VOTO
PROCESSO: 48500.000292/2014-80.
INTERESSADO: Celg Distribuidora S.A.
RELATOR: Diretor Tiago de Barros Correia.
RESPONSÁVEL: Diretoria - DIR.
ASSUNTO: Requerimento Administrativo apresentado pela Celg Distribuição S.A. solicitando alterações no
Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta - TAC nº 28/2015, firmado entre a Requerente e a ANEEL.
I – RELATÓRIO
1.
Na Reunião Pública Ordinária de 17 de março de 2015, a Diretoria Colegiada decidiu por dar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Distribuição – CELG-D para considerar
admissível a celebração do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC nº 28, de 2015, em
substituição a 17 Autos de Infração 1, firmados pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de
Serviços Públicos – AGR, decorrentes da constatação de transgressões a disposições legais, regulamentares
e contratuais aplicáveis à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.
2.
O TAC em referência previu a realização, por parte da CELG-D, de cinco projetos em sua
área de concessão, além da regularização de todas as não conformidades apontadas nos autos de infração e
o atendimento à meta regulatória anual de DEC e FEC em 31 conjuntos elétricos da área de concessão da
empresa no ano de 2016.
3.
Em 24 de abril de 2015, a CELG-D enviou à ANEEL à Correspondência DR-0885/15, por
meio da qual solicitou anuência para realização de alterações técnicas no Projeto 3.
4.
Em 3 de junho de 2015, a Concessionária protocolou na Agência a Correspondência PR-
1029/15, solicitando alteração da data limite para conclusão do Projeto 4.
Autos de Infração de números 004/2009-AGR, 003/2010-AGR, 006/2010-AGR, 008/2010-AGR, 012/2010-AGR, 007/2011-AGR,
008/2011-AGR, 009/2011-AGR, 002/2012-AGR, 003/2012-AGR, 004/2012-AGR, 005/2012-AGR, 009/2012-AGR, 011/2012-AGR,
001/2013-AGR, 1005/2013-AGR-SFE e 1006/2013-AGR-SFE.
1
5.
Por meio da Nota Técnica nº 111/2015-SFE/ANEEL a Superintendência de Fiscalização dos
Serviços de Eletricidade – SFE fez a análise técnica dos requerimentos administrativos e concluiu com a
possibilidade de acatamento das alterações pleiteadas pela CELG-D.
6.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
7.
Trata-se de Requerimento Administrativo apresentado pela Celg Distribuição S.A. solicitando
alterações no Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta - TAC nº 28/2015, firmado entre a Requerente e
a ANEEL.
8.
O pleito da CELG-D foi analisado pela SFE por meio da Nota Técnica nº 111/2015-
SFE/ANEEL, a qual adoto como fundamento do meu voto.
9.
O primeiro pedido da distribuidora diz respeito a alterações no Projeto 3 e se refere à
possibilidade de (i) ater-se unicamente ao total da capacidade de transformação acordada (11.745 kVA),
instalando equipamentos de potências variadas, conforme necessidades de cada circuito, ao invés de
restringir-se à instalação de 216 transformadores de 45 kVA e mais 27 transformadores de 75 kVA, conforme
previsto no TAC; e (ii) instalar parte dos transformadores na Região Metropolitana de Anápolis ao invés de
colocar todos na Região Metropolitana de Goiânia, .
10.
No tocante à potência dos transformadores, a SFE opinou que a ANEEL deve se ater apenas
ao total a ser instalado, pois esse valor é razoavelmente proporcional ao investimento que precisa ser
realizado pela CELG-D para aquisição e instalação dos equipamentos, que por sua vez é o montante que foi
considerado adequado para substituir as sanções pecuniárias aplicadas em desfavor da Concessionária.
Entende-se que a configuração mais adequada para a quantidade e a potência dos equipamentos tem melhor
condição de ser avaliada pela CELG-D durante a execução do detalhamento dos projetos de cada circuito e
essa oportunidade de avaliação e correção deve ser aproveitada, em potencial benefício da rede e de seus
usuários. Ainda, destaca-se que a responsabilidade pela obtenção dos efeitos esperados pelo Projeto 3 cabe
unicamente à empresa, de modo que se mostra adequado incumbir a ela responsabilidade e autonomia para
seu detalhamento técnico.
11.
Sobre a instalação de parte dos transformadores na Região Metropolitana de Anápolis,
entende-se que o pleito pode ser aceito. O TAC impõe à CELG-D a obrigação de atingir os limites regulatórios
de DEC e FEC nos conjuntos referentes às duas Regiões Metropolitanas (Goiânia e Anápolis), assim, não se
vê óbices a permitir que a Empresa aloque os equipamentos da forma como entender mais adequada. Na
mesma linha dos apontamentos sobre a potência dos transformadores, entende-se que a alocação ideal nos
circuitos das duas Regiões Metropolitanas pode ser melhor definida pela CELG-D durante o detalhamento
dos projetos, com potencial benefício para o desempenho da rede.
