Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 1 de 10 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 221ª · São Paulo, terça-feira, 25 de novembro de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, ou= (em branco), ou=(em branco), ou=(em branco), ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO, [email protected] Date: 2008.11.24 17:42:55 -02'00' ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.715/07 (Proc. 36.524/07 – 1ª Aud.) Apte.: William Godoy Faustino, Sd PM RE 90 1416-0 Adv.: MARIA MADALENA DE ANDRADE – OAB/SP 221.430 – Dativa Fica a I. Defensora Dativa INTIMADA a retirar Certidão de Honorários junto à Diretoria de Divisão Judiciária. São Paulo, 24 de novembro de 2008. HABEAS CORPUS nº 2.058/08 (Proc. de origem nº 51.901/08 – 1ª Auditoria) Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 Pactes.: Paulo Gomes da Silva, Cb PM RE 886783-6; Silvio Rogério dos Santos, Sd PM RE 934665-1 Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo Rel.: Evanir Ferreira Castilho Desp.: 1. Vistos: Inicial de fls. 02/11 noticia o desenrolar do feito, com Denúncia recebida aos 26.08.08 e prazo instrutório de 50 dias culminado aos 14.10.08. Em fase de Diligências (art. 427 CPPM), três dias após encerrada a instrução, a Nobre Defesa formula requerimentos diversos, deferidos DOIS DELES (JUNTADA DE DOCUMENTO E OFÍCIOS BANCÁRIOS). 2. Restaram INDEFERIDOS: a) OITIVA de testemunhas "referidas", não arroladas, mas conhecidas anteriormente; b) a RECONSTITUIÇÃO DOS FATOS, por entender o Juízo suficiente a prova oral; c) ACAREAÇÕES MÚLTIPLAS entre OS RÉUS, AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, ESTAS E AS DE DEFESA! (sic). 3. Justificável o trâmite dos autos, face à complexidade dos fatos. Completa a instrução e o próprio pedido Defensivo que tem obstaculizado seu trâmite. O despacho atacado fundamentou os INDEFERIMENTOS. 4. NEGO A PRETENDIDA LIMINAR! Requisitem-se AS INFORMAÇÕES ao apontado Juízo. Com elas ouça-se a PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIANTE. P.R.I.C.C. São Paulo, 21/novembro/2008 (16hs). (a) EVANIR FERREIRA CASTILHO, Magistrado Decano - Relator. DIRETORIA DE JULGAMENTO DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE PROCESSAMENTO E SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 18 DE NOVEMBRO DE 2008. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE, FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO E CLOVIS SANTINON, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 266/05, SUSTENTOU ORALMENTE O I. ADVOGADO, DR. PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO. AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA Nº:003/06 (Mandado de Segurança nº 244/05 – 2ª Aud. - Div. Cív.) Rel.:Evanir Ferreira Castilho Rev.:Clovis Santinon Autor:Alexandre Silveira Filho, ex-Sd PM RE 89 4251-0 Advs.:JAIR RODRIGUES VIEIRA – OAB/SP 197.399 e outro; NELSON DIAS DOS SANTOS – OAB/SP 202.981 Ré:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.:JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012 – Proc. Estado Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, julgou improcedente a ação rescisória interposta, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 2 de 10 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 221ª · São Paulo, terça-feira, 25 de novembro de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Nº:266/05 (Proc. nº 249.366.5/4-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº 1373/053.00.0022089-5 – 9ª Vara da Fazenda Pública) Rel.:Clovis Santinon Rev.:Evanir Ferreira Castilho Apte.:Wagnaldo Pessoa, ex-Sd PM RE 88 6995-2 Adv.:PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.:OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº:030/05 (2ª Entrada - Proc. nº 178.872.5/1-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº 171/053.00.001210-9 – 12ª Vara da Fazenda Pública) Rel.:Clovis Santinon Rev.:Evanir Ferreira Castilho Apte.:Luiz Max Mamprin, ex-Cb PM RE 79 2836-0 Advs.:EDSON FELIPE DOS SANTOS – OAB/SP 130.488; ALINE FERNANDA FAVORITO – OAB/SP 232.949; PAULO BATISTA FILHO – OAB/SP 86.798 e outro Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.:TÂNIA ORMENI FRANCO – OAB/SP 113.050 – Proc. Estado Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº:363/05 (Proc. nº 336.988.5/1-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de Segurança nº 47/053.03.000744-8 – 8ª Vara da Fazenda Pública) Rel.:Clovis Santinon Rev.:Evanir Ferreira Castilho Aptes.:Fábio Carvalho Filho, ex-Cb PM RE 91 3335-6; Maurício Ferreira Gonçalves, ex-Sd PM RE 97 1420A Adv.:JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO – OAB/SP 112.605 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.:MARIA BEATRIZ AMARAL SANTOS KOHNEN – OAB/SP 83.482 – Proc. Estado Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento aos apelos interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº:366/05 (Proc. nº 327.979.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de Segurança nº 2068/053.02.031892-0 – 14ª Vara da Fazenda Pública) Rel.:Clovis Santinon Rev.:Evanir Ferreira Castilho Apte.:Vanderlei Gonçalves Genovez, ex-Sd PM RE 96 0283-6 Adv.:ELI NEPOMUCENO – OAB/SP 177.584 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.:MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER – OAB/SP 97.583 – Proc. Estado Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 18 DE NOVEMBRO DE 2008. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE, FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO E CLOVIS SANTINON, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 3 de 10 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 221ª · São Paulo, terça-feira, 25 de novembro de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO. APELAÇÃO CRIMINAL N°:5.813/08 (Proc. nº 43.412/05 – 1ª Aud.) Rel.:Evanir Ferreira Castilho Rev.:Clovis Santinon Apte.:a Promotoria de Justiça Apdo.:Marco Antonio Capitelli, Cb PM RE 86 3909-4 Advs.:FÁBIO ANTONIO OBICI – OAB/SP 121.855; RENATA NABAS LOPES – OAB/SP 138.179 Del.:Art. 195 do CPM Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento parcial ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Revisor, Clovis Santinon, que absolveu o apelado com fulcro no art. 439, alínea 'e' do Código de Processo Penal Militar”. APELAÇÃO CRIMINAL N°:5.887/08 (Proc. nº 42.112/05 – 1ª Aud.) Rel.:Evanir Ferreira Castilho Rev.:Clovis Santinon Apte.:Cláudio Elias Balbino Neves, ex-Sd PM RE 93 0787-7 Adv.:GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639 Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo Del.:Art. 308 "caput" do CPM Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. SESSÃO EXTRAORDINÁRIA JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 19 DE NOVEMBRO DE 2008. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES, PAULO PRAZAK E ORLANDO GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SUSTENTOU ORALMENTE NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 352/05 O I. ADVOGADO JOÃO CARLOS CAMPANINI – OAB/SP 258.168. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº:121/08 (Ação Ordinária nº 2.303/08 – 2ª Aud. - Div. Cív.) Rel.:Paulo Prazak Agvte.:Antonio José Marques, ex-Cb PM RE 92 0201-3 Advs.:RICARDO MARCHI – OAB/SP 165.187; ADRIANO MARCHI – OAB/SP 170.528; FÁBIO LUÍS BARROS SAHION – OAB/SP 229.798 e outros Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.:HILDA SABINO SIEMONS – OAB/SP 101.107 – Proc. Estado Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao agravo de instrumento interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº:123/08 (Ação Ordinária nº 2.343/08 – 2ª Aud. - Div. Cív.) Rel.:Avivaldi Nogueira Junior Agvte.:Sandra Bozza Leite, ex-Sd PM RE 96 6598-6 Adv.:PAULO CARDOSO DE ARAÚJO – OAB/SP 260.344 Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.:TÂNIA ORMENI FRANCO – OAB/SP 113.050 – Proc. Estado Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao agravo de Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 4 de 10 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 221ª · São Paulo, terça-feira, 25 de novembro de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ instrumento interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº:138/05 (Proc. nº 170.219.5/4-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº 210/99 – 6ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo ) Rel.:Avivaldi