Quinta-feira, 12 de Novembro de 2015 | Edição N° 400 | Cardeno I CDS JACUÍPE CNPJ: 16.749.050/0001-06 Rua Manoel Gonçalves, 45, Centro 44.610-000 – Pintadas – Bahia www.cdsjacuipe.com.br DECRETO Nº 01 DO CDS JACUÍPE N° 001/2015, de 11 de novembro de 2015. Ementa: “Regulamenta o Primeiro Festival Territorial de Música e Cultura Popular da Bacia do Jacuípe – Cantos do Jacuípe, e determina outras providências...” O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO BACIA DO JACUÍPE, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições estatutárias, com fundamento nas prerrogativas e competências ínsitas ao cargo que ocupa, faço saber que a Assembleia Geral aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto. Art 1° - Este Decreto torna público e obrigatório, para efeito de integrar os seus consectários jurídicos, o regulamento que norteia o PRIMEIRO FESTIVAL TERRITORIAL DE MÚSICA E CULTURA POPULAR DA BACIA DO JACUÍPE – “CANTOS DO JACUÍPE”, a ser observado como o seu regramento por todos os interessados, promotores - comissão organizadora -, municípios interessados, candidatos, no âmbito da base territorial do Consórcio do JacuípeBA. Parágrafo Único - Em havendo eventuais omissões no regulamento citado, que figura como sendo Anexo Único deste normativo, estas serão dirimidas por critérios eleitos pela comissão organizadora do certame cultural, com observação estrita normas do direito civil, aplicáveis ao caso em concreto, ainda quando supletivamente. Art 2° - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário, considerado publicado nesta data. Gabinete do Presidente do Consórcio, em 11 de novembro de 2015. Eliezer Costa de Oliveira Presidente Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 Quinta-feira, 12 de Novembro de 2015 | Edição N° 400 | Cardeno I ”REGULAMENTO” Iº FESTIVAL TERRITORIAL DE MÚSICA E CULTURA POPULAR DA BACIA DO JACUÍPE “CANTOS DO JACUÍPE” 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 Quinta-feira, 12 de Novembro de 2015 | Edição N° 400 | Cardeno I REGULAMENTO DO 1º FESTIVAL DE MÚSICA E CULTURA POPULAR “CANTOS DO JACUÍPE” 01 – DA REALIZAÇÃO: O Consórcio Público do Jacuípe em parceria com a Secretaria Estadual de Cultura (SECULT) promoverá o 1º Festival de Música e Cultura Popular da Bacia do Jacuípe. Este evento cultural será de composições inéditas e realizadas em 02 ETAPAS, quais sejam: etapa classificatória e etapa final. Por sua vez, será realizado em 02 dias: no primeiro dia, a etapa classificatória; no segundo, a etapa final, Cada município poderá selecionar e inscrever até 02 representantes, contabilizando o total de 32 participantes na competição territorial, sendo selecionados 10 para a ETAPA FINAL. 02 – DO OBJETIVO: O 1º Festival de Música e Cultura Popular “Cantos do Jacuípe” tem como objetivo incentivar a “boa música”, aprimorar e desenvolver a cultura musical, revelar talentos, valorizar os artistas, os compositores, arranjadores e intérpretes. Será de âmbito aberto, e de categoria: “MÚSICA INÉDITA”, atingindo todos os gêneros e estilos. 2.1 Os municípios deverão observar como critérios para a seleção o conteúdo literário das letras apresentadas para inscrição, não podendo em hipótese alguma as mesmas ferir o que diz a lei nº 19.137/2011 conhecida “Antibaixaria”. 03 - DAS INSCRIÇÕES: 3.1 – DO LOCAL E DATA: As inscrições na grade competitiva do festival “Cantos do Jacuípe” será de total responsabilidade dos municípios da Bacia do Jacuípe, compreendidos por 16 incluindo Serrolândia e Capim Grosso podendo ser as inscrições efetuadas à Rua Manoel Gonçalves, nº 45, Centro, – Pintadas – Bahia, ou através do e-mail [email protected] onde poderá ser solicitada a ficha de inscrição e efetuada a inscrição, devolvendo a ficha devidamente preenchida para o mesmo e-mail, sendo obrigatórias no ato da inscrição apresentar em anexo à ficha de inscrição as letras das músicas em arquivo (PDF), copias de documentos de identidade e uma gravação simples em arquivo de vídeo e áudio. OBS: Caso os municípios não realizem os processos seletivos e posteriormente as inscrições de seus representantes, os artistas destas localidades poderão diretamente procurar a comissão organizadora para realizarem suas inscrições, obedecidos os critérios estabelecidos pela mesma. 