ANEXO I
PROJETO
BÁSICO
DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM
PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014
PROJETO BÁSICO DOM
Nº 001/2014
CONTRATAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
DE POTÊNCIA E GERAÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE
GRUPOS GERADORES
POTÊNCIA TOTAL DE 129,1 MW
LOTE 01: UTE MONTE CRISTO – 97,1
MW LOTE 02: UTE DISTRITO – 20MW
LOTE 03: UTE NOVO PARAÍSO – 12MW
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DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM
PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014
Das Definições
Para perfeito entendimento e maior precisão da terminologia empregada
neste instrumento, os termos grafados em caixa-alta estão definidos na
minuta do CONTRATO.
1. Do Objeto
Contratação
de
empresas
especializadas
em
fornecer
Disponibilidade de Potência Elétrica e Geração de Energia Elétrica de
129,1 (cento e oitenta e nove virgula um) MW, a ser feita por meio de
locação de grupos geradores de energia elétrica, com seus sistemas
auxiliares e associados, serviços de operação e manutenção das usinas,
a serem instalados 97,1 MW em 69 kV, na SE Boa Vista, 20MW em
13,8 kV, na SE Distrito, todas na cidade de Boa Vista e 12 MW em 69
kV na SE Novo Paraíso, no município de Caracaraí em Roraima, em
corrente alternada trifásica, frequência de 60 Hz.
O fornecimento contemplará:
a. Elaboração e execução do Projeto Executivo da USINA,
contemplando todas as condicionantes, obras e serviços de
engenharia necessários à implantação da USINA;
b. Preparação do terreno, incluindo, mas não se limitando a:
desmonte,
adequação,
(terraplanagem),
limpeza,
cobertura
com
brita,
nivelamento
compactação,
pavimentação asfáltica de vias de acesso e construção de
cerca telada para delimitar a área da USINA;
c. Execução das obras civis, complementando, adequando ou
construindo, dentre outras, caixa separadora água/óleo,
canaletas,
sistema
de
água
potável,
sistema
de
esgotamento sanitário, sistemas de drenagem de água
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PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014
pluvial, sistema de drenagem de águas oleosas, sistema
fixo de água pressurizada para combate a incêndio, sistema
móvel de combate a incêndio, demais bases e fundações;
d. Provimento de instalações de utilidades, suprimento de
água potável para consumo e para combate a incêndio,
linha telefônica, energia elétrica para serviços auxiliar e
outros, se responsabilizando pelos custos do seu consumo;
e. Provimento, instalação e/ou adequação de sistema de
combate a incêndio completo e aprovado pelo Corpo de
Bombeiros local;
f. Provimento
de
TRANSMISSÃO
RAMAIS INTERNOS
ASSOCIADAS
para
e
de
à
LINHAS
conexão
DE
aos
barramentos de cada subestação de conexão;
g. Provimento de cubículo (bay) completo (disjuntor, TPs, TCs,
Proteção, medição e outros);
h. Infraestrutura requerida para MANUTENÇÃO e OPERAÇÃO
autônoma da USINA, em conformidade com as normas
técnicas aplicáveis, ambientais, de segurança do trabalho e
outras;
i.
Provimento de barrilete e acessórios para suprimento de
COMBUSTÍVEL da USINA. A linha de abastecimento de
COMBUSTÍVEL deverá ser dotada de canaletas cobertas e
interligadas ao Sistema Separador de Água e Óleo;
j. Provimento do Sistema de Comunicação interna da USINA
bem como com o Centro de Operação da Contratante;
k. Provimento do Sistema de Proteção, Controle e Supervisão
da USINA, com espelhamento do sistema de controle e
supervisão no Centro de Operação da Contratante;
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l.
Provimento do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE COMBUSTÍVEL e
SISTEMA DE
MEDIÇÃO
DE
ENERGIA da USINA com
utilização de SCD atendendo as resoluções ANEEL vigentes
e suas possíveis modificações;
m. OPERAÇÃO e MANUTENÇÃO da USINA (unidades geradoras
e sistemas auxiliares) durante a vigência do contrato;
n. Serviços de mobilização e desmobilização da USINA.
o. Sistema de para-raios e aterramento da USINA.
p. Atendimento
aos
parâmetros
de
consumo
específico
estabelecidos pela ANEEL.
q. A usina deverá ser dimensionada, pela CONTRATADA, de tal
forma que a capacidade instalada atenda simultaneamente
às seguintes condições:
I. A demanda (kW) requerida pela Contratante, limitada
à Potência Contratada, durante toda a vigência do
contrato;
II. O critério de reserva de 5 % (cinco por cento) de
potência instalada sob a Potência Contratada;
III. A indisponibilidade de uma unidade geradora que seja
a de maior capacidade.
2. Descrição dos lotes 01, 02, e 03.
2.1. LOTE 01: Potência Contratada total de 97,1 MW conectado a
barra de 69 KV na SE Boa Vista (propriedade da Eletrobras
Eletronorte), a ser instalado em duas etapas:
2.2. Etapa 01: Potência de 78,8 MW a ser instalado em até 120 dias
a partir da assinatura do contrato;
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2.3. Etapa 02: Potência de 18,3 MW a ser instalada até 31 de janeiro
de 2015.
• Modulação da Usina
Conforme anexo I.
• Diagrama
Conforme anexo XII.
• Terreno
Será de responsabilidade da Contratada, nas adjacências da
SE Boa Vista, por meio de aquisição ou locação.
• Sistema
de
combustíveis
recebimento
e
armazenamento
de
A construção bem como os serviços de recebimento de
combustíveis,
operação
e
controle
do
sistema
de
armazenamento será de reponsabilidade da Contratada,
observando que o sistema de armazenamento deverá possuir
uma capacidade total de 6,5 milhões de litros.
Será aceita para entrada em operação, uma capacidade inicial
que ofereça autonomia de operação em potência total para
