Isento R. Joaquim Tanajura, 41 – São Francisco, CEP 69.079-050 / Manaus(AM) Fone: (092) 3611-1264 / Fax : (092) 3663- 6211 e-mail: [email protected] Parágrafo Único – Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Diretor de Finanças. SUBSEÇÃO II DOS ÓRGÃOS AUXILIARES DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 38. São órgãos auxiliares da Diretoria Executiva, os Departamentos de Administração, Finanças, Jurídico, Social, Formação Sindical, Relações Intersindicais e Imprensa e Divulgação. SUBSEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES DOS ÓRGÃOS AUXILIARES DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 39. Compete ao Departamento de Administração: I – prestar, sob forma centralizada, serviços-meios necessários ao funcionamento do SIFAM; II – exercer a supervisão, a orientação e a execução das tarefas afetas as áreas setoriais de Pessoal, Expediente, Cadastro e Serviços Gerais; III – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as normas complementares e as decisões emanadas dos órgãos dirigentes; IV – propor à Diretoria admissão, punição, promoção e demissão de empregados; V – propor normas reguladoras ou metodológicas das áreas setoriais; VI – elaborar e firmar, devidamente autorizado pela Diretoria, contrato de trabalho, folha de pagamento, guia de recolhimento das obrigações sociais e sindicais, concessão de férias e licenças; VII – representar o Sindicato na Justiça em questões trabalhistas. Art. 40. São tarefas das áreas setoriais: I – PESSOAL a) elaborar folha de pagamento e guias de recolhimento de contribuições previdenciárias e sindicais; b) manter em dia as anotações nas fichas funcionais dos empregados e respectivas carteiras profissionais; c) subsidiar a área de Cadastro de todas as informações administrativas e financeiras do empregado; d) elaborar e firmar contrato de trabalho, folha de pagamento, guia de recolhimento das obrigações previdenciárias e sindicais, concessão de férias, guia de FGTS e PIS; e) munir de informações o Preposto do SIFAM junto à Justiça do Trabalho nas questões trabalhistas; f) executar tarefas afins; II – EXPEDIENTE a) elaborar e digitar os expedientes do Sindicato; b) manter atualizada a agenda de endereços das Confederações, Federações e Sindicatos congêneres; SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO AMAZONAS – SIFAM CNPJ.: 34.500.975/0001-09, Insc. Estadual: Isento R. Joaquim Tanajura, 41 – São Francisco, CEP 69.079-050 / Manaus(AM) Fone: (092) 3611-1264 / Fax : (092) 3663- 6211 e-mail: [email protected] c) manter atualizada a agenda das autoridades federais, estaduais e municipais, incluindo as de representações populares; d) expedir e receber correspondências, encomendas e publicações destinadas ao Sindicato; e) catalogar e arquivar os expedientes emitidos e recebidos; f) organizar ementário de leis, decretos, portarias, resoluções e outros documentos de interesse da classe fazendária; g) organizar coleções das divulgações dos atos administrativos, jurídicos e constitucionais, assim como estudos, comentários, doutrinas, jurisprudência, pareceres e legislação de interesse da classe fazendária; h) executar tarefas afins; III – CADASTRO a) registrar em fichário próprio todos os associados do Sindicato; b) manter atualizado o cadastro dos associados com relação à filiação, endereço, estado civil, identidade, CPF, matrícula no órgão, situação funcional, cargo, data de nascimento, dependentes (grau de parentesco e data de nascimento); c) registrar todos os compromissos financeiros dos associados e emitir relação para efeito de desconto em folha de pagamento; d) comunicar de imediato ao Diretor Administrativo, para que este tome as providências que se fizerem necessárias, todas as vezes que o associado houver alcançado ou ultrapassado o limite permitido para obtenção de requisições de compras; e) prestar informações sobre a situação administrativa e financeira do associado; f) executar tarefas afins. IV – SERVIÇOS GERAIS a) manter a guarda dos bens móveis do Sindicato; b) zelar pelos bens móveis e imóveis do SIFAM; c) manter as dependências da sede do Sindicato limpa e higienizada; d) realizar serviço de correios; e) executar tarefas afins. Parágrafo Único – Quando houver necessidade a Diretoria Executiva poderá transformar as áreas setoriais em divisão ou seção. Art. 41. Ao Departamento de Finanças compete: I – sistematizar, coordenar e executar os serviços de registros orçamentários e financeiros do Sindicato; II – programar, controlar e executar o pagamento das despesas do Sindicato através de cheque, ordem bancária, depósito ou transferência, firmado pelo titular do departamento e pelo Presidente da Diretoria Executiva; III – receber e depositar em contas correspondentes, todo e qualquer valor monetário recebido ou transferido ao Sindicato; IV – cumprir os prazos institucionais para elaboração e apresentação de orçamento anual, prestação de contas, balancetes e demonstrativos financeiros; V – manter em dia a escrituração contábil e, em perfeita ordem, a documentação correspondente; VI – elaborar e apresentar à Diretoria Executiva: a) mensalmente, Demonstrativo Financeiro; SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO AMAZONAS – SIFAM CNPJ.: 34.500.975/0001-09, Insc. Estadual: Isento R. Joaquim Tanajura, 41 – São Francisco, CEP 69.079-050 / Manaus(AM) Fone: (092) 3611-1264 / Fax : (092) 3663- 6211 e-mail: [email protected] b) trimestralmente, Balancete; c) anualmente, Prestação de Contas do exercício findo e orçamento do exercício futuro. VII – manter em dia todos os compromissos financeiros do SIFAM, em especial os relativos às obrigações patrimoniais e sindicais; VIII – ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e bens patrimoniais, bem como os respectivos livros, registros e arquivos contábeis-financeiros; IX – emitir parecer sobre aquisição, alienação, locação e permuta e doação de bens do Sindicato; XII – prestar contas de cada exercício financeiro, ao Conselho Fiscal, até a segunda quinzena do primeiro mês do exercício financeiro subsequente; XI – aplicar no mercado de capital, valores autorizados pela Diretoria; XII – exercer e executar outras atividades ou encargos pertinentes à área da administração financeira do Sindicato. Art. 42. São atribuições do Diretor Jurídico: I – examinar e emitir parecer nos “anteprojetos” de origem governamental ou legislativa que envolvam direitos e deveres da classe fazendária; II – representar individualmente ou coletivamente os associados junto à administração pública ou judiciária nas questões que abrangem diretamente ou indiretamente ações que firam seus direitos e interesses; III – proceder estudos no sentido de otimizar as normas técnicas e jurídicas que regulam as relações dos servidores públicos em geral, especialmente os fazendários e o Estado; IV – assessorar o corpo diretivo do Sindicato nos assuntos relacionados à área jurídica; V – promover palestras, simpósios e encontros visando elevar os conhecimentos dos associados no campo jurídico-sindical, assim como de seus direitos, deveres e ações que agilizem sua defesa ou implantação; VI – intermediar a conciliação nos dissídios de trabalho; VII – prestar assistência jurídica aos associados; VIII – executar outras atividades ou encargos pertinentes à área jurídica. Art. 43. Ao Departamento Social compete: I – promover a cooperação operacional das repartições fazendárias e a integração profissional da classe; II – desenvolver ações que possam oferecer uma visão do estado social e financeiro do associado; III – prestar assistência à família do associado, nos casos de óbito, e se o associado for inscrito no “Fundo Assistencial ao Associado”, agilizar a liberação do Pecúlio; IV – implantar, divulgar e gerenciar o “Fundo Assistencial ao Associado”; V – promover reuniões, debates e simpósios com o objetivo de debater assuntos referentes à área social e da cidadania; VI – implantar, coordenar e assistir o “Clube de Mães” entre associados e cônjuges, visando a integração da família fazendária; VII – elaborar programa anual das ações que venham ao encontro dos interesses dos associados; SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO AMAZONAS – SIFAM CNPJ.: 34.500.975/0001-09, Insc. Estadual: Isento R. Joaquim Tanajura, 41 – São Francisco, CEP 69.079-050 / Manaus(AM) Fone: (092) 3611-1264 / Fax : (092) 3663- 6211 e-mail: [email protected] VIII – promover intercâmbio entre o Sindicato e o Hospital dos Servidores, com o propósito de obter melhores atendimentos aos associados; IX – apresentar a cada trimestre e anualmente, ou quando solicitado, relatórios de atividades; X – praticar atos ligados à área social; Art. 44. É competência do Departamento de Formação Sindical e Relações Intersindicais: I – promover levantamento