MANUAL DO FORNECEDOR DO GOVERNO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
www.compras.rj.gov.br
MANUAL DO FORNECEDOR DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1) Apresentação
2) Compras Públicas
2.1) Modalidades de Licitação
2.2) Tipos de Licitação
2.3) Compras Diretas
3) Como participar das compras do Governo do Estado do Rio
4) Cadastro de Fornecedores do Estado do Rio de Janeiro
4.1) Como começar seu Registro
4.2) Como liberar seu Registro
5) Certificado de Registro Cadastral
5.1) Como obter seu CRC
5.2) Como regularizar seu CRC
5.3) Como renovar seu CRC
5.4) Como consultar seu CRC
1.
Apresentação
O Governo
do
processos de compras.
Gestão
Estado
Com
de Aquisições, a
modernizando
do
o
Rio
de Janeiro
desenvolvimento
Secretaria de Estado
os processos de compras e criando
está fazendo
uma grande transformação
e a implantação
de Planejamento
do
SIGA, o
e Gestão
condições de controlar
de
em
seus
Sistema Integrado
de
(SEPLAG-RJ) está
forma eficaz
todo
o
sistema logístico do Poder Executivo do Estado.
O SIGA
Estado,
proporciona maior transparência e eficiência na
mas ele não
beneficia apenas seus órgãos e entidades.
gestão
O
das compras públicas do
sistema também
gera facilidades
para o fornecedor interessado em contratar com o Governo.
Por meio
do
SIGA, o
procedimentos de registro
Cadastro
foram
de
Fornecedores do
Estado
foi unificado
e padronizado. Os
amplamente desburocratizados, e agora acontecem
através de
processos operacionais simples e uniformes.
Neste Manual, você encontrará todas as informações importantes sobre as compras públicas e
o SIGA. Tire aqui suas dúvidas e se torne também um fornecedor do Governo do Estado do Rio de
Janeiro.
2.
Compras Públicas
A licitação é o processo de compra padrão do Estado, baseado na competição entre licitantes
interessados em fornecer material ou prestar serviços para os órgãos e entidades da Administração
Pública. É contratado aquele que propuser os melhores preços e condições de compra para o Estado.
Comprando por meio do SIGA, o Governo consegue padronizar seus procedimentos, tornando-
os mais céleres e eficientes. Há, no
entanto, algumas situações especiais,
em
que é permitida a
realização de compras sem utilizar processos licitatórios; casos conhecidos como compras diretas.
Todas as regras relativas às compras públicas estão previstas em legislação específica sobre o
assunto. As principais normas são estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666, de 1993, mas há uma série
de regras próprias que se aplicam
nos casos de compras realizadas por órgãos e entidades do
Governo do Estado do Rio de Janeiro. Toda a legislação sobre o assunto está disponível, em versões
atualizadas, no SIGA e pode ser acessada, por qualquer pessoa, no endereço www.compras.rj.gov.br.
2.1 Modalidades de licitação
Existem
seis modalidades
de licitação:
Concorrência, Tomada
de Preços,
Convite,
Pregão,
Concurso
e Leilão. Cada uma delas possui
regras
de
aplicação
e de processos diferenciadas, como
pode ser observado abaixo:
Concorrência: Podem participar quaisquer interessados que, na fase de habilitação preliminar,
comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto
da licitação. Aplicável para obras/serviços de engenharia acima de R$ 1,5 milhão e bens/serviços em
geral acima de R$ 650 mil.
Tomada de preços: Realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem
a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento
das propostas. É necessário
também
atender aos requisitos de habilitação. Aplicável para
obras/serviços de engenharia de até R$ 1,5 milhão e bens/serviços em geral de até R$ 650 mil.
Convite: Pelo
menos três
interessados do
ramo
de que trata o
objeto
da
licitação
são
escolhidos e convidados pela Administração.
tenham
sido
É possível a participação
formalmente convidados, mas que sejam
do
ramo
de interessados que não
do
objeto
licitado, desde
que
cadastrados no órgão ou entidade licitadora. Aplicável para obras/serviços de engenharia de até R$
150 mil e bens/serviços em geral de até R$ 80 mil.