3.2 – DAS MÚSICAS E MATERIAL DE INSCRIÇÃO: Cada município poderá inscrever 02 (dois) representantes, não podendo fazer opção por outros, após a indicação na Ficha de Inscrição. 3.3 - A comissão organizadora não se responsabiliza por quaisquer danos ou desvios no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação da composição. O material de inscrição (formulário/ficha e regulamento) poderá ser acessado conforme acima (item 03 – 3.1). 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 4 Quinta-feira, 12 de Novembro de 2015 | Edição N° 400 | Cardeno I Obs: O material enviado não será devolvido sob qualquer hipótese. 3.4 – DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO: O simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de autorização na gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento aos organizadores do festival. Além disso, desconstitui qualquer possibilidade futura, na forma acima, de se postular eventual ressarcimento patrimonial por conta da publicidade da obra, veiculação de áudio e ou imagem, etc. 3.5 – A autoria da composição inscrita será de inteira responsabilidade do artista, isentando o 1º Festival “cantos da Jacuípe” de quaisquer penalidades por direitos autorais e de uso de imagem. 3.5 - DA ORIGINALIDADE E INEDITISMO: Todas as músicas inscritas no 1° Festival “Cantos do Jacuípe”, deverão ser inéditas apresentadas em português, não podendo ter participado de outros festivais e nem que tenham sido gravadas, com fins comerciais em CDs programas de rádios, TV e espaços midiáticos. Também deverá ser mantida a originalidade, entendendo-se como tal à inexistência de plágio de composição já existente considerada tanto a parte musical quanto literária. 3.6 - O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados através da Comissão Organizadora ou por denúncia de qualquer dos concorrentes sob a forma escrita, através de termo próprio e no prazo de até 72 horas após a divulgação dos vencedores. Obs: não serão aceitas reclamações enviadas fora do prazo estabelecido. A comprovação da(s) irregularidade(s) acarretará na imediata desclassificação da(s) música(s). Após as denuncias, caso comprovado o plágio, o mesmo responderá criminalmente e a premiação não será entregue. 3.7 – DO LIMITE DE IDADE Os inscritos menores de 18 anos deverão apresentar termo de autorização de seus pais ou responsáveis, conforme termo disponível pelos departamentos responsáveis pelas inscrições em seus respectivos municípios. 04 – DA SELEÇÃO: 4.1 – DA QUANTIDADE: Serão selecionadas até 32 músicas para concorrerem à premiação do festival. O dia e horário de comparecimento dos candidatos à comissão julgadora para apresentação das músicas classificadas serão definidos e divulgados após o encerramento das inscrições. 4.2 – DA COMISSÃO JULGADORA: A comissão organizadora do festival indicará, dentre especialistas, artistas e pessoas ligadas à arte e cultura, em geral, para a composição da comissão julgadora que será composta por 05 membros. Será de inteira responsabilidade dos municípios a realização da triagem para a escolha dos trabalhos 4 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 5 Quinta-feira, 12 de Novembro de 2015 | Edição N° 400 | Cardeno I que os representarão, assim como de suas inscrições na grade competitiva do festival, sendo suas decisões incontestáveis para efeito deste regulamento. 4.3 – DO CALENDÁRIO: A seleção dos candidatos representantes dos municípios ocorrerá no período de 10 a 30 de novembro e as inscrições na grade competitiva do festival “Cantos do Jacuípe” ocorrera no período de 01 a 04 de Dezembro. 05 - DAS ELIMINATÓRIAS: 5.1 – DO CALENDÁRIO: A etapa eliminatória será realizada no dia 12 de Dezembro de 2015 com 32 participantes selecionados em todo território e inscritos como descritos acima no (item 3.2). 5.2 – DOS FINALISTAS: O evento eliminatório vai selecionar 10 participantes para a etapa final do festival que disputaram a premiação do 1º ou 3º lugar no dia 13 de Dezembro de 2015. 