PORTARIA CRC SP N.º 002/2015
DE 26.01.2015
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA – CEPC – CRC SP
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XVII e XXIV do artigo 18 do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução CRC SP nº 1.093/11 de 03.10.2011,
CONSIDERANDO a demanda de encargos que envolvem a área de Desenvolvimento Profissional e a
responsabilidade que lhe é atribuída principalmente a partir do advento da Lei n.º 12.249/2010,
CONSIDERANDO ser de bom entendimento a criação de comissões com componentes de várias áreas de
atuação de forma a permitir a exata compreensão dos assuntos afetos especialmente à área de
Desenvolvimento Profissional,
CONSIDERANDO a necessidade de manter as ações do CRC SP alinhadas às regras estabelecidas pela
Comissão de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade – CEPC – CFC, e
CONSIDERANDO a solicitação da Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes pela substituição do
profissional Reynaldo Martinelli Netto pelo profissional Guilherme Augusto de Almeida Neto,
RESOLVE:
Artigo 1º.
Substituir o profissional GUILHERME AUGUSTO DE ALMEIDA NETO pelo profissional
REYNALDO MARTINELLI NETTO, como Colaborador da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL CONTINUADA – CEPC – CRC SP, que terá a seguinte composição para o
biênio 2014/2015:
Coordenador:
Nelmir Pereira Rosas
Vice-Coordenador:
Jorge Alberto da Cunha Moreira
Membros:
Claudio Gonçalo Longo
José Luiz Ribeiro de Carvalho
Walter Iório
Colaboradores:
Clinton Leandro Fernandes
Emerson Ferreira
Fernando Melo Monteiro
Paulo Cesar Raimundo Peppe
Reynaldo Martinelli Netto
Artigo 2º.
A Comissão terá como finalidade a análise e credenciamento das capacitadoras e de cursos
para atualização, inclusive para pontuação de auditores independentes, na forma regulada
pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Artigo 3º.
A Gerência de Desenvolvimento Profissional dará suporte à Comissão para todas as
necessidades.
Artigo 4º.
A Comissão deverá reportar-se à Câmara de Desenvolvimento Profissional, inclusive fazer-se
presente nas reuniões por um de seus membros, sem direito a voto, podendo ser alterada por
proposta da Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional ao Conselho Diretor.
Artigo 5º.
Dê-se ciência ao Egrégio Plenário, aos interessados, revogando a Portaria nº 017 de
20.01.2014.
São Paulo, 26 de janeiro de 2015.
Contador CLAUDIO AVELINO MAC-KNIGHT FILIPPI
Presidente
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