Pregão: Recomendado
para bens e
serviços comuns,
em
que a disputa pelo
fornecimento
é
feita em sessão pública (eletrônica ou presencialmente). Os licitantes apresentam suas propostas de
preço
e fazem
lances para diminuir seus preços, independentemente
do
valor estimado
da
contratação. Ao contrário do que ocorre em outras modalidades, no Pregão a escolha da proposta é
feita antes da análise da documentação, e, por isso, é um dos processos mais rápidos.
Concurso: Podem participar quaisquer interessados.
A modalidade é adequada para escolha
de trabalho técnico, científico ou artístico, devendo ofertar premiação aos vencedores.
Leilão: Modalidade de licitação para quaisquer interessados na venda de bens imóveis ou de
produtos legalmente apreendidos ou penhorados.
2.2 Tipos de licitação
Além de se enquadrar em uma das modalidades relacionadas, cada licitação utiliza também
um tipo para selecionar quem vai ser o vencedor. São três os tipos possíveis de licitação:
Menor preço: critério mais comum nas compras governamentais consiste em selecionar como
vencedor aquele que ofertar o menor preço no produto a ser fornecido ou no serviço a ser prestado
para o órgão público que esteja contratando.
Melhor técnica ou técnica e preço: são critérios que devem ser utilizados no caso de aquisição
de bens ou
contratação
tecnologia sofisticada
de obras ou
prestação
e tenha características
de
serviços de grande vulto, que dependam
técnicas com
alto
impacto
sobre a
de
qualidade,
produtividade, durabilidade e rendimento do objeto. Nestes casos, são estipulados critérios objetivos
e mensuráveis no ato convocatório.
Maior oferta ou maior lance: são critérios adotados nas modalidades em que o órgão público
está alienando bens ou fazendo concessão de direito real de uso. O poder público busca receber o
maior valor possível para os bens ou serviços ofertados para venda ou para uso de terceiros.
2.3 Compras diretas
As contratações diretas são
realizadas sem
licitação
e só
podem
ocorrer em
situações
especiais, previstas em lei. De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, há dois casos em que podem ser
realizadas compras diretas: dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Dispensa de licitação:
Acontece quando
entre fornecedores,
mas ela não
casos de pequeno
valor (por exemplo, compras de
casos
é
considerada
existe
a possibilidade de ser realizada competição
obrigatória. Em
bens de até
geral,
R$
a licitação
8
mil), ou
é dispensável
em
outros
em
excepcionais. Todas as situações em que a licitação é dispensável estão previstas na Lei Federal nº
8.666/93.
Inexigibilidade: A licitação é inexigível quando não é viável a competição ou é desnecessária a
adoção aos procedimentos licitatórios, por haver apenas um fornecedor possível para determinado
material ou serviço.
3.
Como participar das aquisições do Governo do Estado?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar dos processos de aquisições do Governo. É
necessário apenas que você faça parte do Cadastro de Fornecedores do Estado. Para isso, o primeiro
passo é iniciar seu registro no SIGA, no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br.
Depois de inserir no SIGA as informações solicitadas, o fornecedor deverá encaminhar para a
SEPLAG uma pequena lista de documentos. Após a análise da documentação, o fornecedor terá seu
registro liberado. Assim, ele estará
apto
a participar de todos os processos de compras
do Estado,
inclusive os eletrônicos, que acontecem por meio do SIGA.
Além
de poder participar das aquisições, o
fornecedor que tem
seu registro
liberado
fica
sabendo, por meio do SIGA, sobre as novas licitações que serão realizadas pelos órgãos e entidades
do Governo. Assim, você terá acesso direto a todas as informações relevantes sobre as compras do
Estado: detalhes sobre o objeto, condições de pagamento, prazos de fornecimento, etc.
4.
Cadastro de Fornecedores do Estado do Rio de Janeiro
O Cadastro de Fornecedores agora é único para todo o Estado. Estando registrado no SIGA, o
fornecedor estará apto
a
fornecer
materiais
ou
serviços para qualquer órgão
ou
entidade
do Governo.
