Edição 2072 Ponta Porã-MS, 04 de Setembro de 2014
Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004
Poder Executivo
Edital
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto na Lei nº 9452/97 de 20/03/97, faço notificar através do presente edital. A quem interessar possa e
especialmente aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, instituições estas sediadas no
Município, que a Prefeitura Municipal de PONTA PORÃ recebeu recursos financeiros federais, referente aos meses de Junho e
Julho/2014, na forma abaixo descrita:
Data Pgto
OB
20/JUN/2014
402731
20/JUN/2014
Programa
Banco
Agência
C/C
4.416,00
Mais Educação - Fundamental
BANCO DO BRASIL
0078
0000294594
402853
4.416,00
Mais Educação - Fundamental
BANCO DO BRASIL
0078
0000294594
20/JUN/2014
402746
4.416,00
Mais Educação - Fundamental
BANCO DO BRASIL
0078
0000294594
20/JUN/2014
402944
4.416,00
Mais Educação - Fundamental
BANCO DO BRASIL
0078
0000294594
01/JUL/2014
403220
59.704,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO
FUNDAMENTAL
BANCO DO BRASIL
0078
0000294594
01/JUL/2014
403562
18.460,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉESCOLA
BANCO DO BRASIL
0078
0000294594
01/JUL/2014
403867
4.416,00
Mais Educação - Fundamental
BANCO DO BRASIL
0078
0000294594
01/JUL/2014
403221
3.294,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA
BANCO DO BRASIL
0078
0000294594
01/JUL/2014
403802
456,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
BANCO DO BRASIL
0078
0000294594
01/JUL/2014
403851
980,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - AEE
BANCO DO BRASIL
0078
0000294594
01/JUL/2014
403699
23.160,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Creche
BANCO DO BRASIL
0078
0000294594
Programa
Banco
Agência
C/C
Total:
Valor
128.134,00
Data Pgto
OB
01/JUL/2014
601161
10.006,83
TRANSPORTE ESCOLAR PNATE MÉDIO
BANCO DO BRASIL
0078
0000195774
01/JUL/2014
601192
2.833,53
TRANSPORTE ESCOLAR PNATE INFANTIL
BANCO DO BRASIL
0078
0000195774
01/JUL/2014
601187
47.066,41
TRANSPORTE ESCOLAR PNATE FUNDAMENTAL
BANCO DO BRASIL
0078
0000195774
Total:
Valor
59.906,77
Data Pgto
OB
30/JUN/2014
706318
154.302,95
31/JUL/2014
706420
162.783,77
Total:
Valor
317.086,72
Programa
Banco
Agência
C/C
SALÁRIO-EDUCAÇÃO: REPASSE A
BANCO DO BRASIL
ESTADO/MUNICÍPIO
0078
0000188379
SALÁRIO-EDUCAÇÃO: REPASSE A
BANCO DO BRASIL
ESTADO/MUNICÍPIO
0078
0000188379
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.09.2014
2
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / RECURSO TRANSFERIDO PELA UNIÃO
Programa
Valor
Piso de Atenção Básica PAB fixo
522.814,50
Programa de saúde da família - PSF
97.995,00
Agentes comunitários PACS
116.610,00
Incentivo Sistema Carcerário
15.120,00
Núcleo de Apoio Saúde da Família - NASF
40.000,00
Saúde Bucal
34.565,00
Programa Melhoria Acesso e Qualidade PMAQ
111.800,00
Consultoria de Rua
18.000,00
Centro Odontológico de Especialidades Odontológicas
26.400,00
IAPI – Inc. Ambul. Hosp. Diag. Prop. Indig/MA
4.816,00
Atenção de Mac Ambulatorial e Hospitalar
70.385,00
Teto Mun. Da Media e Alta Complexidade amb. Hosp.
463.503,48
Vigilância Sanitária
64.666,12
Incentivo Programa HIV/AIDS
90.000,00
Outros Programas de Vigilância em Saúde
15.372,20
Programa de Assistência Farmacêutica
67.297,90
Farmácia Popular
10.000,00
Total:
1.769.345,20
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / RECURSO TRANSFERIDO PELA UNIÃO
Programa
Valor
Piso Básico Variável I - SCFV
47.148,39
Piso Básico Fixo – PAIF - CRAS
24.000,00
IGD/Bolsa Família - Índice Gestão Descentralizada
18.187,26
Piso Fixo de Média Complexidade II – CREAS PAEFI
14.700,00
IGD SUAS
4.174,89
Piso de Transição MC
3.220,00
Piso de alta complex./Resid. Inclusiva
10.000,00
Piso Básico Variável/Equipe Volante
9.000,00
Proteção Social BPC na Escola
440,00
Total:
130.870,54
LUIS FERNANDO OTERO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.09.2014
3
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 7.892/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2014
O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que fará realizar licitação na Modalidade de
Pregão Presencial.
Objeto: Registro de Preços para aquisição de material de copa e cozinha permanente, para atender às necessidades das
Secretarias Municipais.
Legislação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, no Decreto Municipal nº
6.170 de 27 de maio de 2013, e subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
Data e Horário da realização: 18 de setembro de 2014, às 08h30min horas (horário de MS).
Local de Realização do Pregão: Sala de licitações (Auditório Paço Municipal), sito à Rua Guia Lopes, 663 – Centro.