e estudos das questões de interesse dos servidores dos diferentes setores de trabalho da categoria, encaminhando as proposições ao Presidente da Diretoria Executiva para apreciação e atendimento; II – promover reuniões, encontros e debates objetivando o aprimoramento do conhecimento sobre política sindical, encaminhando à Diretoria Executiva conclusão final para as providências recomendadas; III – promover intercâmbio com entidades sindicais em níveis nacional e internacional; IV – apresentar nos trimestres e anualmente, quando solicitado, relatório de atividades; V – discutir com dirigentes de entidades congêneres medidas que visemaaglutinação das ações sindicais; VI – proceder estudo e avaliação das ações sindicais no Estado; VII – representar o SIFAM em reuniões, debates, convenções e seminários que envolvam a discussão de direitos e obrigações do servidor público em geral, especialmente os relativos ao servidor fazendário; VIII – desempenhar tarefas atinentes à área de atuação e às emanadas pela Diretoria Executiva. Art. 45. Os atos da Diretoria de Imprensa e Divulgação serão de comum acordo com a presidência do SIFAM. SEÇÃO IV DO CONSELHO FISCAL Art. 46. O Conselho Fiscal, órgão de monitoração contábil e patrimonial, é autônomo, soberano e independente na sua gestão, em relação à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo. Art. 47. O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros efetivos eleitos pela Assembleia Geral e três (3) suplentes, cujo presidente é escolhido entre si na primeira reunião, com mandato de três (3) anos, coincidente com o da Diretoria. § 1° A eleição para membro do Conselho Fiscal será individual, sendo eleitos os seis (6) mais votados. § 2° Os três (3) mais votados serão considerados titulares e os demais serão suplentes. Art. 48. Compete ao Conselho Fiscal: I – acompanhar por meio de auditagem a execução orçamentária do Sindicato; II – exarar parecer prévio na prestação de contas da Diretoria Executiva; III – exercer a auditoria contábil patrimonial e administrativo-financeira do SIFAM, independente da definição da periodicidade; SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO AMAZONAS – SIFAM CNPJ.: 34.500.975/0001-09, Insc. Estadual: Isento R. Joaquim Tanajura, 41 – São Francisco, CEP 69.079-050 / Manaus(AM) Fone: (092) 3611-1264 / Fax : (092) 3663- 6211 e-mail: [email protected] IV – propor ao Conselho Deliberativo do SIFAM a exoneração de Diretores em caso de comprovada a prática grave de irregularidade; V – propor ao Conselho Deliberativo a medida de punição adequada ao Presidente do SIFAM, em virtude do disposto no inciso anterior; VI – executar as tomadas de contas da Diretoria Executiva quando os prazos para apresentação das demonstrações financeiras e prestações de contas não forem obedecidos; VII – propor à Diretoria Executiva ou ao Conselho Deliberativo a adoção das medidas necessárias ao saneamento das irregularidades constatadas nos exames que realizarem; VIII – propor ao Conselho Deliberativo a punição de titulares de cargos eletivos da Diretoria Executiva quando esses não apresentarem as peças contábeis, financeiras e competentes documentos que integrem a prestação de contas, ou forneçam obstáculos à apresentação dos mesmos. § 1°O Conselho Fiscal responderá administrativa, civil e penalmente pelos excessos praticados. § 2° O Conselho Fiscal tem trinta (30) dias de prazo, a contar da data do recebimento para examinar, dar parecer e encaminhar ao Conselho Deliberativo a Prestação de Contas Anual da Diretoria Executiva. SEÇÃO V DAS DELEGACIAS OU SEÇÕES Art. 49. A regulamentação da instalação e funcionamento de Delegacia e/ou de Seção na base territorial do SIFAM será objeto do ato de sua instituição; CAPÍTULO IV DA GESTÃO PATRIMONIAL SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO DO PATRIMÔNIO Art. 50. Os valores das despesas com diárias, estadas, alimentação e condução de membros do SIFAM, e de empregados deste, são discriminados no art. 88° deste Estatuto. Art. 51. O patrimônio do SIFAM será constituído de bens, direitos e obrigações. Art. 52. Constituem receitas do SIFAM, as oriundas de: a) contribuições compulsórias ou voluntárias, devidas pelos associados, na forma da lei, ou de decisão da Assembleia Geral; b) rendimentos de bens patrimoniais; c) aplicações financeiras; d) doações, subvenções, auxílios e contribuições de terceiros