MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
IBAMA
PROCESSO:
N.º 02012.000669/2007-72.
DECISÃO:
N.º 727/2012 – AUTO DE INFRAÇÃO.
INTERESSADO: JOSÉ AUGUSTO VIEIRA.
EMENTA:
RECURSO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 130851-D.
LAVRADO POR DESMATAR 910,283 HA DE FLORESTA DE BABAÇU
SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL
COMPETENTE. ART. 38, DO DECRETO N.º 3.179/99. MULTA DE R$
136.650,00. PROCESSO INSTRUÍDO. IMPROVIMENTO DO RECURSO,
MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA MULTA APLICADA.
1.
De acordo com a análise dos presentes autos, configuram-se a materialidade e
autoria da infração; o correto enquadramento legal; a adequação da sanção pecuniária aplicada; e a
higidez do processo administrativo, assegurados o amplo contraditório e o exercício de defesa (fl.
35/41 e 62/66).
2.
Não havendo no recurso interposto elementos capazes de modificar o ato decisório
de primeira instância (fl. 52) em face de razões de legalidade e de mérito – conforme Parecer
Técnico Recursal para Recurso do Interessado N.º 1813 - EQTR (fl. 85) e DESPACHO N.º
1.217/2012/DIPLAN/COADM/EQT-SEDE (fl. 87) - DECIDO: pelo improvimento do recurso, pela
manutenção do Auto de Infração e da multa aplicada, nos termos do art. 70, § 4º, e art. 72, inciso II,
ambos da Lei n.º 9.605/98; do art. 3º, inciso II, e art. 127, § 2º, ambos do Decreto n.º 6.514/08; e do
art. 152, § 1º, da Instrução Normativa n.º 14/09.
3.
Restitua-se o processo à Superintendência do IBAMA no Estado do Maranhão
para:
1.º prosseguir na aplicação da sanção imposta;
2.º dar ciência da decisão ao interessado, nos termos do art. 132, da Instrução
Normativa n.º 14/09 e notificá-lo para a apresentação do Projeto de Recuperação de Área Degrada
– PRAD, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis;
3.º envio de cópia da presente decisão, acompanhada do relatório Consulta do
Auto de Infração do AI nº. 130941-D, ao OEMA, para fins de registro e de aplicabilidade do art. 15,
inciso I, da Lei n.º 9.605/98 e dos arts. 7º e 11, ambos do Decreto n.º 6.514/08.
Brasília, 27 de setembro de 2012.
VOLNEY ZANARDI JÚNIOR
Presidente do IBAMA
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MA 02012.000669_2007_72 Jose Augusto Vieira