ANEXO I PROJETO BÁSICO DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 PROJETO BÁSICO DOM Nº 001/2014 CONTRATAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA E GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE GRUPOS GERADORES POTÊNCIA TOTAL DE 129,1 MW LOTE 01: UTE MONTE CRISTO – 97,1 MW LOTE 02: UTE DISTRITO – 20MW LOTE 03: UTE NOVO PARAÍSO – 12MW 2 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 Das Definições Para perfeito entendimento e maior precisão da terminologia empregada neste instrumento, os termos grafados em caixa-alta estão definidos na minuta do CONTRATO. 1. Do Objeto Contratação de empresas especializadas em fornecer Disponibilidade de Potência Elétrica e Geração de Energia Elétrica de 129,1 (cento e oitenta e nove virgula um) MW, a ser feita por meio de locação de grupos geradores de energia elétrica, com seus sistemas auxiliares e associados, serviços de operação e manutenção das usinas, a serem instalados 97,1 MW em 69 kV, na SE Boa Vista, 20MW em 13,8 kV, na SE Distrito, todas na cidade de Boa Vista e 12 MW em 69 kV na SE Novo Paraíso, no município de Caracaraí em Roraima, em corrente alternada trifásica, frequência de 60 Hz. O fornecimento contemplará: a. Elaboração e execução do Projeto Executivo da USINA, contemplando todas as condicionantes, obras e serviços de engenharia necessários à implantação da USINA; b. Preparação do terreno, incluindo, mas não se limitando a: desmonte, adequação, (terraplanagem), limpeza, cobertura com brita, nivelamento compactação, pavimentação asfáltica de vias de acesso e construção de cerca telada para delimitar a área da USINA; c. Execução das obras civis, complementando, adequando ou construindo, dentre outras, caixa separadora água/óleo, canaletas, sistema de água potável, sistema de esgotamento sanitário, sistemas de drenagem de água 3 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 pluvial, sistema de drenagem de águas oleosas, sistema fixo de água pressurizada para combate a incêndio, sistema móvel de combate a incêndio, demais bases e fundações; d. Provimento de instalações de utilidades, suprimento de água potável para consumo e para combate a incêndio, linha telefônica, energia elétrica para serviços auxiliar e outros, se responsabilizando pelos custos do seu consumo; e. Provimento, instalação e/ou adequação de sistema de combate a incêndio completo e aprovado pelo Corpo de Bombeiros local; f. Provimento de TRANSMISSÃO RAMAIS INTERNOS ASSOCIADAS para e de à LINHAS conexão DE aos barramentos de cada subestação de conexão; g. Provimento de cubículo (bay) completo (disjuntor, TPs, TCs, Proteção, medição e outros); h. Infraestrutura requerida para MANUTENÇÃO e OPERAÇÃO autônoma da USINA, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, ambientais, de segurança do trabalho e outras; i. Provimento de barrilete e acessórios para suprimento de COMBUSTÍVEL da USINA. A linha de abastecimento de COMBUSTÍVEL deverá ser dotada de canaletas cobertas e interligadas ao Sistema Separador de Água e Óleo; j. Provimento do Sistema de Comunicação interna da USINA bem como com o Centro de Operação da Contratante; k. Provimento do Sistema de Proteção, Controle e Supervisão da USINA, com espelhamento do sistema de controle e supervisão no Centro de Operação da Contratante; 4 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 l. Provimento do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE COMBUSTÍVEL e SISTEMA DE MEDIÇÃO DE ENERGIA da USINA com utilização de SCD atendendo as resoluções ANEEL vigentes e suas possíveis modificações; m. OPERAÇÃO e MANUTENÇÃO da USINA (unidades geradoras e sistemas auxiliares) durante a vigência do contrato; n. Serviços de mobilização e desmobilização da USINA. o. Sistema de para-raios e aterramento da USINA. p. Atendimento aos parâmetros de consumo específico estabelecidos pela ANEEL. q. A usina deverá ser dimensionada, pela CONTRATADA, de tal forma que a capacidade instalada atenda simultaneamente às seguintes condições: I. A demanda (kW) requerida pela Contratante, limitada à Potência Contratada, durante toda a vigência do contrato; II. O critério de reserva de 5 % (cinco por cento) de potência instalada sob a Potência Contratada; III. A indisponibilidade de uma unidade geradora que seja a de maior capacidade. 2. Descrição dos lotes 01, 02, e 03. 2.1. LOTE 01: Potência Contratada total de 97,1 MW conectado a barra de 69 KV na SE Boa Vista (propriedade da Eletrobras Eletronorte), a ser instalado em duas etapas: 2.2. Etapa 01: Potência de 78,8 MW a ser instalado em até 120 dias a partir da assinatura do contrato; 5 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 2.3. Etapa 02: Potência de 18,3 MW a ser instalada até 31 de janeiro de 2015. • Modulação da Usina Conforme anexo I. • Diagrama Conforme anexo XII. • Terreno Será de responsabilidade da Contratada, nas adjacências da SE Boa Vista, por meio de aquisição ou locação. • Sistema de combustíveis recebimento e armazenamento de A construção bem como os serviços de recebimento de combustíveis, operação e controle do sistema de armazenamento será de reponsabilidade da Contratada, observando que o sistema de armazenamento deverá possuir uma capacidade total de 6,5 milhões de litros. Será aceita para entrada em operação, uma capacidade