e legados; e) empreendimentos, atividades e serviços; f) outras origens. Parágrafo Único – As normas disciplinadoras que nortearão a gestão patrimonial estarão contidas neste Estatuto. SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO AMAZONAS – SIFAM CNPJ.: 34.500.975/0001-09, Insc. Estadual: Isento R. Joaquim Tanajura, 41 – São Francisco, CEP 69.079-050 / Manaus(AM) Fone: (092) 3611-1264 / Fax : (092) 3663- 6211 e-mail: [email protected] TEXTO ORIGINAL: Parágrafo único – As normas disciplinadoras que nortearão a gestão patrimonial estarão contidas no Regimento Interno (não existe mais, pois foi incorporado ao Estatuto em 2013 por conta da adequação ao Código Civil). CAPÍTULO V DOS MANDATOS E DAS ELEIÇÕES GERAIS Art. 53. As eleições para o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e para a Diretoria Executiva, reger-se-ão por dispositivos deste Estatuto. TEXTO ORIGINAL: Art. 53. As eleições para o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e para a Diretoria Executiva, reger-se-ão pelo Regimento Eleitoral (não existe mais, pois foi incorporado ao Estatuto em 2013 por conta da adequação ao Código Civil), o qual é parte integrante deste Estatuto, para todos os efeitos legais. SEÇÃO I DOS MANDATOS Art. 54. Os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, terão mandato de três (3) anos, com direito à reeleição por mais dois (2) exercícios. Parágrafo Único – Serão coincidentes os mandatos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva. SEÇÃO II DAS ELEIÇÕES Art. 55. As eleições para a escolha dos integrantes do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal acontecerão através da Assembleia Geral, na segunda quinzena do mês de Março, a cada três (3) anos. Art. 56. A posse dos Conselhos Deliberativo e Fiscal dar-se-á na própria Assembleia Geral que os elegeu. Art. 57. A eleição para Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral da Diretoria Executiva será por escolha do Conselho Deliberativoe acontecerá na primeira sexta-feira do mês de Abril, em sessão solene. Art. 58. As eleições para preenchimento dos cargos eletivos serão realizadas sob o critério do sufrágio direto e secreto durante seis (6) horas contínuas. Art. 59. Empossada a nova Diretoria, o Presidente desta terá três (3) dias para nomear os gestores dos Departamentos que compõem a Diretoria Executiva. SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO AMAZONAS – SIFAM CNPJ.: 34.500.975/0001-09, Insc. Estadual: Isento R. Joaquim Tanajura, 41 – São Francisco, CEP 69.079-050 / Manaus(AM) Fone: (092) 3611-1264 / Fax : (092) 3663- 6211 e-mail: [email protected] Parágrafo Único – A Diretoria anterior terá o prazo de dez (10) dias para proceder a transmissão do cargo e a respectiva prestação de contas à Diretoria eleita, a contar da data da posse. Art. 60. Nas eleições dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples de votos em relação ao total dos associados-eleitores presentes. Art. 61. Na ocasião de registro das chapas, a facção que concorrer deverá indicar um representante, desde que não seja candidato, para tratar de seus interesses perante a Junta Eleitoral, bem como na fiscalização do pleito. Art. 62. O processo de apuração dos votos será iniciado tão logo ocorra o encerramento do sufrágio, cujos vencedores serão proclamados e empossados pela Assembleia Geral. Art. 63. Caberão recursos à Assembleia Geral sobre qualquer ato e/ou decisão da Junta Eleitoral até o momento do início do processo eleitoral. Art. 64. Havendo recursos à Assembleia Geral, os trabalhos eleitorais serão suspensos a fim de que a mesma possa conhecer e julgá-los. Art. 65. O associado-eleitor somente poderá votar um nome para o cargo de membro do Conselho Fiscal. Art. 66. Serão eleitos para o Conselho Fiscal os seis (6) nomes mais votados, sendo que os três (3) primeiros colocados serão considerados titulares e os demais serão suplentes. SEÇÃO III DA CONVOCAÇÃO ÀS ELEIÇÕES GERAIS Art. 67. A eleição será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva do SIFAM através de publicações em jornais de grande circulação e/ou por carta endereçada ao associado, e da fixação dos Editais na sede do Sindicato e nas repartições fazendárias com antecedência de, no mínimo, sessenta (60) dias antes do término do mandato dos dirigentes em exercício. SEÇÃO IV DA INSCRIÇÃO DE CHAPA Art. 68. O pedido de registro dos candidatos ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal será feito à Junta Eleitoral no prazo e forma estabelecidos pelo Edital de convocação. Art. 69. Somente será aceita a inscrição de chapa completa para os cargos efetivos e respectivos suplentes para o Conselho Deliberativo. Art. 70. É vetada a participação de um mesmo candidato em chapas diversas, mesmo que para cargos diferentes. SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO AMAZONAS – SIFAM CNPJ.: 34.500.975/0001-09, Insc. Estadual: Isento R. Joaquim Tanajura, 41 – São Francisco, CEP 69.079-050 / Manaus(AM) Fone: (092) 3611-1264 / Fax : (092) 3663- 6211 e-mail: [email protected] Art. 71. A facção que concorrer às eleições dos dirigentes da estrutura organizacional do SIFAM poderá inscrever até dez (10) nomes para concorrer aos cargos de membros do Conselho Fiscal. Art. 72. O pedido de registro dos candidatos às eleições será feito através de requerimento em duas (2) vias, assinado pelo representante credenciado da facção, cujo recibo será apostado na segunda via. SEÇÃO V DO DIREITO DE VOTAR E DE SER VOTADO Art. 73. São condições para exercício do direito ao voto, bem como para investidura em cargos eletivos ou não, que compõem a estrutura organizacional do Sindicato: I - ter o associado mais de 6 (seis) meses de inscrição no quadro social do Sindicato e mais de três (3) anos de exercício da atividade ou da profissão; II – estar em pleno gozo dos direitos sindicais e políticos. Art. 74. É vetado o voto por procuração. SEÇÃO VI DA INELEGIBILIDADE Art. 75. São inelegíveis para os cargos de dirigentes da estrutura organizacional do Sindicato: I – os titulares de cargos que tiveram sido destituídos dos seus mandatos no Sindicato ou em congêneres; II – os que não tiveram definitivamente aprovadas as suas prestações de contas do exercício em cargo de Diretoria; III – os que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical; IV – os que tiverem sido condenados por crime doloso, enquanto persistirem os efeitos da pena; V – má conduta devidamente comprovada; VI – o que praticar ato lesivo, à boa fama de membro do Sindicato, ou ofensas físicas, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem. SEÇÃO VII DA JUNTA ELEITORAL Art. 76. O processo eleitoral será dirigido por uma Junta Eleitoral composta de um Presidente, um Secretário e três (3) membros, de livre indicação do Presidente da Diretoria Executiva. Art. 77. Cabe à Junta Eleitoral: I – organizar os trabalhos eleitorais; II – elaborar edital de convocação conforme previsto no art. 67°; III – receber e processar o pedido de registro de candidatos; SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO AMAZONAS – SIFAM CNPJ.: 34.500.975/0001-09, Insc. Estadual: Isento R. Joaquim Tanajura, 41 – São Francisco, CEP 69.079-050 / Manaus(AM) Fone: (092) 3611-1264 / Fax : (092) 3663- 6211 e-mail: [email protected] IV – examinar, instruir e julgar os pedidos de registros; V – receber e instruir os recursos apresentados e submetê-los à apreciação da Assembleia Geral; VI – dar conhecimento das chapas registradas e das decisões da Junta aos interessados; VII – providenciar o material eleitoral, tais como modelo de cédula, folha de votação, livro de Ata e de presença; VIII – requerer da Diretoria Executiva todas as providências necessárias à execução de suas tarefas. SEÇÃO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 78. O Presidente da Assembleia Geral que escolherá os novos dirigentes do SIFAM poderá servir-se da JUNTA ELEITORAL para executar o rito das eleições. Art. 79. O Conselho Deliberativo é o órgão competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas de interpretação deste Estatuto. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS SEÇÃO I DA DATA DE FUNDAÇÃO DO SIFAM Art. 80. O dia 17 do mês de Outubro, data da fundação do SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO AMAZONAS, deverá, sempre que possível, ser comemorado condignamente, com reunião da Diretoria Executiva, solenemente. SEÇÃO II DO CRITÉRIO DE DISSOLUÇÃO DO SIFAM E DA DESTINAÇÃO DOS BENS Art. 81. A dissolução do SIFAM só poderá ser efetivada por deliberação da Assembleia Geral, convocada extraordinariamente para este fim, depois de comprovada a impossibilidade de continuar a existir. Parágrafo Único – No caso de extinção do Sindicato, seus bens serão revertidos em benefícios de entidades congêneres, ou