ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
POVO
CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO 047/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, localizada na
rua José Salmen Hanze, 924, nesta cidade de São José do Povo – MT, CNPJ nº 32.972.424/0001-04,
devidamente representada pelo PREFEITO MUNICIPAL ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA,
brasileiro, solteiro, residente e domiciliado neste Município de São José do Povo, à Rua Fernando Correia da
Costa, nº.144, portador da Cédula de Identidade RG nº. 491351/SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob nº.
353.365.011-15; neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado FÁTYELLEN DOS
SANTOS SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 1837734-3/SSP/MT e do CPF nº 017.149.811-93,
residente e domiciliada à Rua Flavio Alves de Medeiros nº 396, Parque Sagrada Família, Rondonópolis- MT;
doravante denominada CONTRATADA, anuem e acordam o presente CONTRATO, mediante cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - do objeto – A contratação d(o)a servidor(a) temporário para cargo de Dentista da
Família, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, setor PSF (Programa Saúde da Família) deste
Município, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei
479/2010, aprovada no teste seletivo 001/2013 de 04 de março de 2013.
CLÁUSULA 2ª - da vigência – O presente contrato tem vigência de 01/04/2013 à 30/09/2013. A contratada
deverá obedecer a escala de serviço preparada pela contratante com carga horária de trabalho de acordo com a
referida Lei autorizativa, bem como as atribuições pertinentes ao cargo; podendo ser prorrogado mediante termo
aditivo.
CLÁUSULA 3º - do valor/pagamento – A contratante pagará a contratada o vencimento mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco) de Auxilio Moradia, R$
675,00 (seiscentos e setenta e cinco) de Auxilio Alimentação e R$ 500,00 (quinhentos reais) de Auxílio
Transporte; que será pago juntamente com o pagamento dos demais servidores municipais.
CLÁUSULA 4ª - do amparo legal A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente instrumento, se
dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração
Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso IX, Art. 37.
4.1 O presente contrato obedecerá as disposições da Lei nº 492/2011 de 08 de setembro de 2011, bem como as
demais legislações municipais pertinentes e ainda, as constantes no edital do Processo Seletivo Simplificado
001/2013.
4.2 O regime a que se vincula o CONTRATADO, é estatutário, não conferindo direitos celetistas a este.
4.3 O CONTRATADO se submete ao Regime Geral de Previdência Social.
CLÁUSULA 5ª - da rubrica orçamentária – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por
conta da dotação orçamentária remunerações de serviços pessoais da respectiva Secretaria.
03.110 – Secretaria Municipal de Saúde
10.301.9110.2048 – Manter a Saúde da Família
3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
CLÁUSULA 6ª - da rescisão contratual – O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
I – unilateral ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a
conveniência administrativa ou na ocorrência da infringência de qualquer das cláusulas do presente instrumento,
e no segundo caso por interesse das partes.
II – nas condições estabelecidas bem como na lei municipal autorizativa da contratação.
Rua José Salme Hanze nº924 – São José do Povo –MT – Centro – CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - [email protected]
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POVO
CLÁUSULA 7ª - dos litígios – As partes elegem o foro da Comarca de Rondonópolis – MT para dirimir
quaisquer dúvidas de interpretação ou execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que se apresente.
E assim, por estarem justos , combinados e devidamente contratados, juntos assinam o presente contrato
em duas (02) vias de igual teor e forma em uma (01) lauda, na presença de duas (02) testemunhas,
maiores, capazes e a tudo presente.
São José do Povo – MT; 01 de abril de 2013.
___________________________________
ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA
Contratante
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FÁTYELLEN DOS SANTOS SILVA
Contratada
Testemunhas:
01 ............................................................................
Euripedes Garcia de Moura – CPF 304.028.321-91
02.............................................................................
Mirian Vieira Freire – CPF 003.017.861-43
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Assessoria Jurídica
Rua José Salme Hanze nº924 – São José do Povo –MT – Centro – CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - [email protected]
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Fatyellen Dentista da Familia - Prefeitura Municipal de São José