três dias, devendo em mais 30 dias ser concluída a construção
completa do sistema de armazenamento.
• Transformação
A Contratada será responsável pelo provimento do sistema de
transformação, observando o nível de tensão no ponto de
conexão em 69kV.
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• Linha de conexão
A Contratada será responsável pelo provimento das linhas de
conexão necessárias para a interligação ao ponto de conexão
disponibilizado.
• Ponto de conexão ( Bay )
A Contratada será responsável pelo provimento do Bay de
conexão para interligação à na barra de 69kV da SE Boa Vista,
observando os padrões e normas técnicas utilizadas pela
Eletrobras Eletronorte.
O cubículo de conexão deverá ser provido, além dos sistemas
de medição, comando e controle, também de sistemas de
proteção com disjuntor de conexão e seccionadoras de entrada
e saída, possibilitando a realização de manutenções dos
sistemas da usina.
(Coordenadas do ponto de conexão 2.941637; -60.716854)
• Regime de operação
Normal – regime de complementação de potência e energia
procedente da interligação Brasil-Venezuela. Nesta condição a
usina irá operar tendo como referência de tensão e frequência
a barra de 69 kV da SE Boa Vista.
Nesta condição a usina deverá ter a capacidade de responder
às perturbações de tensão originadas no sistema de
distribuição da Contratante, dando suporte ao controle de
tensão e minimizando afundamentos de grandes proporções,
devendo para isso atender aos requisitos e especificações
técnicas estabelecidos no Anexo I.
Contingência – Nessa condição não haverá a conexão com a
LT 230kV Brasil-Venezuela, devendo a usina operar em regime
isolado, assumindo o controle de tensão e frequência do
sistema elétrico da Contratante e passando a ser a referência
para as demais usinas, atendendo aos requisitos e
especificações técnicas estabelecidos no Anexo I.
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2.4. LOTE 02: Potência contratada total de 20MW em 01 bloco
de 20MW conectado diretamente na Barra II através de disjuntor
fornecido pela Contratada a ser instalado na SE Distrito em 13,8kV.
• Modulação da usina
Conforme Anexo I.
• Diagrama
Conforme anexo XII.
• Terreno
Será cedido pela Contratante;
• Sistema
de
combustíveis
recebimento
e
armazenamento
de
A construção, serviços de recebimento de combustíveis,
operação e controle do sistema de armazenamento serão de
reponsabilidade da Contratada, observando que o sistema de
armazenamento deverá possuir uma capacidade total de 2,05
milhões de litros.
Será aceita para entrada em operação, uma capacidade inicial
que ofereça autonomia de operação em potência total para
três dias, devendo em mais 30 dias ser concluída a construção
completa do sistema de armazenamento.
• Transformação
A Contratada será responsável pelo provimento do sistema de
transformação, observando o nível de tensão no ponto de
conexão em 13,8kV.
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• Linha de conexão
A Contratada será responsável pelo provimento das linhas de
conexão necessárias para a interligação ao ponto de conexão
disponibilizado.
• Ponto de conexão (Bay)
A Contratada será responsável pelo provimento do Bay de
conexão para interligação à barra de 13.8 kV da SE DISTRITO.
O cubículo de conexão deverá ser provido, além dos sistemas
de medição, comando e controle, também de sistemas de
proteção com disjuntor de conexão e seccionadoras de entrada
e saída, possibilitando a realização de manutenções dos
sistemas da usina.
(Coordenadas do ponto de conexão 2.762114; -60.724737);
• Regime de operação
Normal – regime de complementação de potência e energia
procedente da interligação Brasil-Venezuela. Nesta condição a
usina irá operar tendo como referência de tensão e frequência
a barra de 13.8 kV da SE DISTRITO.
Nesta condição a usina deverá ter a capacidade de responder
às perturbações de tensão originadas no sistema de
distribuição da Contratante, dando suporte ao controle de
tensão e minimizando afundamentos de grandes proporções,
devendo para isso atender aos requisitos e especificações
técnicas estabelecidos no Anexo I.
Contingência – Nessa condição não haverá a conexão com a
LT 230kV Brasil-Venezuela, onde o parque térmico estará
operando em regime isolado, de modo que a usina terá como
referência de tensão e frequência a UTE Monte Cristo (Lote 01)
através das barras de 13,8 kV da SE Distrito.
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2.5. LOTE 03: Potência contratada total de 12MW conectado à
LT 69 KV localizada na Vila Novo Paraíso no município de Caracaraí
de propriedade CERR;
• Modulação da usina
Conforme anexo I.
• Diagrama
Conforme anexo XII.
• Terreno
Será de responsabilidade da Contratada, nas adjacências da
SE Rorainópolis, por meio de aquisição ou locação.
• Sistema
de
combustíveis
recebimento
e
armazenamento
de
A construção, os serviços de recebimento de combustíveis,
operação e controle do sistema de armazenamento serão de
reponsabilidade da Contratada, observando que o sistema de
armazenamento deverá possuir uma capacidade total de 750
mil litros.
Será aceita para entrada em operação, uma capacidade inicial
que ofereça autonomia de operação em potência total para
três dias, devendo em mais 30 dias ser concluída a construção
completa do sistema de armazenamento.
• Transformação
A Contratada será responsável pelo provimento do sistema de
transformação, observando o nível de tensão no ponto de
conexão em 69kV.
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• Linha de conexão
A Contratada será responsável pelo provimento das linhas de