O registro no Cadastro de Fornecedores é realizado exclusivamente pelo SIGA. A inscrição por
meio do sistema facilita o registro, já que padroniza as informações solicitadas e reduz os custos de
comunicação e dos procedimentos de compra.
4.1 Como iniciar seu registro
O registro é o primeiro passo para que qualquer pessoa física ou jurídica possa se tornar fornecedor
do
Sem
Governo
do
se registrar,
Estado
do
você ou
Rio
sua
de
Janeiro.
empresa
licitação ou mesmo de uma compra direta.
não poderão participar de nenhuma modalidade de
Você pode ser registrar acessando a página do SIGA no endereço
clicando no ícone “Veja como é fácil se tornar um fornecedor.”.
www.compras.rj.gov.br e
Para começar a se registrar, você precisará indicar qual o tipo de sua empresa e a pessoa (física
ou jurídica), como na tela abaixo:
A seguir, você deverá inserir as informações requeridas sobre
abaixo:
a empresa, como
nas
telas
O próximo passo é registrar individualmente cada um dos funcionários e/ou sócios que vão
utilizar o sistema. Cada um deles deverá ter usuário e senha própria para operar no SIGA.
Para concluir seu registro no SIGA, você deverá indicar quais as classes de itens (materiais e
/ou serviços) que está apto a fornecer.
Certifique-se de que todas
as classes indicadas estejam
de acordo
com
o
conteúdo
do
seu
Contrato Social. Para ter seu registro liberado, este documento deverá ser enviado e analisado pela
SEPLAG.
Vale lembrar
que o
usuário
e a senha criados no
momento
do
registro
não
poderão
usados para fazer login no SIGA. Após ter o registro liberado, serão enviados novos usuário e senha
para cada um dos funcionários e/ou sócios registrados.
4.2 Como liberar seu Registro
Para liberar seu registro é necessária que, após concluir o envio de informações no SIGA, seja
encaminhada à SEPLAG uma documentação simples, relativa à comprovação dos dados informados
sobre sua empresa quando ela foi registrada.
Os documentos a serem enviados são diferentes para pessoa física ou jurídica:
Pessoa Física: Cópias autenticadas da identidade, CPF e comprovante de endereço.
ser
Pessoa Jurídica: Cópias autenticadas do Contrato Social (ou Registro Comercial ou Ato Constitutivo
ou Estatuto), CNPJ e cópias autenticadas da identidade e do CPF dos sócios
Você
deverá enviar
a documentação
listada para a SEPLAG
pessoalmente, ou por
correspondência registrada.
Endereço:
Secretaria de
Estado
de Planejamento
e Gestão
–
SEPLAG, Subsecretaria de
Recursos Logísticos – SUBLO, Avenida Erasmo Braga, 118, Térreo, Loja F, CEP: 20.020-000.
Após receber e analisar a documentação, a SEPLAG enviará uma confirmação da liberação do
seu registro por e-mail. Nesta mesma mensagem, estarão o novo usuário e a nova senha que você
deverá utilizar para fazer seu login ao SIGA. A partir da liberação do seu registro, o usuário e a senha
que você
acesso
criou
quando
se
registrou
não
poderão
mais ser usados para
nenhum
tipo
de
ao
SIGA.
5.
Certificado de Registro Cadastral - CRC
O Certificado
fornecedor como
de Registro
comprovante
Cadastral (CRC) é um
de habilitação
prévia
documento
junto
que pode ser usado
à Administração
pelo
Pública. Possuir o
não é obrigatório, mas ele pode ser obtido por qualquer fornecedor interessado.
Para usar o CRC para comprovar sua habilitação, o fornecedor deve ficar atento ao edital de
licitação, que deverá conter uma cláusula específica prevendo essa possibilidade.
5.1 Como obter o CRC
Para obter seu CRC, você deve encaminhar para a SEPLAG uma solicitação junto a um grupo de
documentos necessários para que sua empresa tenha o seu CRC concedido.
Os documentos a serem
portaria
de Cadastro
apresentados podem
ser encontrados no
de Fornecedores, disponível na seção
SIGA, especificamente na
de Legislação
do
sistema. Vale lembrar
que todos os documentos devem ser apresentados em sua versão original ou em cópia autenticada.
