ANÁLISE DA ROTULAGEM DE LEITES UHT
COMERCIALIZADOS NA CIDADE DE JOÃO PESSOA-PB
C.R.M. Silva Filho1, C.D.L. Araújo2, W.S. Morais3
1- Departamento de Gestão e Tecnologia Agroindustrial – Universidade Federal da Paraíba, Campus III, CEP:
58220-000 – Bananeiras – PB – Brasil, Telefone: (83) 3367-5550 – e-mail: ([email protected]).
2 - Departamento de Gestão e Tecnologia Agroindustrial – Universidade Federal da Paraíba, Campus III, CEP:
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3 - Departamento de Gestão e Tecnologia Agroindustrial – Universidade Federal da Paraíba, Campus III, CEP:
58220-000 – Bananeiras – PB – Brasil, Telefone: (83) 3367-5550 – e-mail: ([email protected]).
RESUMO – A rotulagem é uma forma legal, que assegura a defesa e a proteção ao
consumidor, e apresenta todas as informações necessárias para que o mesmo saiba o que
está adquirindo. O objetivo deste trabalho foi avaliar os rótulos das embalagens de leite
UHT integral, semidesnatado e desnatado, expostos a venda nos supermercados da cidade
de João/PB. Foram analisados trinta rótulos de dezoito marcas de leite UHT. Os dados
coletados foram confrontados com a RDC nº 259/2002, a RDC nº 359/2003, a RDC nº
360/2003, a RDC nº 40/2002 e a RDC nº 222/2002 da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária. Os resultados encontrados indicam que os leites UHT integrais, desnatados e
semidesnatados analisados estavam dentro dos padrões exigidos pela legislação vigente,
com exceção da identificação do lote para duas marcas. Foi possível concluir que as
empresas de leite UHT estão, cada vez mais, tentando se adequar as normas da legislação
brasileira.
ABSTRACT – Labelling is a cool way that ensures the protection and consumer
protection, and features all the necessary information for it to know what you are getting.
The objective of this study was to evaluate the labels on the packaging of that whole UHT
milk, nonfat and low-fat exposed to sale in supermarkets from João Pessoa/PB. Thirty
labels of eighteen marks UHT milk were analyzed. The collected data was confronted
with regulation RDC nº 259/2002, RDC nº 359/2003, RDC nº 360/2003, RDC nº 40/2002
and RDC nº 222/2002 of Nacional Sanitary Surveillance Agency. The results indicate that
whole UHT milk, nonfat and low-fat analyzed were within the standards required by law,
with batch identification of the exception for two brands. It was concluded that the UHT
milk companies are increasingly trying to fit the requirements of brazilian law.
PALAVRAS-CHAVE: leite UHT; rotulagem; legislação.
KEYWORDS: UHT milk; labeling; legislation.
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1. INTRODUÇÃO
A rotulagem do produto é uma forma do consumidor conhecer a composição, os
ingredientes, os detalhes sobre a indústria beneficiadora, a data de fabricação e prazo de validade,
entre outras características do produto (DUARTE et al., 2009). Assim, é necessário que as
informações sejam claras e possam auxiliar na escolha adequada dos alimentos, bem como a
especificação correta de quantidade, características, composição e qualidade (DIAS et al., 2008).
Conforme a legislação brasileira, rotulagem é toda inscrição, legenda, imagem ou matéria
descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada ou litografada ou colada na embalagem do
alimento; sem representações gráficas que possam tornar a informação falsa, incorreta, insuficiente ou
induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, quanto à natureza, composição,
procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento (BRASIL,
2002).
Por definição, entende-se por leite UAT (Ultra Alta Temperatura) ou UHT (ultra high
temperature) o leite líquido homogeneizado que foi submetido, durante 2 a 4 segundos, a uma
temperatura de 130º C a 150º C, mediante um processo térmico de fluxo contínuo, imediatamente
resfriado a uma temperatura inferior a 32º C e envasado sob condições assépticas em embalagens
estéreis e hermeticamente fechadas (ABVL, 2008).