outra entidade, na forma determinada pela Assembleia Geral. SEÇÃO III DAS AUSÊNCIAS E DOS IMPEDIMENTOS Art. 82. Ao Vice-Presidente da Diretoria Executiva compete, além de substituir o Presidente nas ausências e impedimentos, a coordenação, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços administrativos do Sindicato. SEÇÃO IV SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO AMAZONAS – SIFAM CNPJ.: 34.500.975/0001-09, Insc. Estadual: Isento R. Joaquim Tanajura, 41 – São Francisco, CEP 69.079-050 / Manaus(AM) Fone: (092) 3611-1264 / Fax : (092) 3663- 6211 e-mail: [email protected] DO ORDENADOR DE DESPESAS Art. 83. O Presidente da Diretoria Executiva é o ordenador de despesas, podendo delegar esses poderes a membro da Diretoria, permanecendo responsável pela gestão do credenciado e isentando-se de qualquer responsabilidade, se provado não ser conivente. SEÇÃO V DA CONTRIBUIÇÃO DO ASSOCIADO Art. 84. A contribuição mensal (mensalidade) do associado ao SIFAM corresponderá ao percentual de um por cento (1%) sobre o valor do salário-produtividade do associado. SEÇÃO VI DO EXERCÍCIO FINANCEIRO Art. 85. O exercício financeiro do Sindicato coincidirá com o ano civil. SEÇÃO VII DA RENÚNCIA TÁCITA Art. 86. Será considerada renúncia tácita de integrante dos órgãos Diretivos do Sindicato que vier a ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento na Administração Pública ou ainda com mandato eletivo Municipal, Estadual ou Federal. SEÇÃO VIII DA VIGÊNCIA DO MANDATO Art. 87. A forma estrutural do SIFAM, contida neste Estatuto, bem como o período de mandato de três (3) anos, só entrarão em vigor a partir das eleições que acontecerão em Março de 2001. SEÇÃO IX DOS VALORES DAS DIÁRIAS DE DIRETORES E DE FUNCIONÁRIOS Art. 88. A diária para custeio de despesas com estada, alimentação e condução dos membros do Sindicato e de seus empregados, quando deslocados a serviço ao interior do Estado ou a outra Unidade da Federação, terá um valor teto correspondente a dois e meio (2½) salários mínimos. Parágrafo Único – A diária dos membros dirigentes do Sindicato e de seus empregadosobedeceráa classificação exposta a seguir: a) GRUPO I – Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva; Presidentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal: I – diária ao interior do Estado: 70% sobre o valor teto; II – diária fora do Estado: valor teto; SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO AMAZONAS – SIFAM CNPJ.: 34.500.975/0001-09, Insc. Estadual: Isento R. Joaquim Tanajura, 41 – São Francisco, CEP 69.079-050 / Manaus(AM) Fone: (092) 3611-1264 / Fax : (092) 3663- 6211 e-mail: [email protected] b) GRUPO II – Diretores de Departamentos; Membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal: I – diária ao interior do Estado: 70% sobre o valor atribuído ao Grupo I II – diária fora do Estado: 70% sobre o valor teto c) GRUPO III – Pessoal Administrativo: I – diária ao interior do Estado: 70% sobre o valor atribuído ao Grupo II II – diária fora do Estado: 70% sobre o valor atribuído ao Grupo II SEÇÃO X DA VEDAÇÃO DE INTERFERÊNCIA DE TERCEIROS Art. 89. É vedada às pessoas físicas ou jurídicas, estranhas ao Sindicato, qualquer interferência na administração ou nos serviços do sindicato. Parágrafo único – Estão excluídos dessa proibição: I – os delegados do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente designados pelo ministro ou por quem os represente; II – os que, como empregados, exerçam cargos no Sindicato mediante autorização da Assembleia Geral. SEÇÃO XI DA VIGÊNCIA DESTE ESTATUTO Art. 90. O presente Estatuto entrará em vigor a partir de sua aprovação pela Assembleia Geral e publicação no Diário Oficial, em forma de extrato, transcrito em livro próprio da secretaria e registro nos órgãos competentes. DIRETORIA DO SIFAM Presidente: Ruy Barbosa da Silva Monteiro Violante Vice-Presidente: Domingos Timóteo de Jesus Ferreira Secretário-Geral: José Ribamar Aguiar Silva Diretor de Formação Sindical e Relações Institucionais: Emerson Oliveira de Queiros Diretora de Finanças: Aline Alves Castelo Branco Diretor de Administração: Marcelo Delduque Padilha Diretor Jurídico: Francisco Lopes da Silva Diretor de Imprensa: Manoel Brasil Vieira Diretora Social: Lindomar da Silva Lins Suplentes: Raimundo Nonato da Cunha Aderson Silva e Costa Elisabeth de Lima Melo Alexei Chaves de Moura Costa Raicimar Gomes Correa