inicial que ofereça autonomia de operação em potência total para três dias, devendo em mais 30 dias ser concluída a construção completa do sistema de armazenamento. • Transformação A Contratada será responsável pelo provimento do sistema de transformação, observando o nível de tensão no ponto de conexão em 69kV. 6 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 • Linha de conexão A Contratada será responsável pelo provimento das linhas de conexão necessárias para a interligação ao ponto de conexão disponibilizado. • Ponto de conexão ( Bay ) A Contratada será responsável pelo provimento do Bay de conexão para interligação à na barra de 69kV da SE Boa Vista, observando os padrões e normas técnicas utilizadas pela Eletrobras Eletronorte. O cubículo de conexão deverá ser provido, além dos sistemas de medição, comando e controle, também de sistemas de proteção com disjuntor de conexão e seccionadoras de entrada e saída, possibilitando a realização de manutenções dos sistemas da usina. (Coordenadas do ponto de conexão 2.941637; -60.716854) • Regime de operação Normal – regime de complementação de potência e energia procedente da interligação Brasil-Venezuela. Nesta condição a usina irá operar tendo como referência de tensão e frequência a barra de 69 kV da SE Boa Vista. Nesta condição a usina deverá ter a capacidade de responder às perturbações de tensão originadas no sistema de distribuição da Contratante, dando suporte ao controle de tensão e minimizando afundamentos de grandes proporções, devendo para isso atender aos requisitos e especificações técnicas estabelecidos no Anexo I. Contingência – Nessa condição não haverá a conexão com a LT 230kV Brasil-Venezuela, devendo a usina operar em regime isolado, assumindo o controle de tensão e frequência do sistema elétrico da Contratante e passando a ser a referência para as demais usinas, atendendo aos requisitos e especificações técnicas estabelecidos no Anexo I. 7 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 2.4. LOTE 02: Potência contratada total de 20MW em 01 bloco de 20MW conectado diretamente na Barra II através de disjuntor fornecido pela Contratada a ser instalado na SE Distrito em 13,8kV. • Modulação da usina Conforme Anexo I. • Diagrama Conforme anexo XII. • Terreno Será cedido pela Contratante; • Sistema de combustíveis recebimento e armazenamento de A construção, serviços de recebimento de combustíveis, operação e controle do sistema de armazenamento serão de reponsabilidade da Contratada, observando que o sistema de armazenamento deverá possuir uma capacidade total de 2,05 milhões de litros. Será aceita para entrada em operação, uma capacidade inicial que ofereça autonomia de operação em potência total para três dias, devendo em mais 30 dias ser concluída a construção completa do sistema de armazenamento. • Transformação A Contratada será responsável pelo provimento do sistema de transformação, observando o nível de tensão no ponto de conexão em 13,8kV. 8 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 • Linha de conexão A Contratada será responsável pelo provimento das linhas de conexão necessárias para a interligação ao ponto de conexão disponibilizado. • Ponto de conexão (Bay) A Contratada será responsável pelo provimento do Bay de conexão para interligação à barra de 13.8 kV da SE DISTRITO. O cubículo de conexão deverá ser provido, além dos sistemas de medição, comando e controle, também de sistemas de proteção com disjuntor de conexão e seccionadoras de entrada e saída, possibilitando a realização de manutenções dos sistemas da usina. (Coordenadas do ponto de conexão 2.762114; -60.724737); • Regime de operação Normal – regime de complementação de potência e energia procedente da interligação Brasil-Venezuela. Nesta condição a usina irá operar tendo como referência de tensão e frequência a barra de 13.8 kV da SE DISTRITO. Nesta condição a usina deverá ter a capacidade de responder às perturbações de tensão originadas no sistema de distribuição da Contratante, dando suporte ao controle de tensão e minimizando afundamentos de grandes proporções, devendo para isso atender aos requisitos e especificações técnicas estabelecidos no Anexo I. Contingência – Nessa condição não haverá a conexão com a LT 230kV Brasil-Venezuela, onde o parque térmico estará operando em regime isolado, de modo que a usina terá como referência de tensão e frequência a UTE Monte Cristo (Lote 01) através das barras de 13,8 kV da SE Distrito. 9 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 2.5. LOTE 03: Potência contratada total de 12MW conectado à LT 69 KV localizada na Vila Novo Paraíso no município de Caracaraí de propriedade CERR; • Modulação da usina Conforme anexo I. • Diagrama Conforme anexo XII. • Terreno Será de responsabilidade da Contratada, nas adjacências da SE Rorainópolis, por meio de aquisição ou locação. • Sistema de combustíveis recebimento e armazenamento de A construção, os serviços de recebimento de combustíveis, operação e controle do sistema de armazenamento serão de reponsabilidade da Contratada, observando que o sistema de armazenamento deverá possuir uma capacidade total de 750 mil litros. Será aceita para entrada em operação, uma capacidade inicial que ofereça autonomia de operação em potência total para três dias, devendo