Em pesquisa realizada pela Associação Brasileira da Indústria do Leite Longa Vida (ABLV),
verificou-se que o leite UHT está presente em 87% das moradias brasileiras, representando 76% do
leite fluido de consumo e mais de 47% do total do leite consumido no Brasil (ABLV, 2009). A
esterilização do leite pelo processo UHT tem como objetivo a obtenção de um produto
bacteriologicamente estéril e que mantenha, na medida do possível, as características nutritivas e
sensoriais do produto fresco (TRONCO, 2010).
Considerando o consumo do leite UHT e a importância da aquisição de alimentos seguros e
de qualidade, o objetivo deste estudo foi o de verificar as informações nos rótulos das embalagens de
leites UHT integral, semidesnatado e desnatado expostos à venda nos supermercados da cidade de
João Pessoa/PB e compará-los com os parâmetros exigidos pela legislação brasileira vigente.
2. MATERIAL E MÉTODOS
Este estudo de abordagem descritiva e quantitativa foi realizado no período de
novembro/2014 a janeiro/2015 na região metropolitana de João Pessoa/PB. Os critérios adotados para
a amostragem foi o acesso livre e intencional. Foram coletados todos os produtos que possuíam a
designação de venda ou registro com as denominações “leite UHT integral”, “leite UHT semidesnatado” e “leite UHT desnatado”, acondicionados em embalagens TetraBrik®.
Trinta produtos diferentes foram encontrados (15 leites UHT integrais, 11 desnatados, 3
semidesnatados e 1 semidesnatado sem lactose) em um grupo de dezoito marcas. Das amostras
recolhidas apenas uma marca dispunha para o consumidor os leites UHT integral, desnatado,
semidesnatado e semidesnatado sem lactose. Duas marcas dispunham os leites UHT integral,
desnatado e semidesnatado, cinco marcas o integral e desnatado, sete marcas apenas o integral e três
apenas ofertava o leite UHT desnatado.
Os dados dos rótulos das diferentes marcas foram tabulados comparando-os e confrontandoos com a legislação vigente para a rotulagem nutricional segundo a RDC nº 259/2002 (ANVISA,
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2002c), RDC nº 359/2003 (ANVISA, 2003a), RDC nº 360/2003 (ANVISA, 2003b), RDC nº 40/2002
(ANVISA, 2002a) e RDC nº 222/2002 (ANVISA, 2002b). Também foi analisada a Lei n° 10.674, de
16/05/2003, que decreta que todos os alimentos industrializados devem conter em seus rótulos as
inscrições “contém Glúten” ou “não contém Glúten”, de acordo com cada caso.
A lista de verificação teve os seguintes itens: carimbo da Inspeção Federal, CNPJ (Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica), data de fabricação, data de validade, Registro SIF/DIPOA, porção,
medida caseira, valor diário recomendado referente a uma dieta de 2.000 kcal, unidades referentes à
macro e micronutrientes, indicação de presença ou ausência de glúten, denominação de venda, lista de
ingredientes, conteúdo líquido, identificação de origem, lote e cuidados de conservação.
3. RESULTADOS E DISCUSSÃO
A análise da rotulagem de diferentes marcas de leite UHT, quando comparadas com a RDC
nº 259/2002 (ANVISA, 2002c), serve como base para observarmos a conformidade e a qualidade final
dos rótulos que as empresas de alimentos estão oferecendo aos consumidores. Neste estudo todas as
marcas apresentaram-se adequadas conforme o preconizado pela legislação vigente, com exceção da
identificação do lote. Dados referentes ao lote não foram encontrados em 2/30 (6,7%) dos rótulos de
leite UHT. Segundo o Manual de Orientação aos Consumidores (BRASIL, 2005), o “lote” é um
número que faz parte do controle na produção e, caso haja algum problema, o produto pode ser
recolhido ou analisado pelo lote ao qual pertence. Todos os itens analisados são importantes porque
permitem ao consumidor conhecer as informações do produto que está adquirindo, assim como sua
procedência.
As informações nutricionais obrigatórias foram analisadas de acordo com a RDC n° 360
(ANVISA, 2003b), que decreta que o rótulo deve declarar na informação nutricional a quantidade de
carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio.
Todos os rótulos avaliados apresentaram informações nutricionais agrupadas em um mesmo local em
forma de tabela.
