DIREITO DESPORTIVO BIBLIOGRAFIA BARREIROS NETO, Jaime. Direito Desportivo. Curitiba: Editora Juruá, 2013. GRAICHE, Ricardo (Coord.) Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Comentários artigo por artigo. Quartier Latin, 2013. MELO FILHO, Álvaro. Nova Lei Pelé: avanços e impactos. Rio de Janeiro: Editora Maquinária, 2013. EZABELLA, Felipe Legrazie. O Direito Desportivo e a imagem do atleta. Editora Thompson/IOB, 2006. BEM, Leonardo Schmitt de. Direito Penal Desportivo: homicídios e lesões no âmbito da prática desportiva. CASTANHEIRA, Sérgio Nuno Coimbra. O fenômeno do doping no desporto: o atleta responsável e o irresponsável. Editora Almedina, 2011. FILHO, Paulo Cesar Gradela; BRACKS, Paulo; JORDÃO, Milton. Código Brasileiro de Justiça Desportiva CBJD. Comentários à resolução CNE 29, de 10.12.2009. Jeruá editora, 2012 FERRARI, Irany. Normas gerais sobre desporto comentadas. Editora LTr, 2012. FILHO, Fábio Menezes de Sá. Contrato de trabalho desportivo: Revolução conceitual de atleta profissional de futebol. Editora LTr, 2010. CÚRIA, Luiz Roberto; Céspedes, Lívia; Nicoletti, Juliana: Legislação de Direito Desportivo. Editora Saraiva, 2013. DIREITO DESPORTIVO ► Desporto = esporte, divertimento, recreação, distração. ► Desporto é a prática de atividade física que, através de participação ocasional ou organizada, visa equilibrar a saúde ou melhorar a aptidão física e/ou mental e proporcionar entretenimento aos participantes. Pode ser competitivo e exigir um grau de habilidade, especialmente em níveis mais elevados. São muitos os tipos de desportos existentes, incluindo os de modalidade individual, até aqueles de modalidades coletivas, em equipes. ► Desportos são normalmente geridos por um conjunto de regras ou costumes. DIREITO DESPORTIVO • Conceito: Conjunto de técnicas, regras, instrumentos jurídicos sistematizados que tenham por fim disciplinar os comportamentos exigíveis na prática dos desportos em suas diversas modalidades (MELO FILHO, 1986). DIREITO DESPORTIVO ► “O Direito Desportivo é o complexo de normas que preside toda a atividade do desporto, desde as regras do jogo, passando pela regulamentação das competições, ordenando o procedimento dos atletas, árbitros, técnicos, dirigentes, até a estruturação de clubes e entidades dirigentes por intermédio de seus estatutos, e que prevê os diversos tipos de sanções que correspondem a cada violação.” Valed Perry ► O Direito Esportivo é um ramo do Direito Privado, projetando-se em diversas esferas onde atingem todos os particulares envolvidos com o Esporte em geral. DIREITO DESPORTIVO CRESCIMENTO DA ÁREA - Aumento do número de estudiosos - Advento da lei Pelé - Código Brasileiro de Justiça Desportiva - Número de clubes/atletas/ações/contratos/negociações - Mídia - Paixão pelo desporto EVOLUÇÃO HISTÓRICA ► Profissionalismo do futebol brasileiro (década 30) – necessidade de criação de regras para a regulação de relações jurídicas. ► Divisão de normas constitucionais (03 partes): 1ª parte: 1932-1945 Decreto lei 1.056/39: criação da Comissão Nacional de Desportos que previa: Realização de um estudo direcionado ao problema desportivo nacional. - Plano geral de regulamentação. - Apresentação do projeto do Código Nacional de desporto (questões relacionadas ao julgamento no âmbito esportivo, sob pena de eliminação) - EVOLUÇÃO HISTÓRICA Decreto lei 3.199/41: estabelecimento das bases da organização do desporto, surgindo: - CND (Conselho nacional de Desportos) CRDs (Conselhos Regionais de Desporto) Princípio da Unicidade por modalidade esportiva: aceitação de somente uma entidade nacional, onde deveriam estar obrigatoriamente filiadas as entidade regionais, uma por estado). - Decreto lei 5.342/43 - estabelecimento da competência do CND sobre a disciplina das atividades esportivas, onde: • estabelecia às entidades nacionais de cada esporte a competência da aplicação de penalidades (associações, atletas, técnicos, árbitros). - Reconhecimento oficial da prática desportiva profissional no futebol. - Determina que os contratos dos atletas de futebol e técnicos fossem regidos pela CBD (Confederação Brasileira de Desporto). EVOLUÇÃO HISTÓRICA 2ª parte: 1945-1988 (pós-Vargas) Surgimento de muitas normas na legislação desportiva brasileira Emenda Constitucional 1, de 1969: estabeleceu a competência da União para legislar sobre as normas geris dos desportos. - - - Lei 5.939/73: benefício da seguridade social aos atletas profissionais de futebol. - Lei 6.251/75: institui normas gerais do desporto , trata sobre as competências do CND, etc - Lei 6.354/76: regulamentação da profissionalização de atleta profissional de futebol. Assinatura CTPS, benefícios CLT. Dispõe sobre as relações de trabalho do