em mais 30 dias ser concluída a construção completa do sistema de armazenamento. • Transformação A Contratada será responsável pelo provimento do sistema de transformação, observando o nível de tensão no ponto de conexão em 69kV. 10 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 • Linha de conexão A Contratada será responsável pelo provimento das linhas de conexão necessárias para a interligação ao ponto de conexão disponibilizado. • Ponto de conexão A Contratada será responsável pelo provimento do Bay de conexão para interligação diretamente à LT em 69KV de propriedade da CERR, devendo realizar a conexão em uma distância máxima de 1000 metros da SE Novo Paraíso. O cubículo de conexão deverá ser provido, além dos sistemas de medição, comando e controle, também de sistemas de proteção com disjuntor de conexão e seccionadoras de entrada e saída, possibilitando a realização de manutenções dos sistemas da usina. (Coordenadas do ponto de conexão aproximado 0.951261; 60.421007); • Regime de operação Normal – regime de complementação de potência e energia procedente da interligação Brasil-Venezuela. Nesta condição a usina irá operar tendo como referência de tensão e frequência a LT 69KV de propriedade da CERR derivada da SE DISTRITO. Nesta condição a usina deverá ter a capacidade de responder às perturbações de tensão originadas no sistema de distribuição da Contratante, dando suporte ao controle de tensão e minimizando afundamentos de grandes proporções, devendo para isso atender aos requisitos e especificações técnicas estabelecidos no Anexo I. 11 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 Contingência – Nessa condição não haverá a conexão com a LT 230kV Brasil-Venezuela, onde o parque térmico estará operando em regime isolado, de modo que a usina terá como referência de tensão e frequência a LT 69KV de propriedade da CERR derivada da SE DISTRITO 3. Das Responsabilidades Técnicas da CONTRATADA 3.1. Execução do Projeto Executivo da USINA, contemplando todas as condicionantes, obras e serviços de engenharia necessários à implantação da USINA, respeitados os seguintes critérios: a. Conexão dos blocos de geração aos barramentos da subestação com indicação dos condutores e conectores a serem utilizados; b. Cabos de controle fisicamente separados e protegidos dos cabos de força; c. Contribuição máxima permitida para casos de curto circuito trifásico, bifásico e monofásico da CONTRATADA no ponto de conexão no barramento de 13,8 kV limitado a 42 kA, e no barramento de 69 kV, limitado a 10 kA; d. Provisão de esquema funcional, por parte da CONTRATADA, de transferência direta entre as proteções instaladas nos PONTOS DE CONEXÃO e Grupos Geradores associados a este ponto; e. Prover a instalação de transformadores de corrente que não saturem em regime permanente, e que, em regime transitório, possuam tempo de saturação maior ou igual a 150 ms; 12 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 f. Apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART-CREA/RR) de projeto e implantação; g. A contratada deverá providenciar a abertura de filial no estado de Roraima com criação de CNPJ e Inscrições Estadual e Municipal com o fito de gerir sua logística, durante o período contratual; h. Apresentação, em até 15 (quinze) DIAS após a assinatura do CONTRATO, o Projeto Executivo, tanto de implantação quanto elétrico, para comentários e aprovação da BOA VISTA ENERGIA. 3.2. Preparação do terreno, incluindo: a. Instalações de tanques, galpões, contenções secundárias, base de alvenaria de tanques, e demais estruturas necessárias; b. Adequação, limpeza, compactação, nivelamento e terraplanagem; c. Cobertura mínima de 15 cm de espessura com brita nº 2; d. Malha de aterramento, conforme norma IEEE 80; e. Pavimentação das vias internas e externa, bem como o acesso a base de recebimento de combustível; 3.3. Execução das obras civis, complementando, adequando ou construindo, dentre outras, caixa separadora água/óleo, canaletas, sistema de água, sistema de esgotamento sanitário, sistemas de drenagem de água pluvial, sistema de drenagem de águas oleosas, sistema fixo de água pressurizada para combate a incêndio, sistema móvel de combate a incêndio, demais bases e fundações; 13 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 3.4. Execução de instalações de utilidades, suprimento de água para consumo da USINA e para combate a incêndio, linha telefônica, energia elétrica para serviços auxiliar e outros, se responsabilizando pelos custos do seu consumo; 3.5. Elaboração e instalação de sistema de combate a incêndio completo e aprovado pelo Corpo de Bombeiros local; 3.6. A CONTRATADA infraestrutura do armazenamento será responsável sistema de de pela implantação recebimento, combustível, da suprimentos e fluxometros e instalando sistema de supervisão com alarmes para casos de incidentes com o combustível. A linha de abastecimento de COMBUSTÍVEL deverá ser dotada de canaletas cobertas, e interligadas ao Sistema Separador de Água e Óleo; 3.7. Provimento de RAMAIS INTERNOS e de REDES DE DISTRIBUIÇÂO ASSOCIADAS; a. Para os lotes 01 e 03, as CONTRATADAS, serão responsáveis pela construção dos BAY’s de interligação ao barramento de 69 KV das respectivas SE’s, bem como da transformação e construção das linhas de