conexão necessárias para a interligação ao ponto de conexão
disponibilizado.
• Ponto de conexão
A Contratada será responsável pelo provimento do Bay de
conexão para interligação diretamente à LT em 69KV de
propriedade da CERR, devendo realizar a conexão em uma
distância máxima de 1000 metros da SE Novo Paraíso.
O cubículo de conexão deverá ser provido, além dos sistemas
de medição, comando e controle, também de sistemas de
proteção com disjuntor de conexão e seccionadoras de entrada
e saída, possibilitando a realização de manutenções dos
sistemas da usina.
(Coordenadas do ponto de conexão aproximado 0.951261; 60.421007);
• Regime de operação
Normal – regime de complementação de potência e energia
procedente da interligação Brasil-Venezuela. Nesta condição a
usina irá operar tendo como referência de tensão e frequência
a LT 69KV de propriedade da CERR derivada da SE DISTRITO.
Nesta condição a usina deverá ter a capacidade de responder
às perturbações de tensão originadas no sistema de
distribuição da Contratante, dando suporte ao controle de
tensão e minimizando afundamentos de grandes proporções,
devendo para isso atender aos requisitos e especificações
técnicas estabelecidos no Anexo I.
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Contingência – Nessa condição não haverá a conexão com a
LT 230kV Brasil-Venezuela, onde o parque térmico estará
operando em regime isolado, de modo que a usina terá como
referência de tensão e frequência a LT 69KV de propriedade da
CERR derivada da SE DISTRITO
3. Das Responsabilidades Técnicas da CONTRATADA
3.1. Execução do Projeto Executivo da USINA, contemplando todas as
condicionantes, obras e serviços de engenharia necessários à
implantação da USINA, respeitados os seguintes critérios:
a. Conexão dos blocos de geração aos barramentos da
subestação com indicação dos condutores e conectores a
serem utilizados;
b. Cabos de controle fisicamente separados e protegidos dos
cabos de força;
c. Contribuição máxima permitida para casos de curto circuito
trifásico, bifásico e monofásico da CONTRATADA no ponto
de conexão no barramento de 13,8 kV limitado a 42 kA, e
no barramento de 69 kV, limitado a 10 kA;
d. Provisão de esquema funcional, por parte da CONTRATADA,
de transferência direta entre as proteções instaladas nos
PONTOS DE CONEXÃO e Grupos Geradores associados a
este ponto;
e. Prover a instalação de transformadores de corrente que não
saturem em regime
permanente, e que, em
regime
transitório, possuam tempo de saturação maior ou igual a
150 ms;
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f. Apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART-CREA/RR) de projeto e implantação;
g. A contratada deverá providenciar a abertura de filial no
estado de Roraima com criação de CNPJ e Inscrições
Estadual e Municipal com o fito de gerir sua logística,
durante o período contratual;
h. Apresentação, em até 15 (quinze) DIAS após a assinatura
do CONTRATO, o Projeto Executivo, tanto de implantação
quanto elétrico, para comentários e aprovação da BOA
VISTA ENERGIA.
3.2. Preparação do terreno, incluindo:
a. Instalações de tanques, galpões, contenções secundárias,
base
de
alvenaria
de
tanques,
e
demais
estruturas
necessárias;
b. Adequação,
limpeza,
compactação,
nivelamento
e
terraplanagem;
c. Cobertura mínima de 15 cm de espessura com brita nº 2;
d. Malha de aterramento, conforme norma IEEE 80;
e. Pavimentação das vias internas e externa, bem como o
acesso a base de recebimento de combustível;
3.3. Execução das obras civis, complementando, adequando ou
construindo,
dentre
outras,
caixa
separadora
água/óleo,
canaletas, sistema de água, sistema de esgotamento sanitário,
sistemas de drenagem de água pluvial, sistema de drenagem de
águas oleosas, sistema fixo de água pressurizada para combate a
incêndio, sistema móvel de combate a incêndio, demais bases e
fundações;
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3.4. Execução de instalações de utilidades, suprimento de água para
consumo da USINA e para combate a incêndio, linha telefônica,
energia
elétrica
para
serviços
auxiliar
e
outros,
se
responsabilizando pelos custos do seu consumo;
3.5. Elaboração e instalação de sistema de combate a incêndio
completo e aprovado pelo Corpo de Bombeiros local;
3.6. A
CONTRATADA
infraestrutura
do
armazenamento
será
responsável
sistema
de
de
pela
implantação
recebimento,
combustível,
da
suprimentos
e
fluxometros
e
instalando
sistema de supervisão com alarmes para casos de incidentes com
o combustível.
A linha de abastecimento de COMBUSTÍVEL deverá ser dotada de
canaletas cobertas, e interligadas ao Sistema Separador de Água
e Óleo;
3.7. Provimento
de
RAMAIS
INTERNOS
e
de
REDES
DE
DISTRIBUIÇÂO ASSOCIADAS;
a. Para
os
lotes
01
e
03,
as
CONTRATADAS,
serão
responsáveis pela construção dos BAY’s de interligação ao
barramento de 69 KV das respectivas SE’s, bem como da
transformação e construção das linhas de interligação;
b. Para o lote 02, a CONTRATADA, será responsável pela
construção da linha de interligação ao barramento de 13,8
KV das SE-Distrito;
c. A CONTRATADA será responsável pela construção de
cubículo completo (disjuntor, TPs, TCs, relés de proteção,
medição e outros);
3.8. Provimento de infraestrutura adequada para manutenção e
operação autônoma das USINAS, em conformidade com as
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normas
técnicas,
ambientais
e
de
segurança
do
trabalho
aplicada, da USINA até a fronteira de responsabilidade da
CONTRATADA, que é o PONTO DE CONEXÃO conforme diagrama
unifilar do PROCEDIMENTO OPERACIONAL;
3.9. Provimento do Sistema de Comunicação da USINA consoante
