GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE – SEA
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
ATA DA 68ª SESSÃO DELIBERATIVA DO CONDIR – PROCESSOS DE LICENCIAMENTO – DIA 16/08/2010
PARTICIPANTES :
Luiz Firmino Martins Pereira
Paulo Schiavo Júnior
Francisco Antonio Lopes de Almeida
Miriam Fontenelle
Ana Cristina Henney
José Luis Oliveira Cardoso
André Ilha
Rosa Maria Formiga Johnsson
Rodrigo Vasconcelos Reis
Luiz Manoel de Figueiredo Jordão
Telma Abreu
Daniel Cortez
Rafaela Nascimento da Silva
Maria do Carmo Coelho Castro Neiva
Sidnei da Costa Machado
José Mauro Lima da Silva
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Presidente
Vice-Presidente
Chefe de Gabinete
Assessora do Vice-Presidente
Diretora de Licenciamento Ambiental
Assessor do Diretor de Informação e Monitoramento
Ambiental
Diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas
Diretora de Gestão das Águas e do Território
Assessor do Diretor de Administração e Finanças
Diretoria de Recuperação Ambiental
Assessora de Comunicação
Assessor Jurídico da Procuradoria do INEA
Assessora do Chefe de Gabinete
Assessoria da Presidência
Assessor Técnico – SUPSUL
Assessor Técnico - SUPMEP
Às quatorze horas do dia dezesseis de agosto de dois mil e dez, na Sala de Reuniões do
Instituto Estadual do Ambiente, sito na Av. Venezuela 110 – 2º andar, cidade do Rio de
Janeiro, sob a Presidência do Dr. Luiz Firmino, reuniu-se com o Conselho Diretor do INEA,
na forma instituída pelo Decreto 41.628, de 12 de janeiro de 2009, estando presentes os
membros acima relacionados. I – ABERTURA: Abrindo os trabalhos, o Presidente
cumprimentou a todos e deu início à reunião. II – SESSÃO DELIBERATIVA DO CONSELHO
DIRETOR PARA APRECIAÇÃO DOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO – E-07/202.811/2007
– Sociedade Civil de Administração Ltda (Licença de Operação) – Aprovado, nos termos
dos pareceres técnicos que integram os autos; E-07/202.341/2004 – Air Liquide Brasil
Ltda (Licença de Operação) - Aprovado, nos termos dos pareceres técnicos que integram
os autos; E-07/503.758/2010 – Construcesso Comércio e Transporte Ltda (Licença
Ambiental Simplificada) – Retirado de pauta pela Diretora da DILAM; E-07/507.724/2009
Avenida Venezuela, 110 – Saúde – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20081-312 – Tel.: 2332-4640
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– Jordes Terraplanagem Ltda ME (Licença de Operação) - Aprovado, nos termos dos
pareceres técnicos que integram os autos; E-07/203.135/2008 – Geomecânica S/A
(Licença Prévia) – Retirado de pauta pela Diretora da DILAM; E-07/201.528/1996 –
COSAN Combustíveis e Lubrificantes S.A (Licença de Operação) - Aprovado, nos termos
dos pareceres técnicos que integram os autos; E-07/201.687/2008 – Desentupidora
DESNTOP Ltda (Licença de Operação – Averbação) – Retirado de pauta pela Diretora da
DILAM; E-07/504.708/2010 – Sinplan Empreendimentos e Participações Ltda (Licença de
Instalação) – Retirado de pauta pela Diretora da DILAM; E-07/505.887/2010 – SERQUIP –
Tratamento de Resíduos (Licença de Instalação) – Aprovado, nos termos dos pareceres
técnicos que integram os autos; E-07/501.764/2010 – Prefeitura da Cidade do Rio de
Janeiro (Licença de Instalação) – Concedida Licença de Instalação apenas até o início da
reserva biológica e arqueológica da Guaratiba; E-07-500.264/2010 – THD Consultoria e
Serviços Ltda (Licença Prévia transformar em Licença Prévia e de Instalação) - Aprovado,
nos termos dos pareceres técnicos que integram os autos; E-07/501.202/2010 –
Vedatudo – Indústria e Comércio de Adesivos Selantes Ltda (Licença de Operação) –
Retirado de pauta pela Diretora da DILAM; E-07/503.701/2009 – Resort Portobello Ltda
(Licença de Instalação) - Aprovado, nos termos dos pareceres técnicos que integram os
autos; E-07/204.146/2003 – Posto Garrafão (Licença – Revalidar) O Condir deliberou pela
emissão de notificação a empresa comunicando que os efeitos da cassação da licença
foram sustados por decisão judicial; E-07/202.043/2002 – Rio Nave Serviços Navais Ltda
(Licença de Operação) – Concedida a Autorização Ambiental; E-07/506.150/2009 –
Thyssenkrupp CSA Siderúrgica do Atlântico Ltda (Licença de Instalação – Averbação) Aprovado, nos termos dos pareceres técnicos que integram os autos; E-07/200.407/2006
– Pedrinco S/A Pedreira e Indústria de Concreto (Licença de Operação) - Aprovado, nos
termos dos pareceres técnicos que integram os autos; E-07/501.871/2010 – Netaniel J.
Pereira (Licença de Instalação) - Aprovado, nos termos dos pareceres técnicos que
integram os autos; E-07/501.427/2010 – Gargaú Energética S.A - Aprovado, nos termos
dos pareceres técnicos que integram os autos; E-07/201.903/2003 – Industria Nucleares
do Brasil – INB (Licença de Operação) - Aprovado, nos termos dos pareceres técnicos que
integram os autos; E-07/506.070/2009 – Revidrex Comércio e Reciclagem Ltda (Licença
de Operação – Renovação e averbação) - Aprovado, nos termos dos pareceres técnicos
que integram os autos; E-07/501.787/2010 – Mineradora Dois Irmãos Ltda (Licença de
Operação) - Aprovado, nos termos dos pareceres técnicos que integram os autos; E07/501.788/2010 – Mineradora Dois irmãos Ltda (Licença de Operação) - Aprovado, nos
termos dos pareceres técnicos que integram os autos; E-07/501.793/2009 – Profine
Industria de Aditivos Minerais Ltda (Licença de Operação) - Aprovado, nos termos dos
pareceres técnicos que integram os autos III – CSN – O Condir deverá em sua próxima
sessão, analisar a situação da CSN com relação a assinatura ou não do TAC disponibilizado
a 2 (duas) semanas. Caso o TAC não seja assinado, deverão ser determinadas as sansões
que poderão ser aplicadas. IV - ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o
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Presidente, Luiz Firmino, agradeceu a participação de todos. Em seguida, lavrou a
presente ata que vai assinada por ele e por todos os representantes do Instituto do
Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, presentes nesta data.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2010.
LUIZ FIRMINO MARTINS PEREIRA
Presidente
PAULO SCHIAVO JÚNIOR
Vice-Presidente
JOSÉ LUIS OLIVEIRA CARDOSO
Substituto Eventual do Diretor de
Informação e Monitoramento Ambiental
ANA CRISTINA HENNEY
Diretora de Licenciamento Ambiental
ROSA MARIA FORMIGA JOHNSSON
Diretoria de Gestão das Águas e do Território
ANDRÉ ILHA
Diretor de Biodiversidade e Áreas
Protegidas
RODRIGO VASCONCELOS REIS
Substituto eventual do Diretor de
Administração e Finanças
LUIZ MANOEL DE FIGUEIREDO JORDÃO
Diretor de Recuperação Ambiental
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