Nogueira Junior Rev.:Orlando Geraldi Apte.:Marcelo José da Silva, ex-Sd PM RE 96 4445-8 Advs.:ODAIR VICTURINO – OAB/SP 63.854; ALCIDES LEME DA SILVA JÚNIOR – OAB/SP 107.804 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.:JOSÉ FABIANO DE ALMEIDA ALVES FILHO – OAB/SP 104.421 – Proc. Estado Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº:352/05 (Proc. nº 374.408.5/4-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de Segurança nº 97/053.04.002420-5 – 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo ) Rel.:Avivaldi Nogueira Junior Rev.:Orlando Geraldi Apte.:Jonas Guedes, ex-Asp Of PM RE 98 2774-9 Advs.:JOÃO CARLOS CAMPANINI – OAB/SP 258.168; KARINA CILENE BRUSAROSCO – OAB/SP 243.350; RUY ZOUBAREF DE OLIVEIRA – OAB/SP 246.819; MARA CECÍLIA MARTINS DOS SANTOS – OAB/SP 262.891; RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA – OAB/SP 244.875 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.:LÍGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA – OAB/SP 143.578 – Proc. Estado Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, rejeitou as preliminares argüidas pelo apelante, e no mérito, também a unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. SESSÃO EXTRAORDINÁRIA JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 19 DE NOVEMBRO DE 2008. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES, PAULO PRAZAK E ORLANDO GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO. APELAÇÃO CRIMINAL N°:4.698/99 (Proc. nº 27.450/86 – 3ª Aud.) Rel.:Orlando Geraldi Rev.:Paulo Prazak Apte.:a Promotoria de Justiça Apdo.:Pedro de Carvalho Hernandez, 1º Sgt Ref PM RE 31 377-7 Adv.:NORBERTO DA SILVA GOMES – OAB/SP 65.487 Del.:Art. 205, § 2º, inciso VI do CPM Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, decretou de ofício a extinção da punibilidade ante a prescrição da pretensão punitiva, restando prejudicada a análise do mérito, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CRIMINAL N°:5.408/05 (Proc. nº 38.247/04 – 4ª Aud.) Rel.:Orlando Geraldi Rev.:Paulo Prazak Apte.:Walter Lúcio Ferreira Lins, ex-Cb PM RE 88 7342-9 Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 5 de 10 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 221ª · São Paulo, terça-feira, 25 de novembro de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Adv.:ALEXANDRE COSTA MILAN – OAB/SP 139.765 e outros Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo Del.:Art. 315 do CPM Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. 1ª AUDITORIA Proc. n.º : 49.290/07 - 1ª Aud. – RSD/MT Acusado(s): PM José Aparecido Barros. Advogado(s): Dr. MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344. Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada para ciência do Conselho de Disciplina do réu, apensado aos autos principais. Proc. n.º : 46.310/06 - 1ª Aud. – MT Acusado(s): PMs Antonio Marcos dos Santos e Outro. Advogado(s):Dr SAVIO HENRIQUE PAGLIUSI LIMA, OAB/SP 138.408. Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da Ata de Sessão de fls.523/530, para ciência da decisão do Juízo, na mesma Ata de Sessão, indeferindo o requerido na petição juntada às fls. 535/536, bem como, intimada para fins do artigo 417, § 2º, do CPPM. Proc. nº: 50.507/08 – 1ª Aud. – MT Acusado(s): Sd Fem PM Mariane Rocha Porto Sd PM Alberto Silva Batista Advogado(s): Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP nº 189.426. Dra. LUCILIA GARCIA QUELHAS, OAB/SP nº 220.196. Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes de Carta Precatória, oitivas das testemunhas civis do Ministério Público, cumprida e juntada às fls. 139/169 dos autos. Proc. n.º :48.944/07 - 1ª Aud. – MT Acusado(s): PM Anderson Roberto Lima Advogado(s):Dr. NORBERTO DA SILVA GOMES, OAB nº 65.487 Assunto: Fica V. Sa. intimada para o Julgamento, designado para 04/12/08, às 16:50horas. Proc. Nº: 42.477/07 – 1ª Aud. – BAL Acusada: PM Antonio Marcos Viana Camargo e outro Advogado(s): Dr. JOAQUIM FERNANDES – OAB/SP nº 142.187 Dr. AILTON BOSCO R. NORONHA - OAB/SP nº 120.829 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do despacho de fl. 589, que deu por prejudicado o requerido à fl. 587, ante a ata de sessão de fl. 584. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL Proc. Nº 40.328/04 - 2ª Aud. – jarf Acusados: ex-Sgt PM Edson Ramão Martines Advogado: Dr. SÉRGIO LUIZ DA SILVA - OAB Nº 214400/SP Assunto:Fica V.Sª cientificado do Ofício nº 1587/08 de 31/10/08, informando que a data para o término dos trabalhos junto ao CAEX, está prevista para a 1ª(primeira)quinzena de abril/2009. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 6 de 10 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 221ª · São Paulo, terça-feira, 25 de novembro de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO: 2441/08 – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – PAULO ROGÉRIO DA COSTA COUTINHO E MARCELO OTÁVIO DA SILVA X CHEFE DA DIVISÃO DE PROCESSOS REGULARES DA CORREGEDORIA/PMESP (AG) – Fls 36: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Intime-se.” SP, 11/11/2008 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Dr. Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP 234.064 e Dr. Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP 232.111. 2469/08 – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – VALNIR DOS SANTOS JUNIOR X PRESIDENTE DO CD Nº 52BPMI-002/12/08 (WO) – FLS. 39/41: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, cuja prefacial é dotada de vinte e uma laudas (obs.: feito distribuído, porém ainda não autuado). IV – Requer o impetrante a concessão de liminar para que seja suspenso o trâmite do Conselho de Disciplina (Portaria nº 52BPMI-002/12/08) até o julgamento do “writ”. V – Após detida análise da exordial deste “mandamus”, e o cotejo da própria inicial com o despacho ora atacado (doc. 07), é de se salientar que o caso comporta o INDEFERIMENTO da liminar pleiteada. VI – Isso porque este juízo não vislumbrou a presença de “fumus boni iuris”. VII – Tal assertiva se faz diante de não ter se verificado, ao menos proemialmente, se possível eiva no despacho da autoridade administrativa. VIII- Com efeito, o despacho indeferitório “sub examine” (doc. 07) é dotado de fundamentação coerente sob o ponto de vista jurídico (pelo menos nesta visão primeira), uma vez que aponta ausência de previsão legal para suportar o deferimento dos pugnados pelo acusado (ora impetrante). Em sede de outro temático (falta de apresentação da defesa escrita pelo advogado constituído) não se vislumbra, também prefacialmente, mácula por ter sido determinada a nomeação de defensor “ad hoc”, o qual não precisa, necessariamente, ser advogado (isto em compasso com o contido na Súmula Vinculante nº 5 do Precatório Excelso). IX- Em razão do alocado no item acima é de se registrar, como soe afirmado, não ter este juízo verificado, “in casu”, a presença de “fumus boni iuris” X- Dessa forma, INDEFIRO a medida liminar pugnada. XI – Expeça-se ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Chegadas as informações, a d. Escrivania deverá verificar se foi indicado Procurador do Estado para acompanhar o feito e, sendo necessário, intimar o Procurador Geral para que se proceda a tal nomeação. XII – Após, em trânsito direto, abra-se vista ao Ministério Público. XIII – Intime-se.” SP, 12.11.2008 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto. Advogado: Dr. Edilson Miranda – OAB/SP 277.875. 2341/08 – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (WO) – FLS. 77: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Expeça-se ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Chegadas as informações, a d. Escrivania deverá verificar se foi indicado Procurador do Estado para acompanhar o feito e, sendo necessário, intimar o Procurador Geral para que proceda a tal nomeação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. IV – Intime-se.” SP, 02.10.2008 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto. Advogado: Dr. Roberto Aparecido Fernandes, OAB/SP 244.683. 