interligação; b. Para o lote 02, a CONTRATADA, será responsável pela construção da linha de interligação ao barramento de 13,8 KV das SE-Distrito; c. A CONTRATADA será responsável pela construção de cubículo completo (disjuntor, TPs, TCs, relés de proteção, medição e outros); 3.8. Provimento de infraestrutura adequada para manutenção e operação autônoma das USINAS, em conformidade com as 14 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 normas técnicas, ambientais e de segurança do trabalho aplicada, da USINA até a fronteira de responsabilidade da CONTRATADA, que é o PONTO DE CONEXÃO conforme diagrama unifilar do PROCEDIMENTO OPERACIONAL; 3.9. Provimento do Sistema de Comunicação da USINA consoante PROCEDIMENTO OPERACIONAL, disponibilizando no COS da Boa Vista Energia, a supervisão operativa da Usina, bem como o sistema de medição SCD; 3.10. Provimento de Sistema de Proteção, Controle e Supervisão da USINA até o PONTO DE CONEXÃO; 3.11. O SISTEMA DE MEDIÇÃO DE COMBUSTÍVEL deve atender as normativas da ANEEL; 3.12. Provimento de SISTEMA DE MEDIÇÃO DE ENERGIA da USINA, em atendimento as normativas da ANEEL; 3.13. Realizar o comissionamento e TESTE CONTRATUAL da USINA, em acordo com o definido no PROCEDIMENTO OPERACIONAL; 3.14. Operação e MANUTENÇÃO da USINA, durante o Prazo de Contratação; É obrigatória a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART-CREA/RR) referente aos serviços de Operação e Manutenção da Usina, independente da ART de projeto e implantação; 3.15. Serviços de mobilização e desmobilização da USINA 4. Das Condições dos Grupos Geradores para a participação e contratação. 15 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 4.1. A potência total de 129,1 MW, líquida nas condições da cidade de Boa Vista, deverá ser contratada em 03 (três) lotes, de prazos diferentes de mobilização, conforme item 5.3 deste documento, privilegiando a competitividade e a oportunidade de maior participação no certame. A divisão em lotes será da seguinte forma: a) Lote 01, na POTÊNCIA CONTRATADA de 78.8 MW para 2014 e complemento com 18.3 MW até 31/01/2015 totalizando 97.1 MW; b) Lote 02, na POTÊNCIA CONTRATADA de 20 MW c) Lote 03, na POTÊNCIA CONTRATADA de 12 MW Os proponentes podem ofertar proposta para um ou mais lotes, observando o prazo estipulado no item 5.4 deste documento. 4.2. O CONSUMO ESPECIFICO de combustível máximo aceitável será de acordo com as especificações de máquinas instaladas nos respectivos lotes, obedecendo ao que prescreve a resolução ANEEL 427 de 22/02/2011, ou outra que vier a substitui-la, em regime contínuo para 100% de carga nas condições de Boa Vista. Caso a proposta informe nas condições ISO, o valor informado será acrescido em 1%, para fins de comparação às condições locais e mais 2% relativos às perdas elétricas e perdas em regime efetivo de operação do motor quando acoplado ao gerador com seu sistema de arrefecimento (ventilador) funcionando, para fins de aceitação técnica das propostas. 4.3. O CONSUMO ESPECIFICO constante da proposta, caso necessário, será corrigido em razão das perdas elétricas entre o PONTO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA e a USINA da seguinte forma: 16 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 C.E corrigido C.Eproposto (litros/kW h) 1 ΔP Onde: C.Ecorrigido = Valor do CONSUMO ESPECÍFICO corrigido, o qual constará no Item 11 do Apêndice I do CONTRATO, será o CONSUMO ESPECÍFICO CONTRATADO; C.Eproposto= CONSUMO ESPECÍFICO, para as condições de Boa Vista, proposto pela CONTRATADA; ∆P = Perdas elétricas calculadas com base nas características dimensionais, físicas, elétricas e do (s) material (ais) do(s) cabo(s) na extensão entre a USINA e o PONTO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA. Parágrafo Único. aproximação de Os três valores casas tratados neste decimais, caso item terão necessário arredondamento, será da seguinte forma: i) Quarta casa decimal menor que cinco, despreza-se as demais casas; ii) Quarta casa decimal igual ou maior a cinco, a terceira casa será arredondada para o dígito imediatamente superior. 4.4. Os proponentes deverão ofertar: a. Grupos Geradores, seus sistemas auxiliares e associados, novos ou revisados com garantia; b. Grupos Geradores com potência elétrica nominal unitária igual ou superior a 0,9 MW para os lotes 2 e 3, e de grupos geradores com potencia elétrica nominal igual ou superior a 4 MW e limitada a 35 MW em regime contínuo, em quantidade suficiente para atender à POTÊNCIA CONTRATADA com reserva, conforme letra “q” do item “1”; 17 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 c. Grupos Geradores com sistemas de sonorização, de forma que em operação não ultrapassem os limites de ruído estabelecido pelas atualizações ou Normas outra ABNT que NBR vier a 10.151, suas substituí-la, e regulamentação vigentes, no âmbito federal, estadual e municipal. A área de instalação dos lotes 01 (UTE MONTE CRISTO), 02 (UTE DISTRITO) e 03 (UTE NOVO PARAÍSO) serão caracterizadas como industrial, devendo assim as CONTRATADAS atender aos níveis de ruído correspondentes à Norma NBR 10.151; d. Grupos Geradores com a exaustão de gases e ar quente de arrefecimento, coberta por mantas térmicas e dispostas na posição vertical, de maneira que não venha interferir na admissão de ar de grupos geradores adjacentes, tanques de combustível ou outros equipamentos; e. Grupos Geradores e seus sistemas auxiliares e associados para operarem, consoante o PROCEDIMENTO OPERACIONAL, em regime de base (base load) com garantia de confiabilidade e capazes de atender à continuidade operacional, disponibilidade de 100% da POTÊNCIA CONTRATADA e à legislação ambiental. 