CONTRATO Nº 99 / 2015
INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BONFINOPOLIS E
CELEIR ALVES DE SOUZA LIMA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS,
Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de mesmo
nome, inscrita no CNJP/MF sob o nº 24.857.096/0001-77, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Senhor JOSÉ DA LUZ PAULINO OLIVEIRA, Brasileiro, Casado,
funcionário público estadual, portador CPF: 231.585.571-34 RG Nº 803.120 SSP/GO,
residente e domiciliado nesta cidade, aqui denominada simplesmente de CONTRATANTE
e CELEIR ALVES DE SOUZA LIMA, brasileira, inscrito no CPF n° 510.803.971-91,
carteira de identidade n° 2061312, SSP-GO, Endereço a Rua 08, n° 44 centro,
Bonfinópolis, Goiás, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o
presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação fundamenta-se na lei 8.666/93 e
suas alterações posteriores e mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços
como monitor no CMEI do Município de Bonfinópolis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E
RESPONSABILIDADES.
DA
CONTRATANTE:
Efetuar
o
pagamento
mensalmente após a prestação de serviços pela a contratada, acompanhar e fiscalizar por
um representante do órgão, especialmente designado, na qualificação e aferição dos
serviços, podendo, no entanto a inspecionar os serviços e requerer a suspensão no caso
de imprestabilidade dos serviços; averiguar a qualidade do objeto deste contrato;
DO CONTRATADO:
Executar atividades diárias de recreação com crianças e
trabalhos educacionais de artes diversas; Acompanhar crianças em passeios, visitas e
festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene
pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e Auxiliar crianças
menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora;
observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para
atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição
médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência;
orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia;
levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas;
vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos
cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de
atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores; auxiliar na entrada e
saída dos alunos do CMEI, zelando assim pela sua segurança; executar tarefas afins;
outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixadas por Decreto.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E
ACRÉSCIMOS.
PREÇOS – pela execução, a contratante pagará ao contratado o valor mensal de R$
788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais) mensal. Sendo o valor estimado deste contrato
o valor de R$ 3.152,00 (Três mil cento e cinquenta e dois reais).
FORMA DE PAGAMENTO – O município contratante pagará o valor constante no
item anterior ao contratado, mediante recibo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO -O prazo de vigência deste contrato terá início
contado da data da assinatura deste instrumento contratual e término em 30.06.2015,
podendo ser prorrogado havendo interesses das partes.
CLAUSULA SEXTA DAS MULTAS E RESPONSABILIDADES: Fica a parte
infratora submetida á uma multa de 2% (dois por cento), sobre o valor total deste
contrato.
CLÁUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão a contas da dotação orçamentária do
município.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
A rescisão do contrato dar-se-á pelo artigo 79, inc I, II, III da lei 8666/93 e suas
alterações posteriores.
I-determinado por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados
nos incs. I a XII e XVII do artigo anterior;
II-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,
desde que haja conveniência para administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes elegem o foro da comarca Leopoldo de Bulhões,
para dirimir as questões resultantes do presente contrato.
E, por assim estarem ajustados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias,
na presença de duas testemunhas.
Gabinete do Prefeito Municipal de BONFINÓPOLIS, em 02 de março de
2015.
JOSÉ DA LUZ PAULINO OLIVEIRA
Contratante
TESTEMUNHAS:
1 -_______________________________________
CPF:
2 -_______________________________________
CPF
CELEIR ALVES DE SOUZA LIMA
Contratado
Download

CONTRATO Nº 99 / 2015 e CELEIR ALVES DE SOUZA LIMA