12.
O segundo pedido diz respeito ao Projeto 4 do TAC, a CELG-D pleiteia a alteração da data
limite de sua conclusão para 30 de abril de 2016. A Concessionária alega que os 200 religadores foram
comprados, mas houve problemas com a empresa que venceu a licitação para instalá-los.
13.
Em suas correspondências a CELG-D descreve as gestões que realizou no sentido de fazer a
empresa vencedora da licitação executar os serviços e seu insucesso, que culminou com a opção de
realização de novo certame. A Concessionária também aponta sua suposta celeridade em realizar o novo
processo licitatório, que deve proporcionar a obtenção de uma empresa vencedora mobilizada para início dos
serviços em 30 de setembro de 2015. Essas previsões determinam a conclusão da instalação dos religadores
em 20 de abril de 2016, com quatro meses de atraso em relação ao cronograma disposto no TAC.
14.
A CELG-D informou ainda que outras ações estão sendo realizadas para melhorar o
desempenho de sua rede, tais como “manutenções preventivas, rearranjo das redes e forte trabalho no
sentido de revisar a coordenação da proteção dos alimentadores”, mas que os efeitos do atraso na
implantação dos religadores não podem ser eliminados.
15.
Apesar de serem conhecidas as dificuldades inerentes ao processo licitatório exigido para
empresas públicas e de a SFE reconhecer o esforço da CELG-D em minimizar o atraso ocorrido pela não
execução dos serviços por parte da empresa vencedora da primeira licitação, toda a gestão do processo de
compra e instalação dos equipamentos é de responsabilidade unicamente da Concessionária e foi assumida
por ela por sua conta e risco quando da proposição de investimentos em substituição ao pagamento de
multas devidas.
16.
Entende-se que o prejuízo causado pelo atraso no processo não pode ser imputado aos
consumidores e usuários da rede. Portanto, uma flexibilização no prazo de implantação dos religadores pode
ser admitida pela ANEEL, desde que não comprometa as metas de qualidade descritas no TAC, que
serão apuradas ao longo dos doze meses do ano de 2016. Ou seja, não obstante a alteração do prazo
para conclusão da instalação dos religadores para 20 de abril de 2016, a medição dos resultados, em termos
de melhoria na qualidade do serviço, continuará sendo realizada no primeiro trimestre de 2017, tomando
como referência os limites regulamentares de DEC e FEC apurados ao longo de 2016.
III – DIREITO
17.
A presente análise tem amparo na Lei nº 9.784, de 1999 e Resolução Normativa nº 333, de
2008.
IV – DISPOSITIVO
18.
Pelo exposto e considerando o que consta do Processo no 48500.000292/2014-80, voto por
dar provimento aos pedidos administrativos apresentados pela Celg Distribuição – CELG-D para:
(i)
no âmbito do Projeto 3, flexibilizar a alocação e a potência de cada equipamento,
desde que seja mantido o compromisso de instalação de transformadores cuja soma
das potências atinja 11.745 kVA e se atinja os limites regulatórios de DEC e FEC nos
conjuntos referentes às Regiões Metropolitanas de Goiânia e Anápolis;
(ii)
no âmbito do Projeto 4, alterar para 20 de abril de 2016 o prazo para conclusão da
instalação dos religadores, ficando mantidas as metas de qualidade descritas no
TAC, que serão apuradas ao longo dos doze meses do ano de 2016.
Brasília, 22 de setembro de 2015.
TIAGO DE BARROS CORREIA
Diretor
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
DESPACHO Nº
, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos
Processo no 48500.000292/2014-80, decide dar provimento aos pedidos administrativos
apresentados pela Celg Distribuição – CELG-D para (i) no âmbito do Projeto 3 do Termo de
Ajustamento de Conduta - TAC, flexibilizar a alocação e a potência de cada equipamento, desde
que seja mantido o compromisso de instalação de transformadores cuja soma das potências atinja
11.745 kVA e se atinja os limites regulatórios de DEC e FEC nos conjuntos referentes às Regiões
Metropolitanas de Goiânia e Anápolis; e (ii) no âmbito do Projeto 4 do TAC, alterar para 20 de abril
de 2016 o prazo para conclusão da instalação dos religadores, ficando mantidas as metas de
qualidade descritas no TAC, que serão apuradas ao longo dos doze meses do ano de 2016.
ROMEU DONIZETE RUFINO
Download

Voto e Ato