5. Do Contrato e Prazo de Contratação 5.1. O CONTRATO será celebrado pela BOA VISTA ENERGIA, com os proponentes, doravante denominadas CONTRATADAS; 5.2. O Prazo de Contratação inicia-se na DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO e encerra-se depois de decorridos, os prazos a 18 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 seguir, podendo ser aditado até a efetiva interligação ao SIN, observado a obediência legal: Lote 01, 21 (vinte e um) meses; Lote 02, 23 (vinte e três) meses; Lote 03, 23 (vinte e três) meses. 5.3. Em caso de prorrogação do contrato, o mesmo haverá a redução dos valores relativos à mobilização da Usina. 5.4. A DATA DE DISPONIBILIDADE DA POTÊNCIA CONTRATADA e início da operação comercial da usina está definida como sendo dia 19/04/2014, para os lotes 02 e 03, e para o lote 01, o início da operação comercial da usina está definida como sendo dia 18/06/2014. Em todos os casos, haverá redução no faturamento, conforme exposto no parágrafo primeiro da CLAUSULA 4 do Contrato. 5.5. As condições contratuais estão estabelecidas na minuta do CONTRATO. 6. Da Implantação das USINAS 6.1. O lote 02 (UTE DISTRITO) será implantado em terreno na UTE Distrito, que será disponibilizado pela BOA VISTA ENERGIA a partir da assinatura do contrato ou de autorização pela Boa Vista Energia. 6.2. Os lotes 01 (UTE MONTE CRISTO) e 03 (UTE NOVO PARAÍSO) serão implantados em terrenos adquiridos pelas CONTRATADAS; 6.3. A CONTRATADA é responsável pela implantação completa das USINAS; 19 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 6.4. As USINAS da(s) CONTRATADA(S) deverão estar prontas para atender a POTÊNCIA CONTRATADA, com sua entrada em operação comercial, de acordo com o item 5.4, ficando a CONTRATADA sujeita a penalidades por ATRASO DA OPERAÇÃO COMERCIAL, caso haja extrapolação desta data, conforme estabelecido em contrato. Será franqueada ao proponente a visitação do local de implantação das USINAS, para visualizar e subsidiar suas proposições. A não visitação será entendida como tácita o conhecimento das condições locais. 7. Do PONTO DE CONEXÃO 7.1. É o ponto onde a CONTRATADA se interliga ao sistema elétrico de RORAIMA, conforme diagramas no Anexo XII. 7.2. A BOA VISTA ENERGIA disponibilizará a CONTRATADA do lote 02, ponto de conexão no barramentos de 13,8 kV na Subestações Distrito; 7.3. A ELETRONORTE, por meio da BOA VISTA ENERGIA disponibilizará à CONTRATADA do lote 01, ponto de conexão no barramento de 69 kV na Subestações Boa Vista; 7.4. A CERR, por meio da BOA VISTA ENERGIA disponibilizará à CONTRATADA do lote 03, ponto de conexão na linha de 69 kV na Subestação Novo Paraíso; 7.5. O(s) PONTO(S) DE CONEXÃO(ÕES) será(ão) o(s) o ponto(s) físico(s) de interconexão do ramal e o Barramento, nas Subestações, conforme Anexo XII. O fornecimento, operação e manutenção dos cubículos completos dos disjuntores e demais componentes serão de responsabilidades da CONTRATADA; 20 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 7.6. O ponto de entrega de energia é o ponto coincidente com o PONTO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA, e será o ponto físico situado nas Subestações, indicado no Diagrama Unifilar no Anexo XII deste projeto; 7.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar instalar, operar e manter os equipamentos das USINAS até o PONTO DE CONEXÃO; 7.8. A BOA VISTA ENERGIA deverá instalar/possuir, operar e manter os equipamentos a partir do PONTO DE CONEXÃO. 8. Do Combustível 8.1. O COMBUSTÍVEL a ser utilizado na USINA, para atendimento exclusivo do objeto da contratação, será o Óleo Diesel/biodieselB S 500 de características físico-químicas definidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, ou outro que vier substituí-lo em atendimento às resoluções do MME/ANP; 8.2. A CONTRATADA será responsável pela AQUISIÇÃO e SUPRIMENTO de COMBUSTÍVEL para os TESTES INTERNOS das USINAS; 8.3. A BOA VISTA ENERGIA será responsável pela aquisição e suprimento de COMBUSTÍVEL para os TESTES CONTRATUAIS e para OPERAÇÃO COMERCIAL das USINAS; 8.4. A CONTRATADA deverá possuir local adequado para o armazenamento de resíduos líquidos e sólidos, com identificação e dotado de bacia de contenção; 8.5. A CONTRATADA será responsável, pelo recebimento, manuseio, filtragem, recirculação e armazenamento em tanque diário (próprio de cada Grupo Gerador) do COMBUSTÍVEL, e a utilização 21 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 na USINA, devendo cumprir todas as normas ambientais e de segurança pertinentes. 8.6. As CONTRATADAS, deverão construir uma tancagem que atenda a autonomia de operação de 100% da usina por um período de 08 (oito) dias; 8.7. A tancagem a ser construída, poderá ser do tipo em modulo, sendo que no inicio da operação, a autonomia deverá ser de no mínimo 03 (três) dias para 100% de carga da usina. A complementação da tancagem deverá ser instalada num prazo máximo de 30 dias a partir do inicio da operação comercial da usina. 