GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE – SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA ATA DA 68ª SESSÃO DELIBERATIVA DO CONDIR – PROCESSOS DE LICENCIAMENTO – DIA 16/08/2010 PARTICIPANTES : Luiz Firmino Martins Pereira Paulo Schiavo Júnior Francisco Antonio Lopes de Almeida Miriam Fontenelle Ana Cristina Henney José Luis Oliveira Cardoso André Ilha Rosa Maria Formiga Johnsson Rodrigo Vasconcelos Reis Luiz Manoel de Figueiredo Jordão Telma Abreu Daniel Cortez Rafaela Nascimento da Silva Maria do Carmo Coelho Castro Neiva Sidnei da Costa Machado José Mauro Lima da Silva 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 Presidente Vice-Presidente Chefe de Gabinete Assessora do Vice-Presidente Diretora de Licenciamento Ambiental Assessor do Diretor de Informação e Monitoramento Ambiental Diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas Diretora de Gestão das Águas e do Território Assessor do Diretor de Administração e Finanças Diretoria de Recuperação Ambiental Assessora de Comunicação Assessor Jurídico da Procuradoria do INEA Assessora do Chefe de Gabinete Assessoria da Presidência Assessor Técnico – SUPSUL Assessor Técnico - SUPMEP Às quatorze horas do dia dezesseis de agosto de dois mil e dez, na Sala de Reuniões do Instituto Estadual do Ambiente, sito na Av. Venezuela 110 – 2º andar, cidade do Rio de Janeiro, sob a Presidência do Dr. Luiz Firmino, reuniu-se com o Conselho Diretor do INEA, na forma instituída pelo Decreto 41.628, de 12 de janeiro de 2009, estando presentes os membros acima relacionados. I – ABERTURA: Abrindo os trabalhos, o Presidente cumprimentou a todos e deu início à reunião. II – SESSÃO DELIBERATIVA DO CONSELHO DIRETOR PARA APRECIAÇÃO DOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO – E-07/202.811/2007 – Sociedade Civil de Administração Ltda (Licença de Operação) – Aprovado, nos termos dos pareceres técnicos que integram os autos; E-07/202.341/2004 – Air Liquide Brasil Ltda (Licença de Operação) - Aprovado, nos termos dos pareceres técnicos que integram os autos; E-07/503.758/2010 – Construcesso Comércio e Transporte Ltda (Licença Ambiental Simplificada) – Retirado de pauta pela Diretora da DILAM; E-07/507.724/2009 Avenida Venezuela, 110 – Saúde – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20081-312 – Tel.: 2332-4640 www.inea.rj.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE – SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 – Jordes Terraplanagem Ltda ME (Licença de Operação) - Aprovado, nos termos dos pareceres técnicos que integram os autos; E-07/203.135/2008 – Geomecânica S/A (Licença Prévia) – Retirado de pauta pela Diretora da DILAM; E-07/201.528/1996 – COSAN Combustíveis e Lubrificantes S.A (Licença de Operação) - Aprovado, nos termos dos pareceres técnicos que integram os autos; E-07/201.687/2008 – Desentupidora DESNTOP Ltda (Licença de Operação – Averbação) – Retirado de pauta pela Diretora da DILAM; E-07/504.708/2010 – Sinplan Empreendimentos e Participações Ltda (Licença de Instalação) – Retirado de pauta pela Diretora da DILAM; E-07/505.887/2010 – SERQUIP – Tratamento de Resíduos (Licença de Instalação) – Aprovado, nos termos dos pareceres técnicos que integram os autos; E-07/501.764/2010 – Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (Licença de Instalação) – Concedida Licença de Instalação apenas até o início da reserva biológica e arqueológica da Guaratiba; E-07-500.264/2010 – THD Consultoria e Serviços Ltda (Licença Prévia transformar em Licença Prévia e de Instalação) - Aprovado, nos termos dos pareceres técnicos que integram os autos; E-07/501.202/2010 – Vedatudo – Indústria e Comércio de Adesivos Selantes Ltda (Licença de Operação) – Retirado de pauta pela Diretora da DILAM; E-07/503.701/2009 – Resort Portobello Ltda (Licença de Instalação) - Aprovado, nos termos dos pareceres técnicos que integram os autos; E-07/204.146/2003 – Posto Garrafão (Licença – Revalidar) O Condir deliberou pela emissão de notificação a empresa comunicando que os efeitos da cassação da licença foram sustados por decisão judicial; E-07/202.043/2002 – Rio Nave Serviços Navais Ltda (Licença de Operação) – Concedida a Autorização Ambiental; E-07/506.150/2009 – Thyssenkrupp CSA Siderúrgica do Atlântico Ltda (Licença de Instalação – Averbação) Aprovado, nos termos dos pareceres técnicos que integram os autos; E-07/200.407/2006 – Pedrinco S/A Pedreira e Indústria de Concreto (Licença de Operação) - Aprovado, nos termos dos pareceres técnicos que integram os autos; E-07/501.871/2010 – Netaniel J. Pereira (Licença de Instalação) - Aprovado, nos termos dos pareceres técnicos que integram os autos; E-07/501.427/2010 – Gargaú Energética S.A - Aprovado, nos termos dos pareceres técnicos que integram os autos; E-07/201.903/2003 – Industria Nucleares do Brasil – INB (Licença de Operação) - Aprovado, nos termos dos pareceres técnicos que integram os autos; E-07/506.070/2009 – Revidrex Comércio e Reciclagem Ltda (Licença de Operação – Renovação e averbação) - Aprovado, nos termos dos pareceres técnicos que integram os autos; E-07/501.787/2010 – Mineradora Dois Irmãos Ltda (Licença de Operação) - Aprovado, nos termos dos pareceres técnicos que integram os autos; E07/501.788/2010 – Mineradora Dois irmãos Ltda (Licença de Operação) - Aprovado, nos termos dos pareceres técnicos que integram os autos; E-07/501.793/2009 – Profine Industria de Aditivos Minerais Ltda (Licença de Operação) - Aprovado, nos termos dos pareceres técnicos que integram os autos III – CSN – O Condir deverá em sua próxima sessão, analisar a situação da CSN com relação a assinatura ou não do TAC disponibilizado a 2 (duas) semanas. Caso o TAC não seja assinado, deverão ser determinadas as sansões que poderão ser aplicadas. IV - ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Avenida Venezuela, 110 – Saúde – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20081-312 – Tel.: 2332-4640 www.inea.rj.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE – SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA 53 54 55 Presidente, Luiz Firmino, agradeceu a participação de todos. Em seguida, lavrou a presente ata que vai assinada por ele e por todos os representantes do Instituto do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, presentes nesta data. Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2010. LUIZ FIRMINO MARTINS PEREIRA Presidente PAULO SCHIAVO JÚNIOR Vice-Presidente JOSÉ LUIS OLIVEIRA CARDOSO Substituto Eventual do Diretor de Informação e Monitoramento Ambiental ANA CRISTINA HENNEY Diretora de Licenciamento Ambiental ROSA MARIA FORMIGA JOHNSSON Diretoria de Gestão das Águas e do Território ANDRÉ ILHA Diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas RODRIGO VASCONCELOS REIS Substituto eventual do Diretor de Administração e Finanças LUIZ MANOEL DE FIGUEIREDO JORDÃO Diretor de Recuperação Ambiental Avenida Venezuela, 110 – Saúde – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20081-312 – Tel.: 2332-4640 www.inea.rj.gov.br