Edição 2072 Ponta Porã-MS, 04 de Setembro de 2014 Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004 Poder Executivo Edital EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto na Lei nº 9452/97 de 20/03/97, faço notificar através do presente edital. A quem interessar possa e especialmente aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, instituições estas sediadas no Município, que a Prefeitura Municipal de PONTA PORÃ recebeu recursos financeiros federais, referente aos meses de Junho e Julho/2014, na forma abaixo descrita: Data Pgto OB 20/JUN/2014 402731 20/JUN/2014 Programa Banco Agência C/C 4.416,00 Mais Educação - Fundamental BANCO DO BRASIL 0078 0000294594 402853 4.416,00 Mais Educação - Fundamental BANCO DO BRASIL 0078 0000294594 20/JUN/2014 402746 4.416,00 Mais Educação - Fundamental BANCO DO BRASIL 0078 0000294594 20/JUN/2014 402944 4.416,00 Mais Educação - Fundamental BANCO DO BRASIL 0078 0000294594 01/JUL/2014 403220 59.704,00 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL BANCO DO BRASIL 0078 0000294594 01/JUL/2014 403562 18.460,00 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉESCOLA BANCO DO BRASIL 0078 0000294594 01/JUL/2014 403867 4.416,00 Mais Educação - Fundamental BANCO DO BRASIL 0078 0000294594 01/JUL/2014 403221 3.294,00 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA BANCO DO BRASIL 0078 0000294594 01/JUL/2014 403802 456,00 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA BANCO DO BRASIL 0078 0000294594 01/JUL/2014 403851 980,00 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - AEE BANCO DO BRASIL 0078 0000294594 01/JUL/2014 403699 23.160,00 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Creche BANCO DO BRASIL 0078 0000294594 Programa Banco Agência C/C Total: Valor 128.134,00 Data Pgto OB 01/JUL/2014 601161 10.006,83 TRANSPORTE ESCOLAR PNATE MÉDIO BANCO DO BRASIL 0078 0000195774 01/JUL/2014 601192 2.833,53 TRANSPORTE ESCOLAR PNATE INFANTIL BANCO DO BRASIL 0078 0000195774 01/JUL/2014 601187 47.066,41 TRANSPORTE ESCOLAR PNATE FUNDAMENTAL BANCO DO BRASIL 0078 0000195774 Total: Valor 59.906,77 Data Pgto OB 30/JUN/2014 706318 154.302,95 31/JUL/2014 706420 162.783,77 Total: Valor 317.086,72 Programa Banco Agência C/C SALÁRIO-EDUCAÇÃO: REPASSE A BANCO DO BRASIL ESTADO/MUNICÍPIO 0078 0000188379 SALÁRIO-EDUCAÇÃO: REPASSE A BANCO DO BRASIL ESTADO/MUNICÍPIO 0078 0000188379 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.09.2014 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / RECURSO TRANSFERIDO PELA UNIÃO Programa Valor Piso de Atenção Básica PAB fixo 522.814,50 Programa de saúde da família - PSF 97.995,00 Agentes comunitários PACS 116.610,00 Incentivo Sistema Carcerário 15.120,00 Núcleo de Apoio Saúde da Família - NASF 40.000,00 Saúde Bucal 34.565,00 Programa Melhoria Acesso e Qualidade PMAQ 111.800,00 Consultoria de Rua 18.000,00 Centro Odontológico de Especialidades Odontológicas 26.400,00 IAPI – Inc. Ambul. Hosp. Diag. Prop. Indig/MA 4.816,00 Atenção de Mac Ambulatorial e Hospitalar 70.385,00 Teto Mun. Da Media e Alta Complexidade amb. Hosp. 463.503,48 Vigilância Sanitária 64.666,12 Incentivo Programa HIV/AIDS 90.000,00 Outros Programas de Vigilância em Saúde 15.372,20 Programa de Assistência Farmacêutica 67.297,90 Farmácia Popular 10.000,00 Total: 1.769.345,20 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / RECURSO TRANSFERIDO PELA UNIÃO Programa Valor Piso Básico Variável I - SCFV 47.148,39 Piso Básico Fixo – PAIF - CRAS 24.000,00 IGD/Bolsa Família - Índice Gestão Descentralizada 18.187,26 Piso Fixo de Média Complexidade II – CREAS PAEFI 14.700,00 IGD SUAS 4.174,89 Piso de Transição MC 3.220,00 Piso de alta complex./Resid. Inclusiva 10.000,00 Piso Básico Variável/Equipe Volante 9.000,00 Proteção Social BPC na Escola 440,00 Total: 130.870,54 LUIS FERNANDO OTERO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.09.2014 3 Aviso AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 7.892/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2014 O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Pregão Presencial. Objeto: Registro de Preços para aquisição de material de copa e cozinha permanente, para atender às necessidades das Secretarias Municipais. Legislação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, no Decreto Municipal nº 6.170 de 27 de maio de 2013, e subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. Data e Horário da realização: 18 de setembro de 2014, às 08h30min horas (horário de MS). Local de Realização do Pregão: Sala de licitações (Auditório Paço Municipal), sito à Rua Guia Lopes, 663 – Centro. Edital: O presente edital estará à disposição dos interessados mediante solicitação encaminhada no e-mail [email protected], informando o número do processo, do edital, razão social do solicitante, CNPJ, pessoa de contato, telefone e e-mail para contato. Ponta Porã, 04 de setembro de 2014. Juliana Gonçalves Pregoeira COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO DO CREDENCIAMENTO N° 001/2014 Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS COMPLEMENTARES A SEREM PRESTADOS EM UNIDADES/POSTOS HOSPITAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ. O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso do Sul, torna público o resultado do credenciamento, para