atleta profissional de futebol, e que continua em vigor naquilo que não contraria a Lei Pelé. • criação do CBDF (Código Brasileiro Disciplinar de Futebol) organização da justiça desportiva e o processo disciplinar (futebol) • EVOLUÇÃO HISTÓRICA 3ª parte: a partir de 1988 (nova Constituição Federal) Novo ciclo legislativo desportivo • • Art. 217 da CF trata dos princípios referentes à prática desportiva. Estabelece limites gerais de competência à justiça desportiva através de normas infraconstitucionais: Lei Zico 8672/93, Lei Pelé 9615/98. RELAÇÕES DO DIREITO DESPORTIVO ► Direito Desportivo ► Direito Desportivo ► Direito Desportivo ► Direito Desportivo ► Direito Desportivo Adolescente ► Direito Desportivo e e e e e Direito Direito Direito Direito Direito Constitucional do Trabalho do Consumidor Internacional da Criança e do e Direito Penal RELAÇÕES DO DIREITO DESPORTIVO ► DIREITO DESPORTIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL Obs. A Constituição Federal de 1988 trouxe autonomia para o Direito Desportivo Art. 217 da CF - É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e nãoformais, como direito de cada um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional; IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. RELAÇÕES DO DIREITO DESPORTIVO § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotaremse as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. § 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. § 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social. RELAÇÕES DO DIREITO DESPORTIVO ► Direito Desportivo e Direito do Trabalho Art. 3º, parágrafo único da Lei Pelé: O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado: I - de modo profissional, caracterizado pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva. ► Art. 28. A atividade do atleta profissional é caracterizada por remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo, firmado com entidade de prática desportiva. § 4º Aplicam-se ao atleta profissional as normas gerais da legislação trabalhista [...] RELAÇÕES DO DIREITO DESPORTIVO ► Art. 3º da CLT – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. ► Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. ► Os direitos trabalhistas do atleta profissional são regidos pela CLT concomitantemente à Lei 9.615/98 (Lei Pelé). ► A atividade do atleta profissional, em todas as modalidades desportivas, é caracterizada por remuneração pactuada em contrato formal de trabalho firmado com entidade de prática desportiva. RELAÇÕES DO DIREITO DESPORTIVO ► Direito Desportivo e Direito do Consumidor ► Existe relação direta do Direito Desportivo com o Direito do Consumidor, quando o Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003) equipara o torcedor ao consumidor, inclusive determinando, no seu art. 40, a aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre torcedores e entidades esportivas. - Ex: Art. 28. O torcedor partícipe tem direito à higiene e à qualidade das instalações físicas dos estádios e dos produtos alimentícios vendidos no local. RELAÇÕES DO DIREITO DESPORTIVO ► Direito Desportivo e Direito Internacional Art. 1º, § 1º da Lei nº 9615/98: A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto. ► ► Os Estatutos da FIFA e o seu regulamento de aplicação equivalem à Constituição do órgão máximo do futebol internacional. RELAÇÕES DO DIREITO DESPORTIVO ► Direito Desportivo e Direito da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) ► Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. ► Art. 59 - Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude. RELAÇÕES DO DIREITO DESPORTIVO ► Direito Desportivo e Direito Penal Os profissionais envolvidos com o esporte e os torcedores estão sujeitos à aplicação da legislação penal, caso venham a cometer crimes. Obs: Lesões esportivas. ► LEI PELÉ ► Reprodução de vários trechos da Lei Zico Principais inovações: Criação de ligas de futebol independentes da CBF e das federações estaduais ► Possibilidade de transformação dos clubes de futebol em empresas com fins lucrativos. ► Estabeleceu o fim do passe. ► ► Obs. Passe: “Art. 11. Entende-se por passe a importância devida por um empregador a outro, pela cessão do atleta durante a vigência do contrato ou depois de seu término, observadas as normas desportivas pertinentes”. ► Era a quantia que um clube pagava a outro para transferir determinado jogador. Ou seja, mesmo com a extinção do contrato o atleta ainda mantinha vínculo com o antigo clube. Enquanto a quantia exigível não fosse depositada, ou seja, o passe não fosse pago, o atleta não poderia exercer a prática do futebol por outra equipe. LEI PELÉ ► Algumas - modificações: Lei 9.981/2000 Lei 12.395/2011 Lei 10.672/2003