MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO
DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE PRODUÇÃO E SUSTENTABILIDADE
COORDENAÇÃO DE AGROECOLOGIA
NOTA TÉCNICA COAGRE Nº 11/ 2012
Brasília, 13 de março de 2012
Assunto: Procedimentos para registro, rotulagem e internalização de produtos
orgânicos no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Do Objetivo: Estabelecer fluxos e parâmetros para aplicação aos procedimentos de
registro, rotulagem e internalização de produtos orgânicos no âmbito do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, considerando as diferentes áreas técnicas e
harmonizando suas competências normativas.
Dos Fatos:
Frente à crescente participação dos produtos orgânicos no mercado
brasileiro se avolumam os pedidos de registro desses produtos junto a diferentes
setores do MAPA, resultando em conseqüente aumento na demanda de análises de
rotulagens e processos. Com o aumento do consumo de produtos orgânicos, vem
acontecendo, também, um incremento nas importações, principalmente em itens ainda
não produzidos no Brasil.
Da análise:
O advento da obrigatoriedade do cumprimento da regulamentação
estabelecida pelo Decreto nº 6.323/07 e Instruções Normativas complementares, a
partir de 1º de janeiro de 2011, foi um divisor de águas quanto ao reconhecimento da
qualidade orgânica de produtos e processos, ficando razoável parcela de entidades e
produtores que antes eram considerados orgânicos, fora do Sistema Brasileiro de
Avaliação da Conformidade Orgânica – SisOrg. Este rearranjo se deu em função da
não adequação às novas normas ou por desinteresse no reconhecimento perante o
SisOrg. Ainda restam, no Brasil, entidades e produtores que são reconhecidos como
conformes e orgânicos apenas perante sistemas diferentes do brasileiro, a exemplo
das normas européias (EU), japonesas (JAS) e americanas (NOP), estando habilitados
apenas à exportação de seus produtos.
Tais certificações internacionais são
conferidas por entidades que não tem obrigatoriedade de credenciamento junto ao
MAPA. Se, entretanto, sua clientela visar o mercado brasileiro, este credenciamento é
obrigatório.
A comercialização de produtos orgânicos no Brasil está sujeita às
normas brasileiras, não obtendo reconhecimento automático os produtos, importados
ou nacionais, produzidos segundo normas diversas. Dessa forma, produtos
considerados biológicos, orgânicos, naturais, agroecológicos, ecológicos ou com outra
forma de expressão similar certificados por entidades não credenciadas no MAPA não
podem ser comercializados no país como “orgânicos”.
A certificação perante o SisOrg, efetuada por um Organismo de
Avaliação da Conformidade Orgânica – OAC, seja uma certificadora ou um Organismo
Participativo de Avaliação da Conformidade – OPAC, é concedida aos produtores que
atendam à legislação específica de produção de orgânicos e é auferida através de um
certificado com validade de 12 meses a contar da data de expedição. Sua renovação
deve ser anual, após procedimentos de inspeção e revalidação pelo OAC.
Como produtor, a lei brasileira de orgânicos reconhece toda pessoa,
física ou jurídica, responsável pela geração de produto orgânico ou da agricultura
orgânica, seja ele in natura ou processado, obtido em sistema orgânico de produção
agropecuário ou oriundo de processo extrativista sustentável orgânico. Sua atuação
poderá dar-se sob um ou mais escopos de produção regulamentados. O produtor
primário pode contratar processadores, que ficarão vinculados e seu certificado apenas
contratualmente, não sendo o processador considerado certificado. Igualmente,
processadores certificados podem contratar fornecedores de matéria-prima vinculados
a seu certificado.
Para obtenção da certificação, no caso de produtos que tenham
obrigatoriedade de registro, esta etapa é condicionante à concessão do certificado,
sendo considerada intermediária no processo. Por força de lei, todo produto, antes de
receber a qualificação como orgânico, deve atender aos dispositivos legais pertinentes
ao produto em si. Portanto, como exemplo, o leite orgânico deve cumprir as normas
específicas para leite antes de ter a qualidade orgânica reconhecida.