PROCEDIMENTO OPERACIONAL, disponibilizando no COS da Boa
Vista Energia, a supervisão operativa da Usina, bem como o
sistema de medição SCD;
3.10. Provimento de Sistema de Proteção, Controle e Supervisão da
USINA até o PONTO DE CONEXÃO;
3.11. O SISTEMA DE MEDIÇÃO DE COMBUSTÍVEL deve atender as
normativas da ANEEL;
3.12. Provimento de SISTEMA DE MEDIÇÃO DE ENERGIA da USINA,
em atendimento as normativas da ANEEL;
3.13. Realizar o comissionamento e TESTE CONTRATUAL da USINA,
em acordo com o definido no PROCEDIMENTO OPERACIONAL;
3.14. Operação e MANUTENÇÃO da USINA, durante o Prazo de
Contratação;
É obrigatória a apresentação de Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART-CREA/RR) referente aos serviços de Operação e
Manutenção da Usina, independente da ART de projeto e
implantação;
3.15. Serviços de mobilização e desmobilização da USINA
4. Das Condições dos Grupos Geradores para a participação e
contratação.
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4.1. A potência total de 129,1 MW, líquida nas condições da cidade de
Boa Vista, deverá ser contratada em 03 (três) lotes, de prazos
diferentes de mobilização, conforme item 5.3 deste documento,
privilegiando a competitividade e a oportunidade de maior
participação no certame.
A divisão em lotes será da seguinte forma:
a) Lote 01, na POTÊNCIA CONTRATADA de 78.8 MW para 2014
e complemento com 18.3 MW até 31/01/2015 totalizando
97.1 MW;
b) Lote 02, na POTÊNCIA CONTRATADA de 20 MW
c) Lote 03, na POTÊNCIA CONTRATADA de 12 MW
Os proponentes podem ofertar proposta para um ou mais lotes,
observando o prazo estipulado no item 5.4 deste documento.
4.2. O CONSUMO ESPECIFICO de combustível máximo aceitável será
de acordo com as especificações de máquinas instaladas nos
respectivos lotes, obedecendo ao que prescreve a resolução
ANEEL 427 de 22/02/2011, ou outra que vier a substitui-la, em
regime contínuo para 100% de carga nas condições de Boa Vista.
Caso a proposta informe nas condições ISO, o valor informado
será acrescido em 1%, para fins de comparação às condições
locais e mais 2% relativos às perdas elétricas e perdas em
regime efetivo de operação do motor quando acoplado ao
gerador
com
seu
sistema
de
arrefecimento
(ventilador)
funcionando, para fins de aceitação técnica das propostas.
4.3. O
CONSUMO
ESPECIFICO
constante
da
proposta,
caso
necessário, será corrigido em razão das perdas elétricas entre o
PONTO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA e a USINA da seguinte forma:
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DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO
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PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014
C.E corrigido 
C.Eproposto (litros/kW h)
1  ΔP
Onde:
C.Ecorrigido = Valor do CONSUMO ESPECÍFICO corrigido, o qual
constará no Item 11 do Apêndice I do CONTRATO, será o
CONSUMO ESPECÍFICO CONTRATADO;
C.Eproposto= CONSUMO ESPECÍFICO, para as condições de Boa
Vista, proposto pela CONTRATADA;
∆P
=
Perdas
elétricas
calculadas
com
base
nas
características dimensionais, físicas, elétricas e do (s) material
(ais) do(s) cabo(s) na extensão entre a USINA e o PONTO DE
MEDIÇÃO DE ENERGIA.
Parágrafo
Único.
aproximação
de
Os
três
valores
casas
tratados
neste
decimais,
caso
item
terão
necessário
arredondamento, será da seguinte forma: i) Quarta casa decimal
menor que cinco, despreza-se as demais casas; ii) Quarta casa
decimal igual ou maior a cinco, a terceira casa será arredondada
para o dígito imediatamente superior.
4.4. Os proponentes deverão ofertar:
a. Grupos Geradores, seus sistemas auxiliares e associados,
novos ou revisados com garantia;
b. Grupos Geradores com potência elétrica nominal unitária
igual ou superior a 0,9 MW para os lotes 2 e 3, e de grupos
geradores com potencia elétrica nominal igual ou superior a
4 MW e limitada a 35 MW em regime contínuo, em
quantidade
suficiente
para
atender
à
POTÊNCIA
CONTRATADA com reserva, conforme letra “q” do item “1”;
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PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014
c. Grupos Geradores com sistemas de sonorização, de forma
que em operação não ultrapassem os limites de ruído
estabelecido
pelas
atualizações
ou
Normas
outra
ABNT
que
NBR
vier
a
10.151,
suas
substituí-la,
e
regulamentação vigentes, no âmbito federal, estadual e
municipal. A área de instalação dos lotes 01 (UTE MONTE
CRISTO), 02 (UTE DISTRITO) e 03 (UTE NOVO PARAÍSO)
serão caracterizadas como industrial, devendo assim as
CONTRATADAS atender aos níveis de ruído correspondentes
à Norma NBR 10.151;
d. Grupos Geradores com a exaustão de gases e ar quente de
arrefecimento, coberta por mantas térmicas e dispostas na
posição vertical, de maneira que não venha interferir na
admissão de ar de grupos geradores adjacentes, tanques
de combustível ou outros equipamentos;
e. Grupos Geradores e seus sistemas auxiliares e associados
para
operarem,
consoante
o
PROCEDIMENTO
OPERACIONAL, em regime de base (base load) com
garantia de confiabilidade e
capazes
de
atender
à
continuidade operacional,
disponibilidade
de
100%
da
POTÊNCIA CONTRATADA e à legislação ambiental.
5. Do Contrato e Prazo de Contratação
5.1. O CONTRATO será celebrado pela BOA VISTA ENERGIA, com os
proponentes, doravante denominadas CONTRATADAS;
5.2. O Prazo de Contratação inicia-se na DATA DE ASSINATURA DO
CONTRATO e encerra-se depois de decorridos, os prazos a
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seguir, podendo ser aditado até a efetiva interligação ao SIN,
observado a obediência legal:

Lote 01, 21 (vinte e um) meses;

Lote 02, 23 (vinte e três) meses;

Lote 03, 23 (vinte e três) meses.
5.3. Em caso de prorrogação do contrato, o mesmo haverá a redução
dos valores relativos à mobilização da Usina.
5.4. A DATA DE DISPONIBILIDADE DA POTÊNCIA CONTRATADA e
início da operação comercial da usina está definida como sendo
dia 19/04/2014, para os lotes 02 e 03, e para o lote 01, o início
da operação comercial da usina está definida como sendo dia
18/06/2014. Em todos os casos, haverá redução no faturamento,
conforme exposto no parágrafo primeiro da CLAUSULA 4 do
Contrato.
5.5. As condições contratuais estão estabelecidas na minuta do
CONTRATO.
6. Da Implantação das USINAS
6.1. O lote 02 (UTE DISTRITO) será implantado em terreno na UTE
Distrito, que será disponibilizado pela BOA VISTA ENERGIA a
partir da assinatura do contrato ou de autorização pela Boa Vista
Energia.
6.2. Os lotes 01 (UTE MONTE CRISTO) e 03 (UTE NOVO PARAÍSO)
serão implantados em terrenos adquiridos pelas CONTRATADAS;
6.3. A CONTRATADA é responsável pela implantação completa das
USINAS;
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6.4. As USINAS da(s) CONTRATADA(S) deverão estar prontas para
atender a POTÊNCIA CONTRATADA, com
sua entrada em
operação comercial, de acordo com o item 5.4, ficando a
CONTRATADA sujeita a penalidades por ATRASO DA OPERAÇÃO
COMERCIAL, caso haja extrapolação desta data, conforme
estabelecido em contrato.
Será
franqueada
ao
proponente
a
visitação
do
local
de
implantação das USINAS, para visualizar e subsidiar suas
proposições. A não visitação será entendida como tácita o
conhecimento das condições locais.
7. Do PONTO DE CONEXÃO
7.1. É o ponto onde a CONTRATADA se interliga ao sistema elétrico
de RORAIMA, conforme diagramas no Anexo XII.
7.2. A BOA VISTA ENERGIA disponibilizará a CONTRATADA do lote
02,
ponto
de
conexão
no
barramentos
de
13,8
kV
na
Subestações Distrito;
7.3. A
ELETRONORTE,
por
meio
da
BOA
VISTA
ENERGIA
disponibilizará à CONTRATADA do lote 01, ponto de conexão no
barramento de 69 kV na Subestações Boa Vista;
7.4. A CERR, por meio da BOA VISTA ENERGIA disponibilizará à
CONTRATADA do lote 03, ponto de conexão na linha de 69 kV na
Subestação Novo Paraíso;
7.5. O(s) PONTO(S) DE CONEXÃO(ÕES) será(ão) o(s) o ponto(s)
físico(s)
de
interconexão
do
ramal
e
o
Barramento,
nas
Subestações, conforme Anexo XII. O fornecimento, operação e
manutenção dos cubículos completos dos disjuntores e demais
componentes serão de responsabilidades da CONTRATADA;
20
DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM
PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014
7.6. O ponto de entrega de energia é o ponto coincidente com o
PONTO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA, e será o ponto físico situado
nas Subestações, indicado no Diagrama Unifilar no Anexo XII
deste projeto;
7.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar instalar, operar e manter
os equipamentos das USINAS até o PONTO DE CONEXÃO;
7.8. A BOA VISTA ENERGIA deverá instalar/possuir, operar e manter
os equipamentos a partir do PONTO DE CONEXÃO.
8. Do Combustível
8.1. O COMBUSTÍVEL a ser utilizado na USINA, para atendimento
exclusivo do objeto da contratação, será o Óleo Diesel/biodieselB S 500 de características físico-químicas definidas pela Agência
Nacional do Petróleo – ANP, ou outro que vier substituí-lo em
atendimento às resoluções do MME/ANP;
8.2. A
CONTRATADA
será
responsável
pela
AQUISIÇÃO
e
SUPRIMENTO de COMBUSTÍVEL para os TESTES INTERNOS das
USINAS;
8.3. A BOA VISTA ENERGIA será responsável pela aquisição e
suprimento de COMBUSTÍVEL para os TESTES CONTRATUAIS e
para OPERAÇÃO COMERCIAL das USINAS;
8.4. A
CONTRATADA
deverá
possuir
local
adequado
para
o
armazenamento de resíduos líquidos e sólidos, com identificação
e dotado de bacia de contenção;
8.5. A CONTRATADA será responsável, pelo recebimento, manuseio,
filtragem, recirculação e armazenamento em tanque diário
(próprio de cada Grupo Gerador) do COMBUSTÍVEL, e a utilização
21
DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO
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PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014
na USINA, devendo cumprir todas as normas ambientais e de
segurança pertinentes.
8.6. As CONTRATADAS, deverão construir uma tancagem que atenda
a autonomia de operação de 100% da usina por um período de
08 (oito) dias;
8.7. A tancagem a ser construída, poderá ser do tipo em modulo,
sendo que no inicio da operação, a autonomia deverá ser de no
mínimo 03 (três) dias para 100% de carga da usina. A
complementação da tancagem deverá ser instalada num prazo
máximo de 30 dias a partir do inicio da operação comercial da
usina.
8.8. A CONTRATADA deverá instalar fluxometros nas plataformas de
recebimento;
8.9. O sistema de drenagem das plataformas de recebimento de
combustível
deverá
ser
interligado
ao
sistema
separador
agua/óleo;
8.10. A CONTRATADA deverá apresentar anualmente os certificados de
aferição dos tanques e fluxometros, emitidos pelo INMETRO;
8.11. Parágrafo Único. As tubulações e os barriletes de COMBUSTÍVEL,
após o PONTO DE MEDIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, não poderá
conter qualquer válvula ou acessórios que possam permitir a
drenagem ou manuseio do COMBUSTÍVEL.
9. Das Condições de operação das USINAS
9.1. Disponibilidade
de
POTÊNCIA
MEDIÇÃO DE ENERGIA.
22
REQUERIDA
no
PONTO
DE
DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO
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PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014
9.2. Reduções da potência e/ou interrupções, por falta de proteção