5.3 – Dos critérios de avaliação e classificação: Cada jurado preenchera a ficha de avaliação de acordo com o julgamento dos seguintes itens a avaliar: 1. Música 2. Letra 3. Afinação 4. Ritmo 5. Interpretação Cada item avaliado terá uma nota de 0,0 (zero) a 10 (dez) sem acréscimos decimais de cada jurado com sua média aritmética como total. A nota definitiva do candidato será a soma de cada nota total dos jurados dividida pelo número dos jurados. 06 – DA PREMIAÇÃO: 6.1 – DA PREMIAÇÃO DAS MÚSICAS FINALISTAS: As 03 músicas Vencedoras do Festival “Cantos do Jacuípe”, conhecidas no dia 15 de Dezembro de 2015, receberão prêmio em dinheiro distribuídos da seguinte forma: 1º Lugar: R$3.000,00 (Três mil reais). 2º Lugar: R$2.000,00 (Dois mil reais). 3º Lugar: R$1.000,00 (Um mil reais). 5 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 6 Quinta-feira, 12 de Novembro de 2015 | Edição N° 400 | Cardeno I Obs.: Toda premiação será depositada em conta apresentada pelos vencedores em até 72 horas em dias úteis após termino do evento. 07 - DO JURI: 7.1 – DA FORMAÇÃO: O Corpo de Jurados será composto por 05 membros, dentre músicos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e à cultura em geral, visando a mais completa lisura do I Festival Territorial de Música cultura Popular da Bacia do Jacuípe “Cantos do Jacuípe”. 7.2 – DA COMPETÊNCIA: É competência das comissões municipais selecionar e inscrever na grade competitiva do festival “Cantos do Jacuípe” os participantes representantes de seus respectivos municípios. È competência da comissão organizadora toda mobilização e dinamização para a realização das etapas eliminatórias e etapa final e todas as demais providenciam. 7.3 – DA APURAÇÃO: Cada jurado encaminhará suas planilhas, contendo seus julgamentos devidamente assinada, à comissão organizadora contendo os resultados a serem divulgados. Obs: A comissão organizadora ficará responsável por calcular a média final e apresentação dos resultados. Em caso de empate o corpo de jurados definira através de votação entre si quais as melhores colocações. 08 – DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES: 8.1 – DAS BANDAS: A utilização de banda própria ou de qualquer outro músico ocorrerá por conta do concorrente. 8.2 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO MUSICAL: As músicas selecionadas deverão ser apresentadas exatamente conforme letras e melodias apresentadas no processo seletivo, não perdendo a sua originalidade autoral. 8.3 – DA ORDEM DAS APRESENTAÇÕES: A comissão organizadora indicará, por sorteio, a ordem de apresentação e definirá o horário e local das apresentações, bem como da passagem de som para aqueles que utilizarem banda, devendo ser rigorosamente obedecidas tais disposições, sob pena de imediata desclassificação da música concorrente. Não poderá o classificado que não optou pela utilização da banda no ato da inscrição, solicitar a mesma posteriormente. 6 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 7 Quinta-feira, 12 de Novembro de 2015 | Edição N° 400 | Cardeno I Obs: Caso ocorra problemas técnicos envolvendo a estrutura posta a disposição dos candidatos que impeçam a continuidade da apresentação ou iteraram diretamente no seu desempenho fica garantido o direito do candidato reinicia sua apresentação. 09 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1 – DOS CASOS OMISSOS: Todos os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora. 9.2 – DA LIVRE EXPRESSÃO: Fica garantido o direito da livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à Comissão Organizadora, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do festival, caso em que ocorrerá a imediata exclusão do concorrente e dos trabalhos de sua autoria. 10 – DA DISPOSIÇÃO FINAL: A simples inscrição da música já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão. MAIORES INFORMAÇÕES: Telefone: (75) 8171-4894/3693-2403 E-mail: [email protected] www.cdsjacuipe.com.br 7 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.