8.8. A CONTRATADA deverá instalar fluxometros nas plataformas de recebimento; 8.9. O sistema de drenagem das plataformas de recebimento de combustível deverá ser interligado ao sistema separador agua/óleo; 8.10. A CONTRATADA deverá apresentar anualmente os certificados de aferição dos tanques e fluxometros, emitidos pelo INMETRO; 8.11. Parágrafo Único. As tubulações e os barriletes de COMBUSTÍVEL, após o PONTO DE MEDIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, não poderá conter qualquer válvula ou acessórios que possam permitir a drenagem ou manuseio do COMBUSTÍVEL. 9. Das Condições de operação das USINAS 9.1. Disponibilidade de POTÊNCIA MEDIÇÃO DE ENERGIA. 22 REQUERIDA no PONTO DE DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 9.2. Reduções da potência e/ou interrupções, por falta de proteção antes do ponto de conexão, serão objeto de penalidades conforme estabelecido na minuta do contrato. A CONTRATADA deverá prever reserva de potência suficiente para cobrir paradas para MANUTENÇÃO de Grupos Geradores, de maneira que sempre seja atendida a POTENCIA CONTRATADA. 9.3. Modo de operação das USINAS Em qualquer regime de operação, os Grupos Geradores deverão operar: a) No modo de controle automático de tensão e freqüência; b) Na faixa de fator de potência consoante sua curva de capabilidade; c) Sob Controle Conjunto de forma que todas as unidades geradoras em operação possam ser controladas de forma igual e simultaneamente a partir de um controlador único; d) Controle automático de tensão com precisão do regulador de tensão menor que 0,1%. As proteções de freqüência das máquinas deverão atender os seguintes requisitos: i. Sobrefrequência = 63 Hz por no mínimo t 3,0 segundos e/ou 66 Hz instantâneo; ii. Subfrequência = 57 Hz por no mínimo t 2,0 segundos e/ou 56 Hz instantâneo. iii. Os Grupos Geradores deverão participar na regulação primária da freqüência: iv. Estatismo permanente ajustável em 4% (-0%, +1%); 23 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 v. Banda-morta < 0,1%. vi. Os Grupos Geradores deverão ter a possibilidade de desconexão automática para atender esquemas especiais de proteção e suportar a circulação da corrente de sequência inversa correspondente a uma falta assimétrica próxima à USINA durante o tempo decorrido desde o início da falta até a atuação da última proteção de retaguarda. 9.4. Tensão nominal: a usina deverá operar em valores a serem definidos pela BOA VISTA ENERGIA de acordo a com figuração do sistema elétrico. 9.5. Faixa de variação de tensão em regime permanente, nos pontos de entrega de energia, na qual as unidades geradoras deverão continuamente excursionar, permanecendo conectadas ao Sistema Elétrico: - 5% a + 5% 9.6. Freqüência nominal: 60 Hz 9.7. Faixa de variação da frequência em regime permanente, nos pontos de entrega de energia, na qual as unidades geradoras deverão continuamente excursionar, permanecendo conectadas ao SISTEMA ELÉTRICO: - 5% a + 5%. 10. Do Regime de Operação das USINAS 10.1. A operação dos Grupos Geradores da CONTRATADA será em conjunto com as outras fontes de suprimento o SISTEMA ELÉTRICO da Boa Vista Energia, despachadas de acordo com a conveniência do COS, dentro dos LIMITES TÉCNICOS estabelecidos no PROCEDIMENTO OPERACIONAL, e deverão estar 24 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 preparados para operarem tanto em regime de ponta de carga como em regime de base (base load). 11. Garantias de Desempenho 11.1. A CONTRATADA deverá apresentar em até 15 (quinze) DIAS após a DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, o Projeto Executivo, contendo as seguintes informações: 11.2. Modulação das USINAS, indicando as características dos Grupos Geradores e equipamentos principais, tais como; modelo, fabricante, modelos de reguladores de tensão e velocidade, curva de saturação, constante de tempo. 11.3. Em caso de equipamentos usados, informar o número de horas de operação, data do último overhaul do motor e gerador, etc; 11.4. Quadro contendo as características garantidas de desempenho para os seguintes parâmetros das USINAS. a) Potência nominal contínua nas condições locais, no PONTO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA (ekW); b) Potência máxima (Peak Load) nas condições locais, nos terminais do gerador elétrico (ekW); c) Tensão de geração (kV); d) Classe de isolamento do gerador; e) Fator de potência nominal do gerador; f) Impedância; g) Emissão de óxidos de nitrogênio, monóxido de carbono, hidrocarbonetos totais e material particulado, nas condições normatizadas; h) Tempo de Partida Rápida (minutos), 25 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 i) Tempo de Partida Normal (minutos). j) Descrição sucinta e arranjo-físico das USINAS; k) O planejamento e a sua programação para implantação das USINAS e da interligação das partes integrantes das USINAS; l) A sistemática de operação das USINAS; m) Informações dos sistemas de proteção, controle, medição e de comunicação (equipamentos, ajustes a serem implantados, SCD); n) Diagramas unifilares; o) CONSUMO ESPECÍFICO e a eficiência térmica por Grupo Gerador, para os pontos de 100%, 75% e 50% de carga em regime contínuo e nas condições da cidade de Boa Vista, baseadas nos valores de Poder Calorífico Inferior do COMBUSTÍVEL. p) Fluxogramas dos sistemas de recebimento, medição e tratamento do COMBUSTÍVEL; q) Limites técnicos das USINAS; r) Garantias de Desempenho: s) POTÊNCIA CONTRATADA para a USINA; t) Curvas de capabilidade dos geradores, fornecida pelo fabricante; u) Características elétricas dos Transformadores: potência, relação de tensão, tipos de ligação, impedâncias, curvas de saturação e taps; v) Características da malha de aterramento das USINAS. 