2438/08 – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – MESSIAS NASCIMENTO DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (WO) – FLS. 40: “I – Vistos. II – Procedendo a uma análise sumária da petição inicial do presente mandamus, não vislumbro o fumus boni iuris e o periculum in mora necessários para a concessão da liminar pleiteada, sendo indispensáveis as informações da autoridade coatora. III – Desta forma, indefiro o requerimento de liminar. IV – No prazo de 10 (dez) dias, apresente o impetrante cópia da publicação em Diário Oficial ou Boletim Geral PM do ato exclusório. Na mesma oportunidade, indique o valor da causa e traga os comprovantes de recolhimento das custas iniciais, diligência do oficial de justiça e contribuição previdenciária dos advogados. V – Após, abra-se nova conclusão. VI – Intime-se.” SP, 05.11.2008 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto. Advogado: Dr. Ronival Rodrigues da Silva, OAB/SP 276.996. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 7 de 10 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 221ª · São Paulo, terça-feira, 25 de novembro de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ 2468/08 – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – ROGIVAL PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (WO) – FLS. 282/283: “I – Vistos. II – Defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III – Percebe-se que a presente demanda se reveste de caráter declaratório, visando obter pronunciamento jurisdicional a respeito de decisão proferida em processo administrativo. Trata-se, assim, de pretensão destinada a solucionar incerteza jurídica. Daí decorre não se poder considerar comprovado, inequivocamente, o direito do demandante. IV – Além disso, para a concessão da tutela antecipada é necessário que haja a probabilidade de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso concreto, na hipótese da decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o processo administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido, sem qualquer dano irreparável ou de difícil reparação para o autor. V – Desta forma, indefiro o pedido de tutela antecipada, até porque não incide o pressuposto da demora, uma vez que a sentença terá efeito imediato e retroativo.VI – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. VII – Intimese.” SP, 17.11.2008 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. Advogada: Dra. Waldemary Pereira Leão – OAB/SP 177.272. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS 1410/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – NIVALDO BATISTA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 299/318: ”Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C.” SP, 24.11.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Advogado: Dr. Dario Silva Neto – OAB/SP 180.033 Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260 2319/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – ELI ANDERSON DERLI CORREA X COMANDANTE GERAL DA PMESP – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 307/316: “Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido mandamental. Por tal fato, concedo parcialmente a segurança, a fim de que a Administração Militar não ouça o Sr. Odair Marino Rosa no Processo Administrativo Disciplinar nº 36BPMM-002/06/05 SOB O COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE. Outrossim, caso haja a necessidade de ouvi-lo, em razão de motivação outra, consentânea para o deslinde da verdade real, anote-se ser perfeita e juridicamente possível a realização de tal ato. Em razão da natureza da presente decisão, revogo a medida liminar concedida às fls. 287/288. Dessa forma, extingo o processo com resolução de mérito (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios (Súmulas 512 do Pretório Excelso e 105 do Superior Tribunal de Justiça), mesmo porque, de certa forma, inibiria a legítima utilização do “mandamus”. Em razão do valor da causa, deixo de aplicar o reexame necessário (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º, primeira figura). P.R.I.C.” SP., 14.11.08. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado: Dr. Antonio Carlos de Souza – OAB/SP 144.518 Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 2308/08 – HABEAS CORPUS com pedido liminar – ROBSON DO NASCIMENTO X COMANDANTE GERAL DA PMESP – (SJB) – NOTA DE CARTÓRIO: Ficam V. Sas. intimadas de que foi deferido o pedido de vista Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 8 de 10 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 221ª · São Paulo, terça-feira, 25 de novembro de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ dos autos fora de cartório. SP., 21/11/08. Procuradores do Estado: Drs. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474, Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO: 2399/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – WAGNER LEITE DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 235: “I – Vistos. II – Atualizado o valor da execução por nosso d. Contador Judicial (fls. 229/233), expeça-se o ofício requisitório. III - Antes, deve a d. Escrivania intimar o Exeqüente, via nota de cartório, para que apresente as regulares cópias para o aparelhamento do ofício supramencionado. IV – Intimem-se as Partes.” SP, 17.11.08 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. Advogados: Dr. Eugênio Guilherme Láu de Carvalho – OAB/SP 82.488, Dr. Célio Rodrigues Pereira – OAB/ SP 9.441 e Dr. Rogério da Silva Láu – OAB/SP 163.169. Procuradora do Estado: Dra. Liliane Kiomi Ito Ishikawa – OAB/SP 106.713. 2399/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – WAGNER LEITE DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimados a apresentar as regulares cópias para o aparelhamento do ofício requisitório mencionado no despacho de fls. 235 dos autos: Cópia da petição inicial (da ação de conhecimento; Procuração para o advogado com poderes para receber e dar quitação; Sentença; Acórdão; trânsito em julgado; mandado de citação (artigo 730 do CPC) cumprido (com a certidão do oficial de justiça); memória de cálculo; despacho que determinou sua expedição; cópia dos Embargos à Execução (inicial, sentença, Acórdão, trânsito em julgado)”. SP, 24.11.08. Advogados: Dr. Eugênio Guilherme Láu de Carvalho – OAB/SP 82.488, Dr. Célio Rodrigues Pereira – OAB/ SP 9.441 e Dr. Rogério da Silva Láu – OAB/SP 163.169. 3ª AUDITORIA Processo n.º: 47.677/07 – 3ª Aud. - (LHOF) Acusado: 2º Ten PM Eduardo Martins Ribeiro Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP – 168.735. Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de inquirição de testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa a realizar-se no MM. Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Sertãozino-SP no dia 09.12.08, às 14:00 horas (CP. Nº 597.01.2008.003616-2/000000-000 – Controle 4528/2008). 4ª AUDITORIA Proc. nº 44.018/06 - 4ª Aud. Acusados: ex Sub Ten PM Ademir Francisco Chagas Advogado: Dr. LUIZ ROBERTO BARBOSA – OAB/SP 171.012 Assunto: audiência de julgamento designada para o dia 17/02/09 às 15:30 horas. Proc. nº 39.406/04 – 4ª Aud. Acusado: ex Sd PM Antenor Domingos Belisiário Júnior Advogado: Drª KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 227.174 Assunto: Processo findo e arquivado. Processo nº 52.011/08 - 4ª Aud. - RÉU PRESO Acusado:Sd PM AMARILDO PEREIRA DA SILVEIRA Advogados:Drs PAULO SÉRGIO DE LEMOS GIACOMELLI STEL - OAB/SP 101.965; CRISTIANO SIMÃO SANTIAGO – OAB/SP 254.875 Assunto: Autos com vista à defesa para manifestarem-se nos termos do artigo 428 do CPPM. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 9 de 10 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 221ª · São Paulo, terça-feira, 25 de novembro de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Processo nº: 49.535/07 - 4ª Aud. Acusados: Sub Ten Ref. Gilberto Miranda de Souza e outro Advogados: DR.RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171.371 Assunto: Fica V.Sa., intimado que foi redesignado audiência de Prosseguimento de Sumário o dia 28 de novembro de 2008, às 14: hs, a realizar-se neste Juízo. Processo nº47.810/07 - 4ª Aud. Acusado:Sd PM Anderson Cavalcante das Neves Advogado:Dr. LUIZ HENRIQUE TESSARIOL – OAB/SP 134.579 Assunto:Audiência de Leitura e Publicação de Sentença designada para o dia 26/11/08, às 14:50 h. Processo nº44.450/06 - 4ª Aud. Acusados:Sd PM Ailton Coelho Sampaio e Outro Advogados:Drs. JOSE ROBERTO DE SOUZA – OAB/SP 227.547; e OTAVIO GOMES JERONIMO – OAB/ SP 199.077 Assunto:Audiência de Leitura e Publicação de Sentença designada para o dia 26/11/08, às 15:00 h. Processo n° 51.637/08 - 4ª Aud. Acusado: Sd PM Leandro Dutra Sales. Advogado: Dr. RODRIGO FAVA – OAB/SP 253.015. Assunto: Autos