VOTO PROCESSO: 48500.000292/2014-80. INTERESSADO: Celg Distribuidora S.A. RELATOR: Diretor Tiago de Barros Correia. RESPONSÁVEL: Diretoria - DIR. ASSUNTO: Requerimento Administrativo apresentado pela Celg Distribuição S.A. solicitando alterações no Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta - TAC nº 28/2015, firmado entre a Requerente e a ANEEL. I – RELATÓRIO 1. Na Reunião Pública Ordinária de 17 de março de 2015, a Diretoria Colegiada decidiu por dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Distribuição – CELG-D para considerar admissível a celebração do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC nº 28, de 2015, em substituição a 17 Autos de Infração 1, firmados pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, decorrentes da constatação de transgressões a disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica. 2. O TAC em referência previu a realização, por parte da CELG-D, de cinco projetos em sua área de concessão, além da regularização de todas as não conformidades apontadas nos autos de infração e o atendimento à meta regulatória anual de DEC e FEC em 31 conjuntos elétricos da área de concessão da empresa no ano de 2016. 3. Em 24 de abril de 2015, a CELG-D enviou à ANEEL à Correspondência DR-0885/15, por meio da qual solicitou anuência para realização de alterações técnicas no Projeto 3. 4. Em 3 de junho de 2015, a Concessionária protocolou na Agência a Correspondência PR- 1029/15, solicitando alteração da data limite para conclusão do Projeto 4. Autos de Infração de números 004/2009-AGR, 003/2010-AGR, 006/2010-AGR, 008/2010-AGR, 012/2010-AGR, 007/2011-AGR, 008/2011-AGR, 009/2011-AGR, 002/2012-AGR, 003/2012-AGR, 004/2012-AGR, 005/2012-AGR, 009/2012-AGR, 011/2012-AGR, 001/2013-AGR, 1005/2013-AGR-SFE e 1006/2013-AGR-SFE. 1 5. Por meio da Nota Técnica nº 111/2015-SFE/ANEEL a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE fez a análise técnica dos requerimentos administrativos e concluiu com a possibilidade de acatamento das alterações pleiteadas pela CELG-D. 6. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO 7. Trata-se de Requerimento Administrativo apresentado pela Celg Distribuição S.A. solicitando alterações no Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta - TAC nº 28/2015, firmado entre a Requerente e a ANEEL. 8. O pleito da CELG-D foi analisado pela SFE por meio da Nota Técnica nº 111/2015- SFE/ANEEL, a qual adoto como fundamento do meu voto. 9. O primeiro pedido da distribuidora diz respeito a alterações no Projeto 3 e se refere à possibilidade de (i) ater-se unicamente ao total da capacidade de transformação acordada (11.745 kVA), instalando equipamentos de potências variadas, conforme necessidades de cada circuito, ao invés de restringir-se à instalação de 216 transformadores de 45 kVA e mais 27 transformadores de 75 kVA, conforme previsto no TAC; e (ii) instalar parte dos transformadores na Região Metropolitana de Anápolis ao invés de colocar todos na Região Metropolitana de Goiânia, . 10. No tocante à potência dos transformadores, a SFE opinou que a ANEEL deve se ater apenas ao total a ser instalado, pois esse valor é razoavelmente proporcional ao investimento que precisa ser realizado pela CELG-D para aquisição e instalação dos equipamentos, que por sua vez é o montante que foi considerado adequado para substituir as sanções pecuniárias aplicadas em desfavor da Concessionária. Entende-se que a configuração mais adequada para a quantidade e a potência dos equipamentos tem melhor condição de ser avaliada pela CELG-D durante a execução do detalhamento dos projetos de cada circuito e essa oportunidade de avaliação e correção deve ser aproveitada, em potencial benefício da rede e de seus usuários. Ainda, destaca-se que a responsabilidade pela obtenção dos efeitos esperados pelo Projeto 3 cabe unicamente à empresa, de modo que se mostra adequado incumbir a ela responsabilidade e autonomia para seu detalhamento técnico. 