antes do ponto de conexão, serão objeto de penalidades
conforme estabelecido na minuta do contrato. A CONTRATADA
deverá prever reserva de potência suficiente para cobrir paradas
para MANUTENÇÃO de Grupos Geradores, de maneira que
sempre seja atendida a POTENCIA CONTRATADA.
9.3. Modo de operação das USINAS
Em qualquer regime de operação, os Grupos Geradores deverão
operar:
a) No modo de controle automático de tensão e freqüência;
b) Na faixa de fator de potência consoante sua curva de
capabilidade;
c) Sob Controle Conjunto de forma que todas as unidades
geradoras em operação possam ser controladas de forma igual e
simultaneamente a partir de um controlador único;
d) Controle automático de tensão com precisão do regulador de
tensão menor que 0,1%.
As proteções de freqüência das máquinas deverão atender os
seguintes requisitos:
i.
Sobrefrequência = 63 Hz por no mínimo t  3,0 segundos
e/ou 66 Hz instantâneo;
ii.
Subfrequência = 57 Hz por no mínimo t  2,0 segundos
e/ou 56 Hz instantâneo.
iii.
Os Grupos Geradores deverão participar na regulação
primária da freqüência:
iv.
Estatismo permanente ajustável em 4% (-0%, +1%);
23
DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM
PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014
v.
Banda-morta < 0,1%.
vi.
Os Grupos Geradores deverão ter a possibilidade de
desconexão automática para atender esquemas especiais
de
proteção
e suportar a circulação da corrente de
sequência inversa correspondente a uma falta assimétrica
próxima à USINA durante o tempo decorrido desde o início
da falta até a atuação da última proteção de retaguarda.
9.4. Tensão nominal: a usina deverá operar em valores a serem
definidos pela BOA VISTA ENERGIA de acordo a com figuração do
sistema elétrico.
9.5. Faixa de variação de tensão em regime permanente, nos pontos
de entrega de energia, na qual as unidades geradoras deverão
continuamente
excursionar,
permanecendo
conectadas
ao
Sistema Elétrico: - 5% a + 5%
9.6. Freqüência nominal: 60 Hz
9.7. Faixa de variação da frequência em regime permanente, nos
pontos de entrega de energia, na qual as unidades geradoras
deverão continuamente excursionar, permanecendo conectadas
ao SISTEMA ELÉTRICO: - 5% a + 5%.
10. Do Regime de Operação das USINAS
10.1. A operação dos Grupos Geradores da CONTRATADA será em
conjunto com as outras fontes de suprimento o SISTEMA
ELÉTRICO da Boa Vista Energia, despachadas de acordo com a
conveniência
do
COS,
dentro
dos
LIMITES
TÉCNICOS
estabelecidos no PROCEDIMENTO OPERACIONAL, e deverão estar
24
DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM
PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014
preparados para operarem tanto em regime de ponta de carga
como em regime de base (base load).
11. Garantias de Desempenho
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar em até 15 (quinze) DIAS
após a DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, o Projeto
Executivo, contendo as seguintes informações:
11.2. Modulação das USINAS, indicando as características dos Grupos
Geradores
e
equipamentos
principais,
tais
como;
modelo,
fabricante, modelos de reguladores de tensão e velocidade, curva
de saturação, constante de tempo.
11.3. Em caso de equipamentos usados, informar o número de horas
de operação, data do último overhaul do motor e gerador, etc;
11.4. Quadro contendo as características garantidas de desempenho
para os seguintes parâmetros das USINAS.
a) Potência nominal contínua nas condições locais, no PONTO DE
MEDIÇÃO DE ENERGIA (ekW);
b) Potência máxima (Peak Load) nas condições locais, nos
terminais do gerador elétrico (ekW);
c) Tensão de geração (kV);
d) Classe de isolamento do gerador;
e) Fator de potência nominal do gerador;
f) Impedância;
g) Emissão de óxidos de nitrogênio, monóxido de carbono,
hidrocarbonetos totais e material particulado, nas condições
normatizadas;
h) Tempo de Partida Rápida (minutos),
25
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PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014
i) Tempo de Partida Normal (minutos).
j) Descrição sucinta e arranjo-físico das USINAS;
k) O planejamento e a sua programação para implantação das
USINAS e da interligação das partes integrantes das USINAS;
l) A sistemática de operação das USINAS;
m) Informações dos sistemas de proteção, controle, medição e de
comunicação (equipamentos, ajustes a serem implantados,
SCD);
n) Diagramas unifilares;
o) CONSUMO ESPECÍFICO e a eficiência térmica por Grupo
Gerador, para os pontos de 100%, 75% e 50% de carga em
regime contínuo e nas condições da cidade de Boa Vista,
baseadas
nos
valores
de
Poder
Calorífico
Inferior
do
COMBUSTÍVEL.
p) Fluxogramas
dos
sistemas
de
recebimento,
medição
e
tratamento do COMBUSTÍVEL;
q) Limites técnicos das USINAS;
r) Garantias de Desempenho:
s) POTÊNCIA CONTRATADA para a USINA;
t) Curvas
de
capabilidade
dos
geradores,
fornecida
pelo
fabricante;
u) Características
elétricas
dos
Transformadores:
potência,
relação de tensão, tipos de ligação, impedâncias, curvas de
saturação e taps;
v) Características da malha de aterramento das USINAS.
26
DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO
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PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014
12.
Do Sistema de Proteção, Controle, Supervisão e Medição
12.1. Os Sistemas de Proteção, Controle, Supervisão, SISTEMA DE
MEDIÇÃO DE COMBUSTIVEL e SISTEMA DE MEDIÇÃO DE
ENERGIA das USINAS deverão seguir as especificações da ABNT,
BOA VISTA ENERGIA e da ANEEL.
12.2. A contratada deverá instalar, a suas expensas, o SISTEMA DE
MEDIÇÃO, constando de medição principal e de medição de
retaguarda, conforme procedimentos da ANEEL.