com vista à defesa para se manifestar sobre o art. 417, § 2º do CPPM. Processo n° 50.527/08 - 4ª Aud. Acusado: Cb PM José Edson Bernardo Bonfim. Advogado: Dr. RONALDO ANTONIO LACAVA – OAB/SP 171.371. Assunto: Audiência de Início e Prosseguimento de Sumário, redesignada para 28/11/08, às 14h00. DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 2180/08 - CECRIM/S1 Sentenciado: CESAR MEDEIROS Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 399/08) – Cientificar-se sobre a decisão de fls. 49, proferida em 17/11/08, com relação ao pedido de detração de pena: “Indefiro a detração do período de 08/11/02 à 02/01/06 em que esteve preso preventivamente, no Presídio da Polícia Militar “Romão Gomes”, no processo nº 050.02.089598-4/0 – controle nº 1.771/2002, da 7ª Vara Criminal Central da Capital de São Paulo, porque o crime, a que cumpre pena atualmente o sentenciado César Medeiros, foi praticado em 08/03/2007; logo, bem depois do tempo em que esteve preso. Vale lembrar que, embora o Art. 42 do Código Penal seja omisso quanto ao período de prisão provisória em relação à data do crime para o qual se pleiteia a detração, é razoável a conclusão de que só se pode computar o tempo de cárcere ocorrido após a prática do crime – e não antes. Fosse assim, aquele que ficou encarcerado e foi absolvido ficaria com crédito para praticar crime com pena correspondente a que ficou preso. O que é inaceitável. Ademais, bom é de se lembrar que existem outras formas legais de se reparar a injustiça cometida. Advogados: Drª . Valéria Perruchi - OAB/SP nº 89.518 e Dr. Daniel Gustavo Pita Rodrigues – OAB/SP nº 240.106. Execução nº 1848/06 - CECRIM/S2 Sentenciado: EDILBERTO TOMÉ DA SILVA Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 363/06) - Cientificar-se de que, por decisão proferida em 30/10/2008, foi declarada extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, no tocante ao processo nº 27.249/00 da 2ª Auditoria da Justiça Militar do Estado, ante o seu cumprimento integral. Advogado: Dr. Augusto Cunha - OAB/SP nº 194.371. Execução nº 1148/02 - CECRIM/S1 Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 10 de 10 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 221ª · São Paulo, terça-feira, 25 de novembro de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Sentenciado: FLAVIO DAVID MARTINS SAQUETTI Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 578/02) – Manifestar-se sobre o cálculo de liquidação de pena de fls. 336/337, com T.C.P. previsto para 26/08/2025. Assunto: Remição de Pena (Reg. Execução nº 134/05) – Por decisão proferida em 29/10/2008 foram declarados remidos 18 dias, referentes ao período trabalhado de 21/01/2008 a 05/03/2008 e aos dias e horas-extras que sobraram das decisões anteriores. Advogado: Drª Valéria Perruchi – OAB/SP nº 89.518. Execução nº 2068/07 - CECRIM/S2 Sentenciado: HUDSON GALDINO DA SILVA Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 437/07) – Cientificar-se de que, por decisão proferida em 17/10/2008 foram declarados remidos 42 dias, referentes ao período trabalhado de 15/02/2008 a 30/06/2008, bem como declarado perdido o tempo trabalhado anteriormente ao cometimento da falta grave, nos termos do art. 127 da LEP. Advogado: Dr. Paulo Sérgio Maiolino - OAB/SP nº 232.111 e outros. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Processo de Execução nº 1.458/04-CECRIM/S2 Sentenciado:ELI LOPES Assunto:Progressão ao Regime Aberto (Reg. de Exec. nº 353/08) – Manifestar-se sobre cota do Ministério Público que foi desfavorável ao pedido. Advogado:Dr. Raimundo Oliveira da Costa - OAB/SP nº. 244.875 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 1266/03 - CECRIM/S1 Sentenciado: ALESSANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 310/03) – Manifestar-se sobre a cota do MP de fls. 419/422, PDI nº PMRG 057/161/08 de fls. 423/444 e despacho de fls. 445, datado de 21/11/08, que suspendeu cautelarmente todas as atividades externas ao Presídio do sentenciado e determinou que ele seja mantido em regime fechado, no terceiro estágio, até que sejam decididos os pedido do MP e do Cmt do PMRG de regressão de regime. Advogado: Dr. João Carlos Campanini – OAB/SP nº 258.168.