ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
POVO
CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO 106/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, localizada na
rua José Salmen Hanze, 924, nesta cidade de São José do Povo – MT, CNPJ nº 32.972.424/0001-04,
devidamente representada pelo PREFEITO MUNICIPAL ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA,
brasileiro, solteiro, residente e domiciliado neste Município de São José do Povo, à Rua Fernando Correia da
Costa, nº.144, portador da Cédula de Identidade RG nº. 491351/SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob nº.
353.365.011-15; neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado JOSÉ ALBERTO
DA SILVA MATOS, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1301960-0 SSP/MT e do CPF nº 911.901.931-91,
residente e domiciliado na Zona Rural, neste Município; doravante denominada CONTRATADO, anuem e
acordam o presente CONTRATO, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - do objeto – A contratação do servidor temporário para cargo de Motorista, lotado na
Secretaria de Infra Estrutura e Obras deste Município, para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, aprovado no teste seletivo 003/2014 de 06 de julho de 2014.
CLÁUSULA 2ª - da vigência – O presente contrato tem vigência de 16/07/2014 à 31/12/2014. O contratado
deverá obedecer a escala de serviço preparada pela contratante com carga horária de trabalho igual a dos
servidores efetivos, bem como as atribuições pertinentes ao cargo; podendo ser prorrogado mediante termo
aditivo.
CLÁUSULA 3º - do valor/pagamento – A contratante pagará à contratada o vencimento de R$ - 901,38
(novecentos e um reais e trinta e oito centavos) que será pago mensalmente juntamente com os demais
funcionários.
CLÁUSULA 4ª - do amparo legal – A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente instrumento, se
dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração
Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso IX, Art. 37.
4.1 O presente contrato obedecerá as disposições da Lei nº 492/2011 de 08 de setembro de 2011, bem como as
demais legislações municipais pertinentes e ainda, as constantes no edital do Processo Seletivo Simplificado
003/2014.
4.2 O regime a que se vincula o CONTRATADO, é estatutário, não conferindo direitos celetistas a este.
4.3 O CONTRATADO se submete ao Regime Geral de Previdência Social.
CLÁUSULA 5ª - da rubrica orçamentária – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por
conta da dotação orçamentária remunerações de serviços pessoais da respectiva Secretaria.
02 050 – Secretaria de Infra Estrutura e Obras
04 122 7070 2017 – Manter as Atividades da Secretarial
3190110000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
CLÁUSULA 6ª - da rescisão contratual – O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
I – unilateral ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a
conveniência administrativa ou na ocorrência da infringência de qualquer das cláusulas do presente instrumento,
e no segundo caso por interesse das partes, manifestando a parte interessada com antecedência de 30 (trinta) dias.
II – nas condições estabelecidas bem como na lei municipal autorizativa da contratação.
CLÁUSULA 7ª - dos litígios – As partes elegem o foro da Comarca de Rondonópolis – MT para dirimir
quaisquer dúvidas de interpretação ou execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que se apresente.
Rua José Salmem Hanze nº924 – São José do Povo –MT – Centro – CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - [email protected]
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POVO
E assim, por estarem justos, combinados e devidamente contratados, juntos assinam o presente contrato
em duas (02) vias de igual teor e forma em uma (01) lauda, na presença de duas (02) testemunhas,
maiores, capazes e a tudo presente.
São José do Povo – MT; 15 de julho de 2014.
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ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA
Contratante
JOSÉ ALBERTO DA SILVA MATOS
Contratado
Testemunhas:
01 ............................................................................
02..................................... ........................................
Euripedes Garcia de Moura – CPF 304.028.321-91
Mirian Vieira Freire – CPF 003.017.861-43
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Assessoria Jurídica
Rua José Salmem Hanze nº924 – São José do Povo –MT – Centro – CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - [email protected]
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