Classe de TC = 03

Classe de TP = 03

Classe de Medidores = 02 (com memória de massa para no
mínimo 45 dias)
a) A contratada deverá instalar, à suas expensas, o SISTEMA DE
PROTEÇÃO, constando de:
Disjuntor de Proteção - SE Distrito (01 unidades)

i.
Capacidade Nominal = 1250A
ii.
Capacidade de interrupção = 25kA
iii.
Tensão Máxima de Operação = 15kV
iv.
NBI = 95kV
Proteções a serem instaladas na SE Distrito

i.
27 – Subtensão
ii.
59 – Sobretensão
iii.
81 M/m - Sobrefrequência/subfrequência
iv.
81 df/dt – Derivada de freqüência
v.
46 – Sobrecorrente de sequencia negativa
vi.
46FA – Proteção de Fase aberta
27
DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM
PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014
vii.
51V – Sobrecorrente com restrição de tensão
viii.
50BF – Falha de disjuntor
ix.
50 – Sobrecorrente instantânea de fase
x.
51 - Sobrecorrente temporizado de fase
xi.
50N Sobrecorrente instantânea de neutro
xii.
51N - Sobrecorrente temporizado de neutro
Disjuntor de Proteção - SE Boa Vista (01 unidade para 69 kV)

i.
Capacidade Nominal = 2500A
ii.
Capacidade de interrupção = 31,5kA
iii.
Tensão Máxima de Operação = 75 kV
iv.
NBI = 140kV
Proteções a serem instaladas na SE Boa Vista

i.
27 – Subtensão
ii.
59 – Sobretensão
iii.
81 M/m - Sobrefrequência/subfrequência
iv.
81 df/dt – Derivada de freqüência
v.
46 – Sobrecorrente de sequencia negativa
vi.
46FA – Proteção de Fase aberta
vii.
51V – Sobrecorrente com restrição de tensão
viii.
50BF – Falha de disjuntor
ix.
50 – Sobrecorrente instantânea de fase
x.
51 - Sobrecorrente temporizado de fase
28
DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM
PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014
xi.
50N Sobrecorrente instantânea de neutro
xii.
51N - Sobrecorrente temporizado de neutro
xiii.
Disjuntor de Proteção - UTE Novo Paraíso (01 unidade para
69 kV)
xiv.
Capacidade Nominal = 800A
xv.
Capacidade de interrupção = 20kA
xvi.
Tensão Máxima de Operação = 75 kV
xvii.
NBI = 95kV
Proteções a serem instaladas na UTE Novo Paraíso

i.
27 – Subtensão
ii.
59 – Sobretensão
iii.
81 M/m - Sobrefrequência/subfrequência
iv.
81 df/dt – Derivada de freqüência
v.
46 – Sobrecorrente de sequencia negativa
vi.
46FA – Proteção de Fase aberta
vii.
51V – Sobrecorrente com restrição de tensão
viii.
50BF – Falha de disjuntor
ix.
50 – Sobrecorrente instantânea de fase
x.
51 - Sobrecorrente temporizado de fase
xi.
50N Sobrecorrente instantânea de neutro
xii.
51N - Sobrecorrente temporizado de neutro
29
DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM
PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014
12.3. A CONTRATADA deverá apresentar à Boa Vista Energia, o projeto
dos sistemas de Proteção e Medição para análise e aprovação.
12.4. Será responsabilidade da CONTRATADA a implantação de ajustes
de
proteção,
ou
outros
que
sejam
necessários,
por
recomendação da BOA VISTA ENERGIA.
13. Do Valor do Contrato
13.1. Composição do Valor do contrato (VOLc)
O Valor do contrato será o da proposta de menor valor,
apresentada no processo de cotação eletrônica a ser realizado. O
valor da proposta deve ser calculado conforme expressão abaixo.
VOLc = ((CMI x NM) + (COM x NM x PT x 730))
Onde:
a. CMI - Custo Mensal da Instalação
O preço do Custo Mensal da Instalação para a POTÊNCIA
CONTRATADA, será estabelecido em R$/Mês, e será a
compensação integral por todos os investimentos necessários
à implantação completa da USINA.

Custo Mensal da Instalação para bloco 01 (97,1 MW)
10.303.685,96 R$/Mês;

Custo Mensal da Instalação para bloco 02 (20,0 MW)
4.071.983,61

R$/Mês;
Custo Mensal da Instalação para bloco 03 (12,0 MW)
1.325.638,18 R$/Mês.
30
DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM
PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014
b. COM - Custo de Operação e Manutenção
O preço do Custo de Operação e Manutenção (COM), será
estabelecido em R$/MWh, sendo a compensação integral por
todos os custos variáveis de operação e manutenção da
USINA.

Custo de Operação e Manutenção (COM) para o bloco 01
1.528.973,11 R$/MWh;

Custo de Operação e Manutenção (COM) para o bloco 02
508.200,00 R$/MWh;