11. Sobre a instalação de parte dos transformadores na Região Metropolitana de Anápolis, entende-se que o pleito pode ser aceito. O TAC impõe à CELG-D a obrigação de atingir os limites regulatórios de DEC e FEC nos conjuntos referentes às duas Regiões Metropolitanas (Goiânia e Anápolis), assim, não se vê óbices a permitir que a Empresa aloque os equipamentos da forma como entender mais adequada. Na mesma linha dos apontamentos sobre a potência dos transformadores, entende-se que a alocação ideal nos circuitos das duas Regiões Metropolitanas pode ser melhor definida pela CELG-D durante o detalhamento dos projetos, com potencial benefício para o desempenho da rede. 12. O segundo pedido diz respeito ao Projeto 4 do TAC, a CELG-D pleiteia a alteração da data limite de sua conclusão para 30 de abril de 2016. A Concessionária alega que os 200 religadores foram comprados, mas houve problemas com a empresa que venceu a licitação para instalá-los. 13. Em suas correspondências a CELG-D descreve as gestões que realizou no sentido de fazer a empresa vencedora da licitação executar os serviços e seu insucesso, que culminou com a opção de realização de novo certame. A Concessionária também aponta sua suposta celeridade em realizar o novo processo licitatório, que deve proporcionar a obtenção de uma empresa vencedora mobilizada para início dos serviços em 30 de setembro de 2015. Essas previsões determinam a conclusão da instalação dos religadores em 20 de abril de 2016, com quatro meses de atraso em relação ao cronograma disposto no TAC. 14. A CELG-D informou ainda que outras ações estão sendo realizadas para melhorar o desempenho de sua rede, tais como “manutenções preventivas, rearranjo das redes e forte trabalho no sentido de revisar a coordenação da proteção dos alimentadores”, mas que os efeitos do atraso na implantação dos religadores não podem ser eliminados. 15. Apesar de serem conhecidas as dificuldades inerentes ao processo licitatório exigido para empresas públicas e de a SFE reconhecer o esforço da CELG-D em minimizar o atraso ocorrido pela não execução dos serviços por parte da empresa vencedora da primeira licitação, toda a gestão do processo de compra e instalação dos equipamentos é de responsabilidade unicamente da Concessionária e foi assumida por ela por sua conta e risco quando da proposição de investimentos em substituição ao pagamento de multas devidas. 16. Entende-se que o prejuízo causado pelo atraso no processo não pode ser imputado aos consumidores e usuários da rede. Portanto, uma flexibilização no prazo de implantação dos religadores pode ser admitida pela ANEEL, desde que não comprometa as metas de qualidade descritas no TAC, que serão apuradas ao longo dos doze meses do ano de 2016. Ou seja, não obstante a alteração do prazo para conclusão da instalação dos religadores para 20 de abril de 2016, a medição dos resultados, em termos de melhoria na qualidade do serviço, continuará sendo realizada no primeiro trimestre de 2017, tomando como referência os limites regulamentares de DEC e FEC apurados ao longo de 2016. III – DIREITO 17. A presente análise tem amparo na Lei nº 9.784, de 1999 e Resolução Normativa nº 333, de 2008. IV – DISPOSITIVO 18. Pelo exposto e considerando o que consta do Processo no 48500.000292/2014-80, voto por dar provimento aos pedidos administrativos apresentados pela Celg Distribuição – CELG-D para: (i) no âmbito do Projeto 3, flexibilizar a alocação e a potência de cada equipamento, desde que seja mantido o compromisso de instalação de transformadores cuja soma das potências atinja 11.745 kVA e se atinja os limites regulatórios de DEC e FEC nos conjuntos referentes às Regiões Metropolitanas de Goiânia e Anápolis; (ii) no âmbito do Projeto 4, alterar para 20 de abril de 2016 o prazo para conclusão da instalação dos religadores, ficando mantidas as metas de qualidade descritas no TAC, que serão apuradas ao longo dos doze meses do ano de 2016. Brasília, 22 de setembro de 2015. TIAGO DE BARROS CORREIA Diretor AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL DESPACHO Nº , DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processo no 48500.000292/2014-80, decide dar provimento aos pedidos administrativos apresentados pela Celg Distribuição – CELG-D para (i) no âmbito do Projeto 3 do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, flexibilizar a alocação e a potência de cada equipamento, desde que seja mantido o compromisso de instalação de transformadores cuja soma das potências atinja 11.745 kVA e se atinja os limites regulatórios de DEC e FEC nos conjuntos referentes às Regiões Metropolitanas de Goiânia e Anápolis; e (ii) no âmbito do Projeto 4 do TAC, alterar para 20 de abril de 2016 o prazo para conclusão da instalação dos religadores, ficando mantidas as metas de qualidade descritas no TAC, que serão apuradas ao longo dos doze meses do ano de 2016. ROMEU DONIZETE RUFINO