Edital: O presente edital estará à disposição dos interessados mediante solicitação encaminhada no e-mail
[email protected], informando o número do processo, do edital, razão social do solicitante, CNPJ, pessoa de contato,
telefone e e-mail para contato.
Ponta Porã, 04 de setembro de 2014.
Juliana Gonçalves
Pregoeira
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE RESULTADO DO CREDENCIAMENTO N° 001/2014
Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
COMPLEMENTARES A SEREM PRESTADOS EM UNIDADES/POSTOS HOSPITAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PONTA
PORÃ.
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso do Sul, torna público o resultado do credenciamento, para que
surta os efeitos legais.
HABILITAR: Dr. RODRIGO DA SILVA MELO; DR. NELSON DERZI, DR. NETO JUNIOR LEMES MATCHIL; DR.
ANTONIO FLAVIO BICHOFE; DRA. ANISUELY BARROS NUNES MARTINS; CENTRO OFTALMOLOGICO PONTA
PORÃ LTDA ME; DR. MARCELO KAYATT LACOSKI.
Prefeitura Municipal de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso do Sul, em 04 de Setembro de 2014.
LUDIMAR GODOY NOVAIS
Prefeito Municipal
Decretos
DECRETO Nº 6.630, DE 06 DE AGOSTO DE 2014.
Concede benefícios do Indusporã à empresa SILVANA FERREIRA DA SILVA-ME.
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Complementar n° 22, de 15 de abril de 2005, e considerando o parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico – CONDECON.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam concedidos à Empresa SILVANA FERREIRA DA SILVA -ME., inscrita no CNPJ sob o n.07.406.223/0001-00, os
seguintes benefícios:
a) A doação de 03 (três) lotes de terra com 600m² (seiscentos metros quadrados) cada, identificados pelos Lote 07, da Quadra 29, lado
par da Rua Neiva Paes, Lote 09, da Quadra 29, todos localizados no Bairro Julia Cardil, de propriedade do Município de Ponta PorãMS.
Art. 2º - A Empresa SILVANA FERREIRA DA SILVA-ME., obriga-se a instalar seu parque industrial, bem como, iniciar suas
atividades no prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação do presente Decreto, sob pena de revogação da doação e reversão dos
bens imóveis ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 3º - Os incentivos do INDUSPORÃ concedidos através do presente Decreto, poderão ser revogados por ato unilateral do Poder
Executivo Municipal, caso não atendidas as determinações do artigo 11° do Decreto Municipal 4.894/2005.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ponta Porã-MS, 06 de agosto de 2014.
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.09.2014
4
DECRETO Nº 6.631, DE 06 DE AGOSTO DE 2014.
Concede benefícios do Indusporã à empresa DONATTO & CORREA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Complementar n° 22, de 15 de abril de 2005, e considerando o parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico – CONDECON.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedido à Empresa DONATTO & CORREA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o
n.08.718.507/0001-97, o seguinte benefício:
a) A doação de 01 (um) lote de terra com 6.343,04m², identificado pelo Lote 03, da Quadra 02, do desmembramento da área
denominada Fazenda São Máximo, de propriedade do Município de Ponta Porã-MS.
Art. 2º - A Empresa DONATTO & CORREA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA., obriga-se a instalar seu parque
industrial, bem como, iniciar suas atividades no prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação do presente Decreto, sob pena de
revogação da doação e reversão dos bens imóveis ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 3º - O incentivo do INDUSPORÃ concedido através do presente Decreto, poderá ser revogado por ato unilateral do Poder
Executivo Municipal, caso não atendidas as determinações do artigo 11° do Decreto Municipal 4.894/2005.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ponta Porã-MS, 06 de agosto de 2014.
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6.633, DE 06 DE AGOSTO DE 2014.
Concede benefícios do Indusporã à empresa PETROPORÃ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Complementar n° 22, de 15 de abril de 2005, e considerando o parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico – CONDECON.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedido à Empresa PETROPORÃ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o
n.03.737.521/0001-14, o seguinte benefício:
a)
A doação de 01 (um) lote de terra com 10.000m² (dez mil metros quadrados), identificado pelo Lote D-2, localizado na BR
456, Km 07, saída para o Distrito de Sanga Puitã, de propriedade do Município de Ponta Porã-MS.
Art. 2º - A Empresa PETROPORÃ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., obriga-se a a destinar o imóvel doado
exclusivamente, para a construção de base de carga e descarga de combustíveis com tanques aéreos, lavador, garagem para caminhões
e escritório administrativo da empresa e, cumulativamente, ampliar o investimento do empreendimento para o equivalente a R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), o que deverá ser devidamente comprovado no prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação
do presente Decreto, sob pena de revogação da doação e reversão do bem ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 3º - O imóvel descrito na alínea "a" deste Decreto, não poder ser alienado ou dado em garantia a qualquer titulo, antes de
completado o prazo de 10 (dez) anos da concessão do benefício, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º - O incentivo do INDUSPORÃ concedido através do presente Decreto, poderá ser revogado por ato unilateral do Poder
Executivo Municipal, caso não atendidas as determinações do artigo 11° do Decreto Municipal 4.894/2005.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ponta Porã-MS, 06 de agosto de 2014.
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.09.2014
5
Ata
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.09.2014
6
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.09.2014
7
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 04.09.2014
8
Download

Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Ponta Porã