Custo de Operação e Manutenção (COM) para o bloco 03
141.126,67 R$/MWh;
c. PT – Potência Total do lote (97,1MW para o Lote 01; 20 MW
para o lote 02 e 12MW para o Lote 03).
d. NM = Número de meses do contrato 21 meses para o lote 01
e 23 meses para o lote 02 e 03.
14. Dos Preços para faturamento Mensal
14.1. O
valor
de
faturamento
mensal
será
definido
conforme
estabelecido na CLÁUSULA 19 do contrato.
15. Dos reajustes e revisões dos preços:
Os preços serão reajustados após 12 (doze) MESES da DATA DE
ASSINATURA DO CONTRATO, em função da variação do IGPM,
editado pela Fundação Getulio Vargas, ou outro que vier a substituílo, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
31
DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM
PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014
PR 
PB  IGPM i
IGPM o
Onde:
 PB
=
vigente
Preço Básico sujeito ao reajuste, ou seja, o preço
na
data
da
apresentação
da
Proposta
da
CONTRATADA;
 IGPM0 =
Número índice do IGPM vigente no MÊS da data da
apresentação da Proposta da CONTRATADA;
 IGPMi =
Número índice do IGPM referente ao MÊS anterior
ao MÊS do reajuste em processamento.
As PARTES poderão solicitar revisão dos preços especificados
no
CONTRATO
quando
ocorrer
desequilíbrio
econômico/financeiro.
16. Dos Pagamentos do Custo Mensal da Instalação e do Custo de
Operação e Manutenção
16.1. A BOA VISTA ENERGIA pagará a CONTRATADA às parcelas
correspondentes ao Custo Mensal da Instalação (CMI) e ao Custo
de Operação e Manutenção (COM), descontadas as eventuais
penalidades e glosas aplicadas à CONTRATADA, nas condições e
prazos estabelecidos no CONTRATO.
16.2. O valor para pagamento dos Custos de Operação e Manutenção
será calculado conforme metodologia exemplificada no Apêndice
I do CONTRATO.
17. Das Penalidades
São as estabelecidas na minuta do CONTRATO.
32
DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM
PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014
18. Da Garantia de Execução do CONTRATO
18.1. Na DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, A CONTRATADA
deverá apresentar uma garantia de sua execução no valor de
10%
do
valor
do
CONTRATO,
em
uma
das
seguintes
modalidades:
a) Fiança bancária, através de estabelecimento bancário, aceita
previamente pela BOA VISTA ENERGIA;
b) Caução em dinheiro; ou
c) Seguro garantia feito junto à entidade autorizada pelo IRB –
Instituto de Resseguros do Brasil, aceito previamente pela BOA
VISTA ENERGIA.
18.2. Esta garantia terá validade de 90 (noventa) DIAS após o
encerramento contratual das USINAS.
18.3. As garantias serão utilizadas pela BOA VISTA ENERGIA para
cobrir as penalidades, eventualmente aplicadas à CONTRATADA,
durante as fases de implantação do empreendimento, bem como
em caso de abandono do empreendimento.
19. Das Autorizações, Permissões e Licenças
19.1. A CONTRATADA será responsável por obter, renovar e manter
válidas, às suas expensas, em tempo hábil, todas e quaisquer
autorizações e permissões, federal, estadual e municipal, para
fins de licenciamento regulatório e ambiental das USINAS.
19.2. A
CONTRATADA
responsabilizar-se-á
pelo
atendimento
às
exigências estabelecidas pelas normas vigentes e pelos órgãos
ambientais federal, estadual e municipal, Corpo de Bombeiros,
para todas as etapas do processo de licenciamento das USINAS.
33
DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM
PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014
19.3. É de integral responsabilidade da CONTRATADA obtenção de
todas as permissões e/ou licenças para, caso seja do seu
interesse,
importar
equipamentos,
peças
unidades
e
partes
geradoras
necessárias
e
à
quaisquer
implantação,
operação das USINAS.
20. Documentos de qualificação técnica:
20.1. Atestado de capacidade técnica compatível com o objeto em
contratação.
21. Informações Técnicas que devem constar na proposta.
21.1. Dados dos Grupos Geradores por lote:
Dados
_____
Lote
Gerador Elétrico
Motor
Modelo:
Fabricante:
Potência
Nominal
Nº de rotações
Número de Grupos Geradores
21.2. O CONSUMO ESPECIFICO de COMBUSTÍVEL em litro/KWh, para
100% de carga em regime contínuo e nas condições da cidade de
Boa Vista. Caso a proposta informe nas condições ISO, o valor
informado será reduzido ajustado conforme item 3.2 deste
documento;
34
DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM
PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014
21.3. Número de grupos geradores com potência líquida (regime
contínuo), suficiente para atender à POTÊNCIA CONTRATADA e
com reserva que atendam a letra “b” deste item.
a) A CONTRATADA, quando da concepção do projeto e da
implantação
das
USINAS,
deverá
assegurar-se
que
a
modulação e reserva de potência por ela adotada, não
implique na redução da POTÊNCIA CONTRATADA, quando da
saída de qualquer unidade geradora das USINAS.
b) A usina deverá ser dimensionada, pela CONTRATADA, de tal
forma que a capacidade instalada atenda simultaneamente às
seguintes condições:
i. A demanda (kW) requerida pela Contratante, limitada à
Potência
Contratada,
durante
toda
a
vigência
do
contrato;
ii. O critério de reserva de 5 % (cinco por cento) de potência
instalada sob a Potência Contratada;
iii. A indisponibilidade de uma unidade geradora que seja a
de maior capacidade.
c) A Proposta da CONTRATADA deverá ser consubstanciada com
catálogos, textos técnicos, normas, padrões e quaisquer outras
informações
que
A
CONTRATADA
julgar
entendimento da sua proposta como um todo.
35
relevante
ao
DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO - DOM
PROJETO BÁSICO DOM nº 001/2014
22. Das Disposições Finais
Toda
documentação
integrante
das
propostas
deverá
ser
apresentada na língua portuguesa, com exceção de documentos
eminentemente
técnicos,
tais
como:
"folders",
catálogos
ou
informes publicitários que poderão ser apresentados na língua
inglesa. Para essas exceções, caso necessário, será exigida a
tradução juramentada.
Elaborado por: JOSÉ VALDINAR LIMA
Revisado por: ANTONIO PEREIRA CARRAMILO NETO
Aprovado por: JOCELY FERREIRA LIMA
36
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Anexo I - PROJETO BÁSICO - Portal Eletrobras Distribuição Roraima