26 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 12. Do Sistema de Proteção, Controle, Supervisão e Medição 12.1. Os Sistemas de Proteção, Controle, Supervisão, SISTEMA DE MEDIÇÃO DE COMBUSTIVEL e SISTEMA DE MEDIÇÃO DE ENERGIA das USINAS deverão seguir as especificações da ABNT, BOA VISTA ENERGIA e da ANEEL. 12.2. A contratada deverá instalar, a suas expensas, o SISTEMA DE MEDIÇÃO, constando de medição principal e de medição de retaguarda, conforme procedimentos da ANEEL. Classe de TC = 03 Classe de TP = 03 Classe de Medidores = 02 (com memória de massa para no mínimo 45 dias) a) A contratada deverá instalar, à suas expensas, o SISTEMA DE PROTEÇÃO, constando de: Disjuntor de Proteção - SE Distrito (01 unidades) i. Capacidade Nominal = 1250A ii. Capacidade de interrupção = 25kA iii. Tensão Máxima de Operação = 15kV iv. NBI = 95kV Proteções a serem instaladas na SE Distrito i. 27 – Subtensão ii. 59 – Sobretensão iii. 81 M/m - Sobrefrequência/subfrequência iv. 81 df/dt – Derivada de freqüência v. 46 – Sobrecorrente de sequencia negativa vi. 46FA – Proteção de Fase aberta 27 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 vii. 51V – Sobrecorrente com restrição de tensão viii. 50BF – Falha de disjuntor ix. 50 – Sobrecorrente instantânea de fase x. 51 - Sobrecorrente temporizado de fase xi. 50N Sobrecorrente instantânea de neutro xii. 51N - Sobrecorrente temporizado de neutro Disjuntor de Proteção - SE Boa Vista (01 unidade para 69 kV) i. Capacidade Nominal = 2500A ii. Capacidade de interrupção = 31,5kA iii. Tensão Máxima de Operação = 75 kV iv. NBI = 140kV Proteções a serem instaladas na SE Boa Vista i. 27 – Subtensão ii. 59 – Sobretensão iii. 81 M/m - Sobrefrequência/subfrequência iv. 81 df/dt – Derivada de freqüência v. 46 – Sobrecorrente de sequencia negativa vi. 46FA – Proteção de Fase aberta vii. 51V – Sobrecorrente com restrição de tensão viii. 50BF – Falha de disjuntor ix. 50 – Sobrecorrente instantânea de fase x. 51 - Sobrecorrente temporizado de fase 28 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 xi. 50N Sobrecorrente instantânea de neutro xii. 51N - Sobrecorrente temporizado de neutro xiii. Disjuntor de Proteção - UTE Novo Paraíso (01 unidade para 69 kV) xiv. Capacidade Nominal = 800A xv. Capacidade de interrupção = 20kA xvi. Tensão Máxima de Operação = 75 kV xvii. NBI = 95kV Proteções a serem instaladas na UTE Novo Paraíso i. 27 – Subtensão ii. 59 – Sobretensão iii. 81 M/m - Sobrefrequência/subfrequência iv. 81 df/dt – Derivada de freqüência v. 46 – Sobrecorrente de sequencia negativa vi. 46FA – Proteção de Fase aberta vii. 51V – Sobrecorrente com restrição de tensão viii. 50BF – Falha de disjuntor ix. 50 – Sobrecorrente instantânea de fase x. 51 - Sobrecorrente temporizado de fase xi. 50N Sobrecorrente instantânea de neutro xii. 51N - Sobrecorrente temporizado de neutro 29 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 12.3. A CONTRATADA deverá apresentar à Boa Vista Energia, o projeto dos sistemas de Proteção e Medição para análise e aprovação. 12.4. Será responsabilidade da CONTRATADA a implantação de ajustes de proteção, ou outros que sejam necessários, por recomendação da BOA VISTA ENERGIA. 13. Do Valor do Contrato 13.1. Composição do Valor do contrato (VOLc) O Valor do contrato será o da proposta de menor valor, apresentada no processo de cotação eletrônica a ser realizado. O valor da proposta deve ser calculado conforme expressão abaixo. VOLc = ((CMI x NM) + (COM x NM x PT x 730)) Onde: a. CMI - Custo Mensal da Instalação O preço do Custo Mensal da Instalação para a POTÊNCIA CONTRATADA, será estabelecido em R$/Mês, e será a compensação integral por todos os investimentos necessários à implantação completa da USINA. Custo Mensal da Instalação para bloco 01 (97,1 MW) 10.303.685,96 R$/Mês; Custo Mensal da Instalação para bloco 02 (20,0 MW) 4.071.983,61 R$/Mês; Custo Mensal da Instalação para bloco 03 (12,0 MW) 1.325.638,18 R$/Mês. 30 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 b. COM - Custo de Operação e Manutenção O preço do Custo de Operação e Manutenção (COM), será estabelecido em R$/MWh, sendo a compensação integral por todos os custos variáveis de operação e manutenção da USINA. Custo de Operação e Manutenção (COM) para o bloco 01 1.528.973,11 R$/MWh; Custo de Operação e Manutenção (COM) para o bloco 02 508.200,00 R$/MWh; Custo de Operação e Manutenção (COM) para o bloco 03 141.126,67 R$/MWh; c. PT – Potência Total do lote (97,1MW para o Lote 01; 20 MW para o lote 02 e 12MW para o Lote 03). d. NM = Número de meses do contrato 21 meses para o lote 01 e 23 meses para o lote 02 e 03. 14. Dos Preços para faturamento Mensal 14.1. O valor de faturamento mensal será definido conforme estabelecido na CLÁUSULA 19 do contrato. 