Uma vez certificado, o produtor poderá incluir na rotulagem de seus
produtos o selo oficial do SisOrg e as expressões com relação à qualidade orgânica
dos produtos, de acordo com as normas específicas. É de inclusão obrigatória na
rotulagem o nome do produtor certificado, seu CPF ou CNPJ e endereço.
Para aumentar a eficiência da rastreabilidade do produto orgânico, é
utilizada a Declaração de Transação Comercial – DTC, prevista em norma e que deve
possuir informações suficientes para identificação completa do produto, produtor, OAC
responsável e comprador. A DTC também referencia a Nota Fiscal gerada pela venda
do produto e deve ser apresentada quando da importação de produtos orgânicos e
para garantir a procedência de matérias-primas constantes nos produtos processados.
Do Fundamento Legal: Lei nº 10.831/03 – conceitua o sistema orgânico de produção
agropecuária, estipulando suas finalidades, componentes e obrigações; Decreto nº
6.323/07 – regulamenta a Lei nº 10.831/03, os procedimentos para conversão do
sistema convencional para o orgânico, regras para comercialização, cria o Sistema
Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica – SisOrg, determina o
cadastramento de produtores da venda direta, atribuições de fiscalização, infrações e
penalidades; Instrução Normativa nº 19/09 – institui os mecanismos de controle e
informação da qualidade orgânica, institui os escopos de certificação, procedimentos
de credenciamento de OAC, de certificação e cadastramento de produtores, e
determina exigências de rotulagem; Instrução Normativa nº 50/09 – institui o selo oficial
do SisOrg e estabelece os requisitos para sua utilização.; Notas Técnicas COAGRE nº
001/2011, nº 005/2011, nº 006/2011, nº 008/2011, nº 029/2011.
Da Conclusão: A certificação orgânica de produtos com registro obrigatório no MAPA
depende da consecução de processos que transcorrem em áreas técnicas distintas.
Tendo em vista a diversidade de normas e a descentralização de atividades, é
imperiosa a necessidade de estabelecimento de fluxos e procedimentos ágeis e de
mútuo reconhecimento, com a finalidade de proporcionar fluidez, coerência, segurança
e finalização às análises de pedidos de registro, importação e rotulagem de produtos
orgânicos.
Da Recomendação: Para a análise de pedidos de registro de produtos orgânicos, os
serviços responsáveis do MAPA deverão solicitar ao pleiteante encaminhamento de
declaração de aptidão à certificação orgânica, expedida pelo OAC que o
audita/inspeciona. Tal declaração terá caráter condicional e temporário e objetivo
expresso, devendo, uma vez concluída a certificação, ser enviada cópia do certificado
do produto para juntada ao processo de registro.
Na análise referente à rotulagem, os serviços registrantes deverão
atentar, além das normativas apropriadas a cada tipo de produto, às regras de
rotulagem e informação da qualidade orgânica estabelecidas em regulamentos
próprios, aferindo o cumprimento das exigências complementares.
No caso dos produtos importados é imprescindível que as partidas
venham acompanhadas da cópia do certificado orgânico do produto e pela Declaração
de Transação Comercial. A liberação da importação de produtos orgânicos deverá ser
precedida da verificação se a certificação foi realizada por OAC credenciado junto ao
MAPA.
Para consulta aos produtores certificados e OAC credenciados deverão
ser consultados o Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos e o Cadastro Nacional
de Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica, disponíveis na COAGRE e no
site do MAPA.
Maria Cristina Fortes Santos de Bustamante
Fiscal Federal Agropecuário
De acordo,
Jorge Ricardo de Almeida Gonçalves
Coordenador de Agroecologia - Substituto
COAGRE/DEPROS/SDC/MAPA
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11_2012 Registro, Internalização e Rotulagem de produtos