Endereço:
Secretaria de Estado
de Planejamento
e Gestão
–
SEPLAG, Subsecretaria de Recursos
Logísticos – SUBLO, Avenida Erasmo Braga, 118, Térreo, Loja F, CEP: 20.020-000.
Documentos exigidos para obtenção do CRC:
1-
Certidão
negativa de ilícitos trabalhistas, de acordo
com
o
inciso
XXXIII do
artigo
7º da
Constituição Federal ou Declaração da empresa, conforme Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/02.
(*)
CRC
2-
Comprovação
de que
atende às
Normas
Regulamentadoras
da ABNT–
NR
07, exceto
as
empresas enquadradas nos subitens nº 7.3.1.1, 7.3.1.1.1 e 7.3.1.1.2 e NR 09 – do Capítulo V, Título II,
da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela
Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978. (*)
3 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal.
4 - Regularidade para com a Fazenda Federal. (*)
5 - Certidão da Dívida Ativa da União. (*)
6 - Regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS). (*)
7 - Certidão da Dívida Ativa do Estado. (*)
8- Regularidade com a Fazenda Municipal (ISSQN). (*)
9 – Dívida Ativa do Município. (*)
10 - Regularidade com o INSS (CND/INSS). (*)
11 - Regularidade com o FGTS. (*)
12 –
Registro/Inscrição
e
regularidade da empresa
e do
responsável técnico
na entidade
profissional competente para Fornecedores e Prestadores de Serviços.
13 - Licença para operação, quando for o caso. (*)
14 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de exercícios findos. (*)
15 - Certidões Negativas de Falência e Concordata. (*)
Os documentos assinalados com (*) possuem data de vencimento que pode ser inferior a um
ano, sendo necessária sua renovação para manter o CRC válido.
5.2 Como manter o CRC válido
O CRC tem vigência de um ano, mas parte da documentação precisa ser atualizada ao longo
desse período para garantir que ele continue em situação regular. Isso acontece porque alguns dos
documentos apresentados possuem um prazo de validade inferior a 12 meses.
Para evitar que seu CRC fique irregular, você deverá
necessária com
antecedência de 3
(três) dias úteis ao
encaminhar à SEPLAG
seu vencimento, em
a documentação
originais ou
cópias
autenticadas, no mesmo endereço em que os primeiros documentos foram apresentados.
Você poderá acompanhar a vigência dos documentos e certidões do seu CRC em sua página de
consulta e visualização
no
SIGA. Lá, estarão
relacionadas
às datas de validade de cada
documento
relativo ao seu certificado e são de sua responsabilidade o acompanhamento e a atualização deles.
5.3 Como renovar o CRC
A renovação
do
CRC não
acontece de forma automática. Ao final do
prazo
de um
ano
vigência do seu certificado, você deverá apresentar novamente a SEPLAG toda a lista de documentos
requeridos para a obtenção inicial do CRC, conforme relacionado no item 5.1 deste Manual.
5.4 Como consultar o CRC
Para consultar seu CRC, os prazos de vigência e os documentos relativos a ele, ou
mesmo
para imprimi-lo, deverá ser acessada a seção de manutenção do cadastro de sua empresa no SIGA.
Para isso, é necessário fazer seu login no sistema.
de
Na página inicial, vá até
figura abaixo:
o
menu
e posicione o
cursor do
mouse na seta à direita, como
na
No menu, clique na opção “Cadastro” e selecione “Mapeamento de Cadastro”.
Na tela seguinte, você deverá clicar na opção “Empresa”.
Nesta página, você encontra todas as informações sobre o
inclusive relativas ao
CRC.
Para verificar os dados disponíveis, basta
cadastro
de sua empresa,
utilizar a barra de rolagem.
Para imprimir seu CRC, você deve ir até o final da página e clicar na opção “Espelho”.
Uma nova janela será aberta, contendo a versão do seu CRC para impressão. Além da lista dos
documentos, nessa página estarão disponíveis informações sobre a empresa e a situação do CRC e de
cada documento.
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