15. Dos reajustes e revisões dos preços: Os preços serão reajustados após 12 (doze) MESES da DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, em função da variação do IGPM, editado pela Fundação Getulio Vargas, ou outro que vier a substituílo, mediante a aplicação da seguinte fórmula: 31 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 PR PB IGPM i IGPM o Onde: PB = vigente Preço Básico sujeito ao reajuste, ou seja, o preço na data da apresentação da Proposta da CONTRATADA; IGPM0 = Número índice do IGPM vigente no MÊS da data da apresentação da Proposta da CONTRATADA; IGPMi = Número índice do IGPM referente ao MÊS anterior ao MÊS do reajuste em processamento. As PARTES poderão solicitar revisão dos preços especificados no CONTRATO quando ocorrer desequilíbrio econômico/financeiro. 16. Dos Pagamentos do Custo Mensal da Instalação e do Custo de Operação e Manutenção 16.1. A BOA VISTA ENERGIA pagará a CONTRATADA às parcelas correspondentes ao Custo Mensal da Instalação (CMI) e ao Custo de Operação e Manutenção (COM), descontadas as eventuais penalidades e glosas aplicadas à CONTRATADA, nas condições e prazos estabelecidos no CONTRATO. 16.2. O valor para pagamento dos Custos de Operação e Manutenção será calculado conforme metodologia exemplificada no Apêndice I do CONTRATO. 17. Das Penalidades São as estabelecidas na minuta do CONTRATO. 32 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 18. Da Garantia de Execução do CONTRATO 18.1. Na DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, A CONTRATADA deverá apresentar uma garantia de sua execução no valor de 10% do valor do CONTRATO, em uma das seguintes modalidades: a) Fiança bancária, através de estabelecimento bancário, aceita previamente pela BOA VISTA ENERGIA; b) Caução em dinheiro; ou c) Seguro garantia feito junto à entidade autorizada pelo IRB – Instituto de Resseguros do Brasil, aceito previamente pela BOA VISTA ENERGIA. 18.2. Esta garantia terá validade de 90 (noventa) DIAS após o encerramento contratual das USINAS. 18.3. As garantias serão utilizadas pela BOA VISTA ENERGIA para cobrir as penalidades, eventualmente aplicadas à CONTRATADA, durante as fases de implantação do empreendimento, bem como em caso de abandono do empreendimento. 19. Das Autorizações, Permissões e Licenças 19.1. A CONTRATADA será responsável por obter, renovar e manter válidas, às suas expensas, em tempo hábil, todas e quaisquer autorizações e permissões, federal, estadual e municipal, para fins de licenciamento regulatório e ambiental das USINAS. 19.2. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo atendimento às exigências estabelecidas pelas normas vigentes e pelos órgãos ambientais federal, estadual e municipal, Corpo de Bombeiros, para todas as etapas do processo de licenciamento das USINAS. 33 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 19.3. É de integral responsabilidade da CONTRATADA obtenção de todas as permissões e/ou licenças para, caso seja do seu interesse, importar equipamentos, peças unidades e partes geradoras necessárias e à quaisquer implantação, operação das USINAS. 20. Documentos de qualificação técnica: 20.1. Atestado de capacidade técnica compatível com o objeto em contratação. 21. Informações Técnicas que devem constar na proposta. 21.1. Dados dos Grupos Geradores por lote: Dados _____ Lote Gerador Elétrico Motor Modelo: Fabricante: Potência Nominal Nº de rotações Número de Grupos Geradores 21.2. O CONSUMO ESPECIFICO de COMBUSTÍVEL em litro/KWh, para 100% de carga em regime contínuo e nas condições da cidade de Boa Vista. Caso a proposta informe nas condições ISO, o valor informado será reduzido ajustado conforme item 3.2 deste documento; 34 DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 21.3. Número de grupos geradores com potência líquida (regime contínuo), suficiente para atender à POTÊNCIA CONTRATADA e com reserva que atendam a letra “b” deste item. a) A CONTRATADA, quando da concepção do projeto e da implantação das USINAS, deverá assegurar-se que a modulação e reserva de potência por ela adotada, não implique na redução da POTÊNCIA CONTRATADA, quando da saída de qualquer unidade geradora das USINAS. b) A usina deverá ser dimensionada, pela CONTRATADA, de tal forma que a capacidade instalada atenda simultaneamente às seguintes condições: i. A demanda (kW) requerida pela Contratante, limitada à Potência Contratada, durante toda a vigência do contrato; ii. O critério de reserva de 5 % (cinco por cento) de potência instalada sob a Potência Contratada; iii. A indisponibilidade de uma unidade geradora que seja a de maior capacidade. c) A Proposta da CONTRATADA deverá ser consubstanciada com catálogos, textos técnicos, normas, padrões e quaisquer outras informações que A CONTRATADA julgar entendimento da sua proposta como um todo. 35 relevante ao DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014 22. Das Disposições Finais Toda documentação integrante das propostas deverá ser apresentada na língua portuguesa, com exceção de documentos eminentemente técnicos, tais como: "folders", catálogos ou informes publicitários que poderão ser apresentados na língua inglesa. Para essas exceções, caso necessário, será exigida a tradução juramentada. Elaborado por: JOSÉ VALDINAR LIMA Revisado por: ANTONIO PEREIRA CARRAMILO NETO Aprovado por: JOCELY FERREIRA LIMA 36