CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2014
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
OFICIAL LEGISLATIVO DE EXPEDIENTE:
Atividade de execução abrangendo serviços relativos ao expediente da
Câmara, auxiliando a Secretaria Executiva, bem como outras atividades
correlatas, entre outras:
Auxiliar na digitação de informações, ofícios, correspondências, ordens de
serviços, memorandos, portarias, Resoluções, Decretos Legislativos e
Redações Finais dos projetos aprovados pelo Plenário;
Organizar índices e manter atualizados os registros necessários, fichários e
arquivos de documentação e legislação;
Registrar e classificar a documentação recebida para arquivamento;
Digitar leis, decretos e outros documentos da Câmara, cuja finalidade é
alimentar o arquivo eletrônico e “site” do Legislativo;
Auxiliar e acompanhar as sessões da Câmara, em especial as solenes,
especiais e audiências públicas, quando solicitado;
Auxiliar os serviços da Secretaria Executiva, do Plenário e da Mesa Diretora;
Auxiliar o Protocolo Geral da Câmara;
Auxiliar na digitação das emendas, sub-emendas e outras peças relativas ao
Processo Legislativo, bem como de todos os documentos da Câmara;
Auxiliar no arquivamento, em livros, de todos os documentos da Câmara;
Receber e encaminhar pessoas as autoridades da Câmara;
Executar outras tarefas afins.
AGENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar
informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando os
acontecimentos, bem como, fazer seleção, revisão e preparo definitivo das
matérias jornalísticas a serem divulgadas nos meios de comunicação, inclusive
na “home-page” do Legislativo, bem como desenvolver sistemas de divulgação
dos atos públicos.
Implantar ações de relações públicas, planejar e executar cerimonial e
assessoria de imprensa;
Coletar os assuntos a serem elaborados, escrever materiais especiais,
estritamente do Legislativo;
Selecionar, revisar, preparar e distribuir materiais para publicação.
Fotografar e gravar imagens jornalísticas do Legislativo Municipal;
Editar publicações impressas e eletrônicas, sobre os assuntos da Câmara;
Selecionar, divulgar e arquivar a comunicação feita a respeito da instituição
nos meios impressos e eletrônicos;
Manter contato com a imprensa externa fornecendo e coletando dados,
materiais, marcando entrevistas com as autoridades Legislativas;
Implantar ações de relações públicas e assessoria de imprensa;
Auxiliar na organização de eventos exclusivos da Câmara, inclusive recepções
comitivas e coletivas de imprensa;
Preparar, organizar, coordenar e realizar o cerimonial;
Planejar, elaborar, orientar série de programas ou programas isolados para
rádio e televisão;
Elaborar roteiros a partir de sinopse definindo o texto final , sugerindo imagens
e ambientes;
Selecionar e comutar a sequência de imagens a ser enviadas ao ar;
Coordenar os trabalhos da equipe técnica quanto a imagem, som, efeitos,
gravações e outros;
Desempenhar tarefas administrativas inerentes à função;
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos,
eventos, convênios, comissões e programas de ensino, pesquisa e extensão;
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos
e programas de informática.
AGENTE DE INFORMÁTICA:
Realizar a assistência técnica nas nos diversos gabinetes da Câmara, orientar e
estabelecer diretrizes de segurança que deverão ser adotadas pelos usuários
dos equipamentos e sistemas do Legislativo. Tais diretrizes fundamentadas nas
normas e procedimentos de segurança a serem elaborados e implementadas
por parte de cada Setor, considerando as suas particularidades, para reduzir
riscos e garantir a integridade, sigilo e disponibilidade das informações,
sistemas e recursos. A política de segurança abrange os seguintes aspectos:
Requisitos de Segurança Física; Requisitos de Segurança Lógica, sendo o
patrimônio composto por todos os elementos de hardware e software
necessários para a execução dos sistemas e dos processos relativos à
informática. Portanto para realizar a segurança com qualidade se faz necessário
ter o Controle de Acesso ao uso dos equipamentos e às informações nele
disponibilizadas.
Realizar sistema de segurança com qualidade objetivando o controle de
acesso ao uso dos equipamentos e informações disponibilizadas;
Zelar pela manutenção do conjunto de equipamentos, programas,
procedimentos, normas e demais recursos através dos quais se aplica a
Política de Segurança com relação ao uso e acesso as informações
disponibilizadas nos Setores da Câmara;
Cumprir com responsabilidade as suas obrigações e deveres, mantendo sigilo
sobre o acervo de informações;
Orientar todos os servidores que utilizam os equipamentos com relação ao uso
e zelo dos mesmos, garantindo que todos tenham consciência de que devem
utilizar com responsabilidade respeitando as normas de uso e segurança, para
evitar riscos de erros humanos;
Orientar quanto ao respeito a proibição de não usar, inspecionar, copiar ou
armazenar programas de computador ou qualquer outro material, em violação
da legislação de propriedade intelectual pertinente.
Atualizar sempre que necessário todos os sistemas e programas,
especialmente dos Setores de Expediente, Contabilidade e Recursos
Humanos;
Proceder as gravações de todas as sessões, bem como das audiências
públicas;
Providenciar e acompanhar todo o sistema e transmissão via rádio das sessões
legislativas e audiências públicas.
AGENTE DE RECURSOS HUMANOS:
Atividade de execução qualificada, abrangendo serviços relativos aos
Recursos Humanos da Câmara de Vereadores, compreendendo outras
atividades correlatas, entre outras:
Supervisionar as atividades da área de recursos humanos envolvendo
recrutamento e seleção de pessoal, quando necessário;
Administração salarial em função da legislação vigente;
Elaboração da folha de pagamento, compreendendo os benefícios
previdenciários, registros e outras informações necessárias;
Participar e coordenar a elaboração e manutenção de planos de cargos e
salários;
Gerenciar o controle de ponto dos servidores;
Gerir a GFIP, SEFIP, RAIS e outras informações a Órgãos Públicos, em
especial ao TCE;
Acompanhar os programas de treinamento e controlar serviços prestados por
terceiros quando contratados;
Elaborar e controlar as fichas funcionais dos servidores e Vereadores, bem
como as anotações necessárias de licenças, férias e outras;
Controle dos gastos com pessoal, informando ao Presidente e ao Secretário
Executivo mensalmente;
Planejar o sistema de registros atendendo as necessidades administrativas e
as exigências legais para possibilitar controle de pessoal;
Realizar e ser responsável por todas as atividades pertinentes ao cargo na
forma deste ato.
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anexo i atribuições dos cargos