que surta os efeitos legais. HABILITAR: Dr. RODRIGO DA SILVA MELO; DR. NELSON DERZI, DR. NETO JUNIOR LEMES MATCHIL; DR. ANTONIO FLAVIO BICHOFE; DRA. ANISUELY BARROS NUNES MARTINS; CENTRO OFTALMOLOGICO PONTA PORÃ LTDA ME; DR. MARCELO KAYATT LACOSKI. Prefeitura Municipal de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso do Sul, em 04 de Setembro de 2014. LUDIMAR GODOY NOVAIS Prefeito Municipal Decretos DECRETO Nº 6.630, DE 06 DE AGOSTO DE 2014. Concede benefícios do Indusporã à empresa SILVANA FERREIRA DA SILVA-ME. O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 22, de 15 de abril de 2005, e considerando o parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CONDECON. D E C R E T A: Art. 1º - Ficam concedidos à Empresa SILVANA FERREIRA DA SILVA -ME., inscrita no CNPJ sob o n.07.406.223/0001-00, os seguintes benefícios: a) A doação de 03 (três) lotes de terra com 600m² (seiscentos metros quadrados) cada, identificados pelos Lote 07, da Quadra 29, lado par da Rua Neiva Paes, Lote 09, da Quadra 29, todos localizados no Bairro Julia Cardil, de propriedade do Município de Ponta PorãMS. Art. 2º - A Empresa SILVANA FERREIRA DA SILVA-ME., obriga-se a instalar seu parque industrial, bem como, iniciar suas atividades no prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação do presente Decreto, sob pena de revogação da doação e reversão dos bens imóveis ao Patrimônio Público Municipal. Art. 3º - Os incentivos do INDUSPORÃ concedidos através do presente Decreto, poderão ser revogados por ato unilateral do Poder Executivo Municipal, caso não atendidas as determinações do artigo 11° do Decreto Municipal 4.894/2005. Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ponta Porã-MS, 06 de agosto de 2014. Ludimar Godoy Novais Prefeito Municipal Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.09.2014 4 DECRETO Nº 6.631, DE 06 DE AGOSTO DE 2014. Concede benefícios do Indusporã à empresa DONATTO & CORREA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 22, de 15 de abril de 2005, e considerando o parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CONDECON. D E C R E T A: Art. 1º - Fica concedido à Empresa DONATTO & CORREA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.08.718.507/0001-97, o seguinte benefício: a) A doação de 01 (um) lote de terra com 6.343,04m², identificado pelo Lote 03, da Quadra 02, do desmembramento da área denominada Fazenda São Máximo, de propriedade do Município de Ponta Porã-MS. Art. 2º - A Empresa DONATTO & CORREA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA., obriga-se a instalar seu parque industrial, bem como, iniciar suas atividades no prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação do presente Decreto, sob pena de revogação da doação e reversão dos bens imóveis ao Patrimônio Público Municipal. Art. 3º - O incentivo do INDUSPORÃ concedido através do presente Decreto, poderá ser revogado por ato unilateral do Poder Executivo Municipal, caso não atendidas as determinações do artigo 11° do Decreto Municipal 4.894/2005. Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ponta Porã-MS, 06 de agosto de 2014. Ludimar Godoy Novais Prefeito Municipal DECRETO Nº 6.633, DE 06 DE AGOSTO DE 2014. Concede benefícios do Indusporã à empresa PETROPORÃ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 22, de 15 de abril de 2005, e considerando o parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CONDECON. D E C R E T A: Art. 1º - Fica concedido à Empresa PETROPORÃ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.03.737.521/0001-14, o seguinte benefício: a) A doação de 01 (um) lote de terra com 10.000m² (dez mil metros quadrados), identificado pelo Lote D-2, localizado na BR 456, Km 07, saída para o Distrito de Sanga Puitã, de propriedade do Município de Ponta Porã-MS. Art. 2º - A Empresa PETROPORÃ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., obriga-se a a destinar o imóvel doado exclusivamente, para a construção de base de carga e descarga de combustíveis com tanques aéreos, lavador, garagem para caminhões e escritório administrativo da empresa e, cumulativamente, ampliar o investimento do empreendimento para o equivalente a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), o que deverá ser devidamente comprovado no prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação do presente Decreto, sob pena de revogação da doação e reversão do bem ao Patrimônio Público Municipal. Art. 3º - O imóvel descrito na alínea "a" deste Decreto, não poder ser alienado ou dado em garantia a qualquer titulo, antes de completado o prazo de 10 (dez) anos da concessão do benefício, contados da data de publicação deste Decreto. Art. 4º - O incentivo do INDUSPORÃ concedido através do presente Decreto, poderá ser revogado por ato unilateral do Poder Executivo Municipal, caso não atendidas as determinações do artigo 11° do Decreto Municipal 4.894/2005. Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ponta Porã-MS, 06 de agosto de 2014. Ludimar Godoy Novais Prefeito Municipal Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.09.2014 5 Ata Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.09.2014 6 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.09.2014 7 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.09.2014 8