A porção é definida na Resolução RDC n°359/03 (ANVISA, 2003a) como a quantidade
média do alimento que deve ser usualmente consumida por pessoas sadias Nas amostras analisadas no
presente estudo, observou-se 100% de conformidade segundo a legislação vigente para a apresentação
da porção nos rótulos dos leites. Todas as amostras apresentaram porção de 200 mL. A informação da
porção na rotulagem nutricional é pertinente, para que o consumidor tenha conhecimento sobre a
quantidade média do alimento que poderá ser consumida e neste sentido poder controlar e monitorar a
sua ingestão calórica, bem como os nutrientes.
Em relação à medida caseira, todas as diferentes marcas de leite UHT integral verificadas
indicaram 100% de conformidade. A medida caseira possibilita identificar a quantidade, normalmente,
utilizada pelos consumidores para medir os alimentos, sendo um copo a medida adotada no caso do
leite UHT.
As advertências da RDC nº 222/02 (ANVISA, 2002b) estavam presentes tanto para o leite
UHT integral, quanto para o semidesnatado e desnatado. Todas as marcas apresentavam a advertência
“Este produto não deve ser usado para alimentar crianças menores de um ano, salvo sob indicação
expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e é
recomendado até os dois anos de idade ou mais”. A obrigatoriedade da advertência em relação ao
aleitamento materno em rótulos propicia o entendimento dos consumidores em introduzir o leite de
vaca na alimentação das crianças, bem como incentiva a continuidade do aleitamento materno até os
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dois anos de idade, já que o leite materno é um alimento completo para todos os recém-nascidos e
promove a saúde da criança e da mulher.
Ao avaliar os rótulos sobre a expressão de advertência “contém ou não contém glúten” de
acordo com a Lei 10.674/02 (BRASIL, 2003c), observou-se a presença em 100% de forma nítida e
clara, a alegação “não contém glúten”. O mesmo encontrado por Castelan et al. (2012) analisando os
rótulos de leites em pó. A legislação determina a obrigatoriedade da impressão de advertência nos
rótulos e embalagens de produtos industrializados que contenha ou não glúten e a mesma também
devera ser colocada nos cartazes e material de divulgação do produto. Essa expressão serve de alerta
para os portadores da doença celíaca, que sempre devem conferir os rótulos antes de adquirilos, já que
a ingestão de alimentos com glúten pode ter muitas implicações na saúde, uma vez que a substância irá
agredir o intestino. Nesse sentido, é importante que as indústrias alimentícias garantam o cumprimento
da legislação.
4. CONCLUSÕES
As amostras de leite UHT integral, semidesnatado e desnatado das diferentes marcas
comerciais analisadas encontram-se dentro dos padrões exigidos pela legislação vigente no tocante a
rotulagem, salvo a ausência de lote em duas marcas. A partir dos resultados obtidos é possível concluir
que as empresas produtoras de leite UHT estão, cada vez mais, tentando se adequar as normas da
legislação brasileira.
5. REFERÊNCIAS
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31/12/20014, disponível em http://www.ablv.org.br.
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Diário Oficial da República do Brasil, Brasília, 13 fev. 2002a.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Resolução RDC nº 222, de 5 de
agosto de 2002. Aprovar o Regulamento Técnico para Promoção Comercial de Alimentos para
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República Federativa do Brasil, Brasília, 06 ago. 2002b.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Resolução RDC nº 259, de 20
de setembro de 2002. Aprovar o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados.
Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 23 set. 2002c.
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Resolução RDC nº 359, de 23
de dezembro de 2003. Aprova Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Resolução RDC n° 360, de 23
de dezembro de 2003. Aprova Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos
Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional. Diário Oficial da República do Brasil,
Brasília, 26 dez. 2003b.
BRASIL. Lei Federal nº 10.674, de 16 de maio de 2003. Obriga a que os produtos alimentícios
comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da
doença celíaca. Diário Oficial da União: Brasília, 16 de maio de 2003c.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução - RDC n° 259, 20/09/2002.
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Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Universidade de Brasília.
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DIAS, F. F. G.; PRADO, M. A.; GODOY, H. T. Avaliação da Rotulagem Nutricional Obrigatória em
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DUARTE, A. C. H. M.; CORTEZ, N. M. S.; RISTOW, A. M.; CORTEZ, M. A. S. Avaliação da
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TRONCO, V. M. Manual para inspeção da qualidade do leite. 4. ed. Santa Maria: UFSM, 2010.
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